w w w. f a m e m . o r g . b r ANO IX SÃO LUÍS – MA, 03 DE JULHO DE 2015 EDIÇÃO N° 1179 40 PÁGINAS Municípios com mais de 20 mil habitantes podem ter novo prazo para Planos de Mobilidade, prevê PL Um Projeto de Lei (PL), em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe novo prazo para que Municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem Planos de Mobilidade Urbana (PMMU), compatíveis e integrados aos respectivos planos diretores. O texto do PL 7.898/2014 estabelece abril de 2018 como limite para cumprimento da obrigatoriedade imposta pela Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012. O prazo previsto na legislação terminou em abril de 2015. ATOS ADMINISTRATIVOS AVISOS Prefeitura Municipal de Porto Franco................................................................................................................2 Prefeitura Municipal de Rosário........................................................................................................................2 Prefeitura Municipal de Porto Franco................................................................................................................3 EXTRATO Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................3 Prefeitura Municipal de Porto Franco................................................................................................................4 Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte........................................................................................................5 Prefeitura Municipal de São Mateus.................................................................................................................5 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................5 Prefeitura Municipal de Buriti Bravo..................................................................................................................6 ATA Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú.......................................................................................................6 PORTARIA Prefeitura Municipal de Sítio Novo....................................................................................................................7 Prefeitura Municipal de Presidente Dutra..........................................................................................................7 Prefeitura Municipal de Icatu.............................................................................................................................7 EDITAL Prefeitura Municipal de Presidente Dutra..........................................................................................................9 TERMO Prefeitura Municipal de Barreirinhas...............................................................................................................10 DECRETO Prefeitura Municipal de São João do Sóter.....................................................................................................10 Prefeitura Municipal de Icatu...........................................................................................................................10 LEI Prefeitura Municipal de Sítio Novo..................................................................................................................11 Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú.....................................................................................................11 Prefeitura Municipal de São João do Sóter.....................................................................................................12 Prefeitura Municipal de São Domingos do MA................................................................................................18 Prefeitura Municipal de Icatu...........................................................................................................................19 Prefeitura Municipal de Sitio Novo................................................................................................................. 22 e - mail: [email protected] 2 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 Municípios com mais de 20 mil habitantes podem ter novo prazo para Planos de Mobilidade, prevê PL Um Projeto de Lei (PL), em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe novo prazo para que Municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem Planos de Mobilidade Urbana (PMMU), compatíveis e integrados aos respectivos planos diretores. O texto do PL 7.898/2014 estabelece abril de 2018 como limite para cumprimento da obrigatoriedade imposta pela Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012. O prazo previsto na legislação terminou em abril de 2015. O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, se for aprovado sem recurso, segue direto para avaliação do Senado Federal, sem necessidade de votação no Plenário. Os Planos Municipais de Mobilidade objetivam a integração dos diferentes modos de transporte e a qualificação da acessibilidade e a Mobilidade a fim de contribuir para o acesso universal aos Municípios. A Política de Mobilidade Urbana determina que os planos devem priorizar o transporte coletivo sobre o individual, com foco na intermodalidade. Além disso, a elaboração deve contar com a participação popular. Cenário A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem alertado, desde a instituição da lei, que o planejamento não é algo simples. Além disso, a falta de recursos técnicos e financeiros - que atingem grande parte dos Municípios – tem trazido dificuldades para elaboração dos projetos. As administrações municipais estão pressionadas por outras demandas de planejamento, como por exemplo: obrigatoriedade de planos de Saneamento e de Resíduos Sólidos, previstos em legislações aprovadas em 2007 e em 2010, respectivamente. ATOS ADMINISTRATIVOS AVISOS Prefeitura Municipal de Porto Franco AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2015-CPL-A Prefeitura Municipal de Porto Franco/MA, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados a abertura da CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2015-CPL; 1 - OBJETO: Trata-se de Habilitação Pública de empresas do ramo de Construção Civil, interessadas na edificação de equipamentos de educação de 06 (seis) salas no âmbito do programa minha casa, minha vida, nos termos preconizados pela portaria nº. 168, de 12 de abril de 2013, do Ministério das Cidades; 2- RETIRADA DO EDITAL: O edital está disponível para consulta na sede da CPL, Praça Demétrio Milhomem nº. 10, Centro, Porto Franco/MA, CEP: 65. 970-000, podendo ser adquirido mediante depósito de R$ 50, 00 (cinqüenta reais) em c/c desta Prefeitura, no Banco do Brasil, Agência 3625-0, C/C n. º 12. 571-7; 3 - DATA DE ABERTURA: 28 de Julho de 2015 a partir das 10:00 (dez) horas. Jailma Cirqueira de Souza - Presidente da CPL. Prefeitura Municipal de Rosário AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2015/ CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 14:00 horas do dia 22 de julho de 2015, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 44/2015/ CPL, do Tipo Menor Preço Por Item, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Aquisição de Equipamentos para Academia de Ginástica, através da Secretaria Municipal de Administração da Cidade de Rosário, Quantitativos e Condições Estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA) , 30 de junho de 2015. ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO. AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2015/ CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 09:00 horas do dia 23 de julho de 2015, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 45/2015/ CPL, do Tipo Menor Preço Por Item, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Aquisição de Medicamentos e Material Hospitalar, através da Secretaria Municipal de Saúde da Cidade de Rosário, Quantitativos e Condições Estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA) , 30 de junho de 2015. ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO. AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2015/ CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 08:30 horas do dia 24 de julho de 2015, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 46/2015/ CPL, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Aquisição de Ambulância, através da Secretaria Municipal de Saúde da Cidade de Rosário, Quantitativos e Condições Estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA) , 30 de junho de 2015. ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO. EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO Responsável: Gláucio de Sousa Ericeira Contatos: 2109 - 5400 E - mail: [email protected] Editoração: Fabio Dezenho (98) 8196 - 5966 / 8774 - 1850 e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 www.famem.org.br Prefeitura Municipal de Porto Franco AVISO DE LICITAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2015, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 09:30 horas do dia 21 de julho de 2015, na Prefeitura Municipal de Mirador – Ma na Sala da Comissão Permanente de Licitação na Avenida Luís da Fonseca Centro, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2015/CPL, do tipo Menor Preço Por ltem, cujo objeto e contratação de empresa especializada na confecção de fardamentos, Este Edital e seus anexos poderão ser examinados e obtidos gratuitamente no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. Mirador (Ma) , 01de julho de 2015ISABEL AQUINO RÊGO BARROS. PRESIDENTE DA CPL. AVISO DE LICITAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2015, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 11:30 horas do dia 21 de julho de 2015, na Prefeitura Municipal de Mirador – Ma na Sala da Comissão Permanente de Licitação na Avenida Luís da Fonseca Centro, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2015/CPL, do tipo Menor Preço Por ltem, cujo objeto e contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens terrestres, Este Edital e seus anexos poderão ser examinados e obtidos gratuitamente no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. Mirador (Ma) , 01de julho de 2015ISABEL AQUINO RÊGO BARROS. PRESIDENTE DA CPL. AVISO DE LICITAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 14:00 horas do dia 21 de julho de 2015, na Prefeitura Municipal de Mirador – Ma na Sala da Comissão Permanente de Licitação na Avenida Luís da Fonseca Centro, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015/CPL, do tipo Menor Preço Por ltem, cujo objeto e contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições prontas, Este Edital e seus anexos poderão ser examinados e obtidos gratuitamente no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. Mirador (Ma) , 01de julho de 2015ISABEL AQUINO RÊGO BARROS. PRESIDENTE DA CPL. AVISO DE LICITAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2015, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 15:00 horas do dia 21 de julho de 2015, na Prefeitura Municipal de Mirador – Ma na Sala da Comissão Permanente de Licitação na Avenida Luís da Fonseca Centro, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2015/CPL, do tipo Menor Preço Por ltem, cujo objeto e contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráfico, Este Edital e seus anexos poderão ser examinados e obtidos gratuitamente no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. Mirador (Ma) , 01de julho de 2015ISABEL AQUINO RÊGO BARROS. PRESIDENTE DA CPL. AVISO DE LICITAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 09:00 horas do dia 22 de julho de 2015, na Prefeitura Municipal de Mirador – Ma na Sala da Comissão Permanente de Licitação na Avenida Luís da Fonseca Centro, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015/CPL, do tipo Menor Preço Por ltem, cujo objeto e contratação de empresa especializada no fornecimento de urnas funerárias, Este Edital e seus anexos poderão ser examinados e obtidos gratuitamente no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. Mirador (Ma) , 01de julho de 2015ISABEL AQUINO RÊGO BARROS. PRESIDENTE DA CPL. AVISO DE LICITAÇÃO/TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2015, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 14:30 horas do dia 23 de julho de 2015, na Prefeitura Municipal de Mirador – Ma na Sala da Comissão Permanente de Licitação na Avenida Luís da Fonseca Centro, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2015/CPL, do tipo Menor Preço Global, cujo objeto e contratação de empresa especializada na construção de 02 (dois) ginásio poliesportivos conforme Contrato de Repasse nº 795596/2013 e JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 3 786197/2013 Ministério do Esporte/CEF, Este Edital e seus anexos poderão ser examinados e obtidos gratuitamente no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. Mirador (Ma) , 01de julho de 2015ISABEL AQUINO RÊGO BARROS. PRESIDENTE DA CPL. EXTRATO Prefeitura Municipal de Barreirinhas PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N. º 017/2015/CCL ANEXO VII ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N. º 005-7740/2015 VALIDADE: 12 (doze) MESES Aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, autorizado pelo processo de PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N. º 017/2015foi expedida a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8. 666/93 e suas alterações e no Decreto Federal nº. 7. 892/2013que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora. OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BICICLETAS E CAPACETES, DESTINADOS A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, MEDIANTE ASSINATURA DE ATA COM FORÇA DE CONTRATO, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO PRESENTE EDITAL. Consideram-se registrados os preços do Gerenciador da Ata: Prefeitura Municipal de Barreirinhas (MA) , através da SECRETARIA MUNIICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com sede na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n, Centro, Barreirinhas (MA) , CEP: 65590-000 e CNPJ sob nº. 06. 217. 954/0001-37, representados pelo Prefeito, Senhor Arieldes Macário da Costa, portador do CPF nº 014. 342. 764-49, RG nº 000108102499-0 SSP/MA e pelo Secretário Municipal de Educação, Secretária Municipal de Educação - SEMED, Sr. Manoel Santos Costa Júnior, portador da Carteira de Identidade nº 636729966 SSPMA e CPF /MF sob nº 249. 375. 173-68, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS constam do “Anexo VIII - A”, que se constitui anexo à presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS Esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável na forma do Decreto Federal nº 7. 892/2013. Durante o prazo de validade desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material referido na CLÁUSULA PRIMEIRA exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A partir da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO A contratação será realizada por meio de ata de registro de preços com força de contrato, assinada entre as partes ou por meio de nota de empenho, com base no art. 62, §4º, da Lei nº. 8. 666/93, acompanhada do pedido de compra. CLÁUSULA QUARTA – DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº. 8. 666/93. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles adotados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos e materiais registrados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado e-mail: [email protected] 4 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 www.famem.org.br no mercado a SECRETARIA MUNIICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido. Na hipótese do subitem anterior, a SECRETARIA MUNIICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a SECRETARIA MUNIICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED poderá: I – Liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; II - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, a SECRETARIA MUNIICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED procederá à revogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O recebimento, o local e o prazo de entrega dos produtos deverão ocorrer de acordo com este Edital e o TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. Nos termos do art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei n. º 8. 666/93, os produtos objeto deste Edital serão recebidos da seguinte forma: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação técnica do Edital; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto entregue e conseqüente aceitação. PARÁGRAFO ÚNICO - A Equipe Técnica designada para recebimento do produto se manifestará quanto à conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência, emitindo Termo de Aceite. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em PARCELAS PROPORCIONAIS À ENTREGA DOS PRODUTOS, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Empenho. PARÁGRAFO ÚNICO – A contrata deverá manter, durante a execução da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; CLÁUSULA OITAVA - Dos Acréscimos e Supressões É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8. 666, de 1993 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à SECRETARIA MUNIICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, desde que devidamente comprovada a vantagem. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, deverão manifestar seu interesse junto à SECRETARIA MUNIICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem adotados, obedecida a ordem de classificação. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a SECRETARIA MUNIICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder ao quíntuplo dos quantitativos registrados na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II - Não retirar a respectiva nota de empenho e SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 Autorização de Fornecimento, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sem justificativa aceitável; III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV - Tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da SECRETARIA MUNIICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº. 017/2015, Anexo I, Anexo VIII - A e a proposta da empresa classificadas em 1ºlugar, no certame supracitado. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Federais nº 3. 555/2000, 7. 892/2013 e7. 892/2013. A publicação resumida desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS na impressa oficial é condição indispensável para sua eficácia e será providenciada pela COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO - CCL. As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da cidade de Barreirinhas - MA, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. Arieldes Macário da Costa Prefeito Municipal Manoel Santos Costa Júnior SecretárioMunicipal de Educação L. AMARAL PEÇAS PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N. º 017/2015/CCL ANEXO VII-A ENCARTE 1º LUGAR – L. AMARAL PEÇAS, CNPJ nº 06. 105. 579/0001-33, com sede na Avenida Lourenço Vieira da Silva, loja 16, Jardim São Cristovão, São Luís (MA) , representada neste ato pelo Sra. Lucimara Amaral, CPF nº 492. 839. 013-04, RG nº 1542653 SSPMA. V. V. Global Item Especificação Marca Unid Quant. Unit. (R$) (R$) 4 1 4 , 45. 540, 01 Bicicleta aro 26, super forte com WENDY UNID 110 00 00 monovelocidade SF26FVM, em aço carbono super resistente; quadro em aço carbono super resistente; pedal resistente com refletor, pneus 26x1. 1/2x2; raios em aço, cor amarelo. 85, 80 9. 438, 00 02 Capacete – revestimento interno PROTEK UNID 110 removível e aba fronta. Removível, abas ajustáveis de 54cm até 58cm, tamanho adulto M. Total 54. 978, 00 Importa a presente ata de registro de preços em cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais. Arieldes Macário da Costa Prefeito Municipal Manoel Santos Costa Júnior Secretário Municipal de Educação L. AMARAL PEÇAS Prefeitura Municipal de Porto Franco EXTRATO DE CONTRATO; PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015. PROC. ADM. Nº 01/2015. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FRANCO/MA; CNPJ/MF 00. 445. 549/0001-90. CONTRATADA: J. R. M. OLIVEIRA; CNPJ/MF 10. 460. 772/0001-60; OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios destinados a manutenção desta Casa Legislativa; VALOR DO CONTRATO: R$ 64. 069, 40 (sessenta e quatro mil, sessenta e nove reais e quarenta centavos) ; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2015; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n. º 8. 666/1993; PREGÃO PRESENCIAL 01/2015; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE: 01 – CAMARA MUNICIPAL – AÇÃO: 01. 031. 0001. 2. 002 – Manutenção da Câmara Municipal – Elemento de Despesas: 3. 3. 90. 30 – Material de Consumo; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: JOSIVAN SILVA JUNIOR – Presidente, CPF/MF Nº 988. 652. 933-49 e pelo contratado: JOSÉ RIBAMAR MILHOMEM DE OLIVEIRA – Representante Legal, CPF: 257. 325. 953-68. Porto Franco/MA, 01 de abril de 2015. EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015. PROC. ADM. Nº 02/2015. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FRANCO/MA; CNPJ/MF 00. 445. 549/0001-90. CON- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 www.famem.org.br TRATADA: J. R. M. OLIVEIRA; CNPJ/MF 10. 460. 772/0001-60; OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza destinados a manutenção desta Casa Legislativa; VALOR DO CONTRATO: R$ 32. 321, 50 (trinta e dois mil, trezentos e vinte e um reais e cinquenta centavos) ; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2015; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n. º 8. 666/1993; PREGÃO PRESENCIAL 01/2015; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE: 01 – CAMARA MUNICIPAL – AÇÃO: 01. 031. 0001. 2. 002 – Manutenção da Câmara Municipal – Elemento de Despesas: 3. 3. 90. 30 – Material de Consumo; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: JOSIVAN SILVA JUNIOR – Presidente, CPF/MF Nº 988. 652. 933-49 e pelo contratado: JOSÉ RIBAMAR MILHOMEM DE OLIVEIRA – Representante Legal, CPF: 257. 325. 953-68. Porto Franco/MA, 01 de abril de 2015. Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 016/2015. REFERENCIA LOTE II. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE – MA REPRESENTANTE: Roberval Campelo Silva. OBJETO: Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes diversos tipo informática, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. DATA DA ASSINATURA: 02/07/2015. CONTRATADO: RECICLE INFOR LTDA-EPP – RECICLI INFORMATICA, Avenida Rio Branco, Nº 394, Centro, Pedreiras – MA, CNPJ: 17. 293. 339/0001-26 Inscrição Estadual: 12. 397. 911-0, REPRESENTANTE: Gustavo Lopes da Silva. VALOR DO CONTRATO: R$ 58. 047, 00 (cinquenta e oito mil e quarenta e sete reais) VIGÊNCIA: 31/12/2015. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8. 666/93 e alterações Roberval Campelo Silva – Prefeito EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 016/2015. REFERENCIA LOTE I. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE – MA REPRESENTANTE: Roberval Campelo Silva. OBJETO: Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes diversos tipo: eletroeletrônico (ar condicionado) , para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. DATA DA ASSINATURA: 02/07/2015. CONTRATADO: OZANAEL C. MOREIRA – ME – REFRITEC PEÇAS E SERVIÇOS CNPJ: 09. 085. 082/0001-99 Rua Presidente Castelo Branco, N° 491, Centro, Presidente Dutra – MA. REPRESENTANTE: Ozanael Cavalcante Moreira VALOR DO CONTRATO: R$ 70. 313, 00(setenta mil trezentos e treze reais) VIGÊNCIA: 31/12/2015. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8. 666/93 e alterações Roberval Campelo Silva – Prefeito EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 016/2015. REFERENCIA LOTES III e IV. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE – MA REPRESENTANTE: Roberval Campelo Silva. OBJETO: Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes diversos tipo: antropométrico e médicos hospitalares para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. DATA DA ASSINATURA: 02/07/2015. CONTRATADO: MARCIO G. A. JALES – ME - DISTRIBUIDORA DUTRAFARMA, Avenida José Olavo Sampaio, Nº 1102, Centro, Presidente Dutra – MA, CNPJ: 13. 757. 465/0001-33 Insc. Estadual: 12. 359. 594-0. REPRESENTANTE: Marcio Gabriel Araújo Jales VALOR DO CONTRATO: R$ 257. 735, 87(duzentos e cinquenta e sete mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos) VIGÊNCIA: 31/12/2015. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8. 666/93 e alterações Roberval Campelo Silva – Prefeito Prefeitura Municipal de São Mateus EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 126/2015 – Pregão Presencial. PARTES: Secretaria Municipal de Assistência social e a empresa VALEVERDE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP. OBJETO:Fornecimento de Material de Limpeza para atender a necessidade da Secretaria de Assistência Social do Município de São Mateus - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 5 2015. VALOR DO CONTRATO: Valor Global de R$ 75. 500, 00 (setenta e cinco mil e quinhentos reais) . DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:339030 Material de Consumo. FONTE: RECURSO PRÓPRIO, MANUT CONSELHO TUTELAR, FMAS, PETI, CREAS, PROJOVEM, CRAS, SCFV, IGD, GESTAO DE SERV PROG PROJETOS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8. 666/93 e suas posteriores alterações e Lei 10. 520-02. Data da Assinatura 25/03/2015. ASSINAM: Cleyton Ferreira Lima – Secretário Municipal de Assistência Social de São Mateus–MA – VALEVERDE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP. 26/06/2015. Cleyton Ferreira Lima – Secretário Municipal de Assistência Social de São Mateus–MA EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 122/2015 – Pregão Presencial. PARTES: Secretaria Municipal de Assistência social e a empresaJ DE R C SILVA – ME. OBJETO Fornecimento de Material de expediente para atendera necessidade da Secretaria de Assistência Social do Município de São Mateus - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2015. VALOR DO CONTRATO: Valor Global de R$ 97. 700, 00 (noventa e setemil e setecentos reais) . DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:339030 Material de Consumo. FONTE: RECURSO PRÓPRIO, MANUTE CONSELHO TUTELAR, PROG ACOLHIMENTO FAMILIAR, FMAS, PETI, CREAS, PROJOVEM, CRAS, SCFV, IGD, SUAS, GESTAO DE SERV PROG PROJETOS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8. 666/93 e suas posteriores alterações e Lei 10. 520-02. Data da Assinatura 24/03/2015. ASSINAM: Cleyton Ferreira– Secretário Municipal de Assistência Social de São Mateus–MA–J DE R C SILVA – ME. 26/06/2015. Cleyton Ferreira Lima – Secretário Municipal de Assistência Social de São Mateus–MA Prefeitura Municipal de São José de Ribamar EXTRATO DO CONTRATO Nº 094/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 591/2015 - SEMAS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E ALDIRAN LOPES SILVA. OBJETO: DA PRORROGAÇÃO: A vigência do CONTRATO n° 094/2014, fica prorrogada, até 02 de Maio. VALOR: O valor referente à locação, conforme a CLÁUSULA QUARTA do CONTRATO N° 094/2014, fica estabelecido em R$ 1. 500, 00 (Um mil e quinhentos reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 18. 000, 00 (dezoito mil reais) . UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07 02 - Fundo Municipal de Assistência Social FUNÇÃO PROGRAMATICA: 08 244 0008 2. 076 – Apoio à Gestão Descentralizada CATEGORIA ECONÔMICA: 3. 3. 90. 36. 00 – Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Física. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8. 666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 02. 05. 2015. SIGNATARIOS: JOSE RIBAMAR DOURADO NASCIMENTO – Secretario Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda, como Locatário e ALDIRAN LOPES SILVA, como Locador. São Jose de Ribamar(MA) , 30 de junho de 2015. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 103/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 526/2015 - SEMOSP. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO MOUTA LTDA. OBJETO: DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o contrato nº 103/2014 por mais 12 (doze) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8. 666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 01. 07. 2015. SIGNATARIOS: ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA – Secretario Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, como contratante e a EMPRESA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO MOUTA LTDA, neste ato representada por Paulo Roberto de Carvalho Mouta, como contratada. São Jose de Ribamar (MA) , 01 de julho de 2015. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 584/2015 - SEMOSP. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/ MA E A EMPRESA INFORMAR CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA. OBJETO: DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o contrato e-mail: [email protected] 6 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 www.famem.org.br nº 28/2014 por mais 90 (noventa) dias. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8. 666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 28. 07. 2015. SIGNATARIOS: ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA – Secretario Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, como contratante e a EMPRESA INFORMAR CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA, neste ato representada por Jaqueline Alves da Silva Demétrio, como contratada. São Jose de Ribamar (MA) , 01 de julho de 2015. EXTRATO DO PRIMEIRO TERNO ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 591/2015 - SEMAS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/ MA E ALDIRAN LOPES SILVA. OBJETO: DA PRORROGAÇÃO: A vigência do CONTRATO n° 094/2014, fica prorrogada, até 02 de Maio. VALOR: O valor referente à locação, conforme a CLÁUSULA QUARTA do CONTRATO N° 094/2014, fica estabelecido em R$ 1. 500, 00 (Um mil e quinhentos reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 18. 000, 00 (dezoito mil reais) . UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07 02 - Fundo Municipal de Assistência Social FUNÇÃO PROGRAMATICA: 08 244 0008 2. 076 – Apoio à Gestão Descentralizada CATEGORIA ECONÔMICA: 3. 3. 90. 36. 00 – Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Física. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8. 666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 02. 05. 2015. SIGNATARIOS: JOSE RIBAMAR DOURADO NASCIMENTO – Secretario Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda, como Locatário e ALDIRAN LOPES SILVA, como Locador. São Jose de Ribamar(MA) , 01 de julho de 2015. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO AO CONTRATO Nº 030/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 026/2014 - CMDCA. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DOS MORADORES DA VILA KIOLA COSTA. OBJETO: DA PRORROGAÇÃO: O presente convênio nº 030/2014 terá vigência prorrogada até o dia 30 de junho de 2015. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8. 666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 20. 04. 2015. SIGNATARIOS: SONIA MARIA SILVA MENEZES – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, como Concedente e o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, neste ato representado por sua presidente, MARIA DA GLORIA PACHÊCO DA CRUZ como Interveniente e a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DOS MORADORES DA VILA KIOLA COSTA, representada neste ato por, Alexandre Machado dos Santos, como Convenente. São Jose de Ribamar (MA) , 02 de julho de 2015. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 513/2015 - SEMOSP. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/ MA E A EMPRESA HIDROSSONDA LTDA. OBJETO: DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o contrato nº 25/2014 por mais 06 (seis) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8. 666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 26. 06. 2015. SIGNATARIOS: ANDRE FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA – Secretario Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, como contratante e a EMPRESA HIDROSSONDA LTDA, representada neste ato por, Antônio José Silva Araújo, como Contratada. São Jose de Ribamar (MA) , 02 de julho de 2015. Prefeitura Municipal de Buriti Bravo EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015. REFERENCIA: Lote – único. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA. REPRESENTANTE: Clemens Pereira da Costa. OBJETO: Fornecimento de link de internet para atender as necessidades das secretarias municipais. DATA DA ASSINATURA: 01/07/2015. CONTRATADO: S A. O. DE SOUSA FREITAS- ME ( AGILE INFORMÁTICA) , Rua Joaquim Aires , Nº 36, Centro, Buriti SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 Bravo – MA, CEP: 65. 690-000, CNPJ: 13. 480. 639/0001-63 REPRESENTANTE: Ana Kedna Oliveira de Souza Freitas. VALOR DO CONTRATO: R$ 30. 000, 00 ( Trinta mil reais) pelo período de 06 (seis) meses. VIGENCIA: 31/12/2015. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8. 666/93 e alterações. Clemens Pereira da Costa. Secretario Municipal de Planejamento Administração e Finanças. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 023/2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA. REPRESENTANTE: Clemens Pereira da Costa. Objeto: Fornecimento de veículo automotivo tipo passeio, zero km, marca FIAT, modelo PALIO fire 1. 0, com kit celebration 2, ano e modelo 2015, cor branca, flex. DATA DA ASSINATURA: 01/07/2015. CONTRATADO: T. A. FERREIRA RAPOSO-ME, ENDEREÇO: Av. Castelo Branco, n°2603 nova Santa Inês, CNPJ: 10. 316. 662/0001-29, INS. EST:123066999, Santa Inês - MA CEP: 65. 300-000. REPRESENTANTE: Rubenilson Garcia do Nascimento. VALOR DO CONTRATO: R$ 38. 970, 00 (trinta e oito mil novecentos e setenta reais ) . VIGENCIA: 31/12/2015. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10. 520/2012, Decreto Municipal nº 084/2012 e Lei Federal nº 8. 666/93 e alterações. Clemens Pereira da Costa Secretário Municipal de Administração Planejamento e Finanças. ATA Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú Ata nº 002/2013 da sessão solene da Câmara para posse de prefeito e vice-prefeito do município de Itaipava do Grajaú, Estado do Maranhão, para a gestão 2013-2016. Ao, 1º (primeiro) dia do mês de janeiro do ano de dois mil e treze (2013) , às 00:45 horas, na praça do povo, perante a Câmara Municipal de Itaipava do Grajaú-MA, devidamente empossada nesta data, as 01:00 hs, no salão Nobre das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Itaipava do Grajaú-MA, constituída dos vereadores: Djalma Bandeira - Presidente, José Wilson da Conceição - Vice-Presidente, Joel da Silva Nunes- 1ª Secretário, Antonio Sousa Alves - 2º Secretário, Valdir Amorim da Silva - Tesoureiro, e Joab de Lima Costa, Ataide Coelho de Souza, José Nemorhu Guajajara e Aureliano Silva dos Santos, ora reunida especialmente para o fim de dar posse ao prefeito e vice-prefeito deste município de Itaipava do Grajaú, neste Estado, eleitos no pleito de 07 de outubro de 2012, e diplomados no dia 12 de dezembro de 2012, presidindo a posse o Sr. Djalma Bandeira, Presidente desta Augusta casa que “inspirado nos mais legítimos princípios da democracia da justiça e do direito”, declarou abertos os trabalhos, convidando os senhores vereadores empossados e autoridades presentes para fazerem parte da mesa. Em seguida convidou o sr. João Gonçalves de Lima Filho, prefeito e o sr. Jouvaldo Cardoso de Oliveira Junior - Vice-Prefeito eleitos no pleito de 07 de outubro de 2012, para prestarem a seguinte declaração de compromisso “Prometo cumprir a Constituição Federal, a do Estado, a Lei Orgânica do Município, observar as leis, servir com lealdade e dedicação ao povo e promover o bem geral, pelo progresso do nosso município”, todos de pé responderam, “Assim Prometo”. Dando continuidade, o sr. Presidente, Djalma Bandeira, declarou que o sr. Prefeito e vice-prefeito apresentassem suas declaração de bens, logo os mesmos após apresentarem as mesmas foram transcritas em livro próprio e assinada pelos mesmos. Concluindo as formalidades acima, o presidente da mesa, usando da atribuição que a Constituição e as Leis lhe conferem, solenemente declarou empossados o sr. João Gonçalves de Lima Filho, no cargo de Prefeito e o sr. Jovaldo Cardoso Oliveira Junior, para o cargo de vice-prefeito deste município de Itaipava do Grajaú, Estado do Maranhão, cargos para os quais foram eleitos em 07 de outubro de 2012, com o mandato que expirará em 31 de dezembro de 2016, dando continuidade o sr. Presidente declarou franqueado a palavra às autoridades presentes, ao vice-prefeito e ao prefeito, pronunciando-se o vice-prefeito, que muito em suas palavras agradeceu a todos e conclamou ao nosso Deus que ajudasse a todos nessa empreitada. Logo passou a palavra ao Prefeito João Gonçalves de Lima Filho, que em suas explanações agradeceu a Deus Todos Poderoso e todas as e-mail: [email protected] www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 pessoas desse município, pela oportunidade que lhe foi concedida de estar a frente da Administração do nosso município, e prometeu fazer de tudo zelando pelo mandato de lhe foi confiado pelo povo. Dando prosseguimento o sr. Presidente declarou aberto o espaço para transmissão solene dos cargos de Prefeito e vice-prefeito, procedimento realizado. E devidamente empossados e para constar foi lavrada a presente ata, que será assinada pelo presidente da Câmara Municipal, pelo empossados e pelos demais vereadores e autoridades presentes, para que supra todos os seus efeitos legais. Presidente - Djalma Bandeira Prefeito - João Gonçalves de Lima Filho Vice-Prefeito - Jouvaldo Cardoso Oliveira Junior José Wilson da Conceição Antonio Sousa Alves Valdir Amorim da Silva Ataide Coelho de Souza Joel da Silva Nunes Aureliano Silva dos Santos José Nemorhu Guajajara Joab de Lima Costa Maria Suerlanes da Rocha de Alencar Rigo Teles Maria do Socorro de Brito Leito Jainara da Costa Carvalho PORTARIA Prefeitura Municipal de Sítio Novo PORTARIA Nº 1. 259/2015-GP. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO os termos do Art. 4º, da Lei nº 283/2007, que criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB; CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe o Art. 1º, da Lei nº 259/2013, que altera o Art. 2º, da Lei Municipal nº 283/2007; CONSIDERANDO que a função de membro constitui atividade de relevante interesse social e não haverá remuneração para os membros; CONSIDERANDO, ainda, o que estabelece o Art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear após as devidas indicações dos órgãos e entidades com representação neste Município, os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do Município de Sítio Novo/MA, bem como, seus respectivos Suplentes, para o mandato de 02 (dois) anos a contar desta data, conforme composição abaixo: I - Representante do Poder Executivo Municipal: • ISÂNIA ALVES SANTANA, portadora do R. G. nº 22139012002-0 GEJUSPC/MA e do CPF Nº 027. 