REGIMENTO INTERNO DA I JORNADA ACADÊMICA DE CIÊNCIAS
FARMACÊUTICAS DA UnB
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O presente Regimento disciplina as atividades da I JORNADA
ACADÊMICA DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DA UnB (jFar), nos planos
técnico-científico, organizacional e financeiro.
DAS FINALIDADES
Art. 2º. A jFar é um evento acadêmico de extensão que é promovido por
discentes com o apoio dos docentes da Faculdade de Ciências Farmacêuticas
da UnB em Brasília, Distrito Federal.
Art 3º. São objetivos da jFar:
I. Promover a produção e a divulgação de atividades científicas e culturais;
II. Possibilitar a interação entre as comunidades docente e discente da
Faculdade de Ciências Saúde (FS);
III. Discutir temas de interesse acadêmico e científico, atualizando e
aprofundando os conhecimentos técnicos dos participantes;
IV. Apresentar trabalhos e experiências de interesse da comunidade
acadêmica;
V. Socializar informações teóricas que possam dar sustentação a propostas de
intervenção que visem a melhoria da qualidade de vida da sociedade;
VI. Valorizar e difundir novas experiências, desenvolvidas pelos universitários,
na busca do efetivo exercício da cidadania e do bem-estar social;
VII. Estimular a melhoria do desempenho acadêmico e profissional dos
universitários;
VIII. Capacitar os discentes na organização de eventos científicos.
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º. A jFar será planejada por uma Comissão Organizadora, constituída
pelas seguintes categorias:
a) Coordenação Geral:
b) Comissões:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Secretaria;
Administrativa;
Comunicação e Cultura;
Logística;
Recepção;
Científica;
§ 1º. Cada uma das categorias terá um coordenador discente e um
coordenador docente para dirigir as respectivas equipes.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO GERAL E COMISSÕES
Art. 5º. Coordenação Geral: é responsável pelo planejamento e coordenação
dos trabalhos, estando sob responsabilidade de 01 (um) coordenador discente
e 01 (um) coordenador docente.
Parágrafo único – À Coordenação Geral compete:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
Coordenar o desenvolvimento geral do evento;
Convocar e presidir as reuniões;
Elaborar, junto aos Coordenadores das Comissões, a pauta de reuniões;
Aprovar propostas indicadas pela comissão Científica para a
composição dos Anais do evento e colaborar nas providências para a
sua confecção e expedição aos participantes;
Colaborar nas demandas pertinentes às Comissões e em sua
composição, e apreciar seus relatórios;
Elaborar o programa das atividades científicas a serem desenvolvidas
durante o evento;
Propor e convidar palestrantes e coordenadores das atividades
científicas para o evento;
Elaborar o cerimonial de cada dia da jornada;
Negociar e assinar contratos de parceria para o evento;
Assinar ofícios;
Protocolar junto ao CFF os documentos e certificados da jornada;
DAS COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES
Art. 6º. À Comissão de Secretaria compete:
I.
Participar da Secretaria na fase de preparação, durante e após o evento
documentando todos os momentos da jornada;
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
Redigir
e
entregar
as
correspondências/convocações
aos
coordenadores das comissões e demais envolvidos para as reuniões na
fase de preparação, durante e após o evento;
Documentar em ata os eventos que acontecerem, antes, durante e após
a jornada;
Coordenar o arquivamento da correspondência recebida e cópia de
todos os documentos expedidos;
Organizar crachás, pastas e materiais de escritório;
Operacionalizar o processo de inscrição dos participantes da Jornada
(realizar a inscrição, controlar a quantidade de inscritos em cada evento,
elaborar o mapa de inscrições para o financeiro e o comprovante de
inscrição);
Providenciar a emissão e entrega dos certificados a serem expedidos;
Colaborar com a coordenação geral na elaboração do relatório final do
evento;
Auxiliar a coordenação geral e as outras comissões quando solicitado;
Participar das reuniões ordinárias convocadas pela coordenação geral;
Apresentar disponibilidade de tempo nos dias do evento, bem como no
período de organização;
Art. 7º. À Comissão Administrativa compete:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
Gerenciamento do financeiro;
Prestar de contas e colaborar com a presidência na elaboração do
relatório final do evento;
Buscar parcerias e patrocinadores;
Receber o pagamento das inscrições;
Realizar planejamento e solicitação de passagens, hospedagem e as
refeições dos palestrantes convidados;
Comprar o material (crachás, pastas, materiais de escritório e, demais
materiais necessários às comissões) a ser usado na jornada;
Definir o valor da inscrição da I jFar.
Colaborar com a coordenação geral na elaboração do relatório final do
evento;
Auxiliar a coordenação geral e as outras comissões quando solicitado;
Participar das reuniões ordinárias convocadas pela coordenação geral;
Apresentar disponibilidade de tempo nos dias do evento, bem como no
período de organização;
Art. 8º. À comissão de Comunicação e Cultura compete:
I.
II.
Divulgar as atividades da jornada à comunidade interna e externa;
Providenciar a confecção de cartazes, folder, e outros impressos
relativos à divulgação da jFar junto à comissão Administrativa;
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
Criar a homepage da jornada e mantê-la atualizada com todos os
acontecimentos;
Organizar um setor de informação junto à comissão de Recepção;
Fixar nos murais da Instituição e demais locais de divulgação os
impressos referentes a I jFar;
Preparar uma programação de apresentações culturais durante a jFar
junto à comissão Científica;
Organizar uma culminância para a jFar no encerramento do evento;
Registrar da I jFar - UnB com fotos e vídeos.
Confeccionar e vender camisetas com a estampa do evento aos
participantes.
Colaborar com a coordenação geral na elaboração do relatório final do
evento;
Auxiliar a coordenação geral e as outras comissões quando solicitado;
Participar das reuniões ordinárias convocadas pela coordenação geral;
Apresentar disponibilidade de tempo nos dias do evento, bem como no
período de organização;
Art. 9º. À Comissão de logística compete:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
Delimitar os locais para, palestras (auditório), minicursos, oficinas e
demais eventos da jornada (salas de aula, identificando por escrito ao
lado da sala o nome do evento, horário e palestrante);
Providenciar os recursos materiais necessários (toalhas, água, som e
outros materiais conforme a prescrição do responsável pelo evento);
Supervisionar os ambientes do evento: auditório (iluminação, som, data
show, climatização), salas (material específico de cada evento);
Planejar, organizar e executar os coffee breaks nos intervalos das
palestras junto à comissão de Recepção;
Solicitar aos ministrantes de minicursos; palestras; comunicação
cientifica e oficinas a lista de materiais necessários para a realização
destas;
Identificar a comissão organizadora, com o auxílio das comissões de
Comunicação e Cultura e Recepção, de forma visível nos dias do
evento.
Colaborar com a coordenação geral na elaboração do relatório final do
evento;
Auxiliar a coordenação geral e as outras comissões quando solicitado;
Participar das reuniões ordinárias convocadas pela coordenação geral;
Apresentar disponibilidade de tempo nos dias do evento, bem como no
período de organização;
Art. 10º. À Comissão de Recepção compete:
I.
Organizar a portaria do auditório (mesa, toalha, clips, caneta);
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
Recepcionar os participantes da I jFar, informando sobre as atividades
do evento;
Acolher os convidados;
Organizar o registro de presenças nas oficinas, palestras, minicursos e
outros eventos da jornada, junto a Comissão de Secretaria (elaborar
uma estratégia de registro);
Planejar e executar a cerimônia de abertura e encerramento do evento;
Planejar e executar os coffee breaks junto à Logística.
Entregar o material de cada participante (Crachá, pasta);
Elaborar e viabilizar aplicação de instrumentos que propiciem a
avaliação do evento pelos participantes, apresentando-a no relatório
final do encontro;
Colaborar com a coordenação geral na elaboração do relatório final do
evento;
Auxiliar a coordenação geral e as outras comissões quando solicitado;
Participar das reuniões ordinárias convocadas pela coordenação geral;
Apresentar disponibilidade de tempo nos dias do evento, bem como no
período de organização;
Art. 11º. À Comissão Científica compete:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
Elaborar normas, datas e formas para inscrição e seleção dos trabalhos;
Receber e selecionar os trabalhos, de acordo com a modalidade de
inscrição, comunicando ao autor a decisão da comissão;
Elaborar e auxiliar na arte final dos Anais do evento;
Agrupar, por áreas temáticas, os trabalhos inscritos;
Analisar os trabalhos, considerando a relevância da contribuição que o
mesmo representa para a comunidade nas diversas áreas temáticas;
Elaborar o relatório final em conjunto com a coordenação geral;
Ao término do evento, entregar em arquivo digital todos os documentos
gerados durante o evento.
