Identificação Consultor(a) / Autor(a): Elaine Cristina Ramos Número do Contrato: 112.139 Nome do Projeto: PCT/BRA/IICA/07/009 – Desenvolvimento Territorial Oficial/Coordenador Técnico Responsável: Breno Aragão Tibúrcio Data /Local: 04 de setembro de 2012/ Brasília Classificação Temas Prioritários do IICA Agroenergia e Biocombustíveis Sanidade Agropecuária Biotecnologia e Biosegurança Tecnologia e Inovação Comércio e Agronegócio Agroindústria Rural Desenvolvimento Rural x Recursos Naturais Políticas e Comércio x Comunicação e Gestão do Conhecimento Agricultura Orgânica Outros: Modernização Institucional x x x x Palavras-Chave: PROINF; Desenvolvimento Rural Sustentável, Agricultura Familiar, Articulação de Políticas Públicas Resumo Produto 02: Documento contendo análise e caracterização do processo de recepção e apreciação dos pleitos, remetidos à Secretaria de Desenvolvimento Territorial em 2012, para financiamento com recursos da Ação Orçamentária de Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços, incluindo proposições para o aperfeiçoamento do processo. Subtítulo do Produto: Resumo do Produto: O presente documento sistematiza o processo de recepção e apreciação dos pleitos à SDT para financiamento com recursos do Programa de Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços - PROINF Qual Objetivo Primário do Produto? Caracterizar o processo de recepção e apreciação dos pleitos, remetidos à Secretaria de Desenvolvimento Territorial, para financiamento com recursos do Programa de Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços. Que Problemas o Produto deve Resolver? Sanar a carência de dados sistematizados . Como se Logrou Resolver os Problemas e Atingir os Objetivos? Este produto é resultado de um processo de coleta de dados junto à Coordenação Geral de Apoio a Infraestrutura e Serviços da SDT Quais Resultados mais Relevantes? Apresentação de subsídios para o processo de monitoramento das ações de Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços O Que se Deve Fazer com o Produto para Potencializar o seu Uso? Divulgar em formato digital e ou impresso nos dispositivos de comunicação do IICA e MDA 0 PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL BRA/IICA/07/009 DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL PRODUTO 02 Documento Contendo Análise e Caracterização do Processo de Recepção e Apreciação dos Pleitos, Remetidos à Secretaria de Desenvolvimento Territorial 2012, para Financiamento com Recursos da Ação Orçamentária de Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços, Incluindo Proposições para Aperfeiçoamento do Processo Elaine Cristina Ramos Consultora em Desenvolvimento Rural Sustentável Brasília/DF Setembro/2012 1 SUMÁRIO Página APRESENTAÇÃO............................................................................................................ 6 CAPÍTULO 1- A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL .................. 7 1.1 Apresentação ................................................................................................ 7 1.2 Desenvolvimento Sustentável: o Referencial da SDT ................................ 9 1.3 Áreas de Atuação ...................................................................................... 10 2- PROGRAMA DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE TERRITÓRIOS RURAIS: PRONAT ............................................................................................... 11 3- PROINF: APOIO A PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS EM TERRITÓRIOS RURAIS ............................................................................. 13 3.1 Da Biografia ............................................................................................. 13 3.2 Das Características .................................................................................... 13 3.3 Dos Objetos Finaciáveis ............................................................................ 14 3.4 Da Metodologia ......................................................................................... 17 3.5 O PROINF: de 2003 a 2011 ...................................................................... 18 4- PLEITOS À SDT: A TRAJETÓRIA QUE PRECEDE A ANÁLISE .......... 19 4.1 Do Fundamento Regulamentar.................................................................. 19 4.2 Das Exigências Legais .............................................................................. 20 4.3 Do Sistema de Gestão Estratégica ............................................................. 24 4.4 Das Instâncias e Competências ................................................................. 25 5-CARACTERIZAÇÃO DA RECEPÇÃO E APRECIAÇÃO DOS PLEITOS À SDT .................................................................................................... 30 5.1 Da Habilitação da Proposta ....................................................................... 30 5.2 A Tramitação na SDT ............................................................................... 31 5.3 A Tramitação no Agente Financeiro .......................................................... 31 5.4 Sistematização Gráfica do Processo Operacional do PROINF .................. 32 2 6- CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................ 34 7- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................................................. 35 8- ANEXOS ........................................................................................................ 36 Anexo I – Roteiro para Elaboração de Proposta Técnica................................. 37 Anexo II – Cronograma Operacional do PROINF 2012 .................................. 41 LISTA DE QUADROS ..................................................................................................... 4 LISTA DE GRÁFICOS ..................................................................................................... 4 LISTA DE FIGURAS ....................................................................................................... 4 LISTA DE SIGLAS .......................................................................................................... 5 3 LISTA DE QUADROS Página 1. Tipologia dos Objetos Finaciáveis ............................................................... 15 LISTA DE GRÁFICOS Página 1. Evolução Temporal dos Investimentos do PROINF .................................... 18 LISTA DE FIGURAS Página 1. Sistematização Gráfica do Processo Operacional do PROINF ................... 