442. 123-26 – Membro Titular; • MARIA ELEUSA BARROS DE CASTRO, portadora do R. G. nº 2. 747. 761 SSP/MA e do CPF nº 507969251-00 – Membro Suplente. II - Representante da Secretaria Municipal de Educação: • ANA ALICE GOMES DINIZ CARNEIRO, portadora do R. G. nº 25606294-3 SEJUSP/MA e do CPF nº 827305393-87 – Membro Titular; • ANA ISA FRANCO DE CARVALHO, portadora do R. G. nº 22177992002-0 GEJUSPC/MA e do CPF nº 896. 203. 133-72 – Membro Suplente. III - Representantes dos Professores das Escolas Públicas Municipais: • VANDA MARIA DA MOTA MOREIRA, portadora do R. G. nº 1. 605. 054 SSP/MA e do CPF nº 449204233-49 – Membro Titular; • ALCIONE DOS SANTOS OLIVEIRA, portadora do R. G. nº 93084098-0 SEJUSPC/MA e do CPF nº 318423303-68 – Membro Suplente. IV - Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais: • MARIA UBIRACY FERREIRA CARVALHO, portadora do R. G. nº 039771952010-0 SESP/MA e CPF nº 328941713-15 – Membro Titular; • SOLANGE FERREIRA SANTOS, portadora do R. G. nº 65970676-2 SEJUSP/MA e do CPF nº 968. 634. 983-91 – Membro Suplente. V - Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais: • EDILEUSA ALVES MIRANDA, portadora do R. G. nº 25572194-3 SEJUSP/MA e do CPF nº 959. 274. 763-68 – Membro Titular; • MALONE SANTOS MOREIRA, portador do R. G. nº 035546082008-6 SESC/MA e do CPF nº 048. 493. 163-60 – Membro Suplente. VI - Representantes dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais: • ANTONIA RONERIA JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 7 CONCEIÇÃO DE PAULO, portadora do R. G. nº 041129072010-2 SESP/MA e do CPF nº 982133691-49 – Membro Titular; • RAYANNE SILVA MARQUES, portadora do R. G. nº 032468102006-5 SESP/ MA e do CPF 037. 267. 073-36 - Membro Suplente; • ELINATAN DOS SANTOS COSTA, portador da R. G. nº 80366997-6 SEJUSP/ MA e do CPF nº 918. 849. 093-15 – Membro Titular. • NEUSIVAN FRANCO SANTANA, portadora do R. G. Nº 16650732001-6 GEJUSPC/MA e do CPF nº 973. 856. 543-04 – Membro Suplente. VII - Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública: • MARIA MADALENA BRANDÃO DE SOUZA, portadora do R. G. nº 17367032001-7 SEJUSP/MA e do CPF nº 985. 890. 913-68 – Membro Titular. • ANTONIO RODRIGUES DA SILVA NETO, portador do R. G. nº 101961398-7 SEJUSP/MA e do CPF nº 009. 529. 593-30 – Membro Suplente. • KATIA BARROS DE ABREU, portadora do R. G. nº 4809183 GEPPC/PA e do CPF nº 021. 374. 973-04 – Membro Titular. • JOCICLEIA BRANDÃO DE SOUSA, portadora do RG nº 055560382015-3 SESP/MA e do CPF nº 079. 633. 773-09 – Membro Suplente. VIII – Representante do Conselho Tutelar: • SANDRA LUCIA DE ASSIS BATISTA, portadora do R. G. nº 1497025 SSP/MA, e do CPF nº 974. 009. 713-87 - Membro Titular; • ANA CLEIDE VIANA LIMA, portadora do R. G. nº 25600594-0 SESP/MA e do CPF nº 002. 568. 053-69 – Membro Suplente. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2015. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, em 16 de abril de 2015. JOÃO CARVALHO DOS REIS - PREFEITO MUNICIPAL. Prefeitura Municipal de Presidente Dutra PORTARIA/GABINETE nº 021, de 15 de junhode 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE:Art. 1º - Nomear os Membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB/MDE do Município de Presidente Dutra/MA para o período de 2015/2016. • Representante dos Diretores das Escolas PúblicasTitular: Francisca Francirlei Sousa LimaSuplente: Maria Luiza da Silva Sousa• Representante dos Estudantes da Educação BásicaTitular: Francisca Wildeane Bezerra dos SantosSuplente: Valdean Oliveira CostaTitular: Rone Borges da SilvaSuplente: Edivana da Conceição Evangelista• Representantes do País de AlunosTitular: Rosilene Lima de SousaSuplente: Maria do Socorro Goveia SilvaTitular: Jacilene Silva MarquesSuplente: Raimundo M. dos Santos• Representante do Executivo MunicipalTitular: Robson Oliveira Silva SantanaSuplente: Jane Lúcia Bezerra FerreiraTitular: Marco Antônio ZumpanoSuplente: Felismina Claro Costa Silva• Representante dos ProfessoresTitular: Antônio José Ribeiro PereiraSuplente: Jamêdia Alves Fernandes de Sousa• Representante dos Servidores Técnicos AdministrativosTitular: Ana Cleide Rodrigues GomesSuplente: Carlos da Silva Sena JúniorArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão aos 15 dias do mês de junhodo ano de 2015. JURAN CARVALHO DE SOUZAPrefeito Municipal Prefeitura Municipal de Icatu PORTARIAN°18/2015OPrefeitoMunicipaldeIcatu, EstadodoMaranhão, nousodesuasatribuiçõeslegaisconferidaspelaLeiOrgânicaMunicipale, CONSIDERANDOaautorizaçãoexpressanaLeinº431/2015, aqualautorizaarealizaçãodeProcessoSeletivoSimplificadonoMunicípiodeIcatu/MA. RESOLVEDESIGNARosservidoresabaixorelacionadosparacomporemaComissãodoProcessoSeletivoSimplificadodaSecretariaMunicipalde Educação, conformeabaixoespecificado:MariaA lvesAlmeida-Presidente;MoisanielGomesLima-VicePresidente;AnaR e-mail: [email protected] 8 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 www.famem.org.br afaelaAlmeidaCantanhede-Secretária. EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação. Dêseciência, publiqueseecumprase. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem23demarçode2015. JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA PORTARIAN°19/2015OPrefeitoMunicipaldeIcatu, EstadodoMaranhão, nousodesuasatribuiçõeslegaisconferidaspelaLeiOrgânicaMunicipale, CONSIDERANDOaautorizaçãoexpressanaLeinº431/2015, aqualautorizaarealizaçãodeProcessoSeletivoSimplificadonoMunicípiodeIcatu/MA. RESOLVEDESIGNARosservidoresabaixorelacionadosparacomporemaComissãodoProcessoSeletivoSimplificadodaSecretariaMunicipaldeSaúde, conformeabaixoespecificado:Walberlene SousaFrançaPresidente;CarlosHumbertoAbreuJúniorVicePresident e;ClaudineiaGonçalvesCostaTavares-Secretária. EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação. Dê-seciência, publique-seecumpra-se. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem23demarçode2015. JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA PORTARIAN°20/2015OPrefeitoMunicipaldeIcatu, EstadodoMaranhão, nousodesuasatribuiçõeslegaisRESOLVENOMEARSidrackSantosFeitosa, portadordoCPFnº450. 119. 903-20, paraexercerocargoemcomissãodeAssessorEspecialdeAssuntosJurídicos, código-DANSII, daSecretariaMunicipalde Educação, desteMunicípio, comefeitoretroativoapartirdodia16demarçode2015. Dê-seciência, publique-seecumpra-se. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem24demarçode2015. JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA PORTARIAN°21/2015OPrefeitoMunicipaldeIcatu, EstadodoMaranhão, nousodesuasatribuiçõeslegaisRESOLVENOMEARosmembrosdoConselhoMunicipaldeSaúde, titularesesuplentes, respectivamente, desteMunicípio, apartirdapresentedata, conformeabaixoespecificado. REPRESENTANTESDOPODEREXECUTI VO:CristianeVianaMendes(SecretariaMunicipaldeSaúde) –titularW ilsonWerberthCantanhedeMelo(SecretariaMunicipaldeSaúde) -su plenteJoãodeSouza(SecretariaMunicipaldeAdministração) titular/ VicePresidenteSueEllenBorgesdeLima(SecretariaMunicipaldeAd ministração) suplenteTatianedeSousaCarvalho(SecretariaMunici paldeAssistênciaSocial) titularMiriãSilveiraAraújo(SecretariaMuni cipaldeAssistênciaSocial) suplenteREPRESENTANTESDOSTRA BALHADORESDASAÚDE:HamiltondeJesusGonçalvesFerreira(A CS) titular/PresidenteFrancilenedeJesusCostaAlmeida(ACS) sup lenteZózimoAlmeidaSilvaFilho(EnfermeiroPSF) titularArionaldoS antosMaciel(AgenteSanitário) suplenteEdilmaSousaCantanhede( AuxiliarAdministrativo) titularNilcimarAiresCantanhede(AuxiliarAd ministrativo) suplenteREPRESENTANTESDOSUSUÁRIOS:AssociaçãoComunitáriadaReformaAgráriadoProjetoMutirãoMariaLeidi aneFerreiraCostatitularLuisHenriqueBittencourtsuplenteIgrejaAssembleiadeDeusNatinhoDiasNascimentotitularDaíseRaquelSilvaGomesCostasuplenteIgrejaBatistaTropicalClaudeiltonRodriguesOliveiratitularJoiciaraOliveiraLimasuplenteAssociaçãodosPequenosePequenasAgricultorasdeMutirãoRosimarydeLimatitularTatianadeBarrosdaSilvasuplenteUniãodosMoradoresdeBaiacuiIcatu/ MAMariaNazaréSousaRabeloFrazãotitularJoséTomasdosSantossuplenteAssociaçãoComunitáriadaReformaAgráriadoPovoadoBoaVistadosRibeirosWiltonAmaralFerreiratitularLaísCorreiaFerreirasuplenteDêseciência, publiqueseecumprase. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem01deabrilde2015. JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/ MA PORTARIAN°22/2015OPrefeitoMunicipaldeIcatu, EstadodoMaranhão, nousodesuasatribuiçõeslegaisconferidaspelaLeiOrgânicaMunicipale, CONSIDERANDOaautorizaçãoexpressanaLeinº431/2015, aqualautorizaarealizaçãodeProcessoSeletivoSimplificadonoMunicípiodeIcatu/MA. RESOLVEDESIGNARosservidoresabaixorelacionadosparacomporemaComissãodoProcessoSeletivoSimplificadodaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocial, conformeabaixoespecificado :TatianedeSousaCarvalhoPresidente;MiriãSilveiraAraújoVicePresid ente;LuísRogerioGonçalvesAlmeidaSecretária. EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação. Dêseciência, publiqueseecumprase. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem06deabrilde2015. JoséRiba- SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 marMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA PORTARIAN°23/2015OPrefeitoMunicipaldeIcatu, EstadodoMaranhão, nousodesuasatribuiçõeslegaisRESOLVEEXONERARVenirLiaFrazão, portadoradoCPFnº009. 745. 41338, docargoemcomissãodeCoordenadoradeVigilânciaSanitária, códigoDASIII, daSecretariaMunicipaldeSaúde, desteMunicípio, comefeitoretroativoaodia30dejaneirode2015. Dêseciência, publiqueseecumprase. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem07deabrilde2015. JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA PORTARIAN°24/2015OPrefeitoMunicipaldeIcatu, EstadodoMaranhão, nousodesuasatribuiçõeslegaisRESOLVEEXONERARMariadaConceiçãoRibeirodeSousa, matrículanº3303, docargoemcomissãodeCoordenadoraHospitalar, código–ASIII, daSecretariaMunicipaldeSaúde, desteMunicípio, comefeitoretroativoaodia02demarçode2015. Dêseciência, publiqueseecumprase. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem07deabrilde2015. JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA PORTARIAN°25/2015OPrefeitoMunicipaldeIcatu, EstadodoMaranhão, nousodesuasatribuiçõeslegaisRESOLVENOMEARMariaAntôniaPereiraLima, portadoradoCPFnº515. 921. 853. 04, paraexercerocargoemcomissãodeCoordenadoraHospitalar, códigoDASIII, daSecretariaMunicipaldeSaúde, desteMunicípio, comefeitseciência, publiqueseecumprase. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem07deabrilde2015. JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA PORTARIAN°26/2015OPrefeitoMunicipaldeIcatu, EstadodoMaranhão, nousodesuasatribuiçõeslegaisRESOLVENOMEARMariadaConceiçãoRibeirodeSousa, matrículanº3303, paraexercerocargoemcomissãodeCoordenadoradeVigilânciaEpidemiológica, códigoDASIII, daSecretariaMunicipaldeSaúde, desteMunicípio, comefeitoretroativoaodia02demarçode2015. Dêseciência, publiqueseecumprase. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem07deabrilde2015. JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA PORTARIAN°28/2015OPrefeitoMunicipaldeIcatu, EstadodoMaranhão, nousodesuasatribuiçõeslegaisedeacordocomasdisposiçõesdaLeiMunicipalnº162de09defevereirode2007, comoRegimentoInternodoCACS/FUNDEB, eCONSIDERANDOanecessidadedesubstituiçãodealgunsmembrosquesolicitaramdesligamentodoreferidoconselho, RESOLVEREALIZARadequaçõesnaPortarianº199/2014quenomeouosmembrosdoConselhoMun icipaldeAcompanhamentoeControleSocialdoFundodeManutençãoeDesenvolvimentoda EducaçãoBásicaedeValorizaçãodosProfissionaisda EducaçãoFUNDEB, desteMunicípio, oqualpassaasercompostoconformeabaixorelacionado, apartirdapresentedata. REPRESENTANTESDOPODEREXECUTIVOGeisileneCristinaTeixeiraSilvatitularSueEllenBorgesdeLimasuplenteREPRESENTANTESDASECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO:AnaRafaelaAlmeidaCantanhêdetitularMariaAlvesAlmeidasuplenteREPRESENTA NTESDOCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO:HailtonCarlosAlv estitularLucileneBarbosaFerreirasuplenteREPRESENTANTESDOSDIRETORESDASESCOLASPÚBLICASMUNICIPAIS:RegianeFerre iraGomestitularJoséAdailsonSilvaLisboasuplenteREPRESENTANTESDACLASSEDOSPROFESSORESDASESCOLASPÚBLICASMUNICIPAIS:VâniaSantosCoelhoMachadotitularJosédoEspiritoSantod aSilvasuplenteREPRESENTANTESDOSSERVIDORESTÉCNICOADMINISTRATIVOSDASESCOLASPÚBLICASMUNICIPAIS:JacquelineGonçalvesCantanhedetitularIvanildeRodriguesRibeirosuplenteREPRESENTANTESDOSPAISDEALUNOSDASESCOLASPÚBLICASMUNICIPAIS:AlexandraRamosRibeirotitularLiliaMariadaCruzdosSantossuplenteMariaLeidianeCostaAirestitularMariaLúciaSilvadePinh osuplenteREPRESENTANTESDOSESTUDANTESDAEDUCAÇÃOBÁSICAPÚBLICA:MariaRosineideSantosOliveiratitularMariadeFátim aDinizdosSantossuplenteCandidoCardosodaSilvaJúniortitularMariaAngélicaFrazãoFerreirasuplenteREPRESENTANTESDOCONSELHOTUTELARMUNICIPAL:MariadoRosárioFerreiraLimatitularEliels e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 www.famem.org.br onGomesCantanhedesuplenteDêseciência, publiqueseecumprase. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem07demaiode2015. JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA PORTARIAN°29/2015OPrefeitoMunicipaldeIcatu, EstadodoMaranhão, nousodesuasatribuiçõeslegaisconferidaspelaLeiOrgânicaMunicipale, CONSIDERANDOaautorizaçãoexpressanaLeinº431/2015, aqualautorizaarealizaçãodeProcessoSeletivoSimplificadonoMunicípiodeIcatu/MA. RESOLVEDESIGNARosservidoresabaixorelacionadosparacomporemaComissãodoProcessoSeletivoSimplificadodaSecretariaMunicipaldeAdministração, conformeabaixoespecificado:Jo séRibamarVieiraAlvesPresidente;MarcoAurélioMeloCarneiroViceP residente;WervesonAmorimGomesSecretário. EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação. Dêseciência, publiqueseecumprase. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem15demaiode2015. JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA PORTARIA N° 030/2015O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVEEXONERAR Rosália de Fátima Araújo Costa, matrícula nº 3320, do cargo em comissão de Coordenadora de Licenciamento, Fiscalização e Controle, código – DAS III, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer, deste Município, a partir da presentedata. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 01 de junho de 2015. José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA PORTARIA N° 031/2015O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVEEXONERAR Carolina Lemos Leite Quadros, matrícula nº 3343, do cargo em comissão de Assessora Especial de Convênios e Projetos, código DANS II, deste Município, a partir da presentedata. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 02 de junho de 2015. José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA PORTARIA N° 032/2015O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVEEXONERAR Raimundo Nonato Gomes Marques Filho, matrícula nº 155, do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Programas e Projetos, código - DAS IV, da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, a partir da presentedata. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 22 de junho de 2015. José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA PORTARIA N° 033/2015O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 8. 069/90 e o Art. 7º da Lei Municipal nº 042/00, que trata da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente, RESOLVEDESIGNAR os membros representantes do Poder Executivo e dos segmentos da Sociedade Civil Organizada do Município de Icatu/MA, abaixo discriminados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCAENTIDADES GOVERNAMENTAIS:SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALMiriã Silveira Araújo – titularTatiane de Sousa Carvalho suplenteSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECarlos Humberto Abreu Júnior - titularCristiane Viana Mendes - suplenteSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOMoisaniel Gomes Lima - titularFaustinete Pereira Andrade - suplenteSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOJoão de Souza - titularJosé Ribamar Vieira Alves - suplenteENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DE SANTA MARIAÉlida Carina dos Santos Torres - titularCandida Corrêa dos Santos - suplenteIGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIAMaria José Aires – titularLucivaldo Dias Lima - suplenteIGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUSJosias Pestana Cantanhede - titularJoacir Pestana Cantanhede - suplenteIGREJACATÓLICACarlos André Gonçalves da Silva – titularJoséAldy Borges dos Santos - suplenteDê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 22 de junho de 2015. José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MAPORTARIA N° JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 9 34/2015O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEARIvandro Junho Andrade Amorim, portador do CPF nº 606. 851. 323-82, para exercer o cargo em comissão de Chefe da Seção Disciplinar, código - DAS I, do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, deste Município, com efeito retroativo a partir do dia 01 de junho. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 22 de junho de 2015. José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA PORTARIAN°34/2015OPrefeitoMunicipaldeIcatu, EstadodoMaranhão, nousodesuasatribuiçõeslegaisRESOLVENOMEARIvandroJunhoAndradeAmorim, portadordoCPFnº606. 851. 323-82, paraexercerocargoemcomissãodeChefedaSeçãoDisciplinar, código-DASI, doDepartamentodeRecursosHumanos, daSecretariaMunicipaldeAdministração, desteMunicípio, comefeitoretroativoapartirdodia01dejunho. Dê-seciência, publique-seecumpra-se. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem22dejunhode2015. JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA PORTARIA N° 35/2015O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica e a Estrutura Organizacional do Município e considerando o Art. 22 da Lei Municipal nº 254 de 17 de dezembro de 2009 do Plano de Cargos, Carreira e Salário do Magistério Público Municipal de Icatu – MA, RESOLVEArt. 1º - DESIGNAR os membros abaixo discriminados para comporem a Comissão de Gestão que visadiscutir, reavaliar, implementar eoperacionalizar o Plano de Cargos e Salário do Magistério Público Municipal de Icatu- MA, a qual terá a seguinte representação: REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOIvanildes Rêgo – titularMoisaniel Gomes Lima – suplenteAna Rafaela Almeida Cantanhede – titularJosé Ribamar Aires Moraes Filho – suplenteAdenilce Maria Alves Pereira – titularJovanildo Santos da Costa – suplenteREPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPALAldo Wilson Silva Machado – titularMadalena Santos de Melo – suplenteREPRESENTANTES DO CACS/FUNDEBHailton Carlos Alves – titularJosé do Espirito Santo da Silva - suplente REPRESENTANTES DO CMEAna Arlete Araújo Alves – titularMaria de Nazaret Gonçalves Moreira – suplenteREPRESENTANTES DO SINPROESEMMAAna Rosa Gonçalves Alves – titularMaria do Rosário Costa Pereira – suplenteREPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOMarli Ferreira Matos – titularSue Ellen Borges de Lima – suplenteREPRESENTANTES DO GABINETE DO PREFEITODouglas Pereira da Silva – titularKássio Adriano Menezes Gusmão – suplenteREPRESENTANTES DOS GESTORES DAS ESCOLAS MUNICIPAISMaria Cecília Moreira Alves – titularJacqueline Gonçalves Cantanhede - suplente § 1º - A comissão, que disporá do prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, será presidida pela Secretária Municipal de Educação Ivanildes Rêgo e secretariada por Maria do Rosário de Moraes Amorim. § 2º - Em suas ausências e impedimentos, a presidente será substituída pelo Secretário Adjunto de Educação Moisaniel Gomes Lima. Art. 2º - A Comissão terá mandato de 02 (dois) anos, sendo renovada a qualquer tempo, por iniciativa das entidades representativas da categoria. Art. 3º - Será garantida frequência integral a todos os membros quando em atividade pela Comissão, seja em suas reuniões ordinárias ou em atividades delegadas por seu presidente ou substituto. Art. 4º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação disponibilizar a estrutura física, material e de pessoal necessárias ao funcionamento da Comissão. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 22 de junho de 2015. José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA EDITAL Prefeitura Municipal de Presidente Dutra EDITAL DE NOTIFICAÇÃO0018/2015O MUNICÍPIO DE PRESIDEN- e-mail: [email protected] 10 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 www.famem.org.br TE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, através do Prefeito Municipal, JURAN CARVALHO DE SOUSA, no uso das atribuições legais que lhe confere aLei Municipal nº 447 de 26 de abril de 2010 e nos termos da Lei 11. 977/2009, Faz público, para ciência dos eventuais interessados, proprietários e confrontantes das áreas demarcadas e abaixo descritas, que estão sendo reconhecidas como do domínio público municipal: 01 (UM) TERRENO URBANO LOCALIZADO NA AVENIDA JOSÉ OLAVO SAMPAIO, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA/MA, possuindo os seguintes rumos, limites, metragens e confrontações: Do ponto A ao B (-L-44º29’27, 28”) , frente para o LESTE, limitando-se com a referida Rua, medindo-se 9, 00 metros; do ponto B ao C (-S-05º17’50, 37”) , lateral esquerda para o SUL, limitando-se com terreno de Raimundo Alves, medindo-se 30, 00 metros; do ponto C ao D (-O-44º29’25, 28”) , fundo para o OESTE, limitando-se com Francisco Oliveira Falcão, medindo-se 9, 00 metros;do ponto D ao A (-N-05º17’50, 17”) , lateral direita para o NORTE, medindo-se 30, 00 metros, limitando-se com terreno de Cicero de Sousa Nunes. Perímetro: 78, 00. Área: 270, 00m². (da posse de BALTASAR ROMÃO DE SOUSA, conforme título de nº 12625/83, Livro nº 022, fls. 163 (Inscrição Imobiliária atual n° 01. 03. 001. 0011. 003) , datado de 12/07/2000) . Havendo impugnações, estas deverão ser apresentadas na Sede da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra/ MA, durante o expediente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta no Diário Oficial dos Municípios e no jornal de circulação local; e não as havendo, serão feitos de imediato a abertura de matrícula imobiliária e o registro do termo de reconhecimento de domínio em nome do Município de Presidente Dutra/ MA. Presidente Dutra, 25de Junho de 2015. JURAN CARVALHO DE SOUSA Prefeito Municipal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 019/2015O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, através do Prefeito Municipal, JURAN CARVALHO DE SOUSA, no uso das atribuições legais que lhe confere aLei Municipal nº 447 de 26 de abril de 2010 e nos termos da Lei 11. 977/2009, Faz público, para ciência dos eventuais interessados, proprietários e confrontantes das áreas demarcadas e abaixo descritas, que estão sendo reconhecidas como do domínio público municipal:01 (UM) TERRENO URBANO LOCALIZADO NA RUA ANTONIO PIAUÍ, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA/MA, possuindo os seguintes rumos, limites, metragens e confrontações: Do ponto A ao B (-O-44º29’22, 87”) , frente limitando-se com a referida Rua, medindo-se 7, 20 metros; do ponto B ao C (-N-05º17’44, 54”) , lateral esquerda limitando-se com terreno de José Gonçalves Gouveia, medindo-se 30, 00 metros; do ponto C ao D (-L-44º29”22, 05) ; do ponto C ao D (-L-44º29’22, 05”) , fundo medindo-se 6, 20 metros;do ponto D ao A (-S-05º17’44, 79”) , lateral direita medindo-se 30, 00 metros, limitando-se estes lados com terreno de Maria Conceição Queiroz de Alencar. Perímetro: 73, 40. Área: 201, 00m². (da posse de ALZENI GOMES CABRAL, conforme título de aforamento nº 13013314493/91, Livro nº 021, fls. 067, datado de 19/09/1991) . Havendo impugnações, estas deverão ser apresentadas na Sede da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra/MA, durante o expediente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta no Diário Oficial dos Municípios e no jornal de circulação local; e não as havendo, serão feitos de imediato a abertura de matrícula imobiliária e o registro do termo de reconhecimento de domínio em nome do Município de Presidente Dutra/MA. Presidente Dutra, 26 de Junho de 2015. JURAN CARVALHO DE SOUSAPrefeito Municipal TERMO Prefeitura Municipal de Barreirinhas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005-7740/2015PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2015O MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS (MA) , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06. 217. 954/0001-37, representado neste Ato pelo Senhor ARIELDES MACÁRIO DA COSTA, torna público, para o conhecimento dos interessados, que HOMOLOGA a SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 licitação relativa ao Pregão Presencial SRP nº 017/2015, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BICICLETAS E CAPACETES, DESTINADOS A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, MEDIANTE ASSINATURA DE ATA COM FORÇA DE CONTRATO, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO PRESENTE EDITAL, sendo a empresa abaixo a vencedora do certame:L. AMARAL PEÇAS, CNPJ 06. 105. 579/0001-33, cujo valor R$54. 978, 00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais) . Publique-se e convoque o adjudicatário para assinatura do contrato no prazo de Lei, em cumprimento do art. 3º, inciso XXII da Lei nº 10. 520/2002. Barreirinhas (MA) , 01 de julho de 2015Arieldes Macário da Costa Prefeito Municipal DECRETO Prefeitura Municipal de São João do Sóter DECRETO Nº. 186/2015, de 04 de Maio de 2015. “DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO DO SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o pedido constante no Processo Nº, 048/2015, de 16 de março de 2015. . DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, GEORGE ARAÚJO BRITO, PROFESSOR NÍVEL IV DE 6º AO 9º ANO – Matemática – Zona Rural, com lotação na Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de São João do Sóter – MA. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER, Estado do Maranhão, em 04 de Maio de 2015. LUIZA MOURA DA SILVA Prefeita Municipal DECRETO Nº 185/2015DE 06 DE MAIO DE 2015. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SENHOR ANTONIO DA CONCEIÇÃO AGUIAR PARA O CARGO DECOORDENADOR DE DESPORTO E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER, LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º. FICANOMEADOo senhor ANTONIO DA CONCEIÇÃO AGUIAR, paraexercer o cargo em Comissão PRO-TEMPOREdeCOORDENADOR DE DESPORTO E LAZER do município de SÃO JOÃO DO SÓTER – MA. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER (MA) , AOS06 DIAS DO MÊS DE MAIODE 2015. LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA PREFEITA MUNICIPAL DECRETO Nº. 186/2015, de 08 de Maio de 2015. “TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o item 12. 7 do Edital de Concurso Público nº 001, de 09 de abril de 2014, artigo 13, §1º da Lei Federal nº 8. 112/1990 e de acordo com o Processo Administrativo nº 086/2015, DECRETA: Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO a nomeação do senhor FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA, para o cargo de Fiscal Tributário, nomeado pelo Decreto nº 093/2015, em virtude de não ter comparecido para tomar posse no prazo legal. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER, Estado do Maranhão, em 08 de Maio de 2015. LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Icatu DECRETONº07/2015CONCEDEPONTOFACULTATIVONOSÓRG e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 www.famem.org.br ÃOSDAPREFEITURAMUNICIPALDEICATU/MA, NODIA05DEJUNHODE2015, EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. OPREFEITODOMUNICÍPIODEICATU, EstadodoMaranhão, nousodasatribuiçõeslegaisquelheconferemoartigo65, incisoVI, daLeiOrgânicaMunicipal, e, CO NSIDERANDOquenadatade04dejunho(quinta-feira) , seráoferiadonacionaldeCorpusChristi, ficandoodia05dejunho(sexta-feira) , intercaladoentreofinaldesemanaeoreferidoferiado, DECRETAArt. 1º-FicaconcedidopontofacultativonosórgãosdaPrefeituraMunicipaldeIcatu, nodia05dejunhode2015(sexta-feira) . ParágrafoÚnico–Osservidoresquedesempenhamserviçosessenciais, taiscomo:trabalhadoresdasaúde, doDepartamentoMunicipaldeTrânsito, doDepartamentoMunicipaldeSegurançaCidadãedalimpezapública, exercerãosuasatividadesnormalmente, obedecendoàssuasescalasdetrabalho. Art. 2º-EsteDecretoentraráemvigornadatadesuapublicação. Art. 3º-Revogam-seasdisposiçõesemcontrário. DÊ-SECIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEICATU, ESTADODOMARANHÃO, AOS02DIASDOMÊSDEJUNHODE2015, 193ºANOSDAPROCLAMAÇÃODAINDEPENDÊNCIA, 126ºANOS DAPROCLAMAÇÃODAREPÚBLICAE401ºANOSDEFUNDAÇÃODA CIDADE. JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA DECRETONº08/2015CONVOCAAVICONFERÊNCIAMUNICI PALDEASSISTÊNCIASOCIALEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. OPREFEITODOMUNICÍPIODEICATU, EstadodoMaranhão, nousodesuasatribuiçõeslegais, emconjuntocomaPresidentedoConselhoMunicipaldeAssistênciaSocial, e, CONSIDERANDOanecessidadedeavaliarepropordiretrizesparaaimplementaçãodaPolíticadeAssistênciaSocialnoâmbitodoMunicípiodeIcatu/MA, DECRETAArt. 1º-FicaconvocadaaVIConferênciaMunicipaldeAssistênciaSocial, aserrealizadanodia18dejunhode2015, tendocomotem acentral:“CONSOLIDAROSUASDEVEZRUMOA2026”. Art. 2º-AsdespesasdecorrentesdaaplicaçãodesteDecretocorrerãoporcontadedotaçãoprópriadoorçamentodoórgãogestormunicipaldeassistênciasocial. Art. 3º-EsteDecretoentraráemvigornadatadesuapublicação. Art. 4º-Revogam-seasdisposiçõesemcontrário. DÊ-SECIÊNCIA, PUBLIQUE-SEECUMPRA-SE. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEICATU, ESTADODOMARANHÃO, AOS03DIASDOMÊSDEJUNHODE2015, 193ºANOSDAPROCLAMAÇÃODAINDEPENDÊN CIA, 126ºANOSDAPROCLAMAÇÃODAREPÚBLICAE401ºANOSD EFUNDAÇÃODACIDADE. JoséRibamarMoreiraGonçalvesTatianedeSousaCarvalhoPrefeitoMunicipalPresidentedoCMASIcatu/MAIcatu/MA DECRETONº10/2015CONVOCAA9ªCONFERÊNCIAMUNICIPA LDESAÚDEEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. OPREFEITOMUNICIPALDEICATU, ESTADODOMARANHÃO, nousodesuasatribuiçõeslegaisquelheconfereaLeiOrgânicadoMunicípio, DECRETAArt. 1°-AConferênciaMunicipaldeSaúdeéofórummáximodedeliberaçãodaPolíticadeSaúdeconformedispõeaLeiFederalnº8. 142/90. Art. 2°-ConformedecisãodoConselhoMunicipaldeSaúde, ficaconvocadaa9ªConferênciaMunicipaldeSaúdedoMunicípiodeIcatuparaodia26de agostode2015. Art. 3°-OtemacentraldaConferênciaserá:“SaúdePú blicadeQualidadeparaCuidarBemdasPessoas:DireitodoPovoIcatue nse”. Art. 4°-AConferênciadeSaúdeserárealizadanoGinásioPoliesportivo, s/n, bairroMutirão, Icatu/MA, apartirdas8:00horas. Art. 5°-AConferênciaserápresididapeloPrefeitoMunicipaleCoordenadapelaSecretáriaMunicipaldeSaúde. Art. 6°-AsnormasdeorganizaçãoefuncionamentodaConferênciaserãoexpedidasemPortariadeliberadapeloConselhoMunicipaldeSaúdeepublicadapelaSecretariaMunicipaldeSaúde. Art. 7°-Estedecretoentraemvigornadatadesuapublicação. Revogam-seasdisposiçõesemcontrário. DÊ-SECIÊNCIA, PUBLIQUE-SEECUMPRA-SE. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEICATU, ESTADODOMARANHÃO, AOS08DIASDOMÊSDEJUNHODE2015, 193ºANOSDAPROCLAMAÇÃODAINDEPENDÊNC IA, 126ºANOSDAPROCLAMAÇÃODAREPÚBLICAE401ºANOSDEF UNDAÇÃODACIDADE. JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA LEI JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 11 Prefeitura Municipal de Sítio Novo LEI Nº 391/2015 “APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME , DE SÍTIO NOVO/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º-Fica aprovado, na forma estabelecida no Anexo Único desta Lei, o Plano Municipal de Educação – PME , do Município de Sítio Novo/MA, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso I do Artigo 11 da Lei Federal nº 9. 394, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 8º da Lei Federal nº 13. 005, de 25 de junho de 2014, e no Artigo 225 da Lei Orgânica do Município. Art. 2º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do Maranhão, em 24 de junho de 2015. JOÃO CARVALHO DOS REIS - PREFEITO MUNICIPAL. Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú Lei n° 6. 148 de 10 de Novembro de 1994. Cria o Município de ITAIPAVA DO GRAJAÚ e dá outras providências. O Governador do Estado do Maranhão, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: DA CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO Art. 1° - Fica criado o Município de Itaipava do Grajaú, com sede no Povoado Itaipava, a ser desmembrado do Município de Grajaú, subordinado à Comarca de Grajaú. Art. 2° - O Município de Itaipava do Grajaú limita-se ao Norte com o Município de Lago da Pedra; a Leste com os Municípios de Esperantinópolis e Barra do Corda; ao Sul com o Município de Grajaú, e ao Oeste com o Município de Arame. LIMITES TERRITORIAIS a) Com o Município de LAGO DA PEDRA: Guardando os atuais limites com o Município de Lago da Pedra, com início no ponto onde o paralelo que passa pela foz do Rio Flores, intercepta o talvegue do Rio Grajaú, nas proximidades do Povoado Pau Ferrado; deste ponto segue pelo paralelo até o divisor de águas Mearim/Grajaú no ponto em que o mesmo é atravessado pelo referido paralelo. b) Com o Município de ESPERANTINÓPOLIS: Guardando os atuais limites com o Município de Esperantinópolis, com o início do divisor de águas Mearim/ Grajaú, no ponto em que o mesmo é atravessado pelo paralelo que passa pela foz do Rio Flores deste ponto segue pelo referido divisor de águas Mearim/Grajaú até o lugar de intersecção com a linha do limite Nordeste da Colônia Agrícola Nacional do Maranhão. c) Com o Município de BARRA DO CORDA: Guardando os atuais limites com o Município de Barra do Corda, começa no lugar de intersecção do divisor de águas Mearim/Grajaú, com a linha de limite Nordeste da Colônia Agrícola Nacional do Maranhão, segue pelo referido divisor de águas até o seu encontro com o limite da área Indígena Cana Brava/Guajajara. d) Com o Município de GRAJAÚ: Fazendo novos limites com o Município de Grajaú, com início no cruzamento do divisor de águas Mearim/Grajaú com o limite da área Indígena Cana Brava/Guajajara, segue pelo referido limite da área indígena até seu cruzamento com o caminho que liga os lugares Retiro-Pega, segue pelo referido caminho até o seu encontro com o caminho que liga os lugares Pega/Cajueiro, segue pelo referido caminho até seu cruzamento com a grota do Criolí, segue pela referida grota até sua foz no Rio Grajaú. e) Com o Município de ARAME: Guardando os atuais limites com o Município de Arame, começa na Foz da Grota do Criolí no Rio Grajaú; segue pelo talvegue do referido rio à jusante, até o ponto onde o paralelo que parte da Foz do Rio Flores intercepta o referido talvegue nas proximidades do Povoado Pau Ferrado. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 3° - Nos quatro primeiros anos da instalação do Município de Itaipava do Grajaú serão observadas as seguintes normas constitucionais: I- A Câmara Municipal será composta de nove Vereadores; II- A Prefeitura Municipal terá no máximo cinco Secretarias; III- As despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar a cinqüenta por cento da receita do Município Art. 4°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas e-mail: [email protected] 12 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 www.famem.org.br as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Governador a faça publicar, imprimir e correr. Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 10 de novembro de 1994, 173° da Independência e 106° da Republica. JOSÉ DE RIBAMAR FIQUENE Governador do Estado do Maranhão CÉLIO LOBÃO FERREIRA Secretário de Estado da Casa Civil do Governador RAIMUNDO NONATO CORRÊA DE ARAÚJO NETO Secretário de Estado da Justiça Prefeitura Municipal de São João do Sóter LEI Nº. 104 DE 19 DE SETEMBRO DE 2014 Cria o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de São João do Sóter, Estado do Maranhão no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, define seus componentes e os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências. LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA, Prefeita Municipal de São João do Sóter, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei cria o SISAN municipal e seus componentes, bem como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11. 346, de 15 de setembro de 2006, com o Decreto nº 6. 272, de 2007, o Decreto nº 6. 273, de 2007, o Decreto nº 7. 272, de 2010 e LOSAN Estadual Nº 8. 541 de dezembro/2006, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada. Art. 2º. A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e Estadual, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população. §1º. A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis. §2º. É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade. Art. 3º. A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. Parágrafo único. A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da alimentação inadequada. Art. 4º. A Segurança Alimentar e Nutricional abrange: I - a ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do incremento de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento, na industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como fatores de ascensão social; II - a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais; III - a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social; IV - a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações alimentares e estilos de vida saudáveis; V - a produção de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz dissemina- SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 ção para toda a população; VI - a implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características territoriais e etno-culturais do Estado; VII – a adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto a tolerância com maus hábitos alimentares, quanto a desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios fundamentados, dentre outros; Art. 5º. A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional, requer o respeito à soberania do Estado sobre a produção e o consumo de alimentos. Art. 6º. O Município de São João do Sóter, Estado do Maranhão, deve empenhar-se na promoção de cooperação técnica com o Governo Estadual e com os demais municípios do Estado, contribuindo assim, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada. CAPÍTULO II DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 7º. A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, integrado, no Município de São João do Sóter, Estado do Maranhão, por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional. Parágrafo único. A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA-Municipal, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, respeitada a legislação aplicável. Art. 8º. O SISAN reger-se pelos seguintes princípios e diretrizes dispostos na Lei 11. 