PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL Edital de Chamamento Público de Estudos n. 003/2015 Processo: 00055.000799/2015-93 A SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (SAC-PR), com base no que estabelecem as Leis n. 7.565, de 19 de dezembro de 1986; n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; n. 9.074, de 7 de julho de 1995; e n. 10.683, de 28 de maio de 2003, e os Decretos n. 6.780, de 18 de fevereiro de 2009; n. 7.476, de 10 de maio de 2011; n. 7.624, de 22 de novembro de 2011; e n. 8.428, de 2 de abril de 2015, bem como na Resolução n. 6, de 26 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Desestatização e, levando em conta o disposto no Edital de Chamamento Público de Estudos n. 001/2015, publicado no D.O.U. do dia 10 de junho de 2015, no Edital de Chamamento Público n. 002/2015, publicado no D.O.U. de 26 de junho de 2015, torna público o resultado final das pessoas autorizadas a apresentarem projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos que subsidiarão a modelagem das concessões para expansão, exploração e manutenção dos seguintes aeroportos internacionais: no Estado do Rio Grande do Sul, Aeroporto Salgado Filho, localizado no Município de Porto Alegre; no Estado da Bahia, Aeroporto Deputado Luís Eduardo Magalhães, localizado no Município de Salvador; no Estado de Santa Catarina, Aeroporto Hercílio Luz, localizado no Município de Florianópolis; e no Estado do Ceará, Aeroporto Pinto Martins, localizado no Município de Fortaleza, e dá outras providências. 1. DAS PESSOAS AUTORIZADAS 1.1. Ficam autorizadas as empresas abaixo listadas a apresentarem projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos que subsidiarão a modelagem da concessão para expansão, exploração e manutenção do Aeroporto Salgado Filho, no Estado do Rio Grande do Sul, localizado no Município de Porto Alegre; do Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães, no Estado da Bahia, localizado no Município de Salvador; do Aeroporto Hercílio Luz, no Estado de Santa Catarina, localizado no Município de Florianópolis; e do Aeroporto Pinto Martins, no Estado do Ceará, localizado no Município de Fortaleza; tendo em vista o integral cumprimento das exigências contidas no Edital de Chamamento Público de Estudos n. 001/2015: a) Radar PPP Ltda., Pricewaterhousecoopers Serviços Profissionais Ltda., Pricewaterhousecoopers Corporate Finance & Recovery Ltda. e Idom Consultoria Ltda., representadas pela primeira, inscrita no CNPJ n. 20.159.727/0001-23; b) Construcap – CCPS Engenharia e Comércio S.A., inscrita no CNPJ n. 61.584.223/0001-38; c) Moysés & Pires Sociedade de Advogados, BF Capital Assessoria em Operações Financeiras Ltda., JGP Consultoria e Participações Ltda., Logit Engenharia Consultiva Ltda., e Proficenter Negócios em Infraestrutura Ltda., representadas pela primeira, inscrita no CNPJ n. 19.453.651/0001-65; d) Concremat Engenharia e Tecnologia S.A., inscrita no CNPJ n. 33.146.648/0001-20; Aeroservice Consultoria e Engenharia de Projetos Ltda., inscrita no CNPJ n. 52.564.671/0001-89 e Lenc Laboratório de Engenharia e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ n. 44.239.135/0005-03; e) SETEPLA Tecnometal Engenharia S.A., inscrita no CNPJ n. 61.683.330/0001-13, SENER Ingeniería y Sistemas S.A., inscrita no CIF n. A48024723 e ATP Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ n. 35.467.604/000127; f) Ernst & Young Assessoria Empresarial Ltda., inscrita no CNPJ n. 59.527.788/0001-31; g) Verax Consultoria e Projetos Ltda., inscrita no CNPJ n. 07.692.579/000140; Empresa Brasileira de Engenharia de Infraestrutura Ltda., inscrita no CNPJ n. 10.500.017/0001-61; Fernandes Arquitetos Associados S/S., inscrita no CNPJ n. 03.064.486/0001-10; e Geo Brasilis Consultoria, Planejamento, Meio Ambiente e Geoprocessamento Ltda., inscrita no CNPJ n. 04.138.886/0001-95 (Consórcio Aéreo Brasil); h) P2 Gestão de Recursos Ltda., inscrita no CNPJ n. 10.413.618/0001-37; i) Helport Construções do Brasil, inscrita no CNPJ n. 05.877.218/0001-42; e Corporación América S/A, inscrita no IGJ n. 13025 livro 20 Tº, de Sociedades Anônimas, CUIT 33-68850254-9, inscrita no CNPJ n. 14.510.733/0001-80; e j) Triunfo Participações e Investimentos S.A, inscrita no CNPJ n. 03.014.553/0001-91. 1.2. Fica autorizada a empresa abaixo listada a apresentar projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos que subsidiarão a modelagem da concessão para expansão, exploração e manutenção do Aeroporto Hercílio Luz, no Estado de Santa Catarina, localizado no Município de Florianópolis, conforme solicitado, tendo em vista o integral cumprimento das exigências contidas no Edital de Chamamento Público de Estudos n. 001/2015: a) PROSUL - Projetos, Supervisão e Planejamento Ltda., inscrita no CNPJ n. 80.996.861/0001-00. 2. DO INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO 2.1. Ficam indeferidos os demais requerimentos de autorização apresentados por não terem cumprido integralmente as exigências previstas no item 4.1 do Edital de Chamamento de Estudos n. 001/2015. 2.2. O indeferimento do requerimento não impede o acesso ao banco de dados e informações sobre os aeroportos a serem concedidos, que serão disponibilizados no sítio eletrônico da SAC-PR e cujo acesso será permitido a qualquer interessado. 2.3. O indeferimento do requerimento também não impede a participação das interessadas em futuros procedimentos de manifestação de interesse no âmbito desta SAC-PR. 3. CONSIDERAÇÕES GERAIS E PREMISSAS 3.1. As empresas autorizadas no item 1 deverão observar, na elaboração dos projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos, todas as regras e diretrizes contidas no Edital de Chamamento Público de Estudos n. 001/2015 e seu Anexo, bem como: 3.1.1. A avaliação de demanda prevista no item I.i do Anexo I do CPE n. 001/2015 deverá utilizar como parâmetro a projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro que será disponibilizada pela SAC-PR; 3.1.2. A projeção de demanda deverá apresentar as estimativas de passageiros (doméstico e internacional) na hora-pico para embarque, desembarque e simultâneo; 3.1.3. Em relação ao item II.i do Anexo I do CPE nº 001/2015, deverá ser identificada a capacidade instalada, o tempo de ocupação e o espaço por passageiro dos principais componentes do terminal de passageiros: saguão de embarque, área para formação de fila para check-in, área para formação de fila para inspeção de segurança, salas de embarque, área para formação de fila para emigração e imigração, área para formação de fila para aduana, sala de restituição de bagagens e saguão de desembarque; 3.1.4. Em relação ao sítio aeroportuário, deverá ser apresentada análise quanto às áreas regularizadas, em desapropriação, ocupadas, objeto de reintegração, bem como elementos que apresentem ou possam apresentar restrição à ampliação da capacidade do aeroporto; 3.1.5. Os estudos sobre o desenvolvimento do terminal de passageiros deverão indicar claramente as obras necessárias para a recomposição do nível de serviço “C” da “International Air Transport Association (IATA)”, assim como o prazo estimado para início e conclusão desses investimentos; 3.1.6. As estimativas dos investimentos deverão conter os anos de início e fim de cada fase de implantação dos principais componentes do aeroporto previstos para ampliação, assim como estar condizentes com a projeção de demanda apresentada; 3.1.7. Deverá ser utilizada a metodologia de capacidade de pista de pouso e decolagem adotada pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e disponibilizada pela SAC-PR; 3.1.8. Em relação ao desenvolvimento do terminal de passageiros, recomenda-se utilizar o “Airport Development Reference Manual (ADRM)”, elaborado pela “International Air Transport Association (IATA)” em colaboração com a “Airports Council International (ACI)”. Outras metodologias para planejamento de terminal de passageiros porventura utilizadas deverão estar documentadas e observar os parâmetros de qualidade de serviço adotados pela regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC); 3.1.9. Levantamento detalhado das licenças ambientais vigentes, condicionantes e compensações realizadas e a cumprir, inclusive estimativas de custos; 3.1.10. A avaliação econômico-financeira prevista no item IV do Anexo I, do CPE n. 001/2015, deverá considerar como parâmetro o Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) que será disponibilizado pela SAC-PR; 3.1.11. Os projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos deverão considerar as determinações e recomendações constantes dos Acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) referentes ao primeiro estágio de fiscalização das desestatizações de aeroportos já realizadas; 3.1.12. Os estudos do Aeroporto Salgado Filho, localizado no Município de Porto Alegre, deverão analisar a expansão de pista prevista no Plano Diretor do Aeroporto Salgado Filho; e 3.1.13. Os estudos do Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães, localizado no Município de Salvador, deverão analisar a construção de uma nova pista independente à atual pista 10 / 28. 3.2. No intuito de contribuir para a melhor compreensão do escopo de realização dos projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos e para resultados mais adequados aos empreendimentos, representantes da SAC-PR poderão, de ofício ou a requerimento, realizar reuniões com as pessoas autorizadas. 3.3. Toda a comunicação das pessoas autorizadas com a SAC-PR, inclusive os requerimentos para informações ou reuniões, deverá ocorrer pelo correio eletrônico “[email protected]”. 4. DO PRAZO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS 4.1. O prazo final para a elaboração e apresentação dos projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos à SAC-PR será de 90 (noventa) dias, contados da publicação do presente Edital, podendo ser prorrogado, a critério da SAC-PR, mediante fundamentação. 4.2. Os projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos deverão ser entregues em duas vias físicas e duas vias eletrônicas, incluindo todos os memoriais e planilhas de cálculo que os embasem, inclusive com as fórmulas e parâmetros utilizados, de forma a permitir a reprodução dos resultados pela SAC-PR e pelos órgãos de controle. 5. DA CRIAÇÃO DE COMISSÃO AVALIADORA 5.1. Será criada Comissão para fins de avaliação, seleção e estabelecimento do valor para eventual ressarcimento dos projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos de que trata o presente Edital, conforme disposto no item 10.1 do Edital de Chamamento Público de Estudos n. 001/2015. 5.2. A Comissão de que trata o item 5.1 será formada por 6 (seis) servidores desta SAC-PR e terá sua composição definida nos seguintes termos: 5.2.1. 3 (três) integrantes designados pela Secretaria de Política Regulatória de Aviação Civil, sendo 1 (um) deles responsável pela coordenação da Comissão; 5.2.2. 1 (um) integrante designado pela Secretaria de Aeroportos; 5.2.3. 1 (um) integrante designado pela Secretaria de Navegação Aérea Civil; e; 5.2.4. 1 (um) integrante designado pela Secretaria-Executiva. Brasília, 23 de julho de 2015. ELISEU PADILHA Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República