IMPLEMENTANDO AS DIRETRIZES NACIONAIS DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA DO PARANÁ OLIVEIRA, Delvana Lúcia1 - SEED/PR PALMEIRO, Pacheco Ana Paula2 - SEED/PR Grupo de Trabalho - Políticas Públicas, Avaliação e Gestão da Educação Agência Financiadora: não contou com financiamento Resumo Este relato objetiva apresentar as ações que a Secretaria de Estado de Estado da Educação do Paraná - SEED/PR, realizou para Implementação das Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos. Para tanto, destacamos a realização do I Seminário de Educação em Direitos Humanos, as discussões pautaram-se nos eixos de Práticas de não Discriminação e Práticas Democráticas, o primeiro estimula principalmente ações que promovam a equidade de gênero, o segundo versa sobre ações e espaços que ampliam a participação dos envolvidos na gestão educacional e nos processos educativos. Os principais referenciais teóricos utilizados para embasar estas discussões constituíram-se de documentos legais e orientadores tais como: a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, o Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos 2005 a 2014, o Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH-3, atualizado pelo Decreto nº 7.177 de 12 de Maio de 2010, o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e a Resolução nº1 de 2012 que estabelece as Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos. Em suas considerações finais o relato explicitou que os participantes deste seminário, técnicos pedagógicos da SEED/PR e técnicos pedagógicos representantes dos 32 Núcleos Regionais de Educação se apropriaram dos principais elementos contidos nos documentos legais que orientam todo o processo de implantação e implementação da Educação em Direitos Humanos. Além disso, a referida discussão destaca, também, relevante participação da sociedade civil a qual tende a pautar questões da complexa diversidade presente no estado do Paraná. Necessário se faz a realização de um planejamento conjunto entre estado e sociedade civil, de modo a implementar ações que incidam sobre as atuais necessidades daqueles, que no momento da construção do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos, representarão a educação do Estado do Paraná. 1 Mestre em Educação na linha de Pesquisa em História e Políticas Educacionais -UEPG. Especialista na Área de Linguagem-Alfabetização - UEPG. Graduada em Pedagogia e Letras - UEPG. Coordenadora Estadual de Acompanhamento da Frequência Escolar no Programa Bolsa Família - SEED/PR. E-mail: [email protected] 2 Pós-graduada em Gestão do Cuidado para uma Escola que Protege - UFSC. Graduada em Ciências Sociais UFPR. Interlocutora de Educação em Direitos Humanos /MEC/PR. Técnica Pedagógica - SEED/PR. E-mail: [email protected] 3555 Palavras-chave: Implementação. Direitos Humanos. Estado. Sociedade Civil. Políticas Públicas Educacionais. Introdução O constante enfrentamento aos problemas sociais que se apresentam na sociedade contemporânea remete-nos a pensar a escola como uma instituição social permeada por diversidades étnicas-raciais, sociais, políticas, econômicas, culturais, religiosas e sexuais, colocando em evidência as diversidades biopsicossociais e culturais da humanidade. A escola necessita compreender suas atribuições neste contexto, para estabelecer uma cultura de Educação em Direitos Humanos, visando à possibilidade de mudança social para os sujeitos que compõem o universo escolar. Faz-se necessário, então, considerar que Educação e Direitos Humanos são questões indissociáveis e complementares, justificadas pelas legislações constituídas para o fortalecimento de direitos que objetivam a proteção e promoção dos sujeitos de direitos e de responsabilidades. Neste sentido, as Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos reforçam e reconhecem os princípios fundantes da dignidade humana, postas anteriormente na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN nº. 9394/96) e em outros textos legais3 que reconhecem o espaço escolar como local de promoção dos Direitos Humanos. É na perspectiva da transformação que a implementação destas diretrizes se apresenta como relevante, uma vez que a educação básica tem como objetivo o preparo para o exercício da cidadania, conforme indicativos da Constituição Federal de 1988 e da LDBEN nº. 9394/96, salientamos, que as discussões referentes ao desenvolvimento da cidadania necessitam de ações que contemplem a implementação de uma Educação em Direitos Humanos. Além dos documentos legais e orientadores, acima mencionados, destacamos ainda como sendo relevantes na implementação da Educação em Direitos Humanos o Programa 3 Lei 10.639/2003 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana; Lei Federal 8.069/1990 – estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Políticas pra Mulheres de 2005; Programa Brasil sem Homofobia; Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra LGBT e de Promoção da Cidadania Homossexual, de 2004; Decreto nº 3.298/1999, que define a Educação Especial como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades; Decreto nº 3.956/2001, que promulga a Convenção da Guatemala no Brasil, sobre pessoas com deficiência; em 2004 o Ministério Público Federal publica o documento “O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular”; em 2006 é aprovada a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009; em 2008 o Ministério da Educação publica a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; Programa Nacional de Direitos Humanos I, II e III (1996, 2002 e 2010); Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2003); Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, constituído por meio da Portaria nº 98, de 9 de julho de 2003. 