MERCOSUL/CCM/DIR N° 19/96
TENDO EM VISTA
O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Resolução 69/96 do
Grupo Mercado Comum, as Diretivas 11/96 e 18/96 da CCM.
CONSIDERANDO
Que a CCM analisou as solicitações apresentadas pelo Brasil de redução
tarifária para alguns produtos com impossibilidade de abastecimento normal e
fluido.
Que a CCM aprovou a redução tarifária relativa a uma solicitação brasileira.
A COMISSÃO DE COMÉRCIO APROVA A SEGUINTE
DIRETIVA:
Art 1- Aprovar no âmbito da Res. 69/96 a redução tarifária solicitada pelo Brasil
para o seguinte item, com especificações do limite quantitativo, alíquota e prazo
de vigência, respectivamente:
- NCM 3814.00.00 - “Solventes e diluentes orgânicos compostos, não
especificados, nem comprendidos em outras posições; preparações
concebidas para revmover tintas ou vernizes” ; 630 m3; 2%; 6 meses.
Nota : “ Solução de calibragem. Preparação para reação química, a base
de 2-etil antraquinona, tetra-n-butil uréia e trictilfosfato, solubilizada em
solvente aromático utilizada para a fabricação de Peróxido de Hidrogênio
(H2O2)”
II CCM EXT. - Fortaleza 10 e 11/12/96
Download

mercosul/ccm/dir n° 19/96 tendo em vista considerando