Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Diretoria de Administração Departamento de Operações Comerciais Serviço de Administração de Compras Tel.: (21) 2598-4434 R.238, 245, 239 Fax.: (21) 2598-4242 R. 276 PROCESSO 25380.002338/2005-12 25380.002527/2005-95 OBJETO PREGÃO Nº DATA HORÁRIO 94/2005-DIRAD 14/06/2005 11:00 hs 95/2005-DIRAD 14/06/2005 14:00 hs Aquisição de Ferramentas ( furadeira, longador, jogo de chave de fenda, alicate, trena, metro de madeira, martelo e etc.) FORMA DE FORNECIMENTO INTEGRAL LOCAL DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO Avenida Brasil, 4365 – Pavilhão Figueiredo Vasconcelos sala 405/406 – Manguinhos/RJ FORMA DE AQUISIÇÃO DO EDITAL O presente Edital encontra-se disponibilizado gratuitamente no site: www.dirad.fiocruz.br (compras Nacionais – Acesso de editais). O presente edital encontra-se também disponibilizado na Internet no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br para efeito de consulta e poderá ser impresso de acordo com as instruções contidas no referido endereço eletrônico. Não será fornecida cópia heliográfica deste Edital PREÂMBULO A Fundação Oswaldo Cruz, por intermédio da Diretoria de Administração, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de Pregão, visando Aquisição de Ferramentas ( furadeira, longador, jogo de chave de fenda, alicate, trena, metro de madeira, martelo e etc.), através do Pregoeiro EMILIO MARTINS FOLGADO FILHO, designado pela Portaria nº 05/2004-DIRAD, de 05.08.2004, que receberá os envelopes de proposta e de habilitação, em sessão pública a ser instaurada no dia e horários acima, na sala 405 do Pavilhão Figueiredo Vasconcelos – Campus da FIOCRUZ, Rio de Janeiro. Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se inalterado o horário de realização. 1 - SUPORTE LEGAL 1.1 - A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520 de 17.07.2002, Lei nº 10.522/2002, de 19.07.2002, Decreto nº 4.358/2002, de 05.09.2002, Decreto 3555 de 08.08.2000, alterado pelo Decreto 3693 de 20.12.2000, Decreto 3722/2001, alterado pelo Decreto 4485/2002, Decreto 3784 de 06.04.2001, Decreto 3931/2001, alterado pelo Decreto nº 4342/2002, IN Nº 05/95-MARE, IN Nº 08/MARE de 04.12.1998 e a Lei n. 8078 de 11.09.90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor, demais legislações pertinentes e subsidiariamente pela Lei n. 8666/93 e respectivas alterações. 2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO Poderão participar da licitação: 2.1 - Empresas que não estejam sob regime de falência, concordata, dissolução, liquidação e não suspensas do direito de licitar e contratar com a FIOCRUZ. 2.2 - Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas federal, estadual ou municipal. -1- 2.3 -Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio. 2.4 - Empresas que não tenham sido penalizadas, na forma do Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002. 3 - AQUISIÇÃO DO EDITAL 3.1 – O presente Edital encontra-se disponibilizado para consulta e retirada gratuita nos sites: www.dirad.fiocruz.br (compras Nacionais – Acesso de editais), sem custo financeiro para interessado. O presente edital encontra-se também disponibilizado na Internet no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br para efeito de consulta e poderá ser impresso de acordo com as instruções contidas no referido endereço eletrônico. Não será permitida a consulta e aquisição do edital através de cópia reprográfica. 4 - CREDENCIAMENTO 4.1 -Para manifestar-se nas fases do procedimento licitatório, o representante único da empresa participante, deverá identificar-se com cédula de identidade e documentação apropriada, observando o que segue: 4.1.1 - Quando se tratar de titular, diretor ou sócio gerente da empresa, será exigida a apresentação de documento devidamente autenticado, comprobatório de sua capacidade para representá-la. Essa comprovação deverá ser feita mediante a apresentação do Contrato Social ou por documento impresso do SICAF pelo Pregoeiro. 4.1.2 - Quando se tratar de representante designado pela empresa, será exigida procuração ou carta dirigida ao Pregoeiro, em original ou cópia autenticada com dados de identificação do representante, devendo constar, expressamente, poderes para participar de todos os atos do procedimento licitatório, inclusive para formular ofertas e lances de preços, bem como para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.(Anexo I) 4.1.3 - A não apresentação do credenciamento impedirá a manifestação, em nome da licitante durante a abertura e o processamento da licitação. 4.2 - Deverá ser apresentado pelo licitante juntamente com o credenciamento, a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação(fora de qualquer envelope), na forma do ANEXO II, inclusive para as empresas que encaminharem a documentação e proposta por via postal. 4.2.1 - Será facultado ao representante da empresa firmar a declaração de que trata o subitem 5.2, por ocasião do credenciamento. 4.2.2 - A não apresentação da Declaração de que consta o subitem 5.2, poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no subitem 16.1, caso resulte em prejuízo à FIOCRUZ, sendo garantido o direito de defesa prévia, no prazo de 03 (três) dias, contado do registro em ata, sem prejuízo do recebimento e abertura dos envelopes de propostas e de habilitação. 5 - SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO 5.1 -Qualquer pessoa através do e-mail: [email protected] ou fax nº (21) 2598-4434 ramal 276, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital de licitação, em até dois dias úteis antes da data fixada no Preâmbulo deste Edital para a abertura da sessão. 5.1.1 - Os questionamentos e impugnações serão disponibilizados para todos os interessados, imediatamente e serão respondidos pelo Pregoeiro no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas do seu recebimento, através do e-mail ou fax, para ciência de qualquer interessado. 5.1.2 - Concomitantemente ao envio do e-mail ou fax, as impugnações obrigatoriamente deverão ser formalizadas por escrito, encaminhadas à FIOCRUZ e protocoladas na Seção de Protocolo, sala 107, Pavilhão Figueiredo Vasconcelos , Av. Brasil, 4365 – Manguinhos/RJ, no prazo de dois dias úteis antes da data fixada no Preâmbulo deste Edital para a abertura da sessão. 5.1.3 - Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 6 - SISTEMÁTICA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE HABILITAÇÃO -2- 6.1 - Os envelopes de proposta e de habilitação serão entregues ao Pregoeiro, pelos representantes das licitantes, devidamente credenciados, no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital. 6.2 - Os envelopes deverão conter a seguinte identificação: Razão social da empresa; Número do CNPJ; Número do Pregão para Registro de Preços a que se refere; Data e hora da realização do Pregão; Objeto da licitação; Denominação do envelope. 7 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA Deverá conter a descrição do produto a ser fornecido, de acordo com as especificações técnicas contidas neste Edital, de forma clara e precisa, ostensiva e em língua portuguesa, informando a descrição do bem, a forma de apresentação e o fabricante. Não será admitida a apresentação de alternativas para descrição ou apresentação divergente do solicitado neste Edital. 7.1 - As propostas de preços deverão ser apresentadas obrigatoriamente conforme Anexo III, preferencialmente em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, digitadas ou datilografadas, sem alternativas, emendas, rasuras e entrelinhas, em língua portuguesa, contendo os preços unitários e totais em REAIS, com no máximo 02 (duas) casas decimais. Exemplo: R$ 0,00 7.2 - Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS / ICMS e outros encargos incidentes sobre o fornecimento, devendo sobretudo ser observada, em caso de contratação, a retenção, por ocasião do pagamento, realizada sobre o valor total da fatura, quando do pagamento desta, referentes as alíquotas discriminadas na Instrução Normativa SRF nº 480/2004. Caso a empresa seja optante pelo simples deverá indicar na proposta e apresentar junto a nota fiscal a declaração de acordo com o Anexo VI deste edital. 7.3 - A última folha da proposta deverá ser obrigatoriamente assinada pelo representante legal da empresa licitante, devidamente identificado. 7.4 - A proposta deverá obedecer às especificações contidas no ANEXO III deste Edital, não podendo ser apresentada quantidades fracionadas, devendo ser informado claramente na proposta: Razão social da empresa; CNPJ (Número); Endereço Eletrônico(e-mail); Número do telefax; Endereço Comercial; Banco, agência e número da conta corrente da licitante; Preços unitário dos itens e global da proposta em algarismo e por extenso; Prazo de entrega; Prazo de validade da proposta; Referência e procedência do produto (se couber) 7.5 - Se houver dúvida ou divergência entre a via original e a segunda via da proposta, prevalecerá o conteúdo da via original. 7.6 - A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro. 7.7 - Não serão admitidas propostas ou documentação enviadas por fax ou e-mail. Os envelopes remetidos via postal ou por qualquer outro meio de entrega que não comprometam o caráter sigiloso da proposta só serão considerados quando entregues -3- diretamente ao Pregoeiro, até o horário determinado no Edital para abertura da licitação e deverão ser postados na modalidade AR – Aviso de Recebimento e encaminhados à FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – Av. Brasil 4365 – Manguinhos. Pavilhão Figueiredo Vasconcelos sala 111 – Seção de Licitações da DIRAD. Os envelopes recebidos pelo Pregoeiro fora do horário estabelecido no preâmbulo serão devolvidos à empresa sem ônus para FIOCRUZ. 