Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153 11 - 1 0 - 19 7 7 Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE-MS, TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2009 ANO XXXI n. 7.529 GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Vice-Governador MURILO ZAUITH Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretário de Estado de Governo OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretário de Estado de Fazenda MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO 47 PÁGINAS Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EDSON GIROTO Secretária de Estado de Saúde BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretaria de Estado de Habitação e das Cidades CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social TANIA MARA GARIB Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO Assembleia Legislativa Presidente: DEPUTADO JERSON DOMINGOS Tribunal de Contas Presidente: CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA Procuradoria-Geral da Justiça Procurador: MIGUEL VIEIRA DA SILVA Tribunal de Justiça Presidente: DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS Defensora Pública Geral EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Ministério Público Especial Procurador-Chefe MANFREDO ALVES CORRÊA DECRETO DECRETO ‘O’ Nº. 094/2009, DE 24 DE AGOSTO DE 2009 Abre crédito suplementar a(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que menciona e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 3.610, de 19 de dezembro de 2008, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do § 1º. do art. 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. | SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | | | | | | | TICA E SEGURANCA PUBLICA | | | | | | | | 31101.06.181.0029.27210000 | |F| | | | | | COORDENACAO E IMPLEMENTACAO| | | | | | | | DA POLITICA DE SEGURANCA PU| | | | | | | | BLICA | | | | | | | | |2| | 4 |00| 278.864,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |00| 278.864,00| 0,00| | | | | | | | | | TOTAL | | | |40|170.400.000,00| 0,00| | TOTAL | | | |00| 413.864,00| 135.000,00| ------------------------------------------------------------------------| TOTAL GERAL | | | | |170.813.864,00| 135.000,00| ------------------------------------------------------------------------OBS: A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17/03/64 1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS 5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA SECRETARIAS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA EDITAL DE INTIMAÇÃO Campo Grande, 24 de AGOSTO de 2009 ANDRÉ PUCCINELLI Governador CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia ------------------------------------------------------------------------| A N E X O I R$ 1,00 | | | | ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 094/2009, DE 24 DE AGOSTO DE 2009 | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| |I|E| G |F | | | | E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO | | |C|F| D |N | | | |-----------------------------------------------------------------------| |AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCI | | | | | | | |AL DE MATO GROSSO DO SUL | | | | | | | | AGENCIA DE PREVIDENCIA SO | | | | | | | | CIAL DE MATO GROSSO DO SUL | | | | | | | | 13207.09.272.0034.28610000 | |S| | | | | | ENCARGOS COM INATIVOS E PEN| | | | | | | | SIONISTAS | | | | | | | | |2| | 3 |40|170.400.000,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |40|170.400.000,00| 0,00| |SECRETARIA DE ESTADO DE TRA | | | | | | | |BALHO E ASSISTENCIA SOCIAL | | | | | | | | SECRETARIA DE ESTADO DE TRA | | | | | | | | BALHO E ASSISTENCIA SOCIAL | | | | | | | | 25101.08.244.0035.25760000 | |S| | | | | | IMPLEMENTACAO DAS ATIVIDADES| | | | | | | | ADMINISTRATIVAS | | | | | | | | |3| | 1 |00| 0,00| 135.000,00| | |3| | 3 |00| 135.000,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |00| 135.000,00| 135.000,00| |SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | | | | | | |TICA E SEGURANCA PUBLICA | | | | | | | Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres publicos o débito fiscal exigido por meio do(s) termo(s) de transcrição de débitos indicado(s), ou solicitar sua revisão, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. embasamento legal: art.23, i c/c art.24, iii da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001 e art.87, par.1 da lei estadual n.1.810, de 22.12.1997. 1 – D D DA SILVA IE: 28.326.167-6 RUA LUIZ ª DA SILVA, 907 - CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS Termo de Transcrição de Débitos n.º 061329 “T” 2 – TRADIÇÃO COMERCIO PECAS SERVIÇOS LTDA IE: 28.314.221-9 AVE ANTONIO JAOQUIM MOURA ANDRADE NR 2340 - CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS Termo de Transcrição de Débitos n.º 061315 “T” 3 – LUCIANE ODEQUE IE: 28.333.659-5 AVE ANTONIO JOAQUIM MOURA ANDRADE NR 193 - CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS Termo de Transcrição de Débitos n.º 061323 “T” 43 – LUCIANE ODEQUE IE: 28.333.659-5 AVE ANTONIO JOAQUIM MOURA ANDRADE NR 193 - CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS Termo de Transcrição de Débitos n.º 061325 “T” 3 – LUCIANE ODEQUE IE: 28.322.532-7 AVE ANTONIO JOAQUIM MOURA ANDRADE NR 419 - CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS Termo de Transcrição de Débitos n.º 061322 “T” Órgão Preparador Regional de Nova Andradina 06 R. Prof. João de Lima Paes, 172 Centro CEP:79750-000 Nova Andradina MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs Telefone: (0 XX 67) 3441-5367 Roldao da Silva Matrícula 209538 Chefe do OPR_06 de Nova Andradina PÁGINA 2 25 DE AGOSTO DE 2009 EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - FERNANDES COM.DE CONFECCOES LTDA ME/MS IE: 28.310.569-0 RUA JUSCELINO K DE OLIVEIRA, 35 - CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16840 - E 2 - RUBENS HIGASHI CONFECCOES IE: 28.299.705-9 AVE ANTONIO J M ANDRADE, 553 - CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16842 - E 3 - RUBENS HIGASHI CONFECCOES IE: 28.299.705-9 AVE ANTONIO J M ANDRADE, 553 - CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16847 - E 4 - RUBENS HIGASHI CONFECCOES IE: 28.299.705-9 AVE ANTONIO J M ANDRADE, 553 - CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16955 - E Órgão Preparador Regional de Nova Andradina 06 R. Prof. João de Lima Paes, 172 Centro CEP:79750-000 Nova Andradina MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs Telefone: (0 XX 67) 3441-5367 Roldao da Silva Matrícula 209538 Chefe do OPR_06 de Nova Andradina EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - DANIELA CAMPOS MARQUES IE: 28.299.828-4 RUA COLOMBO, 534 - CENTRO - AMAMBAI - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16288 - E 2 - LUIZ MARQUES MEXIA & CIA LTDA IE: 28.214.736-5 AVE PEDRO MANVAILER, 2877 - CENTRO - AMAMBAI - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16292 - E Órgão Preparador Regional de Ponta Porã 05 Av. Brasil, 3.038 Centro CEP:79900-000 Ponta Porã MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs Telefone: (0 XX 67) 3431-1276 Anelise Candido de Lima Martins Matrícula 491098 Chefe do OPR_05 de Ponta Porã SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL n. 33/2009 – SAD/FUNSAU/MS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS – FUNSAU/MS A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna público, a convocação dos candidatos nomeados através do Decreto “P” n. 3.400, de 20 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.528, de 24 de agosto de 2009, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para a Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, homologado no Diário Oficial n. 6.662, de 2 de fevereiro de 2006, e retificação publicada no Diário Oficial n. 6.671, de 15 de fevereiro Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federal Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902 Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479 Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39 Diretora- Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS www.imprensaoficial.ms.gov.br – [email protected] Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70 SUMÁRIO Decreto ................................................................................................................... 01 Secretarias................................................................................................................ 01 Administração Indireta................................................................................................ 05 Boletim de Licitações................................................................................................... 13 Boletim de Pessoal...................................................................................................... 16 Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 28 Poder Legislativo ....................................................................................................... 29 Tribunal de Contas .................................................................................................... 29 Poder Judiciário Federal............................................................................................... 33 Municipalidades.......................................................................................................... 42 Publicações a Pedido................................................................................................... 46 DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 de 2006, para INSPEÇÃO MÉDICA e POSSE, observadas as normas e procedimentos abaixo: 1 – Dos candidatos Função: Enfermeiro Inscrição 3200889 3101852 3200995 3202058 3101390 3200799 3107528 3104274 3101229 3104152 3101992 3201270 3100106 3106608 3100798 Candidato Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Fabiana Feitosa dos Santos Rudson Kreher Barbosa de Souza Andreléia Angélica de Souza Graziela Biguelini Preci Cinthya de Fátima Oliveira Andreza Marques Batista Fernanda Rodrigues de Carvalho Daniela Hernandes de Souza Nancy Mika Morita Renata da Silva Martins Tereza Cristina Caetano Monia Alves Mendes de Souza Marise Eneida Teixeira Ramos Jose Henrique de Menezes Cavalheiro Doc. Identificação 995546 SSP MS 281004109 SSP SP 001126665 SSP MS 11650338 SJ MT 001487837 SSP MS 88044878 SSP - PR 1033897 SSP MS 001250612 SSP MS 1169215 SSP MS 246313353 SSP SP 4075242083 SSP RS 67474074 SSP PR 1007947 SSP MS M7420221 SSP MG 001097177 SSP MS Class. 122 º 123 º 124 º 125 º 126 º 127 º 128 º 129 º 130 º 131 º 132 º 133 º 134 º 135 º 136 º 2 - Da Inspeção Médica: 2.1 - Do Local e Data: Data: 9 de setembro de 2009 Horário: 7h30min Local: Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNSAU - Avenida Marechal Deodoro, 2300 – Bairro Jardim Tijuca (Próximo ao Hospital Regional, ao lado da Viação São Luiz). 2.2 - A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul. 2.3 – Os candidatos munidos da Carteira de Identidade deverão apresentar-se com os originais dos seguintes exames: a) Hemograma Completo; b) VDRL; c) Avaliação Oftalmológica, com Laudo; d) Glicemia de Jejum; e) Plaquetas; f) Tipagem Sanguínea; g) Urina tipo 1; h) Uréia; i) Creatinina; j) Ácido úrico; k) Hepatite B; l) Hepatite C; m) Colesterol total de frações; n) Triglicérides; o) Machado Guerreiro p) Raio-X de Coluna Lombar, com laudo; q) Eletrocardiograma, com laudo (para candidatos com idade igual ou superior a 45 anos); r) Esquema Vacinal Completo: Antitetânica, Febre Amarela, Hepatite B, Tríplice Viral; s) Avaliação da Saúde Mental por psiquiatra. 2.4 – Não serão aceitos exames realizados a mais de 30 (trinta) dias e se houver necessidade, novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica. 3 – Da Posse 3.1 – Do Local e Data Data: 9 de setembro de 2009 Horário: 10h Local: Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNSAU – Avenida Marechal Deodoro, 2300 – Bairro Jardim Tijuca (Próximo ao Hospital Regional, ao lado da Viação São Luiz). 3.2 – Os candidatos aptos deverão comparecer para a posse no dia e local mencionado no item anterior, onde apresentarão o original e 01 (uma) fotocópia dos documentos: a) Carteira de Identidade; b) Título de Eleitor (Expedido no Estado de Mato Grosso do Sul), e quitação com as responsabilidades eleitorais (Eleições/2008); c) Cadastramento no CIC/CPF; d) Cadastramento no PIS/PASEP; e) Quitação com as obrigações militares, quando couber; f) Certidão de Casamento ou Nascimento; g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; h) Carteira de Vacinação para filhos menores de 7 anos; i) Declaração de matrícula escolar dos filhos maiores de 7 anos; j) Comprovante de Residência (Conta de água, luz ou telefone); k) Número da Conta Bancária no Banco do Brasil; l) Comprovante de Escolaridade exigido para o cargo (Diploma e histórico escolar), experiência, cursos específicos, registro no Órgão/Entidade Oficial de Fiscalização Profissional e respectivo comprovante de quitação anual, de acordo com a exigência da função, constante do anexo I do Edital de Abertura das Inscrições n. 001/05 SEGES/FUNSAU; m) 2 Fotos 3x4 (Atual); n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); o) Carteira de Vacinação (Antitetânica, Febre Amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); p) Fotocópia do contracheque para quem já possui vínculo com a Administração Direta e Indireta do Estado de MS; q) Declaração de Bens e Valores; r) Declaração de aptidão expedida pela junta médica. 3.3 – Os candidatos deverão comparecer no dia e hora marcados neste Edital, sendo que o não-comparecimento, a inobservância do prazo ou a não-comprovação dos requisitos e condições legais para o provimento do cargo, o ato de nomeação será tornado sem efeito, cessando as obrigações da Administração Estadual para com os concursados, conforme dispõe o art. 22 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. Campo Grande, 24 de agosto de 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração PÁGINA 3 25 DE AGOSTO DE 2009 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Cancelar a publicação do extrato do Termo Aditivo n. 01 ao Convênio sob n. cadastral 14060 de 17/02/2009 do Processo: 29/089094/2008, APM da EE Weimar Torres – Glória de Dourados/MS Publicado no Diário Oficial n. 7.514 de 04 de agosto de 2009 página 9. Extrato de Termo Aditivo n. 01 ao Convênio sob n. cadastral 12869 de 24/06/2008 Processo: 29/096505/2008 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a APM da EE ANGELINA JAIME TEBET – IVINHEMA/MS, CNPJ/MF N.15.905.227/0001-53 - denominada CONVENENTE. Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores Objeto: alterar a Cláusula Nona do prazo de vigência e prorrogação do Convênio original Vigência: 10/09/2009 Assinatura: 10/06/2009 MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE ARIANA FERNANDA NERY GONÇALVES - CPF/MF n. 903.888.441-91 Presidente da APM da EE ANGELINA JAIME TEBET – IVINHEMA /MS – CONVENENTE DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação, em substituição RESOLUÇÃO/SED n. 2.277, de 21 de agosto de 2009. Credencia a Escola Estadual Luisa Vidal Borges Daniel e autoriza o funcionamento do ensino fundamental, com sede no Município de Campo Grande/MS, e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso I do art. 4o da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Deliberação CEE/MS n. 6363, de 25 de outubro de 2002, na Proposta de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e no Processo n. 29/024663/2008, resolve: Art. 1o Credenciar a Escola Estadual Luisa Vidal Borges Daniel, sediada no Município de Campo Grande/MS, a oferecer a Educação Básica. Art. 2o Autorizar o funcionamento do ensino fundamental na Escola Estadual Luisa Vidal Borges Daniel, pelo prazo de cinco anos, a partir de 2009. Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO/SED n. 2.274, de 21 de agosto de 2009. Autoriza o funcionamento do ensino médio na Escola Estadual Prof. José Edson Domingos dos Santos, com sede no Município de Ponta Porã/MS, e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso II do art. 4o da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Deliberação CEE/MS n. 6363, de 25 de outubro de 2002, na Proposta de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e no Processo n. 29/092845/2008, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do ensino médio na Escola Estadual Prof. José Edson Domingos dos Santos, com sede no Município de Ponta Porã/ MS, pelo prazo de quatro anos, a partir de 2009. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação, em substituição RESOLUÇÃO/SED n. 2.275, de 21 de agosto de 2009. Autoriza o funcionamento do ensino fundamental e do ensino médio para fins de regularização de vida escolar dos estudantes, na Escola Estadual Padroeira do Brasil, com sede no Município de Nioaque/MS, e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Deliberação CEE/MS n. 6363, de 25 de outubro de 2002, na Proposta de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e no Processo n. 29/081552/2008, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação, em substituição RESOLUÇÃO/SED n. 2.278, de 21 de agosto de 2009. Credencia o Centro de Educação Infantil DETRAN MS e autoriza o funcionamento da educação infantil, com sede no Município de Campo Grande/MS, e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 59 da Deliberação CEE/MS n. 6363, de 19 de outubro de 2001 e no Processo n. 29/031634/2009, resolve: Art. 1o Credenciar o Centro de Educação Infantil DETRAN, sediado no Município de Campo Grande/MS, a oferecer a Educação Básica. Art. 2o Autorizar o funcionamento da educação infantil no Centro de Educação Infantil DETRAN, pelo prazo de cinco anos, a partir de 2009. Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação, em substituição Tornar sem efeito a publicação da Notificação nº 070/2009 – SED no DO 7527, de 21/08/2009, página 4. Campo Grande, 24/08/2009. Celina de Mello e Dantas Ordenadora de Despesas Art. 1o Autorizar o funcionamento do ensino fundamental e do ensino médio para fins de regularização de vida escolar dos estudantes, no ano de 2008, na Escola Estadual Padroeira do Brasil, com sede no Município de Nioaque/MS. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação, em substituição RESOLUÇÃO/SED n. 2.276, de 21 de agosto de 2009. Aprova as alterações do Projeto do Curso Técnico em Açúcar e Álcool - Eixo Tecnológico: Produção Industrial - Educação Profissional Técnica de nível médio, na Escola Estadual Profª Cleuza Aparecida Vargas Galhardo, com sede no Município de Caarapó/ MS, e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição, no uso de suas atribuições legais e considerando a Deliberação CEE/MS n. 8.890, de 18 de setembro de 2008, a Resolução/SED n. 2.188, de 20 de outubro de 2008 e o Processo n. 29/095677/2008, resolve: Art. 1o Aprovar, a partir do início do ano letivo de 2009, as alterações do Projeto do Curso Técnico em Açúcar e Álcool – Eixo Tecnológico: Produção Industrial – Educação Profissional Técnica de nível médio, na Escola Estadual Prof.ª Cleuza Aparecida Vargas Galhardo, com sede no Município de Caarapó/MS, aprovado pela Resolução/SED n. 2.393, de 7 de novembro de 2008, pelo prazo de quatro anos. Art. 2o As alterações aprovadas referem-se à (ao): horas; I – Carga horária – de 1.600 horas-aulas, o que equivale a 1.323 II – Exclusão das saídas intermediárias; III – Redimensionamento do texto que versa sobre o Plano de Estágio Supervisionado; IV – Redimensionamento do texto que versa sobre a Apuração do Rendimento Escolar, com a inserção dos subitens Recuperação e Exame Final; V – Reorganização da numeração dos itens, seguindo as normas orientativas do Conselho Nacional de Educação; VI – Reelaboração dos anexos e o acréscimo da Ficha de Acompanhamento de Estágio Profissional Supervisionado. Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NOTIFICAÇÃO Nº. 070/2009 A Senhora Ordenadora de Despesas da Secretaria de Estado de Educação/MS, no uso de suas atribuições legais, resolve aplicar a Empresa IGNÁCIO & LOPES LTDA, ADVERTÊNCIA E MULTA prevista no item 2 da Ordem de Fornecimento nº 0265/2009, com fundamento no Inciso I e II do Artigo 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, Processo n° 29/025.160/2009, pela infração praticada: Atraso de 20 dias na entrega do material da Nota de Empenho nº 02580/2009, no valor de R$ 4.140,00 (Quatro mil cento e quarenta reais); a multa de mora a ser recolhida é de R$ 414,00 (Quatrocentos e catorze reais) correspondente a 10% (dez por cento) do valor contratado. A multa de mora aplicada deverá ser recolhida junto ao Órgão Competente, Agência Fazendária / Secretaria de Estado de Fazenda, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da Contratante. Campo Grande, 24/08/2009 Celina de Mello e Dantas Ordenadora de Despesas SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO DE COMPROVANTE DA ENTREGA DE EMPENHO N. º 2682/2009 Processo N. º27/000583/2009 PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde; 2. Comercial Isototal Ltda. OBJETO: O Objeto do presente contrato é a aquisição de materiais, móveis e equipamentos hospitalares, em conformidade com as especificações constantes dos PAM’s n. º 246/09 e 247/09, com o objetivo de atender as necessidades da UTI-NEO no município de Dourados. RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 19.453,90 (dezenove mil quatrocentos e cinqüenta e três reais e noventa centavos). As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho n º 10302001126730000, Natureza da Despesa 449052, Fonte 0281080041, conforme Nota de Empenho n.º 02682/2009, emitida em 13/08/2009, no valor de R$ 19.453,90 (dezenove mil quatrocentos e cinqüenta e três reais e noventa centavos) DATA ASS: 19.08.2009 ASS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI SÉRGIO DUARTE COUTINHO JUNIOR. EXTRATO DE COMPROVANTE DA ENTREGA DE EMPENHO N. º 2683/2009 Processo N. º27/000583/2009 PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria PÁGINA 4 25 DE AGOSTO DE 2009 de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde; 2. J & J COMERCIAL LTDA. OBJETO: O Objeto do presente contrato é a aquisição de materiais, móveis e equipamentos hospitalares, em conformidade com as especificações constantes do PAM n. º 248/09, com o objetivo de atender as necessidades da UTI-NEO no município de Dourados. RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 1.320,39 (mil trezentos e vinte reais e trinta e nove centavos). As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho n. º 10302001126730000, Natureza da Despesa 449052, Fonte 0281080041, conforme Nota de Empenho n.º 02683/2009, emitida em 13/08/2009, no valor de R$ 1.320,39 (mil trezentos e vinte reais e trinta e nove centavos). DATA ASS: 21.08.2009 ASS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI JOSÉ CARLOS BARBOSA DE SOUZA. EXTRATO DE COMPROVANTE DA ENTREGA DE EMPENHO N. º 2684/2009 Processo N. º27/000357/2009 PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde; 2. J & J COMERCIAL LTDA. OBJETO: O Objeto do presente contrato é a aquisição de equipamentos hospitalares, em conformidade com as especificações constantes do PAM n. º 517/09, com o objetivo de atender as necessidades da CEAB/PAV/Colo Útero/Mama. RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho n. º 10301000826610000, Natureza da Despesa 449052, Fonte 0100, conforme Nota de Empenho n.º 02684/2009, emitida em 13/08/2009, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). DATA ASS: 21.08.2009 ASS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI JOSÉ CARLOS BARBOSA DE SOUZA. EXTRATO DE COMPROVANTE DA ENTREGA DE EMPENHO N. º 2685/2009 Processo N. º27/000357/2009 PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde; 2. W E M Equipamentos Eletrônicos. OBJETO: O Objeto do presente contrato é a aquisição de equipamentos hospitalares, em conformidade com as especificações constantes do PAM n. º 518/09, com o objetivo de atender as necessidades da CEAB/PAV/Colo Útero/Mama. RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais). As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho n. º 10301000826610000, Natureza da Despesa 449052, Fonte 0100, conforme Nota de Empenho n.º 02685/2009, emitida em 13/08/2009, no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais). DATA ASS: 19.08.2009 ASS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI CARLOS EDUARDO DAMASCENO MUBARACK SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/400.038/2009 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 014420 PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul – CNPJ sob nº 15.412.257/000128 por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social/SETAS - CNPJ sob o nº 04.150.335/0001-47 e da Superintendência Para Orientação e Defesa do Consumidor/ PROCON/MS – CNPJ sob o n° 03.473.462/0001-14 e o Município de Cassilândia - CNPJ sob o nº 03.342.920/0001-86. OBJETO: Implementar o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), mediante a cessão autorizada de programas de processamento e gestão de dados de demandas de consumo, além de cursos e treinamentos para a sua aplicação, que possibilite o registro, armazenamento e compartilhamento da base de dados municipal com a base estadual e nacional, resultando na elaboração do cadastro nacional de reclamações fundamentadas, dentre outras ações que promovam políticas integradas para a defesa do consumidor, de acordo com as metas constantes no Plano de Trabalho que integra este Instrumento. AMPARO LEGAL: Decreto Estadual nº 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações; Resolução SEFAZ Nº 2.093/2007; e pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, no que couber, bem como às normas específicas que regulamentam o Programa, IN/STN Nº 01, de 15/01/1997; Decreto nº 93.872/86, e Lei Federal nº 8.078/90. VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência a partir da data da sua assinatura e término em 31 de outubro de 2010, podendo ser prorrogado e ou modificado por meio de Termo Aditivo. DATA DA ASS: 13 de julho de 2009. FORO: Campo Grande/MS. ASSINAM: André Puccinelli/Governador de MS – CPF 005.983.059-04 Tania Mara Garib/Secretária da SETAS – CPF 108.829.951-20. Lamartine Santos Ribeiro/Superintendente do PROCON-MS – CPF 481.112.951-20. Carlos Augusto da Silva/Prefeito Municipal de Cassilândia – CPF 083.666.928-25. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA RESOLUÇÃO SEJUSP MS Nº 473 – DE 21 DE AGOSTO DE 2009. Divulga os concludentes do Curso de Multiplicador de Polícia Comunitária 1ª Turma ano 2009, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, inciso II, da Lei nº 2.152, de 27 de dezembro de 2000, R E S O L V E: Art.1º Certificar os concludentes da 1ª Turma do Curso de Multiplicador de Polícia Comunitária ano 2009, realizado em Campo Grande-MS, nos períodos de 03 a 07 e 17 a 21 de agosto de 2009. I - Ana Paula Correia da Silva - SD BM: II - Alberto Dias Terra - Perito Criminal; DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 III - Aparecida Conche - CB PM; IV - Ataliba Ferreira Júnior – Agente Sócio-Educador; V - Carla Rouledo Moretti Leite - CAP BM; VI - Carlos Alberto David dos Santos - CEL PM; VII - Cassilda Felisberto Belarmino - SD PM; VIII - Charles Cano da Mota - 1º SGT PM; IX - Charlton Maximilian Silva - 2º TEN PM; X - Clarice de Santana Carneiro - Liderança Comunitária; XI - Cleiton Douglas da Silva - ASP OF PM; XII - Dioscoro Martins Braga - 1º TEN QAOPM; XIII - Divino Lopes de Faria - MAJ PM; XIV - Edcezar Zeilinger - ASP PM; XV - Eder Amador Nogueira - 3º SGT BM; XVI - Edina Regina de Freitas Novaes - Escrivã de Polícia Judiciária; XVII - Edmilson Lopes da Cunha -MAJ PM; XVIII - Enilton Pires Zalla - Delegado de Polícia Judiciária; XIX - Enir Soares de Souza Junior - TEN CEL PM; XX - Erenice da Conceição Rodrigues Mendes - 3º SGT PM; XXI - Flávia Castro Paes - Investigadora de Policia Judiciária; XXII - Flávio Eduardo Simão do Nascimento - SD PM; XXIII - Flávio Elias Ribeiro - 2º TEN BM; XXIV - Francisco de Melo - Investigador de Polícia Judiciária; XXV - Jaiza dos Santos Teixeira - Delegada de Polícia Judiciária; XXVI - James Magno Morais Silveira - CAP PM; XXVII - João Paulo Chink Moreira de Lima - ASP OF PM; XXVIII - João Vicente Chencarek - Guarda Municipal; XXIX - Joilson Alves do Amaral - TEN CEL BM; XXX - José Alves das Neves - MAJ PM; XXXI - José Roberto de Souza - 1º TEN PM; XXXII - Karissa Scaramal - SD PM; XXXIII - Lúcia Leite Rondon - 2º SGT PM; XXXIV - Luis Alberto Ojeda - Delegado de Polícia Judiciária; XXXV - Luis Fernando Lopes de Carvalho - CAP PM; XXXVI - Luis Sergio Pinheiro Valle - Inspetor Polícia Rodoviária Federal; XXXVII - Luiz Alexandre Gomes da Silva - Inspetor Polícia Rodoviária Federal; XXXVIII - Márcia Helena Franco Santos Godoy - Agente de Polícia Científica; XXXIX - Marcos Antonio Monteiro Ayres - CAP PM; XL - Maria Angélica Fontanari de Carvalho - Escrivã de Policia Judiciária; XLI - Maria de Fátima de Souza Belchior - Assistente de Gabinete; XLII - Maria Ester Stahlke - Liderança Comunitária; XLIII - Maria Rita do Nascimento - Delegada Polícia Judiciária; XLIV - Mark Gonçalves Salvador - 3º SGT PM; XLV - Marly Ifran de Morais - Perita Papiloscopista; XLVI - Natally Rocha dos Reis - Aspirante a Oficial PM; XLVII - Nivaldo Rodrigues dos Santos - SD PM; XLVIII - Osvaldino José de Souza - 3º SGT PM; XLIX - Pedro Cesar Figueiredo de Lima - MAJ PM; L - Rafael Venâncio da Rocha - 2º TEN BM; LI - Rosely Miranda Bispo - Perita de Policia Judiciária; LII - Rosimeire Daniel da Silva - 3º SGT PM; LIII - Rozeni Aparecida Rodrigues - Delegada de Polícia Judiciária; LIV - Sandra Regina dos Santos - 2º TEN PM; LV - Sandra Regina Alt - CAP PM; LVI - Sandra da Silva Valle - Liderança Comunitária; LVII - Sandro Cesar Albuquerque dos Santos - SD PM; LVIII - Sebastião Henrique de Oliveira Bueno - CEL PM; LIX - Silvio de Oliveira - 2º TEN PM; LX - Suzimar Batistela - Delegada de Polícia Judiciária; LXI - Ulisses César Alcarás - MAJ PM; LXII - Welington Luiz Santana Lopes - MAJ PM; LXIII - Wisnton Ramão Albres Garcia - Delegado de Polícia Judiciária. ção. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande, 21 de agosto de 2009. WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública Extrato do Termo de Rescisão ao Contrato Nº 144/2004 Nº Cadastral 0004/2005-SEJUSP Processo nº 31/001.871/2004 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Objeto: O presente instrumento tem por finalidade rescindir o Contrato n° 144/2004/PM/SEJUSP/MS, relativo a prestação de serviços de coleta, transporte e entrega de correspondência agrupada, destinada ao atendimento da Polícia Militar/MS. Data de Assinatura: 20/08/2009 Assinam: WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI, JOEL MALHEIROS e JOÃO EDILSON OLIVEIRA ROCHA. EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO N° 001/2009 PROCESSO: 31/001.400/2009 PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ/MF Nº 15.412.257/0001-28 através da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública CNPJ/MF Nº 03.015.475/0001-40, com interveniência Corpo de Bombeiros Militar/MS e o Município de Bataguassu, inscrito no CNPJ/MF N° 03.576.220/0001-56. DO OBJETO: O Cedente dá em cessão de uso gratuito à cessionária um imóvel locado no perímetro urbano do município, localizado à Rua Santo Antonio n° 205, Jardim São Francisco, Bataguassu/MS, para instalação da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar/ MS, de acordo com o Termo de Cooperação Mútua n° 001/2009, visando os serviços de prevenção, de extinção de incêndios e de salvamentos diversos, de acordo com as Leis vigentes. VIGÊNCIA: O presente instrumento terá início em 27 de julho de 2009 com término em 26 de julho de 2014. DATA ASSINAT: 27 de julho de 2009. ASSINAM: WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI – CPF N° 179.756.207.00 Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública JOÃO CARLOS AQUINO LEME – CPF N°305.769.621-04 Prefeito do Município de Bataguassu/MS OCIEL ORTIZ ELIAS – CPF N° 086.595.081-49 Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar PÁGINA 5 25 DE AGOSTO DE 2009 EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N° 001/2009 PROCESSO: 31/001.401/2009 PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ/MF Nº 15.412.257/000128 através da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública CNPJ/MF Nº 03.015.475/0001-40, com interveniência do Corpo de Bombeiros Militar/MS e o Município de Bataguassu, inscrito no CNPJ/MF N° 03.576.220/0001-56. DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Cooperação é a cessão de prédio locado,na sede do município, através do COOPERANTE, para instalação da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar/MS, visando os serviços de prevenção, de extinção de incêndios e de salvamentos diversos, de acordo com as Leis vigentes. VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação terá a vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, iniciando em 13 de julho de 2009 e término em 12 de julho de 2014. DATA ASSINAT: 13 de julho de 2009. ASSINAM: WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI – CPF N° 179.756.207.00 Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública JOÃO CARLOS AQUINO LEME – CPF N°305.769.621-04 Prefeito do Município de Bataguassu/MS OCIEL ORTIZ ELIAS – CPF N° 086.595.081-49 Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL Extrato do Contrato Nº. 019/2009 Nº. Cadastral 0026/2009-AGRAER Processo nº. 21/500.014/2009 Partes: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL e ENERSUL-EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO SUL. Objeto: O presente Instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de energia visando o atendimento das necessidades da CONTRATANTE, de acordo com as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, e sem prejuízo aos demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia elétrica - ANEEL. Ordenador de Despesas: JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 20.122.0027.2454.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.39 Amparo Legal: Lei federal 8666/93 e suas alterações, Lei 9427/96, Resolução ANEEL 456/00, Código de Defesa do Consumidor e Resolução SEFAZ 2093/07. Valor: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) Data de Assinatura: 3/8/2009 Do Prazo: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. Assinam: JOSE ANTONIO ROLDÃO, SIDNEY SIMONAGGIO e EDMIR JOSE BOSCO. Extrato do Contrato Nº 025/2009 Nº Cadastral 0027/2009-AGRAER Processo nº 21/500.146/2009 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL e INFORTECH INFORMÁTICA LTDA-ME. Objeto: O objeto do presente contrato é a aquisição de 4 microcomputadores - Estação de Trabalho Avançada LCD, em conformidade com as especificações constante da proposta de Preços. Ordenador de Despesas: JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 21.631.0027.2470.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.52 Amparo Legal: Lei federal 8666/93 e suas alterações . Valor: R$ 8.976,00 (Oito mil e novecentos e setenta e seis reais) Data de Assinatura: 17/8/2009 Do Prazo: O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de sua assinatura. Assinam: JOSE ANTONIO ROLDÃO e CLAUDIANO ABREU DE JESUS. Extrato do Contrato Nº. 027/2009 Nº. Cadastral 0030/2009-AGRAER Processo nº. 21/500.103/2009 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL e GIGANEWS COMERCIAL LTDA. Objeto: O objeto do presente contrato é a aquisição de cinqüenta (50) Aparelhos GPS, habilitados a receber sinais WAAS e também detalhes da linha Mapsource CD ROM Points of Interset, com tecnologia e recursos disponíveis para viagens aéreas, terrestres e marítimas, expedições, levantamentos tipográficos, florestais e na agricultura. Equipado com Antena interna quadra-helix de alta sensibilidade, permitindo uma precisão menor que 3 metros (com WAAS ativo). Com 1Mbytes extra de memória, podendo receber detalhes extras do CD ROM Map Source Points of Intersett. Ordenador de Despesas: JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 20.606.0027.2452.0000 - Fonte de Recursos 0281991006 - Natureza de Despesas 4.4.90.52 Amparo Legal: Lei federal 8666/93 e suas alterações . Valor: R$ 29.950,00 (Vinte e nove mil e novecentos e cinquenta reais) Data de Assinatura: 18/8/2009 Do Prazo: O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de sua assinatura. Assinam: JOSE ANTONIO ROLDÃO e ADRIANO MARTINS. Extrato do Contrato Nº. 028/2009 Nº. Cadastral 0029/2009-AGRAER Processo nº. 21/500.103/2009 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermé- DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 Objeto: Ordenador de Despesas: Dotação Orçamentária: Amparo Legal: Valor: cinco reais) Data de Assinatura: Do Prazo: Assinam: DANTAS. dio da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL e ANAPEL MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - ME. O objeto do presente contrato é a aquisição de dezessete (17) câmeras Digitais 7.2 MP. JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Programa de Trabalho 20.606.0027.2452.0000 - Fonte de Recursos 0281991006 - Natureza de Despesas 4.4.90.52 Lei federal 8666/93 e suas alterações. R$ 11.985,00 (Onze mil e novecentos e oitenta e 21/8/2009 O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de sua assinatura. JOSE ANTONIO ROLDÃO e ROBERTO NOVAIS Extrato do Contrato Nº. 029/2009 Nº. Cadastral 0028/2009-AGRAER Processo nº. 21/500.103/2009 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL e LLIMA ELETRÔNICA, INFORMÁTICA E REFRIGERAÇÃO LTDA. Objeto: O objeto do presente Contrato é a aquisição de vinte e oito (28) impressoras multifuncional jato de tinta colorida e dois (2) aparelhos de DVD Player. Ordenador de Despesas: JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 20.606.0027.2452.0000 - Fonte de Recursos 0281991006 - Natureza de Despesas 4.4.90.52 Amparo Legal: Lei federal 8666/93 e suas alterações . Valor: R$ 8.349,20 (Oito mil, trezentos e quarenta e nove reais e vinte centavos) Data de Assinatura: 21/8/2009 Do Prazo: O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de sua assinatura. Assinam: JOSE ANTONIO ROLDÃO e LUIS MOREIRA DE LIMA. AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº. 449/2009 Nº. Cadastral 0403/2009-AGESUL Processo nº. 19/101.462/2009 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e PROENCO-PROJETO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. Objeto: Ampliação do prédio da Escola Estadual Maria Eliza Bocayuva Correa da Costa - compreendendo biblioteca, no município de Campo Grande (MS). Ordenador de Despesas: EDSON GIROTO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12.361.0021.2712.0000 - Fonte de Recursos 0112130080 - Natureza de Despesas 4.4.90.51 Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações.. Valor: R$ 82.947,33 (Oitenta e dois mil, novecentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos) Data de Assinatura: 18/8/2009 Do Prazo: O prazo de execução de serviços será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados da data do recebimento da presente OES. Assinam: EDSON GIROTO e SÉRGIO DE BARROS RODRIGUES LEITE. EDITAL A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL a Licença de Instalação-LI n.º 72/2009 datada de 1/07/2009, com validade de 02 (dois) anos a contar da presente data, processo n.º 23/102697/2009, para atividade de pavimentação asfáltica do anel rodoviário de Maracajú numa extensão de 4.069 km, trecho: Entr.° MS/162 – Entr.° BR/267, no município de Maracajú-MS. Edson Giroto Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS E A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO-SAD. PROCESSO Nº 19/102.178//2008. OBJETO: Doação de bens móveis, constante no Memorando de Movimentação de Bens Móveis nº 20/2009 a 50/2009 e 67/2009 a 69/2009, anexos ao Processo 19/102.178//2008, transferindo a titularidade dos bens, recebendo-os em definitivo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 2º, inciso X, do Decreto n. 12.207, de 14/12/2006. DATA DA ASSINATURA – 12 de agosto de 2009. ASSINAM – EDSON GIROTO THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes/ Diretor Presidente da AGESUL Secretária de Estado de Administração-SAD. AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº021/2009. Processo: nº21/200.989/2009. Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL-IAGRO, com endereço a Avenida Filinto Muller nº1.146 em Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ nº03.980.919/0001-87, representado pelo Diretor-Presidente Roberto Rachid Bacha, CPF nº199.973.701-63 e a empresa COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR, com endereço a Avenida Dorvalino dos Santos, 1.410 em Sidrolândia/MS, representado pelo Gerente de Unidade, ROGERIO LUIS BUTZEN e ERMÍNIA P. PIANA, Encarregada Financeira. PÁGINA 6 25 DE AGOSTO DE 2009 Objeto: Prazo: Data Assinatura: Assinam: Realização de exames laboratoriais de análise de calcário. 02(dois) anos a contar de 3 de agosto de 2009. 3 de agosto de 2009. Roberto Rachid Bacha pela IAGRO e Rogério Luis Butzen e Ermínia P. Piana, pela Cooperativa Lar. Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº. 009/2007 Nº. Cadastral 0024/2007IAGRO Processo nº. 21/005.102/2007 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL e ANTENOR BRUNO DA SILVA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo e o reajuste do valor da locação do imóvel em Santa Rita do Pardo/MS. O valor mensal da locação passa a ser de R$ 440,00 ( quatrocentos e quarenta reais ) mensais, a contar de 1º de agosto de 2009, conforme Laudo nº. 235/2009, realizado pela Junta de Avaliação do Estado. O prazo de vigência do Contrato é prorrogado para mais 12 ( doze ) meses, a contar de 1º de agosto de 2009 a 31 de julho de 2010. Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato inicial, não alterados por este instrumento. Do Prazo: 1/8/2009 a 31/7/2010 Data de Assinatura: 30/7/2009 Assinam: ROBERTO RACHID BACHA e ANTENOR BRUNO DA SILVA. Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 017/2008 Nº Cadastral 0022/2008IAGRO Processo nº 21/201.164/2008 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL e OSÓRIO DIONÍSIO. Objeto: O presente Termo Aditivo tem objetivo a prorrogação do Contrato de locação pelo IAGRO do imóvel em Ivinhema/MS, por mais 12 ( doze ) meses e reajustar o preço da locação. O valor mensal da locação fica reajustado em R$ 700,00 ( setecentos reais ) mensais, a contar de 1º de agosto de 2008, conforme Laudo efetuado pela AGESUL de Nº 111/2009. O prazo de vigência do Contrato é prorrogado para mais 12 ( doze ) meses, a contar de 1º de agosto de 2009 até 31 de julho de 2010. Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato inicial e dos Termos Aditivos, não alterados por este instrumento. Do Prazo: 1/8/2009 a 31/7/2010 Data de Assinatura: 23/7/2009 Assinam: ROBERTO RACHID BACHA e OSÓRIO DIONÍSIO. Extrato do Contrato Nº. 024/2009 Nº. Cadastral 0015/2009-IAGRO Processo nº. 21/200.487/2009 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL e AGIOSUL-AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL DE MS. Objeto: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de publicação de confecção de impressos gráficos padronizados. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância global estimada de R$ 109.910,60 ( cento e nove mil novecentos e dez reais e sessenta centavos ). O prazo de vigência do presente instrumento é de 12 ( doze ) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o máximo permitido por lei, desde que de interesse das partes. Ordenador de Despesas: VÉRONIQUE MICHELINE LOUVET CORTADA Dotação Orçamentária: Programas de Trabalho 20.603.0016.2423.0000 e 20.604.0016.2421.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.91.30. Amparo Legal: Lei 8666/93. Valor: R$ 109.910,60 (Cento e nove mil, novecentos e dez reais e sessenta centavos) Data de Assinatura: 13/8/2009 Do Prazo: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. Assinam: ROBERTO RACHID BACHA e THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS. FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do Contrato Nº. 029/2009 Nº. Cadastral 0032/2009-FUNSAU Processo nº. 27/200.163/2009 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS e CENTRALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição de reagentes, em conformidade com as especificações constantes da Proposta de Preços (anexo I), parte integrante deste ato convocatório, com o objetivo de atender as necessidades do Laboratório de Análises Clínicas/HRMS. Ordenador de Despesas: JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.302.0011.2641.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.30 Amparo Legal: Lei n. 8.666/93 e suas alterações.. Valor: R$ 272.431,93 (Duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e noventa e três centavos) Data de Assinatura: 14/08/2009 Do Prazo: O contrato terá vigência de 4 (quatro) meses, contados a partir de sua assinatura. Assinam: JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA e LUIS ANTÔNIO MOREIRA SOUZA. Extrato do Contrato Nº 030/2009 Nº Cadastral 0033/2009-FUNSAU Processo nº 27/200.849/2008 DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 Partes: Objeto: Ordenador de Despesas: Dotação Orçamentária: Amparo Legal: Valor: Data de Assinatura: Do Prazo: Assinam: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS e COMPRACITA COMERCIAL LTDA. O objeto do presente instrumento é a aquisição de tecido para uso hospitalar (lotes 01 a 14 e 16 a 19), em conformidade com as especificações constantes da Proposta de Preços (anexo I), parte integrante deste ato convocatório, com o objetivo de atender as necessidades do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - HRMS. JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA Programa de Trabalho 10.302.0011.2641.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.30 Lei n. 8.666/93 e suas alterações.. R$ 235.816,00 (Duzentos e trinta e cinco mil e oitocentos e dezesseis reais) 14/08/2009 O contrato terá vigência de 6 (seis) meses. JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA e JAILTON MENDONÇA DE ASSIS. Extrato do Contrato Nº 031/2009 Nº Cadastral 0034/2009-FUNSAU Processo nº 27/200.849/2008 Partes: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS e CAMERSON BENITES CARDOSO. Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição de tecido para uso hospitalar (lote 15), em conformidade com as especificações constantes da Proposta de Preços (anexo I), parte integrante deste ato convocatório, com o objetivo de atender as necessidades do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - HRMS. Ordenador de Despesas: JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.302.0011.2641.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.30 Amparo Legal: Lei n. 8.666/93 e suas alterações.. Valor: R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais) Data de Assinatura: 14/08/2009 Do Prazo: O contrato terá vigência de 6 (seis) meses. Assinam: JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA e CAMERSON BENITES CARDOSO. FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do Contrato Nº 079/2009 Nº Cadastral 0085/2009-FCMS Processo nº 09/600.368/2009 Partes: FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS e MARIA ESTER BAZANA. Objeto: A FCMS através do procedimento administrativo n°. 09/600.368/2009 contrata a artesã Maria Ester Bazana, para ministrar uma “Oficina de Bichinhos do Pantanal em Crochê”, no período de 10 a 20 de agosto de 2009, num total de 10 dias, para uma turma com capacidade de 25 (vinte e cinco) alunos, com aulas das 08 horas às 12 horas e das 13 horas e 30 min às 17 horas e 30 min. num total de 08 horas diárias, totalizando 80 horas/aula de duração, a ser desenvolvida na Secretaria de Educação e Cultura de Aparecida do Taboado, na Av. Presidente Vargas, 4422, Centro, em Aparecida do Taboado/MS. Ordenador de Despesas: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 13.392.0014.2211.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.36 Amparo Legal: Lei 8.666/93 e alterações.. Valor: R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais) Data de Assinatura: 7/8/2009 Do Prazo: O contrato vigorará da data de sua assinatura até a realização de seu objeto. Assinam: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS e MARIA ESTER BAZANA. Extrato do Contrato Nº 081/2009 Nº Cadastral 0086/2009-FCMS Processo nº 09/600.441/2009 Partes: FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS e EDUARDO HENRIQUE PEREIRA DE AVILA BORGES. Objeto: 1. A FCMS no Processo n.º 09/600.441/2009, contrata o Sr. Eduardo Henrique Pereira de Ávila, na condição de integrante e representante do Grupo Musical Delay, para que realizem um show musical no dia 23 de agosto de 2009, a partir das 19 horas, com duração de 80 minutos, na Concha Acústica Helena Meirelles, em Campo Grande/MS, pelo Projeto Som da Concha 2009/2010. 2. Nada neste contrato, implica ou gera qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e CONTRATADO. Ordenador de Despesas: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 13.392.0014.2211.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.36 Amparo Legal: Lei 8.666/93 e alterações.. Valor: R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) Data de Assinatura: 17/8/2009 Do Prazo: O contrato vigorará da data de sua assinatura até a realização de seu objeto. Assinam: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS e EDUARDO HENRIQUE PEREIRA DE ÁVILA. FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO CONVÊNIO Nº14809 PROCESSO Nº. 09/750.226/09. PARTES: FUNDESPORTE CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 - GESTORA DO FIE/MS CNPJ/MF nº 04.693.592/0001-25 e a LIGA NOVA AÇÃO, CNPJ/MF sob o nº 09.188.611/0001-80, em Campo Grande/MS. OBJETO: o objeto do presente instrumento é apoio financeiro para execução das ações referente ao Projeto: “IX COPA INTEGRAÇÃO DE FUTSAL (CATEGORIAS: FRALDINHA, PRE-MIRIM, MIRIM)”. VALOR TRANSFERIDO: R$13.090,00 PÁGINA 7 25 DE AGOSTO DE 2009 (Treze mil e noventa reais); PROGRAMA DE TRABALHO: 27811001412020000; UGR: 090904; FONTE: 0240000000; NATUREZA DA DESPESA: 335041; NÚMERO E DATA DA NOTA DE EMPENHO: 2009NE00245 de 21.08.2009; AMPARO LEGAL: Decreto nº 11.261/03 e alterações, Lei Estadual nº2.281/01, Lei nº 2.573/02, Decreto nº.12.803/09, Lei nº 3.345/06, Decreto 12.243/07, Resolução/SEFAZ Nº 2.093/07 e alterações, Lei nº. 8.666/93 e alterações; A VIGÊNCIA - A partir de 21.08.2009 até 30.11.2009. DATA DA ASSINATURA: 21.08.2009. ASSINAM: JULIO CESAR KOMIYAMA - CPF nº 139.625.58187, e ROGERIO BUENO, - CPF nº. 430.134.901-44. DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 Campo Grande para todos os(as) candidatos(as), em local, data e horário a ser informado por publicação no Diário Oficial do Estado. 2.1.2.5 - O(A) candidato(a) selecionado(a) para a Segunda Etapa, que não comparecer no local, data e horário marcado para a avaliação do Desempenho Didático, será considerado desistente do Processo Seletivo. 3-DA RECEPÇÃO DOS CURRÍCULOS FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL Republica-se por ter constado incorreções no original, publicado no Diário Oficial nº 7.528, dia 24/08/2009 Pág. 08/12 Edital nº. 001/2009-ESCOLAGOV-MS. PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NAS AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO E FORMAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados, que se encontram abertas às inscrições ao Processo Seletivo para Credenciamento de prestadores de serviços, visando sua atuação nas Ações de Qualificação e Formação da FUNDAÇÂO ESCOLA DE GOVERNO, na qualidade de ministrantes. 1-DO OBJETO 3.1- Antes de efetuar a inscrição, entrega do currículo e dos documentos comprobatórios, o(a) candidato(a) deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o credenciamento. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aplicação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seu anexo 1, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2- Os currículos deverão ser entregues, no período de 25 de agosto de 2009 até o dia 16 de setembro de 2009 em horário de expediente, das 08:00h às 13h30, na Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Pedro Celestino, Nº 437, Centro, CEP. 79004-560, Campo Grande-MS. 3.3 - Os currículos encaminhados pelos correios deverão ser postados via SEDEX com AR até 16 de setembro de 2009 sendo considerados, para tanto, a data de sua postagem. 3.4 - Os currículos deverão ser apresentados impressos, e assinados sem rasuras, emendas ou entrelinhas em envelopes, conforme roteiro abaixo: a) 1.1Tem por objeto o presente edital o Processo Seletivo de Profissionais para o Credenciamento visando a Atuação na Qualidade de Ministrantes nas Ações de Qualificação e Formação a serem oferecidas pela Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul em todo o Estado. 1.2sente edital. A identificação na frente do envelope deverá ser: À COMISSÃO DE SELEÇÃO ESCOLAGOV Seleção para o Credenciamento de Profissionais para atuarem como Ministrante em Ações de Qualificação e Formação. As Áreas de Atuação do Processo Seletivo constam no anexo I do pre- Rua Pedro Celestino, Nº 437, Centro, CEP. 79004-560, Campo GrandeMS. 2- DO PROCESSO SELETIVO NOME DO CANDIDATO(A): 2.1 - O Processo Seletivo compreenderá 2 (duas) etapas distintas e sucessivas, sendo que serão realizadas pela Fundação Escola de Governo. 2.1.1- Primeira Etapa: Análise Curricular 2.1.1.1 - O(a) candidato(a) será selecionado(a) por meio de análise curricular, através dos documentos comprobatórios anexos ao currículo cujos quesitos serão pontuados de acordo com as exigências da Área de Atuação a que concorre, pela comissão responsável pelo credenciamento, sendo atribuída a pontuação máxima de 60 pontos. b) 3 deste edital. Os currículos deverão obedecer à seqüência dos itens conforme anexo 3.5 - Após o recebimento dos envelopes, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 3.6 - O(A) candidato(a) deverá apresentar cópias dos documentos comprobatórios: a) Para comprovar o tempo de serviço: 2.1.1.2 - A pontuação estabelecida para os quesitos a serem avaliados consta do item 4 deste Edital. 2.1.1.3 – O(a) candidato(a) poderá inscrever-se para no máximo 3 (três) Áreas de Atuação devendo para tanto realizar a inscrição por Área de Atuação. 2.1.1.4- O(a) candidato(a) deverá entregar os documentos em um envelope tamanho A4, sem timbre, anexando sua ficha de inscrição (Anexo 2) preenchida, onde será anotado a quantidade de documentos e o número de folhas entregues, que serão conferidos e lacrado, na frente do mesmo, pelo(a) servidor(a) que o receber, entregando-lhe comprovante de entrega. 2.1.1.5 - A Ficha de Inscrição preenchida pelo(a) candidato(a) será utilizada para registrar o município ao qual concorre, sua pontuação e classificação e será assinada no mínimo por três membros da Comissão do Processo Seletivo. 2.1.1.6 - Serão submetidos à Análise Curricular somente os currículos que atenderem as regras estabelecidas neste Edital. 2.1.1.7 - A escolaridade e experiência profissional mínima exigida para o Processo Seletivo são requisitos básicos, e não serão pontuadas. 2.1.1.8 - A avaliação dos documentos entregues será feita em estrita observância com a Área de Atuação a qual concorre o(a) candidato(a). 2.1.1.9 - Serão avaliados somente os documentos de comprovação de cursos extracurriculares e publicação de trabalhos dos últimos 03(três) anos. 2.1.1.10- Serão avaliados somente os documentos de comprovação de experiência profissional dos últimos 03(três) anos. 2.1.2- Segunda Etapa: 1 - quando o vínculo for pelo regime de CLT - da Carteira de Trabalho e Previdência Social- C.T.P.S: folhas onde constam a foto, os dados pessoais e o contrato de trabalho com o regime da admissão e demissão, se for o caso acrescentar a declaração do órgão ou empresa , onde consta expressamente a área de atuação, com a especificação do cargo/função, que comprovem o exercício de funções relacionadas com as exigências de requisitos básicos e pontuação do item 4 deste Edital. 2 - quando o vínculo for pelo regime estatutário - Certidão ou Declaração de Prestação de Serviços expedida pelo setor de pessoal competente ou equivalente do exercício de funções relacionadas com as exigências de requisito básico e pontuação do item 4 deste Edital em papel timbrado do órgão/entidade/empresa, constando nome, cargo/função/atribuições, período de exercício, total de anos e meses com assinatura e carimbo do responsável pelo setor, 3 - quando autônomo – Comprovante de participação em cursos e/ou eventos na qualidade de ministrante e/ou cerimonialista, valendo para esse fim, certificados, contratos de serviços ou declarações de empresas contratantes do serviço. b) Para comprovar a escolaridade e/ou outros cursos: 1 – Cópia do diploma devidamente registrado ou do histórico escolar correspondente, acompanhado da declaração de conclusão de curso, conforme requisito exigido para Área de Atuação ao qual esta concorrendo. 2 – Cópia dos certificados de cursos extracurriculares, pertinentes à Área de Atuação pretendida na seleção, com registro da carga horária e data de realização nos últimos 03(três) anos. 3 – Cópia dos diplomas ou declarações de conclusão dos Cursos de Doutorado e/ou Mestrado acompanhado de histórico escolar e ata da defesa da tese e/ou dissertação. Desempenho Didático – Eliminatória e Classificatória 2.1.2.1 - O(a) candidatos(a) selecionados(a) na primeira etapa apresentará à Banca Examinadora uma aula com 15 minutos de duração, onde será avaliado o seu Desempenho Didático. 4 – Cópia dos certificados dos cursos de pós-graduação em nível de Especialização com carga horária mínima de 360(trezentos e sessenta) horas/aula acompanhado de histórico escolar, em consonância com as normas do Conselho Nacional de Educação. 2.1.2.2 – O(A) candidato(a) escolherá o tema da aula e este deverá ser correspondente à Área de Atuação a qual concorre. 5 – cópia das publicações de trabalhos (produções científicas) realizadas no máximo nos últimos 3(três)anos. 2.1.2.3 - A Banca Examinadora será indicada pela Comissão do Processo Seletivo e será formada por profissionais com formação e experiência em didática e/ou docência em cursos de formação. 3.6.1 - No caso de entrega de declarações de conclusão de curso, estas deverão ter validade máxima de 1(um) ano da data de sua expedição. 4 - DA ANÁLISE CURRICULAR 2.1.2.4 - A avaliação do Desempenho Didático será realizada no município de PÁGINA 8 25 DE AGOSTO DE 2009 4.1 - A documentação apresentada será pontuada de acordo com as especificações abaixo: a) Diploma ou Histórico de conclusão e aprovação em Doutorado. Valor Unitário e Máximo: 5,0(cinco)pontos b) Diploma ou Histórico de conclusão e aprovação em Mestrado. Valor Unitário e Máximo: 4,0 (quatro)pontos. Sul, em ordem alfabética. 7.3 - A Lista dos(as) Candidatos(as) selecionados(as) no Processo Seletivo para Credenciamento de Profissionais para atuarem nas Ações de Qualificação e Formação da Escolagov, será divulgada mediante Edital, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, em ordem de classificação por município. 7.4- Estes Editais estarão disponíveis aos candidatos/as interessados/as no site www.escolagov.ms.gov.br. c) Certificado ou Histórico de conclusão de Curso de Pós – Graduação/ Especialização ou Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 360 horas. Valor Unitário e Máximo: 3,0 (três) pontos. d) Certificado de curso relacionado à Área de Atuação a qual esta concorrendo com carga horária mínima de 20 (vinte) horas/aula por Certificado. Valor Unitário de 0,5 (meio) ponto e máximo de 5,0 (cinco) pontos. e) Certificado de curso relacionado à Área de Atuação a qual esta concorrendo com carga horária mínima de 21(vinte e uma )horas/aula por Certificado e máxima de 40 (quarenta) horas/aula. Valor Unitário de 1,0 (um) ponto e máximo de 5,0 (cinco) pontos. DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 8 - CLASSIFICAÇÃO FINAL 8.1 - Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) por município, pela Área de Atuação a qual estão concorrendo, em seqüência decrescente de pontos. 8.1.1 - Para a classificação serão considerados a somatória dos pontos obtidos na Análise Curricular e no Desempenho Didático. 8.2 - A Comissão do Processo Seletivo poderá a qualquer tempo solicitar esclarecimentos ao(a) candidato(a) a fim de dirimir qualquer espécie de dúvida para melhor análise, avaliação e julgamento da documentação apresentada. f) Certificado de curso relacionado à Área de Atuação a qual esta concorrendo com carga horária mínima de 41 horas/aula (quarenta e uma) e máxima de 90(noventa) horas/aula por Certificado. Valor Unitário de 2,0 (dois) pontos e máximo de 6,0 (seis) pontos. 8.3 - No caso de absoluta igualdade de condições entre dois ou mais candidatos/as, o desempate será feito conforme requisitos abaixo definidos,respectivamente: g) Certificado de curso relacionado à Área de Atuação a qual esta concorrendo com carga horária mínima de 91(noventa e uma) horas/ aula e máxima de 120 (cento e vinte) horas/ aula por Certificado. Valor Unitário de 2,0 (dois) e máximo de 6,0 (seis) pontos. 8.3.2 - Pela maior pontuação no item referente a cursos relacionados à Área de Atuação à qual concorre; h) Certificado de curso relacionado à Área de Atuação a qual esta concorrendo com carga horária de 121 (cento e vinte e uma) horas/aula por Certificado. Valor Unitário de 2,0 (dois) pontos e máximo de 6,0 (seis) pontos. i) Publicação de trabalhos (produção científica) relacionados à Área de Atuação a qual esta concorrendo. Valor Unitário de 2,0 (dois) pontos e máximo de 6,0 (seis) pontos. j) Certificado ou Declaração de participação em eventos de atualização, tais como Congressos, Seminários, entre outros, relacionados à Área de Atuação a qual esta concorrendo, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas/aula por Certificado. Valor Unitário de 0,5 (meio) ponto e máximo de 2,0 (dois) pontos. 8.3.1 - Pela maior pontuação da avaliação do Desempenho Didático 8.3.3 - Pela maior pontuação no item referente ao tempo de serviço prestado em atividade docente/ministrante relacionada a Área de Atuação à qual concorre. 8.3.4 - Persistindo o empate, será selecionado o(a) candidato(a) com maior idade. 8.4 - O resultado final do presente Processo Seletivo será divulgado mediante Edital publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.ms.gov.br), constando no Anexo 1 a lista dos candidatos(as) selecionados(as) por município, por Área de Atuação a qual concorre, por ordem de classificação. No Anexo 2 a lista nominal geral dos(as) selecionados(as) por ordem de classificação na Área de Atuação à qual concorre e homologado pelo Diretor Presidente da Fundação Escola de Governo do Mato Grosso do Sul. 9- k) Tempo de serviços prestados em atividade docente, em Instituição de Ensino Superior, em cursos/área de conhecimento relacionados a Área de Atuação a qual está concorrendo. Valor Unitário de 2,0 (dois) pontos por ano de docência/ministrante e máximo de 6,0 (seis) pontos. l) Tempo de serviços prestados na Administração Pública, em atividades relacionadas a Área de Atuação a qual está concorrendo. Valor Unitário de 2,0 (dois) pontos por ano de trabalho e máximo de 6,0 (seis) pontos. DA CONVOCAÇÃO 9.1- O(A) credenciado(a), poderá ser convocado(a) para as ações a serem oferecidas em todo e qualquer município do Estado, em local, período e horário, de acordo com as necessidades e conveniências da Fundação Escola de Governo. 9.2- O(a) credenciado(a) convocado(a) deverá preparar o material didático (apostila) a ser utilizado nas ações no formato de cursos, e entregá-lo até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. Esse material ficará sujeito à apreciação e aprovação da ESCOLAGOV, por meio da Gerência de Qualificação e Formação de Recursos Humanos. 5- DO DESEMPENHO DIDÁTICO 5.1- O Desempenho Didático será pontuado de 0 a 60 pontos, considerando o Plano de Aula, a aplicação das técnicas e o uso dos recursos didáticos: a) Plano de Aula de 0 a 15 pontos b) Aplicação da Técnica Didática de 0 a 30 pontos c) Uso dos Recursos Didáticos de 0 a 15 pontos 5.2- Será considerado(a) selecionado(a) o(a) candidato(a) que alcançar no mínimo 30 pontos na segunda etapa – Do Desempenho Didático. 6- DO CREDENCIAMENTO 6.1 - São requisitos obrigatórios para o credenciamento: a) Ter nacionalidade brasileira nos termos do Artigo 12 da Constituição Federal de 1988 ou estrangeiro com visto de permanência no País; b) Possuir escolaridade, de acordo com a exigência da Área de Atuação a que 9.3- O(a) credenciado(a) convocado(a) ficará ciente de que os direitos autorais relativos ao material didático utilizado serão cedidos à Fundação Escola de Governo – ESCOLAGOV, podendo esta utilizá-lo em outros eventos que venha a promover. 9.4- O(a) credenciado(a) convocado(a) deverá participar do Encontro Pedagógico coordenado pela ESCOLAGOV-MS com carga horária entre 8 e 24 horas a ser realizada em Campo Grande. 9.5- O(a) credenciado(a) convocado(a) ficará ciente de que a ESCOLAGOV reserva-se o direito de rescindir a presente contratação, em caso de problemas administrativos, técnicos e/ou didático pedagógicos que interfiram no bom desenvolvimento do evento. 10- DA REMUNERAÇÃO 10.1 – A remuneração pelos serviços prestados será de acordo com o estabelecido no anexo 4 deste edital. 11- DOS RECURSOS concorre; c) Ter preenchido todos os requisitos básicos exigidos neste Edital. 6.2 - Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes do subitem 6.1 serão exigidos no ato da inscrição devendo ser entregues juntamente com o currículo. 6.3 - As Ações que por ventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo poderão ser ministradas por credenciado(a), obedecida à ordem de classificação por município. 7- DA DIVULGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 7.1 - O(A) candidato(a) deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (www.imprensaoficial.ms.gov.br), a publicação de todos os EDITAIS de divulgação de avisos, resultados e convocações referentes ao Processo Seletivo, tomando conhecimento de seu conteúdo, para posteriormente não alegar desconhecimento de qualquer tipo e/ou natureza. 7.2 - A Lista dos(as) Candidatos(as) Inscritos(as) para o Processo Seletivo, será divulgada mediante Edital, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do 11.1 - O prazo para interposição de recursos com relação à publicação da Lista dos(as) Candidatos(as) Inscritos(as) para o Processo Seletivo, será de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação da Lista dos Inscritos(as). 11.2 - O prazo para interposição de recursos com relação à publicação da Lista dos(as) candidatos(as) Selecionados(as) para credenciamento será de 02 (dois ) dias úteis, após sua divulgação. 11.3 - Os recursos deverão ser apresentados por escrito em horário de expediente das 08h às 13h30minh e endereçados à Comissão do Processo Seletivo para Credenciamento de Profissionais para Atuarem nas Ações de Qualificação e Formação, na Escolagov, a Rua Pedro Celestino, Nº 437, Centro, CEP. 79004-560, Campo Grande-MS. 11.4 - Nos recursos deverão constar o nome, endereço completo do(a) candidato(a), Área de Atuação e o município ao qual concorre. 11.5 - Os recursos extemporâneos ou inconsistentes estabelecidos nos subitens 11.1 e 11.2, deste Edital, não serão aceitos, sendo considerados, para tanto, a data do protocolo na Escolagov ou da postagem de correspondência, via Sedex com AR. PÁGINA 9 25 DE AGOSTO DE 2009 12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 4 Espanhol - Graduação - Experiência mínima de 03 (três) anos comprovada, de docência em curso de Língua Espanhola. - Conhecimento comprovado de nível avançado, da Língua Espanhola. 5 Redação Oficial - Graduação - Experiência comprovada de docência em curso de Redação Oficial. 6 Gramática para Redação de Texto - Graduação em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa; - Experiência comprovada de docência nos últimos 03 (três) anos. 7 Políticas Públicas para Igualdade de Gênero - Graduação - Comprovado conhecimento do tema por meio de cursos, congressos, palestras, seminários, oficinas entre outros, totalizando carga horária mínima de 120 h. - Experiência na qualidade de ministrante do tema. 8 Políticas Públicas Igualdade Racial para - Graduação - Comprovado conhecimento do tema por meio de cursos, congressos, palestras, seminários, oficinas entre outros, totalizando carga horária mínima de 120 h. - Experiência na qualidade de ministrante do tema . 9 Gestão Ambiental na Administração Pública - Graduação - Comprovado conhecimento em gestão ambiental ou educação ambiental, por meio de cursos, congressos, palestras, seminários, oficinas entre outros, totalizando carga horária mínima de 120 h. - Experiência na qualidade de ministrante em cursos ou similares, de gestão ambiental ou educação ambiental. 10 Direitos Humanos - Graduação - Comprovado conhecimento do tema por meio de cursos, congressos, palestras, seminários, oficinas entre outros, totalizando carga horária mínima de 120 h. - Experiência na qualidade de ministrante do tema. 11 Informática Básica -Graduação em Administração, Analise de Sistemas, Tecnologia em Processamento de dados ou Ciência da Computação. -Experiência comprovada de docência em Informática, nos cursos de IPD, WORD, EXCEL, INTERNET E POWERPOINT. 12 Informática EXCEL -Graduação em Administração, Analise de Sistemas, Tecnologia em Processamento de dados ou Ciência da Computação. -Experiência comprovada de docência em Informática, no curso de EXCEL NÍVEL AVANÇADO. 13 Informática ACCESS -Graduação em Administração, Analise de Sistemas, Tecnologia em Processamento de dados ou Ciência da Computação. -Experiência comprovada de docência em Informática, no curso de ACCESS NÍVEL AVANÇADO. 14 Informática AutoCAD -Graduação; -Experiência comprovada de docência, no curso de AUTOCAD ou experiência profissional com a ferramenta AutoCAD. 15 Informática Corel Draw -Graduação em Administração, Analise de Sistemas, Tecnologia em Processamento de dados ou Ciência da Computação. -Experiência mínima de 02 (dois) anos, comprovada de docência em Informática, no curso de COREL DRAW. 16 M e m o r i z a ç ã o e Programação Neurolinguística - Graduação - Experiência comprovada de docência em memorização e programação de neurolinguística. 17 Gestão de Documentos - Graduação - Experiência profissional comprovada na área. 18 Gestão de Almoxarifado e Patrimônio - Graduação - Experiência profissional comprovada na área. 19 Licitação e Contratos na administração pública - Graduação - Experiência profissional comprovada na área ou experiência comprovada de docência na área. 20 Execução Orçamentária e Financeira - Graduação - Experiência profissional comprovada na área ou experiência comprovada de docência na área. 21 Administração Estadual - Graduação -Especialização em Gestão Pública ou - Experiência profissional comprovada em Gestão de RH Pública Estadual ou experiência comprovada de docência na área. 22 Gestão de Convênios na administração pública - Graduação - Experiência profissional comprovada na área. 23 Cerimonial - Graduação em relações públicas ou turismo - Experiência comprovada de docência ou experiência profissional comprovada em cerimonial de no mínimo 05 anos. 12.1 - O prazo de validade do credenciamento decorrente da presente seleção será de doze meses, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da Fundação Escola de Governo. 12.2 - Verificado em qualquer época que o(a) credenciado(a) apresentou declaração falsa ou dados incorretos na ficha de inscrição, bem como o não preenchimento de qualquer um dos requisitos do anexo 1 deste Edital, terá ele(a) seu credenciamento cancelado e em conseqüência anulado todos os atos dela decorrentes, além dos procedimentos e das penalidades legais previstas. 12.3 - Estará eliminado do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que: 12.3.1 - Não apresentar o currículo completo, conforme regulamento constante no item 3- DA RECEPÇÃO DOS CURRÍCULOS deste Edital. 12.3.2 - Não ter alcançado no mínimo 30 pontos na 2ª Etapa – Do Desempenho Didático. 12.4 - Uma vez homologado o resultado o credenciamento será efetuado mediante publicação do nome do(a) candidato(a) por município, em sua Área de Atuação e com a respectiva pontuação, em Diário Oficial do Estado, pela Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul. 12.5 – Não será fornecido ao(a) candidato(a), qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. 12.6 – O(A) credenciado(a) que vier a ser convocado(a), para prestação de serviços, firmará com fundamento no caput do Art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o termo de contrato que estabelecerá as condições para atuarem na qualidade de ministrante nas ações a serem oferecidas pela ESCOLAGOV-MS, a remuneração, o prazo de realização dos trabalhos e a submissão às regras deste Edital e às disposições do Decreto nº 11.705, de 22 de Outubro de 2004, devendo o(a) candidato(a) convocado(a) apresentar-se na data e horário estabelecidos no Edital de Convocação. 12.7 - O(A) credenciado(a) que não se apresentar na data e horário estabelecidos no Edital de Convocação será considerado desistente, fazendo-se a convocação do(a) candidato(a) subseqüente pela ordem de classificação. 12.8 - A convocação do(a) credenciado(a) é ato de competência exclusiva do Diretor Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul - ESCOLAGOV e será efetivada, atendendo as condições constitucionais e legais, ao interesse e conveniência da ESCOLAGOV e ao atendimento das condições previstas neste Edital. 12.9 – Havendo necessidade de credenciamento em outras áreas de atuação, a Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul deverá proceder à abertura de novo Processo Seletivo. 12.10 - O credenciamento não implica vínculo empregatício. O(A) credenciado(a) será contratado(a) para prestar serviços temporariamente em projetos e eventos da Fundação Escola de Governo. Sua remuneração é definida em função das horas trabalhadas. 12.11 - A ESCOLAGOV, não se obriga a desenvolver atividades em todas as Áreas de Atuação. 12.12 – Em se tratando do(a) credenciado(a) ser servidor(a) público(a), será exigido no ato de sua contratação, a apresentação de autorização da chefia imediata, de sua dispensa, caso o horário do serviço a ser prestado seja coincidente com seu horário de trabalho, 12.13 - Os casos omissos com relação à realização deste Processo Seletivo serão resolvidos pela Comissão. Campo Grande, 21 de agosto de 2009 Édio de Souza Viegas Diretor Presidente Anexos – Edital nº 001/2009- ESCOLAGOV-MS ANEXO 1 – - Áreas de Atuação para o Processo Seletivo Áreas de Atuação Requisitos Básicos 1 Atendimento ao Público - Graduação - Experiência comprovada, de docência em cursos de Atendimento ao Público, nos últimos 03 (três) anos. 2 Oratória - Graduação - Experiência comprovada, de docência em Oratória nos últimos 03 (três) anos. 3 Inglês - Graduação - Experiência mínima de 03 (três) anos comprovada, de docência em curso de Língua Inglesa. - Conhecimento comprovado de nível avançado, da Língua Inglesa. Pública PÁGINA 10 24 25 DE AGOSTO DE 2009 Saúde do servidor com foco em dependência química ANEXO 4 - Graduação em Psicologia; - Especialização em Dependência Química; - Experiência comprovada na implantação, supervisão e acompanhamento em Programas de Alcoolismo em empresas públicas. Anexo Único da Portaria ESCOLAGOV nº 001, de 18 de junho de 2007, publicado no Diário Oficial n. 6.996 de 27/06/2007 TABELA DE REMUNERAÇÃO $1(;2 ),&+$'(,16&5,d2 Formação *29(512'2(67$'2'(0$72*52662'268/ )81'$d2(6&2/$'(*29(512'(0$72*52662'268/ 6(/(d23$5$&5('(1&,$0(172'(352),66,21$,63$5$ $78$5(01$6$d®(6'(48$/,),&$d2()250$d2'$ )81'$d2(6&2/$'(*29(512'20$72*52662'268/ ),&+$'(,16&5,d2 1RPH Graduação Especialização Mestrado Doutorado Atividade DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 ,GHQWLGDGH ÏUJmR([S 8) 'DWDGH1DV 6H[R Qualificação, Capacitação, Aperfeiçoamento, Habilitação e Especialização Profissional Programa de Formação R$32,00 h/a R$40,00 h/a R$48,00 h/a R$56,00 h/a R$36,00 h/a R$44,00 h/a R$52,00 h/a R$60,00 h/a (QGHUHoR5XD$YHQLGD 0 ) &RPSOHPHQWR%ORFR$SDUWDPHQWR 1~PHUR %DLUUR 7HOHIRQH ''' 0XQLFtSLR 1~PHURV &(3 8) È5($'( $78$d2 081,&Ë3,2 $248$/ &21&255( 727$/'( )2/+$6 727$/'( '2&80(1726 &DPSR*UDQGHBBBBBBGHBBBBBBBBBBBBBBBGH BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB $VVLQDWXUDGRFDQGLGDWRD 35272&2/2'(,16&5,d2 120('2$&$1','$72$ )81'$d2(6&2/$'(*29(51206 6(/(d23$5$&5('(1&,$0(172'( 352),66,21$,63$5$$78$5(01$6$d®(6 '(48$/,),&$d2()250$d2'$ (6&2/$*2906 È5($'($78$d2 727$/'( )2/+$6 081,&Ë3,2$248$/ &21&255( 727$/'( '2&80(1726 &DPSR*UDQGHBBBGHBBBBBBBBBBBBBBGH $VVLQDWXUDGRD 6HUYLGRUDUHVSRQViYHO Currículo DADOS PESSOAIS ESCOLARIDADE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS EXECUTADAS ATUALMENTE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NOS ÚLTIMOS 3 (três) ANOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PORTARIA DETRAN MS “T” Nº. 5166, DE 13 DE AGOSTO DE 2009. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº. 31/703025/2009, deste Departamento, o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 170 (“código 521-5 –” Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos”); e 175 (código 527-4 –.“ Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus”); ambos do Código de Trânsito Brasileiro. RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 02 (dois) meses, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR GUSTAVO DE OLIVEIRA SILVA CNH 05794152-0 REG/PGU N0 04143385475 Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98 do CONTRAN. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 13 de agosto de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS PORTARIA DETRAN MS “T” Nº. 5207, DE 21 DE AGOSTO DE 2009. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº.31/701794/2009, deste Departamento, o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 176(código 528-2- “Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima, de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo”). e 176 (código 530-4- “Deixar o condutor envolvido em acidente, de preservar local p/trabalho policial/perícia), ambos do Código de Trânsito Brasileiro. RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 08 (oito) meses, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR JOÃO MANUEL GUTIERREZ ROLDAN CNH 90460723-0 REG/PGU N0 00500469659 Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98 do CONTRAN. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 21 de agosto de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS ANEXO 3 ITEM DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL PÁGINA EDITAL DIRAE-DETRAN/MS N. 11, DE 21 DE AGOSTO DE 2009. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no anexo II da Portaria/ DENATRAN nº 47 de 18 de março de 1999, faz saber que estão abertas as inscrições para Curso de Formação de Instrutor e Examinador de Trânsito, Diretor Geral e Diretor de Ensino. 1.0. Curso de Formação de Instrutor de Trânsito 1.1. DAS VAGAS 1.1.1. Estão disponíveis 60 vagas para o Curso de Instrutor de Trânsito. 1.2. DOS REQUISITOS: 1.2.1. Instrutor de Trânsito a) Possuir, no mínimo, 21 anos de idade. b) Ser habilitado em qualquer categoria, e no mínimo há dois anos, para a formação pretendida. c) Escolaridade mínima comprovada de 2º grau/Ensino Médio. d) Aprovação em avaliação psicológica para fins pedagógicos. e) Não ter cometido nenhuma infração gravíssima, grave ou duas médias, no período de 12 (doze) meses. f) Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido 12 meses. g) Não estar cumprindo pena de cassação do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido vinte e quatro meses de sua reabilitação. PÁGINA 11 25 DE AGOSTO DE 2009 1.3 DA INSCRIÇÃO 1.3.1. O candidato deverá fazer a inscrição via internet para o Curso de Instrutor de Trânsito, na página www.detran.ms.gov.br - link educação/cursos, no período de 24 a 31 de agosto de 2009. 1.4. DA AVALIAÇÃO PARA FINS PEDAGÓGICOS 1.4.1. O candidato deverá submeter-se à avaliação psicológica para fins pedagógicos na data a ser designada e apresentar o laudo com resultado “apto/indicado” no ato da matrícula. 1.4.2. A avaliação psicológica para fins pedagógicos é de exclusiva responsabilidade do candidato e o valor é de 4,30 UFERMS - Guia/Código 1005. 1.5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO 1.5.1. O candidato considerado apto na avaliação psicológica deverá efetuar o pagamento do valor correspondente a 36,46 UFERMS - Guia/Código 3034 e apresentar comprovante no ato da matrícula. 1.6. DA DOCUMENTAÇÃO E MATRÍCULA 1.6.1. No ato da matrícula, apresentar a ficha de inscrição acompanhada com os seguintes documentos originais e fotocópias: 1.6.2. RG, CPF e CNH. 1.6.3. Comprovante de escolaridade, conforme Item 1.2.1. alínea “c”. 1.6.4. Laudo de avaliação psicológica para fins pedagógicos. 1.6.5. Guia 3034, devidamente paga. 1.6.6. A matricula será realizada no período de 21 a 25 de setembro de 2009, no Bloco 19, Setor de Cursos/ DETRAN-MS, rodovia MS-80, Km 10 (Saída para Rochedo) Campo Grande-MS, no horário das 8h às 13h. 1.7. DAS DISCIPLINAS 1.7.1. O Curso Formação de Instrutor de Trânsito possui 127 horas/aula e será realizado no período de 28 de setembro a 10 de outubro de 2009, de segunda a sextafeira, sábados, domingos e feriados, no horário das 08h às 12h20 (matutino) e 14h às 18h20 (vespertino) e possui as seguintes disciplinas: 1. Legislação de Trânsito 1.1 Proteção ao Meio Ambiente e Cidadania 2. Direção Defensiva 3. Noções de Engenharia de Tráfego 4. Primeiros Socorros 5. Noção sobre o Funcionamento de Veículos de 2 e 4 rodas 6. Noções de Medicina de Tráfego 7. Noções de Psicologia de Trânsito 8. Metodologia, Técnicas de Ensino/Didática 8.1 Noções de Aplicação ao Ensino/ Orientação Educacional 8.2 Noções de Tecnologia Aplicada à Educação 8.3 Ética Profissional 8.4 Orientação para Vivência da Prática 8.5 Atendimento à Diversidade 9. Procedimentos da Prática de Direção Veicular 10. Avaliação Teórico –Técnica: Comissão Examinadora 11. Avaliação Prática de Direção Veicular 11. 1 Baliza e percurso, enquanto condutor 11. 2 Prática de direção veicular como instrutor de trânsito nas. 20 04 15 05 05 05 01 10 25 10 03 01 02 04 15 01 01 1.8. DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO TEÓRICA 1.8.1. O candidato deverá obter 100% de freqüência em cada uma das discipli- 1.8.2. Ao final de cada disciplina, o professor/instrutor, aplicará uma prova compatível com o conteúdo ministrado. 1.8.3. O tempo de duração máximo das provas será de 01 hora/aula - (50 minutos). 1.8.4. O candidato será considerado aprovado se obtiver, no mínimo, a nota 7,0 (sete) em cada uma das disciplinas. 1.8.5. Será facultada ao candidato reprovado nova oportunidade para avaliação escrita. 1.8.6. Será reprovado e excluído do Curso de Formação de Instrutor o candidato que não atingir, no mínimo, a nota 7,0 (sete) em cada disciplina. 1.8.7. O candidato poderá interpor recurso por escrito da nota atribuída à disciplina, no prazo de 24 horas após a divulgação dos resultados via internet. 1.8.8. O aluno que faltar no dia da prova sem justificativa por escrito, estará automaticamente excluído do Curso. 1.8.9. A justificativa de falta, inclusive no dia de prova, será analisada pela Diretoria de Habilitação e Educação de Trânsito/DIRAE, se deferida, terá a falta abonada e poderá realizar a prova, conforme agendamento. 1.9. DA AVALIAÇÃO TEÓRICO-TÉCNICA 1.9.1. Ao terminar todas as provas, o candidato deverá ministrar uma aula perante uma Comissão Examinadora, indicada pela Diretoria de Habilitação e Educação/ DIRAE/ Setor de Cursos. 1.9.2. O tema fica a critério do candidato, devendo obedecer às diretrizes oriundas do instrutor/professor de metodologia/técnicas de ensino/didática. 1.9.3. O candidato deverá apresentar o plano de aula à Comissão Examinadora em 03 (três) vias, no momento da apresentação da aula. 1.9.4. O candidato que for considerado reprovado poderá reapresentar a aula, uma única vez, em outra data a ser designada. 1.9.5 A aprovação final ocorrerá mediante atendimento, pelo candidato submetido à re-exames, as recomendações da Comissão Julgadora/DIRAE. 1.10. DA AVALIAÇÃO DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR 1.10.1. O exame prático de direção veicular será realizado em veículo de aprendizagem locado pelo candidato e compõe-se de duas etapas, sendo a primeira etapa eliminatória. A avaliação consiste em: a) Na primeira etapa será avaliada a habilidade na condução veicular na(s) categoria(s) pretendida(s) , como condutor: exame de balizamento e percurso. b) Na segunda etapa será avaliada a habilidade como instrutor/professor para ministrar a Prática de Direção Veicular na(s) categoria(s) pretendida(s), (o examinador de trânsito desempenhará o papel de candidato). 1.10.2. O cursista que for considerado reprovado poderá fazer nova avaliação de prática de direção veicular compreendo as duas etapas, uma única vez, em outra data a ser designada. 1.10.3 A aprovação final ocorrerá mediante atendimento, pelo candidato submetido à re-exames, as recomendações da Comissão Julgadora/DIRAE. 1.11 DA CERTIFICAÇÃO 1.11.1. Após conclusão das atividades e sendo o candidato considerado apto, receberá o certificado de Instrutor de Trânsito Teórico-técnico, de Instrutor de Prática de Direção Veicular, ou ambas modalidades conforme aprovação. 1.12. DO REGISTRO INICIAL E CREDENCIAMENTO DO INSTRUTOR DE TRÃNSITO 1.12.1. O candidato aprovado nas avaliações teórica, teórico-técnica e prática de direção veicular que desejar vincular-se a um CFC, deverá submeter-se à vivência teórica e prática conforme estabelece a Portaria/DETRAN-MS n. 88/2008. 1.12.2. O candidato, para realizar a vivência teórica e prática, deverá atender aos seguintes requisitos: DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 a) Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima, grave ou duas médias, nos últimos doze meses; b) Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido 12 meses; c) Não estar cumprindo pena de cassação do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido vinte e quatro meses de sua reabilitação. 2.0. Curso de Formação de Examinador de Trânsito: 2.1. DAS VAGAS 2.1.1. Estão disponíveis 60 vagas para o Curso de Examinador de Trânsito. 2.2. DOS REQUISITOS: 2.2.1. Examinador de Trânsito a) Possuir, no mínimo, 21 anos de idade. b) Ser habilitado em qualquer categoria e, no mínimo, há dois anos, para a formação pretendida. c) Escolaridade mínima comprovada de 2º grau/Ensino Médio. d) Ter concluído o Curso de Instrutor Trânsito e estar devidamente registrado pelo órgão ou entidade executiva de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal. e) Aprovação em avaliação psicológica para fins pedagógicos. f) Não estar vinculado a CFC, como Instrutor de Trânsito. g) Não ter cometido nenhuma infração gravíssima, grave ou duas médias, no período de 12 (doze) meses. h) Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido 12 meses. i) Não estar cumprindo pena de cassação do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido vinte e quatro meses de sua reabilitação 2.3. DA INSCRIÇÃO 2.3.1. O candidato deverá fazer a inscrição via internet para o Curso de Examinador de Trânsito, na página www.detran.ms.gov.br - link educação/cursos, no período de 01 a 17 de outubro de 2009. 2.4. DA AVALIAÇÃO PARA FINS PEDAGÓGICOS 2.4.1. O candidato deverá submeter-se à avaliação psicológica para fins pedagógicos na data a ser designada e apresentar o laudo com resultado “apto” no ato da matrícula. 2.4.2. A avaliação psicológica para fins pedagógicos é de exclusiva responsabilidade do candidato e o valor é de 4,30 UFERMS - Guia/Código 1005. 2.5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO 2.5.1. O candidato considerado apto na avaliação psicológica deverá efetuar o pagamento do valor correspondente a 2,00 UFERMS - Guia/Código 3021 e apresentar comprovante no ato da matrícula. 2.6. DA DOCUMENTAÇÃO E MATRÍCULA 2.6.1. No ato da matrícula, apresentar a ficha de inscrição acompanhada com os seguintes documentos originais e fotocópias: 2.6.2. RG, CPF e CNH. 2.6.3. Certificado de conclusão do Curso de Instrutor devidamente registrado pelo órgão ou entidade executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal. 2.6.4. Laudo de avaliação psicológica para fins pedagógicos. 2.6.5. Guias 1005 e 3021, devidamente pagas. 2.6.6. A matrícula realizar-se-á no período de 17 a 23 de outubro de 2.009, no Bloco 19, Setor de Cursos/ DETRAN-MS, rodovia MS-80, Km 10 (Saída para Rochedo) Campo Grande-MS, no horário das 8h às 13h. 2.6.7 Os portadores de certificado de instrutor de trânsito de outros estados/distrito federal, que em nenhum momento foi credenciado como instrutor em MS, deve realizar no momento da avaliação de prática de direção veicular - como examinador, cumprindo a a primeira etapa da avaliação de instrutor de trânsito: habilidade na condução veicular na(s) categoria(s) pretendida(s) , como condutor: exame de balizamento e percurso. 2.7. DAS DISCIPLINAS 2.7.1. O Curso Formação de Examinador de Trânsito tem como pré-requisito as disciplinas do Curso de Formação de Instrutor de Trânsito, de modo que a carga horária complementar é de 16 horas/aula e será realizado nos dias 24 e 25 de outubro de 2009, (sábado e domingo), no horário das 08h às 12h20 (matutino) e 14h às 18h20 (vespertino), ministrado presencialmente, e possui as seguintes disciplinas: As disciplinas curriculares do Curso de Formação de Instrutor de Trânsito de, no mínimo, Técnicas de avaliação – exame da prática de direção veicular Psicologia aplicada à segurança de trânsito Avaliação Prática – Atuação como examinador Preenchimento correto de laudo 120h/a 10 05 01 2.8. DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO TEÓRICA 2.8.1. O candidato deverá atender o disposto para o Curso de Formação de Instrutor no item 1.8 e subitens. 2.9. DA AVALIAÇÃO PRÁTICA 2.9.1. A avaliação prática será realizada em veículo de aprendizagem locado pelo candidato e consiste em apresentar habilidades para: - examinar os requisitos necessários do candidato (examinador de trânsito que passará por candidato) que será submetido à prova prática de direção veicular; - preencher corretamente o laudo de avaliação. 2.9.2. O cursista que for considerado reprovado poderá fazer nova avaliação prática, uma única vez. 2.9.3 A aprovação final ocorrerá mediante atendimento, pelo candidato submetido à re-exames, as recomendações da Comissão Julgadora/DIRAE. 2.10. DA CERTIFICAÇÃO 2.10.1. O candidato receberá o certificado do Curso de Examinador de Trânsito. 2.11. PARA FINS DE CREDENCIAMENTO 2.11.1. O candidato aprovado nas avaliações teórica e prática deverá submeterse à vivência prática realizada junto à Banca Examinadora deste Órgão, com carga horária de 25horas/aula. (Obrigatório para os funcionários do DETRAN-MS). 2.11.2. O candidato, para realizar a vivência prática, deverá atender aos seguintes requisitos: a) Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima, grave ou duas médias nos últimos doze meses; b) Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido 12 meses; c) Não estar cumprindo pena de cassação do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido vinte e quatro meses de sua reabilitação. d) Não estar vinculado a nenhum CFC. e)Redigir requerimento a Chefia de Divisão de Exames, conforme modelo no site do detran-ms: www.detran.ms.gov.br, link educação – cursos – link na área de acesso restrito – aluno (informativo). f) Entregar o requerimento ao Setor de Curso, que agendará a vivência da prática de examinador de trânsito, junto a chefia da banca examinadora. 