EDITAL Nº 01/2008 – COMISSÃO ELEITORAL ELEIÇÃO – COORDENADORES DE CURSO A COMISSÃO ELEITORAL, designada pela Portaria UEMS nº 076 de 18 de dezembro de 2008, torna público as normas que regerão o processo de eleição para Coordenadores de Curso da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. DAS NORMAS I - Estas normas objetivam regulamentar o processo eleitoral para a escolha de Coordenador de Curso nas respectivas unidades e cursos: Unidade Amambaí Aquidauana Campo Grande Cassilândia Coxim Dourados Ivinhema Jardim Maracajú Mundo Novo Nova Andradina Paranaíba Ponta Porã Curso Ciências Sociais Engenharia Florestal Zootecnia Pedagogia Agronomia Letras Matemática Ciências Biológicas Ciências Biológicas Direito Física Pedagogia Química Industrial Ciências Biológicas Letras Administração Ciências Biológicas Letras/Português-Inglês Ciências Sociais Direito Pedagogia Administração Ciências Econômicas II - A afixação destas normas nos murais dos prédios da UEMS tem a eficácia de publicação para conhecimento dos interessados e início de prazo para a prática dos atos que lhe seguem. O Gerente da Unidade Universitária atestará a data e hora da afixação. DOS VOTANTES III - Os docentes da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, assim entendido aqueles cujos nomes constem da Instrução de Serviço a ser divulgada pela Diretoria de Recursos Humanos, poderão votar nos candidatos inscritos para exercer a função de Coordenador de Curso. 1 IV - Cabe à Comissão Eleitoral transformar a Instrução de Serviço elaborada pela Diretoria de Recursos Humanos, em lista de eleitores. V - A lista de eleitores não poderá sofrer qualquer alteração, exceto com autorização da Comissão Eleitoral. DOS CANDIDATOS A COORDENADORES DE CURSO VI - Poderão postular à função de Coordenador de Curso, os docentes efetivos que ministrem aulas no curso que pretendem coordenar e possuam formação específica, de graduação ou pós-graduação, na área do curso que pretende coordenar. VII - Os candidatos só poderão postular à Coordenação de um único curso, mesmo que tal inscrição seja feita em Unidade distinta da de localização do curso que pretende coordenar. VIII - Ao se inscrever para Coordenador de Curso, o candidato se obriga, caso eleito, a atender as seguintes exigências da Instituição: a) Dedicação exclusiva à universidade; b) Disponibilidade de cumprimento de horário de atendimento ao curso que coordena, observando o horário de funcionamento do curso; c) Residir na Unidade Universitária de funcionamento do curso; d) Ter conhecimento de que o mandato do coordenador será de dois anos, com início em 20 de março de 2009 e término em 20 de março de 2011. e) Havendo quebra do vínculo das funções como professor do curso, o mandato será automaticamente encerrado; f) Em caso de exoneração da função de Coordenador de Curso, a pedido, responder pela função até a designação de um Coordenador Pró-Tempore. IX - São condições de elegibilidade para concorrer à Coordenação de Curso: − ser servidor efetivo da UEMS, com vínculo de 40 horas; − não estar sofrendo processo administrativo. DAS INSCRIÇÕES X - Os interessados em concorrer deverão se inscrever de 02 a 18 de fevereiro de 2009 junto à Comissão Eleitoral, no horário de 7:00 às 17:00 horas. 2 XI - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por fax (067-3411-9222), obedecido o horário do item anterior, através de solicitação escrita, em formulário específico, juntamente com os comprovantes das condições de elegibilidade do item IX. XII - As inscrições serão homologadas pela Comissão Eleitoral e divulgadas no dia 26 de fevereiro de 2009. DA COMISSÃO ELEITORAL SETORIAL XIII - A Comissão Eleitoral designará uma Comissão Eleitoral Setorial em cada Unidade da UEMS onde ocorrer votação, a quem caberá a prática dos atos inerentes ao pleito. XIV - Os integrantes da Comissão Eleitoral das Unidades Universitárias comporão a mesa receptora, com 01 (um) presidente e dois (02) mesários. XV - A presidência da Comissão Eleitoral Setorial será exercida pelo Gerente da Unidade. XVI - Cabe à Comissão Eleitoral divulgar os membros das mesas receptoras, informados pelo Gerente da Unidade até o dia 26 de fevereiro de 2009. XVII - É facultado ao presidente da Comissão Eleitoral Setorial, no dia da eleição, convocar servidor para trabalhar na mesa receptora, no caso de impedimento de componentes nominados pela presidente da Comissão Eleitoral. DA VOTAÇÃO XVIII - O voto é secreto e não proporcional. XIX - Para a eleição ser validada deverá haver o comparecimento mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos eleitores. XX - A votação será realizada no dia 10 de março de 2009, obedecendo ao horário e local a ser informado posteriormente pela Comissão Eleitoral. XXI - Encerrada a votação, a urna contendo os votos deverá ser lacrada em público, rubricada pela Comissão Eleitoral Setorial e por todos os presentes ao ato que assim o desejarem, e encaminhada à Comissão Eleitoral acompanhada da lista de presença e da ata contendo todos os detalhes do processo eleitoral, desde a abertura até o encerramento das eleições. 3 XXII - O processo de votação nas Unidades Universitárias ficará sob a responsabilidade da respectiva Comissão Eleitoral Setorial. DA APURAÇÃO XXIII - A contagem dos votos será iniciada às 9:00 horas do dia 16 de março de 2009 na sala dos Núcleos de Ensino da PROE, em Dourados, acessível a quantos queiram presenciar o evento. XXIV - Serão eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples de votos válidos. XXV - No caso de empate para a Coordenação de Curso, a Comissão Eleitoral procederá ao desempate observando, ouvida a Diretoria de Recursos Humanos, os seguintes critérios: a) maior titulação aceita na UEMS; b) maior tempo de docência na UEMS; c) maior idade. DO RESULTADO XXVI - Divulgado o resultado, através de edital, pela Comissão Eleitoral, os candidatos eleitos deverão comparecer em dia, hora e local designado pela Pró-Reitoria de Ensino, para participarem de treinamento específico à função de coordenador. XXVII – Os candidatos eleitos que não comparecerem ao treinamento serão impedidos de entrar em exercício na função de Coordenador de Curso. XXVIII - As interposições de recursos deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral Setorial, ao Presidente da Comissão Eleitoral e, em última instância, ao Pró-Reitor de Ensino, observado o prazo de 24 horas para cada recurso. XXIX - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Dourados, 12 de dezembro de 2008. Profa. MSc. Raquel Marcia Müller Presidente da Comissão Eleitoral 4