130 QUARTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2007 dias. Por tratar-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na defesa de interesses coletivos, não haverá adiantamento de honorários, cujo pagamento será feito somente ao final da demanda, pela parte vencida, nos termos do artigo 18 da Lei n 7.347/85, combinado com o artigo 27, do CPC. e.1) Intimem-se as partes para formularem quesitos, indicarem assistentes técnicos ou ratificarem os nomes eventualmente já indicados. f) juntados os quesitos das partes, voltem-me os conclusos para formular os quesitos do Juízo; g) sem prejuízo das providências supra: g.1) intime-se o Conselho Administrativo de Defesa Econômica-CADE para, querendo, intervir no feito na condição de assistente do Ministério Público Federal, nos termos do artigo 89, da Lei n 8.884/94; g.2) retifique-se a autuação , substituindo o POSTO SANTA MARTA DE PETRÓLEO LTDA por AUTOSHOP LOCADORA E CORRETORA DE VEÍCULOS LTDA, conforme solicitado pelo MPF à fl. 1308 e manifestação de fls. 1323/ 1352. Intimem-se. Cumpra-se. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO (Imperatriz) - Vara Única De Imperatriz JUIZ TITULAR LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO Dir. Secret.: JOAQUIM JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. LUCAS ROSENDO MOXIMO DE ARAUJO Expediente do dia 07 de Dezembro de 2007 Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.01.000307-4 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - THAYNA CARVALHO FREIRE REU : TITO NAEGELE DE CARVALHO REU : CELSO MARTINS PINTINHA ADVOGADO : MA00002328 - FRANKLIN MAGNO DE MELO VERAS ADVOGADO : RJ00003767 - JOSE CARLOS DE ABREU ADVOGADO : MG00053333 - JOSE MACHADO MAGNINO JUNIOR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Designo o dia 23 de janeiro de 2008, às 09:00, para realização de audiência de inquirição das testemunhas Maria do Livramento Pereira da Silva, Louracy Nogueira Maciel, Edson Alves da Silva e Teresinha de Jesus de Oliveira Torres, arroladas na denúncia. Expeça-se carta precatória à Seção Judiciária do Maranhão, para inquirição da testemunha Lígia Santos Mota, Intimem-se. Imperatriz/MA, 19 de janeiro de 2007 Lucas Rosendo Máximo de Araújo Juiz Federal” MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ATO REGULAMENTAR Nº 11/07 - GPGJ Dispõe sobre as atribuições dos cargos de apoio técnico-administrativo do Ministério Público Estadual, de provimento comissionado, e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a necessidade de estabelecer as atribuições dos cargos comissionados do Ministério Público do Estado do Maranhão, constantes da Lei nº 8.558, de 28 de dezembro de 2006. D.O. PODER JUDICIÁRIO R E S O L V E: EDITAR O SEGUINTE ATO REGULAMENTAR: DISPOSIÇÃO GERAL Art. 1° Constitui o Quadro de Apoio Técnico-Administrativo, de provimento comissionado, do Ministério Público do Estado do Maranhão: I - Diretor-Geral; II - Diretor de Secretaria; III - Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça; IV - Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral do Ministério Público; V - Assessor do Procurador-Geral de Justiça; VI - Assessor de Procurador de Justiça; VII – Coordenador; VIII - Assessor-Chefe do Controle Interno e Auditoria; IX – Assessor-Chefe da Assessoria Técnica; X - Assessor Técnico I; XI - Chefe de Cerimonial; XII - Assessor Técnico II; XIII - Chefe de Secretaria; XIV - Chefe de Seção; XV - Assessor Técnico III; XVI - Assessor Técnico IV; XVII - Chefe de Gabinete de Procurador de Justiça; XVIII - Assessor Técnico V. CAPÍTULO I DOS CARGOS COMISSIONADOS COM ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO Art. 2 º São cargos comissionados com atribuições de direção: I - Diretor-Geral; II - Diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais; III- Diretor da Secretaria Administrativa. Art. 3º Compete ao Diretor-Geral e aos Diretores de Secretaria desempenharem as seguintes atribuições comuns: I - dirigir, supervisionar e controlar os trabalhos a cargo dos órgãos sob sua direção; II - distribuir e movimentar o pessoal necessário às atividades dos órgãos sob seu comando; III - identificar as necessidades de mudança organizacional, treinamento ou readaptação de seu pessoal, propondo o atendimento ao órgão competente; IV - emitir parecer em expedientes, processos e relatórios de interesse do Ministério Público submetido à sua apreciação; V- integrar, como membro nato, a Junta de Administração e Planejamento do FEMPE – Fundo Especial do Ministério Público Estadual; VI - elaborar o relatório trimestral das atividades, encaminhandoo ao superior imediato. VII – elaborar o relatório anual das atividades, encaminhando-o ao superior imediato. Parágrafo único. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 8º ao Diretor-Geral e aos Diretores de Secretaria. Art. 4º Compete ao Diretor-Geral, além das atribuições previstas no art. 3º deste Ato Regulamentar: I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça no planejamento e fixação de diretrizes para administração do Ministério Público; II - planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades das unidades administrativas sob sua direção, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Procurador-Geral; III - estabelecer mecanismos que promovam o inter-relacionamento das unidades administrativas do Ministério Público; IV - cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções normativas, internas e externas, pertinentes à administração do Ministério Público; D.O. PODER JUDICIÁRIO V - praticar atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira do Ministério Público, quando não forem privativos do ProcuradorGeral de Justiça, ou quando por ele delegados; VI - analisar a proposta de programação orçamentária e financeira e submetê-la à apreciação do Procurador-Geral de Justiça; VII – propor ao Procurador-Geral de Justiça a edição de atos normativos, de caráter administrativo, nos assuntos de sua competência ou de competência delegada; VIII - aprovar a escala anual de férias dos servidores do Ministério Público; IX - elaborar proposta orçamentária do Ministério Público, devidamente instruída quanto à sua execução, submetendo-a a apreciação do Procurador-Geral de Justiça, que a encaminhará ao Colégio de Procuradores de Justiça para aprovação; X - submeter à aprovação do Procurador-Geral de Justiça os planos e programas de trabalho da Diretoria-Geral e das unidades a ela vinculadas; XI - assistir ao Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas atribuições administrativas; XII - propor o programa de trabalho das unidades subordinadas e as alterações que se fizerem necessárias; XIII - propor ao Procurador-Geral de Justiça normas de funcionamento das unidades subordinadas, fixando-lhes as áreas de atuação, quando for o caso; XIV - executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Art. 5º Compete ao Diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais, além das atribuições previstas no art. 3º deste Ato Regulamentar, as atividades relativas à área de apoio institucional e especialmente: I – selecionar, reunir, organizar e disseminar as informações na área de interesse do Ministério Público; II – articular-se com órgãos que desenvolvam atividades da mesma natureza visando intercâmbio de informações ou documentos; III – distribuir e divulgar estudos, levantamentos, propostas e resultados alcançados na área jurídica; IV– assessorar e alimentar o setor competente de todo o material necessário para publicação de boletins e revistas; V– acompanhar nos repertórios de jurisprudência as publicações de acórdãos e de suas ementas selecionando as de interesses do Ministério Público, informando a todos os seus membros; VI – selecionar e distribuir matérias jornalísticas, reunidas pela Coordenação de Comunicação, aos órgãos de execução nas respectivas Comarcas a que se referem às notícias (Alerta Mídia); VII– selecionar e encaminhar aos Promotores de Justiça lista de distribuição de processos judiciais fornecida pela Coordenação de Processos da Procuradoria Geral de Justiça em que o órgão de execução haja atuado como parte ou fiscal da lei (Alerta Distribuição); VIII– exercer o acompanhamento da produção legislativa de interesse do Ministério Público; IX – auxiliar na elaboração de atos normativos internos; X – elaborar minutas de projetos de lei; XI – secretariar o Fórum Permanente do Ministério Público, instância informal de consulta para subsídio não vinculativo do processo de decisão do Procurador-Geral de Justiça; XII – coordenar estágio curricular com instituições de ensino superior