CONSUNI – Conselho Universitário
CEG – COMISSÃO ELEITORAL GERAL
ORIENTAÇÕES PARA ELEIÇÕES DE REPRESENTANTES DA
COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSUNI
I – CAMPANHA ELEITORAL
1. É permitida a campanha eleitoral no âmbito da Universidade desde
que não interfira nas atividades ordinárias das Unidades, respeitadas
as orientações da CEG.
2. É possível ao candidato a publicidade em todos os setores/âmbitos
da Unidade.
3. A Campanha e todas as atividades de propaganda, nas
dependências da Universidade, se encerram às 23h59min (vinte e
três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 03/12/13.
II – VOTO POR CORRESPONDÊNCIA
Será permitido o voto por correspondência para os eleitores que se
encontrarem fora de seu domicilio eleitoral na data da eleição.
O eleitor que desejar votar por correspondência deverá fazê-lo da seguinte
forma:
1. Manifestar interesse de exercer seu direito a voto por correspondência
junto a CEL. Este manifesto deverá ocorrer até a data de 24 de
novembro de 2013 através de e-mail para o endereço eletrônico da
CEL de seu campus.
2. O eleitor terá seu nome indicado como votante por correspondência na
lista de votantes.
3. Agendar junto a CEL de seu campus a data e horário de retirada da
cédula. No momento da retirada da cédula o eleitor deverá indicar o
local de postagem da correspondência, bem como assinar um termo de
compromisso de posse e de envio da mesma até a data de 29 de
novembro de 2013.
4. A postagem da cédula de votação deverá ser através
Correspondência Registrada, endereçada a CEL de sua unidade.
de
5. Só será aceita a correspondência postada até o dia 29 de novembro de
2013.
6. A correspondência recebida pela CEL será aberta no dia da eleição e o
voto depositado na urna.
III – VOTAÇÃO
1. A Seção Eleitoral deverá ser organizada pela CEL da unidade em local
de amplo uso da comunidade e também de livre acesso, especialmente
no que tange à acessibilidade.
2. A Seção eleitoral deverá funcionar no horário das 9h às 20h do dia
04/12/13, preferencialmente, com três mesários, sendo um de cada
categoria.
3. Não havendo a possibilidade de funcionar a seção com três mesários,
poderá a mesma funcionar com até um mesário, sendo
OBRIGATORIAMENTE um servidor.
4. A Seção Eleitoral deverá funcionar interruptamente, caso NÃO SEJA
POSSÍVEL, a CEL poderá fechar a mesma nos seguintes horários: (12h
- 13h30min. / 17h30min. - 18h30min.).
5. Não havendo mesários disponíveis os membros da Comissão Eleitoral
Local assumirão a tarefa.
6. A lista de eleitores deverá ser solicitada na Secretaria Acadêmica. O SIE
gera automaticamente a lista de eleição. O relatório de eleição tem a
seguinte identificação 1.1.6.20.07.
7. A ata de votação deverá ser preenchida com letra de forma e ficará sob
a guarda do mesário. CASO HAJA ALGUMA OCORRÊNCIA, a mesma
deverá ser relatada na folha de ocorrências.
IV – APURAÇÃO
1. A apuração deverá ocorrer logo após do término da eleição. CASO
HAJA ACORDO ENTRE A CEL E OS CANDIDATOS OU FISCAIS,
poderá ser feita apuração na manhã do dia seguinte.
2. A apuração será realizada nas seguintes etapas:
a. Homologação da ata de votação e julgamento das ocorrências, se
tiver;
b. Contagem do número total de votos e conferência com o número
de assinaturas na lista de eleitores;
c. Separação dos votos brancos e nulos;
d. Identificação dos votos por candidato;
e. Preenchimento da ata de apuração;
f. Enviar a ata de apuração, ata de votação e folha de ocorrência,
se houver, ao e-mail da CEG ([email protected]).
Caso haja diferença no número de votos e assinaturas e não havendo
justificativa na folha de ocorrências, os votos deverão ser colocados na urna e
a mesma será lacrada e a CEL comunicará ocorrido IMEDIATAMENTE à CEG.
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