METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO CUSTO DE PRODUÇÃO DA BOVINOCULTURA DE LEITE 1 Odilio Sepulcri2 1. CUSTO DE PRODUÇÃO: Conceitos básicos, métodos de cálculos e interpretação. Custo de produção é a soma dos valores de todos os recursos (insumos) e operações (serviços), utilizados no processo produtivo de certa atividade. Pode-se afirmar também que custo de produção é uma compensação que os donos dos fatores de produção utilizados por uma firma para produzir determinado bem, devem receber para que eles continuem fornecendo estes fatores à mesma. O termo “compensação” é utilizado no conceito de custo de produção, porque em certos casos não ocorre pagamento formal, ou seja, nem todos os custos envolvem um pagamento em dinheiro (custo caixa). Em muitos casos, alguns itens que compõem o custo de produção de um bem não envolvem um desembolso de dinheiro (custo não caixa), como por exemplo, a depreciação tecnológica de um trator ou o custo de oportunidade do capital investido em máquinas. Desta forma, a longo prazo, sempre deve haver um rendimento ao capital próprio no montante que este poderia receber emprestando-o, por exemplo, a outras firmas. Caso contrário, a longo prazo, o empresário será forçado a encerrar suas atividades pela obsolescência de seu patrimônio. Finalidade do custo de produção: A análise do custo de produção de produtos agropecuários é vital para a empresa rural / propriedade, seja sua estimativa, para a tomada de decisão, antes de iniciar o processo produtivo (orçamento), seja seu cálculo após o encerramento do processo produtivo (custo de produção efetivo), para apurar o lucro ou prejuízo. Numa situação antecipada, usada para planejamento, as estimativas de custos (orçamentos) podem ter as seguintes finalidades. Quando realizadas pelo produtor rural podem auxiliar na administração e planejamento dos sistemas de produção: na escolha das culturas, criações e das práticas a serem utilizadas. Quando realizadas, por exemplo, por uma cooperativa ou associação de produtores podem auxiliar no planejamento de compra de insumos para posterior fornecimento aos produtores, ou na identificação das atividades mais lucrativas para uma determinada região. Quando realizadas pelo governo, podem servir de embasamento técnico para definições de alguns itens da política agrícola, como por exemplo, para a 1 Este trabalho foi elaborado para apoiar o Programa de Pecuária de Leite de Guarapuava (PROLEG). Baseou-se diretamente nos estudos de DOSSA, D. “et ali”. Desta maneira nos pontos fundamentais são repetidos argumentos desse trabalho. 2 Eng. Agr. Extensionista da EMATER-PR. 2 fixação de preços mínimos, preços de liberações de estoques e valores básicos de custeio, entre outros. Numa situação de final de safra, a apuração do custo de produção é baseada em dados efetivamente realizados. Para o produtor rural, sua particular importância é na identificação da rentabilidade dos sistemas de produção daquele exercício, assim como, de suas causas e conseqüências. Para uma cooperativa ou para o governo, a determinação do custo de produção efetivo, serve para o aperfeiçoamento dos sistemas de controle vigentes e como apoio para o próximo planejamento. O custo total de produção de um produto agropecuário representa a soma de todas as despesas explícitas (caixa) e implícitas (não caixa), que podem ser atribuídas à produção dessa exploração. O custo total é a soma dos custos fixos e dos custos variáveis. 