INSTITUIÇÃO BENEFICENTE CEL MASSOT GESTÃO CAP. JOÃO CARLOS CABRAL AGUIRRE 2015 / 2019 COMISSÃO ELEITORAL ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS – ELEIÇÃO 2015 PARA VACÂNCIA DE MEMBROS DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL REQUISITOS PARA REGISTRO DOS CANDIDATOS (Art. 60 do Estatuto/IBCM) 1- Ter, no mínimo, 05 (cinco) anos de efetividade ininterrupta como associado, contados até a data de divulgação do Edital – Comunicação, para as eleições de Membros do Conselho Deliberativo e Fiscal. 2- Não estar cumprindo pena. PEDIDO DE REGISTRO ( Art. 60 do Estatuto/IBCM) 1- Certidão Negativa da Justiça Federal, Estadual, Justiça Militar e Receita Federal. 2- Rol dos bens declarados no Imposto de Renda ou declaração de bens firmada em Cartório de Registro Civil, atualizados. 3- O número das candidaturas concorrentes será atribuído conforme ordem de inscrição junto a comissão eleitoral. OBSERVAÇÕES: a) Os prazos para o registro de candidatura para os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal compreendem o seguinte período: 17 de setembro de 2015 dás 08h às 17h. b) os candidatos deverão apresentar a documentação completa, acostadas ao requerimento individual, conforme modelo adotado pela comissão eleitoral, contendo: Nome Completo, CPF, nº da matrícula da IBCM, cargo para o qual esta se candidatando, datado e assinado com firma reconhecida em Cartório, com endereçamento ao presidente da comissão eleitoral. c) O pedido de registro de candidatura será encaminhado, à secretaria da comissão eleitoral, observando os prazos para inscrição (conforme alínea a), mediante ofício, datado e assinado. d) O requerimento individual poderá ser encaminhado por e-mail ([email protected]), devendo a documentação ser entregue fisicamente até 17 de setembro de 20015 dás 08h às 17h. Instituição Beneficente Coronel Massot – IBCM Rua: Barão do Triunfo, 175 – Menino Deus – Porto Alegre – RS – CEP.: 90.130-101 Telefones: 51 32305555 Fax: 51 32305569 www.ibcm.org.br INSTITUIÇÃO BENEFICENTE CEL MASSOT GESTÃO CAP. JOÃO CARLOS CABRAL AGUIRRE 2015 / 2019 e) O pedido de candidatura, no ato do pedido de registro deve estar completa, conforme os cargos previstos no artigo 58, inciso I e II, do Estatuto da IBCM Márcio Alves Braga Presidente da Comissão Eleitoral Instituição Beneficente Coronel Massot – IBCM Rua: Barão do Triunfo, 175 – Menino Deus – Porto Alegre – RS – CEP.: 90.130-101 Telefones: 51 32305555 Fax: 51 32305569 www.ibcm.org.br