PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE ESTUDO SOBRE A SEGURANÇA DO PEDESTRE NO TRÂNSITO Por: Ecione Maria Rosa Orientadora Professora Roberta Torres Belo Horizonte 2014 2 PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE ESTUDO SOBRE A SEGURANÇA DO PEDESTRE NO TRÂNSITO Apresentação de monografia ao IAVM – instituto a Vez do Mestre como requisito parcial para obtenção do grau de especialista em Gestão, Segurança e Educação para o Trânsito. Por: Ecione Maria Rosa 3 AGRADECIMENTOS Agradeço a vida por mudar as coisas, por nunca fazê-las serem da mesma forma, pois assim não teríamos o que pesquisar, o que descobrir e o que fazer, pois através disto consegui monografia. concluir a minha 4 DEDICATÓRIA Dedico esta monografia aos meus amigos Helton de Paula Silva, Helton Fernandes Silva Araújo e minha irmã Juliana Nobre, que nunca mediram esforços para me ajudar, aos meus professores que me ensinaram que por mais que achamos que o nosso conhecimento já está bem profundo, estamos enganados, pois o conhecimento é algo que está sempre se renovando. Obrigada por tudo! 5 RESUMO A relação do pedestre está para o trânsito, assim como o trânsito está para o pedestre. Trânsito é constituído por quatro sistemas que interagem entre si: o pedestre (comportamento), a via (ambiente que rodeia o veículo ou o pedestre), o veículo (campo de informação e comunicação) e a interação ambiente e suas norma e leis (composto pela sociedade), segundo o CTB, Lei 9.503, de 23/09/1997. Isso tudo faz parte da realidade cotidiana, onde todos os cidadãos assumem um papel neste sistema e são diretamente afetados por ele. Os pedestres são os usuários mais vulneráveis do sistema viário compondo o maior percentual entre vítimas fatais, partindo da noção que todo o deslocamento depende de algum momento do modo a pé. As faixas de pedestres, por exemplo, representam um dos principais elementos que compõem o sistema de trânsito dos usuários, apesar de serem concebidas para sinalizar de forma segura e não ambígua os locais de travessia de pedestres, são foco de polêmica por serem sistematicamente desrespeitadas por motoristas e, também, pelos próprios transeuntes. Várias campanhas educativas para o trânsito têm sido realizadas com o intuito de minimizar o impacto do conflito entre pedestre e trânsito, como o direito de ir e vir, regras e normas na circulação de pedestres e condutores de veículos em espaços públicos e privados, garantindo, assim, a fluidez da mobilidade urbana e segurança no trânsito. Palavras – chave: Pedestre, trânsito. 6 ABSTRACT Both pedestrian and traffic have a very close relationship. Traffic is composed by four systems that Interact with each other: The pedestrian (behavior), the way (environment that involves whether the vehicle or the pedestrian), the vehicle (place of information and communication) and the interaction between the environment and the society laws and rules. It is part of the daily reality, where all citizens assume a key role in the system and are directly affected by it. The pedestrian are the most vulnerable users of the road system comprehending the highest percentage among fatal victims, considering that all the displacement depends on some moments of moving on foot. The crosswalks, for instance, represent one of the main elements that compound the users traffic system, although they are conceived to sign in a safe and not ambiguous way the places of pedestrian crossing, are focus of controversy because they are systematically disrespected by drivers and, also, by the passers themselves. Many educational campaigns for the traffic have been made in order to Váriasminimize the impact f conflict between the pedestrian and the traffic, as the right to come and go, rules and regulations about pedestrian and drivers circulation in public and private spaces, ensuring, then, the fluidityof urban mobilityand traffic safety. Keywords:pedestrian, traffic. 7 LISTA DE SIGLAS E ABREVIAÇÕES BHTRANS – Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte BPM – Batalhão de Polícia Militar. CTB – Código de Trânsito Brasileiro. DETRAN – Departamento Nacional de Trânsito. DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito. DER – Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. GET – Gerência de Educação para o Trânsito. PMMG – Polícia Militar de Minas Gerais. SIM – Ministério da Saúde em uma estrutura denominada Sistema de Informações de Mortalidade. STTRANS - Superintendência de Trânsito e Transportes de Serra Talhada 8 LISTA DE FIGURAS Figura 1 Travessia de rua em faixa de pedestres sem semáforo 30 Figura 2 Travessia com semáfor e faixa de pedestres 31 Figura 3 Trânsito em frente à escola representando a falta de respeito 32 dos pedestres (alunos e pais) em relação aos veículos Figura 4 Desrespeito tanto do pedestre que transita pela via quanto dos 32 carros que não param para a travessia do pedestre na faixa de pedestres Figura 5 Escolas contratam “seguranças”, como também agentes de 33 trânsito para auxiliar seus alunos na travessia das vias ao entrarem e sairem das aulas Figura 6 Transitolândia instalada no 5º BPM, em Belo Horizonte 39 Figura 7 Cidade Mirim - com ruas, praças, postos de gasolina, 39 semáforos, faixas de pedestre, etc Figura 8 Educando atravessando ruas na faixa de pedestre e 40 obedecendo a sinalização semaforizadas Figura 9 Crianças andando de bicicletas pelas ruas da cidade mirim 41 obedecendo à mão e contramão, semáforos, faixas de pedestre. Bicicletas representam veículos Figura 10 Curso de Capacitação para o Trânsito, via internet, com 40 42 horas presenciais Figura 11 Jogos Educativos, iniciando a educação para o trânsito no 43 público infantil Figura 12 Campanha: Seja um motorista cosciente, incitando a 43 prudência do motorista Figura 13 O pedestre no trânsito, dicas para a segurança no trânsito 44 Figura 14 Pedestre: atravesse com segurança, atravessar nas faixas de 45 pedestre Figura 15 Campanha da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Patos – STTRANS. 45 9 Figura 16 Campanha Eu Respeito à Faixa Viva – Santos/SP 46 Figura 17 Campanha “Pedestre. Eu Respeito” – Belo Horizonte/MG 46 Figura 18 Campanha “Pedestre. Eu Respeito” – Montes Claros/MG 47 10 LISTA DE TABELAS Figura 1 Óbitos por atropelamentos no ano de 2011 em BH 15 Figura 2 Número de óbitos por acidente por categoria – Brasil 22 11 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO.............................................................................................13 1.1 Justificativas........................................................................................... 14 1.2 Objetivos.................................................................................................16 1.2.1 Objetivo Geral................................................................................16 1.2.2 Objetivos Específicos.....................................................................16 2 METODOLOGIA...........................................................................................17 3 PANORAMA DO TRÂNSITO NO BRASIL...................................................18 3.1 Trânsito...................................................................................................18 3.2 A legislação de trânsito no Brasil............................................................18 3.3 O Código de trânsito brasileiro – CTB....................................................19 3.4 Evolução por categoria de acidente.......................................................21 4 O PEDESTRE E O TRÂNSITO......................................................................24 4.1 O pedestre...............................................................................................24 4.2 Problemática da circulação de pedestre.................................................25 4.3 Faixa de pedestres..................................................................................28 4.4 Travessia de pedestres...........................................................................29 4.4.1 Travessia em faixa para pedestre, sem semáforo........................30 4.42 Travessia com semáforo e com faixa de pedestre.........................32 5 A EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO............................................................34 5.1 As campanhas educativas......................................................................35 5.2 Diretrizes das campanhas educativas de trânsito..................................36 5.3 Orientações/Diretrizes para a Semana Nacional de Trânsito................37 5.4 Análise das campanhas educativas de trânsito.....................................38 5.4.1 Transitolândia – PMMG................................................................38 5.4.2 Campanhas realizadas pelo DER/MG..........................................41 5.4.3 Campanhas realizadas em “Respeito a Faixa de Pedestre” ......45 CONCLUSÃO....................................................................................................48 REFERÊNCIAS.................................................................................................50 SITES PESQUISADOS.....................................................................................52 12 1. INTRODUÇÃO O trânsito é multifacetado e deve ser estudado por diversas áreas do saber, para que por meio das contribuições, críticas e ações sobre o trânsito, possam ser solucionados problemas por meio de possíveis caminhos com a finalidade de melhorar a realidade (Torquatro, 2011). A utilização adequada de passeios para a circulação e a realização das travessias minimizam os conflitos entre veículos e pedestres, elevando o nível de segurança (Ariotti, 2006). As faixas de pedestres, por exemplo, representam um dos principais elementos que compõem o sistema de trânsito dos usuários, apesar de serem concebidas para sinalizar de forma segura e não ambígua os locais de travessia de pedestres, são foco de polêmica por serem sistematicamente desrespeitadas por motoristas e, também, pelos próprios transeuntes (Machado, 2007). O tema de trânsito faz parte da realidade cotidiana, onde todos os cidadãos assumem um papel neste sistema e são diretamente afetados por ele. Segundo Rozestraten (1988) e Günther (2003) Apud Torquatro (2011), trânsito é constituído por quatro sistemas que interagem entre si: o pedestre (comportamento), a via (ambiente que rodeia o veículo ou o pedestre), o veículo (campo de informação e comunicação) e a interação ambiente e meio (composto pela sociedade, suas normas e leis). Inicialmente, exporemos o PANORAMA DO TRÂNSITO NO BRASIL. Falaremos sobre 113 anos da legislação do trânsito no Brasil, o CTB, o grande conciliador e a razão para a fluidez no trânsito, pois a legislação é o que permite que trânsito e pedestre se respeitem e é a razão pela qual os dois saem ganhando o trânsito brasileiro, e a evolução de acidentes por categoria. Os pedestres são os usuários mais vulneráveis do sistema viário compondo o maior percentual entre vítimas fatais, partindo da noção que todo o deslocamento depende de algum momento do modo a pé (Machado, 2007; Ariotti, 2006; 13 Magalhães et al., 2004). No PEDESTRE E O TRÂNSITO, teremos o pedestre e o enfoque na problemática da circulação no trânsito, a travessia na faixa de pedestre com e sem semáforo. No capítulo educação para o trânsito, estudaremos as diretrizes para a realização da campanha na semana nacional de trânsito, além da grande importância das campanhas educativas realizadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas gerais – DER/MG, como forma de educar e conscientizar os pedestres e motoristas a se comportarem no trânsito. Por fim, reuniremos em análise as conclusões obtidas a partir dos estudos sobre a utilização das faixas de pedestre, como segurança; o CTB e sua legislação e as campanhas educativas como aliadas na busca para um trânsito menos conflitante. 