fls. 942 Estado de Mato Grosso do Sul Poder Judiciário Caarapó 1ª Vara Edital de Praça Faz saber a todos que a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da Certidão de afixação do Edital no local de costume até o dia 03 de dezembro de 2015, com encerramento às 12h00min e, em segunda oportunidade, a partir do encerramento da 1ª (primeira) Praça, até o 17 de dezembro de 2015, com encerramento às 12h00min, será(ão) levado(s) a leilão/praça, na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO, através da internet, por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, transmitido pela empresa Leilões Judiciais a ser realizado pelas Leiloeiras Públicas, Sras. Aparecida Maria Fixer, devidamente inscrita na JUCEMS sob nº. 016 e Conceição Maria Fixer, devidamente inscrita na JUCEMS sob nº. 011, o bem descrito abaixo, consoante determinação constante dos Autos de EXECUÇÃO nº. 031.00.000089-3 (CNJ 0000089-23.2000.8.12.0031) que SEBASTIÃO ITAMAR DE OLIVEIRA E ARINAVI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/S LTDA promove contra PEDRO AFONSO ROCHA, TÂNIA CARNEIRO FLORES ROCHA e como terceiros interessado MARTINHO GERMANO JOÃO BUSS, EDSON YOSHIZAKI, BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A E ROBERTO TADÃO NAKAHARA. DESCRIÇÃO DO BEM: Uma Gleba de terras rurais, com a área de 120,00há, desmembrada da Fazenda São Saturnino, situada atualmente no município de Juti, neste Comarca de Caarapó/MS. Descrição do Perímetro: Inicia-se no M-01, deste, segue confrontando com terras da Fazenda São Saturnino (área remanescente) de Pedro Afonso Rocha, com os seguintes rumos e distâncias: 7º08'26''SW e na distância de 1.540,62 metros, até o M-02; 89º22'12''SW e na distância de 724,37 metros até o M-03, deste marco, segue confrontando com terras de Sandra Maria Rocha e outros, no rumo de 37º00'NE e na distância de 1.338,28 metros até o M-04; deste, segue confrontando com a Fazenda São Saturnino, com os seguintes rumos e distância: 73º10'SE e 94,00 metros até o M-05; 56º13'NE e na distância de 130,00 metros até o M-08; deste marco, segue confrontando com terras da Fazenda Glória, de Pedro Afonso Rocha, no rumo de 38º15'SO e na distância de 208,00 metros até o M-07; deste, segue confrontando com terras da Fazenda São Saturnino (área remanescente), de Pedro Afonso Rocha, com o rumo de 89º43'63''SE e na distância 580,00 – MP-01, ponto do presente roteiro. Limites e confrontações: Norte, com a Fazenda São Saturnino e Fazenda Glória, de Pedro Afonso Rocha; Sul, Fazenda São Saturnino (área remanescente), de Pedro Afonso Rocha; ao Leste, Fazenda São Saturnino (área remanescente), de Pedro Afonso Rocha; e ao Oeste, com terras de Sandra Maria Rocha e Outros. Obs.: A referida área é de terras pastais e lavradias, distante 20 km da cidade de Juti e 25 km da Cidade de Naviraí/MS, possui fácil acesso, pois se encontra à margem da BR 163, servida por água, energia elétrica, córrego São Lucas, toda formada de pastagens e divisórias em bom estado. Imóvel matriculado sob o nº. 12.069 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caarapó/MS. Mod. 31723 - Endereço: Av. Dom Pedro II, nº 1700, Fax 67-3453-1097, Centro - CEP 79940-000, Fone: 67-3453-1369, Caarapó-MS - E-mail: [email protected] Este documento foi liberado nos autos em 04/11/2015 às 14:17, é cópia do original assinado digitalmente por CRISTIANE APARECIDA BIBERG DE OLIVEIRA. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0000089-23.2000.8.12.0031 e código 2B86A18. A Doutora Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, MM ª Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. fls. 943 Estado de Mato Grosso do Sul Poder Judiciário Caarapó 1ª Vara AVALIAÇÃO: R$ 1.983.600,00 (um milhão, novecentos e oitenta e três mil e seiscentos reais), em 16 de maio de 2014. DEPOSITÁRIO: PEDRO AFONSO ROCHA, Rua Oliveira Marques, 2649, Centro, Dourados/MS. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor de Sebastião Itamar de Oliveira; Reserva Legal de 20% do imóvel; Penhora nos autos de Carta Precatória nº. 031.09.002269-7, em favor de Sebastião Itamar de Oliveira, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Caarapó/MS. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Constam Ações Cíveis em trâmite, em nome do executado: PEDRO AFONSO ROCHA: Execução de Título Extrajudicial nº. 0007084-47.1997.8.12.0002, em favor do Banco Santander (Brasil) S/A, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS; Cumprimento de Sentença nº. 0000557-45.1998.8.12.0002, em favor de Arinavi Administração e Participação S/A Ltda, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS; Constam Ações Cíveis em trâmite, em nome do executado: TÂNIA CARNEIRO FLORES ROCHA: Cumprimento de Sentença nº. 0000557-45.1998.8.12.0002, em favor de Arinavi Administração e Participação S/A Ltda, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS. DÉBITOS DE IMPOSTOS E TAXAS: Não informado. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 1.240.433,28 (um milhão duzentos e quarenta mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos), em 01 de junho de 2014. ** Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, não se incluindo no valor do próprio lanço, a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas pelo arrematante através de depósito na conta desta Organização AD AUGUSTA PER ANGUSTA LTDA. – EPP (CNPJ: 05.358.321/0001-86), Banco Caixa Econômica Federal, AG: 1546, C/C: 2364-3, OPERAÇÃO: 003; em caso de pagamento do débito pelo devedor ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a abertura da captura de lanço para o primeiro pregão, com suspensão do leilão, a comissão será devida, pelo devedor, em percentual de até 2% (dois por cento) sobre o valor do pagamento ou do acordo, a ser estabelecido pelo juiz condutor do processo. Para os casos de adjudicação, desistência da execução, renúncia e remissão, a comissão devida será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da execução, o que for menor, e será paga: a) na desistência da execução, na renúncia e na remissão, pelo executado no prazo que o Juízo assinalar; b) na adjudicação pelo cônjuge, descendentes ou ascendentes do executado, pelo requerente, no prazo fixado pelo Juízo. O valor atribuído ao bem poderá ser corrigido monetariamente até a data do(a) leilão/praça Mod. 31723 - Endereço: Av. Dom Pedro II, nº 1700, Fax 67-3453-1097, Centro - CEP 79940-000, Fone: 67-3453-1369, Caarapó-MS - E-mail: [email protected] Este documento foi liberado nos autos em 04/11/2015 às 14:17, é cópia do original assinado digitalmente por CRISTIANE APARECIDA BIBERG DE OLIVEIRA. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0000089-23.2000.8.12.0031 e código 2B86A18. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. fls. 944 Estado de Mato Grosso do Sul Poder Judiciário Caarapó 1ª Vara Em primeiro leilão/praça, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada e, não ocorrendo a venda na primeira data agendada, seguir-se-á o segundo pregão, conforme data supra mencionada, cuja arrematação, nesta hipótese, ocorrerá em favor daquele que maior ofertar (art. 686, VI, do CPC), cujo lance, para ser homologado, não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Na hipótese do(s) bem(ns) não exceder(em) o valor de 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, e desde que determinado pelo Juiz do feito, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado por 60% (sessenta por cento) do valor avaliado, observado o art. 19, parágrafo único, do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lances, exclusivamente pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br desde o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da Certidão de afixação do Edital no local de costume até a data e hora fixada no Edital, devendo para tanto o(s) interessado(s) efetuar(em) cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência da data agendada para realização do leilão/praça. REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS DO SITE: Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); * Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado. Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM; Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10 ou superior. Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lanço durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta. Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos. Um relativo ao lanço ofertado e o outro correspondente a comissão da(s) Leiloeira(s), estipulado, como dito, em 5% sobre o valor da arrematação do bem. Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 60% do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil. Mod. 31723 - Endereço: Av. Dom Pedro II, nº 1700, Fax 67-3453-1097, Centro - CEP 79940-000, Fone: 67-3453-1369, Caarapó-MS - E-mail: [email protected] Este documento foi liberado nos autos em 04/11/2015 às 14:17, é cópia do original assinado digitalmente por CRISTIANE APARECIDA BIBERG DE OLIVEIRA. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0000089-23.2000.8.12.0031 e código 2B86A18. seguindo o mesmo rumo dado ao débito cobrado. fls. 945 Estado de Mato Grosso do Sul Poder Judiciário De acordo com o art. 28 do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul, o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão da(s) Leiloeira(s) (art. 23 da LEF). O auto de arrematação será emitido pela(s) Leiloeira(s) e assinado somente pelo(a) MM(ª) Juiz(a) da Vara, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil, cabendo a(s) Leiloeira(s) encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial para recolhimento do lance e sua comissão. Aos interessados em arrematar bens que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxa pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogamse sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos necessários para imissão na posse do(s) bem(ns) e relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s), cujos atos só serão permitidos após a expedição da respectiva carta de arrematação ou ordem de entrega. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da(s) Leiloeira(s), telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à central, através do link “Fale Conosco”, ou diretamente pelo endereço [email protected]. E, caso não encontrado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s), e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), e representante(s) legal(is), devidamente ciente(s), por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. Se os dias designados para a praça for feriado, a mesma realizar-se-á no dia útil subsequente independentemente de nova publicação. Caarapó/MS, 30 de outubro de 2015. Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira Juíza de Direito =assinado por certificação digital= Mod. 31723 - Endereço: Av. Dom Pedro II, nº 1700, Fax 67-3453-1097, Centro - CEP 79940-000, Fone: 67-3453-1369, Caarapó-MS - E-mail: [email protected] Este documento foi liberado nos autos em 04/11/2015 às 14:17, é cópia do original assinado digitalmente por CRISTIANE APARECIDA BIBERG DE OLIVEIRA. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0000089-23.2000.8.12.0031 e código 2B86A18. Caarapó 1ª Vara