Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora mod 251 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Seja bem-vindo A partir de agora é um novo trabalhador da Câmara Municipal de Mora e contamos consigo para melhorar a qualidade dos serviços que prestamos às nossas populações. Acolher um novo colaborador é, acima de tudo, fornecer-lhe as melhores condições de integração para que, o mais rapidamente possível, se sinta membro desta instituição. Este documento foi feito a pensar em si, que passa a participar na vivência da Câmara Municipal de Mora. É nossa intenção, fornecer-lhe uma imagem, a mais aproximada possível, desta Instituição e prestar-lhe todas as informações que possam contribuir para que a sua actividade na Câmara Municipal seja pautada por um bom desempenho em prol das populações e contribua para o seu enriquecimento pessoal. Sem pretender ser exaustivo, este manual deve ser encarado por si como um “guia” do funcionamento desta instituição. A Câmara Municipal de Mora põe ao seu dispor uma grande quantidade de informação que o ajudará no seu dia-a-dia. As dúvidas que venham a surgir-lhe após a leitura do Manual de Acolhimento devem ser preferencialmente colocadas ao Vereador do pelouro, ao responsável do Serviço onde vai ser integrado ou à secção dos Recursos Humanos. Deste modo, dou-lhe as boas vindas e desejo-lhe os maiores sucessos na sua actividade na Câmara Municipal de Mora. Contamos consigo! Luís Simão Presidente da Câmara Municipal de Mora 2 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Uma Autarquia Certificada Ao iniciar a sua actividade na Câmara Municipal de Mora fique consciente que ingressou numa instituição que é certificada por quatro normas internacionais ISO 8001-Responsabilidade Social, ISO 9001- Qualidade, ISO14001-Ambiente e OHSAS 18001- Saúde e Segurança no trabalho. O que é o Sistema de Gestão Integrado (SGI)? O SGI, como é por nós designado, é uma estrutura multidisciplinar que assegura a implementação dos requisitos decorrentes da normas pelas quais a CM Mora è certificada promovendo a sua interligação e interiorizando dos princípios nelas contidos como um conjunto de elementos indissociáveis da satisfação dos munícipes e do desenvolvimento sustentável da nossa organização. A POLÍTICA DO SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADO A Câmara Municipal de Mora (CMM) assume um conjunto de princípios, no âmbito da Qualidade, Ambiente, Segurança e Responsabilidade Social, que sustentam a definição de diversos processos operacionais, objectivos e metas focados nas partes interessadas, com particular relevo nos munícipes, trabalhadores, fornecedores e no meio ambiente, procurando, desta forma, uma melhoria contínua do seu desempenho. Aproximação aos Munícipes — Dotar a CMM de recursos eficazes e modernos de modo a assegurar permanentemente uma elevada qualidade do serviço prestado aos munícipes. Progresso e Desenvolvimento — Promover a atracção ao Concelho de novos investimentos geradores de postos de trabalho. Urbanismo — Prosseguir de uma forma continuada e planeada a requalificação da imagem urbana e a preservação do património arquitectónico do Concelho. Educação, Cultura, Desporto e Tempos Livres — Apoiar o acesso à educação, à cultura, ao desporto e às actividades de tempos livres compatíveis com as expectativas dos munícipes, os recursos disponíveis e as características do Concelho. Solidariedade — Desenvolver e apoiar iniciativas e acções que contribuam para melhorar a qualidade de vida das crianças, jovens e 3ª Idade. Legislação — Orientar a intervenção autárquica no respeito pelos compromissos voluntariamente assumidos e no estreito cumprimento do normativo legal existente. Saúde — Apoiar o acesso da população à saúde e promover continuamente os cuidados básicos de saúde. Ambiente — Defender, preservar e valorizar o património natural e ambiental. Incentivar e promover acções de prevenção da poluição do meio ambiente. 3 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Resíduos — Prosseguir o desenvolvimento de formas de gestão eficiente dos resíduos, da sua produção à eliminação ou valorização. Água e Saneamento — Assegurar a qualidade do serviço de distribuição de água à população e o tratamento de águas residuais. Planeamento e Gestão Territorial — Garantir uma cuidadosa gestão do território apoiada nos instrumentos legais e adequados de planeamento e ordenamento. Trabalhadores — Promover e incentivar a participação dos trabalhadores da autarquia na discussão dos objectivos e a qualificação contínua das suas condições de trabalho. Higiene, Segurança e Saúde — Prevenir lesões e doenças profissionais disponibilizando os meios necessários e sensibilizando os trabalhadores para a importância do trabalho em condições normais de higiene, segurança e saúde. Protecção — Colaborar activamente com as diversas entidades em acções de prevenção e intervenção em casos de emergência. Compromissos Sociais – Desenvolver, implementar e manter um Código de Conduta que estabelece os princípios e linhas de orientação da CMM a observar no envolvimento com as partes interessadas. Comunicação do Desempenho – Comunicar de forma abrangente, completa e equilibrada sobre o desempenho nas questões relevantes identificadas na interacção com as partes interessadas. A CMM mantém um Sistema de Gestão, em conformidade com os requisitos da NP EN ISO 9001, NP EN ISO 14001, NP 4397 e SA 8000, que, em complemento com o cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis, permite dar garantias às partes interessadas de que foram estabelecidos e são mantidos procedimentos adequados às suas necessidades e expectativas, melhorando a organização da CMM, promovendo de forma consistente o desenvolvimento sustentável do Concelho de Mora. Grupo de Trabalho do SGI Tem como funções assegurar a adequabilidade da estrutura documental, o acompanhamento dos indicadores de desempenho, a implementação do programa de auditorias e a gestão de não conformidades e acções de melhoria que permitam a efectiva implementação, eficácia do sistema e dinamização do SGI. Promover a recolha de informação relativamente à satisfação das Partes Interessadas. Composição: Coordenador do SGI: Joaquim Neto SGI- Ambiente: Daniela Serrão SGI- Qualidade: José Ramalho SGI- Responsabilidade Social: Mª Isabel Garcia SGI- Segurança: Luísa Nunes Representantes da DAF: Angela Catarino; Elisa Boto Representante da DASC: António Luís Carlos Representantes da DOU: António Mourão; João Enderenço Representante dos Trabalhadores para a Responsabilidade Social: Aníbal Lopes 4 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Pelouros Luís Simão Presidente Da Câmara - Coordenação da Actividade Municipal; - Informação Municipal; - Relações Institucionais D. A. F. – Divisão Administrativa e Financeira: - Recursos Humanos; - Gestão Administrativa; - Gestão Financeira; - Património Municipal; - Planeamento e Desenvolvimento; - Modernização Administrativa; - Fundos Comunitários; José Manuel Pinto - Novos Projetos - Proteção Civil; - Ação Social; D.A.S.C. - Divisão de Ação Socio Cultural: - Cultura e Desporto; - Equipamentos Desportivos - Juventude; Marco Pires – Vereador Vice – Presidente - Educação; - Fluviário de Mora; - Turismo; - Sistema de Gestão Integrado. António José Catarro Simões Vereador ----------------------Sem Pelouros José Manuel da Silva Matos Vereador Sem Pelouros DASC - Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente: - Ambiente; - Qualidade das Águas (ETAS); - Saneamento Básico (ETAR); - Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana; - Espaços Verdes e Jardins; - Sinalização e Trânsito. D.O.U. - Divisão de Obras e Urbanismo: - Obras Municipais; - Parque de Máquinas e Transportes; - Estaleiro e Oficinas; - Obras Particulares; - Habitação e Urbanismo - Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho - Mercados e Feiras; 5 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Organograma dos Serviços 6 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Quem somos! E o que fazemos! Gabinete de Apoio Nélia Santos Samuel Godinho Eulália Miranda Assegurar o apoio executivo e administrativo necessário ao desempenho da actividade da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal; Preparar contactos exteriores do Presidente e Vereadores; Recolher e preparar os elementos necessários à realização das reuniões do executivo; Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho Joaquim Neto (Coordenador) António Mourão Luísa Nunes Hélder Pires Estudar, propor e dar execução às normas em vigor sobre saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho; Proceder periodicamente ao levantamento das situações problemáticas que constituam risco para os trabalhadores em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho; Dar seguimento a reclamações de risco de saúde, higiene e segurança no trabalho, efectuando o seu estudo, enquadramento e propondo soluções para decisão superior; Efectuar acções de sensibilização e de esclarecimento aos trabalhadores sobre os problemas inerentes à saúde, higiene e segurança nos seus postos de trabalho; Serviços Veterinários José Tavares São as seguintes as funções dos serviços veterinários: Fazer cumprir o disposto no Decreto-Lei n.º116/98, de 5 de Maio, designadamente as competências do médico veterinário municipal; Desenvolver acções conducentes a melhorar as condições existentes no concelho no âmbito da sanidade e da pecuária; 7 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Assegurar as inspecções sanitárias da responsabilidade dos serviços municipais e providenciar pela existência de condições de higiene e salubridade nas instalações e equipamentos utilizados; Gabinete do Sistema de Gestão Integrado Joaquim Neto (Coordenador) Isabel Garcia Daniela Serrão José Rama lho Luísa Nunes Acompanhar a implementação dos requisitos das Normas de Qualidade, Ambiente, Segurança e Responsabilidade Social; Assegurar que os processos necessários para o Sistema de Gestão Integrado (SGI) são estabelecidos, implementados e mantidos; Rever o SGI Assegurar a promoção da Qualidade, Ambiente, Segurança e Responsabilidade Social e incentivar a melhoria do serviço prestado aos munícipes; Garantir a ligação e interface com as partes interessadas em termos de Qualidade, Ambiente, Segurança e Responsabilidade Social; Gabinete de Acção Social Isabel Garcia Programar e desenvolver acções conducentes à resolução de problemas e carências da população, em particular dos grupos sociais mais desfavorecidos; Proceder ao atendimento dos munícipes e informar superiormente os problemas apresentados, propondo formas de resolução adequadas; Coordenar e acompanhar acções relacionadas com a Rede Social do Concelho de Mora e a Acção Social escolar, Organizar, manter, gerir e desenvolver a rede de transportes escolares; Acompanhar a implementação da Carta Educativa; Assegurar a gestão das cantinas escolares; Promoção e acompanhamento do Programa de Casas Degradadas; Organizar, manter e gerir os Cartões Jovem e do Idoso; Promover e acompanhar o Programa de Apoio aos Jovens Desempregados; 8 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Gabinete da Informação Sónia Condeço José Caeiro Organizar e tratar a documentação fotográfica e audiovisual; Divulgar iniciativas municipais; Elaborar propostas a incluir nos documentos informativos do município; Proceder à execução gráfica do Noticiário Municipal e outros documentos. Gabinete de Informática Luís Manuel José Carlos Manutenção e gestão do sistema informático actual, bem como o estudo e coordenação de projectos com vista à informatização integral dos serviços municipais e melhoramento da informação produzida; Definir uma arquitectura da informação que contemple as necessidades funcionais de cada área de actividade do Município; Planear, apoiar e controlar os projectos informáticos, nas fases de concepção geral, análise, desenvolvimento, arranque e manutenção; Assegurar a gestão do sistema informático e a sua manutenção e assegurar o tratamento regular da informação; Dar parecer sobre a aquisição de material e serviços de informática. Gabinete Jurídico Mariana Chilra Emitir pareceres jurídicos sobre reclamações e recursos administrativos; Proceder à instrução de processos de meras averiguações, de inquérito, sindicância ou disciplinares determinados superiormente; Colaborar na elaboração de projectos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela sua actualidade e exequibilidade; Assegurar o patrocínio judiciário nas acções propostas pela Câmara Municipal ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os actos dos órgãos do Município; 9 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Assegurar a defesa dos titulares dos órgãos municipais ou dos colaboradores quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções; Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respectivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município; Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado; Uniformizar as interpretações jurídicas; Assegurar o apoio jurídico às restantes unidades orgânicas do Município; Gabinete Técnico Florestal Joaquim Neto Acompanhamento das políticas de fomento florestal; Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta Promoção de políticas e de acções no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; Apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta; Elaboração e acompanhamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta, Proceder ao registo cartográfico anual de todas as acções de gestão de combustíveis; Recolha, registo e actualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI); Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei nº. 124/2006, de 28 de Junho. Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei nº. 124/2006, de 28 de Junho. Fundos Comunitários Luísa Nunes Preparar os dossiês de candidatura dos projetos aos fundos comunitários; Garantir atualizações segundo as normas comunitárias dos dossiês referentes a cada um dos processos de candidatura; Preparar e enviar os autos de medição às entidades competentes, garantindo a sua verificação; 10 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Apoiar a gestão sobre os fluxos de receitas e despesas de cada um dos projetos candidatados. Divisão de Ação Sociocultural (DASC) António Luís Carlos (Coordenador) Planear, organizar, controlar a actividade nas áreas do ensino, educação, cultura, desporto, património histórico, acção social, saúde, piscinas e turismo, dando cumprimento aos objectivos traçados pela Câmara Municipal; Organizar e manter actualizado o arquivo de estudos e documentos sobre a evolução histórico-cultural do concelho e desenvolvimento sociocultural; Proceder ao acompanhamento sistemático da actividade desenvolvida por todos os serviços da Divisão; Preparar informação sobre a sua área de actuação para apresentar regularmente ao executivo; Elaborar e manter actualizados estudos sobre as actividades desenvolvidas pela Divisão que possibilitem a tomada de decisões fundamentadas sobre acções a empreender; Fazer a gestão de todo o equipamento cultural, desportivo, de saúde, de acção social e tempos livres e zelar pela sua boa conservação; Apoiar, colaborar e incentivar iniciativas socioculturais e desportivas de iniciativa da autarquia ou promovidas pelas associações e colectividades. Secretariado João Santos Manuel Lopes Assegurar o necessário apoio administrativo ao responsável pela Divisão e serviços dependentes; Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo da Divisão; Garantir as ligações funcionais e burocráticas da Divisão com os restantes serviços; Assegurar o controlo da assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal da Divisão; Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para gestão; Atender pessoas e telefonemas destinados à Divisão. 11 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Sector do Turismo António Luís Carlos Facultar toda a informação e documentação de natureza turística aos Visitantes; Programar e desenvolver acções em vista à promoção de condições para o desenvolvimento turístico do concelho; Analisar e promover medidas que estimulem os operadores a praticarem serviços de qualidade, que prestigiem e valorizem o município. Sector da Biblioteca Isabel Ramalho Dinamizar a prática da leitura, propondo e promovendo programas de incentivo à frequência da biblioteca e dos hábitos de leitura junto das escolas e da população; Preceder ao controlo do acervo existente na biblioteca; Fornecer aos utilizadores o material por eles solicitado; Organizar e classificar o material existente na biblioteca; Providenciar a permanente actualização da biblioteca e proceder à divulgação das obras recentemente adquiridas; Dar apoio às bibliotecas instaladas ou a instalar a nível das freguesias. Oficina da Criança Ana Canelas Ana Godinho Acompanhamento na gestão e controlo financeiro das actividades e iniciativas no respectivo domínio; Elaboração de projectos e planificação das actividades e iniciativas ligadas à educação e infância; Apoio ao trabalho de desenvolvimento de ocupação de tempos livres para a infância; Fomentar actividades complementares de acção educativa ao nível do ensino básico e préescolar, designadamente no que diz respeito à ocupação dos tempos livres. 12 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Sector da Educação Isabel Garcia Colaborar no estudo das necessidades educativas da população adulta e propor as medias adequadas para a sua resolução; Executar as acções que, em matéria de educação, constem dos planos municipais; Fomentar actividade complementares de acção educativa pré-escolar, designadamente nos domínios da acção e da ocupação dos tempos livres; Estudar as carências em equipamentos escolares e propor a aquisição e substituição de equipamentos degradados; Apoiar e promover a educação básica e complementar de adultos, propondo a aquisição e gerindo os equipamentos necessários; Promover o Conselho Municipal de Educação. Assegurar a gestão das cantinas escolares do primeiro ciclo do ensino básico e pré-escolar. Sector da Cultura João André António Vitorino Sertório Ramalho Promover o desenvolvimento do nível cultural das populações, designadamente através de centros de cultura e projetos de Promoção Sociocultural; Apoiar as associações e grupos que localmente se proponham a executar acções de recuperação do património; Apoiar a actividade da Escola Municipal de Musica; Fomentar as artes regionais da região, designadamente a música popular, o teatro e o artesanato, promovendo estudos e edições destinadas a divulgar a cultura popular tradicional; Propor a edição, publicação e divulgação de documentos inéditos, ou reedições, com especial realce para os que interessem à história do município; Apoiar iniciativas municipais e particulares no domínio da cultura; 13 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Sector do Desporto Rui Fortio Pedro Fortio Luís Caramujo Promover, colaborar e apoiar actividades desportivas de carácter regular; Propor acções de ocupação de tempos livres da população; Organizar e fomentar encontros e outros eventos desportivos; Promover o desenvolvimento do desporto através das associações e colectividades desportivas do concelho; Apoiar as Escolas Municipais de Desporto Desenvolver e fomentar o desporto e outras actividades recreativas; Colaborar em iniciativas de fomento e divulgação do desporto, designadamente nas acções intermunicipais. Piscinas Dário Carreiras José Marques Cumprir e fazer cumprir o regulamento das piscinas municipais; Elaborar os boletins diários de mão-de-obra; Permitir o bom funcionamento de todo o recinto envolvente; Manter sob atenta vigilância as máquinas, ferramentas e outro equipamento existente no parque; Proceder à reparação de quaisquer avarias que sejam detectadas, ou, caso não seja possível a sua reparação, dar imediato conhecimento da mesma; Vigiar, controlar e dar apoio necessário a todos os utilizadores; Manter as piscinas em perfeito estado de utilização; Assegurar as necessárias condições de higiene e limpeza do complexo. 14 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Espaço Internet Nuno Nunes Fernando Vidigal Tem como objectivo possibilitar à população o acesso gratuito às novas tecnologias de informação e comunicação; Assegurar ainda, através da realização de iniciativas de divulgação e formação básicas a sensibilização de pessoas menos habituadas, nomeadamente as pessoas mais idosas, a utilizar este tipo de equipamentos Divisão Administrativa e Financeira (DAF) Maria Amélia Luisa Fortio (Coordenadora) À Divisão Administrativa e Financeira compete a programação, organização, coordenação e direcção integrada dos respectivos serviços, nomeadamente: Dar apoio aos órgãos do município; Desencadear as acções inerentes ao recenseamento eleitoral; Secretariar as reuniões da Câmara Municipal; Assegurar a assessoria técnico-administrativa ao executivo; Preparar o expediente e as informações necessárias para resolução na Câmara; Exercer as funções de notário privativo; Secção Administrativa Maria Elisa (Chefe de Secção) Florbela Gafaniz Coordenar a atividade dos serviços de expediente e arquivo, pessoal, água, taxas e licenças, património e serviços auxiliares; Assegurar o controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal da secção. Desencadear as acções inerentes ao recenseamento militar. Assegurar a emissão de certidões; Processar a emissão de taxas e licenças, no âmbito da competência da Câmara Municipal; 15 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Elaborar estudos tendentes à actualização periódica das Taxas; Emitir receitas relativas a utilização de espaços em mercados e feiras; Emitir guias de receitas relativas às actividades do sector; Sector de Recursos Humanos Florbela Gafaniz Maria do Céu José Ramalho Assegurar o atendimento dos trabalhadores da autarquia garantindo os esclarecimentos e apoio que se figurem necessários; Garantir o processo de avaliação e classificação de serviço dos trabalhadores; Manter actualizado o cadastro individual dos trabalhadores; Assegurar o processamento de todos os abonos e a retenção dos respectivos descontos, elaborando e tratando todos os documentos de suporte; Assegurar a elaboração de estudos que permitam a análise correcta de recursos humanos e balanço social; Elaborar as listas de antiguidade dos trabalhadores; Assegurar a elaboração das alterações do quadro de pessoal; Preparar os elementos necessários aos cálculos dos custos com pessoal para os orçamentos; Promover o desenvolvimento dos processos de recrutamento, selecção, promoção, transferência, requisição, destacamento, aposentação e exoneração de pessoal; Proceder ao controlo de assiduidade e promover os procedimentos necessários junto dos serviços respectivos, verificando as faltas por doença e assegurando o expediente relativo a juntas médicas; Apoiar a implementação do SIADAP. Sector de Expediente Francisco Chuço Patrícia Arsénio Recepcionar a correspondência que é enviada para a Câmara; Proceder à triagem da correspondência; Numerar, datar e classificar a correspondência entrada; Proceder ao registo da correspondência e ao posterior encaminhamento para os diferentes serviços; Numerar, datar e franquear a correspondência a expedir; Velar pela expedição da correspondência; 16 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Atender e encaminhar as chamadas telefónicas; Executar contactos telefónicos com o exterior; Sector de Águas Pedro Matos Natália Pechirra Elaborar os contratos dos consumidores e organizar os respectivos processos; Recepcionar os pedidos de execução dos ramais de água e esgotos; Atender os pedidos de ligação e corte de água e encaminhá-los para o serviço operacional competente; Coordenar a execução de tarefas inerentes à leitura e cobrança do consumo de água; Tratar os dados necessários ao processamento informático dos recibos da água; Encaminhar os elementos recebidos de informática para o leitor cobrador; Fazer a recepção dos pedidos de água não cobrados e remeter a respectiva relação de débito à tesouraria; Elaborar os documentos e dados de estatística necessários às definições da política sobre a matéria. Secção Financeira Ângela Catarino (Coordenadora) Coordenar as actividades dos serviços de contabilidade, tesouraria e aprovisionamento; Elaborar periodicamente relatórios de actividade e informação para gestão destinados ao responsável pela Divisão Administrativa e Financeira e ao executivo camarário; Providenciar uma correcta programação da actividade da tesouraria; Acompanhar e controlar os empréstimos bancários; Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, plano plurianual de investimento, bem como das alterações e revisões das contas de gerência; Remeter ao Tribunal de Contas, à Contabilidade Pública e departamentos centrais e regionais os elementos obrigatórios. Sector de Contabilidade Perpétua Mendes Isabel Correia 17 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Executar, nos termos legais, todos os procedimentos relacionados à conferência de documentos e da classificação e escrituração das receitas e despesas; Promover a regularização das despesas superiormente autorizadas e das receitas legais, procedendo aos respectivos registos; Cabimentar e ou verificar o cabimento da despesa; Conferir diariamente os documentos de receita e despesa e proceder à respectiva escrituração; Conferir e promover a regularização dos fundos permanentes e das anulações, nos prazos devidos; Emitir e registar as ordens de pagamento; Efectuar o processamento, a liquidação e o pagamento das despesas autorizadas; Controlar os pagamentos a fornecedores, empreiteiros e outras entidades; Controlar os documentos de receita virtual e outros, existentes na tesouraria; Processar a liquidação e controlo da receita proveniente de outras entidades, nomeadamente FGM e FCM, impostos directos e outras; Tesouraria Pedro Pontes Recepcionar e conferir os documentos de receita; Registar os documentos da receita; Efectuar as cobranças devidas; Emitir os recibos comprovativos dos débitos ao tesoureiro; Verificar as condições necessárias à efectivação dos pagamentos; Efectuar e registar pagamentos; Providenciar a assinatura de cheques e ordens de transferência bancária e efectuar o seu registo; Elaborar os balancetes e os diários de tesouraria; Fazer o controlo das contas bancárias; Preceder à regularização contabilística das transferências em contas que ocorrem por via das arrecadações de receitas ou pagamento de despesas, nas diversas instituições de crédito. Sector de Aprovisionamento Luís Rocha Efectuar consultas ao mercado e manter actualizadas as informações; 18 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Efectuar os procedimentos necessários às consultas e aos concursos para empreitadas, aquisição de bens ou serviços, de acordo com o legalmente estabelecido, e acompanhar todo o processo nas diferentes fases; Emitir requisições ao mercado, desde que autorizadas superiormente; Assegurar, na contabilidade, que a encomenda tem cabimento orçamental; Controlar o prazo de entrega das encomendas; Elaborar estatísticas mensais sobre as aquisições; Sector de Gestão do Património João Bernardino Proceder à identificação, codificação, registo e movimentação de todos os bens patrimoniais; Inventariar periodicamente os bens patrimoniais da Câmara; Elaborar normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior actualização e cumprimento; Verificar periodicamente a boa ordem, estado de conservação e correcta localização dos bens patrimoniais e proceder ao seu controlo físico; Providenciar atempadamente a regularização dos seguros de bens patrimoniais e a sua actualização, quando necessário. Divisão de Obras e Urbanismo (DOU) António Mourão (Chefe de Divisão) Programar a actuação dos serviços municipais, de acordo com o plano plurianual de investimentos, no que se relacione com a administração urbanística, a execução de obras em edifícios, equipamentos e vias, e ainda a coordenação e controlo das actividades do armazém, gestão de máquinas, viaturas e das oficinas, submetendo à aprovação da Câmara propostas fundamentadas. Sector de Obras Municipais João Enderenço Preparar, organizar e lançar os concursos para empreitadas de obras públicas; 19 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Elaborar pareceres técnicos sobre as propostas apresentadas pelos concorrentes; Assegurar acompanhamento físico e o financiamento das obras; Elaborar pareceres técnicos sobre a evolução das empreitadas; Assegurar a execução dos trabalhos relativos à topografia, medição e orçamentos; Assegurar o acompanhamento sistemático das obras adjudicadas, incluindo os autos de medição; Propor ao executivo a adopção de medidas ajustadas no sentido da resolução de eventuais situações anómalas; Programar e acompanhar a execução das obras por administração directa de acordo com o plano plurianual de investimentos; Construir e proceder à beneficiação e conservação de edifícios municipais, equipamentos culturais, desportivos, cemitérios e mercados, vias, caminhos e arruamentos; Requisitar atempadamente ao armazém os materiais necessários à execução de cada obra; Assegurar o bom estado de conservação das ferramentas e utensílios utilizados nas diversas obras; Assegurar o preenchimento dos suportes administrativos do cálculo dos custos das obras. Sector da Construção Civil Joaquim Gafaniz (Coordenador) João Ferreira João Pinto Joaquim Canelas Rui Teles Rui Fernandes Arquimínio David Paulo Caeiro António João Manuel Silva Bernardo Catarino Francisco Laboga Jorge Caeiro Manuel Vinagre Paulo Silvestre Fernando Enderenço Nuno Pinto Manuel Leão Hugo Sarmento Construir e proceder à beneficiação e conservação de edifícios municipais, equipamentos culturais, desportivos, cemitérios e mercados, vias, caminhos e arruamentos; Requisitar atempadamente ao armazém os materiais necessários à execução de cada obra; 20 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Assegurar o preenchimento dos suportes administrativos do cálculo dos custos das obras. Executar a construção ou reparação das redes e ramais de drenagem de águas residuais; Zelar pelo bom funcionamento das redes de drenagem de águas residuais e pluviais e infraestruturas complementares, assegurando a execução dos trabalhos de reparação de tubagens e demais acessórios da rede. Fornecer a relação dos custos dos serviços prestados, tendo em conta os gastos com a mãode-obra, materiais, máquinas e viaturas; Apoiar a Oficina Domiciliária. Sector do armazém Manuel Rosado José Condeço Recepcionar as encomendas referentes às aquisições directas ao mercado, submetê-las à conferência, em termos de quantidade e qualidade, pelo serviço requisitante, enviando-as depois à contabilidade; Elaborar estatísticas mensais sobre as aquisições; Manter um ficheiro de stock actualizado e valorado; Elaborar os mapas de custo dos materiais por obra; Acompanhar as inventariações periódicas dos materiais em armazém. Sector de Águas José Rodrigues (Coordenador) Aurélio Mendes José Biléu João Figueiredo Assegurar e promover a qualidade do serviço de abastecimento de água à população, segundo os parâmetros definidos por lei; Manter actualizados os mapas de exploração das centrais elevatórias; Coordenar e acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos na oficina da canalização; Executar a construção de redes e ramais de abastecimento de águas; Proceder a reparações ou substituições de condutas, a fim de manter o bom funcionamento das redes; Promover a aquisição atempada de matérias-primas e materiais destinados ao serviço; Proceder à instalação, verificação e substituição de contadores; Promover a elaboração de diagnósticos da situação através da análise da extensão e localização das redes de abastecimento de água e equipamento, da sua antiguidade e estado de conservação, dos custos em materiais, mão-de-obra, máquinas e viaturas; 21 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Sector das Vias José Eduardo (Coordenador) António Salgueiro Manuel Ramalho António Fernandes Simão Ribeiro Executar a construção e manutenção de estradas e vias municipais. Assegurar a limpeza e desobstrução das bermas nas estradas, vias e caminhos vicinais. Requisitar atempadamente ao armazém os materiais necessários à execução de cada obra; Assegurar o bom estado de conservação das máquinas, ferramentas e utensílios utilizados nas diversas obras; Sector de Transportes e Parque Máquinas Joaquim Matias (Coordenador) Valter Dias Alcides Barbeiro José Godinho João Fragoso André Dias Manuel Nunes Óscar Lopes Osvaldo Pereira Hélder Pires Daniel Coelho Ricardo Teixeira Assegurar a gestão de utilização de máquinas e viaturas; Proceder à distribuição de máquinas, viaturas e motoristas pelos utilizadores; Coordenar o trabalho dos motoristas; Assegurar o bom funcionamento das viaturas; Assegurar todas as operações de manutenção e limpeza necessária ao bom e eficaz funcionamento das viaturas; Preencher e assinar os suportes administrativos necessários ao controlo dos serviços prestados pelas viaturas; Levantar autos de acidentes; Distribuir e recolher folhas de utilização de máquinas e viaturas; Assegurar a recolha diária de máquinas e viaturas; 22 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Controlar o funcionamento e conservação das máquinas (quilómetros percorridos, consumos de combustível, óleo e pneus, registo de reparações, horas de trabalho, paralisações, duração de peças e materiais); Proceder á lubrificação das máquinas e viaturas e ao abastecimento de combustível; Programar a reparação provisional periódica de máquinas e viaturas; Promover à elaboração e divulgação de normas de manutenção e conservação de máquinas e viaturas; Solicitar o serviço de oficinas exteriores quando não existir capacidade interna para proceder a reparações; Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos com máquinas e viaturas. Controlar toda a documentação referente às viaturas, assim como as inspecções periódicas. Sector de Oficina Joaquim Matias (Resp. Mecânica) Elisiário Gafaniz ( Resp. Electricidade) João Salgueiro Mecânica José Nunes Mecânica António Ribeiro (Resp. Carpintaria) Rui Silva Carpintaria Victor Pereira Electricidade Programar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos realizados pelas oficinas de carpintaria, electricidade e serralharia e mecânica; Participar em trabalhos no exterior, integrando equipas de construção ou reparação; Assegurar o bom funcionamento das máquinas e utensílios respectivos; Garantir o preenchimento dos documentos de suporte do controlo dos custos dos trabalhos desenvolvidos nas oficinas. Urbanismo Sector de Obras Particulares Sofia Mendes (Coordenadora) Analisar os pedidos de licenças particulares no que toca a construção, utilização e loteamentos, dando o respectivo parecer técnico; 23 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Apreciar projectos de construção, reconstrução, ampliação, alteração e conservação de edificações particulares e informar sobre a concessão da respectiva licença, nos termos da lei; Informar os pedidos de instalação de publicidade na via pública, ocupação de espaços físicos a título precário e alvará para comércio e indústria, apresentados por particulares ou por organismos oficiais; Elaborar as cláusulas gerais para a emissão de alvarás de loteamentos urbanos; Propor ao executivo o embargo e ordem de demolição de quaisquer obras, construções ou edificações iniciadas por particulares ou pessoas colectivas sem licença, ou com inobservância dos regulamentos, posturas municipais ou planos de urbanização aprovados; Propor ao executivo que ordene o despejo sumário dos prédios cuja expropriação por utilidade pública tenha sido decretada; Assegurar o funcionamento das diversas Comissões de Vistoria; Assegurar o cumprimento do disposto nos diversos instrumentos de ordenamento do território do concelho. Gabinete de Projectos Victor Mendes Carlos Fragoso Promover a elaboração através dos próprios serviços ou por encomenda a entidades externas dos estudos e planos necessários ao desenvolvimento do processo de planeamento urbanístico; Executar inquéritos diversos e respectivos cartogramas para a efectivação dos planos mencionados; Fornecer informações e dados urbanísticos a todos os serviços municipais, sobre a possibilidade de planos parcelares, planos de pormenor e loteamentos, bem como sobre as infra-estruturas urbanísticas e de todos os equipamentos a considerar nos respectivos estudos; Promover a recuperação de zonas degradas do concelho; Apoiar a implementação do Programa Municipal de Recuperação de Casas Degradadas; Promover a elaboração e permanente actualização do cadastro de terrenos edificáveis; Elaborar estudos e projectos de obras a realizar por administração directa; Proceder à actualização das plantas do concelho. Sector de Atendimento Elisa Pinto Natividade Lamarosa 24 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Assegurar o apoio administrativo ao responsável pela Divisão e aos sectores da administração urbanística e obras municipais; Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo da Divisão; Assegurar o controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal da Divisão; Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para a gestão, designadamente no que concerne ao controlo de custos de obra; Atender as pessoas e telefones destinados à Divisão. Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente (DUA) Daniela Serrão (Coordenadora) Promover a preservação da qualidade de vida no concelho, criando os meios adequados para assegurar uma gestão racional dos recursos humanos e de protecção do ambiente e conservação da natureza. Promover, desenvolver e assegurar com outras entidades públicas ou privadas acções de sensibilização e participação dos cidadãos em iniciativas conducentes à defesa dos componentes ambientais; Fiscalizar a deposição de resíduos sólidos, garantindo o cumprimento da lei e posturas municipais, desenvolvendo acções de divulgação e sensibilização junto dos munícipes e colaborando na resolução de reclamações; Promover a defesa do ambiente, verificando e controlando qualquer situação de descarga, emissão ou depósito de resíduos ou substâncias poluentes da água, solo ou ar, ou que provoquem condições perigosas para a saúde humana, a segurança ou bem-estar públicos, assim como para animais e plantas; Assegurar a gestão, conservação e desenvolvimento dos parques, jardins e cemitérios ou outros espaços verdes do concelho, bem como garantir o bom funcionamento dos mesmos; Zelar pela correcta utilização dos espaços verdes por parte do público; Preceder à arborização e ajardinamento dos espaços públicos; Elaborar a carta verde do concelho e assegurar a sua gestão. 25 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Higiene e Limpeza Filipe Moita (Coordenador) Nelson David Jorge Rosado Bruno Moita Sérgio Pinto Victor Manaia José Teles Victor Pinto Assegurar os serviços de remoção, transporte e deposição final dos resíduos sólidos; Eliminar focos atentatórios da saúde pública; Proceder à lavagem e desinfecção de contentores e outros recipientes para o lixo; Proceder à conservação de todo o equipamento a seu cargo, incluindo a existência de aterros sanitários e estações de tratamento de lixos; Providenciar o funcionamento, higiene e conservação dos sanitários públicos; Assegurar as condições de higiene e limpeza nos arruamentos das zonas urbanas; Assegurar o bom funcionamento dos colectores pluviais e domésticos. Sector de Tratamento de Águas Aníbal Lopes Tiago Pereira João Hijino Eugénia Garcia Assegurar o correcto funcionamento da ETAR e ETA, executando os trabalhos relacionados com a desinfecção, análises químicas e bacteriológicas; Proceder à limpeza e manutenção dos equipamentos existentes nas ETA’s e ETAR’s; Assegurar a manutenção do espaço envolvente das instalações; Informar sobre o estado de conservação, estações de tratamento e estações de bombagem, Sector de Jardins Mário Moita Luís Borbinhas Proceder à manutenção e conservação corrente dos trabalhos de jardinagem e de rega e participar na instalação de novas zonas verdes; 26 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes, impedindo a disseminação de espécies parasitárias e contaminantes; Providenciar a criação e manutenção de plantas em viveiros. Edifícios e Equipamentos Municipais Ricarda Casanova Maria Godinho Maria Fernanda Teotónio Carapinha Assegurar as condições de higiene e limpeza dos edifícios e equipamentos municipais; Proceder à lavagem e desinfecção das áreas públicas dos edifícios municipais; Garantir a conservação e higiene do mobiliário dos serviços; Providenciar todo o material de higiene e limpeza necessário. 27 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Direitos e Deveres Apresenta-se aqui alguma da legislação que regulamenta os direitos e deveres dos trabalhadores da autarquia. 28 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora 29 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora 30 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora 31 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora 32 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora 33 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora 34 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora A sua carreira CARREIRA DE ASSISTENTE OPERACIONAL Encarregado Geral Operacional Encarregado Operacional Categorias Assistente Operacional Categoria: ENCARREGADO GERAL OPERACIONAL Posições remuneratórias 1ª 2ª 3ª a) 4ª a) Níveis remuneratórios da tabela única 12 14 15 16 Montante pecuniário 2011 1 047,00 1 149,99 1 201,48 1 257,97 a) Posições remuneratórias complementares Categoria: ENCARREGADO OPERACIONAL Posições 1ª 2ª 3ª remuneratórias Níveis 8 9 10 remuneratórios da tabela única Montante 837,60 892,53 944,02 pecuniário 2011 a) Posições remuneratórias complementares 4ª 5ª 6ª a) 7ª a) 11 12 13 14 995,51 1 047,00 1 098,50 1 149,99 Categoria: ASSISTENTE OPERACIONAL Posições remuneratórias Níveis remuneratórios da tabela única Montante pecuniário 2011 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª 9ª 10ª a) 11ª a) 12ª a) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 RMMG b) 532,08 583,58 635,07 683,13 738,05 789,54 837,60 892,53 944,02 995,51 1 047,00 a) Posições remuneratórias complementares b) Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) em 2011 = 485,00€ 35 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Código de Conduta 1 - Propósito A Câmara Municipal de Mora (CMM) elaborou o presente Código de Ética como suporte à sua Missão e Visão, visando estabelecer um conjunto de normas e princípios de actuação que corporizam de modo formal e público o seu compromisso com os valores e as práticas da Responsabilidade Social. Trata-se de uma abordagem que pretende estabelecer um equilíbrio entre as questões económicas, sociais e ambientais de forma a beneficiar as pessoas e as sociedades, tornandose responsável pelos impactes das suas decisões, actividades e produtos na sociedade e no ambiente, através de um comportamento ético e transparente. Missão: a CMM procura, através da gestão eficaz dos seus recursos, assegurar uma elevada qualidade do serviço prestado aos munícipes, promover a atracção de investimentos geradores de emprego, a valorização do património cultural e ambiental, o acesso à educação e a melhoria da qualidade de vida, assumindo-se como promotora do desenvolvimento sustentável do Concelho de Mora. Visão: a CMM pretende ser uma referência no panorama autárquico nacional, contribuindo para a promoção da atractividade do seu concelho através do desenvolvimento sustentável nos domínios social, cultural, ambiental e económico. A implementação do Sistema de Gestão Integrado – Qualidade, Ambiente, Segurança e Responsabilidade Social garante a operacionalização dos requisitos da responsabilidade social, através de documentação, manutenção, comunicação e monitorização, num processo de melhoria contínua. 1.1. Responsabilidade A CMM e colaboradores são responsáveis pelo respeito das normas legais e internas aplicáveis. O grau de responsabilidade afere-se pela posição hierárquica em que o colaborador está posicionado e pelas tarefas que lhe estão confiadas. 1.2. Independência As atitudes a tomar devem ser regidas por critérios de seriedade e imparcialidade, tendo em conta que os interesses da autarquia são os únicos a considerar nas relações com terceiros. 36 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora 1.3. Profissionalismo No decorrer da sua actividade, os colaboradores devem dedicar o seu melhor esforço no cumprimento das tarefas que lhes estão confiadas, com zelo, eficiência, responsabilidade, lealdade, transparência, e cooperação, procurando, de forma contínua, aperfeiçoar e actualizar os seus conhecimentos. 1.4. Confidencialidade Os colaboradores devem guardar absoluto sigilo em relação ao exterior de todos os factos relevantes respeitantes à CM Mora, de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas. A CMM assenta a sua actuação nos seguintes critérios: Satisfazer os seus munícipes com elevados padrões de qualidade; Valorizar, em todos os sentidos, a instituição, os seus munícipes e os seus colaboradores; Praticar valores elevados de ética e integridade pessoal; Respeitar a qualidade de vida da comunidade. Em linha com estes critérios e com a Política Integrada e como forma de passar a mensagem às várias partes interessadas e em especial aos colaboradores, a CM Mora decidiu adoptar o seguinte Código de Conduta que se encontra assente nas três dimensões do desenvolvimento sustentável: a económica, a social e a ambiental. 2 - Âmbito de Aplicação O Código de Ética tem uma aplicação global a todas as actividades desenvolvidas pela CMM, de forma directa ou através de fornecedores e parceiros, constituindo a base em que assentam os procedimentos e as formas de actuação dos seus órgãos de gestão e trabalhadores, relativamente à sua realidade interna, à relação com a comunidade, quer no plano social, económico e ambiental. Este Código de Conduta estabelece as linhas de orientação em matéria de ética profissional e dos padrões de comportamento que a CM Mora pretende que sejam reconhecidos e adoptados pelos colaboradores, independentemente do seu vínculo laboral. Ao assumirem o compromisso enunciado neste Código, o município e os colaboradores devem respeitar e zelar pelo cumprimento dos requisitos legais e regulamentares, e ainda pelas normas internas aplicáveis. 37 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Este Código visa igualmente comprometer os fornecedores nos mesmos princípios de actuação responsável. 3. Valores Fundamentais e Princípios de Actuação A concretização da Missão e Visão da CMM assenta em valores fundamentais / princípios de actuação cuja prática diária deve ser observada por trabalhadores, fornecedores e partes interessadas que com a CMM interagem. É garantido o respeito e a promoção dos direitos humanos, preconizados na Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, Convenção das Nações Unidas para Eliminar todas as formas de discriminação Contra as Mulheres, os princípios da Organização Internacional do Trabalho e Legislação Nacional, assumindo desta forma os seguintes compromissos: 3.1 Promoção dos Direitos humanos A CMM apoia, respeita e adopta uma atitude pró-activa na defesa dos direitos humanos, nomeadamente: Não tolera qualquer forma de trabalho infantil; Promove e apoia políticas de defesa dos direitos da criança e jovens; Respeita o direito à liberdade de opinião; Respeita os princípios de igualdade e não discriminação em função da raça, sexo, orientação sexual, deficiência, idade, classe social, nacionalidade, crença, associação a sindicatos e afiliação política. Respeita o direito à liberdade religiosa. 3.2 Respeito pela dignidade das pessoas A CMM compromete-se a garantir um ambiente laboral consentâneo com a dignidade e a liberdade pessoal de todos os seus colaboradores. Nenhum trabalhador da CMM pode ser discriminado em razão da sua raça, sexo, idade, religião, credo, cultura, condição sócio-económica ou qualquer outra circunstância pessoal ou familiar. Não são tolerados comportamentos contrários aos que configurem situações de assédio de qualquer natureza no local de trabalho. Não tolera qualquer forma de trabalho forçado, nomeadamente, a retenção de documentos de identificação, limitação da movimentação de trabalhadores; 38 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Respeita o direito ao livre associativismo - os colaboradores têm o direito de formarem e de se associarem em Comissões de Trabalhadores e/ou Associações Sindicais, garantindo o direito ao diálogo com a CMM e Sindicatos. É estimulada a comunicação directa; Respeita o princípio da confidencialidade e sigilo profissional com todas as partes interessadas; Zela pelo desenvolvimento profissional dos colaboradores, promovendo acções de formação/educação dos seus trabalhadores; Garante a igualdade de oportunidades a todos os colaboradores actuais ou potenciais. Todas as práticas, políticas e procedimentos de contratação, remuneração, acesso à formação, promoção, término de contrato ou reforma, visam impedir a discriminação e o tratamento diferenciado independentemente da raça, cor, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, estado civil, afiliação sindical ou partidária, ou idade; Proporcionar um ambiente de trabalho seguro, livre de qualquer abuso, assédio ou trabalho forçado a todos os colaboradores; É garantida a não existência de práticas disciplinares fora das situações e regras previstas na lei. O horário de trabalho é cumprido em conformidade com a legislação em vigor; As remunerações são adequadas, nunca inferiores ao estipulado pela legislação; Adoptar uma politica de cumprimento das normas de Segurança, Higiene, Saúde no Trabalho - É assegurado um ambiente de trabalho seguro e saudável aos colaboradores. As actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho estão organizadas por forma a assegurar a manutenção de um ambiente de trabalho que vise a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde do colaborador, a manutenção de máquinas, a utilização de equipamentos de segurança e a formação regular; É incentivado o respeito entre todos os colaboradores, promovendo o trabalho em equipa, a responsabilidade individual e as mais valias resultantes da multiplicidade. 3.3 Igualdade de oportunidades e promoção da equidade laboral A CMM assume a igualdade de oportunidades como base para as políticas e procedimentos e o mérito individual de cada trabalhador como critério principal de promoção, progressão profissional, atribuição de prémios e outros benefícios. 39 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora 3.4 Condições de trabalho e saúde Adoptar uma politica de cumprimento das normas de Segurança, Higiene, Saúde no Trabalho É assegurado um ambiente de trabalho seguro e saudável aos colaboradores. As actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho estão organizadas por forma a assegurar a manutenção de um ambiente de trabalho, que vise a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde do colaborador, a manutenção de máquinas, a utilização de equipamentos de segurança e a formação regular. 3.5 Promoção da Desempenho Ambiental Adopta uma política de boa prática ambiental; Controla os impactes ambientais associados à sua actividade, no sentido de minimizar os seus efeitos e prevenir a poluição; Compromete-se a optimizar a gestão através da modernização, inovação e do desenvolvimento tecnológico; Promove o respeito e a protecção do meio ambiente e dos recursos naturais junto das partes interessadas. 3.6 Reconhecimento do direito das partes interessadas em serem ouvidas A CMM reconhece o direito das Partes Interessadas, compromete-se a considerar e responder de forma coerente, seja de forma negativa ou positiva, às aspirações e necessidades nas suas políticas e práticas e providenciar informação sobre as suas decisões, acções e impactes. 4. Comunicação com Partes Interessadas Expor publicamente os seus compromissos de Responsabilidade Social, garantia de equilíbrio e independência na resposta às expectativas das partes interessadas. 4.1.Compromisso em comunicar o seu desempenho a) Munícipes Os munícipes são o centro de toda a sua actividade, sendo compromissos fundamentais da Autarquia: Criar as condições necessárias para garantir um serviço de qualidade a todos os munícipes Incentivar a modernização, inovação e promover a implementação de novas tecnologias; Promover a acessibilidade entre os munícipes e a CM Mora, tornando-a numa autarquia tangível, disponível, facilitadora e transparente no relacionamento; 40 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Dar resposta aos requisitos dos munícipes e assegurar o cumprimento contratual dos deveres e obrigações; Desenvolver de forma contínua, soluções de qualidade para os serviços da autarquia que representem valor acrescentado para todos os munícipes. Os colaboradores sempre que contactem com munícipes devem demonstrar respeito, disponibilidade, eficiência, correcção, cortesia e profissionalismo para com estes, procurando responder aos compromissos da CM Mora atrás enunciados. Os colaboradores têm que zelar pelo sigilo quanto a dados pessoais relativos aos munícipes. b) Comunidade A CM Mora está consciente que as suas actividades, são de fulcral importância para o bemestar da comunidade e por isso compromete-se a envidar todos os esforços para nunca a pôr em causa e permanecer atenta às necessidades da população do município de Mora. c) Comunicação Social Os colaboradores não podem conceder entrevistas ou fornecer informações à comunicação social, sem autorização prévia da CM Mora. d) Fornecedores Os fornecedores da CM Mora são parceiros fundamentais no desenvolvimento da nossa actividade, sendo por isso respeitados os compromissos com eles assumidos. Numa perspectiva de melhoria contínua de ambas as partes, a empresa procurará a resolução conjunta das situações que afectem os interesses desta relação. São estabelecidos procedimentos para envolver os fornecedores, para que como nós respeitem os direitos humanos, a legislação e as práticas ambientais e de segurança nacionais e internacionais. A CM Mora assume o compromisso de monitorizar a conduta ética dos nossos fornecedores e de adoptar medidas correctivas nos casos em que a mesma seja menos clara. Assegura uma conduta de boas práticas capaz de influenciar os parceiros que consigo interagem no exercício da sua actividade. 4.2. Focalização no serviço e relação humanizada com os munícipes A CMM desenvolve a sua actividade no sentido de garantir e defender o interesse e o bemestar da comunidade que serve, garantindo uma postura tangível, disponível e facilitadora na relação com os munícipes. 41 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora 5. Implementação A abordagem da CMM na implementação deste Código de Conduta será activa, aberta e eticamente responsável. A implementação do presente Código de Conduta depende, acima de tudo, do profissionalismo, consciência e capacidade de discernimento dos colaboradores. Em particular, os colaboradores em posições de chefia formal ou de função, devem ter uma actuação exemplar no tocante à adesão aos princípios e critérios estabelecidos no presente Código de Conduta, bem como assegurar o seu cumprimento. O compromisso de conformidade com este Código de Conduta estende-se a toda a actividade da autarquia. Todos os colaboradores da autarquia subscrevem e adoptam o presente Código de Conduta, sendo também responsáveis por promoverem os princípios aí enunciados. Os nossos colaboradores têm o direito de expor as suas dúvidas acerca da aplicação ou significado dos princípios do Código de Conduta e de participar as potenciais violações ao mesmo aos superiores hierárquicos e/ou Administração, sem que haja qualquer consequência adversa para quem participou essa ocorrência. Todos os actos que decorram do incumprimento de princípios deste Código de Conduta deverão ser imediatamente comunicados e reparados e estarão sujeitos a acções disciplinares. 6. Publicação O presente Código de Conduta será publicado através da Internet, Intranet, por Comunicação Interna e constará do Manual de Acolhimento. 7. Aprovação O presente Código de conduta foi aprovado pela Câmara Municipal de Mora em sede de Reunião de Câmara em 24-03-2010. 42 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora A sua segurança está primeiro! Construção Civil - Vias - Aguas Principais Perigos no Posto de Trabalho Queda de pessoas Queda de objectos Soterramento Ergonómicos Medidas Gerais de Prevenção Potenciais Perigos Fontes Geradoras Medidas Gerais de Prevenção Devem ser adoptadas as medidas de organização do trabalho adequadas ou utilizados os meios apropriados, sempre que possível equipamentos mecânicos, de modo a evitar a movimentação manual de cargas pelos trabalhadores. Realização do trabalho em equipa. Ergonómicos (Esforços musculares excessivos) Na elevação e transporte manual de cargas, respeitar os seguintes princípios: Movimentação e 1ª - Aproximar-se da carga, procurando o melhor equilíbrio; transporte manual 2ª - Flectir os joelhos, mantendo a coluna direita; de cargas 3ª - Utilizar a força das pernas para elevar a carga; 4ª – Transportar a carga próxima do corpo, mantendo-a centrada Para descarregar, fazer os movimentos inversos. Em tarefas manuais prolongadas, exigindo esforço físico, deve existir rotatividade dos trabalhadores ou a interrupção da tarefa temporariamente. Delimitação e sinalização das escavações. Soterramento Desmoronamento Execução do talude da escavação em forma de “v” ou banquetas. das paredes laterais na abertura de valas Entivação com equipamento adequado, de acordo com a profundidade e ou escavações estabilidade dos solos (aproximadamente abaixo 1.5m). As escavações devem ser contornadas com rodapés. Condicionar a circulação de veículos, de modo a reduzir as vibrações nos terrenos próximos da escavação. 43 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Medidas Gerais de Prevenção Potenciais Perigos Fontes Geradoras Medidas Gerais de Prevenção Colocação de sinalização de segurança adequada aos riscos presentes. Andaimes Os andaimes devem ser montados e desmontados por pessoas experientes e conhecedores do tipo de andaime. Os andaimes devem ser fixados a pontos sólidos, ser munidos de guarda corpos e rodapés. Plataformas Os guardas corpos devem ser colocados a 0.45m e 0.90m, devendo os rodapés possuir uma altura mínima de 0.15m. Os acessos verticais aos andaimes devem ser garantidos por escadas solidamente pressas à estrutura. As pranchas devem ser estáveis de modo a não provocar desequilíbrios. Escadas Quedas em altura Nos andaimes móveis, as rodas devem estar equipadas com um sistema de travamento eficiente, que impeça o seu deslocamento. Utilização de redes de protecção adaptadas a cada situação. Tapar ou sinalizar as aberturas existentes nos pavimentos ou locais de trabalho. Trabalhos em altura As escadas portáteis devem apresentar bom estado de conservação e ter degraus anti-derrapantes. Devem ser colocadas de forma a que a base fique apoiada em pontos solidamente fixos, que as impeçam de deslizar. As escadas não devem ser utilizadas como planos de trabalho. Escavações No caso da escada ser apoiada numa fachada ou estrutura, o topo da mesma deve ficar cerca de 1m acima da referida estrutura. Sinalizar todo o perímetro da escavação e proteger as aberturas existentes nos pavimentos eficazmente, sobretudo na via pública; Em valas de grande extensão (mais de 15m), prever passadiços dotados de guarda corpos para passagem de trabalhadores; Máquinas Se necessário, dependendo da profundidade da escavação, colocar escadas de mão em boas condições para facilitar o acesso. Subir e descer das máquinas apenas pelo acesso apropriado (não saltar). 