Manter a articulação com a coordenação geral e a comissão de
Comunicação, para a divulgação de todas as atividades do evento;
Auxiliar a coordenação geral na elaboração do programa das atividades
científicas a serem desenvolvidas durante o evento;
Propor, à coordenação geral, palestrantes para as atividades científicas
para o evento;
Montar um comitê docente para avaliação de pôsteres;
Colaborar com a coordenação geral na elaboração do relatório final do
evento;
Auxiliar a coordenação geral e as outras comissões quando solicitado;
Participar das reuniões ordinárias convocadas pela coordenação geral;
Apresentar disponibilidade de tempo nos dias do evento, bem como no
período de organização;
§ 1º. Na análise dos resumos, serão considerados os seguintes critérios:
originalidade, metodologia adequada, criatividade, atualidade, bibliografia
pertinente e conteúdo em relação à adequação da linguagem, coerência,
pertinência, clareza e objetividade;
§ 2º. Os discentes que participarem de quaisquer das comissões assinarão um
termo de compromisso concordando com todas as suas responsabilidades
perante a organização do evento.
§ 3º. Os discentes que participarem de quaisquer das comissões e não
desrespeitarem nenhum artigo deste regimento receberão um certificado de
24h pela participação na organização do evento.
DOS PARTICIPANTES
Art. 12º. Poderão participar da jFar, todos os acadêmicos e profissionais de
categorias afins mediante o pagamento da taxa de inscrição.
§ 1º. As inscrições serão limitadas;
§ 2º. As inscrições serão feitas nos locais divulgados pela comissão de
comunicação;
§ 3º. Os participantes receberão o programa da jFar, crachá e todo material
pertinente ao evento mediante apresentação do comprovante de inscrição, no
local do Evento.
CAPÍTULO III
DA TEMÁTICA
Art. 13º. A programação científica poderá incluir: palestras, minicursos, oficinas
e apresentação de trabalho em forma de Pôster e tema livre.
Art. 14º. Formas de Apresentação:
I.
Pôsteres Expostos e dialogados
a) Os trabalhos selecionados serão apresentados e ficarão à mostra
durante o tempo determinado pela comissão organizadora. A seleção
dos pôsteres expostos e comentados será realizada através da
avaliação da Comitê Docente.
II.
Do Envio de Resumos:
a) Todos os resumos enviados deverão seguir as normas publicadas pela
comissão científica pelos murais de avisos e pela homepage da jFar.
b) A aprovação dos resumos, assim como a forma, dia, hora e local da
apresentação serão divulgadas oportunamente no site do evento e nos
murais da jFar.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Art. 15º. A Coordenação Geral terá autonomia para administrar as finanças do
evento.
Art. 16º. A Coordenação Geral da jFar em conjunto com a equipe de
coordenadores discentes e docentes deverá aplicar os recursos provenientes
do evento para:
a)
b)
c)
d)
Realização dos objetivos da jFar;
Adequação de Estrutura física para jFar;
Manutenção Técnica;
Aquisição de Equipamentos Periféricos;
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.17º. Para serem admitidos, bem como permanecer nos recintos do evento,
os participantes deverão portar o crachá do evento.
Parágrafo único – somente será fornecida a segunda via do crachá mediante
a apresentação do comprovante de inscrição e pagamento da taxa específica.
Art. 18º. A jFar não é promovida pelos Centros Acadêmicos da UnB, mas
poderá contar com o apoio dos mesmos – CaFar e CaFarma.
Art. 19º. A coordenação geral
homenageados durante o evento.
poderá
indicar
nomes
para
serem
Art. 20º. Terminado o evento a coordenação geral, no prazo de 30 dias,
prestará contas de todo resultado da jFar em forma de relatório englobando
todas as comissões.
Parágrafo único- No dia da apresentação do relatório final será indicado o
Coordenador Geral da próxima jFar.
Art. 21º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 22º. Somente serão realizadas modificações neste regimento mediante
aprovação da coordenação geral vigente, com a maioria de votos em reunião
com os coordenadores de comissões.
Art. 23º. O presente regimento entrará em vigor a partir da data de sua
aprovação pela Comissão Organizadora da jFar.
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