! " " $ # 2005 IAC 121-1011 PORTARIA DE APROVAÇÃO MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL SUBDEPARTAMENTO TÉCNICO-OPERACIONAL PORTARIA DAC No 1038/STE, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005 Aprova a Instrução de Aviação Civil que dispõe sobre a definição dos requisitos aplicáveis aos procedimentos para ajuste de tração (potência) para decolagem O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO TÉCNICO-OPERACIONAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, tendo em vista a delegação de competência estabelecida no item 08 do Art 1o da Portaria DAC no 007/ DGAC, de 05 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União no 19, de 27 de janeiro de 2005, e de acordo com a Portaria 453/GM5, de 02 de agosto de 1991, publicada no DOU de 05 de agosto de 1991, resolve: Art. 1o Seja efetivada a IAC abaixo discriminada: IAC 121- 1011 Título: Procedimentos para ajuste de tração (potência) para decolagem. Aviões categoria transporte. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORGE LUIZ BRITO VELOZO – Cel.-Av. Chefe Interino do Subdepartamento Técnico-Operacional PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, N° 192, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005. I 2005 IAC 121-1011 SUMÁRIO PORTARIA DE APROVAÇÃO .................................................................................................I SUMÁRIO................................................................................................................................. II SIGLAS E ABREVIATURAS............................................................................................... III CONTROLE DE EMENDAS ..................................................................................................IV 1 2 3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES...................................................................................... 1 1.1 FINALIDADE............................................................................................................... 1 1.2 FUNDAMENTO........................................................................................................... 1 1.3 APROVAÇÃO .............................................................................................................. 1 1.4 DISTRIBUIÇÃO........................................................................................................... 1 1.5 CORRELAÇÕES .......................................................................................................... 1 1.6 CANCELAMENTO...................................................................................................... 1 GERAL................................................................................................................................ 2 2.1 RESPONSABILIDADE DO OPERADOR .................................................................. 2 2.2 CONSIDERAÇÕES GERAIS ...................................................................................... 2 2.3 DEFINIÇÕES................................................................................................................ 2 PROCEDIMENTOS............................................................................................................ 4 3.1 DECOLAGEM NORMAL ........................................................................................... 4 3.2 DECOLAGEM COM REDUÇÃO DE TRAÇÃO........................................................ 4 3.3 DECOLAGEM COM REDUÇÃO DE TRAÇÃO AUTOMÁTICA PRÉ-FIXADA...5 II 2005 IAC 121-1011 SIGLAS E ABREVIATURAS AFM “Airplane Flight Manual” – Manual de Vôo do Avião IAC Instrução de Aviação Civil KIAS “Knot Indicated Airspeed” N/A Não aplicável RBHA Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica Vef Velocidade de falha do motor Vmc Velocidade mínima de controle V1 Velocidade de decisão VR Velocidade de rotação V2 Velocidade no segundo segmento III 2005 Emenda No Data 01 IAC 121-1011 CONTROLE DE EMENDAS Emenda Data da Inserida Inserção Por No Data 31 02 32 03 33 04 34 05 35 06 36 07 37 08 38 09 39 10 40 11 41 12 42 13 43 14 44 15 45 16 46 17 47 18 48 19 49 20 50 21 51 22 52 23 53 24 54 25 55 26 56 27 57 28 58 29 59 30 60 IV Data da Inserção Inserida por 2005 IAC 121-1011 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE Esta IAC tem por finalidade a definição dos requisitos e procedimentos aplicáveis para despacho e execução dos procedimentos de decolagem nas operações segundo o RBHA 121 e nas operações segundo o RBHA 135 com aeronaves com mais de 19 (dezenove) passageiros. 1.2 FUNDAMENTO Decreto No 65.144, de 12 de setembro de 1969, que institui o Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica, Portaria No 453/GM-5, de 2 de agosto de 1991, que reformula o Sistema de Segurança de Vôo da Aviação Civil. 1.3 APROVAÇÃO Aprovado pela Portaria nº 1038/STE de 05 de outubro de 2005 1.4 DISTRIBUIÇÃO AE-D-EN-IA-IF-SE-SR-TA- INTERNET 1.5 CORRELAÇÕES Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica n° 25, 121 e 135. 1.6 CANCELAMENTO N/A 1 2005 IAC 121-1011 2 GERAL 2.1 RESPONSABILIDADE DO OPERADOR É responsabilidade do operador seguir fielmente as instruções contidas nesta IAC ou demonstrar a equivalência de segurança e a aplicabilidade de qualquer diferença entre os requisitos contidos nesta IAC e suas propostas de padrões e procedimentos 2.2 CONSIDERAÇÕES GERAIS Os requisitos de homologação contidos no RBHA 25 especificam que a desempenho de decolagem do avião deve corresponder ao desempenho obtido com toda a tração (potência) disponível, considerando as condições atmosféricas reinantes, umidade relativa, perdas de instalação e perdas devido à extração de potência. Nota: Ao longo da IAC, para simplificar a redação, estaremos tratando de ajuste tração. Entretanto, o termo tração deve ser entendido como potência quando se tratar de motor turbo-hélice. Para atender os requisitos, normalmente o fabricante do avião seleciona um ajuste de tração máximo para decolagem, um ajuste máximo contínuo e um ajuste de tração para arremetida. O ajuste de tração para decolagem deve ser inferior ao ajuste máximo para o qual o motor é homologado. Nada impede, portanto, que outros ajustes ainda menores também sejam escolhidos para decolagem. É importante ressaltar que, qualquer que seja o ajuste escolhido, é imperativo que os requisitos de desempenho de decolagem sejam atendidos. Procedimento de decolagem com ajustes de tração menor do que o ajuste máximo disponível, pode, pela redução do desgaste do motor, proporcionar benefícios substanciais para o custo da operação. Esta operação pode ser de dois tipos: um ajuste fixo com redução pré-estabelecida ou um ajuste no qual a redução de tração é obtida de forma flexível usando, por exemplo, uma temperatura ambiente falsa como referência para ajustar os parâmetros do motor. 2.3 DEFINIÇÕES a) Regime de tração máxima para o motor – é o regime de tração do motor aprovado dentro dos limites estabelecidos pelo fabricante do motor durante a homologação de tipo do motor conforme o RBHA 33, normalmente com um limite de tempo de 5 (cinco) ou de 10 (dez) minutos. b) Tração máxima de decolagem – é normalmente o regime de tração para o motor, corrigido para as perdas de instalação e outros efeitos estabelecidos pelo fabricante do avião conforme o RBHA 25. Para a tração máxima de decolagem pode ser estabelecido um regime de tração menor do que o regime de tração máximo homologado para o motor. A seção 25.1521 requer apenas que o ajuste de decolagem não exceda o regime de tração estabelecido para o motor conforme o RBHA 33. O valor do regime de tração a ser usado deve ser apresentado no Manual de Vôo e é um limite operacional com limite de tempo de 5 (cinco) ou de 10 (dez) minutos. 2 2005 IAC 121-1011 c) Tração de decolagem com redução automática pré-fixada (“de rated”) – é normalmente um ajuste de tração de decolagem menor do que o regime máximo de decolagem (definido acima) para o qual existe, no Manual de Vôo, um conjunto separado e independente de limitações e dados de desempenho de decolagem que atendem a todos os requisitos de desempenho de homologação de tipo e de operação. Para operação com “Tração de decolagem com redução automática pré-fixada” o valor de tração e os parâmetros do motor que estabelecem o regime de tração para decolagem são apresentados no Manual de Vôo e são considerados como limitações operacionais. A “Tração de decolagem com redução automática pré-fixada” é definida pelos sistemas de controle do motor sem interferência do piloto. A única ação que pode ser requerida ao piloto é a escolha e seleção do regime de tração. d) Tração de decolagem com redução flexível – é um regime de tração menor do que o regime de tração máxima de decolagem ou do regime de tração de decolagem com redução automática pré-fixada. O regime – tração de decolagem com redução flexível – é estabelecido pelo piloto usando um método simples aprovado. Tal método pode ser um ajuste ou correção dos parâmetros de decolagem. Neste caso os parâmetros que estabelecem o regime de decolagem com redução flexível não constituem uma limitação no Manual de Vôo. e) Pista contaminada – é uma pista na qual mais de 25% do comprimento sendo usado está coberto com uma lâmina de água parada ou outro contaminante (por ex.: gelo, “slush”, ou neve) com mais de 3 mm de espessura. Também é considerada contaminada a pista em que o contaminante cobrir menos do que 25 %, porém está cobrindo uma área relevante para a operação como por ex.: área de rotação e saída do solo ou o segmento da pista onde o avião está em alta velocidade na decolagem onde o efeito de arrasto é mais relevante. f) Pista molhada – é uma pista com água, mas não tanto a ponto de ser considerada contaminada. g) Reserva Automática de Tração – é uma função do sistema de controle digital do motor que permite crédito de desempenho devido um acréscimo de tração do motor operando após falha de um motor durante a decolagem ou arremetida. 3 2005 IAC 121-1011 3. PROCEDIMENTOS 3.1 DECOLAGEM NORMAL Uma decolagem normal é feita usando a tração máxima de decolagem ou a tração com redução automática pré-fixada. A tração de decolagem será estabelecida conforme o Manual de Desempenho para permitir o cumprimento dos requisitos de desempenho no peso selecionado para decolagem e nas condições ambientes reinantes. O regime de tração de decolagem deve ser ajustado até o avião atingir 60 KIAS. Nenhum reajuste manual dos controles de tração, para obtenção e manutenção da desempenho de decolagem prevista, é permitido até que o segmento de subida ou o limite de tempo, o que acontecer primeiro, seja atingido. 3.2 DECOLAGEM COM REDUÇÃO DE TRAÇÃO De acordo com o RBHA §§ 25.101(c), 25.101(f) e 25.101(h) é aceitável estabelecer e usar um ajuste de tração menor do que a tração máxima se: 1) O uso da redução de tração – redução flexível de tração – for feito de forma a: a) não resultar em perda de sistemas ou funções de sistemas que estão normalmente operacionais durante a decolagem, tais como: acionamento automático de comandos de vôo, avisos ou alarmes de falhas, alarmes de configuração indevida, sangrias de ar, alimentação elétrica ou qualquer outra função de sistema relacionada com segurança de vôo. b) ser baseado em regime de decolagem para o qual um conjunto completo de dados de desempenho seja fornecido. c) permitir o atendimento dos requisitos de operação do motor e controlabilidade do avião no caso de tração máxima ser aplicada em qualquer ponto durante a trajetória de decolagem. d) não resultar numa tração menor do que 75% do regime de referência; seja a referência o regime máximo ou regime com redução automática pré-fixada. e) no caso de motor turbo-hélice a tração resultante de deve ser baseada na variação da eficiência da hélice em todas as condições aplicáveis. 2) As velocidades relevantes – (Vef, Vmc, V1, VR e V2) – que governam o procedimento de decolagem com tração reduzida não podem ser menores do que as velocidades relativas ao regime de tração máxima de decolagem ou o regime de tração com redução automática pré-fixada, incluindo os efeitos de aumento de tração devido à atuação de sistema automático de reserva de tração. 3) O avião atende os requisitos de desempenho, mantendo os critérios dos parágrafos (1) e (2) acima, com os motores remanescentes operacionais ajustados nos 4 2005 IAC 121-1011 regimes reduzidos selecionados para decolagem. Quando reserva de potência automática for usada, crédito para o aumento de tração pode ser concedido somente se na homologação de tipo for constatado que a probabilidade de falha e sua conseqüência atende os requisitos do RBHA 25 e de que não acréscimo de carga de trabalho para a tripulação. Além disso, o crédito de desempenho, no caso de falha de motor, não pode exceder ao equivalente a um incremento de 11% da tração ajustada no inicio da corrida de decolagem no(s) motor(es) que permanecer(em) operando. 4) Os regimes de tração necessários para atendimento dos requisitos de trajetória de decolagem do § 25.115 e dos requisitos de desempenho de segmento final do § 25.121(c) não devem ser maiores do que o ajuste de tração inicial de decolagem. 5) Periodicamente uma decolagem for executada usando o ajuste de tração máxima de decolagem e o evento for registrado. Um procedimento de manutenção aprovado ou um programa de monitoramento da condição do motor aprovado podem ser usados para incrementar o intervalo de tempo entre as decolagens com tração máxima. O operador deve estabelecer um modo de comprovação da disponibilidade de tração máxima de decolagem para garantir que a deterioração do motor não exceda limites aceitáveis. 6) Procedimentos, limitações e informações de desempenho sejam estabelecidos e incluídos no Manual de Vôo (AFM) e seja informado que o regime máximo de tração pode ser selecionado em qualquer ponto da decolagem. 7) Seja incluído no AFM, como limitação, que decolagem com redução flexível da tração: a) Não é autorizada em pistas contaminadas. Não é autorizada em pistas molhadas a menos que um ajuste na desempenho seja executado para considerar o aumento da distância de parada na superfície molhada. b) Não é autorizada se o sistema de frenagem antiderrapagem (anti-skid) estiver inoperante. c) Não é autorizada se houver disponível um regime de tração com redução automática pré-fixada. 8) Os procedimentos para determinação e aplicação dos ajustes de tração reduzida flexível e a determinação das velocidades relevantes de decolagem são fáceis de serem usados com mínima carga de trabalho para a tripulação, por ex.: selecionar uma temperatura fictícia e consultar uma tabela simples. Os procedimentos devem fornecer informações aos pilotos para evitar, ou impedir de forma transparente para os tripulantes, que os limites de redução de tração sejam excedidos. 9) Um programa de treinamento seja desenvolvido pelo operador. Este programa deve conter no currículo de solo instrução sobre funcionamento do motor, influência dos parâmetros externos na tração do motor e prática dos procedimentos. 3.3 DECOLAGEM COM REDUÇÃO DE TRAÇÃO AUTOMÁTICA PRÉ-FIXADA Para aprovação de um regime de ajuste de tração de decolagem com redução automática pré-fixada os requisitos, as limitações, os procedimentos e outras informações 5 2005 IAC 121-1011 previstas no § 25.1581 do RBHA 25, conforme aplicável para a aprovação de uma mudança de tração, devem ser incluídos como um Apêndice no Manual de Vôo. A Seção de Limitações do Manual de Vôo deve indicar que os parâmetros relativos ao regime de tração com redução automática pré-fixada devem ser considerados como um limite operacional de decolagem. Entretanto, tração de decolagem (baseada na tração máxima de decolagem especificada no Manual de Vôo) pode ser usada para atendimento dos requisitos de subida nas configurações de pouso e aproximação dos §§ 25.119 e 25.121(d), desde que a disponibilidade de tração de decolagem seja confirmada pela prática de testes de verificação de tração, ou processos equivalentes especificados no § 5 acima. 6