RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 094
Natal/RN, 23 de Maio de 2014.
(Sexta-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior
DIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Durval de Araújo Lima
DIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas
DIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Edilson Fidélis da Silva
DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão
DIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo
DIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo
COMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima
COMANDANTE DO CPRE:.…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas
COMANDANTE DO CPM: …................Cel PM Wellington Alves Pinto
BG Nº 094, de 23 de Maio de 2014
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I
-
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e
Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 24 (Sábado)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Carlos Leão
Supervisor de Operação...............................Cap PM Egitto
Oficial Supervisor do HCCPG............................Cap QOSPM Robson
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Dêjair
Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Germano/Sd PM Flávio
Para o dia 25 (Domingo)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Florêncio
Supervisor de Operação...............................Cap PM Nailton
Oficial Supervisor do HCCPG............................Cap QOSPM Bastos
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Meira
Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Erivaldo/Sd PM Kennedy
Para o dia 26 (Segunda-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Alexandre
Supervisor de Operação...............................Cap PM Couceiro
Oficial Supervisor do HCCPG............................Cap QOSPM André
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Edvaldo
Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Germano/Sd PM Flávio
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
Sem alteração
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
II -
REFORMAS EX-OFFÍCIO – Transcritas do DOE de 23/05/2014 – Edição Nº 13.198.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe
confere o Art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, conforme o contido no Processo Nº
52241/2007-8 – PMRN/DP; e ainda embasado no que prescreve a Súmula 473, do Supremo
Tribunal Federal (STF),
Considerando o equívoco no tipo de Reforma “ex-offício”, do oficial em questão,
conforme a Decisão Nº 3027/2012-TC, de 25 de setembro de 2012, do Egrégio Tribunal de
Contas do Estado;
Considerando o Parecer Nº 096/2012-PG, de 07 de agosto de 2012, do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, opinando pelo não registro do Ato de Reforma, “ex-offício”,
por invalidez do Coronel PM RR ARMINDO MEDEIROS DE AGUIAR,
BG Nº 094, de 23 de Maio de 2014
003
R E S O L V E tornar sem efeito o Ato Governamental, de 16 de abril de 2007, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 de maio de 2007, que reformou, “ex-offício”, por
invalidez, da Polícia Militar do Estado o Coronel PM RR ARMINDO MEDEIROS DE
AGUIAR, matrícula Nº 015.519-5, de acordo com Art. 96; Art. 97, inciso II; Art. 99, inciso IV e
Art. 100, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN);
Reformar, “ex-offício”, o Coronel PM RR ARMINDO MEDEIROS DE AGUIAR,
matrícula Nº 015.519-5, por ter atingido a idade-limite de permanência na Reserva Remunerada
(64 anos), conforme o Art. 97, inciso I, letra “a”, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976
(Estatuto dos Policiais Militares/RN), com nova redação alterada pelo Art. 4°, da Lei
Complementar n° 392, de 29 de julho de 2009, e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de
agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de agosto de 2002,
retroagindo os efeitos do presente Ato a 03 de abril de 1999.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de maio de 2014, 193º
Independência e 126 da República.
ROSALBA CIARLINI
Eliéser Girão Monteiro Filho
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere
o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o Parecer Nº 263/2014 –
Ajur/PMRN, de 17 de março de 2014, contido no Processo protocolado sob o Nº 32819/2014-6 PMRN/DP,
Considerando que o oficial foi julgado incapaz definitivamente pela Junta Policial Militar
de Saúde (JPMS), podendo prover meios para sua subsistência, sendo considerado inapto para o
porte de arma de fogo em caráter definitivo, conforme Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº
002/2014, de 09 de janeiro de 2014, publicada no BG Nº 026, de 07 de fevereiro de 2014;
Considerando que a patologia não apresenta relação de causa e efeito com a atividade
policial militar, como consta na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº 002/2014, de 09 de janeiro
de 2014, publicada no BG Nº 026, de 07 de fevereiro de 2014; e
Considerando a determinação para fins de instrução processual, para Reforma, “exoffício”, de acordo com a Portaria Nº 027/2014-DP/2, de 12 de fevereiro de 2014, publicada no
Boletim Geral Nº 032, de 17 de fevereiro de 2014,
R E S O L V E reformar, “ex-officio”, o 1º Tenente QOPM PÚBLIO OTÁVIO JOSÉ
DE SOUSA SEGUNDO, matrícula Nº 114.289-5, de acordo com os artigos 96 e 97, inciso II;
artigo 99, inciso V, artigo 102, inciso I, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro 1976 (Estatuto dos
Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, remunerado
por subsídio, fixado em 16 (dezesseis) cotas, do posto de 1º Tenente PM, do Nível VI, contando
com 16 (dezesseis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de efetivo serviço, em 08 de janeiro de
2014, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 005-DP/4, de 07 de março de 2014,
agregado a contar de 09 de janeiro de 2014, através do Diário Oficial do Estado Edição Nº 13.144
de 28 de fevereiro de 2014, publicado no BG Nº 041, de 28 de fevereiro de 2014, para fins de
Reforma, “ex-officio”, podendo prover meios para sua subsistência, sendo considerado inapto em
definitivo para o porte de arma de fogo e sem relação de causa e efeito com a atividade Policial
Militar, conforme Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº 002/2014, de 09 de janeiro de 2014, de
acordo com o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012
(Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências); cassar o porte de
arma de fogo do 1º Tenente PM PÚBLIO OTÁVIO JOSÉ DE SOUSA SEGUNDO, matrícula
Nº 114.289-5, conforme Parecer expedido pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), constante
BG Nº 094, de 23 de Maio de 2014
004
na Ata de Inspeção de Saúde da Sessão Nº 002/2014, de 09 de janeiro de 2014, publicada no BG
Nº 026, de 07 de fevereiro de 2014, onde foi julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo
da Polícia Militar, podendo prover meios para sua subsistência e sendo considerado inapto em
definitivo para o porte de arma de fogo, combinado com o inciso I, do artigo 37º, da Portaria Nº
018/2012-GCG, datada de 05 de março de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 045, de 08 de
março de 2012; determinar a Seção de Suprimentos e Manutenção de Material Bélico (SSMMB),
da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), desta Corporação, para adotar as providências que lhe
compete, no tocante a possível arma de fogo registrada em nome do militar, de acordo com o que
estabelece a Portaria Nº 018/2012-GCG, datada de 05 de março de 2012, publicada no Boletim
Geral Nº 045, de 08 de março de 2012, em atenção ao contido no Despacho da CCI/IPERN, letra
“d", do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 02
de setembro de 2009, inserto no Processo Nº 98093/2007-3; e estabelecer que este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 09 de janeiro de
2014, data a partir da qual foi considerado inapto ao serviço.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de maio de 2014, 193º da
Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Eliéser Girão Monteiro Filho
III - EXCLUSÃO DE OFICIAL DO ESTADO EFETIVO – Para inatividade.
De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG seja excluído do estado
efetivo desta Corporação para inatividade, o 1º Tenente PM PÚBLIO OTÁVIO JOSÉ DE
SOUSA SEGUNDO, matrícula Nº 114.289-5.
À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência.
IV - TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA – Transcrita do DOE de
23/05/2014 – Edição Nº 13.198.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere
o Art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o Parecer Nº 0325/2014AJur/PMRN, de 10 de abril de 2014, constante do Processo Nº 69054/2014-3–PMRN; e
Considerando o tempo de serviço prestado pelo interessado, no total de 00 (zero) ano, 10
(dez) meses e 02 (dois) dias, junto às Forças Armadas (Exército Brasileiro), conforme Certidão
Nº 016/2014-DP/4, de 03 de abril de 2014,
R E S O L V E transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do
Estado do Rio Grande do Norte o Major QOAPM IVANÚSIO SEVERO DE BARROS,
matrícula Nº050.913-2, de acordo com o Art. 90, inciso I; Art. 91; Art. 124, § 2º; e Art.125,
incisos I e III, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais
Militares/RN), por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, remunerado por subsídio, fixado em
parcela única, do posto de Major PM, do Nível X, contando com 37 (trinta e sete) anos, 04
(quatro) meses e 18 (dezoito) dias de efetivo serviço, em 28 de março de 2014, conforme a
Certidão de Tempo de Serviço Nº 016/2014-DP/4, de 03 de abril de 2014, de acordo com o Art.
1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012. Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de maio de 2014, 193º da
Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Eliéser Girão Monteiro Filho
BG Nº 094, de 23 de Maio de 2014
005
V -
EXCLUSÃO DE OFICIAL DO ESTADO EFETIVO – Para reserva remunerada.
De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG seja excluído do estado
efetivo desta Corporação para reserva remunerada, o Major QOAPM IVANÚSIO SEVERO DE
BARROS, matrícula Nº 050.913-2.
À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência.
VI - REVERSÃO E AGREGAÇÃO DE OFICIAIS – Transcritas do DOE de 23/05/2014
– Edição Nº 13.198.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da
atribuição que lhe confere o Art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o Art.
