Ofício Circular n.º 1162/2013 Lisboa, 26 de Março de 2013 Assunto: Novo modelo de receita – alterações à impressão no verso a partir de 01/04/2013 Exmo. Associado, No próximo dia 1 Abril entra em vigor o novo modelo de receita médica, publicado através do Despacho n.º 15700/2012, de 12 de Dezembro (em anexo), que irá introduzir alterações substanciais na impressão do talão de facturação no verso da receita. O SIFARMA será actualizado em conformidade com as novas regras, nomeadamente: Passa a existir apenas uma assinatura do utente (tem de assinar a receita apenas uma vez, independentemente de ter exercido ou não o direito de opção, confirmando simultaneamente os medicamentos dispensados); Se um ou mais medicamentos dispensados tiver um PVP maior que o PVP5 o SIFARMA imprimirá a frase “Exerci o direito de opção para medicamento com preço superior ao 5.º mais barato” – exemplo A em anexo; Se todos os medicamentos dispensados tiverem um PVP menor ou igual ao PVP5, o SIFARMA imprimirá a frase “não exerci direito de opção” – exemplo B em anexo; Se uma receita conter apenas um medicamento prescrito e apresentar a justificação Excepção C) continuidade de tratamento superior a 28 dias, a farmácia tem de marcar no SIFARMA esta opção (tal como acontece actualmente), para que seja impressa a frase “Exerci o direito de opção por medicamento mais barato que o prescrito para continuidade terapêutica de tratamento superior a 28 dias” – exemplo C em anexo; Se todos os medicamentos dispensados não possuírem grupo homogéneo e consequentemente PVP5, o SIFARMA não imprimirá qualquer frase, relativa ao exercício do direito de opção, em virtude do Despacho n.º 15700/2012, de 10 de Dezembro, que aprova o novo modelo de receita, não determinar qualquer menção por parte do utente neste grupo de medicamentos - exemplo D em anexo; Rua Marechal Saldanha, 1 1249-069 Lisboa Tel: 21 340 06 00 Fax: 21 347 29 94 email: [email protected] | www.anf.pt Encontram-se nestas circunstâncias os medicamentos para os quais não existem genéricos ou para os quais só existam originais de marca e licenças, bem como os medicamentos genéricos que ainda não possuem grupo homogéneo. Realçamos que, por indicação do INFARMED, a partir da facturação de Abril de 2013, os medicamentos de marca para os quais não existam genéricos ou só existam originais de marca e similares, que não estejam individualizados em receita médica, têm de ser interpretados como prescritos por DCI, podendo o utente exercer o direito de opção. Com o objectivo de optimizar as tarefas administrativas da farmácia no tratamento do receituário foram também introduzidas as seguintes melhorias: No verso da receita passa a ser impresso um novo código - código de venda - que as Farmácias com SIFARMA 2000 poderão utilizar, a partir de data a indicar, para aceder a informação detalhada dos medicamentos dispensados, no acto de conferência e refacturação. Oportunamente será disponibilizada instrução de trabalho; O código de medicamento passa a ser impresso junto dos respectivos dados. Em anexo remetemos exemplos dos vários tipos de impressão no verso da receita que passarão a ocorrer a partir do próximo dia 1 de Abril. Com os melhores cumprimentos, A DIRECÇÃO Anexos: - Exemplos do novo layout do verso da receita - Despacho 15700/2012, de 10 de Dezembro Rua Marechal Saldanha, 1 1249-069 Lisboa Tel: 21 340 06 00 Fax: 21 347 29 94 email: [email protected] | www.anf.pt EXEMPLOS DO NOVO LAYOUT DO VERSO DA RECEITA SIFARMA 2000 A PARTIR DE 1 DE ABRIL DE 2013 A) Se um ou mais medicamentos dispensados tem um PVP superior ao PVP5 Código de venda para apoio na conferência e refacturação. Funcionalidade a implementar no futuro. Medicamentos dispensados com um PVP > PVP5 Frase impressa quando um ou mais medicamentos dispensados tem um PVP > PVP5 Apenas uma assinatura do utente B) Todos os medicamentos dispensados têm um PVP menor ou igual ao PVP5 Código de venda para apoio na conferência e refacturação. Funcionalidade a implementar no futuro. Frase impressa quando todos os medicamentos dispensados têm um PVP ≤ PVP5 Apenas uma assinatura do utente C) Se o medicamento prescrito em receita individualizada apresentar a justificação Excepção C) continuidade de tratamento superior a 28 dias No caso de prescrição individualizada com Excepção C) continuidade de tratamento superior a 28 dias : SIFARMA 2000 Seleccionar na linha de venda a coluna H, abrir janela “produto de Inventário” e seleccionar botão “Activar Opção C)” SIFARMA CLÁSSICO Com o produto na linha de venda carregar na tecla F12, seleccionar opç. “2-seleccionar dentro do GH”, no ecrã do Grupo Homogéneo seleccionar o botão “Fim Venda – Activ. C) Art 6”. Código de venda para apoio na conferência e refacturação. Funcionalidade a implementar no futuro. Frase impressa quando o medicamento prescrito em receita individualizada apresentar a justificação Excepção C) continuidade de tratamento superior a 28 dias Apenas uma assinatura do utente D) Se todos os medicamentos dispensados não possuírem grupo homogéneo e consequentemente PVP5 Código de venda para apoio na conferência e refacturação. Funcionalidade a implementar no futuro. Apenas uma assinatura do utente