14 1.1 Justificativas Segundo dados da Bhtrans, por dia em BH são oito atropelamentos, sendo que, a cada dois dias morre um pedestre. O último balanço da Bhtrans realizado em 2011, revela que a maioria dos acidentados são idosos. Em relação as mortes, 54% das vítimas estão entre 0 a 59 anos, 33% estão acima dos 60 [1]. ÓBITOS POR ATROPELAMENTOS 54% de 0 a 59 anos 33% Acima de 60 anos Outros Tabela 1 óbitos por atropelamentos Fonte: Bhtrans - 2011 O trânsito é o espaço onde acontece o movimento de pessoas, de veículos e de animais. O trânsito é um espaço coletivo, ou seja, um local onde as pessoas podem conviver e se comunicar. No trânsito, todos têm direitos e deveres. Por isso, é necessário que haja respeito e compreensão entre todos que dividem o mesmo espaço [2]. O pedestre é quem circula a pé. No trânsito é muito comum a guerra entre as duas partes, pois cada um acredita ter mais direito, e/ou mesmo não estando certo, a relação fica tensa, pois cada um tenta fazer o que melhor lhe convém. 15 Para que tudo funcione bem no trânsito existem regras e leis. É muito importante que todos conheçam quais as formas corretas de se comportar no trânsito. É aí que entra o trabalho das campanhas educativas para o trânsito, como forma de minimizar este conflito [2]. Assim, a relevância do estudo sobre a segurança do pedestre no trânsito, que poderá contribuir para a compreensão dos aspectos positivos e negativos relativos à circulação humana e a buscarmos uma forma para reduzir o número de mortes por atropelamentos. 16 1.2 Objetivos 1.2.1 Objetivo Geral Analisar a relação entre os pedestres e condutores de veículos, bem como a influência das campanhas educativas na prevenção de acidentes relacionados ao pedestre. 1.1.1 Objetivos Específicos Analisar os aspectos do trânsito relacionados aos pedestres e sua segurança; Investigar se são realizadas campanhas educativas para o pedestre pelo DER/MG Analisar a legislação vigente relacionada aos pedestres e as campanhas educativas; 17 2. METODOLOGIA Para a realização deste estudo foram coletados dados em diversos sítios e livros, onde foram estudadas e analisadas diversas situações envolvendo o conflito tão atual entre o pedestre e o trânsito, como a evolução por categoria de acidente, na década de 2000 a 2010, com enfoque na mortandade de pedestres no trânsito [2], [3], [19]. Para estudar a legislação vigente e sua abrangência, foi estudado o Código de trânsito Brasileiro – CTB, com suas diretrizes e o Departamento Estadual de trânsito – DENATRAN [1]. Para avaliar a abrangência das campanhas no estado de Minas Gerais, foram estudadas principalmente as blitzes, as palestras, os cursos, e os programas educativos realizados nas escolas, empresas, comunidades e com os usuários da via. Foram coletados dados do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, fornecidos pela Gerência de Educação Para o trânsito – GET, e Lei nº 9.503 de 23/09/1997 do Código Nacional Brasileiro, da educação par o trânsito, capítulo VI, art. 74 a 79. 18 3. PANORAMA DO TRÂNSITO NO BRASIL 3.1Trânsito Segundo o CTB, art.1º, Considera-se trânsito, a utilização das vias por pessoas veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. Assim, é natural que haja conflito, onde tantos componentes utilizam o mesmo local. Sendo um espaço coletivo, onde a comunicação entre passageiro, automóveis, animais é permanente, é essencial que os transeuntes tenham um respeito entre si. O trânsito na cidade está cada dia pior. Para carros e pedestre, o transitar torna-se uma aventura e até mesmo uma temeridade, em face do grande fluxo de carros, motocicletas e pessoas [3]. São tantos os vícios de circulação de motoristas e pedestres, que as coisas não mudarão do dia para a noite, sem campanha educativa permanente a respeito [3]. 3.2 A legislação de trânsito no Brasil 1910/2013 A legislação de trânsito brasileira é vasta e rica em leis, decretos, resoluções, portarias que, publicados no decorrer de 100 anos, nos permitem compreender o dinamismo do tema e sua necessidade de revisão e de atualização permanentes. Isso porque, com o passar do tempo, os costumes, as pessoas, as sociedades mudam e novas demandas devem ser atendidas [18]. Do Decreto nº 8.324, de 27 de outubro de 1910, - que aprovou o regulamento para o serviço subvencionado de transportes de passageiros ou mercadorias por meio 19 de automóveis industriais, ligando os estados da União – aos dias atuais, passamos por profundas e significativas transformações sociais, políticas, econômicas, tecnológicas [18]. Se, há 103 anos, os poucos “motorneiros” que transportavam passageiros e mercadorias em automóveis industriais eram considerados, legalmente, “senhores da velocidade de seu veículo”, hoje os 45 milhões de condutores habilitados em nosso país não são mais “os senhores das ruas”, mas aqueles que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são os “responsáveis pela incolumidade dos pedestres” [18]. Em 100 anos, há muita história sobre um tema tão fascinante e tão presente na vida das pessoas. 3.3 O Código de Trânsito Brasileiro – CTB O trânsito brasileiro é regulamentado pela Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e pelas Resoluções complementares do Denatran. Além do CTB e das Resoluções, os Estados complementam a legislação por meio de Portarias e Decretos. Os órgãos de trânsito municipais também têm autonomia para normatizar detalhes do trânsito, que não são os mesmos em todas as cidades, exigindo atenção por parte dos condutores (DETRAN-MG, 2013). De acordo com o Capítulo III, Art. 26, do CTB, os usuários das vias terrestres devem I- abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas e II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo (Planalto, 2013). 