1 Nº 237, segunda-feira, 8 de dezembro de 2014 PORTARIA Nº 1.017, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, na Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007 e no Parecer no 69/2014, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo eMEC no 201111148, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Fica recredenciado a Faculdade Una de Contagem, situada na Avenida João César de Oliveira, no 6.620, bairro Beatriz, no município de Contagem, no Estado de Minas Gerais, mantida por Minas Gerais Educação S.A., localizada na Rua Aimores, no 1451, Centro, no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. Art. 2o O recredenciamento de que trata o art. 1o é válido pelo prazo máximo de 3 (três) anos, fixado pelo Anexo III da Portaria Normativa no 1, de 2 de janeiro de 2014, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES PORTARIA Nº 1.018, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, na Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, e no Parecer no 135/2014, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo eMEC no 201114403, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Fica credenciada a Faculdade Melies de Tecnologia, a ser instalada na Alameda dos Maracatins, no 961, Bairro Indianápolis, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pela Academia Melies de Ensino Ltda. com sede no mesmo endereço. Art. 2o O credenciamento de que trata o art. 1o é válido pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, fixado pelo Anexo III da Portaria Normativa no 1, de 2 de janeiro de 2014, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES PORTARIA Nº 1.019, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, na Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, e no Parecer no 207/2013, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo eMEC no 200906423, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Fica recredenciada, em caráter excepcional, a Universidade Guarulhos, com sede na Praça Tereza Cristina, no 1, Centro, no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Paulista de Ensino e Pesquisa - APEP, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2o O recredenciamento de que trata o art. 1o fica condicionado ao atendimento das seguintes metas: a) ampliar a oferta da pós-graduação stricto sensu por meio de, pelo menos, mais um curso de mestrado e um de doutorado, reconhecidos pelo MEC, até 2016; b) ampliar para, no mínimo, 20% o número de docentes com titulação de doutor, de forma a atender ao referencial mínimo de qualidade estabelecido no instrumento de avaliação externa institucional para universidades; c) aperfeiçoar o processo ensino-aprendizagem nos cursos de graduação, aproveitando a elevação da titulação do corpo docente, com vistas à melhoria do desempenho dos estudantes no Enade; e d) adotar providências para a adaptação plena das suas instalações às pessoas com deficiência, conforme consta do processo e-MEC no 200906423. Art. 3o O recredenciamento de que trata o art. 1o é válido pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, fixado pelo Anexo III da Portaria Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2014, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES PORTARIA Nº 1.020, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, na Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e no Parecer no 130/2014, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo e-MEC no 201109685, e diante da conformidade do Estatuto da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Fica credenciada a Faculdade Redentor (FACREDENTOR), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na BR 356, nº 25, bairro Presidente Costa e Silva, Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Universitária Redentor (SUR). Art. 2o As atividades presenciais obrigatórias serão desenvolvidas na sede da instituição e no polo de apoio presencial situado à Rua Doutor Beda, nº 112, bairro Turf Club, Município de Campos dos Goyatacazes, Estado do Rio de Janeiro. Art. 3o Nos termos do Art. 2o da Portaria Normativa MEC no 1, de 2 de janeiro de 2014, Anexo III, este ato autorizativo é válido por 3 (três) anos a partir da publicação desta Portaria. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES PORTARIA Nº 1.021, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em conformidade com a Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998, e tendo em vista o disposto no Decreto no 7.690, de 2 de março de 2012, resolve: Art. 1o Fica instituído o Núcleo de Coordenação, Supervisão e Acompanhamento das Organizações Sociais do Ministério da Educação - MEC. Art. 2o Ao Núcleo de Coordenação, Supervisão e Acompanhamento das Organizações Sociais, unidade da Secretaria Executiva do MEC, compete: I - assessorar tecnicamente a formulação dos contratos de gestão firmados com entidades qualificadas como Organizações Sociais, no âmbito da Lei no 9.637, de 1988, e emitir manifestação técnica antes da assinatura dos contratos de gestão firmados diretamente com o MEC ou naqueles em que o Ministério atue ou figure como parte interveniente ou, ainda, no papel de repassador de recursos; II - supervisionar e acompanhar, com o apoio das áreas finalísticas ou de suas entidades vinculadas, os contratos de gestão mencionados no inciso I deste artigo, cujas atividades estejam relacionadas a assuntos educacionais, à pesquisa científica, tecnológica ou de estímulo à inovação; III - pactuar, acompanhar e avaliar, sem prejuízo das