ACORDO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
ENTRE SI CELEBRAM O IEEE SEÇÃO BAHIA E A
SUCESU-BA VISANDO ESTABELECER A
COOPERAÇÃO TÉCNICA COM VISTA À
REALIZAÇÃO DO 3º FORUM DE
TECNOLOGIA.
O IEEE Seção Bahia, com sede na cidade Salvador, situada a Rua Edgar Santos, 300,
Narandiba, CEP 41.180-900 , inscrita no CNPJ sob o nº14.399.323/0001-04 , neste ato
representada por seu Presidente Joberto S. B. Martins Souza e pelo seu Tesoureiro,
Leizer Schnitman, doravante denominada IEEE Seção Bahia, e SUCESU – Associação
dos Usuários de Informática e Telecomunicações - Bahia, com sede e foro à Av.
Prof. Magalhães Neto, nº1856, Edf. TK Tower, sala 617, Pituba, Salvador – Bahia;
CEP:41.810-012 , inscrita no CNPJ sob o nº 14.260.467/0001-85, neste ato representada
por seu Diretor Presidente, Sr. Edson Luiz Leal, portador da carteira de identidade
1.051.972-62, SSP/BA, e do CPF 110.652.815-87, e seu Diretor Financeiro, Marcelo
Martinho Vitório, portador da carteira de identidade 04.938.242-62, SSP/BA, e do CPF
768.481.755-87, doravante denominada SUCESU-BA, têm entre si ajustado firmar o
presente Acordo de Cooperação, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – Objeto
O presente acordo tem por objeto estabelecer a cooperação técnica entre os partícipes,
no sentido de aproveitar ao máximo as potencialidades das instituições signatárias,
dentro de sua respectivas atribuições e especificações, com vistas à realização do 3º
Fórum de Tecnologia que realizar-se-á na cidade Salvador, no dia 06 de abril de 2011.
Cláusula Segunda - Obrigações do IEEE Seção Bahia:
I)
O IEEE Seção Bahia se compromete:
a) Coordenar a realização do 3º Fórum de Tecnologia;
b) Coordenar estratégias de divulgação para disseminação do evento;
c) Coordenar a programação técnica do evento;
d) Arcar com todos os custos para realização do 3º Fórum de Tecnologia;
e) Responsabilizar-se pelos contratos assinados com os parceiros para
realização do 3º Fórum de Tecnologia.
Parágrafo Único – Eventuais lucros com a organização do 3º Fórum de Tecnologia
ficarão exclusivamente com IEEE Seção Bahia, assim como eventuais prejuízos serão
de sua inteira responsabilidade.
Cláusula Terceira - Obrigações da SUCESU-BA:
II) A SUCESU-BA se compromete a:
a) Operacionalizar estratégias acordadas entre as partes;
b) Envidar esforços para apoiar a capacitação de recursos financeiros (patrocínio e
inscrições) que viabilizem a realização do 3º Fórum de Tecnologia;
c) Disponibilizar suas instalações físicas e a Secretaria Executiva, sem o prejuízo
de atividades normais, para apoiar nas atividades coordenadas pelo IEEE Seção
Bahia;
d) Assessorar a montagem da grade de programação do 3º Fórum de Tecnologia;
e) Prestar contas de iniciativas conjuntas de forma a dar transparência à execução.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nas peças informativas e de divulgação, a SUCESU-BA
será tratada como organizadora do 3º Fórum de Tecnologia.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A SUCESU-BA poderá efetuar o recebimento de
pagamento de patrocínio e inscrição do 3º Fórum de Tecnologia, todavia os valores
recebidos serão utilizados para pagamento dos serviços prestados por terceiros para
realização do 3º Fórum de Tecnologia. A SUCESU-BA não terá nenhum retorno
financeiro com a realização do 3º Fórum de Tecnologia.
Cláusula Quarta – Dos custos e recursos humanos:
O presente acordo não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes
devendo SUCESU-BA efetuar o pagamento das despesas com a realização do 3º Fórum
de Tecnologia com as receitas provenientes de cotas de patrocínio e inscrições no
Fórum de Tecnologia. A SUCESU-BA não utilizará de seus recursos próprios para
realização desse Fórum em nenhuma hipótese.
Cláusula Quinta - Rescisão
O presente instrumento poderá ser denunciado ou rescindido pelos participes a qualquer
momento, mediante notificação expressas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência.
Clausula Sexta - Prazo de vigência
O presente acordo terá sua vigência a partir de sua assinatura até 30 de abril de 2011.
Cláusula Sétima - Casos omissos
Os casos omissos serão solucionados mediante entendimento entre as partes, através de
troca de correspondência, com base na legislação aplicável.
Cláusula Oitava – Novação
Qualquer eventual omissão ou tolerância das partes na exigência do cumprimento dos
termos e condições deste contrato ou no exercício de prerrogativas dele decorrentes, não
consistirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte transigente de exercê-las a
qualquer tempo.
Cláusula Nona - Foro
As partes elegem o foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, com expressa
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões
decorrentes deste Contrato que não puderem ser resolvidas amigavelmente.
E por estarem justas e contratadas, assinam ambas as partes o presente contrato em 2
(duas) vias, de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo
nomeadas.
Salvador, 04 de março de 2011.
IEEE SEÇÃO BAHIA:
Joberto S. B. Martins
Presidente
Leizer Schnitman
Tesoureiro
SUCESU-BA:
Edson Luiz Leal
Diretor Presidente
Marcelo Martinho Vitório
Diretor Financeiro
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