3556 Mundial para Educação em Direitos Humanos (2012), o Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH-3, atualizado pelo Decreto nº. 7.177 de 12 de Maio de 2010, bem como o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos de 2006. Tais documentos, de modo geral, objetivam propiciar a participação ativa do estado e da sociedade civil organizada, estabelecendo metas, objetivos e prazos para que os sistemas de ensino sejam beneficiados com políticas públicas educacionais que de fato atendam ao direito subjetivo da educação, estando alicerçadas nos princípios da Educação em Direitos Humanos, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988. Com base nestes dispositivos legais, salientamos que o relato, ora apresentado, objetiva destacar as ações que a SEED/PR, por meio da Diretoria de Políticas e Programas Educacionais, vem realizando para atender aos indicativos dos documentos legais, acima citados. Salientamos que, a referida instituição esteve representada nas discussões promovidas pelo Ministério da Educação /MEC, o qual em atendimento ao regime de colaboração apóia os estados e os municípios em seus processos de implantação e implementação da Educação em Direitos Humanos. Assim sendo, nos anos de 2008 e 2009 a SEED/PR se fez representar no Fórum de Educação em Direitos Humanos, coordenado pela Universidade Federal do Estado Paraná, bem como organizou grupos de estudos com a temática Educação em Direitos Humanos, possibilitando a participação de professores e pedagogos atuantes na educação básica da rede estadual. Além disso, esta secretaria realizou em 2010 um seminário interno para representantes de departamentos, coordenações e diretorias sobre o tema Educação em Direitos Humanos, tendo como docentes representantes do Conselho Estadual de Educação do Paraná e pesquisadores da área em questão. Esta ação pretendia, já naquele momento, constituir um grupo fomentador do processo de implantação e implementação da Educação em Direitos Humanos. Os técnicos pedagógicos, participantes deste seminário, promoveram discussões em seus setores, e apresentaram na continuidade ações as quais objetivavam balizar o Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos. Apesar de todo este trabalho o referido plano não se concretizou, pois dentre outras razões aconteceram, também, as eleições as quais anunciavam mudanças de governo no cenário estadual e mudança de equipe no governo federal, colaborando para a retração deste processo. 3557 Em 2011, o MEC retoma a discussão e orientação aos estados em seus processos de implementação da Educação em Direitos Humanos. Em 2012, a Diretoria de Políticas e Programas Educacionais vinculada à SEED/PR retoma esta interlocução, quando então realiza o I Seminário Interno de Implementação das Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos, documento citado anteriormente, o qual foi estabelecido pela Resolução nº. 01/12. Vale ressaltar que esta ação constituiu-se como sendo a primeira do processo de implementação da Educação em Direitos Humanos, por esta razão objetivamos neste seminário subsidiar teórica e metodologicamente os técnicos pedagógicos desta secretaria e os técnicos pedagógicos representantes dos 32 Núcleos Regionais de Educação jurisdicionados à SEED/PR. Na sequência, apresentaremos o relato evidenciando os encaminhamentos deste trabalho, bem como as considerações e ações propostas para a continuidade do processo de Implementação da Educação em Direitos Humanos no Estado do Paraná. Desenvolvimento No ano de 2012, o Ministério da Educação, com o intuito de restabelecer as discussões de Educação em Direitos Humanos deu continuidade às ações com a SEED/PR. Para tanto, em maio do corrente ano, os interlocutores de Educação em Direitos Humanos foram chamados para a homologação dos documentos que embasam estas discussões, a saber: o Parecer nº. 08/2012 do Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno e a Resolução nº. 01/2012, a qual estabelece as Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos. Estes documentos representam a essência das reflexões teóricas acerca da Educação em Direitos Humanos, sendo homologados pelo Ministro do Estado da Educação e o Presidente do Conselho Nacional de Educação. Neste contexto a SEED/PR, com vistas a articular e fomentar as discussões de Educação em Direitos Humanos promoveu vários momentos visando o conhecimento sobre os documentos que fundamentam as reflexões. As reuniões foram organizadas com os Técnicos Pedagógicos de todos os departamentos e diretorias com o propósito de apresentar os principais documentos que embasam a Educação em Direitos Humanos. Estes encontros objetivaram a contemplação das especificidades e contribuições de cada departamento e diretoria, considerando as áreas de atuação dos setores envolvidos. Assim sendo, ocorreram cinco reuniões, com uma pauta direcionada à contextualização dos documentos legais, citados anteriormente na introdução. 