346 de setembro de 2006. Art. 9º. São componentes municipais do SISAN: I - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela indicação ao COMSEA Municipal das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do SISAN no âmbito do município; II - o CONSEA Municipal, órgão permanente, colegiado, de assessoramento ao Chefe do Executivo, com o objetivo de propor e monitorar as ações e políticas de que trata esta Lei. Órgão vinculado à Secretaria Municipal Agricultura e Abastecimento; que destinará os servidores e a infraestrutura necessária para o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) e será responsável pelas despesas decorrentes das atividades do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) , que correrão por conta de dotações orçamentárias da referida Secretaria Municipal a qual o Conselho estará vinculado. II - Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) : a) apreciar e monitorar planos, programas e ações de política de segurança alimentar e nutricional no âmbito municipal; b) incentivar parcerias que garantam mobilização e racionalização dos recursos disponíveis; c) manter estreitas relações de cooperação com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA-MA) e com os demais Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional da região na consecução da política estadual de segurança alimentar e nutricional; d) coordenar e promover campanhas de educação alimentar e de formação da opinião pública sobre o direito humano à alimentação adequada; e) apoiar a atuação integrada dos órgãos governamentais e das organizações da sociedade civil envolvidos nas ações voltadas à promoção da alimentação saudável e ao combate à fome e à desnutrição; f) elaborar seu regimento interno; g) exercer outras atividades correlatas. §1º. Caberá ao governo municipal definir seus representantes dentre as Secretarias Municipais afins à Segurança Alimentar. §2º. A sociedade civil definirá sua representação através de consulta pública aos seguintes setores: I – Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais; II – Instituições religiosas; III – Associações de classe profissionais e empresariais; IV – Movimentos sindicais, de empregados e patronal, urbanos e rurais; V – outros que existirem no Mu- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 www.famem.org.br nicípio. §3º. O mandato dos conselheiros (as) mencionados nos incisos anteriores é de 02 (dois) anos, permitida a substituição e a recondução por mais um mandato. §4º. O presidente do COMSEA será um membro dentre os indicados pelas entidades da sociedade civil e todos os membros do COMSEA serão nomeados, através de Portaria Municipal, contendo as indicações dos conselheiros governamentais e não governamentais e seus respectivos suplentes. §5º. A participação dos conselheiros no COMSEA não será remunerada. §6º. O COMSEA elaborará seu regimento interno em até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua instalação. §7º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) contará em sua estrutura com uma Presidência, uma Secretaria Geral e uma Secretaria Executiva, eleitos pelo plenário do COMSEA e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. §8º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA-MA) pode solicitar aos órgãos e entidades da administração pública municipal dados, informações e colaboração para o desenvolvimento de suas atividades. §9º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) será composto por 09 (nove) conselheiros, sendo 2/3 representantes da sociedade civil organizada e 1/3 do poder público municipal. III - a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal - integrada por Secretários Municipais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes atribuições, dentre outras: a) elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, observando os requisitos, as dimensões, as diretrizes e os conteúdos expostos no Decreto nº 7272/2010, bem como os demais dispositivos do marco legal vigente, as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do CONSEA Municipal, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e os instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; b) monitorar e avaliar a execução da Política e do Plano; Parágrafo único. A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, CAISAN Municipal, será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria Executiva da CAISAN Municipal. IV - os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN; CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10. O Chefe do Poder Executivo Municipal editará decreto regulamentando a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de são João do Sóter (MA) , 19 de setembro 2014. Luiza Moura da Silva Rocha Prefeita do Município Lei nº 105/2015 DE 19 DE JUNHO DE 2015 “Dispõe sobre a política de proteção, de conservação e de controle do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida do município de São João do Sóter; sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente de São João do Sóter; sobre a criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências”. LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA, Prefeita Municipal de São João do Sóter, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Da Política de Proteção do Meio Ambiente CAPÍTULO I Dos fins e princípios da Política Municipal do Meio Ambiente Art. 1°. A Política Ambiental do Município, respeitadas as competências da União e do Estado, tem por objetivo assegurar a todos os habitantes do Município um meio ambiente ecologicamente equilibrado e, bem assim, promover medidas de melhoria da qualidade de vida dos habitantes do Município de São João do Sóter-MA. Art. 2°. Para assegurar à efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado a política municipal observará os seguintes princípios: I - desenvolvimento sustentável das atividades econômicas, sociais e culturais; II - prevenção aos danos ambientais e às condutas consideradas lesivas ao meio ambiente; III - função social JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 13 ambiental da propriedade urbana e rural; IV - participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente; V - reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado; VI - responsabilidade dos poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente; VI I - educação ambiental como processo de desenvolvimento da cidadania; VIII - proteção aos espaços ambientalmente relevantes, através da criação de Unidades de Conservação; IX - harmonização da Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais sobre a mesma matéria; X - responsabilização conjunta de todos os órgãos do Poder Público pela preservação, conservação e melhoria do meio ambiente. CAPÍTULO II Do Sistema Municipal de Meio Ambiente Art. 3°. O Sistema Municipal de Meio Ambiente, integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente, é constituído pelos órgãos e entidades responsáveis pela proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, na forma e com as características que se seguem: I - como órgão consultivo e deliberativo, o Conselho Municipal de Meio Ambiente CMMA, com as finalidades precípuas de formular e propor ao Executivo Municipal as diretrizes, normas e regulamentação da Política Municipal de Meio Ambiente, bem como atuar nos processos de licenciamento e de sanção às condutas lesivas ao meio ambiente, na forma prevista por esta Lei. II - como órgão executor, a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, que fornecerá o suporte técnico e administrativo ao CMMA, composto por profissionais das diversas áreas do conhecimento que contribuem para a solução dos problemas ambientais. Parágrafo único. O Conselho a que se refere o inciso I deste artigo tem caráter deliberativo e será composto, paritariamente, por representantes do Poder Público Municipal, da sociedade civil organizada para a defesa do meio ambiente e dos setores produtivos. Art. 4°. Compete ao Conselho municipal de Meio Ambiente - CMMA: I - formular as diretrizes para a política municipal do meio ambiente, inclusive para atividades prioritárias de ação do município em relação à proteção e conservação do meio ambiente; II - propor normas legais, procedimentos e ações, visando a defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município, observada a legislação federal, estadual e municipal pertinente; III - exercer a orientação da ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior; IV - obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental dos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral; V - atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase nos problemas do município; VI - subsidiar o Ministério Público no exercício de suas competências para a proteção do meio Ambiente previstas na Constituição Federal de 1988; VII - solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas do Município na área ambiental; VIII - propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental; IX - opinar, previamente, sobre os aspectos ambientais de políticas, planos e programas governamentais que possam interferir na qualidade ambiental do município; X - apresentar anualmente proposta orçamentária ao Executivo Municipal, inerente ao seu funcionamento; XI - identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes, federal, estadual e municipal, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação; XII - opinar a respeito da realização de estudo alternativo sobre as possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando à compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental; XIII - acompanhar o controle permanente das atividades degradadoras e poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer alteração que promova impacto ambiental ou desequilíbrio ecológico; XIV - receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração junto aos e-mail: [email protected] 14 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 www.famem.org.br órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo ao Poder Executivo Municipal as providenciais cabíveis; XV - acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no Município, para o controle das ações capazes de afetar ou destruir o meio ambiente; XVI - opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, posturas municipais, visando à adequação das exigências do meio ambiente, ao desenvolvimento do município; XVII - opinar quando solicitado sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento no âmbito municipal das atividades potencialmente poluidoras; XVIII - decidir sobre a concessão de licenças ambientais de sua competência e a aplicação de penalidades, respeitadas as normas legais estaduais e federais; XIX - orientar o Poder Executivo Municipal sobre o exercício do poder de polícia administrativa no que concerne à fiscalização e aos casos de infração à legislação ambiental; XX - deliberar sobre a realização de Audiências Públicas, quando for o caso, visando à participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras; XXI - propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de conservação visando à proteção de sítios de beleza excepcional, mananciais, patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e áreas representativas de ecossistemas destinadas à realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia; XXII - responder a consulta sobre matéria de sua competência; XXIII - decidir, juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente; XXIV - acompanhar as reuniões das Câmaras do Conselho Estadual de Política Ambiental em assuntos de interesse do Município; XXV - apresentar ao Executivo Municipal o projeto de regulamentação desta lei. Art. 5°. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete: I - prestar apoio e assessoramento técnico ao CMMA; II - formular, para aprovação do CMMA, as normas técnicas e os padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente observada as legislações federal e estadual. III - exercer a ação fiscalizadora e o poder de policia para a observância das normas contidas na legislação de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, requisitando, quando necessário, apoio policial para a garantia do exercício desta competência; IV - instruir as propostas de normas e os processos de licenciamento e de infração sujeitos à apreciação do CMMA; V - publicar no Diário Oficial e em jornal de grande circulação local o pedido e a concessão ou indeferimento e a renovação de licenças ambientais de competência municipal; VI - determinar, de ofício ou a requerimento de terceiro, a realização de audiência pública em processo de licenciamento; VII - analisar e emitir parecer sobre estudos e projetos relativos a pedidos de licenças ambientais a serem apreciadas pelo CMMA; VIII - atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente; IX instituir indenização pecuniária pela análise dos estudos ambientais exigidos para o licenciamento a cargo do município. CAPÍTULO III Do controle e da fiscalização das fontes poluidoras e da degradação ambiental. Art. 6°. A instalação, construção, ampliação ou funcionamento de fonte de poluição cujos impactos ambientais não ultrapassem os limites do município fica sujeitos ao licenciamento ambiental a ser realizado pelo CMMA, após exame dos estudos ambientais cabíveis. Parágrafo único - O CMMA só aprovará a instalação, construção, ampliação ou funcionamento de fonte de poluição após o licenciamento a que se refere o caput deste artigo, sob pena de responsabilização administrativa e nulidade dos seus atos. Art. 7°. O CMMA, no exercício de sua competência de controle ambiental, expedirá as seguintes licenças: I - Licença Prévia (LP) , na fase preliminar do planejamento da atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo; II - Licença de Instalação (LI) , autorizando o início da implantação, de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado; e III - Licença de Operação (LO) , autorizando, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas Licenças Prévias e de Instalação. Parágrafo único. O procedimento administrativo para a con- SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 cessão e renovação das licenças contidas no caput deste artigo será estabelecido em ato normativo do CMMA. Art. 8°. O prazo para concessão das licenças referidas no artigo anterior será de até 06 (seis) meses, ressalvados os casos em que houver a necessidade de apresentação de estudo de impacto ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, ou realização de audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses, contados, em qualquer hipótese, do protocolo do requerimento de licenciamento. Art. 9°. Caso a etapa prevista para a obtenção de Licença Prévia (LP) ou Licença de Instalação (LI) esteja vencida, a mesma não será expedida, não desobrigando o interessado da apresentação ao CMMA dos estudos ambientais cabíveis, para a obtenção da Licença de Operação (LO) . Parágrafo único. Ainda que ultrapassada a etapa correspondente à Licença de Instalação (LI) , o estudo de impacto ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, deverão ser elaborados segundo as informações disponíveis, sem prejuízo das adicionais que forem exigidas pelo CMMA para o licenciamento, de modo a poder tornar públicas as características do empreendimento e suas consequências ambientais. Art. 10. A fiscalização do cumprimento das normas de proteção ambiental será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, segunda as orientações do CMMA. Art. 11. Para a realização das atividades decorrentes do disposto nesta Lei e seus regulamentos, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá utilizar-se, além dos recursos técnicos e humanos de que dispõe do concurso de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, mediante convênios, contratos e credenciamento de agentes. Parágrafo único. O concurso dos órgãos, de entidades e agentes a que se refere o caput deste artigo será firmado com objetivo de cooperação técnica, não implicando exercício do poder de polícia de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 12. Para garantir a execução das medidas estabelecidas nesta lei, no seu regulamento e nas normas deles decorrentes, fica assegurado aos agentes credenciados do órgão competente a entrada em estabelecimento público ou privado durante o período de atividade, e a permanência neles pelo tempo necessário. Art. 13. Aos agentes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete efetuar vistoria em geral, levantamentos e avaliações, verificar a ocorrência de infrações e lavrar auto de fiscalização e de infração, determinando, quando necessária, a adoção de dispositivo de medição análise e de controle. Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a determinar, medidas de emergência, a fim de evitar episódios críticos de poluição ambiental ou impedir sua continuidade, em caso de grave e iminente risco para vidas humanas ou recursos econômicos. Art. 15. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá, a seu critério, determinar às fontes poluidoras, com ônus para elas, a execução de medições dos níveis e das concentrações de suas emissões e lançamentos de poluentes nos recursos ambientais. Parágrafo único. As medições, de que trata este artigo, poderão ser executadas pelas próprias fontes poluidoras ou por empresas do ramo, de reconhecida Idoneidade e capacidade técnicas, sempre com acompanhamento por técnico ou agente credenciado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a recolher indenização pecuniária pela análise dos estudos ambientais e por custos operacionais relacionados à atividade de licenciamento, fiscalização e monitoramento ambientais, quando for o caso. CAPITULO IV Das penalidades Art. 17. As infrações desta lei, do seu Regulamento e das demais normas dela decorrentes serão, a critério do Conselho Municipal de Meio Ambiente-CMMA, classificadas em leves, graves ou gravíssimas, levando-se em conta: I - as suas consequências; II - as circunstância atenuantes e agravantes; III - os antecedentes do infrator. Parágrafo único. O Regulamento desta lei fixará as condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, determinando a gradação, conforme o caput deste artigo, bem como o procedimento administrativo para aplicação de pena e elaboração das normas técnicas complementares, e ainda critérios: a) para a classificação de que trata este artigo; b) para a imposição de pena; c) para cabimento de recurso, respectivos efeitos e prazos de interposição. Art. 18. Sem prejuízo das cominações cíveis e penais cabíveis, as infrações de que trata o artigo anterior serão punidas com as seguintes penas: I - advertência, por escrito, e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 www.famem.org.br antes da efetivação das medidas indicadas neste artigo para o restabelecimento, no prazo fixado, das condições, padrões e normas pertinentes; II - multa de 100 (cem) a 70. 000 (setenta mil) UFRM, observado o disposto no art. 15 desta Lei. III - não concessão, restrição ou suspensão de Incentivos fiscais e de outros benefícios concedidos pelo Estado ou por empresa sob o seu controle direto ou indireto, enquanto perdurar a infração; IV - suspensão das atividades, salvo nos casos reservados à competência da União. §1°. Ao critério do CMMA poderá ser Imposta multa diária, que será devida até que o infrator corrija a irregularidade. §2°. A suspensão das atividades só será aplicada em casos de Iminente risco para vidas humanas ou recursos econômicos. §3°. As penas previstas nos incisos III e IV deste artigo poderão ser aplicadas sem prejuízo das indicadas nos incisos I e II. §4°. A pena pecuniária terá por referência a UFRM (unidade fiscal de referência) na data em que for cumprida e se sujeitará aos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês. §5°. No caso de reincidência, configurada pelo cometimento de nova infração da mesma natureza, pelo mesmo infrator, a multa será aplicada em dobro. §6°. As multas de que trata este artigo poderão ser pagas em até doze parcelas mensais, iguais e consecutivas, a requerimento do interessado, no qual constará a confissão do débito. Art. 19. Os pedidos de reconsideração contra pena Imposta pelo CMMA não terão efeito suspensivo, salvo mediante Termo de Compromisso firmado pelo infrator, obrigando-se à eliminação das condições poluidoras dentro de prazo razoável, fixado pelo CMMA em cronograma físico-financeiro. Art. 20. O processo de formalização das sanções será decidido pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente de São João do Sóter-MA, quando se fizer necessário. TITULO II Da Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. CAPITULO V Do Conselho Art. 21. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São João do Sóter o Conselho Municipal de Meio Ambiental – CMMA. Parágrafo único. O CMMA é órgão colegiado, paritário, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas nesta e demais leis correlatas do município. Art. 22. Ao Conselho Municipal de Meio Ambiental de São João do Sóter- CMMA compete: I - propor diretrizes para a Política Municipal de Meio Ambiente, inclusive para atividades prioritárias de ação do município em relação à proteção e conservação do meio ambiente; II - propor normas técnicas e legais, procedimentos e ações visando a defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município, observadas as legislações federal, estadual e municipal pertinentes; III - exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior; IV - obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental, aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e à comunidade em geral; V - atuar no sentido de promover a conscientização pública para o desenvolvimento ambiental, promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase nos problemas do município; VI - subsidiar o Ministério Público nos procedimentos que dizem respeito ao Meio Ambiente, previstos na Constituição Federal de 1988; VII - solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas do município na área ambiental; VIII - propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental; IX - opinar previamente sobre planos e programas anuais e plurianuais de trabalho da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou órgão equivalente, no que diz respeito a sua competência exclusiva; X - apresentar, anualmente, proposta orçamentária ao executivo municipal, inerente ao seu funcionamento; XI - identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes — federais, estaduais e municipais — sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação; XII - opinar sobre a realização de estudo alternativo sobre as possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando a compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental; XIII - acompanhar o controle permanente das atividades degradadoras e poluidoras ou potencialmente degradadoras e poluidoras, de modo JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 15 a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer alteração que promova impacto ambiental ou desequilíbrio ecológico; XIV - receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo ao Executivo Municipal as providências cabíveis; XV - acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no Município, para o controle das ações capazes de afetar ou destruir o meio ambiente; XVI - opinar sobre os estudos relativos ao uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e sobre as posturas municipais, visando agregar a dimensão ambiental ao processo de desenvolvimento do município; XVII - examinar e deliberar juntamente com o órgão ambiental competente, sobre a emissão, no âmbito municipal, de alvarás de localização e funcionamento das atividades potencialmente poluidoras, bem como sobre as solicitações de certidões de licenciamento; XVIII - realizar e coordenar as Audiências Públicas, quando for o caso, visando a participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras; XIX - propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de conservação, visando à proteção de sítios de beleza excepcional, dos mananciais e do patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paleontológico e espeleológico, além de áreas representativas de ecossistemas destinados à realizaçãode pesquisas básicas e aplicadas de ecologia; XX - responder a consultas sobre matéria de sua competência; XXI – decidir, juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente; XXII acompanhar as reuniões das Câmaras do Conselho Estadual de Política Ambiental em assuntos de interesse do Município. Art. 23. O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao funcionamento do CMMA será prestado diretamente pela Prefeitura, através do órgão executivo municipal de meio ambiente. Art. 24. O CMMA terá composição paritária, em número igual de representantes do poder público e da sociedade civil, a saber: I – Representantes do Poder Público: a) O Secretário Municipal de Meio Ambiente; b) 01 Representante de cada Secretaria Municipal abaixo mencionada; 1) Secretaria Municipal de Saúde; 2) Secretaria Municipal de Educação; 3) Secretaria municipal de Administração, Fazenda e Infraestrutura. c) 01 (um) representante de órgãos da administração pública estadual e federal em cujas atribuições estejam incluídas a proteção ambiental e o saneamento e que possuam representação no município, tais como: AGERP, Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária – ATES, IBAMA, Polícia Militar; II - Representantes da Sociedade Civil: a) 02 (dois) representantes de setores organizados da sociedade, como Associação do Comércio, da Indústria, Clubes de Serviço, Sindicatos, Universidades, Faculdades e pessoas comprometidas com a questão ambiental; b) 01 (um) representante de entidade civil atuante no município, criada com o objetivo de defender os interesses dos moradores. c) 01 (um) representantes de entidades civis atuantes no município, criadas com a finalidade de defender a qualidade do meio ambiente. d) outros representantes da sociedade civil, visando alcançar a paridade. §1º. O Presidente do conselho será o Secretário Municipal de Meio Ambiente, e permanecerá como tal durante o tempo em que ocupar o cargo. §2º. Na impossibilidade de preenchimento da vaga por um dos seguimentos previstos nas alíneas a, b, e c, do inciso II, poderá ser preenchida por representante de quaisquer dos seguimentos, respeitada a paridade entre poder público e sociedade civil. Art. 25. Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá em caso de impedimento ou ausência. Art. 26. O exercício da função de membro do CMMA é considerado serviço de relevante valor social. Art. 27. As sessões do CMMA serão públicas, e os atos lavrados serão amplamente divulgados. Art. 28. O mandato dos membros do CMMA é de dois anos, permitida uma recondução. Art. 29. Os órgãos ou entidades mencionadas no art. 4º poderão substituir o membro efetivo indicando o seu suplente, mediante comunicação por escrito dirigida ao Presidente do CMMA. Art. 30. O não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas durante 12 (doze) meses, implica na exclusão do membro do CMMA. Art. 31. O CMMA poderá instituir, se necessário, e-mail: [email protected] 16 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 www.famem.org.br câmaras técnicas em diversas áreas de conhecimento, e ainda recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesse ambiental. Art. 32. No prazo máximo de sessenta dias após a sua instalação, o CMMA elaborará o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por decreto do Chefe do Poder Executivo. TITULO III Da Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente CAPITULO VI Do Fundo Municipal Art. 33. Fica criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA - vinculado ao orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente com o objetivo de concentrar recursos para o financiamento de projetos de interesse ambiental que visem: I - a promover a conservação do meio ambiente; II - ao uso racional e sustentável de recursos naturais; III - à manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental; IV - à promoção de Educação Ambiental em todos os seus níveis; V - à reparação de danos causados ao meio ambiente; VI - manutenção e consolidação de áreas verdes municipais; VII - zoneamentos e mapeamento das fontes de poluição; VIII - reflorestamento das áreas de preservação permanente; X - o reforço das ações de fiscalização e monitoramento; XI - planos de manejo sustentável dos recursos naturais. Art. 34. Constituem receitas do Fundo Municipal de Meio Ambiente: I - arrecadação de multas e taxas previstas em leis e regulamentos; II - contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado e do próprio Município e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações; III - as arrecadações resultantes de consórcios, convênios, contratos, e acordos específicos celebrados entre o Município e instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, cuja execução seja de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos; IV - as contribuições resultantes de doações de pessoas físicas e jurídicas ou de organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais; V - rendimentos de qualquer natureza que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicação de seu patrimônio; VI - outros rendimentos que por sua natureza possam ser destinados ao FMMA. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente sempre que solicitada deverá dar ciência ao CMMA das receitas destinadas ao FMMA e à sua destinação final. Art. 35. A gestão do FMMA será realizada pelo CMMA, sendo de responsabilidade do Secretário Municipal de Meio Ambiente a presidência de tal ato, cuja finalidade é a aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. TITULO IV Das Disposições Finais Art. 36. A composição do Conselho e sua instalação têm como finalidade específica a elaboração do projeto de regulamentação desta Lei, e dar-se-á dentro de 30 (trinta) dias a contar da vigência da presente Lei. Art. 37. A concessão ou renovação de licenças, previstas nesta Lei, será precedida da publicação do edital no Diário Oficial do Estado ou em jornal de grande circulação local, com ônus para o requerente, assegurando ao público prazo para exame do pedido, respectivos projetos e pareceres dos órgãos municipais, e para apresentação de impugnação fundamentada por escrito. §1°. As exigências previstas no artigo aplicam-se, igualmente, a todo projeto de iniciativa do Poder Público ou de entidades por este mantidas, que se destinem à implantação no Município. §2°. O CMMA ao regular, mediante Deliberação Normativa, o processo de licenciamento, levará em conta os diferentes potenciais de poluição das fontes e atividades, para estabelecer: I - os requisitos mínimos dos editais; II - os prazos para exame e apresentação de objeções: III - as hipóteses de isenção do ônus da publicação de edital. Art. 38. Será obrigatória a inclusão de conteúdos de “ Educação Ambiental” nas escolas municipais, mantidas pela Prefeitura Municipal, nos níveis de ensino fundamental e médio, conforme programa a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com a de Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 39. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, mediante decretos, dentro de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação. Art. 40. As fontes poluidoras fixas, já em funcionamento ou implantação à época de promulgação desta Lei, ficam obrigadas a registrar-se na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com vistas ao seu enquadramento ao estabelecido nesta Lei e sua regulamentação. Art. 41. As despesas com a execução da presente lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento em vigor. Art. 42. Esta lei entra em vigor na data da sua SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 publicação revogadas as disposições em contrario. Gabinete da Prefeita Municipal de São João do Sóter (MA) , 19 de junho de 2015. Luiza Moura da Silva Rocha Prefeita Municipal LEI MUNICIPAL N° 106/2015 de 19 de junho de 2015. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Indústria, Comercio, e Turismo - COMICT e dá outras providências. LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA, Prefeita Municipal de São João do Sóter, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO E DA FINALIDADE Art. 1º. Esta Lei institui o COMICT – Conselho Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, órgão de caráter permanente, deliberativo, de assessoramento, colegiado, composto de representantes do governo municipal e de setores da iniciativa privada, nos termos da Lei Federal n. º 8. 934/1994, da Constituição Federal de 1988, que tem por finalidade o aperfeiçoamento e o controle da execução da Política Municipal de Indústria, Comercio e Turismo, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMERCIO E TURISMO. Art. 2º. São competências do COMICT – Conselho Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: I – contribuir na formulação da Política Municipal da Indústria, Comercio e Turismo, bem como na aplicação de suas diretrizes básicas; II – deliberar sobre as estratégias e diretrizes necessárias para a elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, especialmente no que diz respeito aos aspectos econômicos e financeiros; III - aprovar e acompanhar a execução do Plano Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, avaliando permanentemente os seus resultados; IV – propor resoluções, recomendações e moções sobre matérias de interesse do turismo municipal, em especial àquelas relativas à criação ou supressões de exigências administrativas que dificultem o desenvolvimento das atividades da Indústria, Comércio e Turismo, no âmbito do município de São João do Sóter, bem como para garantir a prática de condutas necessárias ao pleno desenvolvimento das atribuições dos Conselheiros no exercício da função pública; V – analisar, avaliar e deliberar, através de resoluções, sobre projetos de lei da Indústria, Comércio e Turismo, que dizem respeito às atividades no âmbito do município; VI – sugerir programas e projetos de interesse da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, apoiando o desenvolvimento de outros apresentados pela Secretaria Municipal de Governo e outros, que visem o aumento do fluxo de turistas no âmbito do município; VII – propor diretrizes que estabeleçam o inter-relacionamento das atividades da Indústria, Comércio e Turismo, executadas pelo Poder Público Municipal e os serviços prestados pela iniciativa privada, visando implantar e fornecer uma infraestrutura adequada ao turista no âmbito do município de São João do Sóter - MA; VIII – manter, através de Comissões Técnicas, estudos permanentes sobre da Indústria, Comércio e Turismo, no âmbito do município, a fim de produzir informações necessárias e precisas para o direcionamento de ações, tanto pelo Poder Público Municipal quanto pela iniciativa privada; IX – participar, apresentando sugestões, de congressos, seminários e convenções, programados e executados pelo Inter-setotorilialidade das Secretarias Municipais e outras, que visem o aperfeiçoamento das atividades da Indústria, Comércio e Turismo, no âmbito do município de São João do Sóter – MA; X – opinar, quando solicitado pelo Poder Público, sobre convênios, acordos, realizados entre o município de São João do Sóter e entidades ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com objetivo de firmar intercâmbios de interesse do turismo local; XI – analisar e opinar através de Resolução, sobre financiamentos com instituições públicas ou privadas, para o incremento da atividade da Indústria, Comércio e Turismo, no âmbito Municipal; XII - solicitar aos órgãos públicos, no âmbito do município, a colaboração de servidores, de qualquer graduação funcional, para participarem da elaboração de estudos, proferirem palestras, treinamentos e cursos técnicos, ou, ainda, prestarem esclarecimentos ao Conselho e às suas Comissões Técnicas, sobre as atividades desenvolvidas pelo órgão a que pertencem, sobretudo ao que diz respeito à sua atuação da Indústria, Comércio e Turismo, no âmbito do município de São João do Sóter; XIII - ava- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 www.famem.org.br liar e emitir pareceres propositivos sobre os critérios de aplicação dos recursos financeiros e orçamentários, alocados na Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, para o incremento das atividades de turismo no âmbito do município; XIV – examinar e emitir pareceres sobre as contas que lhe forem apresentadas, referentes a pagamentos decorrentes da execução das atividades da Indústria, Comércio e Turismo, realizadas pelo Poder Público Municipal; XV – opinar quando da elaboração da LOA - Lei Orçamentária Anual, acerca das dotações destinadas à execução da Política Municipal da Indústria, Comércio e Turismo; XVI - apreciar e se pronunciar, conclusivamente, sobre relatórios de gestão, auditorias realizadas por órgãos ou entidades que fazem o controle externo do Poder Executivo Municipal; XVII - ter acesso facilitado a qualquer tipo de informação, referente à estrutura e pleno funcionamento de todos os órgãos públicos e privados, vinculados a Indústria, Comércio e Turismo, âmbito do município de São João do Sóter; XVIII - participar ativamente da organização da Conferência Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, aprovando o texto final do seu Regimento Interno e das normas de funcionamento; XIX - definir, através de Resoluções, os padrões de qualidade para o funcionamento dos serviços da Indústria, Comércio e Turismo, públicos e privados, no âmbito do município de São João do Sóter - MA; XX – criar Comissões Técnicas para tratar de temas específicos, relativos à concepção e elaboração da Política Municipal da Indústria, Comercio e Turismo, bem como sobre a execução desta política de turismo, de forma a contribuir com a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; XXI – fiscalizar a captação, o repasse e a aplicação de recursos financeiros do FUMTUR – Fundo Municipal de Turismo; XXII – propor a realização de convênios, acordos e outros ajustes com órgãos, entidades e instituições, inclusive financeiras, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com o objetivo de fomentar o intercâmbio na área da Indústria, Comercio e do turismo; XXIII – apreciar as contas e o relatório de gestão, encaminhados mensalmente de forma sintética e, anualmente, o analítico; XXIV – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, submetendo-o à homologação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; XXV – exercer outras competências que lhe acometidas. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMERCIO E TURÍSMO. Art. 3º. O COMCIT – Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, será composto de 13 (treze) membros, observada a seguinte representatividade: I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; II – 01 (um) representante da Secretaria de Educação; III – 01 (um) representante da Secretaria de Cultura; IV – 01 (um) representante da Secretaria de Administração, Fazenda e Infraestrutura; V – 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente; VI – 01 (um) representante da Comunicação e Cerimonial; VII – 01 (um) representante da Assistência Social; VIII – 01 (um) representante das Entidades Empresariais de São João do Sóter; IX – 01 (um) representante da Igreja Católica ou Evangélica; X – 01 (um) representante do Setor de Agências de Viagens, Hotelaria e Restaurantes; XI – 01 (um) representante da Fundação Inácio Rocha; XII – 01 (um) representante do Sindicato SINTRAF de São João do Sóter – MA; XIII – 01 (um) representante das Religiões de Matrizes Africana. §1º. A cada Conselheiro Titular haverá um suplente, indicado pelo mesmo órgão, entidade ou setor a que pertencer o titular; §2º. O mandato de Conselheiro do o COMICT – Conselho Municipal do da Indústria, Comércio e Turismo, terá duração de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, por igual período; §3º. Os representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes serão escolhidos em assembleia geral do órgão, entidade ou setor a que pertençam, por maioria simples, devendo ser enviado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a cópia autentica da ata da aludida assembleia; §4º. Os Conselheiros do COMICT – Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, serão nomeados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal; §5º. Os representantes do Poder Público serão escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; §6º. A função pública de Conselheiro do COMICT – Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, não será remunerado, mas o seu exercício é considerado de relevante interesse público. Art. 4º. O COMICT – Conselho Municipal da In- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 17 dústria, Comércio e Turismo, tem a seguinte estrutura administrativa: I – órgão plenário; II – diretoria; III – comissões técnicas. Art. 5º. COMICT – Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, terá sua diretoria constituída por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) Secretário. Art. 6º. O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do COMICT – Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, serão eleitos entre os Conselheiros na última reunião ordinária de cada exercício, para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 7º. A organização interna e as normas de funcionamento do COMICT – Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, serão regulamentados pelo Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado pelo Órgão Plenário do referido Conselho, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Lei. Art. 8º. As deliberações do COMICT – Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, observado o quórum estabelecido no Regimento Interno, serão tomadas mediante: I – Resoluções homologadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou pelo Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, por delegação do Prefeito, sempre que se reportarem às responsabilidades legais do Conselho; II – Recomendações sobre tema ou assunto específico que não é habitualmente de sua responsabilidade direta, mas relevante ou necessária, dirigida a ator ou atores institucionais de quem se espera ou pede determinada conduta ou providência; III – Moções que expressem o juízo do Conselho sobre fatos ou situações com o propósito de manifestar reconhecimento apoio, crítica ou oposição. Parágrafo único. As deliberações a que alude o caput deste artigo serão amplamente divulgadas no âmbito do município de São João do Sóter. Art. 9º. Para melhor desempenho de suas funções o COMICT – Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, poderá recorrer a pessoas de notório saber ou entidades especializadas em da Indústria, Comércio e Turismo, para assessorar o Conselho acerca de temas específicos. Art. 10. O representante da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo que integrará o Conselho, será escolhido, preferencialmente, entre servidores que possuam conhecimentos na área do turismo municipal. Art. 11. O COMCIT – Conselho Municipal do Comercio, Indústria e Turismo providenciará, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da sanção desta Lei, a elaboração do calendário anual das reuniões ordinárias, divulgando-o amplamente para conhecimento do público. Art. 12. As despesas necessárias para o funcionamento e atuação efetiva do COMICT – Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, no que diz respeito às suas competências e atribuições legais, serão custeados pelo Fundo Municipal da Indústria, Comércio e Turismo. Art. 13. As sessões plenárias, ordinárias ou extraordinárias do COMICT – Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, terão ampla divulgação e acesso irrestrito assegurado ao público em geral. Art. 14. O Conselheiro do COMICT – Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 04 (quatro) alternadas perderá a função pública de Conselheiro, devendo ser substituído imediatamente pelo seu suplente. Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de São João do Sóter, Município do Estado do Maranhão, Aos 19 de junho de 2015. Luiza Moura da Silva Rocha Prefeita Municipal LEI N. º 107, DE 19 DE JUNHO DE 2015. Aprova o Plano Municipal de Educação de São João do Sóter-MA, e dá outras providências. LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA, Prefeita Municipal de São João do Sóter, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1. º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de São João do Sóter, Estado do Maranhão – PME /SJS, constante no Anexo I desta Lei. Parágrafo único. O diagnóstico da Educação de São João do Sóter e as metas do Plano Municipal de Educação de São João do Sóter são as constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2. º As ações estratégicas e as metas constantes no Anexo I desta Lei referem-se às áreas de competência dos sistemas de ensino estadual e municipal. Parágrafo único. As ações estratégicas e as metas e-mail: [email protected] 18 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 www.famem.org.br a que se refere o caput deste artigo, concernentes às competências do Município, nos termos do §2. º, do art. 211, da Constituição Federal, tem caráter de recomendação e constituem diretrizes para a elaboração dos planos decenais de educação do Município. Art. 3. º A avaliação do PME /SJS, será feita de dois em dois anos pelo Poder Executivo, em articulação com outros entes federados e com a sociedade civil. Art. 4. º A implantação e a execução do Plano Municipal de Educação de São João do Sóter serão objeto de ampla divulgação para a sociedade civil. Art. 5. º Deverão ser observadas as normas dispostas nos arts. 167 e 169, da Constituição Federal de 1988, arts. 138 e 140 da Constituição do Estado do Maranhão, arts. 15 a 24 da Lei Complementar n. º 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Federal n. º 9. 504, de 30 de dezembro de 1997. Art. 6. º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de São João do Sóter, Estado do Maranhão, aos 19 dias do mês de junho de 2015. Luiza Moura da Silva Rocha Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de São Domingos do MA LEI N° 0466/2015“DISPÕE SOBRE O PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”O Prefeito Municipal de São Domingos do Maranhão no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:Art. 1º - O Plano Municipal de Educação de São Domingos do Maranhão/MA – PME , elaborado de forma democrática e participativa, trata do conjunto de ações do Município de São Domingos do Maranhão através da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no Plano Nacional de Educação - PNE, aprovado pela Lei nº 10. 172, de 09 de janeiro de 2001. Parágrafo Primeiro – A fundamentação na aplicação da presente lei deve obedecer os parâmetros do Plano Nacional de Educação, com base no artigo 214 da Constituição Federal. Parágrafo Segundo – O Plano Municipal de Educação será parte integrante desta Lei. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação do Município de São Domingos do Maranhão deverá alcançar dentro das suas competências e nos prazos estabelecidos as seguintes metas:a) META 1: Universalizar, até 2017, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 04 a 05 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 03 anos até o final da vigência deste PME . b) META 2: Universalizar o Ensino Fundamental de nove anos, para toda população de 06 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos até o fim da vigência do plano. c) META 3: Ampliar, até 2016, o atendimento escolar a população de 15 a 17 anos em até 99% e elevar até 2020 a taxa líquida* de matrículas de 40, 6% para 75, 4% nessa faixa etária. d) META 4: Garantir, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a atingir, em cinco anos, pelo menos a 40% da demanda e até o final da década a sua universalização nas escolas da rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, ou em Centros de Atendimento Educacional Especializado, públicos ou comunitários, confessionais ou filantrópicos sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público. e) META 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os oito anos de idade, durante os primeiros cinco anos de vigência do plano; no máximo até os sete anos de idade, do 6º ao 9º ano de vigência do plano; e até o final dos seis anos de idade, a partir do décimo ano de vigência deste plano. f) META 6: Oferecer até 2024, Educação Integral em jornada ampliada em no mínimo, 10% das escolas públicas municipais de modo a atender 9, 8% dos alunos da Educação Básica. g) META 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a superar as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, estabelecidas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas – INEP do Ministério da Educação. h) META 8: Elevar a escolaridade média da população a partir de dezoito anos, de modo a alcançar no mínimo, dez anos de estudos no último ano de SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 vigência deste PME , para negros, populações do campo, comunidade em geral e dos vinte e cinco por cento mais pobres, e igualar a escolaridade média declarados àFundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com vistas à redução da desigualdade social. i) META 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 90% até 2020 e, até o final da vigência deste PME , erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional. j) META 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens, Adultos na forma integrada à Educação Profissional, no Ensino Fundamental. l) META 11: Oferta de matrículas da Educação Profissional de nível médio em 20% no segmento público, até o final da vigência do PME , assegurando a qualidade da oferta. m) META 12: Elevar em regime de colaboração a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta. n) Meta 13: Garantir a 100% das escolas da Rede Municipal de Ensino, etapas e modalidades, condições de transversalidade para o desenvolvimento de práticas pedagógicas voltadas para a diversidade e temas sociais (direitos socioeducacionais) . o) Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu. p) Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União e o Estado e a iniciativa privada no prazo de vigência deste Plano Municipal de Educação, política de formação e valorização dos profissionais da educação. q) META 16: Apoiar a formação, em nível de graduação, de 100% dos professores da educação básica, 80% em nível de especialização mínimo de 30% em nível mestrado e 20% em nível de doutorado, até o último ano de vigência deste PME . r) META 17: Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar a 100%, a partir da vigência deste plano, ao maior salário vigente no país, dos demais profissionais com escolaridade equivalente. s) META 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a atualização e implantação do plano de carreira para os profissionais da Educação Básica pública do município e tomar como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 Constituição Federal. t) META 19: Assegurar, no prazo de até dois anos, condições, para a efetivação da gestão democrática da educação, por meio da participação direta da comunidade escolar na eleição de gestores, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho previsto no Plano de Carreira e avaliação escrita individual, no âmbito das escolas públicas sandominguense. u) META 20: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto – PIB do país no 5º ano de vigência desta Lei e no mínimo o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio. Art. 3º - A sistemática de acompanhamento e monitoramento deste Plano deverá conter informações qualitativas e quantitativas integradas que permitam a melhoria do gerenciamento, possibilitando o replanejamento e as medidas corretivas no decorrer do tempo, garantindo dessa forma, o cumprimento das Metas construídas no Plano Municipal de Educação seguindo os seguintes critérios:a) Eficácia: cumprimento e alcance dos objetivos propostos. b) Eficiência: uso otimizado, com economia e qualidade, dos bens e recursos empregados na execução das ações. c) Efetividade: o alcance dos resultados e impactos esperados. Art. 4º - São os responsáveis diretos pela avaliação, os quais serão a Secretaria Municipal de Educação, a Câmara Municipal e o Conselho Municipal de Educação. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação será a responsável direta para elaboração e utilização dos instrumentos de controle anual para verificar se cada meta foi, ou não, atingida, por isso, em caráter permanente, será criado:a) Formação da equipe de avaliação. b) Definição do escopo e foco da avaliação. c) Elaboração e teste dos instrumentos. d) Elaboração de relatório de avaliação Art. 6º - Caso alguma meta não seja alcançada ou alguma ação não implementada, decisões serão replanejadas, após estudos e análise das causas do sucesso e insucesso. Art. 7º - A exemplo do Plano Nacional de Educação, este PME previne a possibilidade de adaptações e medidas corretivas quando as novas exigências aparecerem, desde que fundamentadas e em conformidade com o Plano Nacional de Educação – PNE. No prazo de quatro anos, deve ser feita a adequação deste Plano. e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 www.famem.org.br Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO-MA, EM 24 DE JUNHO DE 2015. KLEBER ALVES DE ANDRADEPrefeito Municipal Prefeitura Municipal de Icatu LEINº342/ 2015DE01DEJUNHODE 2015. DISPÕESOBREAPOLÍTICAMUNICIPALDEPROMOÇÃODAIGUALDADERACIALDOMUNICÍPIODEICATU, CRIAOCONSELHOMUNICIPALDEPROMOÇÃODAIGUALDADERACIALEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. OPREFEITODOMUNICÍPIODEICATU, EstadodoMaranhão, nousodasatribuiçõeslegaisquelhesãoconferidaspelalegislaçãovigente, fazsaberatodososhabitantesdoMunicípioqueaCâmaraMunicipalaprov o u e e l e s a n c i o n a a p r e s e n t e L e i . CAPÍTULOIDAPOLÍTICAMUNICIPALDEPROMOÇÃODAIGUALDADERACIAL Art. 1º- FicainstituídaaPolíticaMunicipaldePromoçãodaIgualdadeRacial- PMPIR, contendoasdiretrizes, osprincípioseaspropostasdeaçãogovernamentalparaapromoçãodaigualdaderacialnom u n i c í p i o . Art. 2º- APMPIRtemcomoobjetivogeralareduçãodasdesigualdadesraciaisnomunicípio, comênfasenapopulaçãonegra, mediantearealizaçãodeaçõesexequíveisalongo, médioecurtoprazo, comreconhecim e n t o d a s d e m a n d a s m a i s i m e d i a t a s , bemcomodasáreasdeatuaçãoprioritárias. Art. 3º- SãoobjetivosespecíficosdaPMPIR, observadososprincípiosdadignidadedapessoahumana, daigualdade, datransversalidade, dadescentralizaçãoedagest ãodemocrática:I- garantirorespeitoàdignidadedetodoserhumanoeodireitodocidadãoàautonomiaeàconvivênciacomunitária;II- garantiranão- discriminaçãodequalquernaturezanoacessoabensouaserviçospúblicoseprivados;III- afirmarocaráterpluriétnicodomunicípio;IV- rec o n h e c e r o s d i f e r e n t e s g r u p o s é t n i c o s , comênfasenaculturaindígenaenaafro- brasileira, comoelementosintegrantesdanacionalidadeedoprocessocivilizatórionacional;V- reconheceregarantirorespeitoàscomunidadestradicionaisdematrizafrican a , emconsonânciacomoprincípioconstitucionaldaliberdadereligiosa;VIcontribuirparaimplantar, nocurrículoescolar, apluralidadeétnico- racialbrasileira, nostermosdasLeisFederaisnº10. 639, de9dejaneirode 2003, enº11. 645, de10demarçode 2008;VII- contribuirparaaregularizaçãodedocumentos, terrenosesítiosdetentoresdereminiscênciashistóricasdosantigosquilombos, demodoaasseguraraosremanescentesdascomunidadesquilombolas, eaoutrasdematrizafricana, apropriedadedesuasterras;VIII- implantaraçõesqueassegurem, deformaeficienteeeficaz, aproibiçãodadiscriminação, dopreconceitoracialedoassédiomoralemambientesdetrabalhoede educação, dent r e o u t r o s , respeitando- sealiberdadedecrençanoexercíciodosdireitosculturaisoudequalquerdireitoougarantiafundamental;IXenfrentarasdesigualdadesraciaisepromoveraequidadecomopremissaepressupostoaserconsideradonoconjuntodaspolíticasdegoverno ;X- sustentaraformulaçãoeomonitoramentodapolíticadepromoçãodaigualdaderacial, pormeiodeaçõesquevisemàeliminaçãodasdesvantagensdeacessoabenseserviçospúblicosexistentesentreosgruposraciais;XI- planejar, organizar, executareavaliarasatividades, asaçõeseosprogramasdepolíticaspúblicasdepromoçãodaigualdaderacial, osquaisterãocaráterintersetorialetransversaldemodoagarantiraunidadedaaçãopolíticadosváriosórgãosmunicipais;XII- descentralizareregionalizarasaçõeseosrecursosnaexecuçãodaspolíticaspública sdepromoçãodaigualdaderacial;XIIIcontribuirparaqueasinstituiçõesdasociedadeassumampapelativocomoprotagonistasnaformulação, naimplantaçãoenomonitoramentodaspolíticasdepromoçãodaigualdaderacial. Art. 4º- APMPIRseránorteadapelasseguintesdiretrize s:I- fortalecimentoinstitucional, pormeiodoaperfeiçoamentodosmarcoslegaissustentadoresdaspolíticasdepromoçãodaigualdaderacial, daconsolidaçãodeumaculturadeplanejamento, monitoramentoeavaliaçãodasações, edaadoçãodeestratégiasquegarantamaproduçãodeconhecimento, informações, subsídiosecondiçõestécnicas, operaci o n a i s e fin anceirasparaodesenvolvimentodosprogr a m a s ; JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 19 II- incorporaçãodaquestãoracialnoâmbitodaaçãogovernamental, pormeiodaintegraçãoentreoOrganismoMunicipaldePromoçãodaIgualdadeRacialeosdemaisórgãosmunicipais, visandogarantiratransversalidadedapolíticadepromoçãodaigualdaderacialemtodasasáreasgovernamentais;III- consolidaçãodeformasdemocráticasdegestãodapolíticadepromoçãodaigualdaderacialedeinformaçãoàpopulaçãodomunicípioacercadasconsequênciasderivadasdasdesigualdadesraciais, porintermédiodamídia, dapromoçãodecampanhasdeenfrentamentoàdiscriminação, difundindo- seosresultadosdeexperiênciasexitosasnocampodapromoçãodaigualdaderacial;IVestímuloàcriaçãoeàampliaçãodefórunseredesqueparticipemdaimplantaçãodapolíticadepromoçãodaigualdaderacialetambémdesuaavaliaçãoemtodososníveis;V- melhoriadaqualidadedevidadapopulaçãonegraepovosecomunidadestradicionaispormeiodepolíticasespecíficasedaampliaçãodeaçõesafirmativasparaainclusãosocial, comoobjetivodeestimularasoportunidadesdosgruposhistoricamentediscriminados. Art. 5º- AsaçõesquecompreendemaPMPIRsão:I- divulgaçãodaPMPIRepromoçãodeaçõescomunicativasquefortaleçamaautoestimaeestimulemodesenvolvimentosocialdapopulaçãonegraedeoutrosgruposétnico- raciaisafetadospordiscriminaçãoracialco mimagensafirmativas;II- capacitaçãodosservidorespúblicosmunicipaisparaoreconhecimentodadiversidadeétnicaeparaavalorizaçãodas diferençasdapopulaçãodomunicípio;III- realizaçãodocensodosservidorespúblicosmunicipaisparaaproduçãodediagnósticosociofuncionalqueleveemcontaraça/cor/etnia;IV- implantaçãodapolíticamunicipaldeatençãoàsaúdedapopulaçãonegra, emconsonânciacomapolíticanacional, deformaacoibirtratamentodesigualaosdiferentesgruposétnicos, garantindoaequidadenaspolíticas deatendimentoàsaúde;V- incorporaçãodaPMPIRnosprogramassociaiseurbanosdomunicípio, respeitandoasuaimplantaçãodescentralizadanasSecretariasMunicipais, comafinalidadedereduzirasegregaçãosocialeurbanadapopulaçãonegraedemaisgruposétnicoraciais; VI- introduçãodequesitoraça/coremtodososformuláriosquealimentamasbasesdedadosdogovernomunicipal, deformaapermitiraproduçãoderelatóriosediagnósticossobredesigualdadesraciaisnomunicípio;VII- apoioàscomunidadesremanescentesdequilombos, principalmentepormeiodaimplantaçãodeprogramassociais;VIII- capacitaçãodosprofessoresdaRedeMunicipaldeEnsinoparaatuaremnapromoçãodaigualdaderacial;IX- produçãodematerialdidáticoqueauxilieosprofessoresnaimplantaçãodasLeisFederaisnº10. 639/03enº11. 645/08;X- promoçãodoacessodapopulaçãonegra, daindígenaedeoutrasetniasafetadaspordiscriminaçãoracialaosprogramasdedesenvolvimentosocioeconômico;XI- elaboraçãodomapadacidadaniadapopulaçãonegraedeoutrosgruposétnico- raciaisafetadospordiscri minaçãoracial;XIIpromoçãodainserçãodapopulaçãonegraedeoutrosgruposétnicoraciaisnomercadodetrabalhoeenfrentamentodaspráticasdiscriminatóriasnesteâmbito. Art. 6º- AcoordenaçãodasaçõeseaarticulaçãoinstitucionalnecessáriasàimplantaçãodaPMPIRserãoexercidaspelaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocial, pormeiodoDepartamentodePromoçãodaIgualdadeRacial. ParágrafoÚnico- OsórgãosdaAdministraçãoPúblicaMunicipalprestarãoapoioàimplantaçãodaPMPIR. Art. 7º- AsdespesasdecorrentesdaimplantaçãodaPMPIRcorrerãoporcontadedotaçõesorçamentáriasdosrespectivosórgãosparticipantes. Art. 8ºAsações, osserviços, osprojetoseosprogramasrelativosàspolíticaspúblicasvoltadasparaapromoçãodaigualdaderacialpoderãoseroperadosdiretamentepelosórgãosmunicipaisoumedianteparceriacomarededeentidadeseorganizaçõesnão- governamentaisquetenhamestafinalidade. Parágrafo Único - Os c onvênios firmadosentreasassociaçõescivissemfinslucrativoseoExecutivovisamàcomplementaridadenaprestaçãodosserviçospúblicosvoltadosparaaPolíticaMunicipaldePromoçãodaIgualdad e R a c i a l à p o p u l a ç ã o . CAPÍTULOIIDOCONSELHOMUNICIPALDEPROMOÇÃODAIGUALDADERACIAL–CMPIR Art. 9º- Ficacriado, naestruturadaAdministraçãoDiretaMunicipal, oConselhoMunicipaldePromoçãodaIgualdadeRacialCMPIR, órgãocolegiadopermanenteedecomposiçãoparitáriaentregovernoesociedadecivil, decaráterdeliberativo, comoobjetivodedeliberar, acompanhareavaliaraPoliticaMunicipaldePromoçãodaIgualdadeRacial, bemcomo, estimularaparticipaçãodasociedadecivilnaimplemen- e-mail: [email protected] 20 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 www.famem.org.br taçãodaPoliticadePromoçãodaIgualdadeRacialnomunicípio. ParágrafoÚnico- OCMPIRelaboraráoseuRegimentoInternonoprazode60( sessenta) diasapósapublicaçãodestaLei. Art. 10- OCMPIRécompostode08membrostitulareserespectivossuplentes, respeitadaacomposiçãoparitáriaentrepoderpúblicoesociedadecivil, nosseguintestermos:I–04representantesdoPoderPúblicoMunicipalen tre:SecretariaMunicipaldeAssistênciaSocial;SecretariaMunicipaldeC ultura;SecretariaMunicipalde Educação;SecretariaMunicipaldeSaúd e;II04representantesdeentidadesdasociedadecivilorganizada, sendo:a) representantesdoMovimentoNegro;b) representantedasorg anizaçõesdemulheresnegras;c) representantesdascomunidadesdem atrizafricana;d) representantedeoutrosgruposétnicoraciais(indígenas, ribeirinhos, pescadores, marisqueiras, etc) ;§1ºOCMPIRvincula- seàSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocial, cab e n d o a e s t a p r e s t a r s u p o r t e t é c n i c o , administrativoefinanceiroaoseufuncionamento. §2º- OmandatodosmembrosdoCMPIRserádedoisanos, permitidaumaúnicarecondução. Art. 11- OCMPIRtemporfinalidadecolaborarcomaGestãoMunicipaldePromoçãodaIgualdadeRacialnaelaboraçãoenodesenvolvimentodepolíticasdepromoçãodaigualdaderacialcomênfasenapopulaçãonegraeemoutrossegmentosétnicosdapopulaçãobrasileira, comoobjetivodecombateroracismo, opreconceito, adiscriminação, axenofobiaedereduzirasdesigualdadesraciaisnoscamposeconômico, social, políticoecultural. Art. 12- SãoatribuiçõesdoCMPIR:I- acompanhar, avaliaresubsidiarodesenvolvimentodaPolíticaedoPlanoMunicipaldePromoçãodaIgualdadeRacial, inclusivepropondoaatualizaçãodalegislaçãosobrepromoçãodaigualdaderacial;IIpesquisar, estudareproporsoluçõesparaosproblemasreferentesaocumprimentodetratadoseconvençõesinternacionaisdecombateaoracismo, aopreconceito, aoutrasformasdediscriminaçãoeàsviolaçõesdedireitoshum anos;III- avaliaremanifestar- se, quandosolicitado, sobreoPlanoPlurianualdeAçãoGovernamental- PPAG, aLeideDiretrizesOrçamentárias- LDOeaLeiOrçamentáriaAnual- LOA, noquetangeàPMPIR, comaelaboraçãodecritérioseparâmetrosparaaformulaçãoeaimplantaç ã o d e m e t a s e p r i o r i d a d e s , visandoassegurarascondiçõesdeigualdadeàpopulaçãonegraeaosdemaissegmentosétnicos;IV- organizar, emconjuntocomoExecutivo, ordinariamente, acadaquatroanos, ouextraordinariamente, arealizaçãodaConferênciaMunicipaldePromoçãodaIgualdadeRacial, comoobjetivodeavaliaraexecuçãodaspolíticasdepromoçãodaigualdaderacial;V- estimularaparticipaçãocomunitárianocontroledaexecuçãodoPlanoMunicipaldePromoçãodaIgualdadeRacial; VI- inscreverasentidadesnão- governamentaisdossegmentosétnicoraciaiseosprogramasporelasdesenvolvidos, bemcomomanteratualizadoocadastroeoregistrodeinformaçõessobreelas;VII- acompanharasaçõesdeprestaçãodeserviçosdenaturezapública, privada, filantrópicaesemfinslucrativosdepromoçãodaigualdaderacial, emconsonânciacomasrecomendaçõesdoConselhoNacionaldePromoçãodaIgualdadeRacial- CNPIR, sugerindoasadequaçõespertinentes;VI II- proporestratégiasdeacompanhamento, deavaliação, defiscalizaçãoeaparticipaçãonoprocessodeliberativodediretrizesdaspolíticasdepromoçãodaigualdaderacial, visandoàinclusãodadimensãoracialnaspolíticaspúblicasdesenvolvidasnoâmbitomunicipal; IX- articular- secomosconselhosmunicipaisdeoutrossetores, comoConselhoNacionaldePromoçãodaIgualdadeRacialecomoConselhoEstadualdaPolíticadeIgualdadeÉtnico- Racial, bemcomocomasorganizaçõesnãogovernamentaisdossegmentosétnicoraciais, visandoaarticulaçãoentreapolíticadepromoçãodaigualdaderacialeasdemaispolíticassetoriaisparaaintegraçãodasações;X- acompanhareestimularaintegraçãoeaofertadeoutraspolíticaspúblicassociaisparaapopulaçãonegraeparaoutrossegmentosétnico- raciaisdomunicípio;XIrecebereencaminharaosórgãoscompetentesdenúncias, reclamações, representaçõesdequalquerpessoaouentidade, emrazãodasviolaçõesdosdireitoshumanosdapopulaçãonegraedosdemaissegmentosétnicos;XII- auxiliaroOrganismoMunicipaldePromoçãodaIgualdadeRacialnaarticulaçãocomoutrosórgãospúblicosmunic i p a i s , estaduaisefederais;XIII- recomendararealizaçãodeestudosepesquisassobrearealidadesocialdapopulaçãonegraedosdemaissegmentosétnico- raciais, paracontribuirnaelaboraçãodepolíticaspúblicasque- SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 visemàeliminaçãodoracismo, dadiscriminaçãoracialedopreconceito; XIV- zelarpelaimplantaçãodasdeliberaçõesdasconferênciasinternacionais, nacionais, estaduaisemunicipaisdepromoçãodaigualdaderac ial;XVproporàsautoridadescompetentesainstauraçãodesindicâncias, inquéritos, processosadministrativosoujudiciaisparaaapuraçãoderesponsabilidadesporviolaçõesdedireitoshumanoscontraapopulaç ãonegraecontraosdemaissegmentosétnicos;XVI- zelarpelosdireitosculturaisereligiososdapopulaçãonegraedeoutrosgruposétnico- raciaisafetadospordiscriminaçãoracial, especialmentepelapreservaçãodes u a m e m ó r i a , desuastradiçõesedesuadiversidadeculturalconstitutivadaformaçãohi stóricaesocialdopovobrasileiro;XVII- zelar, acompanharepropormedidasdedefesadosdireitosdeindivíduosegruposétnico- raciaisafetadospordiscriminaçãoracialepelasdemaisformasdeintolerância;XVIIIexerceroutrasatribuiçõesquelhesejampertinentes. ParágrafoÚnico- ÉfacultadoaoCMPIRproporarealizaçãodeseminários, encontroseestudossobretemasconstitutivosdesuaagendae, quandosolicitado, emitirparecersobrepropostasdeconvêniosaseremfirmadoscomorganismosnacionaiseinternacionais, públicoseprivados. CAPÍTULOIIIDISPOSIÇÕESFINAIS Art. 13- EstaLeientraemvig o r n a d a t a d e s u a p u b l i c a ç ã o . GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEICATU, ESTADODOMARANHÃO, AO01DIADOMÊSDEJUNHODE 2015, 193ºANOSDAPRO CLAMAÇÃODAINDEPENDÊNCIA, 126ºANOSDAPROCLAMAÇÃO DAREPÚBLICAE401ºANOSDEFUNDAÇÃODACIDADE. JOSÉRIBAMARMOREIRAGONÇALVESPrefeitoMunicipalIcatu/MA LEINº343/ 2015 DE 19 DE JUNHO DE 2015. APROVA OPLANOMUNICIPALDEEDUCAÇÃOPARAODECÊNIO 20152025DOM U N I C Í P I O D E I C AT U / M A E D Á O U T R A S P R O V I D Ê N C I A S . OPREFEITODOMUNICÍPIODEICATU, EstadodoMaranhão, nousodasatribuiçõeslegaisquelhesãoconferidaspelalegislaçãovigente, fazsaberatodososhabitantesdoMunicípioqueaCâmaraMunicipalaprovoueelesancionaapresenteLei. Art. 1º- FicaaprovadooPlanoMunicipalde Educaçãoparaodecênio 2015- 2025– PME –constantedoAnexoI, destaLei, comvistasaocumprimentododispostono Art. 214, daConstituiçãoFederal. Art. 2º- Sãodiretrizesdo PME – 2015/ 2025:Ierradicaçãodoanalfabetismo;II- universalizaçãodoatendimentoescola r;III- superaçãodasdesigualdadeseducacionais, comênfasenapromoçãodacidadaniaenaerradicaçãodetodasasformasdediscriminação;IVmelhoriadaqualidadeda educação;V- formaçãoparaotrabalhoeparaacidadania, comênfasenosvaloresmoraiseéticosemquesefundam entaasociedade;VIpromoçãodoprincípiodagestãodemocráticada educaçãopública;VII- promoçãohumanística, científicaetecnológicado País;VIII- estabelecimentodemetadeaplicaçãoderecursospúblicosem educaçãocomoproporçãodoProdutoInternoBruto–PIB, queassegureatendimentoàsnecessidadesdeexpressão, compadrãodequalidadee equidade;IX- valorizaçãodos(as) profissionaisda educação;X–promoçãodosprincípiosdorespeitoaosdireitoshumanos, àdiversidadeeàsustentabilidadesocioambiental. Art. 3º- AsmetasprevistasnoAnexoII, destaLeideverãosercumpridasnoprazodevigênciado PME – 2015/ 2025, desdequenãohajaprazoinferiordefinidoparametasespecíficas. Art. 4ºAsmetasprevistasnoAnexoII, destaLeideverãotercomoreferênciaoscensosnacionaisda educaçãobásicaedadosdaSecretariaMunicipalda Educaçãoatualizados. Art. 5º- Ametadeampliaçãodoinvestimentopúblicoem educaçãopoderáserrevista, conformeocaso, paraatenderàsnecessidadesfinanceirasdocumprimentodasdemaismetasdoPME–2015/2025. Art. 6º- OMunicípiodeverápromoverarealizaçãodeConferênciasMunicipaisde Educaçãocomoobjetivodeavaliaremonitoraraexecuçãodo PME – 2015- 2025acadadoisanosdispondodedoismesesesubsidiaraelaboraçãodoPlanoMunicipalde Educaçãoparaodecênio 2026- 2036. ParágrafoÚnico- AComissãodeMobilizaçãodoPlanoMunicipalde EducaçãoeosmembrosdoFórumMunicipalde EducaçãoarticularãoecoordenarãoasConferênciasMunicipaisde Educaçãoprevistasnocaput, desteartigo. Art. 7º- OPlanoPlurianual–PPA–, asLeisdeDiretrizesOrçamentárias–LDO–eosOrçamentosAnuais–LOA–deverãoserformuladosdemaneiraaasseguraraconsignaçãodedotaçõesorçamentáriascompatíveiscomasdiretrizes, metaseestratégiasdo PME – 2015/ 2025, afimdeviabilizarsuaplenaexecução.Art.8º-OÍndicedeDesenvolvimentodaEducaçãoBásica–IDEB–seráutilizadoparaavaliaraqualidadedoensinoa- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 www.famem.org.br partirdosdadosderendimentoescolarapuradospelocensoescolarda educaçãobásica, combinadoscomosdadosrelativosaodesempenhodosestudantesapuradosnaavaliaçãonacionaldorendimentoescolar. ParágrafoÚnico- OIDEBécalculadopeloInstitutoNacionaldeEstudosePesquisasEducacionaisAnísioTeixeira–INEP–, vinculadoaoMinistérioda Educação. Art. 9º- EstaLeientraemvigornadatadesuapublicação, revogadasasdisposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEICATU, ESTADODOMARANHÃO, AOS19DIASDOMÊSDEJUNHODE 2015, 193ºANOSDAPROCLAMAÇÃODAINDEPEND ÊNCIA, 126ºANOSDAPROCLAMAÇÃODAREPÚBLICAE401ºANO SDEFUNDAÇÃODACIDADE. JOSÉRIBAMARMOREIRAGONÇALVESPrefeitoMunicipalIcatu/MA LEINº344/ 2015DE30DEJUNHODE 2015. DISPÕESOBREASDIRETRIZESGERAISPARAAELABORAÇÃODALEIORÇAMENTÁRIADE 2016EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. OPREFEITODOMUNICÍPIODEICATU, EstadodoMaranhão, nousodasatribuiçõeslegaisquelhesãoconferidaspelalegislaçãovigente, fazsaberatodososhabitantesdoMunicípioqueaCâmaraMunicipalaprovoueelesancionaapresenteLei. DISPOSIÇÕESPRELIMINARESCAPÍTULOI Art. 1°- Observar- se- ão, quandodafeituradaLei, demeio savigerapartirde1°dejaneirode 2016eparatodooexercíciofinanceiro, asDiretrizesorçamentáriasestabelecidasnapresenteLei, pormandamentodo§2°do Art. 165daConstituiçãodaRepública, bemassimdaLeiOrgânicadoMunicípio, emcombinaçãocomaLeicomple mentarnº. 101/ 2000, queestabelecenormasdefinançaspúblicasvoltadasaparaaresponsabilidadenagestãofiscal, compreendido:I- Orienta çãoàelaboraçãodaLeiOrçamentária;II- DiretrizesdasReceitas;III- DiretrizesdasDespesas. ParágrafoÚnico- AsestimativasdasreceitasedasdespesasdoMunicípio, suaAdministraçãoDireta, obedecerãoaosditamescontidosnasConstituiçõesdaRepública, doEstadodoMaranhão, naLeiComplementarn. o101/ 2000, naLeiOrgânicadoMunicípio, naLeiFederaln. o4. 3 20/64ealteraçõesposteriores, inclusiveasnormatizaçõesemanadasdoEgrégioTribunaldeContasdoEstadodoMaranhãoe, ainda, aosprincípioscontábeisgeralmenteaceitos. SEÇÃOIDAORIENTAÇÃOÀELABORAÇÃODALEIORÇAMENTÁRIA Art. 2°- Aelaboraçãodapropostaorçamentáriaparaoexercíciode 2016, abrangeraosPoder e s L e g i s l a t i v o e E x e c u t i v o , fundoseentidadesdaadministraçãodiretaeindireta, assimcomoaexecuçãoorçamentáriaobedeceráàsdiretrizesgerais, semprejuízodasnormafinanceirasestabelecidaspelalegislaçãofederal, aplicávelàesp é c i e , comvassalagemàsdisposiçõescontidasnoPlanoPlurianualdeInvestimentoseasdiretrizesestabelecidasnapresentelei, demodoaevidenciaraspolíticaseprogramasdegoverno, formuladoseavaliadossegundosuasprioridades. ParágrafoÚnico- Évedada, naLeiOrçamentária, aexistênciadedispositivosestranhosàprevisãodaReceitaeafixaçãodaDespesa, salvoserelativosàautorizaçãoparaaberturadeCréditosSuplementareseContrataçãodeOperaçõesdeCrédito, aindaqueporantecipaçãodereceita. Art. 3°- Apropostaorçamentáriaparaoexercíciode 2016conteráasprioridadesdaAdministraçãoMunicipalestabelecidasnoANEXOI, dapresenteleiedeveraobedeceraosprincípiosdauniversalidade, daunidadeedaanuidade, bemcomoidentificaroProgramadeTrabalhoaserdesenvolvidopelaAdministração. ParágrafoÚnico- OProgramadeTrabalho, aqueserefereopresenteartigo, deveráseridentificado, nomínimo, aoníveldefunçãoesubfunção, naturezadadespesa, projetoatividadeselementosaquedeveráacorrernarealizaçãodesuaexecução, nostemosdaalínea”c”, doinciso11, doart. 52, daLeiComplementarnº101/ 2000, bemassimdoPlanodeClassificaçãoFuncionalProgramática, conformedispõeaLeinº43 20/64. Art. 4°- ApropostaparcialdasnecessidadesdaCâmaraMunicipalaserencaminhadaaoExecutivo, tempestivamente, afimdesercompatibilizadanoorçamentogeraldomunicípio. Art. 5°- Apropostaorçamentáriap a r a o e x e r c í c i o d e 2016, compreenderá:I- Mensagem;II- Demonstrativoseanexosaqueserefereoart. 3°dapresentelei;eIII- Relaçãodosprojetoseatividades, comdetalhamentodeprioridadeserespectivosvaloresorçados, deacordocomacapacidadeeconômica- financeiradomunicípio. Art. 6°AleiOrçamentáriaAnualautorizaráopoderExecutivo, nostermosdo Art. JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 21 7°, daLeiFederalnº4. 3 20, de17demarçode1964, aabrirCréditosAdicionais, denaturezasuplementar, atéolimitede50%(cinquentaporcen to) dototaldadespesafixadanaprópriaLei, utilizando, comorecursos, aanulaçãodedotaçõesdopróprioorçamento, bemassimexcessodearrecadaçãodoexercício, realizadoeprojetado, comotambémosuperávitfinanceiro, sehouver, doexercícioanterior, contratos, convênioseoutrosrecursosorçamentáriosdestinadosaoMunicípio. Art. 7°- OMunicíp ioaplicará25%(vinteecincoporcento) , nomínimo, dareceitaresultantedeimpostos, compreendidaaprovenientedetransferências, namanutençãoedesenvolvimentodoensino. Art. 8°- OMunicípiocontribuirácom 20%(vinteporcento) , dastransferênciasprovenientesdo, ICMS, IPVA, ITCMD, ITR, FPMedoIPIIExp. , paraformaçãodoFundodeManutençãodoEnsinoFundamentaledeValorizaçãodoMagistério, comaplicação, nomínimo, de60%(sessentaporcento) pararemuneraçãod o s p r o f i s s i o n a i s d o M a g i s t é r i o , emefetivoexercíciodesuasatividadesnoensinofundamentalpúblico, nomáximo40%(quarentaporcento) paraoutrasdespesas. SEÇÃOIIDASDIRETRIZESDARECEITA Art. 9°- SãoreceitasdoMunicípio:IosTributosdesuacompetência;IIaquotadeparticipaçãonosTributosarrecadadospelaUniãoepeloEstadodoMaranhão;I IIoprodutodaarrecadaçãodoImpostosobreaRendaeProventosdeQualquerNatureza, incidentesnafonte, sobrerendimentos, aqualquertítulo, pagospeloMunicípioeinstituiçõesaelevinculadas;IV- asmultasdecorrentesdeinfraçõesdetrânsito, cometidasnasviasurbanasenases tradasmunicipais;V- asrendasdeseusprópriosserviços;VI- oresultadodeaplicaçõesfinanceirasdisponíveisnomercadodecapitais;VII- asre ndasdecorrentesdoseuPatrimônio;VIII- acontribuiçãoprevidenciáriadeseusservidores. Art. 10- Considerar- se- á, quandodaestimativada sReceitas:I- osfatoresconjunturaisquepossamvirainfluenciarosresultadosdosingressosemcadafonte;II- oincrementodoaparelhoarrecadadorMunicipal, EstadualeFederalquetenhareflexonocrescimentorealdaarrecadação;IIIosresultadosdasPolíticasdefomento, incrementoeapoioaodesenvolvimentoIndustrial, Agro- pastorilePrestacionaldoMunicípio, incluindoosProgramas, PúblicosdePrivados, deformaçãoequalificaçãodemão- de- obra;IV- asisençõesconcedidas, observadasasnormasdefinançaspúblicasvoltadasparaaresponsabilidadenagestãofiscal, nostermosdaLeiComplementarnº101/ 2000, de04/05/ 2000. Art. 11- NaelaboraçãodaPropostaOrçamentária, asprevisõesdereceitaobservarãoasnormastécnicaslegais, previstanoart. 12daLeiComplementarnº101/ 2000, de04/05/ 2000. ParágrafoÚnico- ALeiorçamentária:I- Autorizaaaberturadecréditossuplementaresparareforçodedotaçõesorçamentárias, empercentualdeaté50%( cinquentaporcento) , dototaldadespesafixada. II- Conteráreservadecontingência, destinadaao:Reforçodedotaçõesorçamentáriasqueser evelareminsuficientenodecorrerdoexercíciode 2016, noslimiteseformaslegalmenteestabelecidas. Atendimentodepassivoscontingenteseoutrosriscoseeventosfiscaisimprevistos. III- Autorizaráarealizaçãodeoperaçõesdecréditosporantecipaçãodareceitaatéolimitede25%(vi nteecincoporcento) dototaldareceitaprevista, subtraindo- sedestemontanteovaiodasoperaçõesdecréditos, classificadascomoreceita. Art. 12- Areceitadeveráestimaraarrecadaçãodetodosostributosdecompetênciamunicipal, assimcomoosdefinidosnaConstituiçãoFederal. Art. 13- NapropostaorçamentáriaaformadeapresentaçãodareceitadeveráobedeceràclassificaçãoestabelecidanaLeinº4. 