Identificação
Consultor(a) / Autor(a): Elaine Cristina Ramos
Número do Contrato: 112.139
Nome do Projeto: PCT/BRA/IICA/07/009 – Desenvolvimento Territorial
Oficial/Coordenador Técnico Responsável: Breno Aragão Tibúrcio
Data /Local: 04 de setembro de 2012/ Brasília
Classificação
Temas Prioritários do IICA
Agroenergia e Biocombustíveis
Sanidade Agropecuária
Biotecnologia e Biosegurança
Tecnologia e Inovação
Comércio e Agronegócio
Agroindústria Rural
Desenvolvimento Rural
x Recursos Naturais
Políticas e Comércio
x Comunicação e Gestão do Conhecimento
Agricultura Orgânica
Outros:
Modernização Institucional
x
x
x
x
Palavras-Chave: PROINF; Desenvolvimento Rural Sustentável, Agricultura Familiar,
Articulação de Políticas Públicas
Resumo
Produto 02: Documento contendo análise e caracterização do processo de recepção e
apreciação dos pleitos, remetidos à Secretaria de Desenvolvimento Territorial em 2012, para
financiamento com recursos da Ação Orçamentária de Apoio a Projetos de Infraestrutura e
Serviços, incluindo proposições para o aperfeiçoamento do processo.
Subtítulo do Produto:
Resumo do Produto: O presente documento sistematiza o processo de recepção e
apreciação dos pleitos à SDT para financiamento com recursos do Programa de Apoio a
Projetos de Infraestrutura e Serviços - PROINF
Qual Objetivo Primário do Produto?
Caracterizar o processo de recepção e apreciação dos pleitos, remetidos à Secretaria de
Desenvolvimento Territorial, para financiamento com recursos do Programa de Apoio a
Projetos de Infraestrutura e Serviços.
Que Problemas o Produto deve Resolver?
Sanar a carência de dados sistematizados .
Como se Logrou Resolver os Problemas e Atingir os Objetivos?
Este produto é resultado de um processo de coleta de dados junto à Coordenação Geral de
Apoio a Infraestrutura e Serviços da SDT
Quais Resultados mais Relevantes?
Apresentação de subsídios para o processo de monitoramento das ações de Apoio a Projetos
de Infraestrutura e Serviços
O Que se Deve Fazer com o Produto para Potencializar o seu Uso?
Divulgar em formato digital e ou impresso nos dispositivos de comunicação do IICA e
MDA
0
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL BRA/IICA/07/009
DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
PRODUTO 02
Documento Contendo Análise e Caracterização do
Processo de Recepção e Apreciação dos Pleitos,
Remetidos à Secretaria de Desenvolvimento
Territorial 2012, para Financiamento com
Recursos da Ação Orçamentária de Apoio a
Projetos de Infraestrutura e Serviços, Incluindo
Proposições para Aperfeiçoamento do Processo
Elaine Cristina Ramos
Consultora em Desenvolvimento Rural Sustentável
Brasília/DF
Setembro/2012
1
SUMÁRIO
Página
APRESENTAÇÃO............................................................................................................ 6
CAPÍTULO
1- A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL .................. 7
1.1 Apresentação ................................................................................................ 7
1.2 Desenvolvimento Sustentável: o Referencial da SDT ................................ 9
1.3 Áreas de Atuação ...................................................................................... 10
2- PROGRAMA DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE TERRITÓRIOS
RURAIS: PRONAT ............................................................................................... 11
3- PROINF: APOIO A PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
EM TERRITÓRIOS RURAIS ............................................................................. 13
3.1 Da Biografia ............................................................................................. 13
3.2 Das Características .................................................................................... 13
3.3 Dos Objetos Finaciáveis ............................................................................ 14
3.4 Da Metodologia ......................................................................................... 17
3.5 O PROINF: de 2003 a 2011 ...................................................................... 18
4- PLEITOS À SDT: A TRAJETÓRIA QUE PRECEDE A ANÁLISE .......... 19
4.1 Do Fundamento Regulamentar.................................................................. 19
4.2 Das Exigências Legais .............................................................................. 20
4.3 Do Sistema de Gestão Estratégica ............................................................. 24
4.4 Das Instâncias e Competências ................................................................. 25
5-CARACTERIZAÇÃO DA RECEPÇÃO E
APRECIAÇÃO DOS
PLEITOS À SDT .................................................................................................... 30
5.1 Da Habilitação da Proposta ....................................................................... 30
5.2 A Tramitação na SDT ............................................................................... 31
5.3 A Tramitação no Agente Financeiro .......................................................... 31
5.4 Sistematização Gráfica do Processo Operacional do PROINF .................. 32
2
6- CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................ 34
7- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................................................. 35
8- ANEXOS
........................................................................................................ 36
Anexo I – Roteiro para Elaboração de Proposta Técnica................................. 37
Anexo II – Cronograma Operacional do PROINF 2012 .................................. 41
LISTA DE QUADROS ..................................................................................................... 4
LISTA DE GRÁFICOS ..................................................................................................... 4
LISTA DE FIGURAS ....................................................................................................... 4
LISTA DE SIGLAS .......................................................................................................... 5
3
LISTA DE QUADROS
Página
1. Tipologia dos Objetos Finaciáveis ............................................................... 15
LISTA DE GRÁFICOS
Página
1. Evolução Temporal dos Investimentos do PROINF .................................... 18
LISTA DE FIGURAS
Página
1. Sistematização Gráfica do Processo Operacional do PROINF ................... 32
4
LISTA DE SIGLAS
ATER – Assistência Técnica e Extensão Rural
CEDRS – Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável
CODETER – Colegiado de Desenvolvimento Territorial
EFA – Escola Família Agrícola
DFDA – Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário
IDH – Índice de Desenvolvimento Humano
LOA – Lei Orçamentária Anual
MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário
MAPA – Mistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
PAA – Programa de Aquisição de Alimentos
PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar
PNCF – Programa Nacional de Crédito Fundiário
PNE – Plano de Negócio dos Empreendimentos
PPA – Plano Plurianual
PROINF – Programa de Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços nos
Territórios Rurais
PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
PRONAT – Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Territórios
Rurais
PTDRS – Plano Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável
SDT – Secretaria de Desenvolvimento Territorial
SGE – Sistema de Gestão Estratégica
SICONV – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
5
APRESENTAÇÃO
O presente documento tem por objetivo caracterizar sistematicamente o
processo de recepção e apreciação dos pleitos, remetidos à Secretaria de
Desenvolvimento Territorial - SDT, para financiamento com recursos da ação
orçamentária de Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços - PROINF.
