Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
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São Paulo, Ano VIII - Edição 1883
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Artigo 3º As reuniões e demais atividades do Comitê Gestor terão assistência de, pelo menos, um Consultor da
SOFTPLAN.
Artigo 4º Os servidores designados Gestores do Projeto ficarão afastados de suas funções, sem prejuízo de vencimentos e
de suas designações, sendo o suplente afastado apenas no impedimento ocasional de um dos titulares.
Artigo 5º Os servidores designados como Gerentes/Gestores do Projeto poderão ser afastados de suas funções, sem
prejuízo de vencimentos e de suas designações, sempre por prazo certo e com prévia comunicação à Presidência.
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 30 de abril de 2015.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça.
(Republicado por ter saído com incorreção)
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para o evento em comemoração à “Agenda 150 Anos de Memória Histórica
do Tribunal Bandeirante”, com uma Homenagem ao Desembargador Antonio Joaquim de Oliveira, a ser realizada pelo
Desembargador Hamilton Elliot Akel e pelo Ministro Sidnei Agostinho Beneti, no dia 13 de maio de 2015 (quarta-feira), às
18 horas, na Sala “Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri) - 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro São Paulo/SP.
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Comemoração dos 90 Anos de Instalação da Vara Central da
Infância e da Juventude da Capital, a realizar-se no dia 19 de maio de 2015 (terça-feira), às 10h30, no Fórum João Mendes
Júnior – Praça João Mendes, s/nº – 3º andar – Centro – São Paulo/SP.
COORDENADORIA DE APOIO TÉCNICO, LOGÍSTICA, ARTE E CULTURA NO TJSP
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito e Funcionários para as “Jornadas Musicais” – Projeto
“Arte e Cultura no TJSP”, evento mensal sob a responsabilidade do Desembargador Sidney Romano dos Reis, que
apresentará o vídeo “Pássaro de Fogo”, de Igor Stravinsky, com The Royal Ballet e a Orquestra Royal Opera House,
tendo como Regente o Maestro John Carewe, a realizar-se no dia 20 de maio de 2015 (quarta-feira), às 18 horas, no Salão
do Júri, Palácio da Justiça, à Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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SEMA 1.1
SEMA 1.1.2.1
PROCESSO Nº 04/1980 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal
de Justiça, em 12/05/2015, em razão do exíguo lapso temporal, autorizou, “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da
Magistratura, a afixação de retrato do Patrono e placa alusiva à denominação do Fórum da Comarca de São Bernardo do
Campo.
PROCESSO Nº 439/1982 – PALMEIRA D’OESTE – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de
Justiça, em 12/05/2015, em razão do exíguo lapso temporal, autorizou, “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da
Magistratura, a afixação de retrato e placa indicativa do Patrono e alusiva à denominação do Fórum da Comarca de Palmeira
D’Oeste, “Desembargador Murillo Mattos Faria Júnior”.
PROCESSO Nº 400/1989 – BORBOREMA – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – O Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 12/05/2015, autorizou a suspensão do atendimento ao público e dos
prazos processuais do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Borborema, nos dias 18 e 19/05/2015.
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE – COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 31 de
maio de 2015, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:
Dia 18
GUAÍRA
PIRATININGA
Dia 19
BERTIOGA
HORTOLÂNDIA
Dia 20
PIEDADE
Dia 22
FERNANDÓPOLIS
IGARAPAVA
NEVES PAULISTA
PEDERNEIRAS
SANTA BRANCA
SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Dia 24
VALPARAÍSO
Dia 30
PALESTINA
SÃO JOAQUIM DA BARRA
VALPARAÍSO
SEMA 1.2.2
Nº 41.327/2015 – Na representação formulada pelo Doutor Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves, advogado, de
25/03/2015, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 29/04/2015, determinou o
arquivamento dos autos.
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO ALVARES RODRIGUES CHAVES – OAB/SP nº 216.721.
SEMA 1.3
SEMA – 1.3.2
EDITAL - CONCURSO Nº 15/2015
POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,
ACHAM-SE abertas, a partir de 11 de maio até às 18 horas do dia 15 de maio de 2015 (sexta-feira), as inscrições de
Juízes de Direito que, tendo as condições legais (artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO
para provimento da seguinte vaga de ENTRÂNCIA FINAL:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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01 (UM) CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU
OBSERVAÇÃO:1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível
para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/
ATENÇÃO: não será aceita inscrição:
a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;
b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO;
c.) enviada por fax ou malote.
2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter
autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art.
81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO
MAGISTRADO, em campo próprio.
Secretaria da Magistratura - SEMA, 08 de maio de 2015.
COMUNICADO Nº 273/2015
O Conselho Superior da Magistratura comunica que, abertas as inscrições para concursos de remoção e promoção para
cargos vagos de entrância inicial, intermediária e final, serão observados os seguintes critérios para as indicações:
1) Para remoções, em todas as entrâncias, será exigido o preenchimento do requisito previsto no art. 82 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça (estágio na entrância);
2) Nas indicações aos cargos de entrância final e intermediária, será observada, quanto possível, a preferência do magistrado
que, no ato da inscrição, não assinalar a opção por permanecer nas Varas e Comarcas cuja entrância tenha sido elevada;
3) Em todas as entrâncias serão indicados os magistrados inscritos à remoção; na sequência, serão indicados os Juízes
inscritos à promoção com estágio; após, os inscritos à promoção sem estágio (art. 82 do RITJSP).
4) O estágio será aferido na data do encerramento das inscrições (§ 3º do art. 83 do RITJSP);
5) As indicações na remoção e promoção por merecimento serão feitas observada a ordem de antiguidade, independente
de, no último caso, ter o Magistrado se inscrito para todas as vagas (art. 85 do RITJSP).
6) As indicações do remanescente de lista anterior deverão observar o decidido pelo Colendo Órgão Especial, em sessões
de 10/04/2013 e 04/09/2013.
EDITAL - CONCURSO Nº 16/2015
POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,
ACHAM-SE abertas, a partir de 13 de maio de 2015, na Secretaria da Magistratura - SEMA, pelo prazo de 05 (cinco) dias,
até às 18 horas do dia 18 de maio de 2015 (segunda-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições legais
(artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO e PROMOÇÃO para provimento das seguintes
vagas de ENTRÂNCIA FINAL:
ANTIGUIDADE
J.D.TITULAR I DA 23ª VARA CÍVEL – CENTRAL
J.D.TITULAR II DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – CENTRAL
1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES – CENTRAL
J.D.TITULAR II DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL – PINHEIROS
J.D.TITULAR II DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL – SÃO MIGUEL PAULISTA
J.D.TITULAR I DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL – TATUAPÉ
1ª VARA CÍVEL DE BOTUCATU
1ª VARA CRIMINAL DE CARAPICUÍBA
1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DE ITAPETININGA
2ª VARA CRIMINAL DE MAUÁ
2ª VARA CRIMINAL DE MOGI DAS CRUZES
1ª VARA CÍVEL DE PRAIA GRANDE
4ª VARA CRIMINAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
MERECIMENTO
J.D.TITULAR I DA 32ª VARA CRIMINAL – CENTRAL
J.D.TITULAR I DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – CENTRAL
J.D.TITULAR I DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL – JABAQUARA
3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINAS
2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DE MARÍLIA
3ª VARA CRIMINAL DE MOGI DAS CRUZES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
2ª VARA CÍVEL DE SUZANO
OBSERVAÇÃO:1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível
para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/
ATENÇÃO: não será aceita inscrição:
a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;
b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO;
c.) enviada por fax ou malote.
2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter
autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art.
81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO
MAGISTRADO, em campo próprio.
3. O Magistrado promovido deverá fixar residência na Comarca no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 93,
inciso VII da Constituição Federal.
NOTA: Os cargos de J.D.TITULAR I DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – CENTRAL, 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS
SUCESSÕES DE MARÍLIA, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO e 2ª VARA CÍVEL DE
SUZANO, são decorrentes de remoção e, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, será preenchido
por promoção, sem novos pedidos de remoção.
Secretaria da Magistratura - SEMA, 11 de maio de 2015.
EDITAL - CONCURSO Nº 17/2015
POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,
ACHAM-SE abertas, a partir de 13 de maio de 2015, na Secretaria da Magistratura - SEMA, pelo prazo de 05 (cinco) dias,
até às 18 horas do dia 18 de maio de 2015 (segunda-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições legais
(artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO e PROMOÇÃO para provimento das seguintes
vagas de ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA:
ANTIGUIDADE
6º J.D.AUXILIAR DE CAMPINAS
3º J.D.AUXILIAR DE PRAIA GRANDE
5º J.D.AUXILIAR DE SANTOS
VARA DO JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL DE ARARAS
1ª VARA CRIMINAL DE AVARÉ
1ª VARA DE RIBEIRÃO PIRES
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBEIRÃO PIRES
MERECIMENTO
04 CARGOS DE J.D. AUXILIAR DA CAPITAL
1º J.D. AUXILIAR DE ARAÇATUBA
11º J.D.AUXILIAR DE CAMPINAS
12º J.D.AUXILIAR DE CAMPINAS
13º J.D.AUXILIAR DE CAMPINAS
1º J.D.AUXILIAR DE DIADEMA
9º J.D.AUXILIAR DE GUARULHOS
2º J.D.AUXILIAR DE LIMEIRA
1º J.D.AUXILIAR DE PRAIA GRANDE
2º J.D.AUXILIAR DE PRAIA GRANDE
8º J.D.AUXILIAR DE RIBEIRÃO PRETO
4º J.D.AUXILIAR DE SANTO ANDRÉ
3º J.D.AUXILIAR DE SANTOS
7º J.D.AUXILIAR DE SANTOS
2ª VARA DE ANDRADINA
4ª VARA CÍVEL DE BRAGANÇA PAULISTA
1ª VARA CÍVEL DE CARAGUATATUBA
1ª VARA DE ITAPEVA
3ª VARA DE ITAPEVA
2ª VARA CÍVEL DE ITAPEVI
5ª VARA DE JALES
VARA CRIMINAL DE LEME
2ª VARA DE PENÁPOLIS
VARA CRIMINAL DE VOTORANTIM
1ª VARA DE HORTOLÂNDIA (SUMARÉ)
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OBSERVAÇÃO:1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível
para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/
ATENÇÃO: não será aceita inscrição:
a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;
b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO;
c.) enviada por fax ou malote.
2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter
autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art.
81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO
MAGISTRADO, em campo próprio.
3. O Magistrado promovido deverá fixar residência na Comarca no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 93,
inciso VII da Constituição Federal.
NOTA: Os cargos de 01 CARGO DE J.D. AUXILIAR DA CAPITAL, 1º J.D.AUXILIAR DE ARAÇATUBA, 1º J.D.AUXILIAR
DE DIADEMA, 1º J.D.AUXILIAR DE PRAIA GRANDE, 4º J.D.AUXILIAR DE SANTO ANDRÉ, 2ª VARA DE ANDRADINA, 4ª
VARA CÍVEL DE BRAGANÇA PAULISTA, 1ª VARA CÍVEL DE CARAGUATATUBA, VARA CRIMINAL DE LEME, 2ª VARA DE
PENÁPOLIS, VARA CRIMINAL DE VOTORANTIM e 1ª VARA DO F.D.HORTOLÂNDIA (SUMARÉ) são decorrentes de remoção
e, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, serão preenchidos por promoção, sem novos pedidos de
remoção.
Secretaria da Magistratura - SEMA, 11 de maio de 2015.
EDITAL - CONCURSO Nº 18/2015
POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,
ACHAM-SE abertas, a partir de 13 de maio de 2015, na Secretaria da Magistratura - SEMA, pelo prazo de 05 (cinco) dias,
até às 18 horas do dia 18 de maio de 2015 (segunda-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições legais
(artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO e PROMOÇÃO para provimento das seguintes
vagas de ENTRÂNCIA INICIAL:
ANTIGUIDADE
1ª VARA DE DOIS CÓRREGOS
3ª VARA DE GARÇA
ITAPORANGA
2ª VARA DE JARDINÓPOLIS
1ª VARA DE NOVO HORIZONTE
1ª VARA DE PANORAMA
PAULO DE FARIA
1ª VARA DE PROMISSÃO
1ª VARA DE RANCHARIA
TAMBAÚ
FORO DISTRITAL - ITATINGA (BOTUCATU)
FORO DISTRITAL - ITUPEVA (JUNDIAÍ)
FORO DISTRITAL - MACAUBAL (MONTE APRAZÍVEL)
MERECIMENTO
1ª VARA DE DRACENA
IPAUÇU
2ª VARA DE ITARARÉ
2ª VARA DE ITUVERAVA
MARACAÍ
1ª VARA DE MIRANDÓPOLIS
2ª VARA DE PACAEMBU
2ª VARA DE PALMITAL
1ª VARA DE PARAGUAÇU PAULISTA
1ª VARA DE PIRAJUÍ
1ª VARA DE PONTAL
PORANGABA
PRESIDENTE BERNARDES
REGENTE FEIJÓ
ROSANA
SANTANA DO PARNAÍBA
2ª VARA DE SÃO PEDRO
TEODORO SAMPAIO
FORO DISTRITAL – FLÓRIDA PAULISTA (ADAMANTINA)
1ª VARA DO FORO DISTRITAL – AMÉRICO BRASILIENSE (ARARAQUARA)
FORO DISTRITAL – ITABERÁ (ITAPEVA)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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1ª VARA DO FORO DISTRITAL – BERTIOGA (SANTOS)
FORO DISTRITAL – BASTOS (TUPÃ)
OBSERVAÇÃO:1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível
para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/
ATENÇÃO: não será aceita inscrição:
a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;
b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO;
c.) enviada por fax ou malote.