3 20/64. Art. 14- OorçamentomunicipaldeveráconsignarcomoreceitasorçamentáriastodososrecursosfinanceirosrecebidospeloMunicípio, inclusiveosprovenientesdetransferênciasquelhevenhamasefeitasporoutraspessoasdedireitopúblicoouprivado, quesejamrelativosaconvênios, contratos, acordos, auxílios, subvençõesoudoações, excluídasapenasaqueladenaturezaextra- orçamentária, cujoprodutonãotenhamdestinaçãoaatendimentodedespesaspúblicasmunicipais. Art. 15- Naestimativadasreceitasserãoconsideradososefeitosdasmodificaçõesn a l e g i s l a ç ã o t r i b u t á r i a , queserãoobjetosdeprojetosdeleisaseremenviadosaCâmaraMunicipal, noprazolegaleconstitucional. ParágrafoÚnico- OsProjetosdeLeiquepromoveremalteraçõesnalegislaçãotributáriaobservarão:I- revisã oeadequaçãodaPlantaGenéricadeValoresdosImóveisUrbanos;II- revisãodasalíquotasdoImpostoPredialeTerritorialUrbano, semultrapassaroslimitesmáximosjáfixadosemlei, respeitadasacapacidadeeconômicadocontribuinteeafunçãosocialdapropriedade;III- revisãodasalíqu e-mail: [email protected] 22 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 www.famem.org.br otasdoImpostosobreServiçosdeQualquerNatureza;IV- revisãodastaxas, objetivandosuaadequaçãoaoscustosdosserviçosprestado;Vinstituiçãoeregulamentaçãodacontribuiçãodemelhoriassobreobrasp ú b l i c a s . Art. 16- ConstituemdespesasobrigatóriasdoMunicípio:I- asrelativasàaquisiçãodebenseserviçosparaocumprimentodeseuobjetivos;IIasdestinadasaocusteiodeProjetoseProgramasdeGoverno;III- asdecorrentesdamanutençãoemodernizaçãodaMáquinaAdministrativa; IV- oscompromissosdenaturezasocial;V- asdecorrentesdospagamentosaopessoaldoserviçopúblico, inclusiveencargos;VI- asdecorrentesdeconcessãodevantagense/ouaumentoderemuneração, acriaçãodecargosoualteraçãodeestruturadecarreira, bemcomadmissãodepessoal, pelospoderesdoMunicípio, que, porforcadestaLei, ficampréviaeespecialmenteautorizados, observadososlimiteslegais;VIIoserviçodaDívidaPública, fundadaeflutuante;VIII- aquitaçãodosPrecatóriosJudiciaiseoutrosreq uisitórios;IX- acontrapartidaprevidenciáriadoMunicípio;X- asrelativas aocumprimentodeconvênios;XI- osinvestimentoseinversõesfinanceir a;eXII- pagamentodedébitoprevidenciáriodosservidoresmunicipais. Art. 17- Considerar- se- á, quandodaestimativadasdespesas:I- osrefl exosdaPolíticaEconômicadoGovernoFederal;II- asnecessidadesrelativasàimplantaçãoemanutençãodosProjetoseProgramasdeGoverno;III- asnecessidadesrelativasàmanutençãoeimplantaçãodosServiç o s P ú b l i c o s M u n i c i p a i s , inclusiveMáquinaAdministrativa;eIV- aevoluçãodoquadrodepessoaldosServiçosPúblicos. Art. 18- NafixaçãodasdespesasserãoobservadasasprioridadesconstantesdoanexoI, dapresentelei. Art. 19- OtotaldadespesadoPoderLegislativoMunicipal, incluídosossubsídiosdosVereadores, nãopoderáultrapassaropercent ualde7%(seteporcento) relativoaosomatóriodareceitatributáriaedastransferênciasprevistano§5°, doar. 153enosart. 158e159, efetivamenterealizadonoexercícioanterior. ParágrafoÚnico- DeacordocomoincisoIdoartigo29- AdaConstituiçãoFederal;(EmendaConstitucion aln. o58, de23/09/ 2009) opercentualdestinadoaoPoderLegislativode ICATUéde7%(seteporcento) . Art. 20- Deacordocomoartigo29daConstituiçãoFederalnoseuincisoVII, ototaldadespesacomaremuneraçãodosVereadoresnãopoderáultrapassaromontantede5%(cincoporc ento) dareceitadomunicípio. Art. 21- Asdespesascompagamentodeprecatóriosjudiciárioscorrerãoàcontadedotaçõesconsignadascomestafinalidadeemoperaçõesespeciaiseespecíficas, queconstarãodasunidadesorçamentáriasresponsáveispelosdébitos. Art. 22- Osprojetosemfasedeexecuçãodesdequerevalidadosàluzdasprioridadesestabelecidasnestalei, terãopreferênciasobreosnovosprojetos. Art. 23- ALeiOrçamentáriapoderáconsignarrecursosparafinanciarserviçosdesuaresponsabilidadeaseremexecutadosporentidadesdedireitoprivado, medianteconvêniosecontratos, desdequesejamdaconveniênciadogovernomunicipaletenhamdemonstradopadrãodeeficiêncianocumprimentodosobjetivosdeterminados. Art. 24- OMunicípiodeveráinvestirprioritariamenteemprojetoseatividadesvoltadosàinfância, adolescência, idosos, mulheresegestantesbuscandooatendimentouniversalàsaúde, assistênciasociale educação, visandomelhoriadaqualidadedosserviços. Art. 25- ÉvedadaainclusãonaLeiOrçamentária, bemcomoemsuasalterações, dequaisquerrecursosdoMunicípioparaclubes, associaçõesequaisqueroutrasentidadescongêneres, excetuadascreches, escolasparaatendimentodeatividadesdepréescolas, centroeconvivênciadeidosos, centroscomunitários, unidadesdeapoioagestantes, unidadederecuperaçãodetoxicômanoseoutrasentidadescomfinalidadedeatendimentoàsaçõesdeassistênciasocialpormeiodeconvênios. Art. 26OPoderExecutivo, comanecessáriaautorizaçãoLegislativa, poderáfirmarconvênioscomoutrasesferasgovernamentaisenãogovernamentais, paradesenvolverprogramasnasáreasde educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meioambiente, assistênciasocial, obrasesaneamentobásico. Art. 27- ALeiOrçamentáriaAnualautorizaráarealizaçãodeprogramasdeapoioeincentivoàsentidadesestudantis, destacadamentenoqueserefereà educação, cultura, turismo, meioambiente, desportoelazereatividadeafins, bemcomoparaarealizaçãodeconvênios, contratos, pesquisas, bolsadeestudoeestágioscomescolastécnicasprofissionaiseuniversidades. Art. 28- Aconcessãodeauxíliose- SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 subvençõesdependerádeautorizaçãolegislativaatravésdeleiespecial. CAPÍTULOIIDOORÇAMENTODASEGURIDADESOCIAL Art. 29OOrçamentodaSeguridadeSocialabrangeráosórgãoseunidadesorçamentários, inclusivefundosqueatuemnasáreasdesaúde, previdênciaeassistênciasocial, econtará, dentreoutros, comrecursosprovenientes:I- dascontribuiçõesprevistasnaConstituiçã oFederal;IIdacontribuiçãoparaoplanodeseguridadesocialdoservidor, queseráutilizadaparadespesascomencargosprevidenciáriosdoMunicípio;III- doorçamentofiscal;eIV- dasdemaisreceitasdiretamentearrecadaspelosórgãos, fundoseentidadesqueintegram, exclusivamente, orespectivoorçamento. Art. 30- NaelaboraçãodoOrçamentodaSeguridadeSocialserãoobservadosadiretrizesespecíficasdaárea. Art. 31- Asreceitasedespesasdasentidadesmencionadas, serãoestimadaseprogramadasdeacordocomasdotaçõesprevistasnoOrçamentoAnual. CapítuloIIIDASDISPOSIÇÕESGERAIS Art. 32AAssessoriadePlanejamentoeControleCPfarápublicarodetalhamentodadespesa, porprojeto, atividade, elementodedespesaeseusdesdobramentoserespectivosvalores. ParágrafoÚnico- CasooprojetodaLeiOrçamentárianãosejaaprovadoaté31dedezembrode 2015, asuaprogramaçãopoderáserexecutadaatéoli mitede1/12(umdozeavos) dototaldecadadotação, emcadamês, atéquesejaaprovadopelaCâmaraMunicipal, vedadooiníciodequalquerprojetonovo. Art. 33- OprojetodeleiorçamentáriadoMunicípio, paraoexercíciode 2016, seráencaminhadoaCâmaraMunicipalaté31deagostodocorrenteexercíciofinanceiroedevolvidoparasançãoatéoencerramentodesessãolegislativa. Art. 34- OPoderExecutivocolocaraadisposiçãodosdemaisP o d e r e s e d o M i n i s t é r i o P ú b l i c o , nomínimotrintadiasantesdoprazofinalparaencaminhamentodoprojetoorçamentárioaoLegislativo, osestudoseasestimativasdasreceitasparaoexercíciosubsequente. CAPÍTULOIVDASDISPOSIÇÕESFINAIS Art. 35Comvistasaoatingimento, emsuaplenitude, dasdiretrizes, objetivosemetasdaAdministraçãoMunicipal, previstanestaLei, ficaautorizadooChefedoPoderExecutivo, aadotarasprovidênciasindispensáveisenecessárias àimplementaçãodaspolíticasaquiestabelecidas, podendo inclusivearticularconvênios, viabilizarrecursosnasdiversasesferasdePoder, inclusivecontrairempréstimosobservadasacapacidadedeendividamentodoMunicípio, subscreverquotasdeconsórcioparaefeitodeaquisiçãodeveículosemáquinasrodoviários, seporventurasefizernecessário, observadososPrincípiosConstitucionaiselegais, especialmenteoquedispuseraLeiOrgânicadoMunicípio, aLeiOrçamentária, aLeiFederalnº4. 3 20/64, aleiqueestabeleceoPlanoPlurianualeoutraspertinentesamatériaposta, bemcomoapromover, duranteaexecuçãoorçamentária, aaberturadecréditossuplementares, atéolimiteautorizadonovigenteorç a m e n t o , visandoatenderoselementosdedespesascomdotaçõesinsuficientes. Art. 36- OPoderExecutivopoderáencaminharmensagemaoPoderLegislativopropondomodificaçõesnesteprojetodediretrizesorçamentárias, enquantonãoforiniciadasuavotação. Art. 37- Estaleientraráemvigornadatadesuapublicação, revogando- seasdisposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEICATU, ESTADODOMARANHÃO, AOS30DIASDOMÊSDEJUNHODE 2015, 193ºANOSDAP ROCLAMAÇÃODAINDEPENDÊNCIA, 126ºANOSDAPROCLAMAÇ ÃODAREPÚBLICAE401ºANOSDEFUNDAÇÃODACIDADE. JOSÉRIBAMARMOREIRAGONÇALVESPrefeitoMunicipalIcatu/MA Prefeitura Municipal de Sitio Novo PME PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015 SUMÁRIO LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS 08 LISTA DE GRÁFICOS 09 LISTA DE FIGURAS 09 LISTA DE TABELAS 09 1. INTRODUÇÃO 11 2. DIAGNÓSTICO SOCIOECONÔMICO DE SÍTIO NOVO – MA: CARACTERÍSTICAS HISTÓRICAS, GEOGRÁFICAS, ECONÔMICAS E ADMINISTRATIVAS 14 3. DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 26 3. 1 EDUCAÇÃO INFANTIL 30 3. 2 ENSINO FUNDAMENTAL 36 3. 3 ENSINO MÉDIO 41 3. 4 ENSINO SUPERIOR 45 3. 5 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E EDUCAÇÃO DO CAMPO 46 3. 6 EDUCAÇÃO INCLUSIVA/ESPECIAL 49 3. 7 VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 51 3. 8 GESTÃO DEMOCRÁTICA E FINANCIA- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 www.famem.org.br MENTO DA EDUCAÇÃO 53 3. 9 PLANEJAMENTO RECURSOS DO FUNDEB – 2013 E 2014 . 54 3. 10 RECURSOS DO FUNDEB – 2014 56 3. 11 CAPACIDADE DE FOLHA MENSAL DO MUNICÍPIO COM BASE NA REALIDADE ORÇAMENTÁRIA APRESENTADA 58 4. METAS E ESTRATÉGIAS 59 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 91 6. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO 92 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SIGLAS E ABREVIATURAS AEE Atendimento Educacional Especializado APAE Associação de Pais e Amigos de Excepcionais CLT Consolidação das Leis do Trabalho CME Conselho Municipal de Educação DCN Diretrizes Curriculares Nacionais E. E Escola Estadual E. M Escola Municipal EJA Educação de Jovens e Adultos EJA Educação de Jovens e Adultos IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IDEB Índice de Desenvolvimento da Educação Básica I- Educar Software de Gestão Escolar IES Instituições de Educação Superior INEP Instituto Nacional de Estatística e Pesquisa LDB Lei de Diretrizes e Bases MEC Ministério de Educação e Cultura N. E. E Necessidades Educacionais Especiais PAR Plano de Ações Articuladas PDDE Programa Dinheiro Direto na Escola PDE Plano de Desenvolvimento da Escola PEE Plano Estadual de Educação PME Plano Municipal de Educação PNAIC Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa PNE Plano Nacional de Educação PROFEBPAR Programa de Formação de Professores para a Educação Básica do Plano de Ações Articuladas QEDU Qualidade da Educação S. E Secretaria de Educação SEDUC Secretaria Estadual de Educação LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 1 18 Gráfico 2 19 Gráfico 3 20 Gráfico 4 20 Gráfico 5 22 Gráfico 6 22 Gráfico 7 23 Gráfico 8 24 Gráfico 9 25 Gráfico 10 48 Gráfico 11 50 Gráfico 12 50 Gráfico 13 51 LISTA DE FIGURAS Figura 1: Localização da Mesorregião 16 Figura 1: Imagem Aérea de Sítio Novo – MA 16 LISTA DE TABELAS Tabela 1: Informações sobre o município de Sítio Novo - MA 21 Tabela 2: Nº de escolas por dependência administrativa da educação básica, do município de Sítio Novo – MA 28 Tabela 3: Escola que oferta ensino fundamental anos finais 28 Tabela 4: Escolas que ofertam ensino fundamental anos iniciais e finais 28 Tabela 5: Número de matriculados no município de Sítio Novo - MA, segundo níveis e modalidade – 2014 29 Tabela 6: Número de matrículas na educação infantil - Sítio Novo – 2010 (Zona urbana e rural) 31 Tabela 7: Matrículas na creche e pré- escola - Sítio Novo - MA / 2011, 2012 e 2013 (zona urbana e zona rural) 31 Tabela 8: População infantil no município de Sítio Novo – MA 2000/ 2007/ 2010 33 Tabela 9: Matrículas na creche e pré- escola no município de Sítio Novo - MA nos anos de 2011, 2012 e 2013 (sede e zona rural) 34 Tabela 10: Demonstrativo de escolas que prestam atendimento à educação infantil zona urbana e rural nos anos de 2010 à 2013 35 Tabela 11: Escolas que ofertam o Ensino Fundamental anos iniciais e finais na Zona Urbana e Rural 37 Tabela 12: Matrículas dos anos de 2010 a 2013 anos iniciais e finais do Ensino Fundamental de Sítio Novo – MA 38 Tabela 13: Taxas de rendimento educacional do Município de Sítio Novo – MA em 2013 38 Tabela 14: Taxas de rendimento educacional do Município de Sítio Novo – MA em 2010 39 Tabela 15: Taxas de rendimento educacional do Município de Sítio Novo – MA em 2011 39 Tabela 16: Taxas de rendimento educacional do Município de Sítio Novo – MA em 2012 39 Tabela 17: IDEB observado e projetado do Ensino Fundamental anos iniciais e finais Sítio Novo – MA 40 Tabela 18: Demonstrativo de matrículas nos anos de 2010 a 2013 41 Tabela 19: Desempenho do ENEM – Redes em Sítio Novo – MA 42 Tabela 20: Números de Professores por Grau de Formação – 2013 43 Tabela 21: EJA de 1ª a 4ª e de 5ª a 8ª séries (Zona Rural 47 Tabela 22: Planejamento FUNDEB 2013 54 Tabela 23: Comparativo de Matricula 2012/ 2013 e Análise da Relação Professor/Aluno 55 Tabela 24: Projeção para 2014 dos recursos do FUNDEB do município de acordo com as normas legais hoje estabelecidas, por modalidade de ensino 57 Tabela 25: Composição Orçamentária 57 1. INTRODUÇÃO Aconstruçãodoprimeiro Plano Municipal de Educação( PME ) ésemdúvidaummarcona educaçãoSítio- novenseeumaconquistaparatodaapopulaçãoquealmejamelhoriasnoensinoeconsequentemente, melhoriasnasuaqualidadedevida. ASecretaria Municipal de Educaçãode Sítio Novo - MA, emparceriacomoConselho Municipal de Educação–CME, apresentao Plano Municipal de EducaçãodeSitioNovo, comvigênciade 2015a 2024. Suatrajetóriaseiniciouem 2013, sobo- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 23 rientaçõesdacoordenaçãoestadualparaelaboraçãodos Plano sMunicipaisbemcomoosencaminhamentosbásicosenecessários. Inicialmente, foiconstituídaumacomissãoorganizadoraentreintegrantesdaS. E. eCME, queemequipe, estruturaramapesquisadiagnósticada educaçãoatravésdepesquisaseconsultasemsiteseducacionaiseoutrosdocumentos, taiscomooPNE, PEEeLDB, paraobtençãodeindicador e s d a educaçãobrasileira, estaduale municipal . Em 2014 , deu- secontinuidadeaoplanejamento, organizaçãoeaelaboraçãodo PME , comaparticipaçãodeoutrossegmentosdacomunidaderepresentados. Dessa forma, o Plano Municipal de Educação– PME , estásendoelaboradopelaequipetécnicaepedagógicadaS. E. , comaparticipaçãodeprofessores, diretoresdeescolas, supervisores, agentesadministrativos, representantesdeentidadescivisereligiosas, edemaispessoasdacomunidadeinteressadas, atravésdeestudosepesquisasdetalhadassobreohistóricodo município , suasdemandasenecessidadeseespecialmenteoqueserefereaqualidadeda educação. Juntos, governoesociedadecivil, pais, alunos, professoresedemaisprofissionaisda educaçãoirãoanalisar, proporedefinirpolíticaspúblicaspara educação, com o propósito de reduzir as desigualdades sociais e regionais, esuperaradescontinuidadedotrabalhona educação do município . Seusprincípiosnorteadoresvisamgarantiragestãodemocráticadoensinopúblico, assegurandoaparticipaçãodosdiferentessegmentosdasociedade, atravésdePlanejamento, Participação, TrabalhoColetivo, Responsabilidade, Comprometimento, Colaboração, Compromisso, Autonomia, IdentidadeeTransparência, naelaboração, aprovaçãoeacompanhamentoaimplementaçãodo Plano . O Plano Municipal de Educaçãode Sítio Novo éumdocumentoqueprevêparaumperíodoespecífico, asgrandes linhasdeaçãoquedevemser executadasnoâmbitodo município . Emtermosdereferênciaslegais, este Plano estádeacordocomaConstituiçãoBrasileirade1988, comoPNEePEE, comaLeideDiretrizeseBasesda Educaçãonº9. 394de1996, comoosdispositivoslegaisnacionais, estaduaisoumunicipaisqueinterferemdiretamentenoprocessoeducacionaldo município . Dessa forma, o PME seconstituiatravésdoprocessodemocráticoeparticipativocomafinalidadedetrazerasdiretrizes, osprojetoseasmetaseducacionaisaseremexecutadosnoperíodode 10 (dez) anos, garantindoassima qualidadedeconstruçãoeimplementação das mesmas. O PME – SN é composto por 19 Metas, definidosemumconjuntodeDiagnóstico, Diretrizes e Metas/Estratégias, distribuídosnosdiversosníveisemodalidadesde Ensino. Aspropostasexpressasno Plano sãopautadasnumapolíticaeducacionaljulgadacomodesejávelepassíveldeimplementação, nalegislaçãoquedásuporteenascondiçõeshumanas, materiaisefinanceirasàdisposiçãodaredeeducacionaldo município . O objetivo da publicaçãodo PME 2014 - 2024 é trazertransparênciaeuniversalizaçãoda educaçãoatodaapopulaçãosítio- novense. Éresultadodeumaconstruçãocoletivaenvolvendotodosossegmentoseducacionaiseasociedadecomoumtodo. Visa diagnosticaras necessidadeseducacionaisdo município de Sítio Novo , eapartirdosdadosobtidos, traçarmetas, açõesestratégicaseeficazesparamelhoraroensino- aprendizagem, aumentaraofertadevagas, diminuiraevasãoerepetênciaescolar, reduziroanalfabetismo, qualificarosprofissionaisda educaçãodentreoutrasações, considerandoocontextonacional, alegislaçãovigente, aarrecadação municipal easnecessidadesapresentadaspelasociedadecontemporânea. Éumdocumentonorteadordaspolíticaspúblicasdo município eapresentaumaanálisedarealidadeeolevantamentodasnecessidadeseducacionaisaserematendidas. Paratanto, foramrealizadasreuniões, estudos, pesquisaecoletadosdadosatuaiseverdadeiros, realizadoemâmbito municipal , comparticipaçãoefetivaprincipalmentedosfuncionáriosdosetoreducacional, portrabalharemdiretamentecoma educaçãoeconheceremmelhorascarênciasdapopulação, nãomedindoesforçosparaaconclusãodoreferidoplanoquetemcomoobjetivomaiorminimizar, esepossível, excluirtaisnecessidadesnotáveisemnossopróspero município . Éválidosalientarqueaelaboraçãodo PME , suaimportânciaparao município , aanálisedapesquisadiagnósticaseráamplamentedivulgadanaplenáriadeumareuniãorealizadadeacordocomocronogramadeexecuçãodaelaboraçãoeconstruçãodo PME , previstaparamaiode 2015, coma- e-mail: [email protected] 24 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 www.famem.org.br participaçãodetodasasinstituiçõesparticipantesqueterãoconhecimentoeesclarecimentosnecessáriosparaaelaboraçãododocumento. Portanto, o PME configura- seemumdocumentoquetranscendeoperíodogovernamental. Éumplanodecidadaniaeducacionalcomconcepçãodasentidadesparticipantes. Éum Plano , emsuaessência, dediscussão, queseráconstruídoparapermanenteflexibilidade, apartirdeavaliaçõesperiódicasquerespeitemasnecessidadesprementesdosistemaeducacional. Salientamosque, como Plano Municipal de educaçãoconsolidado, acontecerãoanualmenteConferênciasMunicipaisde Educaçãoqueterãocomoobjetivooacompanhamentoeomonitoramentodo Plano Municipal de Educação – PME , bemcomo, discussãoeavaliaçãodeaçõesoupropostaseducativasdeacordocomanecessidadeerealidadedoMunicípio. O PME temcomobaseo Plano Nacionalde Educação–PNE, Lei n° 13. 005, DE 25 DE JUNHO DE 2014 , no seu Art. 8°, Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovado sem lei, emconsonânciacomasdiretrizes, metaseestratégiasprevistasnoPNE. Essaelaboraçãocumpriráalegislaçãoepermitirápensarerepensara educaçãode Sítio Novo –MA e, projetá- laparaumfuturopróximo, atendendoosanseiosdo município esendocoerentecomtodaconjunturasocial, políticaeculturaldo município edopaís. Sobretudo, o PME de Sítio Novo –MA, éapropostadeaçãoda educaçãoparaadécadade 2015a 2024ecaracteriza- sepelaelaboraçãocoletivadasociedadesítionovenseecomooprojetode educação do município . O PME segueumplanejamentodirecionadoparaasnecessidadeseducacionaisdo município , buscandosoluçõesparapossíveisproblemasqueseapresentarãoaolongodoseudesenvolvimento. Porisso, planejarétãoimportante, principalmente, na educação, poisamesmanãoésóumprocesso, esimumprojetosocialepolítico. Precisa- sesaberondeecomobuscarosrecursos, quesãodesti nadosacoberturadasdespesasprevistascom:universalizaçãoda educ ação;construçãodenovasescolas, recuperaçãoe/ouampliação, aquisiçãodeequipamentos, manutençãoedesenvolvimentodoensino, folhadepagamentodeservidoresda educação, bemcomoinvestimentosnaqualificaçãoinicialecontinuadadeformapermanentedetodososfunc i o n á r i o s , nãoprovocandoumdesequilíbrioentreademandaeaofertaorigináriasdeumtrabalhoàlongoprazo. Sendoesseplanodeexpressivaparticipaçãodosdiversossegmentossociais, suacobrançaeacompanhamentodasmetaspropostassãofatoresdecisivosparaquea educaçãoproduzaagrandemudançanopanoramadodesenvolvimentodainclusãosocial, daproduçãocientificaetecnológicaedacidadaniadapopulaçãosítio- novense. Dessa forma, acertezadoêxitodestetrabalho, diantedaseriedade, dostrabalhosrealizadosedacompetênciademonstradapeloexecutivo municipal , dasmudançaspelasquaiso município atravessaedavontadedevencerdecadacidadãosítio- novense, ouatémesmodaquelesqueaquivêmapasseioouatrabalho. Atrajetóriadeelaboraçãodestedocumentoseintensificoudesdeomêsdejaneirode 2015, repletadereuniõeseencontrosdacomissãodeelaboraçãodo PME , comaparticipaçãodoSecretário municipal de Educaçãoconduzindoessasreuniõesesemprefazendocontatocomacoordenaçãoestadualparafazeroacompanhamentode formacoerente. As reuniõestodas lavradas em ATAS. Em11defevereirode 2015foirealizadaaprimeiraPlenáriadocomaparticipaçãodetodosossegmentosenvolvidos, naEscola Municipal SantaTeresinhaondefoiapresentadodeformasucintaoPNE, oPEEeo PME , suaimportânciaecomosedáoprocessodeconstruçãoeelaboração. Foramapresentadososrepresentantesdecadasegmentoenvolvidonoprocesso, aComissãodeelaboraçãodo PME eaagendadeconstruçãodo Plano . Apartirdeentão, atravésdosestudosepesquisas, erespeitandoos alinhamentosdos Plano s, PEEePNE, acomissãochegouaoobjetivodo PME de Sítio Novo –MA, iniciandosuaconstruçãoeelaboraçãocontandocomaparticipaçãodetodososenvolvidosnoprocesso, almejandodiasmelhoresparaa educação municipal . DIAGNÓSTICOS O C I O E C O N Ô M I C O D E S Í T I O N O V O – MA:CARACTERÍSTICASHISTÓRICAS, GEOGRÁFICASeECONÔMICAS. Édifícildeterminaromomentoeaorigemde Sítio Novo , poisnãohánenhumregistrohistórico. Sabe- sesegundoinformaçõesdemoradoresmaisvelhos, queasmargensdoRiachoBarriguda, próxi- SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 modeumaestradacarroçalde Sítio Novo àGrajaúexistiamváriossítiosdecana- de- açúcaretambémengenhosquefabricavamcachaçaerapad u r a . Comaexistênciadessesmuitossítiosdecana, deu- seorigemaonomede Sítio Novo . Algunsanosdepois, oplantiodecana- de- açúcarfoisubstituídopelapecuária. ApósumDecretodaAssembleiaLegislativadoEstado, oentãogovernadorNewtondeBarrosBello, sancionaaLeinº2. 166, de15dedezembrodoanode1961(milnovecento sesessentaeum) , quedáorigemaoentão município de Sítio Novo , desmembrandodo município deGrajaú, deacordocomoslimitesfixadospelapresenteLei, ficandoorecémcriado município subordinadoàComarcadeGrajaú. AscorrentesdepovoamentoecolonizaçãoquenoiníciodoséculoXVIIIestabeleceramseàsmargensdoRioGrajaú, sãoasmesmasqueiniciaramacolonizaçãodaregiãodoatual município de Sítio Novo eeramcompostasdepessoasquevinhamdeoutrosestad oscomo:Bahia, Pernambuco, eCeará. Estaspessoasfugiramdasecadeseusestados, especialmenteosvindosdoCeará, bemcomo, ainda, deperseguiçõespormotivospolíticosououtroscrimescomuns, evieramseacamparnasmargensdo Riacho Barriguda, e próximoda Serrada Desordem, Serra da Cintaeaindanasmargensdo Riacho das FloresedoRioSantana, aondeaconsolidaçãosóveioocorrernasegundametadedoséculoXIXcomatomadaeaconquistadaSerradaDesordem, feitap orpacíficosíndiosnumaexpediçãovindados“PastosBons”. Nasterrasondeéoatual município de Sítio Novo , oprincipalcolonizadorepacificadorfoiPe. CandidodeBrito, comoinícioem1847emplenoperíododelutaseconquistasdoBaixãodaSerradaDesordem, ocupadosporumaconfederaçãodeTimbirasepelastribosGaviõeseKríkatis, queeramoslegítimosdonosdaterra. Érelevantedestacaraexistênciadessesindíciosdehabitaçãodepovosindígenasnasproximidadesdoslimitescomo município deMontesAltos. Sítio Novo , município enquadradonoMesorregião03–CentroSulMaranhense, Microrregião011–AltoMearimeGrajaú, servidoporumaRodoviaFederalaBR226, asfaltadaeduasrodoviasestaduais. Figura1 - Mesorregião 03 – Centro Sul Maranhense - Microrregião 011 – Alto Mearim e Grajaú Figura 2 - Imagem Aérea de Sítio Novo – MA. Possuiumaextensãoterritorialde2. 916Km²eselimitaaoNortecomoMunicípiodeAmarante, aoSulcomMunicípiodeSãoPedrodosCrentes, aLestecomosMunicípiosdeFormosadaSerraNegraeGrajaúeaOestecomosMunicípiosdeAmarante, LajeadoNovo, SãoJoãodoParaísoeMontesAltos. Orelevosecaracterizacomoplano, suaveonduladoefortementeondulado, osdeclivesmaisacentuadossãocaracterizadospelasserrasdaCinta, Imburana, SerradaMenina, SerradoFradeeSerradaDesordem. AprincipalbaciahidrográficaéabaciadoMearim, comumaáreade56. 200Km²e996Kmdeextensão, correspondentea17, 3%dasbaciashidrográficasmaranhenses, daqualfazempartesosrios:Grajaú, Santana, Grajauzinhosãoosdemaiorimportânciaambientaleeconômicapelasposiçõesqueocupam, cortandooemváriospontos, sendodeusoinestimávelparaapopulação, sejaparaoconsumohumano, animaleusoagrícolacomirrigação. Outros rioscomoBrejinho, Lagoinha, BelaModa, Cavalhada, Pimentel, BuritiTorto, PauFerrado, Claudino, RiachodasPorteiras, Batalhaediversosoutrosriachosquefavorecemo município . O município de Sítio Novo , seencontrasubmetidoàs condições climáticasdecaráterrelativamentequenteeúmido, comtemperaturauniformeeelevada, permitindoodesenvolvimentodeumavegetaçãoflorestalsubcaducifolia, sendoKoppenédotipoAW, ouseja, trata- sedeumclimatropicalcomoutonochuvosoeinvernoseco, comprecipitaçãonomêsmaissecodemenos60mm, sendo, atemperatu ramédiadomêsmaisfriosuperiorà18ºC. SegundooserviçoNacionaldeSolo/EMBRAPAeAtlasdoEstadodoMaranhão/ 2001, ossolosmaiscomunsnaregiãosão: Lato soloVermelhoAmarelo– LA40;PodizólicoVermelhoAmarelo–PVc19;PadizólicoVermelhoAmarelo–PVc18;Vertissolo–V4;Litossolos– R7eR3;TerraRoxaEstruturada–TR3eTR5eAreiaQuartizosa–AQ7eAQ5 Apopulaçãodo município ampliou, entreosCensosDemográficosde 2000e 2010, àtaxade1, 93%aoano, passandode5. 717para6. 923habitantes. EssataxafoisuperioràquelaregistradanoEstado, queficouem1, 54%aoano, esuperioracifrade1, 08%aoanodaRegiãoNordeste. Gráfico1 Ataxadeurbanizaçãoapresentoualteraçãonomesmoperíodo. Apopulaçãourbanaem 2000representava34, 6%eem 2010apassouarepresentar46, 14%dototal. Aes- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 www.famem.org.br truturademográficatambémapresentoumudançasno município . Entre 2000e 2010foiverificadaampliaçãodapopulaçãoidosaque, emtermosanuais, cresceu4, 6%emmédia. Em 2000, estegruporepresentava7, 3%dapopulação, jáem 2010detinha9, 4%dototaldapopulação municipal . Osegmentoetáriode0a14anosregistroucrescimentonegativoentre 2000e 2010(- 0, 5%aoano) . Criançasejovensdetinham39, 5%docontingentepopulacionalem 2000, oquecorrespondiaa2. 260habitantes. Em 2010, aparticipaçãodestegruporeduziupara30, 9%dapopulação, totalizando2. 139habitantes. Gráfico2 Apopulaçãoresidenteno município nafaixaetáriade15a59anosexibiucrescimentop opulacional(emmédia3, 12%aoano) , passandode3. 040habitantesem 2000para4. 133em 2010. Em 2010, estegruporepresentava59, 7%dapopulaçãodo município . DadosdoCensoDemográficode 2010revelaramqueofornecimentodeenergiaelétricaestavapresentepraticamenteemtodososdomicílios. Acoletadelixoatendia57, 1%dosdomicílios. Quantoàcoberturadarededeabastecimentodeáguaoacessoestavaem63, 1%dosdomicíliosparticularespermanentese5, 8%dasresidênciasdispunhamdeesgotamentosanitárioadequado. Gráfico3 Quantoaosníveisdepobreza, emtermosproporcionais, 28, 8%dapopulaçãoestánaextremapobreza, comintensidademaiornaárearural(38, 8%dapopulaçãonaextremapobrezanaárearuralcontra17, 0%naáreaurbana) . Gráfico4 Em 2010, ataxadeanalfabetismodaspessoasde10a15anoserade15, 80%. Eacimade15anosataxadeanalfabetismoéd27, 10%comoseapresentanaTabelaabaixo. Tabela1 FONTE:(1) IBGE- CENSO 2000E 2010ECONTAGEM 2007;(2) IBGE- 2008, APREÇOSCORRENTES(1000R$) ;(3) ÍNDICEDEDESENVOLVIMENTOHUMANO- PNUD- 2000;(4) ÍNDICEDEDESENVOLVIMENTODAINFÂNCIA- UNICEF- 2004;(5) IBGE- CENSODEMOGRÁFICODE 2000. NOTA:NORESULTADOTOTALDAPOPULAÇ ÃO, OIBGEINCLUIAPOPULAÇÃOESTIMADANOSDOMICÍLIOSFECHADOSALÉMDAPOPULAÇÃORECENSEADA. NOCASODOSMUNICÍPIOSQUENÃOPARTICIPARAMDACONTAGEMAPOPULAÇÃOÉTODAESTIMADA. Entre 2005e 2009, segundooIBGE, oProdutoInternoBruto(PIB) do município cresceu83, 8%, passandodeR$17, 3milhõesparaR$31, 9milhões. OcrescimentopercentualfoisuperioraoverificadonoEstadoquefoide57, 3%. AparticipaçãodoPIBdo município nacomposiçãodoPIBestadualaumentoude0, 07%para0, 08%noperíodode 2005a 2009. Gráfico5 Aestruturaeconômica municipal demonstravaparticipaçãoexpressivadosetordeServiços, querespondepor54, 7%doPIB municipal . Cabedestacarosetorsecundárioouindustrial, cujaparticipaçãonoPIBerade6, 8%em 2009contra6, 4%em 2005. EmsentidocontrárioaoverificadonoEstado, emqueaparticipaçãoindustrialdecresceude15, 5%em 2005para13, 9%em 2009. Gráfico6 Omercadodetrabalhoformaldo município apresentouemapenastrêsanossaldospositivosnageraçãodenovasocupaçõesentre 2004e 2010. Onúmerodevagasperdidasnesteperíodofoide00. Noúltimoanoasadmissõesregistraram26contrataçõescontra28demissões. Gráfico7 SegundodadosdoMinistériodoTrabalhoeEmprego, omercadodetrabalhoformalem 2010totalizava281postos, 230, 6%amaisemrelaçãoa 2004. Odesempenhodo município ficouacimadamédiaverificadaparaoEstado, quecresceu71, 9%nomesmoperíodo. AdministraçãoPúblicafoiosetorcommaiorvolumedeempregosformais, com 204postosdetrabalho, seguidopelosetordeAgropecuáriacom46postosem 2010. Somados, estesdoissetoresrepresentavam89, 0%dototaldosempregosformaisdo município . Gráfico8 Areceitaorçamentáriado município passoudeR$4, 0milhõesem 2005paraR$8, 1milhõesem 2009, oqueretrataumaaltade102, 6%noperíodoou19, 30%aoano. Aproporçãodasreceitaspróprias, ouseja, geradasapartirdasatividadeseconômicasdo município , emrelaçãoàreceitaorçamentáriatotal, passoude0, 56%em 2005para2, 66%em 2009, equandoseanalisatodosos município sjuntosdoestado, aproporçãoaumentoude11, 50%para10, 85%. Adependênciaemrelaç ãoaoFundodeParticipaçãodosMunicípios(FPM) diminuiuno município , passandode66, 01%dareceitaorçamentáriaem 2005para48, 35%em 2009. Essadependênciafoisuperioràquelaregistradaparatodosos município sdoEstado, queficouem28, 96%em 2009. Gráfico9 Asdespesascom educação, saúde, administração, urbanismoeassistênciasocialforamresponsáveispor96, 76%dasdespesasmunicipais. Emassistênciasocial, asdespesasalcançaram3, 41%doorçamentototal, valoressesuperioràmédiadetodosos município sdoestado, de3, JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 25 14%. DiversassãoasaçõesdesenvolvidaspeloMinistérioda EducaçãoeCultura–MEC, comoobjetivodemelhoraraqualidadeda educação. Açõesqueperpassamaaprendizagemdoaluno, avalorizaçãodoprofissionalde educação, ainfraestruturafísicaepedagógicadaescolaeoapoioaosentesfederados. Assimsendoo município deSítionovo–MA vêmaolongodosanosrealizandoaparceriacomoMinistérioda EducaçãogarantindoaimplementaçãodosProgramasEducacionaiseoapoionasdiversasaçõesdo município , queemseuconjuntocontribuemdeformasignificativaparaamelhoriadoÍndicedeDesenvolvimentoda EducaçãoBásica(Ideb) eparaaqualidadeda educaçãobásicacomoumtodo. Precisa- seinvestirmais, emtodasasáreasparasecaminharrumoà educaçãotãosonhada, garantindoauniversalizaçãodoatendimentoescolardequalidadeesobretudo, manterecriarprogramasquebeneficiemasfamíliasdebaixarenda, paraquefaçampartedainclusãosocial. Importanteressaltarque Sítio Novo possuiáreaindígena, reservaKrikati. Éprecisofrisarqueatéomomentoaconvivênciadeíndiosenãoíndiosno município éextremamentepacifica, convivendoladoalado, talcomosevênasruas, casas, escolas, supermercados, postosdecombustíveis, hospitaiseemtodososlugaresdo município , cadaqualsabendoexatamenteondeéeondenãoéáreaindígena, situaçãodefinidacomahomologaçãodaReservaem1982equepermaneceunadatadapromulgaçãodaConstituiçãoem05/ 10/1988epermaneceatéhoje. Osíndiosemquestãosãototalmenteaculturados, vivemvestidoscomobrancos, bebemálcool, andamdecarrosemotos, estudamemescolaspúblicas, usamhospitaismunicipais, participamdejogosescolares, usamcelulares, vendemmadeirasdasreservas, enfimqueremepodemviverdignamentevistoquenãosãomaisnômadespoisvivememaldeiasfixasehámuitonãosealimentamexclusivamentedacaçaepesca. 2. DIAGNÓSTICODAEDUCAÇÃOMUNICIPAL De acordo compesquisaseestudos, asinformaçõesnosdãocontadequeahistóriada educaçãoemnosso município seiniciouatravésdeprofessoresleigosquesedeslocavamparalugarejosdistantes, paraministraraulas. Recebiamalgunsalunosemcasasparticularesàscustasdoproprietário, ouemparceriacomosvizinhos, ondelheseramensinadasasprimeiraspalavrasemletrasdoABCedacartilha. Aolongodealgunsanosforamacontecendoalgumasmudançaseafigurado“professor”particularfoisee xtinguindo, dandolugaraoutros. Issoaconteceuquandodaemancipaçãopolíticadenosso município ondeoadministrador municipal buscavaemGrajaúpessoasparadesempenharemomesmotrabalhonasede, recebendoapoio, orientação, trocadeideiasouexperiências, melhorandoassim, aqualidadedoensinodaquelaépoca. Aprimeiraescolapúblicaestadualaquino município foiaescolaParsondasdeCarvalhoquefuncionouem1948, sobadireçãoeacompanhamentodo município deGrajaú, vistoque, naquelaépoca, fazíamospartedaquelacidade. Atualmenteo município possui26escolasnazonarural, algumasfuncionamcomturmasmultisseriadasemultietapas, ea educaçãoinfantildeformaunificada, 04escolasdeensinofundamentalnasedequesãoacompanhadasporcoordenadorespedagógicosesupervisores. ASEdo município realizaadistribuiçãodematerialeequipamentos, transporte, merendaescolarerealizaasFormaçõescontinuadasdetodososprofissionaisda educação, visandosempreobemestardoprofessoredosdemaisprofissionaisda educaçãofocandosemprenaaprendizagemdequalidadedosalunosealunasedaqualidadeda educaçãocomoumtodo. O município possuiapenasumaescoladeensinomédio, fundadaem1985peloPadreBrunoBortolaso, quenaocasiãoofereciacursodeTécnicoemContabilidadeeMagistério. AtualmenteoensinomédiomantidopeloEstadofuncionanoCentrodeEnsinoParsondasdeCarvalhocomocursoregularde EducaçãoGeraleoMunicípio, sobresponsabilidadedaSecretaria Municipal de educaçãoofereceensinomédionamodalidadenormal, noComplexoEscolarLaroque. Comograndepartedasfamíliasde Sítio Novo sãousuáriosdoProgramaBolsaFamíliaqueajudamanteremsaladeaulacriançascarentes, asescolasrealizamoacompanhamentopeloProgramaPresençadeFrequênciaEscolar. Todasasescolasdarede municipal deensinoparticipamdosProgramasEducacionaisdoMECrealizandoaçõesdiárias, focandonaaprendizagemecrescimentodoaluno. OsProgramasEducacionai ssão:PactoNacionalpeloFortalecimentodoEnsinoMédio;PactoNacion alpelaAlfabetizaçãonaIdadeCerta–PNAIC;Mais Educação;EnsinoMé dioInovador;ProInfância;SaúdenaEscola;AtletanaEscola;Formaçãoc e-mail: [email protected] 26 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 www.famem.org.br ontinuadaparaprofessores;PNLD;Ieducar- Tecnologiaaserviçoda Edu caçãoBásica;ApoioàGestãoEducacional;Avaliaçõesdaaprendizagem ;PDEInterativo;PDDE;FrequenciaEscolar;CensoEscolar;Transportee scolar;Merendaescolar;EJA;BrasilCarinhoso;BrasilAlfabetizado;P AR- Plano deaçõesarticuladas;EscoladoCampo, dentreoutros. Constituiçãode1988criouosSistemasdeEnsinoeosrespectivosConselhosde Educação, quepassaramaterfunçõespróprias, relativasaoseusistemadeensinoocupandoespaçopróprionaautonomiados município sdefinidanosartigos18e211daConstituição. Comoobjetivodeminimizaroíndicedeanalfabetismoo município desdeoanode 2006temassinadootermodeadesãoaoProgramaBrasilAlfabetizado, cujoobjetivoépromoverasuperaçãodoanalfabetismoentrejovenscom15anosoum a i s , adultoseidososecontribuirparaauniversalizaçãodoensinofundamentalnoBrasil. Suaconcepçãoreconhecea educaçãocomodireitohumanoeaofertapúblicadaalfabetizaçãocomoportadeentradaparaa educaçãoeaescolarizaçãodaspessoasaolongodetodaavida. DentreosmaioresdesafiosaseremenfrentadosparaqueaAlfabetizaçãodeAdultossetorneumareferênciaderespeitoaosdireitosfundamentaisdoserhumanoéaevasãoescolarqueébastanteintensaentreoshomensemulheresquedesistemdaescola Tabela2–Nºdeescolaspordepe ndênciaadministrativada educaçãobásica, do município de Sítio Novo –MA. NOMEDAESCOLA ZONARURALOUURBANA MODALIDADEDEENSINO 01 EscolaMun. MarlySarney Urbana Regular 02 EscolaMun. AmiguinhosdoSaber Urbana Regular 03 EscolaMun. Criançafeliz Rural Multietapa 04 EscolaMun. BoaEsperança Rural Multisseriado 05 EscolaMun. SilveiraBueno Rural Multisseriado 06 EscolaMun. ArtedeEducar Rural Multietapa 07 EscolaMun. SenhordoBonfim Rural Multietapa 08 EscolaMun. DanielBarros Rural Multisseriado 09 EscolaMun. FortunatoMoreira Rural Multietapa 10 EscolaMun. MonteiroLobato Rural Multietapa 11 EscolaMun. SantaRosa Rural Multietapa 12 EscolaMun. SãoRaimundo Rural Multisseriado 13 EscolaMun. JoséGonçalves Rural Multietapa 14 EscolaMun. PresidenteDutra Rural Multietapa 15 EscolaMun. JoelBarbosa Rural Multisseriado 16 EscolaMun. SantaMaria Rural Multietapa Tabela3– Escola que oferta ensino fundamental anos finais NOME DA ESCOLA ZONA RURAL OU URBANA MODALIDADE DE ENSINO 01 Escola Mun. Santa Teresinha Zona Urbana Regular Tabela4–Escolas que ofertam ensino fundamental anos iniciais e finais NOME DA ESCOLA ZONA RURAL OU URBANA MODALIDADE DE ENSINO 01 Complexo Esc. Dep. La Roque Urbana Regular 02 Escola Mun. Ezequiel Ramim Rural Multisseriado 03 Escola Mun. Frei Alberto Rural Multisseriado- Anos Iniciais e Regular Anos Finais 04 Escola Mun. São Joaquim Rural Regular 05 Escola Mun. Joana Pereira Bezerra Rural Regular 06 Escola Mun. Bom Jesus Rural Multisseriado 07 Escola Mun. HilseViana Rural Regular 08 Escola Mun. Coronel João Pereira Rural Regular 09 Escola Mun. São Francisco Rural Regular 10 Escola Mun. João Batista da Fonseca Rural Regular Deacordocomosquadrosacima, observa- sequeo município possui04escolasnazonaurbanae25escolasnazonarural, dentreelas, 17escolastrabalhamcommultisseriaçãoe/oumultietapas. O município enfrentamuitosdesafiosemvirtudedesuadimensãoterritorial, umavezque, amaioriadasescolasestãolocalizadasnaZonaRural, comaté112kmdasededo município . Tabela5–Númerodematriculadosno município de Sítio Novo - MA, segundoníveisemodalidade– 2014 . Número de Alunos Matriculados Município Dependência Matrícula Inicial Ed. Infantil Ens. Fundamental Ensino Médio Educação Profissional(NívelTécnico) EJA (presencial) EJA (semi- presencial) Educação Especial(Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e Incluidos) Creche Pré- Escola 1ª a 4ª série eAnosIniciais 5ª a 8ª série eAnosFinais Fundamental2 Médio2 Fundamental Médio Creche Pré- Escola AnosIniciais AnosFinais Médio Ed. Prof. NívelTécnico EJAFund1, 2 EJAMédio1, 2 SITIO NOVO Estadual 0 0 28 0 717 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 Municipal 244 611 1894 1507 64 0 803 0 0 0 0 3 42 10 1 0 5 0 Privada 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Total 244 611 1922 1507 781 0 803 0 0 0 0 3 42 10 2 0 5 0 Fonte: Secretaria Municipal de Educação de Sítio Novo – MA 2014 . Noanode 2009pormeiodaLeinº307cria- seoConselho Municipal de Educaçãode Sítio Novo –MA, vinculadoàSecretaria Municipal de EducaçãoeDesenvolvimentoHumano, comoobjetivodeprocederàestruturaçãoe- SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 normatizaçãodosistema municipal de educaçãonoâmbitodo município , combasenaConstituiçãoFederal, naLei9394/69–DiretrizeseBasesda EducaçãoNacional, naConstituiçãoEstadualenaLeiOrgânicadoMunicípio. Emboratenhasidoinstituídoem 2009, ficoudesativadoatéabrilde 2013quandoretomousuasatividadesdeformaefetiva. Valeressaltarquecomoháreservaindígenano município , asescolasmunicipaismatriculamalunosíndiosqueprocuramporvagas. Totalizam12alunosealunasíndiosmatriculadosnaEJAdoensinofundamental, noturnoecompreendemafaixaetáriaacimade18anos. Nasaldeiaslocalizadasdentrodo município asescolasqueassistemindígenassãoderesponsabilidadedaSEDUC–MA. Noqueserefereàformaçãodosprof i s s i o n a i s , queéindispensávelparaassegurarainserçãocompetentenasatividadesprodutivas, temseconstituído, aoladodavalorizaçãodomagistérionumdosprincipaiscompromissosdaPolíticaPública Municipal de Educaçãode Sítio Novo , quereconhecenotrabalhocotidianodoprofessoroprincipalresponsávelpelasmudançasrequeridasnosetor. A Educaçãode Sítio Novo – MA, aatualGestão( 2013a 2016) preocupa- seemestabelecerdiretrizesemetasvoltadasàmelhoriadaqualidadeda educação. EssasmetasenvolvemdesdeainfraestruturaquepermitaaconsolidaçãodeumapolíticaeducacionalvoltadaparaaefetivaçãodeumaEscolacidadãdequalidade. Jáimplementouumapolíticadeformaçãocontinuad a p e r m a n e n t e , umasdasmaioresconquistasemtermosdevalorizaçãoprofissional. Opresente PME pretendeampliarereverdiretrizes, visandooaperfeiçoamentodoSistema Municipal eomelhoratendimentodasexpectativasdosprofissionaisdaárea. 3. 1 EDUCAÇÃOINFANTIL Em Sítio Novo –MA, a educaçãoinfantiléumarealidaderecenteeévistacombastanteatençãoededicação, assistecriançasapartirdedoisanosemeio, aindanãohácrecheparaatenderascriançasde0adoisanosecincomeses, poisnãopossuiestruturafísicaparatal. PormeiodoProgramaBrasilCarinhosojásedispõedematerialpedagógicoadequadoeformaçãocontinuadaparaprofessores, porémnãoésuficiente, aindahámuitooquesefazerparasechegaraospadrõesexigidos. Deacor docomoqueestabeleceaLeinº9. 394/96, LeideDiretrizeseBases, “representaaprimeiraetapada educaçãobásica, tendocomofinalidadeodesenvolvimentointegraldacriançade0a05anosdeidade, emseusaspectosfísico, psicológico, intelectualesocial, complementandoaaçãodafamíliaedacomunidade”. Sítio Novo , assimcomooBrasil, passouporumprocessomuitolentonoqueserefereaoatendimentona EducaçãoInfantil, atéosanosde1988e1989esteaindaerafeitodemaneiramuitotímidapodendoseafirmardemodogeral, queasunidadesescolaresqueofereciamapré- escolavisavamapenasumamínimapreparaçãoparaoingressodacriançanodenominadoensinode1ºgrau, jáascriançascomidadedecrechecontavamapenascomumatendimentoassistencialoferecidoporinstituiçõesfilantrópicascomoapoiofinanceirodaprefeituraeatémesmoporentidadesdecarátersocialcomoaPastoraldaCriançaquesedestinavaprincipalmenteàscriançasoriundasdasfamíliasconsiderasdebaixarenda. Diantedetantasmudançasa educaçãoinfantilde Sítio Novo ganhouumaatençãoespecialnosúltimos03anos, conformedadosdocensoescolar 2010. Ascriançascomidadedepré- escolapassaramareceberumat e n d i m e n t o m e l h o r , asmatrículasforamampliadasecontemploutambémalgumasescolasdazonarural. Osquadrosabaixorepresentamaampliaçãodoatendimentoà EducaçãoInfantilnosde 2010a 2014 . Tabela6–Númerodematrículasna educaçãoinfantil- Sítio Novo – 2010 (Zonaurbanaerural) . Dependênciaadministrativa Matriculapré- escolazonaurbana Matrículapré- escolazonarural Matrículacrechezonaurbana Matrículacrechezonarural Total Municipal 168 105 0 0 273 Filantrópica 100 0 0 0 100 TOTAL GERAL 373 Fonte:CensoEscolar/Inep 2010/QEdu. org. br Tabela 7 – Matrículas na creche e pré- escola - Sítio Novo - MA / 2011, 2012 e 2013 (zona urbana e zona rural) . Dependência administrativa Anos Zona urbana creche Zona urbana pré- escola Zona rural creche Zona rural pré- escola Municipal 2011 0 145 0 341 2012 0 243 0 336 2013 115 270 192 395 Fonte: Censo Escolar /Inep 2011, 2012, 2013/QEdu. org. br DeacordocomoQuadros1e2, háumaevoluçãonoatendimentodascriançasna educaçãoinfantilnoMunicípio. SegundooCensoDemográficode 2010, ascriançascomidadeentre0e- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 www.famem.org.br 03anostotalizavamumnúmerode1. 662, poremapenas273estavammatriculadasem 2010nasescolasmunicipais, comomostraoquadro1, eatéoanode 2013essamatriculaaumentoupara395, comomostraoquadro2. DiantedessasituaçãodecrescimentodeprocuraporvagaseparafazercumprimentodasLeisqueasseg u r a m a educaçãocomodireitoresponsávelpelodesenvolvimentointegraldacriança, o município de Sítio Novo –MA, precisariaampliardeformasubstancialaofertadevagasemcreches. Assimsendo, observandoademandareveladapeloCenso, a educaçãopúblicade Sítio Novo nosegmentoda EducaçãoInfantilampliouaindamaisonúmerodevagasnapré- escolanosanosde 2011, 2012e 2013, epassouaoferecerasvagasdecrecheparacriançascomafaixaetáriadedoisatrêsanosapartirde 2013contemplandoescolasdazonaurbanaerural, funcionandoemtempoparcialcomjornadadequatrohoraseperíododiurno. Em 2011e 2012o município totalizava32unidadesescolaresde EducaçãoBásica, recebendocriançasdequatroecincoanossendo, 01unidadenazonaurbanaparaatendimentoda EducaçãoInfantile31unidadesnazonarural, atendendocriançasnaPré- escoladeformadiversificada. Em 2013onúmerodeescolasdiminuiupara27unidades, entretanto, aofertadevagasfoiampliada, atendendocriançasna EducaçãoInfantil. EmvirtudedessecrescimentodademandanaE. I. , surgiuanecessidadedenovascontrataçõesdeprofessores. AtualmenteoquadrodaEIéformadoporumtotalde84professoressendo30%deles efetivose70%contratados. DeacordocominformaçõesdaSEde Sítio Novo , noâmbitodaFormaçãoProfissionalno município , 60%possuicursosuperior; 20%nívelmédioMagistério;e 20%cursandonívelsuperior. TodoselestrabalhamsobacompanhamentoeorientaçãodaS. E, atravésdasessãodecoordenaçãoda EducaçãoInfantil, arealizaçãoeacompanhamentodosplanejamentoséderesponsabilidadedaSupervisãoPedagógicadecadaunidadeescolarsejaeladazonaurbanaourural. Importantelembrarquea educaçãoinfantilparaascriançasde4(quatro) e5(cinco) anospassouaserobrigatóriaem 2009, quandofoiaprovadaa EmendaConstitucional(EC) número59(cinquentaenove) . Os município stêmaté 2016parauniversalizaroatendimento. Entreasdificuldadesenfrentadasestãoafaltaderecursoseoplanejamentodaampliação. OPNE, projetodeLeinº103/ 2012, aprovadopeloSenadoem17deDezembrode 2013, trata, emsuaprimeirameta, danecessidadede”universalizar, até 2016, oatendimentoescolardapopulaçãode4e5anos, eampliar, até 20 20, aofertade educaçãoinfant ildeformaaatendernomínimo50%dapopulaçãodeaté3anos”. ComodecorrerdosanosascriançasquenãoseencontravammatriculadasnasescolasdeEIdo município comoascriançascomidadedecreche, passaramacontarcomumatendimentoassistencialoferecidoporumainstituiçãofilantrópicaorganizadaporirmãsCanossianasepelopárocodaép o c a P a d r e B r u n o B o r t o l a s o , comoapoiofinanceirodaprefeituraeatémesmoporentidadesdecarátersocialcomoaPastoraldaCriançaquesedestinavaprincipalmenteàscriançasoriundasdasfamíliasconsideradasdebaixarenda. No município opúblicoinfantilnãoparadecrescerediantedasituação, aSecretária Municipal de Educaçãotemumgrandedesafiopelafrenteodeofertaratendimentoparademandaexistentecomidadedepré- escolaecreche. Deacordocomdadosdocensodemográficode 2000, 2007e 2010apopulaçãoinfantilde Sítio Novo totalizava4. 219criançasde0a3anose2. 108criançasde4a5anoscomopodeservistonoquadroquesegueabaixo. Tabela 8– População infantil no município de Sítio Novo – MA 2000/ 2007/ 2010. População (Localização/Faixa Etária) Ano 0 a 3 anos 4 a 5 anos Urbana 2000 405 111 2007 302 154 2010 363 174 Rural 2000 1. 219 655 2007 973 515 2010 957 499 Total 2000 1. 624 766 2007 1. 275 669 2010 1. 3 20 673 Fonte:IBGE–CensoDemográfico 2000/ 2007/ 2010. Noqueserefereascriançasde4a5anosopercentualmostraqueaofertadevagasémaioreissosedeveàampliaçãodematrículasemalgumasescolasdazonaruraleemumaunidadefilantrópicanasededo município . Namodalidadecrecheoatendimentoseremeteaumpercentualbemmenor, poiso município contaapenascomumapequenaofertaquecorrespondeaduasturmas:maternalIcom14alunosematernalIIco m13alunosexistentesnoColégioImaculadaConceição(unidadefilantró pica) . Nosanosde 2011, 2012e 2013, aofertadevagasnapré- escolaparacriançasdequatroecincoanos, teveumaumentorelevante. Em 2011e 2012o município totalizava32unidadesescolaresde Educação- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 27 Básica, recebendocriançasdequatroecincoanossendo, 1unidadenazonaurbanaparaatendimentoda EducaçãoInfantile31unidadesnazonarural, atendendocriançasnaPréescoladeformadiversificada Asvagasdecrecheparacriançascomafaixaetáriadedoisatrêsanosseintensificaramsóapartirde 2013, ondeaSecretária Municipal de Educaçãoorganizou2anexos:1(um) daEscolaMarlySarneyatendendo 38crianças;1(um) daescolaAmiguinhosdoSaberatendendo77crianças, ambosfuncionandoemprédiosalugadospelaPrefeitura Municipal , devidoanãoconclusãodaconstruçãodacrecheiniciadanoanode 2010. Aofertadevagasparacriançascomidadededoisatrêsanoscontemploutambém25escolasdazonaruraltotalizandodessamaneiraumnúmerode27unidadesescolaresprestandoatendimentonosegmento EducaçãoInfantil(pré- escolaecreche) . Outrodadoimportanteaserconsideradoéqueem 2013onúmerodeescolasdiminuiupara27unidades, porém, aofertadevagasfoiampliada, atendendomaiscriançasna EducaçãoInfantil. Tabela 9– Matrículas na creche e pré- escola no município de Sítio Novo - MA nos anos de 2011, 2012 e 2013 (sede e zona rural) . Dependência administrativa Anos Zona urbana creche Zona urbana pré- escola Zona rural creche Zona rural pré- escola Total geral Municipal 2011 0 145 0 341 486 2012 0 243 0 336 579 2013 115 270 202 385 972 Total por ano 115 658 192 1072 2. 037 Fonte: Censo Escolar /Inep 2011, 2012, 2013. Tabela 10 – Demonstrativo de escolas que prestam atendimento à educação infantil zona urbana e rural nos anos de 2010 à 2013. Dependência administrativa Ano Quantidade de escolas Nº de turmas Zona Creche Pré- escola Total Municipal 2010 06 06 Rural 0 06 2010 08 Municipal 2010 01 06 Urbana 0 01 Filantrópica 2010 01 04 Urbana 0 01 Municipal 2011 31 12 Rural 0 31 2011 32 Municipal 2011 01 06 Urbana 0 01 Municipal 2012 31 16 Rural 0 31 2012 32 Municipal 2012 01 10 Urbana 0 01 Municipal 2013 25 21 Rural 08 17 2013 27 Municipal 2013 02 18 Urbana 02 02 Fonte: Censo Escolar /Inep 2011, 2012, 2013/QEdu. org. br ATabela 10apresentaalgunsavançosconquistadosna educaçãoinfantilde Sítio Novo , esseatendimentoprestadonasunidadesescolaresdo município aconteceemdiferentesmodalidades, issovariadeacordocomarealidadelocal. Nazonaurbanaasturmasfuncionamnamod alidadedenominadaregular:infantilI(quatroanos) infantilII(cincoanos) maternal(doisatrêsanos) , asturmasquefuncionamnasunidadesdazonaruralpredominamasseguintesmodalidades:Multietapas(EIeEFjunt os) ;Unificada(infantilIeII) . Oseducadoresdo município sãoorientadosaavaliaremnasaladeaula, envolvendotambémoseducandosnosencontrosdetodasasinstânciasdainstituiçãooudacomunidadeescolar;no d e s e n v o l v i m e n t o d e p r o j e t o s t e m á t i c o s , sociaiseculturais;nosencontrose/oureuniõessemestrais, entreoutros. Essaavaliaçãosempreéfeitapormeiodeobservaçõeseregistros. ALeideDiretrizeseBasesparaa Educação–LDBNº9. 394/96noartigo31, afirmaque:“Na EducaçãoInfantilaavaliaçãofar- se- ámedianteacompanhamentoeregistrodoseudesenvolvimento, semoobjetivodepromoção, mesmoparaoacessoaoEnsinoFundamental”. Podemosressaltarmudançassignificativasparaamelhoriadoatendimentodascrianç a s d e M a e t i n g a , comoofuncionamentodemaisumacrecheemtempointegral. Diantedoexposto, percebemosqueademandado município égrandeequeosdesafiossãomuitos. Éprecisoquebusquemostodasasformasemeiosparaqueasmetasatinjammuitomaisdoqueofertas, masqualidadeparatodosossujeitos. Faceaodiagnósticoapresentado, asinopsequesefazédequenatrajetóriada EducaçãoInfantilno município de Sítio Novo - MA, avançoseconquistasaconteceramdeformaválidaegradativa, porém, éprecisoassinalarmuitasoutrasnecessidadescomoaelaboraçãoeimplementaçãodepolíticaspúblicasdefinanciam e n t o e g e s t ã o d a educaçãoquegarantamaestesegmentoumaampliaçãonaofertadevagasparatodasascriançascomidadedecreche(0a3anos) epréescola(4e5anos) , alémdeumainfraestruturaadequadaquepossibilitemespaçoseducacionaisdeboaqualidadecomprofissionaisrenomados, bonsmateriaispedagógicoseobjetivoseducacionaisquelhestornarãoverdadeirasinstituiçõesde educaçãoinfantilconformeprevêasDiretrizesCurricularesNacionaisemanadasaoConselhoNacionalde Educação. Entretanto, éválidoressaltarqueo município vemimplementandopolíticaspúblicasparaa educaçãoinfantilemparceriacomoMECeFNDE, atravésdostermosdecooperaçãotécnicados- e-mail: [email protected] 28 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 www.famem.org.br programasparaatendimentoeassistênciadessamodalidadedeensino, taiscomo, oProinfânciaeBrasilCarinhoso, ecomasorientaçõesdosreferenciaiscurricularesepropostaspedagógicasda educaçãoinfantil. 3. 2 ENSINOFUNDAMENTAL OEnsinoFundamentalcomduraçãode09anosfoiimplantadodeformagradativaapartirde 2009. Atualmenteestáconsolidadoemtodaarededeensino, organizado, segundoaLeiFederalnº11. 274de06defevereirode 2006, queinstituiuoEnsinoFundamentaldenoveanosdeduração, comainclusãodascriançasdeseisanosdeidade. SendoumadasgrandesresponsabilidadesdoSistema Municipal de Educação, atendenosanosiniciaisdo1ºao 5ºanoenosanosfinaisdo6ºao9ºano. Nãoháretençãodosalunosdo1ºpa rao2ºanoedo2ºparao3ºano, etapaprimordialdaalfabetização, respeitandoassimotempoeojeitodeaprenderdecadaum. A correção desta distorção vemsendotrabalhadacomprojetospedagógicosprópriosdasescolas, comprojetoalfaeBetoemparceriacomogovernodoEstadoecomaimplantaçãodosprogramaseducacionaisemparceriacomoMinistérioda Educação, taiscomo, pactonacionalpelaalfabetização, Mais educação, Educaçãodejovenseadultosdentreoutros, alémdoensinofundamentaldenoveanosimplantadonoanode 2009. Aexistênciadecriançasforadasaladeaulaeaaltataxadeanalfabetismosãoproblemass é r i o s e q u e n ã o p o d e m s e r m a i s a c e i t o s . Umaparceladestapopulaçãopodeserreincorporadaàescolaregulareaoutraprecisaseratingidapelosprogramasde educaçãodejovenseadultos. FoidetectadoacordocominformaçõesdoQEDUqueexisteno município 9, 30%(novevírgulatrintaporcento) deanalfabetose 20, 19%(vintevírguladezenoveporcento) quejáestiveramnaescolaeabandonaram. OEnsinoFundamental- AnosIniciaiseFinais, éofertadoem31escolasqueestãolocalizadasnaZonaUrbanaeZonaRural, comomostraatabelaaseguir. Tabela 11 – Escolas que ofertam o Ensino Fundamental anos iniciais e finais na Zona Urbana e Rural. INEP NOME DA ESCOLA ENDEREÇO Zona 21124507 GE. João B. da Fonseca Pov. Boa Lembrança R 21226539 EM. Princesa Isabel Faz. Pedras R 21124604 GE. Dinair de Carvalho Pov. Olho D’água R 21125325 EM. Ferreira Gullar Ass. Os Patis R 21124078 EM. São Francisco Pov. Nova Veneza R 211230 20 EM. Amig. Do Saber Rua Cesaltino Mota U 21124574 GE. Hilse Viana Pov. Santa Maria R 21124477 GE. Coronel J. Pereira Pov. Paciência R 21124558 GE. Dom Pedro I Pov. Boa Esperança R 21259267 EM. Bom Jesus Ass. Bacaba R 211246 20 GE. São Joaquim Pov. Dois Buritis R 21123896 EM. Santa Isabel Faz. Os Cafés R 21124582 EM. Joel Barbosa Pov. Minador R 21229210 EM. Silveira Bueno Ass. Casa Nova R 21123942 EM. Santa Maria Faz. Campestre R 21268460 EM. Arte de Educar Ass. Vila Nova R 21 209472 EM. Senhor do Bonfim Faz. Vargem Grande R 21324409 EM. Cantinho do Saber Ass. Água Branca R 21124566 EM. Frei Alberto Faz. Água Preta R 21235511 EM. Ezequiel Ramim Ass. Oziel Pereira R 21235457 EM. Nossa Sra. De Fátima Faz. Buriti de Areia R 21 209359 EM. Fé Em Deus Faz. Piaçaba R 21123390 EM. Criança Feliz Pov. Novo Acordo R 21226881 EM. Moteiro Lobato Faz. Café Ajato R 21124256 EM. Santa Tereza Faz. Malhada Grande R 1268444 EM. Santa Helena Ass. Grossá R 21124485 GE. Daniel Barros Faz. Puçá R 21123136 EM. Boa Esperança Faz. Boa Esperança R 21123950 EM. Santa Maria II Faz. Santa Maria II R 21324000 EM. Caminho do Saber Faz. Santa Luzia R 21262888 EM. Santa Rosa Ass. Batalha II R 21123594 EM. José Gonçalves Faz. Bom Lugar R Fonte: Departamento de Estatística da SE. A Rede Pública de Ensino do Município no que diz respeito ao desenvolvimento de Políticas de oferta de matriculas no Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, mostra os seguintes resultados nos anos de 2010 a 2013, conforme apresenta a tabela abaixo. Tabela12– Matrículas dos anos de 2010 a 2013 anos iniciais e finais do Ensino Fundamental de Sítio Novo – MA. MUNICÍPIO ANO DEPENDÊNCIA E. F. ANOS INICIAIS E. F. ANOS FINAIS SITIO NOVO 2010 ESTADUAL - 136 MUNICIPAL 2. 329 1. 578 2011 ESTADUAL - 130 MUNICIPAL 2. 147 1. 543 2012 MUNICIPAL 1. 980 1. 632 2013 MUNICIPAL 1. 916 1. 608 Fonte:CensoEscolar/INEP – 2010a 2013/ Qedu. org. br Tabela 13– Taxas de rendimento educacional do Município de Sítio Novo – MA em 2013. Etapa Escolar Reprovação Abandono Aprovação Anos Iniciais 10, 7% 209 reprovações 2, 1% 41 abandonos 87, 2%1. 696 aprovações Anos Finais 7, 9% 128 reprovações 3, 9% 63 abandonos 88, 2%1. 419 aprovações Ensino Médio 4, SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 4% 34 reprovações 13, 7% 105 abandonos 81, 9%627 aprovações Fonte: censo escolar/INEP- 2013/Qedu. org. br De acordo com a Tabela 13, percebe- se que houve uma queda nos índices de reprovação, evasão e abandono nos últimos anos, entretanto, a situação indica a necessidade de definir estratégias para conter o avanço da evasão escolar, bem como, indica que é preciso intervir no trabalho pedagógico o mais rápido possível, pois muitos estudantes poderão ficar fora da escola, uma vez que, Índices altos de reprovação ou abandono escolar também podem aumentar a distorção idade- série. As tabelas a seguir apresentam os índices de rendimento escolar das escolas municipais dos anos de 2010 a 2013. Tabela 14– Taxas de rendimento educacional do Município de Sítio Novo – MA em 2010. Etapa Escolar Reprovação Abandono Aprovação Anos Iniciais 8, 2% 192 reprovações 8, 8% 206 abandonos 83, 0%1. 933 aprovações Anos Finais 11, 0% 174 reprovações 10, 5% 166 abandonos 78, 5%1. 239 aprovações Ensino Médio 3, 8% 3 reprovações 46, 9% 38 abandonos 49, 4%39 aprovações Fonte: censo escolar/INEP- 2010/ Qedu. org. br Tabela 15 – Taxas de rendimento educacional do Município de Sítio Novo – MA em 2011. Etapa Escolar Reprovação Abandono Aprovação Anos Iniciais 7, 6% 163 reprovações 3, 6% 77 abandonos 88, 8%1. 908 aprovações Anos Finais 12, 6% 195 reprovações 7, 6% 117 abandonos 79, 8%1. 232 aprovações Ensino Médio 9, 4% 6 reprovações 28, 1% 18 abandonos 62, 5%41 aprovações Fonte: censo escolar/INEP- 2011/Qedu. org. br Tabela 16 – Taxas de rendimento educacional do Município de Sítio Novo – MA em 2012. Etapa Escolar Reprovação Abandono Aprovação Anos Iniciais 6, 8% 135 reprovações 3, 0% 60 abandonos 90, 2%1. 787 aprovações Anos Finais 10, 6% 174 reprovações 5, 5% 91 abandonos 83, 8%1. 369 aprovações Ensino Médio 7, 8% 6 reprovações 52, 7% 35 abandonos 39, 4%26 aprovações Fonte: censo escolar/INEP- 2012/Qedu. org. br Mediante análise das tabelas acima, pode se constatar que a cada ano está havendo uma redução nas taxas de reprovação e evasão e consequentemente da distorção idade- ano, tanto do Ensino fundamental Anos Iniciais, quanto nos Anos Finais. Também é importante destacar que a distorção dos anos iniciais, deve- se na maioria das vezes, à readequação decorrente da implantação do Ensino Fundamental de 09 anos com data de corte etário de 31 de março. Ao analisar os indicadores da Prova Brasil no Município, observa- se que precisa melhorar muito o nível de proficiência em todas as disciplinas avaliadas tanto dos Anos Iniciais, quanto dos anos finais. Entretanto, em relação ás médias nacionais os resultados do IDEB estão dentro da média. Todavia, mesmo com a queda desses índices de reprovação e abandono nos últimos anos, a situação indica a necessidade de definir estratégias para conter o avanço da evasão escolar, bem como, indica que é preciso intervir no trabalho pedagógico, pois muitos estudantes poderão ficar fora da escola, uma vez que, Índices altos de reprovação ou abandono escolar também podem aumentar a distorção idade- série. O nível de desempenho desses alunos reflete diretamente no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB do Município, podendo ser observado na tabela abaixo: Tabela 17 – IDEB observado e projetado do Ensino Fundamental anos iniciais e finais Sítio Novo – MA. IDEB OBSERVADO PROJETADO 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 4ª SÉRIE 5° ANO 3. 2 3. 2 4. 4 3. 7 2. 3 2. 7 3. 2 3. 5 3. 8 4. 1 4. 4 4. 7 8ª SÉRIE 9° ANO 3. 2 2. 9 3. 0 3. 5 2. 5 2. 6 2. 9 3. 3 3. 6 3. 9 4. 2 4. 4 Fonte: INEP/QEDU De acordo com a tabela acima, o IDEB 2013 nos Anos Iniciais da rede municipal já atingiu a meta, porém teve queda com relação a última nota. Tem o desafio de buscar garantir mais alunos aprendendo e com um fluxo escolar adequado. Nos Anos Finais, o IDEB 2013 atingiu a meta e cresceu. Entretanto, confirma- se que o desempenho dos alunos e alunas tem crescido a cada ano. Porém, se faz necessário evoluir muito mais. A proficiência desses alunos revela a necessidade de urgente investimento na qualificação do ensino e da aprendizagem, pois conforme os dados apresentados no QEDU, em 2013, apenas 9% dos alunos maranhenses alcançaram o nível desejado em Matemática e 15% em Língua Portuguesa, e, 3% dos alunos maranhenses alcançaram o nível desejado em Matemática e 11% em Língua Portuguesa nas séries finais do Ensino Fundamental. 3. 3 ENSINOMÉDIO Em virtude do abandono e repetência no Ensino Fundamental, os jovens che- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 www.famem.org.br gam ao Ensino Médio bem mais velhos. Também há um grande número de adultos que voltam à escola vários anos depois de concluírem o ensino fundamental. Nos próximos anos, como resultado do esforço que está sendo feito para elevar as taxas de conclusão da 9° ano e a demanda para Ensino Médio deverá se ampliar de forma significativa. O Ensino Médio Regular oferecido no município de Sítio Novo – MA é ofertado na escola Centro de Ensino Parsondas de Carvalho, com duração de três anos. Funciona de acordo com as orientações Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (PCNEM) e as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) , contemplando os turnos matutino, vespertino e noturno, sendo de responsabilidade estadual em parceria com o município . Esta escola conta hoje com 18 turmas de Ensino Médio com a seguinte matrícula: Turno matutino 182 alunos, vespertino 210 alunos e noturno com 245 alunos, anexo de Boa Lembrança 87 alunos, no total de 724 alunos em 2015. Tabela 18 – Demonstrativo de matrículas nos anos de 2010 a 2013. Anos Matrículas - Ensino Médio 2010 840 2011 773 2012 743 2013 772 Fonte: Departamento de estatística do Centro de Ensino Parsondas de Carvalho. Observa- se de acordo com a tabela acima que houve um oscilação no número de matrículas durante os anos de 2010 a 2013 e de acordo com o censo de 2014 e 2015 o número de matrículas se estabilizou. Vale ressaltar que a demanda para o ensino médio é grande, porém a população acima de 18 anos busca vagas na modalidade EJA, entretanto, não é essa modalidade na escola de ensino médio, daí encontra- se nessa faixa etária muitos estudantes fora da escola. Ressalta- se que o desempenho dos alunos desse mesmo segmento não apresenta dados satisfatórios, mesmo trabalhando com projetos, capacitações e palestras de conscientização a escola não está conseguindo elevar os índices de aprovação e permanência do educando. Um dos motivos apontados pelos professores e equipe pedagógica é a superlotação das salas de aulas, a distância de locomoção dos alunos da zona rural e a não preparação da escola para receber os alunos indígenas que tem bastante dificuldade de interação e compreensão da nossa língua. Outra dificuldade encontrada é a falta de tempo para realização das atividades extraclasse devido a maioria dos alunos já estarem no mercado de trabalho informal e na lavoura/agricultura. Tabela 19 – Desempenho do ENEM – Redes em Sítio Novo – MA. Nível Ano Média da prova objetiva Média Total (Redação e Prova Objetiva) Rede Federal 2009 Rede Estadual 2009 466, 39 541, 75 Rede Municipal 2009 Rede Privada 2009 Fonte: inep. gov. br/Enem A escola conta com 40 professores efetivos sendo que 08 deles estão em processo de aposentadoria ou licença para tratamento de saúde, 12 professores contratados, 05 agentes administrativos e 1 vigia. Quanto a formação dos professores que lecionam nessa etapa da educação básica, 100% tem nível superior, como demonstra a tabela abaixo. Tabela 20 – Números de Professores por Grau de Formação – 2013. Município: Sitio Novo Dependência Administrativa: Estadual Número de Professores por Grau de Formação – 2013 Total Fundamental (1º Grau) Médio 2º Grau Superior (3º Grau) Incompleto Completo Magistério Completo Outra Formação Completa Licenciatura Completa Completo s/ Licenciatura Com Magistério Sem Magistério 40 - - - - 39 01 - Fonte: Departamento de estatística do Centro de Ensino Parsondas de Carvalho. Centro de Ensino Parsondas de Carvalho foi construído na década de 1950, entretanto, só a partir de 25 de outubro de 2002, através Decreto 19. 104 passou a Complexo Educacional de Ensino Fundamental e Médio Parsondas de Carvalho. Neste período a escola respondia pelo Ensino Médio – mas o mesmo funcionava sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Sítio Novo – MA. Em 05 de outubro de 2006, de acordo com o Decreto 201/06 a escola recebe uma nova nomenclatura e passa a ser chamada de Centro de Ensino Parsondas de Carvalho. Hoje este centro de ensino funciona nos três turnos o Ensino Médio / Educação Geral. O Ensino Médio chegou a Sítio Novo por intermédio do Padre Bruno Bortolaso, em escola particular que se chamava Escola Imaculada Conceição, funcionava no prédio da Paróquia com os cursos de Magistério e Contabilidade, mais tarde o Padre fechou a escola e o Ensino Médio passou a ser responsabilidade do Munícipio, só em 2004 é que o Estado assumiu o Ensino Médio, para isso teve que repassar todas as turmas de Ensino Fundamental das séries iniciais (1ª a 4ª) para o Munícipio, nos anos se- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 29 guintes o Centro de Ensino Parsondas de Carvalho teve que passar gradativamente as turmas de 5ª a 8ª séries para o munícipio, e a partir de 2011 esta escola recebe alunos somente do Ensino Médio. Esta escola conta hoje com 18 turmas de Ensino Médio com a seguinte matrícula: Turno matutino 182 alunos, vespertino 210 alunos e noturno com 245 alunos, anexo de Boa Lembrança 87 alunos, no total de 724 alunos em 2015. O primeiro Colegiado Escolar foi constituído em 1996, com eleições realizadas em 21 de abril deste mesmo ano. Em 1997 foi criada a Caixa Escolar “Parsondas de Carvalho”, para o qual foram eleitos os membros da diretoria e conselho fiscal. Tendo sido reformulada em 2002, devido uma alteração no Estatuto. Em 2014 foram criados o 1º Conselho de Classe, assim como o 1º Grêmio Estudantil, que recebeu o nome de “Grêmio Parsondas em Ação”, em uma Assembleia Geral. Os membros do mesmo foram eleitos através do voto, para um mandato de 02 anos. O Grêmio Estudantil é um órgão de representação máximo da organização coletiva do corpo discente da escola, para que as reivindicações, ideias e anseios dos estudantes sejam expostos de maneira organizada e representativa. O corpo discente do C. E. Parsondas de Carvalho, organizaram- se em 2014 e realizaram Assembleias Gerais para a construção do Grêmio Estudantil da escola. E entre setembro e outubro desde mesmo ano, foi realizada uma campanha eleitoral, com o objetivo de se criar o grêmio desta escola, e aos 30 dias do mês de outubro de 2014 foi criado o “Grêmio Estudantil Parsondas em Ação. ” Os membros do grêmio foram eleitos através do voto da maioria dos alunos deste Centro de Ensino. Compete ao Grêmio representar condignamente o corpo discente, defender os interesses individuais e coletivos dos educandos, lutar pela democracia da escola e etc. Os artigos 14 da Lei ou Diretrizes e Bases da Educação e 22 do Plano Nacional de Educação (PNE) indicam que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica obedecendo aos princípios de participação dos profissionais da educação na elaboração do Projeto Pedagógico da escola assim como a participação da comunidade escolar nos conselhos de classe e colegiado escolar. Uma gestão democrática só faz sentido se estiver vinculada a democratização da sociedade. Em uma gestão verdadeiramente democrática é necessário a compreensão da administração escolar no que se refere aos fins da educação. Deve ser uma gestão de trabalho coletivo, pois a educação é um processo de emancipação humana. A formação do gestor deve estar voltada tanto ao conhecimento teórico quanto a prática de sala de aula, pois as atitudes, os conhecimentos e o desenvolvimento de habilidades e competências são fatores importantes para que a gestão democrática realmente aconteça. O C. E. Parsondas de Carvalho, não é diferente das demais escolas brasileiras no que se refere ao trabalho de uma gestão democrática, a prova disso é a existência do Colegiado Escolar, Conselho de Classe, Grêmio Estudantil, pois com esses órgãos a escola procura envolver a todos e realizar um trabalho voltado para o bem estar social, cultural e educacional dos alunos e toda a comunidade escolar. Pois segundo Luckesi “exercitar a gestão democrática na escola é uma forma de ensinar e aprender”. Os professores do C. E. Parsondas de Carvalho participam ao longo do ano letivo, das formações continuadas organizadas pela equipe pedagógica da escola, seguindo as diretrizes pré- estabelecidas no Pacto Nacional pelo fortalecimento do Ensino Médio - PNEM cujos encontros, reuniões e sessões de estudos estão previamente agendados no Calendário Escolar, elaborado no início do ano letivo. Comparando o tempo das 4 horas destinadas às horas- atividades dos professores, os encontros de formação continuada se completam às horas do planejamento didático e demais estudos voltados para a melhoria da prática em sala de aula. 3. 4 ENSINO SUPERIOR No processo de universalização do ensino, o Ensino Superior surge no município como um meio auxiliar de grande eficácia para a formação profissional, especialmente de professores, acompanhado de outras qualificações em cursos de especialização, formação continuada e cursos sequenciais. Um grande número de profissionais da área da educação, a partir de 1997 inicia a graduação oferecida pelo Programa de Capacitação de Docentes (PROCAD) . Com cursos em licenciatura, oferecidos pela Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) , o município em sua contrapartida e-mail: [email protected] 30 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 www.famem.org.br condicionava seus profissionais até os município s de Grajaú e Barra do Corda, com o intuito de garantir a formação dos mesmos. Anos posteriores mais profissionais pelo Programa de Qualificação de Docentes (PQD) sediados no próprio município também efetivaram o ensino neste mesmo nível. Números exatos da quantidade de profissionais que participaram destes programas, não se têm com precisão, pelo fato de estarem homogêneos com profissionais de outros município s. A partir de 2013, os profissionais sem graduação foram contemplados com o Programa de Formação de Professores para a Educação Básica do Plano de Ações Articuladas – PROFEBPAR, que oferece o curso de Licenciatura em Pedagogia e atualmente 25 professores/alunos estão participando e já há previsão para mais uma turma em 2015 que atenderá aproximadamente 50 alunos. 3. 5 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E EDUCAÇÃO DO CAMPO Educação de Jovens e Adultos em nosso Município surge com a necessidade de Jovens e adultos com déficit escolar incentivando- os a ingressar na escola visando à elevação do nível escolar para a integração no mercado de trabalho. Esta modalidade de ensino iniciouse em nosso município em 1997 no Complexo Escolar Dep. La Roque com intuito de atender a necessidade dos jovens e adultos não alfabetizados na idade certa. No primeiro ano de funcionamento, foi ofertado 1 turma de 1ª e 2ª série com 53 alunos, 2 turmas de 3ª e 4ª série com 45 alunos cada uma, 1 turma de 5ª e 6ª série com 67 alunos e 1 turma de 7ª e 8ª série com 45 alunos do Ensino Fundamental “EJA” funcionando apenas na sede. Em 2010 funcionou 1 turma de 1ª e 2ª serie com 32 alunos e 1 turma de 3ª e 4ª serie com 36 alunos, 3 turmas de 5ª e 6ª serie com 72 alunos e 4 turmas de 7ª e 8ª serie com 94 alunos funcionando no turno noturno, distribuídos na sede e na zona rural. Com base no censo Escolar de 2014 funcionaram 35 turmas de EJA distribuídas na sede e zona rural como mostra o a tabela abaixo. Tabela 21 – EJA de 1ª a 4ª e de 5ª a 8ª séries (Zona Rural) Município: Sítio Novo – MA 2014 . NOME DA ESCOLA ENDEREÇO Zona 1ª/2ª EJA Nº Tur 5ª/6ª EJA Nº Tur 7ª/8ª EJA Nº Tur Mod. de Ens. /etapa Total de alunos EM. Coronel J. Pereira Pov. Paciência R 30 1 7 1 13 1 EJA 50 EM. Dinair de Carvalho Pov. Olho D’água R 27 1 EJA 27 EM. Hilse Viana Pov. Santa Maria R 18 1 6 1 EJA 24 EM. Bom Jesus Ass. Bacaba R 30 1 EJA 30 EM. Monteiro Lobato Faz. Café Ajato R 21 1 EJA 21 EM. Joana P. Bezerra Pov. Salto R 101 3 EJA 101 EM. Dom Pedro I Pov. Boa Esperança R 4 1 11 1 EJA 15 EM. São Francisco Pov. Nova Veneza R 60 2 11 1 EJA 71 EM. São Raimundo Pov. Retiro R 25 1 17 1 EJA 42 EM. João B. da Fonseca Pov. Boa Lembrança R 23 1 EJA 23 Fonte: Censo Escolar/INEP. Gráfico 10 – População Alfabetizada e Analfabeta acima de 15 anos no município de Sítio Novo – MA, 2010. Fonte: IBGE/ 2010. A tabela e o gráfico acima apresentam a matrícula e o índice de analfabetismo de jovens e adultos no município , demonstrando que há um número relativo desse público frequentando a escola, porém muitos ainda estão fora da escola, pois não possuem motivação em virtude de uma jornada árdua de trabalho diário na agricultura e comercio local. Em virtude das taxas de repetência no ensino fundamental, que por sua vez diminuíram nos últimos dois anos, os jovens ainda chegam mais velhos no ensino médio. Também há um grande número de adultos que voltam à escola vários anos depois de concluírem o ensino fundamental. Nos próximos anos, como resultado do esforço que está sendo feito para elevar as taxas de conclusão da 9° ano e a demanda para o ensino médio deverá se ampliar de forma significativa. A educação do campo ainda é um grande desafio em Sítio Novo, algumas melhorias já foram alcançadas com a existência de algumas políticas específicas para o setor, mas ainda há muito a ser alcançado. É essencial que a educação possa possibilitar, no seu processo, uma formação humanística, solidária e cooperativa, para a intervenção na realidade dos sujeitos, no sentido de uma possível reversão no quadro social vigente, tendo como referência experiências inovadoras de educação formal e informal. Sendo a educação um processo reconstrutivo de formação humana, essa formação deve levar em consideração as condições culturais, econômicas, sociais e geográficas em que se encontra a pessoa. Ser desenvolvida em uma perspectiva universal, mas ao mesmo tempo, valorizando as características próprias de cada realidade. Essa orientação é de fundamental importância para o crescimento da qualidade da educação, enquanto SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 meio de emancipação social e conquista da cidadania. 3. 6 EDUCAÇÃO INCLUSIVA/ESPECIAL No que se refere à educação inclusiva/ especial, o município matricula regularmente os alunos com deficiência, respeitando a diversidade, entretanto, as dificuldades são extremas no que se refere à formação de professores e estrutura física adequada para atender toda a demanda que se apresenta. Todavia, com o objetivo de melhorar o AEE atualmente a SE realiza capacitação especifica a todos os professores do AEE/Salas de Recursos Multifuncionais da Sede e Zona Rural do município . Quanto aos dados referentes à quantidade de alunos e alunas da Educação Especial incluídos em Instituições Educacionais Públicas no município de Sítio Novo, foram apresentados os seguintes números: em 2010, 45 alunos; em 2011, 62 alunos; em 2012, 64 alunos; em 2013, 71 alunos. Todos os dados referem- se a alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA, da rede municipal de Ensino, Ensino Médio da rede estadual não existindo no município escolas particulares ou filantrópicas . Diante desses dados, nota- se que o município de Sítio Novo, vem fazendo cumprir as determinações e exigências legais que primam pela inclusão dos alunos e alunas com NEE nas classes regulares de ensino e oferta de atendimento educacional especializado em salas de recursos no turno oposto ao da escolarização. Gráfico 11 Fonte: Dados retirados do Censo Escolar, 2011 Gráfico 12 Fonte: Dados retirados do Censo Escolar, 2012. Gráfico 13 Fonte: Dados retirados do Censo Escolar, 2013. Nessa perspectiva, o Plano Municipal de Educação – PME apresenta se com uma crescente evolução quanto ao atendimento aos alunos e alunas com necessidades educacionais especiais (NEE) em classes regulares de ensino. 3. 7 VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO Quanto às condições de trabalho dos professores, sejam: manutenção e preservação dos prédios escolares, espaço físico, ventilação, acesso à escola, número de alunos por turma, acesso a material didático pedagógico, se não tem sido excelente, em função da falta de recursos, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, tem estabelecido prioridades de atendimento que visam oferecer ao professor condições dignas para o exercício das atividades. A Carreira do Magistério Público Municipal é integrada ao Plano de cargos e salários e o ingresso na Carreira do Magistério Público Municipal acontece por concurso público de provas e títulos. O ingresso na carreira se dá na referência inicial da classe correspondente à habilitação do candidato aprovado. A jornada de trabalho do professor pode ser parcial ou integral, correspondendo respectivamente, a 20 ou 40 horas semanais. A jornada de trabalho do professor em função docente inclui uma parte de horas de aula e uma parte de horas atividades, destinadas, de acordo com a Proposta Pedagógica da escola, à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, as reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional. Um dos grandes desafios da educação é fazer acontecer, além da quantidade, a qualidade do ensino. Esta passa, com certeza, pela formação inicial e continuada dos profissionais que atuam na educação. A melhoria da qualidade de ensino, indispensável para assegurar ao cidadão o pleno exercício da cidadania e a inserção das atividades produtivas que permita a elevação constante ao nível da vida, constitui um compromisso da municipal idade. Este compromisso, entretanto, não poderá ser cumprido sem a valorização do magistério, uma vez que os docentes exercem papel fundamental no processo educacional. Como as atividades necessárias à construção da educação escolar não se restringem ao trabalho docente, é essencial que, a todos os demais profissionais, que atuam no ambiente escolar, seja igualmente assegurada condições para formação continuada. Assim sendo a secretaria Municipal de educação realiza durante o ano letivo formações de professores focando na qualidade do ensino e da aprendizagem e ainda realiza reuniões e formações continuadas com os demais servidores, profissionais da educação visando à qualidade dos serviços oferecidos de acordo com cada cargo e função. A política global de formação dos profissionais em educação deve privilegiar uma sólida formação teórica, a relação teoria- prática, a interdisciplinaridade, a gestão democrática, a formação cultural, o desenvolvimento de compromisso cultural, ético e político da docência e dos trabalhos que auxiliam sua realização, a reflexão crítica sobre a formação para o e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 www.famem.org.br magistério, a fim de favorecer a qualidade da profissionalização e valorização dos profissionais. A Educação de Sítio Novo – MA, a atual Gestão ( 2013 a 2016) preocupa- se em estabelecer diretrizes e metas voltadas à melhoria da qualidade da educação. Essas metas envolvem desde a infraestrutura que permita a consolidação de uma política educacional voltada para a efetivação de uma Escola cidadã de qualidade. Já implementou uma política de formação continuada permanente, umas das maiores conquistas em termos de valorização profissional. Há que se reconhecer ainda que a política de valorização do magistério, ao lado da formação continuada deve, também, levar em conta a Avaliação de Desempenho dos profissionais da educação e, portanto, deve prever sistemas de ingresso e de promoção na Carreira. Logo, o investimento na Formação Continuada deve caminhar com o acompanhamento e revisão dos respectivos Plano s de Carreira. Nessa perspectiva, tanto a Secretaria Municipal de Educação quanto a Secretaria de Estado de Educação devem fortalecer parcerias para que juntas possam discutir estratégias e incrementar medidas que favoreçam a superação das necessidades de valorização e qualificação dos profissionais do magistério, em Sítio Novo - MA. Nesse contexto, se torna imprescindível, a aplicação efetiva dos recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e à Valorização do Magistério, lembrando que a superação dos obstáculos financeiros voltados à formação e valorização dos profissionais, bem como a melhoria das condições de trabalho condizentes com as exigências do fazer docente e com a modernização da escola, implica, dentre outras questões, parcerias com os Governos Federal e Estadual, buscando uma ação conjunta, tendo por princípio maior, a correta destinação dos recursos da educação. O grande esforço na construção de uma política de formação e valorização para o magistério municipal se resume em planejar, com dados da realidade, a revisão do atual plano de carreira que prime por se constituir em uma proposta atrativa para os profissionais, que devem estar motivados pela permanente oportunidade de crescimento funcional, que se traduza, na prática, em efetiva valorização. O presente PME pretende ampliar e rever diretrizes, visando o aperfeiçoamento do Sistema Municipal e o melhor atendimento das expectativas dos profissionais da área. 3. 