80, parágrafo único e o Art. 81, da Lei Estadual Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a
nova redação dada pelo Art. 3º, da Lei Estadual Nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo Nº 96421/2014-9-PMRN,
R E S O L V E reverter, ao respectivo quadro, o Cap PM AUGUSTO CÉSAR DA
SILVA, matrícula Nº 114.263-1, a contar de 05 de abril de 2014, por ter cessado o motivo de sua
agregação (encontrava-se à disposição da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa
Social) e ter passado à disposição do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública,
pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por 30 (trinta) dias, a contar da data da viagem.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de maio de 2014, 193º da
Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Eliéser Girão Monteiro Filho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da
atribuição que lhe confere o Art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o Art.
80, parágrafo único e o Art. 81, da Lei Estadual Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a
nova redação dada pelo Art. 3º, da Lei Estadual Nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo Nº 94333/2014-5-PMRN,
R E S O L V E reverter, ao respectivo quadro, a Cap PM ROSALINA DE SOUZA
CÂMARA, matrícula Nº 114.295-0, a contar de 24 de abril de 2014, por ter cessado o motivo de
sua agregação (encontrava-se à disposição da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da
Defesa Social).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de maio de 2014, 193º da
Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Eliéser Girão Monteiro Filho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da
atribuição que lhe confere o Art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o Art.
77, caput, Art. 78, inciso IX, § 2º, e o Art. 79, § 2º, da Lei Estadual n° 4.630, de 16 de dezembro
de 1976, alterada pela Lei Estadual Nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que
consta no Processo protocolado sob Nº 71221/2014-8-PMRN,
R E S O L V E agregar ao respectivo quadro o Major QOPM DIVANALDO
MARQUES DUARTE, matrícula Nº 054.692-5, a contar de 22 de março de 2011, por se ver
processar, após ficar exclusivamente à disposição da Justiça Comum.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de abril de 2014, 193º da
Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI - Eliéser Girão Monteiro Filho.
BG Nº 094, de 23 de Maio de 2014
006
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da
atribuição que lhe confere o Art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o Art.
77, § 1º, inciso III, § 4º, Art. 79, §§ 1º e 2º, e Art. 90, inciso XI, da Lei Estadual n° 4.630, de 16 de
dezembro de 1976, com a nova redação dada pelo Art. 3º, da Lei Estadual Nº 5.209, de 26 de
agosto de 1983, alterada pela Lei Complementar Nº 392, de 29 de julho de 2009, alterada pela
Lei Complementar Nº 455, de 19 de agosto de 2011, e tendo em vista o que consta no Processo
Nº 82254/2014-2-PMRN,
R E S O L V E agregar ao respectivo quadro, o Coronel PM ELIEZER RODRIGUES
FELISMINO, matrícula Nº 053.751-9, a contar de 20 de julho de 2013, para fins de
transferência “ex-officio” para a reserva remunerada, por haver permanecido durante 90
(noventa) dias no posto de Coronel PM, para o qual foi promovido por requerimento.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de maio de 2014, 193º da
Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Eliéser Girão Monteiro Filho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da
atribuição que lhe confere o Art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com Art. 77,
caput e § 1º, inciso I, § 2º, e o Art. 79, caput, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual Nº 4.630, de 16 de
dezembro de 1976, e tendo em vista o que consta do Processo Nº 88342/2014-3-PMRN,
R E S O L V E agregar ao respectivo quadro a Cap QOPM JOSENEIDE XAVIER DE
PAIVA, matrícula N° 114.697-1, a contar de 24 de abril de 2014, por ter sido nomeada para
exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário-Executivo do Fundo Especial de
Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, conforme
publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 13.178, de 24 de abril de 2014.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de maio de 2014, 193º da
Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Eliéser Girão Monteiro Filho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da
atribuição que lhe confere o Art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o Art.
77, § 1º, inciso I, § 2º, e o Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual n° 4.630, de 16 de dezembro de
1976, alterada pela Lei Estadual Nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta
no Processo Nº 94815/2014-1-PMRN,
R E S O L V E agregar ao respectivo quadro, o Cap QOPM AUGUSTO CÉSAR DA
SILVA, matrícula Nº 114.263-1, a contar de 05 de abril de 2014, por ter passado à disposição da
Secretaria Nacional de Segurança Pública / Ministério da Justiça – SENASP/MJ.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de maio de 2014, 193º da
Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Eliéser Girão Monteiro Filho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com artigo
80, parágrafo único e o artigo 81, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a nova
redação dada pelo artigo 3º , da Lei Nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que
consta no Processo protocolado sob Nº 88590/2014-8- Polícia Militar,
BG Nº 094, de 23 de Maio de 2014
007
R E S O L V E reverter ao respectivo quadro, o Major PM MAIRTON DANTAS
CASTELO BRANCO, matrícula Nº 113.247-4, por ter sido exonerado, a pedido, do cargo de
provimento em comissão de Coordenador de Administração Penitenciária – COAP, da Secretaria
de Estado da Justiça e da Cidadania, a contar de 16 de abril de 2014, conforme publicado no
Diário Oficial do Estado, edição n° 13.175, datado de 16 de abril de 2014.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de maio de 2014, 193º da
Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Eliéser Girão Monteiro Filho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da
atribuição que lhe confere o Art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o Art.
77, § 1º, inciso I, § 2º, e o Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual n° 4.630, de 16 de dezembro de
1976, alterada pela Lei Estadual Nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta
no Processo Nº 94815/2014-1-PMRN,
R E S O L V E agregar ao respectivo quadro, o 1º Ten QOPM BRUNO HENRIQUE
BEZERRA GUIMARÃES, matrícula Nº 194.151-8, a contar de 05 de abril de 2014, por ter
passado à disposição da Secretaria Nacional de Segurança Pública / Ministério da Justiça –
SENASP/MJ.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de maio de 2014, 193º da
Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Eliéser Girão Monteiro Filho
VII - ATOS DO SECRETÁRIO DA SESED/RN – Transcritos do DOE de 23/05/2014 –
Edição Nº 13.198.
PORTARIA Nº 122/2014-GS/SESED, DE 21 DE MAIO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR o servidor JOÃO MARIA XAVIER, matrícula Nº 108.427-5, Cabo
PM, de exercer a Chefia do Setor de Fiscalização, do Fundo Especial de Segurança Pública –
FUNSEP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED.
Art. 2º Dispensar o mencionado servidor de exercer a Função de Direção e Chefia de
Segurança – FDCS V, desta Secretaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
General ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO, Secretário de Estado da Segurança
Pública e da Defesa Social.
PORTARIA Nº 123/2014-GS/SESED, DE 21 DE MAIO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor JOÃO MARIA XAVIER, matrícula Nº 108.427-5, Cabo
PM, para exercer a Função de Gestor de Material e Chefe de Protocolo do Fundo Especial de
Segurança Pública – FUNSEP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
– SESED.
BG Nº 094, de 23 de Maio de 2014
008
Art. 2º Designar o mencionado servidor para exercer a Função de Direção e Chefia de
Segurança – FDCS III, desta Secretaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
General ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO, Secretário de Estado da Segurança
Pública e da Defesa Social.
VIII - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS
No dia 21 de maio de 2014:
Maj QOSPM Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, por viajar à cidade de New
York – Estados Unidos da América, para participar do Congresso Internacional de Cirurgia de
Face.
No dia 22 de maio de 2014:
Maj PM Mairton Dantas Castelo Branco, por gozo de férias relativas ao exercício de
2013 e por assumir o comando do 1º DPRE.
1º Ten PM Ailton Medeiros da Trindade, por gozo de férias relativas ao exercício de
2012.
No dia 23 de maio de 2014:
1º Ten PM Cleiton da Silva Ramalho, por início de 15 dias de férias referentes ao ano
de 2013.
Maj PM Raimundo Florêncio da Silva Júnior, por haver sido movimentado da
ROCAM para o BOPE, conforme BG Nº 092, de 21/05/2014.
(Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais – Ajudância Geral).
Publique-se em BG.
IX - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS – Solicitação.
O Cap PM Cmt da 4ª CIPM solicitou que sejam registrados nos assentamentos funcionais
do 2º Sgt PM N° 89.160 MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA, os certificados e diplomas de
conclusão de cursos abaixo discriminados:
DISCRIMINAÇÃO
Curso de Conscientização Turística para PMs
PERÍODO
INSTITUIÇÃO
C/H
21/11 a 06/12/1991
Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo de Natal
25
Instituto de
Desenvolvimento
Econômico do RN
80
16/02 a 27/02/1998
ETFERN
40
14 a 23/12/1999
SEJUC
40
Curso de Capacitação da Companhia de Polícia Militar 19/05 a 06/06 de 1997
de Proteção Ambiental do Parque Estadual Dunas do
Natal
Curso de Multiplicadores de Educação Ambiental
Curso de Policiamento Ambiental
(Parte Nº 042/2014-4ª CIPM, de 26/02/2014).
Despacho da DP em 20/03/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
BG Nº 094, de 23 de Maio de 2014
009
X - MINISTÉRIO DA DEFESA – EXÉRCITO BRASILEIRO – COMANDO DE
OPERAÇÕES ESPECIAIS – Transcrição de Ofício.
Senhor Secretário.
1. Cumprimentando V Exa. pelos êxitos alcançados por essa Secretaria, passo a tratar de
assuntos relacionados à preparação para as operações de segurança da Copa do Mundo FIFA
2014.
