Diário
Oficial
Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 161 poder executivo - ano xix 06/out/2009
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JABOATÃO DOS GUARARAPES
PODER EXECUTIVO
Ano XIX - Nº 161
3ª feira, 6 de outubro de 2009
Jaboatão garante
atenção integral à
infância
Curso beneficiará as redes de Saúde, Educação e Promoção Humana da Prefeitura
[[Mônica Gominho
A
Prefeitura de
Jaboatão dos
Guararapes foi
convidada
a
participar do
programa “Famílias e Municípios Fortalecidos para
Garantir Atenção Integral e
Integrada às Crianças Menores de 6 Anos de Idade”,
ministrado pela UNICEF
em parceria com a Plan Internacional e a
ONG Tempo de
Crescer.
A capacitação irá contemplar, a partir
desta terça-feira (6/10), cerca
de 300 profissionais das Secretarias municipais de Saúde,
Educação e Promoção Humana e Assistência
Social. A abertu-
ra oficial acontece, às 8h, no
Centro de Educação Infantil
Marcos Freire, em Muribeca dos Guararapes.
Serão oito encontros
distribuídos pelas seis regionais, sendo que as Regionais Prazeres e Jaboatão Centro terão um
encontro a mais por serem onde se concentra o
maior quantitativo de profissionais. As reuniões são
feitas em dois dias e abor-
darão seis temas: A saúde como direito; O direito
a uma alimentação saudável; O direito a um meio
ambiente saudável; O direito a uma escola para todos e O direito de participação. É a primeira vez
que Jaboatão participa
desse módulo de capacitação. Os capacitados passarão os conhecimentos aos
outros técnicos das redes
de Educação, Saúde e As-
sistência Social.
De acordo com a chefe
de núcleo de Assistência
Social da Regional Curado,
Ana Cláudia Botelho, o curso irá fortalecer o trabalho
em conjunto.
“Teremos a oportunidade de fomentar ainda mais
a integração entre as atividades das três secretarias,
através de temas interligados”, explica.
Na visão da gerente de
Atenção Primária e Promoção
à Saúde, Fátima
Lopes, por meio
da capacitação as
redes que fazem
parte das três secretarias ganharão
dimensões
mais qualificadas.
“Na área de
saúde, calculamos que ao todo
haverá 883 trabalhadores beneficiados”, destaca.
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Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 161 poder executivo - ano xix 06/out/2009
EDUCAÇÃO
Titular: MIRTES CORDEIRO
PORTARIA SEDUC Nº 195/2009
PORTARIA SEDUC Nº 196/2009
PORTARIA SEDUC Nº 197/2009
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 13/2009, bem como da Lei nº 224/1996, da
Lei nº 176/1995 e da Lei nº 178/2002;
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 13/2009, bem como da Lei nº 224/1996, da
Lei nº 176/1995 e da Lei nº 178/2002;
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 13/2009, bem como da Lei nº 224/1996, da
Lei nº 176/1995 e da Lei nº 178/2002;
Considerando a CI nº 146/2009 da Coordenação de Gestão de Pessoas e o Despacho
da Gerente de Ensino, solicitando a exoneração da professora Jane Cleide do Nascimento Lima, matrícula 12.366-8 da função
de Supervisora Escolar da Escola Municipal
João Fernandes Vieira;
Considerando o pedido da professora Hélia de Lima Oliveira, matrícula nº.6.779-2,
através do Protocolo nº 7606/2009;
Considerando o pedido do professor Saulo Lins Lima,
matrícula 8.255-4, através do Protocolo nº 10778;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal João Fernandes
Vieira, a professora Jane Cleide do Nascimento Lima, matrícula 12.366-8, a partir do
dia 09/06/2009.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro
de 2009.
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Considerando o Despacho emitido pela Gerente de Ensino, solicitando a nomeação na
função de Supervisora Escolar da Escola Municipal João Fernandes Vieira, da professora
Hélia de Lima Oliveira, matrícula nº 6.779-2;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Supervisora Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Supervisora Escolar da
Escola Municipal João Fernandes Vieira, com
200h/a, a professora Hélia de Lima Oliveira,
matrícula nº. 6.779-2, a partir do dia 09/07/2009.
Prefeito
ELIAS GOMES DA SILVA
Vice-Prefeito
EDIR PINTO
Chefe de Gabinete
JAIME CORREIA DE SOUZA
Secretário de Apoio Institucional e Gestão Estratégica
MARIA DE FÁTIMA RAMOS LACERDA
Secretário de Articulação Política e Comunicação
RONILDO BARBOSA ALBERTIM
Secretário de Administração Regional
ELMO DE FREITAS
Secretário de Gestão da Receita
JOEL JOSÉ DA SILVA
Secretário de Gestão de Pessoas e Administração
LUCIVANE LIMA DE FREITAS
Secretário de Assuntos Jurídicos
HENRIQUE ANDRADE LEITE
Secretária de Planejamento e Gestão Territorial
SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE
RESOLVE:
EXONERAR, da função de Diretor Escolar
do Colégio Municipal Humberto Barradas,
o professor Saulo Lins Lima, matrícula
nº.8.255-4, a partir do dia 01/10/2009.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro
de 2009.
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
JACKSON ANTONIO DA TRINDADE ROCHA
Secretário de Serviços Urbanos, Hab. Saneamento
EVANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA AVELAR
Secretário de Obras e Manutenção
EDVALDO RUFINO DE MELO E SILVA
DIÁRIO OFICIAL
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Diretor Escolar.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2009.
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Prefeitura Municipal do
Jaboatão dos Guararapes
Poder Executivo
Considerando o Despacho da Gerente de
Gestão Educacional, solicitando a exoneração da função de Diretor Escolar do Colégio
Municipal Humberto Barradas, do professor
Saulo Lins Lima, matrícula 8.255-4;
Secretária de Educação
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária de Saúde
GESSYANNE VALE PAULINO
Secretária de Promoção Humana e Assistência Social
MARIA DO SOCORRO ARAÚJO
Secretário de Cultura, Esporte e Lazer
IVAN ROBERTO BEZERRA DA CONCEIÇÃO
Secretário Especial de Meio Ambiente
MÁRCIO MENDES DE OLIVEIRA
Secretário Especial da Juventude
EDUARDO PORTO BARROS JUNIOR
Secretária Especial da Mulher
ANA SELMA DOS SANTOS
Secretário Especial de Direitos Humanos e
Segurança Cidadã
CLÁUDIO CARRALY ARAÚJO MENEZES
Secretária Especial de Mobilização Social
MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
JÚLIO CÉSAR CASIMIRO CORRÊA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Assessores Extraordinários
JOAQUIM NAZIAZENO DO REGO BARRETO
PAULO ROBERTO MENDES DE LIMA
JOSÉ CARLOS DE SOUZA CAMPOS
EDMILSON DE OLIVEIRA MIRANDA
Assessor de Imprensa
HAMILTON SEBASTIÃO DA ROCHA
Assessor Especial
PAULO ANTÔNIO LEITÃO MARANHÃO
NATANAEL JOSÉ DE LIMA JÚNIOR
Diretor-Presidente do Jaboatão Prev
ALEXANDRE DE SOUZA ALBUQUERQUE
Superintendente de Defesa do Consumidor
ALTAMIRO LUIZ BASTOS FONTES
EDIÇÃO - Secretaria de Articulação Política e
Comunicação
Assessor de Imprensa - HAMILTON ROCHA
Gerente de Imprensa - JORGE LEMOS
Coordenador de Jornalismo - EDUARDO AMORIM
Redação: Monaliza Brito - Mônica Gominho - Luiz
Neto - Ana Paula Carlini - Mirelle Saldanha
Fotógrafo
Diagramação
MARCELO FERREIRA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO
Rua Brigadeiro Melibeu, 687 - Piedade - Jaboatão - PE
[email protected]
Tel: (81) 3462.4647 Fax:(81) 3462.7586
Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 161 poder executivo - ano xix 06/out/2009
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EDUCAÇÃO
Titular: MIRTES CORDEIRO
PORTARIA Nº 198/2009 - SEDUC
PORTARIA Nº 199/2009 - SEDUC
A Secretária de Educação do Município do
Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas
atribuições e nos termos dos Arts. 170, 171
e 172 todos da Lei nº 224, de 07 de março
de 1996, que institui o Estatuto do Servidor
Público Municipal, disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências:
A Secretária de Educação do Município do
Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas
atribuições e nos termos dos Arts. 170, 171
e 172 todos da Lei nº 224, de 07 de março
de 1996, que institui o Estatuto do Servidor
Público Municipal, disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências:
CONSIDERANDO o teor da denúncia datada de 23/10/2008, contendo informações
sobre a emissão irregular de Carteiras Estudantis, em especial, sobre servidores que
solicitaram as referidas Carteiras indevidamente;
CONSIDERANDO o teor da denúncia datada de 23/10/2008, contendo informações
sobre a emissão irregular de Carteiras Estudantis, em especial, sobre servidores que
solicitaram as referidas Carteiras indevidamente;
CONSIDERANDO os relatórios da Inspeção Escolar realizados nas Escolas envolvidas na irregular emissão de Carteiras
Estudantis.
