COMISSÃO ELEITORAL
ORIENTAÇÃO NORMATIVA nº 001/2015
PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO COORDENADOR DO CURSO
SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL - CSTGA, DO IFPB,
CAMPUS JOÃO PESSOA
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 1º - De acordo com a Resolução CONSUPER nº 84, de 04 de abril de
2014, e Portaria nº 015-DG/JP - 2015, que nomeou a Comissão Central para
desenvolver o processo eleitoral, para eleição democrática-direta do primeiro
Coordenador no IFPB, para o CSTGA, para o biênio 2014-2016, resolve:
eleição para coordenador do CSTGA realizar-se-á no IFPB-JP obedecendo
ciclo bienais, de forma democrática direta, em escrutínio secreto, com
calendário estruturado.
DOS CANDIDATOS
Art. 2º - Poderão candidatar-se para coordenador do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão Ambiental - CSTGA, servidores docentes pertencentes
ao quadro permanente e em efetivo exercício na instituição IFPB, que estejam
lotados na Unidade Acadêmica I, que tenha aulas no CSTGA.
DOS VOTANTES
Art. 3º - Poderão votar todos os servidores docentes do quadro permanente em
efetivo exercício na instituição, lotados na coordenação do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão Ambiental. Assim como todos os alunos regularmente
matriculados no referido Curso.
DA CONFORMIDADE ELEITORAL
Art 4º - O eleitor deverá votar em 01 (um) candidato, A ordem de resultados
será estabelecida de forma decrescente. Em caso do candidato eleito ficar
impossibilitado de assumir a coordenação ou no caso de desistência durante o
mandato, será considerado apto a assumir a coordenação do Curso, o segundo
candidato mais votado.
Parágrafo Único - As inscrições das candidaturas, a execução e a apuração da
eleição ficarão a cargo da Comissão de Execução do Processo Eleitoral.
Art. 5º - O processo eleitoral obedecerá as instruções abaixo, com as datas a
serem determinadas pela Comissão de Execução do Processo Eleitoral.
1. Inscrições de candidaturas a Coordenação;
2. Prazo para impugnações de candidaturas;
3. Data de eleição e pronunciamento do(a) eleito(a).
4. Comunicação oficial do(a) eleito(a), à Direção Geral do Campus João
Pessoa.
Parágrafo Único - Para a interposição de qualquer tipo de recurso, sempre será
considerado as 24 horas seguintes aos resultados de qualquer tipo de decisão
da Comissão Eleitoral Central.
DOS RESULTADOS DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 6º - Encerrada a eleição a apuração será feita logo a seguir, na presença
dos candidatos ou seus representantes, previamente credenciado junto à
Comissão eleitoral Central.
§ 1º - Havendo empate entre os candidatos, o critério de desempate deverá
obedecer aos requisitos na seguinte ordem:
a) Maior tempo de serviço no IFPB.
b) Maior tempo de lotação na Coordenação do Curso ou na Unidade
Acadêmica.
Art. 7º - Caberá à Direção Geral do Campus João Pessoa, e imediata edição
de Portaria de designação ao exercício da Função de Coordenador(a) do
CSTGA, a quem tenha sido vencedor(a) do processo eleitoral em questão, pela
vigência de 2 (dois) anos, dando-lhe posse automática.
Art. 8º - Qualquer situação não manifesta no contexto desta normativa, será
deliberada pela Comissão Eleitoral Central.
João Pessoa PB, 26 de maio de 2015
Joel Carneiro
Presidente da Comissão Eleitoral Central
Raimundo Nonato Oliveira Furtado
Membro docente
Karla Vanessa Cunha de Araújo
Membro discente
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