Implantação do Sistema de Registro de Preços Bruna Polizelli Torossian DEFINIÇÕES I - Sistema de Registro de Preços – SRP: conjunto de procedimentos para o registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. II - Órgão Participante: órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços. III - Ata de Registro de Preços: documento vinculativo, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas. IV - Órgão Gerenciador: órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele decorrente. QUANDO ADOTAR O SRP? I - Quando, pelas características do bem ou do serviço pretendido, houver a necessidade de contratações frequentes. II - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou, ainda, a programas de governo. III - Quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entrega parcelada ou contratações de serviços necessários, à Administração, para o desempenho de suas atribuições. IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. VANTAGENS DO SRP I - A Administração não fica obrigada a realizar a reserva orçamentária prévia. Somente ao contratar o serviço ou ao dar a ordem de fornecimento do bem que será imprescindível a disponibilidade de recursos; II - Também não fica obrigada a contratar ou adquirir toda ou qualquer quantidade do indicado na licitação; III - Economia processual: não fará uma licitação a cada vez que necessitar do bem ou serviço, pois esses já estarão registrados; IV - A Administração não fica vinculada ao SRP, portanto, não está “presa” a um único fornecedor (§4º do art. 15). Poderá realizar outra licitação, se for o caso, desde que assegurada a preferência ao registrado. Não poderá adquirir fora do SRP por preço igual ou maior; V - Possibilidade da Ata ultrapassar o exercício financeiro; VI - A aquisição através do SRP atende aos princípios da economicidade e eficiência, por facilitar o fluxo de aquisição e o planejamento, evitando desperdícios, gastos com armazenamento, fretes, locação etc. IMPLANTAÇÃO DO SRP I – Portaria: Designa comissão multidisciplinar ou órgão gerenciador II – Decreto Municipal: Regulamenta o SRP conforme art. 15, §3º, da LL. III – Audiência Prévia: para que fornecedores conheçam o novo sistema participantes e IV – Recebimento das Requisições: quantidades e prazos ATRIBUIÇÕES DO OG I - convidar, por e-mail ou outro meio eficaz, os órgãos e entidades para participarem do SRP; II - consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a devida adequação dos projetos básicos; III - promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente (concorrência ou pregão); IV - realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados; V - confirmar com os órgãos participantes a concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico; VI - auxiliar no procedimento licitatório, bem como nos atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de cópia aos órgãos participantes; VII - gerenciar a Ata, providenciando a indicação dos fornecedores, ao ser solicitado, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos definidos pelos participantes do SRP; VIII - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados (inclusive no caso de reequilíbrio econômico-financeiro) e sugerir a aplicação de penalidade por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; e IX - realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes, visando informá-los das peculiaridades do SRP. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS * As compras, sempre que possível, processadas através do SRP (art. 15, II); deverão ser * Licitação: concorrência (art. 15, § 3º, I) ou pregão; * Ampla pesquisa de mercado. Mínimo de 3 orçamentos (art. 15, § 1º); * Regulamentação por decreto municipal, atendendo as peculiaridades regionais (art. 15, §3º); * Publicação dos preços registrados, TRIMESTRALMENTE na Imprensa Oficial do Município (art. 15, § 2º). IMPLANTAÇÃO DO SRP * Quando possível, o SRP deverá ser informatizado; * Ata de Registro de Preços - Protocolo de intenções com validade máxima de um ano (a contar da assinatura da Ata); * Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os preços constantes dos arquivos; (art. 15, §6º); * Atualização (art. 15, §3º, II) para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (art. 65, II, d); * Reajuste - periodicidade CONTRATUAL não inferior a 12 meses (Lei nº 10.192/2001). O “CARONA” NO SPR Posicionamento da DPM e de alguns doutrinadores pela inviabilidade! No entanto, o Decreto FEDERAL nº 7.892/2013 prevê que E e M peguem carona na União, em seu art. 22, § 4º. DEPENDE DE PREVISÃO NO DECRETO MUNICIPAL, tanto de “pegar”, quanto de “dar” a carona. Contratação às escuras! Impossibilidade de alterar as condições já estabelecidas pelo ente que registrou os preços. CONTRATOS DECORRENTES DO SRP * Da ata de registro de preços pode “nascer” um contrato. * Os contratos administrativos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. * Os contratos caminham de forma independente da Ata. IMPEDIMENTOS PARA CONTRATAR * Autor do projeto básico ou executivo; * Servidor ou dirigente do órgão licitador; * Impedido de contratar; * Declarado inidôneo. Obs: Agentes políticos. (LEGISLATIVO - SEMPRE POR LICITAÇÃO) Entendimento ≠ da Just. Eleitoral: cláusulas uniformes! * Cônjuge ou parente de servidor ou dirigente ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. RELACIONAMENTO AFETIVO ENTRE SÓCIA DA EMPRESA CONTRATADA E O PREFEITO DO MUNICÍPIO LICITANTE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 1. Procedimento licitatório (tomada de preços) realizado pelo Município de Resende Costa-MG, visando à contratação de empresa para a prestação de serviços com a finalidade de implantar programa de saúde familiar. […] a comprovação na instância ordinária do relacionamento afetivo público e notório entre a principal sócia da empresa contratada e o prefeito do município licitante, ao menos em tese, indica quebra da impessoalidade, ocasionando também a violação dos princípios da isonomia e da moralidade administrativa, e ao disposto nos arts. 3º e 9º da Lei de Licitações. STJ - RESP nº 615.432/MG. Relator: Min. Luiz Fux, j. em 02/06/2005 INAPLICABILIDADE DO PREGÃO * Obras * Serviços de engenharia não comuns * Serviços técnicos especializados * Serviços de natureza singular * Produtos de informática de alta complexidade EDITAL - HABILITAÇÃO * Habilitação jurídica * Regularidade fiscal (LC nº 123/2006) * Qualificação técnica * Qualificação econômico-financeira * Atendimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da CRFB * Certidão negativa de débitos trabalhistas EDITAL - ART. 40, DA LL * Objeto da licitação * Quantidade MÍNIMA E MÁXIMA * Dia, hora e local para o recebimento das propostas e documentos de habilitação. * Garantia * Compras programadas ou parceladas * Sanções * Critério de julgamento (menor preço) * Local e horário de expediente para obtenção de informações e cópias do edital e anexos (sem taxa) * Critérios de aceitabilidade dos preços, podendo ser fixado preço máximo * Se o edital prever o licitante deverá citar a marca do objeto na proposta, mas a Administração é vedada. * Inaplicabilidade de reajuste (Lei nº 10.192/2001) * Reequilíbrio (art. 65, II, “d”) * Condições de pagamento prevendo: A) Prazo (não superior a 30 dias) B) Cronograma de desembolso C) Vedação de pagamento antecipado DOSIMETRIA DAS PENAS Exemplos: - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor ......... limitado a 30 dias; - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor ........ no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de .........; - Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com pena de ........... Não cobrar as multas previstas na Ata e no contrato caracteriza renúncia de receita. Ato não discricionário! ANEXOS DO EDITAL DO SRP I - Decreto Regulamentador do SRP; II - Relação dos produtos/serviços e quantidades; III - Declaração de que atende o disposto no art. 7º, XXXIII, da CRFB (que não emprega menor); IV - Minuta da Ata; V - Minuta da Ordem de Compra ou Contrato. FLUXOGRAMA •Requisições •Objeto - Especificações - Quantidades •Planilha de custos unitários e totais •Previsão orçamentária: disponibilidade financeira •Pesquisa de mercado: 3 orçamentos •Compras: ordem de fornecimento •Serviços: contrato administrativo •OBRIGADA ! •DPM: •(51) 3027-3400 Sistema de Registro de Preços SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O registro de preços está sendo tratado, como um sistema, por envolver não só uma fase do procedimento licitatório, mas por dizer respeito, mais especificamente, à forma como um certame licitatório pode desenvolver-se com vistas a trazer mais facilidades para as contratações da Administração. De forma genérica, pode-se conceituar sistema como “um conjunto ordenado de meios de ação ou de idéias, tendente a um resultado”1. 1. Fundamento legal A Lei nº 8.666/1993, no art. 15, prevê que as compras, sempre que possível, atenderão ao princípio da padronização e deverão ser processadas através de sistema de registro de preços, precedido de ampla pesquisa de mercado, mediante processo licitatório na modalidade de concorrência, ou na modalidade de Pregão, conforme a Lei nº 10.520/2002, art. 11, sendo válido somente por 01 (um) ano, devendo ser regulamentado por decreto. Dispõe a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: Art. 15 – As compras, sempre que possível deverão: I – (...) II – ser processadas através de sistema de registro de preços: (...) § 1º – O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado. § 2º – Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração na imprensa oficial. § 3º – O Sistema de Registro de Preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I – seleção feita mediante concorrência; 1 FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, in Novo Dicionário Aurélio, 1. ed., Nova Fronteira, sem data, p. 1309. Sistema de Registro de Preços II – estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados; III – validade do registro não superior a um ano. § 4º – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. § 5º – O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado. § 6º – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente do mercado. 2. O que é o sistema de registro de preços – Definições I - Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. II - Órgão Participante - órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços. III - Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas. IV - Órgão Gerenciador - órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro dele decorrente. 2.1 Quando adotar o SRP? I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes. II - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou, a programas de governo. 2 Sistema de Registro de Preços III - Quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratações de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições. IV - Quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços, aquisição e locação de bens, para contratações futuras, realizado por meio de uma única licitação, na modalidade de concorrência ou pregão, em que as empresas disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica e que a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que integram a Ata. 3. Quais as normas que regulamentam o SRP? A Lei nº 8.666/1993, no art. 15, prevê que as compras, sempre que possível, atenderão ao princípio da padronização e deverão ser processadas através de sistema de registro de preços, precedido de ampla pesquisa de mercado, mediante processo licitatório na modalidade de concorrência, ou na modalidade de Pregão conforme a Lei nº 10.520/2002, art. 11, sendo válido somente por 01 (um) ano, devendo ser regulamentado por decreto. O Sistema de Registro de Preços, apesar de não ser uma inovação introduzida pela Lei nº 8.666/1993, pois que já era previsto no Decreto-Lei nº 2.300/1986, é pouco utilizado, talvez pela escassez de referências doutrinárias e, também, pela falta de experiência ou de normatização por parte da própria Administração Pública. A ausência de regulamentação não impede sua utilização, por ser norma auto-aplicável (art. 15), segundo entendimento de Marçal Justem Filho, “in” Comentários à Lei das Licitações e Contratos Administrativos, 4ª ed., Rio de Janeiro, AIDE, 1995, pág. 92. A Lei nº 8.666/1993 coloca ao dispor da Administração os fundamentos necessários e de modo detalhado, favorecendo a implantação do Sistema de Registro de Preços. No entanto, faz-se necessária a regulamentação por decreto para melhor adequar e agilizar a operacionalidade desse sistema, não podendo o mesmo inovar, isto é, dis3 Sistema de Registro de Preços por diferentemente da Lei, ultrapassando seus limites. Apenas poderá tornar os princípios e regras mais explícitos como, por exemplo, a padronização dos procedimentos licitatórios a serem realizados. 3.1 Procedimentos prévios para implantação do SRP I - Portaria designando a comissão multidisciplinar ou órgão gerenciador do SRP. II - Decreto regulamentador. III - Audiência prévia: para dar conhecimento do novo sistema aos participantes e fornecedores. IV - Período para recebimento das requisições. 3.2 Atribuições do órgão gerenciador I - praticar todos os atos, controle e administração do SRP; II - convidar, por escrito, seja por e-mail ou outro meio eficaz, os órgãos e entidades para participarem do registro de preços; III - consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização; IV - promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei; V - realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados; VI - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico; 4 Sistema de Registro de Preços VII – auxiliar no procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes; VIII - gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata; IX - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a sugerir aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; e X - realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visando informá-los das peculiaridades do SRP e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados. 4. Arquivo de preços de bens e serviços É oportuno referir que, segundo Diógenes Gasparini, o Sistema de Registro de Preços “É o arquivo de preços de bens e serviços, selecionados mediante concorrência, utilizáveis pela Administração Pública em suas futuras contratações”. (in “Direito Administrativo”, 4ª ed., São Paulo, Saraiva, 1995, p. 299). Esse arquivo de preços ficará à disposição da entidade para que realize o negócio jurídico de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, dentro do prazo de validade do registro de preços. Pode ocorrer, inclusive, que a contratação nem venha a ser efetivada, pois o licitante detém somente o direito de preferência na contratação, se o seu preço for o menor ou igual. 5. O que é ata de registro de preços? A ata não é um contrato de fornecimento, mas sim um instrumento obrigacional unilateral regido pelo direito público e sem a conotação de contraprestacionalidade, própria dos contratos resultantes das licitações comuns. A Ata pode, a grosso modo, 5 Sistema de Registro de Preços ser comparada a um protocolo de intenções entre a Administração e os fornecedores que tiveram seus preços registrados, objetivando a celebração de contratos futuros. Nela, deverão constar apenas as obrigações a serem cumpridas pelos fornecedores quando da celebração de futuros ajustes para fornecimento do objeto. A Administração, ao firmá-la, não assumirá qualquer ônus relativamente à outra parte (ou, outras partes) signatárias, com isso apenas anuindo quanto ao registro dos preços. Essa é a tese da Profª. Eliana Goulart Leão, “in” O Sistema de Registro de Preços: Uma revolução nas licitações, pág. 70. O prazo de validade do registro de preços não pode ser superior a um ano, (inciso III do § 3º do art. 15). 6. Quais vantagens que oferece o SRP? Uma vantagem que o Sistema de Registro de Preços oferece é a compra compartilhada. Nesse sentido, diversas entidades (órgãos) públicos podem adquirir os produtos licitados, desde que remetam para o órgão promotor desse registro, por ocasião da elaboração do edital, as requisições com os quantitativos que pretendem adquirir, na vigência desse sistema. É exemplo o Sistema de Registro de Preços implantado pelo Ministério da Saúde, em nível nacional. Outras vantagens proporcionadas pelo SRP são: I - a Administração não ficará obrigada a adquirir toda ou nenhuma quantidade da demanda licitada; II - quando da realização do processo licitatório, não será necessário ter disponibilidade de recursos para a compra; III - o Poder Público não ficará vinculado a um fornecedor; IV - outras entidades (órgãos) públicas poderão participar desse sistema, potencializando ainda os melhores preços, considerando os quantitativos licitados para preservar a economia de escala. V - possibilidade de permitir que o não participante, denominado “carona”, possa aderir à ata durante sua vigência. Para tanto é necessário que isso esteja previsto em seu regulamento. 6 Sistema de Registro de Preços 7. Quais são os usuários da ata do SRP? Podem-se classificar os usuários da Ata de Registro de Preços em dois grupos: I – Órgãos Participantes: são aqueles que, no momento da convocação do órgão gerenciador, comparecem e participam da implantação do SRP, informando os objetos pretendidos, qualidade e quantidade. II – Órgãos Não Participantes (Caronas): são aqueles que, não tendo participado na época oportuna, informando suas estimativas de consumo, requerem, posteriormente, ao órgão gerenciador o uso da Ata de Registro de Preços. Segundo o Mestre Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a distinção entre os órgãos participantes e meramente usuários não é só relativa ao tempo de ingresso no SRP do órgão gerenciador. Em síntese, os órgãos participantes têm as seguintes vantagens: I - tem suas expectativas de consumo previstas no ato convocatório; II - tem dos fornecedores o compromisso de fornecimento; III - tem direito de requisitar, automaticamente, todos os objetos previstos no SRP. Já o atendimento aos pedidos dos órgãos meramente usuários (carona) fica na dependência de: I - prévia consulta e anuência do órgão gerenciador; II - indicação pelo órgão gerenciador do fornecedor ou prestador de serviço; III - aceitação, pelo fornecedor, da contratação pretendida, condicionada esta a não gerar prejuízo aos compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços; IV - embora a norma seja silente a respeito, deverão ser mantidas as mesmas condições do registro, ressalvadas apenas as renegociações promovidas pelo órgão gerenciador que se fizerem necessárias. 