CBH GRANDE 6ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL Local: DAEE – Ribeirão Preto Data: 18 de maio de 2012. Participantes: Adriano Melo – CIESP – CBH SMG; Fabricio Cesar Gomes – DAEE – CBH SM; João Cabrera Filho – Prefeitura de Tapiratiba; Odorico Pereira de Araújo - FIEMG; Paulo Finotti - SODERMA; Fausto Costa - ALAGO; Antonio José Castro Alves de Souza - IGAM; Hideraldo Buch – GD8; Hélio Sulleiman – DAEE – CBH TG; Márcia Chaves - CRHi; Carlos Eduardo Nascimento Alencastre – DAEE – CBH Pardo; Irene Niccioli – DAEE - CBH SMG; Claudio Daher – CBH BPG; Ana Maria Gennari – CRHi/SP; Renato Crivelenti – CBH Pardo; Rita de Cássia Sarafian – DAEE – CBH Pardo; Rosana Terra Ramos – DAEE – CBH Pardo. PAUTA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Informes; Análise dos documentos e finalização da listagem dos habilitados; Análise da planilha final; Comunicado aos habilitados (procurações, documentos, atrasos, etc); Vagas remanescentes; Plenárias (Procedimentos eleitorais, credenciamento, coordenadores, padronização das atas, etc); Agendamento próxima reunião (se for o caso). RELATO DA REUNIÃO Inicialmente foi informado pela Sra. Márcia Chaves que na semana anterior à presente reunião foi realizada, via on-line, reunião da Secretária Executiva com a Presidente Interina do CBH, assessoria do IGAM e com integrantes da ANA, oportunidade em que um dos pontos abordados foi acerca de propostas de encaminhamentos a serem colocadas para a Comissão Eleitoral. Introduzindo os trabalhos e justificando a pauta do dia, a Sra. Márcia procedeu a leitura de artigos das deliberações do CBH Grande que elencam as atribuições da Comissão Eleitoral. Nivelando as informações de forma que ao final dos trabalhos a comissão planeje as próximas atividades, foi enfatizado o artigo 2º da Deliberação 003, a saber: No âmbito do Grupo de Apoio à Diretoria Provisória será criada uma Comissão Eleitoral com a missão de apoiar todo o processo eletivo, e especificamente: • • • • • • • • • • • propor calendário eleitoral, no qual devem estar estabelecidos os prazos legais e eventos do processo eletivo, bem como os locais de realização destes, encaminhando‐o à aprovação da Diretoria Provisória; (etapa concluída) sugerir alterações no calendário eleitoral, quando justificadas, junto à Diretoria Provisória; elaborar minuta do Edital de Convocação ao Processo Eleitoral, encaminhando‐o à Diretoria Provisória para aprovação e publicação; (etapa concluída) elaborar minuta de Deliberação sobre a condução e pauta das reuniões plenárias; (etapa concluída) receber as inscrições, proceder à análise da habilitação dos usuários e das organizações civis concorrentes, emitir parecer e elaborar relação de inscrições habilitadas ao processo eleitoral; (1ª etapa concluída) encaminhar a relação definitiva de habilitados no processo eleitoral para homologação da Diretoria Provisória; (a ser finalizada nos trabalhos do dia) credenciar os representantes das entidades habilitadas para a participação nas reuniões plenárias, reuniões setoriais e na Assembléia Geral; (a planejar) decidir, em primeira instância, sobre recursos e impugnações impetrados durante o processo eleitoral; (até o momento, todos os documentos foram analisados pela comissão) elaborar relação definitiva dos membros eleitos; (a planejar) dar conhecimento à Diretoria Provisória de todos os trabalhos realizados; (está sendo feito através dos relatos das reuniões) assessorar a Diretoria Provisória nos procedimentos necessários à posse dos membros do Comitê e à condução do processo de eleição e posse da sua Diretoria. (a planejar) Posteriormente formaram-se os grupos de São Paulo e de Minas Gerais para analisar os documentos apresentados pelas instituições dos respectivos estados. Após a finalização das análises nos respectivos grupos, os integrantes de São Paulo passaram a expor a listagem de habilitados, informando ainda que restaram inabilitadas as seguintes entidades: ORGANIZAÇÕES CIVIS Organizações técnicas e de ensino e pesquisa Organizações não governamentais e outras organizações reconhecidas pelo CNRH ou pelos conselhos estaduais de recursos hídricos Entidade Fundação Paulista de Tecnologia e Educação Instituto Arte e Vida Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região USUÁRIOS Entidade Abastecimento público e diluição de efluentes Saneamento Ambiental Viradouro* Indústria e Mineração Minalba Alimentos e Bebidas Ltda Independente Eventos e Participações S/A Irrigação e uso agropecuário COOPAGRARIA ‐ Cooperativa Novo Horizonte da Reforma Agrária Observações Relatório de atividades não demonstra atuação na região geográfica da bacia (CBH Grande). Relatório de atividades