Óscar Figueiredo VOGAL DO CONSELHO DIRECTIVO
EM FOCO
A APLICAÇÃO DAS ISA
NUMA AUDITORIA
A UMA PME
Conforme tem sido divulgado em diversas ocasiões, a aplicação das
Normas Internacionais de Auditoria (ISA) no espaço comunitário será
uma realidade em breve.
O processo de tradução das ISA nas diversas línguas dos Estados
Membros, empreendido pela Comissão Europeia após o IAASB ter
emitido as chamadas ISA Clarificadas, está perto do fim muito
embora a decisão sobre a data de início da sua aplicação, inicialmente
prevista para 1 de Janeiro de 2011, ainda não esteja tomada.
Embora as ISA se apliquem a auditorias de entidades grandes ou
pequenas, e de processos simples ou complexos, elas estão
concebidas para serem aplicadas proporcionalmente à dimensão e
complexidade de cada entidade e abordam matérias e circunstâncias
que provavelmente serão de particular relevância no contexto de
uma auditoria a uma PME.
É importante desde já assinalar que, para a condução apropriada de
qualquer auditoria, é essencial o exercício apropriado de julgamento
profissional. O julgamento profissional é necessário para tomar
decisões sobre a natureza, oportunidade e extensão dos
procedimentos de auditoria a utilizar e para recolher prova de
auditoria apropriada e suficiente na base da qual o auditor forma a
sua opinião.
Geralmente, com base no conhecimento da entidade e do seu
ambiente, dos controlos existentes sobre os processos de negócio
e dos riscos avaliados de distorção material, uma abordagem
combinada de testes aos controlos e procedimentos substantivos
é uma abordagem adequada para responder aos riscos avaliados.
Isto aplica-se também a uma auditoria a uma PME. Porém, em
muitas destas entidades podem existir circunstâncias que levem o
auditor a considerar ser mais eficaz, nessas circunstâncias, optar por
uma abordagem assente principalmente em procedimentos
substantivos. Estas circunstâncias devem, contudo, ser
apropriadamente avaliadas e documentadas para justificar as
decisões e julgamentos feitos pelo auditor.
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EM FOCO
ORIENTAÇÕES DAS ISA
PARA UMA AUDITORIA
A UMA PME
Uma das questões que se coloca frequentemente é a de saber se o
auditor deve cumprir todas as ISA e se deve cumprir todos os
requisitos previstos em cada uma delas. A resposta é simples: o
auditor deve cumprir todas as ISA relevantes para a auditoria e uma
ISA é relevante para a auditoria quando as circunstâncias nela
abordadas existem.
As ISA integram nos seus requisitos aspectos específicos que se
aplicam a auditorias de PME. Adicionalmente, quando apropriado,
proporcionam orientação sobre a sua aplicação no contexto de uma
PME em secções do Material de Aplicação sob o título “Considerações
específicas relativas a pequenas entidades”.
Isto quer dizer que nem todas as ISA são relevantes em cada auditoria
porque as circunstâncias nas quais se aplica uma ISA não existem
no trabalho. E por esta razão, nem todas as ISA são relevantes numa
auditoria a uma PME. Por exemplo, algumas ISA que provavelmente
não são aplicáveis a uma auditoria a uma PME podem ser:
Exemplos dessa orientação são:
· A ISA 402 “Considerações de auditoria relativas a uma entidade
que use organizações de serviços” se a PME não utiliza uma
organização de serviços.
· Natureza e extensão das actividades de planeamento.
· Considerações sobre factores de risco significativo de fraude.
· Utilização de programas de auditoria padronizados desenhados
no pressuposto da existência de poucos controlos e adaptados
às circunstâncias do trabalho.
· Planeamento de procedimentos de revisão analítica baseados
em demonstrações financeiras preliminares quando não existe
informação financeira intercalar disponível.
· Consideração da importância das atitudes, consciência e acções
da gerência como prova de auditoria relativamente à compreensão
dos elementos do ambiente de controlo quando tais elementos
não estão disponíveis em forma documental.
