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11 -
1 0 - 19 7 7
Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE-MS, TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2009
ANO XXXI n. 7.529
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
47 PÁGINAS
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretaria de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Ministério Público Especial
Procurador-Chefe
MANFREDO ALVES CORRÊA
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº.
094/2009, DE 24 DE AGOSTO DE 2009
Abre
crédito
suplementar a(s)
Unidade(s)
Orçamentária(s)
que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 3.610, de 19 de
dezembro de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito
suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
incisos do § 1º. do art. 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme
detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
| SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | |
| |
|
|
| TICA E SEGURANCA PUBLICA
| | |
| |
|
|
| 31101.06.181.0029.27210000 | |F|
| |
|
|
| COORDENACAO E IMPLEMENTACAO| | |
| |
|
|
| DA POLITICA DE SEGURANCA PU| | |
| |
|
|
| BLICA
| | |
| |
|
|
|
|2| | 4 |00|
278.864,00|
0,00|
|
SUBTOTAL | | |
|00|
278.864,00|
0,00|
|
| | |
| |
|
|
|
TOTAL | | |
|40|170.400.000,00|
0,00|
|
TOTAL | | |
|00|
413.864,00|
135.000,00|
------------------------------------------------------------------------|
TOTAL GERAL | | |
| |170.813.864,00|
135.000,00|
------------------------------------------------------------------------OBS:
A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17/03/64
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO
3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS
6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Campo Grande,
24 de AGOSTO de 2009
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
------------------------------------------------------------------------|
A N E X O
I
R$ 1,00 |
|
|
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N.
094/2009, DE 24 DE AGOSTO DE 2009
|
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|I|E| G |F |
|
|
|
E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
|
|C|F| D |N |
|
|
|-----------------------------------------------------------------------|
|AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCI | | |
| |
|
|
|AL DE MATO GROSSO DO SUL
| | |
| |
|
|
| AGENCIA
DE PREVIDENCIA SO | | |
| |
|
|
| CIAL DE MATO GROSSO DO SUL
| | |
| |
|
|
| 13207.09.272.0034.28610000 | |S|
| |
|
|
| ENCARGOS COM INATIVOS E PEN| | |
| |
|
|
| SIONISTAS
| | |
| |
|
|
|
|2| | 3 |40|170.400.000,00|
0,00|
|
SUBTOTAL | | |
|40|170.400.000,00|
0,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE TRA | | |
| |
|
|
|BALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
| | |
| |
|
|
| SECRETARIA DE ESTADO DE TRA | | |
| |
|
|
| BALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
| | |
| |
|
|
| 25101.08.244.0035.25760000 | |S|
| |
|
|
| IMPLEMENTACAO DAS ATIVIDADES| | |
| |
|
|
| ADMINISTRATIVAS
| | |
| |
|
|
|
|3| | 1 |00|
0,00|
135.000,00|
|
|3| | 3 |00|
135.000,00|
0,00|
|
SUBTOTAL | | |
|00|
135.000,00|
135.000,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | |
| |
|
|
|TICA E SEGURANCA PUBLICA
| | |
| |
|
|
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher
aos cofres publicos o débito fiscal exigido por meio do(s) termo(s) de transcrição de
débitos indicado(s), ou solicitar sua revisão, sob pena de revelia, presumindo-se como
verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. embasamento legal: art.23, i c/c
art.24, iii da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001 e art.87, par.1 da lei estadual n.1.810,
de 22.12.1997.
1 – D D DA SILVA
IE: 28.326.167-6
RUA LUIZ ª DA SILVA, 907 - CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Termo de Transcrição de Débitos n.º 061329 “T”
2 – TRADIÇÃO COMERCIO PECAS SERVIÇOS LTDA IE: 28.314.221-9
AVE ANTONIO JAOQUIM MOURA ANDRADE NR 2340 - CENTRO - NOVA ANDRADINA
- MS
Termo de Transcrição de Débitos n.º 061315 “T”
3 – LUCIANE ODEQUE
IE: 28.333.659-5
AVE ANTONIO JOAQUIM MOURA ANDRADE NR 193 - CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Termo de Transcrição de Débitos n.º 061323 “T”
43 – LUCIANE ODEQUE
IE: 28.333.659-5
AVE ANTONIO JOAQUIM MOURA ANDRADE NR 193 - CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Termo de Transcrição de Débitos n.º 061325 “T”
3 – LUCIANE ODEQUE
IE: 28.322.532-7
AVE ANTONIO JOAQUIM MOURA ANDRADE NR 419 - CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Termo de Transcrição de Débitos n.º 061322 “T”
Órgão Preparador Regional de Nova Andradina 06
R. Prof. João de Lima Paes, 172 Centro CEP:79750-000
Nova Andradina MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3441-5367
Roldao da Silva
Matrícula 209538
Chefe do OPR_06 de Nova Andradina
PÁGINA 2
25 DE AGOSTO DE 2009
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - FERNANDES COM.DE CONFECCOES LTDA ME/MS IE: 28.310.569-0
RUA JUSCELINO K DE OLIVEIRA, 35 - CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16840 - E
2 - RUBENS HIGASHI CONFECCOES IE: 28.299.705-9
AVE ANTONIO J M ANDRADE, 553 - CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16842 - E
3 - RUBENS HIGASHI CONFECCOES IE: 28.299.705-9
AVE ANTONIO J M ANDRADE, 553 - CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16847 - E
4 - RUBENS HIGASHI CONFECCOES IE: 28.299.705-9
AVE ANTONIO J M ANDRADE, 553 - CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16955 - E
Órgão Preparador Regional de Nova Andradina 06
R. Prof. João de Lima Paes, 172 Centro CEP:79750-000
Nova Andradina MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3441-5367
Roldao da Silva
Matrícula 209538
Chefe do OPR_06 de Nova Andradina
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - DANIELA CAMPOS MARQUES IE: 28.299.828-4
RUA COLOMBO, 534 - CENTRO - AMAMBAI - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16288 - E
2 - LUIZ MARQUES MEXIA & CIA LTDA IE: 28.214.736-5
AVE PEDRO MANVAILER, 2877 - CENTRO - AMAMBAI - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16292 - E
Órgão Preparador Regional de Ponta Porã 05
Av. Brasil, 3.038 Centro CEP:79900-000
Ponta Porã MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3431-1276
Anelise Candido de Lima Martins
Matrícula 491098
Chefe do OPR_05 de Ponta Porã
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL n. 33/2009 – SAD/FUNSAU/MS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS
DE SAÚDE DE MS – FUNSAU/MS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna público, a convocação dos candidatos nomeados através do Decreto “P” n.
3.400, de 20 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.528, de 24 de agosto de
2009, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para a Fundação Serviços de
Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, homologado no Diário Oficial n. 6.662, de 2 de
fevereiro de 2006, e retificação publicada no Diário Oficial n. 6.671, de 15 de fevereiro
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br
–
[email protected]
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
SUMÁRIO
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 05
Boletim de Licitações................................................................................................... 13
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 16
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 28
Poder Legislativo ....................................................................................................... 29
Tribunal de Contas .................................................................................................... 29
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 33
Municipalidades.......................................................................................................... 42
Publicações a Pedido................................................................................................... 46
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
de 2006, para INSPEÇÃO MÉDICA e POSSE, observadas as normas e procedimentos
abaixo:
1 – Dos candidatos
Função: Enfermeiro
Inscrição
3200889
3101852
3200995
3202058
3101390
3200799
3107528
3104274
3101229
3104152
3101992
3201270
3100106
3106608
3100798
Candidato
Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Fabiana Feitosa dos Santos
Rudson Kreher Barbosa de Souza
Andreléia Angélica de Souza
Graziela Biguelini Preci
Cinthya de Fátima Oliveira
Andreza Marques Batista
Fernanda Rodrigues de Carvalho
Daniela Hernandes de Souza
Nancy Mika Morita
Renata da Silva Martins
Tereza Cristina Caetano
Monia Alves Mendes de Souza
Marise Eneida Teixeira Ramos
Jose Henrique de Menezes Cavalheiro
Doc. Identificação
995546 SSP MS
281004109 SSP SP
001126665 SSP MS
11650338 SJ MT
001487837 SSP MS
88044878 SSP - PR
1033897 SSP MS
001250612 SSP MS
1169215 SSP MS
246313353 SSP SP
4075242083 SSP RS
67474074 SSP PR
1007947 SSP MS
M7420221 SSP MG
001097177 SSP MS
Class.
122 º
123 º
124 º
125 º
126 º
127 º
128 º
129 º
130 º
131 º
132 º
133 º
134 º
135 º
136 º
2 - Da Inspeção Médica:
2.1 - Do Local e Data:
Data: 9 de setembro de 2009
Horário: 7h30min
Local: Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNSAU
- Avenida Marechal Deodoro, 2300 – Bairro Jardim Tijuca (Próximo ao
Hospital Regional, ao lado da Viação São Luiz).
2.2 - A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da Fundação
Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.
2.3 – Os candidatos munidos da Carteira de Identidade deverão apresentar-se com os
originais dos seguintes exames:
a)
Hemograma Completo;
b)
VDRL;
c)
Avaliação Oftalmológica, com Laudo;
d)
Glicemia de Jejum;
e)
Plaquetas;
f)
Tipagem Sanguínea;
g)
Urina tipo 1;
h)
Uréia;
i)
Creatinina;
j)
Ácido úrico;
k)
Hepatite B;
l)
Hepatite C;
m) Colesterol total de frações;
n)
Triglicérides;
o)
Machado Guerreiro
p)
Raio-X de Coluna Lombar, com laudo;
q)
Eletrocardiograma, com laudo (para candidatos com idade igual ou superior a
45 anos);
r)
Esquema Vacinal Completo: Antitetânica, Febre Amarela, Hepatite B, Tríplice
Viral;
s)
Avaliação da Saúde Mental por psiquiatra.
2.4 – Não serão aceitos exames realizados a mais de 30 (trinta) dias e se houver necessidade, novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica.
3 – Da Posse
3.1 – Do Local e Data
Data: 9 de setembro de 2009
Horário: 10h
Local: Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNSAU
– Avenida Marechal Deodoro, 2300 – Bairro Jardim Tijuca (Próximo ao
Hospital Regional, ao lado da Viação São Luiz).
3.2 – Os candidatos aptos deverão comparecer para a posse no dia e local mencionado
no item anterior, onde apresentarão o original e 01 (uma) fotocópia dos documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Título de Eleitor (Expedido no Estado de Mato Grosso do Sul), e quitação com as
responsabilidades eleitorais (Eleições/2008);
c) Cadastramento no CIC/CPF;
d) Cadastramento no PIS/PASEP;
e) Quitação com as obrigações militares, quando couber;
f) Certidão de Casamento ou Nascimento;
g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
h) Carteira de Vacinação para filhos menores de 7 anos;
i) Declaração de matrícula escolar dos filhos maiores de 7 anos;
j) Comprovante de Residência (Conta de água, luz ou telefone);
k) Número da Conta Bancária no Banco do Brasil;
l) Comprovante de Escolaridade exigido para o cargo (Diploma e histórico escolar),
experiência, cursos específicos, registro no Órgão/Entidade Oficial de Fiscalização
Profissional e respectivo comprovante de quitação anual, de acordo com a exigência da função, constante do anexo I do Edital de Abertura das Inscrições n. 001/05
SEGES/FUNSAU;
m) 2 Fotos 3x4 (Atual);
n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
o) Carteira de Vacinação (Antitetânica, Febre Amarela, Hepatite B, Tríplice Viral);
p) Fotocópia do contracheque para quem já possui vínculo com a Administração Direta
e Indireta do Estado de MS;
q) Declaração de Bens e Valores;
r) Declaração de aptidão expedida pela junta médica.
3.3 – Os candidatos deverão comparecer no dia e hora marcados neste Edital, sendo que
o não-comparecimento, a inobservância do prazo ou a não-comprovação dos requisitos
e condições legais para o provimento do cargo, o ato de nomeação será tornado sem
efeito, cessando as obrigações da Administração Estadual para com os concursados,
conforme dispõe o art. 22 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
Campo Grande, 24 de agosto de 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
PÁGINA 3
25 DE AGOSTO DE 2009
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Cancelar a publicação do extrato do Termo Aditivo n. 01 ao Convênio sob n. cadastral
14060 de 17/02/2009 do Processo: 29/089094/2008, APM da EE Weimar Torres – Glória
de Dourados/MS
Publicado no Diário Oficial n. 7.514 de 04 de agosto de 2009 página 9.
Extrato de Termo Aditivo n. 01 ao Convênio sob n. cadastral 12869 de
24/06/2008
Processo: 29/096505/2008
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação - CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a APM da EE
ANGELINA JAIME TEBET – IVINHEMA/MS, CNPJ/MF N.15.905.227/0001-53 - denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores na
Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores
Objeto: alterar a Cláusula Nona do prazo de vigência e prorrogação do Convênio original
Vigência: 10/09/2009
Assinatura: 10/06/2009
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
ARIANA FERNANDA NERY GONÇALVES - CPF/MF n. 903.888.441-91
Presidente da APM da EE ANGELINA JAIME TEBET – IVINHEMA /MS – CONVENENTE
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em substituição
RESOLUÇÃO/SED n. 2.277, de 21 de agosto de 2009.
Credencia a Escola Estadual
Luisa Vidal Borges Daniel e autoriza o funcionamento do ensino fundamental, com sede no Município de
Campo Grande/MS, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso I do art. 4o da Lei n. 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, na Deliberação CEE/MS n. 6363, de 25 de outubro de
2002, na Proposta de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e no Processo n.
29/024663/2008, resolve:
Art. 1o Credenciar a Escola Estadual Luisa Vidal Borges Daniel, sediada no Município de Campo Grande/MS, a oferecer a Educação Básica.
Art. 2o Autorizar o funcionamento do ensino fundamental na Escola
Estadual Luisa Vidal Borges Daniel, pelo prazo de cinco anos, a partir de 2009.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO/SED n. 2.274, de 21 de agosto de 2009.
Autoriza o funcionamento do ensino médio na Escola
Estadual Prof. José Edson Domingos dos Santos, com
sede no Município de Ponta Porã/MS, e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso II do art. 4o da Lei n. 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, na Deliberação CEE/MS n. 6363, de 25 de outubro de
2002, na Proposta de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e no Processo n.
29/092845/2008, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do ensino médio na Escola
Estadual Prof. José Edson Domingos dos Santos, com sede no Município de Ponta Porã/
MS, pelo prazo de quatro anos, a partir de 2009.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em substituição
RESOLUÇÃO/SED n. 2.275, de 21 de agosto de 2009.
Autoriza o funcionamento do
ensino fundamental e do ensino médio para fins de regularização de vida escolar dos estudantes, na Escola
Estadual Padroeira do Brasil, com sede no Município
de Nioaque/MS, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Deliberação CEE/MS n. 6363, de 25
de outubro de 2002, na Proposta de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e no
Processo n. 29/081552/2008, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em substituição
RESOLUÇÃO/SED n. 2.278, de 21 de agosto de 2009.
Credencia o Centro de Educação Infantil DETRAN MS e autoriza o funcionamento da educação infantil,
com sede no Município de Campo Grande/MS, e dá
outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 59 da Deliberação CEE/MS n. 6363,
de 19 de outubro de 2001 e no Processo n. 29/031634/2009, resolve:
Art. 1o Credenciar o Centro de Educação Infantil DETRAN, sediado
no Município de Campo Grande/MS, a oferecer a Educação Básica.
Art. 2o Autorizar o funcionamento da educação infantil no Centro de
Educação Infantil DETRAN, pelo prazo de cinco anos, a partir de 2009.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em substituição
Tornar sem efeito a publicação da Notificação nº 070/2009 – SED no DO 7527, de
21/08/2009, página 4.
Campo Grande, 24/08/2009.
Celina de Mello e Dantas
Ordenadora de Despesas
Art. 1o Autorizar o funcionamento do ensino fundamental e do ensino médio para fins de regularização de vida escolar dos estudantes, no ano de 2008, na
Escola Estadual Padroeira do Brasil, com sede no Município de Nioaque/MS.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em substituição
RESOLUÇÃO/SED n. 2.276, de 21 de agosto de 2009.
Aprova as alterações do Projeto do Curso Técnico
em Açúcar e Álcool - Eixo Tecnológico: Produção
Industrial - Educação Profissional Técnica de nível
médio, na Escola Estadual Profª Cleuza Aparecida
Vargas Galhardo, com sede no Município de Caarapó/
MS, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição,
no uso de suas atribuições legais e considerando a Deliberação CEE/MS n. 8.890, de 18
de setembro de 2008, a Resolução/SED n. 2.188, de 20 de outubro de 2008 e o Processo
n. 29/095677/2008, resolve:
Art. 1o Aprovar, a partir do início do ano letivo de 2009, as alterações do Projeto do Curso Técnico em Açúcar e Álcool – Eixo Tecnológico: Produção
Industrial – Educação Profissional Técnica de nível médio, na Escola Estadual Prof.ª
Cleuza Aparecida Vargas Galhardo, com sede no Município de Caarapó/MS, aprovado
pela Resolução/SED n. 2.393, de 7 de novembro de 2008, pelo prazo de quatro anos.
Art. 2o As alterações aprovadas referem-se à (ao):
horas;
I – Carga horária – de 1.600 horas-aulas, o que equivale a 1.323
II – Exclusão das saídas intermediárias;
III – Redimensionamento do texto que versa sobre o Plano de
Estágio Supervisionado;
IV – Redimensionamento do texto que versa sobre a Apuração do
Rendimento Escolar, com a inserção dos subitens Recuperação e Exame Final;
V – Reorganização da numeração dos itens, seguindo as normas
orientativas do Conselho Nacional de Educação;
VI – Reelaboração dos anexos e o acréscimo da Ficha de
Acompanhamento de Estágio Profissional Supervisionado.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOTIFICAÇÃO Nº. 070/2009
A Senhora Ordenadora de Despesas da Secretaria de Estado de Educação/MS, no
uso de suas atribuições legais, resolve aplicar a Empresa IGNÁCIO & LOPES LTDA,
ADVERTÊNCIA E MULTA prevista no item 2 da Ordem de Fornecimento nº 0265/2009,
com fundamento no Inciso I e II do Artigo 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores,
Processo n° 29/025.160/2009, pela infração praticada:
Atraso de 20 dias na entrega do material da Nota de Empenho nº 02580/2009,
no valor de R$ 4.140,00 (Quatro mil cento e quarenta reais); a multa de mora a ser
recolhida é de R$ 414,00 (Quatrocentos e catorze reais) correspondente a 10% (dez
por cento) do valor contratado.
A multa de mora aplicada deverá ser recolhida junto ao Órgão Competente, Agência
Fazendária / Secretaria de Estado de Fazenda, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo, ainda, ser descontadas de
qualquer fatura ou crédito existente, a critério da Contratante.
Campo Grande, 24/08/2009
Celina de Mello e Dantas
Ordenadora de Despesas
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO DE COMPROVANTE DA ENTREGA DE EMPENHO N. º 2682/2009
Processo N. º27/000583/2009
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria
de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde;
2. Comercial Isototal Ltda.
OBJETO: O Objeto do presente contrato é a aquisição de materiais, móveis e
equipamentos hospitalares, em conformidade com as especificações constantes dos
PAM’s n. º 246/09 e 247/09, com o objetivo de atender as necessidades da UTI-NEO
no município de Dourados.
RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 19.453,90 (dezenove mil quatrocentos
e cinqüenta e três reais e noventa centavos). As despesas decorrentes do fornecimento
correrão à conta do Programa de Trabalho n º 10302001126730000, Natureza da Despesa
449052, Fonte 0281080041, conforme Nota de Empenho n.º 02682/2009, emitida em
13/08/2009, no valor de R$ 19.453,90 (dezenove mil quatrocentos e cinqüenta e três
reais e noventa centavos)
DATA ASS: 19.08.2009
ASS:
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
SÉRGIO DUARTE COUTINHO JUNIOR.
EXTRATO DE COMPROVANTE DA ENTREGA DE EMPENHO N. º 2683/2009
Processo N. º27/000583/2009
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria
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25 DE AGOSTO DE 2009
de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde;
2. J & J COMERCIAL LTDA.
OBJETO: O Objeto do presente contrato é a aquisição de materiais, móveis e
equipamentos hospitalares, em conformidade com as especificações constantes do
PAM n. º 248/09, com o objetivo de atender as necessidades da UTI-NEO no município
de Dourados.
RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 1.320,39 (mil trezentos e vinte reais
e trinta e nove centavos). As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do
Programa de Trabalho n. º 10302001126730000, Natureza da Despesa 449052, Fonte
0281080041, conforme Nota de Empenho n.º 02683/2009, emitida em 13/08/2009, no
valor de R$ 1.320,39 (mil trezentos e vinte reais e trinta e nove centavos).
DATA ASS: 21.08.2009
ASS:
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
JOSÉ CARLOS BARBOSA DE SOUZA.
EXTRATO DE COMPROVANTE DA ENTREGA DE EMPENHO N. º 2684/2009
Processo N. º27/000357/2009
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria
de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde;
2. J & J COMERCIAL LTDA.
OBJETO: O Objeto do presente contrato é a aquisição de equipamentos hospitalares,
em conformidade com as especificações constantes do PAM n. º 517/09, com o objetivo
de atender as necessidades da CEAB/PAV/Colo Útero/Mama.
RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). As
despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho n.
º 10301000826610000, Natureza da Despesa 449052, Fonte 0100, conforme Nota de
Empenho n.º 02684/2009, emitida em 13/08/2009, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais).
DATA ASS: 21.08.2009
ASS:
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
JOSÉ CARLOS BARBOSA DE SOUZA.
EXTRATO DE COMPROVANTE DA ENTREGA DE EMPENHO N. º 2685/2009
Processo N. º27/000357/2009
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria
de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde;
2. W E M Equipamentos Eletrônicos.
OBJETO: O Objeto do presente contrato é a aquisição de equipamentos hospitalares,
em conformidade com as especificações constantes do PAM n. º 518/09, com o objetivo
de atender as necessidades da CEAB/PAV/Colo Útero/Mama.
RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais).
As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho n.
º 10301000826610000, Natureza da Despesa 449052, Fonte 0100, conforme Nota de
Empenho n.º 02685/2009, emitida em 13/08/2009, no valor de R$ 9.800,00 (nove mil
e oitocentos reais).
DATA ASS: 19.08.2009
ASS:
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
CARLOS EDUARDO DAMASCENO MUBARACK
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/400.038/2009
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 014420
PARTES:
Estado de Mato Grosso do Sul – CNPJ sob nº 15.412.257/000128 por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho e
Assistência Social/SETAS - CNPJ sob o nº 04.150.335/0001-47
e da Superintendência Para Orientação e Defesa do Consumidor/
PROCON/MS – CNPJ sob o n° 03.473.462/0001-14 e o Município
de Cassilândia - CNPJ sob o nº 03.342.920/0001-86.
OBJETO:
Implementar o Sistema Nacional de Informações de Defesa do
Consumidor (SINDEC), mediante a cessão autorizada de programas de processamento e gestão de dados de demandas de consumo, além de cursos e treinamentos para a sua aplicação, que possibilite o registro, armazenamento e compartilhamento da base
de dados municipal com a base estadual e nacional, resultando na
elaboração do cadastro nacional de reclamações fundamentadas,
dentre outras ações que promovam políticas integradas para a defesa do consumidor, de acordo com as metas constantes no Plano
de Trabalho que integra este Instrumento.
AMPARO LEGAL: Decreto Estadual nº 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações;
Resolução SEFAZ Nº 2.093/2007; e pela Lei Federal nº 8.666, de
21/06/1993, e suas alterações, no que couber, bem como às normas específicas que regulamentam o Programa, IN/STN Nº 01, de
15/01/1997; Decreto nº 93.872/86, e Lei Federal nº 8.078/90.
VIGÊNCIA:
O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência a partir da data da sua assinatura e término em 31 de outubro de
2010, podendo ser prorrogado e ou modificado por meio de Termo
Aditivo.
DATA DA ASS:
13 de julho de 2009.
FORO:
Campo Grande/MS.
ASSINAM:
André Puccinelli/Governador de MS – CPF 005.983.059-04
Tania Mara Garib/Secretária da SETAS – CPF 108.829.951-20.
Lamartine Santos Ribeiro/Superintendente do PROCON-MS – CPF
481.112.951-20.
Carlos Augusto da Silva/Prefeito Municipal de Cassilândia – CPF
083.666.928-25.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
RESOLUÇÃO SEJUSP MS Nº 473 – DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
Divulga os concludentes do Curso de
Multiplicador de Polícia Comunitária
1ª
Turma ano 2009, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 72, inciso II, da Lei nº 2.152, de 27 de dezembro
de 2000,
R E S O L V E:
Art.1º Certificar os concludentes da 1ª Turma do Curso de Multiplicador de Polícia
Comunitária ano 2009, realizado em Campo Grande-MS, nos períodos de 03 a 07 e 17
a 21 de agosto de 2009.
I - Ana Paula Correia da Silva - SD BM:
II - Alberto Dias Terra - Perito Criminal;
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
III - Aparecida Conche - CB PM;
IV - Ataliba Ferreira Júnior – Agente Sócio-Educador;
V - Carla Rouledo Moretti Leite - CAP BM;
VI - Carlos Alberto David dos Santos - CEL PM;
VII - Cassilda Felisberto Belarmino - SD PM;
VIII - Charles Cano da Mota - 1º SGT PM;
IX - Charlton Maximilian Silva - 2º TEN PM;
X - Clarice de Santana Carneiro - Liderança Comunitária;
XI - Cleiton Douglas da Silva - ASP OF PM;
XII - Dioscoro Martins Braga - 1º TEN QAOPM;
XIII - Divino Lopes de Faria - MAJ PM;
XIV - Edcezar Zeilinger - ASP PM;
XV - Eder Amador Nogueira - 3º SGT BM;
XVI - Edina Regina de Freitas Novaes - Escrivã de Polícia Judiciária;
XVII - Edmilson Lopes da Cunha -MAJ PM;
XVIII - Enilton Pires Zalla - Delegado de Polícia Judiciária;
XIX - Enir Soares de Souza Junior - TEN CEL PM;
XX - Erenice da Conceição Rodrigues Mendes - 3º SGT PM;
XXI - Flávia Castro Paes - Investigadora de Policia Judiciária;
XXII - Flávio Eduardo Simão do Nascimento - SD PM;
XXIII - Flávio Elias Ribeiro - 2º TEN BM;
XXIV - Francisco de Melo - Investigador de Polícia Judiciária;
XXV - Jaiza dos Santos Teixeira - Delegada de Polícia Judiciária;
XXVI - James Magno Morais Silveira - CAP PM;
XXVII - João Paulo Chink Moreira de Lima - ASP OF PM;
XXVIII - João Vicente Chencarek - Guarda Municipal;
XXIX - Joilson Alves do Amaral - TEN CEL BM;
XXX - José Alves das Neves - MAJ PM;
XXXI - José Roberto de Souza - 1º TEN PM;
XXXII - Karissa Scaramal - SD PM;
XXXIII - Lúcia Leite Rondon - 2º SGT PM;
XXXIV - Luis Alberto Ojeda - Delegado de Polícia Judiciária;
XXXV - Luis Fernando Lopes de Carvalho - CAP PM;
XXXVI - Luis Sergio Pinheiro Valle - Inspetor Polícia Rodoviária Federal;
XXXVII - Luiz Alexandre Gomes da Silva - Inspetor Polícia Rodoviária Federal;
XXXVIII - Márcia Helena Franco Santos Godoy - Agente de Polícia Científica;
XXXIX - Marcos Antonio Monteiro Ayres - CAP PM;
XL - Maria Angélica Fontanari de Carvalho - Escrivã de Policia Judiciária;
XLI - Maria de Fátima de Souza Belchior - Assistente de Gabinete;
XLII - Maria Ester Stahlke - Liderança Comunitária;
XLIII - Maria Rita do Nascimento - Delegada Polícia Judiciária;
XLIV - Mark Gonçalves Salvador - 3º SGT PM;
XLV - Marly Ifran de Morais - Perita Papiloscopista;
XLVI - Natally Rocha dos Reis - Aspirante a Oficial PM;
XLVII - Nivaldo Rodrigues dos Santos - SD PM;
XLVIII - Osvaldino José de Souza - 3º SGT PM;
XLIX - Pedro Cesar Figueiredo de Lima - MAJ PM;
L - Rafael Venâncio da Rocha - 2º TEN BM;
LI - Rosely Miranda Bispo - Perita de Policia Judiciária;
LII - Rosimeire Daniel da Silva - 3º SGT PM;
LIII - Rozeni Aparecida Rodrigues - Delegada de Polícia Judiciária;
LIV - Sandra Regina dos Santos - 2º TEN PM;
LV - Sandra Regina Alt - CAP PM;
LVI - Sandra da Silva Valle - Liderança Comunitária;
LVII - Sandro Cesar Albuquerque dos Santos - SD PM;
LVIII - Sebastião Henrique de Oliveira Bueno - CEL PM;
LIX - Silvio de Oliveira - 2º TEN PM;
LX - Suzimar Batistela - Delegada de Polícia Judiciária;
LXI - Ulisses César Alcarás - MAJ PM;
LXII - Welington Luiz Santana Lopes - MAJ PM;
LXIII - Wisnton Ramão Albres Garcia - Delegado de Polícia Judiciária.
ção.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de agosto de 2009.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Extrato do Termo de Rescisão ao Contrato Nº 144/2004 Nº Cadastral
0004/2005-SEJUSP
Processo nº
31/001.871/2004
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS.
Objeto:
O presente instrumento tem por finalidade rescindir
o Contrato n° 144/2004/PM/SEJUSP/MS, relativo a
prestação de serviços de coleta, transporte e entrega
de correspondência agrupada, destinada ao atendimento da Polícia Militar/MS.
Data de Assinatura:
20/08/2009
Assinam:
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI, JOEL
MALHEIROS e JOÃO EDILSON OLIVEIRA ROCHA.
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO N° 001/2009
PROCESSO:
31/001.400/2009
PARTES:
O Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ/MF Nº 15.412.257/0001-28
através da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
CNPJ/MF Nº
03.015.475/0001-40, com interveniência Corpo de Bombeiros Militar/MS e o Município
de Bataguassu, inscrito no CNPJ/MF N° 03.576.220/0001-56.
DO OBJETO: O Cedente dá em cessão de uso gratuito à cessionária um imóvel locado
no perímetro urbano do município, localizado à Rua Santo Antonio n° 205, Jardim São
Francisco, Bataguassu/MS, para instalação da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar/
MS, de acordo com o Termo de Cooperação Mútua n° 001/2009, visando os serviços de
prevenção, de extinção de incêndios e de salvamentos diversos, de acordo com as Leis
vigentes.
VIGÊNCIA:
O presente instrumento terá início em 27 de julho de 2009 com término
em 26 de julho de 2014.
DATA ASSINAT: 27 de julho de 2009.
ASSINAM:
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI – CPF N° 179.756.207.00
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOÃO CARLOS AQUINO LEME – CPF N°305.769.621-04
Prefeito do Município de Bataguassu/MS
OCIEL ORTIZ ELIAS – CPF N° 086.595.081-49
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
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25 DE AGOSTO DE 2009
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N° 001/2009
PROCESSO:
31/001.401/2009
PARTES:
O Estado de Mato Grosso do Sul,
CNPJ/MF Nº 15.412.257/000128
através da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
CNPJ/MF
Nº 03.015.475/0001-40, com interveniência do Corpo de Bombeiros Militar/MS e o
Município de Bataguassu, inscrito no CNPJ/MF N° 03.576.220/0001-56.
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Cooperação é a cessão de prédio locado,na
sede do município, através do COOPERANTE, para instalação da Unidade do Corpo de
Bombeiros Militar/MS, visando os serviços de prevenção, de extinção de incêndios e de
salvamentos diversos, de acordo com as Leis vigentes.
VIGÊNCIA:
O presente Termo de Cooperação terá a vigência de 60 (sessenta) meses,
a contar da data de sua assinatura, iniciando em 13 de julho de 2009 e término em 12
de julho de 2014.
DATA ASSINAT: 13 de julho de 2009.
ASSINAM:
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI – CPF N° 179.756.207.00
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOÃO CARLOS AQUINO LEME – CPF N°305.769.621-04
Prefeito do Município de Bataguassu/MS
OCIEL ORTIZ ELIAS – CPF N° 086.595.081-49
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL
Extrato do Contrato Nº. 019/2009
Nº. Cadastral 0026/2009-AGRAER
Processo nº.
21/500.014/2009
Partes:
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL e ENERSUL-EMPRESA ENERGÉTICA
DE MATO GROSSO SUL.
Objeto:
O presente Instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de
energia visando o atendimento das necessidades da
CONTRATANTE, de acordo com as condições gerais
de fornecimento de energia elétrica, e sem prejuízo
aos demais regulamentos expedidos pela Agência
Nacional de Energia elétrica - ANEEL.
Ordenador de Despesas:
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 20.122.0027.2454.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.39
Amparo Legal:
Lei federal 8666/93 e suas alterações, Lei 9427/96,
Resolução ANEEL 456/00, Código de Defesa do
Consumidor e Resolução SEFAZ 2093/07.
Valor:
R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)
Data de Assinatura:
3/8/2009
Do Prazo:
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
Assinam:
JOSE ANTONIO ROLDÃO, SIDNEY SIMONAGGIO e
EDMIR JOSE BOSCO.
Extrato do Contrato Nº 025/2009
Nº Cadastral 0027/2009-AGRAER
Processo nº
21/500.146/2009
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL e INFORTECH INFORMÁTICA
LTDA-ME.
Objeto:
O objeto do presente contrato é a aquisição de 4
microcomputadores - Estação de Trabalho Avançada
LCD, em conformidade com as especificações constante da proposta de Preços.
Ordenador de Despesas:
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 21.631.0027.2470.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.52
Amparo Legal:
Lei federal 8666/93 e suas alterações .
Valor:
R$ 8.976,00 (Oito mil e novecentos e setenta e seis
reais)
Data de Assinatura:
17/8/2009
Do Prazo:
O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias,
contados a partir de sua assinatura.
Assinam:
JOSE ANTONIO ROLDÃO e CLAUDIANO ABREU DE
JESUS.
Extrato do Contrato Nº. 027/2009
Nº. Cadastral 0030/2009-AGRAER
Processo nº.
21/500.103/2009
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL e GIGANEWS COMERCIAL LTDA.
Objeto:
O objeto do presente contrato é a aquisição de cinqüenta (50) Aparelhos GPS, habilitados a receber sinais WAAS e também detalhes da linha Mapsource
CD ROM Points of Interset, com tecnologia e recursos
disponíveis para viagens aéreas, terrestres e marítimas, expedições, levantamentos tipográficos, florestais e na agricultura. Equipado com Antena interna
quadra-helix de alta sensibilidade, permitindo uma
precisão menor que 3 metros (com WAAS ativo).
Com 1Mbytes extra de memória, podendo receber
detalhes extras do CD ROM Map Source Points of
Intersett.
Ordenador de Despesas:
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 20.606.0027.2452.0000
- Fonte de Recursos 0281991006 - Natureza de
Despesas 4.4.90.52
Amparo Legal:
Lei federal 8666/93 e suas alterações .
Valor:
R$ 29.950,00 (Vinte e nove mil e novecentos e cinquenta reais)
Data de Assinatura:
18/8/2009
Do Prazo:
O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias,
contados a partir de sua assinatura.
Assinam:
JOSE ANTONIO ROLDÃO e ADRIANO MARTINS.
Extrato do Contrato Nº. 028/2009
Nº. Cadastral 0029/2009-AGRAER
Processo nº.
21/500.103/2009
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermé-
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
Objeto:
Ordenador de Despesas:
Dotação Orçamentária:
Amparo Legal:
Valor:
cinco reais)
Data de Assinatura:
Do Prazo:
Assinam:
DANTAS.
dio da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL e ANAPEL MÓVEIS PARA
ESCRITÓRIO LTDA - ME.
O objeto do presente contrato é a aquisição de dezessete (17) câmeras Digitais 7.2 MP.
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Programa de Trabalho 20.606.0027.2452.0000
- Fonte de Recursos 0281991006 - Natureza de
Despesas 4.4.90.52
Lei federal 8666/93 e suas alterações.
R$ 11.985,00 (Onze mil e novecentos e oitenta e
21/8/2009
O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias,
contados a partir de sua assinatura.
JOSE ANTONIO ROLDÃO e ROBERTO NOVAIS
Extrato do Contrato Nº. 029/2009
Nº. Cadastral 0028/2009-AGRAER
Processo nº.
21/500.103/2009
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL e LLIMA ELETRÔNICA,
INFORMÁTICA E REFRIGERAÇÃO LTDA.
Objeto:
O objeto do presente Contrato é a aquisição de vinte
e oito (28) impressoras multifuncional jato de tinta
colorida e dois (2) aparelhos de DVD Player.
Ordenador de Despesas:
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 20.606.0027.2452.0000
- Fonte de Recursos 0281991006 - Natureza de
Despesas 4.4.90.52
Amparo Legal:
Lei federal 8666/93 e suas alterações .
Valor:
R$ 8.349,20 (Oito mil, trezentos e quarenta e nove
reais e vinte centavos)
Data de Assinatura:
21/8/2009
Do Prazo:
O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias,
contados a partir de sua assinatura.
Assinam:
JOSE ANTONIO ROLDÃO e LUIS MOREIRA DE LIMA.
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº. 449/2009
Nº. Cadastral
0403/2009-AGESUL
Processo nº.
19/101.462/2009
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS
e
PROENCO-PROJETO
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
Objeto:
Ampliação do prédio da Escola Estadual Maria Eliza
Bocayuva Correa da Costa - compreendendo biblioteca, no município de Campo Grande (MS).
Ordenador de Despesas:
EDSON GIROTO
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 12.361.0021.2712.0000
- Fonte de Recursos 0112130080 - Natureza de
Despesas 4.4.90.51
Amparo Legal:
Lei nº 8666/93 e suas alterações..
Valor:
R$ 82.947,33 (Oitenta e dois mil, novecentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos)
Data de Assinatura:
18/8/2009
Do Prazo:
O prazo de execução de serviços será de 120 (cento
e vinte) dias consecutivos, contados da data do recebimento da presente OES.
Assinam:
EDSON GIROTO e SÉRGIO DE BARROS RODRIGUES
LEITE.
EDITAL
A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL torna público que recebeu do Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL a Licença de Instalação-LI n.º 72/2009 datada de
1/07/2009, com validade de 02 (dois) anos a contar da presente data, processo n.º 23/102697/2009,
para atividade de pavimentação asfáltica do anel rodoviário de Maracajú numa extensão de 4.069 km,
trecho: Entr.° MS/162 – Entr.° BR/267, no município de Maracajú-MS.
Edson Giroto
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS E A SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO-SAD.
PROCESSO Nº 19/102.178//2008.
OBJETO: Doação de bens móveis, constante no Memorando de Movimentação de
Bens Móveis nº 20/2009 a 50/2009 e 67/2009 a 69/2009, anexos ao Processo
19/102.178//2008, transferindo a titularidade dos bens, recebendo-os em definitivo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 2º, inciso X, do Decreto n. 12.207, de 14/12/2006.
DATA DA ASSINATURA – 12 de agosto de 2009.
ASSINAM –
EDSON GIROTO
THIE HIGUCHI VIEGAS
DOS SANTOS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes/
Diretor Presidente da AGESUL
Secretária de Estado de Administração-SAD.
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº021/2009.
Processo:
nº21/200.989/2009.
Partes:
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
E VEGETAL-IAGRO, com endereço a Avenida Filinto
Muller nº1.146 em Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ
nº03.980.919/0001-87, representado pelo Diretor-Presidente
Roberto Rachid Bacha, CPF nº199.973.701-63 e a empresa
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR, com endereço a
Avenida Dorvalino dos Santos, 1.410 em Sidrolândia/MS, representado pelo Gerente de Unidade, ROGERIO LUIS BUTZEN
e ERMÍNIA P. PIANA, Encarregada Financeira.
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25 DE AGOSTO DE 2009
Objeto:
Prazo:
Data Assinatura:
Assinam:
Realização de exames laboratoriais de análise de calcário.
02(dois) anos a contar de 3 de agosto de 2009.
3 de agosto de 2009.
Roberto Rachid Bacha pela IAGRO e Rogério Luis Butzen e
Ermínia P. Piana, pela Cooperativa Lar.
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº. 009/2007 Nº. Cadastral 0024/2007IAGRO
Processo nº.
21/005.102/2007
Partes:
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
E VEGETAL e ANTENOR BRUNO DA SILVA.
Objeto:
O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo e o reajuste do valor da locação do
imóvel em Santa Rita do Pardo/MS. O valor mensal
da locação passa a ser de R$ 440,00 ( quatrocentos
e quarenta reais ) mensais, a contar de 1º de agosto de 2009, conforme Laudo nº. 235/2009, realizado
pela Junta de Avaliação do Estado. O prazo de vigência do Contrato é prorrogado para mais 12 ( doze )
meses, a contar de 1º de agosto de 2009 a 31 de
julho de 2010. Ratificam-se as demais cláusulas do
Contrato inicial, não alterados por este instrumento.
Do Prazo:
1/8/2009 a 31/7/2010
Data de Assinatura:
30/7/2009
Assinam:
ROBERTO RACHID BACHA e ANTENOR BRUNO DA
SILVA.
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 017/2008 Nº Cadastral 0022/2008IAGRO
Processo nº
21/201.164/2008
Partes:
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
E VEGETAL e OSÓRIO DIONÍSIO.
Objeto:
O presente Termo Aditivo tem objetivo a prorrogação
do Contrato de locação pelo IAGRO do imóvel em
Ivinhema/MS, por mais 12 ( doze ) meses e reajustar o preço da locação. O valor mensal da locação
fica reajustado em R$ 700,00 ( setecentos reais )
mensais, a contar de 1º de agosto de 2008, conforme Laudo efetuado pela AGESUL de Nº 111/2009.
O prazo de vigência do Contrato é prorrogado para
mais 12 ( doze ) meses, a contar de 1º de agosto
de 2009 até 31 de julho de 2010. Ratificam-se as
demais cláusulas do Contrato inicial e dos Termos
Aditivos, não alterados por este instrumento.
Do Prazo:
1/8/2009 a 31/7/2010
Data de Assinatura:
23/7/2009
Assinam:
ROBERTO RACHID BACHA e OSÓRIO DIONÍSIO.
Extrato do Contrato Nº. 024/2009
Nº. Cadastral 0015/2009-IAGRO
Processo nº.
21/200.487/2009
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
E VEGETAL e AGIOSUL-AGÊNCIA ESTADUAL DE
IMPRENSA OFICIAL DE MS.
Objeto:
Constitui objeto do presente Contrato a prestação
de serviços de publicação de confecção de impressos gráficos padronizados. O CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA, a importância global estimada de R$
109.910,60 ( cento e nove mil novecentos e dez reais
e sessenta centavos ). O prazo de vigência do presente instrumento é de 12 ( doze ) meses, a contar
da data da assinatura, podendo ser prorrogado por
iguais períodos, até o máximo permitido por lei, desde que de interesse das partes.
Ordenador de Despesas:
VÉRONIQUE MICHELINE LOUVET CORTADA
Dotação Orçamentária:
Programas de Trabalho 20.603.0016.2423.0000
e 20.604.0016.2421.0000 - Fonte de Recursos
0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.91.30.
Amparo Legal:
Lei 8666/93.
Valor:
R$ 109.910,60 (Cento e nove mil, novecentos e dez
reais e sessenta centavos)
Data de Assinatura:
13/8/2009
Do Prazo:
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura.
Assinam:
ROBERTO RACHID BACHA e THIE HIGUCHI VIEGAS
DOS SANTOS.
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
Extrato do Contrato Nº. 029/2009
Nº. Cadastral 0032/2009-FUNSAU
Processo nº.
27/200.163/2009
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS e
CENTRALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA.
Objeto:
O objeto do presente instrumento é a aquisição de
reagentes, em conformidade com as especificações
constantes da Proposta de Preços (anexo I), parte
integrante deste ato convocatório, com o objetivo de
atender as necessidades do Laboratório de Análises
Clínicas/HRMS.
Ordenador de Despesas:
JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 10.302.0011.2641.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.30
Amparo Legal:
Lei n. 8.666/93 e suas alterações..
Valor:
R$ 272.431,93 (Duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e noventa e três centavos)
Data de Assinatura:
14/08/2009
Do Prazo:
O contrato terá vigência de 4 (quatro) meses, contados a partir de sua assinatura.
Assinam:
JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA e LUIS ANTÔNIO
MOREIRA SOUZA.
Extrato do Contrato Nº 030/2009
Nº Cadastral 0033/2009-FUNSAU
Processo nº
27/200.849/2008
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
Partes:
Objeto:
Ordenador de Despesas:
Dotação Orçamentária:
Amparo Legal:
Valor:
Data de Assinatura:
Do Prazo:
Assinam:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS e
COMPRACITA COMERCIAL LTDA.
O objeto do presente instrumento é a aquisição de
tecido para uso hospitalar (lotes 01 a 14 e 16 a 19),
em conformidade com as especificações constantes
da Proposta de Preços (anexo I), parte integrante
deste ato convocatório, com o objetivo de atender as
necessidades do Hospital Regional de Mato Grosso do
Sul - HRMS.
JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA
Programa de Trabalho 10.302.0011.2641.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.30
Lei n. 8.666/93 e suas alterações..
R$ 235.816,00 (Duzentos e trinta e cinco mil e oitocentos e dezesseis reais)
14/08/2009
O contrato terá vigência de 6 (seis) meses.
JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA e JAILTON
MENDONÇA DE ASSIS.
Extrato do Contrato Nº 031/2009
Nº Cadastral 0034/2009-FUNSAU
Processo nº
27/200.849/2008
Partes:
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS e CAMERSON
BENITES CARDOSO.
Objeto:
O objeto do presente instrumento é a aquisição de
tecido para uso hospitalar (lote 15), em conformidade com as especificações constantes da Proposta de
Preços (anexo I), parte integrante deste ato convocatório, com o objetivo de atender as necessidades
do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - HRMS.
Ordenador de Despesas:
JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 10.302.0011.2641.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.30
Amparo Legal:
Lei n. 8.666/93 e suas alterações..
Valor:
R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais)
Data de Assinatura:
14/08/2009
Do Prazo:
O contrato terá vigência de 6 (seis) meses.
Assinam:
JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA e CAMERSON
BENITES CARDOSO.
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do Contrato Nº 079/2009
Nº Cadastral 0085/2009-FCMS
Processo nº
09/600.368/2009
Partes:
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS e MARIA ESTER
BAZANA.
Objeto:
A FCMS através do procedimento administrativo
n°. 09/600.368/2009 contrata a artesã Maria Ester
Bazana, para ministrar uma “Oficina de Bichinhos do
Pantanal em Crochê”, no período de 10 a 20 de agosto de 2009, num total de 10 dias, para uma turma
com capacidade de 25 (vinte e cinco) alunos, com
aulas das 08 horas às 12 horas e das 13 horas e 30
min às 17 horas e 30 min. num total de 08 horas
diárias, totalizando 80 horas/aula de duração, a ser
desenvolvida na Secretaria de Educação e Cultura
de Aparecida do Taboado, na Av. Presidente Vargas,
4422, Centro, em Aparecida do Taboado/MS.
Ordenador de Despesas:
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 13.392.0014.2211.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.36
Amparo Legal:
Lei 8.666/93 e alterações..
Valor:
R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais)
Data de Assinatura:
7/8/2009
Do Prazo:
O contrato vigorará da data de sua assinatura até a
realização de seu objeto.
Assinam:
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS e MARIA ESTER
BAZANA.
Extrato do Contrato Nº 081/2009
Nº Cadastral 0086/2009-FCMS
Processo nº
09/600.441/2009
Partes:
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS e EDUARDO
HENRIQUE PEREIRA DE AVILA BORGES.
Objeto:
1. A FCMS no Processo n.º 09/600.441/2009, contrata o Sr. Eduardo Henrique Pereira de Ávila, na condição de integrante e representante do Grupo Musical
Delay, para que realizem um show musical no dia
23 de agosto de 2009, a partir das 19 horas, com
duração de 80 minutos, na Concha Acústica Helena
Meirelles, em Campo Grande/MS, pelo Projeto Som
da Concha 2009/2010.
2.
Nada neste contrato, implica ou gera qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e
CONTRATADO.
Ordenador de Despesas:
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 13.392.0014.2211.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.36
Amparo Legal:
Lei 8.666/93 e alterações..
Valor:
R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais)
Data de Assinatura:
17/8/2009
Do Prazo:
O contrato vigorará da data de sua assinatura até a
realização de seu objeto.
Assinam:
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS e EDUARDO
HENRIQUE PEREIRA DE ÁVILA.
FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº14809 PROCESSO Nº. 09/750.226/09. PARTES:
FUNDESPORTE CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 - GESTORA DO FIE/MS CNPJ/MF
nº 04.693.592/0001-25 e a LIGA NOVA AÇÃO, CNPJ/MF sob o nº 09.188.611/0001-80,
em Campo Grande/MS. OBJETO: o objeto do presente instrumento é apoio financeiro para execução das ações referente ao Projeto: “IX COPA INTEGRAÇÃO DE FUTSAL
(CATEGORIAS: FRALDINHA, PRE-MIRIM, MIRIM)”. VALOR TRANSFERIDO: R$13.090,00
PÁGINA 7
25 DE AGOSTO DE 2009
(Treze mil e noventa reais); PROGRAMA DE TRABALHO: 27811001412020000; UGR:
090904; FONTE: 0240000000; NATUREZA DA DESPESA: 335041; NÚMERO E DATA
DA NOTA DE EMPENHO: 2009NE00245 de 21.08.2009; AMPARO LEGAL: Decreto nº
11.261/03 e alterações, Lei Estadual nº2.281/01, Lei nº 2.573/02, Decreto nº.12.803/09,
Lei nº 3.345/06, Decreto 12.243/07, Resolução/SEFAZ Nº 2.093/07 e alterações, Lei nº.
8.666/93 e alterações; A VIGÊNCIA - A partir de 21.08.2009 até 30.11.2009. DATA DA
ASSINATURA: 21.08.2009. ASSINAM: JULIO CESAR KOMIYAMA - CPF nº 139.625.58187, e ROGERIO BUENO, - CPF nº. 430.134.901-44.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
Campo Grande para todos os(as) candidatos(as), em local, data e horário a ser informado por publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.2.5 - O(A) candidato(a) selecionado(a) para a Segunda Etapa, que não
comparecer no local, data e horário marcado para a avaliação do Desempenho Didático,
será considerado desistente do Processo Seletivo.
3-DA RECEPÇÃO DOS CURRÍCULOS
FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL
Republica-se por ter constado incorreções no original, publicado no Diário Oficial nº
7.528, dia 24/08/2009 Pág. 08/12
Edital nº. 001/2009-ESCOLAGOV-MS.
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA
ATUAREM NAS AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO E FORMAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESCOLA
DE GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados, que se encontram abertas às inscrições ao Processo Seletivo para Credenciamento
de prestadores de serviços, visando sua atuação nas Ações de Qualificação e Formação
da FUNDAÇÂO ESCOLA DE GOVERNO, na qualidade de ministrantes.
1-DO OBJETO
3.1- Antes de efetuar a inscrição, entrega do currículo e dos documentos comprobatórios, o(a) candidato(a) deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos para o credenciamento. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aplicação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e em seu anexo 1, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2- Os currículos deverão ser entregues, no período de 25 de agosto de 2009
até o dia 16 de setembro de 2009 em horário de expediente, das 08:00h às 13h30, na
Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Pedro Celestino, Nº
437, Centro, CEP. 79004-560, Campo Grande-MS.
3.3 - Os currículos encaminhados pelos correios deverão ser postados via
SEDEX com AR até 16 de setembro de 2009 sendo considerados, para tanto, a data de
sua postagem.
3.4 - Os currículos deverão ser apresentados impressos, e assinados sem rasuras, emendas ou entrelinhas em envelopes, conforme roteiro abaixo:
a)
1.1Tem por objeto o presente edital o Processo Seletivo de Profissionais
para o Credenciamento visando a Atuação na Qualidade de Ministrantes nas Ações de
Qualificação e Formação a serem oferecidas pela Fundação Escola de Governo de Mato
Grosso do Sul em todo o Estado.
1.2sente edital.
A identificação na frente do envelope deverá ser:
À
COMISSÃO DE SELEÇÃO ESCOLAGOV
Seleção para o Credenciamento de Profissionais para atuarem como
Ministrante em Ações de Qualificação e Formação.
As Áreas de Atuação do Processo Seletivo constam no anexo I do pre-
Rua Pedro Celestino, Nº 437, Centro, CEP. 79004-560, Campo GrandeMS.
2- DO PROCESSO SELETIVO
NOME DO CANDIDATO(A):
2.1 - O Processo Seletivo compreenderá 2 (duas) etapas distintas e sucessivas, sendo que serão realizadas pela Fundação Escola de Governo.
2.1.1- Primeira Etapa:
Análise Curricular
2.1.1.1 - O(a) candidato(a) será selecionado(a) por meio de análise curricular,
através dos documentos comprobatórios anexos ao currículo cujos quesitos serão pontuados de acordo com as exigências da Área de Atuação a que concorre, pela comissão
responsável pelo credenciamento, sendo atribuída a pontuação máxima de 60 pontos.
b)
3 deste edital.
Os currículos deverão obedecer à seqüência dos itens conforme anexo
3.5 - Após o recebimento dos envelopes, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído.
3.6 - O(A) candidato(a) deverá apresentar cópias dos documentos comprobatórios:
a) Para comprovar o tempo de serviço:
2.1.1.2 - A pontuação estabelecida para os quesitos a serem avaliados consta
do item 4 deste Edital.
2.1.1.3 – O(a) candidato(a) poderá inscrever-se para no máximo 3 (três) Áreas
de Atuação devendo para tanto realizar a inscrição por Área de Atuação.
2.1.1.4- O(a) candidato(a) deverá entregar os documentos em um envelope
tamanho A4, sem timbre, anexando sua ficha de inscrição (Anexo 2) preenchida, onde
será anotado a quantidade de documentos e o número de folhas entregues, que serão
conferidos e lacrado, na frente do mesmo, pelo(a) servidor(a) que o receber, entregando-lhe comprovante de entrega.
2.1.1.5 - A Ficha de Inscrição preenchida pelo(a) candidato(a) será utilizada
para registrar o município ao qual concorre, sua pontuação e classificação e será assinada no mínimo por três membros da Comissão do Processo Seletivo.
2.1.1.6 - Serão submetidos à Análise Curricular somente os currículos que atenderem as regras estabelecidas neste Edital.
2.1.1.7 - A escolaridade e experiência profissional mínima exigida para o
Processo Seletivo são requisitos básicos, e não serão pontuadas.
2.1.1.8 - A avaliação dos documentos entregues será feita em estrita observância com a Área de Atuação a qual concorre o(a) candidato(a).
2.1.1.9 - Serão avaliados somente os documentos de comprovação de cursos
extracurriculares e publicação de trabalhos dos últimos 03(três) anos.
2.1.1.10- Serão avaliados somente os documentos de comprovação de experiência profissional dos últimos 03(três) anos.
2.1.2- Segunda Etapa:
1 - quando o vínculo for pelo regime de CLT - da Carteira de Trabalho e
Previdência Social- C.T.P.S: folhas onde constam a foto, os dados pessoais e o contrato
de trabalho com o regime da admissão e demissão, se for o caso acrescentar a declaração do órgão ou empresa , onde consta expressamente a área de atuação, com a especificação do cargo/função, que comprovem o exercício de funções relacionadas com as
exigências de requisitos básicos e pontuação do item 4 deste Edital.
2 - quando o vínculo for pelo regime estatutário - Certidão ou Declaração
de Prestação de Serviços expedida pelo setor de pessoal competente ou equivalente do
exercício de funções relacionadas com as exigências de requisito básico e pontuação do
item 4 deste Edital em papel timbrado do órgão/entidade/empresa, constando nome,
cargo/função/atribuições, período de exercício, total de anos e meses com assinatura e
carimbo do responsável pelo setor,
3 - quando autônomo – Comprovante de participação em cursos e/ou eventos na qualidade de ministrante e/ou cerimonialista, valendo para esse fim, certificados,
contratos de serviços ou declarações de empresas contratantes do serviço.
b) Para comprovar a escolaridade e/ou outros cursos:
1 – Cópia do diploma devidamente registrado ou do histórico escolar correspondente, acompanhado da declaração de conclusão de curso, conforme requisito
exigido para Área de Atuação ao qual esta concorrendo.
2 – Cópia dos certificados de cursos extracurriculares, pertinentes à Área de
Atuação pretendida na seleção, com registro da carga horária e data de realização nos
últimos 03(três) anos.
3 – Cópia dos diplomas ou declarações de conclusão dos Cursos de Doutorado
e/ou Mestrado acompanhado de histórico escolar e ata da defesa da tese e/ou dissertação.
Desempenho Didático – Eliminatória e Classificatória
2.1.2.1 - O(a) candidatos(a) selecionados(a) na primeira etapa apresentará
à Banca Examinadora uma aula com 15 minutos de duração, onde será avaliado o seu
Desempenho Didático.
4 – Cópia dos certificados dos cursos de pós-graduação em nível de
Especialização com carga horária mínima de 360(trezentos e sessenta) horas/aula acompanhado de histórico escolar, em consonância com as normas do Conselho Nacional de
Educação.
2.1.2.2 – O(A) candidato(a) escolherá o tema da aula e este deverá ser correspondente à Área de Atuação a qual concorre.
5 – cópia das publicações de trabalhos (produções científicas) realizadas no
máximo nos últimos 3(três)anos.
2.1.2.3 - A Banca Examinadora será indicada pela Comissão do Processo
Seletivo e será formada por profissionais com formação e experiência em didática e/ou
docência em cursos de formação.
3.6.1 - No caso de entrega de declarações de conclusão de curso, estas deverão
ter validade máxima de 1(um) ano da data de sua expedição.
4 - DA ANÁLISE CURRICULAR
2.1.2.4 - A avaliação do Desempenho Didático será realizada no município de
PÁGINA 8
25 DE AGOSTO DE 2009
4.1 - A documentação apresentada será pontuada de acordo com as especificações abaixo:
a) Diploma ou Histórico de conclusão e aprovação em Doutorado. Valor
Unitário e Máximo: 5,0(cinco)pontos
b) Diploma ou Histórico de conclusão e aprovação em Mestrado. Valor
Unitário e Máximo: 4,0 (quatro)pontos.
Sul, em ordem alfabética.
7.3 - A Lista dos(as) Candidatos(as) selecionados(as) no Processo Seletivo
para Credenciamento de Profissionais para atuarem nas Ações de Qualificação e Formação
da Escolagov, será divulgada mediante Edital, publicado no Diário Oficial do Estado de
Mato Grosso do Sul, em ordem de classificação por município.
7.4- Estes Editais estarão disponíveis aos candidatos/as interessados/as no
site www.escolagov.ms.gov.br.
c) Certificado ou Histórico de conclusão de Curso de Pós – Graduação/
Especialização ou Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 360 horas. Valor
Unitário e Máximo: 3,0 (três) pontos.
d) Certificado de curso relacionado à Área de Atuação a qual esta concorrendo com carga horária mínima de 20 (vinte) horas/aula por Certificado. Valor Unitário
de 0,5 (meio) ponto e máximo de 5,0 (cinco) pontos.
e) Certificado de curso relacionado à Área de Atuação a qual esta concorrendo com carga horária mínima de 21(vinte e uma )horas/aula por Certificado e
máxima de 40 (quarenta) horas/aula. Valor Unitário de 1,0 (um) ponto e máximo de 5,0
(cinco) pontos.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
8 - CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1 - Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) por município, pela Área
de Atuação a qual estão concorrendo, em seqüência decrescente de pontos.
8.1.1 - Para a classificação serão considerados a somatória dos pontos obtidos na Análise Curricular e no Desempenho Didático.
8.2 - A Comissão do Processo Seletivo poderá a qualquer tempo solicitar
esclarecimentos ao(a) candidato(a) a fim de dirimir qualquer espécie de dúvida para
melhor análise, avaliação e julgamento da documentação apresentada.
f) Certificado de curso relacionado à Área de Atuação a qual esta concorrendo com carga horária mínima de 41 horas/aula (quarenta e uma) e máxima de
90(noventa) horas/aula por Certificado. Valor Unitário de 2,0 (dois) pontos e máximo de
6,0 (seis) pontos.
8.3 - No caso de absoluta igualdade de condições entre dois ou mais candidatos/as, o desempate será feito conforme requisitos abaixo definidos,respectivamente:
g) Certificado de curso relacionado à Área de Atuação a qual esta concorrendo com carga horária mínima de 91(noventa e uma) horas/ aula e máxima de 120
(cento e vinte) horas/ aula por Certificado. Valor Unitário de 2,0 (dois) e máximo de 6,0
(seis) pontos.
8.3.2 - Pela maior pontuação no item referente a cursos relacionados à Área
de Atuação à qual concorre;
h) Certificado de curso relacionado à Área de Atuação a qual esta concorrendo com carga horária de 121 (cento e vinte e uma) horas/aula por Certificado. Valor
Unitário de 2,0 (dois) pontos e máximo de 6,0 (seis) pontos.
i) Publicação de trabalhos (produção científica) relacionados à Área de
Atuação a qual esta concorrendo. Valor Unitário de 2,0 (dois) pontos e máximo de 6,0
(seis) pontos.
j) Certificado ou Declaração de participação em eventos de atualização, tais
como Congressos, Seminários, entre outros, relacionados à Área de Atuação a qual esta
concorrendo, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas/aula por Certificado.
Valor Unitário de 0,5 (meio) ponto e máximo de 2,0 (dois) pontos.
8.3.1 - Pela maior pontuação da avaliação do Desempenho Didático
8.3.3 - Pela maior pontuação no item referente ao tempo de serviço prestado
em atividade docente/ministrante relacionada a Área de Atuação à qual concorre.
8.3.4 - Persistindo o empate, será selecionado o(a) candidato(a) com maior
idade.
8.4 - O resultado final do presente Processo Seletivo será divulgado mediante
Edital publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.ms.gov.br), constando no Anexo 1 a lista dos candidatos(as) selecionados(as) por município, por Área de
Atuação a qual concorre, por ordem de classificação. No Anexo 2 a lista nominal geral
dos(as) selecionados(as) por ordem de classificação na Área de Atuação à qual concorre
e homologado pelo Diretor Presidente da Fundação Escola de Governo do Mato Grosso
do Sul.
9-
k) Tempo de serviços prestados em atividade docente, em Instituição de
Ensino Superior, em cursos/área de conhecimento relacionados a Área de Atuação a qual
está concorrendo. Valor Unitário de 2,0 (dois) pontos por ano de docência/ministrante e
máximo de 6,0 (seis) pontos.
l) Tempo de serviços prestados na Administração Pública, em atividades
relacionadas a Área de Atuação a qual está concorrendo. Valor Unitário de 2,0 (dois)
pontos por ano de trabalho e máximo de 6,0 (seis) pontos.
DA CONVOCAÇÃO
9.1- O(A) credenciado(a), poderá ser convocado(a) para as ações a serem
oferecidas em todo e qualquer município do Estado, em local, período e horário, de acordo com as necessidades e conveniências da Fundação Escola de Governo.
9.2- O(a) credenciado(a) convocado(a) deverá preparar o material didático
(apostila) a ser utilizado nas ações no formato de cursos, e entregá-lo até 30 (trinta) dias
após a assinatura do contrato. Esse material ficará sujeito à apreciação e aprovação da
ESCOLAGOV, por meio da Gerência de Qualificação e Formação de Recursos Humanos.
5- DO DESEMPENHO DIDÁTICO
5.1- O Desempenho Didático será pontuado de 0 a 60 pontos, considerando
o Plano de Aula, a aplicação das técnicas e o uso dos recursos didáticos:
a) Plano de Aula de 0 a 15 pontos
b) Aplicação da Técnica Didática de 0 a 30 pontos
c) Uso dos Recursos Didáticos de 0 a 15 pontos
5.2- Será considerado(a) selecionado(a) o(a) candidato(a) que alcançar no
mínimo 30 pontos na segunda etapa – Do Desempenho Didático.
6- DO CREDENCIAMENTO
6.1 - São requisitos obrigatórios para o credenciamento:
a) Ter nacionalidade brasileira nos termos do Artigo 12 da Constituição Federal
de 1988 ou estrangeiro com visto de permanência no País;
b) Possuir escolaridade, de acordo com a exigência da Área de Atuação a que
9.3- O(a) credenciado(a) convocado(a) ficará ciente de que os direitos autorais relativos ao material didático utilizado serão cedidos à Fundação Escola de Governo
– ESCOLAGOV, podendo esta utilizá-lo em outros eventos que venha a promover.
9.4- O(a) credenciado(a) convocado(a) deverá participar do Encontro
Pedagógico coordenado pela ESCOLAGOV-MS com carga horária entre 8 e 24 horas a ser
realizada em Campo Grande.
9.5- O(a) credenciado(a) convocado(a) ficará ciente de que a ESCOLAGOV
reserva-se o direito de rescindir a presente contratação, em caso de problemas administrativos, técnicos e/ou didático pedagógicos que interfiram no bom desenvolvimento
do evento.
10- DA REMUNERAÇÃO
10.1 – A remuneração pelos serviços prestados será de acordo com o estabelecido no anexo 4 deste edital.
11- DOS RECURSOS
concorre;
c) Ter preenchido todos os requisitos básicos exigidos neste Edital.
6.2 - Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes do subitem
6.1 serão exigidos no ato da inscrição devendo ser entregues juntamente com o currículo.
6.3 - As Ações que por ventura forem criadas ou abertas durante o prazo
de validade do presente Processo Seletivo poderão ser ministradas por credenciado(a),
obedecida à ordem de classificação por município.
7- DA DIVULGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
7.1 - O(A) candidato(a) deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado de
Mato Grosso do Sul (www.imprensaoficial.ms.gov.br), a publicação de todos os EDITAIS
de divulgação de avisos, resultados e convocações referentes ao Processo Seletivo, tomando conhecimento de seu conteúdo, para posteriormente não alegar desconhecimento de qualquer tipo e/ou natureza.
7.2 - A Lista dos(as) Candidatos(as) Inscritos(as) para o Processo Seletivo,
será divulgada mediante Edital, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do
11.1 - O prazo para interposição de recursos com relação à publicação da
Lista dos(as) Candidatos(as) Inscritos(as) para o Processo Seletivo, será de 02 (dois)
dias úteis, após a divulgação da Lista dos Inscritos(as).
11.2 - O prazo para interposição de recursos com relação à publicação da
Lista dos(as) candidatos(as) Selecionados(as) para credenciamento será de 02 (dois )
dias úteis, após sua divulgação.
11.3 - Os recursos deverão ser apresentados por escrito em horário de expediente das 08h às 13h30minh e endereçados à Comissão do Processo Seletivo para
Credenciamento de Profissionais para Atuarem nas Ações de Qualificação e Formação, na
Escolagov, a Rua Pedro Celestino, Nº 437, Centro, CEP. 79004-560, Campo Grande-MS.
11.4 - Nos recursos deverão constar o nome, endereço completo do(a)
candidato(a), Área de Atuação e o município ao qual concorre.
11.5 - Os recursos extemporâneos ou inconsistentes estabelecidos nos subitens 11.1 e 11.2, deste Edital, não serão aceitos, sendo considerados, para tanto, a data
do protocolo na Escolagov ou da postagem de correspondência, via Sedex com AR.
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25 DE AGOSTO DE 2009
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
4
Espanhol
- Graduação
- Experiência mínima de 03 (três) anos comprovada, de docência em curso de Língua Espanhola.
- Conhecimento comprovado de nível avançado,
da Língua Espanhola.
5
Redação Oficial
- Graduação
- Experiência comprovada de docência em curso
de Redação Oficial.
6
Gramática para Redação
de Texto
- Graduação em Letras com Habilitação em Língua
Portuguesa;
- Experiência comprovada de docência nos últimos
03 (três) anos.
7
Políticas Públicas para
Igualdade de Gênero
- Graduação
- Comprovado conhecimento do tema por meio de
cursos, congressos, palestras, seminários, oficinas
entre outros, totalizando carga horária mínima de
120 h.
- Experiência na qualidade de ministrante do
tema.
8
Políticas Públicas
Igualdade Racial
para
- Graduação
- Comprovado conhecimento do tema por meio de
cursos, congressos, palestras, seminários, oficinas
entre outros, totalizando carga horária mínima de
120 h.
- Experiência na qualidade de ministrante do tema
.
9
Gestão Ambiental na
Administração Pública
- Graduação
- Comprovado conhecimento em gestão ambiental
ou educação ambiental, por meio de cursos, congressos, palestras, seminários, oficinas entre outros, totalizando carga horária mínima de 120 h.
- Experiência na qualidade de ministrante em cursos ou similares, de gestão ambiental ou educação
ambiental.
10
Direitos Humanos
- Graduação
- Comprovado conhecimento do tema por meio de
cursos, congressos, palestras, seminários, oficinas
entre outros, totalizando carga horária mínima de
120 h.
- Experiência na qualidade de ministrante do
tema.
11
Informática Básica
-Graduação em Administração, Analise de
Sistemas, Tecnologia em Processamento de dados ou Ciência da Computação.
-Experiência comprovada de docência em
Informática, nos cursos de IPD, WORD, EXCEL,
INTERNET E POWERPOINT.
12
Informática EXCEL
-Graduação em Administração, Analise de
Sistemas, Tecnologia em Processamento de dados ou Ciência da Computação.
-Experiência comprovada de docência em
Informática,
no
curso
de
EXCEL
NÍVEL
AVANÇADO.
13
Informática ACCESS
-Graduação em Administração, Analise de
Sistemas, Tecnologia em Processamento de dados ou Ciência da Computação.
-Experiência comprovada de docência em
Informática, no curso de ACCESS NÍVEL
AVANÇADO.
14
Informática AutoCAD
-Graduação;
-Experiência comprovada de docência, no curso
de AUTOCAD ou experiência profissional com a
ferramenta AutoCAD.
15
Informática Corel Draw
-Graduação em Administração, Analise de
Sistemas, Tecnologia em Processamento de dados ou Ciência da Computação.
-Experiência mínima de 02 (dois) anos, comprovada de docência em Informática, no curso de
COREL DRAW.
16
M e m o r i z a ç ã o
e
Programação
Neurolinguística
- Graduação
- Experiência comprovada de docência em memorização e programação de neurolinguística.
17
Gestão de Documentos
- Graduação
- Experiência profissional comprovada na área.
18
Gestão de Almoxarifado
e Patrimônio
- Graduação
- Experiência profissional comprovada na área.
19
Licitação e Contratos na
administração pública
- Graduação
- Experiência profissional comprovada na área ou
experiência comprovada de docência na área.
20
Execução Orçamentária
e Financeira
- Graduação
- Experiência profissional comprovada na área ou
experiência comprovada de docência na área.
21
Administração
Estadual
- Graduação
-Especialização em Gestão Pública ou
- Experiência profissional comprovada em Gestão
de RH Pública Estadual ou experiência comprovada de docência na área.
22
Gestão de Convênios na
administração pública
- Graduação
- Experiência profissional comprovada na área.
23
Cerimonial
- Graduação em relações públicas ou turismo
- Experiência comprovada de docência ou experiência profissional comprovada em cerimonial de
no mínimo 05 anos.
12.1 - O prazo de validade do credenciamento decorrente da presente seleção será de doze meses, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos a critério da Fundação Escola de Governo.
12.2 - Verificado em qualquer época que o(a) credenciado(a) apresentou declaração falsa ou dados incorretos na ficha de inscrição, bem como o não preenchimento
de qualquer um dos requisitos do anexo 1 deste Edital, terá ele(a) seu credenciamento
cancelado e em conseqüência anulado todos os atos dela decorrentes, além dos procedimentos e das penalidades legais previstas.
12.3 - Estará eliminado do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que:
12.3.1 - Não apresentar o currículo completo, conforme regulamento constante no item 3- DA RECEPÇÃO DOS CURRÍCULOS deste Edital.
12.3.2 - Não ter alcançado no mínimo 30 pontos na 2ª Etapa – Do Desempenho
Didático.
12.4 - Uma vez homologado o resultado o credenciamento será efetuado mediante publicação do nome do(a) candidato(a) por município, em sua Área de Atuação
e com a respectiva pontuação, em Diário Oficial do Estado, pela Fundação Escola de
Governo de Mato Grosso do Sul.
12.5 – Não será fornecido ao(a) candidato(a), qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim, a homologação
publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
12.6 – O(A) credenciado(a) que vier a ser convocado(a), para prestação de
serviços, firmará com fundamento no caput do Art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, o termo de contrato que estabelecerá as condições para atuarem na
qualidade de ministrante nas ações a serem oferecidas pela ESCOLAGOV-MS, a remuneração, o prazo de realização dos trabalhos e a submissão às regras deste Edital e às
disposições do Decreto nº 11.705, de 22 de Outubro de 2004, devendo o(a) candidato(a)
convocado(a) apresentar-se na data e horário estabelecidos no Edital de Convocação.
12.7 - O(A) credenciado(a) que não se apresentar na data e horário estabelecidos no Edital de Convocação será considerado desistente, fazendo-se a convocação
do(a) candidato(a) subseqüente pela ordem de classificação.
12.8 - A convocação do(a) credenciado(a) é ato de competência exclusiva do
Diretor Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul - ESCOLAGOV
e será efetivada, atendendo as condições constitucionais e legais, ao interesse e conveniência da ESCOLAGOV e ao atendimento das condições previstas neste Edital.
12.9 – Havendo necessidade de credenciamento em outras áreas de atuação,
a Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul deverá proceder à abertura de
novo Processo Seletivo.
12.10 - O credenciamento não implica vínculo empregatício. O(A)
credenciado(a) será contratado(a) para prestar serviços temporariamente em projetos
e eventos da Fundação Escola de Governo. Sua remuneração é definida em função das
horas trabalhadas.
12.11 - A ESCOLAGOV, não se obriga a desenvolver atividades em todas as
Áreas de Atuação.
12.12 – Em se tratando do(a) credenciado(a) ser servidor(a) público(a), será
exigido no ato de sua contratação, a apresentação de autorização da chefia imediata, de
sua dispensa, caso o horário do serviço a ser prestado seja coincidente com seu horário
de trabalho,
12.13 - Os casos omissos com relação à realização deste Processo Seletivo
serão resolvidos pela Comissão.
Campo Grande, 21 de agosto de 2009
Édio de Souza Viegas
Diretor Presidente
Anexos – Edital nº 001/2009- ESCOLAGOV-MS
ANEXO 1 –
- Áreas de Atuação para o Processo Seletivo
Áreas de Atuação
Requisitos Básicos
1
Atendimento ao Público
- Graduação
- Experiência comprovada, de docência em cursos de Atendimento ao Público, nos últimos 03
(três) anos.
2
Oratória
- Graduação
- Experiência comprovada, de docência em
Oratória nos últimos 03 (três) anos.
3
Inglês
- Graduação
- Experiência mínima de 03 (três) anos comprovada,
de docência em curso de Língua Inglesa.
- Conhecimento comprovado de nível avançado,
da
Língua Inglesa.
Pública
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24
25 DE AGOSTO DE 2009
Saúde do servidor com
foco em dependência
química
ANEXO 4
- Graduação em Psicologia;
- Especialização em Dependência Química;
- Experiência comprovada na implantação, supervisão e acompanhamento em Programas de
Alcoolismo em empresas públicas.
Anexo Único da Portaria ESCOLAGOV nº 001, de 18 de junho de 2007, publicado
no Diário Oficial n. 6.996 de 27/06/2007
TABELA DE REMUNERAÇÃO
$1(;2
),&+$'(,16&5,d­2
Formação
*29(512'2(67$'2'(0$72*52662'268/
)81'$d­2(6&2/$'(*29(512'(0$72*52662'268/
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),&+$'(,16&5,d­2
1RPH
Graduação
Especialização
Mestrado
Doutorado
Atividade
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
,GHQWLGDGH
ÏUJmR([S
8) 'DWDGH1DV 6H[R
Qualificação,
Capacitação,
Aperfeiçoamento,
Habilitação e
Especialização
Profissional
Programa de
Formação
R$32,00 h/a
R$40,00 h/a
R$48,00 h/a
R$56,00 h/a
R$36,00 h/a
R$44,00 h/a
R$52,00 h/a
R$60,00 h/a
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0 )
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352),66,21$,63$5$$78$5(01$6$d®(6
'(48$/,),&$d­2()250$d­2'$
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)2/+$6
081,&Ë3,2$248$/
&21&255(
727$/'(
'2&80(1726
&DPSR*UDQGHBBBGHBBBBBBBBBBBBBBGH
$VVLQDWXUDGRD
6HUYLGRUDUHVSRQViYHO
Currículo
DADOS PESSOAIS
ESCOLARIDADE
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
PROFISSIONAIS EXECUTADAS
ATUALMENTE
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NOS ÚLTIMOS
3 (três) ANOS
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº. 5166, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá
outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº. 31/703025/2009, deste
Departamento, o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 170
(“código 521-5 –” Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos”); e 175 (código 527-4 –.“ Utilizar-se de veículo para, em
via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou
frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus”); ambos do Código de Trânsito
Brasileiro.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 02 (dois) meses, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
GUSTAVO DE OLIVEIRA SILVA
CNH
05794152-0
REG/PGU N0
04143385475
Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos
artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98
do CONTRAN.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 13 de agosto de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº. 5207, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá
outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº.31/701794/2009, deste
Departamento, o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 176(código 528-2- “Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima, de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo”). e 176 (código 530-4- “Deixar o condutor
envolvido em acidente, de preservar local p/trabalho policial/perícia), ambos do Código
de Trânsito Brasileiro.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 08 (oito) meses, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
JOÃO MANUEL GUTIERREZ ROLDAN
CNH
90460723-0
REG/PGU N0
00500469659
Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos
artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98
do CONTRAN.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 21 de agosto de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
ANEXO 3
ITEM
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
PÁGINA
EDITAL DIRAE-DETRAN/MS N. 11, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no anexo II da Portaria/
DENATRAN nº 47 de 18 de março de 1999, faz saber que estão abertas as inscrições
para Curso de Formação de Instrutor e Examinador de Trânsito, Diretor Geral e Diretor
de Ensino.
1.0. Curso de Formação de Instrutor de Trânsito
1.1. DAS VAGAS
1.1.1. Estão disponíveis 60 vagas para o Curso de Instrutor de Trânsito.
1.2. DOS REQUISITOS:
1.2.1. Instrutor de Trânsito
a) Possuir, no mínimo, 21 anos de idade.
b) Ser habilitado em qualquer categoria, e no mínimo há dois anos, para a formação pretendida.
c) Escolaridade mínima comprovada de 2º grau/Ensino Médio.
d) Aprovação em avaliação psicológica para fins pedagógicos.
e) Não ter cometido nenhuma infração gravíssima, grave ou duas médias, no
período de 12 (doze) meses.
f) Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido 12 meses.
g) Não estar cumprindo pena de cassação do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido vinte e quatro meses de sua reabilitação.
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25 DE AGOSTO DE 2009
1.3 DA INSCRIÇÃO
1.3.1. O candidato deverá fazer a inscrição via internet para o Curso de Instrutor
de Trânsito, na página www.detran.ms.gov.br - link educação/cursos, no período de 24
a 31 de agosto de 2009.
1.4. DA AVALIAÇÃO PARA FINS PEDAGÓGICOS
1.4.1. O candidato deverá submeter-se à avaliação psicológica para fins pedagógicos na data a ser designada e apresentar o laudo com resultado “apto/indicado” no
ato da matrícula.
1.4.2. A avaliação psicológica para fins pedagógicos é de exclusiva responsabilidade do candidato e o valor é de 4,30 UFERMS - Guia/Código 1005.
1.5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO
1.5.1. O candidato considerado apto na avaliação psicológica deverá efetuar o
pagamento do valor correspondente a 36,46 UFERMS - Guia/Código 3034 e apresentar
comprovante no ato da matrícula.
1.6. DA DOCUMENTAÇÃO E MATRÍCULA
1.6.1. No ato da matrícula, apresentar a ficha de inscrição acompanhada com os
seguintes documentos originais e fotocópias:
1.6.2. RG, CPF e CNH.
1.6.3. Comprovante de escolaridade, conforme Item 1.2.1. alínea “c”.
1.6.4. Laudo de avaliação psicológica para fins pedagógicos.
1.6.5. Guia 3034, devidamente paga.
1.6.6. A matricula será realizada no período de 21 a 25 de setembro de 2009, no
Bloco 19, Setor de Cursos/ DETRAN-MS, rodovia MS-80, Km 10 (Saída para Rochedo)
Campo Grande-MS, no horário das 8h às 13h.
1.7. DAS DISCIPLINAS
1.7.1. O Curso Formação de Instrutor de Trânsito possui 127 horas/aula e será
realizado no período de 28 de setembro a 10 de outubro de 2009, de segunda a sextafeira, sábados, domingos e feriados, no horário das 08h às 12h20 (matutino) e 14h às
18h20 (vespertino) e possui as seguintes disciplinas:
1. Legislação de Trânsito
1.1 Proteção ao Meio Ambiente e Cidadania
2. Direção Defensiva
3. Noções de Engenharia de Tráfego
4. Primeiros Socorros
5. Noção sobre o Funcionamento de Veículos de 2 e 4 rodas
6. Noções de Medicina de Tráfego
7. Noções de Psicologia de Trânsito
8. Metodologia, Técnicas de Ensino/Didática
8.1 Noções de Aplicação ao Ensino/ Orientação Educacional
8.2 Noções de Tecnologia Aplicada à Educação
8.3 Ética Profissional
8.4 Orientação para Vivência da Prática
8.5 Atendimento à Diversidade
9. Procedimentos da Prática de Direção Veicular
10. Avaliação Teórico –Técnica: Comissão Examinadora
11. Avaliação Prática de Direção Veicular
11. 1 Baliza e percurso, enquanto condutor
11. 2 Prática de direção veicular como instrutor de trânsito
nas.
20
04
15
05
05
05
01
10
25
10
03
01
02
04
15
01
01
1.8. DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO TEÓRICA
1.8.1. O candidato deverá obter 100% de freqüência em cada uma das discipli-
1.8.2. Ao final de cada disciplina, o professor/instrutor, aplicará uma prova compatível com o conteúdo ministrado.
1.8.3. O tempo de duração máximo das provas será de 01 hora/aula - (50 minutos).
1.8.4. O candidato será considerado aprovado se obtiver, no mínimo, a nota 7,0
(sete) em cada uma das disciplinas.
1.8.5. Será facultada ao candidato reprovado nova oportunidade para avaliação
escrita.
1.8.6. Será reprovado e excluído do Curso de Formação de Instrutor o candidato
que não atingir, no mínimo, a nota 7,0 (sete) em cada disciplina.
1.8.7. O candidato poderá interpor recurso por escrito da nota atribuída à disciplina, no prazo de 24 horas após a divulgação dos resultados via internet.
1.8.8. O aluno que faltar no dia da prova sem justificativa por escrito, estará automaticamente excluído do Curso.
1.8.9. A justificativa de falta, inclusive no dia de prova, será analisada pela
Diretoria de Habilitação e Educação de Trânsito/DIRAE, se deferida, terá a falta abonada
e poderá realizar a prova, conforme agendamento.
1.9. DA AVALIAÇÃO TEÓRICO-TÉCNICA
1.9.1. Ao terminar todas as provas, o candidato deverá ministrar uma aula perante uma Comissão Examinadora, indicada pela Diretoria de Habilitação e Educação/
DIRAE/ Setor de Cursos.
1.9.2. O tema fica a critério do candidato, devendo obedecer às diretrizes oriundas do instrutor/professor de metodologia/técnicas de ensino/didática.
1.9.3. O candidato deverá apresentar o plano de aula à Comissão Examinadora
em 03 (três) vias, no momento da apresentação da aula.
1.9.4. O candidato que for considerado reprovado poderá reapresentar a aula,
uma única vez, em outra data a ser designada.
1.9.5 A aprovação final ocorrerá mediante atendimento, pelo candidato submetido à re-exames, as recomendações da Comissão Julgadora/DIRAE.
1.10. DA AVALIAÇÃO DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR
1.10.1. O exame prático de direção veicular será realizado em veículo de aprendizagem locado pelo candidato e compõe-se de duas etapas, sendo a primeira etapa
eliminatória. A avaliação consiste em:
a) Na primeira etapa será avaliada a habilidade na condução veicular na(s)
categoria(s) pretendida(s) , como condutor: exame de balizamento e percurso.
b) Na segunda etapa será avaliada a habilidade como instrutor/professor para
ministrar a Prática de Direção Veicular na(s) categoria(s) pretendida(s), (o examinador
de trânsito desempenhará o papel de candidato).
1.10.2. O cursista que for considerado reprovado poderá fazer nova avaliação de
prática de direção veicular compreendo as duas etapas, uma única vez, em outra data
a ser designada.
1.10.3 A aprovação final ocorrerá mediante atendimento, pelo candidato submetido à re-exames, as recomendações da Comissão Julgadora/DIRAE.
1.11 DA CERTIFICAÇÃO
1.11.1. Após conclusão das atividades e sendo o candidato considerado apto,
receberá o certificado de Instrutor de Trânsito Teórico-técnico, de Instrutor de Prática de
Direção Veicular, ou ambas modalidades conforme aprovação.
1.12. DO REGISTRO INICIAL E CREDENCIAMENTO DO INSTRUTOR DE
TRÃNSITO
1.12.1. O candidato aprovado nas avaliações teórica, teórico-técnica e prática de
direção veicular que desejar vincular-se a um CFC, deverá submeter-se à vivência teórica e prática conforme estabelece a Portaria/DETRAN-MS n. 88/2008.
1.12.2. O candidato, para realizar a vivência teórica e prática, deverá atender aos
seguintes requisitos:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
a) Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima, grave
ou duas médias, nos últimos doze meses;
b) Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido 12 meses;
c) Não estar cumprindo pena de cassação do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido vinte e quatro meses de sua reabilitação.
2.0. Curso de Formação de Examinador de Trânsito:
2.1. DAS VAGAS
2.1.1. Estão disponíveis 60 vagas para o Curso de Examinador de Trânsito.
2.2. DOS REQUISITOS:
2.2.1. Examinador de Trânsito
a) Possuir, no mínimo, 21 anos de idade.
b) Ser habilitado em qualquer categoria e, no mínimo, há dois anos, para a formação pretendida.
c) Escolaridade mínima comprovada de 2º grau/Ensino Médio.
d) Ter concluído o Curso de Instrutor Trânsito e estar devidamente registrado pelo
órgão ou entidade executiva de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
e) Aprovação em avaliação psicológica para fins pedagógicos.
f) Não estar vinculado a CFC, como Instrutor de Trânsito.
g) Não ter cometido nenhuma infração gravíssima, grave ou duas médias, no
período de 12 (doze) meses.
h) Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido 12 meses.
i) Não estar cumprindo pena de cassação do direito de dirigir e, quando cumprida,
ter decorrido vinte e quatro meses de sua reabilitação
2.3. DA INSCRIÇÃO
2.3.1. O candidato deverá fazer a inscrição via internet para o Curso de Examinador
de Trânsito, na página www.detran.ms.gov.br - link educação/cursos, no período de 01
a 17 de outubro de 2009.
2.4. DA AVALIAÇÃO PARA FINS PEDAGÓGICOS
2.4.1. O candidato deverá submeter-se à avaliação psicológica para fins pedagógicos na data a ser designada e apresentar o laudo com resultado “apto” no ato da
matrícula.
2.4.2. A avaliação psicológica para fins pedagógicos é de exclusiva responsabilidade do candidato e o valor é de 4,30 UFERMS - Guia/Código 1005.
2.5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO
2.5.1. O candidato considerado apto na avaliação psicológica deverá efetuar o
pagamento do valor correspondente a 2,00 UFERMS - Guia/Código 3021 e apresentar
comprovante no ato da matrícula.
2.6. DA DOCUMENTAÇÃO E MATRÍCULA
2.6.1. No ato da matrícula, apresentar a ficha de inscrição acompanhada com os
seguintes documentos originais e fotocópias:
2.6.2. RG, CPF e CNH.
2.6.3. Certificado de conclusão do Curso de Instrutor devidamente registrado
pelo órgão ou entidade executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
2.6.4. Laudo de avaliação psicológica para fins pedagógicos.
2.6.5. Guias 1005 e 3021, devidamente pagas.
2.6.6. A matrícula realizar-se-á no período de 17 a 23 de outubro de 2.009, no
Bloco 19, Setor de Cursos/ DETRAN-MS, rodovia MS-80, Km 10 (Saída para Rochedo)
Campo Grande-MS, no horário das 8h às 13h.
2.6.7 Os portadores de certificado de instrutor de trânsito de outros estados/distrito federal, que em nenhum momento foi credenciado como instrutor em MS, deve
realizar no momento da avaliação de prática de direção veicular - como examinador,
cumprindo a a primeira etapa da avaliação de instrutor de trânsito: habilidade na condução veicular na(s) categoria(s) pretendida(s) , como condutor: exame de balizamento
e percurso.
2.7. DAS DISCIPLINAS
2.7.1. O Curso Formação de Examinador de Trânsito tem como pré-requisito as
disciplinas do Curso de Formação de Instrutor de Trânsito, de modo que a carga horária
complementar é de 16 horas/aula e será realizado nos dias 24 e 25 de outubro de 2009,
(sábado e domingo), no horário das 08h às 12h20 (matutino) e 14h às 18h20 (vespertino), ministrado presencialmente, e possui as seguintes disciplinas:
As disciplinas curriculares do Curso de Formação de
Instrutor de Trânsito de, no mínimo,
Técnicas de avaliação – exame da prática de direção veicular
Psicologia aplicada à segurança de trânsito
Avaliação Prática – Atuação como examinador
Preenchimento correto de laudo
120h/a
10
05
01
2.8. DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO TEÓRICA
2.8.1. O candidato deverá atender o disposto para o Curso de Formação de
Instrutor no item 1.8 e subitens.
2.9. DA AVALIAÇÃO PRÁTICA
2.9.1. A avaliação prática será realizada em veículo de aprendizagem locado pelo
candidato e consiste em apresentar habilidades para:
- examinar os requisitos necessários do candidato (examinador de trânsito que
passará por candidato) que será submetido à prova prática de direção veicular;
- preencher corretamente o laudo de avaliação.
2.9.2. O cursista que for considerado reprovado poderá fazer nova avaliação prática, uma única vez.
2.9.3 A aprovação final ocorrerá mediante atendimento, pelo candidato submetido à re-exames, as recomendações da Comissão Julgadora/DIRAE.
2.10. DA CERTIFICAÇÃO
2.10.1. O candidato receberá o certificado do Curso de Examinador de Trânsito.
2.11. PARA FINS DE CREDENCIAMENTO
2.11.1. O candidato aprovado nas avaliações teórica e prática deverá submeterse à vivência prática realizada junto à Banca Examinadora deste Órgão, com carga horária de 25horas/aula. (Obrigatório para os funcionários do DETRAN-MS).
2.11.2. O candidato, para realizar a vivência prática, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima, grave
ou duas médias nos últimos doze meses;
b) Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido 12 meses;
c) Não estar cumprindo pena de cassação do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido vinte e quatro meses de sua reabilitação.
d) Não estar vinculado a nenhum CFC.
e)Redigir requerimento a Chefia de Divisão de Exames, conforme modelo no site
do detran-ms: www.detran.ms.gov.br, link educação – cursos – link na área de acesso
restrito – aluno (informativo).
f) Entregar o requerimento ao Setor de Curso, que agendará a vivência da prática
de examinador de trânsito, junto a chefia da banca examinadora.
3. CURSO DE FORMAÇÃO DE DIRETOR GERAL E DIRETOR DE ENSINO DE
TRÂNSITO
3.1. DAS VAGAS
3.1.1. Estão disponíveis 60 vagas para o Curso de Diretor Geral e de Ensino de
Trânsito.
PÁGINA 12
25 DE AGOSTO DE 2009
3.2. DOS REQUISITOS:
3.2.1. Diretor Geral e de Diretor de Ensino de Trânsito
a) Possuir, no mínimo, 21 anos de idade.
b) Ser habilitado em qualquer categoria e, no mínimo, há dois anos, para a formação pretendida.
c) Escolaridade mínima comprovada de 3º grau/Ensino Superior (completo).
d) Ter concluído o Curso de Examinador Trânsito e estar devidamente registrado
pelo órgão ou entidade executiva de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
e) Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima, grave
ou duas médias nos últimos doze meses;
f) Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido 12 meses;
g) Não estar cumprindo pena de cassação do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido vinte e quatro meses de sua reabilitação.
h) Aprovação em avaliação psicológica para fins pedagógicos e de administração
escolar.
3.3. DA INSCRIÇÃO
3.3.1. O candidato deverá fazer a inscrição via internet para o Curso de Diretor
Geral e de Ensino de Trânsito, na página www.detran.ms.gov.br - link educação/cursos,
no período de 01 a 23 de outubro de 2009.
3.4. DA AVALIAÇÃO PARA FINS PEDAGÓGICOS E DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
3.4.1. O candidato deverá submeter-se à avaliação psicológica para fins pedagógicos e de administração escolar na data a ser designada e apresentar o laudo com
resultado “apto” no ato da matrícula.
3.4.2. A avaliação psicológica para fins pedagógicos e de administração escolar
é de exclusiva responsabilidade do candidato e o valor é de 4,30 UFERMS-Guia/Código
1005.
3.5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO
3.5.1. O candidato considerado apto na avaliação psicológica deverá efetuar o
pagamento do valor correspondente a 2,00 UFERMS-Guia/Código 3021 e apresentar
comprovante no ato da matrícula.
3.6. DA DOCUMENTAÇÃO E MATRÍCULA
3.6.1. No ato da matrícula, apresentar a ficha de inscrição acompanhada com os
seguintes documentos originais e fotocópias:
3.6.2. RG, CPF e CNH.
3.6.3. Certificado de Conclusão do Curso de Examinador devidamente registrado
pelo órgão ou entidade executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
3.6.4 Certificado de Conclusão de Escolaridade do Ensino Superior
3.6.5. Laudo de avaliação psicológica para fins pedagógicos e de administração
escolar.
3.6.6. Guias 1005 e 3031, devidamente pagas.
3.6.7. A matrícula realizar-se-á no período de 26 a 30 de outubro de 2.009, no
Bloco 19, Setor de Cursos/ DETRAN-MS, rodovia MS-80, Km 10 (Saída para Rochedo)
Campo Grande-MS, no horário das 8h às 13h.
3.7. DAS DISCIPLINAS
3.7.1 O Curso Formação de Diretor Geral e de Diretor de Ensino de Trânsito tem
como pré-requisito o Curso de Examinador de Trânsito, de modo que a carga horária
complementar é de 40 horas/aula e será realizado nos dias 03 a 06 de novembro de
2009, (terça a sexta), no horário 08h às 12h20 (matutino) e 14h às 18h20 (vespertino),
ministradas presencialmente, e possui as seguintes disciplinas:
As matérias curriculares do Curso de Examinador de Trânsito de
no mínimo
Técnicas de Avaliação Para Exame da Prática de Direção Veicular
136h/a
Psicologia Aplicada a Segurança de Trânsito
10
Noções de Administração Geral e de Trânsito
05
Noções de Administração Escolar
05
Noções de Direito Administrativo
05
05
Chefia e Liderança Administrativa e de Ensino
05
Psicologia Educacional e o Relacionamento com as Diversidades
05
3.8. DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO TEÓRICA
3.8.1. O candidato deverá atender o disposto para o Curso de Formação de
Instrutor no item 1.8 e subitens.
3.9. DA CERTIFICAÇÃO
3.9.1 Após a conclusão do curso e sendo considerado Apto, o candidato receberá
a certificação de Diretor Geral e Diretor de Ensino de Trânsito.
3.10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.11.1. O candidato aos Cursos de Instrutor, de Examinador, de Diretor Geral
e Diretor de Ensino de Trânsito oferecidos deverá cumprir as exigências estabelecidas
neste Edital, demais procedimentos adotados e legislação vigente.
2.12.2. Caso seja comprovado a qualquer tempo que houve falsificação ou adulteração de documentos apresentados, o aluno terá sua matricula cancelada e será considerado reprovado, no caso de já ter sido entregue o Certificado, este também será
cancelado, sem direito a qualquer ressarcimento dos valores pagos.
2.12.3. O aluno excluído por quaisquer motivos não imputáveis ao DETRAN-MS,
não terá direito a nenhum tipo de ressarcimento dos valores investidos para a realização
do curso.
2.12.4. O DETRAN-MS poderá prorrogar o período de inscrição caso não alcance o
número mínimo de 25 (vinte e cinco) inscritos em cada curso, bem como alterar as datas
fixadas neste Edital e demais procedimentos.
2.12.5. Os documentos exigidos no ato da matrícula deverão ser autenticados, ou
apresentar fotocópias acompanhadas dos originais.
2.12.6. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Habilitação e Educação
de Trânsito /Setor de Cursos.
Campo Grande/MS, 21 de agosto de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente DETRAN-MS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN/MS N. 218, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo identificado, a entregar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no prazo máximo de 48h
(quarenta e oito horas) a contar da publicação deste edital, com fundamento no disposto no artigo 19 da Resolução 182/05 do CONTRAN, vez que mantida a aplicação da
penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, como resultado do
processo administrativo epigrafado, com período e capitulação abaixo descritos.
Após o prazo constante desta notificação, sendo Vossa Senhoria flagrado conduzindo veículo automotor, será instaurado processo para a cassação da CNH, nos termos
do inciso I, do artigo 263 do CTB - “A cassação da habilitação implica em proibição de
conduzir veículos automotores pelo período de 02 (dois) anos, processo de reabilitação
após esse período e curso de reciclagem, nos termos do artigo 268 do mesmo diploma
legal”.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
CONDUTOR
CNH
PRAZO
FUNDAMENTO
PROCESSO
VOLNEI MARCON
56927608-0
1 MÊS
244, I, Des 01
31/700606/2009
Campo Grande (MS), 21 de agosto de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente – DETRAN-MS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN MS N. 219, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo relacionado a entregar sua Carteira Nacional de Habilitação no prazo máximo de 48h
(quarenta e oito horas) a contar da publicação deste edital, em razão da aplicação da
penalidade da cassação do direito de conduzir veículos automotores ou de cancelamento
do documento de habilitação.
CONDUTOR
CNH
FUNDAMENTO
LUIZ COSMO PEREIRA
42977172-4
263, I
PROCESSO
31/702416/2008
31/753279/2002
Campo Grande (MS), 21 de agosto de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN MS N. 220, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo relacionado a entregar sua Carteira Nacional de Habilitação no prazo máximo de 48h
(quarenta e oito horas) a contar da publicação deste edital, em razão da aplicação da
penalidade da cassação da Carteira Nacional de Habilitação Provisória (Permissão) e de
cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação Definitiva.
CONDUTOR
C
N
H
PROVISÓRIA
C
N
H
DEFINITIVA
FUNDAMENTO
PROCESSO
ALECSSANDRO
HONORIO
DE
SOUZA
69721193-8
80637359-0
Art. 175 e Art.
244, III
31/756368/2007
Campo Grande (MS), 21 de agosto de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 698, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº
9.503/97 e alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do Código de Trânsito
Brasileiro, e o § 4º do artigo 10, da Resolução 182/2005 do CONTRAN, NOTIFICA o
condutor abaixo relacionado da instauração de processo administrativo para a aplicação
da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas:
CONDUTOR: PORFIRIO JIMENEZ CNH: 66829796-0 DETRAN-MS
Nº auto (s)
MS 00397494
Ó r g ã o
Autuador
Placa/Veículo
Data/local/hora
Nº Pontos
29/11/2008 – Rua
DETRAN
MEH4076
Palmeiras, n° 270 07 (sete)
– 18h20min
516-9 – Desdobramento 01 – Dirigir sob a influência de álcool.
Tipificação:
CONDUTOR: WELLINGTON SARANTE DE OLIVEIRA CNH: 10083319-7 DETRAN-MS
Nº auto (s)
MS 00380862
Ó r g ã o
Autuador
Placa/Veículo
Data/local/hora
Nº Pontos
01/11/2008 – Rua
DETRAN
HTD0746
Treze de Maio c/ Rua 07 (sete)
Generoso Ponce
516-9 – Desdobramento 01 – Dirigir sob a influência de álcool.
Tipificação:
CONDUTOR: LEANDRO MAINARDES CNH: 05796396-0 DETRAN-MS
Nº auto (s)
MS
MS
MS
MS
MS
00380490
00380489
00361959
00361958
00361957
Tipificação:
Ó r g ã o
Autuador
Placa/Veículo
Data/local/hora
Nº Pontos
21/11/2008 – Rua
Frei Pedro, n° 490
– 17h40min;
DETRAN
33 (trinta
HTL2211
28/12/2008 – Avenida
PREF9125
e três)
Major
Francisco
Faustino Dias, n° 15
– 02h35min
660-2 – Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem
legibilidade e visibilidade;
705-6 – Desdobramento 01 – Conduzir motocicleta, motoneta,
ciclomotor fazendo malabarismo equilibrando-se em uma roda;
516-9 – Desdobramento 01 – Dirigir sob a influência de álcool;
521-5 – Desdobramento 01 – Dirigir ameaçando os pedestres que
estejam atravessando a via pública;
665-3 – Desdobramento 02 – Conduzir o veículo com silenciador de
motor defeituoso, deficiente, inoperante.
CONDUTOR: ROGERIO LEAL LEITE DE CASTRO CNH: 83653040-2 DETRAN-MS
Nº auto (s)
MS 00380087
Tipificação:
Ó r g ã o
Autuador
Placa/Veículo
Data/local/hora
Nº Pontos
02/11/2008 – Rua
Inocência
c/
Rua
DETRAN
HRR9692
07 (sete)
Tiradentes
–
17h31min
516-9 – Desdobramento 01 – Dirigir sob a influência de álcool.
PÁGINA 13
25 DE AGOSTO DE 2009
CONDUTOR: EMANUELA VILHARGRA DOS SANTOS CNH: 90442181-6 DETRAN-MS
Nº auto (s)
MS 00453628
MS 00453627
LE 0148051
MS 00463731
Tipificação:
Ó r g ã o
Autuador
Placa/Veículo
Data/local/hora
Nº Pontos
31/08/2008 – Avenida
Afonso Pena c/ Rua 13
de Maio – 07h49min;
31/08/2008 – Avenida
Afonso Pena c/ Rua 13
DETRAN
de Maio – 07h35min;
26 (vinte
HTA2526
PREF9051
31/08/2008 – Rua e seis)
Marechal Rondon, n°
451 – 06h30min;
20/10/2008 – Rua
Rui Barbosa, n° 2881
– 15h40min.
516-9 – Desdobramento 01 – Dirigir sob a influência de álcool;
659-9 – Desdobramento 02 – Conduzir o veículo registrado que
não esteja devidamente licenciado;
747-1 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida em
mais de 50%;
545-2 – Desdobramento 01 – Estacionar no passeio.
O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta
publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo
processo, nos termos da Lei.
A defesa apresentada deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação
a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal
do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente
ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei.
Campo Grande (MS), 21 de agosto de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente – DETRAN-MS
CONDUTOR: EUCLIDES MARTINS DE CASTILHO CNH: 97143194-6 DETRAN-MS
MS 00483028
Ó r g ã o
Autuador
Placa/Veículo
Data/local/hora
Nº Pontos
01/01/2009 – Rua
DETRAN
HQT3311
Maria G. Esteves c/ 07 (Sete)
Rua Tupi – 17h17min
516-9 – Desdobramento 01 – Dirigir sob a influência de álcool
Tipificação:
CONDUTOR: SAMUEL GOMES CNH: 83660159-0 DETRAN-MS
Nº auto (s)
MS 00428846
Ó r g ã o
Autuador
Placa/Veículo
Data/local/hora
CONDUTOR: LUIZ CARLOS LEMOS CNH: 73427560-3 DETRAN-MS
0012323581
Ó r g ã o
Autuador
Placa/Veículo
Data/local/hora
Nº Pontos
23/02/2009
–
BR
PRF
BYF9923
158, KM 262, UF MS 07 (sete)
– 17h00min
516-9 – Desdobramento 01 – Dirigir sob a influência de álcool
Tipificação:
MS 00396461
Tipificação:
Cadastral
ONDE SE LÊ:
Do Prazo:
1/7/2009 a 30/7/2010
LEIA-SE:
Do Prazo:
1/7/2009 a 30/6/2010
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA Nº 604/09
Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - PREFEITURA.
Objeto: Cooperação e intercâmbio técnico, didático e científico, por meio da disponibilização por parte da PREFEITURA para a UEMS, de mapas temáticos e imagens aéreas da
região de Dourados, com a finalidade de desenvolver o Projeto de Pesquisa: “Inventário
de Emissões Atmosféricas de Fontes Móveis e Biogênicas: Estudo de Caso de Dourados
e Três Lagoas”.
Amparo legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Vigência: 30 de junho de 2010.
Data de Assinatura: 03 de agosto de 2009.
Assinam: Prof. MSc. ADILSON CREPALDE – Vice-reitor - UEMS
Sr. ARI VALDECIR ARTUZI – Prefeito de Dourados - MS
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 57/2009.
PROCESSO No. 13/000.672/2009.
OBJETO: Sistema de Registro de Preços para fornecimento de HORTIFRUTIGRANJEIROS
- CAPITAL aos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundos especiais do Governo do Estado de Mato
Grosso do Sul.
PARTES: Superintendência de Licitação – SL/SAD.
Cooperativa Agrícola De Campo Grande
Whitsell & Fabricio Ltda
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º
8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º 11.759/04.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial n. º 050/2009.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato da Ata.
José Cesário dos Santos Filho
Secretário Especial e Superintendente de Licitação
HOMOLOGO o resultado da licitação, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 7.523
do dia 17/08/2009, pág. 16, instaurada através do Pregão Presencial n.º 056/2009/
SAD – Processo n.º 13/000.659/2009, dada por finalizada pela Coordenadoria de
Processamento de Licitação em 20/08/2009, conforme despacho de fl. 557, visando à
formação do Registro de Preços de GÊNEROS ALIMENTICÍOS NÃO PERECÍVEIS- SETAS
- SEJUSP, nos termos da Lei n.º 10.520/02, Decretos n.ºs 11.676/04 e 11.759/04 e
subsidiariamente na lei n.º 8.666/93 e alterações.
Campo Grande, 21 de Agosto de 2009.
José Cesário dos Santos Filho
Secretário Especial e Superintendente de Licitação
PRIMEIRO ADENDO
CONDUTOR: RONAN GONÇALVES DA FONSECA CNH: 97134619-1 DETRAN-MS
Nº auto (s)
Nº.
DHO2470
Tipificação:
Nº auto (s)
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato Nº. 003/2006
0011/2006-DETRAN
Processo nº
31/751.261/2006
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 24/08/2009
Nº Pontos
12/11/2008 – Rua
Maior Carlos, n° 285 07 (sete)
– 17h32min.
516-9 – Desdobramento 01 – Dirigir sob a influência de álcool
DETRAN
RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL Nº 7509, DIA 28 DE JULHO DE 2009, PÁG. 10.
BOLETIM DE LICITAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 699, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei nº 9.503/97 e alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do Código de
Trânsito Brasileiro, e o § 4º do artigo 10, da Resolução 182/2005 do CONTRAN, NOTIFICA
o condutor abaixo relacionado da instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme
infrações especificadas:
Nº auto (s)
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
Ó r g ã o
Autuador
Placa/Veículo
Data/local/hora
Nº Pontos
25/06/2008 – Rua Gal
DETRAN
HTK4940
Amaro Bittencourt, S/ 07 (sete)
N – 08h00min.
516-9 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância
entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta
publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo
processo, nos termos da Lei.
A defesa apresentada deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação
a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal
do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente
ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei.
Campo Grande (MS), 21 de agosto de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente – DETRAN-MS
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica as
alterações do Edital, que será regida pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de
julho de 2.002, pelos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005
e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e
suas alterações.
ORGÃO: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL DE
MS/AGRAER.
PREGÃO ELETRÔNICO: 005/2009
PROCESSO: 21/500.855/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE POSTES DE EUCALIPTO E GRAMPOS GALVANIZADOS
ALTERAÇÕES: 1) Acrescentar o subitem 4.2.2 no edital supracitado: 4.2.2.
Licença Ambiental emitida pelo Orgão Ambiental do Estado sede da empresa,
em plena validade e Comprovante de Certificado de Regularidade no Cadastro
Técnico Federal do fabricante, emitido pelo IBAMA, para o lote 02
As demais condições permanecem inalteradas.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:30, horas do dia 08/09/2009, (HORÁRIO
LOCAL).
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O adendo encontra–se disponível aos interessados no endereço acima
especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas
com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.
ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 24 de agosto de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
PÁGINA 14
25 DE AGOSTO DE 2009
PRIMEIRO ADENDO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica as
alterações do Edital, que será regida pela Lei Federal n. 10.520, de 17
de julho de 2.002, do Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e
subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
ORGÃO: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL DE
MS/AGRAER
PREGÃO PRESENCIAL: 007/2009
PROCESSO: 21/500.614/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SEMENTES DE ABÓBORA CABOTIÃ
ALTERAÇÕES: 1) Alterar o subitem 4.2.1 do edital supracitado, passando a
constar: 4.2.1. Declaração de Garantia de germinação e de sementes puras,
atestando que as sementes tenham no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento)
de germinação e 99% (noventa e nove por cento) de pureza, com prazo de
validade do teste de germinação de no mínimo 2 (dois) anos.
2) Alterar o subitem 4.2.3 do edital supracitado, passando a constar: 4.2.3. Certificado
de Inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas- RENASEM, do produtor e do
participante efetivo da licitação.
As demais condições permanecem inalteradas.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 10:00, horas do dia
08/09/2009, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O adendo encontra–se disponível aos interessados no endereço acima
especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas
com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.
ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 24 de agosto de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
PREGÃO ELETRÔNICO: 001/2009
PROCESSO: 23/200.064/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PROCESSADOR DE TECIDOS
ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 08/09/2009, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do
edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 24 de agosto de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos
Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de
2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/
SEJUSP.
PREGÃO ELETRÔNICO: 034/2009
PROCESSO: 31/500.533/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 08/09/2009, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do
edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 24 de agosto de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE ABERTURA E 1º ADENDO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação comunica a ABERTURA E O 1º ADENDO
do Edital, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Estadual n. 11.676, de
17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que
especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED.
PREGÃO PRESENCIAL: 040/2009
PROCESSO: 29/017.010/2009
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos
Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de
2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED.
PREGÃO ELETRÔNICO: 046/2009
PROCESSO: 29/031.377/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 08/09/2009, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
ALTERAÇÕES: 1) Alterar o subitem 4.2.2. do edital supracitado, passando a constar: 4.2.2. As proponentes deverão efetuar vistoria prévia à Superintendência de
Gestão de Informação-SGI/SEFAZ, situada à Rua Delegado Osmar de Camargo, s/n,
Parque dos Poderes, Campo Grande/MS. Na ocasião, a SGI emitirá o Atestado de
Vistoria Técnica (Anexo VII).
2)Acrescentar o subitem 4.2.2.1 no edital supracitado: 4.2.2.1. A vistoria deverá ser
agendada por meio do telefone (67)3318-3578 até o terceiro dia útil que antecede a
data da licitação. O atestado tem por finalidade obter as informações quanto ao ambiente onde estão instalados o sistema SIIG, local em que será prestada a manutenção e evolução do sistema.
3) Alterar o subitem 4.2.3. do edital supracitado, passando a constar: 4.2.3. As
proponentes deverão efetuar vistoria prévia nas unidades da Secretaria de Estado
de Educação, listados no item 3.5 do anexo I “A”. Na ocasião, as unidades emitirão o
Atestado de Vistoria Técnica (Anexo VII).
4)Acrescentar o subitem 4.2.3.1 no edital supracitado: 4.2.3.1. A vistoria deverá ser
agendada por meio do telefone (67) 3318-2315 até o terceiro dia útil que antecede a
data da licitação. O Atestado de Vistoria Técnica (Anexo VII) tem por finalidade obter
as informações quanto aos equipamentos e ambientes onde serão prestados os serviços de manutenção e suporte técnico.
5) Acrescentar o subitem 4.2.3.2 no edital supracitado: 4.2.3.2. A vistoria
deverá ser agendada com a SED com antecedência mínima de 1(um) dia útil
anterior a data da realização da vistoria, pelo telefone (67) 3318-2315.
6) Acrescentar o subitem 4.2.3.3 no edital supracitado: 4.2.3.3. Durante a vistoria em
cada unidade das escolas estaduais, as empresas licitantes serão acompanhadas por
funcionário da SED. O endereço das escolas estaduais será fornecido no dia do agendamento.
7) Acrescentar o subitem 4.2.3.4 no edital supracitado:4.2.3.4. As Declarações de
Vistoria Técnica deverão ser encaminhadas ao Sr. Rildo Buytendorp na Secretaria de
Estado de Educação de MS, situado no Parque dos Poderes Bloco V, Parque dos Poderes
– Campo Grande/MS, para que este possa então emitir o Atestado de Visita Técnica
(Anexo VI), qual deverá ser apresentado juntamente com a proposta de preços.
8) Alterar o subitem 7.1. do edital supracitado e da minuta de contrato, onde se lê:
...Secretaria de Estado de Educação Bloco VI...leia se: ... Secretaria de Estado de
Educação Bloco V...
9) Alterar o subitem 3.5 do anexo I “A” do edital supracitado, onde se lê: ...pela SED...
leia se: ... pela empresa contratada...
10) Alterar o Atestado de Visita Técnica (Anexo VI) do edital supracitado, onde se
lê: ... vistoriou as dependências da SGI/SEFAZ, aonde serão prestados os serviços de
manutenção e evolução do sistema SIIGS e alocação de horas técnicas...leia se: ...
vistoriou os locais de execução dos serviços a serem prestados ...
As demais condições permanecem inalteradas.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00, horas do dia
17/09/2009, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O adendo encontra–se disponível aos interessados no endereço acima
especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas
com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.
ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 24 de agosto de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos
Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de
2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do
edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 24 de agosto de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos
Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de
2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES.
PREGÃO ELETRÔNICO: 132/2009
PROCESSO: 27/001.711/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRASCOS DESCARTÁVEIS PARA HEMOCULTURA COM
EQUIPAMENTO EM COMODATO
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 08/09/2009, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do
edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 24 de agosto de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos
Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de
2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES.
PREGÃO ELETRÔNICO: 133/2009
PROCESSO: 27/001.557/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO RESPIRADOR (PURIFICADOR DE AR)
ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 08/09/2009, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do
edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 24 de agosto de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do
Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal
n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO/DETRAN.
PREGÃO PRESENCIAL: 014/2009
PROCESSO: 31/703.926/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ADESIVO AUTOCOLANTE DE AUTORIZAÇÃO E DECALQUE
PÁGINA 15
25 DE AGOSTO DE 2009
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 08/09/2009,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do
edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 24 de agosto de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP
PREGÃO PRESENCIAL: 032/2009
PROCESSO: 31/301.503/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELHAS E CUMEEIRAS
LOTE
01
EMPRESA VENCEDORA
VALOR TOTAL (R$)
178,00
02
CLÁSSICA DEC., COM. E MAT. DE CONSTRUÇÃO
03
LOTES DESERTOS: 04 e 05.
3.720,00
66,00
Campo Grande/MS, 24 de agosto de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE SUSPENSÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, comunica a SUSPENSÃO da
licitação abaixo especificada para responder impugnação.
ORGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE/FUNSAU
PREGÃO PRESENCIAL: 020/2009
PROCESSO: 27/200.370/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENIZAÇÃO E DE LIMPEZA
Campo Grande/MS, 24 de agosto de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MS/SEFAZ
PREGÃO PRESENCIAL 07/2009
PROCESSO: 11/002.254/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTA FISCAL DE PRODUTOR (SÉRIE ESPECIAL)
LOTE
UNICO
EMPRESA VENCEDORA
THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS, IND. E
COM., IMP. E EXP. DE EQUIPAMENTOS LTDA
TOTAL (R$)
240.003,00
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após conclusão do certame pela Pregoeira da EP n.04, o resultado da licitação.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
PREGÃO ELETRONICO: 01/2009
PROCESSO: 13/000.201/2009
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA SERVIÇOS PRÉHOSPITALARES.
LOTE
EMPRESA
01
02
03
COMERCIAL ISOTOTAL LTDA - ME
J & J COMERCIAL LTDA
JKLAB – QUIMICA DIAG. E SEGURANÇA LTDA - EPP
04
05
112,93
145,19
J & J COMERCIAL LTDA
ORTOPRÁTIKA IND. E COM. LTDA
JKLAB – QUIMICA DIAG. E SEGURANÇA LTDA - EPP
COMERCIAL ISOTOTAL LTDA - ME
3,22
1,77
ORTOPRÁTIKA IND. E COM. LTDA
3,00
14
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após encerramento pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS / SES
PREGÃO ELETÔNICO 083/2009
PROCESSO: 27/000.170/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE APRESENTADOR MULTIMÍDIA SEM FIO.
15
16
18
174,61
J & J COMERCIAL LTDA
ORTOPRÁTIKA IND. E COM. LTDA
J & J COMERCIAL LTDA
64,00
200,00
77,70
19
20
78,99
COMERCIAL ISOTOTAL LTDA - ME
35,00
21
PREGÃO: DESERTO
22
RESULTADO DE LICITAÇÃO
COMERCIAL LECO LTDA-ME
KFLEX COMERCIAL LTDA-ME
COMERCIAL LECO LTDA-ME
VALOR TOTAL (R$)
3.185,00
490,00
1.200,00
480,00
770,00
1.100,00
Campo Grande-MS, 25 de agosto de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
13,52
ORTOPRÁTIKA IND. E COM. LTDA
13,52
13,52
COMERCIAL ISOTOTAL LTDA - ME
3,00
Fracassados: lote 17
Desertos: lotes 28 ao 30.
Campo Grande, 24 de agosto de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
depois de adjudicado pela Pregoeira da EP 04, o resultado da licitação.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
PREGÃO ELETRONICO: 94/2009
PROCESSO: 27/001.558/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CALÇADO DE SEGURANÇA TIPO BUTINA
LOTE
ÚNICO
EMPRESA
JKLAB QUIMICA DIAG. E SEG. LTDA
VALOR TOTAL (R$)
27.646,00
Campo Grande, 24 de agosto de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados
após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o RESULTADO da licitação:
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED
PREGÃO ELETRÔNICO N. 022/2009
PROCESSO: N. 29/026.812/2009
OBJETO: CONT. DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
EMPRESA VENCEDORA
FEDERAL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A
27
39,00
455,00
26
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o RESULTADO da licitação.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES
PREGÃO ELETRONICO: 117/2009
PROCESSO: 27/001.190/2009
OBJETO: ESTAÇÃO DE TRABALHO EM L, MESA, GAVETEIRO E OUTROS.
03
04
05
06
JKLAB – QUIMICA DIAG. E SEGURANÇA LTDA - EPP
24
25
EMPRESA VENCEDORA
INFORLINE IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA
35,00
23
Campo Grande/MS, 24 de agosto de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
LOTE
01
02
31,80
14,23
22,00
39,99
12
13
VALOR TOTAL (R$)
10.563,00
Campo Grande-MS, 24 de agosto de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o RESULTADO da licitação.
ÓRGÃO:SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA DE MS/SEJUSP
PREGÃO PRESENCIAL: 026/2009
PROCESSO: 31/302.156/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VACINA CONTRA LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA
EMPRESA VENCEDORA
AGROSEED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
depois de adjudicado pela Pregoeira da EP 04, o resultado da licitação.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
PREGÃO ELETRONICO: 115/2009
PROCESSO: 27/003.858/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA, JATO DE TINTA, FREEZER, MESA PARA
GAVETEIRO E OUTROS.
LOTE
02
03
RESULTADO DE LICITAÇÃO
LOTE
ÚNICO
175,00
ORTOPRÁTIKA IND. E COM. LTDA
06
07
08
09
10
149,67
35,00
6,08
11
Campo Grande, 24 de julho de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
LOTE
ÚNICO
VL.Un (R$)
VALOR TOTAL (R$)
5.099,00
Campo Grande-MS, 24 de agosto de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação:
EMPRESA
GIGANEWS COMERCIAL LTDA
L & A ELETRÔNICOS COMERCIAL LTDA - ME
04
05
5.200,00
COMERCIAL LÉCO LTDA-ME
06
07
VALOR TOTAL (R$)
21.900,00
4.140,00
4.800,00
5.700,00
JOBEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÓVEIS LTDA
Fracassados: lotes 01 e 08.
Campo Grande, 21 de agosto de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD.
1.599,00
PÁGINA 16
25 DE AGOSTO DE 2009
RESULTADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados o resultado da ANALISE DAS AMOSTRAS conforme abaixo especificado:
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS / SAD.
PREGÃO PRESENCIA: 48/2009
PROCESSO: 13/000.600/2009
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BOLSAS DE ESTOMIA
LOTE
01
02
EMPRESAS
DHL DIAGNOSTICA E HOSPITALAR LTDA
RESULTADO DA ANÁLISE
REPROVADA
APROVADA
03
04
06
07
08
09
10
11
CENTRO AMÉRICA MAT. MÉD. E HOSP. LTDA
CIRUMED COMÉRCIO LTDA
CENTRO AMÉRICA MAT. MÉD. E HOSP. LTDA
CIRUMED COMÉRCIO LTDA
DHL DIAGNOSTICA E HOSPITALAR LTDA
CENTRO AMÉRICA MAT. MÉD. E HOSP. LTDA
DHL DIAGNOSTICA E HOSPITALAR LTDA
CIRUMED COMÉRCIO LTDA
APROVADA
APROVADA
APROVADA
APROVADA
APROVADA
APROVADA
APROVADA
APROVADA
Conforme subitem 6.1.4 do edital fica estipulado o prazo de 3 dias, para a Empresa
DHL DIAGNOSTICA E HOSPITALAR LTDA Interpor Recurso Administrativo contra a análise da amostra reprovada.
CONVOCAMOS o participante classificado em segundo lugar para apresentação da
amostra do Lote 01.
LOTE
01
NOME DA EMPRESA
CIRUMED COMÉRCIO LTDA
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2009 ― PROC. N° 00.441/2009
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de recuperação de transformadores rebaixadores de energia elétrica utilizados pela SANESUL.
ABERTURA: 15/09/2009 - 09:00 horas.
VALOR DA PASTA: R$ 100,00 (cem reais).
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 124.788,29.
LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL E DEMAIS INFORMAÇÕES: na GEJUL - Gerência
Jurídica e de Licitações, sita na Rua Euclides da Cunha, n.º975, bairro Jardim dos
Estados, Fones (67) 3318 – 7713 ou 3318 – 7783.
Campo Grande-MS, 24 de Agosto de 2.009.
Gerência Jurídica e de Licitações
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
RATIFICAÇÃO
Ratifico a inexigibilidade da licitação, conforme justificativa constante no
processo abaixo relacionado, de acordo com o caput do art. 25 da Lei Federal nº. 8.666
de 21.06.93 e suas atualizações:
PROCESSO N.º
FAVORECIDO
31/702.447/2009
ESAD CONSULTORIAS SS LTDA
ITEM 1
Participação de servidores em curso de capacitação.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA : Até dia 27/8/2009
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
3.152,00
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
DIRETOR PRESIDENTE
DETRAN/MS
Campo Grande, 24 de agosto de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROCESSO N° 27/002.403/2009
Ratifico a Dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de
materiais hospitalares, em favor da empresa I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME,
no valor de R$ 26.250,00 (Vinte e Seis Mil e Duzentos e Cinqüenta Reais), nos termos
do artigo 24, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93.
VALOR R$
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° 27/000.500/2009
Ratifico a Inexigibilidade, conforme justificativa no processo relativo à contratação de
profissional da área de saúde, em favor da Sra. CAMILA ARANTES BERNARDES, no valor
de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), nos termos do artigo 25, Caput, da Lei n°
8.666/93.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua
Pregoeira e Equipe de apoio, comunica Resultado de Licitação:
PREGÃO ELETRÔNICO nº 027/2009.
PROCESSO nº 23/300499/2009.
OBJETO: Aquisição de material educativo e esportivo (bola de basquetebol, bola de borracha, bola de futebol de salão, bola de handebol, bola de voleibol, jogo de dominó, jogo
de baralho e balão de festa).
EMPRESA ADJUDICATÁRIA: Para os lotes 01 e 03, JC NANTES LTDA ME, com os respectivos valores totais R$ 629,00 (seiscentos e vinte e nove reais) e R$ 99,00 (noventa
e nove reais).
LOTE 02: DESERTO
Dourados, 24 de agosto de 2009.
ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
DATA: 24/08/2009
Ieda Romero Alves da Silva
Pregoeira/UEMS
ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
DATA: 24/08/2009
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO –
Pregão Eletrônico nº 012/2009 - PROCESSO Nº 27/001.736/2008
Objeto: Aquisição de Equipamentos Hospitalares
Tipo: Menor Preço
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão Eletrônico nº 012/2009: o objeto dos Lotes 01-04-05-06 à empresa LLIMA ELETRÔNICA, INFORMÁTICA E REFRIGERAÇÃO LTDA - CNPJ/MF N°
01.682.110/0001-43, declarada vencedora da melhor proposta para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 12.520,00 (Doze mil e quinhentos e
vinte reais) e o objeto do Lote 15 à empresa MRV –TECNOLOGIA E PROJETOS LTDA
– CNPJ/MF Nº 09.635.342/0001-52, declarada vencedora da melhor proposta para o
objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 136.500,00 (Cento
e trinta e seis mil e quinhentos reais) e o objeto dos lotes 16-30 à empresa M.S
DIAGNÓSTICA LTDA – CNPJ/MF Nº 00.970.175/0001-21, declarada vencedora da
melhor proposta para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$
75.500,00 (Setenta e Cinco mil e quinhentos reais) e o objeto dos lotes 12-19-2029 à empresa HIPERCOM LTDA EPP – CNPJ/MF Nº 00.138.797/0001-98, declarada
vencedora da melhor proposta, no valor global final de R$ 13.791,00 (Treze mil e
setecentos e noventa e um reais) e o objeto do lote 14 à empresa FANEM LTDA
– CNPJ/MF Nº 61.100.244/0001-30, declarada vencedora da melhor proposta para o
objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 4.900,00 (Quatro mil
e novecentos reais) e o objeto do lote 25 à empresa BIOSYSTEMS – COMERCIAL,
IMPORTADORA, EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA
- CNPJ/MF Nº 82.296.062/0003-19, declarada vencedora da melhor proposta, no valor global final de R$ 2.734,00 ( Dois mil e setecentos e trinta e quatro reais) e
o objeto do lote 31 à empresa MEGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA – CNPJ/MF Nº 07.729.499/0001-11, declarada vencedora da melhor proposta
para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 33.000,00 (
Trinta e três mil reais) e o objeto do lote 33 à empresa MÚLTIPLA EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES LTDA – CNPJ/MF Nº 06.190.145/0001-89, declarada vencedora da
melhor proposta para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$
107.000,00 (Cento e sete mil reais). Ficando a Empresa Adjudicatária convocada a
comparecer na Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo
de 05 (cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato. Fundamento
Legal: nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n.ºs 11.818, de
21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei
Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica.
BOLETIM DE PESSOAL
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETO “P” n. 3.419, DE 24 DE AGOSTO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR DONIZETE APARECIDO DA SILVA do cargo em comissão de
Direção Superior e Assessoramento, símbolo DGA-1, na Secretaria de Estado de Governo,
reconduzindo-o, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de
Pessoal do Poder Executivo Estadual, com efeito a partir da data da publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE AGOSTO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.420, DE 24 DE AGOSTO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR ADÃO UMÍRIO ROLIM para exercer o cargo em comissão de Direção
Superior e Assessoramento, símbolo DGA-1, na Secretaria de Estado de Governo, em
conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, com
efeito a partir da data da publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE AGOSTO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Em, 19/08/2009
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Ordenadora de Despesas
RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 30, DE 24 DE AGOSTO DE 2009.
legais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições
R E S O L V E:
Conceder afastamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias, no período de
20 a 24 de julho de 2009, para tratamento da própria saúde, em caráter inicial, à ser-
PÁGINA 17
25 DE AGOSTO DE 2009
vidora Mandelvane Messias Mendonça, ocupante do cargo de Agente de Serviços
Organizacionais, nível 4, prontuário nº 5722091, lotada na Secretaria de Estado de
Governo, com fundamento no art. 136 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com
redação dada pelo art. 5º da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo nº
09/000212/2009).
Campo Grande, 24 de agosto de 2009.
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” N. 158 DE 20 DE AGOSTO DE 2009.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.911/09, de 21 de agosto de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse
Particular, sem ônus, à servidora ANA CLÁUDIA ARAÚJO ALBUQUERQUE, prontuário n.
5522401, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Dom
Aquino Corrêa, código 584, com sede no município de Três Lagoas, código 14155, com
fulcro no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a redação dada pela
Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, com validade a partir da data de publicação
desta Resolução (Processo n. 29/032098/2009).
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de
Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028
de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
RETIFICAR a Portaria/CAF/SEFAZ “P” n. 154 de 14 de agosto de 2009, publicada
no diário oficial n. 7.525, de 19 de agosto de 2009, página 30, na parte que designou
o servidor LUIZ CARLOS SILVEIRA, prontuário n. 4856321, ocupante do cargo de Fiscal
de Rendas, classe D, referência 545, código 3236, do Quadro Permanente do Estado de
Mato Grosso do Sul, para que onde constou: “...na Gestoria de Fiscalização de Trânsito
Norte, Município de Aquidauana...”, passe a constar: “... na Gestoria de Fiscalização
Regional Norte/COFIS, Município de Aquidauana...”.
RETIFICAR a Portaria/CAF/SEFAZ “P” n. 151 de 07 de agosto de 2009, publicada
no diário oficial n. 7.520, de 12 de agosto de 2009, página 53, na parte que designou o
servidor RODRIGO CARVALHO DE OLIVEIRA, prontuário n. 8148221, ocupante do cargo
de Auditor do Estado, classe Pleno, código 20080, do Quadro Permanente do Estado de
Mato Grosso do Sul, para que onde constou: “...em virtude do afastamento da titular
Oraide Serafim Baptista Katayama, para gozo de férias regulamentares, no período de
27 de agosto de 2009 a 10 de setembro de 2009...”, passe a constar: “... em virtude
do afastamento da titular Oraide Serafim Baptista Katayama, para gozo de férias regulamentares, no período de 27 de agosto de 2009 a 25 de setembro de 2009...”.
LOTAR JÚLIO CÉSAR BORGES, prontuário n. 6514941, ocupante do cargo de
Fiscal de Rendas, classe C, referência 539, código 3231, do Quadro Permanente do
Estado de Mato Grosso do Sul, na Gestoria de Fiscalização de Grandes Empresas/COFIS/
SAT, a contar de 10 de agosto de 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 20 de agosto de 2009.
GILSANO COSTA
Coordenador de Administração e Finanças
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 159 DE 24 DE AGOSTO DE 2009.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de
Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028
de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o afastamento de licença gestante
à servidora JANE CLEA ARSAMENDIA, prontuário n. 9000521, ocupante do cargo de
Analista Financeiro, classe A, código 20058, do Quadro Permanente do Estado de Mato
Grosso do Sul, no período de 15 de agosto de 2009 a 13 de outubro de 2009, conforme
liminar concedida através do mandado de segurança n. 2009.021630-1, anexo ao processo n. 11/027388/2009.
CAMPO GRANDE-MS, 24 de agosto de 2009.
GILSANO COSTA
Coordenador de Administração e Finanças
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.430, DE 24 DE AGOSTO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR as servidoras GISELLE DOS SANTOS OTTONI MATTOS RODRIGUES,
prontuário n. 4805251, ocupante do cargo de Especialista de Educação, e LEIDA
MARIANO, prontuário n. 1272481, ocupante do cargo de Gestor de Recursos Humanos,
para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar as possíveis irregularidades constantes no Processo Administrativo
n. 13/000432/2009, estabelecendo o prazo de 30 dias para apresentação do relatório
conclusivo dos trabalhos.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE AGOSTO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
No Decreto “P” n. 2.755, de 10 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial
n. 7.499, de 14 de julho de 2009, que exonerou, a pedido, o servidor ALLYSON JORGE
MIYASHIRO, prontuário n. 8104521, ocupante do cargo de Advogado – Terceira Classe,
código 94000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, foi feita a seguinte apostila (Processo n. 13/000631/2009):
ONDE CONSTA: “...lotado na Secretaria de Estado de Fazenda.”
PASSE A CONSTAR: “...lotado na Procuradoria-Geral do Estado.”
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE AGOSTO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em substituição
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.912/09, de 21 de agosto de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse
Particular, sem ônus, em prorrogação, à servidora LUZIA SOUZA VILLALVA, prontuário
n. 7606251, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, no município de Campo Grande, código 14041, com fulcro no art. 154,
da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a redação dada pela Lei n. 2.599, de
26 de dezembro de 2002, com validade a contar de 4 de agosto de 2009 (Processo n.
29/045898/2006).
CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em substituição
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.913/09, de 21 de agosto de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aos servidores lotados na Secretaria de Estado de
Educação, relacionados no anexo a esta Resolução, os percentuais e a partir das datas
mencionadas, o Adicional por Tempo de Serviço, relativos aos prontuários, cargos, classes, níveis, referências, códigos e lotações ali mencionados, com fundamento no art.
111, da Lei no 1.102, de 10 de outubro de 1990.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NOME
PRONTUÁRIO
LOTAÇÃO
CARGO
CODIGO
PROCESSO
ADAUTON VILAS BOAS
17081
25.73.14061.0407
ADEMAR BRITES
8293821
25.42.14015.0238
ALCINEIA SPESSOTO DO P. NOVAIS
6292272
25.73.14061.0408
ALESSANDRA NERY GONÇALVES
6608331
25.62.14081.0708
ALICE VILALVA
6647822
25.20.14051.0373
ALZIRA SILVA DO NASCIMENTO
2813281
25.35.14157.0758
ALZIRA SILVA DO NASCIMENTO
2813281
25.35.14157.0758
ANA CELIA DE ATAYDE
8261381
25.66.14045.0880
ANA CRISTINA KONDOS
5086081
25.91.14041.0296
ANA DA SILVA COSTA DE ARAUJO
2785801
25.88.14061.0711
ANA MARIA DE CAMARGO
5074581
PERCENTUAL
TEMPO SERV.
A PARTIR DE
MAG,502,E,III
1555
13/020489/1993
MAIS 5%
30 ANOS
25/04/2009
MAG,502,A,III
1475
29/077869/2004
MAIS 5%
20 ANOS
23/06/2009
MAG,502,A,III
1475
29/019939/2008
10%
05 ANOS
18/08/2008
MAG,502,C,III
1515
29/053289/2003
MAIS 5%
15 ANOS
23/11/2008
MAG,502,B,II
1490
29/038556/2003
MAIS 5%
10 ANOS
26/12/2006
MAG,502,C,II
1510
29/022321/2009
MAIS 5%
20 ANOS
22/10/2002
MAG,502,C,II
1510
29/022321/2009
MAIS 5%
25 ANOS
21/10/2007
MAG,505,A,II
1470
29/012984/2009
10%
05 ANOS
06/02/2008
MAG,502,D,III
1535
13/005732/2000
MAIS 5%
20 ANOS
06/04/2009
MAG,502,E,III
1555
29/020594/2009
MAIS 5%
25 ANOS
30/07/2008
MAG,501,C,II
MAIS 5%
PÁGINA 18
25.69.14076.0459
ANA MARIA DOS A. M. BARBOSA
5995731
25.73.14061.0417
ANA RITA DE SOUZA MARQUES
5001601
25.42.14015.0238
ANDRÉ LUIZ AYALA
8883381
25.92.14041.0321
ANESTARDO DE PAULA DEUS
8129351
25.73.14061.0416
ANGELA MARIA CIRILO PEREIRA
5023321
25.88.14061.0413
ANGELA ROSA CEOLIN FARIAS
6699461
25.73.14061.0416
ANIZIA S. C. TEIXEIRA
5702301
25.62.14081.0644
ANTONIA FERRAZ RODRIGUES
183842
25.82.14016.0252
APARECIDA A. R. RAULINO
6667771
25.95.14041.0655
AUGUSTA DE FIGUEIREDO SANTOS
286811
25.96.14041.0672
AUGUSTA DE FIGUEIREDO SANTOS
286811
25.96.14041.0672
AUGUSTA DE FIGUEIREDO SANTOS
286811
25.96.14041.0672
25 DE AGOSTO DE 2009
1350
13/008732/1994
20 ANOS
04/05/2009
MAG,502,A,III
1475
29/014799/2009
MAIS 5%
10 ANOS
16/08/2009
MAG,501,D,II
1365
13/021250/1999
MAIS 5%
20 ANOS
23/04/2009
MAG,502,A,III
1475
29/022506/2009
10%
05 ANOS
25/11/2008
MAG,502,A,III
1475
29/016760/2009
10%
05 ANOS
18/02/2008
MAG,501,C,II
1350
29/029828/2001
MAIS 5%
20 ANOS
27/05/2003
MAG,502,C,III
1515
29/020026/2009
MAIS 5%
10 ANOS
15/05/2009
MAG,502,C,II
1510
13/015316/1994
MAIS 5%
15 ANOS
26/11/2006
MAG,505,C,III
1515
29/052090/2007
MAIS 5%
30 ANOS
23/05/2009
MAG,502,C,III
1515
13/077573/2000
MAIS 5%
15 ANOS
15/06/2009
MAG,505,D,II
1530
29/033934/2009
MAIS 5%
15 ANOS
06/09/1997
MAG,505,D,II
1530
29/033934/2009
MAIS 5%
20 ANOS
05/09/2002
MAG,505,D,II
1530
29/033934/2009
MAIS 5%
25 ANOS
04/09/2007
BEATRIZ MARIA SANTOS LIMA DUO
7301571
MAG,502,B,III
25.91.14041.0737
1495
29/007777/2005
BRASDORICO M. SANTOS
5619321
25.96.14041.0939
MAIS 5%
10 ANOS
14/09/2008
MAG,502,D,IV
1540
13/016410/1995
MAIS 5%
15 ANOS
02/11/2005
MAG,502,D,III
1535
13/014050/1998
MAIS 5%
20 ANOS
21/04/2009
MAG,505,B,II
1490
29/053777/2003
MAIS 5%
10 ANOS
05/06/2008
MAG,502,B,II
1490
29/067912/2003
MAIS 5%
10 ANOS
22/08/2000
MAG,505,A,III
1475
29/020717/2009
10%
05 ANOS
01/02/2008
CLEUDETE MACHADO MORAES FALCÃO
8789871
MAG,502,A,III
25.80.14006.0682
1475
29/023169/2009
10%
05 ANOS
03/06/2009
CESAR RENATO BRANDÃO E SILVA
5095901
25.91.14041.0287
CESAR AUGUSTO TONINI
7626521
25.28.14138.0621
CINTIA M. O. VONIJONE
7455961
25.75.14085.0472
CLEIDE DE MORAES DEDUCH
7959681
25.99.14041.0290
CLEUZA DE FREITAS ALMEIDA
5481201
25.92.14041.0315
CLEUSA INEZ ROSSATO MATTJE
2918461
25.29.14147.0574
MAG,502,C,I
1505
29/019056/2009
MAIS 5%
15 ANOS
28/02/2006
MAG,502,C,III
1515
13/003299/1995
MAIS 5%
25 ANOS
09/02/2009
CLICIE DE OLIVEIRA M. DE CAMPOS
5104241
MAG,502,D,III
25.20.14051.0380
1535
MAIS 5%
20 ANOS
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
13/044677/1999
26/04/2009
MAG,502,C,II
1510
13/027023/1999
MAIS 5%
15 ANOS
19/02/2009
MAG,502,B,IV
1500
29/055924/2003
MAIS 5%
15 ANOS
22/10/2008
MAG,502,A,IV
1480
29/053802/2003
10%
05 ANOS
01/02/2008
MAG,502,D,II
1530
29/020288/2009
MAIS 5%
20 ANOS
29/03/2009
MAG,501,D,II
1365
13/020302/1994
MAIS 5%
20 ANOS
26/07/2009
MAG,502,B,II
1490
29/034725/2003
MAIS 5%
10 ANOS
20/04/2008
MAG,501,C,I
1345
29/019266/2009
MAIS 5%
30 ANOS
23/03/2009
MAG,502,B,III
1495
29/020565/2004
MAIS 5%
10 ANOS
24/03/2009
MAG,502,C,III
1515
13/020438/1993
MAIS 5%
25 ANOS
20/03/2004
MAG,502,C,III
1515
13/020438/1993
MAIS 5%
30 ANOS
18/03/2009
MAG,502,D,III
1535
13/020438/1993
MAIS 5%
25 ANOS
16/08/2007
MAG,502,A,III
1475
29/022330/2008
10%
05 ANOS
21/10/2001
MAG,502,A,III
1475
29/022330/2008
MAIS 5%
10 ANOS
25/10/2007
MAG,502,D,III
1535
13/022204/1993
MAIS 5%
20 ANOS
12/04/2009
MAG,502,C,III
1515
13/061784/1999
MAIS 5%
15 ANOS
13/05/2009
MAG,502,D,II
1530
29/075753/2002
MAIS 5%
20 ANOS
14/07/2009
MAG,505,B,II
1490
29/054220/2004
MAIS 5%
10 ANOS
21/03/2009
MAG,502,D,III
1535
29/065398/2004
MAIS 5%
25 ANOS
19/08/2009
MAG,502,B,II
1490
13/015375/1991
MAIS 5%
10 ANOS
03/01/2009
MAG,505,B,III
1495
29/018255/2005
MAIS 5%
10 ANOS
09/03/2009
ELZA MARIA ALENCAR NASCIMENTO
678901
CAR,INS,CDI,F
25.06.14041.0545
25039
29/037692/2009
MAIS 5%
30 ANOS
22/04/2009
DAVI VITAL DO ROSARIO
6651181
25.20.14051.0374
DELMA FREO
6603451
25.73.14061.0634
DELMA FREO FACCIN
6603452
25.73.14061.0634
DELMA IMOLENI DA SILVA
505982
25.96.14041.0615
DENISE FERREIRA NASCIMENTO
5466581
25.95.14041.0310
DONIZETE DA SILVA ALMEIDA
4711432
25.99.14041.0347
EDENISE AMANDA PINTO AMARAL
577971
25.91.14041.0284
EDILMAR GALEANO MARQUES
7390061
25.97.14041.0701
EDNEIA LUCIA ESCALHOM COSTA
601861
25.88.14061.0413
EDNEIA LUCIA ESCALHOM COSTA
601861
25.88.14061.0413
EDNEIA LUCIA ESCALHOM COSTA
601862
25.88.14061.0413
ELÇON JOSÉ DE OLIVEIRA
8862891
25.02.14041.0249
ELÇON JOSÉ DE OLIVEIRA
8862891
25.02.14041.0249
ELENIR DOS SANTOS CALADO
4989391
25.95.14041.0319
ELENIZE RADER SCHNEIDER
6701111
25.56.14099.0497
ELIANE GUIDINI CASTRO TEIXEIRA
4903261
25.97.14041.0297
ELIZABETH CHRISTINA GHIRALDI
7373481
25.56.14099.0647
ELIZETH CARDOSO BATISTA
2947051
25.47.14031.0264
ELOINA DE FREITAS
4159792
25.37.14053.0395
ELOISA AGUIAR THEODORO
7452001
25.29.14147.0738
ERIKA LEAL DE CAMARGO
6130021
25.20.14051.0374
MAG,502,C,III
1515
13/055184/1999
MAIS 5%
15 ANOS
05/05/2008
PÁGINA 19
ERISON RODRIGUES SANCHES
8968371
25.91.14041.0737
25 DE AGOSTO DE 2009
MAG,502,A,III
1475
29/051453/2006
MAIS 5%
10 ANOS
28/09/2006
MAG,505,A,III
1475
29/057282/2004
MAIS 5%
15 ANOS
28/03/2009
MAG,502,C,II
1510
29/091326/2004
MAIS 5%
15 ANOS
13/11/2006
FRANCISCO EDUARDO DOS SANTOS
2729901
MAG,502,C,III
25.45.14094.0632
1515
13/006028/1994
MAIS 5%
25 ANOS
18/02/2009
ERLI FERNANDES DA SILVA
8219851
25.80.14006.0682
EVA GARCIA PAES ALVES
4561101
25.95.14041.0294
FRANCISCO M. COSTA FILHO
813532
25.59.14011.0219
MAG,501,C,II
1350
13/014682/1993
MAIS 5%
20 ANOS
11/04/2009
MAG,505,C,III
1515
13/052894/1999
MAIS 5%
25 ANOS
01/03/2009
MAG,502,C,III
1515
29/020481/2009
MAIS 5%
15 ANOS
26/11/2007
MAG,502,D,III
1535
13/014803/1996
MAIS 5%
20 ANOS
06/04/2009
MAG,502,A,III
1475
29/021968/2004
MAIS 5%
10 ANOS
17/11/2006
MAG,502,C,III
1515
13/035354/1999
MAIS 5%
15 ANOS
18/05/2009
MAG,502,B,III
1495
13/035354/1999
MAIS 5%
10 ANOS
06/10/2008
MAG,502,C,III
1515
29/021559/2003
MAIS 5%
15 ANOS
21/06/2008
MAG,505,E,II
1550
13/005766/1990
MAIS 5%
20 ANOS
07/02/2005
MAG,501,C,II
1350
29/018580/2009
MAIS 5%
20 ANOS
20/11/2008
MAG,505,B,II
1490
29/011924/2009
10%
05 ANOS
01/02/2005
IVONILDA MARIA DA SILVA DUARTE
3194811
MAG,502,E,III
25.32.14056.0753
1555
13/004445/1994
MAIS 5%
30 ANOS
23/02/2009
HELENA HIROKO NAKADA MOTA
2741512
25.60.14023.0255
HELIAS GONÇALVES
4784401
25.57.14100.0760
IEDA MARIA CHAVES DE ARRUDA
5126721
25.42.14015.0233
ILZA RIBEIRO DE SOUZA
8245421
25.31.14058.0400
INDIAMARA PACHECO
6701621
25.55.14079.0763
INDIAMARA PACHECO
6701622
25.55.14079.0467
IRINEU FELIX DE SOUZA
6701701
25.33.14066.0450
IRINEU JANUÁRIO
3212571
25.19.14155.0598
IRIS HELENA TEIXEIRA DA CUNHA
4915781
25.95.14041.0655
ISAIAS CELESTINO PINHEIRO
5382301
25.14.14041.1328
IZABEL ADRIAO PINHEIRO
1024232
25.02.14041.0257
MAG,502,E,III
1555
29/052517/2006
MAIS 5%
20 ANOS
08/02/2007
JANE ELIZABETE BORDIM DE SOUZA
8086101
MAG,502,A,III
25.97.14041.0289
1475
29/022451/2009
10%
05 ANOS
10/03/2008
JANETE APARECIDA LEITE THILL
2987001
25.61.14024.0665
JOANA DARC FERREIRA
3219581
25.96.14041.0939
JOANA DE MORAES LOPES
1071312
25.73.14061.1263
JOÃO LAERTES DA COSTA
5660471
25.56.14099.0764
JOEL ANTUNES DOS SANTOS
MAG,505,D,III
1535
29/023157/2009
MAIS 5%
25 ANOS
28/02/2009
MAG,505,E,II
1550
13/012179/1994
MAIS 5%
25 ANOS
13/09/2007
MAG,502,D,III
1535
13/011753/1996
MAIS 5%
15 ANOS
16/02/2006
MAG,502,B,III
1495
29/004482/2003
MAIS 5%
15 ANOS
25/03/2009
8819881
25.29.14147.0738
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
MAG,502,A,III
1475
29/017217/2006
10%
05 ANOS
11/06/2008
MAG,502,C,IV
1520
13/042625/1999
MAIS 5%
15 ANOS
11/04/2009
MAG,502,D,II
1530
13/050824/1999
MAIS 5%
15 ANOS
21/10/2003
MAG,502,D,II
1530
13/050824/1999
MAIS 5%
20 ANOS
20/10/2008
MAG,502,C,II
1510
13/050824/1999
MAIS 5%
10 ANOS
03/11/2001
MAG,502,C,II
1510
13/050824/1999
MAIS 5%
15 ANOS
02/11/2006
MAG,505,B,II
1490
29/034646/2002
MAIS 5%
10 ANOS
06/07/2006
MAG,502,C,II
1510
13/024575/1999
MAIS 5%
15 ANOS
22/04/2008
MAG,502,C,III
1515
13/027453/1993
MAIS 5%
25 ANOS
08/01/2009
MAG,502,A,II
1470
29/007328/2001
MAIS 5%
25 ANOS
21/02/2009
MAG,505,B,III
1495
29/005889/2004
MAIS 5%
10 ANOS
12/03/2009
MAG,502,D,III
1535
13/009514/1995
MAIS 5%
15 ANOS
25/10/2004
MAG,505,A,III
1475
29/101950/2003
MAIS 5%
15 ANOS
08/03/2009
MAG,502,A,II
1470
29/021078/2009
10%
05 ANOS
15/01/2009
MAG,502,C,III
1515
13/008640/2000
MAIS 5%
15 ANOS
18/02/2009
MAG,502,C,III
1515
13/019926/1999
MAIS 5%
15 ANOS
14/02/2004
MAG,502,C,III
1515
13/019926/1999
MAIS 5%
20 ANOS
13/02/2009
MAG,501,C,II
1350
29/021296/2009
MAIS 5%
20 ANOS
12/10/2007
MAG,501,C,II
1350
29/032479/2009
MAIS 5%
10 ANOS
15/10/2003
MAG,501,C,II
1350
29/032479/2009
MAIS 5%
15 ANOS
14/10/2008
LEONICE DO CARMO SILVA ANDRADE
5008521
MAG,502,C,III
25.17.14163.0779
1515
29/047941/2006
MAIS 5%
20 ANOS
11/04/2009
JONAS RAMÃO DA ROCHA
6683541
25.66.14045.0880
JOSÉ BASAN
5001431
25.19.14155.0598
JOSÉ BASAN
5001431
25.19.14155.0598
JOSÉ BASAN
5001432
25.19.14155.0598
JOSÉ BASAN
5001432
25.19.14155.0598
JOSE CARLOS DE SANTANA
7293611
25.97.14041.0653
JOSE FRANCISCO SATELIS
6566661
25.92.14041.0614
JOSÉ LOPES DA SILVA
3486271
25.32.14056.0753
JOSÉ RICARDO RICALDE
3001101
25.48.14043.0360
JOSÉ ROBERTO DA SILVA
7455101
25.56.14099.0497
JOSEFA DE CARVALHO BUENO
3202932
25.63.14106.0649
JOSEFA MEIRE DE SOUZA SANTOS
8146951
25.63.14106.0519
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
9227651
25.99.14041.0722
KELSEY RAMOS COFFACCI
6650701
25.20.14051.0686
LAURA A. O. ARANTES
3385241
25.22.14037.0278
LAURA A. O. ARANTES
3385241
25.22.14037.0278
LEA MONTEIRO DA ROSA
4762261
25.90.14041.0291
LEILA MARIA DA SILVA
3010002
25.31.14058.0398
LEILA MARIA DA SILVA
3010002
25.31.14058.0398
LIANA LUIZA ARÂMBULA TEIXEIRA
9060261
25.80.14006.0202
LIDIA ROCHA JAVOLSKI
6715251
MAG,502,A,III
1475
29/019214/2009
10%
05 ANOS
12/11/2008
MAG,502,C,III
MAIS 5%
PÁGINA 20
25.54.14071.1088
25 DE AGOSTO DE 2009
1515
13/030029/1999
15 ANOS
31/05/2009
MAG,502,A,III
1475
29/020596/2009
10%
05 ANOS
29/04/2009
MAG,502,C,II
1510
13/003062/1994
MAIS 5%
15 ANOS
17/03/2009
MAG,505,D,III
1535
13/014188/1996
MAIS 5%
20 ANOS
31/06/2009
MAG,502,D,II
1530
29/018584/2009
MAIS 5%
15 ANOS
24/02/2007
MAG,502,D,III
1535
13/001600/1994
MAIS 5%
20 ANOS
20/04/2009
MAG,502,C,III
1515
13/010226/1999
MAIS 5%
20 ANOS
03/05/2009
MAG,505,B,III
1495
13/059783/2000
MAIS 5%
15 ANOS
22/01/2009
MAG,505,B,II
1490
29/021630/2009
MAIS 5%
10 ANOS
30/08/2006
MAG,502,C,III
1515
29/020846/2009
MAIS 5%
10 ANOS
08/05/2005
MAG,502,B,III
1495
29/060781/2003
MAIS 5%
15 ANOS
27/08/2008
MAG,502,D,II
1530
13/001409/1996
MAIS 5%
20 ANOS
12/04/2009
MAG,502,A,III
1475
29/000656/2005
MAIS 5%
10 ANOS
09/12/2008
MAG,502,C,II
1510
29/074046/2004
MAIS 5%
15 ANOS
29/04/2008
MAG,505,B,III
1495
29/019638/2009
MAIS 5%
10 ANOS
10/08/2008
MAG,502,C,III
1515
29/019820/2009
MAIS 5%
15 ANOS
04/07/1997
MAG,502,C,III
1515
29/019820/2009
MAIS 5%
20 ANOS
28/04/2009
MAG,502,D,III
1535
13/005154/1996
MAIS 5%
20 ANOS
08/05/2009
MARIA APARECIDA NANTES SALDANHA
5958961
MAG,502,D,III
25.61.14024.0665
1535
13/004691/1996
MAIS 5%
15 ANOS
09/09/2005
MARIA APARECIDA NANTES SALDANHA
5958962
MAG,502,C,III
25.61.14024.0665
1515
13/004691/1996
MAIS 5%
15 ANOS
23/10/2008
LIGIA MARIA BENELLI ROSA
8872001
25.88.14061.1260
LISIANE LIMBERGER
6662201
25.25.14093.0493
LOURDES ROCHA
4751221
25.95.14041.0310
LUCÉLIA MARIA DE ALMEIDA
6382691
25.97.14041.0289
LUCIA APARECIDA LIMA
3494882
25.16.14033.0778
LUCIA HELENA ZANETTI BRANDANI
4732352
25.62.14081.0708
LUCIANA CARDOSO DA SILVA
7439251
25.16.14033.0778
LUCIANE RONDONI LOPES NUNES
7451111
25.62.14081.0469
LUCIENE C. A. CAMARGO
5386471
25.66.14045.0365
LUIZ CARLOS DE SOUZA COELHO
5172321
25.47.14031.0264
MAIRA FREITAS E SILVA ESCOBAR
5367761
25.29.14147.0738
MARA JOANA DE MATOS
8113431
25.65.14014.0226
MARCILENE ALVES R. FURTADO
6737811
25.91.141041.0737
MARCOS A. R. SILVA
7002901
25.61.14024.0256
MARFISA NATALINA SPINDOLA
1432192
25.20.14051.0376
MARFISA NATALINA SPINDOLA
1432192
25.20.14051.0376
MARIA ALICE ALVES DE MOURA
4733671
25.66.14045.0362
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA
7944301
25.90.14041.0291
MARIA FERNANDA RAMOS PEREIRA
9174941
25.73.14061.0634
MARIA IZABEL F. DINIZ
7873291
25.80.14006.0202
MAG,505,A,II
1470
29/019580/2009
10%
05 ANOS
03/02/2008
MAG,502,A,II
1470
29/069883/2007
10%
05 ANOS
04/10/2007
MAG,502,B,II
1490
MAIS 5%
10 ANOS
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
29/019212/2009
23/12/2008
MAG,505,D,II
1530
29/021147/2009
MAIS 5%
20 ANOS
07/05/2009
MAG,502,A,III
1475
29/019165/2009
10%
05 ANOS
27/01/2004
MAG,502,A,III
1475
29/019165/2009
MAIS 5%
10 ANOS
25/01/2009
MAG,502,C,II
1510
29/021343/2009
MAIS 5%
15 ANOS
07/10/2008
MAG,505,B,III
1495
29/07260/2004
MAIS 5%
10 ANOS
19/09/2008
MAG,502,C,III
1515
29/053903/2004
MAIS 5%
15 ANOS
24/06/2007
MAG,502,E,III
1555
13/047544/2000
MAIS 5%
25 ANOS
23/04/2004
MAG,502,E,III
1555
13/047544/2000
MAIS 5%
30 ANOS
21/04/2009
MAG,502,D,III
1535
13/018089/2000
MAIS 5%
20 ANOS
15/04/2008
MARLENE RIBEIRO DOS S. FIORUCCI
7420231
MAG,505,B,III
25.88.14061.0415
1495
29/003412/2009
MAIS 5%
10 ANOS
19/04/2008
MARIA LUCIA MOREIRA DE LIMA
4738981
25.88.14061.0711
MARIA SANTOS DA SILVA
7984361
25.99.14041.0669
MARIA SANTOS DA SILVA
7984361
25.99.14041.0669
MARIA SILVA DE OLIVEIRA
1679912
25.14.14041.1024
MARIA ZEFERINA ALVES DA CRUZ
5157521
25.82.14016.0773
MARIA ZENIR F. M. DOS SANTOS
5073262
25.41.14009.0744
MARISA DA SILVA SIMÕES
1734282
25.73.14061.0417
MARISA DA SILVA SIMÕES
1734282
25.73.14061.0417
MARISA MARIA PRATES
4923291
25.19.14155.0692
MARLI APARECIDA IZEPI SILVA
2780681
25.97.14041.0701
MATILDE DE OLIVEIRA
3173732
25.42.14015.0233
MAURO OLIVEIRA DE JESUS
4857991
25.42.14015.0684
MIRIAM LEIKO OMOTO ZANARDI
5357451
25.16.14033.0778
NADIA LUCIA DOS SANTOS
7413531
25.73.14061.0417
NARA L. F. M. ARRUDA
5372251
25.19.14155.0598
NARA L. F. M. ARRUDA
5372251
25.19.14155.0598
NELCIDES DOMINGOS DIAS MUNIZ
5049472
25.69.14076.0459
NEUSA LOPES VIEIRA
3381841
25.96.14041.0681
NEUSELI LUCIA DA SILVA
8807521
25.39.14133.0560
NEUZA DA SILVA NAKAMURA
1884172
25.62.14081.0006
NILCEMAR MARTINS COSTA
6374241
25.97.14041.0308
MAG,501,C,II
1350
29/021905/2009
MAIS 5%
25 ANOS
12/01/2009
MAG,502,D,III
1535
29/011611/2003
MAIS 5%
25 ANOS
16/01/2009
MAG,505,D,IV
1540
13/018645/1995
MAIS 5%
20 ANOS
17/01/2008
MAG,502,D,III
1535
13/009243/1993
MAIS 5%
20 ANOS
16/04/2009
MAG,505,B,II
1490
29/028781/2005
MAIS 5%
10 ANOS
10/03/2009
MAG,502,D,III
1535
13/025774/1993
MAIS 5%
15 ANOS
14/06/2004
MAG,502,D,III
1535
13/025774/1993
MAIS 5%
20 ANOS
13/06/2009
MAG,502,A,III
1475
29/021810/2009
10%
05 ANOS
12/07/2009
MAG,502,C,II
1510
29/035953/2009
MAIS 5%
25 ANOS
10/05/2009
MAG,502,A,II
1470
29/021088/2009
10%
05 ANOS
29/08/2008
MAG,501,D,II
1365
29/020406/2004
MAIS 5%
20 ANOS
06/03/2008
MAG,502,C,III
1515
13/001745/1999
MAIS 5%
15 ANOS
14/01/2009
PÁGINA 21
NILCEU PEIXOTO
5372841
25.39.14133.0560
25 DE AGOSTO DE 2009
MAG,505,B,III
1495
29/0258999/2003
MAIS 5%
15 ANOS
17/01/2009
MAG,502,E,III
1555
29/057374/2004
MAIS 5%
20 ANOS
24/01/2005
MAG,505,A,II
1470
29/050618/2004
MAIS 5%
15 ANOS
07/04/2009
MAG,505,B,III
1495
29/051652/2002
MAIS 5%
10 ANOS
16/05/2007
MAG,502,C,III
1515
13/006687/2000
MAIS 5%
15 ANOS
14/12/2007
MAG,502,A,III
1475
29/019596/2009
10%
05 ANOS
29/07/2009
MAG,505,A,III
1475
29/050265/2005
MAIS 5%
10 ANOS
03/11/2008
MAG,502,A,II
1470
29/020625/2009
10%
05 ANOS
18/06/2007
MAG,505,B,II
1490
29/044393/2004
MAIS 5%
10 ANOS
15/03/2009
ROSANA APARECIDA B. DE C. GORI
9031401
MAG,502,A,III
25.79.14131.0551
1475
29/074920/2006
10%
05 ANOS
11/04/2008
ODETE DE JESUS GOMES MATHEUS
3095911
25.96.14041.0939
OSVALDO FRANCISCO DA SILVA
8103471
25.19.14155.0692
PAULO AFONSO OLIVEIRA
7361471
25.96.14041.0939
PEDRINHA COUTINHO
5046532
25.91.14041.0737
RADIGE MAMED ABES
9231251
25.26.14130.0550
REGINA CELIA L. DA SILVA DIAS
8109161
25.19.14155.0586
RODOLFO PEDROSO RODRIGUES
9041201
25.99.14041.0722
RODRIGO DA COSTA PELLINI
7600301
25.95.14041.0674
ROSÂNGELA ELIAS MARQUES
2118931
25.95.14041.0675
ROSÂNGELA ELIAS MARQUES
2118931
25.95.14041.0675
ROSÂNGELA EMILIA MERTENS
2119071
25.30.14154.0580
ROSE MEIRE LOPES WEIS DE PAULI
2123691
25.91.14041.0318
ROSE MEIRE LOPES WEIS DE PAULI
2123691
25.91.14041.0318
ROSE MEIRE LOPES WEIS DE PAULI
2123691
25.91.14041.0318
ROSECLÉIA APARECIDA A. DA LUZ
6644721
25.90.14041.0670
ROSELI MARIA DA SILVA
3498792
25.26.14130.0703
RUTHÊNIO MARTINS BARROS
4365691
25.91.14041.0737
SEBASTIANA BORGES DE SOUZA
9025941
25.19.14155.0598
SIDÁLIA SOUZA MONTEIRO
3125762
25.01.14041.0334
SILLAS SALIN SALLES
2201832
25.43.14029.0745
SILVIA LORENA CEOLIN MOURA
MAG,502,E,I
1545
29/020352/2009
MAIS 5%
25 ANOS
27/02/2003
MAG,502,E,I
1545
29/020352/2009
MAIS 5%
30 ANOS
26/02/2008
MAG,501,D,I
1360
13/020451/1991
MAIS 5%
30 ANOS
23/04/2009
MAG,501,D,II
1365
13/021336/1994
MAIS 5%
20 ANOS
25/04/1999
MAG,501,D,II
1365
13/021336/1994
MAIS 5%
25 ANOS
24/04/2004
MAG,501,D,II
1365
13/021336/1994
MAIS 5%
30 ANOS
22/04/2009
MAG,502,C,II
1510
29/020908/2009
MAIS 5%
15 ANOS
17/02/2009
MAG,505,C,III
1515
13/003204/1994
MAIS 5%
25 ANOS
02/05/2009
MAG,502,B,II
1490
29/051007/2003
MAIS 5%
20 ANOS
08/04/2009
MAG,502,A,III
1475
29/039673/2007
MAIS 5%
10 ANOS
14/02/2007
MAG,502,D,II
1530
13/016977/1995
MAIS 5%
20 ANOS
14/01/2009
MAG,502,C,III
1515
13/005892/1994
MAIS 5%
20 ANOS
22/07/2008
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
4472931
25.19.14155.0598
MAG,502,D,III
1535
13/001146/1995
MAIS 5%
20 ANOS
12/06/2007
MAG,502,C,III
1515
13/019000/1997
MAIS 5%
15 ANOS
23/07/2006
MAG,502,A,III
1475
29/022569/2009
10%
05 ANOS
07/02/2009
TANIA CONCEIÇÃO COSTA MARQUES
2260501
MAG,502,D,II
25.20.14051.0380
1530
29/008965/2002
MAIS 5%
25 ANOS
21/05/2006
TANIA CONCEIÇÃO COSTA MARQUES
2260502
MAG,502,C,II
25.20.14051.0629
1510
29/008965/2002
MAIS 5%
15 ANOS
11/01/2007
TANIA MARIA DE MENDONÇA ACOSTA
2262461
MAG,502,C,III
25.97.14041.1277
1515
13/008290/1996
MAIS 5%
25 ANOS
24/05/2009
SILVIA REGINA JACON
6193291
25.97.14041.0308
SIMEIDE DOS SANTOS B. RIBEIRO
9028961
25.35.14157.0757
THELMA PEREIRA MESQUITA
3385321
25.22.14037.0277
THELMA PEREIRA MESQUITA
3385321
25.22.14037.0277
THELMA PEREIRA MESQUITA
3385321
25.22.14037.0277
VALCI VALDERINA DE A. DA SILVA
6645021
25.95.14041.0294
VALDIRENE PAULINO PASCOALETE
7439681
25.16.14033.0778
VALÉRIA C. C. CASTRO
4978861
25.70.14116.0526
VALTERLANI FERREIRA DA SILVA
6531871
25.97.14041.0701
VERA SONIA PARPINELLI SABURA
2786371
25.73.14061.0407
VIVIANI RODELINI MENDONÇA
7932991
25.76.14078.0462
VILMA SILAS FAZIO
4939291
25.65.14014.0224
VONI HERBER BORTOLI
4847251
25.56.14099.0498.
VONI WALDOW
2378412
25.25.14093.0493
MAG,502,D,III
1535
29/018648/2009
MAIS 5%
10 ANOS
31/01/1996
MAG,502,D,III
1535
29/018648/2009
MAIS 5%
15 ANOS
29/01/2001
MAG,502,D,III
1535
29/018648/2009
MAIS 5%
20 ANOS
28/01/2006
MAG,502,C,III
1515
13/040621/1999
MAIS 5%
15 ANOS
19/02/2009
MAG,505,B,II
1490
29/063604/2004
MAIS 5%
10 ANOS
28/04/2009
MAG,502,D,III
1535
13/015854/1993
MAIS 5%
15 ANOS
14/04/2008
MAG,502,C,II
1510
29/068398/2004
MAIS 5%
15 ANOS
28/05/2008
MAG,502,C,III
1515
13/038507/1999
MAIS 5%
25 ANOS
28/04/2009
MAG,502,A,III
1475
29/074470/2008
MAIS 5%
10 ANOS
22/05/2009
MAG,502,C,III
1515
13/021956/2000
MAIS 5%
15 ANOS
02/11/2006
MAG,505,D,III
1535
29/021909/2009
MAIS 5%
20 ANOS
09/07/2008
MAG,502,C,II
1510
13/004357/1993
MAIS 5%
15 ANOS
12/02/2007
CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em substituição
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.914/09, de 21 de agosto de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora ELLEN GLÓRIA DE FARIA ROCHA PORTILHO,
prontuário n. 3584871, ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe D, nível
I, código 1360, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na
Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais/SUPED/SED, código 257, com
sede no município de Campo Grande, código 14041, carga horária de 36 horas semanais,
com validade a contar de 15 de julho de 2009, em consonância com o Decreto n. 2792,
de 10 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7499, de 14 de julho de 2009
PÁGINA 22
25 DE AGOSTO DE 2009
(Processo n. 29/033018/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em substituição
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.915/09, de 21 de agosto de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública
Estadual, a servidora JACI ROCHA PEREIRA NANTES, prontuário n. 6480271, ocupante do
cargo de Agente de Inspeção de Alunos, classe C, código 25024, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Luiz Soares Andrade,
código 516, para a Escola Estadual Marechal Rondon, código 667, ambas com sede no
município de Nova Andradina, código 14106, com fundamento no inciso I, do art. 39,
da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a partir da data da
publicação desta Resolução (Processo n. 29/031234/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em substituição
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.916/09, de 21 de agosto de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
RETIFICAR a Resolução “P” SED n. 2.370/08, de 8 de outubro de
2008, publicada no Diário Oficial n. 7314, de 9 de outubro de 2008, página 20, na parte que concedeu o Adicional por Tempo de Serviço à servidora ERENILDA A. R. LEITE,
ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, prontuário n. 4700581,
do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola
Estadual Salomé de Melo Rocha, código 452, com sede no município de Guia Lopes da
Laguna, código 14070, para que onde constou: “... mais 5% (cinco por cento) por ter
completado 15 (quinze) anos em 17 de agosto de 2007 ...”, passe a constar: “... mais
5% (cinco por cento), por ter completado 20 (vinte) anos em 17 de agosto de 2007 ...”
para fins de regularização da vida funcional (Processo n. 13/021422/1998).
CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em substituição
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.917/09, de 21 de agosto de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
RETIFICAR a Resolução “P” SED n. 2.666/08, de 7 de novembro
de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7.336, de 11 de novembro de 2008, página 29,
que revogou a lotação da servidora SUZELY NUNES AMARAL, prontuário n. 3895521,
ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Informática, carga horária de 20
horas semanais, no turno matutino, na Escola Estadual Aracilda Cícero Corrêa da Costa,
código 525, com sede no município de Paranaíba, código 14116, para que onde constou:
“... com validade a contar de 1o de fevereiro de 2007...”, passe a constar: “... com validade a contar de 1o de fevereiro de 2008 ...” (Processo n.. 29/010329/2004).
CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em substituição
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.918/09, de 21 de agosto de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “P” SED n. 389/09, de 10 de março de 2009,
publicada no Diário Oficial n. 7418, de 17 de julho de 2006, página 21, que concedeu
3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, em prorrogação, sem ônus,
à servidora GLEICE MARTA CORREIA BARBOSA, ocupante do cargo de Assistente de
Atividades Educacionais, classe C, código 25000, prontuário n. 4262101, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, e lotá-la na Escola Estadual José Ferreira
da Costa, código 391, com sede no município de Costa Rica, código 14052, com validade
a contar de 13 de agosto de 2009 (Processo n. 29/003309/2006).
CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em substituição
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.919/09, de 21 de agosto de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “P” SED n. 686/08, de 9 de abril de 2008,
publicada no Diário Oficial n. 7191, de 10 de abril de 2008, página 62, que concedeu 3
(três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, sem ônus, à servidora MARIA
JANETE ALVES DE LIMA, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe A, código
25020, prontuário n. 6991011, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, e lotá-la na Escola Estadual Maria da Glória Muzzi Ferreira, código 418,
com sede no município de Dourados, código 14061, com validade a contar de 6 de julho
de 2009. (Processo n. 29/033236/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em substituição
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.920/09, de 21 de agosto de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
REVOGAR a Portaria “P”SUAF/SED n. 1.137/2002, de 23 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial n. 5.852, de 7 de outubro de 2002, páginas 20
e 21, na parte que lotou a servidora SONIA MARIA DOURADO ANDRADE, prontuário n.
2233282, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Informática, carga horária de 20 horas semanais, no turno matutino, e lotá-la na Escola Estadual João
Brembatti Calvoso, código 535, com sede no município de Ponta Porã, código 14122, nas
Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Matemática, carga horária de 20 horas
semanais, no turno matutino, com validade a contar de 23 de julho de 2007, para fins
de regularização da vida funcional (Processo n. 29/017465/2002).
CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em substituição
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.921/09, de 21 de agosto de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
SUSPENDER por 60 (sessenta) dias, conforme prevista no inciso II,
do artigo 231, c/c o § 2o do artigo 234, ambos da Lei estadual n. 1.102 de 10 de outubro
de 1990, a servidora ZORAIDE GAVIOLI DA SILVA, prontuário n. 2442011, ocupante do
cargo de Professor, classe F, nível III, código 1575, do Quadro Permanente de Pessoal
do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Orcírio Thiago de Oliveira,
com sede no município de Campo Grande-MS, por infringência aos incisos II, III, V, VI,
XII e XIII do artigo 218; os incisos VII e VIII, do artigo 219, todos da Lei Estadual n.
1.102, de 10 de outubro de 1990, o inciso IX do art. 73, da Lei Complementar n. 087,
de 31 de janeiro de 2000.
CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em substituição
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.922/09, de 21 de agosto de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
SUSPENDER por 60 (sessenta) dias, conforme prevista no inciso
II, do artigo 231, c/c o § 2o do artigo 234, ambos da Lei estadual n. 1.102 de 10 de
outubro de 1990, a servidora ELIZETH DA SILVA ROSA LIMA, prontuário n. 658381,
ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, código 25000, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual
Orcírio Thiago de Oliveira, com sede no município de Campo Grande-MS, por infringência
aos incisos II, III, V, VI, XII e XIII do artigo 218; os incisos VII e VIII, do artigo 219,
todos da Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, o inciso IX do art. 73, da Lei
Complementar n. 087, de 31 de janeiro de 2000.
CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em substituição
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
Processo n. 29/012901/2008 – Volumes I, II, III e IV
PAD – Processo Administrativo Disciplinar n. 058/2008
Servidora: ZORAIDE GAVIOLI DA SILVA
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar – Convênio – Merenda Escolar
1. Acolho e aprovo o Relatório Final da Comissão Processante às fls.
635/720 dos autos do processo em epígrafe.
2. Considero de natureza grave as irregularidades noticiadas nos autos, e
devidamente apuradas pela Comissão Processante.
3. Aplico a pena de SUSPENSÃO de 60 (sessenta) dias, prevista no inciso II,
do artigo 231, c/c o § 2o do artigo 234, ambos da Lei estadual n. 1.102
de 10 de outubro de 1990 à servidora ZORAIDE GAVIOLI DA SILVA,
prontuário n. 2442011, ocupante do cargo de Professor, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na
Escola Estadual Orcírio Thiago, no município de Campo Grande/MS,
pelo descumprimento do disposto nos incisos II, III, V, VI, XII e XIII do
artigo 218; os incisos V, VII, VIII, do artigo 219, todos da Lei Estadual
n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, o inciso IX do art. 73, da Lei
Complementar n. 087, de 31 de janeiro de 2000.
4. Sejam expedidas as respectivas resoluções e encaminhadas para a
publicação em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
5. Após a publicação das resoluções em Diário Oficial/MS, remeta-se os autos de processo para a Coordenadoria de Recursos Humanos/SUAOP/
SED, visando registrar os devidos lançamentos em Atos e Eventos/
Ficha Funcional da servidora ZORAIDE GAVIOLI DA SILVA, em banco
de dados desta Secretaria de Estado de Educação.
6. Remetam-se os autos de processo para a Escola Estadual Orcírio Thiago
de Oliveira, no município de Campo Grande/MS, para ciência da servidora.
7. Após o conhecimento da servidora, proceda-se a devolução dos autos
para a Coordenadoria de Recursos Humanos/SUAOP/SED para fins de
ARQUIVAMENTO em referida Coordenadoria.
CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em substituição
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
Processo n. 29/012901/2008 – Volumes I, II, III e IV
PAD – Processo Administrativo Disciplinar n. 058/2008
Servidora: ELIZETH DA SILVA ROSA LIMA
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar – Convênio – Merenda Escolar
1. Acolho e aprovo o Relatório Final da Comissão Processante às fls.
635/720 dos autos do processo em epígrafe.
2. Considero de natureza grave as irregularidades noticiadas nos autos, e
PÁGINA 23
25 DE AGOSTO DE 2009
devidamente apuradas pela Comissão Processante.
3. Aplico a pena de SUSPENSÃO de 60 (sessenta) dias, prevista no inciso II, do artigo 231, c/c o § 2o do artigo 234, ambos da Lei estadual
n. 1.102 de 10 de outubro de 1990, à servidora ELIZETH DA SILVA
ROSA LIMA, prontuário n. 658381, ocupante do cargo de Assistente
de Atividades Educacionais, SUB/MED/7, código do cargo 25000, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Orcírio Thiago de Oliveira, no município de
Campo Grande/MS, pelo descumprimento do disposto nos incisos II,
III, V, XII e XIII do artigo 218; os incisos VII, VIII, do artigo 219, todos
da Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, o inciso IX do art.
73, da Lei Complementar n. 087, de 31 de janeiro de 2000.
4. Sejam expedidas as respectivas resoluções e encaminhadas para a
publicação em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
5. Após a publicação das resoluções em Diário Oficial/MS, remeta-se os autos de processo para a Coordenadoria de Recursos Humanos/SUAOP/
SED, visando registrar os devidos lançamentos em Atos e Eventos/
Ficha Funcional da servidora ELIZETH DA SILVA ROSA LIMA, em banco
de dados desta Secretaria de Estado de Educação.
6. Remetam-se os autos de processo para a Escola Estadual Orcírio Thiago
de Oliveira, no município de Campo Grande/MS, para ciência da servidora.
7. Após o conhecimento da servidora, proceda-se a devolução dos autos
para a Coordenadoria de Recursos Humanos/SUAOP/SED para fins de
ARQUIVAMENTO em referida Coordenadoria.
CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em substituição
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
REVOGAR, a contar de 03 de agosto de 2009, a Resolução Conjunta SES/SAD
“P” n. 028, de 12 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial n. 7.071, de 10 de
outubro de 2007, à página 26, que designou a servidora ANA MARIA THIMOTEO DA
SILVA, prontuário n. 8342201, ocupante da função de Assistente de Serviços Saúde,
classe A, código 3120, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, para ter exercício na Unidade Educacional de
Internação – Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária
UNEI, com fulcro no § 2o, art. 1o, do Decreto n. 11.725, de 9 de novembro de 2004
(Processo n. 27//001126/2007).
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
THIÊ HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO “P” SETAS Nº 084, DE 08 DE JULHO DE 2009
A Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito a Resolução “P” SETAS nº 065, publicada no Diário Oficial nº
7462, de 20 de maio de 2009, á página 31, que concedeu ao servidor Nilton Gomes
Ferreira, Adicional por Tempo de Serviço.
Campo Grande-MS, 08 de julho de 2009
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO “P” SES n. 252, DE 19 DE AGOSTO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “j”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
com redação alterada pelo art. 1o, do Decreto n. 7.844, de 29 de junho de 1994, resolve:
CONCEDER aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de
Mato Grosso do Sul, relacionados no anexo a esta Resolução, nos percentuais e a partir
das datas mencionadas, o Adicional por Tempo de Serviço, relativos aos prontuários,
funções e códigos ali discriminados, com fulcro no art. 111, da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990, com redação dada pelo art. 4o, da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de
2000.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
ANEXO A RESOLUÇÃO “P” SES n. 252, DE 19 DE AGOSTO DE 2009.
Prontuário
Nome
38566821
Alba Carneiro Barbosa
A partir de
Tempo de Serv.
Percentual
26/05/2009
20 anos
mais 05%
38545821
06/12/2007
Adalgisa F Nascimento
30 anos
Mais 05 %
5139701
10/06/2009
Adao Morales Barreto
20 anos
mais 05 %
6512571
18/12/2007
Arlete Merjam Soares
15 anos
Mais 05 %
5140551
08/06/2009
Célia Regina Bearare
20 anos
Mais 05 %
2941601
27/07/2008
Eliana Aquino Paranhos
25 anos
Mais 05 %
918801
25/12/2008
Hulda
Kedma
Rodrigues 30 anos
Orenha
Mais 05 %
1741491
01/08/2009
Marleide
Aparecida 30 anos
Fernandes
Mais 05 %
4372631
07/06/2009
Marlene S V Anjos
20 anos
Mais 05 %
5182391
13/06/1999
Nilton Grey Otto Lins
10 anos
Mais 05 %
5182391
12/06/2004
Nilton Grey Otto Lins
15 anos
Mais 05 %
5182391
10/06/2009
Nilton Grey Otto Lins
20 anos
Mais 05 %
6062351
02/02/2008
Pedro Leão Jara
15 anos
Mais 05 %
7864541
25/07/2007
Viviane Garcia F de Freitas
05 anos
10 %
Cargo
Código
Processo
Auxiliar de Serviços de Saúde
94061
27/102022/2006
Assistente de Serviços Saúde
31207
27/100557/2002
Auxiliar de Serviços de Saúde
31208
14/001970/1994
Assistente de Serviços Saúde
31207
27/000782/2003
Assistente Social
94019
14/001945/1994
Sanitarista
94046
14/003017/1994
Gestor de Serviços de Saúde
31203
14/000452/1999
Analista Desenvolv. Profis.
94029
27/002416/2009
Auxiliar de Serviços de Saúde
31208
14/002012/1994
Medico 40 horas
94031
14/000714/1997
Medico 40 horas
94031
14/000714/1997
Medico 40 horas
94031
14/000714/1997
Agente de Serviços de Saúde
94058
14/002106/1998
Auditor Gestão Serv. Saúde - A
31190
27/002415/2009
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SAD “P” n. 011, 11 DE AGOSTO DE 2009.
As SECRETÁRIAS DE ESTADO DE SAÚDE E DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 2o, art. 1o, do Decreto n.
11.725, de 9 de novembro de 2004, resolvem:
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
RESOLUÇÃO “P” SETAS Nº 086, DE 09 DE JULHO DE 2009
A Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito a Resolução “P” SETAS nº 065, publicada no Diário Oficial nº
6707, de 06 de março de 2006, á página 26, que concedeu a servidora Célia Regina
Cavalcanti Mortari, Adicional por Tempo de Serviço.
Campo Grande-MS, 09 de julho de 2009
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
RESOLUÇÃO “P” SETAS Nº 090, DE 22 DE JULHO DE 2009
A Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito a Resolução “P” SETAS nº 054, publicada no Diário Oficial nº
7438, de 06 de abril de 2009, á página 16, que concedeu a servidora Claudia Rodrigues
Rocha , Adicional por Tempo de Serviço.
Campo Grande-MS, 22 de julho de 2009
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
RESOLUÇÃO “P” SETAS Nº 103, DE 31 DE JULHO DE 2009
O Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder à servidora MARCIA ARGUELHO DA SILVA, prontuário nº 8687361,
ocupante do cargo de Assistente de Ações Sociais, função Atendente Infantil, referência
SUB/MED/A/1, código 26003, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul,
10% (dez por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 04.01.06, referente
ao período aquisitivo de 29.06.90 a 30.01.97, com fundamento no artigo 111, da Lei
1.102, de 10 de outubro de 1990. (Processo nº 25/002163/08)
Campo Grande-MS, 31 de julho de 2009
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
RESOLUÇÃO “P” SETAS Nº 106, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
A Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar o servidor Alessandro Tams Batezini, prontuário nº 7683911, ocupante do cargo de Agente de Ações Socioeducacionais, referência SUB/MED/B/2, código
26022, para exercer a função de Coordenador, DGA-3, na Coordenadoria de Medidas
Socioeducacionais, no município de Campo Grande, no período de 31.01.09 a 09.02.09,
em substituição à titular Vilma Fátima de Carvalho Ângelo da Silva, que se encontra de
licença médica por 25 (vinte e cinco) dia e tornar sem efeito a Resolução “P” SETAS N°
019, de 20 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial n° 7387, de 26 de janeiro de
2009, às fls. 35, para fins de regularização funcional.
Campo Grande-MS, 17 de agosto de 2009
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
PÁGINA 24
25 DE AGOSTO DE 2009
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E ECONOMIA SOLIDÁRIA
Processo nº : 13/000830/2009
Interessado(a): GILDA GUIMARAES MARTINS
Assunto
: Solicita LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR.
Despacho
: INDEFIRO.
Campo Grande-MS, 11 de agosto de 2009
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL
de suas atribuições legais;
Resolve:
Conceder ao servidor DENILCIMAR SOUZA SILVA, prontuário nº 15121611, lotado na Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de
MS - FERTEL, em prorrogação, licença para tratamento de saúde durante o período de
14/08/2009 a 28/08/2009, com fulcro no artigo 136, da Lei nº 1.102 de 10 de outubro
de 1990, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2.000 (Processo nº
09/500124/2009).
Campo Grande (MS), 20 de agosto de 2009.
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
DIRETOR PRESIDENTE
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
PORTARIA “P” IAGRO Nº 0242 DE 21 DE AGOSTO 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais;
Conceder 03 ( três) anos da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP),
sem ônus, ao servidor JOSÉ EMIDIO DE ARAUJO SOARES, prontuário 34637961,
ocupante do cargo de Agente Fiscal Agropecuário do Quadro de Pessoal Efetivo, desta
Agência no município de Anastácio/MS, nos termos do artigo 130, XI, c/c art. 154 ambos da Lei nº 1.102/1990, no período de 18 de agosto de 2009 a 17 de agosto de 2012
(Processo nº 21/200 940/2009).
Campo Grande - MS, 21 de agosto de 2009.
Roberto Rachid Bacha
Diretor - Presidente
APOSTILA
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA
SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL/IAGRO.
Apostilar na Portaria “P”/ IAGRO Nº 0241 de 19 de agosto de 2009, publicada no D.O.
nº 7.527 de 21 de agosto de 2009 pág. 52, na parte que exonerou o servidor Rogério
Miguel da Silva..., onde constou prontuário 15757210... passe a constar: Prontuário
15756001...
Campo Grande - MS, 21 de agosto de 2009.
Roberto Rachid Bacha
Diretor - Presidente
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL
PORTARIA “P” AGRAER N. 214, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
E
S
O
L
V
E :
REVOGAR a Portaria “P” AGRAER nº. 155, de 29 de maio de
2009, publicada no Diário Oficial 7.471, de 02 de junho de 2009, pág. 22, que concedeu Licença para Trato de Interesse Particular a servidora Elvia Francisca da Silva,
Prontuário 36524751, ocupante do Cargo de Agente de Desenvolvimento Rural, Função
de Agente de Serviços Socioorganizacional, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência de Desenvolvimento
Agrário e Extensão Rural, com validade a contar 18 de agosto de 2009 (Processo:
21/500.423/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 18 de agosto de 2009.
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Diretor Presidente
PORTARIA “P” AGRAER N.215, de 19 de Agosto de 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
Portaria “P” FUNSAU N. º 0370 de 20 de agosto de 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
R
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
V
RESOLVE:
Divulgar abaixo relação de servidores, pertencentes ao Quadro Permanente do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso
do Sul, que gozam férias no mês de agosto de 2009, conforme trata o artigo 123, da Lei
n° 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 5º da lei 2.157,
de 26 de outubro de 2000.
Cadastro
Nome
15278191
Adriana Arce
Fretes
Tecnico de
Laboratorio
9244581
Alberto Barreto
Catu Ottelinger
Tecnico de
Laboratorio
15013641
Alcides de
Carvalho Silva
Auxiliar de
Saneamento
15179451
Ana Maria Moreira
Midon
Tecnico de
Laboratorio
15271001
Andre Luiz Casal
Leite
Auxiliar de
Serviços de
Saúde
8907741
Anne Caroline
Katayama
Farmaceutico
Bioquimico
9244661
Anne de Mello
Scaliante
Farmaceutico
Bioquimico
15018601
Antonia Arevalo
Pereira
Auxiliar de
Serviços
Hospitalares
15560021
Antonio Marcos
Jacques Barbosa
Químico Sanitarista
15010201
Aparecido
Gonçalves
Cozinheiro
15147761
Astrogilda De
Souza
Auxiliar de
Enfermagem
8889581
Camila Bellini
Colussi
Psicologa
15022631
Carlos Estevão
Midon
Farmaceutico
Bioquimico
15736671
Auxiliar de
Carlos Venancio De
Serviços
Oliveira
Hospitalares
9289173
Carmen Aparecida
Martins
Comissionado
8913391
Caroline Knoner
Monteiro
Tecnico de
Enfermagem
Claudineia Amorim
Nunes
Auxiliar de
Serviços
Hospitalares
9179741
Claudineia Araujo
Pereira
Auxiliar de
Enfermagem
9253901
Cristiane Dias
Takada
Agente de Serv.
Hospitalar
15032601
Diogo Tsutomu
Miyashiro
Agente de Serv.
Hospitalar
15638231
Edilene Menezes
Garcia
Tecnico de
Enfermagem
15742301
Elaine Lemes De
Paula
Auxiliar de
Enfermagem
15177081
Eliane Alves De
Freitas
Agente de Serv.
Hospitalar
E :
Suspender o gozo das férias do Servidor André Nogueira Borges, Prontuário
36527181, ocupante do Cargo de Gestor de Desenvolvimento Rural, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência de
Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER, referente ao Período Aquisitivo de
01/02/2008 – 31/01/2009, a contar de 01/09/2009, com fulcro no artigo 129 da Lei n.
1102, de 10/10/1990.
15027431
CAMPO GRANDE-MS, 19 de Agosto de 2009.
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS
DE RÁDIO E TV EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA ’’P” FERTEL-MS/Nº 032/09, 20 de agosto de 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ
CHAGAS DE RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
Função
Período
Aquisitivo
08/07/2008
a
07/07/2009
02/01/2007
a
01/01/2008
04/07/2008
a
03/07/2009
22/01/2004
a
24/04/2009
08/04/2008
a
07/04/2009
02/05/2008
a
01/05/2009
03/01/2008
a
02/01/2009
02/12/2007
a
01/12/2008
01/04/2008
a
31/03/2009
01/07/2008
a
30/06/2009
05/11/2007
a
04/11/2008
13/04/2008
a
12/04/2009
18/12/2007
a
17/12/2008
11/04/2008
a
10/04/2009
01/03/2008
a
28/02/2009
02/05/2008
a
01/05/2009
11/05/2008
a
10/05/2009
16/11/2007
a
15/11/2008
17/01/2008
a
16/01/2009
17/09/2006
a
16/09/2007
13/02/2008
a
12/02/2009
20/07/2008
a
19/07/2009
03/01/2007
a
02/01/2008
Processo
27/101.102/2007
27/100979/2009
27/100976/2009
27/101.393/2008
27/100.296/2007
27/101.224/2007
27/101.151/2008
27/102.597/2007
27/101.103/2007
27/101.875/2007
27/101.320/2007
27/101.119/2007
27/101.120/2007
27/101.880/2007
27/100.307/2008
27/100.114/2008
27/101.121/2007
27/101.039/2008
27/100.304/2008
27/100.710/2008
27/100.482/2007
27/101.129/2007
27/102.169/2007
PÁGINA 25
25 DE AGOSTO DE 2009
15667331 Eliel Rosa Lorentz
Eletricista
15038551
Elizabeth De
Oliveira Macedo
Auxiliar de
Enfermagem
15668651
Elizangela Pereria
Teodosio Martins
Tecnico de
Laboratorio
Emerson Bottari
Pacheco
Agente Condutor
de Veiculos II
8985381
Eunice Fatima De
15041771
Arruda
Enfermeiro
8899031
Evelyn de Araujo
Meneses
Auxiliar de
Enfermagem
8853551
Fernanda Mosconi
Arnulf
Fisioterapeuta
9289923
Flaviane Gisuato
Morandi
Assistente
Francisca Gomes
Olmedo
Auxiliar de
Serviços
Hospitalares
15263321
15046301 Geni Almeida Silva
Auxiliar de
Enfermagem
Gislene Garcia de
15047461
Castro Lichs
Farmaceutico
Bioquimico
Heveline de Souza
Fedel Francelino
Enfermeiro
15649351
Iracema Martins
Correa Pistorio
Auxiliar de
Serviços
Hospitalares
15051491
Irene Rodrigues
Da Silva
Servente de
Limpeza
15052541
Ivanir Aparecida
de Souza
Auxiliar de
Enfermagem
15053001
Ivo Da Silva
Oliveira
Auxiliar de
Serviços
Hospitalares
Jacira Marques de
Araujo
Tecnico de
Enfermagem
9244821
8915251
15055561 Joana De Souza
15661481 João Adão da Cruz
Auxiliar de
Serviços
Hospitalares
Técnico de
Recursos
Humanos
8078691
Jorge Antonio O.
Gamarra
Auxiliar de
Enfermagem
8915841
Jose Antonio de
Figueiredo Correa
Tecnico de
Enfermagem
8944601
Juliana Renata de
Freitas
Enfermeiro
8852401
Karine Silva
Fogaça
Enfermeiro
Katia Cilene
Matoso Da Silva
Servente de
Limpeza
Kelen Yumi Hattori
Fisioterapeuta
15062851
Leandro Arinos
Catoci
Eletricista
15600691
Leticia Toledo
Peixoto
Auxiliar de
Serviços
Hospitalares
15561261
8852581
15064711 Li Tsun Hsing
Tecnico em
Eletronica
15065101
Lilian Bezerra
Rodrigues
Servente de
Limpeza
15292001
Liliany Angelica
Messias Saldanha
Administrador
8985201
Livia Braga
Auxiliar de
Serviços
Hospitalares
9245201
Luana Santos Silva
Psicologo
(EST)
Lucas Natalicio
15704981
Silva de Moraes
8909951
Luceilda Barbosa
de Lima
Auxiliar de
Serviços de
Saúde
Tecnico de
Enfermagem
12/07/2008
a
11/07/2009
06/01/2007
a
05/01/2008
08/07/2008
a
07/07/2009
22/06/2008
a
21/06/2009
02/07/2008
a
01/07/2009
24/04/2007
a
23/04/2008
17/04/2007
a
16/04/2008
24/01/2008
a
23/01/2009
08/02/2008
a
07/02/2009
14/05/2008
a
13/05/2009
05/04/2007
a
04/04/2008
15/01/2008
a
14/01/2009
19/04/2008
a
18/04/2009
11/07/2007
a
10/07/2008
10/03/2008
a
09/03/2009
14/12/2007
a
13/12/2008
26/04/2008
a
25/04/2009
01/08/2008
a
31/07/2009
01/07/2007
a
30/06/2008
24/07/2008
a
23/07/2009
01/05/2008
a
30/04/2009
04/05/2008
a
03/05/2009
10/04/2008
a
09/04/2009
01/10/2006
a
30/09/2007
10/04/2008
a
09/04/2009
01/08/2008
a
31/07/2009
21/10/2007
a
20/10/2008
01/08/2008
a
31/07/2009
11/07/2008
a
10/07/2009
02/09/2007
a
01/09/2008
06/06/2008
a
05/06/2009
08/01/2008
a
07/01/2009
Luis Carlos
Coimbra Vegas
Copeiro
Luiz Carlos
Gonzales
Agente de
Recepção
8501013
Mariza Duarte
Candido Couto
Hozano
Gestor de
Processos
9302883
Marcelo Nakaya
Kanomata
Assistente DGA
5
15271501
Marcia Matos Da
Costa
Auxiliar de
Enfermagem
15071411
Marcia Regina
Jabra
Auxiliar de
Enfermagem
15168171
Marcilene Goulart
De Azevedo
Auxiliar de
Enfermagem
15072811
Marcolino Gregorio
Santos
Auxiliar de
Enfermagem
15648111
Mari Cristiane Da
S. Soares
Auxiliar de
Serviços
Hospitalares
15577931
Maria Aparecida
De Souza Alves
Auxiliar de
Enfermagem
15174731
Maria Aparecida
Ferreira
Auxiliar de
Serviços
Hospitalares
Maria Cecilia
Aldana Parava
Auxiliar de
Enfermagem
15578901
Maria De Fatima
Alves Dos Santos
Auxiliar de
Enfermagem
15259301
Maria De Fatima
Auxiliar de
Cavalcanti Romeiro Enfermagem
15646921
Maria Divina Da
Silva Almeida
Tecnico de
Laboratorio
15078001
Maria Lasara
Pelissari Do Valle
Auxiliar de
Enfermagem
15638071
Maria Madalena
Paradeiro Satti
Tecnico de
Enfermagem
15295361
Marilene de
Oliveira Salles
Auxiliar de
Serviços de
Saúde
15569081
Marina Aparecida
Flores
Auxiliar de
Enfermagem
15640641
Marina Mercato
Soares Gauna
Auxiliar de
Serviços
Hospitalares
8890751
Mario Eduardo
Monteiro Dias
Fisioterapeuta
27/101.406/2008
8944861
27/102.174/2007
15703401
27/101.777/2007
27/101.131/2007
27/101.345/2007
27/100.487/2007
27/101.636/2007
27/101.361/2008
27/100.323/2008
27/102.133/2007
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
27/102.258/2007
27/101.405/2008
8917031
27/101.140/2007
27/101.271/2008
27/101.236/2007
27/101.356/2007
27/100.680/2007
27/101.385/2007
27/100.408/2008
27/101.144/2007
27/102.126/2007
27/100.697/2007
15597531
Marlene De Moraes Auxiliar de
Moura
Enfermagem
15082451
Marli Masson
Fontes
Auxiliar de
Enfermagem
8910291
Marly Pereira De
Souza
Auxiliar de
Enfermagem
8977791
Mateus Freitas de
Brito
Servente de
Limpeza
15741401
Miguel Angelo
Duarte Chimenes
Agente de
Recepção
15597101
Monica Tavares Da
Silva
Agente de Serv.
Hospitalar
15084401
Nadia Rezende
Loubet da Silva
Agente de Serv.
Hospitalar
15269521
Natalia Matos
Coelho
Auxiliar de
Enfermagem
15085631
Neusa Maria Alves
Penaves
27/100.507/2007
27/100.315/2007
27/100.700/2007
27/101.857/2007
27/100.023/2008
27/101.396/2007
27/102.390/2007
27/100.514/2007
27/101.872/2007
27/100.021/2008
27/09/2007
27/102.308/2007
a
26/09/2008
26/04/2008
a
27/101.414/2007
25/04/2009
Onivaldo
15676241 Benevides
Alçamendia
15714431
Orias Da Silva
Pereira
15172281
Paulo Sergio
Rodrigues Da Silva
Auxiliar de
Serviços
Hospitalares
Auxiliar de
Serviços
Hospitalares
Auxiliar de
Serviços
Hospitalares
Encanador
08/05/2008
a
27/101.838/2007
07/05/2009
13/09/2007
a
27/100.301/2007
12/09/2008
04/01/2008
a
03/01/2009
02/05/2008
a
01/05/2009
01/04/2008
a
31/03/2009
07/05/2007
a
06/05/2008
01/10/2007
a
30/09/2008
10/07/2008
a
09/07/2009
12/04/2008
a
11/04/2009
01/07/2008
a
30/06/2009
05/12/2006
a
04/12/2007
25/04/2008
a
24/04/2009
09/07/2008
a
08/07/2009
04/02/2008
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03/02/2009
08/04/2008
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07/04/2009
01/08/2008
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31/07/2009
02/02/2008
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01/02/2009
11/11/2007
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10/11/2008
08/04/2008
a
07/04/2009
12/03/2008
a
11/03/2009
17/04/2008
a
16/04/2009
17/06/2008
a
16/06/2009
15/05/2008
a
14/05/2009
02/05/2008
a
01/05/2009
20/06/2008
a
19/06/2009
09/07/2008
a
08/07/2009
02/10/2007
a
01/10/2008
01/09/2007
a
31/08/2008
01/04/2008
a
31/03/2009
20/04/2008
a
19/04/2009
06/07/2008
a
05/07/2009
09/11/2007
a
08/11/2008
27/101.459/2007
27/101.582/2008
27/100.015/2008
27/100.654/2009
27/100.367/2008
27/101.163/2007
27/101.405/2007
27/101.406/2007
27/101.592/2007
27/101.401/2008
27/101.203/2007
27/101.165/2007
27/102.150/2007
27/102.023/2007
27/102.022/2007
27/100.632/2007
27/101.421/2008
27/101.361/2007
27/102.007/2007
27/101.578/2007
27/101.171/2007
27/100.934/2007
27/101.172/2007
27/100.310/2007
27/101.446/2007
27/101.766/2007
27/102.448/2007
27/100.557/2007
27/101.176/2007
27/101.397/2008
01/08/2008
27/102.064/2007
a
31/07/2009
PÁGINA 26
25 DE AGOSTO DE 2009
8917381
Raquel dos Santos
de Sousa
Auxiliar de
Enfermagem
8846421
Regiane Queiroz
da Silva
Enfermeiro
15652221
Ricardo Alexandre
Correa Bueno
Auxiliar de
Enfermagem
15281731
Roberto Augusto
Machado
Auxiliar de
Serviços de
Saúde
15675601
Roberto Barreto de
Biologo
Melo Junior
8956281
Rosana de Fatima
Moreira Silva
Tecnico de
Enfermagem
15272901
Rosilene Leite da
Silva
Auxiliar de
Enfermagem
8934121
Sabrina Fucina
Mistura de Souza
Tecnico de
Enfermagem
Sebastião De
Souza
Auxiliar de
Enfermagem
15266501
Selma Costa
Correa
Auxiliar de
Serviços de
Saúde
15102661
Silvia Renata De
Souza
Telefonista
15279751
Silvio Fernando
Martins Portugal
Farmaceutico
Bioquimico
15635721
Sirley Salles da
Silveira Ponciano
Tecnico de
Laboratorio
15277971
Sonia Oliveira Dos
Santos
Servente de
Limpeza
15276651
Soraya Rodrigues
15703901
Alfonzo
Auxiliar de
Serviços de
Saúde
TiagoLeandro da
Silva
Auxiliar de
Lavanderia
15666361
Valdirene Pires da
Silva Macena
Tecnico de
Laboratorio
15269361
Vera Lucia Ribeiro
Da Cunha
Auxiliar de
Nutrição
9245471
15110681 Waldemir Peres
15286451
8911501
Auxiliar de
Serviços
Hospitalares
Welison Da Silva
Barbosa
Tecnico de
Laboratorio
Zilda Valhejo
Cabral
Auxiliar de
Cozinha
José Roberto de Almeida e Silva
27/04/2008
a
26/04/2009
10/04/2008
a
09/04/2009
03/05/2008
a
02/05/2009
01/07/2008
a
30/06/2009
13/07/2007
a
12/07/2008
12/05/2008
a
11/05/2009
01/05/2008
a
30/04/2009
08/05/2008
a
07/05/2009
15/06/2008
a
14/06/2009
01/03/2008
a
28/02/2009
14/03/2008
a
13/03/2009
05/07/2008
a
04/07/2009
06/02/2008
a
05/02/2009
01/07/2007
a
30/06/2008
13/09/2007
a
12/09/2008
04/01/2008
a
03/01/2009
05/07/2008
a
04/07/2009
01/04/2008
a
31/03/2009
18/05/2008
a
17/05/2009
18/07/2008
a
17/07/2009
29/04/2008
a
28/04/2009
27/102.482/2007
27/101.365/2008
27/101.841/2007
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Designar a servidora PAULA FERNANDA ANDRADE ALCALÁ ANSELMI,
prontuário n.º 8974691, ocupante do cargo de Gestor de Atividades de Trânsito, código
83017, classe “A”, para responder pelo expediente da Agência de Trânsito de Eldorado/
MS, nos dias 20 e 21/08/09, em virtude do impedimento da titular Sueli Simões Garcia,
prontuário nº 5454571, ocupante do cargo de Gerente de Agência III, símbolo DGA-6.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
27/101.668/2007
PORTARIA “P” Nº 560 DE 17 DE AGOSTO DE 2009
27/102.057/2007
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
27/101.824/2007
27/101.211/2007
27/101.376/2007
Designar a servidora SUELI MARCIA COSTA, prontuário n.º 37029011, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83015, classe “D”, para
responder pelo expediente da Divisão de Registro de Condutores, no período de 10/08/09
a 21/08/09, em virtude de licença para tratamento de saúde do titular Luiz Fernando
Ferreira dos Santos, prontuário nº 37017431, ocupante do cargo de Chefe Divisão I,
símbolo DGA-4.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
27/102.047/2007
PORTARIA “P” Nº 561, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
27/100.981/2009
27/102.049/2007
27/101.237/2007
27/101.736/2008
27/101.110/2007
27/101.199/2007
27/100.738/2007
27/101.201/2007
27/100.741/2007
Portaria “P” FUNSAU nº 371 de 21 de agosto de 2009.
O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto
no Decreto Estadual nº 10.204, de 11/01/2001; e no Decreto Estadual “P” nº 178/2007,
de 16/01/2007 e tendo em vista o disposto no art. 321 e 239, da Lei 1.102/90, bem
como o julgamento constante no processo nº 27/100.244/2009.
Resolve:
APLICAR a penalidade de SUSPENSÃO DE 10 (DEZ) DIAS ao servidor IVAN
SINIGAGLIA NUNES PEREIRA, matrícula 151.743-01, ocupante de Médico, por ter
transgredido o disposto nos art. 218, VI, XIII e 219, VI da Lei. 1.102/90.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
José Roberto de Almeida e Silva
Diretor – Presidente / FUNSAU
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” IMASUL N. 109, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo dado à Comissão de Sindicância
designada através da Portaria “P” IMASUL n. 065 de 15 de maio de 2009, publicada no
Diário nº 7.464, de 22 de maio de 2009, para a conclusão dos trabalhos referente ao
processo nº 23/101.628/2009, com validade a contar de 19 de agosto de 2009.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do IMASUL
PORTARIA “P” Nº 559 DE 17 DE AGOSTO DE 2009
R E S O L V E:
27/101.673/2007
Diretor Presidente
CAMPO GRANDE, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
27/100.529/2008
27/101.178/2007
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Credenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, os
Policiais Militares abaixo relacionados, para executar fiscalização de Trânsito, notificar,
autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código
de Trânsito Brasileiro.
Prontuário
20810831
20806131
20456301
20869131
20938471
20923521
20924411
20941931
20939011
20829001
20916071
20877821
20878201
20928591
20928321
20918791
20918521
20918361
20931971
20874301
20849881
20872351
20933161
20872431
20917471
20869721
20941261
20922801
20936931
20935881
20921821
20921231
Posto/Grad.
ASP.OFIC.PM
ASP.OFIC.PM
SUB TEN. PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
Nome
Paulo Renato Ribeiro
Katia Souza Santos
Laudelino Gonçalves dos Santos
Alan dos Santos Brito
Alessandro Campos Siqueira
Alex Lopes Nantes
Bruna Cordeiro de Jesus
Carlos Eduardo de Souza do Nascimento
Carlos Rogério da Silva Oliveira
Cristian Mendes de Arruda
Davi Carvalho do Nascimento
Douglas Torres Moreti
Eduardo Rossi Goes
Erick Ribeiro Bronze
Fernanda Cardoso de Arantes
Henrique César Melgarejo de Souza
Heriberto Segovia Neto
Idacio Lopes Riquelme
Jacques Anderson Pereira Lima
Kamylla de Paula Fernandes
Luiz Fernando Azevedo
Michelle Condi
Nalva Souza Moraes Tostes
Nilson Goncalves de Souza
Patrick Alves
Raul Kennedy de Matos
Robson Barros de Almeida
Rodolfo Bach de Santana
Ronney de Lime Ferreira
Wagner Moreira da Silva Xavier
Wellington Matoso Batista
Zeferson Martinez
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” DETRAN Nº 562, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar os servidores abaixo relacionados, para responderem pelo expediente
das Agências do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, nos dias 20 e 21 de
agosto de 2009, em virtude do impedimento dos titulares, conforme anexo.
Prontuário
9359641
37211671
08758721
Nome
Adriana Alves de Oliveira
Deosleine Aparecida do
Santos
Diane Pelissari
V.
Agência
Dourados
N
o
v
Andradina
Ivinhema
a
Gerente
Aparecido Dias Duarte
Ivone Pereira da Cruz
Adinilson da Costa Pinheiro
PÁGINA 27
25 DE AGOSTO DE 2009
8775811
Glauber Martins Saito
Bataguassu
37032231
Neli Berno Martinez
Amambai
João Batista Vasconcelos
Júnior
Rosevalde Arruda do Amaral
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” DETRAN Nº 564, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar o servidor NILDO BRANDAO, prontuário nº 37053741, ocupante do
cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83015, classe “D”, para integrar
a banca examinadora de direção veicular pelo prazo de 01 (um) ano, em prorrogação,
considerando o que estabelecem o artigo nº 152, do Código de Trânsito Brasileiro, e a
Resolução nº 168/04 alterada pela nº 169/05 do Conselho Nacional de Trânsito, com
validade a contar de 03 de fevereiro de 2009, para fins de regularização funcional.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar os servidores abaixo relacionados, para responderem pelo expediente
das Agências do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, nos dias 20 e 21 de
agosto de 2009, em virtude do impedimento dos titulares, conforme anexo.
Juliano Pereira da Silva
Agência
Guia Lopes da
Laguna
Rio Verde de MT
Gerente
Waldelírio Meireles de Souza
Terezinha
Gonçalves
Arruda Silva
de
PORTARIA “P” DETRAN Nº 566, DE 20 DE AGOSTO DE 2009
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar os servidores abaixo relacionados, para responderem pelo expediente
da Agência de Trânsito Coronel Antonino, município de Campo Grande/MS, em virtude do
impedimento do titular Gilson José Portes da Silveira, prontuário nº 37011071, ocupante
do cargo de Chefe de Divisão II, símbolo DGA-5, conforme anexo.
Nome
Denis Villela da Costa
37008281
Eliane Fernandes de Lima
Cargo
Assistente
Trânsito
Assistente
Trânsito
RESOLVE:
Conceder a ANDRÉ CHASTEL LIMA, prontuário nº 32567581, ocupante do
cargo de Professor de Ensino Superior, nível III, código 11022, lotado na Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, afastamento integral, no período de 10 de agosto
de 2009 a 9 de agosto de 2012, para fins de Qualificação em Doutorado, com
remuneração referente ao seu regime de trabalho e demais vantagens do cargo, com
fulcro no artigo 64, da Lei nº 2.230, de 2 de maio de 2001 e nos artigos 9º, 11 e 17 do
Regulamento do Programa de Capacitação da Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul, aprovado pela Resolução Conjunta/COUNI/CEPE-UEMS nº 021, de 2 de julho de
2004. (Processo nº 23/300768/2009).
Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor – UEMS
PORTARIA “P”/UEMS nº 396, de 24 de agosto de 2009.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
Conceder a IRENE COELHO DE ARAÚJO, prontuário nº 8973021, ocupante do
cargo de Professor de Ensino Superior, nível III, código 11022, lotada na Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, afastamento integral, no período de 10 de agosto
de 2009 a 9 de agosto de 2012, para fins de Qualificação em Doutorado, com
remuneração referente ao seu regime de trabalho e demais vantagens do cargo, com
fulcro no artigo 64, da Lei nº 2.230, de 2 de maio de 2001 e nos artigos 9º e 11 do
Regulamento do Programa de Capacitação da Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul, aprovado pela Resolução Conjunta/COUNI/CEPE-UEMS nº 021, de 2 de julho de
2004. (Processo nº 23/300771/2009).
Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor – UEMS
PORTARIA “P”/UEMS nº 397, de 24 de agosto de 2009.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
Prontuário
9382701
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
PORTARIA “P” DETRAN Nº 565, DE 20 DE AGOSTO DE 2009
09410853
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
PORTARIA “P”/UEMS nº 395, de 24 de agosto de 2009.
Revogar a Portaria “P” nº 378 de 12/08/08, publicada no Diário Oficial nº 7276
de 15/08/08, que designou o servidor NILDO BRANDÃO, prontuário nº 37053741,
ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83015, para integrar
a banca examinadora de direção veicular pelo prazo de 01 (um) ano, em prorrogação
considerando o que estabelecem o artigo nº 152, do Código de Trânsito Brasileiro, e a
Resolução nº 168/04 alterada pela nº 169/05 do Conselho Nacional de Trânsito, com
validade a contar de 05 de janeiro de 2009.
Nome
Gabriel dos Santos Meirelles
classe “B”, para responder pelo expediente da Agência Regional de Trânsito de Coxim/
MS, nos dias 20 e 21/08/09, em virtude do impedimento do titular Miguel Xavier de
Oliveira, prontuário nº 9460603, ocupante do cargo de Gerente de Agência I, símbolo
DGA-4.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” DETRAN Nº 563, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Prontuário
37198471
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
de
Atividades
de
Dias
20/08/2009
de
Atividades
de
21/08/2009
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” Nº 567, DE 20 DE AGOSTO DE 2009
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria “P” nº 551 de 12/08/09, publicada no Diário Oficial nº 7523
de 17/08/09, que designou o servidor CARLOS MAGNO RODRIGUES GONDIM, prontuário n.º 37060871, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código
83015, classe “D”, para responder pelo expediente da Agência de Trânsito nos dias 20 e
21/08/09, onde constou: Agência Regional de Trânsito de Coxim/MS, em virtude do impedimento do titular Miguel Xavier de Oliveira, passe a constar: Agência de Trânsito de
Pedro Gomes/MS em virtude do impedimento do titular Sebastião Bezerra de Oliveira.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” Nº 568, DE 20 DE AGOSTO DE 2009
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar a servidora EVANIR MORAIS BARBOSA FUKUYAMA, prontuário n.º
37211751, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83015,
RESOLVE:
Conceder a JOÃO FÁBIO SANCHES SILVA, prontuário nº 8967051, ocupante do
cargo de Professor de Ensino Superior, nível III, código 11022, lotado na Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, afastamento integral, no período de 10 de agosto
de 2009 a 9 de agosto de 2012, para fins de Qualificação em Doutorado, com
remuneração referente ao seu regime de trabalho e demais vantagens do cargo, com
fulcro no artigo 64, da Lei nº 2.230, de 2 de maio de 2001 e nos artigos 9º e 11 do
Regulamento do Programa de Capacitação da Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul, aprovado pela Resolução Conjunta/COUNI/CEPE-UEMS nº 021, de 2 de julho de
2004. (Processo nº 23/300770/2009).
Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor – UEMS
PORTARIA “P”/UEMS nº 398, de 24 de agosto de 2009.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Conceder a RUBERVAL FRANCO MACIEL, prontuário nº 8115301, ocupante do
cargo de Professor de Ensino Superior, nível III, código 11022, lotado na Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, afastamento integral, no período de 1° de agosto de
2009 a 31 de julho de 2012, para fins de Qualificação em Doutorado, com remuneração
referente ao seu regime de trabalho e demais vantagens do cargo, com fulcro no artigo
64, da Lei nº 2.230, de 2 de maio de 2001 e nos artigos 9º e 11 do Regulamento do
Programa de Capacitação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, aprovado
pela Resolução Conjunta/COUNI/CEPE-UEMS nº 021, de 2 de julho de 2004. (Processo
nº 23/300207/2009).
Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor – UEMS
PORTARIA “P”/UEMS nº 399, de 24 de agosto de 2009.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII, do art. 21 do Estatuto, e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Conceder 3 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade a ELMA LUZIA CORRÊA
PÁGINA 28
25 DE AGOSTO DE 2009
SCARABELLI, prontuário n° 660441, ocupante do cargo de Professor, classe D-IV, código 1540, lotada na Secretaria de Estado de Educação, em exercício na Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, relativo ao quinquênio de 1° de março de 1989 a 1° de
março de 1994, com fundamento no artigo 159 da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de
1990. (Processo n° 23/300815/2009).
Creatinina, TGO – Transaminase Glutâmia Oxalacética, TGP – Transaminase Glutâmica
Piruvíca, Exame Toxicológico para dosagem de carabinóides e benzoilecgonia, Machado
Guerreiro, Avaliação Oftalmológica de Acuidade Visual (com laudo especialista), Raio X
de coluna lombo-sacra com laudo, Ultrassom de ombro e punho bilateral com laudo e
Avaliação de saúde mental por psiquiatra.
Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor – UEMS
Local: Avenida Marechal Deodoro, 2300
Bairro: Jardim Tijuca
Cidade: Campo Grande-MS - Cep: 79.094-000
PORTARIA “P”/UEMS nº 400, de 24 de agosto de 2009.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Designar JOLIMAR ANTONIO SCHIAVO, prontuário nº 8581291, ocupante do
cargo de Professor de Ensino Superior, nível IV, código 11023, lotado na Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, para, sem prejuízo das funções de Coordenador Adjunto
do Curso de Agronomia, responder pela coordenação do Curso de Especialização em
Manejo de Solos do Cerrado, na Unidade Universitária de Aquidauana, no período de 1°
a 11 de julho de 2009, para fins de regularização funcional.
Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor – UEMS
PORTARIA “P”/UEMS nº 401, de 24 de agosto de 2009.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Designar LAÉRCIO ALVES DE CARVALHO, prontuário nº 8516801, ocupante do
cargo de Professor de Ensino Superior, nível IV, código 11023, lotado na Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, para responder pela Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação, no período de 10 de agosto de 2009 a 8 de setembro de 2009, em substituição a Sidnei Eduardo Lima Junior, em licença saúde no período.
Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor – UEMS
PORTARIA “P”/UEMS nº 402, de 24 de agosto de 2009.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, especialmente da prevista no parágrafo único do artigo 252 da
Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
RESOLVE:
Instaurar Sindicância e constituir comissão composta pelos servidores WANDER
MATOS DE AGUIAR, prontuário nº 8203931, ocupante do cargo de Professor Ensino
Superior, nível III, código 11022; ALEX HAROLDO JELLER, prontuário nº 8198241,
ocupante do cargo de Professor Ensino Superior, nível IV, código 11023; e FABIANA
PEREZ RODRIGUES, prontuário nº 32592851, ocupante do cargo de Professor Ensino
Superior, nível III, código 11022, para, sob presidência do primeiro, apurar os fatos
constantes na Comunicação Interna CI GEUPP/UEMS nº 68/2009, de 20 de julho de
2009, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para concluir os trabalhos e apresentar
as conclusões, podendo para tanto, requisitar pessoas, documentos e materiais que se
fizerem necessários. (Processo n° 23/300819/2009)
Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor – UEMS
PORTARIA “P”/UEMS nº 403, de 24 de agosto de 2009.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
Anexo I
Inscrição
0200053-9
Nome
Alejandro Cesar Werlang
0200228-0
Bruno Henrique Gobbo
0200361-9
Daniel Radünz
0200716-9
Gustavo Henrique Pinheiro Silva
0200736-3
Homero Lupo Medeiros
0200805-0
João Filho de Almeida Portela
Campo Grande, 24 de agosto de 2009.
Edna Regina Batista Nunes da Cunha
Defensora Pública – Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior
Presidente da Comissão do Concurso
PORTARIA’D’ Nº 616/2009 DPGE, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de
2005,
R E S O L V E:
Conceder aos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
abaixo relacionado, licença médica, com fundamento no inciso I do artigo 114 e artigo
118, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005.
Prontuário
5567931
6776711
Nome
Clarí Maria Stevaux
Geni Tiburcio Zawierucha
Dias
01
01
Período
03.08.2009
04.08.2009
Documentos
Atestado médico
Atestado médico
Campo Grande-MS, 20 de agosto de 2009.
EDNA REGINA B. NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado.
PORTARIA “D” Nº 618/2009–DPGE, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar parcialmente, a Portaria “D” nº 550/2009-DPGE, publicada no
Diário Oficial nº 7.512, de 31.07.2009 na parte onde constou a designação do membro
da Defensoria Pública, abaixo nominado:
DEFENSOR PÚBLICO
LIGIANE CRISTINA MOTOKI
JUIZADO ESPECIAL
Juizado Especial de Itaporã
RESOLVE:
Declarar a vacância do cargo efetivo de Assistente Técnico de Nível Médio, classe
A, código 11000, do Grupo Profissional da Educação Superior, ocupado pelo ex-servidor
WAGNER ALEXANDRE RAMOS SOSCHINSKI, prontuário n° 9272361, da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, em virtude do falecimento ocorrido em 22 de agosto
de 2009, com fulcro no artigo 56, inciso V e artigo 58, inciso II, da Lei nº 1.102, de 10
de outubro 1990.
Pror.
NÃO
NÃO
PERIODO
05, 07, 12, 14,
19, 21, 26 e
28/08/2009
Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de Agosto de 2009.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor - UEMS
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias César Kesrouani
SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão
CORREGEDORA-GERAL: Maria Rita Barbato Meneghelli
SUBCORREGEDORA-GERAL: Darcy Terra Fernandes
EDITAL/CSDP n. 021/2009
EDITAL DO XV CONCURSO PÚBLICO DE DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO
A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por
meio da sua Defensora Pública – Geral, no uso de suas atribuições legais, nos termos
do §4° do art. 59 da Lei Complementar 111, de 17.10.2005, da DELIBERAÇÃO/CSDP n.
006, de 20.10.2008 – Regulamento do Concurso, c/c Edital/CSDP n. 001/2008 – Edital
do Concurso e com fundamento nas decisões preliminares prolatadas nos Mandados
de Segurança nº 2009.022247-6, 2009.022509-4 e 2009.0225520-7, convoca os
candidatos, abaixo relacionados, para passarem pela Junta Médica Especial de Saúde
do Trabalho, no dia 28.08.2009, no turno matutino, às 7h30min, onde deverão apresentar exames de Hemograma completo, ABO+RH, VDRL, Glicemia em jejum, Uréia,
PORTARIA “D” Nº 619/2009–DPGE, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o membro da Defensoria Pública, abaixo nominado, para atuar
no período abaixo, no seguinte Juizado Especial:
DEFENSOR PÚBLICO
LUCIANO MONTALLI
JUIZADO ESPECIAL
10ª Juizado Especial de
Campo Grande
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de Agosto de 2009.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PERIODO
12/08/2009 a
31/08/2009
PÁGINA 29
25 DE AGOSTO DE 2009
PORTARIA “D” Nº 620/2009-DPGE, DE 24 DE AGOSTO DE 2009.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
2- Proj. de Lei nº 128/09
Processo nº 197/09
Art. 1º. Alterar parcialmente a Portaria “D” nº 549/2009-DPGE, de 30/07/2009,
publicada no DOE nº 7.512, de 31/07/2009, passando a constar a designação do
Defensor Público abaixo nominado, para atuar em substituição na seguinte Defensoria,
no período abaixo:
DEFENSORA PÚBLICA –
LOTAÇÃO
OSVALDO VIEIRA DE OLIVEIRA
– 1ª DP Cível de Ponta Porã
DEFENSORIA PÚBLICA A
SUBSTITUIR
2ª DP Cível de Ponta Porã
no Município de Rio Brilhante.
3– Proj. de Lei nº 129/09
Processo nº 198/09
Deputado PROFESSOR RINALDO- Institui
o Dia Estadual do Trabalhador na Coleta de
Resíduos e Limpeza Pública Urbana (Gari).
4 – Proj. de Lei nº 130/09
Processo nº 199/09
Deputado PAULO DUARTE- Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.464, de 14 de dezembro de
2007, que dispõe sobre o registro e divulgação
dos índices de violência e criminalidade no Estado
de Mato Grosso do Sul.
PERÍODO
17 e 18/08/2009
Campo Grande, 24 de Agosto de 2009.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
DISCUSSÃO ÚNICA
EXTRATO DE DECISÃO
Processo nº. 33/001.319/2008
Face ao exposto e de acordo com o parecer, defiro o pedido de aditamento do Termo
de Convênio celebrado entre a Defensoria Pública – Geral do Estado e o Banco Daycoval
S.A., por 12 (doze) meses, para que opere seus efeitos a partir de 05/09/2009 a
04/09/2010, com fundamento nos artigos 57, II da Lei de Licitações.
PAUTA ATÉ 27/08/09
(Art. 188 do RI)
1- Projeto de Resolução nº 039/09
Processo nº 232/09
1ª DISCUSSÃO
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensor Pública – Geral do Estado
1- Projeto de Lei nº 150/09
Processo nº 233/09
DEPUTADO REINALDO AZAMBUJA- Institui
o dia Estadual do “Moto-entregador e do
Mototaxista”, no Estado de Mato Grosso do
Sul.
2- Projeto de Lei nº 151/09
Processo nº 234/09
DEPUTADO JUNIOR MOCHI- Institui o Dia
do Maçom em Mato Grosso do Sul.
3- Projeto de Lei nº 152/09
Processo nº 235/09
DEPUTADO REINALDO AZAMBUJA e
DEPUTADO ZÉ TEIXEIRA- Dá nova redação
ao art. 5º da Lei nº 3.498, de 13 de fevereiro
de 2008, que “Dispõe sobre o processo legislativo de Declaração de Utilidade Pública das
entidades que menciona, disciplina o processo
administrativo de registro das mesmas, seu
cancelamento e dá outras providências.
4- Projeto de Lei nº 153/09
Processo nº 236/09
DEPUTADO DIOGO TITA e DEPUTADO
AKIRA OTSUBO- Dispõe sobre a Instituição
do programa de recuperação e preservação de
matas ciliares, aquisição e distribuição de alevinos- Programa Natureza Viva, cria a taxa de
pescado _TDP, e dá outras providências.
PODER LEGISLATIVO
1ª DISCUSSÃO
Sessão Plenária
PAUTA ATÉ 17/09/09
(Art. 311, § 3º do RIAL)
1- Projeto Emenda Constitucional
nº 006/09
Processo nº 239/09
2ª DISCUSSÃO
Deputado ARY RIGO – Dá nova redação
ao § 6º do art. 80 e ao art. 81 e seus parágrafos, da Constituição do Estado de Mato
Grosso do Sul.
PAUTA ATÉ 01/09/09
(Art. 195 do RI)
1- Projeto de Lei nº 140/09
Processo nº 215/09
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL-OF. Nº 100.01.0210/09Acrescenta parágrafos ao artigo 51 da Lei nº
1.071, de 11 de julho de 1.990- Lei dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Mato
Grosso do Sul.
2- Proj. de Lei nº 143/09
Processo nº 218/09
Deputado ZÉ TEIXEIRA- Inclui no Calendário
Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do
Sul, a Festa de Santa Rita de Cássia, realizada
no Município de Nioaque.
1ª DISCUSSÃO
PAUTA ATÉ 01/09/09
(Art. 188 do RI)
1- Projeto de Lei nº 154/09
Processo nº 238/09
2ª DISCUSSÃO
PODER EXECUTIVO-MENSAGEM/GABGOV/
MS/Nº 54/2009- Autoriza o Poder Executivo
a doar, com encargo, ao Município de Campo
Grande, o imóvel que especifica, e dá outras
providências.
PAUTA ATÉ 27/08/09
(Art. 195 do RI)
1- Projeto de Lei nº 127/09
Processo nº 195/09
DEPUTADO MARCIO FERNANDES- Dispõe sobre a afixação de aviso sobre o direito do idoso de ter acompanhante nos hospitais públicos
e privados conveniados ao Sistema Único de
Saúde-SUS, consoante ao disposto na Lei Federal
nº 10.741/2003- Estatuto do Idoso.
DEPUTADO AMARILDO CRUZ- Institui a
medalha do mérito legislativo ZUMBI DOS
PALMARES.
PAUTA ATÉ 27/08/09
(Art. 188 do RI)
Campo Grande, 12 de Agosto de 2009.
1ª Parte
Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do
Sul, a Festa do Divino Espírito Santo, realizada
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Deputado ZÉ TEIXEIRA- Inclui no Calendário
TRIBUNAL DE CONTAS
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02264/2009
PROCESSO TC/MS : 01804/2009
ÓRGÃO : SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÕES SOCIAIS DE CORUMBA
ORDENADOR DE DESPESAS: LAMARTINE DE FIGUEIREDO COSTA-SECRETÁRIO(A)
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 07/2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : IMOBILIARIA FERNANDES LTDA
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO Á RUA 07 DE SETEMBRO, N°1064,BAIRRO
CENTRO, NESTA CIDADE DE CORUMBÁ/MS.
DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela
Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02266/2009
PROCESSO TC/MS : 03000/2009
ÓRGÃO : FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA-PRESIDENTE
ASSUNTO : EMPENHO(S) 455/2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : NOVARTIS BIOCIENCIAS S. A.
OBJETO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO SEM ATA.
DECISÃO: DECIDO, de conformidade com o artigo 13 inciso V combinado com o artigo
311 incisos I e II e o artigo 312 inciso I ambos do RITC/MS, pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório, da formalização Contratual e pela legalidade e regularidade na execução contratual.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02278/2009
PROCESSO TC/MS : 04260/2008
ÓRGÃO : FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA- PRESIDENTE
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 012/2008
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO(A): SUPRIMED COMERCIAL DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES
LABORATORIAL LTDA
OBJETO : MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE FORNECIMENTO DE PEÇAS E
ESTERILIZADOR A VAPOR
DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela
Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02282/2009
PROCESSO TC/MS : 00886/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO
RESPONSÁVEL : JOSE ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
PÁGINA 30
25 DE AGOSTO DE 2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
INTERESSADA : CRISTIANE SANABRIA LOPES
DECISÃO: DECIDO, com fulcro no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329 inciso I – todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo Registro do Ato de
Nomeação da servidora Sra. Cristiane Sanabria Lopes.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02283/2009
PROCESSO TC/MS : 02832/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO
ORDENADOR DE DESPESAS: CLÁUDIO VALÉRIO DA SILVA- PREFEITO
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 050/2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : SERV-JÁ PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - ME
OBJETO: ORGANIZAR E REALIZAR O “V CARNAVAL DA ALEGRIA” EM ANASTÁCIO/MS, A
REALIZAR-SE NA AV. PORTO GERAL NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A AV. MANOEL
MURTINHO E A RUA 27 DE JULHO.
DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela
Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02348/2009
PROCESSO TC/MS : 07109/2007
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
ORDENADOR DE DESPESAS: SERGIO DIOZEBIO BARBOSA-PREFEITO
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 128/2007
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : KAMPAI MOTORS LTDA
OBJETO : FORNECIMENTO DE UM VEICULO AMBULANCIA
DECISÃO: DECIDO, em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS c/c o artigo
nº 037/06 da Lei Complementar 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I
da RN nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato foi totalmente
liquidado e pago.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02417/2009
PROCESSO TC/MS : 07578/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
RESPONSÁVEL : LUIZ FELIPPE RIBEIRO ORRO-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
INTERESSADOS : DEBORAH NOGUEIRA DA SILVA,ALDRIN CLEYDE DA CUNHA , ANDRÉ
LUIZ VASCONCELOS BARRETO DA SILVA, GISELE ANTONIA OSHIRO TAMANAKA AMORIM,
ROSANA CRISTINA KRUKY GUEVARA, VERA CRISTINA ALMEIDA PUTTINI MENDES, TITO
MARGAREJO, JADIANA BAEZ BAMBIL, MARIA IRENE DOS SANTOS OLIVEIRA, ROSSANA
BOTARELI CESAR.
DECISÃO: Conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329 inciso I
– todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, DECIDO, pelo Registro dos Atos
de Nomeações dos servidores nominados anteriormente.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02426/2009
PROCESSO TC/MS : 07269/2008
ÓRGÃO: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CORUMBÁ
RESPONSÁVEL : MARIA ANGÉLICA BARROS GONÇALVES DE SOUZA-GESTOR
ASSUNTO: PENSÃO 2008
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
INTERESSADA : IVANIR FRANÇA CEZARETTI
DECISÃO: DECIDO, com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 324 inciso I – ambos do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo registro da Pensão por morte concedida a Sra. Ivanir França Cezaretti.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02428/2009
PROCESSO TC/MS : 00592/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO
RESPONSÁVEL : JOSE ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
INTERESSADOS : ROZÂNGELA CASTILHO CÁRDENA, ROSANA SANCHES, MADALENA
BALTA, GLAUCIA BIAGI DE OLIVEIRA, ROSA APARECIDA AIVI.
DECISÃO: DECIDO, de conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo
329 inciso I – todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo Registro dos
Atos de Nomeações dos servidores nominados anteriormente.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02456/2009
PROCESSO TC/MS : 07516/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: PENSÃO 2008
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
INTERESSADA : ANTONIA MOREIRA ZANATA
DECISÃO: Conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 324 inciso I – ambos do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas, DECIDO, pelo registro da concessão desta
Pensão por morte concedida a Sra. Antonia Moreira Zanata.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02461/2009
PROCESSO TC/MS : 07520/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: PENSÃO 2008
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
INTERESSADAS : ANTONIA DAS NEVES ROTELA E STEPHANY DAS NEVES ROTELA
BRANDÃO
DECISÃO: DECIDO, de conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 324 inciso I
– ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo registro da concessão da
Pensão por morte concedida a Sra. Antonia das Neves Rotela e a filha menor Stephany
das Neves Rotela Brandão.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02465/2009
PROCESSO TC/MS : 07515/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: PENSÃO 2008
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
INTERESSADO : ANTONIO SANTOS DÓREA
DECISÃO: DECIDO, com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 324 inciso I – ambos do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo registro da Pensão por morte concedida ao Sr. Antonio Santos Dórea.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02470/2009
PROCESSO TC/MS : 4261/2009
ÓRGÃO : SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA DE CORUMBA
ORDENADOR DE DESPESAS: MARIA LUCIA ORTIZ RIBEIRO- SECRETÁRIA
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 011/2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : JK AGÊNCIA DE TURISMO E TRANSPORTE LTDA-ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE FLUVIAL DE PASSAGEIRO, COM
PILOTO DEVIDAMENTE CAPACITADO PARA TRANSPORTAR PROFESSORES,EQUIPE
PEDAGÓGICA E ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL RURAL PÓLO PORTO ESPERANÇA E
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
EXTENSÕES.
DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela
Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02474/2009
PROCESSO TC/MS : 03229/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO
RESPONSÁVEL : JOSE ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
INTERESSADA : ROSELI GUERINI
DECISÃO: DECIDO, com fulcro no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329 inciso I – todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo Registro do Ato de
Nomeação da servidora Sra. Roseli Guerini.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02538/2009
PROCESSO TC/MS : 7885/2008
ÓRGÃO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS: JOAO CARLOS BRANDES GARCIA- PRESIDENTE
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 147/2008
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : SET CONTROL ENGENHARIA LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM O SISTEMA DE AR CONDICIONADO CENTRAL DO
PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS.
DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela
Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02556/2009
PROCESSO TC/MS : 04259/2008
ÓRGÃO : FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA-PRESIDENTE
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 11/2008
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : ZARYA REPRESENTAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA
OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA
(SUZUKI)
OBSERVAÇÃO: DECISÃO REFERENTE AO CONTRATO Nº 11/2008 E O SEU 1º TERMO
ADITIVO
DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela
Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato e do
1º termo aditivo.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02873/2009
PROCESSO TC/MS : 06974/2008
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE
AQUIDAUANA
RESPONSÁVEL : LUIZ FELIPPE RIBEIRO ORRO-PREFEITO
ASSUNTO: PENSÃO 2008
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
INTERESSADA : CECÍLIA NUNES CORREIA DOS SANTOS
DECISÃO: DECIDO, com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 324 inciso I – ambos do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo registro da Pensão por morte concedida a Sra. Cecília Nunes Correia dos Santos.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02873/2009
PROCESSO TC/MS : 06974/2008
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE
AQUIDAUANA
RESPONSÁVEL : LUIZ FELIPPE RIBEIRO ORRO-PREFEITO
ASSUNTO: PENSÃO 2008
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
INTERESSADA : CECÍLIA NUNES CORREIA DOS SANTOS
DECISÃO: DECIDO, com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 324 inciso I – ambos do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo registro da Pensão por morte concedida a Sra. Cecília Nunes Correia dos Santos.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02886/2009
PROCESSO TC/MS : 07811/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA
RESPONSÁVEL : UMBERTO MACHADO ARARIPE-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
INTERESSADOS: ANDREIA FERREIRA MAIDANA ADAMES, ANGELO MACOELHO, DANIEL
SILVA PIRES JUNIOR, DOUGLAS SILVA DOS ANJOS, FERNANDA EVELLYN FERNANDES,
JOMAR DA SILVA SOUZA, LIDIOMAR LOPES FERREIRA, MARIO ROCHA, VALDINEI DE
SOUZA.
DECISÃO: DECIDO, de conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo
329 inciso I – todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo Registro dos
Atos de Nomeações dos servidores nominados anteriormente.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02890/2009
PROCESSO TC/MS : 07166/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
RESPONSÁVEL : EVANDRO ANTONIO BAZZO-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
INTERESSADO : MANOEL BARBOSA CRISTALDO – MOTORISTA
DECISÃO: Conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329 inciso I
– todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, DECIDO, pelo Registro do Ato
de Nomeação do servidor Sr. Manoel Barbosa Cristaldo.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02894/2009
PROCESSO TC/MS : 00700/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO
RESPONSÁVEL : CLÁUDIO VALÉRIO DA SILVA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
INTERESSADOS : CLAUDIONOR DE ALMEIDA NUNES, LUCIENE ARCE.
DECISÃO: Conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329 inciso I
– todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, DECIDO, pelo Registro dos Atos
de Nomeações dos servidores nominados anteriormente.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02897/2009
PROCESSO TC/MS : 03706/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO
RESPONSÁVEL : JOSE ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
INTERESSADA : GUILHERMINA VALENSUELA RICALDES.
DECISÃO: DECIDO, com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329 inciso I – todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo Registro do Ato de
Nomeação da servidora Sra. Guilhermina Valensuela Ricaldes.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02898/2009
PÁGINA 31
25 DE AGOSTO DE 2009
PROCESSO TC/MS : 02954/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
RESPONSÁVEL : FAUZI MUHAMAD ABDUL HAMID SULEIMAN-PREFEITO(A)
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
INTERESSADOS : ANA REGINA FERREIRA PRADE, JANIELLE
DA SILVA MELO, RAFAELA GUERRA, FABIANA DOS SANTOS CHAVES, BEATRIZ HELENA
TORRES DE ARRUDA, MARIA ANTONIA PINHEIRO RODRIGUES, ROSÁLIA DOS SANTOS
BARBOSA, ROSE MEIRE DE BRITO RODRIGUES DE AMORIM.
DECISÃO: DECIDO pelo Registro das Contratações anteriormente nominadas, com base
no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 329 inciso I - ambos do Regimento Interno desta Corte
de Contas.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02900/2009
PROCESSO TC/MS : 03673/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO
RESPONSÁVEL : JOSE ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
INTERESSADOS : CÉLIA APARECIDA AGUIAR, LEIDIANE MOREIRA DE ARAÚJO, AMANDA
BIBERG SERAFINI BERTONI, MELISSA CAROLINA DURAU RODRIGUES.
DECISÃO: DECIDO, com fulcro no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329 inciso I – todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo Registro dos Atos de
Nomeações dos servidores nominados anteriormente.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02904/2009
PROCESSO TC/MS : 07232/2008
ÓRGÃO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS: JOAO CARLOS BRANDES GARCIA- PRESIDENTE
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 116/2008
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : BIO CARD TECNOLOGIA LTDA
OBJETO : AQUISIÇÃO DE 250 LEITORES PORTÁTEIS DE CÓDIGO DE BARRA.
DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela
Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02906/2009
PROCESSO TC/MS : 00483/2009
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI- SECRETÁRIA
ASSUNTO: EMPENHO(S) 4267/2008
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS PARA ATENDER PACIENTES
CADASTRADOS NA CASA DA SAÚDE.
DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela
Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do empenho.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02908/2009
PROCESSO TC/MS : 03532/2009
ÓRGÃO: FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO
DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS: ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS- PRESIDENTE
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 1037/2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : GIROFLEX S/A.
OBJETO : AQUISIÇÃO DE 19 POLTRONAS GIRATÓRIAS, 100 CADEIRAS GIRATÓRIAS E
94 POLTRONAS FIXAS.
DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela
Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
TC/MS EM, 25/ 08/ 2009
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02909/2009
PROCESSO TC/MS : 01113/2009
ÓRGÃO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS
RESPONSÁVEL : ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS-PRESIDENTE
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
INTERESSADA : MARIA LUCIA ESCOBAR DE ARRUDA BRASIL
DECISÃO: DECIDO, de conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo
324 inciso I - todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo Registro do Ato
de Aposentadoria Voluntária da servidora Sra. Maria Lúcia Escobar de Arruda Brasil.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02910/2009
PROCESSO TC/MS : 00787/2009
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI-SECRETÁRIA
ASSUNTO: EMPENHO(S) 5019/2008
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : CLOVIS FRANCO-EPP (LOJA E OFICINA ORTOPEDICA SÃO PAULO)
OBJETO : AQUISIÇÃO DE PROTESES E ORTESES
DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela
Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do empenho.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02912/2009
PROCESSO TC/MS : 02841/2009
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI- SECRETÁRIA
ASSUNTO: EMPENHO(S) 734/2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA
OBJETO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela
Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do empenho.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02914/2009
PROCESSO TC/MS : 02773/2009
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI-SECRETÁRIA
ASSUNTO: EMPENHO(S) 4861/2008
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : LABORATÓRIOS PFIZER LTDA
OBJETO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela
Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do empenho.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02917/2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
PROCESSO TC/MS : 03809/2009
ÓRGÃO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS: ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS- PRESIDENTE
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 01036/2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : METAL LINEA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
OBJETO : AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PADRONIZADO, PARA ATENDIMENTO A GABINETES
E ASSESSORIAS DE JUÍZES DAS TURMAS SUCURSAIS.
DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela
Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02920/2009
PROCESSO TC/MS : 00847/2009
ÓRGÃO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS
RESPONSÁVEL : JOAO CARLOS BRANDES GARCIA-PRESIDENTE
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
INTERESSADA : NIDIA ROA DA CONCEIÇÃO
DECISÃO: DECIDO, com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 324 inciso I - todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo Registro do Ato de
Aposentadoria Voluntária da servidora Sra. Nidia Roa da Conceição.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02921/2009
PROCESSO TC/MS : 01436/2009
ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE
AQUIDAUANA
RESPONSÁVEL : ELIZABETH ORTIZ DO ESPIRITO SANTO-PRESIDENTE
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
INTERESSADA : JOANA DE FREITAS FERREIRA
DECISÃO: Com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 324 inciso I - todos do Regimento Interno desta Corte, DECIDO pelo Registro do Ato de Aposentadoria
Voluntária da servidora Sra. Joana de Freitas Ferreira.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02922/2009
PROCESSO TC/MS : 00972/2009
ÓRGÃO: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CORUMBÁ
RESPONSÁVEL : MARIA ANGÉLICA BARROS GONÇALVES DE SOUZA- GESTOR
ASSUNTO: PENSÃO 2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
INTERESSADO : FELISMINO SIGARINI
DECISÃO: DECIDO, com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 324 inciso I – ambos do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo registro da Pensão por morte concedida ao Sr. Felismino Sigarini.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02924/2009
PROCESSO TC/MS : 04164/2009
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI- SECRETÁRIA
ASSUNTO: EMPENHO(S) 1514/2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
OBJETO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS – TOXINA BOTULINICA 500U
- ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 041/2008.
DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela
Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do empenho.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02937/2009
PROCESSO TC/MS : 03221/2009
ÓRGÃO : FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO DESENVOLVIMENTO E
APERFEIÇOAMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS: ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS- PRESIDENTE
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 01.022/2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : MÁRCIA MIRANDA GASPAR
OBJETO : LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA ANTÔNIO CORRÊA N° 85, CENTRO, EM
CAMPO GRANDE.
DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela
Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02938/2009
PROCESSO TC/MS : 05699/2008
ÓRGÃO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS: JOAO CARLOS BRANDES GARCIA- PRESIDENTE
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 067/2008
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : NOVA COMERCIO DE TECNOLOGIAS LTDA
OBJETO : AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, NOS TERMOS DO PEDIDO
DE COMPRA Nº 215.06.2008
DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela
Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02939/2009
PROCESSO TC/MS : 04626/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI- SECRETÁRIA
ASSUNTO: EMPENHO(S) 1490/2008
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
OBJETO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
DECISÃO: DECIDO, de conformidade com o artigo 13 inciso V combinado com o artigo
311 incisos I e II e o artigo 312 inciso I ambos do RITC/MS, pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório, da formalização Contratual e pela legalidade e regularidade na execução contratual.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02940/2009
PROCESSO TC/MS : 04165/2009
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI-SECRETÁRIA PROCESSO
: EMPENHO(S) 1541/2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : UNO HEALTHCARE, INC
OBJETO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - AÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela
Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do empenho.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02942/2009
PROCESSO TC/MS : 03082/2009
ÓRGÃO : FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA-PRESIDENTE
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 008/FUNSAU/2009
PÁGINA 32
25 DE AGOSTO DE 2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : CAIXA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO DO MATO
GROSSO DO SUL - CASSEMS
OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL,
NAS LOCALIDADES E MUNICÍPIOS ONDE FUNCIONAM OS GRUPOS REGIONAIS DE
PERÍCIA MÉDICA.
DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela
Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03017/2009
PROCESSO TC/MS : 02774/2009
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI- SECRETÁRIA
ASSUNTO: EMPENHO(S) 4794/2008
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : LABORATÓRIOS PFIZER LTDA
OBJETO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
DECISÃO: DECIDO, de conformidade com o artigo 13 inciso V combinado com o artigo
311 incisos I e II e o artigo 312 inciso I ambos do RITC/MS, pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório, da formalização Contratual e pela legalidade e regularidade na execução contratual.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03018/2009
PROCESSO TC/MS : 02768/2009
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI- SECRETÁRIA
ASSUNTO: EMPENHO(S) 876/2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : ESPECIALISTA - PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA
OBJETO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
DECISÃO: DECIDO, de conformidade com o artigo 13 inciso V combinado com o artigo
311 incisos I e II e o artigo 312 inciso I ambos do RITC/MS, pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório, da formalização Contratual e pela legalidade e regularidade na execução contratual.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03041/2009
PROCESSO TC/MS : 03304/2006
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA
ORDENADOR DE DESPESAS: JOSÉ GARIBALDI DA ROSA NETO- PREFEITO
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 23/2006
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : GUSTAVO RAFAEL MEDINA BOCCIA
OBJETO : PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS COM UTILIZACAO DE APARELHO DE
ULTRA-SONOGRAFIA PARA POPULACAO CARENTE
OBSERVAÇÃO : DECISÃO REFERENTE AO CONTRATO Nº 23/2006 E O SEU 1º TERMO
ADITIVO.
DECISÃO: DECIDO, em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS c/c o artigo
nº 037/06 da Lei Complementar 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I
da RN nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer
da execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato e o 1º termo aditivo
foram totalmente liquidados e pagos.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03061/2009
PROCESSO TC/MS : 01239/2009
ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE
AQUIDAUANA
RESPONSÁVEL : ELIZABETH ORTIZ DO ESPIRITO SANTO-PRESIDENTE
ASSUNTO: PENSÃO 2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
INTERESSADA : HAIDÊ BORGES DA SILVA
DECISÃO: DECIDO, com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 324 inciso I – ambos do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo registro da Pensão por morte concedida a Sra. Haidê Borges da Silva.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03075/2009
PROCESSO TC/MS : 00798/2009
ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE
AQUIDAUANA
RESPONSÁVEL : ELIZABETH ORTIZ DO ESPIRITO SANTO-PRESIDENTE
ASSUNTO: PENSÃO 2008
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
INTERESSADOS : RAMÃO MOURA DE OLIVEIRA PEREIRA E KARINA XAVIER PEREIRA
DECISÃO: Conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 324 inciso I – ambos do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas, DECIDO, pelo registro da Pensão por morte
concedida ao Sr. Ramão Moura de Oliveira Pereira e Karina Xavier Pereira.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03304/2009
PROCESSO TC/MS : 14599/2004
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS: ANTÔNIO BRAGA- SECRETÁRIO, WANTUIR FRANCISCO
BRASIL JACINI- SECRETÁRIO.
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 01/2000
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : ARQUIDIOCESE DE CAMPO GRANDE
OBJETO : LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
DECISÃO: Conformidade com o artigo 13 inciso V c/c o artigo 311 inciso I/II e artigo 312
inciso I - todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas DECIDO, pela legalidade
e regularidade da formalização do termo aditivo e pela legalidade e regularidade dos atos
proferidos no decorrer da execução contratual.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03323/2009
PROCESSO TC/MS : 00473/2009
ÓRGÃO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS: JOAO CARLOS BRANDES GARCIA- DESEMBARGADOR
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 153/2008
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : NORTHWARE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
OBJETO : 50 SCANNERS DE PRODUÇÃO, MARCA FUJITSU, MODELO FI 6240, DEMAIS
CARACTERISTICAS CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela
Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03331/2009
PROCESSO TC/MS : 02910/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE
ORDENADOR DE DESPESAS: ILCA CORRAL MENDES DOMINGOS- PREFEITA
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 024/2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : CINCAL PNEUS LTDA
OBJETO : AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS E PROTETORES, PARA ATENDER AS
DIVERSAS SECRETARIAS DA PM DE NIOAQUE/MS.
DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela
Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03343/2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
PROCESSO TC/MS : 1615/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO
ORDENADOR DE DESPESAS: JOSE ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO-PREFEITO
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 92/2008
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : ALFREDO PRADO PIAS-ME
OBJETO : PRESTACAO DE SERVICO PARA TRANSPORTE ESCOLAR
OBSERVAÇÃO : DECISÃO REFERENTE AO CONTRATO Nº 92/2008 E O SEU 1º TERMO
ADITIVO
DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela
Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato e do
seu 1º termo aditivo.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03349/2009
PROCESSO TC/MS : 02775/2009
ÓRGÃO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS: ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS- PRESIDENTE
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 01.008/2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : GARIMPO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
OBJETO : AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS DA MARCA (FORTLINE).
DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela
Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03352/2009
PROCESSO TC/MS : 4239/2009
ÓRGÃO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS
RESPONSÁVEL : ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS-PRESIDENTE
ASSUNTO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO DA ATA : AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO ESPECIFICADOS NO
ANEXO I.
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
COMPROMITENTES : COMERCIAL T & C LTDA, FRONTAL COMERCIAL LTDA – ME, IGNACIO
& LOPES LTDA.
DECISÃO: DECIDO, de conformidade com o artigo 13, V, do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da Lei Complementar 048/90, e ainda
os artigos 311, I, e 312, I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, pela
Regularidade e Legalidade do Procedimento Licitatório (Pregão) e da formalização da Ata
de Registro de Preços.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03353/2009
PROCESSO TC/MS : 1721/2009
ÓRGÃO : FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO DESENVOLVIMENTO E
APERFEIÇOAMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS: ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS- DESEMBARGADOR
ASSUNTO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 1.012/2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : WILDES AQUINO FIGUEIREDO
OBJETO : LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO A RUA ALAGOAS N° 595, LOTE “D”, QUADRA
S/N, BAIRRO VILA PAULISTANA, COM ÁREA ÚTIL DE 400 M2 APROXIMADAMENTE,
DESTINADO À INSTALAÇÃO DE ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MS.
DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela
Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03391/2009
PROCESSO TC/MS : 744/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO
ORDENADOR DE DESPESAS: JOSE ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO-PREFEITO
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 34/2008
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : FUJIMOTO & FUJIMOTO LTDA S/S
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADO PARA ATENDIMENTO
NO POSTO DE SAÚDE PADRE JOSÉ FERRERO E ESTRAGIA SAUDE DA FAMILIA
DECISÃO: DECIDO, em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS c/c o artigo
nº 037/06 da Lei Complementar 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I
da RN nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato foi totalmente
liquidado e pago.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03395/2009
PROCESSO TC/MS : 3116/2009
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI-SECRETÁRIA
ASSUNTO: EMPENHO(S) 992/2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : CIRUMED COMÉRCIO LTDA
OBJETO : AQUISIÇÃO DE BOLSA, PLACA E INSUMOS PARA ESTOMIAS, PARA ATENDER
PACIENTES DA CASA DE SAÚDE/SES/MS - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
037/2008
DECISÃO: DECIDO, em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS c/c o artigo
nº 037/06 da Lei Complementar 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I
da RN nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer
da execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o empenho foi totalmente
liquidado e pago.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03416/2009
PROCESSO TC/MS : 2974/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA
ORDENADOR DE DESPESAS: NEDER AFONSO DA COSTA VEDOVATO-PREFEITO(A)
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 35/2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : CAMERSON BENITES CARDOSO - ME
OBJETO : FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela
Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03549/2009
PROCESSO TC/MS : 3366/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE
ORDENADOR DE DESPESAS : ILCA CORRAL MENDES DOMINGOS- PREFEITA
ASSUNTO CONTRATO ADMINISTRATIVO 040/2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : VIMAX - DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
OBJETO : AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E HORTIFRUTIGRANJEIRO PARA
ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
DECISÃO: Com base no artigo 13 inciso V c/c o artigo 311 inciso I e artigo 312 I – todos
do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, DECIDO pela Legalidade e Regularidade
do procedimento licitatório e da formalização deste instrumento contratual.
TC/MS EM, 25/ 08/ 2009
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
PÁGINA 33
25 DE AGOSTO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO
DO SUL
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE
Ata nº 005/2009
(Lote geral 12096– 51 cíveis/02 criminais)
ATA DE JULGAMENTOS DA TURMA RECURSAL
LOCALIZAÇÃO: TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL,
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE, situada à Rua 14 de Julho, 356, Vila Glória,
Campo Grande (MS).
Aos 14 de julho de 2009, às 14h, foi aberta a sessão de julgamentos pela Excelentíssima
Senhora Juíza Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL, Presidente da TURMA RECURSAL
DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL, estando presentes os meritíssimos
juízes federais DALTON IGOR KITA CONRADO e RONALDO JOSÉ DA SILVA, ambos atuando na condição de suplente, em vista da ausência da juíza federal, JFR3, RAQUEL
DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION, que se encontrava no gozo de licença médica,
e o JFR2, FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO, que participou por meio do sistema de videoconferência. Após a confirmação do número mínimo para a abertura da sessão, com a
confirmação do sistema de videoconferência, a Presidente, antes de iniciar os trabalhos,
registrou a ausência do representante do Ministério Público Federal, bem assim por
não existir indicação de temas para debate, nem propostas ou questões de ordem, a
Presidente anunciou a presença dos procuradores federais da Procuradoria Federal de
Mato Grosso do Sul, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA ROCHA, WISLEY RODRIGUES DOS
SANTOS, GUSTAVO FERREIRA ALVES, LUIZA CONCI, RIVA DE ARAÚJO MANNS, DANTON
DE OLIVEIRA GOMES, AUGUSTO DIAS DINIZ, FERNANDO CARLOS SIGARINI DA SILVA,
JOÃO BATISTA MARTINS, RICARDO MARCELINO SANTANA e ANGELO DELA BIANCA
SEGUNDO, além dos advogados JOSEPHINO UJACOW (OAB/MS 000.411) e MARCELO
BARBOSA ALVES VIEIRA (OAB/MS 009.479). Inicialmente, manifestaram interesse em
proceder à sustentação oral o procurador MARCO AURELIO DE OLIVEIRA ROCHA e o
advogado MARCELO BARBOSA ALVES VIEIRA, o primeiro, depois de ter ciência da situação fático-jurídica dos autos de seu interesse, desistiu de fazê-lo, persistindo apenas,
com esse interesse, o segundo. Assim, em vista da presença dos ilustres procuradores e
advogados, a Presidente esclareceu que seria dada a possível preferência na ordem de
precedência legal de enfrentamento aos processos cujos representantes legais estavam
presentes. Em seguida, porque não havia processos suspensos, com pedido de vista ou
adiados, a Presidente colocou em julgamento os processos com embargos de declaração
e, na seqüência, todos os processos pautados para julgamento, dando preferência, na
ordem de julgamento, ao feito em que o advogado MARCELO BARBOSA ALVES VIEIRA
promoveu sustentação oral, todos os processos cujo registro integra a Ata em epígrafe
com a especificação dos respectivos números, assuntos, partes, advogados, relatores e
súmulas, como segue abaixo:
PROCESSO: 2003.60.84.001972-5
DPU: SIM
ASSUNTO: 040101 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7)
RECTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RECDO: RUTH LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: SP174249 - GERSON PAQUER DE SOUZA - DPU
RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.000272-9
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9)
RECTE: CARMEM ALVES GOUDIM
ADVOGADO: MS002215 - ADEIDES NERI DE OLIVEIRA
RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.002826-3
ASSUNTO: 040103 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO (ART.52/6)
RECTE: ALMIR ANTONIO DINIZ DE FEIGUEIREDO
ADVOGADO: MS9479 - MARCELO BARBOSA ALVES VIEIRA
RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.003708-2
ASSUNTO: 040203 - REAJUSTAMENTO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS
RECTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RECDA: ALBA QUEIROZ PINHO
ADVOGADA: MS004204 - ELIZABETH FREITAS VALIM DE MELO
RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.006052-3
ASSUNTO: 040203 - REAJUSTAMENTO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS
RECTE: SILVANA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA
RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.006183-7
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9)
RECTE: PERTINA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO: MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ
RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RELATOR: JFR2 FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.006492-9
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9)
RECTE: JOAO RAFAEL OCAMPO TORQUATO
RECTE: MARIA JOSE OCAMPO DA SILVA
ADVOGADA: MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI
RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RELATOR: JFR2 FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO
SÚMULA: Adiado julgamento por indicação do relator
PROCESSO: 2004.60.84.008152-6
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RCTE/RCD: MIGUEL GENARO MONTANIA
ADVOGADO: MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES
RCDO/RCT: UNIAO FEDERAL
RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Acolheram parcialmente os embargos de declaração, v.m.
PROCESSO: 2004.60.84.008623-8
ASSUNTO: 040101 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7)
RECTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RECDO: ADEMILSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADA: MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA
RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.000487-8
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: FÁBIO DE JESUS AZEVEDO
ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA
RECDO: UNIÃO
RELATOR: JFR2 FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO
SÚMULA: Não conheceram dos embargos de declaração, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.000643-7
ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS
RECTE: EUNICE RODRIGUES
ADVOGADO MS008957 - ROGER FREDERICO KOSTER CASANOVA
RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.001566-9
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: UNIÃO
RECDO: ELVIO BRENNER VILAMAIOR
ADVOGADO: MS011560 - ISABELE DA FONSECA BAUER DE OLIVEIRA
RELATOR: JFR2 FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO
SÚMULA: Acolheram parcialmente os embargos de declaração, v.m.
PROCESSO: 2005.62.01.005614-3
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: ALCEU JARA DIAS
ADVOGADO: MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO
RECDO: UNIÃO
RELATOR: JFR2 FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO
SÚMULA: Rejeitar os embargos de declaração, v.u. e, condenar o embargante como
litigante de má-fé, v.m.
PROCESSO: 2005.62.01.007717-1
ASSUNTO: 011102 - SISTEMA REMUNERATÓRIO – SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
RECTE: UNIÃO (AGU)
RECDA: NEIDE REGINA DO CARMO RASLAN
ADVOGADO: MS002826 - JOAO AUGUSTO FRANCO
RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Rejeitar os embargos de declaração, v.u. e, condenar o embargante como
litigante de má-fé, v.m.
PROCESSO: 2005.62.01.007718-3
ASSUNTO: 011102 - SISTEMA REMUNERATÓRIO – SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
RECTE: UNIÃO (AGU)
RECDO: MASUO CHUMZUM
ADVOGADO: MS002826 - JOAO AUGUSTO FRANCO
RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Rejeitar os embargos de declaração, v.u. e, condenar o embargante como
litigante de má-fé, v.m.
PROCESSO: 2005.62.01.008020-0
DPU: SIM
ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: DAINALVA CORREIA AREDES
ADVOGADO: DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR - DPU
RECDO: UNIÃO (AGU)
RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Acolheram os embargos de declaração, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.008715-2
ASSUNTO: 040201 - ALTERAÇÃO DO COEFICIENTE DE CÁLCULO DE PENSÃO
RECTE: VERA LUCIA FONTOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADA: MS008698 - LIDIANE VILHARGA DE ALMEIDA
RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Acolheram os embargos de declaração, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.010043-0
ASSUNTO: 011102 - SISTEMA REMUNERATÓRIO – SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
RECTE: UNIÃO (AGU)
RECDA: MARIA DE FATIMA CEPA MATOS
ADVOGADO: MS002826 - JOAO AUGUSTO FRANCO
RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Rejeitar os embargos de declaração, v.u. e, condenar o embargante como
litigante de má-fé, v.m.
PROCESSO: 2005.62.01.010078-8
DPU: SIM
ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: WALMIR BITTENCURT DA CRUZ
ADVOGADO: DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR - DPU
RECDO: UNIÃO (AGU)
RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Acolheram os embargos de declaração, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.010123-9
DPU: SIM
ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
PÁGINA 34
25 DE AGOSTO DE 2009
RECTE: ADEMAR JOSE DA SILVA
ADVOGADO: DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR - DPU
RECDO: UNIÃO (AGU)
RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Acolheram os embargos de declaração, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.010443-5
DPU: SIM
ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: NELI GOMES BARBOSA
ADVOGADO: DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR -DPU
RECDO: UNIÃO (AGU)
RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Acolheram os embargos de declaração, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.010533-6
DPU: SIM
ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: RUTILANE AREVALO BATISTA
ADVOGADO: MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR - DPU
RECDO: UNIÃO (AGU)
RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Acolheram os embargos de declaração, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.010711-4
MPF: SIM
ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE
RECTE: CICERO CAMARGO DIAS
ADVOGADA: MS010624 - RACHEL DO AMARAL
RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.010859-3
ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS
RECTE: DORIVAL DO AMARAL GOES
ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA
RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.011224-9
ASSUNTO: 011102 - SISTEMA REMUNERATÓRIO - SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
RECTE: UNIÃO (AGU)
RECDA: SUELY SATIE TAKASE AGUENA
ADVOGADO: MS002826 - JOAO AUGUSTO FRANCO
RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Rejeitar os embargos de declaração, v.u. e, condenar o embargante como
litigante de má-fé, v.m.
PROCESSO: 2005.62.01.011614-0
MPF: SIM
ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE
RECTE: BENIGNA ERMINIA DE LIMA
ADVOGADO: MS005676 - AQUILES PAULUS
RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.012247-4
DPU: SIM
ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: RUBENS MACEDO
ADVOGADO: MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR - DPU
RECDO: UNIÃO (AGU)
RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Acolheram os embargos de declaração, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.012566-9
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: ROBERTO ALMEIDA GONÇALVES
ADVOGADO: MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO
RECDO: UNIÃO (AGU)
RELATOR: JFR2 FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO
SÚMULA: Rejeitar os embargos de declaração, v.u. e, condenar o embargante como
litigante de má-fé, v.m.
PROCESSO: 2005.62.01.013323-0
MPF: SIM
ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE
RECTE: ANTONIO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA
RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RELATOR: JFR2 FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO
SÚMULA: Rejeitar os embargos de declaração, v.u. e, condenar o embargante como
litigante de má-fé, v.m.
PROCESSO: 2005.62.01.013565-1
ASSUNTO: 040102 - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) URBANA
RECTE: AUREA SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADA: MS003580 - SANDRA MARA DE LIMA RIGO
RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RELATOR: JFR2 FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO
SÚMULA: Acolheram os embargos de declaração, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014232-1
ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS
RECTE: NILDA FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA
RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RELATOR: JFR2 FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO
SÚMULA: Deram parcial provimento aos embargos de declaração, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.015664-2
MPF: SIM
ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE
RECTE: ILMA PAVAO COUTINHO
ADVOGADA: MS010624 - RACHEL DO AMARAL
RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.015765-8
MPF: SIM
ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE
RECTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RECDO: OLIVIA LOPES MOREIRA
ADVOGADO: MS004229 - DOMINGOS MARCIANO FRETES
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
RELATOR: JFR2 FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO
SÚMULA: Deram provimento aos embargos de declaração, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.016530-8
MPF: SIM
ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE
RECTE: APARECIDA GONÇALVES DA SILVA
ADVOGADA: MS010709 - GISELI BATISTA DE MELO
RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA
SÚMULA: Retirado de pauta por indicação do relator
PROCESSO: 2006.62.01.000738-0
MPF: SIM
ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE
RECTE: ALICE DA SILVA GOMES
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.000759-8
MPF: SIM
ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE
RECTE: FRANCISCO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.001532-7
MPF: SIM
ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE
RECTE: EURIPEDES DE OLIVEIRA PINTO
ADVOGADA: MS009232 - DORA WALDOW
RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.001758-0
MPF: SIM
ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE
RECTE: ADEMAR BATISTA DA SILVA
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.002061-0
MPF: SIM
ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE
RECTE: EPITACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA
RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.002421-3
MPF: SIM
ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE
RECTE: CELIA REGINA SILVA GONÇALVES
ADVOGADA: MS010624 - RACHEL DO AMARAL
RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.003089-4
MPF: SIM
ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE
RECTE: ARMANDO GONÇALVES DUARTE
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.003555-7
MPF: SIM
ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE
RECTE: CONCEIÇÃO DA CRUZ ZANGUINI
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.003605-7
MPF: SIM
ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE
RECTE: ANTONIO FERNANDES GUIMARÃES
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.003903-4
MPF: SIM
ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) IDOSO
RECTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RECDO: JOSEFA GOMES ABREGO
ADVOGADO: MS009725 - EMMANUEL AUGUSTO REZENDE DOS SANTOS
RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.004017-6
ASSUNTO: 040101 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7)
RECTE: JOSEFA ALBINO GADEA
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.004059-0
MPF: SIM
ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE
RECTE: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADA: MS010624 - RACHEL DO AMARAL
RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.005089-3
MPF: SIM
ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE
RECTE: FATIMA APARECIDA DE BARROS MACEDO
PÁGINA 35
25 DE AGOSTO DE 2009
ADVOGADA: MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA
RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA
SÚMULA: Retirado de pauta por indicação do relator
PROCESSO: 2006.62.01.005665-2
MPF: SIM
ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE
RECTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RECDA: KATIA ANDREIA RODRIGUES BASTOS
ADVOGADO: MS004450 - CARMELO INTERLANDO NETO
RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.001415-7
MPF: SIM
ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE
RECTE: ADRIANA DOS ANJOS BELGA
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.001993-3
MPF: SIM
ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE
RECTE: ELIANE DA SILVA BORGES
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV)
RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2008.62.01.002234-1
ASSUNTO: 080101 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
IMPTE: MARLENE ROSA VIEIRA
ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA
IMPDO: JUIZ FEDERAL DO JEF
RELATOR: JFR2 FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO
SÚMULA: Negaram provimento aos embargos de declaração, v.u.
PROCESSO: 2002.60.02.002486-8 – CRIMINAL
ASSUNTO: ARTIGO 331 DO CPB - DESACATO
RÉ: LEILA SANDRA NEME DA SILVA MATOS
ADVOGADO: MS000411 JOSEPHINO UJACOW
AUTOR: MPF - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.
PROCESSO: 2009.60.00.005081-9 – CRIMINAL
IMPEDIDO: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA
ASSUNTO: ARTIGO 330 DO CPB - DESOBEDIÊNCIA
IMPETRANTE: PROCURADORIA GERAL FEDERAL – RODRIGO FERNANDO M. CHAVES
PACIENTE: ANGELO DELA BIANCA SEGUNDO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE CAMAPUÃ (MS)
RELATOR: JFR2 FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO
SÚMULA: Extinguiram o processo sem resolução de mérito, v.u.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão. Eu, MAURÍCIO SÉRGIO LUCCAS CORREIA,
Oficial de Gabinete da TR, RF 1559, lavrei a presente Ata que, uma vez lida e julgada em
conformidade, foi assinada eletronicamente pela Presidente da Turma Recursal.
JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
Presidente da Turma Recursal de Mato Grosso do Sul
(Documento original assinado eletronicamente)
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - MS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS
JUIZ FEDERAL PRESIDENTE: MIGUEL FLORESTANO NETO
DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA JOSÉ ROSSI
EXPEDIENTE Nº 2009/6201000100 – 24.08.2009
2008.62.01.003206-1 - IRENE FERREIRA AGUILAR (ADV. MS011100 - ROSANA SILVA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o
exposto, sendo o autor carecedor do direito de ação, indefiro a inicial e julgo extinto o
processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VI, c/c art. 295, III, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se a baixa pertinente no feito. P. R. I.
2008.62.01.003285-1 - MARIA LEMES WYDER (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS
E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo sem o julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, V e § 3º, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado
no art. 12 da Lei 1060/50. Oportunamente, dê-se baixa no feito. P.R.I.
2006.62.01.007144-6 - DAURIDES MARTINS FERREIRA (ADV. MS005738 - ANA HELENA
BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) . Tendo em vista que o Autor não compareceu à perícia agendada, extingo o
processo, sem julgamento do mérito. Não há condenação em despesas procesuais. P.R.I.
Oportunamente, ao arquivo.
2007.62.01.002321-3 - MARIA DE LOURDES MORANDE (ADV. MS010903 - DEIWES
WILLIAM BOSSON SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) . Tendo em vista que o INSS comprovou a implantação administrativa do benefício a partir de 23-10-06, extingo o processo, sem julgamento do mérito, ante a falta
de interesse de agir superveniente. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I.
Oportunamente, ao arquivo.
2006.62.01.005404-7 - SEBASTIÃO ALVES DOS SANTOS (ADV. MS003580 - SANDRA
MARA DE LIMA RIGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
. Diante do não-comparecimento do Autor à perícia, extingo o processo, sem julgamento do mérito. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao
arquivo.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
à época do óbito o falecido não havia cumprido a carência legal. Não há condenação em
despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.
2007.62.01.006206-1 - JOSEMIL DA ROCHA ARRUDA (ADV. MS011581 - JOSEMIL DA
ROCHA ARRUDA) X UNIÃO FEDERAL (PFN) . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pleito para, reconhecer a legalidade da cobrança da multa pela omissão na entrega das
declarações acima descritas, bem como o imposto apurado e devido pelo sujeito passivo, conferindo higidez à respectiva CDA. Não há condenação em despesas processuais.
P.R.I. Oportunamente, ao arquivo.
2008.62.01.003179-2 - MARIA DE FATIMA DA SILVA (ADV. MS012287 - JOÃO GABRIEL
MERLIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) Ante o
exposto, julgo improcedente o pleito. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I.
Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Pelo exposto, reconheço a decadência e julgo improcedente o pedido, com base nos artigos 269, IV, do
CPC. Isento de custas e honorários. Oportunamente, após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa pertinente.
2009.62.01.003409-8 - CECILIA MARIA DIAS DURANT (ADV. MS012820 - DAUTER
RIBEIRO CARDOZO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
.
2009.62.01.003018-4 - VILMA RONDON DA SILVA (ADV. MS008652 - DANIELLE CRISTINE
ZAGO DUALIBI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2009.62.01.003020-2 - VANDELICE DOS SANTOS CUNHA (ADV. MS008332 - ECLAIR S.
NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2009.62.01.003021-4 - MARINA FARIAS DE OLIVEIRA (ADV. MS009979 - HENRIQUE
LIMA e ADV. MS009982 - GUILHERME BRITO e ADV. MS010789 - PAULO DE TARSO
PEGOLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2009.62.01.003115-2 - CICERO MICAEL FERREIRA (ADV. SP168476 - ONOR SANTIAGO
DA SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
.
2009.62.01.003494-3 - IVANIRA VICENTE NANTES (ADV. MS008652 - DANIELLE
CRISTINE ZAGO DUALIBI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) .
*** FIM ***
2009.62.01.004159-5 - LUCIMAR SAMBRINI BENITES PORTILHO LIMA (ADV. SP168476
- ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) . Pelo exposto, julgo improcedente o pedido. Isento de custas e
honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art 12 da Lei
1060/50. Oportunamente, após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa pertinente.
2008.62.01.003551-7 - CONDOMINIO EDIFICIO VERSALHES (ADV. MS007794 - LUIZ
AUGUSTO GARCIA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pleito para condenar a Ré ao pagamento das taxas de condomínio vencidas no período
compreendido entre 10-08-05 a 10-07-06 e aquelas parcelas que se venceram no decorrer do feito, cabendo ao Autor comprovar sua inadimplência para posterior execução.
Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo.
2009.62.01.001452-0 - JOSE LOURIVAL DOS SANTOS (ADV. MS004880 - EDNA MARIA
GOMES DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PLEITO, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o
processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo
Civil. Declaro, ainda, extinta a ação em relação à CEF, sem julgamento de mérito, ante
a ilegitimidade passiva quanto ao pedido de correção monetária da poupança retida em
razão do Plano Collor I. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita,
observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50.
Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55, da Lei
9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I.
2007.62.01.002106-0 - RAFAEL DA SILVA DE OLIVEIRA (ADV. MS009550 - NELSON
CHAIA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pleito autoral e declaro extinto o presente processo, com julgamento
do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Defiro à parte autora o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei
nº 1.060/50.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art.
55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I.
2007.62.01.006521-9 - LEINA FELICIANA M. DE BARROS (ADV. MS009432 - ALEXANDRE
VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
.
2008.62.01.001632-8 - JUNIOR CESAR BATISTA DE ABREU (ADV. MS009103 ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) .
*** FIM ***
2005.62.01.001063-5 - MAURO SERGIO MARCACINI (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA
BASTOS E SILVA BARBIERI) ; VALDIRENE ESQUIVEL CARRILHO MARCACINI(ADV.
MS007787-SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo.
2006.62.01.000796-3 - VALDIR DA SILVA QUEIROZ (ADV. MS009127 - AGNESPERLA
TALITA ZANETTIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, julgo improcedente o pleito, haja vista que a Autora não preencheu os
requisitos legais para a concessão do benefício. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente.
2006.62.01.004855-2 - MIRIAM ALVES BRANDÃO BATISTA (ADV. MS010624 - RACHEL
DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Tendo
em vista que o Autor não cumpriu o determinado por esse Juízo, extingo o processo, sem julgamento do mérito. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I.
Oportunamente, ao arquivo.
2004.60.84.004535-2 - CARLOS ROQUE DE CARVALHO (ADV. MS007225 - ROBSON DE
FREITAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral e declaro extinto o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei
9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I.
2005.62.01.016159-5 - MARIA DE LOURDES MEIRE FLORES GUSMAO (ADV. MS005738
- ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, haja vista que,
2009.62.01.001414-2 - MILTON PAES DE AMORIN (ADV. MS010624 - RACHEL DO
AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a re-implantar em favor
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25 DE AGOSTO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
do(a) autor(a) o benefício de auxílio-doença desde 15-11-2008, devendo as prestações
em atraso ser corrigidas monetariamente pelo IGP-DI, sobre as quais incidirão juros de
mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem
sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem
no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo,
conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Outrossim,
defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício de auxílio-doença
no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente
sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº
559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Determino,
outrossim, seja o(a) Autor(a) incluído(a) no Programa de Reabilitação Profissional, a ser
realizado no domicílio da parte autora, nos termos do art. 365 da Instrução Normativa
118/2005-INSS, a fim de propiciar sua recolocação no mercado de trabalho. O auxíliodoença será devido somente enquanto perdurar a reabilitação, após o que deverá ser
cancelado. Oficie-se à Agência Executiva responsável pelo Setor de Reabilitação para o
cumprimento desta decisão, em igual prazo e sob as penas da lei. Determino, ainda, que
o INSS informe esse Juízo acerca da reabilitação do segurado, noticiando a data em que
o segurado seja reabilitado, bem como a interrupção do pagamento do auxílio-doença.
Sem custas. Sem honorários. Solicitem-se os honorários periciais. Defiro o pedido de
justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I.
te processo, c) efetuar o cálculo e o pagamento administrativo dos valores verificados
entre a competência 03/2008 e a data do julgamento, também com a incidência de
correção monetária (IPCA-E), além de juros de 1% (um por cento) ao mês, fornecendo
a este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o trânsito
em julgado. Recebidos os cálculos, intime-se o autor a se manifestar, no prazo de dez
dias. Após o trânsito em julgado, será expedido o ofício requisitório do valor apurado
pela Contadoria Judicial, na forma prevista pela Resolução n° 559/2007, do Presidente
do Conselho da Justiça Federal. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem condenação em custas
e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa
pertinente ao feito. P.R.I.
2009.62.01.000170-6 - NELI SCHMATZ SEIBERT (ADV. MS011064 - MARCELO DE
MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o
exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença desde 01/10/2008 (DII). Todas as prestações em atraso serão
corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão
juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a
incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se
vencerem no decorrer do processo, de forma regressiva, no valor descrito na planilha
em anexo, conforme cálculo da Contadoria, que faz parte integrante desta sentença.
Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício de
auxílio-doença no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob
pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato
de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em
julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista
pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das
perícias. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o
disposto no art. 12 da Lei 8.213/91.Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente.
P.R.I.
2009.62.01.000803-8 - OTACIO COLMAN (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES
MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA .
*** FIM ***
2009.62.01.002652-1 - JOAO CARLOS DA SILVA (ADV. MS010019 - KEULLA CABREIRA
PORTELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o
exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a restabelecer em favor
do(a) autor(a) o benefício de auxílio-doença desde 30-11-2008, devendo as prestações
em atraso ser corrigidas monetariamente pelo IGP-DI, sobre as quais incidirão juros de
mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem
sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem
no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo,
conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Outrossim,
defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício de auxílio-doença
no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente
sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº
559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Determino,
outrossim, seja o(a) Autor(a) incluído(a) no Programa de Reabilitação Profissional, a ser
realizado no domicílio da parte autora, nos termos do art. 365 da Instrução Normativa
118/2005-INSS, a fim de propiciar sua recolocação no mercado de trabalho. O auxíliodoença será devido somente enquanto perdurar a reabilitação, após o que deverá ser
cancelado. Oficie-se à Agência Executiva responsável pelo Setor de Reabilitação para o
cumprimento desta decisão, em igual prazo e sob as penas da lei. Determino, ainda, que
o INSS informe esse Juízo acerca da reabilitação do segurado, noticiando a data em que
o segurado seja reabilitado, bem como a interrupção do pagamento do auxílio-doença.
Sem custas. Sem honorários. Solicitem-se os honorários periciais. Defiro o pedido de
justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I.
2005.62.01.014848-7 - MATEUS GARCIA PIRES (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA
BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) . Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para: 01) reconhecer o exercício da atividade rural em regime de economia familiar de 01/01/1970 a
30/06/1974 e averba-la junto ao INSS; 02) reconhecer o exercício de atividade mediante
condições especiais (vigilante) nos períodos de 04/07/1984 a 10/09/1985, 15/09/1985
a 30/09/1986, 05/10/1986 a 01/10/1987, 06/10/1987 a 10/04/1989, 15/04/1989 a
16/08/1990, 21/08/1990 a 10/10/1990, 10/11/1990 a 17/05/1991, 18/05/1991 a
02/01/1992, 03/01/1992 a 24/02/1993 e 08/09/1994 a 26/11/1999 e converte-los em
tempo comum pelo fator multiplicativo 1,40; 02) condenar o INSS a implantar em favor
do autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos proporcionais a partir de 08/11/2006; 3) pagar ao autor as parcelas em atraso corrigidas
monetariamente pelo IGP-DI e sobre as quais incidirão juros de mora de 12% ao ano,
a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores
vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do
processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, a qual faz parte
integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente
do Conselho da Justiça Federal. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, para determinar à requerida: a)
a implantação nos proventos da parte autora da GDASST no valor correspondente a
60 (sessenta) pontos, até que seja disciplinada a forma de aferição do desempenho
individual e institucional de que tratam as Leis nos 10.404/02 e 10.483/02, quando
então a parte autora passará a receber a pontuação prevista para as aposentadorias e
pensões; b) o pagamento das prestações atrasadas até a competência 02/2008, dentro
do qüinqüênio anterior ao ajuizamento da presente ação, observando-se que, de 01 de
abril de 2002 a 30 de abril de 2004, a referida gratificação deve ser calculada no valor
correspondente a 40 (quarenta) pontos (art. 11 da Lei nº 10.483/2002), e a partir de 01
de maio de 2004, deve ser baseada na quantia equivalente a 60 (sessenta) pontos (art.
6º da Lei nº 10.971/2004). Sobre as parcelas atrasadas, deverão incidir juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 1º, “f”, da Lei 9.494/97, com redação dada pela
MP 2.180/2001), a contar da citação, e correção monetária pelo IPCA-E, nos termos da
Resolução nº 242/2001, do CJF e Provimento nº 26, de 18-09-01 (Tabela Condenação
em Geral e Desapropriações), no valor fixado na planilha de cálculos anexada ao presen-
2008.62.01.001264-5 - DEMETRIO FAVA (ADV. MS005903 - FERNANDO ISA GEABRA e
ADV. MS006966 - REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
- FUNASA .
2009.62.01.000722-8 - RAMAO FERNANDES DO PRADO (ADV. MS003415 - ISMAEL
GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA .
2009.62.01.000634-0 - VALDECI PEREIRA (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES
MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA .
2008.62.01.002674-7 - HELIO MANDETTA (ADV. MS006707 - IRINEU DOMINGOS
MENDES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.005060-5 - ZILMA MARCIA FERREIRA (ADV. MS011138 - LEONEL DE
ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a implantar em
favor da Autora o benefício de auxílio-doença desde 16-06-2008. Todas as prestações
em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em
atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação
da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e
aqueles que se vencerem no decorrer do processo, de forma regressiva, no valor descrito
na planilha em anexo, conforme cálculo da Contadoria, que faz parte integrante desta
sentença. Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício de auxílio-doença no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no
fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito
em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá
ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização
das perícias. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado
o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Solicitem-se os honorários periciais, caso tal providência não tenha sido feita. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I.
2005.62.01.013164-5 - JOAQUIM DOUFRECHAU BUENO (ADV. MS006861 - PAULO
RIBEIRO SILVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para: 01) condenar o INSS a implantar em favor do autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com
proventos proporcionais desde a citação (29/07/2005); 3) pagar ao autor as parcelas em
atraso corrigidas monetariamente pelo IGP-DI e sobre as quais incidirão juros de mora
de 12% ao ano, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre
os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, a qual
faz parte integrante desta sentença. Considerando que o valor da execução ultrapassa
o limite fixado no § 1º do art. 17 da Lei n. 10.259, de 12.7.2001, após o trânsito em
julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se opta por recebê-lo pela via simplificada, isto é, independentemente da expedição de ofício precatório
mediante nova renúncia do excesso. Em havendo renúncia, expeça-se RPV; não havendo, expeça-se ofício precatório. Indefiro o pedido de tutela antecipada, pois o autor está
exercendo atividade laboratícia, conforme CNIS juntado aos autos. Sem condenação em
custas e honorários advocatícios. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente.
2006.62.01.000650-8 - RAMÃO ZABELINO DE OLIVEIRA (ADV. MS002629 - SILVIO LOBO
FILHO e ADV. MS011136 - ALICIO GARCEZ CHAVES) ; SERGIO PEREIRA SOUZA(ADV.
MS002629-SILVIO LOBO FILHO); REINALDO FERNANDES DA SILVA(ADV. MS002629SILVIO LOBO FILHO); ROBERTO DA SILVA E SOUZA(ADV. MS002629-SILVIO LOBO
FILHO); SADY SOARES DIAS(ADV. MS002629-SILVIO LOBO FILHO); SEBASTIAO
PEREIRA(ADV. MS002629-SILVIO LOBO FILHO) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito para condenar a Ré 1) ao reajuste da indenização de campo a fim de manter a correspondência entre o percentual
da diária e o da referida indenização; 2) ao pagamento das diferenças dos valores da
indenização de campo que já foram pagas até a competência apurada pela Contadoria
Judicial em valores aquém do determinado pela lei, devendo incidir, para tanto, nas mesmas datas os mesmos percentuais de reajustes dos valores de diárias. Sobre os valores
apurados em atraso, deverá incidir correção monetária (IPCA-E), além de juros de 1%
(um por cento) ao mês, tudo conforme apurado pela contadoria Judicial em cálculo que
faz parte integrante da presente; 3) efetuar o cálculo e o pagamento administrativo dos
valores verificados entre após a competência apurada pela Contadoria Judicial e a data
do julgamento, também com a incidência de correção monetária (IPCA-E), além de juros
de 1% (um por cento) ao mês, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no
prazo de 60 (sessenta) dias, após o trânsito em julgado. Recebidos os cálculos, intime-se
o autor a se manifestar, no prazo de dez dias. Após o trânsito em julgado, será expedido
o ofício requisitório, na forma prevista pela Resolução n° 559/2007, do Presidente do
Conselho da Justiça Federal. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Não há condenação em despesas
processuais. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.
2006.62.01.001449-9 - KICHIEI MIYAZATO (ADV. MS009821 - EDILSON TOSHIO NAKAO)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo
procedente o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre a autora e o INSS que
obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada, no valor de um
salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93, razão por que condeno
o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda a pagar à autora as prestações vencidas, apuradas desde 03-03-06, no valor de R$ 21.238,18 (VINTE E UM MIL DUZENTOS
E TRINTA E OITO REAIS E DEZOITO CENTAVOS) ., excluindo-se do cálculo os valores
já pagos em razão da concessão de tutela antecipada, conforme cálculo da contadoria
deste Juizado, presente nos autos, que faz parte integrante desta sentença excluindo-se
eventuais valores recebidos em tutela antecipada. Todas as prestações em atraso serão
corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso, incidirão
juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a
incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se
vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Após o trânsito em julgado da
presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº
559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, desde que correspondentes a
sessenta salários mínimos. Caso contrário, deverá o Autor (i) renunciar ao valor exce-
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25 DE AGOSTO DE 2009
dente para expedição de RPV ou (ii) requerer a expedição de precatório. Deverá ainda o
INSS reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Determino o pagamento dos honorários periciais no valor máximo da tabela do e.
CJF. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a
baixa pertinente.
2007.62.01.005013-7 - CELSO GONZALEZ GIMENEZ (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Condeno o INSS implantar em favor do Autor
o benefício de aposentadoria por invalidez desde 24-08-2007. Todas as prestações em
atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em
atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação)
e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor
descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante
desta sentença. Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o
benefício de aposentadoria por invalidez no prazo de 10 dias a contar do recebimento do
ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da
demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados
na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça
Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça
gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Solicitem-se os honorários
periciais caso tal providência não tenha sido feita. P.R.I. Oportunamente, providencie-se
a baixa pertinente.
2006.62.01.001653-8 - MARIA ELISA CARDOSO (ADV. MS006655 - ANA RITA DE
OLIVEIRA B. E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
. Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre
a autora e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93,
razão por que condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda a pagar à autora
as prestações vencidas, apuradas desde o pedido administrativo (27-05-05), descontadas aquelas concedidas em tutela antecipada, no valor de R$ 9.027,40 (NOVE MIL
VINTE E SETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS) , conforme cálculo da contadoria deste
Juizado, presente nos autos, que faz parte integrante desta sentença. Todas as prestações em atraso, serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso, incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até
a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da
ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Após
o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma
prevista pela Resolução nº 559/07, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, caso
não ultrapassem o valor de alçada desse JEF. Do contrário, deverá a Autora ser intimada
para, em querendo, renunciar ao valor que excedê-lo. Deverá ainda o INSS, reembolsar
os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e
sem honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente.
2008.62.01.001777-1 - EVANICIO ALVES DE SOUZA (ADV. MS008460 - LUCIANO
NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno
o INSS a implantar em favor do autor o benefício de aposentadoria por invalidez desde
24-04-2008 (DII), descontando-se a diferença a título de auxílio-doença a partir desta
data até 10-05-2008. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente
pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao
mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores
vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo
da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Outrossim, defiro a antecipação
de tutela, devendo o INSS implantar o benefício de aposentadoria por invalidez no prazo
de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento
do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba
indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente
sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº
559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem
custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art.
12 da Lei 1.060/50. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente.
2008.62.01.002778-8 - CLARINDA ELIAS ALENCAR (ADV. MS011064 - MARCELO DE
MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre a
autora e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93.
Condeno-o ainda a pagar ao autor as prestações vencidas, apuradas desde o requerimento administrativo em 18-04-2008, no valor descrito na planilha em anexo, conforme
cálculo da contadoria deste Juizado, presente nos autos, que faz parte integrante desta
sentença. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI.
E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar
da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos
(antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de
forma regressiva). Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar
o benefício assistencial no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no
fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito
em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela
Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o
INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. Oportunamente, providencie-se a baixa
pertinente. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei
1.060/50. P.R.I.
2009.62.01.000223-1 - NAIR DE OLIVEIRA SILVA (ADV. MS011671 - ANDREA SOARES
BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre a
autora e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93.
Condeno-o ainda a pagar ao autor as prestações vencidas, apuradas desde o requerimento administrativo em 08-01-2008, no valor descrito na planilha em anexo, conforme
cálculo da contadoria deste Juizado, presente nos autos, que faz parte integrante desta
sentença. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI.
E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar
da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos
(antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de
forma regressiva). Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar
o benefício assistencial no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no
fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito
em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela
Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. Oportunamente, providencie-se a baixa
pertinente. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei
1.060/50. P.R.I.
2008.62.01.001659-6 - MARIA SIRLEI DE CARVALHO SATO (ADV. MS009714 - AMANDA
VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Condeno o INSS a implantar em favor da autora o benefício de aposentadoria por invalidez desde 30/03/2008, devendo as prestações
em atraso ser corrigidas monetariamente pelo IGP-DI, sobre as quais incidirão juros de
mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem
sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem
no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo,
conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito
em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, desde
que correspondentes a sessenta salários mínimos. Caso contrário, deverá o Autor (i)
renunciar ao valor excedente para expedição de RPV ou (ii) requerer a expedição de precatório. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião
da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, providenciese a baixa pertinente. P.R.I
2006.62.01.000889-0 - ADAIL BATISTA DOS SANTOS (ADV. MS007787 - SHEYLA
CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o
INSS a implantar a aposentadoria por invalidez do Autor no período compreendido entre
07-01-05 a 11-06-07, cujos valores deverão ser pagos aos herdeiros habilitados nos
autos. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E
sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da
data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes
do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma
regressiva), no valor de R$ 3.514,68 (TRêS MIL QUINHENTOS E QUATORZE REAIS E
SESSENTA E OITO CENTAVOS) , conforme cálculo da contadoria, presente nestes autos,
que faz parte integrante desta sentença, descontados os valores eventualmente recebidos em virtude de tutela antecipada e auxílio-doença no período. Após o trânsito em
julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista
pela Resolução nº 559/07, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, caso não ultrapassem o valor de alçada desse JEF. Em hipótese contrária, deverá ser aberta vista
ao Demandante para que se manifeste acerca da renúncia do excedente para fins de
expedição de RPV. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados
por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente,
providencie-se a baixa pertinente. P.R.I.
2007.62.01.002547-7 - MARIA APARECIDA DE ARAUJO (ADV. MS005738 - ANA HELENA
BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Condeno o INSS a implantar a
aposentadoria por invalidez do Autor a partir de 06-12-06. Todas as prestações em
atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em
atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação
da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e
aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor de R$
6.139,73 (SEIS MIL CENTO E TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E TRêS CENTAVOS) ,
conforme cálculo da contadoria, presente nestes autos, que faz parte integrante desta
sentença, descontados os valores eventualmente recebidos em virtude de tutela antecipada e auxílio-doença no período. Após o trânsito em julgado da presente sentença,
os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/07, do
Presidente do Conselho da Justiça Federal, caso não ultrapassem o valor de alçada desse
JEF. Em hipótese contrária, deverá ser aberta vista ao Demandante para que se manifeste acerca da renúncia do excedente para fins de expedição de RPV. Deverá ainda o INSS,
reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias.
Diante da comprovação dos requisitos da tutela antecipada, defiro-a. Sem custas. Sem
honorários. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I.
2006.62.01.001761-0 - ANDRIELSON DIAS DE LIMA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre
a autora e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93,
razão por que condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda a pagar à autora
as prestações vencidas, apuradas desde a citação (05-05-06), no valor de R$ 14.149,71
(QUATORZE MIL CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS),
excluindo-se do cálculo os valores já pagos em razão da concessão de tutela antecipada, conforme cálculo da contadoria deste Juizado, presente nos autos, que faz parte
integrante desta sentença, devendo ser descontados eventuais valores recebidos em
decorrência de concessão de tutela antecipada. Todas as prestações em atraso serão
corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso, incidirão
juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a
incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se
vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Após o trânsito em julgado
da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução
nº 559/07, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, desde que correspondentes a
sessenta salários mínimos. Caso contrário, deverá o Autor (i) renunciar ao valor excedente para expedição de RPV ou (ii) requerer a expedição de precatório. Deverá ainda o
INSS reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente, providencie-se
a baixa pertinente.
2005.62.01.016445-6 - ANTONIO MANOEL DE LIMA (ADV. MS009408 - ANDRE BARBOSA
FABIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Chamo
o feito a ordem. Inicialmente, revejo a decisão anteriormente proferida, uma vez que o
AR que retornou negativo refere-se a carta de intimação do Dr. Pedro Leopoldo de Araújo
Ortiz. Defiro a produção das provas requeridas pelo INSS na contestação. Expeça-se
ofício: a) ao representate legal da empresa Anadog Pet Comércio e Representações Ltda
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o autor foi funcionário da empresa,
apresente o contrato social da empresa e os exames médicos admissionais do autor; b)
ao Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King (Rua Hilda Bergo Duarte, n. 81 - Centro
-79806-020 - Dourados/MS) para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os prontuários
médicos do autor. Proceda-se, ainda, a intimação do Dr. Pedro Leopoldo de Araújo Ortiz
no endereço do Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, Rua Hilda Bergo Duarte,
n. 81 - Centro -79806-020 - Dourados/MS. Atendidas as determinações, dê-se vista as
partes pelo prazo de 10 (dez) dias, após tornem conclusos. Intimem-se.
2005.62.01.016521-7 - VITOR EURIPEDES DA SILVA (ADV. MS002122 - ROBERTO
SA E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Considerando a resposta contida no ofício retro, bem como os termos do despacho proferido em 09/07/2009, intime-se o autor para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, juntar
aos autos outros documentos que comprovem a alegada atividade rural. Após, vista ao
INSS por igual prazo e, em seguida, retornem para sentença, com urgência.
2007.62.01.004551-8 - VALDEMIR EVANGELISTA
(ADV. MS003692 - FAUZIA MARIA
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25 DE AGOSTO DE 2009
CHUEH) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Vista às partes pelo prazo de 10 dias. Após,
conclusos.
2008.62.01.000520-3 - OSCAR MOHR (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a produção
de prova oral, pois ao que consta da petição anexada em 22/10/2008 as testemunhas
arroladas são referentes apenas período laborado na Fazenda Alvorada em Mato Grosso
do Sul (1967 a 1974), o qual foi relatado nessa petição. A inicial, contudo, não relata
atividade rural no período posterior a 1963, motivo pelo qual não pode o autor inovar a
causa no meio da ação. Por outro lado, considerando que todos os vínculos constantes
do CNIS estão em aberto, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar
a data de extinção dos referidos vínculos, apresentando cópia integral de sua CTPS e
certidões de tempo de contribuição emitidas pela Prefeitura de Bela Vista ou outro documento idôneo (documento nominado consulta cnis - vínculos), bem como em havendo
períodos de contribuinte individual, apresente o autor o comprovante dos recolhimentos.
Após, vista ao INSS por igual prazo e, em seguida, retornem conclusos para sentença.
Defiro o pedido de prioridade de tramitação requerida pelo autor, uma vez que o mesmo
possui 67 anos de idade. Porém, ressalvo que tal deferimento não acarretará significativa
alteração no trâmite processual, pois a grande maioria das ações que por aqui tramitam
são ajuizadas por pessoas idosas, ou seja, acobertadas pela mesma garantia vindicada
pelo autor. Outrossim, consigno que o julgamento célere depende, também, de o autor
trazer no momento apropriado os documentos necessários à instrução do feito, seguindo
a lei processual civil e o rito dos juizados especiais, o que evita delongas e proferimento
de despachos para suprir a prova dos autos. Intimem-se.
2008.62.01.000984-1 - GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA BONFIM (ADV. MS006129 GILSON CARVALHO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Considerando que o art. 34 da Lei n.º 9.099/95 limita em 03 o número máximo de testemunhas a serem ouvidas por cada parte nos juizados especiais, intime-se
o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer quais testemunhas dentre as indicadas na petição retro deseja a oitiva. Após, vista ao INSS por igual prazo e, em seguida,
retornem conclusos.
2008.62.01.002608-5 - ZULEIDE DA SILVA RODRIGUES (ADV. MS011768 - ROSANGELA
NOGUEIRA DOS SANTOS CAETANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Acolho a emenda da inicial. Indefiro a antecipação dos efeitos da
tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo
necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo a perícia médica para: 1/10/2009-17:00:00-ORTOPEDIA-DANIEL
ISMAEL E SILVEIRA. RUA PEDRO CELESTINO,2353 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS).
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco)
dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o
INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora.
2008.62.01.003274-7 - ANTONIO FELIPE (ADV. MS011422 - PATRICIA ROCHA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Mantenho a decisão
que indeferiu a tutela antecipada, diante da necessidade da perícia judicial. Designo
a perícia médica para: 21/09/2009-17:30:00-ORTOPEDIA-DANIEL ISMAEL E SILVEIRA
- RUA PEDRO CELESTINO,2353 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes
intimadas para manifestarem-se sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do
30º (trigésimo) dia após a realização da perícia.
2009.62.01.002864-5 - JOSE DA CUNHA KRUKI
(ADV. MS008460 - LUCIANO
NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Comprove o
autor, em cinco dias, que ostenta a qualidade de segurado, porquanto, conforme CTPS,
seu último vínculo foi extinto em 1999. Há prova nos autos de que recebeu auxílio-doença no ano de 2008, devendo, pois, comprovar que não perdeu a condição de segurado
ou que houve nova filiação após eventual perda. Aguarde-se o prazo para manifestação
do INSS sobre o laudo e, em seguida, conclusos para sentença.
2009.62.01.002946-7 - DIONISIO FIDELIS (ADV. MS009730 - MARCIA DA CONCEIÇÃO
ORTIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho a
emenda da inicial.Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória.
Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo a perícia
médica para: 30/09/2009-09:00:00-CARDIOLOGIA-JOSETE GARGIONI ADAME - RUA
EDUARDO MACHADO METELLO,288 - - CHÁCARA CACHOEIRA II - CAMPO GRANDE(MS).
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco)
dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o
INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora.
2009.62.01.003276-4 - INES FRANCO ROZA (ADV. MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Em complementação à decisão retro, anote-se no sistema a representação noticiada, tendo em vista os
novos documentos juntados (instrumento procuratório e termo de curatela), informando
que a Autora está sendo representada pela filha, que é sua curadora.
2009.62.01.003485-2 - DULCILENE TEREZINHA MARQUES DE LIMA (ADV. MS013136 LEANDRO CONSALTER KAUCHE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Concedo o prazo de mais 10 (dez) dias, para que o INSS apresente em juízo
cópia do procedimento administrativo em nome da parte autora. Com a vinda dos documentos, voltem imediatamente conclusos para apreciar o pedido de tutela antecipada.
2009.62.01.003568-6 - MARCOS RAMOS NERES (ADV. MS009938 - RICARDO AUGUSTO
NASCIMENTO P. DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número
do processo originário, que veio por declínio de competência. Intime-se o autor, para
que indique qual a especialidade médica pretende seja realizada a perícia, no prazo de
dez dias. Na mesma oportunidade, deverá esclarecer a divergência quanto ao sobrenome registrado no documento juntado em 18-08-2009.
2009.62.01.003856-0 - LUIZ RAPHAEL GOMES DA SILVA (ADV. MS004465 - JOAO
ARANTES DE MEDEIROS) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Aguarde-se a resposta à consulta
de Prevenção a ser formulada conforme decisão anteriormente proferida. Após, conclusos.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
2005.62.01.000530-5 - FRANCISCO VICENTE RODRIGUES DE SOUZA (ADV. MS009584
- VERIATO VIEIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : (...)Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do
Conselho da Justiça Federal, desde que correspondentes a sessenta salários mínimos.
Caso contrário, deverá o Autor (i) renunciar ao valor excedente para expedição de RPV
ou (ii) requerer a expedição de precatório.
2005.62.01.015931-0 - DAMIANO ACOSTA (ADV. MS008618 - DINÁ ELIAS ALMEIDA DE
LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : (...)Após o
trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal,
caso não ultrapassem o valor de alçada desse JEF. Em hipótese contrária, deverá ser
aberta vista ao Demandante para que se manifeste acerca da renúncia do excedente
para fins de expedição de RPV.
2007.62.01.005972-4 - WALDIR BORGES GARCIA (ADV. MS007463 - ANASTACIO
DALVO DE OLIVEIRA AVILA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : (...)Considerando que o valor da execução ultrapassa o limite fixado no § 1º
do art. 17 da Lei n. 10.259, de 12.7.2001, após o trânsito em julgado, intime-se a parte
autora (prazo: 10 dias) para dizer se opta por recebê-lo pela via simplificada, isto é, independentemente da expedição de ofício precatório mediante nova renúncia do excesso.
Em havendo renúncia, expeça-se RPV; não havendo, expeça-se ofício precatório
__________________________________________________
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL –MS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PERÍODO 17/08/2009 a 23/08/2009
____________________________________________________
Nos processos com perícia(s) médica(s) e/ou social, as partes deverão manifestar-se sobre o(s) laudo(s), no prazo de
05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dias após a realização da última perícia.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/08/2009
UNIDADE: CAMPO GRANDE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2009.62.01.004193-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ENIO LOURENCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004194-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ZENILDO ORUE DA SILVA
ADVOGADO: MS012682 - PAULO HENRIQUE DA CRUZ LIMA
RÉU: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004195-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MARIO QUINHONEZ
ADVOGADO: MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004196-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: GERALDO DE MEDEIROS SOBRINHO
ADVOGADO: SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004197-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: IRIA GONCALVES CANDIDO
ADVOGADO: GO029416 - CARLOS DE ALMEIDA SALES MACEDO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004198-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MARISA EDELI FERNANDES
ADVOGADO: MS009106 - ELIS ANTONIA SANTOS NERES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
2009.62.01.004156-0 - MANOEL GOIMECINDO DE SOUZA (ADV. MS009215 - WAGNER
GIMENEZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Emende
a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, a fim de adequar o valor da causa nos
termos do Enunciado 10 da Turma Recursal.
PROCESSO: 2009.62.01.004199-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: DÉCIO SILVA MARQUES
ADVOGADO: MS011739 - LUCIO FLAVIO DE ARAUJO FERREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
2009.62.01.004198-4 - MARISA EDELI FERNANDES (ADV. MS009106 - ELIS ANTONIA
SANTOS NERES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
A inicial qualifica a autora como diarista a procuração como sendo do lar. Entretanto,
apresentou documentos pessoais, dentre eles, cópia de sua identidade funcional, indicando que ocupa o cargo público de Assistente de Administração. Diante dessa situação,
manifeste-se a autora a respeito, no prazo de 10 (dez) dias.
PROCESSO: 2009.62.01.004200-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ORDALINO FERREIRA DE CASTRO
ADVOGADO: MS011739 - LUCIO FLAVIO DE ARAUJO FERREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
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25 DE AGOSTO DE 2009
PROCESSO: 2009.62.01.004201-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: VANUSA BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 12/11/2009 10:00:00 (NO
DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) PSIQUIATRIA - 25/08/2010 11:50:00
PROCESSO: 2009.62.01.004202-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ODAIR GARCIA DE FREITAS
ADVOGADO: MS011739 - LUCIO FLAVIO DE ARAUJO FERREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004203-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO: MS006585 - CARLOS ALBERTO BEZERRA
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2009.62.01.004207-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: BRUNO HENRIQUE BARBOSA SILVA
ADVOGADO: MS012202 - GUSTAVO DE ALMEIDA FREITAS BORGES
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004208-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MARTA CRISTINA MARCACINI
ADVOGADO: MS009866 - MARIA TERESA HAID REGO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004210-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: LUIS AUGUSTO GARCIA
ADVOGADO: MS012343 - LUCIENE MARY LOPES DE SANTANA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: CLÍNICA GERAL - 05/10/2009 08:15:00
2ª)
PROCESSO: 2009.62.01.004212-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: NECEZIO BARBOSA DE ALMEIDA
ADVOGADO: MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 01/09/2010 12:40:00 2ª) MEDICINA DO
TRABALHO - 02/08/2010 08:00:00
ORIGINARIAMENTE: 22
RECURSOS: 0
OUTROS JUÍZOS: 0
REDISTRIBUÍDOS: 0
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2009.62.01.004213-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MARINA FELIX GONCALVES
ADVOGADO: MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 25/08/2010 15:10:00
PROCESSO: 2009.62.01.004221-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JARO SANTOS ELIAS
ADVOGADO: SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004222-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ELIO TEIXEIRA DA ROSA
ADVOGADO: MS008343 - ANTONIO EZEQUIEL INACIO BARBOSA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 05/10/2009 17:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.004223-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: LUIZ CEZAR INDIO DO BRASIL
ADVOGADO: MS008343 - ANTONIO EZEQUIEL INACIO BARBOSA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 25/08/2010 14:20:00 2ª) SERVIÇO
SOCIAL - 28/06/2010 08:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR)
PROCESSO: 2009.62.01.004209-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: HUDSON MARCELO VIEGAS DOS SANTOS
ADVOGADO: MS011037 - FABRICIO APARECIDO DE MORAIS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 05/10/2009 08:20:00
1)TOTAL
2)TOTAL
3)TOTAL
4)TOTAL
UNIDADE: CAMPO GRANDE
PROCESSO: 2009.62.01.004220-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOAO GUSTAVO VALLIM VIEIRA
ADVOGADO: MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO
RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004206-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: CLEITO OLIVEIRA BRITES
ADVOGADO: MS012198 - BRUNO ERNESTO SILVA VARGAS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004219-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ILDES MARIA RODRIGUES
ADVOGADO: MS005730 - SANDRA PEREIRA DOS SANTOS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/08/2009
PROCESSO: 2009.62.01.004215-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: CLEUZA DE CARVALHO
ADVOGADO: MS007291 - AIRTON HORACIO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 16/11/2009 09:00:00 (NO
DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) ORTOPEDIA - 26/11/2009 14:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.004205-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ODITES JOSE DA SILVA KAVANAMI
ADVOGADO: MS001576 - ZULEICA RAMOS DE MORAIS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004218-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOANA DIARTE NUNES
ADVOGADO: MS005730 - SANDRA PEREIRA DOS SANTOS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
TOTAL DE PROCESSOS: 22
PROCESSO: 2009.62.01.004214-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOAO BATISTA CARDOSO
ADVOGADO: MS007291 - AIRTON HORACIO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004204-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ROSILENE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO: MS009127 - AGNESPERLA TALITA ZANETTIN
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004211-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ADONIRO ZANINI
ADVOGADO: MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 01/10/2009 09:00:00
CARDIOLOGIA - 20/10/2009 09:30:00
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
PROCESSO: 2009.62.01.004224-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOAO VICENTE ALVES
ADVOGADO: MS005456 - NEIDE GOMES DE MORAES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004225-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: SAMUEL LOPES
ADVOGADO: MS005456 - NEIDE GOMES DE MORAES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004227-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: LOUSEVELT LOUBET DA SILVA
ADVOGADO: MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: CLÍNICA GERAL - 05/10/2009 08:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.004228-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOAO BATISTA DE SOUSA RABELO FILHO
ADVOGADO: MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 05/10/2009 15:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.004229-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ADEMIR BERTOLDO DOS SANTOS
ADVOGADO: SP124426 - MARCELO RICARDO MARIANO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004230-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ELSON BATISTA BENDO
ADVOGADO: MS008217 - ELAINE DE ARAUJO SANTOS
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2009.62.01.004231-9
PÁGINA 40
25 DE AGOSTO DE 2009
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: VICENTINO PRESTES MARTINS
ADVOGADO: MS013509 - DENIS RICARTE GRANJA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOSE RODRIGUES PORTELLA
ADVOGADO: MS005456 - NEIDE GOMES DE MORAES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004233-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ISAIAS MOREIRA FILHO
ADVOGADO: MS012228 - RODRIGO EVARISTO DA SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004249-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: TEREZINHA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO: MS005456 - NEIDE GOMES DE MORAES
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004234-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MIGUEL NUNES
ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004250-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: OTILIA BISCAIA
ADVOGADO: MS005456 - NEIDE GOMES DE MORAES
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004235-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: IRMANTINA BERCO TAVEIRA
ADVOGADO: MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 16/11/2009 08:00:00 (NO
DOMICÍLIO DO AUTOR)
PROCESSO: 2009.62.01.004251-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ARIEL LESSA DOS SANTOS
ADVOGADO: MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004236-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: CICERA TEIXEIRA MENDONCA
ADVOGADO: MS011599 - ALLINE D’AMICO BEZERRA
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2009.62.01.004238-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: LUCIMAR ALVES COTRIM
ADVOGADO: MS008343 - ANTONIO EZEQUIEL INACIO BARBOSA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004239-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ELIAS MORAES DA COSTA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004240-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: EUNICE VALERIO DE LIMA
ADVOGADO: MS011671 - ANDREA SOARES BEZERRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 01/09/2010 11:50:00 2ª) MEDICINA DO
TRABALHO - 23/08/2010 08:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.004241-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: BRUNA XERES MADUREIRA
ADVOGADO: MS013092 - BENEDITA ARCADIA DE JESUS TIMOTEO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004242-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MARIO RAMÃO CONTRERA
ADVOGADO: MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO
RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004243-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: BATISTA FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004244-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: BATISTA FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004245-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: LAERCIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO: MS011739 - LUCIO FLAVIO DE ARAUJO FERREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004246-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ROSELI FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 08/10/2009 14:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.004247-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: WALTER AUGUSTO MARTINHO
ADVOGADO: MS005456 - NEIDE GOMES DE MORAES
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004248-4
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
PROCESSO: 2009.62.01.004252-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MARIA TEODORO LOPES
ADVOGADO: MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 05/10/2009 08:00:00
3) Outros Juízos:
PROCESSO: 2009.62.01.004226-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: VIVIANE CAETANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MS011671 - ANDREA SOARES BEZERRA
RÉU: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004232-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOSE ZULIN NETO
ADVOGADO: MS010039 - ILVA LEMOS MIRANDA
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2009.62.01.004237-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ROGER VIRUEZ MUNOZ
ADVOGADO: MS011628 - ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO
RÉU: FUNDAÇAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO
SUL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 33
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 3
4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS: 36
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2009
UNIDADE: CAMPO GRANDE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2009.62.01.004253-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: OTILIA AZEVEDO DOS SANTOS
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 24/09/2009 16:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.004257-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: GREICE MARA DE LIMA SILVA
ADVOGADO: GO029416 - CARLOS DE ALMEIDA SALES MACEDO
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: GINECOLOGIA - 30/09/2009 13:00:00
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 2
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0
4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS: 2
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/08/2009
UNIDADE: CAMPO GRANDE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2009.62.01.004261-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: GILBERTO CARLOS PIRES GALVAO
ADVOGADO: MS010909 - CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 04/08/2010 08:00:00 (NO
PÁGINA 41
DOMICÍLIO DO AUTOR)
25 DE AGOSTO DE 2009
2ª) PSIQUIATRIA - 01/09/2010 14:20:00
PROCESSO: 2009.62.01.004262-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JAKELINE VILLARINO DA COSTA
ADVOGADO: GO029416 - CARLOS DE ALMEIDA SALES MACEDO
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: GINECOLOGIA - 01/10/2009 13:00:00
3) Outros Juízos:
PROCESSO: 2009.62.01.004258-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MANOEL VALLE ROCHA
ADVOGADO: MS006655 - ANA RITA DE OLIVEIRA B. E SILVA
RÉU: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004259-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: J. JARDIM VEICULOS E PEÇAS LTDA
ADVOGADO: MS006600 - LUCIANO DE MIGUEL
RÉU: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004260-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOAO JERONIMO VIEGAS
ADVOGADO: MS010953 - ADRIANA DE SOUZA ANNES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 2
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 3
4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS: 5
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/08/2009
UNIDADE: CAMPO GRANDE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2009.62.01.004263-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: OTACILIO MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO: PR025334 - GIORGIA ENRIETTI BIN BOCHENEK
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004264-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: EDY FIRMINA PEREIRA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2009.62.01.004265-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: CELSO DA CRUZ PROCOPIO
ADVOGADO: MS004465 - JOAO ARANTES DE MEDEIROS
RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004266-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: CELSO DA CRUZ PROCOPIO
ADVOGADO: MS004465 - JOAO ARANTES DE MEDEIROS
RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004267-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: IZAURA LIMA FERREIRA
ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE
VASCONCELOS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004268-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ARGENTINA SOARES DUARTE
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004269-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: SEBASTIAO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004270-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: BENEDITO NEVES
ADVOGADO: MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004271-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: IZILDINHA DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE
VASCONCELOS
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004272-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MARIA IRENE VALDONADO
ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 16/11/2009 10:00:00 (NO
DOMICÍLIO DO AUTOR)
PROCESSO: 2009.62.01.004273-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: EUCLIDES PEDRO GARCIA
ADVOGADO: MS009873 - NORMA RAQUEL STRAGLIOTTO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004275-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ALCIDES ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO: MS011263 - JULIANA MORAIS ARTHUR
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2009.62.01.004276-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO
ADVOGADO: MS012241 - EDUARDO GERSON DE OLIVEIRA
GIMENEZ
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 17/11/2009 08:00:00 (NO
DOMICÍLIO DO AUTOR)
PROCESSO: 2009.62.01.004278-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: REGINALDO CORREA DA SILVA
ADVOGADO: MS011263 - JULIANA MORAIS ARTHUR
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2009.62.01.004279-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MARIA DE SOUZA ALMEIDA
ADVOGADO: MS011671 - ANDREA SOARES BEZERRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004280-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: CLAUDEMIR ANDRADE ALVES
ADVOGADO: MS011671 - ANDREA SOARES BEZERRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004281-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: WALTER PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004282-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: NEUZA RIBEIRO BUENO
ADVOGADO: MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 17/11/2009 09:00:00 (NO
DOMICÍLIO DO AUTOR)
PROCESSO: 2009.62.01.004283-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: WALDIR FIALHO SARAVY
ADVOGADO: MS007463 - ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004284-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ANGELA MARIA CORREA DA SILVA
ADVOGADO: MS007463 - ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004286-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: NILCE ENE RODRIGUES DA CUNHA GUIMARAES
ADVOGADO: RJ120686 - OSCAR GIORGI RIBEIRO BATISTA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004287-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JUSCELINO DIAS VIEIRA
ADVOGADO: RJ120686 - OSCAR GIORGI RIBEIRO BATISTA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.004288-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: GESSIVALDO OLIVEIRA SANTIAGO
ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE
VASCONCELOS
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
3) Outros Juízos:
PROCESSO: 2009.62.01.004274-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: CLAUDIANE MARCOSSI CARMO TEIXEIRA
ADVOGADO: MS007734 - JULIANE PENTEADO SANTANA
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 23
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 1
4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS: 24
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25 DE AGOSTO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
MUNICIPALIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO
Edital- A Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado-MS, torna público que recebeu
do IMASUL/MS, a Licença Prévia n°185/2009 para atividade de Distrito Industrial
com Área menor que 50Ha. No Município de Aparecida do Taboado, com validade de
01(um) ano a partir de 30 de julho de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO
COMUNICADO DE NOVA DATA DE ABERTURA
PROCESSO ADIMISTRATIVO Nº. 105/09
TOMADA DE PREÇO N° 11/09
O MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através do
Presidente da Comissão de Licitação, torna pública que fica prorrogada a abertura
da referida TOMADA DE PREÇO para a data de 15/09/2009 às 09h00min, no mesmo
local.
As empresas que já adquiriram o edital favor solicitar novamente pelo e-mail licitacao.
[email protected] ou telefone/fax (067) 3241-5222.
Aquidauana, 21 de agosto de 2009.
EUTIQUES JÚLIO SAVIETO
Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA – MS, torna público que requereu ao SEMAC/
IMASUL -Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, a Licença Prévia para
atividade de Drenagem de Água Pluvial e Pavimentação Asfaltica, localizado na Rua
Deputado Mario Van Den Bosch e Adjacências, no Centro do Município de Bela Vista
– MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
DECRETO P/Nº 203/2009, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
Nomeia a servidora Jussara Pereira de Carvalho.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica Nomeada a servidora Jussara Pereira de Carvalho, no cargo de
Diretora de Divisão II de Integração ao Idoso, à Criança e ao Adolescente – PM - DAS3, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Camapuã, lotada na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania a partir de 01/08/2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 01 de agosto de 2009.
Camapuã-MS, 21 de agosto de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
DECRETO P/Nº 204/2009, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
Exonerar o servidor Orlando Fruguli Moreira.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica Exonerado o servidor Orlando Fruguli Moreira, no cargo de Diretor
de Divisão III de Apoio Administrativo - PM-DAS-4, do quadro permanente da
Prefeitura Municipal de Camapuã, lotado na Secretaria Municipal de Saúde a partir
de 01/08/2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 01 de agosto de 2009.
Camapuã-MS, 21 de agosto de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
DECRETO P/Nº 205/2009, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
Nomeia o servidor Orlando Fruguli Moreira.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica Nomeado o servidor Orlando Fruguli Moreira, no cargo de Assessor Jurídico
da Fazenda Pública – PM - DAS-1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de
Camapuã, lotado no Gabinete do Prefeito a partir de 01/08/2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a partir de 01 de agosto de 2009.
Camapuã-MS, 21 de agosto de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
AVISO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N. 042/2009
CREDENCIAMENTO
PROCESSO N. 58.745/2009-24
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
da Central Municipal de Compras e Licitações, torna público que através da Comissão
Especial de Licitação para Credenciamento, realizará o procedimento seletivo na
modalidade de Concorrência, objetivando o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA
PRESTAREM SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL DE FISIOTERAPIA, DOS
PACIENTES DO SUS, EM CAMPO GRANDE-MS, na forma e condições estabelecidas no
Edital e no que couber pela Lei 8666/93.
As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 25,00 (vinte
e cinco reais), a pasta contendo as especificações e bases do aludido credenciamento
na Central Municipal de Compras e Licitações, na Secretaria Municipal de
Administração.
Poderão participar do certame visando o Credenciamento em epígrafe, as empresas
cujo objeto social expresso no Estatuto ou Contrato Social em vigor, especifique
atividade pertinente e compatível com o objeto do presente credenciamento.
A documentação pertinente e as propostas serão analisadas por uma Comissão
Especial e deverão ser entregues às 08 horas do dia 28 de setembro de 2009, na
sala de reuniões da Comissão de Licitação, instalada no Térreo, sito à Avenida Afonso
Pena 3.297 - Centro.
Campo Grande, 24 de agosto de 2009.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral - CECOM
Mara Iza Arteman
Presidente
AVISO CLASSIFICAÇÃO
DA TOMADA DE PREÇOS N. 038/2009
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que no evento licitatório em epígrafe, ficam
classificadas as propostas das empresas Bodicampo Peças e Serviços Ltda e
Auto Mecânica Cascavel Ltda em todos os itens cotados. E finalmente classificadas
em 1º (primeiro) lugar para atender ao objeto do certame as propostas de preços
das empresas: Auto Mecânica Cascavel Ltda no Lote I e Bodicampo Peças e
Serviços Ltda no Lote II.
Campo Grande - MS, 24 de agosto de 2009.
Mara Iza Arteman
Presidente-CPL
AVISO CLASSIFICAÇÃO
DA TOMADA DE PREÇOS N. 039/2009
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que no evento licitatório em epígrafe, ficam
classificadas as propostas das empresas Reforma de Tanques Cascavel Ltda
e Serpema Serviços, Peças e Máquinas Rodoviárias Ltda em todos os itens
cotados. E finalmente classificadas em 1º (primeiro) lugar para atender ao objeto
do certame as propostas de preços das empresas: Serpema Serviços, Peças e
Máquinas Rodoviárias Ltda no Lote I e Reforma de Tanques Cascavel Ltda no
Lote II.
Campo Grande - MS, 24 de agosto de 2009.
Mara Iza Arteman
Presidente-CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° 100/2009
TOMADA DE PREÇO Nº 006/2009
A Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia – MS, através de sua Comissão Permanente
de Licitação, torna público o resultado do processo supra.
Objeto: Tem por objeto a contratação de empresa de engenharia Para execução da
Obra de Implantação de Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais, nos
seguintes logradouros: RUAS QUINTINO VIANA, JOÃO B DE OLIVEIRA, BENIGNO
VASCONCELOS, ADOLFO DO AMARAL E MANUEL L LUENGO, perfazendo um
total de 6.130,91m² de área a ser pavimentada e um total de 440,83 metros
lineares de Drenagem Pluviais, conforme o Contrato de Repasse nº 0246.83369/2007, Programa Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Coronel Sapucaia – MS,
em regime de empreitada por preço global. Em conformidade com o projeto, planilha
orçamentária, cronograma físico financeiro e memorial descritivo, partes integrantes
da licitação em epígrafe.
VENCEDOR: A vencedora em primeiro lugar foi a empresa COLA CONSTRUTORA
LTDA que apresentou proposta no valor total de R$ 325.546,19 (trezentos e
vinte e cinco mil quinhentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos).
Coronel Sapucaia - MS, 24 de Agosto de 2009.
Márcia Cristina Silva
PRESIDENTE DA C.P.L
ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO n°. 100/2009
referente TOMADA DE PREÇO nº 006/2009.
Rudi Paetzold
PREFEITO MUNICIPAL
(original assinado)
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
Reconheço e Ratifico a Inexigibilidade de licitação em favor da empresa AUTO POSTO
CORONEL SAPUCAIA LTDA, conforme parecer exarado no Processo n° 120/2009.
Coronel Sapucaia - MS, 17 de Agosto de 2009.
Rudi Paetzold
PREFEITO MUNICIPAL
(original assinado)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
Aviso de Licitação
Tomada de Preços nº 21/2009 - Processo nº 23.046/2009/SMPC/SEED
Órgão: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Secretaria Executiva de
Educação.
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviço/obra de
construção de muro, rampa e serviços complementares na Escola Municipal Dr. Cássio
Leite de Barros, no Município de Corumbá-MS.
Tipo: Menor Preço.
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25 DE AGOSTO DE 2009
Abertura: 10/09/2009, às 14:00 horas.
Local: Prefeitura Municipal de Corumbá, sala de reuniões da CPL, sito Rua Gabriel
Vandoni de Barros nº 01-B, Bairro Dom Bosco – Corumbá - MS.
Edital: Mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com
reprodução no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Corumbá / MS, 24 de Agosto de 2009.