CONSIDERANDO os relatórios da Inspeção Escolar realizados nas Escolas envolvidas na irregular emissão de Carteiras
Estudantis.
RESOLVE:
RESOLVE:
I – Instaurar processo administrativo de
Sindicância para apurar denúncia formalizada contra a funcionária Maria de Fátima
da Silva, Mat. 14.883-0, lotada atualmente
na Escola Municipal Dr. Luiz Regueira, que
supostamente solicitou a emissão irregular
de carteira de estudante, por intermédio da
Escola Municipal Poetisa Francisca Isidora;
I – Instaurar processo administrativo de
Sindicância para apurar denúncia formalizada contra a funcionária Mercia Maria de
Souza Pimentel, matrícula nº. 14.579-3,
lotada no Colégio Municipal Jaboatão dos
Guararapes, que supostamente solicitou
a emissão irregular de carteira de estudante, por intermédio do Colégio Municipal
Jaboatão dos Guararapes;
II – Designar os seguintes servidores: ITeresa Cristina Ribeiro e Silva, matrícula nº
16.153-5; II-Yuri Figueiredo Thé, matrícula
nº 58.723-1; III- Maria de Lourdes Souza
Félix, matrícula nº 12.709-4, para, sob
a Presidência da primeira, integrarem a
Comissão Sindicante destinada a apurar o
caso, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a
contar da data da publicação desta Portaria,
podendo ser prorrogado uma única vez, por
igual período, mediante autorização expressa da Secretária de Educação do Município;
III – Autorizar, quando necessária, a utilização de suporte institucional.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro
de 2009.
Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues
Secretária de Educação
II – Designar os seguintes servidores: I- Teresa Cristina Ribeiro e Silva, matrícula nº
16.153-5; II- Yuri Figueiredo Thé, matrícula
nº 58.723-1; III- Maria de Lourdes Souza
Félix, matrícula nº 12.709-4, para, sob
a Presidência da primeira, integrarem a
Comissão Sindicante destinada a apurar o
caso, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a
contar da data da publicação desta Portaria,
podendo ser prorrogado uma única vez, por
igual período, mediante autorização expressa da Secretária de Educação do Município;
III – Autorizar, quando necessária, a utilização de suporte institucional.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro
de 2009.
Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues
Secretária de Educação
A Secretária de Educação do Município do
Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas
atribuições e nos termos dos Arts. 170, 171
e 172 todos da Lei nº 224, de 07 de março
de 1996, que institui o Estatuto do Servidor
Público Municipal, disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências:
CONSIDERANDO o teor da denúncia datada de 23/10/2008, contendo informações
sobre a emissão irregular de Carteiras Estudantis, em especial, sobre servidores que
solicitaram as referidas Carteiras indevidamente;
CONSIDERANDO os relatórios da Inspeção Escolar realizados nas Escolas envolvidas na irregular emissão de Carteiras
Estudantis.
