COMISSÃO ELEITORAL GERAL DA AMB – ELEIÇÕES 2013 – TRIÊNIO 2014/2016 DECISÃO A Comissão Eleitoral Geral da AMB recebeu requerimento da Chapa 1 – Unidade e Valorização nos seguintes termos: A Chapa 1 - Unidade e Valorização, registrada para concorrer à presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros, liderada por JOÃO RICARDO DOS SANTOS COSTA, vem à presença de V.Excia., por seu representante junto à Comissão Eleitoral, para ponderar e requerer o que segue: 1. No último Encontro Nacional de Juízes Estaduais (ENAJE) recentemente encerrado, ocorrido em Florianópolis/SC, a AMB a) levou para o evento a quase totalidade de seus dirigentes apesar de não realizar qualquer reunião da diretoria ou Conselhos durante o período – arcando com as respectivas despesas de passagens e hospedagens – e, ao mesmo tempo, b) concedeu despropositada superexposição do candidato Roberto Bacelar: de um lado b.1) fez o candidato participar da mesa de abertura dos trabalhos, onde chegou a receber menção especial do Presidente Nelson Calandra e, de outro lado, b.2) o Coordenador da Justiça Estadual participou da mesa de encerramento dos trabalhos, e naquela condição proferiu manifestação utilizando camiseta promocional da campanha do candidato. 2. Não se desconhece que essa Comissão Eleitoral já deliberou no sentido de que o candidato Roberto Bacelar, por não integrar formalmente o Conselho Executivo da AMB, não pode ser, estatutariamente, instado a afastar-se da função, e que tal afastamento haveria de ficar ao talante da avaliação ética do próprio candidato. No entanto, justamente por tal situação - a de não integrar formalmente o Conselho Executivo - sua participação na Mesa de abertura dos trabalhos, onde só havia integrantes do primeiro escalão da organização do evento – Presidente da AMB e da AMC - e autoridades convidadas – Governador do Estado, Prefeito Municipal e Ministros – revelou-se acentuado favorecimento à sua candidatura, mormente porque o evento não tinha participação da Escola Nacional da Magistratura, argumento que tem sido usado pelo candidato para reiteradamente participar de eventos da AMB. Por outro lado, também não se desconhece o direito de o Coordenador da Justiça Estadual da AMB manifestar sua preferência pessoal pela candidatura do coleg Roberto Bacelar e, nessa condição, vestir a camiseta de sua campanha, como todos os simpatizantes de ambas as Chapas o fizeram em algum momento do ENAJE. No entanto, afigura-se evidenciado e despropositado favorecimento se, para tal manifestação, o colega Coordenador valha-se do palco e da exposição que lhe é conferida por aquela função – a de Coordenador da Justiça Estadual da AMB –, tendo em vista que, no exercício desta, manifestava-se a todos os participantes do evento, para o qual deslocara-se e hospedara-se às expensas da AMB – e, portanto, de todos os seus associados, e não às dos simpatizantes de uma das candidaturas. 3. Os registros fixados nos parágrafos anteriores são feitos não para representar formalmente contra aquelas situações - embora este fosse o nosso desejo, tal situação não mais se remediará -, mas sim para ilustrar o requerimento que a seguir se encaminha, como forma de se minimizar a desproporção com que ambas as candidaturas à presidência da AMB vêm sendo tratadas. No início do próximo mês de novembro acontecem, em Vitória/ES, dois eventos promovidos pela AMB, quais sejam, o Congresso de Juízes Aposentados e de Pensionistas da Magistratura – de 06 a 10.11 – e um Fórum de Direito Ambiental – de 07 a 09.11. Este último, inclusive, já foi objeto de debate no âmbito da Comissão Eleitoral, tendo em vista que, embora aparentemente pretenda tratar de questões relativas ao Direito Ambiental, em sua programação foi inserido um painel que não tem qualquer relação com aqueles temas – tratando sobre a história dos Juizados Especiais - e que será presidido pelo candidato Roberto Bacelar – que, mais uma vez, é beneficiado com indevida e despropositada superexposição em benefício de sua candidatura. 4. Do que se requer: Em face do exposto, e tendo em vista as circunstâncias em antecedentes anotados é que se vem requerer a essa Comissão Eleitoral: a) que determine à AMB a disponibilização de espaço, no local do evento Congresso de Juízes Aposentados e de Pensionistas da Magistratura, de local para divulgação do material de campanha das chapas concorrentes à eleição da entidade; e b) que determine à AMB que arque com as despesas de passagem e hospedagem do candidato da Chapa 1, João Ricardo dos Santos Costa, para participar daqueles eventos, bem como de integrantes de sua Chapa na mesma proporção ao custeio que seja feito a integrantes da Chapa 2. Roga-se urgência na decisão do presente, tendo em vista a proximidade da data dos eventos referidos – 06 a 10 de novembro próximo. Pede deferimento. ALEXANDRE A. DE ABREU, Coord. de Campanha – Chapa 1 DECISÃO Quanto ao primeiro pedido, a Comissão Eleitoral Geral da AMB determina à Coordenação do evento Congresso de Juízes Aposentados e de Pensionistas da Magistratura, patrocinado pela AMB, a ser realizado em Vitória, Espírito Santo, que disponibilize para ambas as Chapas espaço adequado no local do evento para possibilitar a divulgação do material publicitário eleitoral. Em relação ao segundo pedido, consulta a presidência da AMB, para que se manifeste no prazo de 24 horas, sobre a possibilidade de custear as despesas de passagem e hospedagem do candidato à presidente da Chapa 1, para participar do referido evento. Brasília-DF, 30 de outubro de 2013. Desembargador Roberval Casemiro Belinati Presidente da Comissão Eleitoral Geral da AMB