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ANO IX SÃO LUÍS – MA, 03 DE JULHO DE 2015 EDIÇÃO N° 1179
40 PÁGINAS
Municípios com mais de 20 mil habitantes podem
ter novo prazo para Planos de Mobilidade, prevê PL
Um Projeto de Lei (PL), em tramitação na Câmara dos
Deputados, propõe novo prazo para que Municípios com
mais de 20 mil habitantes elaborem Planos de Mobilidade
Urbana (PMMU), compatíveis e integrados aos respectivos
planos diretores.
O texto do PL 7.898/2014 estabelece abril de 2018 como
limite para cumprimento da obrigatoriedade imposta pela
Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012.
O prazo previsto na legislação terminou em abril de 2015.
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISOS
Prefeitura Municipal de Porto Franco................................................................................................................2
Prefeitura Municipal de Rosário........................................................................................................................2
Prefeitura Municipal de Porto Franco................................................................................................................3
EXTRATO
Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................3
Prefeitura Municipal de Porto Franco................................................................................................................4
Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte........................................................................................................5
Prefeitura Municipal de São Mateus.................................................................................................................5
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................5
Prefeitura Municipal de Buriti Bravo..................................................................................................................6
ATA
Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú.......................................................................................................6
PORTARIA
Prefeitura Municipal de Sítio Novo....................................................................................................................7
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra..........................................................................................................7
Prefeitura Municipal de Icatu.............................................................................................................................7
EDITAL
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra..........................................................................................................9
TERMO
Prefeitura Municipal de Barreirinhas...............................................................................................................10
DECRETO
Prefeitura Municipal de São João do Sóter.....................................................................................................10
Prefeitura Municipal de Icatu...........................................................................................................................10
LEI
Prefeitura Municipal de Sítio Novo..................................................................................................................11
Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú.....................................................................................................11
Prefeitura Municipal de São João do Sóter.....................................................................................................12
Prefeitura Municipal de São Domingos do MA................................................................................................18
Prefeitura Municipal de Icatu...........................................................................................................................19
Prefeitura Municipal de Sitio Novo................................................................................................................. 22
e - mail: [email protected]
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SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015
Municípios com mais de 20 mil habitantes podem
ter novo prazo para Planos de Mobilidade, prevê PL
Um Projeto de Lei (PL), em tramitação na Câmara
dos Deputados, propõe novo prazo para que Municípios
com mais de 20 mil habitantes elaborem Planos de Mobilidade Urbana (PMMU), compatíveis e integrados aos
respectivos planos diretores. O texto do PL 7.898/2014
estabelece abril de 2018 como limite para cumprimento da
obrigatoriedade imposta pela Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012. O prazo previsto na legislação terminou em abril de 2015.
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo
pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, se for aprovado sem recurso, segue direto para avaliação do Senado
Federal, sem necessidade de votação no Plenário.
Os Planos Municipais de Mobilidade objetivam a integração dos diferentes modos de transporte e a qualificação da acessibilidade e a Mobilidade a fim de contribuir
para o acesso universal aos Municípios. A Política de Mobilidade Urbana determina que os planos devem priorizar
o transporte coletivo sobre o individual, com foco na intermodalidade. Além disso, a elaboração deve contar com a
participação popular.
Cenário
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem
alertado, desde a instituição da lei, que o planejamento não
é algo simples. Além disso, a falta de recursos técnicos e
financeiros - que atingem grande parte dos Municípios –
tem trazido dificuldades para elaboração dos projetos. As
administrações municipais estão pressionadas por outras
demandas de planejamento, como por exemplo: obrigatoriedade de planos de Saneamento e de Resíduos Sólidos,
previstos em legislações aprovadas em 2007 e em 2010,
respectivamente.
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISOS
Prefeitura Municipal de Porto Franco
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2015-CPL-A Prefeitura Municipal de Porto Franco/MA, através de sua Comissão Permanente
de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados a
abertura da CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2015-CPL; 1 - OBJETO:
Trata-se de Habilitação Pública de empresas do ramo de Construção
Civil, interessadas na edificação de equipamentos de educação de
06 (seis) salas no âmbito do programa minha casa, minha vida, nos
termos preconizados pela portaria nº. 168, de 12 de abril de 2013,
do Ministério das Cidades; 2- RETIRADA DO EDITAL: O edital está
disponível para consulta na sede da CPL, Praça Demétrio Milhomem nº. 10, Centro, Porto Franco/MA, CEP: 65. 970-000, podendo
ser adquirido mediante depósito de R$ 50, 00 (cinqüenta reais) em
c/c desta Prefeitura, no Banco do Brasil, Agência 3625-0, C/C n. º
12. 571-7; 3 - DATA DE ABERTURA: 28 de Julho de 2015 a partir das
10:00 (dez) horas. Jailma Cirqueira de Souza - Presidente da CPL.
Prefeitura Municipal de Rosário
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2015/
CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 14:00 horas do dia 22 de julho de 2015, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 44/2015/
CPL, do Tipo Menor Preço Por Item, cujo objeto é a Contratação de
Empresa Especializada na Aquisição de Equipamentos para Academia de Ginástica, através da Secretaria Municipal de Administração
da Cidade de Rosário, Quantitativos e Condições Estabelecidas no
Anexo I. Rosário (MA) , 30 de junho de 2015. ADSON JEAN SILVA
FERREIRA PREGOEIRO.
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2015/
CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 09:00 horas do dia 23 de julho de 2015, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 45/2015/
CPL, do Tipo Menor Preço Por Item, cujo objeto é a Contratação
de Empresa Especializada na Aquisição de Medicamentos e Material
Hospitalar, através da Secretaria Municipal de Saúde da Cidade de
Rosário, Quantitativos e Condições Estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA) , 30 de junho de 2015. ADSON JEAN SILVA FERREIRA
PREGOEIRO.
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2015/
CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 08:30 horas do dia 24 de julho de 2015, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 46/2015/
CPL, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é a Contratação de Empresa
Especializada na Aquisição de Ambulância, através da Secretaria
Municipal de Saúde da Cidade de Rosário, Quantitativos e Condições Estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA) , 30 de junho de 2015.
ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO.
EXPEDIENTE
FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO
Responsável: Gláucio de Sousa Ericeira
Contatos: 2109 - 5400 E - mail: [email protected]
Editoração: Fabio Dezenho (98) 8196 - 5966 / 8774 - 1850
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015
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Prefeitura Municipal de Porto Franco
AVISO DE LICITAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2015, torna
público, para conhecimento dos interessados que realizará às 09:30
horas do dia 21 de julho de 2015, na Prefeitura Municipal de Mirador
– Ma na Sala da Comissão Permanente de Licitação na Avenida Luís
da Fonseca Centro, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2015/CPL, do tipo Menor Preço Por ltem, cujo objeto e
contratação de empresa especializada na confecção de fardamentos, Este Edital e seus anexos poderão ser examinados e obtidos
gratuitamente no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00
às 12:00 horas. Mirador (Ma) , 01de julho de 2015ISABEL AQUINO
RÊGO BARROS. PRESIDENTE DA CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2015, torna
público, para conhecimento dos interessados que realizará às 11:30
horas do dia 21 de julho de 2015, na Prefeitura Municipal de Mirador
– Ma na Sala da Comissão Permanente de Licitação na Avenida Luís
da Fonseca Centro, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2015/CPL, do tipo Menor Preço Por ltem, cujo objeto
e contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens terrestres, Este Edital e seus anexos poderão ser examinados
e obtidos gratuitamente no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. Mirador (Ma) , 01de julho de 2015ISABEL AQUINO RÊGO BARROS. PRESIDENTE DA CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015, torna
público, para conhecimento dos interessados que realizará às 14:00
horas do dia 21 de julho de 2015, na Prefeitura Municipal de Mirador
– Ma na Sala da Comissão Permanente de Licitação na Avenida Luís
da Fonseca Centro, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015/CPL, do tipo Menor Preço Por ltem, cujo objeto e
contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições
prontas, Este Edital e seus anexos poderão ser examinados e obtidos gratuitamente no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário
de 8:00 às 12:00 horas. Mirador (Ma) , 01de julho de 2015ISABEL
AQUINO RÊGO BARROS. PRESIDENTE DA CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2015, torna
público, para conhecimento dos interessados que realizará às 15:00
horas do dia 21 de julho de 2015, na Prefeitura Municipal de Mirador
– Ma na Sala da Comissão Permanente de Licitação na Avenida Luís
da Fonseca Centro, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2015/CPL, do tipo Menor Preço Por ltem, cujo objeto e
contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais
gráfico, Este Edital e seus anexos poderão ser examinados e obtidos gratuitamente no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário
de 8:00 às 12:00 horas. Mirador (Ma) , 01de julho de 2015ISABEL
AQUINO RÊGO BARROS. PRESIDENTE DA CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015, torna
público, para conhecimento dos interessados que realizará às 09:00
horas do dia 22 de julho de 2015, na Prefeitura Municipal de Mirador
– Ma na Sala da Comissão Permanente de Licitação na Avenida Luís
da Fonseca Centro, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015/CPL, do tipo Menor Preço Por ltem, cujo objeto
e contratação de empresa especializada no fornecimento de urnas
funerárias, Este Edital e seus anexos poderão ser examinados e
obtidos gratuitamente no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário
de 8:00 às 12:00 horas. Mirador (Ma) , 01de julho de 2015ISABEL
AQUINO RÊGO BARROS. PRESIDENTE DA CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO/TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2015, torna
público, para conhecimento dos interessados que realizará às 14:30
horas do dia 23 de julho de 2015, na Prefeitura Municipal de Mirador
– Ma na Sala da Comissão Permanente de Licitação na Avenida Luís
da Fonseca Centro, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS
Nº 07/2015/CPL, do tipo Menor Preço Global, cujo objeto e contratação de empresa especializada na construção de 02 (dois) ginásio poliesportivos conforme Contrato de Repasse nº 795596/2013 e
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786197/2013 Ministério do Esporte/CEF, Este Edital e seus anexos
poderão ser examinados e obtidos gratuitamente no endereço supra,
de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. Mirador (Ma) ,
01de julho de 2015ISABEL AQUINO RÊGO BARROS. PRESIDENTE DA CPL.
EXTRATO
Prefeitura Municipal de Barreirinhas
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N. º 017/2015/CCL ANEXO VII ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N. º 005-7740/2015 VALIDADE: 12 (doze) MESES Aos dois dias do mês de julho do ano de
dois mil e quinze, autorizado pelo processo de PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N. º 017/2015foi expedida a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei
Federal nº. 8. 666/93 e suas alterações e no Decreto Federal nº. 7.
892/2013que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas,
regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora. OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS
PARA AQUISIÇÃO DE BICICLETAS E CAPACETES, DESTINADOS
A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO – SEMED, MEDIANTE ASSINATURA DE ATA COM
FORÇA DE CONTRATO, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES,
QUANTIDADES E CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO PRESENTE EDITAL. Consideram-se registrados os preços do Gerenciador da Ata: Prefeitura Municipal de Barreirinhas (MA) ,
através da SECRETARIA MUNIICIPAL DE
EDUCAÇÃO - SEMED, com sede na Avenida Joaquim Soeiro de
Carvalho, s/n, Centro, Barreirinhas (MA) , CEP: 65590-000 e CNPJ
sob nº. 06. 217. 954/0001-37, representados pelo Prefeito, Senhor
Arieldes Macário da Costa, portador do CPF nº 014. 342. 764-49,
RG nº 000108102499-0 SSP/MA e pelo Secretário Municipal de
Educação, Secretária Municipal de Educação - SEMED, Sr. Manoel Santos Costa Júnior, portador da Carteira de Identidade nº
636729966 SSPMA e CPF /MF sob nº 249. 375. 173-68, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
constam do “Anexo VIII - A”, que se constitui anexo à presente ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS Esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso
para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, a contar
da data de sua assinatura, prorrogável na forma do Decreto Federal
nº 7. 892/2013. Durante o prazo de validade desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material referido na CLÁUSULA PRIMEIRA exclusivamente pelo
Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra
licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto,
assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A partir da assinatura da ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis
pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA
TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO A contratação será realizada por
meio de ata de registro de preços com força de contrato, assinada
entre as partes ou por meio de nota de empenho, com base no art.
62, §4º, da Lei nº. 8. 666/93, acompanhada do pedido de compra.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº. 8. 666/93. O
preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles adotados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos e materiais registrados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado
e-mail: [email protected]
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no mercado a SECRETARIA MUNIICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de
preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a
negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido. Na hipótese do subitem anterior, a SECRETARIA MUNIICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED convocará os demais fornecedores
visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a SECRETARIA MUNIICIPAL DE EDUCAÇÃO
- SEMED poderá: I – Liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade
dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento; II - Convocar os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, a SECRETARIA MUNIICIPAL DE
EDUCAÇÃO - SEMED procederá à revogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E
PRAZO DE ENTREGA O recebimento, o local e o prazo de entrega
dos produtos deverão ocorrer de acordo com este Edital e o TERMO
DE REFERÊNCIA, Anexo I. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido. O fornecedor ficará obrigado
a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata,
mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data
posterior à do seu vencimento. Os produtos deverão ser entregues
acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. Nos termos
do art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei n. º 8. 666/93, os produtos objeto deste Edital serão recebidos da seguinte forma: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade
do produto com a especificação técnica do Edital; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto entregue e conseqüente aceitação. PARÁGRAFO ÚNICO - A Equipe Técnica designada para recebimento do produto se manifestará quanto
à conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência, emitindo Termo de Aceite. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em PARCELAS PROPORCIONAIS À ENTREGA DOS PRODUTOS, em até 30 (trinta) dias após
a apresentação da Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota
de Empenho. PARÁGRAFO ÚNICO – A contrata deverá manter, durante a execução da ata de registro de preços, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; CLÁUSULA OITAVA - Dos
Acréscimos e Supressões É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo
de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8. 666, de 1993 CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA - DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha
participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à SECRETARIA MUNIICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, desde que devidamente comprovada a vantagem. Os órgãos e entidades que não
participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da
presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, deverão manifestar seu
interesse junto à SECRETARIA MUNIICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos
preços a serem adotados, obedecida a ordem de classificação. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela
aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a SECRETARIA MUNIICIPAL
DE EDUCAÇÃO - SEMED. As aquisições ou contratações adicionais
por outros órgãos ou entidades não poderão exceder ao quíntuplo
dos quantitativos registrados na presente ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O FORNECEDOR terá seu
registro cancelado quando: I - Descumprir as condições da Ata de
Registro de Preços; II - Não retirar a respectiva nota de empenho e
SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015
Autorização de Fornecimento, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sem justificativa aceitável; III - Não aceitar reduzir o seu
preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado; IV - Tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da SECRETARIA MUNIICIPAL DE
EDUCAÇÃO - SEMED. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº. 017/2015, Anexo I,
Anexo VIII - A e a proposta da empresa classificadas em 1ºlugar, no
certame supracitado. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Federais nº 3.
555/2000, 7. 892/2013 e7. 892/2013. A publicação resumida desta
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS na impressa oficial é condição indispensável para sua eficácia e será providenciada pela COMISSÃO
CENTRAL DE LICITAÇÃO - CCL. As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro
da cidade de Barreirinhas - MA, com exclusão de qualquer outro. E,
por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas que também o subscrevem. Arieldes Macário da Costa
Prefeito Municipal Manoel Santos Costa Júnior SecretárioMunicipal
de Educação L. AMARAL PEÇAS PREGÃO PRESENCIAL (SRP)
N. º 017/2015/CCL ANEXO VII-A ENCARTE
1º LUGAR – L. AMARAL PEÇAS, CNPJ nº 06. 105. 579/0001-33, com sede na Avenida
Lourenço Vieira da Silva, loja 16, Jardim São Cristovão, São Luís (MA) , representada neste
ato pelo Sra. Lucimara Amaral, CPF nº 492. 839. 013-04, RG nº 1542653 SSPMA.
V.
V. Global
Item
Especificação
Marca Unid Quant. Unit.
(R$)
(R$)
4 1 4 , 45. 540,
01
Bicicleta aro 26, super forte com WENDY UNID 110
00
00
monovelocidade SF26FVM, em aço
carbono super resistente; quadro em
aço carbono super resistente; pedal
resistente com refletor, pneus 26x1.
1/2x2; raios em aço, cor amarelo.
85, 80 9. 438, 00
02
Capacete – revestimento interno PROTEK UNID 110
removível e aba fronta. Removível,
abas ajustáveis de 54cm até 58cm,
tamanho adulto M.
Total 54. 978,
00
Importa a presente ata de registro de preços em cinquenta e quatro
mil, novecentos e setenta e oito reais. Arieldes Macário da Costa
Prefeito Municipal Manoel Santos Costa Júnior Secretário Municipal
de Educação L. AMARAL PEÇAS
Prefeitura Municipal de Porto Franco
EXTRATO DE CONTRATO; PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015.
PROC. ADM. Nº 01/2015. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL
DE PORTO FRANCO/MA; CNPJ/MF 00. 445. 549/0001-90. CONTRATADA: J. R. M. OLIVEIRA; CNPJ/MF 10. 460. 772/0001-60;
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios destinados a manutenção desta Casa Legislativa; VALOR DO CONTRATO: R$ 64. 069,
40 (sessenta e quatro mil, sessenta e nove reais e quarenta centavos) ; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2015; FUNDAMENTO LEGAL:
Lei n. º 8. 666/1993; PREGÃO PRESENCIAL 01/2015; RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE: 01 – CAMARA MUNICIPAL – AÇÃO:
01. 031. 0001. 2. 002 – Manutenção da Câmara Municipal – Elemento de Despesas: 3. 3. 90. 30 – Material de Consumo; SIGNATÁRIOS:
Pela contratante: JOSIVAN SILVA JUNIOR – Presidente, CPF/MF
Nº 988. 652. 933-49 e pelo contratado: JOSÉ RIBAMAR MILHOMEM
DE OLIVEIRA – Representante Legal, CPF: 257. 325. 953-68. Porto
Franco/MA, 01 de abril de 2015.
EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015.
PROC. ADM. Nº 02/2015. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL
DE PORTO FRANCO/MA; CNPJ/MF 00. 445. 549/0001-90. CON-
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015
www.famem.org.br
TRATADA: J. R. M. OLIVEIRA; CNPJ/MF 10. 460. 772/0001-60;
OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza destinados a manutenção desta Casa Legislativa; VALOR DO CONTRATO: R$ 32. 321,
50 (trinta e dois mil, trezentos e vinte e um reais e cinquenta centavos) ; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2015; FUNDAMENTO LEGAL:
Lei n. º 8. 666/1993; PREGÃO PRESENCIAL 01/2015; RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE: 01 – CAMARA MUNICIPAL – AÇÃO:
01. 031. 0001. 2. 002 – Manutenção da Câmara Municipal – Elemento de Despesas: 3. 3. 90. 30 – Material de Consumo; SIGNATÁRIOS:
Pela contratante: JOSIVAN SILVA JUNIOR – Presidente, CPF/MF
Nº 988. 652. 933-49 e pelo contratado: JOSÉ RIBAMAR MILHOMEM
DE OLIVEIRA – Representante Legal, CPF: 257. 325. 953-68. Porto
Franco/MA, 01 de abril de 2015.
Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 016/2015. REFERENCIA LOTE II. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE – MA REPRESENTANTE: Roberval Campelo Silva.
OBJETO: Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes
diversos tipo informática, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. DATA DA ASSINATURA: 02/07/2015. CONTRATADO: RECICLE INFOR LTDA-EPP – RECICLI INFORMATICA,
Avenida Rio Branco, Nº 394, Centro, Pedreiras – MA, CNPJ: 17.
293. 339/0001-26 Inscrição Estadual: 12. 397. 911-0, REPRESENTANTE: Gustavo Lopes da Silva. VALOR DO CONTRATO: R$ 58.
047, 00 (cinquenta e oito mil e quarenta e sete reais) VIGÊNCIA:
31/12/2015. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8. 666/93 e alterações
Roberval Campelo Silva – Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 016/2015. REFERENCIA LOTE I. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE – MA REPRESENTANTE: Roberval Campelo Silva.
OBJETO: Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes
diversos tipo: eletroeletrônico (ar condicionado) , para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. DATA DA ASSINATURA: 02/07/2015. CONTRATADO: OZANAEL C. MOREIRA –
ME – REFRITEC PEÇAS E SERVIÇOS CNPJ: 09. 085. 082/0001-99
Rua Presidente Castelo Branco, N° 491, Centro, Presidente Dutra – MA. REPRESENTANTE: Ozanael Cavalcante Moreira VALOR
DO CONTRATO: R$ 70. 313, 00(setenta mil trezentos e treze reais)
VIGÊNCIA: 31/12/2015. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8. 666/93 e
alterações Roberval Campelo Silva – Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 016/2015. REFERENCIA LOTES III e IV. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
CAPINZAL DO NORTE – MA REPRESENTANTE: Roberval Campelo Silva. OBJETO: Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes diversos tipo: antropométrico e médicos hospitalares para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. DATA
DA ASSINATURA: 02/07/2015. CONTRATADO: MARCIO G. A. JALES – ME - DISTRIBUIDORA DUTRAFARMA, Avenida José Olavo
Sampaio, Nº 1102, Centro, Presidente Dutra – MA, CNPJ: 13. 757.
465/0001-33 Insc. Estadual: 12. 359. 594-0. REPRESENTANTE:
Marcio Gabriel Araújo Jales VALOR DO CONTRATO: R$ 257. 735,
87(duzentos e cinquenta e sete mil setecentos e trinta e cinco reais e
oitenta e sete centavos) VIGÊNCIA: 31/12/2015. BASE LEGAL: Lei
Federal nº 8. 666/93 e alterações Roberval Campelo Silva – Prefeito
Prefeitura Municipal de São Mateus
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento
N° 126/2015 – Pregão Presencial. PARTES: Secretaria Municipal de
Assistência social e a empresa VALEVERDE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP. OBJETO:Fornecimento de Material de Limpeza
para atender a necessidade da Secretaria de Assistência Social do
Município de São Mateus - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de
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2015. VALOR DO CONTRATO: Valor Global de R$ 75. 500, 00 (setenta e cinco mil e quinhentos reais) . DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:339030 Material de Consumo. FONTE: RECURSO PRÓPRIO,
MANUT CONSELHO TUTELAR, FMAS, PETI, CREAS, PROJOVEM, CRAS, SCFV, IGD, GESTAO DE SERV PROG PROJETOS.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8. 666/93 e suas posteriores alterações
e Lei 10. 520-02. Data da Assinatura 25/03/2015. ASSINAM: Cleyton
Ferreira Lima – Secretário Municipal de Assistência Social de São
Mateus–MA – VALEVERDE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP.
26/06/2015. Cleyton Ferreira Lima – Secretário Municipal de Assistência Social de São Mateus–MA
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento
N° 122/2015 – Pregão Presencial. PARTES: Secretaria Municipal de
Assistência social e a empresaJ DE R C SILVA – ME. OBJETO Fornecimento de Material de expediente para atendera necessidade da
Secretaria de Assistência Social do Município de São Mateus - MA.
PRAZO: até 31 de dezembro de 2015. VALOR DO CONTRATO:
Valor Global de R$ 97. 700, 00 (noventa e setemil e setecentos reais) . DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:339030 Material de Consumo.
FONTE: RECURSO PRÓPRIO, MANUTE CONSELHO TUTELAR,
PROG ACOLHIMENTO FAMILIAR, FMAS, PETI, CREAS, PROJOVEM, CRAS, SCFV, IGD, SUAS, GESTAO DE SERV PROG
PROJETOS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8. 666/93 e suas posteriores alterações e Lei 10. 520-02. Data da Assinatura 24/03/2015. ASSINAM: Cleyton Ferreira– Secretário Municipal de Assistência Social
de São Mateus–MA–J DE R C SILVA – ME. 26/06/2015. Cleyton
Ferreira Lima – Secretário Municipal de Assistência Social de São
Mateus–MA
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar
EXTRATO DO CONTRATO Nº 094/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 591/2015 - SEMAS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E ALDIRAN LOPES SILVA. OBJETO: DA PRORROGAÇÃO: A vigência do CONTRATO n°
094/2014, fica prorrogada, até 02 de Maio. VALOR: O valor referente à locação, conforme a CLÁUSULA QUARTA do CONTRATO N°
094/2014, fica estabelecido em R$ 1. 500, 00 (Um mil e quinhentos
reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 18. 000, 00 (dezoito
mil reais) . UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07 02 - Fundo Municipal de
Assistência Social FUNÇÃO PROGRAMATICA: 08 244 0008 2. 076
– Apoio à Gestão Descentralizada CATEGORIA ECONÔMICA: 3. 3.
90. 36. 00 – Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Física. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8. 666/1993 e suas posteriores alterações.
DATA DA ASSINATURA: 02. 05. 2015. SIGNATARIOS: JOSE RIBAMAR DOURADO NASCIMENTO – Secretario Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda, como Locatário e ALDIRAN LOPES
SILVA, como Locador. São Jose de Ribamar(MA) , 30 de junho de
2015.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
103/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 526/2015 - SEMOSP. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO MOUTA
LTDA. OBJETO: DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o contrato
nº 103/2014 por mais 12 (doze) meses. FUNDAMENTO LEGAL:
Lei nº 8. 666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 01. 07. 2015. SIGNATARIOS: ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE
DA COSTA – Secretario Municipal de Obras, Habitação e Serviços
Públicos, como contratante e a EMPRESA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO MOUTA LTDA, neste ato representada por Paulo Roberto
de Carvalho Mouta, como contratada. São Jose de Ribamar (MA) ,
01 de julho de 2015.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
28/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 584/2015 - SEMOSP.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/
MA E A EMPRESA INFORMAR CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA
LTDA. OBJETO: DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o contrato
e-mail: [email protected]
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nº 28/2014 por mais 90 (noventa) dias. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
nº 8. 666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 28. 07. 2015. SIGNATARIOS: ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE
DA COSTA – Secretario Municipal de Obras, Habitação e Serviços
Públicos, como contratante e a EMPRESA INFORMAR CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA, neste ato representada por Jaqueline Alves da Silva Demétrio, como contratada. São Jose de Ribamar
(MA) , 01 de julho de 2015.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERNO ADITIVO AO CONTRATO Nº
094/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 591/2015 - SEMAS.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/
MA E ALDIRAN LOPES SILVA. OBJETO: DA PRORROGAÇÃO: A
vigência do CONTRATO n° 094/2014, fica prorrogada, até 02 de
Maio. VALOR: O valor referente à locação, conforme a CLÁUSULA
QUARTA do CONTRATO N° 094/2014, fica estabelecido em R$ 1.
500, 00 (Um mil e quinhentos reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 18. 000, 00 (dezoito mil reais) . UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07 02 - Fundo Municipal de Assistência Social FUNÇÃO
PROGRAMATICA: 08 244 0008 2. 076 – Apoio à Gestão Descentralizada CATEGORIA ECONÔMICA: 3. 3. 90. 36. 00 – Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Física. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº
8. 666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA:
02. 05. 2015. SIGNATARIOS: JOSE RIBAMAR DOURADO NASCIMENTO – Secretario Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Renda, como Locatário e ALDIRAN LOPES SILVA, como Locador.
São Jose de Ribamar(MA) , 01 de julho de 2015.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO AO
CONTRATO Nº 030/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
026/2014 - CMDCA. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
JOSE DE RIBAMAR/MA E A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DOS
MORADORES DA VILA KIOLA COSTA. OBJETO: DA PRORROGAÇÃO: O presente convênio nº 030/2014 terá vigência prorrogada
até o dia 30 de junho de 2015. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.
666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA:
20. 04. 2015. SIGNATARIOS: SONIA MARIA SILVA MENEZES – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda, PEDRO
OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo,
como Concedente e o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, neste ato representado
por sua presidente, MARIA DA GLORIA PACHÊCO DA CRUZ como
Interveniente e a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DOS MORADORES DA VILA KIOLA COSTA, representada neste ato por, Alexandre
Machado dos Santos, como Convenente. São Jose de Ribamar
(MA) , 02 de julho de 2015.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
25/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 513/2015 - SEMOSP.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/
MA E A EMPRESA HIDROSSONDA LTDA. OBJETO: DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o contrato nº 25/2014 por mais 06 (seis)
meses. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8. 666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 26. 06. 2015. SIGNATARIOS: ANDRE FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA – Secretario Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, como contratante
e a EMPRESA HIDROSSONDA LTDA, representada neste ato por,
Antônio José Silva Araújo, como Contratada. São Jose de Ribamar
(MA) , 02 de julho de 2015.
Prefeitura Municipal de Buriti Bravo
EXTRATO DE CONTRATO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREGÃO PRESENCIAL Nº
026/2015. REFERENCIA: Lote – único. CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Buriti Bravo – MA. REPRESENTANTE: Clemens Pereira da Costa. OBJETO: Fornecimento de link de internet para atender
as necessidades das secretarias municipais. DATA DA ASSINATURA: 01/07/2015. CONTRATADO: S A. O. DE SOUSA FREITAS- ME
( AGILE INFORMÁTICA) , Rua Joaquim Aires , Nº 36, Centro, Buriti
SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015
Bravo – MA, CEP: 65. 690-000, CNPJ: 13. 480. 639/0001-63 REPRESENTANTE: Ana Kedna Oliveira de Souza Freitas. VALOR DO
CONTRATO: R$ 30. 000, 00 ( Trinta mil reais) pelo período de 06
(seis) meses. VIGENCIA: 31/12/2015. BASE LEGAL: Lei Federal
nº 8. 666/93 e alterações. Clemens Pereira da Costa. Secretario
Municipal de Planejamento Administração e Finanças.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 023/2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA. REPRESENTANTE: Clemens Pereira da Costa. Objeto: Fornecimento de veículo
automotivo tipo passeio, zero km, marca FIAT, modelo PALIO fire 1.
0, com kit celebration 2, ano e modelo 2015, cor branca, flex. DATA
DA ASSINATURA: 01/07/2015. CONTRATADO: T. A. FERREIRA
RAPOSO-ME, ENDEREÇO: Av. Castelo Branco, n°2603 nova Santa Inês, CNPJ: 10. 316. 662/0001-29, INS. EST:123066999, Santa
Inês - MA CEP: 65. 300-000. REPRESENTANTE: Rubenilson Garcia
do Nascimento. VALOR DO CONTRATO: R$ 38. 970, 00 (trinta e
oito mil novecentos e setenta reais ) . VIGENCIA: 31/12/2015. BASE
LEGAL: Lei Federal nº 10. 520/2012, Decreto Municipal nº 084/2012
e Lei Federal nº 8. 666/93 e alterações. Clemens Pereira da Costa
Secretário Municipal de Administração Planejamento e Finanças.
ATA
Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú
Ata nº 002/2013 da sessão solene da Câmara para posse de prefeito e vice-prefeito do município de Itaipava do Grajaú, Estado do
Maranhão, para a gestão 2013-2016. Ao, 1º (primeiro) dia do mês
de janeiro do ano de dois mil e treze (2013) , às 00:45 horas, na
praça do povo, perante a Câmara Municipal de Itaipava do Grajaú-MA, devidamente empossada nesta data, as 01:00 hs, no salão
Nobre das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Itaipava
do Grajaú-MA, constituída dos vereadores: Djalma Bandeira - Presidente, José Wilson da Conceição - Vice-Presidente, Joel da Silva
Nunes- 1ª Secretário, Antonio Sousa Alves - 2º Secretário, Valdir
Amorim da Silva - Tesoureiro, e Joab de Lima Costa, Ataide Coelho de Souza, José Nemorhu Guajajara e Aureliano Silva dos Santos, ora reunida especialmente para o fim de dar posse ao prefeito
e vice-prefeito deste município de Itaipava do Grajaú, neste Estado,
eleitos no pleito de 07 de outubro de 2012, e diplomados no dia 12
de dezembro de 2012, presidindo a posse o Sr. Djalma Bandeira,
Presidente desta Augusta casa que “inspirado nos mais legítimos
princípios da democracia da justiça e do direito”, declarou abertos
os trabalhos, convidando os senhores vereadores empossados e
autoridades presentes para fazerem parte da mesa. Em seguida
convidou o sr. João Gonçalves de Lima Filho, prefeito e o sr. Jouvaldo Cardoso de Oliveira Junior - Vice-Prefeito eleitos no pleito de
07 de outubro de 2012, para prestarem a seguinte declaração de
compromisso “Prometo cumprir a Constituição Federal, a do Estado,
a Lei Orgânica do Município, observar as leis, servir com lealdade e
dedicação ao povo e promover o bem geral, pelo progresso do nosso município”, todos de pé responderam, “Assim Prometo”. Dando
continuidade, o sr. Presidente, Djalma Bandeira, declarou que o
sr. Prefeito e vice-prefeito apresentassem suas declaração de bens,
logo os mesmos após apresentarem as mesmas foram transcritas
em livro próprio e assinada pelos mesmos. Concluindo as formalidades acima, o presidente da mesa, usando da atribuição que a
Constituição e as Leis lhe conferem, solenemente declarou empossados o sr. João Gonçalves de Lima Filho, no cargo de Prefeito e
o sr. Jovaldo Cardoso Oliveira Junior, para o cargo de vice-prefeito
deste município de Itaipava do Grajaú, Estado do Maranhão, cargos para os quais foram eleitos em 07 de outubro de 2012, com o
mandato que expirará em 31 de dezembro de 2016, dando continuidade o sr. Presidente declarou franqueado a palavra às autoridades
presentes, ao vice-prefeito e ao prefeito, pronunciando-se o vice-prefeito, que muito em suas palavras agradeceu a todos e conclamou ao nosso Deus que ajudasse a todos nessa empreitada. Logo
passou a palavra ao Prefeito João Gonçalves de Lima Filho, que
em suas explanações agradeceu a Deus Todos Poderoso e todas as
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SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015
pessoas desse município, pela oportunidade que lhe foi concedida
de estar a frente da Administração do nosso município, e prometeu
fazer de tudo zelando pelo mandato de lhe foi confiado pelo povo.
Dando prosseguimento o sr. Presidente declarou aberto o espaço
para transmissão solene dos cargos de Prefeito e vice-prefeito, procedimento realizado. E devidamente empossados e para constar
foi lavrada a presente ata, que será assinada pelo presidente da
Câmara Municipal, pelo empossados e pelos demais vereadores e
autoridades presentes, para que supra todos os seus efeitos legais.
Presidente - Djalma Bandeira Prefeito - João Gonçalves de Lima Filho Vice-Prefeito - Jouvaldo Cardoso Oliveira Junior José Wilson da
Conceição Antonio Sousa Alves Valdir Amorim da Silva Ataide Coelho de Souza Joel da Silva Nunes Aureliano Silva dos Santos José
Nemorhu Guajajara Joab de Lima Costa Maria Suerlanes da Rocha
de Alencar Rigo Teles Maria do Socorro de Brito Leito Jainara da
Costa Carvalho
PORTARIA
Prefeitura Municipal de Sítio Novo
PORTARIA Nº 1. 259/2015-GP. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO
E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO
NOVO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO os termos do Art. 4º, da Lei
nº 283/2007, que criou o Conselho Municipal de Acompanhamento
e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
- Conselho do FUNDEB; CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe o
Art. 1º, da Lei nº 259/2013, que altera o Art. 2º, da Lei Municipal
nº 283/2007; CONSIDERANDO que a função de membro constitui
atividade de relevante interesse social e não haverá remuneração
para os membros; CONSIDERANDO, ainda, o que estabelece o
Art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art.
1º - Nomear após as devidas indicações dos órgãos e entidades com
representação neste Município, os membros do Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do Município
de Sítio Novo/MA, bem como, seus respectivos Suplentes, para
o mandato de 02 (dois) anos a contar desta data, conforme composição abaixo: I - Representante do Poder Executivo Municipal: •
ISÂNIA ALVES SANTANA, portadora do R. G. nº 22139012002-0
GEJUSPC/MA e do CPF Nº 027. 442. 123-26 – Membro Titular; •
MARIA ELEUSA BARROS DE CASTRO, portadora do R. G. nº 2.
747. 761 SSP/MA e do CPF nº 507969251-00 – Membro Suplente.
II - Representante da Secretaria Municipal de Educação: • ANA ALICE GOMES DINIZ CARNEIRO, portadora do R. G. nº 25606294-3
SEJUSP/MA e do CPF nº 827305393-87 – Membro Titular; • ANA ISA
FRANCO DE CARVALHO, portadora do R. G. nº 22177992002-0
GEJUSPC/MA e do CPF nº 896. 203. 133-72 – Membro Suplente. III
- Representantes dos Professores das Escolas Públicas Municipais:
• VANDA MARIA DA MOTA MOREIRA, portadora do R. G. nº 1. 605.
054 SSP/MA e do CPF nº 449204233-49 – Membro Titular; • ALCIONE DOS SANTOS OLIVEIRA, portadora do R. G. nº 93084098-0
SEJUSPC/MA e do CPF nº 318423303-68 – Membro Suplente. IV
- Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais: •
MARIA UBIRACY FERREIRA CARVALHO, portadora do R. G. nº
039771952010-0 SESP/MA e CPF nº 328941713-15 – Membro Titular; • SOLANGE FERREIRA SANTOS, portadora do R. G. nº
65970676-2 SEJUSP/MA e do CPF nº 968. 634. 983-91 – Membro
Suplente. V - Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais: • EDILEUSA ALVES MIRANDA, portadora do R. G. nº 25572194-3 SEJUSP/MA e do CPF nº
959. 274. 763-68 – Membro Titular; • MALONE SANTOS MOREIRA, portador do R. G. nº 035546082008-6 SESC/MA e do CPF nº
048. 493. 163-60 – Membro Suplente. VI - Representantes dos Pais
de Alunos das Escolas Públicas Municipais: • ANTONIA RONERIA
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179
7
CONCEIÇÃO DE PAULO, portadora do R. G. nº 041129072010-2
SESP/MA e do CPF nº 982133691-49 – Membro Titular; • RAYANNE
SILVA MARQUES, portadora do R. G. nº 032468102006-5 SESP/
MA e do CPF 037. 267. 073-36 - Membro Suplente; • ELINATAN
DOS SANTOS COSTA, portador da R. G. nº 80366997-6 SEJUSP/
MA e do CPF nº 918. 849. 093-15 – Membro Titular. • NEUSIVAN
FRANCO SANTANA, portadora do R. G. Nº 16650732001-6 GEJUSPC/MA e do CPF nº 973. 856. 543-04 – Membro Suplente. VII
- Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública: •
MARIA MADALENA BRANDÃO DE SOUZA, portadora do R. G. nº
17367032001-7 SEJUSP/MA e do CPF nº 985. 890. 913-68 – Membro Titular. • ANTONIO RODRIGUES DA SILVA NETO, portador do
R. G. nº 101961398-7 SEJUSP/MA e do CPF nº 009. 529. 593-30
– Membro Suplente. • KATIA BARROS DE ABREU, portadora do R.
G. nº 4809183 GEPPC/PA e do CPF nº 021. 374. 973-04 – Membro
Titular. • JOCICLEIA BRANDÃO DE SOUSA, portadora do RG nº
055560382015-3 SESP/MA e do CPF nº 079. 633. 773-09 – Membro
Suplente. VIII – Representante do Conselho Tutelar: • SANDRA LUCIA DE ASSIS BATISTA, portadora do R. G. nº 1497025 SSP/MA,
e do CPF nº 974. 009. 713-87 - Membro Titular; • ANA CLEIDE VIANA LIMA, portadora do R. G. nº 25600594-0 SESP/MA e do CPF nº
002. 568. 053-69 – Membro Suplente. Art. 2º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos
a 02 de janeiro de 2015. Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do
Maranhão, em 16 de abril de 2015. JOÃO CARVALHO DOS REIS
- PREFEITO MUNICIPAL.