1.1. FATORES QUE DETERMINAM O DESEMPENHO ECONÔMICO DA PROPRIEDADE/ EMPRESA. Em um sistema de mercado onde os produtores são tomadores de preço dos produtos e insumos, como é o caso da agricultura, o desempenho econômico de uma unidade de produção depende principalmente dos seguintes fatores: a) Características estruturais da unidade de produção: • Características edafo-climáticas (solo e clima); • A disponibilidade de área agricultável em relação à mão-de-obra; • A disponibilidade e adequação dos demais meios de produção; • Escala de produção e tamanho. b) Natureza e grau de intensificação da produção x rendimento: • A produção leiteira intensiva x a produção extensiva; • Explorações com maior densidade de renda por área; • Grau de tecnologia aplicada. c) Nível de eficácia técnica e gerencial da produção: Qual a melhor utilização que se deve dar aos recursos escassos, frente ao mercado dos produtos. Em geral o produtor deve decidir sobre o seguinte: • Qual a melhor distribuição de recursos; • Qual a melhor combinação de recursos; • Qual a quantidade de recursos a ser usada; • Quais as melhores técnicas de produção a serem usadas; • Quais os produtos a serem produzidos economicamente; • Qual a melhor maneira de comercializar os produtos. d) Importância das despesas com a obtenção dos meios de produção: • Eficiência das máquinas e equipamentos; • Eficiência das benfeitorias; • Produtividade da mão-de-obra. 3 1.2. CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA DE PRODUÇÃO DE LEITE A SER ANALISADO Existem diferenças marcantes entre os produtores de leite. O sistema de produção a ser analisado deverá ser caracterizado dentro das variáveis previamente estabelecidas, para se saber de que tipo de sistema se trata, bem como para ser comparado com outros sistemas semelhantes. O critério a ser adotado permite a subdivisão das propriedades em categoria de produtores, conforme seu nível tecnológico, capitalização e uso da mão-de-obra, para que possam ser analisadas separadamente e em grupo. As categorias a serem utilizadas são as mesmas do Programa Paraná 12 Meses (PS/PSM1, PSM2, PSM3, Empresário Familiar e Empresário Rural). QUADRO 1 – VARIÁVEIS CLASSIFICATÓRIAS DO PÚBLICO VARIÁVEIS PS / PSM1 1 <15 CAPITAL PRODUTIVO (benfeitorias, equipamentos e animais). (R$) < 9.000,00 PSM2 2 <30 < 24.000,00 > 50 < 100 l PSM3 3 <50 < 76.000,00 > 50 100-200 l E.FAMILIAR 4 50-100 > 76.000,00 > 50 100-200 l E. RURAL 5 >10 > 76.000,00 < 50 >200 l ÁREA Código CATEGORIA (Ha) Participação da Mão-de-obra Familiar (%) Produção Diária > 80 < 100 l (litros) Período de análise da atividade O inicio do período de análise será em 01 de janeiro de cada ano e o encerramento em 31 de dezembro do mesmo ano, permitindo o acompanhamento da atividade num período de 12 meses, tanto para o período de cota (01/março a 31/agosto) e extra-cota (01/setembro a 28/fevereiro), caso haja interesse de análise desses períodos separadamente. 1.3. DETERMINAÇÃO DA RECEITA TOTAL DA EXPLORAÇÃO DE PECUÁRIA LEITEIRA. Considera-se somente a receita total dos produtos da atividade leiteira, (renda bruta) excluindo outras explorações da propriedade, portanto a receita constitui-se basicamente da venda de leite, da venda de animais descartados ou para outros fins e ocasionalmente de outras vendas de derivados lácteos ou de subprodutos. O comportamento da receita ao longo do tempo é influenciado por variáveis econômicas (preços) e por variáveis reais (leite, animais, etc) conforme o tipo de sistema, o nível de tecnologia e a escala de operação utilizada. Se a receita real, entre dois períodos comparáveis, aumenta ou diminui acentuadamente, e a tecnologia permanece constante, é evidência de alguma mudança na escala de operação. No caso da receita real aumentar, em conseqüência da venda de um maior número de animais sem as devidas reposições, o potencial produtivo da exploração, em um período futuro, será 4 diminuído. Isto significa que a receita proveniente da venda de animais, num determinado período, acima do padrão de descarte de um rebanho estável, resulta numa diminuição do valor real do inventário animal (descapitalização). A situação inversa, isto é redução nas vendas de animais, leva a um aumento real de inventário. Nestas situações a análise econômica da exploração leiteira deve levar em conta, além das receitas diretas, possíveis mudanças no patrimônio animal, que podem ser positivas ou negativas durante o período de análise. Segundo Gomes (1.999), a correta apropriação do custo de produção da atividade leiteira é complexa, em razão de algumas características: • Produção conjunta e simultânea de carne, leite e forragem. • Elevada participação da mão-de-obra familiar, cuja apropriação de custos é sempre muito subjetiva. • Produção contínua na qual é feito um corte, por período, para análise anual ou semestral. • Altos investimentos em terras, benfeitorias, máquinas e animais, cuja apropriação dos custos também tem elevada dose de subjetividade. Em função dessa complexidade, é necessária uma boa interação do técnico, que está determinando o custo, com o produtor, para uma interpretação dos resultados mais próximos da realidade. A atividade leiteira tem produção conjunta de carne e leite, pois quando se trata do rebanho leiteiro tem-se como resultado a produção de leite e de animais (bezerros que nascem, novilhas que crescem, vacas que são descartadas, etc). É muito difícil separar o que vai para produção de leite e o que vai para a produção de animais. Para tanto, conforme o mesmo autor, há necessidade de utilizar uma metodologia adequada para separar tais custos. Para separar o custo da atividade leiteira global (carne e leite) e o Custo só do leite, utiliza-se distribuir os custos proporcionalmente à renda bruta de cada setor. Exemplo: Dados hipotéticos Renda Bruta anual da atividade leiteira: • Venda anual de leite : 200.000 litros x o preço do litro de leite (R$0,25) = R$ 50.000,00. • Venda anual de animais R$12.000,00. • Renda Bruta total da atividade leiteira R$ 50.000,00 + R$ 12.000,00 = R$ 62.000,00 • Custo anual da atividade leiteira: R$ 52.000,00 • • • • Cálculos: Composição percentual da Renda Bruta anual do leite: R$ 50.000,00 : R$ 62.000,00 = 80,6%; Composição percentual da renda bruta anual dos animais: R$ 12.000,00 : R$ 62.000,00 = 19,4%; Renda bruta da atividade leiteira por litro: R$ 62.000,00 : 200.000 litros (l) = R$ 0,31 por litro; Custo da atividade leiteira por litro : R$ 52.000,00 : 200.000 litros = R$ 0,26 por litro; 5 • • Custo do leite: Custo anual da atividade: R$ 52.000,00 x 80,6% =R$ 41.912,00; Custo por litro de leite: R$ 41912,00 : 200.000 litros = R$ 0,21 por litro. Conclusão: • Preço do leite (R$ 0,25 / litro) é comparado com o custo do leite (R$ 0,21 / litro) e não com o custo da atividade (R$ 0,26 / litro); • Custo da atividade leiteira (R$ 0,26 / litro) é comparável com a renda bruta total da atividade (R$ 0,31 / litro). Veja que a comparação do preço do leite com o custo do leite indica lucro, enquanto o preço do leite com o custo da atividade leiteira indica prejuízo. No exemplo verifica-se que a venda de animais no período analisado poderá influir muito no custo de produção da atividade leiteira. Se houver a venda de muitos animais no período, o custo será baixo, ocorrendo o contrário se nada vendeu. Para calcular as receitas provenientes dos animais necessita comparar o inventário dos animais no início do ano com o inventário no final do ano (balanço animal), da seguinte forma: Número de unidades animais (U.A.) no início do ano + Nº de U.A. nascidos + Nº de U.A. comprados – Nº de U.A. mortos – Nº de U.A. consumidos/ vendidos – Nº U.A. descarte/doação = Nº de U.A. no final do ano. Uma unidade animal é calculada para um animal de 450 kg. Para efeito de cálculo consideram-se os seguintes pesos por categoria animal: • 1 touro corresponde a 1,2 UA • 1 vaca corresponde a 1UA • 1 fêmea de 2-3 anos corresponde a 1,0 UA • 1 fêmea de 1-2 anos corresponde a 0,7 UA • 1 fêmea até 1 ano corresponde a 0,4 UA • 1 macho de 2-3 anos corresponde a 1,0 UA • 1macho de 1-2 anos corresponde a 0,7 UA • 1 macho até 1 ano corresponde a 0,4 UA Os animais crescem, se desenvolvem e mudam de categoria durante o ano. Para efetuar esse cálculo considera-se esta mudança de categorias. Exemplo: Uma fêmea de 1-2 anos no início do ano corresponde a 0,7 UA e no final do ano terá 2-3 anos e corresponderá a 1 UA . Estas unidades animais deverão ser transformadas em valores de mercado mantendo-se sempre o mesmo preço por categoria animal, no início e no final do ano. Este cálculo é necessário para verificar se a venda de animais significa renda ou descapitalização. 