CERTIFICADO DE ORIGEM DO MERCOSUL 1/2 1. Produtor Final ou Exportador (nome, endereço, país) Cerme Cooperativa Mista Rod. BR 277, KM 651,0, S/N° - Agro Cafeeira Matelandia – PR / BRASIL Identificação do Certificado (Série, Número) FZJ-000036/11 2. Importador (nome, endereço, país) Importadora H.B. de Helder German Benitez Avenida Internacional KM 9,5 - Pq. MERCOSUR Paraguai Rua Heitor Stockler de França, 356 CEP: 80.030-030 – Curitiba – Paraná – Brasil Fones: 55 41 3307-7000 / 55 41 3307-7026 Fax: 55 41 3307-7020 E-mail – [email protected] 3. Consignatário (nome, país) Importadora H.B. de Helder German Benitez Paraguai 4. Porto ou Lugar de Embarque Previsto Matelandia - Paraná - Brasil 5. País de Destino das Mercadorias Paraguai 6. Meio de Transporte Previsto RODOVIÁRIO 7. Fatura Comercial Número: 002/2011 8. Nº de Ordem (A) 9. Códigos NCM 01 2001.90.00 02 03 04 2103.20.10 2103.20.90 2103.30.21 10. Denominação das Mercadorias (B) Data: 31/05/2011 11. Peso Líquido ou Quantidade 12. Valor FOB em Dólares (US$) 20 CX 20 CX 390,00 557,00 1.000 CX 450 CX 150 CX 250 CX 1.760,00 4.392,00 1.882,50 2.182,50 600 CX 20 CX 4.068,00 272,80 500 CX 150 CX 50 CX 910,00 1.543,50 495,00 PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OUTRAS PARTES COMESTÍVEIS DE PLANTAS, PREPARADOS OU CONSERVADOS EM VINAGRE OU EM ÁCIDO ACÉTICO. –Outros - Picles misto Suave 15 un 330 gr - Pimenta biquinho 170 gr 24 un PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS; CONDIMENTOS E TEMPEROS COMPOSTOS; FARINHA DE MOSTARDA E MOSTARDA PREPARADA. -Ketchup e outros molhos de tomateEm embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg - Catchup Trad sache 180 x 7g - Catchup trad 200 gr - 24 x 200 - Catchup trad 380 gr - 24 x 380 -Catchup trad 890 ml - 12 x 890 PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS; CONDIMENTOS E TEMPEROS COMPOSTOS; FARINHA DE MOSTARDA E MOSTARDA PREPARADA. -Ketchup e outros molhos de tomate Outros. - Catchup Trad 3,2 Kg - 4 x 3,2 -Molho para pizza 3,2 k - 4 x 3,2 kg PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS; CONDIMENTOS E TEMPEROS COMPOSTOS; FARINHA DE MOSTARDA E MOSTARDA PREPARADA. -Farinha de mostarda e mostarda preparada Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg -Mostarda sache 7 gr - 180 x 7 gr - Mostarda 200 gr - 24 x 200 -Mostarda 890 ml - 12 x 890 Nº de Ordem 13. Normas de Origem (C) 01 02 03 04 XLIV XLIV XLIV XLIV Protocolo Protocolo Protocolo Protocolo Adicional Adicional Adicional Adicional Ao ACE N. 18, capítulo III, artigo 3º., inciso B. Ao ACE N. 18, capítulo III, artigo 3º., inciso B. Ao ACE N. 18, capítulo III, artigo 3º., inciso B. Ao ACE N. 18, capítulo III, artigo 3º., inciso B. 14. Observações: CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM 15. Declaração do Produtor Final ou Exportador: - Declaramos que as mercadorias mencionadas no presente formulário foram produzidas no BRASIL e estão de acordo com as condições de origem estabelecidas no Acordo ACE Nº 18. 16. Certificação da Entidade Habilitada: Certificamos a veracidade da declaração que antecede, de acordo com a legislação vigente. Curitiba - PR, 03/06/2011 Matelandia , 03/06/2011. Data: Ceme Cooperativa Mista Carimbo e Assinatura Carimbo e Assinatura VER NO DORSO CERTIFICADO DE ORIGEM ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E OS DA REPÚBLICA DO CHILE NOTAS: O presente certificado: • Não poderá apresentar rasuras, rabiscos e emendas e só será válido se todos os seus campos, exceto o campo 14, estiverem devidamente preenchidos; • Terá validade de 180 dias, a partir da data da emissão; • Deverá ser emitido a partir da data da emissão da Fatura Comercial correspondente ou nos 60 (sessenta) dias consecutivos. • Para que as mercadorias originárias se beneficiem dos tratamentos preferenciais, estas deverão ter sido expedidas diretamente do país exportador para o país destinatário; • Poderá ser aceita a interveniência de terceiros operadores, sempre que sejam atendidas todas as disposições previstas neste Certificado. Em tais situações, o Certificado será emitido pelas Entidades Certificantes habilitadas, que farão constar, como observação, que se trata de uma operação por conta e ordem do operador. Preenchimento: (A) Esta coluna indica a ordem em que se individualizam as mercadorias compreendidas no presente Certificado; (B) A denominação das mercadorias deverá coincidir com a que corresponde ao produto negociado, classificado conforme a NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul – e com a que registra na Fatura Comercial. Poderá, adicionalmente, ser incluída a descrição usual do produto. (C) Nesta coluna se identificará a norma de origem com a qual cada mercadoria cumpriu o respectivo requisito, individualizado por seu número de ordem. A denominação do cumprimento do requisito, consta da declaração a ser apresentada previamente às entidades ou repartições emitentes habilitadas. CERTIFICADO DE ORIGEM DO MERCOSUL 2/2 1. Produtor Final ou Exportador (nome, endereço, país) Cerme Cooperativa Mista Rod. BR 277, KM 651,0, S/N° - Agro Cafeeira Matelandia – PR / BRASIL Identificação do Certificado (Série, Número) 2. Importador (nome, endereço, país) Importadora H.B. de Helder German Benitez Avenida Internacional KM 9,5 - Pq. MERCOSUR Paraguai Rua Heitor Stockler de França, 356 CEP: 80.030-030 – Curitiba – Paraná – Brasil Fones: 55 41 3307-7000 / 55 41 3307-7026 Fax: 55 41 3307-7020 E-mail – [email protected] 3. Consignatário (nome, país) Importadora H.B. de Helder German Benitez Paraguai 4. Porto ou Lugar de Embarque Previsto Matelandia - Paraná - Brasil 5. País de Destino das Mercadorias Paraguai 6. Meio de Transporte Previsto RODOVIÁRIO 7. Fatura Comercial Número: 002/2011 8. Nº de Ordem (A) 9. Códigos NCM 05 2103.30.29 06 07 08 2103.90.91 2103.90.21 2103.10.10 Data: 31/05/2011 11. Peso Líquido ou Quantidade 12. Valor FOB em Dólares (US$) PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS; CONDIMENTOS E TEMPEROS COMPOSTOS; FARINHA DE MOSTARDA E MOSTARDA PREPARADA. -Farinha de mostarda e mostarda preparada Outras - Mostarda 3,2 kg - 4 x 3,2 80 CX 527,20 PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS; CONDIMENTOS E TEMPEROS COMPOSTOS; FARINHA DE MOSTARDA E MOSTARDA PREPARADA. –Outros Outros Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg - Molho de pimenta 150 ml - 24 x 150 -Molho de pimenta 890 ml - 12 x 890 -Molho de alho 150 ml - 24 x 150 -Molho de alho 890 ml - 12 x 890 -Molho shoyo 890 ml - 12 x 890 100 CX 150 CX 100 CX 130 CX 60 CX 891,00 1.845,00 900,00 1.740,70 727,20 PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS; CONDIMENTOS E TEMPEROS COMPOSTOS; FARINHA DE MOSTARDA E MOSTARDA PREPARADA. –Outros Outros Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg - Molho shoyo 150 ml - 24 x 150 50 CX 424,00 PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS; CONDIMENTOS E TEMPEROS COMPOSTOS; FARINHA DE MOSTARDA E MOSTARDA PREPARADA. -Molho de soja Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg -Molho ingles 150 ml - 24 x 150 -Molho ingles 890 ml - 12 x 890 50 CX 50CX 379,00 479,00 10. Denominação das Mercadorias (B) Nº de Ordem 13. Normas de Origem (C) 05 06 07 08 XLIV XLIV XLIV XLIV Protocolo Protocolo Protocolo Protocolo Adicional Adicional Adicional Adicional Ao ACE N. 18, capítulo III, artigo 3º., inciso B. Ao ACE N. 18, capítulo III, artigo 3º., inciso B. Ao ACE N. 18, capítulo III, artigo 3º., inciso B. Ao ACE N. 18, capítulo III, artigo 3º., inciso B. 14. Observações: CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM 15. Declaração do Produtor Final ou Exportador: - Declaramos que as mercadorias mencionadas no presente formulário foram produzidas no BRASIL e estão de acordo com as condições de origem estabelecidas no Acordo ACE Nº 18. 16. Certificação da Entidade Habilitada: Certificamos a veracidade da declaração que antecede, de acordo com a legislação vigente. Curitiba - PR, 03/06/2011 Matelandia , 03/06/2011. Data: Ceme Cooperativa Mista Carimbo e Assinatura Carimbo e Assinatura VER NO DORSO CERTIFICADO DE ORIGEM ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E OS DA REPÚBLICA DO CHILE NOTAS: O presente certificado: • Não poderá apresentar rasuras, rabiscos e emendas e só será válido se todos os seus campos, exceto o campo 14, estiverem devidamente preenchidos; • Terá validade de 180 dias, a partir da data da emissão; • Deverá ser emitido a partir da data da emissão da Fatura Comercial correspondente ou nos 60 (sessenta) dias consecutivos. • Para que as mercadorias originárias se beneficiem dos tratamentos preferenciais, estas deverão ter sido expedidas diretamente do país exportador para o país destinatário; • Poderá ser aceita a interveniência de terceiros operadores, sempre que sejam atendidas todas as disposições previstas neste Certificado. Em tais situações, o Certificado será emitido pelas Entidades Certificantes habilitadas, que farão constar, como observação, que se trata de uma operação por conta e ordem do operador. Preenchimento: (A) Esta coluna indica a ordem em que se individualizam as mercadorias compreendidas no presente Certificado; (B) A denominação das mercadorias deverá coincidir com a que corresponde ao produto negociado, classificado conforme a NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul – e com a que registra na Fatura Comercial. Poderá, adicionalmente, ser incluída a descrição usual do produto. (C) Nesta coluna se identificará a norma de origem com a qual cada mercadoria cumpriu o respectivo requisito, individualizado por seu número de ordem. A denominação do cumprimento do requisito, consta da declaração a ser apresentada previamente às entidades ou repartições emitentes habilitadas.