7 Sistema de Registro de Preços 8. Órgãos participantes de outras esferas de governo É conveniente lembrar que o Decreto nº 7.892/2013, veda aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal à adesão a Ata de Registro de Preços gerenciada por Órgão ou Entidade Municipal, Distrital ou Estadual (§ 8º do art. 22). O § 9º do art. 22 do referido Decreto, dispõe que é facultado aos Órgãos e Entidades Municipais, Distritais ou Estaduais à adesão a Ata do Registro de Preços da Administração Pública Federal. Aliás, o procedimento já vem sendo utilizado com bastante sucesso pelo Ministério da Saúde, para aquisição de medicamentos, com base em Lei Específica – Lei nº 10.191, de 14.02.2001. Desse modo, sintetizando, embora não exista objeção à participação de órgãos de outras esferas, pode ser sustentada, sob o aspecto jurídico, a necessidade de norma autorizativa específica. Essa norma poderia ser o próprio decreto – distrital, estadual ou municipal -, ou ato jurídico que evidencie o interesse da esfera de governo em aderir ao modelo federal para uso de Ata de Registro de Preços na condição de Não Participante (Carona). Trata-se de vácuo legislativo no qual se permite a integração por atos que respeitem os princípios norteadores do instituto da licitação. Uma das formas do Não Participante (Carona) aderir é formalizando a relação com o gerenciador, por meio de um ato de colaboração. Esse instrumento parece melhor do que a simples consulta ao gerenciador, embora seja mais solene. Repita-se, porém: não há erro na simples consulta. A vantagem que se vislumbra é que juridicamente um carona Municipal, ao aderir à ata de um órgão federal, está abrindo mão de sua autonomia política no ato específico. 9. Instrumento jurídico para aderir à ata do SRP Quando nos termos assinalados for conveniente, melhor formalizar as relações entre gerenciador e participante e/ou Não Participante (Carona), temos recomendado a elaboração de um ato de colaboração ou termo de cooperação técnica. 8 Sistema de Registro de Preços O termo convênio, perfeitamente ajustável à questão, não está sendo utilizado porque há uma tendência de enquadrar todos os Convênios às regras do art. 116, da Lei nº 8.666/1993, que define normas próprias para Convênios. Ocorre que essas normas dizem respeito a Convênios envolvendo transferência de recursos, prestação de contas e julgamento. Ressalte-se que estes atos não ocorrem nas relações entre órgãos participantes e não participantes (carona) é órgão gerenciador, em situações ordinárias. Mostra-se indispensável, porém, o uso do termo Convênio, quando o órgão gerenciador cobrar remuneração pela administração da Ata de registro de Preços. Sintetizando, recomendamos o uso do instrumento Ato de Colaboração, para regular as relações entre órgão gerenciador e órgãos participantes, quando o primeiro não cobrar a remuneração dos órgãos participantes pelo uso da Ata de Registro de Preços e, do instrumento Convênio, quando o órgão gerenciador cobra um pagamento dos órgãos participantes pela administração do Sistema de Registro de Preços. 10. Conteúdo do ato de colaboração Sugerimos que no ato de colaboração conste: I – nome, cargo, matrícula, endereço e telefone dos: II – responsáveis pela entidade ou órgão; III – responsáveis pela requisição de objetos; IV – gestor do contrato. V – dia do calendário mensal de requisição; VI – forma de processamento das requisições em caráter excepcional, feitas fora do calendário; VII – formulários de requisição; VIII – indicação das quantidades mínimas e máximas estimadas de consumo, cronograma estimado de aquisição, locais de entrega, com distinção de valor por região ou preço fixo, acrescido de custos previamente definidos; 9 Sistema de Registro de Preços IX – forma de entrega ou remessa; X – forma de devolução ou crítica no relatório pelo órgão gerenciador; XI – forma de devolução de produtos deteriorados ou considerados inadequados para consumo; XII – forma de apresentação de reclamação; XIII – processamento dos pedidos de aplicação ao contratado; XIV – procedimento para aplicação de multas ao contratado. Caso venha o Órgão Gerenciador a cobrar dos Órgãos Participantes e Não Participantes (Caronas) alguma remuneração, deverá, como dito, neste caso, ser utilizado o Termo de Convênio, no qual deverão ser estabelecidas a forma de remuneração, a base de cálculo e a data de pagamento. 11. Recurso disponível para contratação As contratações decorrentes serão mais ágeis e eficazes, pois o arquivo de preços ficará à disposição da Administração. Quando houver recurso disponível, o Poder Público convocará a empresa classificada (desde que o seu preço esteja dentro do valor de mercado, previamente pesquisado) e exigirá a mercadoria ou serviço na quantidade e no tempo designado no edital e na ata. Observa-se que, no momento da assinatura da ata, não necessitará a Administração de ter disponibilidade de recursos. Basta que haja o recurso quando da celebração do contrato ou da expedição do instrumento equivalente (nota de empenho, por exemplo). O Poder Público não fica preso a um determinado fornecedor, como acontece numa licitação convencional, através de contrato. 12. Anexos do edital do SRP A Lei nº 8.666/1993, no § 2º do art. 40, dispõe que “constituem anexo do edital, dele fazendo parte integrante a minuta de contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor”. No caso da licitação para implantação do Sistema de Registro 10 Sistema de Registro de Preços de Preços, deverá constar, como anexo ao edital, a minuta da Ata de Registro de Preços. O contrato poderá ou não vir a ser firmado, porque a grande vantagem desse Sistema é que a Administração poderá adquirir ou não o objeto que está sendo licitado. Caso não sinta necessidade, a Administração não usará a Ata (art. 15, § 4º). 13. Prazo do contrato não vinculado à vigência da ata Se firmado um contrato com o vencedor, a Administração ficará condicionada aos parâmetros estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, que limita a redução ou acréscimos dos quantitativos até 25%. Prazos nos termos do art. 57. 14. Reequilíbrio ou reajuste? O Sistema de Registro de Preços, dependendo do prazo de validade da Ata, não poderá sofrer reajuste. A legislação concernente ao Plano Real não permite reajuste de preços, se a periodicidade do contrato for inferior a 01 (um) ano. No entanto, em se tratando de processo licitatório, esse prazo é contado da data da proposta ou do orçamento, conforme Leis nºs 9.069/95, 10.192/01 e inciso XI do art. 40 da Lei nº 8.666/1993. Outrossim, é pertinente lembrar que o prazo de vigência do Sistema de Registro de Preços inicia com a assinatura da Ata de Compromissos. Muitas vezes o procedimento da licitação entre as fases de receber e julgar passa de 90 (noventa) dias. Conseqüentemente, nesse caso, num prazo inferior à vigência do registro de preços será possível haver o reajuste, considerando que a periodicidade de um ano começa a contar da data da proposta ou orçamento. Cabe ao fornecedor solicitar o reajuste. Muitas vezes os materiais, instalações e produtos são de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncia à parcela ou à totalidade da remuneração. Dessa forma, poderá manter o mesmo preço por maior período. Não será automático. Dependerá de aprovação (art. 44, § 3º). O índice a ser pactuado deverá ser o menos oneroso para o Município. O IGP-M (FGV), que era o mais recomendado, comparando com outros, tais como 11 Sistema de Registro de Preços INPC e IPCA do IBGE, está muito alto. A escolha do índice fica a critério do administrador, no momento da elaboração do edital. O reequilíbrio econômico-financeiro no Registro de Preços é possível, desde que documentalmente comprovado e que, após realizada a revisão dos preços, ainda permaneçam com os valores registrados dentro da realidade de mercado (art. 65, II, ‘d’, da Lei nº 8.666/1993). 15. Bens de natureza divisível – Preços Segundo ensina Jorge Ulisses Jacoby Fernandes 2, “Poderão ser registrados vários preços para o mesmo material em função da capacidade do fornecimento ou do critério previsto no edital da concorrência, observando o limite máximo estabelecido.” Ainda faz referência ao artigo 6º do Decreto nº 2.743/1998 que regulamentava o Sistema de Registro de Preços na esfera Federal, dessa forma: Art. 6º Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função da proposta de fornecimento de cada um, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote. Esse regramento vem ao encontro dos dispositivos do § 7º do art. 23 da Lei nº 8.666/1993, que reza: o § 7 Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) O descumprimento do Termo de Compromisso (Ata) enseja a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.666/1993. No entanto, é necessário especificá-las e dosá-las no edital e na ata de compromisso. 12 Sistema de Registro de Preços A Lei nº 8.666/1993 estabelece, em seu art. 15, § 2º, que os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na Imprensa Oficial do Município. Em 21/08/1998, através do Decreto 2.743, foi regulamentado o Sistema de Registro de Preços na esfera federal. Foram realizados estudos criteriosos por diversos administrativistas. Frente a essa sistematização de compras e serviços pelas entidades públicas, verificou-se tratar-se de importante ferramenta de trabalho, para agilizar e facilitar a contratação a ser realizada com terceiros, abrindo novas perspectivas para a atividade verdadeiramente eficiente da Administração Pública. O referido Decreto foi revogado pelo Decreto nº 3.931, de 19/09/2001, e este foi alterado pelo Decreto nº 4.342 de 23/08/2002. Estes foram revogados pelo Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, vigente a partir de 22/02/2013. O Professor J. C. Mariense Escobar conceitua o SRP como o “Sistema pelo qual, mediante concorrência, seleciona-se a proposta de preços unitários a serem utilizados pela Administração em contratos futuros destinados a aquisição de bens ou contratação de serviços, de consumo e uso freqüentes”. No entanto, esse Sistema difere da licitação comum. Hely Lopes Meirelles, um dos precursores dos conceitos de SRP, definiu-o como o “Sistema de compras pelo qual os interessados em fornecer materiais, equipamentos ou gêneros ao Poder Público concordam em manter os valores registrados no órgão competente, corrigidos ou não, por um determinado período, e a fornecer as quantidades solicitadas pela Administração no prazo previamente estabelecido”. A Administrativista Eliana Goulart Leão entende que o SRP “consiste na realização de uma única licitação (sempre na modalidade concorrência), ao fim da qual, em vez de adjudicado, o objeto do certame tem seu preço registrado em ata, conforme classificação para celebração de futuros contratos pela Administração, que viesse a ocorrer durante o prazo de validade do registro, em todas às vezes e na quantidade que esta solicitar”. 2 FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby, Fernandes, in Parecer - Curso Avançado de Licitações e Contratos Públicos, Ed. Juarez de Oliveira, pág. 76. 13 Sistema de Registro de Preços Observamos que todos os conceitos formulados são uma evolução no tema, e cada um tem o condão de refletir intenso trabalho de síntese de seu formulador. É uma inovação. É um procedimento especial de licitação, que se efetiva por meio de uma concorrência sui generis, ou Pregão, selecionando a proposta mais vantajosa, com observância do princípio da isonomia para futura contratação pela Administração. No entanto, é oportuno referir que, para a implantação do Sistema de Registro de Preços, é necessário conhecer a Lei 8.666/1993, que institui normas sobre licitações e contratos da Administração Pública, bem como a Lei nº 10.520/2002 que trata da modalidade de Pregão. 16. Mecanismo de controle Através de Decreto, cada ente da Federação deverá regulamentar o sistema, atendidas as peculiaridades regionais identificadas como proveitosas e convenientes para a Administração, conforme o julgamento próprio de cada um, na sua esfera de competência, contanto que não haja transgressões a quaisquer dos princípios e normas de caráter geral que embasam a Lei 8.666/1993. Os dispositivos regulamentares servem para melhor explicitar a Lei, detalhar pontos mais específicos dela, de modo a tornar mais inteligível a preceituação legal. Deverá constar no regulamento mecanismo de controle, seja centralizando o procedimento do registro na Secretaria ou Órgão que considere o mais adequado, seja disciplinando procedimentos a fim de que as demais repartições interessadas em registrar e ou utilizar preços saibam como agir. Deverá ser estipulado previamente como SRP poderá ser cancelado ou suspenso, e em que circunstância. Também deverá disciplinar a forma de aplicação das sanções, sempre respeitando os prazos e os princípios norteadores da Administração Pública. Para melhor planejamento, organização e operacionalidade do Sistema de Registro de Preços dividimos em diversas etapas pontuais, e enfoque sistematizado, para unificação com propósito de êxito, a seguir elencadas: 14 Sistema de Registro de Preços 1ª ETAPA: ORGANIZAR E PLANEJAR 1 – LEVANTAMENTO DE DADOS REFERENTES ÀS AQUISIÇÕES OCORRIDAS NOS EXERCÍCIOS ANTERIORES E ENFOQUE SISTÊMICO 2 – LEVANTAMENTO DE DADOS: AS EXPECTATIVAS DE AQUISIÇÕES 2ª ETAPA: CONSOLIDAR AS INFORMAÇÕES DOS DADOS COLETADOS 1 – UTILIZAÇÃO DE PROCESSOS ESTATÍSTICOS E CONSOLIDAÇÃO DE INFORMAÇÕES 3ª ETAPA: A ESTRUTURAÇÃO DE PADRÕES DE QUANTIDADES 1 – FIXAÇÃO DE PADRÕES MÍNIMOS DE CONSUMO 2 – EXPECTATIVAS DE CONSUMO CONFIÁVEIS 3 – QUANTITATIVOS MÁXIMOS DE AQUISIÇÃO 4ª ETAPA: EXPECTATIVA DE CONSUMO – QUANTIDADES 1 – BUSCANDO O PONTO DE EXCELÊNCIA DA OFERTA 2 – A QUANTIDADE E AS VANTAGENS DA ECONOMIA DE ESCALA 3 – PROPOSTAS COM OFERTA DE QUANTIDADES INFE- RIORES AO EDITAL – LIMITE MÍNIMO 4 – VÁRIOS PREÇOS PARA UM MESMO ITEM 5 – VÁRIOS REGISTROS COM UM SÓ PREÇO PARA UM MESMO ITEM 6 – COMO DESENVOLVER A ECONOMIA LOCAL 5ª ETAPA: A DESCRIÇÃO DO OBJETO E A GARANTIA DA QUALIDADE 1 – O EQUÍVOCO DE COMPRAR PELO MENOR PREÇO, SEM GARANTIR A QUALIDADE 2 – AUSÊNCIA DE TREINAMENTO 15 Sistema de Registro de Preços 3 – EQUÍVOCO DE QUE COMPRAR PELO MENOR PREÇO OBRIGA A ACEITAR QUALQUER PRODUTO 4 – A ERRADA COMPREENSÃO DE DECISÕES DOS ÓRGÃOS DO CONTROLE 5 – A POSSIBILIDADE JURÍDICA DE INDICAR MARCAS 6 – PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE PRODUTOS PARA COMPRAS EM LARGA ESCALA – PRAZOS – RECURSOS 7 – AMOSTRAS DO PRODUTO – PRAZOS - RECURSOS 8 – A EXCLUSÃO DE MARCAS 9 – A INDICAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DEFINIDORAS DA QUALIDADE 10 – A INDICAÇÃO DE MARCA PARA PADRONIZAÇÃO 6ª ETAPA: MUDANÇA COMPORTAMENTAL – COMPARTIMENTALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 1 – AS EXPECTATIVAS DA ORGANIZAÇÃO 2 – A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DOS SETORES - SECRETARIAS 3 – A IMPLANTAÇÃO DAS NOVAS ROTINAS 4 – SUPERANDO OS EQUÍVOCOS DA COMPARTIMENTALIZAÇÃO 5 – OTIMIZANDO O TEMPO DO PLANEJAMENTO 7ª ETAPA: AMPLA PESQUISA – BANCO DE DADOS 1 – BANCO DE DADOS COMO REFERENCIAIS 2 – MERCADOS SEMELHANTES 3 – TERCEIRIZAR A REALIZAÇÃO DA PESQUISA OU NÃO? 4 – PARÂMETROS DA AMPLA PESQUISA 16 Sistema de Registro de Preços 5 – GENERALIDADE 6 – ATUALIDADE 7 – A PESQUISA SE RESTRINGE AO MERCADO LEGAL 8 – POTENCIALIDADES DO MERCADO FORNECEDOR 9 – DOCUMENTAÇÃO 8ª ETAPA: DIRETRIZES EDITALÍCIAS DO SRP 1 – AS DIRETRIZES DO ATO CONVOCATÓRIO – FORNECIMENTO – COMPRAS PROGRAMADAS – ENTREGA – FRETE – LOCALIZAÇÃO, ETC. 2 – O EXAME DO EDITAL PELO ÓRGÃO JURÍDICO 9ª ETAPA: OS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS NO SRP 1 – DIFERENÇAS 2 – JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO 10ª ETAPA: A FORMALIZAÇÃO DO COMPROMISSO, POR MEIO DE ATA 1 – OBRIGATORIEDADE DO CONTRATO OU ATA 2 – LIMITES ÀS ALTERAÇÕES 17 0055 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/___ CONCORRÊNCIA Nº ___/___ Aos ___ dias do mês de ___ de ___, nas dependências do (OG), situada na _____, o Diretor da ________, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas na CONCORRÊNCIA Nº _____, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Comissão de Licitação, homologada em ________, e publicada no _______________, em _________, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital que rege a Concorrência, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Item 01: (nome da empresa), com sede na __________, representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. _________, portador da cédula de identidade RG nº _________ e CPF nº ________; Item 02: (nome da empresa), com sede na __________, representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. _________, portador da cédula de identidade RG nº _________ e CPF nº ________; Item 03: (nome da empresa), com sede na __________, representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. _________, portador da cédula de identidade RG nº _________ e CPF nº ________. 1 – OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no Anexo ___ do Edital da CONCORRÊNCIA Nº ___/___, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante. G:\DPM\HELENA\Projetos de lei - atualizados\Plei0055 (ata registro precos).doc Revisado 08/2013 DCG 2 – VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 2.1 - Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, e do art. ____, do Decreto nº _____, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3 – CONTRATO Para consecução dos fornecimentos dos produtos registrados nessa Ata serão celebrados contratos específicos com as empresas, com posteriores solicitações conforme disposto nos subitens 5.1 a 5.8. 4 – PREÇOS Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Demonstrativo de Propostas Vencedoras”, em anexo a essa Ata. 5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 – As solicitações de fornecimento à contratada por parte dos Órgãos Participantes (OP) serão feitas por escrito, através de Pedidos de Compra (PC), preenchidos em modelo próprio (Anexo ___ do Edital), datados e assinados pelos Gestores de Municiamento, com cópia obrigatória para o OG. 5.2 – Os PC poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou encaminhados por meios eletrônicos, com uma antecedência mínima de dois dias úteis do dia marcado para o fornecimento. 5.3 – Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com a DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO (Anexo ___ do edital). 5.4 – Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis, até às ___ horas, ou, excepcionalmente, em outro horário determinado pelo OP. 2 5.5 – As entregas serão efetuadas nos endereços determinados pelo OP. 5.6 – A contratada deverá enviar ao OG, até o dia ____ de cada mês, uma relação da quantidade total de cada item fornecido por OP no mês anterior. 