32 4 LISTA DE SIGLAS ATER – Assistência Técnica e Extensão Rural CEDRS – Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável CODETER – Colegiado de Desenvolvimento Territorial EFA – Escola Família Agrícola DFDA – Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário IDH – Índice de Desenvolvimento Humano LOA – Lei Orçamentária Anual MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário MAPA – Mistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento PAA – Programa de Aquisição de Alimentos PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar PNCF – Programa Nacional de Crédito Fundiário PNE – Plano de Negócio dos Empreendimentos PPA – Plano Plurianual PROINF – Programa de Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços nos Territórios Rurais PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAT – Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Territórios Rurais PTDRS – Plano Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável SDT – Secretaria de Desenvolvimento Territorial SGE – Sistema de Gestão Estratégica SICONV – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse 5 APRESENTAÇÃO O presente documento tem por objetivo caracterizar sistematicamente o processo de recepção e apreciação dos pleitos, remetidos à Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT, para financiamento com recursos da ação orçamentária de Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços - PROINF. Considerando as particularidades no formato da política de desenvolvimento rural sustentável com abordagem territorial, este documento fora organizado em três etapas, com o objetivo de descrever a ação de Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços, suas normas, procedimentos e critérios para elaboração e apresentação de propostas para financiamento via PROINF, A primeira etapa narra ao leitor as diretrizes originárias da SDT e a trajetória do PROINF desde 1997 como parte do PRONAF Infraestrutura e Serviços Municipais sua a incorporação ao PRONAT, que gerou expansão da abordagem de municipal para territorial, até o PPA 2012-2015 quando as ações orçamentárias passam a compor o Programa de Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária. Na segunda etapa é delineado o processo coletivo que define os pleitos territoriais de infraestrutura e a tramitação da proposta nas instâncias estaduais. A terceira etapa é dedicada caracterização do processo de recepção e análise de propostas, objeto desse documento, descrevendo a metodologia praticada pela SDT e ilustrando o fluxo operacional do PROINF. Neste sentido é delineado o panorama que direciona e promove a operacionalização da ação de Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços que articula organizações associativas da agricultura familiar e entes públicos nos territórios. 6 1 - A Secretaria de Desenvolvimento Territorial 1.1 Apresentação A Secretaria de Desenvolvimento Territorial -SDT, órgão integrante do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA tem como finalidade articular e contribuir para o desenvolvimento de regiões onde predominam agricultores familiares e beneficiários da reforma agrária através de iniciativas que promovam a ampliação das capacidades humanas, institucionais e da autogestão dos territórios rurais. O Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Territórios RuraisPRONAT implementado pela SDT em 2004, cujas ações orçamentárias passam, no PPA 2012-2015, a compor o Programa Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária, foi constituído pelo Governo Federal com a finalidade de apoiar a participação da sociedade, incentivar a autonomia dos territórios na gestão das políticas públicas para o desenvolvimento rural sustentável com apoio aos agricultores e agricultoras familiares, assentadas e assentados da Reforma Agrária, quilombolas, ribeirinhos, pescadoras e pescadores artesanais e as demais pessoas que vivem ou se relacionam no contexto rural. Adotar o desenvolvimento rural sustentável no desenho territorial parte da referência de “um conjunto de formulações e propostas centradas na ideia de desenvolvimento local ou territorial” (Silveira,2010) considerando que o território é um espaço multissetorial estabelecida pela combinação de forças sociais,econômicas e políticas que segundo Fischer são multiescales ou transescalares com a observação de que “múltiplas escalas estão presentes, onde os atores envolvem-se em relações com diversos níveis de governo, comunidades, agentes financeiros locais, nacionais ou internacionais”(Fischer, 2002, p.14). A Perspectiva do desenvolvimento pela abordagem territorial propõe analisar e definir ações, para além da perspectiva setorial, observando as conexões temáticas do desenvolvimento local como: expansão da democracia, gestão compartilhada e dinâmicas de rede; fundamentos da governança essencial em processos de desenvolvimento local. Neste sentido a SDT implementa a estratégia de apoio ao Desenvolvimento Territorial estruturada na formação técnica, social e política do capital humano e no fortalecimento do capital social, organizando um processo sócio-político de mudança 7 cultural e institucional, baseado na compreensão da dinamização econômica territorial e alicerçado na sustentabilidade técnica, social e ambiental, estabelecida na “hipótese de que as dinâmicas geradoras de desigualdade e exclusão não podem ser desconstruídas pelo alto, ou por outros sistemas de fluxos apartados dos lugares” (Silveira e Costa Reis,2004). Essa visão de desenvolvimento rural convive com o desafio de consolidar uma percepção aprofundada sobre o rural, na qual seja considerada a diversidade de padrões de uso sustentável dos recursos naturais presentes em cada bioma, a riqueza das manifestações culturais e a importância das populações rurais e de suas estratégias de reprodução econômica, ambiental e social. Esse conceito de desenvolvimento está baseado no paradigma da sustentabilidade portanto, intimamente relacionado à noção de gestão social como elemento central das transformações pretendidas, constituindo-se, assim, um processo de gerir políticas públicas para o desenvolvimento territorial. A gestão social entrelaça com os processos de descentralização política e administrativa, redefinindo formas de organização social e novas relações entre o político, o social e o econômico, com sustentabilidade, transparência e efetiva participação da sociedade. A gestão social conduz ao empoderamento da sociedade, com a formulação de compromissos entre o público, o privado e o terceiro setor, garantindo a participação social na gestão pública. Considerando que o eixo estratégico do MDA é atuar coordenadamente com todos os programas sob sua responsabilidade, a promoção do desenvolvimento sustentável dos territórios rurais deve considerar as estratégias e instrumentos existentes nos territórios rurais para uma execução eficiente do Programa Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária. Admitindo assistencialistas, que a condução provocando a desse processo transparência e rompe investe na com práticas estratégia da descentralização de poder e de recursos a partir da participação social na gestão e no controle social do desenvolvimento territorial. Para isso, parte do reconhecimento das realidades territoriais, do planejamento participativo que identifica e valorizam as potencialidades locais o que obriga a reinvenção dos processos de articulação, ordenamento e apoio ao desenvolvimento rural. 