2. Informo a V. Exa. que foi realizado no Comando de Operações Especiais, no período
de 31 MAR a 04 ABR 14, o Exercício Conjunto Interagências de Contraterrorismo 2014, evento
concebido para promover a cultura interagências e a interoperabilidade das frações de operações
especiais (FOpEsp) militares e policiais, envolvidas na prevenção e combate ao terrorismo
durante as Operações de Segurança planejadas para a Copa do Mundo FIFA 2014 e estimular a
multiplicação do conhecimento no âmbito de cada sede da Copa do Mundo.
Polícia Civil
Delegada Danielle Filgueira Soares de Morais
Polícia Militar
Cap
Alexandra de Oliveira Soares
Agente
Francisco Leodecio Maia de Lima
1° Ten Fábio Eduardo Borja de Araújo
Agente
Sócrates Nascimento da Silva
2o Ten Fernando Lima Batista
Agente
Asan Flauber de Oliveira
3° Sgt Almir Medeiros da Fonseca
Agente
Ravardiere Ricardo de Andrade Cabral Filho
Sd
José Martins de Castro Jr
Agente
Iranilson Lima de Medeiros
Sd
Giambattista Ferreira da Cunha Santos
Agente
Clayton Dantas Patrício
Sd
Luiz Cássio Miguel Cruz
3. Por parte dessa Secretaria, aportaram valiosa contribuição:
4. Informo a V Exa. que, dentro de quadro de atividades desenvolvidas pelos operadores
especiais, foram realizadas as seguintes tarefas:
a) operação do Dispositivo de Simulação de Engajamento Tático (DSET):
b) tiro real no simulador com projeção;
c) oficinas de Entrada Tática em aparelhos com suspeita de presença de terrorista:
d) oficinas práticas de tiro com tarefas críticas, pista de tiro com estresse físico e
cognitivo, embarque e desembarque operacional de aeronave de asa rotativa;
e) tiro de atiradores de precisão com alvos em distâncias variáveis e tiro de oportunidade:
f) oficina de abordagem de veículo suspeito em movimento com time tático embarcado
em aeronave de asa rotativa:
g) oficina de abordagem de simultânea de suspeitos após saída de aparelho:
h) oficina de abordagem de aparelho com suspeitos homiziados em seu interior; e
i) oficina de varredura de área urbana na busca de suspeitos.
5. Por fim, o Comando de Operações Especiais agradece a inestimável participação dos
integrantes dessa instituição fazendo votos de que a integração obtida se amplie por ocasião das
ações vindouras na Copa do Mundo FIFA 2014.
Respeitosamente,
General de Brigada Julio Cesar de Arruda, Comandante de Operações Especiais..
(Ofício Nº 46/E6-COp Esp, de 10/04/2014 - Encaminhado através do Ofício Nº
245/2014-GSA, de 15 de maio de 2014).
Despacho do GCG em 19/05/2014: Publique-se em BG.
BG Nº 094, de 23 de Maio de 2014
010
XI - * DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO DE COMANDO E CHEFIA
PORTARIA Nº 080/2014 - DP/4, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 1º e 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, e com o inciso II, do artigo 1º da Resolução
Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do
Estado de 26 de julho de 2013 – Edição Nº 13.000, transcrita no BG N° 140, de 26 de julho
de 2013, RESOLVE:
1. Dispensar:
- O Major PM KEGINALDO SOARES DA SILVA, matrícula N° 015.444-0, de exercer
a Função de Comando e Chefia (FCC – III) - Comandante da 3ª Companhia Independente de
Polícia Militar – 3ª CIPM (Currais Novos/RN), a contar de 15 de abril de 2014, conforme BG Nº
070, de 15 de abril 2014;
- O Capitão PM RODRIGO WANDERLEY COUCEIRO COSTA, matrícula N°
170.081-2, de exercer a Função de Comando e Chefia (FCC – V) - Comandante do Pelotão
Destacado de Extremoz / 11º Batalhão de Polícia Militar - 11º BPM (Extremoz/RN), a contar de
15 de abril de 2014, conforme BG Nº 073, de 23 de abril 2014;
- O 1° Tenente PM DEMILSON QUIRINO DE MEDEIROS, matrícula N° 170.096-0,
de exercer a Função de Comando e Chefia (FCC – IV) - Subcomandante do 3º Distrito de Polícia
Rodoviária Estadual / Comando de Polícia Rodoviária Estadual 3º DPRE (Caicó/RN), a contar
de 15 de abril de 2014, conforme BG Nº 073, de 23 de abril 2014;
- O 1° Tenente PM MYCAEL CAMPOS SILVA, matrícula N° 125.093-0, de exercer a
Função de Comando e Chefia (FCC – IV) - Subcomandante da 3ª Companhia Independente de
Polícia Militar – 3ª CIPM (Currais Novos), a contar de 15 de abril de 2014, conforme BG Nº
073, de 23 de abril 2014;
- O 1° Tenente PM EROMAR SÁTIRO DE BARROS JÚNIOR, matrícula N° 168.8464, de exercer a Função de Comando e Chefia (FCC – IV) - Comandante da 1ª Companhia de
Polícia Militar / 2º Batalhão de Polícia Militar – 2º BPM (Mossoró/RN), a contar de 15 de abril
de 2014, conforme BG Nº 073, de 23 de abril 2014;
- O 2º Tenente PM FRANCIÉLIO MIRANDA BATISTA, matrícula N° 167.498-6, de
exercer a Função de Comando e Chefia (FCC – V) - Comandante do Pelotão Destacado de
Parelhas / 3ª Companhia Independente de Polícia Militar – 3ª CIPM (Currais Novos), a contar de
15 de abril de 2014, conforme BG Nº 073, de 23 de abril 2014;
- O 2º Tenente PM PAULO EDUARDO DA COSTA PASSOS, matrícula N° 196.107-1,
de exercer a Função de Comando e Chefia (FCC – V) - Subcomandante da 1ª Companhia de
Polícia Militar / 2º Batalhão de Polícia Militar – 2° BPM (Mossoró/RN), a contar de 15 de abril
de 2014, conforme BG Nº 073, de 23 de abril 2014.
2. Designar:
- O Capitão PM MOACIR GALDINO, matrícula N° 107.844-5, para a Função de
Comando e Chefia (FCC - III) – Comandante da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar
– 3ª CIPM (Currais Novos), a contar de 15 de abril de 2014, conforme BG Nº 073, de 23 de abril
2014;
- O Capitão PM ALBERVAN CIRNE DE MEDEIROS, matrícula N° 167.163-4, para a
Função de Comando e Chefia (FCC - IV) – Subcomandante do 3º Distrito de Polícia Rodoviária
Estadual / Comando de Polícia Rodoviária Estadual – 3º DPRE (Caicó/RN), a contar de 15 de
abril de 2014, conforme BG Nº 073, de 23 de abril 2014;
BG Nº 094, de 23 de Maio de 2014
011
- O Capitão PM EMERSON MENDES DA SILVA ALMEIDA, matrícula N° 170.094-4,
para a Função de Comando e Chefia (FCC - IV) – Comandante da 1ª Companhia de Polícia Militar /
2º Batalhão de Polícia Militar – 2º BPM (Mossoró/RN), a contar de 15 de abril de 2014, conforme
BG Nº 073, de 23 de abril 2014;
- O Capitão PM TONY SWAMARN VALE CASTRO, matrícula N° 170.077-4, para a
Função de Comando e Chefia (FCC - IV) – Subcomandante do 1º Distrito de Polícia Rodoviária
Estadual / Comando de Polícia Rodoviária Estadual - 1º DPRE(Natal/RN), a contar de 15 de abril de
2014, conforme BG Nº 073, de 23 de abril 2014;
- O Capitão PM MARCOS FERREIRA CHAVES JÚNIOR, matrícula N° 170.097-9, para a
Função de Comando e Chefia (FCC - IV) – Subcomandante da 3ª Companhia Independente de
Polícia Militar – 3ª CIPM (Currais Novos), a contar de 15 de abril de 2014, conforme BG Nº 073, de
23 de abril 2014;
- O 1° Tenente PM MYCAEL CAMPOS SILVA, matrícula N° 125.093-0, para a Função de
Comando e Chefia (FCC - V) – Comandante do Pelotão Destacado de Parelhas / 3ª Companhia
Independente de Polícia Militar – 3ª CIPM (Parelhas/RN), a contar de 15 de abril de 2014, conforme
BG Nº 073, de 23 de abril 2014;
- O 1° Tenente PM EROMAR SÁTIRO DE BARROS JÚNIOR, matrícula N° 168.846-4,
para a Função de Comando e Chefia (FCC - V) – Subcomandante da 1ª Companhia de Polícia
Militar / 2º Batalhão de Polícia Militar – 2° BPM (Mossoró/RN), a contar de 15 de abril de 2014,
conforme BG Nº 073, de 23 de abril 2014;
3. Os Oficiais designados no item 2 deverão comparecer a Diretoria de Pessoal - DP/4 para a
assinatura das Declarações de Acúmulo de Cargos e de Inexistência de Parentesco, bem como
entregar cópias do RG, comprovante de quitação eleitoral, Declaração de Bens e cópia do último
contracheque, até 05 (cinco) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, para fins de
prosseguimento do Processo de Implantação da Gratificação de Função de Comando e Chefia, sob
pena do não recebimento da respectiva gratificação.
