CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
EDITAL
REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NOS CARGOS DO
QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VASSOURAS
O Presidente da Câmara Municipal de Vassouras – RJ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, em conformidade com os termos da Resolução n.º 2.239,
de 12/09/2006, torna público que fará realizar Concurso Público para provimento nos cargos
de níveis Superior, Médio, Fundamental Completo e Fundamental Incompleto do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de Vassouras- RJ, regido pelas disposições regulamentares
contidas no presente Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público regido por este Edital e executado pela FESP RJ destina-se ao
provimento, mediante admissão, dos cargos com vagas existentes, das que vierem a existir e
das que forem criadas dentro do prazo de sua validade.
1.2. O Concurso constará de uma única etapa, para os cargos de níveis Superior e Médio, de
caráter eliminatório e classificatório, mediante aplicação de Prova Objetiva, e de duas etapas,
para os cargos de níveis Fundamental Completo e Fundamental Incompleto, ambas de
caráter eliminatório e classificatório, mediante aplicação de Provas Objetiva e Prático-Oral,
em conformidade com o disposto no item 6 e seus respectivos subitens e do Anexo III deste
Edital.
1.2.1. As Provas serão realizadas no Município de Vassouras- RJ.
1.3. Em cumprimento ao Decreto no 3.298/99, de 20/12/1999, publicado no D.O.U. de
21/12/1999, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência o percentual de 5%
(cinco por cento) das vagas oferecidas, por cargo, conforme discriminado no Anexo I deste
Edital, no prazo de validade do presente certame, desde que haja compatibilidade entre as
atribuições do cargo e as deficiências de que sejam portadores.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1. As atribuições de cada cargo estão descritas no Anexo II deste Edital.
3. DOS REQUISITOS PARA A POSSE
3.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste
Edital.
3.2. Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de
1972.
3.3. Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.4. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
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3.5. Ter, à época da posse, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.
3.6. Ser aprovado em inspeção médica, de caráter eliminatório.
3.7. Possuir a qualificação mínima exigida para o ingresso no cargo, em conformidade com o
disposto no Anexo I deste Edital.
3.8. Firmar declaração de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo,
emprego ou função pública, obedecidos os preceitos constitucionais, se for o caso.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os
requisitos constantes deste Edital.
4.2. As inscrições deverão ser feitas somente pela Internet, no endereço eletrônico
www.fesp.rj.gov.br, solicitadas no período compreendido entre 10h do dia 20/10 e 20 h do
dia 29/10/2006 (horário de Brasília).
4.3. Valores relativos à taxa de inscrição, por cargo:
Cargos
Contador
Técnico de Informática
Agente Administrativo
Motorista (Categoria C )
Auxiliar de Serviços Gerais
Valores em R$
45,00
45,00
35,00
25,00
25,00
4.4. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período determinado.
4.5. A taxa de inscrição não será devolvida em qualquer hipótese.
4.6. O candidato Portador de Necessidades Especiais, quando do preenchimento do
Requerimento de Inscrição, deverá assinalar sua condição no campo apropriado a este fim.
Obrigatoriamente deverá declarar se deseja concorrer às vagas reservadas aos Portadores
de Necessidades Especiais indicando o método através do qual deseja realizar a Prova: com
ledor, Intérprete de Libras ou através de Prova ampliada, e/ou solicitar a realização da Prova
em sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção, sob pena de não ter a Prova
preparada em condições especiais, seja qual for o motivo alegado.
4.6.1. Aquele que, no Requerimento de Inscrição, não declarar ser Portador de Necessidades
Especiais concorrerá somente às vagas regulares.
4.6.2. O candidato Portador de Necessidades Especiais participará do certame em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das Provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de
realização das Provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, sendo-lhe,
porém, assegurado fácil acesso ao recinto onde se realizarão as Provas.
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4.6.3. O acesso de Portadores de Necessidades Especiais às Provas e sua eventual
aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e/ou da compatibilidade
da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de Exame
Médico Oficial.
4.6.4. Os candidatos que se declararem Portadores de Necessidades Especiais, se
habilitados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados
em relação à parte, observada a rigorosa ordem de classificação.
4.6.5. Os candidatos que se declararem Portadores de Necessidades Especiais, se
aprovados e classificados, quando convocados, serão submetidos a Exame Médico Oficial,
devendo estar munidos de laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa)
dias, antes do término das inscrições, que ateste a espécie e o grau/nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
4.6.6. As vagas para os Portadores de Necessidades Especiais, definidas neste Edital, que
não forem providas por falta de candidatos Portadores de Necessidades Especiais aprovados,
serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação.
4.7. Procedimentos para a Inscrição
4.7.1. Acessar o site www.fesp.rj.gov.br, onde estarão disponíveis o Edital, o Cronograma, o
Requerimento de Inscrição, orientações e procedimentos.
4.7.2. Ler o Edital de Abertura para conhecimento das Normas Reguladoras do Processo
Seletivo.
4.7.3. Cadastrar-se, no período compreendido entre 10h do dia 20/10/2006 e 20h do dia
29/10/2006 (horário de Brasília), através de Requerimento específico disponível na página
citada no subitem 4.7.1.
4.7.4. O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá preencher o Requerimento de
Inscrição, em conformidade com as orientações constantes dos subitens 4.6. a 4.6.6.
4.7.5. Imprimir o boleto bancário.
4.7.6. O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente por meio de boleto bancário
específico, emitido após a conclusão de preenchimento do Requerimento de Inscrição on-line,
sendo este o único meio aceito para a efetivação da inscrição.
4.7.6.1. Não serão aceitos depósitos bancários a favor da FESP RJ como forma de
pagamento da Taxa de Inscrição.
4.7.7. O pagamento deverá ser efetuado em qualquer Banco, até a data do vencimento do
boleto bancário.
4.7.8. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela Instituição Bancária, do
pagamento do boleto bancário.
4.7.9. O candidato deverá certificar-se de que sua inscrição foi efetuada pela Internet depois
de 04 (quatro) dias úteis após o pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido
efetivada a inscrição, comparecer à FESP RJ, situada na Av. Carlos Peixoto no 54, sala 204 –
Botafogo – Rio de Janeiro RJ, entre 10h e 16h, portando o boleto bancário pago e o
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Requerimento de Inscrição impresso ou enviá-los, por fax , para o telefone (0xx21) 22996979.
4.7.10. As inscrições deverão ser feitas com antecedência, evitando-se possíveis
congestionamentos de comunicação nos últimos dias do prazo de inscrição.
4.7.11. A Fundação Escola de Serviço Público – FESP RJ não se responsabiliza por
solicitações de inscrição via Internet não recebidas por qualquer motivo, sejam de ordem
técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados
por procedimento indevido dos usuários.
4.7.12. As informações em relação ao Cronograma do Concurso estarão disponíveis no site
www.fesp.rj.gov.br, no ato da inscrição, e não eximem o candidato do dever de acompanhar,
através do Órgão Oficial do Município de Vassouras - RJ, as publicações de todos os Atos e
Editais referentes à Seleção.
4.7.13. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não
efetivação da inscrição.
4.7.14. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de
Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse
documento.
4.7.15. O candidato deverá identificar claramente, no Requerimento de Inscrição, o nome do
Cargo para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.
4.7.16. A opção pelo cargo deverá ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao
candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo
necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição, sem devolução do valor
da taxa anteriormente paga.
4.7.17. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.
4.7.18. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais
fornecidas, sob as penas da Lei.
4.7.19. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa
aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências
constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não
poderá alegar desconhecimento.
5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. A partir das 10:00h do dia 09/11/2006 (horário de Brasília), o candidato deverá confirmar,
no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), se seus dados informados no Requerimento de
Inscrição estão corretos, através da Internet, no site www.fesp.rj.gov.br, onde estarão
disponíveis a data, o horário e o local de realização da Prova.
5.1.1. O candidato deverá imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e apresentá-la
no dia da realização da Prova.
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5.2. A existência de informações quanto à data, horário e local da realização das Provas no
Cartão de Confirmação de Inscrição não exime o candidato do dever de observar, pelo Órgão
Oficial do Município, as publicações de todos os Atos e Editais referentes à Seleção.
5.3. Havendo inexatidão nas informações constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição,
o candidato deverá proceder à necessária correção, on-line, através do e-mail
[email protected], impreterivelmente, das 10h do dia 09/11/2006 até as 18h do dia
13/11/2006, ressalvado o disposto no subitem 4.7.16.
5.4. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato as conseqüências advindas da não
verificação da Confirmação de Inscrição, bem como da não solicitação da correção no prazo
determinado.
6. DAS PROVAS
6.1. Prova Objetiva
6.1.1 O Processo Seletivo constará de uma Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório, com 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha para os cargos de Contador e
Técnico de Informática, 40 (quarenta) questões de múltipla escolha para o cargo de Agente
Administrativo, e 20 (vinte) questões de múltipla escolha para os cargos de Motorista
(Categoria C) e Auxiliar de Serviços Gerais, com 04 (quatro) alternativas e uma única opção
correta, valendo 01 (um) ponto cada questão, totalizando 50 (cinqüenta), 40 (quarenta), e
20 (vinte) pontos, respectivamente. Será considerado habilitado o candidato que obtiver o
mínimo de pontos exigidos em cada conteúdo e no total da Prova, conforme Anexo III deste
Edital.
6.1.2. As questões serão elaboradas com base no Conteúdo Programático constante do
Anexo IV.
6.1.3. A Prova Objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
6.1.4. O candidato deverá assinalar, em cada questão da Prova Objetiva, somente uma das
opções.
6.1.5. Na correção do Cartão de Respostas da Prova Objetiva, será atribuída a nota 0 (zero) à
questão:
x com mais de uma opção assinalada;
x sem opção assinalada, ou
x com emenda ou rasura.
6.2. Os gabaritos da Prova Objetiva serão publicados, pela Câmara Municipal de Vassouras RJ, no Órgão Oficial do Município, no segundo dia útil ao da realização da Prova Objetiva,
estando disponível, também, no endereço eletrônico www.fesp.rj.gov.br .
6.3. Prova Prático-Oral (para os cargos de Motorista (Categoria C) e Auxiliar de
Serviços Gerais)
6.2.1. Esta Prova é de caráter eliminatório e classificatório e valerá até 30 (trinta) pontos,
sendo considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 15 (quinze) pontos.
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6.2.2. A Prova Prático-Oral visa a avaliar os conhecimentos técnicos do candidato e
constará da demonstração prática de sua habilidade na execução de tarefas relacionadas
ao cargo.
6.2.3. Somente serão convocados à Prova Prático-Oral os candidatos habilitados na Prova
Objetiva e que ficarem classificados de acordo com o quantitativo estabelecido no
quadro a seguir:
Cargos
Motorista
(Categoria C)
Auxiliar de
Serviços Gerais
Quantitativo de
Classificados p/ a Prova
Prático-Oral
Regular
PNE
15
05
15
05
6.2.4. Em caso de empate com o último classificado, farão Prova Prático-Oral todos os
candidatos que obtiverem a mesma média.
6.2.5. Esta Prova Prático-Oral será regida por este Edital e por Regulamento próprio a ser
divulgado até o término das inscrições.
7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. As Provas serão realizadas no Município de Vassouras - RJ.
7.2. O Candidato deverá comparecer ao local de Prova com antecedência mínima de uma
hora do horário determinado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e do documento oficial de identificação.
7.3. Serão considerados documentos de identidade: cédula oficial de identidade, carteiras
e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de
Reservista (sexo masculino), Passaporte (dentro da validade), Carteira Nacional de
Habilitação (modelo novo) e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de
Classe.
7.4. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do Candidato (retrato e assinatura).
7.5. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a
identificação do Candidato, bem como a verificação de sua assinatura.
7.6. Nenhum candidato fará Prova fora do dia, horário e local fixado.
7.7. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo
considerado eliminado do Concurso o candidato que faltar à Prova.
7.8. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos Candidatos, sob
hipótese alguma.
7.9. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá
retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Concurso.
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7.10. O tempo de duração das Provas Objetivas inclui a marcação do Cartão de Respostas.
7.11. No caso de Prova realizada com o auxílio de um fiscal ledor, este, além de auxiliar na
leitura da Prova, também transcreverá as respostas para o Cartão de Respostas do
Candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal devidamente treinado. Ao final da Prova,
será lavrado um termo no qual o Candidato concordará com as marcações que foram
efetuadas.
7.12. Durante a realização da Prova, não será permitida a comunicação entre os
Candidatos, o empréstimo de qualquer material, a utilização de máquinas
calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material
de consulta.
7.13. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas
incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legíveis.
7.14. Ao Candidato somente será permitido levar o Caderno de Questões da Prova
Objetiva faltando uma hora para o término das Provas.
7.15.Os Cadernos de Questões não levados serão incinerados.
7.16. Ao terminar a Prova, o Candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de
sala, o Cartão de Respostas devidamente assinado, e o seu Caderno de Questões
da Prova Objetiva, ressalvado o disposto no subitem 7.14.
7.17. Os 03 (três) últimos Candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados
somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e após
serem registrados seus nomes na Ata das Provas, pela fiscalização.
7.18. O Candidato que insistir em sair da sala, descumprindo os dispostos nos subitens
7.16 e 7.17 deste inciso, deverá assinar o Termo de Desistência e, caso se negue, será
lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros Candidatos, pelos fiscais e pelo
Executor do local.
7.19. Qualquer observação por parte dos Candidatos será igualmente lavrada na Ata,
ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.
7.20. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso no local de Prova,
com exceção dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais e das Candidatas que
estejam amamentando lactentes, os quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão
em dependências designadas pelo Executor do local.
7.21. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas, inclusive
aquele decorrente de afastamento do Candidato da sala de Prova.
7.22. O Candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das Provas
como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o
motivo, será considerado como desistência do Candidato e resultará em sua eliminação do
Concurso.
7.23. Exclusão do Concurso
7.23.1. Será excluído do Concurso o candidato que:
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7.23.2. Faltar ou chegar atrasado às Provas Objetiva e Prática, seja qual for a justificativa,
pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.
7.23.3. Utilizar, no local das Provas, telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor,
gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou
qualquer outro meio de comunicação.
7.23.4. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou
autoridade presente à aplicação das Provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
7.23.5. Utilizar-se, no decorrer das Provas, de qualquer fonte de consulta, máquinas
calculadoras ou similares, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual
com outro Candidato.
7.23.6. Quebrar o sigilo das Provas mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.
7.23.7. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas.
7.23.8. Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista de Presença, sem o acompanhamento do
fiscal.
7.23.9. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado para a
realização das Provas.
7.23.10. Deixar de assinar o Cartão de Respostas e a Lista de Presença.
7.23.11. Estabelecer comunicação com outros Candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou
fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra
as demais normas contidas neste Edital. Será eliminado também o candidato que se portar
de maneira desrespeitosa ou inconveniente.
7.23.12. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a Prova, por meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua Prova e a sua
eliminação automática do Concurso.
7.23.13. Deixar de se apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos
estabelecidos, os procedimentos necessários para a convocação.
7.23.14. Deixar de apresentar qualquer um dos documentos que atendam aos requisitos
estipulados neste Edital.
8 – DO RECURSO DA PROVA OBJETIVA
8.1. Somente poderá recorrer o próprio Candidato que se julgar prejudicado, após a
publicação do gabarito.
8.2. O requerimento deverá ser redigido em formulário próprio, por questão, com indicação
precisa daquilo em que o Candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado. O
Candidato deverá comprovar as alegações com a citação de artigos de legislação, itens,
páginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possível, cópias dos
comprovantes. Neste caso, o Candidato deverá utilizar-se do modelo que estará disponível
na FESP RJ e na INTERNET, através do site www.fesp.rj.gov.br, e entregá-lo no protocolo
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da sede da Câmara Municipal de Vassouras, situado na rua Barão de Capivari - nº 20 – 2º
andar,Centro – Vassouras – RJ, entre 10h do dia 29/11/2006 e16 h do dia 05/12/2006.
8.3. O recurso da Prova Objetiva deverá vir acompanhado do comprovante original de
pagamento, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) da Taxa de Inscrição, por
matéria, depositado em espécie, em qualquer Agência do Banco Itaú, na conta n.º 03626-4,
Agência 5673.
8.4. O recolhimento incorreto da referida taxa acarretará o indeferimento do pedido.
8.5. A taxa relativa ao recurso não será devolvida, em qualquer hipótese, ainda que o pedido
seja julgado intempestivo.
8.6. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto
fora do prazo previsto no cronograma, ou que contiver, como fundamentação, cópia dos
argumentos apresentados em outros recursos.
8.7. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax ou Internet.