8 O Programa Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária aponta que a de participação da sociedade civil construção de políticas públicas, desde a sua formação até a avaliação, evidencia o impacto dos investimentos públicos. Nesse contexto, a missão da Secretaria de Desenvolvimento Territorial é definida como a de “apoiar a organização e o fortalecimento institucional dos atores sociais locais na gestão participativa do desenvolvimento sustentável dos territórios rurais e promover a implementação e integração de políticas públicas”. 1.2 Desenvolvimento Sustentável: o Referencial da SDT A Secretaria de Desenvolvimento Territorial fundamenta suas diretrizes e estratégias na conexão das quatro dimensões do desenvolvimento sustentável: Econômica: resultados econômicos com níveis de eficiência através da capacidade de potencializar e articular recursos locais para gerar oportunidades de trabalho e renda, fortalecendo as cadeias produtivas, integrando redes de pequenas empresas, favorecendo as iniciativas de agricultura familiar, além de atividades não agrícolas, produção de alimentos, matérias primas e serviços. Sociocultural: mais eqüidade social, através da participação dos cidadãos e cidadãs nas estruturas do poder, tendo como referência a história, os valores, à cultura do território, o respeito pela diversidade e a construção do diálogo entre as diferentes identidades dos sujeitos do campo no nosso País. Político-institucional: novas institucionalidades que permitam a construção de políticas territoriais negociadas, ressaltando o conceito de governabilidade democrática e a promoção da conquista e do exercício da cidadania no desenvolvimento territorial. Ambiental: compreensão do meio ambiente como ativo do desenvolvimento, considerando o princípio da sustentabilidade, enfatizando o conceito de gestão da base de recursos naturais. 9 1.3 Áreas de atuação A operacionalização dos programas de trabalho da SDT está organizada em quatro áreas de resultado que se sustentam em um conjunto de ações que através da elaboração, implementação e gestão do Plano Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável - PTDRS se configura organicamente em projetos direcionados para as seguintes áreas de resultados: • Fortalecimento da Gestão Social; • Fortalecimento das Redes Sociais; • Articulação de Políticas Públicas; • Dinamização Econômica. Em torno dessas áreas de resultados, a SDT organiza e articula várias ações de mobilização e formação dos atores sociais, apoio ao processo de planejamento territorial e fortalecimento da gestão social do desenvolvimento. Neste sentido a política de desenvolvimento territorial traz em sua origem a expectativa de proporcionar aos segmentos da Agricultura Familiar e Economia Solidária, nos territórios rurais, a expansão da governança social nas políticas públicas para o desenvolvimento rural sustentável. 10 2 – Programa Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária “Tem como objetivo promover a integração de políticas públicas em âmbito setorial e federativo, consolidando a abordagem territorial como estratégia de desenvolvimento sustentável para o Brasil Rural ”.SDT/MDA - 2012 A Secretaria de Desenvolvimento Territorial iniciou em 2004 a construção da política de desenvolvimento dos territórios rurais pelo PRONAT - Programa Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais cujas ações orçamentárias passam, no PPA 2012-2015, a compor o Programa de Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária. O PRONAT traz, para o Programa Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária, um tronco de diretrizes conforme identificação a seguir: • Adotar a abordagem territorial como referência conceitual para a promoção do desenvolvimento rural sustentável; • Compreender o território como espaço socialmente constituído; • Entender o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais como processo que articula, de maneira integrada, as dimensões sociocultural, político-institucional, econômica e ambiental; • Valorizar ações que provoquem a participação dos atores sociais, considerando as dimensões de gênero, etnia, geração e raça, nos processos de elaboração, planejamento, implementação e gestão do desenvolvimento sustentável dos territórios rurais; • Adotar metodologias participativas e mecanismos de planejamento ascendente como estratégias de descentralização de políticas públicas; • Estimular a articulação entre as demandas sociais e as ofertas das políticas, promovendo espaços para o processo de gestão social e • Incentivar a participação dos atores sociais nas instâncias colegiadas, consultivas e deliberativas dos territórios provocando a influência direta na gestão das políticas públicas. 11 Incorporado ao PPA 2012-2015 Programa Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária apoia, com recursos do Orçamento Geral da União, ações conjuntas entre municípios, territórios, estados, União e instituições sem fins lucrativos. Pelas ações orçamentárias descritas a seguir o Programa Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária administra recursos para o desenvolvimento territorial na forma de infraestrutura e serviços destinados às comunidades rurais e beneficiários do MDA, que estão nos territórios. • Capacitação de agentes de desenvolvimento; • Apoio à elaboração e gestão social dos PTDRS; • Desenvolvimento territorial rural sustentável e combate à pobreza no Semiárido do Nordeste; • Apoio a projetos de infraestrutura e serviços em territórios rurais; • Fomento à estruturação e consolidação de redes sócio-produtivas da agricultura familiar ; • Apoio a projetos de infraestrutura e serviços e • Desenvolvimento sustentável para os assentamentos da reforma agrária no Semiárido do Nordeste - Projeto Dom Helder Camara. Os PTDRSs, apresentam volume expressivo de propostas para projetos com o objetivo de fomento na atividade produtiva, formativa nos mais diversos formatos como: a organização da produção; a ampliação qualitativa e quantitativa do potencial produtivo territorial; agregação de valor e comercialização; bem propostas vinculadas ao eixo da educação como a reforma, construção e ampliação de EFAs. Abordar em particular o PTDRS é fundamental para conectar a finalidade original do Programa de Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária ao objeto das propostas apresentadas, pelos atores territoriais, à SDT para o financiamento de infraestrutura e serviços nos territórios rurais. 