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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
ENTRE SI CELEBRAM O FÓRUM NACIONAL
DA
SOCIEDADE
CIVIL
NA
GESTÃO
DE
BACIAS HIDROGRÁFICAS E O CONSELHO
FEDERAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E
AGRONOMIA VISANDO A CONJUGAÇÃO DE
ESFORÇOS ENTRE AS PARTES PARA A
IMPLEMENTAÇÃO
DE
UMA
AGENDA
AMBIENTAL DE INTERESSE COMUM.
O FÓRUM NACIONAL DA SOCIEDADE CIVIL NA GESTÃO DE BACIAS
HIDROGRÁFICAS,
doravante
denominado
FONASC.CBH
-
Organização
Não
Governamental, CNPJ n° 05.784.143/0001-55, com sede Na Rua Leôncio José Rodrigues
172 - Jardim Guanabara - Belo Horizonte/MG, e escritório operacional a SCLN 107 –
BLOCO D - SALA 211 – PLANO PILOTO BRASILIA – DF representado neste ato pelo
Coordenador Nacional, Sociólogo JOÃO CLÍMACO DE MENDONÇA FILHO, brasileiro,
Identidade 11.995.192 – MG / CPF 04324234434,residente a Rua Guanhaes, 451- 102 –
Floresta – Belo Horizonte – MG e o CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA, autarquia federal criada pela Lei nº 5.194, de 24 de
dezembro de 1996, com sede na PASEP 508, Brasília-DF, doravante denominado
CONFEA, inscrito no CNPJ 33.665.647.0001-91, neste ato representado por seu
Presidente,brasileiro, Engenheiro Civil MARCOS TÚLIO DE MELO, portador da Carteira
de
Identidade
nº.............................SSP-
e
CPF.........................................
, residente e domiciliado em ....................... , no uso de suas atribuições que lhe confere o
Estatuto do CONFEA, tendo em vista o interesse de ambos os participantes e,
Considerando que a partir de 2006, o FONASC.CBH iniciou, no âmbito de
sua missão institucional, junto com entidades filiadas, apoio e atuação sistemática à
representação das organizações civis no CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS
HIDRICOS - CNRH e suas câmaras técnicas e a implementação e atuação sistemática
calçada na promoção do desenvolvimento sustentável, a inserção da dimensão ambiental
nas políticas públicas para gestão das águas; a efetivação do controle social, o
fortalecimento do Sistema Nacional de Gestão de recursos Hídricos , e que esta política
se expressa também na construção de espaços institucionais formais de articulação, bem
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como por meio de instrumentos de controle e participação social que passam a integrar as
ações governamentais desde o seu planejamento,
Considerando que o CONFEA tem definido sua atuação com foco em
atividades que possibilitem impulsionar o desenvolvimento regional sustentável, com a
participação dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA's
das respectivas unidades federadas,
Considerando que por meio de ações com foco no desenvolvimento
local/regional sustentável o CONFEA e o FONASC.CBH estão empenhados em promover
a inclusão social de milhares de brasileiros,
Considerando que as ações propostas pelo FONASC.CBH para
desenvolvimento sustentável estão em consonância com as questões estratégicas do
CONFEA, espelhadas nos objetivos do “ PENSAR BRASIL- CONSTRUIR O FUTURO
DA NAÇÃO”, a saber:
a) estabelecer as bases da abordagem e da contribuição do Sistema no
desenho de um projeto de nação, no sentido da implementação de um
processo de desenvolvimento nacional sustentado e sustentável, com
distribuição de renda,
b) realizar um conjunto de estudos que balizem: a) a construção de uma
visão abrangente e objetiva a respeito de um projeto de desenvolvimento
sustentado e sustentável para o Brasil; b) a inserção do Sistema
Confea/Creas/Mutua/Entidades no projeto de construção de uma nação
soberana, justa, democrática e solidária,
c) proceder a um debate democratizado por todo o país, com a
profundidade e a abrangência indispensáveis para tal, envolvendo todas as
organizações
do Sistema, as
organizações
correlatas aos temas
selecionados, os organismos de governo e a sociedade em geral,
d) elaborar documentos e processos de divulgação do saber acumulado,
refletindo propostas de diretrizes e ações a serem cumpridas pelos poderes
constituídos e pela sociedade organizada, inclusive o nosso Sistema, no
que lhe couber.
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Resolve celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, doravante
denominado simplesmente ACORDO, mediante as seguintes cláusulas e
condições;
CLÁUSULA PRIMEIRA : DO OBJETO
O presente ACORDO de Cooperação Técnica tem por objetivo a
convergência de esforços entre o FONASC.CBH e o CONFEA, para implementação de
uma agenda de cooperação para desenvolvimento de atividades afins em temas de
interesse comum,com foco na implementação das ações de assessoramento e integração
de conhecimento técnico e tecnologias, às organizações civis e movimentos sociais para
atuação qualificada e integrada de ambas as entidades no âmbito da Política Nacional de
Recursos Hídricos”.
