VOTO
PROCESSO: 48500.005287/2012-00
INTERESSADA: Usina Vertente Ltda. – Usina Vertente
RELATOR: Diretor Julião Silveira Coelho
RESPONSÁVEL: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e
Distribuição – SCT
ASSUNTO: Declaração de utilidade pública – DUP, para fins de instituição de servidão
administrativa, em favor da Usina Vertente, das áreas de terra necessárias à passagem da
linha de transmissão Usina Termelétrica Vertente – Subestação Cruz Alta, em 138 kV,
localizada nos municípios de Guaraci, Altair e Olímpia, no estado de São Paulo.
I.
RELATÓRIO
Em 25 de setembro de 2012, a Usina Vertente requereu a DUP, para fins de
instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à passagem da linha de
transmissão Usina Termelétrica Vertente – Subestação Cruz Alta, em 138 kV, localizada nos
municípios de Guaraci, Altair e Olímpia, no estado de São Paulo.
Mediante a Nota Técnica n. 419, de 26 de dezembro de 2012, a SCT
recomendou a emissão da DUP 1 .
2.
II.
FUNDAMENTAÇÃO
Constata-se que as áreas de terra discriminadas nos autos, situadas nos
municípios de Guaraci, Altair e Olímpia, no estado de São Paulo, são necessárias à
passagem da linha de transmissão Usina Termelétrica Vertente – Subestação Cruz Alta,
motivo pelo qual está presente a competência da Agência para emitir a DUP no caso
concreto, nos termos do artigo 10 da Lei n. 9.074, de 7 de julho de 1995 2 .
3.
Constata-se, ainda, que o requerimento formulado pela Usina Vertente seguiu
todos os procedimentos gerais para a emissão de DUP previstos na Resolução Normativa n.
279, de 11 de setembro de 2007 3 .
4.
1
A Procuradoria-Geral – PGE – chancelou a minuta de resolução autorizativa formulada pela SCT.
“Art. 10. Cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e
autorizados de energia elétrica”.
2
3
“Estabelece os procedimentos gerais para requerimento de declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação e de
instituição de servidão administrativa, de áreas de terras necessárias à implantação de instalações de geração, transmissão e
distribuição de energia elétrica, por concessionários, permissionários e autorizados.”
5.
III.
Portanto, a recomendação de emissão de DUP merece ser acolhida.
DIREITO
A presente análise foi feita com observância (i) da Lei n. 9.074/1995 e (ii) da
Resolução Normativa n. 279/2007.
6.
IV.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o que consta no Processo n.
48500.005287/2012-00, voto pela aprovação de resolução autorizativa, na forma da minuta
anexa, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em
favor da Usina Vertente Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da linha de
transmissão Usina Termelétrica Vertente – Subestação Cruz Alta, em 138 kV, localizada nos
municípios de Guaraci, Altair e Olímpia, no estado de São Paulo.
7.
Brasília,
de janeiro de 2013.
JULIÃO SILVEIRA COELHO
Diretor
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº
, DE
DE
DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, em
favor da Usina Vertente Ltda., as áreas de
terra necessárias à passagem da linha de
transmissão UTE Vertente – SE Cruz Alta,
em 138 kV, localizada nos municípios de
Guaraci, Altair e Olímpia, todos no estado
de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e
tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, na Resolução
Normativa nº 279, de 11 de setembro de 2007, e o que consta do Processo nº
48500.005287/2012-00, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão
administrativa, em favor da Usina Vertente Ltda., as áreas de terra, situadas numa faixa de
30m (trinta metros) de largura, necessárias à passagem da linha de transmissão UTE
Vertente – SE Cruz Alta, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 36km (trinta e
seis quilômetros) de extensão, localizada nos municípios de Guaraci, Altair e Olímpia, todos
no estado de São Paulo, que interligará a subestação Usina Vertente, de propriedade da
Usina Vertente Ltda., à subestação Usina Cruz Alta, de propriedade da Guarani S.A.
§ 1º. A planta do traçado e a do perfil da linha de transmissão UTE Vertente – SE
Cruz Alta constam do desenho PP.B-VTE-1663-011, folhas 1/12 a 12/12, inseridas no Anexo
3 do Processo nº 48500.005287/2012-00.
§ 2º Nos locais em que a linha de transmissão sobrepassar próprios públicos
federais, estaduais ou municipais, deverá ser observado o disposto no § 2º do art. 2º do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 2º Poderá a Usina Vertente Ltda. praticar todos os atos de construção,
manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe
assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º limitarão o seu uso e
gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em
consequência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive
os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 4º Fica a Usina Vertente Ltda. autorizada a promover, com recursos próprios,
amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta
Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA DE
DE JANEIRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no artigo 16, inciso IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Nº
. Processo nº 48500.005287/2012-00. Interessada: Usina Vertente Ltda.
Objeto: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em
favor da interessada, as áreas de terra, situadas numa faixa de 30m (trinta metros) de largura,
necessárias à passagem da linha de transmissão UTE Vertente – SE Cruz Alta, em circuito
duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 36km (trinta e seis quilômetros) de extensão,
localizada nos municípios de Guaraci, Altair e Olímpia, todos no estado de São Paulo, que
interligará a subestação Usina Vertente, de propriedade da Usina Vertente Ltda., à
subestação Usina Cruz Alta, de propriedade da Guarani S.A.; (ii) autorizar a interessada a
promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à
instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de
urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
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Voto e ato