CERTIFICADO DE ORIGEM DO MERCOSUL
1/2
1. Produtor Final ou Exportador (nome, endereço, país)
Cerme Cooperativa Mista
Rod. BR 277, KM 651,0, S/N° - Agro Cafeeira
Matelandia – PR / BRASIL
Identificação do Certificado (Série, Número)
FZJ-000036/11
2. Importador (nome, endereço, país)
Importadora H.B. de Helder German Benitez
Avenida Internacional KM 9,5 - Pq. MERCOSUR
Paraguai
Rua Heitor Stockler de França, 356
CEP: 80.030-030 – Curitiba – Paraná – Brasil
Fones: 55 41 3307-7000 / 55 41 3307-7026 Fax: 55 41 3307-7020
E-mail – [email protected]
3. Consignatário (nome, país)
Importadora H.B. de Helder German Benitez
Paraguai
4. Porto ou Lugar de Embarque Previsto
Matelandia - Paraná - Brasil
5. País de Destino das Mercadorias
Paraguai
6. Meio de Transporte Previsto
RODOVIÁRIO
7. Fatura Comercial
Número: 002/2011
8. Nº de
Ordem
(A)
9. Códigos
NCM
01
2001.90.00
02
03
04
2103.20.10
2103.20.90
2103.30.21
10. Denominação das Mercadorias (B)
Data: 31/05/2011
11. Peso Líquido
ou Quantidade
12. Valor FOB
em Dólares (US$)
20 CX
20 CX
390,00
557,00
1.000 CX
450 CX
150 CX
250 CX
1.760,00
4.392,00
1.882,50
2.182,50
600 CX
20 CX
4.068,00
272,80
500 CX
150 CX
50 CX
910,00
1.543,50
495,00
PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OUTRAS PARTES
COMESTÍVEIS DE PLANTAS, PREPARADOS OU CONSERVADOS
EM VINAGRE OU EM ÁCIDO ACÉTICO. –Outros
- Picles misto Suave 15 un 330 gr
- Pimenta biquinho 170 gr 24 un
PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS;
CONDIMENTOS E TEMPEROS COMPOSTOS; FARINHA DE
MOSTARDA E MOSTARDA PREPARADA. -Ketchup e outros molhos de
tomateEm embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg
- Catchup Trad sache 180 x 7g
- Catchup trad 200 gr - 24 x 200
- Catchup trad 380 gr - 24 x 380
-Catchup trad 890 ml - 12 x 890
PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS;
CONDIMENTOS E TEMPEROS COMPOSTOS; FARINHA DE
MOSTARDA E MOSTARDA PREPARADA. -Ketchup e outros molhos de
tomate Outros.
- Catchup Trad 3,2 Kg - 4 x 3,2
-Molho para pizza 3,2 k - 4 x 3,2 kg
PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS;
CONDIMENTOS E TEMPEROS COMPOSTOS; FARINHA DE
MOSTARDA E MOSTARDA PREPARADA. -Farinha de mostarda e
mostarda preparada Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou
igual a 1kg
-Mostarda sache 7 gr - 180 x 7 gr
- Mostarda 200 gr - 24 x 200
-Mostarda 890 ml - 12 x 890
Nº de
Ordem
13. Normas de Origem (C)
01
02
03
04
XLIV
XLIV
XLIV
XLIV
Protocolo
Protocolo
Protocolo
Protocolo
Adicional
Adicional
Adicional
Adicional
Ao ACE N. 18, capítulo III, artigo 3º., inciso B.
Ao ACE N. 18, capítulo III, artigo 3º., inciso B.
Ao ACE N. 18, capítulo III, artigo 3º., inciso B.
Ao ACE N. 18, capítulo III, artigo 3º., inciso B.
14. Observações:
CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM
15. Declaração do Produtor Final ou Exportador:
- Declaramos que as mercadorias mencionadas no presente
formulário foram produzidas no BRASIL e estão de acordo
com as condições de origem estabelecidas no Acordo ACE
Nº 18.
16. Certificação da Entidade Habilitada:
Certificamos a veracidade da declaração que antecede, de
acordo com a legislação vigente.
Curitiba - PR, 03/06/2011
Matelandia , 03/06/2011.
Data: Ceme Cooperativa Mista
Carimbo e Assinatura
Carimbo e Assinatura
VER NO DORSO
CERTIFICADO DE ORIGEM
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS
DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E OS DA REPÚBLICA DO CHILE
NOTAS:
O presente certificado:
• Não poderá apresentar rasuras, rabiscos e emendas e só será válido se todos os
seus campos, exceto o campo 14, estiverem devidamente preenchidos;
• Terá validade de 180 dias, a partir da data da emissão;
• Deverá ser emitido a partir da data da emissão da Fatura Comercial
correspondente ou nos 60 (sessenta) dias consecutivos.
• Para que as mercadorias originárias se beneficiem dos tratamentos preferenciais,
estas deverão ter sido expedidas diretamente do país exportador para o país
destinatário;
• Poderá ser aceita a interveniência de terceiros operadores, sempre que sejam
atendidas todas as disposições previstas neste Certificado. Em tais situações, o
Certificado será emitido pelas Entidades Certificantes habilitadas, que farão constar,
como observação, que se trata de uma operação por conta e ordem do operador.
Preenchimento:
(A) Esta coluna indica a ordem em que se individualizam as mercadorias
compreendidas no presente Certificado;
(B) A denominação das mercadorias deverá coincidir com a que corresponde ao
produto negociado, classificado conforme a NCM – Nomenclatura Comum do
Mercosul – e com a que registra na Fatura Comercial. Poderá, adicionalmente, ser
incluída a descrição usual do produto.
(C) Nesta coluna se identificará a norma de origem com a qual cada mercadoria
cumpriu o respectivo requisito, individualizado por seu número de ordem. A
denominação do cumprimento do requisito, consta da declaração a ser apresentada
previamente às entidades ou repartições emitentes habilitadas.
CERTIFICADO DE ORIGEM DO MERCOSUL
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1. Produtor Final ou Exportador (nome, endereço, país)
Cerme Cooperativa Mista
Rod. BR 277, KM 651,0, S/N° - Agro Cafeeira
Matelandia – PR / BRASIL
Identificação do Certificado (Série, Número)
2. Importador (nome, endereço, país)
Importadora H.B. de Helder German Benitez
Avenida Internacional KM 9,5 - Pq. MERCOSUR
Paraguai
Rua Heitor Stockler de França, 356
CEP: 80.030-030 – Curitiba – Paraná – Brasil
Fones: 55 41 3307-7000 / 55 41 3307-7026 Fax: 55 41 3307-7020
E-mail – [email protected]
3. Consignatário (nome, país)
Importadora H.B. de Helder German Benitez
Paraguai
4. Porto ou Lugar de Embarque Previsto
Matelandia - Paraná - Brasil
5. País de Destino das Mercadorias
Paraguai
6. Meio de Transporte Previsto
RODOVIÁRIO
7. Fatura Comercial
Número: 002/2011
8. Nº de
Ordem
(A)
9. Códigos
NCM
05
2103.30.29
06
07
08
2103.90.91
2103.90.21
2103.10.10
Data: 31/05/2011
11. Peso Líquido
ou Quantidade
12. Valor FOB
em Dólares (US$)
PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS;
CONDIMENTOS E TEMPEROS COMPOSTOS; FARINHA DE
MOSTARDA E MOSTARDA PREPARADA. -Farinha de mostarda e
mostarda preparada Outras
- Mostarda 3,2 kg - 4 x 3,2
80 CX
527,20
PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS;
CONDIMENTOS E TEMPEROS COMPOSTOS; FARINHA DE
MOSTARDA E MOSTARDA PREPARADA. –Outros Outros Em
embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg
- Molho de pimenta 150 ml - 24 x 150