conveniadas; XIII – coordenar o estágio de que trata o art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 13, de 25 de outubro de 1991; XIV – auxiliar na elaboração de convênios, termos de cooperação, protocolos de intenções e outros documentos de colaboração institucional; XV – elaborar e atualizar o calendário institucional permanente; XVI – coordenar a elaboração do calendário anual de atividades da Procuradoria-Geral de Justiça; XVII – auxiliar o Gabinete do Procurador-Geral de Justiça na articulação das atividades dos Centros de Apoio Operacional; XVIII – auxiliar as atividades do planejamento institucional e seu monitoramento; QUARTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2007 131 XIX – coordenar as atividades de divulgação das ações institucionais do Ministério Público cuja execução caiba à Coordenação de Comunicação; XX – validar a inclusão de conteúdo no portal da Procuradoria Geral de Justiça na internet; XXI– exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Art. 6º Compete ao Diretor da Secretaria Administrativa, além das atribuições previstas no art.3º deste Ato Regulamentar: I - acompanhar, orientar e supervisionar as atividades das unidades administrativas sob sua direção, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Procurador-Geral; II – acompanhar, orientar e supervisionar os setores encarregados das atividades relacionadas à aquisição, controle, guarda, destinação e alienação dos bens patrimoniais da Procuradoria-Geral de Justiça; III – acompanhar, orientar e supervisionar os setores encarregados das atividades relacionadas à execução de obras e serviços realizados pela Procuradoria-Geral de Justiça; V – acompanhar, orientar e supervisionar os setores encarregados das atividades inerentes à aquisição, utilização, manutenção, consumo, controle e guarda dos veículos de propriedade da Procuradoria-Geral de Justiça; VI – acompanhar, orientar e supervisionar a execução das atividades de gestão de recursos humanos da Procuradoria-Geral de Justiça; VII – acompanhar, orientar e supervisionar os setores encarregados da execução das atividades relacionadas à documentação, como ainda da aquisição, controle, guarda e atualização do acervo bibliográfico da Procuradoria-Geral de Justiça; VIII – acompanhar, orientar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à folha de pagamento da Procuradoria-Geral de Justiça; IX – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. CAPÍTULO II DOS CARGOS COMISSIONADOS COM ATRIBUIÇÕES DE CHEFIA Art. 7º São cargos comissionados com atribuição de Chefia: I - Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça; II - Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral do Ministério Público; III – Coordenador; IV - Assessor-Chefe do Controle Interno e Auditoria; V – Assessor-Chefe da Assessoria Técnica; VI - Chefe de Cerimonial; VII - Chefe de Secretaria; VIII - Chefe de Seção; IX - Chefe de Gabinete de Procurador de Justiça. Art. 8º - Compete ao Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral do Ministério Público, Coordenadores, Assessor-Chefe do Controle Interno e Auditoria, Assessor-Chefe da Assessoria Técnica, Chefe de Cerimonial, Chefes de Secretaria, Chefes de Seção, Chefes de Gabinete de Procurador de Justiça, as seguintes atribuições comuns: I - propor a escala de férias do pessoal sob seu comando; II - propor a concessão de gratificação por serviços extraordinários para o pessoal sob seu comando; III - pronunciar-se quanto à autorização do gozo de licenças previstas em lei, que não sejam de deferimento obrigatório; IV - propor à autoridade competente a aplicação em seu pessoal das penalidades previstas em lei; V- fornecer dados para elaboração da programação orçamentária; VI – prever e requisitar materiais necessários às atividades do órgão sob seu comando; VII - assistir ao superior imediato no âmbito de sua competência; VIII - sugerir ao superior imediato a designação ou dispensa de servidores para o exercício de cargos comissionados e funções de confiança; VIII - elaborar o relatório trimestral das atividades, encaminhando-o ao superior imediato; 132 QUARTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2007 IX – elaborar o relatório anual das atividades, encaminhando-o ao superior imediato; Art. 9º Compete ao Chefe de