TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL PREGÃO (ELETRÔNICO) N. 31/2006 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL - TRE/RS, por intermédio de sua Seção de Licitações, tendo em vista os atos constantes do processo n. 3.274/2006, emite o presente edital, aprovado pela autoridade competente, para a abertura de licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, tipo "menor preço", estabelecendo as respectivas normas para a participação das empresas interessadas na prestação de serviços de limpeza no prédio do Cartório da 17ª Zona Eleitoral, no município de Cruz Alta – RS, descritos no item 1 deste edital. O procedimento licitatório será regido pela Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. A sessão pública do pregão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico (“Comprasnet”), ocorrerá no dia 20 de outubro do corrente ano, às 16 horas, sendo conduzida na sala de reuniões - 3º andar - do prédio anexo do TRE/RS, sito na Av. Pe. Cacique, 96 - Porto Alegre/RS. 1. DO OBJETO Prestação de serviços de limpeza, com cessão de mão-de-obra e fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, no prédio em que está instalado o Cartório da 17ª Zona Eleitoral, situado na Rua General Osório, n. 304, no município de Cruz Alta – RS, conforme a minuta de contrato e termo de referência anexos a este edital. 2. DAS CONDIÇÕES 2.1. A emissão da nota de empenho em favor do licitante vencedor somente será efetuada após a consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme estabelece o inc. III do art. 6º da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002. 2.2. Faz parte das condições deste Pregão a assinatura de um contrato, a ser firmado entre o licitante vencedor e o TRE/RS, com as cláusulas e condições constantes no Anexo I deste edital. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 2.3. Será entregue ao vencedor, após a homologação do certame, o contrato para fins de assinatura. 2.4. O licitante vencedor deverá devolver o termo de contrato assinado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do instrumento, sujeitando-se ao previsto no art. 64 da Lei n. 8.666/1993. 2.5. O contrato a ser firmado vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme minuta de contrato anexa, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, na forma da lei. 2.6. O Anexo I da minuta de contrato anexa a este edital, onde constam a Planilha de Custos e Formação de Preços e a indicação do regime de tributação da empresa, deverá ser apresentado pelo licitante vencedor, devidamente preenchido com os valores correspondentes à proposta, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a declaração do vencedor. 2.6.1. O anexo referido será analisado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRE/RS. 2.7. Conforme Resolução n. 09 do Conselho Nacional de Justiça que alterou a redação do art. 3º da Resolução n. 07, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Não poderá participar do presente certame: a) empresa suspensa de contratar com este TRE, nos termos do art. 87, III, da Lei n. 8.666/93; b) empresa declarada inidônea nos termos do art. 87, IV, da Lei n. 8.666/1993; c) empresa impedida de licitar e de contratar com a União nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e art. 28 do Decreto n. 5.450/2005; d) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 2 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL e) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; f) empresas coligadas/vinculadas, entendidas estas como as que possuem sócios comuns; g) pessoa física ou jurídica, mencionada no art. 9º da Lei n. 8.666/93; h) sociedades cooperativas na presente licitação, uma vez que o objeto deste certame enquadra-se naqueles elencados na Cláusula Primeira do Termo de Conciliação Judicial celebrado entre o Ministério Público e a União, homologado judicialmente na 20.ª Vara do Trabalho, no Distrito Federal. O Termo referido, bem como o Acórdão do Tribunal de Contas da União - TCU n. 1.815/2003 - Plenário, vedam a contratação de trabalhador, pela União, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demanda execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, tal como nos serviços objeto da presente licitação. Ainda, na mesma esteira de considerações, houve elaboração do Parecer n. 07/2006 da Assessoria Jurídica deste Tribunal, acolhido pelo Sr. Diretor-Geral. 3.2. Poderá participar da presente licitação todo interessado que comprove o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e esteja credenciado na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a qual atuará como órgão provedor do sistema eletrônico “Comprasnet”. 3.3. O licitante deverá, como requisito de participação do pregão, manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências constantes no edital. 3.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às penalidades referidas no item 13 deste edital e cláusula 11 da minuta de contrato. 4. DO CREDENCIAMENTO PARA O PREGÃO ELETRÔNICO 4.1. Para participar da presente licitação o licitante deverá se credenciar no Sistema “Pregão Eletrônico”, através do sítio www.comprasnet.gov.br. 3 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.2. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação, conforme item 9 deste edital. 4.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TRE/RS, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão proceder ao encaminhamento da proposta de preços, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando então, automaticamente, se encerrará a fase de recebimento das propostas. 5.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.2. A proposta de preços deverá conter: a) descrição do objeto desta licitação, em conformidade com o disposto no item 1 deste edital; b) valor mensal, em R$ (Reais), para a prestação dos serviços de limpeza, por 01 (um) profissional, 02 (duas) vezes por semana, com jornada de trabalho de 04 (quatro) horas diárias, entre segunda-feira e sábado, conforme minuta de contrato e termo de referência anexos a este edital. 4 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL b.1) Entende-se por valor mensal o resultado do somatório dos itens integrantes dos montantes A e B da planilha de custos e formação de preços constante no Anexo I da minuta de contrato anexa a este edital. 5.3. Os licitantes deverão considerar, quando da formulação de suas propostas, que os valores ali constantes permanecerão inalterados pelo período de um ano a partir da sua efetiva apresentação, conforme item 5.4, não existindo possibilidade de reajustamento em prazo inferior ao mencionado. 5.3.1. Deverão também ser incluídos nos montantes da proposta todos e quaisquer tributos, despesas, custos e encargos previstos e previsíveis de incidência para formulação do preço dos serviços a serem prestados em conformidade com o item 1 deste edital, minuta de contrato e termo de referência anexos, de acordo com a legislação que rege a matéria, devendo conter, inclusive, uma provisão para aumento de remuneração e outros custos decorrentes de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo. 5.4. Não haverá reajustamento dos valores cotados, durante o período de um ano a contar da data da apresentação da proposta prevista neste edital, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 28 da Lei n. 9.069, de 29.06.1995, combinado com o § 1º do art. 3º da Lei n. 10.192, de 14.02.2001. 5.5. A remuneração pelos serviços prestados, durante todo o prazo contratual, terá como limite máximo aceitável, os preços comprovadamente praticados no mercado do ramo, e de conformidade com a legislação vigente. 5.5.1. O eventual pedido de alteração de valor remuneratório, consoante item 5.5, relativamente aos montantes A e/ou B, deverá ser formalizado pelo licitante vencedor acompanhado de todas as pertinentes comprovações e fundamentações necessárias, compreendidas durante o transcurso anual, motivadoras da solicitação, visando a propiciar o exame do pleito. 5.5.2. Os valores relativos ao montante A poderão ser alterados, consoante itens 5.4, 5.5 e 5.5.1 e 5.6, com base nos índices prescritos na Convenção ou Dissídio Coletivo do Trabalho vigente na data em que tiver transcorrido um ano da apresentação da proposta. 5.6. A alteração do valor contratual, se concedida, terá vigência a partir da data do efetivo pedido. 5 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 5.7. Havendo divergências entre a descrição da prestação dos serviços constante no edital e a descrição da prestação dos serviços constante no “SIASG”, prevalecerá, sempre, a descrição deste edital. 5.8. Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas, ou anexos não solicitados, considerando-se que pelo preço proposto o licitante obrigar-se-á a prestar os serviços descritos neste edital, em conformidade com a minuta de contrato e termo de referência anexos. 5.8.1. Em relação ao campo “descrição complementar” constante no sistema eletrônico, a ser preenchido quando da formulação da proposta, será aceita a simples referência “conforme o edital” ou menção similar, no caso de não haver detalhamento a ser informado. 5.8.1.1. Caso o campo seja preenchido com especificações diversas daquelas constantes no edital, deverá haver o cuidado, por parte do licitante, para que a descrição complementar não contrarie as especificações constantes no edital, sob pena de desclassificação. 5.9. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.10. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.11. A proposta apresentada terá validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura da sessão pública. 5.12. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão. O TRE/RS não será responsável, em nenhum caso, pelos custos de tais procedimentos. 6 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 5.13. O simples envio da proposta será interpretado como concordância com os termos deste edital, com o estipulado na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, salvo se a proposta contiver disposição que contrarie expressamente quaisquer dos itens deste edital. 5.14. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, dois algarismos após a vírgula. 6. DA SESSÃO PÚBLICA E ABERTURA DAS PROPOSTAS 6.1. O pregoeiro iniciará a sessão pública na data e horário previstos neste edital, via sistema eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente edital. 6.2. A proposta que não atender aos requisitos constantes no presente edital será previamente desclassificada pelo pregoeiro. 6.2.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes. 6.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro dará início à etapa competitiva, oportunidade em que o licitante poderá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo este imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.1.1. Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo valor mensal para a prestação dos serviços (item 5.2, letra “b”). 7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.3. O licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 7.4. Havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema. 7.5. No transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance. 7.6. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.6.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos licitantes participantes. 7.7. A etapa de lances será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento, pelo sistema eletrônico, de aviso de fechamento iminente dos lances. Após o que, transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será encerrada, automaticamente, a recepção de lances. 7.8. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 7.9. Encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, comparando-a com o valor máximo aceitável para critério de julgamento das propostas constante no Anexo II deste edital. 7.9.1. Não será declarada vencedora a proposta do licitante que apresentar, em relação ao valor mensal (item 5.2, letra “b” deste edital), valor superior ao máximo aceitável fixado no Anexo II deste edital. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. Após a negociação mencionada no item 7.8 e aceitação do lance de menor valor, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação do licitante. 8 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 8.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 8.3. Ocorrendo a hipótese anterior, o pregoeiro poderá ainda negociar com o licitante, no sentido de se obter preço melhor. 8.4. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será classificada em primeiro lugar a proposta que estiver em conformidade com as determinações deste edital, com o preço de mercado e apresentar o menor valor mensal para a prestação dos serviços (menor desembolso para a Administração). 8.5. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências deste edital; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. Para habilitar-se, o licitante deverá estar inscrito no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com a documentação elencada nas letras “a” a “c” deste item, válida na data de abertura da presente licitação, sendo que a comprovação da regularidade será obtida mediante consulta online junto ao SICAF, desde que os dados disponibilizados no respectivo sistema estejam de acordo com as exigências constantes neste edital. Além disso, fica o licitante obrigado a cumprir as determinações constantes nas letras “d” a “g” deste item, sob pena de inabilitação. a) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN); b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF - FGTS), 9 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND INSS); d) Certidão negativa, atualizada, de falência ou concordata (recuperação judicial) expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida há menos de 30 (trinta) dias da data da abertura da presente licitação, estipulada no preâmbulo deste edital, quando não houver prazo de validade expresso no documento. e) Registro do licitante junto ao CRA (Conselho Regional de Administração). f) 01 (um) atestado, devidamente registrado no CRA (Conselho Regional de Administração), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para comprovação da capacidade técnica do licitante, no qual mencione contratação no ramo de atividade objeto do presente edital (prestação de serviços de limpeza), sem ressalvas desabonatórias. g) Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Fede rativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854/1999, nos termos do Decreto n. 4.358/2002. O licitante, obrigatoriamente, fará a declaração, durante a sessão pública, após indagação formulada pelo pregoeiro, no âmbito do próprio sistema eletrônico. 