RESOLVE:
I – Instaurar processo administrativo de
Sindicância para apurar denúncia formalizada contra o funcionário Decivaldo Pedro
de Santana, matrícula nº. 15010-0, lotado
na Escola Municipal Dr. Luiz Regueira, que
supostamente solicitou a emissão irregular
de carteira de estudante, por intermédio da
Escola Municipal Alberto Santos Dumont;
II – Designar os seguintes servidores: I- Teresa Cristina Ribeiro e Silva, matrícula nº
16.153-5; II- Yuri Figueiredo Thé, matrícula
nº 58.723-1; III- Maria de Lourdes Souza
Félix, matrícula nº 12.709-4, para, sob
a Presidência da primeira, integrarem a
Comissão Sindicante destinada a apurar o
caso, no prazo máximo de 20 (vinte) dias,
a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única
vez, por igual período, mediante autorização expressa da Secretária de Educação
do Município;
III – Autorizar, quando necessária, a utilização de suporte institucional.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro
de 2009.
Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues
Secretária de Educação
Acesse o nosso site:
www.jaboatão.pe.gov.br
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Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 161 poder executivo - ano xix 06/out/2009
GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO
Titular: LUCIVANE LIMA DE FREITAS
PORTARIA Nº 516/2009
PORTARIA Nº 518/2009
R E S O L V E:
A GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
FORAM DELEGADAS PELA PORTARIA
DE N.º 202 / 2009-SEGPA, DE 27.04.2009,
Considerando a existência de requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado,
A GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
FORAM DELEGADAS PELA PORTARIA
DE N.º 202 / 2009-SEGPA, DE 27.04.2009,
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de
Gratificação de 100% para os cargos de
nível universitário dos servidores indicados
na tabela abaixo, adotando integralmente
os fundamentos elencados por tal opinativo:
Considerando informações da Gerência de
Gestão de Pessoas, que analisou, de modo
casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos e percentuais definidos
no art. 126 e seus incisos, da Lei Municipal
nº 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município do Jaboatão dos Guararapes).
RESOLVE:
Conceder a Gratificação de Exercício no
percentual de 25%, em conformidade com
o art. 126, inciso II, da Lei 224/96, ao servidor ADALBERTO JOSE DE FRANÇA
CAMPELO, MAT. 14.427-4, por se encontrar exercendo a função de Motorista, na
Secretaria de Saúde, a partir de 01.03.2008
Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro
de 2009
Considerando solicitação através do Oficio
nº 1054/09-SEDUC, datado de 08.09.09.
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria de nº 452/2009,
datada de 24.08.2009, que concedeu Interromper a licença sem vencimentos do servidor IRISTONY IVALDO DE ARAÚJO SILVA
CALHEIROS, mat. 15.444-0, lotado na Secretaria de Educação, onde se lê: “a partir de
19.07.09, leia-se: “a partir de 10.08.09.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro
de 2009.
MARA REGINA DE CARVALHO
ANNUMCIATO
Gerente de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 519/2009
LUCIVANE LIMA DE FREITAS
Secretária de Gestão de Pessoas e
Administração
A GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
FORAM DELEGADAS PELA PORTARIA
DE N.º 202 / 2009-SEGPA, DE 27.04.2009,
PORTARIA Nº 517/2009
Considerando o Requerimento protocolado
sob nº 9013/09, datado de 05.08.09,
A GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS,
no uso das atribuições a si delegadas pelo
art.3º da Portaria nº 202/2009-SEGPA, e
em analise dos processos,
R E S O L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de licença sem Vencimento do servidor indicado
na tabela abaixo, adotando integralmente
os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº PROCESSO - 592/09
NOME DO SERVIDOR - CLODOALDO
FRANCISCO DA SILVA
MATRÍCULA - 16.845-9
SECRETARIA DE ORIGEM - Educação
EMBASAMENTO LEGAL - Por falta de amparo legal
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a parti
da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro
de 2009.
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Gerente de Gestão de Pessoas
R E S O L V E:
CONCEDER LICENÇA, para realização de
curso de Mestrado em Educação, pela UNISLA, a Professora PAULA BURGO MATOSO SIQUEIRA, matrícula nº 15.363-0, pelo
período de 17.08.2009 a 17.08.2010, sem
prejuízo dos seus vencimentos, direitos e
vantagens, em conformidade com o Art. 1º,
alterado pela Lei Promulgada nº 264/2008,
§ 1º e Art. 2º da Lei 228/96.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro
de 2009.
