INFORMATIVO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT)
ENTRE A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UERJ)
E O EXÉRCITO BRASILEIRO
I - HISTÓRICO E JUSTIFICATIVA DO ACT
O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 12-086-00/Estado-Maior do Exército (EME) publicado no Diário
Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2013, estabeleceu os termos da parceria entre a Universidade do Estado do Rio
de Janeiro (UERJ) e o Exército Brasileiro na área de saúde, incluindo a realização de pós-graduação stricto sensu e
pesquisa científica.
Por esse instrumento, a rede de Organizações Militares de Saúde do Exército Brasileiro, distribuída por todo o
território nacional, de acordo com a figura constante da próxima página, incluindo o Hospital Central do Exército (HCE),
06 (seis) Hospital Militares de Área, 06 (seis) Hospitais Gerais, 11 (onze) Hospitais de Guarniçao, 04 (quatro) Policlínicas
Militares e 28 (vinte e oito) Postos Médicos de Guarnição, além do Instituto de Biologia do Exército (IBEx), do
Laboratório Químico e Farmacêutico do Exército (LQFEx) e da Odontoclínica Central do Exército (OCEx), passa a
permitir acesso aos docentes dos núcleos de stricto sensu da UERJ para a realização de pesquisas científicas em parceria,
tanto na área básica quanto clínica. Adicionalmente, os núcleos de stricto sensu da UERJ, por adesão, ficam autorizados a
oferecer linhas de pesquisa/vagas nos seus programas de mestrado e doutorado para o preenchimento por oficiais de
carreira do Serviço de Saúde do Exército, incluindo médicos, farmacêuticos, odontólogos, enfermeiros e veterinários,
mediante aprovação em processo seletivo específico para esse universo de candidatos.
Esse esforço, no que se refere ao Exército Brasileiro, é uma evolução natural do Programa de Capacitação e
Atualização Profissional dos Militares de Saúde (PROCAP/Sau), por meio do qual a Força Terrestre, a partir de 2010, tem
oferecido oportunidades de aperfeiçoamento aos militares de saúde, tendo começado pela pós-graduação lato sensu e
diversos cursos de capacitação/atualização e atingindo, agora, também o stricto sensu e a pesquisa em saúde. Por
intermédio do PROCAP/Sau, o oficial de saúde pode realizar aperfeiçoamento nas próprias Organizações Militares de
Saúde das Forças Armadas, em Organizações Militares de Saúde de Forças Amigas, e em Instituições de ensino civis,
nacionais e internacionais. Durante o período do curso, o militar fica adido à organização militar mais próxima da sede do
curso para fins administrativos, com liberação da carga horária necessária à realização do seu curso.
Como atrativos, além da distribuição nacional das suas Organizações Militares de Saúde, o Exército oferece aos
pesquisadores da UERJ, o trabalho dedicado de alunos (candidatos) ao stricto sensu comprometidos e familiarizados com
os conceitos de hierarquia e disciplina, bem como pacientes fidelizados à instituição, o que pode contribuir para a redução
de falhas de seguimento, tão comuns na pesquisa clínica. Adicionalmente, o IBEx e o LQFEx possuem grande potencial
de aplicação na pesquisa básica em saúde, em diversas especialidades, com instalações adequadas e equipamentos dos
mais modernos.
No que se refere à UERJ, renova-se, por intermédio do ACT o seu papel de disseminadora do conhecimento,
nucleando-se e projetando o futuro de outro centro de pesquisa no Serviço de Saúde da Força Terrestre. Finalmente,
contribuindo para o aperfeiçoamento dos oficiais de saúde do Exército no stricto sensu, a UERJ permitirá ao Exército
suprir com docentes próprios os diversos programas de lato sensu do PROCAP/Sau, responsável por mobiliar áreas
remotas do Território Nacional com médicos especialistas e outros profissionais de saúde capacitados a bem atender as
populações locais.
O presente termo de adesão não substitui e não modifica o texto constante das cláusulas do ACT Nr 12-086-00 do EME vigente.
FIGURA 1
II – PROCEDIMENTO
A UERJ informará ao Exército Brasileiro, por intermédio do Departamento de Ensino e Pesquisa do Hospital
Central do Exército (DEP/HCE), as linhas de pesquisa, número e tipo de vagas (mestrado/doutorado), oferecidos pelos
programas de pós-graduação stricto sensu que aderirem ao ACT em questão.
A Diretoria de Saúde do Exército (DSau) realizará, de posse dessas informações, uma pré-seleção dos
voluntários em todo o Território Nacional, considerando o interesse do serviço, a especialidade do candidato, seu perfil
profissiográfico e a valorização do mérito, incluindo atributos de responsabilidade, comprometimento, cultura geral,
capacidade técnica, entre outros.
Os candidatos pré-selecionados pela DSau serão inscritos no processo seletivo, a ser definido em Edital Único,
comum a todos os programas que aderirem ao ACT. A lista dos candidatos militares aprovados no processo seletivo
deverá ser informada pela UERJ, por escrito, ao Exército Brasileiro (por intermédio do DEP/HCE), mencionando que os
candidatos em questão estão habilitados à matrícula nos respectivos programas de mestrado ou doutorado.
O início dos programas deverá ocorrer em prazo não inferior a 90 dias, contados do recebimento da lista de
aprovados pelo Exército Brasileiro, a fim de viabilizar as medidas administrativas necessárias à movimentação dos
militares sediados em outras cidades para a Guarnição do Rio de Janeiro.
III – REGIME DE TRABALHO
Os militares de saúde beneficiados pelas vagas decorrentes do ACT nos programas de stricto sensu da UERJ
ficarão vinculados a uma Organização Militar da Guarnição do Rio de Janeiro, para fins administrativos, mas realizarão
todas as atividades previstas e cumprirão a carga horária estabelecida pela coordenação do programa de pós-graduação
stricto sensu em que esteja matriculado.
Os discentes militares não farão jus à bolsa uma vez que já possuem remuneração paga pela União.
Quaisquer alterações que sejam observadas pelos orientadores sobre a conduta ou rendimento dos discentes
militares poderão ser informadas ao Exército Brasileiro por intermédio do DEP/HCE, que tomará, junto ao oficial, as
medidas administrativas e disciplinares cabíveis na esfera militar.
Os programas que aderirem ao ACT mantêm o direito de desligar os discentes matriculados que, conforme seus
regimentos, sejam considerados incompatíveis ou inaptos para o respectivo curso, devendo tal decisão ser informada ao
Exército Brasileiro, acompanhada da exposição dos motivos que levaram ao desligamento do oficial.
O presente termo de adesão não substitui e não modifica o texto constante das cláusulas do ACT Nr 12-086-00 do EME vigente.
Download

INFORMATIVO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT