PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ
FLS. 246
ATA Nº. 246/09 DA REUNIÃO DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS AO
CONVITE Nº. 010/2009-PMM - PROCESSO Nº. 13530/2009 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE
ENGENHARIA E CONSULTORIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
PROFISSIONAIS
ESPECIALIZADOS
DE
ASSESSORAMENTO
NA
MONTAGEM
E
ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DEMAIS
INTERESSES DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, JUNTO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS ESTADUAIS, FEDERAIS, BEM
COMO, A EMPRESAS/INSTITUIÇÕES PRIVADAS E ORGANISMOS NACIONAIS E
INTERNACIONAIS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
CONTIDAS NO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS - SEREI. Às 08h30min (oito horas e trinta
minutos) do dia 19 (dezenove) do mês de maio do ano 2009 (dois mil e nove), na Sala de Reuniões
da Diretoria de Licitações da Secretaria de Administração, reuniu-se a Comissão Especial de
Habilitação e Julgamento das Propostas, designada pela Portaria nº. 378/2009-GAPRE, composta
por Jéferson Rodrigo Garcia Colombo, na presidência, Telma Regina Torezan Salgueiro da Silva e
Alessandra Protácio Scarso, como membros, com vistas ao CONVITE Nº. 010/2009-PMM.
Registramos que foram convidadas as seguintes empresas: VELMON CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 78.764.149/0001-34); CONVERGE ENG.ª E PROJETOS
LTDA (CNPJ: 00.277.403/0001-82); FARIAS NIERO ENGª. E AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS S/C
LTDA (CNPJ: 02.391.451/0001-22); GERTEC ENGª. CIVIL LTDA (CNPJ: 01.104.312/0001-08);
ANALITY CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA (CNPJ: 08.737.695/0001-09); CLAMAR –
CONSULTORIAS LTDA (CNPJ: 05.375.558/0001-75) e PLANEJAR EC ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 05.686.086/0001-71). Destas, somente a empresa CLAMAR –
CONSULTORIAS LTDA não atendeu ao instrumento convocatório. Registramos também que a
empresa protocolou seus envelopes nesta Diretoria tempestivamente. Fazem-se presentes: Denison
Carlos Mathias da Silva (CPF: 308.803-388-30), do Observatório Social de Maringá, Maria Cristina de
Oliveira Araújo (CPF: 455.588.339-04), da Velmon Construções e Empreend. Ltda; Terezinha Rocha
Nerone (CPF: 650.557.729-72), da empresa Anality Consult. E Assessoria Ltda e Paula Andréa
Farias Niero (CPF: 755.597.229-87), da empresa Farias Niero Engª. e Avaliações de Imóveis S/C
Ltda. Iniciados os trabalhos o Senhor Presidente rubricou e verificou os Envelopes nº. 01 e nº. 02 das
empresas licitantes, passando aos membros da comissão e representantes presentes, para que
procedessem da mesma forma. Não constatando nenhuma irregularidade quanto aos fechos dos
envelopes, o Senhor Presidente procedeu à abertura dos Envelopes nº. 01 (Documentos de
Habilitação) das licitantes participantes. Os documentos foram vistos e rubricados pelos presentes.
Após a análise da documentação apresentada, a Comissão decidiu o seguinte: a) inabilitar a
empresa PLANEJAR EC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, porque apresentou Contrato
Social fotocopiado, sem autenticação, descumprindo o subitem 3.4 do Edital; b) inabilitar a empresa
VELMON CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, porque o ramo atividade é incompatível
com o objeto da licitação; c) habilitar as demais empresas, por atenderem integralmente ao Edital.