MARA REGINA DE CARVALHO
ANNUMCIATO
Gerente de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 520/2009
A GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS,
no uso das atribuições a si delegadas pelo
art.3º da Portaria nº 202/2009-SEGPA, e
em analise dos processos,
Nº PROCESSO - 7147/09
NOME DO SERVIDOR - LEONARDO ALBERTO DE CASTRO SILVA
MATRÍCULA - 15.173-4 SECRETARIA DE ORIGEM - Educação EMBASAMENTO LEGAL - Por falta de amparo legal
1541/09 M A R I A E M I L I A S A N T O S 13.827-4Saúde Por falta de amparo legal
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a parti
da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro
de 2009.
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Gerente de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 521/2009
A GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS,
no uso das atribuições a si delegadas pelo
art.3º da Portaria nº 202/2009-SEGPA, e
em analise dos processos,
R E S O L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de
retroativo de gratificação de função de FG-2
do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº
PROCESSO
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA
SECRETARIA DE ORIGEM
EMBASAMENTO LEGAL
3409/09 ÉLSON MENDES DA SILVA
14.184-4Especial de Direitos Humanos e
Segurança Cidadã
Por falta de amparo legal
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a parti
da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2009.
MARA REGINA DE CARVALHO
ANNUMCIATO
Gerente de Gestão de Pessoas
Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 161 poder executivo - ano xix 06/out/2009
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GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO
Titular: LUCIVANE LIMA DE FREITAS
PORTARIA Nº 522/2009
A GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
FORAM DELEGADAS PELA PORTARIA
DE N.º 202/2009-SEGPA, DE 27.04.2009,
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores
abaixo discriminados,
Considerando que o servidor solicitou
o cancelamento da licença premio em
através do requerimento protocolado sob o
nº10170/09, datada 18.09.09.
Considerando informações da Gerência de
Gestão de Pessoas, que analisou, de modo
casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82
a 84 da Lei Municipal nº 224/96 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município do
Jaboatão dos Guararapes).
RESOLVE:
R E S O L V E:
CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio concedida através da Portaria de n.º
287/09, datada de 01.06.2009, para o
período de 01.11.09 a 01.12.09, referente a
GM GLAUCE DA SILVA ROCHA, Matrícula
nº 14.204-2, lotada na Secretaria Especial
de Direitos Humanos e Segurança Cidadã.
CONCEDER licença-prêmio aos servidores
indicados na tabela abaixo, autorizando o
seu gozo para os períodos especificados.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2009.
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Gerente de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 523/2009
A GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
FORAM DELEGADAS PELA PORTARIA
N.º 202/2009-SEGPA DE 27.04.2009.
Considerando solicitação da servidora
através do Requerimento protocolado sob o
n° 11556/09, datado de 22.09.09,
RESOLVE:
INTERROMPER, a pedido, a Licença sem
Vencimentos concedida através da Portaria
de n.º 255/2008, datada de 07.03.2008, à
servidora MARIA DAS GRAÇAS FREIRE
DE SOUSA, Matrícula nº 15.180-7, lotada
na Secretaria de Educação, a partir de
23.09.2009.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2009.
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Gerente de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 524/ 2009
A GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
FORAM DELEGADA PELA PORTARIA DE
Nº 202/2009-SEGPA, DE 27.04.2009,
Nº PROCESSO - 9848/09
NOME DO SERVIDOR - ANDRÉA CARLA
DE PAIVA
MATRÍCULA - 13.511-9
SECRETARIA DE ORIGEM - Educação
REFERENCIA AO DECENIO - 1995/2005
PERIODO - 01.10.09 a 30.11.09
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro
de 2009.
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Gerente de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 525/2009
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2009,
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores
abaixo discriminados, e os termos dos Laudos de inspeção apresentados pelos mesmos;,
Considerando informações da Gerência de
Gestão de Pessoas, que analisou, de modo
casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos e percentuais definidos
no art. 122 e seus incisos, da Lei Municipal
nº 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município do Jaboatão dos Guararapes).