1.4. ESQUEMA DA ESTRUTURA DE CUSTOS DE PRODUÇÃO DE LEITE. Custos variáveis: • alimentação comprada, sal; • mão-de-obra temporária paga; • aluguel de máquinas, equipamentos, implementos; • aluguel de pastagens; 6 • • • • • • • • • • • • • • • produtos veterinários; inseminação artificial; sementes, adubos, agrotóxicos; combustível, lubrificante, energia; manutenção de benfeitorias; manutenção de máquinas e equipamentos; transporte do leite; juros sobre o capital de giro; impostos e taxas – INSS; assistência técnica; despesas gerais. Custos fixos: mão-de-obra permanente: • familiar • contratada permanente depreciação: • máquinas, equipamentos, implementos • benfeitorias • correção do solo (calcário) • forragens perenes e capineiras • animais de trabalho • animais de reprodução juros sobre o capital fixo: • benfeitorias • máquinas, equipamentos e motores • forragens perenes • animais de trabalho • animais de produção • terra impostos - ITR e IPVA. - 1.5. DETERMINAÇÃO DOS CUSTOS VARIÁVEIS São os custos que variam com a quantidade produzida. Tais custos deixam de existir com o abandono da exploração. Para se ter clara distinção dos itens componentes dos custos variáveis, alguns esclarecimentos são apresentados a seguir: 1.4.1. Alimentação comprada Considera-se neste item os gastos com aquisição de concentrados comerciais, sal comum, sal mineralizado, milho, melaço, uréia, etc. Os gastos decorrentes da produção de alimentos na propriedade e de consumo próprio do rebanho estão contemplados em itens específicos. O excedente de produção de alimentos, eventualmente ocorridos, no final do período de análise, será valorado a preço de custo, e contabilizados como receita da atividade, figurando no componentes outras vendas. Nas propriedades que, além da pecuária leiteira, dedicam-se a outras explorações de caráter comercial como, por exemplo, cultura da mandioca, 7 milho, cana, sorgo, etc. Neste caso os produtos destas atividades, quando utilizados na alimentação do rebanho, devem ser contabilizados neste item a preço de custo. ESQUEMA DA ESTRUTURA DE PRODUÇÃO E COMPRAS DE ALIMENTOS - COMPRADOS:.concentrados .sal mineral .farelos e melaço .outros ALIMENTOS -FORRAGENS IN NATURA .pastagem natural e cultivada .capineira .banco de proteínas -FORRAGENS .feno CONSERVADAS.silagem tradicional de grão úmido pré-secada .grãos armazenados 1.5.2. Mão-de-Obra Temporária: São considerados neste item os gastos com serviços braçais contratados temporariamente para produção de leite. A mão-de-obra familiar utilizada para o leite não será computada neste item. 1.5.3. Aluguéis de máquinas, equipamentos e veículos motorizados e/ou tração animal. Refere-se aos gastos com o pagamento destes recursos, utilizados na execução de serviços, como: preparo do solo, transporte interno, confecção de silagem, etc. 1.5.4. Aluguel de pastagens As despesas realizadas com arrendamento de pastagens, ou outro tipo de área destinada à atividade leiteira, são contabilizados neste item. 1.5.5. Produtos veterinários Como produtos veterinários contabilizar medicamentos em geral: vacinas, vermífugos, carrapaticidas, cal para desinfecção, etc. 1.5.6. Inseminação artificial Incluem neste item, sêmen e serviços de inseminação, etc. 1.5.7. Sementes adubos e agrotóxicos Os gastos com esses insumos agrícolas somente são contabilizados na atividade leiteira, quando caracterizados como custeio da produção de forragem (sorgo, aveia, pasto, etc), silagem (milho, sorgo, etc), grãos (milho, soja, etc), destinados à alimentação do rebanho. Os insumos utilizados para manutenção de capineiras e pastagens são também considerados neste componente. 8 1.5.8. Combustível, lubrificante e energia Consideram-se somente aquelas despesas efetivamente realizadas na condução da atividade leiteira. Quando a energia tem uso comum com outras atividades, as despesas devem ser rateadas pelo critério da renda bruta das atividades, por exemplo, se a renda bruta de uma propriedade é de R$100.000,00, sendo R$75.000,00 proveniente da pecuária de leite, esta atividade assume 75% da despesa. 