REGIMENTO INTERNO DA I JORNADA ACADÊMICA DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DA UnB CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O presente Regimento disciplina as atividades da I JORNADA ACADÊMICA DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DA UnB (jFar), nos planos técnico-científico, organizacional e financeiro. DAS FINALIDADES Art. 2º. A jFar é um evento acadêmico de extensão que é promovido por discentes com o apoio dos docentes da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da UnB em Brasília, Distrito Federal. Art 3º. São objetivos da jFar: I. Promover a produção e a divulgação de atividades científicas e culturais; II. Possibilitar a interação entre as comunidades docente e discente da Faculdade de Ciências Saúde (FS); III. Discutir temas de interesse acadêmico e científico, atualizando e aprofundando os conhecimentos técnicos dos participantes; IV. Apresentar trabalhos e experiências de interesse da comunidade acadêmica; V. Socializar informações teóricas que possam dar sustentação a propostas de intervenção que visem a melhoria da qualidade de vida da sociedade; VI. Valorizar e difundir novas experiências, desenvolvidas pelos universitários, na busca do efetivo exercício da cidadania e do bem-estar social; VII. Estimular a melhoria do desempenho acadêmico e profissional dos universitários; VIII. Capacitar os discentes na organização de eventos científicos. DA ORGANIZAÇÃO Art. 4º. A jFar será planejada por uma Comissão Organizadora, constituída pelas seguintes categorias: a) Coordenação Geral: b) Comissões: 1. 2. 3. 4. 5. 6. Secretaria; Administrativa; Comunicação e Cultura; Logística; Recepção; Científica; § 1º. Cada uma das categorias terá um coordenador discente e um coordenador docente para dirigir as respectivas equipes. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO GERAL E COMISSÕES Art. 5º. Coordenação Geral: é responsável pelo planejamento e coordenação dos trabalhos, estando sob responsabilidade de 01 (um) coordenador discente e 01 (um) coordenador docente. Parágrafo único – À Coordenação Geral compete: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. Coordenar o desenvolvimento geral do evento; Convocar e presidir as reuniões; Elaborar, junto aos Coordenadores das Comissões, a pauta de reuniões; Aprovar propostas indicadas pela comissão Científica para a composição dos Anais do evento e colaborar nas providências para a sua confecção e expedição aos participantes; Colaborar nas demandas pertinentes às Comissões e em sua composição, e apreciar seus relatórios; Elaborar o programa das atividades científicas a serem desenvolvidas durante o evento; Propor e convidar palestrantes e coordenadores das atividades científicas para o evento; Elaborar o cerimonial de cada dia da jornada; Negociar e assinar contratos de parceria para o evento; Assinar ofícios; Protocolar junto ao CFF os documentos e certificados da jornada; DAS COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES Art. 6º. À Comissão de Secretaria compete: I. Participar da Secretaria na fase de preparação, durante e após o evento documentando todos os momentos da jornada; II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. Redigir e entregar as correspondências/convocações aos coordenadores das comissões e demais envolvidos para as reuniões na fase de preparação, durante e após o evento; Documentar em ata os eventos que acontecerem, antes, durante e após a jornada; Coordenar o arquivamento da correspondência recebida e cópia de todos os documentos expedidos; Organizar crachás, pastas e materiais de escritório; Operacionalizar o processo de inscrição dos participantes da Jornada (realizar a inscrição, controlar a quantidade de inscritos em cada evento, elaborar o mapa de inscrições para o financeiro e o comprovante de inscrição); Providenciar a emissão e entrega dos certificados a serem expedidos; Colaborar com a coordenação geral na elaboração do relatório final do evento; Auxiliar a coordenação geral e as outras comissões quando solicitado; Participar das reuniões ordinárias convocadas pela coordenação geral; Apresentar disponibilidade de tempo nos dias do evento, bem como no período de organização; Art. 7º. À Comissão Administrativa compete: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. Gerenciamento do financeiro; Prestar de contas e colaborar com a presidência na elaboração do relatório final do evento; Buscar parcerias e patrocinadores; Receber o