Prefeitura Municipal de Dourados
Secretaria Municipal de Educação
Respostas reunidas pela Comissão Eleitoral Central, em reunião do dia 28/10/2015.
1. Lista de eleitores deverão ser afixadas no mural da escola 20 dias antes da eleição?
Sim. O e-cidade (sistema informatizado usado na educação de Dourados) tem
disponibilizado as listas de presença; Erros encontrados deverão ser informados a fonte de
origem. A SEMED se responsabiliza a enviar para as escolas, até o início de novembro, o
quadro de lotação dos servidores para comparação com o que for fornecido pela escola.
2. Professores lotados em sala de tecnologia (STE) votam?
Se este professor, com graduação em Licenciatura Plena, estiver lotado nesta função, ou
for vaga pura, então este servidor tem direito a voto.
3. Professor e/ou coordenador lotado em projetos, votam?
Não votam. Esses professores não estão lotados em vaga pura, uma vez que estes projetos
são temporários.
4. Como ficam os casos dos contratados, uma vez que 120 dias não contemplam o tempo de
contrato firmado para o segundo semestre?
Os profissionais terão direito ao voto quando estiverem em exercício ao longo do ano na
unidade escolar pelo período mínimo de 120 dias
5. Permutados e Cedidos votam?
Permutados não votam.
Cedidos deverão votar na escola em que forem lotados;
6. A SEMED ficará aberta/disponível para receber os resultados até 24h após as eleições?
A Comissão Eleitoral Central (CEC) solicita que as Comissões Eleitorais Escolares (CEE)
estejam entregando os resultados das eleições até às 17h do dia 17/11/2015.
7. Como serão feitas as cédulas eleitorais? O modelo será repassado pela SEMED? Será por
cores?
A CEC estará encaminhando as escolas o modelo da célula a ser utilizada, sendo que cada
segmento será representada por uma cor, para facilitar a contagem dos votos.
8. Como conseguir as urnas para o processo eleitoral?
As urnas deverão ser solicitadas, por meio de Ofício, ao Cartório Eleitoral.
9. Funcionários administrativos contratados votam?
Apenas aqueles que estiverem contratados em vaga pura de acordo com o quadro de vagas
da escola. Profissionais terceirizados não votam.
10. Como definir quem é CHAPA 1 e quem é CHAPA 2?
A Comissão Eleitoral Central orienta que seja por meio de sorteio.
11. Quem escolhe os componentes da Mesa Eleitoral?
A Comissão Eleitoral Escolar. Os componentes da mesa deverão ser preferencialmente
efetivos.
12. É permitida a distribuição de santinhos?
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Faixas, banners, panfletos e santinhos são permitidos durante a campanha; camisetas e
botons são permitidos apenas para os candidatos.
13. Se o pai/mãe fazer parte de dois segmentos (ex. pai e funcionário) deverá votar por qual?
Pela resolução, necessariamente, o funcionário deverá votar apenas como funcionário,
mesmo que seja pai de aluno.
14. Os professores das disciplinas contempladas pela LC 220, de 29 de maio de 2013, votam?
Votam, segundo parecer enviado pela Secretaria Municipal de Educação à Comissão
Eleitoral Central.
15. Como votam os diretores que tem pessoas convocadas em sua vaga?
O diretor votará onde estiver lotado, e o contratado não votará.
16. Qual é a quantidade de horas mínima que o profissional de educação deverá ter na escola
para votar?
Votam independente de carga horária, segundo Art. 16, § 4º, da Resolução n° 45,
rerratificada em 19 de outubro de 2015.
17. A Comissão Eleitoral Escolar pode convocar (obrigar) alguém a trabalhar no dia da
eleição? Como ficará a situação dos professores que irão trabalhar neste dia?
A CEE tem autonomia para convidar (não obrigar) pessoas para trabalharem no dia da
eleição, dando-se prioridade para participação dos efetivos. Caso sejam necessárias
substituições, a Escola deverá se organizar internamente para atender esta demanda.
18. Como ficam os casos dos profissionais readaptados?
Caso seja readaptado definitivo, e este profissional tiver perdido sua lotação, votará na
escola que estiver em efetivo exercício.
Caso seja readaptação temporária, o profissional deverá votar onde está lotado (resolução).
19. Se o profissional estiver em licença médica ou licença prêmio, vota?
Vota.
20. Vigias votam?
Sim, se fizerem parte do quadro de lotação da escola.
21. Como será realizado o processo eleitoral nas escolas polos que tem extensões?
Enviar Ofício para o Sr. Edinaldo, coordenador do Núcleo de Transporte da Secretaria
Municipal de Educação, perguntando se existe essa possibilidade, no entanto, a Lei não
garante “urna itinerante”, logo, os votantes dessas extensões deverão se deslocar até a
escola para votar.
22. Cargo de secretário é cargo de confiança do diretor?
Sim, é cargo de confiança do diretor. O Secretário não deve fazer parte da Comissão
Eleitoral Escolar e nem compor a mesa eleitoral.
23. Faixas e banners podem ser colocados dentro da escola?
Sim, desde que exista prévio acordo entre a comissão eleitoral escolar e os candidatos,
sendo que toda e qualquer propagando deverão ser retiradas no dia da eleição.
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24. O professor que trabalha na rede municipal e estadual será liberado pela Secretaria
Municipal de Educação de sua aula no estado no dia da eleição, para que possa fazer parte
da mesa eleitoral?
A Comissão Eleitoral Escolar pode disponibilizar um atestado de participação para o dia
do Processo Eleitoral, no entanto a SEMED não tem autonomia para liberar um professor
de sua sala de aula em outra rede. Esse diálogo deverá ser realizado entre profissional e
escola.
25. A Comissão Eleitoral Central estará enviando o modelo de Ata Final e o modelo da
Fórmula para saber o resultado?
Sim.
26. Como fica a situação do aluno que matriculou recentemente?
Este aluno deverá votar em separado e a Comissão Eleitoral Escolar analisará o voto.
27. Aluno desistente vota? E aluno faltoso?
Alunos desistentes não votam.
Alunos faltosos votam, uma vez que estão regulamente matriculados.
28. O pai do aluno maior de 18 anos vota?
Como o aluno é maior de idade, o pai não vota.
29. Alunos com deficiência intelectual votam?
Sim, desde que tenham autonomia para tal.
Dourados/MS, 28 de outubro de 2011.
Parecer da Comissão Eleitoral Central
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