1.5.9. Reparo de benfeitorias Neste caso são considerados os gastos com serviços de materiais utilizados no reparo das benfeitorias de uso exclusivo na atividade. As despesas com reparos de benfeitorias de uso em comum com outras atividades são rateadas proporcionalmente, segundo o critério da renda bruta. 1.5.10. Reparo de máquinas e equipamentos Como no caso anterior, são contabilizados os gastos com serviços e materiais utilizados no reparo de máquinas e dos equipamentos de uso exclusivo na atividade. As despesas com reparo de máquinas e equipamentos de uso em comum com outras atividades são rateadas proporcionalmente, segundo o critério da renda bruta descrito anteriormente. 1.5.11. Transporte do Leite É o valor efetivamente pago pelo produtor para o transporte do leite. Poderá ser extraído diretamente da nota fiscal emitida pela fonte pagadora, quando esta é responsável pelo transporte. No caso em que o transporte é feito por terceiros contabiliza-se o valor pago ao mesmo. Se o transporte é feito pelo próprio produtor, as despesas devem ser contabilizadas no item combustível, lubrificante e energia. 1.5.12. Juros sobre o capital de giro É considerado o juro do crédito rural sobre o custo variável menos os itens referentes à Assistência Técnica, transporte, impostos, taxas e despesas gerais, apropriado para o período de seis meses. JKG = ∑ CV x 2 onde: JKG = juros do capital de giro ∑CV = somatória dos itens que compõem o custo variável. i = taxa de juros anuais do crédito rural de custeio 1.5.13. Impostos e taxas - INSS INSS - 2,3% sobre o valor da receita. 1.5.14. Assistência Técnica Considerar o valor efetivo pago para todos os serviços de assistência técnica em caráter particular prestados por agrônomos, veterinários, zootecnistas e outros técnicos. 9 1.5.15. Despesas Gerais Considerar todos os dispêndios não contabilizados nos itens anteriores como, por exemplo, os gastos com produtos de limpeza, material de escritório, etc. Ficar atento para não incluir despesas já citadas anteriormente. 1.6. DETERMINAÇÃO DOS CUSTOS FIXOS Custos fixos são todos os custos que existem na propriedade independente do volume de produção. Não variam com a quantidade produzida. São os custos que não poderão ser evitados mesmo com a paralização da exploração. A determinação dos custos fixos é uma alternativa que o analista dispõe para conhecer, com certo grau de aproximação, a remuneração dos fatores fixos de produção. Considera-se a remuneração dos seguintes fatores: 1.6.1. Mão-de-Obra permanente Considera-se neste item os custos da mão-de-obra familiar e a contratada permanente. Os custos da mão-de-obra fixa contratada para este fim, referente ao salário mais encargos correspondentes. Para a mão-de-obra familiar usada na pecuária leiteira remunera-se pelo valor de mercado para trabalho equivalente. 1.6.2. Depreciação a) Máquinas, equipamentos, implementos Como remuneração destes fatores considera-se a depreciação que é o custo necessário para substituí-los após o término da vida útil. Utilizaremos o método linear para o cálculo da depreciação que é o mais simples para identificar o valor a ser depreciado anualmente. Da = Vi - Vr x % A t onde: Da = Depreciação anual Vi = Valor inicial do bem Vr = Valor residual do bem no final da vida útil t = tempo de vida em anos %A = é a apropriação do bem na atividade leiteira em função de seu percentual de utilização. Se a utilização for igual a 100%, o A é igual a 1. Onde: 100% = 100 = 1 100 b) Benfeitorias Utilizar a mesma forma de cálculo usado no item 1.5.2. somente para as benfeitorias produtivas (estábulos, paióis cercas, etc). c) Forragens perenes (pastagem, capineiras, etc). Considerar uma vida útil média de 8 anos para pastagens perenes. Para as demais forrageiras utilizar vida útil apropriada para cada espécie e clima. A depreciação anual para pastagem perene será calculada por: 10 Da = custo de implantação 8 (anos) d) Animais de reprodução e de trabalho Considera-se que a produção de bezerras cobre a depreciação das matrizes, para os reprodutores e animais de trabalho considera-se: Da = Valor de aquisição - valor residual vida útil em anos O valor residual é o valor de venda do animal após sua vida útil. e) Calcário Considerar 3 anos o período de resposta da aplicação do calcário. A depreciação anual é dada por: Da = custo do calcário 3 (anos) 1.6.3. Juros sobre o capital fixo Utiliza-se um custo de oportunidade do capital igual à taxa de remuneração anual da caderneta de poupança, ou seja, 6% ao ano. Os componentes do custo fixo (benfeitorias, máquinas, animais, etc) são valorizados pelo seu preço de mercado local. 