3558 Em continuidade à formação para implementação das diretrizes, a SEED/PR realizou formação à distância através de webconferência, a qual se destinou aos técnicos pedagógicos dos 32 núcleos regionais de educação. Esta ação priorizou a apresentação dos documentos referentes a esta temática, bem como informações gerais sobre a realização do I Seminário Interno “Implementando as Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos na Educação Básica do Paraná”. Da realização do Seminário A Educação em Direitos Humanos, a qual representa um novo paradigma para a educação do século XXI, apresenta-se com um elemento desafiador ao processo de reorganização da Educação Básica. Salientamos que os princípios das Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos - laicidade, diversidade, organicidade, sequencialidade e articulação, constam em documentos tais como: a Constituição Federal de 1988, as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (CNE/CEB nº. 07/2010) e as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (CNE/CEB nº. 05/2011), os quais contemplam em sua natureza este novo paradigma para a educação. Por suposto, destacamos a fala de Craveiro (2012), [...] não se constrói cidadania sem a pactuação de instrumentos que viabilizem a participação de todos os sujeitos, bem como o entendimento de que a diversidade deveria constituir-se um princípio orientador da Educação Básica. Deste modo, o direito à educação seria de fato atendido, pois reconheceríamos os diferentes sujeitos 4 presentes nas escolas. A explicitação, acima, referencia os princípios propostos nas Diretrizes Nacionais em EDH, as quais indicam a necessidade de ações que priorizem o desenvolvimento da cidadania, o reconhecimento e respeito às diversidades no contexto educacional. Segundo Silva5 (2012) representante da SEED/PR, a referida instituição vem realizando ações que objetivam dar suporte ao currículo no que tange à proteção da criança e do adolescente, assim a elaboração do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos 4 Palestra magna da Diretoria de Políticas de Educação em Direitos Humanos e Cidadania do Ministério da Educação, ministrada pela Professora Clélia Brandão Alavarenga Craveiro, no Seminário "Implementando as Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos na Educação Básica do Paraná", out. 2012. 5 Fala da Professora Fernanda Scaciota Simões da Silva, representando a Diretoria de Políticas e Programas Educaionais, Secretaria de Estado da Educação do Paraná, realizada no Seminário "Implementando as Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos na Educação Básica do Paraná", out. 2012. 3559 contribuirá de modo mais amplo com as questões referentes à Educação em Direitos Humanos. As falas dos gestores federais e estaduais traduzem o caráter do que se pretende em relação à implementação das Diretrizes em EDH, tendo em vista, o relevante papel do Estado na proposição de políticas que garantam o direito à educação. A respeito disto, Cury (2005, p.20) explicita: O direito à educação parte do reconhecimento de que o saber sistemático é mais do que uma importante herança cultural. Como parte do patrimônio cultural, o cidadão torna-se capaz de se apossar de padrões cognitivos e formativos pelos quais tem maiores possibilidades de participar dos destinos de sua sociedade e colaborar na sua transformação. Ter o domínio de conhecimentos sistemáticos e também um patamar sine qua non a fim de poder alargar o campo e o horizonte desses e de novos conhecimentos. Concordando com esta citação apresentamos, ainda, Bobbio (2004, p.43), “[...] o problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto justificá-los, mas protegê-los trata-se de um problema não filosófico, mas político”. Diante destas afirmações, os pronunciamentos das gestoras, representantes do governo federal e estadual, tendem a ser compreendidas como ações políticas e não filosóficas, dado que a construção do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos exigirá para o seu efetivo cumprimento o estabelecimento de metas e objetivos, os quais deverão ser gestados pelo estado e acompanhados e avaliados por toda a sociedade civil. Atendendo a estes propósitos, realizamos em parceria com o Ministério da Educação, o I Seminário Interno “Implementando das Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos na Educação Básica do Paraná”, participaram deste momento representantes das Diretorias, e dos Departamentos da Secretaria de Estado da Educação e Técnicos Pedagógicos dos 32 Núcleos Regionais de