12 3 – PROINF: Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais 3.1 – A Raiz Biográfica Em 1997 fora implantado o PRONAF Infraestrutura e Serviços Municipais como parte do conjunto de ações executadas sob a gestão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA com o objetivo de melhorar as condições produtivas e de infraestrutura da agricultura familiar nos municípios. A partir de 1999 reformulações institucionais vincularam o PRONAF à Secretaria de Agricultura Familiar – SAF órgão do recém implantado Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA. Em 2004 uma reorganização estrutural do MDA a SDT fora constituída e passou a gerir as modalidades: Infraestrutura e Serviços, e Capacitação de Agricultores Familiares, ampliando de abordagem municipal para territorial as ações que até os dias atuais compõe organicamente o Programa Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária. 3.2 – Das Características A ação orçamentária: Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços - PROINF é executada pela SDT em parceria com os colegiados territoriais, que são os responsáveis por definir os eixos estratégicos para o desenvolvimento rural sustentável dos territórios e a partir destes indicar os projetos que representam demandas de infraestrutura e serviços que promovam o fortalecimento da agricultura familiar nos territórios. O PROINF tem como objeto financiar projetos territoriais, elaborados a partir do desenho estratégico no PTDRS, para promover a dinamização econômica territorial, o fortalecimento da gestão social e das redes sociais de cooperação, a formação de agentes de desenvolvimento e a articulação das políticas públicas nos territórios. 13 As demandas territoriais são traduzidas em propostas técnicas pelos colegiados territoriais e apresentadas à SDT que através do PROINF que disponibiliza recursos de investimento para aquisição de obras, máquinas, equipamentos e outros bens necessários para o fortalecimento da agricultura familiar, bem como, recursos de custeio que permitam fortalecer os processos de organização e de capacitação dos grupos de beneficiários, organizações e demais agentes de desenvolvimento territorial. Em 08 anos de implantação da política de desenvolvimento territorial os projetos implementados com recursos da SDT provocar uma nova forma dos atores sociais se organizarem com referência no desenho territorial promovendo a ampliação qualitativa e quantitativa do potencial produtivo e de comercialização da agricultura familiar demonstrando a funcionalidade dos recursos investidos. 3.3 – Dos Objetos Financiáveis É fundamental que os pleitos encaminhados à SDT, para financiamento via PROINF, considere o cenário territorial, para que as propostas apresentadas articulem o processo de promoção e distribuição dos produtos da agricultura familiar conectando as políticas públicas disponíveis. As propostas apoiadas pela SDT financiam, a implantação e ampliação, de infraestruturas sócio produtivas, elementos qualificados nos objetos a seguir: 1. Obras de reforma e/ou ampliação de unidades agroindustriais de beneficiamento de produtos oriundos de produção da agricultura familiar, bem como de espaços de comercialização como centrais, feiras e unidades de formação e capacitação; 2. Aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e mobiliário para apoio a estruturação da logística de unidades comercialização organizando a distribuição de forma direta ao consumidor final ou pelas políticas públicas como o PAA e PNAE; 3. Aquisição de máquinas e veículos para auxiliar o escoamento da produção. 14 Para que o leitor identifique materialmente os objetos financiáveis o quadro 01 ilustra por área temática os bens passivos de aquisição. Quadro 01 –Tipologia dos Objetos Financiáveis Área Temática Estruturação Produtiva Tipos de Propostas Viveiros ou bancos de sementes Descrição Produção de sementes e/ou mudas de espécies nativas, frutíferas, hortaliças, flores, florestais Centrais de Logística Estruturas públicas de apoio ao transporte, armazenamento, refrigeração, dentre outros Centrais de Produção Coletiva Implementação de estruturas para a realização de trabalhos coletivos como marcenarias, artesanato, etc. Máquinas e equipamentos para apoiar a produção da agricultura familiar; só para consórcios públicos Passagens molhadas, pontes de Escoamento da madeira, limpeza de igarapés, produção dentre outros. Centrais de Implementação de estruturas para Beneficiamento o beneficiamento coletivo de Coletivas produtos Patrulha de Máquinas Itens Financiáveis Obras, equipamentos, ferramentas, utensílios, veículos Obras, equipamentos, ferramentas, utensílios, veículos Obras, equipamentos, ferramentas, utensílios, veículos Máquinas e implementos agrícolas Obras e equipamentos Obras, equipamentos, utensílios, veículos Obras, equipamentos, ferramentas, veículos e utensílios Unidades de processamento mínimo (recepção, assepsia, Beneficiamento classificação, etc.) de produtos Processamento agropecuários para posterior Mínimo venda a mercados institucionais e convencionais Reforma e melhoria de Obras, Abatedouros abatedouros públicos equipamentos, utensílios, veículos 15 Área Temática Tipos de Propostas Feiras e Mercados Públicos Comercialização Mercado Institucional Infraestrutura Social Projetos educacionais, culturais ou sociais Estruturação de Serviços de Ater Estruturação de serviços de apoio Segurança hídrica Estruturação de Serviços de Inspeção Sanitária e SUASA Estruturação de Serviços de Apoio a Comercialização Tecnologias de captação e armazenamento de água Descrição Implementação ou melhoria de feiras permanentes e temporárias ou de mercados públicos onde os agricultores familiares comercializam sua produção diretamente. Estruturas físicas para dinamizar a comercialização para o mercado institucional e para equipar escolas públicas para que essas disponham de condições de receber e armazenar produtos da agricultura familiar relacionados ao PNAE. Implantação ou melhoria de espaços físicos com finalidade educacionais, culturais ou sociais . Estruturação das unidades municipais ou de consórcios públicos. Estruturação das unidades municipais ou de consórcios públicos. Bases de Serviços Públicos Itens Financiáveis Obras, equipamentos, utensílios, veículos. Obras, equipamentos, utensílios, veículos; para escolas: máquinas e equipamentos (geladeiras, processadores, freezer, dentre outros). Obras, equipamentos (equipamentos audiovisuais, computadores, eletrodomésticos, mobiliário, etc); centros de inclusão digital. Obras, equipamentos, veículos. Obras, equipamentos, veículos. Obras, equipamentos, veículos. Estruturação de tecnologias Obras e comunitárias através de equipamentos. pequenas obras de captação e armazenamento de água. Fonte:Manual Operacional do PROINF 2012 16 3.4 – Da Metodologia No cenário territorial o PTDRS deve ser a base para definir e formular as propostas, a serem apresentadas pelo colegiado à SDT, para financiando com recursos do PROINF. Considerando esse requisito, um pleito torna-se efetivamente contrato após cumpri as etapas a seguir: 1. O colegiado avalia as oportunidades e articula parceria, seja com ente municipal ou estadual para executar a proposta como proponente; 2. Ao concluir o processo de elaboração o colegiado territorial apresenta a proposta para apreciação do CEDRS que emite parecer a ser encaminhado junto ao processo de pleito à Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário ; 3. A Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário – DFDA analisa a proposta no contexto territorial, emite parecer e encaminha processo à SDT; 4. A equipe técnica da SDT analisa a proposta considerando: proposta técnica, ata do colegiado territorial que definiu a proposta como prioritária do território, parecer do CEDRS e parecer da Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário; 5. Concluído o processo de análise técnica a proposta aprovada é enviada ao agente financeiro para contratação. Neste sentido, é fundamental para interpretar a estrutura operacional do PROINF visualizar o cenário territorial como determinante para acontecer a política de desenvolvimento rural que a SDT coordena. 