8 GESTÃO DEMOCRÁTICA E FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO O grande desafio do Plano Municipal de Educação é a questão dos mecanismos de financiamento. Esses mecanismos expressam as políticas educacionais, permitindo verificar o comprometimento do poder público na realização das ações propostas. Respaldado no que estabelece a Constituição Federal de 1988, o financiamento da educação provém de diversas fontes no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios. No âmbito da União, além dos recursos orçamentários oriundos dos impostos federais, existem outras receitas que integram as disponibilidades para investimento em educação. A partir da implantação do FUNDEF (Lei nº 9. 424/96) , inaugurou- se importante diretriz de financiamento: a alocação de recursos segundo as necessidades e compromissos de cada sistema, expressos pelo número de matrículas. Desta forma, o dinheiro da Educação é distribuído e aplicado com maior equidade, pois recebe mais quem tem maior número de alunos na rede de ensino. A Lei nº 11. 494 de 20 de junho de 2007 regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, altera a Lei nº 10. 195, de 14 de fevereiro de 2001, revoga dispositivos das Leis nº 9. 424, de 24 de dezembro de 1996, nº 10. 880, de 9 de junho de 2004, e nº 10. 845, de 5 de março de 2004, vem aperfeiçoar e garantir o aumento de recursos para a Educação Brasileira, beneficiando toda a Educação Básica, em muitos casos insuficientes para um atendimento de excelência. No município de Sítio Novo - MA, a maior vinculação de receitas para a Educação está relacionada ao FUNDEB, onde 60% dos recursos, no mínimo, são aplicados no pagamento de professores e o restante no pagamento do pessoal administrativo que atua nas Unidades de Ensino e também em investimentos para manutenção geral do ensino. Em função do crescimento da folha de pagamento dos professores originário dos benefícios concedidos via Plano de Carreira são grandes desafios para os próximos anos. Segue abaixo Tabelas com demonstrativos de recur- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 31 sos referentes aos anos de 2013 e 2014 . 3. 9 PLANEJAMENTO RECURSOS DO FUNDEB – 2013 E 2014 . Tabela 22 – Planejamento FUNDEB 2013. ESTIMATIVA DO FUNDEB PORTARIA N°4/ 2013 Janeiro 2013 Fevereiro e março 2013 Abril a dezembro 2013 R$ 10. 742. 065, 05 R$ 349. 119, 78 R$ 349. 119, 78 R$ 346. 096, 39 Fonte: CNM 2013 Tabela 23 – Comparativo de Matricula 2012/ 2013 e Análise da Relação Professor/Aluno. Município: Sítio Novo – MA EFETIVOS + CONTRATADOS - MATRICULA 2012 4. 423 MATRICULA 2013 4. 905 DIFERENÇA 482 NUMERO DE PROFESSORES 309 R/P/A 16 R/P/A 01 PARA 25 196 R/P/A 01 PARA 22 223 Fonte: CNM 2013 ANÁLISE: Ao compararmos a matrícula oficial publicada pelo Ministério da Educação relativo aos anos de 2012 e 2013, captadoras dos recursos do FUNDEB, referente a 2013 e 2014 , podemos assim constatar que houve um crescimento importante na matrícula de um ano para o outro, ou seja, o Município teve um incremento de 309 alunos a mais, o que representa um impacto positivo nos recursos. Ao analisarmos a relação Professor/Aluno, em primeiro lugar tomando como referência o número de Profissionais do Magistério apresentado, que integram a Educação, pagos exclusivamente pelos os 60% do FUNDEB, e somente os efetivos, neste caso, observamos a existência de 309 Profissionais do Magistério efetivos, com jornada de 20 horas. Na segunda análise incluímos o número de Profissionais do Magistério contratados num total de 129, sendo que destes, 15 tem jornada de trabalho de 40 horas semanais, que quando transformados todos em jornada média de 20 horas passam a representar um total de 144. Neste caso, ao verificarmos em primeiro lugar a distribuição dos Profissionais do Magistério exclusivamente efetivos no comparativo com o respectivo número de alunos captadores de recursos para 2014 , podemos observar que a relação existente entre os Profissionais e o número total de alunos corresponde a 1 (um) Profissional para 16(dezesseis) alunos, ou seja, uma relação Professor/Aluno já bem inferior a recomendada tecnicamente, que seria uma relação de 1 (um) Profissional do Magistério para 22 a 25 (vinte a cinco) alunos. Quando incluímos os Profissionais do Magistério contratados, passamos a constatar que a relação passa a ser de 1 (um) Profissional para 11 (onze) alunos, ficando assim, muito abaixo do recomendado técnico e pedagogicamente. Para que o Município estivesse dentro das normas legais, sua capacidade para essa realidade seria de 196 a no máximo 223 Profissionais do Magistério atuando em atividade de sala de aula e pedagógica com jornadas médias de 20 a 25 horas semanais. Este quadro exige mais do que nunca, esforços do Município para se adequar aos devidos ajustes técnico, administrativo e pedagógico, no sentido de: 1. Identificar e retornar ao efetivo exercício os Professores em desvio de função (quando existir) , diminuindo assim, o quadro de Contrato Temporário; 2. Tratar corretamente as jornadas de trabalho se de 20, 25 ou 40horas, garantindo o quantitativo de horas aulas que todos os Professores devem estar na sala de aula devidamente compatível com as horas que os mesmos devem ter destinado para atividade pedagógica. 3. Tratar dentro dos instrumentos legais e previdenciários os afastados por motivo de doença e que indevidamente continuam sendo pagos pelos recursos destinados ao pagamento dos Profissionais em efetivo exercício; 4. Equacionar a sua realidade pedagógica em relação ao quantitativo de pessoal hoje destinado a esta função, seja na função de Coordenação Pedagógica ou na função de Diretor e Vice; 5. Identificar se a distribuição dos Profissionais que atuam na zona rural está muito distorcida em relação aos seus alunos (relação Professor/Aluno) ; 6. Por fim equacionar a questão dos Professores que estão afastados da sala de aula com tempo para a aposentadoria, se for o caso, bem como tratar os devidos ajustes pedagógicos para garantir o equilíbrio da rede, dentro dos parâmetros aqui apresentados. 3. 10 RECURSOS DO FUNDEB – 2014 Tabela 24 – Projeção para 2014 dos recursos do FUNDEB do município de acordo com as normas legais hoje estabelecidas, por modalidade de ensino. RECEITAS DA REDE MUNICIPAL A PARTIR DO FUNDEB - PORT. 19 DE 27. 12. 2013 MODALIDADE MATRICULA FATOR CUSTOALUNO RECEITA CRECHE T. INT. 307 1, 30 2. 971, 24 0, 00 CRECHE T. PARC. 1, 00 2. 285, 57 701. 669, 99 PRÉ- ESCOLA T. INT. 663 1, 30 2. 971, 24 0, 00 PRÉ- ESCOLA T. PARC. 763 1, 00 2. 285, 57 1. 515. 332, 91 SÉRIES INICIAS URBANAS 1118 1, 00 2. 285, 57 e-mail: [email protected] 32 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 www.famem.org.br 1. 743. 889, 91 SÉRIES INICIAS RURAIS 738 1, 15 2. 628, 41 2. 938. 557, 35 SÉRIES FINAIS URBANAS 859 1, 10 2. 514, 13 1. 855. 425, 73 SÉRIES FINAIS RURAIS 1, 20 2. 742, 68 2. 355. 965, 56 ENS. FUND. INTEGRAL 377 1, 30 2. 971, 24 0, 00 EJA 56 0, 80 1. 828, 46 689. 327, 91 EDUCAÇÃO ESPECIAL 24 1, 20 2. 742, 68 153. 590, 30 INDIGENA/QUILOMBOLA 307 1, 20 2. 742, 68 65. 824, 42 TOTAL 4905 12. 019. 584, 07 Fonte: FNDE Tabela 25 – Composição Orçamentária. MÊS VALOR PREVISTO 13 ª C. União - 2013 a dep. Em 05/02/ 2014 . R$ 625. 130, 51 JANEIRO A DEZEMBRO 2014 R$ 11. 205. 814, 73 Prev. 13 ª C. União - 2014 a ser dep. Jan/ 2015. R$ 813. 769, 34 Encontro de contas abril/ 2014 . (Estimativa) R$ 550. 000, 00 TOTAL R$ 13. 194. 714, 58 OS 60% R$ 7. 916. 828, 75 OS 40% R$ 5. 277. 885, 83 Fonte: FNDE Como podemos ver na tabela 24, conforme dados publicados pelo FNDE, projetamos os recursos por cada Modalidade de Ensino, onde se verifica uma previsão de recursos na ordem de R$ 12. 019. 584, 07, já na tabela 25, passamos a apresentar toda base orçamentária do FUNDEB, para 2014 , incluindo na mesma a 13ª parcela da Complementação da União referente a 2013, a previsão dos recursos referentes ao encontro de contas a ser realizado em abril e a forma de distribuição dos recursos originário da tabela 25, com esta realidade, passamos a constatar que a previsão global orçamentária representa um montante de R$ 13. 194. 714, 58. 3. 11 CAPACIDADE DE FOLHA MENSAL DO MUNICÍPIO COM BASE NA REALIDADE ORÇAMENTÁRIA APRESENTADA Aqui, passamos a analisar a capacidade de folha de pagamento mensal do Município com base nos recursos previstos orçamentariamente, levando em conta a vinculação do mesmo ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Neste caso, passamos a considerar o pagamento anual de 12 folhas + 13° + 1/3 de férias + encargo social do empregador, que em resumo significa: 12 folhas + 13° + 1/3 de férias = 13, 3 folhas; Encargo do empregador (INSS) = 22%; Total de folha anual = 13, 3 × 1, 22 = 16, 226 Folha média Mês = (60% FUNDEB) ÷ (13, 3 × Encargos) =7. 916. 828, 75 ÷ 16, 226 = R$ 487. 910, 08. Portanto a capacidade de pagamento mensal do Município incluindo todos os encargos é de R$ 487. 910, 08 para atingir o limite mínimo de 60% do FUNDEB. Esta é a nossa análise e projeção a luz dos recursos do FUNDEB, do Município de Sítio Novo – MA. Nesse contexto, o maior investimento da Secretaria Municipal de Educação está relacionado à folha de pagamento. O que resta é explicitamente insuficiente para os investimentos necessários como no transporte escolar e na melhoria dos espaços físicos: construção de laboratórios, bibliotecas e áreas de recreação e educação física, por exemplo. Para dar sustentação a essa política e suprir as carências orçamentárias, considerando o custo anual do aluno relativo ao padrão mínimo de qualidade e tendo em vista o desenvolvimento do ensino, as condições de trabalho, o Plano de Cargos, Carreira e Salários e a formação permanente e continuada dos profissionais da educação, faz- se necessário que a Prefeitura Municipal de Sítio Novo – MA, amplie, no decorrer dos próximos anos, o percentual do orçamento municipal destinado à educação a fim de que as metas deste Plano sejam cumpridas. Outro aspecto a ser considerado, na política de financiamento, diz respeito à garantia de repasse de recursos financeiros às unidades escolares. Essa orientação, que se respalda no que preconiza o Art. 206, inciso VI, da Constituição Federal Brasileira de 1988; no Art. 14, da Lei n° 9. 394/96 – LDB; e no Cap. 5, do Plano Nacional de Educação de 2001, favorece a conquista da gestão democrática na escola, fortalecendo sua autonomia institucional. Em conformidade com esses dispositivos legais, o MEC vem promovendo o repasse de recursos financeiros às escolas, através do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE e do Programa de Desenvolvimento da Escola – PDE. Com a implantação do PDE, que tem como foco a melhoria do ensino e aprendizagem. As escolas se mobilizaram para a dinamização dos Conselhos Escolares e para a construção de sua proposta político- pedagógica. A partir de então, foi possível definir necessidades e articular programas de formação, visando à melhoria profissional. Quanto ao processo de gestão democrática, iniciou- se recentemente, com a instituição dos Conselhos Escolares e a escolha dos Coordenadores de Apoio Pedagógico. O Conselho Municipal de Educação, cumprindo o seu papel normatizador vem estabelecendo normas, inclusive, para a Gestão Democráti- SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 ca e Organização das Unidades Escolares, instituindo a corresponsabilidade entre o Município e as Comunidades Escolares na administração das unidades de ensino. Em Sítio Novo – MA, a gestão dos recursos do FUNDEB e dos demais recursos vinculados à Educação é compartilhada entre o Prefeito e o Dirigente Municipal de Educação, tendo toda a movimentação submetida à apreciação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização do FUNDEB, do Conselho Municipal de Educação e do Conselho da Merenda Escolar. Exercitar uma gestão descentralizada significa assegurar a participação dos segmentos escolares no processo de eleição de direção das escolas, na dinamização dos conselhos de escola, dos conselhos de classe e dos grêmios estudantis, na construção de uma proposta política pedagógica e sua implementação, na gestão de recursos financeiros e na articulação com as famílias e a comunidade escolar, criando um processo de integração entre sociedade e escola. 4. METAS E ESTRATÉGIAS META 01: Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré- escola para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender no mínimo, 30% (trinta por cento) das crianças de até 03 (três) anos até o fim da vigência deste Plano Municipal de Educação ( PME ) . ESTRATÉGIAS: 1. 1. Concluir as Instituições em construção, e construir mais 02(duas) instituições de Educação Infantil em conformidade com padrões arquitetônicos do MEC, respeitando as normas de acessibilidade, as especificidades geográficas e culturais locais em regime de colaboração com a União e o Estado. 1. 2. Assegurar espaços lúdicos de interatividade considerando a diversidade étnica, de gênero e sócio cultural tais como: brinquedoteca, ludoteca, bibliotecas infantis e parques infantis. 1. 3. Estruturar na Secretaria Municipal de Educação uma coordenação e uma equipe de Educação Infantil com o objetivo de articular, acompanhar e apoiar, as atividades da Educação Infantil, fortalecendo parcerias entre a União, o Estado para a melhoria da eficiência, da qualidade no atendimento à infância e a boa utilização dos planos, programas e projetos e legislação favorecedores da Educação Infantil tanto governamentais como da sociedade civil. 1. 4. Possibilitar que cada sala de atividades da Educação Infantil, tanto na zona urbana quanto no campo, se configure em um espaço privilegiado para as brincadeiras e as interações; 1. 5. Disponibilizar para as instituições de educação infantil brinquedos e equipamentos a partir de recursos provenientes do Proinfância e/outros recursos disponíveis para que visem o desenvolvimento conforme as DCNEI e a metodologia da educação infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brincar. 1. 6. Incentivar e articular a participação das famílias no processo educativo de suas crianças por meio de ações direcionadas e específicas em cada instituição, respeitando as peculiaridades culturais, produzindo trocas de saberes, sobretudo dos processos de educação, valores éticos e culturais, necessidades e expectativas de aprendizagens das crianças; 1. 7. Realizar e publicar, a cada ano, com a colaboração da União e do Estado, levantamento da demanda manifesta por Educação Infantil em creches e pré- escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento; 1. 8. Promover campanha de busca ativa de crianças em idade correspondente à Educação Infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, Ministério Público, Conselho Tutelar, dentre outros, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos; 1. 9. Apoiar e articular unidades de Educação Infantil certificadas como entidades filantrópico- beneficentes de assistência social, formas de incentivo à expansão da oferta de matrículas gratuitas às famílias das crianças pequenas, sem que, com isso, se perca de vista a expansão da oferta na rede escolar pública; 1. 10. Garantir que todas as escolas de Educação Infantil reformulem seus Projetos Político- Pedagógicos, estabelecendo metas de aprendizagem, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; 1. 11. Implantar um sistema de avaliação da Educação Infantil, a cada 02 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir à infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; 1. 12. Articular a Implantação, no âmbito do município , um fórum de Educação Infantil que vise o debate e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 www.famem.org.br sobre as especificidades e demandas da etapa bem como das políticas públicas sociais e programas setoriais para a primeira infância; 1. 13. Promover a formação continuada dos/as profissionais que atuam na Educação Infantil, inclusive de quem atua nas escolas do campo, incentivando a pesquisa da própria prática como meio de garantir uma ação pedagógica mais reflexiva; 1. 14. Propiciar, em regime de colaboração, condições para a formação inicial dos/as profissionais que atuam na Educação Infantil em creches e/ou escolas do campo. 1. 15. Ofertar formação continuada em serviço aos demais profissionais que atuam na Educação Infantil, desde as equipes de apoio, manutenção e alimentação até às equipes administrativas, fortalecendo o reconhecimento de que suas atividades contribuem substancialmente para a qualidade do atendimento às crianças; 1. 16. Garantir parceria com as Instituições de Ensino Superior de modo a oportunizar a elaboração ou reelaboração de currículo e propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino e aprendizagem e teorias educacionais no atendimento da população de até 05 (cinco) anos de idade; 1. 17. Assegurar o atendimento das populações do campo na Educação Infantil, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando à nucleação de escolas, melhorando o deslocamento das crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantindo consulta prévia e informada; 1. 18. Ampliar a oferta de Educação Infantil no campo, de forma a atender as crianças de até 03 (três) anos, durante a vigência deste PME ; 1. 19. Articular, junto aos órgãos competentes, a melhoria dos acessos às escolas do campo que oferecem Educação Infantil, no prazo de vigência deste Plano ; 1. 20. Promover o acesso à Educação Infantil e a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar as crianças com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da Educação Especial nessa etapa de educação básica; 1. 21. Implantar e implementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade; 1. 22. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância; 1. 23. Implantar, gradativamente, o acesso à Educação Infantil em tempo integral para as crianças de até cinco (05) anos, conforme estabelecido nas DCNEI; 1. 24. Implantar e divulgar tecnologias educacionais para a Educação Infantil incentivando o uso de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nas creches e pré- escolas em que forem aplicadas; 1. 25. Garantir e preservar as especificidades da Educação Infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de até 05 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando o ingresso da criança de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental. 1. 26. Garantir condições para o transporte escolar adequado ao atendimento da demanda da Educação Infantil em conformidade com as leis nº 10. 880, de 9 de junho de 2004 e nº 11. 947 de 16 de junho de 2004. 1. 27. Garantir alimentação escolar de qualidade, inclusive utilizando alimentos provenientes do programa de agricultura familiar para as crianças atendidas na Educação Infantil através da colaboração da União e do Estado. 1. 28. Articular junto aos órgãos competentes, à inserção de profissionais como psicopedagogo, fonoaudióloga, assistente social e nutricionista assegurando um atendimento de qualidade das crianças inseridas em creches e na pré- escola. 1. 29. Extinguir gradativamente as turmas de multe etapa, incorporando imediatamente cada criança na sua devida modalidade de ensino, conforme estabelece a resolução nº 05, de 17 de dezembro de 2009 no seu art. 5º § 2º. 1. 30. Buscar em parceria com a URE de Barra do Corda/Seduc/Governo do Estado, consultoria e assistência técnica na área de educação JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 33 infantil. 1. 31. Assegurar nas turmas de Educação Infantil um Cuidador Social para garantir o acompanhamento das crianças com deficiência. META 02: Universalizar o Ensino Fundamental de nove anos, para toda população de 06 a 14 anos e garantir que pelo menos 80% dos alunos conclua essa etapa na idade recomendada até o último ano da vigência deste PME . ESTRATÉGIAS: 2. 1 Desenvolver progressivamente programas de acompanhamento, que possibilite a melhoria do nível de aprendizagem dos/as estudantes em toda a Rede Municipal de Ensino; 2. 2 Garantir que todas as escolas de Ensino Fundamental tenham (ré) formuladas seus Projetos PolíticoPedagógicos, estabelecendo metas de aprendizagem, em conformidade com a organização do currículo, com observância das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental alinhada as Diretrizes Nacional e Estadual; 2. 3 Ampliar, em regime de colaboração, Programas de Correção de Fluxo Escolar, reduzindo as taxas de repetência, evasão e distorção idade ano, em toda a Rede Pública Municipal de Ensino; 2. 4 Fazer chamada pública e promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e de proteção à infância, adolescência e juventude; 2. 5 Criar, em parceria com Assistência social e Secretaria Municipal de Saúde, ações voltadas para evitar abandono dos alunos nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental; 2. 6 Definir e garantir padrões de qualidade, em regime de colaboração com os sistemas de ensino, condições para acesso, permanência e aprendizagem de todos os alunos do Ensino Fundamental, independentemente de etnia, religião e gênero. 2. 7 Acompanhar, monitorar e socializar com a comunidade educacional o desenvolvimento das ações planejadas e executadas pelo Plano de Ações Articuladas – PAR, mediante as responsabilidades estabelecidas. 2. 8 Garantir serviços de apoio e orientação aos estudantes, com fortalecimento de políticas Inter setoriais de saúde, assistência e outros, para que, de forma articulada, assegurem à comunidade escolar, direitos e serviços da rede de proteção. 2. 9 Promover, em regime de colaboração, formação continuada por área específica permanente para os profissionais que atuam no Ensino Fundamental. 2. 10 Garantir o transporte escolar, em regime de colaboração entre União, Estado atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e as normas de acessibilidade que garantam segurança aos alunos com deficiências, levando em consideração o tempo de permanência e idade mínima dos alunos, assegurando que cada ente assuma suas responsabilidades de forma a garantir a escolarização dos alunos oriundos da zona rural. 2. 11 Assegurar recursos necessários para mobiliar adequadamente os espaços dos alunos de 06 anos e daqueles que são usuários de cadeiras de rodas do Ensino Fundamental de 09 anos. 2. 12 Definir diretrizes para a política de formação inicial e continuada de professores e demais profissionais do Ensino Fundamental. 2. 13 Estimular o uso de tecnologias pedagógicas que combine, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, a favor da aprendizagem. 2. 14 Criar e regularizar o Sistema de Avaliação Municipal do Ensino Fundamental de Sítio Novo – AMEF, aperfeiçoando os mecanismos para o acompanhamento dos educandos, nos anos pares, visando à melhoria da aprendizagem. 2. 15 Efetivar a avaliação institucional no município , realizando a coleta e análise dos dados, transformando- os em objeto de estudo e socialização dos resultados para também propor políticas públicas de melhoramento contínuo. 2. 16 Assegurar a elaboração, publicação e estudo coletivo das Propostas Pedagógicas da Rede em observância às diretrizes Curriculares Nacional e Estadual para o ensino fundamental e legislação vigente. 2. 17 Estimular e apoiar os/as estudantes do campo por meio de projetos pedagógicos diversos, objetivando elevar a participação destes no processo de ensino e aprendizagem nos espaços extraclasse. 2. 18 Promover a formação continuada em serviço de modo a instrumentalizar os/as profissionais que atuam no Ensino Fundamental, inclusive daqueles/as que atuam nas escolas do campo, para que se tornem mais habilitados técnica e pedagogicamente. META 03: Ampliar, até 2016, o atendimento escolar a população de 15 a 17 anos em até 85% a elevar até 2024 a taxa líquida* de matrículas de 42, 6% para 69, 4% nessa faixa etária. ESTRATÉGIAS: 3. 1 e-mail: [email protected] 34 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 www.famem.org.br Buscar junto ao Governo do Estado que a Escola de Ensino Médio e seus respectivos anexos adquiram equipamentos e mobílias que visem estruturar todo seu ambiente físico. 3. 2 Articular em regime de colaboração nos primeiros 3 anos de vigência desse plano, a construção de um prédio com 12 salas climatizadas, laboratórios de informáticas com capacidade para 80 alunos, laboratório de ciências, sala de audiovisuais, quadra poliesportiva, auditório climatizado com capacidade para 300 pessoas, cantina, biblioteca, sala de Coordenação Pedagógica, salas para Grêmio Estudantil e Colegiado Escolar, refeitório e banheiros. 3. 3 Solicitar junto ao Governo do Estado, a implantação de Salas de Recursos Multifuncionais e apoiar a formação continuada de professores e outros profissionais da educação, que atuam no atendimento educacional especializado complementar, nas escolas e anexos do município . 3. 4 Ampliar a oferta do Ensino Médio para atender os alunos dos maiores povoados do munícipio, através da construção de anexos, ou parceria com escolas municipais para atender esses jovens na localidade onde residem. 3. 5 Mobilizar a SEDUC, URE, Sindicato dos Professores SINPROESEMMA, para abrirem vagas para docentes, secretários, zeladores, merendeiras, vigias, bibliotecários, supervisores escolares, nos próximos concursos do Estado do Maranhão, para preencher as vagas disponíveis no Ensino Médio deste município . 3. 6 Promover ações que visem elevar as taxas de aprovação e qualidade do Ensino Médio. 3. 7 Articular junto a URE a adesão ao PROEMI – Ensino Médio Inovador. 3. 8 Buscar junto à União e o Estado, a implantaçãodo Ensino Médio em tempo integral a partir da aprovação deste PME . 3. 9 Articular propostas junto aos entes competentes que possibilite a valorização dos Professores e demais profissionais do Ensino Médio salários dignos. 3. 10 Implantar as Diretrizes Curriculares Estaduais, através da URE, com vistas ao fortalecimento das práticas pedagógicas curriculares em prol do desenvolvimento de currículos escolares que organizem de maneira flexibilizada e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte. 3. 11 Solicitar junto aos entes competentes formação de professores com base no currículo ampliado e articulado nas áreas de conhecimento, considerando a experimentação e iniciação científica, incluindo a formação intercultural para os povos do campo. 3. 12 Articular junto a SEDUC – MA, a ampliação os tempos e espaços do trabalho pedagógico com os alunos por meio de redesenho curricular voltado para a formação básica necessária à vida e ao mundo do trabalho. 3. 13 Fortalecer as parcerias com instituições acadêmicas, esportivas e culturais para uma gestão Intersetorial na oferta de um currículo ampliado. 3. 14 Buscar junto ao Estado e União, equipar e manter a escola de Ensino Médio com acervo bibliográfico, tecnologias e laboratórios que favoreçam a vivência de práticas curriculares. 3. 15 Buscar junto ao Estado e União padrão básico de qualidade, tendo em vista os estabelecidos pelo FNDE, para escolas de Ensino Médio no que se refere à rede física, manutenção e suporte para o ensino. 3. 16 Solicitar junto aos entes competentes a manutenção, ampliação e regularização programas e ações de Correção de Fluxo Escolar por meio do acompanhamento individualizado do aluno com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná- lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade. 3. 17 Apoiar a universalização o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) , fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do Ensino Médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando- o ao Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica; de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola. 3. 18 Apoiar ações que incentive a participação dos jovens no exame nacional do ensino médio como critério de acesso à educação superior, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do Ensino Médio. 3. 19 Assegurar em regime de colaboração, a oferta do Ensino Médio em escolas do campo com metodologias e estratégias adequadas à realidade das diferentes populações camponesas. 3. 20 Realizar em parceria com o Estado a SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 busca ativa da população de 15 a 17 anos que estão fora da escola em parceria com os serviços de assistência social, saúde e de proteção ao adolescente e a juventude. 3. 21 Promover e assegurar junto ao Estado uma articulação para chamada pública da matrícula e recenseamento de adolescentes, jovens e adultos através da atualização e aperfeiçoamento do censo educacional anual do município , em parceria com as áreas da assistência social e da saúde. 3. 22 Estabelecer ações de cooperação técnica, apoio e parcerias entre União, Estado, Município, compartilhando responsabilidades para a universalização da oferta no ensino médio. 3. 23 Estabelecer políticas de combate à violência na escola e a construção de cultura da paz e fortalecimento das relações interpessoais na promoção de informação e ações voltadas para o desenvolvimento das aprendizagens, da cultura, lazer, esporte e diversão, tendo como base o artigo 71 do ECA – Estatuto da Criança e Adolescente. 3. 24 Articular com a SEDUC – MA, a promoção de programas de educação de jovens e adultos para a população urbana e do campo na faixa etária de 15 a 17 anos com qualificação social e profissional para jovens que estejam fora da escola e com defasagem idade- ano. 3. 25 Mobilizar, em colaboração com a SEDUC – MA, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computadores/estudantes nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação. 3. 26 Fortalecer em parceria com a SEDUC – MA, o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência da escola por parte dos beneficiários de programas de assistência social e transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência e garantir em regime de colaboração, a presença do aluno e o apoio à aprendizagem. 3. 27 Articular junto a União e ao Governo do Estado, à construção de Prédios Escolares próprios para funcionarem o Ensino Médio de acordo com a demanda. 3. 28 Buscar parceria junto ao Governo do Estado a oferta do 3º ano integrado ao cursinho preparatório para vestibular, no contra turno, assegurando o acompanhamento sistemático da aprendizagem do alunado da educação básica através de simulados periódicos com o objetivo de incentivar a construção do conhecimento cientifico. 3. 29 Assegurar em regime de colaboração a acessibilidade para alunos com necessidades especiais: Construção de rampas, instalação de corrimão, pisos adequados, banheiros adaptados, letreiros específicos a cada necessidade nos ambientes da escola. 3. 30 Solicitar junto a SEDUC – MA, a criaçãode salas de recursos multifuncionais. 3. 31 Firmar parceria com a UFMA e UEMA na oferta do Ensino Médio Tecnológico e Profissionalizante para atender todos os jovens do município . 3. 32 Buscar junto a SEDUC – MA à ofertaa Educação de Jovens e Adultos na modalidade – EJA/Ensino Médio. 3. 33 Solicitar junto aoGoverno do Estado, à oferta o Ensino Médio Integral em no máximo 10 anos de acordo com o PEE. META 04: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades na rede regular de ensino garantindo um sistema educacional inclusivo, com salas de recursos multifuncionais, classes escolas ou serviços especializados públicos ou conveniados. ESTRATÉGIAS: 4. 1 Oportunizar a comunidade, mediante campanhas informativas e estudos nos espaços educativos, o conhecimento da legislação que respalda a educação inclusiva. 4. 2 Informar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB as matrículas dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado complementar, sem prejuízo do cômputo dessas matriculas na educação básica regular. 4. 3 Viabilizar a implantação de Salas de Recursos Multifuncionais e apoiar a formação continuada de professores e outros profissionais da rede pública de educação, que atuam no atendimento educacional especializado complementar, nas escolas municipais urbanas e rurais. 4. 4 Estimular e zelar pela qualidade da oferta do atendimento educacional especializado complementar aos estudantes matriculados na rede pública de ensino regular. 4. 5 Participar de programas e projetos que visem acessibilidade nas escolas públicas mediante adequação arquitetônica, oferta de transporte, disponibilização de material didático, recursos de tecnologia assistiva, e oferta e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 www.famem.org.br da educação bilíngue em Língua Portuguesa e Língua Brasileira de Sinais – LIBBRAS. 4. 6 Instituir nas escolas espaço no qual os familiares dos alunos interajam com conhecimentos pertinentes à educação inclusiva; 4. 7 Garantir, no Projeto Político Pedagógico das escolas, a inclusão de ações voltadas ao atendimento à diversidade; 4. 8 Ampliar a formação continuada oferecida aos profissionais da educação que atuam na rede regular, visando ao atendimento à diversidade; 4. 9 Estabelecer critérios, na formação de classes inclusivas, considerando o número total de alunos e aqueles que têm necessidades educacionais especiais (n. e. e) ; 4. 10 Assegurar a inserção e permanência de pessoas com necessidades educacionais especiais no sistema educacional, atendendo 100% da demanda, até o prazo de 05 anos a partir da aprovação deste plano; 4. 11 Garantir nas escolas que têm alunos surdos a presença do profissional interprete para os alunos com deficiência auditiva; 4. 12 Estabelecer, em consonância com as instituições especializadas, indicadores básicos de qualidade do atendimento a educação inclusiva. 4. 13 Cumprir a legislação que trata da acessibilidade de acordo com a lei 10. 098 de 19 de dezembro de 2000; 4. 14 Propor que, em 02(dois) anos, a partir da data de aprovação deste plano no currículo da rede municipal dos cursos de formação de professores, em todas as áreas, sejam incluídas disciplinas referentes às áreas das deficiências; 4. 15 Incluir, em 05(cinco) anos a partir da data de aprovação deste plano o ensino da Língua Brasileira de sinais – libras – no currículo das escolas regulares; 4. 16 Formar, em 3 (três) anos, a partir da aprovação deste plano, redes com as secretarias estaduais e a União, instituições especializadas, conselhos, ONGs, instituições de ensino superior, para garantir o fortalecimento do atendimento especializado às pessoas com deficiências e dificuldades de aprendizagem; 4. 17 Ampliar, em 40% das escolas, no período de cinco anos, a partir da data de aprovação deste plano, salas de recursos multifuncionais com especialistas para o atendimento e promoção do melhor desenvolvimento dos alunos com deficiência, matriculados na rede regular de ensino; 4. 18 Criar uma Comissão de Educação Especial com o objetivo de acompanhar a execução das políticas de educação especial no município . 4. 19 Ampliar o número de profissionais da coordenação de educação inclusiva do munícipio, favorecendo o acompanhamento e monitoramento dessa modalidade de ensino. 4. 20 Adquirir material pedagógico específico necessário ao desenvolvimento do educando com deficiência; 4. 21 Assegurar o transporte escolar acessível aos alunos com deficiência que tem o acesso e a frequência à escola impedidos por falta de transporte acessível conforme estabelece o artigo 11 da Lei 10. 098 de 19 de dezembro de 2000; 4. 22 Articular parcerias com as instituições de Ensino Superior e Instituições voltadas para o desenvolvimento da pesquisa, das artes, dos esportes, dentre outros, para oportunizar a execução de projetos que atendam às necessidades educacionais específicas dos alunos com altas habilidades. 4. 23 Garantir o atendimento educacional especializado nas salas de recursos multifuncionais de todo município , onde houver demanda diagnosticada através de avaliação psicoeducacional. 4. 24 Articular com Instituições de IES curso de especialização e de pós- graduação na área de Inclusão. META 05: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental até o final da vigência deste PME . ESTRATÉGIAS: 5. 1 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental articulados com estratégias desenvolvidas na pré- escola, com qualificação dos alfabetizadores/as e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano; 5. 2 Aderir aos instrumentos de avaliação nacional, periódicos e específicos, para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como juntamente com as escolas, criar instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos/as os/as estudantes até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental; 5. 