9.1.1. Caso conste no cadastro do SICAF algum documento habilitatório com data de validade expirada (item 9.1, letras “a” a “c”), o pregoeiro poderá consultar o documento do licitante nos sítios das entidades responsáveis pelo referido tributo ou abrir prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro, para que o licitante os encaminhe, via protocolo, desde que a data de validade não seja posterior à data da sessão pública. 9.1.2. Para que o pregoeiro proceda à habilitação, o licitante classificado em primeiro lugar deverá entregar os documentos exigidos nas letras “d” a “f” do item 9.1 deste edital, no Protocolo do TRE/RS, na Rua Duque de Caxias, 350, 3° andar, Porto Alegre - RS ou encamin há-los pelo correio, para o endereço acima referido, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do procedimento eletrônico de aceitação. Os documentos poderão ser encaminhados em original, cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do TRE/RS, publicação em órgão da imprensa oficial ou nos termos da legislação pertinente a cada documento. 10 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 9.2. O pregoeiro somente procederá à habilitação após a verificação de todos os documentos exigidos no item 9.1. 9.3. Caso a documentação de habilitação não esteja completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado, sem prejuízo da aplicação da penalidade pertinente. 10. DOS RECURSOS 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, exclusivamente, através de formulário próprio no âmbito do sistema eletrônico, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. 10.1.1. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na Seção de Licitações do TRE/RS, no endereço indicado no preâmbulo deste edital. 10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 10.1, importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 10.3. Se não houver reconsideração da decisão, por parte do pregoeiro, este submeterá o recurso, devidamente informado, à autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 10.4. Decididos os recursos, a autoridade competente procederá à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Todas as despesas com a presente licitação correrão por conta dos recursos consignados para este Tribunal, referentes ao exercício de 2006, no elemento 3390.37 – Locação de Mão-de-obra, da Classificação FuncionalProgramática 02.122.0570.2272.0001 – Gestão e Administração do Programa. 12. DO PAGAMENTO O pagamento da despesa a ser contratada será efetuado conforme a cláusula 8 da minuta de contrato anexa a este edital. 13. DAS PENALIDADES 13.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado do SICAF e do Cadastro de Fornecedores deste TRE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal constante na proposta, dobrável em caso de reincidência, o licitante que: a) não assinar o contrato dentro do prazo de validade de sua proposta; b) deixar de entregar documentação exigida no edital licitatório; c) apresentar documentação falsa; d) não mantiver a proposta; e) comportar-se de modo inidôneo; f) fizer declaração falsa; g) cometer fraude fiscal. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Caso existam dúvidas quanto a quaisquer das características do objeto ofertado, ou sobre quaisquer outros documentos ou dados apresentados, reserva-se o TRE/RS o direito de solicitar esclarecimentos e as comprovações necessárias. 12 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 14.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 14.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, pelo e-mail [email protected]. 14.4. As eventuais impugnações deverão ser apresentadas pelo e-mail [email protected] ou entregues no Protocolo do TRE/RS, localizado na Rua Duque de Caxias, 350, 3º andar, das 12h às 19h, até o segundo dia útil que anteceder a data marcada para a abertura da sessão pública. 14.4.1. Em caso de impugnação enviada por e-mail, será de responsabilidade do licitante a confirmação do recebimento desta pelo pregoeiro (telefone 51-3230-9689). 14.5. Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 15. DAS INFORMAÇÕES Informações relativas à licitação poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou na Coordenadoria de Licitações e Contratos, telefone 51-3230-9689, no horário das 12 às 19 horas, prédio Anexo do TRE/RS, Av. Pe. Cacique, 96, 3º andar - Porto Alegre - RS. 16. DOS ANEXOS Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos: Anexo I - Minuta do contrato; Anexo II - Valor mensal máximo aceitável para critério de julgamento das propostas; Anexo III – Termo de referência. Porto Alegre, 04 de outubro 2006. Seção de Licitações. 13 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL ANEXO I DO PREGÃO N. 31/2006 MINUTA CONTRATO N. XX/2006 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA NO PRÉDIO DO CARTÓRIO DA 17ª ZONA ELEITORAL, NO MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA – RS, processo n. 3.274/2006, que fazem de um lado, a empresa XXXXXXXX, com sede na Rua xxxxxxxxx, xxx, em xxxxxxxxx-xx, com CNPJ sob número xx.xxx.xxx/xxx-xx, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). xxxxxxxxxx, no fim assinado(a), e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, órgão do Poder Judiciário Federal, sediado nesta Capital, na Rua Duque de Caxias, 350, inscrito no CNPJ sob o número 05.885.797/0001-75, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Des. xxxxxxx xxxxxxxx, no fim assinado. Foi realizada licitação por intermédio do Pregão n. 31/2006. Os CONTRATANTES ficam sujeitos às normas da Lei n. 8.666/1993 e alterações posteriores, Decreto n. 5.450/2005, à legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às cláusulas firmadas neste contrato. CLÁUSULA 1 - OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de serviços de limpeza, com cessão de mão-deobra e fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, no prédio em que está instalado o Cartório da 17ª Zona Eleitoral, situado na Rua General Osório, n. 304, no município de Cruz Alta – RS, conforme as cláusulas deste contrato. CLÁUSULA 2 - REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços, conforme discriminação a seguir: 2.2. Os serviços serão executados em um imóvel com área total de, aproximadamente, 170 m2, distribuídos em: a) 01 (um) banheiro; b) 01 (uma) sala; c) 01 (uma) cozinha. 