PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC Estado de São Paulo CNPJ 44.430.783/0001-19 Bilac Cidade de todos nós Adm. 2013-2016 Praça Oswaldo Martins, s/no, CEP 16210-000 - Fone: (18) 3659 9232 - FAX (18) 3659 1588 www.bilac.sp.gov.br CONTRATO Nº 089/2014 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC E A EMPRESA PROJEC PROJETOS E CONSULTORIA LTDA - EPP. Aos 06 dias do mês de novembro de 2014, de um lado, o MUNICÍPIO DE BILAC, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Oswaldo Martins s/n° – Centro – CEP 16.210-000 – Bilac – São Paulo – SP, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, Senhora SUELI ORSATTI SAGHABI, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 6.991.388, emitido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo e, devidamente Inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 037.519.788-52, de ora em diante designado CONTRATANTE, e de outro, a Empresa PROJEC PROJETOS E CONSULTORIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 51.092.482/0001-87, com sede na Rua Governador Pedro de Toledo, nº 1.654, Vila Carvalho - Araçatuba - SP - CEP 16.025-070, representada na forma de seu contrato social pelo Senhor VALDIR JOSÉ TOREZAN, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 4.492.718, emitido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo e, devidamente Inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 191.890.018-34, na qualidade de vencedor do Pregão nº 024/2014, doravante denominada CONTRATADA, firmam a presente contratação nos termos das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993 e alterações, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL DE ÁREAS PÚBLICAS e SONDAGEM E ENSAIOS DE LABORATÓRIO, conforme as especificações técnicas contidas na planilha orçamentária, memorial descritivo e no Anexo II do edital. 1.2 – Considera-se parte integrante do presente instrumento os seguintes documentos: a) Edital do Pregão nº 024/2014 e seus anexos; b) Proposta de 23 de outubro de 2014, apresentada pela CONTRATADA; c) Ata da sessão do Pregão nº 024/2014. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA CONTRATUAL 2.1 – O prazo de vigência será de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se a partir da data da assinatura deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 – Manter-se, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento licitatório; CONTRATO Nº 089/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014 1-4X PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC Estado de São Paulo CNPJ 44.430.783/0001-19 Bilac Cidade de todos nós Adm. 2013-2016 Praça Oswaldo Martins, s/no, CEP 16210-000 - Fone: (18) 3659 9232 - FAX (18) 3659 1588 www.bilac.sp.gov.br 3.2 – Cumprir os termos do presente contrato e do Edital e seus anexos, na estrita observância da legislação pertinente em vigor; 3.3 – Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete, carga e descarga, resultantes da execução deste Contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere a CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato; 3.4 – Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, correndo à suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos; 3.5 – Apresentar certidões expedidas pelo INSS e FGTS, com prazo de validade em vigor, demonstrando sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, sempre que as apresentadas vencerem durante a execução deste contrato e como condição para liberação do respectivo pagamento. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1 – Assegurar à CONTRATADA o recebimento do crédito decorrente do adimplemento de suas obrigações. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 5.1 – Após a homologação do resultado desta licitação, será emitida a Nota de Empenho; 5.2 – O prazo de execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do recebimento pela contratada da Ordem de Início de Serviços. 5.2.1 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo por intermédio de seu Engenheiro Civil o SENHOR CYRO CERBINO DEPS. 5.3 – Correrá por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a execução deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura Municipal de Bilac. 