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade
aos servidores abaixo listados(as), que passam a perceber suas gratificações discriminadas na tabela a seguir, a partir das datas
também indicadas.
Nº 01
NOME DO SERVIDOR - GENILSON TEÓFILO DE LIMA
MATRÍCULA - 16.906-4
CARGO - Agente Administrativo
SECRETARIA - Saúde
DATA DE INICIO - 02.03.2009
Nº 02
NOME DO SERVIDOR - ROSANGELA
SOARES DA SILVA LINS
MATRÍCULA - 16.955-2
CARGO - Auxiliar de Serviços Gerais
SECRETARIA - Saúde
DATA DE INICIO - 01.09.09
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro
de 2009
LUCIVANE LIMA DE FREITAS
Secretária de Gestão de Pessoas e
Administração
PORTARIA Nº 526/2009
A GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS,
no uso das atribuições a si delegadas pelo
art.3º da Portaria nº 202/2009-SEGPA, e
em analise dos processos,
R E S O L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da
licença Prêmio da servidora indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº PROCESSO - 1514/09
NOME DO SERVIDOR - ANDRÉA DE SÁ
AMARAL DA NOBREGA
MATRÍCULA - 15.620-5
SECRETARIA DE ORIGEM - Saúde
EMBASAMENTO LEGAL - Não tem direito
para gozo
Nº PROCESSO - 1451-/09
NOME DO SERVIDOR - UYARA MARIA
BEZERRA DE MELO
MATRÍCULA - 13.832-0
SECRETARIA DE ORIGEM- Saúde
EMBASAMENTO LEGAL - Só terá direito a
partir de 03.04.2014
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir
da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro
de 2009.
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Gerente de Gestão de Pessoas
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Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 161 poder executivo - ano xix 06/out/2009
GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO
Titular: LUCIVANE LIMA DE FREITAS
PORTARIA Nº 527/ 2009
A GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADA PELA PORTARIA DE Nº
202/2009-SEGPA, DE 27.04.2009,
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos
requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes).
R E S O L V E:
CONCEDER licença-prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.
Número
PROCESSO
NOME DO
SERVIDOR
MATRÍCULA
SECRETARIA DE
ORIGEM
REFERENCIA AO
DECENIO
PERIODO
1426/09
BRENO CARVALHO DE 12685-3
OLIVEIRA
Saúde
1990/2000
01.11.09 a 01.12.09
1196/09
ESMERALDA RODRIGUES 11.536-3
DE CARVALHO
Saúde
1978/1988
01.11.09
30.04.2010
a
1379/09
GLAUCINETE CORREIA 7054-8
DE ALBUQUERQUE
Saúde
1983/1993
01.11.09
30.01.2010
a
9281/09
ÍRIS JOSE RAMOS
Serv.Urbanos, Hab. 1993/2003
e San.
01.11.09
30.01.2010
a
8570/09
DELMA MARIA DOS AN- 6072-0
JOS
Planejamento
1991/2001
01.11.09
30.01.2010
a
1378/09
ADNA RAMOS DA COSTA
4899-2
Saúde
1981/1991
01.11.09
30.01.2010
a
1510/09
AURENICE
MENEZES
DE 4096-7
Saúde
1999/2009
01.11.09
01.03.2010
a
1480/09
JOSE GONÇALVES
LIMA FILHO
DE 1924-0
Saúde
1992/2002
01.11.09
30.01.2010
a
1477/09
AVANEIDE SILVA DE LIMA 8778-5
CHAGAS
Saúde
1995/2005
01.11.09 a 01.12.09
1321/09
LEULENES BATISTA
Saúde
1996/2006
01.11.09
30.01.2010
1460/09
REJANE
OLIVEIRA
DE 10.457-4
Saúde
1986/1996
01.11.09 a 31.12.09
1511/09
CARLOS ALBERTO CAV- 14.043-0
ALCANTI GALLINDO
Saúde
1996/2006
01.11.09 a 01.12.09
1440/09
FRANCISCA
CARMEM 14.415-0
TEIXEIRA CABRAL
Saúde
1997/2007
01.11.09
30.01.2010
JOSE
BELINA
11.516-9
8931-1
Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2009.