2.2.1 A área envidraçada é de, aproximadamente, 20 m². 14 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 2.2.2. O piso é revestido de lajota (170m²). 2.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar 01(um) profissional, vinculado ao seu quadro de pessoal para a realização das seguintes tarefas: a) remover com pano úmido o pó das mesas, cadeiras, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos e eletrônicos, extintores de incêndio, etc; b) limpar os microcomputadores com produtos adequados (não abrasivos); c) lavar os aparelhos sanitários com saneante domissanitário desinfetante; d) varrer, lavar, encerar e lustrar os pisos existentes; e) limpar com saneantes domissanitários os pisos de áreas molhadas (copa, cozinha, banheiros, etc.); f) passar pano umedecido com saneantes domissanitários nos telefones; g) passar pano umedecido com álcool nos tampos das mesas e espelhos; h) retirar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos, removendoo para o local indicado; i) coletar, de forma seletiva, o lixo com a utilização de sacos de cores diferentes, quando solicitado; j) limpar portas e esquadrias pintadas a óleo ou verniz sintético, com produtos adequados; k) limpar e polir todos os metais, tais como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc; l) remover as teias de aranha; m) remover os papéis inutilizados para o local indicado; n) manter desobstruídos os ralos, lavatórios e aparelhos sanitários por meio de desentupidores de borracha ou produtos químicos, uma vez por semana; o) limpar atrás dos móveis, armários e arquivos, sempre que solicitado; p) lavar, interna e externamente (se possível), janelas, vidraças, caixilhos, persianas e vidros em geral; 2.3.1 O serviço de limpeza deverá ser prestado em conformidade com as Normas de Segurança do Trabalho. 15 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 2.4. A CONTRATADA deverá prestar serviços de limpeza no endereço constante na cláusula 1 deste contrato, 02 (duas) vezes por semana, com jornada de trabalho de 04 (quatro) horas diárias, entre segunda-feira e sábado. 2.4.1. Nos anos em que houver eleições, em qualquer período entre os meses de maio e novembro, o CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar, por intermédio de comunicação do gestor do contrato, que os serviços sejam prestados em 03 (três) dias úteis (entre segunda-feira e sábado) na semana, com jornada de trabalho de 04 (quatro) horas diárias. 2.4.1.1 Excepcionalmente, mesmo sem a ocorrência de eleições, poderá haver solicitação à CONTRATADA para prestação de serviços adicionais em qualquer dia da semana, inclusive em domingos e feriados, além da jornada prevista nas cláusulas 2.4 e 2.4.1, em turnos de 04 (quatro) horas, mediante prévia comunicação do gestor do contrato com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. 2.4.2. A remuneração dos serviços previstos nas cláusulas 2.4.1 e 2.4.1.1 será proporcional ao valor mensal, previsto na cláusula 6 deste contrato. 2.5. Os dias e horários de prestação dos serviços serão determinados pelo Chefe do Cartório Eleitoral que fornecerá autorização para ingresso do profissional da CONTRATADA nas dependências do imóvel. 2.5.1. De acordo com as necessidades e a critério do Chefe do Cartório Eleitoral, os dias e os horários fixados nos termos previstos na cláusula 2.5 poderão ser alterados, desde que não seja ultrapassada a jornada ajustada, mediante prévia comunicação à CONTRATADA com, no mínimo, 48 horas de antecedência. 2.6. A ocorrência de feriado, estabelecido exclusivamente a critério da Presidência do CONTRATANTE e compreendido em dias úteis, não implicará, necessariamente, interrupção dos serviços, reservando-se ao CONTRATANTE o direito exclusivo de dispensar ou não o profissional da CONTRATADA, de acordo com a conveniência e necessidade de serviço. CLÁUSULA 3 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. A CONTRATADA fornecerá a mão-de-obra e todos os equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais (inclusive os saneantes domissanitários) necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, a seguir relacionados: a) água sanitária; b) álcool; 16 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL c) baldes; d) cera líquida incolor com brilho instantâneo ou seco; e) desentupidores para vasos sanitários e lavatórios; f) desinfetante (aroma eucalipto); g) detergente líquido; h) enceradeira; i) escadas; j) esponja de aço fina; k) extensões elétricas; l) flanelas; m) lustra-móveis; n) mangueira com esguicho, se necessário; o) panos de limpeza; p) pedras sanitárias (desinfetante para vaso sanitário); q) produto para limpar e polir metais; r) produto para limpar vidraças; s) produto para remover manchas; t) sabão líquido e detergente; u) sacos plásticos para coleta de lixo com capacidades de 50 (cinqüenta) e 100 (cem) litros; v) sapóleo em pó; w) vassouras. 3.2. A CONTRATADA deverá fornecer e identificar todos os equipamentos e materiais a serem utilizados. 3.3. A CONTRATADA deverá manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. 3.3.1. Os equipamentos elétricos deverão ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica. 3.4. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. 3.5. A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, das normas disciplinares determinadas pelo CONTRATANTE. 17 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 3.6. Caberá à CONTRATADA selecionar e preparar rigorosamente os profissionais que irão prestar os serviços, registrando as funções profissionais em suas carteiras de trabalho, conforme legislação vigente. 3.7. A CONTRATADA deverá manter seu pessoal corretamente uniformizado, invariavelmente limpo e identificado através de crachá, declinando, nome, função e razão social da CONTRATADA. 3.8. A CONTRATADA deverá prover o profissional dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), fiscalizando a sua correta utilização. 3.9. A CONTRATADA deverá destacar um encarregado para supervisionar os serviços, que fará permanente contato com o Chefe do Cartório Eleitoral, por intermédio do qual receberá e transmitirá ao profissional as necessárias instruções, visando ao perfeito desempenho dos serviços contratados. 3.10. A CONTRATADA compromete-se a orientar os profissionais que prestarão os serviços para que sejam assíduos e pontuais, responsabilizando-se por efetuar a reposição da mão-de-obra no local dos serviços, imediatamente, em caso de eventual ausência, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de descontar do montante total devido as faltas ou atrasos. 