CONVITE Nº. 1-007-12
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA
CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE
PARA CADASTRADO DAS LEITURAS
DAS VARIÁVEIS DO SISTEMA DE
MEDIÇÃO E FORNECIMENTO DE
COLETORES DE DADOS
GO&M
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ÍNDICE DE REVISÕES
REV.
0
DATA
EXECUÇÃO
DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS
EMISSÃO PARA CONTRATAÇÃO
ORIGINAL
REV. A
10.08.11
10.09.12
Anderson Costa
Anderson
VERIFICAÇÃO
AAN
AAN
APROVAÇÃO
CARRILHO
CARRILHO
REV. B
REV. C
REV. D
REV. E
REV. F
REV. G
REV. H
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA
CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE
PARA CADASTRADO DAS LEITURAS
DAS VARIÁVEIS DO SISTEMA DE
MEDIÇÃO E FORNECIMENTO DE
COLETORES DE DADOS
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1.
OBJETIVO
1.1.
Prestação de serviços relativos a desenvolvimento/fornecimento de software de gerenciamento e
coleta (via coletores de dados) de leitura das variáveis dos sistemas de medição instalados nos
clientes da POTIGAS, que não serão contemplados pelo sistema supervisório de medição.
1.2.
Além disso, fornecimento de coletores de dados e acessórios a serem utilizados pelos leituristas
na coleta dos dados das leituras das variáveis dos sistemas de medição instalados nos clientes
da POTIGAS, que não serão contemplados pelo sistema supervisório de medição.
2.
FORMA DE COLETA DE LEITURAS DAS VARIÁVEIS DO SISTEMA DE MEDIÇÃO ATUAL
2.1.
Atualmente as coletas das leituras das variáveis do sistema de medição instalados nos clientes
da POTIGAS são realizadas via planilha manuscrita, após a coleta é necessária a digitação
dessas variáveis, sendo possível, apenas a partir dessa etapa, serem realizadas as análises das
não conformidades / anomalias.
2.2.
Estamos entrando em uma nova etapa de coleta e supervisão das leituras das variáveis dos
dados de volume de GN consumidos pelos nossos clientes. A qual está dividida em três etapas e
que ao término não estará contemplando todos os nossos clientes. Dessa forma deveremos
manter as coletas manuais naqueles clientes que possuem um consumo diário abaixo dos 500
m³/dia.
2.3.
Devido ao crescimento do número desses clientes, a metodologia e tecnologia empregada
atualmente não estão atendendo nossa necessidade em relação à velocidade, confiabilidade e
qualidade das informações.
3.
CONFIGURAÇÃO DESEJADA (SOFTWARE DE CADASTRO DE LEITURAS)
3.1.
Na busca da melhoria do processo de leitura, necessitamos que o sistema seja totalmente
automatizado e que:
a)
O sistema deverá ser desenvolvido para dispositivo móvel para leitura automatizada;
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b)
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A interface para o referido usuário deve ser feita de forma mais simples, com o objetivo de
minimizar erros ou dificuldade no uso;
c)
Cadastramento da rota para cada leiturista com sincronização automática ou manual para o
dispositivo móvel;
d)
Transmissão dos dados da leitura para um servidor de forma automática ou manual;
e)
Integração automatizada com o novo sistema de correção de volumes de GN - GMAS;
f)
Geração de relatórios de leitura para os clientes através de uma aplicação web com controle de
usuário;
g)
O sistema deverá ser capaz de efetuar atualizações de usuários, rotas, dados cadastrais;
h)
O sistema deverá possibilitar a construção de rotas de leituras;
i)
O sistema deverá ser capaz de listar a rota de leitura, com os referidos clientes e endereços;
4.
CONFIGURAÇÃO DESEJADA (COLETORES DE DADOS)
4.1.
Na busca da melhoria do processo de coleta dos dados de leitura, necessitamos automatizar
esse processo. Diante disso se faz necessário a utilização de equipamentos coletores de dados,
que possua as seguintes características:
a)
CPU: No mínimo 520 Mhz;
b)
Sistema Operacional: Windows Mobile 6.1 (ou superior) ou Android 4.0 (ou superior). É
IMPORTANTE LEMBRAR QUE O SOFTWARE DE LEITURA DESENVOLVIDO SERÁ
INSTALADO NOS COLETORES DE DADOS FORNECIDOS PELO CONTRATADO, OU SEJA,
O
SOFTWARE
DESENVOLVIDO
E
OS
COLETORES
DE
DADOS
DEVEM
SER
PERFEITAMENTE COMPATÍVEIS;
c)
Memória: No mínimo 128 MB de RAM e 256 MB de ROM;
d)
Interface/Comunicações: USB 1.1, RS-232;
e)
Tela: LCD-TFT 3,5” Color QVGA Analógica sensível ao toque;
f)
Bateria: Capacidade estendida Inteligente de lítio ionizado de 3,7 V e 4.000 mAh recarregável
RoHs;
g)
Expansão: Permitir utilização de cartões estendidos para memória auxiliar;
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h)
Conexão de rede: Ethernet através do berço, USB de alta velocidade;
i)
Teclado: Apenas Numérico. NÃO SERÁ PERMITIDO TECLADO ALFANÚMERICO; NÃO SERÁ
PERMITIDO DO TIPO TOUCH SCREEN NÃO SERÁ PERMITIDO TECLADO QWERTY;
j)
Temperatura operacional: -10 C° a 68 C°;
k)
Unidade: 95% sem condensação;
l)
Especificação de quedas: Até 1,5 m em concreto – IP64;
m)
Descarga Elétrostática: +/- 15 KV de descarga de ar, +/- 8Kv de descarga direta;
n)
Comunicação sem fio WAN: GSM/EDGE/eGPRS (WWAN);
o)
Comunicação sem fio LAN: 802.11 a/b/g (WLAN);
p)
Comunicação sem fio PAN: Bluetooth;
q)
Captura de dados: Linear 1D;
r)
Leitor óptico 1D linear;
s)
Garantia estendida 3 anos – danos acidentais – balcão – Assistência técnica Nacional.
5.
PERIFÉRICOS E ACESSÓRIOS (COLETORES DE DADOS):
5.1.
Bateria de capacidade estendida inteligente de lítio ionizado de 3,7V e 4.000 mAh recarregável
RoHs - (uma unidade para cada coletor).
5.2.
Capa protetora c/ alça para coletor - (uma unidade para cada coletor).
5.3.
Berço de 4 (quatro) posições para coletor USB/Serial, fonte e cabo de alimentação e cabos de
conexão serial e USB - (uma unidade).
5.4.
Berço de 1 (uma) posição para coletor USB/Serial com carregador de bateria estendida
acoplada, fonte/cabo de alimentação e cabos de conexão serial e USB – (uma unidade).
5.5.
Carregador de bateria estendida com 4 (quatro) posições - caso o berço de 4 (quatro) posições
não tenha carregador de bateria acoplado - (uma unidade).
6.
DESCRIÇÃO GERAL DOS MÓDULOS DO SISTEMA DE LEITURA (SOFTWARE DE
CADASTRO DE LEITURAS):
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6.1.
Os componentes do sistema de leitura devem contemplar as seguintes atividades:
6.2.
Com exceção do módulo do handheld, os outros módulos deverão ser construídos em aplicação
WEB, com sistemas de segurança que possibilite a proteção de todos os dados e informações
transitados no referido sistema.
6.3.
1º) Módulo para a unidade móvel:
a)
O sistema da unidade móvel deverá ser compatível com o Sistema Operacional Windows Mobile
6.1 (ou superior) ou Android 4.0 (ou superior). É IMPORTANTE LEMBRAR QUE O SOFTWARE
DE LEITURA DESENVOLVIDO SERÁ INSTALADO NOS COLETORES DE DADOS
FORNECIDOS PELO CONTRATADO, OU SEJA, O SOFTWARE DESENVOLVIDO E OS
COLETORES DE DADOS DEVEM SER PERFEITAMENTE COMPATÍVEIS. O administrador
poderá enviar para o equipamento, dados e configurações. A unidade móvel deverá também ser
capaz de enviar remotamente, conforme configuração, dados para os servidores da POTIGAS,
tanto via GPRS, WIFI.
b)
A unidade móvel deverá ser capaz de efetuar as seguintes ações:
b.1)
Cadastro dos dados das variáveis de medição – Volume, Pressão, Temperatura e Dispenser
(caso cliente GNV/GNC), de cada cliente individualmente;
b.2)
Cadastro dos dados das variáveis de medição – O registro das datas (dd/mm/aaaa) e horas
(hh:mm, formato 24h) das leituras realizadas de cada cliente individualmente, deverá ser feito
pelo automaticamente pelo sistema (na confirmação da inserção das respectivas variáveis), ou
seja, os leituristas não tem acesso a essa funcionalidade (não podem alterar);
b.3)
Alertas de erros de leituras ou leituras fora das faixas de tolerância;
b.4)
Efetuar identificação, número de série do medidor ou através do TAG do medidor;
b.5)
Através da senha do administrador, efetuar alterações na configuração do equipamento;
b.6)
Armazenar dados das 12 últimas leituras de cada cliente;
b.7)
Efetuar envio das leituras realizadas remotamente, com intervalos a serem configurados
conforme necessidade ou de forma manual;
b.8)
Apenas deverá ser disponibilizada a rota que estiver para o referido dia e apenas os clientes da
referida rota;
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6.4.
2º) Módulo de administrador:
a)
O módulo de administrador também deverá ser realizado em plataforma WEB, de forma que em
qualquer ponto com acesso a internet, possibilite ao administrador efetuar configurações,
aquisição de dados, reparametrizações de todo sistema e das unidades móveis;
b)
O módulo de administrador deverá permitir as seguintes funcionalidades:
b.1)
Efetuar cadastro/atualização de rotas;
b.2)
Efetuar cadastro/atualização dos medidores diretamente no sistema ou através de carga;
b.3)
Efetuar cadastro/atualização dos clientes diretamente no sistema ou através de carga;
b.4)
Efetuar cadastro/atualização dos usuários;
b.5)
Efetuar cadastro/atualização de funcionários;
b.6)
Efetuar o gerenciamento das medições dos clientes;
b.7)
Efetuar configuração dos critérios de comunicação;
b.8)
Efetuar exportação dos dados para GMAS. O objetivo da exportação é criar um relatório, pelo
menos no formato de uma planilha do Microsoft Excel, constando todos os cadastros dos dados
das variáveis de medição, de cada cliente individualmente, realizados pela unidade móvel;
6.5.
3º) Módulo de usuário:
a)
O módulo de usuário deverá ser realizado em plataforma WEB acesso através de senhas
específicas para cada nível de usuário, que permita efetuar análises dos dados, correções,
entrada de dados, etc.
b)
O módulo de usuário deverá permitir as seguintes funcionalidades:
b.1)
Cadastro manual das leituras;
b.2)
Efetuar exportação dos dados da medição para o sistema GMAS;
7.
ESPECIFICAÇÕES NECESSÁRIAS DO SISTEMA (SOFTWARE DE CADASTRO DE
LEITURAS):
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7.1.
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O sistema deverá prover de funcionalidade para execução de armazenamento dos dados
referente aos dados vindos das unidades de coleta, os dados deverão ser gravados em um
banco de dados POSTGRESQL;
7.2.
O sistema deverá estar preparado para lidar com falhas de comunicação entre a estação móvel e
o servidor base. Desta forma, mesmo existindo falhas na comunicação entre o dispositivo móvel
e o Módulo de Administração o sistema deverá ser robusto para detectar que o problema ocorreu
e reenviar os dados até que os mesmos tenham sido persistidos na base de dados.
7.3.
Todos os dados coletados das unidades móveis e disponíveis no banco de dados, deverão estar
disponíveis para analise e posteriormente exportados para o sistema GMAS, de forma manual ou
automática, no caso automático, serão definidos critérios para que a exportação seja realizada
automaticamente;
7.4.
O sistema deverá possibilitar a alteração dos dados cadastrais de cliente, usuários, medidores,
etc;
7.5.
O sistema deverá prover recursos de segurança para minimizar possíveis falhas de comunicação
entre as unidades móveis e o servidor, caso exista, deverá efetuar testes que garantam a
integridade das informações até que conclua perfeitamente;
7.6.
O sistema deve ser de fácil acesso e de fácil entendimento, para os usuários e administrador;
7.7.
O sistema deverá ser independente de SGBD, porém informamos que o banco que utilizamos
atualmente é o POSTGRESQL;
7.8.
Como referência será utilizado o número de série do medidor;
8.
OUTROS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PREVISTOS (SOFTWARE DE CADASTRO DE
LEITURAS):
8.1.
Instalação do sistema;
8.2.
Instalação ilimitada sistemas móveis, sendo necessário inicialmente em 05 unidades;
8.3.
Acompanhamento durante período da implantação de forma presencial para corrigir possíveis
falhas de implantação;
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8.4.
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Treinamento de 08 horas in company; (devendo está incluso toda a despesa com Mão de Obra,
passagem, transporte, alimentação, hospedagem, material didático, etc)
8.5.
Manual do software;
8.6.
Suporte técnico durante o período de 01 (um) ano até o limite de 500 HH, para resolver qualquer
problema que o software venha apresentar após a entrada em operação;
9.
GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO (SOFTWARE DE CADASTRO DE LEITURAS)
9.1.
Os serviços deverão ser garantidos contra erros de execução dentro de um período de 12
(doze) meses contados a partir da aceitação definitiva do Sistema pela POTIGAS.
10.
RESULTADOS DESEJADOS (SOFTWARE DE CADASTRO DE LEITURAS)
10.1. Com a implantação do sistema de leitura e aquisição dos dados, a POTIGAS terá como
resultado final um sistema para coleta, crítica e tratamento dos dados referentes às leituras
dos clientes, com todos os computadores móveis transmitindo para o servidor.
11.
PRAZO CONTRATUAL E PRAZO DE ENTREGA (SOFTWARE DE CADASTRO DE
LEITURAS)
11.1. O contrato terá vigência de 430 dias com o CONTRATADO.
11.2. O software deverá ser desenvolvido e implantado em até 45 dias.
12.
CRONOGRAMA ESTIMADO DE ENTREGA DOS MATERIAIS (COLETORES DE DADOS)
12.1. O prazo estimado para entrega dos materiais objeto do presente certame é de 45 dias após
assinatura do contrato;
12.2. O endereço para entrega dos materiais deverá se dar necessariamente em dias úteis no
horário das 08:30 hs às 11:00h e das 14:30 hs às 17:00 hs, na sede da CONTRATANTE,
situado na Av. das Brancas Dunas, 485, Edficío Antares, Loja 01, Candelária, CEP 59064-720,
Natal/RN, conferido e atestado pelo setor competente.
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12.3. A CONTRATADA deve garantir os produtos fornecidos à CONTRATANTE, substituí-los,
quando os mesmos estifiverem fora das especificações exigidas por esta última, e entregá-los
conforme as exigências deste contrato, assumindo todas as despesas necessárias para sua
entrega.
12.4. O recebimento e aceitação dos produtos pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade
civil da vencedora do presente certame, por vícios de execução ou desconformidade com as
especificações estabelecidas no presente Edital e em seus anexos, bem como na proposta
comercial vencedora, posteriormente verificados, nos termos do § 2º, do art. 73, da Lei nº
8.666/1993.
13.
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO (COLETORES DE DADOS)
13.1. A CONTRATANTE poderá, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA,
aumentar os quantitativos estabelecidos na Planilha de Preços (Anexo II do contrato) para o
material citado dentro do limite de alteração de 25% (vinte e cinco por cento), respeitando-se o
valor do respectivo contrato.
13.2. O quantitativo de materiais dispostos neste Contrato é uma estimativa para fins de composição
do valor do respectivo contrato. A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a seu critério
exclusivo, alterar os quantitativos individuais dos diversos materiais, dentro de um mesmo lote,
caso haja demanda inferior ou superior à prevista originalmente. A CONTRATADA se obriga a
manter os mesmos preços individuais dos produtos da sua proposta original para estas
alterações.
13.3. O quantitativo de material especificado não implica em compromisso formal da CONTRATANTE
para com a CONTRATADA, mas sim um quantitativo previsto para contratação em função dos
projetos existentes na Companhia.
13.4. A entrega dos materiais deverá se dar necessariamente em dias úteis no horário das 08:30 hs às
11:00h e das 14:30 hs às 17:00 hs, na sede da CONTRATANTE, situado na Av. das Brancas
Dunas, 485, Edficío Antares, Loja 01, Candelária, CEP 59064-720, Natal/RN, conferido e
atestado pelo setor competente.
13.5. O prazo de entrega para os casos de reposição de materiais reprovados pela inspeção da
CONTRATANTE é de até 30 (trinta) dias corridos.
13.6. A CONTRATANTE poderá cancelar o fornecimento de materiais reprovados pela inspeção, não
tendo a obrigação de solicitar a sua substituição.
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13.7. A CONTRATADA informará a previsão das entregas dos materiais 02 (dois) dias antes da sua
efetivação, e deverá confirmar, via e-mail ou fax, todo o carregamento ocorrido no próprio dia do
despacho.
13.8. A CONTRATADA deverá tomar todas as providências necessárias para que os materiais sejam
entregues no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis após a emissão das respectivas notas fiscais.
13.9. A CONTRATADA poderá armazenar em suas dependências, em até 10 (dez) dias úteis, sem
ônus para a CONTRATANTE, materiais produzidos cuja liberação para entrega não tenha sido
autorizada por esta última.
13.10. A CONTRATADA deverá prestar todo suporte técnico que for necessário sobre o objeto deste
contrato, devendo fornecer, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, catálogos técnicos,
literatura especializada, informações sobre matérias primas, procedimentos de produção,
características técnicas de materiais, entre outros.
13.11. A entrega dos materiais deverá se dar necessariamente em dias úteis no horário das 08:30 hs às
11:00h e das 14:30 hs às 17:00 hs.
13.12. O transporte, carregamento no local de origem e descarregamento no local de destino dos
materiais será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, respondendo ela por seus custos e
pelos eventuais danos ocasionados nos materiais ou a terceiros por estas movimentações.
13.13. Da mesma forma se responsabilizará a CONTRATADA pelo transporte, carregamento e
descarregamento dos materiais devolvidos a título de reprovadas por inspeção ou por defeito de
fabricação.
13.14. A CONTRATANTE e a CONTRATADA designarão prepostos com poderes para tomar as
providências que couberem a cada uma das partes no âmbito do presente contrato.
13.15. As comunicações, pedidos de informações e/ou esclarecimentos entre as partes far-se-ão
sempre através de correspondências entre os seus prepostos.
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Anexo 01