· Processo de comunicação entre o auditor e a gerência e forma
de comunicação.
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· A ISA 600 “Considerações especiais – auditorias de demonstrações
financeiras de grupos (incluindo o trabalho dos auditores
de componentes) ” se a auditoria não é uma auditoria de grupos.
· A ISA 610 “Usar o trabalho de auditores internos” se a PME
não tem uma função de auditoria interna.
Apesar disso, é necessário que o auditor conheça o âmbito de cada
ISA para determinar se é relevante a sua aplicação nas circunstâncias
e, sendo-o, quais os requisitos nela previstos que são relevantes
para o trabalho em causa.
Óscar Figueiredo | VOGAL DO CONSELHO DIRECTIVO
EM FOCO
A DOCUMENTAÇÃO
DE AUDITORIA NUMA
AUDITORIA A UMA PME
Como em qualquer auditoria, a documentação de uma auditoria
numa PME ajuda o auditor a planear e executar o trabalho de forma
apropriada e facilita a revisão e supervisão do trabalho efectuado
bem como a avaliação da prova obtida e das conclusões extraídas
antes da emissão do relatório do auditor.
Uma documentação apropriada de auditoria não precisa ser
exagerada. As ISA encorajam o auditor a preparar documentação
que seja entendível ao mesmo tempo que promovem uma eficiente
e eficaz abordagem para que isso aconteça.
A documentação de uma auditoria numa PME é geralmente menos
extensa do que na auditoria de uma entidade maior. As ISA dão
exemplos de como a documentação numa auditoria de uma PME
pode ser organizada de forma eficiente e eficaz:
· Pode ser útil e eficiente registar vários aspectos da auditoria num
único documento com referências cruzadas para os papéis
de trabalho de suporte.
· A documentação sobre a compreensão da entidade pode estar
incorporada na documentação sobre a estratégia global e plano
de auditoria. Da mesma forma, os resultados da avaliação do risco
podem estar documentados como parte da documentação sobre
procedimentos adicionais.
· Um breve memorando pode servir como documento de estratégia
de auditoria. Por exemplo, no final da auditoria um breve
memorando pode ser desenvolvido e depois actualizado para servir
como documento de estratégia de auditoria para o ano seguinte.
Os requisitos de documentação das ISA são concebidos para resultar
em prova de auditoria apropriada e suficiente que serve de base ao
relatório do auditor e em prova de que a auditoria foi planeada e
executada de acordo com as ISA e com as leis e regulamentos
aplicáveis. Para este efeito, a ISA 230 “Documentação de auditoria”
exige que o auditor prepare tal documentação de forma a permitir
que um auditor experiente, não tendo qualquer ligação anterior ao
trabalho, compreenda matérias específicas. Isto estabelece o
referencial na orientação do auditor quando determina o conteúdo
e extensão da documentação de auditoria. Esta ISA exige que a
documentação inclua matérias significativas e julgamentos
profissionais significativos para o auditor extrair conclusões sobre
essas matérias e explica que um importante factor para a
determinação da forma, conteúdo e extensão da documentação de
auditoria de matérias significativas é a extensão do julgamento
profissional exercido aquando da execução do trabalho e da avaliação
dos resultados.
Conclusão
Esta pequena nota chama a atenção para a existência de
circunstâncias nas quais pode ser apropriado aplicar as ISA
proporcionalmente à dimensão e complexidade de uma entidade
com vista a tornar essa auditoria mais eficiente e eficaz. Para isso,
é possível encontrar nas ISA orientações sobre formas de adaptação
e alternativas de execução quando estamos perante essas
circunstâncias em trabalhos específicos.
Porém, não nos iludamos. Uma auditoria é uma auditoria, e não
podemos utilizar as circunstâncias encontradas numa PME para
não planear e executar apropriadamente o trabalho, para não o
documentar conforme exigido por essas circunstâncias e,
principalmente, para não exercer o julgamento profissional necessário
a uma correcta avaliação das circunstâncias de um trabalho
específico.
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