1 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O FÓRUM NACIONAL DA SOCIEDADE CIVIL NA GESTÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS E O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA VISANDO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE AS PARTES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE UMA AGENDA AMBIENTAL DE INTERESSE COMUM. O FÓRUM NACIONAL DA SOCIEDADE CIVIL NA GESTÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS, doravante denominado FONASC.CBH - Organização Não Governamental, CNPJ n° 05.784.143/0001-55, com sede Na Rua Leôncio José Rodrigues 172 - Jardim Guanabara - Belo Horizonte/MG, e escritório operacional a SCLN 107 – BLOCO D - SALA 211 – PLANO PILOTO BRASILIA – DF representado neste ato pelo Coordenador Nacional, Sociólogo JOÃO CLÍMACO DE MENDONÇA FILHO, brasileiro, Identidade 11.995.192 – MG / CPF 04324234434,residente a Rua Guanhaes, 451- 102 – Floresta – Belo Horizonte – MG e o CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, autarquia federal criada pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1996, com sede na PASEP 508, Brasília-DF, doravante denominado CONFEA, inscrito no CNPJ 33.665.647.0001-91, neste ato representado por seu Presidente,brasileiro, Engenheiro Civil MARCOS TÚLIO DE MELO, portador da Carteira de Identidade nº.............................SSP- e CPF......................................... , residente e domiciliado em ....................... , no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto do CONFEA, tendo em vista o interesse de ambos os participantes e, Considerando que a partir de 2006, o FONASC.CBH iniciou, no âmbito de sua missão institucional, junto com entidades filiadas, apoio e atuação sistemática à representação das organizações civis no CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HIDRICOS - CNRH e suas câmaras técnicas e a implementação e atuação sistemática calçada na promoção do desenvolvimento sustentável, a inserção da dimensão ambiental nas políticas públicas para gestão das águas; a efetivação do controle social, o fortalecimento do Sistema Nacional de Gestão de recursos Hídricos , e que esta política se expressa também na construção de espaços institucionais formais de articulação, bem 2 como por meio de instrumentos de controle e participação social que passam a integrar as ações governamentais desde o seu planejamento, Considerando que o CONFEA tem definido sua atuação com foco em atividades que possibilitem impulsionar o desenvolvimento regional sustentável, com a participação dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA's das respectivas unidades federadas, Considerando que por meio de ações com foco no desenvolvimento local/regional sustentável o CONFEA e o FONASC.CBH estão empenhados em promover a inclusão social de milhares de brasileiros, Considerando que as ações propostas pelo FONASC.CBH para desenvolvimento sustentável estão em consonância com as questões estratégicas do CONFEA, espelhadas nos objetivos do “ PENSAR BRASIL- CONSTRUIR O FUTURO DA NAÇÃO”, a saber: a) estabelecer as bases da abordagem e da contribuição do Sistema no desenho de um projeto de nação, no sentido da implementação de um processo de desenvolvimento nacional sustentado e sustentável, com distribuição de renda, b) realizar um conjunto de estudos que balizem: a) a construção de uma visão abrangente e objetiva a respeito de um projeto de desenvolvimento sustentado e sustentável para o Brasil; b) a inserção do Sistema Confea/Creas/Mutua/Entidades no projeto de construção de uma nação soberana, justa, democrática e solidária, c) proceder a um debate democratizado por todo o país, com a profundidade e a abrangência indispensáveis para tal, envolvendo todas as organizações do Sistema, as organizações correlatas aos temas selecionados, os organismos de governo e a sociedade em geral, d) elaborar documentos e processos de divulgação do saber acumulado, refletindo propostas de diretrizes e ações a serem cumpridas pelos poderes constituídos e pela sociedade organizada, inclusive o nosso Sistema, no que lhe couber. 3 Resolve celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, doravante denominado simplesmente ACORDO, mediante as seguintes cláusulas e condições; CLÁUSULA PRIMEIRA : DO OBJETO O presente ACORDO de Cooperação Técnica tem por objetivo a convergência de esforços entre o FONASC.CBH e o CONFEA, para implementação de uma agenda de cooperação para desenvolvimento de atividades afins em temas de interesse comum,com foco na implementação das ações de assessoramento e integração de conhecimento técnico e tecnologias, às organizações civis e movimentos sociais para atuação qualificada e integrada de ambas as entidades no âmbito da Política Nacional de Recursos Hídricos”. Parágrafo Primeiro: A atuação dos signatários do presente convênio constitui-se de um elenco de procedimentos e ações a serem desenvolvidas pelas comissões técnicas científicas do FONASC.CBH, aqui doravante denominado Câmaras Técnicas do FONASC.CBH, em conjunto com profissionais do Sistema CONFE/CREAs, subsidiando tecnicamente as iniciativas da representação das organizações civis e movimentos sociais nas instâncias de gestão e gerenciamento da Política Nacional de Recursos Hídricos : comitês de bacias hidrográficas, conselhos estaduais de recursos hídricos e conselho nacional de recursos hídricos. Parágrafo Segundo: As Câmaras Técnicas do FONASC.CBH são instâncias de caráter consultivo e de assessoramento instituídas pela sua Coordenação Nacional no uso de suas atribuições nos termos do artigo 27 do estatuto do FONAS.CBH. Parágrafo Terceiro:Os objetivos das Câmaras Técnicas do FONASC-CBH são promover estudos, pesquisas, subsídios técnicos e projetos ligados à temática ambiental e dos recursos hídricos que contemplem os interesses da ação política do FONASC-CBH Parágrafo Quarto:As Câmaras Técnicas do FONASC.CBH adotam a mesma nomenclatura das câmaras técnicas instituídas pelo CNRH : CTPOAR - Câmara Técnica de Procedimentos de Outorga , CTAS - Câmara Técnica de Águas Subterrâneas , CTPNRH - Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos , CTIL - Câmara Técnica de Assuntos Institucionais e Legais , CTRHTR - Câmara Técnica de Recursos Hídricos Transfronteiriços , CTCOST - Câmara Técnica de Águas Costeiras, CTCT - 4 Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia , CTCOB - Câmara Técnica de Cobrança , CTEM - Câmara Técnica de Educação e Mobilização , CTAP - Câmara Técnica de Análise de Projetos Parágrafo Quinto: Preliminarmente, são as seguintes as áreas temáticas das câmaras técnicas objeto desse convênio e suas respectivas finalidades: os procedimentos de outorga, as águas subterrâneas, o Plano Nacional de Recursos Hídricos,os assuntos institucionais e legais , os recursos hídricos transfronteiriços , as águas costeiras, ciência e tecnologia, cobrança, educação e mobilização, análise de projetos e eventos hidrológicos críticos de impacto sócio-econômico-ambiental. CLÁUSULA SEGUNDA: DOS OBJETIVOS Constitui objetivo deste ACORDO o desenvolvimento de ações conjuntas no âmbito das instâncias de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos através do intercâmbio técnico e institucional entre o FONASC.CBH e o CONFEA, a saber a) acompanhamento técnico e político da Política Nacional e das Políticas Estaduais de Recursos Hídricos em todas as suas variáveis. b) Participação conjunta dos membros do Sistema CONFEA/CREA’s e do FONASC. CBH nas câmaras técnicas. c) promoção de concursos, eventos capacitivos, celebrativos e mobilizadores dentro da temática de gestão de recursos hídricos. d) promoção e interação entre o conhecimento social e o conhecimento técnico-científico para melhor gestão dos recursos hídricos a serviço da sociedade brasileira. e) disseminação e implementação da Agenda 21 Brasileira, de Agendas 21 Locais e de ações que promovam o desenvolvimento local/regional sustentável; f) fortalecimento do Sistema Nacional de Recursos Hídricos , por meio do desenvolvimento de capacidades locais para o incremento da participação social . 5 g) disseminação da política pública de responsabilidade socioambiental em recursos hídricos. h) elaboração e disponibilização da informação ambiental referente às atividades do CONFEA e do FONASC.CBH e seus órgãos vinculados. i) conscientização dos problemas socioambientais, capaz de orientar a participação voluntária, de profissional do Sistema CONFEA/CREA’s e lideranças sociais. forma individual e coletiva, na busca de alternativas viáveis para a conservação dos corpo d’água . j) desenvolvimento de seminários, reuniões e outros eventos que objetivem a divulgação de temas de interesse comum e apoio institucional do FONASC.CBH ao Projeto “ PENSAR BRASIL- CONSTRUIR O FUTURO DA NAÇÃO” CLÁUSULA TERCEIRA : DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES As partes integrantes deste ACORDO se obrigam a desenvolver ações visando cumprir as competências abaixo relacionadas: I – Compete ao FONASC.CBH: a) propor e/ou elaborar Planos de Trabalho para o desenvolvimento de atividades, projetos e programas definidos para a implementação da Agenda de Cooperação Técnica; b) exercer a articulação intra e interinstitucional, no âmbito do Sistema Nacional de Recursos Hídricos e das entidades sociais partícipes da gestão de recursos hídricos, tendo em vista a natureza das atividades, projetos e programas; c) disponibilizar as informações referentes à implementação das atividades programadas; d) promover seminários e outros eventos técnicos relacionados à implementação da Agenda de Cooperação Técnica; e) alocar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários à consecução das suas obrigações; 6 f) guardar sigilo sobre dados e informações técnicas classificadas como confidenciais que venha a acessar em razão das atividades realizadas no âmbito deste ACORDO de Cooperação; e