COMISSÃO ELEITORAL ORIENTAÇÃO NORMATIVA nº 001/2015 PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO COORDENADOR DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL - CSTGA, DO IFPB, CAMPUS JOÃO PESSOA DO PROCESSO ELEITORAL Art. 1º - De acordo com a Resolução CONSUPER nº 84, de 04 de abril de 2014, e Portaria nº 015-DG/JP - 2015, que nomeou a Comissão Central para desenvolver o processo eleitoral, para eleição democrática-direta do primeiro Coordenador no IFPB, para o CSTGA, para o biênio 2014-2016, resolve: eleição para coordenador do CSTGA realizar-se-á no IFPB-JP obedecendo ciclo bienais, de forma democrática direta, em escrutínio secreto, com calendário estruturado. DOS CANDIDATOS Art. 2º - Poderão candidatar-se para coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental - CSTGA, servidores docentes pertencentes ao quadro permanente e em efetivo exercício na instituição IFPB, que estejam lotados na Unidade Acadêmica I, que tenha aulas no CSTGA. DOS VOTANTES Art. 3º - Poderão votar todos os servidores docentes do quadro permanente em efetivo exercício na instituição, lotados na coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental. Assim como todos os alunos regularmente matriculados no referido Curso. DA CONFORMIDADE ELEITORAL Art 4º - O eleitor deverá votar em 01 (um) candidato, A ordem de resultados será estabelecida de forma decrescente. Em caso do candidato eleito ficar impossibilitado de assumir a coordenação ou no caso de desistência durante o mandato, será considerado apto a assumir a coordenação do Curso, o segundo candidato mais votado. Parágrafo Único - As inscrições das candidaturas, a execução e a apuração da eleição ficarão a cargo da Comissão de Execução do Processo Eleitoral. Art. 5º - O processo eleitoral obedecerá as instruções abaixo, com as datas a serem determinadas pela Comissão de Execução do Processo Eleitoral. 1. Inscrições de candidaturas a Coordenação; 2. Prazo para impugnações de candidaturas; 3. Data de eleição e pronunciamento do(a) eleito(a). 4. Comunicação oficial do(a) eleito(a), à Direção Geral do Campus João Pessoa. Parágrafo Único - Para a interposição de qualquer tipo de recurso, sempre será considerado as 24 horas seguintes aos resultados de qualquer tipo de decisão da Comissão Eleitoral Central. DOS RESULTADOS DO PROCESSO ELEITORAL Art. 6º - Encerrada a eleição a apuração será feita logo a seguir, na presença dos candidatos ou seus representantes, previamente credenciado junto à Comissão eleitoral Central. § 1º - Havendo empate entre os candidatos, o critério de desempate deverá obedecer aos requisitos na seguinte ordem: a) Maior tempo de serviço no IFPB. b) Maior tempo de lotação na Coordenação do Curso ou na Unidade Acadêmica. Art. 7º - Caberá à Direção Geral do Campus João Pessoa, e imediata edição de Portaria de designação ao exercício da Função de Coordenador(a) do CSTGA, a quem tenha sido vencedor(a) do processo eleitoral em questão, pela vigência de 2 (dois) anos, dando-lhe posse automática. Art. 8º - Qualquer situação não manifesta no contexto desta normativa, será deliberada pela Comissão Eleitoral Central. João Pessoa PB, 26 de maio de 2015 Joel Carneiro Presidente da Comissão Eleitoral Central Raimundo Nonato Oliveira Furtado Membro docente Karla Vanessa Cunha de Araújo Membro discente