III SEMINÁRIO POLÍTICAS SOCIAIS E CIDADANIA AUTORES DO TRABALHO: Maria da Conceição Vasconcelos Gonçalves; Vera Núbia Santos Reflexões sobre participação e controle social na formação em Serviço Social RESUMO: A proposta deste trabalho é a de elaborar algumas reflexões sobre as categorias Participação e Controle Social e estabelecer uma relação com a formação profissional desencadeada no espaço de uma universidade pública e mais especificamente no curso de Serviço Social. A motivação para a análise recair na formação do assistente social tem relação com uma multiplicidade de determinantes, entre eles a defesa dos direitos sociais presente no projeto ético político da profissão e nas diretrizes curriculares que traçam as bases da formação. Lembramos que participação e controle social permeiam uma multiplicidade de profissões e de ações na dinâmica da sociedade, elas não são específicas do Serviço Social, mas a sua compreensão na perspectiva dialética contribui para efetivar o projeto ético político da profissão e para capacitar os assistentes sociais na operacionalização das políticas sociais na direção de ampliação dos direitos sociais e da emancipação humana. Introdução: Participação e controle social são duas categorias que ganharam uma nova dimensão a partir da Constituição de 1988. As lutas sociais empreendidas em torno da elaboração da nossa carta magna possibilitaram um redesenho das políticas públicas. Estas passaram a assumir um formato onde a descentralização, a participação e o controle social constituem os eixos norteadores para pensar a sua formulação, operacionalização e avaliação. A proposta deste trabalho é a de elaborar algumas reflexões sobre estas categorias e estabelecer uma relação com a formação profissional desencadeada no espaço de uma universidade pública e mais especificamente no curso de Serviço Social. A motivação para a análise recair na formação do assistente social tem relação com uma multiplicidade de determinantes. Entre eles, a defesa dos direitos sociais presente no projeto ético político da profissão e nas diretrizes curriculares que traçam as bases da formação. O Serviço Social é uma profissão interventiva inserida na divisão social do trabalho que lida diretamente com as diferentes expressões da questão social através de políticas públicas. Daí a importância da formação ressaltar aspectos relativos ao manejo das políticas públicas, entre eles descentralização, a participação e o controle social. Para atender este propósito vamos inicialmente elaborar algumas reflexões sobre políticas públicas com ênfase na participação e no controle social. Em seguida, traçaremos um panorama da formação profissional na atualidade, apontando aspectos que convergem com a participação e controle social como uma forma de garantir os direitos sociais, num cenário em que os direitos conquistados são gradativamente conflitados com a direção que as mudanças no sistema capitalista impõem ao Estado e à sociedade e com a luta geral dos trabalhadores. No caso do Serviço Social, buscamos aproximar o tema em foco às transformações societárias e suas implicações na formação profissional. Pretendemos compreender como, numa realidade social diversa, o projeto ético-político da profissão, expressão de uma direção social que colide frontalmente com o modelo de sociedade em vigor, redesenha um fazer profissional vinculado a uma perspectiva de garantia de direitos e emancipação humana. Por fim, serão feitas algumas observações sobre a participação e o controle social exercido através dos conselhos de políticas públicas, ou simplesmente conselhos de direitos. Políticas públicas: participação e controle social Antes de apresentar fragmentos do debate sobre participação e controle social vamos contextualizar a nossa compreensão de políticas públicas tendo em vista os diferentes projetos que estão em disputa na sociedade. A perspectiva adotada é a que concebe a política pública envolvendo a relação dialética entre interesses diferenciados do Estado e da sociedade civil atendendo simultaneamente, em graus diferenciados, às pretensões dos diversos sujeitos sociais que se confrontam na formulação, operacionalização de projetos, programas e diretrizes políticas para atender as necessidades sociais. Neste sentido a política pública representa a reprodução da ordem burguesa, mas também as lutas sociais dos trabalhadores organizados em prol de direitos