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra
PORTARIA/GABINETE nº 021, de 15 de junhode 2015. O PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais. RESOLVE:Art. 1º - Nomear os
Membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB/MDE do Município de
Presidente Dutra/MA para o período de 2015/2016. • Representante
dos Diretores das Escolas PúblicasTitular: Francisca Francirlei Sousa LimaSuplente: Maria Luiza da Silva Sousa• Representante dos
Estudantes da Educação BásicaTitular: Francisca Wildeane Bezerra
dos SantosSuplente: Valdean Oliveira CostaTitular: Rone Borges da
SilvaSuplente: Edivana da Conceição Evangelista• Representantes
do País de AlunosTitular: Rosilene Lima de SousaSuplente: Maria
do Socorro Goveia SilvaTitular: Jacilene Silva MarquesSuplente:
Raimundo M. dos Santos• Representante do Executivo MunicipalTitular: Robson Oliveira Silva SantanaSuplente: Jane Lúcia Bezerra
FerreiraTitular: Marco Antônio ZumpanoSuplente: Felismina Claro
Costa Silva• Representante dos ProfessoresTitular: Antônio José Ribeiro PereiraSuplente: Jamêdia Alves Fernandes de Sousa• Representante dos Servidores Técnicos AdministrativosTitular: Ana Cleide
Rodrigues GomesSuplente: Carlos da Silva Sena JúniorArt. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão aos 15 dias do mês
de junhodo ano de 2015. JURAN CARVALHO DE SOUZAPrefeito
Municipal
Prefeitura Municipal de Icatu
PORTARIAN°18/2015OPrefeitoMunicipaldeIcatu,
EstadodoMaranhão, nousodesuasatribuiçõeslegaisconferidaspelaLeiOrgânicaMunicipale, CONSIDERANDOaautorizaçãoexpressanaLeinº431/2015,
aqualautorizaarealizaçãodeProcessoSeletivoSimplificadonoMunicípiodeIcatu/MA. RESOLVEDESIGNARosservidoresabaixorelacionadosparacomporemaComissãodoProcessoSeletivoSimplificadodaSecretariaMunicipalde Educação, conformeabaixoespecificado:MariaA
lvesAlmeida-Presidente;MoisanielGomesLima-VicePresidente;AnaR
e-mail: [email protected]
8
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179
www.famem.org.br
afaelaAlmeidaCantanhede-Secretária. EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação. Dêseciência, publiqueseecumprase. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem23demarçode2015. JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIAN°19/2015OPrefeitoMunicipaldeIcatu,
EstadodoMaranhão, nousodesuasatribuiçõeslegaisconferidaspelaLeiOrgânicaMunicipale, CONSIDERANDOaautorizaçãoexpressanaLeinº431/2015,
aqualautorizaarealizaçãodeProcessoSeletivoSimplificadonoMunicípiodeIcatu/MA. RESOLVEDESIGNARosservidoresabaixorelacionadosparacomporemaComissãodoProcessoSeletivoSimplificadodaSecretariaMunicipaldeSaúde, conformeabaixoespecificado:Walberlene
SousaFrançaPresidente;CarlosHumbertoAbreuJúniorVicePresident
e;ClaudineiaGonçalvesCostaTavares-Secretária. EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação. Dê-seciência, publique-seecumpra-se. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem23demarçode2015. JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIAN°20/2015OPrefeitoMunicipaldeIcatu,
EstadodoMaranhão,
nousodesuasatribuiçõeslegaisRESOLVENOMEARSidrackSantosFeitosa, portadordoCPFnº450. 119. 903-20, paraexercerocargoemcomissãodeAssessorEspecialdeAssuntosJurídicos,
código-DANSII, daSecretariaMunicipalde Educação, desteMunicípio,
comefeitoretroativoapartirdodia16demarçode2015.
Dê-seciência,
publique-seecumpra-se.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem24demarçode2015. JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIAN°21/2015OPrefeitoMunicipaldeIcatu,
EstadodoMaranhão,
nousodesuasatribuiçõeslegaisRESOLVENOMEARosmembrosdoConselhoMunicipaldeSaúde,
titularesesuplentes,
respectivamente, desteMunicípio, apartirdapresentedata, conformeabaixoespecificado. REPRESENTANTESDOPODEREXECUTI
VO:CristianeVianaMendes(SecretariaMunicipaldeSaúde) –titularW
ilsonWerberthCantanhedeMelo(SecretariaMunicipaldeSaúde)
-su
plenteJoãodeSouza(SecretariaMunicipaldeAdministração)
titular/
VicePresidenteSueEllenBorgesdeLima(SecretariaMunicipaldeAd
ministração)
suplenteTatianedeSousaCarvalho(SecretariaMunici
paldeAssistênciaSocial)
titularMiriãSilveiraAraújo(SecretariaMuni
cipaldeAssistênciaSocial)
suplenteREPRESENTANTESDOSTRA
BALHADORESDASAÚDE:HamiltondeJesusGonçalvesFerreira(A
CS) titular/PresidenteFrancilenedeJesusCostaAlmeida(ACS) sup
lenteZózimoAlmeidaSilvaFilho(EnfermeiroPSF)
titularArionaldoS
antosMaciel(AgenteSanitário)
suplenteEdilmaSousaCantanhede(
AuxiliarAdministrativo)
titularNilcimarAiresCantanhede(AuxiliarAd
ministrativo)
suplenteREPRESENTANTESDOSUSUÁRIOS:AssociaçãoComunitáriadaReformaAgráriadoProjetoMutirãoMariaLeidi
aneFerreiraCostatitularLuisHenriqueBittencourtsuplenteIgrejaAssembleiadeDeusNatinhoDiasNascimentotitularDaíseRaquelSilvaGomesCostasuplenteIgrejaBatistaTropicalClaudeiltonRodriguesOliveiratitularJoiciaraOliveiraLimasuplenteAssociaçãodosPequenosePequenasAgricultorasdeMutirãoRosimarydeLimatitularTatianadeBarrosdaSilvasuplenteUniãodosMoradoresdeBaiacuiIcatu/
MAMariaNazaréSousaRabeloFrazãotitularJoséTomasdosSantossuplenteAssociaçãoComunitáriadaReformaAgráriadoPovoadoBoaVistadosRibeirosWiltonAmaralFerreiratitularLaísCorreiaFerreirasuplenteDêseciência,
publiqueseecumprase. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem01deabrilde2015. JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/
MA
PORTARIAN°22/2015OPrefeitoMunicipaldeIcatu,
EstadodoMaranhão, nousodesuasatribuiçõeslegaisconferidaspelaLeiOrgânicaMunicipale, CONSIDERANDOaautorizaçãoexpressanaLeinº431/2015,
aqualautorizaarealizaçãodeProcessoSeletivoSimplificadonoMunicípiodeIcatu/MA. RESOLVEDESIGNARosservidoresabaixorelacionadosparacomporemaComissãodoProcessoSeletivoSimplificadodaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocial, conformeabaixoespecificado
:TatianedeSousaCarvalhoPresidente;MiriãSilveiraAraújoVicePresid
ente;LuísRogerioGonçalvesAlmeidaSecretária. EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação. Dêseciência, publiqueseecumprase.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem06deabrilde2015. JoséRiba-
SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015
marMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIAN°23/2015OPrefeitoMunicipaldeIcatu,
EstadodoMaranhão,
nousodesuasatribuiçõeslegaisRESOLVEEXONERARVenirLiaFrazão, portadoradoCPFnº009. 745. 41338, docargoemcomissãodeCoordenadoradeVigilânciaSanitária,
códigoDASIII,
daSecretariaMunicipaldeSaúde, desteMunicípio, comefeitoretroativoaodia30dejaneirode2015. Dêseciência, publiqueseecumprase.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem07deabrilde2015. JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIAN°24/2015OPrefeitoMunicipaldeIcatu,
EstadodoMaranhão,
nousodesuasatribuiçõeslegaisRESOLVEEXONERARMariadaConceiçãoRibeirodeSousa,
matrículanº3303,
docargoemcomissãodeCoordenadoraHospitalar,
código–ASIII,
daSecretariaMunicipaldeSaúde, desteMunicípio, comefeitoretroativoaodia02demarçode2015. Dêseciência, publiqueseecumprase.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem07deabrilde2015. JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIAN°25/2015OPrefeitoMunicipaldeIcatu,
EstadodoMaranhão, nousodesuasatribuiçõeslegaisRESOLVENOMEARMariaAntôniaPereiraLima, portadoradoCPFnº515. 921. 853. 04, paraexercerocargoemcomissãodeCoordenadoraHospitalar,
códigoDASIII,
daSecretariaMunicipaldeSaúde, desteMunicípio, comefeitseciência,
publiqueseecumprase.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem07deabrilde2015. JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIAN°26/2015OPrefeitoMunicipaldeIcatu,
EstadodoMaranhão,
nousodesuasatribuiçõeslegaisRESOLVENOMEARMariadaConceiçãoRibeirodeSousa, matrículanº3303, paraexercerocargoemcomissãodeCoordenadoradeVigilânciaEpidemiológica,
códigoDASIII,
daSecretariaMunicipaldeSaúde,
desteMunicípio,
comefeitoretroativoaodia02demarçode2015. Dêseciência, publiqueseecumprase.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem07deabrilde2015. JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIAN°28/2015OPrefeitoMunicipaldeIcatu,
EstadodoMaranhão,
nousodesuasatribuiçõeslegaisedeacordocomasdisposiçõesdaLeiMunicipalnº162de09defevereirode2007,
comoRegimentoInternodoCACS/FUNDEB,
eCONSIDERANDOanecessidadedesubstituiçãodealgunsmembrosquesolicitaramdesligamentodoreferidoconselho,
RESOLVEREALIZARadequaçõesnaPortarianº199/2014quenomeouosmembrosdoConselhoMun
icipaldeAcompanhamentoeControleSocialdoFundodeManutençãoeDesenvolvimentoda
EducaçãoBásicaedeValorizaçãodosProfissionaisda EducaçãoFUNDEB, desteMunicípio, oqualpassaasercompostoconformeabaixorelacionado,
apartirdapresentedata.
REPRESENTANTESDOPODEREXECUTIVOGeisileneCristinaTeixeiraSilvatitularSueEllenBorgesdeLimasuplenteREPRESENTANTESDASECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO:AnaRafaelaAlmeidaCantanhêdetitularMariaAlvesAlmeidasuplenteREPRESENTA
NTESDOCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO:HailtonCarlosAlv
estitularLucileneBarbosaFerreirasuplenteREPRESENTANTESDOSDIRETORESDASESCOLASPÚBLICASMUNICIPAIS:RegianeFerre
iraGomestitularJoséAdailsonSilvaLisboasuplenteREPRESENTANTESDACLASSEDOSPROFESSORESDASESCOLASPÚBLICASMUNICIPAIS:VâniaSantosCoelhoMachadotitularJosédoEspiritoSantod
aSilvasuplenteREPRESENTANTESDOSSERVIDORESTÉCNICOADMINISTRATIVOSDASESCOLASPÚBLICASMUNICIPAIS:JacquelineGonçalvesCantanhedetitularIvanildeRodriguesRibeirosuplenteREPRESENTANTESDOSPAISDEALUNOSDASESCOLASPÚBLICASMUNICIPAIS:AlexandraRamosRibeirotitularLiliaMariadaCruzdosSantossuplenteMariaLeidianeCostaAirestitularMariaLúciaSilvadePinh
osuplenteREPRESENTANTESDOSESTUDANTESDAEDUCAÇÃOBÁSICAPÚBLICA:MariaRosineideSantosOliveiratitularMariadeFátim
aDinizdosSantossuplenteCandidoCardosodaSilvaJúniortitularMariaAngélicaFrazãoFerreirasuplenteREPRESENTANTESDOCONSELHOTUTELARMUNICIPAL:MariadoRosárioFerreiraLimatitularEliels
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015
www.famem.org.br
onGomesCantanhedesuplenteDêseciência, publiqueseecumprase.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem07demaiode2015. JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIAN°29/2015OPrefeitoMunicipaldeIcatu,
EstadodoMaranhão, nousodesuasatribuiçõeslegaisconferidaspelaLeiOrgânicaMunicipale, CONSIDERANDOaautorizaçãoexpressanaLeinº431/2015,
aqualautorizaarealizaçãodeProcessoSeletivoSimplificadonoMunicípiodeIcatu/MA. RESOLVEDESIGNARosservidoresabaixorelacionadosparacomporemaComissãodoProcessoSeletivoSimplificadodaSecretariaMunicipaldeAdministração, conformeabaixoespecificado:Jo
séRibamarVieiraAlvesPresidente;MarcoAurélioMeloCarneiroViceP
residente;WervesonAmorimGomesSecretário. EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação. Dêseciência, publiqueseecumprase.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem15demaiode2015. JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 030/2015O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVEEXONERAR
Rosália de Fátima Araújo Costa, matrícula nº 3320, do cargo em
comissão de Coordenadora de Licenciamento, Fiscalização e Controle, código – DAS III, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Turismo, Esporte e Lazer, deste Município, a partir da presentedata. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito
Municipal de Icatu em 01 de junho de 2015. José Ribamar Moreira
GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 031/2015O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVEEXONERAR
Carolina Lemos Leite Quadros, matrícula nº 3343, do cargo em
comissão de Assessora Especial de Convênios e Projetos, código DANS II, deste Município, a partir da presentedata. Dê-se ciência,
publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em
02 de junho de 2015. José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 032/2015O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVEEXONERAR
Raimundo Nonato Gomes Marques Filho, matrícula nº 155, do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Programas e Projetos, código - DAS IV, da Secretaria Municipal de Educação, deste
Município, a partir da presentedata. Dê-se ciência, publique-se e
cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 22 de junho
de 2015. José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 033/2015O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a
Lei Federal nº 8. 069/90 e o Art. 7º da Lei Municipal nº 042/00, que
trata da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente, RESOLVEDESIGNAR os membros representantes do Poder Executivo
e dos segmentos da Sociedade Civil Organizada do Município de
Icatu/MA, abaixo discriminados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCAENTIDADES
GOVERNAMENTAIS:SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIALMiriã Silveira Araújo – titularTatiane de Sousa Carvalho suplenteSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECarlos Humberto
Abreu Júnior - titularCristiane Viana Mendes - suplenteSECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOMoisaniel Gomes Lima - titularFaustinete Pereira Andrade - suplenteSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOJoão de Souza - titularJosé Ribamar Vieira Alves
- suplenteENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:ASSOCIAÇÃO
QUILOMBOLA DE SANTA MARIAÉlida Carina dos Santos Torres - titularCandida Corrêa dos Santos - suplenteIGREJA ADVENTISTA DO
SÉTIMO DIAMaria José Aires – titularLucivaldo Dias Lima - suplenteIGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUSJosias Pestana
Cantanhede - titularJoacir Pestana Cantanhede - suplenteIGREJACATÓLICACarlos André Gonçalves da Silva – titularJoséAldy Borges
dos Santos - suplenteDê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 22 de junho de 2015. José
Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MAPORTARIA N°
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179
9
34/2015O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso
de suas atribuições legais RESOLVENOMEARIvandro Junho Andrade Amorim, portador do CPF nº 606. 851. 323-82, para exercer o
cargo em comissão de Chefe da Seção Disciplinar, código - DAS I,
do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal
de Administração, deste Município, com efeito retroativo a partir do
dia 01 de junho. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete
do Prefeito Municipal de Icatu em 22 de junho de 2015. José Ribamar
Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIAN°34/2015OPrefeitoMunicipaldeIcatu,
EstadodoMaranhão,
nousodesuasatribuiçõeslegaisRESOLVENOMEARIvandroJunhoAndradeAmorim, portadordoCPFnº606. 851. 323-82,
paraexercerocargoemcomissãodeChefedaSeçãoDisciplinar,
código-DASI, doDepartamentodeRecursosHumanos, daSecretariaMunicipaldeAdministração, desteMunicípio, comefeitoretroativoapartirdodia01dejunho. Dê-seciência, publique-seecumpra-se.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem22dejunhode2015. JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 35/2015O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica e a Estrutura Organizacional do Município e considerando o Art.
22 da Lei Municipal nº 254 de 17 de dezembro de 2009 do Plano
de Cargos, Carreira e Salário do Magistério Público Municipal de
Icatu – MA, RESOLVEArt. 1º - DESIGNAR os membros abaixo discriminados para comporem a Comissão de Gestão que visadiscutir,
reavaliar, implementar eoperacionalizar o Plano de Cargos e Salário
do Magistério Público Municipal de Icatu- MA, a qual terá a seguinte
representação: REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃOIvanildes Rêgo – titularMoisaniel Gomes Lima – suplenteAna Rafaela Almeida Cantanhede – titularJosé Ribamar Aires
Moraes Filho – suplenteAdenilce Maria Alves Pereira – titularJovanildo Santos da Costa – suplenteREPRESENTANTES DA CÂMARA
MUNICIPALAldo Wilson Silva Machado – titularMadalena Santos
de Melo – suplenteREPRESENTANTES DO CACS/FUNDEBHailton Carlos Alves – titularJosé do Espirito Santo da Silva - suplente
REPRESENTANTES DO CMEAna Arlete Araújo Alves – titularMaria
de Nazaret Gonçalves Moreira – suplenteREPRESENTANTES DO
SINPROESEMMAAna Rosa Gonçalves Alves – titularMaria do Rosário Costa Pereira – suplenteREPRESENTANTES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOMarli Ferreira Matos – titularSue
Ellen Borges de Lima – suplenteREPRESENTANTES DO GABINETE DO PREFEITODouglas Pereira da Silva – titularKássio Adriano
Menezes Gusmão – suplenteREPRESENTANTES DOS GESTORES DAS ESCOLAS MUNICIPAISMaria Cecília Moreira Alves – titularJacqueline Gonçalves Cantanhede - suplente § 1º - A comissão, que disporá do prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos
trabalhos, será presidida pela Secretária Municipal de Educação
Ivanildes Rêgo e secretariada por Maria do Rosário de Moraes Amorim. § 2º - Em suas ausências e impedimentos, a presidente será
substituída pelo Secretário Adjunto de Educação Moisaniel Gomes
Lima. Art. 2º - A Comissão terá mandato de 02 (dois) anos, sendo
renovada a qualquer tempo, por iniciativa das entidades representativas da categoria. Art. 3º - Será garantida frequência integral a todos
os membros quando em atividade pela Comissão, seja em suas
reuniões ordinárias ou em atividades delegadas por seu presidente
ou substituto. Art. 4º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação
disponibilizar a estrutura física, material e de pessoal necessárias ao
funcionamento da Comissão. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito
Municipal de Icatu em 22 de junho de 2015. José Ribamar Moreira
GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
EDITAL
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO0018/2015O MUNICÍPIO DE PRESIDEN-
e-mail: [email protected]
10 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179
www.famem.org.br
TE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, através do Prefeito Municipal, JURAN CARVALHO DE SOUSA, no uso das atribuições legais
que lhe confere aLei Municipal nº 447 de 26 de abril de 2010 e nos
termos da Lei 11. 977/2009, Faz público, para ciência dos eventuais
interessados, proprietários e confrontantes das áreas demarcadas e
abaixo descritas, que estão sendo reconhecidas como do domínio
público municipal: 01 (UM) TERRENO URBANO LOCALIZADO NA
AVENIDA JOSÉ OLAVO SAMPAIO, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA/MA, possuindo os seguintes rumos, limites, metragens e confrontações: Do ponto A ao B (-L-44º29’27, 28”) , frente para o LESTE,
limitando-se com a referida Rua, medindo-se 9, 00 metros; do ponto
B ao C (-S-05º17’50, 37”) , lateral esquerda para o SUL, limitando-se com terreno de Raimundo Alves, medindo-se 30, 00 metros; do
ponto C ao D (-O-44º29’25, 28”) , fundo para o OESTE, limitando-se
com Francisco Oliveira Falcão, medindo-se 9, 00 metros;do ponto
D ao A (-N-05º17’50, 17”) , lateral direita para o NORTE, medindo-se 30, 00 metros, limitando-se com terreno de Cicero de Sousa
Nunes. Perímetro: 78, 00. Área: 270, 00m². (da posse de BALTASAR ROMÃO DE SOUSA, conforme título de nº 12625/83, Livro nº
022, fls. 163 (Inscrição Imobiliária atual n° 01. 03. 001. 0011. 003) ,
datado de 12/07/2000) . Havendo impugnações, estas deverão ser
apresentadas na Sede da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra/
MA, durante o expediente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias,
contados da publicação desta no Diário Oficial dos Municípios e no
jornal de circulação local; e não as havendo, serão feitos de imediato
a abertura de matrícula imobiliária e o registro do termo de reconhecimento de domínio em nome do Município de Presidente Dutra/
MA. Presidente Dutra, 25de Junho de 2015. JURAN CARVALHO DE
SOUSA Prefeito Municipal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 019/2015O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, através do Prefeito Municipal, JURAN CARVALHO DE SOUSA, no uso das atribuições legais
que lhe confere aLei Municipal nº 447 de 26 de abril de 2010 e nos
termos da Lei 11. 977/2009, Faz público, para ciência dos eventuais
interessados, proprietários e confrontantes das áreas demarcadas
e abaixo descritas, que estão sendo reconhecidas como do domínio público municipal:01 (UM) TERRENO URBANO LOCALIZADO
NA RUA ANTONIO PIAUÍ, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA/MA,
possuindo os seguintes rumos, limites, metragens e confrontações:
Do ponto A ao B (-O-44º29’22, 87”) , frente limitando-se com a referida Rua, medindo-se 7, 20 metros; do ponto B ao C (-N-05º17’44,
54”) , lateral esquerda limitando-se com terreno de José Gonçalves
Gouveia, medindo-se 30, 00 metros; do ponto C ao D (-L-44º29”22,
05) ; do ponto C ao D (-L-44º29’22, 05”) , fundo medindo-se 6, 20
metros;do ponto D ao A (-S-05º17’44, 79”) , lateral direita medindo-se
30, 00 metros, limitando-se estes lados com terreno de Maria Conceição Queiroz de Alencar. Perímetro: 73, 40. Área: 201, 00m². (da
posse de ALZENI GOMES CABRAL, conforme título de aforamento
nº 13013314493/91, Livro nº 021, fls. 067, datado de 19/09/1991) .
Havendo impugnações, estas deverão ser apresentadas na Sede da
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra/MA, durante o expediente,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta
no Diário Oficial dos Municípios e no jornal de circulação local; e
não as havendo, serão feitos de imediato a abertura de matrícula
imobiliária e o registro do termo de reconhecimento de domínio em
nome do Município de Presidente Dutra/MA. Presidente Dutra, 26 de
Junho de 2015. JURAN CARVALHO DE SOUSAPrefeito Municipal
TERMO
Prefeitura Municipal de Barreirinhas
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
005-7740/2015PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2015O MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS (MA) , pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06. 217. 954/0001-37, representado neste Ato pelo Senhor ARIELDES MACÁRIO DA COSTA, torna
público, para o conhecimento dos interessados, que HOMOLOGA a
SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015
licitação relativa ao Pregão Presencial SRP nº 017/2015, cujo objeto
é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BICICLETAS E
CAPACETES, DESTINADOS A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, MEDIANTE ASSINATURA DE ATA COM FORÇA DE CONTRATO, TUDO
CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES
CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO PRESENTE EDITAL, sendo a empresa abaixo a vencedora do certame:L.
AMARAL PEÇAS, CNPJ 06. 105. 579/0001-33, cujo valor R$54.
978, 00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais) .
Publique-se e convoque o adjudicatário para assinatura do contrato
no prazo de Lei, em cumprimento do art. 3º, inciso XXII da Lei nº 10.
520/2002. Barreirinhas (MA) , 01 de julho de 2015Arieldes Macário
da Costa Prefeito Municipal
DECRETO
Prefeitura Municipal de São João do Sóter
DECRETO Nº. 186/2015, de 04 de Maio de 2015. “DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO DO SERVIDOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA, PREFEITA
MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER, Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o pedido constante
no Processo Nº, 048/2015, de 16 de março de 2015. . DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, GEORGE ARAÚJO BRITO,
PROFESSOR NÍVEL IV DE 6º AO 9º ANO – Matemática – Zona Rural, com lotação na Secretária Municipal de Educação da Prefeitura
Municipal de São João do Sóter – MA. Art. 2º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DO SÓTER, Estado do Maranhão, em 04 de Maio de 2015. LUIZA
MOURA DA SILVA Prefeita Municipal
DECRETO Nº 185/2015DE 06 DE MAIO DE 2015. DISPÕE SOBRE
A NOMEAÇÃO DO SENHOR ANTONIO DA CONCEIÇÃO AGUIAR
PARA O CARGO DECOORDENADOR DE DESPORTO E LAZER, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO
JOÃO DO SÓTER, LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º. FICANOMEADOo senhor ANTONIO DA CONCEIÇÃO
AGUIAR, paraexercer o cargo em Comissão PRO-TEMPOREdeCOORDENADOR DE DESPORTO E LAZER do município de SÃO
JOÃO DO SÓTER – MA. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER (MA) , AOS06
DIAS DO MÊS DE MAIODE 2015. LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO Nº. 186/2015, de 08 de Maio de 2015. “TORNA SEM
EFEITO NOMEAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o item 12. 7 do Edital de Concurso Público nº 001, de 09
de abril de 2014, artigo 13, §1º da Lei Federal nº 8. 112/1990 e de
acordo com o Processo Administrativo nº 086/2015, DECRETA: Art.
1º. TORNAR SEM EFEITO a nomeação do senhor FRANCISCO
DO NASCIMENTO SILVA, para o cargo de Fiscal Tributário, nomeado pelo Decreto nº 093/2015, em virtude de não ter comparecido
para tomar posse no prazo legal. Art. 2º. Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DO SÓTER, Estado do Maranhão, em 08 de Maio de 2015. LUIZA
MOURA DA SILVA ROCHA Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Icatu
DECRETONº07/2015CONCEDEPONTOFACULTATIVONOSÓRG
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015
www.famem.org.br
ÃOSDAPREFEITURAMUNICIPALDEICATU/MA,
NODIA05DEJUNHODE2015, EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. OPREFEITODOMUNICÍPIODEICATU, EstadodoMaranhão, nousodasatribuiçõeslegaisquelheconferemoartigo65, incisoVI, daLeiOrgânicaMunicipal, e, CO
NSIDERANDOquenadatade04dejunho(quinta-feira) , seráoferiadonacionaldeCorpusChristi, ficandoodia05dejunho(sexta-feira) , intercaladoentreofinaldesemanaeoreferidoferiado, DECRETAArt. 1º-FicaconcedidopontofacultativonosórgãosdaPrefeituraMunicipaldeIcatu,
nodia05dejunhode2015(sexta-feira) . ParágrafoÚnico–Osservidoresquedesempenhamserviçosessenciais, taiscomo:trabalhadoresdasaúde,
doDepartamentoMunicipaldeTrânsito,
doDepartamentoMunicipaldeSegurançaCidadãedalimpezapública,
exercerãosuasatividadesnormalmente, obedecendoàssuasescalasdetrabalho. Art.
2º-EsteDecretoentraráemvigornadatadesuapublicação. Art. 3º-Revogam-seasdisposiçõesemcontrário. DÊ-SECIÊNCIA, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEICATU,
ESTADODOMARANHÃO, AOS02DIASDOMÊSDEJUNHODE2015,
193ºANOSDAPROCLAMAÇÃODAINDEPENDÊNCIA,
126ºANOS
DAPROCLAMAÇÃODAREPÚBLICAE401ºANOSDEFUNDAÇÃODA
CIDADE. JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
DECRETONº08/2015CONVOCAAVICONFERÊNCIAMUNICI
PALDEASSISTÊNCIASOCIALEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS.
OPREFEITODOMUNICÍPIODEICATU,
EstadodoMaranhão,
nousodesuasatribuiçõeslegais,
emconjuntocomaPresidentedoConselhoMunicipaldeAssistênciaSocial,
e,
CONSIDERANDOanecessidadedeavaliarepropordiretrizesparaaimplementaçãodaPolíticadeAssistênciaSocialnoâmbitodoMunicípiodeIcatu/MA,
DECRETAArt. 1º-FicaconvocadaaVIConferênciaMunicipaldeAssistênciaSocial, aserrealizadanodia18dejunhode2015, tendocomotem
acentral:“CONSOLIDAROSUASDEVEZRUMOA2026”. Art. 2º-AsdespesasdecorrentesdaaplicaçãodesteDecretocorrerãoporcontadedotaçãoprópriadoorçamentodoórgãogestormunicipaldeassistênciasocial. Art. 3º-EsteDecretoentraráemvigornadatadesuapublicação.
Art. 4º-Revogam-seasdisposiçõesemcontrário. DÊ-SECIÊNCIA,
PUBLIQUE-SEECUMPRA-SE. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEICATU, ESTADODOMARANHÃO, AOS03DIASDOMÊSDEJUNHODE2015, 193ºANOSDAPROCLAMAÇÃODAINDEPENDÊN
CIA, 126ºANOSDAPROCLAMAÇÃODAREPÚBLICAE401ºANOSD
EFUNDAÇÃODACIDADE. JoséRibamarMoreiraGonçalvesTatianedeSousaCarvalhoPrefeitoMunicipalPresidentedoCMASIcatu/MAIcatu/MA
DECRETONº10/2015CONVOCAA9ªCONFERÊNCIAMUNICIPA
LDESAÚDEEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS.
OPREFEITOMUNICIPALDEICATU, ESTADODOMARANHÃO, nousodesuasatribuiçõeslegaisquelheconfereaLeiOrgânicadoMunicípio, DECRETAArt.
1°-AConferênciaMunicipaldeSaúdeéofórummáximodedeliberaçãodaPolíticadeSaúdeconformedispõeaLeiFederalnº8. 142/90. Art.
2°-ConformedecisãodoConselhoMunicipaldeSaúde, ficaconvocadaa9ªConferênciaMunicipaldeSaúdedoMunicípiodeIcatuparaodia26de
agostode2015. Art. 3°-OtemacentraldaConferênciaserá:“SaúdePú
blicadeQualidadeparaCuidarBemdasPessoas:DireitodoPovoIcatue
nse”. Art. 4°-AConferênciadeSaúdeserárealizadanoGinásioPoliesportivo, s/n, bairroMutirão, Icatu/MA, apartirdas8:00horas. Art.
5°-AConferênciaserápresididapeloPrefeitoMunicipaleCoordenadapelaSecretáriaMunicipaldeSaúde. Art. 6°-AsnormasdeorganizaçãoefuncionamentodaConferênciaserãoexpedidasemPortariadeliberadapeloConselhoMunicipaldeSaúdeepublicadapelaSecretariaMunicipaldeSaúde. Art. 7°-Estedecretoentraemvigornadatadesuapublicação.
Revogam-seasdisposiçõesemcontrário. DÊ-SECIÊNCIA, PUBLIQUE-SEECUMPRA-SE.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEICATU, ESTADODOMARANHÃO, AOS08DIASDOMÊSDEJUNHODE2015,
193ºANOSDAPROCLAMAÇÃODAINDEPENDÊNC
IA, 126ºANOSDAPROCLAMAÇÃODAREPÚBLICAE401ºANOSDEF
UNDAÇÃODACIDADE. JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
LEI
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179
11
Prefeitura Municipal de Sítio Novo
LEI Nº 391/2015 “APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
– PME , DE SÍTIO NOVO/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais; FAZ SABER A
TODOS OS HABITANTES, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º-Fica
aprovado, na forma estabelecida no Anexo Único desta Lei, o Plano
Municipal de Educação – PME , do Município de Sítio Novo/MA,
com vistas ao cumprimento do disposto no inciso I do Artigo 11 da
Lei Federal nº 9. 394, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 8º da
Lei Federal nº 13. 005, de 25 de junho de 2014, e no Artigo 225 da
Lei Orgânica do Município. Art. 2º-Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do Maranhão,
em 24 de junho de 2015. JOÃO CARVALHO DOS REIS - PREFEITO
MUNICIPAL.
Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú
Lei n° 6. 148 de 10 de Novembro de 1994. Cria o Município de
ITAIPAVA DO GRAJAÚ e dá outras providências. O Governador do
Estado do Maranhão, Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte
Lei: DA CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO Art. 1° - Fica criado o Município de
Itaipava do Grajaú, com sede no Povoado Itaipava, a ser desmembrado do Município de Grajaú, subordinado à Comarca de Grajaú.
Art. 2° - O Município de Itaipava do Grajaú limita-se ao Norte com o
Município de Lago da Pedra; a Leste com os Municípios de Esperantinópolis e Barra do Corda; ao Sul com o Município de Grajaú, e ao
Oeste com o Município de Arame. LIMITES TERRITORIAIS a) Com
o Município de LAGO DA PEDRA: Guardando os atuais limites com
o Município de Lago da Pedra, com início no ponto onde o paralelo
que passa pela foz do Rio Flores, intercepta o talvegue do Rio Grajaú, nas proximidades do Povoado Pau Ferrado; deste ponto segue
pelo paralelo até o divisor de águas Mearim/Grajaú no ponto em que
o mesmo é atravessado pelo referido paralelo. b) Com o Município
de ESPERANTINÓPOLIS: Guardando os atuais limites com o Município de Esperantinópolis, com o início do divisor de águas Mearim/
Grajaú, no ponto em que o mesmo é atravessado pelo paralelo que
passa pela foz do Rio Flores deste ponto segue pelo referido divisor
de águas Mearim/Grajaú até o lugar de intersecção com a linha do
limite Nordeste da Colônia Agrícola Nacional do Maranhão. c) Com o
Município de BARRA DO CORDA: Guardando os atuais limites com
o Município de Barra do Corda, começa no lugar de intersecção do
divisor de águas Mearim/Grajaú, com a linha de limite Nordeste da
Colônia Agrícola Nacional do Maranhão, segue pelo referido divisor
de águas até o seu encontro com o limite da área Indígena Cana
Brava/Guajajara. d) Com o Município de GRAJAÚ: Fazendo novos
limites com o Município de Grajaú, com início no cruzamento do
divisor de águas Mearim/Grajaú com o limite da área Indígena Cana
Brava/Guajajara, segue pelo referido limite da área indígena até seu
cruzamento com o caminho que liga os lugares Retiro-Pega, segue
pelo referido caminho até o seu encontro com o caminho que liga os
lugares Pega/Cajueiro, segue pelo referido caminho até seu cruzamento com a grota do Criolí, segue pela referida grota até sua foz
no Rio Grajaú. e) Com o Município de ARAME: Guardando os atuais
limites com o Município de Arame, começa na Foz da Grota do Criolí
no Rio Grajaú; segue pelo talvegue do referido rio à jusante, até o
ponto onde o paralelo que parte da Foz do Rio Flores intercepta o
referido talvegue nas proximidades do Povoado Pau Ferrado. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 3° - Nos quatro primeiros anos da
instalação do Município de Itaipava do Grajaú serão observadas as
seguintes normas constitucionais: I- A Câmara Municipal será composta de nove Vereadores; II- A Prefeitura Municipal terá no máximo
cinco Secretarias; III- As despesas orçamentárias com pessoal não
poderão ultrapassar a cinqüenta por cento da receita do Município
Art. 4°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
e-mail: [email protected]
12 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179
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as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela
se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado Chefe da
Casa Civil do Governador a faça publicar, imprimir e correr. Palácio
do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 10 de novembro
de 1994, 173° da Independência e 106° da Republica. JOSÉ DE
RIBAMAR FIQUENE Governador do Estado do Maranhão CÉLIO
LOBÃO FERREIRA Secretário de Estado da Casa Civil do Governador RAIMUNDO NONATO CORRÊA DE ARAÚJO NETO Secretário
de Estado da Justiça
Prefeitura Municipal de São João do Sóter
LEI Nº. 104 DE 19 DE SETEMBRO DE 2014 Cria o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de São João do Sóter,
Estado do Maranhão no âmbito do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional, define seus componentes e os parâmetros
para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional e dá outras providências. LUIZA MOURA DA
SILVA ROCHA, Prefeita Municipal de São João do Sóter, faz saber
a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei cria o SISAN municipal e seus componentes, bem
como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância
com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11. 346, de
15 de setembro de 2006, com o Decreto nº 6. 272, de 2007, o Decreto nº 6. 273, de 2007, o Decreto nº 7. 272, de 2010 e LOSAN
Estadual Nº 8. 541 de dezembro/2006, com o propósito de garantir
o Direito Humano à Alimentação Adequada. Art. 2º. A alimentação
adequada é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e Estadual, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o
Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e
Nutricional de toda a população. §1º. A adoção dessas políticas e
ações, deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais,
econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para
as regiões e populações mais vulneráveis. §2º. É dever do poder
público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e
monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada,
bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade.
Art. 3º. A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização
do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de
qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a
outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e
que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. Parágrafo único. A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a
realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação
que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade,
contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da alimentação inadequada. Art. 4º. A Segurança Alimentar e Nutricional
abrange: I - a ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do incremento de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento, na industrialização,
na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como fatores de ascensão social; II - a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos
naturais; III - a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da
população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social; IV - a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos
consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre instituições com responsabilidades afins
para que estimulem práticas e ações alimentares e estilos de vida
saudáveis; V - a produção de conhecimentos e informações úteis à
saúde alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz dissemina-
SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015
ção para toda a população; VI - a implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas
características territoriais e etno-culturais do Estado; VII – a adoção
de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto a tolerância com maus hábitos
alimentares, quanto a desinformação sobre saúde alimentar vigente
na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão direta e indireta
do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações das diversas
áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios fundamentados,
dentre outros; Art. 5º. A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional, requer o respeito à soberania do Estado sobre a produção e o consumo de alimentos. Art. 6º. O Município de São João do Sóter, Estado do
Maranhão, deve empenhar-se na promoção de cooperação técnica
com o Governo Estadual e com os demais municípios do Estado,
contribuindo assim, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada. CAPÍTULO II DOS COMPONENTES MUNICIPAIS
DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 7º. A consecução do Direito Humano à Alimentação
Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, integrado, no Município de São João do
Sóter, Estado do Maranhão, por um conjunto de órgãos e entidades
afetas à Segurança Alimentar e Nutricional. Parágrafo único. A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional –
CAISAN Municipal e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional – CONSEA-Municipal, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, respeitada a legislação aplicável. Art. 8º. O
SISAN reger-se pelos seguintes princípios e diretrizes dispostos na
Lei 11. 346 de setembro de 2006. Art. 9º. São componentes municipais do SISAN: I - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional, instância responsável pela indicação ao COMSEA Municipal das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do
SISAN no âmbito do município; II - o CONSEA Municipal, órgão permanente, colegiado, de assessoramento ao Chefe do Executivo,
com o objetivo de propor e monitorar as ações e políticas de que
trata esta Lei. Órgão vinculado à Secretaria Municipal Agricultura e
Abastecimento; que destinará os servidores e a infraestrutura necessária para o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional (COMSEA) e será responsável pelas despesas decorrentes das atividades do Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional (COMSEA) , que correrão por conta de dotações orçamentárias da referida Secretaria Municipal a qual o Conselho estará vinculado. II - Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) : a) apreciar e monitorar
planos, programas e ações de política de segurança alimentar e
nutricional no âmbito municipal; b) incentivar parcerias que garantam mobilização e racionalização dos recursos disponíveis; c) manter estreitas relações de cooperação com o Conselho Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA-MA) e com os demais Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional da região na
consecução da política estadual de segurança alimentar e nutricional; d) coordenar e promover campanhas de educação alimentar e
de formação da opinião pública sobre o direito humano à alimentação adequada; e) apoiar a atuação integrada dos órgãos governamentais e das organizações da sociedade civil envolvidos nas ações
voltadas à promoção da alimentação saudável e ao combate à fome
e à desnutrição; f) elaborar seu regimento interno; g) exercer outras
atividades correlatas. §1º. Caberá ao governo municipal definir seus
representantes dentre as Secretarias Municipais afins à Segurança
Alimentar. §2º. A sociedade civil definirá sua representação através
de consulta pública aos seguintes setores: I – Movimentos populares
organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais; II – Instituições religiosas; III – Associações de classe
profissionais e empresariais; IV – Movimentos sindicais, de empregados e patronal, urbanos e rurais; V – outros que existirem no Mu-
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015
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nicípio. §3º. O mandato dos conselheiros (as) mencionados nos
incisos anteriores é de 02 (dois) anos, permitida a substituição e a
recondução por mais um mandato. §4º. O presidente do COMSEA
será um membro dentre os indicados pelas entidades da sociedade
civil e todos os membros do COMSEA serão nomeados, através de
Portaria Municipal, contendo as indicações dos conselheiros governamentais e não governamentais e seus respectivos suplentes. §5º.
A participação dos conselheiros no COMSEA não será remunerada.
§6º. O COMSEA elaborará seu regimento interno em até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua instalação. §7º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) contará em
sua estrutura com uma Presidência, uma Secretaria Geral e uma
Secretaria Executiva, eleitos pelo plenário do COMSEA e nomeados
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. §8º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA-MA) pode solicitar aos órgãos e entidades da administração pública municipal dados, informações e colaboração para o desenvolvimento de suas
atividades. §9º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional (COMSEA) será composto por 09 (nove) conselheiros,
sendo 2/3 representantes da sociedade civil organizada e 1/3 do poder público municipal. III - a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal - integrada por
Secretários Municipais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes atribuições, dentre outras: a) elaborar, considerando as especificidades
locais, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, observando os requisitos, as dimensões, as diretrizes e os conteúdos
expostos no Decreto nº 7272/2010, bem como os demais dispositivos do marco legal vigente, as diretrizes emanadas da Conferência
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do CONSEA Municipal, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e os instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua
implementação; b) monitorar e avaliar a execução da Política e do
Plano; Parágrafo único. A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, CAISAN Municipal, será presidida
pelo titular da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, e
seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da
Secretaria Executiva da CAISAN Municipal. IV - os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas,
com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e
que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos
termos regulamentado pela Câmara Interministerial de Segurança
Alimentar e Nutricional - CAISAN; CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10. O Chefe do Poder Executivo
Municipal editará decreto regulamentando a presente Lei no prazo
de 90 (noventa) dias. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete
da Prefeita de são João do Sóter (MA) , 19 de setembro 2014. Luiza
Moura da Silva Rocha Prefeita do Município
Lei nº 105/2015 DE 19 DE JUNHO DE 2015 “Dispõe sobre a política
de proteção, de conservação e de controle do meio ambiente e da
melhoria da qualidade de vida do município de São João do Sóter;
sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente de São
João do Sóter; sobre a criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências”. LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA,
Prefeita Municipal de São João do Sóter, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei: TITULO I Da Política de Proteção do Meio Ambiente
CAPÍTULO I Dos fins e princípios da Política Municipal do Meio Ambiente Art. 1°. A Política Ambiental do Município, respeitadas as
competências da União e do Estado, tem por objetivo assegurar a
todos os habitantes do Município um meio ambiente ecologicamente
equilibrado e, bem assim, promover medidas de melhoria da qualidade de vida dos habitantes do Município de São João do Sóter-MA.
Art. 2°. Para assegurar à efetividade do direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado a política municipal observará os seguintes princípios: I - desenvolvimento sustentável das atividades econômicas, sociais e culturais; II - prevenção aos danos ambientais e às
condutas consideradas lesivas ao meio ambiente; III - função social
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179
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ambiental da propriedade urbana e rural; IV - participação direta do
cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente; V - reparação dos danos ambientais causados por atividades
desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou
privado; VI - responsabilidade dos poluidores pelo cumprimento das
exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos
produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente; VI I - educação ambiental como
processo de desenvolvimento da cidadania; VIII - proteção aos espaços ambientalmente relevantes, através da criação de Unidades de
Conservação; IX - harmonização da Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais sobre a mesma matéria; X - responsabilização conjunta de todos os órgãos do Poder Público pela preservação, conservação e melhoria do meio ambiente.
CAPÍTULO II Do Sistema Municipal de Meio Ambiente Art. 3°. O
Sistema Municipal de Meio Ambiente, integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente, é constituído pelos órgãos e entidades responsáveis pela proteção, conservação e melhoria do meio ambiente,
na forma e com as características que se seguem: I - como órgão
consultivo e deliberativo, o Conselho Municipal de Meio Ambiente CMMA, com as finalidades precípuas de formular e propor ao Executivo Municipal as diretrizes, normas e regulamentação da Política
Municipal de Meio Ambiente, bem como atuar nos processos de licenciamento e de sanção às condutas lesivas ao meio ambiente, na
forma prevista por esta Lei. II - como órgão executor, a Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, que fornecerá
o suporte técnico e administrativo ao CMMA, composto por profissionais das diversas áreas do conhecimento que contribuem para a solução dos problemas ambientais. Parágrafo único. O Conselho a
que se refere o inciso I deste artigo tem caráter deliberativo e será
composto, paritariamente, por representantes do Poder Público Municipal, da sociedade civil organizada para a defesa do meio ambiente e dos setores produtivos. Art. 4°. Compete ao Conselho municipal de Meio Ambiente - CMMA: I - formular as diretrizes para a
política municipal do meio ambiente, inclusive para atividades prioritárias de ação do município em relação à proteção e conservação do
meio ambiente; II - propor normas legais, procedimentos e ações,
visando a defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município, observada a legislação federal, estadual
e municipal pertinente; III - exercer a orientação da ação fiscalizadora
de observância às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na
legislação a que se refere o item anterior; IV - obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental
dos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade
em geral; V - atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental promovendo a educação ambiental formal
e informal, com ênfase nos problemas do município; VI - subsidiar o
Ministério Público no exercício de suas competências para a proteção do meio Ambiente previstas na Constituição Federal de 1988; VII
- solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar
às ações executivas do Município na área ambiental; VIII - propor a
celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental; IX - opinar, previamente, sobre os aspectos ambientais de políticas, planos e programas governamentais que
possam interferir na qualidade ambiental do município; X - apresentar anualmente proposta orçamentária ao Executivo Municipal, inerente ao seu funcionamento; XI - identificar e informar à comunidade
e aos órgãos públicos competentes, federal, estadual e municipal,
sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação; XII - opinar a respeito da realização de estudo alternativo sobre
as possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando à compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental; XIII - acompanhar
o controle permanente das atividades degradadoras e poluidoras, de
modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer alteração que promova impacto ambiental ou desequilíbrio ecológico; XIV - receber denúncias feitas
pela população, diligenciando no sentido de sua apuração junto aos
e-mail: [email protected]
14 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179
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órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo
ao Poder Executivo Municipal as providenciais cabíveis; XV - acionar
os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no Município, para o controle das
ações capazes de afetar ou destruir o meio ambiente; XVI - opinar
nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano,
posturas municipais, visando à adequação das exigências do meio
ambiente, ao desenvolvimento do município; XVII - opinar quando
solicitado sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento no âmbito municipal das atividades potencialmente poluidoras;
XVIII - decidir sobre a concessão de licenças ambientais de sua competência e a aplicação de penalidades, respeitadas as normas legais
estaduais e federais; XIX - orientar o Poder Executivo Municipal sobre o exercício do poder de polícia administrativa no que concerne à
fiscalização e aos casos de infração à legislação ambiental; XX - deliberar sobre a realização de Audiências Públicas, quando for o caso,
visando à participação da comunidade nos processos de instalação
de atividades potencialmente poluidoras; XXI - propor ao Executivo
Municipal a instituição de unidades de conservação visando à proteção de sítios de beleza excepcional, mananciais, patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e áreas
representativas de ecossistemas destinadas à realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia; XXII - responder a consulta sobre matéria de sua competência; XXIII - decidir, juntamente com o
órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos
provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente; XXIV - acompanhar as reuniões das Câmaras do Conselho Estadual de Política Ambiental em assuntos de interesse do Município; XXV - apresentar ao
Executivo Municipal o projeto de regulamentação desta lei. Art. 5°.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete: I - prestar apoio e
assessoramento técnico ao CMMA; II - formular, para aprovação do
CMMA, as normas técnicas e os padrões de proteção, conservação
e melhoria do meio ambiente observada as legislações federal e estadual. III - exercer a ação fiscalizadora e o poder de policia para a
observância das normas contidas na legislação de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, requisitando, quando necessário, apoio policial para a garantia do exercício desta competência; IV
- instruir as propostas de normas e os processos de licenciamento e
de infração sujeitos à apreciação do CMMA; V - publicar no Diário
Oficial e em jornal de grande circulação local o pedido e a concessão
ou indeferimento e a renovação de licenças ambientais de competência municipal; VI - determinar, de ofício ou a requerimento de
terceiro, a realização de audiência pública em processo de licenciamento; VII - analisar e emitir parecer sobre estudos e projetos relativos a pedidos de licenças ambientais a serem apreciadas pelo
CMMA; VIII - atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente; IX instituir indenização pecuniária pela análise dos estudos ambientais
exigidos para o licenciamento a cargo do município. CAPÍTULO III
Do controle e da fiscalização das fontes poluidoras e da degradação
ambiental. Art. 6°. A instalação, construção, ampliação ou funcionamento de fonte de poluição cujos impactos ambientais não ultrapassem os limites do município fica sujeitos ao licenciamento ambiental a ser realizado pelo CMMA, após exame dos estudos
ambientais cabíveis. Parágrafo único - O CMMA só aprovará a instalação, construção, ampliação ou funcionamento de fonte de poluição após o licenciamento a que se refere o caput deste artigo, sob
pena de responsabilização administrativa e nulidade dos seus atos.
Art. 7°. O CMMA, no exercício de sua competência de controle
ambiental, expedirá as seguintes licenças: I - Licença Prévia (LP) ,
na fase preliminar do planejamento da atividade, contendo requisitos
básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e
operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais
de uso do solo; II - Licença de Instalação (LI) , autorizando o início
da implantação, de acordo com as especificações constantes do
Projeto Executivo aprovado; e III - Licença de Operação (LO) , autorizando, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de
poluição, de acordo com o previsto nas Licenças Prévias e de Instalação. Parágrafo único. O procedimento administrativo para a con-
SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015
cessão e renovação das licenças contidas no caput deste artigo será
estabelecido em ato normativo do CMMA. Art. 8°. O prazo para
concessão das licenças referidas no artigo anterior será de até 06
(seis) meses, ressalvados os casos em que houver a necessidade
de apresentação de estudo de impacto ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, ou realização de audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses, contados, em
qualquer hipótese, do protocolo do requerimento de licenciamento.
Art. 9°. Caso a etapa prevista para a obtenção de Licença Prévia
(LP) ou Licença de Instalação (LI) esteja vencida, a mesma não
será expedida, não desobrigando o interessado da apresentação ao
CMMA dos estudos ambientais cabíveis, para a obtenção da Licença de Operação (LO) . Parágrafo único. Ainda que ultrapassada a
etapa correspondente à Licença de Instalação (LI) , o estudo de impacto ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA,
deverão ser elaborados segundo as informações disponíveis, sem
prejuízo das adicionais que forem exigidas pelo CMMA para o licenciamento, de modo a poder tornar públicas as características do
empreendimento e suas consequências ambientais. Art. 10. A fiscalização do cumprimento das normas de proteção ambiental será
exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, segunda as
orientações do CMMA. Art. 11. Para a realização das atividades
decorrentes do disposto nesta Lei e seus regulamentos, a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente poderá utilizar-se, além dos recursos
técnicos e humanos de que dispõe do concurso de outros órgãos ou
entidades públicas ou privadas, mediante convênios, contratos e
credenciamento de agentes. Parágrafo único. O concurso dos órgãos, de entidades e agentes a que se refere o caput deste artigo
será firmado com objetivo de cooperação técnica, não implicando
exercício do poder de polícia de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 12. Para garantir a execução das medidas estabelecidas nesta lei, no seu regulamento e nas normas deles
decorrentes, fica assegurado aos agentes credenciados do órgão
competente a entrada em estabelecimento público ou privado durante o período de atividade, e a permanência neles pelo tempo necessário. Art. 13. Aos agentes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete efetuar vistoria em geral, levantamentos e avaliações,
verificar a ocorrência de infrações e lavrar auto de fiscalização e de
infração, determinando, quando necessária, a adoção de dispositivo de medição análise e de controle. Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a determinar, medidas de emergência, a fim de evitar
episódios críticos de poluição ambiental ou impedir sua continuidade,
em caso de grave e iminente risco para vidas humanas ou recursos
econômicos. Art. 15. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá, a seu critério, determinar às fontes poluidoras, com ônus para
elas, a execução de medições dos níveis e das concentrações de
suas emissões e lançamentos de poluentes nos recursos ambientais. Parágrafo único. As medições, de que trata este artigo, poderão ser executadas pelas próprias fontes poluidoras ou por empresas
do ramo, de reconhecida Idoneidade e capacidade técnicas, sempre com acompanhamento por técnico ou agente credenciado pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a recolher indenização pecuniária pela análise dos
estudos ambientais e por custos operacionais relacionados à atividade de licenciamento, fiscalização e monitoramento ambientais,
quando for o caso. CAPITULO IV Das penalidades Art. 17. As infrações desta lei, do seu Regulamento e das demais normas dela decorrentes serão, a critério do Conselho Municipal de Meio Ambiente-CMMA, classificadas em leves, graves ou gravíssimas, levando-se
em conta: I - as suas consequências; II - as circunstância atenuantes
e agravantes; III - os antecedentes do infrator. Parágrafo único. O
Regulamento desta lei fixará as condutas consideradas lesivas ao
meio ambiente, determinando a gradação, conforme o caput deste
artigo, bem como o procedimento administrativo para aplicação de
pena e elaboração das normas técnicas complementares, e ainda
critérios: a) para a classificação de que trata este artigo; b) para a
imposição de pena; c) para cabimento de recurso, respectivos efeitos e prazos de interposição. Art. 18. Sem prejuízo das cominações
cíveis e penais cabíveis, as infrações de que trata o artigo anterior
serão punidas com as seguintes penas: I - advertência, por escrito,
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antes da efetivação das medidas indicadas neste artigo para o restabelecimento, no prazo fixado, das condições, padrões e normas
pertinentes; II - multa de 100 (cem) a 70. 000 (setenta mil) UFRM,
observado o disposto no art. 15 desta Lei. III - não concessão, restrição ou suspensão de Incentivos fiscais e de outros benefícios concedidos pelo Estado ou por empresa sob o seu controle direto ou indireto, enquanto perdurar a infração; IV - suspensão das atividades,
salvo nos casos reservados à competência da União. §1°. Ao critério do CMMA poderá ser Imposta multa diária, que será devida até
que o infrator corrija a irregularidade. §2°. A suspensão das atividades só será aplicada em casos de Iminente risco para vidas humanas
ou recursos econômicos. §3°. As penas previstas nos incisos III e IV
deste artigo poderão ser aplicadas sem prejuízo das indicadas nos
incisos I e II. §4°. A pena pecuniária terá por referência a UFRM
(unidade fiscal de referência) na data em que for cumprida e se sujeitará aos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês. §5°. No
caso de reincidência, configurada pelo cometimento de nova infração da mesma natureza, pelo mesmo infrator, a multa será aplicada
em dobro. §6°. As multas de que trata este artigo poderão ser pagas
em até doze parcelas mensais, iguais e consecutivas, a requerimento do interessado, no qual constará a confissão do débito. Art.
19. Os pedidos de reconsideração contra pena Imposta pelo CMMA
não terão efeito suspensivo, salvo mediante Termo de Compromisso
firmado pelo infrator, obrigando-se à eliminação das condições poluidoras dentro de prazo razoável, fixado pelo CMMA em cronograma
físico-financeiro. Art. 20. O processo de formalização das sanções
será decidido pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente de São
João do Sóter-MA, quando se fizer necessário. TITULO II Da Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. CAPITULO V Do
Conselho Art. 21. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente de São João do Sóter o Conselho Municipal de Meio
Ambiental – CMMA. Parágrafo único. O CMMA é órgão colegiado,
paritário, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões
ambientais propostas nesta e demais leis correlatas do município.
Art. 22. Ao Conselho Municipal de Meio Ambiental de São João do
Sóter- CMMA compete: I - propor diretrizes para a Política Municipal
de Meio Ambiente, inclusive para atividades prioritárias de ação do
município em relação à proteção e conservação do meio ambiente; II
- propor normas técnicas e legais, procedimentos e ações visando a
defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município, observadas as legislações federal, estadual e municipal pertinentes; III - exercer a ação fiscalizadora de observância
às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que
se refere o item anterior; IV - obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental, aos órgãos
públicos, entidades públicas e privadas e à comunidade em geral; V
- atuar no sentido de promover a conscientização pública para o desenvolvimento ambiental, promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase nos problemas do município; VI - subsidiar o Ministério Público nos procedimentos que dizem respeito ao
Meio Ambiente, previstos na Constituição Federal de 1988; VII - solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às
ações executivas do município na área ambiental; VIII - propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas
e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento
ambiental; IX - opinar previamente sobre planos e programas anuais
e plurianuais de trabalho da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
ou órgão equivalente, no que diz respeito a sua competência exclusiva; X - apresentar, anualmente, proposta orçamentária ao executivo municipal, inerente ao seu funcionamento; XI - identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes — federais,
estaduais e municipais — sobre a existência de áreas degradadas ou
ameaçadas de degradação; XII - opinar sobre a realização de estudo
alternativo sobre as possíveis consequências ambientais de projetos
públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando a compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental; XIII
- acompanhar o controle permanente das atividades degradadoras e
poluidoras ou potencialmente degradadoras e poluidoras, de modo
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a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes,
denunciando qualquer alteração que promova impacto ambiental ou
desequilíbrio ecológico; XIV - receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo ao Executivo Municipal as providências cabíveis; XV - acionar os órgãos
competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no Município, para o controle das ações
capazes de afetar ou destruir o meio ambiente; XVI - opinar sobre os
estudos relativos ao uso, ocupação e parcelamento do solo urbano
e sobre as posturas municipais, visando agregar a dimensão ambiental ao processo de desenvolvimento do município; XVII - examinar e deliberar juntamente com o órgão ambiental competente, sobre a emissão, no âmbito municipal, de alvarás de localização e
funcionamento das atividades potencialmente poluidoras, bem como
sobre as solicitações de certidões de licenciamento; XVIII - realizar e
coordenar as Audiências Públicas, quando for o caso, visando a
participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras; XIX - propor ao Executivo Municipal
a instituição de unidades de conservação, visando à proteção de
sítios de beleza excepcional, dos mananciais e do patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paleontológico e espeleológico, além
de áreas representativas de ecossistemas destinados à realizaçãode
pesquisas básicas e aplicadas de ecologia; XX - responder a consultas sobre matéria de sua competência; XXI – decidir, juntamente
com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos
recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente; XXII acompanhar as reuniões das Câmaras do Conselho Estadual de Política Ambiental em assuntos de interesse do Município. Art. 23. O
suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao funcionamento do CMMA será prestado diretamente pela
Prefeitura, através do órgão executivo municipal de meio ambiente.
Art. 24. O CMMA terá composição paritária, em número igual de
representantes do poder público e da sociedade civil, a saber: I –
Representantes do Poder Público: a) O Secretário Municipal de
Meio Ambiente; b) 01 Representante de cada Secretaria Municipal
abaixo mencionada; 1) Secretaria Municipal de Saúde; 2) Secretaria
Municipal de Educação; 3) Secretaria municipal de Administração,
Fazenda e Infraestrutura. c) 01 (um) representante de órgãos da
administração pública estadual e federal em cujas atribuições estejam incluídas a proteção ambiental e o saneamento e que possuam
representação no município, tais como: AGERP, Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária – ATES, IBAMA, Polícia
Militar; II - Representantes da Sociedade Civil: a) 02 (dois) representantes de setores organizados da sociedade, como Associação do
Comércio, da Indústria, Clubes de Serviço, Sindicatos, Universidades, Faculdades e pessoas comprometidas com a questão ambiental; b) 01 (um) representante de entidade civil atuante no município,
criada com o objetivo de defender os interesses dos moradores. c)
01 (um) representantes de entidades civis atuantes no município,
criadas com a finalidade de defender a qualidade do meio ambiente.
d) outros representantes da sociedade civil, visando alcançar a paridade. §1º. O Presidente do conselho será o Secretário Municipal
de Meio Ambiente, e permanecerá como tal durante o tempo em que
ocupar o cargo. §2º. Na impossibilidade de preenchimento da vaga
por um dos seguimentos previstos nas alíneas a, b, e c, do inciso
II, poderá ser preenchida por representante de quaisquer dos seguimentos, respeitada a paridade entre poder público e sociedade civil.
Art. 25. Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá em caso de impedimento ou ausência. Art. 26. O exercício da
função de membro do CMMA é considerado serviço de relevante valor social. Art. 27. As sessões do CMMA serão públicas, e os atos
lavrados serão amplamente divulgados. Art. 28. O mandato dos
membros do CMMA é de dois anos, permitida uma recondução. Art.
29. Os órgãos ou entidades mencionadas no art. 4º poderão substituir o membro efetivo indicando o seu suplente, mediante comunicação por escrito dirigida ao Presidente do CMMA. Art. 30. O não
comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco)
alternadas durante 12 (doze) meses, implica na exclusão do membro do CMMA. Art. 31. O CMMA poderá instituir, se necessário,
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câmaras técnicas em diversas áreas de conhecimento, e ainda recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos
de interesse ambiental. Art. 32. No prazo máximo de sessenta dias
após a sua instalação, o CMMA elaborará o seu Regimento Interno,
que deverá ser aprovado por decreto do Chefe do Poder Executivo.
TITULO III Da Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente CAPITULO VI Do Fundo Municipal Art. 33. Fica criado o Fundo Municipal
de Meio Ambiente - FMMA - vinculado ao orçamento da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente com o objetivo de concentrar recursos
para o financiamento de projetos de interesse ambiental que visem: I
- a promover a conservação do meio ambiente; II - ao uso racional e
sustentável de recursos naturais; III - à manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental; IV - à promoção de Educação
Ambiental em todos os seus níveis; V - à reparação de danos causados ao meio ambiente; VI - manutenção e consolidação de áreas
verdes municipais; VII - zoneamentos e mapeamento das fontes de
poluição; VIII - reflorestamento das áreas de preservação permanente; X - o reforço das ações de fiscalização e monitoramento; XI - planos de manejo sustentável dos recursos naturais. Art. 34. Constituem receitas do Fundo Municipal de Meio Ambiente: I - arrecadação
de multas e taxas previstas em leis e regulamentos; II - contribuições,
subvenções e auxílios da União, do Estado e do próprio Município e
de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações; III - as arrecadações resultantes de
consórcios, convênios, contratos, e acordos específicos celebrados
entre o Município e instituições públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais, cuja execução seja de competência da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, observadas as obrigações contidas
nos respectivos instrumentos; IV - as contribuições resultantes de
doações de pessoas físicas e jurídicas ou de organismos públicos ou
privados, nacionais ou internacionais; V - rendimentos de qualquer
natureza que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicação de seu patrimônio; VI - outros rendimentos que por sua natureza possam ser destinados ao FMMA. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente sempre que solicitada deverá dar
ciência ao CMMA das receitas destinadas ao FMMA e à sua destinação final. Art. 35. A gestão do FMMA será realizada pelo CMMA,
sendo de responsabilidade do Secretário Municipal de Meio Ambiente a presidência de tal ato, cuja finalidade é a aplicação dos recursos
e respectiva prestação de contas. TITULO IV Das Disposições Finais Art. 36. A composição do Conselho e sua instalação têm como
finalidade específica a elaboração do projeto de regulamentação
desta Lei, e dar-se-á dentro de 30 (trinta) dias a contar da vigência
da presente Lei. Art. 37. A concessão ou renovação de licenças,
previstas nesta Lei, será precedida da publicação do edital no Diário
Oficial do Estado ou em jornal de grande circulação local, com ônus
para o requerente, assegurando ao público prazo para exame do
pedido, respectivos projetos e pareceres dos órgãos municipais, e
para apresentação de impugnação fundamentada por escrito. §1°.
As exigências previstas no artigo aplicam-se, igualmente, a todo
projeto de iniciativa do Poder Público ou de entidades por este mantidas, que se destinem à implantação no Município. §2°. O CMMA
ao regular, mediante Deliberação Normativa, o processo de licenciamento, levará em conta os diferentes potenciais de poluição das
fontes e atividades, para estabelecer: I - os requisitos mínimos dos
editais; II - os prazos para exame e apresentação de objeções: III - as
hipóteses de isenção do ônus da publicação de edital. Art. 38. Será
obrigatória a inclusão de conteúdos de “ Educação Ambiental” nas
escolas municipais, mantidas pela Prefeitura Municipal, nos níveis
de ensino fundamental e médio, conforme programa a ser elaborado
pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com a de Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 39. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, mediante decretos, dentro de 90 (noventa) dias,
a partir da data de sua publicação. Art. 40. As fontes poluidoras fixas, já em funcionamento ou implantação à época de promulgação
desta Lei, ficam obrigadas a registrar-se na Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, com vistas ao seu enquadramento ao estabelecido
nesta Lei e sua regulamentação. Art. 41. As despesas com a execução da presente lei correrão pelas verbas próprias consignadas no
orçamento em vigor. Art. 42. Esta lei entra em vigor na data da sua
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publicação revogadas as disposições em contrario. Gabinete da
Prefeita Municipal de São João do Sóter (MA) , 19 de junho de 2015.
Luiza Moura da Silva Rocha Prefeita Municipal
LEI MUNICIPAL N° 106/2015 de 19 de junho de 2015. Dispõe sobre
a criação do Conselho Municipal de Indústria, Comercio, e Turismo
- COMICT e dá outras providências. LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA, Prefeita Municipal de São João do Sóter, faz saber a todos os
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO E DA FINALIDADE Art. 1º. Esta Lei institui o COMICT – Conselho Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, órgão de caráter permanente,
deliberativo, de assessoramento, colegiado, composto de representantes do governo municipal e de setores da iniciativa privada,
nos termos da Lei Federal n. º 8. 934/1994, da Constituição Federal
de 1988, que tem por finalidade o aperfeiçoamento e o controle da
execução da Política Municipal de Indústria, Comercio e Turismo,
inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. CAPÍTULO II DAS
COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DA INDÚSTRIA,
COMERCIO E TURISMO. Art. 2º. São competências do COMICT
– Conselho Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: I – contribuir
na formulação da Política Municipal da Indústria, Comercio e Turismo, bem como na aplicação de suas diretrizes básicas; II – deliberar
sobre as estratégias e diretrizes necessárias para a elaboração,
execução e avaliação do Plano Municipal da Indústria, Comércio e
Turismo, especialmente no que diz respeito aos aspectos econômicos e financeiros; III - aprovar e acompanhar a execução do Plano
Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, avaliando permanentemente os seus resultados; IV – propor resoluções, recomendações
e moções sobre matérias de interesse do turismo municipal, em especial àquelas relativas à criação ou supressões de exigências administrativas que dificultem o desenvolvimento das atividades da Indústria, Comércio e Turismo, no âmbito do município de São João do
Sóter, bem como para garantir a prática de condutas necessárias ao
pleno desenvolvimento das atribuições dos Conselheiros no exercício da função pública; V – analisar, avaliar e deliberar, através de
resoluções, sobre projetos de lei da Indústria, Comércio e Turismo,
que dizem respeito às atividades no âmbito do município; VI – sugerir
programas e projetos de interesse da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, apoiando o desenvolvimento de outros
apresentados pela Secretaria Municipal de Governo e outros, que
visem o aumento do fluxo de turistas no âmbito do município; VII –
propor diretrizes que estabeleçam o inter-relacionamento das atividades da Indústria, Comércio e Turismo, executadas pelo Poder
Público Municipal e os serviços prestados pela iniciativa privada, visando implantar e fornecer uma infraestrutura adequada ao turista no
âmbito do município de São João do Sóter - MA; VIII – manter, através de Comissões Técnicas, estudos permanentes sobre da Indústria, Comércio e Turismo, no âmbito do município, a fim de produzir
informações necessárias e precisas para o direcionamento de ações,
tanto pelo Poder Público Municipal quanto pela iniciativa privada; IX
– participar, apresentando sugestões, de congressos, seminários e
convenções, programados e executados pelo Inter-setotorilialidade
das Secretarias Municipais e outras, que visem o aperfeiçoamento
das atividades da Indústria, Comércio e Turismo, no âmbito do município de São João do Sóter – MA; X – opinar, quando solicitado
pelo Poder Público, sobre convênios, acordos, realizados entre o
município de São João do Sóter e entidades ou instituições, públicas
ou privadas, nacionais ou internacionais, com objetivo de firmar intercâmbios de interesse do turismo local; XI – analisar e opinar através de Resolução, sobre financiamentos com instituições públicas
ou privadas, para o incremento da atividade da Indústria, Comércio
e Turismo, no âmbito Municipal; XII - solicitar aos órgãos públicos,
no âmbito do município, a colaboração de servidores, de qualquer
graduação funcional, para participarem da elaboração de estudos,
proferirem palestras, treinamentos e cursos técnicos, ou, ainda,
prestarem esclarecimentos ao Conselho e às suas Comissões Técnicas, sobre as atividades desenvolvidas pelo órgão a que pertencem,
sobretudo ao que diz respeito à sua atuação da Indústria, Comércio
e Turismo, no âmbito do município de São João do Sóter; XIII - ava-
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liar e emitir pareceres propositivos sobre os critérios de aplicação dos
recursos financeiros e orçamentários, alocados na Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, para o incremento das atividades de turismo no âmbito do município; XIV – examinar e emitir
pareceres sobre as contas que lhe forem apresentadas, referentes a
pagamentos decorrentes da execução das atividades da Indústria,
Comércio e Turismo, realizadas pelo Poder Público Municipal; XV –
opinar quando da elaboração da LOA - Lei Orçamentária Anual,
acerca das dotações destinadas à execução da Política Municipal da
Indústria, Comércio e Turismo; XVI - apreciar e se pronunciar, conclusivamente, sobre relatórios de gestão, auditorias realizadas por
órgãos ou entidades que fazem o controle externo do Poder Executivo Municipal; XVII - ter acesso facilitado a qualquer tipo de informação, referente à estrutura e pleno funcionamento de todos os órgãos
públicos e privados, vinculados a Indústria, Comércio e Turismo,
âmbito do município de São João do Sóter; XVIII - participar ativamente da organização da Conferência Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, aprovando o texto final do seu Regimento Interno
e das normas de funcionamento; XIX - definir, através de Resoluções, os padrões de qualidade para o funcionamento dos serviços
da Indústria, Comércio e Turismo, públicos e privados, no âmbito do
município de São João do Sóter - MA; XX – criar Comissões Técnicas para tratar de temas específicos, relativos à concepção e elaboração da Política Municipal da Indústria, Comercio e Turismo, bem
como sobre a execução desta política de turismo, de forma a contribuir com a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo;
XXI – fiscalizar a captação, o repasse e a aplicação de recursos financeiros do FUMTUR – Fundo Municipal de Turismo; XXII – propor
a realização de convênios, acordos e outros ajustes com órgãos,
entidades e instituições, inclusive financeiras, públicas ou privadas,
nacionais ou internacionais, com o objetivo de fomentar o intercâmbio na área da Indústria, Comercio e do turismo; XXIII – apreciar as
contas e o relatório de gestão, encaminhados mensalmente de forma sintética e, anualmente, o analítico; XXIV – elaborar e aprovar o
seu Regimento Interno, submetendo-o à homologação pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal; XXV – exercer outras competências
que lhe acometidas. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMERCIO E TURÍSMO. Art.
3º. O COMCIT – Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, será composto de 13 (treze) membros, observada a seguinte
representatividade: I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; II – 01 (um) representante da
Secretaria de Educação; III – 01 (um) representante da Secretaria
de Cultura; IV – 01 (um) representante da Secretaria de Administração, Fazenda e Infraestrutura; V – 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente; VI – 01 (um) representante da Comunicação
e Cerimonial; VII – 01 (um) representante da Assistência Social; VIII
– 01 (um) representante das Entidades Empresariais de São João
do Sóter; IX – 01 (um) representante da Igreja Católica ou Evangélica; X – 01 (um) representante do Setor de Agências de Viagens,
Hotelaria e Restaurantes; XI – 01 (um) representante da Fundação
Inácio Rocha; XII – 01 (um) representante do Sindicato SINTRAF de
São João do Sóter – MA; XIII – 01 (um) representante das Religiões
de Matrizes Africana. §1º. A cada Conselheiro Titular haverá um
suplente, indicado pelo mesmo órgão, entidade ou setor a que pertencer o titular; §2º. O mandato de Conselheiro do o COMICT – Conselho Municipal do da Indústria, Comércio e Turismo, terá duração
de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, por igual período; §3º. Os representantes da sociedade civil e seus respectivos
suplentes serão escolhidos em assembleia geral do órgão, entidade
ou setor a que pertençam, por maioria simples, devendo ser enviado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a cópia autentica da ata
da aludida assembleia; §4º. Os Conselheiros do COMICT – Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, serão nomeados
por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal; §5º. Os representantes do Poder Público serão escolhidos pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal; §6º. A função pública de Conselheiro do COMICT – Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, não
será remunerado, mas o seu exercício é considerado de relevante
interesse público. Art. 4º. O COMICT – Conselho Municipal da In-
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dústria, Comércio e Turismo, tem a seguinte estrutura administrativa: I – órgão plenário; II – diretoria; III – comissões técnicas. Art. 5º.
COMICT – Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Turismo,
terá sua diretoria constituída por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) Secretário. Art. 6º. O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do COMICT – Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, serão eleitos entre os Conselheiros na
última reunião ordinária de cada exercício, para o mandato de 02
(dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 7º.
A organização interna e as normas de funcionamento do COMICT –
Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, serão regulamentados pelo Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado pelo
Órgão Plenário do referido Conselho, no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da publicação desta Lei. Art. 8º. As deliberações do COMICT – Conselho Municipal da Indústria, Comércio e
Turismo, observado o quórum estabelecido no Regimento Interno,
serão tomadas mediante: I – Resoluções homologadas pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal ou pelo Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, por delegação do Prefeito, sempre que se
reportarem às responsabilidades legais do Conselho; II – Recomendações sobre tema ou assunto específico que não é habitualmente
de sua responsabilidade direta, mas relevante ou necessária, dirigida a ator ou atores institucionais de quem se espera ou pede determinada conduta ou providência; III – Moções que expressem o juízo
do Conselho sobre fatos ou situações com o propósito de manifestar
reconhecimento apoio, crítica ou oposição. Parágrafo único. As
deliberações a que alude o caput deste artigo serão amplamente divulgadas no âmbito do município de São João do Sóter. Art. 9º.
Para melhor desempenho de suas funções o COMICT – Conselho
Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, poderá recorrer a pessoas de notório saber ou entidades especializadas em da Indústria,
Comércio e Turismo, para assessorar o Conselho acerca de temas
específicos. Art. 10. O representante da Secretaria de Indústria,
Comércio e Turismo que integrará o Conselho, será escolhido, preferencialmente, entre servidores que possuam conhecimentos na
área do turismo municipal. Art. 11. O COMCIT – Conselho Municipal
do Comercio, Indústria e Turismo providenciará, no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias, contados da sanção desta Lei, a elaboração
do calendário anual das reuniões ordinárias, divulgando-o amplamente para conhecimento do público. Art. 12. As despesas necessárias para o funcionamento e atuação efetiva do COMICT – Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, no que diz respeito
às suas competências e atribuições legais, serão custeados pelo
Fundo Municipal da Indústria, Comércio e Turismo. Art. 13. As
sessões plenárias, ordinárias ou extraordinárias do COMICT – Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, terão ampla divulgação e acesso irrestrito assegurado ao público em geral. Art. 14.
O Conselheiro do COMICT – Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a
04 (quatro) alternadas perderá a função pública de Conselheiro, devendo ser substituído imediatamente pelo seu suplente. Art. 15.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de São João do Sóter, Município do Estado do Maranhão, Aos 19 de junho de 2015.
Luiza Moura da Silva Rocha Prefeita Municipal
LEI N. º 107, DE 19 DE JUNHO DE 2015. Aprova o Plano Municipal
de Educação de São João do Sóter-MA, e dá outras providências.
LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA, Prefeita Municipal de São João
do Sóter, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1. º Fica
aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de São João
do Sóter, Estado do Maranhão – PME /SJS, constante no Anexo
I desta Lei. Parágrafo único. O diagnóstico da Educação de São
João do Sóter e as metas do Plano Municipal de Educação de São
João do Sóter são as constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2. º
As ações estratégicas e as metas constantes no Anexo I desta Lei
referem-se às áreas de competência dos sistemas de ensino estadual e municipal. Parágrafo único. As ações estratégicas e as metas
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a que se refere o caput deste artigo, concernentes às competências
do Município, nos termos do §2. º, do art. 211, da Constituição
Federal, tem caráter de recomendação e constituem diretrizes para
a elaboração dos planos decenais de educação do Município. Art.
3. º A avaliação do PME /SJS, será feita de dois em dois anos pelo
Poder Executivo, em articulação com outros entes federados e com
a sociedade civil. Art. 4. º A implantação e a execução do Plano
Municipal de Educação de São João do Sóter serão objeto de ampla
divulgação para a sociedade civil. Art. 5. º Deverão ser observadas
as normas dispostas nos arts. 167 e 169, da Constituição Federal
de 1988, arts. 138 e 140 da Constituição do Estado do Maranhão,
arts. 15 a 24 da Lei Complementar n. º 101, de 04 de maio de 2000
e na Lei Federal n. º 9. 504, de 30 de dezembro de 1997. Art. 6. º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de São João do Sóter,
Estado do Maranhão, aos 19 dias do mês de junho de 2015. Luiza
Moura da Silva Rocha Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de São Domingos do MA
LEI N° 0466/2015“DISPÕE SOBRE O PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”O Prefeito Municipal de São Domingos do Maranhão no uso de suas atribuições legais que lhe confere
o cargo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:Art. 1º - O Plano Municipal de Educação de São Domingos do Maranhão/MA – PME , elaborado de forma democrática e
participativa, trata do conjunto de ações do Município de São Domingos do Maranhão através da Secretaria Municipal de Educação,
com fundamento no Plano Nacional de Educação - PNE, aprovado
pela Lei nº 10. 172, de 09 de janeiro de 2001. Parágrafo Primeiro – A
fundamentação na aplicação da presente lei deve obedecer os parâmetros do Plano Nacional de Educação, com base no artigo 214 da
Constituição Federal. Parágrafo Segundo – O Plano Municipal de
Educação será parte integrante desta Lei. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação do Município de São Domingos do Maranhão
deverá alcançar dentro das suas competências e nos prazos estabelecidos as seguintes metas:a) META 1: Universalizar, até 2017, a
educação infantil na pré-escola para as crianças de 04 a 05 anos de
idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a
atender, no mínimo, 50% das crianças de até 03 anos até o final da
vigência deste PME . b) META 2: Universalizar o Ensino Fundamental de nove anos, para toda população de 06 a 14 anos e garantir
que pelo menos 95% dos alunos até o fim da vigência do plano. c)
META 3: Ampliar, até 2016, o atendimento escolar a população de
15 a 17 anos em até 99% e elevar até 2020 a taxa líquida* de matrículas de 40, 6% para 75, 4% nessa faixa etária. d) META 4: Garantir,
para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos (às)
alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a atingir, em cinco
anos, pelo menos a 40% da demanda e até o final da década a sua
universalização nas escolas da rede regular de ensino, garantindo o
atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, ou em Centros de Atendimento Educacional Especializado, públicos ou comunitários, confessionais ou filantrópicos sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público. e) META 5: Alfabetizar
todas as crianças, no máximo, até os oito anos de idade, durante
os primeiros cinco anos de vigência do plano; no máximo até os sete
anos de idade, do 6º ao 9º ano de vigência do plano; e até o final dos
seis anos de idade, a partir do décimo ano de vigência deste plano.
f) META 6: Oferecer até 2024, Educação Integral em jornada ampliada em no mínimo, 10% das escolas públicas municipais de modo
a atender 9, 8% dos alunos da Educação Básica. g) META 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de
modo a superar as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, estabelecidas pelo Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas – INEP do Ministério da Educação. h) META 8: Elevar
a escolaridade média da população a partir de dezoito anos, de
modo a alcançar no mínimo, dez anos de estudos no último ano de
SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015
vigência deste PME , para negros, populações do campo, comunidade em geral e dos vinte e cinco por cento mais pobres, e igualar a
escolaridade média declarados àFundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com vistas à redução da desigualdade
social. i) META 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com
15 anos ou mais para 90% até 2020 e, até o final da vigência deste
PME , erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa
de analfabetismo funcional. j) META 10: Oferecer, no mínimo, 25%
das matrículas de Educação de Jovens, Adultos na forma integrada
à Educação Profissional, no Ensino Fundamental. l) META 11: Oferta de matrículas da Educação Profissional de nível médio em 20%
no segmento público, até o final da vigência do PME , assegurando
a qualidade da oferta. m) META 12: Elevar em regime de colaboração a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a
taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando
a qualidade da oferta. n) Meta 13: Garantir a 100% das escolas da
Rede Municipal de Ensino, etapas e modalidades, condições de
transversalidade para o desenvolvimento de práticas pedagógicas
voltadas para a diversidade e temas sociais (direitos socioeducacionais) . o) Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na
pós-graduação stricto sensu. p) Meta 15: Garantir, em regime de
colaboração entre a União e o Estado e a iniciativa privada no prazo
de vigência deste Plano Municipal de Educação, política de formação e valorização dos profissionais da educação. q) META 16:
Apoiar a formação, em nível de graduação, de 100% dos professores da educação básica, 80% em nível de especialização mínimo de
30% em nível mestrado e 20% em nível de doutorado, até o último
ano de vigência deste PME . r) META 17: Valorizar os profissionais
do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de
equiparar a 100%, a partir da vigência deste plano, ao maior salário
vigente no país, dos demais profissionais com escolaridade equivalente. s) META 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a atualização
e implantação do plano de carreira para os profissionais da Educação Básica pública do município e tomar como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em lei federal, nos termos do
inciso VIII do art. 206 Constituição Federal. t) META 19: Assegurar,
no prazo de até dois anos, condições, para a efetivação da gestão
democrática da educação, por meio da participação direta da comunidade escolar na eleição de gestores, associada a critérios técnicos
de mérito e desempenho previsto no Plano de Carreira e avaliação
escrita individual, no âmbito das escolas públicas sandominguense.
u) META 20: Ampliar o investimento público em educação pública de
forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno
Bruto – PIB do país no 5º ano de vigência desta Lei e no mínimo o
equivalente a 10% do PIB ao final do decênio. Art. 3º - A sistemática
de acompanhamento e monitoramento deste Plano deverá conter
informações qualitativas e quantitativas integradas que permitam a
melhoria do gerenciamento, possibilitando o replanejamento e as
medidas corretivas no decorrer do tempo, garantindo dessa forma,
o cumprimento das Metas construídas no Plano Municipal de Educação seguindo os seguintes critérios:a) Eficácia: cumprimento e alcance dos objetivos propostos. b) Eficiência: uso otimizado, com
economia e qualidade, dos bens e recursos empregados na execução das ações. c) Efetividade: o alcance dos resultados e impactos
esperados. Art. 4º - São os responsáveis diretos pela avaliação, os
quais serão a Secretaria Municipal de Educação, a Câmara Municipal e o Conselho Municipal de Educação. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação será a responsável direta para elaboração e
utilização dos instrumentos de controle anual para verificar se cada
meta foi, ou não, atingida, por isso, em caráter permanente, será
criado:a) Formação da equipe de avaliação. b) Definição do escopo
e foco da avaliação. c) Elaboração e teste dos instrumentos. d)
Elaboração de relatório de avaliação Art. 6º - Caso alguma meta não
seja alcançada ou alguma ação não implementada, decisões serão
replanejadas, após estudos e análise das causas do sucesso e insucesso. Art. 7º - A exemplo do Plano Nacional de Educação, este
PME previne a possibilidade de adaptações e medidas corretivas
quando as novas exigências aparecerem, desde que fundamentadas e em conformidade com o Plano Nacional de Educação – PNE.
