CÂMARA MUNICIPAL DO SABUGAL
ACTA Nº 32/ 2010
REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 11 DE AGOSTO DE 2010
PRESIDENTE:
António dos Santos Robalo
VEREADORES:
Maria Delfina Gonçalves Marques Leal
Joaquim Fernando Ricardo
Luís Manuel Nunes Sanches
Sandra Isabel Santos Fortuna
Francisco António Simões dos Santos Vaz
FALTARAM POR MOTIVO JUSTIFICADO:
Ernesto Cunha
HORA DE ABERTURA:
Dez horas
LOCAL: Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho
SALDO DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2010 -----> Op. Orçamental:
838.715,54 €
Op. Não Orçamental: 670.272,70 €
Às dez horas o Presidente da Câmara, declarou aberta a reunião. --------------------------------- Em cumprimento do disposto no Artigo 83° da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, a Câmara deliberou,
por unanimidade, apreciar e votar todos os assuntos apresentados pela Presidência da Câmara e não
incluídos na Ordem de Trabalhos elaborada para a presente reunião. ----------------------------------------
ANTES DA ORDEM DO DIA
Iniciados os trabalhos o Presidente passou a palavra à vereadora Sandra Fortuna que transmitiu a
posição assumida pelo Grupo do Partido Socialista face ao Plano Regional de Ordenamento do
Território da Região Centro (PROT - CENTRO) e que a seguir se transcreve:
“Face à nossa interpretação sobre as consequências desastrosas que a aprovação de um Plano
Regional de Ordenamento do Território para a Região Centro com a versão a que tivemos acesso, os
Vereadores do Partido Socialista:
Lamentam que o Sr. Presidente da Câmara nunca tenha informado o executivo Municipal
sobre esta proposta de PROT, nem sobre as posições que a Câmara Municipal, sem o nosso
conhecimento, tenha vindo a tomar;
Solicitam que lhes seja facultada toda a documentação produzida pela CCDR – Centro
referente ao PROT, bem como as posições formais que a Câmara Municipal tenha entretanto
tomado.
Por outro lado, os Vereadores do Partido Socialista consideram que, face à gravidade do que
conhecem, este não é nem pode ser um momento de luta político-partidária, antes se exigindo que
todos contribuam para que a versão final do PROT – Centro contribua para a inversão da actual
situação do nosso Concelho e o integre nas dinâmicas de desenvolvimento da Beira Interior.
Consideramos ainda que, apesar de elevada competência técnica dos quadros desta Autarquia, este
não pode ser um assunto que fique limitado aos gabinetes técnicos ou ao Sr. Presidente e vereadores
com pelouros atribuídos.
Pelo contrário, consideramos que todos os membros deste Executivo, bem como a Assembleia
Municipal, as Juntas de Freguesia, e todos os sabugalenses interessados devem ser ouvidos e
esclarecidos, de forma a que em Coimbra se compreenda que não permitiremos ficar arredados do
desenvolvimento e condenados a assistir à lenta agonia do nosso Concelho.
Assim, propomos desde já:
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Que o Sr. Presidente da Câmara disponibilize no site da Câmara Municipal todos os
documentos já apresentados pela CCDR – Centro;
Agende com a Mesa da Assembleia Municipal e as Juntas de Freguesia uma reunião conjunta
para análise dos documentos e tomada conjunta de posição;
Dinamize a realização de uma Jornada de Reflexão Pública sobre o PROT – Centro,
convidando para a mesma a população em geral.
Como sempre, os vereadores do Partido Socialista colocarão os interesses do Concelho acima dos
interesses do Partido Socialista que representam neste Executivo Municipal.
E acreditamos que todos os Partidos aqui representados compreenderão que este é o momento de
juntar esforços”.
Em resposta o Presidente da Câmara disse que iria fazer chegar em tempo oportuno, as posições
técnicas já assumidas perante a CCDR- Centro. ----------------------------------------------------------------Retomando a palavra a vereadora Sandra Fortuna pediu que a Ordem de Trabalhos passasse a ser
enviada com a antecedência de 48 horas, tendo o Presidente respondido que esse assunto ficaria
resolvido quando se resolvesse a questão das reuniões semanais. -------------------------------------------- O Vereador Luís Sanches tomou a palavra para:
•
Perguntar qual o ponto da situação relativamente à reparação do paredão da barragem,
tendo o Presidente da Câmara respondido que tencionava que cada um assumisse as suas
responsabilidades;
•
Dizer que tinha tido conhecimento de que por parte da Câmara, não tinham ainda sido
efectuados os trabalhos assumidos, quando da inspecção feita ao Bar da Central de
Camionagem.