3.11. A CONTRATADA será responsável pela disciplina dos seus profissionais nos locais dos serviços e deverá atender, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a solicitação de substituição do profissional cuja conduta seja considerada inconveniente ou insatisfatória pelo CONTRATANTE, sem que seja necessário declarar os motivos de tal exigência. 3.12. A CONTRATADA deverá registrar e controlar, juntamente com o Chefe do Cartório Eleitoral, conforme jornada contratada, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, e também comunicar a substituição ou inclusão de qualquer profissional que esteja prestando serviços. 3.13. A CONTRATADA assumirá todas as responsabilidades e tomará as medidas necessárias ao atendimento do seu profissional, acidentado ou com mal súbito, por seus meios próprios. 3.14. A CONTRATADA cumprirá, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança determinadas pelo CONTRATANTE. 18 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 3.15. A CONTRATADA observará a proibição contida no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, quanto à proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 3.16. A CONTRATADA, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar, em parte, o objeto do presente contrato, mediante prévia e escrita autorização do CONTRATANTE. 3.17. A CONTRATADA obriga-se a manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 3.18. A CONTRATADA fica ciente, ainda, do disposto no art. 3º, da Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça, por meio da qual é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal, podendo ser exigida, a qualquer tempo, comprovação, inclusive por meio de declaração expressa da CONTRATADA, quanto a sua observância. CLÁUSULA 4 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 4.1. O CONTRATANTE obriga-se a proporcionar as condições necessárias à execução dos serviços aqui contratados. 4.2. Compromete-se o CONTRATANTE a efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato. CLÁUSULA 5 - RESPONSABILIDADES 5.1. Competirá exclusivamente à CONTRATADA o pagamento de salários, horas-extras, gratificações e toda e qualquer classe de remuneração aos seus profissionais e também dos encargos sociais, prêmios de seguro de acidentes do trabalho, impostos, taxas e outros que incidam ou venham a incidir sobre os serviços ora contratados, cujos comprovantes de quitação deverão ser apresentados ao CONTRATANTE sempre que forem solicitados pelo mesmo. 5.2. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de qualquer indenização ao seu pessoal em decorrência de acidente do serviço ou doença adquirida em função do trabalho ou não, obrigando-se a inscrevê-lo no INSS, para efeito de inclusão no seguro de acidente do trabalho. 19 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 5.3. Compromete-se, igualmente, a CONTRATADA, a cumprir dentro dos devidos prazos, todas as obrigações fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas e comerciais, a que estiver obrigada em virtude dos serviços ora contratados, cujos comprovantes de quitação deverão ser apresentados ao CONTRATANTE sempre que forem solicitados pelo mesmo, ressalvado o disposto na cláusula 5.4. 5.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter a regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF - FGTS), à Seguridade Social (CND – INSS) e à Fazenda Nacional (Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN) independente de solicitação. 5.5. Vencido cada mês de prestação de serviço, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, independente de solicitação, a cópia autenticada do comprovante de pagamento do salário efetuado aos profissionais colocados à disposição do CONTRATANTE para a realização dos serviços ora contratados, quando já exigível essa obrigação nos termos da CLT. 5.6. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar ao CONTRATANTE, independente de solicitação, comprovação do recolhimento das contribuições incidentes sobre a remuneração dos profissionais colocados à disposição do CONTRATANTE para a realização dos serviços ora contratados, mediante apresentação de cópia autenticada das guias de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço correspondentes, devidamente quitadas. 5.6.1. A comprovação do recolhimento do FGTS dos profissionais que prestam serviços ao CONTRATANTE será feita mediante apresentação de relação nominal e guia de recolhimento correspondente, distinta dos demais profissionais da CONTRATADA. 5.7. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos referidos nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato. 5.8. Fica ressalvado o direito regressivo do CONTRATANTE contra a CONTRATADA e admitida a retenção das importâncias a esta devidas para a garantia do cumprimento das obrigações sociais e previdenciárias previstas em Lei. 5.9. Serão de responsabilidade da CONTRATADA os danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento. 20 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 5.10. A CONTRATADA responderá, também, diretamente perante terceiros, excluída qualquer responsabilidade do CONTRATANTE, por atos praticados pelo pessoal destacado pela CONTRATADA, quando estiver prestando os serviços ajustados e que venham a causar danos ou riscos à vida, à saúde, à integridade física e moral de terceiros ou ao patrimônio destes, ocasionados por dolo, imperícia, negligência ou imprudência. Em tais casos, o CONTRATANTE ficará alheio à relação jurídica que venha a se estabelecer entre a CONTRATADA e os terceiros prejudicados em virtude de tais danos. 5.11. O CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade sobre os equipamentos, materiais ou quaisquer outros bens da CONTRATADA depositados nas dependências do imóvel descrito na cláusula 1 deste contrato. CLÁUSULA 6 - PREÇO A remuneração mensal pelos serviços prestados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE será de R$ xx,xx (xxxxxxxxxxxxxxx reais), conforme planilha de custos e formação de preços constante na proposta da CONTRATADA (Anexo I deste contrato). CLÁUSULA 7 - REAJUSTAMENTO 7.1. Não haverá reajustamento dos valores cotados, durante o período de um ano a contar da data da apresentação da proposta (XX.XX.2006), em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 28 da Lei n. 9.069, de 29.06.1995, combinado com o § 1º do art. 3º da Lei n. 10.192, de 14.02.2001. 7.2. A remuneração pelos serviços prestados, durante todo o prazo contratual, terá como limite máximo aceitável, os preços comprovadamente praticados no mercado do ramo, e de conformidade com a legislação vigente. 7.2.1. O eventual pedido de alteração de valor remuneratório consoante cláusula 7.2, relativamente aos montantes A e/ou B, deverá ser formalizado pela CONTRATADA acompanhado de todas as pertinentes comprovações e fundamentações necessárias, compreendidas durante o transcurso anual, motivadoras da solicitação, visando a propiciar o exame do pleito. 7.2.2. Os valores relativos ao montante A poderão ser alterados, consoante cláusulas 7.1, 7.2 e 7.2.1 e 7.3 com base nos índices prescritos na Convenção ou Dissídio Coletivo do Trabalho vigente na data em que tiver transcorrido um ano da apresentação da proposta. 7.3. A alteração do valor contratual, se concedida, terá vigência a partir da data do efetivo pedido. 21 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA 8 - FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado obedecendo ao que segue: 8.1. A partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, a CONTRATADA emitirá nota fiscal de serviço pelo valor avençado, a qual deverá ser apresentada ao CONTRATANTE em duas vias, juntamente com os documentos exigidos nas cláusulas 5.5 e 5.6, correspondentes ao mês de competência dos serviços prestados. 8.2. A nota fiscal deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ indicado na proposta e nos documentos de habilitação. Caberá à CONTRATADA informar em tal documento fiscal o número da conta-corrente, da agência e do estabelecimento bancário no qual lhe poderá ser feito o pagamento. 8.3. Atestada a prestação dos serviços pelo Chefe do Cartório Eleitoral ou por outra unidade credenciada pelo CONTRATANTE, o pagamento será efetuado por intermédio de ordem bancária, mediante autorização competente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da documentação exigida na cláusula 8.1. 8.3.1. Fica condicionado o pagamento ao cumprimento pela CONTRATADA do disposto nas cláusulas 5.4, 5.5 e 5.6, não incidindo nenhum acréscimo a qualquer título. 8.4. Na hipótese de constatação de qualquer incorreção nos documentos referidos nesta cláusula que desaconselhe o seu pagamento, o prazo de que trata a cláusula 8.3 será contado a partir da respectiva regularização, sem qualquer acréscimo no preço contratado. 8.5. Para todos os fins, considera-se a data do pagamento o dia da emissão da ordem bancária. 8.6. O pagamento referente aos meses em que se iniciar e findar o contrato será efetuado proporcionalmente aos dias de prestação dos serviços. 8.7. Serão descontados, do montante total devido, as faltas e/ou atrasos dos profissionais da CONTRATADA, caso tais falhas não tenham sido supridas na forma prevista na cláusula 3.10 deste instrumento. 8.7.1. No caso da não-reposição de mão-de-obra no local dos serviços, ou de reposição em prazo superior a 2 (duas) horas, no caso de eventual ausência, sem prejuízo do disposto na cláusula 8.7, poderá o CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA as multas previstas nas cláusulas 11.3.1 e 11.3.2. 22 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 8.8. O pagamento ficará condicionado à disponibilidade financeira, consoante dotação orçamentária. 8.9. Independentemente do regime de tributação da CONTRATADA, os pagamentos a serem efetuados estarão sujeitos à retenção na fonte dos tributos e contribuições determinados pela Lei n. 9.430/1996, da Contribuição Social ao INSS, conforme a Lei n. 8.212/1991, e do Imposto Sobre Serviços, de acordo com a legislação municipal correspondente, ficando a CONTRATADA incumbida de fazer as comprovações regulamentares necessárias na hipótese de não retenção. CLÁUSULA 9 - RECURSO ORÇAMENTÁRIO 9.1. Para o atendimento das despesas foi emitido o empenho por estimativa n. 2006NE000xxx, de xx-xx-2006, à conta do elemento 3390.37 Locação de Mão-de-Obra, da Classificação Funcional-Programática 02.122.0570.2272.0001 – Gestão e Administração do Programa. 9.2. Para os exercícios seguintes, em caso de prorrogação contratual, serão emitidas notas de empenho à conta das dotações orçamentárias previstas para despesas da mesma natureza. CLÁUSULA 10 - VIGÊNCIA 10.1. O presente contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura. 10.2. O presente contrato poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, na forma da lei, se houver interesse de ambas as partes. 10.3. Os primeiros 90 (noventa) dias deste acordo serão de caráter experimental, podendo haver rescisão do contrato, por parte do CONTRATANTE, independentemente de prévia comunicação ou qualquer indenização a este título. CLÁUSULA 11 – PENALIDADES 11.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado do SICAF e do Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, a CONTRATADA que: a) apresentar documentação falsa; b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; c) falhar ou fraudar na execução do contrato; 23 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL d) comportar-se de modo inidôneo; e) fizer declaração falsa; f) cometer fraude fiscal. 11.2. O atraso injustificado no início da execução dos serviços objeto do presente contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia sobre o valor mensal contratado, não impedindo que o CONTRATANTE aplique as penalidades previstas na cláusula 11.3 e na cláusula 12. 11.3. No caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal contratado, em caso de inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato, dobrável em caso de reincidência; 11.3.1. Caso a reposição de mão-de-obra, em face de eventual ausência, venha a ocorrer em prazo superior a 2 (duas) horas, poderá o CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA a multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal contratado. 11.3.2. No caso da não-reposição de mão-de-obra no local dos serviços, em face de eventual ausência, poderá o CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA a multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor mensal contratado. 11.4. As sanções de advertência e de impedimento para licitar e contratar com a União poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação. 11.5. As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da correspondente notificação, ou descontadas do pagamento, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. CLÁUSULA 12 - RESCISÃO 12.1. Este contrato poderá ser rescindido pelas partes nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n. 8.666/1993, no que for cabível. 12.2. No caso de necessidade administrativa do CONTRATANTE, desde que comunicado à CONTRATADA. 24 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 12.3. A ocorrência de rescisão na hipótese da cláusula 12.2 não causa obrigação de indenizar qualquer das partes. 12.4. A CONTRATADA declara reconhecer os direitos do CONTRATANTE previstos nos arts. 77 e 80 da Lei n. 8.666/1993, em caso de rescisão administrativa. CLÁUSULA 13 - ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS 13.1. Os serviços serão fiscalizados pelo Chefe do Cartório Eleitoral, que registrará as falhas detectadas e comunicará ao gestor do contrato as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA. 13.2. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui e nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais. CLÁUSULA 14 - AVALIAÇÃO 14.1. Sem prejuízo das demais avaliações previstas na lei e no presente contrato, as rubricas constantes na planilha de custos e formação de preços (Anexo I deste contrato) serão objeto de avaliação pelo CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA comprovar a realização das despesas nela prevista ou a sua regular apropriação, quando solicitado. 14.1.1. A não comprovação das despesas a que se refere a cláusula 14.1 implicará devolução e/ou glosa dos valores faturados a este título. 14.2. A avaliação referida na cláusula 14.1 obedecerá à periodicidade e recairá sobre as rubricas discriminadas no art. 11 da Resolução n. 19.820/1997 do Tribunal Superior Eleitoral ou normatização posterior aplicável à espécie. CLÁUSULA 15 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como às disposições do Pregão n. 31/2006, além das disposições constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA, que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrarie. 25 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA 16 - ANEXO Faz parte integrante deste contrato o Anexo I (Planilha de Custos e Formação de Preços). CLÁUSULA 17 - FORO Fica eleito o Foro desta Capital, com expressa renúncia a qualquer outro, para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato. E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente termo, em duas vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes. Porto Alegre, de de 2006. Des. XXXXXXXXXXX, Pelo CONTRATANTE. Sr (a). XXXXXXXXXXXXX, Pela CONTRATADA. 26 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL ANEXO I DO CONTRATO N. xx/2006 (fl. 01/03) PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (Conforme Resolução n. 19.820, de 08/04/1997, do TSE, com as alterações previstas na Instrução Normativa n. 5, de 21/09/2005, da Secretaria de Controle Interno do TSE) PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR 01 (UM) PROFISSIONAL COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 08 (OITO) HORAS. MONTANTE A DISCRIMINAÇÃO VALOR EM MOEDA CORRENTE – R$ 1. Remuneração (1.1 + 1.2) 1.1 Salário 1.2 Adicionais sobre o salário Insalubridade PERCENTUAL VALOR EM MOEDA CORRENTE – R$ 2. Encargos sociais incidentes sobre o valor da remuneração (item 1) 2.1. GRUPO A a. INSS Contribuição Empresa b. SESI/SESC c. SENAI/SENAC d. INCRA e. Salário Educação f. FGTS g. SAT (médio) h. SEBRAE 2.2. GRUPO B a. Férias b. Auxílio Doença c. Licença Maternidade/Paternidade d. Faltas Legais e. Acidente de Trabalho f. Aviso Prévio g. 13º salário h. Aviso Prévio Indenizado i. Indenização Adicional FGTS nas rescisões sem justa causa VALOR EM MOEDA CORRENTE – R$ MONTANTE A TOTAL DO MONTANTE A = VALOR DO ITEM 1 (Remuneração)+ VALOR DO ITEM 2 (Encargos Sociais) 27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL ANEXO I DO CONTRATO N. xx/2006 (fl. 02/03) MONTANTE B (Grupo 1) PERCENTUAL ITEM (conforme o caso) (em relação ao valor da remuneração) * VALOR EM MOEDA CORRENTE – R$ 1. Materiais de limpeza 2. Equipamentos 3. Depreciação de equipamentos utilizados 4. Manutenção de equipamentos utilizados 5. Uniforme 6. Vale Transporte 7. Treinamento 8. Seguro de vida 9. Outros (especificar) *Para fins de projeção de custos do montante B (grupo 1) no caso de alteração do efetivo de pessoal MONTANTE B (Grupo 2) ITEM PERCENTUAL VALOR EM MOEDA CORRENTE – R$ 10. Taxa de Administração 11. Lucro 12. Tributos sobre o faturamento 12.1. PIS: percentual sobre o faturamento 12.2. COFINS: percentual sobre o faturamento 12.3. ISS: percentual sobre o faturamento 13. Tributos sobre o lucro 13.1 IRPJ: percentual sobre o lucro 13.2 CSSLL: percentual sobre o lucro VALOR EM MOEDA CORRENTE – R$ MONTANTE B TOTAL DO MONTANTE B = VALORES DO GRUPO 1 + VALORES DO GRUPO 2 28 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL ANEXO I DO CONTRATO N. xx/2006 (fl. 03/03) PREÇO MENSAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR 01 (UM) PROFISSIONAL (MONTANTE A + MONTANTE B) R$ OBSERVAÇÃO: Caso determinado item da planilha não tenha composição nos custos efetivos da empresa na contratação em espécie deverá ser preenchido com valor R$ 0,00. REGIME DE TRIBUTAÇÃO O licitante vencedor deverá informar seu regime de tributação, assinalando com um “X” a opção correspondente: Lucro Real Lucro Presumido Lucro Arbitrado 29 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL ANEXO II DO PREGÃO N. 31/2006 VALOR MENSAL MÁXIMO ACEITÁVEL PARA CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Valor máximo aceitável para critério de julgamento das propostas 30 R$ 623,71 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL ANEXO III DO PREGÃO N. 31/2006 TERMO DE REFERÊNCIA Prestação de Serviços de Limpeza no Prédio do Cartório da 17ª Zona Eleitoral – Cruz Alta 1. OBJETO: 1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, com cessão de mão-de-obra e fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, no prédio em que está instalado o Cartório da 17ª Zona Eleitoral, em Cruz Alta, situado Rua General Osório, n.º 304, Bairro Centro. 1.2 Os serviços serão executados em um imóvel, com área total de, aproximadamente, 170 m², composta da seguinte forma (metragem aproximada): a) Tipo de piso: - revestido de lajota (170 m²); b) Distribuição do imóvel: - 01 (um) banheiro; - 01 (uma) sala; - 01 (uma) cozinha. c) Área envidraçada: 20m². 31 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 2. REGIME DE EXECUÇÃO: 2.1 A empresa prestará serviços de limpeza no endereço constante do item 1.1, devendo disponibilizar 01 (um) empregado, 02 (duas) vezes por semana, com jornada de trabalho de 04 (quatro) horas diárias, em dias úteis (segundafeira a sábado). 2.1.1 A seu exclusivo critério, o TRE/RS poderá determinar que os serviços sejam prestados em 03 (três) dias da semana com jornada de trabalho de 04 (quatro) horas diárias, em dias úteis, nos anos em que vierem a se realizar eleições, em qualquer período compreendido de maio a novembro, por intermédio de comunicação do Gestor do Contrato, com remuneração proporcional. 2.1.2 Excepcionalmente, mesmo sem a ocorrência de eleições, poderá ser solicitada à empresa a prestação de serviços adicionais em qualquer dia da semana, inclusive domingos e feriados, além da jornada prevista nos itens 2.1 e 2.1.1, em turnos de 04 (quatro) horas, mediante prévia comunicação do Gestor do Contrato com, no mínimo, 48 horas de antecedência, com remuneração proporcional. 2.2 Os dias e horários da prestação dos serviços serão determinados pelo Chefe do Cartório Eleitoral que fornecerá autorização para ingresso do empregado nas dependências do imóvel. 2.2.1 De acordo com as necessidades e a critério do Chefe do Cartório Eleitoral, os dias e os horários fixados nos termos previstos no item 2.2 poderão ser alterados, desde que não ultrapassada a jornada ajustada, mediante prévia comunicação à empresa com, no mínimo, 48 horas de antecedência. 