5.7 – Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento do(s) produto(s) desde que obedecidas as condições do PC, conforme previsão do edital da Concorrência que precedeu a formalização dessa Ata. 5.8 – Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no contrato, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.9 – A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 5.10 – O OG promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 6 – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 – O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços; b) quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não retirar o PC, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado; 3 e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior; 6.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas “a)” a “e)”, será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 6.3 – No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado. 7- PENALIDADES 7.1. Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até _________ dias após a data de assinatura da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente). 7.2 multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a ___ (_____) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;1 7.3 multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); 7.4 multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 8. FISCALIZAÇÃO 1 O lapso temporal deve ser estipulado de forma que a multa diária não venha a ultrapassar o valor fixado para a hipótese de inexecução total do contrato, uma vez que o seu objetivo é compelir a contratada a cumprir as obrigações assumidas. 4 8.1 – Cabe ao OP proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e horários de entrega. 8.2 – Os fiscais dos OP estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido. 8.3 – As irregularidades constatadas pelos OP deverão ser comunicadas ao OG, no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas. 9 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 9.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. 9.3 – Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao OP, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 5 10 – FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da __________________ 11 – CÓPIAS Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: a) uma (1) para o OG; b) uma (1) para a empresa registrada; c) uma (1), em extrato, para publicação na Imprensa Oficial; e d) uma (1) para o OP. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo ____________________, representando o OG e pelo(s) Sr.(s) ___________, CPF nº _________, Carteira de Identidade _________, representando a(s) EMPRESA(S) REGISTRADA(S), tendo como testemunhas o ______________ e o ____________, a todo o ato presentes. Local, em ________ de ________ de 20___ ____________________________ Representante do OG ____________________________ Testemunha ________________________________ Representante da Empresa ________________________________ Testemunha 6 0158 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS O Município de ________________ torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Concorrência, tipo “Menor Preço”, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS unitários para o fornecimento de bens especificados no Anexo deste Edital, que se regerá pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Municipal nº _____, e as condições deste Edital. Os documentos de habilitação e as propostas de preços serão recebidos e abertos em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado: HORA: ________ DATA: ____/____/____ LOCAL: ______________ ITEM 01 DO OBJETO 1.1. A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço unitário dos bens especificados no Anexo I deste Edital, para constarem em registro de preços, a serem fornecidos em quantidade compreendida entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade. 1.2. As quantidades e o prazo de entrega dos bens que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente), que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente – a um ano contado da data de publicação da ata final. G:\DPM\HELENA\Projetos de lei - atualizados\Plei0158 (cp registro precos).doc Revisado 08/2013 DCG ITEM 02 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 2.1. Os interessados em participarem da presente licitação, representados por pessoa credenciada autorizada à prática de todos os atos e termos do procedimento, deverão apresentar documentação e propostas em 02 (dois) invólucros distintos, fechados e indevassáveis, contendo, em suas partes externas, além do nome da proponente, a modalidade e o número da licitação, identificados com a palavra DOCUMENTAÇÃO o invólucro nº 01 e, PROPOSTA, o invólucro nº 02. 2.1.1. Estará impedido de participar da licitação, sob as penas da lei, quem tiver sido declarado inidôneo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou suspenso nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 2.2. A habilitação à presente licitação far-se-á mediante comprovação de capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômicofinanceira, através de entrega do invólucro nº 01, contendo, obrigatoriamente, original ou cópia autenticada da documentação referida a seguir: 2.2.1. Capacidade Jurídica: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 2.2.2. Regularidade Fiscal: a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal relativa à sede da licitante, inclusive certidão da Dívida Ativa da União. d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação dos certificados correspondentes. 2 e) declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, menores em lugares insalubres ou perigosos nos termos da Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02. f) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas 2.2.3. Qualificação Técnica: a) Atestado comprobatório de aptidão para fornecimento de bens compatíveis em características e quantidades com o objeto licitado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado com base em fornecimento anterior. b) Declaração formal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, de possuir condições de fornecer, durante o prazo de validade do registro de preços, bens de iguais características ao que se encontram descritos no Anexo deste Edital, em quantidade compreendida entre as informadas como mínimas e máximas. c) (Conforme a especificação do objeto pretendido) 2.2.4. Qualificação Econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida nos últimos .... (...............) dias pelo distribuidor da sede da licitante; b) Balanço patrimonial e demonstrações financeiras contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, comprovando boa situação financeira mediante a obtenção de índices conforme fórmula a seguir: AD LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: = índice mínimo: PC AC LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: PC AC + ARLP LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: 3 PC + PELP PL GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: = índice mínimo: PC + PELP PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: AT Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.” 2.3. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião, por servidor designado integrante do Departamento de ____________ ou por publicação em órgão da imprensa oficial. 2.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral expedido pelo Município, o qual, não substituirá os documentos previstos nos itens 2.2.2, “c” e “d”; 2.2.3., “a”, “b” e “c”; 2.2.4. “a” e “b” do Edital, e deverá estar obrigatoriamente acompanhado de declaração assinada por seu representante legal de que, da data da sua expedição, não há superveniência de fato impeditivo da habilitação. 2.5. Os documentos que não indicarem seu prazo de validade deverão ter sido expedidos com até ____ dias de antecedência da data designada para recebimento de documentos e propostas. 2.6 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 4 2.7 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 2.8 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 2.9 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 2.10 O prazo de que trata o item 2.8 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 2.11 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.8, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. ITEM 03 DA PROPOSTA 3.1. O invólucro de nº 2 deverá conter a proposta de preços, digitada em uma via, datada e assinada pela proponente, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, contendo, necessariamente, além dos elementos mencionados no Anexo, as seguintes condições: a) Orçamento discriminativo dos bens a serem fornecidos, já incluídas as despesas com encargos fiscais, comerciais e trabalhistas de qualquer espécie, com atendimento integral das especificações técnicas e condições de fornecimento constantes no Anexo deste Edital, indicando a cotação do preço unitário correspondente, em moeda nacional. 5 b) Os preços serão básicos para a data de recebimento das propostas e abrangerão o que for necessário para o fornecimento completo e satisfatório dos bens correspondentes, desclassificando-se a oferta que informar condição diversa. c) Os preços deverão ser cotados com os impostos INCLUSOS, devidamente identificados (ICMS, IPI, ISS, etc.). d) Quando a proponente informar isenção de imposto, obrigatoriamente, deverá comprovar o benefício, sob pena de suportar o eventual prejuízo decorrente. e) Os preços deverão ser cotados na condição e modalidade de transporte “CIF”, considerando que os bens deverão ser entregues ao Departamento de _______________, sito no seguinte endereço: _______________________ ITEM 04 DO PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA 4.1. Os pagamentos serão efetuados através do Banco/Tesouraria, mediante apresentação à Prefeitura dos documentos de cobrança, devendo ocorrer em ............ dias após o recebimento e aceitação dos bens adquiridos. 4.2. Os preços que vierem a constar na Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser reajustados, nos termos da legislação em vigor. 4.3. Encargo Financeiro por Atraso de Pagamento a) para atrasos de até _______ dias, aos valores devidos serão acrescidos juros de mora de ......% (...........) a.m. pro rata tempore, desde o dia do vencimento até a data da liquidação; b) para atrasos superiores a ________, os valores devidos serão acrescidos juros de mora de ____% (_________) a.m. pro rata tempore, desde o dia do vencimento até a data da liquidação; c) o encargo financeiro por atraso de pagamento deverá ser cobrado mediante entrega da respectiva documentação, no máximo de _________ dias contados da data do pagamento do valor principal, não sendo atualizados no que exceder os __________ dias as cobranças realizadas fora desse prazo. A Administração efetuará o pagamento __________ dias após a entrega dos documentos de cobrança. 6 ITEM 05 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.1. O julgamento das propostas será realizado em função do MENOR PREÇO POR ITEM, classificando-se em primeiro lugar aquela que estiver de acordo com as especificações do Edital e ofertar o menor preço unitário. 5.2. Serão sumariamente desclassificadas as propostas cujos preços exorbitarem daqueles praticados no mercado, para fornecimento semelhante, ou forem manifestamente inexeqüíveis, na forma da lei (Lei nº 8.666/93, art. 48, II). 5.3 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.6, deste edital. 5.4 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 5.5 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 5.6 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de ___ (___) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 2.8 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em 7 que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 5.7 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.6 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 5.8 O disposto nos itens 5.3 à 5.7, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 2.8, deste edital). 5.9 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. ITEM 06 DO PRAZO DE ENTREGA E DAS PENALIDADES 6.1. Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até _________ dias após a data de assinatura da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente). 6.2 multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a ___ (_____) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;1 6.3 multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); 6.4 multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. ITEM 07 DO PROCEDIMENTO 1 O lapso temporal deve ser estipulado de forma que a multa diária não venha a ultrapassar o valor fixado para a hipótese de inexecução total do contrato, uma vez que o seu objetivo é compelir a contratada a cumprir as obrigações assumidas. 8 7.1. No local, dia e horário indicados neste Edital, serão recebidos os invólucros de nº 01 (Documentação) e nº 2 (Proposta de Preços), entregues por representante autorizado da licitante. 7.2. Após o presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para entrega dos invólucros, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou modificações à documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, com finalidade meramente elucidativa. 7.3. Os representantes presentes serão credenciados e iniciada a abertura dos envelopes. Abertos os invólucros de nº 1, os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. 7.4. Serão consideradas automaticamente inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento ou não atendam, satisfatoriamente, as condições deste Edital. 7.5. Promulgado o resultado final da fase de habilitação, a Comissão procederá à abertura dos invólucros de nº 2, em sessão pública previamente designada, que poderá ser a mesma prevista no subitem 7.1., se presentes os prepostos de todas as licitantes e habilitadas ou não, desistirem da faculdade de interposição de recurso, de modo expresso, mediante o registro da circunstância em ata. 7.6. Após decorrida a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pela Comissão. 7.7. Os invólucros contendo as propostas das participantes inabilitadas serão devolvidos, ainda indevassados, diretamente ou pelo correio, com A.R. após definitivamente encerrada a fase de habilitação. 7.8. Abertos os invólucros de nº 2, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelas licitantes presentes e pela Comissão. 7.9. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento, não atendam às especificações do edital ou contenham preços exorbitantes ou manifestamente inexeqüíveis, na forma da lei. 7.10. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências ou verificações no sentido de 9 aquilatar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes. 7.11. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que evidencie lapso isento de má-fé e não afete o conteúdo ou a idoneidade do documento. 7.12. De cada fase do procedimento será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pela Comissão de Licitação e, quando for o caso, pelas licitantes presentes. ITEM 08 DA PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de Julgamento e Classificação das Propostas, cujo resumo contendo o resultado classificatório será publicado na imprensa oficial, para ciência dos interessados e efeitos legais. 8.2. Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços do Departamento de __________ da Secretaria Municipal de _______, que poderá convocar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da Autorização de Fornecimento, durante o período da sua vigência e nas condições deste Edital. 8.2.1. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. 8.3. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio. 8.4. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o contrato que deles decorrer. 8.5. Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser obtidas através do telefone nº _______. Se referentes a condições específicas para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, deverão ser solicitadas à Comissão, por escrito, no endereço indicado para recebimento das propostas. 8.6. Os recursos deverão ser interpostos em conformidade com o previsto no Art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dirigidos à ..........., por intermédio 10 da ........, sendo admitida a remessa por fax, com a juntada dos originais no prazo de (5) cinco dias. 8.7. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito. 8.8. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento. Comissão de Licitação. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ANEXO I O registro de preços unitários a que diz respeito esta concorrência tem por objeto o fornecimento descrito e especificado abaixo, contratável sob as seguintes condições, dentre outras previstas neste edital: 1. Prazo de entrega: ............. ............. 2. Condições de recebimento e aceitação: ............. ............. 11 3. Garantia: .............. .............. 4. Frete/seguro de transporte: .............. .............. 5. Condições de Pagamento: .............. .............. 6. Relação de materiais objeto do registro de preços: Item Descrição Quant. Mínima Quant. Máxima ATA DE JULGAMENTO Classificação das Propostas (exemplo) ANEXO II Aos ______ dias do mês de _____ do ano de ___, na cidade de ______, em dependências da Secretaria Municipal de ______, reuniram-se, a partir das _____ horas, ____, ____ e ____, abaixo assinados, todos integrantes da Comissão de Licitação incumbida do procedimento da Concorrência para Registro de Preços nº _____, a fim de realizarem o julgamento e classificação das propostas apresentadas no referido certame. Inicialmente, examinou-se o pedido de desclassificação da proposta apresentada por ______, formulado pelo representante da concorrente _______, quando da sessão de abertura das propostas, conforme registro em ata. A Comissão considerou a impugnação improcedente, por entender que __________, deixando de encaminhar o processo à autoridade superior porque impugnação assim formulada não constitui recurso, podendo ser renovada, como tal, no termo devido. O edital estabeleceu, no item _____, que, por subdividir-se o objeto da licitação em itens de adjudicação independente, seriam aceitas propostas de preços unitários para cada um deles, isoladamente, tendo-se como critério de 12 julgamento para a classificada, a conformidade da proposta com as condições do edital e a cotação do menor preço unitário para o item correspondente. Assim, levando em consideração os dados constantes em cada proposta e tendo concluído que todas elas apresentaram condições positivas de classificação, visto que os preços ofertados situaramse dentre aqueles vigentes no mercado para idênticas condições de fornecimento, segundo a pesquisa informativa que realizou, constante no processo, a Comissão decidiu pelo resultado classificatório constante no quadro abaixo: Licitantes Preço unitário (fator de julgamento) itens 1 2 3 4 5 6 7 10,00 3,00 7,00 15,00 11,00 12,00 16,00 17,00 A 30,00 8,00 B 10,00 12,00 9,00 8,00 C 22,00 10,00 10,00 9,00 5,00 Considerando as cotações de cada concorrente constantes no quadro comparativo acima e levando em conta o critério de julgamento adotado, chegou-se ao seguinte resultado classificatório: No item 1: 1º lugar, B: 2º lugar; C: 3º lugar, A. No item 2º: 1º lugar: A; 2º lugar, C; 3º lugar, B. No item 3: 1º lugar, B; 2º lugar, C. No item 4: 1º lugar, B; 2º lugar, C; 3º lugar, A. No item 5: 1º lugar, A; 2º lugar, C. No item 6: 1º lugar, A; 2º lugar, B; 3º lugar, C. No item 7: 1º lugar, B; 2º lugar, A; 3º lugar, C. A Comissão de Licitação, tendo por base o resultado classificatório apresentado, decidiu por adjudicar o objeto do certame aos licitantes classificados em primeiro lugar, determinando o registro dos preços classificados no Sistema de Registro de Preços do Município e a sua publicação na imprensa oficial, para efeito de intimação e ciência dos interessados. Decidiu, ainda, que, decorrido o prazo de recurso, o processo seja enviado à autoridade superior, para homologação, na forma da lei. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e lavrada a presente ata que, lida e aprovada, vai assinada pela Comissão. 13 AVISO DE CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS Edital nº _______ ANEXO III O Município de _______________ torna público que no dia ___ de ___ de ___, às _____ h, no Departamento de _______________ Secretaria Municipal da ________________, sito na Rua _________________, nº ____, sala ____, telefone nº _______, serão recebidos e abertos os envelopes de documentação e propostas para o REGISTRO DE PREÇOS unitários dos bens de consumo especificados no edital correspondente, cujas cópias e informações complementares serão obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima indicado, de segunda a sexta-feira, das ____ às ____ horas. ________________________ 14 Prefeito Municipal AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (Contrato Simplificado de Fornecimento por Registro de Preços) ANEXO IV O Município de ____________, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº ____________, por seus representantes legais abaixo firmados, pelo presente instrumento contrata com o fornecedor adiante qualificado, o fornecimento dos bens especificados neste documento, nas condições do edital (e seus anexos) da concorrência nº ______________ para REGISTRO DE PREÇOS realizada conforme a legislação municipal e normas gerais da Lei nº 8.666/93 aplicáveis, indicado abaixo, comprometendo-se as partes pelas obrigações de fornecimento e pagamento consignadas neste documento, que serve de instrumento contratual para os fins de lei, como segue: EDITAL Nº ______; Preço válido até: ___/___/___; Data-base: ___/___/___ 15 1. OBJETO: (O quantitativo máximo indicado no edital não poderá ser excedido nesta AF ou no somatório das que forem emitidas para o mesmo item) 2. PRAZO DA ENTREGA: (O prazo de entrega é contado da data da emissão desta AF, incidindo MULTA de até _______ sobre o valor do fornecimento, por atraso na entrega, conforme, itens nºs 6.2, 6.3 e 6.4 do edital. 3. PREÇO/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: (Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através do Banco ___________, mediante apresentação ao Município dos documentos de cobrança, conforme o edital; o de reajuste de preços e os encargos financeiros por atraso de pagamento dar-se-ão segundo a fórmula e critérios contidos no edital acima indicado). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, o edital de licitação e seus anexos, acima indicado, bem como a ata de julgamento correspondente, que explicitam as demais condições deste fornecimento, processado na forma do inciso II do Art. 15 da Lei nº 8.666/93, com as quais o Fornecedor/Contratado, abaixo assinado, se obriga, sob as penas da lei. E por assim estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, elegendo o Foro do __________, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. EMITIDA EM ___/ ___/ ____ _________________________ _______________________ Prefeito Municipal Fornecedor/Contratado CNPJ nº _______________ 16 17 0448 MINUTA DE DECRETO Nº ......1 O Prefeito do Município de __________, no uso das atribuições que lhe confere o art. ____ da Lei Orgânica, regulamenta o sistema de registro de preços em conformidade com o disposto nos artigos 15, II, §§ 1° à 6° e 115, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 11 da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, DECRETA: Art. 1° O registro de preços para serviços e compras da Administração Direta e Indireta do Município de _______ obedecerá as normas fixadas pelo presente Decreto. Art. 2° O procedimento do registro de preços destina-se à seleção de preços para registro, os quais poderão ser utilizados pela Administração em contratos futuros para compras ou prestação de serviços. § 1° O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado. § 2° No procedimento do registro de preços, serão observadas as formalidades pertinentes à modalidade de concorrência ou pregão, desde a convocação e habilitação dos licitantes até a homologação da licitação. § 3° Do Edital de licitação para o registro de preços deverão constar, além de outras, as seguintes condições: a) quantidades máximas e mínimas que poderão ser adquiridas no período; b) prazo de validade dos preços registrados; c) ressalva de que, no prazo de validade, a administração poderá não contratar; § 4° No âmbito do procedimento disciplinado por este Decreto, a adjudicação importa o registro de todos os preços classificados. § 5° Os preços serão registrados em conformidade com a classificação obtida. § 6° A classificação deverá obedecer aos critérios estabelecidos no Edital. 1 Adaptar. G:\DPM\HELENA\Projetos de lei - atualizados\Plei0448 (decreto registro precos).doc Revisado 08/2013 Art. 3° O procedimento de registro de preços será utilizado, quando conveniente, para materiais e gêneros de consumo freqüente, que tenham significativa expressão em relação ao consumo total ou que devam ser adquiridos para diversas Secretarias Municipais, bem como para os serviços habituais e necessários ou que possam ser prestados a diversas unidades, observado o disposto neste Decreto. Art. 4° O Departamento ____________, da Secretaria Municipal __________, efetuará o registro de preços para materiais e serviços. § 1° O preço registrado pelo Departamento ____________ será utilizado obrigatoriamente por todas as unidades municipais. § 2° Excetuam-se do disposto no §1º as aquisições ou prestações de serviços nos casos em que a utilização se revelar antieconômica ou naqueles em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços. § 3° As propostas de compras ou as de contratações de serviços a serem processadas com base no §2º serão justificadas e acompanhadas, conforme o caso, de pesquisas de mercado entre fornecedores identificados ou de demonstração de irregularidades praticadas, com a informação das medidas já adotadas para sua apuração. § 4° A verificação de irregularidades e a adoção das medidas para apuração dessas, serão de competência da Secretaria ___________________. § 5° As propostas serão submetidas ao respectivo Secretário para prévia autorização, devendo o Departamento de __________ ser comunicado do ocorrido. Art. 5° A existência de preço registrado não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações. § 1° A não-utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos previstos no § 2° do art. 4° deste Decreto. § 2° Realizada licitação para aquisição de bens ou prestação de serviço, o beneficiário do registro de preços terá preferência em caso de igualdade de condições. Art. 6° Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convidados, na ordem de classificação, a firmar as contratações decorrentes do registro de preços, durante o período de sua vigência, observadas as condições fixadas no edital do procedimento e as normas pertinentes. 2 Parágrafo único. O prazo máximo de validade do registro de preços será de 1 (um) ano, computadas todas as prorrogações. Art. 7° O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de cinco dias úteis, nos seguintes casos: I – Pela Administração, quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços; b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas; II – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. § 1° A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos no inciso I deste artigo, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. § 2° No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação. § 3° A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de __________ dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 3 § 4° Será estabelecido, no edital ou no expediente da solicitação de que tratam os incisos I e II, o prazo previsto para a suspensão temporária do preço registrado. § 5° Enquanto perdurar a suspensão, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição dos materiais ou gêneros constantes dos registros de preços. § 6° Da decisão que a cancelar ou suspender o preço registrado cabe recurso, no prazo de cinco dias úteis. Art. 8° Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou serviços tabelados por órgãos oficiais competentes, os preços registrados poderão ser reequilibrados de conformidade com as modificações ocorridas. § 1° Na hipótese prevista no “caput” deste artigo, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original e objeto do registro e o preço da tabela da época. § 2° O disposto no caput deste artigo aplica-se, igualmente, nos caso