De seguida tomou a palavra o Vereador Joaquim Ricardo para informar que tinha saído hoje no
Diário da República a Resolução da Assembleia da República n.º 94/2010 a recomendar ao Governo a
criação de uma carta educativa nacional e a suspensão da aplicação da Resolução do Conselho de
Ministros nº44/2010, de 14 de Junho, que define os critérios de reordenamento da rede escolar.
Que essa resolução tocava 2 pontos sobre os quais a Câmara deveria reflectir:
•
Qualidade pedagógica e eficiência pedagógica da escola ou agrupamento, independentemente
do número de estudantes;
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•
Proximidade de infra-estruturas aos aglomerados urbanos e habitações e tempo de transporte
previsto para as deslocações dos estudantes, considerando limite máximo da duração da
deslocação os 30 minutos.
Sendo que o interesse estava na grande preocupação que a Câmara tem tido face ao encerramento de
escolas previsto para o Concelho.
Disse ainda que se estava na época de Capeias, eventos estes que já eram uma tradição, que começava
a ter projecção a nível nacional, achando que se devia aproveitar essa projecção para maior divulgação
da tradição. Assim deixava uma sugestão, a ser tratada em altura oportuna: sendo o Concelho do
Sabugal a capital da Capeia Raiana e, pesasse embora o facto da capital do Concelho, a cidade do
Sabugal, não ter grandes tradições enraizadas na capeia, não seria mau pensar-se em criar uma Praça
de Touros em Sabugal. -----------------------------------------------------------------------------------------------
ORDEM DO DIA
Deliberado, por unanimidade, aprovar a acta de 04/08/2010. -------------------------------------------------
DIVISÃO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO URBANÍSTICO
D.E.P.U.
OBRAS PARTICULARES
TOMADAS DE CONHECIMENTO
A Câmara tomou conhecimento dos despachos exarados pelo Presidente da Câmara no uso da
competência a que refere o nº 1 do art. 65°da Lei n.º169/99 de 18/9, relativo a: Obras Particulares,
no período de 04/08/2010 a 11/08/2010. -------------------------------------------------------------------------ISENÇÃO DE TAXAS
Face à informação prestada pela D.E.P.U. a Câmara deliberou, por unanimidade, isentar do
pagamento de taxas relativas ao Alvará de licença de obras de ampliação/alteração e de autorização
de utilização de um edifício, destinado a Centro de Dia e Lar para Idosos, sito na Rua da Fonte Velha,
n.º 15, Freguesia de Pousafoles do Bispo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do art. 77º do Capítulo das
Isenções do Regulamento Municipal das Edificações Urbanas, formulado pela Associação Cultural,
Desportiva e Humanitária de Pousafoles do Bispo. -------------------------------------------------------------
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CERTIDÃO DE COMPROPRIEDADE
Requerimento de Glória Vinhas Lourenço e Laurinda Vinhas Basílio solicitando certidão de
compropriedade, do prédio inscrito na matriz predial rústica da Freguesia de Aldeia Velha, Concelho
de Sabugal sob o n.º 4931, localizado no Sítio do Blado e omisso na Conservatória do Registo Predial
de Sabugal. A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir a pretensão, em virtude de não se verificar
parcelamento físico da propriedade, sendo respeitada a legislação em vigor referente aos loteamentos
urbanos. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Requerimento de Carina M. Rocha Fernandes, solicitadora, na qualidade de representante de
herdeiros de Lucinda de Jesus (Aurora de Jesus Marques e Beatriz Marques) solicitando certidão de
compropriedade, para o prédio inscrito na Matriz Predial Rústica da Freguesia de Sortelha, Concelho
de Sabugal sob o n.º 759º, situado em Caldeirinhas Velhas, limite da Freguesia de Sortelha e omisso
na Conservatória do Registo Predial de Sabugal. A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir a
pretensão, em virtude de não se verificar parcelamento físico da propriedade, sendo respeitada a
legislação em vigor referente aos loteamentos urbanos. --------------------------------------------------------
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
DIVERSOS
Deliberado, por unanimidade, aprovar o Projecto de Regulamento de Apoios Sociais do Município do
Sabugal, que se transcreve:
“Em conformidade com os poderes regulamentares que lhe são atribuídos pelos artigos 112.º n.º 8 e 241.º da Lei
Constitucional, devem os Municípios aprovar os respectivos regulamentos municipais, possibilitando que sejam ajustadas às
suas especificidades algumas das regras gerais consignadas pela lei superior.
A protecção do princípio da igualdade de direitos sociais e económicos e dos direitos à habitação e urbanismo, previstos no
artigo 65.º da Lei Constitucional, passa pela obrigação do Estado, em conjunto com as autarquias locais, incentivar e
programar políticas de resolução dos problemas de degradação habitacional e social, promovendo por outro lado medidas
que preservem a saúde pública, promovam a adequada imagem urbana e potenciem o desenvolvimento social.
Sendo uma das atribuições dos municípios, prevista na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, no seu artigo 24.º, deverá constituir
seu objectivo prioritário garantir a conservação e manutenção da qualidade habitacional através de incentivos financeiros
para a execução de obras de conservação e beneficiação do imóvel.
Com o cumprimento destes objectivos o Município aproxima-se das atribuições nos domínios do combate à pobreza e à
exclusão social, dignificando o direito a uma habitação condigna, geradora de hábitos de convívio salutares e de promoção
social. Ainda nos termos da alínea c). do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pelas Leis nºs 5A/2002, de 11 de Janeiro e 67/2007, de 31 de Dezembro, compete à Câmara Municipal “…participar na prestação de
serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes”.
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Pretende-se com o presente regulamento desenvolver uma Acção Social activa, assente nos princípios de:
- Reconhecimento da igualdade de oportunidades como forma de combater as desigualdades sociais;
- Uma lógica de responsabilização;
- Desenvolvimento de medidas territoriais, ou seja, dar respostas através da partilha de recursos e aprofundamento de
competências locais.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos
artigos 114.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, do artigo 13.º, n.º 1, al. I) da Lei 159/99, de 14 de
Setembro, e da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pelas Leis nºs 5-A/2002, de 11 de Janeiro e 67/2007, de 31 de
Dezembro.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a toda a área do Concelho do Sabugal.
Artigo 3.º
Objecto
1. O presente regulamento visa disciplinar as condições a que obedece o processo de concessão de apoios destinados à
melhoria das condições de habitação de agregados familiares economicamente carenciados e visa a concessão de apoios
directos através dos meios mais adequados, aos estratos sociais da população mais desfavorecidos, existentes no Município
do Sabugal, e ou em articulação ou complementaridade com as restantes instituições ou respostas do meio.
CAPÍTULO I
APOIO NA HABITAÇÃO
Artigo 4.º
Destinatários e condições de atribuição
1. Podem requerer à atribuição dos apoios previstos no presente regulamento, os agregados familiares em situação de
comprovada carência económica, e que reúnam as seguintes condições:
a) Residam, há pelo menos cinco anos no Concelho do Sabugal;
b) Não possuírem o candidato individual ou o agregado familiar, qualquer outro imóvel destinado à habitação, para
além daquele que é objecto do pedido;
c) Não ser candidato beneficiário de outros apoios para habitação, nomeadamente programas de financiamento
promovidos pelo INH;
d) O indivíduo cujos rendimentos sejam iguais ou inferiores a 70% do Salário Mínimo Nacional;
e) O agregado familiar cujo rendimento per capita seja igual ou inferior a 60% do Salário Mínimo Nacional;
f) Residir em permanência na habitação inscrita para o apoio, não lhe podendo atribuir outro fim que não seja o
habitacional, do próprio ou dos elementos que compõem o agregado familiar;
g) Ser proprietário ou co-proprietário da habitação. Só em casos excepcionais e mediante análise, se pode intervir em
situações de casas arrendadas, ficando o apoio dependente da negociação e acordo com o senhorio;
h) Ser arrendatário do imóvel objecto da candidatura, com contrato de arrendamento válido há pelo menos 3 anos,
devendo observar-se para estes casos, o disposto na alínea j) do artigo 7.º, do presente Regulamento;
2. Não sendo proprietário, mas residente na habitação e após vistoria ao imóvel que comprove necessidade de obras de
conservação, necessárias à correcção de más condições de segurança ou salubridade, aplicar-se-á o disposto no Decreto-
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Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, relativamente ao dever de
conservação;
3. Para cálculo do rendimento per capita considera-se a média mensal de todos os rendimentos, os vencimentos e fontes de
receita de todos os membros do agregado familiar.
4. Para efeitos do cálculo do rendimento indicado no número anterior, devem ser deduzidos os encargos mensais fixos com
despesas de saúde não reembolsadas, os encargos mensais com os impostos e contribuições, desde que devidamente
comprovados e as despesas comprovadas provenientes directamente de decisões judiciais.
5. No caso em que os membros de um agregado familiar, sendo maiores, não apresentam rendimento, nem façam prova de
estar incapacitados para o trabalho ou reformados por velhice ou invalidez, presume-se para o efeito do cômputo do
rendimento total do respectivo agregado familiar, que auferem um rendimento mensal no valor correspondente ao salário
mínimo nacional.
Artigo 5.º
Competência
A apreciação e avaliação social das candidaturas será efectuada pelo Sector de Acção Social e Educação, esta será
acompanhada de vistoria efectuada pelos Serviços Técnicos.
Artigo 6.º
Tipos de apoios
1. A prestação dos apoios, nos termos do presente regulamento, possui carácter transitório, e poderá traduzir-se em apoios de
natureza pecuniária ou outro meio considerado como mais adequado à satisfação das respectivas necessidades.
