Diário Oficial Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 161 poder executivo - ano xix 06/out/2009 1 JABOATÃO DOS GUARARAPES PODER EXECUTIVO Ano XIX - Nº 161 3ª feira, 6 de outubro de 2009 Jaboatão garante atenção integral à infância Curso beneficiará as redes de Saúde, Educação e Promoção Humana da Prefeitura [[Mônica Gominho A Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes foi convidada a participar do programa “Famílias e Municípios Fortalecidos para Garantir Atenção Integral e Integrada às Crianças Menores de 6 Anos de Idade”, ministrado pela UNICEF em parceria com a Plan Internacional e a ONG Tempo de Crescer. A capacitação irá contemplar, a partir desta terça-feira (6/10), cerca de 300 profissionais das Secretarias municipais de Saúde, Educação e Promoção Humana e Assistência Social. A abertu- ra oficial acontece, às 8h, no Centro de Educação Infantil Marcos Freire, em Muribeca dos Guararapes. Serão oito encontros distribuídos pelas seis regionais, sendo que as Regionais Prazeres e Jaboatão Centro terão um encontro a mais por serem onde se concentra o maior quantitativo de profissionais. As reuniões são feitas em dois dias e abor- darão seis temas: A saúde como direito; O direito a uma alimentação saudável; O direito a um meio ambiente saudável; O direito a uma escola para todos e O direito de participação. É a primeira vez que Jaboatão participa desse módulo de capacitação. Os capacitados passarão os conhecimentos aos outros técnicos das redes de Educação, Saúde e As- sistência Social. De acordo com a chefe de núcleo de Assistência Social da Regional Curado, Ana Cláudia Botelho, o curso irá fortalecer o trabalho em conjunto. “Teremos a oportunidade de fomentar ainda mais a integração entre as atividades das três secretarias, através de temas interligados”, explica. Na visão da gerente de Atenção Primária e Promoção à Saúde, Fátima Lopes, por meio da capacitação as redes que fazem parte das três secretarias ganharão dimensões mais qualificadas. “Na área de saúde, calculamos que ao todo haverá 883 trabalhadores beneficiados”, destaca. 2 Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 161 poder executivo - ano xix 06/out/2009 EDUCAÇÃO Titular: MIRTES CORDEIRO PORTARIA SEDUC Nº 195/2009 PORTARIA SEDUC Nº 196/2009 PORTARIA SEDUC Nº 197/2009 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 13/2009, bem como da Lei nº 224/1996, da Lei nº 176/1995 e da Lei nº 178/2002; A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 13/2009, bem como da Lei nº 224/1996, da Lei nº 176/1995 e da Lei nº 178/2002; A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 13/2009, bem como da Lei nº 224/1996, da Lei nº 176/1995 e da Lei nº 178/2002; Considerando a CI nº 146/2009 da Coordenação de Gestão de Pessoas e o Despacho da Gerente de Ensino, solicitando a exoneração da professora Jane Cleide do Nascimento Lima, matrícula 12.366-8 da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal João Fernandes Vieira; Considerando o pedido da professora Hélia de Lima Oliveira, matrícula nº.6.779-2, através do Protocolo nº 7606/2009; Considerando o pedido do professor Saulo Lins Lima, matrícula 8.255-4, através do Protocolo nº 10778; Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar. RESOLVE: EXONERAR, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal João Fernandes Vieira, a professora Jane Cleide do Nascimento Lima, matrícula 12.366-8, a partir do dia 09/06/2009. Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2009. MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO Considerando o Despacho emitido pela Gerente de Ensino, solicitando a nomeação na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal João Fernandes Vieira, da professora Hélia de Lima Oliveira, matrícula nº 6.779-2; Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Supervisora Escolar. RESOLVE: NOMEAR, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal João Fernandes Vieira, com 200h/a, a professora Hélia de Lima Oliveira, matrícula nº. 6.779-2, a partir do dia 09/07/2009. Prefeito ELIAS GOMES DA SILVA Vice-Prefeito EDIR PINTO Chefe de Gabinete JAIME CORREIA DE SOUZA Secretário de Apoio Institucional e Gestão Estratégica MARIA DE FÁTIMA RAMOS LACERDA Secretário de Articulação Política e Comunicação RONILDO BARBOSA ALBERTIM Secretário de Administração Regional ELMO DE FREITAS Secretário de Gestão da Receita JOEL JOSÉ DA SILVA Secretário de Gestão de Pessoas e Administração LUCIVANE LIMA DE FREITAS Secretário de Assuntos Jurídicos HENRIQUE ANDRADE LEITE Secretária de Planejamento e Gestão Territorial SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE RESOLVE: EXONERAR, da função de Diretor Escolar do Colégio Municipal Humberto Barradas, o professor Saulo Lins Lima, matrícula nº.8.255-4, a partir do dia 01/10/2009. Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2009. MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO JACKSON ANTONIO DA TRINDADE ROCHA Secretário de Serviços Urbanos, Hab. Saneamento EVANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA AVELAR Secretário de Obras e Manutenção EDVALDO RUFINO DE MELO E SILVA DIÁRIO OFICIAL Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Diretor Escolar. Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2009. Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes Poder Executivo Considerando o Despacho da Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da função de Diretor Escolar do Colégio Municipal Humberto Barradas, do professor Saulo Lins Lima, matrícula 8.255-4; Secretária de Educação MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES Secretária de Saúde GESSYANNE VALE PAULINO Secretária de Promoção Humana e Assistência Social MARIA DO SOCORRO ARAÚJO Secretário de Cultura, Esporte e Lazer IVAN ROBERTO BEZERRA DA CONCEIÇÃO Secretário Especial de Meio Ambiente MÁRCIO MENDES DE OLIVEIRA Secretário Especial da Juventude EDUARDO PORTO BARROS JUNIOR Secretária Especial da Mulher ANA SELMA DOS SANTOS Secretário Especial de Direitos Humanos e Segurança Cidadã CLÁUDIO CARRALY ARAÚJO MENEZES Secretária Especial de Mobilização Social MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA Procurador Geral do Município JÚLIO CÉSAR CASIMIRO CORRÊA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO Assessores Extraordinários JOAQUIM NAZIAZENO DO REGO BARRETO PAULO ROBERTO MENDES DE LIMA JOSÉ CARLOS DE SOUZA CAMPOS EDMILSON DE OLIVEIRA MIRANDA Assessor de Imprensa HAMILTON SEBASTIÃO DA ROCHA Assessor Especial PAULO ANTÔNIO LEITÃO MARANHÃO NATANAEL JOSÉ DE LIMA JÚNIOR Diretor-Presidente do Jaboatão Prev ALEXANDRE DE SOUZA ALBUQUERQUE Superintendente de Defesa do Consumidor ALTAMIRO LUIZ BASTOS FONTES EDIÇÃO - Secretaria de Articulação Política e Comunicação Assessor de Imprensa - HAMILTON ROCHA Gerente de Imprensa - JORGE LEMOS Coordenador de Jornalismo - EDUARDO AMORIM Redação: Monaliza Brito - Mônica Gominho - Luiz Neto - Ana Paula Carlini - Mirelle Saldanha Fotógrafo Diagramação MARCELO FERREIRA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO Rua Brigadeiro Melibeu, 687 - Piedade - Jaboatão - PE [email protected] Tel: (81) 3462.4647 Fax:(81) 3462.7586 Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 161 poder executivo - ano xix 06/out/2009 3 EDUCAÇÃO Titular: MIRTES CORDEIRO PORTARIA Nº 198/2009 - SEDUC PORTARIA Nº 199/2009 - SEDUC A Secretária de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições e nos termos dos Arts. 170, 171 e 172 todos da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que institui o Estatuto do Servidor Público Municipal, disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências: A Secretária de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições e nos termos dos Arts. 170, 171 e 172 todos da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que institui o Estatuto do Servidor Público Municipal, disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências: CONSIDERANDO o teor da denúncia datada de 23/10/2008, contendo informações sobre a emissão irregular de Carteiras Estudantis, em especial, sobre servidores que solicitaram as referidas Carteiras indevidamente; CONSIDERANDO o teor da denúncia datada de 23/10/2008, contendo informações sobre a emissão irregular de Carteiras Estudantis, em especial, sobre servidores que solicitaram as referidas Carteiras indevidamente; CONSIDERANDO os relatórios da Inspeção Escolar realizados nas Escolas envolvidas na irregular emissão de Carteiras Estudantis. CONSIDERANDO os relatórios da Inspeção Escolar realizados nas Escolas envolvidas na irregular emissão de Carteiras Estudantis. RESOLVE: RESOLVE: I – Instaurar processo administrativo de Sindicância para apurar denúncia formalizada contra a funcionária Maria de Fátima da Silva, Mat. 14.883-0, lotada atualmente na Escola Municipal Dr. Luiz Regueira, que supostamente