Gabinete: I - prestar assistência ao Procurador-Geral de Justiça/CorregedorGeral do Ministério Público/Procurador de Justiça no desempenho de suas funções; II – organizar a agenda diária, bem como manter atualizada a rede de contatos oficiais; III - incumbir-se do preparo dos expedientes pessoais do Procurador-Geral de Justiça/Corregedor-Geral do Ministério Público/Procurador de Justiça; IV – analisar, selecionar e manter sob controle o expediente recebido ou expedido; V – acompanhar, junto às diferentes unidades do Ministério Público e a outros órgãos e entidades públicos e privados, os assuntos de interesse do Procurador-Geral de Justiça/Corregedor-Geral do Ministério Público/Procurador de Justiça. VI - zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos; VII - despachar o expediente da Chefia de Gabinete com o Procurador-Geral de Justiça/Corregedor-Geral do Ministério Público/Procurador de Justiça; VIII – prestar apoio administrativo; IX - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Art. 10 Compete aos Coordenadores desempenharem as seguintes atribuições comuns: I - planejar, coordenar, controlar, orientar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade; II - cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos e administrativos, de competência da Coordenadoria, adotados pelo Ministério Público; III - propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade; IV - proporcionar a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; V - reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados, para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade; VI - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Art. 11 - Compete ao Assessor-Chefe do Controle Interno e Auditoria: I - assessorar a Administração Superior em matéria de sua competência; II - analisar e manifestar-se acerca da regularidade dos processos administrativos; III - efetuar auditoria contábil e operacional; IV - emitir relatórios, pareceres e recomendações; V - examinar a adequação e eficácia dos controles; VI - avaliar a integridade e a confiabilidade das informações e registros; VII - elaborar os relatórios de gestão exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; VIII - acompanhar o cumprimento de metas e avaliar os resultados na sua área de atuação; IX - elaborar e analisar cálculos afetos a sua área de competência; X - zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno; XI - avaliar regulamentos e manuais relativos ao funcionamento das atividades e dos processos de trabalho relativos à sua área de competência; XII - conscientizar e orientar os diversos segmentos do Ministério Público sobre a importância do sistema de controle interno para a proteção do patrimônio público; XIII - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. D.O. PODER JUDICIÁRIO Art. 12 Compete ao Assessor-Chefe da Assessoria Técnica: I – coordenar o trabalho desenvolvido pelos Assessores, especialmente as atividades de elaboração de perícias, laudos, avaliações, notas técnicas, projetos e outros estudos técnicos para instrução de procedimentos administrativos dos órgãos de execução, examinando-os e aprovando-os; II – indicar assessor para funcionar como assistente técnico do Ministério Público nas ações judiciais em que atuar como órgão agente ou fiscal da lei; III – orientar os diversos segmentos do Ministério Público quanto à correta aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal; IV - desenvolver atividades de combate à improbidade administrativa, assim como proceder às orientações quanto às prestações de contas públicas no âmbito do Programa Contas na Mão; V – indicar integrante da unidade para assessorar os membros do Ministério Público bem como suas demais unidades administrativas em outras matérias que se fizerem necessárias dentro da área de atuação do Ministério Público; VI – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Art. 13 Compete ao Chefe de Cerimonial do Ministério Público: I – preparar e coordenar as visitas protocolares e solenidades do Ministério Público; II - elaborar e expedir convites; III - confirmar presenças de autoridades e convidados para os eventos; IV - elaborar o roteiro das solenidades, as respectivas listas das autoridades e a ordem de precedência; V - verificar os locais da realização