2. Os apoios a conceder no âmbito do presente regulamento podem conjugar-se nas seguintes tipologias:
1.1 – Apoios financeiros
a)
Reparação ou construção de instalações sanitárias, incluindo ligação às redes públicas de abastecimento de
água, esgotos/fossa e electricidade;
b)
Reparação ou construção de telhados e ou pavimentos em estado de ruína;
c)
Adaptações em edifícios com deficientes;
d) Reparação e/ou construção de rede de água interior e ramais de água;
e)
Instalações eléctricas interiores, ramais e baixadas eléctricas;
f)
Arranjo/recuperação de janelas e portas exteriores;
g) Obras de beneficiação interior e ou ampliação;
h) Obras simples de beneficiação e conservação das habitações;
i)
Melhoria das condições de segurança das habitações;
j)
Aquisição do mobiliário e/ou dos electrodomésticos indispensáveis às condições mínimas de habitabilidade.
1.2 – Apoios e serviços
a)
Fornecimento de projectos tipo ou elaboração de projectos simples de arquitectura e de especialidades,
sempre que necessários;
b) Acompanhamento técnico na execução das obras.
1.3 – Outros apoios
a)
Isenção do pagamento de taxas e licenças que sejam devidas;
b) Outras isenções previstas os regulamentos municipais
1.4 – Bolsa de Imóveis
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Sempre que se justifique mediante informação técnica a Câmara Municipal do Sabugal poderá adquirir imóveis, com
o objectivo de efectuar realojamentos, sendo que os beneficiários terão sempre de aceitar e cumprir as cláusulas
constantes no programa de acompanhamento social elaborado pelo Sector de Acção Social e Educação.
3. As comparticipações financeiras a atribuir pela Câmara Municipal do Sabugal são financiadas através de verbas inscritas
em orçamentos e opções do plano de cada ano, tendo como limite os montantes aí fixados.
Artigo 7.º
Documentação
1. Os documentos que instruem o processo de candidatura aos apoios a conceder (consoante situação concreta) são:
a) Formulário de candidatura;
b) Fotocópia do bilhete de identidade ou de cédula pessoal de todos os elementos do agregado, devidamente
actualizados;
c) Atestado de residência e de composição do agregado familiar;
d) Fotocópia do número de contribuinte do candidato, devidamente actualizado;
e) Fotocópia do cartão de eleitor;
f) Declaração do estabelecimento de ensino onde ateste a inscrição e assiduidade do aluno
g) Apresentação da declaração de rendimentos anual (IRS) ou a declaração do rendimento mensal actual emitida pela
entidade patronal;
h) Declaração da repartição de finanças competente, no caso dos elementos que não aufiram rendimentos;
i) Certidão da Repartição de Finanças onde conste os bens imóveis registados em nome dos elementos do agregado
familiar;
j) Declaração, sob compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas no
requerimento de candidatura, de como não beneficia, simultaneamente, de qualquer outro apoio destinado ao
mesmo fim;
l) Certidão actualizada da descrição e inscrição predial da habitação, bem como fotocópia da caderneta predial ou de
certidão matricial actualizadas;
m) Contrato de arrendamento e ou recibo da renda da casa;
n) Nos casos de se tratar de uma habitação arrendada, deverá ser entregue uma declaração subscrita pelo proprietário
autorizando as obras, com assinatura reconhecida notarialmente, bem como declaração de compromisso em como
não aumentará a renda, para além do previsto na lei, ou intentará acção de despejo no prazo de cinco anos;
o) Declaração da instituição bancária comprovativa da amortização do imóvel;
p) Orçamento das obras a efectuar, de que conste, designadamente, o preço proposto, a descrição dos trabalhos,
listagem quantificada dos materiais necessários e respectivo prazo de execução.
2. Para além dos documentos mencionados no artigo anterior, podem ser exigidos ainda, os seguintes documentos (consoante
situação concreta):
a) No caso do membro do agregado familiar ser trabalhador por conta própria, é necessário apresentar declaração da
Repartição de Finanças ou declaração da Segurança Social onde conste a profissão e os rendimentos do ano civil
anterior.
b) Declaração do Centro de Emprego e Formação Profissional ou do Centro Distrital de Segurança Social,
comprovativa de situações de desemprego de membros do agregado familiar, ou comprovativo de beneficiário do
Rendimento Social de Inserção e atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia.
c) Comprovativo da situação de incapacidade permanente ou inaptidão para o trabalho.
d) Declaração de não dívida à fazenda Pública e à Segurança Social.
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e) Declaração de rendimento do(s) herdeiro(s).
3. A Câmara Municipal poderá, após informação do Sector de Acção Social e em situações devidamente justificadas, isentar
da apresentação de alguns documentos referidos nas alíneas anteriores.
