PERÍCIAS NA CONSTRUÇÃO
CIVIL E NORMAS TÉCNICAS
Eng. Octavio Galvão Neto
Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia
IBAPE – IBAPE/SP
Contacto Consultores Associados
PERÍCIAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
E NORMAS TÉCNICAS
Eng. Octavio Galvão Neto
AsBEA setembro de 2010
Idade: 4 anos e 11 meses
Código Civil – garantia legal
Artigo 618: Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras
construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e
execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco
anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão
dos materiais, como do solo.
Parágrafo único: Decairá do direito assegurado neste artigo o
dono da obra que não propuser ação contra o empreiteiro,
nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício
ou defeito.
Código Civil – garantia legal
O prazo mencionado no parágrafo único:
• Decadência: se a pretensão é ação de rescisão
contratual
• Prescrição: aplica-se os artigos 189 e 205 –
10 anos (pretensão de natureza condenatória)
RELAÇÃO
CONSUMIDOR / PRODUTOR
Primeira fase:
• Usuário formaliza reclamações junto à incorporador/construtor.
• Reparos localizados são executados
Segunda fase:
• Usuário contrata um profissional para assessoramento e ou
elaboração de laudo.
Objetivo: Orientação e melhorar fundamentos de negociação
com
incorporador/construtor /ou preparar processo (a
lista
cresce)
RELAÇÃO
CONSUMIDOR / PRODUTOR
•Terceira fase:
Notificação
•Quarta fase:
Processo (o laudo da segunda fase embasa o pedido)
Perícia judicial
Anomalias Frequentes
•
•
•
•
Trincas e fissuras em elementos estruturais (lajes de subsolo)
Trincas e fissuras em elementos de vedação
Fissuras em revestimentos
Infiltrações em:
– Cortinas no subsolo
– Paredes da fachada
– Laje do pavimento térreo e laje de cobertura
• Empoçamento de água e insuficiência de ralos de drenagem
Anomalias Frequentes
• Falta de caimento em banheiros e varandas
• Insuficiência nos espaços (dimensões de vagas e área de
manobra) de estacionamento
• Deficiência de estanqueidade em caixilhos
• Deficiência no isolamento acústico entre unidades
• Desplacamento de revestimento de fachada
• Lixiviação em revestimento
• Incompatibilidade entre o que foi prometido e o que foi
entregue
ABNT NBR 5674 –
Manutenção de Edificações –
Procedimento
É inviável sob o ponto de vista econômico e inaceitável sob o
ponto de vista ambiental considerar as edificações como
produtos descartáveis, passíveis da simples substituição por
novas construções quando seu desempenho atinge níveis
inferiores ao exigido pelos seus usuários. Isto exige que se
tenha em conta a manutenção das edificações existentes, e
mesmo as novas edificações construídas, tão logo colocadas
em uso, agregando-se ao estoque de edificações a ser
mantido em condições adequadas para atender as exigências
dos seus usuários.
Anomalias:
ABNT NBR 13752 Perícias de Engenharia na Construção Civil
da Associação Brasileira de Normas Técnicas
•
•
•
•
•
•
Vício (aparente e oculto)
Defeito
Avaria
Decrepitude
Deterioração
Mutilação
Anomalia:
ABNT NBR 13752 Perícias de Engenharia na Construção Civil
da Associação Brasileira de Normas Técnicas
•
Defeito: Anomalia que pode causar dano efetivo ou
representar ameaça potencial de afetar à saúde ou à
segurança........
•
Vício:: Anomalia que afeta o desempenho de produtos ou
serviços ou os tornam inadequados aos fins a que se
destinam........
Normas Técnicas Obrigatoriedade
Código de Defesa do Consumidor (11/03/1991):
Vedado colocar, no mercado de consumo, qualquer produto
ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos
órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não
existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou
outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial –
CONMETRO.
Normas Técnicas Obrigatoriedade
Código de Ética Profissional
Resolução 205/71
Art. 6º: Atuar dentro da melhor técnica e do mais elevado
espírito público..........
Resolução 1002/02
Art. 9º : Adequar sua forma de expressão técnica às necessidades
do cliente e às normas vigentes aplicáveis.
Normas Técnicas Obrigatoriedade
Desrespeito a preceito normativo
somente constituirá vício ou defeito se
houver dano ou ameaça ameaça
potencial de afetar à saúde ou à
segurança ou deficiência de
desempenho.
.
Ações judiciais decorrentes
Principal:
• Obrigação de fazer
• Indenização
Medida Cautelar:
• Produção Antecipada e Provas
Normas Técnicas
Inobservância em caso de vício ou
defeito, equivale a deixar a impressão
digital no local do crime.
(Eng. Paulo Grandiski)
Anomalias têm origem:
• Projetos e especificações
• Materiais
• Execução
Perícias na Construção Civil
• Prevenção de litígios
• Instrumento de mediação
• Prova técnica na solução de litígios
• Poder Judiciário
• Arbitragem
Perícias na Construção Civil
Atividade que envolve apuração das causas que motivaram
determinado evento ou da asserção de direitos. (ABNT NBR
13752)
Atividade concernente a exame realizado por profissional
especialista, legalmente habilitado, destinada a verificar ou
esclarecer determinado fato, apurar causas motivadoras do
mesmo, ou o estado, alegação de direitos ou a estimação da
coisa que é objeto de litígio ou processo. (Glossário de
Terminologia Básica Aplicável à Engenharia de Avaliações e
Perícias do IBAPE/SP).
Perícias na Construção Civil
Avaliação (análise) técnica
desempenho de uma edificação
do
Normas Técnicas na
Construção Civil
• Prescritivas
• Desempenho
• Total: cerca de 450 títulos ABNT
NORMAS TÉCNICAS
NA CONSTRUÇÃO CIVIL
http://www.secovi.com.br/download/principais_normas_abnt1.pdf
ABNT NBR 12722
Discriminação de serviços para
construção de edifícios - Procedimento
Item 4.1.10 Vistoria Preliminar (fase de estudos preliminares)
Toda vez que for necessário resguardar interesse às propriedades vizinhas
à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo
das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de
escoramento estabilização, rebaixamento de lençol d’água, serviços
provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional
especializado habilitado uma vistoria, da qual devem resultar os seguintes
elementos:
ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de
até cinco pavimentos - Desempenho
Parte 1: Requisitos gerais
Parte 2: Requisitos para os sistemas estruturais
Parte 3: Requisitos para os sistemas de pisos internos
Parte 4: Sistemas vedações verticais externas e internas
Parte 5: Requisitos para sistemas de coberturas
Parte 6: Sistemas hidrossanitários
ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de
até cinco pavimentos - Desempenho
Primeira edição: 12/05/2008
Válida a partir de 12/05/2010 (11/2010)
Introdução da parte 1
Foco:
Exigências dos usuários para o edifício habitacional e
sistemas, quanto ao seu comportamento em uso e
na prescrição de como os sistemas são construídos.
seus
não
ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de
até cinco pavimentos - Desempenho
Em reunião em 20/09/2010 na ABNT a Comissão de Estudos
das seis partes da NBR15575 decidiu alterar o texto do item 1.2
delas, ficando claro que essas normas estavam e continuam em
vigor, mas a sua EXIGIBILIDADE só ocorrerá em 12mar2012
(data pré-fixada), cabendo à Comissão acelerar os trabalhos
para que o novo texto seja publicado até lá.
ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de
até cinco pavimentos - Desempenho
Forma de estabelecimento do desempenho:
Definição: Requisitos qualitativos
Critérios quantitativos ou premissas
Métodos de avaliação
Incentivar e balizar o desenvolvimento tecnológico, orientar
a avaliação e eficiência técnica e econômica das inovações
tecnológicas
ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de
até cinco pavimentos - Desempenho
CONCEITOS INOVADORES:
Durabilidade dos Sistemas
Edificação
Manutembilidade
Conforto tátil
Usuários
Conforto antropodinâmico
ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de
até cinco pavimentos - Desempenho
Todas as disposições contidas nesta Norma são aplicáveis
aos sistemas que compõem edifícios habitacionais de até
cinco pavimentos, projetados, construídos, operados e
submetidos a intervenções de manutenção que atendam às
instruções específicas do respectivo manual de operação,
uso e manutenção.
ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de
até cinco pavimentos - Desempenho
Todas as disposições contidas nesta Norma são aplicáveis
aos sistemas que compõem edifícios habitacionais de até
cinco pavimentos, projetados, construídos, operados e
submetidos a intervenções de manutenção que atendam às
instruções específicas do respectivo manual de operação,
uso e manutenção.
ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de
até cinco pavimentos - Desempenho
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Escopo
Referências normativas
Termos e Definições
Exigências do usuário
Incumbência dos Intervenientes
Avaliação do desempenho
Desempenho estrutural
Segurança contra incêndio
Segurança no uso e na operação
ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de
até cinco pavimentos - Desempenho
•
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•
•
•
10. Estanqueidade
11. Desempenho térmico
12. Desempenho acústico
13. Desempenho lumínico
14. Durabilidade e manutembilidade
15. Saúde, higiene e qualidade do ar
16. Funcionalidade e acessibilidade
17. Conforto tátil e antropodinâmico
18. Adequação ambiental
ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de
até cinco pavimentos - Desempenho
•
Anexo A (informativo): Avaliação de desempenho térmico
de edificações por meio de simulação computacional e por
medição (Procedimentos).
•
Anexo B (normativo): procedimento de avaliação do
desempenho lumínico.
• Anexo C (informativo): Considerações sobre
vida útil.
ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de
até cinco pavimentos - Desempenho
•
Anexo D (informativo): Diretrizes para o estabelecimento
de prazos de garantia.
•
Anexo E (informativo): Níveis de desempenho.
•
Anexo F (informativo): Bibliografia recomendada.
ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de
até cinco pavimentos - Desempenho
Professor Fernando Henrique Sabatini
ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de
até cinco pavimentos - Desempenho
Os requisitos estabelecidos nesta Norma
podem ser aplicados a edifícios habitacionais
ou sistemas com mais de cinco pavimentos,
excetuados
aqueles
que
dependem
diretamente
da
altura
do
edifício
habitacional.
CONCLUSÃO
O mercado de construção civil está vivendo uma
fase que pode nos levar para uma mudança
significativa na qualidade das edificações.
Os projetistas tem papel fundamental nesse
processo e devem num futuro próximo ocupar um
lugar de maior destaque e responsabilidade.
Muito obrigado
Eng. Octavio Galvão Neto
Contacto Consultores Associados Ltda.
Rua Augusta 1939 cj. 23 São Paulo
11 3085-6141
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