Considerando as particularidades no formato da política de desenvolvimento
rural sustentável com abordagem territorial, este documento fora organizado em três
etapas, com o objetivo de descrever a ação de Apoio a Projetos de Infraestrutura e
Serviços, suas normas, procedimentos e critérios para elaboração e apresentação
de propostas para financiamento via PROINF,
A primeira etapa narra ao leitor as diretrizes originárias da SDT e a trajetória
do PROINF desde 1997 como parte do PRONAF Infraestrutura e Serviços
Municipais sua a incorporação ao PRONAT, que gerou expansão da abordagem de
municipal para territorial, até o PPA 2012-2015 quando as ações orçamentárias
passam a compor o Programa de Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável
e Economia Solidária.
Na segunda etapa é delineado o processo coletivo que define os pleitos
territoriais de infraestrutura e a tramitação da proposta nas instâncias estaduais.
A terceira etapa é dedicada caracterização do processo de recepção e análise
de propostas, objeto desse documento, descrevendo a metodologia praticada pela
SDT e ilustrando o fluxo operacional do PROINF.
Neste sentido é delineado o panorama que direciona e promove a
operacionalização da ação de Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços que
articula organizações associativas da agricultura familiar e entes públicos nos
territórios.
6
1 - A Secretaria de Desenvolvimento Territorial
1.1 Apresentação
A Secretaria de Desenvolvimento Territorial -SDT, órgão integrante do
Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA tem como finalidade articular e
contribuir para o desenvolvimento de regiões onde predominam agricultores
familiares e beneficiários da reforma agrária através de iniciativas que promovam a
ampliação das capacidades humanas, institucionais e da autogestão dos territórios
rurais. O Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Territórios RuraisPRONAT implementado pela SDT em 2004, cujas ações orçamentárias passam, no
PPA 2012-2015, a compor o Programa Desenvolvimento Regional, Territorial
Sustentável e Economia Solidária, foi constituído pelo Governo Federal com a
finalidade de apoiar a participação da sociedade, incentivar a autonomia dos
territórios na gestão das políticas públicas para o desenvolvimento rural sustentável
com apoio aos agricultores e agricultoras familiares, assentadas e assentados da
Reforma Agrária, quilombolas, ribeirinhos, pescadoras e pescadores artesanais e as
demais pessoas que vivem ou se relacionam no contexto rural.
Adotar o desenvolvimento rural sustentável no desenho territorial parte da
referência de “um conjunto de formulações e propostas centradas na ideia de
desenvolvimento local ou territorial” (Silveira,2010) considerando que o território é
um
espaço
multissetorial
estabelecida
pela
combinação
de
forças
sociais,econômicas e políticas que segundo Fischer são multiescales ou
transescalares com a observação de que “múltiplas escalas estão presentes, onde
os atores envolvem-se em relações com diversos níveis de governo, comunidades,
agentes financeiros locais, nacionais ou internacionais”(Fischer, 2002, p.14).
A Perspectiva do desenvolvimento pela abordagem territorial propõe analisar
e definir ações, para além da perspectiva setorial, observando as conexões
temáticas do desenvolvimento local como: expansão da democracia, gestão
compartilhada e dinâmicas de rede; fundamentos da governança essencial em
processos de desenvolvimento local.
Neste sentido a SDT implementa a estratégia de apoio ao Desenvolvimento
Territorial estruturada na formação técnica, social e política do capital humano e no
fortalecimento do capital social, organizando um processo sócio-político de mudança
7
cultural e institucional, baseado na compreensão da dinamização econômica
territorial e alicerçado na sustentabilidade técnica, social e ambiental, estabelecida
na “hipótese de que as dinâmicas geradoras de desigualdade e exclusão não podem
ser desconstruídas pelo alto, ou por outros sistemas de fluxos apartados dos
lugares” (Silveira e Costa Reis,2004).
Essa visão de desenvolvimento rural convive com o desafio de consolidar
uma percepção aprofundada sobre o rural, na qual seja considerada a diversidade
de padrões de uso sustentável dos recursos naturais presentes em cada bioma, a
riqueza das manifestações culturais e a importância das populações rurais e de suas
estratégias de reprodução econômica, ambiental e social.
Esse conceito de desenvolvimento está baseado no paradigma da
sustentabilidade portanto, intimamente relacionado à noção de gestão social como
elemento central das transformações pretendidas, constituindo-se, assim, um
processo de gerir políticas públicas para o desenvolvimento territorial.
A gestão social entrelaça com os processos de descentralização política e
administrativa, redefinindo formas de organização social e novas relações entre o
político, o social e o econômico, com sustentabilidade, transparência e efetiva
participação da sociedade. A gestão social conduz ao empoderamento da
sociedade, com a formulação de compromissos entre o público, o privado e o
terceiro setor, garantindo a participação social na gestão pública.
Considerando que o eixo estratégico do MDA é atuar coordenadamente com
todos os programas sob sua responsabilidade, a promoção do desenvolvimento
sustentável dos territórios rurais deve considerar as estratégias e instrumentos
existentes nos territórios rurais para uma execução eficiente do Programa
Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária.
Admitindo
assistencialistas,
que
a
condução
provocando
a
desse
processo
transparência
e
rompe
investe
na
com
práticas
estratégia
da
descentralização de poder e de recursos a partir da participação social na gestão e
no controle social do desenvolvimento territorial. Para isso, parte do reconhecimento
das realidades territoriais, do planejamento participativo que identifica e valorizam as
potencialidades locais o que obriga a reinvenção dos processos de articulação,
ordenamento e apoio ao desenvolvimento rural.
8
O Programa Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e
Economia Solidária aponta que a de participação da sociedade civil construção de
políticas públicas, desde a sua formação até a avaliação, evidencia o impacto dos
investimentos públicos.
Nesse contexto, a missão da Secretaria de Desenvolvimento Territorial
é definida como a de “apoiar a organização e o fortalecimento institucional dos
atores sociais locais na gestão participativa do desenvolvimento sustentável dos
territórios rurais e promover a implementação e integração de políticas públicas”.
1.2 Desenvolvimento Sustentável: o Referencial da SDT
A Secretaria de Desenvolvimento Territorial fundamenta suas diretrizes e
estratégias na conexão das quatro dimensões do desenvolvimento sustentável:
Econômica: resultados econômicos com níveis de eficiência através da
capacidade de potencializar e articular recursos locais para gerar oportunidades de
trabalho e renda, fortalecendo as cadeias produtivas, integrando redes de pequenas
empresas, favorecendo as iniciativas de agricultura familiar, além de atividades não
agrícolas, produção de alimentos, matérias primas e serviços.
Sociocultural: mais eqüidade social, através da participação dos cidadãos e
cidadãs nas estruturas do poder, tendo como referência a história, os valores, à
cultura do território, o respeito pela diversidade e a construção do diálogo entre as
diferentes identidades dos sujeitos do campo no nosso País.
Político-institucional: novas institucionalidades que permitam a construção de
políticas territoriais negociadas, ressaltando o conceito de governabilidade
democrática e a promoção da conquista e do exercício da cidadania no
desenvolvimento territorial.
Ambiental: compreensão do meio ambiente como ativo do desenvolvimento,
considerando o princípio da sustentabilidade, enfatizando o conceito de gestão da
base de recursos naturais.
9
1.3 Áreas de atuação
A operacionalização dos programas de trabalho da SDT está organizada em
quatro áreas de resultado que se sustentam em um conjunto de ações que através
da elaboração, implementação e gestão do Plano Territorial de Desenvolvimento
Rural Sustentável - PTDRS se configura organicamente em projetos direcionados
para as seguintes áreas de resultados:
•
Fortalecimento da Gestão Social;
•
Fortalecimento das Redes Sociais;
•
Articulação de Políticas Públicas;
•
Dinamização Econômica.
Em torno dessas áreas de resultados, a SDT organiza e articula várias ações
de mobilização e formação dos atores sociais, apoio ao processo de planejamento
territorial e fortalecimento da gestão social do desenvolvimento.
Neste sentido a política de desenvolvimento territorial traz em sua origem a
expectativa de proporcionar aos segmentos da Agricultura Familiar e Economia
Solidária, nos territórios rurais, a expansão da governança social nas políticas
públicas para o desenvolvimento rural sustentável.
10
2 – Programa Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e
Economia Solidária
“Tem como objetivo promover a integração de políticas
públicas em âmbito setorial e federativo, consolidando a
abordagem territorial como estratégia de desenvolvimento
sustentável para o Brasil Rural ”.SDT/MDA - 2012
A Secretaria de Desenvolvimento Territorial iniciou em 2004 a construção da
política de desenvolvimento dos territórios rurais pelo PRONAT - Programa
Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais cujas ações orçamentárias
passam, no PPA 2012-2015, a compor o Programa de Desenvolvimento Regional,
Territorial Sustentável e Economia Solidária.
O PRONAT traz, para o Programa Desenvolvimento Regional, Territorial
Sustentável e Economia Solidária, um tronco de diretrizes conforme identificação a
seguir:
• Adotar a abordagem territorial como referência conceitual para a
promoção do desenvolvimento rural sustentável;
• Compreender o território como espaço socialmente constituído;
• Entender o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais como
processo
que
articula,
de
maneira
integrada,
as
dimensões
sociocultural, político-institucional, econômica e ambiental;
• Valorizar ações que provoquem a participação dos atores sociais,
considerando as dimensões de gênero, etnia, geração e raça, nos
processos de elaboração, planejamento, implementação e gestão do
desenvolvimento sustentável dos territórios rurais;
• Adotar metodologias participativas e mecanismos de planejamento
ascendente como estratégias de descentralização de políticas públicas;
• Estimular a articulação entre as demandas sociais e as ofertas das
políticas, promovendo espaços para o processo de gestão social e
• Incentivar a participação dos atores sociais nas instâncias colegiadas,
consultivas e deliberativas dos territórios provocando a influência direta
na gestão das políticas públicas.
11
Incorporado ao PPA 2012-2015 Programa Desenvolvimento Regional,
Territorial Sustentável e Economia Solidária apoia, com recursos do Orçamento
Geral da União, ações conjuntas entre municípios, territórios, estados, União e
instituições sem fins lucrativos.
Pelas ações orçamentárias descritas a seguir o Programa Desenvolvimento
Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária administra recursos para o
desenvolvimento territorial na forma de infraestrutura e serviços destinados às
comunidades rurais e beneficiários do MDA, que estão nos territórios.
•
Capacitação de agentes de desenvolvimento;
•
Apoio à elaboração e gestão social dos PTDRS;
•
Desenvolvimento territorial rural sustentável e combate à pobreza
no Semiárido do Nordeste;
•
Apoio a projetos de infraestrutura e serviços em territórios rurais;
•
Fomento à estruturação e consolidação de redes sócio-produtivas
da agricultura familiar ;
•
Apoio a projetos de infraestrutura e serviços e
•
Desenvolvimento sustentável para os assentamentos da reforma
agrária no Semiárido do Nordeste - Projeto Dom Helder Camara.
Os PTDRSs, apresentam volume expressivo de propostas para projetos com
o objetivo de fomento na atividade produtiva, formativa nos mais diversos formatos
como: a organização da produção; a ampliação qualitativa e quantitativa do potencial
produtivo territorial; agregação de valor e comercialização; bem propostas
vinculadas ao eixo da educação como a reforma, construção e ampliação de EFAs.
Abordar em particular o PTDRS é fundamental para conectar a finalidade
original do Programa de Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e
Economia Solidária ao objeto das propostas apresentadas, pelos atores territoriais, à
SDT para o financiamento de infraestrutura e serviços nos territórios rurais.
12
3 – PROINF: Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em
Territórios Rurais
3.1 – A Raiz Biográfica
Em 1997 fora implantado o PRONAF Infraestrutura e Serviços Municipais
como parte do conjunto de ações executadas sob a gestão do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA com o objetivo de melhorar as
condições produtivas e de infraestrutura da agricultura familiar nos municípios.
A partir de 1999 reformulações institucionais vincularam o PRONAF à
Secretaria de Agricultura Familiar – SAF órgão do recém implantado Ministério do
Desenvolvimento Agrário - MDA.
Em 2004 uma reorganização estrutural do MDA a SDT fora constituída e
passou a gerir as modalidades: Infraestrutura e Serviços, e Capacitação de
Agricultores Familiares, ampliando de abordagem municipal para territorial as ações
que até os dias atuais compõe organicamente o Programa Desenvolvimento
Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária.
3.2 – Das Características
A ação orçamentária: Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços - PROINF
é executada pela SDT em parceria com os colegiados territoriais, que são os
responsáveis por definir os eixos estratégicos para o desenvolvimento rural
sustentável dos territórios e a partir destes indicar os projetos que representam
demandas de infraestrutura e serviços que promovam o fortalecimento da agricultura
familiar nos territórios.
O PROINF tem como objeto financiar projetos territoriais, elaborados a partir
do desenho estratégico no PTDRS, para promover a dinamização econômica
territorial, o fortalecimento da gestão social e das redes sociais de cooperação, a
formação de agentes de desenvolvimento e a articulação das políticas públicas nos
territórios.
13
As demandas territoriais são traduzidas em propostas técnicas pelos
colegiados territoriais e apresentadas à SDT que através do PROINF que
disponibiliza recursos de investimento para aquisição de obras, máquinas,
equipamentos e outros bens necessários para o fortalecimento da agricultura
familiar, bem como, recursos de custeio que permitam fortalecer os processos de
organização e de capacitação dos grupos de beneficiários, organizações e demais
agentes de desenvolvimento territorial.
Em 08 anos de implantação da política de desenvolvimento territorial os
projetos implementados com recursos da SDT provocar uma nova forma dos atores
sociais se organizarem com referência no desenho territorial promovendo a
ampliação qualitativa e quantitativa do potencial produtivo e de comercialização da
agricultura familiar demonstrando a funcionalidade dos recursos investidos.
3.3 – Dos Objetos Financiáveis
É fundamental que os pleitos encaminhados à SDT, para financiamento via
PROINF, considere o cenário territorial, para que as propostas apresentadas
articulem o processo de promoção e distribuição dos produtos da agricultura familiar
conectando as políticas públicas disponíveis.
As propostas apoiadas pela SDT financiam, a implantação e ampliação, de
infraestruturas sócio produtivas, elementos qualificados nos objetos a seguir:
1. Obras de reforma e/ou ampliação de unidades agroindustriais de
beneficiamento de produtos oriundos de produção da agricultura familiar,
bem como de espaços de comercialização como centrais, feiras e
unidades de formação e capacitação;
2. Aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e mobiliário para apoio a
estruturação da logística de unidades comercialização organizando a
distribuição de forma direta ao consumidor final ou pelas políticas públicas
como o PAA e PNAE;
3. Aquisição de máquinas e veículos para auxiliar o escoamento da
produção.
14
Para que o leitor identifique materialmente os objetos financiáveis o quadro 01
ilustra por área temática os bens passivos de aquisição.
Quadro 01 –Tipologia dos Objetos Financiáveis
Área Temática
Estruturação
Produtiva
Tipos de
Propostas
Viveiros ou
bancos de
sementes
Descrição
Produção de sementes e/ou
mudas de espécies nativas,
frutíferas,
hortaliças,
flores,
florestais
Centrais de
Logística
Estruturas públicas de apoio ao
transporte,
armazenamento,
refrigeração, dentre outros
Centrais de
Produção
Coletiva
Implementação de estruturas para
a
realização
de
trabalhos
coletivos
como
marcenarias,
artesanato, etc.
Máquinas e equipamentos para
apoiar a produção da agricultura
familiar; só para consórcios
públicos
Passagens molhadas, pontes de
Escoamento da madeira, limpeza de igarapés,
produção
dentre outros.
Centrais de
Implementação de estruturas para
Beneficiamento o beneficiamento coletivo de
Coletivas
produtos
Patrulha de
Máquinas
Itens
Financiáveis
Obras,
equipamentos,
ferramentas,
utensílios,
veículos
Obras,
equipamentos,
ferramentas,
utensílios,
veículos
Obras,
equipamentos,
ferramentas,
utensílios,
veículos
Máquinas e
implementos
agrícolas
Obras e
equipamentos
Obras,
equipamentos,
utensílios,
veículos
Obras,
equipamentos,
ferramentas,
veículos e
utensílios
Unidades
de
processamento
mínimo (recepção, assepsia,
Beneficiamento
classificação, etc.) de produtos
Processamento agropecuários
para posterior
Mínimo
venda a mercados institucionais e
convencionais
Reforma
e
melhoria
de Obras,
Abatedouros
abatedouros públicos
equipamentos,
utensílios,
veículos
15
Área Temática
Tipos de
Propostas
Feiras e
Mercados
Públicos
Comercialização
Mercado
Institucional
Infraestrutura
Social
Projetos
educacionais,
culturais ou
sociais
Estruturação de
Serviços de Ater
Estruturação de
serviços de
apoio
Segurança
hídrica
Estruturação de
Serviços de
Inspeção
Sanitária e
SUASA
Estruturação de
Serviços de
Apoio a
Comercialização
Tecnologias de
captação e
armazenamento
de água
Descrição
Implementação ou melhoria
de feiras permanentes e
temporárias ou de mercados
públicos
onde
os
agricultores
familiares
comercializam sua produção
diretamente.
Estruturas
físicas
para
dinamizar a comercialização
para o mercado institucional
e para equipar escolas
públicas para que essas
disponham de condições de
receber
e
armazenar
produtos
da
agricultura
familiar relacionados ao
PNAE.
Implantação ou melhoria de
espaços
físicos
com
finalidade
educacionais,
culturais ou sociais .
Estruturação das unidades
municipais ou de consórcios
públicos.
Estruturação das unidades
municipais ou de consórcios
públicos.
Bases de Serviços Públicos
Itens Financiáveis
Obras,
equipamentos,
utensílios, veículos.
Obras,
equipamentos,
utensílios, veículos;
para escolas:
máquinas e
equipamentos
(geladeiras,
processadores,
freezer, dentre
outros).
Obras,
equipamentos
(equipamentos
audiovisuais,
computadores,
eletrodomésticos,
mobiliário, etc);
centros de inclusão
digital.
Obras,
equipamentos,
veículos.
Obras,
equipamentos,
veículos.
Obras,
equipamentos,
veículos.
Estruturação de tecnologias Obras e
comunitárias através de equipamentos.
pequenas
obras
de
captação e armazenamento
de água.
Fonte:Manual Operacional do PROINF 2012
16
3.4 – Da Metodologia
No cenário territorial o PTDRS deve ser a base para definir e formular as
propostas, a serem apresentadas pelo colegiado à SDT, para financiando com
recursos do PROINF.
Considerando esse requisito, um pleito torna-se efetivamente contrato após
cumpri as etapas a seguir:
1. O colegiado avalia as oportunidades e articula parceria, seja com ente
municipal ou estadual para executar a proposta como proponente;
2. Ao concluir o processo de elaboração o colegiado territorial apresenta a
proposta para apreciação do CEDRS que emite parecer a ser
encaminhado junto ao processo de pleito à Delegacia Federal de
Desenvolvimento Agrário ;
3. A Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário – DFDA analisa a
proposta no contexto territorial, emite parecer e encaminha processo à
SDT;
4. A equipe técnica da SDT analisa a proposta considerando: proposta
técnica, ata do colegiado territorial que definiu a proposta como prioritária
do território, parecer do CEDRS e parecer da Delegacia Federal de
Desenvolvimento Agrário;
5. Concluído o processo de análise técnica a proposta aprovada é enviada
ao agente financeiro para contratação.
Neste sentido, é fundamental para interpretar a estrutura operacional do
PROINF visualizar o cenário territorial como determinante para acontecer a política
de desenvolvimento rural que a SDT coordena.
17
3.5 – O PROINF: de 2003 a 2011
O gráfico 01 evidencia da matriz de ações da SDT o aporte de recurso
empenhado via PROINF, no período de 2003 a 2011, para promover o
desenvolvimento territorial.
Gráfico 01
Considerando as variáveis: ano e valor disponibilizado o gráfico 1 desenha a
evolução temporal dos investimentos do PROINF calculada da relação entre o
montante anual e somatório de R$ 645.804.913,48.
18
4 – Pleitos à SDT: a Trajetória que Precede a Análise
4.1 – Do Fundamento Regulamentar
O art. 25 da Lei Complementar 101 de 4 de Maio de 2000 estabelece normas
de finanças públicas define “por transferência voluntária a entrega de recursos
correntes ou capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou
assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os
destinados ao Sistema Único de Saúde”.
A Lei n° 12.249 de 11 de junho de 2010 que institui regime especial de
incentivos para o desenvolvimento de infraestrutura faculta alternativa para os
municípios dos Territórios da Cidadania conforme artigos que seguem:
Art. 103. O ato de entrega dos recursos correntes e de capital a outro ente da
Federação, a título de transferência voluntária, nos termos do art. 25 da Lei
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, é caracterizado no momento da
assinatura do respectivo convênio ou contrato de repasse, bem como
assinatura dos correspondentes aditamentos de valor, e não se confunde com
as liberações financeiras de recursos, que devem obedecer ao cronograma de
desembolso previsto no convênio ou contrato de repasse.
Art. 104. As transferências obrigatórias de recursos financeiros pelos órgãos e
entidades da União aos órgãos e entidades por esses entes federados seja de
interesse da União, observarão as disposições desta Lei.
Parágrafo único. As transferências obrigatórias referidas no caput destinam-se
exclusivamente aos Municípios com menos de 50.000 (cinqüenta mil)
habitantes.
A Portaria Interministerial n°507, de 24 de novembro de 2011, “regula os
convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos
órgãos e entidades da Administração Pública com órgãos ou entidades públicas sem
fins lucrativos para execução de programas projetos e atividades de interesse
recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União”. Conforme o “§ 1° Aplicam-se
aos contratos de repasse as normas referentes a convênios previstas nesta
portaria.”
19
4.2 – Das Exigências Legais
A apresentação de proposta à União está vinculada ao cadastramento do
convenente no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV
como disposto nos artigos a seguir da Portaria Interministerial n°507, de 24 de
novembro de 2011:
Art. 16. Para apresentar proposta de trabalho, o interessado deverá estar
credenciado no SICONV.
(...)
Art. 19. O proponente credenciado manifestará seu interesse em celebrar
instrumentos regulados por esta Portaria mediante apresentação de proposta
de trabalho no SICONV, em conformidade com o programa e comas diretrizes
disponíveis no sistema
O Decreto nº6.170/07, art. 2º, I, com redação dada pelo Decreto nº7.594, de
31 de outubro de 2011 determina que a celebração de convênios entre a União e
entes públicos não deve ser inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo que
para obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos, deve ser igual
ou superior a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Conforme Acórdão n°1554/2011 – TCU é vedado realizar transferências
voluntárias não amparadas pela Lei de Diretrizes Orçamentária:
(...)
9.6.3 para aplicação de recurso de capital com vistas à estruturação de entidades
privadas.
A contrapartida é exigência determinada pela LDO, deve ser calculada sobre
o valor total do projeto e atender os percentuais e as condições estabelecidas na Lei
nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012.
Art. 36. A realização de transferências voluntárias, conforme definidas no
caput do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, dependerá da
comprovação, por parte do convenente, de que existe previsão de
contrapartida na lei orçamentária do Estado, Distrito Federal ou Município.
20
§ 1o A contrapartida, exclusivamente financeira, será estabelecida em termos
percentuais do valor previsto no instrumento de transferência voluntária,
considerando-se a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada e
seu IDH, tendo como limite mínimo e máximo:
I - no caso dos Municípios:
a) 2% (dois por cento) e 4% (quatro por cento) para Municípios com até
50.000 (cinquenta mil) habitantes;
b) 4% (quatro por cento) e 8% (oito por cento) para Municípios acima de
50.000 (cinquenta mil) habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas
no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas
áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO; e
c) 8% (oito por cento) e 20% (vinte por cento) para os demais;
II - no caso dos Estados e do Distrito Federal:
a) 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) se localizados nas áreas
prioritárias definidas no âmbito da PNDR, nas áreas da SUDENE, SUDAM e
SUDECO; e
b) 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) para os demais; e
III - no caso de consórcios públicos constituídos por Estados, Distrito Federal
e Municípios, 2% (dois por cento) e 4% (quatro por cento).
§ 2o Os limites mínimos de contrapartida fixados no § 1o, incisos I, II e III,
deste artigo, poderão ser reduzidos mediante justificativa do titular do órgão
concedente, que deverá constar do processo correspondente, quando os
recursos transferidos pela União:
I - forem oriundos de doações de organismos internacionais ou de governos
estrangeiros, ou de programas de conversão da dívida externa, para fins
sociais, culturais, ambientais, de segurança pública ou de promoção da
igualdade de raça ou de gênero;
II - destinarem-se:
(…)
i) à execução de ações no âmbito do programa Territórios da Cidadania.
21
O MDA regulariza o limite de contrapartida, para a proponente com as
características do texto do § 2°, II,i da LDO 2012, por meio de portaria no ano de
exercício da LDO.
No exercício de 2012 a Portaria MDA n°31 de 17 de maio de 2012, publicada
no DOU n° 96 de 18/05/2012, regularizou a redução da contrapartida para os
municípios dos Territórios da Cidadania conforme texto a seguir:
Art. 2º Fica estabelecido o limite mínimo de contrapartida em 1 % (um por
cento) nos casos previstos no caput do art. 1º da presente portaria e dos
incisos I, II e III do § 1º do art. 36 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011
(LDO 2012), para as seguintes hipóteses:
I - forem oriundos de doações de organismos internacionais ou de governos
estrangeiros, ou de programas de conversão da dívida externa, para fins
ambientais, de promoção da igualdade racial, de gênero, sociais, culturais ou
de segurança pública;
II - às ações de assistência social, segurança alimentar e combate à fome,
bem como àquelas de apoio a projetos produtivos em assentamentos
constantes do Plano Nacional de Reforma Agrária ou financiadas com
recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;
III - às ações de defesa civil em Municípios comprovadamente afetados,
desde a notificação preliminar do desastre, enquanto os danos decorrentes
subsistirem, não podendo ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
ocorrência do desastre;
IV - para o atendimento dos programas de educação;
V - para o atendimento de despesas relativas à segurança pública;
VI - realização de despesas com saneamento ambiental, habitação,
urbanização de assentamentos precários, perímetros de irrigação,
regularização fundiária e ambiental, defesa sanitária animal, defesa sanitária
vegetal e com as ações do programa Infra-Estrutura Hídrica, inclusive
elaboração de planos, projetos de engenharia e estudos ambientais;
VII - para o atendimento das programações do Programa de Aceleração do
Crescimento - PAC e do Plano Amazônia Sustentável - PAS;
VIII - realização de ações previstas no Pacto Nacional pelo Enfrentamento à
Violência Contra as Mulheres;
22
IX - para o atendimento das ações de implantação do Sistema Integrado de
Gestão da Informação e de Modernização da Infraestrutura de Tecnologia da
Informação no Poder Judiciário e no MPU;
X -execução de ações no âmbito do programa Territórios da Cidadania;
XI - a ações de inclusão digital;
XII - a ações de educação ambiental e de prevenção, redução e combate à
desertificação;
XIII - a ações de assistência, tratamento e reinserção social de dependentes
químicos.
XIV – à transferência de renda incondicional, conforme disposições da Lei
n°10.835, de 08 de janeiro de 2004;
XV - beneficiar municípios com população até 25.000 (vinte e cinco mil)
habitantes, que tenham Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM
abaixo de 0,600 ou estejam localizados na faixa de fronteira ou nas Regiões
Integradas de Desenvolvimento - RIDEs, desde que os recursos transferidos
pela União destinem-se a ações de interesse social que visem à melhoria da
qualidade de vida e contribuam para a redução de endemias e das
desigualdades regionais, de gênero e étnico-raciais;
XVI - execução de ações que beneficiem os municípios com registro de
certificação de comunidades remanescentes de quilombos, ciganos e
indígenas, assim identificados pela Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial, mediante publicação de relação no Diário
Oficial da União; e
XVII - destinados para consórcios públicos ou à execução de ações
desenvolvidas por esses consórcios.
Art. 3º A aplicação do percentual constante desta portaria fica condicionada à
manifestação fundamentada da área técnica finalística quanto ao
enquadramento das situações arroladas nos incisos do art. 2º, bem como
quanto à compatibilidade de tal percentual com a capacidade financeira e
operacional da entidade.
Art. 4º Ficam convalidados todos os atos praticados a partir de 2 de janeiro de
2012, quanto ao limite estabelecido no art. 2º desta Portaria.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 20, de 20 de maio de 2011, publicada no
Diário Oficial da União de 23 de maio de 2011, Seção 1, página 76.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A contrapartida deverá ser depositada na conta bancária do contrato, quando
da liberação dos recursos pela concedente.
23
4.3 – Do Sistema de Gestão Estratégica
O SGE- Sistema de Gestão Estratégica fora implementado pela SDT com os
objetivos de:
• Promover e facilitar o acesso às informações das ações territoriais;
• Avaliar a gestão, os resultados e os impactos da política de
desenvolvimento territorial e
• Disponibilizar instrumentos para qualificar os investimentos públicos.
Estes objetivos foram definidos a partir dos desafios da política de
desenvolvimento rural com relação às transformações institucionais que a estratégia
requer.
No processo de recepção e análise dos pleitos à SDT, para financiamento
com recursos do PROINF, o SGE torna-se instrumento de controle e complementar
aos dados inseridos no SICONV, permitindo que os gestores da Secretaria e os
colegiados acompanhem o processo de seleção e aprovação das propostas que
foram recomendadas pelos colegiados bem como no pós contratação o
monitoramento e encerramento da execução.
A DFDA cadastrará no SGE os dados da proposta técnica produzindo um
banco de informações não disponíveis no SICONV como a classificação das metas
por área temática e número de beneficiários diretos e indiretos.
O SGE dispõe às instâncias, Colegiado, DFDA e CEDRS,
uma série de
relatórios que apresentam de forma sistematizada a tipologia das propostas seu
estágio de análise e pós contratação o situacional da execução.
O
acesso
aos dados
são disponibilizados
no
endereço eletrônico:
http://sge.mda.gov.br .
24
4.4 – Das Instâncias e Competências
O Plano Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável - PTDRS como
instrumento base da operacionalização da estratégia de desenvolvimento territorial
indica as demandas estratégicas territoriais orientando a elaboração de propostas
técnicas.
A apresentação de propostas técnicas para financiamento via PROINF,
cumpre um percurso sistêmico pelas instâncias definidas como competentes, pela
política de desenvolvimento territorial, para recomendar e habilitar as propostas à
análise pela SDT.
Diante deste argumento o texto a seguir descreve cada instância e suas
competências.
Do Colegiado Territorial
Nomeado também como Fórum ou Conselho, é a institucionalidade que reúne
representantes do poder público e organizações da sociedade civil atuantes no
território.
A organização do Colegiado Territorial é usualmente configurada da seguinte
forma:
• Núcleo Dirigente – instância gerencial e diretiva;
• Núcleo técnico – instância de apoio técnico ao colegiado territorial e;
• Câmaras Temáticas ou Comitês Setoriais – que discutem temas
pertinentes a realidade territorial, como ATER, soberania alimentar,
agroecologia, comercialização, entre outros, ou reúnem segmentos
específicos: quilombolas, mulheres, jovens, indígenas, pescadores
artesanais, extrativistas, populações ribeirinhas, populações e povos
tradicionais articulados nos territórios.
25
Compete ao Colegiado Territorial
•
Tornar publico para as organizações e instituições que atuam no território as
informações contidas neste documento;
•
Informar à Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário e o Conselho
Estadual de Desenvolvimento Rural- CEDRS sobre a agenda territorial no
processo de definição das propostas técnicas a serem apresentadas;
•
Mobilizar e indicar entes proponentes para as propostas técnicas de acordo
com as demandas estabelecidas pelos colegiados em seu PTDRS;
•
Avaliar a disponibilidade e requisitar o apoio de organizações de assessoria
técnica para a elaboração das propostas técnicas;
•
Analisar, por meio do Núcleo Técnico e de assessoria especializada, as
propostas técnicas indicadas no que se refere à viabilidade e relação com os
eixos do PTDRS;
•
Aprovar, em reunião da Plenária do Colegiado, as propostas a serem
apoiadas, indicando a sua ordem de prioridade, observando as orientações e
critérios estabelecidos anualmente pela SDT e pela instância estadual
CEDRS;
•
Historiar em ata as deliberações do plenário relativas ao processo de
discussão e indicação das propostas técnicas recomendadas e enviar a
documentação exigida às instâncias competentes;
•
Orientar e acompanhar a inclusão das propostas técnicas recomendadas no
SICONV, em cooperação com as entidades parceiras do território;
•
Encaminhar, por meio digital, à Delegacia Federal do MDA, a relação das
propostas técnicas recomendadas pelo colegiado,com o respectivo extrato
das propostas no SICONV, acompanhado da ata, documento comprobatório
das indicações do Colegiado Territorial e demais documentos solicitados no
Manual Operacional do PROINF 2012;
•
Acompanhar a tramitação das propostas técnicas no SGE - Sistema de
Gestão Estratégica da SDT e junto aos entes proponentes, DFDA, CEDRS e
SDT;
26
•
Tomar medidas que apóiem a solução de problemas que possam dificultar a
contratação das propostas aprovadas pela SDT e a execução dos projetos
contratados e
•
Desempenhar ações de controle social por meio do monitoramento
da
execução das propostas contratadas, conforme orientações do Manual
Operacional do PROINF 2012.
Da proponente
De acordo com a portaria Interministerial n°507, de 23 de novembro de 2011
no o Art. 1°,” XXII - proponente: órgão ou entidade pública ou privada sem fins
lucrativos credenciada que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse
em firmar instrumento regulado por esta Portaria;”
Compete à Proponente
•
Elaborar a proposta técnica conforme demanda do território;
•
Inserir a proposta no SICONV e realizar as complementações, necessárias à
contratação, nos prazos estabelecidos;
•
Atender às demandas apontadas pela concedente e pelo agente financeiro
para empenho e contratação;
•
Manter atualizado o Cadastro Único de Convênios – CAUC e
•
Disponibilizar informações necessárias para efeito de monitoramento e
avaliação da execução do contrato.