apresentado não é condizente com atividades relacionadas às questões hídricas e ambientais. Não apresentou relatório de atividades. Observações Não apresentou nenhuma documentação (apenas ofício manifestando a intenção de participar do processo). Não apresentou documentação complementar (na primeira etapa apresentou apenas outorga já vencida). Não complementou documentos (faltou outorga). Apresentou documentação não condizente com os documentos para a inscrição (dois ofícios sem assinatura e com assunto não pertinentes). Quanto a análise do grupo de Minas Gerais, foi informado pelo Sr. Antonio, integrante da comissão eleitoral e representante do IGAM, que devido a problemas de encaminhamentos, na ocasião da última reunião da Comissão Eleitoral não foram analisadas inscrições que haviam sido efetuadas, nos respectivos comitês, dentro do prazo estipulado. Entendendo que os inscritos que cumpriram os prazos não poderiam ser prejudicados, o grupo de Minas Gerais deliberou pela inclusão das mesmas no processo e passou a expor a lista dos habilitados pelo respectivo Estado. Desta forma definiu-se pela habilitação das entidades e municípios que constam no comunicado em anexo. Ressaltado que as maiores lacunas com relação aos inscritos ocorre nos setores de “hidroeletricidade” em São Paulo e no de “pesca, turismo, lazer e outros usos não consuntivos” em Minas Gerais, para as quais não houve inscrições. Questionada a legalidade de uma possível instituição do CBH Grande sem o preenchimento de todas as vagas, foi informado pela Sra. Márcia que a Diretoria Provisória e a ANA apontaram a preocupação em suas reuniões e, de acordo com integrantes da ANA, a instituição com vagas em aberto é possível, tanto que já existem precedentes, como é o caso do Comitê da Bacia do Rio São Francisco. Informa ainda que existe uma concordância – entre a Diretoria Provisória e Ana – da importância em não se retardar o processo em vista da vacância dessas vagas, uma vez que está claro que a paridade está garantida pois existe a reserva das vagas para os determinados setores. O objetivo é que assim que instalado o comitê os membros definam como se dará o preenchimento das vagas em aberto. Com relação ao preenchimento das vagas foi informado pela Sra. Márcia que na reunião sobre pactuação realizada em Poços de Caldas, houve uma proposta de alteração do artigo 6º do Regimento Interno, visto que a necessidade de cumprimento de todos os critérios elencados nos incisos do referido artigo podem inviabilizar (engessar) o preenchimento das vagas. Sendo assim foi proposto que fosse incluído no caput do artigo que as vagas das diferentes representações que compõem o CBH Grande serão distribuídas considerando, prioritariamente, os seguintes fundamentos. Foi ponderado pelo presentes que a inclusão da palavra prioritariamente no artigo 6º - que foi um dos itens mais polêmicos no processo de discussão do Regimento Interno – levaria ao entendimento de que se poderia não se considerar os critérios elencados. Desta forma foi definido pela maioria presente recomendar à Diretoria Provisória que seja incluído um parágrafo no referido artigo que deixe claro que, somente em caso de impossibilidade de preenchimento das vagas de acordo com os incisos do artigo 6º é que as mesmas poderão ser preenchidas de acordo com as habilitações, sempre primando pela representatividade mais plural possível e a participação de todos os Comitês Estaduais afluentes ao Rio Grande. O Sr. Adriano e o Sr. Odorico, representantes da CIESP e FIEMG, enfatizaram sua não concordância com a alteração recomendada pela maioria presente, sugeriram que seja aberto novo prazo para inscrições e preenchimento das vagas remanescentes após a realização das Plenárias Estaduais. Ponderado pelos demais que não haveria tempo hábil para esse novo procedimento e que a continuidade do processo não prejudica a representatividade e constituição do CBH Grande, manteve-se a recomendação. Salientado ainda que o inciso I, do artigo 6º, do Regimento Interno teria que ser corrigido, visto a necessidade de se desmembrar “poder público estadual” e “poder público municipal”. Sr. Hideraldo Buch informou que Minas Gerais está definindo uma possível antecipação da data da Plenária Estadual para o dia 11 de junho. Responsabilizou por informar a Secretaria Executiva o mais breve possível, tendo em vista que a data consta, inclusive, em deliberação da Diretoria Provisória. Ao final dos trabalhos foi definido que a próxima reunião da Comissão Eleitoral ocorrerá no dia 29 de maio em Uberaba quando serão discutidos, com vistas à padronização nos estados, os procedimentos a serem adotados nas Plenárias de Minas e de São Paulo.