20 ISSN 1677-7042 1 COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA N o- 705/GC1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010 Fixa interstícios para os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa e do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o previsto no Art. 23, inciso XIV, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009; o disposto no Art. 54 do Decreto nº 7.099, de 4 de fevereiro de 2010, e o que consta do Processo nº 67050.009518/2010-74, resolve: Art. 1º Fixar, para fins de ingresso em Quadros de Acesso, nos diversos Postos, para os integrantes dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa e do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica, os seguintes interstícios: POSTOS Ten Brig. Maj Brig Brig Cel Ten Cel Maj Cap 1º Te n 2º Te n Asp QUADROS Aviadores Intendentes Engenheiros 1 1 3 4 5 4 5 2 6 1 2 4 5 5 5 - ano ano anos anos anos anos anos anos meses 1 3 4 5 3 5 2 6 ano anos anos anos anos anos anos meses ano anos anos anos anos anos Médicos Infantaria da Aeronáutica 1 ano 3 anos 3 anos 4 anos 4 anos 5 anos 5 anos 7 anos 4 anos 7 anos 5 anos 2 anos 6 meses Dentistas/ Farmacêuticos 4 anos 5 anos 7 anos 7 anos - Capelães Especialistas Feminino de Oficiais 1 ano 2 anos 3 anos 5 anos 3 anos 5 anos 6 anos 5 anos 5 anos 6 anos 2 anos 2 anos 4 anos - Especialistas da Aeronáutica 3 anos 2 anos - Parágrafo único. A contagem de tempo nos Postos iniciais de cada Quadro, para fins do previsto neste artigo, será considerada a partir da data de conclusão do Curso de Formação ou do Estágio de Adaptação, a qual assegura o ingresso no respectivo Quadro. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 508/GC1, de 29 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 145, de 30 de julho de 2010. Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO SECRETARIA DE ENSINO, LOGÍSTICA, MOBILIZAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N o- 1.549/MD, DE 4 DE OUTUBRO DE 2010 O SECRETÁRIO DE ENSINO, LOGÍSTICA, MOBILIZAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 1º da Portaria o n 536/MD, de 24 de junho de 2003, e considerando o disposto no Art. 4º e 6º do Decreto-Lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971, combinado com o Parágrafo Único do Art. 12 da Portaria nº 0637 SC-6/FA-61, de 5 de março de 1998, resolve: Art. 1o Renovar a inscrição junto ao Ministério da Defesa (MD) da empresa AEROCONSULT AEROLEVANTAMENTOS E CONSULTORIA LTDA, com sede social na Rua Pastor William Richard Schisler Filho, no 1026, Bairro Itacorubi, CEP 88034-100, Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ sob o no 01.2222.364/0001-89, como Organização Especializada Privada, categoria "c", para execução de serviço de aerolevantamento. Art. 2º Considerar a inscrição válida por três anos, a partir da data de sua publicação em Diário Oficial. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição, a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente à sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria nº 593/MD, de 9 de abril de 2008. Almirante-de-Esquadra GILBERTO MAX ROFFÉ HIRSCHFELD PORTARIA Nº 1.550/MD, DE 4 DE OUTUBRO DE 2010 O SECRETÁRIO DE ENSINO, LOGÍSTICA, MOBILIZAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 1o da Portaria o n 536 / MD, de 24 de junho de 2003, e considerando o disposto nos Art. 4o e 6º do Decreto-Lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971, combinado com o Art. 9º do Decreto nº 2.278, de 17 de julho de 1997, resolve: Art. 1º Conceder inscrição junto ao Ministério da Defesa (MD) à empresa SANTIAGO & CINTRA CONSULTORIA LTDA, com sede à Rua Vieira de Moraes, nº 420, 10º andar, Conjunto 107 - Campo Belo, CEP 04617-000, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.652.284/0001-02, como Organização Especializada Privada, categoria "c" para execução de serviço de aerolevantamento. Art. 2º Considerar a inscrição válida por três anos, a partir da data de sua publicação em Diário Oficial. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição, a empresa deverá participar ao MD qualquer alteração referente à sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Almirante-de-Esquadra GILBERTO MAX ROFFÉ HIRSCHFELD Ministério da Educação Nº 191, terça-feira, 5 de outubro de 2010 Art. 2º Os provimentos autorizados destinam-se ao atendimento do programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades - REUNI 2010, Programa de Expansão das Universidades Federais 2009 e 2010 e Universidade Aberta do Brasil - UAB 2010, de conformidade com os dados de concurso cadastrados no Módulo de Monitoramento de Concursos e Provimento do Sistema SIMEC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO I UO 26230 26231 26232 26233 26234 26236 26237 26238 26239 26240 26241 26242 26243 26244 26245 26246 26247 26248 26249 26250 26251 26252 26253 26254 26255 26258 26260 26261 26262 26263 26264 26266 26267 26268 26269 26270 26271 26272 26273 