-Molho de pimenta 890 ml - 12 x 890
-Molho de alho 150 ml - 24 x 150
-Molho de alho 890 ml - 12 x 890
-Molho shoyo 890 ml - 12 x 890
100 CX
150 CX
100 CX
130 CX
60 CX
891,00
1.845,00
900,00
1.740,70
727,20
PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS;
CONDIMENTOS E TEMPEROS COMPOSTOS; FARINHA DE
MOSTARDA E MOSTARDA PREPARADA. –Outros Outros Em
embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg
- Molho shoyo 150 ml - 24 x 150
50 CX
424,00
PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS;
CONDIMENTOS E TEMPEROS COMPOSTOS; FARINHA DE
MOSTARDA E MOSTARDA PREPARADA. -Molho de soja Em
embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg
-Molho ingles 150 ml - 24 x 150
-Molho ingles 890 ml - 12 x 890
50 CX
50CX
379,00
479,00
10. Denominação das Mercadorias (B)
Nº de
Ordem
13. Normas de Origem (C)
05
06
07
08
XLIV
XLIV
XLIV
XLIV
Protocolo
Protocolo
Protocolo
Protocolo
Adicional
Adicional
Adicional
Adicional
Ao ACE N. 18, capítulo III, artigo 3º., inciso B.
Ao ACE N. 18, capítulo III, artigo 3º., inciso B.
Ao ACE N. 18, capítulo III, artigo 3º., inciso B.
Ao ACE N. 18, capítulo III, artigo 3º., inciso B.
14. Observações:
CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM
15. Declaração do Produtor Final ou Exportador:
- Declaramos que as mercadorias mencionadas no presente
formulário foram produzidas no BRASIL e estão de acordo
com as condições de origem estabelecidas no Acordo ACE
Nº 18.
16. Certificação da Entidade Habilitada:
Certificamos a veracidade da declaração que antecede, de
acordo com a legislação vigente.
Curitiba - PR, 03/06/2011
Matelandia , 03/06/2011.
Data: Ceme Cooperativa Mista
Carimbo e Assinatura
Carimbo e Assinatura
VER NO DORSO
CERTIFICADO DE ORIGEM
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS
DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E OS DA REPÚBLICA DO CHILE
NOTAS:
O presente certificado:
• Não poderá apresentar rasuras, rabiscos e emendas e só será válido se todos os
seus campos, exceto o campo 14, estiverem devidamente preenchidos;
• Terá validade de 180 dias, a partir da data da emissão;
• Deverá ser emitido a partir da data da emissão da Fatura Comercial
correspondente ou nos 60 (sessenta) dias consecutivos.
• Para que as mercadorias originárias se beneficiem dos tratamentos preferenciais,
estas deverão ter sido expedidas diretamente do país exportador para o país
destinatário;
• Poderá ser aceita a interveniência de terceiros operadores, sempre que sejam
atendidas todas as disposições previstas neste Certificado. Em tais situações, o
Certificado será emitido pelas Entidades Certificantes habilitadas, que farão constar,
como observação, que se trata de uma operação por conta e ordem do operador.
Preenchimento:
(A) Esta coluna indica a ordem em que se individualizam as mercadorias
compreendidas no presente Certificado;
(B) A denominação das mercadorias deverá coincidir com a que corresponde ao
produto negociado, classificado conforme a NCM – Nomenclatura Comum do
Mercosul – e com a que registra na Fatura Comercial. Poderá, adicionalmente, ser
incluída a descrição usual do produto.
(C) Nesta coluna se identificará a norma de origem com a qual cada mercadoria
cumpriu o respectivo requisito, individualizado por seu número de ordem. A
denominação do cumprimento do requisito, consta da declaração a ser apresentada
previamente às entidades ou repartições emitentes habilitadas.
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CERTIFICADO DE ORIGEM DO MERCOSUL