sociais (PEREIRA, 2008; BEHRING; BOSCHETTI, 2006). Segundo Potyara Pereira (2008, p. 94) há duas interpretações competitivas: a que privilegia o Estado como produtor exclusivo de política pública, a ponto de conceber o termo público como sinônimo de estatal; e a que privilegia a relação dialeticamente contraditória entre Estado e sociedade como o fermento da constituição e processamento dessa política. A primeira prioriza a ação estatal como a principal responsável para o desenvolvimento de qualquer interferência ou regulação das relações sociais no âmbito da sociedade. Já a segunda enaltece o embate de interesses que estão em disputa para melhor atender às demandas dando visibilidade ás lutas sociais. Em ambas as interpretações, as diferentes expressões da questão social, tais como as demandas por educação, saúde, trabalho, habitação, assistência social, segurança, cultura, subsidiam o conteúdo das respectivas políticas. Somente a análise da política através da segunda perspectiva possibilita vislumbrar a existência de um processo que envolve diferentes sujeitos sociais, trazendo à tona aspectos que denotam a competição e conquista de interesses divergentes. A citada autora (2008) coloca que o termo público é mais abrangente que o termo estatal e que, tanto a política social quanto a política econômica são espécies do gênero política pública. As suas reflexões partem da origem latina do termo „público‟ que se identifica com “res publica, isto é, res (coisa), publica (de todos) e por isso, constitui algo que compromete tanto o Estado quanto à sociedade” (PEREIRA, 2008, p. 94). Ressalta a autora, ainda, que (...) quando se fala de política pública, está se falando de uma política cuja principal marca definidora é o fato de ser pública, isto é, de todos, e não porque seja estatal (do Estado) ou coletiva (de grupos particulares da sociedade) e muito menos individual. O caráter público desta política não é dado apenas pela sua vinculação com o Estado e nem pelo tamanho do agregado social que lhe demanda atenção (Rua), mas pelo fato de significar um conjunto de decisões e ações que resulta ao mesmo tempo de ingerências do Estado e da sociedade. (PEREIRA, 2008, p. 95) Por meio desta colocação queremos esclarecer que as políticas públicas envolvem as políticas econômicas e as sociais e que os mecanismos de participação e de controle social podem estar presentes na operacionalização de ambas. Ressaltamos que as nossas reflexões vão ter como principal referência textos de autores que abordam o formato de políticas sociais, e em especial da política de assistência social, desenhado no movimento social que culminou com a elaboração da Constituição Brasileira, aprovada em 05 de outubro de 1988. E, também nas lutas sociais para aprovação de leis complementares regulamentando as políticas sociais, por exemplo, da assistência social, da saúde, da educação. É fundamental pontuar que o contexto histórico brasileiro da década de 1980 estava permeado de diferentes lutas sociais em prol de direitos que garantissem a democracia após um longo período de ditadura militar. A conquista de um poder constituinte revelando a soberania popular está apresentada no parágrafo único do artigo 1º da Constituição de 1988 que diz: “todo o poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. A ênfase na participação e no controle social está presente em diferentes artigos da Constituição de 1988, entre eles citamos o artigo 204, que ao abordar sobre as formas de organizar as ações governamentais da política da assistência social coloca no inciso II, a seguinte diretriz: “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.” Ressaltamos, entre os mecanismos de participação e controle social da população, os conselhos de direitos constituídos com representação paritária da sociedade civil e do Estado com função deliberativa. São espaços idealizados para o exercício democrático do debate e da tomada de decisões pertinentes aos interesses em conflito. No entanto, convém sinalizar que este importante momento histórico da sociedade brasileira foi brutalmente afetado com a crise do capital iniciada na década de 1970 e o avanço do neoliberalismo resultando na apropriação, por parte de governantes brasileiros, a partir da década de 1990 de medidas reduzindo a ação estatal no social, a focalização e seletividade das políticas sociais. Ademais, as raízes culturais da sociedade