(a) Osana de Lucca / Presidente da CPL.
Aviso de Licitação
Concorrência nº 04/2009 - Processo nº 18.399/2009/SMPC/SEED
Órgão: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Secretaria Executiva de
Educação.
Objeto:- Contratação de empresa de engenharia para execução de obra de construção
de Creche Municipal – Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede
Escolar Pública de Educação Infantil – PROINFÂNCIA.
Tipo: Menor Preço Global.
Abertura: 25/09/2009, às 16:00 horas.
Local: Prefeitura Municipal de Corumbá, sala de reuniões da CPL, sito Rua Gabriel
Vandoni de Barros nº 01-B, Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS.
Edital: Mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com
reprodução no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Fonte de Recursos: Ministério da Educação – Convênio nº 830028/2007- FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Corumbá / MS, 24 de Agosto de 2009.
(a) Osana de Lucca / Presidente da CPL.
Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Peças Automotivas
e Outros nº 010/2009 - Processo nº 5.509/2009
Partes: Secretaria Municipal de Finanças e Administração a Hudson Hundenberg
Midon -Me.
Objeto: Fornecimento de peças automotivas e outros.
Valor Global: R$ 43.873,00 (quarenta e três mil, oitocentos e setenta e três reais).
Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 16.00 - Secretaria Municipal de
Finanças e Administração.
16.04 - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.
16.04.04.129.102 – Prog. Reorg. da Adm. Rede Comunit. de Governo –
PROGESTÃO.
6114 – Gerenciamento da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.
33.90.30.00 – Material de Consumo.
Data da Assinatura: 21/08/2009.
Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações.
Assinam: Sr. Daniel Martins Costa – Secretaria Municipal de Finanças e Administração,
Sr. Hudson Hundenberg Midon - Hudson Hundenberg Midon – Me.
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção de Veículos nº
011/2009 - Processo nº 5.532/2009
Partes: Secretaria Municipal de Finanças e Administração a Hudson Hundenberg
Midon - Me.
Objeto: Prestação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos.
Valor Global: R$ 11.710,00 (onze mil, setecentos e dez reais).
Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 16.00 - Secretaria Municipal de
Finanças e Administração.
16.04 - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.
16.04.04.129.102 – Prog. Reorg. da Adm. Rede Comunit. de Governo –
PROGESTÃO.
6114 – Gerenciamento da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Data da Assinatura: 21/08/2009.
Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações.
Assinam: Sr. Daniel Martins Costa – Secretaria Municipal de Finanças e Administração,
Sr. Hudson Hundenberg Midon- Hudson Hundenberg Midon – Me.
Extrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço de Engenharia
n° 049/2009
Partes: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executivas de Saúde Publica
e R.S. Negreiros – Me.
Objeto: Reforma de Imovel Localizado na rua delamari nº 384, para funcionamneto
do Posto de Saude.
Valor Global: R$ 42.860,50 (quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta reais e
cinqüenta centavos).
Duração: 30 dias.
Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 19.00 – Secretaria Municipal de Ações
Sociais.
19.91 – Fundo Municipal de Saúde.
19.91.10.301.103 – Programa de Desenvolvimento Humano – Prodh.
7020 – Construção, Reforma, Ampliação e Equipamento de Unidades de Ensino.
44.90.51.00 – Obras e Instalações.
Data da Assinatura: 12/08/2009.
Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações.
Assinam: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretaria Municipal de Ações Sociais,
Sr. Lauther da Silva Serra - Secretaria Executiva de Saúde Pública, Sr. Ricardo
Sebastião Negreiros - R.S. Negreiros – Me.
Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial nº 7.526 de
20/08/2009 pág.42
Retifica–se por incorreção o aviso de publicação referente ao Extrato do Primeiro
Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 031/2009. Onde se lê: Lote 03: 21.00 –
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado. 21.02 – Subsecretaria de Obras
Públicas. 15.451.104 – Programa de Desenvolvimento Econômico – Prodes. 5.609
– Desenvolvimento de Prog. Habitacionais e Desenvolvimento Urbano – PAC “Casa
Nova”. 33.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Leia se: Lote 03:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado. 21.02 – Subsecretaria de Obras
Públicas. 16.482.104 – Programa de Desenvolvimento Econômico – PRODES. 5.609
– Desenvolvimento de Progr. Habitacionais e Desenvolvimento Urbano – PAC “Casa
Nova”. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Extrato da Nota de Empenho nº 435/2009/SMDI
Processo nº 6896/2009 - SMDI. Pregão Presencial nº 55/2009 - SMDI: SPORTS
LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. Objeto: Aquisição de Materiais de Expediente do
Contrato de Repasse nº 226.005-21/2007 “PAC CASA NOVA”. Valor: R$ 2.659,18
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
(dois mil seiscentos e cinqüenta e nove reais e dezoito centavos). Classificação
Funcional: 21.02.16.482.104. 5609 – Desenvolvimento das Políticas de Programas
Habitacionais e Desenvolvimento Urbano – Pac Casa Nova. 33.90.30.00 – Material
de Consumo. Prazo: Os materiais deverão ser entregues á Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Integrado / Subsecretaria de Obras Públicas em parcela única no
prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da Nota de Empenho. A
vigência do Presente Instrumento é de 06 (seis) meses. Assina: Haroldo Waltencyr
Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Desenvolvimento Integrado. Data da
assinatura: 05/08/2009.
Extrato da Nota de Empenho nº 436/2009/SMDI
Processo nº 6896/2009 - SMDI. Pregão Presencial nº 55/2009 - SMDI: SPORTS
LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. Objeto: Aquisição de Materiais de Expediente do
Contrato de Repasse nº 224.997-72/2007 “PAC SONHO MEU”. Valor: R$ 1.137,00
(Um mil cento e trinta e sete reais). Classificação Funcional: 21.02.15.451.104. 5606
– Ampliação da Infra-estrutura Urbana – Pac Sonho Meu. 33.90.30.00 – Material
de Consumo. Prazo: Os materiais deverão ser entregues á Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Integrado / Subsecretaria de Obras Públicas em parcela única no
prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da Nota de Empenho. A
vigência do Presente Instrumento é de 06 (seis) meses. Assina: Haroldo Waltencyr
Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Desenvolvimento Integrado. Data da
assinatura: 05/08/2009.
Extrato da Nota de Empenho nº 437/2009/SMDI
Processo nº 6896/2009 - SMDI. Pregão Presencial nº 55/2009 - SMDI: SPORTS
LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. Objeto: Aquisição de Materiais de Expediente do
Contrato de Repasse nº 224.997-72/2007 “PAC SONHO MEU”. Valor: R$ 257,88
(duzentos e cinqüenta e sete reais e oitenta a oito centavos). Classificação Funcional:
21.02.15.451.104. 5606 – Ampliação da Infra-estrutura Urbana – Pac Sonho Meu.
33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais deverão ser entregues á
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado / Subsecretaria de Obras Públicas
em parcela única no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento
da Nota de Empenho. A vigência do Presente Instrumento é de 06 (seis) meses.
Assina: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Desenvolvimento
Integrado. Data da assinatura: 05/08/2009.
Extrato da Nota de Empenho nº 438/2009/SMDI
Processo nº 6896/2009 - SMDI. Pregão Presencial nº 55/2009 - SMDI: SPORTS
LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. Objeto: Aquisição de Materiais de Expediente do Contrato
de Repasse nº 226.005-21/2007 “PAC CASA NOVA”. Valor: R$ 131,94 (cento e trinta
e um reais e noventa e quatro centavos). Classificação Funcional: 21.02.16.482.104.
5609 – Desenvolvimento das Políticas de Programas Habitacionais e Desenvolvimento
Urbano – Pac Casa Nova. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais
deverão ser entregues á Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado /
Subsecretaria de Obras Públicas em parcela única no prazo de 15 (quinze) dias a contar
da data de recebimento da Nota de Empenho. A vigência do Presente Instrumento é
de 06 (seis) meses. Assina: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal
de Desenvolvimento Integrado. Data da assinatura: 05/08/2009.
Extrato da Nota de Empenho nº 439/2009/SMDI
Processo nº 6896/2009 - SMDI. Pregão Presencial nº 55/2009 - SMDI: SPORTS
LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. Objeto: Aquisição de Materiais Permanentes do
Contrato de Repasse nº 224.997-72/2007 “PAC SONHO MEU”. Valor: R$ 27,00
(vinte e sete reais). Classificação Funcional: 21.02.15.451.104. 5606 – Ampliação
da Infra-estrutura Urbana – Pac Sonho Meu. 44.90.52 – Equipamentos e Material
Permanente. Prazo: Os materiais deverão ser entregues á Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Integrado / Subsecretaria de Obras Públicas em parcela única no
prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da Nota de Empenho. A
vigência do Presente Instrumento é de 06 (seis) meses. Assina: Haroldo Waltencyr
Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Desenvolvimento Integrado. Data da
assinatura: 05/08/2009.
Extrato da Nota de Empenho nº 440/2009/SMDI
Processo nº 6896/2009 - SMDI. Pregão Presencial nº 55/2009 - SMDI: SPORTS
LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. Objeto: Aquisição de Materiais Permanentes do Contrato
de Repasse nº 224.997-72/2007 “PAC SONHO MEU”. Valor: R$ 123,00 (cento e vinte
e três reais). Classificação Funcional: 21.02.15.451.104. 5606 – Ampliação da Infraestrutura Urbana – Pac Sonho Meu. 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
Prazo: Os materiais deverão ser entregues á Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Integrado / Subsecretaria de Obras Públicas em parcela única no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da data de recebimento da Nota de Empenho. A vigência do Presente
Instrumento é de 06 (seis) meses.
Assina: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Desenvolvimento
Integrado. Data da assinatura: 05/08/2009.
Extrato da Nota de Empenho nº 441/2009/SMDI
Processo nº 6896/2009 - SMDI. Pregão Presencial nº 55/2009 - SMDI: SPORTS
LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. Objeto: Aquisição de Materiais de Expediente do
Contrato de Repasse nº 224.997-72/2007 “PAC SONHO MEU”. Valor: R$ 89,00
(oitenta e nove reais). Classificação Funcional: 21.02.15.451.104. 5606 – Ampliação
da Infra-estrutura Urbana – Pac Sonho Meu. 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Prazo: Os materiais deverão ser entregues á Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Integrado / Subsecretaria de Obras Públicas em parcela única no prazo de 15
(quinze) dias a contar da data de recebimento da Nota de Empenho. A vigência
do Presente Instrumento é de 06 (seis) meses. Assina: Haroldo Waltencyr Ribeiro
Cavassa - Secretário Municipal de Desenvolvimento Integrado. Data da assinatura:
05/08/2009.
Extrato da Nota de Empenho nº 442/2009/SMDI
Processo nº 6896/2009 - SMDI. Pregão Presencial nº 55/2009 - SMDI: SPORTS
LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. Objeto: Aquisição de Materiais de Expediente do
Contrato de Repasse nº 226.005-21/2007 “PAC CASA NOVA”. Valor: R$ 75,00 (setenta
e cinco reais). Classificação Funcional: 21.02.16.482.104. 5609 – Desenvolvimento
das Políticas de Programas Habitacionais e Desenvolvimento Urbano – Pac Casa Nova.
33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais deverão ser entregues á
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado / Subsecretaria de Obra Públicas
em parcela única no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento
da Nota de Empenho. A vigência do Presente Instrumento é de 06 (seis) meses.
Assina: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Desenvolvimento
Integrado. Data da assinatura: 05/08/2009.
PÁGINA 44
25 DE AGOSTO DE 2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 062/2009
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro
designado através do Decreto n° 276, de 17 de junho de 2009, torna público para
conhecimento de todos os interessados o resultado final do citado processo, que
tem por objeto Contratação de empresa para execução de serviços gráficos,
visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no qual se sagram
vencedoras as proponentes: SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA.,
no lote 01; GRÁFICA ALPHA LTDA.-ME., no lote 02. Processo n° 292/2009/DCL/
PMD.
Dourados-MS., 10 de agosto de 2009.
HEITOR PEREIRA RAMOS
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 064/2009
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro
designado através do Decreto n° 276, de 17 de junho de 2009, torna público para
conhecimento de todos os interessados o resultado final do citado processo, que tem
por objeto aquisição de material de expediente e suprimentos de informática
para atender a Secretaria Municipal de Saúde, no qual se sagram vencedoras as
proponentes: PAPELARIA DOURALIVRO LTDA., no lote 01; FABRÍCIO DOURADO
DA SILVA & CIA. LTDA., no lote 02. Processo n° 241/2009/DCL/PMD.
Dourados-MS., 14 de agosto de 2009.
HEITOR PEREIRA RAMOS
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 027/2009
PROCESSO Nº: 050/2009
OBJETO: O objeto da presente licitação é a aquisição de cartuchos de tintas e toners
para impressoras para atender as necessidades deste município.
MODALIDADE: Pregão (Presencial)
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar do certame todos os interessados
no ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem os requisitos
e condições de credenciamento constantes no Edital.
Recebimento e abertura dos envelopes:
A partir das 09:00 hs do dia 04 (quatro) de setembro de 2009.
Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00.000
O Edital poderá ser retirado das 08:00 às 11:00 hs.
Informações: (67) 3473-1301 - Ramal 31
Eldorado/MS, 24 de agosto de 2009.
Luiz Roberto Nogueira Veiga
Pregoeiro Oficial do Município de Eldorado/MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 268/2008
PROCESSO: Nº 185/2008
TOMADA DE PREÇO: Nº 016/2008
Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a Empresa PREMACOL MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO E PRE-MOLDADOS LTDA.
Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA
SEGUNDA – DA VIGÊNCIA e da CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS, do Contrato de
Execução de Obra n°. 268/2008, celebrado em 21/10/2008.
Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no inciso II
e VI do §1º do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores correlatas e
justificativa.
Dos Prazos: O prazo de vigência do presente contrato, será prorrogado por mais 120
(cento e vinte) dias, passando o prazo de vigência do contrato de 90 (noventa) dias,
para 300 (trezentos) dias, a partir de 21/10/2008, com vencimento em 03/10/2009,
podendo ser prorrogado no interesse da Administração.
Data da Assinatura: 03 de Julho de 2009.
Assinam: Sr. José Roberto Felippe Arcoverde (PREFEITO MUNICIPAL) e o Sr.
Marcelo Piroli (PREMACOL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PRE-MOLDADOS
LTDA).
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° 165/2009
PREGÃO PRESENCIAL N° 029/2009.
O MUNICIPIO DE IGUATEMI, de seu pregoeiro oficial nomeado através do Decreto
Municipal 712/2009, torna público que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade
Pregão Presencial, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” nos termos da Lei Federal nº.
10.520/2002, do Decreto Municipal nº. 497/2006 e legislação correlata, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações.
OBJETO: O objeto da presente licitação é a aquisição pelo Município de
Eletrodomésticos e Eletroeletronicos, para atender as Gerencias Municipais de acordo
com as quantidades e especificações da proposta de preço Anexo I deste edital e em
conformidade com a lei 8.666/93 e suas alterações.
Para tanto o Pregoeiro Oficial do Município informa que o recebimento, exame e
julgamento das propostas ocorrerão, em Sessão Pública a ser realizada às 08H00MIN
horas do dia 10 de Setembro de 2009, na sala da Comissão Permanente de
Licitação, localizada na Avenida Laudelino Peixoto, nº 871, centro, Iguatemi/MS.
Poderão participar do presente certame, empresas devidamente habilitadas
interessadas, desde que devidamente cadastradas na especialidade junto à prefeitura
Municipal e que venham a manifestar interesse no cadastramento até vinte quatro
horas antes da data do recebimento das propostas, observadas a necessária
qualificação na forma como dispõe as regras do referido edital e em conformidade
com os preceitos da lei 8.666/93.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: interessados poderão adquirir o Edital e seus anexos,
mediante o recolhimento da taxa de R$ 20,00 (vinte reais) até 02 (dois) dias úteis da
data de abertura bem como obter maiores informações junto à comissão Permanente
de Licitação no endereço acima mencionado, ou pelo telefone (67) 3471-1130.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
Iguatemi – MS, 24 de Agosto de 2009.
Robson Luis Baldo
Pregoeiro Oficial
Decreto 712/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°.026/2009.
PROCESSO N° 518/ 2009.
OBJETO: Aquisição de Materiais de Construção conforme Termo de
Cooperação e parceria que entre si fazem a Caixa Econômica Federal e a
Prefeitura Municipal de Jardim para a construção de 19 (dezenove) unidades
habitacionais.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal n. º 10.520/2.002, Decreto Municipal n. º 002/2009,
Decreto Municipal n. º055/2007,Lei nº 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº
123/2006;
DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO,
DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO: 08 de setembro de 2009, 08:00 horas.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal,
Rua Cel.Juvêncio, 547, sala de licitações.
EDITAL NA ÍNTEGRA: à disposição dos interessados na Sala de licitação, na
Prefeitura Municipal de Jardim, falar com Marcus Vinícius, que poderão retirar o Edital,
mediante identificação, endereço, número de telefone, ou e-mail e CNPJ ou CPF, o
edital deverá ser retirado somente no local acima informado.
Jardim/MS, 21 de agosto de 2009.
Evandro Antonio Bazzo
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI
EXTRATO DE CONTRATO N.º 068/2009. Processo n.º 043/2009. Partes: PREFEITURA
MUNICIPAL DE JUTI e NAVICAR VEÍCULOS LTDA EPP. Objeto: Aquisição de um veículo
popular, ano 2009 modelo 2010, 04 portas para uso no Município de Juti/MS com
recurso proveniente do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
em cumprimento ao Termo de Convênio 71/DEFNAS/SNAS/MDS/2007 conforme
especificações e detalhamento constante no edital e anexos. Dotação: 07.0208.244.405-2.021-44.90.52.00 – Fundo Municipal de Assistência Social. Valor: R$
27.500,00 (Vinte e sete mil e quinhentos reais). Data da assinatura: 13.08.2009.
Assinam: RICARDO JUSTINO LOPES - Prefeito Municipal e EMERSON DEL COLLE Representante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
Fica sem efeito o extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato 258/2008, firmado
com a empresa TV Técnica Viária Construções Ltda, através do Processo nº 123/08
– Tomada de Preços nº 007/08, publicado na data de 15/07/09. Naviraí, 24 de agosto
de 2009. Núcleo de Planejamento e Controladoria. Publica-se por incorreção.
PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE ENVELOPES CONCORRÊNCIA - O MUNICIPIO
DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que a data
de recebimento e abertura dos envelopes da CONCORRÊNCIA nº 002/2009 fica
prorrogada devido a alterações ocorridas no edital:
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até
as 09:00 H do dia 25/09/2009 (Horário Local).
Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 - 1500 Setor de
Licitações das 08:00 às 13:00 horas. – Naviraí-MS, 24 de Agosto de 2009 – Sebastiana
Olívia Nogueira Costa – Gerente de Finanças.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N. º 307/2009 - PREGÃO N. º 171/2009.
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de seu Pregoeiro, torna público
o resultado do Processo supra - Objeto: AQUISIÇÃO DE CAMISETAS E AGASALHOS
PARA ATENDER AO PROGRAMA PETI, CAMISETAS PARA ATENDER AO PROJETO
CARAVANA DO PETI E CAMISETAS PARA DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
Vencedoras: KUADRADUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA,
com os itens: 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014,
015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, 025, 027 e 028, totalizando o valor de R$
11.503,50 (Onze mil, Quinhentos e Três Reais e Cinquenta Centavos) e MARITAKA’S
CONFECÇÕES LTDA, com os itens: 023, 024 e 026, Naviraí – MS, 13 de agosto de
2.009.
ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 307/2009 referente ao Pregão
Presencial nº 171/2009 – Viviane Ribeiro Bogarim – Pregoeira Oficial / Portaria Nº
022/2009.
HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 307/2009 referente PREGÃO
PRESENCIAL Nº 171/2009 – CLECI FORTUNATI SOUZA – Gerente de Assistência
Social e Ordenador de Despesas, Conforme Decreto nº 022/09.
AVISOS DE LICITAÇÃO – REGISTROS DE PREÇOS - O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ,
através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que fará realizar as licitações
abaixo relacionadas, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, da Lei
Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02, e dos Decretos Municipais nº 091/2005
e 053/2009:
PREGÃO PRESENCIAL N° 190/2009
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS
HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO PARA MANUTENÇÃO E REFORMA
DE PRÉDIOS PÚBLICOS E PARA ATENDIMENTO DE PESSOAS CARENTES NESTE
MUNICÍPIO.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até
as 08:15 H do dia 04/09/2009 (Horário Local).
Os interessados em participar das licitações acima descritas deverão retirar o edital
via internet no site www.navirai.ms.gov.br, e enviar o recibo de retirada de edital via
fax ou no e-mail [email protected]. Outras informações poderão ser obtidas pelo
telefone (067) 3409 - 1500 Setor de Licitações das 08:00 às 13:00 horas. – Naviraí-
PÁGINA 45
25 DE AGOSTO DE 2009
MS, 24 de Agosto de 2009.
SUSPENSÃO DE ABERTURA DE ENVELOPES PREGÃO PRESENCIAL Nº. 183/20098 - O
MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público,
que o recebimento e abertura dos envelopes do Pregão Presencial nº 183/2009 fica
SUSPENSO para análise de edital.
Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 - 1500 Setor de
Licitações das 08:00 às 13:00 horas. – Naviraí-MS, 24 de Agosto de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE
RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2009. –
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº56/2009
A Prefeitura Municipal de Nioaque, por intermédio do Pregoeiro Halley A. de S.
Lima, designado pelo Decreto nº 049/2007 e Decreto nº 094/2008, comunica
aos interessados o resultado do Pregão acima especificado, sendo que não acudiu
interessados, desta forma é declarado DESERTO.
Homologo o presente resultado. ILCA CORRAL MENDES DOMINGOS - PREFEITA
MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 11147/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2009
A Prefeitura Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os
interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Pregão Presencial, tipo
menor preço, por item, nos termos da Lei 10.520, pelo Decreto Municipal nº
5.075/2006, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores
alterações.
Objeto: Aquisição de Materiais e Equipamentos Permanentes, para a tender
o programa CREAS.
Data e Horário da realização: 08 de setembro de 2009, às 09:00 horas (horário de
MS).
Local de Realização do Pregão: Sala de licitações (Auditório Paço Municipal), sito à
Rua Guia Lopes, 663 – Centro.
Os interessados poderão obter pastas contendo as especificações e base da licitação
na Secretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações, localizado á Rua Guia
Lopes, 663 – Centro, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, mediante
de taxa no valor de R$ 10,00 (Dez reais)
Ponta Porã, 24 de agosto de 2.009
Everaldo de Figueredo
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2009.
A Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS, através da Comissão Permanente de
Licitação avisa aos interessados que a Tomada de Preços n.º 005/2009, objetivando
a contratação de empresa especializada para execução de obra de construção de
uma Quadra Poliesportiva coberta, na Escola Municipal Rio Brilhante, situado na
Avenida Lourival Barbosa, nº 882, Bairro Olimpico, nesta cidade, definido em projeto
técnico, sagrou-se vencedora a empresa: VIZZOTTO & CIA LTDA – CNPJ/MF Nº
06.049.792/0001-75 – Valor R$ 260.185,19 (duzentos e sessenta mil, cento e oitenta
e cinco reais e dezenove centavos).
Rio Brilhante - MS, 24 de agosto de 2.009.
MODESTO AQUINO FILHO
PRES.COM.PERM.LICITAÇÃO.
RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2009.
A Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS, através da Comissão Permanente de
Licitação avisa aos interessados que a Tomada de Preços n.º 006/2009, objetivando
a contratação de empresa especializada para execução de obra de construção de
uma cobertura para Quadra Poliesportiva, no Centro Educacional Municipal Criança
Esperança IV, situado a Rua Juviano Medeiros nº426, Vila Fátima, nesta cidade,
definido em projeto técnico, sagrou-se vencedora a empresa: VIZZOTTO & CIA LTDA
– CNPJ/MF Nº 06.049.792/0001-75 – Valor R$ 242.317,22 (duzentos e quarenta e
dois mil, trezentos e dezessete reais e vinte e dois centavos).
Rio Brilhante - MS, 24 de agosto de 2.009.
MODESTO AQUINO FILHO
PRES.COM.PERM.LICITAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROCHEDO
A V I S O DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2009
O MUNICÍPIO DE ROCHEDO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que
fará realizar a licitação em epígrafe, do tipo “menor preço” tendo por objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CENTRO
DE MULTIPLO USO, no Loteamento Leomar Roberto Theodoro - Beto, no município
de Rochedo/MS.
As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 50,00
(cinqüenta reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação na Prefeitura
Municipal de Rochedo, sito à Rua Joaquim Murtinho, nº. 203, Rochedo – MS.
Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas no
Registro Cadastral deste Município, ou que atenderem a todas as condições exigidas
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
para cadastramento até o terceiro dia útil anterior a data fixada para o recebimento
da documentação e da proposta, ou seja, até o dia 04 de Setembro de 2009.
A documentação e a proposta deverão ser entregues às 09 horas do dia 10 de
Setembro de 2009, na sala de reuniões da aludida Comissão Permanente de
Licitação, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Rochedo, no endereço acima
mencionado.
Rochedo MS, 19 de Agosto de 2009.
GERALDO ALVES ARANTES JUNIOR
Presidente da C.P.L
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
EDITAL
A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste - MS torna público que requereu ao
IMASUL – Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC-MS, a Licença
Prévia para a atividade de Construção de Ponte de Concreto com vão de 14 metros,
localizada Av. Campo Grande, Bairro Milani, sobre o Rio Coxim, no município de São
Gabriel do Oeste/MS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 010/2009
O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do processo supra.
Processo nº: 097/2009
Tomada de Preço nº: 010/2009
Objeto: Aquisição de Peças e Serviços para Caminhões para atender a Gerência
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, em conformidade com as especificações e
quantidades constantes deste edital.
Empresas Classificadas: RETIFICADORA SONORA LTDA – EPP, com o valor
de R$ 33.425,45 (Trinta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais
quarenta e cinco centavos) para os itens n.º 2,4,7,10 a 13,17,23,36,39,41 a
43,51,55,71 a 73,78 e 79,92,95,129,134,136,137,147,166,170 a 173,178 e 179,188
e 189,191,216,218 a 221,230 a 232,237 a 240,245,251,258,260,262,266,271 a
274,276 a 281,283,286 a 289,292 a 294,298,312 e 313,318 a 320,322,323,330,33
1,335,337 e 338,340,344 e 345, FELIPPE AUTO PEÇAS LTDA – ME, com o valor
de R$ 45.249,40 (Quarenta e cinco mil duzentos e quarenta e nove reais e
quarenta centavos), para os itens n.º 56,16,18,21 e 22,24,27,31 a 34,45 a 47,4
9,50,54,64,65,67,70,75,77,80 a 84,89,101,102,104 a 106,109,111 a 113,119,123
e 124,126 a 127,135,139 a 141,143,146,150 a 152,161 a 165,167,168,175,180 a
183,190,192,193 a 196,198,205,206,217,241 e 242,267 a 269,299,300,303,307 e
308,324,332,336,349 a 351 e TOCAIA AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – ME,
com o valor de R$ 138.084,70 (Cento e trinta e oito mil oitenta e quatro reais
e setenta centavos) para os itens n.º 01,03,06,08 e 09,14 e 15,19,20,25,26,28 a
30,37,40,44,48,52 e 53,56,57,58 a 63,66,68 e 69,74,76,85 a 88,90 e 91,93 e 94,96
a 100,103,107,108,110,114 a 118,120 a 122,125,128,130 a 133,138,142,144,145
,148,149,153 a 160,169,174,176 e 177,184 a 187,197,199 a 204,207 a 215,222 a
229,233 a 236,243,244,246 a 250,252 a 257,259,261,263,264,265,270,275,282,28
4,285,290 e 291,295 a 297,301 e 302,304 a 306,309 a 311,314 315,317,321,325 a
329,333 e 334,339,341 a 343,346 a 348,352 a 355.
Sonora – MS, 21 de Agosto de 2009.
Nilson Antônio da Silva
- Presidente da CPL -
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACURU
Aviso de Edital
PROCESSO ADMINISTRATIVO 065/2009
PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2009
O MUNICÍPIO DE TACURU – MS torna público a quem possa interessar que nos
termos da Lei n º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 043/2005,
de 11 de julho de 2005 e subsidiariamente da Lei 8.666/93, de 21 de junho de
1993, fará realizar licitação, modalidade “Pregão”, para à contratação de empresa que
disponibilizara um profissional habilitado dos quais realizara serviços de ortopedia
no Hospital Municipal. conforme condições estabelecidas no Edital. DATA E LOCAL:
Os envelopes de documentação e propostas serão recebidos até as 09:00 horas do
dia 04 de setembro de 2009 na sede da Prefeitura Municipal de Tacuru, na Rua
Varcelina Lima Alvarenga 1000, na cidade de Tacuru/MS. O edital estará à disposição
dos interessados no endereço acima citado no horário compreendidos entre 07:00
às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, mediante apresentação do comprovante de
recolhimento da taxa de reprodução do referido Edital e seus anexos.
Tacuru – MS, em 24 de agosto de 2009. Dr. Claúdio Rocha Barcelos - Prefeito
Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS
REQUERIMENTO
Prefeitura Municipal de Terenos-MS., torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL a Licença Prévia para Ampliação da
Unidade Básica de Saúde, localizada na Rua Arnaldo Estevão de Figueiredo, Lote
05, Quadra 35, Centro no município de Terenos-MS. Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
“Prefeitura Municipal de Três Lagoas torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS Licença Prévia - LP para
Drenagem Pluvial na Rua 31 e Taufic Mahamad Farram, localizadas na Vila
Piloto III, no município de Três Lagoas MS.”
PÁGINA 46
25 DE AGOSTO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
EDITAL
AUTO POSTO CORONEL SAPUCAIA LTDA ME torna público que requereu ao
Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de
Operação, para atividade de Comércio Varejista de Combustível e Lubrificante para
Veículos Automotores, Localizada na Avenida Abílio Espíndola Sobrinho, nº 12 no
município de CoronelSapucaia/MS.
EDITAL
Ivaldir Antonio Torres torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do
Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Alteração da Razão Social de Ivaldir Antonio Torres
para Katiuscia Alves Torres-ME, da Autorização Ambiental para Carvoejamento
nº 244/2008, localizada na Fazenda Vista Bonita no município Alcinópolis/MS – Mato
Grosso do Sul. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
ADMINISTRADORA ALAVANCA AGROPECUÁRIA LTDA, torna público que
recebeu do IMASUL a Autorização Ambiental nº110/2009 para atividade de
Exploração Vegetal, na Faz. Nossa Senhora Aparecida no município de Nova Alvorada
do Sul-MS.
EDITAL
MARIA SATO HAYASHI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul- IMASUL o Licenciamento Ambiental , para Avicultura,
localizada no Sitio Laranjal, município de Caarapó/ MS e não foi determinado Estudo
de Impacto Ambiental
EDITAL
Aelton Acosta Albuquerque-ME. torna público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL/SEMAC a Renovação da Licença de
Operação Nº. 035/2006 para atividade de Comercio Varejista de Combustíveis e
Lubrificantes e conveniência, com validade de 04 anos, a contar de 09 de Fevereiro
de 2006, localizado a Rua Projetada S/N, BR 262, no município de Miranda-MS
EDITAL
ZULEIDE LEIKO HAYASHI, torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul- IMASUL o Licenciamento Ambiental , para
Avicultura, localizada no Sitio Laranjal, município de Caarapó/ MS e não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental
EDITAL DE REQUERIMENTO
ALL BOX EMBALAGENS LTDA. – EPP., torna público que requereu a Gerência
Municipal de Meio Ambiente e Turismo – GEMA, a Licença de Instalação para a
atividade de “Fabricação de Embalagens com papelão ondulado”, localizada no
prolongamento da Av. Caarapó n° 2.923, bairro Residencial Ipê, no município de
Naviraí MS.
EDITAL
Ciro Spadacio torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente De Mato
Grosso do Sul – IMASUL/MS o Termo de Compromisso de Restauração de Reserva
Legal nº 019/2009 para área inexistente de 55,6600 ha, no Imóvel denominado
Fazenda Santo Expedito do Paranaíba, Município de Paranaíba/MS.
EDITAL
Adelina Storti Fancelli e Outra, torna público que requereu ao Instituto do Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/Imasul, Termo de Averbação Provisório de Reserva
Legal para área existente de 220,6922 ha e Autorização Ambiental para atividade de
Supressão Vegetal em 93,6923 ha, localizado na Fazenda São Conrado, no município
de Aquidauana (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
A SEARA ALIMENTOS S.A torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do SUL – IMASUL/MS, a Licença de Instalação, referênte a
ampliação da unidade frigorífica de abate de áves, localizada na Rodovia BR 060 Km
413 – Zona Suburbana, no município de Sidrolândia/MS.
EDITAL
ANTÔNIO CARLOS PAEL COELHO torna público que requereu ao IMASUL/MS,
Regularização de Reserva Legal para área existente de 27,1895 há na ESTÂNCIA
OLHO D’ÁGUA Município de Nova Alvorada do Sul - MS. Não foi determinado E.I.A.
EDITAL
Carlos Silvio Martins e Outros tornam público que requereu ao IMASUL/MS,
Regularização de Reserva Legal para área existente de 211,4478 há na Fazenda Três
Irmãos no Município de Aquidauana - MS. Não foi determinado E.I.A.
EDITAL
KENZI YAMAMOTO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul- IMASUL o Licenciamento Ambiental , para Avicultura,
localizada no Sitio Santa Luzia, município de Caarapó/ MS e não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental
EDITAL
DORVALINO DA SILVA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul- IMASUL o Licenciamento Ambiental , para Avicultura,
localizada no Sitio Boa Esperança, município de Itaporã/ MS e não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental
EDITAL
OSVALDO LUPINETTI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul- IMASUL o Licenciamento Ambiental , para Avicultura,
localizada na Fazenda Santa Luzia, município de Caarapó/ MS e não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental
EDITAL
YASSUO ARAI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul- IMASUL o Licenciamento Ambiental , para Avicultura, localizada
na Fazenda Conquista, município de Caarapó/ MS e não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental
EDITAL
MARIA DE LOURDES BOTASSINI PITTERI, torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul- IMASUL o Licenciamento
Ambiental , para Avicultura, localizada no Sitio São José, município de Caarapó/
MS e não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental
EDITAL
Célia Maria Ximenes Ugalds Yamazaki. Torna publico que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL) o licenciamento ambiental para
avicultura, localizada na Chácara São Paulo, município de Caarapó/MS e não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Celso Augusto Callefi de Souza, torna publico que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – SEMAC/MS, a Certificação de Corte de
Reflorestamento n° 010/2009 para atividade de Corte Seletivo de Eucalipto,
localizada no município de Jaraguari/MS.
EDITAL
Espólio de Carlos Augusto de Arruda Armelin, torna público que requereu ao
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL SEMAC / MS, A expedição
do Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para a área existente de 76,9505
ha., Localizado no Imóvel denominado de Fazenda São João (matrículas: 12.077 e
12.078) no município de Rio Verde de Mato Grosso – MS. Não foi determinado
estudo de impacto ambiental.
EDITAL
Renê Nametalla Rezek torna público que requereu ao IMASUL, Termo de Averbação
Definitiva da Reserva Legal - TAD para área existente de 255,4232 ha e Termo
de Compromisso de Restauração da Reserva Legal – TCR para área inexistente de
333,2515 ha, no imóvel Fazenda São Mateus, localizado no município de Selvíria/
MS.
EDITAL
DOURAQUIM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA-EPP.
torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS) para atividade de Fabricação
de Produtos de Limpeza e Polimento, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº
4727, Jardim Coimasa, no Município de Dourados/MS.
EDITAL
José Luiz da Costa torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul - IMASUL, a Alteração da Razão Social de José Luiz da Costa
para J L Costa Carvoaria – ME para atividade de Carvoejamento, na Fazenda São
Sebastião Parte - município de Anastácio/MS.
EDITAL
AUTO POSTO SAN FRANSISCO LTDA, torna público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL-MS, a Licença de Operação
para atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores,
localizado na Rua Ponta Porã, 2575, no município de Dourados/MS.
EDITAL
Wilton Sebastião da Silva torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal
para área existente de 83,4927 ha, localizada no imóvel Fazenda Volta Grande no
município de Bonito/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
J. MARINHO DA SILVA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul/IMASUL-MS, a Renovação da Licença de Operação para atividade
de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, localizado na Av.
9 de Julho, 715, no município de Fátima do Sul/MS.
EDITAL
MÁRIO GELAIN torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do
Estado de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a Autorização Ambiental para Aqüicultura na
atividade de Piscicultura de Engorda , no município de Dourados/MS, na propriedade
denominada por Sítio Capivari, na estrada do Guassuzinho, para área inundável de
30.000 m².
EDITAL
A VCP-MS CELULOSE SUL MATO-GROSSENSE LTDA, torna público que requereu
ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – SEMAC/IMASUL, a Licença
de Instalação para atividade de PÁTIO DE ESTOCAGEM DE MADEIRA SEM CASCA,
localizado na Fazenda Barra do Moeda, Zona Rural no município de Três Lagoas
– MS, Rodovia MS 395, km 20.
PÁGINA 47
25 DE AGOSTO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.529
EDITAL
JOSE PAULO MINZON, torna público que requereu ao IMASUL o Termo de
Averbação Provisória da Reserva Legal para área existente de 71,3397 ha e Termo
de Compromisso de Restauração de Reserva Legal Inexistente de 9,1077 ha, na Faz.
União Área -1 e 2 no município de Nova Alvorada do Sul-MS. Não foi Determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
registrados na conta reserva de lucros a realizar; b) leitura, discussão e votação da
alteração da redação do artigo 11º ; c) consolidação do Estatuto Social e d) outros
assuntos de interesse social.
Ponta Porã – Ms.,26 de agosto 2009
Luis Mendes Prates – Presidente
(1ª Pub. 25/08, 2º Pub. 27/08 e 3º Pub. 28/08)
EDITAL
VT BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, torna público que requereu
ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL, a LICENÇA DE
OPERAÇÃO para atividade de Confinamento de Bovinos, localizado na Fazenda Três
Poderes, Rod Amambai/Juty Km 10 Esq. 02 Km, Zona Rural, município de AmambaiMS.Não foi determinado estudo de impacto ambiental
LARANGEIRA MENDES S.A.
CNPJ № 36.775.922/0001-18
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL
FAZ SABER QUE JUSTINO MACHADO NOGUEIRA, REQUEREU JUNTO AO IMASUL
A LICENÇA AMBIENTAL PARA A ATIVIDADE DE AQUIKCULTURA NA FAZENDA SANTA
LUZIA NO MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL - CRMV-MS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL/CRMV-MS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Resolução 749/2003, comunica às Chapas
“Força da Renovação”, “Ética e Reconstrução” e “Inovação e Gestão” a retificação
do Edital datado de 24/08/2009 para constar a data correta da decisão judicial do
agravo de nº 2009.01.00048394-9/DF de 18/08/2009 ficando os demais termos
inalterados.
Maiores informações, na sede do Conselho, sito na Rua Brilhante, 1989, Vila
Bandeirantes, nesta Capital.
Méd. Vet. Osvaldo Alves Rodrigues
CRMV-MS 0513
Presidente da CER
Ficam convocados os senhores acionistas da LARANGEIRA MENDES S/A a reuniremse em Assembleia Geral Extraordinária que será realizada em 10 de setembro de
2009, às 14:00 (quatorze) horas na sede da sociedade na Fazenda Santa Virginia,
Km. 31,5 na Rodovia MS 164, no município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso
do Sul, afim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Assembleia Geral
Extraordinária: a) leitura, discussão e votação da alteração da redação do artigo
11º; b) consolidação do Estatuto Social e c) outros assuntos de interesse social.
Ponta Porã – Ms., 26 de agosto de 2009.
Luis Mendes Prates – Presidente
(1ª Pub. 25/08, 2º Pub. 27/08 e 3º Pub. 28/08)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
De acordo com o artigo XXVII, do capítulo IV do estatuto da IGREJA EVANGÉLICA
PENTECOSTAL DEUS É A VERDADE ficam convocados todos os membros da
diretoria nacional, pastores, presbíteros e diáconos em pleno exercício de suas
funções, em comunhão com a igreja, para a CONAIDEV-2009 Convenção Nacional
da Igreja Deus é a Verdade, a realizar-se na igreja sede, cito a Avenida Júlio de
Castilho, nº 396 Vila Sobrinho Campo Grande - MS, nos dias 04, 05 e 06 de setembro
de 2009, para deliberarem sobre os assuntos:
A. Discussão e votação das contas das igrejas referente ao exercício de 2009;
B. Gerenciamento das igrejas afiliadas;
C. E outros assuntos.
Campo Grande – MS, 14 de agosto de 2009
Apóstolo Elizeu Gonçalves de Oliveira
Presidente Nacional
5.° TABELIONATO
SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE
MATO GROSSO DO SUL
O Presidente do SPPD/MS, em cumprimento ao disposto no artigo 532, caput, da
CLT, ao artigo 2º da Portaria nº 3.150 de 30/04/86, bem como a fim de possibilitar
o cumprimento no disposto do artigo 532, Parágrafo Segundo da CLT e demais
formalidades legais, no uso de suas atribuições normativas faz saber aos Profissionais
e Empregados de Processamento de Dados de MS, filiados a esta entidade sindical,
que serão realizadas eleições gerais, para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal,
no dia 27 do mês de novembro do ano de 2.009, com início às 08:00 horas e
término às 17:00 horas na Sede desta Entidade, sito à Rua Farroupilha, 252, Vila
Carvalho, Campo Grande/MS, podendo ainda, nos termos do artigo 11, parágrafo
único de seu Estatuto Social, estabelecer mesas coletoras itinerantes em locais onde
existam no mínimo 20 (vinte) eleitores. O registro das chapas, dar-se-á no período
de 25 de agosto a 08 de setembro de 2.009, devendo ser apresentado na sede do
Sindicato, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas. O Edital
de Convocação de Eleição encontra-se afixado na Sede desta Entidade e contém
todas as informações a respeito do processo eleitoral em pauta.
3.ª Circunscrição Imobiliária
Gisele Serra Barbosa
Tabeliã e Oficiala
Rua Dom Aquino, 1293 – Fone: 3383-1998
Campo Grande – MS
EDITAL DE LOTEAMENTO
(Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1.979)
LOTEAMENTO “NORTH PARK”
Campo Grande-MS, 25 de agosto de 2009
Luis Cezar Ribeiro
Presidente SPPD/MS
MENDES GONÇALVES S.A.
CNPJ № 55.288.799/0001-55
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores acionistas da MENDES GONÇALVES S.A, a se reunirem,
em Assembleia Geral Extraordinária que será realizada em 10 de setembro de 2009,
às 11:00 (onze) horas, na sede da sociedade, na cidade de Ponta Porã , Estado
de Mato Grosso do Sul, na Rodovia MS 164 – Km 31,5 – Fazenda Santa Virginia,
Escritório – Bloco ”C” sala 2, afim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
Assembleia Geral Extraordinária: a) distribuição parcial de dividendos registrados na
conta reserva de lucros a realizar; b) leitura, discussão e votação da alteração da
redação do artigo 11º; c) consolidação do Estatuto Social e d) outros assuntos de
interesse social.
Ponta Porã – Ms., 26 de agosto de 2009.
Luis Mendes Prates – Presidente
(1ª Pub. 25/08, 2º Pub. 27/08 e 3º Pub. 28/08)
COMPANHIA MATE LARANGEIRA
CNPJ № 03.719.820/0001-26
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores acionistas da COMPANHIA MATE LARANGEIRA a
se reunirem, em Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada em 10 de
setembro de 2009, às 10:00 (dez) horas, na sede da sociedade, na cidade de Ponta
Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, na Rodovia MS 164 – Km 31,5 – Fazenda
Santa Virginia, Escritório – Bloco”C” Sala 1 , afim de deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia: Assembleia Geral Extraordinária: a) distribuição parcial de dividendos
Faz saber a todos os interessados que PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA, CNPJ nº 08.288.788/0001-95, com sede social na Rua Palhoça, nº 36, Jardim
Autonomista, nesta Capital, depositou nesta Serventia os documentos necessários
exigidos pelo art. 18 da Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, para registro
de um loteamento denominado “NORTH PARK”, nesta Capital, localizado no
LOTE B, DESMEMBRADO DE UMA ÁREA DE TERRAS SITUADA NA MARGEM
DIREITA DO CÓRREGO SEGREDO, BAIRRO MATA DO SEGREDO, nesta
Capital, objeto da matrícula nº 38.751, Lv° 2, deste Registro de Imóveis (3.ª CRI),
havido conforme R/04 da citada matrícula. De acordo com projeto aprovado, o
loteamento contém 355.415,73 metros quadrados assim distribuídos: quadras 01
a 30 estão subdivididas em 677 (seiscentos e setenta e sete) lotes, com área total
de 187.354,91 metros quadrados e estão destinados à comercialização (52,71%);
a área de 96.977,56 metros quadrados serão ocupados pelas ruas (27,29%) e a
área de 71.083,26 metros quadrados serão destinadas as áreas de Domínio Público
Municipal - destinadas a recreação, lazer e equipamentos comunitários (20,00%).
Trata-se de um loteamento do tipo L-1, situado em zona urbana e foi aprovado pela
Prefeitura Municipal de Campo Grande, conforme Ato de Aprovação nº 03/2009,
processo nº 109124/2008-17, assinado pelo Prefeito Municipal, Dr. Nelson Trad
Filho e pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Sr.
Marcos Antônio Moura Cristaldo. Para conhecimento de todos, expediu-se este edital
que será publicado em jornal local e no Diário Oficial do Estado por 03 (três) dias
consecutivos, podendo o registro ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data da última publicação, nos termos do art. 19 da Lei n. 6.766/79.
Campo Grande-MS, 20 de Agosto de 2.008. Eu, Gisele Serra Barbosa, Oficiala do
Registro de Imóveis, digitei e subscrevi. A Oficiala.
(1ª Pub. 25/08, 2º Pub. 27/08 e 3º Pub. 28/08)
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Diário Oficial n. 7.529