PROJECTO DE REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DOS ORGÃOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art.º 1º (Âmbito do regulamento) Este Regulamento define e institui os procedimentos eleitorais internos para a eleição dos órgãos do Movimento Tempo de Avançar Art.º 2º (Enquadramento) 1. Os Princípios Orgânicos do Tempo de Avançar determinam que a Convenção Ordinária Tempo de Avançar elege anualmente um Conselho constituído por até 110 subscritores que deverá eleger uma Comissão Coordenadora de entre os seus membros. 2. Os atos eleitorais estão sujeitos ao princípio de igualdade; sendo o voto direto, pessoal e secreto. Art.º 3º (Capacidade eleitoral) 1. São eleitores todos os subscritores que tenham assento na Convenção. 2. Todos os subscritores do Movimento Tempo de Avançar podem candidatar-se aos órgãos, respeitando o presente regulamento. 3. Cada subscritor apenas pode apresentar uma candidatura por eleição de órgão. CAPÍTULO II COMISSÃO ELEITORAL Art.º 4º (Comissão Eleitoral) 1. A eleição dos órgãos do Tempo de Avançar decorre sob a direção de uma Comissão Eleitoral, constituída por três subscritores, entre os quais um Presidente, eleitos pelos participantes na Convenção, sob proposta da mesa, na primeira vez e sob proposta do Conselho nas Convenções seguintes. 2. Compete à Comissão Eleitoral organizar a votação, assegurar a sua regularidade e, após o encerramento das urnas, proceder à contagem dos votos, elaborar a ata da votação e comunicá-la à Mesa. 3. Para a organização da eleição, incluindo a presença nas mesas de voto, a Comissão Eleitoral pode solicitar a colaboração de subscritores. 4. Os membros da Comissão Eleitoral e os seus colaboradores não podem ser candidatos às estruturas de coordenação do movimento. 5. As deliberações da Comissão Eleitoral são tomadas por maioria simples, e o Presidente tem voto de qualidade. CAPITULO III DA ELEIÇÃO DO CONSELHO Art.º 5º (Composição do Conselho) São eleitos na Convenção 72 dos membros do Conselho, dos quais 22 através do método de eleição uninominal e 50 através do método de eleição por listas. Art.º 6º (Da Apresentação das listas) 1. As listas apresentadas precisam de ter, pelo menos, 20 candidatos efectivos e 5 candidatos suplentes, sendo que em cada 3 lugares não pode haver mais de 2 candidatos do mesmo género. 2. A Comissão Eleitoral disponibilizará um impresso onde constem os elementos necessários à apresentação da candidatura. 3. A apresentação de listas candidatas ao Conselho é realizada junto da Comissão Eleitoral até às 14,30 horas do dia da Convenção. 4. Todas as listas e serão afixadas em local visível com o nome dos candidatos. Art.º 7º (Da apresentação de candidaturas uninominais) 1. A abertura do processo de apresentação de candidaturas uninominais ao Conselho é efectuada até 48 horas antes do dia da Convenção, mediante a disponibilização on-line de um formulário de candidatura, no sítio do movimento http://www.tempodeavancar.net. 2. O processo de admissão e publicação de candidaturas uninominais será encerrado às 14,30 horas do dia da Convenção. 3. De modo a poder divulgar as candidaturas uninominais o Secretariado poderá ir enviando as mesmas para os subscritores à medida que estas se forem apresentando. Art.º 8º (Do processo eleitoral) 1. A Comissão Eleitoral verificará a legalidade das listas e das candidaturas uninominais apresentadas e procederá à sua admissão. 2. Da decisão de recusa de aceitação de uma lista ou candidatura uninominal cabe recurso para a Mesa. 3. As candidaturas uninominais admitidas constarão de boletim de voto por ordem alfabética do primeiro nome do candidato. 4. As candidaturas por lista constarão no boletim de voto por referência à letra que lhes foi atribuída por sorteio a realizar pela Comissão Eleitoral podendo estar presente um membro de cada lista. 5. As duas eleições decorrerão simultaneamente em urnas de votos distintas e mediante boletim de voto próprio. 6. A votação nas candidaturas uninominais realiza-se com voto em até quatro nomes constantes do boletim de voto próprio. 7. A votação por lista realiza-se com voto em uma e apenas uma das listas constantes do boletim de voto próprio. 8. São eleitos uninominalmente os 22 candidatos ao Conselho como maior votação, respeitando a igualdade de género alternada. 9.Para poder ser eleito o candidato uninominal terá de obter, pelo menos, 10 votos. 10. Os candidatos ao Conselho por lista serão eleitos pelo método de Hondt. 11. Os membros suplentes das listas candidatas não são eleitos mesmo que a lista tenha votos para eleger mais candidatos do que os efectivos apresentados, passando-se às listas seguintes. 12. Não sendo preenchidos os 22 lugares do Conselho destinados às candidaturas uninominais, os lugares vagos serão preenchidos pelos candidatos das listas de acordo com a respectiva votação e método de apuramento. CAPITULO IV DA ELEIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA Art.º 9º (Período e prazo de candidaturas para a Comissão Coordenadora) 1. A Comissão Eleitoral deverá abrir o processo eleitoral para a eleição da Comissão Coordenadora com a antecedência de, pelo menos, 5 dias a contar da data marcada para a realização da 1ª reunião do Conselho. 2. A apresentação de listas candidatas à Comissão Coordenadora é realizada junto da Comissão Eleitoral na forma e local por esta anunciado previamente aquando da abertura do processo eleitoral, mas não pode decorrer por período inferior a 72horas. 3. A candidatura de listas à Comissão Coordenadora é acompanhada por um Plano de Trabalho sucinto com não mais de 3 páginas, com previsão de atividades e objetivos de organização que pretende implementar. 4. A Comissão Eleitoral verificará a legalidade das listas apresentadas e procederá á sua admissão. 5. Da decisão de recusa de aceitação de uma lista cabe recurso para o Conselho. 6. As listas constarão no boletim de voto por referência à letra que lhes foi atribuída por sorteio a realizar pela Comissão Eleitoral podendo estar presente um membro de cada alista. 7. Depois de admitidas as listas serão as mesmas publicitadas junto de todos os membros do Conselho até 40 horas antes da realização da reunião, devendo da respectiva informação constar o nome dos candidatos, o Plano de Trabalho apresentado e a letra com que a mesma aparecerá no boletim de voto. 8. Na reunião do Conselho será reservado um período inicial para apresentação das listas sendo dado ao representante de cada uma delas 5 minutos para o fazer. 9. A votação terá lugar durante o decurso da reunião do Conselho, em horário a anunciar previamente pela Comissão Eleitoral, e o resultado deverá ser anunciado no final da reunião da 1ª reunião do Conselho. 10. A lista com maior número de votos vence. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art.º 10º (Da acta eleitoral) Compete à Comissão Eleitoral redigir a Acta eleitoral, que deverá ser anexada à Ata da reunião em que o acto eleitoral tenha lugar. Art.º 11º (Casos omissos) Os casos não previstos no presente regulamento devem ser objeto de resolução por parte da Mesa, que tem poder de decisão ou de recorrer à própria Convenção ou Conselho (no caso da Comissão Coordenadora) para deliberação. Art.º 12º (Aprovação do Regulamento Eleitoral Interno) O presente regulamento é aprovado, entrando imediatamente em vigor na Convenção, fiando em vigor até que venha a ser substituído por outro de igual valor