solicitou a emissão irregular de carteira de estudante, por intermédio da Escola Municipal Poetisa Francisca Isidora; I – Instaurar processo administrativo de Sindicância para apurar denúncia formalizada contra a funcionária Mercia Maria de Souza Pimentel, matrícula nº. 14.579-3, lotada no Colégio Municipal Jaboatão dos Guararapes, que supostamente solicitou a emissão irregular de carteira de estudante, por intermédio do Colégio Municipal Jaboatão dos Guararapes; II – Designar os seguintes servidores: ITeresa Cristina Ribeiro e Silva, matrícula nº 16.153-5; II-Yuri Figueiredo Thé, matrícula nº 58.723-1; III- Maria de Lourdes Souza Félix, matrícula nº 12.709-4, para, sob a Presidência da primeira, integrarem a Comissão Sindicante destinada a apurar o caso, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante autorização expressa da Secretária de Educação do Município; III – Autorizar, quando necessária, a utilização de suporte institucional. Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2009. Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues Secretária de Educação II – Designar os seguintes servidores: I- Teresa Cristina Ribeiro e Silva, matrícula nº 16.153-5; II- Yuri Figueiredo Thé, matrícula nº 58.723-1; III- Maria de Lourdes Souza Félix, matrícula nº 12.709-4, para, sob a Presidência da primeira, integrarem a Comissão Sindicante destinada a apurar o caso, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante autorização expressa da Secretária de Educação do Município; III – Autorizar, quando necessária, a utilização de suporte institucional. Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2009. Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues Secretária de Educação A Secretária de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições e nos termos dos Arts. 170, 171 e 172 todos da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que institui o Estatuto do Servidor Público Municipal, disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências: CONSIDERANDO o teor da denúncia datada de 23/10/2008, contendo informações sobre a emissão irregular de Carteiras Estudantis, em especial, sobre servidores que solicitaram as referidas Carteiras indevidamente; CONSIDERANDO os relatórios da Inspeção Escolar realizados nas Escolas envolvidas na irregular emissão de Carteiras Estudantis. RESOLVE: I – Instaurar processo administrativo de Sindicância para apurar denúncia formalizada contra o funcionário Decivaldo Pedro de Santana, matrícula nº. 15010-0, lotado na Escola Municipal Dr. Luiz Regueira, que supostamente solicitou a emissão irregular de carteira de estudante, por intermédio da Escola Municipal Alberto Santos Dumont; II – Designar os seguintes servidores: I- Teresa Cristina Ribeiro e Silva, matrícula nº 16.153-5; II- Yuri Figueiredo Thé, matrícula nº 58.723-1; III- Maria de Lourdes Souza Félix, matrícula nº 12.709-4, para, sob a Presidência da primeira, integrarem a Comissão Sindicante destinada a apurar o caso, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante autorização expressa da Secretária de Educação do Município; III – Autorizar, quando necessária, a utilização de suporte institucional. Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2009. Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues Secretária de Educação Acesse o nosso site: www.jaboatão.pe.gov.br 4 Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 161 poder executivo - ano xix 06/out/2009 GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO Titular: LUCIVANE LIMA DE FREITAS PORTARIA Nº 516/2009 PORTARIA Nº 518/2009 R E S O L V E: A GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELA PORTARIA DE N.º 202 / 2009-SEGPA, DE 27.04.2009, Considerando a existência de requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado, A GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELA PORTARIA DE N.º 202 / 2009-SEGPA, DE 27.04.2009, Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Gratificação de 100% para os cargos de nível universitário dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo: Considerando informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos e percentuais definidos no art. 126 e seus incisos, da Lei Municipal nº 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes). RESOLVE: Conceder a Gratificação de Exercício no percentual de 25%, em conformidade com o art. 126, inciso II, da Lei 224/96, ao servidor ADALBERTO JOSE DE FRANÇA CAMPELO, MAT. 14.427-4, por se encontrar exercendo a função de Motorista, na Secretaria de Saúde, a partir de 01.03.2008 Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2009 Considerando solicitação através do Oficio nº 1054/09-SEDUC, datado de 08.09.09. RESOLVE: RETIFICAR a Portaria de nº 452/2009, datada de 24.08.2009, que concedeu Interromper a licença sem vencimentos do servidor IRISTONY IVALDO DE ARAÚJO SILVA CALHEIROS, mat. 15.444-0, lotado na Secretaria de Educação, onde se lê: “a partir de 19.07.09, leia-se: “a partir de 10.08.09. Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2009. MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Gerente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 519/2009 LUCIVANE LIMA DE FREITAS Secretária de Gestão de Pessoas e Administração A GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELA PORTARIA DE N.º 202 / 2009-SEGPA, DE 27.04.2009, PORTARIA Nº 517/2009 Considerando o Requerimento protocolado sob nº 9013/09, datado de 05.08.09, A GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições a si delegadas pelo art.3º da Portaria nº 202/2009-SEGPA, e em analise dos processos, R E S O L V E: Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de licença sem Vencimento do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo: Nº PROCESSO - 592/09 NOME DO SERVIDOR - CLODOALDO FRANCISCO DA SILVA MATRÍCULA - 16.845-9 SECRETARIA DE ORIGEM - Educação EMBASAMENTO LEGAL - Por falta de amparo legal Art. 2º Esta portaria entra em vigor a parti da data de sua publicação Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2009. MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Gerente de Gestão de Pessoas R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA, para realização de curso de Mestrado em Educação, pela UNISLA, a Professora PAULA BURGO MATOSO SIQUEIRA, matrícula nº 15.363-0, pelo período de 17.08.2009 a 17.08.2010, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, em conformidade com o Art. 1º, alterado pela Lei Promulgada nº 264/2008, § 1º e Art. 2º da Lei 228/96. Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2009. MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Gerente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 520/2009 A GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições a si delegadas pelo art.3º da Portaria nº 202/2009-SEGPA, e em analise dos processos, Nº PROCESSO - 7147/09 NOME DO SERVIDOR - LEONARDO ALBERTO DE CASTRO SILVA MATRÍCULA - 15.173-4 SECRETARIA DE ORIGEM - Educação EMBASAMENTO LEGAL - Por falta de amparo legal 1541/09 M A R I A E M I L I A S A N T O S 13.827-4Saúde Por falta de amparo legal Art. 2º Esta portaria entra em vigor a parti da data de sua publicação Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2009. MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Gerente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 521/2009 A GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições a si delegadas pelo art.3º da Portaria nº 202/2009-SEGPA, e em analise dos processos, R E S O L V E: Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de retroativo de gratificação de função de FG-2 do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo: Nº PROCESSO NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA SECRETARIA DE ORIGEM EMBASAMENTO LEGAL 3409/09 ÉLSON MENDES DA SILVA 14.184-4Especial de Direitos Humanos e Segurança Cidadã Por falta de amparo legal Art. 2º Esta portaria entra em vigor a parti da data de sua publicação Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2009. MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Gerente de Gestão de Pessoas Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 161 poder executivo - ano xix 06/out/2009 5 GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO Titular: LUCIVANE LIMA DE FREITAS PORTARIA Nº 522/2009 A GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELA PORTARIA DE N.º 202/2009-SEGPA, DE 27.04.2009, Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados, Considerando que o servidor solicitou o cancelamento da licença premio em através do requerimento protocolado sob o nº10170/09, datada 18.09.09. Considerando informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes). RESOLVE: R E S O L V E: CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio concedida através da Portaria de n.º 287/09, datada de 01.06.2009, para o período de 01.11.09 a 01.12.09, referente a GM GLAUCE DA SILVA ROCHA, Matrícula nº 14.204-2, lotada na Secretaria Especial de Direitos Humanos e Segurança Cidadã. CONCEDER licença-prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados. Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2009. MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Gerente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 523/2009 A GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELA PORTARIA N.º 202/2009-SEGPA DE 27.04.2009. Considerando solicitação da servidora através do Requerimento protocolado sob o n° 11556/09, datado de 22.09.09, RESOLVE: INTERROMPER, a pedido, a Licença sem Vencimentos concedida através da Portaria de n.º 255/2008, datada de 07.03.2008, à servidora MARIA DAS GRAÇAS FREIRE DE SOUSA, Matrícula nº 15.180-7, lotada na Secretaria de Educação, a partir de 23.09.2009. Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2009. MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Gerente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 524/ 2009 A GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADA PELA PORTARIA DE Nº 202/2009-SEGPA, DE 27.04.2009, Nº PROCESSO - 9848/09 NOME DO SERVIDOR - ANDRÉA CARLA DE PAIVA MATRÍCULA - 13.511-9 SECRETARIA DE ORIGEM - Educação REFERENCIA AO DECENIO - 1995/2005 PERIODO - 01.10.09 a 30.11.09 Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2009. MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Gerente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 525/2009 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2009, Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados, e os termos dos Laudos de inspeção apresentados pelos mesmos;, Considerando informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos e percentuais definidos no art. 122 e seus incisos, da Lei Municipal nº 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes). RESOLVE: CONCEDER Gratificação de Insalubridade aos servidores abaixo listados(as), que passam a perceber suas gratificações discriminadas na tabela a seguir, a partir das datas também indicadas. Nº 01 NOME DO SERVIDOR - GENILSON TEÓFILO DE LIMA MATRÍCULA - 16.906-4 CARGO - Agente Administrativo SECRETARIA - Saúde DATA DE INICIO - 02.03.2009 Nº 02 NOME DO SERVIDOR - ROSANGELA SOARES DA SILVA LINS MATRÍCULA - 16.955-2 CARGO - Auxiliar de Serviços Gerais SECRETARIA - Saúde DATA DE INICIO - 01.09.09 Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2009 LUCIVANE LIMA DE FREITAS Secretária de Gestão de Pessoas e Administração PORTARIA Nº 526/2009 A GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições a si delegadas pelo art.3º da Portaria nº 202/2009-SEGPA, e em analise dos processos, R E S O L V E: Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da licença Prêmio da servidora indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo: Nº PROCESSO - 1514/09 NOME DO SERVIDOR - ANDRÉA DE SÁ AMARAL DA NOBREGA MATRÍCULA - 15.620-5 SECRETARIA DE ORIGEM - Saúde EMBASAMENTO LEGAL - Não tem direito para gozo Nº PROCESSO - 1451-/09 NOME DO SERVIDOR - UYARA MARIA BEZERRA DE MELO MATRÍCULA - 13.832-0 SECRETARIA DE ORIGEM- Saúde EMBASAMENTO LEGAL - Só terá direito a partir de 03.04.2014 Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2009. MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Gerente de Gestão de Pessoas 6 Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 161 poder executivo - ano xix 06/out/2009 GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO Titular: LUCIVANE LIMA DE FREITAS PORTARIA Nº 527/ 2009 A GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADA PELA PORTARIA DE Nº 202/2009-SEGPA, DE 27.04.2009, Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados, Considerando informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes). R E S O L V E: CONCEDER licença-prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados. Número PROCESSO NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA SECRETARIA DE ORIGEM REFERENCIA AO DECENIO PERIODO 1426/09 BRENO CARVALHO DE 12685-3 OLIVEIRA Saúde 1990/2000 01.11.09 a 01.12.09 1196/09 ESMERALDA RODRIGUES 11.536-3 DE CARVALHO Saúde 1978/1988 01.11.09 30.04.2010 a 1379/09 GLAUCINETE CORREIA 7054-8 DE ALBUQUERQUE Saúde 1983/1993 01.11.09 30.01.2010 a 9281/09 ÍRIS JOSE RAMOS Serv.Urbanos, Hab. 1993/2003 e San. 01.11.09 30.01.2010 a 8570/09 DELMA MARIA DOS AN- 6072-0 JOS Planejamento 1991/2001 01.11.09 30.01.2010 a 1378/09 ADNA RAMOS DA COSTA 4899-2 Saúde 1981/1991 01.11.09 30.01.2010 a 1510/09 AURENICE MENEZES DE 4096-7 Saúde 1999/2009 01.11.09 01.03.2010 a 1480/09 JOSE GONÇALVES LIMA FILHO DE 1924-0 Saúde 1992/2002 01.11.09 30.01.2010 a 1477/09 AVANEIDE SILVA DE LIMA 8778-5 CHAGAS Saúde 1995/2005 01.11.09 a 01.12.09 1321/09 LEULENES BATISTA Saúde 1996/2006 01.11.09 30.01.2010 1460/09 REJANE OLIVEIRA DE 10.457-4 Saúde 1986/1996 01.11.09 a 31.12.09 1511/09 CARLOS ALBERTO CAV- 14.043-0 ALCANTI GALLINDO Saúde 1996/2006 01.11.09 a 01.12.09 1440/09 FRANCISCA CARMEM 14.415-0 TEIXEIRA CABRAL Saúde 1997/2007 01.11.09 30.01.2010 JOSE BELINA 11.516-9 8931-1 Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2009. MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Gerente de Gestão de Pessoas Jaboatão mapeia atendimentos nos principais hospitais da cidade A Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes realiza, durante todo o mês de outubro, um Inquérito de Prevalência de Violências e Acidentes no município. O objetivo da investigação é descrever o perfil das vítimas de vio- lência e acidentes atendidas nos serviços locais de urgência e emergência. Todo o processo será efetivado através de uma parceria com a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) e Ministério da Saúde. a a Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 161 poder executivo - ano xix 06/out/2009 7 GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO Titular: LUCIVANE LIMA DE FREITAS PORTARIA Nº 528/ 2009 A GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADA PELA PORTARIA DE Nº 202/2009-SEGPA, DE 27.04.2009, Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados, Considerando informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes). R E S O L V E: CONCEDER licença-prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados. Número PROCESSO NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA SECRETARIA DE ORIGEM REFERENCIA AO DECENIO PERIODO 1359/09 AUDERICE DA PAZ MARIA 10.890-7 Saúde 1987/1997 01.11.09 a 31.12.09 1319/09 ELZANIRA SEVERI- 10.516-3 NO DE SALES Saúde 1997/2007 01.11.09 a 31.12.09 9398/09 MARIA SOLANGE 10.815-4 DE QUEIROZ Educação 1987/1997 01.09.09 28.02.2010 7392/09 CECÍLIA PERBOIRE 13.553-4 ALMEIDA VERAS Educação 1995/2005 01.10.09 a 30.11.09 9627/09 MARIA DA CON- 10.300-4 CEIÇÃO DA ROCHA Desen. Econ.e Tur- 86/96 e 96/06 ismo 01.11.09 30.01.2010 1628/09 MARIA BARBOSA 8674-6 DE LIRA GOMES Saúde 1995/2005 01.11.09 a 31.12.09 1641/09 FRANCISCA VIEIRA 4859-3 DE ANDRADE Saúde 1991/2001 01.11.09 a 30.01.09 10086/09 MARIA DOS PRAZ- 3985-3 ERES DA SILVA Procon 1999/2009 01.11.09 30.04.2010 a 1555/09 MARIA JOSE RO- 3718-4 DRIGUES DO PRADO Saúde 1998/2008 01.11.09 30.04.2010 a Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2009. MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Gerente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 529/2009 A GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELA PORTARIA DE N.º 202/2009-SEGPA, DE 27.04.2009, Considerando que o servidor solicitou o cancelamento da licença premio em através do requerimento protocolado sob o nº10504/09, datada 29.09.09. RESOLVE: CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio concedida através da Portaria de n.º 425/09, datada de 13.08.2009, para o período de 01.11.09 a 30.01.2010, referente ao GM WELLINGTON MARTINS, Matrícula nº 13.774-0, lotado na Secretaria Especial de Direitos Humanos e Segurança Cidadã. Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2009. MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Gerente de Gestão de Pessoas a a 8 Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 161 poder executivo - ano xix 06/out/2009 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Titular: HENRIQUE LEITE TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico, em todos os seus termos, o Processo n.º 031/2009, Dispensa de Licitação nº 007/2009. Obj.: Cont. de obras emergenciais de contenções e estabilizações de encostas em áreas de alto risco no Município. Empresas: 1) CONSTRUTORA POTTENCIAL LTDA, inscrita no CNPJ(MF) sob o n° 06.945.546/0001-00, com endereço na Rua Venezuela, 194, Espinheiro, Recife-PE, CEP: 52.020-170, no valor estimado para contratação de R$ 3.045.174,29 (três milhões, quarenta e cinco mil, cento e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos); 2) CONTEX CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 04.571.133/0001-79, com endereço na Rua Monte Castelo, 212, Conjunto 01-B, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50.050-310, no valor estimado para contratação de R$ 146.695,26 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos) e 3) ALVES E SILVA COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.622.375/0001-56, com endereço na Rua José Carneiro Leão, n.º 59, São Lourenço da Mata-PE, CEP: 54.730-200, no valor estimado para contratação de R$ 38.082,94 (trinta e oito mil, oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 09 de Setembro de 2009. Edvaldo Rufino de Melo e Silva. Secretário de Obras e Manutenção. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2009–Obj: Aquisição de Papel Kraft para as Unidades de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes. Abertura: 22/10/2009 às 08h30min. A sessão será realizada no auditório desta Secretaria, situada a Rua Hermínio Alves de Queiroz nº 1024, Prazeres, neste Município, onde os interessados poderão obter cópia do Edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo fone n. 3341-7122. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2009. Mª do Carmo Petribú - Pregoeira. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO nos termos do Relatório da Comissão de Licitação p/ Atendimento à Secretaria de Saúde, a licitação Pregão Presencial nº 001/2009 – Obj.: Fornecimento de raticida para atender ao núcleo de vigilância Ambiental da Sec. de Saúde. Empresas vencedoras: ChemoNE Industrial Química do Nordeste Ltda, para o Item 01, no valor de R$ 15.750,00 (quinze mil setecentos e cinqüenta reais) e item 04, no valor de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil duzentos e cinqüenta reais) e ROGAMA – Indústria e Comércio Ltda, para os itens 02, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e 03, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR GLOBAL R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes 25 de setembro de 2009. GESSYANNE VALE PAULINO. Secretária de Saúde JABOATÃO PREV Titular: ALEXANDRE ALBUQUERQUE EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato de realização de serviços técnicos. CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃO-PREV CONTRATADA: FUNDAÇÃO FRANCO-BRASILEIRA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO – FUBRAS OBJETO: Prorrogação do Contrato de realização de serviços técnicos, bem como, do seu 1º Termo Aditivo, para continuidade da prestação dos serviços da contratante nas instalações atuais. LICITAÇÃO: Dispensável – Art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. VIGÊNCIA: Início em 01/10/2009. Término 01/10/2010. Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2009. Educação inaugura Casa dos Conselhos [[Por Mirelle Saldanha A Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes inaugura nesta terça-feira (06/10), às 14h, a Casa dos Conselhos Municipais da Educação, da Alimentação Escolar e do Fundeb. Participam da solenidade o prefeito Elias Gomes, a secretária de Educação, Mirtes Cordeiro, e os demais secretários da gestão. O local da cerimônia será no prédio onde irão funcionar os órgãos, que fica na Rua Cel. Waldemar Bas- CONSELHOS MUNICIPAIS RESOLUÇÃO 25/2009 O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de suas competências e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº 8069/90 e Lei Municipal 122/91 e 129/01 em reunião extraordinária realizada em 02 de outubro de 2009. Resolve: Art.1º - Aprovar o orçamento 2010 do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, por unanimidade pelo Pleno em reunião extraordinária realizada em 02 de outubro de 2009. Art.2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário. Art.4° - Publique-se no Diário Oficial do Município. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2009. Maria da Conceição W. Pimentel PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA gal, nº 40, bairro de Piedade. De acordo com o Gerente Administrativo da Secretaria de Educação, Francisco Amorim, o objetivo dos conselhos é trabalhar para exercer o papel fiscalizador na educação da cidade, melhorando a interação do go- verno com a população. “Este momento significa o simbolismo do controle social nas políticas públicas educacionais. Garantimos agora uma estrutura e eles terão uma maior autonomia para executar as atividades”.