PREVIDÊNCIA SOCIAL
Instituto Nacional do Seguro Social/INSS
Ata da 12ª Reunião do Conselho de Previdência Social
de Curitiba no Paraná
Aos trinta dias do mês de maio, do ano de dois mil e cinco, às 16 horas, na Sala de Reunião da
Superintendência do INSS no Paraná, sito à Rua João Negrão n.º 11 – 5º andar, na cidade de Curitiba,
Estado do Paraná, com a presença dos Conselheiros não governamentais : Virgílio Moreira Filho, da
FIEP;Núncio Mannala, da Força Sindical; Celso Ribeiro da APOSPAR ; Paulo José Zanetti do Sindicato
dos Aposentados da Força Sindical; João Françolin Tomazini da FECOMÉRCIO; Roberto Teixeira de
Freitas da FEPASC e Domingos Oliveira Davide da FETRACONSPAR, e Governamentais : Elizabeth
Lobo dos Santos Elpo, Superintendente do INSS no Paraná; Mara Regina Sfier, Chefe da Divisão de
Benefícios; Luiz Fernando Rettig, Delegado da Receita Previdenciária em Curitiba/PR; Daniel de Assis,
Assistente da Delegacia da Receita Previdenciária; Laura Cristina Bianco da Costa do Serviço de
Controladoria. Como convidadas, participaram da reunião as Assistentes Sociais, Sra. Ilda Lopes Witiuk e
Sra. Dione do Rocio Ponchek, do Conselho Regional de Serviço Social – 11ª Região e a Assessora Liziane
Regina Pellegrini. Havendo saudado os Conselheiros presentes a Senhora Conselheira Presidente Elizabeth,
deu início a Reunião, justificando a ausência dos Conselheiros, Antônio Lúcio Zarantonello da FETAEP,
Livaldo Gemin da FAEP; Sérgio Garcia, Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e
suplente da Presidente deste Conselho e ainda da Conselheira Cinara Wagner Fredo. Justificações estas
efetuadas por telefone e/ou e-mail. Com a palavra, a Presidente falou sobre o Encontro das Assistentes
Sociais no Estado do Paraná, que foi realizado nos dias 18 e 19 de maio/2005, no Auditório do INSS, em
Curitiba, resultando o encaminhamento da Moção Conjunta n.º 01 de 19 de maio de 2005, elaborada pelas
Assistentes Sociais do INSS em Curitiba, Londrina e Ponta Grossa aos Conselhos da Previdência Social,
tendo em vista competências à eles atribuída: “como instâncias colegiadas de caráter consultivo e de
assessoramento, com a finalidade de apresentar propostas para a Política de Previdência Social e sobre a
gestão do sistema previdenciário”. A proposta é que a referida moção seja encaminhada ao Conselho
Nacional de Previdência Social, ao Ministro da Previdência Social, ao Presidente do INSS, ao Conselho
Regional de Serviço Social-11ª Região/CRESS e Conselho Federal de Serviço Social/CFESS. Nesta Moção,
solicitam a Reestruturação do Serviço Social no âmbito Estadual e Gerências Executivas do INSS, com
respectiva Estrutura Regimental, física e humana; Realização de Concurso Público para esta Categoria
Profissional e no INSS e, Apoio junto ao processo de alteração do Art. 20, parágrafo 3º da Lei 8.742/93 (em
trâmite no Congresso Nacional) para o aumento do valor da renda percapita igual ½ salário mínimo.
Contamos com a presença das Assistentes Sociais, Sra. Ilda Lopes Witiuk e Sra. Dione do Rocio Ponchek,
do Conselho Regional de Serviço Social – 11ª Região. Sra. Dione, participa há treze anos no CRESS acima
citado, expôs breve histórico dos Assistentes Sociais no Brasil, citando a primeira Escola de Serviço Social
criada em São Paulo em 1936 e, em 1944 o curso foi também inserido na Universidade Católica do Paraná
em Curitiba, hoje PUC/PR. Neste mesmo ano, a categoria estava inserida na Previdência Social, junto a
Política Previdenciária, com o nobre objeto de luta pelos direitos sociais, acessando as informações junto aos
usuários desta Previdência, otimizando seus direitos. Em 1999 houve o desmonte do Serviço Social na
Previdência, sendo cargo em extinção. Num processo de luta do conjunto CFESS/CRESS, esta situação foi
revertida e hoje o Serviço Social passa por uma reestruturação, motivo pelo qual estão presentes nesta
reunião para, em conjunto com as Assistentes Sociais da Previdência fortalecerem a necessidade de
Concurso Público, na perspectiva da publicização dos recursos institucionais. Colocaram-se à disposição
para maiores esclarecimentos. A Conselheira Presidente acrescentou, que em Reunião Técnica junto ao
Presidente do INSS, no dia 25 de maio, em Brasília, foi informada que os concursos serão com
denominações diferentes, ou seja de Analista para Analista/Assistente Social, Analista/Contadores,
Analista/Jornalista, contemplando as necessidades da Instituição. A Sra. Presidente coloca em votação pelo
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encaminhamento da moção, quando há unanimidade dos conselheiros no encaminhamento da Moção n.º 01
dos Assistentes Sociais do INSS no Paraná. Falou sobre a necessidade de uma reestruturação , onde estes
Profissionais devem estar presentes em todas as Entidades. Na categoria, houve uma demanda de 50%,
tendo em vista Pedidos de Demissões Voluntárias, Incentivadas, Aposentadorias, etc., e não houve
concursos para reposição. Na seqüência, foi proposta pela Presidente do Conselho a aprovação da Ata da
11ª Reunião, que foi aprovada por unanimidade. A Presidente falou sobre o Ofício encaminhado ao Sr.
Roni Anderson Barbosa, representante titular dos Empregados da Central Única dos Trabalhadores do
Paraná, comunicando a perda do mandato, em cumprimento ao Regimento Interno dos Conselhos da
Previdência Social junto as Gerências Executivas do INSS, Resolução n.º 1.234 de 17 de dezembro de 2003,
publicado no Diário Oficial da União de 22.12.2003, Capítulo III, Seção I, Artigo 4º, Parágrafo 5º ,com
alteração conforme Resolução 1.252 de 24 de novembro de 2004: “O Conselheiro que não comparecer a três
reuniões consecutivas, ou a cinco intercaladas, perderá o mandato, ainda que a ausência seja justificada e
ainda que seu suplente o substitua. Outro item de pauta foi com relação a adaptação do Sistema, tendo em
vista a Medida Provisória 242 de 28/03/2005. A Conselheira Mara, informou que o Sistema já encontra-se
adaptado para atender a referida Medida Provisória 242, porém o segurado encontra-se confuso.
Exemplificando: os novos benefícios entram em regras novas: um segurado em auxílio doença, antes deste
período era um cálculo, hoje é outro, onde o mesmo irá receber a menor. Outro detalhe é a Carta de
Concessão, bastante complexa para o segurado. O Sistema emite automaticamente. Já foi solicitado a
DATAPREV/Brasília, a mudança dos termos. A Conselheira Mara informa que os Médicos Peritos que
passaram no último concurso, já estão sendo treinados. Esta fase é ainda eliminatória. Terminando esta fase,
poderá vir Recursos interpostos pelos mesmos. A Presidente mencionou a tele-conferência, ocorrida no dia
de hoje, onde o Presidente do INSS informa que há uma proposta de mudança no percentual de contribuição
de 20% para 11%, com direito a aposentadoria diferenciada. O Conselheiro Núncio informou que no Paraná,
houve um levantamento, onde foi apurado que há 289.000 empregados domésticos sem vínculo, portanto
sem contribuição; 719.000, trabalham sem carteira assinada e 1.031.000, trabalham como encanadores,
pintores...(fazem bicos). Acrescenta que, se fosse retirado os aposentados do GRPS, que estão na ativa e
ainda, diminuindo as horas-extras nas Empresas, entre outras ações, aumentaria a oferta de empregos. Seria
necessário que o Ministro da Previdência Social junto com o Ministro do Trabalho avaliassem esta situação.
Outro fato, foi a constatação da insalubridade e a falta de contribuição correta junto a Previdência, onde há
conivência da Empresa com os trabalhadores. Fala sobre Empresas Multinacionais, que descumprem a
legislação previdenciária, Empresas que concedem apenas 35 minutos de almoço, e como conseqüência,
problemas de stress, entre outros de saúde de um modo geral, onerando o INSS. Trabalhadores vem ao
INSS, requerem seus benefícios, tornando vantajoso ficar nas condições de beneficiários. O Conselheiro
Zanetti, fala sobre a defasagem das aposentadorias, onde o trabalhador tem um ganho real e quando se
aposenta, sua renda diminui, fazendo com que ele tenha que buscar outras fontes. O Conselheiro João
Françolin, acrescenta que a situação de sonegação mencionada, não é uma realidade, que a análise deverá
ser global, pois se houver pressão junto aos Empresários, iremos ter desempregos, gerando assim um
problema social enorme. A Conselheira Mara expõe que a MP 242, veio para ficar, pois tinha segurados
recebendo mais com o auxílio doença, do que efetivamente trabalhando. Apresentou os dados levantados
junto ao Serviço de Recursos Humanos do INSS referente ao número de servidores em licença médica no
período de 23/05/05 à 29/05/05, perfazendo um montante de 18 servidores, assim distribuídos: APS Cândido
Lopes: 04 servidores ; APS Hauer: 01 servidor, APS Estação: 01 servidor; APS Visconde de Guarapuava: 04
servidores , APS XV: 01 servidor; APS Paranaguá: 01 servidor, Serviço Recursos Humanos: 01 servidor;
Procuradoria: 01 servidor; Gerência Executiva:01 servidor; GBENIN: 01 servidor; Serviço de Logística: 02
servidores. Licenças incentivadas sem remuneração: 09 servidores, Licença para tratar de interesses
particulares: 08 servidores e Licença por motivo afastamento do cônjuge:01 servidor, Licença Prêmio por
Assiduidade: 04 servidores. O Conselheiro Rettig destacou a porcentagem referente a Arrecadação dos
Estados do Sul, onde o Paraná no mês de março fica com 34,42%, Santa Catarina: 23,66% e Rio Grande do
Sul: 41,92%, e acrescenta que a arrecadação neste mês se manteve. O Conselheiro Zanetti, menciona sobre
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a repercussão no Estado do Paraná, com referência a Coletiva junto a Imprensa, no tocante aos
Empréstimos e informa que tal procedimento está suspenso por 60 dias. O Conselheiro Sr Celso, colocou o
agravante de que o segurado ao efetuar um empréstimo (exemplificando), solicitava em 36 meses, e quando
homologado, vinha em 26 meses, trazendo também dissabores. A Conselheira Mara fala sobre o Decreto n.º
5.443 de 09/05/05, onde há uma tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as
respectivas datas de início. Acrescenta que os benefícios mantidos pela Previdência Social serão
reajustados, a partir de 1o de maio de 2005, em seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por
cento. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1o de junho de 2004, o reajuste nos
termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo do Decreto. A partir de 1o de
maio de 2005, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de R$ 2.668,15 (dois mil,
seiscentos e sessenta e oito reais e quinze centavos). Com referência a PORTARIA N.º 822, DE 11 DE MAIO
DE 2005 – DOU DE 12/05/2005, entre outras informações, a partir de 1º de maio de 2005, o salário-debenefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais), nem superiores
a R$ 2.668,15 (dois mil seiscentos e sessenta e oito reais e quinze centavos). A Conselheira Presidente
Elizabeth, informa que o Secretário da Previdência Social estará presente no evento do dia 13/06 para
abordar sobre a Política de Saúde e Segurança dos Trabalhadores. Foi lida a lista de convidados, bem como,
acatada a sugestão de participantes do Conselheiro Núncio. Na seqüência a Conselheira Presidente deu por
encerrada a Reunião, tendo sido esgotado os assuntos da pauta. Eu, Marialva Ribeiro Chies de Moraes
lavrei a presente Ata que, posteriormente será lida e aprovada pelos Senhores Conselheiros.
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