Da Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário
A Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário – DFDA é a representação
do Ministério do Desenvolvimento Agrário nas Unidades Federativas.
Para garantir a articulação e o acompanhamento da execução dos projetos
financiados pelo PROINF, a DFDA dispõe dos servidores do MDA e de uma equipe
de colaboradores especializados.
27
Compete às DFDAs
•
Participar das reuniões de definição das propostas técnicas nos Colegiados
Territoriais ou indicar representante;
•
Orientar e esclarecer o Colegiado Territorial sobre a necessidade do
cumprimento das normas e prazos estabelecidos no Manual Operacional do
PROINF ;
•
Apoiar a articulação institucional dos colegiados com prefeituras municipais
e governo do Estado;
•
Apoiar colegiados e proponentes, na elaboração das propostas técnicas e
inserção no SICONV, conforme as diretrizes do MDA e Agente Financeiro;
•
Receber as propostas técnicas e os documentos enviados pelos colegiados
territoriais relativos ao PROINF;
•
Analisar e emitir parecer técnico, conforme estabelece a Portaria MDA nº 39
e 49/2005, às propostas técnicas indicadas pelos Colegiados Territoriais e sua
pertinência com a estratégia de desenvolvimento territorial;
•
Cadastrar parecer técnico das propostas no SGE
•
Encaminhar pareceres e a documentação recebida dos Colegiados
Territoriais aos Conselhos Estaduais;
•
Compor a Câmara Técnica ou Grupo de Trabalho do CEDRS para análise
das propostas técnicas territoriais;
•
Inserir as informações e pareceres técnicos sobre as propostas técnicas no
SGE;
•
Acompanhar a tramitação, contratação e execução dos projetos junto a
entidades proponentes e agentes operadores dos convênios/contratos de
repasse assegurando o cumprimento das orientações e prazos estabelecidos
pela SDT;
28
Do CEDRS
Os
CEDRS
são
órgãos
colegiados
constituídos
nos
estados
com
representação do poder público e da sociedade civil organizada.
Compete ao CEDRS
•
Recomendar aos colegiados territoriais critérios de priorização relacionados
à realidade estadual e de avaliação dos projetos que possam auxiliar no
processo de qualificação das propostas técnicas, desde que não se
contraponham aos sugeridos por este documento;
•
Receber as propostas técnicas enviadas pela DFDA, com os respectivos
documentos e pareceres, analisá-las e emitir parecer de recomendação das
propostas
técnicas
quanto
à
sua
relação
com
as
estratégias
de
desenvolvimento rural sustentável estabelecidas no estado;
•
Quando julgado pertinente, compor Câmara Técnica ou Grupo de Trabalho
para análise das propostas técnicas;
•
Realizar reunião para homologação dos pareceres das propostas técnicas e
recomendar as propostas encaminhadas pelos Colegiados Territoriais a
serem analisadas pela SDT;
•
Cadastrar no SGE o parecer das propostas e incorporar ao processo do
território a ata de homologação do CEDRS e
•
Monitorar a execução dos projetos e avaliar seu impacto.
29
5 – Caracterização da Recepção e Apreciação dos Pleitos à SDT
Compete à Secretaria de Desenvolvimento Territorial:
• Estabelecer e divulgar as regras e os prazos para elaboração e tramitação
dos pleitos territoriais;
• Assessorar a elaboração das propostas técnicas por intermédio da DFDA e
equipe nacional;
• Emitir parecer técnico recomendando ajustes às propostas ou conclusivo de
aprovação e reprovação;
• Encaminhar as propostas técnicos aprovadas, após empenhado, ao agente
financeiro para contratação;
• Estabelecer
instrumentos
de
controle,
análise,
acompanhamento
da
implantação e gestão dos projetos;
• Divulgar informações relativas aos resultados do empenho, da contratação e
da execução dos projetos territoriais;
• Analisar solicitações de ajustes ao Plano de Trabalho no SICONV e
• Tomar medidas cabíveis quando verificada qualquer irregularidade no
cumprimento dos contratos.
Para desempenhar as atribuições que lhe compete, a SDT regulamenta e
divulga anualmente os procedimentos operacionais para pleitos aos recursos do
PROINF.
5.1 – Da Habilitação da Proposta
Desempenhadas todas as atribuições descritas no capítulo anterior, é
condicionantes para análise da proposta que a equipe técnica da SDT receba,
conforme as normas estabelecidas, os seguintes documentos:
• Ata do Colegiado;
•
Proposta técnica (anexo I), modelo disponibilizado no sitio do MDA;
• Extrato da Propostas do SICONV;
• Parecer da DFDA e
• Parecer do CEDRS com ata da Plenária e lista de presença.
30
5.2 – A Tramitação na SDT
•
Recepção das propostas técnicas com os respectivos documentos e
pareceres emitidos, pela equipe da Coordenação de Projetos;
• Análise da documentação apresentada e das informações cadastradas no
SGE e SICONV;
•
Solicitação de complementação no SICONV ao proponente, caso necessário;
•
Monitoramento do e-mail: [email protected], meio de comunicação
disponibilizado para a Proponente informar a realização de complementação
solicitada;
• Avaliação da complementação realizada;
• Atualização no SGE da tramitação interna das propostas técnicas;
•
Emissão de parecer técnico conclusivo no SICONV;
•
Recepção da proposta técnica pelo ordenador de despesa para aprovação do
plano de trabalho no SICONV, e autorização do empenho da proposta;
•
Envio da minuta de empenho ao agente financeiro.
5.3 – A Tramitação no Agente Financeiro
•
Realização do empenho pelo agente financeiro;
•
Convocação dos proponentes para apresentação de documentos;
• Análise documental;
•
Contração e publicação no Diário Oficial do objeto do contrato;
•
Solicitação da liberação dos recursos ao MDA;
•
Emissão de ordem bancária pelo agente financeiro e
•
Autorização para o início da execução pelo Proponente.
31
5.4 – Sistematização Gráfica do Processo Operacional do PROINF – Figura 01
32
Fonte:Manual Operacional do PROINF 2012
33
6 – Considerações Finais
O Art. 37 da Constituição Federal determina que “A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficácia”.
O princípio de legalidade é o fundamento que estabelece que a Administração
Pública deve se submeter ao império da Lei.
Este documento destacou os fundamentos legais, que regulam as
transferências voluntárias e obrigatórias da União, e normas estabelecidas pela SDT
para a análise dos pleitos para financiamento com recursos do PROINF,
considerando a aplicação essencial dos dispositivos legais em qualquer ato da
Administração Pública.
A gestão da ação de Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em
Territórios Rurais exige que a SDT organize a operacionalização
conformidade da lei e
articulam
PROINF na
em parceria com um sistema complexo de relações que
entes estatais e sociedade civil organizada para promover o
desenvolvimento rural sustentável pela gestão social dos atores agricultura familiar.
