CONVÊNIO Nº 108/2012 Pelo presente Convênio que entre si fazem, de um lado o Centro Universitário Cândido Rondon – UNIRONDON, mantido pela União Educacional Cândido Rondon, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.771.792/0001-66, estabelecida nesta Capital, na Avenida Beira Rio, nº 3001, Bairro Jardim Europa, neste ato representada por seu Pró-Reitor Administrativo, Adonias Gomes de Almeida Júnior, brasileiro, casado, advogado, portador da CI 4064 OAB/MT e CPF 514.529.011-04, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado simplesmente UNIRONDON, e, de outro lado, Secretaria de Estado de Fazenda - MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.250.0009/0001-01, com sede na Av. Historiador Rubens de Mendonça n° 3415, Bairro CPA, representada neste ato pelo Gerente de Qualidade de Vida Romeo Benedito Oliveira Lucialdo, portador do RG 468246 SSP/MT e CPF 383.863.131-53, doravante denominado simplesmente CONVENIADA, ajustam as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente convênio tem por finalidade principal viabilizar a prestação de serviços educacionais pelo UNIRONDON aos funcionários da CONVENIADA, bem como de seus dependentes legais, devidamente identificados através de ofícios expedidos e assinados pela conveniada e encaminhados ao UNIRONDON. §1º. O cumprimento do contido no parágrafo anterior será formalizado pela Conveniada através do encaminhamento de uma lista, contendo o nome dos seus colaboradores, através de ofício, encaminhado ao Setor de Convênios da Instituição de Ensino até dia 30 de janeiro de 2.012, para o semestre letivo 2.012/1. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO UNIRONDON O UNIRONDON prestará seus serviços educacionais com o respectivo benefício nas parcelas, conforme Cláusula Terceira, mediante a apresentação pela CONVENIADA de documentos comprobatórios do vínculo do beneficiário com este e nos termos da cláusula primeira. 1 UNIÃO EDUCACIONAL CANDIDO RONDON - CNPJ: 24.771.792/0001-66 Avenida Beira Rio, 3001 - Jardim Europa - Fones: (65) 3316-4000 / Fax: (65) 3634-1881 CEP: 78.065-700 – Cuiabá – MT – E-mail: [email protected] - www.unirondon.br Parágrafo único – O funcionário da CONVENIADA deverá assinar termo de compromisso, fornecido pela CONVENIADA, tomando ciência do teor do presente convênio, inclusive das causas de suspensão e exclusão do benefício. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES O UNIRONDON concederá aos beneficiários deste Convênio, para o pagamento até o dia 10 do mês, de fevereiro a junho e agosto a dezembro de 2012, os valores de acordo com a tabela abaixo: Curso Valor para Valor pagamento até integral da o dia 10 mensalidade Período Matutino Regime Duração Mínima Semestral 8 semestres Administração R$ 762,97 R$ 457,78 Biblioteconomia R$ 477,91 R$ 358,43 Noturno Semestral 8 semestres R$ 1.075,47 R$ 806,60 Matutino Semestral 8 semestres Semestral 8 semestres Semestral 8 semestres Semestral 10 semestres Biomedicina Noturno Matutino Ciência da Computação R$ 838,87 R$ 503,32 Ciências Contábeis R$ 656,75 R$ 394,05 Direito R$ 894,73 R$ 536,84 Enfermagem R$ 901,15 R$ 675,86 Vespertino Semestral 8 semestres Jornalismo R$ 792,23 R$ 475,34 Noturno Semestral 8 semestres Pedagogia (licenciatura) R$ 477,91 R$ 358,43 Noturno Semestral 7 semestres Publicidade e Propaganda R$ 848,72 R$ 509,23 Semestral 8 semestres Turismo R$ 637,75 R$ 382,65 Noturno Semestral 6 semestres CST em Análise e Desenvolvimento de Sistemas R$ 682,30 R$ 409,38 Noturno Semestral 5 semestres CST em Gestão Ambiental R$ 477,91 R$ 358,43 Noturno Semestral 4 semestres CST em Gestão Comercial R$ 477,91 R$ 358,43 Noturno Semestral 4 semestres CST em Gestão Financeira R$ 477,91 R$ 358,43 Noturno Semestral 4 semestres CST em Gestão Pública R$ 477,91 R$ 358,43 Noturno Semestral 4 semestres Semestral 4 semestres Noturno Matutino Noturno Matutino Noturno Matutino Noturno Matutino CST em Gestão em Recursos Humanos R$ 477,91 R$ 358,43 CST em Hotelaria R$ 477,91 R$ 358,43 Noturno Semestral 4 semestres CST em Logística R$ 477,91 R$ 358,43 Noturno Semestral 4 semestres CST em Negócios Imobiliários R$ 477,91 R$ 358,43 Noturno Semestral 4 semestres CST em Radiologia R$ 826,07 R$ 495,64 Noturno Semestral 5 semestres Noturno 2 UNIÃO EDUCACIONAL CANDIDO RONDON - CNPJ: 24.771.792/0001-66 Avenida Beira Rio, 3001 - Jardim Europa - Fones: (65) 3316-4000 / Fax: (65) 3634-1881 CEP: 78.065-700 – Cuiabá – MT – E-mail: [email protected] - www.unirondon.br § 1º: O acadêmico beneficiado por este Convênio não terá direito a nenhum outro benefício que seja oferecido pelo UNIRONDON, no valor de sua parcela, sendo VEDADA qualquer cumulatividade além do que ora se convenciona. § 2º: Para a efetivação do benefício será observada a Cláusula IV – DISPOSIÇÕES GERAIS, no item 15, do Edital do Processo Seletivo 2012/1: “A abertura de cursos está condicionada a matrícula de 40 alunos.” CLÁUSULA QUARTA – DA ARRECADAÇÃO O pagamento efetuado pelos alunos beneficiados pelo presente Convênio será arrecadado pelo UNIRONDON, mediante emissão de boleto bancário, fornecido pela Instituição. Parágrafo único: A data limite para o pagamento com o benefício previsto pelo presente convênio é o dia 10 (dez) de cada mês, sendo que, após essa data, o valor a ser pago é o da parcela integral, sem redução; ou seja, há perda do benefício em razão do atraso. CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRAPARTIDA DO CONVENIADA A CONVENIADA compromete-se a: a) priorizar a divulgação da parceria firmada com o UNIRONDON; b) indicar os Cursos do UNIRONDON aos seus colaboradores; c) disponibilizar vagas de estágio aos alunos do UNIRONDON; d) autorizar a divulgação deste Convênio. CLÁUSULA SEXTA – SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DO BENEFICIÁRIO DESTE CONVÊNIO A falta de pagamento das parcelas, pelo beneficiário, por 02 (dois) meses consecutivos ou alternados, acarretará a suspensão automática e/ou a não inclusão do benefício ao inadimplente, o qual passará a pagar a parcela na sua totalidade, em conformidade com os critérios normais ofertados pelo UNIRONDON, sem incidência de redução/benefício. Parágrafo único: A reintegração, como beneficiário deste Convênio, de aluno excluído por força do que dispõe o caput, só ocorrerá após a regularização dos débitos existentes, não retroagindo sobre estes o benefício ofertado pelo Convênio. 3 UNIÃO EDUCACIONAL CANDIDO RONDON - CNPJ: 24.771.792/0001-66 Avenida Beira Rio, 3001 - Jardim Europa - Fones: (65) 3316-4000 / Fax: (65) 3634-1881 CEP: 78.065-700 – Cuiabá – MT – E-mail: [email protected] - www.unirondon.br CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXCLUSÃO DE BENEFICIADOS DO CONVÊNIO O presente Convênio terá sua validade a partir da parcela de fevereiro de 2012, com término previsto para dezembro de 2012. § 1º: O funcionário ou dependente que deixar de pertencer ao quadro da Conveniada será imediatamente excluído dos benefícios do presente Convênio, cabendo à CONVENIADA fazer a comunicação ao UNIRONDON com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da data do vencimento da respectiva parcela, tempo considerado necessário para formalização e exclusão dos benefícios anteriormente concedidos. § 2º: A não observância, pela CONVENIADA, da obrigação acima, implicará em automático repasse da diferença recolhida a menor para a CONVENIADA que, desde já, reconhece para si a responsabilidade de cobertura da diferença porventura gerada. § 3º: São, ainda, causas de exclusão automática dos benefícios concedidos por este convênio: a) Ser, o beneficiário, parte adversa em medida judicial ou administrativa contra o Centro Universitário Cândido Rondon, sua Mantenedora e/ou seus dirigentes; b) Praticar o beneficiário qualquer ato desabonador que viole a ética, os bons costumes e/ou os objetivos do UNIRONDON, especialmente aqueles descritos em seu regimento interno. CLÁUSULA OITAVA – DA INCLUSÃO DE NOVOS BENEFICIÁRIOS O presente Convênio estará aberto à inclusão de novos funcionários e dependentes legais, a partir da data da nova inserção, observando-se que as novas inclusões não se farão de forma retroativa, mas com concessão do benefício a partir do mês subsequente ao comunicado de inclusão, que deverá ser formalizado por meio de ofício-padrão da CONVENIADA encaminhado ao setor de Convênios do UNIRONDON. CLÁUSULA NONA – DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá (MT) para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convênio. 4 UNIÃO EDUCACIONAL CANDIDO RONDON - CNPJ: 24.771.792/0001-66 Avenida Beira Rio, 3001 - Jardim Europa - Fones: (65) 3316-4000 / Fax: (65) 3634-1881 CEP: 78.065-700 – Cuiabá – MT – E-mail: [email protected] - www.unirondon.br E por estarem justos e acertados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam. Cuiabá-MT, 30 de janeiro de 2012. Adonias Gomes de Almeida Junior Pró-reitor Administrativo UNIRONDON Testemunha: ____________________________ Maura Regina Guimarães dos Santos Romeo Benedito Oliveira Lucialdo Gerente de Qualidade de Vida SEFAZ Testemunha: ____________________________ Hilvanete Conceição da Silva Suares 5 UNIÃO EDUCACIONAL CANDIDO RONDON - CNPJ: 24.771.792/0001-66 Avenida Beira Rio, 3001 - Jardim Europa - Fones: (65) 3316-4000 / Fax: (65) 3634-1881 CEP: 78.065-700 – Cuiabá – MT – E-mail: [email protected] - www.unirondon.br