1.6.4. Impostos - ITR (Imposto Territorial Rural) e IPVA Considerar o valor do ITR proporcional à área utilizada pela pecuária de leite. O valor total deve ser rateado entre as demais explorações da propriedade pelo percentual de uso da terra de cada uma. Com relação ao IPVA considerar o valor efetivamente pago, proporcional à utilização do veículo para a atividade. Nota: Não foram incluídos entre os custos fixos a remuneração da terra e a remuneração do administrador e seguros. Portanto ao se apurar os resultados (margem líquida) precisa remunerar, ainda, estes componentes. 1.7. DETERMINAÇÃO DOS RESULTADOS A sobrevivência de um empreendimento, dentre outros fatores, se darão pela sua capacidade de gerar lucro. O lucro é formado pela diferença entre o preço de venda e seu custo unitário. O custo unitário deve incorporar todos os custos e despesas incorridos pela obtenção deste produto. 1.7.1. Análise da relação Custo; Quantidade; Lucro: Lucro = Quantidade produzida x Preço de venda – Custos totais (L = Qp x P CT) • Lucro - é o que sobra no final de um determinado período, mantendo a empresa com o mesmo patrimônio do início desse período; 11 • • • Quantidade produzida - é função da produtividade por unidade de fator (área, animal, trabalho, unidade de capital); Preço - é estabelecido pelo mercado em função da oferta e da demanda para cada produto; Custos Totais – são subdivididos em custos variáveis e custos fixos, já discutidos anteriormente. Ponto de equilíbrio operacional – PE Corresponde à quantidade mínima a ser produzida e vendida, em certo período, para que se possa cobrir todos os custos. Também chamado de escala mínima. É determinado através da fórmula: PE = CF / P – CV , logo PE = CF / MB. 1.7.2.Coeficientes ou Indicadores Econômicos São indicadores que permitem a avaliação do desempenho econômico da exploração. a) Determinação da Renda Bruta – RB É proveniente da quantidade produzida multiplicada pelo preço de venda. Onde: RB = Qp x P Consiste na somatória da venda do leite, da venda de animais, da venda de derivados e outros produtos. Onde: R. B. = Venda do leite + Venda de animais + venda de outros produtos. b) Determinação da Margem Bruta - MB É a diferença entre a renda bruta e os custos variáveis - CV. Onde: MB = RB – CV b) custos fixos – CF São todos os custos que existem na propriedade independente do volume de produção. Não variam com a quantidade produzida. São os custos que não poderão ser evitados mesmo com a paralização da exploração; c) Determinação dos Custos Totais – CT É a soma dos custos variáveis mais custos fixos - CF Onde: CF = CV + CF e) Determinação do lucro - L (Lucro ou prejuízo). É a diferença entre a Renda Bruta e os Custos Totais. Onde: L = RB - CT 12 1.7.3.Coeficientes técnicos São indicadores que permitem a análise da eficiência do desempenho técnico das explorações, tais como: produtividade da terra , da mão-de-obra, dos animais, das culturas e do capital. 7.4.4. Coeficientes e medidas financeiras: O fluxo de caixa é o indicador financeiro mensal que permite avaliar se a exploração é viável financeiramente. a) Determinação do Fluxo de Caixa (Custo e lucro desembolso) O fluxo de caixa é obtido pela diferença entre o total das entradas e o total das saídas em dinheiro, no período considerado. O fluxo de caixa difere dos conceitos de margem bruta e margem líquida, porque são computados do lado das entradas (receitas) além da receita total, outros recebimentos, como empréstimos contraídos para a exploração, enquanto que do lado das saídas, além dos custos variáveis efetivamente