4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal DP/4 para arquivar.
* Republicada por incorreção no BG Nº 079, de 02 de maio de 2014.
XII - CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA
PORTARIA Nº 098/2014-DP/4, DE 22 DE MAIO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04
de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de
2006; c/c o artigo 66, § 4º, da Lei Complementar Nº 308, de 03 de fevereiro de 2005; com o inciso V,
artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no
Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição Nº 13.000, transcrita no BG N° 140, de 26
de julho de 2013, e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0326/2014-AJur/PMRN,
datado de 10 de abril de 2014, contido no Processo protocolado sob o Nº 49318/2014-9; e
CONSIDERANDO que o militar conta com 30 (trinta) anos de efetivo serviço/contribuição
em 04 (quatro) de março de 2014 (dois mil e quatorze), conforme Certidão Nº 010/2014-DP/4, de 18
de março de 2014.
RESOLVE:
1. Conceder Abono de Permanência ao TENENTE CORONEL PM JOSÉ SILVANO
FERREIRA, matrícula Nº 054.264-4, a contar de 05 de março de 2014, por haver completado
as exigências para aposentadoria voluntária, mas optado por permanecer em atividade.
2. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal - DP/4 para arquivar.
BG Nº 094, de 23 de Maio de 2014
012
XIII - * AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
PORTARIA Nº 0310/2014-DP/2, DE 09 DE MAIO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº 4.630,
de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº
009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de
2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, tendo em vista o Parecer
da Assessoria Jurídica Nº 035/2014-AJur/PMRN, datado de 05 de maio de 2014, no Processo
protocolado sob o Nº 49144/2014-6, RESOLVE:
1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 2000.0588 OTONIRAM
DALADIER AVELINO REVOREDO, matrícula Nº 164.894-2, incluído na Polícia Militar em
24 de abril de 2000, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Pública e Privada, conforme
abaixo:
- EMPREGADOR: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO – UFRN –
COLÉGIO AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ;
Período: De 02 de março de 1989 a 20 de dezembro de 1991 - tempo líquido: 02 (dois)
anos, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias.
- EMPREGADOR: COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS;
Período: De 18 de maio de 1998 a 19 de outubro de 1998 - tempo líquido: 00 (zero) ano,
05 (cinco) meses e 02 (dois) dias.
2. Registrar que o tempo relacionado acima totaliza 1.175 (um mil, cento e setenta e
cinco) dias, isto é, 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias, de tempo de
contribuição computados para efeito de inatividade.
3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
* Republicada por incorreção, tendo em vista que a Portaria Original foi publicada no
BG Nº 091, de 20 de maio de 2014, com a matrícula do militar supracitado incorreta.
XIV - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS
PORTARIA Nº 0328/2014-DP/2, DE 22 DE MAIO DE 2014.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, § 2º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5º, §1º, letra “b”, item
2, e artigo 12, alínea “c”, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982;
Considerando a necessidade de efetuar ajustes para um melhor funcionamento das
Organizações Policiais Militares, a fim de adequar o quantitativo de recursos humanos
disponível, garantindo a funcionabilidade de tais unidades.
RESOLVE:
1. Movimentar os militares abaixo relacionados por necessidade do serviço:
a) Do 9º Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM (Natal/RN) para o 8º Batalhão de Polícia
Militar – 8º BPM (Nova Cruz/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
SD
2000.0603 José Ferreira de Morais Júnior
163.947-1
BG Nº 094, de 23 de Maio de 2014
013
b) Da Companhia Independente de Prevenção ao Uso de Drogas – CIPRED (Natal/RN)
para o Regimento de Polícia Montada – RPMON (Natal/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
SD
2004.0574 Hugo Leonardo das Chagas Marques
108.416-0
c) Do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE (Natal/RN) para o 8º Batalhão
de Polícia Militar – 8º BPM (Nova Cruz/RN), devendo prestar serviço no Pelotão
Turístico da Praia de Pipa/RN;
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
SD
2010.0208 Anderson Barbosa da Costa
206.310-7
d) Da Companhia Independente de Policiamento de Guardas – CIPGD (Natal/RN) para a
Diretoria de Saúde – DS (Natal/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
CB
88.111
Altamir Lima do Nascimento
014.783-4
e) De estar adido a Diretoria de Pessoal – DP/2 à disposição do Centro Integrado de
Operações de Segurança Pública – CIOSP (Natal/RN) para o 4º Batalhão de Polícia
Militar – 4º BPM/3ª CPM (Natal/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1. 2º SGT
93.095
George Ernesto Galvão Lacerda
113.094-3
f) Do 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM/3ª CPM (Natal/RN) para o 11º Batalhão de
Polícia Militar – 11º BPM/3ª CPM (Ceará-Mirim/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
CB
97.732
Adnaldo dos Santos Rodrigues
114.493-6
g) Do 11º Batalhão de Polícia Militar – 11º BPM/3ª CPM (Ceará-Mirim/RN) para ficar
adido a Diretoria de Pessoal – DP/2 à disposição do Centro Integrado de Operações de
Segurança Pública – CIOSP (Natal/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
CB
2000.0164 Luciano Ribeiro Barela
164.044-5
h) Do 11º Batalhão de Polícia Militar – 11º BPM/3ª CPM (Ceará-Mirim/RN) para a 2ª
Companhia Independente de Polícia Militar – 2ª CIPM (João Câmara/RN), devendo
prestar serviço na cidade de Taipú/RN;
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
SD
2010.0528 Ronaldo Carvalho da Rocha
208.191-1
i)
Da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar – 2ª CIPM (João Câmara/RN),
prestando serviço na cidade de Taipú/RN, para o 11º Batalhão de Polícia Militar – 11º
BPM/3ª CPM (Ceará-Mirim/RN);
ORD
1.
GRAD
3º SGT
Nº
88.193
NOME
Marcos Bráz dos Santos
MAT.
014.738-9
j) Do 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM (Nova Cruz/RN) para a Companhia de
Comando – CC (Natal/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
SD
2001.0068 Renato de Carvalho Brito
166.998-2
BG Nº 094, de 23 de Maio de 2014
014
k) Da Companhia de Comando – CC (Natal/RN) para o Comando de Polícia Rodoviária
Estadual – CPRE/1ºDPRE/3ºGPRE (Nisia Floresta/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
SD
99.022
Dário Trindade Ferreira
162.245-5
l)
De estar adido a Diretoria de Pessoal – DP/2 à disposição do Centro Integrado de
Operações de Segurança Pública – CIOSP (Natal/RN) para o Comando de Polícia
Rodoviária Estadual – CPRE (Natal/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1. 3º SGT
84.096
Severino Rodrigues da Costa
054.194-0
m) De estar adido a Diretoria de Pessoal – DP/2 à disposição da Secretaria da Justiça e da
Cidadania – SEJUC (Natal/RN) para o Comando de Polícia Rodoviária Estadual –
CPRE/1º DPRE (Natal/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
SD
97.129
Gilson Wellington Teixeira da Silva
114.204-6
2.
SD
2000.0251 Wagner Alcaniz Souza do Amaral
164.248-0
n) De estar adido a Diretoria de Pessoal – DP/2 à disposição da Secretaria Nacional de
Segurança Pública/Ministério da Justiça - SENASP/MJ (Força Nacional) para o 1º
Batalhão de Polícia Militar – 1º BPM (Natal/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
SD
2000.0543 Allan Andrade dos Santos
163.886-6
2. Tornar sem efeito a seguinte movimentação:
- Na Portaria Nº 0295/2014-DP/2, de 05 de maio de 2014, publicado no BG Nº 081,
de 06 de maio de 2014:
1. Movimentar os militares abaixo relacionados por necessidade do serviço:
d) Do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE (Natal/RN) para o
Batalhão
de Polícia de Choque (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2010.0093
NOME
José Meira Sobrinho Neto
MAT.
206.422-7
3. Informar que diante da constatação do reiterado descumprimento de previsões
legais e normativas por parte de algumas Organizações Militares Estaduais (OME), sem
a apresentação de justificativa plausível, segue abaixo o que vigora de mais relevante
pertinente a movimentação na Polícia Militar.
4. O Comandante Imediato do militar e seu respectivo Sargenteante deverão
observar a previsão contida no artigo 1º e no seu Parágrafo Único, da Resolução
Administrativa Nº 001/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de
23 de janeiro de 2012, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao
próprio militar, in verbis:
“Art. 1° - Delegar competência aos Comandantes dos Grandes Comandos e aos
Diretores para movimentar, dentro dos respectivos Grandes Comandos e Diretorias os
Oficiais Intermediários, Oficiais Subalternos e Praças sob seu comando e direção,
através de Portaria própria publicada em Boletim Geral e transcrita no Boletim Interno
da Organização Militar, procedendo às alterações na ficha de destino e apresentando o
Militar somente após publicação, comunicando à Diretoria de Pessoal para registro nos
assentamentos de cada Militar movimentado.
BG Nº 094, de 23 de Maio de 2014
015
Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as
Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação
Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de
comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que
providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim
Interno da respectiva Organização Militar.”
