Ofício Circular n.º 1162/2013
Lisboa, 26 de Março de 2013
Assunto: Novo modelo de receita – alterações à impressão no verso a partir de 01/04/2013
Exmo. Associado,
No próximo dia 1 Abril entra em vigor o novo modelo de receita médica, publicado através do
Despacho n.º 15700/2012, de 12 de Dezembro (em anexo), que irá introduzir alterações
substanciais na impressão do talão de facturação no verso da receita.
O SIFARMA será actualizado em conformidade com as novas regras, nomeadamente:

Passa a existir apenas uma assinatura do utente (tem de assinar a receita apenas uma vez,
independentemente
de
ter
exercido
ou
não
o
direito
de
opção,
confirmando
simultaneamente os medicamentos dispensados);

Se um ou mais medicamentos dispensados tiver um PVP maior que o PVP5 o SIFARMA
imprimirá a frase “Exerci o direito de opção para medicamento com preço superior ao
5.º mais barato” – exemplo A em anexo;

Se todos os medicamentos dispensados tiverem um PVP menor ou igual ao PVP5, o
SIFARMA imprimirá a frase “não exerci direito de opção” – exemplo B em anexo;

Se uma receita conter apenas um medicamento prescrito e apresentar a justificação
Excepção C) continuidade de tratamento superior a 28 dias, a farmácia tem de marcar no
SIFARMA esta opção (tal como acontece actualmente), para que seja impressa a frase
“Exerci o direito de opção por medicamento mais barato que o prescrito para
continuidade terapêutica de tratamento superior a 28 dias” – exemplo C em anexo;

Se
todos
os
medicamentos
dispensados
não
possuírem
grupo
homogéneo
e
consequentemente PVP5, o SIFARMA não imprimirá qualquer frase, relativa ao exercício do
direito de opção, em virtude do Despacho n.º 15700/2012, de 10 de Dezembro, que aprova o
novo modelo de receita, não determinar qualquer menção por parte do utente neste grupo
de medicamentos - exemplo D em anexo;
Rua Marechal Saldanha, 1  1249-069 Lisboa
Tel: 21 340 06 00  Fax: 21 347 29 94
email: [email protected] | www.anf.pt
Encontram-se nestas circunstâncias os medicamentos para os quais não existem genéricos ou
para os quais só existam originais de marca e licenças, bem como os medicamentos genéricos
que ainda não possuem grupo homogéneo.
Realçamos que, por indicação do INFARMED, a partir da facturação de Abril de 2013, os
medicamentos de marca para os quais não existam genéricos ou só existam originais de marca e
similares, que não estejam individualizados em receita médica, têm de ser interpretados como
prescritos por DCI, podendo o utente exercer o direito de opção.
Com o objectivo de optimizar as tarefas administrativas da farmácia no tratamento do receituário
foram também introduzidas as seguintes melhorias:

No verso da receita passa a ser impresso um novo código - código de venda - que as
Farmácias com SIFARMA 2000 poderão utilizar, a partir de data a indicar, para aceder a
informação
detalhada
dos
medicamentos
dispensados, no
acto
de
conferência
e
refacturação. Oportunamente será disponibilizada instrução de trabalho;

O código de medicamento passa a ser impresso junto dos respectivos dados.
Em anexo remetemos exemplos dos vários tipos de impressão no verso da receita que passarão a
ocorrer a partir do próximo dia 1 de Abril.
Com os melhores cumprimentos,
A DIRECÇÃO
Anexos:
- Exemplos do novo layout do verso da receita
- Despacho 15700/2012, de 10 de Dezembro
Rua Marechal Saldanha, 1  1249-069 Lisboa
Tel: 21 340 06 00  Fax: 21 347 29 94
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EXEMPLOS DO NOVO LAYOUT DO VERSO DA RECEITA
SIFARMA 2000
A PARTIR DE 1 DE ABRIL DE 2013
A) Se um ou mais medicamentos dispensados tem um PVP superior ao
PVP5
Código de venda
para apoio na
conferência e
refacturação.
Funcionalidade a
implementar no
futuro.
Medicamentos
dispensados com
um PVP > PVP5
Frase impressa
quando um ou
mais
medicamentos
dispensados tem
um PVP > PVP5
Apenas uma
assinatura do
utente
B) Todos os medicamentos dispensados têm um PVP menor ou igual ao
PVP5
Código de venda
para apoio na
conferência e
refacturação.
Funcionalidade a
implementar no
futuro.
Frase impressa
quando todos os
medicamentos
dispensados têm
um PVP ≤ PVP5
Apenas uma
assinatura do
utente
C) Se o medicamento prescrito em receita individualizada apresentar
a justificação Excepção C) continuidade de tratamento superior a
28 dias
No caso de prescrição
individualizada com Excepção
C) continuidade de tratamento
superior a 28 dias :
SIFARMA 2000
Seleccionar na linha de venda a
coluna H, abrir janela “produto
de Inventário” e seleccionar
botão “Activar Opção C)”
SIFARMA CLÁSSICO
Com o produto na linha de
venda carregar na tecla F12,
seleccionar opç. “2-seleccionar
dentro do GH”, no ecrã do
Grupo Homogéneo seleccionar
o botão “Fim Venda – Activ. C)
Art 6”.
Código de venda para
apoio na conferência e
refacturação.
Funcionalidade a
implementar no futuro.
Frase impressa quando o
medicamento prescrito em
receita individualizada
apresentar a justificação
Excepção C) continuidade
de tratamento superior a
28 dias
Apenas uma
assinatura do utente
D) Se todos os medicamentos dispensados não possuírem grupo
homogéneo e consequentemente PVP5
Código de venda para
apoio na conferência e
refacturação.
Funcionalidade a
implementar no futuro.
Apenas uma
assinatura do utente
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