20 O CTB garante ao pedestre a preferência de passagem nas vias sobre os veículos: O antigo CTB Lei nº 5.108/66, de 21/09/1966 Art.83, inciso XI – “Dar preferência de passagem aos pedestres que estiverem atravessando a via transversal na qual entrar, aos que não hajam concluído a travessia, quando houver mudança de sinal e aos que se encontrem nas faixas a eles destinadas, onde não houver sinalização”. Em 23/12/1997, foi promulgado o Novo Código de Trânsito (Lei nº 9.503/97), o qual redigido de outra maneira, nos incisos I e II do Art. 214, mantendo a garantia de preferência do pedestre sobre o veículo: “I – Que se encontrar na faixa a ele destinada; II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo”. Em outras palavras, pode-se dizer: o novo CTB reconheceu o direito ao trânsito seguro também nas calçadas. Ao considerar como trânsito: ‘Art. 68 É assegurado ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para potros fins, desde que não seja prejudicial o fluxo de pedestre” O direito de todos ao trânsito em condições seguras compreende, por conseguinte, a circulação do pedestre no espaço público, esteja ele cruzando a rua, parado ou andando nas calçadas e acostamentos, ou em qualquer outro lugar público que não lhe seja vedado andar a pé. A partir da promulgação do novo código de trânsito, “Art.1º os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”. Apesar da lei estar prevista no CTB, desde 1966, pode-se afirmar que, praticamente, ela não foi e não está sendo cumprida pela maioria dos motoristas e pedestres brasileiros. Relacionado a isso, Machado (2007) e Melo (2005) citam 21 autores (Campbell et al., 2004; Huybers et al., 2004; Van Houten & Malenfant, 2004; Willians & Lund, 1990) que realizaram pequisas investigando efeitos de alguns tipos de intervenção (placas de sinalização, sinlização pintada na calçada, advertência aos motoristas e pedestres) em cidades de países americanos comprovando que a situação de desrespeito à figura do pedestre não é observada somente no Brasil. 3.4 Evolução por categoria de acidente O período 1996/2010 evidencia preocupantes aumentos no número de óbitos por acidentes de trânsito, especialmente a partir do ano 2000. Assim, na década 2000/2010, o número de mortes nas vias públicas passou de 28.995 para 40.989, o que representa um incremento de 41,4% em 10 anos [19]. Nesta última década, não só os números, mas também a estrutura, a composição desses acidentes, mudaram. Nos registros do SIM, se o número de mortes de pedestres caiu, todas as restantes categorias aumentaram, mas, de forma trágica, destacam-se os motociclistas, cuja mortalidade aumentou 244% nessa última década [19]. Desta forma, se na década passada eram largamente preponderantes as mortes de pedestres, em 2010, as mortes de motociclistas ultrapassaram as das restantes categorias, representando praticamente 1/3 das mortes no trânsito. E a tendência é a de continuar crescendo [19]. Em 2010 o SIM registra perto de 41 mil mortes no trânsito, com tendência crescente. A continuar com o ritmo de crescimento dos últimos anos, para 2015 as mortes no trânsito deverão ultrapassar o que era, até pouco tempo atrás, o grande vilão da letalidade violenta nacional: os homicídios. Não é que os homicídios tenham caído. Nos últimos anos mantêm-se estáveis, mas num patamar muito elevado: 50 mil vítimas ao ano, o que representa uma taxa em torno dos 26 22 homicídios para cada 100 mil habitantes. O que está crescendo, de forma muito rápida, são as mortes no trânsito [19]. CATEGORIA 2000 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 total Pedestre 13.643 14.102 14.341 Ciclista 1.238 1.462 1.788 Motorista 3.910 4.541 5.440 Automóvel 8.262 8.483 9.069 Caminhão 1.042 1.018 1.116 Ônibus 199 135 195 Outros 701 782 805 Total 14.074 13.966 13.924 12.956 12.362 12.157 11.194 11.946 230.358 1.779 1.908 2.055 2.130 2.111 2.072 2.001 1.909 6.046 6.961 8.089 9.191 10.392 11.471 11.839 13.452 9.018 9.875 9.492 9.754 10.218 10.420 10.347 11.405 1.186 1.356 1.401 1.341 1.354 1.264 1.346 1.404 201 291 244 300 234 230 225 190 834 749 810 696 735 660 641 682 28.995 30.524 32.753 33.139 35.105 35.994 36.367 37.407 38.273 37.594 10.989 Tabela 2 : Número de óbitos em acidentes de trânsito segundo categoria. Brasil, 2000/2010*. Fonte: SIM/SVS/MS * 2010: dados preliminares As análises até aqui realizadas possibilitaram verificar a gravidade da violência atual do tráfego em nossas vias públicas e a tendência geral de agravamento no curto prazo se nada for feito sobre o tema. Apesar da variação do número de acidentes envolvendo pedestres ao longo de uma década, entre o ano 2000 a 2010 houve um total de 230.358 acidentes com óbito. Como não foram computados os números de acidentes que não chegaram a óbito, pode-se presumir que o número de acidentes com pedestre é muito maior, levandose em conta que alguns se recuperam totalmente e outros ficam com sequelas permanentes. 23 24 4. O PEDESTRE E O TRÂNSITO A relação pedestre-carro é sempre meio tumultuada. Na guerra do trânsito, o pedestre quase sempre perde. No mínimo, tem de correr para não ser atropelado. Está distante ainda o tempo que o pedestre brasileiro será alvo de gentilezas que só tem o exterior: motoristas detendo a marcha de seus veículos, para que possa tranquilamente atravessar a rua. Aqui, o pedestre que se cuide e corra. A maior parte dos motoristas, ao ver alguém cruzando a rua, não chega sequer a diminuir a marcha de seu carro ou moto. Quando muito, dá uma buzinada, confiando que nada acontecerá [3]. Verdade que o pedestre brasileiro é, também, incrivelmente indisciplinado e está sempre se colocando em situação de risco. Recusa-se a caminhar um pouquinho mais e cruzar as ruas nas faixas apropriadas; nem sempre aguarda o sinal favorável, preferindo atravessar as ruas em momentos inoportunos. Alguns ignoram solenemente a aproximação do veículo e põem-se a atravessar a rua bem devagar [3]. 