Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
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São Paulo, Ano VIII - Edição 1885
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Justiça
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério
Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para o evento em comemoração à “Agenda 150 Anos de Memória
Histórica do Tribunal Bandeirante”, com uma Homenagem ao Desembargador Aniceto Lopes Aliende, a ser realizada
pelo Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, no dia 18 de maio de 2015 (segunda-feira), às 18 horas, na “Sala
Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri), 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Comemoração dos 90 Anos de Instalação da Vara Central da
Infância e da Juventude da Capital, a realizar-se no dia 19 de maio de 2015 (terça-feira), às 10h30, no Fórum João Mendes
Júnior – Praça João Mendes, s/nº – 3º andar – Centro – São Paulo/SP.
SEMA 1.1
SEMA 1.1.2.1
PROCESSO Nº 04/1977 – SÃO ROQUE – 2ª VARA CÍVEL – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do
Tribunal de Justiça, em 13/05/2015, autorizou a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais da 2ª Vara
Cível da Comarca de São Roque, no período de 20 a 25/05/2015, sem prejuízo do exame das questões urgentes e da realização
das audiências com prioridade e já designadas.
SEMA 1.3
EDITAL - CONCURSO Nº 19/2015
POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,
ACHAM-SE abertas, a partir do dia 14 de maio até às 18 horas do dia 18 de maio de 2015 (segunda-feira), as inscrições de
Juízes de Direito que, tendo as condições legais (artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer PROMOÇÃO
para provimento da seguinte vaga de DESEMBARGADOR:
MERECIMENTO
01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR - CARREIRA
OBSERVAÇÃO:1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível
para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ATENÇÃO: não será aceita inscrição:
a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;
b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO;
c.) enviada por fax ou malote.
2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter
autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art.
81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO
MAGISTRADO, em campo próprio.
Secretaria da Magistratura - SEMA, 13 de maio de 2015.
EDITAL - CONCURSO Nº 15/2015
POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,
ACHAM-SE abertas, a partir de 11 de maio até às 18 horas do dia 15 de maio de 2015 (sexta-feira), as inscrições de
Juízes de Direito que, tendo as condições legais (artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO
para provimento da seguinte vaga de ENTRÂNCIA FINAL:
01 (UM) CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU
OBSERVAÇÃO:1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível
para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/
ATENÇÃO: não será aceita inscrição:
a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;
b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO;
c.) enviada por fax ou malote.
2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter
autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art.
81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO
MAGISTRADO, em campo próprio.
Secretaria da Magistratura - SEMA, 08 de maio de 2015.
COMUNICADO Nº 273/2015
O Conselho Superior da Magistratura comunica que, abertas as inscrições para concursos de remoção e promoção para
cargos vagos de entrância inicial, intermediária e final, serão observados os seguintes critérios para as indicações:
1) Para remoções, em todas as entrâncias, será exigido o preenchimento do requisito previsto no art. 82 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça (estágio na entrância);
2) Nas indicações aos cargos de entrância final e intermediária, será observada, quanto possível, a preferência do magistrado
que, no ato da inscrição, não assinalar a opção por permanecer nas Varas e Comarcas cuja entrância tenha sido elevada;
3) Em todas as entrâncias serão indicados os magistrados inscritos à remoção; na sequência, serão indicados os Juízes
inscritos à promoção com estágio; após, os inscritos à promoção sem estágio (art. 82 do RITJSP).
4) O estágio será aferido na data do encerramento das inscrições (§ 3º do art. 83 do RITJSP);
5) As indicações na remoção e promoção por merecimento serão feitas observada a ordem de antiguidade, independente
de, no último caso, ter o Magistrado se inscrito para todas as vagas (art. 85 do RITJSP).
6) As indicações do remanescente de lista anterior deverão observar o decidido pelo Colendo Órgão Especial, em sessões
de 10/04/2013 e 04/09/2013.