7.8 - Prazo de Entrega: deverá ser no prazo de até 20 (vinte) dias corridos. O prazo passará a vigorar a partir da assinatura das Informações Complementares à Nota de Empenho (ICNE). 7.9 - Validade da Proposta: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura, conforme art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002. 7.10 Em caso de omissão na proposta de qualquer dos prazos citados, será considerado o prazo estabelecido neste Edital. 8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1 - Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento: Para efeito de julgamento do Pregão, será considerada a proposta que apresentar: MENOR PREÇO UNITÁRIO. 9 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE 9.1 - Serão adotados os seguintes critérios de aceitabilidade da proposta, quando do julgamento respectivo: 9.1.1 - Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas no Anexo III deste Edital. 9.1.2 – Compatibilidade dos preços propostos com os preços estabelecidos no mercado. 9.1.3- Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestadamente inexeqüíveis, consoante o Art. 48, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21.6.93. 10 - ABERTURA DOS ENVELOPES 10.1 - Após a fase de credenciamento os interessados ou seus representantes apresentarão, fora de qualquer envelope, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão ao Pregoeiro que procederá à abertura dos envelopes de propostas, para verificação do atendimento das condições de aceitabilidade previstas no item 09 deste Edital. 10.2 - Em seguida classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço. 10.3 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.4 - Individualmente convidadas pelo Pregoeiro, as licitantes classificadas na forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de classificação, apresentarão lances verbais. 10.5- No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, à de menor preço, o desempate se dará através de sorteio, para que se determine qual a empresa ofertará o primeiro lance verbal. -4- 10.6 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 10.7 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para o registro que, por sua vez, reflete prévia pesquisa de mercado. 10.8 - Findos os lances verbais, o Pregoeiro verificará a compatibilidade do preço ofertado com o praticado no mercado e, motivadamente, decidirá sobre a sua aceitação. 10.9 - Aceita a proposta, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de habilitação do licitante de menor e todos os licitantes que concordarem com as condições estabelecidas no subitem 11.13 deste edital, para fim de conferência do atendimento as condições previstas no item 12 deste edital. 10.10 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda esse Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora para o registro do produto. 10.11 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, nos casos previstos nos subitens 10.6 e 10.7. 10.12 - Proferida a decisão, o resultado constará da ata a ser lavrada pelo Pregoeiro e assinadas pelos licitantes presentes, e será publicada no D.O.U e nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br e www.dirad.fiocruz.br e também afixado em quadro de aviso de amplo acesso público, localizado no 1º andar do Pavilhão Figueiredo Vasconcelos. 11 – HABILITAÇÃO 11.1- A comprovação da habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: • • • • Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, através de Certidão fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), comprovada pelo fornecimento de Certidão Negativa de Débito – CND. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, comprovada mediante fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administradas pela Secretaria da Receita Federal. 11.2 – A licitante inscrita no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme disposto na Instrução Normativa nº 05, de 21/07/95, estará dispensada da apresentação de documentos previstos no subitem 11.1. 11.2.1 – Sua regularidade será comprovada por meio de consulta “on-line” ao sistema, assegurado, ao já inscrito, o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada, na própria sessão. 11.3 – DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS LICITANTES -5- 11.3.1 - Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27/10/99, conforme disposto no art. 13, inciso V do Decreto n° 3.555/2000 (ANEXO IV). 