pagamento das inscrições; Realizar planejamento e solicitação de passagens, hospedagem e as refeições dos palestrantes convidados; Comprar o material (crachás, pastas, materiais de escritório e, demais materiais necessários às comissões) a ser usado na jornada; Definir o valor da inscrição da I jFar. Colaborar com a coordenação geral na elaboração do relatório final do evento; Auxiliar a coordenação geral e as outras comissões quando solicitado; Participar das reuniões ordinárias convocadas pela coordenação geral; Apresentar disponibilidade de tempo nos dias do evento, bem como no período de organização; Art. 8º. À comissão de Comunicação e Cultura compete: I. II. Divulgar as atividades da jornada à comunidade interna e externa; Providenciar a confecção de cartazes, folder, e outros impressos relativos à divulgação da jFar junto à comissão Administrativa; III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. Criar a homepage da jornada e mantê-la atualizada com todos os acontecimentos; Organizar um setor de informação junto à comissão de Recepção; Fixar nos murais da Instituição e demais locais de divulgação os impressos referentes a I jFar; Preparar uma programação de apresentações culturais durante a jFar junto à comissão Científica; Organizar uma culminância para a jFar no encerramento do evento; Registrar da I jFar - UnB com fotos e vídeos. Confeccionar e vender camisetas com a estampa do evento aos participantes. Colaborar com a coordenação geral na elaboração do relatório final do evento; Auxiliar a coordenação geral e as outras comissões quando solicitado; Participar das reuniões ordinárias convocadas pela coordenação geral; Apresentar disponibilidade de tempo nos dias do evento, bem como no período de organização; Art. 9º. À Comissão de logística compete: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. Delimitar os locais para, palestras (auditório), minicursos, oficinas e demais eventos da jornada (salas de aula, identificando por escrito ao lado da sala o nome do evento, horário e palestrante); Providenciar os recursos materiais necessários (toalhas, água, som e outros materiais conforme a prescrição do responsável pelo evento); Supervisionar os ambientes do evento: auditório (iluminação, som, data show, climatização), salas (material específico de cada evento); Planejar, organizar e executar os coffee breaks nos intervalos das palestras junto à comissão de Recepção; Solicitar aos ministrantes de minicursos; palestras; comunicação cientifica e oficinas a lista de materiais necessários para a realização destas; Identificar a comissão organizadora, com o auxílio das comissões de Comunicação e Cultura e Recepção, de forma visível nos dias do evento. Colaborar com a coordenação geral na elaboração do relatório final do evento; Auxiliar a coordenação geral e as outras comissões quando solicitado; Participar das reuniões ordinárias convocadas pela coordenação geral; Apresentar disponibilidade de tempo nos dias do evento, bem como no período de organização; Art. 10º. À Comissão de Recepção compete: I. Organizar a portaria do auditório (mesa, toalha, clips, caneta); II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. Recepcionar os participantes da I jFar, informando sobre as atividades do evento; Acolher os convidados; Organizar o registro de presenças nas oficinas, palestras, minicursos e outros eventos da jornada, junto a Comissão de Secretaria (elaborar uma estratégia de registro); Planejar e executar a cerimônia de abertura e encerramento do evento; Planejar e executar os coffee breaks junto à Logística. Entregar o material de cada participante (Crachá, pasta); Elaborar e viabilizar aplicação de instrumentos que propiciem a avaliação do evento pelos participantes, apresentando-a no relatório final do encontro; Colaborar com a coordenação geral na elaboração do relatório final do evento; Auxiliar a coordenação geral e as outras comissões quando solicitado; Participar das reuniões ordinárias convocadas pela coordenação geral; Apresentar disponibilidade de tempo nos dias do evento, bem como no período de organização; Art. 11º. À Comissão Científica compete: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. Elaborar normas, datas e formas para inscrição e seleção dos trabalhos; Receber e selecionar os trabalhos, de acordo com a modalidade de inscrição, comunicando ao autor a decisão da comissão; Elaborar e auxiliar na arte final dos Anais do evento; Agrupar, por áreas temáticas, os