3. CURSO DE FORMAÇÃO DE DIRETOR GERAL E DIRETOR DE ENSINO DE TRÂNSITO 3.1. DAS VAGAS 3.1.1. Estão disponíveis 60 vagas para o Curso de Diretor Geral e de Ensino de Trânsito. PÁGINA 12 25 DE AGOSTO DE 2009 3.2. DOS REQUISITOS: 3.2.1. Diretor Geral e de Diretor de Ensino de Trânsito a) Possuir, no mínimo, 21 anos de idade. b) Ser habilitado em qualquer categoria e, no mínimo, há dois anos, para a formação pretendida. c) Escolaridade mínima comprovada de 3º grau/Ensino Superior (completo). d) Ter concluído o Curso de Examinador Trânsito e estar devidamente registrado pelo órgão ou entidade executiva de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal. e) Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima, grave ou duas médias nos últimos doze meses; f) Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido 12 meses; g) Não estar cumprindo pena de cassação do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido vinte e quatro meses de sua reabilitação. h) Aprovação em avaliação psicológica para fins pedagógicos e de administração escolar. 3.3. DA INSCRIÇÃO 3.3.1. O candidato deverá fazer a inscrição via internet para o Curso de Diretor Geral e de Ensino de Trânsito, na página www.detran.ms.gov.br - link educação/cursos, no período de 01 a 23 de outubro de 2009. 3.4. DA AVALIAÇÃO PARA FINS PEDAGÓGICOS E DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR 3.4.1. O candidato deverá submeter-se à avaliação psicológica para fins pedagógicos e de administração escolar na data a ser designada e apresentar o laudo com resultado “apto” no ato da matrícula. 3.4.2. A avaliação psicológica para fins pedagógicos e de administração escolar é de exclusiva responsabilidade do candidato e o valor é de 4,30 UFERMS-Guia/Código 1005. 3.5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO 3.5.1. O candidato considerado apto na avaliação psicológica deverá efetuar o pagamento do valor correspondente a 2,00 UFERMS-Guia/Código 3021 e apresentar comprovante no ato da matrícula. 3.6. DA DOCUMENTAÇÃO E MATRÍCULA 3.6.1. No ato da matrícula, apresentar a ficha de inscrição acompanhada com os seguintes documentos originais e fotocópias: 3.6.2. RG, CPF e CNH. 3.6.3. Certificado de Conclusão do Curso de Examinador devidamente registrado pelo órgão ou entidade executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal. 3.6.4 Certificado de Conclusão de Escolaridade do Ensino Superior 3.6.5. Laudo de avaliação psicológica para fins pedagógicos e de administração escolar. 3.6.6. Guias 1005 e 3031, devidamente pagas. 3.6.7. A matrícula realizar-se-á no período de 26 a 30 de outubro de 2.009, no Bloco 19, Setor de Cursos/ DETRAN-MS, rodovia MS-80, Km 10 (Saída para Rochedo) Campo Grande-MS, no horário das 8h às 13h. 3.7. DAS DISCIPLINAS 3.7.1 O Curso Formação de Diretor Geral e de Diretor de Ensino de Trânsito tem como pré-requisito o Curso de Examinador de Trânsito, de modo que a carga horária complementar é de 40 horas/aula e será realizado nos dias 03 a 06 de novembro de 2009, (terça a sexta), no horário 08h às 12h20 (matutino) e 14h às 18h20 (vespertino), ministradas presencialmente, e possui as seguintes disciplinas: As matérias curriculares do Curso de Examinador de Trânsito de no mínimo Técnicas de Avaliação Para Exame da Prática de Direção Veicular 136h/a Psicologia Aplicada a Segurança de Trânsito 10 Noções de Administração Geral e de Trânsito 05 Noções de Administração Escolar 05 Noções de Direito Administrativo 05 05 Chefia e Liderança Administrativa e de Ensino 05 Psicologia Educacional e o Relacionamento com as Diversidades 05 3.8. DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO TEÓRICA 3.8.1. O candidato deverá atender o disposto para o Curso de Formação de Instrutor no item 1.8 e subitens. 3.9. DA CERTIFICAÇÃO 3.9.1 Após a conclusão do curso e sendo considerado Apto, o candidato receberá a certificação de Diretor Geral e Diretor de Ensino de Trânsito. 3.10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.11.1. O candidato aos Cursos de Instrutor, de Examinador, de Diretor Geral e Diretor de Ensino de Trânsito oferecidos deverá cumprir as exigências estabelecidas neste Edital, demais procedimentos adotados e legislação vigente. 2.12.2. Caso seja comprovado a qualquer tempo que houve falsificação ou adulteração de documentos apresentados, o aluno terá sua matricula cancelada e será considerado reprovado, no caso de já ter sido entregue o Certificado, este também será cancelado, sem direito a qualquer ressarcimento dos valores pagos. 2.12.3. O aluno excluído por quaisquer motivos não imputáveis ao DETRAN-MS, não terá direito a nenhum tipo de ressarcimento dos valores investidos para a realização do curso. 2.12.4. O DETRAN-MS poderá prorrogar o período de inscrição caso não alcance o número mínimo de 25 (vinte e cinco) inscritos em cada curso, bem como alterar as datas fixadas neste Edital e demais procedimentos. 2.12.5. Os documentos exigidos no ato da matrícula deverão ser autenticados, ou apresentar fotocópias acompanhadas dos originais. 2.12.6. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Habilitação e Educação de Trânsito /Setor de Cursos. Campo Grande/MS, 21 de agosto de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente DETRAN-MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN/MS N. 218, DE 21 DE AGOSTO DE 2009. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo identificado, a entregar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) a contar da publicação deste edital, com fundamento no disposto no artigo 19 da Resolução 182/05 do CONTRAN, vez que mantida a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, como resultado do processo administrativo epigrafado, com período e capitulação abaixo descritos. Após o prazo constante desta notificação, sendo Vossa Senhoria flagrado conduzindo veículo automotor, será instaurado processo para a cassação da CNH, nos termos do inciso I, do artigo 263 do CTB - “A cassação da habilitação implica em proibição de conduzir veículos automotores pelo período de 02 (dois) anos, processo de reabilitação após esse período e curso de reciclagem, nos termos do artigo 268 do mesmo diploma legal”. DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 CONDUTOR CNH PRAZO FUNDAMENTO PROCESSO VOLNEI MARCON 56927608-0 1 MÊS 244, I, Des 01 31/700606/2009 Campo Grande (MS), 21 de agosto de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente – DETRAN-MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN MS N. 219, DE 21 DE AGOSTO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo relacionado a entregar sua Carteira Nacional de Habilitação no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) a contar da publicação deste edital, em razão da aplicação da penalidade da cassação do direito de conduzir veículos automotores ou de cancelamento do documento de habilitação. CONDUTOR CNH FUNDAMENTO LUIZ COSMO PEREIRA 42977172-4 263, I PROCESSO 31/702416/2008 31/753279/2002 Campo Grande (MS), 21 de agosto de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN MS N. 220, DE 21 DE AGOSTO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo relacionado a entregar sua Carteira Nacional de Habilitação no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) a contar da publicação deste edital, em razão da aplicação da penalidade da cassação da Carteira Nacional de Habilitação Provisória (Permissão) e de cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação Definitiva. CONDUTOR C N H PROVISÓRIA C N H DEFINITIVA FUNDAMENTO PROCESSO ALECSSANDRO HONORIO DE SOUZA 69721193-8 80637359-0 Art. 175 e Art. 244, III 31/756368/2007 Campo Grande (MS), 21 de agosto de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 698, DE 21 DE AGOSTO DE 2009. O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.503/97 e alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do Código de Trânsito Brasileiro, e o § 4º do artigo 10, da Resolução 182/2005 do CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo relacionado da instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas: CONDUTOR: PORFIRIO JIMENEZ CNH: 66829796-0 DETRAN-MS Nº auto (s) MS 00397494 Ó r g ã o Autuador Placa/Veículo Data/local/hora Nº Pontos 29/11/2008 – Rua DETRAN MEH4076 Palmeiras, n° 270 07 (sete) – 18h20min 516-9 – Desdobramento 01 – Dirigir sob a influência de álcool. Tipificação: CONDUTOR: WELLINGTON SARANTE DE OLIVEIRA CNH: 10083319-7 DETRAN-MS Nº auto (s) MS 00380862 Ó r g ã o Autuador Placa/Veículo Data/local/hora Nº Pontos 01/11/2008 – Rua DETRAN HTD0746 Treze de Maio c/ Rua 07 (sete) Generoso Ponce 516-9 – Desdobramento 01 – Dirigir sob a influência de álcool. Tipificação: CONDUTOR: LEANDRO MAINARDES CNH: 05796396-0 DETRAN-MS Nº auto (s) MS MS MS MS MS 00380490 00380489 00361959 00361958 00361957 Tipificação: Ó r g ã o Autuador Placa/Veículo Data/local/hora Nº Pontos 21/11/2008 – Rua Frei Pedro, n° 490 – 17h40min; DETRAN 33 (trinta HTL2211 28/12/2008 – Avenida PREF9125 e três) Major Francisco Faustino Dias, n° 15 – 02h35min 660-2 – Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade; 705-6 – Desdobramento 01 – Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor fazendo malabarismo equilibrando-se em uma roda; 516-9 – Desdobramento 01 – Dirigir sob a influência de álcool; 521-5 – Desdobramento 01 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública; 665-3 – Desdobramento 02 – Conduzir o veículo com silenciador de motor defeituoso, deficiente, inoperante. CONDUTOR: ROGERIO LEAL LEITE DE CASTRO CNH: 83653040-2 DETRAN-MS Nº auto (s) MS 00380087 Tipificação: Ó r g ã o Autuador Placa/Veículo Data/local/hora Nº Pontos 02/11/2008 – Rua Inocência c/ Rua DETRAN HRR9692 07 (sete) Tiradentes – 17h31min 516-9 – Desdobramento 01 – Dirigir sob a influência de álcool. PÁGINA 13 25 DE AGOSTO DE 2009 CONDUTOR: EMANUELA VILHARGRA DOS SANTOS CNH: 90442181-6 DETRAN-MS Nº auto (s) MS 00453628 MS 00453627 LE 0148051 MS 00463731 Tipificação: Ó r g ã o Autuador Placa/Veículo Data/local/hora Nº Pontos 31/08/2008 – Avenida Afonso Pena c/ Rua 13 de Maio – 07h49min; 31/08/2008 – Avenida Afonso Pena c/ Rua 13 DETRAN de Maio – 07h35min; 26 (vinte HTA2526 PREF9051 31/08/2008 – Rua e seis) Marechal Rondon, n° 451 – 06h30min; 20/10/2008 – Rua Rui Barbosa, n° 2881 – 15h40min. 516-9 – Desdobramento 01 – Dirigir sob a influência de álcool; 659-9 – Desdobramento 02 – Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado; 747-1 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%; 545-2 – Desdobramento 01 – Estacionar no passeio. O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo, nos termos da Lei. A defesa apresentada deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei. Campo Grande (MS), 21 de agosto de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente – DETRAN-MS CONDUTOR: EUCLIDES MARTINS DE CASTILHO CNH: 97143194-6 DETRAN-MS MS 00483028 Ó r g ã o Autuador Placa/Veículo Data/local/hora Nº Pontos 01/01/2009 – Rua DETRAN HQT3311 Maria G. Esteves c/ 07 (Sete) Rua Tupi – 17h17min 516-9 – Desdobramento 01 – Dirigir sob a influência de álcool Tipificação: CONDUTOR: SAMUEL GOMES CNH: 83660159-0 DETRAN-MS Nº auto (s) MS 00428846 Ó r g ã o Autuador Placa/Veículo Data/local/hora CONDUTOR: LUIZ CARLOS LEMOS CNH: 73427560-3 DETRAN-MS 0012323581 Ó r g ã o Autuador Placa/Veículo Data/local/hora Nº Pontos 23/02/2009 – BR PRF BYF9923 158, KM 262, UF MS 07 (sete) – 17h00min 516-9 – Desdobramento 01 – Dirigir sob a influência de álcool Tipificação: MS 00396461 Tipificação: Cadastral ONDE SE LÊ: Do Prazo: 1/7/2009 a 30/7/2010 LEIA-SE: Do Prazo: 1/7/2009 a 30/6/2010 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA Nº 604/09 Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - PREFEITURA. Objeto: Cooperação e intercâmbio técnico, didático e científico, por meio da disponibilização por parte da PREFEITURA para a UEMS, de mapas temáticos e imagens aéreas da região de Dourados, com a finalidade de desenvolver o Projeto de Pesquisa: “Inventário de Emissões Atmosféricas de Fontes Móveis e Biogênicas: Estudo de Caso de Dourados e Três Lagoas”. Amparo legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Vigência: 30 de junho de 2010. Data de Assinatura: 03 de agosto de 2009. Assinam: Prof. MSc. ADILSON CREPALDE – Vice-reitor - UEMS Sr. ARI VALDECIR ARTUZI – Prefeito de Dourados - MS SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 57/2009. PROCESSO No. 13/000.672/2009. OBJETO: Sistema de Registro de Preços para fornecimento de HORTIFRUTIGRANJEIROS - CAPITAL aos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundos especiais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. PARTES: Superintendência de Licitação – SL/SAD. Cooperativa Agrícola De Campo Grande Whitsell & Fabricio Ltda FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º 11.759/04. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial n. º 050/2009. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato da Ata. José Cesário dos Santos Filho Secretário Especial e Superintendente de Licitação HOMOLOGO o resultado da licitação, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 7.523 do dia 17/08/2009, pág. 16, instaurada através do Pregão Presencial n.º 056/2009/ SAD – Processo n.º 13/000.659/2009, dada por finalizada pela Coordenadoria de Processamento de Licitação em 20/08/2009, conforme despacho de fl. 557, visando à formação do Registro de Preços de GÊNEROS ALIMENTICÍOS NÃO PERECÍVEIS- SETAS - SEJUSP, nos termos da Lei n.º 10.520/02, Decretos n.ºs 11.676/04 e 11.759/04 e subsidiariamente na lei n.º 8.666/93 e alterações. Campo Grande, 21 de Agosto de 2009. José Cesário dos Santos Filho Secretário Especial e Superintendente de Licitação PRIMEIRO ADENDO CONDUTOR: RONAN GONÇALVES DA FONSECA CNH: 97134619-1 DETRAN-MS Nº auto (s) Nº. DHO2470 Tipificação: Nº auto (s) Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato Nº. 003/2006 0011/2006-DETRAN Processo nº 31/751.261/2006 DATA DE ASSINATURA DA ATA: 24/08/2009 Nº Pontos 12/11/2008 – Rua Maior Carlos, n° 285 07 (sete) – 17h32min. 516-9 – Desdobramento 01 – Dirigir sob a influência de álcool DETRAN RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 7509, DIA 28 DE JULHO DE 2009, PÁG. 10. BOLETIM DE LICITAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 699, DE 21 DE AGOSTO DE 2009. O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.503/97 e alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do Código de Trânsito Brasileiro, e o § 4º do artigo 10, da Resolução 182/2005 do CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo relacionado da instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas: Nº auto (s) DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 Ó r g ã o Autuador Placa/Veículo Data/local/hora Nº Pontos 25/06/2008 – Rua Gal DETRAN HTK4940 Amaro Bittencourt, S/ 07 (sete) N – 08h00min. 516-9 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo, nos termos da Lei. A defesa apresentada deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei. Campo Grande (MS), 21 de agosto de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente – DETRAN-MS A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica as alterações do Edital, que será regida pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações. ORGÃO: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL DE MS/AGRAER. PREGÃO ELETRÔNICO: 005/2009 PROCESSO: 21/500.855/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE POSTES DE EUCALIPTO E GRAMPOS GALVANIZADOS ALTERAÇÕES: 1) Acrescentar o subitem 4.2.2 no edital supracitado: 4.2.2. Licença Ambiental emitida pelo Orgão Ambiental do Estado sede da empresa, em plena validade e Comprovante de Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal do fabricante, emitido pelo IBAMA, para o lote 02 As demais condições permanecem inalteradas. ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:30, horas do dia 08/09/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O adendo encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras. ms.gov.br. Campo Grande/MS, 24 de agosto de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD PÁGINA 14 25 DE AGOSTO DE 2009 PRIMEIRO ADENDO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica as alterações do Edital, que será regida pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2.002, do Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações. ORGÃO: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL DE MS/AGRAER PREGÃO PRESENCIAL: 007/2009 PROCESSO: 21/500.614/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SEMENTES DE ABÓBORA CABOTIÃ ALTERAÇÕES: 1) Alterar o subitem 4.2.1 do edital supracitado, passando a constar: 4.2.1. Declaração de Garantia de germinação e de sementes puras, atestando que as sementes tenham no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) de germinação e 99% (noventa e nove por cento) de pureza, com prazo de validade do teste de germinação de no mínimo 2 (dois) anos. 2) Alterar o subitem 4.2.3 do edital supracitado, passando a constar: 4.2.3. Certificado de Inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas- RENASEM, do produtor e do participante efetivo da licitação. As demais condições permanecem inalteradas. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 10:00, horas do dia 08/09/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O adendo encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras. ms.gov.br. Campo Grande/MS, 24 de agosto de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. PREGÃO ELETRÔNICO: 001/2009 PROCESSO: 23/200.064/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PROCESSADOR DE TECIDOS ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 08/09/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 24 de agosto de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/ SEJUSP. PREGÃO ELETRÔNICO: 034/2009 PROCESSO: 31/500.533/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 08/09/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 24 de agosto de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE ABERTURA E 1º ADENDO AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação comunica a ABERTURA E O 1º ADENDO do Edital, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Estadual n. 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED. PREGÃO PRESENCIAL: 040/2009 PROCESSO: 29/017.010/2009 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED. PREGÃO ELETRÔNICO: 046/2009 PROCESSO: 29/031.377/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 08/09/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. ALTERAÇÕES: 1) Alterar o subitem 4.2.2. do edital supracitado, passando a constar: 4.2.2. As proponentes deverão efetuar vistoria prévia à Superintendência de Gestão de Informação-SGI/SEFAZ, situada à Rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS. Na ocasião, a SGI emitirá o Atestado de Vistoria Técnica (Anexo VII). 2)Acrescentar o subitem 4.2.2.1 no edital supracitado: 4.2.2.1. A vistoria deverá ser agendada por meio do telefone (67)3318-3578 até o terceiro dia útil que antecede a data da licitação. O atestado tem por finalidade obter as informações quanto ao ambiente onde estão instalados o sistema SIIG, local em que será prestada a manutenção e evolução do sistema. 3) Alterar o subitem 4.2.3. do edital supracitado, passando a constar: 4.2.3. As proponentes deverão efetuar vistoria prévia nas unidades da Secretaria de Estado de Educação, listados no item 3.5 do anexo I “A”. Na ocasião, as unidades emitirão o Atestado de Vistoria Técnica (Anexo VII). 4)Acrescentar o subitem 4.2.3.1 no edital supracitado: 4.2.3.1. A vistoria deverá ser agendada por meio do telefone (67) 3318-2315 até o terceiro dia útil que antecede a data da licitação. O Atestado de Vistoria Técnica (Anexo VII) tem por finalidade obter as informações quanto aos equipamentos e ambientes onde serão prestados os serviços de manutenção e suporte técnico. 5) Acrescentar o subitem 4.2.3.2 no edital supracitado: 4.2.3.2. A vistoria deverá ser agendada com a SED com antecedência mínima de 1(um) dia útil anterior a data da realização da vistoria, pelo telefone (67) 3318-2315. 6) Acrescentar o subitem 4.2.3.3 no edital supracitado: 4.2.3.3. Durante a vistoria em cada unidade das escolas estaduais, as empresas licitantes serão acompanhadas por funcionário da SED. O endereço das escolas estaduais será fornecido no dia do agendamento. 7) Acrescentar o subitem 4.2.3.4 no edital supracitado:4.2.3.4. As Declarações de Vistoria Técnica deverão ser encaminhadas ao Sr. Rildo Buytendorp na Secretaria de Estado de Educação de MS, situado no Parque dos Poderes Bloco V, Parque dos Poderes – Campo Grande/MS, para que este possa então emitir o Atestado de Visita Técnica (Anexo VI), qual deverá ser apresentado juntamente com a proposta de preços. 8) Alterar o subitem 7.1. do edital supracitado e da minuta de contrato, onde se lê: ...Secretaria de Estado de Educação Bloco VI...leia se: ... Secretaria de Estado de Educação Bloco V... 9) Alterar o subitem 3.5 do anexo I “A” do edital supracitado, onde se lê: ...pela SED... leia se: ... pela empresa contratada... 10) Alterar o Atestado de Visita Técnica (Anexo VI) do edital supracitado, onde se lê: ... vistoriou as dependências da SGI/SEFAZ, aonde serão prestados os serviços de manutenção e evolução do sistema SIIGS e alocação de horas técnicas...leia se: ... vistoriou os locais de execução dos serviços a serem prestados ... As demais condições permanecem inalteradas. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00, horas do dia 17/09/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O adendo encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras. ms.gov.br. Campo Grande/MS, 24 de agosto de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 24 de agosto de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES. PREGÃO ELETRÔNICO: 132/2009 PROCESSO: 27/001.711/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRASCOS DESCARTÁVEIS PARA HEMOCULTURA COM EQUIPAMENTO EM COMODATO ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 08/09/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 24 de agosto de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES. PREGÃO ELETRÔNICO: 133/2009 PROCESSO: 27/001.557/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO RESPIRADOR (PURIFICADOR DE AR) ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 08/09/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 24 de agosto de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO/DETRAN. PREGÃO PRESENCIAL: 014/2009 PROCESSO: 31/703.926/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ADESIVO AUTOCOLANTE DE AUTORIZAÇÃO E DECALQUE PÁGINA 15 25 DE AGOSTO DE 2009 RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 08/09/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 24 de agosto de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP PREGÃO PRESENCIAL: 032/2009 PROCESSO: 31/301.503/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELHAS E CUMEEIRAS LOTE 01 EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL (R$) 178,00 02 CLÁSSICA DEC., COM. E MAT. DE CONSTRUÇÃO 03 LOTES DESERTOS: 04 e 05. 3.720,00 66,00 Campo Grande/MS, 24 de agosto de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE SUSPENSÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, comunica a SUSPENSÃO da licitação abaixo especificada para responder impugnação. ORGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE/FUNSAU PREGÃO PRESENCIAL: 020/2009 PROCESSO: 27/200.370/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENIZAÇÃO E DE LIMPEZA Campo Grande/MS, 24 de agosto de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MS/SEFAZ PREGÃO PRESENCIAL 07/2009 PROCESSO: 11/002.254/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTA FISCAL DE PRODUTOR (SÉRIE ESPECIAL) LOTE UNICO EMPRESA VENCEDORA THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS, IND. E COM., IMP. E EXP. DE EQUIPAMENTOS LTDA TOTAL (R$) 240.003,00 A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após conclusão do certame pela Pregoeira da EP n.04, o resultado da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS PREGÃO ELETRONICO: 01/2009 PROCESSO: 13/000.201/2009 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA SERVIÇOS PRÉHOSPITALARES. LOTE EMPRESA 01 02 03 COMERCIAL ISOTOTAL LTDA - ME J & J COMERCIAL LTDA JKLAB – QUIMICA DIAG. E SEGURANÇA LTDA - EPP 04 05 112,93 145,19 J & J COMERCIAL LTDA ORTOPRÁTIKA IND. E COM. LTDA JKLAB – QUIMICA DIAG. E SEGURANÇA LTDA - EPP COMERCIAL ISOTOTAL LTDA - ME 3,22 1,77 ORTOPRÁTIKA IND. E COM. LTDA 3,00 14 RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após encerramento pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS / SES PREGÃO ELETÔNICO 083/2009 PROCESSO: 27/000.170/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE APRESENTADOR MULTIMÍDIA SEM FIO. 15 16 18 174,61 J & J COMERCIAL LTDA ORTOPRÁTIKA IND. E COM. LTDA J & J COMERCIAL LTDA 64,00 200,00 77,70 19 20 78,99 COMERCIAL ISOTOTAL LTDA - ME 35,00 21 PREGÃO: DESERTO 22 RESULTADO DE LICITAÇÃO COMERCIAL LECO LTDA-ME KFLEX COMERCIAL LTDA-ME COMERCIAL LECO LTDA-ME VALOR TOTAL (R$) 3.185,00 490,00 1.200,00 480,00 770,00 1.100,00 Campo Grande-MS, 25 de agosto de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD 13,52 ORTOPRÁTIKA IND. E COM. LTDA 13,52 13,52 COMERCIAL ISOTOTAL LTDA - ME 3,00 Fracassados: lote 17 Desertos: lotes 28 ao 30. Campo Grande, 24 de agosto de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, depois de adjudicado pela Pregoeira da EP 04, o resultado da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS PREGÃO ELETRONICO: 94/2009 PROCESSO: 27/001.558/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CALÇADO DE SEGURANÇA TIPO BUTINA LOTE ÚNICO EMPRESA JKLAB QUIMICA DIAG. E SEG. LTDA VALOR TOTAL (R$) 27.646,00 Campo Grande, 24 de agosto de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD. RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o RESULTADO da licitação: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED PREGÃO ELETRÔNICO N. 022/2009 PROCESSO: N. 29/026.812/2009 OBJETO: CONT. DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS EMPRESA VENCEDORA FEDERAL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A 27 39,00 455,00 26 A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o RESULTADO da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES PREGÃO ELETRONICO: 117/2009 PROCESSO: 27/001.190/2009 OBJETO: ESTAÇÃO DE TRABALHO EM L, MESA, GAVETEIRO E OUTROS. 03 04 05 06 JKLAB – QUIMICA DIAG. E SEGURANÇA LTDA - EPP 24 25 EMPRESA VENCEDORA INFORLINE IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA 35,00 23 Campo Grande/MS, 24 de agosto de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD LOTE 01 02 31,80 14,23 22,00 39,99 12 13 VALOR TOTAL (R$) 10.563,00 Campo Grande-MS, 24 de agosto de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o RESULTADO da licitação. ÓRGÃO:SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA DE MS/SEJUSP PREGÃO PRESENCIAL: 026/2009 PROCESSO: 31/302.156/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VACINA CONTRA LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA EMPRESA VENCEDORA AGROSEED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, depois de adjudicado pela Pregoeira da EP 04, o resultado da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS PREGÃO ELETRONICO: 115/2009 PROCESSO: 27/003.858/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA, JATO DE TINTA, FREEZER, MESA PARA GAVETEIRO E OUTROS. LOTE 02 03 RESULTADO DE LICITAÇÃO LOTE ÚNICO 175,00 ORTOPRÁTIKA IND. E COM. LTDA 06 07 08 09 10 149,67 35,00 6,08 11 Campo Grande, 24 de julho de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD LOTE ÚNICO VL.Un (R$) VALOR TOTAL (R$) 5.099,00 Campo Grande-MS, 24 de agosto de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação: EMPRESA GIGANEWS COMERCIAL LTDA L & A ELETRÔNICOS COMERCIAL LTDA - ME 04 05 5.200,00 COMERCIAL LÉCO LTDA-ME 06 07 VALOR TOTAL (R$) 21.900,00 4.140,00 4.800,00 5.700,00 JOBEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA Fracassados: lotes 01 e 08. Campo Grande, 21 de agosto de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD. 1.599,00 PÁGINA 16 25 DE AGOSTO DE 2009 RESULTADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados o resultado da ANALISE DAS AMOSTRAS conforme abaixo especificado: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS / SAD. PREGÃO PRESENCIA: 48/2009 PROCESSO: 13/000.600/2009 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BOLSAS DE ESTOMIA LOTE 01 02 EMPRESAS DHL DIAGNOSTICA E HOSPITALAR LTDA RESULTADO DA ANÁLISE REPROVADA APROVADA 03 04 06 07 08 09 10 11 CENTRO AMÉRICA MAT. MÉD. E HOSP. LTDA CIRUMED COMÉRCIO LTDA CENTRO AMÉRICA MAT. MÉD. E HOSP. LTDA CIRUMED COMÉRCIO LTDA DHL DIAGNOSTICA E HOSPITALAR LTDA CENTRO AMÉRICA MAT. MÉD. E HOSP. LTDA DHL DIAGNOSTICA E HOSPITALAR LTDA CIRUMED COMÉRCIO LTDA APROVADA APROVADA APROVADA APROVADA APROVADA APROVADA APROVADA APROVADA Conforme subitem 6.1.4 do edital fica estipulado o prazo de 3 dias, para a Empresa DHL DIAGNOSTICA E HOSPITALAR LTDA Interpor Recurso Administrativo contra a análise da amostra reprovada. CONVOCAMOS o participante classificado em segundo lugar para apresentação da amostra do Lote 01. LOTE 01 NOME DA EMPRESA CIRUMED COMÉRCIO LTDA DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2009 ― PROC. N° 00.441/2009 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de recuperação de transformadores rebaixadores de energia elétrica utilizados pela SANESUL. ABERTURA: 15/09/2009 - 09:00 horas. VALOR DA PASTA: R$ 100,00 (cem reais). VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 124.788,29. LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL E DEMAIS INFORMAÇÕES: na GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações, sita na Rua Euclides da Cunha, n.º975, bairro Jardim dos Estados, Fones (67) 3318 – 7713 ou 3318 – 7783. Campo Grande-MS, 24 de Agosto de 2.009. Gerência Jurídica e de Licitações DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL RATIFICAÇÃO Ratifico a inexigibilidade da licitação, conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado, de acordo com o caput do art. 25 da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.93 e suas atualizações: PROCESSO N.º FAVORECIDO 31/702.447/2009 ESAD CONSULTORIAS SS LTDA ITEM 1 Participação de servidores em curso de capacitação. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA : Até dia 27/8/2009 LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. 3.152,00 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA DIRETOR PRESIDENTE DETRAN/MS Campo Grande, 24 de agosto de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROCESSO N° 27/002.403/2009 Ratifico a Dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de materiais hospitalares, em favor da empresa I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME, no valor de R$ 26.250,00 (Vinte e Seis Mil e Duzentos e Cinqüenta Reais), nos termos do artigo 24, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93. VALOR R$ RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO N° 27/000.500/2009 Ratifico a Inexigibilidade, conforme justificativa no processo relativo à contratação de profissional da área de saúde, em favor da Sra. CAMILA ARANTES BERNARDES, no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), nos termos do artigo 25, Caput, da Lei n° 8.666/93. A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua Pregoeira e Equipe de apoio, comunica Resultado de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO nº 027/2009. PROCESSO nº 23/300499/2009. OBJETO: Aquisição de material educativo e esportivo (bola de basquetebol, bola de borracha, bola de futebol de salão, bola de handebol, bola de voleibol, jogo de dominó, jogo de baralho e balão de festa). EMPRESA ADJUDICATÁRIA: Para os lotes 01 e 03, JC NANTES LTDA ME, com os respectivos valores totais R$ 629,00 (seiscentos e vinte e nove reais) e R$ 99,00 (noventa e nove reais). LOTE 02: DESERTO Dourados, 24 de agosto de 2009. ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 24/08/2009 Ieda Romero Alves da Silva Pregoeira/UEMS ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 24/08/2009 HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico nº 012/2009 - PROCESSO Nº 27/001.736/2008 Objeto: Aquisição de Equipamentos Hospitalares Tipo: Menor Preço A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão Eletrônico nº 012/2009: o objeto dos Lotes 01-04-05-06 à empresa LLIMA ELETRÔNICA, INFORMÁTICA E REFRIGERAÇÃO LTDA - CNPJ/MF N° 01.682.110/0001-43, declarada vencedora da melhor proposta para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 12.520,00 (Doze mil e quinhentos e vinte reais) e o objeto do Lote 15 à empresa MRV –TECNOLOGIA E PROJETOS LTDA – CNPJ/MF Nº 09.635.342/0001-52, declarada vencedora da melhor proposta para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 136.500,00 (Cento e trinta e seis mil e quinhentos reais) e o objeto dos lotes 16-30 à empresa M.S DIAGNÓSTICA LTDA – CNPJ/MF Nº 00.970.175/0001-21, declarada vencedora da melhor proposta para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 75.500,00 (Setenta e Cinco mil e quinhentos reais) e o objeto dos lotes 12-19-2029 à empresa HIPERCOM LTDA EPP – CNPJ/MF Nº 00.138.797/0001-98, declarada vencedora da melhor proposta, no valor global final de R$ 13.791,00 (Treze mil e setecentos e noventa e um reais) e o objeto do lote 14 à empresa FANEM LTDA – CNPJ/MF Nº 61.100.244/0001-30, declarada vencedora da melhor proposta para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais) e o objeto do lote 25 à empresa BIOSYSTEMS – COMERCIAL, IMPORTADORA, EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA - CNPJ/MF Nº 82.296.062/0003-19, declarada vencedora da melhor proposta, no valor global final de R$ 2.734,00 ( Dois mil e setecentos e trinta e quatro reais) e o objeto do lote 31 à empresa MEGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ/MF Nº 07.729.499/0001-11, declarada vencedora da melhor proposta para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 33.000,00 ( Trinta e três mil reais) e o objeto do lote 33 à empresa MÚLTIPLA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ/MF Nº 06.190.145/0001-89, declarada vencedora da melhor proposta para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 107.000,00 (Cento e sete mil reais). Ficando a Empresa Adjudicatária convocada a comparecer na Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato. Fundamento Legal: nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n.ºs 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica. BOLETIM DE PESSOAL ATOS DO GOVERNADOR DECRETO “P” n. 3.419, DE 24 DE AGOSTO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR DONIZETE APARECIDO DA SILVA do cargo em comissão de Direção Superior e Assessoramento, símbolo DGA-1, na Secretaria de Estado de Governo, reconduzindo-o, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual, com efeito a partir da data da publicação. CAMPO GRANDE-MS, 24 DE AGOSTO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.420, DE 24 DE AGOSTO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR ADÃO UMÍRIO ROLIM para exercer o cargo em comissão de Direção Superior e Assessoramento, símbolo DGA-1, na Secretaria de Estado de Governo, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, com efeito a partir da data da publicação. CAMPO GRANDE-MS, 24 DE AGOSTO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Em, 19/08/2009 BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Ordenadora de Despesas RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 30, DE 24 DE AGOSTO DE 2009. legais, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições R E S O L V E: Conceder afastamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias, no período de 20 a 24 de julho de 2009, para tratamento da própria saúde, em caráter inicial, à ser- PÁGINA 17 25 DE AGOSTO DE 2009 vidora Mandelvane Messias Mendonça, ocupante do cargo de Agente de Serviços Organizacionais, nível 4, prontuário nº 5722091, lotada na Secretaria de Estado de Governo, com fundamento no art. 136 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo nº 09/000212/2009). Campo Grande, 24 de agosto de 2009. OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretário de Estado de Governo SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” N. 158 DE 20 DE AGOSTO DE 2009. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.911/09, de 21 de agosto de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, sem ônus, à servidora ANA CLÁUDIA ARAÚJO ALBUQUERQUE, prontuário n. 5522401, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Dom Aquino Corrêa, código 584, com sede no município de Três Lagoas, código 14155, com fulcro no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, com validade a partir da data de publicação desta Resolução (Processo n. 29/032098/2009). O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: RETIFICAR a Portaria/CAF/SEFAZ “P” n. 154 de 14 de agosto de 2009, publicada no diário oficial n. 7.525, de 19 de agosto de 2009, página 30, na parte que designou o servidor LUIZ CARLOS SILVEIRA, prontuário n. 4856321, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, classe D, referência 545, código 3236, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para que onde constou: “...na Gestoria de Fiscalização de Trânsito Norte, Município de Aquidauana...”, passe a constar: “... na Gestoria de Fiscalização Regional Norte/COFIS, Município de Aquidauana...”. RETIFICAR a Portaria/CAF/SEFAZ “P” n. 151 de 07 de agosto de 2009, publicada no diário oficial n. 7.520, de 12 de agosto de 2009, página 53, na parte que designou o servidor RODRIGO CARVALHO DE OLIVEIRA, prontuário n. 8148221, ocupante do cargo de Auditor do Estado, classe Pleno, código 20080, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para que onde constou: “...em virtude do afastamento da titular Oraide Serafim Baptista Katayama, para gozo de férias regulamentares, no período de 27 de agosto de 2009 a 10 de setembro de 2009...”, passe a constar: “... em virtude do afastamento da titular Oraide Serafim Baptista Katayama, para gozo de férias regulamentares, no período de 27 de agosto de 2009 a 25 de setembro de 2009...”. LOTAR JÚLIO CÉSAR BORGES, prontuário n. 6514941, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, classe C, referência 539, código 3231, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na Gestoria de Fiscalização de Grandes Empresas/COFIS/ SAT, a contar de 10 de agosto de 2009. CAMPO GRANDE-MS, 20 de agosto de 2009. GILSANO COSTA Coordenador de Administração e Finanças PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 159 DE 24 DE AGOSTO DE 2009. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o afastamento de licença gestante à servidora JANE CLEA ARSAMENDIA, prontuário n. 9000521, ocupante do cargo de Analista Financeiro, classe A, código 20058, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, no período de 15 de agosto de 2009 a 13 de outubro de 2009, conforme liminar concedida através do mandado de segurança n. 2009.021630-1, anexo ao processo n. 11/027388/2009. CAMPO GRANDE-MS, 24 de agosto de 2009. GILSANO COSTA Coordenador de Administração e Finanças SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.430, DE 24 DE AGOSTO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR as servidoras GISELLE DOS SANTOS OTTONI MATTOS RODRIGUES, prontuário n. 4805251, ocupante do cargo de Especialista de Educação, e LEIDA MARIANO, prontuário n. 1272481, ocupante do cargo de Gestor de Recursos Humanos, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar as possíveis irregularidades constantes no Processo Administrativo n. 13/000432/2009, estabelecendo o prazo de 30 dias para apresentação do relatório conclusivo dos trabalhos. CAMPO GRANDE-MS, 24 DE AGOSTO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO No Decreto “P” n. 2.755, de 10 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.499, de 14 de julho de 2009, que exonerou, a pedido, o servidor ALLYSON JORGE MIYASHIRO, prontuário n. 8104521, ocupante do cargo de Advogado – Terceira Classe, código 94000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, foi feita a seguinte apostila (Processo n. 13/000631/2009): ONDE CONSTA: “...lotado na Secretaria de Estado de Fazenda.” PASSE A CONSTAR: “...lotado na Procuradoria-Geral do Estado.” CAMPO GRANDE-MS, 24 DE AGOSTO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação, em substituição RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.912/09, de 21 de agosto de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, sem ônus, em prorrogação, à servidora LUZIA SOUZA VILLALVA, prontuário n. 7606251, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no município de Campo Grande, código 14041, com fulcro no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, com validade a contar de 4 de agosto de 2009 (Processo n. 29/045898/2006). CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação, em substituição RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.913/09, de 21 de agosto de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Educação, relacionados no anexo a esta Resolução, os percentuais e a partir das datas mencionadas, o Adicional por Tempo de Serviço, relativos aos prontuários, cargos, classes, níveis, referências, códigos e lotações ali mencionados, com fundamento no art. 111, da Lei no 1.102, de 10 de outubro de 1990. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO NOME PRONTUÁRIO LOTAÇÃO CARGO CODIGO PROCESSO ADAUTON VILAS BOAS 17081 25.73.14061.0407 ADEMAR BRITES 8293821 25.42.14015.0238 ALCINEIA SPESSOTO DO P. NOVAIS 6292272 25.73.14061.0408 ALESSANDRA NERY GONÇALVES 6608331 25.62.14081.0708 ALICE VILALVA 6647822 25.20.14051.0373 ALZIRA SILVA DO NASCIMENTO 2813281 25.35.14157.0758 ALZIRA SILVA DO NASCIMENTO 2813281 25.35.14157.0758 ANA CELIA DE ATAYDE 8261381 25.66.14045.0880 ANA CRISTINA KONDOS 5086081 25.91.14041.0296 ANA DA SILVA COSTA DE ARAUJO 2785801 25.88.14061.0711 ANA MARIA DE CAMARGO 5074581 PERCENTUAL TEMPO SERV. A PARTIR DE MAG,502,E,III 1555 13/020489/1993 MAIS 5% 30 ANOS 25/04/2009 MAG,502,A,III 1475 29/077869/2004 MAIS 5% 20 ANOS 23/06/2009 MAG,502,A,III 1475 29/019939/2008 10% 05 ANOS 18/08/2008 MAG,502,C,III 1515 29/053289/2003 MAIS 5% 15 ANOS 23/11/2008 MAG,502,B,II 1490 29/038556/2003 MAIS 5% 10 ANOS 26/12/2006 MAG,502,C,II 1510 29/022321/2009 MAIS 5% 20 ANOS 22/10/2002 MAG,502,C,II 1510 29/022321/2009 MAIS 5% 25 ANOS 21/10/2007 MAG,505,A,II 1470 29/012984/2009 10% 05 ANOS 06/02/2008 MAG,502,D,III 1535 13/005732/2000 MAIS 5% 20 ANOS 06/04/2009 MAG,502,E,III 1555 29/020594/2009 MAIS 5% 25 ANOS 30/07/2008 MAG,501,C,II MAIS 5% PÁGINA 18 25.69.14076.0459 ANA MARIA DOS A. M. BARBOSA 5995731 25.73.14061.0417 ANA RITA DE SOUZA MARQUES 5001601 25.42.14015.0238 ANDRÉ LUIZ AYALA 8883381 25.92.14041.0321 ANESTARDO DE PAULA DEUS 8129351 25.73.14061.0416 ANGELA MARIA CIRILO PEREIRA 5023321 25.88.14061.0413 ANGELA ROSA CEOLIN FARIAS 6699461 25.73.14061.0416 ANIZIA S. C. TEIXEIRA 5702301 25.62.14081.0644 ANTONIA FERRAZ RODRIGUES 183842 25.82.14016.0252 APARECIDA A. R. RAULINO 6667771 25.95.14041.0655 AUGUSTA DE FIGUEIREDO SANTOS 286811 25.96.14041.0672 AUGUSTA DE FIGUEIREDO SANTOS 286811 25.96.14041.0672 AUGUSTA DE FIGUEIREDO SANTOS 286811 25.96.14041.0672 25 DE AGOSTO DE 2009 1350 13/008732/1994 20 ANOS 04/05/2009 MAG,502,A,III 1475 29/014799/2009 MAIS 5% 10 ANOS 16/08/2009 MAG,501,D,II 1365 13/021250/1999 MAIS 5% 20 ANOS 23/04/2009 MAG,502,A,III 1475 29/022506/2009 10% 05 ANOS 25/11/2008 MAG,502,A,III 1475 29/016760/2009 10% 05 ANOS 18/02/2008 MAG,501,C,II 1350 29/029828/2001 MAIS 5% 20 ANOS 27/05/2003 MAG,502,C,III 1515 29/020026/2009 MAIS 5% 10 ANOS 15/05/2009 MAG,502,C,II 1510 13/015316/1994 MAIS 5% 15 ANOS 26/11/2006 MAG,505,C,III 1515 29/052090/2007 MAIS 5% 30 ANOS 23/05/2009 MAG,502,C,III 1515 13/077573/2000 MAIS 5% 15 ANOS 15/06/2009 MAG,505,D,II 1530 29/033934/2009 MAIS 5% 15 ANOS 06/09/1997 MAG,505,D,II 1530 29/033934/2009 MAIS 5% 20 ANOS 05/09/2002 MAG,505,D,II 1530 29/033934/2009 MAIS 5% 25 ANOS 04/09/2007 BEATRIZ MARIA SANTOS LIMA DUO 7301571 MAG,502,B,III 25.91.14041.0737 1495 29/007777/2005 BRASDORICO M. SANTOS 5619321 25.96.14041.0939 MAIS 5% 10 ANOS 14/09/2008 MAG,502,D,IV 1540 13/016410/1995 MAIS 5% 15 ANOS 02/11/2005 MAG,502,D,III 1535 13/014050/1998 MAIS 5% 20 ANOS 21/04/2009 MAG,505,B,II 1490 29/053777/2003 MAIS 5% 10 ANOS 05/06/2008 MAG,502,B,II 1490 29/067912/2003 MAIS 5% 10 ANOS 22/08/2000 MAG,505,A,III 1475 29/020717/2009 10% 05 ANOS 01/02/2008 CLEUDETE MACHADO MORAES FALCÃO 8789871 MAG,502,A,III 25.80.14006.0682 1475 29/023169/2009 10% 05 ANOS 03/06/2009 CESAR RENATO BRANDÃO E SILVA 5095901 25.91.14041.0287 CESAR AUGUSTO TONINI 7626521 25.28.14138.0621 CINTIA M. O. VONIJONE 7455961 25.75.14085.0472 CLEIDE DE MORAES DEDUCH 7959681 25.99.14041.0290 CLEUZA DE FREITAS ALMEIDA 5481201 25.92.14041.0315 CLEUSA INEZ ROSSATO MATTJE 2918461 25.29.14147.0574 MAG,502,C,I 1505 29/019056/2009 MAIS 5% 15 ANOS 28/02/2006 MAG,502,C,III 1515 13/003299/1995 MAIS 5% 25 ANOS 09/02/2009 CLICIE DE OLIVEIRA M. DE CAMPOS 5104241 MAG,502,D,III 25.20.14051.0380 1535 MAIS 5% 20 ANOS DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 13/044677/1999 26/04/2009 MAG,502,C,II 1510 13/027023/1999 MAIS 5% 15 ANOS 19/02/2009 MAG,502,B,IV 1500 29/055924/2003 MAIS 5% 15 ANOS 22/10/2008 MAG,502,A,IV 1480 29/053802/2003 10% 05 ANOS 01/02/2008 MAG,502,D,II 1530 29/020288/2009 MAIS 5% 20 ANOS 29/03/2009 MAG,501,D,II 1365 13/020302/1994 MAIS 5% 20 ANOS 26/07/2009 MAG,502,B,II 1490 29/034725/2003 MAIS 5% 10 ANOS 20/04/2008 MAG,501,C,I 1345 29/019266/2009 MAIS 5% 30 ANOS 23/03/2009 MAG,502,B,III 1495 29/020565/2004 MAIS 5% 10 ANOS 24/03/2009 MAG,502,C,III 1515 13/020438/1993 MAIS 5% 25 ANOS 20/03/2004 MAG,502,C,III 1515 13/020438/1993 MAIS 5% 30 ANOS 18/03/2009 MAG,502,D,III 1535 13/020438/1993 MAIS 5% 25 ANOS 16/08/2007 MAG,502,A,III 1475 29/022330/2008 10% 05 ANOS 21/10/2001 MAG,502,A,III 1475 29/022330/2008 MAIS 5% 10 ANOS 25/10/2007 MAG,502,D,III 1535 13/022204/1993 MAIS 5% 20 ANOS 12/04/2009 MAG,502,C,III 1515 13/061784/1999 MAIS 5% 15 ANOS 13/05/2009 MAG,502,D,II 1530 29/075753/2002 MAIS 5% 20 ANOS 14/07/2009 MAG,505,B,II 1490 29/054220/2004 MAIS 5% 10 ANOS 21/03/2009 MAG,502,D,III 1535 29/065398/2004 MAIS 5% 25 ANOS 19/08/2009 MAG,502,B,II 1490 13/015375/1991 MAIS 5% 10 ANOS 03/01/2009 MAG,505,B,III 1495 29/018255/2005 MAIS 5% 10 ANOS 09/03/2009 ELZA MARIA ALENCAR NASCIMENTO 678901 CAR,INS,CDI,F 25.06.14041.0545 25039 29/037692/2009 MAIS 5% 30 ANOS 22/04/2009 DAVI VITAL DO ROSARIO 6651181 25.20.14051.0374 DELMA FREO 6603451 25.73.14061.0634 DELMA FREO FACCIN 6603452 25.73.14061.0634 DELMA IMOLENI DA SILVA 505982 25.96.14041.0615 DENISE FERREIRA NASCIMENTO 5466581 25.95.14041.0310 DONIZETE DA SILVA ALMEIDA 4711432 25.99.14041.0347 EDENISE AMANDA PINTO AMARAL 577971 25.91.14041.0284 EDILMAR GALEANO MARQUES 7390061 25.97.14041.0701 EDNEIA LUCIA ESCALHOM COSTA 601861 25.88.14061.0413 EDNEIA LUCIA ESCALHOM COSTA 601861 25.88.14061.0413 EDNEIA LUCIA ESCALHOM COSTA 601862 25.88.14061.0413 ELÇON JOSÉ DE OLIVEIRA 8862891 25.02.14041.0249 ELÇON JOSÉ DE OLIVEIRA 8862891 25.02.14041.0249 ELENIR DOS SANTOS CALADO 4989391 25.95.14041.0319 ELENIZE RADER SCHNEIDER 6701111 25.56.14099.0497 ELIANE GUIDINI CASTRO TEIXEIRA 4903261 25.97.14041.0297 ELIZABETH CHRISTINA GHIRALDI 7373481 25.56.14099.0647 ELIZETH CARDOSO BATISTA 2947051 25.47.14031.0264 ELOINA DE FREITAS 4159792 25.37.14053.0395 ELOISA AGUIAR THEODORO 7452001 25.29.14147.0738 ERIKA LEAL DE CAMARGO 6130021 25.20.14051.0374 MAG,502,C,III 1515 13/055184/1999 MAIS 5% 15 ANOS 05/05/2008 PÁGINA 19 ERISON RODRIGUES SANCHES 8968371 25.91.14041.0737 25 DE AGOSTO DE 2009 MAG,502,A,III 1475 29/051453/2006 MAIS 5% 10 ANOS 28/09/2006 MAG,505,A,III 1475 29/057282/2004 MAIS 5% 15 ANOS 28/03/2009 MAG,502,C,II 1510 29/091326/2004 MAIS 5% 15 ANOS 13/11/2006 FRANCISCO EDUARDO DOS SANTOS 2729901 MAG,502,C,III 25.45.14094.0632 1515 13/006028/1994 MAIS 5% 25 ANOS 18/02/2009 ERLI FERNANDES DA SILVA 8219851 25.80.14006.0682 EVA GARCIA PAES ALVES 4561101 25.95.14041.0294 FRANCISCO M. COSTA FILHO 813532 25.59.14011.0219 MAG,501,C,II 1350 13/014682/1993 MAIS 5% 20 ANOS 11/04/2009 MAG,505,C,III 1515 13/052894/1999 MAIS 5% 25 ANOS 01/03/2009 MAG,502,C,III 1515 29/020481/2009 MAIS 5% 15 ANOS 26/11/2007 MAG,502,D,III 1535 13/014803/1996 MAIS 5% 20 ANOS 06/04/2009 MAG,502,A,III 1475 29/021968/2004 MAIS 5% 10 ANOS 17/11/2006 MAG,502,C,III 1515 13/035354/1999 MAIS 5% 15 ANOS 18/05/2009 MAG,502,B,III 1495 13/035354/1999 MAIS 5% 10 ANOS 06/10/2008 MAG,502,C,III 1515 29/021559/2003 MAIS 5% 15 ANOS 21/06/2008 MAG,505,E,II 1550 13/005766/1990 MAIS 5% 20 ANOS 07/02/2005 MAG,501,C,II 1350 29/018580/2009 MAIS 5% 20 ANOS 20/11/2008 MAG,505,B,II 1490 29/011924/2009 10% 05 ANOS 01/02/2005 IVONILDA MARIA DA SILVA DUARTE 3194811 MAG,502,E,III 25.32.14056.0753 1555 13/004445/1994 MAIS 5% 30 ANOS 23/02/2009 HELENA HIROKO NAKADA MOTA 2741512 25.60.14023.0255 HELIAS GONÇALVES 4784401 25.57.14100.0760 IEDA MARIA CHAVES DE ARRUDA 5126721 25.42.14015.0233 ILZA RIBEIRO DE SOUZA 8245421 25.31.14058.0400 INDIAMARA PACHECO 6701621 25.55.14079.0763 INDIAMARA PACHECO 6701622 25.55.14079.0467 IRINEU FELIX DE SOUZA 6701701 25.33.14066.0450 IRINEU JANUÁRIO 3212571 25.19.14155.0598 IRIS HELENA TEIXEIRA DA CUNHA 4915781 25.95.14041.0655 ISAIAS CELESTINO PINHEIRO 5382301 25.14.14041.1328 IZABEL ADRIAO PINHEIRO 1024232 25.02.14041.0257 MAG,502,E,III 1555 29/052517/2006 MAIS 5% 20 ANOS 08/02/2007 JANE ELIZABETE BORDIM DE SOUZA 8086101 MAG,502,A,III 25.97.14041.0289 1475 29/022451/2009 10% 05 ANOS 10/03/2008 JANETE APARECIDA LEITE THILL 2987001 25.61.14024.0665 JOANA DARC FERREIRA 3219581 25.96.14041.0939 JOANA DE MORAES LOPES 1071312 25.73.14061.1263 JOÃO LAERTES DA COSTA 5660471 25.56.14099.0764 JOEL ANTUNES DOS SANTOS MAG,505,D,III 1535 29/023157/2009 MAIS 5% 25 ANOS 28/02/2009 MAG,505,E,II 1550 13/012179/1994 MAIS 5% 25 ANOS 13/09/2007 MAG,502,D,III 1535 13/011753/1996 MAIS 5% 15 ANOS 16/02/2006 MAG,502,B,III 1495 29/004482/2003 MAIS 5% 15 ANOS 25/03/2009 8819881 25.29.14147.0738 DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 MAG,502,A,III 1475 29/017217/2006 10% 05 ANOS 11/06/2008 MAG,502,C,IV 1520 13/042625/1999 MAIS 5% 15 ANOS 11/04/2009 MAG,502,D,II 1530 13/050824/1999 MAIS 5% 15 ANOS 21/10/2003 MAG,502,D,II 1530 13/050824/1999 MAIS 5% 20 ANOS 20/10/2008 MAG,502,C,II 1510 13/050824/1999 MAIS 5% 10 ANOS 03/11/2001 MAG,502,C,II 1510 13/050824/1999 MAIS 5% 15 ANOS 02/11/2006 MAG,505,B,II 1490 29/034646/2002 MAIS 5% 10 ANOS 06/07/2006 MAG,502,C,II 1510 13/024575/1999 MAIS 5% 15 ANOS 22/04/2008 MAG,502,C,III 1515 13/027453/1993 MAIS 5% 25 ANOS 08/01/2009 MAG,502,A,II 1470 29/007328/2001 MAIS 5% 25 ANOS 21/02/2009 MAG,505,B,III 1495 29/005889/2004 MAIS 5% 10 ANOS 12/03/2009 MAG,502,D,III 1535 13/009514/1995 MAIS 5% 15 ANOS 25/10/2004 MAG,505,A,III 1475 29/101950/2003 MAIS 5% 15 ANOS 08/03/2009 MAG,502,A,II 1470 29/021078/2009 10% 05 ANOS 15/01/2009 MAG,502,C,III 1515 13/008640/2000 MAIS 5% 15 ANOS 18/02/2009 MAG,502,C,III 1515 13/019926/1999 MAIS 5% 15 ANOS 14/02/2004 MAG,502,C,III 1515 13/019926/1999 MAIS 5% 20 ANOS 13/02/2009 MAG,501,C,II 1350 29/021296/2009 MAIS 5% 20 ANOS 12/10/2007 MAG,501,C,II 1350 29/032479/2009 MAIS 5% 10 ANOS 15/10/2003 MAG,501,C,II 1350 29/032479/2009 MAIS 5% 15 ANOS 14/10/2008 LEONICE DO CARMO SILVA ANDRADE 5008521 MAG,502,C,III 25.17.14163.0779 1515 29/047941/2006 MAIS 5% 20 ANOS 11/04/2009 JONAS RAMÃO DA ROCHA 6683541 25.66.14045.0880 JOSÉ BASAN 5001431 25.19.14155.0598 JOSÉ BASAN 5001431 25.19.14155.0598 JOSÉ BASAN 5001432 25.19.14155.0598 JOSÉ BASAN 5001432 25.19.14155.0598 JOSE CARLOS DE SANTANA 7293611 25.97.14041.0653 JOSE FRANCISCO SATELIS 6566661 25.92.14041.0614 JOSÉ LOPES DA SILVA 3486271 25.32.14056.0753 JOSÉ RICARDO RICALDE 3001101 25.48.14043.0360 JOSÉ ROBERTO DA SILVA 7455101 25.56.14099.0497 JOSEFA DE CARVALHO BUENO 3202932 25.63.14106.0649 JOSEFA MEIRE DE SOUZA SANTOS 8146951 25.63.14106.0519 JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS 9227651 25.99.14041.0722 KELSEY RAMOS COFFACCI 6650701 25.20.14051.0686 LAURA A. O. ARANTES 3385241 25.22.14037.0278 LAURA A. O. ARANTES 3385241 25.22.14037.0278 LEA MONTEIRO DA ROSA 4762261 25.90.14041.0291 LEILA MARIA DA SILVA 3010002 25.31.14058.0398 LEILA MARIA DA SILVA 3010002 25.31.14058.0398 LIANA LUIZA ARÂMBULA TEIXEIRA 9060261 25.80.14006.0202 LIDIA ROCHA JAVOLSKI 6715251 MAG,502,A,III 1475 29/019214/2009 10% 05 ANOS 12/11/2008 MAG,502,C,III MAIS 5% PÁGINA 20 25.54.14071.1088 25 DE AGOSTO DE 2009 1515 13/030029/1999 15 ANOS 31/05/2009 MAG,502,A,III 1475 29/020596/2009 10% 05 ANOS 29/04/2009 MAG,502,C,II 1510 13/003062/1994 MAIS 5% 15 ANOS 17/03/2009 MAG,505,D,III 1535 13/014188/1996 MAIS 5% 20 ANOS 31/06/2009 MAG,502,D,II 1530 29/018584/2009 MAIS 5% 15 ANOS 24/02/2007 MAG,502,D,III 1535 13/001600/1994 MAIS 5% 20 ANOS 20/04/2009 MAG,502,C,III 1515 13/010226/1999 MAIS 5% 20 ANOS 03/05/2009 MAG,505,B,III 1495 13/059783/2000 MAIS 5% 15 ANOS 22/01/2009 MAG,505,B,II 1490 29/021630/2009 MAIS 5% 10 ANOS 30/08/2006 MAG,502,C,III 1515 29/020846/2009 MAIS 5% 10 ANOS 08/05/2005 MAG,502,B,III 1495 29/060781/2003 MAIS 5% 15 ANOS 27/08/2008 MAG,502,D,II 1530 13/001409/1996 MAIS 5% 20 ANOS 12/04/2009 MAG,502,A,III 1475 29/000656/2005 MAIS 5% 10 ANOS 09/12/2008 MAG,502,C,II 1510 29/074046/2004 MAIS 5% 15 ANOS 29/04/2008 MAG,505,B,III 1495 29/019638/2009 MAIS 5% 10 ANOS 10/08/2008 MAG,502,C,III 1515 29/019820/2009 MAIS 5% 15 ANOS 04/07/1997 MAG,502,C,III 1515 29/019820/2009 MAIS 5% 20 ANOS 28/04/2009 MAG,502,D,III 1535 13/005154/1996 MAIS 5% 20 ANOS 08/05/2009 MARIA APARECIDA NANTES SALDANHA 5958961 MAG,502,D,III 25.61.14024.0665 1535 13/004691/1996 MAIS 5% 15 ANOS 09/09/2005 MARIA APARECIDA NANTES SALDANHA 5958962 MAG,502,C,III 25.61.14024.0665 1515 13/004691/1996 MAIS 5% 15 ANOS 23/10/2008 LIGIA MARIA BENELLI ROSA 8872001 25.88.14061.1260 LISIANE LIMBERGER 6662201 25.25.14093.0493 LOURDES ROCHA 4751221 25.95.14041.0310 LUCÉLIA MARIA DE ALMEIDA 6382691 25.97.14041.0289 LUCIA APARECIDA LIMA 3494882 25.16.14033.0778 LUCIA HELENA ZANETTI BRANDANI 4732352 25.62.14081.0708 LUCIANA CARDOSO DA SILVA 7439251 25.16.14033.0778 LUCIANE RONDONI LOPES NUNES 7451111 25.62.14081.0469 LUCIENE C. A. CAMARGO 5386471 25.66.14045.0365 LUIZ CARLOS DE SOUZA COELHO 5172321 25.47.14031.0264 MAIRA FREITAS E SILVA ESCOBAR 5367761 25.29.14147.0738 MARA JOANA DE MATOS 8113431 25.65.14014.0226 MARCILENE ALVES R. FURTADO 6737811 25.91.141041.0737 MARCOS A. R. SILVA 7002901 25.61.14024.0256 MARFISA NATALINA SPINDOLA 1432192 25.20.14051.0376 MARFISA NATALINA SPINDOLA 1432192 25.20.14051.0376 MARIA ALICE ALVES DE MOURA 4733671 25.66.14045.0362 MARIA AUXILIADORA DE SOUZA 7944301 25.90.14041.0291 MARIA FERNANDA RAMOS PEREIRA 9174941 25.73.14061.0634 MARIA IZABEL F. DINIZ 7873291 25.80.14006.0202 MAG,505,A,II 1470 29/019580/2009 10% 05 ANOS 03/02/2008 MAG,502,A,II 1470 29/069883/2007 10% 05 ANOS 04/10/2007 MAG,502,B,II 1490 MAIS 5% 10 ANOS DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 29/019212/2009 23/12/2008 MAG,505,D,II 1530 29/021147/2009 MAIS 5% 20 ANOS 07/05/2009 MAG,502,A,III 1475 29/019165/2009 10% 05 ANOS 27/01/2004 MAG,502,A,III 1475 29/019165/2009 MAIS 5% 10 ANOS 25/01/2009 MAG,502,C,II 1510 29/021343/2009 MAIS 5% 15 ANOS 07/10/2008 MAG,505,B,III 1495 29/07260/2004 MAIS 5% 10 ANOS 19/09/2008 MAG,502,C,III 1515 29/053903/2004 MAIS 5% 15 ANOS 24/06/2007 MAG,502,E,III 1555 13/047544/2000 MAIS 5% 25 ANOS 23/04/2004 MAG,502,E,III 1555 13/047544/2000 MAIS 5% 30 ANOS 21/04/2009 MAG,502,D,III 1535 13/018089/2000 MAIS 5% 20 ANOS 15/04/2008 MARLENE RIBEIRO DOS S. FIORUCCI 7420231 MAG,505,B,III 25.88.14061.0415 1495 29/003412/2009 MAIS 5% 10 ANOS 19/04/2008 MARIA LUCIA MOREIRA DE LIMA 4738981 25.88.14061.0711 MARIA SANTOS DA SILVA 7984361 25.99.14041.0669 MARIA SANTOS DA SILVA 7984361 25.99.14041.0669 MARIA SILVA DE OLIVEIRA 1679912 25.14.14041.1024 MARIA ZEFERINA ALVES DA CRUZ 5157521 25.82.14016.0773 MARIA ZENIR F. M. DOS SANTOS 5073262 25.41.14009.0744 MARISA DA SILVA SIMÕES 1734282 25.73.14061.0417 MARISA DA SILVA SIMÕES 1734282 25.73.14061.0417 MARISA MARIA PRATES 4923291 25.19.14155.0692 MARLI APARECIDA IZEPI SILVA 2780681 25.97.14041.0701 MATILDE DE OLIVEIRA 3173732 25.42.14015.0233 MAURO OLIVEIRA DE JESUS 4857991 25.42.14015.0684 MIRIAM LEIKO OMOTO ZANARDI 5357451 25.16.14033.0778 NADIA LUCIA DOS SANTOS 7413531 25.73.14061.0417 NARA L. F. M. ARRUDA 5372251 25.19.14155.0598 NARA L. F. M. ARRUDA 5372251 25.19.14155.0598 NELCIDES DOMINGOS DIAS MUNIZ 5049472 25.69.14076.0459 NEUSA LOPES VIEIRA 3381841 25.96.14041.0681 NEUSELI LUCIA DA SILVA 8807521 25.39.14133.0560 NEUZA DA SILVA NAKAMURA 1884172 25.62.14081.0006 NILCEMAR MARTINS COSTA 6374241 25.97.14041.0308 MAG,501,C,II 1350 29/021905/2009 MAIS 5% 25 ANOS 12/01/2009 MAG,502,D,III 1535 29/011611/2003 MAIS 5% 25 ANOS 16/01/2009 MAG,505,D,IV 1540 13/018645/1995 MAIS 5% 20 ANOS 17/01/2008 MAG,502,D,III 1535 13/009243/1993 MAIS 5% 20 ANOS 16/04/2009 MAG,505,B,II 1490 29/028781/2005 MAIS 5% 10 ANOS 10/03/2009 MAG,502,D,III 1535 13/025774/1993 MAIS 5% 15 ANOS 14/06/2004 MAG,502,D,III 1535 13/025774/1993 MAIS 5% 20 ANOS 13/06/2009 MAG,502,A,III 1475 29/021810/2009 10% 05 ANOS 12/07/2009 MAG,502,C,II 1510 29/035953/2009 MAIS 5% 25 ANOS 10/05/2009 MAG,502,A,II 1470 29/021088/2009 10% 05 ANOS 29/08/2008 MAG,501,D,II 1365 29/020406/2004 MAIS 5% 20 ANOS 06/03/2008 MAG,502,C,III 1515 13/001745/1999 MAIS 5% 15 ANOS 14/01/2009 PÁGINA 21 NILCEU PEIXOTO 5372841 25.39.14133.0560 25 DE AGOSTO DE 2009 MAG,505,B,III 1495 29/0258999/2003 MAIS 5% 15 ANOS 17/01/2009 MAG,502,E,III 1555 29/057374/2004 MAIS 5% 20 ANOS 24/01/2005 MAG,505,A,II 1470 29/050618/2004 MAIS 5% 15 ANOS 07/04/2009 MAG,505,B,III 1495 29/051652/2002 MAIS 5% 10 ANOS 16/05/2007 MAG,502,C,III 1515 13/006687/2000 MAIS 5% 15 ANOS 14/12/2007 MAG,502,A,III 1475 29/019596/2009 10% 05 ANOS 29/07/2009 MAG,505,A,III 1475 29/050265/2005 MAIS 5% 10 ANOS 03/11/2008 MAG,502,A,II 1470 29/020625/2009 10% 05 ANOS 18/06/2007 MAG,505,B,II 1490 29/044393/2004 MAIS 5% 10 ANOS 15/03/2009 ROSANA APARECIDA B. DE C. GORI 9031401 MAG,502,A,III 25.79.14131.0551 1475 29/074920/2006 10% 05 ANOS 11/04/2008 ODETE DE JESUS GOMES MATHEUS 3095911 25.96.14041.0939 OSVALDO FRANCISCO DA SILVA 8103471 25.19.14155.0692 PAULO AFONSO OLIVEIRA 7361471 25.96.14041.0939 PEDRINHA COUTINHO 5046532 25.91.14041.0737 RADIGE MAMED ABES 9231251 25.26.14130.0550 REGINA CELIA L. DA SILVA DIAS 8109161 25.19.14155.0586 RODOLFO PEDROSO RODRIGUES 9041201 25.99.14041.0722 RODRIGO DA COSTA PELLINI 7600301 25.95.14041.0674 ROSÂNGELA ELIAS MARQUES 2118931 25.95.14041.0675 ROSÂNGELA ELIAS MARQUES 2118931 25.95.14041.0675 ROSÂNGELA EMILIA MERTENS 2119071 25.30.14154.0580 ROSE MEIRE LOPES WEIS DE PAULI 2123691 25.91.14041.0318 ROSE MEIRE LOPES WEIS DE PAULI 2123691 25.91.14041.0318 ROSE MEIRE LOPES WEIS DE PAULI 2123691 25.91.14041.0318 ROSECLÉIA APARECIDA A. DA LUZ 6644721 25.90.14041.0670 ROSELI MARIA DA SILVA 3498792 25.26.14130.0703 RUTHÊNIO MARTINS BARROS 4365691 25.91.14041.0737 SEBASTIANA BORGES DE SOUZA 9025941 25.19.14155.0598 SIDÁLIA SOUZA MONTEIRO 3125762 25.01.14041.0334 SILLAS SALIN SALLES 2201832 25.43.14029.0745 SILVIA LORENA CEOLIN MOURA MAG,502,E,I 1545 29/020352/2009 MAIS 5% 25 ANOS 27/02/2003 MAG,502,E,I 1545 29/020352/2009 MAIS 5% 30 ANOS 26/02/2008 MAG,501,D,I 1360 13/020451/1991 MAIS 5% 30 ANOS 23/04/2009 MAG,501,D,II 1365 13/021336/1994 MAIS 5% 20 ANOS 25/04/1999 MAG,501,D,II 1365 13/021336/1994 MAIS 5% 25 ANOS 24/04/2004 MAG,501,D,II 1365 13/021336/1994 MAIS 5% 30 ANOS 22/04/2009 MAG,502,C,II 1510 29/020908/2009 MAIS 5% 15 ANOS 17/02/2009 MAG,505,C,III 1515 13/003204/1994 MAIS 5% 25 ANOS 02/05/2009 MAG,502,B,II 1490 29/051007/2003 MAIS 5% 20 ANOS 08/04/2009 MAG,502,A,III 1475 29/039673/2007 MAIS 5% 10 ANOS 14/02/2007 MAG,502,D,II 1530 13/016977/1995 MAIS 5% 20 ANOS 14/01/2009 MAG,502,C,III 1515 13/005892/1994 MAIS 5% 20 ANOS 22/07/2008 DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 4472931 25.19.14155.0598 MAG,502,D,III 1535 13/001146/1995 MAIS 5% 20 ANOS 12/06/2007 MAG,502,C,III 1515 13/019000/1997 MAIS 5% 15 ANOS 23/07/2006 MAG,502,A,III 1475 29/022569/2009 10% 05 ANOS 07/02/2009 TANIA CONCEIÇÃO COSTA MARQUES 2260501 MAG,502,D,II 25.20.14051.0380 1530 29/008965/2002 MAIS 5% 25 ANOS 21/05/2006 TANIA CONCEIÇÃO COSTA MARQUES 2260502 MAG,502,C,II 25.20.14051.0629 1510 29/008965/2002 MAIS 5% 15 ANOS 11/01/2007 TANIA MARIA DE MENDONÇA ACOSTA 2262461 MAG,502,C,III 25.97.14041.1277 1515 13/008290/1996 MAIS 5% 25 ANOS 24/05/2009 SILVIA REGINA JACON 6193291 25.97.14041.0308 SIMEIDE DOS SANTOS B. RIBEIRO 9028961 25.35.14157.0757 THELMA PEREIRA MESQUITA 3385321 25.22.14037.0277 THELMA PEREIRA MESQUITA 3385321 25.22.14037.0277 THELMA PEREIRA MESQUITA 3385321 25.22.14037.0277 VALCI VALDERINA DE A. DA SILVA 6645021 25.95.14041.0294 VALDIRENE PAULINO PASCOALETE 7439681 25.16.14033.0778 VALÉRIA C. C. CASTRO 4978861 25.70.14116.0526 VALTERLANI FERREIRA DA SILVA 6531871 25.97.14041.0701 VERA SONIA PARPINELLI SABURA 2786371 25.73.14061.0407 VIVIANI RODELINI MENDONÇA 7932991 25.76.14078.0462 VILMA SILAS FAZIO 4939291 25.65.14014.0224 VONI HERBER BORTOLI 4847251 25.56.14099.0498. VONI WALDOW 2378412 25.25.14093.0493 MAG,502,D,III 1535 29/018648/2009 MAIS 5% 10 ANOS 31/01/1996 MAG,502,D,III 1535 29/018648/2009 MAIS 5% 15 ANOS 29/01/2001 MAG,502,D,III 1535 29/018648/2009 MAIS 5% 20 ANOS 28/01/2006 MAG,502,C,III 1515 13/040621/1999 MAIS 5% 15 ANOS 19/02/2009 MAG,505,B,II 1490 29/063604/2004 MAIS 5% 10 ANOS 28/04/2009 MAG,502,D,III 1535 13/015854/1993 MAIS 5% 15 ANOS 14/04/2008 MAG,502,C,II 1510 29/068398/2004 MAIS 5% 15 ANOS 28/05/2008 MAG,502,C,III 1515 13/038507/1999 MAIS 5% 25 ANOS 28/04/2009 MAG,502,A,III 1475 29/074470/2008 MAIS 5% 10 ANOS 22/05/2009 MAG,502,C,III 1515 13/021956/2000 MAIS 5% 15 ANOS 02/11/2006 MAG,505,D,III 1535 29/021909/2009 MAIS 5% 20 ANOS 09/07/2008 MAG,502,C,II 1510 13/004357/1993 MAIS 5% 15 ANOS 12/02/2007 CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação, em substituição RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.914/09, de 21 de agosto de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora ELLEN GLÓRIA DE FARIA ROCHA PORTILHO, prontuário n. 3584871, ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe D, nível I, código 1360, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais/SUPED/SED, código 257, com sede no município de Campo Grande, código 14041, carga horária de 36 horas semanais, com validade a contar de 15 de julho de 2009, em consonância com o Decreto n. 2792, de 10 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7499, de 14 de julho de 2009 PÁGINA 22 25 DE AGOSTO DE 2009 (Processo n. 29/033018/2009). CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação, em substituição RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.915/09, de 21 de agosto de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, a servidora JACI ROCHA PEREIRA NANTES, prontuário n. 6480271, ocupante do cargo de Agente de Inspeção de Alunos, classe C, código 25024, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Luiz Soares Andrade, código 516, para a Escola Estadual Marechal Rondon, código 667, ambas com sede no município de Nova Andradina, código 14106, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/031234/2009). CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação, em substituição RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.916/09, de 21 de agosto de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR a Resolução “P” SED n. 2.370/08, de 8 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7314, de 9 de outubro de 2008, página 20, na parte que concedeu o Adicional por Tempo de Serviço à servidora ERENILDA A. R. LEITE, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, prontuário n. 4700581, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Salomé de Melo Rocha, código 452, com sede no município de Guia Lopes da Laguna, código 14070, para que onde constou: “... mais 5% (cinco por cento) por ter completado 15 (quinze) anos em 17 de agosto de 2007 ...”, passe a constar: “... mais 5% (cinco por cento), por ter completado 20 (vinte) anos em 17 de agosto de 2007 ...” para fins de regularização da vida funcional (Processo n. 13/021422/1998). CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação, em substituição RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.917/09, de 21 de agosto de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR a Resolução “P” SED n. 2.666/08, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7.336, de 11 de novembro de 2008, página 29, que revogou a lotação da servidora SUZELY NUNES AMARAL, prontuário n. 3895521, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Informática, carga horária de 20 horas semanais, no turno matutino, na Escola Estadual Aracilda Cícero Corrêa da Costa, código 525, com sede no município de Paranaíba, código 14116, para que onde constou: “... com validade a contar de 1o de fevereiro de 2007...”, passe a constar: “... com validade a contar de 1o de fevereiro de 2008 ...” (Processo n.. 29/010329/2004). CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação, em substituição RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.918/09, de 21 de agosto de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “P” SED n. 389/09, de 10 de março de 2009, publicada no Diário Oficial n. 7418, de 17 de julho de 2006, página 21, que concedeu 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, em prorrogação, sem ônus, à servidora GLEICE MARTA CORREIA BARBOSA, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe C, código 25000, prontuário n. 4262101, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, e lotá-la na Escola Estadual José Ferreira da Costa, código 391, com sede no município de Costa Rica, código 14052, com validade a contar de 13 de agosto de 2009 (Processo n. 29/003309/2006). CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação, em substituição RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.919/09, de 21 de agosto de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “P” SED n. 686/08, de 9 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7191, de 10 de abril de 2008, página 62, que concedeu 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, sem ônus, à servidora MARIA JANETE ALVES DE LIMA, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe A, código 25020, prontuário n. 6991011, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, e lotá-la na Escola Estadual Maria da Glória Muzzi Ferreira, código 418, com sede no município de Dourados, código 14061, com validade a contar de 6 de julho de 2009. (Processo n. 29/033236/2009). CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação, em substituição RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.920/09, de 21 de agosto de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição, no uso de suas atribuições legais, resolve: DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 REVOGAR a Portaria “P”SUAF/SED n. 1.137/2002, de 23 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial n. 5.852, de 7 de outubro de 2002, páginas 20 e 21, na parte que lotou a servidora SONIA MARIA DOURADO ANDRADE, prontuário n. 2233282, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Informática, carga horária de 20 horas semanais, no turno matutino, e lotá-la na Escola Estadual João Brembatti Calvoso, código 535, com sede no município de Ponta Porã, código 14122, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Matemática, carga horária de 20 horas semanais, no turno matutino, com validade a contar de 23 de julho de 2007, para fins de regularização da vida funcional (Processo n. 29/017465/2002). CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação, em substituição RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.921/09, de 21 de agosto de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição, no uso de suas atribuições legais, resolve: SUSPENDER por 60 (sessenta) dias, conforme prevista no inciso II, do artigo 231, c/c o § 2o do artigo 234, ambos da Lei estadual n. 1.102 de 10 de outubro de 1990, a servidora ZORAIDE GAVIOLI DA SILVA, prontuário n. 2442011, ocupante do cargo de Professor, classe F, nível III, código 1575, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Orcírio Thiago de Oliveira, com sede no município de Campo Grande-MS, por infringência aos incisos II, III, V, VI, XII e XIII do artigo 218; os incisos VII e VIII, do artigo 219, todos da Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, o inciso IX do art. 73, da Lei Complementar n. 087, de 31 de janeiro de 2000. CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação, em substituição RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.922/09, de 21 de agosto de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição, no uso de suas atribuições legais, resolve: SUSPENDER por 60 (sessenta) dias, conforme prevista no inciso II, do artigo 231, c/c o § 2o do artigo 234, ambos da Lei estadual n. 1.102 de 10 de outubro de 1990, a servidora ELIZETH DA SILVA ROSA LIMA, prontuário n. 658381, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Orcírio Thiago de Oliveira, com sede no município de Campo Grande-MS, por infringência aos incisos II, III, V, VI, XII e XIII do artigo 218; os incisos VII e VIII, do artigo 219, todos da Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, o inciso IX do art. 73, da Lei Complementar n. 087, de 31 de janeiro de 2000. CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação, em substituição DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO Processo n. 29/012901/2008 – Volumes I, II, III e IV PAD – Processo Administrativo Disciplinar n. 058/2008 Servidora: ZORAIDE GAVIOLI DA SILVA Assunto: Processo Administrativo Disciplinar – Convênio – Merenda Escolar 1. Acolho e aprovo o Relatório Final da Comissão Processante às fls. 635/720 dos autos do processo em epígrafe. 2. Considero de natureza grave as irregularidades noticiadas nos autos, e devidamente apuradas pela Comissão Processante. 3. Aplico a pena de SUSPENSÃO de 60 (sessenta) dias, prevista no inciso II, do artigo 231, c/c o § 2o do artigo 234, ambos da Lei estadual n. 1.102 de 10 de outubro de 1990 à servidora ZORAIDE GAVIOLI DA SILVA, prontuário n. 2442011, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Orcírio Thiago, no município de Campo Grande/MS, pelo descumprimento do disposto nos incisos II, III, V, VI, XII e XIII do artigo 218; os incisos V, VII, VIII, do artigo 219, todos da Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, o inciso IX do art. 73, da Lei Complementar n. 087, de 31 de janeiro de 2000. 4. Sejam expedidas as respectivas resoluções e encaminhadas para a publicação em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. 5. Após a publicação das resoluções em Diário Oficial/MS, remeta-se os autos de processo para a Coordenadoria de Recursos Humanos/SUAOP/ SED, visando registrar os devidos lançamentos em Atos e Eventos/ Ficha Funcional da servidora ZORAIDE GAVIOLI DA SILVA, em banco de dados desta Secretaria de Estado de Educação. 6. Remetam-se os autos de processo para a Escola Estadual Orcírio Thiago de Oliveira, no município de Campo Grande/MS, para ciência da servidora. 7. Após o conhecimento da servidora, proceda-se a devolução dos autos para a Coordenadoria de Recursos Humanos/SUAOP/SED para fins de ARQUIVAMENTO em referida Coordenadoria. CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação, em substituição DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO Processo n. 29/012901/2008 – Volumes I, II, III e IV PAD – Processo Administrativo Disciplinar n. 058/2008 Servidora: ELIZETH DA SILVA ROSA LIMA Assunto: Processo Administrativo Disciplinar – Convênio – Merenda Escolar 1. Acolho e aprovo o Relatório Final da Comissão Processante às fls. 635/720 dos autos do processo em epígrafe. 2. Considero de natureza grave as irregularidades noticiadas nos autos, e PÁGINA 23 25 DE AGOSTO DE 2009 devidamente apuradas pela Comissão Processante. 3. Aplico a pena de SUSPENSÃO de 60 (sessenta) dias, prevista no inciso II, do artigo 231, c/c o § 2o do artigo 234, ambos da Lei estadual n. 1.102 de 10 de outubro de 1990, à servidora ELIZETH DA SILVA ROSA LIMA, prontuário n. 658381, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, SUB/MED/7, código do cargo 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Orcírio Thiago de Oliveira, no município de Campo Grande/MS, pelo descumprimento do disposto nos incisos II, III, V, XII e XIII do artigo 218; os incisos VII, VIII, do artigo 219, todos da Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, o inciso IX do art. 73, da Lei Complementar n. 087, de 31 de janeiro de 2000. 4. Sejam expedidas as respectivas resoluções e encaminhadas para a publicação em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. 5. Após a publicação das resoluções em Diário Oficial/MS, remeta-se os autos de processo para a Coordenadoria de Recursos Humanos/SUAOP/ SED, visando registrar os devidos lançamentos em Atos e Eventos/ Ficha Funcional da servidora ELIZETH DA SILVA ROSA LIMA, em banco de dados desta Secretaria de Estado de Educação. 6. Remetam-se os autos de processo para a Escola Estadual Orcírio Thiago de Oliveira, no município de Campo Grande/MS, para ciência da servidora. 7. Após o conhecimento da servidora, proceda-se a devolução dos autos para a Coordenadoria de Recursos Humanos/SUAOP/SED para fins de ARQUIVAMENTO em referida Coordenadoria. CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação, em substituição DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 REVOGAR, a contar de 03 de agosto de 2009, a Resolução Conjunta SES/SAD “P” n. 028, de 12 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial n. 7.071, de 10 de outubro de 2007, à página 26, que designou a servidora ANA MARIA THIMOTEO DA SILVA, prontuário n. 8342201, ocupante da função de Assistente de Serviços Saúde, classe A, código 3120, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, para ter exercício na Unidade Educacional de Internação – Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária UNEI, com fulcro no § 2o, art. 1o, do Decreto n. 11.725, de 9 de novembro de 2004 (Processo n. 27//001126/2007). BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde THIÊ HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO “P” SETAS Nº 084, DE 08 DE JULHO DE 2009 A Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Tornar sem efeito a Resolução “P” SETAS nº 065, publicada no Diário Oficial nº 7462, de 20 de maio de 2009, á página 31, que concedeu ao servidor Nilton Gomes Ferreira, Adicional por Tempo de Serviço. Campo Grande-MS, 08 de julho de 2009 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO “P” SES n. 252, DE 19 DE AGOSTO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “j”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, com redação alterada pelo art. 1o, do Decreto n. 7.844, de 29 de junho de 1994, resolve: CONCEDER aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, relacionados no anexo a esta Resolução, nos percentuais e a partir das datas mencionadas, o Adicional por Tempo de Serviço, relativos aos prontuários, funções e códigos ali discriminados, com fulcro no art. 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 4o, da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde ANEXO A RESOLUÇÃO “P” SES n. 252, DE 19 DE AGOSTO DE 2009. Prontuário Nome 38566821 Alba Carneiro Barbosa A partir de Tempo de Serv. Percentual 26/05/2009 20 anos mais 05% 38545821 06/12/2007 Adalgisa F Nascimento 30 anos Mais 05 % 5139701 10/06/2009 Adao Morales Barreto 20 anos mais 05 % 6512571 18/12/2007 Arlete Merjam Soares 15 anos Mais 05 % 5140551 08/06/2009 Célia Regina Bearare 20 anos Mais 05 % 2941601 27/07/2008 Eliana Aquino Paranhos 25 anos Mais 05 % 918801 25/12/2008 Hulda Kedma Rodrigues 30 anos Orenha Mais 05 % 1741491 01/08/2009 Marleide Aparecida 30 anos Fernandes Mais 05 % 4372631 07/06/2009 Marlene S V Anjos 20 anos Mais 05 % 5182391 13/06/1999 Nilton Grey Otto Lins 10 anos Mais 05 % 5182391 12/06/2004 Nilton Grey Otto Lins 15 anos Mais 05 % 5182391 10/06/2009 Nilton Grey Otto Lins 20 anos Mais 05 % 6062351 02/02/2008 Pedro Leão Jara 15 anos Mais 05 % 7864541 25/07/2007 Viviane Garcia F de Freitas 05 anos 10 % Cargo Código Processo Auxiliar de Serviços de Saúde 94061 27/102022/2006 Assistente de Serviços Saúde 31207 27/100557/2002 Auxiliar de Serviços de Saúde 31208 14/001970/1994 Assistente de Serviços Saúde 31207 27/000782/2003 Assistente Social 94019 14/001945/1994 Sanitarista 94046 14/003017/1994 Gestor de Serviços de Saúde 31203 14/000452/1999 Analista Desenvolv. Profis. 94029 27/002416/2009 Auxiliar de Serviços de Saúde 31208 14/002012/1994 Medico 40 horas 94031 14/000714/1997 Medico 40 horas 94031 14/000714/1997 Medico 40 horas 94031 14/000714/1997 Agente de Serviços de Saúde 94058 14/002106/1998 Auditor Gestão Serv. Saúde - A 31190 27/002415/2009 RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SAD “P” n. 011, 11 DE AGOSTO DE 2009. As SECRETÁRIAS DE ESTADO DE SAÚDE E DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 2o, art. 1o, do Decreto n. 11.725, de 9 de novembro de 2004, resolvem: TANIA MARA GARIB Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social RESOLUÇÃO “P” SETAS Nº 086, DE 09 DE JULHO DE 2009 A Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Tornar sem efeito a Resolução “P” SETAS nº 065, publicada no Diário Oficial nº 6707, de 06 de março de 2006, á página 26, que concedeu a servidora Célia Regina Cavalcanti Mortari, Adicional por Tempo de Serviço. Campo Grande-MS, 09 de julho de 2009 TANIA MARA GARIB Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social RESOLUÇÃO “P” SETAS Nº 090, DE 22 DE JULHO DE 2009 A Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Tornar sem efeito a Resolução “P” SETAS nº 054, publicada no Diário Oficial nº 7438, de 06 de abril de 2009, á página 16, que concedeu a servidora Claudia Rodrigues Rocha , Adicional por Tempo de Serviço. Campo Grande-MS, 22 de julho de 2009 TANIA MARA GARIB Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social RESOLUÇÃO “P” SETAS Nº 103, DE 31 DE JULHO DE 2009 O Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder à servidora MARCIA ARGUELHO DA SILVA, prontuário nº 8687361, ocupante do cargo de Assistente de Ações Sociais, função Atendente Infantil, referência SUB/MED/A/1, código 26003, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, 10% (dez por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 04.01.06, referente ao período aquisitivo de 29.06.90 a 30.01.97, com fundamento no artigo 111, da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990. (Processo nº 25/002163/08) Campo Grande-MS, 31 de julho de 2009 TANIA MARA GARIB Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social RESOLUÇÃO “P” SETAS Nº 106, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 A Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar o servidor Alessandro Tams Batezini, prontuário nº 7683911, ocupante do cargo de Agente de Ações Socioeducacionais, referência SUB/MED/B/2, código 26022, para exercer a função de Coordenador, DGA-3, na Coordenadoria de Medidas Socioeducacionais, no município de Campo Grande, no período de 31.01.09 a 09.02.09, em substituição à titular Vilma Fátima de Carvalho Ângelo da Silva, que se encontra de licença médica por 25 (vinte e cinco) dia e tornar sem efeito a Resolução “P” SETAS N° 019, de 20 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial n° 7387, de 26 de janeiro de 2009, às fls. 35, para fins de regularização funcional. Campo Grande-MS, 17 de agosto de 2009 TANIA MARA GARIB Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social PÁGINA 24 25 DE AGOSTO DE 2009 DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA Processo nº : 13/000830/2009 Interessado(a): GILDA GUIMARAES MARTINS Assunto : Solicita LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR. Despacho : INDEFIRO. Campo Grande-MS, 11 de agosto de 2009 TANIA MARA GARIB Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL de suas atribuições legais; Resolve: Conceder ao servidor DENILCIMAR SOUZA SILVA, prontuário nº 15121611, lotado na Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de MS - FERTEL, em prorrogação, licença para tratamento de saúde durante o período de 14/08/2009 a 28/08/2009, com fulcro no artigo 136, da Lei nº 1.102 de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2.000 (Processo nº 09/500124/2009). Campo Grande (MS), 20 de agosto de 2009. OSMAR DOMINGUES JERONYMO DIRETOR PRESIDENTE FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” IAGRO Nº 0242 DE 21 DE AGOSTO 2009. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais; Conceder 03 ( três) anos da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem ônus, ao servidor JOSÉ EMIDIO DE ARAUJO SOARES, prontuário 34637961, ocupante do cargo de Agente Fiscal Agropecuário do Quadro de Pessoal Efetivo, desta Agência no município de Anastácio/MS, nos termos do artigo 130, XI, c/c art. 154 ambos da Lei nº 1.102/1990, no período de 18 de agosto de 2009 a 17 de agosto de 2012 (Processo nº 21/200 940/2009). Campo Grande - MS, 21 de agosto de 2009. Roberto Rachid Bacha Diretor - Presidente APOSTILA DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL/IAGRO. Apostilar na Portaria “P”/ IAGRO Nº 0241 de 19 de agosto de 2009, publicada no D.O. nº 7.527 de 21 de agosto de 2009 pág. 52, na parte que exonerou o servidor Rogério Miguel da Silva..., onde constou prontuário 15757210... passe a constar: Prontuário 15756001... Campo Grande - MS, 21 de agosto de 2009. Roberto Rachid Bacha Diretor - Presidente AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL PORTARIA “P” AGRAER N. 214, DE 18 DE AGOSTO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, E S O L V E : REVOGAR a Portaria “P” AGRAER nº. 155, de 29 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial 7.471, de 02 de junho de 2009, pág. 22, que concedeu Licença para Trato de Interesse Particular a servidora Elvia Francisca da Silva, Prontuário 36524751, ocupante do Cargo de Agente de Desenvolvimento Rural, Função de Agente de Serviços Socioorganizacional, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, com validade a contar 18 de agosto de 2009 (Processo: 21/500.423/2009). CAMPO GRANDE-MS, 18 de agosto de 2009. JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Diretor Presidente PORTARIA “P” AGRAER N.215, de 19 de Agosto de 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L Portaria “P” FUNSAU N. º 0370 de 20 de agosto de 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: R DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 V RESOLVE: Divulgar abaixo relação de servidores, pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, que gozam férias no mês de agosto de 2009, conforme trata o artigo 123, da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 5º da lei 2.157, de 26 de outubro de 2000. Cadastro Nome 15278191 Adriana Arce Fretes Tecnico de Laboratorio 9244581 Alberto Barreto Catu Ottelinger Tecnico de Laboratorio 15013641 Alcides de Carvalho Silva Auxiliar de Saneamento 15179451 Ana Maria Moreira Midon Tecnico de Laboratorio 15271001 Andre Luiz Casal Leite Auxiliar de Serviços de Saúde 8907741 Anne Caroline Katayama Farmaceutico Bioquimico 9244661 Anne de Mello Scaliante Farmaceutico Bioquimico 15018601 Antonia Arevalo Pereira Auxiliar de Serviços Hospitalares 15560021 Antonio Marcos Jacques Barbosa Químico Sanitarista 15010201 Aparecido Gonçalves Cozinheiro 15147761 Astrogilda De Souza Auxiliar de Enfermagem 8889581 Camila Bellini Colussi Psicologa 15022631 Carlos Estevão Midon Farmaceutico Bioquimico 15736671 Auxiliar de Carlos Venancio De Serviços Oliveira Hospitalares 9289173 Carmen Aparecida Martins Comissionado 8913391 Caroline Knoner Monteiro Tecnico de Enfermagem Claudineia Amorim Nunes Auxiliar de Serviços Hospitalares 9179741 Claudineia Araujo Pereira Auxiliar de Enfermagem 9253901 Cristiane Dias Takada Agente de Serv. Hospitalar 15032601 Diogo Tsutomu Miyashiro Agente de Serv. Hospitalar 15638231 Edilene Menezes Garcia Tecnico de Enfermagem 15742301 Elaine Lemes De Paula Auxiliar de Enfermagem 15177081 Eliane Alves De Freitas Agente de Serv. Hospitalar E : Suspender o gozo das férias do Servidor André Nogueira Borges, Prontuário 36527181, ocupante do Cargo de Gestor de Desenvolvimento Rural, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER, referente ao Período Aquisitivo de 01/02/2008 – 31/01/2009, a contar de 01/09/2009, com fulcro no artigo 129 da Lei n. 1102, de 10/10/1990. 15027431 CAMPO GRANDE-MS, 19 de Agosto de 2009. JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Diretor Presidente FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TV EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA ’’P” FERTEL-MS/Nº 032/09, 20 de agosto de 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso Função Período Aquisitivo 08/07/2008 a 07/07/2009 02/01/2007 a 01/01/2008 04/07/2008 a 03/07/2009 22/01/2004 a 24/04/2009 08/04/2008 a 07/04/2009 02/05/2008 a 01/05/2009 03/01/2008 a 02/01/2009 02/12/2007 a 01/12/2008 01/04/2008 a 31/03/2009 01/07/2008 a 30/06/2009 05/11/2007 a 04/11/2008 13/04/2008 a 12/04/2009 18/12/2007 a 17/12/2008 11/04/2008 a 10/04/2009 01/03/2008 a 28/02/2009 02/05/2008 a 01/05/2009 11/05/2008 a 10/05/2009 16/11/2007 a 15/11/2008 17/01/2008 a 16/01/2009 17/09/2006 a 16/09/2007 13/02/2008 a 12/02/2009 20/07/2008 a 19/07/2009 03/01/2007 a 02/01/2008 Processo 27/101.102/2007 27/100979/2009 27/100976/2009 27/101.393/2008 27/100.296/2007 27/101.224/2007 27/101.151/2008 27/102.597/2007 27/101.103/2007 27/101.875/2007 27/101.320/2007 27/101.119/2007 27/101.120/2007 27/101.880/2007 27/100.307/2008 27/100.114/2008 27/101.121/2007 27/101.039/2008 27/100.304/2008 27/100.710/2008 27/100.482/2007 27/101.129/2007 27/102.169/2007 PÁGINA 25 25 DE AGOSTO DE 2009 15667331 Eliel Rosa Lorentz Eletricista 15038551 Elizabeth De Oliveira Macedo Auxiliar de Enfermagem 15668651 Elizangela Pereria Teodosio Martins Tecnico de Laboratorio Emerson Bottari Pacheco Agente Condutor de Veiculos II 8985381 Eunice Fatima De 15041771 Arruda Enfermeiro 8899031 Evelyn de Araujo Meneses Auxiliar de Enfermagem 8853551 Fernanda Mosconi Arnulf Fisioterapeuta 9289923 Flaviane Gisuato Morandi Assistente Francisca Gomes Olmedo Auxiliar de Serviços Hospitalares 15263321 15046301 Geni Almeida Silva Auxiliar de Enfermagem Gislene Garcia de 15047461 Castro Lichs Farmaceutico Bioquimico Heveline de Souza Fedel Francelino Enfermeiro 15649351 Iracema Martins Correa Pistorio Auxiliar de Serviços Hospitalares 15051491 Irene Rodrigues Da Silva Servente de Limpeza 15052541 Ivanir Aparecida de Souza Auxiliar de Enfermagem 15053001 Ivo Da Silva Oliveira Auxiliar de Serviços Hospitalares Jacira Marques de Araujo Tecnico de Enfermagem 9244821 8915251 15055561 Joana De Souza 15661481 João Adão da Cruz Auxiliar de Serviços Hospitalares Técnico de Recursos Humanos 8078691 Jorge Antonio O. Gamarra Auxiliar de Enfermagem 8915841 Jose Antonio de Figueiredo Correa Tecnico de Enfermagem 8944601 Juliana Renata de Freitas Enfermeiro 8852401 Karine Silva Fogaça Enfermeiro Katia Cilene Matoso Da Silva Servente de Limpeza Kelen Yumi Hattori Fisioterapeuta 15062851 Leandro Arinos Catoci Eletricista 15600691 Leticia Toledo Peixoto Auxiliar de Serviços Hospitalares 15561261 8852581 15064711 Li Tsun Hsing Tecnico em Eletronica 15065101 Lilian Bezerra Rodrigues Servente de Limpeza 15292001 Liliany Angelica Messias Saldanha Administrador 8985201 Livia Braga Auxiliar de Serviços Hospitalares 9245201 Luana Santos Silva Psicologo (EST) Lucas Natalicio 15704981 Silva de Moraes 8909951 Luceilda Barbosa de Lima Auxiliar de Serviços de Saúde Tecnico de Enfermagem 12/07/2008 a 11/07/2009 06/01/2007 a 05/01/2008 08/07/2008 a 07/07/2009 22/06/2008 a 21/06/2009 02/07/2008 a 01/07/2009 24/04/2007 a 23/04/2008 17/04/2007 a 16/04/2008 24/01/2008 a 23/01/2009 08/02/2008 a 07/02/2009 14/05/2008 a 13/05/2009 05/04/2007 a 04/04/2008 15/01/2008 a 14/01/2009 19/04/2008 a 18/04/2009 11/07/2007 a 10/07/2008 10/03/2008 a 09/03/2009 14/12/2007 a 13/12/2008 26/04/2008 a 25/04/2009 01/08/2008 a 31/07/2009 01/07/2007 a 30/06/2008 24/07/2008 a 23/07/2009 01/05/2008 a 30/04/2009 04/05/2008 a 03/05/2009 10/04/2008 a 09/04/2009 01/10/2006 a 30/09/2007 10/04/2008 a 09/04/2009 01/08/2008 a 31/07/2009 21/10/2007 a 20/10/2008 01/08/2008 a 31/07/2009 11/07/2008 a 10/07/2009 02/09/2007 a 01/09/2008 06/06/2008 a 05/06/2009 08/01/2008 a 07/01/2009 Luis Carlos Coimbra Vegas Copeiro Luiz Carlos Gonzales Agente de Recepção 8501013 Mariza Duarte Candido Couto Hozano Gestor de Processos 9302883 Marcelo Nakaya Kanomata Assistente DGA 5 15271501 Marcia Matos Da Costa Auxiliar de Enfermagem 15071411 Marcia Regina Jabra Auxiliar de Enfermagem 15168171 Marcilene Goulart De Azevedo Auxiliar de Enfermagem 15072811 Marcolino Gregorio Santos Auxiliar de Enfermagem 15648111 Mari Cristiane Da S. Soares Auxiliar de Serviços Hospitalares 15577931 Maria Aparecida De Souza Alves Auxiliar de Enfermagem 15174731 Maria Aparecida Ferreira Auxiliar de Serviços Hospitalares Maria Cecilia Aldana Parava Auxiliar de Enfermagem 15578901 Maria De Fatima Alves Dos Santos Auxiliar de Enfermagem 15259301 Maria De Fatima Auxiliar de Cavalcanti Romeiro Enfermagem 15646921 Maria Divina Da Silva Almeida Tecnico de Laboratorio 15078001 Maria Lasara Pelissari Do Valle Auxiliar de Enfermagem 15638071 Maria Madalena Paradeiro Satti Tecnico de Enfermagem 15295361 Marilene de Oliveira Salles Auxiliar de Serviços de Saúde 15569081 Marina Aparecida Flores Auxiliar de Enfermagem 15640641 Marina Mercato Soares Gauna Auxiliar de Serviços Hospitalares 8890751 Mario Eduardo Monteiro Dias Fisioterapeuta 27/101.406/2008 8944861 27/102.174/2007 15703401 27/101.777/2007 27/101.131/2007 27/101.345/2007 27/100.487/2007 27/101.636/2007 27/101.361/2008 27/100.323/2008 27/102.133/2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 27/102.258/2007 27/101.405/2008 8917031 27/101.140/2007 27/101.271/2008 27/101.236/2007 27/101.356/2007 27/100.680/2007 27/101.385/2007 27/100.408/2008 27/101.144/2007 27/102.126/2007 27/100.697/2007 15597531 Marlene De Moraes Auxiliar de Moura Enfermagem 15082451 Marli Masson Fontes Auxiliar de Enfermagem 8910291 Marly Pereira De Souza Auxiliar de Enfermagem 8977791 Mateus Freitas de Brito Servente de Limpeza 15741401 Miguel Angelo Duarte Chimenes Agente de Recepção 15597101 Monica Tavares Da Silva Agente de Serv. Hospitalar 15084401 Nadia Rezende Loubet da Silva Agente de Serv. Hospitalar 15269521 Natalia Matos Coelho Auxiliar de Enfermagem 15085631 Neusa Maria Alves Penaves 27/100.507/2007 27/100.315/2007 27/100.700/2007 27/101.857/2007 27/100.023/2008 27/101.396/2007 27/102.390/2007 27/100.514/2007 27/101.872/2007 27/100.021/2008 27/09/2007 27/102.308/2007 a 26/09/2008 26/04/2008 a 27/101.414/2007 25/04/2009 Onivaldo 15676241 Benevides Alçamendia 15714431 Orias Da Silva Pereira 15172281 Paulo Sergio Rodrigues Da Silva Auxiliar de Serviços Hospitalares Auxiliar de Serviços Hospitalares Auxiliar de Serviços Hospitalares Encanador 08/05/2008 a 27/101.838/2007 07/05/2009 13/09/2007 a 27/100.301/2007 12/09/2008 04/01/2008 a 03/01/2009 02/05/2008 a 01/05/2009 01/04/2008 a 31/03/2009 07/05/2007 a 06/05/2008 01/10/2007 a 30/09/2008 10/07/2008 a 09/07/2009 12/04/2008 a 11/04/2009 01/07/2008 a 30/06/2009 05/12/2006 a 04/12/2007 25/04/2008 a 24/04/2009 09/07/2008 a 08/07/2009 04/02/2008 a 03/02/2009 08/04/2008 a 07/04/2009 01/08/2008 a 31/07/2009 02/02/2008 a 01/02/2009 11/11/2007 a 10/11/2008 08/04/2008 a 07/04/2009 12/03/2008 a 11/03/2009 17/04/2008 a 16/04/2009 17/06/2008 a 16/06/2009 15/05/2008 a 14/05/2009 02/05/2008 a 01/05/2009 20/06/2008 a 19/06/2009 09/07/2008 a 08/07/2009 02/10/2007 a 01/10/2008 01/09/2007 a 31/08/2008 01/04/2008 a 31/03/2009 20/04/2008 a 19/04/2009 06/07/2008 a 05/07/2009 09/11/2007 a 08/11/2008 27/101.459/2007 27/101.582/2008 27/100.015/2008 27/100.654/2009 27/100.367/2008 27/101.163/2007 27/101.405/2007 27/101.406/2007 27/101.592/2007 27/101.401/2008 27/101.203/2007 27/101.165/2007 27/102.150/2007 27/102.023/2007 27/102.022/2007 27/100.632/2007 27/101.421/2008 27/101.361/2007 27/102.007/2007 27/101.578/2007 27/101.171/2007 27/100.934/2007 27/101.172/2007 27/100.310/2007 27/101.446/2007 27/101.766/2007 27/102.448/2007 27/100.557/2007 27/101.176/2007 27/101.397/2008 01/08/2008 27/102.064/2007 a 31/07/2009 PÁGINA 26 25 DE AGOSTO DE 2009 8917381 Raquel dos Santos de Sousa Auxiliar de Enfermagem 8846421 Regiane Queiroz da Silva Enfermeiro 15652221 Ricardo Alexandre Correa Bueno Auxiliar de Enfermagem 15281731 Roberto Augusto Machado Auxiliar de Serviços de Saúde 15675601 Roberto Barreto de Biologo Melo Junior 8956281 Rosana de Fatima Moreira Silva Tecnico de Enfermagem 15272901 Rosilene Leite da Silva Auxiliar de Enfermagem 8934121 Sabrina Fucina Mistura de Souza Tecnico de Enfermagem Sebastião De Souza Auxiliar de Enfermagem 15266501 Selma Costa Correa Auxiliar de Serviços de Saúde 15102661 Silvia Renata De Souza Telefonista 15279751 Silvio Fernando Martins Portugal Farmaceutico Bioquimico 15635721 Sirley Salles da Silveira Ponciano Tecnico de Laboratorio 15277971 Sonia Oliveira Dos Santos Servente de Limpeza 15276651 Soraya Rodrigues 15703901 Alfonzo Auxiliar de Serviços de Saúde TiagoLeandro da Silva Auxiliar de Lavanderia 15666361 Valdirene Pires da Silva Macena Tecnico de Laboratorio 15269361 Vera Lucia Ribeiro Da Cunha Auxiliar de Nutrição 9245471 15110681 Waldemir Peres 15286451 8911501 Auxiliar de Serviços Hospitalares Welison Da Silva Barbosa Tecnico de Laboratorio Zilda Valhejo Cabral Auxiliar de Cozinha José Roberto de Almeida e Silva 27/04/2008 a 26/04/2009 10/04/2008 a 09/04/2009 03/05/2008 a 02/05/2009 01/07/2008 a 30/06/2009 13/07/2007 a 12/07/2008 12/05/2008 a 11/05/2009 01/05/2008 a 30/04/2009 08/05/2008 a 07/05/2009 15/06/2008 a 14/06/2009 01/03/2008 a 28/02/2009 14/03/2008 a 13/03/2009 05/07/2008 a 04/07/2009 06/02/2008 a 05/02/2009 01/07/2007 a 30/06/2008 13/09/2007 a 12/09/2008 04/01/2008 a 03/01/2009 05/07/2008 a 04/07/2009 01/04/2008 a 31/03/2009 18/05/2008 a 17/05/2009 18/07/2008 a 17/07/2009 29/04/2008 a 28/04/2009 27/102.482/2007 27/101.365/2008 27/101.841/2007 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Designar a servidora PAULA FERNANDA ANDRADE ALCALÁ ANSELMI, prontuário n.