11.4 – Excetuando-se os documentos emitidos pela Internet, todos os demais deverão estar acompanhados do original, autenticados por cartório competente ou publicados em Órgãos da Imprensa Oficial. Os documentos emitidos pela Internet, serão as Certidões emitidas pelos Órgãos da Administração Fiscal Tributária, conforme art. 35, inciso I, da Lei nº 10.522/2002. 12 - RECURSO 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.1.1 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 12.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 12.4 - Os recursos administrativos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, ou peticionados na própria sessão de recebimentos, e, se oral, será reduzido a termo em ata. 12.5 - Não serão conhecidos os pedidos de recurso, que tenham sido apresentadas fora do prazo legal. 13 - DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a licitação. 14 – SANÇÕES 14.1 - A licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento para execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. 14.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada estará sujeita, garantida prévia defesa, às seguintes penalidades. 14.2.1 - Advertência por escrito. 14.2.2 - Multa de 8%(oito por cento) calculada sobre o valor total do contrato e dos termos aditivos, se for o caso. 14.2.2.1 - A multa referida no subitem 16.2.2 será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na FIOCRUZ em favor da Contratada, ou ainda cobrada judicialmente. -6- 14.2.3 -Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.3 - As penalidades previstas nos subitens de 14.1, 14.2.1 e 14.2.3 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 16.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 14.4 - A penalidade prevista no subitem 16.2.3 é de competência do Senhor Ministro de Estado de Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. 14.5 - Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, será aplicada multa moratória de 0,3 (três décimos por cento) por dia de atraso, injustificado, que será calculado sobre o valor total atualizado do Contrato, e de seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação oficial. 14.6 - As multas referidas nos subitens 14.2.2 e 14.5 poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ, ou cobradas judicialmente. 15 - REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 15.1 - A autoridade competente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 15.2 - No caso de revogação ou anulação da presente licitação, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16 - PAGAMENTO 16.1 - O pagamento será efetuado em, no máximo, 15 (quinze) dias corridos, contados do adimplemento da obrigação, de acordo com fornecimento efetivamente executado e correspondente preço unitário, através de depósito em conta bancária, sendo previamente aferida a regularidade da contratada, mediante consulta ao SICAF. 16.1.1 - Previamente ao pagamento será realizada consulta ao SICAF, para efeito de aferição da regularidade da contratada. 16.2 - A Nota Fiscal deverá ter o mesmo C.N.P.J. do Empenho, pois caso haja divergência impossibilitará sua apropriação e pagamento. 16.3 - Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar a declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/2004 (Anexo VI) à Nota Fiscal, para que não ocorra retenção. 17 – DO CONTRATO 17.1 - A FIOCRUZ convocará a licitante vencedora para assinar a ICNE (Anexo V), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da convocação pela FIOCRUZ, sob pena de não o fazendo, decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 14 deste Edital. 17.1.1 – Previamente à contratação, será aferida a regularidade da adjudicatária no sicaf e realizada a consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, nos termos do Artigo 6º, Inciso III da Lei nº 10.522, de 19/07/2002. -7- 17.2 - Quando a adjudicatária não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado o licitante que aderir o menor preço, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observadas as disposições deste Edital. 17.3 - Previamente à Contratação, a FIOCRUZ realizará consulta ao SICAF, para aferir possível proibição de a empresa adjudicatária contratar com o Poder Público. 