5. Publicada a movimentação do militar no Boletim Geral, o seu Comandante
imediato e seu respectivo Sargenteante deverão observar os prazos previstos no artigo 5º e
seu Parágrafo Único, da Resolução Administrativa Nº 001/2012-GCG, de 20 de janeiro de
2012, tornada pública no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, sob pena de gerar prejuízo a
Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:
“Art. 5° - O Militar movimentado no âmbito do mesmo Grande Comando ou
Diretoria deverá se apresentar na Organização Militar de destino no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da Portaria de Movimentação no
Boletim Geral, de acordo com o artigo 8°, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro
de 1982.
Parágrafo Único – Nas movimentações realizadas entre Grandes Comandos ou
Diretorias distantes até 200 Km, o Militar deverá se apresentar na Organização Militar de
destino no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da
Portaria de Movimentação no Boletim Geral, de acordo com o artigo 7°, § 5°, do Decreto
Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982. Nos demais casos o prazo será de 72 (setenta
e duas) horas, salvo quando implique, comprovadamente, em mudança de residência,
ocasião que ser-lhe-á concedido o prazo de até 10 (dez) dias.”
6. O Comandante imediato do militar e seu respectivo Sargenteante deverão observar
o prazo previsto no § 2º, do artigo 3º, da Resolução Administrativa Nº 001/2012-GCG, de 20
de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, sob pena de gerar
prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:
“Art. 3º - ...
§ 2° - O Comandante imediato do Militar cedido para Órgão não previsto no
Quadro de Organização da Polícia Militar ou designado para Curso no exterior ou em
outras Unidades da Federação ou nas Forças Armadas deverá apresentá-lo na Diretoria de
Pessoal, DP/2 ou DP/4, respectivamente se Praça ou Oficial, mediante memorando, até 48
(quarenta e oito) horas úteis após a publicação em Boletim Geral da Portaria de
Movimentação, para receber Ofício de apresentação e , quando for o caso, para fins de
agregação, de acordo com artigo 6°, letra “a”, item 1, e artigo 16, letras “a” e “f”, do
Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982.”
7. Os Comandantes das Organizações Militares Estaduais (OME) e seus respectivos
Sargenteantes deverão observar o previsto no artigo 7º, da Resolução Administrativa Nº
001/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de
2012, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in
verbis:
“Art. 7° - Os Comandantes dos Grandes Comandos, Diretorias, Seções, Academia
de Polícia Militar, Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar, Companhia
de Comando e dos setores onde se encontrem Militares cedidos deverão apresentar até o dia
10 (dez) dos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro relação do efetivo
atualizado especificando o quantitativo Previsto, Existente, pela JPMS, de Férias, de
Licença Especial, de Licença para Tratar de Interesse Particular, À Disposição, na Força
Nacional, em Outros Destinos, realizando Cursos, Prontos com Restrição e para Pronto
Emprego, até aquela data.”
8. Determinar a Ajudância Geral para publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
BG Nº 094, de 23 de Maio de 2014
016
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
XV - ATOS DO CORREGEDOR GERAL DA SESED/RN – Transcritos do DOE de
23/05/2014 – Edição Nº 13.198.
PORTARIA Nº 096/2014 – CG, DE 21 DE MAIO DE 2014.
O CORREGEDOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º,
incisos II e III, da Lei Complementar Nº 231/2002 e, considerando o disposto no Art. 5º, incisos
LIV e LV da Carta Magna c/c o Art. 90 da Lei Complementar Estadual Nº 303, de 09/09/2005,
RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a Portaria Nº 363/2013-CG, publicada no DOE Nº 13.047, de
01/10/2013;
II – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações
disciplinares contidas na representação firmada por Tenilson Fernandes da Silva, através do Boletim
de Ocorrência Nº 136/13-CG, através do qual o comunicante relata haver sido vítima de ameaças
supostamente perpetradas por um policial militar identificado pelo nome de Luciano Barros, lotado no
CPRE, fato ocorrido no dia 19/05/13, por volta das 07h30min, nesta capital;
III – Designar para presidir a referida Sindicância a Cap PM Cynthia Cipriano Fagundes
da Silva, matrícula Nº 114.264-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente;
IV – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da
PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação deste Corregedor Geral, em
conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria Nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Themístocles José da Costa Filho, Corregedor Geral/SESED.
PORTARIA Nº 097/2014 – CG, DE 21 DE MAIO DE 2014.
O CORREGEDOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º,
incisos II e III, da Lei Complementar Nº 231/2002 e, considerando o disposto no Art. 5º, incisos
LIV e LV da Carta Magna c/c o Art. 90 da Lei Complementar Estadual Nº 303, de 09/09/2005,
RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a Portaria Nº 382/2013-CG, publicada no DOE Nº 13.050, de
08/10/2013;
II – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações
disciplinares contidas no PAPI Nº 134/2013, que verificou, preliminarmente, o constante no
Ofício Nº 012/2013, através do qual, o Ouvidor da SESED encaminhou relato da genitora do
adolescente D.G.O.S., informando que seu filho foi vítima de agressões físicas supostamente
perpetradas pelo policial militar identificado como sendo o 3º Sgt PM Jonhny Cruiff da Silva
Santos, fato ocorrido no dia 14 de fevereiro de 2013, no município de Macau-RN;
III – Designar para presidir a referida Sindicância o Cap PM Robson Medeiros Teixeira,
matrícula Nº 170.092-8, para dar cumprimento ao disposto no item precedente;
IV – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor
Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação deste Corregedor Geral,
em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria Nº 182/2012- QCG, de
02/08/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Themístocles José da Costa Filho, Corregedor Geral/SESED.
BG Nº 094, de 23 de Maio de 2014
017
PORTARIA Nº 098/2014 – CG, DE 21 DE MAIO DE 2014.
O CORREGEDOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º,
incisos II e III, da Lei Complementar Nº 231/2002 e, considerando o disposto no Art. 5º, incisos
LIV e LV da Carta Magna c/c o Art. 90 da Lei Complementar Estadual Nº 303, de 09/09/2005,
RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a Portaria Nº 369/2013-CG, publicada no DOE Nº 13.048, de
02/10/2013;
II – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações
disciplinares contidas no PAPI Nº 065/2013, que verificou, preliminarmente, representação
firmada por Rafael Cardoso de Arruda, através do Boletim de Ocorrência Nº 061/13-CG, através
do qual o comunicante relatou haver sido vítima de agressões físicas e ameaça supostamente
perpetradas por um policial militar identificado pelo nome de Torres, fato ocorrido no dia 18 de
fevereiro de 2013, por volta das 11h30min, no Conjunto Potengi, nesta capital;
III – Designar para presidir a referida Sindicância o Maj PM Eduardo Francisco da Silva,
matrícula Nº 111.923-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente;
IV – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor
Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação deste Corregedor Geral,
em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria Nº 182/2012- QCG, de
02/08/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Themístocles José da Costa Filho, Corregedor Geral/SESED.
PORTARIA Nº 099/2014 – CG, DE 21 DE MAIO DE 2014.
O CORREGEDOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º,
incisos II e III, da Lei Complementar Nº 231/2002 e, considerando o disposto no Art. 5º, incisos LIV e
LV da Carta Magna c/c o Art. 90 da Lei Complementar Estadual Nº 303, de 09/09/2005,
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar infrações disciplinares
contidas numa possível falta funcional de quem se ache em culpa em face ao contido no Ofício Nº
0123241-25.2013.8.20.0001-010, oriundo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal, o qual comunica
a ausência do Sd PM Ewerton Paulino da Silva às audiências aprazadas para os dias 16/12/2013 às
10h e 10/03/2014 às 10h, apesar de devidamente requisitado, referentes à Ação Penal – Procedimento
Ordinário n° 0123241-25.2013.8.20.0001, que tem como acusado Manuel Erivan Lopes;
II – Designar para presidir a referida Sindicância o 1º Sgt PM Margareth Costa de Moura
Ribeiro, matrícula Nº 111.493-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente;
III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr Corregedor
Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação deste Corregedor Geral,
em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria Nº 182/2012- QCG, de
02/08/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Themístocles José da Costa Filho, Corregedor Geral/SESED.
PORTARIA Nº 100/2014 – CG, DE 21 DE MAIO DE 2014.
O CORREGEDOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º,
incisos II e III, da Lei Complementar Nº 231/2002 e, considerando o disposto no Art. 5º, incisos
LIV e LV da Carta Magna c/c o Art. 90 da Lei Complementar Estadual Nº 303, de 09/09/2005,
BG Nº 094, de 23 de Maio de 2014
018
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar infrações disciplinares
contidas no Boletim de Ocorrência Nº 194/13-CG, firmado pela Sra. Maria Marlete Ribeiro
Cavalcante, a qual alega que seu filho Caio César Ribeiro de Medeiros foi vítima de ameaça
supostamente perpetrada pelo Sd PM Bruno da Silva Barbosa, o qual chegou a efetuar disparos
de armas de fogo em via pública, motivo pela qual a comunicante representou criminalmente
contra o denunciado, originando o Inquérito Policial n° 060/2013-DMT, fato ocorrido no dia
01/07/13, por volta das 02h30min, em frente à residência da vítima situada no município de
Touros/RN, conforme PAPI Nº 258/13;
II - Designar para presidir a referida Sindicância, o Cap PM Antoniel Jorge dos Santos
Moreira, matrícula Nº 114.680-7, para dar cumprimento ao disposto no item precedente;
III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr Corregedor
Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação deste Corregedor Geral,
em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria Nº 182/2012- QCG, de
02/08/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Themístocles José da Costa Filho, Corregedor Geral/SESED.
XVI - JUSTIÇA – Prisão de Oficial.
A Exma. Dra. Gabriella Edvanda Marques Felix, Juíza de Direito em substituição legal
da 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, expediu o Mandado de Prisão 012013606.2014.8.20.0001.0001, no dia 22 de maio de 2014, em desfavor do 1º Ten PM Iranildo Félix
de Sousa, matrícula Nº 194.176-3, fundamentado na Prisão Preventiva decretada com base nos
artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, por conveniência da instrução criminal
e como garantia da ordem pública.
(Mandado de Prisão encaminhado através do Ofício Nº 424/DEICOR, datado de
22/05/2014).
Despacho do GCG em 22/05/2014: Publique-se em BG.
XVII - APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA – Transcrição de Termo.
Aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze, por volta das
16:00h, no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, sito
à Av. Rodrigues Alves, S/N, no bairro do Tirol, cidade do Natal/RN, aonde presentes se achavam
este Oficial, o 3º Sgt PM Raniere Araújo de Freitas, matrícula Nº 111.385-2, RGPM Nº 9.907, o
Sd PM Carlos Alberto de Souza, matrícula Nº 111.298-8, RGPM Nº 10.008 e o Advogado
Marcos Alânio Martins Vaz – OAB/RN Nº 564-A, apresentou-se a pessoa do 1º Ten PM
Iranildo Félix de Souza, brasileiro, Policial Militar, RG Nº 16.171, matrícula Nº 194.176-3,
CPF Nº 057.185.814-79, natural de Natal/RN, filho de Terezinha Félix de Sousa e de João
Xavier de Sousa, em razão de Mandado de Prisão Preventiva Nº 012013606.2014.8.20.0001.0001, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, decretado em seu
desfavor.
Diego de Souza Meira Silva, 2º Ten QOPM – Oficial de Dia;
Raniere Araújo de Freitas, 3º Sgt PM – 1ª Testemunha;
Carlos Alberto de Souza, Sd PM – 2ª Testemunha;
Iranildo Félix de Souza, 1º Ten PM – Apresentando;
Marcos Alânio Martins Vaz, OAB/RN Nº 564-A – Advogado.
Despacho da Ajudância Geral em 23/04/2014: Publique-se em BG.
BG Nº 094, de 23 de Maio de 2014
019
XVIII- JUSTIÇA – Prisão de Praça.
A Exma. Dra. Gabriella Edvanda Marques Felix, Juíza de Direito em substituição legal
da 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, expediu Mandado de Prisão Nº 012013606.2014.8.20.0001.0002, no dia 22 de maio de 2014, em desfavor do Sd PM Nº 2000.0151
Moisés Gonçalo do Nascimento, Mat. Nº 164.430-0, fundamentado na Prisão Preventiva
decretada com base nos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, por
conveniência da instrução criminal e como garantia da ordem pública.
(Mandado de Prisão encaminhado através do Ofício Nº 424/DEICOR, datado de
22/05/2014).
Despacho do GCG em 22/05/2014: Publique-se em BG.
XIX - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS
Louvo e agradeço o Sd PM 2000.1008 Gilvan de Sales Ferreira e o Sd 2010.0213
Samuel Moura Vieira, componentes da Vtr 533, por haver no dia 23 de abril de 2014, por volta
de 12:00h, na Av. dos Xavantes, no Bairro de Cidade Satélite, quando executavam missão de
entrega de quentinhas, passou coincidentemente por uma motocicleta de cor vermelha com dois
ocupantes em alta velocidade, ocasião em que alguns teriam assaltado, naquele momento, a Casa
Lotérica Mina de Ouro, localizada no endereço já citado; que imediatamente retornou e saiu em
perseguição àqueles suspeitos tendo alcançados na Rua Tambuara, Pitimbu e quando o meliante
Cleiton sacou da arma para atirar nos policiais, foram feitos disparos de arma de fogo por parte
dos policiais que atingiu o rosto do acusado, apenas de raspão e em uma das pernas, enquanto o
outro meliante Thiago que estava armado com um revólver calibre 38, foi logo se deitando e não
houve reação por parte da guarnição, porém as munições apreendidas no revólver de Thiago
estavam picotadas, como o SAMU não tinha condições de prestar o socorro imediato, o Maj
Carlos Dantas, Cmt do GAV, que estava próximo ao local com a ambulância da Policia Militar se
prontificou a prestar socorro imediato, sendo feita a condução para o Hospital Clovis Sarinho,
enquanto o outro meliante Thiago, foi conduzido para a 11 a DP e o segundo detido ficou
internado no Hospital Clovis Sarinho, foram apreendidos em poder dos meliantes 01 (um)
revólver calibre 38, com 06 (seis) munições de mesmo calibre intactas, bem como o valor em
dinheiro de R$ 430,80 (quatrocentos e trinta reais e oitenta centavos), onde os meliantes haviam
tomado de assalto de um dos clientes a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais). Destaco o espírito
de cumprimento de missão e profissionalismo de todos os policiais envolvidos na ocorrência, que
mesmo com apenas dois componentes na guarnição não se negaram a prestar apoio, contribuindo
dessa forma para o engrandecimento da Corporação e segurança da sociedade (coletivo).
Louvo e agradeço o 3º Sgt PM Nº 84.0267 João Maria Soares, o Sd PM Nº 99.0126
José Teixeira Neto, o Sd PM Alan Marinho César, matrícula N° 176.111-0 e o Sd PM Nº
2006.0372 Beloni Uchoa de Araújo, matrícula N° 195.247-1, todos do setor administrativo da 1ª
CPM/5° BPM, considerando a qualidade e a responsabilidade com que essa equipe apresentou
durante o tempo em que permaneci no comando desta subunidade. Acrescento que esses
policiais destacam-se pela organização e transparência com que conduzem os atos
administrativos, como por exemplo, a confecção e a publicação diária de um Boletim Eletrônico
em que constam informações voltadas para o serviço, facilitando a comunicação com os demais
militares do serviço operacional. Por esses bons préstimos, reafirmo os motivos que
circunstanciam estas referência elogiosa (coletivo).
BG Nº 094, de 23 de Maio de 2014
020
Louvo e agradeço ao 3º Sgt PM Nº 92.0103 Aelson Valdemar da Silva, ao Sd PM Nº
99.0159 Irinaldo Acioli e o Sd PM 99.0227 Francinilson Bento Xavier, componentes da Vtr
533, por haver no dia 17 de março de 2014, quando em patrulhamento de rotina, visualizaram
dois indivíduos em atitude suspeita em uma motocicleta Titan Fan 125, de cor preta, momento
que resolveram abordar e mandou parar a moto, mas os indivíduos empreenderam fuga vindo a
parar após algum tempo quando interceptados pela viatura. Durante as buscas foi encontrado
com o menor Y. S. de S., de 17 anos, um revólver calibre 38, municiado com 04 (quatro)
munições. O condutor da moto foi identificado por Anderson dos Santos Alves. Diante dos fatos
foram conduzidos até a Delegacia de Plantão da Zona Sul, onde foi lavrado o flagrante. Diante da
atuação, empenho, dedicação e pelo desfecho positivo da ocorrência segue o presente elogio
(coletivo).
Louvo e agradeço ao 3º Sgt PM Nº 89.0393 Carlos Teixeira de Oliveira, o Sd PM
2009.0393 Marcos A. Vasconcelos do Nascimento, o Sd PM 2010.0730 André II Silva
Nepomuceno e o Sd PM 2010.0175 César Augusto Sotero L. Rodrigues, que contribuíram no
desfecho da ocorrência que por volta das 23:00h, no dia 15 de abril de 2014, terem encontrado o
veículo Agile, de cor branca, de placas OKA 6541 em cima da calçada do muro da Telemar, na
avenida 7 (sete) com a 16 (dezesseis), no bairro de Dix-Sept Rosado, nesta capital, veículo este
pertencente a esposa do Sd PM Antonio, do 5º BPM, tomado de assalto por voltas das
19h:30min, por três cidadão infratores no bairro de Mirassol, próximo a Igreja Católica.
Ressalto o empenho e a dedicação dos policiais no cumprimento do seu dever legal e o
profissionalismo da equipe, contribuindo dessa forma para o engrandecimento da corporação e
segurança da sociedade, por isso solicito elogio a equipe supracitada. Diante da atuação,
empenho, dedicação e pelo desfecho positivo da ocorrência (coletivo).
(Formuladas por Francisco Heriberto da Silva, Maj PM - Cmt do 5º BPM Encaminhadas através das Partes Nº 102 e 103/2014-5º BPM de 28 e 30/04/2014).