Educação. Como forma de sistematizar as discussões, organizou-se grupos de trabalho com eixos definidos em Práticas Democráticas e Práticas de Não Discriminação, constituindo seis grupos que discutiram e refletiram sobre práticas a serem implementadas pela SEED/PR, com vistas a garantir a efetividade das Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos. Desta maneira, delinearam-se ações, prazos e metas com o intuito de construir um Plano de Ação, para a implementação das Diretrizes Nacionais. Destacamos que a 3560 apresentação dos resultados deste plano sinalizou prioridades a serem consideradas pela SEED/PR. O referido plano estruturou-se por meio dos eixos Práticas de Não discriminação e Práticas Democráticas. O primeiro enfatiza as ações que estimulam atitudes para promover a equidade de gênero, afirmar a igualdade étnico-racial, repudiar a intolerância religiosa e combater a discriminação por orientação sexual, condição social, estética ou de qualquer outra ordem e promover estratégias de enfrentamento às violências. O segundo pauta-se em ações que ampliam os espaços de participação de docentes, estudantes e demais profissionais da educação e outros atores, sociais, populares, comunitário na gestão educacional e nos processos educativos. Após, findadas as discussões entre os grupos, seguiram-se as apresentações que nortearam as ações prioritárias a serem implementadas. Nos eixos, acima citados, a formação continuada dos profissionais da educação e a produção de material didático-pedagógico, figuraram como ações prioritárias. O entendimento dos representantes da SEED/PR demonstrou ser fundamental o investimento em formação continuada, visto que a discussão sobre os Direitos Humanos constitui-se numa temática complexa e que necessita de aprofundamento teórico. Neste sentido, a produção de material didático-pedagógico subsidiará teórica e metodologicamente as discussões que estão por vir e representam importante instrumento de apoio à formação continuada. Diante destes desafios a SEED/PR, frente à implementação das Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos, considera que o trabalho de interlocução com os vários atores que integram os órgãos governamentais e a sociedade civil organizada constitui-se intento precípuo a ser executado por esta instituição. Considerações Finais A realização do I Seminário de Implementação das Diretrizes de Educação em Direitos em Direitos Humanos possibilitou aos participantes conhecer os principais documentos legais que orientarão as ações que incidirão sobre este processo, bem como permitiu a aproximação de discussões e proposições, as quais foram registradas como encaminhamentos imprescindíveis à continuidade desta implementação, a saber: a) Instituição da Comissão, interna SEED/PR, responsável pelo processo de implementação das Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos. 3561 b) Estabelecimento de normas para implementar as Diretrizes Curriculares de Educação em Direitos Humanos através do Conselho Estadual de Educação. c) Articulação com o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos e representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação. Importante destacar que ao se tratar da continuidade ou do processo de implementação destas diretrizes no Paraná, tendemos a considerar questões sociais, culturais e políticas que caracterizam a educação neste estado. Isto se torna relevante à medida que compreendermos que a implementação de uma Educação em Direitos Humanos, pressupõe avaliações e reflexões sobre as políticas públicas postas para educação. Os encaminhamentos, ora apresentados, pelos participantes deste seminário sinalizam o início deste processo no Paraná, uma vez que se fará necessário a participação de toda a sociedade civil organizada, pois conforme constatamos nos documentos legais que embasam esta discussão, estado e sociedade civil possuem papéis diferentes, no entanto igualmente importantes. Neste sentido, Bobbio afirma que (1982, p.22), O Estado não se apresenta mais como superação da sociedade civil, mas como o simples reflexo dela: se a sociedade civil é assim, assim é o Estado. O Estado contém a sociedade civil, não para resolvê-la em outra coisa, mas para conservá-la tal qual é; a sociedade civil historicamente determinada, não desaparece no Estado, mas reaparece nele com todas as determinações concretas. Sabemos que a participação efetiva da sociedade civil no processo de implementação da Educação em Direitos Humanos, tende a ser um dos grandes desafios ao mesmo tempo em que entendemos que estes representarão de modo geral a complexa e importante diversidade presente no Paraná. A partir da realização deste seminário consideramos que a diversidade tende a ser grande eixo da Educação em Direitos Humanos, podendo sempre estar pautada pelos representantes desta sociedade, de modo a exigir, neste caso, a proposição de políticas de Estado. Por estas razões afirmamos que educar em Direitos Humanos constitui-se num grande desafio para os sistemas de ensino, tendo em vista, a compreensão de que esta educação vem a ser a possibilidade de transformação social, dado que a escola configura-se como um lócus privilegiado para o desenvolvimento e universalização desta premissa. Assim sendo, educar em Direitos Humanos constitui-se num grande desafio para as instituições de ensino, pois nestes espaços manifestam-se inúmeros fenômenos pertinentes à sociedade, exigindo dos profissionais da educação respostas condizentes com as situações que se apresentam. 3562 Neste sentido, objetivamos encontrar muitas ou algumas destas respostas à medida que implementarmos esta ação e juntos direcionarmos os princípios que rezam a Constituição Federal de 1988. Desta maneira, acreditamos que Estado e sociedade compreenderão que a realidade social, tal como se apresenta é resultado de uma construção histórica e, portanto, passível de ser transformada. REFERÊNCIAS BOBBIO, N. O Conceito de sociedade civil. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Graal, 1982. __________ A era dos direitos. Rio de Janeiro: Eselvier, 2004. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). São Paulo: Saraiva, 2007. __________. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Brasília, 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm>. Acesso em: 18 jul. 2013. ___________. Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 25 jul. 2013. ___________. Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-1). Brasília, 1996. ____________. Decreto nº 3298 de 20 de dezembro de 1999. Brasília, 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm>. Acesso em: 18 jul. 2013. ____________. Decreto nº 3956 de 08 de outubro de 2001. Brasília, 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/d3956.htm>. Acesso em: 18 jul. 2013. ___________. Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-2). Brasília, 2002. ___________. Lei nº 10.639 de 09 de janeiro de 2003. Brasília, 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm>. Acesso em: 18 jul. 2013. ___________. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Portaria nº 98, de 9 de julho de 2003. Instituí o Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, n. 131, p. 16, Brasília, 10 jul. 2003. ___________. Conselho Nacional de Combate à Discriminação. Brasil Sem Homofobia: Programa de combate à violência e à discriminação contra GLTB e promoção da cidadania homossexual. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 3563 __________. Resolução nº 01 de março de 2004. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília, 2004. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm>. Acesso em: 18 jul. 2013. ___________. Decreto Legislativo nº 186 de 10 de julho de 2008. Brasília, 2008. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Congresso/DLG/DLG186-2008.htm>. Acesso em: 18 de jul. 2013. ___________. Ministério da Educação. Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília: MEC, 2008. __________. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos: Ministério da Educação, 2009. ___________. Decreto nº 6949 de 25 de agosto de 2009. Brasília, 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>. Acesso em: 18 jul. 2013. ___________. Presidência da República. Secretaria Especial de Direitos Humanos. Decreto nº 7.177 de 12 de Maio de 2010. Brasília, 2010. __________ Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Brasília: Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, 2010. ___________. Resolução nº 07 de 14 de dezembro de 2010. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, seção 1, p. 34, Brasília, 15 dez. 2010. ____________. Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica. Parecer nº 05 de 04 de maio de 2011. Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, seção 1, p. 10, Brasília, 24 jan. 2012. __________. Resolução nº1 de 2012. Estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Brasília, 2012. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.phpoption=com_content&view=article&id=17810&Itemid=8 66>. Acesso em: 18 jul.2013. __________ Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno. Parecer nº 08 de 06 de março de 2012. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, seção 1, p. 33, Brasília, 30 maio 2012. ___________. Presidência da República. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2013. 3564 CRAVEIRO, Clélia Brandão Alvarenga. Seminário: Implementando as Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos na Educação Básica do Paraná. Curitiba: Colégio da Polícia Militar do Paraná SEED/PR 2012. CURY, C.R.J. Os fora de série na escola. Campinas: Autores Associados, 2005. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular. Fundação Procurador Pedro Jorge de Melo e Silva (Organizadores). 2ª ed. rev. e atualiz. Brasília: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 2004. SCACIOTA, Fernanda Simões da Silva. Seminário: Implementando as Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos na Educação Básica do Paraná. Curitiba: Colégio da Polícia Militar do Paraná SEED/PR, 2012. UNESCO. Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos. Brasília: UNESCO, 2012.