17.4 – Caso a adjudicatária não esteja inscrita no SICAF, a FIOCRUZ, sem que haja ônus para a empresa, providenciará o seu cadastramento, com base na documentação apresentada na licitação e na apresentação no prazo de 02(dois) úteis dos originais seguido de cópias ou cópia autenticada dos seguintes documentos: 17.4.1 – Documentação para Cadastramento: - Cédula de Identidade e CPF (Diretores/Gerentes – Sociedade Limitada ou dos atuais Diretores – Sociedade Anônima); Estatuto Arquivado na Junta Comercial(Sociedade Anônima); Última Ata de Eleições dos Administradores, registrada na Junta Comercial(Sociedade Anônima) Contrato Social e suas alterações (cópia autenticada); Registro ou Inscrição na Entidade de Classe competente(Sindicatos/Conselho); Inscrição CNPJ (atualizada); 17.4.2 – Documentação complementar para habilitação Parcial: - Balanço patrimonial e Demonstrações contábeis (proibido a substituição por balancetes, balanços provisórios); Certidão Negativa de Pedido de Falência/Concordata (1ª, 2ª,3ª e 4ª); Prova de Quitação com a Fazenda Estadual (ICMS); Prova de Quitação com a Fazenda Municipal(ISS); Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver. 17.5 – Em havendo documentação vencida, a FIOCRUZ realizará consulta à Internet, para expedição das Certidões. Na hipótese de as Certidões emitidas pela Internet estarem vencidas, a FIOCRUZ notificará a empresa adjudicatária, para que no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da notificação, apresente a documentação atualizada, inclusive a documentação complementar à habilitação parcial. 17.6 - Em havendo registro do CNPJ da contratada no CADIN - Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, a FIOCRUZ notificará a empresa adjudicatária, para que, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da notificação, regularize-se junto ao Órgão ou Entidade responsável pelo registro. 17.7 - O presente Contrato vigorará pelo período de 20 (vinte) dias corridos. O prazo contará a partir da assinatura das Informações Complementares à Nota de Empenho, sem prejuízo da garantia. 18 – RECEBIMENTO DO OBJETO 18.1 - O recebimento do objeto será realizado na forma do Art. 73, Inciso II, alíneas (a) e (b) da Lei nº 8.666 de 21.6.93 e respectivas alterações. 18.2 - Os locais de entrega dos materiais: Av. Brasil, nº 4365, bairro de Manguinhos/RJ – Cep: 21040-900 - Para o Processo nº 25380.002527/2005-95: Pav. Figueiredo Vasconcelos – DECOM – 3º andar, sala 302. Para o Processo nº 25380.002338/2005-12: Administração Colônia Juliano Moreira. -8- 18.3 - Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei n° 8.078, de 11.9.90, a apresentação do material deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, qualidade, quantidade, composição, prazo de validade e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e a segurança dos usuários, quando for o caso. 18.4 - Caso algum item seja reprovado, a reposição dos mesmos deverá ser realizada no prazo de máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da comunicação à empresa contratada. 18.4.1 - A não reposição no prazo de 24 (vinte e quatro) cancelamento do contrato. horas constitui motivo para 18.4.2 - Caberá ao contratado arcar com as despesas de embalagem, frete, dos itens a serem substituídos. 18.5 - A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega do material deverá vir acompanhada da cópia da Ordem de Fornecimento e da cópia da Nota de Empenho referentes ao fornecimento executado, ou deverá mencionar o número do processo. 18.6 - Não será admitida pela FIOCRUZ a substituição de um item solicitado e não fornecido, por outro. 18.7 - os itens que compõem o objeto desta licitação serão solicitados expressamente pela FIOCRUZ. 19 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1 - As despesas decorrentes do presente fornecimento correrão à conta do exercício financeiro de 2005, a saber: Processo: Programa de Trabalho: Natureza de Despesa: Fonte de Recurso: 25380.002338/2005-12 10.122.0750.2000.0033 339030 0151000000 25380.002527/2005-95 10.303.1293.7660.0001 449052 0151000000 20 - ANEXOS 20.1 20.2 20.3 20.4 20.5 20.6 MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (ANEXO I) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO II) MODELO DE PROPOSTA (ANEXO III) DECLARAÇÃO (ANEXO IV) INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR À NOTA DE EMPENHO (ANEXO V) MODELO DE DECLARAÇÃO IN SRF 480/2004 (ANEXO VI) Rio de Janeiro, 01 de Junho de 2005. Emilio Martins Folgado Filho Pregoeiro -9- ANEXO I MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO Nº 25380.002338/2005-12 PROCESSO Nº 25380.002527/2005-95 PREGÃO Nº 94/2005-DIRAD PREGÃO Nº 95/2005-DIRAD CNPJ/MF n°. ........................., a empresa ................................................................................................. com escritório à .......................................(rua, n°, bairro, cidade e estado), or seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), credencia Sr. (a) (s)..................................................portador do CPF nº .................................., Carteira de Identidade (RG) n° ............................ órgão expedidor ............para representá-lo perante a Fundação Oswaldo Cruz, nos atos relativos ao Pregão n° _________/2005-DIRAD, podendo, para tanto, apresentar proposta de preços, apresentar lances verbais, assinar planilha de preços e proposta global, assinar livros de presença e Atas, impugnar licitantes e propostas, recorrer de qualquer instância administrativa, denegar do direito de recurso, rubricar páginas de documentos de pré-qualificação, debater cláusulas contratuais, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informações, assinar guias e recolhimento de caução, recolher e levantar cauções, recebendo seus respectivos valores em dinheiro ou títulos, passar recibos, dar quitação, assinar contrato, apresentar lances verbais, podendo, enfim, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento. Rio de Janeiro, .......... de .......................................... de 2005. Sr (a). ......................................................................... Nº RG ...................................... Nº CPF....................................... (assinatura , nº de identidade e CPF do Representante Legal ) -10- ANEXO II DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO Nº 25380.002338/2005-12 PROCESSO Nº 25380.002527/2005-95 PREGÃO Nº 94/2005-DIRAD PREGÃO Nº 95/2005-DIRAD -----------------------------------------------------------------------------------------------, CNPJ/MF Nº --------------------------------------, sediada à ----------------------------------- bairro --------------------------------------------------- Cep. ----------------, declara sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o Inciso VII, do art. 4º da lei nº 10.520, de 17/07/2002. Rio de Janeiro, .......... de .......................................... de 2005. Sr (a). ......................................................................... Nº RG ...................................... Nº CPF....................................... (assinatura , nº de identidade e CPF do Representante Legal ) -11- ANEXO III PROPOSTA PRO-FORMA PREGÃO Nº 94/2005-DIRAD PROCESSO Nº 25380.002338/2005-12 DATA DA LICITAÇÃO: 14/06/2005 HORA DA LICITAÇÃO: 11:00 horas PROPONENTE: TELEFONE: ENDEREÇO: FAX: E-MAIL TEL CELULAR. BAIRRO CIDADE : UF: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: BANCO: AGÊNCIA: CONTA BANCÁRIA: INSCRIÇÃO NO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO: VALIDADE: ( ) DIAS DESCRIÇÃO ITEM 01: Trena metálica de 50M ½” Valor unitário: R$ __________ (___________) Prazo de entrega: ___________________ Marca: Quantidade: 01 VALOR TOTAL DO ITEM: R$ ___________ (____________________) ITEM 02: Trena metálica de 10M ½” Valor unitário: R$ __________ (___________) Prazo de entrega: ___________________ Marca: Quantidade: 01 VALOR TOTAL DO ITEM: R$ ___________ (____________________) ITEM 03: Jogo de chave de fenda com 05 peças Valor unitário: R$ __________ (___________) Prazo de entrega: ___________________ Marca: Quantidade: 01 VALOR TOTAL DO ITEM: R$ ___________ (____________________) ITEM 04: Alicate torques 12” Valor unitário: R$ __________ (___________) Prazo de entrega: ___________________ Marca: Quantidade: 01 VALOR TOTAL DO ITEM: R$ ___________ (____________________) _______________________________________________________ ASSINATURA DO PRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA -12- CEP: ANEXO III PROPOSTA PRO-FORMA PREGÃO Nº 94/2005-DIRAD PROCESSO Nº 25380.002338/2005-12 DATA DA LICITAÇÃO: 14/06/2005 HORA DA LICITAÇÃO: 11:00 horas PROPONENTE: TELEFONE: ENDEREÇO: FAX: E-MAIL TEL CELULAR. BAIRRO CIDADE : UF: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: BANCO: AGÊNCIA: CONTA BANCÁRIA: INSCRIÇÃO NO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO: VALIDADE: ( ) DIAS CEP: DESCRIÇÃO ITEM 05: Escalimetro pequeno medindo 15CM Valor unitário: R$ __________ (___________) Prazo de entrega: ___________________ Marca: Quantidade: 01 VALOR TOTAL DO ITEM: R$ ___________ (____________________) ITEM 06: Metro de madeira comum medindo 02 metros. Valor unitário: R$ __________ (___________) Prazo de entrega: ___________________ Marca: Quantidade: 01 VALOR TOTAL DO ITEM: R$ ___________ (____________________) LOCAL DE ENTREGA: PRESIDÊNCIA DA FIOCRUZ – ADMINISTRAÇÃO COLÔNIA JULIANO MOREIRA _______________________________________________________ ASSINATURA DO PRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA -13- ANEXO III PROPOSTA PRO-FORMA PREGÃO Nº 95/2005-DIRAD PROCESSO Nº 25380.002527/2005-95 DATA DA LICITAÇÃO: 14/06/2005 HORA DA LICITAÇÃO: 14:00 horas PROPONENTE: TELEFONE: ENDEREÇO: FAX: E-MAIL TEL CELULAR. BAIRRO CIDADE : UF: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: BANCO: AGÊNCIA: CONTA BANCÁRIA: INSCRIÇÃO NO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO: VALIDADE: ( ) DIAS DESCRIÇÃO ITEM 01: Furadeira parafusadeira reversível elétrica 110V. Valor unitário: R$ __________ (___________) Prazo de