Despacho da DP em 06/05/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
É por dever de justiça que formulo a presente referência elogiosa ao Ten Cel PM Ulisses
Nascimento de Paiva, matrícula Nº 052.515-4, por haver, ao longo de dois anos e dez meses de
árduo trabalho na função de Subcomandante do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual,
atribuição essa que obriga ao oficial a lidar com os problemas da tropa, mas acima de tudo com
os problemas sociais, se portado com bastante profissionalismo, agindo sempre em prol da
corporação a que tão bem representa bem como ao nosso querido CPRE.
Oficial de uma educação ímpar, conduziu a disciplina de nossa unidade buscando
conscientizar a todos da necessidade de sermos uma família unida e em prol da sociedade norterio-grandense.
Disciplinado e disciplinador, ao longo de sua presença em nossa unidade conseguiu
mudar a conduta da tropa, tratando-os sempre com lealdade mas com firmeza. Responsável, leal,
esforçado e sempre preocupado em aprender as novidades no que diz respeito ao trânsito,
conquistou a confiança de todos.
Com sua maneira de agir sempre buscando associar tudo as palavras contidas na Sagrada
Escritura (a Bíblia) conduziu de forma harmoniosa e acolhedora a todos que por um motivo ou
outro se apresentava com algum problema funcional ou pessoal.
Bastante experiente e esforçado, representou nossa unidade e por que não dizer nossa;
corporação com garbo e brilhantismo sendo sempre alvo de comentários que agigantam a todos
que servem em sua companhia.
BG Nº 094, de 23 de Maio de 2014
021
Sempre preocupado em agir dentro da legalidade e comprometimento institucional,
demonstrou ser um grande líder, capaz de conduzir seus subordinados ao caminho daqueles que
lutam em prol da defesa da sociedade.
Nesse momento em que o TC Ulisses é movimentado para exercer uma função ainda
mais elevada, clamo para que siga lutando contra os desmandos e continue sendo esse oficial que
deve ser apontado como exemplo a ser seguido por seus pares e subordinados.
Sendo Assim, por esses e outros motivos louvo-o e agradeço por toda a colaboração
proporcionada ao Comando de Polícia Rodoviária Estadual durante a nossa gestão, sendo mais
que merecedor do presente elogio (individual).
Francisco Canindé de Freitas, Cel PM - Cmt do CPRE.
(Parte Nº 008/2013-CPRE, de 10/01/2014).
Despacho da Chefia do EMG em 14/01/2013: Publique-se em BG e arquive-se no CPRE.
XX - SOLUÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA
Presidente: Cap. QOPM Jonas Alves Cabral Neto
Interrogante e Relator: 1º Ten QOPM Oziel Pereira da Silva
Escrivão: 1º Ten QOPM Rodrigo Silva de Arruda
Processados: Sd PM Ref. Cláudio Valentim da Silva, Mat. 162.241-2
Sd PM Ref. Wendell Fagner Cortez de Almeida, Mat. 162.528-4
Sd PM Nº 2000.1297 Fernando Santos de Medeiros, Mat. 165.672-4
Vítima: Sineide Mônica da Silva Paulo Cunha e outras.
Advogado:
Wilker Meira Matoso Freire, 5000 OAB/RN
Referência:
Portaria Nº 207/10-AAd, de 02/12/2010.
Protocolo:
88259/2013-8
I. Fato Objeto
A referida portaria determinou a instauração de Conselho de Disciplina em desfavor dos
policiais militares supracitados, com a finalidade de apurar a responsabilidade pela acusação de
possível crime de tortura cometido pelos processados contra as pessoas de Sineide Mônica da
Silva Paulo Cunha, seu marido, seus dois filhos e Francisco Ivanilson do Nascimento Freire,
circunstâncias estas que caracterizam, em tese, infringência, por parte dos acusados ao Art. 27,
incisos II, III, IV, e XIX do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte.
II. Dos Fatos Apurados e Fundamentação jurídica
Em análise aos autos, verificou-se que o suposto crime de tortura, objeto de apuração do
feito processual, restou descaracterizado na esfera criminal, tipificando o fato crime como lesão
corporal, conforme previsto no Art. 209 do Código Penal Militar.
Com base na nova tipificação dos fatos o Presidente do Conselho de Disciplina concluiu
pelo arquivamento do feito, visto que o processo judicial foi arquivado definitivamente pelo juiz
Auditor Militar, posto o acolhimento postulado pelo Parquet que requereu a extinção da
punibilidade pelo instituto da prescrição, com base no Art. 123, IV e Art. 125, VI do Código
Penal Militar, conforme cópia anexa da decisão (fls. 401 à 403).
Corroborando com tese da prescrição penal, à luz da legislação castrense, observou-se o
instituto da prescrição administrativa, conforme o Art. 17, do Decreto 7.453/78 (Conselho de
Disciplina), visto que o fato ocorreu em 03/01/2007, portanto, 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses.
Isto posto, resolvo:
1. Arquivar os autos, em face do reconhecimento do instituto jurídico da prescrição
administrativa, conforme previsão do Art. 17 do Decreto 7.453/78 (Conselho de Disciplina);
2. Determinar à Ajudância Geral que proceda a devida publicação em BG;
3. À Assessoria Administrativa para as providências pertinentes.
BG Nº 094, de 23 de Maio de 2014
022
XXI - INSTAURAÇÃO DE IPM
PORTARIA Nº 022/2014-AAD, DE 15 DE ABRIL DE 2014.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei complementar
Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº. 11.519, de 24 de
novembro de 1992, combinado com o artigo 2° da Portaria Nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de
Agosto de 2012, publicada no BG Nº. 149/2012;
RESOLVE:
1. Instaurar Inquérito Policial Militar, visando apurar os fatos narrados na Parte Nº
0001/2014-AJUR, da lavra do Coordenador da Assessoria Jurídica da PMRN, Bel. Mário Rocha
Júnior, datada de 11/04/2014, dando conta do desaparecimento do condensador do arcondicionado split HI-Wall, LG, 12.000Btus, sob o tombo Nº 904AZYE02930.
2. Designar para a realização do procedimento o 2º Ten QOPM Clausan Liano Dantas
Santos, matrícula Nº 196.090-3;
3. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Encarregado no QCG-Assessoria
Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação.
4. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
XXII - SOLUÇÃO DE IPM
Encarregado: 1º Ten QOPM Mário Jorge Conte Gomes Júnior
Investigados: Sgt PM 93.163José Albenizio de Lima
Cb PM 83.046 Raimundo Assis de Araújo
Cb PM 88.640 José Paulino e o
Sd PM 97.778 Jairo Alves Luiz
Interessado: Rodrigo dos Santos Honorato
Escrivão: Sgt PM Coracy Fernandes
Referência: Portaria Nº 041/2010 – AAd , datada de 21 de janeiro de 2010.
I – FATO OBJETO
Apurar os fatos narrados no Ofício Nº 303/2008, datado de 07/10/2008, oriundo da
promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre/RN, e seus apensos, através do qual, o
ofendido assevera que no dia 28 de dezembro de 2008, foi agredido fisicamente por policiais
militares da Delegacia de Brejinho/RN.
II – DECISÃO
Após detalhada análise aos autos do IPM, este Comando concorda com a solução
exarada pelo oficial Encarregado da peça inquisitorial, no sentido de que, não se pode comprovar
efetivamente a participação dos Policiais Militares na agressão sofrida pela vítima.
Isto posto, RESOLVO:
a) Concordar com o parecer do Encarregado;
b) Publicar em Boletim Geral a presente Solução;
c) Encaminhar os presentes autos ao Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de
Natal/RN, para efeitos de distribuição.
XXIII- SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregado: Cap. QOPM Aderlan Bezerra de Araújo
Ofendido: Prejudicado
Referência: Portaria Nº 073/2011 - AAD, datada de 31 de maio de 2011.
Protocolo: 56399/2014-5
BG Nº 094, de 23 de Maio de 2014
023
Trata-se de Sindicância instaurada para averiguar a possibilidade de promoção por
bravura do Sd PM Solano Costa de Medeiros, com base no Art. 7º e Art. 14, do Decreto Estadual
Nº 7.070/1977.
Em face da exigência legal contida no Art. 14, do Decreto Nº 7.070/77, que estabelece o
sistema de promoções dos graduados da Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, a
requerente solicitou a este Comando a promoção por bravura do soldado em tela, tendo em vista
o mesmo ter sido morto em uma emboscada em um sítio próximo a cidade de Campo
Grande/RN. O mesmo juntamente com outros Policiais Militares, realizavam o serviço de
segurança do Sr. Antônio Veras que também veio a falecer em virtude da citada emboscada.
Desta feita, soluciono este procedimento no sentido de arquivá-lo, considerando a
existência de um novo procedimento conforme Portaria 173/2013 – AAd de 09/10/2013, sub.
Portaria 068/2013 AAd de 21/03/2013, como o mesmo objetivo a ser analisado.
Por fim, determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação desta solução em
BG e em seguida remeta os autos à Assessoria Administrativa para as providências decorrentes.
XXIV- SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregado: 1º Ten QOPM Albervan Cirne de Medeiros
Ofendido: Prejudicado
Escrivão: 2º Sgt PM Iran Costa de Azevêdo
Referência: Portaria Nº 173/2013 - AAd, datada de 09 de outubro de 2013, Sub.
Portaria 068/2013-AAd de 21de março de 2013.
Protocolo: 58168/2013-1
Trata-se de Sindicância instaurada com o objetivo de apurar a existência ou não de
direito a promoção post-mortem, em decorrência de ato de bravura de Policiais Militares,
conforme consta nos autos Nº. 0000186-96.2011.8.20.0101. 1ª Vara Cível da Comarca de
Caicó/RN, por fato ocorrido no dia 26/03/2010, próximo a cidade de Campo Grande/RN.
Em face da exigência legal contida no Art. 14, do Decreto Nº 7.070/77, que estabelece o
sistema de promoções dos graduados da Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, fora
solicitado a este Comando a promoção por bravura dos soldados Sd PM 97.624 Jacson Cristiano
Dantas e Sd PM Nº 2000.0768 Solano Costa de Medeiros, tendo em vista os mesmos terem sido
mortos em emboscada em um sítio próximo a cidade de Campo Grande/RN. Os mesmos a
serviço da corporação, juntamente com outros Policiais Militares, faziam a proteção pessoal do
Sr. Antônio Veras que também veio a falecer em virtude da citada emboscada.
Destarte, soluciono esta Sindicância acolhendo a sugestão exarada pelo Sindicante haja
vista o reconhecimento do ato de bravura praticado por ambos Policiais Militares em face ao
ocorrido, visto que os mesmos no cumprimento do dever legal, tiveram suas vidas ceifadas.
Sendo assim, sejam encaminhados os autos desta a Comissão de Promoção de Praças
para as providências decorrentes.
Por fim, determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação desta solução em
BG e em seguida remeta os autos à Assessoria Administrativa para as providências decorrentes.
XXV - SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregado: Cap. QOPM Dinno Max Fernandes da Silva
Sindicado: Cb PM Nº 84.385 Hercules Farias Chacon
Interessados: Estado
Escrivão: 3º Sgt PM Antônio Francisco Bezerra
Referência: Portaria Nº 217/2010- AAd, de 02 de dezembro de 2010
Protocolo: 54977/2012-5
BG Nº 094, de 23 de Maio de 2014
024
Trata-se de Sindicância instaurada com o objetivo de apurar os fatos no qual requer o Cb
PM Nº. 84.385 Hércules Farias Chacon,, promoção por bravura, baseada no Art. 59, da Lei 4.630
de 16 de dezembro de 1976.
O encarregado da sindicância posicionou-se pelo arquivamento, considerando que o
requerente não faz jus a Promoção por Bravura, haja vista não ficar comprovado nos autos que
os elogios ao Cb PM Chacon tiveram caráter específico e nem que o mesmo tenha praticado
ações que demostrasse audácia fora do comum, em sua conduta frente a uma determinada
ocorrência que exigisse tal.
Desta feita, concordo com o relatório de sindicância exarada pelo Encarregado, no
sentido de arquivar a presente sindicância considerando a ausência de elementos que
possibilitem a promoção por bravura do requerente.
Por fim, determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação desta solução em
BG e em seguida remeta os autos à Assessoria Administrativa para as providências decorrentes.
XXVI- AVOCAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregado: Ten QOPM Cristiano Heronildes Costa da Silva
Sindicados: 3º Sgt PM Nº 92.209 Paulo Herôncio de Lira
Cb PM Nº 97.533 Rivanildo Alvez Brazão
Sd PM Nº 94.058 Francisco Erinaldo Pereira de Freitas
Sd PM Nº 97.623 Odvan Ferreira de Santana
Sd PM Nº 97.626 Ailton Gomes de Souza
Ofendido: A Conduta Militar
Escrivão: Sgt PM Nº 90.176 Katiene Cristina Pessoa Dantas
Referência: Portaria Nº 167/10 - CDPM, datada de 11 de maio de 2010.
Trata-se de Sindicância instaurada para apurar possíveis infrações disciplinares no fatos
constantes nos documentos apensos ao Ofício Nº 1413/2008 de 05/09/08, oriundo da SESED,
que tratam de denúncias em desfavor de policiais militares lotados no Município de Currais
Novos/RN, tais como: Extorsão, receptação de veículos de procedência duvidosa, fraudes em
seguros obrigatórios, entre outras.
Nesse contexto, avoco a solução da presente Sindicância, para determinar o
arquivamento dos autos, haja visto que o direito de punir do Estado não mais persiste no caso
em comento, em face do disposto no Art. 17, do Decreto Estadual Nº 7.453/78, que rege o
Conselho de Disciplina nesta Polícia Militar, o qual estabelece o prazo de prescrição de 6 (seis)
anos, contados da data em que foram praticadas as infrações disciplinares, motivo este que torna
desnecessário a determinação outrora proferida nesta Sindicância para apurar fatos que não são
mais passivos de punição disciplinar.
Dessa forma, determino a Ajudância Geral que publique em BG a presente Avocação de
Solução de Sindicância, para em seguida remeter os autos à Assessoria Administrativa para as
providências decorrentes.
BG Nº 094, de 23 de Maio de 2014
025
XXVII-PRORROGAÇÃO DE PRAZO – Solicitação.
O Maj PM Carlos Eduardo Leão de Medeiros Costa em razão da necessidade de
novas diligências solicitou a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos do IPM,
instaurado através da Portaria Nº 176/2013-AAd.
(Ofício Nº 003/2013-IPM Nº 176/2013-AAd, de 05 de maio de 2014).
Despacho da Chefia do EMG em 20/05/2014: 1. Concedo 20 dias, devendo constar no
relatório o deferimento deste pedido, com o fim de justificar o lapso superior de sua conclusão. 2.
Publique-se em BG e arquive-se na Assessoria Administrativa.
XXVIII-INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
PORTARIA Nº 03/2014-5º DPRE/CPRE, DE 09 DE ABRIL DE 2014.
Determinar a instauração de Inquérito Policial Militar, com vistas a apurar
responsabilidades de quem achado em culpa e dá outras providências.
O Sr. Major QOPM Francisco Edilson Fernandes, Comandante do 5º Distrito de Polícia
Rodoviária Estadual, no uso de suas atribuições legais, especialmente, o que dispõe o artigo 10,
alíneas e §§, do Código de Processo Penal Militar;
CONSIDERANDO que a Administração Pública não pode deixar de apurar
responsabilidades de seus servidores;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em vigor, em seu artigo 5º, inciso LV,
assegura aos litigantes, em Processo Judicial ou Administrativo, e aos acusados em geral, o
contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, impõe a
adoção de providências que proporcionem segurança ao cidadão, como um dos direitos sociais;
CONSIDERANDO que o presente procedimento visa apurar os fatos narrados na Parte
Especial S/N, datada de 16 de janeiro de 2014, do 1º Sgt PM Juscélio de Oliveira Silva, Militar
lotado no 5º DPRE/CPRE, a qual informa que o referido Policial Militar se envolveu em um
acidente de trânsito no dia 15 de janeiro de 2014, no cruzamento da Rua das Imbaúbas com a Rua
Flor de Muçambê, no conjunto Nova Natal, Natal/RN, chegando a ficar desacordado e conduzido
ao Hospital Santa Catarina, sendo que naquela unidade hospitalar deu por falta da Pistola
TAURUS, modelo PT100, calibre .40, número de série STD 00192, pertencente à Polícia Militar
do Estado do Rio Grande do Norte, atualmente, constando como carga do material bélico deste
Distrito;
CONSIDERANDO que o art. 9º do Código de Processo Penal Militar, dispõe que o
Inquérito Policial Militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime
militar e de sua autoria.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Inquérito Policial Militar, com vistas a apurar
responsabilidade de quem achado em culpa sobre os fatos narrados na Parte Especial S/N, datada
de 16 de janeiro de 2014, do 1º Sgt PM Juscélio de Oliveira Silva, Militar lotado no 5º
DPRE/CPRE, a qual informa o desaparecimento da Pistola TAURUS, modelo PT100, calibre .
40, número de série STD 00192, pertencente à Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte,
atualmente, constando como carga do material bélico deste Distrito;
BG Nº 094, de 23 de Maio de 2014
026
Art. 2º - Designar para presidir o presente feito inquisitorial o Capitão QOPM Charleson
Alves dos Santos, Subcomandante do 5º DPRE, delegando-lhe para tal mister as atribuições que
me são conferidas;
ESCLARECER que o oficial, ora designado, deverá observar o disposto no art. 20 do
Código de Processo Penal Militar.
Publique-se em BI. Registre-se e Cumpra-se, cientificando da presente Portaria o
Corregedor Auxiliar da Polícia Militar/RN e Bombeiro Militar/RN como também o Comando de
Polícia Rodoviária Estadual.
Francisco Edilson Fernandes, Maj QOPM - Comandante do 5º DPRE/CPRE.
(Encaminhamento Nº 056/14-5º DPRE, de 09 de abril de 2014).
Despacho da Chefia do EMG em 22/05/2014: 1. Transcreva-se em BG. 2. Encaminhese à Assessoria Administrativa para registro em controle.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
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BG Nº 094, de 23 de Maio de 2014 - Associação dos Subtenentes e