4. Ao Sector de Acção Social do Município incumbe a instrução e acompanhamento do processo.
Artigo 8.º
Análise das candidaturas
1. As candidaturas apresentadas serão analisadas de acordo com os seguintes elementos:
a) Informação sobre o estado da habitação promovida por técnicos municipais, através de realização de vistorias onde
conste a situação da habitação e a viabilidade económica da intervenção;
b) Realização de estudo socioeconómico do requerente e respectivo agregado familiar, fundamentado em entrevista
pessoal, visita domiciliária e relatório social, da responsabilidade da autarquia;
c) A Câmara Municipal poderá solicitar elementos complementares relativos à situação socioeconómica do candidato
individual ou agregado.
Artigo 9.º
Critérios de análise
A apreciação das candidaturas será efectuada tendo em conta os seguintes critérios:
a)
Rendimento per capita do agregado familiar;
b)
Grau de degradação da habitação e condições de habitabilidade;
c)
Existência de menores, sendo obrigatória a frequência escolar, quando aplicável;
d) Dimensão do agregado familiar;
e)
Existência de idosos doentes ou deficientes no agregado familiar ou outras pessoas com especiais problemas de
mobilidade ou doenças crónicas debilitantes;
f)
Desemprego de longa duração;
g) Beneficiários de rendimento social de inserção.
Artigo 10.º
Atribuição de apoios
O montante máximo a atribuir a cada munícipe ou agregado familiar, ao abrigo do presente regulamento, não poderá exceder
os 15.000,00€.
Artigo 11.º
Concessão dos Apoios
1. Para a concessão de apoios previstos no presente Regulamento, será celebrado entre os beneficiários e o Município do
Sabugal um contrato onde é especificado o tipo de apoio concedido e as condições em que decorre, aceite por ambas as
partes, devendo fixar-se o direito de preferência do Município do Sabugal caso, no prazo de 10 anos a contar da data de
concessão do subsídio, os proprietários queiram vender o referido prédio.
2. Os apoios financeiros apenas serão concedidos mediante a emissão da respectiva factura e de auto de vistoria elaborado
pelos serviços técnicos municipais.
3. Todos os requerentes ficam obrigados a prestar à autarquia as informações que lhe forem solicitadas no decorrer do
processo, bem como informar qualquer alteração às condições socioeconómicas do agregado familiar, logo que esta ocorra.
4. A aceitação da herança que abranja uma habitação que foi objecto de apoio económico para a realização de obras de
conservação e beneficiação, nos termos deste Regulamento, implicará o reembolso das referidas verbas atribuídas pela
Câmara Municipal do Sabugal.
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5. Os autores da herança, reconhecem a dívida relativa às obras efectuadas mediante o preenchimento de uma minuta
prestada pelo Município.
Artigo 12.º
Obrigação dos requerentes
1. Todos os requerentes ficam obrigados a prestar à autarquia, com exactidão, todas as informações que lhe forem solicitadas,
bem como informar a mesma das alterações das condições socioeconómicas do agregado familiar que ocorram no decorrer
do processo de atribuição dos apoios.
2. Os beneficiários não poderão candidatar-se mais do que uma vez para o mesmo tipo de intervenção no prazo mínimo de
cinco anos.
3. Os beneficiários não podem proceder à alienação do imóvel a intervencionar durante os dez anos subsequentes à percepção
do apoio e nele terão de habitar efectivamente, com residência permanente, pelo mesmo período de tempo.
4. Os beneficiários são obrigados a mantê-las em bom estado de conservação e salubridade, de acordo com a legislação em
vigor.
Artigo 13.º
Decisão
1. A decisão de deferimento ou indeferimento do pedido, bem como a proposta de apoio a atribuir será tomada pelo
Município em sua reunião, mediante apresentação prévia de relatório social.
Artigo 14.º
Fiscalização
1. A Câmara Municipal poderá, em qualquer altura, requerer ou diligenciar, por qualquer meio de prova idóneo,
designadamente a Junta de Freguesia, o comprovativo da veracidade das declarações apresentadas pelos concorrentes ou
da real situação económica e familiar.
2. Os serviços técnicos da Câmara Municipal acompanharão e fiscalizarão as obras que vierem a ser executadas.
3. A comprovada prestação de falsas declarações, por parte do candidato ou candidatos, tendo por fim obter algum dos
benefícios a que se refere o presente Regulamento, e o venha a obter ficará sujeito, para além do respectivo procedimento
criminal, a devolver os montantes, recebidos acrescidos dos correspondentes juros legais, para dívidas à Administração
Pública.
Artigo 15.º
Da participação no domínio da Acção Social
1. A participação do Município no apoio na recuperação/beneficiação de habitação degradada tem como objectivo promover
a inserção social e autonomização dos indivíduos e agregados familiares abrangidos, sendo que qualquer tipo de apoio será
sempre de carácter provisório.