EDITAL - CONCURSO Nº 16/2015
POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,
ACHAM-SE abertas, a partir de 13 de maio de 2015, na Secretaria da Magistratura - SEMA, pelo prazo de 05 (cinco) dias,
até às 18 horas do dia 18 de maio de 2015 (segunda-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições legais
(artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO e PROMOÇÃO para provimento das seguintes
vagas de ENTRÂNCIA FINAL:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ANTIGUIDADE
J.D.TITULAR I DA 23ª VARA CÍVEL – CENTRAL
J.D.TITULAR II DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – CENTRAL
1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES – CENTRAL
J.D.TITULAR II DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL – PINHEIROS
J.D.TITULAR II DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL – SÃO MIGUEL PAULISTA
J.D.TITULAR I DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL – TATUAPÉ
1ª VARA CÍVEL DE BOTUCATU
1ª VARA CRIMINAL DE CARAPICUÍBA
1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DE ITAPETININGA
2ª VARA CRIMINAL DE MAUÁ
2ª VARA CRIMINAL DE MOGI DAS CRUZES
1ª VARA CÍVEL DE PRAIA GRANDE
4ª VARA CRIMINAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
MERECIMENTO
J.D.TITULAR I DA 32ª VARA CRIMINAL – CENTRAL
J.D.TITULAR I DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – CENTRAL
J.D.TITULAR I DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL – JABAQUARA
3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINAS
2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DE MARÍLIA
3ª VARA CRIMINAL DE MOGI DAS CRUZES
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
2ª VARA CÍVEL DE SUZANO
OBSERVAÇÃO:1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível
para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/
ATENÇÃO: não será aceita inscrição:
a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;
b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO;
c.) enviada por fax ou malote.
2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter
autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art.
81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO
MAGISTRADO, em campo próprio.
3. O Magistrado promovido deverá fixar residência na Comarca no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 93,
inciso VII da Constituição Federal.
NOTA: Os cargos de J.D.TITULAR I DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – CENTRAL, 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS
SUCESSÕES DE MARÍLIA, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO e 2ª VARA CÍVEL DE
SUZANO, são decorrentes de remoção e, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, será preenchido
por promoção, sem novos pedidos de remoção.
Secretaria da Magistratura - SEMA, 11 de maio de 2015.
EDITAL - CONCURSO Nº 17/2015
POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,
ACHAM-SE abertas, a partir de 13 de maio de 2015, na Secretaria da Magistratura - SEMA, pelo prazo de 05 (cinco) dias,
até às 18 horas do dia 18 de maio de 2015 (segunda-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições legais
(artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO e PROMOÇÃO para provimento das seguintes
vagas de ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA:
ANTIGUIDADE
6º J.D.AUXILIAR DE CAMPINAS
3º J.D.AUXILIAR DE PRAIA GRANDE
5º J.D.AUXILIAR DE SANTOS
VARA DO JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL DE ARARAS
1ª VARA CRIMINAL DE AVARÉ
1ª VARA DE RIBEIRÃO PIRES
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBEIRÃO PIRES
MERECIMENTO
04 CARGOS DE J.D. AUXILIAR DA CAPITAL
1º J.D. AUXILIAR DE ARAÇATUBA
11º J.D.AUXILIAR DE CAMPINAS
12º J.D.AUXILIAR DE CAMPINAS
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13º J.D.AUXILIAR DE CAMPINAS
1º J.D.AUXILIAR DE DIADEMA
9º J.D.AUXILIAR DE GUARULHOS
2º J.D.AUXILIAR DE LIMEIRA
1º J.D.AUXILIAR DE PRAIA GRANDE
2º J.D.AUXILIAR DE PRAIA GRANDE
8º J.D.AUXILIAR DE RIBEIRÃO PRETO
4º J.D.AUXILIAR DE SANTO ANDRÉ
3º J.D.AUXILIAR DE SANTOS
7º J.D.AUXILIAR DE SANTOS
2ª VARA DE ANDRADINA
4ª VARA CÍVEL DE BRAGANÇA PAULISTA
1ª VARA CÍVEL DE CARAGUATATUBA
1ª VARA DE ITAPEVA
3ª VARA DE ITAPEVA
2ª VARA CÍVEL DE ITAPEVI
5ª VARA DE JALES
VARA CRIMINAL DE LEME
2ª VARA DE PENÁPOLIS
VARA CRIMINAL DE VOTORANTIM
1ª VARA DE HORTOLÂNDIA (SUMARÉ)
OBSERVAÇÃO:1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível
para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/
ATENÇÃO: não será aceita inscrição:
a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;
b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO;
c.) enviada por fax ou malote.