8.8. Constitui última instância, para recursos, a decisão da Banca Examinadora, que é
soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos
adicionais.
8.9. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões
porventura anuladas serão atribuídos a todos os Candidatos, indistintamente. Se houver
alteração, por força de impugnações, do gabarito oficial, tal alteração valerá para todos os
Candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.10. Os pareceres dos recursos julgados indeferidos serão anexados aos respectivos
processos, que ficarão à disposição dos Candidatos, para ciência, no protocolo da Câmara
Municipal de Vassouras - RJ, situado na rua Barão de Vassouras nº 20 – 2º andar.
8.11. Do Pedido e Vista do Cartão de Respostas da Prova Objetiva
8.11.1. Será concedido ao candidato pedido e vista do Cartão de Respostas da Prova
Objetiva, de 10 às 16 horas do dia 12/12/2006, no Serviço de Atendimento ao Candidato
(SAC) da FESP RJ, situado na Av. Carlos Peixoto, 54 – Térreo – Botafogo – RJ.
8.11.2. Será indeferida, liminarmente, qualquer solicitação de pedido e vista do Cartão de
Respostas da Prova Objetiva fora do prazo estabelecido no Cronograma do Concurso.
8.12. Da recontagem de pontos da Prova Prático-Oral para os cargos de Motorista
(Categoria B) e Auxiliar de Serviços Gerais.
8.12.1. Será concedido ao candidato o direito à recontagem de pontos no prazo de até 02
(dois) dias úteis, contados a partir do dia posterior ao da publicação/divulgação dos
Resultados da Prova Prático-Oral, exclusivamente para retificação de eventual erro
material. Neste caso, o candidato deverá dirigir-se ao protocolo da sede da Câmara
Municipal de Vassouras-RJ, situado na rua Barão de Capivari nº 20 – 2º andar - Centro - no
horário de 10 às 16 h.
8.12.2. Será indeferida, liminarmente, qualquer solicitação para Recontagem de Pontos fora
do prazo estabelecido no subitem anterior.
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9 - DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. O Resultado Final e a Classificação serão publicados no Órgão Oficial do Município de
Vassouras e disponibilizado no site www.fesp.rj.gov.br, sendo relacionados apenas os
Candidatos aprovados.
9.2. Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes das
notas finais no Concurso Público.
9.3. Os Candidatos que forem submetidos apenas à Etapa da Prova Objetiva, e
considerados habilitados, serão classificados mediante a soma dos pontos obtidos
na Prova Objetiva.
9.4. Os candidatos que forem submetidos às Etapas das Provas Objetiva e PráticoOral, considerados habilitados, serão classificados mediante a soma dos pontos
obtidos nas Provas Objetiva e Prático-Oral.
9.6. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, na situação em que nenhum dos
candidatos possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia
de inscrição, serão adotados, para os cargos abaixo relacionados, os seguintes critérios de
desempate, em ordem :
Para os cargos de Contador e Técnico de Informática:
1º) maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Específicos
2º) maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Gerais
3º) maior número de pontos no conteúdo de Português
4º) mais idade
Para o cargo de Agente Administrativo:
1o) maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Específicos
2º) maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Gerais
3º) maior número de pontos no conteúdo de Português
4º) mais idade
Para o cargo de Motorista ( categoria C ):
1o) maior número de pontos na Prova Prático-Oral
2o) maior número de pontos no conteúdo de Português
3º) maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Gerais
4º) mais idade
Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais:
1o) maior número de pontos na Prova Prático-Oral
2o) maior número de pontos no conteúdo de Português
3º) maior número de pontos no conteúdo de Matemática
4º) mais idade
9.4.7. Em observância à Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, os candidatos
por ela amparados terão critério de desempate diferenciado.
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9.4.8. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, na situação em que pelo
menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
completos até o último dia de inscrição, será adotada a mesma ordem dos critérios em
relação aos conteúdos apresentados no subitem 9.6, à exceção do critério de mais idade,
que, em atendimento à Lei citada no subitem anterior, passa a ser o critério primeiro a ser
considerado.
10. PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS
10.1. Os Candidatos classificados até o limite das vagas, à época da admissão, deverão
apresentar a seguinte documentação, em atendimento a todos os requisitos constantes
deste Edital:
¾ Comprovação da qualificação mínima exigida para o ingresso no cargo a que
concorre, em conformidade com o disposto no Anexo III deste Edital, no ato da
posse.
¾ Identidade e CPF (original e cópia).
¾ Estar quite com as obrigações eleitorais.
¾ Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo
masculino.
¾ Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.
¾ Se solteiro, certidão de nascimento (original e cópia).
¾ Se casado, certidão de casamento (original e cópia) .
¾ Certidão de nascimento dos filhos (original e cópia), se for o caso.
10.2. O Candidato aprovado e classificado, quando convocado, será submetido à inspeção
de saúde, de acordo com escala a ser divulgada, à época, para exame admissional,
devendo, neste momento, estar de posse de exame oftalmológico, laringoscópico, e, quando
acima de 35 (trinta e cinco) anos, de exame eletrocardiográfico.
10.2.1. Serão aceitos exames realizados, somente, em até 30 (trinta) dias imediatamente
anteriores ao dia de apresentação para a realização de inspeção de saúde, de caráter
eliminatório.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A homologação do Concurso é da competência da Câmara Municipal de Vassouras RJ.
11.2. O Concurso será válido pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da data da
homologação dos seus resultados, podendo este prazo ser prorrogado, até o limite máximo
fixado pela Constituição Federal.
11.3. O Candidato aprovado e classificado no Concurso, até o limite das vagas definidas
no Anexo I, será submetido à Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório.
11.4. A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da administração, à rigorosa ordem de
classificação e ao prazo de validade.
11
11.5. O Candidato aprovado no Concurso ficará sujeito a estágio probatório pelo período de
02 (dois) anos.
11.6. Admitidos nos respectivos cargos públicos, os servidores, ao entrarem em exercício,
não poderão ser relotados antes de completado o estágio probatório.
11.7. Os Candidatos classificados excedentes às vagas atualmente existentes farão parte
do banco de concursados durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser
convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando a concretização desse
ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à rigorosa ordem de
classificação, e prazo de validade.
11.8. Os Candidatos classificados em qualquer etapa do Certame e não habilitados na
inspeção de saúde, ou que não tenham cumprido o determinado neste Edital, serão
desclassificados.
11.8.1. Nesse caso, serão convocados os Candidatos aprovados e que não tenham obtido a
classificação necessária, na mesma proporção daqueles desclassificados, observando-se:
a) os mesmos critérios previstos para a classificação;
b) a apresentação e análise dos documentos;
c) o resultado do Exame de Saúde
11.9. Os critérios enfocados no subitem 11.8.1 se repetirão tantas vezes quantas
necessárias, até o preenchimento das vagas, ou o esgotamento dos Candidatos aprovados.
11.10. Os avisos e resultados pertinentes às aplicações das Provas serão publicados no
Órgão Oficial do Município de Vassouras – RJ e também disponibilizados no site
www.fesp.rj.gov.br. ficando sob a responsabilidade do candidato habilitado acompanhar as
publicações referentes ao Certame.
11.12. As Convocações são de responsabilidade da Câmara Municipal de Vassouras - RJ.
11.13. A Coordenação do Concurso divulgará, sempre que necessário, normas
complementares, listas de classificados e avisos oficiais sobre o Concurso.
11.14. A prestação de declaração falsa ou inexata e/ou a não apresentação de qualquer
documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda
dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração,
ainda que o fato seja constatado posteriormente.
11.15. O Candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a
realização do Concurso junto à Fundação Escola de Serviço Público RJ, e, após a
homologação, junto à Câmara Municipal de Vassouras. A não atualização poderá gerar
prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a Fundação Escola de Serviço
Público – FESP RJ e para a Câmara Municipal de Vassouras - RJ.
11.16. Poderá haver rastreamento eletrônico por ocasião das Provas.
11.17. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Certame, a FESP RJ
poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os
Candidatos, para análise comparativa nas demais etapas do Concurso, quando for o caso, e
no ato admissional.
11.18. Este Edital estará à disposição na Internet através do site www.fesp.rj.gov.br .
12
11.19. O Concurso será regulado por este Edital e organizado e executado pela Fundação
Escola de Serviço Público.
11.20. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por
parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital,
bem como os atos que forem expedidos sobre o Concurso.