2. De forma a garantir a efectiva promoção das condições habitacionais, a progressiva inserção social e autonomização dos
indivíduos e agregados familiares seleccionados com os apoios previstos, os mesmos ficam sujeitos a um acompanhamento
social, sendo o programa e periodicidade definidos, caso a caso, pelo Sector de Acção Social e Educação.
Artigo 16.º
Execução das obras
As obras devem ser iniciadas no prazo máximo de 60 dias a contar da data de notificação da atribuição do apoio a conceder, e
ser concluídas no prazo máximo de 12 meses a contar da mesma data, sob pena de caducidade da atribuição do respectivo
apoio, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal.
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CAPÍTULO II
OUTROS APOIOS SOCIAIS
Artigo 17.º
Âmbito e objecto
1. No âmbito da concessão dos outros apoios sociais, o Município do Sabugal, actuará nomeadamente nas seguintes áreas:
a) Inserção Ocupacional, através de um Programa Ocupacional Autárquico, procurando abranger as situações
identificadas no artigo 5.º e integrando desempregados em ocupações temporárias socialmente úteis, evitando o seu
afastamento prolongado do mercado de trabalho e aumentando as suas hipóteses de inserção no mercado de
emprego;
b) Apoios pontuais em situações de emergência;
c) Cabazes de Natal.
Artigo 18.º
Situações abrangidas
1. Poderão beneficiar de um Programa Ocupacional Autárquico os casos de pessoas que não recebam qualquer subsídio por
parte do Estado (Segurança Social, Centro de Emprego ou outro organismo), podendo usufruir de uma comparticipação
pecuniária da Autarquia, não excedendo esta, 50% do ordenado mínimo nacional, durante o período máximo de seis meses
consecutivos.
1.1. Para aplicação do Programa Ocupacional Autárquico será celebrado protocolo com a respectiva Junta de Freguesia
ou outras Instituições locais, devendo a Autarquia proceder à transferência da respectiva verba, conforme previsto no
artigo 7.º
2. As situações de carácter de urgência/emergência, poderão ser decididas pelo órgão executivo ou por quem este delegar,
mediante uma informação social devidamente fundamentada e comprovada, pelo Sector de Acção Social da Câmara.
3. Atribuição de Cabazes de Natal às famílias em situação de pobreza e exclusão social, identificadas pelo Sector de Acção
Social e Educação, dando prioridade às famílias com menores a cargo, desde que comprovem assiduidade escolar.
Artigo 19.º
Condições gerais de atribuição
1. A atribuição dos apoios depende da verificação, das situações previstas no artigo 18.º e das seguintes condições:
a) Residência na área do Município do Sabugal, há pelo menos três anos;
b) No caso de concessão de apoios pecuniários, não auferir rendimentos per capita, próprios ou do conjunto dos
membros do agregado familiar, superiores à pensão social do regime não contributivo da segurança social;
c) Fornecer todos os meios probatórios que sejam solicitados no âmbito da instrução do processo, nomeadamente ao
nível da avaliação da situação patrimonial, financeira e económica do requerente e dos membros do seu agregado
familiar;
d) Não usufruir de outro tipo de apoios para o mesmo fim;
e) A Câmara Municipal poderá solicitar elementos complementares relativos à situação socioeconómica do candidato
individual ou agregado.
Artigo 20.º
Documentos que acompanham a candidatura
1. O processo de candidatura aos apoios a conceder deve ser instruído com os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura devidamente preenchido;
b) Declaração, sob compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas no formulário de
candidatura;
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c) Atestado de residência e de composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da respectiva área de
residência do agregado;
d) Fotocópias do Bilhete de Identidade ou cédula pessoal do requerente e de todos os elementos do agregado familiar;
e) Fotocópias do cartão de contribuinte e de todos os elementos do agregado familiar;
f) Fotocópia do cartão de beneficiário da segurança social, do requerente e de todos os elementos do agregado familiar;
g) Declaração do estabelecimento de ensino relativa à frequência escolar dos menores, quando aplicável;
h) Declaração de inscrição no Centro de Emprego da condição de desempregado, quando aplicável;
i) Contrato de arrendamento e ou recibo da renda da casa;
j) Declaração da instituição bancária comprovativa da amortização da casa;
l) Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do requerente,
nomeadamente:
- Apresentação da última declaração de rendimentos anual (IRS), ou declaração do rendimento mensal actual, de
todos os elementos do agregado familiar, emitida pela entidade patronal ou por conta da entidade de onde provém os
rendimentos;
- Fotocópia do último recibo de pensão, dos elementos que se encontrem nessa situação;
- Declaração do rendimento social de inserção, se for o caso, emitido pelo Centro Distrital de Segurança Social, onde
conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para o efeito do cálculo da mesma;
- Declaração, emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social, da prestação de qualquer outro apoio de carácter
eventual ou mensal prestado pela Acção Social da Segurança Social.