brasileira têm colocado obstáculos para romper com as amarras da dominação próprias de uma política centralizadora do Estado com traços oriundos do coronelismo, em que a “troca de favores”, as “benesses” querem se perpetuar. Esta breve contextualização das políticas públicas serve de pano de fundo para situar o debate sobre participação e controle social. A participação é uma temática que envolve diferentes conceitos e definições e que sempre carrega um conteúdo ideológico que mantém uma estreita relação com o momento histórico e político vivenciado. Segundo Nogueira (2004, p.129) Quem participa almeja afirmar-se diante de alguém, sobrepujar alguém, resolver algum problema ou postular a posse de bens e direitos, modificando sua distribuição. Vale-se, para tanto, de recursos (políticos, técnicos, financeiros, intelectuais) próprios ou disponíveis em alguns espaços comuns. Quem participa procura projetar-se como sujeito que porta valores, interesses, aspirações e direitos: constrói assim uma identidade, formula uma “teoria” para si e traça um plano de ação. Ainda de acordo com este autor é possível destacar quatro modalidades de participação que coexistem na sociedade expressando “os diferentes graus da consciência política e coletiva, correspondendo, assim, à maior ou menor maturidade, homogeneidade e organicidade dos grupos sociais” (NOGUEIRA, 2004, p.130). Assim sendo, segundo Nogueira (2004), podemos observar: 1 – A participação assistencialista, cuja natureza é filantrópica e solidária e está presente em qualquer época e sociedade (NOGUEIRA, 2004, p.130); 2 – A participação corporativa, dedicada à defesa de interesses específicos de determinados grupos sociais ou de categorias profissionais (NOGUEIRA, 2004, p.131); 3 – A participação eleitoral, que supera a defesa dos interesses particulares, interferindo na governabilidade e produzindo efeitos para toda a coletividade (NOGUEIRA, 2004, p.132); 4 – A participação política, que se constitui numa prática ético política relacionada às questões do poder, da dominação, do consenso e da hegemonia (NOGUEIRA, 2004, p.133). Esta última modalidade nos permite pensar, segundo o citado autor, na participação enquanto construção política que abre caminhos para a gestão participativa ao estabelecer “conexões dinâmicas e criativas com a política: com a representação, seus espaços, atores e instituições, com partidos e eleições, com os tempos, os ritmos e a ética específica da política, em suma, com o Estado” (NOGUEIRA, 2004, p. 158) e exige capacitação contínua. Aliado ao debate da participação emerge o de controle social. Este passou a assumir uma nova dimensão com o processo de redemocratização vivenciado, durante a década de 1980, pela sociedade brasileira especialmente, a partir da Constituição de 1988. O conjunto de regulamentações das leis orgânicas vinculadas às distintas políticas sociais (saúde, assistência, educação e outras) coloca o controle social como um mecanismo a ser exercido, principalmente no âmbito dos conselhos (municipais, estaduais e nacional) de cada política, por diferentes segmentos sociais organizados, sobre as ações do Estado. Os conselhos de direitos, os conselhos populares, os fóruns e demais canais de representação popular, tem sido defendido com uma das formas de participação popular visando, sobretudo, assegurar os direitos conquistados na Constituição Federal. Segundo Raichelis (2006, p.110) os conselhos são: (...) espaços públicos com força legal para atuar nas políticas públicas, na definição de suas prioridades, de seus conteúdos e recursos orçamentários, de segmentos sociais a serem atendidos e na avaliação dos resultados. A composição plural e heterogênea, com representação da sociedade civil e do governo em diferentes formatos, caracteriza os conselhos como instâncias de negociação de conflitos entre diferentes grupos e interesses, portanto, como campo de disputas políticas, de conceitos e processos, de significados e resultantes políticos. Estas considerações colocam à tona outra questão básica que é a capacitação dos sujeitos sociais que vão exercer a gestão participativa das políticas sociais nestes espaços fundamentais. Sabemos que são diversos os espaços em que esta capacitação poderá ocorrer. Mas, segundo o objetivo deste trabalho privilegiamos o espaço da formação profissional do assistente social, no âmbito da universidade pública para estabelecer a