g) celebrar os instrumentos contratuais e acordos necessários para o desenvolvimento das atividades programadas; e h) acompanhar, avaliar e divulgar os resultados alcançados nas atividades programadas; II – Compete ao CONFEA: a) propor o desenvolvimento de atividades, projetos e programas, visando a consecução da Agenda de Cooperação Técnica; b) propor Plano de Trabalho conjunto para a elaboração de atividades, projetos e programas necessários à implementação da Agenda de Cooperação Técnica; c) disponibilizar dados e informações técnicas necessárias à implementação das atividades, projetos e programas definidos; d) exercer a articulação interinstitucional junto aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA's, tendo em vista a natureza dos programas e projetos acordados; e) guardar sigilo sobre dados e informações técnicas classificadas como confidenciais que venha a conhecer em razão dos trabalhos realizados no âmbito deste ACORDO de Cooperação, f) alocar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários à consecução das suas obrigações ; 7 g) celebrar os instrumentos contratuais e acordos necessários para o desenvolvimento das atividades programadas; e h) alocar e apoiar a realização de seminários e outros eventos técnicos referentes à Agenda de Cooperação Técnica, e na divulgação dos resultados alcançados com as atividades programadas. CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS Constituem obrigações comuns dos partícipes: a) implementar as ações previstas na Cláusula Primeira, considerando seus recursos humanos e técnicos; b) designar um representante para acompanhamento da fiel execução do objeto deste ACORDO, respeitadas as normas internas e as políticas operacionais de cada partícipe; e c) compartilhar e disponibilizar informações necessárias à implementação das atividades previstas nos Planos de Trabalho. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente ACORDO é de 12 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo, se houver interesse dos partícipes. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS O presente ACORDO não prevê a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, sendo que cada partícipe deverá aplicar seus próprios recursos, ou aqueles obtidos em outras fontes externas, para o cumprimento deste instrumento. Parágrafo único – Quando as ações referidas no caput desta cláusula envolver transferências de recursos financeiros entre os partícipes, estas serão oficializadas por 8 meio de Convênios específicos. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RESULTADOS DOS TRABALHOS Os resultados técnicos e todo e qualquer desenvolvimento ou inovação tecnológica decorrente de trabalhos no âmbito do presente instrumento, serão atribuídos aos partícipes, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal das partes. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE A publicidade de atos, será objeto de decisão conjunta entre o FONASC.CBH e o CONFEA CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES Este ACORDO poderá ser modificado em qualquer de suas cláusulas e condições exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por Termo Aditivo, de comum acordo entre os partícipes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito, por um dos partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA – DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO Nos termo da CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS , letra b fica designada , por parte do FONASC.CBH a Engenheira Civil Thereza Christina Pereira Castro – CREA/RJ 84105469-0 , especialista em Gestão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos para acompanhar a fiel execução do presente ACORDO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO Caberá ao CONFEA providenciar a publicação deste ACORDO em extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de vinte dias a contar daquela data, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 61 da Lei nº 8.666, de 1993. 9 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO Os partícipes poderão denunciar ou rescindir unilateralmente o presente ACORDO, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de trinta dias, no entanto, a denúncia ou rescisão não representará liberação do compromisso assumido, permanecendo os instrumentos, que estejam em andamento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Os casos omissos do presente ACORDO serão resolvidos pelos partícipes, ficando eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do mesmo e para as quais não sobrevier acordo amigável. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para que produzam, entre si, os efeitos na presença das testemunhas, que também o subscrevem. Brasília/DF, de de 2008. Presidente do CONFEA Coordenador Nacional do FONASC.CBH TESTEMUNHAS: ________________________________ _________________________________ NOME: NOME: CPF: CPF: RG: RG: