CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL 01/2011
CONCURSO PÚBLICO
O presidente da Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e com fundamento no
contrato celebrado com a empresa PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA., torna público que estarão abertas, no período indicado,
inscrições para o CONCURSO PÚBLICO visando selecionar candidatos para
provimento de vagas nos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Iturama, sob o Regime Estatutário, nos termos da legislação vigente e demais
normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O CONCURSO PÚBLICO será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais
retificações e sua execução caberá à empresa PERSONA CAPACITAÇÃO
ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.
1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de
Brasília.
1.3. Ao número de vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas
novas vagas que surgirem, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e
forem autorizadas pela Câmara Municipal de Iturama, dentro do prazo de validade do
CONCURSO PÚBLICO.
1.4. O Regime Jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o ESTATUTÁRIO, de
conformidade com as normas contidas na Lei Complementar nº 35/2009.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
2.1. Cargos, número de vagas, localidade, requisitos, remuneração e carga horária
semanal, constam do Anexo I deste Edital.
2.2. Principais atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.
3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
3.1. O candidato aprovado e classificado neste CONCURSO PÚBLICO na forma
estabelecida neste Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes
exigências:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) gozar dos direitos políticos;
c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do
sexo masculino;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que poderá ser
aferida mediante perícia médica, realizada pelo serviço médico oficial da Câmara
Municipal de Iturama ou, em sua falta, de quem este indicar;
g) comprovar habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no Anexo I,
deste Edital;
h) não ter sido demitido por justa causa do serviço público.
3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos
cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse
através de documentação original, juntamente com fotocópia autenticada.
3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1
deste Edital impedirá a contratação do candidato.
4. DA DIVULGAÇÃO
4.1. A divulgação do Edital e os demais atos do CONCURSO PÚBLICO serão feitas da
seguinte forma:
a) O Extrato do Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e
Jornal “A Voz do Triângulo” e Jornal “O Pontal”.
b) O Edital na íntegra será publicado no Quadro de aviso da Câmara Municipal de
Iturama
e
nos
endereços
eletrônicos
<www.personacapacitacao.com>
<www.camaraiturama.com.br>.
4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no Quadro de avisos da
Câmara
Municipal
de
Iturama,
e
no
endereço
eletrônico
<http://www.personacapacitacao.com/>.
4.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os
atos, editais, avisos e comunicados que sejam publicados através dos meios de
divulgação acima citados, referentes a este CONCURSO PÚBLICO.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Disposições Gerais
5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato
deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se
que preenche todos os requisitos exigidos.
5.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou
extemporânea.
5.1.5. A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor
pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
5.1.6. O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, devendo
especificá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de
Isenção, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, sob pena de serem
canceladas todas as inscrições efetuadas.
5.1.7. Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha
Eletrônica de Isenção não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração
referente ao cargo.
5.1.8. Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha
Eletrônica de Isenção, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, transferência de
inscrições entre pessoas e alteração da inscrição do concorrente na condição de
candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.
5.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento Eletrônico
de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção determinará o seu cancelamento e
anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das
sanções civis e penais cabíveis, assegurados os direitos de ampla defesa e
contraditório.
5.1.10. A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o
cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.
5.1.11. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na
Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA e a PERSONA CAPACITAÇÃO
ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA de quaisquer atos ou fatos decorrentes de
informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou cargo incorreto pretendido
fornecido pelo candidato.
5.1.12. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA e a PERSONA CAPACITAÇÃO
ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA não se responsabiliza, quando os motivos de
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão,
problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como
por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão
do boleto bancário e da 2ª via do boleto bancário.
5.1.13. Não se exigirá do candidato, no ato do preenchimento do Requerimento
Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, cópia de nenhum
documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados
informados.
5.2. Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento
5.2.1. Período e Procedimentos para Inscrição: Exclusivamente, via internet, no
endereço eletrônico <www.personacapacitacao.com> das 9 (nove) horas do dia 15
de agosto de 2011 às 22 (vinte e duas) horas do dia 09 de setembro de 2011.
5.2.2. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA não realizará inscrições dos
candidatos.
5.2.3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico
<www.personacapacitacao.com> e, por meio do link correspondente ao CONCURSO
PÚBLICO da Câmara Municipal de Iturama, efetuar sua inscrição conforme os
procedimentos estabelecidos a seguir:
a) Ler atentamente o Edital deste CONCURSO PÚBLICO disponível no
endereço eletrônico <www.personacapacitacao.com>;
b) Localize a tabela com o título “FAÇA SUA INSCRIÇÃO”;
c) Clique em Concurso Público 01 / 2011 – Câmara Municipal de Iturama –
MG;
d) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição indicando o cargo para o
qual concorrerá de acordo com o Anexo I deste Edital, confirmar os dados
cadastrados e transmiti-los pela internet;
e) Clique em Finalizar;
f) Na sequência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição e o boleto
bancário, imprimir e efetuar o pagamento em dinheiro, da importância referente
à taxa de inscrição expressa no item 5.2.5. de acordo com o nível de
escolaridade do cargo para o qual concorrerá, até o dia 09 de setembro de
2011.
5.2.4. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal,
correio eletrônico, ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
5.2.5. O valor da Taxa de Inscrição, para participação neste CONCURSO PÚBLICO
será pago da seguinte forma:
a) Para os cargos de até Ensino Fundamental Completo: R$ 8,00 (oito reais);
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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b) Para os cargos de Nível Médio: R$ 14,00 (quatorze reais);
c) Para os cargos de Nível Superior: R$ 21,00 (vinte e um reais);
d) Para o cargo de Advogado: R$ 26,00 (vinte e seis reais).
5.2.6. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito
de submeter-se às etapas deste CONCURSO PÚBLICO.
5.2.7. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso
em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos
dados e do código de barras.
5.2.8. A impressão do boleto bancário ou a segunda via do mesmo em outro tipo de
impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a CÂMARA
MUNICIPAL DE ITURAMA e a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA. de eventuais dificuldades da leitura do código de barras e
conseqüentemente impossibilidade de efetivação da inscrição.
5.2.9. A segunda via do boleto bancário estará disponível para geração e impressão no
endereço eletrônico <www.personacapacitacao.com> durante o período de
inscrições determinado no item 5.2.1. deste Edital, ficando indisponível a partir das 22
horas do dia 09 de setembro de 2011.
5.2.10. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o
pagamento, em dinheiro, do valor da taxa de inscrição impresso no boleto bancário, na
rede bancária, observados os horário de atendimento e das transações financeiras de
cada instituição bancária, até o dia 09 de setembro de 2011.
5.2.11. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências
bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o
pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado, desde que o
pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.
5.2.12. Não será aceito pagamento de taxa de inscrição por depósito em caixa
eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de
pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.
5.2.13. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original,
devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da
efetivação do pagamento feito até o dia 09 de setembro de 2011.
5.2.14. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação a
PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, pela instituição
bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo
automaticamente cancelado o requerimento eletrônico de inscrição em que o
pagamento não for comprovado.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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5.2.15. Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data
estabelecida no item 5.2.3., alínea “f” deste Edital, não devido ao candidato qualquer
ressarcimento da importância paga extemporaneamente.
5.2.16. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para
cargos diferentes, ou fora do prazo.
5.2.17. Havendo mais de uma inscrição paga por candidato, todas serão consideradas
nulas do item 5.2.16, nos exatos termos.
5.2.18. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição
candidato neste concurso. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado
acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite
pagamento (09/09/2011), não sendo considerado para tal o simples agendamento
pagamento.
do
ou
de
de
5.2.19. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às
condições previstas neste Edital.
5.2.20. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência
do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar,
formalmente, nos termos do item 5.2.21.
5.2.21. A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será
divulgada no endereço eletrônico <www.personacapacitacao.com>
5.2.22. Caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados
no pagamento da taxa de inscrição.
5.2.23. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do
primeiro dia subseqüente da data de publicação das inscrições deferidas, por uma das
seguintes formas:
a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na PERSONA CAPACITAÇÃO
ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, situada na Rua Rio Grande do Sul, nº
2885 - Centro - CEP: 15.600-000 - Fernandópolis / SP, das 9h às 11h ou das
13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 5.2.23.
b) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Secretaria da Câmara Municipal
de Iturama, situada na Avenida Prefeito Juca Pádua, nº 235 – Bairro Lielem CEP: 38.280-000 - Iturama/ MG, das 12h às 18h, dentro do prazo previsto no
item 5.2.23..
5.2.24. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas)
vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa
e frontal do envelope os seguintes dados:
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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a) CONCURSO PÚBLICO da Câmara Municipal de Iturama- Edital nº 01/2011;
b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
c) Nome completo e número de inscrição do candidato;
d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.
5.2.25. A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, pelo
original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda
documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação
da regularização da inscrição.
5.2.26. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será
disponibilizada conforme subitem 4.2.
5.3. Da Devolução da Taxa de Inscrição
5.3.1. Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato,
salvo nas hipóteses de cancelamento, suspensão ou não realização do CONCURSO
PÚBLICO.
5.3.2. Na hipótese de cancelamento, suspensão ou a não realização do CONCURSO
PÚBLICO a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida por meio do
preenchimento, assinatura pelo próprio candidato e entrega de formulário que será
divulgado no endereço eletrônico <www.personacapacitacao.com> e no local
relacionado no item 5.2.2.
5.3.3. O formulário de restituição da taxa de Inscrição estará disponível, nos locais
indicados no subitem 5.3.2, em até 03 (três) dias após a data de publicação do ato que
ensejou ao cancelamento, suspensão ou a não realização do certame. Durante o prazo
previsto no item 5.3.5.
5.3.4. No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a
restituição da taxa de inscrição:
a) Nome completo, número da Carteira de Identidade;
b) Cargo e número de inscrição do candidato para o qual se inscreveu;
c) Nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da
conta corrente e CPF do titular da conta;
d) Número de telefones, com código de área, para eventual contato.
5.3.5. O formulário de restituição deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou
por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da
cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício,
em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não
realização do certame, por uma das seguintes formas:
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na PERSONA CAPACITAÇÃO
ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, situada na Rua Rio Grande do Sul,
nº 2885 - Centro - CEP: 15.600-000 - Fernandópolis / SP, das 9h às 11h ou
das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 5.3.5.
b) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Secretaria da Câmara
Municipal de Iturama, situada na Avenida Prefeito Juca Pádua, nº 235 –
Bairro Lielem - CEP: 38.280-000 - Iturama/ MG, das 12h às 18h, dentro do
prazo previsto no item 5.3.5.
5.3.6. No envelope, na parte frontal, deverá constar:
a) CONCURSO PÚBLICO da Câmara Municipal de Iturama - Edital nº 01/2011;
b) Referência: RESTITUIÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO;
c) Nome completo, cargo e número de inscrição e numero do documento de
identidade;
d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.
5.3.7. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis
seguintes ao término do prazo fixado no item 5.3.5. por meio de depósito bancário na
conta indicada no respectivo formulário de restituição.
5.3.8. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação
do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.
5.4. Da isenção do pagamento da Taxa de Inscrição
5.4.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os
candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no
Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
5.4.2. O Candidato que se julgar amparado pela legislação vigente, poderá requerer a
isenção do pagamento da taxa de inscrição exclusivamente no período de no período
de 22 de Junho de 2011 a 22 de Julho de 2011.
5.4.3. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
5.4.3.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
5.4.3.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de
2007.
5.4.4. Para requerer a isenção, o candidato deverá obedecer aos seguintes
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
procedimentos:
a) acessar o endereço eletrônico <www.personacapacitacao.com> – link
correspondente ao CONCURSO PÚBLICO Câmara Municipal de Iturama – e ler
atentamente o edital;
b) preencher a Ficha Eletrônica de Isenção, que deverá conter:
b.1) cargo Pretendido;
b.2) nome do candidato;
b.3) número do CPF;
b.4) número de um documento oficial de identificação com a respectiva indicação da
entidade expedidora;
b.5) número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b.6) declaração de que atende à condição estabelecida no item 5.4.3.2 deste edital;
b.7) dentre outros dados.
c) conferir os dados informados na Ficha Eletrônica de Isenção, antes de confirmá-los;
d) confirmar os dados informados na Ficha Eletrônica de Isenção e transmiti-los;
e) imprimir a Ficha Eletrônica de Isenção, assinar e entregar na forma prevista no item
5.4.8. deste Edital, no período de 22 de Junho de 2011 a 22 de Julho de 2011, sob
pena do indeferimento da solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.
5.4.5. A Ficha Eletrônica de Isenção estará disponível para preenchimento e impressão
somente no prazo especificado no item 5.4.2.
5.4.6. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA e a PERSONA CAPACITAÇÃO
ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA não se responsabilizam por quaisquer atos ou
fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos
pelo candidato.
5.4.7. A Ficha Eletrônica de Isenção, se assinada por terceiro, deverá ser
acompanhada por instrumento de procuração simples.
5.4.8. A Ficha Eletrônica de Isenção indicada no item 5.4.4. deverá ser entregue:
a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na PERSONA CAPACITAÇÃO
ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., situada na Rua Rio Grande do Sul, nº
2885 - Centro - CEP: 15.600-000 – Fernandópolis / SP, das 9h às 11h ou das
13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 5.4.4. - alínea "e" deste Edital.
b) diretamente pelo candidato ou por terceiros na Secretaria da Câmara
Municipal de Iturama, situada na Avenida Prefeito Juca Pádua, nº 235 – Bairro
Lielem - CEP: 38.280-000 - Iturama/ MG, das 12h às 18h, dentro do prazo
previsto no item 5.4.4. - alínea "e" deste Edital.
5.4.9. O documento deverá ser entregue diretamente pelo candidato ou por terceiros,
em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope
os seguintes dados:
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
a) CONCURSO PÚBLICO da Câmara Municipal de Iturama - Edital nº 01/2011;
b) Referência: Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição;
c) Nome completo e número da Carteira de Identidade;
d) Cargo para o qual pretende concorrer.
5.4.10. A Câmara Municipal de Iturama, consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.4.11. As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por
crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se,
ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de
setembro de 1979, assegurados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
5.4.12. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato
que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 5.4.2.deste edital.
5.4.13. Não serão considerados os pedidos de Isenção de Pagamento da Taxa de
Inscrição encaminhados via fax, via postal, via correio eletrônico ou qualquer outra
forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora do
prazo determinado neste Edital.
5.4.14. Cada candidato deverá entregar individualmente seu documento, sendo vedada
a entrega de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.
5.4.15. Não serão analisados documentos encaminhados em desconformidade com
este edital.
5.4.16. A comprovação da tempestividade do pedido de isenção do pagamento de
Taxa de Inscrição será feita pela data de protocolo de entrega na PERSONA
CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ou na Secretaria da Câmara
Municipal de Iturama.
5.4.17. O resultado do pedido de isenção será publicado no endereço eletrônico
<www.personacapacitacao.com>, até o dia 05 de agosto de 2011, em ordem
alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento
ou indeferimento.
5.4.18. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição
DEFERIDO, estará automaticamente inscrito neste CONCURSO PÚBLICO, desde que
tenha preenchido, assinado e apresentado a PERSONA CAPACITAÇÃO
ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, no prazo especificado no item 5.4.2., a Ficha
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Eletrônica de Isenção com seus dados pessoais. Não sendo necessário acessar o link
de inscrições e nem efetuar o pagamento.
5.4.19. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição
indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da segunda via
do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento do valor da inscrição até o
dia 09 de setembro de 2011.
5.4.20. A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa
de Inscrição estará disponível após a divulgação de que trata o item 5.4.17. deste
Edital, na Câmara Municipal de Iturama, situado à Avenida Prefeito Juca Pádua, nº 235
– Bairro Lielem - CEP: 38.280-000 - Iturama/ MG, no horário das 12h (doze) horas às
18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira até a data limite de encerramento das
inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador
devidamente constituído.
5.4.21. Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção do pagamento
da Taxa de Inscrição.
5.4.22. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do
primeiro dia subseqüente da data de publicação do indeferimento do pedido de Isenção
do pagamento da Taxa de Inscrição, por uma das seguintes formas:
a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na PERSONA CAPACITAÇÃO
ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., situada na Rua Rio Grande do Sul, nº
2885 - Centro - CEP: 15.600-000 – Fernandópolis / SP, das 9h às 11h ou das
13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 5.4.22.
b) diretamente pelo candidato ou por terceiros na Secretaria da Câmara Municipal
de Iturama, situada na Avenida Prefeito Juca Pádua, nº 235 – Bairro Lielem CEP: 38.280-000 - Iturama/ MG, das 12h às 18h, dentro do prazo previsto no
item 5.4.22.
5.4.23. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas)
vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa
e frontal do envelope os seguintes dados:
a) Concurso Público da Câmara Municipal de Iturama - Edital 01/2011;
b) Referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO;
c) Nome completo e número da Carteira de Identidade;
d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.
5.4.24. A declaração falsa de dados para fins de isenção de pagamento de Taxa de
Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis,
assegurados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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5.4.25. Os Pedidos de Isenções de pagamento da Taxa de Inscrição que não
atenderem as exigências determinadas neste Edital serão indeferidos.
6. VAGAS
DEFICIÊNCIA.
DESTINADAS
AOS
CANDIDATOS
PORTADORES
DE
6.1. Disposições Gerais
6.1.1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o
prazo de validade deste CONCURSO PÚBLICO 5% (cinco por cento) serão destinadas
aos portadores de deficiência, e providas na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999 e suas alterações.
6.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos,
adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado
das atribuições especificadas para o cargo.
6.1.3. O Candidato portador de deficiência, ao se inscrever no CONCURSO PÚBLICO
deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer
com a deficiência da qual é portador.
6.1.4. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas
no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu art. 40,
participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, data, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
6.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista no item 6.1.1. deste Edital, somente serão
consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas
situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações,
conforme as seguintes definições:
a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob
a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto
as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho
das funções;
b) Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis
(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e
3.000Hz;
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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c) Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05
no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,5, no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos
quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor
que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;
d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média,
com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal,
habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança;
habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;
e) Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
6.2. Procedimentos Especiais para Inscrição
6.2.1. O Candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento
Eletrônico de Inscrição ou da Ficha de Eletrônica de Isenção, além de observar os
procedimentos descritos no item 5. e seus subitens deste Edital, deverá proceder da
seguinte forma:
a) informar se portador de deficiência;
b) indicar o tipo de deficiência;
c) especificar a deficiência;
d) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de
deficiência;
e) enviar laudo médico nos termos do item 6.2.4.
6.2.2. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos
do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica ou na Ficha Eletrônica
de Isenção e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada
como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa
condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.2.3. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer a vagas de ampla
concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a
referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não podendo, a partir de
então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme
disposição legal.
6.2.4. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas destinadas
aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, original ou cópia
autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo
máximo de 30 (trinta) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - com a provável causa
da deficiência.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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6.2.5. O laudo médico citado no item 6.2.4 deste Edital deverá expressar,
obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência,
nos termos do art. 4º do Decreto Federal n. 3298/1999 e suas alterações, de acordo
com as definições do item 6.1.5 deste Edital.
6.2.5.1. O Laudo Médico deverá ser entregue, em envelope fechado, diretamente pelo
candidato ou por terceiro, dentro do período de inscrições, por uma das seguintes
formas:
a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na PERSONA CAPACITAÇÃO
ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., situada na Rua Rio Grande do Sul, nº
2885 - Centro - CEP: 15.600-000 – Fernandópolis / SP, das 9h às 11h ou das
13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 6.2.5.1.
b) diretamente pelo candidato ou por terceiros na Secretaria da Câmara Municipal
de Iturama, situada na Avenida Prefeito Juca Pádua, nº 235 – Bairro Lielem CEP: 38.280-000 - Iturama/ MG, das 12h às 18h, dentro do prazo previsto no
item 6.2.5.1.
6.2.5.2. No envelope, na parte frontal, o candidato deverá constar:
a) CONCURSO PÚBLICO da Câmara Municipal de Iturama – Edital 01/2011;
b) Referência: LAUDO MÉDICO;
c) Nome completo e número e inscrição e do documento de Identidade;
d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.
6.2.5.3. O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto no
artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e de acordo com as
definições do item 6.1.5 deste Edital.
6.2.5.4 O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este CONCURSO
PÚBLICO e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da
Câmara Municipal de Iturama.
6.2.5.5 Na falta do laudo médico, ou quando este for entregue fora do prazo ou quando
não contiver as informações indicadas no item 6 e seus subitens, o candidato perderá o
direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de
deficiência, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de
Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção.
6.2.5.6. Encerrado o período das inscrições, a Equipe Multiprofissional designada pela
Câmara Municipal de Iturama analisará o Laudo Médico encaminhado pelo candidato,
verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença – CID
– constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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suas alterações. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador de deficiência
será indeferida e o candidato, nessas circunstâncias, será inscrito no Concurso Público
como candidato às vagas de ampla concorrência.
6.2.5.7. Será excluído do CONCURSO PÚBLICO mediante cancelamento da inscrição,
o candidato que tenha deficiência incompatível com as atribuições do cargo.
6.2.5.8. Os portadores de deficiência participarão deste CONCURSO PÚBLICO em
igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a
avaliação das provas.
6.2.5.9. Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência em
número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados no respectivo CONCURSO PÚBLICO nos termos da
legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.
6.3. Procedimentos para Solicitação de Condições Especiais para
Realização das Provas
6.3.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer, a condição especial para a
realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas,
conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e
suas alterações.
6.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato
portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do
exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação
específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela PERSONA
CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.
6.3.3. O candidato portador de deficiência deverá apresentar até o último dia de
inscrição (09 de setembro de 2011), formulário para solicitação de tratamento
especial para realização da prova conforme Anexo VII, acompanhado do Laudo
Médico, da seguinte forma:
a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na PERSONA CAPACITAÇÃO
ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., situada na Rua Rio Grande do Sul, nº
2885 - Centro - CEP: 15.600-000 – Fernandópolis / SP, das 9h às 11h ou das
13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 6.3.3.
b) diretamente pelo candidato ou por terceiros na Secretaria da Câmara Municipal
de Iturama, situada na Avenida Prefeito Juca Pádua, nº 235 – Bairro Lielem CEP: 38.280-000 - Iturama/ MG, das 12h às 18h, dentro do prazo previsto no
item 6.3.3.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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6.3.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições
especiais para realização das provas, nos termos no item 6.3.3. deste Edital, sob pena
de não terem concedidas as condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.
6.3.5. Na falta do Laudo Médico ou não contendo neste as informações indicadas no
item 6. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de
concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de deficiência,
mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na
Ficha Eletrônica de Isenção, bem como não terá atendida a condição especial para
realização das provas.
6.3.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a
realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua
deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art.
40, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, até o término do período das
inscrições.
6.3.7. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão
oferecidas provas nesse sistema.
6.3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada,
serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
6.3.9. O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de
deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a
realização das provas deverá apresentar à PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA
E CONSULTORIA LTDA, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização das
provas, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que
necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação. A concessão
deste atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pelo
PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.
6.3.9.1. Este requerimento deverá ser encaminhado nas formas previstas no item
6.2.5.1 deste Edital.
6.3.10. A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme
disposto neste Edital, implicará a não concessão destas ao candidato, não lhe cabendo
qualquer reivindicação a esse respeito no dia das provas ou posteriormente, seja qual
for o motivo alegado.
6.3.11. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas
fica condicionado à indicação constante no Laudo Médico de que trata o item 6.2.4.
deste Edital.
6.4. A Persona Capacitação e a Câmara Municipal de Iturama divulgarão, conforme
subitem 4.2., a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como portador de
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com o
Laudo Médico e parecer da Equipe Multiprofissional quando for o caso.
6.4.1. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia
subseqüente da data de divulgação da relação citada no item 6.4., para contestar o
indeferimento por meio de recurso.
6.4.2. O recurso deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com
indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo
determinado no item 6.4.1., por uma das seguintes formas:
a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na PERSONA CAPACITAÇÃO
ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, situada na Rua Rio Grande do Sul, nº
2885 - Centro - CEP: 15.600-000 – Fernandópolis / SP, das 9h às 11h ou das
13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 6.4.1.
b) diretamente pelo candidato ou por terceiros na Secretaria da Câmara Municipal
de Iturama, situada na Avenida Prefeito Juca Pádua, nº 235 – Bairro Lielem CEP: 38.280-000 - Iturama/ MG, das 12h às 18h, dentro do prazo previsto no
item 6.4.1.
6.4.3. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas)
vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa
e frontal do envelope os seguintes dados:
a) CONCURSO PÚBLICO da Câmara Municipal de Iturama- Edital nº 01/2011;
b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO – Portador de Deficiência e/ou
Pedido de Condições Especiais;
c) Nome completo e número de inscrição do candidato;
d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.
6.4.4. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet
ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles
apresentados fora do prazo determinado no item 6.4.1. deste Edital.
6.4.5. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 6.4.1.
7. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
7.1. O CONCURSO PÚBLICO será composto de:
a) PROVA OBJETIVA, de caráter classificatório e eliminatório, para os candidatos a
todos os cargos;
8. DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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8.1. A Prova objetiva será realizada no dia 02 de outubro de 2011 em locais e
horários a serem divulgados após a homologação das inscrições, conforme
subitem 4.2.
8.2. A Prova objetiva para todos os cargos constantes do anexo I, têm caráter
classificatório e eliminatório sendo composta de 50 (cinquenta) questões objetivas de
múltipla escolha, valendo 2 (dois) pontos cada uma, com 05 (cinco) opções de
resposta, para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta.
8.3. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuído um valor de 0 (zero) a 100
(cem) pontos. O candidato deverá obter um mínimo de 50 (cinqüenta) pontos para
aprovação no CONCURSO PÚBLICO
8.4. A prova será realizada em escolas do Município de Iturama.
8.5. Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste
Concurso Público o candidato ausente por qualquer motivo.
8.6. A prova objetiva de múltipla escolha deverá ser realizada no prazo mínimo de 1
(uma) hora e máximo de 3 (três) horas, para todos os cargos.
8.7. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto
com o gabarito de rascunho que será entregue por ocasião do término da prova do
candidato.
8.8. Os candidatos só poderão se ausentar depois de decorrida 1 (uma) hora do início
das provas, não podendo levar consigo o caderno de prova. O caderno de prova
estará disponível no site da Persona Capacitação – Assessoria e Consultoria – Ltda.
(www.personacapacitacao.com).
8.9. O tempo de duração das provas abrange a assinatura da Folha de Respostas, a
transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para Folha de
Respostas e a transcrição das respostas no Gabarito de Rascunho.
8.10. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas,
respeitando-se as condições previstas neste Edital.
8.11. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data,
do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela PERSONA
CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.
8.12. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima
de 30 (trinta) minutos em relação ao início da realização das provas, munidos de
documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica de
tinta azul ou preta (escrita normal), lápis e borracha. Não será admitido ingresso de
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu
início.
8.13. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário fixado
para o seu início, em hipótese alguma será permitida a entrada após este horário.
8.14. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se
inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de
identificação equivalente, conforme disposto no item 8.15. deste Edital.
8.15. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de
Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA,
CRA, CRC, CRM etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de
Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.
8.16. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de
permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente,
filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.
8.17. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos,
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.18. O Candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com
aquela constante no seu documento de identidade.
8.19. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da
sala acompanhado de um fiscal, mediante consentimento prévio e sob a fiscalização da
equipe de aplicação de provas.
8.20. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência
de pessoas não autorizadas pela PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA nos locais de realização das provas, ressalvado no item 8.51
deste Edital.
8.21. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do
lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de no mínimo três candidatos
convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.
8.22. Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que
desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora,
walkman, notebook, palm-top, gravador, transmissor/receptor de mensagens de
qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste
CONCURSO PÚBLICO vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos
anteriormente citados.
8.23. O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 8.12. deste Edital.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado
pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da
prova, não se responsabilizando a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA nem a Câmara Municipal de Iturama por perdas, extravios ou
danos que eventualmente ocorrerem.
8.24. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que
porventura venham a ser entregues a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA, serão guardados pelo prazo de noventa dias, após o que,
então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.
8.25. Durante o período de realização das provas não será permitida qualquer espécie
de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas,
oralmente ou por escrito, assim como não será permito o uso de livros, códigos,
manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.
8.26. Durante o período de realização das provas não será permitido o uso de óculos
escuros, bonés, chapéus e similares.
8.27. Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas,
ainda que este possua documento oficial de licença para o respectivo porte.
8.28. As instruções constantes nos Cadernos de Questões das Provas Objetiva
complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo
candidato.
8.29. Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar
ao Aplicador de Sala, a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente
preenchido e assinado.
8.30. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das
provas.
8.31. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta
esferográfica de tinta azul ou preta (escrita normal), lápis e borracha;
8.32. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova
somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.
8.33. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na
Prova Objetiva, por qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática
do candidato do certame.
8.34. Será automaticamente ELIMINADO deste CONCURSO PÚBLICO o candidato
que incorrer nas seguintes situações:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões;
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b) tratar com falta de urbanidade a examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades
presentes;
c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este
CONCURSO PÚBLICO, por qualquer meio;
d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
e) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que possua documento
oficial de licença para o respectivo porte;
f) portar, mesmo que desligados ou fazer uso, durante o período de realização das
provas, de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora,
walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de
instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager
entre outros;
g) fazer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;
h) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas Objetiva, na Folha de
Respostas da Prova Objetiva e as demais orientações expedidas pela PERSONA
CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA;
i) recusar-se a se submeter a detector de metais e identificação especial;
j) deixar de entregar os cadernos de Questões das Provas Objetiva, a Folha de
Respostas da Prova Objetiva, findo o prazo limite de realização das provas;
l) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
m) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas;
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
8.35. Caso ocorra alguma situação prevista no item 8.34. deste Edital, a PERSONA
CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA lavrará ocorrência e, em
seguida, encaminhará o referido documento para Comissão do CONCURSO
PÚBLICO, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
8.36. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com
caneta esferográfica de tinta azul ou preta (escrita normal), vedada qualquer
colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e
concedidas a portadores de necessidades especiais.
8.37. O candidato não poderá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo,
danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de correção das mesmas.
8.38. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas da Prova
Objetiva por erro do candidato.
8.39. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização da prova, o
candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala, a Folha de Respostas da Prova Objetiva.
8.40. Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva serão computados como
erros as questões não Assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as
rasuradas.
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8.41. Na hipótese de anulação de questões da prova, quando de sua avaliação, as
mesmas serão pontuadas como corretas para todos os candidatos.
8.42. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver
marcada ou escrita a lápis. Qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar
especificamente indicado para tal finalidade tornará nula a Folha de Respostas da
Prova Objetiva.
8.43. Não serão consideradas:
a) As questões da prova assinaladas no cartão de respostas que contenham emendas
e/ou rasuras, ainda que legíveis;
b) As questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no
cartão de respostas;
c) As questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;
d) A prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no
mesmo ou nas instruções do caderno de provas.
8.44. Os Gabaritos das Provas Objetivas serão publicados no dia 03 de outubro de
2011, conforme subitem 4.2.
8.45. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de
Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do
Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder
de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de
Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas em nenhuma hipótese.
8.46. O candidato ao encerrar a prova entregará ao fiscal de prova/sala o Cartão de
Respostas e o caderno de provas observando os itens 8.7 e 8.8.
8.47. As instruções constantes nos Cadernos de Questões da Prova Objetiva e no
Cartão de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente
observadas e seguidas pelo candidato.
8.48. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de
acordo com o grau de escolaridade exigido para preenchimento do cargo ao qual o
candidato estiver concorrendo.
8.49. A CANDIDATA LACTANTE que necessitar amamentar durante a realização da
prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira, conforme disposto no item 8.49.1
deste Edital.
