MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República no Município de Marabá
RECOMENDAÇÃO Nº 3/2007 GAB 2
Procedimento administrativo nº 1.23.001.000025/2006-47
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, na pessoa do
Procurador da República que esta subscreve, no exercício da atribuição fixada pelo artigo
129, VI, da Constituição Federal combinado com o artigo 6º, XX, da Lei Complementar 75, e
com base nos artigos 127 e 129, II e III da Constituição Federal e artigo 5º, III, alínea “c” da
Lei Complementar 75, e,
CONSIDERANDO as informações colhidas no Termo de
Declarações constante do presente procedimento administrativo, prestadas pelo Sr. GERSON
LUÍS SILVA GOMES, CPF nº 377.338.852-72, dando conta de que seu pedido de
Readequação aos quadros da COOMIGASP – Cooperativa Mista de Garimpeiros de Serra
Pelada – não foi aceito para análise pela cooperativa, bem como os pedidos formulados pelas
pessoas que lhe outorgaram procuração para esse fim;
CONSIDERANDO que foi dito ao representante acima
nominado que a cooperativa não respeitaria os termos do Edital de Convocação de
Readequação expedido em 12 de maio de 2005 e que a procuração apresentada ao
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Coordenador do Posto Avançado da COOMIGASP em Marabá/PA não seria aceita por não
conter a autenticação das assinaturas nela apostas pelos outorgantes;
CONSIDERANDO que o Governo Federal, através do
Ministério das Minas e Energia, vem entabulando negociações com a COOMIGASP a fim de
que haja a readequação, ou melhor, o ingresso nos quadros da cooperativa dos ex-garimpeiros
de serra pelada, notadamente dos antigos filiados da COOGAR, para que todos os cooperados
desfrutem da concessão da lavra do minério existente no garimpo, o qual se intenta ser
reativado;
CONSIDERANDO que se vislumbra o interesse de um número
indefinido de pessoas – fala-se em 43.000 pessoas – que objetivam, esperançosamente, serlhes deferido o direito de participar da lavra do minério no garimpo ou, na pior das hipóteses,
auferir rendimentos através da empresa que supostamente teria interesse em explorar serra
pelada, mediante o repasse de percentual da lavra à COOMIGASP, tendo em vista as notícias
de que a garimpagem manual na área tornou-se impossibilitada ante a sua inundação
proveniente de lençol freático;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de
Convocação publicado pela própria COOMIGASP em 12 de maio de 2005, em que se prevê
que “todo e qualquer garimpeiro terá o direito de ter seu pedido apreciado” e que “os
representantes da Comissão de Readequação estão vedados de rejeitar qualquer pedido de
readequação”;
CONSIDERANDO que o Código Civil, na parte em que trata
do Mandato ( art. 653 e seguintes ), não exige a autenticação de assinaturas em procurações,
salvo por exigência expressa e que o Edital de Convocação retromencionado não faz menção
à necessidade de autenticação, vedando-se, portanto, ao recebedor dos formulários fazer essa
exigência;
DECIDE
RECOMENDAR
à
Cooperativa
Mista
dos
Garimpeiros de Serra Pelada – COOMIGASP – que receba imediatamente, assim que lhes
forem apresentados, os pedidos de readequação formulados pelo representante e por aqueles
que lhe passaram procuração nesse propósito, a fim de que se proceda à análise da viabilidade
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dos pleitos pelo Grupo Interministerial Governamental de Arbitramento, conforme
determinado pelo Edital de Convocação, e, por analogia, não obstaculize o direito dos
garimpeiros, que estejam nas mesmas condições do representante, de protocolarem seus
pedidos de Readequação, mesmo que fora do prazo estipulado no edital de convocação, por se
tratar de questão de razoabilidade e justiça.
RECOMENDA,
ainda,
este
órgão
ministerial,
que
a
COOMIGASP obedeça fielmente às prescrições contidas no Edital de Convocação indigitado,
para assegurar a observância ao princípio da isonomia entre pessoas que estejam em situação
semelhante no caso em apreço, ou seja, entre aqueles que de uma forma ou de outra, em uma
outra época, laboraram em serra pelada, no exercício da garimpagem.
Ressalte-se que a omissão no cumprimento dos termos da
presente recomendação importará na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis por este
órgão ministerial.
Remeta-se cópia desta ao representante Gerson Luís Silva
Gomes.
Marabá (PA), 17 de julho de 2007.
MARCELO JOSÉ FERREIRA
Procurador da República
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