Colocada a palavra à disposição dos presentes quanto à fase de habilitação, ninguém dela quis fazer
uso. Tendo em vista que todas as empresas enviaram Termo de Renúncia da fase de Habilitação, o
Senhor Presidente então procedeu à abertura dos Envelopes nº. 02 (Proposta de Preço) das
licitantes. Após abertas às propostas, registra-se o seguinte: A empresa ANALITY CONSULTORIA E
ASSESSORIA LTDA apresentou proposta para o LOTE ÚNICO no valor global de R$143.880,00
(Cento e quarenta e três mil oitocentos e oitenta reais), para pagamento, entrega e demais
condições do Edital; A empresa CONVERGE ENG.ª E PROJETOS LTDA apresentou proposta para
o LOTE ÚNICO no valor global de R$146.460,00 (Cento e quarenta e seis mil quatrocentos e
sessenta reais), para pagamento, entrega e demais condições do Edital; A empresa FARIAS NIERO
ENGª. E AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS S/C LTDA apresentou proposta para o LOTE ÚNICO no valor
global de R$147.600,00 (Cento e quarenta e sete mil e seiscentos reais), para pagamento, entrega
e demais condições do Edital; A empresa GERTEC ENGª. CIVIL LTDA apresentou proposta para o
LOTE ÚNICO no valor global de R$147.240,00 (Cento e quarenta e sete mil duzentos e quarenta
reais), para pagamento, entrega e demais condições do Edital. Colocada a palavra a disposição dos
presentes, quanto às propostas apresentadas, ninguém dela quis fazer uso. Após a análise das
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propostas, a Comissão decidiu classificar o objeto do presente certame da seguinte forma: Em 1º
lugar no LOTE ÚNICO, no valor global de R$143.880,00 (Cento e quarenta e três mil oitocentos e
oitenta reais), a proposta da empresa ANALITY CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, para
pagamento, entrega e demais condições do Edital; Em 2º lugar no LOTE ÚNICO, no valor global de
R$146.460,00 (Cento e quarenta e seis mil quatrocentos e sessenta reais), a proposta da
empresa CONVERGE ENG.ª E PROJETOS LTDA, para pagamento, entrega e demais condições do
Edital; Em 3º lugar no LOTE ÚNICO, no valor global de R$147.240,00 (Cento e quarenta e sete mil
duzentos e quarenta reais), a proposta da empresa GERTEC ENGª. CIVIL LTDA, para pagamento,
entrega e demais condições do Edital; Em 4º lugar no LOTE ÚNICO, no valor global de R$147.600,00
(Cento e quarenta e sete mil e seiscentos reais), a proposta da empresa FARIAS NIERO ENGª. E
AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS S/C LTDA, para pagamento, entrega e demais condições do Edital. A
comissão assim decidiu, haja vista que o documento convocatório foi enviado para 07 (sete)
empresas/profissionais pertinentes ao ramo, foi publicado no Átrio do Paço Municipal, pelo período
previsto em Lei, não havendo outros interessados, soma-se a isto que o valor apresentado pelas
licitantes está dentro do valor praticado no mercado. Tendo em vista que as empresas: Converge e
Gertec não enviaram representantes, a Comissão decidiu abrir prazo de até 02 (dois) úteis, a contar
da notificação desta, para possíveis interposições de recursos. Os representantes presentes ficam
notificados, nesta data, desta decisão, sem a necessidade de posterior notificação, o que será
ratificado pela a aposição de suas assinaturas na presente Ata. Os envelopes nº. 02 das empresas
VELMON CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e PLANEJAR EC ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA serão devolvidos devidamente lacrados, sob protocolo. As empresas
ausentes serão notificadas, por escrito, via fax e/ou e-mail. Finalmente, o Sr. Presidente convidou os
participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega
dos produtos e/ou serviços ora contratados. Nada mais havendo a tratar é encerrada a presente ATA
às 10h10min, que depois de lida e achada conforme vai assinada por todos os membros da
Comissão e representantes presentes.
Jéferson Rodrigo Garcia Colombo
Telma Regina Torezan Salgueiro da Silva
Presidente
Denison Carlos Mathias da Silva
Observatório Social de Maringá
Terezinha Rocha Nerone
Anality Consult. E Assessoria Ltda
Membro
Alessandra Protácio Scarso
Membro
Maria Cristina de Oliveira Araújo
Velmon Construções e Empreend. Ltda
Paula Andréa Farias Niero
Farias Niero Engª. e Avaliações de Imóveis S/C Ltda
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Ata 1ª Reunião