4.1 O pedestre Pedestre são todas as pessoas que andam a pé no espaço público, bem como o portador de deficiência física. Ser pedestre é uma condição natural do ser humano. Com o objetivo de dispor de maior conforto e mobilidade, especialmente em percursos longos, foram desenvolvidos veículos automotores. A partir daí surgiram duas novas condições: a de passageiro e a de condutor. Estas últimas, porém, não são naturais e sim criadas pelo homem. Portanto, somos pedestres. Estamos passageiros e condutores (Daros, 2000). Os pedestres são os usuários mais vulneráveis do sistema viário compondo o maior percentual entre vítimas fatais, partindo da noção que todo o deslocamento 25 depende de algum momento do modo a pé. Este deslocamento é um dos mais importantes meios de transporte urbano, sendo o mais utilizado para percorrer pequenas distâncias ou servindo como complemento de viagens realizadas por outros modos de transporte. Por isso, deve ser tratado como um componente básico da mobilidade no sistema de planejamento de transportes urbanos, evitando, assim, elevados índices de atropelamentos, em especial os de natureza humana (Machado, 2007; Ariotti, 2006; Magalhães et al., 2004). O trânsito tem como consequência inerente à disputa por espaço e reflete os interesses ligados à posição do indivíduo no processo produtivo da sociedade. A hierarquização, no contexto do trânsito, gera uma mobilidade seletiva, porém desigual, onde o pedestre não tem prioridade nos seus deslocamentos (Torquatro, 2011). É importante ressaltar o fato de que o motorista se encontra, no espaço público, uma situação de superioridade física (Daros, 2000). Observa-se esse efeito também no planejamento urbano que é voltado para garantir o espaço para os veículos e que muitas vezes não considera as viagens não motorizadas. No Brasil, Miranda e Cabral (2003) Apud Torquatro (2011) observaram que no Brasil as cidades são planejadas e operadas objetivando a fluidez dos veículos, não sendo pensadas, desta maneira, para os pedestres. No entanto, a grande maioria dos pedestres se comporta precipitadamente, a despeito da existência de sinalização adequada em vários locais, sendo a responsabilidade do motorista maior ainda (Daros, 2000). 4.2 Problemática da circulação de Pedestre Nas áreas urbanas, por questões de limitação espacial e incompatibilidade dos tráfegos de veículos e pedestres, é necessária a separação física dos espaços de circulação. A criação de calçadas/passeios, que é o espaço entre edifícios e a pista de rolamento dos veículos, foi a solução adotada para circulação de pessoas. 26 Porém, além da calçada, também existem a faixa de pedestre, os refúgios de auxílio em travessias e os canteiros das avenidas (Melo, 2005). A mobilidade urbana, sustentabilidade do transporte e a qualidade ambiental nos centros urbanos são preocupações presentes e que sempre retomam a questão do pedestre e do transporte coletivo urbano, em detrimento do transporte particular. A integração do pedestre, transporte coletivo eficiente e medidas de restrição ao uso de automóveis em concepções de projetos urbanos e de desenho urbano têm tido grande impacto (positivo) no desenvolvimento dos centros urbanos afetados por estes projetos (Magalhães et al., 2004). O objeto das intervenções de transportes é o ambiente de circulação, fusão do ambiente construído e os sistemas de circulação. Numa cidade, este ambiente construído é o mesmo espaço urbano sobre o qual as diversas pessoas desenvolvem suas atividades cotidianas, quer trabalho, lazer ou descanso. E é na condição de pedestres que as relações com o ambiente se desenvolvem de forma mais intensa (Magalhães et al., 2004). Locomover-se a pé é o modo que proporciona condições de acesso básico a serviços essenciais, tais como saúde, emprego e educação, e as atividades sociais para pessoas que, na maioria dos casos, não podem optar por outros meios de transporte. Paralelamente, há o grupo dos que preferem caminhar pelos benefícios que esta atividade traz à saúde, ou mesmo por ideologia (não concordar com o uso indiscriminado de automóveis, por exemplo). Pesquisas de origem-destino realizadas em cidades brasileiras mostram que mais de 30% dos deslocamentos em áreas urbanas são feitos a pé e a utilização de veículos automotores tem como objetivos dar conforto, poupar energia física e diminuir o tempo de deslocamento (Melo 2005). 27 Favorecer a acessibilidade e a mobilidade de pedestres e portadores de necessidades especiais, usuários mais vulneráveis no sistema de transportes, é uma ação promotora de justiça e igualdade. A adoção de medidas facilitadoras à locomoção de pedestres deve ser ampla, capaz de torná-los menos expostos às externalidades negativas produzidas pelo trânsito, tais como acidentes e diversos tipos de poluição ambiental. Muitos países desenvolvem políticas, programas e projetos que beneficiam a mobilidade e a acessibilidade de pedestres, como a Alemanha, Holanda, Inglaterra, Estados Unidos, Colômbia (Bogotá), Chile (Santiago), Brasil (Vitória, Campina Grande, Belo Horizonte e Brasília), segundo Machado (2007) e Melo (2005). Existem situações nas quais a mobilidade e a acessibilidade são prejudicadas por falta de bom senso do usuário do sistema, esteja ele na condição de pedestre ou de condutor de um meio de transporte. Há ainda as ocasiões onde o pedestre tem sua mobilidade interrompida por motivos que vão desde a obstrução de seu campo de visão em travessias ao desrespeito das regras de circulação impostas por leis, passando por falta de projetos adequados de engenharia de tráfego e de políticas e projetos públicos que amparem os cidadãos no papel de pedestres (Melo, 2005). A ampliação e a melhoria do sistema viário permitem o aumento da velocidade dos veículos, favorecendo sua mobilidade e acessibilidade, na medida em que trafegam mais rápido e confortavelmente. No entanto, o tráfego resultante expõe os usuários a um maior risco de acidentes. Esta contradição torna necessária a adoção de medidas que proporcionem o equilíbrio entre acessibilidade, mobilidade e segurança no trânsito, particularmente no que se refere ao conflito entre veículos e pedestres (Melo, 2005). Com a promulgação do novo CTB, no qual se aumentaram as multas e a intensidade das penalidades quando a infração implica em desrespeito aos direitos do pedestre, e, principalmente, com o controle eletrônicofotográfico dos limites de velocidade (Daros, 2000). 28 No estado de Minas Gerais, DER/MG - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, vem desenvolvendo um trabalho diante do convênio de Cooperação Administrativa, Técnica e Financeira, celebrado pelo DER/MG e a Secretaria do Estado da Educação de Minas Gerais - SEE/MG, com a interveniência da Secretaria de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais SETOP, visando promover a Educação para o trânsito, no Estado de Minas Gerais, conforme determina o CTB vigente. Há também a Transitolândia, cidade mirim, administrada pela PMMG, destinada a educar e preparar as crianças sobre noções da rotina diária no trânsito (PMMG, 2013). 4.3 Faixa de pedestres A concepção de projetos de engenharia de tráfego com ênfase na circulação de pedestres deve considerar as preferências e percepções dos usuários, visando uma maior probabilidade de uso efetivo e correto das estruturas projetadas (Ariotti, 2006). As faixas de pedestres são elementos vitais do sistema de transporte, pois quando projetadas e desenhadas adequadamente criam expectativas dos motoristas de onde os pedestres irão atravessar a via e incentivam os pedestres para o uso adequado das estruturas (Ariotti, 2006). A rua é um lugar repleto de linguagem e significados concretos e abstratos. Nela está inscrita a história, a vida dos que nela circulam se manifestando através de suas relações sócio econômicas, políticas e culturais. A rua é o palco onde acontece a reprodução de situações conflitantes no trânsito entre motoristas e pedestres (Almeida et al., 2008). Por isso a implantação de travessia de pedestres deve restringir a locais onde se possa garantir seu uso correto, aumentando a segurança do transeunte (Ariotti, 2006). 29 De acordo com o DENATRAN (1979), existem dois tipos de travessia de pedestres: travessia com faixa para pedestres, sem semáforo; e travessia com semáforo e com faixa de pedestres. 4.4 Travessia de pedestres O pedestre deve estar atento para que não aja transtornos ao atravessar uma via. Se seguir o que determina a legislação, as possibilidades de acidentes serão bem menores. O CTB, Lei 9.503, de 23/11/1997, determina: “Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele, observadas as seguintes disposições: I - onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo; II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista: a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes; b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos; III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas: a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos; b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade. 30 4.4.1 Travessia com faixa para pedestres, sem semáforo Este tipo de travessia é indicada para locais onde o fluxo de pedestres é variável ao longo do dia, sendo que a demanda de veículos permita que ocorram brechas entre eles, de maneira que os pedestres possam atravessar a via com segurança (DENATRAN, 1919). Segundo o CTB, o pedestre que se encontra sobre a faixa de segurança tem preferência em relação ao veículo, devendo este reduzir a velocidade ou parar para permitir a conclusão da travessia (Ariotti, 2006). No entanto, nem sempre isso ocorre. Figura 1: Travessia de rua em faixa de pedestres sem semáforo. Fonte: http://jornalmaisnoticias.com.br/com 31 4.4.2 Travessia com semáforo e com faixa de pedestre A instalação de um semáforo em uma travessia se faz necessária em locais onde se faz necessário a interrupçãp do fluxo de veículos para permitir que os pedestres atravessem a via. É recomendável para locais onde há maior fluxo de pedestres, com faixas exclusivas para ônibus. E, ainda, quando a demanda de pedestres gera perturbações na fluidez do tráfego veicular, aumentando o ratardamento do trânsito (DENATRAN, 1979). Figura 2: Travessia com semáforo e faixa de pedestres. Fonte: Google Imagens É fato relevante os conflitos existentes em áreas próximas a instituições de ensino, principalmente, no que diz respeito ao comportamento inadequado dos estudantes ao utilizarem as vias, Figura 2(Almeida et al., 2008), nem os pedestres nem os motoristas dos veículos respeitam a faixa de pedestres, bem como pedestres que transitam pelas vias, Figura 3. 32 Figura 3: Trânsito em frente à escola representando a falta de respeito dos pedestres (alunos e pais) em relação aos veículos e via. Fonte: Almeida et al. (2008) Figura 4: Desrespeito tanto do pedestre que transita pela via quanto dos carros que não param para a travessia do pedestre na faixa de pedestres. Fonte:http://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2012/11 33 Há também casos em que as isntituições de ensino contratam seguranças para suas proximidades e estes auxiliam os estudantes na travessia das ruas, Figura 5. Figura 5: Escolas contratam “seguranças”, como também agentes de trânsito para auxiliar seus alunos na travessia das vias ao entrarem e sairem das aulas. Fonte: Google Imagens, www.g1.com.br 34 5. A EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO Para que o trânsito flua com segurança, é necessário incorporar a legislação, reforçando a educação para o trânsito; assim a conscientização de tornará sempre presente. Uma vez absorvida a educação para o trânsito, as gerações futuras possivelmente estarão melhores preparadas para um trânsito mais seguro. Segundo o capítulo VI, Art. 74 do CTB: A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito”. § 1° É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito. § 2° Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN. A proposta de educação para o trânsito aborda diversos enfoques como o direito de ir e vir, regras e normas na circulação de pedestres e condutores de veículos em espaços públicos e privados. Quando as normas de trânsito são desrespeitadas têm-se situações de violência, devido ao comportamento agressivo de motoristas e pedestres, agravado pela falta de infraestrutura das vias de circulação. Diante disso, a escola torna-se um espaço importante para criar e estimular comportamentos e atitudes corretas na circulação de motoristas e pedestres. Contudo, uma causa relevante de acidentes e conflitos é a transgressão de normas e leis de circulação, tanto por parte de motoristas quanto de pedestres (Resende & Ferreira, 2009). Dessa forma, é importante a reeducação