Óscar Figueiredo VOGAL DO CONSELHO DIRECTIVO EM FOCO A APLICAÇÃO DAS ISA NUMA AUDITORIA A UMA PME Conforme tem sido divulgado em diversas ocasiões, a aplicação das Normas Internacionais de Auditoria (ISA) no espaço comunitário será uma realidade em breve. O processo de tradução das ISA nas diversas línguas dos Estados Membros, empreendido pela Comissão Europeia após o IAASB ter emitido as chamadas ISA Clarificadas, está perto do fim muito embora a decisão sobre a data de início da sua aplicação, inicialmente prevista para 1 de Janeiro de 2011, ainda não esteja tomada. Embora as ISA se apliquem a auditorias de entidades grandes ou pequenas, e de processos simples ou complexos, elas estão concebidas para serem aplicadas proporcionalmente à dimensão e complexidade de cada entidade e abordam matérias e circunstâncias que provavelmente serão de particular relevância no contexto de uma auditoria a uma PME. É importante desde já assinalar que, para a condução apropriada de qualquer auditoria, é essencial o exercício apropriado de julgamento profissional. O julgamento profissional é necessário para tomar decisões sobre a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria a utilizar e para recolher prova de auditoria apropriada e suficiente na base da qual o auditor forma a sua opinião. Geralmente, com base no conhecimento da entidade e do seu ambiente, dos controlos existentes sobre os processos de negócio e dos riscos avaliados de distorção material, uma abordagem combinada de testes aos controlos e procedimentos substantivos é uma abordagem adequada para responder aos riscos avaliados. Isto aplica-se também a uma auditoria a uma PME. Porém, em muitas destas entidades podem existir circunstâncias que levem o auditor a considerar ser mais eficaz, nessas circunstâncias, optar por uma abordagem assente principalmente em procedimentos substantivos. Estas circunstâncias devem, contudo, ser apropriadamente avaliadas e documentadas para justificar as decisões e julgamentos feitos pelo auditor. 03 EM FOCO ORIENTAÇÕES DAS ISA PARA UMA AUDITORIA A UMA PME Uma das questões que se coloca frequentemente é a de saber se o auditor deve cumprir todas as ISA e se deve cumprir todos os requisitos previstos em cada uma delas. A resposta é simples: o auditor deve cumprir todas as ISA relevantes para a auditoria e uma ISA é relevante para a auditoria quando as circunstâncias nela abordadas existem. As ISA integram nos seus requisitos aspectos específicos que se aplicam a auditorias de PME. Adicionalmente, quando apropriado, proporcionam orientação sobre a sua aplicação no contexto de uma PME em secções do Material de Aplicação sob o título “Considerações específicas relativas a pequenas entidades”. Isto quer dizer que nem todas as ISA são relevantes em cada auditoria porque as circunstâncias nas quais se aplica uma ISA não existem no trabalho. E por esta razão, nem todas as ISA são relevantes numa auditoria a uma PME. Por exemplo, algumas ISA que provavelmente não são aplicáveis a uma auditoria a uma PME podem ser: Exemplos dessa orientação são: · A ISA 402 “Considerações de auditoria relativas a uma entidade que use organizações de serviços” se a PME não utiliza uma organização de serviços. · Natureza e extensão das actividades de planeamento. · Considerações sobre factores de risco significativo de fraude. · Utilização de programas de auditoria padronizados desenhados no pressuposto da existência de poucos controlos e adaptados às circunstâncias do trabalho. · Planeamento de procedimentos de revisão analítica baseados em demonstrações financeiras preliminares quando não existe informação financeira intercalar disponível. · Consideração da importância das atitudes, consciência e acções da gerência como prova de auditoria relativamente à compreensão dos elementos do ambiente de controlo quando tais elementos não estão disponíveis em forma documental. · Processo de comunicação entre o auditor e a gerência e forma de comunicação. 04 · A ISA 600 “Considerações especiais – auditorias de demonstrações financeiras de grupos (incluindo o trabalho dos auditores de componentes) ” se a auditoria não é uma auditoria de grupos. · A ISA 610 “Usar o trabalho de auditores internos” se a PME não tem uma função de auditoria interna. Apesar disso, é necessário que o auditor conheça o âmbito de cada ISA para determinar se é relevante a sua aplicação nas circunstâncias e, sendo-o, quais os requisitos nela previstos que são relevantes para o trabalho em causa. Óscar Figueiredo | VOGAL DO CONSELHO DIRECTIVO EM FOCO A DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA NUMA AUDITORIA A UMA PME Como em qualquer auditoria, a documentação de uma auditoria numa PME ajuda o auditor a planear e executar o trabalho de forma apropriada e facilita a revisão e supervisão do trabalho efectuado bem como a avaliação da prova obtida e das conclusões extraídas antes da emissão do relatório do auditor. Uma documentação apropriada de auditoria não precisa ser exagerada. As ISA encorajam o auditor a preparar documentação que seja entendível ao mesmo tempo que promovem uma eficiente e eficaz abordagem para que isso aconteça. A documentação de uma auditoria numa PME é geralmente menos extensa do que na auditoria de uma entidade maior. As ISA dão exemplos de como a documentação numa auditoria de uma PME pode ser organizada de forma eficiente e eficaz: · Pode ser útil e eficiente registar vários aspectos da auditoria num único documento com referências cruzadas para os papéis de trabalho de suporte. · A documentação sobre a compreensão da entidade pode estar incorporada na documentação sobre a estratégia global e plano de auditoria. Da mesma forma, os resultados da avaliação do risco podem estar documentados como parte da documentação sobre procedimentos adicionais. · Um breve memorando pode servir como documento de estratégia de auditoria. Por exemplo, no final da auditoria um breve memorando pode ser desenvolvido e depois actualizado para servir como documento de estratégia de auditoria para o ano seguinte. Os requisitos de documentação das ISA são concebidos para resultar em prova de auditoria apropriada e suficiente que serve de base ao relatório do auditor e em prova de que a auditoria foi planeada e executada de acordo com as ISA e com as leis e regulamentos aplicáveis. Para este efeito, a ISA 230 “Documentação de auditoria” exige que o auditor prepare tal documentação de forma a permitir que um auditor experiente, não tendo qualquer ligação anterior ao trabalho, compreenda matérias específicas. Isto estabelece o referencial na orientação do auditor quando determina o conteúdo e extensão da documentação de auditoria. Esta ISA exige que a documentação inclua matérias significativas e julgamentos profissionais significativos para o auditor extrair conclusões sobre essas matérias e explica que um importante factor para a determinação da forma, conteúdo e extensão da documentação de auditoria de matérias significativas é a extensão do julgamento profissional exercido aquando da execução do trabalho e da avaliação dos resultados. Conclusão Esta pequena nota chama a atenção para a existência de circunstâncias nas quais pode ser apropriado aplicar as ISA proporcionalmente à dimensão e complexidade de uma entidade com vista a tornar essa auditoria mais eficiente e eficaz. Para isso, é possível encontrar nas ISA orientações sobre formas de adaptação e alternativas de execução quando estamos perante essas circunstâncias em trabalhos específicos. Porém, não nos iludamos. Uma auditoria é uma auditoria, e não podemos utilizar as circunstâncias encontradas numa PME para não planear e executar apropriadamente o trabalho, para não o documentar conforme exigido por essas circunstâncias e, principalmente, para não exercer o julgamento profissional necessário a uma correcta avaliação das circunstâncias de um trabalho específico. 05