No prazo de quatro anos, deve ser feita a adequação deste Plano.
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015
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Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO-MA, EM 24 DE JUNHO DE 2015.
KLEBER ALVES DE ANDRADEPrefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icatu
LEINº342/ 2015DE01DEJUNHODE 2015. DISPÕESOBREAPOLÍTICAMUNICIPALDEPROMOÇÃODAIGUALDADERACIALDOMUNICÍPIODEICATU, CRIAOCONSELHOMUNICIPALDEPROMOÇÃODAIGUALDADERACIALEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS.
OPREFEITODOMUNICÍPIODEICATU, EstadodoMaranhão, nousodasatribuiçõeslegaisquelhesãoconferidaspelalegislaçãovigente, fazsaberatodososhabitantesdoMunicípioqueaCâmaraMunicipalaprov o u e e l e s a n c i o n a a p r e s e n t e L e i .
CAPÍTULOIDAPOLÍTICAMUNICIPALDEPROMOÇÃODAIGUALDADERACIAL Art. 1º- FicainstituídaaPolíticaMunicipaldePromoçãodaIgualdadeRacial- PMPIR, contendoasdiretrizes, osprincípioseaspropostasdeaçãogovernamentalparaapromoçãodaigualdaderacialnom
u
n
i
c
í
p
i
o
.
Art. 2º- APMPIRtemcomoobjetivogeralareduçãodasdesigualdadesraciaisnomunicípio, comênfasenapopulaçãonegra, mediantearealizaçãodeaçõesexequíveisalongo, médioecurtoprazo, comreconhecim e n t o d a s d e m a n d a s m a i s i m e d i a t a s ,
bemcomodasáreasdeatuaçãoprioritárias. Art. 3º- SãoobjetivosespecíficosdaPMPIR, observadososprincípiosdadignidadedapessoahumana, daigualdade, datransversalidade, dadescentralizaçãoedagest
ãodemocrática:I- garantirorespeitoàdignidadedetodoserhumanoeodireitodocidadãoàautonomiaeàconvivênciacomunitária;II- garantiranão- discriminaçãodequalquernaturezanoacessoabensouaserviçospúblicoseprivados;III- afirmarocaráterpluriétnicodomunicípio;IV- rec o n h e c e r o s d i f e r e n t e s g r u p o s é t n i c o s ,
comênfasenaculturaindígenaenaafro- brasileira, comoelementosintegrantesdanacionalidadeedoprocessocivilizatórionacional;V- reconheceregarantirorespeitoàscomunidadestradicionaisdematrizafrican
a
,
emconsonânciacomoprincípioconstitucionaldaliberdadereligiosa;VIcontribuirparaimplantar, nocurrículoescolar, apluralidadeétnico- racialbrasileira, nostermosdasLeisFederaisnº10. 639, de9dejaneirode
2003, enº11. 645, de10demarçode 2008;VII- contribuirparaaregularizaçãodedocumentos, terrenosesítiosdetentoresdereminiscênciashistóricasdosantigosquilombos, demodoaasseguraraosremanescentesdascomunidadesquilombolas,
eaoutrasdematrizafricana,
apropriedadedesuasterras;VIII- implantaraçõesqueassegurem, deformaeficienteeeficaz, aproibiçãodadiscriminação, dopreconceitoracialedoassédiomoralemambientesdetrabalhoede educação, dent
r
e
o
u
t
r
o
s
,
respeitando- sealiberdadedecrençanoexercíciodosdireitosculturaisoudequalquerdireitoougarantiafundamental;IXenfrentarasdesigualdadesraciaisepromoveraequidadecomopremissaepressupostoaserconsideradonoconjuntodaspolíticasdegoverno
;X- sustentaraformulaçãoeomonitoramentodapolíticadepromoçãodaigualdaderacial,
pormeiodeaçõesquevisemàeliminaçãodasdesvantagensdeacessoabenseserviçospúblicosexistentesentreosgruposraciais;XI- planejar, organizar, executareavaliarasatividades,
asaçõeseosprogramasdepolíticaspúblicasdepromoçãodaigualdaderacial, osquaisterãocaráterintersetorialetransversaldemodoagarantiraunidadedaaçãopolíticadosváriosórgãosmunicipais;XII- descentralizareregionalizarasaçõeseosrecursosnaexecuçãodaspolíticaspública
sdepromoçãodaigualdaderacial;XIIIcontribuirparaqueasinstituiçõesdasociedadeassumampapelativocomoprotagonistasnaformulação, naimplantaçãoenomonitoramentodaspolíticasdepromoçãodaigualdaderacial. Art. 4º- APMPIRseránorteadapelasseguintesdiretrize
s:I- fortalecimentoinstitucional, pormeiodoaperfeiçoamentodosmarcoslegaissustentadoresdaspolíticasdepromoçãodaigualdaderacial,
daconsolidaçãodeumaculturadeplanejamento, monitoramentoeavaliaçãodasações, edaadoçãodeestratégiasquegarantamaproduçãodeconhecimento, informações, subsídiosecondiçõestécnicas, operaci o n a i s e fin anceirasparaodesenvolvimentodosprogr a m a s ;
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II- incorporaçãodaquestãoracialnoâmbitodaaçãogovernamental, pormeiodaintegraçãoentreoOrganismoMunicipaldePromoçãodaIgualdadeRacialeosdemaisórgãosmunicipais, visandogarantiratransversalidadedapolíticadepromoçãodaigualdaderacialemtodasasáreasgovernamentais;III- consolidaçãodeformasdemocráticasdegestãodapolíticadepromoçãodaigualdaderacialedeinformaçãoàpopulaçãodomunicípioacercadasconsequênciasderivadasdasdesigualdadesraciais,
porintermédiodamídia, dapromoçãodecampanhasdeenfrentamentoàdiscriminação, difundindo- seosresultadosdeexperiênciasexitosasnocampodapromoçãodaigualdaderacial;IVestímuloàcriaçãoeàampliaçãodefórunseredesqueparticipemdaimplantaçãodapolíticadepromoçãodaigualdaderacialetambémdesuaavaliaçãoemtodososníveis;V- melhoriadaqualidadedevidadapopulaçãonegraepovosecomunidadestradicionaispormeiodepolíticasespecíficasedaampliaçãodeaçõesafirmativasparaainclusãosocial,
comoobjetivodeestimularasoportunidadesdosgruposhistoricamentediscriminados. Art. 5º- AsaçõesquecompreendemaPMPIRsão:I- divulgaçãodaPMPIRepromoçãodeaçõescomunicativasquefortaleçamaautoestimaeestimulemodesenvolvimentosocialdapopulaçãonegraedeoutrosgruposétnico- raciaisafetadospordiscriminaçãoracialco
mimagensafirmativas;II- capacitaçãodosservidorespúblicosmunicipaisparaoreconhecimentodadiversidadeétnicaeparaavalorizaçãodas
diferençasdapopulaçãodomunicípio;III- realizaçãodocensodosservidorespúblicosmunicipaisparaaproduçãodediagnósticosociofuncionalqueleveemcontaraça/cor/etnia;IV- implantaçãodapolíticamunicipaldeatençãoàsaúdedapopulaçãonegra,
emconsonânciacomapolíticanacional, deformaacoibirtratamentodesigualaosdiferentesgruposétnicos, garantindoaequidadenaspolíticas
deatendimentoàsaúde;V- incorporaçãodaPMPIRnosprogramassociaiseurbanosdomunicípio, respeitandoasuaimplantaçãodescentralizadanasSecretariasMunicipais, comafinalidadedereduzirasegregaçãosocialeurbanadapopulaçãonegraedemaisgruposétnicoraciais;
VI- introduçãodequesitoraça/coremtodososformuláriosquealimentamasbasesdedadosdogovernomunicipal,
deformaapermitiraproduçãoderelatóriosediagnósticossobredesigualdadesraciaisnomunicípio;VII- apoioàscomunidadesremanescentesdequilombos, principalmentepormeiodaimplantaçãodeprogramassociais;VIII- capacitaçãodosprofessoresdaRedeMunicipaldeEnsinoparaatuaremnapromoçãodaigualdaderacial;IX- produçãodematerialdidáticoqueauxilieosprofessoresnaimplantaçãodasLeisFederaisnº10.
639/03enº11.
645/08;X- promoçãodoacessodapopulaçãonegra, daindígenaedeoutrasetniasafetadaspordiscriminaçãoracialaosprogramasdedesenvolvimentosocioeconômico;XI- elaboraçãodomapadacidadaniadapopulaçãonegraedeoutrosgruposétnico- raciaisafetadospordiscri
minaçãoracial;XIIpromoçãodainserçãodapopulaçãonegraedeoutrosgruposétnicoraciaisnomercadodetrabalhoeenfrentamentodaspráticasdiscriminatóriasnesteâmbito. Art. 6º- AcoordenaçãodasaçõeseaarticulaçãoinstitucionalnecessáriasàimplantaçãodaPMPIRserãoexercidaspelaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocial,
pormeiodoDepartamentodePromoçãodaIgualdadeRacial. ParágrafoÚnico- OsórgãosdaAdministraçãoPúblicaMunicipalprestarãoapoioàimplantaçãodaPMPIR. Art. 7º- AsdespesasdecorrentesdaimplantaçãodaPMPIRcorrerãoporcontadedotaçõesorçamentáriasdosrespectivosórgãosparticipantes.
Art.
8ºAsações,
osserviços,
osprojetoseosprogramasrelativosàspolíticaspúblicasvoltadasparaapromoçãodaigualdaderacialpoderãoseroperadosdiretamentepelosórgãosmunicipaisoumedianteparceriacomarededeentidadeseorganizaçõesnão- governamentaisquetenhamestafinalidade. Parágrafo
Único - Os c onvênios firmadosentreasassociaçõescivissemfinslucrativoseoExecutivovisamàcomplementaridadenaprestaçãodosserviçospúblicosvoltadosparaaPolíticaMunicipaldePromoçãodaIgualdad e R a c i a l à p o p u l a ç ã o .
CAPÍTULOIIDOCONSELHOMUNICIPALDEPROMOÇÃODAIGUALDADERACIAL–CMPIR Art. 9º- Ficacriado, naestruturadaAdministraçãoDiretaMunicipal, oConselhoMunicipaldePromoçãodaIgualdadeRacialCMPIR,
órgãocolegiadopermanenteedecomposiçãoparitáriaentregovernoesociedadecivil, decaráterdeliberativo, comoobjetivodedeliberar,
acompanhareavaliaraPoliticaMunicipaldePromoçãodaIgualdadeRacial, bemcomo, estimularaparticipaçãodasociedadecivilnaimplemen-
e-mail: [email protected]
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taçãodaPoliticadePromoçãodaIgualdadeRacialnomunicípio.
ParágrafoÚnico- OCMPIRelaboraráoseuRegimentoInternonoprazode60(
sessenta) diasapósapublicaçãodestaLei. Art. 10- OCMPIRécompostode08membrostitulareserespectivossuplentes, respeitadaacomposiçãoparitáriaentrepoderpúblicoesociedadecivil,
nosseguintestermos:I–04representantesdoPoderPúblicoMunicipalen
tre:SecretariaMunicipaldeAssistênciaSocial;SecretariaMunicipaldeC
ultura;SecretariaMunicipalde Educação;SecretariaMunicipaldeSaúd
e;II04representantesdeentidadesdasociedadecivilorganizada,
sendo:a) representantesdoMovimentoNegro;b) representantedasorg
anizaçõesdemulheresnegras;c) representantesdascomunidadesdem
atrizafricana;d)
representantedeoutrosgruposétnicoraciais(indígenas, ribeirinhos, pescadores, marisqueiras, etc) ;§1ºOCMPIRvincula- seàSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocial, cab e n d o a e s t a p r e s t a r s u p o r t e t é c n i c o ,
administrativoefinanceiroaoseufuncionamento. §2º- OmandatodosmembrosdoCMPIRserádedoisanos, permitidaumaúnicarecondução.
Art. 11- OCMPIRtemporfinalidadecolaborarcomaGestãoMunicipaldePromoçãodaIgualdadeRacialnaelaboraçãoenodesenvolvimentodepolíticasdepromoçãodaigualdaderacialcomênfasenapopulaçãonegraeemoutrossegmentosétnicosdapopulaçãobrasileira,
comoobjetivodecombateroracismo, opreconceito, adiscriminação,
axenofobiaedereduzirasdesigualdadesraciaisnoscamposeconômico,
social, políticoecultural. Art. 12- SãoatribuiçõesdoCMPIR:I- acompanhar, avaliaresubsidiarodesenvolvimentodaPolíticaedoPlanoMunicipaldePromoçãodaIgualdadeRacial, inclusivepropondoaatualizaçãodalegislaçãosobrepromoçãodaigualdaderacial;IIpesquisar,
estudareproporsoluçõesparaosproblemasreferentesaocumprimentodetratadoseconvençõesinternacionaisdecombateaoracismo, aopreconceito, aoutrasformasdediscriminaçãoeàsviolaçõesdedireitoshum
anos;III- avaliaremanifestar- se, quandosolicitado, sobreoPlanoPlurianualdeAçãoGovernamental- PPAG, aLeideDiretrizesOrçamentárias- LDOeaLeiOrçamentáriaAnual- LOA, noquetangeàPMPIR, comaelaboraçãodecritérioseparâmetrosparaaformulaçãoeaimplantaç ã o d e m e t a s e p r i o r i d a d e s ,
visandoassegurarascondiçõesdeigualdadeàpopulaçãonegraeaosdemaissegmentosétnicos;IV- organizar, emconjuntocomoExecutivo,
ordinariamente, acadaquatroanos, ouextraordinariamente, arealizaçãodaConferênciaMunicipaldePromoçãodaIgualdadeRacial,
comoobjetivodeavaliaraexecuçãodaspolíticasdepromoçãodaigualdaderacial;V- estimularaparticipaçãocomunitárianocontroledaexecuçãodoPlanoMunicipaldePromoçãodaIgualdadeRacial;
VI- inscreverasentidadesnão- governamentaisdossegmentosétnicoraciaiseosprogramasporelasdesenvolvidos, bemcomomanteratualizadoocadastroeoregistrodeinformaçõessobreelas;VII- acompanharasaçõesdeprestaçãodeserviçosdenaturezapública,
privada,
filantrópicaesemfinslucrativosdepromoçãodaigualdaderacial, emconsonânciacomasrecomendaçõesdoConselhoNacionaldePromoçãodaIgualdadeRacial- CNPIR, sugerindoasadequaçõespertinentes;VI
II- proporestratégiasdeacompanhamento, deavaliação, defiscalizaçãoeaparticipaçãonoprocessodeliberativodediretrizesdaspolíticasdepromoçãodaigualdaderacial, visandoàinclusãodadimensãoracialnaspolíticaspúblicasdesenvolvidasnoâmbitomunicipal;
IX- articular- secomosconselhosmunicipaisdeoutrossetores, comoConselhoNacionaldePromoçãodaIgualdadeRacialecomoConselhoEstadualdaPolíticadeIgualdadeÉtnico- Racial, bemcomocomasorganizaçõesnãogovernamentaisdossegmentosétnicoraciais,
visandoaarticulaçãoentreapolíticadepromoçãodaigualdaderacialeasdemaispolíticassetoriaisparaaintegraçãodasações;X- acompanhareestimularaintegraçãoeaofertadeoutraspolíticaspúblicassociaisparaapopulaçãonegraeparaoutrossegmentosétnico- raciaisdomunicípio;XIrecebereencaminharaosórgãoscompetentesdenúncias,
reclamações, representaçõesdequalquerpessoaouentidade, emrazãodasviolaçõesdosdireitoshumanosdapopulaçãonegraedosdemaissegmentosétnicos;XII- auxiliaroOrganismoMunicipaldePromoçãodaIgualdadeRacialnaarticulaçãocomoutrosórgãospúblicosmunic
i
p
a
i
s
,
estaduaisefederais;XIII- recomendararealizaçãodeestudosepesquisassobrearealidadesocialdapopulaçãonegraedosdemaissegmentosétnico- raciais, paracontribuirnaelaboraçãodepolíticaspúblicasque-
SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015
visemàeliminaçãodoracismo, dadiscriminaçãoracialedopreconceito;
XIV- zelarpelaimplantaçãodasdeliberaçõesdasconferênciasinternacionais, nacionais, estaduaisemunicipaisdepromoçãodaigualdaderac
ial;XVproporàsautoridadescompetentesainstauraçãodesindicâncias, inquéritos, processosadministrativosoujudiciaisparaaapuraçãoderesponsabilidadesporviolaçõesdedireitoshumanoscontraapopulaç
ãonegraecontraosdemaissegmentosétnicos;XVI- zelarpelosdireitosculturaisereligiososdapopulaçãonegraedeoutrosgruposétnico- raciaisafetadospordiscriminaçãoracial, especialmentepelapreservaçãodes
u
a
m
e
m
ó
r
i
a
,
desuastradiçõesedesuadiversidadeculturalconstitutivadaformaçãohi
stóricaesocialdopovobrasileiro;XVII- zelar, acompanharepropormedidasdedefesadosdireitosdeindivíduosegruposétnico- raciaisafetadospordiscriminaçãoracialepelasdemaisformasdeintolerância;XVIIIexerceroutrasatribuiçõesquelhesejampertinentes.
ParágrafoÚnico- ÉfacultadoaoCMPIRproporarealizaçãodeseminários,
encontroseestudossobretemasconstitutivosdesuaagendae,
quandosolicitado, emitirparecersobrepropostasdeconvêniosaseremfirmadoscomorganismosnacionaiseinternacionais, públicoseprivados. CAPÍTULOIIIDISPOSIÇÕESFINAIS Art. 13- EstaLeientraemvig o r n a d a t a d e s u a p u b l i c a ç ã o .
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEICATU, ESTADODOMARANHÃO, AO01DIADOMÊSDEJUNHODE 2015, 193ºANOSDAPRO
CLAMAÇÃODAINDEPENDÊNCIA, 126ºANOSDAPROCLAMAÇÃO
DAREPÚBLICAE401ºANOSDEFUNDAÇÃODACIDADE. JOSÉRIBAMARMOREIRAGONÇALVESPrefeitoMunicipalIcatu/MA
LEINº343/ 2015 DE 19 DE JUNHO DE 2015. APROVA OPLANOMUNICIPALDEEDUCAÇÃOPARAODECÊNIO
20152025DOM U N I C Í P I O D E I C AT U / M A E D Á O U T R A S P R O V I D Ê N C I A S .
OPREFEITODOMUNICÍPIODEICATU, EstadodoMaranhão, nousodasatribuiçõeslegaisquelhesãoconferidaspelalegislaçãovigente,
fazsaberatodososhabitantesdoMunicípioqueaCâmaraMunicipalaprovoueelesancionaapresenteLei. Art. 1º- FicaaprovadooPlanoMunicipalde Educaçãoparaodecênio 2015- 2025– PME –constantedoAnexoI, destaLei, comvistasaocumprimentododispostono Art. 214,
daConstituiçãoFederal. Art. 2º- Sãodiretrizesdo PME – 2015/ 2025:Ierradicaçãodoanalfabetismo;II- universalizaçãodoatendimentoescola
r;III- superaçãodasdesigualdadeseducacionais, comênfasenapromoçãodacidadaniaenaerradicaçãodetodasasformasdediscriminação;IVmelhoriadaqualidadeda educação;V- formaçãoparaotrabalhoeparaacidadania, comênfasenosvaloresmoraiseéticosemquesefundam
entaasociedade;VIpromoçãodoprincípiodagestãodemocráticada
educaçãopública;VII- promoçãohumanística, científicaetecnológicado
País;VIII- estabelecimentodemetadeaplicaçãoderecursospúblicosem
educaçãocomoproporçãodoProdutoInternoBruto–PIB, queassegureatendimentoàsnecessidadesdeexpressão, compadrãodequalidadee
equidade;IX- valorizaçãodos(as) profissionaisda educação;X–promoçãodosprincípiosdorespeitoaosdireitoshumanos, àdiversidadeeàsustentabilidadesocioambiental. Art. 3º- AsmetasprevistasnoAnexoII, destaLeideverãosercumpridasnoprazodevigênciado PME – 2015/ 2025,
desdequenãohajaprazoinferiordefinidoparametasespecíficas. Art. 4ºAsmetasprevistasnoAnexoII, destaLeideverãotercomoreferênciaoscensosnacionaisda educaçãobásicaedadosdaSecretariaMunicipalda
Educaçãoatualizados. Art. 5º- Ametadeampliaçãodoinvestimentopúblicoem educaçãopoderáserrevista, conformeocaso, paraatenderàsnecessidadesfinanceirasdocumprimentodasdemaismetasdoPME–2015/2025.
Art. 6º- OMunicípiodeverápromoverarealizaçãodeConferênciasMunicipaisde
Educaçãocomoobjetivodeavaliaremonitoraraexecuçãodo
PME – 2015- 2025acadadoisanosdispondodedoismesesesubsidiaraelaboraçãodoPlanoMunicipalde Educaçãoparaodecênio 2026- 2036.
ParágrafoÚnico- AComissãodeMobilizaçãodoPlanoMunicipalde EducaçãoeosmembrosdoFórumMunicipalde
EducaçãoarticularãoecoordenarãoasConferênciasMunicipaisde Educaçãoprevistasnocaput,
desteartigo. Art. 7º- OPlanoPlurianual–PPA–, asLeisdeDiretrizesOrçamentárias–LDO–eosOrçamentosAnuais–LOA–deverãoserformuladosdemaneiraaasseguraraconsignaçãodedotaçõesorçamentáriascompatíveiscomasdiretrizes, metaseestratégiasdo PME – 2015/ 2025,
afimdeviabilizarsuaplenaexecução.Art.8º-OÍndicedeDesenvolvimentodaEducaçãoBásica–IDEB–seráutilizadoparaavaliaraqualidadedoensinoa-
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SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015
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partirdosdadosderendimentoescolarapuradospelocensoescolarda
educaçãobásica, combinadoscomosdadosrelativosaodesempenhodosestudantesapuradosnaavaliaçãonacionaldorendimentoescolar.
ParágrafoÚnico- OIDEBécalculadopeloInstitutoNacionaldeEstudosePesquisasEducacionaisAnísioTeixeira–INEP–, vinculadoaoMinistérioda Educação. Art. 9º- EstaLeientraemvigornadatadesuapublicação,
revogadasasdisposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEICATU, ESTADODOMARANHÃO, AOS19DIASDOMÊSDEJUNHODE 2015, 193ºANOSDAPROCLAMAÇÃODAINDEPEND
ÊNCIA, 126ºANOSDAPROCLAMAÇÃODAREPÚBLICAE401ºANO
SDEFUNDAÇÃODACIDADE. JOSÉRIBAMARMOREIRAGONÇALVESPrefeitoMunicipalIcatu/MA
LEINº344/ 2015DE30DEJUNHODE 2015. DISPÕESOBREASDIRETRIZESGERAISPARAAELABORAÇÃODALEIORÇAMENTÁRIADE
2016EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. OPREFEITODOMUNICÍPIODEICATU,
EstadodoMaranhão,
nousodasatribuiçõeslegaisquelhesãoconferidaspelalegislaçãovigente, fazsaberatodososhabitantesdoMunicípioqueaCâmaraMunicipalaprovoueelesancionaapresenteLei. DISPOSIÇÕESPRELIMINARESCAPÍTULOI Art. 1°- Observar- se- ão, quandodafeituradaLei, demeio
savigerapartirde1°dejaneirode 2016eparatodooexercíciofinanceiro,
asDiretrizesorçamentáriasestabelecidasnapresenteLei,
pormandamentodo§2°do Art. 165daConstituiçãodaRepública, bemassimdaLeiOrgânicadoMunicípio, emcombinaçãocomaLeicomple
mentarnº. 101/ 2000, queestabelecenormasdefinançaspúblicasvoltadasaparaaresponsabilidadenagestãofiscal, compreendido:I- Orienta
çãoàelaboraçãodaLeiOrçamentária;II- DiretrizesdasReceitas;III- DiretrizesdasDespesas. ParágrafoÚnico- AsestimativasdasreceitasedasdespesasdoMunicípio, suaAdministraçãoDireta, obedecerãoaosditamescontidosnasConstituiçõesdaRepública,
doEstadodoMaranhão, naLeiComplementarn. o101/ 2000, naLeiOrgânicadoMunicípio, naLeiFederaln. o4. 3 20/64ealteraçõesposteriores, inclusiveasnormatizaçõesemanadasdoEgrégioTribunaldeContasdoEstadodoMaranhãoe,
ainda,
aosprincípioscontábeisgeralmenteaceitos.
SEÇÃOIDAORIENTAÇÃOÀELABORAÇÃODALEIORÇAMENTÁRIA Art. 2°- Aelaboraçãodapropostaorçamentáriaparaoexercíciode 2016, abrangeraosPoder e s L e g i s l a t i v o e E x e c u t i v o ,
fundoseentidadesdaadministraçãodiretaeindireta, assimcomoaexecuçãoorçamentáriaobedeceráàsdiretrizesgerais,
semprejuízodasnormafinanceirasestabelecidaspelalegislaçãofederal, aplicávelàesp
é
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e
,
comvassalagemàsdisposiçõescontidasnoPlanoPlurianualdeInvestimentoseasdiretrizesestabelecidasnapresentelei, demodoaevidenciaraspolíticaseprogramasdegoverno, formuladoseavaliadossegundosuasprioridades. ParágrafoÚnico- Évedada, naLeiOrçamentária,
aexistênciadedispositivosestranhosàprevisãodaReceitaeafixaçãodaDespesa, salvoserelativosàautorizaçãoparaaberturadeCréditosSuplementareseContrataçãodeOperaçõesdeCrédito, aindaqueporantecipaçãodereceita. Art. 3°- Apropostaorçamentáriaparaoexercíciode
2016conteráasprioridadesdaAdministraçãoMunicipalestabelecidasnoANEXOI, dapresenteleiedeveraobedeceraosprincípiosdauniversalidade, daunidadeedaanuidade, bemcomoidentificaroProgramadeTrabalhoaserdesenvolvidopelaAdministração.
ParágrafoÚnico- OProgramadeTrabalho, aqueserefereopresenteartigo, deveráseridentificado, nomínimo, aoníveldefunçãoesubfunção,
naturezadadespesa, projetoatividadeselementosaquedeveráacorrernarealizaçãodesuaexecução, nostemosdaalínea”c”, doinciso11, doart. 52, daLeiComplementarnº101/ 2000, bemassimdoPlanodeClassificaçãoFuncionalProgramática, conformedispõeaLeinº43 20/64.
Art. 4°- ApropostaparcialdasnecessidadesdaCâmaraMunicipalaserencaminhadaaoExecutivo, tempestivamente, afimdesercompatibilizadanoorçamentogeraldomunicípio. Art. 5°- Apropostaorçamentáriap
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2016, compreenderá:I- Mensagem;II- Demonstrativoseanexosaqueserefereoart. 3°dapresentelei;eIII- Relaçãodosprojetoseatividades,
comdetalhamentodeprioridadeserespectivosvaloresorçados, deacordocomacapacidadeeconômica- financeiradomunicípio. Art. 6°AleiOrçamentáriaAnualautorizaráopoderExecutivo, nostermosdo Art.
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7°, daLeiFederalnº4. 3 20, de17demarçode1964, aabrirCréditosAdicionais, denaturezasuplementar, atéolimitede50%(cinquentaporcen
to) dototaldadespesafixadanaprópriaLei, utilizando, comorecursos,
aanulaçãodedotaçõesdopróprioorçamento, bemassimexcessodearrecadaçãodoexercício, realizadoeprojetado, comotambémosuperávitfinanceiro, sehouver, doexercícioanterior, contratos, convênioseoutrosrecursosorçamentáriosdestinadosaoMunicípio. Art. 7°- OMunicíp
ioaplicará25%(vinteecincoporcento) , nomínimo, dareceitaresultantedeimpostos, compreendidaaprovenientedetransferências, namanutençãoedesenvolvimentodoensino. Art. 8°- OMunicípiocontribuirácom 20%(vinteporcento) , dastransferênciasprovenientesdo, ICMS,
IPVA, ITCMD, ITR, FPMedoIPIIExp. , paraformaçãodoFundodeManutençãodoEnsinoFundamentaledeValorizaçãodoMagistério, comaplicação, nomínimo, de60%(sessentaporcento) pararemuneraçãod o s p r o f i s s i o n a i s d o M a g i s t é r i o ,
emefetivoexercíciodesuasatividadesnoensinofundamentalpúblico,
nomáximo40%(quarentaporcento) paraoutrasdespesas. SEÇÃOIIDASDIRETRIZESDARECEITA Art. 9°- SãoreceitasdoMunicípio:IosTributosdesuacompetência;IIaquotadeparticipaçãonosTributosarrecadadospelaUniãoepeloEstadodoMaranhão;I
IIoprodutodaarrecadaçãodoImpostosobreaRendaeProventosdeQualquerNatureza, incidentesnafonte, sobrerendimentos, aqualquertítulo, pagospeloMunicípioeinstituiçõesaelevinculadas;IV- asmultasdecorrentesdeinfraçõesdetrânsito, cometidasnasviasurbanasenases
tradasmunicipais;V- asrendasdeseusprópriosserviços;VI- oresultadodeaplicaçõesfinanceirasdisponíveisnomercadodecapitais;VII- asre
ndasdecorrentesdoseuPatrimônio;VIII- acontribuiçãoprevidenciáriadeseusservidores. Art. 10- Considerar- se- á, quandodaestimativada
sReceitas:I- osfatoresconjunturaisquepossamvirainfluenciarosresultadosdosingressosemcadafonte;II- oincrementodoaparelhoarrecadadorMunicipal, EstadualeFederalquetenhareflexonocrescimentorealdaarrecadação;IIIosresultadosdasPolíticasdefomento,
incrementoeapoioaodesenvolvimentoIndustrial, Agro- pastorilePrestacionaldoMunicípio, incluindoosProgramas, PúblicosdePrivados,
deformaçãoequalificaçãodemão- de- obra;IV- asisençõesconcedidas, observadasasnormasdefinançaspúblicasvoltadasparaaresponsabilidadenagestãofiscal,
nostermosdaLeiComplementarnº101/
2000, de04/05/ 2000. Art. 11- NaelaboraçãodaPropostaOrçamentária, asprevisõesdereceitaobservarãoasnormastécnicaslegais, previstanoart. 12daLeiComplementarnº101/ 2000, de04/05/ 2000. ParágrafoÚnico- ALeiorçamentária:I- Autorizaaaberturadecréditossuplementaresparareforçodedotaçõesorçamentárias, empercentualdeaté50%(
cinquentaporcento) , dototaldadespesafixada. II- Conteráreservadecontingência, destinadaao:Reforçodedotaçõesorçamentáriasqueser
evelareminsuficientenodecorrerdoexercíciode 2016, noslimiteseformaslegalmenteestabelecidas. Atendimentodepassivoscontingenteseoutrosriscoseeventosfiscaisimprevistos. III- Autorizaráarealizaçãodeoperaçõesdecréditosporantecipaçãodareceitaatéolimitede25%(vi
nteecincoporcento) dototaldareceitaprevista, subtraindo- sedestemontanteovaiodasoperaçõesdecréditos, classificadascomoreceita.
Art. 12- Areceitadeveráestimaraarrecadaçãodetodosostributosdecompetênciamunicipal, assimcomoosdefinidosnaConstituiçãoFederal. Art. 13- NapropostaorçamentáriaaformadeapresentaçãodareceitadeveráobedeceràclassificaçãoestabelecidanaLeinº4. 3 20/64. Art.
14- OorçamentomunicipaldeveráconsignarcomoreceitasorçamentáriastodososrecursosfinanceirosrecebidospeloMunicípio, inclusiveosprovenientesdetransferênciasquelhevenhamasefeitasporoutraspessoasdedireitopúblicoouprivado,
quesejamrelativosaconvênios,
contratos, acordos, auxílios, subvençõesoudoações, excluídasapenasaqueladenaturezaextra- orçamentária, cujoprodutonãotenhamdestinaçãoaatendimentodedespesaspúblicasmunicipais. Art. 15- Naestimativadasreceitasserãoconsideradososefeitosdasmodificaçõesn a l e g i s l a ç ã o t r i b u t á r i a ,
queserãoobjetosdeprojetosdeleisaseremenviadosaCâmaraMunicipal, noprazolegaleconstitucional. ParágrafoÚnico- OsProjetosdeLeiquepromoveremalteraçõesnalegislaçãotributáriaobservarão:I- revisã
oeadequaçãodaPlantaGenéricadeValoresdosImóveisUrbanos;II- revisãodasalíquotasdoImpostoPredialeTerritorialUrbano, semultrapassaroslimitesmáximosjáfixadosemlei, respeitadasacapacidadeeconômicadocontribuinteeafunçãosocialdapropriedade;III- revisãodasalíqu
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otasdoImpostosobreServiçosdeQualquerNatureza;IV- revisãodastaxas,
objetivandosuaadequaçãoaoscustosdosserviçosprestado;Vinstituiçãoeregulamentaçãodacontribuiçãodemelhoriassobreobrasp
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s
.
Art. 16- ConstituemdespesasobrigatóriasdoMunicípio:I- asrelativasàaquisiçãodebenseserviçosparaocumprimentodeseuobjetivos;IIasdestinadasaocusteiodeProjetoseProgramasdeGoverno;III- asdecorrentesdamanutençãoemodernizaçãodaMáquinaAdministrativa;
IV- oscompromissosdenaturezasocial;V- asdecorrentesdospagamentosaopessoaldoserviçopúblico, inclusiveencargos;VI- asdecorrentesdeconcessãodevantagense/ouaumentoderemuneração, acriaçãodecargosoualteraçãodeestruturadecarreira,
bemcomadmissãodepessoal, pelospoderesdoMunicípio, que, porforcadestaLei,
ficampréviaeespecialmenteautorizados,
observadososlimiteslegais;VIIoserviçodaDívidaPública,
fundadaeflutuante;VIII- aquitaçãodosPrecatóriosJudiciaiseoutrosreq
uisitórios;IX- acontrapartidaprevidenciáriadoMunicípio;X- asrelativas
aocumprimentodeconvênios;XI- osinvestimentoseinversõesfinanceir
a;eXII- pagamentodedébitoprevidenciáriodosservidoresmunicipais.
Art. 17- Considerar- se- á, quandodaestimativadasdespesas:I- osrefl
exosdaPolíticaEconômicadoGovernoFederal;II- asnecessidadesrelativasàimplantaçãoemanutençãodosProjetoseProgramasdeGoverno;III- asnecessidadesrelativasàmanutençãoeimplantaçãodosServiç o s P ú b l i c o s M u n i c i p a i s ,
inclusiveMáquinaAdministrativa;eIV- aevoluçãodoquadrodepessoaldosServiçosPúblicos. Art. 18- NafixaçãodasdespesasserãoobservadasasprioridadesconstantesdoanexoI, dapresentelei. Art. 19- OtotaldadespesadoPoderLegislativoMunicipal,
incluídosossubsídiosdosVereadores, nãopoderáultrapassaropercent
ualde7%(seteporcento) relativoaosomatóriodareceitatributáriaedastransferênciasprevistano§5°, doar. 153enosart. 158e159, efetivamenterealizadonoexercícioanterior. ParágrafoÚnico- DeacordocomoincisoIdoartigo29- AdaConstituiçãoFederal;(EmendaConstitucion
aln. o58, de23/09/ 2009) opercentualdestinadoaoPoderLegislativode
ICATUéde7%(seteporcento) . Art. 20- Deacordocomoartigo29daConstituiçãoFederalnoseuincisoVII, ototaldadespesacomaremuneraçãodosVereadoresnãopoderáultrapassaromontantede5%(cincoporc
ento) dareceitadomunicípio. Art. 21- Asdespesascompagamentodeprecatóriosjudiciárioscorrerãoàcontadedotaçõesconsignadascomestafinalidadeemoperaçõesespeciaiseespecíficas, queconstarãodasunidadesorçamentáriasresponsáveispelosdébitos.
Art. 22- Osprojetosemfasedeexecuçãodesdequerevalidadosàluzdasprioridadesestabelecidasnestalei, terãopreferênciasobreosnovosprojetos. Art. 23- ALeiOrçamentáriapoderáconsignarrecursosparafinanciarserviçosdesuaresponsabilidadeaseremexecutadosporentidadesdedireitoprivado,
medianteconvêniosecontratos,
desdequesejamdaconveniênciadogovernomunicipaletenhamdemonstradopadrãodeeficiêncianocumprimentodosobjetivosdeterminados. Art. 24- OMunicípiodeveráinvestirprioritariamenteemprojetoseatividadesvoltadosàinfância,
adolescência,
idosos,
mulheresegestantesbuscandooatendimentouniversalàsaúde, assistênciasociale educação, visandomelhoriadaqualidadedosserviços.
Art. 25- ÉvedadaainclusãonaLeiOrçamentária, bemcomoemsuasalterações, dequaisquerrecursosdoMunicípioparaclubes, associaçõesequaisqueroutrasentidadescongêneres, excetuadascreches, escolasparaatendimentodeatividadesdepréescolas,
centroeconvivênciadeidosos, centroscomunitários, unidadesdeapoioagestantes, unidadederecuperaçãodetoxicômanoseoutrasentidadescomfinalidadedeatendimentoàsaçõesdeassistênciasocialpormeiodeconvênios.
Art.
26OPoderExecutivo,
comanecessáriaautorizaçãoLegislativa, poderáfirmarconvênioscomoutrasesferasgovernamentaisenãogovernamentais, paradesenvolverprogramasnasáreasde educação, cultura, saúde, habitação,
abastecimento, meioambiente, assistênciasocial, obrasesaneamentobásico. Art. 27- ALeiOrçamentáriaAnualautorizaráarealizaçãodeprogramasdeapoioeincentivoàsentidadesestudantis, destacadamentenoqueserefereà educação, cultura, turismo, meioambiente,
desportoelazereatividadeafins, bemcomoparaarealizaçãodeconvênios, contratos, pesquisas, bolsadeestudoeestágioscomescolastécnicasprofissionaiseuniversidades. Art. 28- Aconcessãodeauxíliose-
SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015
subvençõesdependerádeautorizaçãolegislativaatravésdeleiespecial.
CAPÍTULOIIDOORÇAMENTODASEGURIDADESOCIAL Art. 29OOrçamentodaSeguridadeSocialabrangeráosórgãoseunidadesorçamentários, inclusivefundosqueatuemnasáreasdesaúde, previdênciaeassistênciasocial,
econtará,
dentreoutros,
comrecursosprovenientes:I- dascontribuiçõesprevistasnaConstituiçã
oFederal;IIdacontribuiçãoparaoplanodeseguridadesocialdoservidor, queseráutilizadaparadespesascomencargosprevidenciáriosdoMunicípio;III- doorçamentofiscal;eIV- dasdemaisreceitasdiretamentearrecadaspelosórgãos,
fundoseentidadesqueintegram,
exclusivamente, orespectivoorçamento. Art. 30- NaelaboraçãodoOrçamentodaSeguridadeSocialserãoobservadosadiretrizesespecíficasdaárea. Art. 31- Asreceitasedespesasdasentidadesmencionadas,
serãoestimadaseprogramadasdeacordocomasdotaçõesprevistasnoOrçamentoAnual. CapítuloIIIDASDISPOSIÇÕESGERAIS Art. 32AAssessoriadePlanejamentoeControleCPfarápublicarodetalhamentodadespesa,
porprojeto,
atividade,
elementodedespesaeseusdesdobramentoserespectivosvalores. ParágrafoÚnico- CasooprojetodaLeiOrçamentárianãosejaaprovadoaté31dedezembrode 2015, asuaprogramaçãopoderáserexecutadaatéoli
mitede1/12(umdozeavos) dototaldecadadotação, emcadamês, atéquesejaaprovadopelaCâmaraMunicipal, vedadooiníciodequalquerprojetonovo. Art. 33- OprojetodeleiorçamentáriadoMunicípio, paraoexercíciode
2016,
seráencaminhadoaCâmaraMunicipalaté31deagostodocorrenteexercíciofinanceiroedevolvidoparasançãoatéoencerramentodesessãolegislativa. Art. 34- OPoderExecutivocolocaraadisposiçãodosdemaisP o d e r e s e d o M i n i s t é r i o P ú b l i c o ,
nomínimotrintadiasantesdoprazofinalparaencaminhamentodoprojetoorçamentárioaoLegislativo, osestudoseasestimativasdasreceitasparaoexercíciosubsequente.
CAPÍTULOIVDASDISPOSIÇÕESFINAIS
Art.
35Comvistasaoatingimento,
emsuaplenitude,
dasdiretrizes, objetivosemetasdaAdministraçãoMunicipal, previstanestaLei, ficaautorizadooChefedoPoderExecutivo, aadotarasprovidênciasindispensáveisenecessárias àimplementaçãodaspolíticasaquiestabelecidas,
podendo
inclusivearticularconvênios,
viabilizarrecursosnasdiversasesferasdePoder, inclusivecontrairempréstimosobservadasacapacidadedeendividamentodoMunicípio,
subscreverquotasdeconsórcioparaefeitodeaquisiçãodeveículosemáquinasrodoviários, seporventurasefizernecessário, observadososPrincípiosConstitucionaiselegais,
especialmenteoquedispuseraLeiOrgânicadoMunicípio, aLeiOrçamentária, aLeiFederalnº4. 3
20/64, aleiqueestabeleceoPlanoPlurianualeoutraspertinentesamatériaposta, bemcomoapromover, duranteaexecuçãoorçamentária, aaberturadecréditossuplementares, atéolimiteautorizadonovigenteorç
a
m
e
n
t
o
,
visandoatenderoselementosdedespesascomdotaçõesinsuficientes.
Art. 36- OPoderExecutivopoderáencaminharmensagemaoPoderLegislativopropondomodificaçõesnesteprojetodediretrizesorçamentárias, enquantonãoforiniciadasuavotação. Art. 37- Estaleientraráemvigornadatadesuapublicação, revogando- seasdisposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEICATU, ESTADODOMARANHÃO, AOS30DIASDOMÊSDEJUNHODE 2015, 193ºANOSDAP
ROCLAMAÇÃODAINDEPENDÊNCIA, 126ºANOSDAPROCLAMAÇ
ÃODAREPÚBLICAE401ºANOSDEFUNDAÇÃODACIDADE. JOSÉRIBAMARMOREIRAGONÇALVESPrefeitoMunicipalIcatu/MA
Prefeitura Municipal de Sitio Novo
PME PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015 SUMÁRIO LISTA
DE SIGLAS E ABREVIATURAS 08 LISTA DE GRÁFICOS 09 LISTA
DE FIGURAS 09 LISTA DE TABELAS 09 1. INTRODUÇÃO 11 2.
DIAGNÓSTICO SOCIOECONÔMICO DE SÍTIO NOVO – MA: CARACTERÍSTICAS HISTÓRICAS, GEOGRÁFICAS, ECONÔMICAS
E ADMINISTRATIVAS 14 3. DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 26 3. 1 EDUCAÇÃO INFANTIL 30 3. 2 ENSINO FUNDAMENTAL 36 3. 3 ENSINO MÉDIO 41 3. 4 ENSINO SUPERIOR 45 3. 5
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E EDUCAÇÃO DO CAMPO
46 3. 6 EDUCAÇÃO INCLUSIVA/ESPECIAL 49 3. 7 VALORIZAÇÃO
DO MAGISTÉRIO 51 3. 8 GESTÃO DEMOCRÁTICA E FINANCIA-
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MENTO DA EDUCAÇÃO 53 3. 9 PLANEJAMENTO RECURSOS DO
FUNDEB – 2013 E 2014 . 54 3. 10 RECURSOS DO FUNDEB – 2014
56 3. 11 CAPACIDADE DE FOLHA MENSAL DO MUNICÍPIO COM
BASE NA REALIDADE ORÇAMENTÁRIA APRESENTADA 58 4. METAS E ESTRATÉGIAS 59 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 91 6.
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO 92 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SIGLAS E ABREVIATURAS AEE Atendimento Educacional Especializado APAE Associação de Pais e Amigos de Excepcionais CLT Consolidação das Leis do Trabalho CME
Conselho Municipal de Educação DCN Diretrizes Curriculares Nacionais E. E Escola Estadual E. M Escola Municipal EJA Educação de
Jovens e Adultos EJA Educação de Jovens e Adultos IBGE Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística IDEB Índice de Desenvolvimento da Educação Básica I- Educar Software de Gestão Escolar IES
Instituições de Educação Superior INEP Instituto Nacional de Estatística e Pesquisa LDB Lei de Diretrizes e Bases MEC Ministério de
Educação e Cultura N. E. E Necessidades Educacionais Especiais
PAR Plano de Ações Articuladas PDDE Programa Dinheiro Direto na
Escola PDE Plano de Desenvolvimento da Escola PEE Plano Estadual de Educação PME Plano Municipal de Educação PNAIC Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa PNE Plano Nacional de Educação PROFEBPAR Programa de Formação de
Professores para a Educação Básica do Plano de Ações Articuladas
QEDU Qualidade da Educação S. E Secretaria de Educação SEDUC
Secretaria Estadual de Educação LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 1 18
Gráfico 2 19 Gráfico 3 20 Gráfico 4 20 Gráfico 5 22 Gráfico 6 22 Gráfico 7 23 Gráfico 8 24 Gráfico 9 25 Gráfico 10 48 Gráfico 11 50 Gráfico 12 50 Gráfico 13 51 LISTA DE FIGURAS Figura 1: Localização da
Mesorregião 16 Figura 1: Imagem Aérea de Sítio Novo – MA 16 LISTA DE TABELAS Tabela 1: Informações sobre o município de Sítio
Novo - MA 21 Tabela 2: Nº de escolas por dependência administrativa da educação básica, do município de Sítio Novo – MA 28 Tabela
3: Escola que oferta ensino fundamental anos finais 28 Tabela 4: Escolas que ofertam ensino fundamental anos iniciais e finais 28 Tabela
5: Número de matriculados no município de Sítio Novo - MA, segundo níveis e modalidade – 2014 29 Tabela 6: Número de matrículas na
educação infantil - Sítio Novo – 2010 (Zona urbana e rural) 31 Tabela
7: Matrículas na creche e pré- escola - Sítio Novo - MA / 2011, 2012
e 2013 (zona urbana e zona rural) 31 Tabela 8: População infantil no
município de Sítio Novo – MA 2000/ 2007/ 2010 33 Tabela 9: Matrículas na creche e pré- escola no município de Sítio Novo - MA nos anos
de 2011, 2012 e 2013 (sede e zona rural) 34 Tabela 10: Demonstrativo de escolas que prestam atendimento à educação infantil zona urbana e rural nos anos de 2010 à 2013 35 Tabela 11: Escolas que
ofertam o Ensino Fundamental anos iniciais e finais na Zona Urbana
e Rural 37 Tabela 12: Matrículas dos anos de 2010 a 2013 anos iniciais e finais do Ensino Fundamental de Sítio Novo – MA 38 Tabela
13: Taxas de rendimento educacional do Município de Sítio Novo –
MA em 2013 38 Tabela 14: Taxas de rendimento educacional do Município de Sítio Novo – MA em 2010 39 Tabela 15: Taxas de rendimento educacional do Município de Sítio Novo – MA em 2011 39
Tabela 16: Taxas de rendimento educacional do Município de Sítio
Novo – MA em 2012 39 Tabela 17: IDEB observado e projetado do
Ensino Fundamental anos iniciais e finais Sítio Novo – MA 40 Tabela
18: Demonstrativo de matrículas nos anos de 2010 a 2013 41 Tabela
19: Desempenho do ENEM – Redes em Sítio Novo – MA 42 Tabela
20: Números de Professores por Grau de Formação – 2013 43 Tabela 21: EJA de 1ª a 4ª e de 5ª a 8ª séries (Zona Rural 47 Tabela 22:
Planejamento FUNDEB 2013 54 Tabela 23: Comparativo de Matricula 2012/ 2013 e Análise da Relação Professor/Aluno 55 Tabela 24:
Projeção para 2014 dos recursos do FUNDEB do município de acordo com as normas legais hoje estabelecidas, por modalidade de ensino 57 Tabela 25: Composição Orçamentária 57 1. INTRODUÇÃO
Aconstruçãodoprimeiro Plano Municipal de Educação( PME ) ésemdúvidaummarcona educaçãoSítio- novenseeumaconquistaparatodaapopulaçãoquealmejamelhoriasnoensinoeconsequentemente,
melhoriasnasuaqualidadedevida. ASecretaria Municipal de Educaçãode Sítio Novo - MA, emparceriacomoConselho Municipal de Educação–CME, apresentao Plano Municipal de EducaçãodeSitioNovo,
comvigênciade 2015a 2024. Suatrajetóriaseiniciouem 2013, sobo-
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rientaçõesdacoordenaçãoestadualparaelaboraçãodos Plano sMunicipaisbemcomoosencaminhamentosbásicosenecessários.
Inicialmente, foiconstituídaumacomissãoorganizadoraentreintegrantesdaS.
E. eCME, queemequipe, estruturaramapesquisadiagnósticada educaçãoatravésdepesquisaseconsultasemsiteseducacionaiseoutrosdocumentos, taiscomooPNE, PEEeLDB, paraobtençãodeindicador
e
s
d
a
educaçãobrasileira, estaduale municipal . Em 2014 , deu- secontinuidadeaoplanejamento, organizaçãoeaelaboraçãodo PME , comaparticipaçãodeoutrossegmentosdacomunidaderepresentados. Dessa forma,
o
Plano
Municipal
de
Educação–
PME
,
estásendoelaboradopelaequipetécnicaepedagógicadaS. E. , comaparticipaçãodeprofessores, diretoresdeescolas, supervisores, agentesadministrativos, representantesdeentidadescivisereligiosas, edemaispessoasdacomunidadeinteressadas,
atravésdeestudosepesquisasdetalhadassobreohistóricodo município
, suasdemandasenecessidadeseespecialmenteoqueserefereaqualidadeda educação. Juntos, governoesociedadecivil, pais, alunos, professoresedemaisprofissionaisda educaçãoirãoanalisar, proporedefinirpolíticaspúblicaspara educação, com o propósito de reduzir as
desigualdades sociais e regionais, esuperaradescontinuidadedotrabalhona educação do município . Seusprincípiosnorteadoresvisamgarantiragestãodemocráticadoensinopúblico, assegurandoaparticipaçãodosdiferentessegmentosdasociedade,
atravésdePlanejamento, Participação, TrabalhoColetivo, Responsabilidade, Comprometimento, Colaboração, Compromisso, Autonomia, IdentidadeeTransparência, naelaboração, aprovaçãoeacompanhamentoaimplementaçãodo Plano . O Plano Municipal de
Educaçãode Sítio Novo éumdocumentoqueprevêparaumperíodoespecífico, asgrandes linhasdeaçãoquedevemser executadasnoâmbitodo município . Emtermosdereferênciaslegais, este Plano estádeacordocomaConstituiçãoBrasileirade1988,
comoPNEePEE,
comaLeideDiretrizeseBasesda Educaçãonº9. 394de1996, comoosdispositivoslegaisnacionais, estaduaisoumunicipaisqueinterferemdiretamentenoprocessoeducacionaldo município . Dessa forma, o
PME seconstituiatravésdoprocessodemocráticoeparticipativocomafinalidadedetrazerasdiretrizes, osprojetoseasmetaseducacionaisaseremexecutadosnoperíodode 10 (dez) anos, garantindoassima qualidadedeconstruçãoeimplementação das mesmas. O PME – SN é
composto por 19 Metas, definidosemumconjuntodeDiagnóstico, Diretrizes e Metas/Estratégias, distribuídosnosdiversosníveisemodalidadesde Ensino. Aspropostasexpressasno Plano sãopautadasnumapolíticaeducacionaljulgadacomodesejávelepassíveldeimplementação,
nalegislaçãoquedásuporteenascondiçõeshumanas,
materiaisefinanceirasàdisposiçãodaredeeducacionaldo município . O
objetivo da publicaçãodo PME 2014 - 2024 é trazertransparênciaeuniversalizaçãoda educaçãoatodaapopulaçãosítio- novense. Éresultadodeumaconstruçãocoletivaenvolvendotodosossegmentoseducacionaiseasociedadecomoumtodo.
Visa
diagnosticaras
necessidadeseducacionaisdo município de Sítio Novo , eapartirdosdadosobtidos, traçarmetas, açõesestratégicaseeficazesparamelhoraroensino- aprendizagem, aumentaraofertadevagas, diminuiraevasãoerepetênciaescolar,
reduziroanalfabetismo,
qualificarosprofissionaisda educaçãodentreoutrasações, considerandoocontextonacional, alegislaçãovigente, aarrecadação municipal
easnecessidadesapresentadaspelasociedadecontemporânea. Éumdocumentonorteadordaspolíticaspúblicasdo município eapresentaumaanálisedarealidadeeolevantamentodasnecessidadeseducacionaisaserematendidas.
Paratanto,
foramrealizadasreuniões,
estudos, pesquisaecoletadosdadosatuaiseverdadeiros, realizadoemâmbito municipal , comparticipaçãoefetivaprincipalmentedosfuncionáriosdosetoreducacional, portrabalharemdiretamentecoma educaçãoeconheceremmelhorascarênciasdapopulação,
nãomedindoesforçosparaaconclusãodoreferidoplanoquetemcomoobjetivomaiorminimizar, esepossível, excluirtaisnecessidadesnotáveisemnossopróspero município . Éválidosalientarqueaelaboraçãodo
PME
,
suaimportânciaparao
município
,
aanálisedapesquisadiagnósticaseráamplamentedivulgadanaplenáriadeumareuniãorealizadadeacordocomocronogramadeexecuçãodaelaboraçãoeconstruçãodo PME , previstaparamaiode 2015, coma-
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24 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179
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participaçãodetodasasinstituiçõesparticipantesqueterãoconhecimentoeesclarecimentosnecessáriosparaaelaboraçãododocumento.
Portanto, o PME configura- seemumdocumentoquetranscendeoperíodogovernamental. Éumplanodecidadaniaeducacionalcomconcepçãodasentidadesparticipantes. Éum Plano , emsuaessência, dediscussão,
queseráconstruídoparapermanenteflexibilidade,
apartirdeavaliaçõesperiódicasquerespeitemasnecessidadesprementesdosistemaeducacional. Salientamosque, como Plano Municipal
de educaçãoconsolidado, acontecerãoanualmenteConferênciasMunicipaisde
Educaçãoqueterãocomoobjetivooacompanhamentoeomonitoramentodo Plano Municipal de Educação – PME , bemcomo,
discussãoeavaliaçãodeaçõesoupropostaseducativasdeacordocomanecessidadeerealidadedoMunicípio. O PME temcomobaseo Plano
Nacionalde Educação–PNE, Lei n° 13. 005, DE 25 DE JUNHO DE
2014 , no seu Art. 8°, Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou
adequar os planos já aprovado sem lei, emconsonânciacomasdiretrizes, metaseestratégiasprevistasnoPNE. Essaelaboraçãocumpriráalegislaçãoepermitirápensarerepensara educaçãode Sítio Novo –MA
e, projetá- laparaumfuturopróximo, atendendoosanseiosdo município
esendocoerentecomtodaconjunturasocial, políticaeculturaldo município edopaís. Sobretudo, o PME de Sítio Novo –MA, éapropostadeaçãoda educaçãoparaadécadade 2015a 2024ecaracteriza- sepelaelaboraçãocoletivadasociedadesítionovenseecomooprojetode
educação do município . O PME segueumplanejamentodirecionadoparaasnecessidadeseducacionaisdo município , buscandosoluçõesparapossíveisproblemasqueseapresentarãoaolongodoseudesenvolvimento. Porisso, planejarétãoimportante, principalmente, na
educação, poisamesmanãoésóumprocesso, esimumprojetosocialepolítico. Precisa- sesaberondeecomobuscarosrecursos, quesãodesti
nadosacoberturadasdespesasprevistascom:universalizaçãoda educ
ação;construçãodenovasescolas, recuperaçãoe/ouampliação, aquisiçãodeequipamentos, manutençãoedesenvolvimentodoensino, folhadepagamentodeservidoresda educação, bemcomoinvestimentosnaqualificaçãoinicialecontinuadadeformapermanentedetodososfunc
i
o
n
á
r
i
o
s
,
nãoprovocandoumdesequilíbrioentreademandaeaofertaorigináriasdeumtrabalhoàlongoprazo. Sendoesseplanodeexpressivaparticipaçãodosdiversossegmentossociais, suacobrançaeacompanhamentodasmetaspropostassãofatoresdecisivosparaquea
educaçãoproduzaagrandemudançanopanoramadodesenvolvimentodainclusãosocial, daproduçãocientificaetecnológicaedacidadaniadapopulaçãosítio- novense. Dessa forma, acertezadoêxitodestetrabalho,
diantedaseriedade,
dostrabalhosrealizadosedacompetênciademonstradapeloexecutivo
municipal , dasmudançaspelasquaiso município atravessaedavontadedevencerdecadacidadãosítio- novense, ouatémesmodaquelesqueaquivêmapasseioouatrabalho. Atrajetóriadeelaboraçãodestedocumentoseintensificoudesdeomêsdejaneirode
2015,
repletadereuniõeseencontrosdacomissãodeelaboraçãodo PME , comaparticipaçãodoSecretário municipal de Educaçãoconduzindoessasreuniõesesemprefazendocontatocomacoordenaçãoestadualparafazeroacompanhamentode formacoerente. As reuniõestodas
lavradas em ATAS. Em11defevereirode 2015foirealizadaaprimeiraPlenáriadocomaparticipaçãodetodosossegmentosenvolvidos, naEscola Municipal SantaTeresinhaondefoiapresentadodeformasucintaoPNE,
oPEEeo
PME
,
suaimportânciaecomosedáoprocessodeconstruçãoeelaboração. Foramapresentadososrepresentantesdecadasegmentoenvolvidonoprocesso, aComissãodeelaboraçãodo PME eaagendadeconstruçãodo
Plano . Apartirdeentão, atravésdosestudosepesquisas, erespeitandoos alinhamentosdos Plano s, PEEePNE, acomissãochegouaoobjetivodo PME de Sítio Novo –MA, iniciandosuaconstruçãoeelaboraçãocontandocomaparticipaçãodetodososenvolvidosnoprocesso,
almejandodiasmelhoresparaa educação municipal . DIAGNÓSTICOS O C I O E C O N Ô M I C O D E S Í T I O N O V O –
MA:CARACTERÍSTICASHISTÓRICAS, GEOGRÁFICASeECONÔMICAS. Édifícildeterminaromomentoeaorigemde Sítio Novo ,
poisnãohánenhumregistrohistórico. Sabe- sesegundoinformaçõesdemoradoresmaisvelhos, queasmargensdoRiachoBarriguda, próxi-
SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015
modeumaestradacarroçalde Sítio Novo àGrajaúexistiamváriossítiosdecana- de- açúcaretambémengenhosquefabricavamcachaçaerapad
u
r
a
.
Comaexistênciadessesmuitossítiosdecana, deu- seorigemaonomede Sítio Novo . Algunsanosdepois, oplantiodecana- de- açúcarfoisubstituídopelapecuária. ApósumDecretodaAssembleiaLegislativadoEstado,
oentãogovernadorNewtondeBarrosBello,
sancionaaLeinº2. 166, de15dedezembrodoanode1961(milnovecento
sesessentaeum) , quedáorigemaoentão município de Sítio Novo ,
desmembrandodo município deGrajaú, deacordocomoslimitesfixadospelapresenteLei, ficandoorecémcriado município subordinadoàComarcadeGrajaú. AscorrentesdepovoamentoecolonizaçãoquenoiníciodoséculoXVIIIestabeleceramseàsmargensdoRioGrajaú,
sãoasmesmasqueiniciaramacolonizaçãodaregiãodoatual município
de Sítio Novo eeramcompostasdepessoasquevinhamdeoutrosestad
oscomo:Bahia, Pernambuco, eCeará. Estaspessoasfugiramdasecadeseusestados, especialmenteosvindosdoCeará, bemcomo, ainda,
deperseguiçõespormotivospolíticosououtroscrimescomuns, evieramseacamparnasmargensdo Riacho Barriguda, e próximoda Serrada
Desordem, Serra da Cintaeaindanasmargensdo Riacho das FloresedoRioSantana, aondeaconsolidaçãosóveioocorrernasegundametadedoséculoXIXcomatomadaeaconquistadaSerradaDesordem, feitap
orpacíficosíndiosnumaexpediçãovindados“PastosBons”. Nasterrasondeéoatual município de Sítio Novo , oprincipalcolonizadorepacificadorfoiPe. CandidodeBrito, comoinícioem1847emplenoperíododelutaseconquistasdoBaixãodaSerradaDesordem,
ocupadosporumaconfederaçãodeTimbirasepelastribosGaviõeseKríkatis, queeramoslegítimosdonosdaterra. Érelevantedestacaraexistênciadessesindíciosdehabitaçãodepovosindígenasnasproximidadesdoslimitescomo município deMontesAltos. Sítio Novo , município
enquadradonoMesorregião03–CentroSulMaranhense,
Microrregião011–AltoMearimeGrajaú, servidoporumaRodoviaFederalaBR226, asfaltadaeduasrodoviasestaduais. Figura1 - Mesorregião 03 –
Centro Sul Maranhense - Microrregião 011 – Alto Mearim e Grajaú
Figura 2 - Imagem Aérea de Sítio Novo – MA. Possuiumaextensãoterritorialde2. 916Km²eselimitaaoNortecomoMunicípiodeAmarante,
aoSulcomMunicípiodeSãoPedrodosCrentes, aLestecomosMunicípiosdeFormosadaSerraNegraeGrajaúeaOestecomosMunicípiosdeAmarante, LajeadoNovo, SãoJoãodoParaísoeMontesAltos. Orelevosecaracterizacomoplano,
suaveonduladoefortementeondulado,
osdeclivesmaisacentuadossãocaracterizadospelasserrasdaCinta,
Imburana, SerradaMenina, SerradoFradeeSerradaDesordem. AprincipalbaciahidrográficaéabaciadoMearim,
comumaáreade56.
200Km²e996Kmdeextensão, correspondentea17, 3%dasbaciashidrográficasmaranhenses, daqualfazempartesosrios:Grajaú, Santana, Grajauzinhosãoosdemaiorimportânciaambientaleeconômicapelasposiçõesqueocupam,
cortandooemváriospontos,
sendodeusoinestimávelparaapopulação, sejaparaoconsumohumano, animaleusoagrícolacomirrigação. Outros rioscomoBrejinho, Lagoinha, BelaModa, Cavalhada, Pimentel, BuritiTorto, PauFerrado,
Claudino, RiachodasPorteiras, Batalhaediversosoutrosriachosquefavorecemo município . O município de Sítio Novo , seencontrasubmetidoàs condições climáticasdecaráterrelativamentequenteeúmido,
comtemperaturauniformeeelevada,
permitindoodesenvolvimentodeumavegetaçãoflorestalsubcaducifolia, sendoKoppenédotipoAW,
ouseja, trata- sedeumclimatropicalcomoutonochuvosoeinvernoseco,
comprecipitaçãonomêsmaissecodemenos60mm, sendo, atemperatu
ramédiadomêsmaisfriosuperiorà18ºC. SegundooserviçoNacionaldeSolo/EMBRAPAeAtlasdoEstadodoMaranhão/ 2001, ossolosmaiscomunsnaregiãosão:
Lato
soloVermelhoAmarelo–
LA40;PodizólicoVermelhoAmarelo–PVc19;PadizólicoVermelhoAmarelo–PVc18;Vertissolo–V4;Litossolos–
R7eR3;TerraRoxaEstruturada–TR3eTR5eAreiaQuartizosa–AQ7eAQ5
Apopulaçãodo
município
ampliou,
entreosCensosDemográficosde 2000e 2010, àtaxade1, 93%aoano,
passandode5. 717para6. 923habitantes. EssataxafoisuperioràquelaregistradanoEstado, queficouem1, 54%aoano, esuperioracifrade1,
08%aoanodaRegiãoNordeste. Gráfico1 Ataxadeurbanizaçãoapresentoualteraçãonomesmoperíodo. Apopulaçãourbanaem 2000representava34, 6%eem 2010apassouarepresentar46, 14%dototal. Aes-
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SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015
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truturademográficatambémapresentoumudançasno município . Entre
2000e 2010foiverificadaampliaçãodapopulaçãoidosaque, emtermosanuais, cresceu4, 6%emmédia. Em 2000, estegruporepresentava7,
3%dapopulação, jáem 2010detinha9, 4%dototaldapopulação municipal . Osegmentoetáriode0a14anosregistroucrescimentonegativoentre 2000e 2010(- 0, 5%aoano) . Criançasejovensdetinham39, 5%docontingentepopulacionalem
2000,
oquecorrespondiaa2.
260habitantes. Em 2010, aparticipaçãodestegruporeduziupara30,
9%dapopulação, totalizando2. 139habitantes. Gráfico2 Apopulaçãoresidenteno município nafaixaetáriade15a59anosexibiucrescimentop
opulacional(emmédia3, 12%aoano) , passandode3. 040habitantesem 2000para4. 133em 2010. Em 2010, estegruporepresentava59,
7%dapopulaçãodo município . DadosdoCensoDemográficode
2010revelaramqueofornecimentodeenergiaelétricaestavapresentepraticamenteemtodososdomicílios. Acoletadelixoatendia57, 1%dosdomicílios. Quantoàcoberturadarededeabastecimentodeáguaoacessoestavaem63,
1%dosdomicíliosparticularespermanentese5,
8%dasresidênciasdispunhamdeesgotamentosanitárioadequado.
Gráfico3 Quantoaosníveisdepobreza, emtermosproporcionais, 28,
8%dapopulaçãoestánaextremapobreza, comintensidademaiornaárearural(38, 8%dapopulaçãonaextremapobrezanaárearuralcontra17,
0%naáreaurbana) . Gráfico4 Em 2010, ataxadeanalfabetismodaspessoasde10a15anoserade15, 80%. Eacimade15anosataxadeanalfabetismoéd27, 10%comoseapresentanaTabelaabaixo. Tabela1
FONTE:(1) IBGE- CENSO 2000E 2010ECONTAGEM 2007;(2)
IBGE- 2008, APREÇOSCORRENTES(1000R$) ;(3) ÍNDICEDEDESENVOLVIMENTOHUMANO- PNUD- 2000;(4) ÍNDICEDEDESENVOLVIMENTODAINFÂNCIA- UNICEF- 2004;(5) IBGE- CENSODEMOGRÁFICODE 2000. NOTA:NORESULTADOTOTALDAPOPULAÇ
ÃO, OIBGEINCLUIAPOPULAÇÃOESTIMADANOSDOMICÍLIOSFECHADOSALÉMDAPOPULAÇÃORECENSEADA.
NOCASODOSMUNICÍPIOSQUENÃOPARTICIPARAMDACONTAGEMAPOPULAÇÃOÉTODAESTIMADA. Entre 2005e 2009, segundooIBGE,
oProdutoInternoBruto(PIB) do município cresceu83, 8%, passandodeR$17, 3milhõesparaR$31, 9milhões. OcrescimentopercentualfoisuperioraoverificadonoEstadoquefoide57, 3%. AparticipaçãodoPIBdo município nacomposiçãodoPIBestadualaumentoude0, 07%para0,
08%noperíodode 2005a 2009. Gráfico5 Aestruturaeconômica municipal demonstravaparticipaçãoexpressivadosetordeServiços, querespondepor54, 7%doPIB municipal . Cabedestacarosetorsecundárioouindustrial, cujaparticipaçãonoPIBerade6, 8%em 2009contra6,
4%em 2005. EmsentidocontrárioaoverificadonoEstado, emqueaparticipaçãoindustrialdecresceude15, 5%em 2005para13, 9%em 2009.
Gráfico6 Omercadodetrabalhoformaldo município apresentouemapenastrêsanossaldospositivosnageraçãodenovasocupaçõesentre
2004e 2010. Onúmerodevagasperdidasnesteperíodofoide00. Noúltimoanoasadmissõesregistraram26contrataçõescontra28demissões.
Gráfico7 SegundodadosdoMinistériodoTrabalhoeEmprego, omercadodetrabalhoformalem 2010totalizava281postos, 230, 6%amaisemrelaçãoa 2004. Odesempenhodo município ficouacimadamédiaverificadaparaoEstado,
quecresceu71,
9%nomesmoperíodo.
AdministraçãoPúblicafoiosetorcommaiorvolumedeempregosformais,
com 204postosdetrabalho, seguidopelosetordeAgropecuáriacom46postosem 2010. Somados, estesdoissetoresrepresentavam89,
0%dototaldosempregosformaisdo município . Gráfico8 Areceitaorçamentáriado município passoudeR$4, 0milhõesem 2005paraR$8,
1milhõesem 2009, oqueretrataumaaltade102, 6%noperíodoou19,
30%aoano. Aproporçãodasreceitaspróprias, ouseja, geradasapartirdasatividadeseconômicasdo município , emrelaçãoàreceitaorçamentáriatotal, passoude0, 56%em 2005para2, 66%em 2009, equandoseanalisatodosos
município
sjuntosdoestado,
aproporçãoaumentoude11, 50%para10, 85%. Adependênciaemrelaç
ãoaoFundodeParticipaçãodosMunicípios(FPM) diminuiuno município , passandode66, 01%dareceitaorçamentáriaem 2005para48,
35%em 2009. Essadependênciafoisuperioràquelaregistradaparatodosos município sdoEstado, queficouem28, 96%em 2009. Gráfico9
Asdespesascom educação, saúde, administração, urbanismoeassistênciasocialforamresponsáveispor96, 76%dasdespesasmunicipais.
Emassistênciasocial, asdespesasalcançaram3, 41%doorçamentototal, valoressesuperioràmédiadetodosos município sdoestado, de3,
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25
14%. DiversassãoasaçõesdesenvolvidaspeloMinistérioda EducaçãoeCultura–MEC, comoobjetivodemelhoraraqualidadeda educação. Açõesqueperpassamaaprendizagemdoaluno, avalorizaçãodoprofissionalde
educação,
ainfraestruturafísicaepedagógicadaescolaeoapoioaosentesfederados. Assimsendoo município deSítionovo–MA vêmaolongodosanosrealizandoaparceriacomoMinistérioda EducaçãogarantindoaimplementaçãodosProgramasEducacionaiseoapoionasdiversasaçõesdo
município , queemseuconjuntocontribuemdeformasignificativaparaamelhoriadoÍndicedeDesenvolvimentoda EducaçãoBásica(Ideb) eparaaqualidadeda educaçãobásicacomoumtodo. Precisa- seinvestirmais, emtodasasáreasparasecaminharrumoà educaçãotãosonhada,
garantindoauniversalizaçãodoatendimentoescolardequalidadeesobretudo, manterecriarprogramasquebeneficiemasfamíliasdebaixarenda, paraquefaçampartedainclusãosocial. Importanteressaltarque
Sítio Novo possuiáreaindígena, reservaKrikati. Éprecisofrisarqueatéomomentoaconvivênciadeíndiosenãoíndiosno município éextremamentepacifica, convivendoladoalado, talcomosevênasruas, casas,
escolas, supermercados, postosdecombustíveis, hospitaiseemtodososlugaresdo município , cadaqualsabendoexatamenteondeéeondenãoéáreaindígena, situaçãodefinidacomahomologaçãodaReservaem1982equepermaneceunadatadapromulgaçãodaConstituiçãoem05/
10/1988epermaneceatéhoje. Osíndiosemquestãosãototalmenteaculturados, vivemvestidoscomobrancos, bebemálcool, andamdecarrosemotos, estudamemescolaspúblicas, usamhospitaismunicipais,
participamdejogosescolares, usamcelulares, vendemmadeirasdasreservas,
enfimqueremepodemviverdignamentevistoquenãosãomaisnômadespoisvivememaldeiasfixasehámuitonãosealimentamexclusivamentedacaçaepesca.
2.
DIAGNÓSTICODAEDUCAÇÃOMUNICIPAL De acordo compesquisaseestudos, asinformaçõesnosdãocontadequeahistóriada educaçãoemnosso município seiniciouatravésdeprofessoresleigosquesedeslocavamparalugarejosdistantes,
paraministraraulas.
Recebiamalgunsalunosemcasasparticularesàscustasdoproprietário,
ouemparceriacomosvizinhos, ondelheseramensinadasasprimeiraspalavrasemletrasdoABCedacartilha. Aolongodealgunsanosforamacontecendoalgumasmudançaseafigurado“professor”particularfoisee
xtinguindo, dandolugaraoutros. Issoaconteceuquandodaemancipaçãopolíticadenosso município ondeoadministrador municipal buscavaemGrajaúpessoasparadesempenharemomesmotrabalhonasede,
recebendoapoio, orientação, trocadeideiasouexperiências, melhorandoassim, aqualidadedoensinodaquelaépoca. Aprimeiraescolapúblicaestadualaquino município foiaescolaParsondasdeCarvalhoquefuncionouem1948, sobadireçãoeacompanhamentodo município
deGrajaú, vistoque, naquelaépoca, fazíamospartedaquelacidade.
Atualmenteo município possui26escolasnazonarural, algumasfuncionamcomturmasmultisseriadasemultietapas, ea educaçãoinfantildeformaunificada,
04escolasdeensinofundamentalnasedequesãoacompanhadasporcoordenadorespedagógicosesupervisores. ASEdo
município realizaadistribuiçãodematerialeequipamentos, transporte,
merendaescolarerealizaasFormaçõescontinuadasdetodososprofissionaisda educação, visandosempreobemestardoprofessoredosdemaisprofissionaisda educaçãofocandosemprenaaprendizagemdequalidadedosalunosealunasedaqualidadeda educaçãocomoumtodo.
O município possuiapenasumaescoladeensinomédio, fundadaem1985peloPadreBrunoBortolaso, quenaocasiãoofereciacursodeTécnicoemContabilidadeeMagistério. AtualmenteoensinomédiomantidopeloEstadofuncionanoCentrodeEnsinoParsondasdeCarvalhocomocursoregularde
EducaçãoGeraleoMunicípio,
sobresponsabilidadedaSecretaria Municipal de educaçãoofereceensinomédionamodalidadenormal, noComplexoEscolarLaroque. Comograndepartedasfamíliasde Sítio Novo sãousuáriosdoProgramaBolsaFamíliaqueajudamanteremsaladeaulacriançascarentes,
asescolasrealizamoacompanhamentopeloProgramaPresençadeFrequênciaEscolar. Todasasescolasdarede municipal deensinoparticipamdosProgramasEducacionaisdoMECrealizandoaçõesdiárias, focandonaaprendizagemecrescimentodoaluno. OsProgramasEducacionai
ssão:PactoNacionalpeloFortalecimentodoEnsinoMédio;PactoNacion
alpelaAlfabetizaçãonaIdadeCerta–PNAIC;Mais Educação;EnsinoMé
dioInovador;ProInfância;SaúdenaEscola;AtletanaEscola;Formaçãoc
e-mail: [email protected]
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ontinuadaparaprofessores;PNLD;Ieducar- Tecnologiaaserviçoda Edu
caçãoBásica;ApoioàGestãoEducacional;Avaliaçõesdaaprendizagem
;PDEInterativo;PDDE;FrequenciaEscolar;CensoEscolar;Transportee
scolar;Merendaescolar;EJA;BrasilCarinhoso;BrasilAlfabetizado;P
AR- Plano deaçõesarticuladas;EscoladoCampo, dentreoutros. Constituiçãode1988criouosSistemasdeEnsinoeosrespectivosConselhosde Educação, quepassaramaterfunçõespróprias, relativasaoseusistemadeensinoocupandoespaçopróprionaautonomiados
município
sdefinidanosartigos18e211daConstituição. Comoobjetivodeminimizaroíndicedeanalfabetismoo município desdeoanode 2006temassinadootermodeadesãoaoProgramaBrasilAlfabetizado, cujoobjetivoépromoverasuperaçãodoanalfabetismoentrejovenscom15anosoum
a
i
s
,
adultoseidososecontribuirparaauniversalizaçãodoensinofundamentalnoBrasil. Suaconcepçãoreconhecea educaçãocomodireitohumanoeaofertapúblicadaalfabetizaçãocomoportadeentradaparaa educaçãoeaescolarizaçãodaspessoasaolongodetodaavida.
DentreosmaioresdesafiosaseremenfrentadosparaqueaAlfabetizaçãodeAdultossetorneumareferênciaderespeitoaosdireitosfundamentaisdoserhumanoéaevasãoescolarqueébastanteintensaentreoshomensemulheresquedesistemdaescola Tabela2–Nºdeescolaspordepe
ndênciaadministrativada educaçãobásica, do município de Sítio
Novo –MA. NOMEDAESCOLA ZONARURALOUURBANA MODALIDADEDEENSINO 01 EscolaMun. MarlySarney Urbana Regular 02
EscolaMun. AmiguinhosdoSaber Urbana Regular 03 EscolaMun.
Criançafeliz Rural Multietapa 04 EscolaMun. BoaEsperança Rural
Multisseriado 05 EscolaMun. SilveiraBueno Rural Multisseriado 06
EscolaMun. ArtedeEducar Rural Multietapa 07 EscolaMun. SenhordoBonfim Rural Multietapa 08 EscolaMun. DanielBarros Rural Multisseriado 09 EscolaMun. FortunatoMoreira Rural Multietapa 10 EscolaMun. MonteiroLobato Rural Multietapa 11 EscolaMun. SantaRosa
Rural Multietapa 12 EscolaMun. SãoRaimundo Rural Multisseriado
13 EscolaMun. JoséGonçalves Rural Multietapa 14 EscolaMun. PresidenteDutra Rural Multietapa 15 EscolaMun. JoelBarbosa Rural
Multisseriado 16 EscolaMun. SantaMaria Rural Multietapa Tabela3–
Escola que oferta ensino fundamental anos finais NOME DA ESCOLA ZONA RURAL OU URBANA MODALIDADE DE ENSINO 01 Escola Mun. Santa Teresinha Zona Urbana Regular Tabela4–Escolas
que ofertam ensino fundamental anos iniciais e finais NOME DA ESCOLA ZONA RURAL OU URBANA MODALIDADE DE ENSINO 01
Complexo Esc. Dep. La Roque Urbana Regular 02 Escola Mun. Ezequiel Ramim Rural Multisseriado 03 Escola Mun. Frei Alberto Rural
Multisseriado- Anos Iniciais e Regular Anos Finais 04 Escola Mun.
São Joaquim Rural Regular 05 Escola Mun. Joana Pereira Bezerra
Rural Regular 06 Escola Mun. Bom Jesus Rural Multisseriado 07 Escola Mun. HilseViana Rural Regular 08 Escola Mun. Coronel João
Pereira Rural Regular 09 Escola Mun. São Francisco Rural Regular
10 Escola Mun. João Batista da Fonseca Rural Regular Deacordocomosquadrosacima, observa- sequeo município possui04escolasnazonaurbanae25escolasnazonarural, dentreelas, 17escolastrabalhamcommultisseriaçãoe/oumultietapas.
O
município
enfrentamuitosdesafiosemvirtudedesuadimensãoterritorial, umavezque,
amaioriadasescolasestãolocalizadasnaZonaRural,
comaté112kmdasededo município . Tabela5–Númerodematriculadosno
município de Sítio Novo - MA, segundoníveisemodalidade– 2014 .
Número de Alunos Matriculados Município Dependência Matrícula
Inicial Ed. Infantil Ens. Fundamental Ensino Médio Educação
Profissional(NívelTécnico) EJA (presencial) EJA (semi- presencial)
Educação Especial(Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais
e Incluidos) Creche Pré- Escola 1ª a 4ª série eAnosIniciais 5ª a 8ª
série eAnosFinais Fundamental2 Médio2 Fundamental Médio Creche Pré- Escola AnosIniciais AnosFinais Médio Ed. Prof. NívelTécnico EJAFund1, 2 EJAMédio1, 2 SITIO NOVO Estadual 0 0 28 0 717 0
0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 Municipal 244 611 1894 1507 64 0 803 0 0 0 0
3 42 10 1 0 5 0 Privada 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Total 244
611 1922 1507 781 0 803 0 0 0 0 3 42 10 2 0 5 0 Fonte: Secretaria
Municipal de Educação de Sítio Novo – MA 2014 . Noanode
2009pormeiodaLeinº307cria- seoConselho Municipal de Educaçãode Sítio Novo –MA, vinculadoàSecretaria Municipal de EducaçãoeDesenvolvimentoHumano, comoobjetivodeprocederàestruturaçãoe-
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normatizaçãodosistema
municipal
de
educaçãonoâmbitodo
município , combasenaConstituiçãoFederal, naLei9394/69–DiretrizeseBasesda EducaçãoNacional, naConstituiçãoEstadualenaLeiOrgânicadoMunicípio. Emboratenhasidoinstituídoem 2009, ficoudesativadoatéabrilde
2013quandoretomousuasatividadesdeformaefetiva.
Valeressaltarquecomoháreservaindígenano município , asescolasmunicipaismatriculamalunosíndiosqueprocuramporvagas. Totalizam12alunosealunasíndiosmatriculadosnaEJAdoensinofundamental,
noturnoecompreendemafaixaetáriaacimade18anos. Nasaldeiaslocalizadasdentrodo município asescolasqueassistemindígenassãoderesponsabilidadedaSEDUC–MA. Noqueserefereàformaçãodosprof
i
s
s
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n
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i
s
,
queéindispensávelparaassegurarainserçãocompetentenasatividadesprodutivas, temseconstituído, aoladodavalorizaçãodomagistérionumdosprincipaiscompromissosdaPolíticaPública Municipal de Educaçãode
Sítio
Novo
,
quereconhecenotrabalhocotidianodoprofessoroprincipalresponsávelpelasmudançasrequeridasnosetor. A Educaçãode Sítio Novo –
MA, aatualGestão( 2013a 2016) preocupa- seemestabelecerdiretrizesemetasvoltadasàmelhoriadaqualidadeda
educação.
EssasmetasenvolvemdesdeainfraestruturaquepermitaaconsolidaçãodeumapolíticaeducacionalvoltadaparaaefetivaçãodeumaEscolacidadãdequalidade. Jáimplementouumapolíticadeformaçãocontinuad
a
p
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,
umasdasmaioresconquistasemtermosdevalorizaçãoprofissional.
Opresente PME pretendeampliarereverdiretrizes, visandooaperfeiçoamentodoSistema Municipal eomelhoratendimentodasexpectativasdosprofissionaisdaárea. 3. 1 EDUCAÇÃOINFANTIL Em Sítio
Novo –MA, a educaçãoinfantiléumarealidaderecenteeévistacombastanteatençãoededicação, assistecriançasapartirdedoisanosemeio,
aindanãohácrecheparaatenderascriançasde0adoisanosecincomeses, poisnãopossuiestruturafísicaparatal. PormeiodoProgramaBrasilCarinhosojásedispõedematerialpedagógicoadequadoeformaçãocontinuadaparaprofessores,
porémnãoésuficiente,
aindahámuitooquesefazerparasechegaraospadrõesexigidos. Deacor
docomoqueestabeleceaLeinº9. 394/96, LeideDiretrizeseBases, “representaaprimeiraetapada educaçãobásica, tendocomofinalidadeodesenvolvimentointegraldacriançade0a05anosdeidade, emseusaspectosfísico,
psicológico,
intelectualesocial,
complementandoaaçãodafamíliaedacomunidade”. Sítio Novo , assimcomooBrasil, passouporumprocessomuitolentonoqueserefereaoatendimentona EducaçãoInfantil, atéosanosde1988e1989esteaindaerafeitodemaneiramuitotímidapodendoseafirmardemodogeral,
queasunidadesescolaresqueofereciamapré- escolavisavamapenasumamínimapreparaçãoparaoingressodacriançanodenominadoensinode1ºgrau, jáascriançascomidadedecrechecontavamapenascomumatendimentoassistencialoferecidoporinstituiçõesfilantrópicascomoapoiofinanceirodaprefeituraeatémesmoporentidadesdecarátersocialcomoaPastoraldaCriançaquesedestinavaprincipalmenteàscriançasoriundasdasfamíliasconsiderasdebaixarenda.
Diantedetantasmudançasa educaçãoinfantilde Sítio Novo ganhouumaatençãoespecialnosúltimos03anos, conformedadosdocensoescolar 2010. Ascriançascomidadedepré- escolapassaramareceberumat e n d i m e n t o m e l h o r ,
asmatrículasforamampliadasecontemploutambémalgumasescolasdazonarural.
Osquadrosabaixorepresentamaampliaçãodoatendimentoà EducaçãoInfantilnosde 2010a 2014 . Tabela6–Númerodematrículasna educaçãoinfantil- Sítio Novo – 2010 (Zonaurbanaerural) .
Dependênciaadministrativa Matriculapré- escolazonaurbana Matrículapré- escolazonarural Matrículacrechezonaurbana Matrículacrechezonarural Total Municipal 168 105 0 0 273 Filantrópica 100 0 0 0
100 TOTAL GERAL 373 Fonte:CensoEscolar/Inep 2010/QEdu. org.
br Tabela 7 – Matrículas na creche e pré- escola - Sítio Novo - MA /
2011, 2012 e 2013 (zona urbana e zona rural) . Dependência administrativa Anos Zona urbana creche Zona urbana pré- escola Zona
rural creche Zona rural pré- escola Municipal 2011 0 145 0 341 2012
0 243 0 336 2013 115 270 192 395 Fonte: Censo Escolar /Inep 2011,
2012, 2013/QEdu. org. br DeacordocomoQuadros1e2, háumaevoluçãonoatendimentodascriançasna educaçãoinfantilnoMunicípio. SegundooCensoDemográficode 2010, ascriançascomidadeentre0e-
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03anostotalizavamumnúmerode1.
662,
poremapenas273estavammatriculadasem 2010nasescolasmunicipais, comomostraoquadro1, eatéoanode 2013essamatriculaaumentoupara395, comomostraoquadro2. DiantedessasituaçãodecrescimentodeprocuraporvagaseparafazercumprimentodasLeisqueasseg
u
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a
educaçãocomodireitoresponsávelpelodesenvolvimentointegraldacriança, o município de Sítio Novo –MA, precisariaampliardeformasubstancialaofertadevagasemcreches. Assimsendo, observandoademandareveladapeloCenso, a educaçãopúblicade Sítio Novo
nosegmentoda
EducaçãoInfantilampliouaindamaisonúmerodevagasnapré- escolanosanosde 2011, 2012e 2013, epassouaoferecerasvagasdecrecheparacriançascomafaixaetáriadedoisatrêsanosapartirde
2013contemplandoescolasdazonaurbanaerural,
funcionandoemtempoparcialcomjornadadequatrohoraseperíododiurno. Em 2011e 2012o município totalizava32unidadesescolaresde
EducaçãoBásica,
recebendocriançasdequatroecincoanossendo,
01unidadenazonaurbanaparaatendimentoda EducaçãoInfantile31unidadesnazonarural, atendendocriançasnaPré- escoladeformadiversificada. Em 2013onúmerodeescolasdiminuiupara27unidades, entretanto,
aofertadevagasfoiampliada,
atendendocriançasna
EducaçãoInfantil. EmvirtudedessecrescimentodademandanaE. I. ,
surgiuanecessidadedenovascontrataçõesdeprofessores. AtualmenteoquadrodaEIéformadoporumtotalde84professoressendo30%deles
efetivose70%contratados. DeacordocominformaçõesdaSEde Sítio
Novo , noâmbitodaFormaçãoProfissionalno município , 60%possuicursosuperior; 20%nívelmédioMagistério;e 20%cursandonívelsuperior. TodoselestrabalhamsobacompanhamentoeorientaçãodaS. E,
atravésdasessãodecoordenaçãoda EducaçãoInfantil, arealizaçãoeacompanhamentodosplanejamentoséderesponsabilidadedaSupervisãoPedagógicadecadaunidadeescolarsejaeladazonaurbanaourural.
Importantelembrarquea educaçãoinfantilparaascriançasde4(quatro)
e5(cinco) anospassouaserobrigatóriaem 2009, quandofoiaprovadaa
EmendaConstitucional(EC) número59(cinquentaenove) . Os município stêmaté 2016parauniversalizaroatendimento. Entreasdificuldadesenfrentadasestãoafaltaderecursoseoplanejamentodaampliação.
OPNE, projetodeLeinº103/ 2012, aprovadopeloSenadoem17deDezembrode
2013,
trata,
emsuaprimeirameta,
danecessidadede”universalizar, até 2016, oatendimentoescolardapopulaçãode4e5anos, eampliar, até 20 20, aofertade educaçãoinfant
ildeformaaatendernomínimo50%dapopulaçãodeaté3anos”. ComodecorrerdosanosascriançasquenãoseencontravammatriculadasnasescolasdeEIdo município comoascriançascomidadedecreche, passaramacontarcomumatendimentoassistencialoferecidoporumainstituiçãofilantrópicaorganizadaporirmãsCanossianasepelopárocodaép o c a P a d r e B r u n o B o r t o l a s o ,
comoapoiofinanceirodaprefeituraeatémesmoporentidadesdecarátersocialcomoaPastoraldaCriançaquesedestinavaprincipalmenteàscriançasoriundasdasfamíliasconsideradasdebaixarenda. No município opúblicoinfantilnãoparadecrescerediantedasituação, aSecretária
Municipal de Educaçãotemumgrandedesafiopelafrenteodeofertaratendimentoparademandaexistentecomidadedepré- escolaecreche.
Deacordocomdadosdocensodemográficode 2000, 2007e 2010apopulaçãoinfantilde Sítio Novo totalizava4. 219criançasde0a3anose2.
108criançasde4a5anoscomopodeservistonoquadroquesegueabaixo.
Tabela 8– População infantil no município de Sítio Novo – MA 2000/
2007/ 2010. População (Localização/Faixa Etária) Ano 0 a 3 anos 4 a
5 anos Urbana 2000 405 111 2007 302 154 2010 363 174 Rural 2000
1. 219 655 2007 973 515 2010 957 499 Total 2000 1. 624 766 2007
1. 275 669 2010 1. 3 20 673 Fonte:IBGE–CensoDemográfico 2000/
2007/ 2010. Noqueserefereascriançasde4a5anosopercentualmostraqueaofertadevagasémaioreissosedeveàampliaçãodematrículasemalgumasescolasdazonaruraleemumaunidadefilantrópicanasededo
município . Namodalidadecrecheoatendimentoseremeteaumpercentualbemmenor, poiso município contaapenascomumapequenaofertaquecorrespondeaduasturmas:maternalIcom14alunosematernalIIco
m13alunosexistentesnoColégioImaculadaConceição(unidadefilantró
pica) . Nosanosde 2011, 2012e 2013, aofertadevagasnapré- escolaparacriançasdequatroecincoanos, teveumaumentorelevante. Em
2011e 2012o município totalizava32unidadesescolaresde Educação-
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179
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Básica, recebendocriançasdequatroecincoanossendo, 1unidadenazonaurbanaparaatendimentoda EducaçãoInfantile31unidadesnazonarural,
atendendocriançasnaPréescoladeformadiversificada
Asvagasdecrecheparacriançascomafaixaetáriadedoisatrêsanosseintensificaramsóapartirde 2013, ondeaSecretária Municipal de
Educaçãoorganizou2anexos:1(um) daEscolaMarlySarneyatendendo
38crianças;1(um) daescolaAmiguinhosdoSaberatendendo77crianças, ambosfuncionandoemprédiosalugadospelaPrefeitura Municipal
, devidoanãoconclusãodaconstruçãodacrecheiniciadanoanode 2010.
Aofertadevagasparacriançascomidadededoisatrêsanoscontemploutambém25escolasdazonaruraltotalizandodessamaneiraumnúmerode27unidadesescolaresprestandoatendimentonosegmento
EducaçãoInfantil(pré- escolaecreche) . Outrodadoimportanteaserconsideradoéqueem 2013onúmerodeescolasdiminuiupara27unidades, porém, aofertadevagasfoiampliada, atendendomaiscriançasna
EducaçãoInfantil. Tabela 9– Matrículas na creche e pré- escola no
município de Sítio Novo - MA nos anos de 2011, 2012 e 2013 (sede
e zona rural) . Dependência administrativa Anos Zona urbana creche
Zona urbana pré- escola Zona rural creche Zona rural pré- escola
Total geral Municipal 2011 0 145 0 341 486 2012 0 243 0 336 579
2013 115 270 202 385 972 Total por ano 115 658 192 1072 2. 037
Fonte: Censo Escolar /Inep 2011, 2012, 2013. Tabela 10 – Demonstrativo de escolas que prestam atendimento à educação infantil zona
urbana e rural nos anos de 2010 à 2013. Dependência administrativa
Ano Quantidade de escolas Nº de turmas Zona Creche Pré- escola
Total Municipal 2010 06 06 Rural 0 06 2010 08 Municipal 2010 01 06
Urbana 0 01 Filantrópica 2010 01 04 Urbana 0 01 Municipal 2011 31
12 Rural 0 31 2011 32 Municipal 2011 01 06 Urbana 0 01 Municipal
2012 31 16 Rural 0 31 2012 32 Municipal 2012 01 10 Urbana 0 01
Municipal 2013 25 21 Rural 08 17 2013 27 Municipal 2013 02 18 Urbana 02 02 Fonte: Censo Escolar /Inep 2011, 2012, 2013/QEdu. org.
br ATabela 10apresentaalgunsavançosconquistadosna educaçãoinfantilde Sítio Novo , esseatendimentoprestadonasunidadesescolaresdo município aconteceemdiferentesmodalidades, issovariadeacordocomarealidadelocal. Nazonaurbanaasturmasfuncionamnamod
alidadedenominadaregular:infantilI(quatroanos) infantilII(cincoanos)
maternal(doisatrêsanos) , asturmasquefuncionamnasunidadesdazonaruralpredominamasseguintesmodalidades:Multietapas(EIeEFjunt
os) ;Unificada(infantilIeII) . Oseducadoresdo município sãoorientadosaavaliaremnasaladeaula, envolvendotambémoseducandosnosencontrosdetodasasinstânciasdainstituiçãooudacomunidadeescolar;no
d e s e n v o l v i m e n t o d e p r o j e t o s t e m á t i c o s ,
sociaiseculturais;nosencontrose/oureuniõessemestrais, entreoutros.
Essaavaliaçãosempreéfeitapormeiodeobservaçõeseregistros. ALeideDiretrizeseBasesparaa Educação–LDBNº9. 394/96noartigo31,
afirmaque:“Na EducaçãoInfantilaavaliaçãofar- se- ámedianteacompanhamentoeregistrodoseudesenvolvimento,
semoobjetivodepromoção, mesmoparaoacessoaoEnsinoFundamental”. Podemosressaltarmudançassignificativasparaamelhoriadoatendimentodascrianç
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g
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,
comoofuncionamentodemaisumacrecheemtempointegral. Diantedoexposto, percebemosqueademandado município égrandeequeosdesafiossãomuitos. Éprecisoquebusquemostodasasformasemeiosparaqueasmetasatinjammuitomaisdoqueofertas,
masqualidadeparatodosossujeitos. Faceaodiagnósticoapresentado,
asinopsequesefazédequenatrajetóriada EducaçãoInfantilno município de Sítio Novo - MA, avançoseconquistasaconteceramdeformaválidaegradativa, porém, éprecisoassinalarmuitasoutrasnecessidadescomoaelaboraçãoeimplementaçãodepolíticaspúblicasdefinanciam
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educaçãoquegarantamaestesegmentoumaampliaçãonaofertadevagasparatodasascriançascomidadedecreche(0a3anos)
epréescola(4e5anos) , alémdeumainfraestruturaadequadaquepossibilitemespaçoseducacionaisdeboaqualidadecomprofissionaisrenomados,
bonsmateriaispedagógicoseobjetivoseducacionaisquelhestornarãoverdadeirasinstituiçõesde educaçãoinfantilconformeprevêasDiretrizesCurricularesNacionaisemanadasaoConselhoNacionalde Educação.
Entretanto,
éválidoressaltarqueo
município
vemimplementandopolíticaspúblicasparaa educaçãoinfantilemparceriacomoMECeFNDE,
atravésdostermosdecooperaçãotécnicados-
e-mail: [email protected]
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programasparaatendimentoeassistênciadessamodalidadedeensino,
taiscomo, oProinfânciaeBrasilCarinhoso, ecomasorientaçõesdosreferenciaiscurricularesepropostaspedagógicasda educaçãoinfantil. 3.
2 ENSINOFUNDAMENTAL OEnsinoFundamentalcomduraçãode09anosfoiimplantadodeformagradativaapartirde 2009. Atualmenteestáconsolidadoemtodaarededeensino,
organizado,
segundoaLeiFederalnº11. 274de06defevereirode 2006, queinstituiuoEnsinoFundamentaldenoveanosdeduração, comainclusãodascriançasdeseisanosdeidade. SendoumadasgrandesresponsabilidadesdoSistema Municipal de Educação, atendenosanosiniciaisdo1ºao
5ºanoenosanosfinaisdo6ºao9ºano. Nãoháretençãodosalunosdo1ºpa
rao2ºanoedo2ºparao3ºano, etapaprimordialdaalfabetização, respeitandoassimotempoeojeitodeaprenderdecadaum. A correção desta
distorção vemsendotrabalhadacomprojetospedagógicosprópriosdasescolas, comprojetoalfaeBetoemparceriacomogovernodoEstadoecomaimplantaçãodosprogramaseducacionaisemparceriacomoMinistérioda Educação, taiscomo, pactonacionalpelaalfabetização, Mais
educação, Educaçãodejovenseadultosdentreoutros, alémdoensinofundamentaldenoveanosimplantadonoanode 2009. Aexistênciadecriançasforadasaladeaulaeaaltataxadeanalfabetismosãoproblemass é r i o s e q u e n ã o p o d e m s e r m a i s a c e i t o s .
Umaparceladestapopulaçãopodeserreincorporadaàescolaregulareaoutraprecisaseratingidapelosprogramasde educaçãodejovenseadultos. FoidetectadoacordocominformaçõesdoQEDUqueexisteno município 9, 30%(novevírgulatrintaporcento) deanalfabetose 20,
19%(vintevírguladezenoveporcento) quejáestiveramnaescolaeabandonaram. OEnsinoFundamental- AnosIniciaiseFinais, éofertadoem31escolasqueestãolocalizadasnaZonaUrbanaeZonaRural, comomostraatabelaaseguir. Tabela 11 – Escolas que ofertam o Ensino
Fundamental anos iniciais e finais na Zona Urbana e Rural. INEP
NOME DA ESCOLA ENDEREÇO Zona 21124507 GE. João B. da
Fonseca Pov. Boa Lembrança R 21226539 EM. Princesa Isabel Faz.
Pedras R 21124604 GE. Dinair de Carvalho Pov. Olho D’água R
21125325 EM. Ferreira Gullar Ass. Os Patis R 21124078 EM. São
Francisco Pov. Nova Veneza R 211230 20 EM. Amig. Do Saber Rua
Cesaltino Mota U 21124574 GE. Hilse Viana Pov. Santa Maria R
21124477 GE. Coronel J. Pereira Pov. Paciência R 21124558 GE.
Dom Pedro I Pov. Boa Esperança R 21259267 EM. Bom Jesus Ass.
Bacaba R 211246 20 GE. São Joaquim Pov. Dois Buritis R 21123896
EM. Santa Isabel Faz. Os Cafés R 21124582 EM. Joel Barbosa Pov.
Minador R 21229210 EM. Silveira Bueno Ass. Casa Nova R 21123942
EM. Santa Maria Faz. Campestre R 21268460 EM. Arte de Educar
Ass. Vila Nova R 21 209472 EM. Senhor do Bonfim Faz. Vargem
Grande R 21324409 EM. Cantinho do Saber Ass. Água Branca R
21124566 EM. Frei Alberto Faz. Água Preta R 21235511 EM. Ezequiel Ramim Ass. Oziel Pereira R 21235457 EM. Nossa Sra. De Fátima Faz. Buriti de Areia R 21 209359 EM. Fé Em Deus Faz. Piaçaba
R 21123390 EM. Criança Feliz Pov. Novo Acordo R 21226881 EM.
Moteiro Lobato Faz. Café Ajato R 21124256 EM. Santa Tereza Faz.
Malhada Grande R 1268444 EM. Santa Helena Ass. Grossá R
21124485 GE. Daniel Barros Faz. Puçá R 21123136 EM. Boa Esperança Faz. Boa Esperança R 21123950 EM. Santa Maria II Faz. Santa Maria II R 21324000 EM. Caminho do Saber Faz. Santa Luzia R
21262888 EM. Santa Rosa Ass. Batalha II R 21123594 EM. José
Gonçalves Faz. Bom Lugar R Fonte: Departamento de Estatística da
SE. A Rede Pública de Ensino do Município no que diz respeito ao
desenvolvimento de Políticas de oferta de matriculas no Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, mostra os seguintes resultados nos
anos de 2010 a 2013, conforme apresenta a tabela abaixo. Tabela12– Matrículas dos anos de 2010 a 2013 anos iniciais e finais do
Ensino Fundamental de Sítio Novo – MA. MUNICÍPIO ANO DEPENDÊNCIA E. F. ANOS INICIAIS E. F. ANOS FINAIS SITIO NOVO 2010
ESTADUAL - 136 MUNICIPAL 2. 329 1. 578 2011 ESTADUAL - 130
MUNICIPAL 2. 147 1. 543 2012 MUNICIPAL 1. 980 1. 632 2013 MUNICIPAL 1. 916 1. 608 Fonte:CensoEscolar/INEP – 2010a 2013/
Qedu. org. br Tabela 13– Taxas de rendimento educacional do Município de Sítio Novo – MA em 2013. Etapa Escolar Reprovação Abandono Aprovação Anos Iniciais 10, 7% 209 reprovações 2, 1% 41
abandonos 87, 2%1. 696 aprovações Anos Finais 7, 9% 128 reprovações 3, 9% 63 abandonos 88, 2%1. 419 aprovações Ensino Médio 4,
SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015
4% 34 reprovações 13, 7% 105 abandonos 81, 9%627 aprovações
Fonte: censo escolar/INEP- 2013/Qedu. org. br De acordo com a Tabela 13, percebe- se que houve uma queda nos índices de reprovação, evasão e abandono nos últimos anos, entretanto, a situação indica a necessidade de definir estratégias para conter o avanço da
evasão escolar, bem como, indica que é preciso intervir no trabalho
pedagógico o mais rápido possível, pois muitos estudantes poderão
ficar fora da escola, uma vez que, Índices altos de reprovação ou
abandono escolar também podem aumentar a distorção idade- série.
As tabelas a seguir apresentam os índices de rendimento escolar
das escolas municipais dos anos de 2010 a 2013. Tabela 14– Taxas
de rendimento educacional do Município de Sítio Novo – MA em
2010. Etapa Escolar Reprovação Abandono Aprovação Anos Iniciais
8, 2% 192 reprovações 8, 8% 206 abandonos 83, 0%1. 933 aprovações Anos Finais 11, 0% 174 reprovações 10, 5% 166 abandonos 78,
5%1. 239 aprovações Ensino Médio 3, 8% 3 reprovações 46, 9% 38
abandonos 49, 4%39 aprovações Fonte: censo escolar/INEP- 2010/
Qedu. org. br Tabela 15 – Taxas de rendimento educacional do Município de Sítio Novo – MA em 2011. Etapa Escolar Reprovação Abandono Aprovação Anos Iniciais 7, 6% 163 reprovações 3, 6% 77 abandonos 88, 8%1. 908 aprovações Anos Finais 12, 6% 195 reprovações
7, 6% 117 abandonos 79, 8%1. 232 aprovações Ensino Médio 9, 4%
6 reprovações 28, 1% 18 abandonos 62, 5%41 aprovações Fonte:
censo escolar/INEP- 2011/Qedu. org. br Tabela 16 – Taxas de rendimento educacional do Município de Sítio Novo – MA em 2012. Etapa
Escolar Reprovação Abandono Aprovação Anos Iniciais 6, 8% 135
reprovações 3, 0% 60 abandonos 90, 2%1. 787 aprovações Anos
Finais 10, 6% 174 reprovações 5, 5% 91 abandonos 83, 8%1. 369
aprovações Ensino Médio 7, 8% 6 reprovações 52, 7% 35 abandonos 39, 4%26 aprovações Fonte: censo escolar/INEP- 2012/Qedu.
org. br Mediante análise das tabelas acima, pode se constatar que a
cada ano está havendo uma redução nas taxas de reprovação e evasão e consequentemente da distorção idade- ano, tanto do Ensino
fundamental Anos Iniciais, quanto nos Anos Finais. Também é importante destacar que a distorção dos anos iniciais, deve- se na maioria
das vezes, à readequação decorrente da implantação do Ensino
Fundamental de 09 anos com data de corte etário de 31 de março.
Ao analisar os indicadores da Prova Brasil no Município, observa- se
que precisa melhorar muito o nível de proficiência em todas as disciplinas avaliadas tanto dos Anos Iniciais, quanto dos anos finais. Entretanto, em relação ás médias nacionais os resultados do IDEB estão dentro da média. Todavia, mesmo com a queda desses índices
de reprovação e abandono nos últimos anos, a situação indica a necessidade de definir estratégias para conter o avanço da evasão escolar, bem como, indica que é preciso intervir no trabalho pedagógico, pois muitos estudantes poderão ficar fora da escola, uma vez
que, Índices altos de reprovação ou abandono escolar também podem aumentar a distorção idade- série. O nível de desempenho desses alunos reflete diretamente no Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica – IDEB do Município, podendo ser observado na
tabela abaixo: Tabela 17 – IDEB observado e projetado do Ensino
Fundamental anos iniciais e finais Sítio Novo – MA. IDEB OBSERVADO PROJETADO 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015
2017 2019 2021 4ª SÉRIE 5° ANO 3. 2 3. 2 4. 4 3. 7 2. 3 2. 7 3. 2 3.
5 3. 8 4. 1 4. 4 4. 7 8ª SÉRIE 9° ANO 3. 2 2. 9 3. 0 3. 5 2. 5 2. 6 2. 9
3. 3 3. 6 3. 9 4. 2 4. 4 Fonte: INEP/QEDU De acordo com a tabela
acima, o IDEB 2013 nos Anos Iniciais da rede municipal já atingiu a
meta, porém teve queda com relação a última nota. Tem o desafio de
buscar garantir mais alunos aprendendo e com um fluxo escolar adequado. Nos Anos Finais, o IDEB 2013 atingiu a meta e cresceu. Entretanto, confirma- se que o desempenho dos alunos e alunas tem
crescido a cada ano. Porém, se faz necessário evoluir muito mais. A
proficiência desses alunos revela a necessidade de urgente investimento na qualificação do ensino e da aprendizagem, pois conforme
os dados apresentados no QEDU, em 2013, apenas 9% dos alunos
maranhenses alcançaram o nível desejado em Matemática e 15%
em Língua Portuguesa, e, 3% dos alunos maranhenses alcançaram
o nível desejado em Matemática e 11% em Língua Portuguesa nas
séries finais do Ensino Fundamental. 3. 3 ENSINOMÉDIO Em virtude
do abandono e repetência no Ensino Fundamental, os jovens che-
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gam ao Ensino Médio bem mais velhos. Também há um grande número de adultos que voltam à escola vários anos depois de concluírem o ensino fundamental. Nos próximos anos, como resultado do
esforço que está sendo feito para elevar as taxas de conclusão da 9°
ano e a demanda para Ensino Médio deverá se ampliar de forma
significativa. O Ensino Médio Regular oferecido no município de Sítio
Novo – MA é ofertado na escola Centro de Ensino Parsondas de
Carvalho, com duração de três anos. Funciona de acordo com as
orientações Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (PCNEM) e
as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) , contemplando os turnos
matutino, vespertino e noturno, sendo de responsabilidade estadual
em parceria com o município . Esta escola conta hoje com 18 turmas
de Ensino Médio com a seguinte matrícula: Turno matutino 182 alunos, vespertino 210 alunos e noturno com 245 alunos, anexo de Boa
Lembrança 87 alunos, no total de 724 alunos em 2015. Tabela 18 –
Demonstrativo de matrículas nos anos de 2010 a 2013. Anos Matrículas - Ensino Médio 2010 840 2011 773 2012 743 2013 772 Fonte:
Departamento de estatística do Centro de Ensino Parsondas de Carvalho. Observa- se de acordo com a tabela acima que houve um
oscilação no número de matrículas durante os anos de 2010 a 2013
e de acordo com o censo de 2014 e 2015 o número de matrículas se
estabilizou. Vale ressaltar que a demanda para o ensino médio é
grande, porém a população acima de 18 anos busca vagas na modalidade EJA, entretanto, não é essa modalidade na escola de ensino
médio, daí encontra- se nessa faixa etária muitos estudantes fora da
escola. Ressalta- se que o desempenho dos alunos desse mesmo
segmento não apresenta dados satisfatórios, mesmo trabalhando
com projetos, capacitações e palestras de conscientização a escola
não está conseguindo elevar os índices de aprovação e permanência
do educando. Um dos motivos apontados pelos professores e equipe
pedagógica é a superlotação das salas de aulas, a distância de locomoção dos alunos da zona rural e a não preparação da escola para
receber os alunos indígenas que tem bastante dificuldade de interação e compreensão da nossa língua. Outra dificuldade encontrada é
a falta de tempo para realização das atividades extraclasse devido a
maioria dos alunos já estarem no mercado de trabalho informal e na
lavoura/agricultura. Tabela 19 – Desempenho do ENEM – Redes em
Sítio Novo – MA. Nível Ano Média da prova objetiva Média Total (Redação e Prova Objetiva) Rede Federal 2009 Rede Estadual 2009
466, 39 541, 75 Rede Municipal 2009 Rede Privada 2009 Fonte:
inep. gov. br/Enem A escola conta com 40 professores efetivos sendo
que 08 deles estão em processo de aposentadoria ou licença para
tratamento de saúde, 12 professores contratados, 05 agentes administrativos e 1 vigia. Quanto a formação dos professores que lecionam nessa etapa da educação básica, 100% tem nível superior,
como demonstra a tabela abaixo. Tabela 20 – Números de Professores por Grau de Formação – 2013. Município: Sitio Novo Dependência Administrativa: Estadual Número de Professores por Grau de
Formação – 2013 Total Fundamental (1º Grau) Médio 2º Grau Superior (3º Grau) Incompleto Completo Magistério Completo Outra Formação Completa Licenciatura Completa Completo s/ Licenciatura
Com Magistério Sem Magistério 40 - - - - 39 01 - Fonte: Departamento de estatística do Centro de Ensino Parsondas de Carvalho. Centro
de Ensino Parsondas de Carvalho foi construído na década de 1950,
entretanto, só a partir de 25 de outubro de 2002, através Decreto 19.
104 passou a Complexo Educacional de Ensino Fundamental e Médio Parsondas de Carvalho. Neste período a escola respondia pelo
Ensino Médio – mas o mesmo funcionava sob a responsabilidade da
Prefeitura Municipal de Sítio Novo – MA. Em 05 de outubro de 2006,
de acordo com o Decreto 201/06 a escola recebe uma nova nomenclatura e passa a ser chamada de Centro de Ensino Parsondas de
Carvalho. Hoje este centro de ensino funciona nos três turnos o Ensino Médio / Educação Geral. O Ensino Médio chegou a Sítio Novo
por intermédio do Padre Bruno Bortolaso, em escola particular que
se chamava Escola Imaculada Conceição, funcionava no prédio da
Paróquia com os cursos de Magistério e Contabilidade, mais tarde o
Padre fechou a escola e o Ensino Médio passou a ser responsabilidade do Munícipio, só em 2004 é que o Estado assumiu o Ensino
Médio, para isso teve que repassar todas as turmas de Ensino Fundamental das séries iniciais (1ª a 4ª) para o Munícipio, nos anos se-
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guintes o Centro de Ensino Parsondas de Carvalho teve que passar
gradativamente as turmas de 5ª a 8ª séries para o munícipio, e a
partir de 2011 esta escola recebe alunos somente do Ensino Médio.
Esta escola conta hoje com 18 turmas de Ensino Médio com a seguinte matrícula: Turno matutino 182 alunos, vespertino 210 alunos e
noturno com 245 alunos, anexo de Boa Lembrança 87 alunos, no
total de 724 alunos em 2015. O primeiro Colegiado Escolar foi constituído em 1996, com eleições realizadas em 21 de abril deste mesmo ano. Em 1997 foi criada a Caixa Escolar “Parsondas de Carvalho”, para o qual foram eleitos os membros da diretoria e conselho
fiscal. Tendo sido reformulada em 2002, devido uma alteração no
Estatuto. Em 2014 foram criados o 1º Conselho de Classe, assim
como o 1º Grêmio Estudantil, que recebeu o nome de “Grêmio Parsondas em Ação”, em uma Assembleia Geral. Os membros do mesmo foram eleitos através do voto, para um mandato de 02 anos. O
Grêmio Estudantil é um órgão de representação máximo da organização coletiva do corpo discente da escola, para que as reivindicações, ideias e anseios dos estudantes sejam expostos de maneira
organizada e representativa. O corpo discente do C. E. Parsondas de
Carvalho, organizaram- se em 2014 e realizaram Assembleias Gerais para a construção do Grêmio Estudantil da escola. E entre setembro e outubro desde mesmo ano, foi realizada uma campanha
eleitoral, com o objetivo de se criar o grêmio desta escola, e aos 30
dias do mês de outubro de 2014 foi criado o “Grêmio Estudantil Parsondas em Ação. ” Os membros do grêmio foram eleitos através do
voto da maioria dos alunos deste Centro de Ensino. Compete ao
Grêmio representar condignamente o corpo discente, defender os
interesses individuais e coletivos dos educandos, lutar pela democracia da escola e etc. Os artigos 14 da Lei ou Diretrizes e Bases da
Educação e 22 do Plano Nacional de Educação (PNE) indicam que
os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do
ensino público na educação básica obedecendo aos princípios de
participação dos profissionais da educação na elaboração do Projeto
Pedagógico da escola assim como a participação da comunidade
escolar nos conselhos de classe e colegiado escolar. Uma gestão
democrática só faz sentido se estiver vinculada a democratização da
sociedade. Em uma gestão verdadeiramente democrática é necessário a compreensão da administração escolar no que se refere aos
fins da educação. Deve ser uma gestão de trabalho coletivo, pois a
educação é um processo de emancipação humana. A formação do
gestor deve estar voltada tanto ao conhecimento teórico quanto a
prática de sala de aula, pois as atitudes, os conhecimentos e o desenvolvimento de habilidades e competências são fatores importantes para que a gestão democrática realmente aconteça. O C. E. Parsondas de Carvalho, não é diferente das demais escolas brasileiras
no que se refere ao trabalho de uma gestão democrática, a prova
disso é a existência do Colegiado Escolar, Conselho de Classe, Grêmio Estudantil, pois com esses órgãos a escola procura envolver a
todos e realizar um trabalho voltado para o bem estar social, cultural
e educacional dos alunos e toda a comunidade escolar. Pois segundo Luckesi “exercitar a gestão democrática na escola é uma forma de
ensinar e aprender”. Os professores do C. E. Parsondas de Carvalho
participam ao longo do ano letivo, das formações continuadas organizadas pela equipe pedagógica da escola, seguindo as diretrizes
pré- estabelecidas no Pacto Nacional pelo fortalecimento do Ensino
Médio - PNEM cujos encontros, reuniões e sessões de estudos estão
previamente agendados no Calendário Escolar, elaborado no início
do ano letivo. Comparando o tempo das 4 horas destinadas às horas- atividades dos professores, os encontros de formação continuada se completam às horas do planejamento didático e demais estudos voltados para a melhoria da prática em sala de aula. 3. 4 ENSINO
SUPERIOR No processo de universalização do ensino, o Ensino
Superior surge no município como um meio auxiliar de grande eficácia para a formação profissional, especialmente de professores,
acompanhado de outras qualificações em cursos de especialização,
formação continuada e cursos sequenciais. Um grande número de
profissionais da área da educação, a partir de 1997 inicia a graduação oferecida pelo Programa de Capacitação de Docentes (PROCAD) . Com cursos em licenciatura, oferecidos pela Universidade
Estadual do Maranhão (UEMA) , o município em sua contrapartida
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condicionava seus profissionais até os município s de Grajaú e Barra
do Corda, com o intuito de garantir a formação dos mesmos. Anos
posteriores mais profissionais pelo Programa de Qualificação de Docentes (PQD) sediados no próprio município também efetivaram o
ensino neste mesmo nível. Números exatos da quantidade de profissionais que participaram destes programas, não se têm com precisão, pelo fato de estarem homogêneos com profissionais de outros
município s. A partir de 2013, os profissionais sem graduação foram
contemplados com o Programa de Formação de Professores para a
Educação Básica do Plano de Ações Articuladas – PROFEBPAR,
que oferece o curso de Licenciatura em Pedagogia e atualmente 25
professores/alunos estão participando e já há previsão para mais
uma turma em 2015 que atenderá aproximadamente 50 alunos. 3. 5
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E EDUCAÇÃO DO CAMPO
Educação de Jovens e Adultos em nosso Município surge com a necessidade de Jovens e adultos com déficit escolar incentivando- os a
ingressar na escola visando à elevação do nível escolar para a integração no mercado de trabalho. Esta modalidade de ensino iniciouse em nosso município em 1997 no Complexo Escolar Dep. La Roque com intuito de atender a necessidade dos jovens e adultos não
alfabetizados na idade certa. No primeiro ano de funcionamento, foi
ofertado 1 turma de 1ª e 2ª série com 53 alunos, 2 turmas de 3ª e 4ª
série com 45 alunos cada uma, 1 turma de 5ª e 6ª série com 67 alunos e 1 turma de 7ª e 8ª série com 45 alunos do Ensino Fundamental
“EJA” funcionando apenas na sede. Em 2010 funcionou 1 turma de
1ª e 2ª serie com 32 alunos e 1 turma de 3ª e 4ª serie com 36 alunos,
3 turmas de 5ª e 6ª serie com 72 alunos e 4 turmas de 7ª e 8ª serie
com 94 alunos funcionando no turno noturno, distribuídos na sede e
na zona rural. Com base no censo Escolar de 2014 funcionaram 35
turmas de EJA distribuídas na sede e zona rural como mostra o a
tabela abaixo. Tabela 21 – EJA de 1ª a 4ª e de 5ª a 8ª séries (Zona
Rural) Município: Sítio Novo – MA 2014 . NOME DA ESCOLA ENDEREÇO Zona 1ª/2ª EJA Nº Tur 5ª/6ª EJA Nº Tur 7ª/8ª EJA Nº Tur Mod.
de Ens. /etapa Total de alunos EM. Coronel J. Pereira Pov. Paciência
R 30 1 7 1 13 1 EJA 50 EM. Dinair de Carvalho Pov. Olho D’água R
27 1 EJA 27 EM. Hilse Viana Pov. Santa Maria R 18 1 6 1 EJA 24 EM.