trabalhos inscritos; Analisar os trabalhos, considerando a relevância da contribuição que o mesmo representa para a comunidade nas diversas áreas temáticas; Elaborar o relatório final em conjunto com a coordenação geral; Ao término do evento, entregar em arquivo digital todos os documentos gerados durante o evento. Manter a articulação com a coordenação geral e a comissão de Comunicação, para a divulgação de todas as atividades do evento; Auxiliar a coordenação geral na elaboração do programa das atividades científicas a serem desenvolvidas durante o evento; Propor, à coordenação geral, palestrantes para as atividades científicas para o evento; Montar um comitê docente para avaliação de pôsteres; Colaborar com a coordenação geral na elaboração do relatório final do evento; Auxiliar a coordenação geral e as outras comissões quando solicitado; Participar das reuniões ordinárias convocadas pela coordenação geral; Apresentar disponibilidade de tempo nos dias do evento, bem como no período de organização; § 1º. Na análise dos resumos, serão considerados os seguintes critérios: originalidade, metodologia adequada, criatividade, atualidade, bibliografia pertinente e conteúdo em relação à adequação da linguagem, coerência, pertinência, clareza e objetividade; § 2º. Os discentes que participarem de quaisquer das comissões assinarão um termo de compromisso concordando com todas as suas responsabilidades perante a organização do evento. § 3º. Os discentes que participarem de quaisquer das comissões e não desrespeitarem nenhum artigo deste regimento receberão um certificado de 24h pela participação na organização do evento. DOS PARTICIPANTES Art. 12º. Poderão participar da jFar, todos os acadêmicos e profissionais de categorias afins mediante o pagamento da taxa de inscrição. § 1º. As inscrições serão limitadas; § 2º. As inscrições serão feitas nos locais divulgados pela comissão de comunicação; § 3º. Os participantes receberão o programa da jFar, crachá e todo material pertinente ao evento mediante apresentação do comprovante de inscrição, no local do Evento. CAPÍTULO III DA TEMÁTICA Art. 13º. A programação científica poderá incluir: palestras, minicursos, oficinas e apresentação de trabalho em forma de Pôster e tema livre. Art. 14º. Formas de Apresentação: I. Pôsteres Expostos e dialogados a) Os trabalhos selecionados serão apresentados e ficarão à mostra durante o tempo determinado pela comissão organizadora. A seleção dos pôsteres expostos e comentados será realizada através da avaliação da Comitê Docente. II. Do Envio de Resumos: a) Todos os resumos enviados deverão seguir as normas publicadas pela comissão científica pelos murais de avisos e pela homepage da jFar. b) A aprovação dos resumos, assim como a forma, dia, hora e local da apresentação serão divulgadas oportunamente no site do evento e nos murais da jFar. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Art. 15º. A Coordenação Geral terá autonomia para administrar as finanças do evento. Art. 16º. A Coordenação Geral da jFar em conjunto com a equipe de coordenadores discentes e docentes deverá aplicar os recursos provenientes do evento para: a) b) c) d) Realização dos objetivos da jFar; Adequação de Estrutura física para jFar; Manutenção Técnica; Aquisição de Equipamentos Periféricos; CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Art.17º. Para serem admitidos, bem como permanecer nos recintos do evento, os participantes deverão portar o crachá do evento. Parágrafo único – somente será fornecida a segunda via do crachá mediante a apresentação do comprovante de inscrição e pagamento da taxa específica. Art. 18º. A jFar não é promovida pelos Centros Acadêmicos da UnB, mas poderá contar com o apoio dos mesmos – CaFar e CaFarma. Art. 19º. A coordenação geral homenageados durante o evento. poderá indicar nomes para serem Art. 20º. Terminado o evento a coordenação geral, no prazo de 30 dias, prestará contas de todo resultado da jFar em forma de relatório englobando todas as comissões. Parágrafo único- No dia da apresentação do relatório final será indicado o Coordenador Geral da próxima jFar. Art. 21º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora. Art. 22º. Somente serão realizadas modificações neste regimento mediante aprovação da coordenação geral vigente, com a maioria de votos em reunião com os coordenadores de comissões. Art. 23º. O presente regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pela Comissão Organizadora da jFar.