de eventos do Ministério Público, adotando as medidas necessárias para o conforto dos participantes; VI - providenciar a correta utilização dos símbolos nacionais; VII - reservar assentos para autoridades e composição da mesa nos eventos do Ministério Público; VIII - orientar e auxiliar os membros e os servidores do Ministério Público, por determinação do Procurador-Geral de Justiça, quanto ao protocolo a ser observado nas cerimônias e eventos oficiais e a sua organização; IX - despachar com o Procurador-Geral de Justiça, com o Chefe de Gabinete e a Coordenadoria de Comunicação a agenda de eventos; X - acompanhar o Procurador-Geral de Justiça, ou seu representante legal, nos eventos externos; XI – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Art. 14 Compete ao Chefe de Secretaria: I – organizar, orientar e executar as atividades administrativas de competência do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, do Colégio de Procuradores, do Conselho Superior, da Corregedoria-Geral e da Diretoria-Geral; II - receber, distribuir e informar os processos, controlando a sua tramitação dentro da unidade, bem como se responsabilizar pelas informações prestadas sobre os mesmos; III - sugerir medidas visando à criação ou racionalização e simplificação dos procedimentos de rotina, propondo ao superior medidas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços; IV - requisitar o material necessário aos serviços da Secretaria providenciando o visto do superior hierárquico; V - fiscalizar a execução das tarefas distribuídas aos servidores, o emprego do material de consumo e o uso de material permanente, instalações e equipamentos; VI - responder pela organização e atualização dos arquivos, e controles necessários ao bom andamento dos trabalhos; VII - redigir ou rever a redação de correspondência elaborada sob sua responsabilidade; VIII - submeter os serviços executados à apreciação do superior imediato; IX – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Art. 15 Compete ao Chefe de Seção: D.O. PODER JUDICIÁRIO I - dirigir, orientar e executar as atividades de competência das unidades integrantes da estrutura organizacional do Ministério Público; II - receber, distribuir e informar os processos, controlando a sua tramitação dentro da unidade, bem como se responsabilizar pelas informações prestadas, sobre os mesmos; III - sugerir medidas visando a criação ou racionalização e simplificação dos procedimentos de rotina, propondo ao superior medidas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços; IV - representar aos superiores hierárquicos, nos casos de infrações passíveis de punição cometidas pelos seus subordinados; V - requisitar o material necessário aos serviços da seção, providenciando o visto do superior hierárquico; VI - fiscalizar a execução das tarefas distribuídas aos servidores, o emprego do material de consumo e o uso de material permanente, instalações e equipamentos; VII - responder pela organização e atualização dos arquivos, e controles necessários ao bom andamento dos trabalhos; VIII - redigir ou rever a redação de correspondência elaborada sob sua responsabilidade; IX - submeter os serviços executados à apreciação do superior; X - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. DOS CARGOS COMISSIONADOS COM ATRIBUIÇÕES DE ASSESSORAMENTO Art.16 São cargos com atribuição de assessoramento: I - Assessor do Procurador-Geral de Justiça; II - Assessor do Procurador de Justiça; III – Assessor Técnico I; IV - Assessor Técnico II; V - Assessor Técnico III; VI - Assessor Técnico IV; VII - Assessor Técnico V. Art. 17 Além das atividades específicas de cada cargo, compete aos ocupantes de cargos comissionados com atribuição de assessoramento: I - elaborar o relatório mensal das atividades, encaminhando-o ao superior imediato; II – elaborar o relatório anual das atividades, encaminhando-o ao superior imediato. Art. 18 Compete ao Assessor do Procurador-Geral de Justiça auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, especialmente elaborando as minutas das manifestações judiciais e administrativas, bem como produzindo pareceres nos processos internos. Art. 19 Compete ao Assessor do Procurador de Justiça auxiliá-lo nas funções de órgão de execução, especialmente elaborando as minutas das manifestações judiciais e administrativas nos processos que não sejam de atribuição do Procurador-Geral de Justiça. Art. 20 São atribuições comuns dos cargos comissionados de Assessor Técnico I, II, III e IV: I - emitir parecer em processo de sua área de atuação; II - minutar despacho em processo de sua área de atuação; IIII - efetuar estudo e pesquisa para viabilizar a elaboração de projeto, plano e programa de trabalho na sua área de atuação; IV - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Art. 21 Compete ao Assessor Técnico I assessorar diretamente os Órgãos da Administração Superior em assuntos relativos à sua especialização. Art. 22 Compete ao Assessor Técnico II assessorar diretamente os órgãos de apoio administrativo em assuntos relativos à sua especialização. Art. 23 Compete ao Assessor Técnico III assessorar a chefia imediata junto aos Centros de Apoio Operacional em assuntos relativos à sua especialização. Art. 24 Compete ao Assessor Técnico IV assessorar o Procurador de Justiça em assuntos de natureza técnico-administrativa. Art. 25 Compete ao Assessor Técnico V assessorar diretamente o Promotor de Justiça nas funções de órgão de execução, especialmente QUARTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2007 133 elaborando as minutas das manifestações judiciais e administrativas. Art. 26 Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. São Luís (MA), 04 de outubro de 2007. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2007 A Procuradoria Geral de Justiça realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, objetivando a contratação de empresa de engenharia civil para execução de serviços de reforma, ampliação e adequação nos Prédios Sede e Anexo da Instituição. Os envelopes serão recebidos no dia 28 de dezembro de 2007, às 10:00 horas, em sua sede situada à Rua Osvaldo Cruz, 1396, Centro, São Luís, Maranhão, local em que o edital e seus anexos poderão ser consultados e retirados, mediante o pagamento de R$ 20,00 (vinte reais), através de depósito na conta do FEMPE (Fundo Especial do Ministério Público Estadual).Licitação do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, regida pela Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores. São Luís, 10 de dezembro de 2007. ACHILLES CAMARA RIBEIRO JUNIOR Presidente da Comissão Permanente de Licitação PGJ-MA EDITAL N.º 14/2007 – MPMA, 5 DE DEZEMBRO DE 2007 O Procurador Geral de Justiça do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 014029/2006, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, torna pública a retificação da nota final na avaliação de títulos, do resultado final na avaliação de títulos e do resultado final no concurso do candidato sub judice Halysson Cezar Rezende Ribeiro, inscrição n.º 00003711, bem como a exclusão do referido candidato do subitem 5.1.1 do Edital n.º 11/2006 – MPMA, 13 de junho de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão, e a sua inclusão no subitem 5.1.1.2 do mesmo edital, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital. 5.1.1.2 Resultado final na avaliação de títulos e resultado final do candidato sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato, nota final na avaliação de títulos, nota e classificação final no concurso. 00003711, Halysson Cezar Rezende Ribeiro, 1,50, 42.36, 21. Os candidatos que obtiveram classificação entre a 21.ª e a 25.ª posições passam a ter esta alterada mediante a inclusão de uma unidade. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Procurador-Geral de Justiça do Estado do Maranhão EXTRATO DE DISTRATO AO CONTRATO N°089/2007 PROCESSO: 1641AD/2006: OBJETO: Instrumento de Distrato ao Contrato n° 089/2007, de comum acordo entre as partes, em razão da apuração indevida dos preços referentes ao lote n° 02, da Tomada de Preços n° 02/2007,para reforma do Prédio Sede da PGJ (biblioteca, guarita, baneiros e lay-out do 2º e 3º pisos). CONTRATANTE: Procuradoria Geral de Justiça. CONTRATADA: D L ENGENHARIA LTDA. São Luís, 06 de dezembro de 2007. Oswaldo dos Santos Jacintho Diretor Geral PORTARIA O Promotor de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II e III da Constituição da República e o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n.º8.625/ 93), sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes e considerando