relação com estas categorias. Segundo Iamamoto (1998), as diretrizes curriculares aprovadas pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS, em 1996, exigem uma formação de um sujeito profissional que tenha competência para propor, negociar com a instituição os seus projetos, saiba defender o seu campo de trabalho, suas qualificações e funções. Conhecemos os limites que existem no âmbito da formação acadêmica, mas reconhecemos a sua importância na motivação e reflexão sobre a participação política nas instâncias conquistadas pela sociedade civil para imprimir “novas relações políticas entre governos e cidadãos” (RAICHELIS, 2006, p. 110). O espaço da formação profissional é um local por excelência para enfatizar as lutas sociais na implantação de políticas sociais que representam direitos sociais. É a partir de algumas disciplinas do curso de Serviço Social tais como, Seguridade Social, Gestão Social, Política Social que podemos mostrar a relevância da participação na democratização da sociedade, na construção coletiva de aparatos legais como a Lei Orgânica da Saúde (LOS), em 1990, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em 1993. Como dizem Cunha e Pinheiro (2009, p.146) As leis complementares que regulamentaram os artigos constitucionais da saúde e da assistência social determinaram a criação de conselhos como o mecanismo institucional para dar concretude ao direito constitucional à participação, entendida, assim, como a intervenção efetiva da sociedade na formulação, implementação e controle da política pública. Ao assegurar nesse espaço uma formação profissional que contemple esses aspectos, buscamos enfatizar a garantia da qualidade dessa formação vinculada a um projeto profissional que articula no seu marco legal (legislação profissional, código de ética e diretrizes curriculares) as competências inerentes ao exercício do Serviço Social. Participação e Controle Social na perspectiva da formação em Serviço Social Como sinalizado no tópico anterior, a década de 1980 sinaliza no Brasil o avanço das lutas sociais, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, mas, por outro lado, gesta um “ataque aberto e declarado aos Estados-nação do capitalismo periférico, efetivado por um amplo processo de ajustes e reformas” (KOIKE, 2009, p. 203) que redundou no que Netto (1998) explicitou como a “crise do socialismo e ofensiva neoliberal”, ofensiva caracterizada pela remoção de obstáculos à expansão do capitalismo. Essa ofensiva ampara-se numa crise do capital que altera profundamente as “relações entre os países no mundo do trabalho, na economia, na cultura, nas práticas ídeo-políticas e profissionais” (GUERRA, 2005, p. 3). Para a autora, as alterações no “mundo do trabalho”, na esfera do Estado, nas políticas sociais, estabelecem novas mediações que se expressam nas condições objetivas (materiais e espirituais) sobre as quais a intervenção se realiza e condicionam as respostas dos profissionais. Frente a estas transformações, a dimensão instrumental da profissão passa a necessitar de vínculos cada vez mais estreitos com um projeto ético-político em defesa dos direitos sociais e da democracia. (GUERRA, 2005, p. 3 – grifos no original) O impacto dessas transformações incide diretamente na formação e exercício profissional dos trabalhadores em geral, por apontar como necessárias às mudanças engendradas no interior do sistema capitalista, mistificando “em suas origens e desdobramentos, as vertiginosas alterações que se verificam na sociedade contemporânea [explicadas como] decorrentes da globalização, da crise do Estado, da crise da modernidade ou dos paradigmas” (KOIKE, 2009, p. 202). Trata-se de um novo padrão societário que “impõe outra maneira de trabalhar para consolidar a sociabilidade do capitalismo reatualizado” (KOIKE, 2004, p. 204) e que interfere também na educação. O processo de adequação do sistema educacional às necessidades de resposta do capital à sua crise contemporânea se desenrola por dentro da contrarreforma do Estado, no contexto do ajuste neoliberal iniciado na América Latina nos anos de 1970 e no Brasil, na década de 1990. (KOIKE, 2009, p. 205) Guerra (2005, p. 18) lembra que a ofensiva liberal para superação dessa crise utilizou como estratégia a construção de uma “ambiência cultural necessária a este período particular do capitalismo”, em que defende a tese do Estado minimalista, que reduz suas funções e amplia a regulação do mercado sobre a economia. No campo da educação superior, a lógica mercantil esvazia a sua dimensão emancipadora e “subtrai o caráter universalista da instituição universitária” (KOIKE, 2009, p. 208), mas no âmbito da formação em Serviço Social, com as suas particularidades históricas no Brasil, principalmente decorrentes do processo de reconceituação na América Latina, essa “formação profissional assume perspectiva distinta e colidente com as concepções hegemônicas de educação e de sociedade acima referidas” (KOIKE, 2009, p. 209). Devemos ressaltar que essa direção colidente também se percebe no âmbito das estratégias para responder à questão social, as políticas sociais, tensionadas, segundo Iamamoto (2009, p. 357-358), por “projetos partidários e políticos institucionais distintos, que presidem a estruturação legal e a implementação das políticas sociais públicas desde o final dos anos oitenta, e convivem em luta no seu interior”. Trata-se, reforça a autora, de “uma tensão entre a defesa dos direitos sociais universais e a mercantilização e refilantropização do atendimento às necessidades sociais” (IAMAMOTO, 2009, p. 358). Ainda que as condições para a universalização dos direitos sociais configurassem uma aposta da sociedade na Constituição de 1988, que aposta no avanço da democracia fundada na participação e no controle popular, Iamamoto (2005, p. 358) reforça “a importância dos espaços públicos de representação e negociação respaldados em bases efetivas e organizadas”, pois, afinal, o capital já se reorganiza continuamente. Nesses espaços, a concepção de participação vincula-se à “gestão nas políticas através do planejamento e fiscalização pela sociedade civil organizada” (BRAVO, 2009, p. 395), tal qual se defendia a participação nos anos 1980. Pensar a participação e o controle social no âmbito da formação profissional em Serviço Social requer considerar: o debate da focalização das políticas sociais públicas, em detrimento da universalização; a despolitização e os interesses sociais, num processo de politização com os movimentos sociais e com os conselhos de políticas. As forças majoritárias da sociedade brasileira precisam debater a opção política a ser tomada, pois a questão de fundo está relacionada aos valores em que a mesma se estruturará, ou seja, se em valores individualistas, como os da sociedade norteamericana, ou em valores solidários, universalistas. (BRAVO, 2009, p. 397). Ao trazer para a formação profissional esse debate, com ênfase nas disciplinas anteriormente citadas, mas não só nelas, pois outros enfoques podem ser analisados, buscamos destacar que ainda que o projeto profissional gestado nos últimos 30 anos constitua-se num projeto que enfrenta o modelo de sociedade vigente, muito há ainda para ser construído no sentido da sua consolidação, senão vejamos: 1) As diretrizes curriculares do Serviço Social, aprovadas pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) em 1996, recomendam a formação de um profissional capaz de formular e implantar propostas para o enfrentamento da questão social, por meio de políticas sociais públicas, empresariais, de organização da sociedade civil e movimentos sociais. Um profissional dotado teórica, técnica e eticamente para compreender e intervir na realidade social; 2) Nesse processo de formação, Bravo (2009, p. 401) lembra da necessidade de os profissionais qualificarem suas ações, a fim de contribuir “para a ampliação de uma cultura política crítica e democrática necessária ao efetivo controle democrático dos sujeitos coletivos”; 3) No âmbito da legislação profissional, a Lei 8.622/93, de regulamentação da profissão, assegura como competência no seu artigo 4º: “prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada a políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade”; 4) No âmbito do Código de Ética Profissional, exprime dentre os princípios: “ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda a sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras” e “defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida”; 5) No processo de formação, a participação em instâncias colegiadas internas e externas, aqui compreendidas nos conselhos de políticas como primordial, para além de exprimir o atendimento à legislação e ao código de ética, permite vincular o projeto profissional à direção social por ele proposta. A temática dos movimentos