2.3 A ocorrência de feriado, estabelecido exclusivamente pela Presidência do TRE/RS e compreendido em dias úteis, não implicará, necessariamente, interrupção dos serviços, reservando-se, ao Contratante, o direito exclusivo de dispensar o empregado, de acordo com a conveniência e necessidade do serviço. 2.4 Os serviços deverão ser prestados da seguinte forma: a) remover com pano úmido o pó das mesas, cadeiras, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos e eletrônicos, extintores de incêndio, etc.; b) limpar os microcomputadores com produtos adequados (não abrasivos); c) proceder à lavagem dos aparelhos sanitários com saneante domissanitário desinfetante; d) varrer, lavar, encerar e lustrar os pisos existentes; 32 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL e) limpar com saneantes domissanitários os pisos de áreas molhadas (copa, cozinha, banheiros, etc.); f) passar pano umedecido com saneantes domissanitários nos telefones; g) passar pano umedecido com álcool nos tampos das mesas e espelhos; h) acondicionar o lixo em sacos plásticos, removendo-o para o local indicado; i) realizar a coleta seletiva do lixo com utilização de sacos de lixo de cores diferentes, quando solicitado; j) limpar portas e esquadrias pintadas a óleo ou verniz sintético, com produtos adequados; k) limpar e polir todos os metais, tais como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.; l) remover teias de aranha; m) remover papéis inutilizados para o local indicado; n) manter desobstruídos os ralos, lavatórios e aparelhos sanitários por meio de desentupidores de borracha ou produtos químicos, uma vez por semana; o) limpar atrás dos móveis, armários e arquivos, sempre que solicitado; p) lavar, interna e externa, janelas, vidraças, caixilhos, persianas e vidros em geral (internamente e, se possível, externamente). 2.4.1 O serviço de limpeza deverá ser prestado em conformidade com as Normas de Segurança do Trabalho. 3. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA: 3.1 Fornecer mão-de-obra e todos os equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais (inclusive os saneantes domissanitários) necessários à perfeita execução dos serviços de limpeza, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, a seguir relacionados: 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 3.1.5 3.1.6 3.1.7 escadas; baldes; extensões elétricas; mangueira com esguicho, se necessário; vassouras; enceradeira; sabão líquido e detergente; 33 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 3.1.8 3.1.9 3.1.10 3.1.11 3.1.12 3.1.13 3.1.14 3.1.15 3.1.16 3.1.17 3.1.18 3.1.19 3.1.20 3.1.21 3.1.22 3.1.23 sacos plásticos para coleta de lixo – capacidade de 50 e 100 litros; cera líquida incolor com brilho instantâneo ou brilho seco; desinfetante – aroma eucalipto; panos de limpeza; flanelas; sapóleo em pó; água sanitária; produto para limpar/polir metais; esponja de aço fina; lustra-móveis; detergente líquido; pedras sanitárias (desinfetante para vaso sanitário); álcool; produto para remover manchas; produto para limpar vidraças; desentupidores para vasos sanitários e lavatórios. 3.2 A empresa deverá fornecer e identificar todos os equipamentos e materiais a serem utilizados. 3.3 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica. 3.4 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. 3.5 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração. 3.6 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, registrando as funções profissionais em suas carteiras de trabalho, conforme a legislação vigente. 3.7 Zelar pela assiduidade e pontualidade do empregado que prestará os serviços, assumindo a responsabilidade de efetuar, imediatamente, a reposição de mão-de-obra sempre que, por qualquer motivo, o empregado não comparecer ao serviço. 3.8 Registrar e controlar, juntamente com o Chefe do Cartório Eleitoral, conforme jornada contratada, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas. 3.9 Manter seu pessoal identificado por intermédio de crachá, declinando nome, função e razão social da empresa, exigindo, também, que se apresente invariavelmente asseado e corretamente uniformizado. 34 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 3.10 Prover o empregado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), fiscalizando a sua correta utilização. 3.11 Destacar um encarregado para supervisionar os serviços, que fará permanente contato com o Chefe do Cartório Eleitoral, por intermédio do qual receberá e transmitirá ao empregado as necessárias instruções, visando ao perfeito desempenho dos serviços contratados. 3.12 Manter a disciplina nos locais em que serão prestados os serviços, afastando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado cuja conduta seja considerada inconveniente ou insatisfatória pela Administração. 3.13 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu empregado, acidentado ou com mal súbito, por seus meios próprios. 3.14 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança determinadas pela Administração. 4. ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão fiscalizados pelo Chefe do Cartório Eleitoral que registrará as falhas detectadas e comunicará ao Gestor do Contrato do TRE/RS as ocorrências relativas a quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da empresa. 5. VIGÊNCIA: 5.1 O contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 5.1.1 Os primeiros 90 (noventa) dias deste acordo serão de caráter experimental, podendo haver rescisão do contrato por parte deste Tribunal Regional Eleitoral, independentemente de prévia comunicação ou qualquer indenização a este título. 6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 6.1 A licitante que apresentar a proposta com o menor valor mensal deverá discriminá-la conforme a planilha de custos prevista na Resolução 19.820/97, de 08/04/1997 do TSE, com as alterações dispostas na Instrução Normativa nº 05, de 21/09/2005 do TSE, conforme modelo constante no anexo I deste Projeto Básico, elaborado nos autos do processo administrativo nº 2.158/2006. 35 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 6.2 A proposta vencedora será aquela que apresentar o menor valor mensal, da seguinte forma: VALOR MENSAL PERÍODO Vinte e quatro meses (item 5.1), com a freqüência de trabalho prevista no item 2.1 7. ANEXO I - Planilha de Custos e Formação de Preços (corresponde ao Anexo I da minuta de contrato). 8. ANEXO II - Estimativa de custo (corresponde ao Anexo II do edital). 9. REFERÊNCIAS - Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; Resolução 19.820/97, do TSE de 04 de abril de 1997 Instrução Normativa nº 05, do TSE de 21 de setembro de 2005; Consolidação das Leis do Trabalho. Porto Alegre, 13 de setembro de 2006. Carlos Eduardo S. de Vargas, Presidente. Gustavo de Oliveira Pereira, Membro. Estela Maris Garcia Paiva, Membro. Karen Ramos Gonzalez Membro. Eduardo de Miranda Ramos, Membro Suplente. 36