17 3.5 – O PROINF: de 2003 a 2011 O gráfico 01 evidencia da matriz de ações da SDT o aporte de recurso empenhado via PROINF, no período de 2003 a 2011, para promover o desenvolvimento territorial. Gráfico 01 Considerando as variáveis: ano e valor disponibilizado o gráfico 1 desenha a evolução temporal dos investimentos do PROINF calculada da relação entre o montante anual e somatório de R$ 645.804.913,48. 18 4 – Pleitos à SDT: a Trajetória que Precede a Análise 4.1 – Do Fundamento Regulamentar O art. 25 da Lei Complementar 101 de 4 de Maio de 2000 estabelece normas de finanças públicas define “por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde”. A Lei n° 12.249 de 11 de junho de 2010 que institui regime especial de incentivos para o desenvolvimento de infraestrutura faculta alternativa para os municípios dos Territórios da Cidadania conforme artigos que seguem: Art. 103. O ato de entrega dos recursos correntes e de capital a outro ente da Federação, a título de transferência voluntária, nos termos do art. 25 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, é caracterizado no momento da assinatura do respectivo convênio ou contrato de repasse, bem como assinatura dos correspondentes aditamentos de valor, e não se confunde com as liberações financeiras de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto no convênio ou contrato de repasse. Art. 104. As transferências obrigatórias de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades por esses entes federados seja de interesse da União, observarão as disposições desta Lei. Parágrafo único. As transferências obrigatórias referidas no caput destinam-se exclusivamente aos Municípios com menos de 50.000 (cinqüenta mil) habitantes. A Portaria Interministerial n°507, de 24 de novembro de 2011, “regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública com órgãos ou entidades públicas sem fins lucrativos para execução de programas projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União”. Conforme o “§ 1° Aplicam-se aos contratos de repasse as normas referentes a convênios previstas nesta portaria.” 19 4.2 – Das Exigências Legais A apresentação de proposta à União está vinculada ao cadastramento do convenente no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV como disposto nos artigos a seguir da Portaria Interministerial n°507, de 24 de novembro de 2011: Art. 16. Para apresentar proposta de trabalho, o interessado deverá estar credenciado no SICONV. (...) Art. 19. O proponente credenciado manifestará seu interesse em celebrar instrumentos regulados por esta Portaria mediante apresentação de proposta de trabalho no SICONV, em conformidade com o programa e comas diretrizes disponíveis no sistema O Decreto nº6.170/07, art. 2º, I, com redação dada pelo Decreto nº7.594, de 31 de outubro de 2011 determina que a celebração de convênios entre a União e entes públicos não deve ser inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo que para obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos, deve ser igual ou superior a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Conforme Acórdão n°1554/2011 – TCU é vedado realizar transferências voluntárias não amparadas pela Lei de Diretrizes Orçamentária: (...) 9.6.3 para aplicação de recurso de capital com vistas à estruturação de entidades privadas. A contrapartida é exigência determinada pela LDO, deve ser calculada sobre o valor total do projeto e atender os percentuais e as condições estabelecidas na Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012. Art. 36. A realização de transferências voluntárias, conforme definidas no caput do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, dependerá da comprovação, por parte do convenente, de que existe previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, Distrito Federal ou Município. 20 § 1o A contrapartida, exclusivamente financeira, será estabelecida em termos percentuais do valor previsto no instrumento de transferência voluntária, considerando-se a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada e seu IDH, tendo como limite mínimo e máximo: I - no caso dos Municípios: a) 2% (dois por cento) e 4% (quatro por cento) para Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; b) 4% (quatro por cento) e 8% (oito por cento) para Municípios acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO; e c) 8% (oito por cento) e 20% (vinte por cento) para os demais; II - no caso dos Estados e do Distrito Federal: a) 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) se localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da PNDR, nas áreas da SUDENE, SUDAM e SUDECO; e b) 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) para os demais; e III - no caso de consórcios públicos constituídos por Estados, Distrito Federal e Municípios, 2% (dois por cento) e 4% (quatro por cento). § 2o Os limites mínimos de contrapartida fixados no § 1o, incisos I, II e III, deste artigo, poderão ser reduzidos mediante justificativa do titular do órgão concedente, que deverá constar do processo correspondente, quando os recursos transferidos pela União: I - forem oriundos de doações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros, ou de programas de conversão da dívida externa, para fins sociais, culturais, ambientais, de segurança pública ou de promoção da igualdade de raça ou de gênero; II - destinarem-se: (…) i) à execução de ações no âmbito do programa Territórios da Cidadania. 21 O MDA regulariza o limite de contrapartida, para a proponente com as características do texto do § 2°, II,i da LDO 2012, por meio de portaria no ano de exercício da LDO. No exercício de 2012 a Portaria MDA n°31 de 17 de maio de 2012, publicada no DOU n° 96 de 18/05/2012, regularizou a redução da contrapartida para os municípios dos Territórios da Cidadania conforme texto a seguir: Art. 2º Fica estabelecido o limite mínimo de contrapartida em 1 % (um por cento) nos casos previstos no caput do art. 1º da presente portaria e dos incisos I, II e III do § 1º do art. 36 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 (LDO 2012), para as seguintes hipóteses: I - forem oriundos de doações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros, ou de programas de conversão da dívida externa, para fins ambientais, de promoção da igualdade racial, de gênero, sociais, culturais ou de segurança pública; II - às ações de assistência social, segurança alimentar e combate à fome, bem como àquelas de apoio a projetos produtivos em assentamentos constantes do Plano Nacional de Reforma Agrária ou financiadas com recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; III - às ações de defesa civil em Municípios comprovadamente afetados, desde a notificação preliminar do desastre, enquanto os danos decorrentes subsistirem, não podendo ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias, a