entrega: ___________________ Marca: Quantidade: 02 VALOR TOTAL DO ITEM: R$ ___________ (____________________) ITEM 02: Longador e ponteira (fenda e Phillips) Valor unitário: R$ __________ (___________) Prazo de entrega: ___________________ Marca: Quantidade: 02 VALOR TOTAL DO ITEM: R$ ___________ (____________________) ITEM 03: Jogo de chave de fenda com 06 pcs Valor unitário: R$ __________ (___________) Prazo de entrega: ___________________ Marca: Quantidade: 02 VALOR TOTAL DO ITEM: R$ ___________ (____________________) ITEM 04: Jogo de chaves Phillips com 06 pcs Valor unitário: R$ __________ (___________) Prazo de entrega: ___________________ Marca: Quantidade: 02 VALOR TOTAL DO ITEM: R$ ___________ (____________________) ITEM 05: Jogo de broca de vídea nº 04/06/08/10 Valor unitário: R$ __________ (___________) Prazo de entrega: ___________________ Marca: Quantidade: 02 VALOR TOTAL DO ITEM: R$ ___________ (____________________) _______________________________ ASSINATURA DO PRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA -14- CEP: ANEXO III PROPOSTA PRO-FORMA PREGÃO Nº 95/2005-DIRAD PROCESSO Nº 25380.002527/2005-95 DATA DA LICITAÇÃO: 14/06/2005 HORA DA LICITAÇÃO: 14:00 horas PROPONENTE: TELEFONE: ENDEREÇO: FAX: E-MAIL TEL CELULAR. BAIRRO CIDADE : UF: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: BANCO: AGÊNCIA: CONTA BANCÁRIA: INSCRIÇÃO NO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO: VALIDADE: ( ) DIAS DESCRIÇÃO ITEM 06: Jogo de broca de aço rápido nº 04/06/08/10 Valor unitário: R$ __________ (___________) Prazo de entrega: ___________________ Marca: Quantidade: 02 VALOR TOTAL DO ITEM: R$ ___________ (____________________) ITEM 07: Jogo de chave Allen Valor unitário: R$ __________ (___________) Prazo de entrega: ___________________ Marca: Quantidade: 02 VALOR TOTAL DO ITEM: R$ ___________ (____________________) ITEM 08: Alicate de corte 6” Valor unitário: R$ __________ (___________) Prazo de entrega: ___________________ Marca: Quantidade: 02 VALOR TOTAL DO ITEM: R$ ___________ (____________________) ITEM 09: Alicate de corte bico reto 6” e de pressão Valor unitário: R$ __________ (___________) Prazo de entrega: ___________________ Marca: Quantidade: 02 VALOR TOTAL DO ITEM: R$ ___________ (____________________) _______________________________________________________ ASSINATURA DO PRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA -15- CEP: ANEXO III PROPOSTA PRO-FORMA PREGÃO Nº 95/2005-DIRAD PROCESSO Nº 25380.002527/2005-95 DATA DA LICITAÇÃO: 14/06/2005 HORA DA LICITAÇÃO: 14:00 horas PROPONENTE: TELEFONE: ENDEREÇO: FAX: E-MAIL TEL CELULAR. BAIRRO CIDADE : UF: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: BANCO: AGÊNCIA: CONTA BANCÁRIA: INSCRIÇÃO NO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO: VALIDADE: ( ) DIAS DESCRIÇÃO ITEM 10: Alicate universal Valor unitário: R$ __________ (___________) Prazo de entrega: ___________________ Marca: Quantidade: 02 VALOR TOTAL DO ITEM: R$ ___________ (____________________) ITEM 11: Alicate de arrebite Valor unitário: R$ __________ (___________) Prazo de entrega: ___________________ Marca: Quantidade: : 02 VALOR TOTAL DO ITEM: R$ ___________ (____________________) ITEM 12: Nível de precisão (alumínio) Valor unitário: R$ __________ (___________) Prazo de entrega: ___________________ Marca: Quantidade: : 02 VALOR TOTAL DO ITEM: R$ ___________ (____________________) ITEM 13: Trena de 5,00 metros Valor unitário: R$ __________ (___________) Prazo de entrega: ___________________ Marca: Quantidade: : 02 VALOR TOTAL DO ITEM: R$ ___________ (____________________) _______________________________________________________ ASSINATURA DO PRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA -16- CEP: ANEXO III PROPOSTA PRO-FORMA PREGÃO Nº 95/2005-DIRAD PROCESSO Nº 25380.002527/2005-95 DATA DA LICITAÇÃO: 14/06/2005 HORA DA LICITAÇÃO: 14:00 horas PROPONENTE: TELEFONE: ENDEREÇO: FAX: E-MAIL TEL CELULAR. BAIRRO CIDADE : UF: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: BANCO: AGÊNCIA: CONTA BANCÁRIA: INSCRIÇÃO NO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO: VALIDADE: ( ) DIAS CEP: DESCRIÇÃO ITEM 14: Kit de chaves boca (catraca) Valor unitário: R$ __________ (___________) Prazo de entrega: ___________________ Marca: Quantidade: 02 VALOR TOTAL DO ITEM: R$ ___________ (____________________) ITEM 15: Martelo de orelha Valor unitário: R$ __________ (___________) Prazo de entrega: ___________________ Marca: Quantidade: 02 VALOR TOTAL DO ITEM: R$ ___________ (____________________) ITEM 16: Maleta para colocar ferramentas profissional Valor unitário: R$ __________ (___________) Prazo de entrega: ___________________ Marca: Quantidade: 02 VALOR TOTAL DO ITEM: R$ ___________ (____________________) ITEM 