2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter
autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art.
81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO
MAGISTRADO, em campo próprio.
3. O Magistrado promovido deverá fixar residência na Comarca no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 93,
inciso VII da Constituição Federal.
NOTA: Os cargos de 1ª VARA DE PONTAL, PRESIDENTE BERNARDES E REGENTE FEIJÓ, são decorrentes de remoção
e, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, serão preenchidos por promoção, sem novos pedidos de
remoção.
Secretaria da Magistratura - SEMA, 11 de maio de 2015.
COMUNICADO Nº 45/2014
Comunicamos aos Excelentíssimos Senhores Magistrados as instruções que deverão ser observadas para inscrição
eletrônica ao concurso de promoção e remoção.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/
AJUDA
Tela de Login
Conecte seu Certificado Digital ao computador e informe sua Senha de PIN. Caso tenha problemas para acesso através
do Certificado Digital, o acesso pode ser feito através da identificação de Usuário (matrícula) e Senha (que deve ser requisitada
pelo e-mail [email protected]).
No caso de dificuldade no acesso, entre em contato com a Central de Atendimento, pelos telefones: (11) 2171-6479 ou (11)
2171-4806 ou pelo e-mail: [email protected].
Tela de Identificação
Depois de confirmada sua identificação, estará disponível o acesso ao Portal do Magistrado. Na parte superior da tela,
selecione o item Concursos, e siga os passos abaixo, para inscrição ou ajuste de inscrição:
Consultar
Podem ser consultados todos os concursos, passados e atuais. Automaticamente o Portal do Magistrado apresenta os
concursos que estão publicados. Caso deseje visualizar outro concurso, indique o número, ou período, do concurso que deseja
acessar.
Nova inscrição
Para iniciar a inscrição no concurso, basta clicar sobre o concurso desejado, abrirá um campo com as informações do
concurso: edital, grade de inscritos (que é ordenada à medida que as inscrições são concluídas) e o botão INSCRIÇÃO. Acione
o botão inscrição, para iniciar o cadastramento, seguindo os 5 passos abaixo.
Ajuste
Ao consultar concursos nos quais o Magistrado se inscreveu eletronicamente, e que ainda estão em vigência, será
possível consultar a inscrição ou efetuar ajustes. O ajuste só é disponibilizado, após a inscrição concluída, seguindo o mesmo
procedimento da inscrição.
Desistência
Durante o período de desistência, ao consultar serão relacionados os concursos nos quais o Magistrado se inscreveu
eletronicamente, onde será possível efetuar a desistência da inscrição.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Telas de Inscrição / Ajuste
São 5 (cinco) passos:
Passo 1 – Atualização Cadastral
São apresentados os dados pessoais do Magistrado como nome, matrícula, endereço e afins. Caso os dados apresentados
estejam incorretos, o Magistrado pode efetuar a atualização nesta mesma tela, clicando na palavra escrita em vermelho clique
aqui. Se o endereço estiver incorreto, favor editar o endereço clicando no lápis no lado direito da tela (abre a edição), informe a
data fim do endereço, desmarque a opção Principal e clique no botão adicionar para informar o novo endereço, não esqueça de
informar a data de início e marcar a opção Principal.
Passo 2 – Escolha das Vagas
São dois quadros: o primeiro, acima, com todas as vagas disponíveis para inscrição, o segundo, com as opções feitas pelo
Magistrado. Vagas por merecimento e por antiguidade ficam em quadros separados.
Inscrição: a inscrição é feita individualmente para cada vaga ou coletivamente para todas as vagas, usando as setas
voltadas para baixo, colocadas entre os quadros (a seta simples é usada para inscrição individual e a seta dupla para inscrição
coletiva).
Exclusão para excluir uma ou mais opções de vagas, o Magistrado procederá da mesma maneira que para a inscrição,
usando, porém, as setas voltadas para cima.
Alteração da ordem de preferência o Magistrado deve selecionar a vaga cuja ordem de preferência queira alterar e, em
seguida, acionar uma das setas colocadas à direita do quadro direito (a seta para cima serve para elevar a posição daquela
vaga e a seta para baixo diminui o número de classificação dessa vaga).
Passo 3 – Declarar se detém ou não autos conclusos fora do prazo legal.
Escolher uma das opções abaixo:
1- Declaro nos termos do artigo 81, § 1º do RITJSP, que não detenho autos conclusos fora do prazo legal e que não dei
causa a adiamento injustificado de audiência.
2 - Declaro nos termos do artigo 81, § 1º do RITJSP, que detenho autos conclusos fora do prazo legal e que não dei causa
a adiamento injustificado de audiência.
No caso da opção 2, abrirá um campo onde deverá ser apresentada a justificativa.
Estando de acordo, tecle no botão Próximo.
Passo 4 – Conferir e Salvar
São apresentados todos os dados referentes à inscrição, que deverão ser conferidos minuciosamente pelo Magistrado.
Estando de acordo, tecle no botão Salvar para efetivar a sua inscrição.
Passo 5 – Protocolo
O sistema retornará o número do protocolo, comprovando a inscrição para o concurso. Teclando no botão Imprimir será
visualizado o ofício enviado para a SEMA - Secretaria da Magistratura, com todas as informações pertinentes à inscrição.
Sua inscrição está finalizada.
Selecione o item Concursos -> Consultar para alterações, consultas ou novas inscrições.
Clique em Sair para encerrar.
Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3
SEMA 3.1 - MAGISTRADOS
ATO DE 06/05/2015
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 3º, incisos I ao III, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005
e nos termos da decisão normativa do Conselho Nacional de Justiça, proferida no Pedido de Providências nº 000512561.2009.2.00.0000, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Desembargador ERSON TEODORO DE OLIVEIRA, de
seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de 13 de maio de 2015, fazendo jus aos proventos mensais
correspondentes ao Subsídio Desembargador, nos termos do artigo 1º, da Lei Complementar nº 1.031, de 28, publicada em 29
de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo n° 11.366/AP.22.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SPRH - 1
DESPACHO DA E. PRESIDÊNCIA DE 28/04/2015
PROCESSO Nº 6.600/2015 - SPRH – IACANGA – Aprovou a homologação do Termo de Convênio celebrado entre o Tribunal
de Justiça e a Prefeitura Municipal de IACANGA, referente à cessão de Servidores municipais para prestarem serviços nas
unidades do Foro Distrital de Iacanga, com prazo de vigência até 31/01/2016.
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
PROCESSO NUPEMEC nº 88.789/2011 JAÚ - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o Termo do
Convênio celebrado entre a Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Jaú
e a Empresa Mundial Paper Embalagens Ltda., visando o funcionamento do Centro Judiciário.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 02/03/2015.
(Publicado novamente por conter incorreção)
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
SEMA
SEMA 1.2.2
Nº 54.632/2015 – Na representação formulada por Marcelo Citelli Borgheti, de 22/04/2015, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, em 11/05/2015 exarou o seguinte despacho: “(...)
indefere-se a suspensão da perícia, designada há mais de ano, e bem assim a redistribuição dos autos, por ausência de
fundamento legal (...).”
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DA PENHA STELLA - OAB/SP nº 40.878.
NOTA DE CARTÓRIO: Nos autos abaixo relacionados e nos termos do disposto na Ordem de Serviço nº 03/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, os interessados deverão regularizar a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
arquivamento liminar do expediente, apresentando cópia simples de documento oficial de identificação, do CPF e do comprovante
ou declaração de residência, nas dependências da SEMA - Secretaria da Magistratura, no 21º andar, sala 2100, do Fórum João
Mendes Júnior, sito à Praça João Mendes, s/nº.
Nº 60.167/2015 – Representação formulada pelo Doutor Helmut Josef Gruber, advogado, de 16/04/2015.
ADVOGADO: HELMUT JOSEF GRUBER - OAB/SP nº 242.790.
Nº 61.101/2015 – Representação formulada pela Doutora Fabiana de Almeida Garcia, advogada, de 30/04/2015.
ADVOGADA: FABIANA DE ALMEIDA GARCIA - OAB/SP nº 275.461.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 99
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 40.576/2015 – Representação formulada por Saulo Josué Dias dos Santos, de 02/03/2015.
ADVOGADO: RONALDO DE SOUSA OLIVEIRA – OAB/SP nº 102.076.
Nº 46.093/2015 – Representação formulada por Marcia Barbosa Oliveira, de 25.03.2015, perante o Conselho Nacional de
Justiça e encaminhada a esta Corregedoria Geral da Justiça.
ADVOGADO: GILSON BENEDITO RAIMUNDO – OAB/SP 118.430.
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12
DICOGE
EDITAL
O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou e realizou visita correcional na 2ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DA CAPITAL, no dia 08 (oito)
de Maio de 2015 (dois mil e quinze), às 14 (quatorze) horas.
FAZ SABER, ainda, que o Corregedor Geral da Justiça esteve à disposição para ouvir os interessados, inclusive em
audiência pública ou, se conviesse em caráter reservado, quanto a temas correcionais que pudessem ensejar providências
desta Corregedoria Geral.
São Paulo, 11 de maio de 2015.
HAMILTON ELLIOT AKEL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou visita correcional a ser realizada na Comarca de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no dia 28 (vinte e
oito) de maio de 2015 (dois mil e quinze), com início dos trabalhos às 10h00min (dez horas).
FAZ SABER, ainda, que se reunirá com os Magistrados em exercício na Comarca, os quais ficam convocados para reunião
às 10h00min (dez horas).
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das
atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência
pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria
Geral.
São Paulo, 11 de maio de 2015.
HAMILTON ELLIOT AKEL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE PARAIBUNA
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA no dia 28 (vinte e oito) de maio de 2015 (dois mil e
quinze), com início às 10h00min (dez horas), na Comarca de PARAIBUNA. FAZ SABER, ainda, que o atendimento dar-se-á
naquele mesmo dia, às 14h00min (catorze horas), convidados o Magistrado da referida Comarca e demais partícipes das
atividades judiciárias (Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público, etc.). FAZ SABER, outrossim,
que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses
e os atos praticados na unidade cartorária. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da
Justiça, em 11 (onze) de maio de 2015 (dois mil e quinze). Eu,_____________________________(Sumio Fernando Tanaka),
Diretor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
HAMILTON ELLIOT AKEL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou visita correcional a ser realizada na Comarca de JACAREÍ, na 1ª Vara Criminal e na 2ª Vara
Criminal, no dia 29 (vinte e nove) de maio de 2015 (dois mil e quinze), com início dos trabalhos às 10h00min (dez horas).
FAZ SABER, ainda, que se reunirá com os Magistrados em exercício na Comarca, os quais ficam convocados para reunião
às 10h00min (dez horas).
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das
atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência
pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria
Geral.
São Paulo, 11 de maio de 2015.
HAMILTON ELLIOT AKEL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
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13
EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE SANTA BRANCA
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA no dia 29 (vinte e nove) de maio de 2015 (dois mil
e quinze), com início às 10h00min (dez horas), na Comarca de SANTA BRANCA. FAZ SABER, ainda, que o atendimento
dar-se-á naquele mesmo dia, às 14h30min (catorze horas e trinta minutos), convidados o Magistrado da referida Comarca e
demais partícipes das atividades judiciárias (Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público, etc.). FAZ
SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre
os serviços forenses e os atos praticados na unidade cartorária. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na
Corregedoria Geral da Justiça, em 11 (onze) de maio de 2015 (dois mil e quinze). Eu,_____________________________(Sumio
Fernando Tanaka), Diretor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
HAMILTON ELLIOT AKEL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER aos Delegados do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de FRANCA que, no dia 14 (catorze) de maio de
2015 (dois mil e quinze), realizará, pessoalmente, visitas correcionais nas serventias, devendo permanecer o livro de visitas e
correições em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 07 de maio de 2015.
HAMILTON ELLIOT AKEL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER aos Delegados do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de FRANCA que, no dia 15 (quinze) de maio de 2015 (dois mil e quinze),
realizará, pessoalmente, visitas correcionais nas serventias, devendo permanecer o livro de visitas e correições em local de fácil
acesso para consulta imediata.
São Paulo, 07 de maio de 2015.
HAMILTON ELLIOT AKEL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DICOGE 1.1
CORREGEDORES PERMANENTES
Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:
VARAS DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS – CENTRAL
1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS CENTRAL
- ESTABELECIMENTOS PENAIS MASCULINOS DE REGIME FECHADO E SEMIABERTO DA CAPITAL
a) Centro de Detenção Provisória do Belém I
b) Centro de Detenção Provisória do Belém II
c) Centro de Detenção Provisória de Vila Independência
d) Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário do Estado
e) Centro de Detenção Provisória de Pinheiros I
f) Centro de Detenção Provisória de Pinheiros II
g) Centro de Detenção Provisória de Pinheiros III
h) Centro de Detenção Provisória de Pinheiros IV
i) Sala de Estado Maior Masculino
- Presídio Especial da Polícia Civil – PEPC
- Penitenciária “ASP Joaquim Fonseca Lopes” - Parelheiros
- CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS MASCULINOS DA CAPITAL
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2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS CENTRAL
- ESTABELECIMENTOS PENAIS FEMININOS DE REGIME FECHADO E SEMIABERTO DA CAPITAL
a) Penitenciária Feminina da Capital
b) Penitenciária Feminina de Santana
c) Unidade III do Presídio Especial da Polícia Civil
d) Centro de Progressão Penitenciária Feminina do Butantã
e) Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista (feminino semiaberto)
f) Sala de Estado Maior Feminino
- CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS FEMININOS DA CAPITAL
3ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS CENTRAL
4ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS CENTRAL
5ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS CENTRAL
- DECRIM – Departamento Técnico de Apoio ao Serviço de Execuções Criminais (estrutura conforme o Prov. CSM nº
1363/07)
a) DECRIM 1;
b) DECRIM 2;
c) DECRIM 3;
d) DECRIM 4;
e) DECRIM 5;
f) DECRIM 6;
g) DECRIM 7.
- CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DO NÚCLEO RESIDUAL DE COMPETÊNCIA DAS VARAS DAS EXECUÇÕES
CRIMINAIS CENTRAIS
a) Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes (RDD - Regime Disciplinar Diferenciado);
b) Centro de Readaptação Penitenciária de Taubaté (RDD - Regime Disciplinar Diferenciado);
c) Penitenciária I de Presidente Venceslau;
d) Penitenciária II de Presidente Venceslau;
- CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE SÃO PAULO
MARÍLIA
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
1ª Vara da Família e das Sucessões
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
e
e
e
e
e
de Interdições e Tutelas da Sede
Tabelião de Notas do Distrito de Padre Nóbrega
Tabelião de Notas do Distrito de Rosália
Tabelião de Notas do Município de Ocauçu
Tabelião de Notas do Município de Vera Cruz
2ª Vara da Família e das Sucessões
Ofício da Família e das Sucessões (executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões)
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
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Vara da Fazenda Pública
Serviço Anexo das Fazendas
Vara do Juizado Especial Cível
Juizado Especial Cível
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
Júri
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
Polícia Judiciária
3ª Vara Criminal
3º Ofício Criminal
Vara das Execuções Criminais
Ofício das Execuções Criminais
Presídios
(Penitenciária de Marília + Anexo Penitenciário)
(Centro de Ressocialização de Marília)
Vara da Infância e da Juventude
Ofício da Infância e da Juventude
(CASA Marília – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Marília)
(CASA de Semiliberdade Marília – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Semiliberdade Marília)
OURINHOS
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª
1º
1º
2º
Vara Cível
Ofício Cível
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Salto Grande
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeirão do Sul
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Serviço Anexo das Fazendas
Vara do Juizado Especial Cível
Juizado Especial Cível
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
Infância e Juventude
PRAIA GRANDE
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições
e Tutelas da Sede
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2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
1ª Vara da Família e das Sucessões
1º Ofício da Família e das Sucessões
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos (executa serviços de registro civil)
2ª Vara da Família e das Sucessões
2º Ofício da Família e das Sucessões
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Solemar
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
Infância e Juventude
(CASA Praia Grande I – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Praia Grande I)
(CASA Praia Grande II – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Praia Grande II)
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
(Centro de Detenção Provisória “ASP Charles Demitre Teixeira” de Praia Grande)
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara da Fazenda Pública
Serviço Anexo das Fazendas
DICOGE 5.1
COMUNICADO CG Nº 586/2015
A Corregedoria Geral da Justiça determina ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis da Comarca a seguir descrita que
preste as informações devidas junto à Central da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, sob pena de falta grave:
COMARCA
COTIA
PENDÊNCIA
Solicitação de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito)
dias – SPH15040041503D, SPH15040042160D, SPH15040042628D, SPH15040042692D,
SPH15040042725D, SPH15040043124D, SPH15040043293D, SPH15040043315D,
SPH15040044028D, SPH15040044143D, SPH15040044346D, SPH15040044438D,
SPH15040044446D, SPH15040044683D
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
SEMA 1.2
PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 13/05/2015, às 13h30min
NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária
subsequente, independentemente de nova intimação.
C) Em Aditamento
07) N° 192.831/2013 – OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da
Justiça, solicitando a cessação da convocação do Doutor DURVAL AUGUSTO REZENDE FILHO como Juiz Assessor, a partir de
04 de maio de 2015, em razão de sua remoção ao cargo de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau.
08) N° 532/2006 – MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que dispõe sobre a transformação de cargos no Quadro
de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
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09) N° 65.436/2014 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a atribuição de competência para processar as execuções
criminais (autos físicos e digitais) dos presos recolhidos no Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis.
10) N° 22.729/2015 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a vinculação da Penitenciária de Flórida Paulista à
Unidade do Departamento Estadual de Execuções Criminais da 5ª Região Administrativa Judiciária – Presidente Prudente.
11) N° 41.585/2015 – OFÍCIO da Associação Paulista de Magistrados solicitando a revisão da decisão do Egrégio Conselho
Superior da Magistratura, datada de 06/04/2015, que autorizou a mudança de critério de promoção para provimento da 1ª Vara
do Júri – Central. – RETIRADO DE PAUTA.
12) N° 24.978/2015 – OPÇÃO dos Doutores Waldemar Nicolau Filho, José Antonio Tedeschi, Bruno Ronchetti de Castro,
Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues e Gustavo Gonçalves Alvarez, para que suas promoções se efetivem nas
comarcas ou varas das quais eram titulares, nos termos do artigo 13, parágrafo único, da Lei Complementar nº 980/05.
13) N° 24.979/2015 – OPÇÃO dos Doutores Armenio Gomes Duarte Neto, Felipe Abraham de Camargo Jubram e Juliana
Pitelli da Guia, para que suas promoções se efetivem nas comarcas ou varas das quais eram titulares, nos termos do artigo 13,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 980/05.
14) N° 123.847/2013 – OFÍCIO do Desembargador ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, Presidente da Seção de Direito
Privado, solicitando autorização para continuidade da 12ª Câmara Extraordinária daquela Seção, até 19/12/2015, bem
como a incidência retroativa do disposto no art. 5º da Resolução nº 643/2014, considerando a cessação da designação do
Desembargador Eros Piceli.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS
SEMA 1.3
SEMA 1.3.2.1 - DESIGNAÇÕES CAPITAL
JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU
PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DIREITO PRIVADO
Dr. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ, JUIZ DE DIREITO TITULAR II, 45ª Vara Cível - Capital, para assumir e terminar o
acervo do Des. Erson Teodoro de Oliveira (aposentado), na 24ª Câmara de Direito Privado a partir de 13/05/2015, cessada a
distribuição de novos processos, com exceção das prevenções, com prejuízo de sua Vara.
JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL
Dra. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL, para auxiliar, 14ª Vara Criminal - Capital de 18/05/2015 a 24/05/2015, em substituição
ao Dr. Vicente Luiz Adua.
Dr. CÉSAR AUGUSTO VIEIRA MACEDO, para responder pelo final do Titular I, 35ª Vara Cível - Capital em 11/05/2015, sem
prejuízo da designação anterior.
Dr. EDUARDO HIPOLITO HADDAD, para auxiliar, 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VII - Itaquera de
18/05/2015 a 19/05/2015, em substituição à Dra. Maria Elisa Silva Gibin.
Dr. FERNANDO BONFIETTI IZIDORO, para assumir, Vara da Região Norte de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher em 12/05/2015, cessando no dia a designação para auxiliar a mesma Vara.
Dra. JULIANA KOGA GUIMARÃES, para auxiliar, 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional I - Santana de
25/05/2015 a 31/05/2015, em substituição ao Dr. Marcelo Assiz Ricci.
Dr. LUIZ HENRIQUE LOREY, para assumir, 2ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã de 15/05/2015 a 17/05/2015.
Dr. LUIZ HENRIQUE LOREY, para assumir, 4ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro de 21/05/2015 a 26/05/2015, em
substituição ao Dr. Renato de Abreu Perine.
Dra. MARCELA FILUS COELHO, para auxiliar, 1ª Vara do Júri - Capital de 01/06/2015 a 03/07/2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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SEÇÃO I