Autônomo 1. Cadastro de Funcionários ................................................................................................................ 2 1.1. Tela Dados ................................................................................................................................. 2 1.2. Tela Ident. Adm. ........................................................................................................................ 3 1.3. Tela Outros ................................................................................................................................ 4 2. Eventos dos Autônomo s .................................................................................................................. 5 3. Digitação .......................................................................................................................................... 6 4. Autônomo Transportador (Carreteiro)............................................................................................. 7 5. Impressão de Recibo ........................................................................................................................ 9 6. R.P.A. – Recibo de Pagamento a Autônomo ................................................................................. 10 7. Folha de Pagamento....................................................................................................................... 12 8. GPS ................................................................................................................................................ 14 8.1. GPS Empresa ........................................................................................................................... 14 8.2. GPS Contribuinte Individual................................................................................................... 15 9. SEFIP ............................................................................................................................................. 17 9.1. Dados Principais ...................................................................................................................... 17 9.2. Dados Complementares ........................................................................................................... 18 1 1. Cadastro de Funcionários Os Autônomos devem ser cadastrados no “Cadastro de Funcionários”. Entre no Menu Arquivos e acesse a opção Funcionários. 1.1. Tela Dados O campo que diferenciará o Autônomo na “Tela Dados” é o “Tipo de Salário”. Campo Tipo de Salário Descrição Autônomo 2 1.2. Tela Ident. Adm. Os campos que diferenciarão o Autônomo na “Tela Ident. Adm.”, são os contidos na Tabela abaixo. Preencha corretamente os campos de acordo com as informações indicadas: Atenção: informe a categoria GFIP adequada ao tipo de serviço que o Contribuinte Individual Autônomo presta à empresa e ao código de recolhimento a ser utilizado no SEFIP, visando obter os mesmos resultados obtidos na Folha, nos valores de Contribuição ao INSS da GFIP. Campo Categoria GFIP Código Descrição 13 Contribuinte Individual – Trabalhador autônomo ou este equiparado, inclusive o operador de máquina com contribuição sobre remuneração; cooperado que presta serviços à pessoas físicas, por intermédio de cooperativa de travalho; trabalhador associado à cooperativa de produção. Contribuinte Individual – Trabalhador autônomo ou este equiparado, inclusive o operador de máquina com contribuição sobre o salário base. Contribuinte Individual – Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração; transportador cooperado que presta serviços à pessoas físicas, por intermédio de cooperativa de trabalho. Contribuinte Individual – Trasnportador autônomo com contribuição sobre o salário base. Contribuinte Individual – Cooperado que presta serviços à empresas contratantes de cooperativa de trabalho. Contribuinte Individual – Transportador cooperado que presta serviços à empresas contratantes de cooperativa de trabalho. Contribuinte Individual – Transportador autônomo contratado por contr. Individual, por produto rural PF; por missão diplomática/consulado. Contribuinte Individual – Cooperado que presta serviços à entidade beneficente isenta da cota patronal, por intermédio de cooperativa de trabalho. Contribuinte Individual – Transportador cooperado que presta serviços à entidade beneficente isenta da cota patronal, por intermédio de cooperativa de trabalho. Deixe Em Branco ou preencha com o código 5, caso o Autônomo tenha mais de um vínculo empregatício. Marque o campo SEST/SENAT, para os casos de Autônomo Transportador onde for devida a Contribuição de 2,5% sobre o valor da Base. 14 15 16 17 18 23 24 25 Ocorrência GFIP SEST/SENAT 3 Transporte de cargas Marque o campo se os serviços prestados pelo Autônomo Transportador, for Transporte de cargas. Marque o campo se os serviços prestados pelo Autônomo Transportador, for Transporte de passageiros. Transporte de passageiros 1.3. Tela Outros Os campos que diferenciarão o Autônomo na “ Tela Outros”, são os contidos na Tabela abaixo. Preencha corretamente os campos de acordo com as informações indicadas: Campo Nº de Inscrição Guia INSS Valor da Contribuição % Recolhimento Recolhimento I.N.S.S. Serviços Prestados Código de Pagamento de GPS Código Descrição Preencha o número de inscrição que consta no carnê de INSS, ou na falta deste, o número do PIS. Deixe o campo em branco se o recolhimento da GPS for feito pela empresa (Pessoa Jurídica), junto com os empregados (GPS do dia 02) ou preencha o valor da Base de Contribuição ao INSS se o recolhimento da GPS for feito pelo empregado (Pessoa Física). Somente para GPS de Pessoa Física = 20% 20% sobre o valor do campo “Valor da Contribuição”. Informe o serviço prestado pelo Autônomo. Informe o mesmo código do cadastro da empresa se o recolhimento da GPS for feito pela própria 4 empresa (Pessoa Jurídica), empregados (GPS do dia 02). junto com os Se o recolhimento da GPS for feito pelo Contribuinte Individual (Pessoa Física), informe o código de GPS correspondente ao caso: 1007 1104 1120 1147 Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal - Com dedução de 45% - (Lei nº 9.876/99) NIT/PIS/PASEP Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP 2. Eventos dos Autônomos ? Para os Contribuintes Individuais Autônomos, utilize na digitação de holeriths, um dos eventos abaixo, observando a particularidade de cada um, que corresponde à uma Categoria GFIP específica para o cálculo no SEFIP: Evento Autônomos Código Descrição 4970 Não desconta INSS no holerith, mas é utilizado para o cálculo do % empresa no Resumo da GPS (contribuição patronal). 5 Autônomos Contr. IN 87 4991 Autônomo 4971 Desconta INSS de 11% no holerith limitado ao teto máximo do salário de contribuição e é utilizado para o cálculo do % empresa no Resumo da GPS Desconta INSS de 20%, limitado ao teto máximo do salário de contribuição, para empresas isentas da contribuição patronal. 3. Digitação Para digitar os valores a serem pagos ao Autônomo, entre no Menu Processos e acesse a opção Digitação de Holeriths . Faça a digitação normal de holeriths, utilizando o evento adequado ao tipo de cálculo do Autônomo: 6 4. Autônomo Transportador (Carreteiro) O Sistema possui a rotina de cálc ulo para Transportadores Autônomos com as alterações da IN 87, para os funcionários com tipo de salário "A" (autônomo), Categorias GFIP 15, 18, 23 e 25, e com o campo SEST / SENAT preenchido na tela “Ident. Adm.”, do cadastro de funcionários. Com base nessas informações, o Sistema utiliza 20% do valor dos eventos 4970, 4971 ou 4991, para o desconto da Contribuição ao INSS e para o cálculo dos 2,5 % de contribuição ao SEST/SENAT. Atenção: utilize o evento e categoria GFIP adequados ao tipo de empresa em que o Autônomo presta serviços e ao código de recolhimento, para que os dados sejam informados e calculados corretamente no sistema SEFIP. Cada um dos eventos abaixo de vencimentos para autônomos, possui um cálculo diferenciado de INSS que corresponde ao cálculo executado no SEFIP para as categorias GFIP correspondentes: Evento Código Descrição 4970 Não desconta INSS no holerith, mas é utilizado para o cálculo do % empresa no Resumo da GPS (contribuição Patronal) = Categoria GFIP 23 Desconta INSS de 20%, limitado ao teto máximo do salário de contribuição, para empresas isentas da contribuição patronal = Categoria GFIP 25 Para os 3 eventos acima, deve estar marcada a opção SEST/SENAT para o cálculo dos 2,5 %, que será descontado dos vencimentos do carreteiro no holerith. desconta INSS de 11% no holerith e é utilizado para o cálculo do % empresa no Resumo da GPS = Categoria GFIP 15 Categoria GFIP 18 - desconta INSS de 11% no holerith mas NÃO entra no cálculo do % empresa no Resumo da GPS 4971 4991 4991 7 Exemplo: Cálculo com digitação do evento 4991 e funcionário com categoria GFIP = 15: a) Valor do frete: R$ 1.000,00 (evento 4991). b) Encargo da empresa: = R$ 1.000,00 x 20% = R$ 200,00 (evento 4999) x 20% (% empresa transportador) = R$ 40,00. c) Contribuição do Segurado: = R$ 1.000,00 x 20% = 200,00 x 11% = R$ 22,00 (evento 9860). d) Contribuição do Segurado a terceiros (SEST/SENAT): = R$ 1.000,00 x 20% = R$ 200,00 x 2,5% = R$ 5,00 (evento 8990). 8 Observação: Encargo (obrigação) da empresa = R$ 40,00 (esse valor será lançado na GPS campo 6) Encargo (obrigação) do contribuinte individual (Transportador autônomo) = R$ 27,00 (evento 9860 + 8990) (valor que deve ser descontado de seus vencimentos). No Resumo Analítico da Folha de Pagamento, existem campos específicos para informação dos dados do Transportador Autônomo, separados das outras bases de cálculo, para facilitar a conferência. 5. Impressão de Recibo O recibo pode ser impresso no Menu Relatórios, opção Recibos – Honorários (Autônomos). 9 Informe o código do Autônomo, a data da emissão do recibo e o número de vias que deseja imprimir. O recibo será impresso conforme modelo abaixo: Este recibo é um comprovante de Retenção de INSS, para comprovar os vencimentos pagos aos Contribuintes a seu serviço e suas respectivas retenções, atendendo ao artigo 23 da Instrução Normativa nº 89 de 11/06/2003. 6. R.P.A. – Recibo de Pagamento a Autônomo O recibo R.P.A. pode ser impresso no Menu Relatórios, opção R.P.A.. 10 Informe o código do Autônomo no campo “Funcionário” e o valor dos serviços prestados, no campo “Vr. Contr. INSS”. As informações para “Dados para Impressão” serão trazidas do cadastro de funcionários. O R.P.A. será impresso conforme modelo abaixo: 11 7. Folha de Pagamento O Autônomo será discriminado normalmente na Folha de Pagamento. Para emití- la, entre no Menu Relatórios e acesse a opção Folha Pagto. (Prov./Desctos) – Relatório. 12 Preencha os dados para impressão da Folha. No exemplo, foi descontado 11% do Autônomo, e como a Empresa não é Simples, ainda tem a Alíquota de 20% da parte da empresa. Sendo que, a parte descontada do Autônomo será demonstrada no campo 16 – Segurados e a parte da Empresa, no campo 17 – Empresas. 13 8. GPS 8.1. GPS Empresa Se o Autônomo estiver vinculado à Pessoa Jurídica, o recolhimento será feito junto com os empregados da empresa (GPS do dia 02). Para emitir a GPS da empresa, entre no Menu Impressos e acesse a opção G.P.S. e selecione a opção adequada ao tipo de recolhimento. Confira os “Dados para Impressão” da GPS. Esses dados serão trazidos do cadastro da empresa e os valores de acordo com a folha de pagamento. 14 8.2. GPS Contribuinte Individual Se o Autônomo não estiver vinculado à Pessoa Jurídica, o recolhimento será feito através de uma GPS de Contribuinte Individual (Pessoa Física). Para emitir a GPS de Contribuinte Individual, entre no Menu Impressos e acesse a opção G.P.S. e selecione a opção adequada ao tipo de recolhimento e formulário. 15 Os cálculos serão feitos com base nas informações cadastrais e digitação da folha de pagamento. 16 9. SEFIP Para os Empregadores que optaram por recolher o FGTS, o SEFIP pode ser feito normalmente, gerando o arquivo no Menu Diversos, opção S.E.F.I.P. (em Disquete). 9.1. Dados Principais Preencha corretamente os dados para a geração do arquivo, conforme exemplo: 17 9.2. Dados Complementares Após preencher corretamente as informações, selecione o “Local a ser gerado” o arquivo SEFIP, que pode ser em disquete ou em um diretório, basta clicar na “Lupinha”, selecionar o caminho e clicar no Botão “Exportar”. Feita a geração do arquivo, o mesmo já pode ser Validado pelo Sistema SEFIP, da Caixa Econômica Federal. 18