8.49.1. A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de
realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, da seguinte forma:
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na PERSONA CAPACITAÇÃO
ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., situada na Rua Rio Grande do Sul, nº
2885 - Centro - CEP: 15.600-000– Fernandópolis / SP, das 9h às 11h ou das
13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 8.50.1.
b) diretamente pelo candidato ou por terceiros na Secretaria da Câmara Municipal
de Iturama, situada na Avenida Prefeito Juca Pádua, nº 235 – Bairro Lielem CEP: 38.280-000 - Iturama/ MG, das 12h às 18h, dentro do prazo previsto no
item 8.51.1.
8.49.2. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item
8.49.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação
atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização
das provas.
8.49.3. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 8.49.1. deste
Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido pela PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA.
8.49.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
8.49.5. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser
determinado pela coordenação local deste CONCURSO PÚBLICO.
8.49.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por
sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária
desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste
CONCURSO PÚBLICO.
8.49.7. A candidata que não levar acompanhante, não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas.
8.49.8. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um
Fiscal, do sexo feminino, da PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos
e condições deste Edital.
8.50. Após o encerramento da Prova Objetiva, os cadernos de questões e os gabaritos
serão lacrados e rubricados pelos 3 últimos candidatos, pelo fiscal de sala e pela
Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público.
8.51. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público,
devidamente assessorada por profissionais técnicos, acompanhará a abertura dos
envelopes dos gabaritos, bem como a correção dos mesmos.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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8.52. Os envelopes contendo os cadernos de questões permanecerão lacrados e serão
encaminhados a Câmara Municipal de Iturama e somente poderão ser abertos
mediante decisão judicial.
9. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
9.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente, obtida pelo somatório
das notas das provas objetivas de múltipla escolha, será feita de acordo com a
pontuação obtida.
9.2. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único
do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na
data do término das inscrições.
9.3. Persistindo, ainda, o empate na classificação com aplicação do item 9.2., o
desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido,
sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade:
a) o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico, quando houver;
b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa, quando houver;
c) o maior número de pontos na prova de Matemática, quando houver;
d) o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais, quando houver;
9.3.1. Persistindo o empate com aplicação do item 9.3., será dada preferência, para
efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e
ano do nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”.
9.3.2. Persistindo o empate com aplicação do item 9.3.1., será processado sorteio
público para definição de ordem de classificação.
9.4. A relação com o resultado da classificação dos candidatos será disponibilizada
conforme subitem 4.2.
9.5. Os candidatos portadores de deficiência, além de figurar na lista de classificação
correspondente às vagas de ampla concorrência, terão seu nome publicado em lista
específica de classificação dos portadores de deficiência.
9.6. O Resultado Final deste CONCURSO PÚBLICO contendo as relações
discriminadas nos itens 9.1. e 9.5., será disponibilizado conforme subitem 4.2.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, em
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos
candidatos, tais como nas seguintes situações:
a) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;
b) contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do
valor da inscrição;
c) contra indeferimento da inscrição como candidato portador de deficiência e da
condição especial;
d) contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;
e) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro
de cálculo das notas;
f) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na
classificação, a contar da data da divulgação do resultado final das provas;
g) da Classificação Final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da
divulgação do resultado;
10.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão
contados incluindo-se o dia de início e o dia do final.
10.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os
candidatos.
10.4. Os recursos mencionados no item 10.1. deste Edital deverão ser entregues, com
indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, por uma das
seguintes formas:
a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na PERSONA CAPACITAÇÃO
ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., situada na Rua Rio Grande do Sul, nº
2885 - Centro - CEP: 15.600-000 – Fernandópolis / SP, das 9h às 11h ou das
13h às 17h, , dentro do prazo previsto no item 10.1.
b) diretamente pelo candidato ou por terceiros na Secretaria da Câmara Municipal
de Iturama, situada na Avenida Prefeito Juca Pádua, nº 235 – Bairro Lielem CEP: 38.280-000 - Iturama/ MG, das 12h às 18h, dentro do prazo previsto no
item 10.1.
10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, via postal, telex, telegrama,
Internet, ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como
aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 10.1. deste Edital.
10.6. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas)
vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa
e frontal do envelope os seguintes dados:
a) CONCURSO PÚBLICO da Câmara Municipal de Iturama - Edital nº 01/2011;
b) Referência;
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
25
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ESTADO DE MINAS GERAIS
c) Nome completo e número de inscrição do candidato;
d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.
10.7. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:
a) ser digitado ou datilografado, e entregue em 02 (duas) vias (original e cópia);
b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescida de indicação da
bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;
c) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão
recorrida deverá ser apresentada em folha separada conforme modelo do Anexo VI.
10.8. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no
item 10.1. deste Edital, devidamente fundamentado.
10.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais
ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado
no item 10.1.
10.10. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será
disponibilizado conforme subitem 4.2.
10.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão)
atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independente de interposição de
recurso.
10.12. Alterado o gabarito oficial pela Comissão Organizadora do Concurso, de ofício
ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o
novo gabarito.
10.12.1. Havendo alteração do gabarito, na forma prevista no item 10.12, a comissão
organizadora deverá comunicar a ocorrência à comissão fiscalizadora, de maneira
fundamentada, com os motivos da anulação, antes da publicação oficial de seu ato.
10.13. Na ocorrência dos dispostos nos itens 10.11. e 10.12. deste Edital, poderá haver
alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou
ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima
exigida.
10.14. Não haverá reapreciação de recursos.
11. HOMOLOGAÇÃO
11.1. O Resultado Final do CONCURSO PÚBLICO será homologado pela Câmara
Municipal de Iturama.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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11.2. O ato de homologação do Resultado Final deste CONCURSO PÚBLICO será
publicado conforme subitem 4.2.
12. CONVOCAÇÃO
12.1. Concluído este CONCURSO PÚBLICO e homologado o Resultado Final, a
concretização do ato de convocação dos candidatos aprovados dentro do número de
vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de
validade deste CONCURSO PÚBLICO e ao cumprimento das disposições legais
pertinentes.
12.2. O candidato aprovado e classificado neste CONCURSO PÚBLICO de que trata
este Edital será convocado para o cargo para a qual se inscreveu, devendo ser
observado o número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital.
12.3. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste
CONCURSO PÚBLICO observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão
ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de
classificação, sendo 5% (cinco por cento) delas destinadas aos candidatos portadores
de deficiência.
12.4. A convocação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados
neste CONCURSO PÚBLICO observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a
alternância com os candidatos de ampla concorrência.
12.5. - Haverá obrigatoriamente duas listas de candidatos aprovados, a primeira
contendo todos os candidatos aprovados na ampla concorrência – lista geral, e a
segunda contendo apenas os candidatos deficientes – lista especial.
13. POSSE
13.1. O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar em 15 (quinze)
dias após a sua convocação a documentação completa citada neste Edital, ficará
automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à posse, nos
termos da Lei Complementar nº 35 de 09 de novembro de 2009.
13.2. Para a posse no emprego em que foi convocado, o candidato deverá atender aos
requisitos de investidura dispostos no item 3. deste Edital e apresentar
obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes
documentos:
a) duas fotos 3x4 recente;
b) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com
fotografia;
c) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
d) cadastro nacional de pessoa física - CNPF (antigo CPF);
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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e) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo
masculino;
f) comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o
Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas
estaduais e municipais de ensino;
g) comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão
regulamentada;
h) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;
i) certidão de casamento, quando for o caso;
j) certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;
k) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com
fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento
que legalmente comprove a condição de dependência;
l) atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela
Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
m) atestado de Saúde;
n) declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, ou a
última declaração de imposto de renda;
o) declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no
âmbito federal, estadual ou municipal;
p) declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de
previdência social;
q) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer
órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
r) comprovante de residência atualizado.
13.3. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer
um dos documentos especificados no item 13.2. deste Edital, bem como deixar de
comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecido no item
3. deste Edital.
14. EXERCÍCIO E MOVIMENTAÇÃO
14.1. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá
entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da sua posse, nos
termos da Lei Complementar n. 35/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos e
Salários da Câmara Municipal de Iturama e contém, outras disposições.
14.2. O servidor não poderá solicitar remoção, transferência, disposição para outro
órgão público ou qualquer outra forma de movimentação, devendo ser desconsiderada
qualquer pretensão nesse sentido.
14.3. A Câmara Municipal de Iturama poderá, a qualquer tempo, por necessidade e
interesse público, promover a remoção, de ofício, dos profissionais investidos nos
cargos de que trata este edital, entre as unidades de sua estrutura orgânica, na forma
da lei.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
15. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
15.1. A validade do CONCURSO PÚBLICO será de 02 (dois) anos, contados da data
de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2
(dois) anos, a critério da Câmara Municipal de Iturama.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nomeada
pela Portaria nº 11, de 03 de maio de 2011 acompanhará e supervisionará todo o
CONCURSO PÚBLICO e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou
duvidosos, ouvida a empresa PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA.
16.2. Informações e orientações a respeito deste Concurso Público até a data da
homologação poderão ser obtidas através da PERSONA CAPACITAÇÃO
ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., situada na Rua Rio Grande do Sul, nº 2885 Centro - CEP: 15.600-000 – Fernandópolis / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, ou
pelo telefone (17) 3442-2986, ou pelo e-mail [email protected] ou no
endereço eletrônico <www.personacapacitacao.com>.
16.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este
CONCURSO PÚBLICO contidas nos comunicados, neste Edital, em editais
complementares, avisos e comunicados a serem publicados.
16.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos
os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este concurso público que sejam
divulgadas no endereço eletrônico <www.personacapacitacao.com>.
16.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração
será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada
conforme subitem 4.2.
16.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou
classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.
16.7. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões
relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas
publicações oficiais.
16.8. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA e a PERSONA CAPACITAÇÃO
ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., não assumem qualquer responsabilidade
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da
realização das etapas deste certame.
16.9. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não
possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua
inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido
aprovado nas provas e exames ou nomeado, assegurados os direitos à ampla defesa e
ao contraditório.
16.10. Por razões de ordem técnica e de segurança, a PERSONA CAPACITAÇÃO
ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de
provas relativas a concursos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de
direito público ou privado.
16.11. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a
todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a
apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.
16.12. As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a
data de publicação deste edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste
Concurso Público.
16.13. É de exclusiva responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o
prazo de validade deste CONCURSO PÚBLICO manter seu endereço atualizado junto
à Câmara Municipal de Iturama, por meio de correspondência registrada endereçada à
Câmara Municipal de Iturama - Edital 01/2011, Avenida Prefeito Juca Pádua, nº 235 –
Bairro Lielem - CEP: 38.280-000 - Iturama/ MG, assumindo a responsabilidade
eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela
Câmara Municipal de Iturama, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos
dados constantes da inscrição.
16.14. A Câmara Municipal de Iturama e PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas
e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste CONCURSO
PÚBLICO ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto
neste Edital.