de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes. § 3º Excepcionalmente o preço cotado poderá ser registrado com base na variação do ......... (índice), no caso de o prazo entre a data da proposta e o da vigência da ata ultrapassar a 12 (doze) meses, conforme art. 3º, §1º, da Lei nº 10.192/2001, e art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93. Art. 9°. Caberá ao Departamento de Compras a prática de atos para controle e administração do registro de preços, que, na medida do possível, será informatizado. Art. 10. A utilização do preço registrado nos termos deste Regulamento, pelas Secretarias, dependerá sempre de requisição fundamentada ao Departamento de Compras, que formalizará a contratação correspondente. Art. 11. Quando uma ou mais Secretarias tiverem interesse em registrar preços para compras ou serviços, deverão solicitar, justificadamente, ao Departamento de Compras, a instauração do competente procedimento. Parágrafo único. A solicitação de que trata este artigo deverá fazer-se acompanhar de uma perfeita caracterização os bens ou serviços pretendidos, seus padrões de qualidade, bem como de pesquisa de mercado entre fornecedores identificados. Art. 12. O Departamento de Compras fará publicar, trimestralmente, na imprensa oficial do Município, para conhecimento público e orientação da Administração, os preços registrados, devendo constar na publicação, obrigatoriamente: 4 a) o preço registrado; b) o prazo de validade do registro; Art. 13. Aplica-se aos contratos decorrentes do registro de preços o disposto no Capítulo III e, aos participantes do procedimento do registro de preços ou contratados, o disposto no Capítulo IV, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, no que couber. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 5 0823 MINUTA SUGESTÃO E D I T AL D E P R E G Ã O Nº _____ -____ Município de Secretaria Municipal de Edital de Pregão nº ___/ __ Tipo de julgamento: menor preço por item Processo nº ___/__ Edital de pregão para Registro de Preços para o fornecimento de ____________________________. O PREFEITO MUNICIPAL DE __________, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às ___ horas, do dia ___ do mês de _______ do ano de _____, na sala de reuniões da ____________________, localizada na _____________se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº _____, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando o registro de preços para o fornecimento dos bens descritos no item 1, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e dos Decretos Municipais nºs _____, de ___ de _____ de ____, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para o fornecimento dos seguintes produtos: Item Quant.mínima Quant.máxima Descrição do bem A entrega dos produtos deverá ser feita no(s) seguinte(s) endereço(s), em horário de expediente da Administração, quando solicitado :____________________. C:\Users\Luciano Mariante\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Files\Content.Outlook\IKEW6AUV\Plei0823 (edital de Pregao Registro de Precos).doc Internet DCG 08/2013 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE .................... EDITAL DE PREGÃO Nº ...... ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------AO MUNICÍPIO DE .................... EDITAL DE PREGÃO Nº ...... ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; 2 a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3 3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº s 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quai s de ver ão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 5. DA PROPOSTA DE PREÇO: 5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em _____ dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: a) razão social da empresa; b) descrição completa do produto ofertado, marca, modelo, referências e demais dados técnicos; 4 c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar1, até a proclamação da vencedora. 6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 1 Ou a de maior preço. Importante é que o edital fixe o ordenamento para a sucessão de lances, observando o que dispõe o decreto regulamentador. 5 6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de ____ s2 (___ segundos) para apresentar nova proposta. 6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ _________ (_________). 6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital. 6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde 2 A fixação do tempo dependerá da complexidade do bem e a dificuldade da licitante calcular seu novo preço. 6 que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 6.13. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital. 6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. 7 b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de __________ deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital. 6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 7. DA HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 8 7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02; 7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital. 7.1.3 REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades3; b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante; c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; 3 A prova de cadastro deve dizer respeito com o objeto licitado, isto é, se o objeto é a prestação de serviços, o licitante deverá ter cadastro no Município de sua sede. Se o objeto for o fornecimento de bens, o licitante deverá ter cadastro no Estado de sua sede. Há correlação direta com a incidência tributária da contratação 9 f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 7.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 7.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 10 7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital. 7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo4 de ____ (______) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8. DA ADJUDICAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 4 O prazo deverá corresponder ao fixado para a validade da proposta. 11 9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 10. DOS PRAZOS E DA GARANTIA:5 10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de ___ (_____) dias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços,, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período,desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.3 O prazo de entrega dos produtos é de ____ (___________) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento. 10.4 O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final6 ocorrerá em ___ de ___________ de _____.quando couber. 10.5 No prazo de ___ (________) dias, a contar da celebração do contrato, a contratada deverá apresentar garantia, numa das formas previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666-93. 5 A exigência de garantia é faculdade da Administração. É recomendável, contudo, no caso de entrega parcelada. 6 O prazo de vigência do contrato de fornecimento de bens segue a regra do caput do art. 57 da Lei de Licitações, isto é, deve, obrigatoriamente, findar, no máximo, em 31 de dezembro do exercício em que for celebrado. 12 11. DO RECEBIMENTO: 11.1. Os materiais deverão ser entregues no __________, sito na Rua __________, nº _____, no horário das ___ às __ .., quando solicitados. 11.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 11.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 11.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 12. DO PAGAMENTO: 12.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega total do material, por intermédio da __________ do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na __________. 12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 12.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de _____ dias da entrega total do material. 12.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 13 13. DAS PENALIDADES: 13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de ___ (________)7 dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7 O número de dias deverá ser fixado de acordo com a tolerância possível, em razão do objeto licitado (combustível, gêneros alimentícios, medicamentos, etc) e de forma que a multa diária não venha a ultrapassar o valor fixado para as hipóteses de inexecução do contrato, uma vez que o seu objetivo é compelir a contratada a cumprir as obrigações assumidas. 14 13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de __________, setor de __________, sito na Rua __________, nº _____, ou pelos telefones ________ ou fax ________, no horário compreendido entre as _____ e _____ horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de __________. 14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado. 14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone. 14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 14.6. As cópias extraídas da internet dos documentos referidos nos item 7.1.3, alíneas b, c e d, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração. 15 14.7. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 14.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 14.9. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 14.10. Fica eleito o Foro da Comarca de __________ para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Local e data. Assinatura da Autoridade Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) 16