17: Martelo de borracha nº 04 Valor unitário: R$ __________ (___________) Prazo de entrega: ___________________ Marca: Quantidade: 02 VALOR TOTAL DO ITEM: R$ ___________ (____________________) ITEM 18: Extensão medindo 15 metros contendo 01 macho / 01 fêmea Valor unitário: R$ __________ (___________) Prazo de entrega: ___________________ Marca: Quantidade: 02 VALOR TOTAL DO ITEM: R$ ___________ (____________________) LOCAL DE ENTREGA: PAVILHÃO FIGUEIREDO VASCONCELOS (DECOM) – 3º ANDAR, SALA 302 _______________________________________________________ ASSINATURA DO PRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA -17- ANEXO IV D E C L A R A Ç Ã O PROCESSO Nº 25380.002338/2005-12 PROCESSO Nº 25380.002527/2005-95 PREGÃO Nº 94/2005-DIRAD PREGÃO Nº 95/2005-DIRAD --------------------------------------------------------------------------------, inscrito no CNPJ nº ----------------------------, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) -----------------------------------------------------, portador(a) da Carteira de Identidade nº -------------------- e do CPF nº ------------------------, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ...................................................... (data) ......................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) -18- ANEXO V INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES À NOTA DE EMPENHO O presente contrato será regido pela Lei nº 10.520 de 17.07.2002, Lei nº 10.522/2002, de 19.07.2002, Decreto nº 4.358/2002, de 05.09.2002, Decreto 3555 de 08.08.2000, alterado pelo Decreto 3693 de 20.12.2000, Decreto 3722/2001, alterado pelo Decreto 4485/2002, Decreto 3784 de 06.04.2001, Decreto 3931/2001, alterado pelo Decreto nº 4342/2002, IN Nº 05/95-MARE , IN Nº 08/MARE de 04.12.1998 e a Lei n. 8078 de 11.09.90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor, demais legislações pertinentes e subsidiariamente pela Lei n. 8666/93 e respectivas alterações. Objeto do Contrato: 1- Processos nºs: 25380.002338/2005-12 e 002527/2005-95 EMPENHO Nº: Contratada: CNPJ: 2- Modalidade da Licitação: Pregão nºs 94 e 95/2005-DIRAD 3- Prazo de Entrega: deverá ser no prazo de até ------ ( ) dias corridos. O prazo passará a vigorar a partir da assinatura das Informações Complementares à Nota de Empenho (ICNE). 4-Dotação Orçamentária: - Programa de Trabalho: 10.122.0750.2000.0033 / 10.303.1293.7660.0001 - Elemento de despesa: 33.90.30 e 449052 - Fonte de Recurso: 0151000000 5- Preço e condições de pagamento: Total: O pagamento será efetuado em, no máximo, 15 (quinze) dias corridos, contados do adimplemento da obrigação, de acordo com fornecimento efetivamente executado e correspondente preço unitário, através de depósito em conta bancária, sendo previamente aferida a regularidade da contratada, mediante consulta ao SICAF. Previamente ao pagamento será realizada consulta ao SICAF, para efeito de aferição da regularidade da contratada. 6- Penalidades aplicáveis à contratada pela inadimplência das cláusulas: Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, conforme subitem 14 do edital de Pregão nºs 94 e 95/2005 – DIRAD. Artigos 86 e 87 da lei n. 8666/93 7- Rescisão, forma e efeitos arts.78, 79 e 80, todos da Lei nº 8.666/93 8- Obrigação da Contratada: A contratada será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas nos Pregão nºs 94 e 95/2005-DIRAD, sem prejuízo das demais obrigações previstas na Licitação. 9- O edital de Pregão nºs 94 e 95/2005-DIRAD com os Anexos, ata de realização do pregão de 14/06 /2005, na proposta comercial integram este instrumento, independente de transcrição. 10- Prazo de Vigência: vigorará pelo período de 20 (vinte) dias corridos. O prazo contará a partir da assinatura das Informações Complementares à Nota de Empenho, sem prejuízo da garantia. 11- Recebimento do objeto: Conforme item 18 do edital de Pregão nºs 94 e 95/2005-Dirad 12 – Foro para dirimir dúvidas da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro Data: / / 2005. ____________________ Autoridade Competente _____________________ Representante legal Este Anexo não precisa ser preenchido e/ou encaminhado pela empresa licitante. -19- ANEXO VI PROCESSO Nº 25380.002338/2005-12 PROCESSO Nº 25380.002527/2005-95 PREGÃO Nº 94/2005-DIRAD PREGÃO Nº 95/2005-DIRAD DECLARAÇÃO TERMO DE OPÇÃO – NOS MOLDES DO ANEXO IV DA IN SRF Nº 480/2004 Ilmo. Sr. (autoridade a quem se dirige) (Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996. Para esse efeito, a declarante informa que: I - preenche os seguintes requisitos: a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal; II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Local e data...................................................... Assinatura do Responsável -20-