2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter
autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art.
81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO
MAGISTRADO, em campo próprio.
3. O Magistrado promovido deverá fixar residência na Comarca no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 93,
inciso VII da Constituição Federal.
NOTA: Os cargos de 01 CARGO DE J.D. AUXILIAR DA CAPITAL, 1º J.D.AUXILIAR DE ARAÇATUBA, 1º J.D.AUXILIAR
DE DIADEMA, 1º J.D.AUXILIAR DE PRAIA GRANDE, 4º J.D.AUXILIAR DE SANTO ANDRÉ, 2ª VARA DE ANDRADINA, 4ª
VARA CÍVEL DE BRAGANÇA PAULISTA, 1ª VARA CÍVEL DE CARAGUATATUBA, VARA CRIMINAL DE LEME, 2ª VARA DE
PENÁPOLIS, VARA CRIMINAL DE VOTORANTIM e 1ª VARA DO F.D.HORTOLÂNDIA (SUMARÉ) são decorrentes de remoção
e, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, serão preenchidos por promoção, sem novos pedidos de
remoção.
Secretaria da Magistratura - SEMA, 11 de maio de 2015.
EDITAL - CONCURSO Nº 18/2015
POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,
ACHAM-SE abertas, a partir de 13 de maio de 2015, na Secretaria da Magistratura - SEMA, pelo prazo de 05 (cinco) dias,
até às 18 horas do dia 18 de maio de 2015 (segunda-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições legais
(artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO e PROMOÇÃO para provimento das seguintes
vagas de ENTRÂNCIA INICIAL:
ANTIGUIDADE
1ª VARA DE DOIS CÓRREGOS
3ª VARA DE GARÇA
ITAPORANGA
2ª VARA DE JARDINÓPOLIS
1ª VARA DE NOVO HORIZONTE
1ª VARA DE PANORAMA
PAULO DE FARIA
1ª VARA DE PROMISSÃO
1ª VARA DE RANCHARIA
TAMBAÚ
FORO DISTRITAL - ITATINGA (BOTUCATU)
FORO DISTRITAL - ITUPEVA (JUNDIAÍ)
FORO DISTRITAL - MACAUBAL (MONTE APRAZÍVEL)
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MERECIMENTO
1ª VARA DE DRACENA
IPAUÇU
2ª VARA DE ITARARÉ
2ª VARA DE ITUVERAVA
MARACAÍ
1ª VARA DE MIRANDÓPOLIS
2ª VARA DE PACAEMBU
2ª VARA DE PALMITAL
1ª VARA DE PARAGUAÇU PAULISTA
1ª VARA DE PIRAJUÍ
1ª VARA DE PONTAL
PORANGABA
PRESIDENTE BERNARDES
REGENTE FEIJÓ
ROSANA
SANTANA DO PARNAÍBA
2ª VARA DE SÃO PEDRO
TEODORO SAMPAIO
FORO DISTRITAL – FLÓRIDA PAULISTA (ADAMANTINA)
1ª VARA DO FORO DISTRITAL – AMÉRICO BRASILIENSE (ARARAQUARA)
FORO DISTRITAL – ITABERÁ (ITAPEVA)
1ª VARA DO FORO DISTRITAL – BERTIOGA (SANTOS)
FORO DISTRITAL – BASTOS (TUPÃ)
OBSERVAÇÃO:1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível
para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/
ATENÇÃO: não será aceita inscrição:
a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;
b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO;
c.) enviada por fax ou malote.
2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter
autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art.
81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO
MAGISTRADO, em campo próprio.
3. O Magistrado promovido deverá fixar residência na Comarca no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 93,
inciso VII da Constituição Federal.
NOTA: Os cargos de 1ª VARA DE PONTAL, PRESIDENTE BERNARDES E REGENTE FEIJÓ, são decorrentes de remoção
e, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, serão preenchidos por promoção, sem novos pedidos de
remoção.
Secretaria da Magistratura - SEMA, 11 de maio de 2015.
COMUNICADO Nº 45/2014
Comunicamos aos Excelentíssimos Senhores Magistrados as instruções que deverão ser observadas para inscrição
eletrônica ao concurso de promoção e remoção.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/
AJUDA
Tela de Login
Conecte seu Certificado Digital ao computador e informe sua Senha de PIN. Caso tenha problemas para acesso através
do Certificado Digital, o acesso pode ser feito através da identificação de Usuário (matrícula) e Senha (que deve ser requisitada
pelo e-mail [email protected]).
No caso de dificuldade no acesso, entre em contato com a Central de Atendimento, pelos telefones: (11) 2171-6479 ou (11)
2171-4806 ou pelo e-mail: [email protected].
Tela de Identificação
Depois de confirmada sua identificação, estará disponível o acesso ao Portal do Magistrado. Na parte superior da tela,
selecione o item Concursos, e siga os passos abaixo, para inscrição ou ajuste de inscrição:
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Consultar
Podem ser consultados todos os concursos, passados e atuais. Automaticamente o Portal do Magistrado apresenta os
concursos que estão publicados. Caso deseje visualizar outro concurso, indique o número, ou período, do concurso que deseja
acessar.
Nova inscrição
Para iniciar a inscrição no concurso, basta clicar sobre o concurso desejado, abrirá um campo com as informações do
concurso: edital, grade de inscritos (que é ordenada à medida que as inscrições são concluídas) e o botão INSCRIÇÃO. Acione
o botão inscrição, para iniciar o cadastramento, seguindo os 5 passos abaixo.
Ajuste
Ao consultar concursos nos quais o Magistrado se inscreveu eletronicamente, e que ainda estão em vigência, será
possível consultar a inscrição ou efetuar ajustes. O ajuste só é disponibilizado, após a inscrição concluída, seguindo o mesmo
procedimento da inscrição.
Desistência
Durante o período de desistência, ao consultar serão relacionados os concursos nos quais o Magistrado se inscreveu
eletronicamente, onde será possível efetuar a desistência da inscrição.
Telas de Inscrição / Ajuste
São 5 (cinco) passos:
Passo 1 – Atualização Cadastral
São apresentados os dados pessoais do Magistrado como nome, matrícula, endereço e afins. Caso os dados apresentados
estejam incorretos, o Magistrado pode efetuar a atualização nesta mesma tela, clicando na palavra escrita em vermelho clique
aqui. Se o endereço estiver incorreto, favor editar o endereço clicando no lápis no lado direito da tela (abre a edição), informe a
data fim do endereço, desmarque a opção Principal e clique no botão adicionar para informar o novo endereço, não esqueça de
informar a data de início e marcar a opção Principal.
Passo 2 – Escolha das Vagas
São dois quadros: o primeiro, acima, com todas as vagas disponíveis para inscrição, o segundo, com as opções feitas pelo
Magistrado. Vagas por merecimento e por antiguidade ficam em quadros separados.
Inscrição: a inscrição é feita individualmente para cada vaga ou coletivamente para todas as vagas, usando as setas
voltadas para baixo, colocadas entre os quadros (a seta simples é usada para inscrição individual e a seta dupla para inscrição
coletiva).
Exclusão para excluir uma ou mais opções de vagas, o Magistrado procederá da mesma maneira que para a inscrição,
usando, porém, as setas voltadas para cima.
Alteração da ordem de preferência o Magistrado deve selecionar a vaga cuja ordem de preferência queira alterar e, em
seguida, acionar uma das setas colocadas à direita do quadro direito (a seta para cima serve para elevar a posição daquela
vaga e a seta para baixo diminui o número de classificação dessa vaga).
Passo 3 – Declarar se detém ou não autos conclusos fora do prazo legal.
Escolher uma das opções abaixo:
1- Declaro nos termos do artigo 81, § 1º do RITJSP, que não detenho autos conclusos fora do prazo legal e que não dei
causa a adiamento injustificado de audiência.
2 - Declaro nos termos do artigo 81, § 1º do RITJSP, que detenho autos conclusos fora do prazo legal e que não dei causa
a adiamento injustificado de audiência.
No caso da opção 2, abrirá um campo onde deverá ser apresentada a justificativa.
Estando de acordo, tecle no botão Próximo.
Passo 4 – Conferir e Salvar
São apresentados todos os dados referentes à inscrição, que deverão ser conferidos minuciosamente pelo Magistrado.
Estando de acordo, tecle no botão Salvar para efetivar a sua inscrição.
Passo 5 – Protocolo
O sistema retornará o número do protocolo, comprovando a inscrição para o concurso. Teclando no botão Imprimir será
visualizado o ofício enviado para a SEMA - Secretaria da Magistratura, com todas as informações pertinentes à inscrição.
Sua inscrição está finalizada.
Selecione o item Concursos -> Consultar para alterações, consultas ou novas inscrições.
Clique em Sair para encerrar.
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Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
EDITAL
O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou visita correcional a ser realizada na Comarca de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no dia 28 (vinte e
oito) de maio de 2015 (dois mil e quinze), com início dos trabalhos às 10h00min (dez horas).
FAZ SABER, ainda, que se reunirá com os Magistrados em exercício na Comarca, os quais ficam convocados para reunião
às 10h00min (dez horas).
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das
atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência
pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria
Geral.
São Paulo, 11 de maio de 2015.
HAMILTON ELLIOT AKEL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou visita correcional a ser realizada na Comarca de JACAREÍ, na 1ª Vara Criminal e na 2ª Vara
Criminal, no dia 29 (vinte e nove) de maio de 2015 (dois mil e quinze), com início dos trabalhos às 10h00min (dez horas).
FAZ SABER, ainda, que se reunirá com os Magistrados em exercício na Comarca, os quais ficam convocados para reunião
às 10h00min (dez horas).
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das
atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência
pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria
Geral.
São Paulo, 11 de maio de 2015.
HAMILTON ELLIOT AKEL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE SANTA BRANCA
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA no dia 29 (vinte e nove) de maio de 2015 (dois mil
e quinze), com início às 10h00min (dez horas), na Comarca de SANTA BRANCA. FAZ SABER, ainda, que o atendimento
dar-se-á naquele mesmo dia, às 14h30min (catorze horas e trinta minutos), convidados o Magistrado da referida Comarca e
demais partícipes das atividades judiciárias (Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público, etc.). FAZ
SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre
os serviços forenses e os atos praticados na unidade cartorária. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na
Corregedoria Geral da Justiça, em 11 (onze) de maio de 2015 (dois mil e quinze). Eu,_____________________________(Sumio
Fernando Tanaka), Diretor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
HAMILTON ELLIOT AKEL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE PARAIBUNA
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA no dia 29 (vinte e nove) de maio de 2015 (dois mil e
quinze), com início às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos), na Comarca de PARAIBUNA. FAZ SABER, ainda, que
o atendimento dar-se-á naquele mesmo dia, às 14h00min (catorze horas), convidados o Magistrado da referida Comarca e
demais partícipes das atividades judiciárias (Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público, etc.). FAZ
SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre
os serviços forenses e os atos praticados na unidade cartorária. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na
Corregedoria Geral da Justiça, em 11 (onze) de maio de 2015 (dois mil e quinze). Eu,_____________________________(Sumio
Fernando Tanaka), Diretor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
HAMILTON ELLIOT AKEL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VIII - Edição 1885
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DICOGE 2
COMUNICADO CG nº 588/2015
(Processo nº 2010/133833 - SPI)
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Meritíssimos
Juízes de Direito, Escrivães Judiciais I (Coordenadores), Escrivães Judiciais II (Supervisores) e Chefes de Seção Judiciário das
Comarcas da Capital e do Interior que conforme Ofício Circular nº 232/2013, encaminhado via e-mail institucional aos Grupos
“Juízes Capital”, “Juízes Interior”, “Diretores Capital” e “Diretores Interior”, nos dias 11,19 e 29 de julho de 2013, está disponível
para consulta no sítio do Banco do Brasil (http://www.bb.com.br/portalbb/home29.114.114.6.1.1.1.bb) – aba “Governo”, guias
“Estadual”, aba “Judiciário”, ícone “Autoatendimento Setor Público na Internet” ou diretamente no link (https://aapj.bb.com.br/
aapj/logingov.bb), os saldos e extratos dos depósitos judiciais das contas vinculadas ao Juízo de Direito. COMUNICA, AINDA,
que o acesso pela Internet possibilita apenas a visualização do saldo ou extrato do depósito judicial, não permitindo qualquer
movimentação da conta e essa consulta não substitui o envio desses documentos pela instituição bancária, caso haja requisição
judicial para envio ao Juízo em que estiverem vinculadas as contas (envio de ofício ao Banco). COMUNICA, FINALMENTE,
que o acesso ao sistema é facultado somente aos Magistrados, Escrivães Judiciais I (Coordenadores), Escrivães Judiciais
II (Supervisores) e Oficiais Maiores, sendo que as consultas são restritas ao Juízo de atuação do Servidor ou Magistrado e
que o cadastro para acesso ao sistema é realizado através do encaminhamento de ofício pelo Magistrado Titular da Vara à
Agência do Banco do Brasil que presta serviços no prédio do Fórum, devendo constar: a) a Vara Judicial; b) o nome completo
do funcionário; c) o CPF; d) o RG; e) o e-mail corporativo do funcionário para encaminhamento da “Chave J” e a senha pessoal
de acesso; f) a copia do CPF e RG.
(Dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone (11) 2171-6341)
(14, 15 e 18/05/2015)
COMUNICADO CG nº 610/2015
(Processo nº 2015/59399)
A Corregedoria Geral da Justiça ESCLARECE aos Ilmos. Srs. Escrivães atuantes na área da Infância e da Juventude que,
consoante ao art. 3ª da Instrução Normativa nº 03/2009 da E. Corregedoria Nacional de Justiça, não deverão ser remetidas
cópias das guias de acolhimento e desligamento de crianças e adolescentes acolhidos a esta Corregedoria.
(15, 19 e 21/05/2015)
COMUNICADO CG nº 611/2015
(Processo nº 2014/168431)
A Corregedoria Geral da Justiça CONSULTA os MM. Juízes Titulares das Varas Criminais do Fórum Criminal Ministro Mário
Guimarães se há interesse em coordenar estudos acerca de anexo relacionado aos crimes de organização criminosa e ocultação
de bens, direitos e valores. SOLICITA-SE o encaminhamento, somente de respostas positivas, para o e-mail dicoge2.1@tjsp.
jus.br, até o próximo dia 05 de junho 2015.
PROCESSO Nº 2015/15512 (Processo nº 3/14) – CAPITAL – ERASMO DE CARVALHO VIANA, Escrevente Técnico
Judiciário, lotado no DEIJ 2.3 – Seção de Plantão. Decisão de 01/04/2015 – Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora e, por
seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso interposto por ERASMO DE CARVALHO VIANA, Escrevente Técnico
Judiciário, absolvendo-o da imputação da prática da falta funcional prevista no artigo 241, XIII, da Lei Estadual nº 10.261/68.
Publique-se. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça. Advogado (a): ALEXANDRE MENDES PINTO - OAB/
SP 153.869.
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
SEMA 1.2
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 13/05/2015
NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária
subsequente, independentemente de nova intimação.
01) N° 11.826/2012 – PROPOSTAS formuladas pelos Desembargadores Guilherme Gonçalves Strenger, Carlos Eduardo
Donegá Morandini, Hermann Herschander e Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, membros da Comissão nomeada para
regulamentar a Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados, para alteração parcial do
§ 3º, do artigo 95, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como apresentando Minuta de
Resolução referente à estruturação da aludida Comissão. - Adiado.
02) N° 96.208/2013 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado. - Preliminarmente, como questão
de ordem, indeferiram o pedido de segredo de justiça e, no mérito, julgaram improcedente o processo administrativo
disciplinar, v.u. Declararam-se impedidos os Desembargadores Elliot Akel e Antonio Carlos Malheiros.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP n° 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé, OAB/SP n°
100.305 e outros.
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03) N° 177.453/2013 e apenso – AGRAVO REGIMENTAL em processo administrativo disciplinar. - Negaram provimento,
v.u. Declarou-se impedido o Desembargador Elliot Akel.
ADVOGADOS: Igor Sant’Anna Tamasauskas, OAB/SP n° 173.163, Pierpaolo Cruz Bottini, OAB/SP n° 163.657 e outros.
04) N° 47.207/2015 – OPÇÃO do Desembargador AGUINALDO DE FREITAS FILHO pela 12ª Câmara de Direito Criminal. Referendaram, v.u.
05) N° 53.461/2008 – OPÇÃO do Desembargador GILBERTO LEME MARCOS GARCIA pela 16ª Câmara de Direito Criminal.
- Deferiram, v.u.
06) N° 544/2014 – PERMUTA solicitada pelos Desembargadores SÉRGIO JACINTHO GUERRIERI REZENDE, com assento
na 7ª Câmara de Direito Criminal e AGUINALDO DE FREITAS FILHO, com assento na 12ª Câmara de Direito Criminal. Referendaram, v.u.
07) N° 192.831/2013 – OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da
Justiça, solicitando a cessação da convocação do Doutor DURVAL AUGUSTO REZENDE FILHO como Juiz Assessor, a partir de
04 de maio de 2015, em razão de sua remoção ao cargo de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. - Referendaram, v.u.
08) N° 532/2006 – MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que dispõe sobre a transformação de cargos no Quadro
de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. - Aprovaram, v.u.
09) N° 65.436/2014 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a atribuição de competência para processar as execuções
criminais (autos físicos e digitais) dos presos recolhidos no Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis. - Aprovaram,
v.u.
10) N° 22.729/2015 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a vinculação da Penitenciária de Flórida Paulista à
Unidade do Departamento Estadual de Execuções Criminais da 5ª Região Administrativa Judiciária – Presidente Prudente. Aprovaram, v.u.
11) N° 41.585/2015 – OFÍCIO da Associação Paulista de Magistrados solicitando a revisão da decisão do Egrégio Conselho
Superior da Magistratura, datada de 06/04/2015, que autorizou a mudança de critério de promoção para provimento da 1ª Vara
do Júri – Central. - Retirado de pauta.
12) N° 24.978/2015 – OPÇÃO dos Doutores Waldemar Nicolau Filho, José Antonio Tedeschi, Bruno Ronchetti de Castro,
Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues e Gustavo Gonçalves Alvarez, para que suas promoções se efetivem nas
comarcas ou varas das quais eram titulares, nos termos do artigo 13, parágrafo único, da Lei Complementar nº 980/05. Referendaram, v.u.
13) N° 24.979/2015 – OPÇÃO dos Doutores Armenio Gomes Duarte Neto, Felipe Abraham de Camargo Jubram e Juliana
Pitelli da Guia, para que suas promoções se efetivem nas comarcas ou varas das quais eram titulares, nos termos do artigo 13,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 980/05. - Referendaram, v.u.
14) N° 123.847/2013 – OFÍCIO do Desembargador ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, Presidente da Seção de Direito
Privado, solicitando autorização para continuidade da 12ª Câmara Extraordinária daquela Seção, até 19/12/2015, bem
como a incidência retroativa do disposto no art. 5º da Resolução nº 643/2014, considerando a cessação da designação do
Desembargador Eros Piceli. - Deferiram, v.u.
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
SEMA 1.1.2.2
O CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS, em sessão realizada dia 14 de maio de 2015,
apreciou, entre outros, os seguintes processos:
- ELEIÇÃO DE MAGISTRADO PARA PRESIDENTE DE COLÉGIO RECURSAL:
PROCESSO Nº 77/1995 – ITAPEVA - Doutor Júlio da Silva Branchini, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itapeva, para
Presidente do Colégio Recursal da 49ª Circunscrição Judiciária – Itapeva, a partir de 17/04/2015.
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PROCESSO Nº 481/2006 – PRESIDENTE PRUDENTE - Doutor Emerson Ueocka, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da
Comarca de Presidente Prudente, para Juiz Presidente da Turma Criminal do Colégio Recursal da 27ª Circunscrição Judiciária
– Presidente Prudente, no período de 25/03/2015 a 25/03/2016.
PROCESSO Nº 104/2006 – PIRASSUNUNGA - Doutora Flávia Pires de Oliveira, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Pirassununga, para Presidente do Colégio Recursal da 11ª Circunscrição Judiciária – Pirassununga, ocorrida em 04/05/2015.
PROCESSO Nº 149/2006 – VOTUPORANGA - Doutores Sergio Martins Barbatto Junior, Juiz de Direito da 5ª Vara, e Reinaldo
Moura de Souza, Juiz de Direito da 2ª Vara, ambos da Comarca de Votuporanga, para Presidentes, respectivamente, do Colégio
Recursal da 17ª Circunscrição Judiciária – Votuporanga e da 1ª Turma Cível e Criminal, e da 2ª Turma Cível e Criminal do
referido Colégio Recursal, a partir de 02/03/2015.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS
SEMA 1.3
SEMA 1.3.2.1 - DESIGNAÇÕES CAPITAL
JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU
PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO CRIMINAL
Dr. OSNI ASSIS PEREIRA, cessando a designação para assumir a cadeira do Des. Alberto Viégas Mariz de Oliveira
(aposentado), na 16ª Câmara de Direito Criminal, a partir de 15/05/2015.
Dra. IVANA DAVID, para presidir Plantão Judiciário nos termos das Res. 495/09 e 594/13 (Seção Criminal), Comarca da
Capital em 16/05/2015, em substituição ao Des. Antonio Roberto Midolla.
JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL
Dra. ANA CRISTINA WEYNEN CORES DEPIERI, para assumir, Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional III Jabaquara de 11/05/2015 a 15/05/2015, cessando no período a designação para auxiliar a mesma Vara.
Dra. ANA LUIZA QUEIROZ DO PRADO, para funcionar no processo nº 0006546-33.2012.8.26.0008 apensado aos autos nº
0011115-77.2012.8.26.0008, da 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Tatuapé, a partir de 15/05/2015, mediante compensação,
nos termos do Provimento CSM nº 1870/2011.
Dr. ANDERSON ANTONUCCI, para assumir, Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VI - Penha de França em
14/05/2015, sem prejuízo da designação anterior.
Dra. ÉRICA PEREIRA DE SOUSA, para auxiliar, Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional III - Jabaquara de
15/05/2015 a 17/05/2015.
Dr. LUIS FERNANDO DECOUSSAU MACHADO, para auxiliar, 5ª Vara Criminal - Capital em 14/05/2015, em substituição ao
Dr. Nelson Becker, sem prejuízo da designação anterior.
Dra. PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA, para auxiliar, 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional XI - Pinheiros,
no final do Titular II, de 01/06/2015 a 21/06/2015.
Dr. PAULO DE ABREU LORENZINO, para assumir, 2ª Vara do Júri - Capital em 08/05/2015, cessando no dia a designação
para auxiliar a mesma Vara.
Dra. RENATA MAHALEM DA SILVA TELES, para assumir, 1ª Vara da Família e das Sucessões - Capital de 01/06/2015 a
21/06/2015.
Dr. RICARDO CUNHA DE PAULA, para auxiliar, 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, no final do Titular II, de 01/06/2015 a 21/06/2015.
Dr. VINCENZO BRUNO FORMICA FILHO, para assumir, 1ª Vara das Execuções Criminais - Capital de 29/05/2015 a
31/05/2015.
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SEÇÃO I - CNB/SP