26274 26275 26276 26277 26278 26279 26280 26281 26282 26283 26284 26285 26286 26350 26235 26351 26352 26440 26441 IFES Fundação Universidade Federal do Vale Do São Francisco Universidade Federal de Alagoas Universidade Federal da Bahia Universidade Federal do Ceará Universidade Federal do Espírito Santo Universidade Federal Fluminense Universidade Federal de Juiz De Fora Universidade Federal de Minas Gerais Universidade Federal do Pará Universidade Federal da Paraíba Universidade Federal do Paraná Universidade Federal de Pernambuco Universidade Federal do Rio Grande Do Norte Universidade Federal do Rio Grande Do Sul Universidade Federal do Rio De Janeiro Universidade Federal de Santa Catarina Universidade Federal de Santa Maria Universidade Federal Rural de Pernambuco Universidade Federal Rural do Rio De Janeiro Fundação Universidade Federal de Roraima Fundação Universidade Federal do Tocantins Universidade Federal de Campina Grande Universidade Federal Rural da Amazônia Universidade Federal do Triângulo Mineiro Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha E Mucuri Universidade Tecnológica Federal do Paraná Universidade Federal de Alfenas Universidade Federal de Itajubá Universidade Federal de São Paulo Universidade Federal de Lavras Universidade Federal Rural do Semi-Árido Fundação Universidade Federal do Pampa Universidade Federal da Integração Latino Americana Fundação Universidade Federal de Rondônia Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Fundação Universidade do Amazonas Fundação Universidade de Brasília Fundação Universidade Federal do Maranhão Fundação Universidade Federal do Rio Grande Universidade Federal de Uberlândia Fundação Universidade Federal do Acre Fundação Universidade Federal de Mato Grosso Fundação Universidade Federal de Ouro Preto Fundação Universidade Federal de Pelotas Fundação Universidade Federal do Piauí Fundação Universidade Federal de São Carlos Fundação Universidade Federal de Sergipe Fundação Universidade Federal de Viçosa Fundação Universidade Federal de Mato Grosso Do Sul Fundação Universidade Federal de Ciências Da Saúde De Porto Alegre Fundação Universidade Federal de São João Del Rei Fundação Universidade Federal do Amapá Fundação Universidade Federal da Grande Dourados Universidade Federal de Goiás Universidade Federal do Recôncavo da Bahia Fundação Universidade Federal do Abc Universidade Federal da Fronteira Sul Universidade Federal do Oeste do Pará Níveis de Classificação E D C B Total 7 8 1 0 16 14 8 2 0 24 0 0 0 0 0 9 16 0 0 25 0 5 1 1 7 18 0 0 0 18 28 8 4 2 42 2 57 2 0 61 2 11 0 0 13 21 19 2 1 43 43 26 4 0 73 0 32 3 0 35 0 15 0 0 15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 5 36 10 0 0 46 0 0 0 0 0 3 5 6 0 14 11 7 1 0 19 0 0 0 0 0 24 21 0 0 45 0 0 0 0 0 4 9 3 0 16 0 50 0 0 50 24 31 0 0 55 0 2 0 0 2 8 29 0 0 37 31 57 2 0 90 0 6 1 0 7 7 6 1 0 14 23 24 0 0 47 28 17 0 0 45 0 10 0 0 10 6 16 1 0 23 4 3 0 0 7 97 19 0 0 116 0 0 0 0 0 14 12 0 0 26 6 42 0 0 48 21 0 0 0 21 3 10 0 0 13 0 16 2 0 18 5 22 0 0 27 1 0 0 0 1 5 13 2 0 20 6 0 4 0 10 18 9 6 2 35 31 40 0 0 71 8 8 0 0 16 0 0 4 23 0 10 6 32 0 4 12 25 0 80 0 48 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 16 49 0 90 6 80 PORTARIA N o- 1.210, DE 4 DE OUTUBRO DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 3o do Decreto no 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2010, resolve: Art. 1o Redistribuir, de conformidade com o Anexo I, à presente Portaria, os cargos e os códigos de vaga a eles referentes, do Ministério da Educação (MEC) para as Instituições Federais do Ensino Superior (IFES); e, na forma do Anexo II, remanejar os cargos e seus respectivos códigos de vaga, das IFES para o Ministério da Educação (MEC). Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO I Do MEC para as IFES Para: 26240 UFPB Instituição cedente: 15000 MEC O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 3º da Portaria MP nº 124, de 15 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março, resolve: Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas de cargo de Técnico Administrativo em Educação destinada para provimento por cada Instituição Federal de Ensino Superior, vinculada ao MEC, conforme Anexo I da presente portaria, em cumprimento a Portaria MP nº 124, de 15 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2010. Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput deverá ocorrer a partir do mês de outubro de 2010. Cargo: Assistente Social Código SIAPE: 701006 No de vagas: 1 Código de Vaga: 0769273 Cargo: Contador Código SIAPE: 701015 No de vagas: 1 Código de Vaga: 0254598 Cargo: Médico/área Código SIAPE: 701047 No de vagas: 1 Código de Vaga: 0128940 Cargo: Odontólogo Código SIAPE: 701063 No de vagas: 1 Código de Vaga: 0253675 Cargo: Psicólogo/área Código SIAPE: 701060 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010100500020 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 1.209, DE 4 DE OUTUBRO DE 2010