Autônomo
1. Cadastro de Funcionários ................................................................................................................ 2
1.1. Tela Dados ................................................................................................................................. 2
1.2. Tela Ident. Adm. ........................................................................................................................ 3
1.3. Tela Outros ................................................................................................................................ 4
2. Eventos dos Autônomo s .................................................................................................................. 5
3. Digitação .......................................................................................................................................... 6
4. Autônomo Transportador (Carreteiro)............................................................................................. 7
5. Impressão de Recibo ........................................................................................................................ 9
6. R.P.A. – Recibo de Pagamento a Autônomo ................................................................................. 10
7. Folha de Pagamento....................................................................................................................... 12
8. GPS ................................................................................................................................................ 14
8.1. GPS Empresa ........................................................................................................................... 14
8.2. GPS Contribuinte Individual................................................................................................... 15
9. SEFIP ............................................................................................................................................. 17
9.1. Dados Principais ...................................................................................................................... 17
9.2. Dados Complementares ........................................................................................................... 18
1
1. Cadastro de Funcionários
Os Autônomos devem ser cadastrados no “Cadastro de Funcionários”.
Entre no Menu Arquivos e acesse a opção Funcionários.
1.1. Tela Dados
O campo que diferenciará o Autônomo na “Tela Dados” é o “Tipo de Salário”.
Campo
Tipo de Salário
Descrição
Autônomo
2
1.2. Tela Ident. Adm.
Os campos que diferenciarão o Autônomo na “Tela Ident. Adm.”, são os contidos na Tabela
abaixo. Preencha corretamente os campos de acordo com as informações indicadas:
Atenção: informe a categoria GFIP adequada ao tipo de serviço que o Contribuinte
Individual Autônomo presta à empresa e ao código de recolhimento a ser utilizado no SEFIP,
visando obter os mesmos resultados obtidos na Folha, nos valores de Contribuição ao INSS da
GFIP.
Campo
Categoria GFIP
Código
Descrição
13
Contribuinte Individual – Trabalhador autônomo
ou este equiparado, inclusive o operador de
máquina com contribuição sobre remuneração;
cooperado que presta serviços à pessoas físicas,
por intermédio de cooperativa de travalho;
trabalhador associado à cooperativa de produção.
Contribuinte Individual – Trabalhador autônomo
ou este equiparado, inclusive o operador de
máquina com contribuição sobre o salário base.
Contribuinte Individual –
Transportador
autônomo, com contribuição sobre remuneração;
transportador cooperado que presta serviços à
pessoas físicas, por intermédio de cooperativa de
trabalho.
Contribuinte Individual –
Trasnportador
autônomo com contribuição sobre o salário base.
Contribuinte Individual – Cooperado que presta
serviços à empresas contratantes de cooperativa
de trabalho.
Contribuinte Individual –
Transportador
cooperado que presta serviços à empresas
contratantes de cooperativa de trabalho.
Contribuinte Individual –
Transportador
autônomo contratado por contr. Individual, por
produto
rural
PF;
por
missão
diplomática/consulado.
Contribuinte Individual – Cooperado que presta
serviços à entidade beneficente isenta da cota
patronal, por intermédio de cooperativa de
trabalho.
Contribuinte Individual –
Transportador
cooperado que presta serviços à entidade
beneficente isenta da cota patronal, por
intermédio de cooperativa de trabalho.
Deixe Em Branco ou preencha com o código 5,
caso o Autônomo tenha mais de um vínculo
empregatício.
Marque o campo SEST/SENAT, para os casos
de Autônomo Transportador onde for devida a
Contribuição de 2,5% sobre o valor da Base.
14
15
16
17
18
23
24
25
Ocorrência GFIP
SEST/SENAT
3
Transporte de cargas
Marque o campo se os serviços prestados pelo
Autônomo Transportador, for Transporte de
cargas.
Marque o campo se os serviços prestados pelo
Autônomo Transportador,
for Transporte de
passageiros.
Transporte de passageiros
1.3. Tela Outros
Os campos que diferenciarão o Autônomo na “ Tela Outros”, são os contidos na Tabela
abaixo. Preencha corretamente os campos de acordo com as informações indicadas:
Campo
Nº de Inscrição Guia INSS
Valor da Contribuição
% Recolhimento
Recolhimento I.N.S.S.