5.4 – Constatadas irregularidades no objeto, o Engenheiro Civil, SENHOR CYRO CERBINO DEPS, deste Município de Bilac, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: 5.4.1 – Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo, determinando sua substituição; 5.4.2 – Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes. CONTRATO Nº 089/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014 2-4X PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC Estado de São Paulo CNPJ 44.430.783/0001-19 Bilac Cidade de todos nós Adm. 2013-2016 Praça Oswaldo Martins, s/no, CEP 16210-000 - Fone: (18) 3659 9232 - FAX (18) 3659 1588 www.bilac.sp.gov.br 55.5 – As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado. 5.6 – O recebimento não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto licitado. CLÁUSULA SEXTA – VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO 6.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 35.340,00 (TRINTA E CINCO MIL, TREZENTOS E QUARENTA REAIS) 6.1.1 – O valor é fixo e irreajustável e correrá por conta da Funcional Programática: 02.08.02.3.3.90.39.00.15.451.0011-2.039 - FICHA 0220 - FONTE 01 6.2 – O pagamento será efetuado pela Tesouraria deste Município de Bilac em 04 (quatro) parcelas de igual teor, após recebimento definitivo dos serviços pelo Departamento de Engenharia, sendo a primeira após a entrega dos serviços e as demais em 30 (trinta) dias, assim sucessivamente, mediante emissão e apresentação dos originais da Nota Fiscal/Fatura. 6.2.1 – Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta. 6.3 – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários contenham incorreções. 6.4 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente na CONTRATANTE. 6.5 – Os documentos de cobrança da CONTRATADA deverão ser entregues para a Comissão de Recebimento. CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO E SANÇÕES 7.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. 7.2 – No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá o direito da CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação. CONTRATO Nº 089/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014 3-4X PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC Estado de São Paulo Bilac Cidade de todos nós CNPJ 44.430.783/0001-19 Adm. 2013-2016 Praça Oswaldo Martins, s/no, CEP 16210-000 - Fone: (18) 3659 9232 - FAX (18) 3659 1588 www.bilac.sp.gov.br 7.3 – A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência. 7.4 – A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA – FORO 8.1 – O Foro competente para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato é o da Comarca de Bilac, Estado de São Paulo. 8.2 – E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito. SUELI ORSATTI SAGHABI CONTRATANTE VALDIR JOSÉ TOREZAN CONTRATADA TESTEMUNHAS: RENATO CESAR MARQUES RG Nº 20.710.050-0 SSP/SP CIENTE: DANIELA ROSSETO AGUIAR RG Nº 40.575.865-0 SSP/SP CYRO CERBINO DEPS ENGENHEIRO CIVIL CONTRATO Nº 089/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014 4-4X PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC Estado de São Paulo CNPJ 44.430.783/0001-19 Bilac Cidade de todos nós Adm. 2013-2016 Praça Oswaldo Martins, s/no, CEP 16210-000 - Fone: (18) 3659 9232 - FAX (18) 3659 1588 www.bilac.sp.gov.br TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC CONTRATADA: PROJEC PROJETOS E CONSULTORIA LTDA - EPP CONTRATO N°. 089/2014 OBJETO: SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL DE ÁREAS PÚBLICAS e SONDAGEM E ENSAIOS DE LABORATÓRIO ADVOGADO: CARINE REZEKE BUONOMO Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Bilac, 06 de novembro de 2014. CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC SUELI ORSATTI SAGHABI Prefeita Municipal CONTRATRADA PROJEC PROJETOS E CONSULTORIA LTDA - EPP VALDIR JOSÉ TOREZAN Sócio Proprietário CONTRATO Nº 089/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC Estado de São Paulo CNPJ 44.430.783/0001-19 Bilac Cidade de todos nós Adm. 2013-2016 Praça Oswaldo Martins, s/no, CEP 16210-000 - Fone: (18) 3659 9232 - FAX (18) 3659 1588 www.bilac.sp.gov.br Cadastro dos responsáveis que assinaram os contratos e eventuais termos aditivos. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC CONTRATADA: PROJEC PROJETOS E CONSULTORIA LTDA - EPP CONTRATO N°. 089/2014 OBJETO: SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL DE ÁREAS PÚBLICAS e SONDAGEM E ENSAIOS DE LABORATÓRIO Nome SUELI ORSATTI SAGHABI Cargo PREFEITA MUNICIPAL RG nº 6.991.388-SSP/SP Endereço Rua João ChaimRezeke, nº 253, Centro – Bilac/SP – 16.210-000 Telefone (18) 3659-1147 e-mail [email protected] Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome RENATO CESAR MARQUES Cargo CHEFE DE DEPARTAMENTO Endereço Órgão/Setor Telefone e Fax e-mail Comercial do Praça Osvaldo Martins, s/nº, Centro – Bilac/SP – 16.210-000 (18) 3659-9232 Fax (18) 3659-1588 [email protected] Bilac, 06 novembro de 2014. RENATO CESAR MARQUES Chefe de Departamento CONTRATO Nº 089/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014