pagos, acrescentam-se as despesas de investimentos para formação de pastagens e capineiras, construção de benfeitorias, aquisição de animais e máquinas, etc. , desde que efetivamente pagos. b) Determinação da rentabilidade A rentabilidade é o retorno sobre o capital aplicado. Para o cálculo da rentabilidade de determinada inversão de capital, podem ser utilizados vários critérios. Optou-se pelo critério definido pela relação entre o lucro e o capital total. Onde: Rentabilidade = lucro / capital total Lucratividade = Lucro / Renda Bruta 1.8. REFLEXÕES SOBRE OS RESULTADOS Os coeficientes técnicos juntamente com os coeficientes econômicos e com os coeficientes financeiros, permitem um melhor gerenciamento, uma boa avaliação do sistema de produção e quais os pontos a serem mantidos e / ou melhorados. Do ponto de vista do produtor rural e da Administração de Empresa Rural, a curto prazo, interessa saber se os custos-caixa diretos (custo em dinheiro) estão sendo pagos. No entanto, a longo prazo, é necessário que a receita total de todas as atividades supere os custos totais da propriedade, para que não haja descapitalização. O modelo funciona bem quando se trata de processos de produção de um só produto, como é o caso do milho. Porém, não se adapta muito bem aos casos de produtos obtidos de processos de produção com custos conjuntos, como ocorre na pecuária de leite, quando, por exemplo, existe comércio de esterco, onde fica difícil atribuir a cada um dos produtos os seus custos específicos. De acordo com Noronha “et alii” (1990) na prática não interessa muito qual é a fonte de receita, o leite ou os demais produtos da Empresa. Em muitos casos, a pecuária de leite cobre os custos variáveis, mas é deficitária em relação aos custos totais, mas continua sendo explorada por causa de sua 13 importância como gerador de receita mensal indispensável para atender o pagamento de outras atividades agrícolas da propriedade. Desde que este déficit seja coberto por lucros de outras atividades com alguma taxa de lucro global, interessa ao pecuarista manter a produção de leite, especialmente nas explorações familiares. Segundo Hoffmann “et alii” (1976) na análise de custos de produção individuais poderemos chegar à conclusão de que a exploração que estivesse dando prejuízo deveria ser suprimida, o que nessas condições seria absurdo, posto que ela contribua para a produtividade de outras culturas (caso de rotação de culturas), e consequentemente para o aumento da receita líquida da propriedade que é o que interessa realmente. Isto simplesmente mostra que os custos de produção precisam ser interpretados levando em consideração a organização geral da propriedade. 1.9. SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E GERENCIAMENTO DA ATIVIDADE LEITEIRA. Um bom sistema de acompanhamento deve permitir através das informações obtidas, não só a análise dos custos, mas também o gerenciamento da atividade, proporcionando informações (fatos e dados) para a tomada de decisões precisas e ações de correção ou aperfeiçoamento no ato da obtenção da informação. Quando o rebanho é pequeno o acompanhamento e o registro das informações podem ser feitos manualmente. Em rebanhos maiores este trabalho deve ser feito com o auxílio de um aplicativo via microcomputador. Escolha do aplicativo (software) - existem vários aplicativos disponíveis no mercado. Para o acompanhamento da atividade leiteira utilizar-se-á o aplicativo Gestão da Pecuária Leiteira – GPL. REFERÊNCIAS LIMA, A P. "et alii". Administração da Unidade de Produção Familiar. Edit. UNIJUÍ, 1995. P 62 a 65. DOSSA, D. “et alii”. Manual técnico para uso em Administração Rural FAEP/SENAR. 1995. P. 44-45. GOMES, A. T. “et alii”. Análise Técnico-Econômica de Sistemas de Produção de Leite. EMBRAPA-CNPGL. Documento nº30, maio 1986, 34p. EMATER-PR/IAPAR/SEAB/SEBRAE/PR/SENAR. Sistema de acompanhamento do custo de produção de leite no Paraná. Curitiba, 1996. 99p. TURRA, F. E. Análise de diferentes métodos de cálculos de custos de produção na agricultura brasileira. ESALQ - Piracicaba, 1990. 86p.