º 8974691, ocupante do cargo de Gestor de Atividades de Trânsito, código 83017, classe “A”, para responder pelo expediente da Agência de Trânsito de Eldorado/ MS, nos dias 20 e 21/08/09, em virtude do impedimento da titular Sueli Simões Garcia, prontuário nº 5454571, ocupante do cargo de Gerente de Agência III, símbolo DGA-6. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente 27/101.668/2007 PORTARIA “P” Nº 560 DE 17 DE AGOSTO DE 2009 27/102.057/2007 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: 27/101.824/2007 27/101.211/2007 27/101.376/2007 Designar a servidora SUELI MARCIA COSTA, prontuário n.º 37029011, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83015, classe “D”, para responder pelo expediente da Divisão de Registro de Condutores, no período de 10/08/09 a 21/08/09, em virtude de licença para tratamento de saúde do titular Luiz Fernando Ferreira dos Santos, prontuário nº 37017431, ocupante do cargo de Chefe Divisão I, símbolo DGA-4. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente 27/102.047/2007 PORTARIA “P” Nº 561, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 27/100.981/2009 27/102.049/2007 27/101.237/2007 27/101.736/2008 27/101.110/2007 27/101.199/2007 27/100.738/2007 27/101.201/2007 27/100.741/2007 Portaria “P” FUNSAU nº 371 de 21 de agosto de 2009. O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto no Decreto Estadual nº 10.204, de 11/01/2001; e no Decreto Estadual “P” nº 178/2007, de 16/01/2007 e tendo em vista o disposto no art. 321 e 239, da Lei 1.102/90, bem como o julgamento constante no processo nº 27/100.244/2009. Resolve: APLICAR a penalidade de SUSPENSÃO DE 10 (DEZ) DIAS ao servidor IVAN SINIGAGLIA NUNES PEREIRA, matrícula 151.743-01, ocupante de Médico, por ter transgredido o disposto nos art. 218, VI, XIII e 219, VI da Lei. 1.102/90. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. José Roberto de Almeida e Silva Diretor – Presidente / FUNSAU INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” IMASUL N. 109, DE 18 DE AGOSTO DE 2009. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo dado à Comissão de Sindicância designada através da Portaria “P” IMASUL n. 065 de 15 de maio de 2009, publicada no Diário nº 7.464, de 22 de maio de 2009, para a conclusão dos trabalhos referente ao processo nº 23/101.628/2009, com validade a contar de 19 de agosto de 2009. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor-Presidente do IMASUL PORTARIA “P” Nº 559 DE 17 DE AGOSTO DE 2009 R E S O L V E: 27/101.673/2007 Diretor Presidente CAMPO GRANDE, DE 18 DE AGOSTO DE 2009. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL 27/100.529/2008 27/101.178/2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Credenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, os Policiais Militares abaixo relacionados, para executar fiscalização de Trânsito, notificar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Prontuário 20810831 20806131 20456301 20869131 20938471 20923521 20924411 20941931 20939011 20829001 20916071 20877821 20878201 20928591 20928321 20918791 20918521 20918361 20931971 20874301 20849881 20872351 20933161 20872431 20917471 20869721 20941261 20922801 20936931 20935881 20921821 20921231 Posto/Grad. ASP.OFIC.PM ASP.OFIC.PM SUB TEN. PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM Nome Paulo Renato Ribeiro Katia Souza Santos Laudelino Gonçalves dos Santos Alan dos Santos Brito Alessandro Campos Siqueira Alex Lopes Nantes Bruna Cordeiro de Jesus Carlos Eduardo de Souza do Nascimento Carlos Rogério da Silva Oliveira Cristian Mendes de Arruda Davi Carvalho do Nascimento Douglas Torres Moreti Eduardo Rossi Goes Erick Ribeiro Bronze Fernanda Cardoso de Arantes Henrique César Melgarejo de Souza Heriberto Segovia Neto Idacio Lopes Riquelme Jacques Anderson Pereira Lima Kamylla de Paula Fernandes Luiz Fernando Azevedo Michelle Condi Nalva Souza Moraes Tostes Nilson Goncalves de Souza Patrick Alves Raul Kennedy de Matos Robson Barros de Almeida Rodolfo Bach de Santana Ronney de Lime Ferreira Wagner Moreira da Silva Xavier Wellington Matoso Batista Zeferson Martinez CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” DETRAN Nº 562, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar os servidores abaixo relacionados, para responderem pelo expediente das Agências do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, nos dias 20 e 21 de agosto de 2009, em virtude do impedimento dos titulares, conforme anexo. Prontuário 9359641 37211671 08758721 Nome Adriana Alves de Oliveira Deosleine Aparecida do Santos Diane Pelissari V. Agência Dourados N o v Andradina Ivinhema a Gerente Aparecido Dias Duarte Ivone Pereira da Cruz Adinilson da Costa Pinheiro PÁGINA 27 25 DE AGOSTO DE 2009 8775811 Glauber Martins Saito Bataguassu 37032231 Neli Berno Martinez Amambai João Batista Vasconcelos Júnior Rosevalde Arruda do Amaral CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” DETRAN Nº 564, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar o servidor NILDO BRANDAO, prontuário nº 37053741, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83015, classe “D”, para integrar a banca examinadora de direção veicular pelo prazo de 01 (um) ano, em prorrogação, considerando o que estabelecem o artigo nº 152, do Código de Trânsito Brasileiro, e a Resolução nº 168/04 alterada pela nº 169/05 do Conselho Nacional de Trânsito, com validade a contar de 03 de fevereiro de 2009, para fins de regularização funcional. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar os servidores abaixo relacionados, para responderem pelo expediente das Agências do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, nos dias 20 e 21 de agosto de 2009, em virtude do impedimento dos titulares, conforme anexo. Juliano Pereira da Silva Agência Guia Lopes da Laguna Rio Verde de MT Gerente Waldelírio Meireles de Souza Terezinha Gonçalves Arruda Silva de PORTARIA “P” DETRAN Nº 566, DE 20 DE AGOSTO DE 2009 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar os servidores abaixo relacionados, para responderem pelo expediente da Agência de Trânsito Coronel Antonino, município de Campo Grande/MS, em virtude do impedimento do titular Gilson José Portes da Silveira, prontuário nº 37011071, ocupante do cargo de Chefe de Divisão II, símbolo DGA-5, conforme anexo. Nome Denis Villela da Costa 37008281 Eliane Fernandes de Lima Cargo Assistente Trânsito Assistente Trânsito RESOLVE: Conceder a ANDRÉ CHASTEL LIMA, prontuário nº 32567581, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível III, código 11022, lotado na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, afastamento integral, no período de 10 de agosto de 2009 a 9 de agosto de 2012, para fins de Qualificação em Doutorado, com remuneração referente ao seu regime de trabalho e demais vantagens do cargo, com fulcro no artigo 64, da Lei nº 2.230, de 2 de maio de 2001 e nos artigos 9º, 11 e 17 do Regulamento do Programa de Capacitação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Resolução Conjunta/COUNI/CEPE-UEMS nº 021, de 2 de julho de 2004. (Processo nº 23/300768/2009). Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor – UEMS PORTARIA “P”/UEMS nº 396, de 24 de agosto de 2009. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, Conceder a IRENE COELHO DE ARAÚJO, prontuário nº 8973021, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível III, código 11022, lotada na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, afastamento integral, no período de 10 de agosto de 2009 a 9 de agosto de 2012, para fins de Qualificação em Doutorado, com remuneração referente ao seu regime de trabalho e demais vantagens do cargo, com fulcro no artigo 64, da Lei nº 2.230, de 2 de maio de 2001 e nos artigos 9º e 11 do Regulamento do Programa de Capacitação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Resolução Conjunta/COUNI/CEPE-UEMS nº 021, de 2 de julho de 2004. (Processo nº 23/300771/2009). Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor – UEMS PORTARIA “P”/UEMS nº 397, de 24 de agosto de 2009. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente Prontuário 9382701 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: PORTARIA “P” DETRAN Nº 565, DE 20 DE AGOSTO DE 2009 09410853 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P”/UEMS nº 395, de 24 de agosto de 2009. Revogar a Portaria “P” nº 378 de 12/08/08, publicada no Diário Oficial nº 7276 de 15/08/08, que designou o servidor NILDO BRANDÃO, prontuário nº 37053741, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83015, para integrar a banca examinadora de direção veicular pelo prazo de 01 (um) ano, em prorrogação considerando o que estabelecem o artigo nº 152, do Código de Trânsito Brasileiro, e a Resolução nº 168/04 alterada pela nº 169/05 do Conselho Nacional de Trânsito, com validade a contar de 05 de janeiro de 2009. Nome Gabriel dos Santos Meirelles classe “B”, para responder pelo expediente da Agência Regional de Trânsito de Coxim/ MS, nos dias 20 e 21/08/09, em virtude do impedimento do titular Miguel Xavier de Oliveira, prontuário nº 9460603, ocupante do cargo de Gerente de Agência I, símbolo DGA-4. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” DETRAN Nº 563, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Prontuário 37198471 DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 de Atividades de Dias 20/08/2009 de Atividades de 21/08/2009 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” Nº 567, DE 20 DE AGOSTO DE 2009 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Retificar a Portaria “P” nº 551 de 12/08/09, publicada no Diário Oficial nº 7523 de 17/08/09, que designou o servidor CARLOS MAGNO RODRIGUES GONDIM, prontuário n.º 37060871, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83015, classe “D”, para responder pelo expediente da Agência de Trânsito nos dias 20 e 21/08/09, onde constou: Agência Regional de Trânsito de Coxim/MS, em virtude do impedimento do titular Miguel Xavier de Oliveira, passe a constar: Agência de Trânsito de Pedro Gomes/MS em virtude do impedimento do titular Sebastião Bezerra de Oliveira. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” Nº 568, DE 20 DE AGOSTO DE 2009 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar a servidora EVANIR MORAIS BARBOSA FUKUYAMA, prontuário n.º 37211751, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83015, RESOLVE: Conceder a JOÃO FÁBIO SANCHES SILVA, prontuário nº 8967051, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível III, código 11022, lotado na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, afastamento integral, no período de 10 de agosto de 2009 a 9 de agosto de 2012, para fins de Qualificação em Doutorado, com remuneração referente ao seu regime de trabalho e demais vantagens do cargo, com fulcro no artigo 64, da Lei nº 2.230, de 2 de maio de 2001 e nos artigos 9º e 11 do Regulamento do Programa de Capacitação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Resolução Conjunta/COUNI/CEPE-UEMS nº 021, de 2 de julho de 2004. (Processo nº 23/300770/2009). Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor – UEMS PORTARIA “P”/UEMS nº 398, de 24 de agosto de 2009. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Conceder a RUBERVAL FRANCO MACIEL, prontuário nº 8115301, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível III, código 11022, lotado na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, afastamento integral, no período de 1° de agosto de 2009 a 31 de julho de 2012, para fins de Qualificação em Doutorado, com remuneração referente ao seu regime de trabalho e demais vantagens do cargo, com fulcro no artigo 64, da Lei nº 2.230, de 2 de maio de 2001 e nos artigos 9º e 11 do Regulamento do Programa de Capacitação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Resolução Conjunta/COUNI/CEPE-UEMS nº 021, de 2 de julho de 2004. (Processo nº 23/300207/2009). Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor – UEMS PORTARIA “P”/UEMS nº 399, de 24 de agosto de 2009. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII, do art. 21 do Estatuto, e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Conceder 3 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade a ELMA LUZIA CORRÊA PÁGINA 28 25 DE AGOSTO DE 2009 SCARABELLI, prontuário n° 660441, ocupante do cargo de Professor, classe D-IV, código 1540, lotada na Secretaria de Estado de Educação, em exercício na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, relativo ao quinquênio de 1° de março de 1989 a 1° de março de 1994, com fundamento no artigo 159 da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 1990. (Processo n° 23/300815/2009). Creatinina, TGO – Transaminase Glutâmia Oxalacética, TGP – Transaminase Glutâmica Piruvíca, Exame Toxicológico para dosagem de carabinóides e benzoilecgonia, Machado Guerreiro, Avaliação Oftalmológica de Acuidade Visual (com laudo especialista), Raio X de coluna lombo-sacra com laudo, Ultrassom de ombro e punho bilateral com laudo e Avaliação de saúde mental por psiquiatra. Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor – UEMS Local: Avenida Marechal Deodoro, 2300 Bairro: Jardim Tijuca Cidade: Campo Grande-MS - Cep: 79.094-000 PORTARIA “P”/UEMS nº 400, de 24 de agosto de 2009. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Designar JOLIMAR ANTONIO SCHIAVO, prontuário nº 8581291, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível IV, código 11023, lotado na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, para, sem prejuízo das funções de Coordenador Adjunto do Curso de Agronomia, responder pela coordenação do Curso de Especialização em Manejo de Solos do Cerrado, na Unidade Universitária de Aquidauana, no período de 1° a 11 de julho de 2009, para fins de regularização funcional. Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor – UEMS PORTARIA “P”/UEMS nº 401, de 24 de agosto de 2009. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Designar LAÉRCIO ALVES DE CARVALHO, prontuário nº 8516801, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível IV, código 11023, lotado na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, para responder pela Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação, no período de 10 de agosto de 2009 a 8 de setembro de 2009, em substituição a Sidnei Eduardo Lima Junior, em licença saúde no período. Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor – UEMS PORTARIA “P”/UEMS nº 402, de 24 de agosto de 2009. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, especialmente da prevista no parágrafo único do artigo 252 da Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, RESOLVE: Instaurar Sindicância e constituir comissão composta pelos servidores WANDER MATOS DE AGUIAR, prontuário nº 8203931, ocupante do cargo de Professor Ensino Superior, nível III, código 11022; ALEX HAROLDO JELLER, prontuário nº 8198241, ocupante do cargo de Professor Ensino Superior, nível IV, código 11023; e FABIANA PEREZ RODRIGUES, prontuário nº 32592851, ocupante do cargo de Professor Ensino Superior, nível III, código 11022, para, sob presidência do primeiro, apurar os fatos constantes na Comunicação Interna CI GEUPP/UEMS nº 68/2009, de 20 de julho de 2009, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para concluir os trabalhos e apresentar as conclusões, podendo para tanto, requisitar pessoas, documentos e materiais que se fizerem necessários. (Processo n° 23/300819/2009) Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor – UEMS PORTARIA “P”/UEMS nº 403, de 24 de agosto de 2009. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 Anexo I Inscrição 0200053-9 Nome Alejandro Cesar Werlang 0200228-0 Bruno Henrique Gobbo 0200361-9 Daniel Radünz 0200716-9 Gustavo Henrique Pinheiro Silva 0200736-3 Homero Lupo Medeiros 0200805-0 João Filho de Almeida Portela Campo Grande, 24 de agosto de 2009. Edna Regina Batista Nunes da Cunha Defensora Pública – Geral do Estado Presidente do Conselho Superior Presidente da Comissão do Concurso PORTARIA’D’ Nº 616/2009 DPGE, DE 20 DE AGOSTO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Conceder aos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul abaixo relacionado, licença médica, com fundamento no inciso I do artigo 114 e artigo 118, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005. Prontuário 5567931 6776711 Nome Clarí Maria Stevaux Geni Tiburcio Zawierucha Dias 01 01 Período 03.08.2009 04.08.2009 Documentos Atestado médico Atestado médico Campo Grande-MS, 20 de agosto de 2009. EDNA REGINA B. NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado. PORTARIA “D” Nº 618/2009–DPGE, DE 21 DE AGOSTO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, RESOLVE: Art. 1º. Revogar parcialmente, a Portaria “D” nº 550/2009-DPGE, publicada no Diário Oficial nº 7.512, de 31.07.2009 na parte onde constou a designação do membro da Defensoria Pública, abaixo nominado: DEFENSOR PÚBLICO LIGIANE CRISTINA MOTOKI JUIZADO ESPECIAL Juizado Especial de Itaporã RESOLVE: Declarar a vacância do cargo efetivo de Assistente Técnico de Nível Médio, classe A, código 11000, do Grupo Profissional da Educação Superior, ocupado pelo ex-servidor WAGNER ALEXANDRE RAMOS SOSCHINSKI, prontuário n° 9272361, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, em virtude do falecimento ocorrido em 22 de agosto de 2009, com fulcro no artigo 56, inciso V e artigo 58, inciso II, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro 1990. Pror. NÃO NÃO PERIODO 05, 07, 12, 14, 19, 21, 26 e 28/08/2009 Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande, 21 de Agosto de 2009. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor - UEMS DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias César Kesrouani SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão CORREGEDORA-GERAL: Maria Rita Barbato Meneghelli SUBCORREGEDORA-GERAL: Darcy Terra Fernandes EDITAL/CSDP n. 021/2009 EDITAL DO XV CONCURSO PÚBLICO DE DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por meio da sua Defensora Pública – Geral, no uso de suas atribuições legais, nos termos do §4° do art. 59 da Lei Complementar 111, de 17.10.2005, da DELIBERAÇÃO/CSDP n. 006, de 20.10.2008 – Regulamento do Concurso, c/c Edital/CSDP n. 001/2008 – Edital do Concurso e com fundamento nas decisões preliminares prolatadas nos Mandados de Segurança nº 2009.022247-6, 2009.022509-4 e 2009.0225520-7, convoca os candidatos, abaixo relacionados, para passarem pela Junta Médica Especial de Saúde do Trabalho, no dia 28.08.2009, no turno matutino, às 7h30min, onde deverão apresentar exames de Hemograma completo, ABO+RH, VDRL, Glicemia em jejum, Uréia, PORTARIA “D” Nº 619/2009–DPGE, DE 21 DE AGOSTO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, RESOLVE: Art. 1º. Designar o membro da Defensoria Pública, abaixo nominado, para atuar no período abaixo, no seguinte Juizado Especial: DEFENSOR PÚBLICO LUCIANO MONTALLI JUIZADO ESPECIAL 10ª Juizado Especial de Campo Grande Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Campo Grande, 21 de Agosto de 2009. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PERIODO 12/08/2009 a 31/08/2009 PÁGINA 29 25 DE AGOSTO DE 2009 PORTARIA “D” Nº 620/2009-DPGE, DE 24 DE AGOSTO DE 2009. DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 2- Proj. de Lei nº 128/09 Processo nº 197/09 Art. 1º. Alterar parcialmente a Portaria “D” nº 549/2009-DPGE, de 30/07/2009, publicada no DOE nº 7.512, de 31/07/2009, passando a constar a designação do Defensor Público abaixo nominado, para atuar em substituição na seguinte Defensoria, no período abaixo: DEFENSORA PÚBLICA – LOTAÇÃO OSVALDO VIEIRA DE OLIVEIRA – 1ª DP Cível de Ponta Porã DEFENSORIA PÚBLICA A SUBSTITUIR 2ª DP Cível de Ponta Porã no Município de Rio Brilhante. 3– Proj. de Lei nº 129/09 Processo nº 198/09 Deputado PROFESSOR RINALDO- Institui o Dia Estadual do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Pública Urbana (Gari). 4 – Proj. de Lei nº 130/09 Processo nº 199/09 Deputado PAULO DUARTE- Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.464, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o registro e divulgação dos índices de violência e criminalidade no Estado de Mato Grosso do Sul. PERÍODO 17 e 18/08/2009 Campo Grande, 24 de Agosto de 2009. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado DISCUSSÃO ÚNICA EXTRATO DE DECISÃO Processo nº. 33/001.319/2008 Face ao exposto e de acordo com o parecer, defiro o pedido de aditamento do Termo de Convênio celebrado entre a Defensoria Pública – Geral do Estado e o Banco Daycoval S.A., por 12 (doze) meses, para que opere seus efeitos a partir de 05/09/2009 a 04/09/2010, com fundamento nos artigos 57, II da Lei de Licitações. PAUTA ATÉ 27/08/09 (Art. 188 do RI) 1- Projeto de Resolução nº 039/09 Processo nº 232/09 1ª DISCUSSÃO EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensor Pública – Geral do Estado 1- Projeto de Lei nº 150/09 Processo nº 233/09 DEPUTADO REINALDO AZAMBUJA- Institui o dia Estadual do “Moto-entregador e do Mototaxista”, no Estado de Mato Grosso do Sul. 2- Projeto de Lei nº 151/09 Processo nº 234/09 DEPUTADO JUNIOR MOCHI- Institui o Dia do Maçom em Mato Grosso do Sul. 3- Projeto de Lei nº 152/09 Processo nº 235/09 DEPUTADO REINALDO AZAMBUJA e DEPUTADO ZÉ TEIXEIRA- Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 3.498, de 13 de fevereiro de 2008, que “Dispõe sobre o processo legislativo de Declaração de Utilidade Pública das entidades que menciona, disciplina o processo administrativo de registro das mesmas, seu cancelamento e dá outras providências. 4- Projeto de Lei nº 153/09 Processo nº 236/09 DEPUTADO DIOGO TITA e DEPUTADO AKIRA OTSUBO- Dispõe sobre a Instituição do programa de recuperação e preservação de matas ciliares, aquisição e distribuição de alevinos- Programa Natureza Viva, cria a taxa de pescado _TDP, e dá outras providências. PODER LEGISLATIVO 1ª DISCUSSÃO Sessão Plenária PAUTA ATÉ 17/09/09 (Art. 311, § 3º do RIAL) 1- Projeto Emenda Constitucional nº 006/09 Processo nº 239/09 2ª DISCUSSÃO Deputado ARY RIGO – Dá nova redação ao § 6º do art. 80 e ao art. 81 e seus parágrafos, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. PAUTA ATÉ 01/09/09 (Art. 195 do RI) 1- Projeto de Lei nº 140/09 Processo nº 215/09 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL-OF. Nº 100.01.0210/09Acrescenta parágrafos ao artigo 51 da Lei nº 1.071, de 11 de julho de 1.990- Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Mato Grosso do Sul. 2- Proj. de Lei nº 143/09 Processo nº 218/09 Deputado ZÉ TEIXEIRA- Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa de Santa Rita de Cássia, realizada no Município de Nioaque. 1ª DISCUSSÃO PAUTA ATÉ 01/09/09 (Art. 188 do RI) 1- Projeto de Lei nº 154/09 Processo nº 238/09 2ª DISCUSSÃO PODER EXECUTIVO-MENSAGEM/GABGOV/ MS/Nº 54/2009- Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Campo Grande, o imóvel que especifica, e dá outras providências. PAUTA ATÉ 27/08/09 (Art. 195 do RI) 1- Projeto de Lei nº 127/09 Processo nº 195/09 DEPUTADO MARCIO FERNANDES- Dispõe sobre a afixação de aviso sobre o direito do idoso de ter acompanhante nos hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde-SUS, consoante ao disposto na Lei Federal nº 10.741/2003- Estatuto do Idoso. DEPUTADO AMARILDO CRUZ- Institui a medalha do mérito legislativo ZUMBI DOS PALMARES. PAUTA ATÉ 27/08/09 (Art. 188 do RI) Campo Grande, 12 de Agosto de 2009. 1ª Parte Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do Divino Espírito Santo, realizada A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Deputado ZÉ TEIXEIRA- Inclui no Calendário TRIBUNAL DE CONTAS DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02264/2009 PROCESSO TC/MS : 01804/2009 ÓRGÃO : SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÕES SOCIAIS DE CORUMBA ORDENADOR DE DESPESAS: LAMARTINE DE FIGUEIREDO COSTA-SECRETÁRIO(A) ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 07/2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : IMOBILIARIA FERNANDES LTDA OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO Á RUA 07 DE SETEMBRO, N°1064,BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CORUMBÁ/MS. DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02266/2009 PROCESSO TC/MS : 03000/2009 ÓRGÃO : FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS ORDENADOR DE DESPESAS: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA-PRESIDENTE ASSUNTO : EMPENHO(S) 455/2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : NOVARTIS BIOCIENCIAS S. A. OBJETO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO SEM ATA. DECISÃO: DECIDO, de conformidade com o artigo 13 inciso V combinado com o artigo 311 incisos I e II e o artigo 312 inciso I ambos do RITC/MS, pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório, da formalização Contratual e pela legalidade e regularidade na execução contratual. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02278/2009 PROCESSO TC/MS : 04260/2008 ÓRGÃO : FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS ORDENADOR DE DESPESAS: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA- PRESIDENTE ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 012/2008 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO(A): SUPRIMED COMERCIAL DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LABORATORIAL LTDA OBJETO : MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE FORNECIMENTO DE PEÇAS E ESTERILIZADOR A VAPOR DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02282/2009 PROCESSO TC/MS : 00886/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO RESPONSÁVEL : JOSE ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 PÁGINA 30 25 DE AGOSTO DE 2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA INTERESSADA : CRISTIANE SANABRIA LOPES DECISÃO: DECIDO, com fulcro no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329 inciso I – todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo Registro do Ato de Nomeação da servidora Sra. Cristiane Sanabria Lopes. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02283/2009 PROCESSO TC/MS : 02832/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO ORDENADOR DE DESPESAS: CLÁUDIO VALÉRIO DA SILVA- PREFEITO ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 050/2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : SERV-JÁ PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - ME OBJETO: ORGANIZAR E REALIZAR O “V CARNAVAL DA ALEGRIA” EM ANASTÁCIO/MS, A REALIZAR-SE NA AV. PORTO GERAL NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A AV. MANOEL MURTINHO E A RUA 27 DE JULHO. DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02348/2009 PROCESSO TC/MS : 07109/2007 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI ORDENADOR DE DESPESAS: SERGIO DIOZEBIO BARBOSA-PREFEITO ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 128/2007 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : KAMPAI MOTORS LTDA OBJETO : FORNECIMENTO DE UM VEICULO AMBULANCIA DECISÃO: DECIDO, em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS c/c o artigo nº 037/06 da Lei Complementar 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato foi totalmente liquidado e pago. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02417/2009 PROCESSO TC/MS : 07578/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA RESPONSÁVEL : LUIZ FELIPPE RIBEIRO ORRO-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA INTERESSADOS : DEBORAH NOGUEIRA DA SILVA,ALDRIN CLEYDE DA CUNHA , ANDRÉ LUIZ VASCONCELOS BARRETO DA SILVA, GISELE ANTONIA OSHIRO TAMANAKA AMORIM, ROSANA CRISTINA KRUKY GUEVARA, VERA CRISTINA ALMEIDA PUTTINI MENDES, TITO MARGAREJO, JADIANA BAEZ BAMBIL, MARIA IRENE DOS SANTOS OLIVEIRA, ROSSANA BOTARELI CESAR. DECISÃO: Conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329 inciso I – todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, DECIDO, pelo Registro dos Atos de Nomeações dos servidores nominados anteriormente. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02426/2009 PROCESSO TC/MS : 07269/2008 ÓRGÃO: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CORUMBÁ RESPONSÁVEL : MARIA ANGÉLICA BARROS GONÇALVES DE SOUZA-GESTOR ASSUNTO: PENSÃO 2008 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA INTERESSADA : IVANIR FRANÇA CEZARETTI DECISÃO: DECIDO, com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 324 inciso I – ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo registro da Pensão por morte concedida a Sra. Ivanir França Cezaretti. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02428/2009 PROCESSO TC/MS : 00592/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO RESPONSÁVEL : JOSE ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA INTERESSADOS : ROZÂNGELA CASTILHO CÁRDENA, ROSANA SANCHES, MADALENA BALTA, GLAUCIA BIAGI DE OLIVEIRA, ROSA APARECIDA AIVI. DECISÃO: DECIDO, de conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329 inciso I – todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo Registro dos Atos de Nomeações dos servidores nominados anteriormente. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02456/2009 PROCESSO TC/MS : 07516/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: PENSÃO 2008 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA INTERESSADA : ANTONIA MOREIRA ZANATA DECISÃO: Conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 324 inciso I – ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, DECIDO, pelo registro da concessão desta Pensão por morte concedida a Sra. Antonia Moreira Zanata. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02461/2009 PROCESSO TC/MS : 07520/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: PENSÃO 2008 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA INTERESSADAS : ANTONIA DAS NEVES ROTELA E STEPHANY DAS NEVES ROTELA BRANDÃO DECISÃO: DECIDO, de conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 324 inciso I – ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo registro da concessão da Pensão por morte concedida a Sra. Antonia das Neves Rotela e a filha menor Stephany das Neves Rotela Brandão. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02465/2009 PROCESSO TC/MS : 07515/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: PENSÃO 2008 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA INTERESSADO : ANTONIO SANTOS DÓREA DECISÃO: DECIDO, com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 324 inciso I – ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo registro da Pensão por morte concedida ao Sr. Antonio Santos Dórea. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02470/2009 PROCESSO TC/MS : 4261/2009 ÓRGÃO : SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA DE CORUMBA ORDENADOR DE DESPESAS: MARIA LUCIA ORTIZ RIBEIRO- SECRETÁRIA ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 011/2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : JK AGÊNCIA DE TURISMO E TRANSPORTE LTDA-ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE FLUVIAL DE PASSAGEIRO, COM PILOTO DEVIDAMENTE CAPACITADO PARA TRANSPORTAR PROFESSORES,EQUIPE PEDAGÓGICA E ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL RURAL PÓLO PORTO ESPERANÇA E DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 EXTENSÕES. DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02474/2009 PROCESSO TC/MS : 03229/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO RESPONSÁVEL : JOSE ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA INTERESSADA : ROSELI GUERINI DECISÃO: DECIDO, com fulcro no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329 inciso I – todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo Registro do Ato de Nomeação da servidora Sra. Roseli Guerini. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02538/2009 PROCESSO TC/MS : 7885/2008 ÓRGÃO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS ORDENADOR DE DESPESAS: JOAO CARLOS BRANDES GARCIA- PRESIDENTE ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 147/2008 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : SET CONTROL ENGENHARIA LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM O SISTEMA DE AR CONDICIONADO CENTRAL DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS. DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02556/2009 PROCESSO TC/MS : 04259/2008 ÓRGÃO : FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS ORDENADOR DE DESPESAS: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA-PRESIDENTE ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 11/2008 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : ZARYA REPRESENTAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA (SUZUKI) OBSERVAÇÃO: DECISÃO REFERENTE AO CONTRATO Nº 11/2008 E O SEU 1º TERMO ADITIVO DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato e do 1º termo aditivo. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02873/2009 PROCESSO TC/MS : 06974/2008 ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE AQUIDAUANA RESPONSÁVEL : LUIZ FELIPPE RIBEIRO ORRO-PREFEITO ASSUNTO: PENSÃO 2008 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA INTERESSADA : CECÍLIA NUNES CORREIA DOS SANTOS DECISÃO: DECIDO, com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 324 inciso I – ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo registro da Pensão por morte concedida a Sra. Cecília Nunes Correia dos Santos. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02873/2009 PROCESSO TC/MS : 06974/2008 ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE AQUIDAUANA RESPONSÁVEL : LUIZ FELIPPE RIBEIRO ORRO-PREFEITO ASSUNTO: PENSÃO 2008 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA INTERESSADA : CECÍLIA NUNES CORREIA DOS SANTOS DECISÃO: DECIDO, com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 324 inciso I – ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo registro da Pensão por morte concedida a Sra. Cecília Nunes Correia dos Santos. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02886/2009 PROCESSO TC/MS : 07811/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA RESPONSÁVEL : UMBERTO MACHADO ARARIPE-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA INTERESSADOS: ANDREIA FERREIRA MAIDANA ADAMES, ANGELO MACOELHO, DANIEL SILVA PIRES JUNIOR, DOUGLAS SILVA DOS ANJOS, FERNANDA EVELLYN FERNANDES, JOMAR DA SILVA SOUZA, LIDIOMAR LOPES FERREIRA, MARIO ROCHA, VALDINEI DE SOUZA. DECISÃO: DECIDO, de conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329 inciso I – todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo Registro dos Atos de Nomeações dos servidores nominados anteriormente. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02890/2009 PROCESSO TC/MS : 07166/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM RESPONSÁVEL : EVANDRO ANTONIO BAZZO-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA INTERESSADO : MANOEL BARBOSA CRISTALDO – MOTORISTA DECISÃO: Conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329 inciso I – todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, DECIDO, pelo Registro do Ato de Nomeação do servidor Sr. Manoel Barbosa Cristaldo. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02894/2009 PROCESSO TC/MS : 00700/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO RESPONSÁVEL : CLÁUDIO VALÉRIO DA SILVA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA INTERESSADOS : CLAUDIONOR DE ALMEIDA NUNES, LUCIENE ARCE. DECISÃO: Conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329 inciso I – todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, DECIDO, pelo Registro dos Atos de Nomeações dos servidores nominados anteriormente. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02897/2009 PROCESSO TC/MS : 03706/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO RESPONSÁVEL : JOSE ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA INTERESSADA : GUILHERMINA VALENSUELA RICALDES. DECISÃO: DECIDO, com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329 inciso I – todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo Registro do Ato de Nomeação da servidora Sra. Guilhermina Valensuela Ricaldes. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02898/2009 PÁGINA 31 25 DE AGOSTO DE 2009 PROCESSO TC/MS : 02954/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA RESPONSÁVEL : FAUZI MUHAMAD ABDUL HAMID SULEIMAN-PREFEITO(A) ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA INTERESSADOS : ANA REGINA FERREIRA PRADE, JANIELLE DA SILVA MELO, RAFAELA GUERRA, FABIANA DOS SANTOS CHAVES, BEATRIZ HELENA TORRES DE ARRUDA, MARIA ANTONIA PINHEIRO RODRIGUES, ROSÁLIA DOS SANTOS BARBOSA, ROSE MEIRE DE BRITO RODRIGUES DE AMORIM. DECISÃO: DECIDO pelo Registro das Contratações anteriormente nominadas, com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 329 inciso I - ambos do Regimento Interno desta Corte de Contas. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02900/2009 PROCESSO TC/MS : 03673/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO RESPONSÁVEL : JOSE ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA INTERESSADOS : CÉLIA APARECIDA AGUIAR, LEIDIANE MOREIRA DE ARAÚJO, AMANDA BIBERG SERAFINI BERTONI, MELISSA CAROLINA DURAU RODRIGUES. DECISÃO: DECIDO, com fulcro no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329 inciso I – todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo Registro dos Atos de Nomeações dos servidores nominados anteriormente. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02904/2009 PROCESSO TC/MS : 07232/2008 ÓRGÃO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS ORDENADOR DE DESPESAS: JOAO CARLOS BRANDES GARCIA- PRESIDENTE ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 116/2008 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : BIO CARD TECNOLOGIA LTDA OBJETO : AQUISIÇÃO DE 250 LEITORES PORTÁTEIS DE CÓDIGO DE BARRA. DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02906/2009 PROCESSO TC/MS : 00483/2009 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS ORDENADOR DE DESPESAS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI- SECRETÁRIA ASSUNTO: EMPENHO(S) 4267/2008 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS PARA ATENDER PACIENTES CADASTRADOS NA CASA DA SAÚDE. DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do empenho. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02908/2009 PROCESSO TC/MS : 03532/2009 ÓRGÃO: FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DE MS ORDENADOR DE DESPESAS: ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS- PRESIDENTE ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 1037/2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : GIROFLEX S/A. OBJETO : AQUISIÇÃO DE 19 POLTRONAS GIRATÓRIAS, 100 CADEIRAS GIRATÓRIAS E 94 POLTRONAS FIXAS. DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato. TC/MS EM, 25/ 08/ 2009 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02909/2009 PROCESSO TC/MS : 01113/2009 ÓRGÃO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS RESPONSÁVEL : ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS-PRESIDENTE ASSUNTO: APOSENTADORIA 2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA INTERESSADA : MARIA LUCIA ESCOBAR DE ARRUDA BRASIL DECISÃO: DECIDO, de conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 324 inciso I - todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo Registro do Ato de Aposentadoria Voluntária da servidora Sra. Maria Lúcia Escobar de Arruda Brasil. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02910/2009 PROCESSO TC/MS : 00787/2009 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS ORDENADOR DE DESPESAS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI-SECRETÁRIA ASSUNTO: EMPENHO(S) 5019/2008 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : CLOVIS FRANCO-EPP (LOJA E OFICINA ORTOPEDICA SÃO PAULO) OBJETO : AQUISIÇÃO DE PROTESES E ORTESES DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do empenho. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02912/2009 PROCESSO TC/MS : 02841/2009 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS ORDENADOR DE DESPESAS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI- SECRETÁRIA ASSUNTO: EMPENHO(S) 734/2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA OBJETO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do empenho. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02914/2009 PROCESSO TC/MS : 02773/2009 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS ORDENADOR DE DESPESAS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI-SECRETÁRIA ASSUNTO: EMPENHO(S) 4861/2008 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : LABORATÓRIOS PFIZER LTDA OBJETO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do empenho. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02917/2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 PROCESSO TC/MS : 03809/2009 ÓRGÃO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS ORDENADOR DE DESPESAS: ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS- PRESIDENTE ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 01036/2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : METAL LINEA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA OBJETO : AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PADRONIZADO, PARA ATENDIMENTO A GABINETES E ASSESSORIAS DE JUÍZES DAS TURMAS SUCURSAIS. DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02920/2009 PROCESSO TC/MS : 00847/2009 ÓRGÃO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS RESPONSÁVEL : JOAO CARLOS BRANDES GARCIA-PRESIDENTE ASSUNTO: APOSENTADORIA 2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA INTERESSADA : NIDIA ROA DA CONCEIÇÃO DECISÃO: DECIDO, com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 324 inciso I - todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo Registro do Ato de Aposentadoria Voluntária da servidora Sra. Nidia Roa da Conceição. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02921/2009 PROCESSO TC/MS : 01436/2009 ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE AQUIDAUANA RESPONSÁVEL : ELIZABETH ORTIZ DO ESPIRITO SANTO-PRESIDENTE ASSUNTO: APOSENTADORIA 2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA INTERESSADA : JOANA DE FREITAS FERREIRA DECISÃO: Com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 324 inciso I - todos do Regimento Interno desta Corte, DECIDO pelo Registro do Ato de Aposentadoria Voluntária da servidora Sra. Joana de Freitas Ferreira. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02922/2009 PROCESSO TC/MS : 00972/2009 ÓRGÃO: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CORUMBÁ RESPONSÁVEL : MARIA ANGÉLICA BARROS GONÇALVES DE SOUZA- GESTOR ASSUNTO: PENSÃO 2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA INTERESSADO : FELISMINO SIGARINI DECISÃO: DECIDO, com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 324 inciso I – ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo registro da Pensão por morte concedida ao Sr. Felismino Sigarini. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02924/2009 PROCESSO TC/MS : 04164/2009 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS ORDENADOR DE DESPESAS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI- SECRETÁRIA ASSUNTO: EMPENHO(S) 1514/2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS – TOXINA BOTULINICA 500U - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 041/2008. DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do empenho. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02937/2009 PROCESSO TC/MS : 03221/2009 ÓRGÃO : FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DE MS ORDENADOR DE DESPESAS: ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS- PRESIDENTE ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 01.022/2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : MÁRCIA MIRANDA GASPAR OBJETO : LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA ANTÔNIO CORRÊA N° 85, CENTRO, EM CAMPO GRANDE. DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02938/2009 PROCESSO TC/MS : 05699/2008 ÓRGÃO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS ORDENADOR DE DESPESAS: JOAO CARLOS BRANDES GARCIA- PRESIDENTE ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 067/2008 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : NOVA COMERCIO DE TECNOLOGIAS LTDA OBJETO : AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, NOS TERMOS DO PEDIDO DE COMPRA Nº 215.06.2008 DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02939/2009 PROCESSO TC/MS : 04626/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS ORDENADOR DE DESPESAS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI- SECRETÁRIA ASSUNTO: EMPENHO(S) 1490/2008 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA OBJETO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS DECISÃO: DECIDO, de conformidade com o artigo 13 inciso V combinado com o artigo 311 incisos I e II e o artigo 312 inciso I ambos do RITC/MS, pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório, da formalização Contratual e pela legalidade e regularidade na execução contratual. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02940/2009 PROCESSO TC/MS : 04165/2009 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS ORDENADOR DE DESPESAS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI-SECRETÁRIA PROCESSO : EMPENHO(S) 1541/2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : UNO HEALTHCARE, INC OBJETO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - AÇÃO JUDICIAL. DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do empenho. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 02942/2009 PROCESSO TC/MS : 03082/2009 ÓRGÃO : FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS ORDENADOR DE DESPESAS: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA-PRESIDENTE ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 008/FUNSAU/2009 PÁGINA 32 25 DE AGOSTO DE 2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : CAIXA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - CASSEMS OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL, NAS LOCALIDADES E MUNICÍPIOS ONDE FUNCIONAM OS GRUPOS REGIONAIS DE PERÍCIA MÉDICA. DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03017/2009 PROCESSO TC/MS : 02774/2009 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS ORDENADOR DE DESPESAS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI- SECRETÁRIA ASSUNTO: EMPENHO(S) 4794/2008 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : LABORATÓRIOS PFIZER LTDA OBJETO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. DECISÃO: DECIDO, de conformidade com o artigo 13 inciso V combinado com o artigo 311 incisos I e II e o artigo 312 inciso I ambos do RITC/MS, pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório, da formalização Contratual e pela legalidade e regularidade na execução contratual. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03018/2009 PROCESSO TC/MS : 02768/2009 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS ORDENADOR DE DESPESAS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI- SECRETÁRIA ASSUNTO: EMPENHO(S) 876/2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : ESPECIALISTA - PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA OBJETO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. DECISÃO: DECIDO, de conformidade com o artigo 13 inciso V combinado com o artigo 311 incisos I e II e o artigo 312 inciso I ambos do RITC/MS, pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório, da formalização Contratual e pela legalidade e regularidade na execução contratual. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03041/2009 PROCESSO TC/MS : 03304/2006 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA ORDENADOR DE DESPESAS: JOSÉ GARIBALDI DA ROSA NETO- PREFEITO ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 23/2006 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : GUSTAVO RAFAEL MEDINA BOCCIA OBJETO : PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS COM UTILIZACAO DE APARELHO DE ULTRA-SONOGRAFIA PARA POPULACAO CARENTE OBSERVAÇÃO : DECISÃO REFERENTE AO CONTRATO Nº 23/2006 E O SEU 1º TERMO ADITIVO. DECISÃO: DECIDO, em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS c/c o artigo nº 037/06 da Lei Complementar 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato e o 1º termo aditivo foram totalmente liquidados e pagos. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03061/2009 PROCESSO TC/MS : 01239/2009 ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE AQUIDAUANA RESPONSÁVEL : ELIZABETH ORTIZ DO ESPIRITO SANTO-PRESIDENTE ASSUNTO: PENSÃO 2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA INTERESSADA : HAIDÊ BORGES DA SILVA DECISÃO: DECIDO, com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 324 inciso I – ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo registro da Pensão por morte concedida a Sra. Haidê Borges da Silva. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03075/2009 PROCESSO TC/MS : 00798/2009 ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE AQUIDAUANA RESPONSÁVEL : ELIZABETH ORTIZ DO ESPIRITO SANTO-PRESIDENTE ASSUNTO: PENSÃO 2008 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA INTERESSADOS : RAMÃO MOURA DE OLIVEIRA PEREIRA E KARINA XAVIER PEREIRA DECISÃO: Conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 324 inciso I – ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, DECIDO, pelo registro da Pensão por morte concedida ao Sr. Ramão Moura de Oliveira Pereira e Karina Xavier Pereira. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03304/2009 PROCESSO TC/MS : 14599/2004 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS ORDENADOR DE DESPESAS: ANTÔNIO BRAGA- SECRETÁRIO, WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI- SECRETÁRIO. ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 01/2000 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : ARQUIDIOCESE DE CAMPO GRANDE OBJETO : LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DECISÃO: Conformidade com o artigo 13 inciso V c/c o artigo 311 inciso I/II e artigo 312 inciso I - todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas DECIDO, pela legalidade e regularidade da formalização do termo aditivo e pela legalidade e regularidade dos atos proferidos no decorrer da execução contratual. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03323/2009 PROCESSO TC/MS : 00473/2009 ÓRGÃO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS ORDENADOR DE DESPESAS: JOAO CARLOS BRANDES GARCIA- DESEMBARGADOR ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 153/2008 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : NORTHWARE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA OBJETO : 50 SCANNERS DE PRODUÇÃO, MARCA FUJITSU, MODELO FI 6240, DEMAIS CARACTERISTICAS CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03331/2009 PROCESSO TC/MS : 02910/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE ORDENADOR DE DESPESAS: ILCA CORRAL MENDES DOMINGOS- PREFEITA ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 024/2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : CINCAL PNEUS LTDA OBJETO : AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS E PROTETORES, PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DA PM DE NIOAQUE/MS. DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03343/2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 PROCESSO TC/MS : 1615/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO ORDENADOR DE DESPESAS: JOSE ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO-PREFEITO ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 92/2008 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : ALFREDO PRADO PIAS-ME OBJETO : PRESTACAO DE SERVICO PARA TRANSPORTE ESCOLAR OBSERVAÇÃO : DECISÃO REFERENTE AO CONTRATO Nº 92/2008 E O SEU 1º TERMO ADITIVO DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato e do seu 1º termo aditivo. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03349/2009 PROCESSO TC/MS : 02775/2009 ÓRGÃO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS ORDENADOR DE DESPESAS: ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS- PRESIDENTE ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 01.008/2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : GARIMPO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA OBJETO : AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS DA MARCA (FORTLINE). DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03352/2009 PROCESSO TC/MS : 4239/2009 ÓRGÃO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS RESPONSÁVEL : ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS-PRESIDENTE ASSUNTO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETO DA ATA : AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO ESPECIFICADOS NO ANEXO I. RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA COMPROMITENTES : COMERCIAL T & C LTDA, FRONTAL COMERCIAL LTDA – ME, IGNACIO & LOPES LTDA. DECISÃO: DECIDO, de conformidade com o artigo 13, V, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da Lei Complementar 048/90, e ainda os artigos 311, I, e 312, I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, pela Regularidade e Legalidade do Procedimento Licitatório (Pregão) e da formalização da Ata de Registro de Preços. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03353/2009 PROCESSO TC/MS : 1721/2009 ÓRGÃO : FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DE MS ORDENADOR DE DESPESAS: ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS- DESEMBARGADOR ASSUNTO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 1.012/2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : WILDES AQUINO FIGUEIREDO OBJETO : LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO A RUA ALAGOAS N° 595, LOTE “D”, QUADRA S/N, BAIRRO VILA PAULISTANA, COM ÁREA ÚTIL DE 400 M2 APROXIMADAMENTE, DESTINADO À INSTALAÇÃO DE ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MS. DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03391/2009 PROCESSO TC/MS : 744/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO ORDENADOR DE DESPESAS: JOSE ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO-PREFEITO ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 34/2008 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : FUJIMOTO & FUJIMOTO LTDA S/S OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADO PARA ATENDIMENTO NO POSTO DE SAÚDE PADRE JOSÉ FERRERO E ESTRAGIA SAUDE DA FAMILIA DECISÃO: DECIDO, em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS c/c o artigo nº 037/06 da Lei Complementar 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato foi totalmente liquidado e pago. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03395/2009 PROCESSO TC/MS : 3116/2009 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS ORDENADOR DE DESPESAS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI-SECRETÁRIA ASSUNTO: EMPENHO(S) 992/2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : CIRUMED COMÉRCIO LTDA OBJETO : AQUISIÇÃO DE BOLSA, PLACA E INSUMOS PARA ESTOMIAS, PARA ATENDER PACIENTES DA CASA DE SAÚDE/SES/MS - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 037/2008 DECISÃO: DECIDO, em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS c/c o artigo nº 037/06 da Lei Complementar 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o empenho foi totalmente liquidado e pago. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03416/2009 PROCESSO TC/MS : 2974/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA ORDENADOR DE DESPESAS: NEDER AFONSO DA COSTA VEDOVATO-PREFEITO(A) ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 35/2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : CAMERSON BENITES CARDOSO - ME OBJETO : FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. DECISÃO: DECIDO de conformidade com o artigo 13, item V do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, combinado com o artigo 37 da lei complementar 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 03549/2009 PROCESSO TC/MS : 3366/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE ORDENADOR DE DESPESAS : ILCA CORRAL MENDES DOMINGOS- PREFEITA ASSUNTO CONTRATO ADMINISTRATIVO 040/2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : VIMAX - DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA OBJETO : AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E HORTIFRUTIGRANJEIRO PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. DECISÃO: Com base no artigo 13 inciso V c/c o artigo 311 inciso I e artigo 312 I – todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, DECIDO pela Legalidade e Regularidade do procedimento licitatório e da formalização deste instrumento contratual. TC/MS EM, 25/ 08/ 2009 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO PÁGINA 33 25 DE AGOSTO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE Ata nº 005/2009 (Lote geral 12096– 51 cíveis/02 criminais) ATA DE JULGAMENTOS DA TURMA RECURSAL LOCALIZAÇÃO: TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE, situada à Rua 14 de Julho, 356, Vila Glória, Campo Grande (MS). Aos 14 de julho de 2009, às 14h, foi aberta a sessão de julgamentos pela Excelentíssima Senhora Juíza Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL, Presidente da TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL, estando presentes os meritíssimos juízes federais DALTON IGOR KITA CONRADO e RONALDO JOSÉ DA SILVA, ambos atuando na condição de suplente, em vista da ausência da juíza federal, JFR3, RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION, que se encontrava no gozo de licença médica, e o JFR2, FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO, que participou por meio do sistema de videoconferência. Após a confirmação do número mínimo para a abertura da sessão, com a confirmação do sistema de videoconferência, a Presidente, antes de iniciar os trabalhos, registrou a ausência do representante do Ministério Público Federal, bem assim por não existir indicação de temas para debate, nem propostas ou questões de ordem, a Presidente anunciou a presença dos procuradores federais da Procuradoria Federal de Mato Grosso do Sul, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA ROCHA, WISLEY RODRIGUES DOS SANTOS, GUSTAVO FERREIRA ALVES, LUIZA CONCI, RIVA DE ARAÚJO MANNS, DANTON DE OLIVEIRA GOMES, AUGUSTO DIAS DINIZ, FERNANDO CARLOS SIGARINI DA SILVA, JOÃO BATISTA MARTINS, RICARDO MARCELINO SANTANA e ANGELO DELA BIANCA SEGUNDO, além dos advogados JOSEPHINO UJACOW (OAB/MS 000.411) e MARCELO BARBOSA ALVES VIEIRA (OAB/MS 009.479). Inicialmente, manifestaram interesse em proceder à sustentação oral o procurador MARCO AURELIO DE OLIVEIRA ROCHA e o advogado MARCELO BARBOSA ALVES VIEIRA, o primeiro, depois de ter ciência da situação fático-jurídica dos autos de seu interesse, desistiu de fazê-lo, persistindo apenas, com esse interesse, o segundo. Assim, em vista da presença dos ilustres procuradores e advogados, a Presidente esclareceu que seria dada a possível preferência na ordem de precedência legal de enfrentamento aos processos cujos representantes legais estavam presentes. Em seguida, porque não havia processos suspensos, com pedido de vista ou adiados, a Presidente colocou em julgamento os processos com embargos de declaração e, na seqüência, todos os processos pautados para julgamento, dando preferência, na ordem de julgamento, ao feito em que o advogado MARCELO BARBOSA ALVES VIEIRA promoveu sustentação oral, todos os processos cujo registro integra a Ata em epígrafe com a especificação dos respectivos números, assuntos, partes, advogados, relatores e súmulas, como segue abaixo: PROCESSO: 2003.60.84.001972-5 DPU: SIM ASSUNTO: 040101 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7) RECTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RECDO: RUTH LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO: SP174249 - GERSON PAQUER DE SOUZA - DPU RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.000272-9 ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) RECTE: CARMEM ALVES GOUDIM ADVOGADO: MS002215 - ADEIDES NERI DE OLIVEIRA RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.002826-3 ASSUNTO: 040103 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO (ART.52/6) RECTE: ALMIR ANTONIO DINIZ DE FEIGUEIREDO ADVOGADO: MS9479 - MARCELO BARBOSA ALVES VIEIRA RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.003708-2 ASSUNTO: 040203 - REAJUSTAMENTO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS RECTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RECDA: ALBA QUEIROZ PINHO ADVOGADA: MS004204 - ELIZABETH FREITAS VALIM DE MELO RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Rejeitaram os embargos de declaração, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.006052-3 ASSUNTO: 040203 - REAJUSTAMENTO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS RECTE: SILVANA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Rejeitaram os embargos de declaração, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.006183-7 ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) RECTE: PERTINA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO: MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RELATOR: JFR2 FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.006492-9 ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) RECTE: JOAO RAFAEL OCAMPO TORQUATO RECTE: MARIA JOSE OCAMPO DA SILVA ADVOGADA: MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RELATOR: JFR2 FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO SÚMULA: Adiado julgamento por indicação do relator PROCESSO: 2004.60.84.008152-6 ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RCTE/RCD: MIGUEL GENARO MONTANIA ADVOGADO: MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES RCDO/RCT: UNIAO FEDERAL RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Acolheram parcialmente os embargos de declaração, v.m. PROCESSO: 2004.60.84.008623-8 ASSUNTO: 040101 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7) RECTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RECDO: ADEMILSON LUCAS DA SILVA ADVOGADA: MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.000487-8 ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: FÁBIO DE JESUS AZEVEDO ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA RECDO: UNIÃO RELATOR: JFR2 FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO SÚMULA: Não conheceram dos embargos de declaração, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.000643-7 ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS RECTE: EUNICE RODRIGUES ADVOGADO MS008957 - ROGER FREDERICO KOSTER CASANOVA RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.001566-9 ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: UNIÃO RECDO: ELVIO BRENNER VILAMAIOR ADVOGADO: MS011560 - ISABELE DA FONSECA BAUER DE OLIVEIRA RELATOR: JFR2 FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO SÚMULA: Acolheram parcialmente os embargos de declaração, v.m. PROCESSO: 2005.62.01.005614-3 ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: ALCEU JARA DIAS ADVOGADO: MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO RECDO: UNIÃO RELATOR: JFR2 FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO SÚMULA: Rejeitar os embargos de declaração, v.u. e, condenar o embargante como litigante de má-fé, v.m. PROCESSO: 2005.62.01.007717-1 ASSUNTO: 011102 - SISTEMA REMUNERATÓRIO – SERVIDOR PÚBLICO CIVIL RECTE: UNIÃO (AGU) RECDA: NEIDE REGINA DO CARMO RASLAN ADVOGADO: MS002826 - JOAO AUGUSTO FRANCO RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Rejeitar os embargos de declaração, v.u. e, condenar o embargante como litigante de má-fé, v.m. PROCESSO: 2005.62.01.007718-3 ASSUNTO: 011102 - SISTEMA REMUNERATÓRIO – SERVIDOR PÚBLICO CIVIL RECTE: UNIÃO (AGU) RECDO: MASUO CHUMZUM ADVOGADO: MS002826 - JOAO AUGUSTO FRANCO RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Rejeitar os embargos de declaração, v.u. e, condenar o embargante como litigante de má-fé, v.m. PROCESSO: 2005.62.01.008020-0 DPU: SIM ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: DAINALVA CORREIA AREDES ADVOGADO: DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR - DPU RECDO: UNIÃO (AGU) RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Acolheram os embargos de declaração, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.008715-2 ASSUNTO: 040201 - ALTERAÇÃO DO COEFICIENTE DE CÁLCULO DE PENSÃO RECTE: VERA LUCIA FONTOURA DE OLIVEIRA ADVOGADA: MS008698 - LIDIANE VILHARGA DE ALMEIDA RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Acolheram os embargos de declaração, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.010043-0 ASSUNTO: 011102 - SISTEMA REMUNERATÓRIO – SERVIDOR PÚBLICO CIVIL RECTE: UNIÃO (AGU) RECDA: MARIA DE FATIMA CEPA MATOS ADVOGADO: MS002826 - JOAO AUGUSTO FRANCO RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Rejeitar os embargos de declaração, v.u. e, condenar o embargante como litigante de má-fé, v.m. PROCESSO: 2005.62.01.010078-8 DPU: SIM ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: WALMIR BITTENCURT DA CRUZ ADVOGADO: DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR - DPU RECDO: UNIÃO (AGU) RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Acolheram os embargos de declaração, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.010123-9 DPU: SIM ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ATUALIZAÇÃO DE CONTA PÁGINA 34 25 DE AGOSTO DE 2009 RECTE: ADEMAR JOSE DA SILVA ADVOGADO: DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR - DPU RECDO: UNIÃO (AGU) RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Acolheram os embargos de declaração, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.010443-5 DPU: SIM ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: NELI GOMES BARBOSA ADVOGADO: DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR -DPU RECDO: UNIÃO (AGU) RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Acolheram os embargos de declaração, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.010533-6 DPU: SIM ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: RUTILANE AREVALO BATISTA ADVOGADO: MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR - DPU RECDO: UNIÃO (AGU) RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Acolheram os embargos de declaração, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.010711-4 MPF: SIM ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE RECTE: CICERO CAMARGO DIAS ADVOGADA: MS010624 - RACHEL DO AMARAL RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.010859-3 ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS RECTE: DORIVAL DO AMARAL GOES ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Rejeitaram os embargos de declaração, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.011224-9 ASSUNTO: 011102 - SISTEMA REMUNERATÓRIO - SERVIDOR PÚBLICO CIVIL RECTE: UNIÃO (AGU) RECDA: SUELY SATIE TAKASE AGUENA ADVOGADO: MS002826 - JOAO AUGUSTO FRANCO RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Rejeitar os embargos de declaração, v.u. e, condenar o embargante como litigante de má-fé, v.m. PROCESSO: 2005.62.01.011614-0 MPF: SIM ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE RECTE: BENIGNA ERMINIA DE LIMA ADVOGADO: MS005676 - AQUILES PAULUS RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.012247-4 DPU: SIM ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: RUBENS MACEDO ADVOGADO: MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR - DPU RECDO: UNIÃO (AGU) RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Acolheram os embargos de declaração, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.012566-9 ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: ROBERTO ALMEIDA GONÇALVES ADVOGADO: MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO RECDO: UNIÃO (AGU) RELATOR: JFR2 FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO SÚMULA: Rejeitar os embargos de declaração, v.u. e, condenar o embargante como litigante de má-fé, v.m. PROCESSO: 2005.62.01.013323-0 MPF: SIM ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE RECTE: ANTONIO BATISTA DE SOUZA ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RELATOR: JFR2 FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO SÚMULA: Rejeitar os embargos de declaração, v.u. e, condenar o embargante como litigante de má-fé, v.m. PROCESSO: 2005.62.01.013565-1 ASSUNTO: 040102 - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) URBANA RECTE: AUREA SILVA DE ALMEIDA ADVOGADA: MS003580 - SANDRA MARA DE LIMA RIGO RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RELATOR: JFR2 FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO SÚMULA: Acolheram os embargos de declaração, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014232-1 ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS RECTE: NILDA FERREIRA DE PAULA ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RELATOR: JFR2 FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO SÚMULA: Deram parcial provimento aos embargos de declaração, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.015664-2 MPF: SIM ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE RECTE: ILMA PAVAO COUTINHO ADVOGADA: MS010624 - RACHEL DO AMARAL RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.015765-8 MPF: SIM ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE RECTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RECDO: OLIVIA LOPES MOREIRA ADVOGADO: MS004229 - DOMINGOS MARCIANO FRETES DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 RELATOR: JFR2 FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO SÚMULA: Deram provimento aos embargos de declaração, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.016530-8 MPF: SIM ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE RECTE: APARECIDA GONÇALVES DA SILVA ADVOGADA: MS010709 - GISELI BATISTA DE MELO RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA SÚMULA: Retirado de pauta por indicação do relator PROCESSO: 2006.62.01.000738-0 MPF: SIM ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE RECTE: ALICE DA SILVA GOMES ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.000759-8 MPF: SIM ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE RECTE: FRANCISCO FIRMINO DA SILVA ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.001532-7 MPF: SIM ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE RECTE: EURIPEDES DE OLIVEIRA PINTO ADVOGADA: MS009232 - DORA WALDOW RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.001758-0 MPF: SIM ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE RECTE: ADEMAR BATISTA DA SILVA ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.002061-0 MPF: SIM ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE RECTE: EPITACIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.002421-3 MPF: SIM ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE RECTE: CELIA REGINA SILVA GONÇALVES ADVOGADA: MS010624 - RACHEL DO AMARAL RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.003089-4 MPF: SIM ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE RECTE: ARMANDO GONÇALVES DUARTE ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.003555-7 MPF: SIM ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE RECTE: CONCEIÇÃO DA CRUZ ZANGUINI ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.003605-7 MPF: SIM ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE RECTE: ANTONIO FERNANDES GUIMARÃES ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.003903-4 MPF: SIM ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) IDOSO RECTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RECDO: JOSEFA GOMES ABREGO ADVOGADO: MS009725 - EMMANUEL AUGUSTO REZENDE DOS SANTOS RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.004017-6 ASSUNTO: 040101 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7) RECTE: JOSEFA ALBINO GADEA ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.004059-0 MPF: SIM ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE RECTE: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADA: MS010624 - RACHEL DO AMARAL RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.005089-3 MPF: SIM ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE RECTE: FATIMA APARECIDA DE BARROS MACEDO PÁGINA 35 25 DE AGOSTO DE 2009 ADVOGADA: MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA SÚMULA: Retirado de pauta por indicação do relator PROCESSO: 2006.62.01.005665-2 MPF: SIM ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE RECTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RECDA: KATIA ANDREIA RODRIGUES BASTOS ADVOGADO: MS004450 - CARMELO INTERLANDO NETO RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.001415-7 MPF: SIM ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE RECTE: ADRIANA DOS ANJOS BELGA ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.001993-3 MPF: SIM ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CRFB/88) DEFICIENTE RECTE: ELIANE DA SILVA BORGES ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RECDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PREV) RELATOR: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2008.62.01.002234-1 ASSUNTO: 080101 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL IMPTE: MARLENE ROSA VIEIRA ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA IMPDO: JUIZ FEDERAL DO JEF RELATOR: JFR2 FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO SÚMULA: Negaram provimento aos embargos de declaração, v.u. PROCESSO: 2002.60.02.002486-8 – CRIMINAL ASSUNTO: ARTIGO 331 DO CPB - DESACATO RÉ: LEILA SANDRA NEME DA SILVA MATOS ADVOGADO: MS000411 JOSEPHINO UJACOW AUTOR: MPF - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATORA: JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Rejeitaram os embargos de declaração, v.u. PROCESSO: 2009.60.00.005081-9 – CRIMINAL IMPEDIDO: JFR6 RONALDO JOSÉ DA SILVA ASSUNTO: ARTIGO 330 DO CPB - DESOBEDIÊNCIA IMPETRANTE: PROCURADORIA GERAL FEDERAL – RODRIGO FERNANDO M. CHAVES PACIENTE: ANGELO DELA BIANCA SEGUNDO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE CAMAPUÃ (MS) RELATOR: JFR2 FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO SÚMULA: Extinguiram o processo sem resolução de mérito, v.u. Nada mais havendo, foi encerrada a sessão. Eu, MAURÍCIO SÉRGIO LUCCAS CORREIA, Oficial de Gabinete da TR, RF 1559, lavrei a presente Ata que, uma vez lida e julgada em conformidade, foi assinada eletronicamente pela Presidente da Turma Recursal. JANETE LIMA MIGUEL CABRAL Presidente da Turma Recursal de Mato Grosso do Sul (Documento original assinado eletronicamente) JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS JUIZ FEDERAL PRESIDENTE: MIGUEL FLORESTANO NETO DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA JOSÉ ROSSI EXPEDIENTE Nº 2009/6201000100 – 24.08.2009 2008.62.01.003206-1 - IRENE FERREIRA AGUILAR (ADV. MS011100 - ROSANA SILVA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, sendo o autor carecedor do direito de ação, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VI, c/c art. 295, III, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente no feito. P. R. I. 2008.62.01.003285-1 - MARIA LEMES WYDER (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 267, V e § 3º, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Oportunamente, dê-se baixa no feito. P.R.I. 2006.62.01.007144-6 - DAURIDES MARTINS FERREIRA (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Tendo em vista que o Autor não compareceu à perícia agendada, extingo o processo, sem julgamento do mérito. Não há condenação em despesas procesuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. 2007.62.01.002321-3 - MARIA DE LOURDES MORANDE (ADV. MS010903 - DEIWES WILLIAM BOSSON SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Tendo em vista que o INSS comprovou a implantação administrativa do benefício a partir de 23-10-06, extingo o processo, sem julgamento do mérito, ante a falta de interesse de agir superveniente. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. 2006.62.01.005404-7 - SEBASTIÃO ALVES DOS SANTOS (ADV. MS003580 - SANDRA MARA DE LIMA RIGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Diante do não-comparecimento do Autor à perícia, extingo o processo, sem julgamento do mérito. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 à época do óbito o falecido não havia cumprido a carência legal. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. 2007.62.01.006206-1 - JOSEMIL DA ROCHA ARRUDA (ADV. MS011581 - JOSEMIL DA ROCHA ARRUDA) X UNIÃO FEDERAL (PFN) . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito para, reconhecer a legalidade da cobrança da multa pela omissão na entrega das declarações acima descritas, bem como o imposto apurado e devido pelo sujeito passivo, conferindo higidez à respectiva CDA. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. 2008.62.01.003179-2 - MARIA DE FATIMA DA SILVA (ADV. MS012287 - JOÃO GABRIEL MERLIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) Ante o exposto, julgo improcedente o pleito. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Pelo exposto, reconheço a decadência e julgo improcedente o pedido, com base nos artigos 269, IV, do CPC. Isento de custas e honorários. Oportunamente, após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa pertinente. 2009.62.01.003409-8 - CECILIA MARIA DIAS DURANT (ADV. MS012820 - DAUTER RIBEIRO CARDOZO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2009.62.01.003018-4 - VILMA RONDON DA SILVA (ADV. MS008652 - DANIELLE CRISTINE ZAGO DUALIBI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2009.62.01.003020-2 - VANDELICE DOS SANTOS CUNHA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2009.62.01.003021-4 - MARINA FARIAS DE OLIVEIRA (ADV. MS009979 - HENRIQUE LIMA e ADV. MS009982 - GUILHERME BRITO e ADV. MS010789 - PAULO DE TARSO PEGOLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2009.62.01.003115-2 - CICERO MICAEL FERREIRA (ADV. SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2009.62.01.003494-3 - IVANIRA VICENTE NANTES (ADV. MS008652 - DANIELLE CRISTINE ZAGO DUALIBI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . *** FIM *** 2009.62.01.004159-5 - LUCIMAR SAMBRINI BENITES PORTILHO LIMA (ADV. SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Pelo exposto, julgo improcedente o pedido. Isento de custas e honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art 12 da Lei 1060/50. Oportunamente, após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa pertinente. 2008.62.01.003551-7 - CONDOMINIO EDIFICIO VERSALHES (ADV. MS007794 - LUIZ AUGUSTO GARCIA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito para condenar a Ré ao pagamento das taxas de condomínio vencidas no período compreendido entre 10-08-05 a 10-07-06 e aquelas parcelas que se venceram no decorrer do feito, cabendo ao Autor comprovar sua inadimplência para posterior execução. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. 2009.62.01.001452-0 - JOSE LOURIVAL DOS SANTOS (ADV. MS004880 - EDNA MARIA GOMES DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Declaro, ainda, extinta a ação em relação à CEF, sem julgamento de mérito, ante a ilegitimidade passiva quanto ao pedido de correção monetária da poupança retida em razão do Plano Collor I. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2007.62.01.002106-0 - RAFAEL DA SILVA DE OLIVEIRA (ADV. MS009550 - NELSON CHAIA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral e declaro extinto o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2007.62.01.006521-9 - LEINA FELICIANA M. DE BARROS (ADV. MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2008.62.01.001632-8 - JUNIOR CESAR BATISTA DE ABREU (ADV. MS009103 ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . *** FIM *** 2005.62.01.001063-5 - MAURO SERGIO MARCACINI (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) ; VALDIRENE ESQUIVEL CARRILHO MARCACINI(ADV. MS007787-SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. 2006.62.01.000796-3 - VALDIR DA SILVA QUEIROZ (ADV. MS009127 - AGNESPERLA TALITA ZANETTIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo improcedente o pleito, haja vista que a Autora não preencheu os requisitos legais para a concessão do benefício. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. 2006.62.01.004855-2 - MIRIAM ALVES BRANDÃO BATISTA (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Tendo em vista que o Autor não cumpriu o determinado por esse Juízo, extingo o processo, sem julgamento do mérito. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. 2004.60.84.004535-2 - CARLOS ROQUE DE CARVALHO (ADV. MS007225 - ROBSON DE FREITAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral e declaro extinto o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2005.62.01.016159-5 - MARIA DE LOURDES MEIRE FLORES GUSMAO (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, haja vista que, 2009.62.01.001414-2 - MILTON PAES DE AMORIN (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a re-implantar em favor PÁGINA 36 25 DE AGOSTO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 do(a) autor(a) o benefício de auxílio-doença desde 15-11-2008, devendo as prestações em atraso ser corrigidas monetariamente pelo IGP-DI, sobre as quais incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício de auxílio-doença no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Determino, outrossim, seja o(a) Autor(a) incluído(a) no Programa de Reabilitação Profissional, a ser realizado no domicílio da parte autora, nos termos do art. 365 da Instrução Normativa 118/2005-INSS, a fim de propiciar sua recolocação no mercado de trabalho. O auxíliodoença será devido somente enquanto perdurar a reabilitação, após o que deverá ser cancelado. Oficie-se à Agência Executiva responsável pelo Setor de Reabilitação para o cumprimento desta decisão, em igual prazo e sob as penas da lei. Determino, ainda, que o INSS informe esse Juízo acerca da reabilitação do segurado, noticiando a data em que o segurado seja reabilitado, bem como a interrupção do pagamento do auxílio-doença. Sem custas. Sem honorários. Solicitem-se os honorários periciais. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. te processo, c) efetuar o cálculo e o pagamento administrativo dos valores verificados entre a competência 03/2008 e a data do julgamento, também com a incidência de correção monetária (IPCA-E), além de juros de 1% (um por cento) ao mês, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o trânsito em julgado. Recebidos os cálculos, intime-se o autor a se manifestar, no prazo de dez dias. Após o trânsito em julgado, será expedido o ofício requisitório do valor apurado pela Contadoria Judicial, na forma prevista pela Resolução n° 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2009.62.01.000170-6 - NELI SCHMATZ SEIBERT (ADV. MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença desde 01/10/2008 (DII). Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo, de forma regressiva, no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da Contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício de auxílio-doença no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 8.213/91.Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. 2009.62.01.000803-8 - OTACIO COLMAN (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA . *** FIM *** 2009.62.01.002652-1 - JOAO CARLOS DA SILVA (ADV. MS010019 - KEULLA CABREIRA PORTELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a restabelecer em favor do(a) autor(a) o benefício de auxílio-doença desde 30-11-2008, devendo as prestações em atraso ser corrigidas monetariamente pelo IGP-DI, sobre as quais incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício de auxílio-doença no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Determino, outrossim, seja o(a) Autor(a) incluído(a) no Programa de Reabilitação Profissional, a ser realizado no domicílio da parte autora, nos termos do art. 365 da Instrução Normativa 118/2005-INSS, a fim de propiciar sua recolocação no mercado de trabalho. O auxíliodoença será devido somente enquanto perdurar a reabilitação, após o que deverá ser cancelado. Oficie-se à Agência Executiva responsável pelo Setor de Reabilitação para o cumprimento desta decisão, em igual prazo e sob as penas da lei. Determino, ainda, que o INSS informe esse Juízo acerca da reabilitação do segurado, noticiando a data em que o segurado seja reabilitado, bem como a interrupção do pagamento do auxílio-doença. Sem custas. Sem honorários. Solicitem-se os honorários periciais. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. 2005.62.01.014848-7 - MATEUS GARCIA PIRES (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para: 01) reconhecer o exercício da atividade rural em regime de economia familiar de 01/01/1970 a 30/06/1974 e averba-la junto ao INSS; 02) reconhecer o exercício de atividade mediante condições especiais (vigilante) nos períodos de 04/07/1984 a 10/09/1985, 15/09/1985 a 30/09/1986, 05/10/1986 a 01/10/1987, 06/10/1987 a 10/04/1989, 15/04/1989 a 16/08/1990, 21/08/1990 a 10/10/1990, 10/11/1990 a 17/05/1991, 18/05/1991 a 02/01/1992, 03/01/1992 a 24/02/1993 e 08/09/1994 a 26/11/1999 e converte-los em tempo comum pelo fator multiplicativo 1,40; 02) condenar o INSS a implantar em favor do autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos proporcionais a partir de 08/11/2006; 3) pagar ao autor as parcelas em atraso corrigidas monetariamente pelo IGP-DI e sobre as quais incidirão juros de mora de 12% ao ano, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, a qual faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, para determinar à requerida: a) a implantação nos proventos da parte autora da GDASST no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, até que seja disciplinada a forma de aferição do desempenho individual e institucional de que tratam as Leis nos 10.404/02 e 10.483/02, quando então a parte autora passará a receber a pontuação prevista para as aposentadorias e pensões; b) o pagamento das prestações atrasadas até a competência 02/2008, dentro do qüinqüênio anterior ao ajuizamento da presente ação, observando-se que, de 01 de abril de 2002 a 30 de abril de 2004, a referida gratificação deve ser calculada no valor correspondente a 40 (quarenta) pontos (art. 11 da Lei nº 10.483/2002), e a partir de 01 de maio de 2004, deve ser baseada na quantia equivalente a 60 (sessenta) pontos (art. 6º da Lei nº 10.971/2004). Sobre as parcelas atrasadas, deverão incidir juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 1º, “f”, da Lei 9.494/97, com redação dada pela MP 2.180/2001), a contar da citação, e correção monetária pelo IPCA-E, nos termos da Resolução nº 242/2001, do CJF e Provimento nº 26, de 18-09-01 (Tabela Condenação em Geral e Desapropriações), no valor fixado na planilha de cálculos anexada ao presen- 2008.62.01.001264-5 - DEMETRIO FAVA (ADV. MS005903 - FERNANDO ISA GEABRA e ADV. MS006966 - REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA . 2009.62.01.000722-8 - RAMAO FERNANDES DO PRADO (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA . 2009.62.01.000634-0 - VALDECI PEREIRA (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA . 2008.62.01.002674-7 - HELIO MANDETTA (ADV. MS006707 - IRINEU DOMINGOS MENDES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.005060-5 - ZILMA MARCIA FERREIRA (ADV. MS011138 - LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a implantar em favor da Autora o benefício de auxílio-doença desde 16-06-2008. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo, de forma regressiva, no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da Contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício de auxílio-doença no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Solicitem-se os honorários periciais, caso tal providência não tenha sido feita. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. 2005.62.01.013164-5 - JOAQUIM DOUFRECHAU BUENO (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para: 01) condenar o INSS a implantar em favor do autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos proporcionais desde a citação (29/07/2005); 3) pagar ao autor as parcelas em atraso corrigidas monetariamente pelo IGP-DI e sobre as quais incidirão juros de mora de 12% ao ano, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, a qual faz parte integrante desta sentença. Considerando que o valor da execução ultrapassa o limite fixado no § 1º do art. 17 da Lei n. 10.259, de 12.7.2001, após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se opta por recebê-lo pela via simplificada, isto é, independentemente da expedição de ofício precatório mediante nova renúncia do excesso. Em havendo renúncia, expeça-se RPV; não havendo, expeça-se ofício precatório. Indefiro o pedido de tutela antecipada, pois o autor está exercendo atividade laboratícia, conforme CNIS juntado aos autos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. 2006.62.01.000650-8 - RAMÃO ZABELINO DE OLIVEIRA (ADV. MS002629 - SILVIO LOBO FILHO e ADV. MS011136 - ALICIO GARCEZ CHAVES) ; SERGIO PEREIRA SOUZA(ADV. MS002629-SILVIO LOBO FILHO); REINALDO FERNANDES DA SILVA(ADV. MS002629SILVIO LOBO FILHO); ROBERTO DA SILVA E SOUZA(ADV. MS002629-SILVIO LOBO FILHO); SADY SOARES DIAS(ADV. MS002629-SILVIO LOBO FILHO); SEBASTIAO PEREIRA(ADV. MS002629-SILVIO LOBO FILHO) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito para condenar a Ré 1) ao reajuste da indenização de campo a fim de manter a correspondência entre o percentual da diária e o da referida indenização; 2) ao pagamento das diferenças dos valores da indenização de campo que já foram pagas até a competência apurada pela Contadoria Judicial em valores aquém do determinado pela lei, devendo incidir, para tanto, nas mesmas datas os mesmos percentuais de reajustes dos valores de diárias. Sobre os valores apurados em atraso, deverá incidir correção monetária (IPCA-E), além de juros de 1% (um por cento) ao mês, tudo conforme apurado pela contadoria Judicial em cálculo que faz parte integrante da presente; 3) efetuar o cálculo e o pagamento administrativo dos valores verificados entre após a competência apurada pela Contadoria Judicial e a data do julgamento, também com a incidência de correção monetária (IPCA-E), além de juros de 1% (um por cento) ao mês, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o trânsito em julgado. Recebidos os cálculos, intime-se o autor a se manifestar, no prazo de dez dias. Após o trânsito em julgado, será expedido o ofício requisitório, na forma prevista pela Resolução n° 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Não há condenação em despesas processuais. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. 2006.62.01.001449-9 - KICHIEI MIYAZATO (ADV. MS009821 - EDILSON TOSHIO NAKAO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre a autora e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93, razão por que condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda a pagar à autora as prestações vencidas, apuradas desde 03-03-06, no valor de R$ 21.238,18 (VINTE E UM MIL DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E DEZOITO CENTAVOS) ., excluindo-se do cálculo os valores já pagos em razão da concessão de tutela antecipada, conforme cálculo da contadoria deste Juizado, presente nos autos, que faz parte integrante desta sentença excluindo-se eventuais valores recebidos em tutela antecipada. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso, incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, desde que correspondentes a sessenta salários mínimos. Caso contrário, deverá o Autor (i) renunciar ao valor exce- PÁGINA 37 25 DE AGOSTO DE 2009 dente para expedição de RPV ou (ii) requerer a expedição de precatório. Deverá ainda o INSS reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Determino o pagamento dos honorários periciais no valor máximo da tabela do e. CJF. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. 2007.62.01.005013-7 - CELSO GONZALEZ GIMENEZ (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Condeno o INSS implantar em favor do Autor o benefício de aposentadoria por invalidez desde 24-08-2007. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício de aposentadoria por invalidez no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Solicitem-se os honorários periciais caso tal providência não tenha sido feita. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. 2006.62.01.001653-8 - MARIA ELISA CARDOSO (ADV. MS006655 - ANA RITA DE OLIVEIRA B. E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre a autora e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93, razão por que condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda a pagar à autora as prestações vencidas, apuradas desde o pedido administrativo (27-05-05), descontadas aquelas concedidas em tutela antecipada, no valor de R$ 9.027,40 (NOVE MIL VINTE E SETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS) , conforme cálculo da contadoria deste Juizado, presente nos autos, que faz parte integrante desta sentença. Todas as prestações em atraso, serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso, incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/07, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, caso não ultrapassem o valor de alçada desse JEF. Do contrário, deverá a Autora ser intimada para, em querendo, renunciar ao valor que excedê-lo. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. 2008.62.01.001777-1 - EVANICIO ALVES DE SOUZA (ADV. MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a implantar em favor do autor o benefício de aposentadoria por invalidez desde 24-04-2008 (DII), descontando-se a diferença a título de auxílio-doença a partir desta data até 10-05-2008. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício de aposentadoria por invalidez no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. 2008.62.01.002778-8 - CLARINDA ELIAS ALENCAR (ADV. MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre a autora e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93. Condeno-o ainda a pagar ao autor as prestações vencidas, apuradas desde o requerimento administrativo em 18-04-2008, no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria deste Juizado, presente nos autos, que faz parte integrante desta sentença. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício assistencial no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. 2009.62.01.000223-1 - NAIR DE OLIVEIRA SILVA (ADV. MS011671 - ANDREA SOARES BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre a autora e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93. Condeno-o ainda a pagar ao autor as prestações vencidas, apuradas desde o requerimento administrativo em 08-01-2008, no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria deste Juizado, presente nos autos, que faz parte integrante desta sentença. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício assistencial no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. 2008.62.01.001659-6 - MARIA SIRLEI DE CARVALHO SATO (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Condeno o INSS a implantar em favor da autora o benefício de aposentadoria por invalidez desde 30/03/2008, devendo as prestações em atraso ser corrigidas monetariamente pelo IGP-DI, sobre as quais incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, desde que correspondentes a sessenta salários mínimos. Caso contrário, deverá o Autor (i) renunciar ao valor excedente para expedição de RPV ou (ii) requerer a expedição de precatório. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, providenciese a baixa pertinente. P.R.I 2006.62.01.000889-0 - ADAIL BATISTA DOS SANTOS (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a implantar a aposentadoria por invalidez do Autor no período compreendido entre 07-01-05 a 11-06-07, cujos valores deverão ser pagos aos herdeiros habilitados nos autos. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor de R$ 3.514,68 (TRêS MIL QUINHENTOS E QUATORZE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) , conforme cálculo da contadoria, presente nestes autos, que faz parte integrante desta sentença, descontados os valores eventualmente recebidos em virtude de tutela antecipada e auxílio-doença no período. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/07, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, caso não ultrapassem o valor de alçada desse JEF. Em hipótese contrária, deverá ser aberta vista ao Demandante para que se manifeste acerca da renúncia do excedente para fins de expedição de RPV. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. 2007.62.01.002547-7 - MARIA APARECIDA DE ARAUJO (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Condeno o INSS a implantar a aposentadoria por invalidez do Autor a partir de 06-12-06. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor de R$ 6.139,73 (SEIS MIL CENTO E TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E TRêS CENTAVOS) , conforme cálculo da contadoria, presente nestes autos, que faz parte integrante desta sentença, descontados os valores eventualmente recebidos em virtude de tutela antecipada e auxílio-doença no período. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/07, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, caso não ultrapassem o valor de alçada desse JEF. Em hipótese contrária, deverá ser aberta vista ao Demandante para que se manifeste acerca da renúncia do excedente para fins de expedição de RPV. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Diante da comprovação dos requisitos da tutela antecipada, defiro-a. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. 2006.62.01.001761-0 - ANDRIELSON DIAS DE LIMA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre a autora e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93, razão por que condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda a pagar à autora as prestações vencidas, apuradas desde a citação (05-05-06), no valor de R$ 14.149,71 (QUATORZE MIL CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), excluindo-se do cálculo os valores já pagos em razão da concessão de tutela antecipada, conforme cálculo da contadoria deste Juizado, presente nos autos, que faz parte integrante desta sentença, devendo ser descontados eventuais valores recebidos em decorrência de concessão de tutela antecipada. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso, incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/07, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, desde que correspondentes a sessenta salários mínimos. Caso contrário, deverá o Autor (i) renunciar ao valor excedente para expedição de RPV ou (ii) requerer a expedição de precatório. Deverá ainda o INSS reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. 2005.62.01.016445-6 - ANTONIO MANOEL DE LIMA (ADV. MS009408 - ANDRE BARBOSA FABIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Chamo o feito a ordem. Inicialmente, revejo a decisão anteriormente proferida, uma vez que o AR que retornou negativo refere-se a carta de intimação do Dr. Pedro Leopoldo de Araújo Ortiz. Defiro a produção das provas requeridas pelo INSS na contestação. Expeça-se ofício: a) ao representate legal da empresa Anadog Pet Comércio e Representações Ltda para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o autor foi funcionário da empresa, apresente o contrato social da empresa e os exames médicos admissionais do autor; b) ao Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King (Rua Hilda Bergo Duarte, n. 81 - Centro -79806-020 - Dourados/MS) para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os prontuários médicos do autor. Proceda-se, ainda, a intimação do Dr. Pedro Leopoldo de Araújo Ortiz no endereço do Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, Rua Hilda Bergo Duarte, n. 81 - Centro -79806-020 - Dourados/MS. Atendidas as determinações, dê-se vista as partes pelo prazo de 10 (dez) dias, após tornem conclusos. Intimem-se. 2005.62.01.016521-7 - VITOR EURIPEDES DA SILVA (ADV. MS002122 - ROBERTO SA E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Considerando a resposta contida no ofício retro, bem como os termos do despacho proferido em 09/07/2009, intime-se o autor para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos outros documentos que comprovem a alegada atividade rural. Após, vista ao INSS por igual prazo e, em seguida, retornem para sentença, com urgência. 2007.62.01.004551-8 - VALDEMIR EVANGELISTA (ADV. MS003692 - FAUZIA MARIA PÁGINA 38 25 DE AGOSTO DE 2009 CHUEH) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Vista às partes pelo prazo de 10 dias. Após, conclusos. 2008.62.01.000520-3 - OSCAR MOHR (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a produção de prova oral, pois ao que consta da petição anexada em 22/10/2008 as testemunhas arroladas são referentes apenas período laborado na Fazenda Alvorada em Mato Grosso do Sul (1967 a 1974), o qual foi relatado nessa petição. A inicial, contudo, não relata atividade rural no período posterior a 1963, motivo pelo qual não pode o autor inovar a causa no meio da ação. Por outro lado, considerando que todos os vínculos constantes do CNIS estão em aberto, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a data de extinção dos referidos vínculos, apresentando cópia integral de sua CTPS e certidões de tempo de contribuição emitidas pela Prefeitura de Bela Vista ou outro documento idôneo (documento nominado consulta cnis - vínculos), bem como em havendo períodos de contribuinte individual, apresente o autor o comprovante dos recolhimentos. Após, vista ao INSS por igual prazo e, em seguida, retornem conclusos para sentença. Defiro o pedido de prioridade de tramitação requerida pelo autor, uma vez que o mesmo possui 67 anos de idade. Porém, ressalvo que tal deferimento não acarretará significativa alteração no trâmite processual, pois a grande maioria das ações que por aqui tramitam são ajuizadas por pessoas idosas, ou seja, acobertadas pela mesma garantia vindicada pelo autor. Outrossim, consigno que o julgamento célere depende, também, de o autor trazer no momento apropriado os documentos necessários à instrução do feito, seguindo a lei processual civil e o rito dos juizados especiais, o que evita delongas e proferimento de despachos para suprir a prova dos autos. Intimem-se. 2008.62.01.000984-1 - GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA BONFIM (ADV. MS006129 GILSON CARVALHO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Considerando que o art. 34 da Lei n.º 9.099/95 limita em 03 o número máximo de testemunhas a serem ouvidas por cada parte nos juizados especiais, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer quais testemunhas dentre as indicadas na petição retro deseja a oitiva. Após, vista ao INSS por igual prazo e, em seguida, retornem conclusos. 2008.62.01.002608-5 - ZULEIDE DA SILVA RODRIGUES (ADV. MS011768 - ROSANGELA NOGUEIRA DOS SANTOS CAETANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Acolho a emenda da inicial. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo a perícia médica para: 1/10/2009-17:00:00-ORTOPEDIA-DANIEL ISMAEL E SILVEIRA. RUA PEDRO CELESTINO,2353 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora. 2008.62.01.003274-7 - ANTONIO FELIPE (ADV. MS011422 - PATRICIA ROCHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Mantenho a decisão que indeferiu a tutela antecipada, diante da necessidade da perícia judicial. Designo a perícia médica para: 21/09/2009-17:30:00-ORTOPEDIA-DANIEL ISMAEL E SILVEIRA - RUA PEDRO CELESTINO,2353 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. 2009.62.01.002864-5 - JOSE DA CUNHA KRUKI (ADV. MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Comprove o autor, em cinco dias, que ostenta a qualidade de segurado, porquanto, conforme CTPS, seu último vínculo foi extinto em 1999. Há prova nos autos de que recebeu auxílio-doença no ano de 2008, devendo, pois, comprovar que não perdeu a condição de segurado ou que houve nova filiação após eventual perda. Aguarde-se o prazo para manifestação do INSS sobre o laudo e, em seguida, conclusos para sentença. 2009.62.01.002946-7 - DIONISIO FIDELIS (ADV. MS009730 - MARCIA DA CONCEIÇÃO ORTIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho a emenda da inicial.Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo a perícia médica para: 30/09/2009-09:00:00-CARDIOLOGIA-JOSETE GARGIONI ADAME - RUA EDUARDO MACHADO METELLO,288 - - CHÁCARA CACHOEIRA II - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora. 2009.62.01.003276-4 - INES FRANCO ROZA (ADV. MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Em complementação à decisão retro, anote-se no sistema a representação noticiada, tendo em vista os novos documentos juntados (instrumento procuratório e termo de curatela), informando que a Autora está sendo representada pela filha, que é sua curadora. 2009.62.01.003485-2 - DULCILENE TEREZINHA MARQUES DE LIMA (ADV. MS013136 LEANDRO CONSALTER KAUCHE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Concedo o prazo de mais 10 (dez) dias, para que o INSS apresente em juízo cópia do procedimento administrativo em nome da parte autora. Com a vinda dos documentos, voltem imediatamente conclusos para apreciar o pedido de tutela antecipada. 2009.62.01.003568-6 - MARCOS RAMOS NERES (ADV. MS009938 - RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO P. DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. Intime-se o autor, para que indique qual a especialidade médica pretende seja realizada a perícia, no prazo de dez dias. Na mesma oportunidade, deverá esclarecer a divergência quanto ao sobrenome registrado no documento juntado em 18-08-2009. 2009.62.01.003856-0 - LUIZ RAPHAEL GOMES DA SILVA (ADV. MS004465 - JOAO ARANTES DE MEDEIROS) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Aguarde-se a resposta à consulta de Prevenção a ser formulada conforme decisão anteriormente proferida. Após, conclusos. DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 2005.62.01.000530-5 - FRANCISCO VICENTE RODRIGUES DE SOUZA (ADV. MS009584 - VERIATO VIEIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : (...)Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, desde que correspondentes a sessenta salários mínimos. Caso contrário, deverá o Autor (i) renunciar ao valor excedente para expedição de RPV ou (ii) requerer a expedição de precatório. 2005.62.01.015931-0 - DAMIANO ACOSTA (ADV. MS008618 - DINÁ ELIAS ALMEIDA DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : (...)Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, caso não ultrapassem o valor de alçada desse JEF. Em hipótese contrária, deverá ser aberta vista ao Demandante para que se manifeste acerca da renúncia do excedente para fins de expedição de RPV. 2007.62.01.005972-4 - WALDIR BORGES GARCIA (ADV. MS007463 - ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : (...)Considerando que o valor da execução ultrapassa o limite fixado no § 1º do art. 17 da Lei n. 10.259, de 12.7.2001, após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora (prazo: 10 dias) para dizer se opta por recebê-lo pela via simplificada, isto é, independentemente da expedição de ofício precatório mediante nova renúncia do excesso. Em havendo renúncia, expeça-se RPV; não havendo, expeça-se ofício precatório __________________________________________________ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL –MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PERÍODO 17/08/2009 a 23/08/2009 ____________________________________________________ Nos processos com perícia(s) médica(s) e/ou social, as partes deverão manifestar-se sobre o(s) laudo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dias após a realização da última perícia. ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/08/2009 UNIDADE: CAMPO GRANDE I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2009.62.01.004193-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ENIO LOURENCO DE OLIVEIRA ADVOGADO: MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004194-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ZENILDO ORUE DA SILVA ADVOGADO: MS012682 - PAULO HENRIQUE DA CRUZ LIMA RÉU: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004195-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIO QUINHONEZ ADVOGADO: MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004196-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: GERALDO DE MEDEIROS SOBRINHO ADVOGADO: SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004197-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: IRIA GONCALVES CANDIDO ADVOGADO: GO029416 - CARLOS DE ALMEIDA SALES MACEDO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004198-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARISA EDELI FERNANDES ADVOGADO: MS009106 - ELIS ANTONIA SANTOS NERES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 2009.62.01.004156-0 - MANOEL GOIMECINDO DE SOUZA (ADV. MS009215 - WAGNER GIMENEZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, a fim de adequar o valor da causa nos termos do Enunciado 10 da Turma Recursal. PROCESSO: 2009.62.01.004199-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: DÉCIO SILVA MARQUES ADVOGADO: MS011739 - LUCIO FLAVIO DE ARAUJO FERREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 2009.62.01.004198-4 - MARISA EDELI FERNANDES (ADV. MS009106 - ELIS ANTONIA SANTOS NERES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : A inicial qualifica a autora como diarista a procuração como sendo do lar. Entretanto, apresentou documentos pessoais, dentre eles, cópia de sua identidade funcional, indicando que ocupa o cargo público de Assistente de Administração. Diante dessa situação, manifeste-se a autora a respeito, no prazo de 10 (dez) dias. PROCESSO: 2009.62.01.004200-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ORDALINO FERREIRA DE CASTRO ADVOGADO: MS011739 - LUCIO FLAVIO DE ARAUJO FERREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PÁGINA 39 25 DE AGOSTO DE 2009 PROCESSO: 2009.62.01.004201-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: VANUSA BARROS DOS SANTOS ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 12/11/2009 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) PSIQUIATRIA - 25/08/2010 11:50:00 PROCESSO: 2009.62.01.004202-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ODAIR GARCIA DE FREITAS ADVOGADO: MS011739 - LUCIO FLAVIO DE ARAUJO FERREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004203-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA ADVOGADO: MS006585 - CARLOS ALBERTO BEZERRA RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2009.62.01.004207-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: BRUNO HENRIQUE BARBOSA SILVA ADVOGADO: MS012202 - GUSTAVO DE ALMEIDA FREITAS BORGES RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004208-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARTA CRISTINA MARCACINI ADVOGADO: MS009866 - MARIA TERESA HAID REGO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004210-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LUIS AUGUSTO GARCIA ADVOGADO: MS012343 - LUCIENE MARY LOPES DE SANTANA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: CLÍNICA GERAL - 05/10/2009 08:15:00 2ª) PROCESSO: 2009.62.01.004212-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: NECEZIO BARBOSA DE ALMEIDA ADVOGADO: MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 01/09/2010 12:40:00 2ª) MEDICINA DO TRABALHO - 02/08/2010 08:00:00 ORIGINARIAMENTE: 22 RECURSOS: 0 OUTROS JUÍZOS: 0 REDISTRIBUÍDOS: 0 I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2009.62.01.004213-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARINA FELIX GONCALVES ADVOGADO: MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 25/08/2010 15:10:00 PROCESSO: 2009.62.01.004221-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JARO SANTOS ELIAS ADVOGADO: SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004222-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ELIO TEIXEIRA DA ROSA ADVOGADO: MS008343 - ANTONIO EZEQUIEL INACIO BARBOSA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 05/10/2009 17:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.004223-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LUIZ CEZAR INDIO DO BRASIL ADVOGADO: MS008343 - ANTONIO EZEQUIEL INACIO BARBOSA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 25/08/2010 14:20:00 2ª) SERVIÇO SOCIAL - 28/06/2010 08:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) PROCESSO: 2009.62.01.004209-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: HUDSON MARCELO VIEGAS DOS SANTOS ADVOGADO: MS011037 - FABRICIO APARECIDO DE MORAIS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 05/10/2009 08:20:00 1)TOTAL 2)TOTAL 3)TOTAL 4)TOTAL UNIDADE: CAMPO GRANDE PROCESSO: 2009.62.01.004220-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOAO GUSTAVO VALLIM VIEIRA ADVOGADO: MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004206-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CLEITO OLIVEIRA BRITES ADVOGADO: MS012198 - BRUNO ERNESTO SILVA VARGAS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004219-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ILDES MARIA RODRIGUES ADVOGADO: MS005730 - SANDRA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/08/2009 PROCESSO: 2009.62.01.004215-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CLEUZA DE CARVALHO ADVOGADO: MS007291 - AIRTON HORACIO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 16/11/2009 09:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) ORTOPEDIA - 26/11/2009 14:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.004205-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ODITES JOSE DA SILVA KAVANAMI ADVOGADO: MS001576 - ZULEICA RAMOS DE MORAIS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004218-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOANA DIARTE NUNES ADVOGADO: MS005730 - SANDRA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO TOTAL DE PROCESSOS: 22 PROCESSO: 2009.62.01.004214-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOAO BATISTA CARDOSO ADVOGADO: MS007291 - AIRTON HORACIO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004204-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ROSILENE LOURENCO DA SILVA ADVOGADO: MS009127 - AGNESPERLA TALITA ZANETTIN RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004211-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADONIRO ZANINI ADVOGADO: MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 01/10/2009 09:00:00 CARDIOLOGIA - 20/10/2009 09:30:00 DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 PROCESSO: 2009.62.01.004224-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOAO VICENTE ALVES ADVOGADO: MS005456 - NEIDE GOMES DE MORAES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004225-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SAMUEL LOPES ADVOGADO: MS005456 - NEIDE GOMES DE MORAES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004227-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LOUSEVELT LOUBET DA SILVA ADVOGADO: MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: CLÍNICA GERAL - 05/10/2009 08:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.004228-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOAO BATISTA DE SOUSA RABELO FILHO ADVOGADO: MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 05/10/2009 15:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.004229-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADEMIR BERTOLDO DOS SANTOS ADVOGADO: SP124426 - MARCELO RICARDO MARIANO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004230-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ELSON BATISTA BENDO ADVOGADO: MS008217 - ELAINE DE ARAUJO SANTOS RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2009.62.01.004231-9 PÁGINA 40 25 DE AGOSTO DE 2009 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: VICENTINO PRESTES MARTINS ADVOGADO: MS013509 - DENIS RICARTE GRANJA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOSE RODRIGUES PORTELLA ADVOGADO: MS005456 - NEIDE GOMES DE MORAES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004233-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ISAIAS MOREIRA FILHO ADVOGADO: MS012228 - RODRIGO EVARISTO DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004249-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: TEREZINHA RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO: MS005456 - NEIDE GOMES DE MORAES RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004234-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MIGUEL NUNES ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004250-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: OTILIA BISCAIA ADVOGADO: MS005456 - NEIDE GOMES DE MORAES RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004235-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: IRMANTINA BERCO TAVEIRA ADVOGADO: MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 16/11/2009 08:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) PROCESSO: 2009.62.01.004251-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ARIEL LESSA DOS SANTOS ADVOGADO: MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004236-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CICERA TEIXEIRA MENDONCA ADVOGADO: MS011599 - ALLINE D’AMICO BEZERRA RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2009.62.01.004238-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LUCIMAR ALVES COTRIM ADVOGADO: MS008343 - ANTONIO EZEQUIEL INACIO BARBOSA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004239-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ELIAS MORAES DA COSTA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004240-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EUNICE VALERIO DE LIMA ADVOGADO: MS011671 - ANDREA SOARES BEZERRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 01/09/2010 11:50:00 2ª) MEDICINA DO TRABALHO - 23/08/2010 08:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.004241-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: BRUNA XERES MADUREIRA ADVOGADO: MS013092 - BENEDITA ARCADIA DE JESUS TIMOTEO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004242-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIO RAMÃO CONTRERA ADVOGADO: MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004243-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: BATISTA FERREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004244-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: BATISTA FERREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004245-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LAERCIO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO: MS011739 - LUCIO FLAVIO DE ARAUJO FERREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004246-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ROSELI FERNANDES DE OLIVEIRA ADVOGADO: MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 08/10/2009 14:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.004247-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: WALTER AUGUSTO MARTINHO ADVOGADO: MS005456 - NEIDE GOMES DE MORAES RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004248-4 DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 PROCESSO: 2009.62.01.004252-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA TEODORO LOPES ADVOGADO: MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 05/10/2009 08:00:00 3) Outros Juízos: PROCESSO: 2009.62.01.004226-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: VIVIANE CAETANO DE OLIVEIRA ADVOGADO: MS011671 - ANDREA SOARES BEZERRA RÉU: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004232-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOSE ZULIN NETO ADVOGADO: MS010039 - ILVA LEMOS MIRANDA RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2009.62.01.004237-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ROGER VIRUEZ MUNOZ ADVOGADO: MS011628 - ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO RÉU: FUNDAÇAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 33 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 3 4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS: 36 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2009 UNIDADE: CAMPO GRANDE I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2009.62.01.004253-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: OTILIA AZEVEDO DOS SANTOS ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 24/09/2009 16:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.004257-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: GREICE MARA DE LIMA SILVA ADVOGADO: GO029416 - CARLOS DE ALMEIDA SALES MACEDO RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: GINECOLOGIA - 30/09/2009 13:00:00 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 2 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0 4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS: 2 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/08/2009 UNIDADE: CAMPO GRANDE I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2009.62.01.004261-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: GILBERTO CARLOS PIRES GALVAO ADVOGADO: MS010909 - CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 04/08/2010 08:00:00 (NO PÁGINA 41 DOMICÍLIO DO AUTOR) 25 DE AGOSTO DE 2009 2ª) PSIQUIATRIA - 01/09/2010 14:20:00 PROCESSO: 2009.62.01.004262-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JAKELINE VILLARINO DA COSTA ADVOGADO: GO029416 - CARLOS DE ALMEIDA SALES MACEDO RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: GINECOLOGIA - 01/10/2009 13:00:00 3) Outros Juízos: PROCESSO: 2009.62.01.004258-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MANOEL VALLE ROCHA ADVOGADO: MS006655 - ANA RITA DE OLIVEIRA B. E SILVA RÉU: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004259-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: J. JARDIM VEICULOS E PEÇAS LTDA ADVOGADO: MS006600 - LUCIANO DE MIGUEL RÉU: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004260-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOAO JERONIMO VIEGAS ADVOGADO: MS010953 - ADRIANA DE SOUZA ANNES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 2 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 3 4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS: 5 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/08/2009 UNIDADE: CAMPO GRANDE I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2009.62.01.004263-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: OTACILIO MARQUES DE ARAUJO ADVOGADO: PR025334 - GIORGIA ENRIETTI BIN BOCHENEK RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004264-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EDY FIRMINA PEREIRA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2009.62.01.004265-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CELSO DA CRUZ PROCOPIO ADVOGADO: MS004465 - JOAO ARANTES DE MEDEIROS RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004266-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CELSO DA CRUZ PROCOPIO ADVOGADO: MS004465 - JOAO ARANTES DE MEDEIROS RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004267-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: IZAURA LIMA FERREIRA ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004268-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ARGENTINA SOARES DUARTE ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004269-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SEBASTIAO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004270-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: BENEDITO NEVES ADVOGADO: MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004271-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: IZILDINHA DOS SANTOS FERNANDES ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004272-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA IRENE VALDONADO ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 16/11/2009 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) PROCESSO: 2009.62.01.004273-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EUCLIDES PEDRO GARCIA ADVOGADO: MS009873 - NORMA RAQUEL STRAGLIOTTO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004275-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ALCIDES ANTONIO DA SILVA ADVOGADO: MS011263 - JULIANA MORAIS ARTHUR RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2009.62.01.004276-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO ADVOGADO: MS012241 - EDUARDO GERSON DE OLIVEIRA GIMENEZ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 17/11/2009 08:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) PROCESSO: 2009.62.01.004278-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: REGINALDO CORREA DA SILVA ADVOGADO: MS011263 - JULIANA MORAIS ARTHUR RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2009.62.01.004279-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA DE SOUZA ALMEIDA ADVOGADO: MS011671 - ANDREA SOARES BEZERRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004280-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CLAUDEMIR ANDRADE ALVES ADVOGADO: MS011671 - ANDREA SOARES BEZERRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004281-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: WALTER PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004282-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: NEUZA RIBEIRO BUENO ADVOGADO: MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 17/11/2009 09:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) PROCESSO: 2009.62.01.004283-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: WALDIR FIALHO SARAVY ADVOGADO: MS007463 - ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004284-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANGELA MARIA CORREA DA SILVA ADVOGADO: MS007463 - ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004286-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: NILCE ENE RODRIGUES DA CUNHA GUIMARAES ADVOGADO: RJ120686 - OSCAR GIORGI RIBEIRO BATISTA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004287-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JUSCELINO DIAS VIEIRA ADVOGADO: RJ120686 - OSCAR GIORGI RIBEIRO BATISTA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.004288-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: GESSIVALDO OLIVEIRA SANTIAGO ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 3) Outros Juízos: PROCESSO: 2009.62.01.004274-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CLAUDIANE MARCOSSI CARMO TEIXEIRA ADVOGADO: MS007734 - JULIANE PENTEADO SANTANA RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 23 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 1 4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS: 24 PÁGINA 42 25 DE AGOSTO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO Edital- A Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado-MS, torna público que recebeu do IMASUL/MS, a Licença Prévia n°185/2009 para atividade de Distrito Industrial com Área menor que 50Ha. No Município de Aparecida do Taboado, com validade de 01(um) ano a partir de 30 de julho de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA EXTRATO DE PRORROGAÇÃO COMUNICADO DE NOVA DATA DE ABERTURA PROCESSO ADIMISTRATIVO Nº. 105/09 TOMADA DE PREÇO N° 11/09 O MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através do Presidente da Comissão de Licitação, torna pública que fica prorrogada a abertura da referida TOMADA DE PREÇO para a data de 15/09/2009 às 09h00min, no mesmo local. As empresas que já adquiriram o edital favor solicitar novamente pelo e-mail licitacao. [email protected] ou telefone/fax (067) 3241-5222. Aquidauana, 21 de agosto de 2009. EUTIQUES JÚLIO SAVIETO Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA – MS, torna público que requereu ao SEMAC/ IMASUL -Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, a Licença Prévia para atividade de Drenagem de Água Pluvial e Pavimentação Asfaltica, localizado na Rua Deputado Mario Van Den Bosch e Adjacências, no Centro do Município de Bela Vista – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ DECRETO P/Nº 203/2009, DE 21 DE AGOSTO DE 2009. Nomeia a servidora Jussara Pereira de Carvalho. O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica Nomeada a servidora Jussara Pereira de Carvalho, no cargo de Diretora de Divisão II de Integração ao Idoso, à Criança e ao Adolescente – PM - DAS3, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Camapuã, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania a partir de 01/08/2009. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de agosto de 2009. Camapuã-MS, 21 de agosto de 2009. MARCELO PIMENTEL DUAILIBI Prefeito de Camapuã DECRETO P/Nº 204/2009, DE 21 DE AGOSTO DE 2009. Exonerar o servidor Orlando Fruguli Moreira. O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica Exonerado o servidor Orlando Fruguli Moreira, no cargo de Diretor de Divisão III de Apoio Administrativo - PM-DAS-4, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Camapuã, lotado na Secretaria Municipal de Saúde a partir de 01/08/2009. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de agosto de 2009. Camapuã-MS, 21 de agosto de 2009. MARCELO PIMENTEL DUAILIBI Prefeito de Camapuã DECRETO P/Nº 205/2009, DE 21 DE AGOSTO DE 2009. Nomeia o servidor Orlando Fruguli Moreira. O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica Nomeado o servidor Orlando Fruguli Moreira, no cargo de Assessor Jurídico da Fazenda Pública – PM - DAS-1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Camapuã, lotado no Gabinete do Prefeito a partir de 01/08/2009. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de agosto de 2009. Camapuã-MS, 21 de agosto de 2009. MARCELO PIMENTEL DUAILIBI Prefeito de Camapuã PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE AVISO EDITAL DE CONCORRÊNCIA N. 042/2009 CREDENCIAMENTO PROCESSO N. 58.745/2009-24 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna público que através da Comissão Especial de Licitação para Credenciamento, realizará o procedimento seletivo na modalidade de Concorrência, objetivando o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAREM SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL DE FISIOTERAPIA, DOS PACIENTES DO SUS, EM CAMPO GRANDE-MS, na forma e condições estabelecidas no Edital e no que couber pela Lei 8666/93. As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a pasta contendo as especificações e bases do aludido credenciamento na Central Municipal de Compras e Licitações, na Secretaria Municipal de Administração. Poderão participar do certame visando o Credenciamento em epígrafe, as empresas cujo objeto social expresso no Estatuto ou Contrato Social em vigor, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto do presente credenciamento. A documentação pertinente e as propostas serão analisadas por uma Comissão Especial e deverão ser entregues às 08 horas do dia 28 de setembro de 2009, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, instalada no Térreo, sito à Avenida Afonso Pena 3.297 - Centro. Campo Grande, 24 de agosto de 2009. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral - CECOM Mara Iza Arteman Presidente AVISO CLASSIFICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS N. 038/2009 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que no evento licitatório em epígrafe, ficam classificadas as propostas das empresas Bodicampo Peças e Serviços Ltda e Auto Mecânica Cascavel Ltda em todos os itens cotados. E finalmente classificadas em 1º (primeiro) lugar para atender ao objeto do certame as propostas de preços das empresas: Auto Mecânica Cascavel Ltda no Lote I e Bodicampo Peças e Serviços Ltda no Lote II. Campo Grande - MS, 24 de agosto de 2009. Mara Iza Arteman Presidente-CPL AVISO CLASSIFICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS N. 039/2009 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que no evento licitatório em epígrafe, ficam classificadas as propostas das empresas Reforma de Tanques Cascavel Ltda e Serpema Serviços, Peças e Máquinas Rodoviárias Ltda em todos os itens cotados. E finalmente classificadas em 1º (primeiro) lugar para atender ao objeto do certame as propostas de preços das empresas: Serpema Serviços, Peças e Máquinas Rodoviárias Ltda no Lote I e Reforma de Tanques Cascavel Ltda no Lote II. Campo Grande - MS, 24 de agosto de 2009. Mara Iza Arteman Presidente-CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO N° 100/2009 TOMADA DE PREÇO Nº 006/2009 A Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia – MS, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do processo supra. Objeto: Tem por objeto a contratação de empresa de engenharia Para execução da Obra de Implantação de Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais, nos seguintes logradouros: RUAS QUINTINO VIANA, JOÃO B DE OLIVEIRA, BENIGNO VASCONCELOS, ADOLFO DO AMARAL E MANUEL L LUENGO, perfazendo um total de 6.130,91m² de área a ser pavimentada e um total de 440,83 metros lineares de Drenagem Pluviais, conforme o Contrato de Repasse nº 0246.83369/2007, Programa Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Coronel Sapucaia – MS, em regime de empreitada por preço global. Em conformidade com o projeto, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e memorial descritivo, partes integrantes da licitação em epígrafe. VENCEDOR: A vencedora em primeiro lugar foi a empresa COLA CONSTRUTORA LTDA que apresentou proposta no valor total de R$ 325.546,19 (trezentos e vinte e cinco mil quinhentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos). Coronel Sapucaia - MS, 24 de Agosto de 2009. Márcia Cristina Silva PRESIDENTE DA C.P.L ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO n°. 100/2009 referente TOMADA DE PREÇO nº 006/2009. Rudi Paetzold PREFEITO MUNICIPAL (original assinado) EXTRATO DE RATIFICAÇÃO Reconheço e Ratifico a Inexigibilidade de licitação em favor da empresa AUTO POSTO CORONEL SAPUCAIA LTDA, conforme parecer exarado no Processo n° 120/2009. Coronel Sapucaia - MS, 17 de Agosto de 2009. Rudi Paetzold PREFEITO MUNICIPAL (original assinado) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ Aviso de Licitação Tomada de Preços nº 21/2009 - Processo nº 23.046/2009/SMPC/SEED Órgão: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Secretaria Executiva de Educação. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviço/obra de construção de muro, rampa e serviços complementares na Escola Municipal Dr. Cássio Leite de Barros, no Município de Corumbá-MS. Tipo: Menor Preço. PÁGINA 43 25 DE AGOSTO DE 2009 Abertura: 10/09/2009, às 14:00 horas. Local: Prefeitura Municipal de Corumbá, sala de reuniões da CPL, sito Rua Gabriel Vandoni de Barros nº 01-B, Bairro Dom Bosco – Corumbá - MS. Edital: Mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Corumbá / MS, 24 de Agosto de 2009. (a) Osana de Lucca / Presidente da CPL. Aviso de Licitação Concorrência nº 04/2009 - Processo nº 18.399/2009/SMPC/SEED Órgão: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Secretaria Executiva de Educação. Objeto:- Contratação de empresa de engenharia para execução de obra de construção de Creche Municipal – Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – PROINFÂNCIA. Tipo: Menor Preço Global. Abertura: 25/09/2009, às 16:00 horas. Local: Prefeitura Municipal de Corumbá, sala de reuniões da CPL, sito Rua Gabriel Vandoni de Barros nº 01-B, Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS. Edital: Mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Fonte de Recursos: Ministério da Educação – Convênio nº 830028/2007- FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Corumbá / MS, 24 de Agosto de 2009. (a) Osana de Lucca / Presidente da CPL. Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Peças Automotivas e Outros nº 010/2009 - Processo nº 5.509/2009 Partes: Secretaria Municipal de Finanças e Administração a Hudson Hundenberg Midon -Me. Objeto: Fornecimento de peças automotivas e outros. Valor Global: R$ 43.873,00 (quarenta e três mil, oitocentos e setenta e três reais). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 16.00 - Secretaria Municipal de Finanças e Administração. 16.04 - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa. 16.04.04.129.102 – Prog. Reorg. da Adm. Rede Comunit. de Governo – PROGESTÃO. 6114 – Gerenciamento da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Data da Assinatura: 21/08/2009. Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações. Assinam: Sr. Daniel Martins Costa – Secretaria Municipal de Finanças e Administração, Sr. Hudson Hundenberg Midon - Hudson Hundenberg Midon – Me. Extrato do Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção de Veículos nº 011/2009 - Processo nº 5.532/2009 Partes: Secretaria Municipal de Finanças e Administração a Hudson Hundenberg Midon - Me. Objeto: Prestação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos. Valor Global: R$ 11.710,00 (onze mil, setecentos e dez reais). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 16.00 - Secretaria Municipal de Finanças e Administração. 16.04 - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa. 16.04.04.129.102 – Prog. Reorg. da Adm. Rede Comunit. de Governo – PROGESTÃO. 6114 – Gerenciamento da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Data da Assinatura: 21/08/2009. Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações. Assinam: Sr. Daniel Martins Costa – Secretaria Municipal de Finanças e Administração, Sr. Hudson Hundenberg Midon- Hudson Hundenberg Midon – Me. Extrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço de Engenharia n° 049/2009 Partes: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executivas de Saúde Publica e R.S. Negreiros – Me. Objeto: Reforma de Imovel Localizado na rua delamari nº 384, para funcionamneto do Posto de Saude. Valor Global: R$ 42.860,50 (quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta reais e cinqüenta centavos). Duração: 30 dias. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 19.00 – Secretaria Municipal de Ações Sociais. 19.91 – Fundo Municipal de Saúde. 19.91.10.301.103 – Programa de Desenvolvimento Humano – Prodh. 7020 – Construção, Reforma, Ampliação e Equipamento de Unidades de Ensino. 44.90.51.00 – Obras e Instalações. Data da Assinatura: 12/08/2009. Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações. Assinam: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretaria Municipal de Ações Sociais, Sr. Lauther da Silva Serra - Secretaria Executiva de Saúde Pública, Sr. Ricardo Sebastião Negreiros - R.S. Negreiros – Me. Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial nº 7.526 de 20/08/2009 pág.42 Retifica–se por incorreção o aviso de publicação referente ao Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 031/2009. Onde se lê: Lote 03: 21.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado. 21.02 – Subsecretaria de Obras Públicas. 15.451.104 – Programa de Desenvolvimento Econômico – Prodes. 5.609 – Desenvolvimento de Prog. Habitacionais e Desenvolvimento Urbano – PAC “Casa Nova”. 33.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Leia se: Lote 03: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado. 21.02 – Subsecretaria de Obras Públicas. 16.482.104 – Programa de Desenvolvimento Econômico – PRODES. 5.609 – Desenvolvimento de Progr. Habitacionais e Desenvolvimento Urbano – PAC “Casa Nova”. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Extrato da Nota de Empenho nº 435/2009/SMDI Processo nº 6896/2009 - SMDI. Pregão Presencial nº 55/2009 - SMDI: SPORTS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. Objeto: Aquisição de Materiais de Expediente do Contrato de Repasse nº 226.005-21/2007 “PAC CASA NOVA”. Valor: R$ 2.659,18 DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 (dois mil seiscentos e cinqüenta e nove reais e dezoito centavos). Classificação Funcional: 21.02.16.482.104. 5609 – Desenvolvimento das Políticas de Programas Habitacionais e Desenvolvimento Urbano – Pac Casa Nova. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais deverão ser entregues á Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado / Subsecretaria de Obras Públicas em parcela única no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da Nota de Empenho. A vigência do Presente Instrumento é de 06 (seis) meses. Assina: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Desenvolvimento Integrado. Data da assinatura: 05/08/2009. Extrato da Nota de Empenho nº 436/2009/SMDI Processo nº 6896/2009 - SMDI. Pregão Presencial nº 55/2009 - SMDI: SPORTS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. Objeto: Aquisição de Materiais de Expediente do Contrato de Repasse nº 224.997-72/2007 “PAC SONHO MEU”. Valor: R$ 1.137,00 (Um mil cento e trinta e sete reais). Classificação Funcional: 21.02.15.451.104. 5606 – Ampliação da Infra-estrutura Urbana – Pac Sonho Meu. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais deverão ser entregues á Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado / Subsecretaria de Obras Públicas em parcela única no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da Nota de Empenho. A vigência do Presente Instrumento é de 06 (seis) meses. Assina: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Desenvolvimento Integrado. Data da assinatura: 05/08/2009. Extrato da Nota de Empenho nº 437/2009/SMDI Processo nº 6896/2009 - SMDI. Pregão Presencial nº 55/2009 - SMDI: SPORTS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. Objeto: Aquisição de Materiais de Expediente do Contrato de Repasse nº 224.997-72/2007 “PAC SONHO MEU”. Valor: R$ 257,88 (duzentos e cinqüenta e sete reais e oitenta a oito centavos). Classificação Funcional: 21.02.15.451.104. 5606 – Ampliação da Infra-estrutura Urbana – Pac Sonho Meu. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais deverão ser entregues á Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado / Subsecretaria de Obras Públicas em parcela única no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da Nota de Empenho. A vigência do Presente Instrumento é de 06 (seis) meses. Assina: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Desenvolvimento Integrado. Data da assinatura: 05/08/2009. Extrato da Nota de Empenho nº 438/2009/SMDI Processo nº 6896/2009 - SMDI. Pregão Presencial nº 55/2009 - SMDI: SPORTS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. Objeto: Aquisição de Materiais de Expediente do Contrato de Repasse nº 226.005-21/2007 “PAC CASA NOVA”. Valor: R$ 131,94 (cento e trinta e um reais e noventa e quatro centavos). Classificação Funcional: 21.02.16.482.104. 5609 – Desenvolvimento das Políticas de Programas Habitacionais e Desenvolvimento Urbano – Pac Casa Nova. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais deverão ser entregues á Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado / Subsecretaria de Obras Públicas em parcela única no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da Nota de Empenho. A vigência do Presente Instrumento é de 06 (seis) meses. Assina: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Desenvolvimento Integrado. Data da assinatura: 05/08/2009. Extrato da Nota de Empenho nº 439/2009/SMDI Processo nº 6896/2009 - SMDI. Pregão Presencial nº 55/2009 - SMDI: SPORTS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. Objeto: Aquisição de Materiais Permanentes do Contrato de Repasse nº 224.997-72/2007 “PAC SONHO MEU”. Valor: R$ 27,00 (vinte e sete reais). Classificação Funcional: 21.02.15.451.104. 5606 – Ampliação da Infra-estrutura Urbana – Pac Sonho Meu. 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente. Prazo: Os materiais deverão ser entregues á Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado / Subsecretaria de Obras Públicas em parcela única no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da Nota de Empenho. A vigência do Presente Instrumento é de 06 (seis) meses. Assina: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Desenvolvimento Integrado. Data da assinatura: 05/08/2009. Extrato da Nota de Empenho nº 440/2009/SMDI Processo nº 6896/2009 - SMDI. Pregão Presencial nº 55/2009 - SMDI: SPORTS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. Objeto: Aquisição de Materiais Permanentes do Contrato de Repasse nº 224.997-72/2007 “PAC SONHO MEU”. Valor: R$ 123,00 (cento e vinte e três reais). Classificação Funcional: 21.02.15.451.104. 5606 – Ampliação da Infraestrutura Urbana – Pac Sonho Meu. 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente. Prazo: Os materiais deverão ser entregues á Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado / Subsecretaria de Obras Públicas em parcela única no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da Nota de Empenho. A vigência do Presente Instrumento é de 06 (seis) meses. Assina: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Desenvolvimento Integrado. Data da assinatura: 05/08/2009. Extrato da Nota de Empenho nº 441/2009/SMDI Processo nº 6896/2009 - SMDI. Pregão Presencial nº 55/2009 - SMDI: SPORTS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. Objeto: Aquisição de Materiais de Expediente do Contrato de Repasse nº 224.997-72/2007 “PAC SONHO MEU”. Valor: R$ 89,00 (oitenta e nove reais). Classificação Funcional: 21.02.15.451.104. 5606 – Ampliação da Infra-estrutura Urbana – Pac Sonho Meu. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais deverão ser entregues á Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado / Subsecretaria de Obras Públicas em parcela única no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da Nota de Empenho. A vigência do Presente Instrumento é de 06 (seis) meses. Assina: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Desenvolvimento Integrado. Data da assinatura: 05/08/2009. Extrato da Nota de Empenho nº 442/2009/SMDI Processo nº 6896/2009 - SMDI. Pregão Presencial nº 55/2009 - SMDI: SPORTS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. Objeto: Aquisição de Materiais de Expediente do Contrato de Repasse nº 226.005-21/2007 “PAC CASA NOVA”. Valor: R$ 75,00 (setenta e cinco reais). Classificação Funcional: 21.02.16.482.104. 5609 – Desenvolvimento das Políticas de Programas Habitacionais e Desenvolvimento Urbano – Pac Casa Nova. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais deverão ser entregues á Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado / Subsecretaria de Obra Públicas em parcela única no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da Nota de Empenho. A vigência do Presente Instrumento é de 06 (seis) meses. Assina: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Desenvolvimento Integrado. Data da assinatura: 05/08/2009. PÁGINA 44 25 DE AGOSTO DE 2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 062/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 276, de 17 de junho de 2009, torna público para conhecimento de todos os interessados o resultado final do citado processo, que tem por objeto Contratação de empresa para execução de serviços gráficos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no qual se sagram vencedoras as proponentes: SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA., no lote 01; GRÁFICA ALPHA LTDA.-ME., no lote 02. Processo n° 292/2009/DCL/ PMD. Dourados-MS., 10 de agosto de 2009. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 064/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 276, de 17 de junho de 2009, torna público para conhecimento de todos os interessados o resultado final do citado processo, que tem por objeto aquisição de material de expediente e suprimentos de informática para atender a Secretaria Municipal de Saúde, no qual se sagram vencedoras as proponentes: PAPELARIA DOURALIVRO LTDA., no lote 01; FABRÍCIO DOURADO DA SILVA & CIA. LTDA., no lote 02. Processo n° 241/2009/DCL/PMD. Dourados-MS., 14 de agosto de 2009. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 027/2009 PROCESSO Nº: 050/2009 OBJETO: O objeto da presente licitação é a aquisição de cartuchos de tintas e toners para impressoras para atender as necessidades deste município. MODALIDADE: Pregão (Presencial) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar do certame todos os interessados no ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem os requisitos e condições de credenciamento constantes no Edital. Recebimento e abertura dos envelopes: A partir das 09:00 hs do dia 04 (quatro) de setembro de 2009. Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00.000 O Edital poderá ser retirado das 08:00 às 11:00 hs. Informações: (67) 3473-1301 - Ramal 31 Eldorado/MS, 24 de agosto de 2009. Luiz Roberto Nogueira Veiga Pregoeiro Oficial do Município de Eldorado/MS PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 268/2008 PROCESSO: Nº 185/2008 TOMADA DE PREÇO: Nº 016/2008 Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a Empresa PREMACOL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PRE-MOLDADOS LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA e da CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS, do Contrato de Execução de Obra n°. 268/2008, celebrado em 21/10/2008. Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no inciso II e VI do §1º do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores correlatas e justificativa. Dos Prazos: O prazo de vigência do presente contrato, será prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, passando o prazo de vigência do contrato de 90 (noventa) dias, para 300 (trezentos) dias, a partir de 21/10/2008, com vencimento em 03/10/2009, podendo ser prorrogado no interesse da Administração. Data da Assinatura: 03 de Julho de 2009. Assinam: Sr. José Roberto Felippe Arcoverde (PREFEITO MUNICIPAL) e o Sr. Marcelo Piroli (PREMACOL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PRE-MOLDADOS LTDA). AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO N° 165/2009 PREGÃO PRESENCIAL N° 029/2009. O MUNICIPIO DE IGUATEMI, de seu pregoeiro oficial nomeado através do Decreto Municipal 712/2009, torna público que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade Pregão Presencial, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, do Decreto Municipal nº. 497/2006 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações. OBJETO: O objeto da presente licitação é a aquisição pelo Município de Eletrodomésticos e Eletroeletronicos, para atender as Gerencias Municipais de acordo com as quantidades e especificações da proposta de preço Anexo I deste edital e em conformidade com a lei 8.666/93 e suas alterações. Para tanto o Pregoeiro Oficial do Município informa que o recebimento, exame e julgamento das propostas ocorrerão, em Sessão Pública a ser realizada às 08H00MIN horas do dia 10 de Setembro de 2009, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Avenida Laudelino Peixoto, nº 871, centro, Iguatemi/MS. Poderão participar do presente certame, empresas devidamente habilitadas interessadas, desde que devidamente cadastradas na especialidade junto à prefeitura Municipal e que venham a manifestar interesse no cadastramento até vinte quatro horas antes da data do recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação na forma como dispõe as regras do referido edital e em conformidade com os preceitos da lei 8.666/93. AQUISIÇÃO DO EDITAL: interessados poderão adquirir o Edital e seus anexos, mediante o recolhimento da taxa de R$ 20,00 (vinte reais) até 02 (dois) dias úteis da data de abertura bem como obter maiores informações junto à comissão Permanente de Licitação no endereço acima mencionado, ou pelo telefone (67) 3471-1130. DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 Iguatemi – MS, 24 de Agosto de 2009. Robson Luis Baldo Pregoeiro Oficial Decreto 712/2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°.026/2009. PROCESSO N° 518/ 2009. OBJETO: Aquisição de Materiais de Construção conforme Termo de Cooperação e parceria que entre si fazem a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Jardim para a construção de 19 (dezenove) unidades habitacionais. LEGISLAÇÃO: Lei Federal n. º 10.520/2.002, Decreto Municipal n. º 002/2009, Decreto Municipal n. º055/2007,Lei nº 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006; DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 08 de setembro de 2009, 08:00 horas. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal, Rua Cel.Juvêncio, 547, sala de licitações. EDITAL NA ÍNTEGRA: à disposição dos interessados na Sala de licitação, na Prefeitura Municipal de Jardim, falar com Marcus Vinícius, que poderão retirar o Edital, mediante identificação, endereço, número de telefone, ou e-mail e CNPJ ou CPF, o edital deverá ser retirado somente no local acima informado. Jardim/MS, 21 de agosto de 2009. Evandro Antonio Bazzo Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI EXTRATO DE CONTRATO N.º 068/2009. Processo n.º 043/2009. Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI e NAVICAR VEÍCULOS LTDA EPP. Objeto: Aquisição de um veículo popular, ano 2009 modelo 2010, 04 portas para uso no Município de Juti/MS com recurso proveniente do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em cumprimento ao Termo de Convênio 71/DEFNAS/SNAS/MDS/2007 conforme especificações e detalhamento constante no edital e anexos. Dotação: 07.0208.244.405-2.021-44.90.52.00 – Fundo Municipal de Assistência Social. Valor: R$ 27.500,00 (Vinte e sete mil e quinhentos reais). Data da assinatura: 13.08.2009. Assinam: RICARDO JUSTINO LOPES - Prefeito Municipal e EMERSON DEL COLLE Representante. PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ Fica sem efeito o extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato 258/2008, firmado com a empresa TV Técnica Viária Construções Ltda, através do Processo nº 123/08 – Tomada de Preços nº 007/08, publicado na data de 15/07/09. Naviraí, 24 de agosto de 2009. Núcleo de Planejamento e Controladoria. Publica-se por incorreção. PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE ENVELOPES CONCORRÊNCIA - O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que a data de recebimento e abertura dos envelopes da CONCORRÊNCIA nº 002/2009 fica prorrogada devido a alterações ocorridas no edital: Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as 09:00 H do dia 25/09/2009 (Horário Local). Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 - 1500 Setor de Licitações das 08:00 às 13:00 horas. – Naviraí-MS, 24 de Agosto de 2009 – Sebastiana Olívia Nogueira Costa – Gerente de Finanças. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N. º 307/2009 - PREGÃO N. º 171/2009. A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado do Processo supra - Objeto: AQUISIÇÃO DE CAMISETAS E AGASALHOS PARA ATENDER AO PROGRAMA PETI, CAMISETAS PARA ATENDER AO PROJETO CARAVANA DO PETI E CAMISETAS PARA DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA. Vencedoras: KUADRADUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, com os itens: 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, 025, 027 e 028, totalizando o valor de R$ 11.503,50 (Onze mil, Quinhentos e Três Reais e Cinquenta Centavos) e MARITAKA’S CONFECÇÕES LTDA, com os itens: 023, 024 e 026, Naviraí – MS, 13 de agosto de 2.009. ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 307/2009 referente ao Pregão Presencial nº 171/2009 – Viviane Ribeiro Bogarim – Pregoeira Oficial / Portaria Nº 022/2009. HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 307/2009 referente PREGÃO PRESENCIAL Nº 171/2009 – CLECI FORTUNATI SOUZA – Gerente de Assistência Social e Ordenador de Despesas, Conforme Decreto nº 022/09. AVISOS DE LICITAÇÃO – REGISTROS DE PREÇOS - O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que fará realizar as licitações abaixo relacionadas, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02, e dos Decretos Municipais nº 091/2005 e 053/2009: PREGÃO PRESENCIAL N° 190/2009 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO PARA MANUTENÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS E PARA ATENDIMENTO DE PESSOAS CARENTES NESTE MUNICÍPIO. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as 08:15 H do dia 04/09/2009 (Horário Local). Os interessados em participar das licitações acima descritas deverão retirar o edital via internet no site www.navirai.ms.gov.br, e enviar o recibo de retirada de edital via fax ou no e-mail [email protected]. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 - 1500 Setor de Licitações das 08:00 às 13:00 horas. – Naviraí- PÁGINA 45 25 DE AGOSTO DE 2009 MS, 24 de Agosto de 2009. SUSPENSÃO DE ABERTURA DE ENVELOPES PREGÃO PRESENCIAL Nº. 183/20098 - O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que o recebimento e abertura dos envelopes do Pregão Presencial nº 183/2009 fica SUSPENSO para análise de edital. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 - 1500 Setor de Licitações das 08:00 às 13:00 horas. – Naviraí-MS, 24 de Agosto de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2009. – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº56/2009 A Prefeitura Municipal de Nioaque, por intermédio do Pregoeiro Halley A. de S. Lima, designado pelo Decreto nº 049/2007 e Decreto nº 094/2008, comunica aos interessados o resultado do Pregão acima especificado, sendo que não acudiu interessados, desta forma é declarado DESERTO. Homologo o presente resultado. ILCA CORRAL MENDES DOMINGOS - PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 11147/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2009 A Prefeitura Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço, por item, nos termos da Lei 10.520, pelo Decreto Municipal nº 5.075/2006, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Objeto: Aquisição de Materiais e Equipamentos Permanentes, para a tender o programa CREAS. Data e Horário da realização: 08 de setembro de 2009, às 09:00 horas (horário de MS). Local de Realização do Pregão: Sala de licitações (Auditório Paço Municipal), sito à Rua Guia Lopes, 663 – Centro. Os interessados poderão obter pastas contendo as especificações e base da licitação na Secretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações, localizado á Rua Guia Lopes, 663 – Centro, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, mediante de taxa no valor de R$ 10,00 (Dez reais) Ponta Porã, 24 de agosto de 2.009 Everaldo de Figueredo Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2009. A Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS, através da Comissão Permanente de Licitação avisa aos interessados que a Tomada de Preços n.º 005/2009, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de obra de construção de uma Quadra Poliesportiva coberta, na Escola Municipal Rio Brilhante, situado na Avenida Lourival Barbosa, nº 882, Bairro Olimpico, nesta cidade, definido em projeto técnico, sagrou-se vencedora a empresa: VIZZOTTO & CIA LTDA – CNPJ/MF Nº 06.049.792/0001-75 – Valor R$ 260.185,19 (duzentos e sessenta mil, cento e oitenta e cinco reais e dezenove centavos). Rio Brilhante - MS, 24 de agosto de 2.009. MODESTO AQUINO FILHO PRES.COM.PERM.LICITAÇÃO. RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2009. A Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS, através da Comissão Permanente de Licitação avisa aos interessados que a Tomada de Preços n.º 006/2009, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de obra de construção de uma cobertura para Quadra Poliesportiva, no Centro Educacional Municipal Criança Esperança IV, situado a Rua Juviano Medeiros nº426, Vila Fátima, nesta cidade, definido em projeto técnico, sagrou-se vencedora a empresa: VIZZOTTO & CIA LTDA – CNPJ/MF Nº 06.049.792/0001-75 – Valor R$ 242.317,22 (duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e dezessete reais e vinte e dois centavos). Rio Brilhante - MS, 24 de agosto de 2.009. MODESTO AQUINO FILHO PRES.COM.PERM.LICITAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROCHEDO A V I S O DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2009 O MUNICÍPIO DE ROCHEDO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar a licitação em epígrafe, do tipo “menor preço” tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE MULTIPLO USO, no Loteamento Leomar Roberto Theodoro - Beto, no município de Rochedo/MS. As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação na Prefeitura Municipal de Rochedo, sito à Rua Joaquim Murtinho, nº. 203, Rochedo – MS. Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas no Registro Cadastral deste Município, ou que atenderem a todas as condições exigidas DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 para cadastramento até o terceiro dia útil anterior a data fixada para o recebimento da documentação e da proposta, ou seja, até o dia 04 de Setembro de 2009. A documentação e a proposta deverão ser entregues às 09 horas do dia 10 de Setembro de 2009, na sala de reuniões da aludida Comissão Permanente de Licitação, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Rochedo, no endereço acima mencionado. Rochedo MS, 19 de Agosto de 2009. GERALDO ALVES ARANTES JUNIOR Presidente da C.P.L PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE EDITAL A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste - MS torna público que requereu ao IMASUL – Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC-MS, a Licença Prévia para a atividade de Construção de Ponte de Concreto com vão de 14 metros, localizada Av. Campo Grande, Bairro Milani, sobre o Rio Coxim, no município de São Gabriel do Oeste/MS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 010/2009 O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do processo supra. Processo nº: 097/2009 Tomada de Preço nº: 010/2009 Objeto: Aquisição de Peças e Serviços para Caminhões para atender a Gerência Municipal de Obras e Serviços Urbanos, em conformidade com as especificações e quantidades constantes deste edital. Empresas Classificadas: RETIFICADORA SONORA LTDA – EPP, com o valor de R$ 33.425,45 (Trinta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais quarenta e cinco centavos) para os itens n.º 2,4,7,10 a 13,17,23,36,39,41 a 43,51,55,71 a 73,78 e 79,92,95,129,134,136,137,147,166,170 a 173,178 e 179,188 e 189,191,216,218 a 221,230 a 232,237 a 240,245,251,258,260,262,266,271 a 274,276 a 281,283,286 a 289,292 a 294,298,312 e 313,318 a 320,322,323,330,33 1,335,337 e 338,340,344 e 345, FELIPPE AUTO PEÇAS LTDA – ME, com o valor de R$ 45.249,40 (Quarenta e cinco mil duzentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), para os itens n.º 56,16,18,21 e 22,24,27,31 a 34,45 a 47,4 9,50,54,64,65,67,70,75,77,80 a 84,89,101,102,104 a 106,109,111 a 113,119,123 e 124,126 a 127,135,139 a 141,143,146,150 a 152,161 a 165,167,168,175,180 a 183,190,192,193 a 196,198,205,206,217,241 e 242,267 a 269,299,300,303,307 e 308,324,332,336,349 a 351 e TOCAIA AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – ME, com o valor de R$ 138.084,70 (Cento e trinta e oito mil oitenta e quatro reais e setenta centavos) para os itens n.º 01,03,06,08 e 09,14 e 15,19,20,25,26,28 a 30,37,40,44,48,52 e 53,56,57,58 a 63,66,68 e 69,74,76,85 a 88,90 e 91,93 e 94,96 a 100,103,107,108,110,114 a 118,120 a 122,125,128,130 a 133,138,142,144,145 ,148,149,153 a 160,169,174,176 e 177,184 a 187,197,199 a 204,207 a 215,222 a 229,233 a 236,243,244,246 a 250,252 a 257,259,261,263,264,265,270,275,282,28 4,285,290 e 291,295 a 297,301 e 302,304 a 306,309 a 311,314 315,317,321,325 a 329,333 e 334,339,341 a 343,346 a 348,352 a 355. Sonora – MS, 21 de Agosto de 2009. Nilson Antônio da Silva - Presidente da CPL - PREFEITURA MUNICIPAL DE TACURU Aviso de Edital PROCESSO ADMINISTRATIVO 065/2009 PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2009 O MUNICÍPIO DE TACURU – MS torna público a quem possa interessar que nos termos da Lei n º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 043/2005, de 11 de julho de 2005 e subsidiariamente da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, fará realizar licitação, modalidade “Pregão”, para à contratação de empresa que disponibilizara um profissional habilitado dos quais realizara serviços de ortopedia no Hospital Municipal. conforme condições estabelecidas no Edital. DATA E LOCAL: Os envelopes de documentação e propostas serão recebidos até as 09:00 horas do dia 04 de setembro de 2009 na sede da Prefeitura Municipal de Tacuru, na Rua Varcelina Lima Alvarenga 1000, na cidade de Tacuru/MS. O edital estará à disposição dos interessados no endereço acima citado no horário compreendidos entre 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, mediante apresentação do comprovante de recolhimento da taxa de reprodução do referido Edital e seus anexos. Tacuru – MS, em 24 de agosto de 2009. Dr. Claúdio Rocha Barcelos - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS REQUERIMENTO Prefeitura Municipal de Terenos-MS., torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL a Licença Prévia para Ampliação da Unidade Básica de Saúde, localizada na Rua Arnaldo Estevão de Figueiredo, Lote 05, Quadra 35, Centro no município de Terenos-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS “Prefeitura Municipal de Três Lagoas torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS Licença Prévia - LP para Drenagem Pluvial na Rua 31 e Taufic Mahamad Farram, localizadas na Vila Piloto III, no município de Três Lagoas MS.” PÁGINA 46 25 DE AGOSTO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 PUBLICAÇÕES A PEDIDO EDITAL AUTO POSTO CORONEL SAPUCAIA LTDA ME torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de Operação, para atividade de Comércio Varejista de Combustível e Lubrificante para Veículos Automotores, Localizada na Avenida Abílio Espíndola Sobrinho, nº 12 no município de CoronelSapucaia/MS. EDITAL Ivaldir Antonio Torres torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Alteração da Razão Social de Ivaldir Antonio Torres para Katiuscia Alves Torres-ME, da Autorização Ambiental para Carvoejamento nº 244/2008, localizada na Fazenda Vista Bonita no município Alcinópolis/MS – Mato Grosso do Sul. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL ADMINISTRADORA ALAVANCA AGROPECUÁRIA LTDA, torna público que recebeu do IMASUL a Autorização Ambiental nº110/2009 para atividade de Exploração Vegetal, na Faz. Nossa Senhora Aparecida no município de Nova Alvorada do Sul-MS. EDITAL MARIA SATO HAYASHI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul- IMASUL o Licenciamento Ambiental , para Avicultura, localizada no Sitio Laranjal, município de Caarapó/ MS e não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental EDITAL Aelton Acosta Albuquerque-ME. torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL/SEMAC a Renovação da Licença de Operação Nº. 035/2006 para atividade de Comercio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes e conveniência, com validade de 04 anos, a contar de 09 de Fevereiro de 2006, localizado a Rua Projetada S/N, BR 262, no município de Miranda-MS EDITAL ZULEIDE LEIKO HAYASHI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul- IMASUL o Licenciamento Ambiental , para Avicultura, localizada no Sitio Laranjal, município de Caarapó/ MS e não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental EDITAL DE REQUERIMENTO ALL BOX EMBALAGENS LTDA. – EPP., torna público que requereu a Gerência Municipal de Meio Ambiente e Turismo – GEMA, a Licença de Instalação para a atividade de “Fabricação de Embalagens com papelão ondulado”, localizada no prolongamento da Av. Caarapó n° 2.923, bairro Residencial Ipê, no município de Naviraí MS. EDITAL Ciro Spadacio torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS o Termo de Compromisso de Restauração de Reserva Legal nº 019/2009 para área inexistente de 55,6600 ha, no Imóvel denominado Fazenda Santo Expedito do Paranaíba, Município de Paranaíba/MS. EDITAL Adelina Storti Fancelli e Outra, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/Imasul, Termo de Averbação Provisório de Reserva Legal para área existente de 220,6922 ha e Autorização Ambiental para atividade de Supressão Vegetal em 93,6923 ha, localizado na Fazenda São Conrado, no município de Aquidauana (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL A SEARA ALIMENTOS S.A torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do SUL – IMASUL/MS, a Licença de Instalação, referênte a ampliação da unidade frigorífica de abate de áves, localizada na Rodovia BR 060 Km 413 – Zona Suburbana, no município de Sidrolândia/MS. EDITAL ANTÔNIO CARLOS PAEL COELHO torna público que requereu ao IMASUL/MS, Regularização de Reserva Legal para área existente de 27,1895 há na ESTÂNCIA OLHO D’ÁGUA Município de Nova Alvorada do Sul - MS. Não foi determinado E.I.A. EDITAL Carlos Silvio Martins e Outros tornam público que requereu ao IMASUL/MS, Regularização de Reserva Legal para área existente de 211,4478 há na Fazenda Três Irmãos no Município de Aquidauana - MS. Não foi determinado E.I.A. EDITAL KENZI YAMAMOTO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul- IMASUL o Licenciamento Ambiental , para Avicultura, localizada no Sitio Santa Luzia, município de Caarapó/ MS e não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental EDITAL DORVALINO DA SILVA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul- IMASUL o Licenciamento Ambiental , para Avicultura, localizada no Sitio Boa Esperança, município de Itaporã/ MS e não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental EDITAL OSVALDO LUPINETTI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul- IMASUL o Licenciamento Ambiental , para Avicultura, localizada na Fazenda Santa Luzia, município de Caarapó/ MS e não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental EDITAL YASSUO ARAI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul- IMASUL o Licenciamento Ambiental , para Avicultura, localizada na Fazenda Conquista, município de Caarapó/ MS e não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental EDITAL MARIA DE LOURDES BOTASSINI PITTERI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul- IMASUL o Licenciamento Ambiental , para Avicultura, localizada no Sitio São José, município de Caarapó/ MS e não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental EDITAL Célia Maria Ximenes Ugalds Yamazaki. Torna publico que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL) o licenciamento ambiental para avicultura, localizada na Chácara São Paulo, município de Caarapó/MS e não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Celso Augusto Callefi de Souza, torna publico que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – SEMAC/MS, a Certificação de Corte de Reflorestamento n° 010/2009 para atividade de Corte Seletivo de Eucalipto, localizada no município de Jaraguari/MS. EDITAL Espólio de Carlos Augusto de Arruda Armelin, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL SEMAC / MS, A expedição do Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para a área existente de 76,9505 ha., Localizado no Imóvel denominado de Fazenda São João (matrículas: 12.077 e 12.078) no município de Rio Verde de Mato Grosso – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL Renê Nametalla Rezek torna público que requereu ao IMASUL, Termo de Averbação Definitiva da Reserva Legal - TAD para área existente de 255,4232 ha e Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal – TCR para área inexistente de 333,2515 ha, no imóvel Fazenda São Mateus, localizado no município de Selvíria/ MS. EDITAL DOURAQUIM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA-EPP. torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS) para atividade de Fabricação de Produtos de Limpeza e Polimento, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 4727, Jardim Coimasa, no Município de Dourados/MS. EDITAL José Luiz da Costa torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a Alteração da Razão Social de José Luiz da Costa para J L Costa Carvoaria – ME para atividade de Carvoejamento, na Fazenda São Sebastião Parte - município de Anastácio/MS. EDITAL AUTO POSTO SAN FRANSISCO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL-MS, a Licença de Operação para atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, localizado na Rua Ponta Porã, 2575, no município de Dourados/MS. EDITAL Wilton Sebastião da Silva torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para área existente de 83,4927 ha, localizada no imóvel Fazenda Volta Grande no município de Bonito/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL J. MARINHO DA SILVA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL-MS, a Renovação da Licença de Operação para atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, localizado na Av. 9 de Julho, 715, no município de Fátima do Sul/MS. EDITAL MÁRIO GELAIN torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a Autorização Ambiental para Aqüicultura na atividade de Piscicultura de Engorda , no município de Dourados/MS, na propriedade denominada por Sítio Capivari, na estrada do Guassuzinho, para área inundável de 30.000 m². EDITAL A VCP-MS CELULOSE SUL MATO-GROSSENSE LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – SEMAC/IMASUL, a Licença de Instalação para atividade de PÁTIO DE ESTOCAGEM DE MADEIRA SEM CASCA, localizado na Fazenda Barra do Moeda, Zona Rural no município de Três Lagoas – MS, Rodovia MS 395, km 20. PÁGINA 47 25 DE AGOSTO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.529 EDITAL JOSE PAULO MINZON, torna público que requereu ao IMASUL o Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para área existente de 71,3397 ha e Termo de Compromisso de Restauração de Reserva Legal Inexistente de 9,1077 ha, na Faz. União Área -1 e 2 no município de Nova Alvorada do Sul-MS. Não foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. registrados na conta reserva de lucros a realizar; b) leitura, discussão e votação da alteração da redação do artigo 11º ; c) consolidação do Estatuto Social e d) outros assuntos de interesse social. Ponta Porã – Ms.,26 de agosto 2009 Luis Mendes Prates – Presidente (1ª Pub. 25/08, 2º Pub. 27/08 e 3º Pub. 28/08) EDITAL VT BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL, a LICENÇA DE OPERAÇÃO para atividade de Confinamento de Bovinos, localizado na Fazenda Três Poderes, Rod Amambai/Juty Km 10 Esq. 02 Km, Zona Rural, município de AmambaiMS.Não foi determinado estudo de impacto ambiental LARANGEIRA MENDES S.A. CNPJ № 36.775.922/0001-18 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EDITAL FAZ SABER QUE JUSTINO MACHADO NOGUEIRA, REQUEREU JUNTO AO IMASUL A LICENÇA AMBIENTAL PARA A ATIVIDADE DE AQUIKCULTURA NA FAZENDA SANTA LUZIA NO MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CRMV-MS EDITAL DE PUBLICAÇÃO O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL/CRMV-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução 749/2003, comunica às Chapas “Força da Renovação”, “Ética e Reconstrução” e “Inovação e Gestão” a retificação do Edital datado de 24/08/2009 para constar a data correta da decisão judicial do agravo de nº 2009.01.00048394-9/DF de 18/08/2009 ficando os demais termos inalterados. Maiores informações, na sede do Conselho, sito na Rua Brilhante, 1989, Vila Bandeirantes, nesta Capital. Méd. Vet. Osvaldo Alves Rodrigues CRMV-MS 0513 Presidente da CER Ficam convocados os senhores acionistas da LARANGEIRA MENDES S/A a reuniremse em Assembleia Geral Extraordinária que será realizada em 10 de setembro de 2009, às 14:00 (quatorze) horas na sede da sociedade na Fazenda Santa Virginia, Km. 31,5 na Rodovia MS 164, no município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, afim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Assembleia Geral Extraordinária: a) leitura, discussão e votação da alteração da redação do artigo 11º; b) consolidação do Estatuto Social e c) outros assuntos de interesse social. Ponta Porã – Ms., 26 de agosto de 2009. Luis Mendes Prates – Presidente (1ª Pub. 25/08, 2º Pub. 27/08 e 3º Pub. 28/08) EDITAL DE CONVOCAÇÃO De acordo com o artigo XXVII, do capítulo IV do estatuto da IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL DEUS É A VERDADE ficam convocados todos os membros da diretoria nacional, pastores, presbíteros e diáconos em pleno exercício de suas funções, em comunhão com a igreja, para a CONAIDEV-2009 Convenção Nacional da Igreja Deus é a Verdade, a realizar-se na igreja sede, cito a Avenida Júlio de Castilho, nº 396 Vila Sobrinho Campo Grande - MS, nos dias 04, 05 e 06 de setembro de 2009, para deliberarem sobre os assuntos: A. Discussão e votação das contas das igrejas referente ao exercício de 2009; B. Gerenciamento das igrejas afiliadas; C. E outros assuntos. Campo Grande – MS, 14 de agosto de 2009 Apóstolo Elizeu Gonçalves de Oliveira Presidente Nacional 5.° TABELIONATO SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE MATO GROSSO DO SUL O Presidente do SPPD/MS, em cumprimento ao disposto no artigo 532, caput, da CLT, ao artigo 2º da Portaria nº 3.150 de 30/04/86, bem como a fim de possibilitar o cumprimento no disposto do artigo 532, Parágrafo Segundo da CLT e demais formalidades legais, no uso de suas atribuições normativas faz saber aos Profissionais e Empregados de Processamento de Dados de MS, filiados a esta entidade sindical, que serão realizadas eleições gerais, para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, no dia 27 do mês de novembro do ano de 2.009, com início às 08:00 horas e término às 17:00 horas na Sede desta Entidade, sito à Rua Farroupilha, 252, Vila Carvalho, Campo Grande/MS, podendo ainda, nos termos do artigo 11, parágrafo único de seu Estatuto Social, estabelecer mesas coletoras itinerantes em locais onde existam no mínimo 20 (vinte) eleitores. O registro das chapas, dar-se-á no período de 25 de agosto a 08 de setembro de 2.009, devendo ser apresentado na sede do Sindicato, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas. O Edital de Convocação de Eleição encontra-se afixado na Sede desta Entidade e contém todas as informações a respeito do processo eleitoral em pauta. 3.ª Circunscrição Imobiliária Gisele Serra Barbosa Tabeliã e Oficiala Rua Dom Aquino, 1293 – Fone: 3383-1998 Campo Grande – MS EDITAL DE LOTEAMENTO (Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1.979) LOTEAMENTO “NORTH PARK” Campo Grande-MS, 25 de agosto de 2009 Luis Cezar Ribeiro Presidente SPPD/MS MENDES GONÇALVES S.A. CNPJ № 55.288.799/0001-55 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Ficam convocados os senhores acionistas da MENDES GONÇALVES S.A, a se reunirem, em Assembleia Geral Extraordinária que será realizada em 10 de setembro de 2009, às 11:00 (onze) horas, na sede da sociedade, na cidade de Ponta Porã , Estado de Mato Grosso do Sul, na Rodovia MS 164 – Km 31,5 – Fazenda Santa Virginia, Escritório – Bloco ”C” sala 2, afim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Assembleia Geral Extraordinária: a) distribuição parcial de dividendos registrados na conta reserva de lucros a realizar; b) leitura, discussão e votação da alteração da redação do artigo 11º; c) consolidação do Estatuto Social e d) outros assuntos de interesse social. Ponta Porã – Ms., 26 de agosto de 2009. Luis Mendes Prates – Presidente (1ª Pub. 25/08, 2º Pub. 27/08 e 3º Pub. 28/08) COMPANHIA MATE LARANGEIRA CNPJ № 03.719.820/0001-26 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Ficam convocados os senhores acionistas da COMPANHIA MATE LARANGEIRA a se reunirem, em Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada em 10 de setembro de 2009, às 10:00 (dez) horas, na sede da sociedade, na cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, na Rodovia MS 164 – Km 31,5 – Fazenda Santa Virginia, Escritório – Bloco”C” Sala 1 , afim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Assembleia Geral Extraordinária: a) distribuição parcial de dividendos Faz saber a todos os interessados que PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 08.288.788/0001-95, com sede social na Rua Palhoça, nº 36, Jardim Autonomista, nesta Capital, depositou nesta Serventia os documentos necessários exigidos pelo art. 18 da Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, para registro de um loteamento denominado “NORTH PARK”, nesta Capital, localizado no LOTE B, DESMEMBRADO DE UMA ÁREA DE TERRAS SITUADA NA MARGEM DIREITA DO CÓRREGO SEGREDO, BAIRRO MATA DO SEGREDO, nesta Capital, objeto da matrícula nº 38.751, Lv° 2, deste Registro de Imóveis (3.ª CRI), havido conforme R/04 da citada matrícula. De acordo com projeto aprovado, o loteamento contém 355.415,73 metros quadrados assim distribuídos: quadras 01 a 30 estão subdivididas em 677 (seiscentos e setenta e sete) lotes, com área total de 187.354,91 metros quadrados e estão destinados à comercialização (52,71%); a área de 96.977,56 metros quadrados serão ocupados pelas ruas (27,29%) e a área de 71.083,26 metros quadrados serão destinadas as áreas de Domínio Público Municipal - destinadas a recreação, lazer e equipamentos comunitários (20,00%). Trata-se de um loteamento do tipo L-1, situado em zona urbana e foi aprovado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, conforme Ato de Aprovação nº 03/2009, processo nº 109124/2008-17, assinado pelo Prefeito Municipal, Dr. Nelson Trad Filho e pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Sr. Marcos Antônio Moura Cristaldo. Para conhecimento de todos, expediu-se este edital que será publicado em jornal local e no Diário Oficial do Estado por 03 (três) dias consecutivos, podendo o registro ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação, nos termos do art. 19 da Lei n. 6.766/79. Campo Grande-MS, 20 de Agosto de 2.008. Eu, Gisele Serra Barbosa, Oficiala do Registro de Imóveis, digitei e subscrevi. A Oficiala. (1ª Pub. 25/08, 2º Pub. 27/08 e 3º Pub. 28/08)