da sociedade, criando novos paradigmas que valorizem e preservem a vida. Assim, a educação para o trânsito torna-se um tema que precisa e deve ser trabalhado no cotidiano escolar, visando a mudanças de comportamento de crianças, jovens e adolescentes. Muitos pesquisadores afirmam que a educação para o trânsito é mais efetiva quando aplicada a crianças, 35 pois estas já cresceriam com este conhecimento, e ainda seriam multiplicadoras do conhecimento adquirido, exigindo atitudes corretas dos adultos. Mas para ser significativa, a educação para o trânsito na escola deve ser concebida como uma prática que tem a possibilidade de criar condições para que os alunos desenvolvam suas capacidades e aprendam os conteúdos necessários para construir instrumentos de compreensão da realidade e de participação em relações sociais, políticas e culturais diversificadas e cada vez mais amplas condições que são fundamentais para o exercício da cidadania na construção de uma sociedade não excludente (Resende & Ferreira, 2009). O DER/MG através da Gerência de Educação para o Trânsito – GET e do Núcleo de Educação para o Trânsito – NET realizam campanhas de educação para o trânsito por meio de palestras, blitz educativas, seminários, cursos, projetos, campanhas, criação e distribuição de folhetos informativo/educativo, além de trabalhos em programas educativos nas escolas, empresas, comunidades e usuários da via (DER/MG, 2013). Outros estados, também realizam tais campanhas com auxílio da mídia para divulgar notícias sobre violência do trânsito local, mobilizando a sociedade, conforme demonstrado no subtítulo 2.6.3 – Campanhas realizadas de Respeito a Faixas de Pedestres. 5.1 As campanhas educativas De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei n. 9.503 de 24/09/97, o trânsito em condições seguras, bem como a educação para o trânsito é um direito de todos e dever dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Assim sendo, condições seguras e educação no trânsito, estão relacionadas primeiramente com as campanhas educativas, pois sem elas, a segurança e a 36 educação seriam inviáveis, uma vez que os acidentes com pedestres ocorrem muitas vezes pela falta de respeito entre pedestres e condutores. A portaria nº 147 do DENATRAN 2 de junho de 2009, art. 1º vem com intuito de nortear a prática pedagógica voltada ao tema Trânsito. A expectativa é que por meio da educação seja possível reduzir o número de mortos e feridos em acidentes de trânsito e construir uma cultura de paz no espaço público, ligando fatores éticos à cidadania. 5.2 Diretrizes das campanhas educativas de trânsito É importante lembrar que o DETRAM publicou o Decreto 147, de 2 de junho de 2009, DENATRAN, art. 1º Aprovar as Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito na Pré-Escola na forma estabelecida no Anexo I e as Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental na forma estabelecida no Anexo II desta Portaria. Essa portaria vem com intuito de nortear a prática pedagógica voltada ao tema Trânsito. A expectativa é que por meio da educação seja possível reduzir o número de mortos e feridos em acidentes de trânsito e construir uma cultura de uso do espaço público, ligando fatores éticos à cidadania. Resolução de nº30 de maio de 1998, que regulamenta as campanhas a serem realizadas em âmbito Nacional, e, em termos específicos a que se refere em seu art. 2º: “Art. 2º Sem prejuízo de outros, os principais fatores de risco a serem trabalhados serão: acidentes com pedestres, ingestão de álcool, excesso de velocidade, segurança veicular, equipamentos obrigatórios dos veículos e seu uso. (RESOLUÇAO nº 30. 21/05/1998)”. 37 5.3 Orientações/Diretrizes para as campanhas da Semana Nacional de Trânsito de 2013 1) Publicação das Leis 11705/98 (LEI SECA I) e 12.760/12 (LEI SECA II). O Brasil pode ser classificado como integrante do grupo dos que adotam forte rigor legal, como consequência de uma política pública que levou em conta os anseios da sociedade e as nefastas consequências dessa perigosa mistura constatadas pelos dados dos órgãos oficiais [17]; 2) Lei seca II - dúvidas e velhos mitos (implicações legais do uso de enxaguantes bucais; os riscos de consumo de alimentos temperados ou que contenham álcool (bombons aromatizados com licor e carnes ao vinho) [17]; 3) Tirar o foco no produto (bebidas alcoólicas) e nas razões de seu uso e consumo (lazer e diversão) e mirar nos efeitos dos componentes químicos presentes nas drogas lícitas (álcool e medicamentos receitados) e ilícitas que afetam a coordenação motora, as condições psíquicas e o tirocínio de quem os consumiram e/ou usaram [17]; 4) Contemplar não apenas o condutor como público alvo, mas também o pedestre e o ciclista que, forçosamente, dividem o mesmo espaço físico no trânsito (ruas, estradas e rodovias) em absoluta desvantagem com seus oponentes (motos, carros, ônibus e caminhões) mais poderosos e extremamente letais. Para esses personagens não motorizados do trânsito brasileiro estar sóbrio, atento e capaz de reagir com a rapidez necessária à cada situação de risco a que está afeito passa a ser fundamental para a sua segurança [17]. 38 5.4 Análise de campanhas educativas de trânsito 5.4.1 Transitolândia – PMMG A Transitolândia é uma cidade mirim, com ruas, praças, postos de gasolina, semáforos e veículos (bicicletas e velocípedes), destinada a educar e preparar as crianças em idade escolar para a rotina diária no trânsito. Através de excursões promovidas pelas escolas, as crianças na Transitolândia recebem os primeiros ensinamentos de como atravessar ruas, do conceito de mão e contramão, do significado dos sinais de trânsito, dos sinais e apitos dos guardas, das placas de sinalização e outros, participando ativamente nas aulas descontraídas e soltas ministradas pelos policiais-militares das Companhias de Trânsito da PMMG. A educação no trânsito começa na infância, pois é a partir daí que as crianças têm a oportunidade de obter conhecimento e respeito às leis de trânsito contidas no CTB. Figura 6: Transitolândia instalada no 5º BPM, em Belo Horizonte. Fonte: Google Imagens 39 Figura 7: Cidade Mirim - com ruas, praças, postos de gasolina, semáforos, faixas de pedestre, etc. Fonte: Google Imagens Figura 8: Educando atravessando ruas na faixa de pedestre e obedecendo a sinalização semaforizadas. Fonte: Google Imagens 40 Figura 9: Crianças andando de bicicletas pelas ruas da cidade mirim obedecendo à mão e contramão, semáforos, faixas de pedestre. Bicicletas representam veículos. Fonte: Google Imagens 5.4.2 Campanhas realizadas pelo DER/MG De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei n. 9.503 de 24/09/97, o trânsito em condições seguras, bem como a educação para o trânsito é um direito de todos e dever dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (Lei nº 9.503). 41 Figura 10: Curso de capacitação para o trânsito via internet com 40 horas presenciais. Fonte: DER/MG 42 Figura 11: Jogos Educativos, iniciando a educação para o trânsito no público infantil. Fonte: DER/MG. 43 Figura 12: Campanha: Seja um motorista cosciente, incitando a prudência do motorista. Fonte: DER/MG (2008) Figura 13: O pedestre no trânsito, dicas para a segurança no trânsito. Fonte: DER/MG (2008) 44 Figura 14: Pedestre: atravesse com segurança, atravessar nas faixas de pedestre. Fonte: DER/MG (2008). 5.4.3 Campanhas realizadas em ‘Respeito a Faixa de Pedestres’ 45 Figura 15: Campanha da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Patos – STTRANS. Fonte: http://www.portal.patoense.tv.br/2012/03/ Figura 16: Campanha Eu Respeito à Faixa Viva – Santos/SP Fonte: http://www.santos.sp.gov.br/faixaviva/ Figura 17: Campanha “Pedestre. Eu Respeito” – Belo Horizonte/MG Fonte: Bhtrans 46 Figura 18: Campanha “Pedestre. Eu Respeito” – Montes Claros/MG Fonte: http://www.tvcanal20.com.br/noticias/756 Estas Campanhas de “Respeito a Faixas de Pedestres” são essenciais para que o CTB entre em vigor de maneira que os motoristas passem a respitar com maior clareza os pedestres. Estas são de conscientizações permanentes e feitas por meio de panfletos educativos e adesivos para carros, material este que é distribuído em blitz educativas, atividades lúdicas de teatros em fantoches, direção defensiva e através de parcerias. A ação é simples: para pedir a travessia em faixa sem semáforo, o pedestre deve, ainda na calçada, estender o braço com a palma da mão virada para os automóveis. A travessia só deve ser feita quando os carros pararem. Os motoristas, por sua vez, devem agir como se o semáforo estivesse no sinal amarelo e acompanhar a movimentação dos outros veículos pelo retrovisor (http://www.santos.sp.gov.br/faixaviva/). Essa interação está sendo feita em diversas cidades e está tendo resultados positivos. O sucesso destas campanhas vem sendo obtidos através do apoio da sociedade e a conscientização dos pedestres e motoristas, pois vem conquistando resultados significativos, como a redução de vítimas fatais no trânsito pela cidade. 47 CONCLUSÃO Conforme estudos realizados da relação entre pedestre e trânsito, podemos observar que a falta de respeito entre as partes e ao trânsito, faz com que inúmeros acidentes ocorram e em consequência, os pedestres são os maiores prejudicados, conforme a tabela 1, onde fica constatado o total de 230.358 acidentes com óbito [19]. Levando-se em conta que desse total não está computado o número de pedestres com sequelas temporárias e./ou permanentes, pode-se concluir que o número de pedestres acidentados no trânsito é bem maior [19]. As diretrizes a serem tomada são várias, e, vale registrar que todas elas estão inseridas nas campanhas realizadas pelo DER/MG, observando o Decreto 147, de dois de junho de 2009, DENATRAN, art. 1º Aprovar as Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito na Pré-Escola na forma estabelecida no Anexo I e as Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental na forma estabelecida no Anexo II desta Portaria, onde as crianças e adolescentes entrem em contato com a educação para o trânsito, quando o aprendizado é absorvido pelas pessoas mais jovens, evitando assim muitos acidentes futuros. Outra diretriz a ser analisada é a campanha de Orientações/Diretrizes para as campanhas da Semana Nacional de Trânsito de 2013, que visa tirar o foco no produto (bebidas alcoólicas) e nas razões de seu uso e consumo (lazer e diversão) e mirar nos efeitos dos componentes químicos presentes nas drogas lícitas (álcool e medicamentos receitados) e ilícitas que afetam a coordenação motora, as condições psíquicas e o tirocínio de quem os consumiram e/ou usaram [17], alertando para que motoristas e passageiros fiquem atentos aos medicamentos ingeridos, tanto ao volante, quanto como pedestre. Observa-se que ao contemplar não apenas o condutor como público alvo, assim como o pedestre e o ciclista [17], uma vez que todos utilizam o mesmo espaço público, pode trazer boas consequências para todos, diminuindo assim o número de acidentes no trânsito e consequentemente, menos óbitos e menos pessoas 48 com sequelas temporárias e permanentes. As atividades de educação para o trânsito caracterizam uma das obrigações legais do poder público, voltadas para garantir a segurança e a fluidez da mobilidade urbana, e, a utilização adequada de passeios para circulação e faixas de pedestres para travessia são locais apropriados e que miniminizam o índice de acidentes, levando a um maior nível de segurança. 49 REFERÊNCIAS ALMEIDA, E.G.; RESENDE, L.; FERREIRA, W.R. Educação para o trânsito: circulação de pedestres pelas calçadas e faixas de rolamento em frente às escolas. Caminhos de Geografia – revista onlinehttp://www.ig.ufu.br/revista/caminhos.html ARIOTTI, P. Análise do padrão de comportamento de pedestres em travessias semaforizadas. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção) – Área de concentração: Sistemas de Transportes, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 111f, 2006. CAMPBELL, B.J.; ZEEGER, C.V.; HUANG H.H.; CYNECKI, M. A Review of Pedestrian Safety in the United States and Abroad. 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