IMPLEMENTANDO AS DIRETRIZES NACIONAIS DE EDUCAÇÃO
EM DIREITOS HUMANOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA DO PARANÁ
OLIVEIRA, Delvana Lúcia1 - SEED/PR
PALMEIRO, Pacheco Ana Paula2 - SEED/PR
Grupo de Trabalho - Políticas Públicas, Avaliação e Gestão da Educação
Agência Financiadora: não contou com financiamento
Resumo
Este relato objetiva apresentar as ações que a Secretaria de Estado de Estado da Educação do
Paraná - SEED/PR, realizou para Implementação das Diretrizes Nacionais de Educação em
Direitos Humanos. Para tanto, destacamos a realização do I Seminário de Educação em
Direitos Humanos, as discussões pautaram-se nos eixos de Práticas de não Discriminação e
Práticas Democráticas, o primeiro estimula principalmente ações que promovam a equidade
de gênero, o segundo versa sobre ações e espaços que ampliam a participação dos envolvidos
na gestão educacional e nos processos educativos. Os principais referenciais teóricos
utilizados para embasar estas discussões constituíram-se de documentos legais e orientadores
tais como: a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
nº 9394/96, o Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos 2005 a 2014, o
Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH-3, atualizado pelo Decreto nº 7.177 de 12 de
Maio de 2010, o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e a Resolução nº1 de
2012 que estabelece as Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos. Em suas
considerações finais o relato explicitou que os participantes deste seminário, técnicos
pedagógicos da SEED/PR e técnicos pedagógicos representantes dos 32 Núcleos Regionais de
Educação se apropriaram dos principais elementos contidos nos documentos legais que
orientam todo o processo de implantação e implementação da Educação em Direitos
Humanos. Além disso, a referida discussão destaca, também, relevante participação da
sociedade civil a qual tende a pautar questões da complexa diversidade presente no estado do
Paraná. Necessário se faz a realização de um planejamento conjunto entre estado e sociedade
civil, de modo a implementar ações que incidam sobre as atuais necessidades daqueles, que
no momento da construção do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos,
representarão a educação do Estado do Paraná.
1
Mestre em Educação na linha de Pesquisa em História e Políticas Educacionais -UEPG. Especialista na Área
de Linguagem-Alfabetização - UEPG. Graduada em Pedagogia e Letras - UEPG. Coordenadora Estadual de
Acompanhamento da Frequência Escolar no Programa Bolsa Família - SEED/PR. E-mail:
[email protected]
2
Pós-graduada em Gestão do Cuidado para uma Escola que Protege - UFSC. Graduada em Ciências Sociais UFPR. Interlocutora de Educação em Direitos Humanos /MEC/PR. Técnica Pedagógica - SEED/PR. E-mail:
[email protected]
3555
Palavras-chave: Implementação. Direitos Humanos. Estado. Sociedade Civil. Políticas
Públicas Educacionais.
Introdução
O constante enfrentamento aos problemas sociais que se apresentam na sociedade
contemporânea remete-nos a pensar a escola como uma instituição social permeada por
diversidades étnicas-raciais, sociais, políticas, econômicas, culturais, religiosas e sexuais,
colocando em evidência as diversidades biopsicossociais e culturais da humanidade. A escola
necessita compreender suas atribuições neste contexto, para estabelecer uma cultura de
Educação em Direitos Humanos, visando à possibilidade de mudança social para os sujeitos
que compõem o universo escolar.
Faz-se necessário, então, considerar que Educação e Direitos Humanos são questões
indissociáveis e complementares, justificadas pelas legislações constituídas para o
fortalecimento de direitos que objetivam a proteção e promoção dos sujeitos de direitos e de
responsabilidades. Neste sentido, as Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos
reforçam e reconhecem os princípios fundantes da dignidade humana, postas anteriormente na
Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN nº. 9394/96) e em outros textos legais3 que reconhecem o espaço escolar como local de
promoção dos Direitos Humanos.
É na perspectiva da transformação que a implementação destas diretrizes se apresenta
como relevante, uma vez que a educação básica tem como objetivo o preparo para o exercício
da cidadania, conforme indicativos da Constituição Federal de 1988 e da LDBEN nº. 9394/96,
salientamos, que as discussões referentes ao desenvolvimento da cidadania necessitam de
ações que contemplem a implementação de uma Educação em Direitos Humanos.
Além dos documentos legais e orientadores, acima mencionados, destacamos ainda
como sendo relevantes na implementação da Educação em Direitos Humanos o Programa
3
Lei 10.639/2003 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de
História e Cultura Afrobrasileira e Africana; Lei Federal 8.069/1990 – estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Plano Nacional de Políticas pra Mulheres de 2005; Programa Brasil sem Homofobia; Programa de Combate à Violência e à
Discriminação contra LGBT e de Promoção da Cidadania Homossexual, de 2004; Decreto nº 3.298/1999, que define a
Educação Especial como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades; Decreto nº 3.956/2001, que
promulga a Convenção da Guatemala no Brasil, sobre pessoas com deficiência; em 2004 o Ministério Público Federal
publica o documento “O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular”; em 2006 é
aprovada a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto
Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009; em 2008 o Ministério da Educação publica a Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; Programa Nacional de Direitos Humanos I, II e III (1996, 2002 e
2010); Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2003); Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos,
constituído por meio da Portaria nº 98, de 9 de julho de 2003.
3556
Mundial para Educação em Direitos Humanos (2012), o Programa Nacional de Direitos
Humanos PNDH-3, atualizado pelo Decreto nº. 7.177 de 12 de Maio de 2010, bem como o
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos de 2006. Tais documentos, de modo geral,
objetivam propiciar a participação ativa do estado e da sociedade civil organizada,
estabelecendo metas, objetivos e prazos para que os sistemas de ensino sejam beneficiados
com políticas públicas educacionais que de fato atendam ao direito subjetivo da educação,
estando alicerçadas nos princípios da Educação em Direitos Humanos, conforme preconiza a
Constituição Federal de 1988.
Com base nestes dispositivos legais, salientamos que o relato, ora apresentado,
objetiva destacar as ações que a SEED/PR, por meio da Diretoria de Políticas e Programas
Educacionais, vem realizando para atender aos indicativos dos documentos legais, acima
citados. Salientamos que, a referida instituição esteve representada nas discussões promovidas
pelo Ministério da Educação /MEC, o qual em atendimento ao regime de colaboração apóia
os estados e os municípios em seus processos de implantação e implementação da Educação
em Direitos Humanos.
Assim sendo, nos anos de 2008 e 2009 a SEED/PR se fez representar no Fórum de
Educação em Direitos Humanos, coordenado pela Universidade Federal do Estado Paraná,
bem como organizou grupos de estudos com a temática Educação em Direitos Humanos,
possibilitando a participação de professores e pedagogos atuantes na educação básica da rede
estadual. Além disso, esta secretaria realizou em 2010 um seminário interno para
representantes de departamentos, coordenações e diretorias sobre o tema Educação em
Direitos Humanos, tendo como docentes representantes do Conselho Estadual de Educação do
Paraná e pesquisadores da área em questão. Esta ação pretendia, já naquele momento,
constituir um grupo fomentador do processo de implantação e implementação da Educação
em Direitos Humanos.
Os técnicos pedagógicos, participantes deste seminário, promoveram discussões em
seus setores, e apresentaram na continuidade ações as quais objetivavam balizar o Plano
Estadual de Educação em Direitos Humanos. Apesar de todo este trabalho o referido plano
não se concretizou, pois dentre outras razões aconteceram, também, as eleições as quais
anunciavam mudanças de governo no cenário estadual e mudança de equipe no governo
federal, colaborando para a retração deste processo.
3557
Em 2011, o MEC retoma a discussão e orientação aos estados em seus processos de
implementação da Educação em Direitos Humanos. Em 2012, a Diretoria de Políticas e
Programas Educacionais vinculada à SEED/PR retoma esta interlocução, quando então realiza
o I Seminário Interno de Implementação das Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos
Humanos, documento citado anteriormente, o qual foi estabelecido pela Resolução nº. 01/12.
Vale ressaltar que esta ação constituiu-se como sendo a primeira do processo de
implementação da Educação em Direitos Humanos, por esta razão objetivamos neste
seminário subsidiar teórica e metodologicamente os técnicos pedagógicos desta secretaria e os
técnicos pedagógicos representantes dos 32 Núcleos Regionais de Educação jurisdicionados à
SEED/PR. Na sequência, apresentaremos o relato evidenciando os encaminhamentos deste
trabalho, bem como as considerações e ações propostas para a continuidade do processo de
Implementação da Educação em Direitos Humanos no Estado do Paraná.
Desenvolvimento
No ano de 2012, o Ministério da Educação, com o intuito de restabelecer as discussões
de Educação em Direitos Humanos deu continuidade às ações com a SEED/PR. Para tanto,
em maio do corrente ano, os interlocutores de Educação em Direitos Humanos foram
chamados para a homologação dos documentos que embasam estas discussões, a saber: o
Parecer nº. 08/2012 do Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno e a Resolução nº.
01/2012, a qual estabelece as Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos.
Estes documentos representam a essência das reflexões teóricas acerca da Educação
em Direitos Humanos, sendo homologados pelo Ministro do Estado da Educação e o
Presidente do Conselho Nacional de Educação.
Neste contexto a SEED/PR, com vistas a articular e fomentar as discussões de
Educação em Direitos Humanos promoveu vários momentos visando o conhecimento sobre
os documentos que fundamentam as reflexões. As reuniões foram organizadas com os
Técnicos Pedagógicos de todos os departamentos e diretorias com o propósito de apresentar
os principais documentos que embasam a Educação em Direitos Humanos.
Estes encontros objetivaram a contemplação das especificidades e contribuições de
cada departamento e diretoria, considerando as áreas de atuação dos setores envolvidos.
Assim sendo, ocorreram cinco reuniões, com uma pauta direcionada à contextualização dos
documentos legais, citados anteriormente na introdução.
3558
Em continuidade à formação para implementação das diretrizes, a SEED/PR realizou
formação à distância através de webconferência, a qual se destinou aos técnicos pedagógicos
dos 32 núcleos regionais de educação. Esta ação priorizou a apresentação dos documentos
referentes a esta temática, bem como informações gerais sobre a realização do I Seminário
Interno “Implementando as Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos na
Educação Básica do Paraná”.
Da realização do Seminário
A Educação em Direitos Humanos, a qual representa um novo paradigma para a
educação do século XXI, apresenta-se com um elemento desafiador ao processo de
reorganização da Educação Básica.
Salientamos que os princípios das Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos
Humanos - laicidade, diversidade, organicidade, sequencialidade e articulação, constam em
documentos tais como: a Constituição Federal de 1988, as Diretrizes Curriculares Nacionais
Gerais para a Educação Básica (CNE/CEB nº. 07/2010) e as Diretrizes Curriculares Nacionais
para o Ensino Médio (CNE/CEB nº. 05/2011), os quais contemplam em sua natureza este
novo paradigma para a educação.
Por suposto, destacamos a fala de Craveiro (2012),
[...] não se constrói cidadania sem a pactuação de instrumentos que viabilizem a
participação de todos os sujeitos, bem como o entendimento de que a diversidade
deveria constituir-se um princípio orientador da Educação Básica. Deste modo, o
direito à educação seria de fato atendido, pois reconheceríamos os diferentes sujeitos
4
presentes nas escolas.
A explicitação, acima, referencia os princípios propostos nas Diretrizes Nacionais em
EDH, as quais indicam a necessidade de ações que priorizem o desenvolvimento da
cidadania, o reconhecimento e respeito às diversidades no contexto educacional.
Segundo Silva5 (2012) representante da SEED/PR, a referida instituição vem
realizando ações que objetivam dar suporte ao currículo no que tange à proteção da criança e
do adolescente, assim a elaboração do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos
4
Palestra magna da Diretoria de Políticas de Educação em Direitos Humanos e Cidadania do Ministério da
Educação, ministrada pela Professora Clélia Brandão Alavarenga Craveiro, no Seminário "Implementando as
Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos na Educação Básica do Paraná", out. 2012.
5
Fala da Professora Fernanda Scaciota Simões da Silva, representando a Diretoria de Políticas e Programas
Educaionais, Secretaria de Estado da Educação do Paraná, realizada no Seminário "Implementando as Diretrizes
Nacionais de Educação em Direitos Humanos na Educação Básica do Paraná", out. 2012.
3559
contribuirá de modo mais amplo com as questões referentes à Educação em Direitos
Humanos.
As falas dos gestores federais e estaduais traduzem o caráter do que se pretende em
relação à implementação das Diretrizes em EDH, tendo em vista, o relevante papel do Estado
na proposição de políticas que garantam o direito à educação. A respeito disto, Cury (2005,
p.20) explicita:
O direito à educação parte do reconhecimento de que o saber sistemático é mais do
que uma importante herança cultural. Como parte do patrimônio cultural, o cidadão
torna-se capaz de se apossar de padrões cognitivos e formativos pelos quais tem
maiores possibilidades de participar dos destinos de sua sociedade e colaborar na sua
transformação. Ter o domínio de conhecimentos sistemáticos e também um patamar
sine qua non a fim de poder alargar o campo e o horizonte desses e de novos
conhecimentos.
Concordando com esta citação apresentamos, ainda, Bobbio (2004, p.43), “[...] o
problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto justificá-los, mas
protegê-los trata-se de um problema não filosófico, mas político”.
Diante destas afirmações, os pronunciamentos das gestoras, representantes do governo
federal e estadual, tendem a ser compreendidas como ações políticas e não filosóficas, dado
que a construção do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos exigirá para o seu
efetivo cumprimento o estabelecimento de metas e objetivos, os quais deverão ser gestados
pelo estado e acompanhados e avaliados por toda a sociedade civil.
Atendendo a estes propósitos, realizamos em parceria com o Ministério da Educação,
o I Seminário Interno “Implementando das Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos
Humanos na Educação Básica do Paraná”, participaram deste momento representantes das
Diretorias, e dos Departamentos da Secretaria de Estado da Educação e Técnicos Pedagógicos
dos 32 Núcleos Regionais de Educação.
Como forma de sistematizar as discussões, organizou-se grupos de trabalho com eixos
definidos em Práticas Democráticas e Práticas de Não Discriminação, constituindo seis
grupos que discutiram e refletiram sobre práticas a serem implementadas pela SEED/PR,
com vistas a garantir a efetividade das Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos
Humanos.
Desta maneira, delinearam-se ações, prazos e metas com o intuito de construir um
Plano de Ação, para a implementação das Diretrizes Nacionais. Destacamos que a
3560
apresentação dos resultados deste plano sinalizou prioridades a serem consideradas pela
SEED/PR.
O referido plano estruturou-se por meio dos eixos Práticas de Não discriminação e
Práticas Democráticas. O primeiro enfatiza as ações que estimulam atitudes para promover a
equidade de gênero, afirmar a igualdade étnico-racial, repudiar a intolerância religiosa e
combater a discriminação por orientação sexual, condição social, estética ou de qualquer outra
ordem e promover estratégias de enfrentamento às violências. O segundo pauta-se em ações
que ampliam os espaços de participação de docentes, estudantes e demais profissionais da
educação e outros atores, sociais, populares, comunitário na gestão educacional e nos
processos educativos.
Após, findadas as discussões entre os grupos, seguiram-se as apresentações que
nortearam as ações prioritárias a serem implementadas. Nos eixos, acima citados, a formação
continuada dos profissionais da educação e a produção de material didático-pedagógico,
figuraram como ações prioritárias. O entendimento dos representantes da SEED/PR
demonstrou ser fundamental o investimento em formação continuada, visto que a discussão
sobre os Direitos Humanos constitui-se numa temática complexa e que necessita de
aprofundamento teórico. Neste sentido, a produção de material didático-pedagógico
subsidiará teórica e metodologicamente as discussões que estão por vir e representam
importante instrumento de apoio à formação continuada.
Diante destes desafios a SEED/PR, frente à implementação das Diretrizes Nacionais
de Educação em Direitos Humanos, considera que o trabalho de interlocução com os vários
atores que integram os órgãos governamentais e a sociedade civil organizada constitui-se
intento precípuo a ser executado por esta instituição.
Considerações Finais
A realização do I Seminário de Implementação das Diretrizes de Educação em
Direitos em Direitos Humanos possibilitou aos participantes conhecer os principais
documentos legais que orientarão as ações que incidirão sobre este processo, bem como
permitiu a aproximação de discussões e proposições, as quais foram registradas como
encaminhamentos imprescindíveis à continuidade desta implementação, a saber:
a) Instituição da Comissão, interna SEED/PR, responsável pelo processo de
implementação das Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos.
3561
b) Estabelecimento de normas para implementar as Diretrizes Curriculares de
Educação em Direitos Humanos através do Conselho Estadual de Educação.
c) Articulação com o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos e
representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação.
Importante destacar que ao se tratar da continuidade ou do processo de implementação
destas diretrizes no Paraná, tendemos a considerar questões sociais, culturais e políticas que
caracterizam a educação neste estado. Isto se torna relevante à medida que compreendermos
que a implementação de uma Educação em Direitos Humanos, pressupõe avaliações e
reflexões sobre as políticas públicas postas para educação.
Os encaminhamentos, ora apresentados, pelos participantes deste seminário sinalizam
o início deste processo no Paraná, uma vez que se fará necessário a participação de toda a
sociedade civil organizada, pois conforme constatamos nos documentos legais que embasam
esta discussão, estado e sociedade civil possuem papéis diferentes, no entanto igualmente
importantes. Neste sentido, Bobbio afirma que (1982, p.22),
O Estado não se apresenta mais como superação da sociedade civil, mas como o
simples reflexo dela: se a sociedade civil é assim, assim é o Estado. O Estado
contém a sociedade civil, não para resolvê-la em outra coisa, mas para conservá-la
tal qual é; a sociedade civil historicamente determinada, não desaparece no Estado,
mas reaparece nele com todas as determinações concretas.
Sabemos que a participação efetiva da sociedade civil no processo de implementação
da Educação em Direitos Humanos, tende a ser um dos grandes desafios ao mesmo tempo em
que entendemos que estes representarão de modo geral a complexa e importante diversidade
presente no Paraná. A partir da realização deste seminário consideramos que a diversidade
tende a ser grande eixo da Educação em Direitos Humanos, podendo sempre estar pautada
pelos representantes desta sociedade, de modo a exigir, neste caso, a proposição de políticas
de Estado.
Por estas razões afirmamos que educar em Direitos Humanos constitui-se num grande
desafio para os sistemas de ensino, tendo em vista, a compreensão de que esta educação vem
a ser a possibilidade de transformação social, dado que a escola configura-se como um lócus
privilegiado para o desenvolvimento e universalização desta premissa. Assim sendo, educar
em Direitos Humanos constitui-se num grande desafio para as instituições de ensino, pois
nestes espaços manifestam-se inúmeros fenômenos pertinentes à sociedade, exigindo dos
profissionais da educação respostas condizentes com as situações que se apresentam.
3562
Neste sentido, objetivamos encontrar muitas ou algumas destas respostas à medida que
implementarmos esta ação e juntos direcionarmos os princípios que rezam a Constituição
Federal de 1988. Desta maneira, acreditamos que Estado e sociedade compreenderão que a
realidade social, tal como se apresenta é resultado de uma construção histórica e, portanto,
passível de ser transformada.
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