VOTO PROCESSO: 48500.005287/2012-00 INTERESSADA: Usina Vertente Ltda. – Usina Vertente RELATOR: Diretor Julião Silveira Coelho RESPONSÁVEL: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT ASSUNTO: Declaração de utilidade pública – DUP, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Vertente, das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Usina Termelétrica Vertente – Subestação Cruz Alta, em 138 kV, localizada nos municípios de Guaraci, Altair e Olímpia, no estado de São Paulo. I. RELATÓRIO Em 25 de setembro de 2012, a Usina Vertente requereu a DUP, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Usina Termelétrica Vertente – Subestação Cruz Alta, em 138 kV, localizada nos municípios de Guaraci, Altair e Olímpia, no estado de São Paulo. Mediante a Nota Técnica n. 419, de 26 de dezembro de 2012, a SCT recomendou a emissão da DUP 1 . 2. II. FUNDAMENTAÇÃO Constata-se que as áreas de terra discriminadas nos autos, situadas nos municípios de Guaraci, Altair e Olímpia, no estado de São Paulo, são necessárias à passagem da linha de transmissão Usina Termelétrica Vertente – Subestação Cruz Alta, motivo pelo qual está presente a competência da Agência para emitir a DUP no caso concreto, nos termos do artigo 10 da Lei n. 9.074, de 7 de julho de 1995 2 . 3. Constata-se, ainda, que o requerimento formulado pela Usina Vertente seguiu todos os procedimentos gerais para a emissão de DUP previstos na Resolução Normativa n. 279, de 11 de setembro de 2007 3 . 4. 1 A Procuradoria-Geral – PGE – chancelou a minuta de resolução autorizativa formulada pela SCT. “Art. 10. Cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica”. 2 3 “Estabelece os procedimentos gerais para requerimento de declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, de áreas de terras necessárias à implantação de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, por concessionários, permissionários e autorizados.” 5. III. Portanto, a recomendação de emissão de DUP merece ser acolhida. DIREITO A presente análise foi feita com observância (i) da Lei n. 9.074/1995 e (ii) da Resolução Normativa n. 279/2007. 6. IV. DISPOSITIVO Diante do exposto, e considerando o que consta no Processo n. 48500.005287/2012-00, voto pela aprovação de resolução autorizativa, na forma da minuta anexa, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Vertente Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Usina Termelétrica Vertente – Subestação Cruz Alta, em 138 kV, localizada nos municípios de Guaraci, Altair e Olímpia, no estado de São Paulo. 7. Brasília, de janeiro de 2013. JULIÃO SILVEIRA COELHO Diretor AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº , DE DE DE 2013 Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Vertente Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão UTE Vertente – SE Cruz Alta, em 138 kV, localizada nos municípios de Guaraci, Altair e Olímpia, todos no estado de São Paulo. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, na Resolução Normativa nº 279, de 11 de setembro de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.005287/2012-00, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Vertente Ltda., as áreas de terra, situadas numa faixa de 30m (trinta metros) de largura, necessárias à passagem da linha de transmissão UTE Vertente – SE Cruz Alta, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 36km (trinta e seis quilômetros) de extensão, localizada nos municípios de Guaraci, Altair e Olímpia, todos no estado de São Paulo, que interligará a subestação Usina Vertente, de propriedade da Usina Vertente Ltda., à subestação Usina Cruz Alta, de propriedade da Guarani S.A. § 1º. A planta do traçado e a do perfil da linha de transmissão UTE Vertente – SE Cruz Alta constam do desenho PP.B-VTE-1663-011, folhas 1/12 a 12/12, inseridas no Anexo 3 do Processo nº 48500.005287/2012-00. § 2º Nos locais em que a linha de transmissão sobrepassar próprios públicos federais, estaduais ou municipais, deverá ser observado o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 2º Poderá a Usina Vertente Ltda. praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída. Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte. Art. 4º Fica a Usina Vertente Ltda. autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA DE DE JANEIRO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no artigo 16, inciso IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº . Processo nº 48500.005287/2012-00. Interessada: Usina Vertente Ltda. Objeto: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra, situadas numa faixa de 30m (trinta metros) de largura, necessárias à passagem da linha de transmissão UTE Vertente – SE Cruz Alta, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 36km (trinta e seis quilômetros) de extensão, localizada nos municípios de Guaraci, Altair e Olímpia, todos no estado de São Paulo, que interligará a subestação Usina Vertente, de propriedade da Usina Vertente Ltda., à subestação Usina Cruz Alta, de propriedade da Guarani S.A.; (ii) autorizar a interessada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA