MERCOSUL/CCM/DIR N° 19/96 TENDO EM VISTA O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Resolução 69/96 do Grupo Mercado Comum, as Diretivas 11/96 e 18/96 da CCM. CONSIDERANDO Que a CCM analisou as solicitações apresentadas pelo Brasil de redução tarifária para alguns produtos com impossibilidade de abastecimento normal e fluido. Que a CCM aprovou a redução tarifária relativa a uma solicitação brasileira. A COMISSÃO DE COMÉRCIO APROVA A SEGUINTE DIRETIVA: Art 1- Aprovar no âmbito da Res. 69/96 a redução tarifária solicitada pelo Brasil para o seguinte item, com especificações do limite quantitativo, alíquota e prazo de vigência, respectivamente: - NCM 3814.00.00 - “Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados, nem comprendidos em outras posições; preparações concebidas para revmover tintas ou vernizes” ; 630 m3; 2%; 6 meses. Nota : “ Solução de calibragem. Preparação para reação química, a base de 2-etil antraquinona, tetra-n-butil uréia e trictilfosfato, solubilizada em solvente aromático utilizada para a fabricação de Peróxido de Hidrogênio (H2O2)” II CCM EXT. - Fortaleza 10 e 11/12/96