16.15. Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de pedidos de
isenção, laudos médicos, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o último dia do
prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento
normal da PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA e da
Câmara Municipal de Iturama. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente
normal no PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA e da
Câmara Municipal de Iturama o período previsto será prorrogado para o primeiro dia
seguinte de funcionamento normal.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
16.16. Não serão considerados os recursos, pedidos de isenção, laudos médicos ou
outros documentos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste
edital.
16.17. A comprovação da tempestividade dos pedidos de isenção, laudos médicos,
recursos ou outros documentos será feita:
a) por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega. No protocolo
constarão o nome do candidato, a inscrição, o cargo e a data da entrega do envelope;
16.17.1. O conteúdo do envelope entregue é de exclusiva responsabilidade do
candidato.
16.18. Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos,
documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade do PERSONA
CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA até o encerramento do
concurso público.
16.19. A análise dos recursos será de responsabilidade do PERSONA CAPACITAÇÃO
ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.
16.20. A Câmara Municipal de Iturama e a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA
E CONSULTORIA LTDA eximem-se da responsabilidade de reembolso de despesas
de qualquer natureza relativas à participação dos candidatos neste Concurso,
ressalvada a única exceção do previsto no item 5.3., deste Edital.
16.21. Não serão considerados os recursos interpostos em desacordo com este Edital.
16.22. Após o término do concurso, a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA encaminhará toda documentação referente a este concurso
para Câmara Municipal de Iturama, para arquivamento.
16.23. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais
complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este CONCURSO PÚBLICO
que vierem a ser publicados pela Câmara Municipal de Iturama, conforme subitem 4.2.
16.24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização do CONCURSO PÚBLICO nomeada pela Câmara Municipal de Iturama e
devidamente assessorada por profissionais técnicos, ouvida a PERSONA
CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, no que couber.
16.25. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, através
de portaria a ser elaborada pela presidência desta casa, poderá designar fiscais de
sala no momento da realização das provas.
16.26. Integram este Edital os seguintes anexos:
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Anexo I- Quadro de Cargos
Anexo II- Principais Atribuições dos Cargos
Anexo III- Detalhamento das Provas Objetivas
Anexo IV- Conteúdos Programáticos
Anexo V- Etapas do Concurso
Anexo VI- Modelo de Formulário para Recurso
Anexo VII- Modelo de Formulário para Solicitação de Tratamento especial para
realização da prova.
Iturama - MG, 16 de junho de 2011.
Alex Sandro Gonçalves Santos
Presidente da Câmara
Maria Aparecida Longo
Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público
Cristino Ferreira de Urzedo
Membro da Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização do
Concurso Público
Tânia de Fátima Silva Mamede
Membro da Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização do
Concurso Público
Suplentes:
Maria Aparecida Dantas
Valtuir Tomaz Dias
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2011 – ANEXO I
QUADRO DE CARGOS
Cargos, Número de Vagas, Remuneração, Carga Horária Semanal e Requisitos.
CURSO SUPERIOR
CARGO
Advogado
VAGAS
02
VAGAS
P/
PORTADORES
DE
DEFICIÊNCIA
SALÁRIO
R$
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
--
2.851,00
20
Nível Superiordireito- Registro
OAB
Não
Não
REQUESITOS
PROVA
PRÁTICA
Analista
de
Controle
Interno
01
--
1.939,00
30
Nível
SuperiorCiências
Contábeis
ou
Economia
ou
Administração ou
Direito
com
registro no órgão
de classe.
Analista
de
Recursos
Humanos
01
--
1.710,00
30
Curso Superior em
qualquer área
Não
30
Ensino superior na
área ou curso
específico
em
informática
Não
1.939,00
30
Nível superior em
Ciências
Contábeis
com
registro no CRC
Não
1.710,00
30
Nível Superior em
qualquer área
Não
Assessor
de
informática
01
Contador
01
Técnico
Legislativo
01
--
--
1.710,00
ENSINO MÉDIO COMPLETO
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
33
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO
VAGAS
VAGAS
P/
PORTADORES
DE
DEFICIÊNCIA
SALÁRIO
R$
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
REQUESITOS
PROVA
PRÁTICA
Almoxarife
e
Patrimônio
01
--
1.368,00
30
Ensino Médio
Completo
Não
Assistente
Legislativo
01
--
1.596,00
30
Ensino
Completo
Médio
Não
Telefonista
01
--
912,00
30
Ensino
Completo
Médio
Segurança
01
--
1.140,00
30
Ensino
Completo
Médio
Não
Não
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CARGO
Auxiliar
de
Serviços
Gerais
Motorista
Zelador
VAGAS
03
01
01
VAGAS
P/
PORTADORES
DE
DEFICIÊNCIA
01
--
--
SALÁRIO
R$
798,00
1.368,00
798,00
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
REQUESITOS
PROVA
PRÁTICA
30
Ensino
Fundamental
Incompleto (5º
a 9º ano)
Não
30
Ensino
Fundamental
Incompleto (5º
a 9º ano)+
CNH “D”
Não
30
Ensino
Fundamental
Incompleto (5º
a 9º ano)
Não
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2011 – ANEXO II
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ADVOGADO
Assessorar na execução de serviços e na análise e pareceres administrativos e
jurídicos de ordem geral; prestar assessorias às unidades administrativas em assuntos
de natureza jurídica, elaborando e ou emitindo pareceres nos processos
administrativos como licitação, contratos e distratos, questões trabalhistas ligadas à
administração de recursos humanos, visando assegurar o cumprimento de leis e
regulamentos; no exame dos textos de projetos de leis a serem encaminhados para as
comissões; Formular, propor e coordenar a elaboração de normas, métodos e
procedimentos para orientar o planejamento, execução e controle das atividades de
natureza jurídica da Câmara; Exercer as funções de consultoria e assistência jurídica,
bem como manifestar-se sobre o aspecto jurídico de todos os assuntos pertinentes à
Câmara Municipal; Defender a Câmara Municipal, por intermédio de procuração
outorgada pelo Presidente ou pelo Procurador Jurídico, em ações judiciais que
envolvam os interesses da Edilidade e representá-la perante quaisquer órgãos
federais, estaduais ou municipais ; Analisar e aprovar, os editais elaborados pela
Comissão Permanente de Licitações; Analisar os processos licitatórios, para que seja
verificado o cumprimento do que determina o art. 38 da Lei 8.666/93, com vista à
homologação do resultado pelo Presidente; Emitir pareceres, do ponto de vista legal e
jurídico, sobre operações que importem em obrigações e responsabilidades para a
Câmara Municipal, quando solicitada, em tudo quanto se relacione com a aplicação da
legislação em vigor, zelando pelo cumprimento da mesma, bem como manter a Mesa
Diretora e demais órgãos da Câmara Municipal informada sobre as alterações da
legislação; Assessorar a Comissão de Licitações com referência aos processos de
contratação de serviços e obras, a aquisição e/ou alienação de materiais e
equipamentos; Manter sob sua guarda e responsabilidade originais de documentos
legais básicos da Câmara Municipal; Elaborar minuta de contratos, ordens de compra,
autorização de serviço, acordos e ajustes, bem como quaisquer instrumentos
contratuais previstos em lei; outras tarefas correlatadas determinadas pelo superior
imediato; Efetuar relatórios das atividades desenvolvidas para Procurador Jurídico para
avaliação e acompanhamento.
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o
cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de
governo e do orçamento da Câmara; comprovar a legalidade e avaliar os resultados,
quanto a eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária financeira e
patrimonial nos órgãos da Câmara Municipal; apoiar o controle externo no exercício de
sua missão institucional; examinar as fases de execução da despesa, inclusive
verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade,
legitimidade, economicidade e razoabilidade; examinar os créditos adicionais bem
como a conta “restos a pagar”e “despesas de exercícios anteriores”; acompanhar, para
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
35
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de
pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em
comissão e designação para função gratificada; verificar os atos de aposentadoria para
posterior registro no Tribunal de Contas do Estado; Fazer realizar auditoria nos
sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária e demais sistemas; fiscalizar a
observância das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias, cumprindo as
normas da Auditoria Externa, determinadas pelo órgão na esfera Estadual,
notadamente o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; orientar e expedir atos
normativos concernentes ao sistema integrado de fiscalização contábil, financeira,
tributária e auditorias, supervisionando tecnicamente; zelar pelo equilíbrio financeiro do
erário da Câmara Municipal; analisar contratos, convênios, consórcios e outras formas
de parcerias, envolvendo quaisquer órgãos da estrutura básica do Município emitindo
parecer quanto à sua legalidade, viabilidade e conveniência; comprovar a legalidade e
avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Câmara Municipal; cuidar para
que seja fielmente observada a legislação financeira, licitatória, administrativa e
tributária; apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional,
desempenhando outras funções, afeta a sua área de competência, que julgarem
importantes e necessárias; realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu
controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer.
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
Realizar cálculos, lançamentos e conferências na elaboração da folha de
pagamentos da Câmara; controlar e efetivar o recolhimento de encargos trabalhistas;
emitir empenhos mediante autorização, de pagamento de pessoal, compra de material,
recolhimento de encargos e pagamento de serviços de terceiros; controlar e atualizar o
banco de dados de freqüência dos servidores municipais; controlar e organizar dados
financeiros dos componentes da Câmara; emitir, sob supervisão, declarações,
certidões e outros documentos relacionados ao Setor de Recursos Humanos; realizar
procedimentos gerias de rotinas trabalhistas, de desenvolvimento de pessoas; e
relacionados à segurança e à medicina no trabalho; representar a Câmara na condição
de preposto sobre assuntos de pessoal nas ações judiciais trabalhistas; controlar e
realizar a concessão de benefícios e penalidade previstos em lei; auxiliar na
organização e realização de treinamentos diversos e eventos relacionados à
administração de recuros humanos; informar processos sobre temas da área de
recursos humanos; controlar e manter atualizados o quando de cargos e vagas
estabelecido pelo Plano de Cargos e Carreiras da instituição; auxiliar na organização e
realização de avaliações de desempenho; participar de comissões e/ou na realização
de concursos públicos; realizar atividades de controle, organização e atualização da
área de segurança e medicina do trabalho.
ASSESSOR DE INFORMÁTICA
Executar o suporte técnico-operacional em hardware (Pede, Servidores e
Estações de Trabalho) e em Software ( operacionais Windows e Linux e banco de
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dados); conhecer os ambientes operacionais Windows e Linux; participar na
implementação e manutenção de banco de dados SQL Server; participar da instalação,
customização e manutenção dos recursos de rede; prestar suporte técnico quanto à
aquisição, implantação e ao uso adequado dos recursos de rede; participar da
implementação de procedimentos de segurança do ambiente de rede. Realizar outras
atividade de mesma natureza e nível de segurança do ambiente de rede. Realizar
outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade compatíveis com o
cargo; executar serviços de implantação de Rede Lógica, instalação e configuração de
servidores Windows, Arquitetura Windows Server 2003, gerenciamento do AD,
gerenciamento do servidor DNS, gerenciamento do servidor WINS, gerenciamento do
terminal Server, criação e gerenciamento de unidades organizacionais, usuários e
grupos de usuários, diretivas de segurança no ambiente Windows Linux,
gerenciamento da floresta, com servidor pai, servidor backup e estações membros e
configurações de Auditoria de Sistema com rede cabeada e wirelless.
CONTADOR
Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registro, estabelecendo
princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle
externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da
Câmara; executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalhador; executar outras
tarefas correlatas.
TÉCNICO LEGISLATIVO
Assessorar os vereadores, a Mesa Diretora e a Presidência, bem como as
unidades administrativas da estrutura organizacional da Câmara; planejar e analisar
projetos e outros documentos, quando solicitado pelo seu superior; elaborar
proposições, relatórios e outros documentos inerentes ao processo legislativo; emitir
pareceres, quando solicitado em assuntos de natureza técnica em sua área de atuação
profissional; assessorar as Comissões Permanentes, Temporárias e Espaciais da
Câmara; assessorar as Comissões Permanentes de Controle Externo; assessorar as
Comissões e aos vereadores para o desenvolvimento do sistema de fiscalização dos
atos e fatos do Poder Executivo; auxiliar o Controle Interno da Câmara Municipal;
assessorar os órgãos de apoio dos Gabinetes dos vereadores; executar outras
atividades correlatas a cada área de atuação profissional que lhe foram atribuídas;
redigir matérias parlamentares envolvendo especialmente redação de projetos de lei,
resoluções e outras proposições de maior complexidade; assessorar as Comissões
Permanentes, Temporárias e Especiais, especialmente a de redação final; assessorar
a Comissão incumbida de fiscalizar os atos do Poder Executivo; executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ALMOXARIFE E PATRIMÔNIO
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Verificar a posição de estoque, examinando periodicamente o valor das
mercadorias e calculando as necessidades futuras; armazenar materiais e produtos,
identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir
uma estocagem racional e ordenada; coletar preços de materiais das firmas
fornecedoras, para subsidiar a compra de materiais; elaborar as planilhas comparativas
de preços das cartas-convite, para análise; efetuar conferências de qualidade de
mercadorias entregue por fornecedores, conforme solicitação de compras; efetuar
processos de licitação, conforme critérios legais; preparar pedidos de reposição;
controlar o recebimento do material entregue por fornecedores confrontando as notas
de pedidos e as especificações, com o material entregue, assegurando sua perfeita
correspondência com as anotações efetuadas; providenciar as condições necessárias
para conservação do material estocado, evitando danos e perdas destes materiais;
registrar a entrada e saída dos materiais no almoxarifado, lançando em fichas, mapas
apropriados e /ou terminais, para facilitar as consultas, controles e elaboração de
inventários; cuidar do arquivo do setor, atender chamadas telefônicas, manipulando
telefones internos ou externos, de disco ou botão, para prestar informações e anotar
recados; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e
comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos
diários; atualizar arquivos, fichários e livros de controle; efetuar serviços datilográficos
ou de digitação; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatadas.
ASSISTENTE LEGISLATIVO
Realizar trabalho de protocolo, preparo, seleção, classificação, registros de
documentos e arquivamento de documentação; controle e arquivamento de periódicos
e outras publicações; preenchimento de formulários de controle administrativos;
executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças e outras atividades
legislativas; classificar e conferir documentos e promover o seu arquivamento; atender
ao público prestando informações relativas à sua área de atuação; digitar ofícios,
circulares, comunicações internas e relatórios administrativos; auxiliar no trabalho de
pesquisas, com o objetivo de promover a fiscalização das atividades inerentes ao
Poder Executivo; recepcionar e encaminhar pessoas aos órgãos competentes; auxiliar
os órgãos de apoio dos Gabinetes dos vereadores; executar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas.
TELEFONISTA
Organizar agende de anotações, com telefones e nomes das pessoas que ligam,
em ordem cronológica, separando-as por destinatário; manusear catálogo telefônico;
operar PABX, PBX, KS, Fac-Símile (Fax); fazer ligações telefônicas locais e
interurbanas; receber os telefonemas, retransmitir as mensagens recebidas,
especialmente a quem elas forem dirigidas; observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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SEGURANÇA
Controlar entrada e saída de servidores, identificando-os quando necessário,
não permitindo a infração de normas; efetuar rondas; fazer cumprir as normas e a
disciplina nas dependências da Câmara Municipal; fazer o registro de qualquer
ocorrência que indique infração das normas dentro da Câmara Municipal; observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela integridade dos
vereadores e servidores da Câmara Municipal inclusive durante as reuniões das
comissões ou plenárias; executar outras tarefas correlatas.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Zelar pelos materiais e mantimentos; preparar café, chá e sucos, distribuindo as
garrafas para os diversos órgãos da Câmara; fazer controle de estoque de café e
açúcar; solicitar a compra, na falta de ingredientes, para copa, manter água na
geladeira zelar pela limpeza e organização da copa; servir água e cafezinho, quando
solicitado; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos,
espanando-os com flanelas ou vassouras apropriadas, recolhendo posteriormente com
pá; limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os e
encerando-os; limpar utensílios , como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano
ou esponja; arrumar banheiros e toaletes limpando-os com água, sabão, detergente e
desinfetante; reabastecer banheiros e toaletes com papel higiênico, toalhas e
sabonetes; coletar o lixo de depósito, recolhendo-os em latões, para depositá-lo na
lixeira ou incinerador; remover móveis ou utensílios,facilitando a limpeza; executar, sob
supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades
especiais; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar
outras tarefas correlatas.
MOTORISTA
Dirigir veículo de passeio ou de carga e transportar pessoas e mercadorias;
entregar e receber materiais e documentos; abastecer o veículo sob sua
responsabilidade; verificar óleo, água, amortecedores e pressão de pneus; proceder à
limpeza dos veículos, lavando-os e encerando-os; zelar pela conservação e
manutenção dos veículos; seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de
trânsito; carregar e descarregar mercadorias; seguir o itinerário previamente definido;
preencher formulário de quilometragem dos veículos da frota da Câmara Municipal;
realizar viagens; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras tarefas correlatas.
ZELADOR
Exercer pleno e total controle sobre as dependências da Câmara municipal,
orientando e exigindo do pessoal da faxina, limpeza, higienização e outros, absoluto
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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zelo e conservação do espaço físico e patrimonial da Câmara municipal. Exercer a
guarda, zeladoria e vigilância, com inspeções diurna ou noturna das dependências da
Câmara Municipal, evitando roubos, entrada de pessoas estranhas, incêndios ou outras
anormalidades, afim de preservar a integridade física e moral do estabelecimento e do
patrimônio.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2011 - ANEXO III
DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
01)- As provas objetivas para Advogado serão aplicadas de acordo com os
seguintes critérios:
50 (cinquenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:
20 (vinte) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Matemática com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;
20 (vinte) questões de Conhecimento Específicos com 05 alternativas.
02)- As provas objetivas para Analista de Controle Interno serão aplicadas de
acordo com os seguintes critérios:
50 (cinquenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:
20 (vinte) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Matemática com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;
20 (vinte) questões de Conhecimento Específicos com 05 alternativas.
03)- As provas objetivas para Analista de Recursos Humanos serão aplicadas de
acordo com os seguintes critérios:
50 (cinquenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:
20 (vinte) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Matemática com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;
20 (vinte) questões de Conhecimento Específicos com 05 alternativas.
04)- As provas objetivas para Assessor de Informática serão aplicadas de acordo
com os seguintes critérios:
50 (cinquenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:
20 (vinte) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Matemática com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;
20 (vinte) questões de Conhecimento Específicos com 05 alternativas.
05)- As provas objetivas para Contador serão aplicadas de acordo com os
seguintes critérios:
50 (cinquenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:
20 (vinte) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Matemática com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
41
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20 (vinte) questões de Conhecimento Específicos com 05 alternativas.
06)- As provas objetivas para Técnico Legislativo serão aplicadas de acordo com
os seguintes critérios:
50 (cinquenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:
20 (vinte) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Matemática com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;
20 (vinte) questões de Conhecimento Específicos com 05 alternativas.
07)- As provas objetivas para Almoxarife e Patrimônio serão aplicadas de acordo
com os seguintes critérios:
50 (cinquenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:
20 (vinte) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;
20 (vinte) questões sobre Matemática com 05 alternativas;
10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;
08)- As provas objetivas para Assistente Legislativo serão aplicadas de acordo
com os seguintes critérios:
50 (cinquenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:
20 (vinte) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Matemática com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;
20 (vinte) questões de Conhecimento Específicos com 05 alternativas.
09)- As provas objetivas para Telefonista serão aplicadas de acordo com os
seguintes critérios:
50 (cinquenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:
20 (vinte) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;
20 (vinte) questões sobre Matemática com 05 alternativas;
10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;
10)- As provas objetivas para Segurança serão aplicadas de acordo com os
seguintes critérios:
50 (cinquenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:
20 (vinte) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;
20 (vinte) questões sobre Matemática com 05 alternativas;
10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;
11)- As provas objetivas para Auxiliar de Serviços Gerais serão aplicadas de
acordo com os seguintes critérios:
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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50 (cinquenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:
20 (vinte) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;
20 (vinte) questões sobre Matemática com 05 alternativas;
10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;
12)- As provas objetivas para Motorista serão aplicadas de acordo com os
seguintes critérios:
50 (cinquenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:
20 (vinte) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Matemática com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;
20 (vinte) questões de Conhecimento Específicos com 05 alternativas.
13)- As provas objetivas para Zelador serão aplicadas de acordo com os
seguintes critérios:
50 (cinquenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:
20 (vinte) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;
20 (vinte) questões sobre Matemática com 05 alternativas;
10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2011 – ANEXO IV
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
Português (Nível Fundamental Incompleto): Compreensão e interpretação de textos
verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras.
Estabelecimento da sequência lógica de frases, acontecimentos, situações. Coesão e
coerência. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica.
Separação silábica. Pontuação. Classes de palavras: identificação e flexão (gênero,
número e grau). Emprego de verbos (tempos e modos verbais).
Português (Nível Médio): Compreensão e interpretação de textos verbais e não
verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de
conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e
ambiguidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções
da linguagem. Variação linguística: emprego da linguagem formal e da informal.
Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego
do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do
período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.
Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos
verbais.
Português (Nível Superior): Compreensão e interpretação de textos verbais e não
verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de
conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e
ambiguidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções
da linguagem. Variação linguística: emprego da linguagem formal e da informal.
Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego
do sinal indicativo da crase. Estrutura e formação de palavras. Emprego das classes
gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e
verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e
colocação. Emprego de tempos e modos verbais.
Matemática (Nível Fundamental Incompleto): Números naturais: quatro operações
fundamentais e resolução de problemas envolvendo as quatro operações. Sistema de
numeração decimal e problemas envolvendo numeração decimal. Noções de dúzia,
metade, dobro, triplo, um terço ou terça parte, um quarto ou quarta parte, número par e
número impar e resolução de problemas. Sistema monetário nacional: o real e
problemas envolvendo a nossa moeda. Área do quadrado. Operações com frações e
números decimais. Mínimo múltiplo comum. Equação do 1º grau. Resolução de
situações problema.
Matemática (Nível Médio): Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições,
operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais,
números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal.
Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado,
representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1º grau.
Funções do 2º grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação.
Radiciação. Equação do 1º e 2º grau. Trigonometria. Sequências. Progressão
aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise
combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e
combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três
simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante,
descontos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Estatística. Geometria
plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de
áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.
Matemática (Nível Superior): Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições,
operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais,
números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal.
Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado,
representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação
inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1º grau.
Funções do 2º grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação.
Radiciação. Equação do 1º e 2º grau. Função exponencial. Equações exponenciais.
Inequações exponenciais. Logaritmos. Função logarítmica. Equações logarítmicas.
Inequações logarítmicas. Trigonometria. Sequências. Progressão aritmética e
geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: principio
fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de
Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta.
Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, taxas de juros, juros
simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos,
quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales,
Teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.
CONHECIMENTOS GERAIS (FUNDAMENTAL E MÉDIO)
Constituição Federal- Capítulo sobre servidores Públicos; Constituição EstadualCapítulo sobre Servidores Públicos; Lei Orgânica Municipal; História e Geografia do
Município; História Geral do Brasil; Geografia do Brasil; Atualidades; Aspectos da
Sociedade Política do Brasil e Região de Iturama-MG.
CONHECIMENTOS GERAIS (SUPERIOR)
Constituição Federal- Capítulo sobre servidores Públicos; Constituição EstadualCapítulo sobre Servidores Públicos; Lei Orgânica Municipal; História e Geografia do
Município; História Geral do Brasil; Geografia do Brasil; Atualidades; Aspectos da
Sociedade Política do Brasil e Região de Iturama-MG.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
1.Direito Tributário:
1. O Estado e o poder de tributar. 2. Direito tributário: conceito e princípios. Tributo:
conceito e espécies. Código Tributário Nacional.Normas gerais de direito tributário. 3.
Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos
ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. 5. Crédito
tributário: conceito; natureza; lançamento; revisão, suspensão, extinção e exclusão;
prescrição e decadência; repetição do indébito. 7. Sistema Tributário Nacional:
princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos
estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios. Repartição das receitas
tributárias.8. Dívida ativa e certidões negativas. 9. ICMS.
2.Direito Administrativo: 1. Conceito, objeto, fontes do Direito Administrativo.
Princípios constitucionais administrativos. 2. Administração direta e indireta,
centralizada e descentralizada. 3. Autarquias. 4. Fundações públicas. 5. Empresas
públicas. 6. Sociedades de economia mista. 7. Atos administrativos: conceito,
requisitos, pressupostos, atributos, classificação, revogação, nulidade, convalidação,
discricionariedade, vinculação, prescrição. 8. Contratos administrativos: conceito,
modalidades e rescisão. 9. Agentes Públicos: conceito, espécies, direitos e deveres,
cargo, emprego e função, provimento, vacância; Lei Estadual. 10. Serviços públicos:
conceito, concessões, permissões, licenças e autorizações. 11. Sindicância e Processo
Disciplinar. 12. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos. 13.
Controle da administração pública: conceito, tipos e formas de controle, controle interno
e externo, controle jurisdicional. 14. Da Responsabilidade Civil da Administração
Pública.
3.Direito Constitucional: 1. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. 2. Constituição:
conceito e classificação. 3. Normas constitucionais: classificação, normas
constitucionais programáticas e princípios constitucionais. 4. Poder constituinte. 5.
Hierarquia das Normas Jurídicas. 6. Princípio da Supremacia da Constituição. 7.
Controle de constitucionalidade das leis. 8. Inconstitucionalidade: normas
constitucionais e inconstitucionais. 9. Inconstitucionalidade por omissão. 10. Ação
direta de inconstitucionalidade. 11. Ação declaratória de constitucionalidade. 12.
Argüição direta de preceito fundamental. 13. Direitos e garantias individuais e coletivos.
14. Regime constitucional da propriedade. 15. Federação brasileira: características,
discriminação de competência na Constituição de 1988. 16. Organização dos Poderes:
União, Estado-membro, Municípios. 17. Servidores públicos: princípios constitucionais.
18. Ministério Público: princípios constitucionais. 19. Limitações constitucionais do
poder de tributar. 20. Da Ordem econômica e financeira. 21. Da Administração Pública
na Constituição Federal de 1988. 22. Meio ambiente.
4.Direito Civil: 1. Lei. Vigência. Aplicação da lei no tempo e no espaço. 2. Integração e
interpretação da lei. 3. Lei de Introdução ao Código Civil. 4. Pessoas naturais e
jurídicas, personalidade, capacidade, direitos de personalidade. 5. Domicílio civil. 6
Fatos e atos jurídicos: forma e prova dos atos jurídicos; nulidade e anulabilidade dos
atos jurídicos; atos ilícitos; abuso de direito; prescrição e decadência. 7. Direitos reais
sobre coisas alheias. 8. Direitos reais de garantia. 9. Obrigações: modalidades;
cláusula penal; extinção das obrigações sem pagamento; do adimplemento e extinção
das obrigações; do inadimplemento das obrigações; perdas e danos; juros legais; arras
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ou sinal; transmissão das obrigações. 10. Contratos: teoria da imprevisão; evicção e
vícios redibitórios; locação de coisas; empreitada; mútuo e comodato; prestação de
serviço; depósito; mandato; comissão; agência e distribuição; corretagem; transporte;
seguro; fiança; obrigações por declaração unilateral de vontade; obrigações por atos
ilícitos. 11. Responsabilidade civil por danos causados ao ambiente. 12. Registros
públicos.
5. Direito Processual Civil: 1. Jurisdição: conceito, princípios fundamentais e
espécies. 2. Órgãos da jurisdição. 3. Ação: conceito, natureza jurídica, elementos,
condições. Classificação das ações. 4. Processo. Conceito. Pressupostos processuais.
5. Competência: absoluta e relativa. Conceito. Espécies. Modificações. Prorrogações.
Declarações de incompetência. 7. Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição
processual. 8. Ministério Público. Juiz. Auxiliares da Justiça. Advogado. Estatuto da
Ordem dos Advogados. 9. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros:
oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. 10.
Procedimento Ordinário. Petição Inicial. Resposta do Réu. Pedido contraposto. Revelia.
Providências Preliminares. Julgamento Conforme o Estado do Processo. Sentença.
Coisa Julgada. 11. Atos processuais. Forma. Tempo. Lugar. Prazos dos atos
processuais. Comunicação dos atos processuais. Citação e intimação. 12. Ação
rescisória. 13. Execução contra a Fazenda Pública. Precatórios. Requisições de
Pagamento Imediato. 14. Ação popular e ação civil pública. 15. Mandado de
segurança. 16. Ação declaratória. Declaratória incidental. 17. Ação discriminatória. 18.
Ação de usucapião. 19. Embargos de terceiro. 20. Ação cível originária nos tribunais.
21. Juizados especiais. 22. Execução Fiscal. 23. Recursos: disposições gerais,
apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração. Recursos para o
Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça.
6.Direito Penal: 1 .Crime: conceito. Relação de causalidade. Superveniência de causa
independente. Relevância da omissão. Crime consumado, tentado e impossível.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime
doloso, culposo e preterdoloso. Tipicidade (tipo legal do crime). Culpabilidade. Do
Concurso de Pessoas. 2. Pena de multa criminal (art. 51 do Código Penal). 3. Ação
Penal Pública e Privada; 4. Crimes contra a administração pública e Lei n.º 8.429, de
2/6/1992. 5. Crimes relativos à licitação (Lei nº 8.666, de 21/6/1993). 6. Crimes contra o
patrimônio. 7. Crimes contra a fé pública. 8. Crimes contra a ordem econômica.
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
Unidade I - Princípios fundamentais de contabilidade - Resolução CFC - 750 de
29/12/93.
Unidade II - Normas profissionais do auditor interno - Resolução nº. CFC - 781/95 de
24/02/95. Competência técnico-profissional. Autonomia profissional. Responsabilidade
do auditor interno na execução dos trabalhos. Relacionamento com profissionais de
outras áreas. Sigilo. Cooperação com os órgãos de fiscalização.
Unidade III - Controle externo e controle interno. Considerações gerais. Controle
interno. Controle externo.
Unidade IV - Área de abrangência da auditoria governamental. Conceito. Área de
abrangência. Fiscalização do Tribunal de contas dos municípios.
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Unidade V - Sistema de controle interno. Fiscalização.
Unidade VI - Princípio de auditoria. Objetivo. Ética. Responsabilidade. Relevância.
Relatividade. Materialidade.
Unidade VII - Procedimentos de auditoria. Exame físico. Confirmação. Exame de
documento. Conferência de cálculos. Exame de escrituração, etc.
Unidade VIII - Relatório de auditoria. Procedimentos formais. Objetividade. Concisão.
Recomendações.
Unidade IX - Prestação e tomada de contas. Prestação de contas. Tomada de contas.
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
Rotinas de Pessoal
- INSS
- FGTS
- Férias
- 13º Salário
- PIS/PASEP
Treinamento e Desenvolvimento – T&D
Cargos e Salários - CS
- Métodos de Avaliação
Avaliação de Desempenho - AD
Carreiras
Constituição Federal de 1988
- Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
- Da Organização Político-Administrativa
- Dos Municípios
- Da Administração Pública
Consolidação das Lei do Trabalho – CLT
- Da Identificação Profissional
- Da Duração do Trabalho
- Das Férias Anuais
- Do Contrato Individual de Trabalho
Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT
- Normas Regulamentadoras – NR’s 01 – 04 – 15 – 16 – 17 – 23 – 27 - 28
EC nº 19 e 20
Estatuto dos Servidores Municipais de Iturama
Direito Administrativo
- Princípios de Direito Administrativo
- Conceito de Direito Administrativo
- Atividade Administrativa
- Agentes Públicos
- Uso e Abuso de Poder
- Ato Administrativo
- Servidores Públicos
- Cargos Públicos
- Serviço Público
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Bibliografia Sugerida
Consituição Federal de 1988
EC 19 e 20
Lei de Responsabilidade Fiscal
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Manuais de Legislação Atlas – Segurança e Medicina do Trabalho
Lei 6.514 de 2 de dezembro de 1977
Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978
Direito Administrativo – Diógenes Gasparini – Editora Saraiva
Recursos Humanos – Edição Compacta – Idalberto Chiavenato – Editora Atlas
ASSESSOR DE INFORMÁTICA
1. Conhecimentos do sistema operacional Microsoft Windows XP/Seven: Área de
Trabalho, Barra de tarefas e Barra de ferramentas: identificação do ambiente,
características, configuração e uso das funcionalidades. Windows Explorer, Meu
Computador, Meus Documentos, Documentos compartilhados, Localizar ou Pesquisar,
Ajuda e Suporte, Painel de Controle e Lixeira: identificar ambientes, componentes das
janelas, menus, barras de ferramentas e ícones; saber utilizar as funcionalidades dos
programas e aplicativos através de menus, ícones, teclado e/ou mouse. Realizar
operações sobre arquivos e pastas: copiar, mover, excluir, recortar, colar, renomear,
etc. Identificação e utilização de nomes válidos de arquivos, pastas e subpastas.
2. Conhecimentos sobre os programas Microsoft Word 2003/2007: Identificar o
ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades, formatações e
configurações. Identificar e saber as funcionalidades, configurações e utilização dos
menus, ícones e botões da janela principal do Word 2002. Abrir, criar, configurar,
formatar, imprimir e salvar um documento, utilizado menus, ícones, teclado e/ou
mouse. Identificar, saber personalizar e utilizar os ícones das barras de Ferramentas
Padrão, Tabelas e bordas, Formatação, Desenho, Figura e WordArt, para formatar e
reconhecer a formatação de textos e documentos.
3. Conhecimentos sobre o programa Microsoft Excel 2003/2007: Identificar o ambiente,
características, componentes da janela, funcionalidades, formatações e configurações.
Identificar e saber as funcionalidades, configurações e utilização dos menus, ícones e
botões da janela principal do Excel. Definir, identificar e diferenciar célula, planilha e
pasta. Formatar e salvar uma planilha e pasta. Identificar, saber personalizar e usar os
ícones das barras de ferramentas Padrão, Formatação, Desenho, Bordas, Figura,
Gráfico e WordArt, para formatar e reconhecer a formatação de textos, documentos,
planilhas e tabelas. Abrir, fechar e salvar pastas e planilhas. Saber utilizar e executar
as funcionalidades do MS Excel utilizando menus, ícones, teclado e/ou mouse.
4. Conhecimentos sobre Intranet e Correio Eletrônico; Internet Explorer 6 ou superior e
Outlook Express 6 ou superior: Conceituar, identificar, caracterizar e diferenciar
Internet, Intranet e Correio Eletrônico. Identificar o ambiente, características,
configurações e componentes da janela principal do Internet Explorer e Outlook
Express e saber utilizar suas funcionalidades. Internet Explorer: Identificar e saber usar
as funcionalidades das barras de Menus (Arquivo, Editar, Exibir, Favoritos,
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Ferramentas e Ajuda), de Ferramentas (Botões padrão e Barra de endereços), de
Status, de Informações e Explorer. Outlook Express: identificar e saber usar as
funcionalidades das barras de Menus (Arquivo, Editar, Exibir, Ferramentas, Mensagem
e Ajuda), de Ferramentas e Modos de Exibição.
5. Softwares Livres - Ferramentas e funcionalidades: Ubuntu, BROffice.
6. Hardware: Conhecimentos técnicos, manutenção de microcomputadores.
LEGISLAÇÃO
1. Constituição Federal – Da Administração Pública. Disposições Gerais Título III
Capítulo VII arts. 37 e 38 – Da Educação. Título VII Capítulo III Seção I arts. 205 a 214.
2. Lei Federal n.º 9.394/1996 – Capítulo IV a Educação Superior arts 43 a 57.
3. Lei Estadual n.º 11.646/2001. Decreto Estadual n.º 43.240/2004
CONTADOR
CONTABILIDADE GERAL: Princípios Fundamentais da Contabilidade; Estrutura
Conceitual da Contabilidade; Contas e Plano de Contas; Fatos e lançamentos
contábeis; Procedimento de escrituração contábil; Apuração do Resultado do Exercício;
Elaboração, estruturação e Classificação das Demonstrações Contábeis de Acordo
com a Lei 6.404 de 1976. Contabilidade Avançada: Ajustes para Encerramento do
Exercício Social; Avaliação de Investimentos; Consolidação de Demonstrações;
Destinação dos Resultados; Constituição de Reservas; Concentração, Transformação
e Extinção de sociedades. Lei 11.638 de 2007.
CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceito, objeto e regime. Legislação básica (Lei nº
4.320/64 e Decreto 93.872/86). Receita e despesa pública: conceito, classificação
econômica e estágios. Receitas e Despesas orçamentárias e extra-orçamentárias:
interferências passivas e mutações ativas. Plano de contas da Administração Federal:
conceito, estruturas e contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e
compensação. Tabela de Eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI: conceito,
objetivos, principais documentos. Balanços financeiro, patrimonial, orçamentário e
demonstrativo das variações de acordo com a Lei nº 4.320/64. Orçamento Público:
características do orçamento tradicional, do orçamento de base zero, do orçamento de
desempenho e do orçamento-programa. 2. Classificação da receita e da despesa
orçamentária brasileira. 3. Execução da receita e da despesa orçamentária. 4.
Estrutura programática adotada no setor público brasileiro. 5. Lei de Responsabilidade
Fiscal “princípios, objetivos, e efeitos no planejamento e no processo orçamentário,
regra de ouro, limites para despesa”. Auditoria no Setor Público Federal: Sistemas de
Controle Interno e Externo. Controle Interno e Supervisão Ministerial. Finalidades e
Objetivos da Auditoria Governamental. Abrangência de atuação. Formas e Tipos.
Normas relativas à execução dos trabalhos. Normas relativas à opinião do auditor.
Relatórios e Pareceres de Auditoria.
TÉCNICO LEGISLATIVO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Noções de secretaria: Arquivamento eletrônico, arquivamento de papéis, agenda,
organização de reuniões, conhecimentos dos softwares: Microsoft Word, Excel,
Microsoft Power Point; Outlook e Windows Mail. Operação de equipamentos de
escritório: copiadoras, fax símile, calculadoras, scanners, multifuncionais, centrais
telefônicas. Redação de atas, cartas, ofícios, memorandos, certidões, declarações,
sinopses, comunicações internas.
Redação Oficial: A Impessoalidade, Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais,
Formalidade e Padronização, Concisão e Clareza. Pronomes de Tratamento, Emprego
dos Pronomes de Tratamento, Fechos para Comunicações, Identificação do Signatário.
O Padrão Ofício: Partes do documento no Padrão Ofício, Forma de diagramação, Aviso
e Ofício, Forma e Estrutura, Memorando.
Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93 e suas alterações)
ALMOXARIFE E PATRIMÔNIO
Português, Matemática e Conhecimentos Gerais
ASSISTENTE LEGISLATIVO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
Noções de secretaria: Arquivamento eletrônico, arquivamento de papéis, agenda,
organização de reuniões, conhecimentos dos softwares: Microsoft Word, Excel,
Microsoft Power Point; Outlook e Windows Mail. Operação de equipamentos de
escritório: copiadoras, fax símile, calculadoras, scanners, multifuncionais, centrais
telefônicas. Redação de atas, cartas, ofícios, memorandos, certidões, declarações,
sinopses, comunicações internas.
Redação Oficial: A Impessoalidade, Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais,
Formalidade e Padronização, Concisão e Clareza. Pronomes de Tratamento, Emprego
dos Pronomes de Tratamento, Fechos para Comunicações, Identificação do Signatário.
O Padrão Ofício: Partes do documento no Padrão Ofício, Forma de diagramação, Aviso
e Ofício, Forma e Estrutura, Memorando.
Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93 e suas alterações)
TELEFONISTA
Português, Matemática e Conhecimentos Gerais
SEGURANÇA
Português, Matemática e Conhecimentos Gerais
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Português, Matemática e Conhecimentos Gerais
MOTORISTA
Código de Trânsito Brasileiro: legislação de trânsito; normas gerais de circulação e
conduta; sinalização de trânsito; conhecimento na circulação pelas vias públicas da
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capital paulista; direção defensiva; primeiros socorros; Regras de comportamento no
ambiente de trabalho; regras de hierarquia s no serviço público; regras básicas de
comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e
colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público. Conhecimentos de mecânica em
veículos automotores: classificação; motor de combustão interna; sistemas de
alimentação, distribuição e inflamação; sistema completo de carburação simples e
dupla; processo de injeção eletrônica de combustível; processo de lubrificação de
motores; refrigeração de motores; sistema de transmissão; sistema de freio e de
direção; chassi e carroceria; sistema de suspensão; órgãos de rodagem. Sistema
elétrico de automóveis; distribuidor – suas funções e panes mais comuns; alternador –
suas funções, tipos de voltagem, defeitos mais comuns e como consertá-los;
bateriaamperagem, tipos e funções da bateria; sistema de injeção eletrônica de
combustível; velas; ignição; platinado; condensador; sistema elétrico da refrigeração de
autos; instalação elétrica de autos em geral; fusíveis amperagem.
ZELADOR
Português, Matemática e Conhecimentos Gerais
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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2011 - ANEXO V
ETAPAS DO CONCURSO
ETAPA 1
Publicação do Edital;
ETAPA 2
Abertura das Inscrições;
Encerramento das Inscrições;
Publicação das Inscrições Indeferidas;
Homologação das Inscrições;
ETAPA 3
Realização das PROVAS OBJETIVAS;
ETAPA 4
Divulgação do Gabarito;
Divulgação do Resultado das Provas Objetivas;
ETAPA 5
Divulgação do Resultado Final;
ETAPA 6
Homologação do Concurso.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2011 ANEXO VI
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
(Um recurso por Folha)
_________________, ______ de _______________ de 2011
À
PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.
Ref: Recurso Administrativo - Concurso Público Edital nº 01/2011 –
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA - MG.
(
(
(
(
(
) Inscrições.
) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.
) Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha
) Resultado Parcial - Classificação
) Resultado Final - Classificação
Nome:
Nº. de Inscrição:
Cargo:
Nº.
da
recorrida:
questão
Resposta
gabarito oficial:
do
Resposta
candidato:
do
Fundamentação e argumentação lógica:
Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:
Atenciosamente,
_______________________________________________________________
(assinatura do candidato
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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2011 ANEXO VII
MODELO DE FORMULÁRIO PARA
SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA
PROVA
_________________, ______ de _______________ de 2011
À
PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.
Ref: Solicitação de condições especiais para a realização da prova – Concurso Público
Edital nº. 01/2011 – CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA - MG.
Nome:
Nº. de Inscrição:
Cargo:
Descrição da deficiência:
Necessidade especial para a realização da prova:
Atenciosamente,
_______________________________________________________________
(assinatura do candidato)
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edital concurso público - Câmara Municipal de Iturama