44 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Medidas Gerais de Prevenção Potenciais Perigos Fontes Geradoras Medidas Gerais de Prevenção Não tentar reparar defeitos ou avarias sem estar habilitado para o efeito. Electrização Equipamentos de Protecção das ligações dos cabos e fios eléctricos de trabalhos equipamentos. eléctricos Só permitir a utilização de ferramentas eléctricas em bom estado de conservação. Sinalização dos quadros eléctricos com sinal de advertência de perigo eléctrico. Recolha prévia de dados que permitam uma execução correcta e em segurança da tarefa a executar. Electrocussão Identificação e sinalização das redes técnicas subterrâneas e Interferência com aéreas. condutas erradas (electricidade, A abertura de valas só deve ser iniciada após a elaboração de um água, gás, outras) plano de trabalhos que atenda à localização das redes técnicas, nomeadamente rede de gás, electricidade, telefone, televisão, água e águas residuais. Coordenação das manobras das máquinas em zonas de cabos eléctricos. Projecção de partículas para a face e olhos Assegurar as protecções na zona de operação dos equipamentos Equipamentos de de trabalho. trabalho e Na sua impossibilidade ou em serviços susceptíveis de projecção de partículas, os operações trabalhadores devem utilizar viseira de protecção facial ou óculos de protecção com resguardos laterais. Em obras de construção ou recuperação de edifícios, o recinto da obra deverá estar vedado, evitando a entrada de pessoas estranhas ao serviço. Queda de objectos Manuseamento de objectos e elevação de cargas Utilização de calçado de protecção com biqueira de aço. Caso sejam utilizados aparelhos elevatórios mecânicos, devem ser mantidos em bom estado de conservação e funcionamento. Os cabos ou outros meios de suspensão utilizados para içar materiais, devem oferecer boa margem de resistência e boas condições de segurança. Não permanecer sob cargas suspensas. 45 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Medidas Gerais de Prevenção Potenciais Perigos Fontes Geradoras Medidas Gerais de Prevenção Sempre que possível utilizar aspiração localizada (máquinas). Empoeiramento Diversas Utilização de máscaras de protecção adequada. Nos casos em que as mesmas sejam levantadas pela circulação de veículos, as vias de circulação devem ser regadas. Atropelamento ou colisão Sinalização de caracter temporário de obras e obstáculos na via Realização de publica, nomeadamente, indicação de obras, limitação de actividades na via velocidade, barreiras de protecção, entre outras; pública Utilização de coletes de alta visibilidade. Trabalhos com máquinas As máquinas em obra devem possuir sinalização luminosa e acústica; Formação adequada dos operadores; Sempre que possível criar trajectos alternativos. Capotamento Utilização de Máquinas Químicos Todas as máquinas em utilização devem cumprir os requisitos de segurança na regulamentação em vigor, nomeadamente, no que se refere às cabinas ou estruturas de segurança para o condutor manobrador. Na utilização de produtos químicos, nomeadamente, pesticidas, ácidos, ou outros, antes do seu manuseamento, deve ler-se Utilização de atentamente o rótulo e respectiva ficha de dados de segurança, produtos químicos adoptando procedimentos de acordo com as prescrições de segurança indicadas. Deve ser dada especial atenção à utilização dos equipamentos de protecção individual de acordo com as características dos produtos. Exposição às Intempéries Protecção contra os raios solares. Exposição a sol e chuva Utilização de impermeáveis. fardamento e botas com características 46 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Medidas Gerais de Prevenção Potenciais Perigos Fontes Geradoras Medidas Gerais de Prevenção Existência de extintores portáteis nas viaturas de apoio e máquinas. Incêndio Diversas Informação e formação para a correcta utilização dos extintores. Proibição de fumar e foguear na presença de substâncias inflamáveis e/ou explosivas. Afixação de sinalização de proibição de fumar e foguear junto aos locais que contenham substâncias inflamáveis. Transmissão de Doenças Abastecimento de Existência de água potável em quantidade suficiente, não água devendo ser permitida a utilização de copos colectivos. Identificação das máquinas e equipamentos ruidosos e sempre que possível, reduzir o ruído na sua fonte de origem. Ruído Manutenção periódica dos equipamentos. Máquinas e operações ruidosas Avaliação dos níveis de exposição dos trabalhadores ao ruído. Utilização de protectores de ouvido adequados. Aquisição de maquinaria mais silenciosa. Rotatividade dos trabalhadores expostos. Cortes e Perfuração Utilização de luvas de protecção no manuseamento de objectos cortantes. Objectos cortantes, órgãos Utilização de botas de biqueira e palmilha de aço. móveis e de corte de máquinas Na utilização de máquinas ou equipamentos, assegurar que as zonas perigosas se encontram protegidas por dispositivos de segurança eficientes. Nota Final: Cumprir as prescrições de segurança indicadas no PSS – Plano de Segurança e Saúde. 47 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Contactos que lhe são úteis Câmara Municipal de Mora Telemóvel Telf. Fixo Extensão 266 439070 330 266409071 266439077 333 331 334 938 196 142 266409075 266439072 340 332 935390702 266439074 334 266439076 348 347 Geral - Expediente Executivo Presidente: Luís Simão Vice-Presidente: José Manuel Pinto Vereador: Marco Pires Gabinete de Apoio Chefe de Gabinete: Sérgio Godinho GAV: Nélia Santos 935 390 710 935 390 720 935 390 703 Gabinete SGI/GTF Joaquim Neto Divisão Administrativa e Financeira Maria Amélia Florbela Gafaniz (Recursos Humanos) Divisão de Obras e Urbanismo António Mourão Costa João Miguel Endrenço Parque de Máquinas: Joaquim Matias Construção Civil: Joaquim Gafaniz Águas: José Rodrigues Eletricidade: Elisiário Gafaniz 935 390 707 935 390 698 935 390 704 935 390 706 935 390 705 935 390 709 Divisão Ambiente e Urbanismo Estação Elevatória da Moita ETAR Mora ETAR Malarranha Higiene e Limpeza: Filipe Moita 935 390 699 935 390 700 937 258 204 935 390 711 Divisão Ação Sociocultural António Luís Secretariado -Turismo 339 339 369 356 935 390 708 266439079 335 353 48 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Telefones - Extensões Internas Secção Administrativa Natália Pechirra Florbela Gafaniz Elisa Martins Maria Amélia Luísa Fortio Patrícia Arsénio Joaquim Esperança Maria do Céu Francisco Chuço Secção Financeira Pedro Pontes Perpétua Mendes Luís Rocha Isabel Correia Ângela Catarino João Bernardino GAV Sérgio Godinho Nélia Santos Samuel Godinho Eulália Miranda DOU Atendimento Natividade Lamarosa Elisa Pinto Sofia Mendes Carlos Fragoso Vítor Mendes António Mourão João Miguel Ambiente PEPAL Daniela Serrão SGI / GTF Joaquim Neto Biblioteca Isabel Ramalho Espaço Internet Nuno Nunes/Fernando Vidigal 346 347 347 348 348 330 338 344 351 342 343 358 358 341 341 340 332 332 357 350 370 370 349 349 359 339 360 377 366 334 GAS Isabel Garcia Fundos Comunitários Luísa Alexandra Presidente e Vereadores Presidente V. José Pinto V. Marco Pires Gab. Informação Sónia Baião Cláudia José Caeiro Gab. Informática Luís Canelas José Carlos DASC João Santos António Luís Rui Fortio António Vitorino Piscinas Vestiário Administrativa Oficinas Carpintaria Manuel Martinho Águas Oficina Salas Salão Nobre Sala Reunião Sala Formação Bar Jurista Mariana Chilra SGI/Qualidade José Ramalho 361 362 333 331 336 345 345 364 365 999 353 335 337 337 367 368 354 355 356 369 373 372 374 371 375 352 376 378 49 Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora Os seus apontamentos! 50