contar da ocorrência do desastre; IV - para o atendimento dos programas de educação; V - para o atendimento de despesas relativas à segurança pública; VI - realização de despesas com saneamento ambiental, habitação, urbanização de assentamentos precários, perímetros de irrigação, regularização fundiária e ambiental, defesa sanitária animal, defesa sanitária vegetal e com as ações do programa Infra-Estrutura Hídrica, inclusive elaboração de planos, projetos de engenharia e estudos ambientais; VII - para o atendimento das programações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e do Plano Amazônia Sustentável - PAS; VIII - realização de ações previstas no Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres; 22 IX - para o atendimento das ações de implantação do Sistema Integrado de Gestão da Informação e de Modernização da Infraestrutura de Tecnologia da Informação no Poder Judiciário e no MPU; X -execução de ações no âmbito do programa Territórios da Cidadania; XI - a ações de inclusão digital; XII - a ações de educação ambiental e de prevenção, redução e combate à desertificação; XIII - a ações de assistência, tratamento e reinserção social de dependentes químicos. XIV – à transferência de renda incondicional, conforme disposições da Lei n°10.835, de 08 de janeiro de 2004; XV - beneficiar municípios com população até 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes, que tenham Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM abaixo de 0,600 ou estejam localizados na faixa de fronteira ou nas Regiões Integradas de Desenvolvimento - RIDEs, desde que os recursos transferidos pela União destinem-se a ações de interesse social que visem à melhoria da qualidade de vida e contribuam para a redução de endemias e das desigualdades regionais, de gênero e étnico-raciais; XVI - execução de ações que beneficiem os municípios com registro de certificação de comunidades remanescentes de quilombos, ciganos e indígenas, assim identificados pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, mediante publicação de relação no Diário Oficial da União; e XVII - destinados para consórcios públicos ou à execução de ações desenvolvidas por esses consórcios. Art. 3º A aplicação do percentual constante desta portaria fica condicionada à manifestação fundamentada da área técnica finalística quanto ao enquadramento das situações arroladas nos incisos do art. 2º, bem como quanto à compatibilidade de tal percentual com a capacidade financeira e operacional da entidade. Art. 4º Ficam convalidados todos os atos praticados a partir de 2 de janeiro de 2012, quanto ao limite estabelecido no art. 2º desta Portaria. Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 20, de 20 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2011, Seção 1, página 76. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A contrapartida deverá ser depositada na conta bancária do contrato, quando da liberação dos recursos pela concedente. 23 4.3 – Do Sistema de Gestão Estratégica O SGE- Sistema de Gestão Estratégica fora implementado pela SDT com os objetivos de: • Promover e facilitar o acesso às informações das ações territoriais; • Avaliar a gestão, os resultados e os impactos da política de desenvolvimento territorial e • Disponibilizar instrumentos para qualificar os investimentos públicos. Estes objetivos foram definidos a partir dos desafios da política de desenvolvimento rural com relação às transformações institucionais que a estratégia requer. No processo de recepção e análise dos pleitos à SDT, para financiamento com recursos do PROINF, o SGE torna-se instrumento de controle e complementar aos dados inseridos no SICONV, permitindo que os gestores da Secretaria e os colegiados acompanhem o processo de seleção e aprovação das propostas que foram recomendadas pelos colegiados bem como no pós contratação o monitoramento e encerramento da execução. A DFDA cadastrará no SGE os dados da proposta técnica produzindo um banco de informações não disponíveis no SICONV como a classificação das metas por área temática e número de beneficiários diretos e indiretos. O SGE dispõe às instâncias, Colegiado, DFDA e CEDRS, uma série de relatórios que apresentam de forma sistematizada a tipologia das propostas seu estágio de análise e pós contratação o situacional da execução. O acesso aos dados são disponibilizados no endereço eletrônico: http://sge.mda.gov.br . 24 4.4 – Das Instâncias e Competências O Plano Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável - PTDRS como instrumento base da operacionalização da estratégia de desenvolvimento territorial indica as demandas estratégicas territoriais orientando a elaboração de propostas técnicas. A apresentação de propostas técnicas para financiamento via PROINF, cumpre um percurso sistêmico pelas instâncias definidas como competentes, pela política de desenvolvimento territorial, para recomendar e habilitar as propostas à análise pela SDT. Diante deste argumento o texto a seguir descreve cada instância e suas competências. Do Colegiado Territorial Nomeado também como Fórum ou Conselho, é a institucionalidade que reúne representantes do poder público e organizações da sociedade civil atuantes no território. A organização do Colegiado Territorial é usualmente configurada da seguinte forma: • Núcleo Dirigente – instância gerencial e diretiva; • Núcleo técnico – instância de apoio técnico ao colegiado territorial e; • Câmaras Temáticas ou Comitês Setoriais – que discutem temas pertinentes a realidade territorial, como ATER, soberania alimentar, agroecologia, comercialização, entre outros, ou reúnem segmentos específicos: quilombolas, mulheres, jovens, indígenas, pescadores artesanais, extrativistas, populações ribeirinhas, populações e povos tradicionais articulados nos territórios. 25 Compete ao Colegiado Territorial • Tornar publico para as organizações e instituições que atuam no território as informações contidas neste documento; • Informar à Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário e o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural- CEDRS sobre a agenda territorial no processo de definição das propostas técnicas a serem apresentadas; • Mobilizar e indicar entes proponentes para as propostas técnicas de acordo com as demandas estabelecidas pelos colegiados em seu PTDRS; • Avaliar a disponibilidade e requisitar o apoio de organizações de assessoria técnica para a elaboração das propostas técnicas; • Analisar, por meio do Núcleo Técnico e de assessoria especializada, as propostas técnicas indicadas no que se refere à viabilidade e relação com os eixos do PTDRS; • Aprovar, em reunião da Plenária do Colegiado, as propostas a serem apoiadas, indicando a sua ordem de prioridade, observando as orientações e critérios estabelecidos anualmente pela SDT e pela instância estadual CEDRS; • Historiar em ata as deliberações do plenário relativas ao processo de discussão e indicação das propostas técnicas recomendadas e enviar a documentação exigida às instâncias competentes; • Orientar e acompanhar a inclusão das propostas técnicas recomendadas no SICONV, em cooperação com as entidades parceiras do território; • Encaminhar, por meio digital, à Delegacia Federal do MDA, a relação das propostas técnicas recomendadas pelo colegiado,com o respectivo extrato das propostas no SICONV, acompanhado da ata, documento comprobatório das indicações do Colegiado Territorial e demais documentos solicitados no Manual Operacional do PROINF 2012; • Acompanhar a tramitação das propostas técnicas no SGE - Sistema de Gestão Estratégica da SDT e junto aos entes proponentes, DFDA, CEDRS e SDT; 26 • Tomar medidas que apóiem a solução de problemas que possam dificultar a contratação das propostas aprovadas pela SDT e a execução dos projetos contratados e • Desempenhar ações de controle social por meio do monitoramento da execução das propostas contratadas, conforme orientações do Manual Operacional do PROINF 2012. Da proponente De acordo com a portaria Interministerial n°507, de 23 de novembro de 2011 no o Art. 1°,” XXII - proponente: órgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos credenciada que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar instrumento regulado por esta Portaria;” Compete à Proponente • Elaborar a proposta técnica conforme demanda do território; • Inserir a proposta no SICONV e realizar as complementações, necessárias à contratação, nos prazos estabelecidos; • Atender às demandas apontadas pela concedente e pelo agente financeiro para empenho e contratação; • Manter atualizado o Cadastro Único de Convênios – CAUC e • Disponibilizar informações necessárias para efeito de monitoramento e avaliação da execução do contrato. Da Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário A Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário – DFDA é a representação do Ministério do Desenvolvimento Agrário nas Unidades Federativas. Para garantir a articulação e o acompanhamento da execução dos projetos financiados pelo PROINF, a DFDA dispõe dos servidores do MDA e de uma equipe de colaboradores especializados. 27 Compete às DFDAs • Participar das reuniões de definição das propostas técnicas nos Colegiados Territoriais ou indicar representante; • Orientar e esclarecer o Colegiado Territorial sobre a necessidade do cumprimento das normas e prazos estabelecidos no Manual Operacional do PROINF ; • Apoiar a articulação institucional dos colegiados com prefeituras municipais e governo do Estado; • Apoiar colegiados e proponentes, na elaboração das propostas técnicas e inserção no SICONV, conforme as diretrizes do MDA e Agente Financeiro; • Receber as propostas técnicas e os documentos enviados pelos colegiados territoriais relativos ao PROINF; • Analisar e emitir parecer técnico, conforme estabelece a Portaria MDA nº 39 e 49/2005, às propostas técnicas indicadas pelos Colegiados Territoriais e sua pertinência com a estratégia de desenvolvimento territorial; • Cadastrar parecer técnico das propostas no SGE • Encaminhar pareceres e a documentação recebida dos Colegiados Territoriais aos Conselhos Estaduais; • Compor a Câmara Técnica ou Grupo de Trabalho do CEDRS para análise das propostas técnicas territoriais; • Inserir as informações e pareceres técnicos sobre as propostas técnicas no SGE; • Acompanhar a tramitação, contratação e execução dos projetos junto a entidades proponentes e agentes operadores dos convênios/contratos de repasse assegurando o cumprimento das orientações e prazos estabelecidos pela SDT; 28 Do CEDRS Os CEDRS são órgãos colegiados constituídos nos estados com representação do poder público e da sociedade civil organizada. Compete ao CEDRS • Recomendar aos colegiados territoriais critérios de priorização relacionados à realidade estadual e de avaliação dos projetos que possam auxiliar no processo de qualificação das propostas técnicas, desde que não se contraponham aos sugeridos por este documento; • Receber as propostas técnicas enviadas pela DFDA, com os respectivos documentos e pareceres, analisá-las e emitir parecer de recomendação das propostas técnicas quanto à sua relação com as estratégias de desenvolvimento rural sustentável estabelecidas no estado; • Quando julgado pertinente, compor Câmara Técnica ou Grupo de Trabalho para análise das propostas técnicas; • Realizar reunião para homologação dos pareceres das propostas técnicas e recomendar as propostas encaminhadas pelos Colegiados Territoriais a serem analisadas pela SDT; • Cadastrar no SGE o parecer das propostas e incorporar ao processo do território a ata de homologação do CEDRS e • Monitorar a execução dos projetos e avaliar seu impacto. 29 5 – Caracterização da Recepção e Apreciação dos Pleitos à SDT Compete à Secretaria de Desenvolvimento Territorial: • Estabelecer e divulgar as regras e os prazos para elaboração e tramitação dos pleitos territoriais; • Assessorar a elaboração das propostas técnicas por intermédio da DFDA e equipe nacional; • Emitir parecer técnico recomendando ajustes às propostas ou conclusivo de aprovação e reprovação; • Encaminhar as propostas técnicos aprovadas, após empenhado, ao agente financeiro para contratação; • Estabelecer instrumentos de controle, análise, acompanhamento da implantação e gestão dos projetos; • Divulgar informações relativas aos resultados do empenho, da contratação e da execução dos projetos territoriais; • Analisar solicitações de ajustes ao Plano de Trabalho no SICONV e • Tomar medidas cabíveis quando verificada qualquer irregularidade no cumprimento dos contratos. Para desempenhar as atribuições que lhe compete, a SDT regulamenta e divulga anualmente os procedimentos operacionais para pleitos aos recursos do PROINF. 5.1 – Da Habilitação da Proposta Desempenhadas todas as atribuições descritas no capítulo anterior, é condicionantes para análise da proposta que a equipe técnica da SDT receba, conforme as normas estabelecidas, os seguintes documentos: • Ata do Colegiado; • Proposta técnica (anexo I), modelo disponibilizado no sitio do MDA; • Extrato da Propostas do SICONV; • Parecer da DFDA e • Parecer do CEDRS com ata da Plenária e lista de presença. 30 5.2 – A Tramitação na SDT • Recepção das propostas técnicas com os respectivos documentos e pareceres emitidos, pela equipe da Coordenação de Projetos; • Análise da documentação apresentada e das informações cadastradas no SGE e SICONV; • Solicitação de complementação no SICONV ao proponente, caso necessário; • Monitoramento do e-mail: [email protected], meio de comunicação disponibilizado para a Proponente informar a realização de complementação solicitada; • Avaliação da complementação realizada; • Atualização no SGE da tramitação interna das propostas técnicas; • Emissão de parecer técnico conclusivo no SICONV; • Recepção da proposta técnica pelo ordenador de despesa para aprovação do plano de trabalho no SICONV, e autorização do empenho da proposta; • Envio da minuta de empenho ao agente financeiro. 5.3 – A Tramitação no Agente Financeiro • Realização do empenho pelo agente financeiro; • Convocação dos proponentes para apresentação de documentos; • Análise documental; • Contração e publicação no Diário Oficial do objeto do contrato; • Solicitação da liberação dos recursos ao MDA; • Emissão de ordem bancária pelo agente financeiro e • Autorização para o início da execução pelo Proponente. 