CONSUNI – Conselho Universitário CEG – COMISSÃO ELEITORAL GERAL ORIENTAÇÕES PARA ELEIÇÕES DE REPRESENTANTES DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSUNI I – CAMPANHA ELEITORAL 1. É permitida a campanha eleitoral no âmbito da Universidade desde que não interfira nas atividades ordinárias das Unidades, respeitadas as orientações da CEG. 2. É possível ao candidato a publicidade em todos os setores/âmbitos da Unidade. 3. A Campanha e todas as atividades de propaganda, nas dependências da Universidade, se encerram às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 03/12/13. II – VOTO POR CORRESPONDÊNCIA Será permitido o voto por correspondência para os eleitores que se encontrarem fora de seu domicilio eleitoral na data da eleição. O eleitor que desejar votar por correspondência deverá fazê-lo da seguinte forma: 1. Manifestar interesse de exercer seu direito a voto por correspondência junto a CEL. Este manifesto deverá ocorrer até a data de 24 de novembro de 2013 através de e-mail para o endereço eletrônico da CEL de seu campus. 2. O eleitor terá seu nome indicado como votante por correspondência na lista de votantes. 3. Agendar junto a CEL de seu campus a data e horário de retirada da cédula. No momento da retirada da cédula o eleitor deverá indicar o local de postagem da correspondência, bem como assinar um termo de compromisso de posse e de envio da mesma até a data de 29 de novembro de 2013. 4. A postagem da cédula de votação deverá ser através Correspondência Registrada, endereçada a CEL de sua unidade. de 5. Só será aceita a correspondência postada até o dia 29 de novembro de 2013. 6. A correspondência recebida pela CEL será aberta no dia da eleição e o voto depositado na urna. III – VOTAÇÃO 1. A Seção Eleitoral deverá ser organizada pela CEL da unidade em local de amplo uso da comunidade e também de livre acesso, especialmente no que tange à acessibilidade. 2. A Seção eleitoral deverá funcionar no horário das 9h às 20h do dia 04/12/13, preferencialmente, com três mesários, sendo um de cada categoria. 3. Não havendo a possibilidade de funcionar a seção com três mesários, poderá a mesma funcionar com até um mesário, sendo OBRIGATORIAMENTE um servidor. 4. A Seção Eleitoral deverá funcionar interruptamente, caso NÃO SEJA POSSÍVEL, a CEL poderá fechar a mesma nos seguintes horários: (12h - 13h30min. / 17h30min. - 18h30min.). 5. Não havendo mesários disponíveis os membros da Comissão Eleitoral Local assumirão a tarefa. 6. A lista de eleitores deverá ser solicitada na Secretaria Acadêmica. O SIE gera automaticamente a lista de eleição. O relatório de eleição tem a seguinte identificação 1.1.6.20.07. 7. A ata de votação deverá ser preenchida com letra de forma e ficará sob a guarda do mesário. CASO HAJA ALGUMA OCORRÊNCIA, a mesma deverá ser relatada na folha de ocorrências. IV – APURAÇÃO 1. A apuração deverá ocorrer logo após do término da eleição. CASO HAJA ACORDO ENTRE A CEL E OS CANDIDATOS OU FISCAIS, poderá ser feita apuração na manhã do dia seguinte. 2. A apuração será realizada nas seguintes etapas: a. Homologação da ata de votação e julgamento das ocorrências, se tiver; b. Contagem do número total de votos e conferência com o número de assinaturas na lista de eleitores; c. Separação dos votos brancos e nulos; d. Identificação dos votos por candidato; e. Preenchimento da ata de apuração; f. Enviar a ata de apuração, ata de votação e folha de ocorrência, se houver, ao e-mail da CEG ([email protected]). Caso haja diferença no número de votos e assinaturas e não havendo justificativa na folha de ocorrências, os votos deverão ser colocados na urna e a mesma será lacrada e a CEL comunicará ocorrido IMEDIATAMENTE à CEG.