CAPÍTULO III
CONCESSÃO DOS APOIOS
Artigo 21.º
Acordo de prestação do Apoio
1. Os apoios a conceder no âmbito do presente regulamento, serão prestados através da celebração de um acordo entre a
Câmara Municipal do Sabugal e o respectivo beneficiário, do qual deverá constar a identificação das necessidades a
colmatar, os apoios a conceder, o prazo, as condições de prestação do mesmo e as obrigações assumidas pelo beneficiário
do referido apoio.
2. A não celebração do acordo no número anterior ou o seu posterior incumprimento, por motivos imputáveis ao beneficiário
determina a cessação da prestação do referido apoio.
Artigo 22.º
Protocolos de Colaboração com entidades terceiras
1. As competências previstas no presente regulamento poderão ser objecto de protocolo de colaboração, a celebrar com as
Juntas de Freguesia, instituições públicas, particulares e cooperativas de solidariedade social que exerçam a sua actividade
na área do Município do Sabugal.
2. No caso do Programa Ocupacional Autárquico o apoio a conceder pela Câmara Municipal será mediante protocolo de
colaboração com as Juntas de Freguesia, Associações, IPSS, que exerçam a sua actividade na área do Município do
Sabugal.
Artigo 23.º
Requerimento
A candidatura à atribuição dos apoios, previstos no presente regulamento, deverá ser efectuada mediante o preenchimento de
formulário de candidatura em modelo próprio a fornecer pela Câmara Municipal do Sabugal.
Artigo 24.º
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Acta da Reunião de 11-08-2010
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Instrução do Processo
1. O Sector de Acção Social e Educação após recepção das candidaturas e respectivos documentos, deve proceder à sua
análise preliminar e elaborar informação para despacho.
2. Para efeitos do número anterior, será efectuada uma entrevista individual, para avaliação e diagnóstico da situação do
requerente, sendo elaborado um relatório social.
3. Após a entrevista individual e dependendo do tipo de apoio solicitado, será efectuada uma visita domiciliária ou outras
diligências, com vista a confirmar os dados fornecidos pelo requerente e complementar a informação.
Artigo 25.º
Diagnóstico Social
1. Após instrução processual com base nos elementos obtidos pelo contacto directo e indirecto, com o requerente e/ou
membros do seu agregado familiar, deverá o Sector de Acção Social e Educação, elaborar um relatório social, e do qual
deverá, apenas, constar o parecer fundamentado sobre os elementos pertinentes para a decisão sobre a atribuição do apoio
solicitado.
Artigo 26.º
Decisão
1. A decisão de deferimento ou indeferimento do pedido, bem como a proposta de apoio a atribuir será tomada pelo
Município em sua reunião, mediante apresentação prévia de relatório social.
2. Dar-se-á prioridade às famílias que integrem no seu agregado, crianças que comprovem assiduidade na frequência escolar,
idosos e indivíduos portadores de deficiência.
Artigo 27.º
Fiscalização e regime sancionatório
A fiscalização das normas constantes no presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal do Sabugal.
Artigo 28.º
Restituição dos Apoios
1. Os apoios previstos no presente Regulamento que tenham sido atribuídos indevidamente devem ser restituídos.
2. Consideram-se como indevidamente atribuídos, os apoios concedidos com base em falsas declarações ou na omissão de
informações legalmente exigidas.
3. Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal, a falsificação de documentos ou a
prestação culposa de falsas declarações determina, o impedimento de acesso a apoios futuros.
Artigo 29º
Confidencialidade
Todos os técnicos intervenientes no processo estão obrigados ao sigilo profissional, relativamente aos dados constantes nos
processos individuais dos utentes.
Artigo 30.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que surjam na aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelos órgãos competentes, nos
termos da lei das competências das autarquias locais, mediante proposta do Sector de Acção Social e Educação.
