ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O IEEE SEÇÃO BAHIA E A SUCESU-BA VISANDO ESTABELECER A COOPERAÇÃO TÉCNICA COM VISTA À REALIZAÇÃO DO 3º FORUM DE TECNOLOGIA. O IEEE Seção Bahia, com sede na cidade Salvador, situada a Rua Edgar Santos, 300, Narandiba, CEP 41.180-900 , inscrita no CNPJ sob o nº14.399.323/0001-04 , neste ato representada por seu Presidente Joberto S. B. Martins Souza e pelo seu Tesoureiro, Leizer Schnitman, doravante denominada IEEE Seção Bahia, e SUCESU – Associação dos Usuários de Informática e Telecomunicações - Bahia, com sede e foro à Av. Prof. Magalhães Neto, nº1856, Edf. TK Tower, sala 617, Pituba, Salvador – Bahia; CEP:41.810-012 , inscrita no CNPJ sob o nº 14.260.467/0001-85, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Edson Luiz Leal, portador da carteira de identidade 1.051.972-62, SSP/BA, e do CPF 110.652.815-87, e seu Diretor Financeiro, Marcelo Martinho Vitório, portador da carteira de identidade 04.938.242-62, SSP/BA, e do CPF 768.481.755-87, doravante denominada SUCESU-BA, têm entre si ajustado firmar o presente Acordo de Cooperação, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira – Objeto O presente acordo tem por objeto estabelecer a cooperação técnica entre os partícipes, no sentido de aproveitar ao máximo as potencialidades das instituições signatárias, dentro de sua respectivas atribuições e especificações, com vistas à realização do 3º Fórum de Tecnologia que realizar-se-á na cidade Salvador, no dia 06 de abril de 2011. Cláusula Segunda - Obrigações do IEEE Seção Bahia: I) O IEEE Seção Bahia se compromete: a) Coordenar a realização do 3º Fórum de Tecnologia; b) Coordenar estratégias de divulgação para disseminação do evento; c) Coordenar a programação técnica do evento; d) Arcar com todos os custos para realização do 3º Fórum de Tecnologia; e) Responsabilizar-se pelos contratos assinados com os parceiros para realização do 3º Fórum de Tecnologia. Parágrafo Único – Eventuais lucros com a organização do 3º Fórum de Tecnologia ficarão exclusivamente com IEEE Seção Bahia, assim como eventuais prejuízos serão de sua inteira responsabilidade. Cláusula Terceira - Obrigações da SUCESU-BA: II) A SUCESU-BA se compromete a: a) Operacionalizar estratégias acordadas entre as partes; b) Envidar esforços para apoiar a capacitação de recursos financeiros (patrocínio e inscrições) que viabilizem a realização do 3º Fórum de Tecnologia; c) Disponibilizar suas instalações físicas e a Secretaria Executiva, sem o prejuízo de atividades normais, para apoiar nas atividades coordenadas pelo IEEE Seção Bahia; d) Assessorar a montagem da grade de programação do 3º Fórum de Tecnologia; e) Prestar contas de iniciativas conjuntas de forma a dar transparência à execução. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nas peças informativas e de divulgação, a SUCESU-BA será tratada como organizadora do 3º Fórum de Tecnologia. PARÁGRAFO SEGUNDO – A SUCESU-BA poderá efetuar o recebimento de pagamento de patrocínio e inscrição do 3º Fórum de Tecnologia, todavia os valores recebidos serão utilizados para pagamento dos serviços prestados por terceiros para realização do 3º Fórum de Tecnologia. A SUCESU-BA não terá nenhum retorno financeiro com a realização do 3º Fórum de Tecnologia. Cláusula Quarta – Dos custos e recursos humanos: O presente acordo não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes devendo SUCESU-BA efetuar o pagamento das despesas com a realização do 3º Fórum de Tecnologia com as receitas provenientes de cotas de patrocínio e inscrições no Fórum de Tecnologia. A SUCESU-BA não utilizará de seus recursos próprios para realização desse Fórum em nenhuma hipótese. Cláusula Quinta - Rescisão O presente instrumento poderá ser denunciado ou rescindido pelos participes a qualquer momento, mediante notificação expressas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência. Clausula Sexta - Prazo de vigência O presente acordo terá sua vigência a partir de sua assinatura até 30 de abril de 2011. Cláusula Sétima - Casos omissos Os casos omissos serão solucionados mediante entendimento entre as partes, através de troca de correspondência, com base na legislação aplicável. Cláusula Oitava – Novação Qualquer eventual omissão ou tolerância das partes na exigência do cumprimento dos termos e condições deste contrato ou no exercício de prerrogativas dele decorrentes, não consistirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte transigente de exercê-las a qualquer tempo. Cláusula Nona - Foro As partes elegem o foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato que não puderem ser resolvidas amigavelmente. E por estarem justas e contratadas, assinam ambas as partes o presente contrato em 2 (duas) vias, de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas. Salvador, 04 de março de 2011. IEEE SEÇÃO BAHIA: Joberto S. B. Martins Presidente Leizer Schnitman Tesoureiro SUCESU-BA: Edson Luiz Leal Diretor Presidente Marcelo Martinho Vitório Diretor Financeiro