Bom Jesus Ass. Bacaba R 30 1 EJA 30 EM. Monteiro Lobato Faz.
Café Ajato R 21 1 EJA 21 EM. Joana P. Bezerra Pov. Salto R 101 3
EJA 101 EM. Dom Pedro I Pov. Boa Esperança R 4 1 11 1 EJA 15
EM. São Francisco Pov. Nova Veneza R 60 2 11 1 EJA 71 EM. São
Raimundo Pov. Retiro R 25 1 17 1 EJA 42 EM. João B. da Fonseca
Pov. Boa Lembrança R 23 1 EJA 23 Fonte: Censo Escolar/INEP. Gráfico 10 – População Alfabetizada e Analfabeta acima de 15 anos no
município de Sítio Novo – MA, 2010. Fonte: IBGE/ 2010. A tabela e o
gráfico acima apresentam a matrícula e o índice de analfabetismo de
jovens e adultos no município , demonstrando que há um número
relativo desse público frequentando a escola, porém muitos ainda
estão fora da escola, pois não possuem motivação em virtude de
uma jornada árdua de trabalho diário na agricultura e comercio local.
Em virtude das taxas de repetência no ensino fundamental, que por
sua vez diminuíram nos últimos dois anos, os jovens ainda chegam
mais velhos no ensino médio. Também há um grande número de
adultos que voltam à escola vários anos depois de concluírem o ensino fundamental. Nos próximos anos, como resultado do esforço
que está sendo feito para elevar as taxas de conclusão da 9° ano e a
demanda para o ensino médio deverá se ampliar de forma significativa. A educação do campo ainda é um grande desafio em Sítio Novo,
algumas melhorias já foram alcançadas com a existência de algumas
políticas específicas para o setor, mas ainda há muito a ser alcançado. É essencial que a educação possa possibilitar, no seu processo,
uma formação humanística, solidária e cooperativa, para a intervenção na realidade dos sujeitos, no sentido de uma possível reversão
no quadro social vigente, tendo como referência experiências inovadoras de educação formal e informal. Sendo a educação um processo reconstrutivo de formação humana, essa formação deve levar em
consideração as condições culturais, econômicas, sociais e geográficas em que se encontra a pessoa. Ser desenvolvida em uma perspectiva universal, mas ao mesmo tempo, valorizando as características próprias de cada realidade. Essa orientação é de fundamental
importância para o crescimento da qualidade da educação, enquanto
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meio de emancipação social e conquista da cidadania. 3. 6 EDUCAÇÃO INCLUSIVA/ESPECIAL No que se refere à educação inclusiva/
especial, o município matricula regularmente os alunos com deficiência, respeitando a diversidade, entretanto, as dificuldades são extremas no que se refere à formação de professores e estrutura física
adequada para atender toda a demanda que se apresenta. Todavia,
com o objetivo de melhorar o AEE atualmente a SE realiza capacitação especifica a todos os professores do AEE/Salas de Recursos
Multifuncionais da Sede e Zona Rural do município . Quanto aos dados referentes à quantidade de alunos e alunas da Educação Especial incluídos em Instituições Educacionais Públicas no município de
Sítio Novo, foram apresentados os seguintes números: em 2010, 45
alunos; em 2011, 62 alunos; em 2012, 64 alunos; em 2013, 71 alunos. Todos os dados referem- se a alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA, da rede municipal de Ensino, Ensino Médio
da rede estadual não existindo no município escolas particulares ou
filantrópicas . Diante desses dados, nota- se que o município de Sítio
Novo, vem fazendo cumprir as determinações e exigências legais
que primam pela inclusão dos alunos e alunas com NEE nas classes
regulares de ensino e oferta de atendimento educacional especializado em salas de recursos no turno oposto ao da escolarização. Gráfico 11 Fonte: Dados retirados do Censo Escolar, 2011 Gráfico 12
Fonte: Dados retirados do Censo Escolar, 2012. Gráfico 13 Fonte:
Dados retirados do Censo Escolar, 2013. Nessa perspectiva, o Plano
Municipal de Educação – PME apresenta se com uma crescente
evolução quanto ao atendimento aos alunos e alunas com necessidades educacionais especiais (NEE) em classes regulares de ensino. 3. 7 VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO Quanto às condições de
trabalho dos professores, sejam: manutenção e preservação dos
prédios escolares, espaço físico, ventilação, acesso à escola, número de alunos por turma, acesso a material didático pedagógico, se
não tem sido excelente, em função da falta de recursos, o Poder
Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, tem estabelecido prioridades de atendimento que visam oferecer ao professor
condições dignas para o exercício das atividades. A Carreira do Magistério Público Municipal é integrada ao Plano de cargos e salários
e o ingresso na Carreira do Magistério Público Municipal acontece
por concurso público de provas e títulos. O ingresso na carreira se dá
na referência inicial da classe correspondente à habilitação do candidato aprovado. A jornada de trabalho do professor pode ser parcial
ou integral, correspondendo respectivamente, a 20 ou 40 horas semanais. A jornada de trabalho do professor em função docente inclui
uma parte de horas de aula e uma parte de horas atividades, destinadas, de acordo com a Proposta Pedagógica da escola, à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, as reuniões pedagógicas, à articulação com a
comunidade e ao aperfeiçoamento profissional. Um dos grandes
desafios da educação é fazer acontecer, além da quantidade, a qualidade do ensino. Esta passa, com certeza, pela formação inicial e
continuada dos profissionais que atuam na educação. A melhoria da
qualidade de ensino, indispensável para assegurar ao cidadão o pleno exercício da cidadania e a inserção das atividades produtivas que
permita a elevação constante ao nível da vida, constitui um compromisso da municipal idade. Este compromisso, entretanto, não poderá
ser cumprido sem a valorização do magistério, uma vez que os docentes exercem papel fundamental no processo educacional. Como
as atividades necessárias à construção da educação escolar não se
restringem ao trabalho docente, é essencial que, a todos os demais
profissionais, que atuam no ambiente escolar, seja igualmente assegurada condições para formação continuada. Assim sendo a secretaria Municipal de educação realiza durante o ano letivo formações de
professores focando na qualidade do ensino e da aprendizagem e
ainda realiza reuniões e formações continuadas com os demais servidores, profissionais da educação visando à qualidade dos serviços
oferecidos de acordo com cada cargo e função. A política global de
formação dos profissionais em educação deve privilegiar uma sólida
formação teórica, a relação teoria- prática, a interdisciplinaridade, a
gestão democrática, a formação cultural, o desenvolvimento de compromisso cultural, ético e político da docência e dos trabalhos que
auxiliam sua realização, a reflexão crítica sobre a formação para o
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magistério, a fim de favorecer a qualidade da profissionalização e
valorização dos profissionais. A Educação de Sítio Novo – MA, a atual Gestão ( 2013 a 2016) preocupa- se em estabelecer diretrizes e
metas voltadas à melhoria da qualidade da educação. Essas metas
envolvem desde a infraestrutura que permita a consolidação de uma
política educacional voltada para a efetivação de uma Escola cidadã
de qualidade. Já implementou uma política de formação continuada
permanente, umas das maiores conquistas em termos de valorização profissional. Há que se reconhecer ainda que a política de valorização do magistério, ao lado da formação continuada deve, também, levar em conta a Avaliação de Desempenho dos profissionais
da educação e, portanto, deve prever sistemas de ingresso e de promoção na Carreira. Logo, o investimento na Formação Continuada
deve caminhar com o acompanhamento e revisão dos respectivos
Plano s de Carreira. Nessa perspectiva, tanto a Secretaria Municipal
de Educação quanto a Secretaria de Estado de Educação devem
fortalecer parcerias para que juntas possam discutir estratégias e incrementar medidas que favoreçam a superação das necessidades
de valorização e qualificação dos profissionais do magistério, em Sítio Novo - MA. Nesse contexto, se torna imprescindível, a aplicação
efetiva dos recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino e à Valorização do Magistério, lembrando que a superação
dos obstáculos financeiros voltados à formação e valorização dos
profissionais, bem como a melhoria das condições de trabalho condizentes com as exigências do fazer docente e com a modernização
da escola, implica, dentre outras questões, parcerias com os Governos Federal e Estadual, buscando uma ação conjunta, tendo por
princípio maior, a correta destinação dos recursos da educação. O
grande esforço na construção de uma política de formação e valorização para o magistério municipal se resume em planejar, com dados da realidade, a revisão do atual plano de carreira que prime por
se constituir em uma proposta atrativa para os profissionais, que devem estar motivados pela permanente oportunidade de crescimento
funcional, que se traduza, na prática, em efetiva valorização. O presente PME pretende ampliar e rever diretrizes, visando o aperfeiçoamento do Sistema Municipal e o melhor atendimento das expectativas dos profissionais da área. 3. 8 GESTÃO DEMOCRÁTICA E
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO O grande desafio do Plano Municipal de Educação é a questão dos mecanismos de financiamento.
Esses mecanismos expressam as políticas educacionais, permitindo
verificar o comprometimento do poder público na realização das
ações propostas. Respaldado no que estabelece a Constituição Federal de 1988, o financiamento da educação provém de diversas fontes no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios. No âmbito da
União, além dos recursos orçamentários oriundos dos impostos federais, existem outras receitas que integram as disponibilidades para
investimento em educação. A partir da implantação do FUNDEF (Lei
nº 9. 424/96) , inaugurou- se importante diretriz de financiamento: a
alocação de recursos segundo as necessidades e compromissos de
cada sistema, expressos pelo número de matrículas. Desta forma, o
dinheiro da Educação é distribuído e aplicado com maior equidade,
pois recebe mais quem tem maior número de alunos na rede de ensino. A Lei nº 11. 494 de 20 de junho de 2007 regulamenta o Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, de que trata o art.
60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, altera a Lei
nº 10. 195, de 14 de fevereiro de 2001, revoga dispositivos das Leis
nº 9. 424, de 24 de dezembro de 1996, nº 10. 880, de 9 de junho de
2004, e nº 10. 845, de 5 de março de 2004, vem aperfeiçoar e garantir o aumento de recursos para a Educação Brasileira, beneficiando
toda a Educação Básica, em muitos casos insuficientes para um
atendimento de excelência. No município de Sítio Novo - MA, a maior
vinculação de receitas para a Educação está relacionada ao FUNDEB, onde 60% dos recursos, no mínimo, são aplicados no pagamento de professores e o restante no pagamento do pessoal administrativo que atua nas Unidades de Ensino e também em
investimentos para manutenção geral do ensino. Em função do crescimento da folha de pagamento dos professores originário dos benefícios concedidos via Plano de Carreira são grandes desafios para os
próximos anos. Segue abaixo Tabelas com demonstrativos de recur-
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sos referentes aos anos de 2013 e 2014 . 3. 9 PLANEJAMENTO
RECURSOS DO FUNDEB – 2013 E 2014 . Tabela 22 – Planejamento FUNDEB 2013. ESTIMATIVA DO FUNDEB PORTARIA N°4/ 2013
Janeiro 2013 Fevereiro e março 2013 Abril a dezembro 2013 R$ 10.
742. 065, 05 R$ 349. 119, 78 R$ 349. 119, 78 R$ 346. 096, 39 Fonte:
CNM 2013 Tabela 23 – Comparativo de Matricula 2012/ 2013 e Análise da Relação Professor/Aluno. Município: Sítio Novo – MA EFETIVOS + CONTRATADOS - MATRICULA 2012 4. 423 MATRICULA
2013 4. 905 DIFERENÇA 482 NUMERO DE PROFESSORES 309
R/P/A 16 R/P/A 01 PARA 25 196 R/P/A 01 PARA 22 223 Fonte: CNM
2013 ANÁLISE: Ao compararmos a matrícula oficial publicada pelo
Ministério da Educação relativo aos anos de 2012 e 2013, captadoras dos recursos do FUNDEB, referente a 2013 e 2014 , podemos
assim constatar que houve um crescimento importante na matrícula
de um ano para o outro, ou seja, o Município teve um incremento de
309 alunos a mais, o que representa um impacto positivo nos recursos. Ao analisarmos a relação Professor/Aluno, em primeiro lugar
tomando como referência o número de Profissionais do Magistério
apresentado, que integram a Educação, pagos exclusivamente pelos
os 60% do FUNDEB, e somente os efetivos, neste caso, observamos
a existência de 309 Profissionais do Magistério efetivos, com jornada
de 20 horas. Na segunda análise incluímos o número de Profissionais do Magistério contratados num total de 129, sendo que destes,
15 tem jornada de trabalho de 40 horas semanais, que quando transformados todos em jornada média de 20 horas passam a representar
um total de 144. Neste caso, ao verificarmos em primeiro lugar a
distribuição dos Profissionais do Magistério exclusivamente efetivos
no comparativo com o respectivo número de alunos captadores de
recursos para 2014 , podemos observar que a relação existente entre os Profissionais e o número total de alunos corresponde a 1 (um)
Profissional para 16(dezesseis) alunos, ou seja, uma relação Professor/Aluno já bem inferior a recomendada tecnicamente, que seria
uma relação de 1 (um) Profissional do Magistério para 22 a 25 (vinte
a cinco) alunos. Quando incluímos os Profissionais do Magistério
contratados, passamos a constatar que a relação passa a ser de 1
(um) Profissional para 11 (onze) alunos, ficando assim, muito abaixo
do recomendado técnico e pedagogicamente. Para que o Município
estivesse dentro das normas legais, sua capacidade para essa realidade seria de 196 a no máximo 223 Profissionais do Magistério atuando em atividade de sala de aula e pedagógica com jornadas médias de 20 a 25 horas semanais. Este quadro exige mais do que
nunca, esforços do Município para se adequar aos devidos ajustes
técnico, administrativo e pedagógico, no sentido de: 1. Identificar e
retornar ao efetivo exercício os Professores em desvio de função
(quando existir) , diminuindo assim, o quadro de Contrato Temporário; 2. Tratar corretamente as jornadas de trabalho se de 20, 25 ou
40horas, garantindo o quantitativo de horas aulas que todos os Professores devem estar na sala de aula devidamente compatível com
as horas que os mesmos devem ter destinado para atividade pedagógica. 3. Tratar dentro dos instrumentos legais e previdenciários os
afastados por motivo de doença e que indevidamente continuam
sendo pagos pelos recursos destinados ao pagamento dos Profissionais em efetivo exercício; 4. Equacionar a sua realidade pedagógica
em relação ao quantitativo de pessoal hoje destinado a esta função,
seja na função de Coordenação Pedagógica ou na função de Diretor
e Vice; 5. Identificar se a distribuição dos Profissionais que atuam na
zona rural está muito distorcida em relação aos seus alunos (relação
Professor/Aluno) ; 6. Por fim equacionar a questão dos Professores
que estão afastados da sala de aula com tempo para a aposentadoria, se for o caso, bem como tratar os devidos ajustes pedagógicos
para garantir o equilíbrio da rede, dentro dos parâmetros aqui apresentados. 3. 10 RECURSOS DO FUNDEB – 2014 Tabela 24 – Projeção para 2014 dos recursos do FUNDEB do município de acordo
com as normas legais hoje estabelecidas, por modalidade de ensino.
RECEITAS DA REDE MUNICIPAL A PARTIR DO FUNDEB - PORT.
19 DE 27. 12. 2013 MODALIDADE MATRICULA FATOR CUSTOALUNO RECEITA CRECHE T. INT. 307 1, 30 2. 971, 24 0, 00 CRECHE T. PARC. 1, 00 2. 285, 57 701. 669, 99 PRÉ- ESCOLA T. INT.
663 1, 30 2. 971, 24 0, 00 PRÉ- ESCOLA T. PARC. 763 1, 00 2. 285,
57 1. 515. 332, 91 SÉRIES INICIAS URBANAS 1118 1, 00 2. 285, 57
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1. 743. 889, 91 SÉRIES INICIAS RURAIS 738 1, 15 2. 628, 41 2. 938.
557, 35 SÉRIES FINAIS URBANAS 859 1, 10 2. 514, 13 1. 855. 425,
73 SÉRIES FINAIS RURAIS 1, 20 2. 742, 68 2. 355. 965, 56 ENS.
FUND. INTEGRAL 377 1, 30 2. 971, 24 0, 00 EJA 56 0, 80 1. 828, 46
689. 327, 91 EDUCAÇÃO ESPECIAL 24 1, 20 2. 742, 68 153. 590,
30 INDIGENA/QUILOMBOLA 307 1, 20 2. 742, 68 65. 824, 42 TOTAL
4905 12. 019. 584, 07 Fonte: FNDE Tabela 25 – Composição Orçamentária. MÊS VALOR PREVISTO 13 ª C. União - 2013 a dep. Em
05/02/ 2014 . R$ 625. 130, 51 JANEIRO A DEZEMBRO 2014 R$ 11.
205. 814, 73 Prev. 13 ª C. União - 2014 a ser dep. Jan/ 2015. R$ 813.
769, 34 Encontro de contas abril/ 2014 . (Estimativa) R$ 550. 000, 00
TOTAL R$ 13. 194. 714, 58 OS 60% R$ 7. 916. 828, 75 OS 40% R$
5. 277. 885, 83 Fonte: FNDE Como podemos ver na tabela 24, conforme dados publicados pelo FNDE, projetamos os recursos por
cada Modalidade de Ensino, onde se verifica uma previsão de recursos na ordem de R$ 12. 019. 584, 07, já na tabela 25, passamos a
apresentar toda base orçamentária do FUNDEB, para 2014 , incluindo na mesma a 13ª parcela da Complementação da União referente
a 2013, a previsão dos recursos referentes ao encontro de contas a
ser realizado em abril e a forma de distribuição dos recursos originário da tabela 25, com esta realidade, passamos a constatar que a
previsão global orçamentária representa um montante de R$ 13.
194. 714, 58. 3. 11 CAPACIDADE DE FOLHA MENSAL DO MUNICÍPIO COM BASE NA REALIDADE ORÇAMENTÁRIA APRESENTADA
Aqui, passamos a analisar a capacidade de folha de pagamento
mensal do Município com base nos recursos previstos orçamentariamente, levando em conta a vinculação do mesmo ao Regime Geral
de Previdência Social – RGPS. Neste caso, passamos a considerar
o pagamento anual de 12 folhas + 13° + 1/3 de férias + encargo social do empregador, que em resumo significa:  12 folhas + 13° + 1/3
de férias = 13, 3 folhas;  Encargo do empregador (INSS) = 22%; 
Total de folha anual = 13, 3 × 1, 22 = 16, 226  Folha média Mês =
(60% FUNDEB) ÷ (13, 3 × Encargos) =7. 916. 828, 75 ÷ 16, 226 = R$
487. 910, 08. Portanto a capacidade de pagamento mensal do Município incluindo todos os encargos é de R$ 487. 910, 08 para atingir o
limite mínimo de 60% do FUNDEB. Esta é a nossa análise e projeção
a luz dos recursos do FUNDEB, do Município de Sítio Novo – MA.
Nesse contexto, o maior investimento da Secretaria Municipal de
Educação está relacionado à folha de pagamento. O que resta é explicitamente insuficiente para os investimentos necessários como no
transporte escolar e na melhoria dos espaços físicos: construção de
laboratórios, bibliotecas e áreas de recreação e educação física, por
exemplo. Para dar sustentação a essa política e suprir as carências
orçamentárias, considerando o custo anual do aluno relativo ao padrão mínimo de qualidade e tendo em vista o desenvolvimento do
ensino, as condições de trabalho, o Plano de Cargos, Carreira e Salários e a formação permanente e continuada dos profissionais da
educação, faz- se necessário que a Prefeitura Municipal de Sítio
Novo – MA, amplie, no decorrer dos próximos anos, o percentual do
orçamento municipal destinado à educação a fim de que as metas
deste Plano sejam cumpridas. Outro aspecto a ser considerado, na
política de financiamento, diz respeito à garantia de repasse de recursos financeiros às unidades escolares. Essa orientação, que se
respalda no que preconiza o Art. 206, inciso VI, da Constituição Federal Brasileira de 1988; no Art. 14, da Lei n° 9. 394/96 – LDB; e no
Cap. 5, do Plano Nacional de Educação de 2001, favorece a conquista da gestão democrática na escola, fortalecendo sua autonomia institucional. Em conformidade com esses dispositivos legais, o MEC
vem promovendo o repasse de recursos financeiros às escolas, através do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE e do Programa
de Desenvolvimento da Escola – PDE. Com a implantação do PDE,
que tem como foco a melhoria do ensino e aprendizagem. As escolas
se mobilizaram para a dinamização dos Conselhos Escolares e para
a construção de sua proposta político- pedagógica. A partir de então,
foi possível definir necessidades e articular programas de formação,
visando à melhoria profissional. Quanto ao processo de gestão democrática, iniciou- se recentemente, com a instituição dos Conselhos
Escolares e a escolha dos Coordenadores de Apoio Pedagógico. O
Conselho Municipal de Educação, cumprindo o seu papel normatizador vem estabelecendo normas, inclusive, para a Gestão Democráti-
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ca e Organização das Unidades Escolares, instituindo a corresponsabilidade entre o Município e as Comunidades Escolares na
administração das unidades de ensino. Em Sítio Novo – MA, a gestão dos recursos do FUNDEB e dos demais recursos vinculados à
Educação é compartilhada entre o Prefeito e o Dirigente Municipal de
Educação, tendo toda a movimentação submetida à apreciação do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização do FUNDEB, do Conselho Municipal de Educação e do Conselho da Merenda Escolar. Exercitar uma gestão descentralizada significa assegurar
a participação dos segmentos escolares no processo de eleição de
direção das escolas, na dinamização dos conselhos de escola, dos
conselhos de classe e dos grêmios estudantis, na construção de uma
proposta política pedagógica e sua implementação, na gestão de recursos financeiros e na articulação com as famílias e a comunidade
escolar, criando um processo de integração entre sociedade e escola. 4. METAS E ESTRATÉGIAS META 01: Universalizar, até 2016, a
Educação Infantil na pré- escola para as crianças de 04 (quatro) a 05
(cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender no mínimo, 30% (trinta por cento) das crianças de até 03 (três) anos até o fim da vigência deste Plano Municipal
de Educação ( PME ) . ESTRATÉGIAS: 1. 1. Concluir as Instituições
em construção, e construir mais 02(duas) instituições de Educação
Infantil em conformidade com padrões arquitetônicos do MEC, respeitando as normas de acessibilidade, as especificidades geográficas e culturais locais em regime de colaboração com a União e o
Estado. 1. 2. Assegurar espaços lúdicos de interatividade considerando a diversidade étnica, de gênero e sócio cultural tais como: brinquedoteca, ludoteca, bibliotecas infantis e parques infantis. 1. 3. Estruturar na Secretaria Municipal de Educação uma coordenação e
uma equipe de Educação Infantil com o objetivo de articular, acompanhar e apoiar, as atividades da Educação Infantil, fortalecendo parcerias entre a União, o Estado para a melhoria da eficiência, da qualidade no atendimento à infância e a boa utilização dos planos,
programas e projetos e legislação favorecedores da Educação Infantil tanto governamentais como da sociedade civil. 1. 4. Possibilitar
que cada sala de atividades da Educação Infantil, tanto na zona urbana quanto no campo, se configure em um espaço privilegiado para
as brincadeiras e as interações; 1. 5. Disponibilizar para as instituições de educação infantil brinquedos e equipamentos a partir de recursos provenientes do Proinfância e/outros recursos disponíveis
para que visem o desenvolvimento conforme as DCNEI e a metodologia da educação infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, o
movimento e o brincar. 1. 6. Incentivar e articular a participação das
famílias no processo educativo de suas crianças por meio de ações
direcionadas e específicas em cada instituição, respeitando as peculiaridades culturais, produzindo trocas de saberes, sobretudo dos
processos de educação, valores éticos e culturais, necessidades e
expectativas de aprendizagens das crianças; 1. 7. Realizar e publicar, a cada ano, com a colaboração da União e do Estado, levantamento da demanda manifesta por Educação Infantil em creches e
pré- escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento; 1. 8.
Promover campanha de busca ativa de crianças em idade correspondente à Educação Infantil, em parceria com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, Ministério Público,
Conselho Tutelar, dentre outros, preservando o direito de opção da
família em relação às crianças de até 3 (três) anos; 1. 9. Apoiar e
articular unidades de Educação Infantil certificadas como entidades
filantrópico- beneficentes de assistência social, formas de incentivo à
expansão da oferta de matrículas gratuitas às famílias das crianças
pequenas, sem que, com isso, se perca de vista a expansão da oferta na rede escolar pública; 1. 10. Garantir que todas as escolas de
Educação Infantil reformulem seus Projetos Político- Pedagógicos,
estabelecendo metas de aprendizagem, em conformidade com as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; 1. 11. Implantar um sistema de avaliação da Educação Infantil, a cada 02
(dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim
de aferir à infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de
gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre
outros indicadores relevantes; 1. 12. Articular a Implantação, no âmbito do município , um fórum de Educação Infantil que vise o debate
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sobre as especificidades e demandas da etapa bem como das políticas públicas sociais e programas setoriais para a primeira infância; 1.
13. Promover a formação continuada dos/as profissionais que atuam
na Educação Infantil, inclusive de quem atua nas escolas do campo,
incentivando a pesquisa da própria prática como meio de garantir
uma ação pedagógica mais reflexiva; 1. 14. Propiciar, em regime de
colaboração, condições para a formação inicial dos/as profissionais
que atuam na Educação Infantil em creches e/ou escolas do campo.
1. 15. Ofertar formação continuada em serviço aos demais profissionais que atuam na Educação Infantil, desde as equipes de apoio,
manutenção e alimentação até às equipes administrativas, fortalecendo o reconhecimento de que suas atividades contribuem substancialmente para a qualidade do atendimento às crianças; 1. 16.
Garantir parceria com as Instituições de Ensino Superior de modo a
oportunizar a elaboração ou reelaboração de currículo e propostas
pedagógicas capazes de incorporar os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino e aprendizagem e teorias educacionais
no atendimento da população de até 05 (cinco) anos de idade; 1. 17.
Assegurar o atendimento das populações do campo na Educação
Infantil, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da
oferta, limitando à nucleação de escolas, melhorando o deslocamento das crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantindo consulta prévia e informada; 1. 18. Ampliar a
oferta de Educação Infantil no campo, de forma a atender as crianças
de até 03 (três) anos, durante a vigência deste PME ; 1. 19. Articular,
junto aos órgãos competentes, a melhoria dos acessos às escolas do
campo que oferecem Educação Infantil, no prazo de vigência deste
Plano ; 1. 20. Promover o acesso à Educação Infantil e a oferta do
atendimento educacional especializado complementar e suplementar as crianças com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, assegurando a educação bilíngue para
crianças surdas e a transversalidade da Educação Especial nessa
etapa de educação básica; 1. 21. Implantar e implementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das
áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade; 1. 22.
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência das crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração
com as famílias e os órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância; 1. 23. Implantar, gradativamente, o acesso à
Educação Infantil em tempo integral para as crianças de até cinco
(05) anos, conforme estabelecido nas DCNEI; 1. 24. Implantar e divulgar tecnologias educacionais para a Educação Infantil incentivando o uso de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade
de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nas creches e pré- escolas em que forem aplicadas; 1. 25. Garantir e preservar as especificidades da Educação
Infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de até 05 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a
etapa escolar seguinte, visando o ingresso da criança de 6 (seis)
anos de idade no Ensino Fundamental. 1. 26. Garantir condições
para o transporte escolar adequado ao atendimento da demanda da
Educação Infantil em conformidade com as leis nº 10. 880, de 9 de
junho de 2004 e nº 11. 947 de 16 de junho de 2004. 1. 27. Garantir
alimentação escolar de qualidade, inclusive utilizando alimentos provenientes do programa de agricultura familiar para as crianças atendidas na Educação Infantil através da colaboração da União e do
Estado. 1. 28. Articular junto aos órgãos competentes, à inserção de
profissionais como psicopedagogo, fonoaudióloga, assistente social
e nutricionista assegurando um atendimento de qualidade das crianças inseridas em creches e na pré- escola. 1. 29. Extinguir gradativamente as turmas de multe etapa, incorporando imediatamente cada
criança na sua devida modalidade de ensino, conforme estabelece a
resolução nº 05, de 17 de dezembro de 2009 no seu art. 5º § 2º. 1.
30. Buscar em parceria com a URE de Barra do Corda/Seduc/Governo do Estado, consultoria e assistência técnica na área de educação
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infantil. 1. 31. Assegurar nas turmas de Educação Infantil um Cuidador Social para garantir o acompanhamento das crianças com deficiência. META 02: Universalizar o Ensino Fundamental de nove anos,
para toda população de 06 a 14 anos e garantir que pelo menos 80%
dos alunos conclua essa etapa na idade recomendada até o último
ano da vigência deste PME . ESTRATÉGIAS: 2. 1 Desenvolver progressivamente programas de acompanhamento, que possibilite a
melhoria do nível de aprendizagem dos/as estudantes em toda a
Rede Municipal de Ensino; 2. 2 Garantir que todas as escolas de
Ensino Fundamental tenham (ré) formuladas seus Projetos PolíticoPedagógicos, estabelecendo metas de aprendizagem, em conformidade com a organização do currículo, com observância das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental alinhada as Diretrizes
Nacional e Estadual; 2. 3 Ampliar, em regime de colaboração, Programas de Correção de Fluxo Escolar, reduzindo as taxas de repetência, evasão e distorção idade ano, em toda a Rede Pública Municipal de Ensino; 2. 4 Fazer chamada pública e promover a busca
ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com
órgãos públicos de assistência social, saúde e de proteção à infância, adolescência e juventude; 2. 5 Criar, em parceria com Assistência social e Secretaria Municipal de Saúde, ações voltadas para evitar abandono dos alunos nos anos iniciais e finais do Ensino
Fundamental; 2. 6 Definir e garantir padrões de qualidade, em regime de colaboração com os sistemas de ensino, condições para
acesso, permanência e aprendizagem de todos os alunos do Ensino
Fundamental, independentemente de etnia, religião e gênero. 2. 7
Acompanhar, monitorar e socializar com a comunidade educacional
o desenvolvimento das ações planejadas e executadas pelo Plano
de Ações Articuladas – PAR, mediante as responsabilidades estabelecidas. 2. 8 Garantir serviços de apoio e orientação aos estudantes,
com fortalecimento de políticas Inter setoriais de saúde, assistência
e outros, para que, de forma articulada, assegurem à comunidade
escolar, direitos e serviços da rede de proteção. 2. 9 Promover, em
regime de colaboração, formação continuada por área específica
permanente para os profissionais que atuam no Ensino Fundamental. 2. 10 Garantir o transporte escolar, em regime de colaboração
entre União, Estado atendendo aos princípios básicos de segurança
exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e as
normas de acessibilidade que garantam segurança aos alunos com
deficiências, levando em consideração o tempo de permanência e
idade mínima dos alunos, assegurando que cada ente assuma suas
responsabilidades de forma a garantir a escolarização dos alunos
oriundos da zona rural. 2. 11 Assegurar recursos necessários para
mobiliar adequadamente os espaços dos alunos de 06 anos e daqueles que são usuários de cadeiras de rodas do Ensino Fundamental de 09 anos. 2. 12 Definir diretrizes para a política de formação
inicial e continuada de professores e demais profissionais do Ensino
Fundamental. 2. 13 Estimular o uso de tecnologias pedagógicas que
combine, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, a favor da
aprendizagem. 2. 14 Criar e regularizar o Sistema de Avaliação Municipal do Ensino Fundamental de Sítio Novo – AMEF, aperfeiçoando
os mecanismos para o acompanhamento dos educandos, nos anos
pares, visando à melhoria da aprendizagem. 2. 15 Efetivar a avaliação institucional no município , realizando a coleta e análise dos dados, transformando- os em objeto de estudo e socialização dos resultados para também propor políticas públicas de melhoramento
contínuo. 2. 16 Assegurar a elaboração, publicação e estudo coletivo
das Propostas Pedagógicas da Rede em observância às diretrizes
Curriculares Nacional e Estadual para o ensino fundamental e legislação vigente. 2. 17 Estimular e apoiar os/as estudantes do campo
por meio de projetos pedagógicos diversos, objetivando elevar a participação destes no processo de ensino e aprendizagem nos espaços extraclasse. 2. 18 Promover a formação continuada em serviço
de modo a instrumentalizar os/as profissionais que atuam no Ensino
Fundamental, inclusive daqueles/as que atuam nas escolas do campo, para que se tornem mais habilitados técnica e pedagogicamente.
META 03: Ampliar, até 2016, o atendimento escolar a população de
15 a 17 anos em até 85% a elevar até 2024 a taxa líquida* de matrículas de 42, 6% para 69, 4% nessa faixa etária. ESTRATÉGIAS: 3. 1
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Buscar junto ao Governo do Estado que a Escola de Ensino Médio e
seus respectivos anexos adquiram equipamentos e mobílias que visem estruturar todo seu ambiente físico. 3. 2 Articular em regime de
colaboração nos primeiros 3 anos de vigência desse plano, a construção de um prédio com 12 salas climatizadas, laboratórios de informáticas com capacidade para 80 alunos, laboratório de ciências,
sala de audiovisuais, quadra poliesportiva, auditório climatizado com
capacidade para 300 pessoas, cantina, biblioteca, sala de Coordenação Pedagógica, salas para Grêmio Estudantil e Colegiado Escolar,
refeitório e banheiros. 3. 3 Solicitar junto ao Governo do Estado, a
implantação de Salas de Recursos Multifuncionais e apoiar a formação continuada de professores e outros profissionais da educação,
que atuam no atendimento educacional especializado complementar, nas escolas e anexos do município . 3. 4 Ampliar a oferta do Ensino Médio para atender os alunos dos maiores povoados do munícipio, através da construção de anexos, ou parceria com escolas
municipais para atender esses jovens na localidade onde residem. 3.
5 Mobilizar a SEDUC, URE, Sindicato dos Professores SINPROESEMMA, para abrirem vagas para docentes, secretários, zeladores,
merendeiras, vigias, bibliotecários, supervisores escolares, nos próximos concursos do Estado do Maranhão, para preencher as vagas
disponíveis no Ensino Médio deste município . 3. 6 Promover ações
que visem elevar as taxas de aprovação e qualidade do Ensino Médio. 3. 7 Articular junto a URE a adesão ao PROEMI – Ensino Médio
Inovador. 3. 8 Buscar junto à União e o Estado, a implantaçãodo
Ensino Médio em tempo integral a partir da aprovação deste PME .
3. 9 Articular propostas junto aos entes competentes que possibilite a
valorização dos Professores e demais profissionais do Ensino Médio
salários dignos. 3. 10 Implantar as Diretrizes Curriculares Estaduais,
através da URE, com vistas ao fortalecimento das práticas pedagógicas curriculares em prol do desenvolvimento de currículos escolares
que organizem de maneira flexibilizada e diversificada, conteúdos
obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte. 3. 11 Solicitar junto
aos entes competentes formação de professores com base no currículo ampliado e articulado nas áreas de conhecimento, considerando
a experimentação e iniciação científica, incluindo a formação intercultural para os povos do campo. 3. 12 Articular junto a SEDUC –
MA, a ampliação os tempos e espaços do trabalho pedagógico com
os alunos por meio de redesenho curricular voltado para a formação
básica necessária à vida e ao mundo do trabalho. 3. 13 Fortalecer as
parcerias com instituições acadêmicas, esportivas e culturais para
uma gestão Intersetorial na oferta de um currículo ampliado. 3. 14
Buscar junto ao Estado e União, equipar e manter a escola de Ensino
Médio com acervo bibliográfico, tecnologias e laboratórios que favoreçam a vivência de práticas curriculares. 3. 15 Buscar junto ao Estado e União padrão básico de qualidade, tendo em vista os estabelecidos pelo FNDE, para escolas de Ensino Médio no que se refere à
rede física, manutenção e suporte para o ensino. 3. 16 Solicitar junto
aos entes competentes a manutenção, ampliação e regularização
programas e ações de Correção de Fluxo Escolar por meio do acompanhamento individualizado do aluno com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a
reposicioná- lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade. 3. 17 Apoiar a universalização o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) , fundamentado em matriz de referência do conteúdo
curricular do Ensino Médio e em técnicas estatísticas e psicométricas
que permitam comparabilidade de resultados, articulando- o ao Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica; de avaliação certificadora,
possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos
dentro e fora da escola. 3. 18 Apoiar ações que incentive a participação dos jovens no exame nacional do ensino médio como critério de
acesso à educação superior, fundamentado em matriz de referência
do conteúdo curricular do Ensino Médio. 3. 19 Assegurar em regime
de colaboração, a oferta do Ensino Médio em escolas do campo com
metodologias e estratégias adequadas à realidade das diferentes populações camponesas. 3. 20 Realizar em parceria com o Estado a
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busca ativa da população de 15 a 17 anos que estão fora da escola
em parceria com os serviços de assistência social, saúde e de proteção ao adolescente e a juventude. 3. 21 Promover e assegurar junto
ao Estado uma articulação para chamada pública da matrícula e recenseamento de adolescentes, jovens e adultos através da atualização e aperfeiçoamento do censo educacional anual do município ,
em parceria com as áreas da assistência social e da saúde. 3. 22
Estabelecer ações de cooperação técnica, apoio e parcerias entre
União, Estado, Município, compartilhando responsabilidades para a
universalização da oferta no ensino médio. 3. 23 Estabelecer políticas de combate à violência na escola e a construção de cultura da
paz e fortalecimento das relações interpessoais na promoção de informação e ações voltadas para o desenvolvimento das aprendizagens, da cultura, lazer, esporte e diversão, tendo como base o artigo
71 do ECA – Estatuto da Criança e Adolescente. 3. 24 Articular com
a SEDUC – MA, a promoção de programas de educação de jovens e
adultos para a população urbana e do campo na faixa etária de 15 a
17 anos com qualificação social e profissional para jovens que estejam fora da escola e com defasagem idade- ano. 3. 25 Mobilizar, em
colaboração com a SEDUC – MA, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação
computadores/estudantes nas escolas da rede pública de educação
básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação. 3. 26 Fortalecer em parceria com a SEDUC – MA, o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência da escola por parte dos beneficiários de programas de
assistência social e transferência de renda, identificando motivos de
ausência e baixa frequência e garantir em regime de colaboração, a
presença do aluno e o apoio à aprendizagem. 3. 27 Articular junto a
União e ao Governo do Estado, à construção de Prédios Escolares
próprios para funcionarem o Ensino Médio de acordo com a demanda. 3. 28 Buscar parceria junto ao Governo do Estado a oferta do 3º
ano integrado ao cursinho preparatório para vestibular, no contra turno, assegurando o acompanhamento sistemático da aprendizagem
do alunado da educação básica através de simulados periódicos
com o objetivo de incentivar a construção do conhecimento cientifico.