Artigo 31.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação”. -----------------------------------
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Acta da Reunião de 11-08-2010
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Mais foi deliberado, por unanimidade, remeter o documento à Assembleia Municipal, nos termos do
disposto na alínea a) do n.º 6 do art. 64º conjugado com a alínea e) do n.º 2 do art. 53º da Lei n.º 166/99
de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro. ----------------SUBSÍDIOS
Carta da Associação Cultural e Recreativa da Moita (em parceria com a Junta de Freguesia de Moita e
Comissão Fabriqueira da Igreja da Moita) a solicitar apoio financeiro para a realização do evento: “Semana
Cultural de Moita”a decorrer entre o dia 08/08/2010 e 15/08/2010. Deliberado, por unanimidade,
atribuir um subsídio no valor de 4.000,00€. -------------------------------------------------------------------- Face à informação do Sector de Cultura, Desporto e Promoção Turística sobre os apoios a
conceder no ano corrente às Associações do Concelho no âmbito do Apoio ao Associativismo, foi
deliberado, por unanimidade, aprovar a atribuição das comparticipações às Associações constantes na
Tabela que se transcreve:
ASSOCIAÇÃO
A.S.C.D. Baraçal
Centro Cultural e Recreativo de Alfaiates
Assoc. Social, Cult. e Desportiva da Rebolosa
Ass. Ind. Pró-Desenv. Quintas de S. Bartolomeu
VALOR A ATRIBUIR
750,00€
1.000,00€
750,00€
1.500,00€
Clube Automóvel 6 Kinas
750,00€
Arco – Ozendo
750,00€
Labirintos e Caminhos – Carvalhal (Badamalos)
500,00€
Associação Cultural e Desportiva de Malcata
750,00€
Associação Amigos dos Trigais
750,00€
Associação da Mocidade de Aldeia do Bispo
750,00
Associação dos Amigos de Ruivós
750,00€
Associação Cultural e Recr. de Aldeia da Dona
500,00€
Associação Juventude Pontense
1.500,00€
Ass. Cult. E Recreativa da Rapoula do Côa
750,00€
Sede Cultural de Ensino e Trabalho da Cerdeira
750,00€
Liga dos Amigos de Sortelha
Liga Espinhalense
A.C.D.R. Rendo
1.500,00€
750,00€
1.000,00€
Agrupamento 732 Soito CNE
750,00€
Associação Recreativa e Cultural dos Forcalhos
500,00€
Centro Recreativo e Cultural de Penalobo
750,00€
Grupo Desportivo e Cultural de Rebelhos
750,00€
Confraria do Bucho Raiano
500,00€
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Associação Recreativa e Cultural da Moita
500,00€
Liga dos Amigos de Sacaparte
500,00€
Associação Cultural e Recreativa da Torre
1.500,00€
Espaço Multimédia de Alfaiates
1.500,00€
DIVISÃO FINANCEIRA
Deliberado, por unanimidade, aprovar a 7ª Alteração ao Orçamento para 2010 e 7ª Alteração às
Grandes Opções do Plano 2010-2013. -------------------------------------------------------------------------INFORMÁTICA
Carta da Guarda Digital – Associação Distrital para a Sociedade da Informação a solicitar a aprovação de
protocolo actualizado para o ano 2010 e anos seguintes, em virtude do anterior não prever a renovação
automática, bem como o mapa dos valores dos subsídios anuais a pagar por cada Câmara do Distrito
da Guarda para o funcionamento da Associação, no valor total de 30.949,15€. Analisado o assunto a
Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o Protocolo para assegurar o funcionamento do
Datacenter regional bem como dos portais regionais e do Sistema de Gestão de Emergência e Risco
(SIGER), cujo encargo financeiro é de 8.415,08€, bem como autorizar o pagamento de 30.949,15€. A
câmara tomou ainda conhecimento do valor da comparticipação obtida e referente a projectos
realizados pela Câmara no valor d 96.003,29€. -----------------------------------------------------------------OBRAS PÚBLICAS
RECEPÇÃO DEFINITIVA
Deliberado, por unanimidade, receber definitivamente as obras seguintes:
Reposição de Pavimentos na Bendada;
Abastecimento de Água e Saneamento à Bendada;
Execução da Rede de Saneamento de Aldeia do Bispo;
Ampliação da Rede de Abastecimento de Água à Rapoula do Côa
e autorizar a extinção das garantias prestadas e o reembolso das quantias retidas a título de reforço da
garantia, acrescida dos respectivos juros, se a eles houver direito. -----------------------------------------------TOMADAS DE CONHECIMENTO
A Câmara tomou conhecimento da informação prestada pela técnica do Gabinete de Gestão de
Projectos Municipais sobre o Procedimento de Aquisição dos Projectos de Construção do Centro
Municipal de Protecção Civil e de Edifício para Reserva do Museu Municipal e Requalificação de
Espaços Exteriores. -------------------------------------------------------------------------------------------------____________________________________
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----Sendo treze horas e quarenta e cinco minutos e não havendo mais assuntos a tratar foi declarada
encerrada a reunião cuja acta foi aprovada em minuta para resolução imediata das deliberações
tomadas, que por mim ____________________, Assistente Técnica foi lavrada e vai ser assinada,
conforme disposto no n.º 3 do art. 92° da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro. -------------------------------
O PRESIDENTE DA CÂMARA
- António dos Santos Robalo -
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Acta da Reunião de 11-08-2010
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CÂMARA MUNICIPAL DO SABUGAL ACTA Nº 32/ 2010 REUNIÃO