11.21. Os casos omissos serão resolvidos pela FESP RJ, juntamente com a Câmara
Municipal de Vassouras - RJ.
13
ANEXO I
DOS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE, DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA QUALIFICAÇÃO
MÍNIMA, DA CARGA HORÁRIA E DOS VENCIMENTOS.
Cargo
Vagas
Qualificação Mínima
Carga
Horária
Vencimentos
(R$)
PNE
CONTADOR
01
-
Graduação em
Ciências Contábeis e
Registro no CRC
40 h
semanais
959,40
TÉCNICO DE
INFORMÁTICA
01
-
Ensino Superior
Completo
40 h
semanais
959,40
AGENTE
ADMINISTRATIVO
07
01
Ensino Médio
Completo
40 h
semanais
538,20
40 h
semanais
608,40
40 h
semanais
351,00
FUNDAMENTAL
COMPLETO
R
MOTORISTA
(Categoria C )
03
01
Ensino Fundamental
Completo e Carteira
Nacional de
Habilitação –
Categoria C
FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
MÉDIO
SUPERIOR
Nível
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
03
01
Ensino Fundamental
Incompleto
Legendas:
ƒ R – Vagas Regulares
ƒ PNE – Vagas para Portadores de Necessidades Especiais
Observações:
1) Os diplomas de conclusão de curso, devidamente registrados, deverão ser
fornecidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.
2) Os certificados de conclusão de curso expedidos no exterior somente serão
considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado
e atendida a Legislação vigente.
3) O candidato deverá apresentar, quando exigido, registro no Conselho junto
Região na qual irá atuar (Estado do Rio de Janeiro).
à
14
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO - CONTADOR
NÍVEL - SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES
Planejar o sistema de registro e operações contábeis, possibilitando o controle contábil e
orçamentário. Escriturar a contabilidade da Câmara. Elaborar e assinar balanços e demonstrativos
de contas, atendendo às exigências legais e formais de controle. Controlar a movimentação de
recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento de obrigações de pagamentos a
terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias, para possibilitar a administração dos recursos
financeiros da Câmara. Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de
contratos, convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações, verificando a propriedade na
aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos
executores a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável. Analisar os atos de natureza
orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar
auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno. Orientar a Câmara Municipal quanto
ao cumprimento das normas referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos, e à Lei
Orçamentária e seus anexos. Controlar a execução orçamentária, analisando documentos,
elaborando relatórios e demonstrativos. Elaborar o relatório de gestão fiscal da Câmara. Alimentar,
com os dados necessários, o sistema de folha de pagamentos. Providenciar, quando necessário, o
pagamento de hora-extra aos servidores da Câmara Municipal. Acompanhar os gastos do pessoal
do Legislativo, tendo em vista o cumprimento dos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação. Participar das atividades administrativas de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.
Participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara. Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CARGO - TÉCNICO EM
INFORMÁTICA
NÍVEL - SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES
Orientar e acompanhar a execução dos serviços de processamento de dados, seu desenvolvimento
e sua operação. Responsabilizar-se pela seleção de programas e dos equipamentos de informática
da Câmara. Promover a agilização dos serviços da Câmara, através da informatização de suas
atividades. Organizar e manter as fontes de informática, visando fornecer serviços mais eficientes
aos usuários. Otimizar a utilização dos equipamentos existentes, provendo os usuários com dados
estatísticos e relatórios solicitados. Programar e supervisionar as atividades necessárias à análise,
definição e desenvolvimento dos sistemas a serem processados. Supervisionar os trabalhos de
digitação, operação e controle dos serviços em execução. Programar e organizar a utilização do
equipamento de informática, com vistas a atender aos serviços considerados prioritários. Controlar a
distribuição de relatórios, demonstrativos, relações, listagens e demais documentos produzidos.
Supervisionar os serviços da rede de computadores, providenciando os reparos que se fizerem
necessários nos equipamentos de informática da Câmara. Exercer outras atividades correlatas.
15
CARGO - AGENTE ADMINISTRATIVO
NÍVEL - MÉDIO
ATRIBUIÇÕES
1) Na qualidade de agente responsável pelas atividades de apoio aos trabalhos legislativos:
Digitar ou datilografar correspondência, pareceres, relatórios e outros documentos.Conferir a
datilografia de documentos redigidos e aprovados, encaminhando-os para assinatura, quando for o
caso.Executar outras tarefas afins.
2) Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de protocolo e informações:
Receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos nos órgãos e
unidade do Câmara. Protocolar todos os projetos de Lei, Resoluções, Decretos, Requerimento,
Moções, Indicações, Substitutivos, Emendas, Sub-Emendas e Pareceres das Comissões. Organizar
as pastas que formam os processos e os documentos recebidos para protocolo. Registrar a
tramitação de papéis e documentos, o despacho final e a data de arquivamento dos mesmos. Digitar
ou datilografar os serviços de protocolo da Câmara. Atender ao público, prestando informações,
consultando documentos ou orientando-os quanto à necessidade de anexar outros tipos de
documentação. Executar outras tarefas afins.
3) Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de arquivo e documentação:
Colecionar Leis, Resoluções, Decretos, Moções, Pareceres e outros, mantendo-os arquivados de
modo a facilitar sua consulta. Colecionar, providenciar a encadernação e arquivar jornais e
publicações de interesse da Câmara. Organizar e manter atualizado arquivo de jornais e publicações
de interesse do Município. Informar a respeito de processos, papéis e outros documentos
arquivados e realizar empréstimos, mediante recibo. Registrar, classificar, catalogar, guardar e
conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários. Organizar e
manter de forma completa as coleções de revistas e publicações da biblioteca. Localizar
documentos arquivados para juntada ou anexação. Executar outras tarefas afins.
4) Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de administração de pessoal:
Realizar os assentamentos da vida funcional dos servidores da Câmara. Manter atualizado o
cadastro funcional dos servidores. Organizar a identificação e a matrícula dos servidores da
Câmara, bem como a expedição das respectivas carteiras funcionais. Digitar ou datilografar e revisar
as folhas de pagamento dos servidores da Câmara. Realizar contagem de tempo de serviço dos
servidores da Câmara. Verificar dados relativos ao controle do salário família, do adicional por tempo
de serviço e demais vantagens relativas aos servidores. Executar outras tarefas afins.
5) Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de material e patrimônio:
Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara. Digitar ou datilografar os pedidos de
compras e as requisições de material. Estabelecer normas e procedimentos para os serviços de
classificação e codificação dos bens patrimoniais. Controlar os prazos de entrega de material,
providenciando as cobranças, quando for o caso. Elaborar tabelas e quadros estatísticos
necessários aos serviços de material e patrimônio. Manter estoques de materiais. Manter em
perfeita ordem de armazenamento e conservação, os materiais de consumo da Câmara. Manter
atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais. Receber as notas
de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do
material. Efetuar as atividades de tombamento, carga e inventário dos bens da Câmara. Classificar e
codificar os bens materiais, segundo critérios pré-estabelecidos. Participar das atividades de
tombamento e carga de material e de inventários dos bens patrimoniais da Câmara. Auxiliar na
elaboração de tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de material e patrimônio.
Zelar pelo equipamento de escritório da Câmara. Apurar os desvios e a falta de material
eventualmente verificados. Executar outras tarefas afins.
6) Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de orçamento e finanças:
Auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária. Auxiliar na classificação contábil
dos documentos comprobatórios das operações de natureza financeira. Conferir a emissão de guias
de pagamento. Auxiliar na preparação dos balancetes. Auxiliar na preparação do balanço financeiro.
Auxiliar no levantamento e inventário de valores sob a guarda e responsabilidade da Câmara.
Auxiliar na elaboração de tabelas, mapas e quadros demonstrativos relativos aos serviços de
natureza financeira da Câmara. Executar outras tarefas afins.
16
CARGO - MOTORISTA
(Categoria C)
NÍVEL - FUNDAMENTAL COMPLETO
ATRIBUIÇÕES
Dirigir o automóvel da Câmara Municipal, verificando diariamente as condições de funcionamento do
veículo, antes de sua utilização. Transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança
dos passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança. Observar os
períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como fazer pequenos reparos de
urgência. Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à
manutenção, sempre que necessário. Anotar a quilometragem rodada, as viagens realizadas, os
objetos e as pessoas transportados, os itinerários e as ocorrências. Recolher o veículo após o
serviço, deixando-o corretamente estacionado, abastecido e fechado. Executar outras tarefas afins.
CARGO - AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
NÍVEL - FUNDAMENTAL INCOMPLETO
ATRIBUIÇÕES
Fiscalizar o movimento de pessoas estranhas ao serviço, nas instalações e dependências da
Câmara. Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes aos
locais desejados. Receber e transmitir recados. Abrir e fechar as instalações da Câmara nos
horários regulamentares. Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final
do expediente. Hastear e arriar as bandeiras nacional, estadual e municipal, em locais e épocas
determinadas. Transportar documentos e materiais internamente, entre as próprias unidades da
Câmara, ou externamente para outros órgãos ou entidades. Fazer pacotes e selar
correspondências. Levar e receber correspondência e volumes nos correios e companhias de
transporte. Manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho, bem como as dependências
da Câmara. Manter arrumado o material sob sua guarda. Solicitar requisição de material de limpeza,
de açúcar e café, e outros materiais, quando necessário. Fazer e servir café, sucos e água. Lavar
copos, xícaras, cafeteiras e demais utensílios pertinentes. Afixar em quadros próprios, e de acordo
com ordens superiores, avisos, ordens de serviço, comunicados e outros. Regular o volume do som
nas instalações da Câmara. Operar máquinas duplicadoras, alceando e grampeando os documentos
reproduzidos. Controlar o estacionamento de veículos autorizados no local destinado a este fim.
Executar outras tarefas afins.
17
ANEXO III - QUADRO DE PROVAS
Nível
Cargo
Tipo de
Prova
Conteúdo
Nº de
Questões
Português
10
05
Conhecimentos
Gerais
10
05
Conhecimentos
Específicos
30
15
Português
10
05
Conhecimentos
Gerais
10
05
Conhecimentos
Específicos
20
10
Português
10
05
Conhecimentos
Gerais
10
05
Português
10
05
Matemática
10
05
CONTADOR
Objetiva
Superior
Mínimo de Acertos
para Habilitação
Por
No Total
Conteúdo da Prova
25
TÉCNICO DE
INFORMÁTICA
Médio
AGENTE
ADMINISTRATIVO
Objetiva
Objetiva
Fundamental
Completo
MOTORISTA
(Categoria C)
20
10
Prático-Oral
Objetiva
Fundamental
Incompleto
10
AUXILIAR DE
SERTVIÇOS GERAIS
Prático-Oral
18
ANEXO IV
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
NÍVEL SUPERIOR
Português (Para todos os Cargos)
Compreensão e interpretação de texto. Modos de organização textual: descrição, narração e
dissertação/argumentação. Coerência e coesão textual. Intertextualidade. Níveis de linguagem. Uso e
adequação da língua à situação de comunicação. Discurso direto e indireto. Adequação vocabular.
Prosódia e semântica: denotação, conotação e ambigüidade. Polissemia. Homonímia, sinonímia,
antonímia e paronímia. Ortoepia e prosódia. A norma culta. Sistema ortográfico vigente. Relação
grafema/fonema. Acentuação gráfica e sinais diacríticos.Pontuação. Estrutura e formação das
palavras. Classes de palavras. Emprego das classes gramaticais. Flexão nominal e flexão verbal.
Verbos regulares, irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais e tempos
compostos.Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação (valores sintáticos e
semânticos). Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal.
Sugestões Bibliográficas
ABREU, Antônio Suárez: Curso de redação.11 ed. São Paulo: Ática, 2001.
BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37 ed.Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2000.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova
Fronteira: 2000.
GARCIA, Othon Moacir. Comunicação em prosa moderna.19 ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio
Vargas, 2000.
PLATÃO & FIORIN. Lições de texto: leitura e redação. 4 ed. São Paulo: Ática, 2000. PLATÃO &
FIORIN. Para entender o texto: leitura e redação. 4 ed. São Paulo: Ática, 1990.
SACCONI, Luiz Antonio. Nossa gramática.15 ed. São Paulo: Atual Editora, 1999.
Conhecimentos Gerais (Para todos os Cargos)
Lei Orgânica do Município de Vassouras – Lei nº 1450/90:
Princípios Fundamentais da Organização Municipal (artigos 1º ao 4º). Organização PolíticoAdministrativa (artigos 5º ao 8º). Divisão Administrativa do Município (artigos 9º ao 10). Competência
do Município (artigo 12). Competência Comum (artigo 13). Proibições (artigo 15). Administração
Pública (artigo 16). Servidores Públicos (artigos 17 ao 20). Câmara Municipal (artigos 22 ao 30).
Atribuições da Câmara Municipal (artigos 31 e 32). Competência Comum (artigo 33). Vereadores
(artigos 34 a 38). Funcionamento da Câmara (artigos 39 a 46). Processo Legislativo (artigos 48 a 57).
Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (artigo 58). Prefeito e Vice-Prefeito (artigos 61 a 69).
Atribuições do Prefeito (artigo 71). Auxiliares Diretos do Prefeito (artigos 77 a 80). Segurança Pública
(artigos 83 e 84). Estrutura Administrativa (artigo 85). Atos Administrativos (artigo 89). Proibições
(artigos 90 e 91). Tributos Municipais (artigos 107 a 112). Receita e Despesa (artigos 113 e 114).
Orçamento (artigos 120 a 127). Política Urbana (artigo 141). Previdência e Assistência Social (artigo
144). Proteção e Defesa do Consumidor (artigos 146 a 149). Saúde (artigos 150 a 158). Cultura,
Educação, Desporto e Turismo (artigos 163 a 185). Família, Criança, Adolescente e Idoso (artigo
187). Meio Ambiente (artigo 188). Agricultura (artigos 189 a 192). Associações (artigo 194).
Cooperativas (artigo 195).
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vassouras - Resolução nº 525/92:
Funções da Câmara (artigos 1º ao 6º). Sede da Câmara (artigos 7º ao 9º). Instalação da Câmara
(artigos 10 ao 19). Mesa da Câmara (artigos 20 ao 30). Competência da Mesa (artigos 31 ao 37).
Atribuições Específicas dos Membros da Mesa (artigos 38 ao 49). Plenário (artigos 50 ao 53).
Comissões (artigos 54 ao 62). Comissões Permanentes (artigo 63). Formação das Comissões e Suas
Modificações (artigos 66 a 68). Funcionamento das Comissões Permanentes (artigo 76). Reuniões
das Comissões (artigo 80). Pareceres (artigos 85 e 86). Competência das Comissões Permanentes
(artigos 88 ao 91 – A e B). Secretaria Administrativa (artigos 96 ao 104). Exercício da Vereança
(artigos 105 ao 111). Vagas (artigo 124). Extinção do Mandato (artigos 125 ao 129). Cassação do
Mandato (artigos 130 e 131). Suspensão do Exercício (artigos 132 e 133). Líderes e Vice-Líderes
(artigos 134 ao 139). Sessões (artigos 140 ao146). Sessões Ordinárias (artigos 147 e 148).
Expediente (artigos 149 ao 151). Ordem do Dia (artigos 152 ao 155). Sessões Extraordinárias (artigos
19
156 ao 158). Sessões Secretas (artigos 160 e 161). Atas (artigos 162 e 163). Proposições e sua
Tramitação (artigos 164 ao 174). Projetos (artigos 176 ao 180; 183 ao 186). Indicações (artigos 187 e
188). Requerimentos (artigos 189 ao 193). Substitutivos, Emendas e Subemendas (artigos 196 ao
199). Recursos (artigo 201). Debates e Deliberações (artigos 207 a 210). Prazos (artigo 211).
Adiamento (artigo 212). Vista (artigo 213). Encerramento (artigo 214). Votações (artigos 215 ao 222).
Verificação (artigo 223). Declaração de Voto (artigos 224 e 225). Redação Final (artigos 226 e 227).
Orçamento (artigos 233 ao 237). Tomada de Contas do Prefeito e da Mesa (artigos 244 ao 250).
Ordem (artigos 256 e 257). Reforma do Regimento (artigo 259). Promulgação da Leis e Resoluções
(artigos 259 ao 264). Licenças (artigos 270 e 271). Informações (artigo 272). Polícia Interna (artigos
274 a 278).
Aspectos histórico-culturais de Vassouras: histórico; os pioneiros; o Centro Histórico; o vale e as
fazendas; Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; Monumentos. Aspectos do cotidiano de
Vassouras.
MACHADO, Lielza Lemos. Vassouras, recanto histórico do Brasil. Vassouras: Gráfica Palmeiras,
2006.
Sugestões Bibliográficas
LEI ORGÂNICA do Município de Vassouras - Lei nº 1450/90 (Emendas atualizadas até o nº
28/2004)
MACHADO, Lielza Lemos. Vassouras, recanto histórico do Brasil. Vassouras: Gráfica Palmeiras,
2006.
REGIMENTO INTERNO da Câmara Municipal de Vassouras - Resolução nº 525/92
Observação: o livro Vassouras, recanto histórico do Brasil pode ser encontrado na banca de jornais
(Centro de Vassouras) e no restaurante Armazém das Massas, ao lado da sede da Prefeitura.
Contador - Conhecimentos Específicos
Contabilidade – Conceito, campo de atuação e objetivos da informação contábil. O método das
partidas dobradas. Os princípios Fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade. Classificação e Análise Contábil. Avaliação das contas patrimoniais. Operações com
mercadorias. Demonstrações Contábeis Previstas na Lei 6.404/76 – Balaço Patrimonial.
Demonstração do Resultado do Exercício – DEREX. Distribuição e destinação do resultado: reserva
legal, reservas estatutárias. Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados. Demonstração das
Origens e Aplicações de Recursos – DOAR. Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis.
Contabilidade Avançada – Investimentos avaliados ao custo. Investimentos temporários.
Investimentos permanentes, formas de avaliação: método de custo e método de equivalência
patrimonial. Participações em controladas e coligadas e investimentos relevantes. Contabilidade de
Custos – Custos: Conceito, aplicação e análises. Classificação: diretos e indiretos, fixos e variáveis,
semi-fixos e semi-variáveis. Custeio por absorção. Custeio Variável ou direto. Auditoria – Noções
básicas de auditoria interna e externa. Natureza e campo de atuação da auditoria. Testes e
procedimentos de auditoria. Papéis de trabalho. Tipos de parecer. Perícia Contábil – Noções
básicas. Plano de trabalho pericial. Laudo pericial contábil. Perícias contábeis judiciais e
extrajudiciais. Contabilidade Tributária – Princípios Constitucionais Tributários e Hierarquia dos
Normativos no Sistema Tributário Nacional. Espécies de tributos: imposto, taxa, contribuição de
melhoria e contribuição social. Elementos fundamentais do tributo: fato gerador, contribuinte ou
responsável, base de cálculo e alíquota. Imposto sobre serviços – ISS: definição, fato gerador, base
de cálculo, alíquotas, contribuinte e contabilização das operações incidentes. Contabilidade Pública –
Conceito, campo de atuação e regimes contábeis. Orçamento Público: conceito, elaboração, ciclo
orçamentário, exercício financeiro, princípios orçamentários. Sistemas Contábeis: Orçamentário,
Financeiro, Patrimonial e de Compensação. Patrimônio público: conceito, bens públicos, direitos e
obrigações das entidades públicas. Receitas e despesas públicas: orçamentárias e extraorçamentárias. Dívida pública: conceito e escrituração. Créditos adicionais: conceito, classificação,
indicação e especificação de recursos. Sistemas de contas: conceito, nomenclatura e função das
contas. Levantamento de contas: prestação de contas, tomada de contas, exame e julgamento das
contas municipais. Demonstrativos da gestão: balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço
patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Processo orçamentário: conceito, plano
plurianual (PPA), lei das diretrizes orçamentárias (LDO), lei orçamentária anual (LOA), elaboração de
proposta orçamento. Normas de escrituração. Plano de contas e sua aplicação.
20
Sugestões Bibliográficas
CREPALDI, Silvio Aparecido. Auditoria Contábil. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2002.
Iudícibus, Sérgio de; MARTINS, Eliseu e GELBCKE, Ernesto Rubens. Manual de Contabilidade das
Sociedades por Ações. FIPECAFI. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2003.
KOHAMA, Helio. Contabilidade Pública. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2003.
LEGISLAÇÃO: Lei 6404/76; Lei 4320/64; Lei Complementar 101/2000.
MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2003.
NEVES, Silvério das, VICECONTI, Paulo Eduardo V. Contabilidade de Custos – um enfoque direto e
objetivo. 6 ed. São Paulo: Frase, 2000.
ORNELAS, Martinho Maurício Gomes de. Perícia Contábil. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2003.
PÊGAS, Paulo Henrique. Manual de Contabilidade Tributária. 2 ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos,
2004.
SLOMSKY, Valmor. Manual de Contabilidade Pública. Um enfoque na Contabilidade Municipal. São
Paulo: Atlas, 2001.
Técnico de Informática - Conhecimentos Específicos
Microinformática. Arquitetura de computadores. Conceitos básicos. Sistemas de Numeração.
Modalidades de processamento. Hardware. Componentes. Terminologia. Barramentos e Interfaces.
Memória. Dispositivos de Armazenamento. Dispositivos de entrada e saída. Software. Software
básico.
Sistemas Operacionais: multiprogramação x multiprocessamento, “time-sharing”,
escalonamento de tarefas, multitarefa, gerenciamento de memória, memória virtual, paginação x
segmentação. Software Aplicativo. Utilitários. Especificação, montagem, desmontagem, instalação,
configuração e operação de equipamentos de informática. Ambientes Windows e Linux. MSOffice.
Open Office. Execução de procedimentos operacionais de rotina, utilizando software ou aplicativos
instalados nas áreas de atuação. Homologação de hardware e software. Princípios básicos de
segurança. Alimentação AC/DC. Aterramento. Segurança física e lógica: backup, vírus, prevenção.
Proteção de equipamentos e de sistemas de informática, em redes e na Internet. Firewall. Redes de
Computadores. Conceitos básicos. Comunicação de Dados. Sinais analógicos e digitais. Modalidades
de transmissão. Interfaces. Modulação. Protocolos de comunicação. Padrões. Organismos nacionais
e internacionais de padronização. Meios de transmissão. Cabos e conectores. Cabeamento
estruturado. Topologias. Protocolos de acesso. Tecnologias Ethernet, Fast Ethernet, FDDI, Gigabit
Ethernet, 10Gigabit Ethernet, ATM e Wireless. Interconexão de redes. Equipamentos. Pilha de
protocolos TCP/IP. Sistemas operacionais de rede proprietários e de código aberto. Instalação,
configuração e operação. Internet e Web. Conceitos. Internet x Intranet x Extranet. Modalidades e
técnicas de acesso à Internet. Software de navegação e de e-mail. Instalação, configuração e
utilização dos recursos. Bancos de Dados. Conceitos básicos. Abordagem Relacional. SGBD. DLL e
DML. SQL. Interface e conectividade Web. Acesso. Algoritmos e Linguagens de Programação.
Conceitos básicos. Estruturas de controle. Pseudocódigo. Estruturas de Dados. Construção de
algoritmos. Procedimentos e funções. Recursividade. Passagem de parâmetros. Algoritmos de busca,
de ordenação e de pesquisa. Programas. Programação Estruturada, Cliente/Servidor e Orientada a
Objetos. Interpretação. Compilação. Linkedição. Código-fonte. Código-objeto. Linguagens de
programação: Pascal, C e C++, Delphi, Visual Basic e Cobol. HTML. XML. CSS. Java, JavaScript e
Applet Java. ASP e PHP. Atendimento, Suporte e Apoio a Usuário. Prestação de serviço e suporte
às áreas usuárias. Rotinas e orientação a usuários quanto aos procedimentos de segurança de dados
e acesso aplicados na instalação, mantendo atualizado e em operação softwares antivírus.
Disseminação de conhecimentos de microinformática e utilização da Internet. Desenvolvimento,
Projeto e Análise de Sistemas. Conceitos. Análise e Projeto estruturado. Conceitos, planejamento e
especificação de sistemas de informação. Ciclo de Vida. Fases de Projeto. Engenharia de Software.
Metodologias Estruturada, Essencial e Orientada a Objetos. Prototipação. Ferramentas. Modelagem.
Diagramas. UML. Processo Unificado Rational (RUP). Análise de Pontos de Função. Software CASE:
Rational Rose e PowerDesigner. Qualidade de Software (ISO e CMM). Testes. DataWarehouse.
Arquitetura Cliente/Servidor. Documentação técnica de sistemas. Manutenção de sistemas. Avaliação
de sistemas, de produtos e de serviços disponíveis no mercado. Planejamento Estratégico de
Sistemas de Informações. Segurança da Informação. Gerência de Projetos. Planejamento e Controle
de Projetos. Modelo PMI. MSProject2000. Auditoria de Sistemas.
Sugestões Bibliográficas
CANTU, M. Dominando o Delphi 7: A Bíblia, Makron Books, 2003.
DATE, C. J. Introdução a Sistemas de Banco de Dados, Campus, 2004.
DEITEL, H. M. & DEITEL, P. J. Java: Como Programar, Bookman, 2002.
21
FERNANDES, Alexandre. Word 2002: para usuários de Office XP, Brasport, 2001
FERNANDES, Alexandre. Excel 2002: para usuários de Office XP, Brasport, 2001
FLANAGAN, D. JavaScript: o Guia Definitivo, Bookman, 2004.
FORBELLONE, A. L. V. & EBERSPACHER, H. F. Lógica de Programação: a Construção de
Algoritmos e Estruturas de Dados, Makron Books, 2005.
FURLAN, J. D. Modelagem de Objetos através da UML – Análise e Desempenho Orientados a
Objetos, Makron Books, 2000.
KUROSE, J. F. & ROSS, K. W. Redes de Computadores e Internet, Addison Wesley, 2006.
MANZANO, José Augusto N. G. OpenOffice.org, Érica, 2003.
MANZANO, J. A. N. G. Estudo Dirigido de SQL: Structured Query Language, Érica, 2002.
MORIMOTO, C. E. Desvendando o Linux: Torne-se um Especialista Nesse Poderoso Sistema,
Digeratti Books, 2004.
MORIMOTO, C. E. Linux, Entendendo o Sistema: Guia Prático, Sul Editores, 2006.
MORIMOTO, C. E. Redes e Servidores Linux: Guia Prático, Sul Editores, 2005.
MUELLER, John Paul. Aprenda Microsoft Windows XP em 21 dias, Makron Books, 2003.
MURHAMMER, M. W. et all. TCP/IP Tutorial e Técnico, Makron Books, 2000.
O`HARA, Shelley. Microsoft Windows 2000 Professional, Campus, 2000.
PEREIRA, S. L. Estruturas de Dados Fundamentais – Conceitos e Aplicações, Érica, 2001.
PERES DA SILVA, N. Projeto e Desenvolvimento de Sistemas, 7ª. Ed., Érica, 2001.
POMPILHO, S. Análise Essencial – Guia Prático de Análise de Sistemas, Ciência Moderna, 2002.
ROCHA, C. A. Desenvolvendo Web Sites Dinâmicos - PHP, ASP, JSP, Campus, 2003.
RUMBAUGH, J. UML – Guia do Usuário, Campus, 2000.
SAWAYA, Márcia Regina. Dicionário de Informática e Internet: Inglês/Português, Nobel, 2003.
SCHMITZ, E. A. & TELES, A. A. S. Pascal e Técnicas de Programação, LTC, 1988.
STALLING, William. Arquitetura e Organização de Computadores, Makron Books, 2002.
STALLINGS, W. Redes e Sistemas de Comunicação de Dados, Campus, 2005.
VASCONCELOS, Laércio. HARDWARE NA PRÁTICA, LVC, 2006.
Observações:
(1)
As sugestões bibliográficas são apresentadas a título de subsídio, servindo como orientação
ao candidato, não significando que as questões sejam cópias textuais da bibliografia sugerida.
(2)
Os manuais técnicos são complementares à bibliografia sugerida.
NÍVEL MÉDIO
Português (Agente Administrativo)
Compreensão e interpretação de texto. Uso formal e informal da língua. Norma culta. Uso da língua e
adequação ao contexto. Elementos da comunicação. Coerência e coesão textual. Semântica:
sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia. Polissemia. Ambigüidade.Valor semântico e emprego
dos conectivos. Funções da linguagem. Vocabulário: uso próprio e figurado da linguagem. A estrutura
da frase; ordem direta e indireta do discurso frasal. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Ortoepia e
prosódia. Estrutura e formação de palavras. Classes gramaticais. Processos de coordenação e
subordinação (valores semânticos). Funções sintáticas. Flexão das palavras. Flexão verbal: verbos
regulares, irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais e tempos compostos.
Posição do pronome átono. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal.
Sugestões Bibliográficas
ABREU, Antônio Suárez: Curso de redação.11 ed. São Paulo: Ática, 2001.
BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. 1ed. Rio de Janeiro: Editora Lucerna,
2004.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova
Fronteira: 2000.
GARCIA, Othon Moacir. Comunicação em prosa moderna.19 ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio
Vargas, 2000.
PLATÃO & FIORIN. Para entender o texto. 1 ed. São Paulo: Ática, 2000.
SACCONI, Luiz Antonio. Nossa gramática.15 ed. São Paulo: Atual Editora, 1999.
22
Conhecimentos Gerais (Agente Administrativo)
Lei Orgânica do Município de Vassouras – Lei nº 1450/90:
Princípios Fundamentais da Organização Municipal (artigos 1º ao 4º). Organização PolíticoAdministrativa (artigos 5º ao 8º). Divisão Administrativa do Município (artigos 9º ao 10). Competência
do Município (artigo 12). Competência Comum (artigo 13). Proibições (artigo 15). Administração
Pública (artigo 16). Servidores Públicos (artigos 17 ao 20). Câmara Municipal (artigos 22 ao 30).
Atribuições da Câmara Municipal (artigos 31 e 32). Competência Comum (artigo 33). Vereadores
(artigos 34 a 38). Funcionamento da Câmara (artigos 39 a 46). Processo Legislativo (artigos 48 a 57).
Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (artigo 58). Prefeito e Vice-Prefeito (artigos 61 a 69).
Atribuições do Prefeito (artigo 71). Segurança Pública (artigos 83 e 84). Estrutura Administrativa
(artigo 85). Atos Administrativos (artigo 89). Proibições (artigos 90 e 91). Tributos Municipais (artigos
107 a 112). Receita e Despesa (artigos 113 e 114). Orçamento (artigos 120 a 127). Política Urbana
(artigo 141). Previdência e Assistência Social (artigo 144). Proteção e Defesa do Consumidor (artigos
146 a 149). Saúde (artigos 150 a 158). Cultura, Educação, Desporto e Turismo (artigos 163 a 185).
Família, Criança, Adolescente e Idoso (artigo 187). Meio Ambiente (artigo 188). Regimento Interno
da Câmara Municipal de Vassouras - Resolução nº 525/92:
Funções da Câmara (artigos 1º ao 6º). Sede da Câmara (artigos 7º ao 9º). Instalação da Câmara
(artigos 10 ao 19). Mesa da Câmara (artigos 20 ao 30). Competência da Mesa (artigos 31 ao 37).
Atribuições Específicas dos Membros da Mesa (artigos 38 ao 49). Plenário (artigos 50 ao 53).
Comissões (artigos 54 ao 62). Comissões Permanentes (artigo 63). Secretaria Administrativa (artigos
96 ao 104). Exercício da Vereança (artigos 105 ao 111). Vagas (artigo 124). Extinção do Mandato
(artigos 125 ao 129). Cassação do Mandato (artigos 130 e 131). Sessões (artigos 140 ao146).
Sessões Ordinárias (artigos 147 e 148). Expediente (artigos 149 ao 151). Ordem do Dia (artigos 152
ao 155). Sessões Extraordinárias (artigos 156 ao 158). Sessões Secretas (artigos 160 e 161). Atas
(artigos 162 e 163). Proposições e sua Tramitação (artigos 164 ao 174). Projetos (artigos 176 ao 180;
183 ao 186). Indicações (artigos 187 e 188). Requerimentos (artigos 189 ao 193). Substitutivos,
Emendas e Subemendas (artigos 196 ao 199). Recursos (artigo 201). Debates e Deliberações
(artigos 207 a 210). Prazos (artigo 211). Adiamento (artigo 212). Vista (artigo 213). Encerramento
(artigo 214). Votações (artigos 215 ao 222). Verificação (artigo 223). Declaração de Voto (artigos 224
e 225). Redação Final (artigos 226 e 227). Orçamento (artigos 233 ao 237). Tomada de Contas do
Prefeito e da Mesa (artigos 244 ao 250). Ordem (artigos 256 e 257). Reforma do Regimento (artigo
259). Promulgação da Leis e Resoluções (artigos 259 ao 264). Licenças (artigos 270 e 271).
Informações (artigo 272). Polícia Interna (artigos 274 a 278).
Aspectos histórico-culturais de Vassouras: histórico; os pioneiros; o Centro Histórico; o vale e as
fazendas; Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; Monumentos. Aspectos do cotidiano de
Vassouras.
MACHADO, Lielza Lemos. Vassouras, recanto histórico do Brasil. Vassouras: Gráfica Palmeiras,
2006.
Sugestões Bibliográficas
LEI ORGÂNICA do Município de Vassouras - Lei nº 1450/90 (Emendas atualizadas até o nº
28/2004)
MACHADO, Lielza Lemos. Vassouras, recanto histórico do Brasil. Vassouras: Gráfica Palmeiras,
2006.
REGIMENTO INTERNO da Câmara Municipal de Vassouras - Resolução nº 525/92
Observação: o livro Vassouras, recanto histórico do Brasil pode ser encontrado na banca de jornais
(Centro de Vassouras) e no restaurante Armazém das Massas, ao lado da sede da Prefeitura.
Agente Administrativo - Conhecimentos Específicos
Redação própria de correspondências e documentos em geral. Normas para elaboração de textos,
envelope e endereçamento postal. Relatórios. Redação Oficial – Correspondência e Atos Oficiais,
Modelos Oficiais, Ofícios e Requerimentos. Abreviaturas, siglas e símbolos. Documentos Oficiais –
Leis, Decretos, Resoluções, Portarias, Apostilas, etc. Atendimento Telefônico. Relações Humanas.
Eficácia nas comunicações administrativas. Documentação e Arquivo. Organização funcional do
espaço de trabalho. Trabalho em equipe e delegação de funções. Elaboração de atas e relatórios.
Ética Profissional.
Controle de estoque. Pagamentos e Recebimentos. Débitos e créditos. Juros compostos.
Pagamentos financiados. Cálculos simples.
23
Microinformática: Conceitos básicos. Operação de microcomputadores. Ambientes Windows.
Execução de procedimentos operacionais de rotina, utilizando software ou aplicativos instalados nas
áreas de atuação. Conhecimentos sobre o Word: criação, digitação e manipulação de arquivos.
Estilos. Fontes. Tabelas. Atalhos de teclado. Edição. Formatação. Ferramentas. Impressão. Salvar
arquivos. Cartas e correspondências. Etiquetas. Mala Direta. Emprego dos recursos. Internet:
conceitos, modalidades e técnicas de acesso à Internet, browsers, navegação, pesquisa, atalhos de
teclado, e-mail, utilização dos recursos.
Sugestões Bibliográficas
DIGERATI. 101 Dicas: Microsoft Word, Digerati, 2006
MEDEIROS, J. Bosco e HERNANDES, Sonia. Manual da Secretária – 9 ed. São Paulo: Editora Atlas,
2004.
MEDEIROS, J. Bosco. Correspondência – Técnicas de Comunicação Criativa. 18 ed. São Paulo:
Editora Atlas, 2006
MORGADO, Augusto. Matemática Financeira. Ed. FBM.
MUELLER, John Paul. Aprenda Microsoft Windows XP em 21 dias, Makron Books, 2003.
SAWAYA, Márcia Regina. Dicionário de Informática e Internet: Inglês/Português, Nobel, 2003.
STANEK, William R. Micorosoft Windows XP Professional, Guia de Bolso do Administrador,
Bookman, 2006.
Observação:
Em relação ao conteúdos de Microinformática, as sugestões bibliográficas são apresentadas a título
de subsídio, servindo como orientação ao candidato, não significando que as questões sejam cópias
textuais da bibliografia sugerida. Os manuais técnicos são considerados complementares à
bibliografia sugerida.
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Português (Motorista – Categoria C)
Compreensão de texto. Linguagem verbal e não verbal. Signo lingüístico: significante e significado.
Significação das palavras: sinonímia, antonímia, paronímia, homonímia. Polissemia. Uso formal e
informal da língua. Língua escrita e língua falada. Norma culta. Ortografia. Relação fonema/letra.
Dígrafos, encontros vocálicos e consonantais. Acentuação gráfica. Pontuação. Estrutura e formação
de palavras. Classes de palavras. Funções sintáticas. Frase, oração e período. Flexão nominal e
verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Processos de
coordenação e subordinação (valores semânticos)
Sugestões Bibliográficas
BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. 1ed.Rio de Janeiro: Editora Lucerna,
2004.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova
Fronteira: 2000.
SACCONI, Luiz Antonio. Nossa gramática.15 ed. São Paulo: Atual Editora, 1999.
Conhecimentos Gerais (Motorista)
Lei Orgânica do Município de Vassouras – Lei nº 1450/90:
Princípios Fundamentais da Organização Municipal (artigos 1º ao 4º). Organização PolíticoAdministrativa (artigos 5º ao 8º). Divisão Administrativa do Município (artigos 9º ao 10). Competência
do Município (artigo 12). Administração Pública (artigo 16). Servidores Públicos (artigos 17 ao 20).
Câmara Municipal (artigos 22 ao 30). Atribuições da Câmara Municipal (artigos 31 e 32). Vereadores
(artigos 34 a 38). Prefeito e Vice-Prefeito (artigos 61 a 69). Atribuições do Prefeito (artigo 71).
Segurança Pública (artigos 83 e 84). Estrutura Administrativa (artigo 85). Atos Administrativos (artigo
89). Política Urbana (artigo 141). Previdência e Assistência Social (artigo 144). Proteção e Defesa do
Consumidor (artigos 146 a 149). Saúde (artigos 150 a 158). Cultura, Educação, Desporto e Turismo
(artigos 163 a 185). Família, Criança, Adolescente e Idoso (artigo 187). Meio Ambiente (artigo 188).
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vassouras - Resolução nº 525/92:
Funções da Câmara (artigos 1º ao 6º). Sede da Câmara (artigos 7º ao 9º). Instalação da Câmara
(artigos 10 ao 19). Mesa da Câmara (artigos 20 ao 30). Competência da Mesa (artigos 31 ao 37).
Secretaria Administrativa (artigos 96 ao 104). Exercício da Vereança (artigos 105 ao 111). Sessões
24
(artigos 140 ao146). Sessões Ordinárias (artigos 147 e 148). Sessões Extraordinárias (artigos 156 ao
158). Sessões Secretas (artigos 160 e 161). Polícia Interna (artigos 274 a 278).
Aspectos histórico-culturais de Vassouras: histórico; os pioneiros; o Centro Histórico; o vale e as
fazendas; Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; Monumentos. Aspectos do cotidiano de
Vassouras.
MACHADO, Lielza Lemos. Vassouras, recanto histórico do Brasil. Vassouras: Gráfica Palmeiras,
2006.
Sugestões Bibliográficas:
LEI ORGÂNICA do Município de Vassouras - Lei nº 1450/90 (Emendas atualizadas até o nº
28/2004)
MACHADO, Lielza Lemos. Vassouras, recanto histórico do Brasil. Vassouras: Gráfica Palmeiras,
2006.
REGIMENTO INTERNO da Câmara Municipal de Vassouras - Resolução nº 525/92
Observação: o livro Vassouras, recanto histórico do Brasil pode ser encontrado na banca de jornais
(Centro de Vassouras) e no restaurante Armazém das Massas, ao lado da sede da Prefeitura.
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Português (Auxiliar de Serviços Gerais)
Texto: compreensão das idéias principais e secundárias de textos verbais e não verbais (textos em
linguagem escrita ou visual). Sinônimos e antônimos. Linguagem figurada. Gramática: Ortografia.
Acentuação gráfica. Flexão verbal e nominal. Concordância verbal e nominal. Pontuação.Tipos de
frase.
Sugestões Bibliográficas
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova
Fronteira: 2000.
SOARES, Magda. Uma proposta para o letramento. São Paulo: Moderna, 1999. 4 vols. 1ª a 4ª série.
Matemática (Auxiliar de Serviços Gerais)
Conjuntos, operações simples com conjuntos.
Números naturais, operações, múltiplos e divisores. Números primos, fatoração.
Frações, operações com frações. Números mistos.
Números decimais, operações.
Medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade. Sistema monetário brasileiro.
Geometria: ângulos, triângulos, polígonos. Sólidos simples.
Sugestões Bibliográficas
CENTURIÓN, Marília. Matemática – Porta aberta. Editora FTD, 2006. ISBN: 85-322-5653-8.
SANCHEZ, Lucília e outros. Aprendendo e Compreendendo a Matemática. Editora Saraiva, 2005.
ISBN: 85-02-05290-X.
MARSICO, Maria Teresa e outros. Marcha da Criança – Matemática. Editora Scipione, 2006. ISBN:
85-262-5893-1.
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1 CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS EDITAL