Parágrafo Primeiro: A atuação dos signatários do presente convênio constitui-se de um
elenco de procedimentos e ações a serem desenvolvidas pelas comissões técnicas
científicas do FONASC.CBH, aqui doravante denominado Câmaras Técnicas do
FONASC.CBH, em conjunto com profissionais do Sistema CONFE/CREAs, subsidiando
tecnicamente as iniciativas da representação das organizações civis e movimentos sociais
nas instâncias de gestão e gerenciamento da Política Nacional de Recursos Hídricos :
comitês de bacias hidrográficas, conselhos estaduais de recursos hídricos e conselho
nacional de recursos hídricos.
Parágrafo Segundo: As Câmaras Técnicas do FONASC.CBH são instâncias de caráter
consultivo e de assessoramento instituídas pela sua Coordenação Nacional no uso de
suas atribuições nos termos do artigo 27 do estatuto do FONAS.CBH.
Parágrafo Terceiro:Os objetivos das Câmaras Técnicas do FONASC-CBH são
promover estudos, pesquisas, subsídios técnicos e projetos ligados à temática ambiental
e dos recursos hídricos que contemplem os interesses da ação política do FONASC-CBH
Parágrafo Quarto:As Câmaras Técnicas do FONASC.CBH adotam a mesma
nomenclatura das câmaras técnicas instituídas pelo CNRH : CTPOAR - Câmara Técnica
de Procedimentos de Outorga , CTAS - Câmara Técnica de Águas Subterrâneas ,
CTPNRH - Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos , CTIL - Câmara
Técnica de Assuntos Institucionais e Legais , CTRHTR - Câmara Técnica de Recursos
Hídricos Transfronteiriços , CTCOST - Câmara Técnica de Águas Costeiras, CTCT -
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Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia , CTCOB - Câmara Técnica de Cobrança ,
CTEM - Câmara Técnica de Educação e Mobilização , CTAP - Câmara Técnica de
Análise de Projetos
Parágrafo Quinto: Preliminarmente, são as seguintes as áreas temáticas das câmaras
técnicas objeto desse convênio e suas respectivas finalidades: os procedimentos de
outorga, as águas subterrâneas, o Plano Nacional de Recursos Hídricos,os assuntos
institucionais e legais , os recursos hídricos transfronteiriços , as águas costeiras, ciência
e tecnologia, cobrança, educação e mobilização, análise de projetos e eventos
hidrológicos críticos de impacto sócio-econômico-ambiental.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS OBJETIVOS
Constitui objetivo deste ACORDO o desenvolvimento de ações conjuntas
no âmbito das instâncias de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos através do
intercâmbio técnico e institucional entre o FONASC.CBH e o CONFEA, a saber
a) acompanhamento técnico e político da Política Nacional e das Políticas
Estaduais de Recursos Hídricos em todas as suas variáveis.
b) Participação conjunta dos membros do Sistema CONFEA/CREA’s e do
FONASC. CBH nas câmaras técnicas.
c)
promoção
de
concursos,
eventos
capacitivos,
celebrativos
e
mobilizadores dentro da temática de gestão de recursos hídricos.
d) promoção e interação entre o conhecimento social e o conhecimento
técnico-científico para melhor gestão dos recursos hídricos a serviço da
sociedade brasileira.
e) disseminação e implementação da Agenda 21 Brasileira, de Agendas
21 Locais e de ações que promovam o desenvolvimento local/regional
sustentável;
f) fortalecimento do Sistema Nacional de Recursos Hídricos , por meio do
desenvolvimento de capacidades locais para o incremento da participação
social .
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g) disseminação da política pública de responsabilidade socioambiental
em recursos hídricos.
h)
elaboração e disponibilização da informação ambiental referente às
atividades do CONFEA e do FONASC.CBH e seus órgãos vinculados.
i) conscientização dos problemas socioambientais, capaz de orientar a
participação voluntária, de profissional do Sistema CONFEA/CREA’s e
lideranças sociais. forma individual e coletiva, na busca de alternativas
viáveis para a conservação dos corpo d’água .
j)
desenvolvimento de seminários, reuniões e outros eventos que
objetivem a divulgação de temas de interesse comum e apoio institucional
do FONASC.CBH ao Projeto “ PENSAR BRASIL- CONSTRUIR O
FUTURO DA NAÇÃO”
CLÁUSULA TERCEIRA : DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes integrantes deste ACORDO se obrigam a desenvolver ações
visando cumprir as competências abaixo relacionadas:
I – Compete ao FONASC.CBH:
a) propor e/ou elaborar Planos de Trabalho para o desenvolvimento de
atividades, projetos e programas definidos para a implementação da Agenda
de Cooperação Técnica;
b) exercer a articulação intra e interinstitucional, no âmbito do Sistema
Nacional de Recursos Hídricos e das entidades sociais partícipes da gestão
de recursos hídricos, tendo em vista a natureza das atividades, projetos e
programas;
c) disponibilizar as informações referentes à implementação das atividades
programadas;
d) promover seminários e outros eventos técnicos relacionados à
implementação da Agenda de Cooperação Técnica;
e) alocar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários à
consecução das suas obrigações;
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f) guardar sigilo sobre dados e informações técnicas classificadas como
confidenciais que venha a acessar em razão das atividades realizadas no
âmbito deste ACORDO de Cooperação; e
g) celebrar os instrumentos contratuais e acordos necessários para o
desenvolvimento das atividades programadas; e
h) acompanhar, avaliar e divulgar os resultados alcançados nas atividades
programadas;
II – Compete ao CONFEA:
a) propor o desenvolvimento de atividades, projetos e programas, visando a
consecução da Agenda de Cooperação Técnica;
b) propor Plano de Trabalho conjunto para a elaboração de atividades,
projetos e programas necessários à implementação da Agenda de
Cooperação Técnica;
c) disponibilizar dados e informações técnicas necessárias à implementação
das atividades, projetos e programas definidos;
d) exercer a articulação interinstitucional junto aos Conselhos Regionais de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA's, tendo em vista a natureza
dos programas e projetos acordados;
e) guardar sigilo sobre dados e informações técnicas classificadas como
confidenciais que venha a conhecer em razão dos trabalhos realizados no
âmbito deste ACORDO de Cooperação,
f) alocar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários à
consecução das suas obrigações ;
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g) celebrar os instrumentos contratuais e acordos necessários para o
desenvolvimento das atividades programadas; e
h) alocar e apoiar a realização de seminários e outros eventos técnicos
referentes à Agenda de Cooperação Técnica, e na divulgação dos
resultados alcançados com as atividades programadas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
Constituem obrigações comuns dos partícipes:
a) implementar as ações previstas na Cláusula Primeira, considerando seus
recursos humanos e técnicos;
b) designar um representante para acompanhamento da fiel execução do
objeto deste ACORDO, respeitadas as normas internas e as políticas
operacionais de cada partícipe; e
c) compartilhar e disponibilizar informações necessárias à implementação
das atividades previstas nos Planos de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente ACORDO é de 12 meses, a contar da data
da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, através de Termo
Aditivo, se houver interesse dos partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
O presente ACORDO não prevê a transferência de recursos financeiros
entre os partícipes, sendo que cada partícipe deverá aplicar seus próprios recursos, ou
aqueles obtidos em outras fontes externas, para o cumprimento deste instrumento.
Parágrafo único – Quando as ações referidas no caput desta cláusula envolver
transferências de recursos financeiros entre os partícipes, estas serão oficializadas por
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meio de Convênios específicos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RESULTADOS DOS TRABALHOS
Os resultados técnicos e todo e qualquer desenvolvimento ou inovação
tecnológica decorrente de trabalhos no âmbito do presente instrumento, serão atribuídos
aos partícipes, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento
prévio e formal das partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE
A publicidade de atos, será objeto de decisão conjunta entre o
FONASC.CBH e o CONFEA
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES
Este ACORDO poderá ser modificado em qualquer de suas cláusulas e
condições exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por Termo Aditivo, de comum
acordo entre os partícipes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por
escrito, por um dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Nos termo da CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS , letra b
fica designada , por parte do FONASC.CBH a Engenheira Civil Thereza Christina
Pereira Castro – CREA/RJ 84105469-0 , especialista em Gestão de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos para acompanhar a fiel execução do presente ACORDO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Caberá ao CONFEA providenciar a publicação deste ACORDO em extrato,
no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
devendo esta ocorrer no prazo de vinte dias a contar daquela data, nos termos do
parágrafo primeiro do artigo 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
Os partícipes poderão denunciar ou rescindir unilateralmente o presente
ACORDO, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de trinta dias, no
entanto, a denúncia ou rescisão não representará liberação do compromisso assumido,
permanecendo os instrumentos, que estejam em andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Os casos omissos do presente ACORDO serão resolvidos pelos partícipes,
ficando eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
quaisquer controvérsias decorrentes do mesmo e para as quais não sobrevier acordo
amigável.
E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 3
(três) vias, de igual teor e forma, para que produzam, entre si, os efeitos na presença das
testemunhas, que também o subscrevem.
Brasília/DF,
de
de 2008.
Presidente do CONFEA
Coordenador Nacional do FONASC.CBH
TESTEMUNHAS:
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NOME:
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CPF:
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RG:
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