Serviços Prestados
Código de Pagamento de GPS
Código
Descrição
Preencha o número de inscrição que consta no
carnê de INSS, ou na falta deste, o número do
PIS.
Deixe o campo em branco se o recolhimento da
GPS for feito pela empresa (Pessoa Jurídica),
junto com os empregados (GPS do dia 02) ou
preencha o valor da Base de Contribuição ao
INSS se o recolhimento da GPS for feito pelo
empregado (Pessoa Física).
Somente para GPS de Pessoa Física = 20%
20% sobre o valor do campo “Valor da
Contribuição”.
Informe o serviço prestado pelo Autônomo.
Informe o mesmo código do cadastro da empresa
se o recolhimento da GPS for feito pela própria
4
empresa (Pessoa Jurídica),
empregados (GPS do dia 02).
junto
com
os
Se o recolhimento da GPS for feito pelo
Contribuinte Individual (Pessoa Física), informe
o código de GPS correspondente ao caso:
1007
1104
1120
1147
Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal
- NIT/PIS/PASEP
Contribuinte Individual –
Recolhimento
Trimestral - NIT/PIS/PASEP
Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal
- Com dedução de 45% - (Lei nº 9.876/99) NIT/PIS/PASEP
Contribuinte Individual –
Recolhimento
Trimestral - Com dedução de 45 % (Lei nº
9.876/99) - NIT/PIS/PASEP
2. Eventos dos Autônomos
?
Para os Contribuintes Individuais Autônomos, utilize na digitação de holeriths, um dos
eventos abaixo, observando a particularidade de cada um, que corresponde à uma Categoria GFIP
específica para o cálculo no SEFIP:
Evento
Autônomos
Código
Descrição
4970
Não desconta INSS no holerith, mas é utilizado
para o cálculo do % empresa no Resumo da GPS
(contribuição patronal).
5
Autônomos Contr. IN 87
4991
Autônomo
4971
Desconta INSS de 11% no holerith limitado ao
teto máximo do salário de contribuição e é
utilizado para o cálculo do % empresa no
Resumo da GPS
Desconta INSS de 20%, limitado ao teto máximo
do salário de contribuição, para empresas isentas
da contribuição patronal.
3. Digitação
Para digitar os valores a serem pagos ao Autônomo, entre no Menu Processos e acesse a
opção Digitação de Holeriths .
Faça a digitação normal de holeriths, utilizando o evento adequado ao tipo de cálculo do
Autônomo:
6
4. Autônomo Transportador (Carreteiro)
O Sistema possui a rotina de cálc ulo para Transportadores Autônomos com as alterações da
IN 87, para os funcionários com tipo de salário "A" (autônomo), Categorias GFIP 15, 18, 23 e 25,
e com o campo SEST / SENAT preenchido na tela “Ident. Adm.”, do cadastro de funcionários.
Com base nessas informações, o Sistema utiliza 20% do valor dos eventos 4970, 4971 ou
4991, para o desconto da Contribuição ao INSS e para o cálculo dos 2,5 % de contribuição ao
SEST/SENAT.
Atenção: utilize o evento e categoria GFIP adequados ao tipo de empresa em que o
Autônomo presta serviços e ao código de recolhimento, para que os dados sejam informados e
calculados corretamente no sistema SEFIP. Cada um dos eventos abaixo de vencimentos para
autônomos, possui um cálculo diferenciado de INSS que corresponde ao cálculo executado no
SEFIP para as categorias GFIP correspondentes:
Evento
Código
Descrição
4970
Não desconta INSS no holerith, mas é utilizado
para o cálculo do % empresa no Resumo da GPS
(contribuição Patronal) = Categoria GFIP 23
Desconta INSS de 20%, limitado ao teto máximo
do salário de contribuição, para empresas isentas
da contribuição patronal = Categoria GFIP 25
Para os 3 eventos acima, deve estar marcada a
opção SEST/SENAT para o cálculo dos 2,5 %,
que será descontado dos vencimentos do
carreteiro no holerith.
desconta INSS de 11% no holerith e é utilizado
para o cálculo do % empresa no Resumo da GPS
= Categoria GFIP 15
Categoria GFIP 18 - desconta INSS de 11% no
holerith mas NÃO entra no cálculo do %
empresa no Resumo da GPS
4971
4991
4991
7
Exemplo:
Cálculo com digitação do evento 4991 e funcionário com categoria GFIP = 15:
a) Valor do frete: R$ 1.000,00 (evento 4991).
b) Encargo da empresa: = R$ 1.000,00 x 20% = R$ 200,00 (evento 4999) x 20% (%
empresa transportador) = R$ 40,00.
c) Contribuição do Segurado: = R$ 1.000,00 x 20% = 200,00 x 11% = R$ 22,00 (evento
9860).
d) Contribuição do Segurado a terceiros (SEST/SENAT): = R$ 1.000,00 x 20% = R$
200,00 x 2,5% = R$ 5,00 (evento 8990).