sociais e as lutas da sociedade foram marcantes no processo de formação em Serviço Social desde a década de 1980, com um esvaziamento na década de 1990 em razão do próprio esvaziamento dos movimentos sociais e da lutas coletivas (BRAVO, 2009). Ao propormos que na formação profissional as categorias “participação” e “controle social”, ressaltamos a necessidade, inclusive, de pensar a própria representação institucional em espaços de controle social, por vezes associadas à figura de docentes da área de Serviço Social, como uma possibilidade de repensar esses conceitos no processo de formação profissional. Bravo (2009, p. 406) lembra o crescimento da produção sobre a temática a partir dos anos 2000, pela “inserção dos profissionais em diversos espaços de controle democrático, como conselhos, conferências, fóruns, plenárias, comitês, orçamento e planejamento participativo, bem como de projetos de extensão que articulam ensino e pesquisa das universidades”. Trata-se de um manancial ainda a desvelar no processo da formação em Serviço Social. Considerações Finais Participação e controle social ganharam nova dimensão e visibilidade a partir da Constituição Federal de 1988. As lutas sociais desencadeadas para colocar diferentes institutos legais na Carta Magna garantindo a participação popular em diversas instâncias da sociedade foram surpreendidas com as implicações advindas da crise do capital que colocou o capitalismo na fase conhecida como neoliberal. Este aspecto reforça a necessidade de instigar e socializar o debate sobre a importância de compreendê-las enquanto conceitos que se concretizam através da capacitação de sujeitos aptos a intervir no social. As reflexões mostraram a possibilidade de articular às categorias de participação e de controle social com a formação profissional do assistente social. São categorias que já estiveram presentes em distintos momentos históricos da formação profissional, mas que no atual projeto pedagógico assumem conotações relacionadas ao exercício da cidadania. Lembramos que participação e controle social permeiam uma multiplicidade de profissões e de ações na dinâmica da sociedade, elas não são específicas do Serviço Social. Mas, a sua compreensão na perspectiva dialética contribui para efetivar o projeto ético político da profissão e para capacitar os assistentes sociais na operacionalização das políticas sociais na direção de ampliação dos direitos sociais e da emancipação humana. Essa concepção emancipatória, como sinaliza Koike (2009, p. 209), se faz presente nas atuais diretrizes curriculares como uma perspectiva que não está na origem da profissão e nem se fez espontaneamente, mas que tem história tecida nas lutas sociais pelas quais se deram condições sociopolíticas que possibilitaram os assistentes sociais brasileiros estruturar um projeto profissional crítico que em seu desenvolvimento rompe com as matrizes conservadoras na profissão. Trata-se de um caminho que exige clareza sobre a qualidade da participação que se quer ter e estimular na formação e no exercício profissional. Ao pensar na participação nos espaços de controle social, por exemplo, que se configuram espaços de lutas e disputas políticas, não se pode perder de vista que ao mesmo tempo em que se avança no processo de democratização das políticas públicas, pode ser capturados como espaços de reiteração de práticas clientelistas que evidenciam o patrimonialismo na formação social do país. Trazer esses elementos para a formação profissional e estimular o foco na participação e no controle social das políticas sociais públicas é um caminho. Bibliografia: BRASIL. LEI 8.662, de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. 1993. ____ CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 1988. BRAVO, Maria Inês Souza. O trabalho do assistente social nas instâncias públicas de controle democrático. In: Serviço social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009, p. 393-410. CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. RESOLUÇÃO CFESS 273/93, de 13 de março de 1993. Institui o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais. 1993. CUNHA, E. S. M.; PINHEIRO, M. M. B. Conselhos nacionais: condicionantes políticos e efetividade social. In: AVRITZER, Leonardo (org.). Experiências nacionais de participação social. São Paulo: Cortez, 2009. GUERRA, Yolanda. 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