A avaliação e a apresentação de proposições do método utilizado para
operacionalizar o PROINF em 2012 será possível com a conclusão do processo,
conforme anexo II em dezembro de 2012, quando se encerra o prazo para
contratação de propostas.
A produção deste documento teve como base o estudo da legislação vigente,
uma pesquisa ao banco de dados da SDT, a participação de reuniões para
elaboração do Manual Operacional do PROINF e de declarações dos servidores da
Coordenação de Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços.
Neste sentido, observa-se que o subsídio gerado pela sistematização dos
dados coletados descreve sob quais fundamentos e procedimentos é executada a
Ação de Apoio a Projetos de Infreaestrutura e Serviços e cumpre o objeto deste
produto.
34
7 – Referências Bibliográficas
SILVEIRA,Caio.Desenvolvimento
In:DOWBOR,Ladislau
e
local
e
POCHMANN,
novos
Márcio
arranjos
(orgs.).
socioinstitucionais.
Políticas
para
o
desenvolvimento local , Fundação Perseu Abrano,p.41-64, outubro,2010.
FISCHER,Tânia.Poderes locais, desenvolvimento e gastão: introdução a uma
agenda.In: FISCHER,Tânia (org.). Gestão do desenvolvimento e poderes locais.
Salvador,Casa da Qualidade,2002.
MAGALHÃES.R.S.A nova economia do desenvolvimento local. 2ª Conferência da
Worde and Labourt Network,Rio de Janeiro,23 e 24 de novembro de 2000.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Agrário. Secretaria de Desenvolvimento
Territorial. Programa Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais –
PRONAT- Balanço de Gestão 2003 – 2010, Brasília, 2010.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Agrário. Secretaria de Desenvolvimento
Territorial.
Manual
Operacional
do
PROINF
2012.
Disponível
em
http://www.mda.gov.br/portal/sdt/
www.brasil.gov.br
www.mda.gov.br/sdt
http://sge.mda.gov.br
35
Anexos
36
Anexo I – Roteiro para Elaboração de Proposta Técnica
Identificação da Proposta Técnica
Título da Proposta
Objeto da Proposta
Entidade Proponente
Nome
CNPJ (informar o número)
Razão social (nome)
Endereço (logradouro, número, bairro)
Município
UF
CEP
Telefones
Responsável legal
Nome
RG e Órgão Expedidor
CPF
Cargo ou Função
Endereço Completo (logradouro, número, bairro, cidade, UF, CEP)
Valor da proposta
Valor Global
Valor da Contrapartida
Valor solicitado ao MDA
37
Justificativa
Descreva qual é a justificativa para a proposta
Plano Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável (PTDRS) – Indique e
explique a vinculação da proposta ao eixo ou projeto estratégico ou programa
do PTDRS
Plano Territorial de Cadeia Produtiva (PTCP), Plano de Negócios (PNE),
Estudo de Potencialidade Econômica (EPE) – Indique e explique a vinculação
da proposta a esses instrumentos, se houver
Objetivos
Objetivo Geral
Objetivos Específicos
Funcionamento
Descreva como será o funcionamento do projeto uma vez concluído
Capacidade Instalada da Proponente
Descreva qual é a capacidade instalada da proponente com vistas à
implementação da proposta
Público Beneficiário
Meta
Especificação
do Público
Qtde
Beneficiários
Diretos (1)
Qtde Beneficiários
Indiretos (2)
(1) Os beneficiários diretos são aqueles para o qual a benfeitoria será construída ou
adquirida.
(2) Os beneficiários indiretos são aqueles se beneficiam da ação, porém não estão
diretamente ligados a ela.
38
Aspectos técnicos
Localização do projeto
Indique e justifique a localização do projeto
Estruturas Existentes Imprescindíveis para o funcionamento do projeto:
Água: ( ) Sim ( ) Não. Justifique:_______________________
Energia elétrica: ( ) Sim ( ) Não. Justifique:_______________________
Logística de Transporte: ( ) Sim ( ) Não. Justifique:_________________
Licenciamento Ambiental: ( ) Sim ( ) Não. Justifique:_______________
Licenciamento Sanitário: ( ) Sim ( ) Não. Justifique:_______________
Capacidade Produtiva (apenas para as propostas produtivas)
Matéria-prima
Descrever e quantificar os tipos de matéria-prima que serão utilizadas no
processo produtivo
Memória de Cálculo
Meta 1:
Metodologia de Implementação da Meta:
Etapa I:
Item de Despesa
Unidade
Qtde
Unidade
Qtde
Valor
Unitário
Valor Total
Etapa II:
Item de Despesa
Valor
Unitário
Valor Total
39
Resultados Esperados
Resultado
Qtde
Indicadores
Meios de
Verificação
Metas
Associadas ao
Resultado
40
Anexo II – Cronograma Operacional do PROINF 2012
Responsável
Períodos/
Prazos
SDT
22 de junho
Reuniões estaduais para apresentação
e orientação aos CEDRS, Colegiados
Territoriais.
SDT e DFDA
Até 13 de
julho
Período para reuniões dos colegiados
territoriais para indicação das
propostas técnicas.
Colegiado
Territorial
Até 13 de
agosto
Período para inserção das propostas
técnicas no SICONV.
Proponente
Até 31 de
agosto
Encaminhamento das propostas
técnicas e as atas dos colegiados às
delegacias do MDA.
Colegiados
territoriais
Até 6 de
setembro
Inserção das propostas técnicas no
SGE, pelas DFDAs.
DFDA
Até 14 de
setembro
Encaminhamento ao CEDRS das
propostas técnicas e pareceres da
DFDA
DFDA
Até 21 de
setembro
Reuniões da Câmara Técnica ou
Grupo de Trabalho dos CEDRSS para
análise das propostas técnicas.
CEDRS
Até 28 de
setembro
Apreciação pela plenária do CEDRSS
das propostas técnicas
CEDRS
Até 5 de
outubro
Encaminhamento da documentação à
SDT.
CEDRS
Até 11 de
outubro
Análise das propostas técnicas no
SICONV.
SDT
De 11 de
outubro a 7
de
dezembro
Empenho e acompanhamento da
contratação até emissão da ordem
bancária no agente financeiro.
SDT
Outubro a
dezembro
Informação aos colegiados territoriais
sobre a aprovação e empenho dos
projetos.
SDT
Outubro a
dezembro
Fases
Ação
1. Elaboração de
propostas técnicas
Divulgação do Manual de
operacionalização do Proinf.
2. Tramitação das
propostas técnicas
•
3. Execução dos
projetos
Proponentes realizam as licitações,
firmam contratos, acompanham a
execução física.
4.Acompanhamento,
Avaliação dos resultados
monitoramento,
avaliação dos projetos
Prefeituras,
governos
estaduais,
consórcios
DFDA, SDT,
Células,
colegiados
_
_
41
Download

Produto 02 2012