3 Instituir parcerias junto as Instituições de Ensino Superior para oferta de formação inicial, formação continuada e cursos de especialização em alfabetização presenciais e a distância para professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental. 5. 4 Selecionar, certificar, divulgar e disponibilizar tecnologias educacionais para alfabetização de crianças, asse- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 35 gurando conteúdo das Diretrizes e Propostas Curriculares Nacionais, bem como, o acompanhamento dos resultados nas escolas da rede municipal . 5. 5 Incentivar o uso de Tecnologias de Comunicação e Informação – TICs e inovação das práticas pedagógicas nos estabelecimentos de ensino que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 5. 6 Promover e estimular a formação continuada de professores/as para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras; 5. 7 Ampliar o quadro técnico de funcionários da Secretaria Municipal de Educação, com psicopedagogo, psicólogo clínico e educacional, fonoaudiólogo, pedagogo, entre outros com o objetivo de suprir as dificuldades encontradas no processo de ensino e aprendizagem; 5. 8 Divulgar e incentivar a formação continuada de professores/as dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental em cursos de especialização em alfabetização, presenciais e à distância; META 06: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 10% (dez por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 15% (quinze por cento) dos/as estudantes da educação básica do município . ESTRATÉGIAS: 6. 1 Implantar com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos/das estudantes na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo; 6. 2 Propor ações pedagógicas voltadas à ampliação do universo escolar, sobretudo das crianças das camadas populares, cujas famílias de origem não tiveram acesso à escolaridade fundamental para apoiá- las no acompanhamento das atividades escolares. 6. 3 Manter, em regime de colaboração, programas de ampliação e reestruturação das escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros, transporte adequado e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; 6. 4 Garantir ações pedagógicas para a apropriação dos aspectos cognitivos, orientação do estudo, nas leituras e nos processos de aprendizagem, viabilizando atendimento diferenciado a grupos de alunos com habilidades ou dificuldades específicas. 6. 5 Atender algumas escolas do campo, na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando- se as peculiaridades locais; 6. 6 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, entre outros. 6. 7 Fortalecer parcerias entre as secretarias de Educação; Cultura; Desenvolvimento Social; Esporte e Lazer; Agricultura, Planejamento Urbano, Meio Ambiente e com as Famílias; voltadas à oferta de atividades artísticas, culturais, esportivas e ambientais para atender no contra turno escolar, prioritariamente estudantes que residem em comunidades pobres ou crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, em espaços educativos destinados para essa finalidade; 6. 8 Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas. 6. 9 Assegurar espaços lúdicos de interatividade considerando a diversidade étnica, de gênero e sociocultural, tais como: brinquedoteca, parques infantis e biblioteca; 6. 10 Realizar experiências agropecuárias e outras, com projetos pedagógicos alternativos no programa de estudo regular das escolas do campo buscando parceria com Instituições de Ensino Superior (IES) que oferecem cursos na área; 6. 11 Iniciar o atendimento em Tempo Integral com as turmas do 1º ano do bloco de alfabetização, ampliando gradativamente para os demais anos. 6. 12 Garantir uma alimentação saldável para os alunos atendidos nas escolas públicas de tempo integral em parceria com a União. META 07: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais propostas e-mail: [email protected] 36 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 www.famem.org.br pelo IDEB: ESTRATÉGIAS: 7. 1 Instituir processo contínuo de auto avaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando- se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 7. 2 Desenvolver nas escolas da rede municipal de ensino as políticas e programas orientados pelo MEC de forma a buscar atingir as metas do IDEB, procurando reduzir a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem; 7. 3 Garantir transporte gratuito para todos/as os/as estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos e transporte escolar, financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades locais, visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação específica; 7. 4 Selecionar e divulgar tecnologias educacionais para o Ensino Fundamental e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nas escolas em que forem aplicadas; 7. 5 Universalizar em regime de colaboração com a União e o Estado, até o quinto ano de vigência deste PME , o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador- estudante nas escolas da rede pública municipal , promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; 7. 6 Assegurar a todas as escolas públicas da rede municipal o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos; 7. 7 Garantir o acesso dos/as estudantes a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada escola, garantindo a acessibilidade às pessoas com deficiência; 7. 8 Garantir políticas de combate à violência na escola inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores/as para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica, sexual e social (álcool, crack e outras drogas) em consonância com o fortalecimento das redes (Rede de Atenção Psicossocial – RAPS e Rede Socioassistencial) , favorecendo a adoção das providências adequadas que promovam a construção de cultura de paz e ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 7. 9 Fortalecer, em regime de colaboração, Programas de Correção de Fluxo Escolar, reduzindo as taxas de repetência, evasão e distorção idade série, em toda a rede de ensino; 7. 10 Assegurar às escolas, com especial atenção às do campo, o cumprimento da carga horária estabelecida no § 3º do art. 8º das DCNEF, garantindo a presença do/a professor/a na sala de aula; 7. 11 Ampliar, no prazo de cinco anos de vigência deste PME , os espaços nas escolas onde funcionam classes multisseriadas, principalmente nas localidades onde os prédios possuem apenas uma sala de aula e não oferecem espaço adequado para realização de atividades que atendam aos/às estudantes e à comunidade. 7. 12 Acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da Educação Básica e do IDEB, relativos às escolas da rede municipal , assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos alunos e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação; 7. 13 Promover oficinas para gestores e professores sobre as avaliações externas, implantando na rede municipal um sistema de avaliação que comtemple a matriz da Provinha Brasil, ANA e Prova Brasil. 7. 14 Articular junto aos órgãos competentes o acompanhamento das famílias de alunos com baixo rendimento escolar, realizada através de visitas periódicas. META 08: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos de modo a alcançar no mínimo de 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre indígenas, negros/ as e não negros/as declarados/as à Fundação Instituto Brasileiro de SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 Geografia e Estatística – IBGE, com vistas à redução da desigualdade social. ESTRATÉGIAS: 8. 1 Institucionalizar programas que desenvolvam metodologias capazes de priorizar acompanhamento aos estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos seguimentos populacionais apontado pela meta. 8. 2 Assegurar, o apoio pedagógico aos estudantes, incluindo condições infraestruturais adequadas, bem como materiais pedagógicos equipamento e tecnologias da informação, laboratórios, bibliotecas e áreas de lazer e desporto, em conformidade com a realidade local e as diversidades. 8. 3 Assegurar, políticas de formação continuada aos segmentos escolares, incluindo espaços para reflexão nas escolas, que envolvam as famílias, os estudantes e os profissionais da educação, docentes e não docentes, nas discussões sobre questões de direitos humanos, etnia, gênero e sexualidade. 8. 4 Articular, em colaboração com as instituições de Ensino Superior e mantenedoras de instituições privadas de ensino, a inserção da realidade indígena e afro- brasileira em todo o material didático e de apoio pedagógico produzido em articulação com as comunidades, sistemas de ensino e instituições de Educação Superior, promovendo o ensino de História e Cultura Afro- Brasileira, Africana e Indígena, nos termos da Lei nº9394/96, com a redação dada pelas Leis nº 10. 639/ 2003 e nº 11. 645/ 2008, e na Resolução CNE/CP nº 1/ 2004, fundamentada no Parecer CNE/CP nº 3/ 2004. 8. 5 Articular, sob responsabilidade da SME e do CME, que se cumpra no Sistema de ensino municipal o artigo 4º da Resolução CNE/CP 1/ 2004, o qual prevê o diálogo com os “grupos do Movimento Negro, grupos culturais negros, instituições formadoras de professores, núcleos de estudos e pesquisas, como os Núcleos de Estudos Afro- Brasileiros, com a finalidade de buscar subsídios e trocar experiências para planos institucionais, planos pedagógicos e projetos de ensino”. 8. 6 Ampliar políticas para os alunos negros e indígenas, criando um ambiente social mais favorável e com equidade, no qual a escola seja um espaço em que as discussões sobre etnia façam parte do cotidiano de modo a minimizar toda forma de evasão ou a exclusão por motivo de discriminação racial, promovendo ações que favoreçam a autoestima e a autoimagem do aluno negro e indígena, com enfoque no processo cultural e histórico, para que se possa discutir a formação das identidades étnicas no Brasil e em Sítio Novo – MA. 8. 7 Estimular a diversificação curricular, integrando a formação à preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo a relação entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura, adequando à organização do tempo e do espaço pedagógico. 8. 8 Promover, em parceria com as áreas de saúde, assistência social e outros programas, o acompanhamento e monitoramento de acesso à escola, identificando motivos de ausência e baixa frequência, estabelecendo em regime de colaboração com a União e o Estado, a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento para os segmentos populacionais considerados na rede regular de ensino; 8. 9 Promover a busca ativa de jovens fora das escolas pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social e saúde. 8. 10 Ampliar a oferta da Educação de Jovens e Adultos com qualificação profissional aos segmentos sociais considerados, que estejam fora da escola, associada a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; 8. 11 Articular a implantação da oferta gratuita de cursos técnicos por meio de parcerias com os entes federados e de formação profissional vinculada ao sistema, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados. 8. 12 Garantir uma formação continuada e sistemática dos educadores/as, na busca de uma educação de qualidade social, ética, plural, antidiscriminatória, contemplando as temáticas dos direitos humanos, sexualidade, gênero e etnias, Estatuto da Criança e do Adolescente, gestão democrática, mediação de conflitos e cultura de paz. META 09: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 85% até 2018 e reduzir, até o final da vigência deste PME , o analfabetismo absoluto, reduzindo também em 60% a taxa de analfabetismo funcional oferecendo, no mínimo, 15% das matrículas de Educação de Jovens Adultos – EJA na forma integrada à educação profissional nos anos finais do Ensino Fundamental. ESTRATÉGIAS: 9. 1 Elabo- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 www.famem.org.br rar e executar um plano de ação integrado de alfabetização em parceria com entidades governamentais e não governamentais no município ; 9. 2 Garantir, a oferta gratuita da educação para jovens e adultos na modalidade de EJA, fortalecendo o compromisso com a universalização da alfabetização como política de Estado, que implica em viabilizar a continuidade dos estudos a todos os estudantes que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 9. 3 Promover formação de professores específica sobre inclusão e atendimento educacional especializado para educandos da EJA com necessidades educacionais especiais; 9. 4 Realizar, diagnóstico da situação dos jovens e adultos com ensino fundamental incompleto, identificando os números e as necessidades dos estudantes para que se tenha o conhecimento da demanda ativa por vagas e se assegure o adequado planejamento da oferta, considerando a faixa etária, o turno adequado e a variabilidade didático- metodológica; 9. 5 Implantar, programas de capacitação para a população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal, articulando sistemas de ensino, rede federal de educação profissional e tecnológica, universidades, cooperativas e associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros tecnológicos de ensino, que favoreçam a efetiva inclusão tecnológica social e produtiva dessa população; 9. 6 Articular em parceria com as instituições de Ensino Superior, projetos inovadores nas áreas da educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses estudantes, realizando anualmente o levantamento e a avaliação das experiências em alfabetização de jovens e adultos, que constituam referências para os esforços nacional, estadual e municipal contra o analfabetismo; 9. 7 Promover chamadas públicas regulares para a EJA e avaliação de alfabetização, por meio de exames específicos, que permitam aferição do grau de analfabetismo de jovens e adultos com mais de 15 anos de idade; 9. 8 Promover formação continuada e permanente dos professores que atuam na Educação de Jovens e Adultos, ampliando programas de produção e fornecimento de materiais didático- pedagógicos adequados aos estudos nessa modalidade em nível de ensino fundamental, em parceria com as instituições de Ensino Superior; 9. 9 Promover a integração da EJA com políticas de saúde, trabalho, meio ambiente, cultura, lazer e esporte, entre outros na perspectiva da formação integral dos cidadãos; 9. 10 Dotar, as escolas que ofertam cursos de Educação de Jovens, Adultos integrados a educação profissional de infraestrutura, com acesso a rede mundial de computadores com banda larga de alta velocidade e equipamentos compatíveis com as especificidades dos cursos ofertados; 9. 11 Promover a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, compatível com as necessidades produtivas e com os planos de desenvolvimento do Estado e do Município, observando as características do público da Educação de Jovens, Adultos, considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo; 9. 12 Estimular a diversificação curricular da Educação de Jovens, Adultos, articulando a formação à preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter- relação entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógico adequados às características desses alunos. META 10: Ofertar matrículas da Educação Profissional de nível médio em 15% no segmento público, até o final da vigência do PME , assegurando a qualidade da oferta. ESTRATÉGIAS: 10. 1 Articular a parceria com o Estado para a oferta de Educação Profissional em todos os quadrantes, conforme as demandas identificadas a partir do diagnóstico, garantindo progressivo acesso; 10. 2 Promover a oferta de educação profissional de nível médio na modalidade de educação à distância utilizando a mediação tecnológica, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita; 10. 3 Garantir a implantação de estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservandose seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional; 10. 4 Proporcionar a oferta de educação profissional técnica de nível médio com base no empreendedorismo socioambiental oportunizando aos jovens e adultos a participação do desenvolvimento so- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 37 cial econômico de sua localidade; 10. 5 Implantar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional de nível médio no município ; 10. 6 Articular, em regime de colaboração, o investimento em programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando garantir as condições necessárias à permanência dos estudantes e a conclusão dos cursos técnicos de nível médio; 10. 7 Garantir o acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, como forma de reduzir as desigualdades étnico- raciais e regionais inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei. META 11: Garantir, em regime de colaboração entre a União e o Estado no prazo de vigência deste Plano Municipal de Educação, política de formação e valorização dos profissionais da educação, assegurando a todos os professores da Educação Básica e suas modalidades formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. ESTRATÉGIAS: 11. 1 Diagnosticar, baseado em plano estratégico o quantitativo das necessidades de formação de profissionais do magistério e da capacidade de atendimento por parte de instituições públicas de educação superior existentes no Estado e Município, definindo obrigações recíprocas entre os partícipes; 11. 2 Articular junto às IES (Instituições de Ensino Superior) e assegurar aos/às docentes, com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da atuação docente, em efetivo exercício, a efetivar cursos e programas especiais que lhes assegurem formação específica de nível superior, nas respectivas áreas de atuação; 11. 3 Viabilizar acesso à plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgação e atualização dos currículos eletrônicos dos/as docentes; 11. 4 Buscar parcerias com as instituições que possam sediar cursos de formação inicial e continuada oferecidos pela Plataforma Freire; 11. 5 Definir e implantar, em regime de colaboração, política de formação continuada dos profissionais da educação pautada pelos princípios e diretrizes estadual e nacional; 11. 6 Garantir e ampliar a oferta de concurso público nomeando profissionais da educação para atuarem em sala de aula, bibliotecas escolares, secretarias e outros setores escolares, atendendo às determinações legais para provimento de cargos e carreiras; 11. 7 Garantir tempo disponível para preparação das aulas, correção de atividades disponibilizando espaço físico apropriado com salas de estudo, recursos didáticos apropriados, biblioteca e acompanhamento profissional para apoio sistemático da prática educativa; 11. 8 Implantar programa de acompanhamento do professor iniciante, supervisionado por profissional do magistério com experiência de ensino, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a efetivação do professor ao final do estágio probatório; 11. 9 Instituir, em regime de colaboração, forma de registro de projetos desenvolvidos nas escolas, para incentivo a quem desenvolveu os projetos, pesquisas, publicações no sentido de validar e valorizar as produções do profissional. META 12: Garantir acesso à Educação Superior à população de 18 a 24 anos assegurando à qualidade da oferta em regime de colaboração e convênio com às IES, garantindo também gradualmente em nível de pós- graduação, 25% (vinte cinco por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME , e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações do sistema municipal de ensino. ESTRATÉGIAS: 12. 1 Apoiar em regime de colaboração o favorecimento a Educação a distância e presencial; 12. 2 Mapear em parceria com as IES a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de Nível Superior considerando as necessidades do desenvolvimento do município e região, à inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da Educação;a Secretaria Municipal de Educação de Sítio Novo deve assegurar ainda, o acompanhamento da implantação das IES no município oferecendo apoio preferencial às instituições públicas de Ensino Superior 12. 3 Realizar em colaboração com outros município s da região levantamento das necessidades de profissionais com nível superior visando estimular a oferta de cursos nas áreas de maior necessidade de acordo com a realidade local, junto aos polos EAD e presenciais; 12. 4 Inserir no município , em regime de colaboração e e-mail: [email protected] 38 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 www.famem.org.br cooperação a oferta de cursos de pós- graduação - lato sensu e stricto sensu aos professores e demais profissionais da Educação Básica; 12. 5 Possibilitar a utilização das obras didáticas, paradidáticas e de literatura do acervo Plano Nacional do Livro e Leitura existente na escola, de forma a favorecer a construção do conhecimento e valorização da cultura da investigação aos professores da rede pública de Educação Básica; 12. 6 Criar uma política municipal de apoio e incentivo à cultura literária através da disponibilização de livros e outros materiais para os profissionais da educação. META13. Valorizar os (as) profissionais do magistério da rede pública de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final de vigência deste PME de acordo com o PNE e o PEE. Assegurando também, no prazo de dois anos, a atualização e implantação do plano de carreira para os profissionais da Educação Básica pública do município tomando como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. ESTRATÉGIAS: 13. 1 Garantir, a atuação de professores habilitados em todas as escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município, assegurando programas de habilitação mínima exigida, de acordo com a demanda apresentada, visando substituir, durante a vigência deste plano, 100% (cem por cento) dos não habilitados em exercício; 13. 2 Garantir na rede municipal de ensino e, quando possível, em regime de colaboração com o Estado e União, a continuidade da oferta dos programas de formação continuada para todos os profissionais, incluindo aqueles que atuam nas modalidades de EJA, Educação Especial e Educação do Campo e Educação Indígena; 13. 3 Assegurar, formação continuada sistêmica para os professores alfabetizadores da rede municipal de ensino, tendo em vista as especificidades do Ciclo Inicial, contando, sempre que possível com a parceria das IES e/ou outras Instituições habilitadas e competentes; 13. 4 Construir e implantar na rede municipal de ensino, no prazo de 05 (cinco) anos, um Centro de Formação do Professor, visando à formação continuada sistêmica dos profissionais da educação; 13. 5 Estabelecer, convênios com as instituições públicas de nível superior para oferta de cursos de graduação ou especialização voltados para a formação nas diferentes áreas de ensino e, em particular, para a Alfabetização, Educação Especial, Gestão Escolar, Educação de Jovens e Adultos e Educação Infantil; 13. 6 Definir, políticas públicas, com vistas a garantir na rede municipal de ensino, em até 05 (cinco) anos, a escolaridade mínima de Ensino Médio para 100% (cem por cento) do pessoal auxiliar que atua na Educação Infantil e Ensino Fundamental; 13. 7 Garantir, no prazo de 02 (dois) anos, presença de número adequado de profissionais para a realização de um trabalho de coordenação pedagógica de qualidade, em todas as escolas da rede municipal de ensino; 13. 8 Garantir, no prazo de 02(dois) anos, a revisão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal ; 13. 9 Assegurar a unificação de matrícula funcional dos profissionais do magistério e priorizar a permanência do professor em 40hs na mesma escola, respeitando a legislação no que se refere a um terço da carga horária para atividades extraclasses; 13. 10 Garantir, um programa de avaliação de desempenho dos profissionais de educação, revendo, de acordo com o Plano de Carreira revisado, os seus critérios e assegurando a promoção correspondente; 13. 11 Garantir, à formação de um quadro de servidores públicos estável para as escolas realizando concursos públicos periódicos para a ocupação dos cargos da rede municipal de ensino; 13. 12 Rever e consolidar, no prazo de 02 (dois) anos, a legislação de pessoal dos servidores da Educação do Município; 13. 13 Garantir, até o final da década, a formação de um quadro estável da Secretaria Municipal de Educação com a implantação de um Plano de Carreira específico; 13. 14 Garantir, em regime de colaboração com o governo estadual e o governo federal, aos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino, o acesso gratuito aos instrumentos tecnológicos como notebooks, tabletes, data- shows e outros equipamentos necessários aos professores em efetivo exercício; 13. 15 Assegurar recursos financeiros junto ao Estado e a União para valorização dos profissionais da educação da rede pública; 13. 16 Cumprir Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério da rede municipal de ensino; 13. 17 Propiciar SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 suporte técnico para elaboração do Estatuto de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério; 13. 18 Prever, no plano de cargos e carreira dos profissionais da educação do Município, incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pósgraduação. META 14. Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, por meio da participação direta da comunidade escolar na eleição de gestores, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho no âmbito das escolas da rede pública municipal . ESTRATÉGIAS: 14. 1 Criar uma comissão municipal , formada por técnicos da Secretaria de Educação (SE) e representantes do Conselho Municipal de Educação para elaborar o decreto municipal que regulamentará a eleição e os critérios técnicos para a definição da profissionalização dos gestores escolares; 14. 2 Estabelecer cooperação técnica com o Estado definida por instrumentos legais, como convênios que explicitem claramente os objetivos comuns no atendimento da educação infantil e do ensino fundamental, na sua universalização, na qualidade do ensino e na gestão democrática; 14. 3 Implementar e fortalecer o Conselho do FUNDEB, PNAT e CAE, a fim de garantir a sua efetividade; 14. 4 Criar as condições efetivas de participação da comunidade escolar e local na elaboração das propostas pedagógicas (PP) , currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, estabelecendo cronograma e materiais destinados a essas atividades que envolvem a Secretaria Municipal de Educação e as escolas; 14. 5 Garantir formação continuada sobre as dimensões financeira, pedagógica, fiscal e contábil, institucional e administrativa para professores, gestores, supervisores escolares e demais profissionais da escola, a fim de garantir a efetivação da gestão democrática na rede municipal ; 14. 6 Apoiar o Conselho Municipal de Educação no processo de regularização, organização e o funcionamento das escolas municipais, inclusive as escolas do campo, considerando suas especificidades; 14. 7 Criar comissão para estimular a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e de associações de pais/mães e mestres/as, assegurando se, inclusive, espaço adequado e condições de funcionamento na instituição escolar; 14. 8 Estimular o fortalecimento de conselhos escolares e conselho municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros/as, assegurando- se condições de funcionamento autônomo; 14. 9 Garantir o funcionamento do mecanismo de gestão democrática nas escolas da Rede Municipal de Ensino; 14. 10 Promover a formação dos gestores, conselhos escolares e Conselho de Pais e Mestres, visando à implementação e qualificação da Gestão Democrática; 14. 11 Instituir, através de ato legal, a partir da aprovação deste PME , o fórum municipal de educação, permanente, com o objetivo de monitorar e avaliar as metas deste plano, efetivando o acompanhamento da execução do PME ; 14. 12 Criar a Casa dos Conselhos de Educação ou similar com representantes dos Conselhos das Escolas Municipais e de Conselhos de outras Políticas Públicas relacionadas com a educação para a socialização de informações e a descentralização das tomadas de decisão a respeito da Educação Infantil e Ensino Fundamental, contribuindo assim, para o fortalecimento do controle social; 14. 13 Instituir a eleição direta para o cargo de gestor das escolas públicas da rede municipal promovendo as condições para a efetiva participação das comunidades escolares, tendo em vista, o cronograma e o regulamento da Secretaria; 14. 14 Fortalecer a gestão democrática nas escolas públicas que atendem jovens e adultos, a partir da realização de assembleias escolares e a produção de documentos normativos para as atividades escolares, bem como, criando as condições para participação em conselhos escolares ou similares; 14. 15 Reformular no prazo de 2 (dois) anos, o Regimento Escolar, objetivando reparos que assegurem maior apoio ao desenvolvimento educacional, garantido também, igualdade de deveres e direitos a todos os seguimentos que compõem o espaço escolar; 14. 16 Garantir que os candidatos a gestores escolares passem por uma preparação técnica e uma prova seletiva para que possa de fato, determinar sua capacidade de ser um diretor, pois este gerenciará crises, pessoas e finanças; META 15. Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto – PIB do e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 www.famem.org.br Municípiono 5º ano de vigência desta Lei e no mínimo o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio. ESTRATÉGIAS: 15. 1 Incrementar anualmente o equivalente a 0, 5 % do PIB no orçamento da educação até o último ano da vigência do plano; 15. 2 Assegurar a aplicação de processos administrativos mais rigorosos aos gestores públicos que não investirem corretamente os recursos da educação, não prestar conta para os devidos órgãos fiscalizadores ou não tornar pública e transparente as receitas e despesas dos recursos da educação; 15. 3 Implementar política de financiamento, em regime de colaboração com a União e Estado, para ações de solução de problemas do transporte escolar, enfrentados, principalmente, pelo município , seja na zona urbana e rural, em relação ao gerenciamento e pagamento de despesas; 15. 4 Aplicar os recursos financeiros permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação, observando- se as políticas de colaboração entre o estado e o município , em especial as decorrentes do FUNDEB (art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e do artigo 75 § 1º da LDB (Lei n° 9. 394, de 1996) , que trata da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, para atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional; 15. 5 Aplicar os recursos legalmente vinculados à Educação, de competência do poder público municipal , e buscar fontes complementares de financiamento; 15. 6 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que promovam a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação; 15. 7 Assegurar recursos para a implantação do PME nos planos plurianuais do Município; 15. 8 Elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria Municipal da Educação com base em levantamento das principais necessidades da rede escolar; 15. 9 Ampliar os investimentos em educação, proporcional ao aumento progressivo dos percentuais do PIB destinados a este setor; 15. 10 Implementar política de financiamento, em regime de colaboração com a União e Estado para ações de solução de problemas do transporte escolar, enfrentados pelo município em relação ao gerenciamento e pagamento de despesas; 15. 11 Assegurar os recursos públicos destinados à construção, expansão e melhoria das instituições públicas de Educação Infantil (creches e pré- escolas) e de Ensino Fundamental, fortalecendo seu caráter público, gratuito e com qualidade socialmente referenciada; 15. 12 Garantir ambiente informatizado em 50% dos estabelecimentos escolares até o quinto ano de vigência do PME ; 15. 13 Assegurar o cumprimento dos Artigos 70 e 71 da LDB 9. 394/96, os quais definem os gastos admitidos como de manutenção e desenvolvimento do ensino e aqueles que não são incluídos nessa rubrica; 15. 14 Estabelecer parceria com o Governo Estadual e Federal a fim de garantir a oferta de cursos de graduação e pós- graduação: especialização, mestrado e doutorado aos profissionais da educação, em parceria com as IES públicas. 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS Com a presença de autoridades municipais, representantes dos Poderes Executivo e Legislativo e entidades locais, a Conferência Municipal de Educação de Sítio Novo, realizada em 09 de junho de 2015, surge como marco JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 39 na construção de Políticas Públicas Educacionais para o Município, envolvendo a sociedade civil e política na elaboração da essência do Plano Municipal de Educação objetivando construir a educação com qualidade social em todos os níveis e modalidades de ensino. Também é a forma democrática e participativa de garantir a voz do Município nas decisões políticas locais. Provoca a construção do Sistema Nacional Articulado de Educação a partir da base, de onde a Educação realmente começa: no Município, mais precisamente na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. Nessa construção, deve ter como preceito a integração e autonomia entre os Sistemas e estabelecimento de padrões mínimos de qualidade para garantirmos a qualidade social da Educação que tanto queremos. Precisamos da mobilização social, do compromisso ativo de todos, para que ao findar do decênio, seja cada vez mais destacada como cidade educadora e cada aluno matriculado na rede municipal de ensino colha o fruto deste trabalho: que efetivamente aprenda. 6. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO Um plano da importância do PME tem que prever mecanismos de acompanhamento e avaliação que lhe deem segurança no prosseguimento das ações ao longo do tempo e nas diversas circunstâncias em que se desenvolverá. Adaptações e medidas corretivas, conforme a realidade for mudando ou com o surgimento de novas exigências, dependerão de um bom acompanhamento e de uma constante avaliação de percurso. Assim sendo, fazse necessário prever o estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação que possibilitem ao sistema municipal de educação, o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no período de vigência deste plano. Ao Conselho Municipal de Educação de Sítio Novo cabe, enquanto órgão normativo do sistema, acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação, que será avaliado a cada dois anos. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, 11° edição – Brasília, DF 1988 Gestão Financeira. Revista Nova Escola. Disponível em http://revistaescola. abril. com. br/gestao- escolar/diretor/gestao- financeira- 48591. shtml http://convivaeducacao. org. br/ http://www. qedu. org. br http://cidades. ibge. gov. br/painel/populacao. php?lang=&codmun=210530&search=maranhao|imperatriz|info graficos:- evolucao- populacional- e- piramide- etaria- maranhão/ sítio novo –ma/|infograficos:- evolucao- populacional- e- piramide- etaria http://matricula. educacenso. inep. gov. br http://matricula. educacenso. inep. gov. br/controlla. php http://portal. inep. gov. br/ http:// www. qedu. org. br http://www. todospelaeducacao. org. br http://pne. mec. gov. br/ - PLANEJANDO A PRÓXIMA DÉCADA VIEIRA, S. L. Educação básica: política e gestão da escola / Sofia Lerche Vieira. – Fortaleza: Liber Livro, 2008. p. 51- 72 – (Coleção Formar) . POLO, José Carlos. “Autonomia de gestão financeira da escola”. In. RODRIGUES, Maristela Marques, GIÁGIO, Mônica (orgs. ) PRASEM III – Guia de Consulta. Brasília, FUNDESCOLA MEC. 2001, p. 279- 293. PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – MA 2013. VERSÃO PRELIMINAR. PLANO Nacional de Educação – PNE. Lei Nº 13. 005, de 25 junho de 2014 . e-mail: [email protected] 40 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1179 www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 03 DE JULHO DE 2015 NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de interesse público. A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente através do site: www.famem.org.br. O município que desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município. A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte: RECEBIMENTO DATA HORÁRIO 2ª Feira Até as 14 horas 3ª Feira Até as 14 horas 4ª Feira Até as 14 horas 5ª Feira Até as 14 horas PUBLICAÇÃO 3ª Feira 4ª Feira 5ª Feira 6ª Feira Características técnicas: Formato: 21 x 29,7 cm (fechado) Cor: Preto e Branco Fonte: tamanho 8,5 Número de Páginas: Determinado pela demanda Publicação: Diária Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização: Da adesão: O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e - mail [email protected]. Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de webmail do jornal para enviar e receber matérias. Do recebimento: • O material deve ser encaminhado por e - mail ([email protected]) ou entregue pessoalmente na FAMEM em CD; • As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de webmail do jornal, disponível no site: www.famem. org.br); • Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização; • O e - mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado; • O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal. A formatação: As matérias encaminhadas por e - mail ou CD - ROM deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial, com alinhamento justificado. Nome do arquivo: Solicita - se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às 14:00 horas. Da publicação: • Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios; • As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios, assim como os atos administrativos; • O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação; • A publicação no Jornal Oficial dos Municípios substituirá as demais publicações impressas, para todos os efeitos legais, exceto para os editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência, os quais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser publicados também em jornal de grande circulação. • Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos. • O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa. • O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos e feriados. Da distribuição: • A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para os emails cadastrados no site. • Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser solicitados com antecedência. Do armazenamento: • O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações mensais; • Os e - mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de acesso restrito; • O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site da FAMEM: www.famem.org.br Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet. e-mail: [email protected]