atribuições das Comissões de Acompanhamento e Avaliação, o desempenho das Organizações Sociais, conforme indicadores e metas de desempenho estabelecidos nos contratos de gestão, com apoio das áreas finalísticas do MEC ou de suas entidades vinculadas; IV - assessorar tecnicamente e dar apoio operacional às reuniões das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos contratos de gestão mencionados nesta Portaria; V - analisar os relatórios das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Contratos de Gestão com o apoio das áreas finalísticas do MEC ou de suas entidades vinculadas; VI - acompanhar a execução das ações orçamentárias das Organizações Sociais estabelecidas na Lei Orçamentária Anual LOA, em parceria com a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO da Secretaria Executiva do MEC; VII - apoiar e acompanhar, em conjunto com as áreas finalísticas do MEC ou de suas entidades vinculadas, a elaboração e execução do Planejamento Estratégico das Organizações Sociais; VIII - articular-se com os demais órgãos deste Ministério e com os órgãos congêneres de gestão no âmbito do Poder Executivo Federal; e IX - executar outras competências que lhe forem cometidas, no seu campo de atuação. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISSN 1677-7042 PORTARIA Nº 1.024, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, na Portaria Normativa MEC no 40, de 12 de dezembro de 2007, na Resolução CNE/CES no 1/2010, e no Parecer no 237/2014, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo e-MEC no 201200568, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Fica credenciado o Centro Universitário Autônomo do Brasil, por transformação das Faculdades Integradas do Brasil, com sede na Rua Konrad Adenauer, 442, Bairro Tarumã, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, mantido pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil, com sede no mesmo município e estado. Art. 2o O credenciamento de que trata o art. 1o é válido pelo prazo máximo de 3 (três) anos, fixado pelo Anexo III da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2014, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773 de 2006. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES PORTARIA Nº 1.026, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria no 79, de 28 de fevereiro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, assim como o contido no art. 3o do Decreto no 7.232 e em observância à disciplina do art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1o Ficam redistribuídos, do Ministério da Educação MEC para as Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, os cargos e os códigos de vaga a eles referentes, constantes do Anexo I a esta Portaria. Art. 2o Ficam remanejados, das IFES para o MEC, os cargos e seus respectivos códigos de vaga constantes do Anexo II a esta Portaria. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES ANEXO I Para: 26232 UFBA 26233 UFC 26233 UFC 26236 UFF 26237 UFJF 26237 UFJF JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES 26237 UFJF PORTARIA Nº 1.023, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, na Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, e no Parecer no 211/2014, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo eMEC no 201203455, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Fica credenciada a Faculdade de Saúde Santo Agostinho de Vitória da Conquista, localizada na Avenida Ivo Freire de Aguiar, s/nº, bairro Candeias, no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, a ser mantida pelo Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda., localizado na Avenida Osmane Barbosa, nº 937, Conjunto Residencial JK, com sede no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais. Art. 2o O credenciamento de que trata o art. 1o é válido pelo prazo máximo de 3 (três) anos, fixado pelo Anexo III da Portaria Normativa no 1, de 2 de janeiro de 2014, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014120800009 JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES 9 26237 UFJF 26238 UFMG 26240 UFPB 26241 UFPR 26241 UFPR 26241 UFPR 26241 UFPR Instituição cedente: MEC Cargo: Médico Veterinário Código SIAPE: 701048 No de vagas: 1 Código de Vaga: 0987182 Cargo: Assistente em Administração Código SIAPE: 701200 No de vagas: 1 Código de Vaga: 0298698 Cargo: Técnico em Telecomunicação Código SIAPE: 701264 No de vagas: 1 Código de Vaga: 0586296 Cargo: Fonoaudiólogo Código SIAPE: 701039 No de vagas: 1 Código de Vaga: 0982082 Cargo: Arquivista Código SIAPE: 701005 No de vagas: 1 Código de Vaga: 0977757 Cargo: Auxiliar de Laboratório Código SIAPE: 701619 No de vagas: 3 Códigos de Vaga: 0679015; 0872265; 0872287 Cargo: Técnico em Assuntos Educacionais Código SIAPE: 701079 No de vagas: 1 Código de Vaga: 0260885 Cargo: Técnico em Segurança do Trabalho Código SIAPE: 701262 No de vagas: 2 Códigos de Vaga: 0971741; 0971742 Cargo: Afinador de Instrumentos Musicais Código SIAPE: 701401 No de vagas: 1 Código de Vaga: 0871691 Cargo: Técnico de Laboratório/área Código SIAPE: 701244 No de vagas: 1 Código de Vaga: 0966058 Cargo: Administrador Código SIAPE: 701001 No de vagas: 2 Códigos de Vaga: 0899854; 0900059 Cargo: Analista de Tecnologia da Informação Código SIAPE: 701062 No de vagas: 2 Códigos de Vaga: 0274436; 0900385 Cargo: Assistente em Administração Código SIAPE: 701200 No de vagas: 3 Códigos de Vaga: 0703332; 0703310; 0703478 Cargo: Jornalista Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.