8
Observação:
Encargo (obrigação) da empresa = R$ 40,00 (esse valor será lançado na GPS campo 6)
Encargo (obrigação) do contribuinte individual (Transportador autônomo) = R$ 27,00
(evento 9860 + 8990) (valor que deve ser descontado de seus vencimentos).
No Resumo Analítico da Folha de Pagamento, existem campos específicos para informação
dos dados do Transportador Autônomo, separados das outras bases de cálculo, para facilitar a
conferência.
5. Impressão de Recibo
O recibo pode ser impresso no Menu Relatórios, opção Recibos – Honorários
(Autônomos).
9
Informe o código do Autônomo, a data da emissão do recibo e o número de vias que deseja
imprimir.
O recibo será impresso conforme modelo abaixo:
Este recibo é um comprovante de Retenção de INSS, para comprovar os vencimentos pagos
aos Contribuintes a seu serviço e suas respectivas retenções, atendendo ao artigo 23 da Instrução
Normativa nº 89 de 11/06/2003.
6. R.P.A. – Recibo de Pagamento a Autônomo
O recibo R.P.A. pode ser impresso no Menu Relatórios, opção R.P.A..
10
Informe o código do Autônomo no campo “Funcionário” e o valor dos serviços prestados,
no campo “Vr. Contr. INSS”. As informações para “Dados para Impressão” serão trazidas do
cadastro de funcionários.
O R.P.A. será impresso conforme modelo abaixo:
11
7. Folha de Pagamento
O Autônomo será discriminado normalmente na Folha de Pagamento.
Para emití- la, entre no Menu Relatórios e acesse a opção Folha Pagto. (Prov./Desctos) –
Relatório.
12
Preencha os dados para impressão da Folha.
No exemplo, foi descontado 11% do Autônomo, e como a Empresa não é Simples, ainda
tem a Alíquota de 20% da parte da empresa. Sendo que, a parte descontada do Autônomo será
demonstrada no campo 16 – Segurados e a parte da Empresa, no campo 17 – Empresas.
13
8. GPS
8.1. GPS Empresa
Se o Autônomo estiver vinculado à Pessoa Jurídica, o recolhimento será feito junto com os
empregados da empresa (GPS do dia 02).
Para emitir a GPS da empresa, entre no Menu Impressos e acesse a opção G.P.S. e
selecione a opção adequada ao tipo de recolhimento.
Confira os “Dados para Impressão” da GPS. Esses dados serão trazidos do cadastro da
empresa e os valores de acordo com a folha de pagamento.
14
8.2. GPS Contribuinte Individual
Se o Autônomo não estiver vinculado à Pessoa Jurídica, o recolhimento será feito através de
uma GPS de Contribuinte Individual (Pessoa Física).
Para emitir a GPS de Contribuinte Individual, entre no Menu Impressos e acesse a opção
G.P.S. e selecione a opção adequada ao tipo de recolhimento e formulário.
15
Os cálculos serão feitos com base nas informações cadastrais e digitação da folha de
pagamento.
16
9. SEFIP
Para os Empregadores que optaram por recolher o FGTS, o SEFIP pode ser feito
normalmente, gerando o arquivo no Menu Diversos, opção S.E.F.I.P. (em Disquete).
9.1. Dados Principais
Preencha corretamente os dados para a geração do arquivo, conforme exemplo:
17
9.2. Dados Complementares
Após preencher corretamente as informações, selecione o “Local a ser gerado” o arquivo
SEFIP, que pode ser em disquete ou em um diretório, basta clicar na “Lupinha”, selecionar o
caminho e clicar no Botão “Exportar”.
Feita a geração do arquivo, o mesmo já pode ser Validado pelo Sistema SEFIP, da Caixa
Econômica Federal.
18
Download

Autônomo - Folhamatic