3. 29 Assegurar em regime de colaboração a acessibilidade para alunos com necessidades especiais: Construção de rampas, instalação
de corrimão, pisos adequados, banheiros adaptados, letreiros específicos a cada necessidade nos ambientes da escola. 3. 30 Solicitar
junto a SEDUC – MA, a criaçãode salas de recursos multifuncionais.
3. 31 Firmar parceria com a UFMA e UEMA na oferta do Ensino Médio Tecnológico e Profissionalizante para atender todos os jovens do
município . 3. 32 Buscar junto a SEDUC – MA à ofertaa Educação de
Jovens e Adultos na modalidade – EJA/Ensino Médio. 3. 33 Solicitar
junto aoGoverno do Estado, à oferta o Ensino Médio Integral em no
máximo 10 anos de acordo com o PEE. META 04: Universalizar, para
a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes
com deficiência transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades na rede regular de ensino garantindo um sistema educacional inclusivo, com salas de recursos multifuncionais, classes escolas
ou serviços especializados públicos ou conveniados. ESTRATÉGIAS: 4. 1 Oportunizar a comunidade, mediante campanhas informativas e estudos nos espaços educativos, o conhecimento da legislação que respalda a educação inclusiva. 4. 2 Informar, para fins do
repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
as matrículas dos estudantes da educação regular da rede pública
que recebem atendimento educacional especializado complementar,
sem prejuízo do cômputo dessas matriculas na educação básica regular. 4. 3 Viabilizar a implantação de Salas de Recursos Multifuncionais e apoiar a formação continuada de professores e outros profissionais da rede pública de educação, que atuam no atendimento
educacional especializado complementar, nas escolas municipais
urbanas e rurais. 4. 4 Estimular e zelar pela qualidade da oferta do
atendimento educacional especializado complementar aos estudantes matriculados na rede pública de ensino regular. 4. 5 Participar de
programas e projetos que visem acessibilidade nas escolas públicas
mediante adequação arquitetônica, oferta de transporte, disponibilização de material didático, recursos de tecnologia assistiva, e oferta
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da educação bilíngue em Língua Portuguesa e Língua Brasileira de
Sinais – LIBBRAS. 4. 6 Instituir nas escolas espaço no qual os familiares dos alunos interajam com conhecimentos pertinentes à educação inclusiva; 4. 7 Garantir, no Projeto Político Pedagógico das escolas, a inclusão de ações voltadas ao atendimento à diversidade; 4. 8
Ampliar a formação continuada oferecida aos profissionais da educação que atuam na rede regular, visando ao atendimento à diversidade; 4. 9 Estabelecer critérios, na formação de classes inclusivas,
considerando o número total de alunos e aqueles que têm necessidades educacionais especiais (n. e. e) ; 4. 10 Assegurar a inserção e
permanência de pessoas com necessidades educacionais especiais
no sistema educacional, atendendo 100% da demanda, até o prazo
de 05 anos a partir da aprovação deste plano; 4. 11 Garantir nas escolas que têm alunos surdos a presença do profissional interprete
para os alunos com deficiência auditiva; 4. 12 Estabelecer, em consonância com as instituições especializadas, indicadores básicos de
qualidade do atendimento a educação inclusiva. 4. 13 Cumprir a legislação que trata da acessibilidade de acordo com a lei 10. 098 de
19 de dezembro de 2000; 4. 14 Propor que, em 02(dois) anos, a
partir da data de aprovação deste plano no currículo da rede municipal dos cursos de formação de professores, em todas as áreas, sejam incluídas disciplinas referentes às áreas das deficiências; 4. 15
Incluir, em 05(cinco) anos a partir da data de aprovação deste plano
o ensino da Língua Brasileira de sinais – libras – no currículo das
escolas regulares; 4. 16 Formar, em 3 (três) anos, a partir da aprovação deste plano, redes com as secretarias estaduais e a União, instituições especializadas, conselhos, ONGs, instituições de ensino superior, para garantir o fortalecimento do atendimento especializado
às pessoas com deficiências e dificuldades de aprendizagem; 4. 17
Ampliar, em 40% das escolas, no período de cinco anos, a partir da
data de aprovação deste plano, salas de recursos multifuncionais
com especialistas para o atendimento e promoção do melhor desenvolvimento dos alunos com deficiência, matriculados na rede regular
de ensino; 4. 18 Criar uma Comissão de Educação Especial com o
objetivo de acompanhar a execução das políticas de educação especial no município . 4. 19 Ampliar o número de profissionais da coordenação de educação inclusiva do munícipio, favorecendo o acompanhamento e monitoramento dessa modalidade de ensino. 4. 20
Adquirir material pedagógico específico necessário ao desenvolvimento do educando com deficiência; 4. 21 Assegurar o transporte
escolar acessível aos alunos com deficiência que tem o acesso e a
frequência à escola impedidos por falta de transporte acessível conforme estabelece o artigo 11 da Lei 10. 098 de 19 de dezembro de
2000; 4. 22 Articular parcerias com as instituições de Ensino Superior
e Instituições voltadas para o desenvolvimento da pesquisa, das artes, dos esportes, dentre outros, para oportunizar a execução de projetos que atendam às necessidades educacionais específicas dos
alunos com altas habilidades. 4. 23 Garantir o atendimento educacional especializado nas salas de recursos multifuncionais de todo município , onde houver demanda diagnosticada através de avaliação
psicoeducacional. 4. 24 Articular com Instituições de IES curso de
especialização e de pós- graduação na área de Inclusão. META 05:
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro)
ano do Ensino Fundamental até o final da vigência deste PME . ESTRATÉGIAS: 5. 1 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental articulados com estratégias desenvolvidas na pré- escola, com qualificação dos
alfabetizadores/as e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o
final do 3º ano; 5. 2 Aderir aos instrumentos de avaliação nacional,
periódicos e específicos, para aferir a alfabetização das crianças,
aplicados a cada ano, bem como juntamente com as escolas, criar
instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos/as os/as estudantes até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental; 5. 3 Instituir parcerias junto as Instituições de Ensino Superior para oferta de formação
inicial, formação continuada e cursos de especialização em alfabetização presenciais e a distância para professores dos anos iniciais do
Ensino Fundamental. 5. 4 Selecionar, certificar, divulgar e disponibilizar tecnologias educacionais para alfabetização de crianças, asse-
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179
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gurando conteúdo das Diretrizes e Propostas Curriculares Nacionais,
bem como, o acompanhamento dos resultados nas escolas da rede
municipal . 5. 5 Incentivar o uso de Tecnologias de Comunicação e
Informação – TICs e inovação das práticas pedagógicas nos estabelecimentos de ensino que assegurem a alfabetização e favoreçam a
melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 5. 6
Promover e estimular a formação continuada de professores/as para
a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras; 5. 7 Ampliar o
quadro técnico de funcionários da Secretaria Municipal de Educação,
com psicopedagogo, psicólogo clínico e educacional, fonoaudiólogo,
pedagogo, entre outros com o objetivo de suprir as dificuldades encontradas no processo de ensino e aprendizagem; 5. 8 Divulgar e
incentivar a formação continuada de professores/as dos Anos Iniciais
do Ensino Fundamental em cursos de especialização em alfabetização, presenciais e à distância; META 06: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 10% (dez por cento) das escolas públicas,
de forma a atender, pelo menos, 15% (quinze por cento) dos/as estudantes da educação básica do município . ESTRATÉGIAS: 6. 1 Implantar com o apoio da União, a oferta de educação básica pública
em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos/das estudantes na escola, ou
sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete)
horas diárias durante todo o ano letivo; 6. 2 Propor ações pedagógicas voltadas à ampliação do universo escolar, sobretudo das crianças das camadas populares, cujas famílias de origem não tiveram
acesso à escolaridade fundamental para apoiá- las no acompanhamento das atividades escolares. 6. 3 Manter, em regime de colaboração, programas de ampliação e reestruturação das escolas públicas
por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros, transporte adequado e outros equipamentos, bem
como de produção de material didático e de formação de recursos
humanos para a educação em tempo integral; 6. 4 Garantir ações
pedagógicas para a apropriação dos aspectos cognitivos, orientação
do estudo, nas leituras e nos processos de aprendizagem, viabilizando atendimento diferenciado a grupos de alunos com habilidades ou
dificuldades específicas. 6. 5 Atender algumas escolas do campo, na
oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia
e informada, considerando- se as peculiaridades locais; 6. 6 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos e
equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, entre outros. 6. 7 Fortalecer parcerias entre as secretarias de Educação; Cultura; Desenvolvimento Social; Esporte e Lazer; Agricultura, Planejamento Urbano, Meio Ambiente e com as
Famílias; voltadas à oferta de atividades artísticas, culturais, esportivas e ambientais para atender no contra turno escolar, prioritariamente estudantes que residem em comunidades pobres ou crianças
e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, em espaços
educativos destinados para essa finalidade; 6. 8 Garantir a educação
em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades, na faixa etária de 4 (quatro)
a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas. 6. 9 Assegurar espaços lúdicos de interatividade considerando a
diversidade étnica, de gênero e sociocultural, tais como: brinquedoteca, parques infantis e biblioteca; 6. 10 Realizar experiências agropecuárias e outras, com projetos pedagógicos alternativos no programa de estudo regular das escolas do campo buscando parceria com
Instituições de Ensino Superior (IES) que oferecem cursos na área;
6. 11 Iniciar o atendimento em Tempo Integral com as turmas do 1º
ano do bloco de alfabetização, ampliando gradativamente para os
demais anos. 6. 12 Garantir uma alimentação saldável para os alunos atendidos nas escolas públicas de tempo integral em parceria
com a União. META 07: Fomentar a qualidade da educação básica
em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e
da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais propostas
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pelo IDEB: ESTRATÉGIAS: 7. 1 Instituir processo contínuo de auto
avaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição
de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem
fortalecidas, destacando- se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão
democrática; 7. 2 Desenvolver nas escolas da rede municipal de ensino as políticas e programas orientados pelo MEC de forma a buscar atingir as metas do IDEB, procurando reduzir a diferença entre as
escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo
equidade da aprendizagem; 7. 3 Garantir transporte gratuito para todos/as os/as estudantes da educação do campo na faixa etária da
educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização
integral da frota de veículos e transporte escolar, financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades
locais, visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação específica; 7. 4 Selecionar e divulgar tecnologias educacionais para o Ensino Fundamental e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do
fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres
e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos
resultados nas escolas em que forem aplicadas; 7. 5 Universalizar
em regime de colaboração com a União e o Estado, até o quinto ano
de vigência deste PME , o acesso à rede mundial de computadores
em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a
relação computador- estudante nas escolas da rede pública municipal , promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; 7. 6 Assegurar a todas as escolas públicas
da rede municipal o acesso à energia elétrica, abastecimento de
água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos;
7. 7 Garantir o acesso dos/as estudantes a espaços para a prática
esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada escola, garantindo a acessibilidade às
pessoas com deficiência; 7. 8 Garantir políticas de combate à violência na escola inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à
capacitação de educadores/as para detecção dos sinais de suas
causas, como a violência doméstica, sexual e social (álcool, crack e
outras drogas) em consonância com o fortalecimento das redes
(Rede de Atenção Psicossocial – RAPS e Rede Socioassistencial) ,
favorecendo a adoção das providências adequadas que promovam a
construção de cultura de paz e ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 7. 9 Fortalecer, em regime de colaboração,
Programas de Correção de Fluxo Escolar, reduzindo as taxas de repetência, evasão e distorção idade série, em toda a rede de ensino;
7. 10 Assegurar às escolas, com especial atenção às do campo, o
cumprimento da carga horária estabelecida no § 3º do art. 8º das
DCNEF, garantindo a presença do/a professor/a na sala de aula; 7.
11 Ampliar, no prazo de cinco anos de vigência deste PME , os espaços nas escolas onde funcionam classes multisseriadas, principalmente nas localidades onde os prédios possuem apenas uma sala
de aula e não oferecem espaço adequado para realização de atividades que atendam aos/às estudantes e à comunidade. 7. 12 Acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da Educação Básica e do IDEB,
relativos às escolas da rede municipal , assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes,
como os de nível socioeconômico das famílias dos alunos e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e
operação do sistema de avaliação; 7. 13 Promover oficinas para gestores e professores sobre as avaliações externas, implantando na
rede municipal um sistema de avaliação que comtemple a matriz da
Provinha Brasil, ANA e Prova Brasil. 7. 14 Articular junto aos órgãos
competentes o acompanhamento das famílias de alunos com baixo
rendimento escolar, realizada através de visitas periódicas. META 08:
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos de modo
a alcançar no mínimo de 12 anos de estudo no último ano, para as
populações do campo, da região de menor escolaridade e dos 25%
mais pobres, e igualar a escolaridade média entre indígenas, negros/
as e não negros/as declarados/as à Fundação Instituto Brasileiro de
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Geografia e Estatística – IBGE, com vistas à redução da desigualdade social. ESTRATÉGIAS: 8. 1 Institucionalizar programas que desenvolvam metodologias capazes de priorizar acompanhamento aos
estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos seguimentos populacionais apontado pela meta. 8.
2 Assegurar, o apoio pedagógico aos estudantes, incluindo condições infraestruturais adequadas, bem como materiais pedagógicos
equipamento e tecnologias da informação, laboratórios, bibliotecas e
áreas de lazer e desporto, em conformidade com a realidade local e
as diversidades. 8. 3 Assegurar, políticas de formação continuada
aos segmentos escolares, incluindo espaços para reflexão nas escolas, que envolvam as famílias, os estudantes e os profissionais da
educação, docentes e não docentes, nas discussões sobre questões
de direitos humanos, etnia, gênero e sexualidade. 8. 4 Articular, em
colaboração com as instituições de Ensino Superior e mantenedoras
de instituições privadas de ensino, a inserção da realidade indígena
e afro- brasileira em todo o material didático e de apoio pedagógico
produzido em articulação com as comunidades, sistemas de ensino
e instituições de Educação Superior, promovendo o ensino de História e Cultura Afro- Brasileira, Africana e Indígena, nos termos da Lei
nº9394/96, com a redação dada pelas Leis nº 10. 639/ 2003 e nº 11.
645/ 2008, e na Resolução CNE/CP nº 1/ 2004, fundamentada no
Parecer CNE/CP nº 3/ 2004. 8. 5 Articular, sob responsabilidade da
SME e do CME, que se cumpra no Sistema de ensino municipal o
artigo 4º da Resolução CNE/CP 1/ 2004, o qual prevê o diálogo com
os “grupos do Movimento Negro, grupos culturais negros, instituições
formadoras de professores, núcleos de estudos e pesquisas, como
os Núcleos de Estudos Afro- Brasileiros, com a finalidade de buscar
subsídios e trocar experiências para planos institucionais, planos pedagógicos e projetos de ensino”. 8. 6 Ampliar políticas para os alunos
negros e indígenas, criando um ambiente social mais favorável e
com equidade, no qual a escola seja um espaço em que as discussões sobre etnia façam parte do cotidiano de modo a minimizar toda
forma de evasão ou a exclusão por motivo de discriminação racial,
promovendo ações que favoreçam a autoestima e a autoimagem do
aluno negro e indígena, com enfoque no processo cultural e histórico, para que se possa discutir a formação das identidades étnicas no
Brasil e em Sítio Novo – MA. 8. 7 Estimular a diversificação curricular,
integrando a formação à preparação para o mundo do trabalho e
estabelecendo a relação entre teoria e prática, nos eixos da ciência,
do trabalho, da tecnologia e da cultura, adequando à organização do
tempo e do espaço pedagógico. 8. 8 Promover, em parceria com as
áreas de saúde, assistência social e outros programas, o acompanhamento e monitoramento de acesso à escola, identificando motivos de ausência e baixa frequência, estabelecendo em regime de
colaboração com a União e o Estado, a garantia de frequência e
apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento para os segmentos populacionais considerados na rede regular de ensino; 8. 9 Promover a busca ativa de jovens fora das escolas pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em
parceria com as áreas de assistência social e saúde. 8. 10 Ampliar a
oferta da Educação de Jovens e Adultos com qualificação profissional aos segmentos sociais considerados, que estejam fora da escola,
associada a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; 8. 11 Articular a implantação
da oferta gratuita de cursos técnicos por meio de parcerias com os
entes federados e de formação profissional vinculada ao sistema, de
forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para
os segmentos populacionais considerados. 8. 12 Garantir uma formação continuada e sistemática dos educadores/as, na busca de
uma educação de qualidade social, ética, plural, antidiscriminatória,
contemplando as temáticas dos direitos humanos, sexualidade, gênero e etnias, Estatuto da Criança e do Adolescente, gestão democrática, mediação de conflitos e cultura de paz. META 09: Elevar a
taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 85%
até 2018 e reduzir, até o final da vigência deste PME , o analfabetismo absoluto, reduzindo também em 60% a taxa de analfabetismo
funcional oferecendo, no mínimo, 15% das matrículas de Educação
de Jovens Adultos – EJA na forma integrada à educação profissional
nos anos finais do Ensino Fundamental. ESTRATÉGIAS: 9. 1 Elabo-
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rar e executar um plano de ação integrado de alfabetização em parceria com entidades governamentais e não governamentais no município ; 9. 2 Garantir, a oferta gratuita da educação para jovens e
adultos na modalidade de EJA, fortalecendo o compromisso com a
universalização da alfabetização como política de Estado, que implica em viabilizar a continuidade dos estudos a todos os estudantes
que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 9. 3
Promover formação de professores específica sobre inclusão e atendimento educacional especializado para educandos da EJA com necessidades educacionais especiais; 9. 4 Realizar, diagnóstico da situação dos jovens e adultos com ensino fundamental incompleto,
identificando os números e as necessidades dos estudantes para
que se tenha o conhecimento da demanda ativa por vagas e se assegure o adequado planejamento da oferta, considerando a faixa
etária, o turno adequado e a variabilidade didático- metodológica; 9.
5 Implantar, programas de capacitação para a população jovem e
adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal, articulando sistemas de ensino, rede federal de
educação profissional e tecnológica, universidades, cooperativas e
associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros tecnológicos de ensino, que favoreçam a efetiva inclusão tecnológica social e produtiva dessa população; 9. 6 Articular em parceria
com as instituições de Ensino Superior, projetos inovadores nas áreas da educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento
de modelos adequados às necessidades específicas desses estudantes, realizando anualmente o levantamento e a avaliação das experiências em alfabetização de jovens e adultos, que constituam referências para os esforços nacional, estadual e municipal contra o
analfabetismo; 9. 7 Promover chamadas públicas regulares para a
EJA e avaliação de alfabetização, por meio de exames específicos,
que permitam aferição do grau de analfabetismo de jovens e adultos
com mais de 15 anos de idade; 9. 8 Promover formação continuada
e permanente dos professores que atuam na Educação de Jovens e
Adultos, ampliando programas de produção e fornecimento de materiais didático- pedagógicos adequados aos estudos nessa modalidade em nível de ensino fundamental, em parceria com as instituições
de Ensino Superior; 9. 9 Promover a integração da EJA com políticas
de saúde, trabalho, meio ambiente, cultura, lazer e esporte, entre
outros na perspectiva da formação integral dos cidadãos; 9. 10 Dotar,
as escolas que ofertam cursos de Educação de Jovens, Adultos integrados a educação profissional de infraestrutura, com acesso a rede
mundial de computadores com banda larga de alta velocidade e
equipamentos compatíveis com as especificidades dos cursos ofertados; 9. 11 Promover a integração da educação de jovens e adultos
com a educação profissional, compatível com as necessidades produtivas e com os planos de desenvolvimento do Estado e do Município, observando as características do público da Educação de Jovens, Adultos, considerando as especificidades das populações
itinerantes e do campo; 9. 12 Estimular a diversificação curricular da
Educação de Jovens, Adultos, articulando a formação à preparação
para o mundo do trabalho e estabelecendo inter- relação entre teoria
e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógico
adequados às características desses alunos. META 10: Ofertar matrículas da Educação Profissional de nível médio em 15% no segmento público, até o final da vigência do PME , assegurando a qualidade da oferta. ESTRATÉGIAS: 10. 1 Articular a parceria com o
Estado para a oferta de Educação Profissional em todos os quadrantes, conforme as demandas identificadas a partir do diagnóstico, garantindo progressivo acesso; 10. 2 Promover a oferta de educação
profissional de nível médio na modalidade de educação à distância
utilizando a mediação tecnológica, com a finalidade de ampliar a
oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita; 10. 3 Garantir a implantação de estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservandose seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno,
visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional; 10. 4 Proporcionar a oferta de educação profissional técnica de
nível médio com base no empreendedorismo socioambiental oportunizando aos jovens e adultos a participação do desenvolvimento so-
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cial econômico de sua localidade; 10. 5 Implantar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional de nível médio no
município ; 10. 6 Articular, em regime de colaboração, o investimento
em programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando garantir as condições necessárias à permanência dos estudantes e a conclusão dos cursos técnicos de nível
médio; 10. 7 Garantir o acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, como forma de reduzir as desigualdades étnico- raciais e regionais inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei. META 11: Garantir, em regime de
colaboração entre a União e o Estado no prazo de vigência deste
Plano Municipal de Educação, política de formação e valorização dos
profissionais da educação, assegurando a todos os professores da
Educação Básica e suas modalidades formação específica de nível
superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento
em que atuam. ESTRATÉGIAS: 11. 1 Diagnosticar, baseado em plano estratégico o quantitativo das necessidades de formação de profissionais do magistério e da capacidade de atendimento por parte de
instituições públicas de educação superior existentes no Estado e
Município, definindo obrigações recíprocas entre os partícipes; 11. 2
Articular junto às IES (Instituições de Ensino Superior) e assegurar
aos/às docentes, com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da atuação docente, em efetivo exercício, a efetivar cursos e programas especiais
que lhes assegurem formação específica de nível superior, nas respectivas áreas de atuação; 11. 3 Viabilizar acesso à plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como
para divulgação e atualização dos currículos eletrônicos dos/as docentes; 11. 4 Buscar parcerias com as instituições que possam sediar
cursos de formação inicial e continuada oferecidos pela Plataforma
Freire; 11. 5 Definir e implantar, em regime de colaboração, política
de formação continuada dos profissionais da educação pautada pelos princípios e diretrizes estadual e nacional; 11. 6 Garantir e ampliar
a oferta de concurso público nomeando profissionais da educação
para atuarem em sala de aula, bibliotecas escolares, secretarias e
outros setores escolares, atendendo às determinações legais para
provimento de cargos e carreiras; 11. 7 Garantir tempo disponível
para preparação das aulas, correção de atividades disponibilizando
espaço físico apropriado com salas de estudo, recursos didáticos
apropriados, biblioteca e acompanhamento profissional para apoio
sistemático da prática educativa; 11. 8 Implantar programa de acompanhamento do professor iniciante, supervisionado por profissional
do magistério com experiência de ensino, a fim de fundamentar, com
base em avaliação documentada, a efetivação do professor ao final
do estágio probatório; 11. 9 Instituir, em regime de colaboração, forma de registro de projetos desenvolvidos nas escolas, para incentivo
a quem desenvolveu os projetos, pesquisas, publicações no sentido
de validar e valorizar as produções do profissional. META 12: Garantir acesso à Educação Superior à população de 18 a 24 anos assegurando à qualidade da oferta em regime de colaboração e convênio
com às IES, garantindo também gradualmente em nível de pós- graduação, 25% (vinte cinco por cento) dos professores da educação
básica, até o último ano de vigência deste PME , e garantir a todos
(as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada
em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas
e contextualizações do sistema municipal de ensino. ESTRATÉGIAS: 12. 1 Apoiar em regime de colaboração o favorecimento a
Educação a distância e presencial; 12. 2 Mapear em parceria com as
IES a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de Nível
Superior considerando as necessidades do desenvolvimento do município e região, à inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da
Educação;a Secretaria Municipal de Educação de Sítio Novo deve
assegurar ainda, o acompanhamento da implantação das IES no município oferecendo apoio preferencial às instituições públicas de Ensino Superior 12. 3 Realizar em colaboração com outros município s
da região levantamento das necessidades de profissionais com nível
superior visando estimular a oferta de cursos nas áreas de maior
necessidade de acordo com a realidade local, junto aos polos EAD e
presenciais; 12. 4 Inserir no município , em regime de colaboração e
e-mail: [email protected]
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cooperação a oferta de cursos de pós- graduação - lato sensu e stricto sensu aos professores e demais profissionais da Educação Básica; 12. 5 Possibilitar a utilização das obras didáticas, paradidáticas e
de literatura do acervo Plano Nacional do Livro e Leitura existente na
escola, de forma a favorecer a construção do conhecimento e valorização da cultura da investigação aos professores da rede pública de
Educação Básica; 12. 6 Criar uma política municipal de apoio e incentivo à cultura literária através da disponibilização de livros e outros materiais para os profissionais da educação. META13. Valorizar
os (as) profissionais do magistério da rede pública de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais
profissionais com escolaridade equivalente, até o final de vigência
deste PME de acordo com o PNE e o PEE. Assegurando também, no
prazo de dois anos, a atualização e implantação do plano de carreira
para os profissionais da Educação Básica pública do município tomando como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. ESTRATÉGIAS: 13. 1 Garantir, a atuação de professores
habilitados em todas as escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município, assegurando programas de habilitação mínima exigida, de acordo com a demanda apresentada, visando substituir, durante a vigência deste plano, 100% (cem por cento) dos não
habilitados em exercício; 13. 2 Garantir na rede municipal de ensino
e, quando possível, em regime de colaboração com o Estado e
União, a continuidade da oferta dos programas de formação continuada para todos os profissionais, incluindo aqueles que atuam nas
modalidades de EJA, Educação Especial e Educação do Campo e
Educação Indígena; 13. 3 Assegurar, formação continuada sistêmica
para os professores alfabetizadores da rede municipal de ensino,
tendo em vista as especificidades do Ciclo Inicial, contando, sempre
que possível com a parceria das IES e/ou outras Instituições habilitadas e competentes; 13. 4 Construir e implantar na rede municipal de
ensino, no prazo de 05 (cinco) anos, um Centro de Formação do
Professor, visando à formação continuada sistêmica dos profissionais da educação; 13. 5 Estabelecer, convênios com as instituições
públicas de nível superior para oferta de cursos de graduação ou
especialização voltados para a formação nas diferentes áreas de ensino e, em particular, para a Alfabetização, Educação Especial, Gestão Escolar, Educação de Jovens e Adultos e Educação Infantil; 13. 6
Definir, políticas públicas, com vistas a garantir na rede municipal de
ensino, em até 05 (cinco) anos, a escolaridade mínima de Ensino
Médio para 100% (cem por cento) do pessoal auxiliar que atua na
Educação Infantil e Ensino Fundamental; 13. 7 Garantir, no prazo de
02 (dois) anos, presença de número adequado de profissionais para
a realização de um trabalho de coordenação pedagógica de qualidade, em todas as escolas da rede municipal de ensino; 13. 8 Garantir,
no prazo de 02(dois) anos, a revisão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal ; 13. 9 Assegurar a unificação de matrícula
funcional dos profissionais do magistério e priorizar a permanência
do professor em 40hs na mesma escola, respeitando a legislação no
que se refere a um terço da carga horária para atividades extraclasses; 13. 10 Garantir, um programa de avaliação de desempenho dos
profissionais de educação, revendo, de acordo com o Plano de Carreira revisado, os seus critérios e assegurando a promoção correspondente; 13. 11 Garantir, à formação de um quadro de servidores
públicos estável para as escolas realizando concursos públicos periódicos para a ocupação dos cargos da rede municipal de ensino; 13.
12 Rever e consolidar, no prazo de 02 (dois) anos, a legislação de
pessoal dos servidores da Educação do Município; 13. 13 Garantir,
até o final da década, a formação de um quadro estável da Secretaria
Municipal de Educação com a implantação de um Plano de Carreira
específico; 13. 14 Garantir, em regime de colaboração com o governo estadual e o governo federal, aos profissionais do magistério da
rede pública municipal de ensino, o acesso gratuito aos instrumentos
tecnológicos como notebooks, tabletes, data- shows e outros equipamentos necessários aos professores em efetivo exercício; 13. 15 Assegurar recursos financeiros junto ao Estado e a União para valorização dos profissionais da educação da rede pública; 13. 16 Cumprir
Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério da rede municipal de ensino; 13. 17 Propiciar
SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015
suporte técnico para elaboração do Estatuto de Carreiras, Cargos e
Remuneração dos Profissionais do Magistério; 13. 18 Prever, no plano de cargos e carreira dos profissionais da educação do Município,
incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pósgraduação. META 14. Assegurar condições, no prazo de dois anos,
para a efetivação da gestão democrática da educação, por meio da
participação direta da comunidade escolar na eleição de gestores,
associada a critérios técnicos de mérito e desempenho no âmbito
das escolas da rede pública municipal . ESTRATÉGIAS: 14. 1 Criar
uma comissão municipal , formada por técnicos da Secretaria de
Educação (SE) e representantes do Conselho Municipal de Educação para elaborar o decreto municipal que regulamentará a eleição e
os critérios técnicos para a definição da profissionalização dos gestores escolares; 14. 2 Estabelecer cooperação técnica com o Estado
definida por instrumentos legais, como convênios que explicitem claramente os objetivos comuns no atendimento da educação infantil e
do ensino fundamental, na sua universalização, na qualidade do ensino e na gestão democrática; 14. 3 Implementar e fortalecer o Conselho do FUNDEB, PNAT e CAE, a fim de garantir a sua efetividade;
14. 4 Criar as condições efetivas de participação da comunidade escolar e local na elaboração das propostas pedagógicas (PP) , currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares,
estabelecendo cronograma e materiais destinados a essas atividades que envolvem a Secretaria Municipal de Educação e as escolas;
14. 5 Garantir formação continuada sobre as dimensões financeira,
pedagógica, fiscal e contábil, institucional e administrativa para professores, gestores, supervisores escolares e demais profissionais da
escola, a fim de garantir a efetivação da gestão democrática na rede
municipal ; 14. 6 Apoiar o Conselho Municipal de Educação no processo de regularização, organização e o funcionamento das escolas
municipais, inclusive as escolas do campo, considerando suas especificidades; 14. 7 Criar comissão para estimular a constituição e o
fortalecimento de grêmios estudantis e de associações de pais/mães
e mestres/as, assegurando se, inclusive, espaço adequado e condições de funcionamento na instituição escolar; 14. 8 Estimular o fortalecimento de conselhos escolares e conselho municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão
escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação
de conselheiros/as, assegurando- se condições de funcionamento
autônomo; 14. 9 Garantir o funcionamento do mecanismo de gestão
democrática nas escolas da Rede Municipal de Ensino; 14. 10 Promover a formação dos gestores, conselhos escolares e Conselho de
Pais e Mestres, visando à implementação e qualificação da Gestão
Democrática; 14. 11 Instituir, através de ato legal, a partir da aprovação deste PME , o fórum municipal de educação, permanente, com o
objetivo de monitorar e avaliar as metas deste plano, efetivando o
acompanhamento da execução do PME ; 14. 12 Criar a Casa dos
Conselhos de Educação ou similar com representantes dos Conselhos das Escolas Municipais e de Conselhos de outras Políticas Públicas relacionadas com a educação para a socialização de informações e a descentralização das tomadas de decisão a respeito da
Educação Infantil e Ensino Fundamental, contribuindo assim, para o
fortalecimento do controle social; 14. 13 Instituir a eleição direta para
o cargo de gestor das escolas públicas da rede municipal promovendo as condições para a efetiva participação das comunidades escolares, tendo em vista, o cronograma e o regulamento da Secretaria;
14. 14 Fortalecer a gestão democrática nas escolas públicas que
atendem jovens e adultos, a partir da realização de assembleias escolares e a produção de documentos normativos para as atividades
escolares, bem como, criando as condições para participação em
conselhos escolares ou similares; 14. 15 Reformular no prazo de 2
(dois) anos, o Regimento Escolar, objetivando reparos que assegurem maior apoio ao desenvolvimento educacional, garantido também, igualdade de deveres e direitos a todos os seguimentos que
compõem o espaço escolar; 14. 16 Garantir que os candidatos a
gestores escolares passem por uma preparação técnica e uma prova
seletiva para que possa de fato, determinar sua capacidade de ser
um diretor, pois este gerenciará crises, pessoas e finanças; META 15.
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto – PIB do
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Municípiono 5º ano de vigência desta Lei e no mínimo o equivalente
a 10% do PIB ao final do decênio. ESTRATÉGIAS: 15. 1 Incrementar
anualmente o equivalente a 0, 5 % do PIB no orçamento da educação até o último ano da vigência do plano; 15. 2 Assegurar a aplicação de processos administrativos mais rigorosos aos gestores públicos que não investirem corretamente os recursos da educação, não
prestar conta para os devidos órgãos fiscalizadores ou não tornar
pública e transparente as receitas e despesas dos recursos da educação; 15. 3 Implementar política de financiamento, em regime de
colaboração com a União e Estado, para ações de solução de problemas do transporte escolar, enfrentados, principalmente, pelo município , seja na zona urbana e rural, em relação ao gerenciamento e
pagamento de despesas; 15. 4 Aplicar os recursos financeiros permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades
da educação, observando- se as políticas de colaboração entre o
estado e o município , em especial as decorrentes do FUNDEB (art.
60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e do artigo
75 § 1º da LDB (Lei n° 9. 394, de 1996) , que trata da capacidade de
atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, para atender
suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;
15. 5 Aplicar os recursos legalmente vinculados à Educação, de competência do poder público municipal , e buscar fontes complementares de financiamento; 15. 6 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que promovam a transparência e o controle social na
utilização dos recursos públicos aplicados em educação; 15. 7 Assegurar recursos para a implantação do PME nos planos plurianuais do
Município; 15. 8 Elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria Municipal da Educação com base em levantamento das principais
necessidades da rede escolar; 15. 9 Ampliar os investimentos em
educação, proporcional ao aumento progressivo dos percentuais do
PIB destinados a este setor; 15. 10 Implementar política de financiamento, em regime de colaboração com a União e Estado para ações
de solução de problemas do transporte escolar, enfrentados pelo município em relação ao gerenciamento e pagamento de despesas; 15.
11 Assegurar os recursos públicos destinados à construção, expansão e melhoria das instituições públicas de Educação Infantil (creches e pré- escolas) e de Ensino Fundamental, fortalecendo seu caráter público, gratuito e com qualidade socialmente referenciada; 15.
12 Garantir ambiente informatizado em 50% dos estabelecimentos
escolares até o quinto ano de vigência do PME ; 15. 13 Assegurar o
cumprimento dos Artigos 70 e 71 da LDB 9. 394/96, os quais definem
os gastos admitidos como de manutenção e desenvolvimento do ensino e aqueles que não são incluídos nessa rubrica; 15. 14 Estabelecer parceria com o Governo Estadual e Federal a fim de garantir a
oferta de cursos de graduação e pós- graduação: especialização,
mestrado e doutorado aos profissionais da educação, em parceria
com as IES públicas. 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS Com a presença
de autoridades municipais, representantes dos Poderes Executivo e
Legislativo e entidades locais, a Conferência Municipal de Educação
de Sítio Novo, realizada em 09 de junho de 2015, surge como marco
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179
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na construção de Políticas Públicas Educacionais para o Município,
envolvendo a sociedade civil e política na elaboração da essência do
Plano Municipal de Educação objetivando construir a educação com
qualidade social em todos os níveis e modalidades de ensino. Também é a forma democrática e participativa de garantir a voz do Município nas decisões políticas locais. Provoca a construção do Sistema
Nacional Articulado de Educação a partir da base, de onde a Educação realmente começa: no Município, mais precisamente na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. Nessa construção, deve ter
como preceito a integração e autonomia entre os Sistemas e estabelecimento de padrões mínimos de qualidade para garantirmos a qualidade social da Educação que tanto queremos. Precisamos da mobilização social, do compromisso ativo de todos, para que ao findar
do decênio, seja cada vez mais destacada como cidade educadora e
cada aluno matriculado na rede municipal de ensino colha o fruto
deste trabalho: que efetivamente aprenda. 6. ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO DO PLANO Um plano da importância do PME tem
que prever mecanismos de acompanhamento e avaliação que lhe
deem segurança no prosseguimento das ações ao longo do tempo e
nas diversas circunstâncias em que se desenvolverá. Adaptações e
medidas corretivas, conforme a realidade for mudando ou com o surgimento de novas exigências, dependerão de um bom acompanhamento e de uma constante avaliação de percurso. Assim sendo, fazse necessário prever o estabelecimento de mecanismos de
acompanhamento e avaliação que possibilitem ao sistema municipal
de educação, o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas
no período de vigência deste plano. Ao Conselho Municipal de Educação de Sítio Novo cabe, enquanto órgão normativo do sistema,
acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação,
que será avaliado a cada dois anos. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, 11°
edição – Brasília, DF 1988 Gestão Financeira. Revista Nova Escola.
Disponível em http://revistaescola. abril. com. br/gestao- escolar/diretor/gestao- financeira- 48591. shtml http://convivaeducacao. org. br/
http://www. qedu. org. br http://cidades. ibge. gov. br/painel/populacao. php?lang=&codmun=210530&search=maranhao|imperatriz|info
graficos:- evolucao- populacional- e- piramide- etaria- maranhão/ sítio novo –ma/|infograficos:- evolucao- populacional- e- piramide- etaria http://matricula. educacenso. inep. gov. br http://matricula. educacenso. inep. gov. br/controlla. php http://portal. inep. gov. br/ http://
www. qedu. org. br http://www. todospelaeducacao. org. br http://pne.
mec. gov. br/ - PLANEJANDO A PRÓXIMA DÉCADA VIEIRA, S. L.
Educação básica: política e gestão da escola / Sofia Lerche Vieira.
– Fortaleza: Liber Livro, 2008. p. 51- 72 – (Coleção Formar) . POLO,
José Carlos. “Autonomia de gestão financeira da escola”. In. RODRIGUES, Maristela Marques, GIÁGIO, Mônica (orgs. ) PRASEM III –
Guia de Consulta. Brasília, FUNDESCOLA MEC. 2001, p. 279- 293.
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – MA 2013. VERSÃO PRELIMINAR. PLANO Nacional de Educação – PNE. Lei Nº 13. 005, de 25
junho de 2014 .
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NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial
auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma
transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de
interesse público.
A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente através do site: www.famem.org.br. O município que desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município.
A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte:
RECEBIMENTO
DATA
HORÁRIO
2ª Feira
Até as 14 horas
3ª Feira
Até as 14 horas
4ª Feira
Até as 14 horas
5ª Feira
Até as 14 horas
PUBLICAÇÃO
3ª Feira
4ª Feira
5ª Feira
6ª Feira
Características técnicas:
Formato: 21 x 29,7 cm (fechado)
Cor: Preto e Branco
Fonte: tamanho 8,5
Número de Páginas: Determinado pela demanda
Publicação: Diária
Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as
prefeituras deverão seguir a seguinte normatização:
Da adesão:
O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a
divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua
aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e - mail [email protected].
Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento
da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras
informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por
meio de senha ao sistema de webmail do jornal para enviar e receber
matérias.
Do recebimento:
• O material deve ser encaminhado por e - mail ([email protected]) ou entregue pessoalmente na FAMEM em CD;
• As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de webmail do jornal, disponível no site: www.famem.
org.br);
• Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado
por uma autorização;
• O e - mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado;
• O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal.
A formatação:
As matérias encaminhadas por e - mail ou CD - ROM deverão obedecer
à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o
corpo da letra (tamanho) será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial, com
alinhamento justificado.
Nome do arquivo:
Solicita - se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao
conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a
veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até
às 14:00 horas.
Da publicação:
• Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações
de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de
lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios;
• As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal
por ordem alfabética dos municípios, assim como os atos administrativos;
• O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município
que enviou o material para publicação;
• A publicação no Jornal Oficial dos Municípios substituirá as demais
publicações impressas, para todos os efeitos legais, exceto para os
editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência,
os quais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser
publicados também em jornal de grande circulação.
• Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa
Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos.
• O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa.
• O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos
e feriados.
Da distribuição:
• A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para
os emails cadastrados no site.
• Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser
solicitados com antecedência.
Do armazenamento:
• O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações
mensais;
• Os e - mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de
acesso restrito;
• O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site da
FAMEM: www.famem.org.br
Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal
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