DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 1 João Pessoa-PB • Disponibilização: terça-feira, 17 de abril de 2012 Publicação: quarta-feira, 18 de abril de 2012 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º) Nº 14.094 ANO XLV - TÉRCIO CHAVES DE MOURA - 2009/1 - 26.04 a 25.05.2012. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 16 de abril de 2012. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA GAPRE Nº702/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 310798-1, resolve designar a servidora RONISE DA NOBREGA ALVES ARAUJO, Técnico Judiciário, matrícula 472595-6, para exercer a Função de Confiança de Chefe da Central de Distribuição, Nível I, da Comarca de Santa Luzia.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de abril de 2012.Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº704/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 310983-6, resolve devolver, à Guarda Municipal de João Pessoa, onde são lotados, os servidores JOÃO BATISTA DUARTE PEREIRA e JOSUÉ LOURENÇO DA SILVA que se encontrava à disposição deste Poder. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 12 de abril de 2012. Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 708/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta da Resolução nº 25, de 29 de junho de 2011 do Egrégio Tribunal Pleno, resolve: alterar o Plantão Judiciário na Circunscrição abaixo: 2ª CIRCUNSCRIÇÃO – CAMPINA GRANDE, INGÁ, AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, QUEIMADAS, SÃO JOÃO DO CARIRI, UMBUZEIRO, ESPERANÇA, ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ, PICUÍ, POCINHOS, REMÍGIO, SOLEDADE, MONTEIRO, PRATA, SERRA BRANCA e SUMÉ. - ABRIL - 13 e 14/04 - Dr. Antônio Reginaldo Nunes - 3ª Vara Cível de Campina Grande; 18, 19 e 20/04 - Dr. Antônio Reginaldo Nunes - 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 16 de abril de 2012. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 780/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO, Juíza de Direito do 12º Juizado Auxilar Cível da Comarca da Capital, para, a partir do dia 18.04.2012 e até ulterior deliberação, atuar junto a 1º Vara da Infância e da Juventude da mesma unidade judiciária. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 17 de abril de 2012. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 781/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO, Juiz de Direito do 6º Juizado Auxiliar Cível da Comarca da Capital, para, no período de 18 a 20.04.2012, responder, cumulativamente, pelo expediente da 6ª Vara de Família da mesma unidade judiciária, em virtude do afastamento justificado do titular que se encontra em gozo de férias, dispensando a Excelentíssima Senhora Doutora Aylzia Fabiana Borges Carrilho, Juíza de Direito Auxiliar, anteriormente designada. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 17 de abril de 2012. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 782/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ADILSON FABRÍCIO GOMES FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, para, no período de 26.04 a 25.05.2012, responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª Vara Criminal da mesma unidade judiciária, em virtude do afastamento justificado do titular que ingressará em gozo de férias. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 17 de abril de 2012. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 709/2012 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 310414-1, resolve designar a servidora Rafaela Monique Correia Vaz Cordeiro, Analista Judiciário, Matrícula: 476834-5, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Campina Grande, para exercer a função de confiança de Chefe de Cartório da 8ª Vara Cível, com efeitos retroativos a 23.03.2012. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 13 de abril de 2012. Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 783/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 312.769-9, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA, Juíza de Direito do 2º Juizado Auxiliar Cível da Comarca da Capital, para, no período de 18 a 20.04.2012, responder, cumulativamente, pelo expediente da 7ª Vara Cível da mesma unidade judiciária, em virtude do afastamento justificado do titular. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 17 de abril de 2012. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 710/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 301.035-0, resolve:designar a Excelentíssima Senhora Doutora AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO, Juíza de Direito do 12º Juizado Auxiliar Cível da Comarca da Capital, para, no período de 16 a 20.04.2012, responder, cumulaivamente, pelo expediente da 6ª Vara de Família da mesma unidade judiciária, em virtude do afastamento justificado do titular.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 16 de abril de 2012.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 784/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA, Juíza de Direito do 2º Juizado Auxiliar Cível da Comarca da Capital, para, no dia 17.04.2012, responder, cumulativamente, pelo expediente da 12ª Vara Cível da mesma unidade judiciária, em virtude do afastamento justificado da Juíza de Direito Auxiliar. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 17 de abril de 2012. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 711/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 301.035-0, resolve:designar o Excelentíssimo Senhor Doutor MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO, Juiz de Direito do 6º Juizado Auxiliar Cível da Comarca da Capital, para, no período de 23.04 a 04.05.2012, responder, cumulaivamente, pelo expediente da 6ª Vara de Família da mesma unidade judiciária, em virtude do afastamento justificado do titular.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 16 de abril de 2012.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 785/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAÚJO, Juíza de Direito da Comarca de Belém, para, no período de 16 a 30.04.2012, responder, cumulativamente, pelo expediente da unidade judiciária de Pirpirituba, em virtude do afastamento justificado da titular que ingressou em gozo de licença médica. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 17 de abril de 2012. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 713/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, Juiz de Direito do 3º Juizado Auxiliar Cível da Comarca da Capital, para, nos dias 19, 20, 23, 24, 25, 26 e 27.04.2012, responder, cumulativamente, pelo expediente da 3ª Vara Cível da mesma unidade judiciária, em virtude do afastamento justificado do titular. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 17 de abril de 2012. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 789/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANDRÉA CAMINHA DA SILVA, Juíza de Direito da Comarca de Caiçara, para, participar do exercício jurisdicional conjunto no 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, nos termos da Resolução nº 1, de 20 de janeiro de 2012 do Conselho da Magistratura, no período de 18 de abril a 30 de junho de 2012, dispensando a Excelentíssima Senhora Doutora Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, Juíza de Direito, anteriormente designada. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 17 de abril de 2012. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 715/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: conceder férias ao magistrado abaixo relacionado, na forma da Resolução nº 38, de 17 de dezembro de 2009, no período indicado: MAGISTRADO(A)S - PERÍODO AQUISITIVO - PERÍODO EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2012 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 295.822-8 - PARTES: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba X KENTA INFORMÁTICA LTDA. - OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de solução para captura, armazenamento, gerência e disponibilização de áudio e MESA DIRETORA Presidente: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Vice-Presidente: Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira Corregedor-Geral de Justiça: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira SEGUNDA CÂMARA CÍVEL QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSELHO DA MAGISTRATURA SESSÕES: Terça-feira, às 08:30h SESSÕES: Terça-feira, às 09:00h SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente) Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira Des. João Alves da Silva (Presidente) Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira TERCEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÕES: Terça-feira, às 8:30h e Quinta-Feira, às 14:00h CÂMARA CRIMINAL SESSÕES: Terça-feira, às 09:00h PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÕES: Quinta-feira, às 08:30h Des. José Ricardo Porto (Presidente) Des. Manoel Soares Monteiro Des. José Di Lorenzo Serpa Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente) Des. Genésio Gomes Pereira Filho Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente) Des. Joás de Brito Pereira Filho Des. Arnóbio Alves Teodósio Des. João Benedito da Silva Des. Carlos Martins Beltrão Filho TRIBUNAL PLENO SESSÕES: Quarta-feira às 09:00h Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (Presidente) Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira Des. Nilo Luís Ramalho Vieira (Corregedor-Geral) Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Des. Arnóbio Alves Teodósio Des. João Benedito da Silva SUPLENTES Des. João Alves da Silva Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Des. José Ricardo Porto TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 2 vídeo, em meio digital – DRS, de audiências judiciais de 1º, 2º graus e turmas recursais a serem realizadas no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, em caráter de piloto, para posterior extensão a todas as comarcas do Estado. - VALOR GLOBAL: R$ 226.965,00 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais). INSTRUMENTO: Contrato nº 016/2012. - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/93; Lei n.º 10.520/2002 e no Decreto n.º 5.450/2005. - João Pessoa, 17 de abril de 2012. - Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira - Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba VISTOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 301.779-6 - Em harmonia com o parecer da Diretoria JurídicoAdministrativa, HOMOLOGO a deliberação do Pregoeiro e adjudicação relativa ao Pregão Eletrônico nº 003/2012, com arrimo no art. 4º, inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520/02 e na Lei nº 8.666/93, em favor da empresa GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA-EPP, no valor de R$ 24.729,90 (vinte e quatro mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa centavos), referente à contratação de empresa para publicação em jornal de grande circulação regional, de aviso de editais do Poder Judiciário da Paraíba. - Publique-se. - João Pessoa, 04 de abril de 2012. - DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:“DETERMINO, QUE A GEFIC RETIRE O NOME DA CREDORA DA LISTA CRONOLÓGICA DE PRECATÓRIOS DE ENTE DEVEDOR”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 888.2004.004550-1/001.CREDORA: MARTA LÚCIA COSTA FERREIRA.ADVOGADO: ANTONIO CEZAR LOPES UGULINO.DEVEDOR: MUNICÍPIO DE POMBAL.REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE POMBAL. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:“ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DEVENDO ANTES,SER EXTRAÍDA CÓPIA DESSE PRECATÓRIO PARA SER ENCAMINHADO À COMISSÃO DE COMBATE À IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA, PARA AVALIAÇÃO DO ASPECTO CRIMINAL DA CONDUTA DO GESTOR MUNICIPAL”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº037.2005.004163-3/001.CREDOR: ALLYSON FORTUNATO DE ABRANTES. ADVOGADA: MARIA ALDEVAN ABRANTES CRUZ.REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA COMARCA DE SOUSA: ATOS DA CORREGEDORIA GERAL O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições, COMUNICA a quem interessar possa, que nos autos da Sindicância n.º 2011.1171-3, em 28 de março de 2012, fora proferida decisão determinando a aplicação da pena de advertência aos servidores L. S. B. de O., I. de S. C. da C. e R. M. M. João Pessoa, 17 de abril de 2012 Desembargador NILO LUIS RAMALHO VIEIRA Corregedor-Geral da Justiça ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, conforme o Ato da Presidência nº 5/2011, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: CONCESSÃO DE FÉRIAS PROCESSO / MATRÍCULA / SERVIDOR / GOZO / PERÍODO AQUISITIVO - 312.707-9 - 473.739-3 - Marcelo Barreto de M Nóbrega - 01/05/2012 a 30/05/2012- 2011/2012; 312.715-0 472.399-6 - Maria de Fátima Cruz Miranda - 23/04/2012 a 22/05/2012 - 2011/2012; 312.706-1 - 476.051-4 - Rita Cássia Cardoso Sinhorelli - 02/05/2012 a 31/05/2012 - 2009/2010; 312.633-1 - 468.659-4 - Socorro de Fátima Costa da Silva - 02/05/2012 a 31/05/2012 - 2009/2010. GOZO DE FÉRIAS PROCESSO / MATRÍCULA / SERVIDOR / GOZO / PERÍODO AQUISITIVO - 312.327-8 - 473.917-5 - Erivaldo Virgolino da Costa - 07/05/ 2012 a 05/06/2012 - 2010/2011; 312.544-1 - 470.347-2 - Leonardo Franklin de França - 16/04/2012 a 30/04/2012 - 2008/2009; 312.481-9 - 470.231-0 - Silvana de Souza Farias - 11/06/2012 a 10/07/2012 - 2010/2011. SUSPENSÃO DE FÉRIAS PROCESSO / MATRÍCULA / SERVIDOR - 312.580-7 - 468.533-4 - Alciêda Lisboa de C.Cavalcanti; 312.704-4 468.568-7 Arleide Fernandes; 312.671-4 470.538-6 Fábio Rodrigues de Aquino Varandas; 312.716-8 - 476.787-0 - Flávia Ribeiro Mafra; 312.582-3 - 475.679-7 - Karla Albertina Santos Gomes; 312.689-7 - 469.152-1 - Leonir Rodrigues da Silva; 312.522-0 - 472.034-2 - Marcelo Nóbrega de Andrade; 312.584-0 - 476.917-1 - Roosevelth de Luna Barbosa; 312.581-5 - 476.879-5 - Sanderson Teodósio de Macêdo; 312.672-2 - 469.452-0 - Verônica Bezerra da Nóbrega Costa. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de abril de 2012. Einstein Roosevelt Leite Diretor de Gestão de Pessoas A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:“DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, POSTO QUE SE TRATA DA MESMA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO CONSTANTE NO PRECATÓRIO DE Nº 061.2008.000226-6/001 NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 061.2008.000226-6/002.CREDOR: ANTONIO GOMES DA SILVA. ADVOGADO: CLAUDIO G. DA CUNHA.DEVEDOR: MUNICÍPIO DE MARI.REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MARÍ. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:“DETERMINO QUE A GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE COMUNIQUE À ENTIDADE DEVEDORA, A EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, INDICANDO O VALOR PAGO AO CREDOR, CONSOANTE DISPÕE O ART. 32, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RES. Nº 115 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 200.1997.074612-5/038.CREDORA: CELINA ALMEIDA CARDINS.ADVOGADO: FABIANO BARCIA DE ANDRADE.DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA.REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:“OFICIE-SE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, OU QUEM SUAS VEZES O FIZER, NO SENTIDO DE DETERMINAR AS PRIVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA A INCLUSÃO DA QUANTIA SUPRA, NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO COMPETENTE, A DÉBITO DO RESPECTIVO CRÉDITO, OBSERVANDO-SE AS PRESCRIÇÕES DITADAS PELO ART. 100, DA CARTA MAGNA E SEUS PARÁGRAFOS, COM AS ALTERAÇÕES DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS PERTINENTES, EM ESPECIAL A EXIGÊNCIA DE AUTALIZAR O DÉBITO, NO MOMENTO DE SUA QUITAÇÃO”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 200.2002.350783-9/002.CREDOR: ANTONIO ENEAS DE QUEIROS E OUTRO.ADVOGADO: EDUARDO MONTEIRO DANTAS.DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR -GERAL.REMETNETE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:“DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, PARA OS DEVIDOS FINS” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:“REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, PARA O DEVIDO PAGAMENTO DO VALOR ATUALIZADO DESTE PRECATÓRIO, OBSERVANDO-SE ESTRITAMENTE A ORDEM CRONOLÓGICA DOS PRECATÓRIOS”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 888.2003.004397-0/001.CREDORA: JOANA DARK LACERDA.ADVOGADO: CARLOS ALBERTO GONDIM DE OLIVEIRA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA.REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 888.2004.000884-2/001.CREDOR: EDNALDO MATIAS DA SILVA. ADVOGADOS: JOÃO CAMILO PEREIRA FILHO.DEVEDOR: MUNICÍPIO DE PILÕEZINHOS.REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE GUARABIRA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:“HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA GERÊNCIA DE PRECATÓRIO ÀS 550/ 553”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “ANTE O EXPOSTO, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL SUSPENDENDO OS EFEITOS DA LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PROCESSO Nº 054.2012.000.126-5, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR.” PRECATÓRIO Nº 888.1997.000560-7/001.CREDORA: REJANE DE LOURDES SILVA E RILDO MATIAS GOMES.ADVOGADO: MANOEL FELIZARDO NETO.DEVEDOR: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DA PARAÍBA – IPEP.REMETENTE: JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:“OFICIE-SE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, OU A QUEM SUAS VEZES FIZER, PARA QUE INCLUA NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO COMPETENTE A IMPORTÂNCIA SUPRACITADA, OBSERVADAS AS PRESCRIÇÕES DO ART. 100 E SEUS PARÁGRAFOS DA CF, BEM COMO, FAÇA O DEVIDO REAJUSTE NO REPASSE FEITO A ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDO A SUA OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE QUE TRATA O ART.97 DO ADCT”.NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 073.2010.004056-4/002.CREDOR: MARCIAL DUARTE DE SÁ FILHO.ADVOGADO: EM CAUSA PÓRPIRA.DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CABEDELO.REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CABEDELO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR N° 054.2012.000.126-5 / 001. REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PUXINANÃ, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO. ADVOGADOS: AILTON NUNES MELO FILHO. REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE POCINHOS. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APAM. ADVOGADOS: FÉLIX DE ARAÚJO FILHO E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “ANTE O EXPOSTO. COM ARRIMO NO ART. 328-A DO RISTF, ART. 543-B, § 2º, DO CPC, E ART. 1º, § 4º DA RESOLUÇÃO DO TJPB (DE 13/07/2011), JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, DEVENDO, DESTARTE, SEREM FEITAS AS COMUNICAÇÕES DE ESTILO.” AGRAVO CÍVEL Nº 200.2010.036.394-0/001. AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORES: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. AGRAVADO: JOÃO KENNEDY PEREIRA SALDANHA. ADVOGADOS: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO E OUTRO. ATO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 295.822-8 – Vistos. - Tendo em vista a autorização do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a aceitação do fornecimento por parte da empresa beneficiária, a KENTA INFORMÁTICA LTDA, e o parecer emitido pela Diretoria Jurídico-Administrativa deste Tribunal de Justiça, autorizo a adesão, com arrimo no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 3.931/2001, à Ata de registro de preços nº 006/2011, decorrente do Pregão Eletrônico nº 26/2011, relativamente aos seguintes itens, quantitativos, preço unitário e global, perfazendo o valor global de R$ 226.965,00 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais): ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Software de captura e armazenamento 34 Licença de uso Mesa de som Microfone de mesa Webcam HUB USB Serviço de instalação, manutenção e configuração Treinamento 16 52 39 13 34 34 Unidade Unidade Conjunto Unidade Serviço Turma R$ 4.785,00 (quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais) R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) R$ 50,00 (cinquenta reais) R$ 1.110,00 (um mil, cento e dez reais) R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais) R$ 162.690,00 (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e noventa reais) R$ 3.680,00 (três mil, seiscentos e oitenta reais) R$ 7.540,00 (sete mil, quinhentos e quarenta reais) R$ 5.655,00 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais) R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) R$ 37.740,00 (trinta e sete mil, setecentos e quarenta reais) R$ 9.010,00 nove mil e dez reais) 02 03 04 05 06 07 VALOR TOTAL: R$ 226.965,00 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais). Publique-se. - João Pessoa, 17 de abril de 2012. - Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira - Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL – Gerência de Comunicação DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio) site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR” DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “ ANTE O EXPOSTO, COM ARRIMO NO ART. 328-A, § 1º, DO RISTF C/C O ART. 4º, CAPUT, DA RESOLUÇÃO Nº 27 DESTA CORTE, E TENDO EM VISTA A DECISÃO PROFERIDA NO RE Nº 567.454/BA, QUE TRANSITOU EM JULGADO EM 04.09.2009, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, DEVENDO, DESTARTE, SEREM FEITAS AS COMUNICAÇÕES DE ESTILO.” AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 078.2004.000.953-8/003. AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CÉSAR VIEIRA ROCHA E OUTROS. AGRAVADO: ELZIVAN DE ALENCAR SILVA MARTINS. ADVOGADO: ROSENO DE LIMA SOUSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 078.2004.001.177-3/002. AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAI CESAR V. ROCHA E OUTROS. AGRAVADA: ROSILDA IVANILDA COSTA. ADVOGADO: ROSENO DE LIMA SOUSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 078.2005.000.437-9/002. AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CESAR V. ROCHA E OUTROS. AGRAVADA: ROSILDA MARTINS SILVA. ADVOGADO: ROSENO DE LIMA SOUSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2004.050.258-1/002. AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CÉSAR VIEIRA ROCHA E MÁRIO LÚCIO FILHO. AGRAVADA: ANDRÉA MARIA BATISTA DA SILVA. ADVOGADOS: NYEDJA NARA PEREIRA GALVÃO E JULIANA ÉRIKA PESSOA DE ARAÚJO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 078.2004.000.427-3/002. AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CÉSAR VIEIRA ROCHA E OUTROS. AGRAVADA: MARIA DE FÁTIMA ALVES. ADVOGADO: ROSENO DE LIMA SOUSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 078.2004.000.465-3/002. AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CESAR V. ROCHA E OUTROS. AGRAVADA: MARIA DE FÁTIMA GUEDES CORREIA. ADVOGADO: ROSENO DE LIMA SOUSA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “ ANTE O EXPOSTO, COM ARRIMO NO ART. 328-A, § 1º, DO RISTF, ART. 543-B, § 3º, DO CPC, C/C O ART. 4º, CAPUT, DA RESOLUÇÃO Nº 27 DESTA CORTE, E TENDO EM VISTA A DECISÃO PROFERIDA NO RE Nº 571.572/BA, QUE TRANSITOU EM JULGADO EM 04.12.2009, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, DEVENDO, DESTARTE, SEREM FEITAS AS COMUNICAÇÕES DE ESTILO.” AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 001.2005.023.766-6/005. AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A. ADVOGADO: CAIO CÉSAR VIEIRA ROCHA E OUTROS. AGRAVADA: MARIA DO CARMO QUEIROZ. ADVOGADOS: ÉRICO DE LIMA NÓBREGA E OUTRA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “TENDO EM VISTA QUE, NA HIPÓTESE DESTES AUTOS, O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS APELOS EXTREMOS DEVE SER EFETUADO PELA INSTÂNCIA AD QUEM RESPECTIVA, REMETAM-SE OS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 544, § 3º, DO CPC (DE ACORDO COM A NOVA REDAÇÃO ESTABELECIDA PELA LEI Nº 12.322, DE 09/09/2010). AGRAVO CÍVEL Nº 200.2010.014.708-7/001. AGRAVANTE: SANTANDER LESAING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADVOGADO: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA. AGRAVADO: ETIENIO GERALDO DOS SANTOS. ADVOGADO: AMÉRICO GOMES DE ALMEIDA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO ESPECIAL.” NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO ESPECIAL Nº 001.2005.028438-7/002. RECORRENTE: MARIA DE FÁTIMA QUEIROGA. ADVOGADO: JOSÉ RICARDO NETO. RECORRIDO: BANCO FINASA S/A. ADVOGADA: TATIANE DE LACERDA BARROS E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2008.023495-4/001. RECORRENTE: CASA PIO CALÇADOS LTDA. ADVOGADO: HUMBERTO MALHEIROS GOUVEIA. RECORRIDA: PATRÍCIA MATIAS DA CRUZ. ADVOGADO:JOACIL FREIRE DA SILVA. RECURSO ESPECIAL Nº 018.2002.002743-1/001. RECORRENTE: MARIA JOSÉ BANDEIRA ALVES. ADVOGADO: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANÇA. RECORRIDO: ANDRÉ FELIPE MARTINS PEREIRA. ADVOGADOS: ANTÔNIO FÁBIO ROCHA GALDINO E OUTRA. RECURSO ESPECIAL Nº 006.2010.000477-6/003. RECORRENTE: JOSÉ RAILSON DA SILVA. ADVOGADO: PAULO GOMES DE LIMA E OUTRO. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL Nº 001.2009.017975-3/001. RECORRENTE: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADVOGADOS: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA E OUTROS. RECORRIDO: ALÍRIO MEDEIROS DOS SANTOS. ADVOGADOS: LARISSA CARLA OLIVEIRA FIGUEIREDO E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 018.2002.005415-3/001. RECORRENTE: ANSELMO RODRIGUES DE CARVALHO. ADVOGADO: NELSON DAVI XAVIER. RECORRIDO: A JUSTIÇA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2010.033457-8/001. RECORRENTE: VERA LÚCIA TOMÉ DE MELO. ADVOGADO: WILSON FURTADO ROBERTO. RECORRIDA: CAGEPA – COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA. ADVOGADO: ELÓI CUSTÓDIO MENESES. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2010.001718-1/001. RECORRENTE: FRANCISCO RONALDO EUFLAZINO DOS SANTOS. ADVOGADO: CARLOS ANTÔNIO DA SILVA E OUTRO. RECORRIDO: FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E EXTENSÃO FUNAPE. ADVOGADO: ADELMAR AZEVEDO RÉGIS E OUTRO. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2006.008162-3/001. RECORRENTE: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. ADVOGADOS: ADEMAR TEOTÔNIO FILHO E OUTROS. RECORRIDA: TEREZA CRISTINA MAGALHÃES CRUZ. ADVOGADOS: EVERALDO MORAIS SILVA E OUTRO. RECURSO ESPECIAL Nº 026.2003.010976-8/005. RECORRENTE: FABIANO DE MATOS FARIAS. ADVOGADO: CARLOS EDUARDO RAMOS BARROS. RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2010.029010-1/001. RECORRENTE: MISSÃO INTERNACIONAL VIDA. ADVOGADO: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANÇA. RECORRIDA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA. ADVOGADOS: ALLISON CARLOS VITALINO E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 001.2005.002726-5/002. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADO: CAIO CÉSAR VIEIRA ROCHA E OUTROS. RECORRIDA: MARGARIDA RAMOS DA SILVA. ADVOGADOS: GIUSEPPE FABIANO DO M. COSTA E OUTRA. RECURSO ESPECIAL Nº 001.2008.011510-6/001. RECORRENTE: LUCILENE FARIAS DE CARVALHO. ADVOGADO: ROBÉRGIA FARIAS ARAÚJO DA NÓBREGA E OUTRA. RECORRIDA: CDL – CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE AÇAILÂNDIA/MA. ADVOGADA: ANDREZZA MELO DE ALMEIDA. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2010.015687-2/001. RECORRENTE: JAIR CARLOS DE SOUSA CORREIA. ADVOGADOS: CLÁUDIO BASÍLIO DE LIMA E OUTRA. RECORRIDA: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORES: ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA FREIRE E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.” NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 200.2010.033457-8/001. RECORRENTE: VERA LÚCIA TOMÉ DE MELO. ADVOGADO: WILSON FURTADO ROBERTO. RECORRIDA: CAGEPA – COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA. ADVOGADO: ELÓI CUSTÓDIO MENESES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 001.2008.011510-6/001. RECORRENTE: LUCILENE FARIAS DE CARVALHO. ADVOGADO: ROBÉRGIA FARIAS ARAÚJO DA NÓBREGA E OUTRA. RECORRIDA: CDL – CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE AÇAILÂNDIA/MA. ADVOGADA: ANDREZZA MELO DE ALMEIDA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.” NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 001.2008.016850-1/001. RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE - IPSEM. ADVOGADOS: ALBA LÚCIA DINIZ DE 3 OLIVEIRA E OUTROS. RECORRIDO: RAIMUNDO LÁZARO DOS ANJOS. ADVOGADOS: RAIMUNDO LÁZARO DOS ANJOS E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ADMITO O RECURSO ORDINÁRIO.” NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 055.2011.001037-2/001. RECORRENTES: VINÍCIUS XAVIER NUNES E OUTRA. ADVOGADO: HUMBERTO DE BRITO LIMA. RECORRIDA: A JUSTIÇA PÚBLICA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ADMITO O RECURSO ESPECIAL.” NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO ESPECIAL Nº 026.2005.000383-4/001. RECORRENTE: JOSÉ ALBERTO LEITE RAMALHO. ADVOGADOS: BORIS TRINDADE E OUTROS. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RECURSO ESPECIAL Nº 026.2003.011138-4/005. RECORRENTE: ALEXANDRE MAGNO FELICIANO DE OLIVEIRA. ADVOGADOS: BORIS TRINDADE E OUTROS. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ADMITO PARCIALMENTE O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.” NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 999.2011.000155-2/001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA E OUTROS. RECORRIDOS: MAJELA MEDICAMENTOS LTDA. E OUTROS. ADVOGADOS: ADELMAR AZEVEDO RÉGIS E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NOS TERMOS DAS DECISÕES SUSPENSIVAS, PROFERIDAS PELA CORTE SUPERIOR NOS AUTOS DO RESP. Nº 973.827/RS, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA CONTROVÉRSIA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL.” NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO ESPECIAL Nº 001.2010.006159-5/001. RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO ABN AMRO REAL S/A). ADVOGADO: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA. RECORRIDA: MARILUCIA FERNANDES BATISTA DE SOUZA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 001.2010.006159-5/001. RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/ A (SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO ABN AMRO REAL S/A). ADVOGADO: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA. RECORRIDA: MARILUCIA FERNANDES BATISTA DE SOUZA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “EM FACE DA DETERMINAÇÃO DE REPUBLICAÇÃO DAS DECISÕES 273/276, ANALISAREI O PEDIDO APÓS O TRASCURSO DO PRAZO RECURSAL.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: RECURSO ESPECIAL Nº 001.2008.003083-4/001. RECORRENTE: FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL. ADVOGADOS: LUIZ RICARDO DE CASTRO, JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES E OUTRO. RECORRIDA: MARLICLEIDE LEITE DE FARIAS. ADVOGADOS: FÁBIO SEVERIANO DO NASCIMENTO. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NOS TERMOS DAS DECISÕES SUSPENSIVAS, PROFERIDAS PELA CORTE SUPREMA NOS AUTOS DO RE Nº 626.307/SP, RE 591.797/SP E DO AI Nº 754.745/SP, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA CONTROVÉRSIA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.” NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO ESPECIAL Nº 200.2008.041650-2/001. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR E OUTROS. RECORRIDA: MARIA CLÁUDIA DA COSTA AMORIM SOUZA. ADVOGADOS: DAVID SARMENTO CÂMARA E OUTROS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 200.2008.041650-2/001. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR E OUTROS. RECORRIDA: MARIA CLÁUDIA DA COSTA AMORIM SOUZA. ADVOGADOS: DAVID SARMENTO CÂMARA E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2009.002331-4/001. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR E OUTROS. RECORRIDOS: ANTÔNIO FERREIRA DE LIMA E OUTROS. ADVOGADA: THAISA CRISTINA CANTONI. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “IDNEFIRO O PEDIDO DA RECORRIDA À FL. 137, UMA VEZ QUE EXAURIDA A COMPETÊNCIA DESTA PRESIDÊNCIA APÓS REALIZAÇÃO DO JUÍZO PROVISÓRIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PROCESSO Nº 200.2010.043742-1/001. REQUERENTE: ODETE VIEIRA DA SILVA. ADVOGADOS: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS E OUTRO. REQUERIDO: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORES: RENAN DE VASCONCELOS NEVES E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ ADMITO O RECURSO ESPECIAL”NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO ESPECIAL Nº 200.2008.015679-3/002. . RECORRENTE: TETTO SPE 1 GESTÃO DE RECEBÍVEIS LTDA. ADVOGADO: JOSÉ ALFREDO LION. RECORRIDO (01): FÁBIO GRECO. ADVOGADOS: SYLVIO TORRES FILHO E OUTROS. RECORRIDO(02): FRANKLIN DE ARAÚJO NETO. ADVOGADOS: JACKELINE ALVES CARTAXO E OUTROS. RECORRIDO(03): LÚCIO FLÁVIO COSTA E OUTRO. ADVOGADOS: RAONI LACERDA VITA E OUTRO. RECORRIDO (04): ESTADO DA PARAÍBA. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2008.015679-3/002. RECORRENTE: FÁBIO GRECO. ADVOGADOS: SYLVIO TORRES FILHO E OUTROS. RECORRIDO (01): TETTO SPE 1 GESTÃO DE RECEBÍVEIS LTDA. ADVOGADO: JOSÉ ALFREDO LION. RECORRIDO(02): FRANKLIN DE ARAÚJO NETO. ADVOGADOS: JACKELINE ALVES CARTAXO E OUTROS. RECORRIDO(03): LÚCIO FLÁVIO COSTA E OUTRO. ADVOGADOS: RAONI LACERDA VITA E OUTRO. RECORRIDO (04): ESTADO DA PARAÍBA. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2008.015679-3/002. RECORRENTE: FRANKLIN DE ARAÚJO NETO. ADVOGADOS: JACKELINE ALVES CARTAXO E OUTROS. RECORRIDO (01): FÁBIO GRECO. ADVOGADOS: SYLVIO TORRES FILHO E OUTROS. RECORRIDO (02): TETTO SPE 1 GESTÃO DE RECEBÍVEIS LTDA. ADVOGADO: JOSÉ ALFREDO LION. RECORRIDO(03): LÚCIO FLAVIO COSTA E OUTRO. ADVOGADOS: RAONI LACERDA VITA E OUTRO. RECORRIDO(04): ESTADO DA PARAÍBA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO ESPECIAL” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: RECURSO ESPECIAL Nº 200.2009.000649-1/001. RECORRETNE: VRG LINHAS AÉREAS S/A. ADVOGADO: THIAGO CARTAXO PATRIOTA. RECORRIDO: Y.M.G.R REP. POR SUA GENITORA SEMIRAMIS G. DE ª RABELO. ADVOGADO: WLSON FURTADO ROBERTO. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2009.027308-3/001. RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. ADVOGADOS: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA E OUTROS. RECORRIDO: ELDER JONA VIEIRA DE CARVALHO. ADVOGADOS: SÉRGIO AUGUSTO FERREIRA CAJÚ E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 073.2004.003456-0/001. RECORRENTE: FELLIPE RABELO SOUTO MAIOR, REPRESENTADO POR SUA CURADORA HILVA RABELO SOUTO MAIOR. ADVOGADOS: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO E OUTROS. RECORRIDA: ANNE ELIZABETH SOUTO MAIOR. ADVOGADO: ALMIR ALVES DIONÉSIO. RECURSO ESPECIAL Nº 002.2010.001074-9/001. RECORRETNE: JOÃO HENRIQUE CAMINHA DE SOUZA. ADVOGADO: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES. RECORRIDA: ANA LUIZA MENDONÇA DE OLIVEIRA E SILVA. ADVOGADOS: HALLYSSON LIMA MENDES E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 038.2009.002404-3/001. RECORRETNE: TELEMAR A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO ESPECIAL” NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO ESPECIAL Nº 200.2008.019578-3/001. RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. ADVOGADO : GUSTAVO GUIMARÃES LIMA. RECORRIDA: ANA CRISTINA BRITO FILIZOLA. ADVOGADO: ATAMILDE ALVES DO NASCIMENTO SILVA. 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 RECURSO ESPECIAL N.º 068.2011.000379-2/001. RECORRENTE : SICOOB-CREDIPAJEÚ – COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO PAJEÚ – LTDA. ADVOGADO: GILBERTO DE SOUZA COSTA. RECORRIDOS : RENATA NUNES DE FARIAS E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 001.2009.013548-2/001. RECORRENTE: MARIA EDNA FARIAS DA SILVA. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. PROCURADORA: REBEKA RHAVINA ALVES ACIOLI LINS. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2011.002973-9/001. RECORRENTE: JOSÉ LUIZ SOBRINHO. ADVOGADO: WILSON FURTADO ROBERTO. RECORRIDA: CAGEPA - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA. ADVOGADO: THIAGO PAES FONSECA DANTAS. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2005.018368-6 /001. RECORRENTE: OPHBRAS – COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS OFTALMICOS. ADVOGADA: ANA KATTARINA B. NÓBREGA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. ADVOGADOS: JOCIELHA DE ALMEIDA NEVES E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 027.2006.001209-6/001. RECORRENTE: ANGELA MARIA BATISTA DA LUZ. ADVOGADO: EDNALDO DE LIMA. RECORRIDA: A JUSTIÇA PÚBLICA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO” NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 200.2011.002973-9/001. RECORRENTE: JOSÉ LUIZ SOBRINHO. ADVOGADO: WILSON FURTADO ROBERTO. RECORRIDA: CAGEPA - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA. ADVOGADO: THIAGO PAES FONSECA DANTAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 200.2008.019578-3/001. RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/ A. ADVOGADO : GUSTAVO GUIMARÃES LIMA. RECORRIDA: ANA CRISTINA BRITO FILIZOLA. ADVOGADO: ATAMILDE ALVES DO NASCIMENTO SILVA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ADMITO O PRESENTE RECURSO ESPECIAL, E DETERMINO, PORTANTO, A REMESSSA DESTES AUTOS AO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: RECURSO ESPECIAL Nº 200.2011.000703-2/002. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA FREIRE E OUTROS. RECORRIDO: GEORGE HEBERT BURITY DE OLIVEIRA. ADVOGADO: ROGÉRIO SILVA OLIVEIRA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ADMITO O RECURSO ORDINÁRIO, DEVENDO-SE REMETER OS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS CAUTELAS LEGAIS.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 200.2011.031899-1/001. RECORRENTE: ESEQUIEL GOMES DE SOUZA. ADVOGADO: LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA. RECORRIDO:A JUSTIÇA PÚBLICA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 999.2010.000446-7/001.RECORRENTE: LUIZ GONZAGA BEZERRA DUARTE. ADVOGADOS: JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES E OUTROS. RECORRIDO: A JUSTIÇA PÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 200.2009.029480-8/001.RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. ADVOGADOS: GEILSON SALOMÃO LEITE E OUTROS. RECORRIDA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA. ADVOGADOS: FELIPE LUCENA PATRIOTA DE PONTES E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ADMITO O RECURSO ESPECIAL APENAS PELA ALÍNEA A”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: RECURSO ESPECIAL Nº 200.1998.029062-7/001.RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. ADVOGADOS: DANILO DUARTE DE QUEIROZ E OUTROS. RECORRIDA: KELMA MARIA ALENCAR DE F. ZACCARA. ADVOGADOS: ROBERTO FERNANDO V. ALVES E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ADMITO O RECURSO ESPECIAL”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: RECURSO ESPECIAL Nº 200.2007.768585-3/001.RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: SÉRGIO ROBERTO FÉLIX LIMA E OUTROS. RECORRIDOS: MARIA GOMES DA SILVA E OUTRO. ADVOGADO: SÉRGIO RICARDO SALES DE OLIVEIRA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 200.2009.021526-6/001.RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. ADVOGADOS: JOSÉ VANDALBERTO DE CARVALHO E OUTROS. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NOS TERMOS DA DECISÃO SUSPENSIVA, PROFERIDA PELA CORTE SUPERIOR NOS AUTOS DO RESP. Nº 973.827/RS, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA CONTROVÉRSIA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: RECURSO ESPECIAL Nº 098.2010.000010-2/001.RECORRENTE: BANCO GMAC S/A. ADVOGADOS: MILTON GOMES SOARES JÚNIOR E OUTROS. RECORRIDA: CAMPRO IND. COM. ART. DE PROTEÇÃO AO TRABALHO LTDA. ADVOGADO: CARLOS MARTINS L. ALVES. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ADMITO PARCIALMENTE O RECURSO ESPECIAL APENAS PELA ALÍNEA C”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: RECURSO ESPECIAL Nº 200.2008.041137-0/001.RECORRENTE: MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO. ADVOGADO: FRANCISCO NERIS PEREIRA. 1º RECORRIDO: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. ADVOGADOS: CLEANTO GOMES PEREIRA E OUTROS. 2º RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: FELIPPE AUGUSTO DOS SANTOS NASCIMENTO. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL PROVENDO MONOCRATICAMENTE A DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Nº 001.2012.005836-5, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: SUSPENSÃO DE LIMINAR EM AÇÃO ORDINÁRIA Nº 001.2012.005836-5/002.REQUERENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO PELO PROCRADOR ADJUNTO WLADIMIR ROMANIUC. REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE INTERESSADO: CARLOS STENIO SARMENTO COSTA E OUTROS. ADVOGADO: JOSÉ FERNADES DE ALBUQUERQUE. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO CONHEÇO DO RECURSO ADESIVO”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 200.2011.017171-3/001.RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORES: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDA: MARIA DAS GRAÇAS CAVALCANTE SILVA. ADVOGADOS: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO E OUTRO. RECURSO ADESIVO AO ESPECIAL Nº RECURSO ESPECIAL Nº 200.2002.357456-5/001.RECORRENTE: MARIA DAS GRAÇAS CAMPELO. ADVOGADOS: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS E OUTROS. 1º RECORRIDA: MARIA DO CARMO BORGES. ADVOGADOS: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE E OUTROS. 2º RECORRIDO: ESPÓLIO DE ANTONIO N. CAMPOS, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE MARIA ANÉSIA NOGUEIRA CAMPOS. ADVOGADA: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 200.2010.033498-2/001.RECORRENTE: MARTA DE CASTRO OLIVEIRA. ADVOGADO: WILSON FURTADO ROBERTO. RECORRIDA: CAGEPA – COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DA PARAÍBA. ADVOGADOS: FERNANDA ALVES RABELO E OUTROS. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos (PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO(A)): 312.1186 – Horas Extras – Verônica Maria de Araújo Maciel/ots. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 200.2011.002412-8/001.RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORA: CAMILA AMBLARD. RECORRIDA: ALESSANDRO ANTÔNIO DE MELO FARIAS. ADVOGADO: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo de Concessão de Férias. EXPEDIENTE DO DIA 16.02.2012 Processo / Interessado: 312.3251 Francisco Francinaldo Tavares. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO ESPECIAL”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 303.428-3 – Diversos – Neuribertson Monteiro Leite; 307.322-0 – Gratificações - Ana Bela Cyrillo Gadelha; 310.456-7 – Diversos – Ana Paula da Silva Batista; 308.779-4 – Gratificação de Insalubridade – Germana Anunciada S. dos Santos; 305.811-5 – Remoção – Vinícius Soares de Carvalho; 309.309-3 – Gratificação de Insalubridade – Solange Figueiredo da Silva; 312.442-8 – Diversos – Mérito Representações Ltda; 310.208-4 – Incentivo à qualificação – Joabe Benigno de Araújo; 311.407-4 – Diversos – Ronaldo Felipe da Silva; 2012.0190-9 – Diversos – Hygina Josita S. de Almeida Bezerra; 307.727-6 – Gratificações – Roberta Costa de Carvalho; 291.596-1 – Nomeação – Giovanny Franco Felipe; 309.527-4 – Gratificação de Insalubridade – Eliane Marques da Silva/outros RECURSO ESPECIAL Nº 999.2010.000446-7/001.RECORRENTE: LUIZ GONZAGA BEZERRA DUARTE. ADVOGADOS: JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES E OUTROS. RECORRIDO: A JUSTIÇA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2010.033498-2/001.RECORRENTE: MARTA DE CASTRO OLIVEIRA. ADVOGADO: WILSON FURTADO ROBERTO. RECORRIDA: CAGEPA – COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DA PARAÍBA. ADVOGADOS: FERNANDA ALVES RABELO E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 166.2008.000223-5/001.RECORRENTE: JOSÉ CARLOS SOARES. ADVOGADO: JOSÉ MARCÍLIO BATISTA. RECORRIDA: A JUSTIÇA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2000.023259-1/001.RECORRENTE: FUNCEF – FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS. ADVOGADOS: GUSTAVO SÉRGIO MEDEIROS E OUTRO. RECORRIDOS: FABÍOLA DA ROCHA E OUTRO. ADVOGADO: DANIEL LUCENA BRITO. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2008.038072-4/001.RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADOS: PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO E OUTROS. RECORRIDO: FRED MARCOS DE ALBUQUERQUE ROCHA. ADVOGADO: ÉRIKA DELFINO E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2001.13736-9/001.RECORRENTE: VALDETE FERREIRA SARMENTO. ADVOGADO: JOSÉ ZENILDO MARQUES NEVES. RECORRIDO: BNB CLUBE DE JOÃO PESSOA. ADVOGADO: EUCLIDES COSTA. RECURSO ESPECIAL Nº 047.2010.000119-8/001.RECORRENTE: JOSÉ FRANCISCO MARQUES. ADVOGADOS: DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ E OUTROS. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RECURSO ESPECIAL Nº 001.2010.011195-2/001.RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. ADVOGADOS: MARIA FERNANDA D. BRASIL E OUTROS. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. ADVOGADO: ALESSANDRO FARIAS LEITE. RECURSO ESPECIAL Nº 001.2007.022754-9/001.RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO. ADVOGADOS: SAMUEL MARQUES E OUTROS. RECORRIDO: CARLOS FERNANDO TAVARES TARGINO. ADVOGADO: GUSTAVO GUEDES TARGINO. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2011.019779-1/001.RECORRENTE: MAURO DE SILVEIRA MIRANDA. ADVOGADOS: DAVI TAVARES VIANA E OUTROS. RECORRIDA: MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA. ADVOGADOS: ANTÔNIO FARIAS DE FREITAS E OUTRO. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba determinou o arquivamento dos seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 305.335-1 – Comunicações – Maria das Graças Fernandes Duarte; 290.607-4 – Solicitação de emissão de documentos - Iraponil Siqueira Sousa; 291.929-0 – Indicação de Substituto – Maciano Felix Barbosa/outro; 254.798-8 – Autorização de serviço – Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima; 310.033-2 – Diversos – João de Deus; 310.935-6 Diversos – Maria das Graças Lins Sarmento; 311.319-1 – Diversos – Maria das Graças Lins Sarmento; 284.613-6 – Diversos – Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima; 305.189-7 – Diversos – Daniela Rolim Bezerra; 286.244-1 – Diversos – Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima; 305.412-8 - Requisição de Funcionário – Valclemir Maurício Costa O Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: 310.351-0 – Auxílio-natalidade – Edgleide Avelina Dionísio Coutinho; 309.245-3 – Anotação de Tempo de Serviço – Jason Assis Carlos Pereira Saldanha; 308.282-2 – Horas Extras – Luiz Carlos Bezerra dos Santos/outros; 310.567-9 – Gratificações – Daniella Queiroga Gadelha; 310.9704 – Gratificações – Amarílio dos Santos Leite; 310.175-4 – Diversos – Januária de Queiroz Cavalcanti Ferreira A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Neves do Egito Araújo Duda Ferreira, Presidente em exercício do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/ INTERESSADO: 312.841-5 – Diversos – Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho DESPACHOSO DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS) Des. Luiz Silvio Ramalho Junior CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CRIMINAL (PROCESSO Nº 074.2005.000011-1/001). - Relator: Desembargador Luiz Silvio Ramalho Junior - Suscitante : Juíza da 1ª Vara da Comarca de Queimadas - Suscitado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Boqueirão - Autor : Justiça Pública - Réu: Cláudio Regis Silva Alves - Isto posto, com fundamento no art. 120, parágrafo único, do CPC, julgo procedente o conflito, para declarar a competência do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Boqueirão (suscitado), para conhecer, processar e julgar o feito. Publique-se RECURSO ESPECIAL Nº 200.2002.357456-5/001.RECORRENTE: MARIA DAS GRAÇAS CAMPELO. ADVOGADOS: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS E OUTROS. 1º RECORRIDA: MARIA DO CARMO BORGES. ADVOGADOS: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE E OUTROS. 2º RECORRIDO: ESPÓLIO DE ANTONIO N. CAMPOS, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE MARIA ANÉSIA NOGUEIRA CAMPOS. ADVOGADA: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. HABEAS CORPUS (PROCESSO Nº 200.2012.057846-9/001) - RELATOR: Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior - IMPETRANTE:Wallace Alencar Gomes - PACIENTE: Abelardo Lima Leite - Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Publique-se. Cumprido, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para a emissão de parecer. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO ORDINÁRIO”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: HABEAS CORPUS (PROCESSO Nº 200.2012.057846-9/002) - RELATOR: Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior - IMPETRANTE:Wallace Alencar Gomes - PACIENTE: Ailton Galdino Bernardo - Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Publique-se. Cumprido, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para a emissão de parecer. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 200.2010.004598-4/003.RECORRENTE: IVANILSON JOSÉ GOMES DA SILVA. ADVOGADO: JOSÉ RAIMUNDO DE LIMA FILHO. RECORRIDO: A JUSTIÇA PÚBLICA. Des. Genésio Gomes Pereira Filho RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000277-4/001.RECORRENTE: MARIA IVONEIDE DA SILVA. ADVOGADO: AMÉRICO GOMES DE ALMEIDA. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO Nº 058.2005.000206-0/002. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. Agravante: niLTON DE MELO ANDRADE. ADVOGADOS: José Francisco de Lira. AGRAVADO: Município de Rio Tinto, representado por seu Prefeito. ADVOGADA: Clodonaldo Rodrigues de Pontes. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 DECISÃO: Não conheço do presente agravo interno, negando-lhe, seguimento monocraticamente, nos moldes do art. 557, “caput”, do CPC, por ser o mesmo manifestamente inadmissível. (Republicado por incorreção) Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000293-1 / 001 – RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. IMPETRANTE: B2W Companhia Global de Varejo. ADVOGADO: Pedro Pires e outro. IMPETRADO: Estado da Paraíba, por seu Procurador Felipe de Moraes Andrade. DESPACHO: Vistos etc. E, por ser o presente feito de competência das seções Especializadas Cíveis, redistribua-se, em cumprimento ao art. 13 da Resolução nº 51/2011. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2010.021838-5 / 001 – Capital. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Aderval de Holanda Brasileiro Filho. ADVOGADO: Edson Correia e Edson Vicente Dias Correia. APELADO: Municipal de Campina Grande, por seu Prefeito. ADVOGADO: Érika Gomes da Nóbrega Fragoso. DECISÃO: “DOU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO” AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.043146-3 / 001 – Capital. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. AGRAVANTE: Banco Cruzeiro do Sul S/A. ADVOGADO: Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro. AGRAVADO: Edson Rodrigues de Souza. ADVOGADO: Thaisa Cristina Cantoni Manhas. DESPACHO: Vistos etc. Em sendo assim, dou seguimento ao recurso, atribuindo, com fulcro no art. 527, III, CPC, efeito suspensivo à parte do decisão que aplicou multa cominatória para a hipótese de descumprimento da ordem de exibição de documento. P.I. Solicitem-se informações ao juízo a quo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para a emissão de parecer. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2011.009743-9 / 001 – Capital. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Banco do Brasil S/A. ADVOGADO: Arlinetti Maria Lins. APELADO: Thaise Rachel de Oliveira Rodrigues. ADVOGADO: Ana Angelica Moreira Ribeiro. DECISÃO: “NEGO SEGUIMENTO AO APELO” AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2000.001272-0 / 001 – Capital. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. AGRAVANTE: Dias Neto Veículos Peças e Serviços Ltda. ADVOGADO: José Alves Campos e outros. 01 AGRAVADO: André Madruga Bezerra Cavalcanti. ADVOGADO: Agostinho Alberio Fernandes Duarte. 02 AGRAVADO: Osaka Importados Ltda. ADVOGADO: Daniella Ronconi. 03 AGRAVADO: Guilherme Carlos de Luna Coutinho. ADVOGADO: José Edisio Simões Souto. DESPACHO: Vistos etc. Face ao exposto, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo, para sustar os efeitos da decisão agravada, até o julgamento final do vertente recurso. Dê-se ciência desta decisão ao magistrado a quo, oportunidade em que haverá de ser oficiado para prestar as informações de estilo. Outrossim, intime-se o agravado para apresentar contrarrazões, após o que, colha-se o parecer da douta Procuradoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, consoante determina o art. 527, IV, do CPC. Intimações necessárias e comunicações de estilo. Publique-se. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 073.2012.000456-6 / 001 – Cabedelo. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. AGRAVANTE: Casa dos Vidros e Alumínios. ADVOGADO: Rodrigo Regis Pereira. AGRAVADO: Comtermica Comercial Termica Ltda. ADVOGADO: Vina Lúcia Carvalho Ribeiro. DESPACHO: Vistos etc. Assim sendo, verificando-se ausência dos requisitos acima mencionados, indefiro o pedido suspensão dos efeitos da decisão agravada. Oficie-se ao magistrado de primeiro grau, solicitando informações sobre a causa. Intime-se a agravada para apresentar as contrarrazões, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, sendo-lhes facultado “juntar cópias das peças que entender convenientes” (CPC, art. 527, III). Ultimadas essas providências, há de ser ouvido o Ministério Público, também no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 527, IV). Remeta-se cópia desta decisão ao Juízo a quo. Intimações necessárias e comunicações de estilo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2011.021320-0 / 001 – Capital. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. EMBARGANTE: Cavalcanti Primo Veículos Ltda. ADVOGADO: Celina Lopes Pinto. EMBARGADO: Paulo Bezerra Dutra. ADVOGADO: Annelise Ribeiro Queiroga. DECISÃO: “NEGO SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO” Dr. Ricardo Vital de Almeida AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 073.2011.001037-5/002 (Oriunda da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB). RELATOR: Juiz Ricardo Vital de Almeida, convocado em substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro. AGRAVANTE: Hyundai Caoa do Brasil Ltda e Caoa Montadora de Veículos S/A (Advs. Heytor Cavalcanti Ferreira Leite, Daniel T. Moura Duarte Santos e outros). AGRAVADA: Daisan Comércio de Veículos Ltda (Advs. Celina Lopes Pinto, Juracy Pereira de Araújo Lima e outros). “Vistos etc. (…) Por tal motivo, INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo integralmente a decisão combatida. Certifique-se acerca das informações requeridas ao Juízo a quo e, caso ainda não tenham sido por este enviadas, reitere-se a notificação. Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa, 16 de abril de 2012.” AÇÃO CAUTELAR Nº 999.2012.000363-0/001 (Competência Originária). RELATOR: Juiz Ricardo Vital de Almeida, convocado em substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro. REQUERENTE: Dislub Combustíveis Ltda (Advs. Edglay Domingues Bezerra, Luís Augusto de Mendonça Ribeiro e outros). REQUERIDO: Flávio da Silva Ribeiro. “Vistos etc. (…) Destarte, com fundamento nos arts. 273 c/c 798 do Código de Processo Civil, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar a suspensão do cumprimento de sentença nos autos do processo nº 200.2005.003.6033. Cite-se o promovido para contestar o pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, para, querendo, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir, se necessárias (art. 802, CPC), com a advertência do art. 803 do CPC. Determino à Diretoria Judiciária que providencie o apensamento destes autos ao processo nº 200.2005.0030911/006. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa, 13 de abril de 2012.” MANDADO DE SEGURANÇA: 001.2011.019905-4/001. Relator: Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado em substituição ao Desembargador Manoel Soares Monteiro). Impetrante: João Márcio de Macedo Correia. Advogado: Ana Millena Guedes de Alcântara. 1º Impetrado: CAGEPA – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba, representada por seu Presidente. 2º Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho. MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO –CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO E DO RESULTADO FINAL CLASSIFICATÓRIO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – APLICAÇÃO DO ART. 10 DA LEI Nº 12.016/2009 – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Em sede de mandado de segurança, a petição inicial deve vir instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, para evidenciar o pretenso direito líquido e certo tido como violado. Ausência de comprovação do prazo de validade do certame. Não juntada da homologação do resultado final. Ausente prova pré-constituída do ato que se reputa ilegal e abusivo, evidencia-se imprópria a via mandamental para proteção do suposto direito líquido e certo perseguido. Vistos etc. […] Feitas estas considerações, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.016/2009 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 267, I, do Código de Processo Civil. P. R. I. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2012.069.756-6/001. RELATOR:Ricardo Vital de Almeida (Juiz Convocado em substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro). AGRAVANTE: Diamantino José Mariano da Silva. ADVOGADO: Danielly Moreira Pires Ferreira e outros. AGRAVADO: Previdência dos Servidores do Estado da Paraíba – PBPREV e o ESTADO DA PARAÍBA. Vistos, etc. (…) Assim, CONCEDO A TUTELA RECURSAL, EM PARTE, apenas para que a PBPREV suspenda a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, às horas extras, as Gratificações do art. 57, VII, da Lei n.° 58/03, POG.PM, COI-PM, EXTR. PM, e PM VAR, assim abreviadas, e a Etapa de Alimentação. Comunique-se ao Juiz da causa, requisitando-lhe as informações. Intime-se para as contrarrazões, após, dê-se vistas à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. João Pessoa, 17 de abril de 2012. Ricardo Vital de Almeida Juiz Convocado/Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.049.188-9/001 - RELATOR: Juiz Ricardo Vital de Almeida (Convocado em substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro) - AGRAVANTE: PBPREV – Paraíba Previdência - ADVOGADOS: Euclides Dias de Sá Filho e outros - AGRAVADA: Maria Lúcia Saldanha de Sousa - ADVOGADO: Enio Silva Nascimento - Vistos etc, Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo interposto pela PBPREV – Paraíba Previdência, contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que, nos autos da Ação de Repetição do Indébito Previdenciário, ajuizada por MARIA LÚCIA SALDANHA DE SOUSA, concedeu antecipação de tutela, determinando que a insurreta suspendesse os descontos previdenciários incidentes sobre o terço de férias, parcelas do plantão extra PM e as seguintes gratificações de atividades especiais: GPE.PM, POG.PM, EXTRR.PM, EXT.PRES, TEMP. E PM.VAR. Em suma, sustenta que a incidência é legal, porquanto as verbas integrariam o conceito de remuneração. Por fim, pugnou pela concessão de efeito suspensivo, sob o argumento de que a manutenção da decisão fustigada acarretará grave e irreparável lesão aos cofres públicos. É o que importa relatar. Decido. Inicialmente destaco ser possível a antecipação de tutela no presente caso, pois a situação não está inserida nas hipóteses do art. 1º da Lei n. 9.494/97. (…) No mais, é sabido que para o deferimento do pedido de tutela antecipada necessário se faz que a inequivocidade da prova produzida convença o magistrado da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor. O Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 8.952, de 13/12/94, introduziu a tutela antecipada no processo de conhecimento, mas fixou os requisitos para a concessão da medida. O dispositivo estabelece a necessidade da existência de prova inequívoca do fato, do qual decorre o direito do autor, e a verificação da verossimilhança da alegação, que se consubstancia na probabilidade mínima, nas palavras de Malatesta. Acontece que o dispositivo não se satisfaz com os requisitos mencionados, exigindo, ainda, o receio de dano 5 irreparável, ou abuso do direito de defesa. Pois bem, não se pode negar que a jurisprudência pátria sedimentou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Confira-se: (…) No que se refere às gratificações de atividades especiais já relatadas, todos amparadas no art. 57, VII, Lei Complementar Estadual nº 58/03, entendo que elas possuem natureza transitória, não possuindo caráter remuneratório e habitual, nos termos do disposto no art. 67 do epigrafado diploma legal. Por fim, sendo a gratificação de Plantão Extra PM devida ao Policial Militar que, na sua folga, for voluntário para prestar Serviço Extra Operacional, condicionado ao interesse da Corporação e mediante escala da Unidade ou Subunidade, vislumbro, também, possuir ela natureza propter laborem, acarretando o seu afastamento do âmbito de incidência das contribuições previdenciárias. De outra banda, patente se me afigura o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, na medida em que a manutenção dos descontos acarretará decréscimo na remuneração líquida da recorrida. Diate do exposto, presentes o requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, DENEGO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO FORMULADO. Intime-se a agravada para ofertar, querendo, contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, dê-se vistas ao MP. P.I. Cumpra-se. AGRAVO INTERNO Nº 003.2008.000155-9/001 - RELATOR: Ricardo Vital de Almeida, Juiz Convocado em substituição ao Des. MANOEL SOARES MONTEIRO. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por seus procuradores Gilberto Carneiro da Gama e Renovato Ferreira de Souza Junior. AGRAVADO: Antonia Batista de Paiva (Adv: Edson Batista de Souza). AGRAVO INTERNO - Interposição fora do prazo recursal – Desrespeito ao art. 284 do RI-PB. Intempestividade – SEGUIMENTO NEGADO. - Ainda que considerado o prazo em dobro, tendo em vista tratar-se de fazenda pública, evidencia-se que o recurso foi interposto fora do prazo estabelecido pelo art. 284 do RI-PB. Vistos e etc. Inconformados com a decisão proferida na decisão monocrática de fls. 409/423, o agravante sustenta que não seria o caso de aplicar o art. 557 do CPC, requerendo que o feito seja posto em julgamento no colegiado. Para tanto, repete as razões expostas no recurso apelatório. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo Interno, em face da flagrante intempestividade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. João Pessoa, 13 de abril de 2012. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2012.069.756-6/001. RELATOR:Ricardo Vital de Almeida (Juiz Convocado em substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro). AGRAVANTE: Diamantino José Mariano da Silva. ADVOGADO: Danielly Moreira Pires Ferreira e outros. AGRAVADO: Previdência dos Servidores do Estado da Paraíba – PBPREV e o ESTADO DA PARAÍBA. Vistos, etc. (…) Assim, CONCEDO A TUTELA RECURSAL, EM PARTE, apenas para que a PBPREV suspenda a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, às horas extras, as Gratificações do art. 57, VII, da Lei n.° 58/03, POG.PM, COI-PM, EXTR. PM, e PM VAR, assim abreviadas, e a Etapa de Alimentação. Comunique-se ao Juiz da causa, requisitando-lhe as informações. Intime-se para as contrarrazões, após, dê-se vistas à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. João Pessoa, 17 de abril de 2012. Ricardo Vital de Almeida Juiz Convocado/Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 030.2011.002.430-1/001. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: Juiz Ricardo Vital de Almeida (Convocado para substituir o Des. Manoel Soares Monteiro). AGRAVANTE: Francisco de Sousa Reis. ADVOGADO: em causa própria. AGRAVADO: HSBC Bank Brasil S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Revisão Contratual. Antecipação de Tutela. Indeferimento. Irresignação. Pedidos de depósito consignado de parcela em valor menor do que o contratado e não inscrição em cadastro restritivo de crédito. Impossibilidade. Jurisprudência do STJ. Aplicação do art. 557, CPC. Seguimento negado. Recurso manifestamente improcedente. O agravante, ao celebrar o contrato, obrigou-se a pagar à instituição financeira as contraprestações correspondentes. Dessa forma, o contrato, em princípio, merece ser prestigiado, sendo que as afirmações quanto a valores e cobrança de taxas abusivas requerem decisão de mérito da Ação de Revisão Contratual, não sendo possível adentrar nas particularidades do contrato antes de se estabelecer o contraditório no processo principal. “O depósito judicial somente será autorizado se o valor ofertado corresponder à totalidade daquilo que está sendo debatido e não ao quantum que o devedor entende devido”. (TJ-MG. Processo: 1.0702.09.566869-6/001(1)). O Poder Judiciário está autorizado a intervir nas relações entre particulares para restabelecer o equilíbrio contratual, notadamente nas relações de consumo (art. 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor). Logo, alegando o agravante que o agravado lhe cobra juros excessivos, não só pode como deve o Poder Judiciário intervir, quando acionado pela parte interessada, para afastar a alegada abusividade, se devidamente comprovada após a instrução processual. VISTOS etc. Por todo exposto, amparado na jurisprudência consolidada do STJ e no art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, por manifestamente improcedente o pedido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Des. José Di Lorenzo Serpa AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2012.001.425-9/ 001 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Agravante: Erli Cabral de Lima Júnior (Adv. Artur Galvão Tinoco e outro) – Agravados: 01) Humberto Luis Soares Gomes; 02) GBF Empreendimento Imobiliários e de Turismo Ltda – Decisão: Presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso para conceder a liminar de arresto. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.014.235-1/ 002 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Agravante: Sandra Vieira Coutinho (Adv. André Vidal Vasconcelos Silva e outra) – Agravado: Arnaldo Guerra Alves Pina Ferreira (Adv. Valberto Alves de Azevedo Filho) – Decisão: Nego seguimento ao vertente agravo de instrumento, diante da sua prejudicialidade. REMESSA OFICIAL Nº 001.2009.019.731-8/ 001 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Impetrante: Magnaldo de Farias Xavier (Adv. Miraides Guedes Rodrigues) – Impetrado: STTP Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (Adv. Maria Geane Araújo Tito e outro) – Remetente: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande – Decisão: Com esteio da Lei nº 12009/09, no art. 5º LXIX da Carta Magna e no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à presente remessa oficial, mantendo na íntegra a decisão fustigada. REMESSA OFICIAL Nº 001.2011.012.372-4/ 001 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Promovente: Franklin Oliveira Silva (Defensor José Alípio Bezerra de Melo) – Promovido: Município de Campina Grande, representado por seu Procurador Hannelise S. Garcia da Costa – Remetente: Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande – Decisão: Por todo o exposto e na esteira da jurisprudência dominante do Colendo STJ, nego seguimento à remessa necessária, com base no art. 557, caput, do CPC, mantendo a decisão proferida em todos os seus termos. REMESSA OFICIAL Nº 026.2009.000.199-6/ 001 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Promovente: Salustiano Miguel de Souza Neto (Adv. Paulo César Conserva) – Promovido: Município de Igaracy, representado por seu Prefeito (Adv. Odon Pereira Brasileiro) – Remetente: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piancó – Decisão: Em harmonia com o parecer ministerial, nego seguimento ao recurso, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, para manter a decisão de primeiro grau em todos os seus termos. REMESSA OFICIAL Nº 200.2008.023.117-4/ 001 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Impetrante: Vandeilson Oliveira Lima (Adv. Leonardo Rodrigues Carvalho) – Impetrados: DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba e outro – Remetente: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital – Decisão: Nego seguimento à remessa oficial, mantendo a decisão de primeiro grau em todos os seus termos. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 075.2011.000.194-0/ 002 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bayeux – Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Bayeux – Autora: Edna da Paz e Silva de Lima – Decisão: Nos termos do art. 122 e seu parágrafo único do CPC, conheço do conflito e declaro competente o Juízo suscitante, devendo os autos ser remetidos à 2ª Vara da Comarca de Bayeux. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2011.002.763-4/ 001 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Apelante: Severino Frazão dos Santos (Adv. Américo Gomes de Almeida) – Apelado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Sheyla Suruagy Amaral Galvão – Decisão: Nego seguimento ao recurso apelatório, por ser manifestamente inadmissível, nos termos do art. 557, caput, do CPC. APELAÇÃO CÍVEL Nº 003.2008.000.179-9/ 001 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Ruiz Arias Nunes – Apelada: Maria da Penha de Medeiros Silva (Adv. Edson Batista de Souza) – Decisão: Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, a prejudicial de mérito levantada e, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, dou provimento parcial ao recurso apelatório, reconhecendo a incidência da atualização monetária sobre os danos materiais e morais, conforme preceitua o art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, mantendo os demais termos da decisão recorrida. APELAÇÃO CÍVEL Nº 003.2008.000.101-3/ 001 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Ruiz Arias Nunes – Apelado: José Marques Pereira Sobrinho (Adv. Edson Batista de Souza) – Decisão: Nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento parcial à apelação cível, para definir o termo inicial da incidência da correção monetária sobre a indenização por danos morais, determinando que seja considerada a data do seu arbitramento pelo juízo a quo, e a aplicabilidade imediata da Lei nº 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º F da Lei nº 9.494/97, mantendo os demais termos da decisão de primeiro grau. APELAÇÃO CÍVEL Nº 083.2011.000.098-7/ 001 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Ruiz Arias Nunes – Apelada: Maria Celma da Costa Martins (Adv. Vital da Costa Araújo) – Decisão: Com fulcro no art. 557, §1º, do CPC, dou provimento ao recurso DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 6 apelatório, tão-só quanto à aplicação dos juros moratórios e correção monetária, para que sejam calculados observando-se a nova redação dada ao art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2011.035.826-0/ 001 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Apelante: José Fernando Gomes (Adv. Francisco de Andrade Carneiro Neto e outro) – Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ivan Burity de Almeida – Decisão: Ante a intempestividade recursal, não conheço do recurso de apelação, fundamentado no art. 557, do CPC. APELAÇÃO CÍVEL Nº 053.2011.000.074-1/ 001 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Apelante: Município de Condado, representado por seu Prefeito (Adv. Gustavo Nunes de Aquino) – Apelado: Herculano Machado de Oliveira (Adv. Otoni Costa de Medeiros) – Decisão: Com base no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação manejada, por se encontrar em confronto com jurisprudência de Tribunal Superior, mantendo a decisão de primeiro grau em todos os seus termos. APELAÇÃO CÍVEL Nº 003.2010.000.972-3/ 001 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Apelante: José João Alexandre Segundo (Adv. Edson Batista de Souza) – Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Ruiz Arias Nunes – Decisão: Em harmonia com o parecer ministerial, nego seguimento à apelação, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.037.626-4/ 001 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Apelante: Banco Volkswagen S/A (Adv. Aldenira Gomes Diniz) – Apelado: Guiliano Soares de Alencar (Adv. Hilton Hril Martins Maia) – Decisão: Nego seguimento ao recurso, nos termos do art. 557, caput, do CPC. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2010.005.273-5/ 001 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Apelante: Rosileide Nogueira da Silva (Adv. Belino Luis de Araújo) – Apelado: Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Erika Gomes da Nóbrega Fragoso – Decisão: Com fulcro no art. 557, caput, do CPC, rejeito a preliminar e nego seguimento ao recurso apelatório, para manter inalterados todos os termos da decisão proferida, por estar a decisão recorrida em consonância com o entendimento firmado por esta Corte de Justiça. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO Nº.: 200.2006.040949-3/001— 15ª Vara Cível da Comarca da Capital—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Apelante: BANCO DO BRASIL S/A—Advogado: Itamar Gouveia da Silva e Outros—Apelado: Cassia de Lourdes C. do Nascimento e Cassandra Eliza Costa do Nascimento—Advogado: Sabrina Pereira Mendes—Recorrente: Cassia de Lourdes C. do Nascimento e Cassandra Elisa Costa do Nascimento—Sabrina Pereira Mendes—Recorrido: BANCO DO BRASIL S/A— Itamar Gouveia da Silva e Outros.—DECISÃO: Defiro o pedido de carga dos autos formulado pelo referido banco (fl.217), pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 40, II do CPC, devendo constar das publicações o nome da advogada Mércia Carlos de Souza. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2011.040181-3/002 — 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital— Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Apelante: Município de João Pessoa—Procurador: André Leandro de Carvalho Lemes—Apelado: Josefa Bandeira de Sousa—Defensora: Terezinha Alves Andrade de Moura—Remetente : Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital—DECISÃO: Por essa razão, nego seguimento aos recursos, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, bem como dos entendimentos jurisprudenciais acima destacados. APELAÇÃO CÍVEL Nº 075.2010.000152-0/001 — 4ª Vara da Comarca de Bayeux—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—Apelante: José Abrahão Filho—Advogado: Valter de Melo.—Apelado: Energia Paraíba – Distribuidora de Energia S.A.—Advogado: Erick Macedo e Outros. —DECISÃO: Por tais razões, nos moldes do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 014.2009.001886-3/001 — 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—Apelante: Francisco Vieira da Rocha—Advogado: Renato Abrantes de Almeida— Apelado: Município de Catolé do Rocha—Advogado: Evaldo Solano de Andrade Filho—DECISÃO: Ante o exposto, com fulcro no art. 557, §1º-A do CPC, dou provimento parcial ao recurso, para condenar o Município de Catole do Rocha ao pagamento do FGTS devido no período de vigência do contrato de trabalho celebrado com o promovente/apelante, acrescido da multa de 40%.—Condeno o promovido ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da condenação. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2005.002187-0/003. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Agravante: Telemar Norte Leste S/A – Adv. Caio César Vieira Rocha e outros. Agravado: Sebastião Borges Ananias – Adv. Giuseppe Fabiano do Monte Costa. Decisão: Julgo inadmissível o recurso e, consequentemente, nego-lhe seguimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.1999.018585-8/001. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Agravante: Banco Santander Brasil S/A – Adv. Antônio Braz da Silva. Agravado: Ilson Juarez Afonso de Alencar – Adv. Lúcia de Fátima Freire Lins. Decisão: Defiro parcialmente o pedido de atribuição de efeito suspensivo. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL Nº 200.2008.009469-7/002. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Requerente: Walquiria Peixoto Velloso B. Pereira – Adv. Jaldemiro Rodrigues de Ataide Júnior. Requerido: Maria Diva de Medeiros – Adv. Duina Porto Belo. Decisão: Indefiro os pedidos furmulados. RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.003031-7/002. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Bruno Gomes Benigno Sobral. Apelado: Maria do Socorro Vieira Botelho – Def. Rizalva Amorim de Oliveira Sousa. Remetente: Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda da Capital. Decisão: Nego seguimento ao recurso apelatório e à remessa. Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira APELAÇÃO CÍVEL nº 001.2010.018036-1/001 — 1ª Vara Cível de Campina Grande.—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—Apelante: Transportadora Moura Ltda.—Advogado: Alexei Ramos de Amorim e outros.—Apelado: Telemar Norte Leste S.A.—Advogado: Rodrigo Nobrega Farias e outros. —DECISÃO: Por tais razões, nos moldes do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 055.201 1.001123-0/001-REMIGIO. RELATORA: Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. ADVOGADOS: Antônio Braz da Silva e outros. AGRAVADO: Sebastião Florêncio da Silva. ADVOGADO: Moizaniel Vitório da Silva. DECISÃO: Vistos etc. Com estas considerações, defiro o efeito suspensivo requerido. APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.2009.022260-1/001 — 1ª Vara Cível da Capital—RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—APELANTE: Walber Cabral da Silva—ADVOGADO: Américo Gomes de Almeida—APELADA: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A—ADVOGADO: Antônio Braz da Silva—DECISÃO: Por tais razões, nos moldes do art. 557, §1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para, diante da inexistência de respaldo contratual, declarar insubsistente a prática do anatocismo e a aplicação da comissão de permanência, devendo as quantias indevidamente pagas serem devolvidas, em dobro, com correção pelos índices oficiais, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, tudo a incidir do ajuizamento da ação. Por fim, condeno a apelada ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 200.2012.006776-7/001-CAPIT AL. RELATORA: Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTE: Eduardo Pedro Alves de Lima Júnior. ADVOGADOS: José Elder Valença Sena. 1º AGRAVADO: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu procurador. 2º AGRAVADO: Estado da Paraíba, representado por seu procurador. DECISÃO: Ante o exposto, defiro, parcialmente, o pedido de efeito ativo, para suspender a incidência de contribuição previdenciária, apenas, sobre a gratificação de risco de vida. Ultimadas as providências pertinentes à efetivação da presente decisão, dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça (art. 527, VI, CPC, e art. 109 CE). Intimações necessárias. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.031544-5/001 – 2ª Vara Distrital de Mangabeira – Comarca da Capital—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—Apelante: Maria Salvina da Silva—Advogado: Americo Gomes de Almeida—Apelado: Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A.—Advogado: Erick Macedo—DECISÃO: Por tais razões, nos moldes do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2011.012070-4/001 — 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Apelante: Município de Campina Grande—Procurador: Hannelise Silva Garcia da Costa—Apelado: Vanderlan Alves de Souza—Defensora: Carmem Noujaim Habib—Remetente: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande—DECISÃO: Por essa razão, nego seguimento aos recursos, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, bem como dos entendimentos jurisprudenciais acima destacados. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2012.000210-3/001—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.— Impetrante: Francimar Vieira Lins—Advogado: Isaac Augusto Brito de Melo—Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba—DECISÃO: Por essa razão, demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora, defiro o pedido liminar para determinar a inclusão do impetrante no quadro de acesso uma vez que não houve trânsito em julgado do processo criminal militar ao qual responde.—Defiro a gratuidade judiciária. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.001293-0/001—RELATOR: Exmo. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.—IMPETRANTE: Telemar Norte Leste S/A—ADVOGADO: Wilson Belchior—IMPETRADO: Turma Recusal de Sousa – 4ª Região—DECISÃO: Ante o exposto, com fulcro no art.10 c/c §5º do art.6º da lei 12016/ 09, indefiro a petição inicial por ausência de prova pré-constituída. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2012.070942-9/001 — 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Agravante: Município de João Pessoa—Advogado: Giulianna Mariz Maia V. Batista—Agravado: DTL – Dimensão Telecomunicações Ltda—Advogados: Erick Macedo, Álvaro Ribeiro Coutinho e outros—DECISÃO: Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 015.2010.001450-3/001 — 1ª Vara de Conceição.—RELATOR:Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—AGRAVANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A.—ADVOGADO: Lysanka dos Santos Xavier.—AGRAVADO: Otacílio Eneas da Silva.—DECISÃO: À vista do exposto, mormente em razão da ausência dos pressupostos legais, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 001.2012.004586-7/001 – 4ª Vara de Família de Campina Grande—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Agravante: Francisco de Assis Firmino Veras—Advogados: Alexei Ramos de Amorim, Célio Gonçalves Vieira e outros—Agravados: Carmen Leda Cassiano Ferreira e Higor Ferreira Veras—DECISÃO: Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. AGRAVO DE INSTRUMENTO 200.2010.029222-2/001 -7ª Vara Cível da Capital.—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—Agravante: BV Leasing Arrendamento Mercantil S/A.—Advogado: Ana Olívia B. De Figueiredo—Agravada: Lúcia Ferreira da Silva, representada por seu procurador Octalice Coutinho Neto.—Advogado: José Marcelo Dias—DECISÃO: Ex positis, com base no previsto no art.557, §1º A, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, para afastar a obrigatoriedade da agravante ao pagamento dos honorários periciais, mantendo, no entanto, a inversão do ônus da prova. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.040720-8/001 — 11ª Vara Cível da Capital—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Agravante: SP Construções Ltda.—Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva e Outros—Agravado: Paulo Marcos de Carvalho Viana—Advogado: Marilia Figueiredo Burity— DECISÃO:Portanto, à míngua dos pressupostos necessários ao conhecimento do agravo de instrumento, notadamente ausência de perigo de lesão grave e de difícil reparação, CONVERTO o presente recurso em agravo retido, ao passo em que determino o retorno do presente instrumento ao juízo a quo para que fique em apenso aos autos de origem, conforme faculta o art. 527, II do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 200.2011.024739-8/001 — 15ª Vara Cível da Capital—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Agravante: Banco BV Financeira S/A—Advogado: Celso David Antunes e outros—Agravado: Wilson Ferreira da Silva Filho—Advogados: Americo Gomes de Almeida—DECISÃO: Pelo exposto, nos moldes do art. 557, § 1º A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2011.020759-2/001 — 2ª Vara da Fazenda Pública de—Campina Grande.—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire.—Agravado: Kelaine Candido da S. Mariano e outros.—Advogada: Lúcia Pereira Mersicano.—DECISÃO: Assim, à vista das considerações acima ilustradas, bem assim da jurisprudência consolidada nesta Câmara Cível, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, nos termos do art. 557, caput, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 200.2010.043324-8/001-CAPIT AL. RELATORA: Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTE: Banco Honda S/A. ADVOGADOS: Adriana Katrim de Souza Toledo e outros. AGRAVADA: Maria José dos Santos Quirino. ADVOGADO: Américo Gomes de Almeida. DECISÃO: Vistos etc. Com estas considerações, defiro o efeito suspensivo requerido. Comuniquem-se às partes o teor desta decisão. Após a intimação da parte agravada para contrarrazoar o recurso de agravo, remetam-se os autos com vistas à Procuradoria de Justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 073.2012.000790-8/001-CABEDELO. RELATORA: Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTE: Jacaré Náutica Comércio e Serviços. ADVOGADOS: Pedro Pires e Marcos Pires. AGRAVADO: João Magliano Neto. ADVOGADO: Giuseppe Pecorelli Neto. Vistos etc. Nessa perspectiva, defiro o pedido de efeito suspensivo, paralisando a eficácia da decisão recorrida. Intime-se a parte adversa, para, querendo, apresentar contrarrazões, e por fim, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Intimações necessárias. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 200.2012.002243-5/001-CAPIT AL. RELATORA: Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTE: José Domingos Moreira Neto. ADVOGADOS: Jocélio Jairo Vieira. AGRAVADO: Maria da Guia Carlos da Silva. ADVOGADOS: Hilton Hril Martins Maia, Marcelo Martins de Santana. DECISÃO: Vistos etc. Ante o exposto, indefiro a pretensão liminar. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no decêndio legal. Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Intimações necessárias. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2011.009306-7/001-CAMPINA GRANDE. RELATORA: Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTE: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT. ADVOGADO: Rostand Inácio dos Santos. AGRAVADA: Irani Mangueira de Sousa. ADVOGADO: Mário Félix de Menezes. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DA DECISÃO OBJURGADA. JUNTADA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. FORMAÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. DESINSTRUMENTALIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Como sendo um dos requisitos necessários à formação do agravo de instrumento, a ausência da cópia completa da decisão objurgada, que deveria estar juntada à inicial, não possibilita a análise das razões de decidir adotadas pelo Juiz e, por conseguinte, não permite a formação do recurso, e o seu conhecimento fica obstado, em atendimento ao que estabelece o art. 525, inciso I, do CPC. DECISÃO: Vistos etc. Diante do exposto, por não se encontrar devidamente instruído nos moldes do art. 525, inciso I, do CPC, nego seguimento, liminarmente, ao presente recurso de agravo de instrumento, na conformidade do prescrito no art. 557 do mesmo Diploma Legal. Intimações necessárias. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.046265-8/001-CAPITAL. RELATORA: Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTE: PBPREV - Paraíba Previdência. PROCURADOR: Euclides Dias de Sá Filho. AGRAVADO: Rebeca França de Lima. ADVOGADOS: José Nicodemos Diniz Neto e outros. DECISÃO: Vistos etc. Destarte, defiro o pedido de efeito suspensivo, paralisando a eficácia da decisão agravada. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões. Por fim, dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça. Intimações necessárias. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 037.2012.000982-6/001-SOUSA. RELATORA: Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTE: Rosimere Martins de Sousa. ADVOGADOS: Sebastião Fernando Fernandes Botelho. 1º AGRAVADO: Estado da Paraíba, representado por seu procurador-Geral. 2º AGRAVADO: FAPERP – Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto. 3º AGRAVADO: Maria Ribeiro de Sousa. DECISÃO: Vistos etc. Nessa perspectiva, indefiro o efeito ativo. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar antítese. Ato contínuo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça (CPC, art. 527, VI e CE, art. 109). Intimações necessárias. Des. Arnóbio Alves Teodósio HABEAS CORPUS Nº 200.2012.059609-9/001 - Vara de Entorpecentes da Capital - RELATOR: O Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio - IMPETRANTE: Marcos Antônio Camelo - PACIENTE: Osael Araújo Silva. Vistos, etc. (…) In casu, tais circunstâncias não restaram evidenciadas de plano, razão pela qual INDEFIRO, por agora, o pleito emergencial postulado. HABEAS CORPUS Nº 061.2011.000402-7/003 – Comarca de Mari - RELATOR: O Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio - IMPETRANTE: Candido Artur Matos de Souza - PACIENTE: Reginaldo Egídio da Silva. Vistos, etc. (…) In casu, tais circunstâncias não restaram evidenciadas de plano, razão pela qual INDEFIRO, por agora, o pleito emergencial postulado. HABEAS CORPUS Nº 061.2011.000402-7/002 – Comarca de Mari - RELATOR: O Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio - IMPETRANTE: Candido Artur Matos de Souza - PACIENTE: Josivaldo Gomes da Silva. Vistos, etc. (…) In casu, tais circunstâncias não restaram evidenciadas de plano, razão pela qual INDEFIRO, por agora, o pleito emergencial postulado. Des. João Benedito da Silva HABEAS CORPUS N.º 035.2011.000778-4/001 – 2ª Vara de Sapé/PB - Relator: Exmo. Des. João Benedito da Silva - Impetrante: Walter Higino de Lima - Paciente: Adjair Bezerra de Souza - Vistos etc. Dessa forma, não há, pois, que se falar em constrangimento ilegal, daí porque, não vislumbro a presença do fumus boni juris e do DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 periculum in mora, requisitos indispensáveis para a concessão da medida liminar requestada. Diante de tais razões, INDEFIRO o pedido de liminar. À douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. HABEAS CORPUS Nº 200.2012.057943-4/002– 2ª Vara Distrital de Mangabeira - Relator: Exmo. Des. João Benedito da Silva - Impetrante: Antônio Navarro Ribeiro - Paciente: Cláudio Felinto da Silva - Vistos etc. Não preenchido o primeiro pressuposto das medidas liminares (fumus boni juris), despicienda incursão no outro elemento (periculum in mora). Forte em tais razões, não vislumbro a presença dos pressupostos ensejadores para a concessão das medidas de urgência, razão pela qual INDEFIRO o pedido liminar formulado na inicial. Remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. HABEAS CORPUS N.º 037.2009.000802-2/002 – 1ª Vara da Comarca de Sousa - Relator: Exmo. Des. João Benedito da Silva - Impetrante: João Hélio Lopes da Silva - Paciente: Pedro Soares de Araújo - Vistos etc. Forte em tais razões, INDEFIRO o pedido de liminar formulado pelo impetrante. Por fim, determino à GDIS (Gerência de Protocolo e Distribuição) a retificação do Termo de Autuação, Registro e Distribuição de fl. 22, já que o paciente do presente writ não se trata da pessoa de “Joatan da Silva Lima”, mas sim de “Pedro Soares de Araújo”, conforme observado na exordial. Remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Dra. Vânia Elizabeth Marinho MANDADO DE SEGURANÇA N. 999.2012.000262-4/001 RELATORA: Vanda Elizabeth Marinho – Juíza Convocada para substituir o Desembargador João Alves da Silva IMPETRANTE: Daniel Braga de Sá Costa (em causa própria) IMPETRADO: Secretário da Receita do Estado da Paraíba. […] Pelos motivos fáticos e jurídicos acima expostos, por não vislumbrar nesse momento processual a presença dos requisitos autorizadores, INDEFIRO A LIMINAR ora pleiteada. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2012.060155-0/001 RELATORA: Vânia Elizabeth Marinho - Juíza Convocada para substituir o Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: José Noronha Caracas (Adv. Aletsandra Linhares e outra) AGRAVADA: Primeira Igreja Batista Shekinah (Adv. José Jerônimo de Barros Ribeiro […] Assim, reputando que a matéria litigada não é caso de reconsideração, pelo menos no presente momento, e que o mérito do agravo ainda não está preparado para julgamento, dou por afastadas as pretensões perseguidas pela agravada. APELAÇÃO CÍVEL N. 200.2009.038117-5/001 RELATORA: Dra. Vanda Elizabeth Marinho – Juíza Convocada para substituir o Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Unicard Banco Múltiplo S/A (Adv. Tânia Vainsencher) APELADO: Marcos Aurélio Martins da Costa (Adv. Elenilson Cavalcanti de França) PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. - Em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser fundamentados. É necessária a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Prescreve o art. 557, caput, do CPC que o Relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, ou ainda, em confronto com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou de Tribunal Superior, dispensando que o recurso seja julgado no colegiado. […] Destarte, nego seguimento ao recurso, por ser manifestamente inadmissível. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 034.2012.000301-6/001 RELATORA: Vanda Elizabeth Marinho – Juíza Convocada para substituir o Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: Município de Caraúbas, representado por seu Prefeito (Adv. Josedeo Saraiva de Souza) AGRAVADO: Roberto Lobo de Souza e outra (Adv. José Murilo Freire Duarte Júnior) […] Por tais motivos, defiro o pedido de efeito suspensivo. Comunique-se o juízo a quo acerca desta decisão. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, para emissão de parecer. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.019220-6/001 RELATOR: Vanda Elizabeth Marinho para substituir o Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes AGRAVADO: Elson Tadeu Alves dos Reis (Adv. Clodoaldo Pereira Vicente de Souza) AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. 3º SARGENTO. PEDIDO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE HABILITAÇÃO PARA O POSTO DE 2º SARGENTO. LIMINAR DEFERIDA PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE HABILITAÇÃO PARA 3º SARGENTO. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE. INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PROVIMENTO DO RECURSO. CPC, ART. 557, § 1-A. Objetivando o autor da demanda, na condição de 3º Sargento, a participação em curso para posto superior, a concessão da medida liminar para integrar curso para habilitação em posto que o demandante já ocupa implica infração ao princípio da congruência. Nulidade da decisão. Provimento do recurso. […] Assim, considerando os precedentes do STJ, reconheço de ofício o vício apontado e dou provimento ao recurso para anular a decisão atacada de fls. 24/25 (CPC, art. 557, § 1º-A), bem como determino a remessa dos autos ao primeiro grau para que outra seja proferida em substituição, por infração ao princípio da congruência. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2012.067443-3/001 RELATORA: Vanda Elizabeth Marinho – Juíza Convocada para substituir o Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: PBPREV Paraíba Previdência, Representado por seu Procurador Daniel Guedes de Araújo AGRAVADO: Francisco Martins de Oliveira. (Adv. Márcio Henrique Carvalho Garcia) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CAUSA. ART. 525, II, CPC. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ART. 557, CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - A providência prevista no art. 525, II, do CPC, da juntada de documentos essenciais ao deslinde da causa, é fundamental na peça recursal. Caso o agravante não observe essa norma, deverá o relator ter por prejudicado o agravo, dele não conhecendo, por falta de pressuposto do seu desenvolvimento. - Ausente um dos requisitos de admissibilidade, o Relator poderá, monocraticamente, negar seguimento ao recurso, por manifestamente inadmissível (art. 525 c/c art. 557, CPC). […] Por tais razões e com base nos fundamentos fáticos e jurídicos acima expostos, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.2011.021483-6/001 RELATORA: Vanda Elizabeth Marinho – Juíza Convocada para substituir o Desembargador João Alves da Silva 1 APELANTE: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina Vieira Cesário 2 APELANTE: Reginaldo de Andrade Leite (Adv. Júlio César da Silva Batista) 1 APELADO: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Presidente (Adv. Onildo Veloso Júnior e Daniel Sebadelhe Aranha) 2 APELADO : Os mesmos REMETENTE: Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PEDIDO GENÉRICO. FALTA DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. ART. 284, DO CPC. POSSIBILIDADE, MESMO DEPOIS DE APRESENTADAS AS CONTESTAÇÕES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. RECURSOS PREJUDICADOS. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. - É direito subjetivo do autor o de emendar a inicial contendo pedido não especificado, nos termos do art. 284 do CPC. - “Havendo julgamento de pedido estranho à lide, é imperioso o reconhecimento do julgamento extra petita, que consequencializa a nulidade do decisum e a prolação de nova decisão.” - Estando o recurso prejudicado, em razão da decretação de nulidade do processo, é perfeitamente aplicável o caput do art. 557 do CPC. […] Ante todo o exposto, declaro, de ofício, a nulidade da sentença, para que seja oportunizada a emenda à inicial para retificação do pedido, devendo os promovidos serem intimados para se manifestarem sobre esta. Julgo prejudicados os recursos, nos termos do art. 557, caput do CPC. APELAÇÃO CÍVEL N. 098.2011.001816-9/001 RELATORA: Vanda Elizabeth Marinho – Juíza Convocada para substituir o Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Município de Queimadas (Adv. Kleyber Thiago Trovão Eulálio e outros) APELADA : Luiz Ivan Gomes Barbosa Júnior (Adv. Suênia Maria Fernandes) APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. - Em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser fundamentados, impugnando especificamente os termos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento. […] Destarte, nego seguimento ao recurso, por ser manifestamente inadmissível. APELAÇÃO CÍVEL Nº 073.2010.003745-3/001 RELATORA: Vanda Elizabeth Marinho – Juíza Convocada para substituir o Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Banco Santander S. A. (Adv. Antônio Braz da Silva e outros) APELADA: Valdecira Paulino de Souza (Adv. Sheila Ferreira de Souza) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA CITRA E EXTRA PETITA. INFRAÇÃO AOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE RITOS. NULIDADE. DECRETAÇÃO EX-OFFICIO. POSSIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO. - O autor fixa os limites da lide na petição inicial, cabendo ao magistrado decidir a demanda de acordo com as balizas ali fixadas. Isto importa dizer que é vedado ao juiz proferir decisão acima, fora ou aquém do pedido. Concretizada tal hipótese, a sentença estará viciada por ser ultra, extra ou citra petita, respectivamente. - A decisão que decide aquém e fora do pedido é passível de nulidade, sob pena de supressão de instância. […] Isto posto, diante das considerações expendidas e o disposto no art. 557, caput, do CPC, anulo, de ofício, a sentença por ser ela citra e extra petita, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para que seja proferida outra decisão em substituição a anulada, restando prejudicado o recurso apelatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2009.026421-5/001 RELATORA: Vanda Elizabeth Marinho – Juíza Convocada para substituir o Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: IPM – Instituto de Previdência de João Pessoa (Adv. Yuri Veiga Cavalcanti e outra) AGRAVADO: Abigail Evangelista Tomé da Silva e outros (Adv. Valberto Alves de Azevedo Filho) […] Desse modo, creio que resta evidenciado o fumus boni iuris (art. 46, parágrafo único, do CPC) e o periculum in mora (extrema dificuldade do exercício do contraditório), razão pela qual defiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se o juízo a quo acerca desta decisão. Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal. Após, voltem-me conclusos. 7 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2005.000448-6/003 RELATORA: Dra. Vanda Elizabeth Marinho – Juíza Convocada para substituir o Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: Humberto Soares de Oliveira (Adv. Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior e outro) AGRAVADOS: Aderaldo Pontes da Silva e outro (Adv. Sílvia Cristina L. A. da Fonseca e outra) […] Isto posto, defiro o pedido de liminar para suspender a decisão atacada e a tramitação do processo, até o julgamento do presente recurso. REMESSA OFICIAL N.º 200.2011.036013-4/002 RELATORA: Vanda Elizabeth Marinho – Juíza Convocada para substituir o Desembargador João Alves da Silva AUTOR: Carlos Alberto Ferreira da Silva (Adv. Rafael Rodrigues Neves Gomes) RÉU: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Presidente (Adv. Onildo Veloso Júnior e Daniel Sebadelhe Aranha) REMETENTE: Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital REMESSA OFICIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXAMINA O PEDIDO DE FORMA GENÉRICA. EXAME DE MATÉRIA ESTRANHA À LIDE (CARGO EM COMISSÃO). SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE ABSOLUTA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO PELO JUÍZO A QUO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. PLEITOS RECURSAIS PREJUDICADOS. - Tendo o Magistrado a quo, ao prolatar sentença, deixado de analisar concretamente o pedido trazido com a inicial (incidência de contribuição previdenciária sobre determinadas verbas), tecendo considerações genéricas a respeito de verbas com caráter propter laborem, deve ser anulado, de ofício, o decisum, a fim de que outra sentença seja proferida em seu lugar. - Constatado o julgamento extra petita acerca de verba não pleiteada na exordial (gratificação por exercício de cargo em comissão ou função de confiança), deve ser declarada pelo Tribunal a nulidade do decisum. - Estando o recurso prejudicado, em razão da decretação de nulidade do processo, é perfeitamente aplicável o caput do art. 557 do CPC. […] Assim, considerando os precedentes do STJ, anulo, de ofício, a sentença a sentença, por infração aos arts. 128 e 460, do Código de Processo Civil, bem como determino a remessa dos autos ao primeiro grau para que outra seja proferida em substituição. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2011.014443-1/001 RELATORA: Dra. Vanda Elizabeth Marinho – Juíza Convocada para substituir o Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: BCS Seguros S/A (Adv. Rostand Inácio dos Santos) AGRAVADO: Rinaldo Carneiro de Araújo (Adv. Alexei Ramos de Amorim) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PERÍCIA. OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO PELO REQUERENTE. APLICAÇÃO DO ART. 33, CPC. JUSTIÇA GRATUITA. PERÍCIA A SER REALIZADA PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL DA PARAÍBA. DECISÃO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO PROVIDO. Tendo havido requerimento de ambas as partes no sentido da realização de perícia, bem como reconhecimento, pelo Juízo, de sua imprescindibilidade, os correspondentes honorários deverão ser arcados pelo autor, nos termos do art. 33, caput, do CPC, que dispõe caber ao autor o pagamento dos honorários periciais quando a perícia for requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo Juízo. Dado ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita, o exame pericial deverá ser realizado pelo Instituto Médico Legal do Estado da Paraíba, haja vista ter o “Estado, a quem foi conferido o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes, o ônus de promover a realização da prova técnica, por meio de profissional de estabelecimento oficial especializado ou de repartição administrativa do ente público responsável pelo custeio da produção da prova, o que deve ocorrer em colaboração com o Poder Judiciário”. Nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, o relator poderá dar provimento ao recurso, se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STF ou do STJ. […] Assim, considerando que a decisão agravada está em confronto com a jurisprudência dominante do STJ, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso, a fim de que a perícia seja realizada pelo Instituto Médico Legal da Paraíba. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2010.000749-9/001 RELATORA: Dra. Vanda Elizabeth Marinho – Juíza Convocada para substituir o Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: Tokio Marine do Brasil Segurado (Adv. Rostand Inácio dos Santos) AGRAVADO: Diego Alves Farias (Adv. Mario Félix de Menezes) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PERÍCIA. OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO PELO REQUERENTE. APLICAÇÃO DO ART. 33, CPC. JUSTIÇA GRATUITA. PERÍCIA A SER REALIZADA PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL DA PARAÍBA. DECISÃO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO PROVIDO. Tendo havido requerimento de ambas as partes no sentido da realização de perícia, os correspondentes honorários deverão ser arcados pelo autor, nos termos do art. 33, caput, do CPC, que dispõe caber ao autor o pagamento dos honorários periciais quando a perícia for requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo Juízo. Dado ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita, o exame pericial deverá ser realizado pelo Instituto Médico Legal do Estado da Paraíba, haja vista ter o “Estado, a quem foi conferido o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes, o ônus de promover a realização da prova técnica, por meio de profissional de estabelecimento oficial especializado ou de repartição administrativa do ente público responsável pelo custeio da produção da prova, o que deve ocorrer em colaboração com o Poder Judiciário”. Nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, o relator poderá dar provimento ao recurso, se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STF ou do STJ. […] Assim, considerando que a decisão agravada está em confronto com a jurisprudência dominante do STJ, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso, a fim de que a perícia seja realizada no Instituto Médico Legal da Paraíba. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 073.2008.001096-7/001 RELATORA: Vanda Elizabeth Marinho – Juíza Convocada para substituir o Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: Ipiranga Produtos de Petróleo (Adv. Fernando J. Ribeiro Lins e Ricardo do N. Correia de Carvalho) AGRAVADO: Marcos Luiz Lins e MN Revendedora de Combustíveis Ltda, (Adv. Márcio Henrique Carvalho Garcia) […] Assim, defiro o pedido de efeito suspensivo, para suspender a decisão até o julgamento final do presente recurso. Des. Carlos Martins Beltrão Filho AÇÃO PENAL Nº 999.2012.000447-1/001 RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho AUTOR: Ministério Público Estadual RÉUS: Josival Junior de Souza, Prefeito Constitucional do Município de Bayeux/ PB, Isaelson Ramos de Oliveira, Joseirton de Medeiros Gomes, José Braga Leite Filho, José Franco da Nóbrega Farias, Iza Rejane dos Santos Gonçalves e Adriano Sérgio de Freitas Lima ADVOGADOS: Felipe Negreiros (OAB/PB 8.596), Yuri Paulino (OAB/PB 8.448), Rodrigo Nóbrega Farias (OAB/PB 10.220), Rodrigo Cunha Peres (OAB/PB 16.064), José Edísio Simões Souto (OAB/PB 5.405), Pedro Victor de Araújo Correia (OAB/PB 15.504), Eduardo Araújo (OAB/PB 15.453), Nielson Noberto de Azevedo (OAB/PB 15.418) “Vistos etc. Observando o despacho de fl. 2.295, DELEGO poderes ao Dr. Eslu Eloy Filho, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital/PB para citação e interrogatório dos acusados e, em sucessivo, a intimação para apresentarem defesa prévia, querendo: 1) Joseirton de Medeiros Gomes – residente e domiciliado na Rua Anselmo Gomes da Silva, 19, apto. 302, Bessa, nesta capital, podendo ser localizado, ainda, no Shopping do Automóvel, na BR 230 – Km 14; 2) José Braga Leite Filho – residente e domiciliado na Rua Maria de Lourdes Vasconcelos Cardoso, 123, apto. 104, Edifício Village Portal, Bessa, nesta capital, podendo ser localizado, ainda, na Rua Epitácio Pessoa, 169-B, Jardim Aeroporto, Bayeux/PB; 3) Iza Rejane dos Santos Gonçalves – residente e domiciliada na Rua Josefa Taveira, 2039, Mangabeira, nesta Capital, podendo ser localizada, ainda, na sede da Prefeitura Municipal de Bayeux/PB. De tudo cientificado o Representante do Ministério Público (arts. 7°, 8°, 9° da Lei n° 8.038/90, c/c a Lei n° 8.658/93). Realizadas as diligências, ou não sendo estas requeridas nem determinadas de ofício, devolver os autos à Diretoria Judiciária deste Tribunal, para os devidos fins. Em tudo observadas as cautelas legais, em especial, o cumprimento no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR Nº 050.2011.000318-8/001 - Comarca de São Mamede/PB. RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. IMPETRANTE: Rodrigo Morais Matos (OAB/PB 15.696). PACIENTE: Jailson Souza Ferreira de Lima. Vistos etc. […] De uma análise perfunctória do caderno processual, conclui-se que os fundamentos expendidos, vislumbrados à luz dos documentos trazidos à colação, não comprovam, de plano, a plausibilidade do direito proclamado, tampouco a possibilidade de prejuízo irreparável, na hipótese de, ao final, ser concedida a ordem. Por isso, ante a ausência de seus pressupostos autorizadores, consubstanciados no fumus boni juris e no periculum in mora, indefiro a liminar, haja vista a natureza excepcional da providência pleiteada, circunscrita, demais disso, à demonstração de flagrante ilegalidade. Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. Des. José Ricardo Porto APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2007.735044-1/001. RELATOR:Des. José Ricardo Porto. APELANTE:Geraldo Majela Souto Bezerra. ADVOGADO :Henrique Souto Maior Muniz de Albuquerque. APELADO:Banco Bradesco S/A ADVOGADO:José Edgard da Cunha Bueno Filho. Vistos, etc. O Supremo Tribunal Federal, em apreciação dos Recursos Extraordinários nº 626.307 e nº 591.797, reconhecendo a repercussão geral da matéria constitucional suscitada, determinou o sobrestamento de todos os recursos que tenham como objeto os Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Assim, considerando que o presente Apelo interposto nos autos versa sobre a matéria supramencionada, determino a sua suspensão, até ulterior deliberação daquela Corte Superior. APELAÇÃO CÍVEL Nº 073.2009.001.796-0/001 – Cabedelo. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: Banco Finasa S/A. Advogada: Tatianne de Lacerda Barros. Apelado: José Alves de Lira Filho. Advogado : Aluisio de Carvalho Neto. DESPACHO: Compulsando-se os autos, verifico que a apelação interposta pela instituição promovente (fls. 75/95), fora assinada por advogada sem poderes para atuar no feito, vez inexistir seu nome nas procurações e substabelecimentos constantes no caderno processual (vide fls. 08/13 e 37). Em que pese o fato acima, tem-se que o artigo 13 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de ser concedida à parte prazo razoável para sanar defeito de representação. Dessa forma, determino que seja intimada a empresa apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar as providências cabíveis de forma a suprir o vício detectado. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 8 APELAÇÃO CÍVEL N.º 036.2011.000111-6/001 – Serraria. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: Bradesco Seguros S/A. Advogado: Samuel Marques C. de Albuquerque. Apelado: Terezinha Agda Alves Balbino. Advogado: Joselito de Menezes Pinheiro. DECISÃO: PREFACIAL DE NULIDADE. SENTENÇA ULTRA PETITA. ACOLHIMENTO. DECOTE DO EXCESSO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.- “O reconhecimento do julgamento ultra petita não implica a anulação do decisum; seu efeito é o de eliminar a parte que constitui o excesso do julgado. Precedente. 2. Agravo Regimental desprovido.”(stj, AgRg nos EDcl no REsp 1004687 / DF, Rel.: Min. Napoleão Nunes Maia Filho, T5 – Quinta Turma, D.J.: 02/ 12/2010.). PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. Qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada para pagar o valor da indenização correspondente ao seguro obrigatório, assegurado o direito de regresso. - A ausência de comunicação à seguradora, pela via administrativa, não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. MORTE DE COMPANHEIRO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO REJEITADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 557, §1.º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Seguindo a trilha de inúmeros precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial da correção monetária, nas ações relativas à cobrança de seguro obrigatório - DPVAT, dar-se a partir do evento danoso. - Com o advento do Código de Processo Civil de 1973, que instituiu, em seu art. 20, o sistema da sucumbência, a limitação dos honorários advocatícios, prevista no art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060/1950 deixou de subsistir, prevalecendo o limite estabelecido no §3.º do citado artigo, que reza: “Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação.” VISTOS (…) Por todo o exposto, nos termos do art. 557,§1.º-A, do CPC, dou provimento parcial ao apelo apenas para acolher a preliminar de sentença ultra petita, determinando o decote de parte da condenação que ultrapassaou o pedido autoral, mantendo incólume os demais termos do decisum. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 005.2011.001755-4/001 – São João do Rio do Peixe. Relator: Des. José Ricardo Porto. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu procurador, Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado:Antônio Tadeu Nunes da Silva. Advogado:Francisco Romano Neto. DECISÃO: Portanto, caracterizado ambos os requisitos necessários para atribuir efeito suspensivo ao presente recurso, DEFIRO o pleito liminar. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.014.139-3/001. Relator: Desembargador José Ricardo Porto. Agravantes: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e Santander Leasing Arrendamento Mercantil S/A. Advogado : Antônio Braz da Silva. Agravado: Eliel Matias de Oliveira. Advogado: Ana Raquel de Souza e Silva Coutinho. DECISÃO: Posto isso, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INTIMAÇÃO ÀS PARTE PRECATÓRIO N.º 888.2002.000755-2/001. Credor: JOZIMAR ALVES DE OLIVEIRA. Devedor: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA, na qualidade de Advogado(s) da parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar acerca dos cálculos de fls. 66/68, bem como, para juntar procuração atualizada e o número da conta do credor e causídica, para que seja efetuado o depósito no momento do pagamento. PRECATÓRIO N.º 888.2001.010576-7/001. Credor: CLAUDEMIR RODRIGUES DA SILVA. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se pronunciar acerca dos cálculos de fls. 72/81, no prazo de 05 (cinco) dias. PRECATÓRIO N.º 888.2001.010577-5/001. Credor: GILBERTO MOURA SANTOS. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se pronunciar acerca dos cálculos de fls. 64/73, no prazo de 05 (cinco) dias. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL(1ªC) – Processo nº 001.2008.010628-7/001 – AGRAVANTE: SUL AMÉRICA SEGURO DE VIDA E PREVIDÊNCIA. AGRAVADO: MAXIMINIANO FERNANDES LEITE. Intimação ao(s) bel(is). FRANCISCO PEDRO DA SILVA patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL(1ªC) – Processo nº 001.2003.006453-7/002 – RECORRENTE: DPN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NORDESTINOS LTDA. RECORRIDO(01): BILLOVS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA. RECORRIDO(02): AMBEV – COMPANHIA DE BEBIDAS DA AMÉRICA. Intimação ao(s) bel(is). SAULO JOSÉ RODRIGUES DE FARIAS patrono do primeiro recorrido, a fim de, no prazo legal, querendo apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL(1ªC) – Processo nº 200.2009.018080-9/001 – RECORRENTE: DALVANIRA DE FRANCA GADELHA FONSECA E OUTROS. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, querendo apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC). PROCESSO Nº 2011.0996-4. Requerente(s): Procuradoria Geral do Estado da Paraíba. Requerida(s): M. de F. L. R.. Intimação ao Bel. José Horácio Ramalho Leite, a fim de, no prazo de 05(cinco) dias, na condição de patrono da requerida, ter vista dos autos, conforme requerido na petição constante às fls. 1009/1012. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 001.2006.027354-5/001. Relatora: Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: Unibanco Aig Seguros S/A . Agravado: Paulo Cézar dos Santos. Intimação ao Bel.: Wamberto Balbino sales, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, lançado nos autos da Ação de Cobrança de igual número. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 200.2010.000515-2/001. Relatora: Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: Editora Globo S/A . Agravado: Juarez do Nascimento Cézar de Carvalho. Intimação ao Bel.: Cláudio Marques Picolli, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, lançado nos autos da Ação Declaratória de igual número. RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2012.065325-4/001. Relator: DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA,JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES.MANOEL SOARES MONTEIRO integrante da 1ª Câmara Cível. Agravante: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA. Agravado:IREMAR GALDINO DE SOUZA. Intimando o Bel. ENIO SILVA NASCIMENTO, patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL, lançada nos autos da Ação ORDINÁRIA de igual número. RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2010.009560-9/001. Relator: DES.JOSÉ DI LORENZO SERPA integrante da 1ª Câmara Cível. Agravante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A. Agravado:MARCIO DA SILVA ALCANTARA. Intimando o Bel. FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO, patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo 2ª VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA DA COMARCA DA CAPITAL, lançada nos autos da Ação DE REVISÃO de igual número. RECURSO DE AGRAVO N. 200.2012.070942-9/001. Relator: Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Município de João Pessoa. Agravado: Dimensão Telecomunicações Ltda. (DTL). Intimando os Béis. Erick Macedo e Álvaro Eduardo Ribeiro Coutinho Ummen de Almeida, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juízo de Direito da 1ª Vara de Executivos Fiscais desta Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação Anulatória de Débito Fiscal c/c Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária de igual número. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2010.021638-9/001. Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. Apelante: IPSEM-INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE. Apelado: Severino Francisco da Silva. Intimação a Bela. ALBA LÚCIA DINIZ DE OLIVEIRA E OUTROS, para no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 200.2005.064.604-7/002. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: MARIA CELESTE RIBEIRO DE SOUSA. 1º Agravado: PROMAC VEÍCULOS MÁQUINAS E ACESSÓRIOS. 2º Agravado: VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA. Intimação aos Béis.: URBANO VITALINO DE MELO NETO e FLÁVIO DE QUEIROZ B. CAVALCANTI, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do 1º e 2º agravados respectivamente, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentarem as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, lançado nos autos da Ação de Indenização de igual número. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 200.2011.050.487-1/001. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: JORGE LUÍS BARBOSA. Agravado: BANCO BMG S/A. Intimação aos Béis.: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS E OUTRO, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço correto do agravado. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 001.2012.002.994-5/001. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravantes: PEDRO DE SOUZA LIMA E OUTROS. Agravado: JAIME DE SOUZA AGUIAR. Intimação ao Bel.: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, lançado nos autos da Ação de Imissão de Posse de igual número. APELAÇÃO CÍVEL N° 200.2008.026.151-0/001. Relator: Desa. Maria das Neves do E.A.D. Ferreira. Embargante: JOSÉ LEITE FILHO. Embargado: JULLYANE MATIAS LEITE. Intimação a Bela. Vera Luce da Silva Viana, advogada da parte embargada para, querendo, no prazo legal, oferecer resposta ao recurso oposto nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. APELAÇÃO CÍVEL N° 200.2007.782.283-7/001. Relator: Desa. Maria das Neves do E.A.D. Ferreira. Apelante: IRACI LIMEIRA DE ALBUQUERQUE. Apelado: ESPOLIO DE FLÁVIO TOSCANO DE BRITO. Intimação ao Bel. Washington da Silva, advogado de Matia Kátia da Silva para, no prazo legal, se pronunciar quanto ao apelo atravessado por Iraci Limeira de Albuquerque. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. APELAÇÃO CÍVEL N° 018.2006.004.309-0/001. Relator: Desa. Maria das Neves do E.A.D. Ferreira. Embargante: HOMERO BEZERRA. Embargado 01: AGRO SERRA AGOINDUSTRIAL – SERRA JUREMA LTDA E FLÁVIA GIULIANNA DA CRUZ PAULINO. Embargado 02: RAIMUNDO DE SOUSA PAULINO. Intimação aos Beis. Manolys Marcelino P. De Silans e Outros e a Bela. Marcella Geannine da Cruz Paulino advogados da parte embargada para, querendo, no prazo legal, oferecerem resposta ao recurso oposto nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. APELAÇÃO CÍVEL N° 075.2004.003.475-5/001. Relator: Desa. Maria das Neves do E.A.D. Ferreira. Embargante: TELEMAR NORTE LESTE S.A. Embargado: LIDIANE DA SILVA ARAÚJO. Intimação a Bela. Clara Lúcia Cavalcanti Costa, advogada da parte embargada para, querendo, no prazo legal, oferecer resposta ao recurso oposto nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. APELAÇÃO CÍVEL N° 025.2009.001.676-4/001. Relator: Desa. Maria das Neves do E.A.D. Ferreira. Embargante 01: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Embargante 02: GERALDO NASCIMENTO DE SOUSA. Embargado: OS MESMOS. Intimação ao Bel. José Orisvaldo Brito de SOusa, advogado da parte embargada 02 para, querendo, no prazo legal, oferecer resposta ao recurso oposto nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO DE AGRAVO Nº. 058.2006.000072-4/002. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Agravante: Jorge Lima dos Santos. Agravado: Município de Rio Tinto. Intimação ao Bel. José Francisco de Lira, na condição de Patrono do Agravante, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, se subsiste interesse no prosseguimento do agravo. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.042736-4/001. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelantes: THIAGO DE OLIVEIRA LIMA SOBREIRA, KESSIA REGINA ARAUJO BEZERRA e SANDRA HELENA CARDOSO VIEIRA. Apelado: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. Altamiro Moraes, na condição de patrono dos apelantes, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação judicial com relação a apelante SANDRA HELENA CARDOSO VIEIRA, sob pena de extinção do processo com relação a mesma. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.046300-5/001. Relator: Exmo. Des. Marcelo Romero da Fonseca Oliveira. Apelante: João Filipe Jardim Leandro. Apelado: Cartório Eunápio Torres – 6º Serviço Notarial e 2º Registral da Capital. Intimação ao Bel. Paulo Américo Maia Peixoto, patrono do apelante, para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende desistir do recurso apelatório, sob pena de prosseguimento do feito para julgamento do recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 015.2011.002442-7/001. Relator: Exmo. Dra. Maria das Graças Morais Guedes – Juíza de Direito Convocada. Apelante: Municipio de Conceição. Apelado: Ana Maria da Conceição. Intimação ao Bel. Fidel Ferreira Leite, procurador do apelante, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a juntada da Lei Municipal nº 347/2002, a que se refere na exordial, notadamente, em face da sua indispensabilidade à devida instrução do feito. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.012449-0/001. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Agravante: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO S/A. Agravado: DIOGO FELIPE DO NASCIMENTO FERNANDES. Intimação a Bela. Flávia de Albuquerque Lira, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação da causídica, trazendo aos autos a procuração, sob pena de não conhecimento do agravo. RECURSO DE AGRAVO Nº. 200.2005.017535-1/002. Relatora: Dra. Maria das Graças Morais Guedes – Juíza Convocada. Agravante: Cisal – Cia. Industrial do Sisal. Agravado: Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. Gilberto Carneiro da Gama, na condição de Patrono do Agravado, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. RECURSO DE AGRAVO Nº. 200.2007.734819-7/003. Relatora: Dra. Maria das Graças Morais Guedes – Juíza Convocada. Agravante: Banco Santander Brasil S/A. Agravado: João Tavares da Silva. Intimação ao Bel. Antônio Anízio Neto, na condição de Patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência. RECURSO DE AGRAVO Nº. 200.2011.000717-2/001. Relatora: Dra. Maria das Graças Morais Guedes – Juíza Convocada. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Agronordeste Comércio e Representação Ltda. Intimação a Bela. Helionora de Araújo Abiahy, na condição de Patrona do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência. RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2012.074214-9/001. Relator: DES.JOSÉ RICARDO PORTO integrante da 1ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado:UEPB- UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA. Intimando o Bel. GEORGE S. RAMALHO JUNIOR, patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL, lançada nos autos da Ação MANDAMENTAL de igual número. JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO Des. Arnóbio Alves Teodósio REVISÃO CRIMINAL Nº 051.2006.000181-8/003 – Comarca de Pirpirituba – RELATOR: O Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio - REQUERENTE: Humberto Manoel de Freitas - ADVOGADO: Carlos Alberto Silva de Melo - REQUERIDO: A Justiça Pública. REVISÃO CRIMINAL. Crime de responsabilidade. Art. 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei 201/67 (dezesseis vezes). Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa em relação a nove das dezesseis condutas delituosas. Extinção da punibilidade. Contratação irregular não comprovada. Condenação contrária à evidência dos autos. Absolvição por uma das condutas. Revisão da coisa julgada penal que se mostra possível. Redução do patamar da causa de aumento pela continuidade delitiva. Proporcionalidade entre o número de infrações e o aumento da pena. Procedência do requerimento revisional. Deferimento. Constatado que, entre as datas dos fatos delituosos e o recebimento da denúncia, transcorreram mais de quatro anos e sendo a pena privativa de liberdade DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 concretizada, para cada um dos crimes em um ano de detenção sem o acréscimo decorrente da continuação, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em sua modalidade retroativa, das nove das dezesseis condutas delitivas atribuídas ao requerente com a consequente extinção da punibilidade, nos moldes do art. 110 §§1º e 2º do Código Penal, com redação anterior à Lei 12.234/2010. Como se trata de crime continuado a prescrição regula-se não pela pena unificada, mas pela reprimenda de cada crime considerado isoladamente. Muito embora constem diversas informações sobre a participação do requerente na nomeação de várias pessoas sem concurso público com os respectivos contratos nos autos, inexiste, após detida análise do feito original apensado a este processo, qualquer elemento de prova material contundente que comprove a contratação irregular de Maria das Graças Santos do Nascimento referida na denúncia. Assim, o acórdão, neste ponto, não tem nenhum respaldo nos elementos probatórios, sendo a absolvição, por este delito, a medida que se impõe. A majorante relativa à continuidade delitiva deve ser compatível com a sua extensão, relativamente ao número de infrações e, sendo cinco as infrações penais cometidas em continuidade, deve incidir o aumento, conforme construção jurisprudencial e doutrinária, na metade (1/2) . Vistos, relatados e discutidos estes autos de revisão criminal acima identificados. Acorda o Tribunal de Justiça, em sessão plenária, por votação unânime, em JULGAR PROCEDENTE o pedido revisional, em parcial harmonia com o parecer ministerial. JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Dr. Ricardo Vital de Almeida APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2005.025276-4/002 (Oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande/PB). RELATOR: Juiz Ricardo Vital de Almeida, convocado em substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro. APELANTE: Josefa Cabral Montenegro e outros (Adv. Charles Félix Layme). 1º APELADO: Francisco Amâncio Filho (Adv. Heracliton Gonçalves da Silva). 2º APELADO: Construtora Manaíra Ltda, Aluísio Rocha do Bú e Maria Antônio Aquino do Bú (Adv. Gutemberg Ventura Farias). “COMERCIAL. Resolução de Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel c/c Restituição de Sinal Contratual. Ação ajuizada em face de sociedade empresária supostamente sucessora da construtora que realizara o negócio jurídico. Não comprovação da sucessão de empresas. Ilegitimidade passiva reconhecida na sentença. Corretor imobiliário. Inexistência de prova de recebimento, em favor próprio, de quaisquer valores. Improcedência do pedido em relação a este. Responsabilidade pessoal dos sócios da construtora à época dos fatos. Não comprovação de que estes tivessem poderes de administração ou que tivessem cometido ato ilegal ou contra o contrato social. Desprovimento do apelo. - Não comprovada a sucessão de empresas ou a formação de grupo empresarial, não há que se falar em responsabilidade solidária da pessoa jurídica denominada Construtora Manaíra Ltda pelas dívidas contraídas pela Construtora DO BÚ Ltda. - Inexistindo prova idônea de que o corretor tenha se apropriado do valor pago a título de sinal na promessa de compra e venda de imóvel, não há que se falar em responsabilidade deste pela devolução do referido montante. - Cessa inteiramente a responsabilidade do sócio com limitação de responsabilidade, quando este se retira da sociedade, cedendo ou transferindo sua cota já integralizada a outrem, que em seu lugar ingressa.” ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, em harmonia com o parecer ministerial. AGRAVO INTERNO Nº 003.2008.000061-9/001 (Em Apelação Cível oriunda da Vara Única da Comarca de Campina Grande/PB). RELATOR: Juiz Ricardo Vital de Almeida, convocado em substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Sheyla Suruagy Amaral Galvão. AGRAVADA: Maria das Neves Pereira Silvino (Adv. Edson Batista de Sousa). “AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DESPROVIMENTO. Prejudicial de prescrição. Inocorrência. Rejeição. Mérito. Indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade civil subjetiva do Estado. Omissão. Caracterização do dever de indenizar. Dano material. Prova suficiente. Procedência dos pedidos. Dano moral. Fixação razoável. Acórdão que deu provimento parcial ao apelo, apenas para adequar as condenações acessórias e a verba honorária. Agravo interno. Irresignação manifestamente infundada. Aplicação de multa (art. 557, § 2º, CPC). - Prescrição. A prescrição contra a Fazenda Pública ocorre em cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Rompimento de barragem. Omissão do ente público. Responsabilidade subjetiva. Precedentes. Conforme orientação do STF, tratando-se de omissão do poder público, a responsabilidade civil por tal comportamento é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica. - Falta do serviço. Caracterização. Dever de indenizar demonstrado. Tem-se como caracterizada a ineficiência do serviço, quando o Estado tendo dever de fiscalizar o andamento das obras contratadas e/ou realizadas, sobretudo a de uma barragem, tão próxima à comunidade e, por isso mesmo, carecedora de uma maior atenção por parte do Poder Público, ante à possível tragédia de um rompimento, como de fato ocorrido, não realiza obras de conservação ou de melhoramento. - Danos materiais. Situação excepcional. Comprovação suficiente. Razoabilidade. O reconhecimento da existência de danos materiais, no presente caso, não está fulcrada em presunções, mas em elementos que apontam para uma certeza no tocante aos prejuízos suportados pela recorrida, de maneira que o valor fixado na sentença está de acordo com a média das indenização que vêm sendo concedidas por este Tribunal em situações semelhantes. - Danos morais. Montante fixado de forma razoável. Não merece reforma o valor da condenação em danos morais, quando estipulado de forma razoável, com bom senso e de acordo com a jurisprudência da Corte. - Multa. “Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor.” (Art. 557, § 2º, CPC).” ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, CONDENANDO, de ofício, o agravante a pagar, em favor da agravada, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2002.010076-2/001 (Em Apelação Cível oriunda da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB). RELATOR: Juiz Ricardo Vital de Almeida, convocado em substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro. EMBARGANTE: Gilvando Carneiro Leal (Adv. Gilson Guedes Rodrigues). EMBARGADO: Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Campina Grande. “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Inexistência. Rediscussão da matéria já confrontada. Meio escolhido impróprio. Prequestionamento. Intuito protelatório. Aplicação de multa. Rejeição dos aclaratórios. - Não se admitem embargos declaratórios com propósito claramente modificativo, no flagrante intuito de ver reapreciada a matéria já decidida, sem, contudo, revelar a existência de qualquer omissão, obscuridade ou contradição do ‘decisum’, capaz de mudar o julgamento. - Ainda que para fim de prequestionamento, deve estar presente ao menos um dos três requisitos ensejadores dos embargos de declaração.” ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento, por votação unânime, em REJEITAR os embargos e CONDENAR, de ofício, o embargante a pagar ao embargado multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, com supedâneo no parágrafo único do art. 538 do CPC. AGRAVO INTERNO Nº 058.2007.000.405-4/001 - RELATOR: RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado em substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro) - AGRAVANTE: Município de Marcação, representado por seu Prefeito Constitucional - ADVOGADO: Fábio Brito Pereira - APELADA: Bernadete Pereira da Silva - ADVOGADO: José Francisco de Lira - AGRAVO INTERNO – Decisão que negou seguimento ao Apelo – Embargos à execução – Título judicial – Excesso de execução – Redução dos juros moratórios para 0,5% (meio por cento) ao mês – Improcedência - Irresignação – – Indiscutível caráter alimentar do crédito – Manutenção dos juros de mora mensal em 1% (um por cento) – Desprovimento. - Nas prestações em atraso, de caráter eminentemente alimentar, incidem juros moratórios de 1% ao mês. - “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou compreensão de que os juros moratórios sobre prestações de caráter alimentar serão fixados em 1% ao mês. (...)” (AgRg no Ag 554.609/MG, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 09.03.2004, DJ 02.10.2006 p. 321). - Não merece reforma a decisão que nega seguimento, com base no art. 557, do CPC, a recurso manifestamente improcedente, diante da total inconsistência de suas razões. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO Nº 200.2011.045.588-4/001 - RELATOR: RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado em substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro) - AGRAVANTE: PBPREV – Paraíba Previdência - ADVOGADOS: Daniel Sebadelhe Aranha e outros - AGRAVADO: Fábio Júnior de Lima e outros - ADVOGADA: Ana Isabel Silva de Paiva - AGRAVO INTERNO – Decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento - Concessão do pedido de tutela antecipada – Suspensão do desconto previdenciário sobre o terço de férias - Irresignação Presença dos pressupostos previstos no art. 273, do CPC - Manifesta improcedência – Desprovimento. Havendo nos autos prova inequívoca, capaz de convencer o magistrado acerca da probabilidade de acerto da pretensão inicial, além de existir possibilidade de dano irreparável, impossível se suspender a antecipação dos efeitos da tutela deferida. - “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.” (Art. 557, CPC). - Não merece reforma a decisão que nega seguimento, com base no art. 557, do CPC, a recurso manifestamente improcedente, diante da total inconsistência de suas razões. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO Nº 200.2010.048.153-6/002 - RELATOR: RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO) - AGRAVANTE: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador, o Bel. José Vandalberto de Carvalho - AGRAVADO: José Oliveira da 9 Silva - DEFENSORA: Maria Fátima Leite Ferreira - AGRAVO INTERNO – Apelação Cível e recurso oficial – Seguimentos negados – Fornecimento gratuito de medicação – Procedência do pedido – Irresignação – Pretenso cerceio de defesa – Promovente não submetido à perícia – Impossibilidade de acolhida – Existência de relatório médico atestando o mal que aflige o autor - Julgamento antecipado da lide supostamente irregular - Rejeição da tese – Questão de direito e de fato – Desnecessidade de produção de prova em audiência Ilegitimidade passiva - Responsabilidade solidária dos entes federados - Postulado da “reserva do possível” - Inaplicabilidade - Necessidade de preservação, em favor dos indivíduos, da integridade e da intangibilidade do núcleo consubstanciador do “mínimo existencial” - Garantia constitucional do fornecimento – Manutenção da verba advocatícia arbitrada – Promovente representado por membro da Defensoria Pública Estadual – Atuação contra a pessoa jurídica de direito público diversa - Súmula 421, do STJ - Manifesta improcedência dos recursos – Desprovimento do Agravo Interno. - Comprovado o mal que aflige o promovente, por meio de relatório médico, assinado por profissional sem qualquer mácula indicada pelo insurreto, impossível se acolher a tese de cerceamento de defesa, ante a falta de perícia perante a Secretaria de Saúde do Estado. - Tratandose de questão de direito e de fato, onde não haja a necessidade de produção de prova(s) em audiência, o julgamento antecipado não da lide não caracteriza nulidade a ser reconhecida, mormente quando, devidamente intimado para especificar as provas que porventura desejasse produzir, o recorrente queda-se inerte. - “(...) 3. O direito à saúde é assegurado a todos e dever do Estado, por isso que legítima a pretensão quando configurada a necessidade do recorrido. 4. O Estado, o Distrito Federal e o Município são partes legítimas para figurar no pólo passivo nas demandas cuja pretensão é o fornecimento de medicamentos imprescindíveis à saúde de pessoa carente, podendo a ação ser proposta em face de quaisquer deles. Precedentes: REsp 878080 / SC; Segunda Turma; DJ 20.11.2006 p. 296; REsp 772264 / RJ; Segunda Turma; DJ 09.05.2006 p. 207; REsp 656979 / RS, DJ 07.03.2005. (…) 8. Agravo regimental desprovido.” (AgRg no Ag 1044354/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 03/11/2008). - Não prospera a alegação de inexistência de previsão orçamentária, dado que é a própria Carta Constitucional que impõe o dever de proceder à reserva de verbas públicas para atender a demanda referente à saúde da população, descabendo sustentar a ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida. - A Portaria 1.318/2002 do Ministério da Saúde que estabelece a listagem de medicamentos excepcionais a serem fornecidos gratuitamente pelo Poder Público não tem o condão de restringir uma norma de cunho constitucional que, por ser veiculadora de direito fundamental, dever ser interpretada com a amplitude necessária a dar eficácia aos preceitos constitucionais. - Súmula 421, do STJ: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.” - Não merece reforma a decisão que nega seguimento, com base no art. 557, do CPC, a recurso manifestamente improcedente, diante da total inconsistência de suas razões. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO Nº 200.2010.047.320-2/001 - RELATOR: RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO) - AGRAVANTE: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, o Bel. Renovato Ferreira de Souza Júnior - AGRAVADA: Maria do Céu da Silva Lima - DEFENSOR: Gildivan Lopes da Silva - AGRAVO INTERNO – Apelação Cível e recurso oficial – Seguimentos negados - Fornecimento gratuito de medicação – Procedência do pedido – Irresignação – Pretenso cerceio de defesa – Promovente não submetida à perícia perante o SUS – Impossibilidade de acolhida – Existência de relatório médico atestando o mal que aflige a autora - Julgamento antecipado da lide supostamente irregular - Rejeição da tese – Questão de direito e de fato – Desnecessidade de produção de prova em audiência - Legitimidade passiva do Estado - Responsabilidade solidária dos entes federados Postulado da “reserva do possível” - Inaplicabilidade - Necessidade de preservação, em favor dos indivíduos, da integridade e da intangibilidade do núcleo consubstanciador do “mínimo existencial” - Garantia constitucional do fornecimento – Manifesta improcedência dos recursos – Desprovimento do agravo interno. - Comprovado o mal que aflige a promovente, por meio de relatório médico, assinado por profissional sem qualquer mácula indicada pelo insurreto, impossível se acolher a tese de cerceamento de defesa, ante a falta de perícia perante a Secretaria de Saúde do Estado. - Tratando-se de questão de direito e de fato, onde não haja a necessidade de produção de prova(s) em audiência, o julgamento antecipado não da lide não caracteriza nulidade a ser reconhecida, mormente quando, devidamente intimado para especificar as provas que porventura desejasse produzir, o recorrente queda-se inerte. - “(...) 3. O direito à saúde é assegurado a todos e dever do Estado, por isso que legítima a pretensão quando configurada a necessidade do recorrido. 4. O Estado, o Distrito Federal e o Município são partes legítimas para figurar no pólo passivo nas demandas cuja pretensão é o fornecimento de medicamentos imprescindíveis à saúde de pessoa carente, podendo a ação ser proposta em face de quaisquer deles. Precedentes: REsp 878080 / SC; Segunda Turma; DJ 20.11.2006 p. 296; REsp 772264 / RJ; Segunda Turma; DJ 09.05.2006 p. 207; REsp 656979 / RS, DJ 07.03.2005. (…) 8. Agravo regimental desprovido.” (AgRg no Ag 1044354/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 03/11/ 2008). - Não prospera a alegação de inexistência de previsão orçamentária, dado que é a própria Carta Constitucional que impõe o dever de proceder à reserva de verbas públicas para atender a demanda referente à saúde da população, descabendo sustentar a ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida. - A Portaria 1.318/2002 do Ministério da Saúde que estabelece a listagem de medicamentos excepcionais a serem fornecidos gratuitamente pelo Poder Público não tem o condão de restringir uma norma de cunho constitucional que, por ser veiculadora de direito fundamental, dever ser interpretada com a amplitude necessária a dar eficácia aos preceitos constitucionais. - Não merece reforma a decisão que nega seguimento, com base no art. 557, do CPC, a recurso manifestamente improcedente, diante da total inconsistência de suas razões. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO Nº 200.2007.742.798-3/001 - RELATOR: RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado em substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro) - AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, o Bel. Lúcio Landim Batista da Costa - AGRAVADO: Francisco Dantas de Sousa Supermercado – ME – Pio Supermercado - ADVOGADOS: Francisco Abrantes de Oliveira e outro - AGRAVO INTERNO – Decisão que negou seguimento à remessa oficial - Valor da causa devidamente corrigido inferior ao previsto no art. 475, § 2º, do CPC – Desprovimento. - “(...). A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, através de suas Turmas, vem reiteradamente asseverando que as sentenças ilíquidas serão submetidas ao reexame necessário tão-somente nas hipóteses em que o valor dado à causa, devidamente atualizado, ultrapassar sessenta salários mínimos, nos termos do artigo 475, § 2º, do CPC. 3. Agravo regimental improvido.” (AgRg no REsp 662.354/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 19/10/2009). ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO Nº 001.2010.025.622-9/001 - RELATOR: RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado em substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro) - AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, o Bel. Felipe de Brito Lira Souto - AGRAVADO: Sóstenes Ricardo Calixto Vieira - ADVOGADO: Samuel Lima Silva - AGRAVO INTERNO – Decisão que negou seguimento à remessa oficial - Valor da causa devidamente corrigido inferior ao previsto no art. 475, § 2º, do CPC – Desprovimento. - “(...). A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, através de suas Turmas, vem reiteradamente asseverando que as sentenças ilíquidas serão submetidas ao reexame necessário tão-somente nas hipóteses em que o valor dado à causa, devidamente atualizado, ultrapassar sessenta salários mínimos, nos termos do artigo 475, § 2º, do CPC. 3. Agravo regimental improvido.” (AgRg no REsp 662.354/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 19/10/2009). ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO Nº 200.2009.033145-1/003 – RELATOR: Ricardo Vital de Almeida (Juiz Convocado em substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro). AGRAVANTE: Aymore Crédito Financiamento e Investimento S/A. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva. AGRAVADO: Luciano Alves Pontes. ADVOGADO: Claudio Sergio R. De Menezes. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ADMINISTRAÇÃO DE INTERESSE ALHEIO. REJEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. TESE DE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE COVENCIMENTO MOTIVADO. DESPROVIMENTO. - Preliminar de falta de interesse de agir: O direito de exigir a prestação de contas nasceu quando o terceiro (banco) realizou a venda do veículo do autor, com o fim de abater/liquidar seu débito. Rejeição. - O mérito recursal não merece ser conhecido, posto que o apelante não atacou especificamente os fundamentos da sentença, desrespeitando, assim, o princípio da dialeticidade. - Limita-se a parte agravante em discutir cláusulas contratuais, objeto de eventual futura decisão em segunda fase da ação de prestação de contas. Desprovimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima nominadas: ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento, por votação unânime, em REJEITAR A PRELIMINAR E NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. É como voto. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Des. José Ricardo Porto. Participaram do julgamento, além do relator, o Exmo. Senhor Juiz Ricardo Vital de Almeida, convocado em substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro, o Exmo. Senhor Des. José Di Lorenzo Serpa e o Exmo. Senhor Des. José Ricardo Porto. Presente à sessão a douta representante do Ministério Público, Dra. Otanilza Nunes de Lucena, Procuradora de Justiça. Sala de Sessões da Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em 12 de abril de 2012. AGRAVO INTERNO Nº 200.2010.029645-4/001. RELATOR: Ricardo Vital de Almeida (Juiz Convocado em substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro). AGRAVANTE: Banco Santander Brasil S/A. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini. AGRAVADO: Francisco de Assis Freitas Pereira. ADVOGADO: Sergio Augusto Lyra Ferreira Caju. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. REJEIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO ORIGINÁRIO DA DÍVIDA. ÔNUS DA PARTE DEMANDADA. DANO MORAL PURO. DESNECESSIDADE DE 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 PROVA DO PREJUÍZO. VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. SEGUIMENTO NEGADO. DESPROVIMENTO. - Preliminar – a simples afirmação de que os fatos articulados na presente ação foram objeto de lide anterior, transitada em julgado, sem, todavia, colacionar qualquer prova nesse sentido, é insuficiente para impedir o seguimento do feito – rejeição. - Mérito A inscrição indevida de nome em banco de dados de proteção ao crédito, ante a inexistência de dívida, gera prejuízos indenizáveis na forma de reparação por danos morais. Estes, segundo a majoritária jurisprudência, são presumíveis, prescindindo prova objetiva. Desprovimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima nominadas: ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento, por votação unânime, em REJEITAR A PRELIMINAR E NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. É como voto. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Des. José Ricardo Porto. Participaram do julgamento, além do relator, o Exmo. Senhor Juiz Ricardo Vital de Almeida, convocado em substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro, o Exmo. Senhor Des. José Di Lorenzo Serpa e o Exmo. Senhor Des. José Ricardo Porto. Presente à sessão a douta representante do Ministério Público, Dra. Otanilza Nunes de Lucena, Procuradora de Justiça. Sala de Sessões da Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em 12 de abril de 2012. EMBARGOS DECLARATÓRIOS Nº 073.2009.001774-7/002 – RELATOR: Ricardo Vital de Almeida (Juiz Convocado em substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro). EMBARGANTE: Lucia de Fatima Torres de Sousa. ADVOGADO: Sulpicio Moreira Pimentel Neto. EMBARGADO: Inca Engenharia Ltda. ADVOGADO: George Ottavio Brasilino Olegario. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. MEIO ESCOLHIDO IMPRÓPRIO. PROPÓSITO PROCRASTINATÓRIO. MULTA APLICADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. - Inocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 535, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos, eis que não se prestam para rediscussão de matéria já enfrentada no Acórdão. - Não se admitem embargos declaratórios com propósito claramente modificativo, no flagrante intuito de ver reapreciada a matéria já decidida, sem, contudo, revelar a existência de qualquer omissão, obscuridade ou contradição do ‘decisum’, capaz de mudar o julgamento. - Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, sendo certo que é desnecessário o prequestionamento explícito a fim de viabilizar o acesso a esta Corte Superior de Justiça, bastando que a matéria aduzida no recurso especial tenha sido objeto de manifestação pelo Tribunal a quo, sem que seja necessário o pronunciamento específico sobre os dispositivos legais correspondentes. - Quando os embargos forem manifestamente protelatórios aplica-se a multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração, em que figuram como partes as acima nominadas, ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento, por votação unânime, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, aplicando multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. É como voto. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Des. José Ricardo Porto. Participaram do julgamento, além do relator, o Exmo. Senhor Juiz Ricardo Vital de Almeida, convocado em substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro, o Exmo. Senhor Des. José Di Lorenzo Serpa e o Exmo. Senhor Des. José Ricardo Porto. Presente à sessão a douta representante do Ministério Público, Dra. Otanilza Nunes de Lucena, Procuradora de Justiça. Sala de Sessões da Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em 12 de abril de 2012. EMBARGOS DECLARATÓRIOS Nº 027.2008.001663-0/001 – RELATOR: Ricardo Vital de Almeida (Juiz Convocado em substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro). EMBARGANTE: Itaú Seguros S/A. ADVOGADO: Samuel Marques Custodio de Albuquerque. EMBARGADO: Francisco Avelino Alves. ADVOGADO: Nilo Trigueiro Dantas. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. MEIO ESCOLHIDO IMPRÓPRIO. PROPÓSITO PROCRASTINATÓRIO. MULTA APLICADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. - Inocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 535, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos, eis que não se prestam para rediscussão de matéria já enfrentada no Acórdão. - Não se admitem embargos declaratórios com propósito claramente modificativo, no flagrante intuito de ver reapreciada a matéria já decidida, sem, contudo, revelar a existência de qualquer omissão, obscuridade ou contradição do ‘decisum’, capaz de mudar o julgamento. - Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, sendo certo que é desnecessário o prequestionamento explícito a fim de viabilizar o acesso a esta Corte Superior de Justiça, bastando que a matéria aduzida no recurso especial tenha sido objeto de manifestação pelo Tribunal a quo, sem que seja necessário o pronunciamento específico sobre os dispositivos legais correspondentes. - Quando os embargos forem manifestamente protelatórios aplica-se a multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração, em que figuram como partes as acima nominadas, ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento, por votação unânime, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, aplicando multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. É como voto. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Des. José Ricardo Porto. Participaram do julgamento, além do relator, o Exmo. Senhor Juiz Ricardo Vital de Almeida, convocado em substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro, o Exmo. Senhor Des. José Di Lorenzo Serpa e o Exmo. Senhor Des. José Ricardo Porto. Presente à sessão a douta representante do Ministério Público, Dra. Otanilza Nunes de Lucena, Procuradora de Justiça. Sala de Sessões da Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em 12 de abril de 2012. EMBARGOS DECLARATÓRIOS Nº 200.2010.027765-2/001 - RELATOR: Ricardo Vital de Almeida (Juiz Convocado em substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro). EMBARGANTE: PBPREV-Paraíba Previdência. ADVOGADO: Daniel Sebadelhe Aranha e Luiz Felipe Lima Lins. 01 EMBARGADO: Paulo Sergio da C. Madruga. ADVOGADO: Franciney José Lucena Bezerra. 02 EMBARGADO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. MEIO ESCOLHIDO IMPRÓPRIO. PROPÓSITO PROCRASTINATÓRIO. MULTA APLICADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. - Inocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 535, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos, eis que não se prestam para rediscussão de matéria já enfrentada no Acórdão. - Não se admitem embargos declaratórios com propósito claramente modificativo, no flagrante intuito de ver reapreciada a matéria já decidida, sem, contudo, revelar a existência de qualquer omissão, obscuridade ou contradição do ‘decisum’, capaz de mudar o julgamento. - Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, sendo certo que é desnecessário o prequestionamento explícito a fim de viabilizar o acesso a esta Corte Superior de Justiça, bastando que a matéria aduzida no recurso especial tenha sido objeto de manifestação pelo Tribunal a quo, sem que seja necessário o pronunciamento específico sobre os dispositivos legais correspondentes. - Quando os embargos forem manifestamente protelatórios aplica-se a multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração, em que figuram como partes as acima nominadas, ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento, por votação unânime, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, aplicando multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. É como voto. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Des. José Ricardo Porto. Participaram do julgamento, além do relator, o Exmo. Senhor Juiz Ricardo Vital de Almeida, convocado em substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro, o Exmo. Senhor Des. José Di Lorenzo Serpa e o Exmo. Senhor Des. José Ricardo Porto. Presente à sessão a douta representante do Ministério Público, Dra. Otanilza Nunes de Lucena, Procuradora de Justiça. Sala de Sessões da Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em 12 de abril de 2012. EMBARGOS DECLARATÓRIOS Nº 025.2010.002475-8/001 – RELATOR: Ricardo Vital de Almeida (Juiz Convocado em substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro). EMBARGANTE: PBPREV-Paraíba Previdência. ADVOGADO: Daniel Sebadelhe Aranha e Luiz Felipe Lima Lins. 01 EMBARGADO: Inaldo Rodrigues de Queiroz. ADVOGADO: Clodoaldo P. Vicente de Souza. 02 EMBARGADO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. MEIO ESCOLHIDO IMPRÓPRIO. PROPÓSITO PROCRASTINATÓRIO. MULTA APLICADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. - Inocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 535, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos, eis que não se prestam para rediscussão de matéria já enfrentada no Acórdão. - Não se admitem embargos declaratórios com propósito claramente modificativo, no flagrante intuito de ver reapreciada a matéria já decidida, sem, contudo, revelar a existência de qualquer omissão, obscuridade ou contradição do ‘decisum’, capaz de mudar o julgamento. - Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, sendo certo que é desnecessário o prequestionamento explícito a fim de viabilizar o acesso a esta Corte Superior de Justiça, bastando que a matéria aduzida no recurso especial tenha sido objeto de manifestação pelo Tribunal a quo, sem que seja necessário o pronunciamento específico sobre os dispositivos legais correspondentes. - Quando os embargos forem manifestamente protelatórios aplica-se a multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração, em que figuram como partes as acima nominadas, ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento, por votação unânime, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, aplicando multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. É como voto. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Des. José Ricardo Porto. Participaram do julgamento, além do relator, o Exmo. Senhor Juiz Ricardo Vital de Almeida, convocado em substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro, o Exmo. Senhor Des. José Di Lorenzo Serpa e o Exmo. Senhor Des. José Ricardo Porto. Presente à sessão a douta representante do Ministério Público, Dra. Otanilza Nunes de Lucena, Procuradora de Justiça. Sala de Sessões da Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em 12 de abril de 2012. APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.2010.005083-6/ 002 – RELATOR: Ricardo Vital de Almeida, juiz Convocado em substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro. APELANTE: Rodrigo Veríssimo Serqueira. ADVOGADO: Marco Souto Maior Filho. APELADO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Solon Henriques de Sá e Benevides. PROCESSUAL CÍVEL e ADMINISTRATIVO – Ação de Nulidade c/c Indenização por Danos Morais – Concurso público – Curso de Formação de Oficiais - Doença momentânea – Reprovação em exame físico – Pretensão de realização de novo exame – Vedação prevista no Edital - Entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça – Ausência de afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade - Decisão mantida – Desprovimento do recurso apelatório. - Havendo previsão editalícia que veda a realização de novo teste de aptidão física, não se pode dispensar tratamento diferenciado a candidato em razão de alterações fisiológicas temporárias, em homenagem ao princípio da igualdade que rege os concursos públicos. ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. É o voto. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Des. José Ricardo Porto. Participaram do julgamento, além do relator, o Exmo. Senhor Juiz Ricardo Vital de Almeida, convocado em substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro, o Exmo. Senhor Des. José Di Lorenzo Serpa e o Exmo. Senhor Des. José Ricardo Porto. Presente à sessão a douta representante do Ministério Público, Dra. Otanilza Nunes de Lucena, Procuradora de Justiça. Sala de Sessões da Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em 12 de abril de 2012. Des. José Di Lorenzo Serpa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2011.002.939-0/001 – RELATOR: Des. José Di Lorenzo Serpa – EMBARGANTE: Francisco Matias do Nascimento (Adv. Wilson Furtado Roberto) – EMBARGADA: Cagepa Cia de Água e Esgotos da Paraíba (Adv. Fernanda Alves Rabelo) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Reexame de matéria já apreciada. Inadmissibilidade. Inexistência de omissão. Propósito procrastinatório. Rejeição dos Embargos. Os aclaratórios não se prestam à rediscussão das questões debatidas no corpo do Édito Judicial pelejado. Não servem, em regra, para a substituição do decisório primitivo. Apenas se destinam a suprir eventuais omissões, contradições ou obscuridades. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não se identifica(m) o(s) vício(s) apontado(s) pelo embargante. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade, em conhecer e desprover os embargos declaratórios, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do voto do Relator. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2007.026.560-6/001 – RELATOR: Des. José Di Lorenzo Serpa – EMBARGANTE: Serasa S/A (Adv. André Ferraz de Moura e outros) – EMBARGADOS: 01) Betacred Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros (Adv. Franklin Carvalho de Medeiros); 02) Maxuel Amélio Padre de Paz (Adv. Manoel Feliz Neto) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Reexame de matéria já apreciada. Inadmissibilidade. Inexistência de omissão. Propósito procrastinatório. Rejeição dos Embargos. Aplicação de multa. Os aclaratórios não se prestam à rediscussão das questões debatidas no corpo do Édito Judicial pelejado. Não servem, em regra, para a substituição do decisório primitivo. Apenas se destinam a suprir eventuais omissões, contradições ou obscuridades. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não se identifica(m) o(s) vício(s) apontado(s) pelo embargante. Os declaratórios, quando procrastinatórios, ensejam, em desfavor do embargante, multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade, em conhecer e desprover os embargos declaratórios, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do voto do Relator. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2008.044.510-5/001 – RELATOR: Des. José Di Lorenzo Serpa – EMBARGANTES: 01) Sabemi Seguradora S/A (Adv. Pablo Berger e outros); 02) HSBC Bank Brasil S/A (Adv. Dougla Antério de Lucena e outros) – EMBARGADA: Maria de Jesus Souza da Silva (Adv. Romero Carvalho Mendes) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Reexame de matéria já apreciada. Inadmissibilidade. Inexistência de omissão a ser aclarada. Prequestionamento prejudicado. Embargos desprovidos. A via aclaratória não se presta para rediscussão de teses desenvolvidas acerca do mérito e que já foram apreciadas por ocasião do julgamento do agravo de instrumento. Nem mesmo para fins de prequestionamento se pode desejar repisar os argumentos que restaram repelidos pela fundamentação desenvolvida na decisão. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade, em conhecer e desprover os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2008.034.335-9/001 – RELATOR: Des. José Di Lorenzo Serpa – EMBARGANTE: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A – PREVI (Adv. João André Sales Rodrigues e outros) – EMBARGADA: Laurinda França de Novais Guedes (Adv. André Luiz de Farias Costa) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Reexame de matéria já apreciada. Inadmissibilidade. Inexistência de omissão. Propósito procrastinatório. Rejeição dos Embargos. Multa. Os aclaratórios não se prestam à rediscussão das questões debatidas no corpo do Édito Judicial pelejado. Não servem, em regra, para a substituição do decisório primitivo. Apenas se destinam a suprir eventuais omissões, contradições ou obscuridades. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não se identifica(m) o(s) vício(s) apontado(s) pelo embargante. Os declaratórios, quando procrastinatórios, ensejam, em desfavor do embargante, multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade, em conhecer e desprover os embargos declaratórios, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do voto do Relator. JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Dr. Aluizio Bezerra Filho APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2008.008690-9/001. RELATORA: Dr. Aluizio Bezerra Filho, Juiz convocado para substituir o Des. Genésio Gomes Pereira Filho. 1º APELANTE: Banco do Brasil S/A. ADVOGADO: Mércia Carlos de Souza e outros. 2º APELANTE: Fabio Bezerra Cavalcanti e eJulia Bezerra Cavalcanti. ADVOGADOS: Lilian Sena Cavalcanti. APELADO: Roberto Takeru Morimitsu. ADVOGADO: Juliana Cabral de Lima. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - CIVIL – Apelação Cível - Ação de Indenização por dano moral e material - Preliminar de ilegitimidade ativa - Representante legal da empresa - Possibilidade de demandar em nome próprio e/ou da empresa - Critério do autor – Preliminar rejeitada - Mérito – Compra de veículo junto a Loja de revenda – Não pagamento - Financiamento junto a instituição financeira - Fraude - Valor do empréstimo não repassado – Veículo gravado com alienação fiduciária - Devolução do veículo - Danos morais e materiais demonstrados - Quantum relativo aos danos morais – Arbitramento excessivo - Provimento parcial de ambos os apelos para reamoldar o valor da indenização aos critérios da razoabilidade. Mesmo sem perder de vista a notória capacidade econômicofinanceira dos causadores do dano moral, a compensação devida, na espécie, deve ser arbitrada com moderação, observando-se a razoabilidade e a proporcionalidade, de modo a não ensejar enriquecimento sem causa para o ofendido. Cabe a reavaliação do montante arbitrado nesta ação de reparação de dano moral, porque caraterizada a exorbitância da importância fixada pelo juízo a quo. VISTOS, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial a ambos os apelos, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fls. 200. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.027237-2/ 002 – 11ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Dr. Aluízio Bezerra Filho, Juiz Convocado para substituir o Exmo. Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Ariana Nogueira Rodrigues de Oliveira. ADVOGADOS: Lauro Montenegro Sarmento de Sá. APELADA: Cavalcanti Primo Veículos Ltda. ADVOGADA: Celina Lopes Pinto. EMENTA: CIVIL – CONSUMIDOR - Apelação Cível – Ação Redibitória – Preliminar - Intempestividade do apelo- Interposição de embargos declaratórios no 1º grau - Interrupção do prazo - Protocolo tempestivo - Rejeição - Pedido de desentranhamento do documentos Desnecessidade - Ausência de prejuízo para a Ré - Rejeição - Mérito - Veículo “zero quilômetro” que apresentou defeito no motor com menos de um ano de uso – Alegação de decadência - Vício oculto - Inicio do prazo com a constatação do vício - Art. 26, §3º do CDC - Ação protocolado dentro do prazo de noventa dias - Decadência afastada - Sentença improcedente – Apelo - Reconhecimento pelo fabricante do defeito – Necessidade de Recall - Extensão dos vícios - Diminuição do valor - Comprometimento da qualidade - §3º do Art. 18 do CDC - Devolução imediata do valor pago - Pedido de dano moral - Inovação recursal - Impossibilidade de conhecimento - Recurso conhecido em parte e na parte conhecido provido. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito . Inteligência do art. 26, §3º do CDC. Nos termos do §3º do art. 18 do CDC, o consumidor tem direito à restituição imediata do que foi pago, se o defeito não é sanado no prazo de trinta dias, ou se em razão da extensão dos vícios, a substituição das partes defeituosas comprometer a qualidade do bem ou diminuir-lhe o valor. Verificadas, ambas as hipóteses, procede o pedido de restituição imediata dos valores pagos pelo consumidor. VISTOS, relatados e discutidos, os autos acima. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade, rejeitar a preliminar, e no mérito dar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fls. 285. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 073.2011.002006-9/001 — 2ª Vara de Cabedelo.—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—Agravante: Bryggen Shipping and Trading A.S.—Advogado: João Paulo de Justino e Figueiredo.—Agravado: Usina União e Ind. S/A.—Advogado :Ana Cecília Bezerra de Meireles e Marco Tulio Caracciolo de Albuquerque.—AGRAVO DE INSTRUMENTO — EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — TRÊS VEÍCULOS NOMEADOS À PENHORA POR UM DOS EXECUTADOS — BENS RECUSADOS INJUSTIFICADAMENTE PELO EXEQÜENTE — REQUERIMENTO DE PENHORA ONLINE — INADMISSÃO — VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE — DESPROVIMENTO DO RECURSO.— Apesar de alegado pelo recorrente, não há comprovação, nos autos, de que os bens oferecidos à penhora DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 são de difícil alienação. Desse modo, a recusa injustificada dos bens nomeados à penhora, efetuada pelo exeqüente/agravante, não deve ser admitida, devendo a execução prosseguir da forma menos onerosa para o executado.— A penhora sobre valores depositados em contas bancárias da devedora só é admitida se o credor recuse, motivadamente, o bem então nomeado para garantir a execução. (TJMG; AG 1.0024.05.819679-1/001; Belo Horizonte; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Silas Rodrigues Vieira; Julg. 01/06/2006; DJMG 15/09/2006).— VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados.—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao agravo. Dr. Francisco Francinaldo Tavares APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.021976-1/ 001 — 8ª Vara cível da Capital—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—Apelante: Amarelinho Comércio de Tintas e Ferragens Ltda—Advogado: Martinho Faustino Xavier Junior—Apelado: Banco do Brasil S/A—Advogado: Mercia Carlos de Souza—EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CHEQUE SUSTADO. REQUERIMENTO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A SUSTAÇÃO. SUPOSTA CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DO INTERESSE PROCESSUAL DO APELANTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE DECIDA O MÉRITO DA DEMANDA E PROCEDA A REGULAR TRAMITAÇÃO DO FEITO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.— Falta interesse processual ao autor de medida cautelar de exibição de documentos quando estes não lhe são úteis para ajuizar nova ação judicial nem para resguardar seus direitos ou interesses, o que não se observa no caso em exame.—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos acima identificados.—ACORDAM os integrantes da Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.003635-5/001 — 3ª Vara da Fazenda Pública Pública da Comarca da Capital— RELATOR : Dr. Francisco Francinaldo Tavares, juiz convocado em substituição ao Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides—APELANTE: Município de João Pessoa—ADVOGADO: Luiz Pinheiro Lima e outro—APELADO: Ana Soares Leite Lima—ADVOGADO: Adailton Coelho Costa Neto—RECORRENTE: Ana Soares Leite Lima—ADVOGADO: Adailton Coelho Costa Neto—RECORRIDO: Município de João Pessoa— ADVOGADO: Luiz Pinheiro Lima e outro.—APELAÇÃO CÍVEL — AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE — COBRANÇA DE FGTS — SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA COM EXPRESSA SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA (LEI MUNICIPAL Nº 4.208/04) — POSSIBILIDADE — TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA EM ESTATUTÁRIO — PAGAMENTO DEVIDO APENAS NO PERÍODO QUE VIGORAVA O REGIME CELETISTA — DESPROVIMENTO DO RECURSO.—RECURSO ADESIVO — CONHECIDO EM PARTE — AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO — FATO CONSTITUTIVO — ÔNUS DA PARTE AUTORA — PROVIMENTO NEGADO—Sabe-se que o estabelecimento do regime jurídico trabalhista entre as partes depende de expressa previsão legal autorizativa. Assim, restando demonstrado que a relação entre as partes era de cunho celetista, são devidos os pagamentos de FGTS e multa rescisória.—Com a transmudação do regime celetista em estatutário, impõe-se afirmar que os agentes comunitários de saúde só receberão as verbas correspondentes ao período em que vigorou o regime celetista e não atingido pela prescrição, ou seja, entre 27 de agosto de 2004 a 27 de dezembro de 2007.—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, acima identificados. —ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, desprover o apelo por maioria, vencido o Desembargador Márcio Murilo. Conhecido parcialmente o segundo e na parte conhecida desprovida, unânime. JULGADOS DA QUARTA CÂMARA CÍVEL Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira AGRAVO INTERNO Nº 200.2010.023743-3/002. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR : Renovato Ferreira de Souza Júnior. AGRAVADO: Jailson Pedro Alves de Almeida. ADVOGADO: Alcides Barreto Brito Neto. EMENTA: AGRAVO INTERNO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. CONDIÇÃO DA AÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Não se conhece do recurso quando ilegítima a parte para recorrer. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno, processo n.º 200.2010.023743-3/002, em que figuram como Agravante o Estado da Paraíba e Agravado Alcides Barreto Brito Neto. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, não conhecer do Recurso. VOTO. Posto isto, ante a ilegitimidade recursal do Estado da Paraíba, não conheço do Agravo Interno. AGRAVO INTERNO Nº 200.2011.008647-3/001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE : Estado da Paraíba. PROCURADOR : Renovato Ferreira de Souza Júnior. AGRAVADO: Cláudio Galdino e outros. ADVOGADO: Sancha Maria F. C. R. Alencar e outro. EMENTA: AGRAVO INTERNO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. CONDIÇÃO DA AÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Não se conhece do recurso quando ilegítima a parte para recorrer. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno, processo n.º 200.2011.008647-3/ 001, em que figuram como Agravante o Estado da Paraíba e Agravado Cláudio Galdino e outros. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, não conhecer do Recurso. VOTO. Posto isto, ante a ilegitimidade recursal do Estado da Paraíba, não conheço do Agravo Interno. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2008.002789-7/001. ORIGEM: 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGANTE : Normando Salomão Leitão. ADVOGADO: Patrícia Araújo Nunes. EMGARGADO: Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. ADVOGADO: Veruska Maciel e outros. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexistir qualquer eiva de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão embargada. Quando o objeto dos Embargos Declaratórios for o prequestionamento, a teor das Súmulas 356 e 282 do STF, necessariamente, a matéria a ser prequestionada deve ter sido arguida pela parte nas razões de defesa, e não ter sido analisada na decisão embargada. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente aos Embargos de Declaração nº 001.2008.002789-7/001, nos autos da Apelação Cível em que figuram como partes Normando Salomão Leitão e Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. ACORDAM os Membros desta Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, rejeitar os Embargos de Declaração. VOTO. Razão pela qual, rejeito os Embargos de Declaração. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.040967-7/002 . ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 1º APELANTE : Claudio Lima de Morais. ADVOGADO: Alcides Barreto Brito Neto. 2° APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR : Sheyla Suruagy Amaral Galvão. 3° APELANTE: PBPREV – Paraíba Previdência. ADVOGADO: Luis Artur Sabino de Oliveira. APELADOS: Os mesmos.. EMENTA: APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, GARTIFICAÇÕES E VANTAGENS. POLICIAL MILITAR. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. SEGUNDO APELO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. ACOLHIMENTO. RECURSO NO MÉRITO PREJUDICADO. PRIMEIRO APELO. INCONFORMAÇÃO CONTRA OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE O 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS, HORAS EXTRAS, SERVIÇOS EXTRA – PM, SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS PRESÍDIOS, ADICIONAL NOTURNO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, ANUÊNIO PESSOAL MILITAR, ETAPA ALIMENTAÇÃO PESSOAL DESTACADO, GRATIFICAÇÃO ART. 57, VII, LEI 58/03 – POG-PM, GRATIFICAÇÃO ESPECIAL OPERACIONAL, GRATIFICAÇÃO HABILITAÇÃO POLÍCIA MILITAR, GRATIFICAÇÃO ART. 57, VII, LEI 58/03 – PM. VAR. PROVIMENTO PARCIAL. TERCEIRO APELO. LEGALIDADE DOS DESCONTOS. CARÁTER CONTRIBUTIVO E SOLIDÁRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROVIMENTO PARCIAL. A PBPREV – Paraíba Previdência é a instituição responsável pelo sistema previdenciário no Estado da Paraíba, cabendo a ela a restituição de contribuição previdenciária cobrada ilegalmente de servidores estaduais. Nos termos da Lei Estadual n.º 5.701/93 em combinação com a Lei Complementar n.º 59/03, ambas do Estado da Paraíba, não deve incidir contribuição previdenciária sobre as remunerações dos militares deste Estado em relação às Gratificações referentes ao art. 57, VII da LC n.º 58/03, POG.PM, OP. VTR. e PM. VAR., e a Gratificação de Magistério Militar. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação Cível nº 200.2010.040967-7/002 pertinente à Sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos da Ação de Repetição de Indébito c/c Obrigação de Não Fazer ajuizada por Cláudio Lima de Morais em face do Estado da Paraíba e da PBPREV – Paraíba Previdência. ACORDAM os Membros desta Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, conhecer dos Recursos para dar provimento parcial ao segundo Apelo, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado da Paraíba para a ação, excluindo-o da lide, e dar provimento parcial ao primeiro e terceiro apelos. VOTO. Posto isso, dou provimento parcial ao segundo Apelo para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado da Paraíba para a ação, determinando sua exclusão do processo, e dou provimento parcial ao primeiro e terceiro apelos, para, mantendo a Sentença no que diz respeito ao terço constitucional de férias, declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária também sobre as Gratificações do art. 57, VII, da Lei n.° 58/03, POG . PM, OP.VTR, e PM. VAR., assim abreviadas no contracheque do Apelante, e a Gratificação de Magistério Militar, condenando a PBPREV à repetição do indébito com relação aos descontos efetuados sobre as referidas verbas referentes ao quinqu- 11 ênio anterior à data do ajuizamento da ação, devidamente atualizados pelo INPC, a partir das datas dos descontos, e de juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação, mantendo a Sentença nos seus demais termos, inclusive no que diz respeito à sucumbência, por entender que o Autor/Apelante decaiu de parte mínima do pedido, CPC, art.21, Parágrafo Único. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 039.2011.001.985-6/001.ORIGEM: Juízo da Vara Única da Comarca de Teixeira-PB. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Município de Teixeira. ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes e outros. AGRAVADA: Maria Gorette Rodas Araújo. ADVOGADA: Luzia Caroline de Lucena Batista e outros. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO O RATEIO DE VERBAS DO FUNDEB ENTRE PROFESSORES MUNICIPAIS. REPASSE FEDERAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO PELO INTERESSE NA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LIBERAÇÃO VEDADA PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO REFORMADA PARA INDEFERIR A TUTELA ANTECIPADA. Não havendo qualquer manifestação da União acerca do interesse na causa, não há que se falar em incompetência da Justiça Estadual, com envio imediato dos autos à Justiça Federal. “É vedado o deferimento de medidas liminares, sejam cautelares ou antecipatórias da tutela, quando o objeto da ação principal esgotarse de pronto, antes do término definitivo do processo”. “O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que não cabe o pagamento de verbas remuneratórias em tutela antecipada contra a Fazenda Pública, quando ocorrerem alguns dos óbices previstos na Lei n.º 9.494/97”. VISTO, relatado e discutido o procedimento n.º 039.2011.001.985-6/001, relativo ao Agravo de Instrumento em que litigam Maria Gorette Rodas Araújo em face do Município de Teixeira. ACORDAM os Eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer do Recurso para, afastar a alegação de incompetência da Justiça Estadual, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão guerreada, indeferindo o requerimento de antecipação de tutela formulado pela parte autora. VOTO. Posto isso, conhecido o Recurso, rejeitada a alegação de incompetência absoluta, dou-lhe provimento para reformar a decisão guerreada, indeferindo o requerimento de antecipação de tutela formulado pela parte autora. APELAÇÃO CÍVEL Nº 003.2009.000294-4/001. ORIGEM : Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Clemilda Pereira de Brito de Souza. ADVOGADO: Marcia Moreira da Silva. APELADO: Justiça Pública. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO POST MORTEM. AUSÊNCIA DE BENS. ENTENDIMENTO DO JUÍZO A QUO DE IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. NARRATIVA DOS FATOS QUE SE INTERPRETA COMO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. EXISTÊNCIA DE FILHOS E COMPROVAÇÃO DE VIDA EM COMUM. PROVAS SUFICIENTES AO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1.723, §3º, DO CÓDIGO CIVIL. REFORMA DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DECLARAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. PROVIMENTO DO RECURSO. Hipótese em que a parte intenta ação postulando o reconhecimento de sociedade de fato, mas coleciona fundamentos que justificam o reconhecimento de união estável, caso em que não se deve privilegiar a forma em detrimento da entrega da prestação jurisdicional. Para o reconhecimento de união estável, mister se faz o preenchimento dos requisitos contidos no art. 1.723, §3º, do CC/02, quais sejam, convivência pública, contínua e duradoura, e o objetivo de constituição de família. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação Cível nº 003.2009.000294-4/001, na Ação Declaratória de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato em que figuram como partes Clemilda Pereira de Brito de Souza e espólio de Sebastião Francisco de Arruda. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, dar provimento ao apelo, para julgar procedente o pedido exordial, declarando a existência de união estável entre Clemilda Pereira de Brito de Souza e Sebastião Francisco de Arruda. VOTO. Posto isso, dou provimento ao apelo, para reformar a sentença, julgando procedente o pedido exordial, declarando a existência de união estável entre a Autora/Apelante e Sebastião Francisco de Arruda. Deixo de impor condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em virtude de não haver sucumbência de nenhuma das partes, nem manifestação de advogado a cargo da parte que ocupa o polo passivo da relação processual, levando-se em consideração que o INSS ingressou na lide por determinação ex offício do Juízo, sendo a posteriori por ele excluído. APELAÇÃO CÍVEL Nº 107.2009.000001-2/001. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Jacaraú. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: ENERGISA Paraíba Distribuidora de Energia S/A. ADVOGADO: Marcelo Zanetti Godoi e outros. APELADO: Ana Maria da Silva. ADVOGADO: Washington Alves Freire. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE CONSUMO. TERMO DE OCORRÊNCIA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANO MORAL CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO. PERÍCIA TÉCNICA REALIZADA PELO IMEQ-PB/INMETRO. OBSERVÂNCIA DO ART. 72, II, DA RESOLUÇÃO N.º 456/2000 DA ANEEL. COBRANÇA LEGÍTIMA. DESVIO DE ENERGIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O laudo técnico produzido pelo órgão metrológico oficial, nos termos do art. 72, II, da Resolução ANEEL n.° 456/2000, goza de fé pública e, se não impugnado por meio de prova idôneo, valida a cobrança de consumo pretérito não contabilizado, aferido por método previsto naquela norma, em seu art. 72, IV, “b”. É entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça a ilegalidade de suspensão de fornecimento de energia quando o débito proveniente de fraude no medidor de energia elétrica é referente a período pretérito e está sendo discutido em Juízo. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível, processo n.º 107.2009.000001-2/001, em que figuram como Apelante ENERGISA Paraíba Distribuidora de Energia S/A e Apelada Ana Maria da Silva. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, conhecer do Recurso e dar-lhe parcial provimento para reformar a Sentença para incluir o quantum referente à recuperação de consumo, determinando a emissão de nova fatura e, em razão da sucumbência recíproca, condenar as partes ao pagamento proporcional dos ônus sucumbenciais. VOTO. Pelo exposto, conheço do Recurso e dou-lhe provimento parcial para reformar a Sentença para incluir o quantum referente à recuperação de consumo, determinando a emissão de nova fatura e, em razão da sucumbência recíproca, condenar as partes ao pagamento proporcional dos ônus sucumbenciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 039.2011.001.970-8/001. ORIGEM: Juízo da Vara Única da Comarca de Teixeira-PB. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Município de Teixeira. ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes e outros. AGRAVADA: Maria do Rosário Costa Nunes. ADVOGADA: Luzia Caroline de Lucena Batista e outros. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO O RATEIO DE VERBAS DO FUNDEB ENTRE PROFESSORES MUNICIPAIS. REPASSE FEDERAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO PELO INTERESSE NA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LIBERAÇÃO VEDADA PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO REFORMADA PARA INDEFERIR A TUTELA ANTECIPADA. Não havendo qualquer manifestação da União acerca do interesse na causa, não há que se falar em incompetência da Justiça Estadual, com envio imediato dos autos à Justiça Federal. “É vedado o deferimento de medidas liminares, sejam cautelares ou antecipatórias da tutela, quando o objeto da ação principal esgotar-se de pronto, antes do término definitivo do processo”. “O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que não cabe o pagamento de verbas remuneratórias em tutela antecipada contra a Fazenda Pública, quando ocorrerem alguns dos óbices previstos na Lei n.º 9.494/97”. VISTO, relatado e discutido o procedimento n.º 039.2011.001.970-8/ 001, relativo ao Agravo de Instrumento em que litigam Maria do Rosário Costa Nunes em face do Município de Teixeira. ACORDAM os Eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer do Recurso para, afastar a alegação de incompetência da Justiça Estadual, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão guerreada, indeferindo o requerimento de antecipação de tutela formulado pela autora. VOTO. Posto isso, conhecido o Recurso, rejeitada a alegação de incompetência absoluta, dou-lhe provimento para reformar a decisão guerreada, indeferindo o requerimento de antecipação de tutela formulado pela parte autora. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 039.2011.001.997-1/001. ORIGEM: Juízo da Vara Única da Comarca de TeixeiraPB. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Município de Teixeira. ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes e outros. AGRAVADA: Érika Nunes. ADVOGADA: Luzia Caroline de Lucena Batista. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO O RATEIO DE VERBAS DO FUNDEB ENTRE PROFESSORES MUNICIPAIS. REPASSE FEDERAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO PELO INTERESSE NA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LIBERAÇÃO VEDADA PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO REFORMADA PARA INDEFERIR A TUTELA ANTECIPADA. Não havendo qualquer manifestação da União acerca do interesse na causa, não há que se falar em incompetência da Justiça Estadual, com envio imediato dos autos à Justiça Federal. “É vedado o deferimento de medidas liminares, sejam cautelares ou antecipatórias da tutela, quando o objeto da ação principal esgotar-se de pronto, antes do término definitivo do processo”. “O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que não cabe o pagamento de verbas remuneratórias em tutela antecipada contra a Fazenda Pública, quando ocorrerem alguns dos óbices previstos na Lei n.º 9.494/97”. VISTO, relatado e discutido o procedimento n.º 039.2011.001.997-1/001, relativo ao Agravo de Instrumento em que litigam Érika Nunes em face do Município de Teixeira. ACORDAM os Eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer do Recurso para, afastar a alegação de incompetência da Justiça Estadual, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão guerreada, indeferindo o requerimento de antecipação de tutela formulado pela autora. VOTO. Posto isso, conhecido o Recurso, rejeitada a alegação de incompetência absoluta, dou-lhe provimento para reformar a decisão guerreada, indeferindo o requerimento de antecipação de tutela formulado pela parte autora. 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 039.2011.001.989-8/001. ORIGEM: Juízo da Vara Única da Comarca de Teixeira-PB. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Município de Teixeira. ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes e outros. AGRAVADA: Rissandra Santos de Lira Oliveira. ADVOGADA: Luzia Caroline de Lucena Batista e outros. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO O RATEIO DE VERBAS DO FUNDEB ENTRE PROFESSORES MUNICIPAIS. REPASSE FEDERAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO PELO INTERESSE NA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LIBERAÇÃO VEDADA PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO REFORMADA PARA INDEFERIR A TUTELA ANTECIPADA. Não havendo qualquer manifestação da União acerca do interesse na causa, não há que se falar em incompetência da Justiça Estadual, com envio imediato dos autos à Justiça Federal. “É vedado o deferimento de medidas liminares, sejam cautelares ou antecipatórias da tutela, quando o objeto da ação principal esgotar-se de pronto, antes do término definitivo do processo”. “O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que não cabe o pagamento de verbas remuneratórias em tutela antecipada contra a Fazenda Pública, quando ocorrerem alguns dos óbices previstos na Lei n.º 9.494/97”. VISTO, relatado e discutido o procedimento n.º 039.2011.001.989-8/ 001, relativo ao Agravo de Instrumento em que litigam Rissandra Santos de Lira Oliveira em face do Município de Teixeira. ACORDAM os Eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer do Recurso para, afastar a alegação de incompetência da Justiça Estadual, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão guerreada, indeferindo o requerimento de antecipação de tutela formulado pela parte autora. VOTO. Posto isso, conhecido o Recurso, rejeitada a alegação de incompetência absoluta, dou-lhe provimento para reformar a decisão guerreada, indeferindo o requerimento de antecipação de tutela formulado pela parte autora. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.036545-7/001. ORIGEM : 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Renovato Ferreira de Souza Júnior. APELADO : José Gilmar de Lira. ADVOGADO : Nathália Maria Vieira Moura. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA EDUCACIONAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. AFASTADA. CEPES. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. A prescrição das ações pessoais contra a Fazenda pública é de cinco anos, consoante dispõe o Decreto nº 20.910/32, complementado pelo Dec.-lei 4.597/42. É firme a jurisprudência neste Tribunal e nos Superiores, no sentido de que a garantia do direito adquirido não impede a modificação, para o futuro, do regime de vencimentos do servidor público. Não havendo diminuição no quantum percebido pelo servidor, é possível a modificação no critério de cálculo de sua remuneração. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação Cível nº 200.2010.036545-7/001 pertinente à Sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido Condenatório ajuizada por José Gilmar de Lira em face do Estado da Paraíba. ACORDAM os Membros desta Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, conhecer do Recurso para dar-lhe provimento. VOTO. Por todo o exposto, dou provimento ao Apelo, para reformar a Sentença, julgando improcedente o pedido inicial e invertendo os ônus sucumbenciais, suspendendo sua exigibilidade face o disposto no art. 12, da Lei 1.060/50. APELAÇÃO CÍVEL e REMESSA OFICIAL Nº 018.2009.002.173-6/001. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 1º APELANTE: Elivane Barbosa Luiz . ADVOGADO: Cláudio Galdino da Cunha. 2º APELANTE: Município de Guarabira. ADVOGADO: José Anchieta dos Santos. APELADOS: os mesmos. EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. TERÇO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS, QUINQUÊNIOS, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, LICENÇA PRÊMIO E SALÁRIO FAMÍLIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÕES. PERCEPÇÃO DE QUINQUÊNIOS COM PREVISÃO NO ART. 51, XVI, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. INADIMPLEMENTO COMPROVADO, COM BASE EM DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS E DESPESAS COMPENSADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. RECURSOS E REMESSA DESPROVIDOS. O servidor só faz jus ao adicional do 1/3 de férias quando as goza efetivamente, e se ainda na ativa. Faz jus à percepção do quinquênio, no percentual fixado em lei, o servidor que atende a todos os requisitos legais para a percepção do referido benefício. O Servidor em atividade não faz jus à conversão da licença-prêmio em pecúnia, porquanto poderá gozá-la até que sobrevenha a aposentadoria. O salário-família deve ser calculado com base nos valores preceituados pela legislação específica do ente federativo a que está vinculado o servidor, vedada a aplicação analógica de diplomas normativos de outras pessoas jurídicas de direito público. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação Cível e Remessa Oficial n.º 018.2009.002.1736/001, na Ação Ordinária de Cobrança c/c Obrigação de Fazer, em que figuram como partes Elivane Barbosa Luiz e Município de Guarabira. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do relator, negar provimento às Apelações e à Remessa Oficial. VOTO. Posto isso, conhecidas a Remessa Necessária e as Apelações, nego-lhes provimento, mantendo incólume a Sentença. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 039.2011.001.995-5/001.ORIGEM: Juízo da Vara Única da Comarca de TeixeiraPB.RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.AGRAVANTE: Município de Teixeira.ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes e outros.AGRAVADA: Rosângela Meira de Oliveira.ADVOGADA: Luzia Caroline de Lucena Batista e outros.EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO O RATEIO DE VERBAS DO FUNDEB ENTRE PROFESSORES MUNICIPAIS. REPASSE FEDERAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO PELO INTERESSE NA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LIBERAÇÃO VEDADA PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO REFORMADA PARA INDEFERIR A TUTELA ANTECIPADA.Não havendo qualquer manifestação da União acerca do interesse na causa, não há que se falar em incompetência da Justiça Estadual, com envio imediato dos autos à Justiça Federal.“É vedado o deferimento de medidas liminares, sejam cautelares ou antecipatórias da tutela, quando o objeto da ação principal esgotar-se de pronto, antes do término definitivo do processo”.“O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que não cabe o pagamento de verbas remuneratórias em tutela antecipada contra a Fazenda Pública, quando ocorrerem alguns dos óbices previstos na Lei n.º 9.494/ 97”.VISTO, relatado e discutido o procedimento n.º 039.2011.001.995-5/001, relativo ao Agravo de Instrumento em que litigam Rosângela Meira de Oliveira em face do Município de Teixeira.ACORDAM os Eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer do Recurso para, afastar a preliminar de incompetência da Justiça Estadual, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão guerreada, indeferindo o requerimento de antecipação de tutela formulado pela parte autora.VOTO.Posto isso, conhecido o Recurso, rejeitada a alegação de incompetência absoluta, dou-lhe provimento para reformar a decisão guerreada, indeferindo o requerimento de antecipação de tutela formulado pela parte autora. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 039.2011.001.974-0/001.ORIGEM: Juízo da Vara Única da Comarca de TeixeiraPB.RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.AGRAVANTE: Município de Teixeira.ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes e outros.AGRAVADA: José Reginaldo Leite.ADVOGADA: Luzia Caroline de Lucena Batista e outros.EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO O RATEIO DE VERBAS DO FUNDEB ENTRE PROFESSORES MUNICIPAIS. REPASSE FEDERAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO PELO INTERESSE NA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LIBERAÇÃO VEDADA PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO REFORMADA PARA INDEFERIR A TUTELA ANTECIPADA.Não havendo qualquer manifestação da União acerca do interesse na causa, não há que se falar em incompetência da Justiça Estadual, com envio imediato dos autos à Justiça Federal.“É vedado o deferimento de medidas liminares, sejam cautelares ou antecipatórias da tutela, quando o objeto da ação principal esgotar-se de pronto, antes do término definitivo do processo”.“O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que não cabe o pagamento de verbas remuneratórias em tutela antecipada contra a Fazenda Pública, quando ocorrerem alguns dos óbices previstos na Lei n.º 9.494/ 97”.VISTO, relatado e discutido o procedimento n.º 039.2011.001.974-0/001, relativo ao Agravo de Instrumento em que litigam José Reginaldo Leite em face do Município de Teixeira.ACORDAM os Eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer do Recurso para, afastar a alegação de incompetência da Justiça Estadual, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão guerreada, indeferindo o requerimento de antecipação de tutela formulado pela parte autora.VOTO.Posto isso, conhecido o Recurso, rejeitada a alegação de incompetência absoluta, dou-lhe provimento para reformar a decisão guerreada, indeferindo o requerimento de antecipação de tutela formulado pela parte autora. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 039.2011.001.984-9/001. ORIGEM: Juízo da Vara Única da Comarca de Teixeira-PB. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Município de Teixeira. ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes e outros. AGRAVADO: Aluízio Alves de Queiroz. ADVOGADA: Luzia Caroline de Lucena Batista e outros. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO O RATEIO DE VERBAS DO FUNDEB ENTRE PROFESSORES MUNICIPAIS. REPASSE FEDERAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO PELO INTERESSE NA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LIBERAÇÃO VEDADA PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO REFORMADA PARA INDEFERIR A TUTELA ANTECIPADA. Não havendo qualquer manifestação da União acerca do interesse na causa, não há que se falar em incompetência da Justiça Estadual, com envio imediato dos autos à Justiça Federal. “É vedado o deferimento de medidas liminares, sejam cautelares ou antecipatórias da tutela, quando o objeto da ação principal esgotar-se de pronto, antes do término definitivo do processo”. “O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que não cabe o pagamento de verbas remuneratórias em tutela antecipada contra a Fazenda Pública, quando ocorrerem alguns dos óbices previstos na Lei n.º 9.494/97”. VISTO, relatado e discutido o procedimento n.º 039.2011.001.984-9/001, relativo ao Agravo de Instrumento em que litigam Aluízio Alves de Queiroz em face do Município de Teixeira. ACORDAM os Eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer do Recurso para, afastar a preliminar de incompetência da Justiça Estadual, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão guerreada, indeferindo o requerimento de antecipação de tutela formulado pela autora. VOTO. Posto isso, conhecido o Recurso, rejeitada a alegação de incompetência absoluta, dou-lhe provimento para reformar a decisão guerreada, indeferindo o requerimento de antecipação de tutela formulado pela autora. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 039.2011.001.992-2/001.ORIGEM: Juízo da Vara Única da Comarca de TeixeiraPB.RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.AGRAVANTE: Município de Teixeira.ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes e outros.AGRAVADA: Luzineide de Sousa Amorim.ADVOGADA: Luzia Caroline de Lucena Batista.EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO O RATEIO DE VERBAS DO FUNDEB ENTRE PROFESSORES MUNICIPAIS. REPASSE FEDERAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO PELO INTERESSE NA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LIBERAÇÃO VEDADA PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO REFORMADA PARA INDEFERIR A TUTELA ANTECIPADA.Não havendo qualquer manifestação da União acerca do interesse na causa, não há que se falar em incompetência da Justiça Estadual, com envio imediato dos autos à Justiça Federal.“É vedado o deferimento de medidas liminares, sejam cautelares ou antecipatórias da tutela, quando o objeto da ação principal esgotar-se de pronto, antes do término definitivo do processo”.“O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que não cabe o pagamento de verbas remuneratórias em tutela antecipada contra a Fazenda Pública, quando ocorrerem alguns dos óbices previstos na Lei n.º 9.494/97”.VISTO, relatado e discutido o procedimento n.º 039.2011.001.992-2/001, relativo ao Agravo de Instrumento em que litigam Luzineide de Sousa Amorim em face do Município de Teixeira.ACORDAM os Eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer do Recurso para, afastada a preliminar de incompetência da Justiça Estadual, no mérito, darlhe provimento para reformar a decisão guerreada, indeferindo o requerimento de antecipação de tutela formulado pela parte Autora.VOTO. Posto isso, conhecido o Recurso, rejeitada a alegação de incompetência absoluta, dou-lhe provimento para reformar a decisão guerreada, indeferindo o requerimento de antecipação de tutela formulado pela autora. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 039.2011.001.969-0/001.ORIGEM: Juízo da Vara Única da Comarca de TeixeiraPB.RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.AGRAVANTE: Município de Teixeira.ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes e outros.AGRAVADA: Sandra Maria Silva de Araújo Batista.ADVOGADA: Luzia Caroline de Lucena Batista e outros.EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO O RATEIO DE VERBAS DO FUNDEB ENTRE PROFESSORES MUNICIPAIS. REPASSE FEDERAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO PELO INTERESSE NA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LIBERAÇÃO VEDADA PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO REFORMADA PARA INDEFERIR A TUTELA ANTECIPADA.Não havendo qualquer manifestação da União acerca do interesse na causa, não há que se falar em incompetência da Justiça Estadual, com envio imediato dos autos à Justiça Federal.“É vedado o deferimento de medidas liminares, sejam cautelares ou antecipatórias da tutela, quando o objeto da ação principal esgotar-se de pronto, antes do término definitivo do processo”.“O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que não cabe o pagamento de verbas remuneratórias em tutela antecipada contra a Fazenda Pública, quando ocorrerem alguns dos óbices previstos na Lei n.º 9.494/ 97”.VISTO, relatado e discutido o procedimento n.º 039.2011.001.969-0/001, relativo ao Agravo de Instrumento em que litigam Sandra Maria Silva de Araújo Batista em face do Município de Teixeira.ACORDAM os Eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer do Recurso para, afastar a preliminar de incompetência da Justiça Estadual, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão guerreada, indeferindo o requerimento de antecipação de tutela formulado pela parte autora.VOTO.Posto isso, conhecido o Recurso, rejeitada a alegação de incompetência absoluta, dou-lhe provimento para reformar a decisão guerreada, indeferindo o requerimento de antecipação de tutela formulado pela parte autora. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 039.2011.001.982-3/001.ORIGEM: Juízo da Vara Única da Comarca de TeixeiraPB.RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.AGRAVANTE: Município de Teixeira.ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes e outros.AGRAVADA: Eliete Nunes Marcelino de Lira.ADVOGADA: Luzia Caroline de Lucena Batista.EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO O RATEIO DE VERBAS DO FUNDEB ENTRE PROFESSORES MUNICIPAIS. REPASSE FEDERAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO PELO INTERESSE NA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LIBERAÇÃO VEDADA PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO REFORMADA PARA INDEFERIR A TUTELA ANTECIPADA.Não havendo qualquer manifestação da União acerca do interesse na causa, não há que se falar em incompetência da Justiça Estadual, com envio imediato dos autos à Justiça Federal.“É vedado o deferimento de medidas liminares, sejam cautelares ou antecipatórias da tutela, quando o objeto da ação principal esgotar-se de pronto, antes do término definitivo do processo”.“O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que não cabe o pagamento de verbas remuneratórias em tutela antecipada contra a Fazenda Pública, quando ocorrerem alguns dos óbices previstos na Lei n.º 9.494/97”.VISTO, relatado e discutido o procedimento n.º 039.2011.001.982-3/001, relativo ao Agravo de Instrumento em que litigam Eliete Nunes Marcelino de Lira em face do Município de Teixeira. ACORDAM os Eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer do Recurso para, afastar a alegação de incompetência da Justiça Estadual, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão guerreada, indeferindo o requerimento de antecipação de tutela formulado pela autora. VOTO. Posto isso, conhecido o Recurso, rejeitada a alegação de incompetência absoluta, dou-lhe provimento para reformar a decisão guerreada, indeferindo o requerimento de antecipação de tutela formulado pela parte autora. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 039.2011.002.002-9/001. ORIGEM: Juízo da Vara Única da Comarca de Teixeira-PB.RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.AGRAVANTE: Município de Teixeira.ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes e outros.AGRAVADA: Eulina Cristina Nunes da Costa.ADVOGADA: Luzia Caroline de Lucena Batista.EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO O RATEIO DE VERBAS DO FUNDEB ENTRE PROFESSORES MUNICIPAIS. REPASSE FEDERAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO PELO INTERESSE NA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LIBERAÇÃO VEDADA PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO REFORMADA PARA INDEFERIR A TUTELA ANTECIPADA.Não havendo qualquer manifestação da União acerca do interesse na causa, não há que se falar em incompetência da Justiça Estadual, com envio imediato dos autos à Justiça Federal.“É vedado o deferimento de medidas liminares, sejam cautelares ou antecipatórias da tutela, quando o objeto da ação principal esgotar-se de pronto, antes do término definitivo do processo”.“O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que não cabe o pagamento de verbas remuneratórias em tutela antecipada contra a Fazenda Pública, quando ocorrerem alguns dos óbices previstos na Lei n.º 9.494/ 97”.VISTO, relatado e discutido o procedimento n.º 039.2011.002.002-9/001, relativo ao Agravo de Instrumento em que litigam Eulina Cristina Nunes da Costa em face do Município de Teixeira.ACORDAM os Eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer do Recurso para, afastar a alegação de incompetência da Justiça Estadual, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão guerreada, indeferindo o requerimento de antecipação de tutela formulado pela autora.VOTO.Posto isso, conhecido o Recurso, rejeitada a alegação de incompetência absoluta, dou-lhe provimento para reformar a decisão guerreada, indeferindo o requerimento de antecipação de tutela formulado pela parte autora. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 039.2011.001.978-1/001.ORIGEM: Juízo da Vara Única da Comarca de TeixeiraPB.RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.AGRAVANTE: Município de Teixeira.ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes e outros.AGRAVADA: Maria da Salete de Lima Mota.ADVOGADA: Luzia Caroline de Lucena Batista e outros.EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO O RATEIO DE VERBAS DO FUNDEB ENTRE PROFESSORES MUNICIPAIS. REPASSE FEDERAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO PELO INTERESSE NA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LIBERAÇÃO VEDADA PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO REFORMADA PARA INDEFERIR A TUTELA ANTECIPADA.Não havendo qualquer manifestação da União acerca do interesse na causa, não há que se falar em incompetência da Justiça Estadual, com envio imediato dos autos à Justiça Federal.“É vedado o deferimento de medidas liminares, sejam cautelares ou antecipatórias da tutela, quando o objeto da ação principal esgotar-se de pronto, antes do término definitivo do processo”.“O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que não cabe o pagamento de verbas remuneratórias em tutela antecipada contra a Fazenda Pública, quando ocorrerem alguns dos óbices previstos na Lei n.º 9.494/ 97”.VISTO, relatado e discutido o procedimento n.º 039.2011.001.978-1/001, relativo ao Agravo de Instrumento em que litigam Maria da Salete de Lima Mota em face do Município de Teixeira.ACORDAM os Eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer do Recurso para, afastar a preliminar de incompetência da Justiça Estadual, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão guerreada, indeferindo o requerimento de antecipação de tutela formulado pela parte autora.VOTO.Posto isso, conhecido o Recurso, rejeitada a alegação de incompetência absoluta, dou-lhe provimento para reformar a decisão guerreada, indeferindo o requerimento de antecipação de tutela formulado pela parte autora. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 039.2011.002.006-0/001. ORIGEM: Juízo da Vara Única da Comarca de Teixeira-PB.RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.AGRAVANTE: Município de Teixeira.ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes e outros.AGRAVADA: Célia Maria Nunes da Rocha.ADVOGADA: Luzia Caroline de Lucena Batista e outros.EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO O RATEIO DE VERBAS DO FUNDEB ENTRE PROFESSORES MUNICIPAIS. REPASSE DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 13 FEDERAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO PELO INTERESSE NA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LIBERAÇÃO VEDADA PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO REFORMADA PARA INDEFERIR A TUTELA ANTECIPADA.Não havendo qualquer manifestação da União acerca do interesse na causa, não há que se falar em incompetência da Justiça Estadual, com envio imediato dos autos à Justiça Federal.“É vedado o deferimento de medidas liminares, sejam cautelares ou antecipatórias da tutela, quando o objeto da ação principal esgotar-se de pronto, antes do término definitivo do processo”.“O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que não cabe o pagamento de verbas remuneratórias em tutela antecipada contra a Fazenda Pública, quando ocorrerem alguns dos óbices previstos na Lei n.º 9.494/ 97”.VISTO, relatado e discutido o procedimento n.º 039.2011.002.006-0/001, relativo ao Agravo de Instrumento em que litigam Célia Maria Nunes da Rocha em face do Município de Teixeira.ACORDAM os Eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer do Recurso para, afastar a preliminar de incompetência da Justiça Estadual, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão guerreada, indeferindo o requerimento de antecipação de tutela formulado pela parte autora.VOTO. Posto isso, conhecido o Recurso, rejeitada a alegação de incompetência absoluta, dou-lhe provimento para reformar a decisão guerreada, indeferindo o requerimento de antecipação de tutela formulado pela parte autora. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL N.º 200.2010.042525-1/001 RELATORA: Vanda Elizabeth Marinho – Juíza Convocada APELANTE: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu procurador, Daniel Sebadelhe Aranha APELADO: Virgínia Carla Queiroga Urtiga Pereira (Adv. Yuri Paulino de Miranda) REMETENTE: Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda da Capital REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GAJ. NATUREZA PROPTER LABOREM. VERBA NÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. CARÁTER RETRIBUTIVO. DESCABIMENTO. VIGÊNCIA DE LEI NOVA. TRATAMENTO DIFERENCIADO. GENERALIDADE E DEFINITIVIDADE. POSSIBILIDADE DE DESCONTO. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. A Gratificação de Atividade Judiciária foi delineada com caráter de verba propter laborem, ou seja, o seu pagamento somente encontrava razão de existir enquanto o servidor estivesse desenvolvendo atividade excepcional. Por outro lado, a sua concessão era realizada de forma não linear (valores diversos para servidores do mesmo quadro funcional) e com caráter não universal (nem todos os servidores do Poder Judiciário Paraibano eram contemplados). Sobrevindo normativo que altera a constituição do benefício, recebendo contornos de definitividade e generalidade, se reveste de legalidade o desconto previdenciário. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento parcial aos recursos, nos termos do voto da relatora, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 92. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 039.2011.001.959-1/001.ORIGEM: Juízo da Vara Única da Comarca de TeixeiraPB.RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.AGRAVANTE: Município de Teixeira.ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes e outros.ADVOGADO: Dircélia Maria Batista da Costa.AGRAVADO: Luzia Caroline de Lucena Batista.EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO O RATEIO DE VERBAS DO FUNDEB ENTRE PROFESSORES MUNICIPAIS. REPASSE FEDERAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO PELO INTERESSE NA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LIBERAÇÃO VEDADA PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO REFORMADA PARA INDEFERIR A TUTELA ANTECIPADA.Não havendo qualquer manifestação da União acerca do interesse na causa, não há que se falar em incompetência da Justiça Estadual, com envio imediato dos autos à Justiça Federal. “É vedado o deferimento de medidas liminares, sejam cautelares ou antecipatórias da tutela, quando o objeto da ação principal esgotar-se de pronto, antes do término definitivo do processo”.“O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que não cabe o pagamento de verbas remuneratórias em tutela antecipada contra a Fazenda Pública, quando ocorrerem alguns dos óbices previstos na Lei n.º 9.494/ 97”.VISTO, relatado e discutido o procedimento n.º 039.2011.001.959-1/001, relativo ao Agravo de Instrumento em que litigam Dircélia Maria Batista da Costa em face do Município de Teixeira.ACORDAM os Eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer do Recurso para, afastar a alegação de incompetência da Justiça Estadual, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão guerreada, indeferindo o requerimento de antecipação de tutela formulado pela autora.VOTO.Posto isso, conhecido o Recurso, rejeitada a alegação de incompetência absoluta, dou-lhe provimento para reformar a decisão guerreada, indeferindo o requerimento de antecipação de tutela formulado pela parte autora. APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.2010.043770-2/001 RELATORA: Vanda Elizabeth Marinho - Juíza convocada para substituir o Desembargador João Alves da Silva 01 APELANTE: PBPREV – Paraíba Previdência (Adv. Luis Artur Sabino de Oliveira) 02 APELANTE: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Sheyla Suruagy Amaral Galvão 03 APELANTE: Fábio Roberto de Sousa (Adv. Alcides Barreto Brito Neto) APELADOS: Os mesmos APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ESTADO DA PARAÍBA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. “O Governo do Estado e seus órgãos centralizados não possuem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação ajuizada contra ato de cobrança de contribuição previdenciária, de atribuição do Instituto de Previdência do Estado, autarquia dotada de personalidade jurídica própria, capacidade processual, autonomia administrativa, econômica e financeira”. APELAÇÃO CÍVEL. PBPREV. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STF, AGORA, NO STJ E NESTA PRÓPRIA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. O STF, o STJ e esta Corte já pacificaram o entendimento de que é vedada a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias, pois inexiste a possibilidade de incorporação do referido adicional aos proventos de aposentadoria. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOVENTE. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INCIDÊNCIA DE DESCONTO RELATIVO A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOMENTE SOBRE AS VERBAS COM CARÁTER REMUNERATÓRIO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. As gratificações que possuem caráter remuneratório sujeitam-se à contribuição previdenciária. É o caso do anuênio PM e adicional de insalubridade. Tendo as verbas denominadas GRAT. A. 57 VII L. 58/03 – COI. PM; GRAT. A. 57 VII L. 58/03 - POG. PM; GRAT. A. 57 VII L. 58/03 – EXTR. PM caráter propter laborem, não há que se falar em incidência de desconto relativo a contribuição previdenciária com relação a tais gratificações. Não havendo comprovação acerca da natureza jurídica da verba sob a rubrica Grat. Habilitação Polícia Militar e Etapa Alim. Pess. Destacado, ônus que incumbia ao promovente, nos termos do art. 333, I, do CPC, deve ser mantida a incidência de contribuição previdenciária. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado da paraíba e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso do promovente e negar provimento ao apelo da PBPREV, nos termos do voto da relatora, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 151. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 039.2011.001.967-4/001.ORIGEM: Juízo da Vara Única da Comarca de TeixeiraPB.RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.AGRAVANTE: Município de Teixeira.ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes e outros.AGRAVADA: Ana Maria Mamede Nunes Araújo.ADVOGADA: Luzia Caroline de Lucena Batista e outros.EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO O RATEIO DE VERBAS DO FUNDEB ENTRE PROFESSORES MUNICIPAIS. REPASSE FEDERAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO PELO INTERESSE NA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LIBERAÇÃO VEDADA PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO REFORMADA PARA INDEFERIR A TUTELA ANTECIPADA.Não havendo qualquer manifestação da União acerca do interesse na causa, não há que se falar em incompetência da Justiça Estadual, com envio imediato dos autos à Justiça Federal.“É vedado o deferimento de medidas liminares, sejam cautelares ou antecipatórias da tutela, quando o objeto da ação principal esgotar-se de pronto, antes do término definitivo do processo”.“O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que não cabe o pagamento de verbas remuneratórias em tutela antecipada contra a Fazenda Pública, quando ocorrerem alguns dos óbices previstos na Lei n.º 9.494/ 97”.VISTO, relatado e discutido o procedimento n.º 039.2011.001.967-4/001, relativo ao Agravo de Instrumento em que litigam Ana Maria Mamede Nunes Araújo em face do Município de Teixeira.ACORDAM os Eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer do Recurso para, afastar a alegação de incompetência da Justiça Estadual, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão guerreada, indeferindo o requerimento de antecipação de tutela formulado pela autora.VOTO.Posto isso, conhecido o Recurso, rejeitada a alegação de incompetência absoluta, dou-lhe provimento para reformar a decisão guerreada, indeferindo o requerimento de antecipação de tutela formulado pela parte autora. Dra. Vanda Elizabeth Marinho AGRAVO INTERNO N. 200.2011.051265-0/001 RELATORA: Vanda Elizabeth Marinho –Juíza Convocada para substituir o Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTES: Francisca Francinete A. Bezerra e Francisca Lucinda de Araújo Bezerra (Adv. Jocélio Jairo Vieira) AGRAVADO: Violeta de Lourdes Costa Aranha (Adv. Davi Tavares Viana e outra) AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PODERES PARA CELEBRAR CONTRATO DE LOCAÇÃO. DOCUMENTO NÃO OBRIGATÓRIO, MAS ESSENCIAL AO EXAME DO RECURSO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Não merece reforma a decisão monocrática que nega seguimento a apelação cível em confronto evidente com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. - “A falta de peça essencial ao julgamento do agravo, ainda que não obrigatória, conduz ao não-conhecimento do recurso, vedada a diligência para juntada posterior.” […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 160. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO N.º 001.2010.024510-7/001 RELATORA: Vanda Elizabeth Marinho – Juíza Convocada para substituir o Desembargador João Alves da Silva APELANTE: TNL PCS S/A (Adv. Wilson Sales Belchior e outros). APELADO: Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora, Germana Pires de Sá Nóbrega Coutinho RECORRENTE: Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora, Germana Pires de Sá Nóbrega Coutinho RECORRIDO: TNL PCS S/A (Adv. Wilson Sales Belchior e outros). APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA (PROCON). ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVAS. INOCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESNECESSIDADE. FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. Analisando detidamente os autos, verifico que as certidões de dívida ativa estão completamente regulares, já que foram preenchidas com todos os requisitos exigidos na legislação vigente. Dessa forma, atento aos aspectos estabelecidos nos § 3º e 4º, do artigo 20, do CPC, entendo que a fixação dos honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais) está de acordo com o trabalho desempenhado pelo causídico. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento aos recursos, nos termos do voto da relatora, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 218. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 200.2008.001299-6/001 RELATOR: Vanda Elizabeth Marinho – juíza convocada para substituir o Desembargador João Alves da Silva EMBARGANTE: Município de João Pessoa, representado por seu prefeito EMBARGADO: Arruda Comercial de Cosméticos Ltda. (Adv. Celina Lopes Pinto) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS E CUSTAS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ARBITRAMENTO A QUALQUER TEMPO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. O arbitramento de honorários advocatícios e custas processuais é matéria de ordem pública, podendo ser fixados a qualquer tempo, inclusive na fase executória, pois são pedidos implícitos. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 186. APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.2010.036589-5/001 RELATOR: Vanda Elizabeth Marinho – Juíza Convocada para substituir o Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Fernanda Cantalice Ramos (Adv. Franciney José Lucena Bezerra) 1ª APELADA: PBPREV – Paraíba Previdência (Adv. Luis Artur Sabino de Oliveira) 2º APELADO: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Danielle Cristina Vieira Cesário APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DA PARAÍBA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GAJ. NATUREZA PROPTER LABOREM. VERBA NÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. CARÁTER RETRIBUTIVO. DESCABIMENTO. VIGÊNCIA DE LEI NOVA. TRATAMENTO DIFERENCIADO. GENERALIDADE E DEFINITIVIDADE. POSSIBILIDADE DE DESCONTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. “O Governo do Estado e seus órgãos centralizados não possuem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação ajuizada contra ato de cobrança de contribuição previdenciária, de atribuição do Instituto de Previdência do Estado, autarquia dotada de personalidade jurídica própria, capacidade processual, autonomia administrativa, econômica e financeira”. A Gratificação de Atividade Judiciária foi delineada com caráter de verba propter laborem, ou seja, o seu pagamento somente encontrava razão de existir enquanto o servidor estivesse desenvolvendo atividade excepcional. Por outro lado, a sua concessão era realizada de forma não linear (valores diversos para servidores do mesmo quadro funcional) e com caráter não universal (nem todos os servidores do Poder Judiciário Paraibano eram contemplados). Sobrevindo normativo que altera a constituição do benefício, recebendo contornos de definitividade e generalidade, se reveste de legalidade o desconto previdenciário. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, afastar o Estado da Paraíba do polo passivo da demanda e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 135. APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.2010.027758-7/001 RELATOR: Vanda Elizabeth Marinho – Juíza Convocada para substituir o Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Albertina Lúcia Guedes de Freitas (Adv. Lázaro Oliveira da Silva) 01 APELADO: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador, Luiz Artur Sabino de Oliveira 02 APELADO: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Diogo Flávio Lyra Batista. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DA PARAÍBA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GAJ. NATUREZA PROPTER LABOREM. VERBA NÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. CARÁTER RETRIBUTIVO. DESCABIMENTO. VIGÊNCIA DE LEI NOVA. TRATAMENTO DIFERENCIADO. GENERALIDADE E DEFINITIVIDADE. POSSIBILIDADE DE DESCONTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. “O Governo do Estado e seus órgãos centralizados não possuem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação ajuizada contra ato de cobrança de contribuição previdenciária, de atribuição do Instituto de Previdência do Estado, autarquia dotada de personalidade jurídica própria, capacidade processual, autonomia administrativa, econômica e financeira”. A Gratificação de Atividade Judiciária foi delineada com caráter de verba propter laborem, ou seja, o seu pagamento somente encontrava razão de existir enquanto o servidor estivesse desenvolvendo atividade excepcional. Por outro lado, a sua concessão era realizada de forma não linear (valores diversos para servidores do mesmo quadro funcional) e com caráter não universal (nem todos os servidores do Poder Judiciário Paraibano eram contemplados). Sobrevindo normativo que altera a constituição do benefício, recebendo contornos de definitividade e generalidade, se reveste de legalidade o desconto previdenciário da GAJ, restituindo-se, no entanto, as contribuições feitas no período anterior à lei. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, reconhecer, de ofício, a ilegitimidade passiva do Estado da Paraíba e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 151. APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.2011.008783-6/001 RELATORA: Vanda Elizabeth Marinho – Juíza Convocada para substituir o Desembargador João Alves da Silva 01 APELANTE: Firmino Vieira do Nascimento e outros (Adv. Sancha Maria F. C. R. Alencar) 02 APELANTE: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina Vieira Cesário 01 APELADOS: os mesmos 02 APELADO: PBPREV Paraíba Previdência (Adv. Yuri Simpson Lobato) APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO ESTADO DA PARAÍBA. PRELIMINAR DE ILEGTITIMIDADE PASSIVA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACOLHIMENTO. - O Governo do Estado e seus órgãos centralizados não possuem legitimidade para figurar no polo passivo da ação ajuizada contra ato de cobrança de contribuição previdenciária, de atribuição do Instituto de Previdência do Estado, autarquia dotada de personalidade jurídica própria, capacidade processual, autonomia administrativa, econômica e financeira. APELAÇÃO CÍVEL MANEJADA PELOS PROMOVENTES. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C COBRANÇA. INCIDÊNCIA DE DESCONTO RELATIVO A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOMENTE SOBRE AS VERBAS COM CARÁTER REMUNERATÓRIO, HABITUAL E PERMANENTE. CORREÇÃO DE OFÍCIO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. RECURSO PROVIDO EM PARTE. - Tendo gratificação de atividades especiais e aquelas que detêm a rubrica do art. 57, VII, da Lei Complementar Estadual nº 58/03 caráter propter laborem não há que se falar em incidência de desconto relativo a contribuição previdenciária com relação a elas. - A Grat. Especial Operacional, por sua própria denominação, também é propter laborem, não sendo possível, portanto, a incidência na base de cálculo da contribuição previdenciária. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, afastar o Estado da Paraíba do polo passivo da demanda e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso dos promoventes, nos termos do voto da relatora, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 176. REMESSA OFICIAL N.º 200.2011.024992-3/001 RELATORA: Vanda Elizabeth Marinho – Juíza convocada para substituir o Desembargador João Alves da Silva AUTOR: José Crizando Elias de Lacerda (Adv. Verônica Mod’Anne Oliveira dos Santos) 01 RÉU: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Daniele Cristina Vieira Cesário 02 RÉU: PBPREV – Paraíba Previdência (Adv. Luis Artur Sabino de Oliveira) REMETENTE: Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ESTADO DA PARAÍBA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. “O Governo do Estado e seus órgãos centralizados não possuem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação ajuizada contra ato de cobrança de contribuição previdenciária, de atribuição do Instituto de Previdência do Estado, autarquia dotada de personalidade jurídica própria, capacidade processual, autonomia administrativa, econômica e financeira”. MÉRITO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INCIDÊNCIA DE DESCONTO RELATIVO A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOMENTE SOBRE AS VERBAS COM CARÁTER REMUNERATÓRIO. JUROS E CORREÇÃO. OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1º-F, DA LEI Nº 10.887/2004. RECURSO PROVIDO EM PARTE. As gratificações que possuem caráter remuneratório sujeitamse à contribuição previdenciária. Não incide contribuição previdenciária com relação ao adicional de insalubridade, uma vez que, nos termos do art. 23 da Lei nº 5.701/93 c/c o art. 57, XI, da LC nº 58/03, tem caráter transitório, não sendo incorporável aos proventos de aposentadoria. Tendo as verbas enumeradas no art. 57, VIII, da Lei nº 58/03 caráter propter laborem, não há que se falar em incidência de desconto relativo a contribuição previdenciária com relação a tais gratificações. Quanto à gratificação de insalubridade, regulada pelos arts. 71 a 74 da LC nº 58/03, extrai-se do art. 23 da Lei nº 5.701/93 c/c o art. 57, XI, da LC nº 58/03 ter caráter transitório, não sendo incorporável aos proventos de inatividade, razão pela qual, com relação a essa verba, não deve incidir a contribuição previdenciária. Já em relação à verba “PLANTÃO EXTRA PM-MP 155/10”, há de se ter em mente que não se trata de verba de caráter permanente, sendo da sua própria natureza a eventualidade, daí a razão de entender que também não incide o desconto previdenciário (Lei nº 10.887/2004, art. 4º, § 1º) […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, reconhecer, de ofício, a ilegitimidade passiva do Estado da Paraíba e, no mérito, dar provimento parcial à remessa oficial, nos termos do voto da relatora, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 102 . APELAÇÃO CÍVEL N. 001.2010.028098-9/001 RELATORA: Vanda Elizabeth Marinho – Juíza Convocada para substituir o Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Maria de Fátima da Silva (Adv. Luiz Carlos de Lira Alves) APELADO: José da Silva (Adv. José Alípio Bezerra de Melo) APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE ENSEJOU A PRESTAÇÃO. ALIMENTADA QUE PASSOU A AUFERIR RENDA DECORRENTE DE APOSENTADORIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA NECESSIDA- 14 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 DE. CC, ART. 1.669. EXONERAÇÃO CORRETAMENTE DETERMINADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo” (CC, 1.669). “A mulher com patrimônio próprio e apta para o trabalho não é credora de alimentos, ressaltando que o trabalho é obrigação pessoal e social de todo e qualquer cidadão hígido, devendo a mulher adulta e apta ao labor fazê-lo em seu próprio benefício”. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 73. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL N. 001.2011.003778-3/001 RELATORA: Vanda Elizabeth Marinho – Juíza Convocada para substituir o Desembargador João Alves da Silva APELANTE: IPSEM – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Campia Grande (Adv. Alba Lúcia Diniz de Oliveira e outros APELADOS: Ademar Tavares de Lima (Adv. Francisco Sylas M. Costa e Antônio de Pádua Pereira) RECORRENTE: Ademar Tavares de Lima RECORRIDO: IPSEM – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Campia Grande APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE TERÇO DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STF, AGORA, NO STJ E NESTA PRÓPRIA CORTE. ADICIONAL NOTURNO. CARÁTER REMUNERATÓRIO. LEGALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. O STF, STJ e esta Corte já pacificaram o entendimento de que é vedada a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias, pois inexiste a possibilidade de incorporação do referido adicional aos proventos de aposentadoria. A verba recebida a título de adicional noturno possui natureza remuneratória, sendo, portanto, passível de contribuição previdenciária. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. VALOR ARBITRADO CORRETAMENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Valor fixado dentro de um parâmetro razoável. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, conhecer dos recursos e dar parcial provimento ao recurso apelatório e negar provimento ao adesivo, nos termos do voto da relatora, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 118. APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.2010.034762-0/002 RELATORA: Vanda Elizabeth Marinho – Juíza Convocada para substituir o Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Lucrenilde Ramalho Nogueira Diniz (Adv. Franciney José L. Bezerra) APELADA: PBPREV – Paraíba Previdência (Adv. Luis Artur S. de Oliveira e outros) APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DA PARAÍBA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GAJ. NATUREZA PROPTER LABOREM. VERBA NÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. CARÁTER RETRIBUTIVO. DESCABIMENTO. VIGÊNCIA DE LEI NOVA. TRATAMENTO DIFERENCIADO. GENERALIDADE E DEFINITIVIDADE. POSSIBILIDADE DE DESCONTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - A Gratificação de Atividade Judiciária foi delineada com caráter de verba propter laborem, ou seja, o seu pagamento somente encontrava razão de existir enquanto o servidor estivesse desenvolvendo atividade excepcional. Por outro lado, a sua concessão era realizada de forma não linear (valores diversos para servidores do mesmo quadro funcional) e com caráter não universal (nem todos os servidores do Poder Judiciário Paraibano eram contemplados). - Sobrevindo normativo que altera a constituição do benefício, recebendo contornos de definitividade e generalidade, se reveste de legalidade o desconto previdenciário. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, afastar o Estado da Paraíba do polo passivo da ação e, no mérito, lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da relatora, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 187. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL N. 001.2011.008182-3/001 RELATORA: Vanda Elizabeth Marinho – Juíza Convocada para substituir o Desembargador João Alves da Silva APELANTE: IPSEM – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Campia Grande (Adv. Alba Lúcia Diniz de Oliveira e outros) APELADOS: Martinho Alves de Farias(Adv. Francisco Sylas Machado Costa) APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE TERÇO DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STF, AGORA, NO STJ E NESTA PRÓPRIA CORTE. SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. CARÁTER REMUNERATÓRIO. LEGALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. O STF, STJ e esta Corte já pacificaram o entendimento de que é vedada a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias, pois inexiste a possibilidade de incorporação do referido adicional aos proventos de aposentadoria. A verba recebida a título de serviço extraordinário – horas extras, possui natureza remuneratória, sendo, portanto, passível de contribuição previdenciária. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, conhecer dos recursos e lhes dar parcial provimento, nos termos do voto da relatora, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 128. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200.1999.015244-5/003 RELATORA: Vanda Elizabeth Marinho – Juíza Convocada para substituir o Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: Heriberto Timóteo de Souza (Adv. João Paulo de Justino e Figueiredo e outro) AGRAVADO: Banco do Nordeste do Brasil S/ A (Adv. Fernanda Hallime F. Gonçalves e outros) AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, HAJA VISTA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE QUE OS AUTOS NÃO SE ENCONTRAVAM EM CARTÓRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - O pedido de reconsideração, por não ter natureza recursal, não suspende nem interrompe o prazo para interposição do recurso cabível. - No caso vertente, o dies a quo para a contagem do prazo recursal é o da intimação da decisão principal e não daquela que indeferiu pedido de sua reconsideração. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto da relatora, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 124. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.046202-1/001 RELATORA: Dra. Vanda Elizabeth Marinho – Juíza Convocada para substituir o Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: PBPREV – Paraíba Previdência (Adv. Aline Freire Paiva Pita) AGRAVADO: Carlos Alberto de Menezes Coelho (Adv. Roosevelt Delano Guedes Furtado) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA SOBRE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE, GRAT A. 57 VII L. 58/03-BOMB/PM, GRAT A. 57 VII L. 58/ 03-OP-VTR E PLANTÃO EXTRA. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Deve ser excluído do cômputo dos proventos de aposentadoria o auxílio alimentação, por se tratar de verba indenizatória, em relação à qual não incide a contribuição previdenciária. - Tendo as verbas denominadas GRAT A. 57 VII L. 58/03-BOMB/PM e GRAT A. 57 VII L. 58/03-OP-VTR caráter propter laborem, não há que se falar em incidência de desconto relativo à contribuição previdenciária com relação a tais gratificações. - Não incide contribuição previdenciária com relação ao adicional de insalubridade, uma vez que, nos termos do art. 23 da Lei nº 5.701/93 c/c o art. 57, XI, da LC nº 58/03, tem caráter transitório, não sendo incorporável aos proventos de aposentadoria. - A verba sob a rubrica de Plantão Extra – PM, pela própria denominação que a conduz, tem caráter propter laborem, não sendo possível, portanto, a incidência na base de cálculo da contribuição previdenciária. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto da relatora, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 58. REMESSA OFICIAL N.º 200.2010.021444-0/002 RELATORA: Vanda Elizabeth Marinho (Juíza Convocada) para substituir o Desembargador João Alves da Silva AUTORA: Daniella Nunes Carneiro Costa (Adv. Franciney José Lucena Bezerra) 1 RÉU: PBPREV – Paraíba Previdência (Adv. Francisco Jackson Ferreira) 2 RÉU: Estado da Paraíba REMETENTE: Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital REMESSA OFICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DA PARAÍBA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GAJ. NATUREZA PROPTER LABOREM. VERBA NÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. CARÁTER RETRIBUTIVO. DESCABIMENTO. VIGÊNCIA DE LEI NOVA. TRATAMENTO DIFERENCIADO. GENERALIDADE E DEFINITIVIDADE. POSSIBILIDADE DE DESCONTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. “O Governo do Estado e seus órgãos centralizados não possuem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação ajuizada contra ato de cobrança de contribuição previdenciária, de atribuição do Instituto de Previdência do Estado, autarquia dotada de personalidade jurídica própria, capacidade processual, autonomia administrativa, econômica e financeira.” A Gratificação de Atividade Judiciária foi delineada com caráter de verba propter laborem, ou seja, o seu pagamento somente encontrava razão de existir enquanto o servidor estivesse desenvolvendo atividade excepcional. Por outro lado, a sua concessão era realizada de forma não linear (valores diversos para servidores do mesmo quadro funcional) e com caráter não universal (nem todos os servidores do Poder Judiciário Paraibano eram contemplados). Sobrevindo normativo que altera a constituição do benefício, recebendo contornos de definitividade e generalidade, se reveste de legalidade o desconto previdenciário. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto da relatora, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 108. REMESSA OFICIAL N.º 200.2010.028091-2/001 RELATOR: Vanda Elizabeth Marinho – Juíza Convocada para substituir o Desembargador João Alves da Silva AUTOR: Vinicius Vital Ribeiro (Adv. Eduardo Monteiro Dantas) 1 RÉU: Estado da Paraíba, representado por sua Procurador, Augusto Sérgio Santiago de Brito Pereira 2 RÉU: PBPREV – Paraíba Previdência (Adv. Francisco Jackson Ferreira) REMETENTE: Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda da Capital REMESSA OFICIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GAJ. NATUREZA PROPTER LABOREM. VERBA NÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. CARÁTER RETRIBUTIVO. DESCABIMENTO. VIGÊNCIA DE LEI NOVA. TRATAMENTO DIFERENCIADO. GENERALIDA- DE E DEFINITIVIDADE. POSSIBILIDADE DE DESCONTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. A Gratificação de Atividade Judiciária foi delineada com caráter de verba propter laborem, ou seja, o seu pagamento somente encontrava razão de existir enquanto o servidor estivesse desenvolvendo atividade excepcional. Por outro lado, a sua concessão era realizada de forma não linear (valores diversos para servidores do mesmo quadro funcional) e com caráter não universal (nem todos os servidores do Poder Judiciário Paraibano eram contemplados). Sobrevindo normativo que altera a constituição do benefício, recebendo contornos de definitividade e generalidade, se reveste de legalidade o desconto previdenciário. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 113. JULGADOS DA CÂMARA CRIMINAL Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior HABEAS CORPUS (PROCESSO Nº 019.2010.000859-8/001) - RELATOR: Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior - IMPETRANTE : Flávio Aureliano da Silva Neto – PACIENTE: Austricliano de Andrade Batista - IMPETRADO : Juiz de Direito da Comarca de Soledade - PROCESSUAL PENAL. Habeas Corpus. Violência doméstica. Descumprimento de medidas protetivas. Conversão em prisão preventiva. Análise acerca do descumprimento. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade nesta via. Circunstâncias favoráveis ao indiciado. Requisitos da preventiva que se sobrepõe a tais circunstâncias. Manutenção da custódia. Denegação da ordem. A lei processual vigente autoriza a decretação da preventiva, quando atendidos os requisitos previstos no art. 312, o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. (art.313, III, do CPP). Não se permite em habeas corpus analisar acerca do descumprimento da medida protetiva imposta, pois requer dilação probatória, que é inviável na presente via. Em que pese a presença de circunstâncias favoráveis, há que se manter a prisão preventiva quando outros requisitos autorizam a sua aplicação. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator, e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. HABEAS CORPUS (PROCESSO N.º 200.2011.031.844-7/001) - RELATOR: Desembargador Luiz Silvio Ramalho Junior – IMPETRANTE: Aluisio Nunes de Lucena – PACIENTE: Jameson dos Anjos Silva -JUÍZO IMPETRADO :Juiz de Direito do 1º Tribunal do Júri da Capital -PROCESSUAL PENAL. Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Negativa de autoria. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Excesso de prazo. Demora justificada para a conclusão da instrução criminal. Princípio da razoabilidade. Prisão preventitva. Garantia da ordem pública e da instrução criminal. Periculosidade do agente. Temor das testemunhas. Necessidade da custódia cautelar. Condições pessoais favoráveis. Inexistência. Denegação da ordem. A tese da negativa de autoria requer revolvimento fático-probatório, cuja análise é inviável em sede habeas corpus. O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra na presente hipótese. Ademais, o prazo para a formação da culpa está em consonância com o princípio da razoabilidade. Atende aos requisitos da preventiva, quando o agente pelo modus operandi demonstra a sua periculosidade, causando intenso temor às testemunhas, de maneira que a sua custódia cautelar é necessária para garantir a ordem pública e a instrução criminal. Apesar de ser tecnicamente primário, as circunstâncias pessoais não podem ser consideradas favoráveis quando o réu responde por outros crimes de homocídio doloso e participa de facção criminosa, demonstrando que possui personalidade voltada para o crime. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator, e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Des. Joás de Brito Pereira Filho APELAÇÃO CRIMINAL N. 048.2005.000033-9/1 – PILÕES - Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho - Apelantes: Jotailson Gomes do Vale (Adv. Noaldo Belo de Meirelles e Rosenilda Marques da Silva); Vicente dos Santos Dantas Júnior e Bonézio Nascimento Barbosa (Adv. Franciney José Lucena Bezerra) - Apelada: A Justiça Pública - PENAL E PROCESSUAL PENAL. Prescrição. Pretensão retroativa. Pena inferior a quatro anos. Agentes menores de 21 anos. Lapso suficiente decorrido. Extinção da punibilidade. FURTO. Prova. Materialidade e autoria. Denúncia. Inépcia. Princípio da identidade física do juiz. Ofensa. Audiência via precatória. Intimação. Ausência. Irrelevância. Cientificação da expedição. Nulidades inexistentes. Crime configurado. Condenação mantida. Pena exacerbada. Readequação. I – Prolatada a sentença de mérito, fica ultrapassada eventual nulidade decorrente de inépcia da denúncia, se não alegada no curso da instrução ou por ocasião das alegações finais. II – “O princípio da indivisibilidade da ação penal, art. 48 do CPP, refere-se aos crimes de ação privada, não alcançando os de ação pública, eis que o Ministério Público pode denunciar posteriormente os demais autores do crime” (JSTF 157/340). III - Intimado o réu e seu defensor da expedição das cartas precatórias para inquirição de testemunhas, inexiste nulidade decorrente da não cientificação das datas marcadas no foro deprecado. IV – Se o próprio agente confessou a subtração do bem de que não podia dispor, à vista de decisão judicial, de que tinha conhecimento, proibindo a retirada até o julgamento do mérito da ação cível em curso, vendendo parte do produto, resta clara a prática do crime de furto. V - A existência de apenas uma circunstância judicial desfavorável, sem grande relevância qualitativa, impõe a fixação da pena mais próxima do mínimo, o regime prisional mais brando, não servindo de óbice, também, à substituição da sanção corporal por restritivas de direitos. VI – Extinção da punibilidade em relação a dois dos réus. Apelo provido, em parte, quanto ao terceiro. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em declarar extinta a punibilidade dos agentes Vicente dos Santos Dantas Júnior e Bonézio Nascimento Barbosa, pela prescrição e, por igual votação, em rejeitar as preliminares e dar provimento parcial ao apelo de Jotailson Gomes do Vale. APELAÇÃO CRIMINAL N. 001.2000.015860-8/002 – CAMPINA GRANDE - Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho - Apelante: Euclides Enéas Barreto (Adv. Raimundo Tadeu Licarião Nogueira) - Apelada: A Justiça Pública - JÚRI. Pronúncia. Leitura. Vedação. Art. 478, I, do CPP. Inconstitucionalidade. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Novo julgamento ordenado. I - Sendo inconstitucional o art. 478, I, do CPP, conforme o entendimento fincado na jurisprudência do Tribunal de Justiça da Paraíba, é nulo o julgamento pelo Júri se à defesa não foi permitido ler aos jurados o teor da decisão de pronúncia, impedindo-a, assim, de explorar tema interessante à demonstração da tese sustentada em plenário. II - Julgamento anulado. Apelo provido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em dar provimento ao recurso para, acolhida a preliminar suscitada, anular o julgamento popular. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 045.2008.000471-1/002 — SUMÉ – Relator: Desembargador Joás de Brito Pereira Filho – Apelante: Representante do Ministério Público – Apelado: Sebastião Alves Tiu (Adv.: Roberto Jordão de Oliveira) - JÚRI — Denúncia — Homicídio qualificado — Absolvição — Decisão contrária à prova dos autos — Ocorrência — Apelo provido. — Estando dissociada dos elementos de convicção reunidos no processo, mormente a confissão espontânea do acusado, de rigor é a cassação do veredicto popular, por contrário à prova, com a conseqüente submissão do feito a novo julgamento. — Apelo provido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em dar provimento ao apelo. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N. 001.2011.021036-4/001 - Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho - Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Campina Grande - Suscitado: Juizado de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Campina Grande - Autor: Lucicleide Xavier dos Santos - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Injúria racial. Termos injuriosos cometidos durante discussão. Relação de coabitação. Inexistência. Competência do foro comum. Procedência. I - Não havendo relação de coabitação, mas mera disputa passional entre duas mulheres pelo mesmo homem, o delito de injúria qualificada, eventualmente praticado durante discussão entre as duas, constitui crime comum, que não se ajusta ao texto do art. 5º, incisos II e III, c/c o art. 7º, da Lei n° 1 1.340/06. II – Procedência do conflito. Competência do juízo suscitado. ACORDA o Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação indiscrepante, em declarar competente o Juízo suscitado. HABEAS CORPUS Nº. 073.2012.000473-1/001 – CABEDELO – 1ª VARA - Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho - Impetrante: Aleginalda Maciel da Costa - Paciente: Eriberto Teixeira dos Santos - HABEAS CORPUS REPRESSIVO – Relaxamento da prisão em flagrante – Prejudicado – Medida convertida em preventiva Ausência de fundamentação - Deficiência de instrumentalização - Não conhecimento - Exegese dos arts. 663 do CPP e 252 do RITJPB. - Julga-se prejudicado o writ contra ato oriundo de prisão em flagrante, quando já houver conversão para prisão preventiva, tendo em vista que a autoridade coatora passa a ser o Juiz que decretou a cautelar. - Ordem prejudicada no ponto. - O habeas corpus, ação de rito especial que não comporta dilação probatória, deve vir instruído, minimamente, com peças indicativas da coação ou da ameaça de constrangimento reputados ilegais, sob pena de não conhecimento. - “Fundando-se a impetração em alegações cuja prova inexiste nos autos, não merece conhecimento o pedido, ante a falta de pressuposto lógico. Nem se fale em dilação probatória, haja vista que o habeas corpus, como remédio constitucional, tem de vir instruído com prova préconstituída” (STJ. HC nº 9168/MG. Rel. Min. Fernando Gonçalves. 6ª T. J. 08.06.1999. DJU, edição do dia 28/06/ 1999, p. 155). Writ não conhecido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação indiscrepante, em julgar prejudicado o writ pelo primeiro fundamento e não conhecer da ordem pelos demais. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO Nº. 073.2012.000473-1/002 — CABEDELO - Relator: Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Impetrante: Adailton Coelho Costa Neto (OAB/PB 12.903) - Paciente: Eriberto Teixeira dos Santos - HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO — Tráfico — Prisão em flagrante — Conversão em preventiva — Alegada desnecessidade da custódia — Ausência dos requisitos autorizadores — Decreto não encartado — Deficiência de instrumentalização — Não conhecimento, no ponto — Exegese dos arts. 663 do CPP e 252 do DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 RITJPB — Excesso de prazo — Processo em fase de alegações finais — Perda superveniente do interesse processual — Prejudicialidade da ordem — Inteligência dos arts. 659 do CPP e 257 do RITJPB e da Súmula nº 52 do STJ. — O habeas corpus, ação de rito especial que não comporta dilação probatória, deve vir instruído, minimamente, com peças indicativas da coação ou da ameaça de constrangimento reputados ilegais, sob pena de não conhecimento. — “Fundando-se a impetração em alegações cuja prova inexiste nos autos, não merece conhecimento o pedido, ante a falta de pressuposto lógico. Nem se fale em dilação probatória, haja vista que o habeas corpus, como remédio constitucional, tem de vir instruído com prova pré-constituída.” (STJ. HC 9168/ MG. Rel. Min. Fernando Gonçalves. 6ª T. J. 08.06.1999. DJU, edição do dia 28/06/1999, p. 155). — “Encerrada a instrução criminal, encontrando-se os autos na fase das alegações finais, resta superada a alegação de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo, aplicando-se ao caso a Súmula 52 do Superior Tribunal de Justica.” (TJGO. HC 200805087146. 1ª Câm. Crim. Rel. Des. Itaney Francisco Campos. J. 18.12.08. Pub: DJ 261 de 23/01/09). — Não conhecimento da ordem pelo primeiro fundamento. Prejudicialidade quanto ao apontado excesso de prazo. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer da ordem, pelo primeiro fundamento, e julgá-la prejudicada quanto ao apontado excesso de prazo. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO Nº. 074.1996.000011-0/002 – Relator: Desembargador Joás de Brito Pereira Filho – Impetrante: Adriana Bezerra de Oliveira (OAB/PB 9.587) e outros – Paciente: Severino Venâncio Alves HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO — Progressão de regime — Indeferimento — Apontada imprestabilidade da decisão indeferitória — Análise dos requisitos subjetivos para concessão da progressão incabível pela via eleita — Necessidade de análise probatória incompatível com o rito de habeas corpus — Não conhecimento. — “(...) II - O art. 197 da LEP prevê o recurso de agravo, com efeito devolutivo, contra as decisões proferidas pelo juiz da execução criminal. III - A análise quanto ao preenchimento do requisito subjetivo previsto no art. 112 da LEP demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em habeas corpus. (…).” (STF. HC 96853/ RS. Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI. Publ. 27/11/2009). — Ordem não conhecida. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em não conhecer da ordem. HABEAS CORPUS N. 001.2011.011919-3/3 – CAMPINA GRANDE – Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho – Impetrantes: Beis. Severino Augusto dos Santos, Clóvis Pereira da Costa e Rodrigo Augusto Santos – Paciente: Wesley Mykaell Araújo Durand - HABEAS CORPUS. Roubo majorado. Prisão em flagrante. Excesso de prazo. Inexistência. Coação ilegal não evidenciada. I - Os prazos processuais devem ser computados globalmente e à vista da complexidade da causa, somente se verificando o constrangimento ilegal, nos termos do art. 648, II, do CPP, quando o excesso é injustificável e atribuído ao mecanismo da Justiça, o que não é o caso dos autos. II – Ordem denegada. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação indiscrepante, em denegar a ordem. EMB. DE DEC. NO HC N. 003.2011.001102-4/001 – ALAGOA GRANDE - Relator: Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Embargante: Josenilton Soares da Silva (Advs. Walcides Ferreira Muniz e Júlio César de Oliveira Muniz) - Embargada: A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba - HABEAS CORPUS. Embargos de declaração. Obscuridade. Inexistência. Pretendido reexame de matéria debatida e decidida. Inadmissibilidade. Rejeição. I – Não há como acolher-se os embargos declaratórios opostos sob a alegação de existência de obscuridades, com o claro objetivo de ver modificado o julgado, mediante o reexame da matéria exaustivamente apreciada e decidida. II – Embargos rejeitados. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos. Des. Carlos Martins Beltrão Filho APELAÇÃO CRIMINAL Nº 037.2009.000.646-3/001 – 2ª Vara da Comarca de Sousa/PB. RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: José dos Santos Cesário Filho, conhecido por “Ni”. ADVOGADO: José Marques Estrela e Silva. APELADA: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. DIREÇÃO PERIGOSA (ART. 306 DO CTB). RÉU QUE CONDUZIA MOTOCICLETA COM TEOR DE ÁLCOOL SUPERIOR A SEIS DECIGRAMAS. CONDUTOR QUE NÃO POSSUI CNH. AGRAVANTE LEGAL (ART. 298, III, CTB). APLICAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO AVIADO PELA DEFESA. PROVIMENTO PARCIAL PARA REDUZIR A PENA. Reconhecimento, DE OFÍCIO, dE PREJUDICIAL DE MÉRITO. OBSERVÂNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. MODALIDADE superveniente. PENA EM CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Condenação. Pena-base em seis meses de detenção. Agravante legal (art. 298, III, CTB). Pena definitiva em nove meses de detenção. Pretensão de redução para três meses. Impossibilidade. Pena aplicada no mínimo legal acrescida da agravante legal. Pena de inabilitação para dirigir veículo automotor. Desproporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Redução. Decurso de mais de dois anos desde a publicação da sentença até p julgado do recurso defensivo. Reconhecimento da prescrição superveniente, ou intercorrente. Provimento recursal do recurso para reduzir a pena. E, de ofício, declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acima identificados; ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao apelo para reduzir a pena e, de ofício, declarar extinta a punibilidade pela rpescrição da pretensão punitiva. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 025.2003.009499-6/001 – 1ª Vara da Comarca de Patos/PB RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho APELANTE: Ministério Público APELADO: Marcos Tadeu Gomes da Silva DEFENSOR: Roberto Gomes Lopes APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. PROVAS DO EMPREGO DE MEIO ARDIL PARA OBTENÇÃO DE VANTAGEM. PROVIMENTO DO RECURSO. - Restando provado que o réu, mediante ardil, causou prejuízo as vítimas, induzindo-as a erro, não há que se falar em absolvição. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acima identificados, ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao apelo, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 012.2006.000451-7/001 – Comarca de Caiçara/PB. RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Joaquim Monteiro de Souza. DEFENSOR PÚBLICO: Paulo Sérgio Lyra. APELADA: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.SONEGAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ICMS. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 8.137/90. INAPLICABILIDADE. FATO TÍPICO. REDUÇÃO DA PENA ARBITRADA. IMPOSSIBILIDADE – QUANTUM SUFICIENTE PARA PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO DELITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DESPROVIMENTO. 1. “Comete crime contra a ordem tributária o agente que omite informações às autoridades fazendárias, frauda a fiscalização tributária e deixa de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal, nos termos do art. 1º, I, II e V da Lei nº 8.137/90. 2. Os documentos carreados aos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime capitulado no art. 1º, I, II e V da Lei n.8.137/90, por ter o acusado omitido informação quanto as autoridades competentes, quando deixou de fornecer a nota fiscal relativa à venda das mercadorias, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à fazenda pública. 3. Não se pode falar que a sanção privativa de liberdade, no caso de crimes contra a ordem tributária, fere a CF, visto que, proíbem apenas, a prisão como meio de execução de dívida civil, nada nos trazendo acerca da prisão penal. 4. Para que exista crime ou contravenção é necessário que haja um fato que se amolde a um tipo penal (fato típico). Existindo tal fato, o Estado deve aplicar o seu direito subjetivo de punir. Assim, comprovada a fraude tendente a dificultar a fiscalização tributária, omitindo operações de qualquer natureza em documento ou livro próprio exigidos pela lei fiscal, e a não-emissão de notas fiscais de venda de mercadorias, deve o agente responder pelo delito de sonegação fiscal.VISTOS, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acima identificados. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a unanimidade, em negar provimento ao apelo, em harmonia, com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 076.2012.000162-3/002 – Comarca de Gurinhém/PB RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho IMPETRANTE: João Batista Gomes da Costa PACIENTE: Adalberto Firmo Barbosa HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CUSTÓDIA TEMPORÁRIA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE IMPETRADA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. NOVA REALIDADE PROCESSUAL. OBJETO DO WRIT ULTRAPASSADO. ORDEM MANDAMENTAL PREJUDICADA. - Julga-se prejudicado o pedido de habeas corpus, em face da inegável perda de seu objeto, quando, impetrado ao fundamento do excesso de prazo na duração da prisão temporária, vem a noticiar a autoridade coatora a superveniência de decreto preventivo, razão por que, advindo nova situação jurídica, improcede analisar a ordem em seu conteúdo meritório. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus, acima identificados, ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em julgar prejudicada a ordem mandamental, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. PEDIDO DE DESAFORAMENTO Nº 015.2009.000090-0/005 – 1ª Vara da Comarca de Conceição/PB RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho REQUERENTE: Tiago Rodrigues dos Santos ADVOGADO: Bel. José Luis Vitorino (OAB/PB 4.798) REQUERIDO: Justiça Pública PEDIDO DE DESAFORAMENTO. REQUERIMENTO DA DEFESA. ARGUIÇÃO COM BASE NA PARCIALIDADE DOS JURADOS. ALEGAÇÃO DE EXISTIREM BOATOS NA CIDADE DE QUE TODA A SOCIEDADE QUER A CONDENAÇÃO DO RÉU. COMPROMENTIMENTO DA ISENÇÃO DOS JURADOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. INFORMAÇÕES DO JUIZ QUE DESACONSELHAM O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. IDONEIDADE. DESAFORAMENTO COMO MEDIDA DE EXCEÇÃO. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO NO LOCAL ONDE OCORREU O CRIME. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. Em conformidade com o art. 427, do CPP, admite-se que o julgamento seja realizado em outra Comarca, em três hipóteses, ou seja, se recomendar o interesse da ordem pública, se houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do acusado. 2. Tendo o juiz da causa informado que não há nada de anormal e nenhum inconveniente social na comarca a comprometer a lisura do julgamento em 15 plenário, além de a defesa não ter comprovado as suas alegações nesse sentido, é de se indeferir o pedido de desaforamento. 3. “O desaforamento - que atua como causa derrogatória da competência do Júri - reveste-se do caráter de medida absolutamente excepcional. O réu deve ser julgado no lugar em que supostamente cometeu o delito que lhe é imputado. A mera alegação de parcialidade dos jurados, desacompanhada de qualquer comprovação idônea e eficaz, não basta para justificar o desaforamento”. Precedentes do STF. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima identificados, ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em indeferir o pedido de desaforamento, nos termos do voto do Relator, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 033.2011.002697-9/002 – 1ª Vara de Santa Rita/PB RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho IMPETRANTE: Belª Adriana Maria Rodrigues (OAB/PB 15.670) PACIENTE: João Nunes Sobrinho HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE TORTURA, CÁRCERE PRIVADO E SEQUESTRO. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E AUSÊNCIA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE IMPETRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. NOVA REALIDADE PROCESSUAL. OBJETO DO WRIT ULTRAPASSADO. ORDEM PREJUDICADA. Julga-se prejudicado o pedido de habeas corpus, em face da inegável perda de seu objeto, quando, impetrado ao fundamento do excesso de prazo para o deslinde da instrução criminal e de ausência de justa causa da medida preventiva, vem a noticiar a autoridade coatora a superveniência de decreto condenatório, razão por que, advindo nova situação jurídica, improcede analisar a ordem em seu conteúdo meritório. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus, acima identificados, ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em julgar prejudicada a ordem mandamental, nos termos do voto do Relator, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria-Geral de Justiça. HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR Nº 999.2011.001387-0/001 – 4ª Vara da Comarca de Bayeux/PB RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho IMPETRANTES: Cynthia Denize Silva Cordeiro de Lucena (OAB/PB 8.431) e Antônio Teodosio da Costa Júnior (OAB/PB 10.015) PACIENTE: Jefferson dos Santos HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA. PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA PRISIONAL. PACIENTE POSTA EM LIBERDADE. OBJETO DO WRIT ULTRAPASSADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CPP. PLEITO PREJUDICADO. - Emerge o prejuízo do objeto perseguido pela impetração, se já foi restituída a liberdade ao paciente, conforme informações da própria autoridade dada como coatora, restando, pois, superado o constrangimento ilegal. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, acima identificados: ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto do Relator, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça. PAUTA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO ORDINÁRIA. DIA 24 DE ABRIL DE 2012. INÍCIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 01 – Apelação Cível nº. 200.2011.008186-2/001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Cagepa – Cia. de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Thiago Paes Fonseca Dantas e Fábio Andrade Medeiros. Apelado: Elias Henrique de Sousa. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto. Cota: Sessão do Dia 16.04.2012 – Adiado para republicação por incorreção na pauta. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 02 – Embargos de Declaração nº. 200.2008.0357581/001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Francisca Rosineide Fernandes. Advogado(s): Paulo Antônio Cabral de Menezes. Embargado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Venâncio V. Medeiros Filho. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 03 – Embargos de Declaração nº. 200.2008.0053065/001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Engepav – Engenharia e Pavimentações Ltda., Alfredo Gomes Chacon Neto e Rosa Virgínia de Araújo Moura. Advogado(s): Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti e outros. Embargado: Murilo Correia Paraíso. Advogado(s): José Hervásio Gabínio de Carvalho RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 04 – Agravo de Instrumento nº. 200.2011.0403777/001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Maria Naides Ramalho. Advogado(s): Bruno C. Ramalho e outro. Agravado: PBPREV – Paraíba Previdência. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 05 – Agravo de Instrumento nº. 200.2011.0077316/001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Maria das Dores Lins das Neves. Advogado(s): Rochele Karina Costa de Moraes. Agravado: Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Rosângela Dias Guerreiro, Vítor Cavalcante de Sousa Valério e outros. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 06 – Agravo de Instrumento nº. 013.2011.0029751/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Agravante: JG Antunes Imals Adm. de Shopping Center. Advogado(s): Pedro Henrique Fernandes de Amorim. Agravado: Araújo Administradora de Imóveis e Supermercados Ltda. Advogado(s): João de Deus Quirino Filho e Valdecy Fernandes da Silva Neto. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 07 – Agravo de Instrumento nº. 013.2011.0031716/001. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Agravante: José Laci de Oliveira. Advogado(s): Arlan Martins do Nascimento e Dirceu Marques Galvão. Agravado: Datanielly Ferreira do Nascimento. Advogado(s): Flaviano Batista de Sousa. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 08 – Agravo de Instrumento nº. 200.2011.0516255/001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Romero Bezerra Tavares e outros. Advogado(s): Alcides Barreto Brito Neto e Ricardo Nascimento Fernandes. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral Gilberto Carneiro da Gama. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 09 – Apelação Cível nº. 107.2011.000674-2/001. Oriundo da Comarca de Jacaraú. Apelante: Maria do Socorro do Nascimento Silva. Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção. Apelado: Município de Lagoa de Dentro, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Péricles Filgueiras de Athayde Filho. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 10 – Apelação Cível nº. 026.2008.002352-1/001. Oriundo 2ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante: Credial Empreendimentos e Serviços Ltda. Advogado(s): Jullyanna Karlla Viegas Albino e Luana Thainá Albuquerque Barreto. Apelado: Nicolau Ferreira da Silva. Advogado(s): Cláudio Francisco de Araújo Xavier. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 11 – Apelação Cível nº. 003.2008.000759-8/001. Oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Alagoa Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Ruiz Arias Nunes. Apelado: José Benedito da Silva. Advogado(s): Edson Batista de Souza. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 12 – Apelação Cível nº. 015.2011.002233-0/001. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante: Município de Conceição, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Fidel Ferreira Leite. Apelado: Maria José Vicente do Nascimento. Advogado(s): Cícero José da Silva e Manoel Miguel Sobrinho. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 13 – Apelação Cível nº. 001.2009.002839-8/001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Previ – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Advogado(s): João André Sales Rodrigues e Luiz Ricardo de Castro Guerra. Apelado: Luiz Cavalcante de Souza. Advogado(s): Heitor Cabral e outros. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 14 – Apelação Cível nº. 200.2011.002977-0/001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Cagepa – Cia de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Thiago Paes Fonseca Dantas e outros. Apelado: Zilda Félix dos Santos. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 15 – Apelação Cível nº. 200.2011.003025-7 /001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Cagepa – Cia de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Fernanda Alves Rabelo e outros. Apelado: José Aureliano da Silva. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 16 – Apelação Cível nº. 007.2010.000125-9/001. Oriundo da Comarca de Areia. 1º Apelante: Rádio FM Correio de João Pessoa Ltda. Advogado(s): Luciana de Albuquerque Cavalcanti Brito e outros. 2º Apelante: Lindolfo de Holanda Costa. Advogado(s): Eremilton D. da Silva e Ednaldo de Lima. Apelado: Edailton Medeiros Silva. Advogado(s): Atemário Gomes dos Santos. 16 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 17 – Apelação Cível nº. 015.2011.002230-6/001. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante: Município de Conceição, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Fidel Ferreira Leite. Apelado: Rosimeiry Alves Lustosa. Advogado(s): Cícero José da Silva e outro. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 18 – Apelação Cível nº. 200.2010.033512-0/001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Edna Maria Felício. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto. Apelado: Cagepa – Cia de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Fábio Andrade Medeiros, Eloi Custódio Meneses e outros. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 19 – Apelação Cível nº. 200.2010.028350-2/001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: HSBC Bank Brasil S/A. Advogado(s): Víctor Andrade Duarte e outros. Apelado: Josinete Ferreira do Nascimento. Advogado(s): Américo Gomes de Almeida. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 20 – Apelação Cível nº. 016.2009.000694-7/001. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Cuité. Apelante: Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini, Nayara Nóbrega e outros. Apelado: Maurício de Souza Medeiros. Advogado(s): Aristóteles Santos Pessoa Furtado. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 21 – Apelação Cível nº. 030.2008.001304-5/001. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Pombal. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Marcos Firmino de Queiróz e outros. Apelado: Francisca Ramalho da Silva. Advogado(s): Vladimir Magnus Bezerra Japyassu. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 22 – Apelação Cível nº. 200.2011.012579-2/001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Cagepa – Cia de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Fernanda Alves Rabelo e outros. Apelado: Edílson Cosme da Silva. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 23 – Apelação Cível nº. 116.2008.000697-0/002. Oriundo da Comarca de Santa dos Garrotes. Apelante: Sul América Cia Nacional de Seguros S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque e outros. Apelado: José Wilson Teotônio. Advogado(s): Tiburtino Teódulo Palitot. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 24 – Apelação Cível nº. 003.2008.000199-7/001. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. 1º Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Ruiz Arias Nunes. 2º Apelante: Marli de Oliveira dos Santos. Advogado(s): Edson Batista de Souza. Apelados: Os mesmos. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 25 – Apelação Cível nº. 001.2011.016305-0/001. Oriundo da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Apelante: Augusto César Dias de Araújo e João de Souza Lima Neto. Advogado(s): Melina Costa Alves e outros. Apelado: Ministério Público. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 26 – Apelação Cível nº. 039.2009.000734-3/001. Oriundo da Comarca de Teixeira. Apelante: Banco Finasa BMC S/A. Advogado(s): Ricardo Leite de Melo, Rafaela Vieira Gomes e outros. Apelado: Maria Ivaneide Leite do Amaral. Advogado(s): Núbia Soares de Lima Góes. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 27 – Apelação Cível nº. 003.2008.000419-9/001. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu procurador Ricardo Ruiz Arias Nunes. Apelado: Ovídia Tavares da Silva. Advogado(s): Edson Batista de Souza. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 28 – Apelação Cível nº. 003.2008.000060-1/001. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Ruiz Arias Nunes. Apelado: Maria do Livramento Ferreira Ramos. Advogado(s): Edson Batista de Souza. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 29 – Apelação Cível nº. 200.2009.017338-2/001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Maria Luzinete dos Santos. Advogado(s): Ana Cristina da Rocha Monteiro. Apelado: Banco Itaú S/A. Advogado(s): Lídia de Freitas S. De Albuequerque. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 30 – Apelação Cível nº. 200.2010.014759-0/001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Luis Fernando Ceriani, Caius Marcellus Lacerda e outros. Apelado: Nilde Batista Mangueira de Souza. Advogado(s): Leônidas Lima Bezerra. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 31 – Apelação Cível nº. 003.2008.001335-6/001. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. 1º Apelante: Joseni Maria Sabino de Moura. Advogado(s): Edson Batista de Souza. 2º Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu procurador Ricardo Ruiz Arias Nunes. Apelados: Os mesmos. ATA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO DIA 10 DE ABRIL DE 2012 ATA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada aos 10 dias do mês de abril de 2012 (dois mil e doze). Sob a Presidência do Desembargador GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. Presentes o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, o Juiz convocado Francisco Francinaldo Tavares, com jurisdição limitada, em substituição ao Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, o Des. José Ricardo Porto, convocado para compor o quorum bem como o representante do “parquet” Estadual, na pessoa do Dr. Francisco de Paula Ferreira Lavor, Promotor de Justiça Convocado. Foi aberta a sessão às 09:00 (nove horas), secretariada pelo assessor Ronaldo Rafael Gomes Filho. Inicialmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, assim se pronunciou: “Havendo número legal, sob a proteção de Deus, declaro aberta esta sessão”. Após o senhor Presidente propôs um voto de congratulação ao Exmo. Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, pela assunção ao Governo do Estado, interinamente. Em seguida fora aprovada a ata da sessão anterior, com os feitos a seguir identificados: RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 01 – Agravo de Instrumento nº. 073.2007.001932-5/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante: Tânia Vainsencher. Advogado(s): Em causa própria. Agravado: Erasmo Luiz Travassos de Souza. Advogado(s): Marcos Antônio Silva. Desprovido, unânime. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 02 – Agravo de Instrumento nº. 200.2011.046288-0/001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: PbPrev – Paraíba Previdência, representada por sua Assessora Jurídica Aline Freire Paiva Pita. Agravado: Rogério Freire de Carvalho. Advogado(s): Alan Rossi do Nascimento Maia. Provido, unânime. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 03 – Agravo de Instrumento nº. 200.2011.051281-7/001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravantes: Valdemir Gomes de Oliveira e Maria de Fátima Gomes de Oliveira, representados por seu Procurador Severino Pedro Soares. Advogado(s): Sylvio Torres Filho, Patrícia Ellen de Azevedo Torres, Raissa Brindeiro Torres e outros. Agravada: Maria do Céu de Lima. Advogado(s): Luciano Honório de Carvalho e Ricardo Berilo Bezerra Borba. Desprovido, unânime. RELATOR: EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO. 04 – Agravo Interno nº. 025.2009.000454-7/001. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Agravante: Jonas Lamartine Pereira dos Santos. Advogado(s): Jailton Chaves da Silva. Agravado: Unibanco Aig Seguros S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos e outros. COTA: Sessão do Dia 10.04.2012 – Adiado pela ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 05 – Remessa Ex – Officio nº. 200.2007.003545-2/001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Autor: Diogo Pereira da Silva. Advogado(s): Wilmar Uchoa de Araújo. 1º Réu: PbPrev – Paraíba Previdência. Advogado(s): Francisco Jackson Ferreira. 2º Réu: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Francisco Luciano A. de Albuquerque. Remetente: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Desprovido, unânime. RELATOR: EXMO. JUIZ CONVOCADO ALUÍZIO BEZERRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 06 – Apelação Cível nº. 003.2008.000539-4/001. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Ruiz Arias Nunes. Apelada: Maria de Lourdes Luna Vidal. Advogado(s): Edson Batista de Souza. COTA: Sessão do Dia 10.04.2012 – Adiado pela ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. JUIZ CONVOCADO ALUÍZIO BEZERRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 07 – Apelação Cível nº. 200.2008.028547-7/001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Karina Karla de Andrade Menezes. Advogado(s): Em causa própria. Apelado: Banco GMAC S/A. Advogado(s): Elton de Oliveira Matias Santiago e outros. COTA: Sessão do Dia 10.04.2012 – Adiado pela ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. JUIZ CONVOCADO ALUÍZIO BEZERRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 08 – Apelação Cível nº. 200.2010.003091-1/001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Carvajal Informação Ltda. Advogado(s): Fernando Denis Martins e Marcial Duarte de Sá Filho. Apelado: Sousa Albuquerque & Cia. Ltda. Advogado(s): Newton Marcelo Paulino de Lima e outros. COTA: Sessão do Dia 10.04.2012 – Adiado pela ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. JUIZ CONVOCADO ALUÍZIO BEZERRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 09 – Apelação Cível nº. 015.2011.000619-2/001. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante: Município de Conceição, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Fidel Ferreira Leite. Apelada: Maria de Fátima Leite. Advogado(s): Cícero José da Silva e Manoel Miguel Sobrinho. COTA: Sessão do Dia 10.04.2012 – Adiado pela ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. JUIZ CONVOCADO ALUÍZIO BEZERRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 10 – Apelação Cível nº. 003.2008.000552-7/ 001. Oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Alagoa Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Ruiz Arias Nunes. Apelada: Maria do Carmo Lima de Lisboa. Advogado(s): Edson Batista de Souza. COTA: Sessão do Dia 10.04.2012 – Adiado pela ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. JUIZ CONVOCADO ALUÍZIO BEZERRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 11 – Apelação Cível nº. 098.2011.000440-9/001. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas. Apelante: Município de Queimadas, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Marconi Leal Eulálio e outro. Apelado: João Paulo Alves da Silva. Advogado(s): Olinda Sammara de Lima Aguiar. COTA: Sessão do Dia 10.04.2012 – Adiado pela ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. JUIZ CONVOCADO ALUÍZIO BEZERRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 12 – Apelação Cível nº. 107.2010.000778-3/001. Oriundo da Comarca de Jacaraú. 1º Apelante: Jonalice Justino de Oliveira. Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção. 2º Apelante: Município de Lagoa de Dentro. Advogado(s): Péricles F. de Athayde Filho. Apelados: Os mesmos. COTA: Sessão do Dia 10.04.2012 – Adiado pela ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. JUIZ CONVOCADO ALUÍZIO BEZERRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 13– Apelação Cível nº. 015.2011.000548-3/001. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante: Município de Conceição, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Fidel Ferreira Leite. Apelada: Maria Romão Rolim. Advogado(s): Cícero José da Silva e Manoel Miguel Sobrinho. COTA: Sessão do Dia 10.04.2012 – Adiado pela ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 14 – Apelação Cível nº. 200.2009.026723-4/001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: TELOS – Fundação Embratel de Seguridade Social. Advogado(s): Clávio de Melo Valença Filho. Apelada: Rita Rodrigues de Alexandria. Advogado(s): Nemésio Almeida Soares Júnior. Desprovido, unânime. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 15 – Apelação Cível nº. 200.2010.019373-5/001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Previ – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Advogado(s): João André Sales Rodrigues e Luiz Ricardo de Castro Guerra. Apelado: Valdeci Alves Facundo. Advogado(s): Leônicas Lima Bezerra. Preliminares rejeitadas e no mérito provido, unânime. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 16 – Apelação Cível nº. 200.2009.021911-0/001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Previ – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Advogado(s): João André Sales Rodrigues e Luiz Ricardo de Castro Guerra. Apelado: Adroaldo Carlos da Fonseca. Advogado(s): Olivan Xavier da Silva. Preliminares rejeitadas e no mérito provido, unânime. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 17 – Apelação Cível nº. 001.2009.0180090/002. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Previ – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Advogado(s): João André Sales Rodrigues e Luiz Ricardo de Castro Guerra. Apelado: Domingos Dantas Neto. Advogado(s): Cícero Guedes Rodrigues. Preliminares rejeitadas e no mérito provido, unânime. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 18 – Apelação Cível nº. 003.2008.000071-8/001. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Ruiz Arias Nunes. Apelada: Maria das Neves Pereira Santana. Advogado(s): Edson Batista de Souza. Provido parcialmente, unânime. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 19 – Apelação Cível nº. 200.2010.033566-6/001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Mapfre - Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos. Apelado: Pedro Floripes da Silva. Advogado(s): Angélica Gurgel Bello Butrus. Preliminares rejeitadas e no mérito Provido parcial, unânime. Sustentação oral pelo apelado a Bela. Angélica Gurgel Bello Butrus. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 20 – Apelação Cível nº. 018.2010.000309-6/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Município de Guarabira, representado por seu Prefeito. Advogado(s): José Anchieta dos Santos e outros. Apelada: Maria Josilene Alves Matias Souza. Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção. Desprovido, unânime. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 21 – Apelação Cível nº. 007.2009.001082-3/001. Oriundo da Comarca de Areia. Apelante: Município de Areia, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Edinando José Diniz. Apelado: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Carlos Gomes Filho e outro. Provido, unânime. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 22 – Apelação Cível nº. 200.2009.030666-9/002. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado(s): Thyago César Ribeiro Portela e outro. Apelado: Antônio Cavalcante Cruz. Advogado(s): Herculano Belarmino Cavalcante. Desprovido, unânime. RELATOR: EXMO. JUIZ CONVOCADO ALUÍZIO BEZERRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 23 – Apelação Cível nº. 200.2007.743112-6/001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): George Ottávio Brasilino Olegário, Rodrigo Nóbrega Farias e Paulo Roberto V. Rebello Filho. Apelado: Olavo Lucena de Araújo. Advogado(s): José Etealdo da Silva Pessoa Netto. COTA: Sessão do Dia 10.04.2012 – Adiado pela ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. JUIZ CONVOCADO ALUÍZIO BEZERRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 24 – Apelação Cível nº. 200.2011.003002-6/001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Carlos Antônio Apolônio da Silva. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto e outro. Apelada: Cagepa – Cia. de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Thiago Paes Fonseca Dantas e Fábio Andrade Medeiros. COTA: Sessão do Dia 10.04.2012 – Adiado pela ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 25 – Apelação Cível nº. 200.2010.0150735/001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Município de João Pessoa. Advogado(s): Alessandra Norat Mousinho. Apelado: Adriana Cristina Correia B. de Araújo. Advogado(s): Valberto Alves de Azevedo Filho. Desprovido, unânime. Sustentação oral pelo apelante o Bel. José Augusto Nobre Filho. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO. 26 – Apelação Cível nº. 055.2010.000330-4/001. Oriundo da Comarca de Remígio. Apelante: Nilzicleide Teixeira do Nascimento. Advogado(s): Dilma Jane Tavares de Araújo. Apelada: Severina Souza Paulino. COTA: Sessão do Dia 10.04.2012 – Adiado pela ausência justificada do revisor. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO. 27 – Apelação Cível nº. 073.2011.002471-5/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante: Johan Bengt Kihlstrom. Advogado(s): Sylvio Torres Filho e outros. Apelado: Leonardo Luis Mendes de Souza. COTA: Sessão do Dia 10.04.2012 – Adiado pela ausência justificada do revisor. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO. 28 – Apelação Cível nº. 200.2007.013545-0/001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Apelada: Maria da Guia Alves de Oliveira. Advogado(s): Ednando Diniz. COTA: Sessão do Dia 10.04.2012 – Adiado pela ausência justificada do revisor. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO. 29 – Apelação Cível nº. 011.2007.000449-1/001. Oriundo da Comarca de Cabaceiras. 1º Apelante: José Sangelis Batista de Freitas, Alexsandro Gomes Sousa e outros. Advogado(s): Marcos A. Viana de Oliveira Júnior. 2º Apelante: José Ferreira da Silva. Advogado(s): Fábio Brito Ferreira. 3º Apelante: José Dias de Queiroz Filho. Advogado(s): Rinaldo Barbosa de Melo. 4º Apelante: Município de São Domingos do Cariri, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Leonildo Macedo. Apelados: Os mesmos. COTA: Sessão do Dia 10.04.2012 – Adiado pela ausência justificada do revisor. PAUTA SUPLEMENTAR: RELATOR: EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES. REVISOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 01 – Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 200.2010.003635-5/001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Luiz Pinheiro Lima e outros. Apelado: Ana Soares Leite Lima. Advogado(s): Adailton Coelho Costa Neto. Recorrente: Ana Soares Leite Lima. Advogado(s): Adailton Coelho Costa Neto. Recorrido: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Luiz Pinheiro Lima e outros. Após o voto do Dr. Francisco Francinaldo que desprovia os recursos pediu vista o Des. José Ricardo Porto. Sustentação oral pelo o Bel. José Augusto Nobre Filho. Cota: Sessão do Dia 27.03.2012 - Após o voto do autor do pedido de vista que Desprovia o primeiro apelo e conhecia parcialmente do segundo e na parte conhecida desprovia, pediu vista o Des. Márcio Murilo. Cota: Sessão do Dia 03.04.2012 – O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Desprovido o apelo por maioria, vencido o Desembargador Márcio Murilo. Conhecido parcialmente o segundo e na parte conhecida desprovido, unânime. RELATOR: EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES. REVISOR: EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO. 02 – Apelação Cível nº. 031.2010.000840-3/001. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante: Aretuza Roberto da Silva e Rosa Pereira da Silva. Advogado(s): Clodoaldo José de Lima e outros. Apelado: Município de Tavares, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Manoel Arnóbio de Sousa e outro. Cota: Sessão do Dia 20.03.2012 – Adiado o julgamento por indicação do Relator. Cota: Sessão doa Dia 27.03.2012 - Após o voto do relator que desprovia o recurso pediu vista o Dr. Aluízio Bezerra, aguarda o Des. Márcio Murilo. Cota: Sessão do Dia 03.04.2012 - Após o voto relator que desprovia e do autor do pedido de vista que dava provimento ao recurso pediu vista o Des. Márcio Murilo. COTA: Sessão do Dia 10.04.2012 – Adiado pela ausência justificada do Revisor. RELATOR: EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO. 03 – Embargos de Declaração nº. 200.2008.001118-8/003. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: CBM Construções Ltda. Advogado(s): Daniela Ronconi. Embarga- DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 do: Empreendimentos Fernando Monteiro e Cia. Ltda. Advogado(s): Roberto Fernando Vasconcelos Alves e outro. Cota: Sessão do dia 14.02.2012 – Após o voto do relator que acolhia os embargos declaratórios com efeitos infringentes para julgar improcedente o pedido, adiantou o pedido de vista o Dr. Francisco Francinaldo, aguarda o Des. Márcio Murilo. Cota: Sessão do dia 28.02.2012 – Após o voto autor do pedido de vista que rejeitava os embargos de declaração, pediu vista o Des. Márcio Murilo. Cota: Sessão do dia 06.03.2012 – O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Cota: Sessão do Dia 13.03.2012 – Adiado por indicação do autor do pedido de vista. Cota: Sessão do Dia 20.03.2012 – Adiado por indicação do autor do pedido de vista. Cota: Sessão do Dia 27.03.2012 – O autor do pedido de vista comunicou que julgará o feito na próxima sessão, tendo em vista os advogados da embargante terem comunicado ao autor do pedido de vista, em seu gabinete que não houve acordo entre as partes. Cota: Sessão do Dia 03.04.2012 – Adiado a pedido do embargante. COTA: Sessão do Dia 10.04.2012 – Adiado pela ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 04 – Apelação Cível nº. 200.2001.032778-7/001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Advogado(s): José Claudemy Tavares Soares e outros. Apelado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Mônica Nóbrega Figueiredo. Cota: Sessão do Dia 27.03.2012 – Adiado por indicação do Relator. Cota: Sessão do Dia 03.04.2012 – Adiado por indicação do Relator. COTA: Sessão do Dia 10.04.2012 – Adiado pela ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 05 – Agravo Interno nº. 009.2011.001404-1/001. Oriundo da Comarca de Taperoá. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Sebastião Florentino de Lucena. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Preliminares rejeitadas e no mérito Desprovido, unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 06 – Agravo Interno nº. 200.2011.009422-0/001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: PbPrev – Paraíba Previdência. Advogado(s): Luis Artur Sabino de Oliveira e outros. 1ºAgravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Venâncio Viana de Medeiros Filho. 2ºAgravado: Roberlânio Araújo Candeia e outros. Advogado(s): Sancha Maria Alencar Kumamoto. Desprovido, unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 07 – Embargos de Declaração nº. 200.2010.004960-6/001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Santander Leasing S/A – Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Antônio Braz da Silva e outros. Embargado: Antônio Abdon de Holanda Coelho. Advogado(s): Fabrício Alves Borba e outro. Embargos de Declaração Rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 08 – Embargos de Declaração nº. 200.2010.029429-3/001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Jonas Carlos de Morais. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto e outros. Embargada: Cagepa – Cia. de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Fábio Andrade Medeiros e outro. Embargos de Declaração Rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 09 – Embargos de Declaração nº. 078.2008.000698-0/001. Oriundo da Comarca de Barra de Santa Rosa. Embargante: Francisco Aparecido Lima da Silva. Advogado(s): Wamberto Balbino Sales. Embargado: Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque. Embargos de Declaração Rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 10 – Embargos de Declaração nº. 001.2009.019722-7/001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante: Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado(s): Marisete Fedrigo e outra. Embargado: Raul Cavalcante Silva. Advogado(s): Bruna Gizelli Bezerra Ferreira. Embargos de Declaração Rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 11 – Embargos de Declaração nº. 200.2010.032934-7/001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Antônio Luiz da Silva Filho. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto. Embargado: Cagepa – Cia. de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Fernanda Alves Rabelo e outro. Embargos de Declaração Rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 12 – Embargos de Declaração nº. 015.2006.002160-5/001. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição. Embargante: Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Edna Aparecida Fidelis de Assis e outro. Embargado: Luis Carlos Barbosa de Sousa. Advogado(s): Ailton Azevedo de Lacerda. Embargos de Declaração Rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 13 – Embargos de Declaração nº. 061.2008.0005533/001. Oriundo da Comarca de Mari. Embargante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Danilo Duarte Queiroz. Embargado: Valentim Barbosa das Flores. Advogado(s): Carlos Augusto de Souza. COTA: Sessão do Dia 10.04.2012 – Adiado por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 14 – Embargos de Declaração nº. 200.2010.035547-4/001. Oriundo da 4ª Vara da Família da Comarca da Capital. Embargante: Antônio Carlos Mendes Bezerra. Advogado(s): Demóstenes Pessoa Mamede da Costa. Embargadas: Marta Suely Silva Bezerra e Mariana Silva Bezerra. Defensora Pública: Marizete Batista Martins. Embargos de Declaração Rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 15 – Embargos de Declaração nº. 200.2011.039090-9/001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Embargado: Eliseu Rossini Farias Dantas. Advogado(s): Guilherme Farias Florentino e Leonardo Farias Florentino. Embargos de Declaração Rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 16 – Embargos de Declaração nº. 200.2011.045798-9/001. Oriundo da 3ª da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Embargado: Romeres Soares Benedito. Advogado(s): Alcides Barreto Brito Neto e outros. Embargos de Declaração Rejeitados, unânime. Nada mais havendo, o Senhor Presidente deu por encerrada a Sessão, agradecendo a presença de todos, bem como a proteção divina, da qual foi lavrada a presente ATA.DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO – Presidente; Doriel Veloso Gouveia - procurador de Justiça; Ronaldo Rafael Gomes Filho - Assessor da 3ª Câmara Cível. ATA DE JULGAMENTO DA QUARTA CÂMAR CÍVEL ATA DA 14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA 4ª (QUARTA) CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, realizada aos 10 dias do mês de abril do ano de 2012 (dois mil e doze). Sob a Presidência do Exmo. Desembargardor Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (em razão das férias do Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho), presente as juízas convocadas Vanda Elizabeth Marinho (convocada para substituir o Desembargador João Alves da Silva) e Maria das Graças de Morais Guedes (convocada para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho). O “parquet” foi representado na pessoa do Exmo. Sr. Dr. José Raimundo de Lima, Procurador de Justiça. Secretariou os trabalhos o Assessor André Augusto Lins da Costa Almeida. Às 09:00 horas foi aberta a Sessão, lida e aprovada sem restrições a ATA da Sessão anterior. Em prosseguimento aos trabalhos, o Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho submeteu à apreciação dos demais pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: PAUTA ORDINÁRIA: RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (JUÍZA CONVOCADA). 01) Apelação nº. 200.2011.026.504-4/ 001 – 14ª. Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Banco Itaucard S/A. Advogado: Celso Marcon. Apelada: Maria Alexisilvia Belém. Advogado: Hamilton Costa. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido para, rejeitada a preliminar, no mérito dar-se-lhe provimento, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza convocada). REVISOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 02) Remessa Oficial nos autos da Ação de Cobrança nº. 200.2010.028.091-2/001 - 4ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente: Vinícius Vital Ribeiro. Advogado: Eduardo Monteiro Dantas. 1º. Promovido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Augusto Sérgio Santiago de Brito Pereira. 2ª. Promovida: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado: Francisco Jackson Ferreira. Remetente: Juízo de Direito da 4ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. O Desembargador Frederico Coutinho se averbou suspeito às fls. 109. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Remessa conhecida e parcialmente provida, nos termos do voto da relatora, unânime.” RELATORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza convocada). REVISOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 03) Remessa Oficial nº. 200.2011.006.995-8/001 - 4ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente: Márcio Romero Lira Souza. Advogado: Alcides Barreto Brito Neto. Advogado: Onildo Veloso Júnior. Remetente: Juízo de Direito da 4ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. O Desembargador Frederico Coutinho se averbou suspeito às fls. 75. Na sessão do dia 10.04.12. Cota: “Adiado para republicação.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (JUÍZA CONVOCADA). 04) Apelação nº. 200.2010.037.513-4/001 – 1ª. Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil. Advogados: Antônio Braz da Silva, Bruno Souto da Franca e outros. Apelado: João Paulo Roque Santana. Advogado: Danilo Cazé Braga da Costa Silva. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido para, rejeitadas as preliminares, no mérito dar-se-lhe provimento parcial, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza convocada). REVISOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 05) Apelação nº.200.2008.034.128-8/001 – 9ª. Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: COJUDA – Construtora Julião Ltda. Advogados: Fabrício Montenegro de Moraes. Apelado: Marcelo Antônio Diniz Lucena. Advogados: Cláudio Tavares Neto e outros. O Desembargador Frederico Coutinho se averbou suspeito às fls. 163. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a extinção do processo por litispendência, e reconhecer, de ofício, a intempestividade dos embargos para rejeitá-los, nos termos do voto da relatora, unânime.” RELATORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza convocada). REVISOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 06) Apelação nº.001.2009.003.190-5/001 - 1ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: IPSEM - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Campina Grande. Advogados: Alba Lúcia Diniz de Oliveira e outros. Apelado: Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Germana Pires de Sá Nóbrega Coutinho. O Desembargador Frederico Coutinho se averbou suspeito às fls. 107. Na sessão do dia 10.04.12. Cota: “Adiado para correção da publicação.” RELATORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza convocada). REVISOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 07) Remessa Oficial e Apelação nº.001.2011.008.182-3/001 - 1ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: IPSEM - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Campina Grande. Advogados: Alba Lúcia Diniz de Oliveira e outros. Apelado: Martinho Alves de Farias. Advogado: Francisco Sylas Machado Costa. Remetente: Juízo de Direito da 1ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. O Desembargador Frederico Coutinho se averbou suspeito às fls. 124. Na 17 sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Remessa e Apelação conhecidas e parcialmente providas, nos termos do voto da relatora, unânime.”RELATORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza convocada). REVISOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 08) Apelação e Recurso Adesivo nº.001.2011.003.7783/001 - 5ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: IPSEM - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Campina Grande. Advogados: Alba Lúcia Diniz de Oliveira e outros. Apelado: Ademar Tavares de Lira. Advogado: Antônio de Pádua Pereira. Recorrente: Ademar Tavares de Lira. Advogado: Antônio de Pádua Pereira. Recorrido: IPSEM - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Campina Grande. Advogados: Alba Lúcia Diniz de Oliveira e outros. O Desembargador Frederico Coutinho se averbou suspeito às fls. 114. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recursos conhecidos para dar-se provimento parcial ao apelo e negar-se provimento o recurso adesivo, nos termos do voto da relatora, unânime.” RELATORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza convocada). REVISOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 09) Apelação e Recurso Adesivo nº. 001.2010.024.510-7/001 - 1ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: TNL PCS S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior e outros. Apelado: Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Germana Pires de Sá Nóbrega Coutinho. Recorrente: Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Germana Pires de Sá Nóbrega Coutinho. Recorrida: TNL PCS S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior e outros. Obs.: o Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho averbou seu impedimento às fls. 207. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recursos conhecidos e desprovidos, nos termos do voto da relatora, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (JUÍZA CONVOCADA). 10) Apelação nº. 003.2009.000.294-4/001 – Comarca de Alagoa Grande. Apelante: Clemilda Pereira de Brito de Souza. Advogada: Márcia Moreira da Silva. Apelada: Justiça Pública. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza convocada). REVISOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 11) Apelação nº.200.2010.036.589-5/001 - 1ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Fernanda Cantalice Ramos. Advogado: Franciney José Lucena Bezerra. 1º. Apelado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina Vieira Cesário. 2ª. Apelada: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado: Luís Artur Sabino de Oliveira. O Desembargador Frederico Coutinho se averbou suspeito às fls. 131. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido para, de ofício, afastar o Estado da Paraíba do polo passivo da demanda e, no mérito, dar-se-lhe provimento parcial, nos termos do voto da relatora, unânime. Fez sustentação oral, pela segunda apelada, o Dr. Daniel Sebadelhe Aranha.” RELATORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza convocada). REVISOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 12) Apelação nº. 200.2011.024.992-3/001 - 3ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente: José Crizanto Elias de Lacerda. Advogada: Verônica Mod’Anne Oliveira dos Santos. 1º. Promovido: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina Vieira Cesário. 2ª. Promovida: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado: Luís Artur Sabino de Oliveira. O Desembargador Frederico Coutinho se averbou suspeito às fls. 91. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: Publicada como Apelação, foi a Remessa conhecida como tal, para, de ofício, afastar o Estado da Paraíba do polo passivo da demanda e, no mérito, dar-se-lhe provimento parcial, nos termos do voto da relatora, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (JUÍZA CONVOCADA). 13) Apelação nº. 018.2009.002.173-6/001 – 4ª. Vara da Comarca de Guarabira. 1ª. Apelante: Elivane Barbosa Luiz. Advogado: Cláudio Galdino da Cunha. 2º. Apelante: Município de Guarabira, representado por seu Procurador. Advogados: José Anchieta dos Santos e outros. Apelados: os mesmos. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Remessa Oficial e Apelação conhecidas, negando-se-lhes provimento, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza convocada). REVISOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 14) Apelação nº. 200.2010.034.762-0/002 - 3ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Lucrenilde Ramalho Nogueira Diniz. Advogado: Franciney José Lucena Bezerra. Apelada: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado: Luís Artur Sabino de Oliveira. O Desembargador Frederico Coutinho se averbou suspeito às fls. 183. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Apelação conhecida, para, de ofício, afastar o Estado da Paraíba do polo passivo da ação e, no mérito dar-selhe provimento parcial, nos termos do voto da relatora, unânime. Fez sustentação oral, pela apelada, o Dr. Daniel Sebadelhe Aranha.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (JUÍZA CONVOCADA). 15) Apelação nº. 107.2009.000.001-2/001 – Comarca de Jacaraú. Apelante: Energisa Paraíba S.A. Advogados: Marcelo Zanetti Godoi e outros. Apelada: Ana Maria da Silva. Advogado: Washington Alves Freire. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido e parcialmente provido, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (JUÍZA CONVOCADA). 16) Apelação nº. 003.2008.000.205-2/001 – Comarca de Alagoa Grande. 1ª Apelante: Maria Ferreira da Silva. Advogados: Edson Batista de Souza e Nelson Azevedo Tôrres. 2º Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes. 1ª Apelada: Maria Ferreira da Silva. Advogado: Edson Batista de Souza. 2º Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recursos conhecidos para, rejeitada a prejudicial, no mérito dar provimento parcial ao recurso do Estado e negar provimento ao recurso da autora, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (JUÍZA CONVOCADA). 17) Apelação nº. 200.2010.034.356-1/001 – 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Paula Andréa Correia de Andrade. Advogado: João Vaz de Aguiar Neto. 1º Apelado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Daniele Cristina Vieira Cesário. 2ª Apelada: PBPREV- Paraíba Previdência, representada por seu Presidente. Advogados: Daniel Sebadelhe Aranha, Luis Artur Sabino de Oliveira e Yuri Simpson Lobato. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Apelação conhecida e parcialmente provida, nos termos do voto do relator, unânime. Fez sustentação oral, pela apelada, o Dr. Daniel Sebadelhe Aranha.” RELATORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza convocada). REVISOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 18) Apelação nº. 001.2010.028.098-9/001 - 1ª. Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Apelante: Maria de Fátima da Silva. Advogado: Luiz Carlos de Lira Alves. Apelado: José da Silva. Advogado: José Alípio Bezerra de Melo. O Desembargador Frederico Coutinho se averbou impedido às fls. 69. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido e desprovido, nos termos do voto da relatora, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (JUÍZA CONVOCADA). 19) Apelação nº. 200.2010.040.9677/002 – 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1º Apelante: Cláudio Lima de Morais. Advogado: Alcides Barreto Brito Neto. 2º Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Sheyla Suruagy Amaral Galvão. 3º Apelante: PBPREV- Paraíba Previdência, representada por seu Presidente. Advogados: Diogo Flávio Lyra Batista, Luis Artur Sabino de Oliveira e Yuri Simpson Lobato. Apelados: os mesmos. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recursos conhecidos para, acolhendo-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado da Paraíba, determinar a sua exclusão do processo, dando-se provimento parcial ao segundo e terceiro recursos, nos termos do voto do relator, unânime. Fez sustentação oral, pela terceira apelante, o Dr. Daniel Sebadelhe Aranha.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 20) Agravo de Instrumento nº. 039.2011.001.967-4/001 – Comarca de Teixeira. Agravante: Município de Teixeira, representado por seu Prefeito. Advogados: Johnson Gonçalves de Abrantes e outros. Agravada: Ana Maria Mamede Nunes Araújo. Advogados: Luzia Caroline de Lucena Batista e outros. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido para, rejeitada a preliminar, no mérito dar-se-lhe provimento, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 21) Agravo de Instrumento nº. 039.2011.001.985-6/001 – Comarca de Teixeira. Agravante: Município de Teixeira, representado por seu Prefeito. Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes e outros. Agravada: Maria Gorete Rodas Araújo. Advogados: Luzia Caroline de Lucena Batista e outros. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido para, rejeitada a preliminar, no mérito dar-se-lhe provimento, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 22) Agravo de Instrumento nº. 039.2011.001.959-1/001 – Comarca de Teixeira. Agravante: Município de Teixeira, representado por seu Prefeito. Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes e outros. Agravada: Dircélia Maria Batista da Costa. Advogados: Luzia Caroline de Lucena Batista e outros. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido para, rejeitada a preliminar, no mérito dar-se-lhe provimento, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 23) Agravo de Instrumento nº. 039.2011.002.006-0/001 – Comarca de Teixeira. Agravante: Município de Teixeira, representado por seu Prefeito. Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes e outros. Agravada: Célia Maria Nunes da Rocha. Advogada: Luzia Caroline de Lucena Batista e outros. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido para, rejeitada a preliminar, no mérito dar-se-lhe provimento, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 24) Agravo de Instrumento nº. 039.2011.001.989-8/001 – Comarca de Teixeira. Agravante: Município de Teixeira, representado por seu Prefeito. Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes e outros. Agravada: Rissandra Santos de Lira Oliveira. Advogada: Luzia Caroline de Lucena Batista e outros. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido para, rejeitada a preliminar, no mérito dar-se-lhe provimento, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 25) Agravo de Instrumento nº. 039.2011.001.997-1/001 – Comarca de Teixeira. Agravante: Município de Teixeira, representado por seu Prefeito. Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes e outros. Agravada: Érika Nunes. Advogados: Luzia Caroline de Lucena Batista e outros. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido para, rejeitada a preliminar, no mérito dar-se-lhe provimento, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 26) Agravo de Instrumento nº. 039.2011.002.002-9/001 – Comarca de Teixeira. Agravante: Município de Teixeira, representado por seu Prefeito. Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes e outros. Agravada: Eulina Cristina Nunes da Costa. Advogada: Luzia Caroline de Lucena Batista e outros. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido para, rejeitada a preliminar, no mérito dar-se-lhe provimento, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 27) Agravo de Instrumento nº. 039.2011.001.970-8/001 – Comarca de Teixeira. Agravante: Município de Teixeira, representado por seu Prefeito. Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes e outros. Agravada: Maria do Rosário Rocha Nunes. Advogada: Luzia Caroline de Lucena Batista e outros. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido para, rejeitada a preliminar, no mérito dar-se-lhe provimento, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 28) Agravo de Instrumento nº. 039.2011.001.982-3/001 – Comarca de Teixeira. Agravante: Município de 18 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 Teixeira, representado por seu Prefeito. Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes e outros. Agravada: Eliete Nunes Marcelino de Lira. Advogada: Luzia Caroline de Lucena Batista e outros. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido para, rejeitada a preliminar, no mérito dar-se-lhe provimento, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 29) Agravo de Instrumento nº. 039.2011.001.995-5/001 – Comarca de Teixeira. Agravante: Município de Teixeira, representado por seu Prefeito. Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes e outros. Agravada: Rosângela Meira de Oliveira. Advogada: Luzia Caroline de Lucena Batista e outros. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido para, rejeitada a preliminar, no mérito dar-se-lhe provimento, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 30) Agravo de Instrumento nº. 039.2011.001.978-1/001 – Comarca de Teixeira. Agravante: Município de Teixeira, representado por seu Prefeito. Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes e outros. Agravada: Maria da Salete de Lima Mota. Advogada: Luzia Caroline de Lucena Batista e outros. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido para, rejeitada a preliminar, no mérito dar-se-lhe provimento, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 31) Agravo de Instrumento nº. 039.2011.001.969-0/001 – Comarca de Teixeira. Agravante: Município de Teixeira, representado por seu Prefeito. Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes e outros. Agravada: Sandra Maria Silva de Araújo Batista. Advogada: Luzia Caroline de Lucena Batista e outros. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido para, rejeitada a preliminar, no mérito dar-se-lhe provimento, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 32) Agravo de Instrumento nº. 039.2011.001.974-0/001 – Comarca de Teixeira. Agravante: Município de Teixeira, representado por seu Prefeito. Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes e outros. Agravado: José Reginaldo Leite. Advogada: Luzia Caroline de Lucena Batista e outros. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido para, rejeitada a preliminar, no mérito dar-se-lhe provimento, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 33) Agravo de Instrumento nº. 039.2011.001.967-4/001 – Comarca de Teixeira. Agravante: Município de Teixeira, representado por seu Prefeito. Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes. Agravada: Ana Maria Mamede Nunes Araújo. Advogada: Luzia Caroline de Lucena Batista. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido para, rejeitada a preliminar, no mérito dar-se-lhe provimento, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza convocada). REVISOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 34) Apelação nº. 200.2011.008.783-6/001 - 6ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºs. Apelantes: Firmino Vieira do Nascimento, George Hugo de Araújo, Gilberlânio Ferreira Mangueira, Fagner de Carvalho Pereira e Francisco Wosley Alves de Sousa. Advogados: Rogério Silva Oliveira, Iracema Pinto de Medeiros e outros. 2º. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina Vieira Cesário. 1ºs. Apelados:os mesmos. 2º. Apelado: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Presidente. Advogado: Yuri Simpson Lobato. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recursos conhecidos para, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva, afastar o Estado da Paraíba do polo passivo da ação e, no mérito dar-lhes provimento parcial, nos termos do voto da relatora, unânime. Fez sustentação oral, pela apelada, o Dr. Daniel Sebadelhe Aranha.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (JUÍZA CONVOCADA). 35) Apelação nº. 200.2010.036.545-7/001 – 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renovato Ferreira de Souza Júnior. Apelado: José Gilmar de Lira. Advogada: Nathália Maria Vieira Moura. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza convocada). REVISOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 36) Remessa Oficial e Apelação nº.200.2010.042.525-1/001 - 4ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador Daniel Sabedelhe Aranha. Apelada: Virgínia Carla Queiroga Urtiga Pereira. Advogados: Yuri Paulino de Miranda e outros. O Desembargador Frederico Coutinho se averbou suspeito às fls. 88. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Remessa e Apelação conhecidas e parcialmente providas, nos termos do voto da relatora, unânime. Fez sustentação oral, pela apelada, o Dr. Daniel Sebadelhe Aranha.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (JUÍZA CONVOCADA). 37) Apelação nº. 003.2008.000.612-9/001 – Comarca de Alagoa Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes. Apelada: Joana da Silva Paiva. Advogado: Edson Batista de Souza. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido para, rejeitadas a preliminar e a prejudicial, no mérito dar-se-lhe provimento parcial, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (JUÍZA CONVOCADA). 38) Apelação nº. 003.2008.000.201-1/001 – Comarca de Alagoa Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes. Apelada: Maria das Neves. Advogado: Edson Batista de Souza. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido para, rejeitadas a preliminar e a prejudicial, no mérito dar-se-lhe provimento parcial, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 39) Agravo de Instrumento nº. 039.2011.001.984-9/001 – Comarca de Teixeira. Agravante: Município de Teixeira, representado por seu Prefeito. Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes e outros. Agravado: Aluízio Alves de Queiroz. Advogada: Luzia Caroline de Lucena Batista e outros. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido para, rejeitada a preliminar, no mérito dar-se-lhe provimento, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 40) Agravo de Instrumento nº. 039.2011.001.992-2/001 – Comarca de Teixeira. Agravante: Município de Teixeira, representado por seu Prefeito. Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes e outros. Agravada: Luzineide de Sousa Amorim. Advogada: Luzia Caroline de Lucena Batista e outros. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido para, rejeitada a preliminar, no mérito dar-se-lhe provimento, nos termos do voto do relator, unânime.” PAUTA SUPLEMENTAR: RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (JUÍZA CONVOCADA). 01) Apelação nº. 200.2010.021.371-5/001 - 1ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Carlos Humberto Pereira da Silva. Advogados: Franciney José Lucena Bezerra e outros. 1º. Apelado: PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador: Onildo Veloso Júnior. 2º. Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Solon Henriques de Sá e Benevides. O Desembargador Frederico Coutinho se averbou suspeito às fls. 116. Na sessão do dia 27.03.12. Cota: “Adiado por falta de quorum.” Na sessão do dia 03.04.12. Cota: “Adiado por falta de quorum.” Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido para, de ofício, declarar a ilegitimidade passiva do Estado da Paraíba, excluindo-o do polo passivo da demanda e, no mérito, dar-se-lhe provimento parcial, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 02) Agravo Interno opostos nos autos do Agravo de Instrumento nº. 200.2011.021.494-3/001 – 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha, Luiz Felipe Lima Lins e outros. Agravada: Josefa Constantino Gomes da Silva. Advogados: Júlio César da Silva Batista. Na sessão do dia 27.03.12. Cota: “Adiado em razão da suspeição do Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, devendo ser convocado Desembargador para compor o quorum necessário ao julgamento.” Na sessão do dia 03.04.12. Cota: “Adiado por falta de quorum.” Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido e desprovido, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada). REVISOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 03) Apelação nº. 200.2010.043.770-2/001 – 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1º Apelante: PBPREV- Paraíba Previdência. Advogados: Diogo Flávio Lyra Batista, Luis Artur Sabino de Oliveira e Yuri Simpson Lobato. 2º Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Sheyla Suruagy Amaral Galvão. 3º Apelante: Fábio Roberto de Sousa. Advogado: Alcides Barreto Brito Neto. Apelados: Os mesmos. Na sessão do dia 03.04.12. Cota: “Adiado em razão da suspeição do Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.” Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recursos conhecidos para, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado da Paraíba, exclui-lo da lide, dar provimento parcial ao recurso do promovente e desprover o apelo da PBPREV, nos termos do voto da relatora, unânime.” RELATORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada). REVISOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 04) Apelação nº. 200.2010.027.758-7/ 001 – 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Albertina Lúcia Guedes de Freitas. Advogado: Lázaro Oliveira da Silva. 1º Apelado: PBPREV- Paraíba Previdência, representado por seus Procuradores Diogo Flávio Lyra Batista, Luis Artur Sabino de Oliveira e Yuri Simpson Lobato. 2º Apelado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Sheyla Suruagy Amaral Galvão. Na sessão do dia 03.04.12. Cota: “Adiado em razão da suspeição do Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.” Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido para, de ofício, afastar o Estado da Paraíba do polo passivo da lide e, no mérito, dar-se-lhe provimento parcial, nos termos do voto da relatora, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (JUÍZA CONVOCADA). 05) Apelação nº.200.2010.040.828-1/001 - 1ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Maria do Socorro de Sales Souza. Advogado: Marcus Túlio Macedo de Lima Campos. Apelada: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado: Onildo Veloso Júnior. Na sessão do dia 03.04.12. Cota: “Adiado em razão da suspeição do Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.” Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido e parcialmente provido, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada). 06) Remessa de Officio nº. 200.2010.021.444-0/002 – 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Autor: Daniella Nunes Carneiro Costa. Advogado: Franciney José Lucena Bezerra. 1º Promovido: PBPREV- Paraíba Previdência, representado por seu Presidente. Advogados: Francisco Jackson Ferreira, Onildo Veloso Júnior e outros. 2º Promovido: Estado da Paraíba. Remetente: Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Na sessão do dia 03.04.12. Cota: “Adiado em razão da suspeição do Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.” Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Remessa conhecida e desprovido, nos termos do voto da relatora, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (JUÍZA CONVOCADA). 07) Apelação nº.025.2010.005.331-0/001 – 5ª. Vara da Comarca de Patos. Apelante: Maria de Fátima Silva. Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. 1ª. Apelada: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado: Onildo Veloso Júnior. 2º. Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Sérgio Freire de Lucena. Na sessão do dia 03.04.12. Cota: “Adiado em razão da suspeição do Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.” Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido para, rejeitada a preliminar de legitimidade passiva do Estado da Paraíba, no mérito dar-se-lhe provimento parcial, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (JUÍZA CONVOCADA). 08) Apelação nº. 200.2010.021.012-5/001 - 1ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Luciélia Gomes Coitinho de Carvalho. Advogado: João Vaz de Aguiar Neto. 1º. Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves. 2º. Apelado: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogados: Onildo Veloso Júnior e outros. Na sessão do dia 03.04.12. Cota: “Adiado em razão da suspeição do Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.” Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido e parcialmente provido, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 09) Conflito Negativo de Competência nº. 001.2011.017.245-7/001 – 5ª. Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Suscitante: Juízo de Direito da 5ª. Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito da 1ª. Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Autora: M. E. P. S. N, representada por sua genitora Pollyanna Michely Paz da Silva. Defensor: José Alípio Bezerra de Melo. Obs.: o Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho funcionou nos autos (fls. 19). Na sessão do dia 03.04.12. Cota: “Adiado em razão do impedimento do Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.” Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitado, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada). 10) Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº. 200.2011.046.202-1/001 - 5ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogada: Aline Freire Paiva Pita. Agravado: Carlos Alberto de Menezes Coelho. Advogado: Roosevelt Delano Guedes Furtado. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Acolheu-se a questão de ordem para que passe a constar na certidão: “Recurso conhecido e desprovido, nos termos do voto da relatora, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 11) Conflito Negativo de Competência nº. 075.2011.003.176-4/001 – 2ª. Vara da Comarca de Bayeux. Suscitante: Juízo de Direito da 2ª. Vara da Comarca de Bayeux. Suscitado: Juízo de Direito da 3ª. Vara da Comarca de Bayeux. Promovente: Marizete Nascimento dos Santos. Advogado: José Belarmino de Souza. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitante, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada). 12) Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração opostos nos autos da Apelação nº. 200.2008.001.299-6/001 - 7ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Município de João Pessoa, representando por seu Prefeito. Advogado: Laurimar Firmino da Silva. Embargado: Arruda Comercial de Cosméticos Ltda. Advogada: Celina Lopes Pinto. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Embargos conhecidos e rejeitados, nos termos do voto da relatora, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 13) Embargos de Declaração opostos nos autos da Apelação nº. 001.2007.028.9895/001 – 7ª. Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante: Banco Santander S/A. Advogados: Antônio Braz da Silva e outros. Embargado: Francisco Oliveira de Queiroz. Advogados: Alexei Ramos de Amorim e outros. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Embargos conhecidos e acolhidos, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada). 14) Agravo Interno nos autos do Agravo de Instrumento nº. 200.1999.015.244-5/003 – 9ª. Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Heriberto Timóteo de Souza. Advogados: João Paulo de Justino e Figueiredo e outros. Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogados: Fernanda Halime Fernandes Gonçalves e outros. RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido e desprovido, nos termos do voto da relatora, unânime.” 15) Agravo Interno nos autos da Apelação nº. 200.2010.023.743-3/002 - 6ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renovato Ferreira de Souza Júnior. Agravado: Jailson Pedro Alves de Almeida. Advogado: Alcides Barreto Brito Neto. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Não se conheceu do agravo, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATORA: DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada). 16) Agravo Interno nos autos do Agravo de Instrumento nº. 200.2011.051.265-0/001 – 15ª. Vara Cível da Comarca da Capital. Agravantes: Francisca Francinete A Bezerra e Francisca Lucinda de Araújo Bezerra. Advogado: Jocélio Jairo Vieira. Agravada: Violeta de Lourdes Costa Aranha. Advogado: Davi Tavares Viana. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Recurso conhecido e desprovido, nos termos do voto da relatora, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 17) Agravo Interno nos autos da Apelação nº. 200.2011.008.647-3/001 - 6ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renovato Ferreira de Souza Júnior. Agravados: Cláudio Galdino, Gilvane de Oliveira Vieira, Genival Gomes de Lacerda e outros. Advogados: Sancha Maria Alencar Kumamoto e outros. Na sessão do dia 10.04.12. Decisão: “Não se conheceu do agravo, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 18) Embargos de Declaração opostos nos autos da Apelação Cível nº. 001.2008.002.789-7/001 – 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante: Normando Salomão Leitão. Advogadas: Patrícia Araújo Nunes e outra. Embargado: Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. Advogados: Samuel Marques, Ricardo Franceschini, Veruska Maciel e outros. Na sessão do dia 03.04.12. Decisão: “Embargos conhecidos e rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime.” Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão da qual foi lavrada a presente ATA. Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Presidente da Quarta Câmara Cível (em exercício). Dra. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza Convocada. Dra. Maria das Graças de Morais Guedes. Juíza Convocada. Dra. Jacilene Nicolau Faustino Gomes. Representante do Ministério Público. André Augusto Lins da Costa Almeida. Assessor da Quarta Câmara Cível. ATA DE DISTRIBUIÇÃO O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Aloisio Rodrigues Moura Filho torna público, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos: DIA: 16/04/2012 Processo: 001.2008.024062-3/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Agravante: Sul America Cia Nacional De Seguros, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos, Agravado: Giordano Bruno Muniz Pereira, Advogado: Mario Felix De Menezes. Processo: 001.2008.024099-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Silvio Jose Alves Pontes, Advogado: Heracliton Goncalves Da Silva, Apelados: Estado Da Paraiba, Rep. Por Seu Pro, Curador Mario Nicola Delgado. Processo: 001.2009.001194-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Rel. Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Federal De Seguros, Advogado: Arlinete Maria Lins, Apelados: Maria Aparecida Pereira Dos Santos, Saulo Barbosa De Sousa E Outros, Advogado: Martinho Cunha Melo Filho. Processo: 001.2009.009332-7/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelante: Antonio Mendonca Coutinho Filho, Advogado: Rafael Santiago Alves, Apelado: Justica Publica. Processo: 001.2009.009443-2/002, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Impetrante: Jose Evanildo Pereira De Lima, Paciente: Israel Laurentino Santiago. Processo: 001.2009.015906-0/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Rel. Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelante: Carlos Gustavo Bezerra Cosme, Advogado: Jose De Alencar Guimaraes, Apelados: Serasa S/A, Advogado: Andre Ferraz De Moura. Processo: 001.2009.017543-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Rel. Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Francisco Diassis Da Silva, Advogado: Jose Alexandre Soares Da Silva, Apelados: Cagepa Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba, Advogado: Marcel Jofilly De Souza. Processo: 001.2009.020794-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Francisco Amaro De Souza, Advogado: Francisco Ferreira Gouveia, Apelados: Energisa Borborema-Distribuidora, Energia S/A, Advogado: Carlos Frederico Nobrega Farias. Processo: 001.2010.012079-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel. Subst.: Dra. Maria Das Gracas Morais Guedes Apelante: Hipercard Banco Multiplo S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelados: Joao Vicente Gomes De Farias, Advogado: Celio Goncalves Vieira. Processo: 001.2010.015806-0/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Bompreco-Supermercados Do, Nordeste Ltda, Advogado: Fernando De Oliveira Lima, Apelados: Municipio De Campina Grande, Repres. Por Sua Procuardora, Andrea Nunes Melo. Processo: 001.2010.018075-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Almeida Com De Alimentos Ltda, Advogado: Alexei Ramos De Amorim, Apelados: Energisa Paraiba-Distribuidora De, Energia S/A, Advogado: Fabio Anterio Fernandes. Processo: 001.2011.003697-5/ 002, Apelacao Criminal, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, 01 Apelante: Fernando Andre Da Silva, Defensor: Katia Lanusa De Sa Vieira, 02 Apelante: Cicero Silva Santos, Advogado: Gildasio Alcantara Morais, Apelado: Justica Publica. Processo: 001.2011.003913-6/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. Por Seu Pro, Curador Deraldino Alves De Araujo, Filho, Apelado: Felipe Gomes Da Silva, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo De Direito Da 3.Vara Da Fazen, Da Publica De Campina Grande. Processo: 001.2011.005395-4/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Agravante: Banco Cruzeiro Do Sul, Advogado: Vanessa Cristina De Morais Ribeiro, Agravado: Claudia Cavalcanti De Albuquerque, Advogado: Erico De Lima Nobrega. Processo: 001.2011.005451-5/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Rel. Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelante: Uepb- Universidade Estadual Da Paraiba, Representado Por Seu Procurador Jose De, Araujo Lucena, Apelado: Gizele Justino Diniz Martins, Advogado: Francisco De Assis Vieira, Ienio Gomes Da Veiga Pessoa Junior, Remetente: Juizo De Direito Da 3v Da Fazenda, Publica De Campina Grande. Processo: 001.2011.015935-5/001, Remessa Ex-Officio No Mand. De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Impetrante: Jose Denys De Melo Alves, Advogado: Rodrigo Dias Meireles, Impetrado: Reitora Da Universidade Estadual, Da Paraiba Uepb, Advogado: Wilma Saraiva De Sousa, Remetente: Juizo De Direito Da 3v Da Fazenda, Publica De Campina Grande. Processo: 001.2011.017397-6/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelante: Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora Hannelise, S.Garcia Da Costa, Apelado: Jose Carlos Ramos Tejo, Defensor: Paulo Fernando Torreao, Remetente: Juizo De Direito Da 1v Da Fazenda, Publica De Campina Grande. Processo: 001.2011.020918-4/003, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Impetrante: Arethuza Leite Pinto E Outra, Paciente: Saliandro Julio Da Silva. Processo: 001.2012.007731-6/003, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Impetrante: DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 Mariano Soares Da Cruz, Paciente: Thiago Damiao Silva Santos. Processo: 003.2006.000714-7/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelante: Frassinetti Pereira De Oliveira, Advogado: Marcia Moreira Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 003.2007.001500-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Joel Carlos De Almeida, Advogado: Jose Alberto Evaristo Da Silva, Carlos Augusto De Souza, Apelados: Edivania Macena, Advogado: Walcides Ferreira Muniz, Julio Cesar De Oliveira Muniz. Processo: 003.2010.001143-0/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Maria De Lourdes Felipe Da Silva, Advogado: Julio Cesar De Oliveira Muniz, Walcides Ferreira Muniz, Apelados: Atacadista E Supermercado, De Estivas Nordeste Ltda, Advogado: David Farias Diniz Sousa. Processo: 003.2010.001496-2/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante: Jose Roberto Alves Jacinto, Advogado: Edson Batista De Souza, Apelados: Estado Da Paraiba, Rep. Por Seu Pro, Curador Ricardo Ruiz Arias Nunes. Processo: 004.2012.000444-7/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Agravante: Pbprev Paraiba Previdencia, Representada Por Seu Procurador, Cleanto Gomes Pereira, Agravado: Jose Marconi Leal Frutuoso, Representado Por Seu Curador, Halisson Fabiano Ataide Frutuoso, Advogado: Enio Silva Nascimento E Outros. Processo: 009.2007.001333-0/002, Recurso Criminal Em Sentido Estrito, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Recorrente: Rikarion Do Nascimento Sobral, Advogado: Joao Pinto Barbosa Netto, Recorrido: Justiça Publica. Processo: 012.2007.000111-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Rel. Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. Por Seu Pro, Curador Rachel Lucena Trindade, Apelados: Municipio De Serra Da Raiz, Rep. Por, Seu Prefeito, Advogado: Jose Rodrigues Da Silva. Processo: 012.2009.000278-8/002, Apelacao Criminal, Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelante: Francisco De Assis Laurentino Dos Santos, Jose Carlos Laurentino Dos Santos, Advogado: Jose Carlos Soares De Sousa, Apelado: Justica Publica. Processo: 012.2009.000383-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Rel. Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Josivaldo Bento Cordula, Advogado: Nelson Davi Xavier, Apelados: Municipio De Serra Da Raiz, Represen-, Tado Por Seu Prefeito, Advogado: Jose Rodrigues Da Silva. Processo: 012.2011.000046-5/001, Apelacao Civel E Recurso Adesivo, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Banco Bv Financeira S.A., Advogado: Celso David Antunes, Apelado: Espolio De Jose Avelino Irmao, Repres. Por Sua Inventariante, Maria Das Dores Alves Avelino, Advogado: Antonio Xavier Da Costa, Recorrente: Espolio De Jose Avelino Irmao, Repres. Por Sua Invetariante, Maria Das Dores Alves Avelino, Advogado: Antonio Xavier Da Costa, Recorrido: Banco Bv Financeira S.A., Advogado: Celso David Antunes. Processo: 012.2011.000267-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Apelante: Maria Jose Da Silva, Advogado: Marcio Jose Alves, Elisiane Da Costa Florencio, Apelados: Municipio De Logradouro, Repres. Por Seu Prefeito, Advogado: Lidyane Pereira Silva. Processo: 013.2005.003397-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel. Subst.: Dra. Maria Das Gracas Morais Guedes Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A, Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque, Apelados: Jose Vieira Da Silva, Advogado: Jose Batista Neto. Processo: 014.2003.004810-3/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Impetrante: Flavio Marcio De Sousa Oliveira, Paciente: Kelson Fabricio De Mesquita. Processo: 014.2010.000590-0/001, Recurso Criminal Em Sentido Estrito, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Recorrente: Janeido De Oliveira Melo, Advogado: Jose Weliton De Melo, Recorrido: Justica Publica. Processo: 015.2011.0020755/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, 01 Apelante: Jussie Lopes De Lacerda, Advogado: Cicero Jose Da Silva, 02 Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Advogado: Wilson Belchior, Apelados: Os Mesmos. Processo: 015.2011.002436-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Municipio De Conceicao, Representado, Por Seu Prefeito, Advogado: Fidel Ferreira Leite, Apelados: Osvaldo Cirilo Ferreira, Advogado: Cicero Jose Da Silva. Processo: 015.2011.002438-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Municipio De Conceicao, Representado, Por Seu Prefeito, Advogado: Fidel Ferreira Leite, Apelados: Maria De Sousa Leite, Advogado: Cicero Jose Da Silva. Processo: 015.2011.002441-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Municipio De Conceicao, Advogado: Fidel Ferreira Leite, Apelados: Doralice Alves Leite De Oliveira, Advogado: Cicero Jose Da Silva. Processo: 015.2011.002493-0/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante: Municipio De Conceicao, Advogado: Fidel Ferreira Leite, Apelados: Maria Nunes Da Silva, Advogado: Cicero Jose Da Silva. Processo: 017.2009.001529-2/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Ivoneide Pereira Dos Santos, Advogado: Lucelia Dias Medeiros De Azevedo, Apelados: Sul America Cia Nacional De Seguros, Advogado: Thiago Santos Alves. Processo: 017.2010.001212-3/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelante: Maria Das Gracas Tomaz De Lima, Advogado: Paulo Sergio Cunha De Azevedo, Apelados: Santander Leasing S/A-Arrendamento, Mercantil, Advogado: Kaline De Melo Duarte Vilarim. Processo: 017.2011.0003450/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Gigliolly Nogueira Gomes Da Rocha, Advogado: Gustavo De Oliveira Delfino, Apelados: Banco Santander (Brasil)S/A, Advogado: Patricia De Carvalho Cavalcanti. Processo: 018.2010.001542-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Aymore Credito Financiamento E Investimento, S/A, Advogado: Antonio Braz Da Silva, Apelados: Daniel Horacio Da Silva, Advogado: Humberto De Sousa Felix. Processo: 018.2011.000177-5/001, Apelacao Civel E Recurso Adesivo, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante: Bv Financeira S/A Credito Fi, Nanciamento E Investimento, Advogado: Ana Olivia De Figueiredo, Apelado: Luis Carneiro De Melo, Advogado: Humberto De Sousa Felix, Recorrente: Luis Carneiro De Melo, Advogado: Humberto De Sousa Felix, Recorrido: Bv Financeira S/A, Advogado: Ana Olivia De Figueiredo. Processo: 018.2011.001168-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelante: Aymore Credito Financiamento S/A, Advogado: Alan Ferreira De Souza, Apelados: Josemar Vieira. Processo: 018.2012.001940-3/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Impetrante: Jose Epitacio De Oliveira, Paciente: Matheus Severiano Gaiao. Processo: 020.2009.001824-1/001, Remessa Ex-Officio No Mand. De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Rel. Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Impetrante: Karina Andrade Francisco-Me, Advogado: Neuri Rodrigues De Sousa, Impetrado: Diretor Geral Da Agencia Estadual, De Vigilancia Sanitaria, Remetente: Juizo De Direito Da 2v Da Comarca, De Inga. Processo: 024.2011.001992-4/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel. Subst.: Dra. Maria Das Gracas Morais Guedes Agravante: Joao Bosco Batinga De Freitas, Advogado: Sergio Petronio Bezerra De Aquino, Agravado: Raul Lafayette Formiga Figueiredo, Advogado: Carlos Andre Bezerra. Processo: 025.2005.008058-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelante: Maria De Lourdes Queiroga De Morais, Advogado: Manoel Cordeiro De Araujo, Apelados: Municipio De Patos, Rep. P/Sua Procura, Dora Maria Auxiliadora Cabral. Processo: 025.2010.003335-3/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelante: Carmelio Dionizio Santiago, Advogado: Augedi Barbosa Lima, Apelado: Justica Publica. Processo: 025.2010.004662-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Eligiderio Gadelha De Lima, Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente De Souza, Apelados: Pbprev Paraiba Previdencia, Represen-, Tado Por Seu Presidente, Advogado: Yuri Simpson Lobato. Processo: 025.2011.006377-0/002, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Impetrante: Vinicius Fernandes De Almeida, Paciente: Edmilson Da Silva Soares. Processo: 027.2008.001425-4/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelante: Cicero Pereira De Lima, Advogado: Nilo Trigueiro Dantas, Apelado: Justica Publica. Processo: 028.2005.0008599/004, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Impetrante: Natanael Gomes De Arruda, Paciente: Francisco Jose Soares Araujo. Processo: 031.2012.000182-6/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Agravante: Cagepa Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba, Advogado: Fernanda Alves Rabelo, Agravado: Ministerio Publico Da Paraiba. Processo: 032.2011.000213-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Maria De Fatima Da Costa Palmeira, Advogado: Francisco Jose Urquiza Rodrigues, Apelados: Jeronimo Da Costa, Advogado: Jose Neto Freire Rangel. Processo: 037.2005.002868-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, 01 Apelante: F Sarmento Pneus Ltda, Advogado: Fabricio Abrantes De Oliveira, 02 Apelante: Energisa Paraiba-Distribuidora, De Energia S/A, Advogado: Paulo Roberto Rebello Filho, Apelados: Os Mesmos. Processo: 037.2007.003581-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Rel. Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/A, Advogado: Renata Aristoteles Pereira, Apelados: Francisco Sarmento De Oliveira, Francisca Sarmento De Oliveira E Outros, Advogado: Osmando Formiga Ney, Lincon Beserra De Abrantes. Processo: 037.2007.003755-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Bivar Rufino De Lucena, Apelados: Ronaldo Medeiros Vale, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva. Processo: 037.2008.000421-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel. Subst.: Dra. Maria Das Gracas Morais Guedes Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Bivar Rufino De Lucena, Apelados: Elisafhan Gomes De Sa, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva. Processo: 037.2010.000797-2/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Apelante: Sindicato Dos Professores Do, Municipio De Vieiropolis, Advogado: Evandro Elvidio De Sousa, Apelados: Municipio De Vieiropolis, Advogado: Luci Gomes De Sena. Processo: 037.2010.001551-2/001, Remessa Ex-Officio Na Acao Civil Publica, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Promovente: Ministerio Publico Do Estado, Da Paraiba, Promovido: Estado Da Paraiba, Representado Por, Seu Procurador Sebastiao Florentino, De Lucena, Remetente: Juizo De Direito Da 4v Da Comarca, De Sousa. Processo: 038.2011.001319-0/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Impetrante: Luiz Dos Santos Lima E Outro, Paciente: Eduardo Ferreira De Andrade. Processo: 041.2007.000467-0/002, Apelacao Criminal, Red Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelante: Marcelo De Lira Doyle, Advogado: Rosa Monica Mendes, Apelado: Jordao Valverde, Advogado: Sarita Leite E Outro. Processo: 042.2010.000894-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Municipio De Bonito De Santa Fe, Repre-, Sentado Por Seu Prefeito, Advogado: Ricardo Francisco Palitot Dos Santos, Apelados: Cicero Antonio Neves De Figueiredo, Advogado: Joaquim Daniel. Processo: 045.2011.001243-7/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Agravante: Municipio De Sume, Representado, Por Seu Prefeito, Advogado: Enguellyes Torres De Lucena E Outros, Agravado: Diogenes Soares Filho, Advogado: Inacio Justino Maracaja. Processo: 051.2012.000139-4/001, 19 Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Impetrante: Jose Epitacio De Oliveira, Paciente: Jose Leonardo Bernardo Dos Santos. Processo: 052.2007.001107-8/007, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelante: Antonio Noberto, Advogado: Lavoisier Nunes De Castro, Apelado: Justiça Publica. Processo: 053.2012.000144-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Agravante: Banco Bradesco S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Agravado: Antonio Barbosa Minervino, Advogado: Otoni Costa De Medeiros, Alexsandro Wagner De Araujo Fernandes. Processo: 061.2011.000344-1/004, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Impetrante: Manoel Sales Sobrinho, Wilma Dos Santos Sales, Paciente: Roberto Vieira Caetano. Processo: 063.2009.000739-2/001, Recurso Criminal Em Sentido Estrito, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Recorrente: Jose Herculano Marinho Irmao, Advogado: Alexandre Lucena Leal, Recorrido: Justica Publica. Processo: 073.2009.004196-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel. Subst.: Dra. Maria Das Gracas Morais Guedes Agravante: Municipio De Cabedelo, Representado, Por Seu Procurador, Guilherme Palazzo G. Rodrigues, Agravado: Post New Com Art E Papelaria Ltda. Processo: 073.2009.004489-9/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Rel. Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Agravante: Municipio De Cabedelo, Representado, Por Seu Procuradora Francisca Solange, Guedes Da Franca, Agravado: Josebias Lopes Pereira Filho. Processo: 073.2012.000790-8/002, Agravo, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Agravante: Workshore Industria E Comercio Ltda, Advogado: Alexandre De Paula Ruy Barbosa, Stefanio Nehmy Xavier, Agravado: Joao Magliano Neto, Advogado: Giuseppe Pecorelli Neto. Processo: 075.2010.000673-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Espolio De Jose Carlos Do Nascimento, Representado Por, Sebastiao Mariano Do Nascimento E Outra, Advogado: Maria Oletriz De Lima Filgueira, Apelados: Rosimere Firmino Paulo, Advogado: Micheline Aparecida M.Barreto. Processo: 098.2007.000001-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelante: Jose Pedro De Sousa Neto, Advogado: Francisco Pedro Da Silva, Apelados: Luis Carlos Pequeno Da Silva, Advogado: Humberto Albino De Moraes. Processo: 107.2003.000504-8/002, Agravo Em Execucao, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Agravante: Miguel Pedro Da Silva, Advogado: Igor Diego Amorim Marinho, Agravado: Justica Publica. Processo: 107.2011.000154-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelante: Jose Marcos Tavares De Oliveira, Advogado: Antonio Teotonio De Assuncao, Apelados: Municipio De Lagoa De Dentro, Advogado: Pericles De Athayde Filho. Processo: 120.2010.000286-0/ 001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Apelante: George Soares De Mesquita, Advogado: Humberto Trocoli Neto, Apelados: Onildo Camara Filho, Advogado: Antonio Teotonio De Assuncao. Processo: 200.1998.021323-1/003, Apelacao Civel, Red Prevencao, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Apelante: Camara Shop Ltda, Advogado: Sebastiao Alves Carreiro, Apelados: Opeco Operacoes Comerciais Importacao, E Exportacao Ltda, Advogado: Marilia Figueiredo Burity. Processo: 200.2004.520082-7/001, Apelacao Civel, Red. Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Grupo De Recuperacao Tres S/A, Advogado: Odilon De Lima Fernandes, Interessado: Maria Imaculada Santos Teixeira E Outro, Advogado: Giordano Loureiro Cavalcanti Grilo. Processo: 200.2006.008402-3/001, Excecao De Suspeicao Criminal, Red. Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Excipiente: Silvio Vieira De Oliveira Junior, Advogado: Darcio Galvao De Andrade, Excepto: Jose Guedes Cavalcanti Neto, Juiz De, Direito Da 4v Criminal Da Capital. Processo: 200.2008.014957-4/001, Apelacao Civel, Red Prevencao, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, 01 Apelante: Unimed Cooperativa De Trabalho Medico, De Joao Pessoa, Advogado: Marcio Meira C.Gomes Junior E Outro, 02 Apelante: Reginaldo De Souza E Silva, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, Valberto Alves De Azevedo Filho, Apelados: Os Mesmos. Processo: 200.2010.016326-6/004, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Impetrante: Milena J.Reis E Outro, Paciente: Ana Carla Costa Da Conceicao. Processo: 200.2011.010251-0/001, HabeasCorpus, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Impetrante: Genilda De Araujo Borges, Paciente: Ronaldo Cezar Do Nascimento. Processo: 200.2011.041297-6/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Impetrante: Jonatan Morais De Lima, Paciente: Aluizio Jose Sarmento De Lima E Silva. Processo: 200.2011.050950-8/001, Agravo, Red Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Agravante: Claudia Cristina Hardman Pequeno, Advogado: Joselisses Abel Ferreira, Agravado: Ubaldo Da Cruz Pequeno, Advogado: Bruno Augusto Albuquerque Nobrega. Processo: 200.2012.002216-1/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Agravante: Ppprev Paraiba Previdencia, Representada Por Seu Procurador, Euclides Dias De Sa Filho, Agravado: Jose Valter Miranda Do Nascimento, Advogado: Enio Silva Nascimento. Processo: 200.2012.058581-1/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Agravante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Representada Por Seu Presidente, Euclides De Sa Filho, Agravado: Wallyson Cardoso Guedes E Outros, Advogado: Ana Isabel Silva De Paiva. Processo: 200.2012.062732-4/001, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Impetrante: Thiago Pacheco Medeiros, Paciente: Rubens Leonardo Alves Bahia. Processo: 200.2012.066600-9/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Agravante: Pbprev Paraiba Previdencia, Representada Por Seu Presidente, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Agravado: Francisco Jose De Moura, Advogado: Enio Silva Nascimento. Processo: 200.2012.066671-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Agravante: Ppprev Paraiba Previdencia, Representada Por Seu Presidente, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Agravado: Manoel De Almeida, Advogado: Enio Silva Nascimento. Processo: 200.2012.066802-1/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Agravante: Pbprev Paraiba Previdencia, Representanda Por Seu Presidente, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Agravado: Jose Barbosa Da Silva, Advogado: Enio Silva Nascimento. Processo: 200.2012.066862-5/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Agravante: Pbprev Paraiba Previdencia, Representada Por Seu Presidente, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Agravado: Pedro Marcelino Filho, Advogado: Enio Silva Nascimento. Processo: 200.2012.067297-3/ 001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Agravante: Municipio De Joao Pessoa, Represen-, Tado Por Seu Prefeito, Advogado: Monique Christine Pereira Mendes, Agravado: Manoel Brito De Freitas, Advogado: Aleksandro De Almeida Cavalcante. Processo: 200.2012.067346-8/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, 01 Impetrante: Genival Veloso De França Filho, 02 Impetrante: Italo Ramon Silva De Oliveira, Paciente: Pablo Ramires Moura De Carvalho. Processo: 200.2012.068717-9/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Impetrante: Rodrigo Lins De Carvalho, 01 Paciente: Alberta Mascia Ferreira De Lima, 02 Paciente: Eliel Roberto Victor De Lima. Processo: 200.2012.068986-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Agravante: Pbprev Paraiba Previdencia, Representado Por Seu Presidente, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Agravado: Joaquim Antonio De Lima, Advogado: Enio Silva Nascimento. Processo: 200.2012.0689886/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Rel. Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Agravante: Pbprev Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De Araujo E Outros, Agravado: Manoel Faustino Dos Santos, Advogado: Enio Silva Nascimento. Processo: 200.2012.068993-6/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel. Subst.: Dra. Maria Das Gracas Morais Guedes Agravante: Ppprev Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Agravado: Jose Francisco Bezerra, Advogado: Enio Silva Nascimento. Processo: 200.2012.070900-7/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Agravante: Layhana Gadelha Silvestre Silva, Advogado: Franciclaudio De F Rodrigues, Sabrina Dantas Cavalcanti, Agravado: Estado Da Paraiba. Processo: 200.2012.0716416/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Rel. Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Agravante: Pbprev Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Agravado: Cesar Sales Dos Santos, Advogado: Priscila De Souza Feitosa, Maria Divane Pontes Ferreira Madruga. Processo: 999.2012.0002749/001, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Impetrante: Maria De Fatima Lopes Lima Rodrigues, Advogado: Carmem Rachel Dantas Mayer, Impetrado: Secretario Da Receita Do Estado Da, Paraiba. Processo: 999.2012.000276-4/001, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Impetrante: Rivane Costa De Medeiros, Advogado: Carmem Rachel Dantas Mayer, Impetrado: Secretario Da Receita Do Estado Da, Paraiba. Processo: 999.2012.000278-0/001, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Impetrante: Carlos Antonio Da Silva, Advogado: Sebastiao De Souza Lima, Impetrado: Governador Do Estado Da Paraiba. INDICE POR ADVOGADOS Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado. Abraao Brito Lira Beltrao 005444 - Pb • 411; Abraao Costa Florencio De Carvalho 012904 - Pb • 256, 257; Abraao Verissimo Junior 006361 - Pb • 730, 736, 737; Acrisio Alves De Almeida 004718 - Pb • 716; Adailton Coelho Costa Neto 012903 - Pb • 256, 257; Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 428; Adair Borges Coutinho Neto 012441 - Pb • 811, 816; Adalberto Goncalves De Brito Junior 023300 - Pe • 620; Adalberto Jacinto De Araujo 004564 - Pb • 437; Adalberto Jose Fernandes Alves 007814 - Pb • 1013; Adalberto Marques De Almeida Lima 001295 - Pb • 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28; Adelmo Da Silva Emerenciano 091916 - Sp • 266; Ademar Teotonio Filho 012150 - Pb • 229; Aderaldo Cavalcante Da Silva 007975 - Pb • 319; Adilmar De Sa Gadelha 010496 - Pb • 1003; Admildo Alves Da Silva 009135 - Pb • 438; Adriana Katrim De Souza Toledo 009506 - Pb • 71, 77; Adriana Marques Da Costa Nogueira 010938 - Pb • 731, 958; Adriana Mendes De Lima 011104 - Pb • 1175; Adriano Aurelio Dos Santos 119264 - Sp • 324; Adriano Leite De Macedo 012595 - B • 901; Adriano Leite De Macedo 012595 - Pb • 899; Adriano Tadeu Da Silva 011320 - Pb • 1169, 1170; Adryana Carla De Lima 010236 - Pb • 138; Adylson Batista Dias 013940 - Pb • 1105, 1106; Aecio Flavio Farias De Barros Filho 012864 - Pb • 712, 715, 1173; Afro Rocha De Carvalho 013623 - Pb • 773; Agamenon Viera Da Silva 003202 - Pb • 47, 288; Agnes Pauli 010273 - Pb • 238; Agostinho Alberio Fernandes Duarte 006723 - Pb • 160, 173; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447 - Pb • 538; Ailton Azevedo De Lacerda 012600 - Pb • 1044, 1046, 1048, 1049, 1054; Alan Ferreira De Souza 021801 - Ce • 142; Alan Rossi Do Nascimento Maia 015153 - Pb • 163; Alana Natasha Mendes Pereira Martin 014386 - Pb • 1186, 1188; Alanna Alves Barros Calado 011831 - Pb • 454, 494; Alanna Giselly Cavalcante De Olivei 014581 - Pb • 583; Alba Lucia Diniz De Oliveira 010188 - Pb • 563, 564, 565, 566, 567, 581; Alberdan Jorge Da Silva Cota 001767 - Pb 20 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 • 1125; Alberg Bandeira De Oliveira 008874 - Pb • 1087, 1095, 1096; Alberto Assis Bandeira 012350 - Pb • 206, 1088; Alberto De Sa E Benevides 010469 - Pb • 812; Alberto De Souza Cavalcanti 006345 - A • 822; Alberto De Souza Cavalcanti 006345 - Pe • 836; Alberto Joao Dos S. Loureiro Lopes 005537 - Pb • 1057; Alberto Lopes De Brito 009796 - Pb • 112; Alberto Quaresma Junior 014746 - Pb • 577; Alberto Vieira De Ataide 006146 - Pb • 662; Alcides Barreto Brito Neto 013267 - Pb • 166, 389, 444; Aldaris Junior 010581 - Pb • 167; Aldenira Gomes Diniz 009259 - A • 491, 769, 817, 823; Aleksandro De Almeida Cavalcante 013311 - Pb • 235, 249, 375; Alessandro Lia Fook Santos 014830 - Pb • 159; Alessandro Magno De Oliveira E Silv 014886 - Pb • 457, 462, 468; Alex Souto Arruda 010358 - Pb • 461; Alexander Thyago G. N. De Castro 012240 - Pb • 268; Alexandre Almeida De Freitas 009439 - Pb • 504; Alexandre Cavalcanti De Araujo 011969 - Pb • 418; Alexandre Da Silva Oliveira 011652 - Pb • 1014, 1019; Alexandre Gomes Bronzeado 010071 - Pb • 179; Alexandre Jorge Torres Silva 012633 - Pe • 831; Alexandre Maciel Chaves 013734 - Pb • 105, 106, 107; Alexei Ramos De Amorim 009164 - Pb • 447, 464; Alice Alves Costa 005359 - Pb • 444; Alice Queiroga De Vasconcelos 016334 - Pb • 204; Aline Bianca Donato 270304 - Sp • 1243; Aline Patricia Araujo Mucarbel De M 029310 - Pb • 938; Aline Patricia Araujo Murcabel De M 029310 - A • 479 ; Alinne Sayonara Cavalcante De Olive 013968 - Pb • 583; Alipio Bezerra De Melo Neto 017103 - Pb • 928, 954; Alisson Fabiano G. Lucena 013979 - Pb • 795; Allyson Henrique Fortuna De Souza 010242 - E • 247; Allysson Cristiano Rodrigues Da Sil 008874 - Ma • 197; Almir Pereira Dornelo 014927 - Pb • 513, 599; Altamiro Cavalcanti 000954 - Pb • 526; Altamiro Correia De Moraes Neto 012678 - Pb • 746; Aluisio De Carvalho Neto 008426 - Pb • 7; Aluizio Nunes De Lucena 006365 - Pb • 410, 1206; Aluska Suramma Cordeiro Silva 015986 - Pb • 462, 468; Alysson Correia Maciel 011841 - Pb • 1174; Amanda Do Nascimento Nobrega 013262 - Pb • 935, 951, 952; Amanda Figueiroa 023481 - Pb • 45; Amanda Luna Torres 015400 - Pb • 192, 289, 290; Amaury Ribeiro De Barros Filho 004380 - Pb • 217; Americo Gomes De Almeida 008424 - Pb • 61, 77, 119, 180, 220, 261, 263, 359, 486, 1035, 1036, 1129, 1131; Ana Aline Moura Dantas 011620 - Pb • 995, 1010; Ana Camila Oliveira 013270 - Pb • 216; Ana Candida Calado Pinho 011577 - Pb • 141; Ana Carolina Freire Tertuliano 014672 - Pb • 767; Ana Carolina Pereira Tavares Viana 014643 - Pb • 39, 251; Ana Carolina Toni Braz 009255 - Pb • 966; Ana Cecilia Dos Santos Vieira 015157 - Pb • 273; Ana Christina Maracaja Dos Anjos 011641 - Pb • 288; Ana Claudia Cabral Sparapani 011837 - Pb • 996; Ana Claudia Nobrega Viana 008342 - E • 36; Ana Cristina Da Rocha Monteiro 009908 - Pa • 114; Ana Cristina De Oliveira 011967 - Pb • 388; Ana Erica Magalhaes Gomes 013727 - Pb • 410; Ana Grazielle Araujo Batista 010896 - Pb • 345; Ana Luiza Gomes Freire De Alencar 014186 - Pb • 370; Ana Maria C Nunes De Sousa Freitas 011369 - Pb • 1020; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144 - B • 52, 55, 185, 682; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144 - Pb • 117, 762; Anastacia D. D. A De Vasconcelos 006592 - Pb • 1071; Anastacio Marinho 008502 - Ce • 445; Anderson Martins Ribeiro 195299 - A • 479, 752; Andre Araujo Pires 014188 - Pb • 474; Andre Ferraz De Moura 008850 - Pb • 82; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195 - Pb • 252, 288, 418, 444; Andre Vidal Vasconcelos Silva 010457 - Pb • 558; Andrea Luiza Coelho Nunes 012974 - Pb • 115; Andrezza Melo De Almeida 013260 - Pb • 63; Anesio Alves De Miranda Filho 008480 - Pb • 1145, 1147; Angelica Gurgel Bello Butrus 013301 - Pb • 192; Angelina L. Souto Pinho 016474 - Pb • 491, 558; Anna Carmem Medeiros Cavalcanti 012972 - Pb • 151; Anna Carolinne Silva De Oliveira 014928 - Pb • 521, 656, 660, 661, 662; Anna Taddei Alves P. P. Berquo 011843 - Pb • 183; Annah Elizabeth N Do Amaral Rocha 014743 - Pb • 292; Anne Mary Gadelha De Sa Fontes 011068 - Pb • 312; Annelise Ribeiro Angelo Queiroga 012145 - Pb • 755; Antonia Hernesto De Araujo 005879 - Pb • 618; Antonio Adriano Duarte Bezerra 015161 - Pb • 305; Antonio Anizio Neto 008851 - Pb • 877, 878, 1135; Antonio Barbosa De Araujo 006053 - Pb • 1264; Antonio Bezerra Do Vale Filho 016013 - Pb • 921; Antonio Braz Da Silva 012450 - A • 100, 121, 294, 719, 793, 798, 808, 1024, 1129, 1143; Antonio Carlos Marques 013994 - Pb • 1105; Antonio Carlos Simoes Ferreira 002134 - Pb • 53; Antonio Carneiro De Sousa 009624 - Pb • 867; Antonio De Padua 003356 - Pb • 139; Antonio De Padua Notariano Junior 154695 - Sp • 468 ; Antonio De Padua P. De Melo Junior 009548 - Pb • 40, 92; Antonio De Padua Pereira 008147 - Pb • 581; Antonio Duarte Vasconcelos Junior 015130 - Pb • 80, 1058; Antonio Emidio Filho 007446 - Pb • 741; Antonio Fabio Rocha Galdino 012007 - Pb • 333; Antonio Fausto Terceiro De Almeida 011116 - Pb • 190; Antonio Gabinio Neto 003766 - Pb • 791, 792; Antonio Jose Ramos Xavier 008911 - Pb • 584, 937, 939, 1074, 1075, 1119; Antonio Remigio Da Silva Junior 005714 - Pb • 1043; Antonio Teodosio Da Costa Junior 010015 - Pb • 988, 989; Antonio Xavier Da Costa 009791 - Pb • 793, 795, 797, 798, 802, 805, 808, 813, 814; Ariane Brandao Lucena 014267 - Pb • 480; Ariano W. Da N. C. De Vasconcelos 005857 - Pb • 338; Arilma Martins Da Costa Brito 014925 - Pb • 660, 661, 662; Aristoteles Santos Pessoa Furtado 006633 - Pb • 918; Arlan Martins Do Nascimento 007751 - Pb • 829; Arlinetti Maria Lins 009077 - Pb • 95, 219; Arnaldo Marques De Sousa 003467 - Pb • 1098, 1099; Arthur Monteiro Lins Fialho 013264 - Pb • 287, 776; Astrogildo Matias 007859 - Pb • 449; Augusto Quidute 014524 - Pe • 144; Augusto Sergio S De Brito Pereira 004154 - Pb • 777; Aurea Emilia Bezerra Madruga 012081 - Pb • 115; Bartira Maraina De Souza 014411 - Pb • 733, 735; Benedito Jose Nobrega Vasconcelos 005679 - Pb • 306; Berilo Ramos Borba 006136 - Pb • 998; Bertonio Feitosa Da Silva 015926 - Pb • 1005; Bianca Pereira Silveira 009811 - Pb • 522, 1074; Bismark Martins De Oliveira 007529 - Pb • 1040, 1041; Breno Amaro Formiga Filho 011088 - Pb • 188; Breno Wanderley Cesar Segundo 009105 - Pb • 1042; Bruna De Freitas Mathieson 015443 - Pb • 766; Bruna Larissa De Brito Monteiro 012040 - Pb • 499; Bruna Raphaella De Toledo Coura 014158 - Pb • 461; Bruno Aires Colaco 012704 - Pb • 249; Bruno Barsi De Souza Lemos 011974 - Pb • 1039; Bruno Bezerra De Souza 019352 - Pe • 462; Bruno Cesar Cade 012591 - Pb • 598; Bruno De Farias Cascudo 013142 - Pb • 242, 243, 244, 245, 246; Bruno De Sousa Carvalho 011714 - Pb • 101; Bruno F Furtado 012269 - Pb • 329; Bruno Farias Lima 012334 - Pb • 1183; Bruno Gomes Benigno Sobral 019186 - Ce • 370; Bruno Leonardo Monteiro Guerra 029070 - A • 385; Bruno Lucena De Andrade Gomes 011466 Pb • 187; Bruno Maia Bastos 008430 - Pb • 215; Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti 019353 - Pe • 724; Bruno Souto Da Franca 009595 - Pb • 121, 152, 191, 216, 280, 765, 793, 1023; Bruno Torres De Almeida Donato 014953 - Pb • 357; Buarque Berque Fernandes Alves 008360 - Pb • 496; Caio Cesar De Sousa E Silva 011239 - Pb • 266, 495; Caio Cesar Vieira Rocha 015095 - A • 214, 445; Caius Marcellus De Lacerda 005207 - Pb • 8, 147, 247, 296, 302; Camila Amblard 024833 - Pb • 378; Camilla Cristina Assis De Castro 015397 - Pb • 505; Camillo Soubhia Netto 001265 - Pe • 982, 983, 985, 986, 987; Camilo Soubhia Netto 001265 - A • 693, 1120; Candido Artur Matos De Sousa 003741 - Pb • 41, 42, 386, 397, 412, 416, 1141; Carla Albuquerque Barbosa 009168 - Pb • 455; Carla Aparecida Rufino Freitas 029985 - Df • 129; Carla Constancia Freitas De Carvalh 028022 - Pe • 103; Carla Cristiane Maiorino 197328 - Sp • 90; Carla Cristina Santangelo Do Nascim 149749 - Rj • 1177; Carla Viviane De Freitas P. N. Mont 013149 - Pb • 504 ; Carlisson Djanylo Da Fonseca Figuei 012828 - Pb • 197; Carlo Egydio De Sale Madruga 010980 - Pb • 1003; Carlos Alberto Ferreira 005959 - Pb • 975, 1148, 1154, 1155; Carlos Antonio De Araujo Bonfim 004577 - Pb • 1176; Carlos Antonio Germano Figueiredo 005544 - Pb • 453; Carlos Antonio Harten Filho 019253 - Pe • 229; Carlos Antonio Harten Filho 019357 - Pe • 724; Carlos Augusto De Souza 010404 - Pb • 1003, 1004, 1007; Carlos Frederico Nobrega Farias 007119 - Pb • 141; Carlos Gomes Filho 010302 - Pb • 341; Carlos Henrique Mousinho Caldas 007382 - Pb • 254; Carlos Magno Guimaraes Ramires 012238 - Pb • 676; Carlos Pessoa De Aquino 005146 - Pb • 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 138; Carlos Roberto De Queiroz Junior 010710 - Pb • 791; Carlos Roberto Scoz Jr 023456 - A • 434; Carlos Ulysses Neto 012487 - Pb • 297; Carmem Rachel Dantas Mayer 008432 - Pb • 35, 64; Carolina Meneses Pontes 014323 - Pb • 1230, 1231; Caroline De Oliveira Pampado Casque 203166 - Sp • 584; Cassandra Vidal R Gouveia 016191 - Pb • 274; Cassio Ataide 016114 - Pb • 665; Catharine Rolim Nogueira 011797 - Pb • 821, 865; Cecilio Da F. V. Ramalho Terceiro 011050 - Pb • 214, 1033; Celina Lopes Pinto 007032 - Pb • 76, 80; Celio Britto Fernandes 014958 - Pb • 305; Celso David Antunes 001141 - A • 177; Celso David Antunes 001141 - Ba • 469, 1011; Celso Marcon 010990 - A • 718, 721, 1144; Celso Umberto Luhesi 076458 - Sp • 111; Cesar Augusto Cesconetto 003475 - Pb • 213; Christianne Gomes Da Rocha 020335 - Pe • 452, 838; Christianne Sayonara Do N Guimaraes 012489 - Pb • 174; Ciane Figueiredo Feliciano Da Silva 006974 - Pb • 43; Cicero Emanuel Mascena Nogueira 011313 - Pe • 1103; Cicero Jose Da Silva 005919 - Pb • 886, 887, 888, 889, 890, 891, 896, 897, 898, 903; Ciro De Souza Leao Macedo 010234 - Pb • 741; Claudia Danielle Lira Candido 015440 - Pb • 305; Claudia Maria Da C. De Carvalho Xav 011482 - Pb • 793; Claudio Francisco De Araujo Xavier 012984 - Pb • 1060; Claudio Galdino Da Cunha 010751 - Pb • 674, 803, 809, 810, 820, 961; Claudio Roberto Lopes Diniz 008023 - Pb • 1219; Claudio Sergio R De Menezes 011682 - Pb • 10, 346; Clavio De Melo V Filho 000665 - Pb • 829; Cleanto Gomes Pereira 001740 - Pb • 166, 231; Clecio Souza Do Espirito Santo 014463 - Pb • 311; Cleidisio Henrique Da Cruz 015606 - Pb • 688, 690, 1191, 1195, 1196, 1197, 1198, 1199, 1202, 1203, 1204; Cleofas Ferreira Caju 008882 - Pb • 1000; Cleonerubens Lopes Nogueira 009080 - Pb • 1220; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503 - Pb • 376; Clotilde Dantas Simoes Ferreira 006255 - Pb • 53; Clovis Anage Novais De Araujo Filho 013851 - Pb • 1005; Clovis Cavalcanti Albuquerque Ramos 028219 - Pe • 67; Cristian Mauricio Da Silva Chaves 022571 - Ce • 169; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - A • 142; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - Pb • 851, 858; Cristiane Travassos Lima De Medeiro 013512 - Pb • 254, 1122, 1123; Cristiane Vidal Queiroz 012270 - Pb • 763; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - B • 225; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - Pb • 850, 1144; Cristiano Jatoba De Almeida 029889 - Pe • 83, 270; Cynthia Denise Silva C. De Lucena 008431 - Pb • 426; Dalieva Lopes Alves Formiga 014142 - Pb • 1220; Dalton Cavalvanti Molina Belo 007191 - Pb • 432; Damasio B Franca Neto 011707 - Pb • 208 ; Damiao Cavalcanti De Lira 008194 - Pb • 826, 833; Damiao Guimaraes Leite 013293 - Pb • 1025, 1026, 1027, 1028, 1029, 1030, 1031, 1253, 1254; Daniel Dalonio Vilar Filho 010822 - Pb • 461; Daniel De Oliveira Rocha 013156 - Pb • 232; Daniel De Sousa Oliveira 012493 - Pb • 120, 1021; Daniel Dos Anjos Pires Bezerra 011625 - Pb • 474; Daniel Gustavo Guedes P De Albuquer 010586 - Pb • 5, 730; Daniel Jose De Brito Veiga Pessoa 014960 - Pb • 1, 316; Daniel Sampaio De Azevedo 013500 - Pb • 192, 198, 289; Daniel Sebadelhe Aranha 014139 - Pb • 362, 363, 364, 369, 370, 371, 380; Daniel Tabosa De Almeida 014420 Pb • 615; Daniel Thadeu Moura Duarte Santos 013160 - Pb • 214; Daniela Maria Brito De Melo 013635 - Pb • 847; Danielly Moreira Pires Ferreira 011753 - Pb • 222; Danillo Hamesses Melo Cunha 014749 Pb • 175; Danilo Caze Braga Da Costa Silva 012236 - Pb • 117, 746, 756, 758, 759, 830, 1132, 1133, 1134; Danilo De Freitas Ferreira 010622 - Pb • 1259; Danilo De Sousa Mota 011313 - Pb • 242, 243, 244, 245, 246; Darcio Galvao De Andrade 003196 - Pb • 1172; Davi Tavares Viana 014644 - Pb • 39, 251; David Farias Diniz Sousa 005559 - Pb • 480, 1077, 1078; David Sombra Peixoto 007847 - A • 1269; David Sombra Peixoto 016477 - A • 1021, 1244, 1245, 1246, 1247, 1248; David Sombra Peixoto 016477 - Ce • 799, 863, 1269; David Sombra Peixoto 016477 - Pb • 849, 855; Davidson Lopes Souza De Brito 016193 - Pb • 210; Davy Jose Nunes De Oliveira 023762 - Pe • 61; Dayse Helena Brilhante Pires 016271 - Pb • 485; Debora Lins Cattoni 005169 - Rn • 739; Debora Oliveira Barcelos 043524 - Rs • 59, 262; Delano Magalhaes Barros 015745 - Pb • 392; Delmiro Gomes Da Silva Neto 012362 - Pb • 340; Delosmar Domingos De M. Junior 004539 - Pb • 329; Demostenes Cezario De Almeida 014541 - Pb • 1160, 1262, 1265, 1266, 1268; Denis Lellis Monteiro Resende 012364 - Pb • 391; Denise Jussara Santiago Santos 011943 - Pb • 176; Deoclecio Barbosa 009511 - Pb • 201; Deorge Aragao De Almeida 010902 - Pb • 164, 219; Diana Rodrigues Muniz 130510 - Rj • 1177; Diego Cabral Miranda 017069 - Pb • 1145; Diego Cesar Sousa De Lucena 016023 - Pb • 278; Diego Dellyne Da Costa Goncalves 015744 - Pb • 552; Diego Fabricio Cavalcanti De Albuqu 015577 - Pb • 227; Diego Gusmao De Brito 015387 - Pb • 595; Dimitri Chaves Gomes Luna 013834 - Pb • 54; Dimitri Souto Mota 014661 - Pb • 413; Dinaldo De Queiroz Lima 002619 - Pb • 630; Diogeano Marcelo 015177 - Pb • 1228; Djaci Silva De Medeiros 013514 - Pb • 336, 919; Djair Pedrosa De Albuquerque Filho 012320 - Pe • 36; Djalma Queiroga De Assis Filho 012620 - Pb • 1012; Djanio Antonio Oliveira Dias 008737 - Pb • 241; Domingos Laurindo Pereira 005053 - Pb • 203; Dorgival Terceiro Neto 000555 - Pb • 46; Douglas Anterio De Lucena 010505 - Pb • 506, 686, 1062, 1063; Dr. Andre Gustavo Figueiredo 015385 - Pb • 366; Duina Porto Belo 010305 - Pb • 413; Durval De Oliveira Filho 004254 - Pb • 349; Edgar Smith Neto 008223 - A • 9, 207; Edglay Domingues Bezerra 009999 - Pb • 966; Edilson Cesar Souza Loureiro 002707 - Pb • 905; Edilza Batista Soares 003233 - Pb • 839; Edinando Jose Diniz 008583 - Pb • 694, 696, 699, 700; Edivaldo Cardoso De Paiva 007193 - Pb • 716 ; Ednilson Siqueira Paiva 009757 - Pb • 409; Edson Aurelio F. Pereira 015091 - Pb • 235; Edson Batista De Souza 003183 - Pb • 624, 625, 626, 627, 628, 629, 806; Edson Morete Dos Santos 012619 - Pb • 933; Edson Ribeiro Ramos 008187 - Pb • 597; Eduardo Bruno De Almeida Donato 014944 - Pb • 577; Eduardo Clossio Do N Barros 006780 - Pb • 79; Eduardo De Albuquerque Costa 010826 - Pb • 678; Eduardo Fragoso Dos Santos 012447 - Pb • 228; Eduardo Galdao De Albuquerque 138646 - Sp • 444; Eduardo Henrique Farias Da Costa 012190 - Pb • 41, 42; Eduardo Henrique J E Silva 012391 - Pb • 1222; Eduardo Lucena Da Cunha Lima 010306 - Pb • 140, 1090; Eduardo Ribeiro Cabral 012635 - Pb • 717; Edvaldo Dos Santos 006163 - Pb • 730; Edvaldo Jose Trajano Furtado 013332 - Pb • 313; Edward Johnson Goncalves De Abrante 010827 - Pb • 333, 1270; Efigenio Candido Junior 016199 - Pb • 607, 1118; Eginaldes Andrade Filho 010506 - Pb • 671; Elaine Isabel Lopes De Pontes 013105 - Pb • 154; Elaine Maria Goncalves 013520 - Pb • 1036; Elenilson Cavalcanti De Franca 002122 - Pb • 81; Elenir Alves Da Silva Rodrigues 008257 - Pb • 308, 410, 414; Eliana Christina Caldas Alves 010257 - Pb • 783; Eliane Socorro Da Silva Nascimento 006377 - Pb • 1163; Elias Tavares Da Cunha Melo 007826 - Pb • 525, 611; Elibia Afonso De Sousa 012587 - Pb • 585, 586, 939, 1119; Elisangela Braghini Basilio De Sous 014373 - Pb • 766; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - A • 199, 690, 698, 720, 815, 1007, 1131; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - Rn • 73, 1158; Elizabete Leite Scheibmayr 156816 - Sp • 739; Elmar Nobrega De Araujo 005601 - Pb • 622; Eloi Custodio Meneses 014469 - Pb • 725; Elton Luis Da Silva 022144 - Pe • 834; Elton Luis Lemo Da Silva 022144 - Pb • 827, 843, 844, 845; Elton Luis Lima Da Silva 022144 - A • 1024; Elvira Carmen Farias Agra Leite 004952 - A • 507; Elyene De Carvalho Costa 010905 - Pb • 818, 962; Elza Da Costa Bandeira 008263 - Pb • 728; Elzir Feitosa De Arruda 006247 - Pb • 883; Emanuel Barbosa Costa Ribeiro 012450 - Pb • 834; Emanuelle Vitorino Leite 013278 - Pb • 288; Emilia Maria De Almeida 008247 - Pb • 444, 559; Emiliana Cartaxo Bauermann Lummertz 012999 - Pb • 724; Emilson De Lucena Formiga 004917 - A • 498; Eneas Flavio Soares De Morais Segun 014318 - Pb • 292; Enio Silva Nascimento 011946 - Pb • 377, 379, 391, 393, 396; Enrico Francavilla 172565 - Sp • 213; Eremilton Dionisio Da Silva 003734 - Pb • 751; Erick Macedo 010033 - Pb • 64, 75; Erico De Lima Nobrega 009602 - Pb • 446, 499; Erika De Fatima S. Pereira 012234 - Pb • 115; Erika Gomes Da Nobrega 011687 - Pb • 563, 564, 566, 584; Erivaldo Leite Carneiro 010545 - Pb • 800; Euclides Dias De Sa Filho 006126 - Pb • 336, 372; Euda De Araujo Cordeiro 008038 - Pb • 539; Eugenio Goncalves Da Nobrega 008028 - Pb • 374, 829; Eugenio Gracco Braga De Brito Lyra 004702 - Pb • 588, 594; Euzelia Rocha Borges Serrano 007928 - Pb • 54, 149; Evaldo Solano De Andrade Filho 004350 - Rn • 879; Evandro Jose Barbosa 006688 - Pb • 70; Evandro Nunes De Souza 005113 - Pb • 193; Everaldo Morais Silva 006290 - Pb • 299, 378, 748; Eysler Da Silva Santana 013792 - Pb • 51 ; Fabiano Barcia De Andrade 006840 - Pb • 128, 303; Fabiano Coimbra Barbosa 117806 - Rj • 483; Fabiano Mendes Lyra 008999 - Pb • 271; Fabio Almeida De Almeida 014755 - Pb • 544; Fabio Andrade De Medeiros 010810 - Pb • 725; Fabio Anterio Fernandes 010202 - Pb • 64; Fabio Brito Ferreira 009672 - Pb • 2, 1021; Fabio Firmino De Araujo 006509 - Pb • 221, 299; Fabio Gil Moreira Santiago 015664 - Ba • 276; Fabio Henrique Caetano 000593 - B • 782; Fabio Henrique Caetano 000593 - Pe • 443; Fabio Henriques Thoma 008334 - Pb • 581, 584; Fabio Montenegro 012806 - Pb • 192, 1162; Fabio Ramos Trindade 010017 - Pb • 578; Fabio Severiano Do Nascimento 010510 - Pb • 923; Fabio Venancio Dos Santos 008176 - Pb • 912, 920; Fabricio Abrantes De Oliveira 010384 - Pb • 1229; Fabricio Alves Borba 009856 - Pb • 126; Fabricio Araujo Pires 015709 - Pb • 1009; Falvio Jose Martins Vasconcelos 029221 - Pe • 831, 832; Feliciano Lyra Moura 021714 - Pe • 505; Felipe Augusto Forte D N Deodato 008596 - Pb • 717, 943; Felipe Gazola Vieira Marques 076696 - Mg • 1118; Felipe Mendes Lacet Porto 015193 - Pb • 271; Felipe Ribeiro Coutinho 011689 - Pb • 252, 444; Felippe Sales Carneiro Da Cunha 016681 - Pb • 185; Felisberto De Souto Xavier 014667 - Pb • 1255; Felix Araujo Filho 009454 - Pb • 452, 606, 1147; Felix Araujo Neto 011391 - Pb • 606; Fernanda Alves 014884 - Pb • 291; Fernanda Cristina Da Silva Tavares 014163 - Pb • 4; Fernanda Da Costa Camara Souto Casa 015461 - Pb • 88; Fernanda Halime Fernandes Goncalves 010829 - Pb • 109; Fernando Jose Garcia 134719 - Sp • 1258; Fernando Luz Pereira 147020 - Sp • 113, 1133, 1134; Fernando Madruga Filho 012390 - Pb • 266; Fidel Ferreira Leite 006883 - Pb • 886, 887, 889, 890, 896, 897, 898; Flavia Alessandra Araujo Nobrega 012397 - Pb • 492; Flavia De Albuquerque Lira 024521 - Pe • 455, 754, 1035, 1093, 1235; Flaviano Rodrigues Carlos 013997 - Pb • 288; Flaviano Sales Cunha Medeiros 011505 - Pb • 298; Flavio Colaco Chaves 001265 - Pb • 984; Flavio Fernando Vasconcelos Costa 004567 - Pb • 158; Flavio Jose Costa De Lacerda 013528 - Pb • 338, 341; Flavio Luiz Avelar Domingues Filho 023980 - Pe • 569, 570, 575, 576; Flavio Marcio De Sousa Oliveira 013346 - Pb • 872, 1055; Flavio Rodrigues Jordao Lins 013343 - Pb • 1192, 1193; Franciclaudio De F Rodrigues 012118 - Pb • 10, 346; Franciney Jose Lucena Bezerra 011656 - Pb • 403; Francisca De Paula Celeste De Sa Re 013664 - Pb • 1225; Francisca Do Rosario Ferreira Da Si 014134 - Pb • 1271; Francisca Francinete De Alexandria 005401 - Pb • 420; Francisco Assis De Souza Freitas 003887 - Pb • 1097; Francisco Assis Do Nascimento 001695 - Pb • 507; Francisco Brilhante Filho 010194 - Pb • 960; Francisco Carlos Meira Da Silva 012053 - Pb • 267, 989, 991; Francisco David Veras Rocha 019892 - Ce • 196; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964 - Pb • 309, 338, 352, 353, 358, 395, 401, 710; Francisco De Assis Alves Junior 008072 - Pb • 325; Francisco De Assis Camboim 003998 - Pb • 1042; Francisco De Assis Coelho 005377 - Pb • 1001; Francisco De Assis F De Araujo 007756 - Pb • 335; Francisco De Assis Galdino 011594 - Pb • 315; Francisco De Assis S Caldas Junior 005900 - Pb • 927, 939 ; Francisco De Fatima B Cavalcanti 010342 - A • 66; Francisco De Lima Pinto 007045 - Pb • 880; Francisco Eduardo Regis De Assis 007523 - Pb • 973; Francisco Eudo Brasileiro 006583 - Pb • 967; Francisco Gomes De Araujo Junior 013868 - Pb • 866; Francisco Helio Bezerra Lavor 011201 - Pb • 60, 1166; Francisco Jackson Ferreira 009032 - Pb • 369; Francisco Lamartine De F. Bernardo 006507 - Pb • 1264; Francisco Marcos Pereira 003332 - Pb • 1270; Francisco Moreira Sobrinho 003729 - Pb • 1267, 1270; Francisco Nunes Sobrinho 007280 - Pb • 463, 467; Francisco Pedro Da Silva 003898 - Pb • 453, 482, 738, 1111; Francisco Pereira Sarmento Gadelha 009542 - Pb • 329; Francisco Pinto De Oliveira Neto 007547 - Pb • 551, 605; Francisco Romano Neto 012198 - Pb • 1159, 1240; Francisco Sagres Macedo Vieira 002569 - Pb • 330; Francisco Tibirica De O Monte Paiva 005607 - Rn • 118; Francisco Xavier Da Silva 005962 - Pb • 695; Francisco Yedo Menezes De Andrade 001307 - Pb • 150; Frederico Oliveira De Alcantara 005485 - Pb • 750; Galileu De Belli Neto 010556 - Pb • 133, 381; Genival Veloso De Franca Filho 005108 - Pb • 411; Genivando Da Costa Alves 009005 - Pb • 911, 917; Gentil Alves Pereira 010906 - Pb • 255; Geomarques Lopes De Figueiredo 003326 - Pb • 31; George Alexandre Ribeiro De Oliveir 012871 - Pb • 102; George Lucena Barbosa De Lima 009326 - Pb • 331; George Ottavio Brasilino Olegario 015013 - Pb • 125, 677, 760, 1076; Georogia Maria Almeida Gabinio 011130 - Pb • 801; Gerivaldo Dantas Da Silva 001749 - Pb • 1059; Gerivaldo Dantas Da Silva 016116 - Pb • 1045, 1050; Getulio Bustorff Feodrippe Quintao 003397 - Pb • 46; Gibran Motta 011810 - Pb • 51; Gideon Benjamin Cavalcante 008751 - Pb • 876; Gilberto Aureliano De Lima 009560 - Pb • 612; Gilberto Carneiro Da Gama 010631 - Pb • 362, 363, 364, 368, 369, 370, 371, 374, 376, 378, 379, 382, 386, 399; Gilberto De Figueiredo Lobo 000979 - Rn • 1210; Gilberto Marinho Dos Santos 002499 - Pb • 54; Gildasio Alcantara Morais 006571 - Pb • 609, 1206; Giliardo De Paulo De Oliveira Lins 015003 - Pb • 1164; Gilmar Correia Costa 005346 - Pb • 779; Gilmar Nogueira Silva 013821 - Pe • 1250; Gilson De Brito Lira 007830 - Pb • 432; Gilson Fernandes Medeiros 002331 - Pb • 427; Gilson Guedes Rodrigues 008356 - Pb • 473; Gilvan Fernandes 002904 - Pb • 557; Gilvan Pereira De Moraes 008342 - Pb • 456; Gilza Betania Cavalcanti De Souza 009562 - Pb • 1116; Giordano Bruno Cantidiano De Andrad 015335 - Pb • 311, 730, 736, 737, 811, 815, 819; Giordano Loureiro 011134 - Pb • 54, 59; Giovane Basilio De Sousa 014359 - B • 1126; Giovanne Arruda Goncalves 006941 - Pb • 520, 543; Giovanni Bosco Dantas De Medeiros 006457 - Pb • 484, 500, 694; Giselia Barreto Dias 007635 - Pb • 945, 946; Giulio Alvarenga Reale 065628 - Mg • 1037; Giulliana Kyra De Aquino Correa Mar 013696 - Pb • 69; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861 - Pb • 320, 555; Giuseppe Pecorelli Neto 009062 - Pb • 221; Givaldo Soares De Lima 010190 - Pb • 64, 481, 972; Glauber Jorge Lessa Feitosa 004599 - Pb • 75; Glauco Coutinho Marques 009329 - Pb • 804; Gleick Meira Oliveira 013181 - Pb • 530; Gregoria Benario Lins E Silva 012577 - Pb • 187; Guerreire Arco De Melo 012274 - Pb • 288 ; Guilherme Araujo Oliveira 016281 - Pb • 698; Guilherme Borba Palmeira 018064 - Pe • 193; Guilherme Fernandes De Alencar 015467 - Pb • 99; Guilherme Henrique Silveira E Silva 014271 - Pb • 707; Guilherme Melo Ferreira 002999 - Df • 44; Guilherme Oliveira Sa 015649 - Pb • 516, 587; Gustavo Afonso Goncalves 016282 - Pb • 398; Gustavo Botto Barros Felix 011593 - Pb • 190; Gustavo Ferreira Nunes 014878 - Pb • 1100; Gustavo Guedes Targino 014935 - Pb • 512, 523, 540; Gustavo Lima DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 Neto 010977 - Pb • 365; Gustavo Maia Resende Lucio 012548 - Pb • 942; Gustavo Moreira 016825 - Pb • 366; Gustavo Nunes De Aquino 013298 - Pb • 145, 994; Gutemberg Sarmento Da Silveira 007893 - Pb • 1236; Hamilton Costa 003186 - Pb • 125, 127, 711; Handerson De Souza Fernandes 015198 - Pb • 717; Hantony Cassio Ferreira Da Costa 016117 - Pb • 288; Harley Haedenberg Medeiros Cordeiro 009132 - Pb • 408; Haroldo Magalhaes De Carvalho 025252 - Pe • 1104; Harrison Alexandre Targino 005410 Pb • 335, 339; Haruana Cachoroski Cardoso 012827 - Pb • 310; Helcio Stalin Gomes Ribeiro 010978 Pb • 1224; Helder Luis Henriques 008860 - Pb • 451; Helen Gleice Lopes Guedes 013903 - Pb • 725; Helio Eduardo Silva Maia 013754 - Pb • 394; Helio Marques Braga 002021 - Pb • 12; Helzelena Nunes De Andrade 012477 - Pe • 212; Henrich Kelsen Pereira De Cordeiro 021968 - Pe • 6; Henrique Sergio Alves Da Cunha 009633 - Pb • 839; Henrique Tenorio Dourado 013415 - Pb • 269, 277; Henrique Toscano Henriques 015196 - Pb • 673; Heracliton Goncalves Da Silva 007564 - Pb • 1126; Heratostenes Santos De Oliveira 011140 - Pb • 41, 42, 416, 1141; Hermano Gadelha De Sa 008463 - Pb • 300; Hermano Jose Brandao Rocha 001595 - Pb • 588, 594; Hermano Jose M Nobrega Junior 011136 - Pb • 222; Heron Martins Fernandes 006878 - Pb • 995, 1010; Hewerton Dantas De Carvalho 015989 - Pb • 1117, 1118; Heytor Cavalcanti Ferreira Leite 015281 - Pb • 992; Hiana Andrade Nascimento 012031 - Pb • 633; Hilton Hril Martins Maia 013442 - Pb • 100, 205, 209, 279, 294, 752, 770, 788, 789; Houseman Rocha 013534 - Pb • 124; Hugo Correia De Andrade 028290 - Pe • 1039; Hugo Leonardo Monte Palma De Mirand 016642 - Pb • 310; Hugo Tardely Lourenco 016211 - Pb • 374; Humberto Albino De Moraes 003559 - Pb • 1108, 1112; Humberto Dantas Cartaxo Junior 010754 - Pb • 862; Humberto Leite De Sousa Pires 008281 - Pb • 994; Humberto Luiz Texeira 157875 - Pb • 454, 840; Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti 012085 - Pb • 240; Humberto Trocoli Neto 006349 - Pb • 671; Ianco Cordeiro 011383 - Pb • 325; Iara Cristina Gouveia Dos Santos 019931 - Pe • 168; Ilan Saldanha De Sa 014008 - Pb • 870; Ilana Ramalho De Lima 016043 - Pb • 225, 802, 824, 825, 850; Inaldo De Souza Morais Filho 011583 Pb • 62, 235; Irio Dantas Da Nobrega 010025 - Pb • 283; Isaac Ferreira Costa 015200 - Pb • 192; Isabella De Andrade Pereira 013019 - Pb • 45; Isabella Gondim Do Nascimento Aires 014143 - Pb • 155; Isabelle Costa Cavalcanti Pedroza 006684 - Pb • 191; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - A • 841; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - Pb • 72, 749, 856, 859, 1094 ; Isadora Albuquerque Leite Guedes 014711 - Pb • 213; Isaque Noronha Caracas 015991 - Pb • 614; Isocrates De Tacito Lopes Clemente 011819 - Pb • 131, 233; Israel Guedes Pereira 008338 - Pb • 956; Italo Farias 013185 - Pb • 497; Italo Freire Cantalice 015392 - Pb • 585; Italo Ricardo Amorim Nunes 008652 - Pb • 495; Italo Torres Lima 015788 - Pb • 877, 878; Itamar Gouveia Da Silva 010437 - Pb • 41, 42; Ivana Figueiredo Fernandes De Faria 015900 - Pb • 12; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241 - Pb • 258, 259; Ivna Queiroz Firmino 016046 - Pb • 785; Izaias Bezerra Do Nascimento Neto 020738 - Pe • 228; Jack Garcia De Medeiros Neto 015309 - Pb • 532, 601; Jader Soares Pimentel 000770 - Pb • 963; Jailton Chaves Da Silva 011474 - Pb • 89; Jaime Ferreira Carneiro 004548 - Pb • 310; Jair Pessoa De Albuquerque E Silva 008859 - Pb • 49; Jairo De Oliveira Souza 004143 - Pb • 945, 946; Jakeleudo Alves Barbosa 011464 - Pb • 976, 978, 981; Jaldelenio Reis De Meneses 005634 - Pb • 314, 776; Jaldemiro Rodrigues De Ataide Jr 011591 - Pb • 81, 677, 1047; James Da Cunha Castro 012054 - Pb • 1070; James Renato Monteiro Ferreira 012417 - Pb • 34; Janaina Rangel Monteiro 010995 - Pb • 158, 193, 258, 259, 282, 1032; Jandui Barbosa De Andrade 009652 - Pb • 1116, 1117; Janio Luis De Freitas 010547 - Pb • 112, 372, 723; Jaques Ramos Wanderley 011984 - Pb • 1091; Jari Dias Da Costa 007160 - Pb • 999; Jeofton Costa Da Silva 012399 - Pb • 772; Jerusa Alem Vieira De Melo 011902 - Pe • 212; Joacil Freire Da Silva 005571 - Pb • 436; Joacildo Guedes Dos Santos 005061 - Pb • 1182, 1187; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705 - Pb • 74, 78, 82, 760, 777, 852; Joao Antonio De Moura 013138 - Pb • 385; Joao Batista Bastos 001597 - Pb • 948; Joao Batista De Siqueira 009937 - Pb • 881; Joao Batista Leonardo 012275 - Pb • 1051; Joao Bosco Teixeira 005173 - Pb • 1206; Joao Brito De Gois Filho 011822 - Pb • 329; Joao Camilo Pereira 002834 - Pb • 726, 727, 807, 993; Joao De Assis Bento 001628 - Pb • 1053; Joao De Deus Monteiro 006264 - Pb • 67; Joao De Deus Quirino Filho 010520 - Pb • 527, 862, 1234; Joao Ferreira Furtado Neto 006489 - Pb • 790; Joao Ferreira Neto 005952 - Pb • 979, 980; Joao Helio Lopes Da Silva 008732 - Pb • 1212, 1215, 1232; Joao Marques Estrela E Silva 002203 - Pb • 1213, 1217, 1242; Joao Matias De Lima Neto 015371 - Pb • 580; Joao Paulo De Justino E Figueiredo 009334 - Pb • 232, 312, 317; Joao Paulo Soares Nobrega 012782 - Pb • 116; Joao Pereira De Lacerda 003653 - Pb • 296; Joao Pinto Barbosa Neto 008916 - Pb • 1006, 1177, 1248; Joaquim Freitas Neto 012087 - Pb • 529; Joaquim Lopes Vieira 007539 - Pb • 893, 904; Joas De Brito Pereira Filho 004004 - Pb • 326, 327; Jocelio Jairo Vieira 005672 - Pb • 36, 148, 160, 330; Joelson Albino Bulhoes 008958 - Pb • 802, 806; Joely Cristine Da Silva Carneiro 014124 - Pb • 300; Johnson Goncalves De Abrantes 001663 - Pb • 333, 374; Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954 - Pb • 616, 944; Jolbeer Cristhian Barbosa Amorim 013971 - Pb • 508; Jorge Eduardo Da Silva 005233 - Pb • 349; Jose Aguinaldo Cordeiro De Azevedo 007092 - Pb • 914 ; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248 - Pb • 731, 957, 958; Jose Alencar E Silva Filho 003065 - Pb • 445, 506; Jose Alipio Bezerra De Melo 003643 - Pb • 561, 569, 666; Jose Alves Cardoso 003562 - Pb • 713; Jose Alves Cassiano Junior 012785 - Pb • 266, 293; Jose Anchieta Pachu Filho 006959 - Pb • 999; Jose Augusto Da Silva Nobre Filho 005568 - Pb • 307; Jose Augusto Nobre Neto 011147 - Pb • 337; Jose Bezerra Segundo 011868 - Pb • 1156; Jose Braga Junior 006609 - Rn • 1209; Jose Carlos Da Silva 011247 - Pb • 685, 687, 688, 1179, 1181; Jose Carlos Lopes Fernandes 005557 - Pb • 37; Jose Carlos Madruga 011962 - Pe • 915; Jose Carlos Scortecci Hilst 008007 - Pb • 89; Jose Carlos Soares De Sousa 006617 - Pb • 730, 811; Jose Cleto Lima De Oliveira 001725 - Pb • 36; Jose Cloves Ramos De Farias 004229 - Pb • 1158; Jose Cristian Dantas De Assis 010245 - Pb • 732; Jose De Miranda Freire Junior 002868 - Pb • 311; Jose Dias Neto 013595 - Pb • 96, 254; Jose Dinart Freire De Lima 007541 - Pb • 500, 502; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - A • 116, 232; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - Sp • 4, 190; Jose Edisio Simoes Souto 005405 - Pb • 40, 41, 42, 92, 332, 717; Jose Eduardo Dias Lins Albuquerque 009350 - Pb • 312; Jose Epitacio De Oliveira 016665 - Pb • 955; Jose Erivan Tavares Grangeiro 003830 - Pb • 533, 1069; Jose Etealdo Da Silva Pessoa Neto 011249 - Pb • 562; Jose Fernandes Mariz 006851 - Pb • 1108, 1119; Jose Fernandes Vieira Neto 009979 - Pb • 63; Jose Francisco Da Silva Neto 011458 - Pb • 1226; Jose Francisco De Morais Neto 015104 - Pb • 571, 572, 573; Jose Francisco Fernandes Junior 005827 - Pb • 580; Jose Francisco Nunes Antonino 008917 - Pb • 79; Jose Francisco Xavier 014897 - Pb • 383; Jose George Costa Neves 007128 - Pb • 1022; Jose Gervazio Junior 015124 - Pb • 1151; Jose Glaucio Souza Da Costa 007272 - Pb • 534; Jose Gomes Da V Pessoa Neto 002769 - Pb • 260; Jose Gomes De Melo 009787 - Pb • 1159; Jose Haran De Brito Veiga Pessoa 013028 - Pb • 1; Jose Hilton Silveira De Lucena 008223 - Pb • 177; Jose Holgagio Machado D Oliveira 001623 - Pb • 530; Jose Humberto Cassiano 011093 - Pb • 134; Jose Humberto Simplicio De Sousa 010179 - Pb • 1168, 1170; Jose Ismael Sobrinho 002458 - Pb • 662; Jose Ivanildo Soares Da Silva 009285 - Pb • 1066; Jose Jeronimo De Barros Ribeiro 007973 - Pb • 440; Jose Lamarques Alves De Medeiros 002003 - Pb • 610; Jose Laurindo Da Silva Segundo 013191 - Pb • 1214; Jose Leite De Melo 013493 - Pb • 974; Jose Liesse Silva 010915 - Pb • 1185; Jose Lindomar Soares Junior 005788 - Pb • 161; Jose Lopes Bezerra 007765 - Pb • 1241; Jose Luciano Gadelha 001346 - Pb • 329; Jose Luis De Sales 009351 - Pb • 965; Jose Lyndon Jonhson Braga 007835 - Pb • 946; Jose Marcelo Dias 008962 - Pb • 56, 136, 258, 259; Jose Marcilio Batista 008535 - Pb • 1043; Jose Maria De Almeida Bastos 000973 - Pb • 215; Jose Maria Maia De Freitas 002924 - Pb • 794; Jose Mattheson Nobrega De Sousa 007498 - Pb • 1013; Jose Moreira De Menezes 004064 - Pb • 725; Jose Nicodemos Diniz Neto 012130 - Pb • 281, 387 ; Jose Olavo C Rodrigues 010027 - Pb • 139, 287, 301; Jose Osni Nunes 005915 - Pb • 1060; Jose Paulo Filho 007476 - Pb • 1149, 1150, 1151, 1152, 1153; Jose Plekanov Alencar F. Lima 008590 - Pe • 3; Jose Raimundo Gonzaga 002245 - Se • 1113; Jose Ricardo Neto 009711 - Pb • 686; Jose Rodrigues Da Silva 010600 - Pb • 792, 1067; Jose Rodrigues Neto Segundo 013891 - Pb • 1092; Jose Silva Formiga 002507 - Pb • 1222, 1233, 1237; Jose Teixeira De Barros Neto 015204 - Pb • 656, 660, 661, 662; Jose Tiburtino De Oliveira 004113 - Pb • 321; Jose Vandalberto De Carvalho 008643 - Pb • 337, 346, 350, 356, 404, 405, 406, 407; Jose Vieira Da Silva 013665 - Pb • 1211, 1239; Jose Wallison Pinto De Azevedo 013972 - Pb • 924, 943; Jose Weliton De Melo 009021 - Pb • 868, 872, 873, 874, 880; Jose Willami De Souza 004506 - Pb • 1090; Jose Wilton Marques Demezio 011342 - Pb • 884; Josean Roberto Pires Cirqueira 011825 - Pb • 1223; Josefa Celi Nunes Da Costa 008739 - Pb • 146; Josefa Inez De Souza 006705 - Pb • 733, 735; Joseilson Luis Alves 008933 Pb • 655, 658, 681, 949, 953; Joselito De Meneses Pinheiro 014069 - Pb • 1178; Josemar Zefferino Da Silva 004045 - Pb • 603; Josemilia Guerra 010561 - Pb • 87; Josias Gomes Dos Santos Neto 005980 - Pb • 178, 187, 226, 775; Josildo Eduardo Pereira 006087 - Pb • 439; Josilene Barbosa Da Silva Alves 010636 - Pb • 64; Josival Pereira Da Silva 007078 - Pb • 739, 743; Josue Lourenco De Araujo 010645 Pb • 833, 838; Juan Eduardo Jarry Viveros 012315 - Pb • 504; Judith De Sousa Araujo 010996 - Pb • 1217; Juliana Cabral De Lima 013370 - Pb • 1157; Juliana Cavalcanti Santiago 011826 - Pb • 445; Juliana Dantas De Almeida 020944 - Pe • 30; Juliana Freitas De Carvalho Lacerda 013371 - Pb • 103; Juliana Matos Lopes Clemente 121247 - Mg • 1257; Juliana Regis Araujo Coutinho 012799 - Pb • 295; Julianna Erika Pessoa De Araujo 006620 - Pb • 807; Julio Cesar De Oliveira Muniz 012326 - Pb • 621, 632, 634, 635, 636, 638, 639, 641, 642, 643, 644, 645, 646, 647, 648, 649, 650, 651, 652, 653, 654; Julio Cesar Victor Sarmento 014668 - Pb • 1122; Julio Cezar Da Silva Batista 014716 - Pb • 369, 371; Julio Severino De Franca 000883 - Pb • 390; Jullyana Maria Bandeira Formiga 015760 - Pb • 735; Jullyanna Karla V Albino 014577 - Pb • 56, 119, 167, 762; Juramir Oliveira De Sousa 010644 - Pb • 828; Jurandi Pereira Do Nascimento Filho 008841 - Pb • 668, 669, 670, 672; Juscelino De Oliveira Souza 009719 Pb • 946; Jussara Tavares Santos Sousa 012519 - Pb • 1136; Kadmo Wanderley Nunes 011045 - Pb • 786; Kaline De Melo Duarte 014042 - Pb • 765, 1023; Kaline Gomes Barreto 006269 - Pb • 753, 762; Kaline Lima De Oliveira Moreira 010770 - Pb • 1220; Kalinka Nazare Monard Paiva 011016 - Pa • 70, 1142; Kalinka Nazare Monard Paiva 015323 - B • 11, 485, 1142; Kalinka Nazare Monard Paiva 015323 Pb • 1238; Karime Silveira 063834 - A • 234, 262, 431; Karina Catao Da Cunha Cavalcante 013037 - Pb • 216, 945, 946; Karlisson Meira Silva 014173 - Pb • 991; Katia Rosa Machado De Oliveira 166017 - Sp • 1017; Kayser Nogueira Pinto Rocha 009983 - Pb • 687, 689, 1180, 1189; Kellen Daianne Dias Vicente 015918 - Pb • 560, 590; Kelly Sabryna Campos De Carvalho 011276 - Pb • 73; Kennya Juliana A De S Cristovao 012718 - Pb • 1043; Kiteria Lucia Do N B C De Souza 016656 - Pb • 667 ; Klebea Verbena Palitot C Batista 008579 - Pb • 73; Krishna Stuti Ferraz Pinto 160895 - Rj • 829; Landoaldo Falcao De 21 Sousa Neto 013544 - Pb • 266; Landsberg F. Do Nascimento. 010660 - Pb • 1065; Laplace Guedes 009279 - Pb • 729; Lara Fernandes C Rocha 009197 - Pb • 30; Lara Fernandes De C Rocha 009195 - Pb • 32; Larissa Furtado Campos 014424 - Pb • 580; Lea Maria Silva Estevam Xavier 000835 - B • 899; Leila Mejdalani Pereira 128457 - Sp • 503; Leonardo Almeida Rego Barros 026863 - Pe • 113; Leonardo Carlos Benevides 011784 - Pb • 3, 338; Leonardo Coimbra Nunes 122535 - Rj • 997; Leonardo Coimbra Nunes 151056 - Rj • 997; Leonardo De Aguiar Bandeira 012543 - Pb • 956; Leonardo Nascimento Goncalves Drumo 000768 - A • 784; Leonardo Pretto Flores 014638 - Df • 269, 277; Leonardo Ventura Maciel 024937 - Pe • 342; Leonildo Apolinario De Macedo 002638 - Pb • 740, 742; Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira 005863 - Pb • 313, 1171, 1174, 1175; Levi Borges Lima Junior 012330 - Pb • 365; Lidia De Freitas S De Albuquerque 010919 - Pb • 157, 187, 775; Lidio Souto Maior 018481 - Pe • 836; Lilian Sena Cavalcanti 010779 - Pb • 40, 339; Lilian Tatiana Bandeira Crispim 011846 - Pb • 709; Lincon Beserra De Abrantes 012060 - Pb • 1219, 1221; Lindinalva Magalhaes Moura 004443 - Pb • 35; Lisanka Alves De Sousa 010662 - Pb • 68, 1155; Lissandro De Queiroz Nota 013379 - Pb • 1264; Livia Alencar Maroja Ribeiro 015749 - Pb • 568; Livieto Regis Filho 007799 - Pb • 29, 367; Luana M. Sousa Benjamim 012323 - Pb • 236, 345; Luana Thaina Albuquerque Barreto 015698 - Pb • 119, 762; Lucas Barbosa De Carvalho Goncalves 014846 - Pb • 765; Lucas Freire De Almeida 015764 - Pb • 86; Lucelia Maria Pacheco Vaz Manso 012410 - Pe • 202; Lucenildo Felipe Da Silva 009444 - Pb • 115, 1121; Lucia Helena Vanderlei Da Silva 004611 - Pb • 714, 715, 1127; Luciana Cavalcanti De Godoy 025823 - Pb • 334; Luciana De Albuquerque Cavalcanti 011426 - Pb • 173; Luciana Emilia De C. T. G. Coutinho 005541 Pb • 390; Luciana Maria Silveira Gomes Coutin 013385 - Pb • 148; Luciana Nobrega 009695 - Pb • 784; Luciana Pereira Almeida Diniz 011003 - Pb • 214; Luciano Araujo Ramos 009294 - Pb • 444; Luciano Pires Lisboa 010856 - Pb • 696; Lucrecia Formiga Bandeira 007879 - Pb • 54, 149; Luis Carlos Dos Santos Lima Sobrinh 012727 - Pb • 345; Luis Carlos Laurenco 016780 - Ba • 177, 469, 1062; Luis Eduardo De Lima Ramos 004052 - A • 739, 1114; Luis Luando Vieira Dos Santos 011427 - Pb • 47; Luiz Antonio Collaco Bezerra 009826 - E • 764; Luiz Artur De Albuquerque Bezerra 006661 - Pb • 110; Luiz Augusto Da F.Crispim Filho 007414 - Pb • 288; Luiz Augusto Da Franca Crispim 003592 - Pb • 252, 444; Luiz Bruno Veloso Lucena 009821 - Pb • 608; Luiz Carlos Lourenco 016780 - Pb • 1063; Luiz Correa De Oliveira 008259 - Pe • 894; Luiz De Gonzaga Guimaraes Correia 000878 - Pb • 189, 195; Luiz Eduardo Araujo Cavalcanti De A 014738 - Pb • 355; Luiz Elias Miranda Dos Santos 014917 - Pb • 966; Luiz Felipe Lima Lins 014216 - Pb • 362, 363, 364; Luiz Fernando Maia 067217 - Sp • 194; Luiz Ferreira Barros Neto 012576 - Pb • 444 ; Luiz Goncalo Da Silva Filho 005682 - Pb • 6, 716; Luiz Guedes Monteiro Filho 003317 - Pb • 973; Luiz Gustavo De Sousa Marques 014343 - Pb • 1251, 1252; Luiz Inacio De Araujo Filho 007546 - Pb • 458; Luiz Leonardo Lima 015752 - Pb • 488; Luiz Otavio Laranjeiras Lins 021439 - Pb • 286; Luiz Otavio Laranjeiras Lins 021439 - Pe • 284, 285; Lusardo Alves De Vasconcelos 007516 - Pb • 98; Lusinete Dos Santos 003280 - Pb • 507; Luzimario Gomes Leite 012414 - Pb • 453, 482, 738; Lysanka Dos Santos Xavier 012886 - Pb • 1245; Mabel Nunes Rocha 006972 - Pb • 697, 1124; Mabele De Lucena Torres Fernandes 009739 - Pb • 692; Madeline Goes Lopes 015650 - Pb • 1015; Magnolia Goncalves Suassuna 013654 - Pb • 541; Mailson Lima Maciel 010732 - Pb • 194; Mairam Moura 011157 - Pb • 443; Manoel Clementino De Freitas 006704 - Pb • 542; Manoel Felix Neto 009823 - Pb • 469, 1244; Manoel Miguel Sobrinho 006788 - Pb • 886, 890, 896, 898; Manoel Nouzinho Da Silva 006080 - Pb • 328, 347, 415; Manoel Wewerton Fernandes Pereira 012258 - Pb • 1043, 1047, 1056; Manolys Marcelino Passerat De Silan 011536 - Pb • 317; Manuel Dantas Vilar 010524 - Pb • 1249, 1253, 1254; Manuel Xavier De Carvalho 000612 - Pb • 729; Manuella Fernandes Leite 014055 - Pb • 786; Manuella Gomes Vilhena 013300 - Pb • 341; Marcal Florentino 012848 - Pb • 233; Marcel Joffily De Souza 014338 - Pb • 450; Marcel Vasconcelos Lima 014760 - Pb • 355; Marcela Bethulia Casado E Silva 012058 - Pb • 229; Marcela Pontinelle 014680 - Pb • 503; Marcelio Alexandre Furtado Fialho 004454 - Pb • 908; Marcelo Antonio De Oliveira 005887 - Pb • 528, 546; Marcelo De Almeida Matias 008404 - Pb • 864; Marcelo O Angelico 094389 - Sp • 91, 222; Marcelo Ramalho Trigueiro Mendes 005190 - Pb • 293, 1236; Marcelo Zanetti Godoi 139051 - A • 5, 1125; Marcelo Zanetti Godoi 139051 - Pb • 1004; Marcia Carlos De Souza Peixoto 007308 - Pb • 726, 727, 993; Marcia Moreira Da Silva 011985 - Pb • 631, 637, 640, 800; Marcial Duarte Sa Filho 010444 - Pb • 587; Marcio Henrique Carvalho Garcia 010200 - Pb • 130; Marcio Maciel Bandeira 010101 - Pb • 1086, 1107, 1110, 1116, 1117, 1118; Marcio Maranhao Brasilino Da Silva 011301 - Pb • 108; Marcio Rogerio M Das Neves 010167 - Pb • 32; Marco Aurelio Lima Cordeiro 199050 - Sp • 182; Marconi Leal Eulalio 003689 - Pb • 1107, 1110; Marcos Antonio Camelo 007488 - Pb • 441; Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573 - Pb • 39, 304; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007 - Pb • 313, 624, 627, 628, 629, 778, 806, 926, 941, 1003, 1008, 1022, 1109, 1139, 1205; Marcos Edson De Aquino 015222 - Pb • 803, 809, 810, 961; Marcos Firmino De Queiroz 010044 - Pb • 900, 1246; Marcos Rique De Souza 007841 - Pb • 70; Marcos Roberto Brandao Belfort 010121 - Pb • 537; Marcos Rodrigo Gurjao Pontes 015389 - Pb • 663; Marcos Souto Maior Filho 013338 - Pb • 946; Maria Amelia Vieira Segunda 014054 - Pb • 160; Maria Cristina Paiva Santiago 006907 - Pb • 183; Maria Da Guia Pereira 009008 - Pb • 658, 659; Maria Da Penha G Dos Santos 007654 - Pb • 330; Maria Das Gracas Tarradt Morais 007009 - Pb • 604; Maria De Fatima De Sousa Dantas 005141 - Pb • 384; Maria De Lourdes Silva Nascimento 006064 - Pb • 618 ; Maria De Lourdes Sousa Vieira Gomes 001411 - Pb • 33; Maria Do Socorro Flor 011161 - Pb • 1177; Maria Do Socorro Raia 006805 - Pb • 944; Maria Dos Remedios Mendes 004774 - Pb • 1214; Maria Edna Fernandes 009682 - Pb • 215; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445 - Pb • 1247; Maria Ferreira De Sa 008655 - Pb • 877, 878; Maria Guedes De Figueiredo 004219 - Pb • 838; Maria Jose Rodrigues Filha 011380 - Pb • 443; Maria Lucia Maranhao Moreira 012341 - Pb • 448; Maria Lucilia Gomes 084206 - A • 156, 265, 479; Maria Lucilia Gomes 084206 - Pb • 757, 835; Maria Lucineide De Lacerda Santana 011662 - B • 318; Maria Luiza Suassuna Rezende 012536 - Pb • 419; Maria Madalena Sorrentino Lianza 012537 - Pb • 722; Maria Nivaldete De Lima O Marinho 008407 - Pb • 171, 323; Maria Salete De Melo Cunha 003751 - Pb • 242, 243, 244, 245, 246; Maria Suely Queiroga Da Silva 012342 - Pb • 1271; Maria Valeriano De Oliveira Marques 003351 - Pb • 348; Mariana Cassiano Pires De Castro 014778 - Pb • 496; Mariana Petit Horacio De Brito 013677 - Pb • 317; Mariana Ramos Paiva Sobreira 013272 - Pb • 196; Mariano Soares Da Cruz 008328 - Pb • 519, 547; Marileide Moreira Alves Da Cunha 004838 - Pb • 47; Marilia Albernaz Pinheiro De Carval 014976 - Pb • 123, 879; Marilia Almeida Vieira 012343 - Pb • 255, 256, 257; Marilia Medeiros De Amorim 015527 - Pb • 1161; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 000983 - A • 163; Marina Calzavara Da Nobrega 012656 - Pb • 116; Marinaldo Bezerra Pontes 010057 - Pb • 671, 1065; Mario Felix De Menezes 010416 - Pb • 450, 511, 589, 931; Mario Formiga Maciel Filho 005339 - Pb • 111, 764; Mario Gomes De Araujo Junior 006771 - Pb • 274; Mario Gomes De Lucena 005587 - Pb • 524; Mario Jorge Menescal De Oliveira 006764 - Ce • 445; Mario Marcondes Nascimento 007701 - Sc • 59, 234, 262, 431; Mario Teixeira Tabosa Filho 010726 - E • 308; Maristela Costa De Lima 007202 - Pb • 691, 1064, 1190, 1194; Marivone Lopes M.De Queiroga 008196 - Pb • 1216, 1217; Markus Samuel Leite Norat 015765 - Pb • 772; Marta Lucia Vieira Formiga 011259 Pb • 1227; Martinho Cunha Melo Filho 011086 - Pb • 94, 725; Martinho Faustino Xavier Junior 011900 - Pb • 164; Martsung Alencar 010927 - Pb • 153; Mauricio Jose Alves Pereira 010863 - Pb • 1014; Maurilio Wellington Fernandes Perei 013399 - Pb • 1052; Mauro Rocha Guedes 012557 - Pb • 487; Michel Pereira Barreiro 011432 - Pb • 424; Miercio Cabral De Vasconcelos 004891 - Rn • 55; Miguel De Farias Cascudo 011532 - Pb • 340; Miguel Moura Lins Silva 013682 - Pb • 269; Milena Neves Augusto 012006 - Pb • 434; Moises Batista De Sousa 149225 - Sp • 172; Moises Batista De Souza 149255 - Sp • 113; Moises De Souza Coelho Neto 012599 - Pb • 336, 339; Moises Duarte Chaves Almeida 014688 - Pb • 706; Moises Tavares De Morais 014022 - Pb • 617, 964, 1068; Monica Nobrega Figueiredo 005420 - Pb • 335; Mozeneide Vieira Lopes 006461 - Pb • 1172; Murillo Padilha Camara Neto 010864 - Pb • 341; Nadir Leopoldo Valengo 004423 - Pb • 8, 43; Naira Germana Cordeiro Matias 015572 - Pb • 539; Nanci Campos 083577 - Sp • 1064; Narriman Xavier Da Costa 010334 - Pb • 1022 ; Narryma Kezia Da Silva Jatoba 025651 - Ba • 200; Natalia Araci Moreira Da Silva 015417 - Pb • 182; Natalia Barcia Moreira Franca 014978 - Pb • 580; Natalicio Emmanuel Quintella Lima 011870 - Pb • 354; Natalino De Abreu 015136 - Rj • 957; Nay Cordeiro E. De Souza 014229 - Pb • 667; Nayara Crystine Do Nascimento Nobre 012657 - Pb • 233, 793; Nazelia Lucia Da Costa 003936 - Pb • 959; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245 - Pb • 768, 1038; Nielson Goncalves Chagas 016537 - Pb • 702; Nildeval Chianca Rodrigues Jr 012765 - Pb • 50; Nilo Trigueiro Dantas 013220 - Pb • 907, 909, 913; Nivea Maria Santos Freire 012582 - Pb • 1274; Noaldo Belo De Meireles 009416 - Pb • 167; Normando Araujo De Sa 005354 - Pb • 52; Nubia Soares De Lima 008711 - Pb • 1257, 1258, 1260, 1261; Odilon De Lima Fernandes 001268 - Pb • 30, 32, 38, 435; Odilon Franca De Oliveira Junior 014468 - Pb • 1123; Odinaldo Espinola 005314 - Pb • 656, 667; Odivio Nobrega De Queiroz 002308 - Pb • 1177; Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho 005481 - Pb • 266, 496; Odon Pereira Brasileiro 002879 - Pb • 1042; Olga De Fatima Franco 004818 - Pb • 343, 344; Olivan Xavier Da Silva 001788 - Pb • 255, 256, 257; Onildo Veloso Junior 005116 - Pb • 370, 371, 377; Orlando Goncalves Lima 001303 - Pb • 373; Orlando Regis Schuler Villaroco 004964 - Pb • 402; Ornilo Joaquim Pessoa 007201 - Pb • 423; Oscar Adelino De Lima 000903 - Pb • 536; Osmar Geronimo Bezerra 009771 - Pb • 153; Osmar Tavares Dos Santos Junior 009362 - Pb • 745; Otaviano Henrique Silva Barbosa 010114 - Pb • 336; Otiniel Batista De Morais 004105 - Pb • 796; Oto De Oliveira Caju 011634 - Pb • 582; Otoni Costa De Medeiros 011443 - Pb • 1018; Ozael Da Costa Fernandes 005510 - Pb • 846; Ozni Pereira De Oliveira Silva 005225 - Pb • 1; Pablo Augustode Oliviera Souza 009521 - E • 193; Pablo Berger 061011 - Rs • 124; Pablo Gadelha Viana 015833 - Pb • 593; Pablo Levy P. Almeida 015286 - Pb • 468; Pablo Ricardo Honorio Da Silva 010573 - Pb • 165; Paolo Giorgio Quezado Gurgel E Silv 016629 - Ce • 860; Patricia Araujo Nunes 011523 - Pb • 574; Patricia Da Silva Ferreira 014506 - Pb • 222, 421, 971; Patricia De Carvalho Cavalcanti 011876 - Pb • 73, 145, 698, 720; Patricia De Santana Costa 012659 - Pb • 430; Patricia Mota De Lucena 012583 - Pb • 1264; Patricia Nantes M. Do Amaral T.Piza 098124 Sp • 1134; Paulla Rafaelle Diniz Gois 015146 - Pb • 600, 613; Paulo Antonio Cabral De Menezes 008830 - Pb • 97; Paulo Antonio Maia E Silva 007854 - Pb • 273, 328; Paulo Barbosa De A. Filho 011450 - Pb • 231; Paulo Cristovao Alves Freire 003006 - Pb • 476; Paulo De Tarso Almeida Saihg 009123 - Pe • 342; Paulo De Tarso L G De Medeiros 008801 - Pb • 532; Paulo Germano Da Costa Alves Filho 013223 - Pb • 69; Paulo Goes 009939 - Pb • 460, 535, 600; Paulo Gustavo Coelho Da Carvalheira 018543 - Pe • 78, 852, 1208; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268 - Pb • 1058; Paulo Henrique Ferreira 000894 22 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 - B • 1034; Paulo Henrique Ferreira 000894 - Pe • 455, 754, 1235; Paulo Italo De Oliveira Vilar 014233 - Pb • 1256; Paulo Jose De Assis Cunha 015998 - Pb • 471 ; Paulo Jose De Mendonca Silva 002747 - Pb • 536; Paulo Jose Henrique De Alcantara 029580 - Pe • 838; Paulo Leite Da Silva 005808 - Pb • 1130; Paulo Porto De Carvalho Junior 013114 - Pb • 565, 567; Paulo Roberto De Lacerda Siqueira 011880 - Pb • 774; Paulo Roberto V. Rebello Filho 012225 - Pb • 81, 127, 484, 947, 1047; Paulo Sabino De Santana 009231 - Pb • 831, 832, 865, 1160; Paulo Wanderley Camara 010138 - Pb • 60, 818; Pedro Adolfo Moreno 013299 - Pb • 776; Pedro Fernandes De Oliveira 003230 - Pb • 1128; Pedro Furtado De Lacerda 006784 - Pb • 882, 885, 892; Pedro Goncalves Dias Neto 006829 - Pb • 591, 596; Pedro Henriques De Lima 005955 - Pb • 716; Pedro Nunes De Lima Filho 004147 - Pb • 1042; Pedro Pereira De Sousa 004651 - Pb • 109; Pedro Pires 011879 - Pb • 453; Pericles F De Athayde Filho 012479 - Pb • 996; Petronilo Viana De Melo Junior 013948 - Pb • 682, 1200, 1201; Pollyana Da Silva R De Albuquerque 012374 - Pb • 467; Pollyana Karla Teixeira Almeida 013767 - Pb • 211; Polyanna Onias Alves Bandeira 011882 - Pb • 1088; Quesia Francisco Da Neves 014467 - Pb • 797; Rachel Ferreira Moreira Leitao 010787 - Pb • 685; Rachel Lucena Trindade 016664 - Pb • 803; Rafael Bezerra Maia Duarte 014513 - Pb • 364; Rafael Dantas Valengo 013800 - Pb • 8; Rafael De Lima Laranjeira 015717 - Pb • 699, 700; Rafael Rodrigues Coelho 014237 - Pb • 124, 195; Rafael Rodrigues Coelho 123823 - Rj • 189; Rafaela Polydoro Kuster 045057 Pr • 135; Rafaela Santos Cavalcante De Arruda 008175 - Pb • 429; Rafaela Vieira Gomes 014238 - Pb • 172; Raiana Quirino Dantas 015719 - Pb • 1080, 1081, 1082, 1083, 1084, 1085; Raimundo Cezario De Freitas 004018 - Pb • 1160, 1262, 1263, 1265, 1266, 1268; Raimundo De Oliveira Almeida 003909 - Pb • 322; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755 - Pb • 464; Rakelyne Christina Da Silva Maroja 014111 - Pb • 1130; Ramon Dantas Cavalcante 013416 - Pb • 1174; Ramona Porto Amorim Guedes 012255 - Pb • 694; Raphael Felippe Correia Lima Do Ama 015535 - Pb • 238; Raphael Romel Nobrega Azevedo 014803 - Pb • 957; Raphaela Baracuhy Cunha Do Vale 015664 - Pb • 435; Raulino Maracaja Coutinho 007440 - Pb • 231; Rayd Santana Ferreira 016613 - Pb • 278; Regina Lucia Da Silveira 011607 - Pb • 580; Reginaldo Marcio Medeiros Cavalcant 014150 - Pb • 561, 1071; Renan Do Valle Melo Marques 013965 - Pb • 717; Renata Aristoteles Pereira 010759 - Pb • 1218; Renato Augusto Pereira Silva 070354 - Rs • 272; Renato Cesar Guedes Grilo 015596 - Pb • 174; Reno Alexandre De Sousa Lisboa 011352 - Pb • 1162; Ricardo Berilo Bezerra Borba 009671 - Pb • 998; Ricardo Jorge De Menezes Junior 014019 - Pb • 549, 550; Ricardo Leite De Melo 014250 - Pb • 65, 86, 151, 172, 290, 758, 1133, 1134; Ricardo Nascimento Fernandes 015645 - Pb • 166, 389; Ricardo Petronio Nunes Bezerra 009911 - Pb • 1101; Ricardo Ruiz Arias Nunes 000382 - Se • 379; Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra 005001 - Pb • 3, 39; Ricardode Almeida Fernandes 016460 - Pb • 186, 290, 400; Rinaldo Barbosa De Melo 006564 - Pb • 602; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589 - Pb • 4, 184, 198, 289, 302, 398; Rita De Cassia S Arroxelas Macedo 006497 - Pb • 1146; Rizalva Amorim De Oliveira 002971 - Pb • 350, 356; Roberio Marques Duarte 007802 - Pb • 679, 683, 684 ; Roberta Candeia Goncalves 012138 - Pb • 151; Roberta Lima Onofre 013425 - Pb • 1002, 1140; Roberto Andrade 010969 - Pb • 230; Roberto Costa De Luna Freire 000723 - Pb • 31, 191; Roberto Fernandes Vasconcelos Alves 002446 - Pb • 187; Roberto Jordao De Oliveira 013230 - Pb • 582; Roberto Julio Da Silva 010649 - Pb • 872, 879; Roberto Leonardo Da Silva Ramos 013779 - Pb • 266; Roberto Luiz De Oliveira 010218 - Pb • 631, 637, 640, 800; Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcel 012378 - Pb • 253; Roberto Venancio Da Silva 006642 - Pb • 360, 425; Robevaldo Queiroga Da Silva 007337 - Pb • 1271; Robson Antao De Medeiros 006756 - Pb • 447; Robson Fabio Brito Da Silva 012794 - Pb • 1089; Robson Renato Alves De Albuquerque 011619 - Pb • 101; Rochele Karina Costa De Moraes 013561 - Pb • 59, 234, 262; Rodolfo Rodrigues Menezes 013655 - Pb • 548, 553; Rodrigo Araujo Celino 012139 - Pb • 518, 606, 1147; Rodrigo Araujo Reul 013864 - Pb • 493; Rodrigo Cunha Peres 016064 - Pb • 717; Rodrigo Ferraz Quidute 023696 - Pe • 144; Rodrigo Nobrega Farias 010220 - Pb • 125, 1076; Rogerio Anefalos Pereira 161253 - Sp • 444; Rogerio Bezerra Rodrigues 009770 - Pb • 842; Rogerio Magnus Varela Goncalves 009359 - Pb • 943; Rogerio Silva Oliveira 010650 - Pb • 363, 370; Romeu Eloy 006783 - Pb • 940; Romilton Dutra Diniz 004583 - Pb • 380; Romulo Cruz Britto Lyra 016339 - Pb • 588, 594; Ronilton Pereira Lins 012000 - Pb • 153; Roosevelt Delano Guedes Furtado 013420 - Pb • 199; Rosa Lucia Leite 004978 - Pb • 1249; Rosangela Dias Guerreiro 048812 - Rj • 59, 262; Rose Angelli Cirne Eloy 008804 - Pb • 313, 929; Rose Michelle Araujo Rodrigues 024664 - Pe • 67; Roseno De Lima Sousa 005266 - Pb • 680, 701, 794, 807, 906; Rossana Bitencourt Dantas 012419 - Pb • 739; Rossandro Farias Agra 009846 - Pb • 551; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pb • 806; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pe • 741, 928, 1091, 1115; Rubasmate Santos De Sousa 008729 Pb • 444; Rubens Leite Nogueira Silva 012421 - Pb • 1011; Russ Howel Henrique Cesario 011529 - Pb • 1008, 1009; Ruy Ribeiro 012010 - Rj • 925; Salomao Ferreira Da Silva 013081 - Pb • 869, 871; Samuel Lima Silva 013084 - Pb • 579, 696; Samuel Basilio Pessoa Lima 003243 - Pb • 301; Samuel Marques 020111 - A • 248, 268, 508, 704, 705, 739, 909, 910, 913, 1175, 1272; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - Pb • 465, 475, 876, 877, 878; Sancha Maria F C R Alencar 013237 - Pb • 362, 363, 370; Sandra Suelen Franca 012853 - Pb • 341; Sandy De Oliveira Furtunato 009620 - Pb • 517, 1207; Sarah Raquel Macedo S. De F. Aires 012510 - Pb • 64; Saskia Araujo Sobreira 012796 - Pb • 445; Saul Barros Brito 014520 - Pb • 759; Saulo Costa De Albuquerque 012509 - Pb • 775; Saulo De Almeida Cavalcanti 007640 - Pb • 484; Saulo De Tarso De Araujo Pereira 006639 - Pb • 332; Saulo Medeiros Da Costa Silva 013657 - Pb • 478, 515; Sebastiao Araujo De Maria 006831 - Pb • 922, 924, 927, 930, 934, 950; Sergio Augusto Lyra Ferreira Caju 008692 - Pb • 65; Sergio Brito Figueiredo 012349 - Pb • 240; Sergio De Melo Dantas Junior 014810 - Pb • 309, 358; Sergio Gurgel 002799 - Ce • 860 ; Sergio Jose Santos Falcao 007093 - Pb • 104, 201; Sergio Lisboa Moreira 010342 - Pb • 675; Sergio Murilo Lopes 039126 - Mg • 1257; Sergio Rogerio Lins Do Rego Barros 013236 - A • 895; Sergivaldo Cobel Da Silva 015868 - Pb • 470; Severino Augusto Dos Santos 007102 - Pb • 741, 744; Severino De Azevedo Neto 001986 Pb • 472; Severino Ferreira Da Silva 004137 - Pb • 110; Severino Vilmar Gomes 010282 - Pb • 510, 531, 589; Sheyla Tavares Andrade De Ferreira 008562 - Pb • 53; Sheylla Helenuhyth Oliveira Silva 014076 Pb • 299, 378, 748; Silvia Karla Sales De Araujo 014631 - Pb • 1137; Silvino Crisanto Monteiro 006097 - Pb • 64; Sonia Maria Benfica Merthan 014881 - B • 123, 299; Suely De Fatima Lemos Da Rocha 009160 - Pb • 239; Sunaly Virginio De Moura Peixoto 009801 - Pb • 554, 861, 932, 1072, 1073; Sylvio Da Silva Torres Filho 003613 - Pb • 224; Taciano Fontes De Freitas 009366 - Pb • 1016; Tallius De Tarsus Pessoa Da Costa 015999 - Pb • 587; Tamara F. De Holanda Cavalcanti 010884 - Pb • 44; Tania Vainsencher 020124 - Pe • 482; Tanio Abilio De Albuquerque Viana 006088 - Pb • 466, 517; Tatianne De Lacerda Barros 010885 - Pb • 848, 853, 857, 1132; Telci Teixeira De Sousa 004053 - Pb • 960; Terezinha De Jesus O. Barbosa 005868 - Pb • 545; Thaciano Rodrigues De Azevedo 016073 - Pb • 398; Thais Helena De Lucia Veleirinho Ro 191244 - Sp • 82; Thaisa Cristina Cantoni 035670 - Pb • 720, 780; Thaisa Cristina Cantoni Manhas 035670 - A • 91, 93, 95, 132, 175, 181, 223; Thaise Candeia Alves 015808 - Pb • 1258; Thelio Farias 009162 - Pb • 495, 497, 518, 582; Thiago Cartaxo Patriota 012513 - Pb • 124, 266, 811, 1167; Thiago Cirilo De Oliveira Porto 013257 - Pb • 82; Thiago Giullio De S Germoglio 014370 - Pb • 1074; Thiago Ribeiro Candido 016070 - Pb • 787; Thiago Santos Alves 014815 - Pb • 508; Thiana Silvia De Oliveira Souza 016071 - Pb • 237; Thyago Cesar Ribeiro Portela 014262 - Pb • 8; Thyara Polaskerv Torres Rodrigues 015514 - Pb • 182; Tiago Bezerra Saldanha 014816 - Pb • 381; Tiago Carneiro Lima 010422 - Pe • 163; Tiago Felipe Azevedo Isidro 013688 - Pb • 990, 991; Tiago Sobral Pereira Filho 006656 - Pb • 722; Tiburtino Teodulo Palitot 004024 - Pb • 1149, 1150; Ticiana Pinto De Araújo 013289 - Pb • 581; Ticiano Da Silva Ferreira 014017 - Pb • 794; Ticiano Maciel Costa 015941 - Pb • 895, 902; Tobias Gustavo Borgmann 010146 - E • 214; Tonielle Lucena De Morais 013568 - Pb • 796; Tulio Farias Lima 014430 - Pb • 1163; Tupinamba De Paiva Carvalho 007086 - Rn • 118; Uda De Mello Franca 005322 - Pb • 1079; Urbano Vitalino De Melo Filho 002383 - Pe • 228; Urbano Vitalino De Melo Neto 017700 Pe • 451; Vadson De Almeida Paula 022405 - Pe • 734; Valber Maxwell Farias Borba 014865 - Pb • 747; Valberto Alves De Azevedo Filho 011477 - Pb • 4, 184; Valdir Cacimiro De Oliveira 006565 - Pb • 501; Valdisio Vasconcelos De Lacerda Fil 011453 - Pb • 30; Valdomiro De Siqueira F. Sobrinho 010735 - Pb • 159; Valentim Da Silva Moura 010669 - Pb • 960; Valeria Cornelio Da Silva 009645 - Pb • 999; Valter De Melo 007994 - Pb • 41, 42, 121, 170, 416, 417, 968, 970, 1138, 1273; Valter Lucio Lelis Fonseca 013838 - Pb • 996 ; Vamberto De Souza Costa Filho 014529 - Pb • 276; Vanderlanio De Alencar Feitosa 011288 - Pb • 831, 832; Vanderlucia De Souza Paes 002600 - Pb • 556; Vanderly Pinto Santana 012207 - Pb • 977; Vanessa Almeida Fragoso Vasconcelos 014528 - Pb • 682, 830, 837; Vanessa Araujo De Medeiros 012250 - Pb • 273, 380; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534 - Pb • 57, 138, 222, 1165; Vanina Carneiro Da Cunha Modesto 010737 - Pb • 1074, 1075, 1102; Venancio Viana De Medeiros Filho 004182 - Pb • 145, 371; Veronica Rangel Duarte 015263 - Pb • 288; Veruska Maciel Cavalcante 008834 - Pb • 708, 1118; Vicente De Paula Silva 005382 - Pb • 49; Victor Figueiredo Gondim 013959 - Pb • 149, 238; Victor Hugo Soares Barreira 021205 - Ce • 172; Victor Maximadschy Koitla 015479 - Pb • 10; Viktor Enrique Dantas 264289 - Sp • 338; Vilson Lacerda Brasileiro 004201 - Pb • 1014, 1256; Vina Lucia Carvalho Ribeiro 006242 - Pb • 786; Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira 014273 - Pb • 52, 84, 122, 134, 275, 459, 682, 756, 758, 936, 1133; Vital Bezerra Lopes 007246 - Pb • 514; Vital Borba A Junior 011783 - Pb • 4, 192, 218; Vitor Amadeu De Morais Beltrao 011910 - Pb • 1061; Vitor Cesar Bonvino 034357 Sp • 782; Viviane Maria Costa Halule 013240 - Pb • 458; Viviane Varisco Mantovani 051071 - Rs • 58; Vladimir Magnus Bezerra Japyassu 013951 - Pb • 875; Vladimir Mina Valadares De Almeida 012360 - Pb • 174, 761; Vladislavv Ribeiro De Souza 011290 - Pb • 812; Wagner Marsicano De Melo 011916 - Pb • 619; Walber Jose Fernandes Hiluey 009969 - Pb • 457; Walcides Ferreira Muniz 003307 - Pb • 621, 623, 632, 634, 635, 636, 638, 639, 641, 642, 643, 644, 645, 646, 647, 648, 649, 650, 651, 652, 653, 654; Wallace Alencar Gomes 010729 - E • 386, 397; Walmirio Jose De Sousa 015551 - Pb • 86; Walter De Agra Junior 008682 - Pb • 776; Walter Higino De Lima 006245 - Pb • 1002; Walter Luiz Granjeiro Da Silva 007222 Pb • 1108; Walter Serrano Ribeiro 010481 - Pb • 189, 195; Wamberto Balbino Sales 006846 - Pb • 465, 489, 509, 657, 664, 724, 1183, 1184; Watteau Ferreira Rodrigues 009365 - Pb • 137; Wellington Marques Lima 005673 - Pb • 505; Wellington Nobrega Vilar 015024 - Pb • 124; Werton Morais Lima 013108 - Pb • 916; Wesley Abrantes Leandro 014391 - Pb • 1023, 1024; William Wagner Da Silva 013604 - Pb • 703; Wilma Alves De Luna 007249 - Pb • 592; Wilma Dos Santos Sales 012992 - Pb • 433; Wilson Belchior 017314 - A • 82, 87, 93, 164, 170, 176, 188, 214, 220, 272, 445, 460, 463, 466, 477, 621, 784, 785, 795; Wilson Belchior 017314 - Pb • 470, 957, 996, 1057; Wilson Furtado Roberto 012189 - Pb • 57, 162, 250, 264, 291, 766, 771, 781; Wilton Roveri 062397 - Sp • 492; Wladimir Romaniuc Neto 012816 - Pb • 326, 327, 329, 333, 334, 335, 339, 341, 342, 343, 344, 348, 352, 353, 354, 355, 357, 358, 359, 361, 362, 363, 364; Yanko Cyrillo Filho 011064 - Pb • 969; Yuri De Figueiredo Porto E Torres 013896 - B • 739; Yuri Porfirio Castro Albquerque 010673 - Pb • 490; Zelia Maria Gusmao Lee 001711 - Pb • 85, 143, 300; Zelio Furtado Da Silva 005263 - A • 199; Zilka Cristyne Da Silva Nascimento 012303 - Pb • 342; Zilma De Vasconcelos Barros 008836 - Pb • 98 NOTAS DE FORO CAPITAL 1A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 043/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00001 Processo: 2002008046034-4 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: PAULO NEVES DE CASTRO ADV: JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA, DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA. REU: SANDRA MARIA DINIZ ADV: OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA. LITISCONSORTE: MARIA DAS GRACAS SILVA ADV: OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 04 de maio de 2012 pelas 14 00 hs no imovel localizado a Av. Argemiro Figueiredo 77, apto 104, bessa, nesta capital 2A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 045/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00002 Processo: 2002002356541-5 - INVENTARIO AUTOR: THADEU FELIPE DE NOVAES MENDONCA ADV: FABIO BRITO FERREIRA. REU: LAURA NOVAES DE SAINTERESSADO: FRANCISCO OCTAVIO DE NOVAIS MENDONCA Despacho: Intime-seDE-SE VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE CINCO DIAS. 00003 Processo: 2002006002220-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA, LEONARDO CARLOS BENEVIDES. REU: MARIA DA CONCEICAO RAMALHO DE ALENCAR ADV: JOSE PLEKANOV ALENCAR F. LIMA. Sentenca: IntimeseREJEITO AS PRELIMINARES SUSCITADAS E ACOLHO O PEDIDO. 00004 Processo: 2002007025918-5 - ORDINARIA AUTOR: MARIA MADALENA NOBREGA CAVALCANTE ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VITAL BORBA A JUNIOR, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: FERNANDA CRISTINA DA SILVA TAVARES, JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-seAS CONTRA-RAZOES, NO PRAZO LEGAL. 00005 Processo: 2002007779093-5 - INDENIZACAO AUTOR: OZIAS LUIZ DE SOUZA JUNIOR ADV: DANIEL GUSTAVO GUEDES P DE ALBUQUER. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: MARCELO ZANETTI GODOI. Sentenca: Intime-seACOLHO O PEDIDO. 00006 Processo: 2002009002389-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRICH KELSEN PEREIRA DE CORDEIRO FERREIRA. REU: AGNALVA FEITOSA DA CUNHA ADV: LUIZ GONCALO DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-seDEFIRO A JUNTADA DO SUBSTABELECIMENTO EM ANEXO. 00007 Processo: 2002009032525-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: PLINIO PINTO PEIXOTO ADV: ALUISIO DE CARVALHO NETO. REU: BANCO PEUGEOT Despacho: Intime-seOUCA-SE O EMBARGADO, ATRAVES DE SEU PATRONO. 00008 Processo: 2002010026053-4 - COMINATORIA AUTOR: MARIA EUGENIA DA COSTA ADV: NADIR LEOPOLDO VALENGO, RAFAEL DANTAS VALENGO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, THYAGO CESAR RIBEIRO PORTELA. Despacho: Intime-seRENOVE-SE A PUBLICACAO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENCA DE FLS.102/109 00009 Processo: 2002010035854-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: WASHINGTON SILVA DE ARAUJO ADV: EDGAR SMITH NETO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-seDEFIRO A ANTECIPACAO PARCIAL DA TUTELA. 00010 Processo: 2002011028704-8 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: ADRIANA CAVALCANTI PRADO DE MENEZES ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES, FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES, VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA. Sentenca: Intime-seACOLHO O PEDIDO DA AUTORA. 00011 Processo: 2002011032868-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. REU: JOSE ALVES MOREIRA NETO Sentenca: Intime-seHOMOLOGO O PEDIDO DE EXTINCAO FORMULADO PELA PARTE AUTORA. 00012 Processo: 2002011056538-5 - EXECUCAO AUTOR: ALUMITAL LTDA ADV: IVANA FIGUEIREDO FERNANDES DE FARIAS. REU: JOSENILDO SOUZA DE SANTANA ADV: HELIO MARQUES BRAGA. Despacho: Intime-seSOBRE A PETICAO DE FF. 26-27, OUCA-SE O AUTOR NO PRAZO DE CINCO DIAS. 5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 055/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00013 Processo: 2002008011094-9 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: THIAGO PESSOA PEDROSA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: LUCILA DE MENDONCA PEDROSAAUTOR: RITA CAROLINA DE MENDONCA PINHEIRO ADV: CARLOS PESSOA DE AQUINO. AUTOR: INACIO PEDROSA FILHO ADV: CARLOS PESSOA DE AQUINO. Despacho: Intime-sea impugnacao a nomeacao do inventariante nao procede.o art988/cpc confere legitimidade a qualquer das pessoas ali enumeradas, nao havendo pr eferencia de conjuge sobrevivente ou de herdeiros mais proximos do aut 00014 Processo: 2002008011094-9 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: THIAGO PESSOA PEDROSA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: LUCILA DE MENDONCA PEDROSAAUTOR: RITA CAROLINA DE MENDONCA PINHEIRO ADV: CARLOS PESSOA DE AQUINO. AUTOR: INACIO PEDROSA FILHO ADV: CARLOS PESSOA DE AQUINO. Despacho: Intime-setor da heranca.a de cujus faleceu em 15.12.2003 e a acao de inventario somente foi requerida em fevereiro/2008, quase 05anos apos aberta a sucessao em flagrante desrespeito ao art983/cpc...houve inercia do conju 00015 Processo: 2002008011094-9 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: THIAGO PESSOA PEDROSA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: LUCILA DE MENDONCA PEDROSAAUTOR: RITA CAROLINA DE MENDONCA PINHEIRO ADV: CARLOS PESSOA DE AQUINO. Despacho: Intime-sege sobrevivente, Inacio Pedrosa Sobrinho e da herdeira impugnante, Rita Carolina de mendonca Pedrosa Pinheiro...Alem do mais essa materia perdeu o seu objeto, pois o conjuge suoestite faleceu em 13/03/2011.Inde 00016 Processo: 2002008011094-9 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: THIAGO PESSOA PEDROSA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: LUCILA DE MENDONCA PEDROSAAUTOR: RITA CAROLINA DE MENDONCA PINHEIRO ADV: CARLOS PESSOA DE AQUINO. Despacho: Intime-sefiro o pedido de remocao.A questao da divida fiscal nao admite, dicussao no momento. Ha documentos a respeito da sua existencia(fls28 e31).A sua apreciacao no momento nao eh oportuna. Quanto ao imovel n.286 da 00017 Processo: 2002008011094-9 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: THIAGO PESSOA PEDROSA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: LUCILA DE MENDONCA PEDROSAAUTOR: RITA CAROLINA DE MENDONCA PINHEIRO ADV: CARLOS PESSOA DE AQUINO. Despacho: Intime-seR.Bandeirantes, nesta Capital...para aquisicao da propriedade do imovel nao basta o simples acordo d vontades entre adquirente e transmitente ...enquanto nao for registrado, o espolio continua a ser havido como 00018 Processo: 2002008011094-9 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: THIAGO PESSOA PEDROSA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: LUCILA DE MENDONCA PEDROSAAUTOR: RITA CAROLINA DE MENDONCA PINHEIRO ADV: CARLOS PESSOA DE AQUINO. Despacho: Intime-sedono do imovel e, portanto, deve ser inventariado.Com relacao ao imovel de n.3033, av. Cabo Branco, nesta Capital...observa-se, q houve participacao do sr inacio pedrosa sobrinho, pai dos pretensos compradores 00019 Processo: 2002008011094-9 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: THIAGO PESSOA PEDROSA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: LUCILA DE MENDONCA PEDROSAAUTOR: RITA CAROLINA DE MENDONCA PINHEIRO ADV: CARLOS PESSOA DE AQUINO. Despacho: Intime-sena aquisicao do imovel.Pelo menos R$40.000, 00sairam do seu patrimonio em beneficio d 03filhos prejudicando a legitima dos demais herdeiros.Essa conduta representa doacao dissimulada a herdeiros.houve adiantame 00020 Processo: 2002008011094-9 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: THIAGO PESSOA PEDROSA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: LUCILA DE MENDONCA PEDROSAAUTOR: RITA CAROLINA DE MENDONCA PINHEIRO ADV: CARLOS PESSOA DE AQUINO. Despacho: Intime-semento de heranca. as partes poderao discutir nas vias ordinarias se ocorreu ou nao doacao indireta com relacao ao percentual remanescente relacionados com a compra e venda do imovel acima citado. com relacao a 00021 Processo: 2002008011094-9 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: THIAGO PESSOA PEDROSA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: LUCILA DE MENDONCA PEDROSAAUTOR: RITA CAROLINA DE MENDONCA PINHEIRO ADV: CARLOS PESSOA DE AQUINO. Despacho: Intime-secom relacao a penhora incidente sobre o imovel residencial de n.3033, localizado na av. cabo branco, nesta capital, para pagamento de divida pessoal do herdeiro Inacio Pedrosa filho(fls176), bem ainda aa inovaca 00022 Processo: 2002008011094-9 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: THIAGO PESSOA PEDROSA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: LUCILA DE MENDONCA PEDROSAAUTOR: RITA CAROLINA DE MENDONCA PINHEIRO ADV: CARLOS PESSOA DE AQUINO. Despacho: Intime-sepor fim, no curso deste processo, o conjuge-meeiro, inacio pedrosa sobrinho veio a falecer.o segundo inventario ja foi requerido e distribuido por dependencia conforme autos apensos. o monte hereditario passar a 00023 Processo: 2002008011094-9 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: THIAGO PESSOA PEDROSA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: LUCILA DE MENDONCA PEDROSAAUTOR: RITA CAROLINA DE MENDONCA PINHEIRO ADV: CARLOS PESSOA DE AQUINO. Despacho: Intime-seentao a soma das duas herancas, incidindo duplamente o imposto de transmissao causa mortis, tendo em vista a existencia de duas sucessoes. publicada a presente decisao, e como o possivel recurso a ser interposto 00024 Processo: 2002008011094-9 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: THIAGO PESSOA PEDROSA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: LUCILA DE MENDONCA PEDROSAAUTOR: RITA CAROLINA DE MENDONCA PINHEIRO ADV: CARLOS PESSOA DE AQUINO. Despacho: Intime-senao tem efeito suspensivo, determino: a) intimacao dos herdeiros, inacio pedrosa filho, rita carolina de mendonca pedrosa e maria do rosario de mendonca pedrosa para trazerem a colacao, no prazo de 10(dez)dias, DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 00025 Processo: 2002008011094-9 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: THIAGO PESSOA PEDROSA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: LUCILA DE MENDONCA PEDROSAAUTOR: RITA CAROLINA DE MENDONCA PINHEIRO ADV: CARLOS PESSOA DE AQUINO. Despacho: Intime-se53, 33% do imovel localizado na av. cabo branco, nesta capital e se janao o possuirem, trar-lhes-ao o valor; b) a expedicao de mandado avaliacao dos bens descritos nas declaracoes iniciais, considerando que nao 00026 Processo: 2002008011094-9 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: THIAGO PESSOA PEDROSA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: LUCILA DE MENDONCA PEDROSAAUTOR: RITA CAROLINA DE MENDONCA PINHEIRO ADV: CARLOS PESSOA DE AQUINO. Despacho: Intime-seconcordancia expressa da fazenda publica quanto aos valores atribuidos aos bens(art1007, cpc).por medida de cautela, a intimacao dos herdeiros inacio pedrosa filho, rita carolina de medonca pedrosa e maria do ros 00027 Processo: 2002008011094-9 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: THIAGO PESSOA PEDROSA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: LUCILA DE MENDONCA PEDROSAAUTOR: RITA CAROLINA DE MENDONCA PINHEIRO ADV: CARLOS PESSOA DE AQUINO. Despacho: Intime-seario d mendonca pedroasa para se absterem d alienar ou onerar o predio d n.3033 da av. cabo branco, oficiandose ao cartorio do registro deimoveis competente para naolavrar nenhum registro ou averbacao relacio 00028 Processo: 2002008011094-9 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: THIAGO PESSOA PEDROSA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: LUCILA DE MENDONCA PEDROSAAUTOR: RITA CAROLINA DE MENDONCA PINHEIRO ADV: CARLOS PESSOA DE AQUINO. Despacho: Intimesenados ao mencionado imovel. 00029 Processo: 2002011027692-6 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DAS GRACAS SOUSA DA SILVA ADV: LIVIETO REGIS FILHO. REU: OAB SAUDE PARAIBAREU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DA PARAIBA Despacho: Intime-seintime-se a parte autora, para no prazo de 05(cinco)dias, informar sobre se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos. 6A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 020/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00030 Processo: 2001988000956-4 - EXECUCAO AUTOR: UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: LARA FERNANDES C ROCHA, JULIANA DANTAS DE ALMEIDA, ODILON DE LIMA FERNANDES. REU: FERNANDO HENRIQUE COUTINHO ADV: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO. Despacho: Intime-seo exequente para falar sobre a resposta da receita federal. 00031 Processo: 2001996000222-4 - EXECUCAO AUTOR: BANCO REAL ABN AMRO ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: CASA NOBRE MARMORES E GRANITOS LTDA ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO. REU: FRANCISCO ABRANTES NOBRE ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO. REU: MANOEL ONOFRE FERREIRA ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO. REU: PAULO DA SILVA SANTANA ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se o exequente para dizer o que pretende de direito, ou manifestar interesse. 00032 Processo: 2001996011701-4 - EXECUCAO AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES, LARA FERNANDES DE C ROCHA, MARCIO ROGERIO M DAS NEVES. REU: JOAO PAULINO DE ASSISREU: GRACIANO FRANCISCO DE ASSIS Despacho: Intime-seexequente da resposta deo oficio de fls. 132/141. 00033 Processo: 2001999000644-3 - EXECUCAO AUTOR: BANCO BANORTE S/A ADV: MARIA DE LOURDES SOUSA VIEIRA GOMES. REU: IMPERIO DAS MEIAS LTDAREU: JOSE CANDIDO DO NASCIMENTO Despacho: Intime-se o autor para falar sobre a resposta do oficio, fls. 65/66, em cinco (05) dias. 00034 Processo: 2001999034006-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO DO EDFICIO VINA DEL MAR ADV: JAMES RENATO MONTEIRO FERREIRA. Despacho: Intime-se o bel.james renato monteiro ferreira, para falar sobre a peticao de fls. 208/209. 00035 Processo: 2001999034583-3 - MONITORIA REU: ART NEON COM DE PLACAS LUMINOSAS LTDAREU: WEBER MAGALHAES MOURA ADV: LINDINALVA MAGALHAES MOURA. REU: MARIA AMELIA COSTA FALCAOAUTOR: NORDIFE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ADV: CARMEM RACHEL DANTAS MAYER. Despacho: Intime-seo exequente, no prazo legal, falar sobre a resposta do oficio, fls. 263/274. 00036 Processo: 2002001017794-3 - INDENIZACAO AUTOR: SANDES DO BRASIL ADMINISTRACAO E CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. AUTOR: VALDSON MARINHO DE PONTES ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA, ANA CLAUDIA NOBREGA VIANA. REU: VAGNER MARINHO DE PONTES ADV: JOSE CLETO LIMA DE OLIVEIRA. LITISCONSORTE: EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO LTDA ADV: DJAIR PEDROSA DE ALBUQUERQUE FILHO. Despacho: Intime-seos exequentes para requerer o que de direito, no prazo legal. 00037 Processo: 2002003011925-5 - EMBARGOS AUTOR: LIDEMAX COM E REPRESENTANTE LTDA ADV: JOSE CARLOS LOPES FERNANDES. AUTOR: COPPYAS COM E SERVICOS LTDA ADV: JOSE CARLOS LOPES FERNANDES. REU: XEROX COM E IND LTDA Despacho: Intime-seo exequente para se manifestar, no prazo legal. 00038 Processo: 2002003019399-5 - EXECUCAO AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/ A ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES. REU: CLAUDIONOR FRANCISCO DA SILVAREU: RITA DE CASSIA HIPOLITO DA SILVA Despacho: Aguarde-se os autos portrinta (30) dias, outras diligencias do exequente. 00039 Processo: 2002003032900-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SANDRA ALCANTARA TAVARES ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA, MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. REU: LUIZA MARIA DE FRANCA TAVARES ADV: ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA, DAVI TAVARES VIANA. Despacho: Intime-se a autora para falar sobre a certidao da escrivania. 00040 Processo: 2002005017340-6 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO, LILIAN SENA CAVALCANTI. REU: MARCOS ANTONIO BEZERRA DE QUEIROZ ADV: ANTONIO DE PADUA P. DE MELO JUNIOR. REU: ROSANE SOARES SILVA DE QUEIROZ ADV: ANTONIO DE PADUA P. DE MELO JUNIOR. Sentenca: Acordo homologadotransitada em julgado aguarde-se em cartorio ate o termino do acordo. 00041 Processo: 2002005052274-3 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: MARIA DAS GRACAS BRITO DE ALCANTARA ADV: VALTER DE MELO, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA, HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. REU: COMSEDER COOPERATIVA MEDICA DOS SERVS DA SUPLAN E DO DER LTD ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO, EDUARDO HENRIQUE FARIAS DA COSTA, ITAMAR GOUVEIA DA SILVA. REU: CARLOS MONTGOMERY MACHADO CHAVES ADV: ITAMAR GOUVEIA DA SILVA. Despacho: Intime-seos interessados, da comunicação do medico perito, fls. 150, informando o nao comparecimento da pericia agendada para 14/06/2011. 00042 Processo: 2002005052274-3 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: MARIA DAS GRACAS BRITO DE ALCANTARA ADV: VALTER DE MELO, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA, HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. REU: COMSEDER COOPERATIVA MEDICA DOS SERVS DA SUPLAN E DO DER LTD ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO, EDUARDO HENRIQUE FARIAS DA COSTA, ITAMAR GOUVEIA DA SILVA. REU: CARLOS MONTGOMERY MACHADO CHAVES ADV: ITAMAR GOUVEIA DA SILVA. Despacho: Intime-se a autora para falar sobre as peticoes de fls. 15/159, no prazo legal, 00043 Processo: 2002006022497-5 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: MARIA LUCIA PEREZ GONCALVES DA SILVA ADV: NADIR LEOPOLDO VALENGO. REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO REINOS DE ESPANHA ADV: CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA. Sentenca: Acordo homologadotransitada em julgado, arquivem-se com baixa. 00044 Processo: 2002007024759-4 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO BRASILINO LEMOS ADV: GUILHERME MELO FERREIRA. AUTOR: MARIA DO SOCORRO COSTA LEMOS ADV: GUILHERME MELO FERREIRA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se os exequentes, da prticao e documentos de fls. 168/177. 00045 Processo: 2002007746743-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LILIAN AURELIANO AMORIM ADV: ISABELLA DE ANDRADE PEREIRA. AUTOR: MATHEUS AURELIANO PEREIRA DE LACERDA ADV: ISABELLA DE ANDRADE PEREIRA. REU: SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: AMANDA FIGUEIROA. Despacho: Intime-se a parte autora pessoalmente, para falar sobre os depositos de fls. 165/167. 00046 Processo: 2002008019978-5 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: NOVORUMO MOTORES E PECAS LTDA ADV: GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO, DORGIVAL TERCEIRO NETO. REU: MANOEL ANTERO DA CUNHA Despacho: Intime-seo autor para falar sobre a manifestacao da curadora, fls. 56, requerendo o que de direito. 00047 Processo: 2002008035105-5 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: JOSE ROBERTO DOS SANTOS COUTINHO ADV: MARILEIDE MOREIRA ALVES DA CUNHA, AGAMENON VIERA DA SILVA, LUIS LUANDO VIEIRA DOS SANTOS. REU: MARIA DA PENHA FERREIRA Despacho: Intime-seo autor para falar sobre a peticao de fls. 00048 Processo: 2002008035318-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: STEPHANNY THAIS DA SILVA LAUREANOAUTOR: ISAAC RODRIGUES LAUREANO FILHO Despacho: Intime-se a parte promovida para falar sobre o pedido de julgamento antecipadoda lide, no prazo legal. 00049 Processo: 2002008042177-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA TEREZA PINTO DE LEMOS ADV: VICENTE DE PAULA SILVA. REU: RONILDA CORREIA PINTO DE LEMOS ADV: JAIR PESSOA DE ALBUQUERQUE E SILVA. Despacho: Intime-se as partes para falarem sobre os documentos de fls. 77/ 73, bem como apromovida sobre a peticao de fls. 78/79 00050 Processo: 2002009000931-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SHALON GONCALVES DE SOUZA ADV: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JR. AUTOR: TEREZINHA JUVENCIO COSTA DE SOUZA ADV: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JR. REU: CIA EXCELSIOR DE SEGURO S/A Despacho: Intime-se as partes para falarem sobre a resposta do oficio fls. 200/201. 00051 Processo: 2002009009742-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: RUBENIZIA CRISTINA CARNEIRO DA SILVA ADV: EYSLER DA SILVA SANTANA. REU: CONDOMINIO RESIDECIAL VAL PARAISO ADV: GIBRAN MOTTA. Sentenca: Pedido julgado improcedentee em consequencia extinto o feito com resolucao do merito, nos termos do art. 269, I do cpc. 00052 Processo: 2002009011496-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BMC S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: MARIA CELIA TERTULI- 23 NO DA SILVA ADV: NORMANDO ARAUJO DE SA. Despacho: Intime-sea parte promovida para se manifestar sobre o pedido de julgamento antecipado, no prazo legal. 00053 Processo: 2002009013344-4 - DEMARCATORIA AUTOR: HILTON TELLES DE ANDRADE ADV: CLOTILDE DANTAS SIMOES FERREIRA, SHEYLA TAVARES ANDRADE DE FERREIRA, ANTONIO CARLOS SIMOES FERREIRA. AUTOR: GEISLAINE MARIA VENTURA VENANCIO TELLES ADV: CLOTILDE DANTAS SIMOES FERREIRA, SHEYLA TAVARES ANDRADE DE FERREIRA, ANTONIO CARLOS SIMOES FERREIRA. REU: JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDAREU: PAULO MIRANDA D OLIVEIRA Despacho: Intime-se aparte autora para se manifestar sobre a certidao do meirinho, fls. 70v, no prazo legal. 00054 Processo: 2002009013409-5 - ANULACAO CONTRATO AUTOR: JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO ADV: EUZELIA ROCHA BORGES SERRANO, LUCRECIA FORMIGA BANDEIRA. REU: GE VEICULOS ADV: GIORDANO LOUREIRO, GILBERTO MARINHO DOS SANTOS. REU: CASA BANCARIA ADV: DIMITRI CHAVES GOMES LUNA. Despacho: Intime-se as partes, da proposta de honorarios periciais, apresentada as fls.132 00055 Processo: 2002009018137-7 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARCOS ANTONIO CORDEIRO FERREIRA ADV: MIERCIO CABRAL DE VASCONCELOS. REU: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seas partes, para no prazo legal, falar sobre o interesse no prosseguimento do feito. 00056 Processo: 2002009019326-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ERNANDI DA SILVA MONTEIRO ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO E FINANCIAMENTO ADV: JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho: Intime-se o promovido para recolhimento das custas processuais, ja contabilizadas pela contadoria do juizo. 00057 Processo: 2002009026030-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROGERIO NAVARRO RIBEIRO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Sentenca: Pedido julgado procedentepara condenar o banco promovido a devolver em dobro, a quantia a quantia de R$ 1.937, 76, bem como ao pagamento de custas, demais despesas ehonorarios advocaticios. 00058 Processo: 2002009029533-4 - EXEC QUANTIA CERTA AUTOR: GRENDENE S/A ADV: VIVIANE VARISCO MANTOVANI. REU: JOSE ARISTIDES FIGUEIREDO JR Despacho: Intime-seo exequente para diligenciar no sentido de localizar bens do executado 00059 Processo: 2002009032427-4 - ORDINARIA AUTOR: ANTONIA GENEZIA DA CONCEICAO ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. AUTOR: FRANCISCA JORGE DA SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. AUTOR: SEBASTIAO DA SILVA AMARAL ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. REU: FEDERAL DE SEGUROS ADV: DEBORA OLIVEIRA BARCELOS, ROSANGELA DIAS GUERREIRO, GIORDANO LOUREIRO. Despacho: Intime-sea parte demandada, para que pague os honorarios periciais, em quinze (15) dias, ja que outrora intimado, para esse fim, nao o fez. 00060 Processo: 2002009032903-4 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: TEREZA MARIA CARVALHO DE SOUZA ADV: FRANCISCO HELIO BEZERRA LAVOR. REU: AVON COSMETICOS LTDA ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA. Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que ainda pretende de direito, no prazo legal. 00061 Processo: 2002009033097-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIA GORETE LEITE PIRES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: DAVY JOSE NUNES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seo banco promovidom para o pagamento das custas ja contabilizadas nos autos. 00062 Processo: 2002009033950-4 - EXECUCAO AUTOR: R FERNANDES E CIA ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA IGNEZ CARNEIRO DA CUNHA ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO. REU: ISABELLE SUASSUNA GOMES DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se o exequente no sentido de localizar bens do executado. 00063 Processo: 2002009037467-5 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: JMA CONFECCOES LTDA ADV: ANDREZZA MELO DE ALMEIDA. REU: GLOBAL EDICAO VIRTUAL LTDA ADV: JOSE FERNANDES VIEIRA NETO. Despacho: Intime-se a parte promovida para falar sobre a peticao de fls. 86/87. 00064 Processo: 2002009039565-4 - DESTITUICAO AUTOR: ANTONIO ALEXANDRINO DUARTE ADV: JOSILENE BARBOSA DA SILVA ALVES. REU: CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA ADV: SILVINO CRISANTO MONTEIRO, CARMEM RACHEL DANTAS MAYER. REU: COMERCIAL PARAISO LTDA ADV: SARAH RAQUEL MACEDO S. DE F. AIRES. REU: EMPRESA NACIONAL DE BEBIDAS ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. REU: NORDESA COM E REPRESENTACOES LTDA ADV: FABIO ANTERIO FERNANDES, ERICK MACEDO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia30/10/ 2012, as 14:30 horas. 00065 Processo: 2002009040105-6 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ALEXANDRE TERRA MAGALHAES ADV: SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoapos o transito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuicao. 00066 Processo: 2002009040813-5 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA DO ROSARIO GOMES DE PAIVA ADV: FRANCISCO DE FATIMA B CAVALCANTI. Despacho: Intime-sea parte interessada, para falar sobre a certidao da escrivania. 00067 Processo: 2002009043232-5 - ORDINARIA AUTOR: ALINE DE OLIVEIRA CAVALCANTI ADV: JOAO DE DEUS MONTEIRO. REU: EXCELSIOR MED LTDA ADV: ROSE MICHELLE ARAUJO RODRIGUES, CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO. Despacho: Intime-seas partes, para dizer do interesse, no prazo legal. 00068 Processo: 2002010002721-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ALBERTO DE MAGALHAES MELLO ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. REU: BANCO ITAU S/A Despacho: Intime-seo autor para efetuar o deposito do valor requerido, relativo as tres parcelas, a ser depositado no prazo de cinco dias. 00069 Processo: 2002010017336-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: DEBORA MARIA CAVALCANTE FERNANDES ADV: GIULLIANA KYRA DE AQUINO CORREA MARTINS, PAULO GERMANO DA COSTA ALVES FILHO. REU: BANCO ITAU S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia24/10/2012, as 14:30 horas. 00070 Processo: 2002010017497-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. REU: IRMA CHAGAS SIQUEIRA ADV: EVANDRO JOSE BARBOSA, MARCOS RIQUE DE SOUZA. Despacho: Intimesea parte interessada para recolher diligencia necessaria a expedicao demandado de citacao do litisconsorte passivo. 00071 Processo: 2002010021846-6 - EXECUCAO AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. REU: STYLLUS BIJOUX COM E BIJUTERIAS LTDA Despacho: Intime-se o autor para requerer o que de direito, no prazo legal. 00072 Processo: 2002010022543-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. AUTOR: RAIMUNDA RISOMAR SILVA PEREIRA Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoapos o transito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuicao. 00073 Processo: 2002010026029-4 - INDENIZACAO AUTOR: CARLA ISMENIA MOURA MATIAS ADV: KELLY SABRYNA CAMPOS DE CARVALHO, KLEBEA VERBENA PALITOT C BATISTA. REPRESENTANTE LEGAL: CARLA ISMENIA MOURA MATIAS ADV: KELLY SABRYNA CAMPOS DE CARVALHO, KLEBEA VERBENA PALITOT C BATISTA. REU: BANCO REAL ABN AMRO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seas partes para apresentar as alegacoes finais, em dez dias. 00074 Processo: 2002010027034-3 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: JOCELINO FARIAS DE BRITO ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: BANCO EQUATORIAL S/A Despacho: Intime-seo autor para requerer o que de direito, no prazo legal. 00075 Processo: 2002010027909-6 - DECLARATORIA AUTOR: MARCONE BEZERRA PESSOA ADV: GLAUBER JORGE LESSA FEITOSA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Despacho: Intime-se entende este juizo pelo prosseguimento do feito, intimando-se. 00076 Processo: 2002010032497-5 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA ADV: CELINA LOPES PINTO. REU: LUIS INACIO RODRIGUES TORRESREU: GEORGE LIRA ABRANTES Despacho: Intime-seo autor para falar sobre a devolucao da correspondencia, requerendo oque de direito, em cinco (05) dias. 00077 Processo: 2002010042553-3 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: REGINALDO DE SOUSA MELO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO HONDA S/A ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. Despacho: Intime-seo autor, para falar sobre o pedido de julgamento antecipado da lide, formulado pelo reu. 00078 Processo: 2002011001036-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA. REU: EDGARD FERREIRA DE SOUZA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritotransitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuicao. 00079 Processo: 2002011006342-3 - INDENIZACAO AUTOR: ECP LETISTEL SERVICOS E CATALOGOS TELEFONICOS LTDA ADV: EDUARDO CLOSSIO DO N BARROS. AUTOR: GILDEMAR MACENA COSTA ADV: EDUARDO CLOSSIO DO N BARROS. REU: FRANCISCO NUNES ANTONINO ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. Despacho: Intime-sea parte promovida para dizer se ainda tem provas a produzir em audiencia de instrucao e julgamento. 00080 Processo: 2002011006397-7 - IMPUG ASSIST JUDICIA AUTOR: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA ADV: CELINA LOPES PINTO. REU: LUIS INACIO RODRIGUES TORRES ADV: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedentecondeno o impugnante em custas e despesas do processo. 00081 Processo: 2002011007637-5 - INDENIZACAO AUTOR: DEOCLECIO ALVES COSTA JUNIOR ADV: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/ 24 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 A ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. Despacho: Intime-se as partes para apresentar as alegacoes finais, em dez dias. 00082 Processo: 2002011011624-7 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: CARLA CRISTINA NOGUEIRA DE LIMA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, THIAGO CIRILO DE OLIVEIRA PORTO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR. REU: SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO SPC ADV: THAIS HELENA DE LUCIA VELEIRINHO ROCHA, ANDRE FERRAZ DE MOURA. REU: SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S/A Despacho: Intime-se os promovidos para falarem sobre o pedido de desistencia formulado pelo autor, com relacao ao segundo e terceiro promovido. 00083 Processo: 2002011015518-7 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. REU: MERCIA MARIA TORRES DE VASCONCELOS Despacho: Intimeseo autor, para se manifestar sobre o entendimento dos tribunais, que diz que o valor da causa, deve corresponder ao valor do bem pretendido.prazo cinco dias. 00084 Processo: 2002011015815-7 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: FABIO PEREIRA S BRASILEIRO Despacho: Intime-se oa utor para falar sobre a certidao do meirinho, no prazo legal. 00085 Processo: 2002011019923-5 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CONSORCIO ILHA DA RESTINGA ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REPRESENTANTE LEGAL: ARNOBIO FERREIRA NUNESREU: ANA MARIA MARINHO DE BENEVOLO Despacho: Audiencia de justificacao designada para o dia25/10/ 2012, as 14:30 horas. 00086 Processo: 2002011024316-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: POLLYANA DANTAS MARQUES ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA, LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. REU: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia10/10/2012, as 15 horas. 00087 Processo: 2002011024392-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: WASHINGTON ANSELMO RODRIGUES CHAVES ADV: JOSEMILIA GUERRA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-seo promovido sobre a peticao de fls. 155, no prazo de cinco (05) dias. 00088 Processo: 2002011025579-7 - NOTIFICACAO AUTOR: FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO ADV: FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S/A Despacho: Intime-seo autor para vir receber os autos de notificacao, independentemente detraslado. 00089 Processo: 2002011027672-8 - MONITORIA AUTOR: JOSENILTON CHAVES DA SILVA ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. REU: AARAO AZOUBEL ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia24/10/2012, as 16:30 horas. 00090 Processo: 2002011032072-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A ADV: CARLA CRISTIANE MAIORINO. REU: ANTONIA BERNADETE DA SILVA Despacho: Intime-sea parte autora para falar do interesse. 00091 Processo: 2002011036828-5 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: WILSON SILVA DE LIMA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: MARCELO O ANGELICO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia04/10/2012, as 17 horas. 00092 Processo: 2002011038927-3 - EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: MARCOS ANTONIO BEZERRA DE QUEIROZ ADV: ANTONIO DE PADUA P. DE MELO JUNIOR. AUTOR: ROSANE SILVA DE QUEIROZ ADV: ANTONIO DE PADUA P. DE MELO JUNIOR. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritotransitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuicao. 00093 Processo: 2002011040280-3 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: PAULO ROBERTO VELOSO ALVES ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia10/10/2012, as14:30 horas 00094 Processo: 2002011045611-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDVALDO GOMES FERREIRA ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Despacho: Intimese o autor para impugnar a contestacao e documentos. 00095 Processo: 2002011046733-5 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: SEBASTIAO MARTE RAMALHO DE ANDRADE ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REU: BANCO BMG S/A ADV: ARLINETTI MARIA LINS. Despacho: Intime-seo autor para impugnar a contestacao e documentos. 00096 Processo: 2002011047053-7 - MONITORIA AUTOR: IZIS NELLI CHAGAS E SILVA ADV: JOSE DIAS NETO. REU: RAFAEL MARIANO PAULINO Despacho: Intime-se a autora para se manifestar sobre a certidao do oficial de Justica, noprazo legal. 00097 Processo: 2002011047446-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSE MEDEIROS FILHO ADV: PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL ADMINTRADORA DE CARTOES DE CREDITO Despacho: Intime-seo autor para impugnar a contestacao e documentos. 00098 Processo: 2002011047959-5 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: ZELIA OLIVEIRA LIMA ADV: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS, ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. REU: PESSOA INCERTA E NAO SABIDA Despacho: Intime-sea autora, para que indique qual o imovel esta ocupado, ja que alem denao individualiza-los, menciona a autora que a reintegracao deve ser feita em parte deles. 00099 Processo: 2002011048384-5 - EXECUCAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. REU: MANUEL MARTINS DA NOBREGA Sentenca: Acordo homologadotransitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuicao. 00100 Processo: 2002011050575-3 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: JOSE ADILSON DE FREITAS HORTENCIO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o promovido para se manifestar sobre o pedido de desistencia da acao, formulado pelo autor. 00101 Processo: 2002012002418-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUCAS RUFINO DE LIMA ADV: ROBSON RENATO ALVES DE ALBUQUERQUE, BRUNO DE SOUSA CARVALHO. AUTOR: SILVANIA RUFINO OLIVEIRA ADV: ROBSON RENATO ALVES DE ALBUQUERQUE, BRUNO DE SOUSA CARVALHO. REU: MAPFRE VERA CRUZ S/A Despacho: Intime-seo autor para impugnar a contestacao e documentos. 00102 Processo: 2002012058155-4 - RESCISAO AUTOR: JORGE SIDNEY RIBEIRO DE OLIVEIRA ADV: GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA. REU: CONSTRUTORA E SERVICOS DE LIMPEZA C R C LTDAREU: CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE SOUZA Despacho: Intime-se o autor, para falar sobre as certidoes do meirinho, fls. 158v e 159v, no prazo legal. 00103 Processo: 2002012066491-3 - ADJUDICACAO COMPULS. AUTOR: CRISTIANO LAURITZEN BARBOSA ADV: JULIANA FREITAS DE CARVALHO LACERDA, CARLA CONSTANCIA FREITAS DE CARVALHO. Despacho: Intime-seo autor para apresentar justificativa para o pedido de justica gratuita, bem como para se manifestar acerca das pessoas indicadas nas procutacoes, que nao sendo parte do processo. 00104 Processo: 2002012066768-4 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: LUCIANA CAVALCANTE ARTUR ADV: SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Despacho: Intime-se o autor para que no prazo de vinte e quatro (24) horas, deposite o montante a ser consignado, sob pena de extincao do processo. 00105 Processo: 2002012069025-6 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: GLEUDSON SILVA FARIAS ADV: ALEXANDRE MACIEL CHAVES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/AREU: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A Despacho: Intime-se o autor para juntar aos autos declaraao de renda e documentos da empresa. 00106 Processo: 2002012069124-7 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: GLEUDSON SILVA FARIAS ADV: ALEXANDRE MACIEL CHAVES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se o autor para juntar aos autos declaracao de renda e documentos da empresar 00107 Processo: 2002012069402-7 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: GLEUDSON SILVA FARIAS ADV: ALEXANDRE MACIEL CHAVES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/AREU: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A Despacho: Intime-se o autor para juntar a declaracao de renda e documentos da empresa para que possa analisar o pedido de assistencia gratuita. 00108 Processo: 2002012072791-8 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOSEANY CONCEICAO DA SILVA GONCALO ADV: MARCIO MARANHAO BRASILINO DA SILVA. REU: JERSON MACENA ALBUQUERQUE Despacho: Intime-se o autor para dizer se ainda persiste o motivo da medida liminar, tendo em vista o tempo ja decorrido. 7ª VARA CIVEL DE JOÃO PESSOA NF 071/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00109 Processo: 2001998002761-5 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE EDSON DE SOUSA ADV: PEDRO PEREIRA DE SOUSA. REU: JOSE EDSON DE SOUSAREU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. Despacho: Intime-seo promovente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. 00110 Processo: 2002003026187-5 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: JOSE CASSIMIRO DA SILVA ADV: LUIZ ARTUR DE ALBUQUERQUE BEZERRA. REU: TRANSPORTE COLETIVO REUNDASAUTOR: MARIA NAZARE BERTO DA SILVA ADV: SEVERINO FERREIRA DA SILVA. AUTOR: DEAN BERTO DA SILVA ADV: SEVERINO FERREIRA DA SILVA. AUTOR: DEORGES BERTO DA SILVA ADV: SEVERINO FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seintime-se o autor para, no prazo de cinco dias, depositar o valor dascustas a fim de se dar cumprimento a audiencia de fls 113. intime-se. 00111 Processo: 2002004065190-9 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: NORFIL IND TEXTIL S/A ADV: MARIO FORMIGA MACIEL FILHO, CELSO UMBERTO LUHESI. REU: PAULO ROBERTO BODNER REU: SYNGETA PROTECAO DE CULTIVO LTDA Despacho: Intime-seo promovente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se a respeito do oficio da Caixa Economica Federal, requerendo o que entender de direito. 00112 Processo: 2002006027299-0 - RESCISAO AUTOR: PLANTERRA PLANEJAMENTO DA TERRA LTDA ADV: ALBERTO LOPES DE BRITO, JANIO LUIS DE FREITAS. REU: JOSE CARLOS HENRIQUES DOS SANTOS Despacho: Intime-sefica designado o dia 29/05/2012, as 16:15 horas, para a realizacao de audiencia. 00113 Processo: 2002007008077-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: LEONARDO ALMEIDA REGO BARROS, MOISES BATISTA DE SOUZA, FERNANDO LUZ PEREIRA. REU: RINALDO DA SILVA NUNES Despacho: Intime-seo promovente para, no prazo de 05 dias, juntar copias da contra-fe 00114 Processo: 2002007742742-1 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ATACADAO DOS ELETROS DO NORDESTE ADV: ANA CRISTINA DA ROCHA MONTEIRO. REU: TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL S/A Despacho: Intime-sea impugnacao, no prazo legal. 00115 Processo: 2002007752019-1 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: TATIANA MARIA DE OLIVEIRA ADV: ERIKA DE FATIMA S. PEREIRA, AUREA EMILIA BEZERRA MADRUGA, ANDREA LUIZA COELHO NUNES. REU: EMPRESA DE TRANSPORTES BOA VIAGEM LTDA ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA. Despacho: Intime-seautos devolvidos do contador.Intime-se o promovido para pagamento dosvalores apurados (600, 42 reais), no prazo de 15 dias. 00116 Processo: 2002008002296-1 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: WILAME TORRES DONATO ADV: JOAO PAULO SOARES NOBREGA, MARINA CALZAVARA DA NOBREGA. REU: CREDICARD CITI ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-seo reu para, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento das despesas processuais. 00117 Processo: 2002008013679-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: PORTOSEG S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA, ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. REU: PAULO ROBERTO DE MOURA SILVA Despacho: Intime-seda certidao de fls. 51, diga o promovente, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito. 00118 Processo: 2002008025230-3 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: NORPEX IND E COM DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADV: FRANCISCO TIBIRICA DE O MONTE PAIVA, TUPINAMBA DE PAIVA CARVALHO. AUTOR: HELDER LINCOLN DA SILVA ADV: FRANCISCO TIBIRICA DE O MONTE PAIVA, TUPINAMBA DE PAIVA CARVALHO. REU: POLIPAC INDUSTRIAL DE PLASTICO LTDA Despacho: Intime-se a parte apelada para fins de contrarrazoar a apelacao impetrada tempestivamente, no prazo legal. 00119 Processo: 2002009032870-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSE MIRANDA DA SILVA FILHO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO, JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho: Intime-seo agravado pora oferecer contra razoes ao agravo retido, no prazo legal 00120 Processo: 2002010019430-3 - RESCISAO AUTOR: THADEU FELIPE DE NOVAES MENDONCA ADV: DANIEL DE SOUSA OLIVEIRA. REU: VICENTE DE PAULA AZEVEDO SILVA Despacho: Intime-seintime-se o promovente para, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamentodas diligencias, consoante certidao da escrivania. 00121 Processo: 2002010028435-1 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: KLEBER RENATO BARBOSA MEDEIROS ADV: VALTER DE MELO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-serejeito os embargos e mantenho a sentenca embargada in totum, e codenoo embargante ao pagamento de 1 por cento do valor da cuasa embargada, por serem os embargos, manifestamente protelatorios... 00122 Processo: 2002010033333-1 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: ANA MARIA DA SILVA SANTOS Despacho: Intime-sedesigno o dia 21 de agosto de 2012 as 14 30 horas, para a realizacao de audiencia preliminar. intime-se. 00123 Processo: 2002010046157-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: NILTON PAULO DOS SANTOS ADV: SONIA MARIA BENFICA MERTHAN, SONIA MARIA BENFICA MERTHAN, SONIA MARIA BENFICA MERTHAN. REU: CAMPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. Sentenca: Pedido julgado improcedentenos termos doa art. 269, I, do CPC.Sen custas e Honorarios, em razao da assistencia gratuita. 00124 Processo: 2002010046282-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: DOUGLAS DE ARAUJO XAVIER ADV: WELLINGTON NOBREGA VILAR, HOUSEMAN ROCHA. AUTOR: MARCIO BORGES XAVIER JUNIOR ADV: WELLINGTON NOBREGA VILAR, HOUSEMAN ROCHA. REU: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA ADV: PABLO BERGER, THIAGO CARTAXO PATRIOTA. REU: SABEMI SEGURADORA S/A ADV: PABLO BERGER, THIAGO CARTAXO PATRIOTA. REU: BANCO MATONE S/A ADV: RAFAEL RODRIGUES COELHO. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia prelinimar designada para o dia 02/10/2012 as 15:15 neste Juizo, pessoalmente ou atraves de prepost o com poderes para transigir. 00125 Processo: 2002011007107-9 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: COLEGIO PRE SAUDE EPITACIO PESSOA LTDA ADV: HAMILTON COSTA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/ A ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intimese impugnacao, no prazo legal. 00126 Processo: 2002011009644-9 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JARBAS ARAUJO DE LUCENA ADV: FABRICIO ALVES BORBA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Despacho: Intime-sedesigno o dia 02 de outubro de 2012, as 14 45 hora, para a realizacaode audiencia preliminar, nos termos do art 331 do cpc. intime-se. 00127 Processo: 2002011009836-1 - ORDINARIA AUTOR: COLEGIO PRE SAUDE EPITACIO PESSOA LTDA ADV: HAMILTON COSTA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. Despacho: Intime-sefica designado o dia 03/10/2012, as 16:15 horas, para audiencia prelimimnar.As partes deverao comparecer pessoalmente e providenciar o pag dasdiligecias para intimacao, se nao tiverem assistencia jud gratuita. 00128 Processo: 2002011021077-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MANOEL BERNARDO DA SILVA ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. AUTOR: SEVERINO BERNARDO DA SILVA ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. REU: FUNASA FUNDACAO SAELPA DE SEGURIDADE SOCIAL Despacho: Intimeseintime-se o promovente para, no prazo de dez dias, falar sobre a certidao do meirinho de fls 178 verso, requerendo o que entender de direito 00129 Processo: 2002011029169-3 - EXECUCAO AUTOR: MARIA NICIA MEDEIROS COATTI ADV: CARLA APARECIDA RUFINO FREITAS. REU: RENE DE SOUSA FARIAS JUNIORREU: RENE DE SOUZA FARIAS Despacho: Intime-seintime-se o promovente para, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamentodas diligencias, consoante certidao da escrivania. 00130 Processo: 2002011029954-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANA LUCIA PROCOPIO PINTO ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Despacho: Intime-sedesigno o dia 03 de outubro de 2012, as 14 30 horas, para a realizacao de audiencia preliminar, nos termos do art 331 do cpc.intime-se. 00131 Processo: 2002011035167-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO DE PAULA FERREIRA ADV: ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A Despacho: Intime-separa audiencia de conciliacao designo o dia 03 de outurbro de 2012 as15 15 horas. defiro o pedido de justica gratuita. intime-se. 00132 Processo: 2002011040545-9 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: FLAVIO JORGE VIEIRA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: Intime-sedesigno o dia 02 de outubro de 2012, as 16 00 horas, para a realizacao de audiencia preliminar, nos termos do art 331. do cpc. intime-se. 00133 Processo: 2002011040597-0 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: JOSE DA PENHA FRAGOSO DO NASCIMENTO ADV: GALILEU DE BELLI NETO. REU: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Despacho: Intime-seintime-se o promovente para, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamentodas diligencias, consoante certidao da escrivania. 00134 Processo: 2002011043505-0 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: UNIBANCO LEASING UNIAO DE BANCO BRASILEIROS S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: LAURITA DA SILVA CARTAXO ADV: JOSE HUMBERTO CASSIANO. Despacho: Intime-seconsiderando a informacao de fls 37, indefiro o pedido de fls.30/31 e mantenho a decisao de fls. 27/28.Intime-se o promovente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. 00135 Processo: 2002011051123-1 - EXCEC.INCOMPET-CIVEL AUTOR: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: RAFAELA POLYDORO KUSTER. REU: FABIO SOARES CUNHA Despacho: Intime-seo promovente para, no prazo de 10 dais, reqeurer o que entender de direito. 00136 Processo: 2002012064861-9 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ROMUALDO CANDIDO JUNIOR ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO SANTANDER FINANCIAMENTOS Despacho: Intime-seINDEFIRO a tutela pleiteada, no que concerne a abstencao das anotacoesno nome do promovente junto ao orgaos de restricao de credito, SPC, SERASA ou protesto em cartorio...DEFIRO o pedido de justica gratuita... 00137 Processo: 2002012075119-9 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: HERDER PAULO HENRIQUES DA SILVA FILHO ADV: WATTEAU FERREIRA RODRIGUES. REU: IZAQUE ALVES DE ALENCAR Despacho: Intime-seintime-se o promovente para, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento das custas processuais e diligencias, sob pena de indeferimento dainicial. 8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 062/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00138 Processo: 2001995007544-6 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: BANCO REAL ABN AMRO ADV: CARLOS PESSOA DE AQUINO, ADRYANA CARLA DE LIMA, VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Intime-se credora pronunciar minuta e rquerer que de direito em 10 dias. 00139 Processo: 2001996002102-6 - EXECUCAO AUTOR: AGRIPEC QUIMICA E FARMACEUTICA S/A ADV: ANTONIO DE PADUA, JOSE OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Intime-se O DEVEDOR JUNTAR AUTOS 03 ULTIMAS DECLARACOES DE IMPOSTO DE RENDA, EM10 DIAS. 00140 Processo: 2001997008278-6 - EXECUCAO REU: SEBASTIAO T C QUINTANS ADV: EDUARDO LUCENA DA CUNHA LIMA. Despacho: Intime-se AUTORA PARA REQUERER O QUE DE DIREITO EM 10 DIAS. 00141 Processo: 2002004058457-1 - INVENTARIO AUTOR: MARIA GERUSA CAVALCANTI BRITO VIEIRA ADV: ANA CANDIDA CALADO PINHO, CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se a inventariante, para dar efetivo impulsionamento ao feito, sob penade remocao do encargo de inventarianca. 00142 Processo: 2002005019964-1 - DEPOSITO AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, ALAN FERREIRA DE SOUZA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00143 Processo: 2002007003881-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: TP CONSTRUCOES S/A ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. Despacho: Intime-se a promovente, para, em 10 dias, justificar o pedido de oitiva de testemunha. 00144 Processo: 2002007748973-6 - SUSTACAO DE PROTESTO AUTOR: DISTRIBUIDORA DE ELETRONICOS PARAIBANA LTDA ADV: AUGUSTO QUIDUTE, RODRIGO FERRAZ QUIDUTE. Despacho: Intime- DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 se PROMOVENTE PARA EM 15 DIAS, EFETUAR DEPOSITO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EHONORARIOS ADVOCATICIOS, SOB PENA APLICACAO MULTA, ART.475-J. 00145 Processo: 2002007753365-7 - ORDINARIA AUTOR: FRANCINALDO LIMA DE AQUINO ADV: GUSTAVO NUNES DE AQUINO. REU: CIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI, VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO. Despacho: Intime-se INDEFIRO PRODUCAO PROVAS. 00146 Processo: 2002008018906-7 - DANOS MORAIS AUTOR: FRANCISCO JARDEL DE OLIVEIRA ADV: JOSEFA CELI NUNES DA COSTA. Despacho: Intime-se O CREDOR PARA REQUERER QUE DE DIREITO EM 10 DIAS. 00147 Processo: 2002008022244-7 - INDENIZACAO REU: CARDILANDIA RUFINO SA RODRIGUES ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Despacho: Intime-se PROMOVIDA PARA DIZER SE INSISTE NO DEPOIMENTO PSSOAL DO AUTOR, PRAZODE 10 DIAS. 00148 Processo: 2002008033547-0 - INDENIZACAO AUTOR: LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ESPECIALIZADAS LTDA ADV: LUCIANA MARIA SILVEIRA GOMES COUTINHO, JOCELIO JAIRO VIEIRA. Despacho: Pedido indeferido Intime-se a promovente para, em 10 dias, indicar qual o seu real patrono, bem como para pagar o valor do debito, acrescido da multa do art 475-J, sob pena de penhora on line. 00149 Processo: 2002009023038-0 - ARRESTO AUTOR: MULTIBANK S/A ADV: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM. REU: FACILITA SUA VIDA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ADV: EUZELIA ROCHA BORGES SERRANO, LUCRECIA FORMIGA BANDEIRA. Despacho: Intime-se as partes para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade. 00150 Processo: 2002009028056-7 - ORDINARIA AUTOR: LAIZE LACERDA LISBOA DE SOUZA ADV: FRANCISCO YEDO MENEZES DE ANDRADE. Despacho: Intime-se PARTE AUTORA CONTRARAZOAR, PRAZO LEGAL. 00151 Processo: 2002009031250-1 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: LIVIO TEMOTEO OLIVEIRA ADV: ROBERTA CANDEIA GONCALVES, ANNA CARMEM MEDEIROS CAVALCANTI. REU: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00152 Processo: 2002009032836-6 - REVISAO DE CONTRATO REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se promovido contrarrazoar prazo de 05 dias 00153 Processo: 2002009033157-6 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: JOSE GOMES DE ASSIS ADV: RONILTON PEREIRA LINS, OSMAR GERONIMO BEZERRA, MARTSUNG ALENCAR. Despacho: Intime-se causidico impulsionar feito em 48 hs, sob pena extincao. 00154 Processo: 2002009033275-6 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: AZARIAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ADV: ELAINE ISABEL LOPES DE PONTES. Despacho: Intime-se AUTORA DIZER TERMOS PETICAO FLS.134/149, EM 10 DIAS. 00155 Processo: 2002009036865-1 - INDENIZACAO AUTOR: YURI LAIO TEIXEIRA VERAS SILVA ADV: ISABELLA GONDIM DO NASCIMENTO AIRES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00156 Processo: 2002009039138-0 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Sentenca: Desistencia homologada 00157 Processo: 2002010012689-1 - EXECUCAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o autor para requerer o que de direito em 10 dias. 00158 Processo: 2002010013636-1 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIA SENHARINHA RAMALHO NETA ADV: FLAVIO FERNANDO VASCONCELOS COSTA. REU: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00159 Processo: 2002010014275-7 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: DAMARES TIMOTEO DE SOUSA ADV: VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO, ALESSANDRO LIA FOOK SANTOS. Despacho: Intime-se AUTORA REQUERER O QUE DE DIREITO, EM 10 DIAS. 00160 Processo: 2002010021537-1 - ANULATORIA AUTOR: LINDEMBERGUE DE OLIVEIRA ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA, MARIA AMELIA VIEIRA SEGUNDA. REU: SOMA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE. Despacho: Intime-se as partes para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade. 00161 Processo: 2002010026002-1 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARIA DO SOCORRO FERNANDES MARCELINO ADV: JOSE LINDOMAR SOARES JUNIOR. Despacho: Vista ao autor prazo de 15 dias. 00162 Processo: 2002010033477-6 - INDENIZACAO AUTOR: MARINALVA DA SILVA MARTINS ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-se autora regularizar sua representacao sob penas art.13, CPC. 00163 Processo: 2002010039924-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO FAGNER BARBOSA DO NASCIMENTO ADV: ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: TIAGO CARNEIRO LIMA, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00164 Processo: 2002011000841-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: GRANJA JOAVES LTDA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA, MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR. REU: UNIBANCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade. 00165 Processo: 2002011000888-1 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Despacho: Pedido deferido de dilacao de prazo de 15 dias. 00166 Processo: 2002011000923-6 - ANULATORIA AUTOR: FRANCISCO DE ARAUJO NETO ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA. AUTOR: MARIA DO CARMO CALADO ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA. REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL COLOSSUS ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES, ALCIDES BARRETO BRITO NETO. Despacho: Intime-se INDEFERIDO PRODUCAO DE PROVAS REQUERIDA. 00167 Processo: 2002011009817-1 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: SOLANGE MADRUGA DA SILVA ADV: ALDARIS JUNIOR, NOALDO BELO DE MEIRELES. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: JULLYANNA KARLA V ALBINO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00168 Processo: 2002011011417-6 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARIA AUXILIADORA FREIRE NEPOMUCENA ADV: IARA CRISTINA GOUVEIA DOS SANTOS. Despacho: Intime-se inventariante pronunciar sobre peticoes fls.29 e 39.Intimar tambem para juntar autos copias sentenca homlogou separacao judicial. 00169 Processo: 2002011026911-1 - EXEC QUANTIA CERTA AUTOR: TABULEIRO ACO IND E COM LTDA ADV: CRISTIAN MAURICIO DA SILVA CHAVES. Despacho: Intimem-se os interessados para no prazo de 48 horas, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao. 00170 Processo: 2002011028284-1 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: LUIZ CLAUDIO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes, para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade. 00171 Processo: 2002011033037-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SEBASTIAO JOSE DE MEDEIROS ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA O MARINHO. Despacho: Intime-se autora falar certidao fl.18, em 10 dias. 00172 Processo: 2002011034784-2 - REVISAO CLAUS.CONTR. AUTOR: DANIEL MONTENEGRO MENEZES GOUVEIA ADV: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO, MOISES BATISTA DE SOUSA, RAFAELA VIEIRA GOMES. Despacho: Intime-seas partes e seus advogados para no prazo de 10 dias, dizerem se pretendem produzir outras provas alem daquelas constantes nos autos. nada requerido venham-me os autos conclusos para sentenca. 00173 Processo: 2002011035812-0 - INDENIZACAO REU: JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA SISTEMA CORREIO DE COMUNICACA ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE, LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. Despacho: Intime-se rechaco a prejudicial de prescricao. 00174 Processo: 2002011036078-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RR RETIFICA DE MOTORES LTDA ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA, CHRISTIANNE SAYONARA DO N GUIMARAES, RENATO CESAR GUEDES GRILO. Despacho: Intime-se causidico falar certidao fls.41v, prazo 10 dias. 00175 Processo: 2002011036868-1 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: JOSE CARLOS MARINHO DA SILVA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REU: BANCO SANTANDER ADV: DANILLO HAMESSES MELO CUNHA. Despacho: Intime-se as partes para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade. 00176 Processo: 2002011040778-6 - ACAO DE COBRANCA REU: BANCO ITAU S/A ADV: WILSON BELCHIOR, DENISE JUSSARA SANTIAGO SANTOS. Despacho: Intime-se BANCO APRESENTAR EXTRATOS REQUERIDOS.... 00177 Processo: 2002011046438-1 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: GILVAN ALVES MANGUEIRA ADV: JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENCO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00178 Processo: 2002011056306-7 - EXECUCAO AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Despacho: Intime-se autora falar certidao fl.31v, em 10 dias. 00179 Processo: 2002011056482-6 - INTERPELACAO AUTOR: HERLEY ANTONIO BARBOSA AMORIM PESSOA ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Intime-se PROCEDA-SE ENTREGA DOS AUTOS AO REQUERENTE. 00180 Processo: 2002012001434-1 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ANDREA CRISTINA MACIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00181 Processo: 2002012001558-7 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: JORGE LUIZ FERNANDES ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. Despacho: Intime-se PARTE AUTORA A IMPUGNACAO 00182 Processo: 2002012059213-0 - IMPUG ASSIST JUDICIA AUTOR: RADIO E TELEVISAO RECORD S/A ADV: MARCO AURELIO LIMA CORDEIRO. REU: ALEXANDRY DE MENEZES MANGUEIRA ADV: NATALIA ARACI MOREIRA DA SILVA, THYARA POLASKERV TORRES RODRIGUES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00183 Processo: 2002012059309-6 - CANCELAMENTO AUTOR: AISA GALVAO SMADJA ADV: ANNA TADDEI 25 ALVES P. P. BERQUO, MARIA CRISTINA PAIVA SANTIAGO. Despacho: Intime-se JUNTAR CERTDAO DE OBITO DA DOADORA, ACASO SEJA A MESMA FALECIDA. 00184 Processo: 2002012066917-7 - ORDINARIA AUTOR: COM DE COMBUSTIVEIS E LUFRIFICANTES VILHENA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. Despacho: Intime-se promovente juntar autos copias 3 ultimas declaracoes imposto de renda 00185 Processo: 2002012068578-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: BEATRIZ ALMEIDA PEIXOTO DA CUNHA ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, FELIPPE SALES CARNEIRO DA CUNHA. Despacho: Intime-se DEFIRO A TUTELA ESPECIFICA. 00186 Processo: 2002012069515-6 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: JORGE ALEX DA COSTA ADV: RICARDODE ALMEIDA FERNANDES. Despacho: Intime-se AUTOR PARA EM 10 DIAS COMPROVAR QUE SEU NOME FORA NEGATIVADO PELO PROMOVIDO. 10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 062/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00187 Processo: 2001998027811-9 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO, LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE, GREGORIA BENARIO LINS E SILVA. REU: SUPERMERCADOS PRIMO LTDA ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO, BRUNO LUCENA DE ANDRADE GOMES. REU: GERLANDO DE ARAUJO LEITE ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. REU: GIUSEPE DE ARAUJO LEITE Despacho: Intime-sea demandada para pagamento das custas processuais elaborada pela contadoria as fls. 73 em dez dias 00188 Processo: 2002005019700-9 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: JOSE AUGUSTO DANTAS ADV: BRENO AMARO FORMIGA FILHO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-sedespacho:defiro vistas e carga pelo prazo legal.decorrido prazo de cinco dias sem iniciativa do peticionario, retornem ao arquivo 00189 Processo: 2002007028749-1 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: ANGELA ELIZABETH LAPA COELHO ADV: LUIZ DE GONZAGA GUIMARAES CORREIA, RAFAEL RODRIGUES COELHO. AUTOR: ORLANDO ALVARES COELHO ADV: LUIZ DE GONZAGA GUIMARAES CORREIA, RAFAEL RODRIGUES COELHO. REU: LUPERCIO ROMIO FILHOREU: REBECA CECILIA VIEIRA DE SOUSA ADV: WALTER SERRANO RIBEIRO. Despacho: Intime-seintime-se para q apresente divida c planilha e atualizada com deducaodas parcelas pagas e inclusao da multa devido ao credor imposto a devedora com apoio no art. 538, cpc.intime-se em dez dias 00190 Processo: 2002007781749-8 - SUSTACAO DE PROTESTO AUTOR: ANTONIO MARCOS LIRA GOES ADV: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. AUTOR: MARIA DE LOURDES ALVES GOMES ADV: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA, GUSTAVO BOTTO BARROS FELIX. AUTOR: MARIA DE FATIMA VIEIRA ALVES ADV: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA, GUSTAVO BOTTO BARROS FELIX. AUTOR: BENEDITO ALVES VIEIRA DE MELO ME ADV: GUSTAVO BOTTO BARROS FELIX, ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-separa que seja formalmente requerido no prazo de dez dias 00191 Processo: 2002007782079-9 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE SUCUPIRA ADV: ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/AREU: ABN AMRO AYMORE FINANCIAMENTOS ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intimesedecisao:acolho os embargos declaratorios apenas para nos termos do art463, ii, cpc remover do textoo seguinte trecho:determino ao reu q promova a devida deducao dos valors adimplidos pelo autor d montante integra 00192 Processo: 2002007792510-1 - INDENIZACAO AUTOR: SEVERINO RAMOS FERREIRA DA ROCHA ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO, VITAL BORBA A JUNIOR, AMANDA LUNA TORRES. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: FABIO MONTENEGRO, ISAAC FERREIRA COSTA, ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS. Despacho: Intime-sedespach0: sobre a diferenca apontada pelo credor na petico de fls. 108/110, manifeste-se o devedor por seu advogado. prazo de cinco dias. 00193 Processo: 2002008013446-9 - EXECUCAO AUTOR: BANCO SANTANDER S/A ADV: GUILHERME BORBA PALMEIRA, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: PREDILAR CONSTRUCOES LTDA ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA, PABLO AUGUSTODE OLIVIERA SOUZA. REU: JOAO BELTRAO DE ARAUJO ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. REU: MARIA DO CARMO SANTOS DE ARAUJO Despacho: Intime-seo devedor por seu advogado para dizer acerca da substituicao processual decorrente da cessao de credito demonstrada na forma do art. 1061 docpc.intime-se.prazo de cinco dias 00194 Processo: 2002008033628-8 - EXEC QUANTIA CERTA AUTOR: TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA ADV: LUIZ FERNANDO MAIA, MAILSON LIMA MACIEL. REU: PAPIRO COM E SERVICOS LTDAREU: MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO Despacho: Intime-seo exequente por seu advogado para indicar bens suficientes para garantia da execucao 00195 Processo: 2002008035175-8 - EMBARGOS AUTOR: REBECA CECILIA VIEIRA DE SOUZA ADV: WALTER SERRANO RIBEIRO. REU: ANGELA ELIZABETH LAPA COELHO ADV: LUIZ DE GONZAGA GUIMARAES CORREIA, RAFAEL RODRIGUES COELHO. Despacho: Intime-sedecisao de fls. 49:considerando q os embargos sao meramente protelatorios, posto q manifestamente desprovidos de embas jurid.imponho embargante multa de 1%s/valor atribuido a acao de embargos.p e intime-se 00196 Processo: 2002009013054-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ROBSON ETELVINO GOMES DE ARAUJO ADV: MARIANA RAMOS PAIVA SOBREIRA. REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV: FRANCISCO DAVID VERAS ROCHA. Despacho: Audiencia designadapreliminar para dia 29/05/12 as 16:00 hs. intimem-se as partes e seusadvogados 00197 Processo: 2002010001639-9 - INDENIZACAO AUTOR: ELETRORAIO PROJETOS E INSTALACOES LTDA ADV: CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEI. REU: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOSREU: MAPASUL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA ADV: ALLYSSON CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Audiencia designadade instrucao dia 20/09/12 as 14:30 hs. intimem-se as partes e seus advogados.intime-se a parte promovida para cumprir a parte final do despacho de fls. 69/71 00198 Processo: 2002011026770-1 - EXECUCAO AUTOR: CARVALHO E FILHOS LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. REU: JOSELI CARDOSO CAVALCANTE Despacho: Intime-seo exequente para falar acerca da devolucao da carta precatoria sem o seu cumprimento conforme certidao do oficial de justica de fls. 22 vs em dez dias 00199 Processo: 2002011049998-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE MARIA CHAGAS VIANA ADV: ZELIO FURTADO DA SILVA, ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO. REU: SANTANDER FINANCIAMENTOS ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se a parte vencida por seu advogado para pgamento da quantia de setecentos reais nos termos do art. 475, j, do cpc 00200 Processo: 2002011051359-1 - ORDINARIA AUTOR: FELIPE MORAES ROCHA DE LIMA ADV: NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA. REU: BANCO FINASA BMC S/A Despacho: Intime-separa em dez dias impugnar a contestacao do banco promovido e tambem para promover os depositos autorizados atraves da decisao que proveu o agravo por ele interposto nestes autos( fls. 89/95) 00201 Processo: 2002012000459-9 - DESPEJO AUTOR: MANOEL GONCALVES DE OLIVEIRA NETO ADV: DEOCLECIO BARBOSA, SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. REU: LUIZ PAULO SILVA NETOLITISCONSORTE: LUCIANO ROCHA CARVALHOLITISCONSORTE: MYLENA MAGALHAES LACERDA CARVALHOREU: LUCIANO ROCHA DE CARVALHOREU: MYLENA MAGALHAES LACERCA CARVALHO Despacho: Intime-sea impugnacao em dez dias 00202 Processo: 2002012058445-9 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: SONIA JOSE DOS SANTOS ADV: LUCELIA MARIA PACHECO VAZ MANSO. REU: BANCO BV S/A Despacho: Intime-sea impugnacao em dez dias 00203 Processo: 2002012060948-8 - DECLARATORIA AUTOR: JOAO LOPES DE SOUZA ADV: DOMINGOS LAURINDO PEREIRA. REU: BANCO BRADESCO S/AREU: ECT EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Despacho: Intime-sea impugnacao em dez dias 00204 Processo: 2002012061660-8 - ORDINARIA AUTOR: SHIRLEY COSTA DANTAS ADV: ALICE QUEIROGA DE VASCONCELOS. REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ENTIDADE FECHADA D Despacho: Intime-sea impugnacao em dez dias 00205 Processo: 2002012064828-8 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO DE OLIVEIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Despacho: Intime-sea impugnacao em dez dias 00206 Processo: 2002012070503-9 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: ABEL ONIAS ALVES ADV: ALBERTO ASSIS BANDEIRA. REU: CLEA PONTES ONIAS ALVES Sentenca: Processo extinto.nos termos da sentenca de fls. 39 00207 Processo: 2002012071466-8 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JUAREZ ALVES BRILHANTE ADV: EDGAR SMITH NETO. Despacho: Intime-sedespacho: indefiro requerimento de natureza liminar 00208 Processo: 2002012071526-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: EDSON PEREIRA DE CASTILHO ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. AUTOR: MARIA DE FATIMA DINIZ CASTILHO ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. REU: ELIZABETH PORCELANATO LTDA Despacho: Intime-sedespacho:indefiro a antecipacao dos efeitos da tutela. cite-se 00209 Processo: 2002012071808-1 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: TEREZA MENDONCA DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-separa emenda em dez dias 00210 Processo: 2002012071809-9 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSE ALYSON FERREIRA DE LUNA ADV: DAVIDSON LOPES SOUZA DE BRITO. REU: BANCO FINASA BMC S/A Despacho: Intimesedespacho:indefiro os requerimentos de natureza liminar. defiro a gratuidade.cite-se 00211 Processo: 2002012074723-9 - REVISAO CLAUS.CONTR. AUTOR: GEORGIA QUEIROZ SOARES ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA. REU: BANCO ITAUCARD S/A Despacho: Intime-sedecisao de fls. 32/33:indefiro os requerimentos de natureza liminar.defiro a gratuidade.cite-se 11A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 063/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00212 Processo: 2002007010784-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SARA MEDEIROS BARRETO ADV: HELZELENA NUNES DE ANDRADE, JERUSA ALEM VIEIRA DE MELO. REU: BANCO PARAIBAN S/A Despacho: Intime-se mais uma vez a exequente para especificar bens a serem penhorados do reu. 26 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 00213 Processo: 2002007012486-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA ADV: CESAR AUGUSTO CESCONETTO. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: ENRICO FRANCAVILLA, ISADORA ALBUQUERQUE LEITE GUEDES. Despacho: Intime-se a demandante para juntar planilha atualizada dos calculos dos debitos referentes aos honorarios advocacicios. 00214 Processo: 2002009013376-6 - INDENIZACAO AUTOR: ASSTJE/PB ASSOCIACAO SERVIDORES SECRETARIA TRIBUNAL JUSTICA ADV: CECILIO DA F. V. RAMALHO TERCEIRO, DANIEL THADEU MOURA DUARTE SANTOS, LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ. REU: TNL PCS S/A OI ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, WILSON BELCHIOR, TOBIAS GUSTAVO BORGMANN. Despacho: Intime-se o exequente para oferecer resposta a impugnacao ao cumprimento de sentenca em 15 dias. 00215 Processo: 2002009027462-8 - INVENTARIO AUTOR: PEDRO VITORINO DINIZ BRAGA ADV: BRUNO MAIA BASTOS. REU: MARCELO NAVARRO BRAGAAUTOR: JUSSARA MORENO BRAGA ADV: JOSE MARIA DE ALMEIDA BASTOS, BRUNO MAIA BASTOS, MARIA EDNA FERNANDES. Despacho: Intimese Defiro o prazo de dilatacao por mais 15 dias. 00216 Processo: 2002009027873-6 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: HILTON CARNEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR ADV: ANA CAMILA OLIVEIRA, KARINA CATAO DA CUNHA CAVALCANTE. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se o exequente para oferecer resposta a impugnacao em 15 dias. 00217 Processo: 2002009033034-7 - USUCAPIAO AUTOR: LUIZ ANTONIO PEREIRA DA SILVA ADV: AMAURY RIBEIRO DE BARROS FILHO. AUTOR: GUSTAVO CASSIO MEDEIROS DA SILVA ADV: AMAURY RIBEIRO DE BARROS FILHO. REU: PAULO CESAR DE LEMOS Despacho: Intime-se o autor para acostar aos autos copias da inicial para efeito de citacao dos reus. 00218 Processo: 2002009040331-8 - INDENIZACAO AUTOR: CARMEM ETIENETTE DE OLIVEIRA MELLO ADV: VITAL BORBA A JUNIOR. Despacho: Intime-se o advogado da parte para receber o alvara o qual encontra-se a sua disposicao. 00219 Processo: 2002010018353-8 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: TRUST FOMENTO COMERCIAL LTDA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ARLINETTI MARIA LINS. Despacho: Intime-se o autor para requerer o que de direito. 00220 Processo: 2002010019872-6 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSE PESSOA SILVA JUNIOR ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Sentenca: Intime-se Julgo parcialmente procedente o pedido inicial. 00221 Processo: 2002011000979-8 - EXECUCAO AUTOR: CENTRAL MIX DISTRIBUIDORA LTDA ADV: GIUSEPPE PECORELLI NETO, FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se o autor sobre certidao do meirinho de fls. 67. 00222 Processo: 2002011021095-8 - INDENIZACAO AUTOR: NOBERTO FELLPHE BANDEIRA ADV: DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA, PATRICIA DA SILVA FERREIRA, HERMANO JOSE M NOBREGA JUNIOR. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO, MARCELO O ANGELICO. Sentenca: Intime-se Julgo improcedente o pedido... 00223 Processo: 2002011036841-8 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. AUTOR: ANANIAS LOPES BERNARDO ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Despacho: Intime-se o autor para contrarrazoar o recurso em 15 dias. 00224 Processo: 2002011048066-8 - INDENIZACAO AUTOR: ENSINE ESCOLAS SUPERIORES INTEGRADAS DO NORDESTE LTDA ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO. REU: WIDEA SOLUCOES DIGITAIS LTDA Despacho: Intime-se o autor para impugnar em 10 dias. 00225 Processo: 2002011049038-6 - EXECUCAO AUTOR: BANCO SANTANDER S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA, ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-se o autor sobre certidao do meirinho de fls. 40-v. 00226 Processo: 2002011049081-6 - EXECUCAO AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. REU: RICARTO TEIXEIRA DANTAS CALCADOS CABUGI Despacho: Intime-se o autor sobre certidao do meirinho de fls. 37-v. 00227 Processo: 2002012058733-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ADMINSTRADORA DE CONSORCIOS MAIA LTDA ADV: DIEGO FABRICIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. REU: SOLEMAR BEZERRA NEVES Despacho: Intime-se o autor para fornecer dados completos do bem necessarios a expedicao do oficio ao Detran-PB. 11A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 064/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00228 Processo: 2002002077092-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: HAMBURG SUD BRASIL LTDA ADV: URBANO VITALINO DE MELO FILHO, IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO, EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS. AUTOR: HSAC LOGISTICA LTDA ADV: URBANO VITALINO DE MELO FILHO, IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO. REU: GENERAL TRADING INTERNACIONAL LTDA Despacho: Intime-se o exequente para oferecer resposta a impugnacao ao cumprimento de sentenca em 15 dias. 00229 Processo: 2002002381771-7 - ORDINARIA REU: CHOCOLATES GAROTO S/A ADV: ADEMAR TEOTONIO FILHO, MARCELA BETHULIA CASADO E SILVA, CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. Despacho: Intime-se o advogado da parte para receber o alvara o qual encontra-se a sua disposicao. 00230 Processo: 2002003022966-6 - INDENIZACAO AUTOR: RITA DE CASSIA MARTINS DE ANDRADE ADV: ROBERTO ANDRADE. REU: NB ENGENHARIA LTDA Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que de direito. 00231 Processo: 2002004000388-7 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA BERNADETE GONCALVES ADV: PAULO BARBOSA DE A. FILHO, CLEANTO GOMES PEREIRA, RAULINO MARACAJA COUTINHO. Despacho: Intime-se De-se vistas a autora do documento de fls. 211, em 05 dias. 00232 Processo: 2002007024927-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANA LUCIA GOMES FERREIRA GADELHA ADV: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA, JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se a autora para em 05 dias requerer o que de direito. 00233 Processo: 2002007735984-8 - DECLARATORIA REU: UNIBANCO S/A UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS ADV: NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA, ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE, MARCAL FLORENTINO. Despacho: Intime-se de-se vistas pelo prazo de 05 dias. decorrido o prazo retornem-se os autos ao arquivo. 00234 Processo: 2002009030762-6 - ORDINARIA AUTOR: ALOIZIO ENEDINO DA SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. REU: FEDERAL DE SEGUROS ADV: ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. Sentenca: Intime-se Julgo parcialmente procedente o pedido... 00235 Processo: 2002010023560-1 - EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: ROSANA PEIXOTO DE ALMEIDA VIANA ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO, EDSON AURELIO F. PEREIRA. REU: ADALBERTO ALEXANDRE ADV: ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia08 de maio, as 1430hs. 00236 Processo: 2002011024603-6 - RESSARCIMENTO AUTOR: CARMEM LUCIA DE SOUSA BENJAMIN ADV: LUANA M. SOUSA BENJAMIM. REU: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Despacho: Intimese o embargado para oferecer resposta aos embargos de declaracao em 05dias. 00237 Processo: 2002011046755-8 - INDENIZACAO AUTOR: REGINA COELY DONATO CARREIRO ADV: THIANA SILVIA DE OLIVEIRA SOUZA. REU: IVANY ERNESTO DE ANDRADE JUNIOR Despacho: Intime-se a impugnacao. 14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 071/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00238 Processo: 2002004022772-6 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: MULTIBANK S/A ADV: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL, VICTOR FIGUEIREDO GONDIM. REU: KAROLINE BORGES DE FIGUEIREDO ADV: AGNES PAULI. Despacho: Intime-se indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada 00239 Processo: 2002005018216-7 - CAUTELAR INOMINADA REU: IATA INTERNATIONAL AIR TRANSPORT ASSOCIATION BRASIL ADV: SUELY DE FATIMA LEMOS DA ROCHA. Despacho: Intime-se para que falar, no prazo de 05 dias, sobre os documentos trazidos pela parte autora, informando se o acordo já foi integralmente cumprido. 00240 Processo: 2002006020643-6 - INDENIZACAO AUTOR: IVANILDA RIBEIRO DE OLIVEIRA ADV: SERGIO BRITO FIGUEIREDO, HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI. AUTOR: MARIA HELENA DE OLIVEIRA ADV: SERGIO BRITO FIGUEIREDO, HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI. AUTOR: MARIA JOSE OLIVEIRA ADV: SERGIO BRITO FIGUEIREDO, HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar bens pasívies de penhoraou requerer o que entender cabível 00241 Processo: 2002008036161-7 - INVENTARIO AUTOR: MARIA JOSE ARAGAO DE BRITO ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. Despacho: Intime-se a inventariante para, em 20 dias, manifestar-se sobre o teor das certidões de fls. 163v, 164v, 165v, 166v, 167v, a fim de concluir a avaliaçãojudicial dos bens deste inventário 00242 Processo: 2002009000251-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RENATO BORBA DELGADO ADV: BRUNO DE FARIAS CASCUDO, DANILO DE SOUSA MOTA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA. Sentenca: Pedido julgado improcedente relativos à cobrança dos períodos do Plano Verão e Collor I. 00243 Processo: 2002009000251-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RENATO BORBA DELGADO ADV: BRUNO DE FARIAS CASCUDO, DANILO DE SOUSA MOTA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA. Sentenca: Pedido julgado procedente p/condenar a Instituição Financeira ré ao pagamento d/percentuais referentes a fev/91 (21, 87%) e mar/91(11, 79%), sobre o saldo disponíveldas contas poupanças do autor existentes no período, (continua) 00244 Processo: 2002009000251-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RENATO BORBA DELGADO ADV: BRUNO DE FARIAS CASCUDO, DANILO DE SOUSA MOTA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA. Sentenca: Pedido julgado procedente (observando o procedimento do art.475-B, parag. 1º, do CPC, e substraindo-se o percentual depositado p/apurar a diferença devida, acrescido de juros de mora de1% ao mês e correção monetária (continua) 00245 Processo: 2002009000251-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RENATO BORBA DELGADO ADV: BRUNO DE FARIAS CASCUDO, DANILO DE SOUSA MOTA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA. Sentenca: Pedido julgado procedente (continuação) pelo IPC. Juros de mora a partir da citação e correçãomonetária a partir daqueles meses. Condenação das partes em custas processuais e honorários advocatícios em 15% sobre o valor (continua) 00246 Processo: 2002009000251-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RENATO BORBA DELGADO ADV: BRUNO DE FARIAS CASCUDO, DANILO DE SOUSA MOTA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA. Sentenca: Pedido julgado procedente(continuação) o valor da condenação, devendo a promovida arcar com 40% e o autor com 60%, observando, quanto a este, a incidência do art.12, da Lei 1060/50. 00247 Processo: 2002009002323-1 - ORDINARIA REU: APLUB ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITARIOS ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE SOUZA. Despacho: Intime-se PARA DIZER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 00248 Processo: 2002010004256-9 - INDENIZACAO REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: Intime-se indefiro o pedido de fl.186 e determino que a promovida informe, em 15 dias, onde se encontra o automóvel a ser examinado. 00249 Processo: 2002012065115-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: DIEGO AYRES DE MELO ADV: ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE, BRUNO AIRES COLACO. Despacho: Intime-se o autor para impugnar a contestação, no prazo legal 00250 Processo: 2002012067309-6 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-se deixo de conceder a antecipação de tutela pleiteada 00251 Processo: 2002012068620-5 - EMBARGOS DO DEVEDOR REU: ECS COM E IND DE INFORMATICA LTDA ADV: ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA, DAVI TAVARES VIANA. Despacho: Intime-se para oferecer resposta aos embargos no prazo de 15 dias 16A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 061/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00252 Processo: 2002007004540-2 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: SUPERMERCADOS TROPEIRO LTDA ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO, ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL, LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM. Despacho: Intime-seindeferido o pedido de desconstituicao da personalidade juridica da executada. intime-se o exequente para requerer o que de direito em 10 dias 00253 Processo: 2002007740554-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE MENDONCA ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCEL. Despacho: Intime-seo autor para se manifestar em 10 dias 00254 Processo: 2002008019668-2 - MONITORIA AUTOR: LARISSA MARTINS HOLANDA ADV: JOSE DIAS NETO, CRISTIANE TRAVASSOS LIMA DE MEDEIROS, CARLOS HENRIQUE MOUSINHO CALDAS. Despacho: Intime-sea exequente para se manifestar em 10 dias 00255 Processo: 2002008033729-4 - EXECUCAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: MARILIA ALMEIDA VIEIRA. REU: SUDENIL SOARES DA SILVEIRA ADV: OLIVAN XAVIER DA SILVA, GENTIL ALVES PEREIRA. Sentenca: Acordo homologado 00256 Processo: 2002009002716-6 - EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: SUDENIL SOARES DA SILVEIRA ADV: OLIVAN XAVIER DA SILVA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MARILIA ALMEIDA VIEIRA, ADAILTON COELHO COSTA NETO, ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO. Despacho: Intime-seDesnecessario o banco depositar novamente o valor, visto que ja havia sido bloqueado a importancia pelo Bacen Jud.Dessa forma expeca-se alvara em favor do exequente para levantar o valor depositado a fl.41.... 00257 Processo: 2002009002716-6 - EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: SUDENIL SOARES DA SILVEIRA ADV: OLIVAN XAVIER DA SILVA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MARILIA ALMEIDA VIEIRA, ADAILTON COELHO COSTA NETO, ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO. Despacho: Intimesecontinuacao... Expeca-se alvara em favor do banco para levantar a importancia depositada a fl. 43. 00258 Processo: 2002009019505-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: FABIANA DE QUEIROZ LOPES ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. Despacho: Intime-seque defiro o efeito suspensivo requerido, na forma do art. 475-M, do CPC Tendo em vista a abismal diferenca de valores encontrada nos laudosapresentados pelas partes, antes de julgar a impugnacao ...continuacao. 00259 Processo: 2002009019505-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: FABIANA DE QUEIROZ LOPES ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. Despacho: Intime-secontinuacao... em questao, determino a remessa dos autos ao contador Judicial para que confeccione novos calculos, obeservando os exatos termos da sentenca prolatada por este Juizo. 00260 Processo: 2002009020779-2 - INVENTARIO AUTOR: CLAUDIA VIEIRA COSTA ADV: JOSE GOMES DA V PESSOA NETO. Despacho: Intime-semanifeste-se o exequente em 10 dias 00261 Processo: 2002009022194-2 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARCIA ANGELICA SOARES GOMES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seindeferido o pedido de fls 181. 00262 Processo: 2002009032485-2 - ORDINARIA AUTOR: GILSON FELIX LOPES ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES, KARIME SILVEIRA. AUTOR: JOSE MARCOS DA SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES, KARIME SILVEIRA. AUTOR: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO LIMA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES, KARIME SILVEIRA. REU: FEDERAL DE SEGUROS ADV: DEBORA OLIVEIRA BARCELOS, ROSANGELA DIAS GUERREIRO. Despacho: Intime-seINDEFERIDO O PEDIDO DE DILACAO DE PRAZO PARA DEPOSITO DOS HONORARIOS, CONCLUINDOSE QUE O PROMOVIDO DESISTIU DA REALIZACAO DA PERICIA. MANIFESTEM-SE OS AUTORES SOBRE A PETICAO RETRO EM 10 DIAS 00263 Processo: 2002009042899-2 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ROSETE JORGE DE SOUSA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seo autor para requerer o que de direito em 10 dias 00264 Processo: 2002010004740-2 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAREZ LUIZ MARFIM ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-seo autor para requerer o que de direito em 10 dias 00265 Processo: 2002010022757-4 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de dez dias. 00266 Processo: 2002010032822-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: VALMONTE TOSCANO VARANDAS ADV: JOSE ALVES CASSIANO JUNIOR, ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO, LANDOALDO FALCAO DE SOUSA NETO. REU: FIAT AUTOMOVEIS S/A ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO. REU: CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADV: ROBERTO LEONARDO DA SILVA RAMOS, FERNANDO MADRUGA FILHO, CAIO CESAR DE SOUSA E SILVA. Despacho: Intime-seas partes para dizerem se pretendem produzir outras provas, em 10 dias 00267 Processo: 2002010036114-2 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: GERSON CABRAL DE MELO FILHO ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-semanifeste-se o exequente em 10 dias 00268 Processo: 2002010046211-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARCOS CAETANO DE ARAUJO ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: Intime-seas partes para se manifestarem acerca do oficio/laudo pericial de fl.80/ 81, no prazo de 10 dias. 00269 Processo: 2002010046517-4 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ANTONIA MARIA DA SILVA ADV: HENRIQUE TENORIO DOURADO, MIGUEL MOURA LINS SILVA. AUTOR: CARLOS EDUARDO GUEDES DA SILVA ADV: HENRIQUE TENORIO DOURADO, MIGUEL MOURA LINS SILVA. REU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: LEONARDO PRETTO FLORES. Despacho: Intime-seas partes para se manifestarem em dez dias 00270 Processo: 2002011006314-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Sentenca: Intime-seque foi homologado o acordo firmado entre as partes 00271 Processo: 2002011008313-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROSINALDO PEDRO DA SILVA ADV: FELIPE MENDES LACET PORTO, FABIANO MENDES LYRA. Despacho: Intime-seconverto o rita da presente acao em ordinario e determino que o autorseja intimado para impugnar a contestacao em 10 dias 00272 Processo: 2002011009497-2 - ANULATORIA AUTOR: JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS ADV: RENATO AUGUSTO PEREIRA SILVA. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Sentenca: Intime-seque proferida sentenca, foram rejeitados os EMBARGOS DECLARATORIOS 00273 Processo: 2002011026977-2 - EXECUCAO REU: ANTONITA MENDONCA RAPHAEL ADV: VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS, PAULO ANTONIO MAIA E SILVA, ANA CECILIA DOS SANTOS VIEIRA. REU: NEWTON LEITE RAFAEL ADV: VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS, PAULO ANTONIO MAIA E SILVA, ANA CECILIA DOS SANTOS VIEIRA. REU: CREUSA MENDONCA RAPHAEL ADV: VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS, PAULO ANTONIO MAIA E SILVA, ANA CECILIA DOS SANTOS VIEIRA. Despacho: Intime-seos executados para se manifestar em 10 dias 00274 Processo: 2002011036678-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO SANTOS ADV: MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR, CASSANDRA VIDAL R GOUVEIA. AUTOR: AZEMAR DOS SANTOS SOARES JUNIOR ADV: MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR, CASSANDRA VIDAL R GOUVEIA. Despacho: Intime-sea parte autora para ratificar o pedido no prazo de dez dias 00275 Processo: 2002011038659-2 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Sentenca: Intime-seque proferida sentenca, foi julgada PROCEDENTE a presente acao 00276 Processo: 2002011044274-2 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: DENILSON RENATO DE SOUZA ADV: VAMBERTO DE SOUZA COSTA FILHO. REU: BANCO MATONE S/A ADV: FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO. Despacho: Intime-seas partes para que informem se pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 10 dias DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 00277 Processo: 2002011048126-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANTONIA MARIA DA SILVA ADV: HENRIQUE TENORIO DOURADO. AUTOR: CARLOS EDUARDO GUEDES DA SILVA ADV: HENRIQUE TENORIO DOURADO. REU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: LEONARDO PRETTO FLORES. Despacho: Intime-seas partes para que informem se pretendem produzir provas, especificando-as em caso positivo, no prazo de dez dias. 00278 Processo: 2002011050612-4 - MONITORIA AUTOR: ANA CRISTINA MARINHO CARVALHO ADV: DIEGO CESAR SOUSA DE LUCENA, RAYD SANTANA FERREIRA. Sentenca: Peticao inicial indeferidae assim o faco com fulcro no art. 282, V, c/c o art. VI todos do CPC. 00279 Processo: 2002012001550-4 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: AUDEILSON FRANCISCO DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00280 Processo: 2002012002428-2 - MONITORIA AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-separa se manifestar sobre a certidao de fl 28v, uma vez que a diligencia nao logrou exito 00281 Processo: 2002012058099-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: DAMIAO MARTINS ALVARENGA ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00282 Processo: 2002012067008-4 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: VANDERLAN DE ARAUJO MOURA ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-seque foi indeferido a tutela antecipada requerida pela parte autora. 00283 Processo: 2002012071072-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDINALDO DANTAS DA NOBREGA ADV: IRIO DANTAS DA NOBREGA. AUTOR: RAYFF DAMASCENO DA NOBREGA ADV: IRIO DANTAS DA NOBREGA. Despacho: Intime-seque indefiro o pedido formulado a titulo de antecipacao dos efeitos da tutela.Intime-se a parte autora para esclarecer sobre a existencia de vinculo do Sr.Rayff Damasceno da Nobrega com a Construtora ENCONVI. 17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 048/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00284 Processo: 2002007748483-6 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LUIZ OTAVIO LARANJEIRAS LINS. Despacho: Intime-sedesignado leilao primeira praça para o dia 10/05/2012 e a segimda praca para o dia 24/05/2012 ambas pracas serao realizadas a partir das 1600 horas, no atrio do forum civel, situado a r/joão machado, s/n, centro.. 00285 Processo: 2002007748483-6 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LUIZ OTAVIO LARANJEIRAS LINS. Despacho: Intime-sedesingado o primeiro e o segundo leilao respectivamento para o dia 10/05/2012 e 24/05/2012 horario a partir das 1600 horas e intime-se a parte autora do edital que se encontra a disposicao p/provid.a publicacao 00286 Processo: 2002007748483-6 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LUIZ OTAVIO LARANJEIRAS LINS. Despacho: Intime-se a parte autora para providenciar as diligencias para expedicao dos mandados de intimacoes dos executados (mandados dos leiloes). 00287 Processo: 2002009022328-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MAGALY GOMES DE MEDEIROS ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. REU: CONSCIVEL CONSTRUCOES CIVIS HIDRAULICAS E ELETRICAS LTDA ADV: ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO. REPRESENTANTE LEGAL: EVERALDO SARMENTO ADV: ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO. Despacho: Audiencia designada fica designada audiencia de conciliacao para o dia 30 de maio de 2012 as 14:00 horas. 00288 Processo: 2002010001952-6 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ELIANE REGIS MONTEIRO DE FARIAS ADV: GUERREIRE ARCO DE MELO, ANA CHRISTINA MARACAJA DOS ANJOS, AGAMENON VIERA DA SILVA. REU: MARIA DE LOURDES DE LIMA ADV: EMANUELLE VITORINO LEITE. REU: FRANCISCO DE ASSIS PAULINO LIMA ADV: HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA. REU: JOAO JOSE MARIANO ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO, ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL, VERONICA RANGEL DUARTE. REU: AFONSO DUTRA DO NASCIMENTO ADV: EMANUELLE VITORINO LEITE. REU: JOAO BATISTA FERREIRA ADV: FLAVIANO RODRIGUES CARLOS. Despacho: Audiencia designada fica designada audiencia de conciliacao para o dia 16 de maio de 2012 as 14:30 horas. 00289 Processo: 2002011007247-3 - INDENIZACAO AUTOR: JORGE ALEX DA COSTA ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO, AMANDA LUNA TORRES, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Despacho: Intime-seFRENTE AO EXPOST0 AUSENTE OS REQUISITOS ESSENCIAIS A CONCESSAO DA MEDIDA LIMINAR...INPOE SE O INDEFERIMENTO DA ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA. 00290 Processo: 2002011007978-3 - ORDINARIA AUTOR: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES ADV: AMANDA LUNA TORRES, RICARDODE ALMEIDA FERNANDES. REU: FINASA S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Audiencia designada de conciliacao para o dia 09 de maio de 2012, as 15:15 horas. 00291 Processo: 2002011013010-7 - INDENIZACAO AUTOR: HILDEBRANDO NEVES DA SILVA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: FERNANDA ALVES. Despacho: Audiencia designada ficas designada audiencia de conciliacao para o dia 08 de maio de 2012, as 14:30 horas. 00292 Processo: 2002011023924-7 - INDENIZACAO AUTOR: LUCIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS COELHO ADV: ANNAH ELIZABETH N DO AMARAL ROCHA. REU: TEREZA PEREIRA SOUZA FERREIRA ADV: ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO. Despacho: Audiencia designada fica designada audiencia de conciliacao para o dia 10 de maio de 2012 as 15:30 horas. 00293 Processo: 2002011029617-1 - PERDAS E DANOS AUTOR: JOSE RONALDO DE MELO SOARES ADV: MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO MENDES. REU: SEVERINO BEZERRA ADV: JOSE ALVES CASSIANO JUNIOR. Despacho: Audiencia designadafica redesignada audiencia de conciliacao para o dia 29 de maio de 2012 as 14:30 horas. 00294 Processo: 2002011032438-7 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: LIVIO SERGIO DELGADO DE CARVALHO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se fica designada audiencia de conciliacao para o dia 16 de maio de 2012 as 15:00 horas. 00295 Processo: 2002011035623-1 - IMPUG VALOR CAUSA REU: ROGER TURISMO LTDA ADV: JULIANA REGIS ARAUJO COUTINHO. Despacho: Intime-seda presente impugnacao ao valor da causa no prazo de cinco dias. 00296 Processo: 2002011036491-2 - OBRIGACAO DE FAZER REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, JOAO PEREIRA DE LACERDA. Despacho: Intime-sea parte promovida para querendo especificar as provas que pretende produzir em dez dias. 00297 Processo: 2002012001511-6 - ADJUDICACAO COMPULS. AUTOR: LINDOMAR PEREIRA MEDEIROS ADV: CARLOS ULYSSES NETO. Despacho: Audiencia designada fica designada audiencia de conciliacao para o dia 30 de maio de 2012 as 14:15 horas. 00298 Processo: 2002012061901-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALBERTO VARGONIO HENRIQUE DA SILVA ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS. Despacho: Audiencia designada fica designada audiencia de tentativa de conciliacao para o dia 16 de maio de 2012, as 14:45 horas. 2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 027/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00299 Processo: 2002009008035-5 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. C. C. S. ADV: EVERALDO MORAIS SILVA, SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA SILVA. AUTOR: F. C. S. ADV: EVERALDO MORAIS SILVA, SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA SILVA. REU: N. C. S. ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO, SONIA MARIA BENFICA MERTHAN, SONIA MARIA BENFICA MERTHAN, SONIA MARIA BENFICA MERTHAN. Despacho: Intime-seAGUARDE-SE CUMPRIMENTO INTEGRAL DO OFICIO. INTIMEM-SE 00300 Processo: 2002010025442-0 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: F. M. T. ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE, HERMANO GADELHA DE SA. REU: F. N. M. T. ADV: JOELY CRISTINE DA SILVA CARNEIRO. Despacho: Intime-seACOLHO O PEDIDO, FICA A PRESENTE DECISAO FAZENDO PARTE DO JULGADO DEFLS. INTIMEM-SE. 00301 Processo: 2002010039552-0 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. A. N. B. ADV: SAMUEL BASILIO PESSOA LIMA. AUTOR: R. D. A. R. ADV: SAMUEL BASILIO PESSOA LIMA. AUTOR: A. C. N. B. ADV: SAMUEL BASILIO PESSOA LIMA. REU: E. J. L. R. ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC.INTIMEM-SE 00302 Processo: 2002011007927-0 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: E. V. B. ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. AUTOR: F. L. A. B. ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Despacho: Intime-sePEDIDO DEFERIDO , PENHORA ON LINE PROCEDIDA. INTIMEM-SE 00303 Processo: 2002011025830-4 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. B. S. ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. REU: M. J. G. S. Despacho: Intime-sePEDIDO DEFERIDO, INTIME-SE 00304 Processo: 2002011033373-5 - REVISAO DE ALIMENTOS REU: L. T. C. S.AUTOR: M. G. A. P. ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. REU: G. T. C. P. Despacho: Intime-seINDEFIRO A PERICIA MEDICA . INTIMEM-SE 00305 Processo: 2002011047212-9 - REVISAO DE ALIMENTOS AUTOR: T. L. C. ADV: ANTONIO ADRIANO DUARTE BEZERRA. REU: M. E. L. C. ADV: CLAUDIA DANIELLE LIRA CANDIDO. REU: A. C. L. C. ADV: CLAUDIA DANIELLE LIRA CANDIDO. REU: E. P. L. C. ADV: CLAUDIA DANIELLE LIRA CANDIDO, CELIO BRITTO FERNANDES. Sentenca: Pedido julgado improcedenteINTIMEM-SE. 00306 Processo: 2002012002171-8 - REVISAO DE ALIMENTOS AUTOR: I. A. B. M. ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. Despacho: Audiencia designadaaudiencia de instrucao e o julgamento dia 21/05/2012 as 15:10horas. 00307 Processo: 2002012002192-4 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: DIDIER JEAN GEORGES GUIGUE ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO. Despacho: Intime-seINTIME-SE O AUTOR POR SEU ADVOGADO, PARA INFORMAR COM QUEM FICOU A GUARDA DO MENOR. 00308 Processo: 2002012066633-0 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: E. I. P. C. ADV: ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES, MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO. REU: M. F. C. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC.INTIMEM-SE 27 00309 Processo: 2002012070705-0 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. R. S. ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO, SERGIO DE MELO DANTAS JUNIOR. REU: S. R. S. Despacho: Intime-seEXPECA-SE ALVARA JUDICIAL, INTIME-SE A AUTORA POR SEU ADVOGADO PARA INFORMAR SE O DEBITO FOI PAGO. 4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 040/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00310 Processo: 2002010045864-1 - REVISAO DE ALIMENTOS AUTOR: L. C. A. O. ADV: JAIME FERREIRA CARNEIRO, HARUANA CACHOROSKI CARDOSO, HUGO LEONARDO MONTE PALMA DE MIRANDA. REU: I. I. O.REPRESENTANTE LEGAL: A. I. S. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de fls.100/101. 00311 Processo: 2002011028129-8 - ALIMENTOS AUTOR: H. V. D. C. ADV: JOSE DE MIRANDA FREIRE JUNIOR. AUTOR: H. S. D. ADV: JOSE DE MIRANDA FREIRE JUNIOR, CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: R. G. C. ADV: GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado, para se manifestar sobre o documento defls.84/85, no prazo de 05 dias. 00312 Processo: 2002011034964-0 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: ANNE MARY GADELHA DE SA FONTES ADV: ANNE MARY GADELHA DE SA FONTES, JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. REU: JOSE LUCIANO GADELHA FONTES FILHOAUTOR RECONVINDO: JOSE LUCIANO GADELHA FONTES FILHO ADV: JOSE EDUARDO DIAS LINS ALBUQUERQUE. REU RECONVINTE: ANNE MARY GADELHA DE SA FONTES ADV: ANNE MARY GADELHA DE SA FONTES. Despacho: Intime-seAnte a certidão de fls.674. Intimem-se para audiencia designada para o dia 21/06/2012, as 15:00 horas, no Forum Civel local. 00313 Processo: 2002011039621-1 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: D. L. M. ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. AUTOR: M. A. M. M. ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. AUTOR: M. C. M. M. ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. REU: P. L. C. M. ADV: ROSE ANGELLI CIRNE ELOY, MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, EDVALDO JOSE TRAJANO FURTADO. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de habilitação de fls.45/47. 00314 Processo: 2002011044944-0 - DIVORCIO P/CONVERSAO AUTOR: J. E. C. A. ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. REU: I. S. A. Despacho: Intime-seo advogado Jadelenio Reis de Menesas, que subscreveu a exordial de fls 02/05, para que apresente, no prazo de 05 dias, o documento procuratorio. 00315 Processo: 2002012072205-9 - ALIMENTOS AUTOR: M. E. J. Q. A. ADV: FRANCISCO DE ASSIS GALDINO. AUTOR: B. J. Q. A. ADV: FRANCISCO DE ASSIS GALDINO. REU: W. L. A. Despacho: Intimesepara audiencia designada para o dia 27/06/2012, as 14:15 horas, no Forum Civel local. 00316 Processo: 2002012074636-3 - ALIMENTOS AUTOR: M. M. N. B. S. ADV: DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA. AUTOR: M. M. N. S. ADV: DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA. REU: J. B. S. Despacho: Intime-seDefiro a gratuidade da justiça. Intime-se para audiencia designada para o dia 21/06/2012, as 14:00 horas, no Forum Civel local. 6A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 036/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00317 Processo: 2002011033562-3 - SEPARACAO DE CORPOS AUTOR: GIZELA GEYSA FERNANDES CASTRO DE ALMEIDA ADV: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILAN, MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO. REU: FRANKLIN FURTADO DE ALMEIDA ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. Despacho: Audiencia designadaaudiencia no dia 16/05/2012, as 14:45 00318 Processo: 2002011049490-9 - INTERDICAO AUTOR: S. R. M. ADV: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. Despacho: Audiencia designadaaudiencia no dia 15/05/2012, as 14:45 00319 Processo: 2002012064840-3 - INTERDICAO AUTOR: A. S. ADV: ADERALDO CAVALCANTE DA SILVA. Despacho: Audiencia designadaaudiencia no dia 15/05/2012, as 14:30. a tutela antecipada foi deferida. o autor devera comparecer em cartorio para prestar termo de compromisso de curador provisorio 00320 Processo: 2002012066576-1 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: C. E. M. L. ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Despacho: Audiencia designadaaudiencia no dia 15/05/2012, as 16:15. pedido de liminar negado 00321 Processo: 2002012066614-0 - ALIMENTOS AUTOR: A. G. X. B. ADV: JOSE TIBURTINO DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designadaaudiencia no dia 15/05/2012, as 15:45. 00322 Processo: 2002012067088-6 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: J. S. S. S. ADV: RAIMUNDO DE OLIVEIRA ALMEIDA. Despacho: Audiencia designadaaudiencia no dia 15/05/2012, as 16:00. pedido de liminar negado 00323 Processo: 2002012067663-6 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: JAILSON MARINHO CARDOSO ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA O MARINHO. Despacho: Audiencia designadaaudiencia no dia 15/05/ 2012, as 16:30. liminar negada. 7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 044/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00324 Processo: 2002008008547-1 - INVESTIG PATERNIDADE REU: G. A. ADV: ADRIANO AURELIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea parte paromovida para comparecer a audiencia aprazada para o dia 21de maio de 2012, as 14:20 horas, no forum civel. 00325 Processo: 2002011024537-6 - DIVORCIO P/CONVERSAO AUTOR: N. M. O. J. ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JUNIOR. REU: M. F. G. O. ADV: IANCO CORDEIRO. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem a audiencia aprazada para o dia 09 de maio de 2012, as 14:40 horas, no forum civel. 2A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 023/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00326 Processo: 2002000107993-4 - EXECUCAO AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO, WLADIMIR ROMANIUC NETO. REU: MARCO ANTONIO UGULINO DE ARAUJO Despacho: Processo extinto Art 267 CPC 00327 Processo: 2002002377501-4 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO, WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho: Intime-seA FAZENDA PUBLICA PARA JUNTAR AOS AUTOS A ATUALIZACAO DO DEBITO. 00328 Processo: 2002003033391-4 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: SEVERINO NASCIMENTO VIDAL ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA ADV: MANOEL NOUZINHO DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ROBERTO AQUINO NEPOMUCENO Despacho: Intime-se 00329 Processo: 2002003038464-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: NEO TRAJANO DA COSTA ADV: JOSE LUCIANO GADELHA, FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA, BRUNO F FURTADO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOAO BRITO DE GOIS FILHO, DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR, WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho: Embargos rejeitados 00330 Processo: 2002003042842-5 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA ADV: FRANCISCO SAGRES MACEDO VIEIRA. REU: A F COMERCIAL DE PETROLEO LTDA ADV: MARIA DA PENHA G DOS SANTOS, JOCELIO JAIRO VIEIRA. Despacho: Intime-seO PROMOVENTE PARA ATUALIZAR OS DADOS PARA PROSSEGUIR COM A EXECUCAO. 00331 Processo: 2002004002985-8 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: AM CHIANCA DE GUSMAO ADV: GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA. AUTOR: ANA MARLY CHIANCA GUSMAO ADV: GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA. Despacho: Intime-seO REQUERENTE PARA, ATRAVES DE SEU PROCURADOR, DEPOSITAR AS DILIGENCIAS NECESSARIAS A CITACAO. 00332 Processo: 2002005033594-8 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: FRANCISCO XAVIER DA SILVA ADV: SAULO DE TARSO DE ARAUJO PEREIRA. REU: PRESIDENTE DA COMISSAO DE PROMOCAO DE PRACAS DA PM/PB ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REPRESENTANTE LEGAL: KELSON DE ASSIS CHAVES Despacho: Intime-se 00333 Processo: 2002007739620-4 - ANULAT ATO JURIDICO AUTOR: JOSE DA CRUZ BESSA ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES, EDWARD JOHNSON GONCALVES DE ABRANTE, ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. REU: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se 00334 Processo: 2002007752739-4 - EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. REU: BRASIL VEICULOS CIA DE SEGUROS LTDA ADV: LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY. Despacho: Intime-seA EXECUTADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS CALCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA. 00335 Processo: 2002007752885-5 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: HARRISON ALEXANDRE TARGINO, MONICA NOBREGA FIGUEIREDO, WLADIMIR ROMANIUC NETO. REU: SABINIANO FERNANDES DE MEDEIROS ADV: FRANCISCO DE ASSIS F DE ARAUJO. Despacho: Intime-se 00336 Processo: 2002007778980-4 - DECLARATORIA AUTOR: ALBA FORTE MAIA DE LIMA ADV: DJACI SILVA DE MEDEIROS. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: MOISES DE SOUZA COELHO NETO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA, EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. Despacho: Intime-se 00337 Processo: 2002008021385-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: SIMONE KARLA GOMES DE ARRUDA ADV: JOSE AUGUSTO NOBRE NETO. AUTOR: EMERSON KLAUDIO GOMES DE ARRUDA ADV: JOSE AUGUSTO NOBRE NETO. AUTOR: MARIA DE LOURDES GALVAO FERNANDES ADV: JOSE AUGUSTO NOBRE NETO. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA/PB ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se 00338 Processo: 2002008027907-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: SEVERINO RAMOS DE SOUZA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO, VIKTOR ENRIQUE DANTAS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FLAVIO JOSE COSTA DE LACERDA, LEONARDO CARLOS BENEVIDES, ARIANO W. DA N. C. DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA REQUEREREM O QUE ENTENDEREM DE DIREITO NO PRAZO DE CINCO DIAS. DECORRIDO O PRAZO SEM QUALQUER MANISFESTACAO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA NA DISTRIBUICAO. 00339 Processo: 2002008035323-4 - OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: ROBERTA RAMALHO NORAT UCHOA ADV: LILIAN SENA CAVALCANTI. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: HARRISON ALEXANDRE TARGINO, WLADIMIR ROMANIUC NETO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: MOISES DE SOUZA COELHO NETO. Despacho: Julgo Procedente em parte a presente demanda 28 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 00340 Processo: 2002008035554-4 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: LINDOALDO PEREIRA BRITO ADV: DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. REU: COMISSAO CONCURSO PBL SEC ESTADO CIDADANIA ADM PENITENCIARIA ADV: MIGUEL DE FARIAS CASCUDO. Despacho: Concedo a Seguranca 00341 Processo: 2002008040739-4 - ANULATORIA AUTOR: TNL PCS S/A ADV: CARLOS GOMES FILHO, MANUELLA GOMES VILHENA, SANDRA SUELEN FRANCA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FLAVIO JOSE COSTA DE LACERDA, WLADIMIR ROMANIUC NETO. REU: PROCON PB PROGRAMA ESTADUAL DE ORIENTACAO E DEFESA DO CONSUM ADV: MURILLO PADILHA CAMARA NETO. Despacho: Julgo procedente a presente demanda 00342 Processo: 2002008041084-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA ADV: PAULO DE TARSO ALMEIDA SAIHG. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: ZILKA CRISTYNE DA SILVA NASCIMENTO, LEONARDO VENTURA MACIEL, WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho: Intime-se 00343 Processo: 2002008044252-4 - EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: OLGA DE FATIMA FRANCO, WLADIMIR ROMANIUC NETO. REU: SIZENALDO OLINTO FERREIRA Despacho: Intime-se 00344 Processo: 2002008044313-4 - EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: OLGA DE FATIMA FRANCO, WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho: Intime-seO EXEQUENTE PARA INDICIA-LO NO PRAZO DE 10 DIAS OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 00345 Processo: 2002009012759-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: VALDETE COSTA SILVA FIGUEIREDO ADV: ANA GRAZIELLE ARAUJO BATISTA, LUANA M. SOUSA BENJAMIM. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: LUIS CARLOS DOS SANTOS LIMA SOBRINHO. Despacho: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00346 Processo: 2002009027807-4 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: TEREZA CHRISTINA DA SILVA BRAGA ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES, FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. AUTOR: CUNHA TURISMO E LOCACOES LTDA ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES, FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA/PB ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA FALAR SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA RE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ART.398 DO CPC. 00347 Processo: 2002009029076-4 - CAUTELAR - CIVEL REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA ADV: MANOEL NOUZINHO DA SILVA. Despacho: Intime-seO PROMOVIDO PARA QUE CUMPRA O DESPACHO DE FOLHA 42, SOB PENA DE MULTA, BEM COMO RESPONSABILIZACAO DO AGENTE PUBLICO CIVIL E CRIMINALMENTE PELA DESOBEDIENCIA. 00348 Processo: 2002009031951-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ALDO MORAES ALVES ADV: MARIA VALERIANO DE OLIVEIRA MARQUES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho: Julgo procedente a presente demanda 00349 Processo: 2002010000038-5 - RESTITUICAO AUTOR: TEREZINHA DE LIZIEUX TEIXEIRA DE MELO ADV: DURVAL DE OLIVEIRA FILHO. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO ADV: JORGE EDUARDO DA SILVA. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA DESIGNAR AS PROVAS QUE DESEJA PRODUZIR, NO PRAZO DE 10 DIAS. 00350 Processo: 2002010005135-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANA BEATRIZ SANTOS DO O ADV: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA. AUTOR: LEONORA GUERRA SANTOS DO OREU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. Despacho: Julgo procedente a presente demanda 00351 Processo: 2002010014389-6 - EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUALREU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA/PB Despacho: Intime-se 00352 Processo: 2002010015587-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ALDENIR LAUREANO DOS SANTOS ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00353 Processo: 2002010015587-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ALDENIR LAUREANO DOS SANTOS ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00354 Processo: 2002010017722-5 - ORDINARIA AUTOR: SINDIFISCO ADV: NATALICIO EMMANUEL QUINTELLA LIMA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho: Intime-se 00355 Processo: 2002010019788-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: LUCIA DE FATIMA DE ARAUJO TEIXEIRA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA, LUIZ EDUARDO ARAUJO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho: Julgo Improcedente a presente acao 00356 Processo: 2002010034500-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: KARLA GALVAO DE AGUIAR ADV: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. Despacho: Julgo procedente a presente demanda 00357 Processo: 2002010037117-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: VITORIA REGINA BARBOSA ADV: BRUNO TORRES DE ALMEIDA DONATO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho: Julgo Improcedente a presente acao 00358 Processo: 2002010042270-4 - DECLARATORIA AUTOR: HERIVELTON ANDRE ELEUTERIO DE AQUINO ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO, SERGIO DE MELO DANTAS JUNIOR. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho: Julgo Improcedente a presente acao 00359 Processo: 2002011002857-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DA SILVA SANTOS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho: Julgo Improcedente a presente acao 00360 Processo: 2002011003015-8 - HABEAS DATA AUTOR: JOAO MARQUES SOARES CAMPELO ADV: ROBERTO VENANCIO DA SILVA. REU: REITORA DA UEPB UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBAREPRESENTANTE LEGAL: MARLENE ALVES SOUSA LUNA Despacho: Intime-se 00361 Processo: 2002011003159-4 - RECLAMAT TRABALHISTA REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho: Intime-seO PROMOVIDO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR A PRESTACAODE CONTAS OU OFERECER CONTESTACAO, NOS TERMOS DO ART.915, DO CPC. 3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 124/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00362 Processo: 2002011005913-2 - OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: JOSE ARIMATEA BARBOSA ADV: SANCHA MARIA F C R ALENCAR. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, WLADIMIR ROMANIUC NETO. REU: PBPREV ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA, LUIZ FELIPE LIMA LINS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00363 Processo: 2002011009557-3 - OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: JOAO PAULO II FERNANDES FIGUEIREDO ADV: SANCHA MARIA F C R ALENCAR, ROGERIO SILVA OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, WLADIMIR ROMANIUC NETO. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA, LUIZ FELIPE LIMA LINS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00364 Processo: 2002011024087-2 - OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: NIERTON DE SOUTO SILVA ADV: RAFAEL BEZERRA MAIA DUARTE. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA, LUIZ FELIPE LIMA LINS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho: Intime-sea parte apelada para apresentar contrarrazoes no prazo de 15 dias. 00365 Processo: 2002012066646-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LEONILSON LINS DE LUCENA ADV: GUSTAVO LIMA NETO, LEVI BORGES LIMA JUNIOR. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00366 Processo: 2002012075229-6 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: ALEX MARINHO DOS SANTOSD ADV: DR. ANDRE GUSTAVO FIGUEIREDO, GUSTAVO MOREIRA. Despacho: Intime-sea parte impetrante para emendar a inicial, em 10 dias, indicando a pessoa juridica a que o agente publico indicado como coator integra, a qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuicoes... 00367 Processo: 2002012075382-3 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: ANA LUCIA MARTINS DA SILVA ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Intime-sea parte impetrante para que emende a inicial, em 10 dias, indicando qual ou quais as autoridades coatoras deve(m) figurar no presente writ. 3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 125/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00368 Processo: 2002008044343-1 - EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Processo extinto. 00369 Processo: 2002010033933-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAS CARLOS BRAZ DA SILVA ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA, FRANCISCO JACKSON FERREIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00370 Processo: 2002011009139-0 - OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: KELLANIO HEBERTSON MOREIRA LIMA ADV: SANCHA MARIA F C R ALENCAR, ROGERIO SILVA OLIVEIRA, ANA LUIZA GOMES FREIRE DE ALENCAR. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, BRUNO GOMES BENIGNO SOBRAL. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA, ONILDO VELOSO JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00371 Processo: 2002011017296-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JORGE ALEXANDRE DE FREITAS ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA, ONILDO VELOSO JUNIOR. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 038/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00372 Processo: 2002010029547-2 - ORDINARIA AUTOR: RIZELDA VIEIRA DOS SANTOS ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. Despacho: Intime-se do despacho de fls 105/107. 00373 Processo: 2002011009425-3 - DECLARATORIA AUTOR: FRANCISCO MARIA FILHO ADV: ORLANDO GONCALVES LIMA. REU: ESTADO DA PARAIBAREU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 085/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00374 Processo: 2002010022562-8 - ANULATORIA AUTOR: MAURO ABRANTES SOBRINHO ADV: HUGO TARDELY LOURENCO. AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA GADELHA ABRANTES ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES. REU: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA ADV: EUGENIO GONCALVES DA NOBREGA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA QUERENDO, ESPECIFICAREM PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. 00375 Processo: 2002011008356-1 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOAO DE ALMEIDA CAVALCANTE ADV: ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-separa execucao do julgado na forma do art 730 fazenda a advertencia doparagrafo 5º do art 475 do cpc 00376 Processo: 2002011040659-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: PAULO SERGIO DA SILVA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REPRESENTANTE LEGAL: PROCURADOR GERAL DO ESTADO ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA QUERENDO, ESPECIFICAREM PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. 00377 Processo: 2002011047397-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: FERNANDO GOMES DA CUNHA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PPPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: ONILDO VELOSO JUNIOR. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA QUERENDO, ESPECIFICAREM PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. 00378 Processo: 2002011049546-8 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: CALLISTENES ALEXANDRE OLIVEIRA SILVA ADV: EVERALDO MORAIS SILVA, SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, CAMILA AMBLARD. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA QUERENDO, ESPECIFICAREM PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. 00379 Processo: 2002011050771-8 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO GABRIEL DE LIMA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, RICARDO RUIZ ARIAS NUNES. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA QUERENDO, ESPECIFICAREM PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. 00380 Processo: 2002011051313-8 - ORDINARIA AUTOR: EUNICE GUEDES DE MEDEIROS ADV: VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS. AUTOR: GEONICE RODRIGUES DE MEDEIROS ADV: VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS. REPRESENTANTE LEGAL: EUNICE GUEDES DE MEDEIROS ADV: VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS. REU: PPPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO ADV: ROMILTON DUTRA DINIZ. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA QUERENDO, ESPECIFICAREM PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. 00381 Processo: 2002012069426-6 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: PANDEL PANIFICADORA LTDA ADV: GALILEU DE BELLI NETO. AUTOR: PANDINE ALIMENTOS LTDA ADV: GALILEU DE BELLI NETO. REPRESENTANTE LEGAL: WASHINGTON SARAIVA DE VASCONCELOS ADV: GALILEU DE BELLI NETO. REU: PREGOEIRA DA COMISSAO SETORIAL DE LICITACAO DA SECRETARIA DE ADV: TIAGO BEZERRA SALDANHA. REPRESENTANTE LEGAL: GLAUCIA KALINA ALVES DA FOSNECA CARVALHO ADV: TIAGO BEZERRA SALDANHA. Despacho: Intime-sepedido de liminar deferido, intime-se o impetrante para emendar a inicial, no prazo de 10 dias sob pena de extincao. 6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 086/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00382 Processo: 2002011015921-3 - RECLAMAT TRABALHISTA REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00383 Processo: 2002011040008-8 - ORDINARIA AUTOR: CLENALDO FEITOSA LEITE ADV: JOSE FRANCISCO XAVIER. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00384 Processo: 2002011044638-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CARLOS HENRIQUE MEIRELES DA SILVA ADV: MARIA DE FATIMA DE SOUSA DANTAS. AUTOR: MARCELO SOARES DOS SANTOS ADV: MARIA DE FATIMA DE SOUSA DANTAS. AUTOR: SERGIO ROBERTO MUNIZ DE LIMA ADV: MARIA DE FATIMA DE SOUSA DANTAS. AUTOR: ENEAS ALVES SOBRINHO ADV: MARIA DE FATIMA DE SOUSA DANTAS. AUTOR: SEVERINO DO RAMO DA SILVA ADV: MARIA DE FATIMA DE SOUSA DANTAS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00385 Processo: 2002011044909-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: EDMILSON JUVINO DE MELO ADV: JOAO ANTONIO DE MOURA, BRUNO LEONARDO MONTEIRO GUERRA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00386 Processo: 2002011045275-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EUTIMIO HORACIO DA SILVA ADV: WALLACE ALENCAR GOMES, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: A especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias. 00387 Processo: 2002011046147-8 - OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: ALBERTINO DE ARAUJO LIMA ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. AUTOR: MANOEL LEITE NETO ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00388 Processo: 2002011046480-3 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA SELMA DOS SANTOS OLIVEIRA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. AUTOR: SAMUEL DOS SANTOS OLIVEIRA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. AUTOR: MARIA SONALY DOS SANTOS OLIVEIRA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00389 Processo: 2002011046996-8 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: MARCOS JUNIOR DA SILVA ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO, RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. Despacho: Intime-seO AUTOR PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO OFICIO DE FLS. 117 E DOCUMENTO DE FLS. 118 00390 Processo: 2002011049301-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: LUCIANO GERMANO DE SOUSA ADV: LUCIANA EMILIA DE C. T. G. COUTINHO, JULIO SEVERINO DE FRANCA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00391 Processo: 2002011049407-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ALLISON LACERDA DA SILVA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO, DENIS LELLIS MONTEIRO RESENDE. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00392 Processo: 2002011050276-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: HUGO HELDER PORTO BARRETO ADV: DELANO MAGALHAES BARROS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00393 Processo: 2002011050801-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: EVERALDO PEDRO DO NASCIMENTO ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00394 Processo: 2002011056221-8 - COMINATORIA AUTOR: ALDO MARQUES DE OLIVEIRA ADV: HELIO EDUARDO SILVA MAIA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00395 Processo: 2002011056626-8 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: ANTONIO DA SILVA SANTOS ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00396 Processo: 2002011056914-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: GILSON DOS SANTOS AVELINO ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00397 Processo: 2002011057027-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GILVANDO DA SILVA GOMES ADV: WALLACE ALENCAR GOMES, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00398 Processo: 2002012000501-8 - ORDINARIA AUTOR: JOSIANE DA SILVA VIRGINIO ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, THACIANO RODRIGUES DE AZEVEDO, GUSTAVO AFONSO GONCALVES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00399 Processo: 2002012000508-3 - EMBARGOS DO DEVEDOR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00400 Processo: 2002012001647-8 - INDENIZACAO AUTOR: JACKELINE DE ANDRADE MAIA ADV: RICARDODE ALMEIDA FERNANDES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00401 Processo: 2002012058330-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: LUZIA MARIA DE AGUIAR ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00402 Processo: 2002012062073-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JURANDIR MARCOS ROCHA ADV: ORLANDO REGIS SCHULER VILLAROCO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00403 Processo: 2002012072642-3 - EMBARGOS REU: MARIA LOURDES GONDIM ADV: FRANCINEY JOSE LUCENA BEZERRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 1ª VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOÃO PESSOA NF 048/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00404 Processo: 2002005043119-2 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. REU: OSCARINA DE BARROS Despacho: Processo extinto.Diante do exposto, por se tratar de materia de ordem pública, RECONHEÇODE OFICIO A PRESCRIÇÃO, para extinguir o processo com resolução do mérito. 00405 Processo: 2002005043478-2 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. REU: KHIVIA CARVALHO RIBEIRO Despacho: Processo extinto.Diante do exposto, por se tratar de materia de ordem pública, RECONHEÇODE OFICIO A PRESCRIÇÃO, para extinguir o processo com resolução do mérito. 00406 Processo: 2002005043785-0 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. REU: ELIZABETH SOUZA GOMES Despacho: Processo extinto.Diante do exposto, por se tratar de materia de ordem pública, RECONHEÇODE OFICIO A PRESCRIÇÃO, para extinguir o processo com resolução do mérito. 00407 Processo: 2002005044190-2 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. REU: CLEIDE GUILHERME DA NOBREGA Despacho: Processo DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 extinto.Diante do exposto, por se tratar de materia de ordem pública, RECONHEÇODE OFICIO A PRESCRIÇÃO, para extinguir o processo com resolução do mérito. 1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 044/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00408 Processo: 2002011022579-0 - HOMICIDIO DOLOSO REU: KLEBERSON ANDRADE PIRES FERNANDES ADV: HARLEY HAEDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. Despacho: Intime-serelaxamento indeferido, haja visto nenhum fato novo ter sido trazido aos autos, sendo mantida a prisao pelos seus proprios fundamentos, em harmonia com o parecer ministerial. 2. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 047/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00409 Processo: 2002007008392-4 - CRIME C/PESSOA REU: MARCIO MACIEL DOS SANTOS ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-seo advogado do acusado para no proximo dia 31 de MAIO de 2012, as 1400 horas, patrocinar a defesa do acusado perante o conselho de sentenca deste tribunal do juri 00410 Processo: 2002007742556-5 - HOMICIDIO DOLOSO REU: MARIO CELESTINO DOS SANTOS ADV: ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES, ANA ERICA MAGALHAES GOMES. REU: LAFAETE DE OLIVEIRA BASTOS ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Intime-seintimado para comaprecer no dia 20 de abril do corrente ano , às 10:00 horas para audiencia de instrução e julgamento 00411 Processo: 2002010005757-5 - HOMICIDIO DOLOSO REU: WAGNER SOARES NOBREGA ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. VITIMA: EVERTON BARBOSA BELMONT ADV: GENIVAL VELOSO DE FRANCA FILHO. Despacho: Intime-seos advogados da assistencia de acusacao e da defesa para no prazo legal requerer diligencias, ou arrolar testemunhas a serem inquiridas emplenario todo nos moldes do art. 422 do CPP VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA JOAO PESSOA NF 015/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00412 Processo: 2002011021975-1 - LEI 11340/06-V DOMES REU: JOAO MARIA DE ASSIS ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada parao dia 02 de maio de 2012, pelas 15.30 na sala de audiencias deste juizo na rua visconde de pelotas, s/n, centro. 1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 015/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00413 Processo: 2002011003543-9 - MEDIDA PROTETIVA REU: M. D. G. ADV: DUINA PORTO BELO, DIMITRI SOUTO MOTA. Despacho: Intime-sea parte...defiro o pedido de fls.70.abra-se vistas.05 dias 00414 Processo: 2002011053265-8 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: N. A. V. B. ADV: ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES. AUTOR: D. P. S. C. ADV: ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES. Sentenca: Intime-seas partes...extingo o presente feito, sem resolucao do merito... 2A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 001/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00415 Processo: 2002012063502-0 - CRIME C/PESSOA AUTOR: O. M. P.INFRATOR: L. D. C. S. ADV: MANOEL NOUZINHO DA SILVA. Despacho: Intime-seintime se audiencia de apresentacao do adolescente designada para o dia 03 de maio de 2012, as 14:20 horas neste juizo, devendo ser acompanhado pelo seu responsavel legal e pelo seu advogado constituido VARA DE FEITOS ESPECIAIS DE JOÃO PESSOA NF 015/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00416 Processo: 2002008036228-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FERNANDO VICENTE RIBEIRO ADV: VALTER DE MELO, HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-sePARA COMPARECER A PERICIA MEDICA DESIGANADA PARA O DIA 03/05/2012 AS 09:00HS NO CONSULTORIO LOCALIZADO NA AV.MARECHAL TEODORO DA FONSECA, 435, TORRE, NESTA. 00417 Processo: 2002010028083-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE PRIMO DE LIMA SOBRINHO ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-sePARA COMPARECER A PERICIA DESIGNADA PARA O DIA 03/05/2012 AS 09:00HS NO CONSULTORIO DA PERITA MEDICA NOMEADA LOCALIZADO NA A. MARECHAL TEODORO DA FONSECA, 435, TORRE, NESTA. 00418 Processo: 2002011007279-6 - ORDINARIA AUTOR: VERA LUCIA DANTAS DE MELO LUNA ADV: ALEXANDRE CAVALCANTI DE ARAUJO, ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. Despacho: Intime-sePARA COMPARECER A PERICIA DESIGNADA PARA O DIA 03/05/2012 AS 09:00HS NO CONSULTORIO DA PERITA MEDICA NOMEADA LOCALIZADO NA A. MARECHAL TEODORO DA FONSECA, 435, TORRE, NESTA. 00419 Processo: 2002012067669-3 - ASSENTAMENTO NASCIM AUTOR: LAURENIZA ALVES SUASSUNA ADV: MARIA LUIZA SUASSUNA REZENDE. Despacho: Intime-sePARA COMPARECER A AUDIENCIA REDESIGANADA PARA O DIA 23/05/2012 PELAS 14:20HS.INTIME-SE 00420 Processo: 2002012070531-0 - RETIFICACAO JUDICIAL AUTOR: GABRIEL ALLEN ALEXANDRIA SOUTO CASADO ADV: FRANCISCA FRANCINETE DE ALEXANDRIA. AUTOR: FRANCISCA FRANCINETE DE ALEXANDRIA ADV: FRANCISCA FRANCINETE DE ALEXANDRIA. Despacho: Intime-sePARA COMPARECER A AUDIENCIA REDESIGNADA PARA O DIA 23/05/2012 AS 15:00HS.INTIME-SE.CUMPRA-SE VARA MILITAR DE JOÃO PESSOA NF 041/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00421 Processo: 2002009012696-8 - PRISAO EM FLAGRANTE REU: MANOEL HENRIQUE DA SILVA FILHO ADV: PATRICIA DA SILVA FERREIRA. Despacho: Intime-seSenhora PATRICIA DA SILOVA FERREIRAAdvogada-OAB14506 deveis comparecer na Justica Militar - F Crim a fim de se manifestar acerca do Laudo pericial referente ao militar Manole Henrique da S Filho 00422 Processo: 2002010006940-6 - PRISAO EM FLAGRANTE REU: AGNALDO TIMOTEO ALVES DE ALBUQUERQUE Sentenca: Intime-seSra Patricia da S Ferreira-Adv-OAB14506 ficais ciente da comparecer naJustica Militar - F Crim - 2 andar afim de tomar ciencia da sent de medida de seguranca ineremte ao militar Agnaldo Timoteo A de Albuquerque 1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 054/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP. Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00423 Processo: 2002005047131-3 - NOTICIA CRIME REU: ANTONIO CAETANO LEITE ADV: ORNILO JOAQUIM PESSOA. REU: JOSE ERASMO CAETANO LEITE ADV: ORNILO JOAQUIM PESSOA. Sentenca: Julgo extinta a punibilidade pelo (a)concretizacao da pretensao punitiva, com base nos arts.107, IV, 109, V e 117, I, todos do CPB. 00424 Processo: 2002008026797-0 - CRIME C/ PATRIMONIO VITIMA: ADILTON BATISTA DE SOUSA ADV: MICHEL PEREIRA BARREIRO. Despacho: Intime-separa, no prazo legal, apresentar as razoes finais. 00425 Processo: 2002011031893-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: THALLYS ALVES RIBEIRO ADV: ROBERTO VENANCIO DA SILVA. Despacho: Intime-separa, no prazo de 08(oito)dias, apresentar as razoes do recurso. 3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 051/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00426 Processo: 2002008080037-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ALEXSANDRO PINTO ADV: CYNTHIA DENISE SILVA C. DE LUCENA. Despacho: Intime-sePARA APRESENTACAO DE RAZOES FINAIS, EM CINCO DIAS 4A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 054/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00427 Processo: 2002012071911-3 - PRISAO EM FLAGRANTE REU: ANTONIO JOSE DA SILVA ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. Despacho: Liberdade provisoria indeferidaPosto isso, idefiro o pedido de liberdade provisoria e converto a prisao em flagrante de antonio jose da silva em preventiva. JP.04/04/ 2012jose guedes cavalcanti neto - juiz de direito. 5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 047/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00428 Processo: 2002006041437-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: SEVERINA JOSE DA SILVA ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Intime-seDEFIRO A HABILITACAO VISTAS DOS AUTOS PELO PRAZO DE TRES DIAS 00429 Processo: 2002011001286-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSIEL ARAUJO LIMA DE ANDRADE ADV: RAFAELA SANTOS CAVALCANTE DE ARRUDA. REU: JOSIAS ARAUJO LIMA DE ANDRADE ADV: RAFAELA SANTOS CAVALCANTE DE ARRUDA. Despacho: Intime-sedra. rafaela dos santos para acostar, no prazo de 05 (cinco) dias, o instrumento de mandato. 00430 Processo: 2002011052711-2 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOHN ANDERSON MARTINIANO ADV: PATRICIA DE SANTANA COSTA. Despacho: Pedido indeferido 1ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 054/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00431 Processo: 2002009000710-1 - ORDINARIA AUTOR: MARIA EDILEUZA DO NASCIMENTO ALCANTARA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR: MARIA NADIR DOS SANTOS ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR: MARIA RIZOMAR PEREIRA DA SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR: MARIA RUFINO DE ARAUJO ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. Despacho: Intime-sea impugnacao no prazo legal 29 1ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 054/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00432 Processo: 2002012073165-4 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: MAYKON MEDEIROS DANTAS ADV: DALTON CAVALVANTI MOLINA BELO, GILSON DE BRITO LIRA. Despacho: Intime-seLIBERDADE PROVISORIA INDEFERIDA 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 053/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00433 Processo: 2002009020293-4 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: ROSINEIDE SEVERIANO DA SILVA ADV: WILMA DOS SANTOS SALES. Despacho: Audiencia designadaPARA O DIA 02/05/2012, AS 16:50 HORAS, NA 2a. Vara Regional de Mangabeira. 00434 Processo: 2002011032022-9 - ORDINARIA AUTOR: JUCIENE FLUVIA FELIPE MONTENEGRO ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: ADVANIRA DE LIMA PESSOA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. REU: LIBERTY SEGUROS S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-seas partes, pra no prazo de 05(cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir em juizo, bem como produzir prova oral em audiencia. 00435 Processo: 2002011043031-7 - GUARDA DE MENOR AUTOR: M. F. B. R. ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES, RAPHAELA BARACUHY CUNHA DO VALE. AUTOR: E. M. M. ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES. AUTOR: C. C. B. R. ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES. Despacho: Apelacao interposta pelo autorINTIME-SE O(A) BEL(A) ODILON DE LIMA FERNANDES E RAPHAELA B. C. DO VALE OAB/PB1.268, 15.664, PARA COMPARECER AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS PARTES DESIGNADA PARA O DIA 26/04/2012, PELAS 14:30HS, NA 2A VARA REGIONAL 00436 Processo: 2002012062313-3 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CEHAP CIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 02/05/2012, as 16:20 horas na 2a. Vara REgional de Mangabeira. 3ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 064/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00437 Processo: 2002010008043-7 - REC/DISSOL UNIAO EST AUTOR: Z. F. S. ADV: ADALBERTO JACINTO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se do despacho de fls 54, para requerer a citacao do herdeiro, em 05dias 3ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 064/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00438 Processo: 2002011004745-9 - LEI 10826/03 PT ARMA INDICIADO: WELLINGTON SOARES BEZERRIL ADV: ADMILDO ALVES DA SILVA. Despacho: Intime-separa audiencia designada para o dia 23/04/12 as 14:30 hs. 00439 Processo: 2002011041064-0 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: EWERTON SANTOS DE LIMA ADV: JOSILDO EDUARDO PEREIRA. Despacho: Intime-separa audiencia designada para o dia 23/04/12 as 15 hs. VARA DE ENTORPECENTES DE JOÃO PESSOA NF 062/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00440 Processo: 2002011057334-8 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: JULIANA PEREIRA LEITE ADV: JOSE JERONIMO DE BARROS RIBEIRO. Despacho: Intime-se as partes sobre o laudo ora acostado para, querendo se manifestarem no prazo de 03 dias 00441 Processo: 2002012059609-9 - LEI 11343/06-TOXICOS INDICIADO: OSAEL ARAUJO SILVA ADV: MARCOS ANTONIO CAMELO. INDICIADO: FLAVIO LOPES DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO CAMELO. INDICIADO: PEDRO HENRIQUE DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO CAMELO. Despacho: Intime-se novamente o advogado habilitado para apresentar defesa previa em favor dos denunciados nos termos do art. 55 da lei 11.343/2006, no prazode 05 cinco dias. 00442 Processo: 2002012068838-3 - LEI 11343/06-TOXICOS INDICIADO: EILEN AQUINO CLEMENTEINDICIADO: DANILO AUGUSTO DE OLIVEIRAINDICIADO: ILKER FERNANDES PESSANHA Despacho: Intime-seAlexandre Andrey Azevedo Isidro, OAB/PB 13725, para tomar conhecimentodos termos do parecer do MP de fls. 209, inclusive do despacho da MM Juíza de folhas 222, dos autos. CAMPINA GRANDE 1A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 036/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00443 Processo: 0012004024301-4 - DECLARATORIA AUTOR: TRANSPORTADORA MOURA LTDA ADV: MAIRAM MOURA, MARIA JOSE RODRIGUES FILHA. REPRESENTANTE LEGAL: JOMARCIO AZEVEDO MOURA ADV: MAIRAM MOURA, MARIA JOSE RODRIGUES FILHA. REU: RODOBENS ADMINISTRACAO E PROMOCOES LTDA ADV: FABIO HENRIQUE CAETANO. Despacho: Intime-sea parte promovente para no prazo de 10 dia, se manifestar nos autos acerca da petição retro, requrendo o que de direito. 00444 Processo: 0012005033832-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDILEUSA MENDONCA DA SILVA ADV: LUCIANO ARAUJO RAMOS, LUIZ FERREIRA BARROS NETO, EMILIA MARIA DE ALMEIDA. REU: CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS ADV: EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE, ROGERIO ANEFALOS PEREIRA. DENUNC.A LIDE: ALICE ALVES COSTA ARANHA ADV: RUBASMATE SANTOS DE SOUSA, ALICE ALVES COSTA. DENUNC.A LIDE: WALLICE ALVES COSTA ARANHA ADV: RUBASMATE SANTOS DE SOUSA. DENUNC.A LIDE: WALLENE DE FIGUEIREDO ARANHA SEGUNDO ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO, RUBASMATE SANTOS DE SOUSA. INTERESSADO: WALLENE RIBEIRO ARANHA ADV: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM, FELIPE RIBEIRO COUTINHO, ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. INTERESSADO: WLAMIR RIBEIRO ARANHA ADV: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM, FELIPE RIBEIRO COUTINHO, ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. INTERESSADO: WLADIMIR RIBEIRO ARANHA ADV: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM, FELIPE RIBEIRO COUTINHO, ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. Despacho: Intime-seTendo em vista o efeito infringente, ouçam se todos os interessados acerca dos embargos, no prazo comum de 05 dias. 00445 Processo: 0012006014408-4 - USUCAPIAO AUTOR: PEDRO LUIZ DE MOURA ADV: JOSE ALENCAR E SILVA FILHO. AUTOR: MARIA ILDA OLIVEIRA MOURA ADV: JOSE ALENCAR E SILVA FILHO. INTERESSADO: CIA FERROVIARIA DO NORDESTE/CFN ADV: WILSON BELCHIOR, MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA, SASKIA ARAUJO SOBREIRA. INTERESSADO: CIA FERROVIARIA DO NORDESTE CFN ADV: ANASTACIO MARINHO, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, JULIANA CAVALCANTI SANTIAGO. Despacho: Intime-seas para o despacho que nomeou o perito Israel Iarley, bem como a requerente Transnordestina Logistica S/A para o pagamento dos honorários pericias no prazo de 10 dias. 00446 Processo: 0012006023617-9 - COMINATORIA AUTOR: SEVERINO RAMOS RIBEIRO CAVALCANTE ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-sea parte autora para no prazo de 10 dias, se manifestar nos autos acerca da petição retro. 00447 Processo: 0012007030218-5 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: A REDE NACIONAL DE PESSOAS VIVENDO E CONVIVENDO COM HIV AIDS ADV: ROBSON ANTAO DE MEDEIROS. REU: VINACC VISAO NACIONAL PARA A CONSCIENCIA CRISTA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. Despacho: Intime-seas paetes da decisão de fls. 120/121 dos autos. 00448 Processo: 0012008014307-4 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: HELENO BALBINO DOS SANTOS ADV: MARIA LUCIA MARANHAO MOREIRA. Despacho: Intime-sea parte promovente para informar no prazo de 05 dias, informar nos autos acerca do cumprimento da obrigação. 00449 Processo: 0012008016064-9 - INVENTARIO AUTOR: NUBIA HENRIQUE DA SILVA ADV: ASTROGILDO MATIAS. Despacho: Intime-seas partes, para no prazo de 10 dias, se manifestarem sobr eo laudo deavaliação de fls.77. 00450 Processo: 0012008025546-4 - INDENIZACAO AUTOR: VALDEMIR BALBINO SALES ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: MARCEL JOFFILY DE SOUZA. Despacho: Intime-sea parte promovida para no prazo de 15 dais, efetuar o pagamento referente ao saldo remanescente imposta, bem como as custas judiciais, sob pena de aplicação de multa de 10% nos termos do art. 475 J do CPC. 00451 Processo: 0012009012041-9 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: MARIA DE FATIMA CALIXTO ADV: HELDER LUIS HENRIQUES. REU: BANCO BMG ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO. Despacho: Intime-seas partes para no prazo de 10 dias informarem as provas que pretendemproduzir, especificando as se for o caso, ou se desejam o julgamento antecipado da lide. 00452 Processo: 0012009015389-9 - INDENIZACAO AUTOR: AILMA RAPOSO DE MENESES ADV: FELIX ARAUJO FILHO. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-sea parte autora para impugnar a ação no prazo de 10 dias. 00453 Processo: 0012009024553-9 - INDENIZACAO AUTOR: YOLANDA D MARILAC DE ARAUJO MARTINS ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: LOJAS AMERICANAS S/A ADV: CARLOS ANTONIO GERMANO FIGUEIREDO, PEDRO PIRES. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia24.05.2012 as 15:30 min. 00454 Processo: 0012010005308-9 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: BRUNO LISANDO DE ARAUJO ADV: ALANNA ALVES BARROS CALADO. REU: BANCO FINASA BMC BRADESCO ADV: HUMBERTO LUIZ TEXEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia03.07.2012 as 15:15 min. 00455 Processo: 0012010012200-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA, FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA. REU: MICHEL ALEXANDRE PEREIRA MARQUES ADV: CARLA ALBUQUERQUE BARBOSA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00456 Processo: 0012010015164-4 - MONITORIA AUTOR: J P DA SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO ADV: GILVAN PEREIRA DE MORAES. Despacho: Intime-sea parte promovente para no prazo de 10 dias se manifestar nos autos, acerca da certidão de fls.33v, indicando o novo endereço do promovido, sob pena de extinção do feito. 00457 Processo: 0012010018122-9 - INDENIZACAO AUTOR: JUCILENE SILVA ARAUJO ADV: ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA E SILVA. REU: JOSEMEIRE VIEIRA COELHO ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia04.09.2012 as 14:45 min. 30 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 00458 Processo: 0012011000550-9 - HABILIT. INVENTARIO AUTOR: JOSE COUTO DE OLIVEIRA FILHO E CIA LTDA ADV: LUIZ INACIO DE ARAUJO FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: RICARDDO WAGNER DOMINGOS COUTO ADV: LUIZ INACIO DE ARAUJO FILHO, VIVIANE MARIA COSTA HALULE. Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de 10 dias, falar sobre a certidão de fls 117. 00459 Processo: 0012011001043-4 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: DIBENS LEASING S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: JOSE ANTONIO GOMES CAVALCANTI Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00460 Processo: 0012011010403-9 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: VANESSA CASSIA DE OLIVEIRA SOUSA ADV: PAULO GOES. REU: BANCO FINASA S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intimeseas partes para no prazo de 10 dias especificarem as provas que pretendem produzir, especificando-as se for o caso ou se desejam o julgamento antecipado da lide. 00461 Processo: 0012011013581-9 - INDENIZACAO AUTOR: ALUISIO DA SILVA MORAIS ADV: ALEX SOUTO ARRUDA. REU: NACIONAL CONSTRUCOES ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO, BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO COURA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia03.07.2012 as 15:30 min. 00462 Processo: 0012011013951-4 - DECLARATORIA AUTOR: IVANILSON ESTEVAO DA SILVA ADV: ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA E SILVA, ALUSKA SURAMMA CORDEIRO SILVA. REU: MARISA LOJAS S/A ADV: BRUNO BEZERRA DE SOUZA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o diapara o dia 11.09.2012 as 14hs. 00463 Processo: 0012011014583-4 - INDENIZACAO AUTOR: PAYS POLLYANA DA SILVA VASCONCELOS ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. REU: HIPERCARD ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intimeseas partes para especificarem as provas que pretendem produzir, especificando as se for o caso ou se desejam o julgamento antecipado da lide. Prazo de 10 dias. 00464 Processo: 0012011014823-4 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: JOAO SILVEIRA GUIMARAES FILHO ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. REU: VIA LESTE MOTOS ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REU: HERCULES SIDNEY FIRMINO ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00465 Processo: 0012011016358-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUCIANO JOSE DOS SANTOS ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGURO ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia31.07.2012 as 15:30 min. 00466 Processo: 0012011018871-9 - INDENIZACAO AUTOR: DONNA F C IND E COM DE CALCADOS LTDA ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. REPRESENTANTE LEGAL: FRANCIMAR RODRIGUES DE CARVALHO ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. REU: TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia04.09.2012 as 14:15min. 00467 Processo: 0012011019007-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ITAU SEGUROS S A ADV: POLLYANA DA SILVA R DE ALBUQUERQUE. REU: JOSE MORAES RIBEIRO JUNIOR ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Despacho: Intime-sea parte promovida para no prazo de 15 dias, se manifestar nos autos sobre a proposta de acordo as fls. 40/44. 00468 Processo: 0012011022854-9 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: SANDRA DE BRITO LYRA MELO ADV: ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA E SILVA, PABLO LEVY P. ALMEIDA, ALUSKA SURAMMA CORDEIRO SILVA. REU: BELLADERME COM DE COSMETICOS LTDA ADV: ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR. Despacho: Intime-seas partes para, no prazo de 10 dias, informarem as provas que pretendem produzir em audiencia, especificando-as se for o caso, ou se desejam o julgamento antecipado da lide. 00469 Processo: 0012011023399-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RIVALDO BALBINO ALVES ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia03.07.2012 as 14:30min. 00470 Processo: 0012011027477-4 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: LANE BEZERRA DE CARVALHO ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. REU: OI TELEMAR ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-sea parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 10 dias. 00471 Processo: 0012012006805-9 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: XSUNG IND COM EQUIP ELETRONICOS LTDA ADV: PAULO JOSE DE ASSIS CUNHA. REPRESENTANTE LEGAL: RITA DE CASSIA MELO SILVEIRA ADV: PAULO JOSE DE ASSIS CUNHA. Despacho: Intime-sea parte autora do despacho que indeferiu a gratuidade processual, concedendo lhe o prazo de 10 dias para o recolhimento das custas. 00472 Processo: 0012012007925-4 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: SEVERINO DE AZEVEDO NETO ADV: SEVERINO DE AZEVEDO NETO. Despacho: Intime-sea parte autora para, nos termos do art. 283 e 284 do CPC, emendar a in icial no prazo de 10 dias, trazendo aos autos copia do contrato de aluguel firmado com a parte promovida, sob pena de indeferimento. 3A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 043/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00473 Processo: 0012001000683-9 - ORDINARIA REU: HEINRICH BAUMGARTEN KG ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. Despacho: Intime-separa se manifestar sobre documentacao acostada aos autos no prazo de dez dias 00474 Processo: 0012007005491-9 - OBRIGACAO DE FAZER REU: DEIB OTCH S/A ADV: DANIEL DOS ANJOS PIRES BEZERRA, ANDRE ARAUJO PIRES. Despacho: Intime-seo executado para no prazo de quinze dias oferecer impugnacao querendo, independentemente da lavratura de qualquer termo 00475 Processo: 0012009009053-9 - ACAO DE COBRANCA REU: ITAU SEGUROS SA ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seo reu para efetuar o recolhimento das cusatas processuais em dez dias, sob pena de bloqueio on line 00476 Processo: 0012009014615-8 - MONITORIA AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE. Despacho: Intime-sedo deferimento da suspensao do processo por um ano 00477 Processo: 0012010002789-3 - CANCELAMENTO REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-separa especificar as provas que pretenda produzir em dez dias 00478 Processo: 0012010009156-8 - ORDINARIA AUTOR: DAVID VASCONCELOS DOS SANTOS ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Pedido julgado improcedente 00479 Processo: 0012010016544-6 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES, ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA, ANDERSON MARTINS RIBEIRO. Despacho: Intime-separa depositar a diferenca entre o valor depositado e aquele executado as fls. 177/181, sob pena de multa (art. 177/181), alem de honorarios executivos e penhora on line 00480 Processo: 0012010018716-8 - MONITORIA AUTOR: ANTONIO FERREIRA DA SILVA ADV: ARIANE BRANDAO LUCENA. REU: ATACADISTA E SUPERMERCADO DO ESTADO NORDESTE LTDA ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. Despacho: Intime-sede todo conteudo do despacho de fls. 84 00481 Processo: 0012010021940-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FLAVIO MANOEL DOS SANTOS ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. Despacho: Intime-seo recorrido para suas contra razoes no prazo de quinze dias 00482 Processo: 0012010022402-9 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: LUCIA GONCALVES DE MORAIS ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/ A ADV: TANIA VAINSENCHER. Sentenca: Pedido julgado procedente 00483 Processo: 0012010026428-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: PANAMERICANO S/A ADV: FABIANO COIMBRA BARBOSA. Despacho: Intime-seo recorrido para suas contra razoes, no prazo de quinze dias 00484 Processo: 0012011003898-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DO CARMO NUNES CORDEIRO DA SILVA ADV: SAULO DE ALMEIDA CAVALCANTI. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS, PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00485 Processo: 0012011005468-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA, DAYSE HELENA BRILHANTE PIRES. REU: CARLOS ANTONIO TAVARES Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00486 Processo: 0012011008064-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: SORAYA FRANCISCA ARAUJO TRINDADE ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sede todo conteudo do despacho de fls. 98 00487 Processo: 0012011010677-8 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: BRENDA NATALLY SOARES FURTADO ADV: MAURO ROCHA GUEDES. Sentenca: Pedido julgado procedente 00488 Processo: 0012011010922-8 - EXECUCAO AUTOR: IVANILDO GOMES BEZERRA ADV: LUIZ LEONARDO LIMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00489 Processo: 0012011015535-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: WAMBERKSON COSTA MACEDO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intime-sedo deferimento da prova pericial bem como a requisicao do prontuariomedico 00490 Processo: 0012011016278-9 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA IZABEL CAVALCANTE MORATO ADV: YURI PORFIRIO CASTRO ALBQUERQUE. Sentenca: Pedido julgado procedente 00491 Processo: 0012011018051-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO MERCEDES BENS DO BRASIL S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: FONSECA E DIONISIO LTDA ADV: ANGELINA L. SOUTO PINHO. Sentenca: Acordo homologado 00492 Processo: 0012011022616-2 - DECLARATORIA AUTOR: JOSEFA FARIAS DE LIMA ADV: FLAVIA ALESSANDRA ARAUJO NOBREGA. REU: BANCO MORADA S/A ADV: WILTON ROVERI. Despacho: IntimeseAudiencia preliminar designada para o dia 16.05.2012 14:00h. no forumlocal, ficando devidamente intimadas as partes e seus advogados. Republicada em correcao a NF.035/12. 00493 Processo: 0012011025704-3 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA JOSE DE ARAUJO ADV: RODRIGO ARAUJO REUL. Sentenca: Pedido julgado procedente 00494 Processo: 0012012006219-3 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: ALEXSANDRO LIMA COSTA ADV: ALANNA ALVES BARROS CALADO. Despacho: Intime-sede todo conteudo do despacho de fls. 12 5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 031/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00495 Processo: 0011998004839-9 - EXECUCAO AUTOR: MARTINS COM E IMP EXP LTDA ADV: ITALO RICARDO AMORIM NUNES, CAIO CESAR DE SOUSA E SILVA. REU: PA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-seo autor para falar em cinco dias. 00496 Processo: 0012000023100-9 - INVENTARIO AUTOR: ANDREZZA MINA DE ANDRADE ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES, ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO, MARIANA CASSIANO PIRES DE CASTRO. REU: ESPOLIO DE MARIA EUNICE MINA DE ANDRADE Despacho: Intime-sea inventariante para falar do plano de partilha amigavel para fin de homologacao por este juizo, juntando comprovacao do pagamento de tributos. 00497 Processo: 0012001020120-8 - INDENIZACAO AUTOR: LUIZ CARLOS COSTA SILVEIRA ADV: THELIO FARIAS, ITALO FARIAS. REU: ASA BRANCA IMP E EXP LTDALITISCONSORTE: BBV BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A Despacho: Intime-seo autor para falar em cinco dias. 00498 Processo: 0012006000522-8 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA DE VASCONCELOS ADV: EMILSON DE LUCENA FORMIGA. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intimeseas partes da sentenca de fls. 00499 Processo: 0012006015793-8 - COMINATORIA AUTOR: JOAO JOVINO DA SILVA ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: BRUNA LARISSA DE BRITO MONTEIRO. Despacho: Intime-seo promovido para efedtuar o pagamento de R$1.404, 02, nos termos do art475, J do CPC. 00500 Processo: 0012007026219-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANTONIO FERREIRA BRAGA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-sea parte adversa para responder o recurso. 00501 Processo: 0012007027002-8 - OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: ELUSIMAR FLORENCIO DO NASCIMENTO ADV: VALDIR CACIMIRO DE OLIVEIRA. REU: BANCO FINASA S/A Despacho: Intime-seo autor para comparecer em cartorio e fornecer copia da peticao inicial para citacao.b 00502 Processo: 0012007035035-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DAS GRACAS BARROSO DE OLIVEIRA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. Despacho: Intime-seo promovido para responder no processo adesivo interposto pelo autor. 00503 Processo: 0012010005021-8 - NULIDADE CLAUS CONTR AUTOR: MANUEL PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: MARCELA PONTINELLE. REU: CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA. Despacho: Intime-seo promovido ante o julgamento antecipado da lide em cinco dias. 00504 Processo: 0012010007581-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CARLA VIVIANE DE FREITAS PESSOA NUNES MONTEIRO ADV: CARLA VIVIANE DE FREITAS P. N. MONTEIRO. REU: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS ADV: ALEXANDRE ALMEIDA DE FREITAS, JUAN EDUARDO JARRY VIVEROS. Despacho: Intime-seas partes da sentenca de fls. 00505 Processo: 0012011002056-5 - ORDINARIA AUTOR: IVONE DOS SANTOS LIMA E LIMA ADV: WELLINGTON MARQUES LIMA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: CAMILLA CRISTINA ASSIS DE CASTRO, FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Intime-se as partes da audiencia no dia 29/05/2012 as 14:30h. 00506 Processo: 0012011003565-4 - RESCISAO AUTOR: RAFAELA OLIVEIRA SABINO ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. REU: EDINALDO SOARES DO NASCIMENTO ADV: JOSE ALENCAR E SILVA FILHO. Despacho: Intime-se as partes da audiencia do dia 23/05/2012 as 14:50h. 00507 Processo: 0012011005611-4 - ANULATORIA AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO, LUSINETE DOS SANTOS. REU: MARIA DO SOCORRO MARIANO DA SILVA ADV: ELVIRA CARMEN FARIAS AGRA LEITE. Despacho: Intime-se as partes da audiencia do dia 29/05/2012 as 14:40h. 00508 Processo: 0012011020660-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALEXANDRE ALVES SAMPAIO ADV: JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA AMORIM. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES, THIAGO SANTOS ALVES. Despacho: Intime-seas partes da pericia que ira se realizar no dia 09 de maio de 2012, quarta feira a tarde no numol, bem como para apresentarem quesitos e assistente tecnico em cinco dias. 00509 Processo: 0012011024172-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: PEDRO DIAS DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGURO Despacho: Intime-se as partes da audiencia do dia 23/05/2012 as 14:30h. 00510 Processo: 0012012003767-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSENILDO MATIAS DA SILVA ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-se as partes da audiencia do dia 12/06/2012 as 14:30h. 6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 060/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00511 Processo: 0012010027738-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SIGERLANDIO TOLENTINO OLEGARIO ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A Despacho: Intime-sea parte autora para audiencia designada para o dia 02/05/2012 as 14:00 horas. 00512 Processo: 0012012000243-9 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: AMALIA JARDILENE HENRIQUE FAUSTO ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A Despacho: Intime-sea parte autora da decisao de fls. 36/37 que deferiu o pedido liminar. 00513 Processo: 0012012001011-9 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: ALMIR PEREIRA DORNELO ADV: ALMIR PEREIRA DORNELO. REU: ITAU UNIBANCO S/A Despacho: Intime-sea parte autora da decisao de fls. 28/29 que deferiu o pedido de liminar. 00514 Processo: 0012012005736-7 - INDENIZACAO AUTOR: ITALO VIDERES DE OLIVEIRA SENA ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: HIPERCARD Despacho: Intime-sea parte autora da decisao de fls. 23/26 que deferiu o pedido de tutelaantecipada. 00515 Processo: 0012012005816-7 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DAS DORES DE FREITAS ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Despacho: Intime-sea parte autora da decisao de fls. 18/19 que deferiu o pedido de liminar. 00516 Processo: 0012012007288-7 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: ANDERSON FILIPE CABRAL SANTOS ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intime-sea parte autora do despacho de fls. 19 que deferiu o deposito da quantia em discussao, devendo ser efetivado no prazo de 05 dias, nos termosdo art. 893, I, do CPC. 1A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 060/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00517 Processo: 0012002001629-9 - ALIMENTOS AUTOR: M. J. R. F. ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA, SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO. Despacho: Intime-seiNTIME-SE PARA NO PRAZO DE 48 HORAS DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINCAO 00518 Processo: 0012009001119-6 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: F. L. S. ADV: RODRIGO ARAUJO CELINO. REU: M. L. X. C. ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se intime-se as partes, em 5 dias, para se manifestarem quanto ao resultado do exame de DNA, requerendo o que entenderem de direito. 00519 Processo: 0012010002448-6 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: G. M. F. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. Despacho: Intime-se a parte exequente por seu advogado do despacho de fls.66. 00520 Processo: 0012010008692-3 - INTERDICAO AUTOR: J. E. S. ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. Sentenca: Interdicao de direitos decretada 00521 Processo: 0012010022222-1 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: F. L. S. ADV: ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seA PARTE PROMOVENTE PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO PAGAMENTO DAS PENSOESALIMENTICIAS BEM COMO INDICAR DIA E HORA PARA RECEBIMENTO DOS BENS, CUMPRA-SE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 00522 Processo: 0012010024563-6 - GUARDA DE MENOR AUTOR: R. M. S. ADV: BIANCA PEREIRA SILVEIRA. Despacho: Intime-se intime-se o advogado da parte autora para, em 10 dias emendar a inicial, nos termos do despacho de fls. 35. 00523 Processo: 0012011001408-9 - EXECUCAO ALIMENTOS REU: R. S. L. ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. Sentenca: Processo extinto. 00524 Processo: 0012011001775-1 - ALIMENTOS AUTOR: M. A. E. S. ADV: MARIO GOMES DE LUCENA. Despacho: Intime-sea parte promovente para apresentar procuracao em 05(cinco) dias. 00525 Processo: 0012011002837-8 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: T. T. C. M. ADV: ELIAS TAVARES DA CUNHA MELO. Despacho: Intime-seiNTIME-SE PARA NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, CONTRA ARRAZOAR O RECURSO DEFLS. 00526 Processo: 0012011006197-3 - INTERDICAO AUTOR: K. M. V. ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. Despacho: Intime-sea parte autora, pessoalmente e por seu advogado, para, em 48 horas, dizer se tem interesse no feito, sob pena de extincao. 00527 Processo: 0012011014756-6 - REVISAO DE ALIMENTOS REU: M. V. V. A. ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se a parte por seu advogado para a audiencia de conciliacao, instrucao ejulgamento designada para o dia 24/05/2012. 00528 Processo: 0012011016827-3 - ALIMENTOS AUTOR: J. A. A. ADV: MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora, pessoalmente e por seu advogado, para, em 48 horas, dizer se tem interesse no feito, sob pena de extincao. 00529 Processo: 0012011018697-8 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: T. O. C. ADV: JOAQUIM FREITAS NETO. REU: M. A. B. ADV: JOAQUIM FREITAS NETO. Despacho: Intime-seIntime-se do despacho de fls. 45 dos autos, prazo de 48 horas 00530 Processo: 0012011020718-8 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: ISMAELA CYNARA COELHO DOS SANTOS ADV: GLEICK MEIRA OLIVEIRA, JOSE HOLGAGIO MACHADO D OLIVEIRA. Sentenca: Divorcio decretado 00531 Processo: 0012011024371-2 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: J. A. S. ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia09/05/2012 as 15:00 horas, ressaltando seja observado o prazo para apresentacao de eventual rol de testemunhas, sob pena de preclusao. 00532 Processo: 0012011024616-0 - CURATELA/INTERDICAO AUTOR: L. L. C. ADV: JACK GARCIA DE DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 MEDEIROS NETO, PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS. Despacho: Intime-sea parte autora para juntar aos autos copia da certidão de obito para os fins de direito. 00533 Processo: 0012011024719-2 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: R. C. B. S. H. ADV: JOSE ERIVAN TAVARES GRANGEIRO. Sentenca: Processo extinto. 00534 Processo: 0012011025011-3 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. E. C. G. ADV: JOSE GLAUCIO SOUZA DA COSTA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia09/05/2012 as 14:45 horas, ressaltando seja observado o prazo para apresentacao de eventual rol de testemunhas, sob pena de preclusao. 00535 Processo: 0012011025733-2 - RECONHEC.PATERNIDADE AUTOR: J. L. N. ADV: PAULO GOES. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia10/05/2012 as 14:30 horas, ressaltando seja observado o prazo para apresentacao de eventual rol de testemunhas, sob pena de preclusao. 00536 Processo: 0012011026354-6 - REVISAO DE ALIMENTOS AUTOR: D. F. M. ADV: OSCAR ADELINO DE LIMA. REU: A. C. M. ADV: PAULO JOSE DE MENDONCA SILVA. REU: A. C. M. ADV: PAULO JOSE DE MENDONCA SILVA. Despacho: Intime-se intime-se as partes da audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento designada para o dia 25/04/2012. 00537 Processo: 0012011027814-8 - INTERDICAO AUTOR: C. F. C. C. ADV: MARCOS ROBERTO BRANDAO BELFORT. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00538 Processo: 0012012000620-8 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. C. M. ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Sentenca: Divorcio decretado 00539 Processo: 0012012001376-6 - ALIMENTOS AUTOR: E. A. L. ADV: EUDA DE ARAUJO CORDEIRO, NAIRA GERMANA CORDEIRO MATIAS. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora quanto ao despacho de fls.22. 00540 Processo: 0012012004562-8 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. M. S. F. ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. AUTOR: A. F. S. J. ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. AUTOR: M. S. S. F. ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. Sentenca: Intime-seinteme-se da sentenca de fls. 25/26 dos autos 00541 Processo: 0012012005477-8 - REVISAO DE ALIMENTOS AUTOR: J. H. S. ADV: MAGNOLIA GONCALVES SUASSUNA. Despacho: Intime-sea impugnacao 00542 Processo: 0012012007750-6 - ALIMENTOS AUTOR: R. K. N. L. ADV: MANOEL CLEMENTINO DE FREITAS. Despacho: Intime-se as partes para audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento designada para o dia 02/05/2012, as 16:00 horas. 2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 053/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00543 Processo: 0012012007151-7 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. C. S. O. ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. Despacho: Intime-seEM 10 DIAS, EMENDAR A PETICAO INICIAL 3A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 052/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00544 Processo: 0012003012664-1 - ALIMENTOS AUTOR: M. J. C. ADV: FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se para vista dos autos, por cinco dias 00545 Processo: 0012011013542-1 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: J. B. F. ADV: TEREZINHA DE JESUS O. BARBOSA. Despacho: Intime-separa em cinco dias juntar aos autos copia da decisao que fixou os alimentos 00546 Processo: 0012011014758-2 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: S. A. P. ADV: MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA. AUTOR: D. S. P. ADV: MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para se manifestar nos autos, no prazo de cinco dias 00547 Processo: 0012011018842-0 - MODIFICACAO CLAUSULA AUTOR: S. M. C. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. AUTOR: S. M. G. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. Despacho: Intime-separa em cinco dias se pronunciar5 nos autos 00548 Processo: 0012011019994-8 - ALIMENTOS AUTOR: N. G. L. C. ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. Despacho: Intime-sePara no prazo de 05 dias, informar o real endereço da parte promovida. 00549 Processo: 0012011024708-5 - IMPUG VALOR CAUSA REU: G. N. S. ADV: RICARDO JORGE DE MENEZES JUNIOR. Despacho: Intime-sedo despacho de fls. 19 00550 Processo: 0012011025549-2 - REVISAO DE ALIMENTOS AUTOR: G. N. S. ADV: RICARDO JORGE DE MENEZES JUNIOR. Despacho: Atenda-se ao requerido pelo Ministerio Publico 00551 Processo: 0012012003803-7 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. G. O. C. ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. REU: A. D. B. M. C. ADV: ROSSANDRO FARIAS AGRA. Despacho: Intime-seIndefiro o Pedido de tutela antecipada. 00552 Processo: 0012012004415-9 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: MERILANDIA LIMA BESERRA ADV: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES. AUTOR: EDSON AMBROSIO BEZERRA ADV: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES. Sentenca: Sentenca julgada procedente 4A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 030/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00553 Processo: 0011996001611-9 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. S. M. S. ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. Despacho: Intime-seDO DESPACHO DE FLS. 39, QUE DEFERIU O PEDIDO DE VISTA POR CINCO DIAS. 00554 Processo: 0012010022215-5 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: L. P. A. ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da sentenca que declarou extinto o processo. 00555 Processo: 0012011025184-8 - INTERDICAO AUTOR: MARTA LUCIA PEREIRA BARROS ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Despacho: Intime-seDO DESPACHO DE FLS. 27. 00556 Processo: 0012012000165-4 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: V. M. T. ADV: VANDERLUCIA DE SOUZA PAES. Despacho: Intime-se para em 10 dias impugnar a contestacao. 00557 Processo: 0012012002153-8 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: S. F. G. ADV: GILVAN FERNANDES. Despacho: Intime-sePARA SE MANIFESTAR SOBRE A JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO EXECUTADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 00558 Processo: 0012012003187-5 - INTERDICAO AUTOR: V. N. S. ADV: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA, ANGELINA L. SOUTO PINHO. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da sentenca que julgou procedente o pedido, decretando a interdicao. 00559 Processo: 0012012003239-4 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: C. V. R. T. ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. AUTOR: S. T. F. ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da sentenca que decretou o divorcio do casal. 5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 052/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00560 Processo: 0012011010414-6 - ALIMENTOS AUTOR: N. B. A. C. ADV: KELLEN DAIANNE DIAS VICENTE. AUTOR: T. K. M. C.REU: J. A. B. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia15/05/2012, pelas 15:30 horas, na sala de audiencia da 5 vara da familia da comarca de campina grande, forum afonso campos, no 3 andar. 00561 Processo: 0012011025143-4 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: P. S. G. C. ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU: M. C. ADV: REGINALDO MARCIO MEDEIROS CAVALCANTI. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia08/05/2012, pelas 14:00 horas, na sala de audiencia da 5 vara da familia da comarca de campina grande, forum afonso campos, no 3 andar. 1A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 042/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00562 Processo: 0012010006468-0 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: ROSSANA ALMEIDA NOBRE ADV: JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA NETO. Despacho: Intime-seVISTOS ETC. RECEBO A(S) APELACAO(ÕES) NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. INTIME-SE O APELADO PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE)DIAS. 00563 Processo: 0012011005610-6 - REPETICAO INDEBITO REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE PARAIBA ADV: ERIKA GOMES DA NOBREGA. REU: IPSEM INST DE PREV DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE C GRANDE PB ADV: ALBA LUCIA DINIZ DE OLIVEIRA. Despacho: IntimeseVISTOS ETC. RECEBO O RECURSO ADESIVO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE APARTE APELADA PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. 00564 Processo: 0012011006563-6 - REPETICAO INDEBITO REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: ERIKA GOMES DA NOBREGA. REU: IPSEM INST DE PREV DOS SERV MUNICIPAIL DE CAMPINA GRANDE ADV: ALBA LUCIA DINIZ DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seVISTOS ETC. RECEBO O RECURSO ADESIVO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE APARTE APELADA PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. 00565 Processo: 0012011006874-7 - REPETICAO INDEBITO REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: PAULO PORTO DE CARVALHO JUNIOR. REU: IPSEM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ADV: ALBA LUCIA DINIZ DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seVISTOS ETC. RECEBO O RECURSO ADESIVO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE APARTE APELADA PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. 00566 Processo: 0012011008159-1 - REPETICAO INDEBITO REU: IPSEM INSTITUTO DE PREV DOS SERV MUNICIPAIS DE C GRANDE ADV: ALBA LUCIA DINIZ DE OLIVEIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: ERIKA GOMES DA NOBREGA. Despacho: Intime-seVISTOS ETC. RECEBO O RECURSO ADESIVO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE APARTE APELADA PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. 00567 Processo: 0012011008178-1 - REPETICAO INDEBITO REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: PAULO PORTO DE CARVALHO JUNIOR. REU: IPSEM INSTITUTO DE PREV DOS SEV MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE ADV: ALBA LUCIA DINIZ DE OLIVEIRA. Despacho: IntimeseVISTOS ETC. RECEBO O RECURSO ADESIVO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE APARTE APELADA PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. 00568 Processo: 0012011012748-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JONATA ITALO SANTOS CAVALCANTE ADV: LIVIA ALENCAR MAROJA RIBEIRO. Despacho: Intime-seO(A) PROMOVENTE PARA SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTESTAÇÕES E DOCUMENTOS(S) JUNTADOS AOS AUTOS. PRAZO 10 DIAS. 31 00569 Processo: 0012011014496-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANTONIA CELINA AGUIAR ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU: SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA ADV: FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO. Despacho: Julgo procedente a presente demanda 00570 Processo: 0012011023421-6 - OBRIGACAO DE FAZER REU: SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA ADV: FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO. Despacho: Julgo procedente a presente demanda 00571 Processo: 0012011027858-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARLI OLIVEIRA SANTOS ADV: JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO. Despacho: Intime-seO(A) PROMOVENTE PARA SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTESTAÇÕES E DOCUMENTOS(S) JUNTADOS AOS AUTOS. PRAZO 10 DIAS. 00572 Processo: 0012011027910-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SONIA MARIA FRADE DE OLIVEIRA ADV: JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO. Despacho: Intime-seO(A) PROMOVENTE PARA SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTESTAÇÕES E DOCUMENTOS(S) JUNTADOS AOS AUTOS. PRAZO 10 DIAS. 00573 Processo: 0012011027911-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GERLANI FERREIRA GUEDES SILVA ADV: JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO. Despacho: Intime-seVISTOS ETC. A IMPUGNAÇÃO DA CONTESTAÇÃO EM 10 (DEZ) DIAS. 00574 Processo: 0012012000240-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: GERCINA MARIA QUEIROGA SANTIAGO ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-seO(A) PROMOVENTE PARA SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTESTAÇÕES E DOCUMENTOS(S) JUNTADOS AOS AUTOS. PRAZO 10 DIAS. 00575 Processo: 0012012005658-3 - OBRIGACAO DE FAZER REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO. Despacho: Intime-seVISTOS ETC. RECEBO A(S) APELACAO(ÕES) NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. INTIME-SE O APELADO PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE)DIAS. 00576 Processo: 0012012006614-5 - OBRIGACAO DE FAZER REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO. Despacho: Intime-seVISTOS ETC. RECEBO A(S) APELACAO(ÕES) NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. INTIME-SE O APELADO PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE)DIAS. 00577 Processo: 0012012007771-2 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: LINDOMAR LINS DE BRITO ADV: ALBERTO QUARESMA JUNIOR, EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA DONATO. Despacho: Intime-sePEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDO. 2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 093/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00578 Processo: 0012010022342-7 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARIA GIZELDA DANIEL DOS SANTOS ADV: FABIO RAMOS TRINDADE. AUTOR: MARCIO NUNES CABOCLO ADV: FABIO RAMOS TRINDADE. Sentenca: Mandado de seguranca denegado 2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 096/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00579 Processo: 0012010026740-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: UBIRACY FERREIRA DE LIMA ADV: SAMUEL LIMA SILVA. Despacho: Intime-seintimar para tomar conhecimento da senteça trascrita de fls 79 a 82 dos autos.”julgo procedente a ação” 3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 062/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00580 Processo: 0012010003243-0 - DECLARATORIA AUTOR: CACILDA DE SENA CUNHA ADV: JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR, LARISSA FURTADO CAMPOS. REU: FUNDAC F DE D DA CRIANCA E DO ADOLESC ALICE DE ALMEIDA PB ADV: JOAO MATIAS DE LIMA NETO, NATALIA BARCIA MOREIRA FRANCA, REGINA LUCIA DA SILVEIRA. LITISCONSORTE: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte promovida Fundac para, no prazo de 5 dias, falar sobre a petição de fls. 19/21, requerendo o que entender de direito. 00581 Processo: 0012011003765-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ITAMAR DA SILVEIRA GOUVEIA ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA. REU: IPSEM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ADV: ALBA LUCIA DINIZ DE OLIVEIRA, TICIANA PINTO DE ARAÚJO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentepara declarar a ilegalidade da obrigação de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de ferias e serviços extraordinários edeterminar q o reus se abstenham de descontar a contribuiçao previd... 00582 Processo: 0012011015966-0 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: OTO DE OLIVEIRA CAJU. REU: CASA DE SAUDE DR FRANCISCO BRASILEIRO ADV: ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA, THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se as partes para no prazo de 10 dias manifestaremse sobre os calculosapresentados pela contadoria, podendo requererem o que entender de direito. 00583 Processo: 0012011016313-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: M. A. O. M. B. ADV: ALINNE SAYONARA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, ALANNA GISELLY CAVALCANTE DE OLIVEIRA. AUTOR: A. C. O. ADV: ALINNE SAYONARA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, ALANNA GISELLY CAVALCANTE DE OLIVEIRA. REU: E. P. S. S. Despacho: Intime-sea parte autora por seu causidico, para em 05(cinco) dias, juntar aos autos Laudo medico que comprove a necessidade do aumento da quantidadede latas de suplemento alimentar, conforme despacho fls.71. 00584 Processo: 0012011016320-9 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: GIULLIANO CAVALCANTI BEZERRA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: PRES COMISSAO ACOMP EXECUCAO CONC PUBLICO PREF MUNIC C GRAND ADV: ERIKA GOMES DA NOBREGA, FABIO HENRIQUES THOMA. REPRESENTANTE LEGAL: CONSTANTINO SOARES ADV: ERIKA GOMES DA NOBREGA. REU: IBFC INST BRASILEIRO DE FORMAçAO E CAPACITACAO ADV: CAROLINE DE OLIVEIRA PAMPADO CASQUEL. REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ ALEXANDRE NEVES FARACO Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00585 Processo: 0012011019856-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MONICA ALVES DE BARROS ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. REU: MUNICIPIO MASSARANDUBA ADV: ITALO FREIRE CANTALICE. Despacho: Intime-se as parte para no prazo de 10 dias, informarem a este juizo provas que ainda pretendam produzir, especificando-as. 00586 Processo: 0012011020261-9 - DANOS MORAIS AUTOR: ROSANGELA PESSOA SANTOS ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. REU: SONIA ITHAMAR SOUTO MAIORREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-sea parte promovente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de fl.27, no q se refer a não localização da parte promovida, Sonia Ithamar Souto Maior. 00587 Processo: 0012011021848-2 - EMBARGOS AUTOR: EVERALDO SABINO DE MOURA ADV: TALLIUS DE TARSUS PESSOA DA COSTA, MARCIAL DUARTE SA FILHO, GUILHERME OLIVEIRA SA. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA Sentenca: Intime-seas partes por seus patronos da sentenca de fls 23 que homologou o pedido de desistencia, julgando extinto o processo sem resolucao de merito 00588 Processo: 0012011024895-0 - INDENIZACAO AUTOR: MANUEL QUIRINO DE OLIVEIRA ADV: EUGENIO GRACCO BRAGA DE BRITO LYRA, ROMULO CRUZ BRITTO LYRA. REU: MUNICIPIO DE LAGOA SECA ADV: HERMANO JOSE BRANDAO ROCHA. Despacho: Intime-se as partes para no prazo de 10 dias informarem a este juizo provas que ainda pretendam produzir, especificando-as. 00589 Processo: 0012011025980-9 - EMBARGOS AUTOR: ESTADO DA PARAIBAREU: EVALDO ARAUJO DOS SANTOS ADV: MARIO FELIX DE MENEZES, SEVERINO VILMAR GOMES. Despacho: Intime-sea parte embargada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias, art. 740 cpc, ao tempo em q suspendo o curso do processo principal ate o julgamento dos presentes embargos. 00590 Processo: 0012012002454-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: DJANILSON JOSE DE FREITAS ADV: KELLEN DAIANNE DIAS VICENTE. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00591 Processo: 0012012003316-0 - ORDINARIA AUTOR: SUCATA DO WILSON ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REPRESENTANTE LEGAL: KLAIDSON MOREIRA SA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00592 Processo: 0012012004173-4 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: ADRIA RAMALHO DE OLIVEIRA ADV: WILMA ALVES DE LUNA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE Despacho: Intimesea parte impetrante para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre as informacoes acostadas. 00593 Processo: 0012012006521-2 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: CARLOS ANTONIO COSTA ADV: PABLO GADELHA VIANA. Sentenca: Intime-seao impetrante por seu patrono da sentenca de fls. 39 que julgou extinta a acao nos temros do art. 267, VIII, do CPC. 00594 Processo: 0012012006859-6 - IMPUG VALOR CAUSA AUTOR: MUNICIPIO DE LAGOA SECA ADV: HERMANO JOSE BRANDAO ROCHA. REU: MANOEL QUIRINO DE OLIVEIRA ADV: ROMULO CRUZ BRITTO LYRA, EUGENIO GRACCO BRAGA DE BRITO LYRA. Despacho: Intime-se a parte impugnada (reu) para falar sobre a impugnação ao valor da causa, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito. 00595 Processo: 0012012008034-4 - ORDINARIA AUTOR: TRANSPORTES REAL LTDA ADV: DIEGO GUSMAO DE BRITO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte promovente para providenciar o recolhimento de diligencias para expedicao das cartas precatorias (guia nos autos). 00596 Processo: 0012012008286-0 - MANUTENCAO DE POSSE AUTOR: FRED IRSON MOREIRA SA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias emendar a exordial, trazendoaos autos prova de localização exata da area ocupada, considerando acreditar q se trata de via publica nao passivel d aquisição ilegal. 2. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 035/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00597 Processo: 0012007027046-5 - HOMICIDIO QUALIFICAD REU: TIAGO DE SOUZA CRUZ ADV: EDSON RIBEIRO RAMOS. Despacho: Intime-separa apresentar as alegacoes finais. 00598 Processo: 0012012000636-4 - HOMICIDIO QUALIFICAD REU: THIAGO PEREIRA FERNANDES ADV: BRUNO CESAR CADE. Despacho: Intime-separa tomar ciencia do Laudo de vistoria em local de morte violenta defls. 209/219 dos autos. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 32 VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA CAMP. GRANDE NF 033/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00599 Processo: 0012010005704-9 - LESAO CORPORAL REU: JOSE ALEXANDRE DE SOUZA ADV: ALMIR PEREIRA DORNELO. Despacho: Intime-se PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO, APRAZO O DIA 08/05/2012, PELAS 14H00, NO JUIZADO DA VIOLENCIA DOMESTICA 00600 Processo: 0012010027086-5 - CRIME C/LIB.INDIVID. AUTOR: MARIA DA SALETE CARDOSO RODRIGUES ADV: PAULLA RAFAELLE DINIZ GOIS, PAULO GOES. REU: PAULO RODRIGUES DA SILVA Despacho: Intime-se da sentenca de fls.37 que declarou extinta a punibilidade em relacaoao querelado. 00601 Processo: 0012010027287-9 - CRIME C/COSTUMES REU: GINUALDO BEZERRA DE GOUVEIA ADV: JACK GARCIA DE MEDEIROS NETO. Despacho: Intime-se PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO APRAZO O DIA 10/05/2012, PELAS 14:00, NO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA 00602 Processo: 0012010027854-6 - LESAO CORPORAL REU: JOSE AUSTERLIANO RODRIGUES ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. Despacho: Intime-sePARA COMPARECER A AUDIENCIA DESIGNADA PARA A DATA 17/05/2012 AS 1530 HORAS. 00603 Processo: 0012011010210-8 - LESAO CORPORAL REU: LINDEMBERGUE DE LIMA ALVES ADV: JOSEMAR ZEFFERINO DA SILVA. Despacho: Intime-se PARA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO APRAZO O DIA 17/05/2012, PELAS 14:00, NO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA VARA INFANCIA E JUVENTUDE CAMPINA GRANDE NF 022/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00604 Processo: 0012011007332-5 - ADOCAO AUTOR: I. F. M. R. ADV: MARIA DAS GRACAS TARRADT MORAIS. AUTOR: V. R. R. ADV: MARIA DAS GRACAS TARRADT MORAIS. Sentenca: Pedido julgado procedente 1ª VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 054/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00605 Processo: 0012011019543-3 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: FAGNER BATISTA DE OLIVEIRA ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. REU: EMANUEL SANTOS SILVAVITIMA: EGNA DE ARAUJO SILVA Despacho: Intime-separa apresentar as alegacoes finais, no prazo legal. 2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 053/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00606 Processo: 0012009008340-1 - CRIME C/ADM. PUBLICA REU: SONIA ITHAMAR SOUTO MAIOR ADV: FELIX ARAUJO FILHO, FELIX ARAUJO NETO, RODRIGO ARAUJO CELINO. Despacho: Intime-se sobre o indeferimento do recebimento do recurso apelatorio, posto que intempestivo. 4A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 055/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00607 Processo: 0012010008176-7 - CRIME C/FE PUBLICA REU: FLAVIANO MACEDO DE CASTRO LEAO ADV: EFIGENIO CANDIDO JUNIOR. Despacho: Intime-se para audiencia de instrução e julgamento, aprazada para o dia 10/05/2012, pelas 15:00 horas. 00608 Processo: 0012011001484-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: FRANCISCO ALVES NUNES ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. Sentenca: Intime-se para tomar conhecimento da sentença absolutoria. 00609 Processo: 0012012003782-3 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: DANIEL SANTIAGO ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Intime-se para juntar instrumento procuratório, no prazo de 05 dias. 5A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 042/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP. Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00610 Processo: 0012011001101-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: LEANDRO MINERVINO DA SILVA ADV: JOSE LAMARQUES ALVES DE MEDEIROS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia09/05/2012 as 14:30 horas, bem como tomar conhecimento de que foi expedida carta precatoria para a comarca de Recife-PE requisitando o acusado para a audiencia ja referida. 00611 Processo: 0012011001446-9 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: GUTEMBERG PESSOA DE ALMEIDA ADV: ELIAS TAVARES DA CUNHA MELO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia08/05/2012 pelas 14:30 horas. 00612 Processo: 0012011008267-2 - CRIME C/LIB.INDIVID. REU: ADRIANA RIBEIRO FERREIRA ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA. REU: ABDIAS DAVID SILVA ISIDRO ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA. Despacho: Intime-sePARA AUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 25/04/12 AS 15:00 HORAS 00613 Processo: 0012011010649-7 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: JAELSON QUEIROZ DE SOUZA LIMA ADV: PAULLA RAFAELLE DINIZ GOIS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia08/05/2012 pelas 14:00 horas. 00614 Processo: 0012011025445-3 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: JOAO EVANGELISTA DOS SANTOS ADV: ISAQUE NORONHA CARACAS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia03/ 05/2012 pelas 14:30 horas. 00615 Processo: 0012012002548-9 - HABEAS CORPUS -CRIME AUTOR: DANIEL TABOSA DE ALMEIDA ADV: DANIEL TABOSA DE ALMEIDA. INTERESSADO: MAYARA GISLAYNE GOMES BRITOINTERESSADO: VERA LUCIA MATSUDAINTERESSADO: THAYNARA INACIO FRANCAINTERESSADO: MARIA VERONICA NOGUEIRAINTERESSADO: ALANA REY NUNES Sentenca: Intime-se da sentenca que denegou a ordem de habeas corpus requerido pelo impetante em favor das pacientes Mayara Gislayne Gomes Brito e outras. VARA DE ENTORPECENTES DE CAMPINA GRANDE NF 059/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00616 Processo: 0012008019050-5 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: M. M. S. ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a defesa para apresentar alegacoes finais no prazo de 10 dias. 00617 Processo: 0012008024184-5 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: KELLY CATARINA TEIXEIRA ADV: MOISES TAVARES DE MORAIS. Despacho: Intime-se defesa da acusada Kelly Catarina Teixeira, para informar, no prazo de 5(cinco)dias, o endereco atual da sentenciada. 00618 Processo: 0012011024811-7 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: THAYSE NAYARA EVANGELISTA RIBEIRO ADV: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO. REU: ITALO RAUMON DE SOUZA SILVA ADV: ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia22 de maio 2012, pelas 14:00 horas, na sala de audiencias da vara deEntorpcentes, Forum Afonso Campos, Nesta. 00619 Processo: 0012012005258-2 - LEI 11343/06-TOXICOS INDICIADO: JOSE PABLO PEREIRA DE MORAIS ADV: WAGNER MARSICANO DE MELO. Despacho: Intime-sePara apresentacao da defesa preliminar, prazo legal. 00627 Processo: 0032008000587-3 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: JEANE CLEIDE SOARES ROCHA ADV: EDSON BATISTA DE SOUZA, MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se apresentar contrarrazoes recurso apelacao interposto pela parte requerida - prazo legal. 00628 Processo: 0032008001332-3 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: NILSA DA SILVA SOUSA ADV: EDSON BATISTA DE SOUZA, MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se apresentar contrarrazoes recurso apelacao interposto pela parte requerida - prazo legal. 00629 Processo: 0032008001332-3 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: NILSA DA SILVA SOUSA ADV: EDSON BATISTA DE SOUZA, MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se apresentar contrarrazoes recurso apelacao interposto pela parte requerida - prazo legal. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ALAGOA GRANDE NF 040/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00630 Processo: 0032011001011-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CICERO DO NASCIMENTO DE FRANCA ADV: DINALDO DE QUEIROZ LIMA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 30/05/ 2012, as 09:00h. 00631 Processo: 0032011001499-4 - DANOS MORAIS AUTOR: ADERALDO JOSE CAMILO ADV: MARCIA MOREIRA DA SILVA, ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 29/05/2012, as 09:00h. 00632 Processo: 0032012000051-2 - INDENIZACAO AUTOR: GERALDO LEANDRO DOS SANTOS ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 30/05/2012, as 08:30h. 00633 Processo: 0032012000093-4 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: LUCIANO LEITE DA CUNHA ADV: HIANA ANDRADE NASCIMENTO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 30/05/2012, as 09:30h. 00634 Processo: 0032012000097-5 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE DE ANCHIETA DOS SANTOS NASCIMENTO JUNIOR ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 30/05/2012, as 09:15h. 00635 Processo: 0032012000098-3 - INDENIZACAO AUTOR: WASHINGTON DE FIGUEREDO JUVENCIO ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 29/05/2012, as 08:45h. 00636 Processo: 0032012000104-9 - INDENIZACAO AUTOR: ROBERTA PAULA PIRES DA SILVA ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 29/05/2012, as 09:45h. 00637 Processo: 0032012000137-9 - DANOS MORAIS AUTOR: SEBASTIAO JACINTO DOS SANTOS ADV: MARCIA MOREIRA DA SILVA, ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 29/05/2012, as 08:30h. 00638 Processo: 0032012000140-3 - INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO CARDOSO ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 29/05/2012, as 09:30h. 00639 Processo: 0032012000149-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: EUGENIO RODRIGUES DA SILVA ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia16/05/2012, as 09:10h. 00640 Processo: 0032012000163-5 - DANOS MORAIS AUTOR: JOSE AVELINO DOS SANTOS ADV: ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA, MARCIA MOREIRA DA SILVA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 29/05/2012, as 09:15h. 00641 Processo: 0032012000179-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: CARMELITA MOTA BARBOSA ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 16/05/2012, as 10:30h. 00642 Processo: 0032012000180-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MANOEL MESSIAS DO NASCIMENTO CAVALCANTE ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 16/05/20152, as 09:50h. 00643 Processo: 0032012000181-7 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: GENIVAL DA SILVA PEREIRA ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 16/05/2012, as 10:40h. 00644 Processo: 0032012000182-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE ROBERVAL GUEDES ARANHA ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 16/05/2012, as 08:40h. 00645 Processo: 0032012000193-2 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: VAMBERTO LUIS MEDEIROS DE ALBUQUERQUE ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 16/05/2012, as 10:20h. 00646 Processo: 0032012000194-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE AILTON CARNEIRO DA COSTA ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 16/05/2012, as 10:00h. 00647 Processo: 0032012000195-7 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: PAULA CRISTINA LIRA DE MENESES ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 16/05/2012, as 10:10h. 00648 Processo: 0032012000197-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ELMAR NOBREGA DE ARAUJO ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 16/05/2012, as 08:50h. 00649 Processo: 0032012000198-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ELMAR NOBREGA DE ARAUJO ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 16/05/2012, as 10:50h. 00650 Processo: 0032012000210-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE AMANCIO LIMA DA CUNHA ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 16/05/2012, as 08:30h. 00651 Processo: 0032012000212-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARISEUDA DA SILVA MELO ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 16/05/2012, as 09:40h. 00652 Processo: 0032012000221-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARISEUDA DA SILVA MELO ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 16/05/2012, as 09:00h. 00653 Processo: 0032012000236-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: GINOCLEITO DO NASCIMENTO SANTOS ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 16/05/2012, as 09:30h. 00654 Processo: 0032012000239-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA GORETE DA SILVA SOUSA ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 16/05/2012, as 09:20h. ALAGOA NOVA AGUA BRANCA VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 032/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00620 Processo: 0942011000616-3 - TENTATIVA HOMICIDIO INDICIADO: SEBASTIAO GABRIEL MENDES ADV: ADALBERTO GONCALVES DE BRITO JUNIOR. Despacho: Intime-se o reu acerca do indeferimento do pedido de relaxamento da prisao e substituicao da prisao por medida cautelar. ALAGOA GRANDE 1.CARTORIO DE ALAGOA GRANDE NF 040/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00621 Processo: 0032010001786-6 - USUCAPIAO AUTOR: LUIZ ANTONIO DA SILVA ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR. REU: KERCIO RIBEIRO COSTAREU: JOSE ROBERTO GOMES VALENTE Despacho: Intime-se audiencia designada para 23/05/2012, 10:30h. 1.CARTORIO DE ALAGOA GRANDE NF 040/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00622 Processo: 0032011000213-0 - LEI 8069/90 ECA INFRATOR: M. D. L. S. ADV: ELMAR NOBREGA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se para audiencia designada no dia 09/05/2012, as 08:00h. 2.CARTORIO DE ALAGOA GRANDE NF 038/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00623 Processo: 0032007000723-6 - INDENIZACAO AUTOR: MANOEL FRANCISCO ALVES ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ. Despacho: Intime-se exequente para promover citacao fazenda publica nos moldes art. 730 e seguintes do CPC. 00624 Processo: 0032008000096-5 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: SEVERINO DINIZ DE SOUSA ADV: EDSON BATISTA DE SOUZA, MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se apresentar contrarrazoes recurso apelacao interposto pela parte requerida - prazo legal. 00625 Processo: 0032008000200-3 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: ANTONIO SABINO DA SILVA ADV: EDSON BATISTA DE SOUZA. Despacho: Intime-se apresentar contrarrazoes recurso apelacao interposto pela parte requerida - prazo legal. 00626 Processo: 0032008000227-6 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: REGINALDO MORENO DA SILVA ADV: EDSON BATISTA DE SOUZA. Despacho: Intime-se apresentar contrarrazoes recurso apelacao interposto pela parte requerida - prazo legal. VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 057/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00655 Processo: 0042010000593-5 - ORDINARIA AUTOR: VERA LUCIA TRAJANO DA SILVA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 06/06/2012, pelas 10:30h., no Forum local. 00656 Processo: 0042010000702-2 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: SINSMANSSELAR SIND DOS SER E APOS DE ALAGOA NOVA E L DE ROCA ADV: ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA, JOSE TEIXEIRA DE BARROS NETO. REU: MUNICIPIO SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA PB ADV: ODINALDO ESPINOLA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (art. 267, VIII, do CPC.). Sentenca datada de 31/01/2012. 00657 Processo: 0042010000883-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ADRIANO NEVES GUEDES ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: BCS SEGUROS S/A Despacho: Intime-seo Advogado do autor, para em 10 dias, se manifestar sobre o oficio defls. 76 e requerer o que entender de direito. 00658 Processo: 0042010000991-1 - ORDINARIA AUTOR: MAGIDIEL PEREIRA DINIZ ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA, JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Reprogramo a audiencia para dia 26/06/2012, pelas 9:00h., no Forum local. 00659 Processo: 0042010001095-0 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA SANTOS ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora, por sua advogada, para requerer o que de direito, noprazo de 10 dias, pena de extincao, sem merito. 00660 Processo: 0042011000355-7 - OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: CLEONICE MARIA DA SILVA ADV: ARILMA MARTINS DA COSTA BRITO, ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA, JOSE TEIXEIRA DE BARROS NETO. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar impugnacao a contestacao e documentosde fls. e fls., no prazo de 10 dias. 00661 Processo: 0042011000361-5 - DECLARATORIA AUTOR: MAGNA COELI DE OLIVEIRA MARTINS ADV: ARILMA MARTINS DA COSTA BRITO, ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA, JOSE TEIXEIRA DE BARROS NETO. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 21/06/2012, pelas 10:00h., no Forum local. 00662 Processo: 0042011000413-4 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARINACIA PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: ARILMA MARTINS DA COSTA BRITO, ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA, JOSE TEIXEIRA DE BARROS NETO. REU: IPAN INSTITUTO DA PREVIDENCIA DE ALAGOA NOVA PB ADV: ALBERTO VIEIRA DE ATAIDE, JOSE ISMAEL SOBRINHO. Sentenca: Mandado de seguranca denegado (Sentenca datada de 03/02/2012). 00663 Processo: 0042011000752-5 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARIA MADALENA DA SILVA ADV: MARCOS RODRIGO GURJAO PONTES. Sentenca: Mandado de seguranca concedido conforme Sentenca datada de 06/12/2011. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 00664 Processo: 0042011001126-1 - INDENIZACAO AUTOR: WAMBERTO BALBINO SALES ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: REPET DESING Despacho: Intime-seo autor e Advogado em causa propria, para no prazo legal, impugnar a conbtestacao de fls., 00665 Processo: 0042011001342-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ADEMAR JOSE DE FREITAS ADV: CASSIO ATAIDE. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar impugnacao a contestacao e deocumentos de fls., no prazo de 10 dias. 00666 Processo: 0042012000533-7 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: HERMANY JOSE ALVES AQUINO ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar impugnacao a contestacao e documentosde fls., no prazo de 10 dias. JUIZADO ESPECIAL DE ALAGOA NOVA NF 057/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00667 Processo: 0042008000018-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SEBASTIAO SANTINO GONCALVES DA SILVA ADV: ODINALDO ESPINOLA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: NAY CORDEIRO E. DE SOUZA, KITERIA LUCIA DO N B C DE SOUZA. Despacho: Intime-seo Advogado do reu, para em dez dias, requerer o que entender de direito nos autos. ALAGOINHA VARA UNICA DE ALAGOINHA/PB NF 047/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00668 Processo: 0522009000140-6 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS ADV: JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO. Despacho: Audiencia designadaAudiencia conciliatoria ou, se for a mesma frustrada, em seguida, a de instrucao e julgamento: dia 03/05/2012, as 08:40 h, no Forum local 00669 Processo: 0522009000775-9 - INDENIZACAO AUTOR: CICERA CAVALCANTE DA SILVA ADV: JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO. Despacho: Audiencia designada Audiencia conciliatoria ou, se for a mesma frustrada, em seguida, a de instrucao e julgamento: dia 03/05/2012, as 08:10 h, no Forum local 00670 Processo: 0522009000851-8 - INDENIZACAO AUTOR: JOANA SOARES DA SILVA ADV: JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO. Despacho: Audiencia designadaAudiencia conciliatoria ou, se for a mesma frustrada, em seguida, a de instrucao e julgamento: dia 03/05/2012, as 08:30 h, no Forum local 00671 Processo: 0522009000898-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOAO BERNARDO GOMES ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO, EGINALDES ANDRADE FILHO. REU: MUNICIPIO DE ALAGOINHA ADV: MARINALDO BEZERRA PONTES. Despacho: Intime-seintimem-se as partes para no prazo de 10 dias especificarem as provasque pretendem produzir em audiencia 00672 Processo: 0522009001015-9 - INDENIZACAO AUTOR: FATIMA DO ROSARIO PEREIRA GOMES ADV: JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO. Despacho: Audiencia designadaAudiencia conciliatoria ou, se for a mesma frustrada, em seguida, a de instrucao e julgamento: dia 03/05/2012, as 08:00 h, no Forum local 33 ARARUNA VARA UNICA DA COMARCA DE ARARUNA NF 041/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00692 Processo: 0062009000942-1 - SUBST DE CURATELA AUTOR: MARIA DA PENHA BERNARDINO DA COSTA ADV: MABELE DE LUCENA TORRES FERNANDES. Sentenca: Pedido julgado procedente 00693 Processo: 0062012000484-8 - ORDINARIA AUTOR: ANA MARIA MAURICIO DA SILVA ADV: CAMILO SOUBHIA NETTO. Despacho: Intime-sePEDIDO DE TUTELA ANTICIPATORIA INDEFERIDO. AREIA VARA ÚNICA DE AREIA NF 056/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00694 Processo: 0072009000523-7 - INDENIZACAO AUTOR: DORGIVAL FERNANDES SANTIAGO E ZULEIDE DINIZ SANTIAGO ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE PB ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS, RAMONA PORTO AMORIM GUEDES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 03 DE MAIO DE 2012 AS 11:00 HORAS. FIXO O PRAZO DE CINCO DIAS CONTADOS DA INTIMACAO PARA QUE AS PARTES FORNECAM EM CARTORIO O ROL DAS TESTEMUNHAS QUE PRETENDEM OUVIR EM AUDIENCIA.AREIA, 16.04.2012. JUIZ DE DIRE 00695 Processo: 0072011001352-6 - INVESTIG PATERNIDADE REU: MARCIO DO NASCIMENTO LEOCADIO DA SILVA ADV: FRANCISCO XAVIER DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 11/05/2012 AS 11:00H. 00696 Processo: 0072012000278-2 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: SAMUEL NASCIMENTO DA SILVA ADV: SAMUEL LIMA SILVA, LUCIANO PIRES LISBOA. REU: ELSON DA CUNHA LIMA FILHO ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Intime-seConcedo a liminar requerida e suspendo a decisao do cancelamento do alvara do autor, assegurando-lhe o direito de exercer o trabalho de mototaxista, ate o julgamento do merito, sob pena de crime desobediencia. VARA ÚNICA DE AREIA NF 056/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP. Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00697 Processo: 0072011001791-5 - LEI 6368/76 TOXICOS REU: ANDRE FERNANDES PAULINO DE ARAUJO ADV: MABEL NUNES ROCHA. Despacho: pedido prejudicado (relaxamento de prisao). JUIZADO ESPECIAL DE ALAGOINHA NF 047/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00674 Processo: 0522011002202-8 - INDENIZACAO AUTOR: DAMIAO AUGUSTO CARVALHO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Sentenca: Pedido julgado procedente JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE AREIA NF 056/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00698 Processo: 0072011001403-7 - REPETICAO INDEBITO REU: ABN AMRO AYMORE FINANCIAMENTO ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI, ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, GUILHERME ARAUJO OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte executada, por seu patrono, para oferecer impugnacao, querendo, no prazo de 15 dias. Art. 475J, par 1o do CPC. 00699 Processo: 0072012000404-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ, RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA. REU: PANAMERICANO S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 25 DE MAIO DE 2012 AS 11:15 HORAS. 00700 Processo: 0072012000405-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA CLARISSA BARRETO COSTA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ, RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA. REU: BV FINANCEIRA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 25 DE MAIO DE 2012 AS 11:00 HORAS, 00701 Processo: 0072012000463-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: OTACILIO VALERIO DA SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 25 DE MAIO DE 2012 AS 11:40 HORAS. 00702 Processo: 0072012000484-6 - DECLARATORIA AUTOR: FRANCISCA DA SILVA PERAZZO ADV: NIELSON GONCALVES CHAGAS. REU: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 25 DE MAIO DE 2012 AS 11:30 HORAS. ALHANDRA AROEIRAS VARA UNICA DE ALHANDRA/PB NF 038/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00675 Processo: 0412010000828-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: AUGUSTO CESAR FELIX DE FARIAS ADV: SERGIO LISBOA MOREIRA. Despacho: Reprogramo a audiencia parao dia 21 de Junho de 2012, as 11:30 horas, no Forum Local. 00676 Processo: 0412011001802-9 - LESAO CORPORAL REU: ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA ADV: CARLOS MAGNO GUIMARAES RAMIRES. Despacho: Reprogramo a audiencia parao dia 19 de Julho de 2012, as 09:30 horas, no Forum Local. VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 045/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00703 Processo: 0472011000522-1 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA ADV: WILLIAM WAGNER DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora para impugnar a contestacao no prazo legal. VARA UNICA DE ALAGOINHA/PB NF 047/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00673 Processo: 0522010000183-4 - ESTELIONATO REU: MARCOS SERGIO SILVA NASCIMENTO ADV: HENRIQUE TOSCANO HENRIQUES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia20/ 06/2012, as 08:00 horas, no Forum local. ARACAGI VARA UNICA DA COMARCA DE ARACAGI NF 039/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00677 Processo: 1202009000097-3 - REPARACAO DE DANOS REU: ENERGISA ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. Despacho: Intime-se o promovido/ recorrido para fins de oferecimento de suas contra-razoesrecursais, no prazo da lei. 00678 Processo: 1202011000868-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: EDUARDO DE ALBUQUERQUE COSTA. Despacho: Intime-se Manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de direito, em15 dias. ARARA VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 052/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00679 Processo: 0952009000275-9 - DECLARATORIA AUTOR: A. R. M. ADV: ROBERIO MARQUES DUARTE. REU: L. O. M.REPRESENTANTE LEGAL: L. B. O.REU: D. O. M. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 20/06/2012, as 11:20 horas, no Forum de Arara/PB. 00680 Processo: 0952010000246-8 - ORDINARIA AUTOR: JOAO BATISTA FIDELIS DOS SANTOS ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Pericia designada para o dia 24/05/2012, pelas 07:00 horas, na sala 41, no CAESE/HUAC. 00681 Processo: 0952010000364-9 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DAS GRACAS BELCHIO SANTOS ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se . Sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS a fl. 93, ouca-se aparte autora, no prazo de 20 (vinte) dias. 00682 Processo: 0952010000527-1 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS, VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA, ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. REU: VALDEIS ALBINO DOS SANTOS ADV: PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR. Sentenca: Intime-sedo teor da sentenca de fls 100/101 que julgou procedente o pedido da exordial, nos termos do art.926 CPC. 00683 Processo: 0952011000117-9 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: GERALDO ANDRADE DE LIMA ADV: ROBERIO MARQUES DUARTE. Despacho: Intime-se . Sobre o petitorio e os documentos juntados as fls. 37/60, ouca-se a parte promovente, no prazo de 10 (dez) dias. 00684 Processo: 0952011000221-9 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: J. F. L. A. ADV: ROBERIO MARQUES DUARTE. REPRESENTANTE LEGAL: J. L. A. ADV: ROBERIO MARQUES DUARTE. REU: J. L. A. Despacho: Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, querendo, impugnar acontestacao de fls. 27. 00685 Processo: 0952011000724-2 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DA VITORIA FERREIRA LIMA ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: RACHEL FERREIRA MOREIRA LEITAO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia21 DE JUNHO DE 2012, AS 10:00 HORAS, NO FORUM EM ARARA. 00686 Processo: 0952011000726-7 - EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: MALCLEIDE TARGINO DA SILVA ADV: JOSE RICARDO NETO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Sentenca: Processo extinto. 00687 Processo: 0952012000249-8 - ORDINARIA AUTOR: LUIZA DE OLIVEIRA LIMA ADV: JOSE CARLOS DA SILVA, KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00688 Processo: 0952012000325-6 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DE LOURDES LAURENTINO DOS SANTOS ADV: JOSE CARLOS DA SILVA, CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para querendo apresentar impugnacao no prazo legal. VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 052/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00689 Processo: 0952010000220-3 - CRIME C/ADM. PUBLICA AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU: EVANI LOPES DA SILVA ADV: KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. Despacho: Audiencia designadade continuacao de instrucao/julgamento para o dia 30/05/2012, as 09h, no Forum local. JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ARARA NF 052/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00690 Processo: 0952011000310-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: PAULO MATIAS DA SILVA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-seo advogado do indeferimento o pedido e que para que proceda a adequacao do pedido relativo ao debito remanescente , na forma anteriomente explicitada. e tomar cien cia 00691 Processo: 0952012000361-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ALBERTO SILVA SOUSA ADV: MARISTELA COSTA DE LIMA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia14 de junho de 2012, ás 09:20 hors, no forum em arara. BARRA DE SANTA ROSA VARA UNICA DA COMARCA DE B. DE STA ROSA NF 057/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00704 Processo: 0782007000032-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SIMAO FRANCELINO BEZERRAREU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: Intime-se o reu para apresentacao das alegacoes finais em forma de memoriais, no prazo de 10 (dez) dias. 00705 Processo: 0782009000093-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCINALDO LIMA SANTOSREU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: Intime-se a parte re para apresentar suas alegacoes finais em forma de memoriais, no prazo de 10 (dez) dias. 00706 Processo: 0782012000226-2 - EXCEC.INCOMPET-CIVEL AUTOR: BANCO DAYCOVAL S/AREU: OSVALDO DE SOUSA ALVES ADV: MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte adversa para falar sobre a excecao de incompetencia, em 10 (dez) dias. JUIZADO ESPECIAL DE BARRA DE SANTA ROSA NF 057/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00707 Processo: 0782009000564-2 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DE FATIMA GUEDES CORREIA ADV: GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA. REU: BANCO HONDA S/A Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, em 10 (dez)dias. 00708 Processo: 0782011000034-2 - INDENIZACAO AUTOR: JOANA PAULA PEREIRA SANTOSREU: TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO ADV: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. Despacho: Intime-se a parte re para apresentacao das suas alegacoes finais em forma de memoriais, no prazo de 10 (dez) dias. BAYEUX 1A VARA DE BAYEUX NF 033/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00709 Processo: 0752012001034-5 - CARTA PRECATORIA REU: EDUARDO JOSE GONCALVES DA NOBREGA ADV: LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia13 de junho de 2012 as 15:00 horas, a ser realizada na sala de audiencia da 1a vara desta Unidade Judiciaria. 1A VARA DE BAYEUX NF 033/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00710 Processo: 0752005001621-3 - HOMICIDIO SIMPLES REU: IVON DE OLIVEIRA CARDOSO ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas17 de maio de 2012 as 09:00 horas, a ser realizada no salao do tribunal do juri popular desta Unidade Judiciaria. 00711 Processo: 0752011004455-1 - PREC.INQUIRIT -CRIME REU: IRENALDO FERNANDES DOS SANTOS ADV: HAMILTON COSTA. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia28 de junho de 2012 pelas 14:20 horas a ser realizada na sala de audiencia da 1a vara desta unidade judiciaria. 00712 Processo: 0752012000636-8 - PREC.INQUIRIT -CRIME REU: JOILSON DA SILVA CARNEIRO ADV: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. Despacho: Audiencia de testemunha de defesa designada para o dia13 de junho de 2012 as 15:30 horas, a ser realizada na sala de audiencia da 1a vara desta unidade judiciaria. 00713 Processo: 0752012000965-1 - PREC.INQUIRIT -CRIME REU: ANTONILSON SANTOS DA SILVA ADV: JOSE ALVES CARDOSO. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia05 de junho de 2012 as 14:00 horas, a ser realizada na sala de auiencia da 1a vara desta unidade judiciaria. 2A VARA DE BAYEUX NF 034/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00714 Processo: 0752010000855-8 - HOMICIDIO SIMPLES INFRATOR: LUCAS EMMANUELL DOS SANTOS SILVA ADV: LUCIA HELENA VANDERLEI DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia15 de maio de 2012, pelas 15horas e 30minutos 00715 Processo: 0752011003149-1 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: JOSE PAULO FERREIRA DA SILVA ADV: LUCIA HELENA VANDERLEI DA SILVA, AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. Sentenca: Sentenca condenatoria 00716 Processo: 0752011004477-5 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: ANDRE JOSE DA SILVA ADV: ACRISIO ALVES DE ALMEIDA. REU: MARIA DE LOURDES SOARES ADV: PEDRO HENRIQUES DE LIMA. REU: ROSANGELA ALVES ELEUTERIO ADV: EDIVALDO CARDOSO DE PAIVA, LUIZ GONCALO DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-sea defesa para apresentar defesa preliminar em dez dias 00717 Processo: 0752012001315-8 - CARTA DE ORDEM-CRIME REU: JOSIVAL JUNIOR DE SOUZA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, RENAN DO VALLE MELO MARQUES. REU: ISAELSON RAMOS DE OLIVEIRA ADV: EDUARDO RIBEIRO CABRAL, HANDERSON DE SOUZA FERNANDES. REU: JOSE FRANCO DA NOBREGA FARIAS ADV: RODRIGO CUNHA PERES, JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REU: ADRIANO SERGIO DE FREITAS LIMA ADV: RODRIGO CUNHA PERES, JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio20 de abril de 2012, as 9 horas (para interrogatorio dos denunciados) 3A VARA DE BAYEUX NF 043/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00718 Processo: 0752007004512-7 - DEPOSITO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-seEm 30 dias pagar a diligencia de citacao vir pegar o edital e providenciar sua publicacao na forma da legislacao 00719 Processo: 0752009005150-1 - INDENIZACAO REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seDefiro vista e carga por cinco dias DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 34 00720 Processo: 0752012000619-4 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS PONTES ADV: THAISA CRISTINA CANTONI. REU: BANCO SANTANDER SA ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seIndefiro a peticao inicial e julgo extinta a acao 00721 Processo: 0752012000703-6 - MONITORIA AUTOR: BANCO SANTANDER SA ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-seEm 30 dias pagar ou provar que pagou a diligencia requerida no petitorio retro 4A VARA DE BAYEUX NF 058/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00722 Processo: 0752006003306-7 - MONITORIA AUTOR: MAREZZIA SERIGRAFIA E CONFECCOES ADV: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO, MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00723 Processo: 0752007002711-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROSIVALDO DE SALES DAS NEVES ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 04/05/2012, pelas 08:00 horas, bem como para tomar ciencia do despacho de fls. 24. 00724 Processo: 0752008005147-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SUZANA TIRBUTINO DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI, CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO, EMILIANA CARTAXO BAUERMANN LUMMERTZ. Sentenca: Sentenca homologatoria Homologo por sentenca, o pedido de desistencia para que surtam os efeitos do parag.unico do art. 158, CPC, e, em consequencia, extingo o processo sem resolucao do merito, com base no art. 267, VIII e 298, CPC. 00725 Processo: 0752010000727-9 - INDENIZACAO AUTOR: PEDRO MALAQUIAS DOS SANTOS ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO, HELEN GLEICE LOPES GUEDES. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: FABIO ANDRADE DE MEDEIROS, ELOI CUSTODIO MENESES, JOSE MOREIRA DE MENEZES. Despacho: Intime-se as partes para ciencia do despacho de fls. 84, bem como para a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 27/04/2012, as 08:00horas. 00726 Processo: 0752010003548-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GILZA MARIA ALVES DE SANTANA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, MARCIA CARLOS DE SOUZA PEIXOTO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00727 Processo: 0752011000501-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA EMILIA LIMA DE SOUZA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, MARCIA CARLOS DE SOUZA PEIXOTO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 4A VARA DE BAYEUX NF 058/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00728 Processo: 0752012000676-4 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: ALISSON DE SOUZA SILVA ADV: ELZA DA COSTA BANDEIRA. Despacho: Intime-seda audiencia de instrucao em 03.05.2012, as 14:40h. BELEM VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 062/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00729 Processo: 0602005000231-4 - PREC.INTIMACAO-CIVEL INTERESSADO: MANOEL CANDIDO RIBEIRO ADV: LAPLACE GUEDES, MANUEL XAVIER DE CARVALHO. INTERESSADO: MARIA PEREIRA DA SILVA ADV: LAPLACE GUEDES, MANUEL XAVIER DE CARVALHO. Despacho: IntimeseIntime-se o advogado da autora Maria Pereira da Silva para requere o que entender de direito, em 15(quinze) dias. 00730 Processo: 0602008000243-3 - RECONHEC.SOC.DE FATO AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE LIMA OLIVEIRA ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA, ABRAAO VERISSIMO JUNIOR, DANIEL GUSTAVO GUEDES P DE ALBUQUER. AUTOR: ELIENE DE LIMA OLIVEIRA LOPES ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA, EDVALDO DOS SANTOS, GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE. AUTOR: ELAINE CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA, EDVALDO DOS SANTOS, GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE. AUTOR: ELIANE DE LIMA OLIVEIRA LOPES ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA. Despacho: Intime-seaudiencia designada para o dia 30 demaio de 2012, as 10:00, no forum local. 00731 Processo: 0602010000277-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ELIZABETE BATISTA DA SILVA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA, ADRIANA MARQUES DA COSTA NOGUEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: SEVERINO BORGES DA SILVA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA, ADRIANA MARQUES DA COSTA NOGUEIRA. Despacho: Intime-sepericia medica designada para o dia 23 de abril de 2012, as 07:00, noCAESE/HUAC a ser realizada pela psquiatra dra. vilma lucia fonseca mendoza. 00732 Processo: 0602012000350-8 - INTERDICAO AUTOR: M. A. ADV: JOSE CRISTIAN DANTAS DE ASSIS. Despacho: Intime-seaudiencia de interrogatorio da interditanda designada para o dia 16 de maio de 2012, as 10:30, no forum local. 00733 Processo: 0602012000558-6 - PREC.INTIMACAO-CIVEL AUTOR: R. B. S. ADV: JOSEFA INEZ DE SOUZA, BARTIRA MARAINA DE SOUZA. Despacho: Intime-seaudiencia designada para odia 25 de abril de 2012, as 09:30, no forum de bananeiras-pb. VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 062/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00734 Processo: 0602007000250-0 - RESTITUICAO BEM APRE AUTOR: JOAO TAURINO DE PAULA NETO ADV: VADSON DE ALMEIDA PAULA. Despacho: Intime-seo requerente para juntar aos autos a documentacao comprobatoria da propriedade do bem, no prazo de 10 (dez) dias. JUIZADO ESPECIAL DE BELEM NF 062/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00735 Processo: 0602011001134-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CLOVIS PEREIRA DA SILVA ADV: JOSEFA INEZ DE SOUZA, BARTIRA MARAINA DE SOUZA, JULLYANA MARIA BANDEIRA FORMIGA. Despacho: Intime-sea´parte contraria para apresentacao de suas contrarrazoes recursais, no prazo legal. 00736 Processo: 0602012000775-6 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: ELIONE FERREIRA DA SILVA ADV: ABRAAO VERISSIMO JUNIOR, GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 25 de maio de 2012, as 09h10min no forum local. 00737 Processo: 0602012000776-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROSIVALDO BEZERRA DA COSTA ADV: ABRAAO VERISSIMO JUNIOR, GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 25 de maio de 2012, as 09h20min no forum local. BOQUEIRAO VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 063/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00738 Processo: 0742007001000-9 - ORDINARIA AUTOR: JOSE JULIO DA SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se defiro a habilitacao requerida. vistas no prazo de 05(cinco) dias. 00739 Processo: 0742008000509-8 - INDENIZACAO AUTOR: J LUCIENE W FRANCA HOTEL NATUREZA PARK ADV: ELIZABETE LEITE SCHEIBMAYR, YURI DE FIGUEIREDO PORTO E TORRES, SAMUEL MARQUES. REPRESENTANTE LEGAL: JOSEFA LUCIENE WEILAND FRANCA ADV: ROSSANA BITENCOURT DANTAS, DEBORA LINS CATTONI, SAMUEL MARQUES. REU: JOSIVAL PEREIRA DA SILVA ADV: JOSIVAL PEREIRA DA SILVA, LUIS EDUARDO DE LIMA RAMOS. AUTOR RECONVINDO: JOSIVAL PEREIRA DA SILVA ADV: JOSIVAL PEREIRA DA SILVA. REU RECONVINTE: J LUCIENE W FRANCA HOTEL NATUREZA PARK ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 03 de maio de 2012, as 08:30 horas, no forum local. 00740 Processo: 0742009000418-0 - INVENTARIO AUTOR: BARBARA TATIANA CARDOSO MACEDO ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. REU: FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDO Despacho: Intime-se INTIMEM-SE AS PARTES, INCLUSIVE A FAZENDA PUBLICA PARA TOMAREM CIENCIA E SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO DE AVALIACAO DE FLS. 172/173. 00741 Processo: 0742010000826-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALBERTO KELLI PEREIRA ADV: ANTONIO EMIDIO FILHO, CIRO DE SOUZA LEAO MACEDO, SEVERINO AUGUSTO DOS SANTOS. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se vista as partes para tomarem ciencia do oficio de fls. 117, no prazo de 05(cinco) dias. 00742 Processo: 0742011000127-3 - USUCAPIAO AUTOR: JOSE FRANCISCO DE SOUZA ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. AUTOR: MARIA DE LOURDES SILVA SOUSA ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. Despacho: Intime-se a parte autora para em cinco(05) dias, requerer o que achar de direito. 00743 Processo: 0742011000270-1 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: JOSEFA FREITAS RODRIGUES ADV: JOSIVAL PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se a autora para no prazo de 05(cinco) dias, falar sobre o oficio de fls 21. 00744 Processo: 0742011000557-1 - PAULIANA AUTOR: MARIA JOSE VERISSIMO DE SOUSA ADV: SEVERINO AUGUSTO DOS SANTOS. REU: CRISTIANE TAVARES EPIFANIOREU: MARIA DA PAZ TAVARES Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00745 Processo: 0742011000807-0 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: JOAO PAULO DE ARRUDA ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR. REU: BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00746 Processo: 0742011001032-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/ AREU: AGROLITO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA, ALTAMIRO CORREIA DE MORAES NETO. Despacho: Intime-se defiro a habilitacao de fls. e o pedido de vista. 00747 Processo: 0742011001171-0 - REPETICAO INDEBITO REPRESENTANTE LEGAL: JOSINO JOSE DA SILVA NETO ADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA. AUTOR: RUBENS ARAUJO DE SIQUEIRA CAMPOSREU: BANCO FINASA S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal. CAAPORA VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 053/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00748 Processo: 0022011000185-2 - CRIME C/COSTUMES REU: O. M. S. ADV: EVERALDO MORAIS SILVA, SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento dia 03/05/2012as 10:00 horas, neste forum de caapora CABACEIRAS VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 037/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00749 Processo: 0112012000109-1 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: MARIA DA GUIA DE ARAUJO FARIAS Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito CABEDELO 1A. VARA DE CABEDELO NF 059/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00750 Processo: 0732008002279-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: FREDERICO OLIVEIRA DE ALCANTARA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00751 Processo: 0732009002604-5 - INDENIZACAO REU: LINDOLFO DE HOLANDA COSTA ADV: EREMILTON DIONISIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte vencedora para requerer o que for de direito, mediante vistas e carga dos autos. 00752 Processo: 0732010003958-2 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: CLEZIO FERREIRA DE SOUZA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO ITAU S/A ADV: ANDERSON MARTINS RIBEIRO. Despacho: Intime-separa audiencia de conciliacao designada para o dia 03 de maio de 2012, as 14:30 horas. 00753 Processo: 0732010004053-1 - INDENIZACAO AUTOR: RICARDO LUIZ BARRETO DA FONSECA ADV: KALINE GOMES BARRETO. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que for de di-reito. 00754 Processo: 0732010004251-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: PANAMERICANO S/A ADV: FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA, PAULO HENRIQUE FERREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 48h, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao. 00755 Processo: 0732010004653-8 - BUSCA E APREENSAO REU: VALDECIRA PAULINO DE SOUZA ADV: ANNELISE RIBEIRO ANGELO QUEIROGA. Despacho: Intime-se sobre a proposta de acordo formulado no petitorio de fls. 42/44, manifeste-se a parte promovida, no prazo de dez dias 00756 Processo: 0732010004760-1 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: EDNALDO CRUZ DA SILVA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00757 Processo: 0732010006329-3 - REVISAO DE CONTRATO REU: BRADESCO LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-se a parte promovida para que, no prazo de cinco dias, exiba o contratofirmado com o promovente, sob pena de presumirem-se como verdadeirosos fatos alegados na inicial, nos termos do art. 359, cpc. 00758 Processo: 0732011000289-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: EDNALDO CRUZ DA SILVA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: RICARDO LEITE DE MELO, VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00759 Processo: 0732011000720-7 - REVISAO CLAUS.CONTR. AUTOR: CHARLES DIAS DO NASCIMENTO ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: SAUL BARROS BRITO. Despacho: Intime-separa audiencia de conciliacao designada para o dia 16 de maio de 2012, as 15:30 horas. 00760 Processo: 0732011000763-7 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: JOSE CARLOS DA NOBREGA GAMBARRA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: ENERGISA S/A ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO. Despacho: Intime-separa audiencia de instrucao designada para o dia 17 de maio de 2012, as14:00 horas.deferimento das provas especificadas pelas partes. 00761 Processo: 0732011000879-1 - ORDINARIA AUTOR: RR RETIFICA DE MOTORES LTDA ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que for de direito, no prazo de dezdias. 00762 Processo: 0732011003301-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: KALINE GOMES BARRETO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, JULLYANNA KARLA V ALBINO, LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO. Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em jui-zo. 00763 Processo: 0732011004288-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JUCILENE SOUZA SILVA DE ARAUJO ADV: CRISTIANE VIDAL QUEIROZ. Despacho: Intime-se a parte autora para assinar a impugnacao apresentada aos autos. 00764 Processo: 0732011004451-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: RME CONSTRUCOES CIVIC LTDA ADV: MARIO FORMIGA MACIEL FILHO, LUIZ ANTONIO COLLACO BEZERRA. Despacho: Intime-se a parte autora para impugnar, querendo, no prazo legal. 00765 Processo: 0732011004893-8 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: VISA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA ADV: LUCAS BARBOSA DE CARVALHO GONCALVES. REU: ABN AMRO AYMORE FINANCIAMENTOS ADV: KALINE DE MELO DUARTE, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se as partes para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de dez dias 00766 Processo: 0732011004904-3 - INDENIZACAO AUTOR: EDGLEY ROCHA DELGADO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO, ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE SOUSA. REU: HOTEL POUSO DAS AGUAS LTDA ADV: BRUNA DE FREITAS MATHIESON. Sentenca: Desistencia homologada 00767 Processo: 0732011005438-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL S/A ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, falar acerca da certidaode fls. 51v. 00768 Processo: 0732012000047-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar acerca da certidao de fls. 16v dosautos, no prazo de dez dias. 00769 Processo: 0732012000065-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, trazer aos autos a provade que o promovido fora notificado extrajudicialmente de seu debito. 00770 Processo: 0732012000249-5 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: ADRIANO PEREIRA DE LIMA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para impugnar a contestacao, querendo, no prazo legal. 00771 Processo: 0732012000532-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: DANIEL MENDES DA SILVA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: JR EQUIPAMENTOS LTDA Sentenca: Acordo homologado homologo por sentenca para que produza seus juridicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, o que faco com base no art 269, inc. III do CPC 00772 Processo: 0732012000778-3 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE DE ARRUDA DOURADO ADV: JEOFTON COSTA DA SILVA, MARKUS SAMUEL LEITE NORAT. Despacho: Intime-se a parte autora para impugnar, querendo, no prazo legal. 1A. VARA DE CABEDELO NF 059/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00773 Processo: 0732011000775-1 - LEI 11340/06-V DOMES REU: V. N. G. ADV: AFRO ROCHA DE CARVALHO. Despacho: Intime-se o advogado do reu vinicius da nobrega guerra para apresentar alega-coes finais, no prazo legal. 00774 Processo: 0732011001777-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: MARIZETE LEONCIO DO NASCIMENTO ADV: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA. Despacho: Intime-separa comparecer audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 21/05/2012, as 14 horas. 2A. VARA DE CABEDELO NF 021/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00775 Processo: 0732010004621-5 - EXECUCAO AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE, JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO, SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora do despacho: R.H. Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 96. Suspendo o feito nos termos do art. 791, III do CPC. 2A. VARA DE CABEDELO NF 061/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00776 Processo: 0732000000510-5 - RESCISAO AUTOR: SIMONE WANDERLEY DA NOBREGA PINTO ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. REU: CONSCIVEL CONSTRUCOES CIVIS HIDRAULICAS E ELETRICAS LTDA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR, ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO, PEDRO ADOLFO MORENO. Despacho: Intime-se o executado para na forma do art.668 requerer a substituicao do bem penhorado em 10(dez)dias e intime-se o exequente para no prazo de 10(dez)dias requerer o que entender ser de direito. 00777 Processo: 0732009001139-3 - EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: ORLANDO DOS SANTOS JUNIOR ADV: AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA. REU: JOSE CARLOS DA NOBREGA GAMBARRA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se os advogados das partes apelados por intermedio de seus advogados, para apresentarem sua resposta ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 518 c/c art. 508, ambos do CPC. 00778 Processo: 0732009003674-7 - REV. APOSENTADORIA AUTOR: MARIA IRANILDA LOPES DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 35 00779 Processo: 0732011004066-1 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: PEDRO MOURA DE PAIVA JUNIOR ADV: GILMAR CORREIA COSTA. Despacho: Intime-sea parte autora da seguinte decisao:Defiro a liminar, determinando sejadesocupado o imovel no prazo de 15 dias, apos a juntada da comprovacaodo deposito da caucao legal, no prazo de 05(cinco)dias. 00780 Processo: 0732011004246-9 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: LEONILDO PAULO DA SILVA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para falar sobre a certidao negativa do oficial de justica requerendo o que entender ser de direito. 00781 Processo: 0732012000534-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: DANIEL MENDES DA SILVA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para apresentar impugnaçao no prazo de legal. AEREAS S/A ADV: ADAIR BORGES COUTINHO NETO, THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 13/06/2012, as 09:00 horas, no Forum local. 00812 Processo: 0122012000169-3 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE RIBEIRO DA SILVA ADV: ALBERTO DE SA E BENEVIDES, VLADISLAVV RIBEIRO DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar impugnacao na prazo legal. 00813 Processo: 0122012000173-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ANTONIO COUTINHO DA SILVA ADV: ANTONIO XAVIER DA COSTA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00814 Processo: 0122012000174-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS ADV: ANTONIO XAVIER DA COSTA. Despacho: Intime-se para apresentar impugnacao no prazo legal. 4A. VARA DE CABEDELO NF 065/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00782 Processo: 0732009001658-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: CNF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA ADV: FABIO HENRIQUE CAETANO, VITOR CESAR BONVINO. Despacho: Intime-se a parte autora para em 10 dias se pronunciar sobre a certidao retro. 00783 Processo: 0732010005561-2 - EXECUCAO FISCAL REU: BOMFIM INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. Despacho: Intime-se que nao foi conhecido o pedido de fls. 35/39, uma vez que o mesmo deveria ter sido formulado em sede recursal, o que nao e a hipotese dos autos, visto que a decisum ja transitou em julgado 00784 Processo: 0732011001220-7 - EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: TNL PCS S/A ADV: LUCIANA NOBREGA, WILSON BELCHIOR, LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de devolucao do prazo. Abra-lhe vistas. 00785 Processo: 0732011001259-5 - EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: TNL PCS S/A ADV: IVNA QUEIROZ FIRMINO, WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-sea executada para cumprir a obrigacao fixada na sentenca, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida a mesma a multa no percentual de 10%, a vista do art. 475-j, do CPC. 00786 Processo: 0732011004057-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SUENIA MACEDO CAVALCANTE CHACON ADV: KADMO WANDERLEY NUNES, MANUELLA FERNANDES LEITE, VINA LUCIA CARVALHO RIBEIRO. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos Art. 535, do CPC. 00787 Processo: 0732012000383-2 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: RAFAEL DE ARAGAO COSTA FERREIRA ADV: THIAGO RIBEIRO CANDIDO. Despacho: Intime-se a respeito do despacho que indeferiu o pedido de decretacao de revelia. 00788 Processo: 0732012001135-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: AILTON DE MOURA CORREIA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seda decisao que recebeu a inicial apenas como revisional de contrato 00789 Processo: 0732012001189-2 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ANA MARIA OLIVEIRA CAVALCANTE ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a respeito do recebimento da inicial apenas como revisional de contrato, bem como do indeferimento do pedido de antecipacao de tutela. VARA ÚNICA/JZ ESPECIAL DE CAIÇARA NF 061/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00815 Processo: 0122010000601-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUIS ANTONIO ENEDINO DE OLIVEIRA ADV: GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE. REU: ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se a executada para pagar o remanescente do débito, nos termos do art. 475-J do CPC. 00816 Processo: 0122011000077-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVAREU: SHOPTIME ADV: ADAIR BORGES COUTINHO NETO. Despacho: Intime-se a parte promovida para cumprir a sentença prolatada, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000, 00(mil reais). 00817 Processo: 0122011000221-4 - REPETICAO INDEBITO REU: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se o promovido para pagar o debito, nos termos do art. 475-j do CPC. 00818 Processo: 0122011000319-6 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE JACKSON FERREIRA ADV: ELYENE DE CARVALHO COSTA, PAULO WANDERLEY CAMARA. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 00819 Processo: 0122012000185-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ADMILSON CASSIANO DA SILVA ADV: GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE. REU: ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca das certidões de fls. 23/23-v., no prazo de 10(dez) dias. 00820 Processo: 0122012000208-9 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA PERPETUA DO SOCORRO SILVA SANTOS BARBOSA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intime-se reservo-me para apreciar o pedido de liminar após a resposta do réu.Cite-se. CACIMBA DE DENTRO JUIZADO ESPECIAL DE CACIMBA DE DENTRO NF 034/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00790 Processo: 0832011000634-9 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: MARIA EUNICE FERNANDES DA SILVA ADV: JOAO FERREIRA FURTADO NETO. AUTOR: IVANILDO SEVERIANO SANTANA ADV: JOAO FERREIRA FURTADO NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15 de maio de 2012, pelas 08:00 horas, no Forum local. CAICARA VARA ÚNICA DE CAIÇARA NF 061/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00791 Processo: 0121996000043-3 - INVENTARIO AUTOR: F. I. L. S. ADV: ANTONIO GABINIO NETO, CARLOS ROBERTO DE QUEIROZ JUNIOR. Despacho: Intime-se a inventariante para depositar a quota do menor na conta corrente aberta para esta finalidade no prazo de 10(dez) dias. 00792 Processo: 0122001000453-4 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DA RAIZ ADV: JOSE RODRIGUES DA SILVA. REU: LUIZ CARDOSO DA SILVA ADV: ANTONIO GABINIO NETO. Despacho: Processo suspenso por01 (um) ano. 00793 Processo: 0122009000410-7 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSINEIDE RIBEIRO COUTINHO HENRIQUE ADV: ANTONIO XAVIER DA COSTA, CLAUDIA MARIA DA C. DE CARVALHO XAV. REU: ABN AMRO BANK AIMORE FINANCIAMENTO ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA, NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA, ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente do Embargos, com fulcro no art. 535 e seguintes do CPC. 00794 Processo: 0122010000330-5 - ORDINARIA AUTOR: SEVERINA GOMES DE OLIVEIRA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA, TICIANO DA SILVA FERREIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: JOSE MARIA MAIA DE FREITAS. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos (“julgo improcedentes os presentes embargos declaratorios”). PRI 00795 Processo: 0122010000468-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: DIONE REJANE GOMES DE CARVALHO ADV: ANTONIO XAVIER DA COSTA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: WILSON BELCHIOR, ALISSON FABIANO G. LUCENA. Sentenca: Sentenca julgada procedente com fulcro no art. 42, paragrafo unico do CDC. 00796 Processo: 0122010000641-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE SERGIO ALVES ADV: TONIELLE LUCENA DE MORAIS, OTINIEL BATISTA DE MORAIS. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para con trarazoar, querendo, no prazo legal. 00797 Processo: 0122011000048-1 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. L. E. L. ADV: QUESIA FRANCISCO DA NEVES. AUTOR: A. C. E. L. ADV: QUESIA FRANCISCO DA NEVES. REPRESENTANTE LEGAL: A. M. E. L. ADV: QUESIA FRANCISCO DA NEVES. REU: S. S. L. ADV: ANTONIO XAVIER DA COSTA. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de conciliacao designada para o dia 31/ 07/2012 as 09:05 horas, no forum local. 00798 Processo: 0122011000110-9 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: SEVERINO FELIX ROSENDO ADV: ANTONIO XAVIER DA COSTA. REU: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o promovido para apresentar contrarrazoes ao recurso adesivo, no prazo legal. 00799 Processo: 0122011000247-9 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: JOSE JAIME MACIEL DE CARVALHO Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC. 00800 Processo: 0122011000278-4 - INTERDICAO AUTOR: JOSE REGINALDO SALUSTIANO BARBOSA ADV: ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA, MARCIA MOREIRA DA SILVA, ERIVALDO LEITE CARNEIRO. REU: RAQUEL SALUSTIANO BARBOSA Despacho: Intime-se as partes para se pronunciarem sobre o laudo acostado (as fls. 48), no prazo de 10 dias. 00801 Processo: 0122011000286-7 - EMBARGOS REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: GEOROGIA MARIA ALMEIDA GABINIO. Despacho: Intime-se o embargado para se pronunciar sobre o pedido de fls. 74, no prazo de 05 dias. 00802 Processo: 0122011000293-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSE GERALDO PAULO DE CARVALHO ADV: ANTONIO XAVIER DA COSTA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: JOELSON ALBINO BULHOES, ILANA RAMALHO DE LIMA. Sentenca: Sentenca julgada procedente com fulcro no art. 42, paragrafo unico do CDC. 00803 Processo: 0122011000294-1 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE RIVELINO ESTEVAM DA COSTA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RACHEL LUCENA TRINDADE. Despacho: Intime-se as partes, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias. 00804 Processo: 0122011000296-6 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. G. S. ADV: GLAUCO COUTINHO MARQUES. REU: M. A. M. S. G. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de conciliacao designada para o dia 24/07/2012 as 10:00 horas, no forum local. 00805 Processo: 0122011000340-2 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: SEVERINO FELIX ROSENDO ADV: ANTONIO XAVIER DA COSTA. REU: AYMORE FINANCIAMENTOS Sentenca: Pedido julgado procedente 00806 Processo: 0122011000344-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALEX SANDRO SOARES DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, EDSON BATISTA DE SOUZA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: JOELSON ALBINO BULHOES, ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para se pronunciarem sobre o laudo de fls. 66/68, no prazode 10 dias. 00807 Processo: 0122011000355-0 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: JOSE MARCOS TAVARES DE OLIVEIRA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se audiência Preliminar designada para o dia 16/05/ 2012, 09:20hs, no Fórum local. 00808 Processo: 0122011000360-0 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MAYARA SELUENE DE LIMA RAMOS ADV: ANTONIO XAVIER DA COSTA. REU: AYMORE FINANCIAMENTOS ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00809 Processo: 0122011000404-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA RIBEIRO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 13/06/2012, as 09:20 horas, no Forum local. 00810 Processo: 0122011000409-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SONIVAL LAURENTINO DOS SANTOS ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO, CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 13/06/2012, as 09:30 horas, no Forum local. 00811 Processo: 0122011000457-4 - INDENIZACAO AUTOR: SEVERINO AMERICO TAVARES ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA, GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE. REU: VRG LINHAS CAJAZEIRAS 1A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 017/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00821 Processo: 0132002003977-5 - HOMICIDIO SIMPLES REU: JOSE NILTON FERREIRA DA SILVA ADV: CATHARINE ROLIM NOGUEIRA. Despacho: Intime-separa apresentar as razoes de recurso 2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 045/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00822 Processo: 0132010002666-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ALBERTO DE SOUZA CAVALCANTI. Despacho: Intime-sedefiro liminarmente a medida 00823 Processo: 0132011001000-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-sedefiro liminarmente a medida 00824 Processo: 0132011001015-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-se 00825 Processo: 0132011001015-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-sedefiro liminarmente a medida 00826 Processo: 0132011002421-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: NIVALDO OTAVIANO DE SANTANA ADV: DAMIAO CAVALCANTI DE LIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar sobre a certidao retro, no prazo de05(cinco) dias, requerendo o que entender de direito... 00827 Processo: 0132011002779-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ELTON LUIS LEMO DA SILVA. Despacho: Intime-sedefiro liminarmente a medida 2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 045/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00828 Processo: 0132008000144-2 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: FABIO MONTEIRO DA SILVA ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-seredesigno a audiencia prevista nesta data para o dia 19/ 06/2012, as 0800h, no forum local 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 057/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00829 Processo: 0131999000965-9 - EXECUCAO AUTOR: FRANCISCO CARLOS DE SOUZA ADV: EUGENIO GONCALVES DA NOBREGA, ARLAN MARTINS DO NASCIMENTO. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: CLAVIO DE MELO V FILHO, KRISHNA STUTI FERRAZ PINTO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00830 Processo: 0132007001164-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA, VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS. Sentenca: Pedido julgado procedente 00831 Processo: 0132007001474-4 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: DORISMAR LIMA DE LUCENA ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. REU: PANIVALE COM E REPRESWENTACOES LTDA ADV: FALVIO JOSE MARTINS VASCONCELOS, ALEXANDRE JORGE TORRES SILVA. REU: TEDESCO EQUIPAMENTOS PARA GASTRONOMIA LTDA ADV: VANDERLANIO DE ALENCAR FEITOSA. Sentenca: Pedido julgado improcedentecondeno nas custas e honorarios advocaticios, que fixo em 10 por cento sobre o valor da condenacao. 00832 Processo: 0132007001474-4 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: DORISMAR LIMA DE LUCENA ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. REU: PANIVALE COM E REPRESWENTACOES LTDA ADV: FALVIO JOSE MARTINS VASCONCELOS. REU: TEDESCO EQUIPAMENTOS PARA GASTRONOMIA LTDA ADV: VANDERLANIO DE ALENCAR FEITOSA. Sentenca: Pedido julgado improcedente julgo procedente a lide secundaria para reconhecer a responsabilidade solidaria da Empresa Tedesco Equipamentos para Gastronomia Ltda, respondendo pelo pagamentos das custa e honorarios em 10 por cento... 00833 Processo: 0132007002783-7 - ANULATORIA AUTOR: SANDRO DIAS DE FREITAS ADV: JOSUE LOURENCO DE ARAUJO, DAMIAO CAVALCANTI DE LIRA. AUTOR: SOLANGE DIAS DA SILVA ADV: JOSUE LOURENCO DE ARAUJO, DAMIAO CAVALCANTI DE LIRA. AUTOR: MARIA SUELY FREITAS DE OLIVEIRA ADV: JOSUE LOURENCO DE ARAUJO, DAMIAO CAVALCANTI DE LIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00834 Processo: 0132009000665-4 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO, ELTON LUIS DA SILVA. Sentenca: Desistencia homologada 00835 Processo: 0132009001028-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00836 Processo: 0132009001118-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ALBERTO DE SOUZA CAVALCANTI, LIDIO SOUTO MAIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00837 Processo: 0132009001141-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00838 Processo: 0132009002319-6 - DANOS MORAIS AUTOR: ASDICA ACAO SOCIAL DA DIOCESE DE CAJAZEIRAS ADV: MARIA GUEDES DE FIGUEIREDO, JOSUE LOURENCO DE ARAUJO. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE GONZALEZ ALONSO ADV: MARIA GUEDES DE FIGUEIREDO, JOSUE LOURENCO DE ARAUJO. REU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA, PAULO JOSE HENRIQUE DE ALCANTARA. Sentenca: Pedido julgado procedente arbitro indenizacao no quantum de rs 20.000, 00 (vinte mil reais), acrescidos de juros e correcao monetaria a partir do ajuizamento da acao. condeno a parte re ao pagamento das custas processuais e honorarios. 00839 Processo: 0132010000625-6 - ANULACAO ESCRITURA AUTOR: BELIZA RUFINO DE MACENA ADV: HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA. REU: ERODINA RUFINO DE SOUSA ADV: EDILZA BATISTA SOARES. Despacho: Intime-seo patrono da causa bem como a subscritora da peca de fls. 22, para noprazo de 10 dias, apresentar copia da certidao de obito da autora. 00840 Processo: 0132010002694-0 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEXEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00841 Processo: 0132010002817-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00842 Processo: 0132011000184-2 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: MARIA DE FATIMA SANTOS LIMA ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. Despacho: Intime-se o patrono da causa para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a contestacao e documentos apresentados pela promovida e informar se o sr francisco e interditado neste caso juntar copia do termo de compromisso 00843 Processo: 0132011000269-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: ELTON LUIS LEMO DA SILVA. Sentenca: Desistencia homologada 00844 Processo: 0132011000271-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ELTON LUIS LEMO DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00845 Processo: 0132011000543-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ELTON LUIS LEMO DA SILVA. Sentenca: Desistencia homologada 00846 Processo: 0132011000609-8 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: FRANCISCO LOPES DE SOUSA ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-se para no prazo de 30 dias, recolher o numerario correspondente as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuicao do presentesfeitos. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 36 00847 Processo: 0132011000758-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO VICENTE DE SOUSA ADV: DANIELA MARIA BRITO DE MELO. AUTOR: LUZIA ROCHA DE SOUSA ADV: DANIELA MARIA BRITO DE MELO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00848 Processo: 0132011000994-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: TATIANNE DE LACERDA BARROS. Sentenca: Desistencia homologada 00849 Processo: 0132011001059-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Sentenca: Desistencia homologada 00850 Processo: 0132011001067-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA, ILANA RAMALHO DE LIMA. Sentenca: Desistencia homologada 00851 Processo: 0132011001075-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: PANAMERICANO S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se a parte promovente para no prazo de 10 dias demonstrar que o promovido encontra-se em mora, sob pena de indeferimento da inicial. 00852 Processo: 0132011001076-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00853 Processo: 0132011001098-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: TATIANNE DE LACERDA BARROS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00854 Processo: 0132011001123-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00855 Processo: 0132011001123-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00856 Processo: 0132011001157-7 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte promovnete para no prazo de 10 dias demonstrar que o promovido encontra-se em mora, sob pena de indeferimento da inicial. 00857 Processo: 0132011001162-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: TATIANNE DE LACERDA BARROS. Despacho: Intime-se a parte promovente para no prazo de 10 dias demonstrar que o promovido encontra-se em mora, sob pena de indeferimento da inicial. 00858 Processo: 0132011001169-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se a parte promovente para no prazo de 10 dias demonstrar que o promovido encontra-se em mora, sob pena de indeferimento da inicial. 00859 Processo: 0132011001311-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00860 Processo: 0132011001918-2 - INDENIZACAO AUTOR: SL CONSTRUTORA LTDA ADV: SERGIO GURGEL, PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA. Sentenca: Cancelamento na distribuicao. 00861 Processo: 0132011002240-0 - ANULACAO CONTRATO AUTOR: ESPOLIO DE MARIA MARLUCE MARQUES ROCHA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. REPRESENTANTE LEGAL: MANOEL GEORGE MARQUES ROCHA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. Despacho: Intime-se a parte autora para recolher o valor correspondente as custas processuais, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento na distribuicao. 00862 Processo: 0132011002303-6 - IMPUG VALOR CAUSA REU: ALGODOEIRA SERTANEJA LTDA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO, HUMBERTO DANTAS CARTAXO JUNIOR. Despacho: Intime-se manifeste-se a parte adversa, no prazo de 05 dias, sobre a impugnacao 00863 Processo: 0132012000548-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 045/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00864 Processo: 0132007002275-4 - ORDINARIA AUTOR: IZAURA IDELFONSO ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Intime-se da pericia agendada pelo médico Radamés Vieira Diniz para o dia 14/05/ 2012, às 14h00, na Clínica Dr. Ananias, a ser realizada na pessoa daautora. 00865 Processo: 0132009002163-8 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: IRACI MARIA DE ABREU ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. REU: ANTONIO BATISTA DE SOUSA ADV: CATHARINE ROLIM NOGUEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00866 Processo: 0132009002594-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIANA DE ABREU BRITO ADV: FRANCISCO GOMES DE ARAUJO JUNIOR. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda CATOLE DO ROCHA 1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 054/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00867 Processo: 0142009001509-1 - ORDINARIA AUTOR: JOSE RAFAEL SOBRINHO ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para em 30 dias promover a execucao do julgado 00868 Processo: 0142009002208-9 - ORDINARIA AUTOR: AURILANDIO SALES DE OLIVEIRA ADV: JOSE WELITON DE MELO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para em 05(cinco) dias se manifestar sobre o documento de fls. 89/90 00869 Processo: 0142010000101-6 - ORDINARIA AUTOR: AUDENIZA MARIA DA SILVA ADV: SALOMAO FERREIRA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora do despacho de fls 93 que recebeu o recurso no efeitodevolutivo, determinando vistas ao recorrente para em 15 dias apresentar suas contrarrazoes recursais 00870 Processo: 0142010001025-6 - ORDINARIA AUTOR: BENEDITO ALVES DOS SANTOS FILHO ADV: ILAN SALDANHA DE SA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10 dias, manisfestarem-se e seus assistentes tecnicos apresentarem parecer sobre as conclusoes do perito, devendo no mesmo prazo, especificarem as provas que pretendem produzir 00871 Processo: 0142011000090-9 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO LUIZ DE SOUSA ADV: SALOMAO FERREIRA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar impugnacaoa contestacao e/ou documentos apresentados pela parte promovida 2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 045/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00872 Processo: 0142008001832-9 - HOMICIDIO SIMPLES INFRATOR: DEIVYS WEYBER DE LIMA SILVA ADV: JOSE WELITON DE MELO. INFRATOR: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA ADV: JOSE WELITON DE MELO, ROBERTO JULIO DA SILVA, FLAVIO MARCIO DE SOUSA OLIVEIRA. VITIMA: JUSCELIO OLIVEIRA DA SILVA Despacho: Intime-separa tomar parte na audiencia de continuacao no dia 24/05/2012 09:00h 00873 Processo: 0142010000472-1 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: TASSIO DA SILVA FREITAS ADV: JOSE WELITON DE MELO. Despacho: Intime-separa tomar parte na audiencia de inst. e julgamento no dia 10/ 05/2012, as 08:00h. 00874 Processo: 0142011002299-4 - LEI 8069/90 ECA INFRATOR: J. S. S. ADV: JOSE WELITON DE MELO. Despacho: Intime-separa tomar parte na audiencia de continuacao no dia 24.05.2012, 11:00h ADV: FRANCISCO DE LIMA PINTO. Despacho: Intime-sea defesa dos reus para, no prazo de cinco dias, apresentarem alegacoes finais escrita. CONCEICAO 1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 061/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00881 Processo: 0152010000596-4 - ORDINARIA AUTOR: ENDRY JACKELLIANNY MORAIS DE SOUSA ADV: JOAO BATISTA DE SIQUEIRA. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes. 00882 Processo: 0152010000713-5 - ORDINARIA AUTOR: IRACY ABILIO DA SILVA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00883 Processo: 0152011000109-4 - ORDINARIA AUTOR: AURICELIO FLAVIO GOMES DE MELO ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Perito nomeado inteme-seO autor para, querendo, nomear assistente, em dez(10) dias, bem como apresentar quesitos. 00884 Processo: 0152011000310-8 - ORDINARIA AUTOR: ROSA PEREIRA RAMALHO ADV: JOSE WILTON MARQUES DEMEZIO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00885 Processo: 0152011000374-4 - ORDINARIA AUTOR: DILVETANIA EMIDIO DE SOUSA GIL ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00886 Processo: 0152011000538-4 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA CENIR RAMALHO ADV: CICERO JOSE DA SILVA, MANOEL MIGUEL SOBRINHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: FIDEL FERREIRA LEITE. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00887 Processo: 0152011000656-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: TERESINHA ANA MUNIZ ADV: CICERO JOSE DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: FIDEL FERREIRA LEITE. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00888 Processo: 0152011000717-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA ILMA JERONIMO DE SOUSA ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00889 Processo: 0152011002389-0 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: FIDEL FERREIRA LEITE. REPRESENTANTE LEGAL: VANI LEITE BRAGA DE FIGUEIREDO ADV: FIDEL FERREIRA LEITE. REU: MARIA GORETE GOMES DA SILVA ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00890 Processo: 0152011002392-4 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: FIDEL FERREIRA LEITE. REPRESENTANTE LEGAL: VANI LEITE BRAGA DE FIGUEIREDO ADV: FIDEL FERREIRA LEITE. REU: HELENA GOMES LEITE ADV: CICERO JOSE DA SILVA, MANOEL MIGUEL SOBRINHO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00891 Processo: 0152011002394-0 - EMBARGOS REU: MARIA AILA RAMALHO ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes. 00892 Processo: 0152011002431-0 - EMBARGOS REU: FRANCISCA FERREIRA DE MOURA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Sentenca: Pedido julgado procedente 1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 061/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00893 Processo: 0152003000881-5 - CONTRAVENCAO PENAL INDICIADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada 2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 063/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00894 Processo: 0152009000378-9 - EXECUCAO AUTOR: TEMAPE TERMINAIS MARITIMOS DE PERNAMBUCO S/A ADV: LUIZ CORREA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado da parte exequente da suspensao do feito para definicaoacerca da adjudicacao dos bens penhorados. 00895 Processo: 0152010001379-4 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: TICIANO MACIEL COSTA, SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS. Despacho: Intime-se a parte exequente, via patrono, para se manifestar sobre a penhora eavaliacao, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 00896 Processo: 0152011000714-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: PEDRO CIRILO CARDOSO ADV: CICERO JOSE DA SILVA, MANOEL MIGUEL SOBRINHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: FIDEL FERREIRA LEITE. Sentenca: Pedido julgado improcedente nos termos do art. 39 da Constituicao Federal. 00897 Processo: 0152011000718-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE FATIMA ALEXANDRE CARDOSO ADV: CICERO JOSE DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: FIDEL FERREIRA LEITE. Sentenca: Pedido julgado improcedente nos termos do art. 39 da Constituicao Federal. 00898 Processo: 0152011000723-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA GORETE DE SOUSA RIBEIRO ADV: CICERO JOSE DA SILVA, MANOEL MIGUEL SOBRINHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: FIDEL FERREIRA LEITE. Sentenca: Pedido julgado improcedente nos termos do art. 39 da Constituicao Federal. 00899 Processo: 0152011000972-5 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ADRIANO LEITE DE MACEDO, LEA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER. Despacho: Intime-se a parte exequente da concessao do prazo de 45 dias para realizacao doregistro da penhora. 00900 Processo: 0152011000985-7 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se o exequente, via patrono, para promover a inscricao da penhora no competente Cartorio de Registro de Imoveis, no prazo de 10 dias. 00901 Processo: 0152011000986-5 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ADRIANO LEITE DE MACEDO. Despacho: Intime-se o exequente, via patrono, para se manifestar sobre o teor da certidaode fls. 38v, no prazo de 10 dias. 00902 Processo: 0152011001153-1 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: TICIANO MACIEL COSTA. Despacho: Intime-se a parte exequente, via patrono, para se manifestar sobre o teor dacertidao de fls.34, no prazo de 10 dias. 00903 Processo: 0152011002534-1 - ASSENTAMENTO NASCIM AUTOR: JOSE MANGUEIRA DE SOUSA ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 063/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00904 Processo: 0152011000030-2 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: IVAN MARTINS DE LIMA ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Sentenca condenatoria a pena de 02 anos de reclusao, como incurso no art. 14 da Lei 10.826/03, sendo substituida por prestacao de servico e multa. COREMAS VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 045/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00905 Processo: 0562012000442-1 - CARTA PRECATORIA CR REU: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS ADV: EDILSON CESAR SOUZA LOUREIRO. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas24/05/2012, AS 12:30 HORAS, NO 3 TRIBUNAL DO JURI DA BARRA FUNDA, SAOPAULO-SP. CUITE 3ª VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 057/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00875 Processo: 0142011001416-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: LINDALVA ALVES DE LIRA ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. Despacho: Intime-separa querendo ofertar impugnacao a contestacao 00876 Processo: 0142011001444-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: WILHIANE DA SILVA PEREIRA ADV: GIDEON BENJAMIN CAVALCANTE. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se da pericia designada para o dia 07/05/2012, de 07 as 12h, na ClinicaORTOMED, localizada na rua Venancio Neiva, 283, Centro, Catole do Rocha-PB, com o Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, CRM-PB 6338. 00877 Processo: 0142011001463-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUZIA RITA DA CONCEICAO ADV: ANTONIO ANIZIO NETO, MARIA FERREIRA DE SA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ITALO TORRES LIMA, SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se da pericia designada para o dia 07/05/2012, de 07 as 12h, na ClinicaORTOMED, localizada na rua Venancio Neiva, 283, Centro, Catole do Rocha-PB, com o Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, CRM-PB 6338. 00878 Processo: 0142011001463-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUZIA RITA DA CONCEICAO ADV: ANTONIO ANIZIO NETO, MARIA FERREIRA DE SA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ITALO TORRES LIMA, SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se da pericia designada para o dia 07/05/2012, de 07 as 12h, na ClinicaORTOMED, localizada na rua Venancio Neiva, 283, Centro, Catole do Rocha-PB, com o Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, CRM-PB 6338. 00879 Processo: 0142011002410-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: AISLAN LIMEIRA PEREIRA ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO, ROBERTO JULIO DA SILVA. Despacho: Intime-se da pericia designada para o dia 07/05/2012, de 07 as 12h, na ClinicaORTOMED, localizada na rua Venancio Neiva, 283, Centro, Catole do Rocha-PB, com o Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, CRM-PB 6338. 3ª VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 057/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00880 Processo: 0142011000342-4 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: EDICLAUDIO SOARES DA SILVA ADV: FRANCISCO DE LIMA PINTO, JOSE WELITON DE MELO. REU: GUILHERME PEREIRA DA SILVA 2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 051/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00906 Processo: 0162008000824-2 - ORDINARIA AUTOR: LUIZ DOS SANTOS SOUZA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Intime-se para regularizar a representacao processual da curadora do autor, haja vista a decretacao da interdicao. 00907 Processo: 0162008001134-5 - ORDINARIA AUTOR: IVO GOMES DE PONTES ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. Despacho: Intime-seexpeca-se alvara em favor do autor, entregando-lhe em maos. 00908 Processo: 0162009000328-2 - REVISAO DE ALIMENTOS AUTOR: I. L. C. C. ADV: MARCELIO ALEXANDRE FURTADO FIALHO. ASSIST.AUTOR: J. M. C. ADV: MARCELIO ALEXANDRE FURTADO FIALHO. REU: J. I. M. C. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00909 Processo: 0162009000515-4 - INDENIZACAO AUTOR: VIRGILIO FREIRE LACERDA ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES. Sentenca: Calculo homologado 00910 Processo: 0162009000515-4 - INDENIZACAO REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: Intime-se para no prazo de 15 (quinze dias)pagar o debito sob pena de multa de10% sobre o valor da divida. efetuado o pagamento parcial no prazo, amulta de dez por cento incidira sobre o restante. 00911 Processo: 0162009000551-9 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. F. A. ADV: GENIVANDO DA COSTA ALVES. Despacho: Intime-se o autor sobre a documentacao acima mencionada 00912 Processo: 0162009000710-1 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: A. A. S. ADV: FABIO VENANCIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o autor sobre o oficio de fl. 39, requerendo o que de direiot 00913 Processo: 0162010000357-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOBSON ODS SANTOS SILVA ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre o laudo pericial, bem assim se tem mais provas a produzir 00914 Processo: 0162010000775-2 - BUSCA E APREENSAO REU: JOAO MARQUES DO NASCIMENTO ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se para a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 16/08/2012 as 09:00 horas no forum da Comarca de Cuite-PB 00915 Processo: 0162011000179-5 - INVENTARIO AUTOR: LUCAS NOBREGA RODRIGUES ADV: JOSE CARLOS MADRUGA. ASSIST.AUTOR: ARIANE RODRIGUES DE MELOREU: IVONILDO NOBREGA DA SILVA Despacho: Intime-se para informar o atual endereco da requerente sob pena de extincao DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 00916 Processo: 0162011000269-4 - INTERDICAO AUTOR: S. M. S. ADV: WERTON MORAIS LIMA. REU: J. A. S. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00917 Processo: 0162011000525-9 - RECONHEC.SOC.DE FATO REU: T. S. F. ADV: GENIVANDO DA COSTA ALVES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 04/09/2012 as 11:00 horas. 00918 Processo: 0162011000817-0 - INTERDICAO AUTOR: ALTENIZIA FAUSTINO DA COSTA ROCHA ADV: ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO. REU: ELIAS GOMES DA ROCHA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00919 Processo: 0162011000845-1 - DECLARATORIA AUTOR: R. S. C. ADV: DJACI SILVA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se para impugnar a contestacao no prazo legal. 00920 Processo: 0162011001234-7 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: JAILDA CARDOSO DA SILVA ADV: FABIO VENANCIO DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado procedente 00921 Processo: 0162012000371-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: PRP PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA ADV: ANTONIO BEZERRA DO VALE FILHO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia16 de agosto de 2012, as 09:30 h ESPERANCA 1A. VARA DE ESPERANCA NF 055/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00922 Processo: 0172000000402-2 - ORDINARIA AUTOR: J. P. R. ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: P. M. E. Despacho: Intime-se para fornecer o endereco atualizado do perito, no prazo de 10 dias, sob pena de extincao do feito. 00923 Processo: 0172004001999-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: HELIANA LUCIANO DE FARIAS COSTA ADV: FABIO SEVERIANO DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se para requerer o que de direito. 00924 Processo: 0172007000697-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: LUCIA DOS SANTOS SILVA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: MUNICIPIO DE ESPERANCA ADV: JOSE WALLISON PINTO DE AZEVEDO. Sentenca: Calculo homologado 00925 Processo: 0172008000413-2 - EXECUCAO AUTOR: HUTCHINSON DO BRASIL S/A ADV: RUY RIBEIRO, RUY RIBEIRO. REU: NPA IND E COM DE MARMORES LTDA Despacho: Intime-se para indicar bens passiveis de penhora. 00926 Processo: 0172008001064-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSIMARIO DA SILVA OLIVEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Despacho: Intime-se para informar aos autos o endereco da companheira e dos filhos desta. 00927 Processo: 0172009000247-2 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MUNICIPIO AREIAL ADV: FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR. REU: JUSEMAR BATISTA OLIVEIRA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00928 Processo: 0172009000520-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: PEDRO LINO BRANDAO NETTO ADV: ALIPIO BEZERRA DE MELO NETO. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para, no prazo de 5 dias, indicar assistente tecnico e formular quesitos. 00929 Processo: 0172009001609-2 - EXECUCAO AUTOR: ADELINA BEZERRA FERREIRA DA SILVA ADV: ROSE ANGELLI CIRNE ELOY. REU: JESSE GUIMARAES ALVESLITISCONSORTE: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se a embargada. 00930 Processo: 0172010000166-2 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: ATONESIA VITAL IZIDRO ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se para em 5 dias, especificar, justificando, as provas que pretendes produzir. 00931 Processo: 0172010000483-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: IVANILDO ARTUR DOMINGOS ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A Sentenca: Pedido julgado improcedente 00932 Processo: 0172010001458-2 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: FRANCISCO VIEIRA DO NASCIMENTO ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. REU: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00933 Processo: 0172010002095-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUCIA DE FATIMA DA SILVA ADV: EDSON MORETE DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias, exibir o processo administrativo que regulou o pagamento extrajudicial da indenização do seguro obrigatorio. 00934 Processo: 0172011000049-8 - ALVARA AUTORIZACAO ASSIST.AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA PEDRO ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. Despacho: Intime-se PARA PRESTAR CONTAS DO DEPOSITO DO PRODUTO DA VENDA EM CONTA POUPANCA EM NOME DE JOSE PEDRO NETO. 00935 Processo: 0172011000849-1 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE SOUZA ADV: AMANDA DO NASCIMENTO NOBREGA. Despacho: Intime-se para apresentar as primeiras declaracoes. 00936 Processo: 0172011001023-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: LUCIANA VENANCIO BARROS Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00937 Processo: 0172011001231-1 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: CAMILA DE AMORIM PEREIRA BARROS ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: MUNICIPIO DE ESPERANCA Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00938 Processo: 0172011001886-2 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: ITAUBANK LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA. REU: MARIA LUCIA DE MELO SANTOS Despacho: Intime-se para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extincao. 00939 Processo: 0172011001888-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: INACIA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER, ELIBIA AFONSO DE SOUSA. REU: MUNICIPIO AREIAL ADV: FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR. Despacho: Intime-se para, em 5 dias, especificar, justificando, as provas que pretende produzir. 00940 Processo: 0172011001976-1 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: ELINETE DOS SANTOS ADV: ROMEU ELOY. Despacho: Intime-se impugnar, em 5 dias. 00941 Processo: 0172011002264-1 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: VANDO RODRIGUES DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, em 5 dias, especificar, justificando, as provas que pretende produzir. 00942 Processo: 0172011002775-6 - ANULAT ATO JURIDICO AUTOR: MARIA BERNADETE FERREIRA LEITE ADV: GUSTAVO MAIA RESENDE LUCIO. Despacho: Intime-se pedido liminar indeferido, em face da irreversibilidade do provimento Intimem-se as partes para, em 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir. 00943 Processo: 0172012000326-8 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARIA DE FATIMA ARAUJO SOARES ADV: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES, FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO. REU: NOBSON PEDRO DE ALMEIDA ADV: JOSE WALLISON PINTO DE AZEVEDO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 1A. VARA DE ESPERANCA NF 055/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00944 Processo: 0172011000803-8 - HOMICIDIO DOLOSO REU: ALDEMIR NASCIMENTO DE SOUZA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO RAIA. Sentenca: Reu pronunciado 2A. VARA DE ESPERANCA NF 062/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00945 Processo: 0172008001102-0 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: GLEIDE DE LIMA ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA. REU: FRANCINALDO BARBOSA DA SILVA ADV: KARINA CATAO DA CUNHA CAVALCANTE. LITISCONSORTE: MARCELO FELIX ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA, GISELIA BARRETO DIAS. Despacho: Intime-seaudiencia de instrucao designada para o dia 21 de junho de 2012 as 0900 horas ressaltando que deverao trazer suas testemunhas independentemente de intimacao 00946 Processo: 0172008001336-4 - NULIDADE ESCRITURA AUTOR: GLEIDE DE LIMA ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA, GISELIA BARRETO DIAS, JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. REU: FRANCINALDO BARBOSA DA SILVA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, KARINA CATAO DA CUNHA CAVALCANTE. REU: MANOEL CICERO BARBOSA NETO ADV: KARINA CATAO DA CUNHA CAVALCANTE. REU: MARIA ELIAS BATISTA ADV: KARINA CATAO DA CUNHA CAVALCANTE. REU: MARCELO FELIX ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA, JOSE LYNDON JONHSON BRAGA. Despacho: Intime-seAUDIENCIA DE instrucao designada para o dia 21 de junho de 2012 as 0900 horas ressaltando que deverao trazer suas testemunhas independentemente de intimacao 00947 Processo: 0172010000872-5 - INDENIZACAO REU: MUNICIPIO DE ESPERANCA ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia21 DE JUNHO DE 2012 AS 1030 HORAS 00948 Processo: 0172011002662-6 - SUPRIM/CONSENTIMENTO AUTOR: MARIA DA GUIA PALMEIRA ADV: JOAO BATISTA BASTOS. REU: JOSE ELIAS DOS SANTOS Despacho: Intime-seas parte em 05(cinco )dias sobre o laudo de avaliacao 00949 Processo: 0172012000898-6 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. P. G. ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia13 de junho de 2012 as 1115 horas JUIZ ESP CIVEL DE ESPERANCA NF 055/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00950 Processo: 0172006000584-4 - INDENIZACAO AUTOR: GUSTAVO MARTINS ARAUJO ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: GUIA EXPRESS COMERCIAL LTDA Despacho: Intime-sea parte exequente para indicar bens sobre os quais possa recair a penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do art. 791, III do CPC. 00951 Processo: 0172011000742-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CLAUDIA BENE BATISTA DA SILVA ADV: AMANDA DO NASCIMENTO NOBREGA. REU: LOJAS MAIA MAGAZINE LUIZA Despacho: Intimesea parte autora para dizer sobre as fls. 65/66. 37 00952 Processo: 0172011000745-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RAILDA DO NASCIMENTO SILVAAUTOR: EDILSON DA SILVAREU: SELMA CLEMENTINO DE ANDRADE ADV: AMANDA DO NASCIMENTO NOBREGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00953 Processo: 0172011002611-3 - INDENIZACAO AUTOR: SEBASTIAO GOMES DOS SANTOS ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: COELCE CIA ENERGETICA DO CEARA Despacho: Intime-seo promovente para fornecer o endereco atualizado do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extincao do feito. 00954 Processo: 0172012001291-3 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: NILBERTO PEDRO DE ALMEIDA ADV: ALIPIO BEZERRA DE MELO NETO. REU: BMW DO BRASILREU: MBI MOTORS DO NORDESTE Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia30/05/2012 as 13h55min GUARABIRA 1A. VARA DE GUARABIRA NF 026/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00955 Processo: 0182012001819-9 - PRISAO EM FLAGRANTE REU: MATHEUS SEVERIANO GAIAO ADV: JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se da decisao que relaxou a prisao em flagrante, entretanto, decretou aprisao preventiva. 2A. VARA DE GUARABIRA NF 036/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00956 Processo: 0182005003119-6 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: ROBERTO RANIERY DE AQUINO PAULINO ADV: LEONARDO DE AGUIAR BANDEIRA, ISRAEL GUEDES PEREIRA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora, bel. Leonardo de Aguiar Bandeira, para comparecer na sede deste juizo, a fim de receber o alvara de autorizacao para levantamento dos valores depositados a titulo de honorarios. 00957 Processo: 0182009002430-0 - REPAR. DANOS MORAIS REU: VIACAO VERA CRUZ ADV: NATALINO DE ABREU, JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. REU: FACIL TURISMO LTDA ADV: WILSON BELCHIOR, RAPHAEL ROMEL NOBREGA AZEVEDO. Despacho: Intime-se a parte apelada para apresentar, no prazo legal, as contrarrazoes derecurso. 2A. VARA DE GUARABIRA NF 036/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00958 Processo: 0182011000673-3 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: SEVERINO BATISTA DO NASCIMENTO ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA, ADRIANA MARQUES DA COSTA NOGUEIRA. Despacho: Intimese Subam os autos ao TJPB, para julgamento do apelo. 4A. VARA DE GUARABIRA NF 061/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00959 Processo: 0181988000241-7 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: TEREZA DE FATIMA VIEIRA DE MENEZES ADV: NAZELIA LUCIA DA COSTA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 31 de maio de 2012, as 09:00h, a fim de resolver as questoes pendentes. 00960 Processo: 0182008000321-5 - INVENTARIO AUTOR: CRISTIANO SIMOES RIBEIRO ADV: FRANCISCO BRILHANTE FILHO, VALENTIM DA SILVA MOURA, TELCI TEIXEIRA DE SOUSA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 31/05/2012, as 11:00h, a fim de dirimir as questoes pendent es nos autos. 00961 Processo: 0182010001672-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARCIA FERREIRA HERMINIO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Intime-separa, em dez dias, informar se foi aberto inventario em virtude do falecimento da autora. 00962 Processo: 0182011002224-3 - ACAO DE COBRANCA REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: ELYENE DE CARVALHO COSTA. Despacho: Intime-separa, em cinco dias, pronunciar-se, querendo, sobre a peticao e documento de fls. 95/96. 4A. VARA DE GUARABIRA NF 061/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00963 Processo: 0182004001921-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ANTONIO ALVES DE ANDRADE ADV: JADER SOARES PIMENTEL. REU: JOSENILSON DA SILVA ADV: JADER SOARES PIMENTEL. Despacho: Intimese o advogado dos reus para se pronunciar, no prazo de 03 (tres) dias, sobre os antecedentes criminais INGA 1A. VARA DE INGA NF 050/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00964 Processo: 0202012000257-9 - HOMICIDIO DOLOSO REU: JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR ADV: MOISES TAVARES DE MORAIS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 25 de abril de 2012, pelas 11h, no forum local. 00965 Processo: 0202012000273-6 - CARTA PRECATORIA CR REU: AUREMBERG BEZERRA DE LIMA ADV: JOSE LUIS DE SALES. Despacho: Audiencia de testemunha de defesa designada para o dia o dia 26/04/ 2012 as 08h30, no forum de Inga. 2A. VARA DE INGA NF 059/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00966 Processo: 0202005001094-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: POSTOS LIBERDADE COMBUSTIVEIS LTDA ADV: ANA CAROLINA TONI BRAZ, EDGLAY DOMINGUES BEZERRA, LUIZ ELIAS MIRANDA DOS SANTOS. Sentenca: Embargos rejeitados 00967 Processo: 0202010000187-2 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: JOSE ANTONIO DE LIMA ADV: FRANCISCO EUDO BRASILEIRO. Sentenca: Intime-se da sentenca de procedencia em parte do pedido. 00968 Processo: 0202011000341-3 - ORDINARIA AUTOR: LEANDRO ANTONIO NASCIMENTO ADV: VALTER DE MELO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00969 Processo: 0202011000418-9 - HABILITACAO AUTOR: HEMAKSON WELL VASCONCELOS DE SOUZA ADV: YANKO CYRILLO FILHO. AUTOR: ELILIANE FERNANDA CUNHA DE OLIVEIRA ADV: YANKO CYRILLO FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente(habilitacao deferida). 00970 Processo: 0202011000634-1 - IMPUG VALOR CAUSA REU: LEANDRO ANTONIO NASCIMENTO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Intime-se julgo procedente o incidente de impugnacao ao valor da causa. 00971 Processo: 0202011000836-2 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: JOAO FERREIRA DE SOUZA ADV: PATRICIA DA SILVA FERREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00972 Processo: 0202011001114-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DAS DORES DA SILVA ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. ITABAIANA 2A. VARA DE ITABAIANA NF 036/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00973 Processo: 0382011000696-2 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: CLEITON BARBOSA DE LIMA ADV: LUIZ GUEDES MONTEIRO FILHO. AUTOR: CLAUDIANA BARBOSA DE LIMAREU: MARCELO MARQUES DA SILVA ADV: FRANCISCO EDUARDO REGIS DE ASSIS. Despacho: Audiencia designada para o dia 24/04/2012, pelas 09:20 horas, neste Fórum. ITAPORANGA 2A. VARA DE ITAPORANGA NF 047/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00974 Processo: 0212010000096-3 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA ADV: JOSE LEITE DE MELO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia31 de maio de 2012 as 11:00 na sala de audiencias da 2 Vara do Forum da Comarca de Itaporanga-PB. 00975 Processo: 0212012000208-0 - EMBARGOS REU: AUZINETE ESTEVO DA SILVA ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. Despacho: Intime-se a parte embargada para apresentar, querendo, impugnacao aos Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2A. VARA DE ITAPORANGA NF 047/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00976 Processo: 0212006000285-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: SEBASTIAO MAMEDE LACERDA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada parao dia 16 de maio de 2012, as 11h00min, neste Forum. 00977 Processo: 0212006001621-5 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: ANTONIO VICENTE DA COSTA ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia09 de maio de 2012 as 11h00min na sala de audiencias da 2 vara do forum da Comarca de Itaporanga-PB 00978 Processo: 0212009000195-5 - HOMICIDIO SIMPLES REU: ALANBERGUE BARBOSA SILVEIRA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia29 de maio de 2012 as 10 horas na sala de audiencias da 2 Vara do Forum da Comarca de Itaporanga-PB. 00979 Processo: 0212009000478-5 - LESAO CORPORAL INDICIADO: DAMIAO SOARES GOMES ADV: JOAO FERREIRA NETO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia16 de maio de 2012 as 10 horas na sala de audiencias da 2 Vara do Forum da Comarca de Itaporanga-PB. 00980 Processo: 0212009001064-2 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: FRANCISCO MIGUEL FILHO ADV: JOAO FERREIRA NETO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada parao dia 16 de maio de 2012, as 08h00min, neste Forum. 00981 Processo: 0212009001289-5 - LEI 10826/03 PT ARMA INDICIADO: SEVERINO CICERO DA SILVA FILHO ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia30 de maio de 2012 as 08:00 horas na sala de audiencias da 2 Vara do Forum da Comarca de Itaporanga-PB. JACARAU VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 064/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00982 Processo: 1072012000462-0 - ORDINARIA AUTOR: GERLANE DA COSTA DE OLIVEIRA SILVA ADV: DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 38 CAMILLO SOUBHIA NETTO. Despacho: Intime-seA parte autora, atraves de seu advogado, para emendar a inicial, comprovando que foi realizado requerimento e o mesmo foi negado na via administrativa, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 00983 Processo: 1072012000466-1 - ORDINARIA AUTOR: ADRIANA FERREIRA ADV: CAMILLO SOUBHIA NETTO. Despacho: Intime-seA parte autora, atraves de seu advogado, para emendar a inicial, comprovando que foi realizado requerimento e o mesmo foi negado na via administrativa, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 00984 Processo: 1072012000471-1 - ORDINARIA AUTOR: JOAO ALVES DA SILVA ADV: FLAVIO COLACO CHAVES. Despacho: Intime-seA parte autora, atraves de seu advogado, para emendar a inicial, comprovando que foi realizado requerimento e o mesmo foi negado na via administrativa, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 00985 Processo: 1072012000476-0 - ORDINARIA AUTOR: JOSINALDO GOMES DE SOUZA ADV: CAMILLO SOUBHIA NETTO. Despacho: Intime-seA parte autora, atraves de seu advogado, para emendar a inicial, compr ovando que foi realizado requerimento e o mesmo foi negado na via administrativa, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 00986 Processo: 1072012000481-0 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DE FATIMA MEDEIROS ADV: CAMILLO SOUBHIA NETTO. Despacho: Intime-seA parte autora, atraves de seu advogado, para emendar a inicial, comprovando que foi realizado requerimento e o mesmo foi negado na via administrativa, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 00987 Processo: 1072012000485-1 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DE LIMA ADV: CAMILLO SOUBHIA NETTO. Despacho: Intime-seA parte autora, atraves de seu advogado, para emendar a inicial, comprovando que foi realizado requerimento e o mesmo foi negado na via administrativa, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. LUCENA VARA UNICA DE LUCENA NF 055/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00988 Processo: 1212010000671-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SILVANIA FERREIRA DE LUCENA ADV: ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR. Despacho: Intime-separa tomar conheicmento de todo teor da sentenca de fls. 26/30 que julgou procedente o pedido, prolatada por este juizo. 00989 Processo: 1212010000685-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ELIZABETH DE OLIVEIRA INACIO ADV: ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR. REU: MUNICIPIO DE LUCENA ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-separa tomarem conhecimento da sentenca de fls. 31/35 prolatada por estejuizo. 00990 Processo: 1212011000000-1 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: MARIA LUZINETE DA SILVA DUARTE ADV: TIAGO FELIPE AZEVEDO ISIDRO. Despacho: Intime-seo advogado da parte promovente, para que informe em 10 (dez) dias se tem provas para produzir em audiencia. 00991 Processo: 1212011000113-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIA EVANGELISTA DAS NEVES ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA, KARLISSON MEIRA SILVA, TIAGO FELIPE AZEVEDO ISIDRO. Despacho: Intime-seo dr. tiago felipe azevedo izidro, para informar a que titulo deseja o ingresso da Prefeitura Municipal nesta cidade, em 10 (dez) dias. 00992 Processo: 1212011000113-2 - ACAO DE COBRANCA REU: CAMARA MUNICIPAL DE LUCENA ADV: HEYTOR CAVALCANTI FERREIRA LEITE. Despacho: Intime-separa receber em juizo a contestação de fls. 52/59, que aportou ao cartorio no dia 09 de agosto de 2011, fora do prazo legal. 00993 Processo: 1212011000146-2 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DA PAZ SOUZA E SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, MARCIA CARLOS DE SOUZA PEIXOTO. Despacho: Intime-separa apresentar a impugnacao, no prazo legal. MALTA VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 045/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00994 Processo: 0532009000510-8 - REINTEGRACAO CARGO AUTOR: JOCIVANIA DOS SANTOS SOARES ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES, GUSTAVO NUNES DE AQUINO. REU: MUNICIPIO DE CONDADO Despacho: Audiencia designada para o dia 31/05/2012 as 08 horas, no Fórum local. VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 045/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00995 Processo: 0532010000570-0 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: DAMIAO DA SILVA RODRIGUES ADV: ANA ALINE MOURA DANTAS, HERON MARTINS FERNANDES. Despacho: Audiencia designada para o dia 30/ 05/2012 as 11:00 horas, no Forum local. MAMANGUAPE 1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 046/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00996 Processo: 0232010000079-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JHONATAN FRANCA DA SILVA ADV: PERICLES F DE ATHAYDE FILHO, VALTER LUCIO LELIS FONSECA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: ANA CLAUDIA CABRAL SPARAPANI, WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-seSentenca.Julgo extinta a presente acao. 1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 046/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00997 Processo: 0232008000344-7 - DEPOSITO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: LEONARDO COIMBRA NUNES, MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA, LEONARDO COIMBRA NUNES. Despacho: Intime-seedital confeccionado aguardando iniciativa do autor para publicacao. 00998 Processo: 0232008002682-8 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: RICARDO BERILO BEZERRA BORBA, RICARDO BERILO BEZERRA BORBA, BERILO RAMOS BORBA. Despacho: Intime-sePara recolher as diligencias do meirinho. 2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 044/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00999 Processo: 0231996000560-3 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: CELIA DOS SANTOS GUEDES ADV: JARI DIAS DA COSTA. REU: JOAO JOAQUIM DOS SANTOS ADV: JOSE ANCHIETA PACHU FILHO. INTERESSADO: BENEVENUTO GONCALVES DE OLIVEIRA ADV: VALERIA CORNELIO DA SILVA. Sentenca: Intime-seas partes por seus advogados da sentenca de fls 116/117 que homologoupor sentenca a partilha amigavel formalizada atraves da cessao de direitos hereditarios de fls. 29/34. 01000 Processo: 0232010001559-5 - REINTEGRACAO POSSE REU: DEOCLECIO JOAQUIM DOS SANTOS ADV: CLEOFAS FERREIRA CAJU. Despacho: Intime-separa audiencia preliminar designada para o dia 30/05/2012, as 10:00 horas MARI VARA UNICA DE MARI/PB NF 059/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01001 Processo: 0611999000281-0 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREU: JOSE MARTINS DE LIMAREU: ANTONIO MONTEIRO DE SAMPAIO NETO ADV: FRANCISCO DE ASSIS COELHO. REU: BERNADETE MARIA DA CONCEICAO Despacho: Intime-seLEILAO DESIGNADO PARA OS DIAS 16/05/2012 (1 LEILAO - A PARTIR DAS 08:00HS) E 30/05/2012 (2 LEILAO - A PARTIR DAS 08:00HS), NO FORUM LOCAL. 01002 Processo: 0612011000337-5 - ALIENACAO JUDICIAL AUTOR: J. C. T. ADV: WALTER HIGINO DE LIMA. REU: R. F. S. ADV: ROBERTA LIMA ONOFRE. Despacho: Intime-sesobre o r. petitorio, manifeste-se a parte adversa no prazo de 15 dias 01003 Processo: 0612011000487-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: DALVINA BEZERRA DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, CARLO EGYDIO DE SALE MADRUGA. REU: MUNICIPIO MARI PB ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA, ADILMAR DE SA GADELHA. Despacho: Intime-seaudiencia designada para o dia 16/05/2012, as 09:00hs, no forum local 01004 Processo: 0612011001185-7 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: SEVERINO GOMES DA SILVA ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI. Despacho: Intime-seas partes, por meio de seus procuradores, para que digam, no prazo de15 dias, se pretendem produzir provas em instrucao, especificando e justificando sua necessidade. 01005 Processo: 0612012001607-8 - INTERDICAO AUTOR: L. V. S. ADV: BERTONIO FEITOSA DA SILVA, CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO. REU: M. J. V. S. Despacho: Intime-seaudiencia de interrogatorio designada para o dia 02/05/2012, as 08:40hs, no forum local. VARA UNICA DE MARI/PB NF 059/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01006 Processo: 0612012001631-8 - PREC.INQUIRIT -CRIME REU: GILDEMAR GONCALO DA SILVA ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Intime-seaudiencia de oitiva da testemunha linduardo bernardino designada parao dia 10/05/2012, as 11:40hs, no forum local. JUIZADO ESPECIAL DE MARI NF 059/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01007 Processo: 0612011000081-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANACREONTE XAVIER GONCALVES ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-seintime-se o advogado da Sra. Ana Carla da Silva Nascimento, para, no prazo de 30 dias, providenciar que os sucessores legais do falecido ouo representante do espolio solicitem o levantamento da quantia. MONTEIRO 1A. VARA DE MONTEIRO NF 044/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01008 Processo: 0242010002516-2 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. REU: JONAS TEIXEIRA MENDES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Vista as partes sobre laudo de avaliacao prazo de10 ( dez) dias 01009 Processo: 0242011000622-8 - REVISAO CLAUS.CONTR. AUTOR: JONAS TEIXEIRA MENDES ADV: FABRICIO ARAUJO PIRES. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. Despacho: Vista ao autor prazo de05 ( cinco) dias se manifestar sobre a peticao de fls. 128 PATOS 2A. VARA DE PATOS NF 056/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01010 Processo: 0252011002982-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE EDILSON RODRIGUES DA SILVA ADV: ANA ALINE MOURA DANTAS, HERON MARTINS FERNANDES. REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: ANA ALINE MOURA DANTAS, HERON MARTINS FERNANDES. Despacho: Intime-seAudiencia preliminar designada para o dia 21 de maio de 2012, as 08h50 min, sala da 2a vara forum Miguel Satyro. 01011 Processo: 0252011004127-1 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: DOMINGOS FERREIRA DA COSTA ADV: RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CELSO DAVID ANTUNES. Despacho: Intime-seAudiencia preliminar designada para o dia 21 de maio de 2012, as 09h20min, sala da 2a vara, forum Miguel Satyro, nesta cidade. 2A. VARA DE PATOS NF 056/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01012 Processo: 0252011002909-4 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: WASHINGTON LIMA DE SOUZA ADV: DJALMA QUEIROGA DE ASSIS FILHO. Despacho: Intime-seintimar o dr djalma queiroga para apresentar a defesa escrita de seu constituinte washington lima de souza. 3A. VARA DE PATOS NF 059/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01013 Processo: 0252010000192-1 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. D. A. M. ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. AUTOR: A. A. N. ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. REU: F. X. M. ADV: ADALBERTO JOSE FERNANDES ALVES. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 74/75, que indiferiu o pedido de expedicao de alvara, deferindo a expedicao de carta de sentenca. 4A. VARA DE PATOS NF 054/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01014 Processo: 0252004009845-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SINFEMP SIND DOS FUNC PUBLICOS MUNICIPAIS DE PATOS E REGIAO ADV: MAURICIO JOSE ALVES PEREIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DE ESPINHARAS ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO, ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01015 Processo: 0252011006198-0 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: PEDRO FERREIRA AMORIM ADV: MADELINE GOES LOPES. Despacho: Intime-sea parte promovente para apresentar impugnacao, no prazo de 10 dias 01016 Processo: 0252012002329-3 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO MARQUES DANTAS ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 dias, qualificar o SINDIFISCOsob pena de indeferimento da inicial. 5A. VARA DE PATOS NF 063/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01017 Processo: 0252003012183-1 - FALENCIA AUTOR: GRENDENE SA ADV: KATIA ROSA MACHADO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora por todo o teor do despacho de fls. 137 para, no prazo de 48 horas, demonstrar concreto interesse no feito sob pena de extincao (267, III e §§1º e 2º, do CPC). 01018 Processo: 0252009000490-1 - MONITORIA AUTOR: PETRONIO FAUSTO DE SOUZA ADV: OTONI COSTA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte autora por todo o teor do despacho de fls. 55 para, no prazode 48 horas demonstrar concreto interesse no segmento do feito sob pena de extincao (art. 267, III e §§1º e 2º do CPC). 01019 Processo: 0252009001518-8 - ORDINARIA AUTOR: GILTON FERREIRA DE OLIVEIRA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para comprovar o nivel de escolaridade habilitacao para o cargo disputado, em 05 dias. 01020 Processo: 0252010004056-4 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ANA MARIA C NUNES DE SOUSA FREITAS. Despacho: Intime-separa providenciar o pagamento da diligencia para cumprimento da penhora. 01021 Processo: 0252011001300-7 - EMBARGOS AUTOR: IRACY WANDERLEY NOBREGA ADV: DANIEL DE SOUSA OLIVEIRA, DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DANIEL DE SOUSA OLIVEIRA, FABIO BRITO FERREIRA. Despacho: Intime-sejulgado parcialmente procedente os embargos a execucao, para reconhecer a alegacao de excesso de execucao, diminuindo o valor da execucao para r 40.371, 15. 01022 Processo: 0252011002880-7 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: IRENE FERREIRA GADELHA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, NARRIMAN XAVIER DA COSTA, JOSE GEORGE COSTA NEVES. Despacho: Intime-sejulgado parcialmente em parte o pedido e condenado o promolvido ao pagamento do adicional de insalubridade de 40 por cento da remuneracao devida desde julho de 2007, bem como 13 de 2007. 01023 Processo: 0252011004505-8 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ALESSANDRA ABRANTES MARTINS ADV: WESLEY ABRANTES LEANDRO. REU: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: KALINE DE MELO DUARTE, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-separa dizerem da possibilidade de conciliacao ou do interesse em produzir provas em audiencias, especificando as, em 10 dias. 01024 Processo: 0252011005765-7 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: HELDER VIEIRA DO NASCIMENTO ADV: WESLEY ABRANTES LEANDRO. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, ELTON LUIS LIMA DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para dizerem da possibilidade de conciliacao ou do interesse em produzir provas em audiencia, especificando as, em 10 dias. 01025 Processo: 0252012000597-7 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: SILDENIA DANTAS FRAGOSO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-separa impugnar a contestacao em 10 dias 01026 Processo: 0252012000639-7 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: IVANILDA FERREIRA DOS SANTOS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-separa impugnar a contestacao em 10 dias 01027 Processo: 0252012000733-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CILEIDE DOS SANTOS BRITO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-separa impugnar a contestacao em 10 dias 01028 Processo: 0252012000747-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ELIANE PEREIRA DOS SANTOS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-separa impugnar a contestacao em 10 dias 01029 Processo: 0252012000907-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA ARAUJO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-separa impugnar a contestacao em 10 dias 01030 Processo: 0252012000912-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: DIVANETE MARQUES BERNARDES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-separa impugnar a contestacao em 10 dias 01031 Processo: 0252012000960-7 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ILMA MARIA DA SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-separa impugnar a contestacao em 10 dias PEDRAS DE FOGO VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO/PB NF 049/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01032 Processo: 0572008000339-5 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01033 Processo: 0572009000527-3 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: MANOEL TAVARES DA SILVA ADV: CECILIO DA F. V. RAMALHO TERCEIRO. Despacho: Intime-se a parte promovente, para em 05(cinco) dias promover a citacao do promovido. 01034 Processo: 0572009001211-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA. Despacho: Intime-se a parte promovente, para no prazo de 30(trinta) dias requer o que entender de direito. 01035 Processo: 0572010000260-9 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: SARA TRANQUILINO DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA. Despacho: Intime-se peticao de fls. 47/48 nao conhecida 01036 Processo: 0572010000261-7 - MANUTENCAO DE POSSE AUTOR: SARA TRANQUILINO DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO HSBC BANK MULTIPLO S/A ADV: ELAINE MARIA GONCALVES. Despacho: Intime-se peticao de fls. 22/23 nao conhecida.revelia decretada dda parte promvida 01037 Processo: 0572011000999-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO J SAFRA S/A ADV: GIULIO ALVARENGA REALE. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01038 Processo: 0572012000010-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. Despacho: Intime-se tendo em vista a certidao de fls. 17v, o autora por seu advogado paraque fornece o real endereco do promovido. JUIZADO ESPECIAL DE PEDRAS DE FOGO NF 049/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01039 Processo: 0572010000289-8 - INDENIZACAO AUTOR: ANDRE BORBA RIBEIRO ADV: HUGO CORREIA DE ANDRADE. REU: TAM LINHAS AEREAS ADV: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS. Sentenca: Pedido julgado procedente para condenar a empresa promovida ao pagamento de R$5.000, 00(cinco mil reais), a titulo de danos morais, com juros de mora a partir da citacao. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 01040 Processo: 0572011000723-4 - INDENIZACAO AUTOR: ELIZEU ROCHA DA SILVA ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado da parte promovente, para em 05(cinco) dias se pronunciarsobre a preliminar arguida na contestacao. 01041 Processo: 0572012000124-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: GILSON DE SOUSA SILVA ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado da parte promovente, pára em 05(cinco)dias se manifestarsobre os docuemntos anexados a contestacao PIANCO 1A. VARA DE PIANCO NF 065/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01042 Processo: 0262002000507-5 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: PAROQUIA DE SAO SEBASTIAO ADV: ODON PEREIRA BRASILEIRO. LITISCONSORTE: LUIZA MARIA DA CONCEICAO ADV: BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO. REU: JOSE PEREIRA NETO ADV: FRANCISCO DE ASSIS CAMBOIM, PEDRO NUNES DE LIMA FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, dizer se ainda tem interesse no feito, ante o recibo de fls. 292, juntado aos autos. 01043 Processo: 0262009000266-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ANTONIO ANDRE GALDINO SOARES ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: FLAVIA SERRA GALDINO ADV: ANTONIO REMIGIO DA SILVA JUNIOR, MANOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA, KENNYA JULIANA A DE S CRISTOVAO. Despacho: Intime-se o exequente para proceder à averbação da penhora junto ao cartório de registro de imoveis, no prazo de 10 dias, a fim que se dê prosseguimento do feito ou requerer o que entender de direito. 01044 Processo: 0262010000218-2 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: T. L. T. ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: I. I. N. S. S. Despacho: Intime-se a parte autora para comprovar nos autos a retificação dos documentosrequerida à f. 61, em 10 dias. 01045 Processo: 0262011002106-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: HELENO IZIDRO BATISTA ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 01046 Processo: 0262011002124-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: EDILENE FELIPE ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 01047 Processo: 0262012000192-5 - ANULATORIA AUTOR: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: MANOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA. REU: ENERGISA ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 01048 Processo: 0262012000688-2 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSEFA CAZE DE SOUZA SILVA ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se indefiro a liminar. 01049 Processo: 0262012000725-2 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: LUCINEIDE RODRIGUES DE LIMA PEREIRA ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intime-se liminar indeferida. 01050 Processo: 0262012000779-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DE FATIMA FLORENCIO ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se liminar indeferida. 1A. VARA DE PIANCO NF 065/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01051 Processo: 0262009000233-3 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: MARCOS ANTONIO VICENTE ADV: JOAO BATISTA LEONARDO. Despacho: Intime-se o reu para apresentação de alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias. 2A. VARA DE PIANCO NF 053/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01052 Processo: 0262011002138-8 - GUARDA DE MENOR AUTOR: D. A. S. G. ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA. REU: M. C. S. A. Despacho: Audiencia designadapara o dia 25/04/2012, as 09h00min, no Forum local. 2A. VARA DE PIANCO NF 054/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01053 Processo: 0262003011492-5 - INVENTARIO AUTOR: IRENE CHAVES DA SILVA PEQUENO ADV: JOAO DE ASSIS BENTO. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora, para no prazo legal, se manifestar sobre o requerimento do M. Publico, fls.99/100, dos autos. 01054 Processo: 0262009000365-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: EVA MILITAO PIRES ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DA AUTORA, PARA NO PRAZO DE CINCO(05) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 01055 Processo: 0262010001218-1 - SUPRIMENTO JUDICIAL AUTOR: F. A. N. F. ADV: FLAVIO MARCIO DE SOUSA OLIVEIRA. REU: M. S. M. S. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia25/04/2012, as 08h30min, no Forum local. 01056 Processo: 0262012000193-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: MANOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA. Despacho: Intime-seo advogado do promovente, por todo conteudo da liminar deferida JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE PIANCO - PB NF 065/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01057 Processo: 0262011001773-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO ALBINO DO NASCIMENTO ADV: ALBERTO JOAO DOS S. LOUREIRO LOPES. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se recebo o recurso inominado em ambos os efeitos. Intime-se para apresentação de contrarrazões recursais, no prazo de 10 dias. 01058 Processo: 0262011001869-9 - INEXIG. DE OBRIGACAO AUTOR: MARIA DA CONCEICAO BEZERRA LEITE ADV: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento da indenização, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito. 01059 Processo: 0262012000132-1 - DECLARATORIA AUTOR: MARINETE BEZERRA DE SOUZA ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA. REU: ENERGISA Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, acostar a comprovação do pagamento das três ultimas faturas, sob pena de arquivamento dos autos. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE PIANCO - PB NF 065/82 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01060 Processo: 0262011000293-3 - CANCELAMENTO PROTEST AUTOR: MARIA DE LOURDES CLAUDINO MESQUITA LEITE ADV: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER. REU: SINDSERVE SINDICATO DOS SERV PUBLICOS MUNICIPAIS DE PIANCO ADV: JOSE OSNI NUNES. Despacho: Intime-se a parte promovida para, em 15 dias, comprovar o pagamento do valor da condenação, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito. PILOES 39 01067 Processo: 0512001000466-4 - IMPROB ADMINISTR CR AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRPIRITUBA PBREU: JOSE AGRICIO DE SOUZA FILHO ADV: JOSE RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia15/05/2012, as 09.00 h, forum local. POCINHOS VARA UNICA DE POCINHOS NF 052/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01068 Processo: 0542010000781-1 - EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: MUNICIPIO DE POCINHOS ADV: MOISES TAVARES DE MORAIS. Despacho: Intime-sea parte embargante para no prazod e 30 dias requerer o que entender de direito. 01069 Processo: 0542011000671-2 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SILVA PORTO ADV: JOSE ERIVAN TAVARES GRANGEIRO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. VARA UNICA DE POCINHOS NF 054/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01070 Processo: 0542006000576-3 - NULIDADE AUTOR: ALESSANDRA SOUTO DA SILVAREU: MUNICIPIO DE POCINHOS ADV: JAMES DA CUNHA CASTRO. REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANO CEZAR GALDINO DE ARAUJOLITISCONSORTE: ANA PAULA GALDINO APOLINARIO Despacho: Intime-se para no prazo legal contrarazoar o recurso apelatorio recebido em seu efeito duplo 01071 Processo: 0542007001224-7 - INSOLVENCIA CIVIL AUTOR: GENESIO GONCALVES DE ALBUQUERQUE COSTA ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS. REU: HELDER DE OLIVEIRA COSTA ADV: REGINALDO MARCIO MEDEIROS CAVALCANTI. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01072 Processo: 0542010000649-0 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: I. N. B. R. ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. REU: I. L. A. R. Despacho: Intime-separa no prazo de 5 dias falar sobre os documentos de fls.69/77 01073 Processo: 0542010000661-5 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: I. N. B. R. ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. REU: I. L. A. R. Despacho: Intime-separa no prazo de 05 dias falar sobre os documentos de fls.37/46 01074 Processo: 0542010000907-2 - EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: MUNICIPIO DE POCINHOS ADV: VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO, THIAGO GIULLIO DE S GERMOGLIO. REU: MARCELIA SIMPLICIO SILVA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: MARIA CEZINA SALES COSTA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: MAURINA BENTO DE SALES COSTA ADV: BIANCA PEREIRA SILVEIRA. REU: MARIA JOSE APOLINARIO RIBEIRO SILVA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: JOSE RAMALHO DE SALES FILHO ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. Despacho: Intime-seas partes para em 10 dias falarem sobre os calculos de fls.44/45 dos autos. 01075 Processo: 0542010000910-6 - EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: MUNICIPIO DE POCINHOS ADV: VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO. REU: CLEONICE XAVIER DA ROCHA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: TEREZINHA RODRIGUES DE CARVALHO ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: JOSINETE ILDEFONSO DO CARMO REIS ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: JOAO EVANGELISTA HERMINIO COSTA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: ANTONIO PEREIRA RIBEIRO ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. Despacho: Intime-seas partes para em 10 dias falarem sobre os calculos. 01076 Processo: 0542010001221-7 - SERVIDAO AUTOR: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO. REU: LEONIZIO PEDRO DO NASCIMENTOREU: ESPOLIO DE JOSE ROCHAREU: JOSE RAPOSO Despacho: Intime-separa tomar ciencia da decisao de fls.152 dos autos o qual homologou opedido de distencia da acao em relacao ao promovido jose raposo 01077 Processo: 0542011000639-9 - EMBARGOS AUTOR: ITALO LEVY ALVES RIBEIRO ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. Despacho: Intime-separa no prazo de 10 dias especificar provas 01078 Processo: 0542011000640-7 - EMBARGOS AUTOR: ITALO LEVY ALVES RIBEIRO ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. REU: IAGO NICOLAS DE BRITO RIBEIRO Despacho: Intime-separa no prazo de 10 dias especificar provas 01079 Processo: 0542011000679-5 - EMBARGOS DO DEVEDOR REU: COMERCIAL NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO LTDA ADV: UDA DE MELLO FRANCA. Despacho: Intime-seo embargado para impugnar os presentes embargos. JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE POCINHOS NF 054/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01080 Processo: 0542012000385-7 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: WELLINGTON OLIVEIRA PORTO ADV: RAIANA QUIRINO DANTAS. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Despacho: Audiencia designadapara o dia 12/06/2012 as 10:50 horas 01081 Processo: 0542012000386-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARILUCE SALES CARVALHO ADV: RAIANA QUIRINO DANTAS. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Despacho: Audiencia designadapara o dia 12/06/2012 as 11:10 horas 01082 Processo: 0542012000396-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: REGILANE BARROS DE ARAUJO ADV: RAIANA QUIRINO DANTAS. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Despacho: Audiencia designadapara o dia 12/06/2012 as 11:20 horas no Forum local 01083 Processo: 0542012000397-2 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA LUCIA BARROS OLIVEIRA ADV: RAIANA QUIRINO DANTAS. REU: BV FINANCEIRA Despacho: Audiencia designadapara o dia 12/06/ 2012 as 11:40 horas 01084 Processo: 0542012000399-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: HERLEY CAVALCANTI COSTA ADV: RAIANA QUIRINO DANTAS. REU: BANCO ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Despacho: Audiencia designadapara o dia 12/06/2012 as 10:40 horas no Forum local 01085 Processo: 0542012000402-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: KEILA NAEDJA VANDERLEY RODRIGUES COSTA ADV: RAIANA QUIRINO DANTAS. REU: ABN AMRO REAL S/A Despacho: Audiencia designadapara o dia 12/06/2012 as 10:20 horas no Forum local 01086 Processo: 0542012000427-7 - INDENIZACAO AUTOR: SEVERINO JOSE NETO ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. REU: BANCO DO BRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITOREPRESENTANTE LEGAL: ELIANE BASILIO DOS SANTOS Despacho: Audiencia designadapara o dia 05/06/2012 as 10:00 horas no forum local POMBAL 1A. VARA DE POMBAL NF 055/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01087 Processo: 0302008003021-3 - HOMICIDIO QUALIFICAD REU: SANDOVAL BEZERRA LIMA ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado do réu Sandoval Bezerra para comparecer à audiência de IJdesignada para o dia 12 de junho de 2012, às 09:40 horas, no Fórum local. VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 045/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01065 Processo: 0512011000859-9 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DAS DORES GONCALVES DE OLIVEIRA ADV: MARINALDO BEZERRA PONTES. REU: GUARANET ADV: LANDSBERG F. DO NASCIMENTO.. Despacho: Intime-seaudiencia conciliatoria dia 17/05/12, as 09.00 h, forum local. 01066 Processo: 0512011000860-7 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. P. F. C.REU: P. C. S. ADV: JOSE IVANILDO SOARES DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia15/ 05/2012, as 12.30 h, forum local. 3ª VARA DE POMBAL NF 049/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01088 Processo: 0302008002983-5 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: PAULO DA SILVA MELO ADV: ALBERTO ASSIS BANDEIRA, POLYANNA ONIAS ALVES BANDEIRA. AUTOR: WILEYDE ONIAS ALVES DA SILVA ADV: ALBERTO ASSIS BANDEIRA, POLYANNA ONIAS ALVES BANDEIRA. Despacho: Intime-se as partes para tomarem conhecimento do retro despacho. 01089 Processo: 0302011000758-7 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: GIRLENE LIMA TRIGUEIRO ADV: ROBSON FABIO BRITO DA SILVA. AUTOR: EDILSON RODRIGUES DA SILVA ADV: ROBSON FABIO BRITO DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para tomarem conhecimento do retro despacho. 01090 Processo: 0302011001169-6 - DIVORCIO P/CONVERSAO AUTOR: LIEGE DANTAS REIS DE CARVALHO ADV: JOSE WILLAMI DE SOUZA. REU: LUCIANO FIGUEIREDO DE CARVALHO ADV: EDUARDO LUCENA DA CUNHA LIMA. Sentenca: Pedido julgado procedente 01091 Processo: 0302011001858-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JUCIEDES ALVES DE ARAUJO ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 01092 Processo: 0302011002643-9 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: JOSE FERNANDES LINHARES ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. AUTOR: ELIZABETE MARIA DOS SANTOS LINHARES ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01093 Processo: 0302012000048-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento do despacho de fls. 27/28 dos autos, o qual deferiu a liminar requerida. 01094 Processo: 0302012000054-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A SANTANDER F ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intime-sedo despacho de fls. 33/34, o qual deferiu a liminar requerida. 01095 Processo: 0302012000220-6 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: SILVIO WANDERLEY DE ANDRADE ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. REU: ANDREZA DE QUEIROGA ALMEIDA WANDERLEY Despacho: Audiencia designada para o dia 24/07/2012 as 11:30 h, no Forum local. 01096 Processo: 0302012000379-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CHAVIER JOAQUIM DOS SANTOS ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento do despacho de fls. 28/29, o qual deferiu o pedido de tutela antecipada. 01097 Processo: 0302012000715-5 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: MARIA DA PENHA SILVA BATISTA ADV: FRANCISCO ASSIS DE SOUZA FREITAS. REU: MANOEL DA COSTA BATISTA Despacho: Audiencia designada para o dia 14/08/2012 as 09:45 h, no Forum local. VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 045/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 3ª VARA DE POMBAL NF 049/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01098 Processo: 0302011002863-3 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: ELIDIJANHA OLIVEIRA DE SOUSA ADV: VARA UNICA DA COMARCA DE PILOES NF 056/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01061 Processo: 0482006000499-0 - INQUERITO POLICIAL REU: ANTONIO VITAL DE SOUZA ADV: VITOR AMADEU DE MORAIS BELTRAO. Despacho: Intime-seintime-se o advogado do reu antonio vital de souza, dr. vitor amadeu de morais beltrao, da data da audiencia designada para o dia 05/06/2012as 11:00 horas no forum desta comarca de piloes/pb. JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE PILOES NF 056/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01062 Processo: 0482011000269-7 - OBRIGACAO DE FAZER REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se : 1. Não conheço o recurso interposto em face de sua intempestividade, consoante atesta certidão de fl. 79 e emerge da data da publicaçãoda sentença em audiência de fls. 31-32 e postagem do recurso fls. 35v. 01063 Processo: 0482011000269-7 - OBRIGACAO DE FAZER REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA, LUIZ CARLOS LOURENCO. Despacho: Intime-se : 2.Certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se a execução peloprazo estipulado no art. 475-J, §5º do CPC, tomando-se como tempo inicial a data de 15 dias após trânsito em julgado. 01064 Processo: 0482011000537-7 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: DENISE SOUTO PEREIRA ADV: MARISTELA COSTA DE LIMA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: NANCI CAMPOS. Sentenca: Intimese : Isto posto, com fulcro nas razões de fato e de direito acima elencadas, máxime pertine no art. 331, § 1º do CPC, homologo por sentença oacordo firmado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. PIRPIRITUBA DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 40 ARNALDO MARQUES DE SOUSA. Sentenca: Intime-seo advogado da(o) ré(u), para tomar conhecimento da sentença de fls.142/154. 1ª VARA/JZ ESPECIAL DE POMBAL NF 055/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01099 Processo: 0302011001466-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ARNALDO MARQUES DE SOUSA ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 20 de junho de 2012, às 09:10 horas, no Fórum local. 01100 Processo: 0302011002395-6 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: RENILTON CORREIA DA COSTA ADV: GUSTAVO FERREIRA NUNES. Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para comparecer à audiênciauna de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 13 dejunho de 2012, às 09:20 no Fórum local. VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO-PB NF 056/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01124 Processo: 0552011000668-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: RICARDO DOS SANTOS ADV: MABEL NUNES ROCHA. Despacho: Liberdade provisoria indeferida RIO TINTO JUIZADO ESPECIAL DE RIO TINTO NF 053/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01125 Processo: 0582011001908-8 - CANCELAMENTO AUTOR: SANDRA MARIA CORREIA DA SILVA ADV: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA. REU: ENERGISA ADV: MARCELO ZANETTI GODOI. Despacho: Intime-se Recurso recebido em ambos os efeitos. Intime-se a parte recorrida (autora) para, querendo, oferecer contrarrazoes no prazo legal. PRATA SANTA LUZIA VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA-PB NF 032/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01101 Processo: 0682009000212-9 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE PRATA ADV: RICARDO PETRONIO NUNES BEZERRA. REU: DAMIANA DOS SANTOS FERREIRAREU: EDVANIA SOUZA DOS SANTOS Despacho: Intime-sea parte autora para no prazo de 48 horas promover o impulso processual sob pena de extincao. 2.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 060/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01126 Processo: 0322004000692-9 - INVESTIG PATERNIDADE REU: M. N. F. ADV: HERACLITON GONCALVES DA SILVA, GIOVANE BASILIO DE SOUSA. Despacho: Intime-secomparecer no dia 28/05/2012, as 14h, para ser submetido a exame dedna, munido de todos os documentos, ao hemocentro da paraiba, na av.dompedro-ii, n.1119, torre, joao pessoa-pb(vizinho a sec de saude) PRINCESA ISABEL SANTA RITA 1A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 021/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01102 Processo: 0312001000569-7 - EXECUCAO FISCAL REU: JOAO BERNARDINO DOS PASSOS ADV: VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO. Despacho: Intime-seDA SENTENCA DE EXTINCAO DO PROCESSO COM RESOLUCAO DO MERITO 1A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 021/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 01103 Processo: 0312010000059-0 - TENTATIVA HOMICIDIO REU: JOSE TRAJANO NETO ADV: CICERO EMANUEL MASCENA NOGUEIRA. Despacho: Audiencia de testemunha de defesa designada para o dia21.08.2012, as 08horas, no forum local.Bem como interrogatorio do reu. 2A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 037/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01104 Processo: 0312012000478-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: PACIFICO LOPES DE SIQUEIRA ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. Despacho: Intime-seintime-se da audiencia conciliacao a ser realizada no dia 26/06/2012, 8h. (rito sumário) 3ª VARA DE PRINCESA ISABEL NF 029/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01105 Processo: 0312010000120-0 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: MARIA DO SOCORRO CORTE PEREIRA ADV: ADYLSON BATISTA DIAS, ANTONIO CARLOS MARQUES. Despacho: Intime-seIntimar para tomarem conhecimento da sentenca julgada procedente, no prazo legal. 3ª VARA DE PRINCESA ISABEL NF 029/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 01106 Processo: 0312011000830-2 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: ANTONIO BARBOSA DA SILVA ADV: ADYLSON BATISTA DIAS. Despacho: Intime-seIntimar para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento, designada para o dia 25 de abril de 2012, as 09:00 horas, no Forum local. QUEIMADAS 1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 059/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01107 Processo: 0982009000136-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE BATISTA DE SOUSA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CARLOS DE SOUZA REGO Sentenca: Acordo homologado 01108 Processo: 0982010000353-6 - NUNCIACAO OBRA NOVA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PB ADV: JOSE FERNANDES MARIZ, HUMBERTO ALBINO DE MORAES. REU: JOSE VELEZ MONTEIRO ADV: WALTER LUIZ GRANJEIRO DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte promovida da devolucao dos autos pelo TJ-PB a este Juizo requerendo o que entender de direito em 10 (dez) dias 01109 Processo: 0982010001512-6 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARCIA NUNES DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PB Despacho: Intime-sea parte autora por seu advogado da devolucao dos autos a este juizo pelo TJ/PB requerendo o que entender de direito em 10 (dez) dias 01110 Processo: 0982011000614-9 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO. REU: JOSE BATISTA DE SOUSA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Intime-seo embargado Jose Batista de Souza atraves de seu advogado para informar em 10 (dez) dias se ainda ha interesse de agir esclarecendo-se ostermos do acordo homologado atingiu o valor dos honorarios exequendo 1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 059/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01111 Processo: 0982010002328-6 - LEI 9503/97 TRANSITO VITIMA: LUIS SEBASTIAO DA SILVAREU: ADRIANO MARIANO PEREIRA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado do reu da expedicao da carta precatoria a Comarca de Boqueirao para inquirir as testemunhas arroladas pelo Ministerio Publico, razao pela qual fi cancelada a audiencia designada para 03/05/2012. 01112 Processo: 0982012000001-7 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: JOSE CLAUDIO DE OLIVEIRA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. VITIMA: A COMUNIDADE Despacho: Audiencia designadapara o dia 17 de maio de 2012 pelas 09hs00min proposta de suspensaojunto a primeira vara do forum local 1A. VARA DE SANTA RITA NF 025/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01127 Processo: 0332011004482-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOAO MANOEL DE FRANCA ADV: LUCIA HELENA VANDERLEI DA SILVA. Despacho: Audiencia designadaaudiencia de instrucao e julgamento para 24 de abril do corrente pelas 15h30, neste juizo. 1A. VARA DE SANTA RITA NF 026/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01128 Processo: 0332011004998-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: EMANOEL DE OLIVEIRA ADV: PEDRO FERNANDES DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia19 de abril de 2012, pelas 16:00 horas, neste Forum, nos autos supra. 2A. VARA DE SANTA RITA NF 042/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01129 Processo: 0332009004136-0 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: LEONILDA MARIA ADELINO ARTUR ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01130 Processo: 0332009004493-5 - MONITORIA AUTOR: REGINALDO SILVA ADV: PAULO LEITE DA SILVA. REU: FRANCINILDA DA SILVA SANTOS MAROJA ADV: RAKELYNE CHRISTINA DA SILVA MAROJA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 01131 Processo: 0332010000192-5 - MANUTENCAO DE POSSE AUTOR: LEONILDA MARIA ADELINO ARTUR ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01132 Processo: 0332011002345-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: TATIANNE DE LACERDA BARROS. REU: ARTUR BEZERRA DE LIMA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 01133 Processo: 0332011003199-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ARTUR BEZERRA DE LIMA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO, VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA, FERNANDO LUZ PEREIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01134 Processo: 0332011003627-5 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: ARTUR BEZERRA DE LIMA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO, PATRICIA NANTES M. DO AMARAL T.PIZA, FERNANDO LUZ PEREIRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 3A. VARA DE SANTA RITA NF 045/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01135 Processo: 0332009004307-7 - INTERDICAO AUTOR: CLOVES JOSE BATISTA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Cumpra-seINTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, INFORMAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINCAODO MESMO SEM RESOLUCAO DO MERITO. 01136 Processo: 0332010002895-1 - INTERDICAO AUTOR: MARINES DOS RAMOS COSTA ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA. Despacho: Cumpra-seintime-se a advigada da oarte aytira oaram bi orazi de 48 horas, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincaodo mesmo sem resolucao do merito. 01137 Processo: 0332011001649-1 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: ADAUTO LUCENA DA SILVA ADV: SILVIA KARLA SALES DE ARAUJO. Despacho: Cumpra-seintime-se a subscritora da inicial para, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos extratos dos depositos judiciais existentes em favor damenor, ora autora, re razao da pensao alimenticia. 01138 Processo: 0332011002077-4 - INTERDICAO AUTOR: J. V. S. ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Cumpra-seintime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 48 horas, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincaodo mesmo sem resolucao do merito. 01139 Processo: 0332011002632-6 - INTERDICAO AUTOR: VALDIR RAMOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Cumpra-seINTIME-SE A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, TOMAR CIENCIA DO RESULTADO DO EXAME PSIQUIATRICO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 01140 Processo: 0332012000800-9 - REGULAMENT.DE VISITA AUTOR: H. L. C. M. ADV: ROBERTA LIMA ONOFRE. Despacho: Cumpra-seINTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA IMPUGNACAO, NO PRAZO LEGAL. 2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 063/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01113 Processo: 0981999000301-8 - EXECUCAO FISCAL REU: ROQUE JOSE DE FREITAS ADV: JOSE RAIMUNDO GONZAGA. Despacho: Intime-se de todo o conteudo da decisao de fls. 137 a 139. rejeito a excecao de pre-executividade proposta por roque jose de freitas 01114 Processo: 0982008000617-8 - CAUTELAR - CIVEL REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LUIS EDUARDO DE LIMA RAMOS. Despacho: Intime-se para, querendo, impugnar o cumprimento da sentenca, no prazo de 15 dias. bloqueio on line realizado - despacho de fls. 264 a 268. 01115 Processo: 0982010002258-5 - INDENIZACAO REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-separa pagamento das custas, no prazo de 10(dez) dias sob pena de inscricao na divida ativa. guia encontra-se acostada na contra-capa dos autos. 01116 Processo: 0982011000375-7 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: PAMELLA DAFNE SILVA MONTEIRO ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA, JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. REPRESENTANTE LEGAL: DEBORA CINTIA ALVES DA SILVA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA, GILZA BETANIA CAVALCANTI DE SOUZA. REU: EMANUEL PETRUCIO FRAZAO MONTEIRO Despacho: Intime-seda decisao de fls. 21/23. 01117 Processo: 0982011000666-9 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: E. P. C. ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA, HEWERTON DANTAS DE CARVALHO, JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Despacho: Intime-se para ciencia do conteudo de fls. 34 e para requerer o que entender de direito. 01118 Processo: 0982011001661-9 - INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO JOAO DA SILVA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA, HEWERTON DANTAS DE CARVALHO, EFIGENIO CANDIDO JUNIOR. REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. Despacho: Intime-separa especificacao de provas.intimem-se tambem para a audiencia preliminar aos 09-05-2012, as 10h15min 01119 Processo: 0982011001864-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOANA DARC SOUTO DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER, ELIBIA AFONSO DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: JOSE FERNANDES MARIZ. Despacho: Intime-se para especificacao de provas. intimemse tambem para audiencia preliminar aos 10-05-2012, as 10h30min. 01120 Processo: 0982011002029-8 - ORDINARIA AUTOR: JOSIANE BARBOSA ALVES ADV: CAMILO SOUBHIA NETTO. Sentenca: Intime-se de todo o conteudo da sentenca de fls. 32 a 36. julgo extinto o presente processo, sem resolucao de merito. 4A. VARA DE SANTA RITA NF 056/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01141 Processo: 0331996002829-9 - EXECUCAO FISCAL REU: WALTER GOMES FERREIRA ADV: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Sentenca: Processo extinto. 01142 Processo: 0332011001014-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA, KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. Despacho: Intime-se a exequente para efetuar o pagamento das diligencias, em 15(quinze) dias. para citacao do promovido, no prazo de 05 (cinco) dias, retificada o nome da acao de deposito. REMIGIO SANTANA DOS GARROTES VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO-PB NF 056/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01121 Processo: 0552008000474-4 - COMINATORIA REU: OZIEL EVARISTO DA SILVAAUTOR: EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovente para recolhero valor da diligencia do sr. oficialde justica referente ao mandado de avaliacao no prazo de 30 (trinta) dias. 01122 Processo: 0552011000575-2 - INDENIZACAO AUTOR: CARLOS MATHIAS DE AZEVEDO JUNIOR ADV: JULIO CESAR VICTOR SARMENTO, CRISTIANE TRAVASSOS LIMA DE MEDEIROS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01123 Processo: 0552011000577-8 - INDENIZACAO AUTOR: ROBERIO CARNEIRO LEAL DINIZ ADV: ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR, CRISTIANE TRAVASSOS LIMA DE MEDEIROS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 045/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01148 Processo: 1162010000232-2 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: BENEDITO JUNIOR ALVES ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-sea parte autora para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente tecnico. 01149 Processo: 1162010000719-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MAYARA DA SILVA PEREIRA ADV: JOSE PAULO FILHO, TIBURTINO TEODULO PALITOT. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia designadaPARA O DIA 15.06.2012, PELAS 1200 HORAS, NO FORUM LOCAL. 01150 Processo: 1162011000187-6 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ERIVANIA FELIPE DA SILVA ADV: JOSE PAULO FILHO, TIBURTINO TEODULO PALITOT. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia designadaPARA O DIA 15.07.2012, PELAS 0910 HORAS, NO FORUM LOCAL. 5A. VARA DE SANTA RITA NF 054/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01143 Processo: 0332009003457-1 - REVISAO DE CONTRATO REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-sedefiro o pedido de fl. 156. Intime-se a parte promovida para os fins requeridos na peticao, no prazo de cinco dias. 01144 Processo: 0332011002337-2 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA, CELSO MARCON. Despacho: Intime-seo autor para requerer o que de direito, no prazo de dez dias, uma vezque decorreu o prazo de suspensao de trinta dias, requerido pelo mesmo 5A. VARA DE SANTA RITA NF 054/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01145 Processo: 0332011002824-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: MARCELO NASCIMENTO DA SILVA ADV: ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO, DIEGO CABRAL MIRANDA. VITIMA: FRANCISCO EUDES PEREIRA DE SOUZA Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 29 de maio de 2012, as 15:00 horas, neste Juizo. 01146 Processo: 0332012001072-4 - PREC.DILIG. CRIMINAL REU: FABIANA DA SILVA SOUZA ADV: RITA DE CASSIA S ARROXELAS MACEDO. Despacho: Audiencia designada para o dia 03 de maio de 2012, pelas 15:00 horas, neste Juizo. JUIZADO ESPECIAL CIVEL - SANTA RITA NF 004/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01147 Processo: 0332006000727-6 - RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: SEVERINO RODRIGUES DA SILVA ADV: ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO. REU: ANTONIO LEITE VIANA ADV: RODRIGO ARAUJO CELINO, FELIX ARAUJO FILHO. Despacho: Intime-sesobre a peticao de fls. 216/217, manifeste-se o patrono da parte autora, no prazo de cinco (05) dias. I. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 01151 Processo: 1162011000215-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS ADV: JOSE PAULO FILHO, JOSE GERVAZIO JUNIOR. Despacho: Intime-separa audiencia no dia 03/05/2012, as 09hs20min, no forum lcoal. 01152 Processo: 1162011000328-6 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANTONIO MENDES DA SILVA ADV: JOSE PAULO FILHO. Despacho: Audiencia designada para o dia 03.05.2012, pelas 09000 horas, no forum local. 01153 Processo: 1162011000672-7 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSE DA SILVA LIMA ADV: JOSE PAULO FILHO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia designadaPARA O DIA 15 DE JUNHO DE 2012, PELAS 1145 HORAS, NO FORUM LOCAL. 01154 Processo: 1162012000232-8 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: FRANCISCA FAUSTINO CUSTODIO DA SILVA ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. REU: VALDILANDIO CUSTODIO DA SILVA Despacho: Audiencia designada PARA O DIA 05.07.2012, PELAS 0900 HORAS, NO FORUM LOCAL. JUIZADO ESPECIAL DE SANTANA DOS GARROTES NF 045/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01155 Processo: 1162007000065-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA ROSA DA CONCEICAO ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. Sentenca: Intime-seas partes da sentenca homologatoria. 01156 Processo: 1162012000227-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ELUSIMAR TARGINO DE LIMA ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO. REU: BANCO PAULISTA S/A Despacho: Audiencia designada PARA O DIA 15.06.2012, PELAS 1130 HORAS, NO FORUM LOCAL. SAO BENTO VARA UNICA DE SAO BENTO/PB NF 050/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01157 Processo: 0882008001323-3 - ORDINARIA AUTOR: MARIA LUCIA PEREIRA LUCIO ADV: JULIANA CABRAL DE LIMA. Despacho: Intime-seda data agendada para pericia na autora maria lucia pereira lucio, a-prazada para 0 dia 20/04/2012, as 07h30min, no centro de saude dr. jo-se maia da cruz, pelo medico neurologista jose carlos felix junior. SAO JOAO DO CARIRI VARA ÚNICA/JZ ESPECIAL SÃO JOÃO CARIRI NF 056/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01158 Processo: 0342011000167-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FABIO CANDIDO COSTA ADV: JOSE CLOVES RAMOS DE FARIAS. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se para comparecer ao Forum Nivaldo de Farias Brito, no dia 15 de maiode 2012 pelas 11:20 horas, para audiencia de Instrucao de Julgamento. SAO JOAO DO RIO DO PEIXE 1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 059/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01159 Processo: 0052010000182-4 - HOMICIDIO SIMPLES AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU: CICERO BATISTA DE ANDRADE ADV: FRANCISCO ROMANO NETO, JOSE GOMES DE MELO. VITIMA: FRANCISCO WILLIAM CARDOSO QUEIROZVITIMA: BARNABE BARBOSA DE SANTANAVITIMA: VERONICA DA SILVA Despacho: Jurados sorteados 01160 Processo: 0052010001382-9 - CRIME C/COSTUMES AUTOR: M. P. E. ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: V. B. S. ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. REU: F. G. L. B. ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. REU: M. B. L. ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. REU: M. L. B. ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. VITIMA: M. M. S. C. ADV: DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA, RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia27 de junho de 2012, 10:00h, neste Forum. 2A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 051/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01161 Processo: 0052011000651-6 - DECL. UNIAO CONJUGAL REU: ELIENE ESTRELA DE ALBUQUERQUE ADV: MARILIA MEDEIROS DE AMORIM. REU: ANTONIA ESTRELA ADV: MARILIA MEDEIROS DE AMORIM. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia07/05/2012, pelas 11.20 hs JUIZADO ESPECIAL CIVEL SAO J R DO PEIXE NF 059/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01162 Processo: 0052011000767-0 - DECLARATORIA AUTOR: LINDALVA GONCALVES ADV: RENO ALEXANDRE DE SOUSA LISBOA. REU: BANCO BMG S/A ADV: FABIO MONTENEGRO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia10 de maio de 2012 as 10:30 horas, nof orum local. 01163 Processo: 0052011001320-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RAIMUNDO NONATO ALECRIMREU: EMILIANA GOMES ARAUJO ADV: TULIO FARIAS LIMA, ELIANE SOCORRO DA SILVA NASCIMENTO. REU: JARDENIO GOMES ADV: TULIO FARIAS LIMA, ELIANE SOCORRO DA SILVA NASCIMENTO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia21 de junho de 2012, as 11:00h, neste Forum. SAO JOSE DE PIRANHAS VARA ÚNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 039/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01164 Processo: 0222010000825-3 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: CAMILA ALVES SILVA ADV: GILIARDO DE PAULO DE OLIVEIRA LINS. Despacho: Intime-se papra tomar ciencia da sentenca de fls. 27 a 29, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito. 01165 Processo: 0222011001032-3 - EXECUCAO AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Intime-se para manifestar-se acerca da certidão de óbito de fls. 26, no prazo de 10 (dez) dias. VARA ÚNICA/JZ ESPECIAL SÃO JOSE PIRANHAS NF 039/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01166 Processo: 0222009000690-3 - EXECUCAO AUTOR: ZENILTON DA SILVA CAVALCANTI ADV: FRANCISCO HELIO BEZERRA LAVOR. Despacho: Intime-se para se manifestar acerca da certidão de fls. 60V, no prazo de 10 (dez) dias. VARA ÚNICA/JZ ESPECIAL SÃO JOSE PIRANHAS NF 041/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01167 Processo: 0222011000702-2 - OBRIGACAO DE FAZER REU: LOJAS AMERICANAS ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente nos embargos a execucao. intime-se a embargante para cumprir a decisao judicial, no tocante ao fornecimento a cliente de outra lavadora automatica, marca consul de 7kg, da mesma marca ou modelo superior. SAO MAMEDE VARA UNICA DA COMARCA DE SAO MAMEDE NF 033/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01168 Processo: 0502011000916-9 - LEI 11343/06-TOXICOS AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU: JOAO BARBOSA DA SILVA ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/04/2012, as 10h, no Forum local. 01169 Processo: 0502011000920-1 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: FABIO MISAEL BENTO ADV: ADRIANO TADEU DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia18/04/2012, 10:30 horas, no Forum local. 01170 Processo: 0502012000192-5 - LEI 11343/06-TOXICOS AUTOR: JUSTICA PUBLICAINDICIADO: SIDRAQUE MARQUES DE OLIVEIRA ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. INDICIADO: MARCUS VINICIUS CARDOSO DE OLIVEIRA ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. INDICIADO: NETO DE IRAM ADV: ADRIANO TADEU DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia18/04/2012, as 11h, no Forum local. SAPE 1A. VARA DE SAPE NF 045/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01171 Processo: 0352011000527-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ELIAS FERREIRA SOBRINHO ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. Sentenca: Sentenca condenatoriaReu Elias Ferreira Sobrinho condenado a 22 anos e 06 meses reclusao ee multae em 20 dias-multa, como incurso nas sancoes do art. 157, paragrafo 3, c/c art. 29, caput, ambos do Codigo Penal. 01172 Processo: 0352011000527-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: FERNANDO BARBOSA DA SILVA ADV: MOZENEIDE VIEIRA LOPES, DARCIO GALVAO DE ANDRADE. Sentenca: Sentenca condenatoriaReu Fernando barbosa da silva, condenado a 24 anos de reclusao e a pena de multa em 25 dias-multa, como incurso nas sancoes do art. 157, paragrafo 3, c/c art. 29, caput, ambos do codigo penal. 01173 Processo: 0352011000527-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ROBSON GALDINO DE LIMA ADV: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. Sentenca: Sentenca condenatoriaReu ROBSON GALDINO DE LIMA, condenado a 21 anos e 06 meses de reclusao e apena de multa em 15 dias-multa, como incurso nas sancoes do art. 157, paragrafo 3, c/c art. 29, caput, ambos do codigo penal. 2A. VARA DE SAPE NF 050/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01174 Processo: 0352008002260-7 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR: MARIA LUIZA DO NASCIMENTO SILVA ADV: ALYSSON CORREIA MACIEL. REU: JOAO ELIAS DA SILVA ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA, RAMON DANTAS CAVALCANTE. Despacho: Intime-seos advogados para compareci- 41 mento a audiencia de instrucao e julgamentodesignada para o dia 25/04/2012, as 09h30, podendo as partes apresentarem suas testemunhas independentemente de intimacao. SERRA BRANCA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA-PB NF 051/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01175 Processo: 0912007000462-6 - INDENIZACAO AUTOR: AFONSO WALTEMIR VIEIRA CARTAXO ADV: ADRIANA MENDES DE LIMA, LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: Intime-se o executado para, em 15 dias, efetuar o deposito do importe incontroverso, ou comprovar que o fez, sob aplicacao de multa prevista no artigo 475J do CPC. 01176 Processo: 0912008000427-7 - ORDINARIA AUTOR: JOSEFA JAILSA DE QUEIROZ FERNANDES ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. REPRESENTANTE LEGAL: JOSEFA RITA DE QUEIROZ FERNANDESREU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes para, assim entendendo, apresentar seus respectivos quesitos, em 5 dias. VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA-PB NF 051/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01177 Processo: 0912010000473-7 - CRIME C/ PATRIMONIO AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU: JONATA DA CONCEICAO MORAIS COELHO ADV: CARLA CRISTINA SANTANGELO DO NASCIMENTO, DIANA RODRIGUES MUNIZ. REU: JOSE FLORENCIO DE LIMA ADV: ODIVIO NOBREGA DE QUEIROZ. REU: JOSE ROBERTO DANTAS DE MORAIS ADV: MARIA DO SOCORRO FLOR, DIANA RODRIGUES MUNIZ, JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Intime-se defiro o pedido de restituicao do veiculo. SERRARIA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 040/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01178 Processo: 0362011000184-3 - ORDINARIA AUTOR: TEREZINHA AGDA ALVES BALBINO ADV: JOSELITO DE MENESES PINHEIRO. Sentenca: Intime-se DE TODO TEOR DA SENTENCA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL. 01179 Processo: 0362011000269-2 - ORDINARIA AUTOR: ALBERTINO LUIS GUEDES DOS SANTOS ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. Despacho: Intime-se de todo teor da sentenca, que julgou procedente o pedido da inicial, com tutela antecipada. SOLANEA VARA DE EXECUCAO PENAL DE SOLANEA NF 065/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01180 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: JOSE DANTAS DA SILVA ADV: KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. Despacho: Intime-seAUDIENCIA DE JUSTIFICACAO DESIGNADA PARA O DIA 11/05/ 2012, PELAS 08:45 HORAS, NO FORUM LOCAL. 01181 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: JURANDI FRANCISCO DA SILVA ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. Despacho: Intime-seAUDIENCIA DE JUSTIFICACAO DESIGNADA PARA O DIA 11/ 05/2012, PELAS 08:15 HORAS, NO PREDIO DO FORUM LOCAL. 01182 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: MARCELO SILVA DE MORAIS ADV: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS. Despacho: Intime-seAUDIENCIA DE JUSTIFICACAO DESIGNADA PARA O DIA 11/05/2012, PELAS 08:00 HORAS, NO FORUM LOCAL. VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 065/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01183 Processo: 0462007000142-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO BATISTA FERREIRA DA COSTA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES, BRUNO FARIAS LIMA. Despacho: Intime-se a parte promovente por seu patrono para no prazo de 10 dias se pronunciar acerca do pedido de fls. 226, em em igual prazo requerer o que entender de direito. 01184 Processo: 0462007000359-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JANIEL DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intime-separa no prazo legal apresentar contrarrazoes de apelacao. VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 065/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01185 Processo: 0462010000082-0 - CRIME CONTRA HONRA REU: VANDERLEI TARGINO MACENA ADV: JOSE LIESSE SILVA. Despacho: Intime-seaudiencia de justificacao designada para o dia 11/05/2012, pelas 09:15 horas, no forum local. 01186 Processo: 0462011000576-9 - CRIME C/FE PUBLICA REU: IREMAR GOMES DA SILVA ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ. Despacho: Intime-seAudiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 22/05/2012, pelas 08:00 horas, no forum local. 01187 Processo: 0462011000731-0 - CRIME C/COSTUMES REU: JOSUE FERREIRA GUIMARAES ADV: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS. Despacho: Intime-seAUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 18/05/2012, PELAS 11:00 HORAS, NO FORUM LOCAL. 01188 Processo: 0462011000816-9 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: FRANCISCO OSANILSON DE MEDEIROS JUNIOR ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ. Despacho: Intime-seaudiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 22/05/2012, pelas 10:00 horas, no forum local. 01189 Processo: 0462011001735-0 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: ANTONIO JOSE DA SILVA ADV: KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. Despacho: Intime-seAudiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 15/05/2012, pelas 08:00 horas, no forum local. JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SOLANEA NF 063/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01190 Processo: 0462012002544-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: IVANILDO SOARES DOS SANTOS ADV: MARISTELA COSTA DE LIMA. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao designada para o dia 23/05/2012, pelas08:15h no forum local 01191 Processo: 0462012002577-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: LEONARDO BARRETO DA SILVA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao designada para o dia 21/05/2012, pelas08:15 horas no forum local. JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SOLANEA NF 065/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01192 Processo: 0462012002503-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUCIA DE FATIMA SOUZA ADV: FLAVIO RODRIGUES JORDAO LINS. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao designada para o dia 21/05/2012, pelas09:15 horas no forum local. 01193 Processo: 0462012002505-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: YTALO SILVA DE ARAUJO ADV: FLAVIO RODRIGUES JORDAO LINS. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao designada para o dia 23/05/2012, pelas08:45h no forum local 01194 Processo: 0462012002548-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: KELLYS CRISTIANNE DE OLIVEIRA ADV: MARISTELA COSTA DE LIMA. Despacho: Intime-se audiencia de conciliacao designada para o dia 23/05/2012, pelas 11:15horas no forum local 01195 Processo: 0462012002553-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-se audiencia de conciliacao designada para o dia 21/05/2012, pelas 11:00horas no forum local. 01196 Processo: 0462012002558-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: SHILEY JEANNE FERREIRA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao designada para o dia 21/05/2012, pelas10:45h no forum local. 01197 Processo: 0462012002584-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: PAULA FRANCINETE FERNANDES SILVA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao designada para o dia 21/05/2012, pelas11:30h no forum local. 01198 Processo: 0462012002586-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: LEONARDO BARRETO DA SILVA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-se audiencia de conciliacao designada para o dia 21/05/2012, pelas 09:00horas no forum local. 01199 Processo: 0462012002596-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao designada para o dia 21/05/2012, pelas 08:45h no forum local 01200 Processo: 0462012002600-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: REGINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR ADV: PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR. Despacho: Intime-se audiencia de conciliacao designada para o dia 23/05/2012, pelas 11:00horas no forum local. 01201 Processo: 0462012002619-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARCELO DA SILVA TRANSPORTES ADV: PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao designada para o dia 28/05/2012, pelas08:30h no forum local 01202 Processo: 0462012002643-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUZINETH OLIVEIRA DA SILVA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao designada para o dia 23/05/2012, pelas09:45h no forum local. 01203 Processo: 0462012002647-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: FLAVIO DUARTE SILVA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao designada para o dia 23/05/ 2012, pelas09:15h no forum local 01204 Processo: 0462012002649-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEMBERGUE RODRIGUES DUARTE ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao designada para o dia 23/05/2012, pelas09:30h no forum local. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 42 SOLEDADE VARA ÚNICA DE SOLEDADE NF 036/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01205 Processo: 0192012000366-0 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO COSTA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: ROSILEIDE COSTA SILVA Despacho: Intime-sea autora para informar acerca dos pais da promovida em 5 dias. VARA ÚNICA DE SOLEDADE NF 036/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01206 Processo: 0192009001357-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ALBERTO JOSE DE ARAUJO SANTOS ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. REU: CORNELIO HUGO QUEIROZ DE MEDEIROS ADV: JOAO BOSCO TEIXEIRA. ASSISTENTE DO MP: ZENEIDE NOBREGA ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. ASSISTENTE DO MP: DANIEL LEONCIO NOBREGA DE ARAUJO ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Sentenca: Sentenca condenatoria 01207 Processo: 0192010001174-1 - HOMICIDIO SIMPLES REU: JOSE ROBERTO LOPES DOS SANTOS ADV: SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO. Despacho: Intime-seaudiencia de continuacao redesignada para o dia 26/06/2012, as 1000 horas, no Forum de Soledade. SOUSA 1A. VARA DE SOUSA/PB NF 031/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01208 Processo: 0372011002064-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA. Despacho: Intime-separa querendo impugnar a contestacao de fls 28/29 em 10 dias 1A. VARA DE SOUSA/PB NF 031/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01209 Processo: 0372009004352-4 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: EPAMINONDAS MARTINS DE QUEIROGA ADV: JOSE BRAGA JUNIOR. Sentenca: Sentenca condenatoriapara tomar ciencia da sentenca de fls. 44/49 dos autos. 2A. VARA DE SOUSA/PB NF 020/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01210 Processo: 0372004006518-9 - MONITORIA AUTOR: LUCIMERE VERISSIMO DE OLIVEIRA ADV: GILBERTO DE FIGUEIREDO LOBO. REU: MARIA APARECIDA DA SILVA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01211 Processo: 0372008004353-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARA RUFINO DE ANDRADE ADV: JOSE VIEIRA DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-seo recorrido para apresentar suas contrarrazoes ao apelo, no prazo de15 dias. 01212 Processo: 0372011004699-4 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA EDILMA MENDES PAZ ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. REU: GINALDO DA GAMA ANDRADE Despacho: Intime-seo autor da presente ação, da decisao de fls.74/76 que indeferiu o pedido de antecipaçao de tutela. 2A. VARA DE SOUSA/PB NF 020/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01213 Processo: 0372011004161-5 - LESAO CORPORAL INDICIADO: FRANCUELDO ALVES DA SILVA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 01234 Processo: 0372009004740-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: DICAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Sentenca: Intime-seda Sentencar: Julgo procedente o pedido, para condenar o Municipio deSanta Cruz ao pagamento, em favor da Autora, acrescido de juros de mora de 0, 5% ao mes e correcao monentaria.Custa e honorarios de 15%. 01235 Processo: 0372010000166-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA, FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA. Despacho: Intime-separa fornecer o endereco do Promovido acaso nao logre exito devera juntar documentos que comprovem a impossibilidade ou negativa dos orgaosadministrativos, para so assim poder ser deferido o pedido de fls.39 . 01236 Processo: 0372010002194-0 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: ABDIEL SEPULVEDA D SOUSA SOBRINHO ADV: MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO MENDES. REU: DASSAYEV ALVES MARIZ ADV: GUTEMBERG SARMENTO DA SILVEIRA. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, dizerem da possibilidade de conciliacao ou do interesse em produxir provas em audiencia, especificando-as. 01237 Processo: 0372011000682-4 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: WELLINGTON SOARES PEREIRA ADV: JOSE SILVA FORMIGA. REU: MUNICIPIO DE SOUSA Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 01238 Processo: 0372011001103-0 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. Despacho: Intime-seo Promovente, para em cinco dias, informar a quem o bem, sera entregue, caso seja apreendido. 01239 Processo: 0372011001235-0 - INDENIZACAO AUTOR: REGINALDO RODRIGUES DE SOUSA ADV: JOSE VIEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seo promovente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre peticao de fls. 37/38 dos autos. 5A. VARA SOUSA/PB NF 024/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01240 Processo: 0372010003590-8 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: FRANCISCO KLEITON CAVALCANTE DANTAS ADV: FRANCISCO ROMANO NETO. Despacho: Intime-se o adv. do reu para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento, aprazada para o dia 30/05/12, as 08h30, a realizar-se na sl. de audiencias da 5 vara de sousa-pb. 01241 Processo: 0372011000628-7 - LEI 11340/06-V DOMES REU: JOSE FERREIRA FILHO ADV: JOSE LOPES BEZERRA. Despacho: Intime-se o adv. do reu p/ comparecer a audiencia de inst. e julg. aprazada p/o dia 30/05/12, as 09h00, sl. audiencias da 5 vara. 01242 Processo: 0372011000976-0 - CRIME C/COSTUMES REU: ERIVANIO GADELHA DO NASCIMENTO ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. REU: JOSE GERALDO DA SILVA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. VITIMA: KETHLEEN VANDERLINA SILVAVITIMA: EDNA LEALVITIMA: EDILEUZA LEAL DOS SANTOS Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 01243 Processo: 0372012000664-0 - PREC.CITATORIA-CRIME REU: FRANCISCO JUNIOR DA SILVA ADV: ALINE BIANCA DONATO. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de interrogatorio, designada para o dia 04/05/2012, as 08hs 40min. TAPEROA 3A. VARA DE SOUSA/PB NF 020/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01214 Processo: 0372010000123-1 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: T. A. G. ADV: MARIA DOS REMEDIOS MENDES. REPRESENTANTE LEGAL: L. A. G. ADV: MARIA DOS REMEDIOS MENDES. REU: J. M. S. ADV: JOSE LAURINDO DA SILVA SEGUNDO. Despacho: Audiencia designada 16/05/2012, as 10:00 horas para a audiencia preliminar. 01215 Processo: 0372010002317-7 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: L. E. M. R. ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. AUTOR: A. H. M. R.REPRESENTANTE LEGAL: E. M. C. ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-seo exequente(s) para, no prazo de 03(tres) dias, se manifestar(em) sobre a defesa apresentada pelo(a) (s) executado(a)(s). 01216 Processo: 0372010002751-7 - GUARDA DE MENOR AUTOR: F. S. M. N. ADV: MARIVONE LOPES M.DE QUEIROGA. Despacho: Intime-sea autora, por intermedio de advogada, para no prazo 05 dias, atualizaro seu endereco, bem como informar se a referida re ainda encontra-se presa e se ja solta declinar seu endereco. 01217 Processo: 0372010002764-0 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: I. M. B. ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA, MARIVONE LOPES M.DE QUEIROGA, JUDITH DE SOUSA ARAUJO. REU: J. F. B. Despacho: Audiencia designada04/09/2012, as 09:30 horas, audiencia preliminar. 01218 Processo: 0372010003246-7 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: C. S. S. ADV: RENATA ARISTOTELES PEREIRA. Despacho: Intime-seo autor para querendo, apresentar impugnacao a contestacao no prazo legal. 01219 Processo: 0372011002659-0 - REVISAO DE ALIMENTOS AUTOR: R. A. D. ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: M. A. D. S. ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. REU: M. B. V. D. ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. REPRESENTANTE LEGAL: M. S. B. V. ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia17/05/ 2012, as 09:30 horas. 01220 Processo: 0372011002876-0 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. R. P. E. ADV: KALINE LIMA DE OLIVEIRA MOREIRA. REPRESENTANTE LEGAL: M. E. E. ADV: KALINE LIMA DE OLIVEIRA MOREIRA. REU: J. F. P. ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA, DALIEVA LOPES ALVES FORMIGA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao16/05/2012, as 09:00 horas. 01221 Processo: 0372011003373-7 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: F. V. C. P. ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-seo advogado do reu para a audiencia designada para o dia 15.05.2012 as08h00(conciliacao) 01222 Processo: 0372011003851-2 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: F. E. P. ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. REU: I. A. S. P. ADV: JOSE SILVA FORMIGA. Despacho: Audiencia designada17/05/12, as 10:30 horas para audiencia de ratificacao do pedido. 01223 Processo: 0372011004137-5 - ALIMENTOS AUTOR: R. C. A. ADV: JOSEAN ROBERTO PIRES CIRQUEIRA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 31/05/2012, as 8h30min. 01224 Processo: 0372011004645-7 - INTERDICAO AUTOR: M. S. G. S. ADV: HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO. Despacho: Intime-seo advogado das partes promovente/promovido para a audiencia de interrogatorio do interditando designado para o dia 10.05.2012 as 10h00. advertido que o prazo para impugnar e de 05 dias.contados da referida aud. 4A. VARA DE SOUSA/PB NF 022/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01225 Processo: 0372003001884-2 - ORDINARIA AUTOR: ANTONIA MARIA DE SOUSA ADV: FRANCISCA DE PAULA CELESTE DE SA RESENDE MARQUES. Despacho: Intime-seas partes da decisao que homologou os calculos constantes da sentencaexequenda, no prazo de dez dias. 01226 Processo: 0372008004402-9 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARIA AILZA DE OLIVEIRA ADV: JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO. Despacho: Intime-se o Advogado da parte impetrante para dizer se tem interesse de substituicao d aparte por seus sucessores, conforme preceitua o art. 45 do CPC, dentro do prazo de 10 (dez) dias 01227 Processo: 0372008004973-9 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: ALANY DE OLIVEIRA SOUSA ADV: MARTA LUCIA VIEIRA FORMIGA. AUTOR: MARIA JANN FERNANDES NOGUEIRA ADV: MARTA LUCIA VIEIRA FORMIGA. AUTOR: DANIELLE GOMES ESTRELA ADV: MARTA LUCIA VIEIRA FORMIGA. AUTOR: ALANA CRISTINA LINHARES FERNANDES ADV: MARTA LUCIA VIEIRA FORMIGA. AUTOR: LIDIANA FABIA LUCENA SILVA ADV: MARTA LUCIA VIEIRA FORMIGA. AUTOR: PALLOMA ROCHA MARQUES DANTAS ADV: MARTA LUCIA VIEIRA FORMIGA. AUTOR: POLLYANNA ROCHA MARQUES DANTAS ADV: MARTA LUCIA VIEIRA FORMIGA. AUTOR: ERICA MARQUES DE ANDRADE ADV: MARTA LUCIA VIEIRA FORMIGA. Despacho: Intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar o recurso interposto, dentro do prazo de 15 (quinze) dias 01228 Processo: 0372011001377-0 - ANULACAO ESCRITURA AUTOR: MARCILIO MARQUES RUFINO ADV: DIOGEANO MARCELO. AUTOR: MARIA DE FATIMA BATISTA MARQUES ADV: DIOGEANO MARCELO. Despacho: Intime-se para impugnar a contestacao dentro do prazo de 10 (dez) dias 5A. VARA SOUSA/PB NF 024/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01229 Processo: 0372007005672-8 - EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: MUNICIPIO SANTA CRUZREU: SINSPUMSC SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE SANTA CRUZ ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 01230 Processo: 0372009001532-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: DENIS ALEXANDRE TARGINO LACERDA ADV: CAROLINA MENESES PONTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSA Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 01231 Processo: 0372009001622-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARTA CRISTINA DA SILVA ADV: CAROLINA MENESES PONTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSA Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 01232 Processo: 0372009002741-0 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: SIMPM SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. REU: RPPS REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 01233 Processo: 0372009003713-8 - INVENTARIO AUTOR: DORGIVAL ALEXANDRE DE ASSIS ADV: JOSE SILVA FORMIGA. REU: AMERICO SILVA DE ASSIS Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 055/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01244 Processo: 0092011000429-9 - EMBARGOS AUTOR: BRAZ GALDINO DE FARIAS ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: BANCO DO NORDESTE S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se a parte demandada do deferimento do pedido de fls.41/42 dos autos. 01245 Processo: 0092011000883-7 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER, DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: MARIA DO SOCORRO BARBOSA BORBUREMA DE QUEIROZ Despacho: Intime-se a parte promovente do deferimento do pedido de fls.79/80 dos autos. 01246 Processo: 0092011000910-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ, DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: VALDEMAR PIRES DA SILVA Despacho: Intime-se a parte demandante para manifestar a cerca da peticao juntada no prazo de 10 dias. 01247 Processo: 0092011000912-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL, DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: ARNALDO CRUZ DE LUCENA Despacho: Intime-se a parte demandante sobre a peticao juntada no prazo de 10 dias. 01248 Processo: 0092011001201-1 - EMBARGOS AUTOR: OLIVAL SILVA CAVALCANTI ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se a parte demandante do deferimento do pedido de fls.44/45 dos autos. JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE TAPEROA NF 055/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01249 Processo: 0092008001277-7 - ORDINARIA AUTOR: IVONE ALVES DE BRITO ADV: MANUEL DANTAS VILAR. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: ROSA LUCIA LEITE. Despacho: Intime-se a parte demandada para no prazo de 05 dias, apresentar contra razoes ao recurso interposto. TEIXEIRA VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 068/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01250 Processo: 0392010001358-8 - ORDINARIA AUTOR: VANIKERLY LIMA DE OLIVEIRA ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. Despacho: Intime-se audiencia de instrução e julgamento, dia 24/04/2012, as 10h15min, no forum local. 01251 Processo: 0392010001452-9 - ORDINARIA AUTOR: AGEDIL EDUARDO DA COSTA ADV: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. Despacho: Intime-se audiencia de instrução e julgamento, dia 24/04/2012, as 10h30min, no forum local. 01252 Processo: 0392011000178-9 - ORDINARIA AUTOR: JUDIVAN FERREIRA ADV: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. Despacho: Intime-se audiencia de instrução e julgamento, dia 24/04/2012, as 10h00min, no forum local. 01253 Processo: 0392011001719-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: SANDRA MARIA SILVA DE ARAUJO BATISTA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE MATUREIA PB ADV: MANUEL DANTAS VILAR. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 27/04/2012, as 11h10min, no forum local. 01254 Processo: 0392011001724-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANA MARIA MAMEDE NUNES ARAUJO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE MATUREIA PB ADV: MANUEL DANTAS VILAR. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 27/04/2012, as 11h05min, no forum local. VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 068/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 01255 Processo: 0392010001423-0 - HOMICIDIO SIMPLES INDICIADO: LEONALDO ALVES TAVARES ADV: FELISBERTO DE SOUTO XAVIER. VITIMA: FLAVIA BATISTA ARAUJO Despacho: Intime-se a defesa do acusado, para tomar ciencia da sentenca de pronuncia de fls. dos autos. 01256 Processo: 0392012000326-2 - CARTA DE ORDEM-CRIME REU: DILSON DE ALMEIDA ADV: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR. REU: WILSON DE ALMEIDA ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Intime-se os patronos dos denunciados, audiencia de interrogatorio dia 24/04/2012, as 1230 hs, Forum local. JUIZADO ESPECIAL DE TEIXEIRA NF 068/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01257 Processo: 0392010000715-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: DAMIAO DA SILVA ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: MUNDO MINERACAO LTDA ADV: SERGIO MURILO LOPES, JULIANA MATOS LOPES CLEMENTE. Despacho: Intime-se a parte promovida, na pessoa de seu patrono, para efetuar o pagamento da obrigacao imposta em titulo judicial, em 15 dias, sob pena de penhora on line. 01258 Processo: 0392011001276-0 - INDENIZACAO AUTOR: TERLANYA KERLLY VILARIM GUEDES ADV: NUBIA SOARES DE LIMA, THAISE CANDEIA ALVES. REU: MULTILASER INDLTDA ADV: FERNANDO JOSE GARCIA. Despacho: Intime-se as partes, sentenca julgada parcialmente procedente. Tutela antecipada deferida. 01259 Processo: 0392012000331-2 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: DAVID GABRIEL PEREIRA ADV: DANILO DE FREITAS FERREIRA. REU: ENERGISA Despacho: Intime-se as partes, audiencia CIJ, dia 04/06/2012, as 1015hs, Forum local. 01260 Processo: 0392012000427-8 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: CLAUDIO LUIZ TEMOTEO ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 30/04/2012, as 08h10min, no forum local. 01261 Processo: 0392012000428-6 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: CLAUDIO LUIZ TEMOTEO ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 30/04/2012, as 08h, no forum local. UIRAUNA 1A. VARA DE UIRAUNA/PB NF 060/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01262 Processo: 0492007000813-8 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO WEILHO BARBOSA DE OLIVEIRA ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-separa no prazo de 10(dez) dias requerer o que entender de direito, sobpena de arquivamento. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 01263 Processo: 0492008000468-9 - ORDINARIA AUTOR: MARIA SANTANA DA SILVA ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intimesepara, no prazo legal apresentar as contrarrazoes de apelacao. 01264 Processo: 0492010000063-4 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: ELI VIEIRA PIRES NOGUEIRA ADV: ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO, LISSANDRO DE QUEIROZ NOTA, PATRICIA MOTA DE LUCENA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FRANCISCO LAMARTINE DE F. BERNARDO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 06 de julho de 2012, as 11:00hs, no Forum local. 01265 Processo: 0492010000600-3 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: F. M. B. A. ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 19/09/2012, 11:30hs, no Forum local. 01266 Processo: 0492011000774-4 - DISSOL UNIAO ESTAVEL AUTOR: A. R. S. ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 02/10/12, as 08:30hs, no Forum local. 01267 Processo: 0492011000778-5 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: F. R. C. ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 27/11/12, as 11:00hs, no Forum local. 01268 Processo: 0492011001113-4 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: V. A. M. S. ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 11/09/12, as 11:20 hs, n o forum loca.; 01269 Processo: 0492012000057-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO, DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: JOAO FERNANDES DE FIGUEIREDOREU: FRANCISCA IVONIZETE ANDRADE FIGUEIREDO Despacho: Intime-seno prazo de 10 dias, impugnar a contestacao. 1A. VARA DE UIRAUNA/PB NF 060/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01270 Processo: 0492005000666-4 - IMPROB ADMINISTR CR REU: GERALDO NOGUEIRA DE ALMEIDA ADV: EDWARD JOHNSON GONCALVES DE ABRANTE. REU: MUNICIPIO DE UIRAUNA ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO, FRANCISCO MARCOS PEREIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 13/11/12, as 08:30hs, no forum local. JUIZADO ESPECIAL DE UIRAUNA NF 060/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01271 Processo: 0492010000584-9 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: ANELIO CAVALCANTE MEIRA ADV: MARIA SUELY QUEIROGA DA SILVA, FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA, ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. REU: BANCO REAL GRUPO SANTANDER BRASIL Despacho: Intime-separa, no prazo de 10 dias, impugnar a contestacao, requerendo o que entender de direito. 01272 Processo: 0492011000470-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: VALTER SANTINO DE SOUSAAUTOR: MARIA ALVES DE FREITASREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS ADV: SAMUEL MARQUES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito UMBUZEIRO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMBUZEIRO NF 060/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01273 Processo: 0402011000047-4 - ORDINARIA AUTOR: ADELINO BIZERRA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Reprogramo a audiencia parao dia 24/04/2012, pelas 09:00 hs no forum local 01274 Processo: 0402011000179-5 - INTERDICAO AUTOR: LUCIA RITA DA SILVA ADV: NIVEA MARIA SANTOS FREIRE. Despacho: Audiencia designada para o dia 06/06/2012, pelas 08:30 hs no forum local EDITAIS CAPITAL PAUTA DE JULGAMENTO – 3ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL – Ficam cientes as partes e intimados para a Sessão Ordinária de julgamento de Nº 479 da 3ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL a realizarse no dia 20 de ABRIL de 2012, a partir das 09:00 hs, na sala de sessões situada no 8º andar do Fórum Des. Mário Moacyr Porto, na Av. João Machado, s/n, nesta Capital, em cuja sessão serão julgados os seguintes recursos:01) E-JUS- RECURSO INOMINADO NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS(PROCESSO VIRTUAL Nº 2002010961284-2) – 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: MARIA NEUZA ANACLETO DOS SANTOS– ADVOGADO(A/S): DR(A). DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO E OUTROS– RECORRIDO: BANCO IBI S/A- ADVOGADO(A/S): DR(A).JOSE HORACIO RAMALHO LEITE E OUTRO- RELATOR: JUIZ MARCOS COELHO DE SALLES.02)E-JUS- RECURSO INOMINADO NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS(PROCESSO VIRTUAL Nº 2002009920682-9) – 2º JUIZADO REGIONAL DE MANGABEIRA– RECORRENTE: SEBASTIÃO DE MEDEIROS– ADVOGADO(A/S): DR(A). JULIANA CABRAL DE LIMA– RECORRIDO: OVERLACK DELANO PIMENTEIRA THOMAZ – ADVOGADO (A): OVERLACK DELANO PIMENTEIRA THOMAZ – 2º RECORRIDO: FALCONSEG SEGURANÇA DE VALORES LTDA – ADVOGADO (A): SILVINO CRISANTO MONTEIRO E OUTRO- RELATOR: JUIZ MARCOS COELHO DE SALLES.03)E-JUS- RECURSO INOMINADO NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS(PROCESSO VIRTUAL Nº 2002010957386-1) – 1ª JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA CAPITAL– RECORRENTE: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS– ADVOGADO(A/S): DR(A). ROSTAND INACIO DOS SANTOS– RECORRIDO: RONALDO VIEIRA DOS SANTOS- ADVOGADO(A/S): DR(A).MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA- RELATOR: JUIZ MARCOS COELHO DE SALLES.04)E-JUS- RECURSO INOMINADO NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS(PROCESSO VIRTUAL Nº 2002009947314-8) – 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: LENILDE CORDEIRO GONÇALVES– ADVOGADO(A/S): DR(A). MARCILIO EVANGELISTA DE SOUZA– RECORRIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A- ADVOGADO(A/S): DR(A).ELISIA HELENA DE MELO MARTINI- RELATOR: JUIZ MARCOS COELHO DE SALLES.05)E-JUS- RECURSO INOMINADO NA AÇÃO DE NULIDADE DE CLAUSULA CONTRATUAL(PROCESSO VIRTUAL Nº 2002010927301-7) – 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A– ADVOGADO(A/S): DR(A). RAFAELA VIEIRA GOMES– RECORRIDO: LEVEMBERG FERNANDES GOMES- ADVOGADO(A/S): DR(A).JOSE RUBENS DE MOURA FILHO- RELATOR: JUIZ MARCOS COELHO DE SALLES.06)E-JUSRECURSO INOMINADO NA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO(PROCESSO VIRTUAL Nº 20020119063473) – 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: BANCO GMAC S/A– ADVOGADO(A/S): DR(A). DANIELLE ISMAEL DA COSTA MACEDO– RECORRIDO: CARLOS ALBERTO CUNHA TEJOADVOGADO(A/S): DR(A).ELISANGELA CUNHA BARRETO- RELATOR: JUIZ MARCOS COELHO DE SALLES.07)E-JUS- RECURSO INOMINADO NA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO(PROCESSO VIRTUAL Nº 2002010935159-9) – 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: BANCO HONDA– ADVOGADO(A/S): DR(A). ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO– RECORRIDO: GERALDA RODRIGUES DA COSTA SANTOS- ADVOGADO(A/S): DR(A).ROBERTA DE LIMA VIEGAS– RELATOR: JUIZ MARCOS COELHO DE SALLES.08)E-JUS- RECURSO INOMINADO NA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO(PROCESSO VIRTUAL Nº 2002010930512-4) – 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: CHRISTIANE ARAUJO DE OLIVEIRA VITALINO– ADVOGADO(A/S): DR(A). STEPHENSON ALEXANDRE VIANA MARREIRO E OUTRO– RECORRIDO: TOYOTA LEASING DO BRASIL S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL- ADVOGADO(A/S): DR(A).ANDERSON MARTINS RIBEIRO- RELATOR: JUIZ MARCOS COELHO DE SALLES.09)E-JUS- RECURSO INOMINADO NA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO(PROCESSO VIRTUAL Nº 2002010957742-5) – 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A– ADVOGADO(A/S): DR(A). RAFAELA VIEIRA GOMES– RECORRIDO: JOSE DOMINGOS DA SILVA- ADVOGADO(A/S): DR(A).ANDRE MONTEIRO GOMES- RELATOR: JUIZ MARCOS COELHO DE SALLES.10)E-JUS- RECURSO INOMINADO NA AÇÃO DECLARATORIA(PROCESSO VIRTUAL Nº 2002010930533-0) – 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: FABIO FERNANDES DOS SANTOS– ADVOGADO(A/S): DR(A). ALEXANDER JERONIMO RODRIGUES LEITE– RECORRIDO: BANCO DO BRASIL- ADVOGADO(A/S): DR(A).ANDERSON MARTINS RIBEIRO- RELATOR: JUIZ MARCOS COELHO DE SALLES.11)E-JUS- MANDADO DE SEGURANÇA(PROCESSO VIRTUAL Nº 9992011925501-9) – 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL– IMPETRANTE: IBAP – INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARTEFATOS PLASTICOS– ADVOGADO(A/S): DR(A). ALEXANDRE ALMEIDA DE FREITAS– RECORRIDO: ATACADAO PRIMOS – LUCIANA RAMALHO VENTURA - ADVOGADO(A/S): DR(A).PARTE SEM ADVOGADO- RELATOR: JUIZ MARCOS COELHO DE SALLES.12)E-JUS- RECURSO INOMINADO NA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO(PROCESSO VIRTUAL Nº 2002011942870-0) – 2º JUIZADO REGIONAL DE MANGABEIRA– RECORRENTE: BANCO BMC– ADVOGADO(A/S): DR(A). WILSON BELCHIOR– RECORRIDO: ANTONIO CARLOS ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A/S): DR(A).GLAUBER JORGE LESSA FEITOSA- RELATOR: JUIZ CARLOS NEVES DA FRANCA NETO.13)E-JUS- RECURSO INOMINADO NA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO(PROCESSO VIRTUAL Nº 2002010935540-0) – 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: BANCO J. SAFRA S/A– ADVOGADO(A/S): DR(A). ELISIA HELENA DE MELO MARTINI– RECORRIDO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA ACIOLY- ADVOGADO(A/S): DR(A).ROBERTA LIMA ONOFRE- RELATOR: JUIZ CARLOS NEVES DA FRANCA NETO.14)E-JUS - RECURSO INOMINADO NA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO(PROCESSO VIRTUAL Nº 2002011937377-3) – 2º JUIZADO REGIONAL DE MANGABEIRA– RECORRENTE: HSBC BANK BRASIL S/A– ADVOGADO(A/S): DR(A). FABIO RICARDO CARNEIRO MONTENEGRO– RECORRIDO(A): EVALDO MATIAS DA COSTA- ADVOGADO(A/S): DR(A). UBIRATA FERNANDES DE SOUZA- RELATOR: JUIZ CARLOS NEVES DA FRANCA NETO.15)E-JUS - RECURSO INOMINADO NA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO(PROCESSO VIRTUAL Nº 2002011929151-2) – 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: SEVERINO SILVA DOS SANTOS - ADVOGADO(A/S): DR(A). LIDIANI MARTINS NUNES- RECORRIDO(A): BANCO ITAU– ADVOGADO(A/S): DR(A).CELSO MARCON– RELATOR: JUIZ CARLOS NEVES DA FRANCA NETO.16)E-JUS - RECURSO INOMINADO NA 43 AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO(PROCESSO VIRTUAL Nº 2002011928807-0) – 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: BANCO BMC- ADVOGADO(A/S): DR(A). WILSON BELCHIORRECORRIDO: JOSE MATIAS DA SILVA FILHO– ADVOGADO(A) DR(A): JIURI DE MELO BARROS– RELATOR: JUIZ CARLOS NEVES DA FRANCA NETO.17)E-JUS - RECURSO INOMINADO NA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO(PROCESSO VIRTUAL Nº 2002011910824-5) – 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A- ADVOGADO(A/S): DR(A). VANESSA CRISTINA DE MORAES RIBEIRO- RECORRIDO(A): CLIMERIO LEITE DE ANDRADE– ADVOGADO(A) DR(A): MARIA GABRIELA MACHADO DE PAULA – RELATOR: JUIZ CARLOS NEVES DA FRANCA NETO.18)EJUS - RECURSO INOMINADO NA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO(PROCESSO VIRTUAL Nº 2002010954969-7) – 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL– RECORRENTE/RECORRIDO: KLEYTON MARCIO DANTAS DE SENA- ADVOGADO(A/S): DR(A). FABIO DE MORAIS VILLAR- RECORRIDOS(A): BV FINANCEIRA S/A- ADVOGADO(A/S): DR(A).LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO – RELATOR: JUIZ CARLOS NEVES DA FRANCA NETO.19)E-JUS -’ RECURSO INOMINADO NA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER(PROCESSO VIRTUAL Nº 2002009903049-2) – 2º JUIZADO REGIONAL DE MANGABEIRA– RECORRENTE: GENILDO BATISTA DE OLIVEIRA– ADVOGADO(A)S DR(A): CICERO DE LIMA E SOUZARECORRIDOS(A): BV FINANCEIRA S/A– ADVOGADO(A/S): DR(A).LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO– RELATOR: JUIZ CARLOS NEVES DA FRANCA NETO.20) E-JUS - RECURSO INOMINADO NA AÇÃO DE COBRANÇA(PROCESSO VIRTUAL Nº 2002011953876-3) – 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT- ADVOGADO(A/S): DR(A).ROSTAND INACIO DOS SANTOS- RECORRIDO(A): MARIA SOARES DE MEDEIROS– ADVOGADO(A/ S): DR(A). VLAIRTON VIANA ARAUJO– RELATOR: JUIZ CARLOS NEVES DA FRANCA NETO.21)E-JUS – RECURSO INOMINADO NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (PROCESSO VIRTUAL Nº 2002008912156-6) 2ª JUIZADO REGIONAL DE MANGABEIRA– RECORRENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A- ADVOGADO(A/S): DR(A). BRUNO SOUTO DA FRANCA- RECORRIDO:ALEXANDRA DE LIMA ROCHA - ADVOGADO(A/S): DR(A).GISELLE CREUSA CARVALHO MONTENEGRO– RELATOR: JUIZ CARLOS NEVES DA FRANCA NETO. 22)E-JUS – RECURSO INOMINADO NA AÇÃO DE RESARCIMENTO(PROCESSO VIRTUAL Nº 2002011942294-3) 2ª JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: IRACILDO BRITO BATISTA- ADVOGADO(A/S): DR(A).ANA PRISCILA ALVES DE QUEIROZ- RECORRIDO:AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A– RELATOR: JUIZ CARLOS NEVES DA FRANCA NETO.23)E-JUS – RECURSO INOMINADO NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (PROCESSO VIRTUAL Nº 2002010949747-5) 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: AEROLINEAS ARGENTINAS- ADVOGADO(A/S): DR(A). FELIPE MENDONÇA VIVENTE– RECORRIDO: SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - ADVOGADO(A/S): DR(A).ROSEANE DE ALMEIDA COSTA SOARES– RELATOR: JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES. 24)E-JUS – RECURSO INOMINADO NA AÇÃO DE COBRANÇA(PROCESSO VIRTUAL Nº 2002011942755-3) 3ºjuizado ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS- ADVOGADO(A/S): DR(A). ROSTAND INACIO DOS SANTOS- RECORRIDO:MARIA VERONICA DE SOUZA - ADVOGADO(A/S): DR(A).ALEXANDRA CESAR DUARTE– RELATOR: JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES. 25)E-JUS – RECURSO INOMINADO NA AÇÃO DE COBRANÇA(PROCESSO VIRTUAL Nº 2002010945749-5) 2ºjuizado REGIONAL DE MANGABEIRA– RECORRENTE: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS- ADVOGADO(A/S): DR(A). SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE– RECORRIDO:JOSIVALDO MARCELINO DA SILVA - ADVOGADO(A/S): DR(A).MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA– RELATOR: JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES. 26)E-JUS – RECURSO INOMINADO NA AÇÃO DE COBRANÇA (PROCESSO VIRTUAL Nº 2002010958243-3) 1ºjuizado ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: JOSEMI BARROS DA SILVA- ADVOGADO(A/S): DR(A). JOSE EDUARDO DA SILVA- RECORRIDO: MAPFRE SEGUROS/VERA CRUZ SEGURADORA- ADVOGADO(A/S): DR(A).NAY CORDEIRO EVANGELISTA DE SOUZA– RELATOR: JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES. 27)E-JUS – RECURSO INOMINADO NA AÇÃO DE COBRANÇA (PROCESSO VIRTUAL Nº 2002011944770-0) 3ºjuizado ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - ADVOGADO(A/S): DR(A). ROSTAND INACIO DOS SANTOS- RECORRIDO:JRODOLFO SOUSA DE ALMEIDA- ADVOGADO(A/S): DR(A).JOSE EDUARDO DA SILVA– RELATOR: JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES. 28)E-JUS – RECURSO INOMINADO NA AÇÃO DE COBRANÇA (PROCESSO VIRTUAL Nº 2002010957377-0) 1ºjuizado ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS- ADVOGADO(A/S): DR(A). HERYCKA DONATO MENEZESRECORRIDO:JLUANA DOS SANTOS GOUVEIA- ADVOGADO(A/S): DR(A).MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA– RELATOR: JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES. 29)E-JUS – RECURSO INOMINADO NA AÇÃO DE COBRANÇA (PROCESSO VIRTUAL Nº 2002010944268-7) 3ºjuizado ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS- ADVOGADO(A/S): DR(A). SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE E OUTROS– RECORRIDO: JOSENILDO SOUZA SANTOS ADVOGADO(A/S): DR(A).PRISCILA DE SOUZA FEITOSA– RELATOR: JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES. 30)E-JUS – RECURSO INOMINADO NA AÇÃO DE COBRANÇA (PROCESSO VIRTUAL Nº 2002011928549-8) 4ºjuizado ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS- ADVOGADO(A/S): DR(A). ROSTAND INACIO DOS SANTOS- RECORRIDO:MARIO JOSE XAVIER - ADVOGADO(A/S): DR(A).ALEXANDRA CESAR DUARTE– RELATOR: JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES.31)E-JUS – RECURSO INOMINADO NA AÇÃO DE COBRANÇA (PROCESSO VIRTUAL Nº 2002011966516-0) 3ºjuizado ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - ADVOGADO(A/S): DR(A). ROSTAND INACIO DOS SANTOS– RECORRIDO: JORDÃO DE LIMA ALVES- ADVOGADO(A/S): DR(A).ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE SOUZA– RELATOR: JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES.32)E-JUS – RECURSO INOMINADO NA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO(PROCESSO VIRTUAL Nº 2002010939056-3) – 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A- ADVOGADO(A/S): DR(A). ARLINETTI MARIA LINSRECORRIDO: ALDEMAR MENDES OLIVEIRA- ADVOGADO(A/S): DR(A).ARETUSA FREITAS NOLETO– RELATOR: JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES. 33)E-JUS – RECURSO INOMINADO NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS(PROCESSO VIRTUAL Nº 2002011903539-8) – 3ª JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROSADVOGADO(A/S): DR(A). SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE- RECORRIDO: JOSE ANTONIO DA SILVA- ADVOGADO(A/S): DR(A).MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA– RELATOR: JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES.34)E-JUS – RECURSO INOMINADO NA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO(PROCESSO VIRTUAL Nº 2002011960726-1) – 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: BV FINANCEIRA- ADVOGADO(A/S): DR(A). LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇORECORRIDO: MARIA EUGENIA DA SILVA CASTRO- ADVOGADO(A/S): DR(A). FLAVIANA DA SILVA CAMARA– RELATOR: JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES.JOÃO PESSOA, 17 De Abril De 2012. GENIVAL MONTEIRO DA FONTOURA FILHO, CHEFE DA SECRETARIA DA 3ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL.MISTA DA CAPITAL. COMARCA DA CAPITAL. 17A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 20020077297477 Acao: INVENT/ARROLAMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processa uma Acao de Invent/Arrolam., Processo 2002007729747-7, promovida por VALIDICE GOMES DE VASCONCELOS DANTAS, brasileira, casada, profesora, atualmente em lugar incerto e nao sabido em face de BENICIA GOMES AZEVEDO DE VASCONCELOS . Pelo presente a promovente acima intimada para dar andamento ao feito, pena de extincao e arquivamento, no prazo de 48 (quarenta e oito horas). E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente Edital que sera fixado no local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, 16.04.2012. Dra. Magnogledes Ribeiro Cardoso - Juiza de Direito. Eu Maria Ivone Batista Torquato, Tecnica Judiciaria, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020110241276 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4a Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de Interdição movida por AUREA CARNEIRO em face de SEBASTIANA DE LIMA CARNEIRO cuja sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta de AUREA DE LIMA CARNEIRO e ante sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa da autora, mediante compromisso. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito. Márcia Ramalho Marinho. Técnica Judiciária, o digitei. João Pessoa, 16.4.2012. Publicar 03 vezes. COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020110352115 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos virem ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4a Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de Interdição movida por EDNA MENDONÇA GOMES DA SILVA em face de JOSÉ GOMES ANTONIO FILHO cuja sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta de JOSÉ GOMES ANTONIO FILHO e ante sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa da autora, mediante compromisso. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito. Márcia Ramalho Marinho. Técnica Judiciária, o digitei. João Pessoa, 16.4.2012. Publicar 03 vezes. COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020120685587 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos virem ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4a Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de Interdição movida por DENISE DE CASTRO CUNHA RIBEIRO em face de MARIA MADALENA COITINHO cuja sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta de MARIA MADALENA COITINHO e ante sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa da autora, mediante compromisso. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito. Márcia Ramalho Marinho. Técnica Judiciária, o digitei. João Pessoa, 16.4.2012. Publicar 03 vezes. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 44 COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020120711086 Acao: REVISAO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação de REVISÃO DE ALIMENTOS movida por ALYSSON DA SILVA ALEXANDRE em face de WALQUIRIA DA SILVA PAIVA. Pelo presente fica INTIMADO ALYSSON SILVA DE ALEXANDRE, para, no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 16.4.2012. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito. Márcia Ramalho Marinho, Técnica Judiciária, o digitei COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 20020090064532 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem, e a quem interessar possa, que tramita nesta 3 vara criminal da capital acao de crime contra o patrimonio, processo 20020090064532, movida pela justica publica em desfavor de sergio ricardo rufo de aquino, brasileiro, solteiro, filho de joao tonaz de aquino e de margarida rufo alves, o qual se encontra em local incerto e nao sabido, sendo o presente EDITAL para INTIMACAO da sentenca prolada nos autos supracitados, a qual decretou a sua condenacao. Epara que mais tarde nao alegue ignorancia, o presente edital sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade de joao pessoa, aos dezesseis dias do mes de abril de 2012. Eu Ana Clea Almeida de Freitas, Analista Judiciario, digitei, Wolfram da Cunha Ramos - Juiz de Direito COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020110012867 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER PATRICIO DE FREITAS DA SILVA, brasileiro, nascido em 18/09/1992, natural de Bayeux-PB, filho de Joseildo Domingos da Silva e de Lucia da Cunha Freitas, residente na Rua Francisco Marques da Fonseca, 392, Imaculada, em Bayeux-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que desde ja considere-se CITATO e INTIMADO para responder por escrito atraves de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denuncia oferecida pelo Ministerio Publico e recebida por este juizo que o enquadrou no art.155, § 4, inc.IV, do Codigo Penal vigente.E para que ninguem alegue ignorancia e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM.Juiz expedir o presen-te edital.Dado e passado nesta Comarca de Joao Pessoa, aos 16 dias domes de abril do ano de 2012.Eu, Tec. Judiciaria, digitei-o e assino.Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020100377759 Acao: LEI 9503/97 TRANSITO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER MARCOS ANTONIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 05.111984, filhode Antonio Miguel da Silva e de Maria de Fatima da Silva, RG 52708289 SSP-SP, pedreiro, que residia na Rua Luiz Justino, 227, Centro, Dona InesPBatualmente em lugar incerto e nao sabido denunciado como incurso no artigo 306 do Codigo de Transito, que desde ja considere se CITADO para apresentar defesa escrita atraves de advogado, no prazo de 10 dias, nos termos do art 306 A do CPP.Joao Pessoa, 16 de abril de 2012.Dr.Flavio Teixeira de Oliveira.Juiz de Direito.Eu, Ana Lucia Cavalcanti, Tecnica Judiciária, o digitei e subscrevi COMARCA DA CAPITAL. 7ª CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 20020090359312 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a IVANILDO ALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, vendedor, nascido em 20.09.1969, natural de Joao Pessoa-PB, filho de Jose Luciano da Silva e de Elisa Alves da Silva, vulgo CABECAO, residente na Rua Padre Antonio Diogo Feijo, 132, Mandacaru, proximo ao campo de futebol Juracizao, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que o mesmo FICA, desde ja, INTIMADO DA SENTENCA, cujo teor e o seguinte: “Desclassifico a acusacao constante na denuncia par ao crime previsto no art.155, caput, do CP. Assim, transitada em julgado a presente sentenca, atualizem-se os antecedentes do imputado e abra-se vista ao Ministerio Publico para se manifestar a respeito da possibilidade de oferecer, ou nao, o beneficio previsto no art.89, da Lei 9099/95”. Joao Pessoa-PB, 16 de abril de 2012. Eu, Claudia Barbosa, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dra. Michelini de Oliveira D. Jatoba, Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 1ª REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020100415948 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem possa interessar o presente edital, por este juizo e cartorio, onde tramita a acao de USUCAPIAO, ajuizada por CLOVIS COSTA DA SILVA contra JOSE RENATO DOS SANTOS LIMA, e, pelo presente CITA o (s) promovido(s)bem como, os interessados incertos e desconhecidos, que, porventura, tenham interesse na presente demanda, para comparecer a esta unidade judiciaria, localizada na av. Des. Hilton Souto Maior, s/n, em Mangab eira VII, nesta capital. Para que mais tarde nao alegue ignorancia, inclusive as partes, mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente edital, para que os interessados incertos e desconhecidos fossem CITADOS para responder nos termos desta acao, ate a sentenca final, sob pena da lei. Ficando advertido de que se nao responder a presente demanda, no prazo de 15 dias, tornar-se-ao verdadeiros os fatos elencados na peca inicial pelo promovente. Dr. Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa, Juiza de Direito. CUMPRA-SE. JPA, 16.04.2012, Eu, Ivanusa de Medeiros Silva, Tecnico Judiciario o digitei e assino. CAMPINA GRANDE INTIMAÇÃO ÀS PARTES. 2ª TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE/PB. Nos feitos abaixo relacionados, foram proferidas as seguintes decisões: EMBARGOS 02020050002326/002 – EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE SA- ADVOGADO: CAIO CÉSAR V. ROCHA - EMBARGADO: TEREZINHA DO SANTOS - ADVOGADO: GIUSEPPE FAIBANO DO MONTE COSTA. RELATOR: JUIZ MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO. Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer dos EMBARGOS e no mérito rejeitá-los, por clara ausência de omissão, contradição ou obscuridade, e declará-los manifestamente protelatórios, arbitrando multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). EMBARGOS 01720040014346/002 – EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE SA- ADVOGADO: CAIO CÉSAR V. ROCHA - EMBARGADO: EDGAR BATISTA DE LIMA - ADVOGADO: LAÉRCIA GIRLEIDE BEZERRA DE LUNA LINS. RELATOR: JUIZ MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO. Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer dos EMBARGOS e no mérito rejeitá-los, por clara ausência de omissão, contradição ou obscuridade, e declará-los manifestamente protelatórios, arbitrando multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). RECURSO INOMINADO – 00420110001288/001 – JEC DE ALAGOA NOVA – RECORRENTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA – ADV: CARINA DE LIMA SOARES – RECORRIDO: LÚCIA MARIA VIEIRA ROCHA – ADV: JULIO CÉSAR DE OLIVEIRA MUNIZ – RELATOR: JUIZ MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO. Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, reconhecendo a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da parte recorrente – BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, e, consequentemente, julgar extinto o processo sem resolução de mérito, em relação ao referido recorrente. Sem sucumbência. ANGÉLIKA KARLA MEIRA LINS – SECRETÁRIA DA 2ª TRM. TERCEIRA TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - (INTIMAÇÃO às partes) – PB. Pela presente e, nos moldes conferidos pelo artigo 162 §4º do CPC fica intimado o agravado pelos seus advogados respectivos, para, querendo, ofertarem resposta ao agravo, nos feito’ a seguir descrito, no prazo da lei. Recurso: Agravo de Instrumento em Recurso Extrordinário nº 001.2006.028.536-6/001 de Campina Grande PB. Agravante: Banco Itaú S/A ( Nova denominação do Banco FININVEST). Agravado: Gutemberg Araújo. Advogado(a)(s): Robérgia Farias Araújo da Nóbrega. Relator: Bartolomeu Correia de Lima Filho. Enviado à publicação por Maria do Socorro Batista Gomes Analista Judiciária da 3ªTRM. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 02 DIAS Processo: 00120100220175 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre a ação supra, tendo como requerente EDNALDO SOARES DO NASCIMENTO e sua esposa LUCIENE LÍGIA O. DO NASCIMENTO, pelo presente CITA os eventuais interessados do seguinte: O(s) requerente(s) possuem a posse mansa, pacifica e ininterrupta, há mais de 20 anos de um imóvel (terreno e casa), localizado na Rua Francisco Adelino de Melo, 206, Bodocongó, nesta cidade de C. Grande-PB. Com as seguintes medidas e confrontações: frente leito da Rua Francisco Adelino de Melo; fundos com a casa nº 193, localizada na Rua Dr. José Gregório, Bodocongó, de propriedade de Givanildo Florentino da Silva; lado direito com o leito da rua Manoel Moraes; lado esquerdo com a casa nº 198 da Rua Rua Francisco Adelino de Melo, Bodocongó, de propriedade de José Gustavo Dias; possuindo 1.225, 60m2 de área total declarada e 122, 00 m2 de área construída. Ficando os citados, advertidos para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não o façam presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, prosseguindo-se a ação até final julgamento. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 16 de abril de 2012. Eu, Waniluce Fialho Mota Maia, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Manuel Maria Antunes de Melo . Juiz COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00120110207287 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MANUEL FRANCISCO DA SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 15/03/2012, na qual decretou, com fulcro no art. 446, I, CC, c/c art. 1.177 e segs. do CPC, a interdicao de EMANUELA BATISTA MARINHO, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por tres vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184, CPC). CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 16/ 04/2012. Eu, Ellis Cleriston de Andrade Silva, Tecnico Judiciario, digitei e assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00120110258207 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por Jaltair Souza da Nobrega, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 19/03/2012, na qual decretou, com fulcro no art. 446, I, CC, c/c art. 1.177 e segs. do CPC, a interdicao de JOSEFA SILVEIRA DE SOUZA, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por tres vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184, CPC). CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 16/04/2012. Eu, Ellis Cleriston de Andrade Silva, Tecnico Judiciario, digitei e assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120120058993 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os termos da acao em epigrafe, promovida por ANTONIO DE FREITAS em face de SONIA MARIA MENEZES DE FREITAS, e que por meio deste, fica a Sra. SONIA MARIA MENEZES DE FREITAS, brasileira, casada, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADA para responder aos termos da referida acao, ate sentenca final, sob as penas da Lei. Ficando advertida, que se a acao nao for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ao como verdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua peca inicial. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Alexandre Jose Goncalves Trineto, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no decimo sexto dia do mês de abril do ano de 2012. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120120068273 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os termos da acao em epigrafe, promovida por DIVONE DA SILVA COSTA em face de WELLINGTON DA SILVA, e que por meio deste, fica o Sr. WELLINGTON DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante autonomo, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para responder aos termos da referida acao, ate sentenca final, sob as penas da Lei. Ficando advertido, que se a acao nao for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ao como verdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua peca inicial. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Alexandre Jose Goncalves Trineto, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no decimo sexto dia do mês de abril do ano de 2012. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120120077878 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiver que por este juizo tramita a acao supra promovida por MARIA NAZARE DE ARAUJO SOUZA em face de LAURINDO DE OLIVEIRA SOUSA, e que por meio deste edital fica o Sr LAURINDO DE OLIVEIRA SOUSA, BRASILEIRO, CASADO, PEDREIRO, EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, DEVIDAMENTE CITADO POR todo conteudo da inicial, cientificando-o que nao sendo contestada a presente acoa no prazo legal de 15 dias serao presumidos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital o qual sera afixado no atrio do Foruum Afonso Campos e Publicado no Diario da Justica do Estado. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 16 dias do mes de abril do ano de 2012. Eu, Ana Soraya Agra de Mello Laime, Tec Judiciaria o digitei e assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120110112222 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a VALDERI DA SILVA SANTOS, dado por esta em lugar incerto e nao sabido, que lhe e promovida uma acao de EXECUCAO DE ALIMENTOS, PROCESSO 0012011011222-2, em que e promovente BYANCA FLORENCIO DA SILVA SANTOS, menor impubere, representada por sua mae ANDREA FLORENCIO DA SILVA, ficando o promovido citado para no prazo de 03 dias pagar o debito alimentar, provar que ja o fez ou justificar a impossibilidade de faze-lo, sob pena de prisao civil, nos termos do art. 733 do CPC. Cumpra-se. Ass. Dr. Theocrito Moura. Juiz de direito. Aos 16 dias do mes de abril de 2012. Eu, Gevania Carlos de Brito, o digitei e assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120110152020 Acao: INVESTIG PATERNIDADE. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a GERDE CARNEIRO, dado por estar em lugar incerto e nao sabido, que lhe e promovida uma acao de INVESTIGACAO DE PATERNIDADE, processo n. 0012011015202-0, em que e promovente SAMUEL VICTOR FREITAS DE LIMA, menor impubere, representada por sua genitora ADINA FREITAS DE LIMA, residente nesta Cidade, em face de Gerde Carneiro, ficando o mesmo citado para, querendo contestar a acao no prazo de 15 dias, atraves de Advogado e por escrito, sob pena de revelia, nos termos do art. 322, do CPC. Cumpra-se. Ass. Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito. Aos 16 dias do mes de abril do ano de 2012. Eu, Gevania Brito, tecnica judiciaria. o digito e assino COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120120071780 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a WELLINGTON MUNIZ RODRIGUES, dado por estar em lugar incerto e nao sabido, que lhe e promovida uma acao de DIVORCIO, processo n. 0012012007178-0, em que e promovente ANA LUCIA COSTA RODRIGUES, residente nesta Cidade, em face de Wellington Muniz Rodrigues, ficando o mesmo citado para, querendo contestar a acao no prazo de 15 dias, atraves de Advogado e por escrito, sob pena de revelia, nos termos do art. 322, do CPC. Cumpra-se. Ass. Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito. Aos 16 dias do mes de abril do ano de 2012. Eu, Gevania Brito, Tecnica Judiciaria, o digitei assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00120110167929 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A quem possa interessar ou conhecimento deste tiver, que por sentenca foi decretada a interdicao da Sra. Maria Jose Fidelis de Farias, residente na rua Jorge Luis Alves de Sousa, 22, Malvinas nesta Cidade, nomeando-lhe curador Edson Fidelis de Farias, que respondera por toda a vida civil da interditada. Edital a ser publicado no Diario da Justica do Estado, peor 03 vezes com intervalo de 10 em 10 dias. P.R.I. Campina Grande, 16/04/2012. dR. aILTON Nunes Melo, Juiz de Direito. Eu, Maria de Jesus Soares de Almeida, Tecnica Judiciario o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 00120120009160 Acao: LEI 10826/03 PT ARMA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juízo da 2 Vara Criminal os autos da Ação Penal n. 001.2012.000.916-0, que a Justiça Publica move contra o acusado ERINALDO FREIRE GOMES, ‘nenem-nego’, brasileiro, solteiro, pintor, natural de Campina Grande, nascido no dia 28/03/1965, filho de Heleno Rosendo Gomes e de Rita Freire Gomes, residente a Rua Heleno do Ó, nº 510, bairro Bodocongó, nesta cidade e contra LAERTE DA SILVA XAVIER, ‘negão’, brasileiro, em união estável, soldador, natural de Patos, nascido no dia 06/06/1989, filho de Antônio Lisboa Xavier e de Marinez da Silva Xavier, residente na Invasão do Meninão, bairro Dinamérica, nesta cidade, ambos ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, dando-os como incurso nas penas do artigo 14 da Lei 10.826/03, por fato denunciado pelo Ministério Publico na data de 23 de fevereiro de 2012, ficando estes CITADOS para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contando o prazo para defesa a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimações, quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, será nomeado defensor publico para patrocinar a defesa do acusado. E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça e afixado no atrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de C. Grande, em 16/04/2012. Eu, Roberto Marcelino de O Junior, Técnico Judiciario, o digitei. Ass. Cláudio Pinto Lopes . Juiz de Direito Auxiliar. COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 20 DIAS. Processo E/JUS nº 0100237-82.2011.815.0011. Ação: DL/2.848/1940 – Art. 129, § 9º do Código Penal c/ c a Lei nº 11.340/06. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem que por este Juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima mencionado, figurando como apenado VALDIR WALKER DA SILVA, brasileiro, natural de Campina Grande/PB, divorciado, auxiliar de escritório, filho de Avani Guilherme da Silva e José Maurício da Silva, com endereço na Rua Vicente Gomes de Almeida, nº 1031, Bairro Ramadinha, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para comparecer AO SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, na sala de audiência da Vara de Execução Penal – 2º ANDAR DO FÓRUM AFONSO CAMPOS. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente que sera afixado e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Aos 16 dias do mês de abril de 2012. Eu, Sayonara de Lima Ribeiro, Técnica Judiciaria o digitei. Fernando Brasilino Leite, Juiz de Direito/VEP. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 ARARA COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 09520100001312 Acao: ALVARA AUTORIZACAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem que por este juizo e cartorio tramita os autos de Alvara de Autorizacao movida por JOSE PEREIRA DA SILVA. Pelo que presente fica INTIMADO o autor JOSE PEREIRA DA SILVA, brasileiro, viuvo, aposentado, residente na rua Joao Pereira Reis, 08, centro, Arara-PB, atualmente em local incertos e nao sabido sobre a tramitacao do feito presente e para que mais tarde ninguem alegue ignorancia mandou o mm Juiz expedir o presente edital para intima-lo do despacho de fls. 49 que diz:vistos, etc...... A presente causa encontra-se abandonada há mais de 30 (trinta ) diaspor não terem sido promovidos os atos e diligencias processuais pertinentes. Em sendo assim, intimem-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do presente feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extincao em julgamento do merito, com apoio nos arts 267, III e 267, paragrafo 1 do CPC. Arara, 16 de Abril de 2012. Eliane de Lourdes dos Santos Guedes . Analista Judiciario que o digitei. Dr. Antonio Gomes de Oliveira - Juiz de Direito em substituicao. COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo: 09520110006731 Acao: CRIME SEXUAL C/VULN. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem que por este juizo e cartorio tramita os autos da Acao de Crime Sexual c/ vuln movido pela Justica Publica contra DAMIAO MARTINS DE LIMA e outro.Pelo presente ficam CITADO JOSE ZITO MARTINS SOARES, brasileiro, residente em local incerto e nao sabido sobre a tramitacao do feito presente e para que mais tarde ninguem alegue ignorancia mandou o mm juiz expedir o presente edital para citar para todos os termos da presente acao, querendo, apresentar defesa preliminar no prazo de 10 (dez)dias, oportunidade em que podera arguir e alegar tudo que interessar a sua defesa, oferecer documentos e especificar provas, bem assim, indicar testemunhas. Não sendo apresentada resposta, ser-lhe-a nomeado defensor dativo.. Arara, 16 de Abril de 2012. Eliane de Lourdes dos Santos Guedes . Analista Judiciario que o digitei. Dr. Antonio Gomes de Oliveira - Juiz de Direito em Substituicao. AROEIRAS COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 04720110004562 Acao: HOMICIDIO SIMPLES. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante este juízo e cartório tramita uma ação penal movida pelo Ministério Público contra Cícero Damião Araújo dos Santos, brasileiro, agricultor, união estável, nascido em 15/03/1986, natural de São Rafael/RN, filho de Sebastião Ribeiro dos Santos e Luzia de Araújo Lucena, com residencia no Sítio Amarelinha, zona rural do município de Aroeiras/ PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, fica o referido denunciado CITADO da denúncia oferecida contra o mesmo, tendo incorrido nas penas do art.121, caput, do Código Penal Brasileiro, para que possa oferecer defesa, respondendo a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, conforme o art.396 do CPP, com redação dada pela Lei11.719/2008. Dado e passado nesta Comarca de Aroeiras, Estado da Paraíba, aos 16 de abril de 2012. Eu, Josilda Maria Tavares, Técnica Judiciária o digitei - Dr. Alex Muniz Barreto. Juiz de Direito. BAYEUX COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 07520090031107 Acao: LEI 8069/90 ECA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem que, tramita nesta unidade judiciaria o presente feito, movida pelo Ministerio Publico desta Comarca que ofereceu denuncia em face de ALANCLEIDE ALVES MIRANDA, brasileira, solteira, residente e domiciliado na rua Francisco Souza Machado, 760, Alto da Boa Vista, Bayeux-PB, atualmente com endereco nao sabido, que tem a finalidade de citar a parte acima do conteudo da denuncia. Diante disso o MM Juiz desta Comarca determinou a citacao via editalicia, para responder os termos da acusacao atraves de defesa escrita, no prazo de 10 dias. Devendo, ainda, o acusado arguir preliminares.E, para mais tarde nao alegarem ignorancia, mandou o MM. juiz expedir o presente edital, que devera ser afixado no atrio do Forum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bayeux, aos 16/04/2012. Eu, Carla Maria Arruda de Azevedo, digitei por determinacao do MM. Juiz, Dr. Francisco Antunes Batista. BOQUEIRAO COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 07420060004921 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Escrivania, tramitam os autos da acao de Inventáro acima mencionada, dos bens deixados por falecimento de IRAMI GOMES CABRAL GUSMÃO, requerida pela inventariante SARA IRAMI GUSMÃO LIMA, brasileira, casada, professora municipal, residente na Rua João da Cruz Cavalcante, 598, Bairro Novo, Boqueirao-PB, que foi declarado existir herdeiro ausente e residindo em outra Comarca, foi determinado por Juizo a expedição do presente edital para CITAR e CHAMAR o herdeiro JACOB CABRAL GUSMÃO, residindo atualmente em lugar incerto e desconhecido, , fica dito herdeiro citados para querendo, se manisfestar sobre as declarações iniciais, prestadas pela inventariante, no prazo de 10(dez) dias, após a publicação deste, e acompanhar o inventário até final sentença, sob as penas da lei. E, para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado GRATUITAMENTE, no Diário da Justiça, como expediente Judiciário, na forma da lei e afixado no lugar público de costume. E, para que mais tarde alguem não alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital que será publicado gratuitamente, no Diario da Justica, como expediente Judiciario, na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirao, aos 16 de abril de 2012. Eu, (ass) Maria Goretti Moreira da Costa, Técnica Judiciaria, digitei e conferi. (ass) Dr. André Ricardo de Carvalho Costa - Juiz de Direito em substituição. COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07420080003390 Acao: BUSCA E APREENSAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Escrivania, se processa uma ACAO DE BUSCA E APREENSAO n. 074.2008.000.339-0, requerida pelo BANCO ABN AMRO REAL S/A, Instituição Financeira com sede na Cidade de São Paulo-SP, e filial na Cidade de João Pessoa-PB, na Av. Epitacio Pessoa, 2869, Tambauzinho, e tendo em vista a mudanca de endereco, nao tendo sido possivel localizar o autor acima referido, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para INTIMAR o Representante legal do BANCO ABN AMRO REAL S/A, Instituição Financeira com sede na Cidade de São Paulo-SP, e filial na Cidade de João Pessoa-PB, na Av. Epitacio Pessoa, 2869, Tambauzinho, para no prazo de 48(quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito sob pena de extincao (art. 267, III, CPC). E para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou expedir o presente Edital que sera afixado no Forum e publicado no Diario da Justica do Estado da Paraiba. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirao, aos 16 de abril de 2012. Eu, (as) Maria de Lourdes Farias Silva. Tecnica Judiciaria, digitei e conferi. (as) Dr. Andre Ricardo de Carvalho Costa. Juiz de Direito em substituicao. CAAPORA COMARCA DE CAAPORA. PAUTA DE JULGAMENTO DA 2 REUNIAO ORDINARIA DE 2012. INÍCIO DOS JULGAMENTOS A PARTIR DAS 08:30 HORAS. A MM. JUIZA DE DIREITO Dra. DANIERE FERREIRA SOUZA, DA COMARCA DE CAAPORA, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuicoes legais. FAZ SABER a todos quantos interessar possa, ao Representante do Ministerio Publico com atuacao neste Tribunal do Juri, aos reus abaixo relacionados e seus respectivos Defensores, que foi designado o dia 18 DE MAIO DE 2012, A PARTIR DAS 08:30 HORAS, para inicio dos trabalhos da 2 REUNIAO ORDINARIA DE 2012, deste Tribunal do JUri, e na conformidade do art. 429, incisos I, II e III, e § 1 do Codigo de Processo Penal, foi elaborada a lista e escala dos processos que entrarao em julgamento na mencionada reuniao, e que obedecerao a seguinte pauta:01. Dia 18/ 05/2012. Processo nº 002.2001.000.304-0. Reu: Genival Martins dos Santos – (PRESO POR OUTRO). Vitima: Evaldo Almeida Vicente.Advogado Dativo: Dr. Adailton Raulino. 02. Dia 21/05/2012. Processo nº 002.2003.000.8573. Reu: Reginaldo Jose dos Santos – (SOLTO).Vitima: Iolanda da Conceição Silva. Advogado Dativo: Dr. Adailton Raulino. 03. Dia 28/05/2012. Processo n°002.2005.000.1 18-5.Reu: Flavio Vicente de Lima- (SOLTO). Vitima: João Gomes de Lima. Advogado Dativo: Dr. Adailton Raulino. 04. Dia 31/05/2012. Processo nº 002.2003.000.804-5.Reu:José Sebastião Jesus – (SOLTO). Vitima: Antonio Carlos de Lira Filho. Advogado: Defensor Público. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, manda expedir a presente pauta, que será afixada no local de costume, neste Fórum, Caaporã, 12 de abril de 2012. Eu, Analista Judiciário, o digitei e assino. Eu, Lamarck Soares B. De Oliveira, Analista Judiciario, o digitei e assino. DANIERE FERREIRA DE SOUZA, Juiza de Direito Presidente do Tribunal do Júri COMARCA DE CAAPORA. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS. A MM. JUÍZA DE DIREITO Dra. DANIERE FERREIRA SOUZA, DA COMARCA DE CAAPORA, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais.FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, e em especial aos senhores jurados sorteados, que foi designado o dia 12 de abril de 2012, às 08:30 horas , para, no auditório do Tribunal do Juri desta Comarca, a ser instalada a 2ª Reunião Ordinária de 2012, deste Tribunal do Juri, que trabalhará em dias úteis sucessivos, e que havendo procedido ao sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados titulares e 10 (dez) Suplentes, que servirão na mesma reuniao, referido sorteio recaiu nos nomes dos seguintes cidadãos e cidadãs:1 – JÚLIA NAZÁRIO DE ABREU CAVALCANTI, 2 – NIVANILDA BARBALHO CALIXTO, 3 – FÁTIMA DE LOURDES VIEIRA, 4 – ANA MARIA BENEDITO DA SILVA, 5 – EDMILSON NUNES DA SILVA, 6 - ALCIONE MATIAS DE SOUZA, 7 – GENIVALDO RIBEIRO DA SILVA, 8 – IVALDO RIBEIRO ROCHA, 9 – VERILSON PEREIRA DUARTE, 10 – PEDRO AMBRÓSIO DOS SANTOS, 11 – IVANCLÉA SANTOS DE LIMA, 12 – HILDO SALUSTIANO DOS SANTOS, 13 – EDILMA LEOPOLDINO DA SILVA, 14 – LUCIANE DE FÁTIMA FERNANDES, 15 – GLAUCIA 45 OLIVEIRA DE LIMA, 16 – GIVALDO ALVES DA SILVA DE SOUZA, 17 – ERIVALDO RIBEIRO DA SILVA, 18 – AMANDA RÚBIA FERREIRA DA SILVA, 19 – REJANE XAVIER CAVALCANTE, 20 – ANDRÉA CÉSAR DE ALMEIDA DA SILVA, 21 – RUDIMAR CÂNDIDO DO NASCIMENTO, 22 – DJANIRA ALVES DA SILVA, 23 – LUZIANA MARIA DE OLIVEIRA MENEZES, 24 – AILTON OLIVEIRA DO NASCIMENTO, 25 – RIOSETE RIBEIRO DE SÁ. SUPLENTES: 1 - CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, 2 – EDNALDO PEDRO DOS SANTOS, 3 – JURACY RODRIGUES DA SILVA, 4 – REGINA ANDRÉ DO NASCIMENTO OLIVEIRA, 5 – ÂNGELA MARIA DO NASCIMENTO ALTINO, 6 – DÉBORA CARDOSO CORREIA, 7 – JOSÉ SANTANA SÉRGIO SANTOS, 8 – INALMAR LEITE VALENTIM, 9 – ÍTALA ANE PEREIRA DA SILVA, 10 – ANDRÉA NAZÁRIO DE OLIVEIRA. A todos os Jurados Titulares e Suplentes acima referidos e a cada um per si, bem como a todos os interessados em geral, convida para comparecerem no dia, lugar e hora designados, sob as penas da lei. Art. 436. O serviço do juri e obrigatorio. O alistamento compreendera os cidadaos maiores de 18 (dezoito) anos de notoria idoneidade; § 1º Nenhum cidadao podera ser excluido dos trabalhos do juri ou deixar de ser alistado em razao de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissao, classe social ou economica, origem ou grau de instrucao; § 2 A recusa injustificada ao servico do juri acarretara multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salarios minimos, a critério do juiz, de acordo com a condicao economica do jurado. (NR); ‘Art. 437. Estao isentos do servico do juri:; I – o Presidente da Republica e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretarios; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Camaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Publico e da Defensoria Publica; VI – os servidores do Poder Judiciario, do Ministerio Publico e da Defensoria Publica; VII – as autoridades e os servidores da policia e da seguranca publica; VIII – os militares em servico ativo; IX – os cidadaos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (NR) ‘Art. 438. A recusa ao servico do juri fundada em conviccao religiosa, filosofica ou politica importara no dever de prestar servico alternativo, sob pena de suspensao dos direitos politicos, enquanto nao prestar o servico imposto; § 1º Entende-se por servico alternativo o exercicio de atividades de carater administrativo, assistencial, filantropico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciario, na Defensoria Pública, no Ministerio Publico ou em entidade conveniada para esses fins; § 2º O juiz fixara o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (NR) ‘Art. 439. O exercicio efetivo da funçao de jurado constituira serviço publico relevante, estabelecera presunçao de idoneidade moral e assegurara prisao especial, em caso de crime comum, ate o julgamento definitivo. (NR) ‘Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condiçao do art. 439 deste Codigo, preferencia, em igualdade de condiçoes, nas licitaçoes publicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou funçao publica, bem como nos casos de promoçao funcional ou remoçao voluntaria. (NR) ‘Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salario do jurado sorteado que comparecer a sessao do juri. (NR) ‘Art. 442. Ao jurado que, sem causa legitima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessao ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente sera aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salarios minimos, a criterio do juiz, de acordo com a sua condiçao economica. (NR) ‘Art. 443. Somente sera aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipoteses de força maior, ate o momento da chamada dos jurados. (NR) ‘Art. 444. O jurado somente sera dispensado por decisao motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. (NR) ‘Art. 445. O jurado, no exercicio da função ou a pretexto de exerce-la, sera responsavel criminalmente nos mesmos termos em que o sao os juizes togados. (NR) ‘Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serao aplicaveis os dispositivos referentes as dispensas, faltas e escusas e a equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Codigo. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou lavrar este, que será afixado no lugar público de costume. Caapora, 12/04/2012. Eu, Lamarck Soares B. De Oliveira, Tec. Judiciário, o digitei. DANIERE FERREIRA DE SOUZA, Juíza Presidente do Tribunal do Júri. CABEDELO COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 07320100059689 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital dele tiver conhecimento ou interessar possa que fica pelo presente intimado LAURO PIRES XAVIER, que foi julgada extinta execucao nos termos do art. 794 da Lei de Ritos Civi. E para chegar ao conhecimento dos interessados se passou o presente edital que vai publicado no Diario da Justica do Estado. Eu, Thereza A M de S Guedes, Tecnica Judiciaria o digitei. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito em substituicao nesta 3a. vara. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 16 dias do mes de Abril do ano 2012. Eu, Thereza Amelia Martins de Souza, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 07320100066734 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Cite-se a executada BRENO CONFECCOES LTDA, CNPJ n. 00.206.260/0001-18, na pessoa do seu representante legal, para pagar o debito no valor de R$ 16.392, 92, ou garantir a execucao. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 16 dias do mes de Abril do ano 2012. Eu, KINTINO AUGUSTO LEITAO REGIS, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07320110002695 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Cite-se a executada PESQUEIRA DA FRONTEIRA LTDA, CNPJ n. 04.193.849.0001-80, na pessoa do seu representante legal, para pagar o debito no valor de R$ 392.780, 56, ou garantir a execucao. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 16 dias do mes de Abril do ano 2012. Eu, KINTINO AUGUSTO LEITAO REGIS, esc. autorizado(a) o digitei. CAJAZEIRAS COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZADO ESPECIAL MISTO. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS. PROCESSO: 013.2010.908.810-7. Ação: CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos da Ação Penal que a Justiça Pública move contra VALMIR DIAS DA SILVA, qualificado nos presentes autos, e vítima EXPEDITO RODRIGUES COURAS, brasileiro, aposentado, filho de Cícero Rodrigues Couras e de Maria Justina Couras, residente no Sitio Barreiros, deste município. Sendo o presente para intimação da vítima por não ter sido encontrada no endereço indicado nos autos, da decisão em que o MM. Juiz determinou o arquivamento do feito nos termos do art. 18 do CPP. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido edital e afixado cópia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e doze. Eu, Andréa Ricarte Moésia Cariri, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Judson Kíldere Nascimento Faheina, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZADO ESPECIAL MISTO. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS. PROCESSO: 013.2011.911.712-8. Ação: CONTRAVENÇÃO PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos da Ação Penal que a Justiça Pública move contra CÍCERO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, marchante, filho de Francisco de Assis Pereira dos Santos e de Soledade Maria Pereira, residente na Rua Emídio Assis, s/n, Conjunto Mariz, Cajazeiras, PB. Sendo o presente para intimação do autor do fato por não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, da decisão em que o MM. Juiz determinou o arquivamento do feito nos termos do art. 18 do CPP. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido edital e afixado cópia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e doze. Eu, Andréa Ricarte Moésia Cariri, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Judson Kíldere Nascimento Faheina, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZADO ESPECIAL MISTO. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS. PROCESSO: 013.2009.951.417-9. Ação: CONTRAVENÇÃO PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos da Ação Penal que a Justiça Pública move contra FRANCINILDO ANDRADE SILVA, brasileiro, pedreiro, filho de José Manoel da Silva e de Maria Andrade Silva, residente na Rua Fausto Rolim, 397, São Francisco, Cajazeiras, PB, e a vítima MARIA ANDRADE SILVA, brasileira, aposentada, filha de Miguel Lacerda Silva e de Antônia ANDRADE Silva, residente na Rua Agrovila, s/n, Cajazeiras, PB. Sendo o presente para intimação do autor do fato por não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, da decisão em que o MM. Juiz determinou o arquivamento do feito nos termos do art. 18 do CPP. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido edital e afixado cópia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e doze. Eu, Andréa Ricarte Moésia Cariri, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Judson Kíldere Nascimento Faheina, Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 46 COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 01320110024448 Acao: ADOCAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele noticias tiverem que por este Juizo e Cartorio do 2 Oficio, processam-se os termos de uma Acao de Adocao, processo 013.2011.002444-8, promovido pelo Sr. Jose Ronildo Temoteo e Maria Elizabeth Alecrim Silva em face de Maria da Paz Sousa de Melo, e como consta dos autos que o genitor do menor, E.S.M., é pai ignorado, mandou expedir o presente EDITAL a fim de CITAR, para os termos da acao supra mencionada, bem como para contestar o pedido do autor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia e confissao. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no local de costume. Cajazeiras, 16 de abril de 2012. Eu, Maria do Socorro Lima R. Holanda, TecnicaJudiciaria, digitei-o. (a) Dra. Silvana carvalho Soares - Juiza de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 01320100021503 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos este Edital virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e Cartorio do 3a Vara, se processam aos termos de uma Acao de Divorcio Litigioso . processo 013 2010002 150 - 3, ajuizada por Cristovao dos Santos Alcantara face de JANAINA PAULA SILVA ALCANTARA, brasileira, casada, atualmente em lugar incerto e nao sabido, com o presente, chamo-o e CITO-O(A) promovida JANAINA PAULA SILVA ALCANTARA, para no prazo de 15(quinze) dias, querendo, contestar o pedido, observando o que dispoe o art. 285 parte final e art. 319 ambos do CPC de que citado(a) e nao contestado serao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente, sob pena de revelia, e para todos os demais termos da acao. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraiba, aos dezesseis dias do mes de abril do ano de dois mil e doze. Eu, Francisco Gilney Lima Ferreira, Tecnico Judiciario, o digitei e assino (aas) Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 01320110007781 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos este Edital virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e Cartorio do 3a Vara, se processam aos termos de uma Acao de Divorcio Litigioso . processo 013 2011 000 778-1, ajuizada por Rinaldo Delma de Sousa em face de VIVIANE LIMA MOURA BRASIL SOUSA, brasileira, atualmente em lugar incerto e nao sabido, com o presente, chamo-o e CITO-O(A) promovida VIVIANE LIMA MOURA BRASIL SOUSA para no prazo de 15(quinze) dias, querendo, contestar o pedido, observando o que dispoe o art. 285 parte final e art. 319 ambos do CPC, de que citado(a) e nao contestado serao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente, sob pena de revelia, e para todos os demais termos da acao. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraiba, aos dezesseis dias do mes de abril do ano de dois mil e doze. Eu, Francisco Gilney Lima Ferreira, Tecnico Judiciario, o digitei e assino (aas) Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 01320110022939 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos este Edital virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e Cartorio do 3a Vara, se processam aos termos de uma Acao de Divorcio Litigioso . processo 013 2011002 293-9, ajuizada por José Ferreira Ribeiro em face de VERILENE COURA DA SILVA, brasileira, atualmente em lugar incerto e nao sabido, com o presente, chamo-o e CITO-O(A) promovida Verilene Coura da Silva, para no prazo de 15(quinze) dias, querendo, contestar o pedido, observando o que dispoe o art. 285 parte final e art. 319 ambos do CPC, de que citado(a) e naocontestado serao aceitos como verdadeios fatos articulados pelo(a) requerente, sob pena de revelia, e para todos os demais termos da acao. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraiba, aos dezesseis dias do mes de abril do ano de dois mil e doze. Eu, Francisco Gilney Lima Ferreira, Tecnico Judiciario, o digitei e assino (aas) Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito. CUITE COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo: 01620110002694 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Segunda Vara Mista se processam os termos da Acao supra requerida por SONIA MARIA DOS SANTOS, brasileira, casada, agricultora, reidente na rua 19 de Julho, 412-Cuite-PB contra JOSE AILTON DOS SANTOS, brasileiro, casado, residente no mesmo endereco da requerente, tendo por sentenca da MM.Juiza desta Vara sido decretada a interdicao do promovido, declarando absolutamente incapaz de gerir os atos da vida civil, tendo sido nomeada Curadora a promovente. E para que mais tarde nao venha alegar ignorancia mandou a MM.Juiza expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica com intervalo de 10(dez) dias entre cada publicacao e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cuite, aos dezesseis dias do mes de abril de 2012. Eu, Marleide de F.Fonseca Florentino Costa, Tecnica Judiciaria que o digitei.Gianne de Carvalho Teotonio Marinho-Juiza de Direito COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 01620070008491 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou delecimento tiverem que por este Juizo se processam os termos da Acao que a Justica Publica desta Comarca move contra COSMO MIRANDA DE ANDRADE FILHO, brasileiro, casado, moto-taxista, nautral de Nazare da Mta/PE, residente em lugar incerto e nao sabido que pelo presente fica INTIMADO, para no prazo legal efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$.66, 24(sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). Dado e passado nbesta cidade d Cuite, aos dezesseis dias do mes de abril de 2012.Eu, Marleide de Farias Fonseca Florentino Costa, Tecnica Judiciaria que o digitei.Gianne Carvalho Teotonio Marinho - Juiza de Direito ESPERANCA COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 Processo: 01720040015509 Acao: SEPARACAO LITIGIOSA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, que tramita neste Cartorio da 2 Vara da Comarca de Esperanca, Estado da Paraiba, autos da Acao de Separacao Litigiosa, sob n 01720040015509, que tem como autor ERIVANIA DOS SANTOS SOUZA contra UBIRAJARA SOUZA SANTOS, para que mais tarde alguem não alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente edital com a finalidade INTIMAR ERIVANIA DOS SANTOS SOUZA, acerca da avaliação realizada no imóvel do casal e requerer o que entender pertinente. CUMPRA SE. Dado e passado nesta cidade de Esperança.Estado da Paraíba, aos 16 dias do mes de abril do ano de 2012Eu, Renata Cristina Martins Henriques Leite, Tecnico Judiciario, o digitei. COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 01720110026634 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, que tramita neste Cartorio da 2a Vara os autos da acao de Usucapiao 01720110025305, que tem como autor ATAIDE PAULINO, brasileiro, solteiro, aposentado, maior de 60 anos de idade, portador do RG 1003464 SSPPB e CPF 32354169434, residente a rua Severino Araujo de Souza, 139, centro, Montadas-PB, do imovel rural com uma area de 3, 0 hectares o que corresponde a 10.000 mil metros quadrados metros quadrados, localizado no Sitio Lagoa dos Verdes, Zona rural de Montadas, estimado o valor do imovel em R$ 10.000, 00 (dez mil reais), tendo o imovel as seguintes confrontacoa estrada Montadas-Areial; Fundos com terras do Sr Erivaldo Miranda Araujo; lado direito com terras de Gabriel Brasil e lado esquerdo com a propriedade de Maria Guida, todos residentes no Sitio Lagoa dos Verdes, municipio de Montadas, que pelo presente edital ficam CITADOS os reus incertos e desconhecidos e de eventuais interessados ou de ausentes, bem como os terceiros interessados, para querendo, contestar a referida acao, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhes que nao sendo contestada, presumir-se-aocomo verdadeiros os fatos articulados pelos autores na inicial, valendo a presente citacao para todos os atos ate o final julgamento da acao. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir este edital que sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Esperanca, Estadoda Paraiba, aos 14 dias do mes de março de 2012. Eu, Magneide C. Alves, tecnico judiciario, digitei e assino. (as) Lua Yamaoka Mariz Maia. Juiza de Direito. JACARAU COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 10720110005272 Acao: INVESTIG PATERNIDADE. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital de Citacao, ou dele conhecimento tiverem ou interessarem que neste Juizo e Comarca de Jacarau.PB, correm aos termos da Acao de Investigação de Paternidade, Processo n.107.2011.000.5272 que tem como promovente GETULIO CARNEIRO DE OLIVEIRA, ee contra os herdeiros do falecido MANOEL JOAQUIM DO NASCIMENTO, em tramitacao no Cartorio Unico, situado nas dependencias do Forum Des. JoseMartinho Lisboa, a Rua Presidente Joao Pessoa, 481, Centro, Jacarau-PBencontrando-se o(a) re(u) Pedro Manoel do Nascimento e Eunice Maria daConceicao, em lugar incerto e não sabido o(a) qual fica citado pelo prEdital de citacao, para querendo apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo do Edital que tem inicio da data da publicação bem como o prazo para contestacao, e, nao sendo contestado a presente ação presumir-se-ao aceito como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) na inicial, sendo-lhe decretado a revelia. E para que chegasse ao conhecimento de todos e para que ninguém alegasse ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital que será publicado no Diario da Justica, pela Justiça Gratuita. . Dado e passado aos 16 de abril de 2012. Eu, Lailton Firmo Fideles Tecnico Judiciario. A Dra. Francilucy Rejane de Sousa Mota, Juiza de Direito em substituicao desta Comarca. COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 Processo: 10720080009643 Acao: CRIME CONTRA HONRA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem e interessarem, que neste Juizo e Comarca de Jacarau PB, se processam autos da Acao Penal, Processo n. 107.2008.000.9643, movido por HELIO MADRUGA DA SILVA, contra LEONARDO CAVALCANTE, brasileiro, casado, filhode Jose Martins Cavalcante e Maria Jose Cavalcante. E em virtude de consta que o reu encontra-se em lugar incerto e nao sabido, determinou oMM. Juiz, expedir este Edital com o prazo de 30 dias, pelo qual INTima-O da sentenca cujo dispositivo final e o seguinte: ISTO POSTO conforme dispoem os art.88 da lei 9.09995 e arts. 103 e 107, IV do codigo Penal, Declaro Extinta a Punibilidade em relacao a LEONARDO CAVALCANTE.Epara que chegasse ao conhecimento de todos foi expedido o presente EDItal, afixando-se copia em local publico de costume e publicando-se noDiario da Justica. Cumpra-se. Dado e passado aos 16 de abril de 2012.EEu, Lailton Firmo Fideles (Tecnico Judiciario) o digitei. Ass. FranCILucy Rejane de Sousa Mota . Juiza de Direito em substituicao. MARI COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 06120110000934 Acao: CURATELA/ INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, processam-se os termos de Acao de Curatela/Interdicao n 0612011000093-4 movida por ALUIZIA FLORÊNCIO DA CRUZ NASCIMENTO em desfavor de ANTÔNIO FLORÊNCIO DA CRUZ, tendo sido decretada, por sentenca, a INTERDICAO de ANTÔNIO FLORÊNCIO DA CRUZ, portador(a) de Esquizofrenia CID 10 F 20, de modo que apresentase incapacitado(a) de reger sua propria vida e negocios, sendo lhe nomeada curadora a sua irmã ALUIZIA FLORÊNCIO DA CRUZ NASCIMENTO, permanecendo a curatela com poderes ilimitados para todos os atos da vida civil, com fulcro no art. 1183, paragrafo único do CPC. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, nos exatos termos do art. 1.184 do CPC, mandou o(a) MM Juiz(a) expedir o presente Edital na imprensa oficial por 03 tres vezes, com intervalos de 10 dez dias. Dado e passado nesta cidade, aos 16 dias do mes de abril de 2012. Eu, Alana Alves Batista, Tecnica Judiciaria, o digitei. Ana Carolina Tavares Cantalice, Juiza de Direito. PILOES COMARCA DE PILOES. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 04820100000651 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Comarca se processam os autos acima mencionados, no qual figura como exequente a menor L.B.T. S, através de sua genitora Rosangela da Silva, brasileira, separada de fato, residente na Rua F, n.º 62, Bairro Santo Antônio, Cuitegi-PB e atualmente em lugar incerto e não sabido em face do executado Abraão Tito da Silva. Ficando a exe-quente supracitada intimada para tomar ciencia da Sentenca que Extin- giu o Processo Sem Julgamento do Merito, com fulcro no art. 267, incisoIII do CPC.Sem custas.E para que não se alegue ignorância mandou o MM.Juiz de direito desta Comarca, expedir o presente edital que será afixado no átrio do fórum local e publicado no Diario da Justiça.CUMPRA-SE.Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Pilões, Estado da Paraiba, aos16 dias do mês de abril do ano de 2012. Eu Vinicius Soares de Carvalho, Tecnico Judiciario, o digitei a mando do Dr. Iano Miranda dos Anjos, Juiz de Direito desta Comarca. PRINCESA ISABEL COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo: 03120080011898 Acao: HOMICIDIO SIMPLES. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que por esta serventia tramita a ação acima discriminada, movida contra o acusado CICERO RODRIGUES, também conhecido por Bibi, brasileiro, solteiro, com 20 anos de idade na data do fato, natural de Manaira-PB, agricultor, filho de João Pereira da Silva e de Maria das Graças Rodrigues, residente na rua Projetada, s/nº, saída para Santana de Mangueira/PB, na cidade de Manaira/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, a qual CHAMO E CITO para todos os termos da denuncia a ele imputada, como incurso nas penas do art.121, caput, do Código Penal, bem comooINTIMO-O para comparecer ate o Fórum local, no próximo dia 05.06.2012, as 08h30min., a fim de ser qualificado e Interrogado por este Juízo, sendo-lhe facultado o direito de fazer-se acompanhar por advogado. E para que mais tarde não seja alegado ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Princesa Isabel, Estado da Paraiba. Aos 16.04.2012. Eu, Daisy Leandro da Silva Lopes, Técnica Judiciária, o digitei de conformidade a determinação do MM Juiz de Direito Substituto, Dr. Rúsio Lima de Melo. SANTA RITA COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS Processo: 03320010011691 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo tramita os autos da acao penal supra, requerida pela justica publica em desfavor de ALEXANDRO RAMOS DA SILVA, vulgo NOVINHO filho de antonio coreia da silva e severina ramos da silva, atualmente em lugar incerto e nao sabido, denunciado pelo incurso nas penas do art. 121, parag. 2, inciso iv e art. 121, parag. 2, inciso iv, todos do cp. e, como atualmente encontra se em lugar incerto e nao sabido, mandou a mm. juiza expedir o presente edital com prazo de cinco dias, ficando intimado para a sessao designada para o dia 02 de maio pelas 13h00no salao do juri desta comarca, onde devera ser submetido a julgamentopelo tribunal do juri, sendo defendido por defensor publico. fica ciente de que com o novo cpp ocorrera julgamento independentemente da presenca do reu. nada mais a tratar mandou a mm. juiza expedir o presente edital que lido achado conforme vai eletronicamente assinado. eu gentil menezes o digitei e expedi. SANTANA DOS GARROTES COMARCA DE SANTANA DOS GARROTES. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 11620120002328 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem especialmente ao promovido VALDEILANDIO CUSTODIO DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, residente em lugar incerto e nao sabido. E como consta dos autos que o promovido encontra-se em lugar ignorado e para que mais tarde nao se alegue ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para citar o promovido para constestar a presente acao sob pena de revelia e intima-lo para audiencia de tentativa de conciliacao ou retificacao que designo para o dia 05.07.2012, pelas 0900 horas, n o forum local. O presente edital servira para todas as fases do processo até final decisão. CUMPRA-SE. Santana, 16.04.2012. Averlandia Araujo Leite, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino. Jose Milton Barros de Araujo Leite, Juiz de Direito. SAO JOAO DO CARIRI COMARCA DE SAO JOAO DO CARIRI. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 03420100003309 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABEFAZ SABER a todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que pera nte a este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação supra citada, promovida pela a Justiça publica do Estado em face de MARCOS ANTONIO DA SILVA , conhecido por . CAPILÉ. , brasileiro, casado, pedreiro, ensino básico, filho de Inácio João da Silva, e de Maria Rosalina dos Santos Silva, residente e domiciliado na rua Paraná, Cruz Alta . próximo ao Posto de Saúde . Santa Cruz do Capibaribe-PE., atualmente em lugar incerto e não sabido e fica o mesmo por este presente EDITAL, fica o mesmo devidamente INTIMADO a comparecer ao Fórum Judiciário da Comarca de São do Cariri-PB, situado na Av. Dr. Elias Ramos, 200, centro, no dia 24 de maio de 2012, pelas 08h30, para audiência de instrução e julgamento. E para que chegue ao conhecimento do réu, e de todos os interessados, será este afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de São João do Cariri, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois e e doze. Eu Renilda Brito Maciel Chaves Técnica Judiciaria, digitei e subscrevi. Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Junior -Juiz de Direito. SOLEDADE COMARCA DE SOLEDADE. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 01920100000223 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos da Ação de Execução nº 01920100000223, tendo como exequente ESTADO DA PARAÍBA e executada LAYS POLLYANNA DA SILVA VASCONCELOS, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido. É expedido o presente edital, sendo o mesmo afixado na sede deste juízo, mediante o qual fica a executada acima mencionado, INTIMADA, do final da sentença nos autos supracitados, cujo teor final é o seguinte:....julgo EXTINTA a execução mencionada a epigrafe. Isento de custas e taxa judiciária. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro. Publique-se, Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Soledade, 21 de Março de 2012 ass. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito em substituição. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital. Soledade(PB), 16 de abril de 2012. Eu, Olga Maria de Brito Rodrigues Silva, o digitei. ass. Jailson Shizue Suassuna. Juiz de Direito em Substituicao. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 47 SOUSA TURMA RECURSAL MISTA DA 4ª REGIÃO DE SOUSA – PB. INTIMAÇÃO ÀS PARTES. (SESSÃO Nº 382ª- 11/ 04/2012). Nos feitos abaixo relacionados, foram proferidas as seguintes decisões. Recursos que tem como Relator o Juiz Presidente, Dr. José Normando Fernandes: 01º) – Agravo Regimental no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2005.000.303-0/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Rosilene Gonçalves Moreira. Advogada: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. Resultado: Acorda a Turma Recursal de Sousa -PB, por maioria de votos, dar continuidade a tramitação do presente processo, e por unanimidade de votos, conhecer o recurso de agravo como agravo regimental e declará-lo prejudicado, mantendo a decisão que declarou prejudicado o recurso extraordinário”. 02º) – Agravo Regimental no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.639-8/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisco de Assis Delfino. Advogada: Drª. Geralda Queiroga Silva. Resultado: Acorda a Turma Recursal de Sousa -PB, por maioria de votos, dar continuidade a tramitação do presente processo, e por unanimidade de votos, conhecer o recurso de agravo como agravo regimental e declará-lo prejudicado, mantendo a decisão que declarou prejudicado o recurso extraordinário”. 03º) – Agravo Regimental no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.497-1/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha.. Recorrido: Maria do Socorro Rangel Dantas. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. Resultado: Acorda a Turma Recursal de Sousa -PB, por maioria de votos, dar continuidade a tramitação do presente processo, e por unanimidade de votos, conhecer o recurso de agravo como agravo regimental e declará-lo prejudicado, mantendo a decisão que declarou prejudicado o recurso extraordinário”. 04º) – Agravo Regimental no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.769-3/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Ivete Barreto Dias. Advogada: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. Resultado: Acorda a Turma Recursal de Sousa -PB, por maioria de votos, dar continuidade a tramitação do presente processo, e por unanimidade de votos, conhecer o recurso de agravo como agravo regimental e declará-lo prejudicado, mantendo a decisão que declarou prejudicado o recurso extraordinário”.05º) – Agravo Regimental no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.003.762-7/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Resultado: Acorda a Turma Recursal de Sousa -PB, por maioria de votos, dar continuidade a tramitação do presente processo, e por unanimidade de votos, conhecer o recurso de agravo como agravo regimental e declará-lo prejudicado, mantendo a decisão que declarou prejudicado o recurso extraordinário”. Recorrido: Francisca Fátima de Freitas. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 06º) – Agravo Regimental no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.004.934-1/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Maria das Graças Soares. Advogado: Dr. Francisco Francinaldo Bezerra Lopes. Resultado: Acorda a Turma Recursal de Sousa -PB, por maioria de votos, dar continuidade a tramitação do presente processo, e por unanimidade de votos, conhecer o recurso de agravo como agravo regimental e declará-lo prejudicado, mantendo a decisão que declarou prejudicado o recurso extraordinário”. 07º) – Agravo Regimental no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.003.672-8/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Fernando Domingos de Assis. Advogada: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. Resultado: Acorda a Turma Recursal de Sousa -PB, por maioria de votos, dar continuidade a tramitação do presente processo, e por unanimidade de votos, conhecer o recurso de agravo como agravo regimental e declará-lo prejudicado, mantendo a decisão que declarou prejudicado o recurso extraordinário”. 08º) – Agravo Regimental no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.003.729-6/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Nelson Soares da Silva. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. Resultado: Acorda a Turma Recursal de Sousa -PB, por maioria de votos, dar continuidade a tramitação do presente processo, e por unanimidade de votos, conhecer o recurso de agravo como agravo regimental e declará-lo prejudicado, mantendo a decisão que declarou prejudicado o recurso extraordinário”.09º) – Recurso Inominado Cível nº 013.2004.002.323-9/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisco Landim Ramalho. Advogada: Dr. Vaderlanio de Alencar Feitosa. Resultado: Acorda a Turma Recursal de Sousa -PB, por maioria de votos, dar continuidade a tramitação do presente processo, e por unanimidade de votos, conhecer o recurso de agravo como agravo regimental e declará-lo prejudicado, mantendo a decisão que declarou prejudicado o recurso extraordinário”. 10º) – Agravo Regimental no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.003.675-1/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Wiguinakele Bandeira Eufrasio. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. Resultado: Acorda a Turma Recursal de Sousa -PB, por maioria de votos, dar continuidade a tramitação do presente processo, e por unanimidade de votos, conhecer o recurso de agravo como agravo regimental e declará-lo prejudicado, mantendo a decisão que declarou prejudicado o recurso extraordinário”. 11º) – Agravo Regimental no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.003.712.2/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Maria do Socorro Vieira Meireles. Advogado: Dr. José Ferreira Lima Junior. Resultado: Acorda a Turma Recursal de Sousa -PB, por maioria de votos, dar continuidade a tramitação do presente processo, e por unanimidade de votos, conhecer o recurso de agravo como agravo regimental e declará-lo prejudicado, mantendo a decisão que declarou prejudicado o recurso extraordinário”. 12º) – Agravo Regimental no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.688-5/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Alzira Ferreira de Carvalho. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. Resultado: Acorda a Turma Recursal de Sousa -PB, por maioria de votos, dar continuidade a tramitação do presente processo, e por unanimidade de votos, conhecer o recurso de agravo como agravo regimental e declará-lo prejudicado, mantendo a decisão que declarou prejudicado o recurso extraordinário”.13º) – Agravo Regimental no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.447-6/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Maria de Fátima Gonçalves da Silva. Advogado: Drª. Geralda Queiroga Silva. Resultado: Acorda a Turma Recursal de Sousa -PB, por maioria de votos, dar continuidade a tramitação do presente processo, e por unanimidade de votos, conhecer o recurso de agravo como agravo regimental e declará-lo prejudicado, mantendo a decisão que declarou prejudicado o recurso extraordinário”. 14º) – Agravo Regimental no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.003.696-7/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Eudes Alves Pequeno. Advogada: Dr. José Ferreira Lima Junior. Resultado: Acorda a Turma Recursal de Sousa -PB, por maioria de votos, dar continuidade a tramitação do presente processo, e por unanimidade de votos, conhecer o recurso de agravo como agravo regimental e declará-lo prejudicado, mantendo a decisão que declarou prejudicado o recurso extraordinário”. 15º) – Agravo Regimental no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.628-1/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Maria Inês Rolim de Holanda. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. Resultado: Acorda a Turma Recursal de Sousa -PB, por maioria de votos, dar continuidade a tramitação do presente processo, e por unanimidade de votos, conhecer o recurso de agravo como agravo regimental e declará-lo prejudicado, mantendo a decisão que declarou prejudicado o recurso extraordinário”. Guiomar Gomes de Abrantes Nogueira. Secretária da Turma Recursal Mista da 4ª Região. Sousa – PB. ATO DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA – ESMA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CCJ - DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA – TJ PB EDITAL O Coordenador do Curso de Especialização em Especialização em Direitos Humanos, Econômicos e Sociais e o Diretor da Escola Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, no uso de suas atribuições, tornam público o presente edital que regula as condições de ingresso, por via de EXAME DE SELEÇÃO, ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, denominado Curso de Especialização em Direitos Humanos, Econômicos e Sociais - CEDHESC, a ser ministrado pelo Departamento de Direito Privado (DDPr) do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), Campus I, ano letivo 2012, nos termos da Resolução n° 56/96 do CONSEPE/UFPB, da Resolução ESMA nº 02/2009 e da Resolução CONSEPE-UFPB, nº 04/2012, de acordo com as condições abaixo: 1. Da inscrição: 1.1 Período de Inscrição: 23 de abril a 04 de maio de 2012. 1.2 As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente, por procuração, ou pelos correios, na Secretaria da ESMA, situada Rua. Abelardo S.G.Barreto, s/nº – Altiplano, João Pessoa/PB, de segunda a sexta- feira, no horário de 14h00 ÀS 20h00. 1.2.1 Será cobrada taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para magistrados, promotores de justiça e defensores públicos e R$ 25,00 (vinte e cinco e reais) para servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, através de boleto bancário emitido pela ESMA. 2. Da documentação exigida: 2.1 Ficha de inscrição disponível no site da ESMA [email protected] 2.2. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, na forma descrita no item 1.2.1. 2.2.1. Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que se inscreverem pelas vagas do CCJ-UFPB e da demanda social; 2.3 Duas fotografias recentes 3x4; 2.4 Cópias autenticadas da Carteira de Identidade, do CPF, do título de eleitor e do certificado de reservista (candidatos do sexo masculino); 2.5 Cópia autenticada do diploma do curso de graduação em qualquer área do conhecimento. 2.6 Currículo acadêmico atualizado, registrado na plataforma lattes do CNPq, impresso na íntegra, assinado e devidamente documentado; 2.7 Projeto de monografia ou de artigo final, nos termos do item 3.1.2. 2.7.1 Será realizada no dia 23 de abril, às 8h00, na Esma, reunião de orientação sobre a elaboração do projeto de pesquisa e outras informações. 3. Do exame de seleção: O exame será procedido pela Comissão de Seleção, dele constando: 3.1 Etapas: 3.1.1 Análise do currículo e do projeto de pesquisa para o trabalho final - monografia ou artigo, cada item valendo 50 por cento da avaliação. Será considerado aprovado quem obtiver média igual ou superior a 7,0 – sete. 3.1.2 O projeto de pesquisa deverá ser elaborado em, no máximo, 10 (dez) páginas (da introdução ao cronograma), fonte 12 (doze), papel A-4 e espaçamento 1,5 (um e meio); 3.1.3 A admissão ao curso de especialização em CEDHESC dependerá, além da aprovação, da classificação do candidato, em função do número de vagas, por categoria. 4. Do número legal de vagas: São 50 vagas, distribuídas da seguinte maneira: I - cinco vagas para funcionários do CCJ-UFPB; II – cinco vagas para demanda social; III – cinco vagas para membros do Ministério Público do Estado da Paraíba/ IV - cinco vagas para membros da Defensoria Pública do Estado da Paraíba/ V - cinco vagas para servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba; IV – vinte e cinco vagas para magistrados do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. 4.1 As vagas não preenchidas em uma classe, remanescem para outra, nos termos deliberados pelo colegiado do curso. 5. Do local da realização do curso: O curso será realizado nas instalações da Escola da Magistratura – ESMA, situada na Rua Abelardo S.G. Barreto, s/n, Altiplano, João Pessoa/PB. 5.1 O Tribunal de Justiça não arcará com quaisquer despesas do alunado para deslocamento, hospedagem, alimentação, etc. 6. Do Investimento: 6.1 Serão cobradas 15 (quinze) mensalidades aos seguintes alunos: 6.1.1 O aluno promotor de justiça pagará 15 parcelas mensais de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), conforme contrato próprio; 6.1.2 O aluno defensor-público pagará 15 parcelas mensais de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), conforme contrato próprio; 6.1.3 O aluno servidor pagará 15 parcelas mensais de R$ 80,00 (oitenta reais), descontadas em folha de pagamento; 6.1.4 O aluno magistrado pagará 15 parcelas mensais de R$ 120,00 (cento e vinte reais), descontadas em folha de pagamento. 6.2 Haverá isenção de mensalidades para os alunos funcionários do CCJ-UFPB e dos alunos da demanda social. 7. Da publicação do resultado: Proceder-se-á divulgação do resultado em documento oficial da Comissão de Seleção, na data de 09/05/2012, no DDPr – CCJ – UFPB e na ESMA. 8. Dos recursos: Admitem-se recursos ao colegiado do CEDHESC, desde que devidamente fundamentados, observado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado final. 09. Da matrícula: As matrículas dos candidatos aprovados serão realizadas no período de 9 a 11 de maio de 2012. 10. Do início das aulas: As aulas terão início no dia 11 de maio, com a aula inaugural. 11. Do calendário: As aulas serão quinzenais, às sextas-feiras das 14h00 às 18h00 e das 19h00 às 22h00 e aos sábados das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, a partir do dia 18 de maio de 2012. 12. Da comissão e dos casos omissos: A Comissão de Seleção para ingresso no CEDHESC é o órgão máximo para resolução de todos os casos omissos e demais decisões a respeito do concurso, podendo SUME COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 04520090000063 Acao: LEI 6368/76 TOXICOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos conhecimento tiverem que por este cartorio tramita a acao acima mencionada que tem como réus Jeano Batista da Silva Ramos e outro, brasileiro, solteiro, 28 anos á época do fato, filho de João Batista Ramos e de Maria da Silva Ramos, atualmente encontra-se em lugar incerto e nao sabido, e sendo ai INTIME-O da parte dispositiva que a seguir transcrevo: “ A luz do exposto, CONHECO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, e, em consequencia, reconheco, em relacao aos embargantes a causa especial de diminuicao de pena do art. 33, paragrafo quarto, da Lei. 11.343-06, que deve ser aplicada a pena fixada por este juizo, qual sejja, 6 anos e 08 meses de reclusao e 666 dias-multa. assim, diminuo as penas dos embargantes em um terco, passando para 04 anos, 05 meses e 10 dias de reclusao e 370 dias-multa, fixada a unidade no minimo legal, com as correcoes devidas ao tempo da execucao. O regime de cumprimento da pena permanece o inicialmente fechado. P.R.I. Com o transito em julgado desta, adotem-se as providencias constantes no decisum. Sume, primeiro de outubro de 2010. Alessandra Varandas de Oliveira Lima. Juiza de Direito”. E para que não se nao se alegue ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito desta Comarca, expedir o presente edital e publicado noatrio do forum e no Diario de Justica. Dado e passado nesta comarca aos 16 de abril de 2012. Eu, Auria Cristiane de F. B. Duarte o digitei. (a) Antonio Goncalves Ribeiro junior.Juiz de Direito em Substituicao. consultar o Colegiado do Curso, se entender necessário. Estes são os termos em que se constitui o presente Edital para que atenda aos interessados e cumpra as suas finalidades. PUBLIQUE-SE. João Pessoa, 17 de abril de 2012. Prof. Dr. ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO (Coordenador do CEDHESC) Dr. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES (Diretor da ESMA) DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 48 ATO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2012 – EDITAL Nº. 03 – INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS, nos termos do subitem 4.9. do Edital Normativo do Concurso Público nº. 01/2012, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº. 14.069, em 12 de março de 2012. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – 1.1. A relação em ordem alfabética constante do ANEXO I encontra-se disponível também no site www.faperp.org.br/tjpb e no Diário da Justiça Eletrônico. 1.2. Os candidatos que obtiveram o deferimento de sua solicitação de inscrição estão inscritos no Concurso Público. 1.3. Os candidatos cujas solicitações de inscrições foram indeferidas (ANEXO II), caso necessitem de maiores esclarecimentos, poderão entrar em contato com a Faperp na forma do subitem 2.1. do presente edital. 2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – 2.1. A Faperp disponibiliza plantão de atendimento para esclarecimentos de dúvidas por meio do telefone (17) 3211-1080 ou do endereço eletrônico www.faperp.org.br/chat, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 18 horas (horário de Brasília). 2.2. O Edital de convocação para as provas objetiva e discursiva contendo os locais e horários de prestação das provas serão publicados, na data provável de 20/04/2012, no Diário da Justiça Eletrônico, e no sítio da Faperp, www.faperp.org.br/tjpb. 2.3. As provas objetiva e discursiva estão previstas para o dia 06/05/2012. João Pessoa, 16 de abril de 2012. Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS – Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. ANEXO I – INSCRIÇÕES DEFERIDAS INSCR. CANDIDATO CÓD. CARGO / ESPECIALIDADE INSCR. CANDIDATO CÓD. CARGO / ESPECIALIDADE 111472-7 ABIACI FIGUEIREDO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 111472-7 ABIACI FIGUEIREDO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 103113-7 ABIGAIL SOARES LOPES 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 123152-1 ADRIANA MARCINEIRO VILAR 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 99578-7 ADRIANA MARIA DE BRITO COUTINHO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 104477-5 ADRIANA MARIA DE MELO E SILVA 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 100961-2 ACÁCIA ALVES MATIAS 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 122969-9 ADRIANA MARIA FORTUNATO DINIZ 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 113888-2 ACÁCIA JÉSSICA MAIA DE MOURA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 116321-1 ACÁCIO DA SILVA PIMENTA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 115156-2 ADRIANA MARIA MORSCH SCHMID 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 109369-9 ADRIANA MARQUES MOREIRA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 96668-9 ACILINA DA SILVA CANDEIA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 108134-8 ACIONEIDE PINHEIRO DA COSTA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 119986-8 ÁCQUILA RAQUEL CARLOS RAMALHO DA COSTA TORRES 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 119132-9 ADRIANA MARQUES NASCIMENTO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 105794-2 ADRIANA MARTINS TINÔCO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 111854-6 ADAGUIMAR BARBOZA DO NASCIMENTO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 96021-1 ADRIANA MARTINS VIANA BARROSO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 99316-2 ADRIANA MARY DE CARVALHO AZEVEDO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 108284-1 ADAÍRES ELIANE DANTAS DOS SANTOS 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 100688-1 ADAIZA BATISTA NOBREGA RAMOS 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 103013-9 ADRIANA MEDEIROS DE MACEDO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 105943-5 ADRIANA MENDES DOS SANTOS 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 109231-1 ADALBEILZA ALEXANDRE PESSOA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 119350-7 ADALGISA HELENA FEITOSA DE ALENCAR 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 101838-1 ADALGISA LORDÃO BARBOZA 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 122700-8 ADRIANA MENDES PEDROZA 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 102237-5 ADRIANA MENEZES FIALHO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 115916-9 ADÁLIA DE SÁ COSTA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 96917-0 ADRIANA MORAIS DE FREITAS 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 117724-5 ADRIANA MORGANA DE SOUZA SILVA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 116004-3 ADALÚSIA RODRIGUES GONÇALVES 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 120681-2 ADALVACI DE MEDEIROS BARRETO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 107220-6 ADRIANA NASCIMENTO DA SILVA 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 110629-3 ADRIANA OLIVEIRA GOMES 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 99129-9 ADAM SULIVAN RAMOS RODRIGUES 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 113298-4 ADATHIANE FARIAS DE ANDRADE 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 114624-0 ADRIANA ORTINS CASTELLO BRANCO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 122257-9 ADRIANA PADILHA DA SILVA 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 122000-3 ADEILMA DA SILVA ARAUJO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 108514-1 ADEISIANE DA SILVA VALÉRIO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 124625-5 ADRIANA PEREIRA DA SILVA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 109907-6 ADRIANA PEREIRA DE CARVALHO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 118222-9 ADELAIDE DO NASCIMENTO DE LIMA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 105203-4 ADELAIDE LOPES FIUZA DINIZ 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 121156-4 ADRIANA PEREIRA DE JESUS SILVA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 116727-9 ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 102980-0 ADELANDIO SILVA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 99574-6 ADELÇO SEBASIÃO DA SILVA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 109707-0 ADELINA ALMEIDA MOREIRA DE ARAUJO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 125124-8 ADRIANA PEREIRA MARTINS 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 120631-7 ADRIANA PESSOA DE OLIVEIRA 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 99345-1 ADELLE CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO SOUZA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 122945-9 ADRIANA PINHEIRO GOMES 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 108421-9 ADRIANA PINTO AIRES DA COSTA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 122616-6 ADELMA DE MIRANDA COSTA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 117066-1 ADEMÁRIA MARTINS ALENCAR E SOUSA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 108552-1 ADRIANA RAQUEL NEGRÃO DUARTE 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 120115-1 ADRIANA RAQUEL PIMENTEL GONDIM 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 106048-2 ADEMIR ALEXANDRE DE VASCONCELOS 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 109433-3 ADEMIR VILARONGA RIOS JUNIOR 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 100911-7 ADRIANA REJANE LEITE ALVES DE SOUSA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 105493-1 ADRIANA ROSADO MAIA DE LIMA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 102166-6 ADENILDA BERTOLDO ALVES DE MORAIS 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 122579-6 ADENILDA LOPES LACERDA MARTINS 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 120936-0 ADRIANA RÓSEO DE ARAÚJO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 108053-0 ADRIANA SANTOS BATISTA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 114679-4 ADENILDA PEREIRA DO NASCIMENTO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 122451-8 ADENILDE MARIA ALVES DE ATAIDE ROCHA 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 117172-7 ADRIANA SANTOS DA SILVA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 102337-3 ADRIANA SANTOS DE SOUZA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 112817-2 ADENIZE QUEIROZ DE FARIAS 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 120700-0 ADEZIVA BARBOSA ARAÚJO RAMOS 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 118464-7 ADILANE KATIA SILVA FARIAS 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 122251-2 ADRIANA SARMENTO DA SILVA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 111293-7 ADRIANA SILVA DAMASCENO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 101973-6 ADÍLIA MELO ALVES 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 103876-9 ADILMA CRISTINA DANTAS DE MELO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 119173-3 ADILMA SOARES CAVACANTE 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 121443-6 ADILSON ANTONIO DA SILVA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 108940-8 ADJA DA COSTA MELO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 112687-9 ADJA MARIA DA SILVA PEREIRA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 96398-3 ADJANE DE MEDEIROS ROCHA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 117577-7 ADLER NETO NEVES 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 124431-8 ADMA CLÉCIA R. ANDRADE SANTOS 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 101874-6 ADMA DE OLIVEIRA MAMUD 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 101393-7 ADNA CEILA SILVA SANTOS FURTADO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 98767-7 ADNA GURGEL COSTA RIBEIRO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 100569-3 ADNA KELLY FERREIRA LEITE DE OLIVEIRA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 106770-1 ADNA MARIA FERREIRA DA SILVA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 98547-3 ADNELSON MEDEIROS DE SOUZA 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 115362-6 ADRIA GOMES AGUIAR 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 111710-0 ÁDRIA MELO SOARES 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 103226-7 ÁDRIA RAMALHO DE OLIVEIRA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 118220-3 ADRIANA AGUIAR FERNANDES DE LIMA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 122434-4 ADRIANA ALBUQUERQUE 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 113415-4 ADRIANA ANDRADE BARBOSA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 113083-0 ADRIANA ANDRÉ DE ARAÚJO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 104185-4 ADRIANA ARAÚJO JÁCOME 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 114743-8 ADRIANA SILVA DE ALMEIDA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 117196-6 ADRIANA SIMPLICIO FERREIRA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 118170-0 ADRIANA SOARES DAS NEVES 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 117656-9 ADRIANA SOARES NASCIMENTO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 122862-6 ADRIANA SODRÉ FERREIRA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 114479-9 ADRIANA SOUTO MOTA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 109420-0 ADRIANA SOUZA LIMA AGUIAR 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 116401-1 ADRIANA VALÉRIA DE OLIVEIRA RODRIGUES 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 108316-1 ADRIANA WEIGA DE SOUSA QUEIROZ 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 98307-2 ADRIANE BEZERRA DE ARAÚJO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 120361-1 ADRIANE SILVA FEITOSA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 107305-5 ADRIANO ALVES BARBOZA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 97208-3 ADRIANO CANDIDO DE LUCENA 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 98602-6 ADRIANO DOS SANTOS SILVA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 102273-0 ADRIANO HENRIQUE COSTA BARROS 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 108734-5 ADRIANO SOARES DA SILVA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 117405-1 ADRIENNE GUSMÃO DO NASCIMENTO BELO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 109683-3 AGAMENILRA DIAS ARRUDA DA SILVA SOUSA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 116135-5 AGDA RODRIGUES SANTOS 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 119985-0 AGLAÉ DE LOURDES DA CUNHA LIMA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 112329-8 AGLAIDE DE MAGALHÃES DA SILVA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 111145-9 AGNALDO SILVA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 121296-8 AGRINALDO ARAUJO JUNIOR 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 102204-5 ADRIANA BARBOSA DE GOUVEIA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 118711-1 ADRIANA BARBOSA DOS SANTOS 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 114963-2 AGUEDA MARIA CHAVES 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 100379-7 ÁGUIDA MARIA GALVÃO SERAFIM 103 ANALISTA JUDICIÁRIO - MEDICINA PSIQUIÁTRICA ________________________________________________________________________________________________________________________ 121688-6 ÁGUIDA TATTRIBUNALIANA COSTA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 117933-2 ADRIANA BASTOS OLIVEIRA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 122300-7 ADRIANA BEZERRA C.MEDEIROS 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 110494-2 ADRIANA BOLCÃO AGRA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 119014-9 AIDÊ CRISTINA SILVA TEIXEIRA MACEDO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 117443-2 AILA FABIANA COSTA SANTA CRUA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 117976-1 AÍLA VANESSA DE MELO SOUSA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 123249-5 ADRIANA BRAGA FIGUEIREDO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 115573-8 ADRIANA CARLA GONÇALVES DE MEDEIROS DIAS 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 99462-4 AILDO DA SILVA PIMENTA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 113910-4 AILTON ARAÚJO DE FRANÇA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 96337-1 ADRIANA CARLA LIRA ARAUJO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 104979-0 ADRIANA CARNEIRO DE OLIVEIRA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 124039-9 AILTON DE FREITAS FARIAS FILHO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 100803-6 AILTON GOMES DE ARAUJO 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 113439-4 AILZA FARIAS MONTENEGRO GOUVEIA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 120052-6 ADRIANA CASIMIRO BATISTA SOUSA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 96554-1 ADRIANA CAVALCANTE CARVALHO MENDES PEREIRA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 120508-7 ADRIANA CORDEIRO ESTRELA DE SOUZA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 102266-4 ADRIANA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS PINTO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 108186-8 AIRLYS RAPHAELA DA ROCHA VASCONCELOS 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 97005-3 AIRTON DANTAS MONTEIRO FILHO 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 106410-4 AISLAN RAFAEL LEMOS ROLIM 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 97153-1 ADRIANA DE ANDRADE CARVALHO DANTAS BARBOSA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 117708-8 ADRIANA DE ANDRADE DE OLIVEIRA 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 98385-8 AISLANY JASIARY DA SILVA MOURA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 118749-1 AISLEY KAROLINE ARAUJO DE SOUZA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 114405-4 ADRIANA DE OLIVEIRA BRITO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 112511-1 ADRIANA DE OLIVEIRA CORREIA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 115248-7 ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 105445-1 ALAN BARBOSA DE MELO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 108735-2 ALAN COELHO SOARES 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 119352-3 ADRIANA DE OLIVEIRA FERREIRA 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 121189-5 ADRIANA DE OLIVEIRA PORTO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 97296-8 ADRIANA DE OLIVEIRA SILVA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 113678-7 ADRIANA DELFINO LAURENCIO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 120718-2 ADRIANA DIAS ARAÚJO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 104760-4 ADRIANA DINIZ FREIRE DE MELO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 120448-6 ADRIANA DOS SANTOS BARBOSA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 97115-0 ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 121309-9 ADRIANA DUARTE DA PENHA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 97656-3 ALAN JOSÉ BATISTA SIMÕES 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 120622-6 ALAN PORDEUS CIRNE 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 109880-5 ALANA ALVES GOMES 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 123380-8 ALANA CLAUDIA MARTINS MENDES 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 120858-6 ALANA CRISTINY OLIVEIRA CESAR 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 122869-1 ALANA EUNICE SILVA GONÇALVES 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 117479-6 ALANA FERREIRA DE FREITAS SANTOS 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 120733-1 ALANA MARIA PEREGRINO MEIRELES 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 96395-9 ALANA MORGANA MACIEL ARAÚJO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 102096-5 ALANA PINTO DE ARRUDA SALES 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 105306-5 ADRIANA DUARTE DE SOUSA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 106963-2 ADRIANA DUARTE SANTOS GUEDES 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 119756-5 ALANA VITORIA SILVA ARAUJO GADELHA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 119567-6 ALANE DE MOURA SA 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 121681-1 ADRIANA FÁTIMA DE BRITO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 110701-0 ADRIANA FERNANDES DA SILVA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 118002-5 ADRIANA FERNANDES RAMOS 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 120809-9 ALANE KARINE DANTAS PEREIRA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 108228-8 ALANI LILIAN DOS SANTOS LIRA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 97300-8 ADRIANA FLAVIA MENEZES CIRINO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 115665-2 ADRIANA GUEDES DA SILVEIRA MENEZES 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 104574-9 ADRIANA KARLA JERONIMO MARQUES DE SÁ 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 119493-5 ADRIANA KARLA SOUSA DE AGUIAR BARBOSA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 112156-5 ADRIANA LACET PEREGRINO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 96399-1 ADRIANA LÉA SOBREIRA PIMENTEL NÓBREGA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 97146-5 ALANNA DE MEDEIROS PINHEIRO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 107625-6 ALANNA MENDES DE ASSIS 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 111673-0 ALANNA RAQUEL SILVA NUNES 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 119291-3 ALÂNYA ALBUQUERQUE DOS SANTOS 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 117609-8 ALBA CRISTINA DINIZ DO NASCIMENTO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 105910-4 ALBA ELIANA DE LIMA DANTAS 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 97036-8 ADRIANA LIMA DE CARVALHO SOARES 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 99271-9 ALBA LIENA LUCENA CAMBOIM DE MEDEIROS 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 107042-4 ALBA LUCIA ATAIDE DA LUZ 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 114171-2 121994-8 ADRIANA MAMEDE DE CARVALHO BEZERRA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ALBA LUCIA DUARTE VIANA SODRÉ 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 INSCR. CANDIDATO CÓD. CARGO / ESPECIALIDADE 110147-6 ALBA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 121197-8 ALBA PATRICIA PASSOS DE SOUSA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 117424-2 ALBA REJANE SOARES GABRIEL GUERRA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 123955-7 ALBA VALÉRIA BARROS SOUSA PEREIRA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 119575-9 ALBA VALERIA DE SOUSA BATISTA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 117404-4 ALBANEIDE MARIA DA SILVA FÉLIX. 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 118878-8 ALBANISA FERREIRA DE LIMA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 115708-0 ALBERLANDIO LACERDA CAVALCANTE 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 119708-6 ALBERTINA ALVES BEZERRA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 123808-8 ALBERTINA DA SILVA CRUZ 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 100894-5 ALBERTO CARLOS DOS SANTOS 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 105799-1 ALBERTO CARLOS NOBREGA PAIVA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 109468-9 ALBERTO LOPES DOS SANTOS FREITAS 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 125159-4 ALBERTO LUIZ RODRIGUES TIMO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 123967-2 ALBERTO THADEU FERREIRA PERRUSI 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 109054-7 ALCEMIR DE OLIVEIRA FREIRE 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 115909-4 ALCIDEMA SANTOS DA SILVA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 114849-3 ALCILENE DA COSTA ANDRADE BRITO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 120425-4 ALCINDA GOMES BEZERRA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 99246-1 ALCINÉA GOMES DE MEDEIROS 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 97176-2 ALCIONE BALBINO LOURENÇO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 103679-7 ALCIONE FERREIRA DA SILVA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 118501-6 ALCIONE GOMES DA SILVA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 112114-4 ALCYLANNA NUNES TEIXEIRA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 96533-5 ALCYNETHE MAYSA TORRES PEREIRA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 118835-8 ALDA BORBA DUTRA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 122601-8 ALDA CRISTINA DINIZ DE OLIVEIRA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 117637-9 ALDA LUCIA DE SOUSA PEREIRA TRINDADE 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 98600-0 ALDA MARIA DE SENA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 110581-6 ALDA SOUZA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 112576-4 ALDA VENUSIA ALVES DE OLIVEIRA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 116225-4 ALDAIR GONÇALVES DE MENESES OLIVEIRA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 99403-8 ALDAÍRYS SOUZA DO NASCIMENTO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 96838-8 ALDALIAN SOBREIRA MEDEIROS 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 123049-9 ALDEANGELA GAMA DE ANDRADE 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 106368-4 ALDECY ALBUQUERQUE ANDRADE 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 105091-3 ALDENIR FLORENTINO DOS SANTOS 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 103765-4 ALDENIR TEOTONIO CLAUDIO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 100423-3 ALDENIZE BORBA DE ARAÚJO FRANÇA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 102983-4 ALDENIZE FERREIRA DE LIMA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 109061-2 ALDENOR FERNANDES DOS SANTOS 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 113079-8 ALDENÔRA NASCIMENTO MORAES 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 105450-1 ALDENY CAVALCANTI DE SOUZA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 112000-5 ALDERLÉA LINO BRAZ DE MACEDO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 98109-2 ALDIENE BATISTA VERAS 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 112722-4 ALDILEIDE MELO DA SILVA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 97690-2 ALDILENE CAMPOS BRASILEIRO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 114810-5 ALDILENE DANTAS DOS SANTOS GUIMARAES 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 123430-1 ALDILETE DE FREITAS SANTOS 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 111564-1 ALDINEIDE DE OLIVEIRA MARTINS 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 118727-7 ALDINÊS DA SILVA LIMA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 96911-3 ALDIVANI GUEDES DOS SANTOS 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 110685-5 ALDNEIDE ALVES AFONSO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 116684-2 ALDO NASCIMENTO LACERDA 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 122084-7 ALDYMARA ALYNE MARINHO GOMES 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 100705-3 ALEANDRA ALVES DE HOLANDA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 115952-4 ALECSANDRA PINTO TRAVASSOS DE QUEIROZ 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 103946-0 ALECSANDRA RODRIGUES GOMES MONTEIRO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 114291-8 ÁLEFE OLIVEIRA DE LIMA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 114551-5 ALEILA AMARO DE JESUS 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 98789-1 ALEKSANDRA CORREIA FREITAS 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 120295-1 ALENE KIARELLY FARIAS DA TRINDADE MEIRA LUSTOSA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 114530-9 ALENUSKA KARINE DE MEDEIROS FERREIRA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 119321-8 ALENUSKA NADJA RÊGO DE QUEIROZ SOARES 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 114086-2 ALERSSON HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 98677-8 ALESANDRA DOS SANTOS HENRIQUE PEREIRA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 112315-7 ALESANDRA SALES SANTOS 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 96675-4 ALÊSSA DE OLIVEIRA SANTOS 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 120909-7 ALESSANDRA ANGÉLICA PEREIRA BARBOSA 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 98341-1 ALESSANDRA BARROS VIANA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 108207-2 ALESSANDRA BECKER 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 122442-7 ALESSANDRA BEZERRA MELO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 105215-8 ALESSANDRA CRISTINA MORAES PINTO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 112025-2 ALESSANDRA CRISTINA VIEIRA DE ARAÚJO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 116904-4 ALESSANDRA DANIELY COSTA MAIA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 110450-4 ALESSANDRA DE ARAÚJO SILVA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 103964-3 ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 121134-1 ALESSANDRA DE SOUSA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 100768-1 ALESSANDRA DO NASCIMENTO CAVALCANTI 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 118989-3 ALESSANDRA DOS SANTOS OLIVEIRA 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 121621-7 ALESSANDRA GADELHA RIBEIRO DE BARROS 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 117392-1 ALESSANDRA GUIMARÃES EFREM NATIVIDADE 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 102215-1 ALESSANDRA LIMA PORDEUS CAVALCANTE 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 101481-0 ALESSANDRA LUCENA SOARES 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 96877-6 ALESSANDRA MACHADO TAKUWA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 106492-2 ALESSANDRA MAGALHÃES CAVALCANTI 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 121576-3 ALESSANDRA MARIA DOS SANTOS 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 121260-4 ALESSANDRA MICHELLE NUNES GURGEL 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 104106-0 ALESSANDRA MIRANDA MENDES SOARES 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 111586-4 ALESSANDRA OLIVEIRA DORNELAS 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 117917-5 ALESSANDRA PAIVA DE MACÊDO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 118411-8 ALESSANDRA PATRICIA DE ARAÚJO DANTAS 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 118532-1 ALESSANDRA PAULO DA SILVA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 111871-0 ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 116740-2 ALESSANDRA SARAIVA BRASIL 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 120324-9 ALESSANDRA SILVA DE OLIVEIRA MARTIS 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 122933-5 ALESSANDRO E SILVA DE ARAUJO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 95977-5 ALESSANDRO MAMEDE LEITE 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 98102-7 ALESSANDRO NUNES PESSOA 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 123208-1 ALESSANDRO RODRIGO BRANDAO TAVARES 103 ANALISTA JUDICIÁRIO - MEDICINA PSIQUIÁTRICA ________________________________________________________________________________________________________________________ 117119-8 ALEUDA COLAÇO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 123850-0 ALEX DE FARIAS ZENAIDE 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 104593-9 ALEX LIMA DOS SANTOS 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 125104-0 ALEXANDER GOMES DA COSTA PAIVA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 120229-0 ALEXANDRA ALBUQUERQUE CORREIA SOUSA MARINHO 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 120173-0 ALEXANDRA BEZERRA COSTA BERNARDO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 110267-2 ALEXANDRA DA SILVA SOUZA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 119608-8 ALEXANDRA DANTAS DO NASCIMENTO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 107620-7 ALEXANDRA DE ASSIS DAMASCENO CAVALCANTI 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 103216-8 ALEXANDRA FERNANDES 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 119105-5 ALEXANDRA GOMES DA SILVA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 108757-6 ALEXANDRA MESQUITA MARTINS DE ALBUQUERQUE 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 118888-7 ALEXANDRA PRISCILLA BATISTA OISHI 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 117840-9 ALEXANDRA RIBEIRO LEITE 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 124456-5 ALEXANDRA SILVA DE SENA OLIVEIRA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 123408-7 ALEXANDRE ANDRADE CAMPOS PEDROSA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 98687-7 ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 103649-0 ALEXANDRE BENTO DE FARIAS 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 96737-2 ALEXANDRE BOSCO DA SILVA OLIVEIRA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 123759-3 ALEXANDRE CARVALHO SILVA DE PINHO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 112016-1 ALEXANDRE COSTA BANDEIRA 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE INSCR. 49 CANDIDATO CÓD. CARGO / ESPECIALIDADE 106959-0 ALEXANDRE DE CASTRO GOULART 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 108665-1 ALEXANDRE FRANCISCO CAVALCANTE DA SILVA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 124380-7 ALEXANDRE GOMES CORDEIRO 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 100534-7 ALEXANDRE HERMANO ALVES DE ARAUJO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 113224-0 ALEXANDRE LOPES DA SILVA 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 115617-3 ALEXANDRE MADRUGA DE FIGUEIREDO BARBOSA 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 120510-3 ALEXANDRE MAGNO ALVES DE ARAÚJO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 112254-8 ALEXANDRE MENINO DE FARIAS 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 108161-1 ALEXANDRE MIRANDA DE CASTRO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 97618-3 ALEXANDRE PAULO LOPES 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 120729-9 ALEXANDRE ROSAS LEAL DE ALBUQUERQUE 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 104190-4 ALEXANDRE VANDERLEY RODRIGUES 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 124195-9 ALEXNEIA PATRIOTA CORDEIRO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 112087-2 ALEXSANDRA ALEXANDRE DO NASCIMENTO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 106703-2 ALEXSANDRA BESERRA TORRES 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 98491-4 ALEXSANDRA BRAGA TORRES 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 104389-2 ALEXSANDRA DE LIMA ALVES MENDONÇA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 117560-3 ALEXSANDRA DE LIMA ROCHA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 103883-5 ALEXSANDRA DE MELO ARAÚJO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 124294-0 ALEXSANDRA KETHY DE FRANÇA FREITAS 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 102929-7 ALEXSANDRA NEVES DOS SANTOS 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 111519-5 ALEXSANDRA SILVA DE CARVALHO ARAUJO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 113060-8 ALEXSANDRO ALVES DO AMARAL 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 113720-7 ALEXSANDRO AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 118047-0 ALFREDO JOSE MINERVINO 103 ANALISTA JUDICIÁRIO - MEDICINA PSIQUIÁTRICA ________________________________________________________________________________________________________________________ 97063-2 ALHANDRA SILVA CAMPOS 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 114403-9 ALICE CORREIA LUCENA DE SOUSA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 107168-7 ALICE D’ALBUQUERQUE TORREAO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 117938-1 ALICE DEYSE ARAUJO GONÇALVES 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 120455-1 ALICE DO CARMO TORRES ÂNGELO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 103324-0 ALICE FERNANDA MARTINS GRISI FIGUEIREDO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 105371-9 ALICE MARIA CUNHA DE OLIVEIRA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 116170-2 ALICE OLIVEIRA HENRIQUE DE LIMA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 121450-1 ALICE PARENTES DA SILVA SANTOS 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 100196-5 ALICE VANESSA SILVA DE CARVALHO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 112202-7 ALIDA MARIA DE SOUZA ARAUJO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 108991-1 ALÍLIA MARIA DE LIMA MEDEIROS 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 119623-7 ALINA KADÍGINA DA SILVA BARROS 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 113514-4 ALINE ABRANTES BATISTA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 121294-3 ALINE AGUSTINHO DA SILVA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 111163-2 ALINE ALMEIDA RÊGO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 121392-5 ALINE ALVES ASSIS MEDEIROS 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 115494-7 ALINE ALVES DE MELO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 102792-9 ALINE ALVES DE SOUSA CAVALCANTE 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 120278-7 ALINE ARRUDA DA FONSECA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 109591-8 ALINE AZEVEDO DE LIMA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 117333-5 ALINE BARBOSA DE BARROS 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 120386-8 ALINE BARROS FACURE VALE 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 97252-1 ALINE COSTA DOS SANTOS 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 103881-9 ALINE COSTA VIANA NEVES 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 105426-1 ALINE CRISTIAN ADRIANO DA SILVA DANTAS AZEVEDO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 107655-3 ALINE CRISTINA VIEIRA DA CUNHA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 102982-6 ALINE D’ ALBUQUERQUE TORREÃO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 121391-7 ALINE DA SILVA ARAUJO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 112209-2 ALINE DA SILVA FERREIRA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 125062-0 ALINE DALTRO FORMIGA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 106170-4 ALINE DE ALBUQUERQUE GOMES 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 121236-4 ALINE DE ANDRADE MARQUES BRANDÃO DA FONSECA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 99893-0 ALINE DE ANDRADE SOUZA FREITAS 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 98429-4 ALINE DE GÓES SILVA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 119097-4 ALINE DE PAULA CÂNDIDO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 119144-4 ALINE DE SALES SILVA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 114072-2 ALINE DOS SANTOS MENEZES 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 121503-7 ALINE DOS SANTOS PEREIRA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 116427-6 ALINE DUARTE BARBOSA DOS SANTOS 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 103707-6 ALINE DUARTE DE CARVALHO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 99256-0 ALINE FERNANDES SOARES 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 116406-0 ALINE FERREIRA DE LIMA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 120914-7 ALINE FERREIRA DE MELO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 120225-8 ALINE FERREIRA DE SOUZA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 110522-0 ALINE FRANCISCA DE ALENCAR MONTENEGRO LEAL 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 117535-5 ALINE FRANCO PEREIRA DA SILVA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 107306-3 ALINE GRASIELE SANTOS PINHEIRO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 122287-6 ALINE GRAZIELLE SANTOS SOARES PEREIRA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 118964-6 ALINE KARLA LIMA DE ARAÚJO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 98513-5 ALINE KELLLY RIBEIRO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 96930-3 ALINE KELLY RIBEIRO SOARES DE OLIVEIRA 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 106299-1 ALINE LUCENA COSTA PEREIRA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 121085-5 ALINE MANOELA DA SILVA ALVES 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 100802-8 ALINE MÁRCIA DA SILVA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 97560-7 ALINE MARIA DE MOURA LAURINDO XAVIER 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 96608-5 ALINE MARIA FREIRE DA ROCHA ALMEIDA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 101635-1 ALINE MARIA GOMES BARBOSA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 106061-5 ALINE MARIA HARDMAN URTIGA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 106478-1 ALINE MARIA SARMENTO PINTO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 96532-7 ALINE MARIA SILVA MELO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 120397-5 ALINE MARIELE DE SALES BARBOZA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 99082-0 ALINE MEDEIROS DE LIMA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 103744-9 ALINE MEDEIROS FREITAS 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 112877-6 ALINE MICHELLE FRANKLIN DE LIMA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 96135-9 ALINE MONTEIRO PEREIRA CARNEIRO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 103341-4 ALINE MÜLLER CARACIOLO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 99653-8 ALINE MURAS DE OLIVEIRA PINO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 113807-2 ALINE NOGUEIRA DA SILVA MARTINS 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 102887-7 ALINE NOGUEIRA DE MELO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 103656-5 ALINE PAZ ALMEIDA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 123258-6 ALINE RIBEIRO DE MORAES TAVARES 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 113582-1 ALINE SILVA DE ARAUJO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 124472-2 ALINE SILVA SOUZA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 123780-9 ALINE SOARES MEDEIROS MANGUEIRA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 106100-1 ALINE SOUSA SEGUNDO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 116659-4 ALINE TORRES DE SOUZA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 108732-9 ALINE TRAJANO BARBOSA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 122373-4 ALINEIDE VILMA MARIA NEVES MEDEIROS 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 118257-5 ALINI PONTES CAVALCANTE 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 114496-3 ALINNE MEDEIROS TAVARES 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 117242-8 ALINNE TOMAZ FERREIRA DE LIMA 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 117729-4 ALINY GUEDES DE ANDRADE 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 108958-0 ALISANDRA BARBOZA DO NASCIMENTO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 117705-4 ALISANDRA DA SILVA BEZERRA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 96553-3 ALISON DIEGO FEITOSA GARCIA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 111346-3 ALISSANDRA DE CASSIA MENEZES PESSOA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 113640-7 ALISSON CRUZ DE FRANÇA 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 110952-9 ALISSON THIAGO ROCHA SANTOS 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 111088-1 ALLAN JONNES OLIVEIRA TAVARES 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 98137-3 ALLANA KALYNI LOPES DE ARAUJO PEREIRA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 97248-9 ALLAND RODRIGO MARQUES DANTAS 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 120148-2 ALLANY LEITE DA COSTA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 107486-3 ALLEN BORGES VILLARIM 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 120825-5 ALLESSANDRA GREYCE MARQUES DE OLIVEIRA MACENA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 106819-6 ALLINE CAVALCANTI PEREIRA DE SOUSA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2012 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 50 INSCR. CANDIDATO CÓD. CARGO / ESPECIALIDADE 98631-5 ALLYNE CRISTINE DUARTE SANTOS 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 118543-8 ALLYSSON LAURENTINO DE MELO RAMOS 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 113347-9 ALMIR BENTO RODRIGUES SILVA 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 118233-6 ALMIR DA PAZ DINIZ 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 100224-5 ALMIR DE SOUZA CARVALHO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 109909-2 ALMIRA ALMEIDA CAVLACANTE 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 114427-8 ALSENI MARIA DA SILVA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 103919-7 ALTAMIRO ARQUIMELES DE LACERDA 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 123378-2 ALTEMIR TOMAZ DE CARVALHO GARCIA 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 115087-9 ALUCINALDA BATISTA GAMBARRA DE OLIVEIRA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 102468-6 ALUISIO MARQUES DA SILVA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 111532-8 ALUSKA DANTAS CAHINO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 106122-5 ALUSKA DAYANNE PEREIRA LUNA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 116368-2 ALUSKA PATRÍCIA OLIVEIRA DAMÁSIO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 110106-2 ALUSKA PERES ARAÚJO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 116926-7 ALUSKA POMBO ALMEIDA DINIZ 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 112170-6 ALVARO CABRAL CAMPOS 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 96364-5 ALYNE BARBOSA DA SILVA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 97053-3 ALYNE CAMPELO DA SILVA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 98727-1 ALYNE MOEMA RAMALHO LIRA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 123612-4 ALYSGARDÊNIA DE LOURDES COÊLHO PEREIRA CORREIA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 109031-5 ALYSON DE OLIVEIRA LOPES LAVÔR 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 122235-5 ALYSSANDRA DA FONSÊCA BARROS 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 118312-8 ALYSSON LEANDRO NASCIMENTO DE OLIVEIRA 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 118728-5 ALYSSON SILVA DE MORAIS 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 116690-9 ALYSSON VASCONCELOS SERPA 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 122607-5 ALYSSON ZENILDO COSTA ALVES 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 114827-9 ALZENI STELA CADENA DE PAULA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 123650-4 ALZIANY NOGUEIRA MELO DA COSTA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 105665-4 ALZINEIDE BARBOSA SILVA DE LIMA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 110542-8 ALZIRA EDJANE DA NÓBREGA XAVIER 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 104695-2 ALZIRA RAMOS ROSAS MARACAJÁ 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 119557-7 AMÁBILE MARIA SATURNINO DE ANDRADE 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 104938-6 AMADEO CARLOS TABORDA CHRISTÓVÃO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 108824-4 AMALIA CLAUDIA FACUNDO DE BRITO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 117545-4 AMANDA ALVERNOZ ACOSTA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 111895-9 AMANDA ALVES DA SILVA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 98671-1 AMANDA ARAÚJO DA SILVA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 109708-8 AMANDA ÁVILA SANTOS 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 97502-9 AMANDA BARBOSA CAVALCANTI MEDEIROS 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 121297-6 AMANDA BARROS SABINO PINHO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 104205-0 AMANDA CARLA MACHADO NEVES 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 99324-6 AMANDA CARLA SILVA DO NASCIMENTO 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 114355-1 AMANDA CELLINA DA LUZ ARAUJO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 98436-9 AMANDA CIBELE DA SILVA OLIVEIRA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 121884-1 AMANDA CORTÊS ALVES SOARES 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 121106-9 AMANDA COTA LEITE 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 102878-6 AMANDA DANIELE LIMA DOS SANTOS 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 105863-5 AMANDA DE MORAIS PINTO RIBEIRO ESCOBAR 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 97397-4 AMANDA DE AQUINO SOUSA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 96319-9 AMANDA DE HOLANDA TEMOTEO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 120855-2 AMANDA DE LOURDES PEREIRA FERNANDES DUARTE 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 108133-0 AMANDA DE OLIVEIRA LIRA 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 112522-8 AMANDA DO NASCIMENTO CORREIA DE MORAIS 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 122895-6 AMANDA FARIAS COSTA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 116770-9 AMANDA FEITOSA LISBÔA CASTRO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 98346-0 AMANDA FERREIRA BARBOSA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 97162-2 AMANDA GABRIELLA MORAIS DE MOURA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 101360-6 AMANDA GLOWECKA MACHADO DIAS 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 97579-7 AMANDA GONCALVES DOS SANTOS 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 107108-3 AMANDA KARINNE BATISTA DE OLIVEIRA E SILVA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 113215-8 AMANDA KAROLINE DE ALMEIDA LIBERATO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 98414-6 AMANDA KELLY DE BRITO MONTEIRO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 103073-3 AMANDA LOPES GOMES 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 119699-7 AMANDA MAIA FERREIRA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 123122-4 AMANDA MARTINS NICOLAU 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 104573-1 AMANDA NEVES DO NASCIMENTO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 102911-5 AMANDA NUNES PEREIRA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 98439-3 AMANDA PEREIRA MOREIRA CORREIA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 106143-1 AMANDA PIMENTA MARINHO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 104753-9 AMANDA RAFAELLA ABREU SOARES 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 122096-1 AMANDA RAISSA PALÁCIO WANDERLEY PINTO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 98511-9 AMANDA RIBEIRO ANDRADE 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 121139-0 AMANDA SÉFORA GOMES OLIVEIRA MORAIS 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 125040-6 AMANDA SOFIA BATISTA RAMALHO 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 118205-4 AMANDA SOUSA GALVÍNCIO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 123215-6 AMANDA SUELY CARDOSO DE MELO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 111114-5 AMANDA WANDINALDA LEITE DINIZ 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 107221-4 AMARANDO FRANCISCO DANTAS JÚNIOR 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 109435-8 AMARILIS MARINHO BARBOSA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 103882-7 AMAURIDES BEZERRA SILVA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 118216-1 AMBROSINA LEITE DA COSTA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 124972-1 AMELIA CANDIDA DO NASCIMENTO CRUZ 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 123622-3 AMÉLIA CARMEM HAMAD GOMES 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 110084-1 AMÉLIA DE CÁSSIA GUEIROS DA SILVA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 96144-1 AMÉLIA DE LOURDES BEZERRA DE OLIVEIRA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 98546-5 AMELIA OLIVEIRA FERREIRA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 99370-9 AMELIA SAYONARA REGIS DE MENESES 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 113549-0 AMILKA DAYANE DIAS MELO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 100923-2 AMINADÁ LOURENÇO DA SILVA NETO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 101743-3 AMLI KANDICE GAMA BRAGA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 119220-2 AMUSA GABRIELLE FELISBERTO DE MELO E SILVA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 119722-7 ANA PAULA NASCIMENTO ALVES 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 104512-9 ANA ALICE ALVES DOS SANTOS 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 124738-6 ANA ALICE DE OLIVEIRA PACHECO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 110752-3 ANA ALTINA DE PAULA MAIA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 117370-7 ANA ALUSKA DA SILVA ALMEIDA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 96752-1 ANA ANGÉLICA FELIX DE FARIAS 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 102091-6 ANA ANGELICA PAES BARRETO TAVARES 102 ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________ 109463-0 ANA ANGÉLICA PEREIRA SOUZA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 105602-7 ANA ANGÉLICA SOUZA DE LIMA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 104450-2 ANA ANGÉLICA TAVEIRA QUEIROGA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 105617-5 ANA APARECIDA DE BARROS LIMA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 121504-5 ANA AUXILIADORA ROLIM MARANHÃO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 117292-3 ANA BARBARA MOTA BATISTA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 118924-0 ANA BEATRIZ DE SÁ ACIOLI PIRES DE MORAIS 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 119803-5 ANA BEATRIZ GOMES DE FIGUEIREDO BARROSO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 106725-5 ANA BELA FORMIGA CYRILLO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 111641-7 ANA BELISA ANDRADE SILVEIRA MENEZES 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 118652-7 ANA CALILA ALMEIDA DE MACEDO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 102047-8 ANA CÂNDIDA AIRES RIBEIRO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 118030-6 ANA CARINA DE MEDEIROS ALVES 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 104320-7 ANA CARLA ANDRADE PALMEIRA FRANÇA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 114321-3 ANA CARLA ARAUJO DE AMORIM 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 98170-4 ANA CARLA CARLOS PAIVA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 104409-8 ANA CARLA DO NASCIMENTO SILVA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 121176-2 ANA CARLA LINS DE SOUZA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 122304-9 ANA CARLA SILVA BRAGA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 119049-5 ANA CARMEM MARTINS SANTOS 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 118927-3 ANA CAROLINA ALVES LIRA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 106636-4 ANA CAROLINA ALVES MONTEIRO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA INSCR. CANDIDATO CÓD. CARGO / ESPECIALIDADE 123761-9 ANA CAROLINA DA COSTA ARAUJO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 103086-5 ANA CAROLINA DA COSTA HONÓRIO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 116583-6 ANA CAROLINA DE LIMA NEVES PINHEIRO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 114598-6 ANA CAROLINA DE SIQUEIRA CARDOSO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 122591-1 ANA CAROLINA DINIZ ALVES 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 118526-3 ANA CAROLINA DO ROSÁRIO CORREIA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 123184-4 ANA CAROLINA DOS SANTOS RODRIGUES 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 123203-2 ANA CAROLINA FALCAO COELHO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 113251-3 ANA CAROLINA GAIA DE SOUSA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 120318-1 ANA CAROLINA MACHADO CASTANHEIRA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 112679-6 ANA CAROLINA MEDEIROS ANDRADE 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 100972-9 ANA CAROLINA OLIVEIRA DE PAIVA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 121558-1 ANA CAROLINA PAIVA RODRIGUES 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 107834-4 ANA CAROLINA PEREIRA BRITO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 100180-9 ANA CAROLINA QUEIROZ DE PAIVA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 124767-5 ANA CAROLINA SANTOS CARNEIRO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 116088-6 ANA CAROLINA VIDAL MELO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 107340-2 ANA CAROLINA ZEFERINO MENEZES 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 107013-5 ANA CAROLINE MARQUES DE SOUSA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 117839-1 ANA CAROLINE VIANA COSTA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 96742-2 ANA CATARINA BARBOSA REZENDE BATISTA 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 111729-0 ANA CECILIA COELHO DA SILVA SANTOS 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 110134-4 ANA CECÍLIA DE SOUSA LINARD 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 96934-5 ANA CECÍLIA DE SOUZA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 123907-8 ANA CECÍLIA MACHADO DE BRITO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 123669-4 ANA CECÍLIA MARINHO DA COSTA MELO 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 113177-0 ANA CECÍLIA QUEIROZ DE OLIVEIRA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 105373-5 ANA CECILIA TENÓRIO PATRIOTA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 114447-6 ANA CELESTE ALVES CASULO 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 119572-6 ANA CELI DUARTE DE MELO 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 112898-2 ANA CÉLIA DE SOUZA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 123820-3 ANA CÉLIA GOMES DE PAIVA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 123544-9 ANA CELIA ROCHA DE MEDEIROS 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 97675-3 ANA CÉLIA SILVA MENEZES 104 ANALISTA JUDICIÁRIO - PEDAGOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 121532-6 ANA CLARA BIRÓ DE ALMEIDA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 114543-2 ANA CLARISSA CANDIDO MOURA 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 98131-6 ANA CLARISSA LUSTOSA FELIX PALMEIRA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 98367-6 ANA CLÁUDIA ARAÚJO MEIRELES 105 ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________ 115154-7 ANA CLÁUDIA ARAÚJO SOUZA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 103604-5 ANA CLÁUDIA BARBOSA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 103641-7 ANA CLÁUDIA DA SILVA FERREIRA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 118137-9 ANA CLAUDIA DA SILVA SOUSA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 111921-3 ANA CLÁUDIA DOS SANTOS BANDEIRA 101 ANALISTA JUDICIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL ________________________________________________________________________________________________________________________ 114292-6 ANA CLAUDIA FERREIRA RIQUE 104 ANALISTA JUDIC