31 5.4 – Sistematização Gráfica do Processo Operacional do PROINF – Figura 01 32 Fonte:Manual Operacional do PROINF 2012 33 6 – Considerações Finais O Art. 37 da Constituição Federal determina que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia”. O princípio de legalidade é o fundamento que estabelece que a Administração Pública deve se submeter ao império da Lei. Este documento destacou os fundamentos legais, que regulam as transferências voluntárias e obrigatórias da União, e normas estabelecidas pela SDT para a análise dos pleitos para financiamento com recursos do PROINF, considerando a aplicação essencial dos dispositivos legais em qualquer ato da Administração Pública. A gestão da ação de Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais exige que a SDT organize a operacionalização conformidade da lei e articulam PROINF na em parceria com um sistema complexo de relações que entes estatais e sociedade civil organizada para promover o desenvolvimento rural sustentável pela gestão social dos atores agricultura familiar. A avaliação e a apresentação de proposições do método utilizado para operacionalizar o PROINF em 2012 será possível com a conclusão do processo, conforme anexo II em dezembro de 2012, quando se encerra o prazo para contratação de propostas. A produção deste documento teve como base o estudo da legislação vigente, uma pesquisa ao banco de dados da SDT, a participação de reuniões para elaboração do Manual Operacional do PROINF e de declarações dos servidores da Coordenação de Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços. Neste sentido, observa-se que o subsídio gerado pela sistematização dos dados coletados descreve sob quais fundamentos e procedimentos é executada a Ação de Apoio a Projetos de Infreaestrutura e Serviços e cumpre o objeto deste produto. 34 7 – Referências Bibliográficas SILVEIRA,Caio.Desenvolvimento In:DOWBOR,Ladislau e local e POCHMANN, novos Márcio arranjos (orgs.). socioinstitucionais. Políticas para o desenvolvimento local , Fundação Perseu Abrano,p.41-64, outubro,2010. FISCHER,Tânia.Poderes locais, desenvolvimento e gastão: introdução a uma agenda.In: FISCHER,Tânia (org.). Gestão do desenvolvimento e poderes locais. Salvador,Casa da Qualidade,2002. MAGALHÃES.R.S.A nova economia do desenvolvimento local. 2ª Conferência da Worde and Labourt Network,Rio de Janeiro,23 e 24 de novembro de 2000. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Agrário. Secretaria de Desenvolvimento Territorial. Programa Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais – PRONAT- Balanço de Gestão 2003 – 2010, Brasília, 2010. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Agrário. Secretaria de Desenvolvimento Territorial. Manual Operacional do PROINF 2012. Disponível em http://www.mda.gov.br/portal/sdt/ www.brasil.gov.br www.mda.gov.br/sdt http://sge.mda.gov.br 35 Anexos 36 Anexo I – Roteiro para Elaboração de Proposta Técnica Identificação da Proposta Técnica Título da Proposta Objeto da Proposta Entidade Proponente Nome CNPJ (informar o número) Razão social (nome) Endereço (logradouro, número, bairro) Município UF CEP Telefones Responsável legal Nome RG e Órgão Expedidor CPF Cargo ou Função Endereço Completo (logradouro, número, bairro, cidade, UF, CEP) Valor da proposta Valor Global Valor da Contrapartida Valor solicitado ao MDA 37 Justificativa Descreva qual é a justificativa para a proposta Plano Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável (PTDRS) – Indique e explique a vinculação da proposta ao eixo ou projeto estratégico ou programa do PTDRS Plano Territorial de Cadeia Produtiva (PTCP), Plano de Negócios (PNE), Estudo de Potencialidade Econômica (EPE) – Indique e explique a vinculação da proposta a esses instrumentos, se houver Objetivos Objetivo Geral Objetivos Específicos Funcionamento Descreva como será o funcionamento do projeto uma vez concluído Capacidade Instalada da Proponente Descreva qual é a capacidade instalada da proponente com vistas à implementação da proposta Público Beneficiário Meta Especificação do Público Qtde Beneficiários Diretos (1) Qtde Beneficiários Indiretos (2) (1) Os beneficiários diretos são aqueles para o qual a benfeitoria será construída ou adquirida. (2) Os beneficiários indiretos são aqueles se beneficiam da ação, porém não estão diretamente ligados a ela. 38 Aspectos técnicos Localização do projeto Indique e justifique a localização do projeto Estruturas Existentes Imprescindíveis para o funcionamento do projeto: Água: ( ) Sim ( ) Não. Justifique:_______________________ Energia elétrica: ( ) Sim ( ) Não. Justifique:_______________________ Logística de Transporte: ( ) Sim ( ) Não. Justifique:_________________ Licenciamento Ambiental: ( ) Sim ( ) Não. Justifique:_______________ Licenciamento Sanitário: ( ) Sim ( ) Não. Justifique:_______________ Capacidade Produtiva (apenas para as propostas produtivas) Matéria-prima Descrever e quantificar os tipos de matéria-prima que serão utilizadas no processo produtivo Memória de Cálculo Meta 1: Metodologia de Implementação da Meta: Etapa I: Item de Despesa Unidade Qtde Unidade Qtde Valor Unitário Valor Total Etapa II: Item de Despesa Valor Unitário Valor Total 39 Resultados Esperados Resultado Qtde Indicadores Meios de Verificação Metas Associadas ao Resultado 40 Anexo II – Cronograma Operacional do PROINF 2012 Responsável Períodos/ Prazos SDT 22 de junho Reuniões estaduais para apresentação e orientação aos CEDRS, Colegiados Territoriais. SDT e DFDA Até 13 de julho Período para reuniões dos colegiados territoriais para indicação das propostas técnicas. Colegiado Territorial Até 13 de agosto Período para inserção das propostas técnicas no SICONV. Proponente Até 31 de agosto Encaminhamento das propostas técnicas e as atas dos colegiados às delegacias do MDA. Colegiados territoriais Até 6 de setembro Inserção das propostas técnicas no SGE, pelas DFDAs. DFDA Até 14 de setembro Encaminhamento ao CEDRS das propostas técnicas e pareceres da DFDA DFDA Até 21 de setembro Reuniões da Câmara Técnica ou Grupo de Trabalho dos CEDRSS para análise das propostas técnicas. CEDRS Até 28 de setembro Apreciação pela plenária do CEDRSS das propostas técnicas CEDRS Até 5 de outubro Encaminhamento da documentação à SDT. CEDRS Até 11 de outubro Análise das propostas técnicas no SICONV. SDT De 11 de outubro a 7 de dezembro Empenho e acompanhamento da contratação até emissão da ordem bancária no agente financeiro. SDT Outubro a dezembro Informação aos colegiados territoriais sobre a aprovação e empenho dos projetos. SDT Outubro a dezembro Fases Ação 1. Elaboração de propostas técnicas Divulgação do Manual de operacionalização do Proinf. 2. Tramitação das propostas técnicas • 3. Execução dos projetos Proponentes realizam as licitações, firmam contratos, acompanham a execução física. 4.Acompanhamento, Avaliação dos resultados monitoramento, avaliação dos projetos Prefeituras, governos estaduais, consórcios DFDA, SDT, Células, colegiados _ _ 41