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Gerente de Gestão de Pessoas
Jaboatão mapeia
atendimentos nos
principais hospitais
da cidade
A Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes realiza, durante todo o mês de
outubro, um Inquérito de Prevalência de Violências e Acidentes no município. O objetivo da investigação é
descrever o perfil das vítimas de vio-
lência e acidentes atendidas nos serviços locais de urgência e emergência. Todo o processo será efetivado
através de uma parceria com a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE)
e Ministério da Saúde.
a
a
Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 161 poder executivo - ano xix 06/out/2009
7
GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO
Titular: LUCIVANE LIMA DE FREITAS
PORTARIA Nº 528/ 2009
A GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADA PELA PORTARIA DE Nº
202/2009-SEGPA, DE 27.04.2009,
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos
requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes).
R E S O L V E:
CONCEDER licença-prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.
Número
PROCESSO
NOME DO
SERVIDOR
MATRÍCULA
SECRETARIA DE
ORIGEM
REFERENCIA AO
DECENIO
PERIODO
1359/09
AUDERICE
DA PAZ
MARIA 10.890-7
Saúde
1987/1997
01.11.09 a 31.12.09
1319/09
ELZANIRA SEVERI- 10.516-3
NO DE SALES
Saúde
1997/2007
01.11.09 a 31.12.09
9398/09
MARIA SOLANGE 10.815-4
DE QUEIROZ
Educação
1987/1997
01.09.09
28.02.2010
7392/09
CECÍLIA PERBOIRE 13.553-4
ALMEIDA VERAS
Educação
1995/2005
01.10.09 a 30.11.09
9627/09
MARIA DA CON- 10.300-4
CEIÇÃO DA ROCHA
Desen. Econ.e Tur- 86/96 e 96/06
ismo
01.11.09
30.01.2010
1628/09
MARIA BARBOSA 8674-6
DE LIRA GOMES
Saúde
1995/2005
01.11.09 a 31.12.09
1641/09
FRANCISCA VIEIRA 4859-3
DE ANDRADE
Saúde
1991/2001
01.11.09 a 30.01.09
10086/09
MARIA DOS PRAZ- 3985-3
ERES DA SILVA
Procon
1999/2009
01.11.09
30.04.2010
a
1555/09
MARIA JOSE RO- 3718-4
DRIGUES DO PRADO
Saúde
1998/2008
01.11.09
30.04.2010
a
Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2009.
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Gerente de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 529/2009
A GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELA PORTARIA
DE N.º 202/2009-SEGPA, DE 27.04.2009,
Considerando que o servidor solicitou o cancelamento da licença premio em através do requerimento protocolado sob o
nº10504/09, datada 29.09.09.
RESOLVE:
CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio concedida através da
Portaria de n.º 425/09, datada de 13.08.2009, para o período de
01.11.09 a 30.01.2010, referente ao GM WELLINGTON MARTINS, Matrícula nº 13.774-0, lotado na Secretaria Especial de
Direitos Humanos e Segurança Cidadã.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2009.
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Gerente de Gestão de Pessoas
a
a
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Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 161 poder executivo - ano xix 06/out/2009
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Titular: HENRIQUE LEITE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico, em todos os seus termos, o Processo n.º 031/2009, Dispensa de Licitação nº 007/2009. Obj.: Cont. de obras emergenciais
de contenções e estabilizações de encostas em áreas de alto risco
no Município. Empresas: 1) CONSTRUTORA POTTENCIAL LTDA,
inscrita no CNPJ(MF) sob o n° 06.945.546/0001-00, com endereço
na Rua Venezuela, 194, Espinheiro, Recife-PE, CEP: 52.020-170,
no valor estimado para contratação de R$ 3.045.174,29 (três milhões, quarenta e cinco mil, cento e setenta e quatro reais e vinte
e nove centavos); 2) CONTEX CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no
CNPJ (MF) sob o nº 04.571.133/0001-79, com endereço na Rua
Monte Castelo, 212, Conjunto 01-B, Boa Vista, Recife-PE, CEP:
50.050-310, no valor estimado para contratação de R$ 146.695,26
(cento e quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e
vinte e seis centavos) e 3) ALVES E SILVA COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.622.375/0001-56, com
endereço na Rua José Carneiro Leão, n.º 59, São Lourenço da Mata-PE, CEP: 54.730-200, no valor estimado para contratação de R$
38.082,94 (trinta e oito mil, oitenta e dois reais e noventa e quatro
centavos). Jaboatão dos Guararapes, 09 de Setembro de 2009. Edvaldo Rufino de Melo e Silva. Secretário de Obras e Manutenção.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2009–Obj: Aquisição de Papel Kraft
para as Unidades de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes. Abertura: 22/10/2009 às 08h30min. A sessão será realizada no
auditório desta Secretaria, situada a Rua Hermínio Alves de Queiroz
nº 1024, Prazeres, neste Município, onde os interessados poderão
obter cópia do Edital. Informações adicionais no endereço citado,
das 08h00min às 13h00min ou pelo fone n. 3341-7122. Jaboatão dos
Guararapes, 02 de outubro de 2009. Mª do Carmo Petribú - Pregoeira.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO nos termos do Relatório da Comissão de Licitação p/
Atendimento à Secretaria de Saúde, a licitação Pregão Presencial nº
001/2009 – Obj.: Fornecimento de raticida para atender ao núcleo de
vigilância Ambiental da Sec. de Saúde. Empresas vencedoras: ChemoNE Industrial Química do Nordeste Ltda, para o Item 01, no valor
de R$ 15.750,00 (quinze mil setecentos e cinqüenta reais) e item 04,
no valor de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil duzentos e cinqüenta reais) e
ROGAMA – Indústria e Comércio Ltda, para os itens 02, no valor de R$
18.000,00 (dezoito mil reais) e 03, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil
e quinhentos reais). VALOR GLOBAL R$ 64.500,00 (sessenta e quatro
mil e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes 25 de setembro de
2009. GESSYANNE VALE PAULINO. Secretária de Saúde
JABOATÃO PREV
Titular: ALEXANDRE ALBUQUERQUE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato de realização de serviços
técnicos.
CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Município de Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃO-PREV
CONTRATADA: FUNDAÇÃO FRANCO-BRASILEIRA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO – FUBRAS
OBJETO: Prorrogação do Contrato de realização de serviços técnicos, bem como, do seu 1º Termo Aditivo, para continuidade da
prestação dos serviços da contratante nas instalações atuais.
LICITAÇÃO: Dispensável – Art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
VIGÊNCIA: Início em 01/10/2009. Término 01/10/2010.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2009.
Educação inaugura
Casa dos Conselhos
[[Por Mirelle Saldanha
A
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes inaugura nesta
terça-feira (06/10), às 14h,
a Casa dos Conselhos Municipais da Educação, da
Alimentação Escolar e do
Fundeb. Participam da solenidade o prefeito Elias Gomes, a secretária de Educação, Mirtes Cordeiro, e os
demais secretários da gestão. O local da cerimônia
será no prédio onde irão
funcionar os órgãos, que fica
na Rua Cel. Waldemar Bas-
CONSELHOS MUNICIPAIS
RESOLUÇÃO 25/2009
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de suas
competências e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Federal de nº 8069/90 e Lei Municipal 122/91 e 129/01 em reunião
extraordinária realizada em 02 de outubro de 2009.
Resolve:
Art.1º - Aprovar o orçamento 2010 do Fundo Municipal da Criança
e do Adolescente, por unanimidade pelo Pleno em reunião extraordinária realizada em 02 de outubro de 2009.
Art.2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4° - Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2009.
Maria da Conceição W. Pimentel
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA
gal, nº 40, bairro de Piedade.
De acordo com o Gerente Administrativo da Secretaria de Educação, Francisco Amorim, o objetivo dos
conselhos é trabalhar para
exercer o papel fiscalizador
na educação da cidade, melhorando a interação do go-
verno com a população.
“Este momento significa
o simbolismo do controle
social nas políticas públicas
educacionais. Garantimos
agora uma estrutura e eles
terão uma maior autonomia para executar as atividades”.
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Jaboatão garante atenção integral à